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Jéssica de Souza Sampaio Martins Estudo de caso do impacto provocado pelo programa de marcação compulsória de solventes, estabelecido pela ANP, em empresa de tintas. Lorena 2013

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Jéssica de Souza Sampaio Martins

Estudo de caso do impacto provocado pelo

programa de marcação compulsória de solventes,

estabelecido pela ANP, em empresa de tintas.

Lorena

2013

2

Jéssica de Souza Sampaio Martins

Estudo de caso do impacto provocado pelo

programa de marcação compulsória de solventes,

estabelecido pela ANP, em empresa de tintas.

Orientador: Prof. Marcos Villela Barcza

Lorena 2013

Monografia apresentada à Escola de

Engenharia de Lorena- EEL-USP como

requisito para a conclusão de

Graduação do curso de Engenharia

Química.

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RESUMO

Martins, J. S. S. Estudo de caso do impacto provocado pelo programa de marcação compulsória de solventes, estabelecido pela ANP, em empresa de tintas. 2013. Monografia (graduação Engenharia Química) - Escola de Engenharia de Lorena, Universidade de São Paulo, 2013.

É cada vez mais comum países adotarem a utilização de marcadores para combater a

adulteração de combustíveis, seja pela simulação de exportação, diferenciação

tributária em função da destinação ou pelo contrabando de combustíveis. Não

excluído dessa perspectiva o Brasil adotou o Programa de Marcação Compulsória de

Solventes, visando inviabilizar a prática de adulteração de combustíveis através da

adição de solventes. Empresas de tintas foram alcançadas pelo programa por serem

grandes consumidoras de solventes e a marcação destes coibe seu desvio para fins de

adulteração de combustíveis. A presente monografia aborda o estudo de caso

realizado em uma empresa de tintas automotivas, o qual tem como objetivo analisar

os impactos sofridos por ela com a implementação dessa lei sejam eles de ordem

econômica ou organizacional.

Palavras chave: Marcação de solventes, adulteração de combustíveis.

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................ 5

1.1 Justificativa ................................................................................................................... 5

1.2 Objetivo ........................................................................................................................ 5

2. METODOLOGIA ..................................................................................................................... 7

3. REVISÃO BIBLIOGRAFICA ...................................................................................................... 8

3.1 O solvente na indústria de tintas ................................................................................. 8

3.2 A adulteração de combustíveis .................................................................................... 9

3.2.1 A Adulteração de combustíveis no Brasil .......................................................... 10

3.3 A marcação de produtos ............................................................................................ 12

3.3.1 O Marcador ......................................................................................................... 13

3.3.2 No Brasil: Programa de Marcação Compulsória de Solventes .......................... 18

4. ESTUDO DE CASO ................................................................................................................ 23

4.1 Formulação do problema e definição da unidade caso ............................................ 23

4.2 Coleta de dados .......................................................................................................... 26

4.2.1 O marcador utilizado .......................................................................................... 26

4.2.2 Os inspetores da empresa de marcação ............................................................ 26

4.2.3 Dados da operação de marcação ....................................................................... 27

5. AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS .................................................................................. 31

6. CONCLUSÕES....................................................................................................................... 33

REFERÊNCIAS ............................................................................................................................... 34

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1. INTRODUÇÃO

1.1 Justificativa

Atualmente a prática de adição ilegal de compostos aos combustíveis no Brasil tem

proporcionado concorrência desleal entre postos revendedores e pode trazer prejuízos

diretos e desagradáveis à população como, por exemplo, danos materiais aos seus

veículos e prejuízos ao meio ambiente. A adulteração da gasolina através da adição de

solventes modifica as características físico-químicas do combustível podendo

prejudicar o processo de queima, reduzindo o desempenho do motor e aumentando o

consumo (D. P. Santos, 2003). A fim de dificultar e buscar extinguir tal prática, a ANP

(Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) estabelece

(RESOLUÇÃO ANP Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2011 - DOU 20.1.2011 - Art. 1º) “o

Programa de Marcação Compulsória de Produtos em todo o território nacional e

regulamentados os termos e condições dispostos no § 4º do art. 5º da Lei nº 10.336,

de 2001, que determina a identificação mediante marcação dos hidrocarbonetos

líquidos não destinados à formulação de gasolina ou óleo diesel”. A organização

investiu no desenvolvimento de um método em que solventes comercializados no país

recebem um marcador químico – substância que não faz parte de sua composição

natural. A presença do marcador artificial na gasolina denuncia a adulteração com o

solvente e trata-se de processo trabalhoso que também exige análises de laboratório e

toda uma logística para a marcação e a fiscalização (Sugimoto, 2005).

Dentro desse cenário, a empresa europeia de tintas automotivas dispõe de uma

unidade em território brasileiro, a qual tem a função de importar tintas, vernizes e

seus componentes (catalisadores e solventes) de sua matriz e comercializa-los em

território nacional. No ano de 2013, tal empresa foi alertada pela ANP que todos os

solventes por ela importados teriam de ser marcados conforme as normas

estabelecidas no programa mencionado no parágrafo anterior. Mediante esta

situação, nota-se a necessidade de avaliar a viabilidade dos processos operacionais

que serão adotados e os principais impactos sofridos pela empresa.

1.2 Objetivo

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A presente monografia tem como objetivos:

- Promover maior conhecimento, através de uma abordagem prática, a respeito do

Programa de Marcação de Solventes estabelecido pela ANP;

- Analisar os impactos sofridos pela unidade brasileira importadora de tintas e

solventes com a implementação dessa lei.

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2. METODOLOGIA

Um estudo de caso será realizado a fim de cumprir o objetivo proposto. Tal

metodologia documenta e analisa muito bem detalhado, a atividade a ser realizada

pela organização para a marcação dos solventes importados e comercializados no

mercado nacional. Esse trabalho foi realizado em quatro fases:

1) Formulação do Problema e definição da unidade caso. Para isso dados da

empresa importadora/ distribuidora de tintas em questão serão coletados. As

informações abordadas tem o objetivo de entender as dificuldades e possíveis

impactos mediante a inclusão do solvente que a empresa importa no Programa de

Marcação Compulsiva de Solventes da ANP.

2) Coleta de dados. Essa fase é realizada em duas etapas:

a- Serão realizadas pesquisas a respeito de cada unidade envolvida no Programa

de Marcação de Solventes, sendo elas: a empresa fornecedora de marcadores e a

empresa dos inspetores de marcação;

b- Recolher-se-ão dados dos processos operacionais do procedimento de

marcação dos solventes.

3) Avaliação e Análise dos Dados. Nesse tópico será apresentada a avaliação da

viabilidade dos processos operacionais adotados e os principais impactos sofridos pela

empresa.

4) Apresentação das Conclusões.

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3. REVISÃO BIBLIOGRAFICA

3.1 O solvente na indústria de tintas

Os componentes de uma tinta podem ser divididos conforme suas funções em quatro

grupos: resina, pigmentos e cargas, solventes e aditivos (Brock, Groteklaes, & Mischke,

2000).

O solvente é um líquido volátil, geralmente de baixo ponto de ebulição, usados para

solubilizar ou dissolver outros materiais. Em composição de tintas e de revestimentos,

são geralmente usados para dissolver a resina e manter todos os componentes em

uma mistura homogênea. Eles proporcionam uma viscosidade adequada para que se

aplique o revestimento e possuem certas propriedades que permitirão a formação

adequada da película de revestimento (Fazenda, 2005).

A escolha adequada da mistura de solvente a ser utilizada é fundamental para a

formação ideal da película de revestimento e também interfere nas propriedades do

filme seco, visto que afeta a dispersão da resina sobre a superfície, contribui para o

nivelamento, controla a taxa de evaporação e influencia parâmetros da aparência final

(ex.: brilho) (Fazenda, 2005).

São utilizados vários tipos de solventes, específicos para cada tecnologia de

revestimento. Eles podem agir como um agente solubilizante ativo ou como um agente

acoplador (Fazenda, 2005). Existem ainda os que não dissolvem a tinta, porém

contribuem para proporcionar a viscosidade ideal para a aplicação. São os chamados

diluentes, que facilitam o transporte da tinta da pistola até a superfície a ser pintada.

Também permitem que a tinta se distribua sobre a superfície de maneira uniforme,

formando uma película plástica. No caso de tintas bicomponentes, que provocam a

reação entre um componente e seu catalisador, o diluente influenciará no tempo de

reação, fazendo com que ocorra conforme formulação original, situação na qual se

atinge o melhor resultado proposto (Oficina, 2005).

Segundo Brock (Brock, Groteklaes, & Mischke, 2000) a principal finalidade de solventes

em materiais de revestimento é a de ajustar a sua viscosidade para aplicação e para

controla-la durante o processo de secagem. Ao mesmo tempo, no entanto, os

solventes também influenciar toda uma série de outras propriedades e processos

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envolvidos na fabricação, aplicação e secagem de revestimentos, como mostram os

seguintes exemplos:

- A influência dos revestimentos sobre a molhagem dos pigmentos é frequentemente

subestimada. Eles influenciam os valores tais como a tensão interfacial entre a solução

de formação do filme e a superfície do pigmento e a viscosidade da solução, ambos os

quais determinam a taxa de molhagem do pigmento, e competem com o formador de

filme e de aditivos de dispersão pelo o espaço de adsorção sobre a superfície do

pigmento. A natureza e a força das interações entre o ligante ou solvente e a superfície

do pigmento são dependentes do tipo de pigmento, a solubilidade e parâmetros de

ligação de hidrogênio do ligante ou solvente (Brock, Groteklaes, & Mischke, 2000).

- Quando solventes verdadeiros são os componentes menos volátil de uma mistura

solvente, o brilho de um revestimento geralmente é aumentado porque é criticamente

dependente da condição da superfície do revestimento. Tais solventes verdadeiros de

elevado ponto de ebulição permitem que as partículas individuais do revestimento se

fundam bem umas com as outras durante a secagem, e também previnem a formação

de turbilhões no filme ainda em estado líquido, devido à evaporação do solvente por

exemple, produzindo assim uma superfície lisa, filme uniforme (Brock, Groteklaes, &

Mischke, 2000).

- Por fim, solventes, também pode ter um efeito pronunciado sobre as propriedades

mecânicas de uma película de revestimento. Isto pode ser atribuído a vários fatores.

Dependendo do seu poder de dissolução, o solvente pode ser capaz de alinhar as

moléculas formadoras de filme ou evitar o seu alinhamento. Em revestimentos

reativos certos solventes podem reagir parcialmente com um componente formador

de filme para reduzir a densidade de reticulação, o que corresponde à flexibilização

interna. Se solvente é adicionalmente retido no filme de revestimento, ele age como

um plastificante externo (Brock, Groteklaes, & Mischke, 2000).

3.2 A adulteração de combustíveis

A adulteração dos combustíveis se caracteriza pela adição irregular de qualquer

substância, sem recolhimento de impostos, com vistas à obtenção de lucro (ANP,

2013).

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O combustível adulterado causa danos em diversas áreas. O consumidor que o utiliza

tem o motor e outros componentes, como tubos e mangueiras de borracha, do seu

veículo, danificados, além da perda da eficiência do motor e a diminuição do poder de

sucção do diafragma. O mercado de combustíveis sofre consequências de uma

concorrência desleal, visto que os adulteradores tem posição vantajosa. O meio

ambiente também sofre sendo contaminado pelos gases (NOx, SOx e CO) e partículas

poluentes emitidos pela combustão irregular do combustível, aumentando a

ocorrência de chuvas ácidas. Já no âmbito tributário há um grande ônus com a

diminuição do recolhimento de impostos referente aos combustíveis (Silva, 2010).

A adulteração pode ocorrer de várias maneiras, como na própria distribuidora, dentro

do barracão em zonas rurais que acoberta a mistura feita no caminhão-tanque, no

posto de gasolina que de madrugada “batiza” seu reservatório (Sugimoto, 2005).

3.2.1 A Adulteração de combustíveis no Brasil

Segundo Silva (Silva, 2010), até meados da década de 1990, a intervenção normativa

federal no setor de combustíveis era forte, havia fixação de preços de produtos desde

a refinaria até o consumidor final, passando pela exigência de autorização prévia para

postos revendedores de combustíveis e distribuidoras e até a obrigatoriedade do

vinculo entre o posto revendedor de combustíveis ao fornecimento de combustível

por uma única distribuidora.

Os fatores iniciais para a ocorrência de adulteração de combustíveis foram: a

instituição do Programa Federal de Desregulamentação, que prima pelo principio

constitucional da liberdade individual e pela menor interferência do Estado nas

atividades econômicas e a autorização que o Ministério das Minas e Energia (MME),

em 1997, deu a todos os postos de serviços, independente de apresentar ou não a

identificação de uma distribuidora, a adquirirem combustíveis de qualquer outra

distribuidora (Silva, 2010). Assim, deu-se a abertura do mercado, a qual tinha a

intenção de desenvolver a competitividade interna (Takeshita, 2006) e que

consequentemente propiciou o aumento do numero de distribuidoras de seis (janeiro

1997) para mais de 250 um ano depois. Muitas delas começaram a oferecer excelentes

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condições comerciais para a compra de combustíveis devido à adulteração e

sonegação (Silva, 2010).

A importação de solventes também era controlada pelo governo, porém em 1997, com

a dispensa de aprovação (anuência) prévia do Departamento Nacional de Combustíveis

(DNC) para a importação e exportação de vários solventes houve grande aumento da

importação de solventes para borracha, cujo preço era um terço menor do que o da

gasolina e passível de ser utilizados em adulteração de gasolina (Silva, 2010).

Também em 1997 foi criada a ANP, a qual tem função de regular a qualidade dos

produtos derivados de petróleo por meio de regras estabelecidas em portarias,

instruções normativas e resoluções, em conformidade com a legislação e com a

Política Energética Nacional. O objetivo destas atividades é proteger a sociedade

quanto à adequação dos combustíveis ao uso e ao meio ambiente, considerando a

realidade nacional (ANP, 2013). Durante esse mesmo ano foi apontada a possibilidade

de adulteração de combustíveis utilizando solventes de borracha, e então, a Agência

estabeleceu medida para coibir essa prática, pela Portaria ANP n° 73, que instituiu a

autorização prévia para a importação de produtos suscetíveis de uso como

combustíveis. Posteriormente, em 1998, a Resolução de Diretoria n° 145/1998

aprovou a elaboração do Programa para Implantação de Marcadores nos Combustíveis

(Silva, 2010).

Outros fatores que influenciaram ao aumento da adulteração de combustíveis foram: a

redução do subsidio as álcool anidro e hidratado, o baixo custo dos solventes, o

aumento de impostos sobre a gasolina, a diminuição da margem de lucro sobre o

preço da gasolina e ao fato de que os solventes são solúveis no combustível e

incolores, o que impossibilita a sua identificação visual (Takeshita, 2006).

A gasolina e o óleo diesel a partir de misturas de correntes petroquímicas abriu uma

oportunidade para misturas ilegais de solventes para formulação de uma gasolina

automotiva mantendo-a dentro das especificações. O único obstáculo que coíbe essa

atividade ilícita é o Programa de marcação de Solventes da ANP, sobre o qual

discutiremos ao longo da presente monografia (Takeshita, 2006).

A adição de solventes modifica as características físico-químicas do combustível,

dentre elas estão a volatilidade, que pode ser verificada através da destilação, a

octanagem e a tendência à formação de goma (D. P. Santos, 2003).

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Os principais setores consumidores de solventes no país são: tintas e vernizes, limpeza,

extração de óleos, borracha, resina e adesivos. E os solventes usados para adulterar a

gasolina são o óleo diesel, querosene, refinados petroquímicos, solvente de borracha e

excesso de álcool anidro. Dentre eles, os refinados petroquímicos são os mais

utilizados, apresentam um preço muito baixo, por serem obtidos como resíduos de

processos petroquímicos (Takeshita, 2006).

3.3 A marcação de produtos

A marcação é um procedimento químico que consiste no acréscimo de uma molécula a

um produto, a qual não pode alterar as condições iniciais do produto, nem ser dele

retirada e deve ser passível de verificação por meio de análises químicas (Silva, 2010).

Esse procedimento pode ter duas finalidades: garantir que o produto marcado é

original ou identificar fraudes (Silva, 2010).

A marcação de combustíveis foi implementada amplamente ao longo das ultimas três

décadas em vários países do mundo para diferenciar combustíveis com menores

tributações e/ ou mais poluentes utilizados para empreendimentos industriais,

aviação, navegação marinha e aquecimento doméstico de combustíveis automotivos.

O maior volume desses combustíveis automotivos usados resulta em um fluxo de

receita significativa das taxas de impostos mais elevados (Capps, et al., 2011).

É possível classificar as fraudes que são combatidas com adição de marcadores a

combustíveis da seguinte maneira: simulação de exportação; diferenciação tributária

em função da destinação; contrabando de combustíveis e remoção do marcador (Silva,

2010), como apresentado no Quadro 1.

Quadro 1: Programas de marcação de produtos no combate contra a adulteração em alguns países (Fonte: própria autora, baseado em (Silva, 2010). Continua

País Razão Ação dos adulteradores Produto marcado

Quênia A exportação de combustíveis não enseja tributação, mas os combustíveis comercializados internamente sim.

Simulação de exportação, com desvio do produto para o mercado interno.

Combustíveis (independente de sua destinação).

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Continuação Quadro 1: Programas de marcação de produtos no combate contra a adulteração em alguns países (Fonte: própria autora, baseado em (Silva, 2010)).

3.3.1 O Marcador

Um marcador de combustível deve possuir as seguintes características, segundo Capps

(Capps, et al., 2011):

- Compatibilidade com combustíveis e motores, para que o veículo opere em

condições normais, sem alterações;

- Nenhuma produção de emissões censuráveis ou subprodutos. O marcador não pode

ser uma ameaça para um motor de combustão interna por meio de acumulação de sais

ou metais pesados dentro dos sistemas de combustível. Qualquer componente não

combustível do corante deve estar presente em nível baixo o suficiente para ser

comparável a de outras contribuições inorgânicas para sistemas de combustível;

- Estabilidade química submetida a temperaturas extremas ao longo de meses. Resistir

ao ataque ácido e, assim, manter a resposta ótica estável ao longo de meses;

País Razão Ação dos adulteradores Produto marcado

Austrália Os impostos incidentes sobre os combustíveis variam de acordo com a previsão de utilização do produto, chegando a zero quando de sua não utilização como combustível.

Sonegação por meio da falsa declaração da finalidade do produto.

Combustíveis não destinados ao transporte

Índia Oferece subsidio para o querosene consumido por famílias identificadas como abaixo da linha da pobreza

Utilização de querosene na adulteração de óleo diesel e gasolina.

Querosene subsidiado

Turquia Forte tributação turca sobre derivados de petróleo

Contrabando de produtos derivados do petróleo do Iraque para utilizá-los na adulteração de combustíveis

Todos os produtos derivados de petróleo nas refinarias

Guiana Rigorosa legislação contra contrabando, transporte, comercialização e estocagem de combustível ilegal.

Contrabando de combustíveis por dutos da Venezuela e do Suriname.

Combustíveis legais

Irlanda do Norte

A taxação de combustíveis na República da Irlanda é muito menor

Contrabando de combustíveis e remoção do marcador utilizando ácido sulfúrico.

Combustíveis importados

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- Rendimento óptico alto o suficiente para produzir fluorescência detectável na faixa

de ppb. A fluorescência deve ser intensa para minimizar a quantidade de marcador

necessário, minimizando assim os custos. Além disso, os marcadores devem emitir

fluorescência numa região espectral distinta da dos combustíveis ou aditivos neles

presentes para uma identificação precisa do nível de concentração.

Uma característica comum entre os corantes de combustível existentes é que a sua

molécula é neutra, orgânica e não contem fragmentos metálicos, os quais podem levar

a reatividade do motor e corrosividade ou mudanças na resposta espectral, devido à

complexacão química ou rearranjo intramolecular. As estruturas mais comuns de

corantes são mostradas na Figura 1 (Capps, et al., 2011).

Figura 1: Estruturas de corantes mais comuns existentes (Fonte: (Capps, et al., 2011)).

A fluorescência molecular é a resultante da incidência da luz, geralmente ultravioleta,

visível ou infravermelha do espectro eletromagnético, sobre um composto, que

promove a molécula ou um sistema de moléculas e átomos a um nível excitado de

energia (aumento da energia interna). À medida que a molécula ou sistema de

moléculas e átomos retorna ao nível de energia mais baixo, a molécula emite uma luz

resultante da energia liberada. O valor de energia de luz emitida reflete aspectos da

estrutura química do composto fluorescente e um gráfico da intensidade de emissão

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em relação valor energético (comprimento de onda), pode criar um único descritor

característico de uma molécula, mais precisamente, uma família de moléculas. A luz

emitida de um marcador fluorescente oferece um sinal relativamente forte e alto para

diminuir os sinais de inferiores. Quando essas propriedades são exploradas como uma

estratégia de marcação, a fim de monitorar o aumento, diminuição ou migração de

uma espécie fluorescente, é possível obter uma detecção extremamente sensível,

mesmo em soluções opticamente densas ou escuras (Capps, et al., 2011).

Alguns marcadores podem ter suas propriedades óticas fluorescentes degradadas ao

sofrer ataque químico a partir de componentes ou aditivos de combustíveis (ácidos

naftenicos, agentes peptizantes, surfactantes), assim como degradação química devido

à absorção do excesso, a nível molecular, de calor, a outra rota de relaxamento de uma

molécula opticamente excitada. Para contornar esse problema uma solução

encontrada por Capps e seus colegas, durante o projeto FTE (Fuel Tax Evasion) (Capps,

et al., 2011), foi introduzir um ligante orgânico de complexação em torno de um

núcleo de íons de silício. O íon central destas ligações químicas flexíveis de silicones

orgânicos permite a conjugação eletrônica de longo alcance para alto rendimento

fluorescente e estabilização térmica, vide Figura 2.

Figura 2: Estrutura molecular do marcador escolhido no projeto FTE, com a introdução de ligante orgânico de complexação. (Fonte: (Capps, et al., 2011)).

O Quadro 2 apresenta uma ampla visão dos marcadores usados em diversos países no

mundo.

Na Europa, desde agosto de 2002, o sistema de marcação utilizado é o Solvente

Amarelo 124 (SY124), o qual é um corante azo amarelo (cromóforos orgânicos

contendo grupos aminoácidos que podem ser neutro ou iônico) adicionado aos

combustíveis não destinados ao uso automotivo nos países da União Europeia para

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diferenciá-los, devido à tributação dos primeiros ser inferior a dos últimos. O corante é

adicionado nos combustíveis não rodoviários de baixa tributação em quantidades de

6mg/l ou 7 mg/l (ou ppm) sob o nome de Euromarker. Esse corante pode facilmente

ser hidrolisado com ácidos; divide o grupo acetal, o qual é responsável pela sua

miscibilidade em hidrocarbonetos e por levar à formação de uma forma hidrofílica. Um

valor de pH ácido leva a uma leitura colorimétrica vermelho detectável em

combustível a 300 ppb via extração de ácido clorídrico. Estas operações requerem mão

de obra, destruição da amostra e tempo para se identificar o marcador na amostra do

combustível. A quantidade de SY124 que foi adicionado ao combustível é determinada

através da remoção de amostras a partir das linhas de combustível e por medição do

teor de Euromarker presente nela (Capps, et al., 2011).

O Solvent Red 26, também conhecido como C.I. 26120 é um corante azo criado

sinteticamente e utilizado nos Estados Unidos para distinguir colorimetricamente

combustíveis com alto teor de enxofre, com taxas de imposto reduzidas, ou isentos

(agrícolas) e óleos leves de aquecimento dos combustíveis automotivos. Marcadores

colorimétricos são medidos pela absorbância de luz, e não pela detecção da luz por

eles emitida como nos casos dos marcadores fluorescentes. O Solvent Red 24, cuja

formula química é C25H22N4O, ou 1-[[2,5-dimetil-4-(2-metilfenil) azo]-fenil] azo]-2-

naftol, é solúvel em óleos e insolúveis em água. A substituição de Solvent Red 26 com

Solvent Red 162 é cada vez mais comum devido as suas longas cadeias alquídicas que

facilitam uma maior solubilidade nas matrizes de hidrocarbonetos marcados. A Receita

Federal, que rege a tributação, exige a concentração de 11,13 miligramas de Solvent

Red por litro de combustível. Esse valor é com base na resposta de espectroscopia

ótica integrada do corante colorimétrico em um determinado intervalo de

comprimento de onda, uma vez que as variações de lote na química de corantes não

refinados, tais como estes podem produzir variações significativas nas exatidão das

respostas e grandezas de absorbância (Capps, et al., 2011).

As deficiências ainda existentes nos sistemas de marcadores são: perda de

sensibilidade de resposta em sistemas colorimétricos, falta de capacidade de medição

em tempo real e necessidade de controle pessoal intensivo (Capps, et al., 2011).

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Quadro 2: Marcadores usados em combustíveis mundialmente (Fonte: adaptado de http://www.wikipedia.com/fueldyes). Continua

País Combustível Marcador

Austrália Gasolina normal sem chumbo Roxo (ou bronze)

Gasolina premium sem chumbo Amarelo

Austria Óleo de aquecimento Qualquer corante vermelho

Canadá Combustível de agricultura Corante vermelho/ roxo

Finlandia Óleo de aquecimento Furfural e SY124

Diesel para construção e agricultura Furfural e SY124

França Gasóleo Solvent Red 24

Diesel marinho Solvent Blue 35

Estônia Óleo de aquecimento Automate Red NR ou similar + SY124

Diesel de agricultura Automate Blue 8 GHF ou similar + SY124

Alemanha Óleo de aquecimento SY124 e similar

Grécia Óleo de aquecimento Qualquer corante vermelho

Diesel marinho Qualquer corante azul

Irlanda Gasóleo Solvent Blue 79

Querosene Solvent Red 19 e similar

Itália Óleo de aquecimento Solvent Red 161

Gasóleo Solvent Green 33

Holanda Diesel de agricultura Qualquer corante vermelho e o aditivo Furfural

Noruega Diesel de agricultura Qualquer corante verde

Portugal Diesel de agricultura Solvent Blue 35

Óleo de aquecimento Solvent Red 19 e similar

Espanha Diesel de agricultura Qualquer corante vermelho

Óleo de aquecimento Qualquer corante azul

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Continuação. Quadro 2: Marcadores usados em combustíveis mundialmente (Fonte: adaptado

de http://www.wikipedia.com/fueldyes). Continua

País Combustível Marcador

Suécia Óleo de aquecimento Solvent Blue 35, Solvent Blue 79 e Solvent Blue 98

Reino Unido Gasóleo ("Diesel vermelho") Solvent Red 24, quinizarina

Querosene subsidiado Coumarin

U.E. Muitos subsidiados SY124 ("Euromarker")

EUA Combustíveis c/ impostos baixos e os de alto teor de S Solvent Red 26, Solvent Red 164

Mundial Gasolina de aviação 80/87 Corante vermelho

Gasolina de aviação 82UL Corante roxo

Gasolina de aviação 100LL Corante azul

Gasolina de aviação 100/130 Corante verde

3.3.2 No Brasil: Programa de Marcação Compulsória de Solventes

No dia 27 de dezembro de 2001, a ANP criou uma portaria, a qual determina as

especificações da gasolina, estabelecendo um produto adequado ao bom

funcionamento do motor e não à identificação de adulterações. Análises químicas

podem identificar indícios de adulteração, porém não são adequadas para detecção de

fraudes com utilização de solventes e suas proporções de adição (Silva, 2010).

A gasolina veicular é uma mistura de hidrocarbonetos voláteis, seus componentes têm

faixa de destilação entre 30°C e 220°C à pressão atmosférica, e os solventes

apresentam faixa de destilação entre 25°C e 280°C, pertencendo ao mesmo grupo de

hidrocarbonetos, essa característica indica possibilidade de ocorrência de gasolina

conforme, cuja especificação atende ao estabelecido pela Portaria ANP n° 309/2001,

porém adulterada por adição de solventes. Sendo assim, a única maneira de identificar

gasolinas especificadas e adulteradas com precisão é a realização de detecção de

presença de marcador (Silva, 2010).

A Lei n° 10.336/2001, que instituiu a Cide-combustíveis (contribuição de intervenção

no domínio econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e

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seus derivados, gás natural e seu derivados e álcool etílico combustível), indica a

necessidade de marcação como condição para que hidrocarbonetos derivados de

petróleo não destinados à produção de gasolina ou diesel possam ser comercializados

ou internados no País, sem o recolhimento do tributo (Silva, 2010).

E então a ANP, em 2011, determinou a instituição do Programa de Marcação

Compulsória de Produtos em todo o território nacional e regulamentados os termos e

condições dispostos nada Lei nº 10.336, de 2001, que determina a identificação

mediante marcação dos hidrocarbonetos líquidos não destinados à formulação de

gasolina ou óleo diesel (Lima, 2011).

O objetivo do programa é acusar a presença ilegal de solventes na gasolina (ANP,

2013), para inviabilizar a prática de adulteração de combustíveis através da mistura

irregular desses produtos, propiciando com isso maior garantia da qualidade dos

combustíveis e redução da sonegação fiscal (ANP, 2009).

A identificação da presença do Marcador na gasolina, no óleo diesel ou no querosene

de aviação, pelo método estabelecido pela ANP, caracteriza infração à legislação

vigente, sujeitando o infrator às penalidades (Lima, 2011).

A ANP define solvente como hidrocarboneto derivado de frações resultantes do

processamento de petróleo, de gás natural, de frações de indústrias petroquímicas,

passível de ser utilizado como dissolvente de substâncias sólidas e/ou líquidas, puro ou

em mistura, cuja faixa de destilação tenha seu ponto inicial de ebulição superior a 25ºC

e ponto final de ebulição inferior a 280ºC, com exceção de qualquer tipo de gasolina,

querosene de aviação ou óleo diesel especificados pela ANP. Dessa forma, determina

que os produtos de marcação compulsória (PMC) são os solventes e eventuais

derivados de petróleo indicados pela ANP (Lima, 2011).

A regulamentação da ANP estabelece a obrigatoriedade de marcação de PMC pelos

Produtores e Importadores de PMC, que deverão arcar com os custos da marcação dos

milhões de litros do produto movimentados mensalmente no país. Segundo a

Superintendência de Qualidade de Produtos da ANP, estão incluídos no programa

produtores primários de solventes existentes no país (centrais petroquímicas e

refinarias), portos e fronteiras que importem o produto (ANP, 2009). Além disso, o

distribuidor de solventes, o importador e o consumidor industrial de solventes são

20

proibidos de transportar, comercializar e armazenar PMC sem marcador, salvo quando

o transporte ocorrer por duto.

Ao avaliar o prejuízo recaídos aos produtores e importadores de PMC em Comissão

Parlamentar de Inquérito (CPI) instituída pela Assembleia Legislativa do Estado de São

Paulo foi considerado que: “Em várias consultas e correspondências com os órgãos

responsáveis pelo setor, a CPI dos Combustíveis tem defendido de maneira veemente

a urgência na criação dos marcadores na cadeia petroquímica, que são traços químicos

que passam a acompanhar o produto sem que se altere a característica do produto

para qual foi criada. O custo para a implementação é irrisório, e pode ser facilmente

absorvido pelo empresário que usa o produto sem repasse ao consumidor (São Paulo,

2002).

3.3.2.1 O marcador e seus fornecedores

Segundo a Resolução (Lima, 2011), o marcador é uma substância identificável,

qualitativa e quantitativamente, e que, após ser adicionada aos PMC, resulte em

concentração máxima de 1 ppm para cada método analítico aprovado pela ANP, e não

interfira nas características físico-químicas e no grau de segurança para manuseio e

uso dos PMC, considerando-se Marcador único ou conjunto de Marcadores de um

mesmo fornecedor.

A Resolução estabelece os requisitos necessários para o cadastramento de empresas

interessadas em fornecer produto marcador, exercendo suas atividades no âmbito da

marcação dos Produtos de Marcação Compulsória (PMC) indicados pela Agência

Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) (Lima, 2009).

3.3.2.2 O procedimento de marcação

A marcação consiste na adição de marcador aos PMC no momento de sua internação

no País, ou na saída da unidade produtora ou da distribuidora nos Pontos de Marcação

(ANP, 2010).

Essa atividade é realizada por firmas inspetoras contratadas e fiscalizadas pela ANP,

que são responsáveis pela adição da substância na ocasião do carregamento em

21

caminhões ou navios, e pela emissão de certificados e relatórios de acompanhamento

(ANP, 2009).

Os Produtores e os Importadores de PMC são responsáveis por assegurar a viabilidade

da adição de Marcador aos PMC nos Pontos de Marcação, a qual abrange (Lima, 2011):

Existência de instalações apropriadas, com acesso restrito e controlado, para o

armazenamento de recipientes que guardam Marcador, inclusive quando estiverem

vazios (até serem recolhidos pelo fornecedor do marcador);

Existência de instalações apropriadas para realização de procedimentos com o

Marcador para sua correta adição aos PMC;

Permissão de acesso dos técnicos responsáveis pela adição de Marcador aos

PMC aos Pontos de Marcação e às informações sobre movimentação dos PMC.

A firma inspetora informará diariamente à ANP, para cada PMC movimentado,

marcado ou não marcado, a data e hora da movimentação, a identificação e o volume

do PMC, o volume do marcador utilizado, número da nota fiscal da movimentação, o

meio e a identificação do transporte, os dados do produtor ou do importador do PMC,

número da licença de importação para os casos de PMC importado, e dados do destino

do PMC.

3.3.2.3 A fiscalização

A fiscalização em Pontos de Marcação será realizada pelo fornecedor de marcador, o

qual encaminhará à ANP relatórios sobre a atuação da Firma Inspetora e as medidas

tomadas para correção de quaisquer irregularidades verificadas, além disso, a própria

ANP também fiscalizará o ponto.

A partir das informações obtidas nesse programa e no Programa de Monitoramento da

Qualidade dos Combustíveis, das denúncias de consumidores e de dados oriundos de

outros órgãos – como Procons, Ministério Público e Polícia – a ANP direciona as ações

e estabelece os roteiros da fiscalização. Se for detectada adulteração ou não

conformidade no combustível comercializado num posto revendedor, a Fiscalização da

ANP toma medidas como autuação, lacre da bomba, fechamento do posto e, após a

conclusão do processo administrativo, aplicação de multa, conforme a Lei nº

22

9.847/1999. O valor das multas varia, conforme a irregularidade, entre R$ 20 mil e R$ 5

milhões (ANP, 2013).

As amostras de gasolina coletadas em postos revendedores de combustíveis

pelo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da ANP,

pela fiscalização da Agência e por órgãos conveniados com a ANP são encaminhadas

para o laboratório (contratado pela ANP para realização de análises do PMQC) mais

próximo do local da coleta e submetidas à análise de detecção de presença de

marcador (ANP, 2010).

A metodologia de identificação do marcador é disponibilizada às universidades e

centros de pesquisa que participam do Programa de Monitoramento da Qualidade dos

Combustíveis da ANP. Estas instituições analisam em seus laboratórios cerca de 150

mil amostras de combustíveis por ano, coletadas diariamente nos postos de venda ao

consumidor. Os resultados de análises que confirmem a presença do marcador são

encaminhados ao Núcleo de Fiscalização do Abastecimento da ANP para penalização

dos responsáveis (ANP, 2009).

23

4. ESTUDO DE CASO

4.1 Formulação do problema e definição da unidade caso

Nos últimos anos o crescimento da indústria automobilística brasileira tem sido

ininterrupto. Atualmente o Brasil ocupa o sétimo lugar no ranking mundial dos maiores

produtores de automóveis. Sendo assim, a indústria automobilística brasileira já se

prepara para os próximos saltos de qualidade, novas tecnologias, produtividade e

competitividade. O crescimento do mercado interno no último ano (2012) foi 3,8

milhões de unidades, com aumento de 4,6% em relação a 2011 e essa tendência de

crescimento vem sendo continua (ANFAVEA, 2013).

Tendo em vista este cenário, muitas montadoras abriram unidades em território

nacional. A empresa multinacional de tintas automotivas, sobre a qual se trata o

presente trabalho, aproveitou a oportunidade para ampliar seu horizonte e atender a,

então crescente, demanda no mercado latino americano e abriu uma unidade no

Brasil. Atualmente ela conta com oito funcionários, os quais exercem funções nos

setores de venda, logística e pós-venda, cumprindo dessa forma os objetivos pelo qual

a empresa abriu esta filial: importar produtos da matriz europeia e comercializa-los no

mercado nacional.

A tinta produzida pela empresa e comercializada no Brasil passa pelas seguintes etapas

(apresentadas na Figura 3):

- Etapa 1: Produção e exportação. Realizada na sua matriz alemã;

- Etapa 2: Importação e comercialização em mercado nacional. Atividades exercidas

pela unidade brasileira;

- Etapa 3: Aplicação da tinta. Realizada pelo cliente.

A unidade localizada no estado de São Paulo é responsável por todas as atividades

relacionadas ao seu produto a partir do momento em que este adentra as fronteiras

do país, geralmente por via marítima. O contato que seus funcionários estabelecem

com o produto antes de ser enviado ao cliente é apenas para fins logísticos, em

momento algum as latas são abertas até chegarem ao cliente. Além da tinta, a

empresa também produz os componentes que a acompanham, o catalisador e o

diluente que serão utilizados na mistura a ser aplicada pelo cliente.

24

Figura 3: Fluxograma da tinta produzida pela multinacional em questão e comercializada no mercado

nacional.

A relação de importação média de tinta, catalisador e diluente importados é 3,1: 1:

1,6, respectivamente. O Quadro 3 apresenta essas quantidades em volume médio

mensal.

25

Quadro 3: Tabela da quantidade média mensal importada de cada produto.

Produto Quantidade média mensal importada (kg)

Tinta 14000,00

Catalisador 4500,00

Diluente 7500,00

Tendo em vista as condições sob as quais a multinacional atua no mercado brasileiro,

no ano de 2013 a ANP comunicou que todos os seus solventes seriam, a partir de

então, considerados PMCs. Dessa forma, a empresa esta incluída no Programa de

Marcação Compulsória de Solventes e necessita implementar novos procedimentos

para a importação desses produtos.

Seus diluentes são cem por cento compostos por misturas de solventes, sejam eles

alifáticos ou aromáticos.

Segundo o Diretor, a empresa importa solventes em cargas mensais de 8 a 12

toneladas em pallets contendo 84 unidades de 5 quilogramas ou 24 unidades de 25

quilogramas. Pelo fato de que alguns de seus clientes adotaram o programa de

controle ergonômico onde o peso de cada embalagem não pode exceder a 15 kg e sua

matriz alemã fornecer apenas solventes em latas de 5 ou 25 kilos, parte da carga desse

produto ainda é importada na embalagem menor.

A função de todo o solvente importado é de diluir a tinta na etapa de pré-aplicação.

Nesse momento é feita uma mistura, cujas proporções já estão predeterminadas pelo

fabricante, de tinta, catalisador e solvente. A função do solvente é conferir à tinta

viscosidade adequada para aplicação e também servir como veículo para que a

distribuição de catalisador na tinta seja uniforme. Desta forma, o mesmo deve ser

adicionado após ou ao mesmo tempo que o catalisador, impedindo a possibilidade de

adiciona-lo à tinta ainda na etapa 1 para eliminar a necessidade de importa-lo

separadamente e ser considerado um PMC. Além disso, a adição do solvente à tinta

não traria bons resultados já que ela sedimentaria no fundo formando uma solução de

difícil homogeneização.

26

4.2 Coleta de dados

4.2.1 O marcador utilizado

A Tracerco comercializa marcadores de solventes no Brasil desde 2005. Ela a única

empresa, até então, que possui a licitação e é homologada pela ANP. Sua demanda

mensal gira em torno de 500 a 1.000 litros e seu volume mínimo de venda é de 4 litros.

Atualmente ela disponibiliza dois tipos de marcadores: o T462AX que tem base de

xileno e o T462AH3 composto com base de hexano. Segundo a funcionária da

Tracerco, existem as duas opções a fim de sanar os receios de seus clientes, que

embora sejam informados que ambos marcadores nas concentrações em que se

encontram no produto não alteram suas propriedades e compatibilidade, insistem em

optar pela alternativa com a base de mesma natureza do solvente que irá recebê-lo,

aromática ou alifática.

A fornecedora do marcador instrui seu cliente que a proporção de marcador a ser

inserida no solvente é de 1: 30.000 em litros. A presença do marcador no solvente é

detectada por meio de analise cromatográfica.

Pela resolução da ANP o fornecedor de marcadores é responsável pelo recolhimento

das embalagens do seu produto depois de utilizados, as quais são por ela devidamente

descartadas para fins de responsabilidade socioambiental. Tal procedimento inicia-se

pelo cliente que entra em contato via email com a empresa solicitando o recolhimento

dos recipientes, e então, a Tracerco procura conciliar a viagem de entrega de mais

produto ou então espera o cliente acumular certa quantidade mínima de embalagens

vazias para efetuar a logística reversa e evitar custos adicionais.

4.2.2 Os inspetores da empresa de marcação

A ANP exige que a marcação seja realizada por inspetores da, até então única,

empresa homologada por ela, a SGS.

Durante a marcação dos solventes um dos inspetores informou que dos PMCs

importados no Brasil, a principal finalidade desse material é o uso na indústria de

tintas, cerca de 80%.

27

Geralmente o procedimento de marcação adotado para os PMCs importados é

realizado assim que o contêiner é descarregado no porto. O volume importado é

grande e recebido em unidades contendo da ordem de toneladas de solvente, as quais

são abertas e a quantidade calculada de marcador, da ordem de litros, é despejada.

Esta operação dura 15 minutos.

Quanto aos procedimentos de marcação adotados para os PMCs produzidos no Brasil,

o marcador é inserido assim que o produto é posto no tanque imediatamente depois

de produzido.

Após todas as marcações realizadas, os inspetores são responsáveis por reportar para

a ANP, através de um relatório, as quantidades dos diferentes produtos e lotes que

foram marcados e a quantidade de marcador utilizada, contendo a data e a duração do

procedimento.

4.2.3 Dados da operação de marcação

O caso da empresa em questão foi considerado uma exceção pela ANP, pois é a única

empresa importadora de solventes em embalagens de 5kg e 25 kg. Sendo assim, houve

a liberação para que a marcação fosse feita no espaço físico da própria empresa, pois

houve uma preocupação em relação ao controle de qualidade e segurança caso a

operação fosse realizada no porto. Entretanto, a orientação recebida pela ANP foi que

após o descarregamento dos PMCs na empresa, eles não deveriam ser estocados

juntamente com os outros, transportados ou utilizados até que a marcação fosse feita.

Logo, a carga ficou intacta e separada três dias uteis, até o dia da operação.

A área disponível na empresa para todo o processo de marcação dos solventes é a

mesma onde se realiza as tarefas de carga e descarga de produtos. Durante os dois

dias entre a descarga e marcação dos solventes, os mesmos ocuparam metade dessa

área e durante o procedimento de marcação ela foi totalmente interditada para a

realização da operação, a qual teve duração de cinco horas.

O procedimento foi realizado por três inspetores enviados pela empresa de marcação

indicada pela ANP e auxiliada por dois funcionários da empresa local.

A carga de solventes era composta por 11,2 toneladas, embalados em latas de 5 kg ou

25 kg, a qual deveria receber 439,20 mililitros de marcador, vide Quadro 4.

28

Quadro 4: Tabela de dados da operação de marcação realizada.

Embalagens de 5kg Embalagem de 25kg Total

N° unidades 840 280 1120 uni.

Qtd. em kg 4.200 kg 7000 kg 11200 kg

*Qtd em litros 4.941 L 8.235 L 13.176 L

Qtd. de marcador a utilizar 164,7 ml 274,5 ml 439,2 ml

*A quantidade em litros foi calculada utilizando o valor de densidade do produto menos denso (0,85 kg/l)

O material utilizado foram luvas de látex, seringas de 24 mililitros graduadas em 1 ml

com agulhas com 0,8 mm de diâmetro (Figura 4), Becker de propileno e o marcador

Tracerco, composto por hexano e base de composto orgânico polar (Figura 5).

Figura 4: Seringa utilizada na aplicação de marcador.

Figura 5: Marcador utilizado na operação.

O procedimento utilizado, ilustrado na Figura 6, iniciou-se com a retirada do plástico

que envolve o pallet e da tampa vermelha de vedação de cada unidade de solvente.

29

Figura 6: Fotos do procedimento adotado de marcação de solventes.

O marcador foi despejado no Becker plástico para facilitar a captação pela seringa, a

qual, posteriormente, era injetada perfurando o lacre de cada recipiente contendo

solvente, e então, aproximadamente um mililitro era depositado pelo inspetor. Depois

de marcado o solvente recebia novamente a tampa vermelha de vedação e era

30

removido do pallet para que o mesmo procedimento fosse realizado na unidade sob

ele. Após a marcação de todas as latas do pallet, o mesmo era remontado, embalado e

transportado por meio de uma empilhadeira até o estoque.

Durante a operação notou-se que houve vazamento de solvente de duas latas antes de

receberem de volta as tampas de vedação (Figura 7). Além disso, notou-se que parte

do marcador que ficou no Becker evaporou. Ao final do procedimento a quantidade de

marcador utilizada foi de 674,84 mililitros.

Figura 7: Vazamento de solvente

Após o procedimento uma cópia do relatório dos inspetores para a ANP, a nota fiscal

da SGS e da Tracerco, foram arquivadas localmente.

31

5. AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS

Os custos envolvidos na marcação dos solventes da multinacional de tintas

automotivas foram referentes à compra do marcador e o transporte dos inspetores da

SGS. Esses custos totalizaram o valor de 0,14 reais por litro de solvente marcado.

Nota-se que foi utilizado 53% de marcador a mais que o necessário. Para reduzir

tamanho desperdício, no próximo procedimento o uso do Becker para o despejo do

marcador será eliminado e a captação de marcador será diretamente do frasco. Além

disso, uma seringa de 5 ml graduada em 0,01 ml será utilizada para uma marcação

mais precisa. Dessa forma a possibilidade de desperdício de marcador e a

superdosagem será diminuída.

Outro fator relevante foi o fato de que a empresa disponibilizou dois de seus

funcionários, ou seja 25% do número total de funcionários, para auxiliar no

procedimento de marcação, para viabilizar a aplicação do marcador. Sendo assim, o o

único funcionário da logística ficou responsável por desembalar e embalar os pallets

de produto e estoca-los depois de marcados. O outro funcionário é responsável pelo

setor de assistência técnica da empresa, o qual ficou incumbido por destampar e

tampar as latas e removê-las do pallet. Durante a operação os chamados de assistência

técnica foram adiados para o dia seguinte.

A área ocupada pela carga de PMC desde seu descarregamento até a sua marcação

(dois dias úteis) interfere no processo rotineiro de logística da empresa, atrasando-o

um pouco. Isso se dá pelo fato de que toda a carga a ser carregada é primeiramente

separada neste local, a fim de que seja conferida e que o caminhão seja despachado

no menor tempo possível. Portanto com a ocupação dessa zona esse processo fica

mais lento. Além disso, durante todo o procedimento de marcação dos solventes, além

da área de separação de materiais, toda a zona de carga e descarga de produtos ficou

obstruída. Dessa forma, nesse momento o setor de logística fica completamente

interditado e incapaz de operar.

Para que a interferência na logística da empresa seja menor, o agendamento da

descarga e a marcação de solventes serão feitos para o mesmo dia e horário. Dessa

forma o solvente será marcado imediatamente e simultaneamente ao

descarregamento da carga.

32

O Programa de Marcação Compulsória de Solventes prevê a ocorrência de auditorias.

Sendo assim, o diretor da empresa adquiriu novas funções nesse processo:

- Documentar as operações;

- Agendar a marcação sempre da entrada da carga de solventes;

- Armazenar o marcador em local seguro onde o acesso é restrito.

O fator mais preocupante dessa operação é o vazamento de solventes pela violação do

lacre. Tal ocorrido pode causar acidentes graves, além de reclamações dos clientes

comprometendo a imagem da empresa. Sendo assim, estabelecesse a remoção do

lacre para que a marcação seja feita e a colocação de um novo lacre. Isso gerará um

acréscimo de, aproximadamente, 0,24 reais por litro de solvente.

33

6. CONCLUSÕES

Empresas de tintas foram alcançadas pelo Programa de Marcação Compulsória de

Solventes, da ANP, por serem grandes consumidoras de solventes e a marcação destes

inviabiliza seu possível desvio para fins de adulteração de combustíveis. Entretanto

parte do ônus trazido pela atividade de marcação é arcado pelo produtor e importador

de solventes. Pelo estudo de caso realizado é possível contra-argumentar a afirmação

feita na CPI instituída pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, (SÃO PAULO,

2002), que diz que o custo para a implementação da marcação de solventes é irrisório,

e pode ser facilmente absorvido pelo empresário que usa o produto sem repasse ao

consumidor, pois o impacto que a empresa estudada sofreu com a implementação do

programa não pôde passar despercebido. Os custos da compra, transporte dos

inspetores e os novos lacres a serem utilizados, apresentam valores significativos, e a

probabilidade de serem repassados ao consumidor é grande. Além disso, o atraso nas

operações de logística e a necessidade de mão de obra de outras áreas apresentam

ônus à empresa.

Outro fator relevante é a resistência a utilização de solventes marcados em tintas que

alguns clientes apresentam, receio de que o solvente altere as propriedades da tinta

deve ser sanado pela empresa fornecedora de solventes, uma vez que sua formula é

sigilosa.

É importante ressaltar que este caso pode ser considerado uma exceção e apresenta o

ônus extremo que o Programa de Marcação Compulsória de Solventes acarreta para

uma empresa importadora de solventes, pois não importam solventes da maneira

convencional (volume acima de 1000 litros).

Após este estudo, a inclusão dos solventes importados no Programa de Marcação

Compulsória de Solventes pela multinacional será considerado um fator a favor da

futura produção de solventes em território nacional pela empresa.

34

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