Estudo de Impacto Ambiental

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Cidadela da Matola Estudo de Impacto Ambiental Maputo Março de 2011 , S.A. PROJECTO DE CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DA CIDADELA DA MATOLA ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL Draft I

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Cidadela da Matola Estudo de Impacto Ambiental

Maputo Março de 2011

,S.A.

PROJECTO DE CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DA CIDADELA DA MATOLA

ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL

Draft I

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,S.A.

Ficha Técnica Felicidade Munguambe

Gestora do Projecto (Especialista em Consulta Pública)

Cláudia Tomás Gestora do Projecto (Ligação com o proponente)

John Hatton Controle de Qualidade

Mia Couto Ecologista/Especialista em EIA

Paula Santos Socio-economista

Sandra Fernandes Assistente de Consulta Pública

Hélio Mahanjane Engenheiro Civil

Zefanias Muhate Arquitecto (Planeamento Urbano)

Lourenço Covane Especialista em SIG

Mauro Simão Avaliação do Tráfego

Benilde Mourana Jurista

Elaborado por : Preparado para :

Maputo Março de 2010

Impacto Lda. Av. Mártires da Machava, 968 Tel. (258) 21499636 E-mail:

[email protected] Maputo – Moçambique

E

Lis Moçambique, Lda. Av. 24 de Julho, 2096 Tel. (258) 21302464

Maputo – Moçambique [email protected]

Cidadela da Matola, S.A Av. Armando Tivane, 599 Maputo – Moçambique

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RREESSUUMMOO NNÃÃOO TTÉÉCCNNIICCOO

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A Cidadela da Matola, S.A, sociedade composta pela Public Investment Corporation, Mc Cormick Property Development e pelo Consórcio SPI, INFRA e FFF (S.I.F), é um grupo moçambicano, que se propõe a desenvolver um empreendimento denominado por Cidadela da Matola, no coração urbano do Município da Matola, na Província de Maputo. O empreendimento será composto por um conjunto de investimentos de primeira classe nas áreas residencial, comercial e de retalho.

O projecto foi classificado pelo Ministério para a Coordenação Ambiental (MICOA) como sendo de Categoria A, estando sujeito, por isso, a realização de um Estudo de Impacto Ambiental, conforme previsto no Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental1. Para a elaboração do EIA criou-se um consórcio formado pelas empresas de consultoria ambiental Lis Moçambique, S.A e Impacto, Lda. A equipa responsável pelo estudo é uma equipa multidisciplinar, composta por diversos consultores com diferentes áreas de conhecimento.

O presente documento constitui o Resumo não Técnico do Relatório do EIA. O EIA segue a abordagem e o conteúdo definidos nos termos da legislação moçambicana sobre AIA.

O projecto localiza-se Centro Urbano do Município da Matola (no bairro da Matola A) no local antes ocupado pela Rádio Moçambique, E.P. como centro emissor e parque de antenas e ocupará uma área total aproximada de 54 hectares (Figura 2). Por outras palavras a localização do projecto pode ser assim definida: próximo ao cruzamento entre a Estrada Nacional nº4 (N4), a avenida do Zimbabwe e a Estrada Nacional nº2 (N2) – sendo o seu ponto central determinado pelas coordenadas 32º 27' 25.41” E; 25º 57' 32.87” S.

1 Decreto 45/2004 de 29 de Setembro, alterado pelo Decreto 42/2008 de 4 de Novembro.

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Figura 1: Área proposta para o projecto A Cidadela da Matola será composta por um conjunto de áreas residenciais, comerciais e de retalho (comércio de bens e serviços), que incluirá o seguinte:

Centro Comercial com lojas, restaurantes e outros;

Hospital e Spa;

Zonas residenciais;

Hotel e Centro de Conferências;

Edifício para o Governo Provincial;

Parque de Escritórios;

Zonas autónomas para o desenvolvimento industrial;

Stands automóveis e serviços relacionados;

Restaurantes autónomos;

Praça Samora Machel; Centro Desportivo; Centro Cultural e Museu.

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De acordo com o proponente, as componentes do projecto serão realizadas através de parcerias com investidores locais e estrangeiros, mas estruturadas de modo a acomodar a participação de todos interessados.

Serão construídas infra-estruturas de apoio, tais como rede viária; rede de abastecimento de água, rede de saneamento; rede de comunicação; e rede de energia eléctrica. Para além da área cimento (incluindo a zona asfaltada), o projecto garantirá espaços verdes (uma “zona verde” paisagística de 5 m de largura ao longo de todas as estradas internas dentro do complexo urbanístico e zona de protecção de jardins interiores, constituída por uma largura de 30 metros a ser mantida ao longo dos lados Norte e Sul do desenvolvimento).

A Cidadela da Matola contemplará ainda espaços para o parqueamento de viaturas, sendo que todo o empreendimento terá cerca de 5.221 lugares para o estacionamento de viaturas (cerca de 12.91 há, 24.18% da área total da Cidadela da Matola).

De realçar que, no âmbito da implementação da actividade proposta, será construída uma estação de tratamento de águas residuais (ETAR), fora da área da Cidadela, sendo que existem já três alternativas. De referir que deverão ser desenvolvidos estudos ambientais específicos para a construção e operação da referida ETAR.

As principais questões inerentes à implementação do projecto foram analisadas de forma preliminar (no EPDA) e prendem-se com as alterações do tráfego automóvel e pedonal, a alocação de espaços para o parqueamento de viaturas, emissão de ruídos e/ou poeiras, padrões e normas de reserva de espaços verdes, gestão de resíduos sólidos, drenagem de águas pluviais, saneamento e abastecimento de água.

As características da actividade proposta, construção e operação da Cidadela da Matola, nomeadamente o tipo de infraestruturas a serem edificadas, os usos e seus potenciais impactos nos ambientes biofísico e socioeconómico mostram que, se forem tomadas medidas de mitigação adequadas, a actividade terá impactos biofísicos negativos negligenciáveis e impactos socioeconómicos positivos. Assim sendo, e não tendo sido encontrados obstáculos fatais ao desenho da proposta, a alternativa de “não execução” da actividade proposta não deverá ser considerada. No tocante às alternativas espaciais para a localização do empreendimento, o proponente pretende implementar a actividade num local onde já existem serviços e infra-estruturas básicas (electricidade, abastecimento de água e rede viária), as quais, até ao final da construção, serão alvos de melhoramento e ampliação. O local, de acordo com o Plano de estrutura do Município, foi classificado como um espaço urbanizável (área multifuncional e industrial).

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A adequação da área de implantação foi debatida entre o investidor e as autoridades municipais. Localizações alternativas poderiam ser encontradas em áreas de expansão da cidade da Matola. Contudo, essas localizações implicariam a provisão de infraestruturas básicas nem sempre disponíveis. A área do projecto não apresenta grandes variações em termos de topografia, estando a mesma entre os 30m e os 43m de altitude, sendo fortemente ocupada por um graminal. O projecto estará inserido num meio urbano, numa área que foi previamente usada como um parque de antenas e centro emissor da Rádio Moçambique. A análise dos impactos ambientais da actividade permite identificar e avaliar os potenciais impactos gerados durante a sua implementação, nas suas várias fases. Alguns dos potenciais impactos do projecto, e suas medidas de mitigação, para as fases de construção e operação são resumidamente apresentados: Potenciais impactos positivos

• Criação de postos de trabalho

Nesta fase, serão criados postos de trabalho, sendo que a maioria corresponderá a tarefas não especializadas. Considerando a taxa de desemprego na Província de Maputo considera-se este impacto como positivo. No entanto, o número de postos a serem disponibilizados dependerá, dentre outros factores, da necessidade de pessoal adicional por parte do empreiteiro, uma vez que este poderá possuir um quadro de pessoal próprio, já alocado para o projecto. Detalhes a este respeito só serão conhecidos após selecção do empreiteiro.

• Promoção da Economia Formal e Informal

Com a implementação do projecto, sobretudo na fase de construção, o comércio informal poderá assumir alguma expressão devido ao aumento na procura de serviços diversos. Esta procura poderá impulsionar não só o comércio informal como o formal e, por sua vez criar oportunidades de aquisição de receitas para os comerciantes locais.

• Aumento da oferta de bens e serviços

A edificação de infra-estruturas como o Centro Comercial, Hospital, Hotel, Centro de Conferências, edifícios do governo, restaurantes, Centro cultural e Museu, contribuirá para solucionar a demanda em termos de bens e serviços na região, e reduzir a actual dependência em relação à Cidade de Maputo.

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• Criação de espaços de lazer, desporto e cultura

O projecto contempla um centro desportivo, um museu e um centro cultural que irão estimular o desenvolvimento cultural e social, através da promoção de práticas recreativas e de lazer. É importante notar que o acesso a estes serviços dependerá dos regimes de acesso e uso a serem implementados durante a fase de operação. Potenciais impactos negativos

• Compactação dos solos / Alteração dos padrões natur ais de escoamento Durante as obras, a circulação de maquinaria e viaturas pesadas irá resultar na compactação do solo. A compactação reduz a porosidade do solo, particularmente nas áreas de manobra de maquinaria e veículos envolvidos na construção, reduz a capacidade de infiltração das águas pluviais, conduzindo á alteração dos padrões naturais de escoamento e consequentemente, a acumulação de águas pluviais nas zonas baixas. Este impacto será de intensidade baixa devido a natureza granular dos solos da área do projecto (Post Mananga) e a baixa declividade (0 à 5 %), o que implica uma redução nos níveis de escoamento superficial. Medidas de Mitigação:

1. Deverão ser definidas áreas de acesso automóvel e pedonal que regulem a circulação e evitem o pisoteio desordenado; e

2. Tanto quanto tecnicamente possível, deve ser limitada a circulação e manobras

de maquinaria e veículos pesados, a áreas designadas para o efeito.

• Poluição do solo por gestão inadequada de resíduos sólidos não perigosos

Os resíduos sólidos (p.e. embalagens, resíduos domésticos, papeis, papelão, etc.) serão produzidos durante a fase de operação do empreendimento, através do funcionamento dos serviços e das infraestruturas existentes. A gestão indevida dos mesmos comporta um potencial de poluição do solo.

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Medidas de Mitigação:

1. Deverá ser incentivada a adopção do Princípio dos três R´s (Reduzir, Reutilizar e Reciclar);

2. Zonas de armazenamento para resíduos sólidos domésticos devem ser identificadas na área do empreendimento;

3. Devem-se colocar contentores de lixo nas proximidades dos edifícios e em todas

as entradas e estes deverão ser periodicamente recolhidos;

4. Deverá ser estabelecido um sistema eficaz de gestão de resíduos sólidos, havendo, no local, uma equipa responsável pela manutenção da limpeza.

• Aumento dos níveis de Escoamento das Aguas Pluviais por

impermeabilização dos solos

A construção das infraestruturas do projecto culminará com a impermeabilização de cerca de 70% da área do projecto, o que representará um aumento dos níveis de escoamento superficial das águas pluviais que podem resultar em inundações nas zonas mais baixas da Matola A, no sentido Sudeste. Medidas de Mitigação:

1. Articulação com as estruturas municipais, de mecanismos de drenagem de

águas pluviais (valas e aquedutos) que permitam o escoamento das águas pluviais para as bacias de retenção naturais, sem prejuízo das comunidades adjacentes;

2. A criação de um sistema de recolha e gestão das águas pluviais, dentro do

recinto da Cidadela da Matola;

3. Criação de valas para escoar correctamente as águas em espaços impermeáveis; e

4. Reutilização das águas para outros fins, tais como a rega das áreas verdes e

lavagem de pavimentos.

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• Poluição do solo e das águas subterrâneas por eflue ntes domésticos Prevê-se a geração de 650.000 l/dia de efluentes provenientes de todo o empreendimento, sendo que, cerca de 192.000 l/dia, serão gerados no Centro Comercial durante a fase de operação. Os efluentes gerados pela Cidadela da Matola serão tratados numa Estação de tratamento de Águas Residuais a ser construída fora da área do projecto, sendo que existem três alternativas. Estes efluentes estarão sujeitos á um pré-tratamento através do emprego de fossas sépticas construídas em cada um dos lotes, que compõem o empreendimento. Existe ainda um risco de contaminação das águas subterrâneas em caso de avaria ou enchimento da fossa séptica e em casos de rupturas nas condutas do sistema de esgotos.

Medidas de Mitigação:

1. Garantir que a emissão dos efluentes domésticos tratados seja feita de acordo com os valores constantes dos Padrões de Qualidade Ambiental e de Emissão de Efluentes (Decreto 18/2004, de 02 de Junho);

2. Os sistemas de águas provenientes das cozinhas deverão estar equipados com

caixas de retenção de gorduras. As mesmas deverão ser regularmente limpas;

3. Efectuar Manutenção periódica das fossas sépticas (incluindo a limpeza) e mantê-las protegidas;

4. Verificar periodicamente o funcionamento dos drenos e canalizações de modo a

garantir a ausência de fugas e maus cheiros; e

5. Evitar a deposição de substâncias inibidoras de actividade biológica (lixívia, detergentes, solventes, etc.), pois as mesmas retardam a decomposição biológica nas lagoas de oxidação – para degradação da matéria orgânica.

• Aumento do Tráfego e do risco de Acidentes Rodoviár ios

A fase de operação irá implicar o reordenamento do tráfego, na medida em que haverá um grande fluxo de viaturas (cerca de 4500) tendo como destino o empreendimento. Este cenário será mais evidente nos quatro nós que servirão de acesso ao empreendimento, pois estes estarão a uma distância reduzida em relação aos principais nós viários. Aliando a distância e o aumento da densidade, é de se prever o surgimento de engarrafamentos.

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Nesta fase, prevê-se um aumento considerável da circulação pedonal devido as infraestruturas a serem desenvolvidas. A extensão da N2 que cruza a Avenida da Rádio (área conhecida por João Mateus), por se tratar de uma área onde estarão fixadas infraestruturas do Governo Provincial e de escritórios, apresentará uma maior incidência de circulação em períodos de expediente. Prevê-se, igualmente, uma grande circulação pedonal próximo ao cruzamento entre a N2 e a Av. do Zimbabwe, influenciadas pela existência do centro comercial e das demais infraestruturas do projecto. Especial atenção deverá ser dada a área onde se localiza a EP1 30 de Janeiro, situada na Av. da O.U.A, a Sul da área do projecto.

Medidas de Mitigação:

1. Deverão ser instaladas e mantidas, sinalizações oficiais de trânsito nas vias locais (p.e. sinais de chamada de atenção para áreas residenciais e comerciais, restrição de velocidade, desvio de estrada, etc.);

2. Sempre que necessário (p.e. nas áreas de trânsito mais intenso) deverão, adicionalmente, ser utilizados agentes reguladores do trânsito, devidamente treinados para o apoio na orientação dos motoristas e transeuntes;

3. O Proponente deve garantir que durante a fase de estabelecimento as vias de

acesso em uso ou em reabilitação, sejam mantidas em condições seguras para a circulação, de forma a evitar situações de risco;

4. Os acessos ao empreendimento deverão ser feitos a partir das estradas

interiores (avenidas da Namaacha, da Rádio e do Zimbabwe), de modo a

permitir uma maior fluidez do tráfego ao longo da N2;

5. Colocação de um lancil (separador central) ao longo da N2 (Kms 11 e 12);

• Riscos associados a trabalhos de manutenção Os trabalhadores afectos a trabalhos de manutenção (nas várias infraestruturas do empreendimento) poderão estar sujeitos a acidentes de trabalho.

Medidas de Mitigação:

1. Contratar empresas qualificadas para a realização de trabalhos de manutenção e reparação;

2. Garantir o uso de equipamentos de protecção pessoal.

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Sendo este um empreendimento composto por infra-estruturas fixas, as quais comportarão várias utilidades (rede viária interna, restaurantes, lojas, habitações, hotel e centro de conferências, etc.), não se antevê a sua desactivação. No entanto, caso ocorra, deverão ser implementadas as seguintes acções:

1. Em estreita coordenação com as autoridades municipais, reaproveitar as infra-estruturas existentes;

• Os espaços públicos, tais como jardins, centro desportivo (campo de jogos) e museu da rádio poderão passar para a gestão municipal de modo a que os munícipes continuem desenvolvendo as suas actividades de lazer na área;

• As estradas internas poderão ser convertidas para estradas municipais, contribuindo assim, para o alívio das condições de circulação da zona.

O Plano de Gestão Ambiental fornece indicações claras que permitem garantir que as fases de construção e operação do projecto proposto sejam executadas de acordo com padrões ambientalmente aceitáveis, em cumprimento com a legislação ambiental Moçambicana e com os princípios gerais de actuação responsável. Este, abarca uma série de recomendações gerais e específicas que, colectivamente, constituem a base da gestão (mitigação dos impactos) e do controlo ambiental, assim como fornece listagem de obrigações e responsabilidades de cada uma das partes envolvidas no projecto.

A análise da descrição do projecto proposto, bem como da caracterização dos seus impactos, permite concluir que o projecto de construção e operação da Cidadela da Matola é ambientalmente viável. A maioria dos impactos identificados será localizada e de intensidade média á baixa. A implementação das medidas de mitigação identificadas no estudo irá minimizar os possíveis impactos negativos, bem como potenciar os impactos positivos identificados.

A responsabilidade de implementação das acções de gestão ambiental formuladas no estudo, e em particular no Plano de Gestão Ambiental recai sobre a Cidadela da Matola, S.A, na qualidade de Proponente do Projecto.

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Índice

1. INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 7 1.1. Objectivo do Estudo de Impacto Ambiental........................................................... 8 1.2. Metodologia do Estudo de Impacto Ambiental ...................................................... 8 2. DEFINIÇÃO DA ACTIVIDADE............................................................................... 9 2.1. Identificação do Proponente ................................................................................... 9 2.2. Enquadramento da actividade................................................................................. 9 2.3. Enquadramento Legal ............................................................................................. 9 2.3.1 Outros instrumentos legais aplicáveis ao projecto................................................... 10 2.4. Alternativas da actividade..................................................................................... 12 2.5. Actividades associadas.......................................................................................... 13 3. DESCRIÇÃO DA ACTIVIDADE ........................................................................... 14 3.1. Localização da actividade..................................................................................... 14 3.2. Fase de construção da actividade.......................................................................... 15

Abastecimento de Água............................................................................................. 17 Protecção contra Incêndios...................................................................................... 18 Rede de Estradas Internas e Parques de Estacionamento........................................ 18 Drenagem de Águas Pluviais.................................................................................... 22 Sistemas de Saneamento........................................................................................... 23

3.3. Fase de operação e manutenção............................................................................ 23 4. DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA..................................................... 24 4.1. Área de Influência Directa (AID) ......................................................................... 24 4.2. Área de Influencia Indirecta (AII) ........................................................................ 24 5. SITUAÇÃO DE REFERÊNCIA DO LOCAL DE IMPLEMENTAÇÃO DA ACTIVIDADE.................................................................................................................. 25 5.1. Caracterização Biofísica da área do projecto........................................................ 25 5.1.1. Topografia, geologia e solos ............................................................................. 25 5.1.2. Clima................................................................................................................. 29 5.1.3. Flora e vegetação .............................................................................................. 30 5.1.3.1. Fauna............................................................................................................. 31 5.2. Caracterização Socioeconómica da área do projecto............................................ 32 5.2.1. Área do projecto................................................................................................ 32 5.2.2. Organização Administrativa e social ................................................................ 33 5.2.3. Demografia ....................................................................................................... 33 5.2.4. Actividades Económicas................................................................................... 35 5.2.5. Infra-estruturas e Serviços ................................................................................ 38 5.2.6. Transporte ......................................................................................................... 41 5.2.7. Resíduos sólidos e Saneamento ........................................................................ 41 5.2.8. Mercados Municipais........................................................................................ 42 5.2.9. Corpo de bombeiros.......................................................................................... 42 5.2.10. Património Cultural........................................................................................... 42

5.2.11 Uso do Solo Urbano........................................................................................... 44

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6. ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS DA ACTIVIDADE E MEDIDAS DE MITIGAÇÃO.................................................................................................................... 45 6.1. Fase de Construção/Instalação.............................................................................. 46

Impactos da actividade sobre o meio Socioeconómico ............................................ 54 6.2. Fase de Operação/Manutenção ............................................................................. 65

Impactos da actividade sobre o meio Socioeconómico ............................................ 72 7. PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL...................................................................... 81 7.1. Introdução ............................................................................................................. 81 7.2. Âmbito .................................................................................................................. 81 7.3. Objectivos ............................................................................................................. 81 7.4. Princípios Básicos do Plano de Gestão Ambiental ............................................... 82 7.5. Obrigações e responsabilidades na Gestão Ambiental ......................................... 82 7.5.1. O proponente – Cidadela da Matola, S.A .........................................................83 7.5.2. O Empreiteiro.................................................................................................... 83 7.5.3. Gestor Ambiental de Campo............................................................................. 85 7.6. Acções de Gestão Ambiental ................................................................................ 86 7.7. Programa de Gestão e Monitoramento Ambiental dos Impactos do Projecto ...... 91 8. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES .............................................................. 105 9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................................................... 106

Lista de Figuras

Figura 1: Área proposta para o projecto ........................................................................... 14 Figura 2: Cruzamento de “João Mateus” .......................................................................... 20 Figura 3: Mapa topográfico da área do projecto............................................................... 25 Figura 4: Tipos de Solos da área do projecto.................................................................... 26 Figura 5: Mapa Geológico da Área do Projecto ............................................................... 28 Figura 6: Dados meteorológicos de Maputo..................................................................... 29 Figura 7: Urocholoa mossambicensis ............................................................................... 30 Figura 8: Árvores existentes na área do projecto.............................................................. 30 Figura 9: Área do projecto e Limites do Município da Matola ........................................ 32 Figura 10: Estrutura etária do Município da Matola (PEUCM, 2010) ............................. 35 Figura 11: Espaço agrícola adjacente a área do projecto.................................................. 36 Figura 12: Centro Comercial da Matola (Shoprite) .......................................................... 37 Figura 13: Escola localizada em frente ao local do projecto ............................................ 39 Figura 14: Mapa de abastecimento de água ao Grande Maputo (Fonte: PEUCM, 2010) 40 Figura 15: Mesquita Hamza Figura 16: Igreja de São Gabriel .. 43 Figura 17: Edifício da RM ................................................................................................ 43 Figura 18: Direcção predominante do vento..................................................................... 53 Figura 19: Drenagem natural das águas pluviais .............................................................. 69 Figura 20: Escoamento superficial de infra-estruturas de acordo com as áreas pavimentadas..................................................................................................................... 70 Figura 21: Proposta de Sistema de Gestão de riscos para a construção civil ................... 89

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Lista de Tabelas

Tabela 1: Características do solo da área do projecto....................................................... 27 Tabela 2: Densidade Populacional da Matola................................................................... 34 Tabela 3: Critérios para avaliação dos impactos............................................................... 45 Tabela 4: Ruído emitido por equipamentos usados na construção num raio de 15 m...... 50 Tabela 5: Padrões de qualidade do ar. .............................................................................. 52 Tabela 6: Padrões de emissão de efluentes líquidos domésticos ...................................... 68 Tabela 7: Principais riscos associados á etapas da actividade de construção civil ........... 88 Tabela 8: Gestão e monitoramento dos impactos do projecto no ambiente biofísico – fase de construção .................................................................................................................... 92 Tabela 9 Gestão e monitoramento dos impactos positivos e negativos do projecto no ambiente socioeconómico – fase de construção ............................................................... 95 Tabela 10 Gestão e monitoramento dos impactos negativos do projecto na Saúde e Segurança Ocupacional – fase de construção ................................................................... 97 Tabela 11 Gestão e monitoramento dos impactos positivos e negativos do projecto no ambiente biofísico – fase de operação ............................................................................ 100 Tabela 12 Gestão e monitoramento dos impactos negativos do projecto no ambiente socioeconómico – fase de operação................................................................................ 102 Tabela 13 Gestão e monitoramento dos impactos negativos do projecto na Saúde e Segurança Ocupacional – fase de operação .................................................................... 104

ANEXOS Anexo 1 Carta de aprovação do EPDA

Anexo 2 TdR do EIA

Anexo 3 Análise do Quadro Jurídico-Legal e Institucional na área da

Cidadela da Matola

Anexo 4 Índice de Ocupação do Solo na área da Cidadela da Matola

Anexo 5 Plano de Desenvolvimento da Cidadela da Matola

Anexo 6 Relatório do Estudo do Tráfego automóvel e Pedonal na área da Cidadela

da Matola

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Acrónimos e Abreviaturas

AdeM Águas de Moçambique

AIA Avaliação de Impacto Ambiental

EdM Electricidade de Moçambique

EIA Estudo de Impacto Ambiental

E.P Empresa Pública

EP1 Escola Primária do 1º grau

EP2 Escola Primária do 2º grau

EPDA Estudo de Pré-viabilidade Ambiental e Definição de Âmbito

ESG Ensino Secundário Geral

ETAR Estação de Tratamento de Águas Residuais

FIPAG Fundo de Investimento e Património de Abastecimento de Água

ITS Infecções Transmitidas Sexualmente

MICOA Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental

MISAU Ministério da Saúde

MITRAB Ministério do Trabalho

PI & As Partes interessadas e afectadas

PGA Plano de Gestão Ambiental

PS Posto de Saúde

SIDA Sindroma de Imunodeficiência Adquirida

TDM Telecomunicações de Moçambique

TdR Termos de Referência

TRAC Trans African Consessions

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Unidades Unidade de comprimento

m metro

km Quilómetro

cm Centímetro Unidade de temperatura ºC Grau Célsius Unidade de precipitação

mm Milímetro

Unidade de área

m2 Metro quadrado

km2 Quilómetro quadrado

ha Hectar

hab/km2 Habitante por Quilómetro quadrado

Unidade de volume

m 3 Metro cúbico

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1. INTRODUÇÃO

A Cidadela da Matola, S.A, sociedade composta pela Public Investment Corporation, Mc Cormick Property Development e pelo Consórcio SPI, INFRA e FFF (S.I.F), é um grupo moçambicano, que se propõe a desenvolver um empreendimento denominado por Cidadela da Matola, no coração urbano do Município da Matola, na Província de Maputo. O empreendimento tem um valor inicial de investimento estimado em USD 120.000.000 e será composto por um conjunto de investimentos de primeira classe nas áreas residencial, comercial e de retalho.

Esta iniciativa compreende um projecto imobiliário multi-uso, que pretende trazer investimentos ao Município da Matola, de modo a prover o município de serviços e outros atractivos para o seu desenvolvimento económico e social.

Para a elaboração do EIA criou-se um consórcio formado pelas empresas de consultoria ambiental Lis Moçambique, S.A e Impacto, Lda.

A Lis Moçambique é uma sociedade registada, constituída a 23 de Junho de 2009, tendo os seus estatutos sido publicados no Boletim da República nº 618/09 III série – Número 29, de 28 de Julho de 2009. Esta desenvolve projectos de construção civil e obras públicas, imobiliária e serviços de consultoria diversos, incluindo nos sectores de mineração e turismo.

A Impacto é uma empresa Moçambicana devidamente registada e financiada inteiramente por capital Moçambicano. Encontra-se registada no Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA) para desenvolver Estudos de Impacto Ambiental (EIA´s) em Moçambique e possui uma vasta experiência nesse domínio.

O presente documento constitui o Relatório do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para o projecto de construção e operação da Cidadela da Matola, proposto pela Cidadela da Matola, S.A. O projecto será implementado numa área de cerca de 54 ha. O Estudo de Pré-viabilidade Ambiental e Definição de Âmbito (EPDA) e os Termos de Referência (TdR) do projecto de construção e operação da Cidadela da Matola foram aprovados pela Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental (DPCA) de Maputo (Carta de aprovação no Anexo 1 e Termos de Referência no Anexo 2). A elaboração do EIA teve como base os Termos de Referência e tomou em consideração as recomendações do MICOA, a legislação nacional, nomeadamente a Lei Quadro do Ambiente, o Regulamento sobre o Processo de Impacto Ambiental e a Directiva Geral para Estudos de Impacto Ambiental.

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1.1. Objectivo do Estudo de Impacto Ambiental

O Estudo do Impacto Ambiental (EIA) teve como principal objectivo a avaliação dos potenciais impactos ambientais (biofísicos e socioeconómicos) negativos e positivos, derivados das diferentes fases do projecto. O relatório apresenta também recomendações e medidas de mitigação dos impactos negativos, tendo sido formulado um plano de monitoria e gestão ambiental. Estas medidas foram propostas com base na análise do projecto em causa e na situação de referência incluídos neste relatório.

1.2. Metodologia do Estudo de Impacto Ambiental O estudo compreendeu as seguintes tarefas principais:

• Estudos desktop – Como contributo para a descrição biofísica e socioeconómica

da área do projecto;

• Visitas de campo à área do projecto;

• Estudos especializados (avaliação do tráfego e drenagem de águas pluviais);

• Identificação dos principais impactos potenciais, tendo em conta as características do projecto confrontadas com as características biofísicas e socioeconómicas da área de implantação do projecto;

• Classificação dos impactos com base em critérios utilizados para o efeito a nível

nacional e internacional (estatuto, probabilidade, extensão, duração, intensidade e significância);

• Formulação de medidas de mitigação dos impactos negativos e de medidas

incrementadoras dos impactos positivos identificados; • Formulação de medidas de gestão e monitoramento ambiental dos impactos do

projecto, integradas num Plano de Gestão Ambiental.

O Estudo envolveu igualmente consultas bibliográficas, incluindo de documentação diversa relacionada com o projecto.

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2. DEFINIÇÃO DA ACTIVIDADE

2.1. Identificação do Proponente

O proponente do projecto é a Cidadela da Matola, S.A, sociedade composta pela Public Investment Corporation, Mc Cormick Property Development e pelo Consórcio SPI, INFRA e FFF (S.I.F), um grupo moçambicano com sede na Avenida Armando Tivane nº 599, na Cidade de Maputo.

2.2. Enquadramento da actividade

O projecto de construção e operação da Cidadela da Matola enquadra-se nos planos de desenvolvimento desenhados pelo Município da Matola, na medida em que este, no seu Plano de Estrutura Urbana (PEUCM, 2010), Secção II (ESPAÇOS URBANIZÁVEIS), Artigo 51, define como o uso dominante da área de implantação do projecto:

“Área destinada à localização predominante de actividades residenciais, complementadas com outras actividades, nomeadamente comerciais, de equipamento, de serviços e industriais ou armazenagem, desde que não criem condições de incompatibilidade com a função residencial, …”.

2.3. Enquadramento Legal

O Projecto foi classificado pela DNAIA de Maputo como de Categoria A , requerendo, por isso, a realização de um Estudo Impacto Ambiental (EIA). Neste contexto, o EIA foi realizado em conformidade com o preconizado nos seguintes instrumentos legislativos relevantes (Anexo 3 - Análise do Quadro Jurídico-Legal e Institucional na área ambiental e de construção civil sobre o Projecto Cidadela da Matola):

A Constituição da República de Moçambique, aprovada e m 2004, contém uma alusão ao problema ambiental. Sendo a constituição a “Lei mãe “ no ordenamento jurídico moçambicano, constitui um importante instrumento de protecção do ambiente. O n.º 1 do artigo 90 determina que “todo o cidadão tem o direito de viver num ambiente equilibrado e o dever de o defender”. A implicação de tal construção é bastante relevante, tendo presente que o reconhecimento de um determinado valor como um direito fundamental pressupõe que a protecção do bem jurídico ambiente constitui pressuposto essencial para uma existência livre e condigna.

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Lei-quadro do Ambiente (Lei nº20/97 de 1 de Outubro ): A Lei do Ambiente é aplicável a todas actividades públicas ou privadas, susceptíveis de influenciar directa ou indirectamente o meio ambiente. A Lei proíbe a poluição. Não é permitida a produção, deposição no solo e no subsolo, o lançamento para a água ou para a atmosfera, de quaisquer substâncias tóxicas e poluidoras, bem como qualquer outra forma de degradação do ambiente fora dos limites legalmente estabelecidos. O Artigo 15 determina que a implementação de actividades de desenvolvimento está sujeita à aquisição prévia de uma Licença Ambiental por parte do Proponente.

Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impact o Ambiental (Decreto 45/2004): O regulamento define os procedimentos e abrangência de cada uma das etapas do processo de Avaliação do Impacto Ambiental do projecto. No presente caso, tendo o projecto sido classificado de Categoria A, a aquisição da Licença Ambiental está condicionada à realização de um Estudo Impacto Ambiental, cujo relatório deve ser submetido à DNAIA de Maputo para aprovação.

Directiva Geral para Estudos de Impacto Ambiental ( Diploma Ministerial nº129/2006 de 19 de Julho): esta directiva providencia orientações e parâmetros gerais para a Avaliação do Impacto Ambiental (AIA); Directiva Geral para a Participação Pública no Proc esso de Avaliação de Impacto Ambiental (Diploma Ministerial nº130/2006 de 19 de Julho): ressalta a importância da Participação Pública na AIA, sendo uma componente bastante auxiliadora para se lograr o desenvolvimento sustentável, onde são equacionadas conjuntamente as questões de índole ambiental, económica e social.

2.3.1 Outros instrumentos legais aplicáveis ao proj ecto Para além destes instrumentos legislativos e relevantes para o processo de Avaliação de Impacto Ambiental do projecto, os seguintes instrumentos serão também utilizados para garantir a realização de um projecto ambientalmente e socialmente sustentável: O Regulamento Geral de Edificações Urbanas: aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1976 de 10 de Março. Este Regulamento visa definir o ordenamento jurídico a que devem subordinar-se as construções de forma a garantir e preservar as condições mínimas de segurança, salubridade, conforto e estética das edificações urbanas. Regulamento sobre os Padrões de Qualidade Ambiental e de Emissão de Efluentes (Decreto 18/2004 de 2 de Junho): este regulamento proíbe “o depósito no solo, fora dos limites legalmente estabelecidos, de substâncias nocivas que possam determinar ou contribuir para a sua degradação”;

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Regulamento sobre a Gestão de Resíduos (Decreto 13/2006 de 15 de Junho): estabelece regras relativas à produção, emissão ou deposição de qualquer substância tóxica ou poluidora de modo a prevenir ou minimizar os seus impactos negativos sobre a saúde e o ambiente. Aplica-se a todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas e estabelece competências para a gestão de resíduos. Através das suas principais características, todos os resíduos são classificados em perigosos e não perigosos e subdivididos em classes ou categorias. Neste regulamento são definidas as obrigações das entidades produtoras e gestoras de resíduos estabelecendo-se regras para a recolha, movimentação, acondicionamento (estabelecendo-se o código de identificação de resíduos perigosos), tratamento e valorização de resíduos.

Lei de Terras (Lei 19/97 de 1 de Outubro): estabelece como princípio fundamental que em Moçambique “a terra é propriedade do Estado e não pode ser vendida ou, por qualquer forma, alienada, hipotecada ou penhorada” (Artigo 3). Assim, este documento estabelece os termos do direito de uso e aproveitamento da terra definindo a propriedade da terra e o domínio público (incluindo zonas de protecção parcial ou total com usos restritos); Estabelece ainda as condições de atribuição dos direitos de uso e aproveitamento de terras; as competências do Estado, órgãos locais e comunidades no processo de titularidade, a aplicação de taxas de autorização segundo a localização, dimensão e finalidade de terrenos. Esta Lei foi regulamentada em 1998, com a publicação do Regulamento da Lei de Terras (Decreto 66/1998, de 8 de Dezembro) onde se definem, com mais detalhe, os procedimentos para a obtenção do direito de uso e aproveitamento da terra e onde se estabelece um sistema nacional de cadastro de terras;

O Regulamento da Lei de Ordenamento do Território ( Decreto 23/2008 de 1 de Julho): estabelece o regime jurídico dos instrumentos de ordenamento territorial, definindo medidas e procedimentos regulamentares que assegurem a ocupação e utilização racional e sustentável dos recursos naturais, culturais e sociais de cada região. Regulamento de Estrutura de Betão Armado : aprovado pelo Decreto n.º 47 723 que revogou o Decreto n.º 25 948 de 16 de Outubro de 1935. O presente Regulamento, nos termos do seu artigo 1, estabelece as regras a observar no projecto e na execução das estruturas de betão armado em geral e, particularmente das destinadas a edifícios e obras análogas.

Lei de Águas (Lei 16/91 de 3 de Agosto): esta Lei acentua a importância dos recursos hídricos em todos sectores da vida, a exclusividade que o Estado detém no seu controle, o incremento da sua demanda e coloca um acento tónico na sua gestão sustentável de forma que “o uso da água pelos múltiplos interessados não prejudique as necessidades de alguns”.

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A Lei de Águas tutela, em número considerável de artigos, a questão ambiental. O artigo 7 (Princípios de gestão de águas), preconiza, na sua alínea c) do seu n.º 1, que o Estado, na gestão das águas, através do Ministério das Obras Públicas e Habitação e da Direcção Nacional de Águas, inspira-se na compatibilização da política de gestão de águas com a política geral de ordenamento territorial e de conservação do equilíbrio ambiental. Lei do Trabalho (Lei 21/07 de 1 de Agosto): A relevância específica deste instrumento legal de carácter geral provém do facto de o mesmo conter cláusulas relativas à Saúde e Segurança dos Trabalhadores. Actividades de construção de infra-estruturas podem ser consideradas de alto risco. Neste contexto, a Lei estabelece no seu Artigo 216 que “O empregador deve proporcionar aos seus trabalhadores boas condições físicas, ambientais e morais de trabalho, informá-los sobre os riscos do seu posto de trabalho e instruí-los sobre o adequado cumprimento das regras de higiene e segurança no trabalho”, como forma de minimização dos riscos de Saúde e Segurança para os seus trabalhadores. A Lei estabelece ainda que, “Sempre que necessário, o empregador deve fornecer equipamentos de protecção e roupas de trabalho apropriados com vista a prevenir os riscos de acidentes ou efeitos prejudiciais à saúde dos trabalhadores”; Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas : Aprovado pelo Decreto n.º 48/2007, de 22 de Outubro, tendo como objecto, nos termos do artigo 2, “fixar as normas a seguir nas concessões de licenças para o estabelecimento e exploração de instalações destinadas à produção, transporte, transformação, distribuição e utilização de energia eléctrica para qualquer fim ou serviço”.

2.4. Alternativas da actividade Segundo o Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental1, devem ser identificadas alternativas viáveis para o projecto como parte do processo de AIA. As características do projecto de construção e operação da Cidadela da Matola, nomeadamente o tipo de infraestruturas a serem edificadas, os usos e seus potenciais impactos nos ambientes biofísico e socioeconómico mostram que, se forem tomadas medidas de mitigação adequadas, a actividade terá impactos biofísicos negativos negligenciáveis e impactos socioeconómicos positivos. Assim sendo, e não tendo sido encontrados obstáculos fatais ao desenho da proposta, a alternativa de “não execução” da actividade não deverá ser considerada.

1 Artigo 13, número 2, alínea d) do decreto 45/2004 de 29 de Setembro.

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No tocante às alternativas espaciais para a localização do empreendimento, o proponente pretende implementar a actividade num local onde já existem serviços e infra-estruturas básicas (electricidade, abastecimento de água e rede viária), as quais, até ao final da construção, serão alvos de melhoramento e ampliação. O local, de acordo com o Plano de estrutura do Município, foi classificado como um espaço urbanizável (área multifuncional e industrial). A adequação da área de implantação foi debatida entre o investidor e as autoridades municipais. Localizações alternativas poderiam ser encontradas em áreas de expansão da cidade da Matola. Contudo, essas localizações implicariam a provisão de infraestruturas básicas nem sempre disponíveis.

2.5. Actividades associadas As actividades associadas poderão incluir as seguintes:

� Estabelecimento de estaleiros; � Preparação do terreno nos espaços onde serão instaladas as infra-estruturas; � Transporte de materiais diversos, equipamentos e trabalhadores de, e para as

áreas de trabalho.

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3. DESCRIÇÃO DA ACTIVIDADE

3.1. Localização da actividade O projecto localiza-se Centro Urbano do Município da Matola (no bairro da Matola A) no local antes ocupado pela Rádio Moçambique, E.P. como centro emissor e parque de antenas e ocupará uma área total aproximada de 54 hectares (Figura 1). Por outras palavras a localização do projecto pode ser assim definida: próximo ao cruzamento entre a Estrada Nacional nº4 (N4), a avenida do Zimbabwe e a Estrada Nacional nº2 (N2) – sendo o seu ponto central determinado pelas coordenadas 32º 27' 25.41” E; 25º 57' 32.87” S.

Figura 1: Área proposta para o projecto

O local do desenvolvimento é delimitado pelas seguintes componentes rodoviárias:

A Norte – A Estrada N2 (Avenida de Namahacha) A Este – Avenida do Zimbabwe (ex Av. Abel Baptista); A Sul – Av. da O.U.A (ex Estrada Velha da Matola); A Oeste – Av. da Rádio (ex Avenida 5 de Outubro);

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3.2. Fase de construção da actividade

A Cidadela da Matola será composta por um conjunto de áreas residenciais, comerciais e de retalho (comércio de bens e serviços), que incluirá o seguinte:

Um Centro Comercial com lojas, restaurantes e outros;

Hospital e Spa;

Zonas residenciais;

Hotel e Centro de Conferências;

Edifício para o Governo Provincial;

Parque de Escritórios;

Zonas autónomas para o desenvolvimento industrial;

Stands automóveis e serviços relacionados;

Restaurantes autónomos;

Praça Samora Machel; Centro Desportivo;

Centro Cultural e Museu.

De acordo com o proponente, as componentes do projecto serão realizadas através de parcerias com investidores locais e estrangeiros, mas estruturadas de modo a acomodar a participação de todos interessados.

Serão igualmente construídas no âmbito do projecto, infra-estruturas de apoio, nomeadamente:

Rede viária; Rede de abastecimento de água; Rede de saneamento; Rede de comunicação; e Rede de energia eléctrica;

Para além da área cimento (incluindo a zona asfaltada), o projecto garantirá espaços verdes, sendo estes constituídos pela zona de protecção de jardins interiores, constituída por uma largura de 30 metros a ser mantida ao longo dos lados Norte e Sul do desenvolvimento. Esta servirá igualmente de reserva de estrada para futuras intervenções de ampliação dos sistemas de estradas exteriores. Adicionalmente, haverá uma “zona verde” paisagística de 5 m de largura ao longo de todas as estradas internas dentro do complexo urbanístico.

Nesta mesma sequência, será realizado numa fase posterior, um projecto de execução de exteriores, onde será incentivado, sempre que possível, o uso de vegetação originária de Moçambique.

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Das oito moradias existentes na área do projecto, seis serão demolidas no início das obras, e as restantes (duas) serão usadas como escritórios de apoio da equipe técnica responsável pelas obras.

O índice de ocupação do solo da área da Cidadela da Matola (Anexo 4), indica que os espaços verdes ocuparão uma área de 16.40 ha, cerca de 30.71% da área total da Cidadela da Matola.

O PEUCM estabelece, no nº 1 do artigo 59 – Espaços verdes e de utilização colectiva – que as áreas para espaços verdes e de utilização colectiva previstas nos estudos de operações urbanísticas, bem como, em planos municipais de ordenamento do território, deverão obedecer às seguintes disposições:

a) Uma área de 20 m2 por cada 120 m2 de área bruta de construção destinada a habitação, em edifícios multifamiliares ou por cada fogo de habitação unifamiliar;

b) Uma área de 20 m2 por cada 100 m2 de área bruta de construção em edifícios ou parte dos mesmos destinados a comércio ou serviços;

c) Uma área de 15 m2 por 200 m2 de área bruta de construção, em edificações destinadas a indústria ou armazéns.

No nº 2, estabelece que nos grandes espaços urbanizáveis, as áreas previstas nas alíneas a) e b) deverão garantir a constituição de um espaço livre, compacto, de utilização colectiva, com a dimensão mínima de 0.5 hectares por cada 3.000 habitantes.

As áreas verdes inicialmente desenhadas (para cada fase do projecto) deverão ser desenvolvidas em harmonia com o disposto no artigo 59 do PEUCM.

Da análise da disponibilidade de espaços verdes desenhada para a Cidadela da Matola em relação aos espaços a edificar, pode-se verificar que a mesma obedece ao disposto no PEUCM.

A implementação do projecto ocorrerá em fases distintas. Duas das quais já foram devidamente planeadas, designadamente:

1. A primeira fase , que envolverá a instalação das infra-estruturas gerais (tubagem de água, cabos eléctricos, etc.) para os talhões 1, 17 e 19, compreendendo os talhões destinados ao Centro Comercial com 60 000 m2 e ao Hospital. Esta fase incluirá actividades de terraplenagem para os edifícios e estradas, sistema de abastecimento de água, drenagem de águas pluviais e esgotos, bem como a electricidade e estradas planeadas. Prevê-se que esta fase inicie logo após a conclusão dos estudos detalhados de engenharia e dos estudos ambientais, com uma duração de 5 meses.

2. A segunda fase do projecto compreenderá a construção do Centro comercial

nos talhões 1 e 17. Esta fase terá uma duração prevista de 16 meses.

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As restantes fases serão, posteriormente, planeadas conforme o progresso do projecto.

De uma forma geral, toda a concepção estrutural do empreendimento, será em conformidade com os Padrões e Regulamentos de Projecção vigentes no país. Grande parte dos empreendimentos a desenvolver (Anexo 5 – Plano de desenvolvimento da Cidadela da Matola) será composta por edifícios de múltiplos pisos, atingindo alguns, até 5 pisos. Este tipo de edifícios apresentará uma estrutura de betão armado com painéis de tijolos e vidros.

A estrutura do edifício do Centro Comercial (Centro Comercial de Moçambique) será de ferro moldado, com paredes de tijolo com um acabamento rebocado e pintado. Este edifício será desenvolvido a nível térreo, com uma altura do tecto de 6 a 8 metros. O vidro e o alumínio serão usados para as frentes das lojas, e azulejos de porcelana para toda a área interna do centro comercial.

Os passeios internos do centro comercial serão pavimentados com tijolos de pavimento de argila anti-derrapante, sob coberturas impermeáveis externas.

O telhado será coberto por chapas IBR chromadeck e incluirá espaços sobre as áreas internas do centro comercial com clarabóias de vidro verticais, para permitir a entrada de luz natural para os corredores, reduzindo os requisitos de electricidade, e permitindo igualmente uma melhor ventilação.

Abastecimento de Água

O novo Centro Urbanístico será abastecido pela água proveniente da rede de abastecimento de água fornecida pelo operador Águas de Moçambique (ADeM).

A demanda de água estimada para a fase de operação do empreendimento, no seu todo, será de 790 000 l/dia, dos quais 240 000 l/dia serão para o Centro Comercial.

Para satisfazer a demanda acima citada, e um abastecimento de água contínuo, serão desenvolvidas as seguintes intervenções:

Instalação de uma conduta (250 mm de diâmetro) para permitir a canalização da água desde o centro de distribuição ao reservatório do local do empreendimento, que será implantado no cruzamento entre a Av. O.U.A e a Av. da Rádio;

Instalação, na área do projecto, de reservatórios de água, incluindo tanques

elevados, com uma capacidade de abastecimento de 2 dias de uso contínuo de água;

Instalação de uma de rede de abastecimento de água interna, concebida de forma a satisfazer a demanda após as fases de expansão; e

Construção de um sistema de reticulação dentro da área do projecto, de forma a

garantir o abastecimento de água para os 23 talhões. Cada um destes talhões será provido de um tanque e uma bomba propulsora.

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Fornecimento de Energia

A energia a ser fornecida à Cidadela da Matola será proveniente da rede de distribuição de energia eléctrica da Electricidade de Moçambique (EDM).

O empreendimento receberá energia da subestação local e será reticulada através de um cabo subterrâneo de 1 kV. A mesma será fornecida a cada talhão individual, que terá o(s) seu(s) próprio(s) transformador(es), dependendo do desenvolvimento no talhão.

O fornecimento ocorrerá em duas fases distintas, sendo o fornecimento inicial de 5 MVA ministrado pela linha de 33 kV, a cerca de 1 km de distância do local do empreendimento, ao longo da N2. A energia restante (15 MVA) será conduzida pela linha de 66 kV adjacente à N4, a uma distância de, aproximadamente, 2 km do local do empreendimento. A segunda fase está prevista para meados do ano 2013.

Está prevista para uma fase posterior, a construção de uma subestação no limite norte do empreendimento, a ser alimentada pela EDM. Serão proporcionadas instalações de energia de emergência para garantir o funcionamento da iluminação de emergência e de segurança, sistemas de água e bombas de combate a incêndios, componentes de refrigeração, e outros fins.

Protecção contra Incêndios

O sistema de combate a incêndios dos edifícios será feito com base nos padrões Sul-africanos (SANS 0400-1990). Apesar de o edifício do centro comercial não vir a ser equipado com um sistema de aspersão, serão implementadas as seguintes medidas de protecção e prevenção contra incêndios:

Criação de rotas de fuga; Fornecimento de mangueiras de incêndios; Fornecimento de extintores de incêndio portáteis; Estabelecimento de medidas de controlo de fumos sob a forma de ventiladores; Instalação de iluminação de emergência; Instalação de sistemas de detecção de fumo, comunicação e evacuação de

emergência e de alarme de incêndio; e Instalação de sinalização de incêndio conforme necessário.

Rede de Estradas Internas e Parques de Estacionamen to

Serão construídas, no âmbito do presente projecto, quatro entradas, uma, em cada estrada circundante. Estas serão construídas por fases, conforme necessário e serão compostas por:

Duas faixas de entrada (3.5 m de largura); 2 Faixas de saída (3.5m de largura); e Ilha de 4m no centro.

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As ruas internas serão igualmente construídas por fases, conforme necessário, e serão compostas por:

3 Faixas (3.5 m de largura); 2 Passeios de 1.5 m de cada lado das estradas; e 5 m de largura ajardinada.

O alargamento das estradas circundantes será feito para acomodar o tráfego nas entradas, através de rotundas nos cruzamentos perto de cada entrada e nas entradas para o centro comercial.

As ruas e áreas de estacionamento serão criadas para uma baixa intensidade de veículos pesados e para automóveis de passageiros. As estradas serão asfaltadas, usando blocos de pavimento de betão para as áreas de estacionamento e pavimento de betão para as áreas de carregamento nas estradas de serviço.

De acordo com o Relatório do Estudo do Tráfego Automóvel e Pedonal na área da Cidadela da Matola (Anexo 6), actualmente, os volumes do tráfego variam ao longo do dia, com picos ao longo da manhã (entre as 7 e as 9 horas) e à noite (entre as 17 e as 19 horas). A velocidade varia em função da natureza da solicitação sobre a via. As avenidas da Rádio, da O.U.A, bem como a N2 (km 11 a 12) apresentam uma velocidade de circulação maior nas horas consideradas “mortas”, ou de menor volume de tráfego (entre as 9 e 12 horas, e entre as 14 e as 16 horas). A Av. do Zimbabwe não apresenta grandes solicitações, tendo um volume de tráfego bastante reduzido, e consequentemente velocidades de fluxo elevadas.

A densidade do tráfego é essencialmente elevada ao longo do dia, no cruzamento entre a Avenida da Rádio e a N2, vulgarmente chamado de “João Mateus”, devido ao traçado geométrico da intercessão e à falta de sinalização luminosa (Figura 2). A circulação de peões na N2 (Km 11 a 12) é moderada e feita em via contígua e paralela, ao longo da berma direita, no sentido sul.

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Figura 2: Cruzamento de “João Mateus”

O cruzamento entre a N2, N4 e a Avenida do Zimbabwe apresenta uma densidade elevada nas horas de ponta e aos finais de semana, principalmente nas manhãs de sábado devido a movimentação de pessoas para o centro comercial da Matola (Shoprite) e para os bairros em expansão (Malhampsene e Txumene).

O cruzamento entre as avenidas do Zimbabwe e da O.U.A apresenta uma densidade moderada a baixa ao longo do dia. Isto deve-se ao facto de se tratar de um cruzamento interior, onde o fluxo de tráfego já chega dissolvido. No tocante ao tráfego pedonal, as Avenidas do Zimbabwe e da O.U.A apresentam um tráfego reduzido, excepto no início e fim dos turnos da EP1 30 de Janeiro, com a movimentação de alunos.

O cruzamento entre as Avenidas da O.U.A e da Rádio (zona ocupada por restaurantes e supermercados) apresenta um tráfego moderado ao longo da semana, tornando-se moderado a alto aos finais de semana devido a grande afluência de pessoas e viaturas para o Centro comercial Spar.

No tocante as paragens de transportes públicos e semi-colectivos, o trecho da N2 que compreende os Kms 11 e 12 constitui a principal preocupação. Este trecho contém quatro paragens, as quais sofrem maior pressão nas horas de ponta. Existem também duas paragens na Avenida da Rádio, as quais são mais solicitadas em períodos de pico. A má travessia de peões é mais evidente nas avenidas da rádio, da O.U.A e na N2.

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A Cidadela da Matola contemplará espaços para o parqueamento de viaturas, sendo que todo o empreendimento terá cerca de 5.221 lugares para o estacionamento de viaturas (cerca de 12.91 há, 24.18% da área total da Cidadela da Matola). Para o centro comercial, será usada a relação de 4 compartimentos/lugares por 100m2 de área disponível, bem como espaços para táxis, o que segundo a memória descritiva do projecto, na totalidade perfaz 1937 lugares para o estacionamento de viaturas.

Importa realçar que existem posturas e directivas (nacionais e internacionais) para o dimensionamento de parques de estacionamento para actividades distintas.

O Plano de Estrutura Urbana da Cidade da Matola (PEUCM), no artigo 43 (Estacionamento Privativo) do seu Regulamento estabelece que:

2. A cada construção deverá corresponder dentro do lote que ocupa, estacionamento suficiente para responder às suas próprias necessidades, num mínimo de:

a) Um lugar de estacionamento por cada fogo;

b) Um lugar de estacionamento por cada 100 m2 de área bruta de construção destinada a comercio ou serviços;

c) Um lugar de estacionamento por cada 200 m2 de área bruta de construção destinada a indústria ou armazéns.

3. Espaço eventualmente disponível, após o cumprimento do disposto no nº1 deste artigo poderá ser utilizado para aparcamento público, desde que seja garantido acesso próprio, ou para funções complementares das fracções destinadas a habitação.

O artigo 44 do PEUCM (Regime especial de estacionamento privativo) estabelece que as regras respeitantes ao estacionamento privativo relativo a prédios reconstruídos, bem como a construções em zonas consolidadas serão definidas pontualmente em sede do licenciamento municipal da obra.

Existem diversos modelos para padronizar a relação entre os parques de estacionamento e o número de utentes de uma área urbana. Para efeitos de relatório, a determinação do número de lugares de estacionamento é feita com base na área bruta ocupada pela infra-estrutura, seguindo o modelo Parking Lot Design Standards - City of Vicksburg - E.U.A. A seguir se apresenta a descrição das infra-estruturas na Cidadela da Matola e do modo como estes padrões se aplicariam para estas mesmas construções:

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1. Centro Comercial – 1 lugar por 60m2 de área ocupada;

2. Complexo Habitacional (complexo multi-familiar) – 2 lugares por apartamento;

3. Edifícios de Escritórios – 1 lugar por cada 75m2 de área ocupada;

4. Clínica – 2 lugares por quarto;

5. Hospital – 1 lugar por quarto (internamento) e 1 lugar por trabalhador, de acordo com os turnos;

6. Estâncias turísticas de alojamento (Hotel, pousada, pensão, etc.) – 1 lugar por quarto e 1 lugar por trabalhador, de acordo com os turnos;

7. Centro desportivo (ou Spa) – 1 lugar por 30m2 de área ocupada;

8. Edifício do Governo – 1 lugar por 30m2 de área ocupada;

9. Museu – 1 lugar por 30m2 de área ocupada; 10. Restaurantes (Classes A e B) – 1 lugar por 30m2 e 1 lugar por trabalhador, de

acordo com os turnos.

Drenagem de Águas Pluviais

As águas pluviais serão mantidas na superfície e transportadas, na maioria, dentro das zonas paisagísticas de 5 m adjacentes às áreas reservadas para as estradas

As áreas de 30 metros de largura do lado norte e sul do local do empreendimento, próximo à N2 e da Avenida da O.U.A serão usadas como zonas de retenção para as águas pluviais, onde irão infiltrar-se e/ou fluir na direcção do ponto mais baixo, no canto Sudeste do local do empreendimento. Onde for necessário, as águas pluviais serão escoadas por condutas de betão de 375mm de diâmetro posicionadas no solo.

É importante realçar que o Município da Matola não possui infra-estruturas de drenagem de águas pluviais devido aos seguintes factores (Plano Estratégico de Saneamento da Cidade da Matola):

A maior parte dos assentamentos habitacionais foram desenvolvidos sem um plano de urbanização e sem a consideração dos parâmetros de drenagem natural de águas pluviais, reduzindo significativamente o potencial de infiltração;

Algumas das bacias de retenção existentes estão ocupadas e cobertas por assentamentos populacionais, reduzindo significativamente o potencial de infiltração dos solos na absorção de fluxos máximos de precipitação e desta forma, contribuindo para o aumento de problemas na identificação de locais adequados para atravessar canais em gravidade de drenagem.

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Sistemas de Saneamento

O Município da Matola não dispõe de nenhum sistema de esgotos, assim sendo, os efluentes conduzidos para uma estação de tratamento de águas residuais (ETAR), a ser construída fora da área da cidadela, sendo que existem três alternativas. De referir que deverão ser desenvolvidos estudos ambientais específicos para a construção e operação da ETAR.

A ETAR, a ser construída no âmbito da Cidadela da Matola, será do tipo convencional, constituída por duas lagoas de oxidação e apresentará uma capacidade suficiente para satisfazer a demanda de tratamento de efluentes da Cidadela da Matola, e não só.

A vazão de esgotos para o empreendimento inteiro está prevista para 650 000 L/dia, dos quais 192 000 L/dia serão provenientes do Centro Comercial.

Serão construídas fossas sépticas para o tratamento primário dos efluentes. Após o tratamento primário, os efluentes serão conduzidos para a ETAR para o tratamento secundário e final. Nessa fase, serão estudadas formas de reaproveitamento das águas tratadas para diversos fins, como rega de jardins e outros.

Serão instalados tubos PVC de 160 mm de diâmetro nas áreas de protecção das estradas para drenar os efluentes provenientes dos talhões individuais. Durante a fase de construção do empreendimento, os trabalhadores utilizarão sanitários móveis que serão colocados no local da obra.

3.3. Fase de operação e manutenção As infra-estruturas associadas ao projecto como estradas, maquinaria, sistema de drenagem e a rede de rega necessitarão de manutenção. Um sistema de monitoria e fiscalização periódica deverá ser implementado, para garantir a segurança e o bem-estar dos utentes da Cidadela da Matola.

No tocante aos resíduos sólidos, prevê-se que o Centro Comercial gere um máximo de 60 m3/dia de resíduos sólidos/domésticos. A média mensal deverá ser por volta de 1500 m3/mês.

Os resíduos de embalagens do Centro Comercial serão armazenados no local, num armazém de chão de betão, e como exigido, serão removidos com frequência pelo serviço municipal de recolha de lixo ou através de um provedor de serviços do sector privado. Existe a opção de reciclagem dos materiais de embalagem. Esta questão será abordada com os operadores de reciclagem de Matola/Maputo.

Outros resíduos domésticos serão depositados em recipientes apropriados, para serem recolhidos pelos devidos prestadores de serviços (privado e/ou municipal).

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4. DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA

4.1. Área de Influência Directa (AID)

Foi definida como a área de influência directa a área de cerca de 54ha – área concebida para a edificação do projecto, as infraestruturas adjacentes ao limite do terreno, as avenidas da O.U.A, do Zimbabwe, da Rádio a N2 e parte da N4 (que vai até ao semáforo do Centro Comercial Shoprite).

4.2. Área de Influencia Indirecta (AII)

Foi definida como a área de influência indirecta do projecto, o Bairro da Matola A, que será o principal alvo de impactos indirectos do projecto. A mesma serviu de base de análise para a descrição dos ambientes socioeconómico e biofísico.

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5. SITUAÇÃO DE REFERÊNCIA DO LOCAL DE IMPLEMENTAÇÃO DA ACTIVIDADE

5.1. Caracterização Biofísica da área do projecto

5.1.1. Topografia, geologia e solos

A área do projecto é caracterizada por altitudes que variam entre os 30m e os 43m de altitude (em relação ao nível médio das águas do mar) – Figura 3; O perfil topográfico revela uma redução de altitude no sentido Noroeste – Sudeste, o que significa que a direcção do fluxo das águas toma o mesmo sentido, mas no entanto um fluxo menos acentuado devido a reduzida declividade desta região que caracteriza-se por um relevo plano com uma declividade até os 5% segundo mostra a Figura 2.

Figura 3: Mapa topográfico da área do projecto

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Na Matola predominam solos de Post-Mananga, caracterizados por apresentar uma textura grossa e drenagem boa, podendo ocorrer igualmente no seu interior solos arenosos de diversos tipos de coloração. A zona costeira é dominada pela presença de solos de aluviões argilosos e de sedimentos marinhos e estuarinos.

A área do projecto é totalmente coberta por solos do tipo Post-Mananga (PA), arenosos, castanho avermelhados, moderadamente profundos a pouco profundos, de boa drenagem, conferindo aos mesmos uma permeabilidade que permite a infiltração das águas pluviais, e facilita o processo de drenagem de águas pluviais (Ver Figura 4 e Tabela 1).

Figura 4: Tipos de Solos da área do projecto

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Tabela 1: Características do solo da área do projec to

Símbolo Agrupamento de solo

Características dominantes do subsolo

Geologia Forma de terreno

Topografia e declive (%)

Profundidade (cm)

PA

Solos de Post-Mananga com textura grossa

Franco-arenoso castanho avermelhado, solos moderadamente profundos e pouco profundos.

Depósitos de (0.5-10m) vermelhos do Pleistoceno Superior das encostas dos vales

Encostas Coluviais

Suavemente Ondulado 0-5

70-120

A área do projecto encontra-se assente na província hidrogeológica da Bacia Sedimentar de Moçambique - a Sul do Save, numa faixa de dunas interiores caracterizada pela presença de areias do tipo eólica vermelha (figura 5). Esta região é caracterizada pela presença de aquíferos freáticos com profundidades de cerca de 50 metros e uma produtividade moderada que varia dos 3 a 10 m3/h. No entanto devido a influência costeira nestas áreas, a existência de água salobra limita as probabilidades de encontrar água doce nos primeiros 20 m.

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Figura 5: Mapa Geológico da Área do Projecto

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5.1.2. Clima

O clima da Província de Maputo (incluindo o Município da Matola onde se insere a área do projecto) é do tipo tropical húmido. É caracterizado por uma estação seca e fria (Maio a Outubro) e uma estação húmida e quente (Novembro a Abril). O mês de Janeiro é o mais quente (temperatura média máxima de 30ºC) enquanto que o de Julho é o mais frio (temperatura média mínima de 14.3ºC).

A humidade relativa média é de 78,5%, com pouca oscilação durante o ano. Os meses com maior humidade relativa são Fevereiro e Março com 81% e 80,5%, respectivamente, e os meses como menor humidade são Junho e Julho com 75% e 76%, respectivamente. O mês de Janeiro apresenta os valores de precipitação média mensal mais elevados, com cerca de 165.9 mm. A precipitação média anual é de 860 mm, embora a precipitação, em geral, varie muito de ano para ano. Para a análise do clima foram utilizados os dados da Estação Meteorológica de Maputo.

Figura 6: Dados meteorológicos de Maputo

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5.1.3. Flora e vegetação

A vegetação natural da área do projecto e doutras regiões do Município da Matola foi substituída por uma cobertura vegetal que indica uma forte influência humana, sendo que, da visita de campo efectuada a área do projecto constatou-se que a área do projecto é fortemente ocupada por um graminal (Urocholoa mossambicensis) – Figura 7 - havendo, no entanto algumas árvores de fruto (p.e. Mangifera L) dispersas – Figura 8.

Figura 7: Urocholoa mossambicensis

Figura 8 : Árvores existentes na área do projecto

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5.1.3.1. Fauna

A área circundante ao projecto (AID e AII) é fortemente urbanizada (pela existência de estradas, habitações, indústrias, etc.), sendo que as espécies faunísticas são características de um meio urbano – pássaros, cães, gatos, etc. Não foram identificadas espécies protegidas e/ou em perigo de extinção.

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5.2. Caracterização Socioeconómica da área do proje cto

5.2.1. Área do projecto

O projecto de construção e operação da Cidadela da Matola está localizado no Bairro da Matola A, Posto Administrativo (PA) da Matola, o qual conta com 13 bairros numa área de 61.41 Km2, no Município da Matola, província de Maputo.

Figura 9: Área do projecto e Limites do Município d a Matola

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A área de implantação do projecto (área não habitada), contém Infra-estruturas outrora

pertencentes a empresa pública - Rádio Moçambique (RM), e está localizada num

espaço designado pelo município como sendo de categoria A (para fins de habitação,

comércio, indústria de pequena escala e serviços), enquadrando-se, portanto, no plano

de estrutura urbana do município da Matola. Em torno da área podem ser encontrados:

• A Norte (junto a N2) lotes residenciais de média e alta renda;

• A Este (junto a Av. do Zimbabwe) um vasta área sem utilização, coberta de

gramíneas (pertencente à fundação Agha khan), e a Empresa Salvador

Caetano;

• A Sul, na Av. O.U.A, um espaço misto composto por um centro comercial, uma

escola e lotes residências de média renda;

• A Oeste (ao longo da Av. da Rádio Moçambique), uma área mista composta por

lotes residenciais de média e alta renda, uma mesquita (Hamza), uma estação

de serviço e alguns restaurantes.

5.2.2. Organização Administrativa e social Em Moçambique, cada Município tem no topo da sua estrutura um presidente, o qual é

apoiado por vereadores que compreendem diferentes sectores ministeriais.

A estrutura de governação do Município da Matola é idêntica à existente na

generalidade do país. O Bairro da Matola A está sob tutela do secretário do bairro, cuja

principal função é zelar pelos assuntos administrativos do bairro.

5.2.3. Demografia

A área para a construção da Cidadela da Matola, como já foi referido anteriormente, não é habitada, entretanto, a região circunvizinha é densamente povoada, podendo ser encontradas, num raio de 1 km à volta da área do projecto, cerca de 300 residências familiares.

O Bairro da Matola A, com uma área aproximada de 18 km2, tem cerca de 62,088 habitantes, o que corresponde a 27.8 % da população do P.A da Matola, o qual possui cerca de 223.449 habitantes.

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Este bairro é o mais populoso do P.A da Matola, com uma densidade populacional de 3.449 habitantes por Km2, sendo esta muito elevada (quase o dobro), relativamente a densidade média da cidade da Matola (PEUCM, 2010) conforme ilustra a Tabela 2.

Tabela 2: Densidade Populacional da Matola

Local Área/Km2 Nº da População

Densidade Hab/Km2

Bairro da Matola A 18.00 Km2 62.088 3.449

P.A da Matola 61.41 Km2 223.449 3.639 Município da Matola 341.89 Km2 684.236 2.001

Através do quadro comparativo evidenciado na tabela acima, pode-se verificar a alta densidade populacional do Bairro da Matola “A” relativamente a outros bairros do P.A da Matola, podendo-se afirmar que a Cidadela da Matola poderá beneficiar e responder à demanda verificada na área, uma vez que irá permitir, para além de outras, a criação de espaços habitacionais, comerciais e públicos, respondendo e satisfazendo a actual necessidade (de bens e serviços) que se verifica na Matola, devido ao elevado e rápido desenvolvimento que o Município tem vindo a observar nos últimos anos.

Tomando como base a pirâmide etária do Município da Matola, pode ser considerado um crescimento contínuo no bairro da Matola A, dadas as características da estrutura etária que é maioritariamente constituída por população extremamente jovem, conforme ilustra a pirâmide (Figura 10) abaixo.

Esta pirâmide reflecte um rápido crescimento populacional devido à uma significativa redução da mortalidade infantil e infanto-juvenil, e também pelo facto do bairro ser alvo preferencial da população.

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Figura 10: Estrutura etária do Município da Matola (PEUCM, 2010)

5.2.4. Actividades Económicas Actualmente, não se desenvolve nenhuma actividade na área prevista para a construção da Cidadela da Matola. No entanto, existem sinais claros da prática de agricultura de pequena escala, na reserva de estrada2 situada entre os km 11 e 12 da N2 (limite Norte da área do projecto), onde se fazem pequenas machambas de milho, amendoim e mandioca (Figura 11). Da visita de campo realizada a área, constatou-se que o espaço é usado a título de empréstimo. Os residentes aproveitam o espaço para cultivo durante a época chuvosa, existindo, actualmente, cerca de 100 pessoas a praticar agricultura de subsistência desde o ano de 2009. A actividade comercial (comercio de produtos e fornecimento de serviços comerciais) do sector terciário constitui a principal actividade económica na área adjacente ao local de implantação do projecto.

2 Espaço com uma extensão de 10 metros, anexo a área do projecto, o qual está reservado para futuros projectos de expansão rodoviária.

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Figura 11 : Espaço agrícola adjacente a área do projecto

De acordo com o Relatório Anual de 2010 do Bairro Municipal da Matola A, existem cerca de 100 estabelecimentos licenciados para actividades diversificadas como indústria, comércio e turismo, sendo que mais de 50% destes estabelecimentos estão localizados nas proximidades da área do projecto, dos quais se destacam 3 novos centros comerciais que contemplam bancos, restaurantes e lojas para comercialização de diversos tipos de produtos. Como pode ser observado na figura abaixo, um dos centros comerciais do Município, o Shoprite situa-se a Norte (N4) do local do projecto, a poucos metros da área da cidadela. Os estabelecimentos comerciais existentes no Bairro da Matola A representam cerca de 16% do total de estabelecimentos existentes no Município da Matola o qual, na sua totalidade, conta com 611 estabelecimentos licenciados. O Município observou um crescimento de cerca de 31% em relação ao ano transacto, onde contava com 465 estabelecimentos licenciados para as mesmas actividades (BAÚ, 2010).

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Figura 12: Centro Comercial da Matola ( Shoprite )

O Posto Administrativo da Matola não possui dados referentes às taxas de desemprego, mas segundo o secretário do Bairro da Matola A, o nível de desemprego é alto. A Cidadela da Matola poderá fazer face a este aspecto através da geração de postos de trabalho durante as diferentes fases da sua implementação. No que se refere ao turismo no bairro (acomodação e lazer), este é bastante limitado, podendo-se considerar muito fraco, o que não difere do resto do Município da Matola. Há no entanto, necessidade de se apostar na qualidade de serviços oferecidos uma vez que esta área tende para um elevado desenvolvimento, e promover a construção de unidades hoteleiras em zonas consideradas estratégicas para o desenvolvimento do turismo. Visto que a Cidadela da Matola contempla a construção de uma unidade hoteleira, esta poderá ser uma mais-valia na oferta de acomodação.

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5.2.5. Infra-estruturas e Serviços

Na área de influência indirecta do projecto podem ser encontradas habitações do tipo moradias3, as quais representam uma marca do carácter urbano a periurbano (existem também apartamentos, mais característicos de zonas urbanas são inexistentes naquela zona) da população, enquanto que o tipo de habitação mais precário, como palhotas e casas de madeira e zinco, são mais abundantes nas zonas suburbanas do bairro da Matola A. A rede viária que circunscreve a área do projecto é formada por cerca de 3 km (Google Earth) de estrada asfaltada. O Bairro da Matola A tem cerca de 58.14 km de estrada, o que corresponde à 8.14% em relação as estradas do Município da Matola. Da extensão total de estradas, 439.9km são pertencentes a Matola-Sede, onde apenas 124,4km, ou seja, 28.3%, são pavimentadas (Vereação de obras e Infra-estruturas Municipais da Matola, 2010). O bairro da Matola A é parcialmente atravessado pela N4 (Estrada Maputo - Witbank), estrada que liga Maputo á África do Sul, e pela N2 que liga Maputo á Suazilândia e outros distritos da Província de Maputo. Este aspecto contribui para a caracterização desta rede viária num importante corredor de transportes, uma vez que é usada pela maioria dos transportadores de carga e de passageiros provenientes ou com destino aos países vizinhos e aos distritos de Maputo. Os principais constrangimentos enfrentados pelo Município da Matola e pela Administração Nacional de Estradas (ANE) na gestão da rede viária são a ocupação da reserva de estrada por assentamentos e mercados informais, deposição inadequada de lixos sólidos na reserva de estrada, construção de novos acessos às estradas existentes a partir de novos desenvolvimentos, instalação de condutas e cabos eléctricos ao longo das estradas regionais e municipais (Shisaka, 2007). O presente projecto deverá levar em conta estes aspectos de forma a reduzir os efeitos que poderão ser resultado do novo desenvolvimento, através da implementação de medidas de monitoramento das vias adjacentes e respectivas zonas de servidão, que já estão previstas para servirem de áreas verdes. A Estrada N4 faz parte da concessão da TRAC (Trans African Concessions) que inclui igualmente a portagem de Maputo localizada à 6 km do eixo da Cidadela da Matola. A portagem apresenta uma capacidade instalada de 3000 carros/hora/faixa (Shisaka, 2007). No entanto, já são verificadas grandes enchentes na portagem durante as horas de ponta. Este aspecto poderá ser agravado com a implementação do projecto devido ao potencial tráfego que este projecto poderá atrair para a região, resultando em aumentos no congestionamento verificado durante estas horas na portagem.

3 O tipo de habitação varia consoante diversos factores, que incluem questões culturais, tradição, disponibilidade de materiais, condições naturais e condições económicas. Estas são classificadas em 5 tipos distintos nomeadamente, moradias, apartamentos, palhotas, casas precárias e casas de madeira e zinco (INE, Censo de 1997)

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Em termos de Comunicações , o Município está ligado às redes de telefonia móvel (Mcel e VodaCom) e fixa (das Telecomunicações de Moçambique), contando ainda com o serviço de correios (Correios da Matola, E.P) e serviços de Internet oferecidos por diversos provedores privados. A rede escolar do Bairro da Matola A é constituída por duas escolas do EP1, duas escolas do EP2 e uma escola Secundária Privada, número este que não satisfaz a necessidade do bairro. Na figura abaixo, pode ser observada a Escola do EP1 30 de Janeiro, localizada em frente ao local do projecto. Mais adiante se vera como a implantação do projecto, pode afectar o trânsito na rodovia (Av. da O.U.A) que serve a escola primária.

Figura 13: Escola localizada em frente ao local do projecto

No que refere a Unidades Sanitárias , a Matola A conta com 2 centros de Saúde dos quais, 1 está situado a sensivelmente 0.15 km da área do projecto (Google Earth), e uma clínica privada, número este que é insuficiente, considerando o número de habitantes do bairro. Este factor torna deficitários os serviços de saúde no bairro. É importante realçar que a construção do Hospital previsto no âmbito do projecto Cidadela da Matola poderá contribuir para a redução do défice de serviços sanitários no bairro.

A energia eléctrica é abastecida pela Electricidade de Moçambique. A Cidadela da Matola irá se beneficiar do fornecimento da mesma. Para tal, inicialmente, uma parte da energia será proveniente de uma linha situada acerca de 1km (na N2) e a restante será proveniente de uma linha situada acerca de 2Km na N4.

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Posteriormente, de acordo com os planos de desenvolvimento da EDM (Master Plan em curso/execução) para o alargamento da capacidade distribuição de energia, será construída uma linha dedicada de energia para o uso exclusivo da Cidadela da Matola.

O abastecimento de água ao Bairro da Matola é actualmente feito a partir do sistema de abastecimento de água fornecido pelo FIPAG, através do operador Águas de Moçambique (AdeM), contratado para gerir e operar o Sistema de Abastecimento de Água ao Grande Maputo (que abrange os Municípios de Maputo e Matola, a vila de Boane) (PEUCM, 2009). Á água chega ao bairro da Matola “A” a partir do Centro Distribuidor da Matola, constituído por 3 reservatórios apoiados com capacidade de 10 000 m3 e é distribuída através de uma rede de reticulação para os diferentes Bairros incluindo o bairro da Matola “A”, local de inserção do presente projecto. De acordo com dados da Secretaria do Bairro, 85% da população beneficia de água canalizada e estando a restante em processo de regularização.

A rede de distribuição de água está sendo ampliada e melhorada, com a instalação de novas condutas adutoras pelo FIPAG. A mesma irá permitir o acesso da água a mais clientes e o fornecimento de água 24 horas por dia. O projecto de ampliação e melhoramento da rede de distribuição de água teve em conta o desenvolvimento de novos empreendimentos, sendo que o projecto não irá exercer uma sobrecarga na demanda de água.

Figura 14: Mapa de abastecimento de água ao Grande Maputo ( Fonte: PEUCM, 2010 )

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5.2.6. Transporte No referente ao Transporte , a área do projecto conta com 3 pontos de acesso á transportes públicos com destinos variados, sendo a paragem de João Mateus, um dos pontos mais movimentados do bairro da Matola A. O bairro da Matola A (considerado o coração da Matola), conta com um grande número de transportadores privados com rotas traçadas a partir dos seus bairros para a Matola A, e com os serviços de transporte público, e conta também com várias ligações a nível da província de Maputo. Apesar do grande número de transportadores, a situação de transporte não é satisfatória, pois este não está acessível em todos os bairros da Matola, fazendo com que os residentes caminhem longas distâncias para ter acesso ao transporte. A cidadela da Matola apresenta um elevado potencial de geração de emprego, estimado em cerca de 8000 novos postos de trabalho, na fases de construção e cerca de 2000 postos, na fase de operação, sendo que os potenciais candidatos poderão ser provenientes de diferentes locais, o que resultará em acrescida mobilidade em redor da área. Os transportes públicos prestarão um papel fundamental neste exercício, sendo necessário avaliar a disponibilidade e principais rotas dos transportes públicos existentes no Município da Matola, bem como promover o seu uso, de modo a minimizar o tráfego na região.

5.2.7. Resíduos sólidos e Saneamento De acordo com o trabalho de campo realizado no contexto do presente relatório, constatou-se que o Município da Matola possui, para a recolha de resíduos sólidos, um camião basculante, um camião “Skip” para contentores e seis tractores, os quais efectuam a recolha nos diversos bairros do município. A recolha de resíduos nos bairros municipais é efectuada de acordo com uma calendarização/programa de recolha, sendo que a recolha no bairro da Matola A ocorre apenas uma vez por semana, de modo a permitir a cobertura a todos os outros bairros. O bairro da Matola A apresenta uma geração diária de resíduos sólidos de cerca de 25-30 toneladas. De acordo com o Departamento de Serviços do Ambiente do Município da Matola, são exploradas duas lixeiras, a de Malhampsene e a de Infulene, respectivamente, estando em curso estudos e procura de financiamento para a construção de um aterro sanitário a ser explorado pelas cidades de Maputo e Matola, a situar-se no Bairro de Mathlemele com uma capacidade estimada de 16.000.000 de toneladas de resíduos.

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No que tange aos serviços de saneamento, por não existir uma rede de esgotos, usam-se fossas e drenos. A vereação de salubridade possui um camião tanque, o qual presta serviços de recolha dos efluentes líquidos mediante requisição e pagamento pelos munícipes.

5.2.8. Mercados Municipais

Existem no bairro, próximos ao local do projecto dois mercados formais, o Mercado de Madruga, que dista sensivelmente a 300 metros da área do projecto, e o Mercado de Santos, que dista sensivelmente a 500 metros. Destes mercados, apenas 1 (Mercado de Madruga) apresenta infra-estruturas mínimas como vedação, bancas, escritórios e sanitários públicos.

Dentre os aspectos favoráveis destes mercados destacam-se, sendo os seguintes:

Venda de produtos de grande variedade; Venda de produtos frescos; Proximidade de terminais e paragens de autocarros; Os vendedores contribuem para a manutenção dos mercados municipais; e Existência de energia eléctrica.

5.2.9. Corpo de bombeiros O Município da Matola não possui um corpo de bombeiros para o combate á incêndios. Contudo, o projecto contempla a instalação de sistemas de combate a incêndios, que irão compreender equipamentos do tipo sensores de detenção de fumo, iluminação de emergência, extintores portáteis, mangueiras, e outro que forem necessários para a segurança dos edifícios.

5.2.10. Património Cultural

A população no Município da Matola é caracterizada por uma miscigenação de culturas, sendo possível encontrar naquele Município famílias oriundas de várias partes do país, com maior destaque para os Rongas e Changanas. Sendo a religião uma expressão significativa da cultura, pode ser encontrado mesmo em frente a área do projecto (na Av. da Rádio) uma Mesquita (Hamza), e a aproximadamente 0.5 km a Igreja católica São Gabriel.

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Figura 15: Mesquita Hamza Figura 16: Igreja de São Gabriel Em termos de património histórico existe dentro da área do projecto, o antigo edifício emissor da Rádio Moçambique (Figura 17), de relevância histórica para o Município, o qual será reabilitado e transformado em Museu.

Figura 17: Edifício da RM

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5.2.11 Uso do Solo Urbano De acordo com o Plano de Estrutura Urbana da Cidade da Matola, a área da Cidadela da Matola está inserida na sua totalidade na classe de ocupação designada por espaço urbanizável, o qual é caracterizado por uma área multifuncional e industrial.

A área do projecto está inserida num meio urbano, tendo sido previamente usada como um parque de antenas e centro emissor da Rádio Moçambique. No âmbito do presente projecto, o edifício da emissora nacional de rádio (Rádio Moçambique) será reabilitado e transformado em Museu.

Existem, actualmente, na área do projecto oito (08) casas e um edifício Emissor da Rádio Moçambique (RM).

Não há pessoas vivendo na área do projecto, nem áreas de agricultura ou de implantação de comércio.

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6. ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS DA ACTIVIDADE E MEDIDAS DE MITIGAÇÃO

A análise que se segue tem como objectivo a identificação dos potenciais impactos que poderão surgir durante a implementação do Projecto “Cidadela da Matola”, nas fases de construção e operação/manutenção. Este estudo inclui a análise de impactos sobre os meios biofísicos e socioeconómicos e de saúde e segurança ocupacional. A análise dos potenciais impactos ambientais do projecto foi feita com base nos critérios apresentados na Tabela 3:

Tabela 3: Critérios para avaliação dos impactos

Adjectivo descritivo Definição Estatuto:

Positivo Negativo

Natureza do impacto: � Uma mudança ambiental benéfica. � Uma mudança ambiental adversa.

Probabilidade: � Definitiva � Altamente provável � Provável � Improvável

Descrição da probabilidade de ocorrência do impacto: � Definitiva. � Muito provável. � Uma possibilidade distinta. � A ocorrência não é provável.

Extensão: � Local � Sub-regional � Regional � Nacional � Internacional

A área afectada pelo impacto: � A área proposta para a construção. � Os distritos circundantes. � As províncias circundantes. � Moçambique. � Moçambique e país(es) vizinho(s).

Duração: � De curto prazo � De médio prazo � De longo prazo � Permanente

O período durante o qual os impactos irão continuar: � Dentro de um período de 6 meses. � Num período de 6 meses a 2 anos. � Para todo o tempo de vida do projecto. Permanente - impactos residuais.

Intensidade: � Baixa � Média � Alta

A gravidade do impacto no local: � Impacto de baixa gravidade – efeitos menores. � Gravidade média – efeitos maiores. � Impactos de alta gravidade.

Significância: � Nenhuma/baixa � Moderada � Alta

O nível de significância do impacto: � Não exige mais investigação, nem mitigação ou

gestão. � Exige mitigação e gestão para reduzir os impactos

para níveis aceitáveis (se for negativo). � Deve influenciar uma decisão sobre o projecto se o

impacto não puder ser mitigado ou gerido.

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6.1. Fase de Construção/Instalação Potenciais Impactos Biofísicos

Impactos negativos

• Contaminação biológica dos solos e das águas subter râneas pelas águas residuais

Prevê-se o uso de sanitários móveis durante a fase de construção, para servir aos trabalhadores da obra. Caso as águas residuais não sejam devidamente tratadas, poderão constituir um risco de contaminação do solo e das águas subterrâneas na área de influência. Classificação do Impacto: Estatuto Negativo

Probabilidade Provável Extensão Local Duração Curto prazo Intensidade Média Significância sem mitigação Moderada Significância com mitigação Baixa Medidas de Mitigação

1. A recolha dos efluentes dos sanitários móveis deverá ser feita de forma eficiente, por um provedor de serviços privado.

2. A deposição dos resíduos dos sanitários portáteis deve ser feita em local

apropriado, neste caso, estes resíduos poderão ser depositados na ETAR de Infulene.

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• Poluição do solo Os resíduos sólidos gerados durante a fase de construção serão compostos principalmente por desperdícios metálicos, entulho de construção, embalagens de cartão, plástico e/ou metálicas, papel e peças mecânicas usadas. A gestão inadequada destes resíduos poderá conduzir à uma potencial contaminação do solo. Por outro lado, o uso de substâncias químicas constituirá um risco de contaminação localizada do solo. Este impacto pode resultar de: � Derrames durante o armazenamento, manuseamento e transporte de produtos

químicos como: tintas, óleos e lubrificantes;

� Derrames durante a manutenção/reparação de viaturas e maquinaria diversa;

� Derrames durante a aplicação de tintas e produtos anticorrosivos;

� Derrame de águas residuais resultantes da produção e mistura de betão no local da obra.

Classificação: Estatuto Negativo

Probabilidade Altamente Provável Extensão Local Duração Médio prazo Intensidade Baixa Significância sem mitigação Moderada Significância com mitigação Baixa

Medidas de Mitigação: 1. Deverão ser identificadas, dentro dos limites do local da construção, zonas de

armazenamento temporário para resíduos da obra. As mesmas devem ser impermeabilizadas e com condições de contenção. O Empreiteiro deverá ainda conceber um plano de remoção e deposição final dos resíduos junto às autoridades municipais ou provedores (privados) de serviços;

2. Deverá haver uma equipa responsável pela manutenção da limpeza no local e

recolha de todo o lixo sólido produzido pelos trabalhadores envolvidos no projecto;

3. Os desperdícios de betão e cimento deverão, sempre que possível, ser usados

como material de enchimento em carreiros, tanques sépticos, etc. Quando a sua reutilização não for viável, estes desperdícios deverão ser reduzidos a pequenos pedaços e depositados no local acima indicado;

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4. Embalagens feitas de materiais biodegradáveis (como papéis, cartão, madeira),

que não tenham contido produtos tóxicos, poderão ser depositados em contentores adequados, sujeitos ao sistema de recolha, remoção e deposição de lixos domésticos. Os mesmos poderão ser armazenados temporariamente nos mesmos recipientes para lixos domésticos;

5. Caso os haja, os desperdícios metálicos deverão ser removidos da área.

Deverão ser contactados comerciantes de sucata da Matola e/ou Maputo, para procederem à remoção ou aquisição deste tipo de desperdícios;

6. Os resíduos devem ser acondicionados e transportados de forma segura. O

transporte deve ser feito por veículos que ofereçam condições de segurança (p.e. não imponham qualquer risco de saúde, segurança ou ambiental);

7. Todos os trabalhadores devem ser consciencializados sobre a necessidade de

prevenção/minimização da poluição do solo;

8. O armazenamento temporário de resíduos tóxicos deverá ser realizado numa área devidamente isolada, vedada e impermeabilizada;

9. A manutenção dos veículos e da maquinaria deverá ser feita regularmente, para

evitar derrames durante o seu funcionamento. Se não for possível levar o veículo à oficina, a manutenção fora desta poderá ser permitida, desde que se cumpram as seguintes recomendações:

� Revestir o solo debaixo do veículo com uma lona, providenciando

assim condições de isolamento e recolha de derrames;

� Evitar quaisquer derrames de óleo ou combustíveis para o solo;

� Em caso de contaminação do solo, este deverá ser

imediatamente removido e tratado adequadamente;

10. Os óleos usados deverão ser armazenados em tambores selados, não devendo

ser misturados com outras substâncias, como gasolina e solventes.

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• Compactação dos solos / Alteração dos padrões natur ais de escoamento Durante as obras, a circulação de maquinaria e viaturas pesadas irá resultar na compactação do solo. A compactação reduz a porosidade do solo, particularmente nas áreas de manobra de maquinaria e veículos envolvidos na construção, reduz a capacidade de infiltração das águas pluviais, conduzindo á alteração dos padrões naturais de escoamento e consequentemente, a acumulação de águas pluviais nas zonas baixas. Este impacto será de intensidade baixa devido a natureza granular dos solos da área do projecto (Post Mananga) e a baixa declividade (0 à 5 %), o que implica uma redução nos níveis de escoamento superficial. Classificação: Estatuto Negativo

Probabilidade Definitiva Extensão Local Duração Médio prazo Intensidade Baixa Significância sem mitigação Moderada Significância com mitigação Baixa Medidas de Mitigação:

1. Deverão ser definidas áreas de acesso automóvel e pedonal que regulem a circulação e evitem o pisoteio desordenado; e

2. Tanto quanto tecnicamente possível, deve ser limitada a circulação e manobras

de maquinaria e veículos pesados, a áreas designadas para o efeito.

• Emissão de Ruídos

Haverá um aumento dos níveis de ruído e emissão de vibrações durante a fase de construção, principalmente decorrente do funcionamento das máquinas (escavadoras, gruas, britadeiras, compressores, etc.) e da movimentação de veículos pesados envolvidos na construção das infra-estruturas. Foram identificados como principais receptores de ruído na área adjacente ao local do projecto, a Mesquita Hamza, Escola Primária 30 de Janeiro e as direcções provinciais localizadas nas imediações da área.

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O decreto 18/2004, de 02 de Junho (Regulamento sobre os Padrões de Qualidade Ambiental e Emissão de Efluentes), no número 1 do Artigo 20 refere que os níveis de ruído admissíveis para a salvaguarda da saúde e sossego público serão estabelecidos tendo em conta a fonte emissora do ruído. No entanto, Moçambique não possui legislação específica sobre a matéria.

Os valores máximos de exposição ao ruído situam-se entre os 87 dB (exposição diária) e um pico de pressão sonora de 140 dB (exposição pontual, de curta duração) (The Control of Noise at Work Regulations 2005, UK). Durante as obras de construção da Cidadela da Matola serão usados vários equipamentos, dentre os quais alguns são apresentados na tabela a seguir, a qual mostra os níveis de ruído emitidos pelos mesmos:

Tabela 4 : Ruído emitido por equipamentos usados na construção num raio de 15 m

Equipamento Nível de ruído (dB)

Martelo pneumático 103 – 113

Cortador de juntas de betão 102 – 111 Grua 90 – 96 Retroescavadora 84 – 93

Betoneira 75 – 85

Compressor 75 – 85 Compactador 75-80 Bulldozer 80-85 Camião Basculante 75-84 Gerador de <25 kVA 65-70 Moto niveladora 80-85

Fonte: agência americana responsável pela saúde e segurança ocupacional (OSHA)

Da análise efectuada aos valores acima indicados, conclui-se que os níveis de ruído emitidos por alguns equipamentos excederão os valores máximos de exposição diária, mas não atingirão o pico de pressão sonora. No entanto, os impactos da emissão de ruídos só se tornarão significativos, ou seja, susceptíveis de provocar danos ao sistema auditivo, se houver uma exposição prolongada e se não forem tomadas medidas de mitigação eficientes.

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Classificação: Estatuto Negativo

Probabilidade Provável Extensão Local Duração Curto prazo Intensidade Baixa Significância sem mitigação Baixa Significância com mitigação Baixa Medidas de Mitigação:

1. Garantir que os trabalhos que possam gerar maiores níveis de ruído não sejam realizados fora das horas normais de expediente; e

2. Efectuar a manutenção regular da maquinaria, veículos e equipamentos, de

forma a manter os níveis de ruído no mínimo possível.

3. No caso de actividades potenciais geradoras de altos níveis de ruído e vibrações devem-se criar mecanismos de alerta para os receptores mais próximos, especialmente para os receptores sensíveis identificados.

4. Todos os equipamentos ruidosos deverão ser instalados nos estaleiros, com o

maior afastamento possível dos locais habitados na área envolvente.

• Alteração da qualidade do ar resultante da produção de fumos e poeiras (Poluição atmosférica)

As actividades de construção (escavação e compactação dos solos, transporte de materiais, alisamento de betão, limpeza por compressão, etc.) e a circulação de veículos e maquinaria pesada serão potenciais geradoras de poeiras e gases tais como CO; NO2; SO2; e MP. Para além das actividades de terraplenagem, outro foco potencial de emissão de material particulado (MP) será a actividade de demolição (manual ou mecânica) das casas existentes na área do projecto. Os principais poluentes a serem emitidos durante as obras de construção são as partículas inaláveis (MP10) e as partículas inaláveis finas (MP2.5), os quais poderão causar efeitos à saúde, tais como, irritação dos olhos e da garganta, redução da resistência às infecções, doenças crónicas respiratórias e outros efeitos relacionados com a redução da visibilidade.

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Não existe em Moçambique, regulação específica sobre a qualidade do ar para actividades de construção civil. No entanto, o Artigo 7 do Capítulo II do Regulamento sobre a Qualidade Ambiental e de Emissão de Efluentes estabelece que os parâmetros fundamentais que caracterizam a qualidade do ar, para que este mantenha a sua capacidade de auto-depuração e não tenha impacto negativo para a saúde pública e no equilíbrio ecológico, são estabelecidos na tabela que se segue:

Tabela 5 : Padrões de qualidade do ar.

A dispersão de poeiras dependerá das condições naturais do local (direcção e velocidade do vento), e da duração da actividade geradora. Esta influência na qualidade do ar será temporária (i.e. irá verificar-se em algumas fases das obras) e restrita às vizinhanças imediatas das áreas de construção. De acordo com estatísticas relativas ao comportamento dos ventos, realizada entre 2007 e 2010, para a baía de Maputo, os ventos tem tendência a se deslocar predominantemente na direcção Este, com uma velocidade média de 15 km/h, implicando um baixo potencial de dispersão de material particulado (Windfinder.com).

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Figura 18: Direcção predominante do vento

Não se espera uma redução significativa da qualidade do ar sob condições em que as medidas de mitigação aqui apresentadas sejam aplicadas. Classificação: Estatuto Negativo

Probabilidade Provável Extensão Local Duração Curto prazo Intensidade Baixa Significância sem mitigação Moderada Significância com mitigação Baixa Medidas de Mitigação:

1. Utilizar barreiras de segurança contra a dispersão de poeiras, durante a execução das obras.

2. Efectuar a manutenção regular da maquinaria, veículos e equipamentos, de

forma a minimizar a quantidade de gases de exaustão libertada; 3. Dever-se-á limitar a velocidade dos veículos (até 20Km/h) nos locais que

constituam os principais focos de poeiras;

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4. Recomenda-se a aspersão diária de água no solo, nos locais que constituam os principais focos de poeiras, de modo a minimizar a sua dispersão – para este efeito deve-se, contudo, racionalizar o uso da água destinada a usos nobres. Recorrendo-se, de forma alternativa, ao reaproveitamento de águas pluviais.

5. Os acessos não pavimentados ao local do projecto deverão ser devidamente tratados (p.e. enrocamento) como forma de evitar o transporte de poeiras para as vias públicas adjacentes; e

6. Os veículos que serão usados para transportar materiais de construção nas vias

públicas e com potencial para emissões visíveis, deverão ser providos de cobertura adequada ou, no caso de transporte de areia, o material deverá ser suficientemente humedecido.

Impactos da actividade sobre o meio Socioeconómico

IMPACTOS POSITIVOS

• Criação de postos de trabalho

Nesta fase, serão criados postos de trabalho, sendo que a maioria corresponderá a tarefas não especializadas. Considerando a taxa de desemprego na Província de Maputo considera-se este impacto como positivo. No entanto, o número de postos a serem disponibilizados dependerá, dentre outros factores, da necessidade de pessoal adicional por parte do empreiteiro, uma vez que este poderá possuir um quadro de pessoal próprio, já alocado para o projecto. Detalhes a este respeito só serão conhecidos após selecção do empreiteiro.

Classificação:

Estatuto Positivo

Probabilidade Altamente provável

Extensão Local

Duração Médio prazo

Intensidade Média

Significância sem mitigação Baixa

Significância com mitigação Baixa

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Medidas de potenciação

1. O processo de contratação de trabalhadores deverá dar prioridade a cidadãos nacionais;

2. As oportunidades de emprego deverão ser adequadamente divulgadas, de forma a não limitar as oportunidades de candidatura;

3. O processo de contratação de pessoal deverá ser transparente, seguindo critérios pré-estabelecidos e reconhecidos.

• Promoção da Economia Formal e Informal

O comércio informal na área do projecto é relativamente fraco em relação ao formal. Contudo, com a implementação do projecto, sobretudo na fase de construção, o comércio informal poderá assumir alguma expressão devido ao aumento na procura de serviços diversos. Esta procura poderá impulsionar não só o comércio informal como o formal e, por sua vez criar oportunidades de aquisição de receitas para os comerciantes locais.

Classificação:

Estatuto Positivo

Probabilidade Altamente provável

Extensão Local

Duração Longo prazo

Intensidade Média

Significância sem mitigação Baixa

Significância com mitigação Baixa

Medidas de Potenciação :

1. Sempre que possível, o empreiteiro deverá subcontratar investidores/empresas nacionais e se possível locais, para o fornecimento de bens serviços. Contudo, a decisão de subcontratar dependerá do custo, da qualidade, da segurança e da capacidade de efectuar o fornecimento numa base regular e satisfazer prazos rigorosos, cabendo ao comércio nacional garantir a satisfação destas exigências;

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2. Para potenciar as vantagens que possam advir da actividade informal, recomenda-se que o empreiteiro tome medidas para que exista uma boa relação entre os seus trabalhadores e os comerciantes informais.

IMPACTOS NEGATIVOS

• Alteração do tráfego automóvel e pedonal e risco de ocorrência de

acidentes

As questões ligadas as correntes de tráfego, são em via de regra objecto de análise qualitativa e com suporte estatístico. No caso presente, a ausência de levantamentos estatísticos de tráfego no perímetro envolvente do projecto, impedem a fundamentação estatística das tendências de comportamento de tráfego. O Relatório sobre o Estudo do Tráfego Automóvel e Pedonal da área da Cidadela da Matola (Anexo 5) identifica as principais rodovias a serem afectadas, as principais paragens de autocarros – pontos de maior aglomeração de pessoas e as principais variações, em termos de volume, densidade e velocidade do tráfego automóvel. De acordo com o relatório, durante a fase de construção do projecto verificar-se-á um aumento no tráfego das vias adjacentes, resultante da circulação de veículos, principalmente de veículos pesados adstritos ao projecto. Nesta fase, a circulação de veículos na área do projecto poderá aumentar no sentido Matola/Boane/Namaacha (N2 e Av. da O.U.A) e Matola/Moamba, devido ao transporte de materiais de construção como pedra e areia que poderão ser retiradas das pedreiras e areeiros localizados nas regiões de Namaacha, Boane e Moamba. O tráfego pedonal poderá aumentar como consequência da movimentação dos trabalhadores envolvidos nas obras, reflectindo-se principalmente nos cruzamentos que dão acesso directo ao empreendimento como o caso das paragens ao longo da N2 e estas poderão observar um grande aumento das enchentes (que actualmente são visíveis) nestas paragens e nas respectivas travessias. Este aumento de tráfego poderá levar à ocorrência de acidentes na área do projecto.

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Classificação:

Estatuto Negativo

Probabilidade Altamente provável

Extensão Local

Duração Médio prazo

Intensidade Média

Significância sem mitigação Moderada

Significância com mitigação Baixa

Medidas de Mitigação:

1. Deverão ser definidas vias/rotas e horários específicos para a circulação dos veículos pesados, envolvidos na construção do empreendimento de forma a reduzir a pressão sobre as outras vias e congestionamentos nas horas de pico;

2. Os motoristas afectos ao projecto deverão estar conscientes das velocidades

admissíveis, sendo sujeitos a acções disciplinares nos casos em que ignorem ou desrespeitem as velocidades estabelecidas;

3. Deverá ser instalada, e permanentemente mantida, uma sinalização oficial de trânsito nas vias locais (p.e. sinais de chamada de atenção para as obras, restrição de velocidade, desvio de estrada) antes e durante a execução das obras;

4. Sempre que necessário, e em períodos de tráfego intenso, deverão ser usados agentes para o controlo e regularização do tráfego (com especial atenção para a Av. da O.U.A onde se localiza a Escola Primária 30 de Janeiro); e

5. Recomenda-se a utilização de uma via de acesso para entrada e saída dos

camiões transportadores de material, de acordo com o local de concentração das actividades.

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• Alteração da qualidade paisagística

Ao nível da área de intervenção, as acções da fase de construção que apresentam maior impacto sobre a paisagem, dizem respeito a limpeza do terreno e à execução de terraplenagens e demolições que comportarão um impacto visual negativo.

Por outro lado, a deposição inadequada dos resíduos de construção e doméstico na área do projecto poderá ainda conduzir a uma poluição visual, pelo que é recomendado para este fim, a implementação das medidas apresentadas para a gestão de resíduos sólidos provenientes da obra.

Classificação

Medidas de mitigação:

1. De acordo com o PEUCM, a definição dos tamanhos dos lotes (nas áreas multifuncionais) deverá ter em conta que neles serão implantados edifícios de grande porte, daí ser necessário:

• Considerar uma dimensão mínima de 1000 m2 para cada um dos

lotes; • O coeficiente de implantação do edificado deverá ser igual ou

inferior a 0.3 e o coeficiente de ocupação deve ser no máximo de 3.

2. O empreiteiro deverá implementar um programa de gestão de resíduos que

contemple a colecta, transporte, reciclagem, e/ou depósito dos resíduos sólidos (como papéis, cartolina, madeira) em sacos plásticos, contentores e plásticos e/ou metálicos;

Estatuto Negativo

Probabilidade Altamente Provável

Extensão Localizada

Duração Médio prazo

Intensidade Baixa

Significância sem mitigação Moderada

Significância com mitigação Baixa

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3. É recomendado o reaproveitamento do entulho no ciclo de vida do material, contribuindo deste modo, para a racionalização do consumo de energia e de recursos naturais. O reaproveitamento poderá ser feito para os seguintes fins:

• Uso de grandes fragmentos de betão como material de contenção

para a prevenção de processos erosivos; • O entulho triturado poderá ser utilizado em pavimentação de

estradas, enchimento de fundações de construção e aterro das vias rodoviárias;

• Aumento da prostituição e disseminação de Infecção de Transmissão sexual incluindo HIV/SIDA

A existência de um elevado número de trabalhadores na área do projecto poderá estimular a ocorrência de prostituição (das visitas de campo constatou-se a existência de pontos de fixação de prostitutas, situados na Av. da Rádio, próximo a área do projecto). A inserção dos trabalhadores na comunidade do Bairro da Matola A, o contacto permanente destes com os comerciantes informais, e o aparecimento de mulheres jovens e profissionais do sexo, abre um precedente para que se estabeleçam relações ocasionais desprotegidas, situação que poderá resultar em Infecções de Transmissão Sexual (ITS´s) e do HIV/SIDA. Classificação

Estatuto Negativo

Probabilidade Provável

Extensão Localizada

Duração Médio prazo

Intensidade Baixa

Significância sem mitigação Moderada

Significância com mitigação Baixa

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Medidas de Mitigação :

1. Implementação de acções de consciencialização e informação contínua sobre as formas de transmissão de ITS’s e HIV/SIDA, incluindo comportamentos de risco/prostituição, através de palestras, cartazes e sessões informais de informação;

2. O empreiteiro deve implementar medidas de controlo das infecções de ITS´s e

HIV/SIDA, como por exemplo proceder à distribuição gratuita de preservativos no local de trabalho, encorajar os trabalhadores a submeterem-se a testes de HIV, através de um trabalho de consciencialização sobre os riscos associados à doença.

3. Caso sejam identificados trabalhadores seropositivos, o empreiteiro deve garantir que estes beneficiem de tratamento e acompanhamento.

Nota: As acções de sensibilização relativas aos riscos associados a ITS’s e HIV/SIDA deverão ser implementadas por instituições/pessoas habilitadas e devidamente credenciadas para o efeito.

Potenciais impactos na Saúde e Segurança Ocupaciona l

IMPACTOS NEGATIVOS

• Disseminação de doenças derivadas de condições de s aneamento

deficientes

Durante a fase de construção, a concentração de um grande número de trabalhadores poderá aumentar a possibilidade de ocorrência de doenças derivadas da falta de condições de higiene, particularmente num contexto de fracas condições de saneamento dos sanitários e refeitórios. Estas doenças podem ser: cólera, Hepatite A, febre tifóide, amebíase, malária e entre outras.

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Classificação:

Medidas de mitigação:

1. Os sanitários devem ser cobertos, fechados, ventilados e devem possuir condições para a lavagem das mãos. Os sanitários devem ser disponibilizados ao rácio de pelo menos 1:10 (ou seja, 1 sanitário para cada 10 trabalhadores) e devem estar localizados num raio de 100 metros do local de trabalho;

2. O Empreiteiro deverá implementar acções de educação cívica e sanitária aos trabalhadores, através de distribuição panfletos e outro tipo de material informativo, garantindo a sua continuidade durante toda a fase de construção;

3. O empreiteiro deverá providenciar no local da obra, equipamento básico (kit para primeiros socorros), pessoal qualificado e mecanismos de atendimento para casos de emergência como serviços de ambulância.

4. O empreiteiro deve reservar um espaço para o refeitório e o mesmo deverá ser mantido em boas condições de higiene;

5. Deverão ser seguidas as medidas acima apresentadas sobre a gestão de

efluentes e resíduos sólidos.

• Risco de acidentes de trabalho

O projecto actual compreenderá uma série de actividades de construção que poderão comportar riscos de acidentes aos trabalhadores da obra. Estes acidentes poderão ocorrer durante os seguintes processos:

• Trabalhos em alturas elevadas (é prevista a construção de edifícios até 5 andares);

• Escavações profundas; • Manuseamento de maquinaria e veículos pesados;

Estatuto Negativo

Probabilidade Altamente Provável

Extensão Local

Duração Médio prazo

Intensidade Média

Significância sem mitigação Moderada

Significância com mitigação Baixa

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• Instalações eléctricas; • Demolições (serão demolidas 5 casas); • Transporte e manuseio de materiais;

As actividades de risco acima apresentadas podem culminar em ferimentos ou fatalidades, especialmente na ausência de medidas de segurança adequadas.

Classificação: Estatuto Negativo

Probabilidade Altamente Provável

Extensão Local

Duração Médio prazo

Intensidade Média

Significância sem mitigação Moderada Significância com mitigação Baixa

Medidas de Mitigação:

1. Para a realização de trabalhos em alturas, o empreiteiro deverá providenciar os seguintes equipamentos:

• Andaimes; • Escada de mão para acesso aos telhados; • Rampas e passarelas provisórias;

2. A utilização de andaimes deve ser coordenada para que os mesmos sejam

devidamente instalados, amarrados nas estruturas e providos de meios seguros de acesso;

3. As escavações devem ser sinalizadas e isolados por barreiras;

4. Na confecção de formas, armações de aço, betonagem e desforma, devem ser previstas todas as medidas de protecção contra quedas, como a colocação de guarda-corpos, fechamento de piso, colocação de telas e redes; bem como o uso de cinturões de segurança pelos operários;

5. O empreiteiro deverá disponibilizar e garantir que todos os trabalhadores usem equipamentos de protecção pessoal (EPP) e que os mesmos sejam devidamente instruídos sobre o uso correcto destes equipamentos;

6. Os EPP´s deverão ser frequentemente inspeccionados de modo a garantir a

integridade física dos trabalhadores.

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7. Todos os equipamentos e maquinaria deverão ser inspeccionados e declarados seguros antes do seu uso, e deve ser efectuado o registo das referidas inspecções;

8. Os operadores de maquinaria e equipamento pesado devem ser devidamente instruídos sobre o seu manuseio;

9. Para escavações de mais de 1,25 m de profundidade, deve-se dispor de escadas ou rampas para facilitar a saída dos operários;

10. Deve-se recorrer à aspersão regular dos taludes para garantir a sua estabilidade;

11. Deve-se assegurar que todos os trabalhadores conheçam a área em que os

trabalhos serão desenvolvidos e os riscos associados às actividades específicas;

12. Deve-se assegurar o cumprimento dos Regulamentos sobre Higiene, Saúde e Segurança no trabalho aplicáveis.

• Problemas de saúde no seio dos trabalhadores devido à exposição a ruídos, poeiras e fumos

No decurso das obras existe o potencial para a produção de poeiras e emissão de gases de exaustão e de ruídos (dos veículos e maquinaria), que podem vir a resultar em desconforto dos trabalhadores a estes expostos. Classificação: Estatuto Negativo Probabilidade Provável Extensão Local Duração Médio prazo Intensidade Baixa Significância sem mitigação Baixa Significância com mitigação Baixa

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Medidas de Mitigação:

1. O empreiteiro deverá garantir que todos os trabalhadores tenham equipamentos de protecção pessoal (protectores auriculares e máscaras de protecção disponíveis); e

2. Inspeccionar e garantir o uso destes instrumentos de segurança ocupacional.

• Risco de Explosões/incêndios associados ao uso e ar mazenamento de materiais inflamáveis

O armazenamento inadequado de materiais inflamáveis (p.e. solventes, combustíveis) pode resultar na criação de focos de incêndio, podendo resultar em danos materiais e humanos. Classificação do impacto: Estatuto Negativo Probabilidade Provável Extensão Local Duração Curto prazo Intensidade Alta Significância sem mitigação Moderada Significância com mitigação Baixa Medidas de Mitigação

1. Todos os líquidos inflamáveis usados no local de construção devem ser armazenados em local com ventilação adequada e de tal forma que não haja risco de incêndio ou explosão;

2. Os trabalhadores envolvidos no manuseamento e armazenamento de

líquidos inflamáveis devem ser consciencializados sobre os potenciais riscos associados às suas actividades;

3. Todos os trabalhadores que manuseiem líquidos inflamáveis devem

receber e usar equipamento de protecção pessoal apropriado;

4. Durante o uso de líquidos inflamáveis e no seu local de armazenamento, deve ser imposta a proibição de fumar através de sinalização para o efeito;

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5. Os trabalhadores devem ser treinados em matéria de prevenção de incêndios e uso de extintores;

6. Material de combate a incêndios (p.e. extintores, mangueiras e tanques

de armazenamento de água, etc.) deverá estar disponível e acessível no local da obra e ser regularmente inspeccionando.

6.2. Fase de Operação/Manutenção Potenciais Impactos Biofísicos

IMPACTOS NEGATIVOS

• Poluição do solo por gestão inadequada de resíduos sólidos não perigosos

Os resíduos sólidos (p.e. embalagens, resíduos domésticos, papeis, papelão, etc.) serão produzidos durante a fase de operação do empreendimento, através do funcionamento dos serviços e das infraestruturas existentes. A gestão indevida dos mesmos comporta um potencial de poluição do solo. Não existem estudos que definem de forma definitiva os valores médios de produção de resíduos em centros comerciais. No entanto, há estudos a nível internacional que dão indicações úteis. Um estudo desenvolvido pela Envirowise, em 2000 no Reúno Unido, concluiu que os centros comerciais produzem uma média de 0.03 toneladas de resíduos por metro quadrado de área comercialmente usada (lojas, supermercados, restaurantes, etc.). O centro comercial, a ser erguido na Cidadela da Matola, com cerca de 24.040 m2, de acordo com a média de geração de resíduos definida pela Envirowise, poderá gerar cerca de 721.2 toneladas de resíduos. Contudo, este valor poderá ser ligeiramente reduzido, tendo em conta que nem todas as áreas serão utilizadas para o comércio. As outras infra-estruturas da cidadela, também serão potenciais focos de geração de resíduos, pelo que a quantidade irá depender das suas dimensões e do número de pessoas que estas irão comportar.

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Classificação: Estatuto Negativo Probabilidade Provável Extensão Local Duração Longo prazo Intensidade Moderada Significância sem mitigação Moderada Significância com mitigação Baixa Medidas de Mitigação:

1. Deverá ser incentivada a adopção do Princípio dos três R´s (Reduzir, Reutilizar e Reciclar);

2. Zonas de armazenamento para resíduos sólidos domésticos devem ser identificadas na área do empreendimento;

3. Devem-se colocar contentores de lixo nas proximidades dos edifícios e em todas

as entradas e estes deverão ser periodicamente recolhidos;

4. Deverá ser estabelecido um sistema eficaz de gestão de resíduos sólidos, havendo, no local, uma equipa responsável pela manutenção da limpeza. Este sistema deverá priorizar estratégias tais como:

� Acondicionamento selectivo na fonte geradora (separação dos resíduos nos

próprios pontos geradores, tais como lojas, restaurantes, escritórios, etc.); � Colecta Selectiva ou Diferenciada, e Transporte (colecta selectiva ou

diferenciada dos resíduos, separando-se os resíduos orgânicos dos papéis, plásticos, metais e vidros, etc.).

� Sensibilização dos utentes sobre a gestão de resíduos na área do

empreendimento através de cartazes, dísticos, e outros.

� A deposição final dos resíduos deverá ser feita em local apropriado.

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• Poluição do solo e das águas subterrâneas por eflue ntes domésticos Prevê-se a geração de 650.000 l/dia de efluentes provenientes de todo o empreendimento, sendo que, cerca de 192.000 l/dia, serão gerados no Centro Comercial durante a fase de operação. Os efluentes gerados pela Cidadela da Matola serão tratados na Estação de tratamento de Águas Residuais a ser construída fora da área do projecto, sendo que existem três alternativas. Estes efluentes estão sujeitos á um pré-tratamento através do emprego de fossas sépticas construídas em cada um dos lotes, que compõem o empreendimento. Existe ainda um risco de contaminação das águas subterrâneas em caso de avaria ou enchimento da fossa séptica e em casos de rupturas nas condutas do sistema de esgotos. Classificação: Estatuto Negativo

Probabilidade Provável Extensão Local Duração Longo prazo Intensidade Alta Significância sem mitigação Alta Significância com mitigação Média Medidas de Mitigação:

1. De acordo com os Padrões de Qualidade Ambiental e de Emissão de Efluentes (Decreto 18/2004, de 02 de Junho), os efluentes domésticos devem corresponder aos seguintes valores máximos seguintes:

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Tabela 6: Padrões de emissão de efluentes líquidos domésticos

(Anexo IV do Decreto 18/2004, de 2 de Junho)

Parâmetro Valor máximo admissível

Unidades Observações

Cor Diluição 1:20 Presença/ausência -

Cheiro Diluição 1:20 Presença/ausência -

pH, 25oC 6,0 – 9,0 Escala de Sorensen -

Temperatura 35 oC Aumento no meio receptor

Demanda química de Oxigénio (DQO)

150,0 mg/l O2 -

Sólidos suspensos totais (SST)

60,0 mg/l -

Fósforo total 10,0 mg/l 3 mg/l em zonas sensíveis

Azoto total 15,0 mg/l -

2. Os sistemas de águas provenientes das cozinhas deverão estar equipados com

caixas de retenção de gorduras. As mesmas deverão ser regularmente limpas;

3. Efectuar Manutenção periódica das fossas sépticas (incluindo a limpeza) e mantê-las protegidas;

4. Verificar periodicamente o funcionamento dos drenos e canalizações de modo a

garantir a ausência de fugas e maus cheiros; e

5. Evitar a deposição de substâncias inibidoras de actividade biológica (lixívia, detergentes, solventes, etc.), pois as mesmas retardam a decomposição biológica nas lagoas de oxidação – para degradação da matéria orgânica.

• Aumento dos níveis de Escoamento das Aguas Pluviais por

impermeabilização dos solos

A construção das infraestruturas do projecto culminará com a impermeabilização de cerca de 70% da área do projecto, o que representará um aumento dos níveis de escoamento superficial das águas pluviais que podem resultar em inundações nas zonas mais baixas da Matola A, no sentido Sudeste.

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O ponto mais baixo da área do projecto, próximo ao cruzamento das avenidas da O.U.A e do Zimbabwe está desprovido de sistemas de drenagem longitudinal (valas e/ou aquedutos), cenário característico em toda a área do município. Da análise da topografia da Matola A e dos canais de escorrência natural das águas pluviais, se antevê uma drenagem superficial em direcção a quatro pontos/bacias de retenção naturais (Figura 19):

• A bacia de retenção situada próxima à fabrica BIC (Bacia 1, a 19m de altitude)

• As bacias situadas a sudeste da área do projecto (Bacias 2 e 3, a 22m e 20m de altitude, respectivamente)

• A bacia situada no interior da companhia (Bacia 4, a 9m de altitude)

Figura 19: Drenagem natural das águas pluviais

De acordo com o índice de ocupação do solo (Anexo 4), a Cidadela da Matola terá uma área pavimentada total de 36.99 ha, cerca de 70% da área. Minesota, 1991, define um escoamento superficial de cerca de 55% do total das águas pluviais, para infraestruturas com uma área pavimentada entre 75-100%. Os restantes 45% são divididos entre a evaporação (38%), infiltração profunda (5%) e infiltração superficial (10%) – Figura 20.

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Os valores do escoamento superficial na Cidadela da Matola, que terá cerca de 70% de área pavimentada, poderão aproximar-se ao valor acima referido.

Figura 20: Escoamento superficial de infra-estrutur as de acordo com as áreas pavimentadas

Este escoamento poderá ser minimizado através da implementação das medidas de mitigação propostas.

Classificação:

Estatuto Negativa

Probabilidade Altamente Provável

Extensão Sub-regional

Duração Longo Prazo

Intensidade Média

Significância sem mitigação Alta

Significância com mitigação Moderada

Medidas de Mitigação:

1. Articulação com as estruturas municipais, de mecanismos de drenagem de

águas pluviais (valas e aquedutos) que permitam o escoamento das águas pluviais para as bacias de retenção naturais, sem prejuízo das comunidades adjacentes;

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2. A criação de um sistema de recolha e gestão das águas pluviais, dentro do recinto da Cidadela da Matola;

3. Criação de valas para escoar correctamente as águas em espaços

impermeáveis; e

4. Reutilização das águas para outros fins, tais como a rega das áreas verdes e lavagem de pavimentos.

• Poluição por resíduos hospitalares

Os resíduos hospitalares comportam um potencial de poluição do solo e das águas subterrâneas, bem como uma ameaça à saúde pública. O seu manuseio e gestão carecem de medidas específicas.

Classificação: Estatuto Negativo

Probabilidade Provável Extensão Local Duração Longo prazo Intensidade Moderada Significância sem mitigação Moderada Significância com mitigação Baixa Medidas de Mitigação:

1. Deverá ser elaborado um plano de gestão de resíduos hospitalares, o qual irá incidir sobre a classificação, formas de gestão e acondicionamento, e formas de deposição final;

2. Este plano deverá ser elaborado por um consultor devidamente habilitado e o mesmo deverá ser aprovado pela entidade competente (MISAU e/ou MICOA).

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Impactos da actividade sobre o meio Socioeconómico

IMPACTOS POSITIVOS

• Criação de oportunidades de emprego

A Cidadela da Matola irá gerar infra-estruturas de múltiplos usos desde áreas residenciais, comerciais e de retalho com potencial de gerar cerca de 4500 oportunidades de emprego durante a sua operação integral.

Classificação:

Estatuto Positivo

Probabilidade Definitiva

Extensão Local

Duração Longo prazo

Intensidade Média

Significância sem mitigação Baixa

Significância com mitigação Baixa

Medidas de Potenciação:

1. O processo de contratação de trabalhadores deverá, tanto quanto possível, priorizar cidadãos nacionais;

2. As oportunidades de emprego deverão ser devidamente divulgadas, para não

limitar as oportunidades de candidatura; e

3. O proponente deve providenciar cursos de capacitação do pessoal não qualificado, com vista a qualifica-los e criar oportunidades de crescimento profissional.

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• Aumento da oferta de bens e serviços

A edificação de infra-estruturas como o Centro Comercial, Hospital, Hotel, Centro de Conferências, edifícios do governo, restaurantes, Centro cultural e Museu, contribuirá para solucionar a demanda em termos de bens e serviços na região, e reduzir a actual dependência em relação à Cidade de Maputo.

Classificação:

Estatuto Positivo

Probabilidade Definitiva

Extensão Local

Duração Longo prazo

Intensidade Média

Significância sem mitigação Baixa

Significância com mitigação Baixa

Medidas de Potenciação:

1. O fornecimento de bens e serviços deve priorizar comerciantes nacionais de forma a promover o produto nacional e estimular o crescimento de uma produção local;

• Criação de espaços de lazer, desporto e cultura

O projecto contempla um centro desportivo, um museu e um centro cultural que irão estimular o desenvolvimento cultural e social, através da promoção de práticas recreativas e de lazer. É importante notar que o acesso a estes serviços dependerá dos regimes de acesso e uso a serem implementados durante a fase de operação.

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Classificação:

Estatuto Positivo

Probabilidade Definitiva

Extensão Local

Duração Longo prazo

Intensidade Baixa

Significância sem mitigação Baixa

Significância com mitigação Baixa

Medidas de Potenciação:

1. Criação de espaços verdes (jardins), para lazer e uso público, e para incrementar a qualidade de vida no espaço envolto;

2. O proponente e os usuários devem garantir a manutenção e o uso racional

destes espaços estabelecendo regulamentos internos; e

3. Garantir a acessibilidade a estes espaços com vista a promoção das actividades socioculturais.

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IMPACTOS NEGATIVOS

• Aumento do Tráfego e do risco de Acidentes Rodoviár ios

A fase de operação irá implicar o reordenamento do tráfego, na medida em que haverá um grande fluxo de viaturas (cerca de 4500) tendo como destino o empreendimento. Este cenário será mais evidente nos quatro nós que servirão de acesso ao empreendimento, pois estes estarão a uma distância reduzida em relação aos principais nós viários. Aliando a distância e o aumento da densidade, é de se prever o surgimento de engarrafamentos.

Nesta fase, prevê-se um aumento considerável da circulação pedonal devido as infraestruturas a serem desenvolvidas. A extensão da N2 que cruza a Avenida da Rádio (área conhecida por João Mateus), por se tratar de uma área onde estarão fixadas infraestruturas do Governo Provincial e de escritórios, apresentará uma maior incidência de circulação em períodos de expediente. Prevê-se, igualmente, uma grande circulação pedonal próximo ao cruzamento entre a N2 e a Av. do Zimbabwe, influenciadas pela existência do centro comercial e das demais infraestruturas do projecto. Especial atenção deverá ser dada a área onde se localiza a EP1 30 de Janeiro, situada na Av. da O.U.A, a Sul da área do projecto. Apesar de existir actualmente um semáforo no cruzamento entre a N2 e a N4, e outro recentemente instalado no cruzamento das Avenidas da Rádio e da O.U.A (vulgo Madruga), as condições de circulação nas áreas circundantes ao local do projecto não são satisfatórias devido ao intenso tráfego que se verifica nesses segmentos.

Classificação:

Estatuto Negativo

Probabilidade Altamente Provável

Extensão Local

Duração Permanente

Intensidade Média

Significância sem mitigação Moderada

Significância com mitigação Baixa

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Medidas de Mitigação:

1. Deverão ser instaladas e mantidas, sinalizações oficiais de trânsito nas vias locais (p.e. sinais de chamada de atenção para áreas residenciais e comerciais, restrição de velocidade, desvio de estrada, etc.);

2. Sempre que necessário (p.e. nas áreas de trânsito mais intenso) deverão, adicionalmente, ser utilizados agentes reguladores do trânsito, devidamente treinados para o apoio na orientação dos motoristas e transeuntes;

3. O Proponente deve garantir que durante a fase de estabelecimento as vias de

acesso em uso ou em reabilitação, sejam mantidas em condições seguras para a circulação, de forma a evitar situações de risco;

4. Os acessos ao empreendimento deverão ser feitos a partir das estradas

interiores (avenidas da O.U.A, da Rádio e do Zimbabwe), de modo a permitir

uma maior fluidez do tráfego ao longo da N2;

5. Colocação de um lancil (separador central) ao longo da N2 (Kms 11 e 12);

6. Instalação de pontes aéreas para a travessia de peões nas quatro rodovias adjacentes ao empreendimento, com principal enfoque para a EP1 30 de Janeiro;

7. Na impossibilidade da instalação de pontes de travessia de peões, poderá recorrer-se a meios alternativos de redução de velocidade tais como lombas e passadeiras;

Para a circulação interior, recomenda-se que:

8. As rotas para os peões no interior do recinto da Cidadela deverão ser desenhadas de forma a evitar que estes usem atalhos e, consequentemente, ocorram acidentes;

9. Os sistemas de circulação interior deverão ser desenhados de forma a evitar conflitos entre veículos, bicicletas e peões. O tráfego de peões deverá prevalecer em relação ao tráfego de veículos. Em locais onde a circulação de peões cruze rotas de veículos, deverá ser providenciada uma passadeira, lombas ou sinalização adequada; e

10. O desenho de parques de estacionamento deverá, igualmente, satisfazer aos

requisitos de acesso a veículos de emergência (veículos de combate a incêndios e reboques).

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• Interferência com o abastecimento actual da água

Durante a fase de operação do projecto, na sua totalidade, prevê-se uma demanda de abastecimento de água de 790 m3/dia, dos quais, cerca de 240 m3/dia serão consumidos pelo centro comercial. De acordo com a caracterização dos centros de distribuição de água feita pela Shisaka (Relatório de Diagnóstico do Município da Matola, 2007), o centro de distribuição da Matola apresenta uma capacidade de armazenamento de água de 30.000 m3 e um volume de distribuição de água na ordem dos 26.400 m3. O sistema de abastecimento de água à Cidadela da Matola estará inserido na rede de distribuição do bairro da Matola A, através de um sistema de canalização dedicada para o reservatório do local do empreendimento. Da análise dos valores apresentados, nota-se que o abastecimento a Cidadela da Matola não irá prejudicar o abastecimento de água ao Município da Matola. No entanto, as melhores práticas de gestão da água deverão ser implementadas.

Classificação:

Estatuto Positivo

Probabilidade Definitiva

Extensão Local

Duração Longo prazo

Intensidade Média

Significância sem mitigação Baixa

Significância com mitigação Baixa

Medidas de Potenciação:

1. O proponente deve providenciar reservatórios de água com capacidade de armazenagem suficiente para garantir que não haja limitações no uso da mesma.

2. Deve-se garantir que o sistema de reticulação a ser instalado no local do

empreendimento seja devidamente dimensionado e instalado de forma a evitar perdas de água durante a sua operação; e

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3. Deve-se garantir que a manutenção dos contadores de água para garantir que os utentes da Cidadela da Matola cumpram com o seu dever de consumidor, pagando devidamente a água consumida.

• Alteração nas condições de segurança na região (cri minalidade)

A maior disponibilidade de valores monetários, bens de alto valor (viaturas, maquinaria, equipamento, etc.) a nível local e os afluxos de pessoas poderão conduzir ao aumento da criminalidade na área, através da atracção de pessoas ligadas a actividades ilícitas e de índole duvidosa.

Classificação:

Estatuto Negativo

Probabilidade Altamente Provável

Extensão Local

Duração Longo Prazo

Intensidade Média

Significância sem mitigação Moderada

Significância com mitigação Baixa

Medidas de Mitigação :

1. O proponente deverá contratar serviços de segurança pública e/ou privada para garantir a segurança de pessoas e bens no recinto da Cidadela da Matola.

2. As autoridades municipais poderão tomar medidas para reforçar a polícia comunitária local em termos de vigilância/patrulha na área.

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Potenciais Impactos para a Saúde e Segurança Ocupac ional

IMPACTOS NEGATIVOS

• Riscos associados a trabalhos de manutenção

Os trabalhadores afectos a trabalhos de manutenção (nas várias infraestruturas do empreendimento) poderão estar sujeitos a acidentes de trabalho. Classificação: Estatuto Negativo

Probabilidade Provável Extensão Local Duração Longo prazo Intensidade Baixa Significância sem mitigação Moderada Significância com mitigação Baixa Medidas de Mitigação:

1. Contratar empresas qualificadas para a realização de trabalhos de manutenção e reparação;

2. Garantir o uso de equipamentos de protecção pessoal.

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6.3 Fase de Desactivação

Sendo este um empreendimento composto por infra-estruturas fixas, as quais comportarão várias utilidades (rede viária interna, restaurantes, lojas, habitações, hotel e centro de conferências, etc.), não se antevê a sua desactivação. No entanto, caso ocorra, deverão ser implementadas as seguintes acções:

1. Em estreita coordenação com as autoridades municipais, reaproveitar as infra-estruturas existentes;

• Os espaços públicos, tais como jardins, centro desportivo (campo de jogos) e museu da rádio poderão passar para a gestão municipal de modo a que os munícipes continuem desenvolvendo as suas actividades de lazer na área;

• As estradas internas poderão ser convertidas para estradas municipais, contribuindo assim, para o alívio das condições de circulação da zona.

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7. PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL

7.1. Introdução O presente Plano de Gestão Ambiental (PGA) foi elaborado no âmbito do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) do Projecto de construção e operação da Cidadela da Matola, no Município da Matola, Província de Maputo.

O Plano contém instruções que visam permitir ao proponente – a Cidadela da Matola, S.A, gerir e monitorar os potenciais impactos ambientais do projecto durante as suas fases de construção e operação.

7.2. Âmbito

O PGA contém uma série de medidas de Gestão e Monitoramento Ambiental dos impactos identificados no EIA, sendo aplicável às fases de construção e operação do Projecto.

7.3. Objectivos O objectivo do PGA é fornecer ao Proponente, empreiteiro/subempreiteiros indicações claras que permitam garantir que as fases de construção e operação do projecto proposto sejam executadas de acordo com padrões ambientalmente aceitáveis, em cumprimento com a legislação ambiental Moçambicana e com os princípios gerais de actuação responsável.

O PGA abarca uma série de recomendações gerais e específicas que, colectivamente, constituem a base da gestão (mitigação dos impactos) e do controlo ambiental durante as fases de construção e operação do projecto. O PGA faz também uma listagem das obrigações e responsabilidades de cada uma das partes envolvidas no projecto, dos métodos e procedimentos que devem ser seguidos e das acções de gestão ambiental que devem ser implementadas, tendo presente que o quadro de referência para os padrões ambientais é evitar afectar negativamente (i) o meio ambiente (biofísico e socioeconómico) e (ii) a saúde e segurança dos trabalhadores.

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7.4. Princípios Básicos do Plano de Gestão Ambienta l O Plano de Gestão Ambiental baseia-se nos seguintes princípios: • Princípio 1: Consciencialização Ambiental O proponente será sensível às necessidades do ambiente. As fases de construção e operação terão que tomar em conta os aspectos ambientais e não degradar (ou degradar ao mínimo) as condições ambientais existentes. • Princípio 2: Mitigação Todas as actividades relacionadas com o ciclo de vida do projecto irão incluir medidas de mitigação apropriadas de modo a assegurar que os impactos negativos ambientais sejam devidamente mitigados e geridos. A mitigação implica a identificação das melhores opções a adoptar, a minimização ou eliminação dos impactos negativos, o realce dos benefícios relacionados com o projecto proposto e a protecção do público e dos direitos individuais. As medidas práticas são portanto, procuradas para reduzir os impactos adversos ou realçar os impactos benéficos do projecto. • Princípio 3: Responsabilidade O proponente assume responsabilidade completa pela implementação e controlo das acções prescritas para administrar os impactos ambientais. A efectividade das medidas de mitigação ambiental precisa de ser avaliada pelo proponente. O proponente e empreiteiros devem controlar o ambiente durante o processo de construção e operação de acordo com o Plano de Gestão Ambiental.

7.5. Obrigações e responsabilidades na Gestão Ambie ntal A responsabilidade geral de cumprimento do PGA recai sobre a Cidadela da Matola, S.A, na qualidade de Proponente do projecto.

A implementação da maior parte das medidas constantes no presente PGA é da responsabilidade do Empreiteiro. Deve-se notar, contudo, que a responsabilidade final de cumprimento do PGA cabe à Cidadela da Matola, S. A, na qualidade de Proponente do projecto.

Os Acordos contratuais entre o Proponente e o Empreiteiro devem incluir cláusulas que obriguem o Empreiteiro ao cumprimento dos requisitos de protecção ambiental. O não cumprimento dos mesmos ou do dever de reportar incidentes à Cidadela da Matola, S.A deverá resultar em acção disciplinar, nos termos estabelecidos em tais acordos.

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7.5.1. O proponente – Cidadela da Matola, S.A

A Cidadela da Matola, S.A tem de gerir as actividades do Projecto de tal modo que se proteja o ambiente e a saúde e segurança dos trabalhadores e do público em geral. Para tal, a Cidadela da Matola, S.A deve:

• Incluir requisitos Ambientais e de Saúde e Segurança na documentação

contratual, para assegurar que o Empreiteiro possa ser por si responsabilizado pelo seu desempenho;

• Gerir as obras de modo a assegurar a mínima afectação possível da saúde e segurança dos trabalhadores, das comunidades e do público em geral, garantindo a criação de condições para a minimização de tais efeitos;

• Disponibilizar pessoal profissionalmente qualificado para apoiar nos compromissos relacionados com boas práticas de engenharia, saúde, segurança e protecção ambiental, conforme necessário;

• Monitorar e avaliar o desempenho relativo à saúde, segurança e protecção ambiental; e

• Providenciar condições de capacitação técnica quando necessário, tendo em vista a protecção dos recursos humanos, ambientais, culturais e físicos.

É da responsabilidade da Cidadela da Matola, S.A a execução das seguintes acções:

• Obtenção de quaisquer licenças/autorizações/aprovações necessárias para a implementação do projecto;

• Disseminação de informação sobre o projecto, em particular sobre os perigos das intervenções a executar, as datas, horários ou quaisquer outros aspectos relevantes para garantir a segurança dos trabalhos e minimizar o impacto social negativo;

• Avaliar e aprovar os procedimentos de trabalho propostos pelo Empreiteiro; e • Realização de inspecções ao local para monitorar as práticas de trabalho e

assegurar que as mesmas estão em conformidade com o estabelecido no PGA.

7.5.2. O Empreiteiro

O Empreiteiro a ser contratado pela Cidadela da Matola, S.A deverá desenvolver as seguintes acções: • Cumprir todos os requisitos do PGA e, de acordo com padrões previamente

acordados com a Cidadela da Matola, S.A, empregar técnicas, práticas e métodos de construção que assegurem o cumprimento de tais padrões bem como, em geral, minimizar os danos ambientais, controlar os resíduos gerados, evitar a poluição e minimizar os efeitos do projecto sobre os usuários e ocupantes das terras circunvizinhas e público em geral;

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• Prevenir ou minimizar a ocorrência de acidentes/incidentes que possam causar danos ao ambiente bem como os seus efeitos; caso ocorra um incidente/acidente reverter as condições ambientais a um estado que, tanto quanto possível, se assemelhe (ou supere) o existente antes do acidente/incidente;

• Caso as Autoridades Governamentais considerem que as actividades de construção causam danos ambientais inaceitáveis, o Empreiteiro deverá consultar imediatamente a Cidadela da Matola, S.A e as autoridades governamentais competentes para, de forma coordenada, acordar sobre as medidas correctivas a serem implementadas. A implementação das medidas acordadas deverá ser feita com a maior brevidade possível, para assegurar a reparação atempada de qualquer dano que possa ter ocorrido e evitar a ocorrência de danos subsequentes;

• Iniciar a implementação das medidas de minimização dentro de um período razoável após a recepção de instruções escritas da Cidadela da Matola, S.A para o fazer;

• Permitir a realização de auditorias ambientais periódicas, sejam estas realizadas pelas autoridades governamentais (DPCA/MICOA) ou por um Consultor designado pela Cidadela da Matola, S.A (auditoria interna). Por outro lado, o Empreiteiro deverá estabelecer e cumprir um programa de controlo interno das suas actividades, para garantir a implementação efectiva do PGA; e

• O Empreiteiro deverá preparar e submeter planos à Cidadela da Matola, S.A, demonstrando os métodos através dos quais será assegurado o cumprimento dos padrões ambientais.

É da responsabilidade do Empreiteiro a execução das seguintes acções:

• Estabelecer o manual de procedimentos/métodos ou documentos equivalentes

para as obras a executar e submetê-los à aprovação da Cidadela da Matola, S.A;

• Organizar o trabalho, transporte e equipamento necessários para a realização do trabalho, tendo em conta os requisitos ambientais;

• Operar na base de licenças/aprovações/autorizações válidas para as actividades a executar;

• Assegurar que todos os subempreiteiros estejam a par dos requisitos ambientais e dos Procedimentos/Métodos aprovados pela Cidadela da Matola, S.A antes do início da execução do trabalho;

• Assegurar que os trabalhos executados por si ou por subempreiteiro(s) a seu serviço sejam realizadas de acordo com o Contrato, os Planos do Projecto, os Procedimentos / Métodos aprovados pela Cidadela da Matola, S.A e os requisitos ambientais estabelecidos no PGA;

• Divulgar informação sobre os perigos associados aos trabalhos a realizar junto dos trabalhadores em seu serviço;

• Implementar medidas adequadas de controlo da erosão e da poluição;

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• Zelar pela saúde e segurança dos seus trabalhadores, incluindo o fornecimento de Equipamento de Protecção Pessoal (EPP) e de assistência médica para o caso de acidentes ou doenças derivadas das suas funções de trabalho durante a execução do projecto;

• Subsequentemente a auditorias ou inspecções, implementar dentro de um prazo razoável todas as acções correctivas acordadas; e

• Gerir o processo de reclamações nos elementos que forem da sua competência, em função do estabelecido no processo contratual com a Cidadela da Matola, S.A ou encaminhar as reclamações à Cidadela da Matola, S.A quando necessário.

7.5.3. Gestor Ambiental de Campo O Empreiteiro deverá indicar um Gestor Ambiental de Campo para trabalhar de forma independente no local do projecto, monitorando as actividades de construção. O Gestor Ambiental de Campo será responsável por desenvolver as seguintes acções:

• Comunicar, promover a comunicação e esclarecer os gestores de pessoal sobre

os requisitos ambientais, assegurando que estes se mantenham actualizados no que diz respeito às suas responsabilidades relativas ao cumprimento do PGA;

• Verificar o nível de cumprimento de todas as obrigações ambientais por parte do Empreiteiro/subempreiteiro(s), de acordo com todos os requisitos contratuais e da legislação ambiental;

• Recomendar medidas correctivas para os problemas ambientais à medida que estes sejam previstos ou venham a ocorrer; investigar todos os acidentes e incidentes ambientais e propor medidas de rectificação dos problemas identificados;

• Orientar o Empreiteiro a respeito das acções a desencadear para a correcção de não-conformidades ambientais, que venham a emergir em resultado de auditorias ao projecto;

• Assegurar que as não conformidades sejam devidamente reportadas à Cidadela da Matola, S.A e corrigidas dentro do período estipulado pelo Gestor Ambiental e que medidas correctivas sejam efectivamente implementadas; e

• Estabelecer uma ligação regular com a Cidadela da Matola, S.A, mantendo-a actualizada sobre aspectos de gestão ambiental relacionados com o projecto.

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7.6. Acções de Gestão Ambiental

Gestão do saneamento e higiene do meio Deverá ser seguido o procedimento de Saúde e Segurança Ambiental (SSA) do Empreiteiro para o saneamento e a higiene do meio, como forma de gerir este aspecto do projecto. O empreiteiro deve obedecer às seguintes exigências:

• O Empreiteiro deve fornecer um número suficiente de sanitários temporários para os seus trabalhadores. Deve-se fornecer um mínimo de um sanitário por 10 pessoas;

• O Empreiteiro deve fornecer um número suficiente de facilidades de serviços de alimentação para o seu pessoal e não se devem permitir fogos abertos fora dos limites da área do projecto;

• Caso necessário, procedimentos rigorosos de controlo ambiental devem ser seguidos para o manuseamento e armazenamento de produtos potencialmente perigosos (combustíveis e outros). As instalações de armazenamento e manuseamento devem obedecer a todos os regulamentos respeitantes ao armazenamento e manuseamento destes materiais;

• Após a conclusão da obra, deve-se executar uma operação de limpeza apropriada;

• Deverão ser envidados todos os esforços para reduzir, reutilizar ou reciclar o lixo produzido nas actividades de construção. O lixo deve ser gerido de tal forma, que se evite o perigo à saúde e segurança dos trabalhadores e do público, de modo a minimizar o impacto no meio ambiente;

• Deverão ser seguidos os mecanismos de deposição de resíduos sólidos aplicáveis nos termos da legislação moçambicana. Deverá ser dada atenção particular aos requisitos da Lei-quadro do ambiente de Outubro de 1997 e ao Regulamento sobre a Gestão de Resíduos (Decreto nº 13/2006 de 15 de Junho);

• Deverá existir e ser implementado um sistema de controlo e remoção dos resíduos sólidos. Os resíduos de origem doméstica deverão ser depositados em recipientes apropriados. Os recipientes de lixo deverão ser esvaziados diariamente. As áreas de trabalho deverão ser mantidas sempre limpas e arrumadas. Deverá evitar-se a deposição indiscriminada de resíduos sólidos.

Se for necessário construir uma área para a deposição local dos resíduos sólidos, que se apliquem as seguintes regras:

• Caso sejam identificados resíduos sólidos perigosos, devem ser tomadas

medidas para garantir que todas as actividades que envolvam a sua transferência, armazenamento e a possibilidade de contaminação, sejam confinadas e devidamente cercadas. O uso, armazenamento e deposição destes materiais deverão seguir os procedimentos apropriados.

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• Não se deve deixar os detritos da construção acumularem-se de tal maneira que representem um perigo de segurança para os trabalhadores ou que diminuam os valores estéticos da área do projecto. Estes materiais deverão ser removidos o mais rapidamente possível, à medida que são produzidos, para a área de deposição de resíduos sólidos.

Saúde e Segurança Ocupacional A consciencialização em relação à Saúde e Segurança desempenham um papel importante para que se alcance conformidade com a legislação Moçambicana sobre a saúde e segurança dos trabalhadores e a prevenção de acidentes. Os seguintes passos devem ser dados para garantir que todas as pessoas envolvidas na execução da obra estejam adequadamente informadas:

• O Empreiteiro deverá nomear um elemento responsável pela Saúde e Segurança (Oficial de Saúde e Segurança, OSS), podendo ser, igualmente, o gestor ambiental;

• O Empreiteiro deverá elaborar um Manual de Regras e Procedimentos de Saúde e Segurança. A Cidadela da Matola, S.A irá analisar e aprovar o Manual;

• A Cidadela da Matola, S.A realizará auditorias de conformidade em relação à aplicação das normas de Saúde e Segurança, durante todo o período de execução do projecto;

• O Responsável pela Saúde e Segurança do Empreiteiro deverá dar informação a todos os trabalhadores, sub-empreiteiros e consultores sobre a Saúde e Segurança, como parte da sua preparação geral;

• O Responsável pela Saúde e Segurança do Empreiteiro irá promover a consciencialização dos trabalhadores no local sobre a Saúde e Segurança através de palestras, reuniões e promoções durante toda a fase de construção;

• Todos os incidentes de Saúde e Segurança que ocorram no local serão reportados e resolvidos, segundo o procedimento do Empreiteiro;

• Todos trabalhadores e visitantes deverão usar um equipamento de protecção pessoal, quando se encontrem no local de trabalho.

O principal objectivo é evitar a ocorrência de ferimentos e acidentes fatais durante a construção.

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Na Tabela 7, estão arrolados os principais riscos de acidentes associados às etapas da actividade de construção civil.

Tabela 7: Principais riscos associados á etapas da actividade de construção civil

Etapas da Obra Principais Riscos 1. Infra-estruturas de apoio de obras

- Choque eléctrico; - Incêndio.

2. Fundação - Queda.

3. Trabalhos em betão armado (fase estrutural)

- Corte de mãos e dedos; - Queda de pessoas/peças/ferramentas; - Choques eléctricos; - Queda de materiais; - Incêndios;

4. Revestimentos e acabamentos

- Explosão; - Incêndio; - Projecção de fragmentos; - Quedas.

5. Instalações em geral

- Choque eléctrico - Contusão - Corte e/ou ferimentos - Vazamentos de água e de gás; - Queda.

6. Máquinas e equipamento

- Quebra de partes moveis; - Projecção de peças ou partículas; - Ruptura de cabos e/ou amarras; - Corte de mãos e dedos.

Procedimentos para Resposta de Emergência A possibilidade de acidentes e outras situações de emergência sempre existe. Uma planificação e preparação eficazes podem reduzir o número de ferimentos, reduzir a perda de bens e minimizar a perda de produção. Um programa eficaz de preparação e resposta a emergências deve conter cláusulas para:

• A avaliação da possibilidade de ocorrência de acidentes e emergências; • As responsabilidades organizacionais chave; • A prevenção de incidentes; • Planos/procedimentos para responder a incidentes; • A testagem periódica dos planos e procedimentos de emergência; • A revisão periódica dos planos/procedimentos de emergência; • Acordos com os provedores de apoio a emergências.

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A Figura 21 representa o resumo esquemático do Sistema de Gestão de riscos para a construção civil.

Figura 21: Proposta de Sistema de Gestão de riscos para a construção civil Emprego O Empreiteiro deverá adoptar uma política de emprego que beneficie também os trabalhadores, evitando conflitos, particularmente quando o emprego temporário chega ao fim. Procedimentos de Emprego devem ser elaborados para a contratação de trabalhadores não qualificados, semi-qualificados e qualificados. Ao considerar os pedidos de emprego, o Empreiteiro deverá ser o mais objectivo e imparcial possível. A este respeito, o Empreiteiro deverá tomar em conta as seguintes condições:

• Todo o recrutamento será feito em datas fixas e locais definidos; • Não se deve admitir trabalhadores eventuais, temporários, numa base ad hoc; • Deve-se fazer saber o número exacto de oportunidades de emprego, juntamente

com as aptidões e qualificações associadas; • A duração máxima provável do emprego deve ser indicada claramente;

Caracterização da Actividade

Identificação do Perigo

Estimativa do Risco

ANÁLISE DO RISCO

Opção de Análise

Tomada de Decisão

AVALIA ÇÃO DO RISCO

Implementação

Monitoramento

Revisão

Acesso ao Risco

Redução do Risco

Gestão do Risco

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O Empreiteiro deverá coordenar o acesso ao emprego com as autoridades municipais locais. O recrutamento poderá ser feito através das autoridades municipais locais. As oportunidades de emprego devem estar disponíveis para homens e para mulheres. O recrutamento deve ser sujeito a monitoria e auditoria apropriadas, para garantir transparência. O procedimento para a contratação de trabalhadores temporários poderá ser o seguinte:

• A contratação de cidadãos Moçambicanos deve continuar uma prioridade; • As autoridades municipais locais devem estar informadas sobre todas as

actividades de recrutamento; • Sempre que possível, as candidaturas devem ser feitas com a participação das

autoridades municipais locais; • Deverá ser compilado um inventário com o resumo das necessidades de

trabalhadores temporários. O inventário deve conter pelo menos a seguinte informação:

o O número de pessoas necessárias; o O período durante o qual os trabalhadores são necessários; o O local onde os trabalhadores são necessários; o As aptidões e experiências que os trabalhadores devem preferivelmente

ter. Dever-se-á dar preferência aos trabalhadores que já possuem as aptidões e experiências necessárias;

o Todos os outros benefícios que os trabalhadores temporários irão ter, para além do salário;

1) As fichas de candidaturas, em Português, devem ser disponibilizadas ao

Secretário do Bairro/município e definido um prazo para a submissão das candidaturas;

2) O recrutamento, selecção e admissão de trabalhadores temporários são da responsabilidade do Empreiteiro;

3) O Empreiteiro deve possuir um sistema de registo contendo toda a documentação relacionada com o processo de recrutamento, selecção e admissão e disponibilizá-la à Cidadela da Matola, S.A para um possível uso futuro.

A legislação e normas do Ministério do Trabalho (MITRAB) deverão ser respeitadas.

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Formação Todo o pessoal, incluindo a força de trabalho do próprio Empreiteiro, o pessoal dos subempreiteiros e quaisquer consultores externos, deverá ser submetido a uma formação introdutória combinada (Indução), nas áreas da Saúde, Segurança e Ambiente (SSA). O curso de indução deve ser complementado com palestras sobre temas especializados e operações específicas, conforme aplicável. Uma indução suplementar deve ser dada ao pessoal-chave (p.e. Encarregado das Obras), para lhe fornecer informação adicional sobre a gestão ambiental.

7.7. Programa de Gestão e Monitoramento Ambiental d os Impactos do Projecto

Uma proposta de Plano de Gestão e Monitoramento dos vários impactos do projecto identificados ao longo do Estudo de Impacto Ambiental é apresentada nas tabelas seguintes.

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Tabela 8 : Gestão e monitoramento dos impactos do projecto no ambiente biofísico – fase de construção

Fase de construção

Meio ambiente biofísico

Impacto Medida de mitigação Implementação Monitoramento Auditoria Contaminação biológica dos solos e das águas subterrâneas pelas águas residuais

Recolha dos efluentes por um provedor de serviços privado. Deposição dos resíduos dos sanitários portáteis em local apropriado (ETAR de Infulene).

Empreiteiro Gestor Ambiental de Campo

MICOA

Auditor Independente

Poluição do solo

Identificar, dentro dos limites do local da obra, zonas de armazenamento temporário (impermeabilizadas e com condições de contenção) para resíduos da obra. Conceber e implementar um plano de gestão e recolha de resíduos. Definir uma equipa responsável pela limpeza e recolha do lixo sólido produzido no local. Os desperdícios de betão e cimento deverão, sempre que possível, ser usados como material de enchimento em carreiros, tanques sépticos, dissipadores de energia em linhas de drenagem, etc. Embalagens feitas de materiais biodegradáveis (como papéis, cartão, madeira), que não tenham contido produtos tóxicos, poderão ser depositados em contentores sujeitos ao sistema de recolha, remoção e deposição de lixos domésticos. Os desperdícios metálicos deverão ser removidos da área. Deverão ser contactados comerciantes de sucata das Cidades da Matola e Maputo, para procederem à sua remoção ou aquisição. Os resíduos devem ser acondicionados e transportados de forma segura. O seu transporte deve ser feito por veículos apropriados. Consciencialização dos trabalhadores sobre a prevenção/minimização da poluição do solo.

Empreiteiro Gestor Ambiental de Campo

MICOA

Auditor Independente

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Fase de construção

Meio ambiente biofísico

Impacto Medida de mitigação Implementação Monitoramento Auditoria

Manutenção regular de veículos e máquinas, de modo a evitar derrames. Óleos usados deverão ser armazenados em tambores selados.

Compactação dos solos / Alteração dos padrões naturais de escoamento

Definir áreas de acesso automóvel e pedonal que regulem a circulação e evitem o pisoteio desordenado. Limitar a circulação e manobras de maquinaria e veículos pesados, a áreas designadas para o efeito

Empreiteiro Gestor Ambiental de Campo

MICOA

Auditor Independente

Emissão de ruídos

Garantir que os trabalhos passíveis de gerar maiores níveis de ruído não são realizados fora das horas normais de expediente. Efectuar a manutenção regular da maquinaria, veículos e equipamentos. Em casos de actividades geradoras de altos níveis de ruído, criar mecanismos de alerta para os receptores mais próximos. Os equipamentos ruidosos deverão ser instalados nos estaleiros, com o maior afastamento possível dos locais habitados na área envolvente.

Empreiteiro Gestor Ambiental de Campo

MICOA

Auditor Independente

Alteração da qualidade do ar resultante da produção de fumos e poeiras (Poluição atmosférica)

Utilizar barreiras de segurança contra a dispersão de poeiras, durante a execução das obras. Efectuar a manutenção regular da maquinaria, veículos e equipamentos, de forma a minimizar a quantidade de gases de exaustão libertada. Limitar a velocidade dos veículos (até 20Km/h) nos locais que constituam os principais focos de poeiras. Aspersão diária de água no solo, nos locais que constituam os principais focos de poeiras, – deve-se, contudo, racionalizar o uso da água destinada a usos nobres. Recorrendo-se, de forma alternativa, ao reaproveitamento de águas pluviais.

Empreiteiro Gestor Ambiental de Campo

MICOA

Auditor Independente

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Fase de construção

Meio ambiente biofísico

Impacto Medida de mitigação Implementação Monitoramento Auditoria

Tratamento dos acessos não pavimentados para evitar o transporte de poeiras para as vias públicas adjacentes. Os veículos usados para transportar material bruto, com potencial para emissões visíveis, deverão ser providenciados com cobertura adequada, ou o material deverá ser suficientemente humedecido.

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Tabela 9 Gestão e monitoramento dos impactos positi vos e negativos do projecto no ambiente socioeconómico – fase de construção

Fase de construção

Meio ambiente socioeconómico

Impacto Medida de mitigação/ incrementação

Implementação Monitoramento Auditoria

IMPACTOS POSITIVOS

Criação de postos de trabalho

O processo de contratação de trabalhadores deverá, tanto quanto possível, priorizar cidadãos nacionais;

As oportunidades de emprego deverão ser adequadamente divulgadas, de forma a não limitar as oportunidades de candidatura;

O processo de contratação de pessoal deverá ser transparente, seguindo critérios pré-estabelecidos e reconhecidos.

Empreiteiro Cidadela da Matola, S.A

Direcção Provincial do Trabalho

Promoção das economias formal e informal

O empreiteiro deverá subcontratar investidores/empresas nacionais e locais, se possível, para o fornecimento de bens e serviços;

O empreiteiro deverá tomar medidas para que exista uma boa relação entre os trabalhadores e os comerciantes informais.

Empreiteiro Cidadela da Matola, S.A

Direcção Provincial do Comércio

IMPACTOS NEGATIVOS Impacto Medida de Mitigação Implementação Monitoram ento Auditoria

Alteração do tráfego automóvel e pedonal e risco de ocorrência de acidentes

Definir vias/rotas e horários específicos para a circulação dos veículos pesados, envolvidos na construção do empreendimento.

Os motoristas afectos ao projecto deverão estar conscientes das velocidades admissíveis, sendo sujeitos a acções disciplinares nos casos em que ignorem ou desrespeitem as velocidades estabelecidas.

Instalação de sinalização oficial de trânsito nas vias

Empreiteiro Cidadela da Matola, S.A

Autoridades municipais

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Fase de construção

Meio ambiente socioeconómico

Impacto Medida de mitigação/

incrementação Implementação Monitoramento Auditoria

locais, antes e durante a execução das obras. Uso de agentes de trânsito para o controlo e regularização do tráfego, sempre que necessário. Utilização de uma via de acesso para entrada e saída dos camiões transportadores de material, de acordo com o local de concentração das

actividades.

Alteração da qualidade

paisagística

Implementação de um programa de gestão de resíduos que contemple a colecta, transporte, reciclagem, e/ou depósito dos resíduos sólidos.

Reaproveitamento do entulho (para a prevenção de processos erosivos, em pavimentação de estradas, enchimento de fundações de construção e aterro das vias rodoviárias).

De acordo com o PEUCM, a definição dos tamanhos dos lotes (nas áreas multifuncionais) deverá ter em conta que neles serão implantados edifícios de grande porte, daí ser necessário:

Considerar uma dimensão mínima de 1000 m2 para cada um dos lotes;

O coeficiente de implantação do edificado deverá ser igual ou inferior a 0.3 e o coeficiente de ocupação deve ser no máximo de 3.

Empreiteiro Cidadela da Matola, S.A

Autoridades municipais DPCA

Aumento da prostituição e disseminação de ITS incluindo HIV/SIDA

Consciencialização e informação contínua sobre as formas de transmissão de ITS’s e HIV/SIDA, incluindo comportamentos de risco/prostituição;

Empreiteiro

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Fase de construção

Meio ambiente socioeconómico

Impacto Medida de mitigação/

incrementação Implementação Monitoramento Auditoria

Implementação de medidas de controlo de infecções de ITS´s e HIV/SIDA (distribuição gratuita de preservativos. Caso sejam identificados trabalhadores seropositivos, o empreiteiro deve garantir que estes beneficiem de tratamento e acompanhamento.

Tabela 10 Gestão e monitoramento dos impactos negat ivos do projecto na Saúde e Segurança Ocupacional – fase de construção

Fase de construção

Saúde e Segurança Ocupacional

Impacto Medida de mitigação Implementação Monitoramento Auditoria

Disseminação de doenças derivadas de condições de saneamento deficientes

Os sanitários devem ser cobertos, fechados, ventilados e devem possuir condições para a lavagem das mãos. Os sanitários devem ser disponibilizados ao rácio de pelo menos 1:10 e devem estar localizados num raio de 100 metros do local de trabalho. Implementação de acções de educação cívica e sanitária aos trabalhadores, através de distribuição panfletos e outro tipo de material informativo. Disponibilização de EPP e de pessoal qualificado para o atendimento á casos de emergência.

Alocação de espaço para refeitório.

Empreiteiro Gestor Ambiental de Campo

Direcção Provincial de

Saúde

DPCA

Auditor Independente

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Fase de construção

Saúde e Segurança Ocupacional

Impacto Medida de mitigação Implementação Monitoramento Auditoria

Risco de acidentes de trabalho

Disponibilização de andaimes, escadas e rampas para trabalhos em alturas.

A utilização de andaimes deve ser coordenada para que os mesmos sejam devidamente instalados, amarrados nas estruturas e providos de meios seguros de acesso.

As escavações devem ser sinalizadas e isolados por barreiras.

Colocação de guarda-corpos, fechamento de piso, colocação de telas e redes; bem como o uso de cinturões de segurança pelos operários, na confecção de formas, armações de aço, betonagem e disforma.

Inspecção de todos os equipamentos e maquinaria.

Os operadores de maquinaria e equipamento pesado devem ser devidamente instruídos sobre o seu manuseio.

Aspersão regular dos taludes para garantir a sua estabilidade.

Assegurar o cumprimento dos Regulamentos sobre Higiene, Saúde e Segurança no trabalho aplicáveis.

Empreiteiro Gestor Ambiental de Campo

Dir. Prov. Trab.

Auditor

Independente

Problemas de saúde no seio dos trabalhadores devido à exposição a ruídos, poeiras e fumos

Assegurar o uso de EPP (auriculares, máscaras, fato de trabalho, óculos de protecção, etc.) pelos trabalhadores.

Inspecção periódica dos EPP´s de modo a garantir a integridade física dos trabalhadores.

Empreiteiro Gestor Ambiental de Campo

Dir. Prov. Trab e Saúde

Auditor

Independente

Risco de explosões/incêndios associados ao uso e armazenamento de materiais inflamáveis

Todos os líquidos inflamáveis usados no local de construção devem ser armazenados em local com ventilação adequada.

Os trabalhadores envolvidos

Empreiteiro Gestor Ambiental de Campo

Dir. Prov. Trab e Saúde

Auditor

Independente

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Fase de construção

Saúde e Segurança Ocupacional

Impacto Medida de mitigação Implementação Monitoramento Auditoria

no manuseamento e armazenamento de líquidos inflamáveis devem ser consciencializados sobre os potenciais riscos associados às suas actividades.

Todos os trabalhadores que manuseiem líquidos inflamáveis devem receber e usar equipamento de protecção pessoal apropriado.

Durante o uso de líquidos inflamáveis, deve ser imposta a proibição de fumar através de sinalização para o efeito.

Formação dos trabalhadores em matéria de prevenção de incêndios e uso de extintores.

Disponibilização de materiais de combate a incêndios.

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Tabela 11 Gestão e monitoramento dos impactos posit ivos e negativos do projecto no ambiente biofísico – fase de operação

Fase de operação Ambiente Biofísico

Impacto Medida de mitigação Implementação Monitoramento Auditoria

IMPACTOS NEGATIVOS

Poluição do solo por gestão inadequada de resíduos sólidos não perigosos

Incentivo á adopção do Princípio do 3 R´s (Reduzir, Reutilizar e Reciclar).

Identificação de Zonas de armazenamento para resíduos sólidos domésticos dentro da área do projecto.

Colocação de contentores de lixo nas proximidades dos edifícios e em todas as entradas.

Recolha periódica dos resíduos.

Estabelecimento de um sistema de gestão de resíduos sólidos que priorize as seguintes estratégias:

1. Acondicionamento selectivo na fonte;

2. Colecta Selectiva ou Diferenciada, e Transporte;

3. Sensibilização dos utentes;

4. A deposição final dos resíduos em local apropriado.

Empresa de manutenção

Gestor Ambiental de Campo DPCA

Poluição do solo e das águas subterrâneas por efluentes domésticos

Obedecer os Padrões de Qualidade Ambiental e de Emissão de Efluentes.

Equipar as cozinhas com caixas de retenção de gorduras e limpá-las regularmente.

Efectuar Manutenção periódica das fossas sépticas.

Verificar periodicamente o funcionamento dos drenos e canalizações de modo a garantir a ausência de fugas e maus cheiros.

Evitar a deposição de substâncias inibidoras de actividade biológica (lixívia, detergentes, solventes, etc.), pois as mesmas retardam a

Empresa de manutenção

Gestor Ambiental de Campo DPCA

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Fase de operação

Ambiente Biofísico

Impacto Medida de mitigação Implementação Monitoramento Auditoria

decomposição biológica nas lagoas de oxidação – para degradação da matéria orgânica.

Aumento dos níveis de Escoamento das Aguas Pluviais por impermeabilização dos solos

Articulação, com as estruturas municipais, de mecanismos de drenagem de águas pluviais que permitam o escoamento das águas pluviais para as bacias de retenção naturais, sem prejuízo das comunidades adjacentes.

A criação de um sistema de recolha e gestão das águas pluviais, dentro do recinto da Cidadela da Matola.

Criação de valas para escoar correctamente as águas em espaços impermeáveis.

Reutilização das águas para outros fins, tais como a rega das áreas verdes e lavagem de pavimentos.

Cidadela da Matola, S.A

Empresa de manutenção

Gestor Ambiental de Campo DPCA

Poluição por resíduos hospitalares

Elaboração de um plano de gestão de resíduos hospitalares, que incida sobre a classificação, formas de gestão e acondicionamento, e formas de deposição final.

Cidadela da Matola, S.A

Centro de saúde

Empresa de manutenção

Gestor Ambiental de Campo

DPCA

Dir. Prov. Saúde

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Tabela 12 Gestão e monitoramento dos impactos negativos do pr ojecto no ambiente socioeconómico – fase de operação

Fase de operação Ambiente Socioeconómico

Impacto Medida de mitigação Implementação Monitoramento Auditoria

IMPACTOS POSITIVOS

Criação de oportunidades de emprego

O processo de contratação de trabalhadores deverá, tanto quanto possível, priorizar cidadãos nacionais.

As oportunidades de emprego deverão ser devidamente divulgadas, para não limitar as oportunidades de candidatura.

Capacitação do pessoal não qualificado, com vista a qualifica-los e criar oportunidades de crescimento profissional.

Cidadela da Matola Gestor Ambiental de Campo

Direcção Provincial do trabalho

Aumento da oferta

de bens e serviços

O fornecimento de bens e serviços deve priorizar comerciantes nacionais de forma a promover o produto nacional e estimular o crescimento de uma produção local.

Cidadela da Matola

Gestor Ambiental de Campo

Direcção Provincial do Comércio

Criação de

espaços de lazer,

desporto e cultura

Criação de espaços verdes (jardins).

Garantir a manutenção e o uso racional destes espaços estabelecendo regulamentos internos.

Garantir a acessibilidade a estes espaços com vista a promoção das actividades socioculturais.

Cidadela da Matola

Gestor Ambiental de Campo

Direcções Provinciais da Educação e Cultura

e desportos

IMPACTOS NEGATIVOS

Aumento do Tráfego e de Acidentes Rodoviários

Instalação de sinalização de trânsito nas vias locais.

Utilização de agentes de trânsito para o apoio na orientação dos motoristas e transeuntes.

Os acessos ao empreendimento deverão

Cidadela da Matola, S.A

Gestor Ambiental de Campo

Conselho Municipal

da Matola

Conselho Municipal da Matola

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Cidadela da Matola Estudo de Impacto Ambiental – Relatório Principal

EIA

Lis Moçambique, S.A & Impacto Lda

103

Fase de operação

Ambiente Socioeconómico

Impacto Medida de mitigação Implementação Monitoramento Auditoria

ser feitos a partir das estradas interiores de modo a permitir uma maior fluidez do tráfego ao longo da N2. Colocação de um lancil ao longo da N2. Instalação de pontes aéreas para a travessia de peões nas quatro rodovias adjacentes ao empreendimento, com principal enfoque para a EP1 30 de Janeiro.

Para a circulação interior, recomenda-se que:

As rotas para os peões no interior do recinto sejam desenhadas de forma a evitar que estes usem atalhos;

Os sistemas de circulação interior deverão ser desenhados de forma a evitar conflitos entre veículos, bicicletas e peões. O tráfego de peões deverá prevalecer em relação ao tráfego de veículos.

Em locais onde a circulação de peões cruze rotas de veículos, deverá ser providenciada uma passadeira, lombas ou sinalização adequada; e

O desenho de parques de estacionamento deverá satisfazer aos requisitos de acesso a veículos de emergência (veículos de combate a incêndios e reboques).

Interferência com o

abastecimento

actual da água

Providenciar reservatórios de água com capacidade de armazenagem suficiente para garantir que não haja limitações no uso da mesma. Garantir que o sistema de reticulação a ser instalado no local do empreendimento seja

Cidadela da Matola, S.A

Gestor Ambiental de Campo

Conselho Municipal

da Matola

Conselho Municipal da Matola

Águas de Maputo

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Cidadela da Matola Estudo de Impacto Ambiental – Relatório Principal

EIA

Lis Moçambique, S.A & Impacto Lda

104

Fase de operação

Ambiente Socioeconómico

Impacto Medida de mitigação Implementação Monitoramento Auditoria

devidamente dimensionado e instalado de forma a evitar perdas de água durante a sua operação. Garantir que a manutenção dos contadores.

Alteração nas

condições de

segurança na

região

(criminalidade)

Contratação de serviços de segurança pública e/ou privada

Reforço da patrulha na área.

Cidadela da Matola, S.A

Comando

Provincial da PRM

Cidadela da Matola, S.A

Ministério de Interior Governo

Provincial/Conselho Municipal da Matola

Possíveis reclamações sobre assuntos relacionados com o empreendimento

Indicação de um responsável pela gestão de reclamações e sobre aspectos sociais, ambientais e de segurança laboral.

Cidadela da Matola, S.A

Gestor Ambiental de Campo

Conselho Municipal da Matola

Secretário do Bairro

da Matola A

Tabela 13 Gestão e monitoramento dos impactos negat ivos do projecto na Saúde e Segurança Ocupacional – fase de operação

Fase de operação

Saúde e Segurança Ocupacional

Impacto Medida de mitigação Implementação Monitoramento Auditoria

Riscos associados a trabalhos de manutenção

Contratar uma empresa qualificada para a realização de trabalhos de manutenção e reparação. Garantir o uso de EPP (luvas, botas, cintos, etc.).

Cidadela da Matola, S.A

Empresa de manutenção

Gestor Ambiental de

Campo MITRAB

Page 117: Estudo de Impacto Ambiental

Cidadela da Matola Estudo de Impacto Ambiental – Relatório Principal

EIA

Lis Moçambique, S.A & Impacto Lda

105

8. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES A análise da descrição do projecto proposto, bem como da caracterização dos seus impactos, permite concluir que o projecto de construção e operação da Cidadela da Matola é ambientalmente viável. A maioria dos impactos biofísicos, socioeconómicos e de saúde e segurança laboral identificados serão localizados e de intensidade média á baixa. A implementação das medidas de mitigação identificadas no presente estudo irá minimizar os possíveis impactos negativos, bem como potenciar os impactos positivos identificados. Os principais impactos ambientais negativos do projecto Cidadela da Matola são a contaminação biológica do solo e das águas subterrâneas por efluentes e gestão inadequada de resíduos sólidos, a alteração do tráfego automóvel e pedonal, aumento dos níveis de escoamento de águas pluviais, poluição por resíduos hospitalares. Estes impactos podem ser controlados através da implementação das medidas de mitigação, gestão e monitorização ambiental formuladas no Plano de Gestão Ambiental (PGA). No que toca as alterações do tráfego automóvel e pedonal, recomenda-se que sejam efectuados pelas autoridades competentes estudos base no perímetro envolvente do projecto, no caso a Administração Nacional de Estradas (ANE), bem como o Conselho Municipal da Cidade da Matola, por forma a que se possa propiciar a correcta avaliação estatística por parte das diferentes partes envolvidas no projecto, e nas diferentes fases. O presente estudo inclui ainda recomendações relacionadas com a elaboração de procedimentos para a gestão dos resíduos derivados das fases de construção e operação; a implementação de procedimentos para manuseamento e armazenamento de líquidos inflamáveis e materiais perigosos; a elaboração de procedimentos para a gestão de acidentes, incidentes e emergências; e a formação introdutória combinada (indução), nas áreas da Saúde, Segurança e Ambiente (SSA) para os trabalhadores, assim como o uso de equipamento de protecção pessoal. A responsabilidade de implementação das acções de gestão ambiental formuladas neste estudo, e em particular no Plano de Gestão Ambiental recai sobre a Cidadela da Matola, S.A, na qualidade de Proponente do Projecto.

Page 118: Estudo de Impacto Ambiental

Cidadela da Matola Estudo de Impacto Ambiental – Relatório Principal

EIA

Lis Moçambique, S.A & Impacto Lda

106

9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

• Balcão de Atendimento Único, Balanço do Iº Semestre, 2010.

• Conselho Municipal da Matola, Vereação de Mercados, Feiras, Desenvolvimento Rural e Águas, Levantamento Sócio Económico, 2010.

• Conselho Municipal da Cidade da Matola (2010). Plano de Estrutura Urbana da Cidade da Matola

• Cidadela da Matola (2010). Memória Descritiva: Cidadela da Matola.

• Decreto 45/2004 de 29 de Setembro, Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental

• Dario de Andrade Prata Filho, Anna Virgínia Muniz Machado, Rodrigo Silva Imbelloni – Gestão de Resíduos Sólidos em Centros Comerciais. (http://www.bvsde.paho.org/bvsaidis/resisoli/iii-116.pdf)

• Envirowise (2002). Reducing waste and utility use in managed shopping centres. (www.envirowise.uk).

• Impacto (2001). Levantamento Ambiental da Área do Grande Maputo. Para o Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental, Maputo, Moçambique.

• Minessota (1991). Protecting Water Quality in Urban Areas.

• The Control of Noise at Work Regulations 2005, www.legislation.gov.uk.

• University of Houston (2009). Parking Lot Design Standards, City of Vicksburg, acessado em 05 de Dezembro de 2010.

• Seco, Alvaro Prof., Sistema de Estacionamento.

• Shisaka (2007). Matola Diagnostic Report_ Infrastrutures Component • www.windfinder.com

Page 119: Estudo de Impacto Ambiental

Cidadela da Matola Anexos

Lis Moçambique SA & Impacto Lda

AANNEEXXOO 11 –– CCAARRTTAA DDEE AAPPRROOVVAAÇÇÃÃOO DDOO

EEPPDDAA

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Page 121: Estudo de Impacto Ambiental
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Page 125: Estudo de Impacto Ambiental

Cidadela da Matola Anexos

________________________________________________________________________________________________Lis Moçambique S.A & Impacto Lda.

AANNEEXXOO 22 –– TTEERRMMOOSS DDEE RREEFFEERRÊÊNNCCIIAA DDOO

EEIIAA

Page 126: Estudo de Impacto Ambiental

TTEERRMMOOSS DDEE RREEFFEERRÊÊNNCCIIAA DDOO EEIIAA

Page 127: Estudo de Impacto Ambiental

2

1 INTRODUÇÃO

A Cidadela da Matola, S.A., sociedade composta pela Public Investment Corporation, Mc Cormick Property Development e o S.I.F é um grupo moçambicano, que se propõe a desenvolver um empreendimento denominado por Cidadela da Matola, no Município da Matola, situado na Província de Maputo.

A Cidadela da Matola pretende levar a cabo o projecto composto por um conjunto de investimentos de primeira classe nas áreas residencial, comercial, e de retalho, o qual pelas suas dimensões, irá alterar as características urbanísticas da Matola.

O projecto é composto por um conjunto de áreas residenciais, comerciais e de retalho, incluindo o seguinte:

• Um Centro Comercial com lojas, restaurantes e outros;

• Hospital e Spa;

• Zonas residenciais;

• Hotel e Centro de Conferências;

• Edifício para o Governo Provincial;

• Parque de Escritórios;

• Zonas autónomas para o desenvolvimento industrial;

• Stands automóveis e serviços relacionados;

• Restaurantes autónomos;

• Praça Samora Machel;

• Centro Desportivo; e

• Centro Cultural e Museu.

O projecto incluirá ainda a instalação de uma rede de abastecimento de água, fossas sépticas e drenos os quais serão ligados a ETAR (a construir em local por definir) e a construção de vias de acesso como forma de garantir a circulação interior.

Page 128: Estudo de Impacto Ambiental

3

2 METODOLOGIA DO ESTUDO

2.1 Estudos desktop

Durante os estudos de desktop o consultor irá compilar e analisar os dados e estudos existentes sobre a área do projecto, incluindo mapas topográficos, geológicos, de solos, de vegetação e de uso e cobertura da terra. Com auxílio destes dados o consultor irá fazer uma descrição dos seguintes tópicos na área do projecto:

Meio biofísico

• Clima

• Geologia, geomorfologia e topografia,

• Solos

• Vegetação e Fauna

Meio socioeconómico

• Demografia

• Administração pública

• Uso da terra

• Infra-estruturas

• Actividades económicas

• Saúde

• Educação

• Áreas de interesse histórico-cultural

O consultor deverá ainda elaborar uma descrição do projecto, com especial relevo para eventuais mudanças que se preveja venham a ocorrer no futuro, na envolvente do projecto, em resultado da sua implementação. Dever-se-á ter em conta as alterações das condições do tráfego automóvel e pedonal na área do projecto.

2.2 Trabalho de campo

Onde houver lacunas nos dados vai-se recolher dados primários para avaliar as características ambientais e socioeconómicas relevantes. O ecologista e o socioeconomista farão um levantamento da área do projecto com os seguintes objectivos:

• Confirmar e/ou aprofundar no terreno os estudos desktop;

• Auscultar a sensibilidade das entidades locais, governamentais e não-governamentais (Governos Provincial e Município, agentes económicos, líderes locais, etc.), sobre o projecto;

Page 129: Estudo de Impacto Ambiental

4

2.3 Estudos especializados

A avaliação do tráfego automóvel e pedonal, a drenagem das águas pluviais e a gestão dos efluentes serão alvos de estudos especializados, a serem elaborados por especialistas nas referidas áreas. Os especialistas deverão elaborar um relatório de avaliação das condições na área do projecto, o qual deverá conter:

a) a descrição das condições actuais do tráfego (automóvel e pedonal) e de drenagem de águas pluviais na área do projecto;

b) as consequências do projecto sobre o tráfego da região envolvente e, no sentido inverso, o impacto do tráfego actual e previsto para a região sobre o projecto;

c) as consequências do projecto sobre a drenagem de águas pluviais; e

d) propor mecanismos de gestão e melhoramento do tráfego e da drenagem de águas pluviais, de acordo com todas as fases do projecto.

3 ALTERNATIVAS CONSIDERADAS

As características da Cidadela da Matola, nomeadamente o tipo de infraestruturas, os usos e seus potenciais impactos nos ambientes biofísico e socioeconómico mostram que, se forem tomadas medidas de mitigação adequadas, a actividade terá impactos negativos diminutos e impactos socioeconómicos positivos. Neste âmbito, a alternativa de “não execução” da actividade proposta não deverá ser considerada.

No tocante às alternativas espaciais para a localização do empreendimento, o proponente pretende implementar a actividade num local onde já existem serviços e infra-estruturas básicas (electricidade, abastecimento de água e rede viária), as quais, até ao final da construção, serão alvos de melhoramento e ampliação. O local, de acordo com o Plano de estrutura do Município, foi classificado como um espaço urbanizavel (área multifuncional e industrial). Uma localização alternativa implicaria a exploração de uma nova área e a provisão de infraestruturas básicas, o que até ao momento, é considerado menos viável. Deste modo, o proponente escolheu um local urbanizavel, adaptado ás funções pretendidas.

Page 130: Estudo de Impacto Ambiental

5

4 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS

Os impactos serão avaliados de acordo com critérios estabelecidos (ver Tabela 1) para avaliação de impactos, e serão propostas medidas de mitigação para minimizar os impactos negativos e medidas de potenciação para maximizar os impactos positivos.

Tabela 1: Critérios para avaliação dos impactos

Adjectivo descritivo Definição

Estatuto:

Positivo.

Negativo.

Natureza do impacto:

Uma mudança ambiental benéfica.

Uma mudança ambiental adversa.

Probabilidade:

Definitiva.

Altamente provável.

Provável.

Improvável.

Descrição da probabilidade de ocorrência do impacto:

Definitiva.

Muito provável.

Uma possibilidade distinta.

A ocorrência não é provável.

Extensão:

Local.

Sub-regional.

Regional.

Nacional.

Internacional.

A área afectada pelo impacto:

A área proposta para a construção.

Os distritos circundantes.

As províncias circundantes.

Moçambique.

Moçambique e país(es) vizinho(s).

Duração:

De curto prazo.

De médio prazo.

De longo prazo.

Permanente.

O período durante o qual os impactos irão continuar:

Dentro de um período de 6 meses.

Num período de 6 meses a 2 anos.

Para todo o tempo de vida do projecto.

Permanente – impactos residuais.

Intensidade:

Baixa.

Média.

Alta.

A gravidade do impacto no local:

Impacto de baixa gravidade – efeitos menores.

Gravidade média – efeitos maiores.

Impactos de alta gravidade.

Significância:

Nenhuma/baixa significância.

Significância moderada.

O nível de significância do impacto:

Não exige mais investigação, nem mitigação ou gestão.

Exige mitigação e gestão para reduzir os impactos para níveis aceitáveis (se for negativo).

Page 131: Estudo de Impacto Ambiental

6

Adjectivo descritivo Definição

Alta significância.

Deve influenciar uma decisão sobre o projecto se o impacto não puder ser mitigado ou gerido.

Os impactos serão avaliados tanto para a fase de construção como para a fase de operação. Estes serão divididos por: biofísicos, socioeconómicos e de saúde e segurança ocupacional.

5 PREPARAÇÃO DO RELATÓRIO EIA

A preparação do Relatório do EIA irá seguir o estabelecido na Directiva Geral para Estudos de Impacto Ambiental (Diploma Ministerial 129/2006) e irá apresentar a seguinte estrutura:

i. Sumário Executivo

ii. Relatório Principal

• Índice

• Abreviaturas e acrónimos

• Introdução

o Objectivo do EIA

o Metodologia do EIA

• Definição da actividade

o Identificação do proponente

o Enquadramento da actividade

o Enquadramento legal

o Alternativas da actividade

o Actividades associadas

• Descrição da actividade

o Localização e disposição da actividade

o Fase de construção

o Fase de operação e manutenção

• Delimitação da área de influência

o Área de Influência Directa

o Área de Influência Indirecta

• Situação de referência do local de implantação da actividade

Page 132: Estudo de Impacto Ambiental

7

o Topografia, geologia e solos

o Clima

o Uso da terra e dos recursos naturais

o Paisagem

o Outros factores de qualidade do ambiente

o Caracterização socioeconómica

o Património cultural

• Análise dos impactos ambientais da actividade

o Impactos da actividade sobre o meio biofísico

o Impactos da actividade sobre o meio socioeconómico

• Descrição de medidas de mitigação

• Conclusões e recomendações

• Referências bibliográficas

iii. Plano de Gestão Ambiental

iv. Relatório de Participação Pública

6 PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL

Como parte do EIA será preparado um Plano de Gestão Ambiental (PGA). O PGA irá definir claramente as responsabilidades na implementação das medidas de mitigação propostas no EIA e no monitoramento desta implementação.

7 PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA

A Consulta Pública, a ser realizada no âmbito do processo de Avaliação do Impacto Ambiental (conforme previsto no Decreto 45/2004 de 29 de Setembro) e no Diploma Ministerial nº 130/2006 de 19 de Julho – Directiva Geral para Elaboração da Participação Pública no processo de Avaliação de Impacto Ambiental tem como objectivo auscultar a sensibilidade pública e das instituições potencialmente relacionadas com o Projecto sobre os assuntos chave que afectam ou poderão afectar o projecto em causa. Ela serve, assim, como um fórum de levantamento de preocupações, opiniões e comentários sobre qualquer assunto relevante para a Avaliação do Impacto Ambiental, bem como para esclarecimento de aspectos relativos ao projecto.

A consulta pública permitirá que durante o período em que estiver decorrendo o EIA exista um canal de comunicação entre o público, os consultores e o cliente, o que facultará a identificação de possíveis preocupações da comunidade contribuindo na adequação das intervenções do projecto podendo reduzir os impactos ambientais negativos sobre as partes interessadas.

Page 133: Estudo de Impacto Ambiental

8

Neste contexto, realizou-se, a 1 de Dezembro do corrente ano, a primeira reunião de Consulta Pública para a fase de EPDA, de acordo com uma recomendação da DPCA de Maputo. A mesma serviu para apresentar o projecto e colher as sensibilidades das PI&As, e contou com a participação de várias pessoas (dados da Reunião de Consulta Pública – Anexo 8 ). Posteriormente, durante o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), será realizada uma reunião de consulta pública na Cidade da Matola. As Partes Interessadas e Afectadas (PI&As) serão informadas sobre o desenvolvimento do projecto e do EIA e serão comunicadas com uma antecedência mínima de 15 dias, para permitir a sua participação, através de convites dirigidos e publicação de anúncios em órgãos de comunicação social. Será criada uma base de dados que permitirá manter uma comunicação entre o cliente, o consultor e as PIAs.

8 IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

O proponente do projecto é a Cidadela da Matola, S.A., uma empresa moçambicana com sede na Avenida Armando Tivane nº599, Cidade de Maputo.

9 EQUIPA RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DO EIA

A equipa responsável pelo EIA é uma equipa multidisciplinar, e envolve os seguintes especialistas:

• Controle de Qualidade

• Ecologista/Especialista em EIA

• Socioeconomista

• Assistente de Consulta Pública

• Engenheiro Civil

• Arquitecto/ Avaliação do Tráfego

• Especialista em SIG

• Jurista

Page 134: Estudo de Impacto Ambiental

Cidadela da Matola Anexos

________________________________________________________________________________________________Lis Moçambique S.A & Impacto Lda.

AANNEEXXOO 33 –– AANNÁÁLLIISSEE DDOO QQUUAADDRROO

JJUURRÍÍDDIICCOO--LLEEGGAALL DDAA ÁÁRREEAA DDAA CCIIDDAADDEELLAA

DDAA MMAATTOOLLAA

Page 135: Estudo de Impacto Ambiental

1

Lista de Abreviaturas e Acrónimos

AIA- Avaliação do Impacto Ambiental

DNAIA- Direcção Nacional de Avaliação do Impacto Ambiental

DPCA- Direcção Provincial Para Coordenação da Acção Ambiental

EIA- Estudo de Impacto Ambiental

EAS- Estudo Ambiental Simplificado

EDPA- Estudo de Pré-Viabilidade Ambiental

LOT - Lei do Ordenamento do Território

MOPH- Ministério da Obras Públicas e Habitação

MICOA- Ministério Para Coordenação da Acção Ambiental

PNA- Política Nacional do Ambiente

PNGA- Programa Nacional de Gestão Ambiental

POT- Política do Ordenamento do Território

RAIA- Regulamento Sobre o Processo de Avaliação de Impacto Ambiental

RLOT- Regulamento da Lei do Ordenamento do Território

RSU- Regulamento do Solo Urbano

TDR- Termos de Referência

Page 136: Estudo de Impacto Ambiental

2

ANÁLISE DO QUADRO JURÍDICO-LEGAL E INSTITUCIONAL N A ÁREA

AMBIENTAL E DE CONSTRUÇÃO CIVIL SOBRE O PROJECTO “C IDADELA DA

MATOLA”

Capítulo I – Introdução

1.1 Contextualização

O empreendimento “Cidadela da Matola” é um projecto de ordenamento do território que, num

período de fases, pretende transformar o local onde antes se situava a Rádio Moçambique num

núcleo urbano de uso variado. O local está situado na esquina da Av. Abel Baptista com a Av. da

Namaacha abrangendo uma área de 53.3 hectares.

Este projecto de desenvolvimento vai ser multifuncional, estando dividido em aproximadamente

23 talhões. Entre as utilizações propostas, importa destacar um centro comercial, lojas de venda a

retalho, lojas de automóveis, residências, escritórios, posto de gasolina, hotel e centro de

conferências, centro hospitalar e de desportos.

O referido projecto será baseado em arquitectura contemporânea com um aspecto

moderno/contemporâneo. Um documento de instruções de projecção será produzido para o

empreendimento inteiro mostrando os vários aspectos de projecção que devem ser respeitados,

bem como os materiais e elementos de projecção que não podem ser utilizados.

Page 137: Estudo de Impacto Ambiental

3

Objectivo Geral

Com o presente Trabalho pretende-se, em termos gerais, identificar, analisar e compreender o

quadro político-estratégico, jurídico-legal e institucional sobre o projecto “Cidadela da Matola”,

tendo presente a finalidade de apresentar um conjunto de recomendações que possibilitem um

tratamento melhor, mais completo e integrado deste importante assunto no ordenamento jurídico

moçambicano.

Objectivos Específicos

• Identificar as prioridades de desenvolvimento, iniciativas de políticas e legislação em

vigor sobre os procedimentos ambientais existentes para implementação do projecto

“Cidadela da Matola;

• Identificar modelos dirigidos a influenciar a integração de medidas ambientais e de

construção civil na implementação do projecto ora mencionado.

Actividades e Metodologia

• Identificar e catalogar políticas, estratégicas, programas e legislação, assim como outros

dispositivos administrativos na área ambiental e de construção relacionados com a

implementação do projecto acima referido;

• Para cada política, legislação, estratégia e programa referente ao projecto na área

ambiental, identificar todos os intervenientes e seus respectivos papéis no processo de

implementação do projecto;

• Identificar instituições e actores envolvidos nas questões ambientais e de construção civil

da prossecução do projecto e definir seus papéis nestas áreas.

Page 138: Estudo de Impacto Ambiental

4

Estrutura do trabalho

O presente trabalho está estruturado em seis (6) capítulos conforme se segue:

O primeiro capítulo apresenta-se uma contextualização do tema, seguidos dos objectivos,

actividades e metodologia.

No segundo capítulo realizar-se-á uma indicação e breve análise das políticas, estratégias e

programas públicos sobre a protecção do ambiente e construção civil, evidenciando em que

medida estes instrumentos de carácter político e programático tratam os diferentes aspectos

relacionados com o tema.

No terceiro capítulo, será feita uma identificação, tratamento e análise das principais leis e

regulamentos com relevância para o tema, procurando identificar em que medida estes

instrumentos legislativos podem ser utilizados na implantação do projecto.

No quarto capítulo, indicar-se quais as principais entidades públicas com atribuições e

competências quanto às questões ambientais e de construção civil, procurando tratar

sumariamente o papel de cada uma, e identificando, sempre que necessário.

No final, teremos o quinto capítulo com as conclusões e o sexto capítulo com as recomendações.

CAPÍTULO II: Políticas, Estratégias e planos sobre a área ambiental e de construção civil

em Moçambique

Passamos a enunciar algumas políticas, estratégias e planos governamentais que poderão servir

para nortear a definição do projecto “Cidadela da Matola”, garantindo que este esteja

devidamente alinhado com as principais linhas programáticas e estratégicas do Estado

moçambicano.

Page 139: Estudo de Impacto Ambiental

5

2.1. Política Nacional do Ambiente

A Política Nacional do Ambiente (PNA) foi aprovada através da Resolução n.º 5/95, de 3 de

Agosto, tendo como grande objectivo “assegurar um desenvolvimento sustentável do país,

considerando as suas condições específicas, através de um compromisso aceitável e realístico

entre o progresso socioeconómico e a protecção do ambiente.

A PNA visa essencialmente a protecção do ambiente representando a base para um

desenvolvimento sustentável do país, privilegiando a erradicação progressiva da pobreza e a

melhoria da qualidade de vida dos moçambicanos bem como a redução dos danos sobre o

ambiente.

Em termos de finalidade desta política, conforme se pode ilustrar no desenrolar da mesma, tem

em vista, dentre muitos, os seguintes aspectos:

• Assegurar uma qualidade de vida adequada aos cidadãos;

• Assegurar a gestão dos recursos naturais e do ambiente em geral, de modo que

mantenham a sua capacidade funcional e produtiva para as gerações presentes e futuras;

• Assegurar a integração de considerações ambientais na planificação socioeconómica.

A PNA é da responsabilidade fundamental do Governo, no geral, e do Ministério para a

Coordenação da Acção Ambiental (MICOA), em particular, tendo presente o artigo 1 do Decreto

Presidencial n.º 6/95, de 16 de Novembro, que definiu os respectivos objectivos e funções.

2.2. Política Nacional do Ordenamento do Território

Foi recentemente aprovada a Política de Ordenamento do Território (POT), através da Resolução

n.º 18/2007, de 30 de Maio, que tem como objectivos gerais: “contribuir para uma gestão

sustentável dos recursos naturais e humanos do país, através da compatibilização das políticas

sectoriais e da coordenação das acções de planeamento nas várias escalas geográficas, entre os

diversos níveis da Administração Pública, para o melhoramento da qualidade de vida dos

cidadãos, assegurando a sustentabilidade dos recursos naturais”, bem como potenciar a

Page 140: Estudo de Impacto Ambiental

6

“integração dos instrumentos de ordenamento territorial na planificação económica e do

desenvolvimento das unidades territoriais político-administrativas a todos os níveis, com vista a

permitir um melhor aproveitamento económico e social dos recursos, em função da sua

localização, da sua relação com as infra-estruturas existentes ou a criar, da ocupação actual da

terra e dos factores de ordem espacial e ambiental”.

A competência pela implementação da POT cabe, em primeira linha, ao MICOA, através da

Direcção Nacional de Planeamento e Ordenamento Territorial, segundo as alíneas a) e b) do

artigo 6 do Estatuto Orgânico do MICOA, aprovado pelo Diploma Ministerial n. ° 250/2005, de

29 de Dezembro, sem descurar o papel que possuem outros órgãos neste domínio,

principalmente ao nível local.

2.3. Política Nacional de Águas

A Política Nacional de Águas foi aprovada através da Resolução n.º 46/2007, de 21 de Agosto,

que revogou igualmente a Resolução n.º 7/95, de 8 de Agosto, que tinha aprovado a Política

antecessora (que vigorou de 1995 a 2007).

A nova Política parte da definição de uma visão, traduzida na disponibilidade de água “em

quantidade e qualidade adequadas para as gerações actuais e futuras, servindo para o

desenvolvimento sustentável, redução da pobreza e promoção do bem-estar e paz e onde se

minimizem os efeitos negativos das cheias e secas”.

A Política Nacional de Águas é da competência fundamental e imediata do Ministério das Obras

Públicas e Habitação, através da sua Direcção Nacional de Águas, nos termos conjugados do

artigo 4 do respectivo Estatuto Orgânico, aprovado pelo Diploma Ministerial n. ° 217/98, de 23

de Dezembro, e dos artigos 2 e 3 do Regulamento Interno da Direcção Nacional de Águas,

aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 78/2001, de 23 de Maio.

Page 141: Estudo de Impacto Ambiental

7

2.4. Política e Estratégia de Energia

A Política Energética foi aprovada pela Resolução n.º 5/98, de 3 de Março, que inclui como

objectivo: “assegurar o fornecimento fiável de energia, ao mais baixo custo possível, por forma a

satisfazer os níveis de consumo e as necessidades do desenvolvimento económico”. Em segunda

linha, atenda-se ao objectivo de aumentar a disponibilidade energética através das mais diversas

fontes energéticas não renováveis – carvão vegetal, carvão mineral, petróleo, gás natural, mas

também renováveis – é o caso da hidroelectricidade.

Em termos de políticas para as energias novas e renováveis, a Política Energética determinou que

o Governo promoverá a sua utilização, “nomeadamente a energia solar por incidência directa, a

foto-voltaica e a eólica uma vez que, em geral, estas representam a solução economicamente

mais viável no meio rural e m zonas remotas, adequando-se perfeitamente ao contexto disperso

em que as populações vivem”.

Quanto à Estratégia de Energia foi aprovada pela Resolução n.º 24/2000, de 3 de Outubro.

Naquilo que importa para o Tema, veja-se que, no capítulo sobre ambiente, saúde e segurança, se

referiu ao facto de Moçambique ter assumido obrigações ao nível internacional sobre mudanças

climáticas e redução das emissões de carbono, daí que, segundo a referida Estratégia, “os

desenvolvimentos do sector de energia terão de ser coerentes com as obrigações do País não só

ao abrigo destes acordos internacionais, como também da necessidade que se assume a nível

nacional de preservação do meio ambiente”.

Mais recentemente, foi aprovada a Política de Desenvolvimento de Energias Novas e

Renováveis, aprovada pela Resolução n.º 62/2009, de 14 de Outubro. Na introdução deste

Instrumento, o Governo refere que “as energias novas e renováveis estão, cada vez mais, a jogar

um papel importante no mercado mundial de combinações de energias primárias, devido às

imposições globais tais como: a segurança energética, as mudanças climáticas, as considerações

do risco financeiro e de prioridades energéticas com impacto na redução das diferenças de acesso

às energias modernas entre o meio rural e urbano”. Mais, “esta Política insere-se no contexto das

Page 142: Estudo de Impacto Ambiental

8

políticas nacionais, regionais internacionais que tratam da utilização equitativa e sustentável de

energia, incluindo as questões das mudanças climáticas”.

2.5. Plano Quinquenal do Governo

O Plano Quinquenal do Governo referente ao período de 2010-2015 foi aprovado pela Resolução

n.º 4/2010, de 13 de Abril. Importa tomar em consideração, para efeitos do nosso Trabalho, os

seguintes temas:

a) Área do Ambiente

No que diz respeito à matéria do ambiente, este plano sustenta que o sucesso do combate à

pobreza pressupõe que em todas as áreas de actividade seja tomada em conta a preservação do

ambiente, através do uso racional dos recursos naturais, com base numa planificação e controlo

correcto das actividades humanas.

Os objectivos estratégicos do plano quinquenal resumem-se em:

• Promover a qualidade ambiental, bem como políticas e estratégias de mitigação e

adaptação as mudanças climáticas;

• Promover a educação ambiental e difundir a pertinência da preservação do ambiente

junto das comunidades;

• Promover o planeamento e ordenamento territorial à escala nacional com ênfase nas

cidades, vilas e zonas costeiras e assegurar que as prioridades ambientais sejam

devidamente integradas nos programas de desenvolvimento.

b) Área de Construção

No que diz respeito à construção, o Plano Quinquenal faz uma alusão indirecta incluída na parte

referente à promoção e atracção de investimento.

Page 143: Estudo de Impacto Ambiental

9

Deste capítulo pode-se extrair a preocupação do Governo na continuidade das iniciativas de

atracção de investimentos directo, nacional e estrangeiro com vista ao desenvolvimento do sector

privado forte, dinâmico, competitivo e inovativo com um particular enfoque para o sector da

construção, entre outros.

Entre os objectivos estratégicos para esta área, temos o de dotar o país de uma rede de infra-

estruturas que facilitem o estabelecimento de novos empreendimentos, bem como a recuperação

e expansão de empreendimentos existentes, incluindo o estabelecimento de parques industriais

em zonas com maior potencial para o seu rápido desenvolvimento.

2.6. Programa Nacional de Gestão Ambiental

O Programa Nacional de Gestão Ambiental (PNGA) foi aprovado em 1996, sendo um

instrumento director para a gestão do ambiente em Moçambique, seja, é um programa que

pretende tornar sustentável, na forma de uso dos recursos naturais do País, a longo prazo, o

desenvolvimento social e económico e que coloca o Homem como epicentro do processo.

Conforme se pode ver, a criação do PNGA é antigo comparativamente a consciência e educação

ambiental no país, daí o facto deste instrumento fazer uma abordagem superficial da

problemática ambiental no país. Este instrumento encontra-se desactualizado em alguns aspectos

pois estão mais virados a poluição, erosão, desflorestamento entre outros; ultimamente os

problemas ambientais não se resumem a estes, vão mais longe.

Contudo, também se pode encontrar aspectos actuais dentro do PNGA como é o caso de alguns

dos seus objectivos fundamentais:

• Definir as prioridades nacionais de acção ambiental;

• Integrar os aspectos ambientais no processo de desenvolvimento;

• Contribuir para erradicação progressiva da pobreza;

• Promover a coordenação inter-sectorial;

• Elaborar um conceito global de sustentabilidade para uma melhor compreensão.

Page 144: Estudo de Impacto Ambiental

10

CAPÍTULO III: Leis e Regulamentos da área ambiental e de construção civil

3.1. Constituição da República de Moçambique

A Constituição da República de Moçambique, aprovada em 2004, contém uma alusão ao

problema ambiental. Sendo a constituição a “Lei mãe “ no ordenamento jurídico moçambicano,

esta constitui um importante instrumento de protecção do ambiente. Assim, o artigo 90, referente

ao direito ao ambiente, representa, juntamente com o artigo 117, que consubstancia o dever do

Estado em proteger o ambiente, um dos dois pilares fundamentais do regime jurídico-

constitucional moçambicano de protecção do ambiente.

O n.º 1 do artigo 90 determinou que “todo o cidadão tem o direito de viver num ambiente

equilibrado e o dever de o defender”. A implicação de tal construção é bastante relevante, tendo

presente que o reconhecimento de um determinado valor como um direito fundamental

pressupõe que a protecção do bem jurídico ambiente constitui pressuposto essencial para uma

existência livre e condigna.

Ao direito ao ambiente corresponde um dever de defender o ambiente, a cargo de toda e qualquer

pessoa, pública ou privada, singular ou colectiva. Ora, o legislador constitucional moçambicano

reforçou significativamente a responsabilização do cidadão em relação ao ambiente, o que

acontece desde logo com a integração do artigo 45, alínea f), que não tem qualquer

correspondência no texto constitucional anterior, o qual consagrou, para além de outros, o dever

essencial de todo e qualquer cidadão para com a comunidade, “de defender e promover o

ambiente”.

Por seu turno, à luz do n.º 1 do artigo 117, “o Estado promove iniciativas para garantir o

equilíbrio ecológico e a conservação e preservação do ambiente visando a melhoria da qualidade

de vida dos cidadãos”. De acordo com o n.º 2 do presente artigo, verifica-se uma consolidação

das atribuições do Estado no domínio da protecção e conservação do ambiente, tendo o

legislador optado por definir uma lista meramente exemplificativa de acções públicas a levar a

cabo, nomeadamente: prevenir e controlar a poluição e a erosão; integrar os objectivos

Page 145: Estudo de Impacto Ambiental

11

ambientais nas políticas sectoriais; promover a integração dos valores do ambiente nas políticas e

programas educacionais; garantir o aproveitamento racional dos recursos naturais com

salvaguarda da sua capacidade de renovação, da estabilidade ecológica e dos direitos das

gerações vindouras; e promover o ordenamento do território com vista a uma correcta

localização das actividades e a um desenvolvimento socioeconómico equilibrado. Posto isto, o

Legislador Fundamental fez uma clara opção pelo princípio do desenvolvimento sustentável,

igualmente previsto nos artigos 11 e 96.

A Constituição determinou ainda, no artigo 96, que a “a política económica do Estado é dirigida

à construção das bases fundamentais do desenvolvimento, à melhoria das condições de vida do

povo, ao reforço da soberania do Estado e à consolidação da unidade nacional, através da

participação dos cidadãos, bem como da utilização eficiente dos recursos humanos e materiais”.

Para além disso, no artigo seguinte, determina-se que a organização económica e social do

Estado moçambicano visa a satisfação das necessidades essenciais da população e a promoção

do bem-estar social, assentando num conjunto de princípios fundamentais, entre os quais se

destaca a valorização do trabalho, as forças do mercado e iniciativa dos agentes económicos.

Os artigos 107 e 108 são referentes à protecção do investimento nacional e estrangeiro,

respectivamente.

3.2. Legislação sobre a actividade de Construção

3.2.1. Regulamento Geral de Edificações Urbanas

O Regulamento Geral de Edificações Urbanas foi aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1976

de 10 de Março. Este Regulamento visa definir o ordenamento jurídico a que devem subordinar-

se as construções de forma a garantir e preservar as condições mínimas de segurança,

salubridade, conforto e estética das edificações urbanas.

Assim, o artigo 1 do presente Regulamento dispõe que nas áreas urbanas e suburbanas ou de

expansão das sedes dos conselhos, das sedes das circunscrições e das sedes das povoações

oficialmente classificadas, nas restantes áreas dos conselhos ou circunscrições sujeitas a planos

gerais de urbanização e nas zonas de interesse turístico legalmente definidas, subordinar-se-á as

disposições do presente regulamento a execução de construções novas, modificações,

Page 146: Estudo de Impacto Ambiental

12

ampliações, consolidações, alterações, conservações e demolições, bem como a realização dos

trabalhos que impliquem alteração da topografia do local.

Por sua vez, o artigo 3 acrescenta que as obras referidas no artigo 1 não podem ser realizadas

sem prévia licença dos corpos administrativo ou dos administradores da circunscrição, consoante

tais obras e trabalhos devem ser executados na área do Conselho ou da circunscrição. Apesar da

competência que cabe ao corpo administrativo ou dos administradores, estes não tem poder de

interferirem na realização das obras, conforme estipula o parágrafo 3 do artigo acima citado ao

determinar que “ os actos administrativos e os administradores de circunscrição fiscalizarão no

acto de aprovação dos projectos bem como na fase de sua execução o cumprimento das

disposições regulamentares a que devem subordinar-se sem necessidade de interferirem nos

cálculos e na realização das obras e trabalhos que são da exclusiva responsabilidade dos técnicos

que elaboram esses projectos e dirigem a sua construção.

3.3.2. Regulamento de Estruturas de Betão Armado

O Regulamento de Estrutura de Betão Armado foi aprovado pelo Decreto n.º 47 723 que revogou

o Decreto n.º 25 948 de 16 de Outubro de 1935. O presente Regulamento, nos termos do seu

artigo 1, estabelece as regras a observar no projecto e na execução das estruturas de betão

armado em geral e, particularmente das destinadas a edifícios e obras análogas.

Ainda nos termos do mesmo artigo, sustenta que o presente Regulamento contêm regras gerais

aplicáveis a todas as construções de betão armado, e regras especiais, destinadas apenas às

estruturas de edifício.

Por sua vez o artigo 2 menciona que os projectos das obras de betão armado devem ser

elaborados por engenheiros civis ou por agentes técnicos de engenharia civil e minas, ficando a

elaboração dos projectos de estruturas de grande importância técnica ou económica atribuída aos

engenheiros civis.

Page 147: Estudo de Impacto Ambiental

13

Quanto a competência para aprovação do uso de betão em projectos, cabe a entidade oficial de

acordo com o critério geral estabelecido no presente artigo, a qualificação a exigir ao autor do

projecto.

Por sua vez, o artigo 4 diz que nenhuma obra de betão armado poderá ser executada sem que o

respectivo projecto seja aprovado pelas entidades competentes do Estado ou dos corpos

administrativos.

Em caso de a obra ser parcial ou totalmente feita de betão armado, estas terão o mesmo

tratamento exposto no artigo 2 deste Regulamento, seja, na parte em que for empregue o material

(betão) serão dirigidas tecnicamente por engenheiros civis, por agentes técnicos de engenharia

civil e minas ou por outros técnicos de formação adequada. Compete deste modo, a entidade

oficial a quem caiba conceder licença para obra ou nela superintenda definir, em função da

importância desta, qual a formação mínima a exigir ao técnico que a vai dirigir, isto nos termos

do artigo 6 do presente diploma.

3.3.3. Regime de Licenciamento de Obras Particulares

Foi aprovado pelo Decreto n.º 2/2004, de 31 de Março o Regime de Licenciamento de Obras

Particulares, cujo objecto, objectivo e funções encontram-se baixo conforme veremos.

Importa antes definir o conceito de obra particular nos termos do n°1 do artigo 1, são todas

aquelas em que seus respectivos proprietários são pessoas diferentes dos órgãos da administração

directa ou indirecta do Estado e das autarquias locais.

O artigo 2 com a epígrafe de objecto, no seu n.º 1 sustenta que estão sujeitas a licenciamento as

obras particulares seguintes: a) de construção, reconstrução, ampliação, alteração e demolição de

edifícios; b) e que impliquem alteração da topografia dos terrenos.

Os objectivos deste diploma nos termos do artigo 3 são os seguintes:

a) Assegurar a integração das edificações nas exigências dos planos de ordenamento que

regulam as suas zonas de implementação;

Page 148: Estudo de Impacto Ambiental

14

b) Adequar as edificações aos condicionamentos impostos para o bom funcionamento das

infra-estruturas de abastecimento de água, saneamento e outros;

c) Verificar a observância dos regulamentos e posturas sobre a construção;

d) Promover a qualidade das obras mediante a responsabilização dos profissionais

envolvidos na sua concepção e execução.

No artigo 5 estão previstas as entidades com competência para licenciar e prevê o seguinte:

1. Salvo disposição em contrário, o licenciamento das obras particulares é da competência

das autarquias locais ou das administrações de distrito, referidas neste diploma como

autoridades licenciadas.

2. A competência de licenciamento pelas administrações de distrito não inclui as áreas de

jurisdição das autarquias locais;

3. Sem prejuízo do que dispõe a legislação ambiental, o licenciamento de grandes

edificações industriais, comerciais e de turismo fora da área de jurisdição das autarquias

locais é da responsabilidade das administrações de distrito, ouvido o Ministro que

superintende a actividade.

Importa referir que à luz do que acontece com outras legislações, o direito à informação está

patente neste diploma de onde sustenta que qualquer interessado tem o direito de ser informado

pela autoridade licenciadora sobre os instrumentos de planeamento em vigor para determinada

área, bem como das demais exigências a que devem obedecer as obras particulares (Cfr. Art. 7).

Tratando-se o projecto em causa de arquitectura, a sua apreciação pela autoridade licenciadora

deverá incidir sobre a verificação da sua conformidade com as imposições do plano, bem como

sobre os aspectos exteriores dos edifícios e sua inserção no ambiente urbano e na paisagem.

Após a verificação a autoridade licenciadora deverá decidir sobre o projecto no prazo máximo de

sessenta dias a contar da data da recepção do requerimento.

O artigo 17 sustenta que o projecto de arquitectura pode ser delegado com base em qualquer dos

seguintes fundamentos:

• Desconformidade com o plano de pormenor ou com os instrumentos de planeamento

territorial, válidos nos termos da lei;

Page 149: Estudo de Impacto Ambiental

15

• Desrespeito por normas legais e regulamentares aplicáveis aos projectos;

• Trabalhos susceptíveis de manifestamente afectarem o ambiente, a estética das povoações

ou a beleza das paisagens, designadamente desconformidade com as cárceas dominantes,

volumetria das edificações e outras prescrições expressamente previstas em regulamento;

• Existência de declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação que abranja a

área a licenciar.

Ainda nos termos do n.º 2 deste artigo, o pedido de aprovação do projecto pode ser diferido nos

termos seguintes:

• Na ausência de arruamentos e de proposta eficaz e de construção de infra-estruturas de

abastecimento de água e saneamento;

• Se a pretensão constituir, comprovadamente, uma sobrecarga incompatível com as infra-

estruturas.

3.3.4. Classificação das Construções de Moçambique

A Classificação das Construções de Moçambique foi aprovada pela Resolução n.º 1/2004, de 18

de Agosto, tendo como objectivos primordiais entre outros a organização de forma coordenada

dos inquéritos correntes às licenças de construção, obras construídas e outras estatísticas da

construção; aplicação nos recenseamentos da habitação e outras obras de construção de

engenharia civil.

A classificação das construções pretende criar um quadro de principais obras de construção,

integradas e harmonizadas com as classificações internacionais, nomeadamente com a

classificação central de produtos das Nações Unidas e a classificação das construções Eurosat.

Nos termos da presente resolução os projectos tem determinada classificação, o projecto em

questão classifica-se em edifícios residenciais designados àqueles em que pelo menos metade da

área útil é utilizada para a habitação.

Page 150: Estudo de Impacto Ambiental

16

Assim, as construções são caracterizadas de acordo com a sua utilização específica, o projecto

em questão por ser multifuncional (habitacional, comercial, etc.) deverá ser atribuída a uma

classificação que corresponda a sua utilização principal, sendo determinada do seguinte modo:

- Identificar os diferentes fins da construção e determinar a sua importância relativa e específica

em termos da área útil total.

- Seguidamente, à construção é classificada de acordo com o método de cima para baixo,

começando do nível mais agregado (secção) até o nível mais elementar (subclasse), isto é,

determina-se em primeiro a secção mais importante e a partir da secção determina-se a divisão.

3.3.5 Regulamento de Construção e Manutenção dos Dispositivos Técnicos de

Acessibilidade, Circulação e Utilização dos Sistemas de Serviços e Lugares Públicos a

Pessoa Portadora de Deficiência Física ou de Mobilidade Condicionada

Este Regulamento foi aprovado através do Decreto n.º 53/2008 de 30 de Dezembro que visa as

pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade condicionada o gozo com segurança e

autonomia dos serviços e lugares públicos destinados a uma pessoa normal.

Este instrumento considera-se de bastante importância no seio da construção civil, isto porque de

certa maneira pretende tornar inclusivas todas as pessoas portadoras de deficiência, ao

proporciona-las acesso condigno aos diversos locais da sociedade.

Vezes sem conta tem sido comum presenciar-se cenas por vezes constrangedoras por parte de

pessoas portadoras de deficiência, pelo facto de algumas instituições não estarem preparadas a

responder suas necessidades.

O presente Regulamento nos termos do artigo 2 aplica-se aos edifícios públicos em construção;

aos projectos aprovados cujas obras de construção ainda não iniciaram; aos projectos de novas

construções, de remodelação ou ampliação de instalações, edifícios, estabelecimentos ou outros

lugares públicos.

Page 151: Estudo de Impacto Ambiental

17

Importa ainda acrescentar que pelo facto do projecto “Cidadela Matola” ser de âmbito

multifuncional, este diploma aplica-se também aos projectos de edifícios, estabelecimento e

equipamento ou espaços de utilização pública como por exemplo os centros de convívios entre

outros.

O presente Diploma chama atenção a necessidade de se proporcionar desde passagens de peões,

rampas, escadas e outros meios necessários que facilitem a deslocação de pessoas portadoras de

deficiência nos projectos de construção, obedecendo as regras impostas para cada uma destas

estruturas.

Por sua vez, o artigo 5 chama atenção para as sanções aplicadas a construção de edifícios ou

outras instalações de sistemas de serviços públicos sem os dispositivos técnicos previstos no

presente regulamento sendo punidos da seguinte maneira:

a) Com multa de 8 000,00 meticais na cidade de Maputo e nas cidades capitais de província;

b) Com multa de 2 000,00 a 20 000,00 meticais nas outras povoações ou localidades.

3.3.6. Regime de Licenciamento Simplificado das Actividades Económicas

O regime de licenciamento simplificado das actividades económicas que, pela sua natureza, não

acarretem impactos significativos para o ambiente, saúde pública, segurança e economia no

geral, foi aprovado pelo Decreto n.º 2/2008, de 12 de Março.

Considera-se licenciamento simplificado a emissão presencial de uma licença para o exercício de

actividade económica nos balcões de atendimento único, onde existam, nas administrações

distritais e nos conselhos municipais.

Nos termos do artigo 3, estão sujeitas ao licenciamento simplificado as actividades económicas

integrantes entre outras na área de Construção que nos termos do artigo seguinte são isentas do

estudo do impacto ambiental.

Page 152: Estudo de Impacto Ambiental

18

Os agentes económicos licenciados nos termos deste decreto, estão sujeitas a uma verificação à

posteriori pelas entidades de fiscalização competentes, para verificação do cumprimento da

legislação geral e específica da actividade licenciada, nos termos do artigo 5.

Por último, o artigo 6 menciona que o decreto se aplica às actividades económicas que se

encontram no anexo 2 do presente diploma, onde se encontra a construção, nomeadamente: a)

actividade imobiliária; b) consultoria de construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de

materiais de construção de pequena dimensão.

3.2. Legislação referente aos projectos complementares (Águas, saneamento e energia)

3.2.1. Lei de Energia Eléctrica e seus regulamentos

A Lei n.º 21/97, de 1 de Outubro aprova a Lei da Energia Eléctrica criada em assumpção que o

desenvolvimento económico do país depende da existência e disponibilidade da energia eléctrica

tendo para além do Estado, o sector privado um importante papel no desenvolvimento da rede

eléctrica nacional.

A presente Lei tem como objectivos definir em relação à energia eléctrica: (1) a definição da

política geral da organização do sector e gestão do fornecimento da energia eléctrica; (2) a

definição do regime jurídico geral das actividades de produção, transporte, distribuição e

comercialização da energia eléctrica no território da República de Moçambique, bem como a sua

importação e exportação para ou do território nacional e o regime de concessão de tais

actividades.

Em matéria do ambiente, a alínea d) do artigo 5 sustenta que a política geral da organização do

sector e gestão do fornecimento da energia eléctrica visa desenvolver a capacidade energética

nacional e a rede de energia eléctrica de forma a impulsionar o desenvolvimento económico e

social e assegurar o fornecimento da energia eléctrica para as necessidades dos consumidores,

garantindo o equilíbrio ecológico, a conservação e protecção do meio ambiente.

Page 153: Estudo de Impacto Ambiental

19

No artigo 31 faz outra alusão à componente ambiental ao salientar que no estabelecimento de

instalações eléctricas deve-se escolher a implantação mais conveniente tendo em conta as

preocupações ambientais e paisagísticas e os sistemas ecológicos atravessados.

No âmbito da construção o mesmo artigo sustenta que as instalações eléctricas devem ser

estabelecidas de modo a eliminar todo o perigo possível para as pessoas e acautelar danos aos

bens materiais não devendo perturbar a livre e regular circulação nas vias públicas ou

particulares, nem afectar a sua segurança, prejudicar outras linhas de energia ou de

telecomunicações ou causar danos as canalizações de água.

3.2.2. Regulamento de Normas Referentes à Rede Nacional de Energia Eléctrica

O Regulamento que Estabelece Normas Referentes à Rede Nacional de Energia Eléctrica, foi

aprovado pelo Decreto n.º 42/2005, de 29 de Novembro, tendo como objecto a definição de

normas referentes a planificação, financiamento e construção, posse, manutenção e operação de

instalações de produção, transporte e distribuição e comercialização de energia eléctrica, bem

assim as normas e os procedimentos relativos à gestão, operação e desenvolvimento global da

Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica.

Para o presente Trabalho importa a parte relacionada com a distribuição da energia eléctrica em

que o pedido de ligação deve ser dirigido ao concessionário de distribuição mediante o

pagamento de um custo aplicável do estabelecimento de ligação; assegurar que o concessionário

tenha acesso livre e seguro ao local; efectuar um depósito quando solicitado pelo concessionário

entre outros.

O n.º 1 do artigo 13 sustenta que o concessionário de transporte celebrará com conhecimento do

Gestor da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica, um contrato de ligação com cada

concessionário de produção e distribuição e qualquer consumidor que se quiser ligar ao seu

sistema de transporte.

Page 154: Estudo de Impacto Ambiental

20

3.2.3 Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas

O Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas foi aprovado pelo Decreto n.º 48/2007,

de 22 de Outubro, tendo como objecto, nos termos do artigo 2, “fixar as normas a seguir nas

concessões de licenças para o estabelecimento e exploração de instalações destinadas à

produção, transporte, transformação, distribuição e utilização de energia eléctrica para qualquer

fim ou serviço”.

Importa atender ao artigo 3, que estabelece 10 categorias diferentes de instalações eléctricas.

Importa atender ao facto de o projecto da Cidadela da Matola dever ser categorizado à luz deste

artigo, o que terá implicações para efeitos da eventualidade da necessidade de obtenção de uma

licença de estabelecimento, bem como de exploração ou utilização, por parte do Ministério da

Energia, nos termos dos artigos seguintes.

O processo de licenciamento para o estabelecimento das instalações eléctricas encontra-se

regulado no capítulo III, compreendendo os artigos 10 e seguintes. Por seu turno, o processo de

licenciamento para a exploração ou utilização das instalações eléctricas encontra-se definido no

capítulo IV, integrando os artigos 30 e seguintes.

O capítulo VII versa sobre as condições a que devem satisfazer o estabelecimento das instalações

eléctricas e obrigações eléctricas e obrigações dos concessionários ou proprietários. Chamamos a

atenção, em especial, para o disposto no artigo 44, segundo o qual “Todas as obras deverão ser

construídas com materiais de boa qualidade e executadas segundo as regras de arte, a construção

dos edifícios destinados à produção de energia eléctrica ou a outra aplicação, bem como à

fiscalização dos mesmos, ficarão sujeitas aos preceitos estabelecidos na legislação vigente

relativa às construções civis”.

O capítulo IX trata sobre os contadores e outros instrumentos para medidas eléctricas. Segundo o

n.º 1 do artigo 63, “em todas as estações ou oficinas de produção e energia eléctrica para o

consumo público ou particular, bem como em todas as instalações de qualquer categoria em que

se utilize a energia eléctrica, por compra ou venda, é obrigatório o uso de contadores de qualquer

Page 155: Estudo de Impacto Ambiental

21

dos tipos ou padrões que tenham obtido aprovação do Ministério da Energia, salvo no caso em

que o consumo se faça por avença”.

3.2.4. Lei de Água

A Lei n.º 16/91, de 3 de Agosto, vulgarmente conhecida como Lei de Águas, tem já cerca de

quase duas décadas de vigência. Segundo o respectivo Preâmbulo, a finalidade central da Lei de

Águas, está patente nos seguintes termos: “a importância dos recursos hídricos em todos os

sectores da vida tem originado um aumento cada vez maior de necessidades da sua utilização”. A

água é utilizada para diversos fins consoante as necessidades e as quantidades que cada utente

entender. Para que o uso da água pelos múltiplos interessados não prejudique as necessidades de

alguns, torna-se indispensável criar mecanismos conducentes à sua distribuição ou fornecimento

na medida das necessidades de cada um.

Não obstante este instrumento legal ser anterior à Lei do Ambiente e a toda a legislação

ambiental subsequente, encontramos diversos artigos que permanecem actuais e podem

constituir referência para o enquadramento da questão ambiental, conforme veremos abaixo.

Assim, segundo o artigo 53, constituem actividades Interditas:

a) Efectuar directa ou indirectamente despejos que contaminem as áreas;

b) Acumular resíduos sólidos, desperdícios ou quaisquer substancias que contaminem ou

criem perigo de contaminação das águas;

c) Actuar sobre o meio físico ou biológico afecto à água de modo a degradá-lo ou criar

perigo da sua degradação;

d) Exercer, nas zonas de protecção estabelecidas nos planos de ordenamento de águas,

quaisquer actividades que envolvam ou possam envolver perigo de contaminação ou

degradação do domínio público hídrico.

Por sua vez, segundo o n.º 1 do artigo 54, “toda a actividade susceptível de provocar a

contaminação ou degradação do domínio público hídrico e em particular o despejo de águas

residuais, dejectos ou outras substâncias nas águas do domínio público fica dependente de

autorização especial a conceder pelas administrações regionais de águas e do pagamento de uma

taxa”.

Page 156: Estudo de Impacto Ambiental

22

Importa igualmente atender ao disposto no artigo 60, que versa sobre a obrigação de saneamento,

segundo o qual, nos termos do respectivo n.º 1, “Os proprietários dos edifícios existentes ou a

construírem talhões servidos por colector público de esgotos domésticos são obrigados a ligar as

suas instalações sanitárias aos referidos colectores e a assegurar, por esse processo, o escoamento

das águas pluviais que não possam ser infiltradas sem inconveniente”. Para o n.º 2, “quando o

talhão se considerar como não servido por colector público e não se fizer a sua utilização, caberá

aos proprietários das edificações existentes ou a construir, assegurar que os esgotos domésticos

sejam conduzidos a instalações que garantam a depuração para cada caso exigível de acordo com

as condições de eliminação final do efluente”.

Finalmente, de acordo com o artigo 61, “As águas residuais não poderão ser evacuadas sem

tratamento prévio quando, no estado bruto, possam afectar o bom funcionamento da rede pública

de saneamento ou das instalações de depuração”.

3.2.5 Regulamento dos Sistemas Prediais da Distribuição da Água e Drenagem das Águas

Residuais

O Regulamento dos Sistemas Prediais da Distribuição da Água e Drenagem das águas residuais

foi aprovado pelo Decreto n. ° 15/2004, de 15 de Julho, que revogou os regulamentos existentes

de 1943 e 1946 por se encontrarem desactualizados e desajustados para o contexto

moçambicano. Este regulamento aplica-se aos novos sistemas prediais de distribuição de água e

á remodelação e ampliação de sistemas existentes.

Assim, o objecto do presente Diploma é a definir as condições técnicas a que deve obedecer a

distribuição predial de água de modo a ser assegurado o seu bom fornecimento, preservando-se a

segurança, a salubridade e o conforto nos edifícios, e servir de critério de licenciamento pela

entidade licenciadora.

Nos termos do artigo 6, os sistemas prediais alimentados pela rede pública devem ser

independentes de quaisquer sistemas de distribuição de água com outra origem, nomeadamente

poços e furos.

Page 157: Estudo de Impacto Ambiental

23

Como uma maneira de assegurar a saúde dos utentes das benfeitorias, o legislador determinou no

artigo 10 que não é permitida a ligação entre a rede predial de distribuição de água e as redes

prediais de drenagem de águas residuais. O n° 2 do mesmo artigo salienta que o fornecimento de

água potável aos aparelhos sanitários deve ser efectuado sem pôr em risco a sua potabilidade,

impedindo a contaminação, quer por contacto, quer por aspiração de água residual em caso de

depressão.

Atendendo que os projectos modernos têm em conta a segurança de seus utentes, é obrigatória a

existência de sistemas de combate a incêndios nos edifícios a construir, remodelar ou ampliar de

acordo com o disposto nos regulamentos de segurança contra incêndios aplicáveis (cf. Art.15).

3.3. Ambiente

3.3.1. Lei de Ambiente

Quanto à legislação ambiental ordinária em vigor no País, refira-se, em primeiro lugar, à Lei do

Ambiente, Lei n.º 20/97, de 1 de Outubro, dirigida à definição das “bases legais para uma

utilização e gestão correctas do ambiente e seus componentes, com vista à materialização de um

sistema de desenvolvimento sustentável no País”.

O n.º 1 do artigo 9 sustenta que “não é permitida, no território nacional, a produção, o depósito

no solo e no subsolo, o lançamento para a água ou para a atmosfera, de quaisquer substâncias

tóxicas e poluidoras, assim como a prática de actividades que acelerem a erosão, a desertificação,

o deflorestamento ou qualquer outra forma de degradação do ambiente, fora dos limites

legalmente estabelecidos”.

Estes limites são denominados, quanto à poluição, de padrões de qualidade ambiental, sendo

definidos como níveis admissíveis de concentração de poluentes prescritos por lei para os

componentes ambientais com vista a adequá-los a determinado fim. Compete ao Governo fixá-

los, de modo a assegurar uma utilização sustentável dos recursos do país.

Page 158: Estudo de Impacto Ambiental

24

Com vista a acautelar estas situações, o legislador foi mais longe na materialização de prevenção

de danos ambientais, no contexto do princípio do desenvolvimento sustentável no país, para o

caso de implementação de actividades que, pela sua grandeza, localização ou natureza, possam

vir a causar impactos ambientais significativos.

O artigo 15 da presente Lei, no seu n.º 1, sustenta que o licenciamento e o registo das actividades

que pela sua natureza, localização ou dimensão, sejam susceptíveis de provocar impactos

significativos sobre o ambiente, são feitos de acordo com o regime a estabelecer pelo Governo,

por regulamento específico. O seu n.º 2 acrescenta que a emissão da licença ambiental é baseada

numa avaliação de impacto ambiental da proposta de actividade e precede a emissão de

quaisquer outras licenças legalmente exigidas para cada caso.

Já o artigo 16 com epígrafe de “avaliação do impacto ambiental”, diz-nos que esta tem por base

um estudo de impacto ambiental (EIA) a ser realizado por entidades credenciadas do Governo. O

n.º 2 do mesmo artigo acrescenta que os moldes da avaliação do impacto ambiental para cada

caso, assim como as demais formalidades, são indicados em legislação específica, neste caso o

Regulamento sobre o Processo da Avaliação do Impacto Ambiental, conforme veremos abaixo.

3.3.2 Regulamento sobre o Processo da Avaliação do Impacto Ambiental (RAIA)

O Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental foi aprovado pelo Decreto

n.º 45/2004, de 29 de Setembro, tendo sido objecto de alterações pontuais introduzidas pelo

Decreto n.º 42/2008, de 4 de Novembro.

Nos termos do artigo 1 entende-se por avaliação do impacto ambiental como sendo um

instrumento de gestão ambiental preventiva que consiste na identificação e análise prévia,

qualitativa e quantitativa, dos efeitos ambientais benéficos e perniciosos de uma actividade

proposta.

Page 159: Estudo de Impacto Ambiental

25

As disposições contidas neste diploma aplicam-se a todas as actividades públicas ou privadas

que directa ou indirectamente possam influir nas componentes ambientais. Contudo, excluem-se

do presente diploma as actividades de prospecção, pesquisa e produção de petróleo, gás e

indústria extractiva de recursos minerais sendo estes regidos por regulamentação específicas, nos

termos do artigo 2.

Salientar que as actividades de categoria A, aquelas que acarretam grandes impactos ambientais,

estão sujeitas a Estudo de Impacto Ambiental (EIA), diferentemente das actividades de categoria

B, susceptíveis de causar impactos de média dimensão, e que implicam apenas Estudo Ambiental

Simplificado (EAS), ou das actividades de categoria C, que causam impactos ambientais

diminutos e, como tal, basta-lhes simplesmente a observância das normas constantes de

directivas ambientais de boa gestão ambiental.

Nos termos do RAIA, o processo de avaliação do impacto ambiental encontra-se estruturado em

seis fases fundamentais:

i. A instrução do processo junto do MICOA;

ii. A pré-avaliação da actividade;

iii. A elaboração do estudo de impacto ambiental;

iv. A participação pública (incluindo a consulta e a audiência pública);

v. A revisão técnica do estudo de impacto ambiental;

vi. A decisão sobre a viabilidade ambiental.

Note-se que, segundo o artigo 6 da RAIA, com vista a dar início ao processo de AIA, os

proponentes deverão apresentar ao MICOA, a nível central, ou à respectiva Direcção Provincial

de Coordenação da Acção Ambiental, a nível local, a seguinte documentação:

a) Memória descritiva da actividade;

b) Descrição da actividade;

c) Justificativa da actividade;

d) Enquadramento legal da actividade;

e) Breve informação biofísica e socioeconómica da área;

Page 160: Estudo de Impacto Ambiental

26

f) Uso actual da terra na área da actividade;

g) Informação sobre o ambiente da área de implementação da actividade;

h) Informação sobre as etapas de realização da AIA nomeadamente da elaboração e

submissão dos TdR, EPDA, EIA, e EAS;

i) Ficha de Informação Ambiental Preliminar disponível na DNAIA e nas DPCA’s

devidamente preenchida conforme o Anexo IV.

O processo de avaliação do impacto ambiental culmina na emissão de uma licença ambiental,

enquanto “certificado confirmativo da viabilidade ambiental de uma actividade proposta emitido

pelo Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental, através dos órgãos competentes para o

efeito”

Nos termos do artigo 12, o seu número propõe que a realização do AIA é uma obrigação da

inteira responsabilidade do proponente da actividade.

3.3.3. Regulamento sobre Padrões de Qualidade Ambiental e de Emissão de Efluentes

Aprovado pelo Decreto n.º 18/2004, de 2 de Junho, o Regulamento sobre Padrões de Qualidade

Ambiental e de Emissão de Efluentes visa assegurar o controlo e fiscalização efectivos sobre a

qualidade do ambiente e dos recursos naturais do país.

Entende-se por efluentes nos termos do presente Regulamento as águas residuais, águas ou

outros líquidos tratados ou não que vão para um reservatório, bacia, planta de tratamento ou

outro lugar qualquer.

Nos termos do artigo 2, o objecto deste Regulamento é o estabelecimento dos padrões de

qualidade ambiental e de emissão de efluentes, visando o controlo de níveis admissíveis de

concentração de poluentes nos componentes ambientais, designadamente no ar, água e solos.

No que tange a qualidade do ar, os parâmetros fundamentais que o devem caracterizar para que

este mantenha a sua capacidade de auto-depuração e não tenha impacto negativo significativo

para a saúde pública e no equilíbrio ecológico são estabelecidos no Anexo I (cfr. Artigo 7).

Page 161: Estudo de Impacto Ambiental

27

Por sua vez, os parâmetros para definir a qualidade das águas de domínio público, serão aferidos

em função da sua categoria (água para fins de consumo humano, água para fins agro-pecuários,

águas para fins de piscicultura, águas para fins recreativos e águas para fins de processamento de

alimentos) tendo em consideração o objectivo último do seu uso, quer este seja comum ou

privado, nos termos do artigo 11.

Quanto às competências em matéria de controlo da qualidade ambiental cabe ao Ministério para

Coordenação da Acção Ambiental fiscalizar o cumprimento das disposições constantes no

presente regulamento.

3.3.4. Regulamento de Gestão de Resíduos

O Regulamento de Gestão de Resíduos foi aprovado pelo Decreto n.º 13/2006, de 15 de Junho,

tendo surgido da necessidade de definir os meios sobre o processo da gestão de resíduos no

território nacional. O objecto deste diploma, nos termos do artigo 2, consiste no estabelecimento

de regras relativas a produção, o depósito no solo e no subsolo, o lançamento para água ou para

atmosfera, de quaisquer substâncias tóxicas e poluidoras, assim como a prática de actividades

poluidoras que aceleram a degradação do ambiente, com vista a prevenir ou minimizar os seus

impactos negativos sobre a saúde e o ambiente.

No que diz respeito a competências em matéria de gestão de resíduos perigosos, nos termos do

artigo 4 compete ao MICOA:

• Emitir e divulgar regras de cumprimento obrigatório sobre os procedimentos a observar

no âmbito da gestão de resíduos perigosos;

• Realizar o licenciamento ambiental das instalações ou locais de armazenagem e/ou

eliminação de resíduos perigosos;

• Cadastrar entidades públicas ou privadas que manuseiam resíduos perigosos;

Page 162: Estudo de Impacto Ambiental

28

Quanto a gestão de resíduos não perigosos, o mesmo artigo sustenta que o MICOA deve entre

outros:

• Emitir e divulgar regras de cumprimento obrigatório sobre os procedimentos a observar

no âmbito da gestão de resíduos;

• Aprovar os processos para remoção, tratamento e depósito de resíduos sólidos, incluindo

os dos hospitais e os tóxicos;

• Licenciar estabelecimentos que se dedicam á gestão de resíduos perigosos ou tóxicos;

3.4. Terras e ordenamento do território

3.4.1. Lei do Ordenamento do Território e respectivo Regulamento

A Lei do Ordenamento do Território (Lei n.º 19/2007, de 18 de Julho) tem por objecto, por um

lado, a criação de um “quadro jurídico-legal do ordenamento do território, em conformidade com

os princípios, objectivos e direitos dos cidadãos consagrados na Constituição da República”. E,

por outro, a materialização, através dos instrumentos de ordenamento territorial, a Política do

Ordenamento Territorial”.

Importa antes referir que depois do marco na aprovação da Lei de Terras, a LOT foi sem dúvida

uma vitória por parte do ordenamento jurídico moçambicano, pois trata-se de um instrumento

abrangente, que olha para o território como um todo (a componente terra, recursos naturais, o

homem entre outros), conforme veremos na sua definição abaixo.

Entende-se por ordenamento do território, como “conjunto de princípios, directivas e regras que

visam garantir a organização do espaço nacional através de um processo dinâmico, contínuo,

flexível e participativo na busca do equilíbrio entre o homem, o meio físico e os recursos

naturais, com vista à promoção do desenvolvimento sustentável”.

Page 163: Estudo de Impacto Ambiental

29

Segundo o n. ° 1 do artigo 5, “o ordenamento do território visa assegurar a organização do

espaço nacional e a utilização sustentável dos seus recursos naturais, observando as condições

legais, administrativas, culturais e materiais favoráveis ao desenvolvimento social e económico

do país, à promoção da qualidade de vida das pessoas, à protecção e conservação do meio

ambiente”.

Em termos específicos, segundo o n. ° 2 do referido artigo, pretende-se com o ordenamento do

território, entre outros, por um lado, “preservar o equilíbrio ecológico da qualidade e da

fertilidade dos solos, da pureza do ar, a defesa dos ecossistemas e dos habitats frágeis, das

florestas, dos recursos hídricos, das zonas ribeirinhas e da orla marítima, compatibilizando as

necessidades imediatas das pessoas e das comunidades locais com os objectivos de salvaguarda

do ambiente”; e, por outro, “optimizar a gestão dos recursos naturais para que o seu uso e

aproveitamento bem como a defesa e a protecção do meio ambiente, se processe com a estrita

observância da lei.

O Regulamento da Lei do Ordenamento do Território (RLOT) foi aprovado pelo Decreto n.º

23/2008, de 1 de Julho, que estabelece as medidas e procedimentos regulamentares que

assegurem a ocupação e utilização racional e sustentável dos recursos naturais, a valorização de

diversos potenciais de cada região, das infra-estruturas, dos sistemas urbanos e a promoção da

coesão nacional e segurança das populações.

O ordenamento do território não se cinge simplesmente na protecção do ambiente, podendo ir

mais longe, como é o caso da área de construção. Para o presente projecto importa chamar

atenção para o ordenamento do território ao nível autárquico (neste caso a autarquia da Matola

onde está implantado o projecto) e que se compadece em grande medida com ele.

Nos termos do artigo 37 do RLOT, a nível autárquico, são estabelecidos programas, planos e

projectos de desenvolvimento e regime de uso de solo urbano, de acordo com as leis vigentes.

Assim nos termos do artigo 42, 43 e 44 do RLOT, para o nível autárquico constituem

instrumentos de ordenamento do território os seguintes:

Page 164: Estudo de Impacto Ambiental

30

• Planos de estrutura urbana que estabelecem a organização especial da totalidade

do território do município ou povoação, os parâmetros e as normas para sua

utilização, tendo em conta a ocupação actual, as infra-estruturas e os equipamentos

sociais existentes e a implantar e a sua integração na estrutura espacial regional;

• Planos gerais e parciais de urbanização que estabelecem a estrutura e qualificam o

solo urbano, tendo em consideração o equilíbrio entre os diversos usos e funções

urbanas, definem as redes de transporte e comunicações, energia e saneamento, os

equipamentos sociais, com especial atenção às zonas de ocupação espontânea como

base sócio-espacial para elaboração do plano;

• Planos de pormenor que definem com pormenor a tipologia de ocupação de

qualquer área específica do centro urbano, estabelecendo a concepção do espaço

urbano, dispondo sobre usos do solo e condições gerais de edificações, o traçado das

vias de circulação, as características das redes de infra-estruturas e serviços, quer

para novas áreas ou para áreas existentes, caracterizando as fachadas dos edifícios e

arranjos dos espaços livres.

3.4.3. Lei da Terra

A Constituição da República de Moçambique sustenta que como meio universal de criação da

riqueza e do bem-estar social, o uso e aproveitamento da terra é direito de todo povo

moçambicano.

Para a materialização deste direito constitucionalmente consagrado, foi aprovada a Lei n.º 19/97

de 1 de Outubro mais conhecida como Lei de Terras, sendo este um marco importante para a

sociedade moçambicana e principalmente as comunidades locais, na medida em que legitima-as

para que tenham poder bastante em caso de qualquer ameaça. Esta lei que visa incentivar o uso e

Page 165: Estudo de Impacto Ambiental

31

aproveitamento da terra de modo a que esse recurso seja valorizado e contribua para o

desenvolvimento da economia nacional.

Esta Lei importa para o presente Estudo na medida em que prevê, no artigo 8, zonas de protecção

parcial, enquanto áreas de domínio público, nas quais não é possível a atribuição de direitos de

uso e aproveitamento da terra, mas tão-somente a emissão de licenças especiais para a prática de

actividades determinadas.

3.4.4 Regulamento do Solo Urbano

O Regulamento do Solo Urbano (RSU) foi aprovado pelo Decreto n.º 60/2006, de 26 de

Dezembro, tendo surgido da necessidade de regulamentar a Lei de Terras na parte respeitante ao

regime de uso e aproveitamento da terra nas áreas de cidades e vilas.

Nos termos do artigo 1 do presente Regulamento, entende-se por solo urbano toda área

compreendida dentro do perímetro dos municípios, vilas e das povoações legalmente instituídas.

O artigo 4 por sua vez aborda acerca dos planos de ordenamento, sendo estes documentos

estratégicos informativos e ou normativos que têm como objectivo essencial a produção de

espaços ou parcelas territoriais socialmente úteis, estabelecidos com base nos princípios e nas

directivas do ordenamento do território.

Estes planos de ordenamento das cidades, vilas e dos assentamentos humanos ou aglomerados

populacionais, tem a mesma classificação à luz do que acontece nos planos do ordenamento do

território a nível autárquico, seja, planos de estrutura urbana, plano geral e parcial de urbanização

e planos de pormenor.

Page 166: Estudo de Impacto Ambiental

32

CAPÍTULO IV: Instituições competentes em matéria de ambiente e de construção civil

4.1. Ministério das Obras Públicas e Habitação

O Ministério das Obras Públicas e Habitação (MOPH), cujos objectivos, funções e competências

foram aprovados através do Decreto Presidencial n.º 8/95, de 23 de Dezembro, é chamado à

colação devido ao seu papel no domínio da construção.

Nos termos do artigo 1 deste diploma, o Ministério das Obras Públicas e Habitação é o Órgão

Central do Aparelho do estado, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo

Governo, e é responsável pela publicação da política nos domínios das obras públicas, habitação,

urbanismo, indústria da construção e recursos hídricos.

O artigo 2 plasma os objectivos deste Ministério dentre os quais temos:

a) Construir e reabilitar obras públicas, nomeadamente vias de comunicação, obras

hidráulicas, edifícios públicos e outras;

b) Fomentar a construção de habitação;

c) Promover a construção de infra-estruturas no âmbito do desenvolvimento urbano;

d) Promover o desenvolvimento da indústria da construção, desenvolvendo iniciativas para

reduzir os custos da construção e melhorar a qualidade das obras;

e) Promover o melhor aproveitamento dos recursos hídricos nacionais;

Nos termos do artigo 3, para concretização dos objectivos definidos no artigo anterior são

funções do Ministério das Obras Públicas e Habitação, as seguintes:

1. No domínio das Obras Públicas:

a) Definir e dirigir a construção das obras públicas utilizando criteriosamente os

recursos existentes, garantindo a eficácia dos investimentos e assegurando a sua

qualidade;

Page 167: Estudo de Impacto Ambiental

33

b) Definir o regime de concepção, execução e supervisão de obras públicas e delegar

competências a outras entidades para execução de estudos, projectos e obras em áreas

específicas;

c) Definir a tipologia das edificações do Estado e promover a execução de projectos-

tipo;

d) Propor a aprovação e aplicar as políticas de expansão, melhoramento dos sistemas de

abastecimento de água e saneamento e das obras hidráulicas no geral;

e) Promover e assegurar a ampliação, manutenção e sinalização da rede de estradas

classificadas;

f) Promover tecnologias que racionalizem e desenvolvem o uso intensivo da mão-de-

obra na execução das obras públicas.

2. No domínio da Habitação e do Urbanismo:

a) Zelar pela aplicação da política de habitação;

b) Assegurar a administração do Parque Imobiliário do Estado;

c) Participar na regulamentação da actividade Imobiliária;

d) Promover a criação e desenvolvimento de instituições vocacionadas para o

financiamento da construção de habitação;

e) Promover e apoiar programas de construção de habitação social;

f) Assegurar a execução das políticas estabelecidas para a ocupação do solo urbano;

g) Fomentar junto dos Ministérios e outras entidades a execução dos programas de

urbanização e construção de habitação.

3. No domínio da Indústria de Construção:

a) Fomentar o crescimento da indústria de construção promovendo a utilização de

recursos locais e tecnologias apropriadas;

b) Promover a inventariação e o balanço dos recursos e das necessidades de água a nível

da bacia hidrográfica e nacional, estabelecendo e operando para tal um sistema de

informação adequado.

Page 168: Estudo de Impacto Ambiental

34

Nos termos do artigo 4, para o exercício das suas funções compete ao Ministério das Obras

Públicas e Habitação, nomeadamente:

1. Aplicar e aprovar projectos de obras públicas e fiscalizá-las;

2. Inspeccionar obras públicas e particulares para verificar a sua conformidade com os

regulamentos em vigor;

3. Estabelecer regulamentos e tecnologias a serem observados nos domínios da construção e

manutenção de estradas, construção civil, construção de obras hidráulicas e uso de

materiais de construção;

4. Regulamentar a actividade dos empreiteiros de construção civil e de obras públicas;

5. Regulamentar a utilização da rede rodoviária e actualizar o cadastro e a classificação das

estradas;

6. Regulamentar o regime da contratação de obras e procedimentos de fiscalização a serem

seguidos;

7. Regulamentar a produção dos materiais de construção sob sua égide;

8. Aprovar programas, planos e projectos de construção de habitação promovidos pelo

Estado;

9. Regulamentar o planeamento urbano, aprovar os planos de urbanização e definir áreas de

reserve para empreendimento público e de interesse social;

10. Regulamentar o uso dos recursos hídricos.

Através do Diploma Ministerial n.º 217, de 23 de Dezembro, foi aprovado o Estatuto Orgânico

do Ministério das Obras Públicas e Habitação.

Importa ainda que se atenda ao Regulamento Interno da Direcção Nacional de Águas, aprovado

pelo Diploma Ministerial n.º 78/2001, de 23 de Maio.

Page 169: Estudo de Impacto Ambiental

35

4.2. Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental

O Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA) foi criado pelo Decreto

Presidencial n.º 2/94, de 21 de Dezembro, surge como forma de promover uma maior

coordenação de todos os sectores de actividades e incentivar uma correcta planificação e

utilização dos recursos naturais de país de forma duradoira e responsável.

Os objectivos e funções do MICOA foram posteriormente definidos pelo Decreto Presidencial

n.º 6/95, de 10 de Novembro.

Sendo o MICOA órgão central do Aparelho do Estado, ela dirige a execução da política do

ambiente, coordena, assessora, controla e incentiva uma correcta planificação e utilização dos

recursos naturais do país. Nos termos do artigo 2 o MICOA tem dentre vários os seguintes

objectivos:

• Preparar políticas de desenvolvimento sustentável e a correspondente legislação, e

coordenar a sua implementação pelos diferentes sectores;

• Capacitar os diversos sectores, de modo a incluírem e observarem princípios ambientais

nas suas actividades, projectos e programas de trabalho;

• Manter a qualidade do ambiente e proceder à sua monitoria.

Quanto as funções do MICOA nos termos do artigo 3, temos dentre várias as seguintes:

No domínio da Coordenação:

• Garantir, através dos diferentes sectores e organismos, a promoção de incentivos na

gestão ambiental e utilização dos recursos naturais.

• Definir um quadro legal adequado a gestão ambiental, incluindo critérios e directrizes

para avaliação do impacto ambiental das actividades de desenvolvimento;

• Assegurar a preparação de planos físicos para o enquadramento do uso sustentável dos

recursos naturais ao nível municipal e provincial.

Page 170: Estudo de Impacto Ambiental

36

No domínio da assessoria:

• Propor políticas e estratégias de desenvolvimento a seguir em matéria ambiental;

• Emitir pareceres técnicos sobre projectos económicos e sociais com repercussões

ambientais.

No domínio do controlo:

• Estabelecer mecanismos de controlo e aplicação dos dispositivos legais vigentes;

• Exercer controlo e fiscalização sobre as actividades económicas e sociais no que se refere

á suas implicações ambientais.

No domínio da avaliação:

• Proceder à avaliação ao impacto ambiental das actividades do sector;

• Realizar auditorias e inspecções ambientais junto dos diferentes sectores.

Um novo Estatuto Orgânico foi aprovado pela Resolução n.º 16/2009, de 5 de Agosto, que, entre

outros organismos, manteve a estrutura do MICOA em quatro direcções nacionais:

• Direcção Nacional de Gestão Ambiental;

• Direcção Nacional de Planeamento e Ordenamento Territorial;

• Direcção Nacional de Avaliação do Impacto Ambiental;

• Direcção Nacional de Promoção Ambiental.

Esta organização encontra-se igualmente prevista no Regulamento Interno do MICOA, aprovado

pelo Diploma Ministerial n. ° 265/2009, de 16 de Dezembro.

Passamos a referir especialmente o papel das primeiras três direcções nacionais.

Page 171: Estudo de Impacto Ambiental

37

4.2.2.1 Direcção Nacional de Gestão Ambiental

O destaque para a Direcção Nacional de Gestão Ambiental, que, à luz do n. ° 1 do artigo 7 do

Regulamento Interno do MICOA, possui, entre outras, as seguintes funções gerais:

• Promover políticas, planos e normas para o uso correcto dos componentes ambientais e

de controlo da qualidade do ambiente;

• Promover programas globais e integrados de avaliação da qualidade do ar, água, solos e

outros componentes ambientais;

• Promover acções de conservação ambiental, visando em particular a conservação da

biodiversidade, gestão sustentável das áreas sensíveis ou protegidas e a reabilitação de

áreas degradadas.

4.2.2.2. Direcção Nacional de Planeamento e Ordenamento Territorial

Esta Direcção Nacional, cujas funções se encontram previstas no artigo 12 do Regulamento

Interno, tem como funções, entre outras, as seguintes:

• Propor políticas e legislação pertinentes ao ordenamento territorial;

• Estabelecer normas, regulamentos e directrizes para as acções de ordenamento territorial;

• Promover e monitorizar a execução de instrumentos de gestão territorial a nível nacional,

provincial, distrital e das autarquias locais;

• Participar nas acções de reassentamento das populações derivadas da implantação de

projectos de desenvolvimento e da ocorrência de calamidades naturais.

Page 172: Estudo de Impacto Ambiental

38

4.2.2.3. Direcção Nacional de Avaliação do Impacto Ambiental

Esta Direcção, cujas funções se encontram previstas no artigo 17 do Regulamento Interno, e que

revelam o papel central deste organismo na direcção do processo de avaliação do impacto

ambiental de actividades potencialmente degradadoras do ambiente, mas também em relação à

condução da chamada avaliação ambiental estratégica, instrumento não previsto na legislação do

ordenamento territorial, mas que desempenha papel importante em matéria do ambiente.

4.3. Conselho Municipal

A Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro aprova o quadro jurídico-legal para a implementação das

autarquias locais. Entendendo-se neste caso por autarquias locais as pessoas colectivas públicas

dotadas de órgãos representativos próprios que visam a prossecução dos interesses das

populações respectivas, sem prejuízo dos interesses nacionais e da participação do Estado.

De entre as atribuições das autarquias locais respeitantes aos interesses próprios, comuns e

específicos das populações respectivas, na parte referente ao ambiente a alínea b) do artigo 2

designa o meio ambiente, saneamento básico e qualidade de vida como uma das partes integrante

de atribuições das autarquias.

No âmbito das suas atribuições de protecção ao meio ambiente, o artigo 46 deste diploma

sustenta que compete a Assembleia Municipal, mediante a proposta do Conselho Municipal,

aprovar entre outros:

a) Plano ambiental e zoneamento ecológico do município;

b) Programas de incentivos a actividades protectoras ou reconstituintes das condições

ambientais;

c) Programas de uso de energia alternativa;

Page 173: Estudo de Impacto Ambiental

39

d) Processos para remoção, tratamento e depósito de resíduos sólidos, incluindo os dos

hospitais e os tóxicos;

Por sua vez, no artigo 56 está plasmado um leque de competências que cabem ao Concelho

Municipal, para a área de construção e ambiente temos as seguintes:

• Conceder licenças para construção, reedificação ou conservação, bem como aprovar os

respectivos projectos, nos termos da lei.

• Ordenar, após vistoria, a demolição total ou parcial, ou beneficiação de construções que

ameacem ruína ou constituam perigo para saúde e segurança das pessoas.

• Conceder licenças para estabelecimento insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos, nos

termos da lei.

• Estabelecer manutenção de edifícios e a toponímia.

Por último, em matéria de construção compete ao presidente do Conselho Municipal nos termos

do artigo 62 o seguinte:

• Conceder licenças para habitação ou para outra utilização de prédios construídos de novo

ou que tenham sofrido grandes modificações, procedendo á verificação, por comissões

apropriadas, das condições da habitabilidade e de conformidade com o projecto

aprovado, de acordo com a regulamentação autárquica específica.

• Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações

efectuadas por particulares, sem observância da lei.

Page 174: Estudo de Impacto Ambiental

40

CAPÍTULO V: CONCLUSÕES

Conforme pudemos constatar ao longo do Trabalho, Moçambique é um país afortunado em

instrumentos de protecção ambiental assim como da construção civil, encontrando-se

distribuídos desde políticas, estratégias, planos, regulamentos, um quadro institucional

competente para as duas áreas assim como legislação complementar assinalável (Lei e

Regulamentos da Água, Energia, Ordenamento do Território) entre outros.

O quadro legal usado para o presente trabalho é de certa maneira rico, particularmente a LOT e a

Lei do ambiente, que foram sem dúvidas passos jurídicos importantes para o país com conteúdos

pertinentes e necessários para a boa implementação do projecto em causa uma vez que o mesmo

está largamente orientado a um desenvolvimento sustentável.

Quanto ao quadro legal específico para área de construção, em algum momento mostra-se

desajustado, ou seja, alguns instrumentos não acompanharam a evolução da sociedade como é o

caso do Decreto n°47 723 em vigor desde 1967, este diploma no domínio da arquitectura

moderna não se compadece em alguns pontos o que leva a crer que o mesmo necessita de uma

revisão.

Contudo não basta a riqueza do quadro legal, acima de tudo é necessário que haja articulação

inter-sectorial, isto é, entre a preponente do projecto com MICOA, MOPH e Município, devendo

esta ser privilegiada atendendo o leque de competências e funções destas instituições,

principalmente no que tange à implementação de projectos semelhantes ao “Cidadela da Matola”

CAPÍTULO VI: RECOMENDAÇÕES

Em termos de recomendações, muito sumariamente, indicam-se as seguintes:

• Durante todo o processo da implementação do projecto “cidadela da Matola” que se

tenha em atenção os instrumentos necessário para a adequada sustentabilidade e o tão

almejado desenvolvimento que se pretende no país.

• Domínio do quadro institucional pelo preponente do projecto sem dúvidas que constitui

uma mais valia.

Page 175: Estudo de Impacto Ambiental

41

• Atendendo a vastidão e complexidade do quadro legal, há necessidade de um tratamento

mais completo e cuidadoso.

Page 176: Estudo de Impacto Ambiental

Cidadela da Matola Anexos

________________________________________________________________________________________________Lis Moçambique S.A & Impacto Lda.

AANNEEXXOO 44 –– ÍÍNNDDIICCEE DDEE OOCCUUPPAAÇÇÃÃOO DDOO

SSOOLLOO NNAA ÁÁRREEAA DDAA CCIIDDAADDEELLAA DDAA MMAATTOOLLAA

Page 177: Estudo de Impacto Ambiental

30m

30m

E S T R A D A V E L H AN 0 R T H

0.075Ha

0.325Ha

0.841Ha

0.482Ha

0.428Ha

0.098Ha

0.600Ha

0.568Ha

0.904Ha

LANDSCAPEDAREA

LANDSCAPEDAREA

LANDSCAPEDAREA

NEW PARKINGAREA

2.043Haexcl.servitude

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A V. A

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SITE 7LOTE 7

SITE 8LOTE 8

SITE 9LOTE 9

SITE 10LOTE 10

SITE 11LOTE 11

SITE 12LOTE 12

SITE 13LOTE 13

SITE 14LOTE 14

SITE 15LOTE 15SITE 16

LOTE 16

SITE 17LOTE 17

SITE 18LOTE 18

SITE 19LOTE 19

SITE 20LOTE 20

SITE 21LOTE 21

SITE 22LOTE 22

SITE 23LOTE 23

ASSUMED CONTINUATION OF30m WIDE SERVITUDESUPOSTA CONTINUAÇÃODE SERVIDÃO 30m

SITE AREA HERE NOT INCLUDED

IN PREVIOUS CALCULATIONS

ACTUAL LOTE NÃO ESTÁ INCLUIDO

EM CÁLCULOS PRÉVIOS

ÁREA JARDINADA

ÁREA JARDINADA

TO MAPUTOSENTIDO MAPUTO

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5m WIDE LANDSCAPED ZONE

ZONA JARDINADA 5M EXTENSÃO

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ZONA JARDINADA 5M EXTENSÃO

5m WIDE LANDSCAPED ZONE

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PROPOSED NEWLEFT IN / LEFT OUT HERENOVA ENTRADA PELA ESQUERDAPROPOSTA / SAÍDA PELAESQUERDA AQUI

ROAD PORTION IN SERVITUDEPORÇÃO DE ESTRADA NO SERVIDÃO

ROAD PORTIONPORÇÃO DE ESTRADA

ROAD PORTIONPORÇÃO DE ESTRADA

ROAD PORTIONPORÇÃO DE ESTRADA

ROAD PORTIONPORÇÃO DE ESTRADA

ROAD PORTIONPORÇÃO DE ESTRADA

ROAD PORTIONPORÇÃO DE ESTRADA

ROAD PORTIONPORÇÃO DE ESTRADA

FUTURE PARKING AREAFUTURO ESTACIONAMENTO

TAXI

RAN

KPR

AÇA

DE T

AXIS

30m WIDE SERVITUDESERVIDÃO 30M EXTENÇÃO

30m WIDE SERVITUDE

SERVIDÃO 30M EXTENÇÃO

ROAD PORTIONPORÇÃO DE ESTRADA

SAMORA MACHEL MEMORIALMONUMENTO SAMORA MACHEL

N 0 R T E

4 2 . 5 0

4 3 . 5 04 4 . 0 0 4 4 . 5 0 4 5 . 0 0

4 5 . 5 0 4 6 . 0 04 6 . 5 0 4 7 . 0 0 4 7 . 5 0

4 8 . 0 0 4 8 . 5 0 4 9 . 0 0 5 0 . 0 0

4 3 . 0 04 2 . 5 0

4 3 . 5 0

4 2 . 0 04 1 . 5 0

4 1 . 0 0

4 0 . 5 0

4 4 . 0 0 4 4 . 5 0 4 5 . 0 0 4 5 . 5 0

4 7 . 5 0 4 8 . 0 0

4 8 . 5 04 9 . 0 0

5 0 . 5 0

5 1 . 5 0 5 2 . 5 0

5 3 . 0 0

5 2 . 5 0

4 3 . 0 04 2 . 0 0

4 0 . 0 0

4 6 . 0 0 4 6 . 5 0 4 7 . 0 0

4 9 . 5 0 5 0 . 0 0

5 1 . 0 05 2 . 0 0

3 9 . 5 0

4 1 . 5 0

4 9 . 5 0

5 0 . 5 0

5 1 . 0 0

5 1 . 5 0

PHASE 1A1A FASE PHASE 5

5 FASE

PHASE 4A4A FASE

PHASE 2F2F FASE

PHASE 2E2E FASE

PHASE 2G2G FASE

PHASE 2D2D FASE

PHASE 2C2C FASE

PHASE 2B2B FASE

PHASE 2A2A FASE

PHASE 1D1D FASE

PHASE 1C1C FASE

PHASE 1B1B FASE

PHASE 4B4B FASE

PHASE 4C4C FASE

PHASE 3G3G FASE

PHASE 3E3E FASE

PHASE 3F3F FASEPHASE 3A

3A FASE

PHASE 3B3B FASE

PHASE 3C3C FASE PHASE 3D

3D FASE

PHASE 66 FASE

COMMERCIAL (SHOPPING CENTRE)COMERCIAL (CENTRO COMERCIAL)12,126Ha

VALUE RETAILRETALHO VALORIZADO 0,922 Ha.

VALUE RETAILRETALHO VALORIZADO 0,924 Ha

MOTOR RETAILRETALHO AUTOMÓVEL1,374 Ha

RESIDENTIALRESIDENCIAL4,396 Ha

EXISTING RADIO STATIONESTAÇÃO DE RÁDIO EXISTENTE2,365 Ha

GOVERNMENT OFFICESESCRITÓRIOS GOVERNAMENTAIS3,481 Ha

GOVERNMENT OFFICESESCRITÓRIOS GOVERNAMENTAIS1,139 Ha

GOVERNMENT OFFICESESCRITÓRIOS GOVERNAMENTAIS0,987 Ha

COMMERCIAL (OFFICES)ESCRITÓRIOS COMERCIAIS1,166 Ha

COMMERCIAL (OFFICES) ESCRITÓRIOS COMERCIAIS1,117 Ha

COMMERCIAL (OFFICES)ESCRITÓRIOS COMERCIAIS 0.588 HaCOMMERCIAL (OFFICES)

ESCRITÓRIOS COMERCIAIS 0.534 Ha

COMMERCIAL (OFFICES)ESCRITÓRIOS COMERCIAIS1,179 Ha

COMMERCIAL (OFFICES)ESCRITÓRIOS COMERCIAIS 0.534 Ha

FILLING STATIONESTAÇÃO DE SERVIÇO 0.327 Ha

COMMERCIAL (SHOPPING CENTRE PHASE 2)COMERCIAL (CENTRO COMERCIAL 2ª FASE)2.404 Ha

HOTEL & CONFERENCE CENTREHOTEL & CENTRO DE CONFERÊNCIAS 2.394 Ha

SPORTS CENTRECENTRO DESPORTIVO1,748 Ha

COMMERCIAL (OFFICES)ESCRITÓRIOS COMERCIAIS 1.401 Ha

COMMERCIAL (OFFICES)ESCRITÓRIOS COMERCIAIS 0,767 Ha

COMMERCIAL (OFFICES)ESCRITÓRIOS COMERCIAIS 0,775 Ha

HOSPITAL3,305 Ha

CIDADELA DA MATOLA - ÍNDICES DE OCUPAÇÃO DO SOLO

Page 178: Estudo de Impacto Ambiental

Cidadela da Matola Anexos

________________________________________________________________________________________________Lis Moçambique S.A & Impacto Lda.

AANNEEXXOO 55 –– PPLLAANNOO DDEE DDEESSEENNVVOOLLVVIIMMEENNTTOO

DDAA CCIIDDAADDEELLAA DDAA MMAATTOOLLAA

Page 179: Estudo de Impacto Ambiental
Page 180: Estudo de Impacto Ambiental

Cidadela da Matola Anexos

________________________________________________________________________________________________Lis Moçambique S.A & Impacto Lda.

AANNEEXXOO 66 –– RREELLAATTÓÓRRIIOO DDOO EESSTTUUDDOO DDOO

TTRRÁÁFFEEGGOO AAUUTTOOMMÓÓVVEELL EE PPEEDDOONNAALL NNAA

ÁÁRREEAA DDAA CCIIDDAADDEELLAA DDAA MMAATTOOLLAA

Page 181: Estudo de Impacto Ambiental

1

Lista de Figuras Figura 1: Área envolvente do projecto Cidadela da Matola......................................................4

Figura 2: Vista parcial Av. do Zimbabwe..................................................................................5

Figura 3: Avenida da Rádio.......................................................................................................5

Figura 4: Avenida da Namaacha................................................................................................5

Figura 5: EN2 Trecho Km 11 a Km...........................................................................................5

Figura 6: Intercessões das vias relativas ao projecto..................................................................8

Figura 7: Estrada adjacente a EN2.............................................................................................9

Figura 8: Rua Eusébio da Silva Ferreira....................................................................................9

Figura 9: Serviços av. Namaacha.............................................................................................10

Figura 10: Vista av. Do Zimbabwe.........................................................................................10

Figura 11: Paragem junto a Cidadela.......................................................................................11

Figura 12: Paragem oposta a Cidadela....................................................................................11

Figura 13: Paragem do “João Mateus”...................................................................................11

Figura 14: Paragem do “Mabodjodjo”....................................................................................11

Figura 15: Paragem vazia na av. Rádio....................................................................................12

Figura 16: Paragem movimentada av. Rádio...........................................................................12

Page 182: Estudo de Impacto Ambiental

2

ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................3

2. DESCRIÇÃO DE ENVOLVENTES DE PROJECTO .....................................................4

2.1.Localização......................................................................................................................4

2.2.Vias adjacentes.................................................................................................................4

3. CONDIÇÕES ACTUAIS DE TRÁFEGO.........................................................................6

3.1.Tráfego automóvel ...........................................................................................................6

3.2.Tráfego pedestre...............................................................................................................9

4. PREVISÃO DE IMPACTOS DE TRÁFEGO.................................................................13

4.1.Fase de construção .........................................................................................................13

4.1.1.Impactos no tráfego automóvel...............................................................................13

4.1.2.Impactos no tráfego pedonal...................................................................................16

4.2.Fase de operação............................................................................................................17

4.2.1.Impactos do tráfego automóvel...............................................................................18

4.2.2.Impactos no tráfego pedonal...................................................................................19

5. MEDIDAS DE MITIGAÇÃO.........................................................................................21

5.1. Adopção de sinalização adequada ................................................................................21

5.2. Orientação do tráfego adestrito ao projecto e gestão de frotas .....................................21

5.3. Requalificação do cruzamento entre a avenida da Rádio e a EN2 trecho Km 11 a Km 12..........................................................................................................................................22

5.4.Requalificação das paragens ..........................................................................................22

5.5.Colocação de separador central ao longo da EN2 trecho Km 11 a Km 12....................22

5.6. Implantação de pontes aéreas........................................................................................23

5.7. Gestão de tráfego como actividade continua ................................................................23

6. CONCLUSÃO .................................................................................................................24

7. BIBLIOGRAFIA .............................................................................................................24

Page 183: Estudo de Impacto Ambiental

3

1. INTRODUÇÃO

O crescimento do fluxo de tráfego nas áreas urbanas das cidades Moçambicanas, onde uma

cobertura viária mais abrangente é uma prioridade, remete-nos à uma situação de análise e

procura de estratégias para a resolução deste objecto.

A análise das questões relacionadas com a rede viária e de transportes são fundamentais para

o planeamento e ordenamento territorial, pois delas depende o nível de acessibilidade de

qualquer município, região ou país e, por consequência, o respectivo desenvolvimento

socioeconómico e cultural.

O objecto do presente estudo de tráfego é o perímetro viário de influência do projecto de

construção da Cidadela da Matola, localizada no Bairro Matola A, Cidade da Matola,

Província de Maputo.

O principal objectivo desta estudo de tráfego, é o de proceder a uma avaliação mais detalhada

dos impactos que questões presentes e futuras ligadas ao tráfego terão sobre o projecto da

Cidadela da Matola e a identificação de medidas de mitigação para serem incluídas nas fases

do desenho detalhado, construção e operação.

A Avaliação de tráfego deverá ser levada a cabo de acordo com a Legislação e Regulamentos

do Southern African Transportation and Communications Comission.

Page 184: Estudo de Impacto Ambiental

4

2. DESCRIÇÃO DE ENVOLVENTES DE PROJECTO

2.1.Localização

O projecto Cidadela da Matola situa-se no Sul de Moçambique, na província de Maputo,

Cidade da Matola, no Bairro Matola A, a cerca de 12 km a sul da cidade de Maputo, ao longo

da secção da EN2 (Figura 1).

A fase de construção das infraestruturas está concebida para ocorrer em 6 fases, subdivididas

por suas vez em subfases que são diversas entre si respectivamente.

Figura 1: Área envolvente do projecto Cidadela da Matola

2.2.Vias adjacentes

O projecto Cidadela da Matola é limitado na sua área pela avenida do Zimbabwe ex Abel

Baptista a norte, avenida da Rádio a sul, avenida da Namaacha ex estrada velha da Matola a

este, e por fim pela EN2 no trecho km 11 a km 12, respectivamente.

Page 185: Estudo de Impacto Ambiental

5

A avenida do Zimbabwe é essencialmente uma via de 22 faixas de rodagem com passeios

central e laterais (figura 2). A avenida da Rádio é uma via de 21 faixas de rodagem com

passeios laterais (figura 3). A avenida da Namaacha é uma via de 21 faixas de rodagem

igualmente com passeios laterais (figura 4). A EN2 no trecho km 11 a km 12, é uma via de de

2 1 faixas de rodagem com passeio lateral (figura 5).

Todas as vias acima citadas, são revestidas em material betuminoso de uma forma geral,

tendo em termos geométricos a EN2 no trecho km 11 a km 12, a avenida do Zimbabwe e a

avenida da Namaacha faixas de rodagem de 3.5 m cada, e bermas de 0.5 m. A avenida da

Rádio apresenta faixas de rodagem de 3.0 m e bermas de 0.5 m.

Figura 2: Vista parcial Av. do Zimbabwe Figura 3: Avenida da Rádio

Figura 4: Avenida da Namaacha Figura 5: EN2 Trecho Km 11 a Km 12

Page 186: Estudo de Impacto Ambiental

6

3. CONDIÇÕES ACTUAIS DE TRÁFEGO

3.1.Tráfego automóvel A aferição do comportamento e das condições actuais de tráfego, consistiu em fazer um

levantamento das variáveis de fluxo de tráfego, nomeadamente o volume, velocidade e

densidade de tráfego respectivamente.

Em termos de tráfego, este é constituído na essência por transportes públicos colectivos,

semi-colectivos e transportes privados

Volume

Os volumes de tráfego variam consideravelmente ao longo do dia, geralmente com os picos

ao longo da manhã, nos períodos compreendidos entre as 7 e as 9 horas por um lado, e da

noite, nos períodos compreendidos entre as 17 e as 19 horas respectivamente, devido a

existência de grande número de viagens no trajecto casa/trabalho.

Nos períodos de pico de tráfego, a solicitação é maioritariamente feita por veículos de

transportes de passageiros, bem como automóveis ligeiros de serviço particular. No período

compreendido entre as 12 e 13 horas, existe um grande fluxo de camiões de carga, e ocorre

uma notória redução do fluxo de veículos ligeiros particulares.

Velocidade

A velocidade de fluxo de tráfego, nas áreas adjacentes ao projecto cidadela da Matola, sofre

um comportamento heterogéneo ao longo do dia, e em função da natureza da solicitação

sobre a via.

Por um lado, as avenidas da Rádio, da Namaacha bem como a EN2 trecho Km 11 a Km 12,

apresentam uma velocidade de circulação maior nas horas consideradas “mortas”, ou seja,

nas de menor volume de tráfego, sendo o períodos intermitentes entre as horas de pico, neste

caso entre as 9 horas e as 12 horas por um lado, e entre as 14 e as 16 horas por outro lado, as

que maior velocidade de fluxo de tráfego se regista.

Page 187: Estudo de Impacto Ambiental

7

Por outro lado, as horas de pico, registam uma queda nas velocidades de tráfego,

essencialmente devido ao aumento do volume de veículos em circulação, e ao surgimento de

congestionamentos.

Em relação a avenida do Zimbabwe, ocorre uma solicitação que não se altera muito ao longo

do dia, em termos de tráfego, e por conseguinte as velocidades de fluxo não se alteram muito

significativamente. Em termos concretos, por esta avenida não oferecer neste momento ao

longo da sua extensão serviços ou habitação, os seus níveis de tráfego são bastante inferiores

as demais contíguas ao projecto Cidadela da Matola, e como tal o seu volume de tráfego é

bastante reduzido de uma forma geral, e as velocidades de fluxo de trânsito são elevadas.

Densidade

A densidade é um elemento de tráfego intimamente ligado ao volume. Em geral, a volumes

maiores, correspondem densidades igualmente maiores, em termos comparativos.

Ao longo dos trechos de estrada que são adjacentes ao projecto cidadela da Matola, questões

de densidade de tráfego são de uma forma geral importantes, mas é nos nós viários que o seu

papel mais se faz sentir.

A densidade de tráfego é essencialmente elevada ao longo de todo o dia, no cruzamento da

avenida da Rádio com a EN2, vulgarmente tido por “João Mateus”. Neste nó viário, quer nas

horas de pico, bem como nas horas “mortas” existe uma densidade de tráfego elevada (figura

6), causada por questões ligadas ao traçado geométrico desta intercessão que propicia o

estrangulamento do fluxo de trânsito e igualmente por não ter sinalização vertical luminosa.

O cruzamento entre a EN2 e a avenida do Zimbabwe, caracteriza-se por uma densidade de

pico nas horas de ponta, mormente entre as 7 e as 9 horas, bem como 17 e as 19 horas,

acompanhando as variações.

O cruzamento entre as avenidas do Zimbabwe e da Namaacha, apresenta uma densidade que

se pode ter por moderada a baixa ao longo do dia, devido a ser essencialmente cruzamento

interior, onde o fluxo de tráfego já chega com alguma dissolução.

Page 188: Estudo de Impacto Ambiental

8

É importante ressalvar que ainda que os níveis de densidade não sejam muito elevados no

cruzamento entre as avenidas da Namaacha e da Rádio, se compararmos com os nós de

acesso ao interior da Matola, um aumento progressivo de densidade está a ocorrer, devido a

implantação de uma nova zona comercial no Parque Municipal da Matola, a escassos metros

do nó viário em questão.

A figura 6 a seguir mostrada, representa de forma gráfica as condições actuais nos principais,

relativos as vias adjacentes a área de projecto cruzamento entre a EN2 e a avenida do

Zimbabwe é o que melhor de encontra sinalizado, contando com semáforos funcionais, e

demais sinalização vertical e horizontal em boas condições. O cruzamento entre as avenidas

da Rádio e Namaacha ainda que tenha uma sinalização vertical e horizontal em estado

razoável, apresenta sinalização luminosa que não está operacional de momento.

Figura 6: Intercessões das vias relativas ao projecto

Page 189: Estudo de Impacto Ambiental

9

3.2.Tráfego pedestre A avaliação das condições em que ocorre o tráfego pedonal, consiste em procurar padrões de

circulação dos transeuntes por um lado nas vias inerentes ao projecto, mas por outro lado o

uso dado pelos peões as paragens adjacentes a área de projecto.

Circulação nas vias

A circulação de peões nas vias segue um padrão heterogéneo em função da via. A EN2 trecho

Km 11 a Km 12, apresenta em geral um tráfego pedestre baixo a moderado. Em termos de

disposição horária, existe um pico nas manhãs e nos finais de tarde, ainda que este pico não

represente um aumento substancial em termos de volume de circulação de pessoas. A

circulação ao longo desta via, é feita em via contígua e paralela sob tutela do Concelho

Municipal da Matola e ao longo da berma direita no sentido sul (figura 7).

Ao longo da avenida da Rádio, é onde temos um fluxo maior de pedestres, ao longo de todo o

dia, de uma forma geral, mas muito particularmente em períodos de expediente. A avenida da

Rádio é por excelência caracterizada pela existência de serviços e habitação ao longo da sua

extensão, de uma forma muito marcada, e por tal razão regista um elevado fluxo de pessoas

por um lado de e para as suas residências, mas por outro a procura dos diversos serviços

disponíveis. De entre as avenidas ligadas ao projecto Cidadela da Matola, é a que regista um

tráfego quase perene de pessoas pelas razões acima citadas, mas também por ser via com

ligação para avenidas como Mário Esteves Coluna, Eusébio da Silva Ferreira (figura 8),

Alberto Nkutumula entre outras na zona nobre da cidade da Matola.

Page 190: Estudo de Impacto Ambiental

10

Figura 7: Estrada adjacente a EN2 Figura 8: Rua Eusébio da Silva Ferreira

O tráfego pedestre ao longo da avenida da Namaacha é bastante reduzido, sendo excepção

alguma concentração humana na região do cruzamento com a avenida da Rádio, por se tratar

de uma zona com alguns serviços como supermercados e restaurantes (figura 9). O tráfego é

essencialmente feito para o interior do bairro da Matola, através das vias que tem ligação com

esta avenida.

A avenida do Zimbabwe constitui, dentro do perímetro do projecto Cidadela da Matola, a via

que regista tráfego pedonal de forma mais incipiente. Por se tratar de uma avenida sem

serviços nem habitação, não servindo igualmente como rota formal de transportes públicos, o

tráfego de pedestre de pessoas não se faz sentir ao longo do dia, e nem em horas de ponta a

situação muda. (figura 10).

Figura 9: Serviços Av. Namaacha Figura 10: Vista Av. Do Zimbabwe

Page 191: Estudo de Impacto Ambiental

11

Em torno da circulação pedestre ao longo das vias adjacentes ao projecto, importa salientar

uma questão que é relevante para todas as supracitadas avenidas, que é a má travessia de

peões. Este fenómeno e por motivos ligados a maior volume e densidade de peões, é mais

evidente nas avenidas da Rádio, da Namaacha e EN2 trecho Km 11 a Km 12, onde a má

travessia ou seja, travessia fora das áreas identificadas para o efeito periga a vida do

transeuntes. Ainda que registe um menor volume de tráfego pedonal, a avenida do Zimbabwe

não está livre deste fenómeno.

Em termos de circulação nas vias, importa mencionar o surgimento de actividade comercial

sazonal ao longo das vias, que entretanto não é em grau comparável ao ligado as paragens.

Paragens

A EN2 trecho Km 11 a Km 12 constitui a zona onde a questão das paragens é mais pungente.

Este trecho apresenta 4 paragens (figuras 11 a 14), onde se faz a concentração dos utentes dos

transportes públicos colectivos e semi-colectivos. As paragens sofrem maior pressão nas

horas de ponta, portanto nos inícios das manhãs e finais de tarde. Em termos de natureza de

transporte, os semi-colectivos são os que mais solicitam as paragens. A colocação dos peões

junto das paragens é em geral desordenada e sem respeitar a qualquer ordem de chegada ou

destino.

Figura 11: Paragem junto a Cidadela Figura 12: Paragem oposta a Cidadela

Page 192: Estudo de Impacto Ambiental

12

Figura 13: Paragem do “João Mateus” Figura 14: Paragem do “Mabodjodjo” A avenida da Rádio é em geral dotada de uma paragem no intervalo entre duas ruas

consecutivas (figuras 15 e 16). Estas paragens são usadas basicamente por utentes dos

serviços que se localizam na mesma avenida, mas também por moradores das ruas interiores

que vão dar a avenida da Rádio. A solicitação das paragens nesta avenida é mais incidente

nas horas de pico, sendo menos solicitadas nos períodos mortos. Por se tratarem de paragens

interiores, e portanto com menor densidade de pessoas, é pouco visível a desorganização das

pessoas.

Em torno das avenidas do Zimbabwe e da Namaacha, por não constituírem rota formal dos

transportes públicos, pelo menos na área de projecto, não apresentam nenhuma paragem

formal ou informal que seja visível. Portanto, o tráfego de transportes público que se faz a

estas avenidas faz as suas paragens em pontos diversos aos do projecto Cidadela da Matola.

Figura 15: Paragem vazia na Av. Rádio Figura 16: Paragem movimentada Av. Rádio

Page 193: Estudo de Impacto Ambiental

13

4. PREVISÃO DE IMPACTOS DE TRÁFEGO

4.1.Fase de construção A construção das infraestruturas atinentes ao projecto Cidadela da Matola, serão erguidas em

6 fases distintas entre si, que por sua vez serão divididas em sub-fases, de acordo com

conveniências estruturais e de projecto.

4.1.1.Impactos no tráfego automóvel

A fase de construção, implicará um aumento geral dos níveis de tráfego nos acessos bem

como zonas envolventes do projecto.

Em termos de tráfego, a fase de construção vai criar condicionamentos de trânsito em dois

sentidos. Por um lado a construção do projecto vai condicionar o tráfego e regiões adjacentes,

através da alteração dos actuais padrões de volume, densidade e velocidade, por outro lado, o

tráfego presente e futuro poderá impor restrições atinentes a concretização das diferentes

fases do projecto.

Volume

As diferentes fases do projecto fazem prever um crescimento a nível de volume de fluxo de

tráfego. Por se tratar de fases ligadas a construção do empreendimento, a expectativa e de que

a natureza de veículos a circular na região do projecto seja na sua grande maioria constituído

por camiões e veículos pesados.

A distribuição espacial das fases, é feita por forma a que ocorra uma ocupação gradual ampla

do espaço. Assim sendo, a primeira fase, que comporta a construção do centro comercial bem

como dos edifícios governamentais, implicará um elevado incremento de volume de tráfego

ao longo da avenida do Zimbabwe, por se tratar do acesso já existente, para o interior da área

de projecto, e por constituir caminho directo para o edifício do Supermercado que será a

primeira infra-estrutura a ser erguida.

Page 194: Estudo de Impacto Ambiental

14

As fases seguintes, a segunda e terceiras portanto, de construção de uma série de edifícios

comerciais de escritório, de retalho, residenciais bem como estação de serviços em áreas

contíguas aos acessos da avenida da Rádio, bem como EN2 trecho Km 11 a Km 12 por um

lado, mas também na avenida da Namaacha, serão fases de implantação em área extensa e

portanto, significarão um aumento excepcional no volume de tráfego nas supracitadas

avenidas.

As demais fases, que incluem a construção de hotel, hospital, segunda fase do supermercado,

entre outros, não fazem prever um aumento de volume de tráfego excepcional, se comparadas

com as demais fases.

Por outro lado, o volume de tráfego registado no presente, colocará desafios ao projecto em

termos de gestão de entradas e saídas de veículos na zona de projecto. Com os presentes

níveis de volume, poderá haver embaraço de trânsito nos 4 acessos previstos para a área de

projecto.

Densidade

A questão da densidade está intimamente ligada as variações de volume e aos nós viários.

O crescimento previsto a nível de volume vai igualmente impor uma maior densidade de

tráfego, muito em especial nos nós viários. Durante as fases de construção a perspectiva e de

que haja um fluxo maior nos nós. O cruzamento entre a EN2 e a avenida da Rádio é o que

mais se destaca. Este cruzamento nas actuais circunstâncias é objecto de elevada densidade

de tráfego, por diversas razões, mas muito particularmente pela sua geometria que impele ao

crescimento da densidade. É de prever que durante a fase de construção por um lado haja um

aumento na densidade de veículos na intercessão que poderá ter impacto directo sobre os

cronogramas dos trabalhos no projecto e poderá ser factor potencializador de atrasos.

O cruzamento entre as avenidas da Rádio e da Namaacha, constitui uma confluência de vias

que poderão se mostrar vitais para o projecto. Por uma lado é um cruzamento de eleição para

o escoamento do tráfego que vem do interior da Matola A, por outro lado é corredor

privilegiado para o tráfego de e para Boane e Matola Norte, que não se quer fazer a EN2,

muito particularmente tráfego de veículos pesados

Page 195: Estudo de Impacto Ambiental

15

Nesta perspectiva e por de momento não se encontrar em pleno funcionamento a sinalização

luminosa, poderá ocorrer um crescimento na densidade de tráfego neste nó, decorrente das

fases do projecto, e uma incorrecta programação de actividades, tendo em conta um possível

crescimento na densidade e congestionamentos pode levar a incumprimentos nas actividades.

De igual modo, as vias e nós adjacentes ao projecto não serão alheias as alterações nos

padrões de tráfego que o projecto vai causar e no caso particular, na densidade. O fluxo de

veículos ligados ao projecto, irá certamente nas condições actuais e futuras de tráfego, criar

algum embaraços.

Velocidade

Com a alteração dos padrões de tráfego previstos na região, as velocidades de circulação

serão igualmente afectadas. Questões ligadas a velocidade têm essencialmente a ver com o

ritmo em relação ao qual se faz o escoamento do tráfego. É nesse âmbito que de uma forma

geral se espera a redução nas velocidades de circulação ao longo das vias ligadas ao projecto.

No concernente a velocidade, ainda que uma redução em termos gerais das velocidades de

circulação esteja prevista, é importante ressalvar que na avenida do Zimbabwe, nas

circunstâncias actuais e com o previsto aumento do volume de veículos circulando ao longo

desta via, o que se espera é que as velocidades não tenham uma redução muito drástica

devido ao seu reduzido nível de uso.

De uma forma geral, espera-se que as avenidas da Rádio e da Namaacha sejam as mais

afectadas com a redução das velocidades de circulação a nível das vias interiores, que o

crescimento de veículos associados ao projecto trará, por um lado, mas também é de prever a

redução das velocidades de circulação na EN2 trecho Km 11 a Km 12, via exterior,

igualmente causado pelos crescimentos de fluxo de tráfego.

Em termos de impacto sobre o projecto da velocidade de circulação actual nas vias, a

expectativa e que seja causado algum embaraço nas horas de ponta de uma forma geral, mas

é necessário tomar em atenção que os níveis de circulação de veículos de uma forma geral

Page 196: Estudo de Impacto Ambiental

16

estão em crescimento, assim sendo, não é de excluir uma drástica redução das velocidades de

circulação nos demais períodos do dia e consequente impacto sobre o projecto.

4.1.2.Impactos no tráfego pedonal

O tráfego de pessoas não será alheio a este processo de construção do projecto Cidadela da

Matola. As mudanças nos padrões de circulação de veículos, irão ter consequências directas

sobre o tráfego pedestre por um lado, mas também o tráfego pedonal, prevê-se, terá o seu

impacto sobre a realização do projecto.

Circulação nas vias

Prevê-se um incremento de tráfego pedonal circulando nas vias de uma forma geral. O

aumento de pessoas irá dever-se a factores humanos directamente ligados ao projecto, mas

também indirectamente ligados.

Por um lado prevê-se a circulação de pessoal ligado ao serviço do projecto, e por se tratar de

fase de construção, este pessoal será em grande escala operário, e o seu movimento será

maior nas horas de ponta, portanto as horas mais solícitas.

O projecto vai ser um grande aglutinador de pessoas e como tal, é de prever o aparecimento

do sector informal a exercer a sua actividade em áreas contíguas ao projecto. Vias nobres

como a avenida da Rádio bem como EN2 Km 11 a Km 12, serão preferenciais para o sector

informal e como tal, em termos de tráfego pedonal pode-se fazer a previsão de que constarão

entre as mais solicitadas e de uma forma crescente.

As restrições que porventura irão ocorrer no tráfego automóvel, irão ter as suas repercussões

no tráfego pedonal, deste modo, é de prever uma solicitação maior dos passeios opostos aos

passeios da área de projecto por um lado, mas também o surgimento de focos de conflito

entre os transeuntes e os veículos envolvidos no projecto.

Page 197: Estudo de Impacto Ambiental

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Paragens

O aumento no fluxo de transeuntes na região do projecto, vai em termos de tráfego pedonal

trazer alguns desafios para as paragens. De uma forma geral, a previsão é de que a solicitação

cresça, bem como o nível de serviço exigido as paragens.

Está alteração em torno das paragens, não será homogénea ou igual em todas elas. Por um

lado, as paragens nos cruzamentos entre a EN2 e a avenida do Zimbabwe e avenida da Rádio

e EN2, deverão devido a sua localização imediata a área de desenvolvimento do projecto, ser

as mais solicitadas por um lado pelos utentes em geral, mas principalmente por pessoal ligado

ao projecto, por estabelecerem uma ligação estratégica entre Matola Norte, Cidade de Maputo

e distrito de Boane, e como tal constituírem um ponto nevrálgico de intercessão.

As paragens interiores, nomeadamente ao longo da Avenida da Rádio, no cruzamento entre

as avenidas da Rádio e da Namaacha, prevê-se também um crescimento em termos de

solicitação, ainda que devido a natureza interior destas vias, a sua solicitação em princípio

não chegue aos níveis das vias exteriores.

As paragens, por serem pontos de elevados índices de concentração humana, são locais que o

sector informal tende a privilegiar para desenvolver as suas actividades. É deste modo que é

previsível um incremento do comércio informal nas paragens, em especial nas paragens mais

solicitadas, nas vias exteriores, no caso as paragens situadas ao longo dos cruzamentos das

avenidas da Rádio e Zimbabwe com a EN2 Km 11 a Km 12.

4.2.Fase de operação

A fase de operação do projecto Cidadela da Matola significará desafios acrescidos a nível da

gestão de tráfego, quer seja de carácter automóvel bem como pedonal.

A conclusão dos trabalhos construtivos do projecto vai propiciar o reordenamento do tráfego,

reordenamento esse, que se pretende funcional a todos os níveis.

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4.2.1.Impactos do tráfego automóvel

A fase de operação do projecto, trará em termos automóveis, por um lado uma alteração na

natureza dos veículos que se fazem a região e por outro provavelmente poder-se-á registar o

pico em termos de variáveis de fluxo de tráfego.

Volume

Em termos de volume, é de prever um aumento de volumes de tráfego em geral, mas em

particular nas horas consideradas de menor fluxo. O que se pode conjecturar é o facto de que

o projecto vai suscitar o aparecimento de uma nova zona vibrante, e como tal o volume de

veículos que se dirigem a zona será crescente por um lado, mas também será de natureza

diversificada, muito pelo facto de o projecto contemplar natureza diversa de ocupação do

espaço.

O crescimento dos níveis de volume de tráfego automóvel, vai impor desafios rigorosos a

gestão de tráfego nas áreas adjacentes ao projecto por um lado, mas também na relação do

tráfego ligado a área de projecto com o tráfego comum corrente.

Densidade

Na fase de operação do projecto, a questão da densidade será muito relevante e prevê-se que

ela cresça, principalmente nos 4 nós de acesso a abrir que servirão de acesso a zona do

projecto.

A densidade deve ser levada em atenção pois a os acessos a Cidadela da Matola, terão pouca

margem de distância em relação aos principais nós viários já largamente abordados. Com o

crescimento da densidade, é de prever um cenário de aparecimento de engarrafamentos de

forma sistemática, se a gestão do tráfego não se der eficientemente.

O cruzamento entra a EN2 e a avenida da Rádio, pelas suas características, poderá ser aquele

que em termos de densidade criará mais constrangimentos, por uma lado ao acesso a

implantar na EN2, e por outro lado no acesso a implantar na avenida da Rádio, dado que este

cruzamento tem tráfego intenso e ordenado de forma pouco satisfatória. Poderá portanto, ser

factor contribuinte para obstruções de tráfego nos citados acessos a Cidadela da Matola.

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Velocidade

As velocidades de circulação ao longo das vias adjacentes ao projecto, em termos

regulamentares, estão sujeitas as normas e legislação específica aplicável. A previsão que se

pode fazer é de diminuição das velocidades de circulação, de uma forma global, devido ao

aumento do volume de veículos. Esta diminuição será mais evidente junto das intercessões,

onde existe uma densidade maior de tráfego.

No caso específico da avenida do Zimbabwe, a expectativa é de está avenida se manter com

elevados níveis de velocidade de circulação, em função das suas características geométricas

que por hora privilegiam um rápido escoamento do fluxo de trânsito.

A avenida da Rádio, que é a que apresenta mais serviços entre todas que compõem o

perímetro do projecto, deverá ver os seus níveis de velocidade reduzirem de forma mais

acutilante. Os níveis de serviço a que estará sujeita, por um lado os actuais serviços e por

outro os demais ligados ao projecto, bem como o acesso a Cidadela da Matola a ser

implantado nesta via, propiciarão incrementos de volumes de tráfego, densidade e

consequentemente a diminuição das velocidades de trânsito automóvel.

4.2.2.Impactos no tráfego pedonal

A conclusão e operação do projecto irá alterar o cenário que se vive no presente em termos de

uso e circulação das vias e equipamentos urbanos por parte dos transeuntes na região a que o

projecto se encontra adstrito. As mudanças ocorrerão a nível de circulação do pedestre nas

vias, bem como uso e funcionamento das paragens.

Circulação nas vias

E de prever um elevado crescimento nos índices de circulação nas vias adjacentes a área de

projecto. É possível, em função da disposição dos edifícios, fazer uma previsão da circulação

pedestre nas vias.

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A avenida da Rádio, bem como extensão da EN2 que cruza com a referida avenida, por se

tratar de zonas onde serão implantados edifícios de natureza governamental e de escritórios

de serviços, é de prever que haverá incidência maior de circulação nestas vias em períodos de

expediente ou de funcionamentos dos serviços. O problemas de má travessia de peões poderá

ser persistente, sendo por isso necessário tomar medidas adequadas para solucionar.

A avenida da Namaacha por sua vez, por ser uma zona de ocupação essencialmente

habitacional, dentro dos limites da área de projecto, poderá ter um pico no tráfego pedestre

essencialmente nas horas de ponta, durante o movimento casa/trabalho/escola.

A avenida do Zimbabwe, bem como o trecho da EN2 que com ela cruza, em termos de

ocupação de solo no projecto, corresponde ao centro comercial e a demais infraestruturas

aglutinantes por excelência de pessoas. Nesse âmbito, parece lógico prever um elevado fluxo

de pedestres nesta região, de forma continuada e ao longo de todo o dia.

Paragens

No âmbito de todo o crescimento previsto no tráfego pedonal e automóvel, as paragens são os

locais onde se dará a interface dos dois tipos de tráfego.

O projecto Cidadela da Matola, prevê a criação de muitos postos de trabalho e ser local de

confluência de pessoas e investimentos. Assim sendo, é de prever o aparecimento de um

mercado potencialmente rentável de transportes, e como tal, a solicitação das paragens poderá

encontrar um incremento.

Os usuários dos serviços que a “Cidadela” oferecerá, os que terão os seus postos de emprego

na “Cidadela”, os que se dirigirão para lá a lazer, etc., que se fazem transportar nos

transportes públicos, terão as paragens como ponto de trânsito. É de esperar que as paragens

que se localizam ao longo da EN2 sofram uma solicitação maior que as demais interiores,

devido a própria natureza nevrálgica desta importante via de ligação

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5. MEDIDAS DE MITIGAÇÃO

Na sequência dos impactos potenciais identificados e avaliados no capítulo anterior, algumas

medidas são recomendadas para a fases de desenho, construção e fase de pós construção para

reduzirem os impactos negativos potenciais, mas também melhorar impactos do projecto.

Estas medidas são indicadas para o proponente de projecto, mas também para os projectistas,

desenhadores do projecto, o empreiteiro e para outras autoridades institucionais relacionadas.

As medidas são por um lado de carácter estrutural, e por outro de gestão, para que se possam

optimizar os impactos de tráfego automóvel e pedonal, nas diferentes fases de projecto.

5.1. Adopção de sinalização adequada

A sinalização é uma medida de carácter transversal a todas as fases do projecto. É necessário

que nas diferentes fases do projecto, seja adoptada uma sinalização vertical, horizontal e

luminosa adequada para disciplinar os fluxos de veículos e peões de uma forma geral.

Recomenda-se que seja colocado em operação o grupo de semáforos existentes no

cruzamento das avenidas da Rádio e da Namaacha, imediatamente, por forma a que já

durante a fase relativa aos movimentos de terra, em termos de construção, o tráfego seja

regulado.

5.2. Orientação do tráfego adstrito ao projecto e gestão de frotas

Recomenda-se a orientação dos veículos ligados ao projecto, mormente nas fases primárias

de construção, camiões e demais veículos pesados, a privilegiarem o acesso ao terreno do

projecto situado na avenida do Zimbabwe, por forma a que se propiciem embaraços no

tráfego por um lado, mas também que tenha espaço para realizar as suas manobras com

flexibilidade, dado que a citada avenida regista relativamente reduzidos níveis de tráfego

automóvel.

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Neste processo de orientação de tráfego, é importante ter em atenção a existência da Escola

Primária Completa 30 de Janeiro, ao longo da avenida da Namaacha, e portanto a circulação

nesta via deverá ser digna de todas as cautelas.

A gestão de frotas, para além de aspectos ligados a rotas preferenciais, deverá igualmente

privilegiar o controle de velocidades de circulação dos veículos de projecto, de forma a

reduzir impactos ligados ao ruído, e baldeamento de materiais, inertes em particular.

5.3. Requalificação do cruzamento entre a avenida da Rádio e a EN2 trecho Km 11 a Km 12

É proposta a requalificação do referido nó, por se tratar de uma intercessão com elevado

carácter estratégico presente e futuro. Nas condições actuais, e com o previsto incremento nos

níveis de fluxo de tráfego, é de prever que piorem as condições de circulação neste nó, assim

sendo, propõe-se a revisão do traçado geométrico do nó, a avaliação da funcionalidade de uso

de sinalização luminosa para regulação de fluxos de tráfego.

5.4.Requalificação das paragens

Em relação as paragens nas regiões envolventes do projecto, é proposta a sua requalificação,

para que se adequem a natureza e dimensão do projecto Cidadela da Matola. Esta

requalificação poderá passar pela reabilitação e ampliação das paragens, ou deslocamento das

paragens para locais mais apropriados, distantes dos cruzamentos, e em harmonia com os

acessos a zona do projecto.

5.5.Colocação de separador central ao longo da EN2 trecho Km 11 a Km 12

É recomendada a colocação de separador central de betão ou rede metálica ao longo do

referido trecho, por forma a evitar o problema de má travessia de peões, que durante todas as

fases do projecto é susceptível de causar acidentes de viação. A fase de operação do projecto

faz prever um elevado crescimento nos níveis de tráfego, e portanto a travessia irregular de

peões é indesejada.

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5.6. Implantação de pontes aéreas É recomendada a implantação de pontes aéreas para a travessia de peões, ao longo das vias

inerentes ao projecto, de uma forma geral, mas muito em particular ao longo da EN2 Trecho

Km 11 a Km 12, por se tratar de uma via sujeita a larga solicitação quer automóvel, quer

pedestre e, portanto, faz-se necessário garantir boas condições de travessia para os pedestres e

de circulação para os veículos.

5.7. Gestão de tráfego como actividade continua Por se tratar de questão sujeita a indicadores que escapam ao controle do proponente,

recomenda-se que a gestão de tráfego seja actividade contínua, que ao longo das diversas

fases de construção e operacionalização do projecto sejam levados a cabo estudos para

aferição das mudanças nos padrões de tráfego, por forma a que se possa proporcionar

resposta adequada ao diversos desafios que porventura surjam.

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6. CONCLUSÃO

O projecto Cidadela da Matola terá um impacto muito positivo de uma forma global na

Cidade da Matola. Em termos de tráfego, o projecto vai constituir uma oportunidade ímpar

para a requalificação e reestruturação das vias e do equipamento urbano, melhorando as

condições de circulação e comodidade.

Entretanto, é necessário ter em atenção que os desafios que se colocarão em termos de gestão

de tráfego serão complexos e crescentes, devido por um lado a questões exógenas que estão

ligados a natureza do tráfego e seu comportamento, mas por outro lado a questões endógenas,

ligadas ao próprio projecto, e as imposições que a suas efectivação vai colocar em termos de

funcionamento de tráfego automóvel e pedonal.

Poder-se-á criar um impacto positivo adicional, se o proponente do projecto e as autoridades

reguladoras e responsáveis pela rede viária a que o projecto está ligado, funcionarem de

forma articulada, de modo que está efectivação do projecto seja igualmente uma

oportunidade para estudo e resolução definitiva de constrangimentos estruturais de tráfego,

por forma a que surjam soluções construtivas e estruturantes.

7. BIBLIOGRAFIA

SATCC (1998), Code of Practice for the Geometric Design of Trunk Roads, prepared by

Division of roads and transports and technology, CSIR.

MUHATE, E. H. M. (2010), PFC - Projecto de de requalificação do trecho da estrada

nacional 2 Km 10 a Km 11, Instituto Superior de Transportes e Comunicações, Maputo

CMCM (2009), Plano Director Municipal da Cidade da Matola, Maputo Província.

Khisty C. J., Lall B. K. (1998), An Introduction to Transportation Engineering, London

Dos Muchangos, A. (1991), Paisagens e Regiões Naturais de Moçambique, In Anuário

Económico de Moçambique. Maputo.