Estudo de caso do impacto provocado pelo programa de...
Transcript of Estudo de caso do impacto provocado pelo programa de...
1
Jéssica de Souza Sampaio Martins
Estudo de caso do impacto provocado pelo
programa de marcação compulsória de solventes,
estabelecido pela ANP, em empresa de tintas.
Lorena
2013
2
Jéssica de Souza Sampaio Martins
Estudo de caso do impacto provocado pelo
programa de marcação compulsória de solventes,
estabelecido pela ANP, em empresa de tintas.
Orientador: Prof. Marcos Villela Barcza
Lorena 2013
Monografia apresentada à Escola de
Engenharia de Lorena- EEL-USP como
requisito para a conclusão de
Graduação do curso de Engenharia
Química.
3
RESUMO
Martins, J. S. S. Estudo de caso do impacto provocado pelo programa de marcação compulsória de solventes, estabelecido pela ANP, em empresa de tintas. 2013. Monografia (graduação Engenharia Química) - Escola de Engenharia de Lorena, Universidade de São Paulo, 2013.
É cada vez mais comum países adotarem a utilização de marcadores para combater a
adulteração de combustíveis, seja pela simulação de exportação, diferenciação
tributária em função da destinação ou pelo contrabando de combustíveis. Não
excluído dessa perspectiva o Brasil adotou o Programa de Marcação Compulsória de
Solventes, visando inviabilizar a prática de adulteração de combustíveis através da
adição de solventes. Empresas de tintas foram alcançadas pelo programa por serem
grandes consumidoras de solventes e a marcação destes coibe seu desvio para fins de
adulteração de combustíveis. A presente monografia aborda o estudo de caso
realizado em uma empresa de tintas automotivas, o qual tem como objetivo analisar
os impactos sofridos por ela com a implementação dessa lei sejam eles de ordem
econômica ou organizacional.
Palavras chave: Marcação de solventes, adulteração de combustíveis.
4
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................ 5
1.1 Justificativa ................................................................................................................... 5
1.2 Objetivo ........................................................................................................................ 5
2. METODOLOGIA ..................................................................................................................... 7
3. REVISÃO BIBLIOGRAFICA ...................................................................................................... 8
3.1 O solvente na indústria de tintas ................................................................................. 8
3.2 A adulteração de combustíveis .................................................................................... 9
3.2.1 A Adulteração de combustíveis no Brasil .......................................................... 10
3.3 A marcação de produtos ............................................................................................ 12
3.3.1 O Marcador ......................................................................................................... 13
3.3.2 No Brasil: Programa de Marcação Compulsória de Solventes .......................... 18
4. ESTUDO DE CASO ................................................................................................................ 23
4.1 Formulação do problema e definição da unidade caso ............................................ 23
4.2 Coleta de dados .......................................................................................................... 26
4.2.1 O marcador utilizado .......................................................................................... 26
4.2.2 Os inspetores da empresa de marcação ............................................................ 26
4.2.3 Dados da operação de marcação ....................................................................... 27
5. AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS .................................................................................. 31
6. CONCLUSÕES....................................................................................................................... 33
REFERÊNCIAS ............................................................................................................................... 34
5
1. INTRODUÇÃO
1.1 Justificativa
Atualmente a prática de adição ilegal de compostos aos combustíveis no Brasil tem
proporcionado concorrência desleal entre postos revendedores e pode trazer prejuízos
diretos e desagradáveis à população como, por exemplo, danos materiais aos seus
veículos e prejuízos ao meio ambiente. A adulteração da gasolina através da adição de
solventes modifica as características físico-químicas do combustível podendo
prejudicar o processo de queima, reduzindo o desempenho do motor e aumentando o
consumo (D. P. Santos, 2003). A fim de dificultar e buscar extinguir tal prática, a ANP
(Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) estabelece
(RESOLUÇÃO ANP Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2011 - DOU 20.1.2011 - Art. 1º) “o
Programa de Marcação Compulsória de Produtos em todo o território nacional e
regulamentados os termos e condições dispostos no § 4º do art. 5º da Lei nº 10.336,
de 2001, que determina a identificação mediante marcação dos hidrocarbonetos
líquidos não destinados à formulação de gasolina ou óleo diesel”. A organização
investiu no desenvolvimento de um método em que solventes comercializados no país
recebem um marcador químico – substância que não faz parte de sua composição
natural. A presença do marcador artificial na gasolina denuncia a adulteração com o
solvente e trata-se de processo trabalhoso que também exige análises de laboratório e
toda uma logística para a marcação e a fiscalização (Sugimoto, 2005).
Dentro desse cenário, a empresa europeia de tintas automotivas dispõe de uma
unidade em território brasileiro, a qual tem a função de importar tintas, vernizes e
seus componentes (catalisadores e solventes) de sua matriz e comercializa-los em
território nacional. No ano de 2013, tal empresa foi alertada pela ANP que todos os
solventes por ela importados teriam de ser marcados conforme as normas
estabelecidas no programa mencionado no parágrafo anterior. Mediante esta
situação, nota-se a necessidade de avaliar a viabilidade dos processos operacionais
que serão adotados e os principais impactos sofridos pela empresa.
1.2 Objetivo
6
A presente monografia tem como objetivos:
- Promover maior conhecimento, através de uma abordagem prática, a respeito do
Programa de Marcação de Solventes estabelecido pela ANP;
- Analisar os impactos sofridos pela unidade brasileira importadora de tintas e
solventes com a implementação dessa lei.
7
2. METODOLOGIA
Um estudo de caso será realizado a fim de cumprir o objetivo proposto. Tal
metodologia documenta e analisa muito bem detalhado, a atividade a ser realizada
pela organização para a marcação dos solventes importados e comercializados no
mercado nacional. Esse trabalho foi realizado em quatro fases:
1) Formulação do Problema e definição da unidade caso. Para isso dados da
empresa importadora/ distribuidora de tintas em questão serão coletados. As
informações abordadas tem o objetivo de entender as dificuldades e possíveis
impactos mediante a inclusão do solvente que a empresa importa no Programa de
Marcação Compulsiva de Solventes da ANP.
2) Coleta de dados. Essa fase é realizada em duas etapas:
a- Serão realizadas pesquisas a respeito de cada unidade envolvida no Programa
de Marcação de Solventes, sendo elas: a empresa fornecedora de marcadores e a
empresa dos inspetores de marcação;
b- Recolher-se-ão dados dos processos operacionais do procedimento de
marcação dos solventes.
3) Avaliação e Análise dos Dados. Nesse tópico será apresentada a avaliação da
viabilidade dos processos operacionais adotados e os principais impactos sofridos pela
empresa.
4) Apresentação das Conclusões.
8
3. REVISÃO BIBLIOGRAFICA
3.1 O solvente na indústria de tintas
Os componentes de uma tinta podem ser divididos conforme suas funções em quatro
grupos: resina, pigmentos e cargas, solventes e aditivos (Brock, Groteklaes, & Mischke,
2000).
O solvente é um líquido volátil, geralmente de baixo ponto de ebulição, usados para
solubilizar ou dissolver outros materiais. Em composição de tintas e de revestimentos,
são geralmente usados para dissolver a resina e manter todos os componentes em
uma mistura homogênea. Eles proporcionam uma viscosidade adequada para que se
aplique o revestimento e possuem certas propriedades que permitirão a formação
adequada da película de revestimento (Fazenda, 2005).
A escolha adequada da mistura de solvente a ser utilizada é fundamental para a
formação ideal da película de revestimento e também interfere nas propriedades do
filme seco, visto que afeta a dispersão da resina sobre a superfície, contribui para o
nivelamento, controla a taxa de evaporação e influencia parâmetros da aparência final
(ex.: brilho) (Fazenda, 2005).
São utilizados vários tipos de solventes, específicos para cada tecnologia de
revestimento. Eles podem agir como um agente solubilizante ativo ou como um agente
acoplador (Fazenda, 2005). Existem ainda os que não dissolvem a tinta, porém
contribuem para proporcionar a viscosidade ideal para a aplicação. São os chamados
diluentes, que facilitam o transporte da tinta da pistola até a superfície a ser pintada.
Também permitem que a tinta se distribua sobre a superfície de maneira uniforme,
formando uma película plástica. No caso de tintas bicomponentes, que provocam a
reação entre um componente e seu catalisador, o diluente influenciará no tempo de
reação, fazendo com que ocorra conforme formulação original, situação na qual se
atinge o melhor resultado proposto (Oficina, 2005).
Segundo Brock (Brock, Groteklaes, & Mischke, 2000) a principal finalidade de solventes
em materiais de revestimento é a de ajustar a sua viscosidade para aplicação e para
controla-la durante o processo de secagem. Ao mesmo tempo, no entanto, os
solventes também influenciar toda uma série de outras propriedades e processos
9
envolvidos na fabricação, aplicação e secagem de revestimentos, como mostram os
seguintes exemplos:
- A influência dos revestimentos sobre a molhagem dos pigmentos é frequentemente
subestimada. Eles influenciam os valores tais como a tensão interfacial entre a solução
de formação do filme e a superfície do pigmento e a viscosidade da solução, ambos os
quais determinam a taxa de molhagem do pigmento, e competem com o formador de
filme e de aditivos de dispersão pelo o espaço de adsorção sobre a superfície do
pigmento. A natureza e a força das interações entre o ligante ou solvente e a superfície
do pigmento são dependentes do tipo de pigmento, a solubilidade e parâmetros de
ligação de hidrogênio do ligante ou solvente (Brock, Groteklaes, & Mischke, 2000).
- Quando solventes verdadeiros são os componentes menos volátil de uma mistura
solvente, o brilho de um revestimento geralmente é aumentado porque é criticamente
dependente da condição da superfície do revestimento. Tais solventes verdadeiros de
elevado ponto de ebulição permitem que as partículas individuais do revestimento se
fundam bem umas com as outras durante a secagem, e também previnem a formação
de turbilhões no filme ainda em estado líquido, devido à evaporação do solvente por
exemple, produzindo assim uma superfície lisa, filme uniforme (Brock, Groteklaes, &
Mischke, 2000).
- Por fim, solventes, também pode ter um efeito pronunciado sobre as propriedades
mecânicas de uma película de revestimento. Isto pode ser atribuído a vários fatores.
Dependendo do seu poder de dissolução, o solvente pode ser capaz de alinhar as
moléculas formadoras de filme ou evitar o seu alinhamento. Em revestimentos
reativos certos solventes podem reagir parcialmente com um componente formador
de filme para reduzir a densidade de reticulação, o que corresponde à flexibilização
interna. Se solvente é adicionalmente retido no filme de revestimento, ele age como
um plastificante externo (Brock, Groteklaes, & Mischke, 2000).
3.2 A adulteração de combustíveis
A adulteração dos combustíveis se caracteriza pela adição irregular de qualquer
substância, sem recolhimento de impostos, com vistas à obtenção de lucro (ANP,
2013).
10
O combustível adulterado causa danos em diversas áreas. O consumidor que o utiliza
tem o motor e outros componentes, como tubos e mangueiras de borracha, do seu
veículo, danificados, além da perda da eficiência do motor e a diminuição do poder de
sucção do diafragma. O mercado de combustíveis sofre consequências de uma
concorrência desleal, visto que os adulteradores tem posição vantajosa. O meio
ambiente também sofre sendo contaminado pelos gases (NOx, SOx e CO) e partículas
poluentes emitidos pela combustão irregular do combustível, aumentando a
ocorrência de chuvas ácidas. Já no âmbito tributário há um grande ônus com a
diminuição do recolhimento de impostos referente aos combustíveis (Silva, 2010).
A adulteração pode ocorrer de várias maneiras, como na própria distribuidora, dentro
do barracão em zonas rurais que acoberta a mistura feita no caminhão-tanque, no
posto de gasolina que de madrugada “batiza” seu reservatório (Sugimoto, 2005).
3.2.1 A Adulteração de combustíveis no Brasil
Segundo Silva (Silva, 2010), até meados da década de 1990, a intervenção normativa
federal no setor de combustíveis era forte, havia fixação de preços de produtos desde
a refinaria até o consumidor final, passando pela exigência de autorização prévia para
postos revendedores de combustíveis e distribuidoras e até a obrigatoriedade do
vinculo entre o posto revendedor de combustíveis ao fornecimento de combustível
por uma única distribuidora.
Os fatores iniciais para a ocorrência de adulteração de combustíveis foram: a
instituição do Programa Federal de Desregulamentação, que prima pelo principio
constitucional da liberdade individual e pela menor interferência do Estado nas
atividades econômicas e a autorização que o Ministério das Minas e Energia (MME),
em 1997, deu a todos os postos de serviços, independente de apresentar ou não a
identificação de uma distribuidora, a adquirirem combustíveis de qualquer outra
distribuidora (Silva, 2010). Assim, deu-se a abertura do mercado, a qual tinha a
intenção de desenvolver a competitividade interna (Takeshita, 2006) e que
consequentemente propiciou o aumento do numero de distribuidoras de seis (janeiro
1997) para mais de 250 um ano depois. Muitas delas começaram a oferecer excelentes
11
condições comerciais para a compra de combustíveis devido à adulteração e
sonegação (Silva, 2010).
A importação de solventes também era controlada pelo governo, porém em 1997, com
a dispensa de aprovação (anuência) prévia do Departamento Nacional de Combustíveis
(DNC) para a importação e exportação de vários solventes houve grande aumento da
importação de solventes para borracha, cujo preço era um terço menor do que o da
gasolina e passível de ser utilizados em adulteração de gasolina (Silva, 2010).
Também em 1997 foi criada a ANP, a qual tem função de regular a qualidade dos
produtos derivados de petróleo por meio de regras estabelecidas em portarias,
instruções normativas e resoluções, em conformidade com a legislação e com a
Política Energética Nacional. O objetivo destas atividades é proteger a sociedade
quanto à adequação dos combustíveis ao uso e ao meio ambiente, considerando a
realidade nacional (ANP, 2013). Durante esse mesmo ano foi apontada a possibilidade
de adulteração de combustíveis utilizando solventes de borracha, e então, a Agência
estabeleceu medida para coibir essa prática, pela Portaria ANP n° 73, que instituiu a
autorização prévia para a importação de produtos suscetíveis de uso como
combustíveis. Posteriormente, em 1998, a Resolução de Diretoria n° 145/1998
aprovou a elaboração do Programa para Implantação de Marcadores nos Combustíveis
(Silva, 2010).
Outros fatores que influenciaram ao aumento da adulteração de combustíveis foram: a
redução do subsidio as álcool anidro e hidratado, o baixo custo dos solventes, o
aumento de impostos sobre a gasolina, a diminuição da margem de lucro sobre o
preço da gasolina e ao fato de que os solventes são solúveis no combustível e
incolores, o que impossibilita a sua identificação visual (Takeshita, 2006).
A gasolina e o óleo diesel a partir de misturas de correntes petroquímicas abriu uma
oportunidade para misturas ilegais de solventes para formulação de uma gasolina
automotiva mantendo-a dentro das especificações. O único obstáculo que coíbe essa
atividade ilícita é o Programa de marcação de Solventes da ANP, sobre o qual
discutiremos ao longo da presente monografia (Takeshita, 2006).
A adição de solventes modifica as características físico-químicas do combustível,
dentre elas estão a volatilidade, que pode ser verificada através da destilação, a
octanagem e a tendência à formação de goma (D. P. Santos, 2003).
12
Os principais setores consumidores de solventes no país são: tintas e vernizes, limpeza,
extração de óleos, borracha, resina e adesivos. E os solventes usados para adulterar a
gasolina são o óleo diesel, querosene, refinados petroquímicos, solvente de borracha e
excesso de álcool anidro. Dentre eles, os refinados petroquímicos são os mais
utilizados, apresentam um preço muito baixo, por serem obtidos como resíduos de
processos petroquímicos (Takeshita, 2006).
3.3 A marcação de produtos
A marcação é um procedimento químico que consiste no acréscimo de uma molécula a
um produto, a qual não pode alterar as condições iniciais do produto, nem ser dele
retirada e deve ser passível de verificação por meio de análises químicas (Silva, 2010).
Esse procedimento pode ter duas finalidades: garantir que o produto marcado é
original ou identificar fraudes (Silva, 2010).
A marcação de combustíveis foi implementada amplamente ao longo das ultimas três
décadas em vários países do mundo para diferenciar combustíveis com menores
tributações e/ ou mais poluentes utilizados para empreendimentos industriais,
aviação, navegação marinha e aquecimento doméstico de combustíveis automotivos.
O maior volume desses combustíveis automotivos usados resulta em um fluxo de
receita significativa das taxas de impostos mais elevados (Capps, et al., 2011).
É possível classificar as fraudes que são combatidas com adição de marcadores a
combustíveis da seguinte maneira: simulação de exportação; diferenciação tributária
em função da destinação; contrabando de combustíveis e remoção do marcador (Silva,
2010), como apresentado no Quadro 1.
Quadro 1: Programas de marcação de produtos no combate contra a adulteração em alguns países (Fonte: própria autora, baseado em (Silva, 2010). Continua
País Razão Ação dos adulteradores Produto marcado
Quênia A exportação de combustíveis não enseja tributação, mas os combustíveis comercializados internamente sim.
Simulação de exportação, com desvio do produto para o mercado interno.
Combustíveis (independente de sua destinação).
13
Continuação Quadro 1: Programas de marcação de produtos no combate contra a adulteração em alguns países (Fonte: própria autora, baseado em (Silva, 2010)).
3.3.1 O Marcador
Um marcador de combustível deve possuir as seguintes características, segundo Capps
(Capps, et al., 2011):
- Compatibilidade com combustíveis e motores, para que o veículo opere em
condições normais, sem alterações;
- Nenhuma produção de emissões censuráveis ou subprodutos. O marcador não pode
ser uma ameaça para um motor de combustão interna por meio de acumulação de sais
ou metais pesados dentro dos sistemas de combustível. Qualquer componente não
combustível do corante deve estar presente em nível baixo o suficiente para ser
comparável a de outras contribuições inorgânicas para sistemas de combustível;
- Estabilidade química submetida a temperaturas extremas ao longo de meses. Resistir
ao ataque ácido e, assim, manter a resposta ótica estável ao longo de meses;
País Razão Ação dos adulteradores Produto marcado
Austrália Os impostos incidentes sobre os combustíveis variam de acordo com a previsão de utilização do produto, chegando a zero quando de sua não utilização como combustível.
Sonegação por meio da falsa declaração da finalidade do produto.
Combustíveis não destinados ao transporte
Índia Oferece subsidio para o querosene consumido por famílias identificadas como abaixo da linha da pobreza
Utilização de querosene na adulteração de óleo diesel e gasolina.
Querosene subsidiado
Turquia Forte tributação turca sobre derivados de petróleo
Contrabando de produtos derivados do petróleo do Iraque para utilizá-los na adulteração de combustíveis
Todos os produtos derivados de petróleo nas refinarias
Guiana Rigorosa legislação contra contrabando, transporte, comercialização e estocagem de combustível ilegal.
Contrabando de combustíveis por dutos da Venezuela e do Suriname.
Combustíveis legais
Irlanda do Norte
A taxação de combustíveis na República da Irlanda é muito menor
Contrabando de combustíveis e remoção do marcador utilizando ácido sulfúrico.
Combustíveis importados
14
- Rendimento óptico alto o suficiente para produzir fluorescência detectável na faixa
de ppb. A fluorescência deve ser intensa para minimizar a quantidade de marcador
necessário, minimizando assim os custos. Além disso, os marcadores devem emitir
fluorescência numa região espectral distinta da dos combustíveis ou aditivos neles
presentes para uma identificação precisa do nível de concentração.
Uma característica comum entre os corantes de combustível existentes é que a sua
molécula é neutra, orgânica e não contem fragmentos metálicos, os quais podem levar
a reatividade do motor e corrosividade ou mudanças na resposta espectral, devido à
complexacão química ou rearranjo intramolecular. As estruturas mais comuns de
corantes são mostradas na Figura 1 (Capps, et al., 2011).
Figura 1: Estruturas de corantes mais comuns existentes (Fonte: (Capps, et al., 2011)).
A fluorescência molecular é a resultante da incidência da luz, geralmente ultravioleta,
visível ou infravermelha do espectro eletromagnético, sobre um composto, que
promove a molécula ou um sistema de moléculas e átomos a um nível excitado de
energia (aumento da energia interna). À medida que a molécula ou sistema de
moléculas e átomos retorna ao nível de energia mais baixo, a molécula emite uma luz
resultante da energia liberada. O valor de energia de luz emitida reflete aspectos da
estrutura química do composto fluorescente e um gráfico da intensidade de emissão
15
em relação valor energético (comprimento de onda), pode criar um único descritor
característico de uma molécula, mais precisamente, uma família de moléculas. A luz
emitida de um marcador fluorescente oferece um sinal relativamente forte e alto para
diminuir os sinais de inferiores. Quando essas propriedades são exploradas como uma
estratégia de marcação, a fim de monitorar o aumento, diminuição ou migração de
uma espécie fluorescente, é possível obter uma detecção extremamente sensível,
mesmo em soluções opticamente densas ou escuras (Capps, et al., 2011).
Alguns marcadores podem ter suas propriedades óticas fluorescentes degradadas ao
sofrer ataque químico a partir de componentes ou aditivos de combustíveis (ácidos
naftenicos, agentes peptizantes, surfactantes), assim como degradação química devido
à absorção do excesso, a nível molecular, de calor, a outra rota de relaxamento de uma
molécula opticamente excitada. Para contornar esse problema uma solução
encontrada por Capps e seus colegas, durante o projeto FTE (Fuel Tax Evasion) (Capps,
et al., 2011), foi introduzir um ligante orgânico de complexação em torno de um
núcleo de íons de silício. O íon central destas ligações químicas flexíveis de silicones
orgânicos permite a conjugação eletrônica de longo alcance para alto rendimento
fluorescente e estabilização térmica, vide Figura 2.
Figura 2: Estrutura molecular do marcador escolhido no projeto FTE, com a introdução de ligante orgânico de complexação. (Fonte: (Capps, et al., 2011)).
O Quadro 2 apresenta uma ampla visão dos marcadores usados em diversos países no
mundo.
Na Europa, desde agosto de 2002, o sistema de marcação utilizado é o Solvente
Amarelo 124 (SY124), o qual é um corante azo amarelo (cromóforos orgânicos
contendo grupos aminoácidos que podem ser neutro ou iônico) adicionado aos
combustíveis não destinados ao uso automotivo nos países da União Europeia para
16
diferenciá-los, devido à tributação dos primeiros ser inferior a dos últimos. O corante é
adicionado nos combustíveis não rodoviários de baixa tributação em quantidades de
6mg/l ou 7 mg/l (ou ppm) sob o nome de Euromarker. Esse corante pode facilmente
ser hidrolisado com ácidos; divide o grupo acetal, o qual é responsável pela sua
miscibilidade em hidrocarbonetos e por levar à formação de uma forma hidrofílica. Um
valor de pH ácido leva a uma leitura colorimétrica vermelho detectável em
combustível a 300 ppb via extração de ácido clorídrico. Estas operações requerem mão
de obra, destruição da amostra e tempo para se identificar o marcador na amostra do
combustível. A quantidade de SY124 que foi adicionado ao combustível é determinada
através da remoção de amostras a partir das linhas de combustível e por medição do
teor de Euromarker presente nela (Capps, et al., 2011).
O Solvent Red 26, também conhecido como C.I. 26120 é um corante azo criado
sinteticamente e utilizado nos Estados Unidos para distinguir colorimetricamente
combustíveis com alto teor de enxofre, com taxas de imposto reduzidas, ou isentos
(agrícolas) e óleos leves de aquecimento dos combustíveis automotivos. Marcadores
colorimétricos são medidos pela absorbância de luz, e não pela detecção da luz por
eles emitida como nos casos dos marcadores fluorescentes. O Solvent Red 24, cuja
formula química é C25H22N4O, ou 1-[[2,5-dimetil-4-(2-metilfenil) azo]-fenil] azo]-2-
naftol, é solúvel em óleos e insolúveis em água. A substituição de Solvent Red 26 com
Solvent Red 162 é cada vez mais comum devido as suas longas cadeias alquídicas que
facilitam uma maior solubilidade nas matrizes de hidrocarbonetos marcados. A Receita
Federal, que rege a tributação, exige a concentração de 11,13 miligramas de Solvent
Red por litro de combustível. Esse valor é com base na resposta de espectroscopia
ótica integrada do corante colorimétrico em um determinado intervalo de
comprimento de onda, uma vez que as variações de lote na química de corantes não
refinados, tais como estes podem produzir variações significativas nas exatidão das
respostas e grandezas de absorbância (Capps, et al., 2011).
As deficiências ainda existentes nos sistemas de marcadores são: perda de
sensibilidade de resposta em sistemas colorimétricos, falta de capacidade de medição
em tempo real e necessidade de controle pessoal intensivo (Capps, et al., 2011).
17
Quadro 2: Marcadores usados em combustíveis mundialmente (Fonte: adaptado de http://www.wikipedia.com/fueldyes). Continua
País Combustível Marcador
Austrália Gasolina normal sem chumbo Roxo (ou bronze)
Gasolina premium sem chumbo Amarelo
Austria Óleo de aquecimento Qualquer corante vermelho
Canadá Combustível de agricultura Corante vermelho/ roxo
Finlandia Óleo de aquecimento Furfural e SY124
Diesel para construção e agricultura Furfural e SY124
França Gasóleo Solvent Red 24
Diesel marinho Solvent Blue 35
Estônia Óleo de aquecimento Automate Red NR ou similar + SY124
Diesel de agricultura Automate Blue 8 GHF ou similar + SY124
Alemanha Óleo de aquecimento SY124 e similar
Grécia Óleo de aquecimento Qualquer corante vermelho
Diesel marinho Qualquer corante azul
Irlanda Gasóleo Solvent Blue 79
Querosene Solvent Red 19 e similar
Itália Óleo de aquecimento Solvent Red 161
Gasóleo Solvent Green 33
Holanda Diesel de agricultura Qualquer corante vermelho e o aditivo Furfural
Noruega Diesel de agricultura Qualquer corante verde
Portugal Diesel de agricultura Solvent Blue 35
Óleo de aquecimento Solvent Red 19 e similar
Espanha Diesel de agricultura Qualquer corante vermelho
Óleo de aquecimento Qualquer corante azul
18
Continuação. Quadro 2: Marcadores usados em combustíveis mundialmente (Fonte: adaptado
de http://www.wikipedia.com/fueldyes). Continua
País Combustível Marcador
Suécia Óleo de aquecimento Solvent Blue 35, Solvent Blue 79 e Solvent Blue 98
Reino Unido Gasóleo ("Diesel vermelho") Solvent Red 24, quinizarina
Querosene subsidiado Coumarin
U.E. Muitos subsidiados SY124 ("Euromarker")
EUA Combustíveis c/ impostos baixos e os de alto teor de S Solvent Red 26, Solvent Red 164
Mundial Gasolina de aviação 80/87 Corante vermelho
Gasolina de aviação 82UL Corante roxo
Gasolina de aviação 100LL Corante azul
Gasolina de aviação 100/130 Corante verde
3.3.2 No Brasil: Programa de Marcação Compulsória de Solventes
No dia 27 de dezembro de 2001, a ANP criou uma portaria, a qual determina as
especificações da gasolina, estabelecendo um produto adequado ao bom
funcionamento do motor e não à identificação de adulterações. Análises químicas
podem identificar indícios de adulteração, porém não são adequadas para detecção de
fraudes com utilização de solventes e suas proporções de adição (Silva, 2010).
A gasolina veicular é uma mistura de hidrocarbonetos voláteis, seus componentes têm
faixa de destilação entre 30°C e 220°C à pressão atmosférica, e os solventes
apresentam faixa de destilação entre 25°C e 280°C, pertencendo ao mesmo grupo de
hidrocarbonetos, essa característica indica possibilidade de ocorrência de gasolina
conforme, cuja especificação atende ao estabelecido pela Portaria ANP n° 309/2001,
porém adulterada por adição de solventes. Sendo assim, a única maneira de identificar
gasolinas especificadas e adulteradas com precisão é a realização de detecção de
presença de marcador (Silva, 2010).
A Lei n° 10.336/2001, que instituiu a Cide-combustíveis (contribuição de intervenção
no domínio econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e
19
seus derivados, gás natural e seu derivados e álcool etílico combustível), indica a
necessidade de marcação como condição para que hidrocarbonetos derivados de
petróleo não destinados à produção de gasolina ou diesel possam ser comercializados
ou internados no País, sem o recolhimento do tributo (Silva, 2010).
E então a ANP, em 2011, determinou a instituição do Programa de Marcação
Compulsória de Produtos em todo o território nacional e regulamentados os termos e
condições dispostos nada Lei nº 10.336, de 2001, que determina a identificação
mediante marcação dos hidrocarbonetos líquidos não destinados à formulação de
gasolina ou óleo diesel (Lima, 2011).
O objetivo do programa é acusar a presença ilegal de solventes na gasolina (ANP,
2013), para inviabilizar a prática de adulteração de combustíveis através da mistura
irregular desses produtos, propiciando com isso maior garantia da qualidade dos
combustíveis e redução da sonegação fiscal (ANP, 2009).
A identificação da presença do Marcador na gasolina, no óleo diesel ou no querosene
de aviação, pelo método estabelecido pela ANP, caracteriza infração à legislação
vigente, sujeitando o infrator às penalidades (Lima, 2011).
A ANP define solvente como hidrocarboneto derivado de frações resultantes do
processamento de petróleo, de gás natural, de frações de indústrias petroquímicas,
passível de ser utilizado como dissolvente de substâncias sólidas e/ou líquidas, puro ou
em mistura, cuja faixa de destilação tenha seu ponto inicial de ebulição superior a 25ºC
e ponto final de ebulição inferior a 280ºC, com exceção de qualquer tipo de gasolina,
querosene de aviação ou óleo diesel especificados pela ANP. Dessa forma, determina
que os produtos de marcação compulsória (PMC) são os solventes e eventuais
derivados de petróleo indicados pela ANP (Lima, 2011).
A regulamentação da ANP estabelece a obrigatoriedade de marcação de PMC pelos
Produtores e Importadores de PMC, que deverão arcar com os custos da marcação dos
milhões de litros do produto movimentados mensalmente no país. Segundo a
Superintendência de Qualidade de Produtos da ANP, estão incluídos no programa
produtores primários de solventes existentes no país (centrais petroquímicas e
refinarias), portos e fronteiras que importem o produto (ANP, 2009). Além disso, o
distribuidor de solventes, o importador e o consumidor industrial de solventes são
20
proibidos de transportar, comercializar e armazenar PMC sem marcador, salvo quando
o transporte ocorrer por duto.
Ao avaliar o prejuízo recaídos aos produtores e importadores de PMC em Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) instituída pela Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo foi considerado que: “Em várias consultas e correspondências com os órgãos
responsáveis pelo setor, a CPI dos Combustíveis tem defendido de maneira veemente
a urgência na criação dos marcadores na cadeia petroquímica, que são traços químicos
que passam a acompanhar o produto sem que se altere a característica do produto
para qual foi criada. O custo para a implementação é irrisório, e pode ser facilmente
absorvido pelo empresário que usa o produto sem repasse ao consumidor (São Paulo,
2002).
3.3.2.1 O marcador e seus fornecedores
Segundo a Resolução (Lima, 2011), o marcador é uma substância identificável,
qualitativa e quantitativamente, e que, após ser adicionada aos PMC, resulte em
concentração máxima de 1 ppm para cada método analítico aprovado pela ANP, e não
interfira nas características físico-químicas e no grau de segurança para manuseio e
uso dos PMC, considerando-se Marcador único ou conjunto de Marcadores de um
mesmo fornecedor.
A Resolução estabelece os requisitos necessários para o cadastramento de empresas
interessadas em fornecer produto marcador, exercendo suas atividades no âmbito da
marcação dos Produtos de Marcação Compulsória (PMC) indicados pela Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) (Lima, 2009).
3.3.2.2 O procedimento de marcação
A marcação consiste na adição de marcador aos PMC no momento de sua internação
no País, ou na saída da unidade produtora ou da distribuidora nos Pontos de Marcação
(ANP, 2010).
Essa atividade é realizada por firmas inspetoras contratadas e fiscalizadas pela ANP,
que são responsáveis pela adição da substância na ocasião do carregamento em
21
caminhões ou navios, e pela emissão de certificados e relatórios de acompanhamento
(ANP, 2009).
Os Produtores e os Importadores de PMC são responsáveis por assegurar a viabilidade
da adição de Marcador aos PMC nos Pontos de Marcação, a qual abrange (Lima, 2011):
Existência de instalações apropriadas, com acesso restrito e controlado, para o
armazenamento de recipientes que guardam Marcador, inclusive quando estiverem
vazios (até serem recolhidos pelo fornecedor do marcador);
Existência de instalações apropriadas para realização de procedimentos com o
Marcador para sua correta adição aos PMC;
Permissão de acesso dos técnicos responsáveis pela adição de Marcador aos
PMC aos Pontos de Marcação e às informações sobre movimentação dos PMC.
A firma inspetora informará diariamente à ANP, para cada PMC movimentado,
marcado ou não marcado, a data e hora da movimentação, a identificação e o volume
do PMC, o volume do marcador utilizado, número da nota fiscal da movimentação, o
meio e a identificação do transporte, os dados do produtor ou do importador do PMC,
número da licença de importação para os casos de PMC importado, e dados do destino
do PMC.
3.3.2.3 A fiscalização
A fiscalização em Pontos de Marcação será realizada pelo fornecedor de marcador, o
qual encaminhará à ANP relatórios sobre a atuação da Firma Inspetora e as medidas
tomadas para correção de quaisquer irregularidades verificadas, além disso, a própria
ANP também fiscalizará o ponto.
A partir das informações obtidas nesse programa e no Programa de Monitoramento da
Qualidade dos Combustíveis, das denúncias de consumidores e de dados oriundos de
outros órgãos – como Procons, Ministério Público e Polícia – a ANP direciona as ações
e estabelece os roteiros da fiscalização. Se for detectada adulteração ou não
conformidade no combustível comercializado num posto revendedor, a Fiscalização da
ANP toma medidas como autuação, lacre da bomba, fechamento do posto e, após a
conclusão do processo administrativo, aplicação de multa, conforme a Lei nº
22
9.847/1999. O valor das multas varia, conforme a irregularidade, entre R$ 20 mil e R$ 5
milhões (ANP, 2013).
As amostras de gasolina coletadas em postos revendedores de combustíveis
pelo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da ANP,
pela fiscalização da Agência e por órgãos conveniados com a ANP são encaminhadas
para o laboratório (contratado pela ANP para realização de análises do PMQC) mais
próximo do local da coleta e submetidas à análise de detecção de presença de
marcador (ANP, 2010).
A metodologia de identificação do marcador é disponibilizada às universidades e
centros de pesquisa que participam do Programa de Monitoramento da Qualidade dos
Combustíveis da ANP. Estas instituições analisam em seus laboratórios cerca de 150
mil amostras de combustíveis por ano, coletadas diariamente nos postos de venda ao
consumidor. Os resultados de análises que confirmem a presença do marcador são
encaminhados ao Núcleo de Fiscalização do Abastecimento da ANP para penalização
dos responsáveis (ANP, 2009).
23
4. ESTUDO DE CASO
4.1 Formulação do problema e definição da unidade caso
Nos últimos anos o crescimento da indústria automobilística brasileira tem sido
ininterrupto. Atualmente o Brasil ocupa o sétimo lugar no ranking mundial dos maiores
produtores de automóveis. Sendo assim, a indústria automobilística brasileira já se
prepara para os próximos saltos de qualidade, novas tecnologias, produtividade e
competitividade. O crescimento do mercado interno no último ano (2012) foi 3,8
milhões de unidades, com aumento de 4,6% em relação a 2011 e essa tendência de
crescimento vem sendo continua (ANFAVEA, 2013).
Tendo em vista este cenário, muitas montadoras abriram unidades em território
nacional. A empresa multinacional de tintas automotivas, sobre a qual se trata o
presente trabalho, aproveitou a oportunidade para ampliar seu horizonte e atender a,
então crescente, demanda no mercado latino americano e abriu uma unidade no
Brasil. Atualmente ela conta com oito funcionários, os quais exercem funções nos
setores de venda, logística e pós-venda, cumprindo dessa forma os objetivos pelo qual
a empresa abriu esta filial: importar produtos da matriz europeia e comercializa-los no
mercado nacional.
A tinta produzida pela empresa e comercializada no Brasil passa pelas seguintes etapas
(apresentadas na Figura 3):
- Etapa 1: Produção e exportação. Realizada na sua matriz alemã;
- Etapa 2: Importação e comercialização em mercado nacional. Atividades exercidas
pela unidade brasileira;
- Etapa 3: Aplicação da tinta. Realizada pelo cliente.
A unidade localizada no estado de São Paulo é responsável por todas as atividades
relacionadas ao seu produto a partir do momento em que este adentra as fronteiras
do país, geralmente por via marítima. O contato que seus funcionários estabelecem
com o produto antes de ser enviado ao cliente é apenas para fins logísticos, em
momento algum as latas são abertas até chegarem ao cliente. Além da tinta, a
empresa também produz os componentes que a acompanham, o catalisador e o
diluente que serão utilizados na mistura a ser aplicada pelo cliente.
24
Figura 3: Fluxograma da tinta produzida pela multinacional em questão e comercializada no mercado
nacional.
A relação de importação média de tinta, catalisador e diluente importados é 3,1: 1:
1,6, respectivamente. O Quadro 3 apresenta essas quantidades em volume médio
mensal.
25
Quadro 3: Tabela da quantidade média mensal importada de cada produto.
Produto Quantidade média mensal importada (kg)
Tinta 14000,00
Catalisador 4500,00
Diluente 7500,00
Tendo em vista as condições sob as quais a multinacional atua no mercado brasileiro,
no ano de 2013 a ANP comunicou que todos os seus solventes seriam, a partir de
então, considerados PMCs. Dessa forma, a empresa esta incluída no Programa de
Marcação Compulsória de Solventes e necessita implementar novos procedimentos
para a importação desses produtos.
Seus diluentes são cem por cento compostos por misturas de solventes, sejam eles
alifáticos ou aromáticos.
Segundo o Diretor, a empresa importa solventes em cargas mensais de 8 a 12
toneladas em pallets contendo 84 unidades de 5 quilogramas ou 24 unidades de 25
quilogramas. Pelo fato de que alguns de seus clientes adotaram o programa de
controle ergonômico onde o peso de cada embalagem não pode exceder a 15 kg e sua
matriz alemã fornecer apenas solventes em latas de 5 ou 25 kilos, parte da carga desse
produto ainda é importada na embalagem menor.
A função de todo o solvente importado é de diluir a tinta na etapa de pré-aplicação.
Nesse momento é feita uma mistura, cujas proporções já estão predeterminadas pelo
fabricante, de tinta, catalisador e solvente. A função do solvente é conferir à tinta
viscosidade adequada para aplicação e também servir como veículo para que a
distribuição de catalisador na tinta seja uniforme. Desta forma, o mesmo deve ser
adicionado após ou ao mesmo tempo que o catalisador, impedindo a possibilidade de
adiciona-lo à tinta ainda na etapa 1 para eliminar a necessidade de importa-lo
separadamente e ser considerado um PMC. Além disso, a adição do solvente à tinta
não traria bons resultados já que ela sedimentaria no fundo formando uma solução de
difícil homogeneização.
26
4.2 Coleta de dados
4.2.1 O marcador utilizado
A Tracerco comercializa marcadores de solventes no Brasil desde 2005. Ela a única
empresa, até então, que possui a licitação e é homologada pela ANP. Sua demanda
mensal gira em torno de 500 a 1.000 litros e seu volume mínimo de venda é de 4 litros.
Atualmente ela disponibiliza dois tipos de marcadores: o T462AX que tem base de
xileno e o T462AH3 composto com base de hexano. Segundo a funcionária da
Tracerco, existem as duas opções a fim de sanar os receios de seus clientes, que
embora sejam informados que ambos marcadores nas concentrações em que se
encontram no produto não alteram suas propriedades e compatibilidade, insistem em
optar pela alternativa com a base de mesma natureza do solvente que irá recebê-lo,
aromática ou alifática.
A fornecedora do marcador instrui seu cliente que a proporção de marcador a ser
inserida no solvente é de 1: 30.000 em litros. A presença do marcador no solvente é
detectada por meio de analise cromatográfica.
Pela resolução da ANP o fornecedor de marcadores é responsável pelo recolhimento
das embalagens do seu produto depois de utilizados, as quais são por ela devidamente
descartadas para fins de responsabilidade socioambiental. Tal procedimento inicia-se
pelo cliente que entra em contato via email com a empresa solicitando o recolhimento
dos recipientes, e então, a Tracerco procura conciliar a viagem de entrega de mais
produto ou então espera o cliente acumular certa quantidade mínima de embalagens
vazias para efetuar a logística reversa e evitar custos adicionais.
4.2.2 Os inspetores da empresa de marcação
A ANP exige que a marcação seja realizada por inspetores da, até então única,
empresa homologada por ela, a SGS.
Durante a marcação dos solventes um dos inspetores informou que dos PMCs
importados no Brasil, a principal finalidade desse material é o uso na indústria de
tintas, cerca de 80%.
27
Geralmente o procedimento de marcação adotado para os PMCs importados é
realizado assim que o contêiner é descarregado no porto. O volume importado é
grande e recebido em unidades contendo da ordem de toneladas de solvente, as quais
são abertas e a quantidade calculada de marcador, da ordem de litros, é despejada.
Esta operação dura 15 minutos.
Quanto aos procedimentos de marcação adotados para os PMCs produzidos no Brasil,
o marcador é inserido assim que o produto é posto no tanque imediatamente depois
de produzido.
Após todas as marcações realizadas, os inspetores são responsáveis por reportar para
a ANP, através de um relatório, as quantidades dos diferentes produtos e lotes que
foram marcados e a quantidade de marcador utilizada, contendo a data e a duração do
procedimento.
4.2.3 Dados da operação de marcação
O caso da empresa em questão foi considerado uma exceção pela ANP, pois é a única
empresa importadora de solventes em embalagens de 5kg e 25 kg. Sendo assim, houve
a liberação para que a marcação fosse feita no espaço físico da própria empresa, pois
houve uma preocupação em relação ao controle de qualidade e segurança caso a
operação fosse realizada no porto. Entretanto, a orientação recebida pela ANP foi que
após o descarregamento dos PMCs na empresa, eles não deveriam ser estocados
juntamente com os outros, transportados ou utilizados até que a marcação fosse feita.
Logo, a carga ficou intacta e separada três dias uteis, até o dia da operação.
A área disponível na empresa para todo o processo de marcação dos solventes é a
mesma onde se realiza as tarefas de carga e descarga de produtos. Durante os dois
dias entre a descarga e marcação dos solventes, os mesmos ocuparam metade dessa
área e durante o procedimento de marcação ela foi totalmente interditada para a
realização da operação, a qual teve duração de cinco horas.
O procedimento foi realizado por três inspetores enviados pela empresa de marcação
indicada pela ANP e auxiliada por dois funcionários da empresa local.
A carga de solventes era composta por 11,2 toneladas, embalados em latas de 5 kg ou
25 kg, a qual deveria receber 439,20 mililitros de marcador, vide Quadro 4.
28
Quadro 4: Tabela de dados da operação de marcação realizada.
Embalagens de 5kg Embalagem de 25kg Total
N° unidades 840 280 1120 uni.
Qtd. em kg 4.200 kg 7000 kg 11200 kg
*Qtd em litros 4.941 L 8.235 L 13.176 L
Qtd. de marcador a utilizar 164,7 ml 274,5 ml 439,2 ml
*A quantidade em litros foi calculada utilizando o valor de densidade do produto menos denso (0,85 kg/l)
O material utilizado foram luvas de látex, seringas de 24 mililitros graduadas em 1 ml
com agulhas com 0,8 mm de diâmetro (Figura 4), Becker de propileno e o marcador
Tracerco, composto por hexano e base de composto orgânico polar (Figura 5).
Figura 4: Seringa utilizada na aplicação de marcador.
Figura 5: Marcador utilizado na operação.
O procedimento utilizado, ilustrado na Figura 6, iniciou-se com a retirada do plástico
que envolve o pallet e da tampa vermelha de vedação de cada unidade de solvente.
29
Figura 6: Fotos do procedimento adotado de marcação de solventes.
O marcador foi despejado no Becker plástico para facilitar a captação pela seringa, a
qual, posteriormente, era injetada perfurando o lacre de cada recipiente contendo
solvente, e então, aproximadamente um mililitro era depositado pelo inspetor. Depois
de marcado o solvente recebia novamente a tampa vermelha de vedação e era
30
removido do pallet para que o mesmo procedimento fosse realizado na unidade sob
ele. Após a marcação de todas as latas do pallet, o mesmo era remontado, embalado e
transportado por meio de uma empilhadeira até o estoque.
Durante a operação notou-se que houve vazamento de solvente de duas latas antes de
receberem de volta as tampas de vedação (Figura 7). Além disso, notou-se que parte
do marcador que ficou no Becker evaporou. Ao final do procedimento a quantidade de
marcador utilizada foi de 674,84 mililitros.
Figura 7: Vazamento de solvente
Após o procedimento uma cópia do relatório dos inspetores para a ANP, a nota fiscal
da SGS e da Tracerco, foram arquivadas localmente.
31
5. AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS
Os custos envolvidos na marcação dos solventes da multinacional de tintas
automotivas foram referentes à compra do marcador e o transporte dos inspetores da
SGS. Esses custos totalizaram o valor de 0,14 reais por litro de solvente marcado.
Nota-se que foi utilizado 53% de marcador a mais que o necessário. Para reduzir
tamanho desperdício, no próximo procedimento o uso do Becker para o despejo do
marcador será eliminado e a captação de marcador será diretamente do frasco. Além
disso, uma seringa de 5 ml graduada em 0,01 ml será utilizada para uma marcação
mais precisa. Dessa forma a possibilidade de desperdício de marcador e a
superdosagem será diminuída.
Outro fator relevante foi o fato de que a empresa disponibilizou dois de seus
funcionários, ou seja 25% do número total de funcionários, para auxiliar no
procedimento de marcação, para viabilizar a aplicação do marcador. Sendo assim, o o
único funcionário da logística ficou responsável por desembalar e embalar os pallets
de produto e estoca-los depois de marcados. O outro funcionário é responsável pelo
setor de assistência técnica da empresa, o qual ficou incumbido por destampar e
tampar as latas e removê-las do pallet. Durante a operação os chamados de assistência
técnica foram adiados para o dia seguinte.
A área ocupada pela carga de PMC desde seu descarregamento até a sua marcação
(dois dias úteis) interfere no processo rotineiro de logística da empresa, atrasando-o
um pouco. Isso se dá pelo fato de que toda a carga a ser carregada é primeiramente
separada neste local, a fim de que seja conferida e que o caminhão seja despachado
no menor tempo possível. Portanto com a ocupação dessa zona esse processo fica
mais lento. Além disso, durante todo o procedimento de marcação dos solventes, além
da área de separação de materiais, toda a zona de carga e descarga de produtos ficou
obstruída. Dessa forma, nesse momento o setor de logística fica completamente
interditado e incapaz de operar.
Para que a interferência na logística da empresa seja menor, o agendamento da
descarga e a marcação de solventes serão feitos para o mesmo dia e horário. Dessa
forma o solvente será marcado imediatamente e simultaneamente ao
descarregamento da carga.
32
O Programa de Marcação Compulsória de Solventes prevê a ocorrência de auditorias.
Sendo assim, o diretor da empresa adquiriu novas funções nesse processo:
- Documentar as operações;
- Agendar a marcação sempre da entrada da carga de solventes;
- Armazenar o marcador em local seguro onde o acesso é restrito.
O fator mais preocupante dessa operação é o vazamento de solventes pela violação do
lacre. Tal ocorrido pode causar acidentes graves, além de reclamações dos clientes
comprometendo a imagem da empresa. Sendo assim, estabelecesse a remoção do
lacre para que a marcação seja feita e a colocação de um novo lacre. Isso gerará um
acréscimo de, aproximadamente, 0,24 reais por litro de solvente.
33
6. CONCLUSÕES
Empresas de tintas foram alcançadas pelo Programa de Marcação Compulsória de
Solventes, da ANP, por serem grandes consumidoras de solventes e a marcação destes
inviabiliza seu possível desvio para fins de adulteração de combustíveis. Entretanto
parte do ônus trazido pela atividade de marcação é arcado pelo produtor e importador
de solventes. Pelo estudo de caso realizado é possível contra-argumentar a afirmação
feita na CPI instituída pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, (SÃO PAULO,
2002), que diz que o custo para a implementação da marcação de solventes é irrisório,
e pode ser facilmente absorvido pelo empresário que usa o produto sem repasse ao
consumidor, pois o impacto que a empresa estudada sofreu com a implementação do
programa não pôde passar despercebido. Os custos da compra, transporte dos
inspetores e os novos lacres a serem utilizados, apresentam valores significativos, e a
probabilidade de serem repassados ao consumidor é grande. Além disso, o atraso nas
operações de logística e a necessidade de mão de obra de outras áreas apresentam
ônus à empresa.
Outro fator relevante é a resistência a utilização de solventes marcados em tintas que
alguns clientes apresentam, receio de que o solvente altere as propriedades da tinta
deve ser sanado pela empresa fornecedora de solventes, uma vez que sua formula é
sigilosa.
É importante ressaltar que este caso pode ser considerado uma exceção e apresenta o
ônus extremo que o Programa de Marcação Compulsória de Solventes acarreta para
uma empresa importadora de solventes, pois não importam solventes da maneira
convencional (volume acima de 1000 litros).
Após este estudo, a inclusão dos solventes importados no Programa de Marcação
Compulsória de Solventes pela multinacional será considerado um fator a favor da
futura produção de solventes em território nacional pela empresa.
34
REFERÊNCIAS
ANFAVEA. (2013). ANUÁRIO DA INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA BRASILEIRA. Acesso em 01 de
Junho de 2013, disponível em http://www.anfavea.com.br/anuario.html
ANP. (28 de Agosto de 2009). 06/11/2001 - ANP DETERMINA MARCAÇÃO DE SOLVENTES
COMERCIALIZADOS NO BRASIL PARA IDENTIFICAR ADULTERAÇÃO DE GASOLINA. Acesso em 03
de Julho de 2013, disponível em ANP - Agência Nacional do Petroleo, Gás Natural e
Biocombustíveis: www.anp.gov.br
ANP. (28 de Janeiro de 2010). MARCAÇÃO COMPULSÓRIA DE PRODUTOS - APRESENTAÇÃO.
Acesso em 03 de Julho de 2013, disponível em ANP- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
e Biocombustíveis: www.anp.gov.br
ANP. (23 de maio de 2013). ORIENTAÇÕES AO CONSUMIDOR: QUALIDADE E ADULTERAÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS. Acesso em 03 de julho de 2013, disponível em ANP - Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis: http://www.anp.gov.br/
Brock, D. T., Groteklaes, D. M., & Mischke, D. P. (2000). EUROPEAN COATINGS HANDBOOK.
Hannover, Germany: Vincentz Verlag.
Capps, G., Lascurain, M. B., Franzes, O., Earl, D., West, D., Chin, S.-M., et al. (Novembro de
2011). SUPPLY CHAIN–BASED SOLUTION TO PREVENT FUEL TAX EVASION: PROOF OF CONCEPT
FINAL REPORT. Energy and Transportation Science Division . (O. R. Laboratory, Ed.)
D. P. Santos, e. a. (2003). INFLUÊNCIA DA ADIÇÃO DE SOLVENTES NA FORMAÇÃO. 2º
Congresso Brasileiro de P&D em Petróleo e Gás.
Fazenda, J. M. (2005). TINTAS E VERNIZES, CIÊNCIAS E TÉCNOLOGIA (3ª Edição. ed.). São Paulo:
Edgard Blücher Ltda.ABRAFATI.
Flugminan, D. L., Silva, C. E., Ferreira, F. d., Tanaka, G. T., & Oliveira, J. E. (Outubro de 2007).
SELEÇÃO DE AMOSTRAS DE GASOLINA PARA ANÁLISE DE MARCADORES ATRAVÉS DA ANÁLISE
EXPLORATÓRIA QUIMIOMÉTRICA DOS PARÂMETROS FÍSICO-QUÍMICOS DE MONITORAMENTO.
Campinas.
Lima, H. B. (09 de Junho de 2009). RESOLUÇÃO ANP Nº 13, DE 9.6.2009 - DOU 10.6.2009.
Acesso em 21 de Julho de 2013, disponível em Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis: www.anp.gov.br
Lima, H. B. (19 de Janeiro de 2011). RESOLUÇÃO ANP Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2011 - DOU
20.1.2011. Acesso em 21 de Julho de 2013, disponível em Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis: www.anp.gov.br
Martins, D. V. (23 de Outubro de 2007). PRINCIPAIS CRITÉRIOS DA ESCOLHA DE UM SOLVENTE.
Acesso em 20 de Julho de 2013, disponível em Paintshow:
www.paintshow.com.br/artigos/formulacao_solvente.doc
35
Oficina, B. (29 de Abril de 2005). ADITIVOS, CATALISADORES E DILUENTES: CUIDADOS NA
UTILIZAÇÃO. Acesso em 20 de Julho de 2013, disponível em Oficina Brasil - O portal do
aftermarket automotivo brasileiro: www.oficinabrasil.com.br
PAULO, S. (2 de Agosto de 2002). Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. RELATÓRIO
FINAL DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO.D.O.U. Fonte:
Constituída com a finalidade de apurar eventuais irregularidades na distribuição,
comercialização e na qualidade dos combustíveis no Estado de São Paulo.
Silva, P. M. (2010). MARCAÇÃO DA ANP: GARANTIA DE QUALIDADE DA GASOLINA E DE
RECOLHIMENTO DA CIDE-COMBUSTÍVEIS. Rio de Janeiro: Universidade Candido Mendes.
Sugimoto, L. (02 à 05 de maio de 2005). UMA CHANCE DE PÔR FIM À GASOLINA ADULTERADA.
Jornal da Unicamp , p. 3.
Takeshita, E. V. (2006). ADULTERAÇÃO DE GASOLINA POR ADIÇÃO DE SOLVENTES: ANÁLISE
DOS PARÂMETROS FISICO-QUÍMICOS. Dissertaçã de mestrado . UFSC. Florianópolis.