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ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA COMPLEXO AFONSO PENA

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Estudo elaborado pela empresa BOGONI & OBARA ARQUITETURA S/S, sob a responsabilidade técnica das arquitetas e urbanistas Adriana Miyuki Obara – CAU A 69.185-2 e Thania Hasse Bogoni – CAU A 73.476-4, em conjunto com a empresa LUIS LORENZETTI JUNIOR ARQUITETURA LTDA, sob a responsabilidade técnica do arquiteto e urbanista Luis Antonio Lorenzetti Junior – CAU A 43.622-4, para análise e deferimento pelo Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CMPDU) da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais.

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................................... 6

1.1. Informações Gerais ..................................................................................................... 7

2. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL ........................................................................................... 8

2.1. Localização do Empreendimento ................................................................................ 8

2.2. Área do Imóvel do Empreendimento ........................................................................... 8

2.3. Histórico do Terreno ................................................................................................. 10

2.4. Condicionantes Ambientais ...................................................................................... 13

2.5. Infraestrutura Urbana ............................................................................................... 18

2.6. Zoneamento .............................................................................................................. 19

3. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ....................................................................... 22

3.1. Atividade, Área Construída, Número de Pavimentos e Unidades ............................. 22

3.2. Horário de Funcionamento ........................................................................................ 23

3.3. Público Alvo e Adensamento Populacional ............................................................... 24

3.4. Estacionamento e Área de Carga e Descarga ........................................................... 26

3.5. Acessos ..................................................................................................................... 27

3.6. Permeabilidade do Solo ............................................................................................. 28

3.7. Área Verde Urbana .................................................................................................... 28

3.8. Drenagem .................................................................................................................. 28

3.9. Parâmetros urbanísticos ........................................................................................... 29

4. CARACTERIZAÇÃO DAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA .............................................................. 31

4.1. Identificação das Áreas de Influência ....................................................................... 31

4.2. Características da Região ......................................................................................... 32

4.3. Atividades do Entorno ............................................................................................... 33

4.4. Sistema Viário e Percursos de Carga e Público ......................................................... 35

4.5. Transporte Coletivo .................................................................................................. 38

4.6. Demanda por Serviços Comunitários e Equipamentos na Região ............................. 42

5. IDENTIFICAÇÃO DOS IMPACTOS ........................................................................................ 45

5.1. Matriz de Impactos na Fase de Obra do Empreendimento ........................................ 46

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5.2. Matriz de Impactos na Fase de Operação do Empreendimento ................................ 47

5.2.1. Impactos na Fase de Operação: Infraestrutura ................................................ 47

5.2.2. Impactos na Fase de Operação: Sistema Viário ............................................... 47

5.2.3. Impactos na Fase de Operação: Morfologia Urbana ......................................... 48

5.2.4. Impactos na Fase de Operação: Aspectos Socioeconômicos .......................... 48

5.2.5. Impactos na Fase de Operação: Aspectos Ambientais .................................... 49

6. AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS ............................................................................................. 50

7. PARECER CONCLUSIVO ..................................................................................................... 52

8. EQUIPE TÉCNICA ............................................................................................................... 53

9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ....................................................................................... 54

ANEXOS ................................................................................................................................. 57

Registro de Responsabilidade Técnica nº 7778506 e comprovante de pagamento

Registro de Responsabilidade Técnica nº 7778551 e comprovante de pagamento

Registro de Responsabilidade Técnica nº 7778383 e comprovante de pagamento

Guia Amarela do imóvel conforme legislação atual

Guia Amarela do imóvel conforme legislação anterior

Ofício nº 149/2018-SEMU e Parecer da COMEC nº 31/2018/PL

Parecer da COMEC nº 86/2018/PL

Matrícula do Imóvel nº 43.479 do 1º Ofício

Resposta de Viabilidade para Água e Esgoto atualizada pela Sanepar, pelo PHS nº 1056/15

Carta nº 145/2016-USPOCT emitida pela Sanepar

Prancha de Implantação do Projeto Arquitetônico

Carta de Apresentação do Empreendimento, sobre o critério de Sustentabilidade

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do empreendedor

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da empresa elaboradora do EIV, Luis Lorenzetti Junior Arquitetura Ltda

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da empresa elaboradora do EIV, Bogoni & Obara Arquitetura S/S

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1. Foto aérea do imóvel no ano de 2004 ........................................................................ 10

Figura 2. Foto aérea do imóvel no ano de 2009 ........................................................................ 11

Figura 3. Foto aérea do imóvel no ano de 2013 ......................................................................... 11

Figura 4. Foto aérea do imóvel no ano de 2015 ........................................................................ 12

Figura 5. Foto aérea do imóvel no ano de 2016 ........................................................................ 12

Figura 6. Foto aérea do imóvel no ano de 2017 ........................................................................ 13

Figura 7. Testada do lote com frente para a Avenida Rui Barbosa, no ano de 2014 .................. 14

Figura 8. Testada do lote com frente para a Avenida Rui Barbosa no ano de 2018 ................... 14

Figura 9. Parte frontal do lote, próximo à testada para a Avenida Rui Barbosa, ano de 2014 .... 14

Figura 10. Parte frontal do lote, próximo à testada para a Avenida Rui Barbosa, ano de 2018 .. 15

Figura 11. Parte interna do lote, com vista para os fundos – vegetação gramínea .................... 15

Figura 12. Esquina entre a Avenida Rui Barbosa e a Rua John Lennon, que possui diretriz viária de prolongamento incidindo no lote – área comercial e de serviço existente no entorno ........ 15

Figura 13. Avenida Rui Barbosa em trecho defronte ao lote – retorno de acesso à Rua John Lennon ................................................................................................................................... 16

Figura 14. Vista dos fundos do lote, observado da Rua Evanira Bonin da Rocha Cruz – vegetação gramínea e Área de Preservação Permanente, ano de 2014 ................................... 16

Figura 15. Vista dos fundos do lote, observado da Rua Evanira Bonin da Rocha Cruz – vegetação gramínea e Área de Preservação Permanente, ano de 2018 ................................... 16

Figura 16. Fundos do lote do empreendimento, ano de 2014 .................................................... 17

Figura 17. Fundos do lote do empreendimento, ano de 2018 .................................................... 17

Figura 18. Parte central do lote com vista para a Área de Preservação Permanente ................ 17

Figura 19. Parte central do lote com vista para a porção frontal .............................................. 18

Figura 20. Córrego existente e sua respectiva Área de Preservação Permanente, que corta o lote no sentido transversal ..................................................................................................... 18

Figura 21. Serviços públicos que atendem o lote do empreendimento .................................... 19

Figura 22. Raios de Influência de 500 e 1.000 metros considerados neste estudo .................. 32

Figura 23. Zonas que abrangem o bairro Iná ........................................................................... 33

Figura 24. Agências bancárias próximas ao empreendimento ................................................ 34

Figura 25. Empresa AETHRA, próxima ao empreendimento ................................................... 34

Figura 26. Condomínios residenciais localizados na Rua Adir Pedroso, na Área de Influência Direta do empreendimento ..................................................................................................... 34

Figura 27. Supermercado Max Atacadista, a 1,5 km do empreendimento, na Av. Rui Barbosa . 35

Figura 28. Espaço gastronômico Mondrí Aeroporto, a 1,2 km do empreendimento, na Av. Rui Barbosa .................................................................................................................................. 35

Figura 29. Avenida Rui Barbosa – pavimentação asfáltica, com calçada e iluminação implantados, porém, em alguns trechos sem acessibilidade .................................................. 36

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Figura 30. Rua Tavares de Lyra – pavimentação em paralelepípedo, com calçada e iluminação existente, em alguns trechos com rampas acessíveis, porém, sem piso tátil ......................... 36

Figura 31. Rua Antônio Bianchetti – pavimentação asfáltica, com iluminação e calçadas implantadas, e travessia para pedestres, porém sem acessibilidade ...................................... 37

Figura 32. Rua Alfredo Pinto – pavimentação asfáltica, calçadas largas com iluminação, e rampas de acessibilidade, porém, sem piso tátil ..................................................................... 37

Figura 33. Rua Alfredo Pinto, esquina com a Avenida Rui Barbosa – rampa de acessibilidade existente ................................................................................................................................ 37

Figura 34. Rua John Lennon – pavimentação asfáltica e iluminação pública, com calçadas em mau estado de conservação e sem acessibilidade .................................................................. 38

Figura 35. Rua Prof. Marieta de Souza e Silva – pavimentação asfáltica, com iluminação pública e rampas de acessibilidade ..................................................................................................... 38

Figura 36. Ponto de ônibus na Avenida Rui Barbosa, próximo ao empreendimento ................. 39

Figura 37. Ponto de ônibus na Avenida Rui Barbosa, em sentido oposto ao empreendimento 40

Figura 38. Terminal Afonso Pena, a aproximadamente 300m do empreendimento ................ 40

LISTA DE MAPAS

Mapa 1. Localização e Principais Vias de Acesso ....................................................................... 9

Mapa 2. Implantação Genérica do Empreendimento ............................................................... 30

Mapa 3. Transporte Coletivo próximo ao Empreendimento ..................................................... 41

Mapa 4. Equipamentos Comunitários próximos ao Empreendimento .................................... 44

LISTA DE TABELAS

Tabela 1. Variável indicadora de renda: posse de bens duráveis .............................................. 25

Tabela 2. Variável indicadora de renda: grau de instrução do chefe de família ........................ 25

Tabela 3. Variável indicadora de renda: acesso a serviços públicos ........................................ 25

Tabela 4. Classificação socioeconômica com base na pontuação das variáveis indicadoras de renda, e Renda Média Domiciliar por estrato socioeconômico ................................................ 25

Tabela 5. Quadro Estatístico ................................................................................................... 29

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1. INTRODUÇÃO

O presente documento aborda a revisão e complementação das análises e impactos identificados no ano de 2014 para a implantação de um empreendimento misto, denominado até o momento de Complexo Afonso Pena, compreendendo um Centro Comercial, Edificações Corporativas, Habitação Transitória e Condomínio Edilício Vertical, frutos de revisões projetuais e alterações das legislações municipais e estaduais ao longo dos últimos anos. As atividades descritas eram então classificadas como Habitação Coletiva e Comércio e Serviço Setorial, de acordo com a Lei Complementar nº 16/2005 – Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e Sistema Viário do Município de São José dos Pinhais, em vigor quando da primeira análise do Estudo de Impacto de Vizinhança apresentado, elaborado pela empresa Gabarito Arquitetura.

Atualmente, após a vigência do Ato Normativo dado pelo Decreto Estadual nº 745/2015 (Regulamenta a Ordenação Territorial das Áreas de Mananciais de Abastecimento Público Situadas na Região Metropolitana de Curitiba), e vigência da lei municipal revisada de Uso e Ocupação do Solo, a Lei Complementar nº 107/2016, e sua recente alteração pela Lei Complementar nº 124/2018, o projeto sofreu readequações e mudanças em sua implantação e número de unidades habitacionais, bem como nas concepções projetuais e partidos arquitetônicos.

O projeto anterior possuía a seguinte configuração: 14 sublotes voltados exclusivamente ao uso comercial, cujas principais atividades incluíam hotel, edifício de escritórios, supermercado, agências bancárias, serviços diversos, lojas, praças de alimentação, e operações direcionadas às atividades culturais, de esporte e lazer, visando atender à população em geral, com predominância do público interno do próprio empreendimento, resultante das unidades residenciais previstas, e do público externo, abrangendo empresas e moradores residentes no entorno do empreendimento, com área total construída de 65.288,68m²; 2 sublotes de caráter residencial, denominados Residencial 1 e 2, sendo o primeiro composto por 4 torres com 1 subsolo e 4 pavimentos, e o segundo composto por 7 torres com 1 subsolo e 4 pavimentos, todos com 8 apartamentos por pavimento. O Residencial 1 possuía opção de unidades com 3 dormitórios, sendo 1 suíte, e área útil de 75,00m², totalizando 128 unidades habitacionais, enquanto que o Residencial 2 possuía opção de unidades com 2 dormitórios, sendo 1 suíte, e área útil de 50,00m², totalizando 320 unidades habitacionais, ambos equipados com portaria, salão de festas, espaço gourmet, churrasqueiras, brinquedoteca, piscinas e academia, compreendendo uma área construída de 41.120,00m². Somando-se à área comercial, o empreendimento totalizava uma área a construir de 106.408,68m², sendo 25.695,69m² não computáveis, correspondentes ao pavimento subsolo.

Com as revisões e readequações impostas pelas inovações legais em vigência, o projeto sofreu alterações em sua implantação, apesar de manter as atividades residencial, comerciais e de serviços anteriormente previstas. Nesta nova versão, o projeto propõe uma inovação arquitetônica para a qualificação do entorno, com o partido de criar um grande boulevard, caracterizado por uma alameda central, que privilegia o pedestre ao longo da distribuição e locação das edificações destinadas às atividades comerciais, na porção mais próxima da Avenida Rui Barbosa.

A fim de viabilizar esta proposta arquitetônica, o projeto propõe a inovação de deslocar a via principal de acesso, coincidente com a Diretriz Viária Municipal de prolongamento da Rua John Lennon, para abaixo do boulevard. Com esta proposta, a circulação de pedestres ficaria em

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evidência e prioritária, em um nível acima da circulação de veículos, possibilitando maior segurança aos pedestres por separar os fluxos em níveis distintos.

Tendo em vista o grande dimensionamento do terreno, com área de 71.905,50m², e o entorno da região quanto aos aspectos urbanos, de mobilidade, qualidade de vida, atividades socioeconômicas e sustentabilidade ambiental, a proposta atual do empreendimento possui a seguinte configuração: na parte frontal do empreendimento, está previsto um Centro Comercial e de Serviços, com sublotes para edificações de 1 e 2 pavimentos destinados a comércio e serviço; na parte central, está previsto 1 sublote destinado a Habitação Transitória (hotel), em edificação com 14 pavimentos e 333 unidades, 1 sublote destinado a escritórios, em Edifício Corporativo com 14 pavimentos e 154 salas, e 1 sublote destinado a Condomínio Residencial, com previsão de 3 torres com 14 pavimentos cada, totalizando 323 unidades habitacionais; aos fundos do lote, tem-se uma área de 29.206,49m² que a princípio não será edificada, e que abrange também a Faixa Não Edificável pela Diretriz Viária Metropolitana (a ser melhor explanada no decorrer deste relatório), e a Área de Preservação Permanente do córrego existente no interior do terreno.

De acordo com a Lei Complementar nº 107/2016, e alteração pela Lei Complementar nº 124/2018, as atividades do empreendimento proposto classificam-se como COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECÍFICO, HABITAÇÃO TRANSITÓRIA 1 e CONDOMÍNIO EDILÍCIO VERTICAL. Em função do uso habitacional acima de 50 unidades, conforme o Artigo 30, parágrafo 9º da lei citada, e por se tratar de uso comercial e de serviço com área superior a 5.000,00m², conforme o Artigo 28, as atividades estão condicionadas à apresentação deste Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Serão apresentados os pontos positivos e negativos decorrentes da implantação do empreendimento proposto, abrangendo principalmente o entorno da região e sua população residente, acerca de aspectos como sistema viário e acessos, adensamento populacional, uso e ocupação do solo, equipamentos urbanos e comunitários, riscos ambientais e impactos socioeconômicos, bem como da análise e proposições das medidas mitigatórias e/ou compensadoras dos impactos identificados.

1.1. Informações Gerais

Empreendimento: COMPLEXO AFONSO PENA Endereço: Avenida Rui Barbosa, nº 4.737 – Bairro Iná CEP: 83.065-260 – Município: São José dos Pinhais/ PR Empreendedor: NOVUS VENTUS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ: 03.638.140/0001-88 Endereço: Avenida Cândido de Abreu, nº 776, sala 1.701 – Bairro Centro Cívico CEP: 80.530-000 – Município: Curitiba/ PR Autor do Projeto/ Responsável Técnico: CHARLES GRUBA SILVA Arquiteto e Urbanista – CAU A 22.989-0 Endereço: Rua Santa Catarina, nº 65, cj. 512-B – Bairro Água Verde CEP: 80.620-100 - Município: Curitiba/PR Contato: (41) 2112-3570 / [email protected]

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Elaboradores do Estudo de Impacto de Vizinhança: BOGONI & OBARA ARQUIITETURA S/S CNPJ: 27.468.530/0001-15 Endereço: Rua Zacarias Alves Pereira, nº 347 - sala 5 – Bairro Aristocrata CEP: 83.030-480 – Município: São José dos Pinhais/ PR Contato: (41) 3081 3300 / [email protected] LUIS LORENZETTI JUNIOR ARQUITETURA LTDA CNPJ: 31.533.707/0001-97 Endereço: Rua Tavares de Lyra, nº 3.771 – sala 3 – Bairro Iná CEP: 83.065-180 – Município: São José dos Pinhais/PR Contato: (41) 99960 0045 / [email protected]

2. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL

2.1. Localização do Empreendimento

O imóvel para a implantação do empreendimento proposto corresponde ao lote 20-C1, localizado no Bairro Iná, cadastrado sob a Indicação Fiscal de nº 0127800090000, e registrado na 1ª Circunscrição do Registro de Imóveis do Município de São José dos Pinhais sob a Matrícula de nº 43.479.

O lote 20-C1 é oriundo da subdivisão do lote 20-C, e possui formato irregular, situado no lado ímpar da Avenida Rui Barbosa, seguindo com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Avenida Rui Barbosa por 38,50 metros; pela lateral direita de quem da referida via observa o imóvel, confronta com os lotes 20-B, 20-A, 20-C2 e propriedade de Gilberto Gaboardi por uma distância total de 811,50 metros; pela linha de fundos, confronta com a Vila Arthemia por 100,00 metros; pela lateral esquerda, confronta com propriedade de Britânia Eletrodoméstico S/A por 750,00 metros, fechando-se assim a poligonal.

De acordo com a Lei Complementar nº 104/2015 e alterações pela Lei Complementar nº 109/2016, estudos viários e parecer da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, o lote 20-C1 é atingido pelas seguintes diretrizes viárias: alargamento da Avenida Rui Barbosa, classificada como Via Metropolitana, para 40,00 metros, sendo 20,00 metros para cada lado do eixo; prolongamento da Rua Anselmo Krupeizak até conectar-se com a Rua Verônica Iankoski, compondo a Via Arterial, coincidente com a diretriz viária metropolitana, com previsão de caixa de 20,00 metros; prolongamento da Rua Laura Belino Vieira, classificada como Via Coletora, com previsão de caixa de 18,00 metros; abertura de via de ligação entre a Rua John Lennon e a Rua Evanira Bonin da Rocha Cruz, classificada como Via Coletora, com previsão de caixa de 18,00 metros.

O Mapa 1 a seguir mostra a localização do empreendimento no entorno da região, com indicação das principais vias de acesso e de distribuição.

2.2. Área do Imóvel do Empreendimento

A área total do imóvel, conforme matrícula supracitada, é de 71.905,50m² (setenta e um mil, novecentos e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).

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Mapa 1. Localização e Principais Vias de Acesso

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2.3. Histórico do Terreno

Conforme apresentado nos estudos elaborados anteriormente pela empresa Gabarito Arquitetura, através do histórico do Google Earth, aliado às informações constantes na Matrícula do imóvel, pôde-se compreender de que forma a área foi utilizada, bem como a evolução do desenvolvimento da região, a expressividade de caráter local e a predisposição em se tornar um marco de referência, principalmente após as novas propostas e concepções arquitetônicas agregadas ao projeto do empreendimento proposto.

O imóvel, originalmente de propriedade de José Corsino, passou a pertencer à empresa Britânia Eletrodomésticos S/A no ano de 1990. Em 1996, foi expedido pela Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO) nº 87/1996, referente a uma construção comercial em alvenaria, com 1 pavimento e área de 322,40m². No ano de 2000, o imóvel foi vendido à empresa Novus Ventus Administração e Participações Ltda, única proprietária desde então.

No ano de 2015, foi expedido pela Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO), de nº 168/2015, referente a uma construção em alvenaria, com 1 pavimento e área construída de 399,14m², a qual foi averbada no mesmo ano, conforme consta na Matrícula do imóvel. Esta edificação foi na sequência dada em locação em favor do Banco Bradesco S.A., o qual a ocupa desde então.

Por fim, no ano de 2016, conforme Escritura lavrada no 15º Tabelionato de Notas de Curitiba – PR, foi instituída a SERVIDÃO ONEROSA, em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ (SANEPAR), para FAIXA DE SERVIDÃO DA REDE COLETORA DE ESGOTO, com largura de 3,00 metros, extensão de 107,76 metros, e área de 323,28m², conforme descrição constante no 7º Registro da Matrícula do Imóvel.

Figura 1. Foto aérea do imóvel no ano de 2004

(Fonte: Google Earth)

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Figura 2. Foto aérea do imóvel no ano de 2009

(Fonte: Google Earth)

Figura 3. Foto aérea do imóvel no ano de 2013

(Fonte: Google Earth)

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Figura 4. Foto aérea do imóvel no ano de 2015

(Fonte: Google Earth)

Figura 5. Foto aérea do imóvel no ano de 2016

(Fonte: Google Earth)

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Figura 6. Foto aérea do imóvel no ano de 2017

(Fonte: Google Earth)

2.4. Condicionantes Ambientais

Através de visita ao local, levantamento fotográfico e análise do histórico do imóvel onde se pretende implantar o empreendimento, verificou-se tratar de terreno levemente ondulado, com um declive da frente do lote para os fundos, até chegar ao córrego existente, que corta transversalmente o imóvel, a aproximadamente 515,00 metros da testada do lote, e sua respectiva Área de Preservação Permanente, e com um leve aclive desta parte até o final do lote. Os desníveis totais são próximos a 7,00 metros, mas devido à grande distância entre o ponto mais alto e o ponto mais baixo dentro do lote, aproximadamente 500,00 metros, esse desnível corresponde a uma inclinação próxima a 2%, considerada praticamente plana em muitos pontos do lote.

Quanto aos recursos hídricos, através de consulta à base cartográfica fornecida pela Divisão de Informações e Monitoramento, Departamento de Planejamento Territorial e Urbano da Secretaria Municipal de Urbanismo de São José dos Pinhais (2017), foi identificado que o imóvel está inserido na sub-bacia hidrográfica do Rio Pequeno, pertencente à Bacia Hidrográfica do Rio Iguaçu, em área de manancial conforme delimitado pelo Decreto Estadual nº 745/2015. O lote pertence ao domínio Mata Atlântica, com média diversidade biológica, principalmente nas áreas verdes existentes próximas ao córrego que corta a área, compondo a Faixa de Preservação Permanente. No restante do lote, foi observada a existência original de algumas espécies arbóreas exóticas de médio a grande porte, concentradas junto à testada do lote para a Avenida Rui Barbosa, entretanto, as mesmas foram suprimidas. Na maior parte do terreno, aproximadamente 90% é composta por vegetação rasteira gramínea.

De acordo com a classificação climática estabelecida pelo Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR (2000), o Município de São José dos Pinhais possui clima Cfb Temperado, com verões frescos e sem estação seca definida. A média de temperaturas dos meses mais quentes é inferior a 22°C e a dos meses mais frios é inferior a 18°C. Devido à proximidade com o centro, e adensamento na região, a área pode sofrer influência do fenômeno de ilha de calor.

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Segue na sequência o levantamento fotográfico do imóvel em visita realizada no dia 1 de dezembro de 2018, e em comparação com imagens do levantamento anteriormente realizado pela empresa Gabarito Arquitetura.

Figura 7. Testada do lote com frente para a Avenida Rui Barbosa, no ano de 2014

(Fonte: Google Street View, 2014)

Figura 8. Testada do lote com frente para a Avenida Rui Barbosa no ano de 2018

(Fonte: Bogoni & Obara Arquitetura / Luis Lorenzetti Junior Arquitetura, 2018)

Figura 9. Parte frontal do lote, próximo à testada para a Avenida Rui Barbosa, ano de 2014

(Fonte: Gabarito Arquitetura, 2014)

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Figura 10. Parte frontal do lote, próximo à testada para a Avenida Rui Barbosa, ano de 2018

(Fonte: Bogoni & Obara Arquitetura / Luis Lorenzetti Junior Arquitetura, 2018)

Figura 11. Parte interna do lote, com vista para os fundos – vegetação gramínea

(Fonte: Bogoni & Obara Arquitetura / Luis Lorenzetti Junior Arquitetura, 2018)

Figura 12. Esquina entre a Avenida Rui Barbosa e a Rua John Lennon, que possui diretriz viária de

prolongamento incidindo no lote – área comercial e de serviço existente no entorno

(Fonte: Bogoni & Obara Arquitetura / Luis Lorenzetti Junior Arquitetura, 2018)

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Figura 13. Avenida Rui Barbosa em trecho defronte ao lote – retorno de acesso à Rua John Lennon

(Fonte: Bogoni & Obara Arquitetura / Luis Lorenzetti Junior Arquitetura, 2018)

Figura 14. Vista dos fundos do lote, observado da Rua Evanira Bonin da Rocha Cruz – vegetação

gramínea e Área de Preservação Permanente, ano de 2014

(Fonte: Gabarito Arquitetura, 2014)

Figura 15. Vista dos fundos do lote, observado da Rua Evanira Bonin da Rocha Cruz – vegetação

gramínea e Área de Preservação Permanente, ano de 2018

(Fonte: Bogoni & Obara Arquitetura / Luis Lorenzetti Junior Arquitetura, 2018)

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Figura 16. Fundos do lote do empreendimento, ano de 2014

(Fonte: Gabarito Arquitetura, 2014)

Figura 17. Fundos do lote do empreendimento, ano de 2018

(Fonte: Bogoni & Obara Arquitetura / Luis Lorenzetti Junior Arquitetura, 2018)

Figura 18. Parte central do lote com vista para a Área de Preservação Permanente

(Fonte: Bogoni & Obara Arquitetura / Luis Lorenzetti Junior Arquitetura, 2018)

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Figura 19. Parte central do lote com vista para a porção frontal

(Fonte: Bogoni & Obara Arquitetura / Luis Lorenzetti Junior Arquitetura, 2018)

Figura 20. Córrego existente e sua respectiva Área de Preservação Permanente, que corta o lote no

sentido transversal

(Fonte: Bogoni & Obara Arquitetura / Luis Lorenzetti Junior Arquitetura, 2018)

2.5. Infraestrutura Urbana

De acordo com a base cartográfica fornecida pela Secretaria Municipal de Urbanismo (2017), representada na figura a seguir, e confirmado pela visita técnica realizada no local para a implantação do empreendimento proposto, observou-se que a Avenida Rui Barbosa, via de acesso ao condomínio, é atendida pela coleta municipal de lixo doméstico, bem como pela rede de telefonia fixa, iluminação pública e abastecimento de energia elétrica (baixa e alta tensão) pela Companhia Paranaense de Energia (Copel).

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Conforme o Parecer de Viabilidade para Água e Esgoto emitido pela Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, em resposta ao processo PHS nº 1056/15, atualizado em 10 de julho de 2017, em anexo a este estudo, foi constatado que a região é contemplada pela rede de abastecimento de água e esgoto, havendo tubulações implantadas no passeio em frente ao lote, as quais atendem as demandas do empreendimento proposto, e as ligações deverão ser do tipo condominial. Conforme a Carta nº 145/2016 emitida pela Sanepar, e como consta também averbado na Matrícula do imóvel, o mesmo é atingido por Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto, com largura de 3,00 metros e área de 323,28m², pertencente à sub-bacia do Rio Pequeno e com destinação à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Atuba Sul.

As complementações e/ou ampliações necessárias da infraestrutura existente para atender o empreendimento proposto, bem como a aprovação dos projetos, custo de obra e prazo para execução das mesmas, serão definidas após a apresentação do projeto arquitetônico definitivo, sendo de inteira responsabilidade do empreendedor, como exigido pelos órgãos competentes.

Figura 21. Serviços públicos que atendem o lote do empreendimento

2.6. Zoneamento

De acordo com a Lei Complementar nº 100/2015 (Plano Diretor do Município de São José dos Pinhais), o imóvel do empreendimento encontra-se na Macrozona de Ocupação Prioritária, que abrange os bairros de maior intensidade de ocupação e verticalização, com objetivos dentre os quais os de estimular a promoção imobiliária e o adensamento populacional.

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A Lei Complementar nº 107/2016 (Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo), alterada pelas Leis Complementares nº 110/2016 e 124/2018, define que o imóvel do empreendimento é atingido por dois zoneamentos: Eixo de Comércio e Serviço (ECS2 – Avenida Rui Barbosa), correspondente à faixa frontal de 100 metros, e a Zona Residencial 4 (ZR4), correspondente ao restante do terreno. Porém, de acordo com a legislação anteriormente vigente, a Zona ECS2 corresponde à extensão da Avenida Rui Barbosa até a próxima diretriz viária, podendo o empreendimento se enquadrar neste critério, visto o protocolo inicial do mesmo realizado em abril de 2018, anterior à revisão da lei, desde que o Projeto Arquitetônico seja aprovado até julho de 2019, conforme o Artigo 25, Parágrafo 2º da Lei Complementar nº 124/2018. Ademais, o lote do empreendimento também se encontra localizado em área de manancial de abastecimento público do Rio Itaqui, incidindo sobre ele o Decreto Estadual nº 745/2015.

De acordo com a legislação municipal a ser adotada pelo empreendimento, o uso pretendido de HABITAÇÃO TRANSITÓRIA 1 (HOTEL) é considerado adequado para o local onde o empreendimento pretende ser instalado, o uso de COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECÍFICOS é considerado permissível a critério do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CMPDU), e o uso de CONDOMÍNIO EDILÍCIO VERTICAL, além de permissível pela lei citada, é considerado restritivo pelo Decreto Estadual nº 745/2015. Porém, conforme mencionado anteriormente, por se tratar de uso habitacional acima de 50 unidades, conforme o Artigo 30, parágrafo 9º da Lei Complementar nº 107/2016, e também por se tratar de uso comercial e de serviço com área superior a 5.000,00m², conforme o Artigo 28, todas as atividades são classificadas como PERMISSÍVEIS e estão condicionadas à apresentação deste Estudo de Impacto de Vizinhança.

Em relação à atividade de CONDOMÍNIO EDILÍCIO VERTICAL, o Decreto Estadual nº 745/2015 define maior restrição à densidade habitacional permitida na região, conforme o Artigo 11:

“Art. 11. Para fins de Licenciamento Ambiental e aplicação da regulamentação nas áreas de mananciais da Região Metropolitana de Curitiba, são considerados permitidos os condomínios horizontais e verticais com densidade até 18 habitações por hectare”.

Ao considerar o Artigo acima elencado, e confrontando com a proposta para o empreendimento, que prevê 323 unidades residenciais para uma área total do imóvel de 71.905,50m², caracteriza-se uma densidade de 44,92 habitações/hectare. Entretanto, o mesmo Decreto Estadual prevê em seu Artigo 12:

“Art. 12. Quando, a critério do Instituto Ambiental do Paraná, a necessidade de preservação do patrimônio ambiental, incluindo as áreas de preservação de fundo de vale e da vida silvestre, resultar em um mínimo de 35% da área total do empreendimento, excluindo as áreas institucionais, e os empreendimentos adotarem medidas de construção sustentável, tais como a eficiência energética, redução na produção de resíduos, aproveitamento de águas pluviais, bacias de infiltração, calçadas permeáveis e reuso de água cinza, serão permissíveis, salvo maiores restrições da legislação em vigor, as densidades abaixo:

I – Até 30 habitações por hectare, para condomínio horizontal;

II – Até 45 habitações por hectare para condomínio vertical.” [grifos nossos]

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Em projeto, está prevista uma área de 20% no interior do lote destinada à preservação do patrimônio ambiental, correspondente a uma parcela do sublote aos fundos do terreno (denominado sublote A12), e que também abrange a Área de Preservação Permanente (APP) do córrego existente no interior do imóvel, com 14.381,10m². A área correspondente aos 15% restantes, para atingir o mínimo de 35%, será compensada em outro imóvel, a ser definido pelo empreendedor, como previsto no Artigo 15 do mesmo Decreto Estadual:

“Art. 15. A critério do IAP - Instituto Ambiental do Paraná, até 15% (quinze por cento) da área a ser preservada citada no artigo 12 poderá ser compensada em outro local, desde que situada na mesma sub-bacia hidrográfica do empreendimento, esteja definida como de interesse de proteção pelo decreto de mananciais da RMC, e integre um projeto de preservação ambiental estadual e/ou municipal, ou particular, como parques, florestas, recuperação de áreas degradadas e RPPNs.

Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, a área a ser preservada será somada à área total do imóvel, para fins de cálculo da densidade do empreendimento.”

Em consultas informais junto aos técnicos responsáveis pelo setor de Empreendimentos Imobiliários do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), até então não oficializadas por ainda não ter sido emitida a respectiva Licença Prévia, que está em trâmite, tal posicionamento e destinação de área, contígua à APP existente, para implantação de ÁREA VERDE URBANA, em conjunto com as soluções de arquitetura sustentável e usos de tecnologias renováveis, conforme CARTA DE APRESENTAÇÃO anexa a este documento, elaborada pelo autor do projeto e responsável técnico, o arquiteto e urbanista Charles Gruba Silva (CAU A 22.989-0), capacitam e credenciam o projeto proposto a enquadrar-se nos quesitos previstos pelo Artigo 12 do Decreto Estadual nº 745/2017 já elencado, podendo o projeto pretendido a se tornar o primeiro a obter a ressalva de aumento de densidade em área de manancial para 45 habitantes/ hectare, fomentando parâmetros e diretrizes para futuras pretensões junto ao IAP.

Com relação à utilização dos parâmetros urbanísticos da Zona ECS2 até a área lindeira à Área de Preservação Permanente (APP) existente próxima à porção central do imóvel, é em virtude de tratativas que vem sendo tomadas nas esferas municipais e estaduais, entre a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais e a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC), para solucionar entraves quanto a projeções viárias não coincidentes, que tiveram seus traçados originais planejados no início do ano de 2000, inviabilizados por edificações licenciadas sem a observância das incidências das Diretrizes Metropolitanas nas áreas do entorno do empreendimento.

Como é possível observar no Parecer 31/2018/PL, constante nos anexos deste relatório, exarado pelo Departamento de Planejamento da COMEC em 23 de abril de 2018, bem como o Parecer 86/2018/PL de 10 de dezembro de 2018, o Município de São José dos Pinhais solicitou a alteração do traçado viário metropolitano, e apresentou autorização do proprietário em alterar a diretriz metropolitana em questão. O Parecer informa ainda, que a proposta municipal apresenta uma solução lindeira à APP do córrego existente, como continuação da Rua Luiz Senegaglia. Neste sentido, os pareceres mencionados elucidam que a COMEC considera que a diretriz viária metropolitana poderia ser alterada no trecho, com a aprovação da Câmara Técnica do Sistema Viário Metropolitano de Curitiba (CTSVMC) como uma solução, caso houver concordância dos proprietários da quadra.

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A referida concordância dos proprietários foi obtida e encaminhada à COMEC, e o processo atualmente encontra-se em fase de convocação da CTSVMC para a anuência final à proposição de alteração do traçado viário metropolitano que atingirá o imóvel.

Entretanto, a COMEC ainda alerta que, mesmo que venha a ser anuída e consolidada a desafetação do atingimento atual e aprovação do novo traçado viário metropolitano, tal ação estadual não cancela ou mesmo anula a afetação ainda incidente do traçado não coincidente da diretriz municipal que incide no imóvel, devendo essa desafetação de traçado de diretriz municipal ser normatizada por ato legal específico.

Portanto, ao findar a situação elencada, o projeto estará em acordo com a legislação e poderá usufruir, até o limite do prazo estipulado pela Lei Complementar nº 124/2018, dos parâmetros urbanísticos estipulados pela Zona ECS2 até a área atingida pelo novo traçado da diretriz viária metropolitana, que será coincidente com a diretriz viária municipal, tornando-se a única diretriz viária paralela à Avenida Rui Barbosa no sentido frente-fundos do imóvel.

O projeto do empreendimento respeitará todos os índices urbanísticos definidos pelas leis citadas, sempre considerando o parâmetro mais restritivo quando houver divergência.

A região em que o empreendimento proposto está inserido possui um cenário muito diferente da porção sul da mesma via. É uma região bem desenvolvida e muito consolidada, entretanto, com alguns vazios urbanos, como o lote objeto este empreendimento. A proposta do empreendedor corresponderia a uma inovação na região, e de certa maneira, uma vanguarda e estudo de caso para a legislação do entorno.

A tendência de que futuros empreendimentos, como o proposto, sejam implantados na região, dependerá da inovação e dos estudos que estão sendo feitos para a revisão da legislação atual. Esta revisão, analisada nos parâmetros históricos e de fatores antecedentes já implantados, como já relatado, norteiam uma possibilidade, não remota, de provável alteração dos parâmetros de altura para a Via Metropolitana Rui Barbosa, bem como outras Vias Especiais, que podem comportar tal parâmetro, para uma nova caracterização do gabarito da malha urbana dessas regiões de São José dos Pinhais.

Mas ficará a critério da municipalidade a interpretação e aplicação da legislação vigente para o empreendimento proposto, apesar das análises e cenários prováveis elencados acima.

3. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

3.1. Atividade, Área Construída, Número de Pavimentos e Unidades

O Projeto Arquitetônico, em fase de detalhamento do Projeto Legal para licenciamento e obtenção do Alvára de Construção, sob autoria e responsabilidade técnica do arquiteto e urbanista Charles Gruba Silva (CAU A 22.989-0), será composto de 12 sublotes (denominados em sequência de A1 a A12), sendo 9 deles destinados a Comércio e Serviço Específicos, 1 sublote destinado à Habitação Transitória 1 (Hotel), e 1 sublote destinado a Condomínio Edilício Vertical. As edificações previstas variam de 1 a 14 pavimentos, sendo que, com exceção do sublote A1, todas as edificações dos sublotes possuirão 1 pavimento de subsolo. O sublote A11, destinado ao uso residencial, será composto de 3 torres de 14 pavimentos e 1 pavimento subsolo, que

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somados às edificações de Comércio e Serviço Específicos, totalizam uma área construída de aproximadamente 78.355,30m².

• Sublote A1: 1 edificação destinada a serviços (âncora), com 1 pavimento, área construída de 399,14m² – existente e utilizada atualmente pelo Banco Bradesco S/A;

• Sublote A2: área sem edificações, destinada ao acesso ao boulevard elevado acima da rua, a ser implantada em parte do traçado da diretriz viária municipal de prolongamento da Rua John Lennon;

• Sublote A3: 2 edificações destinadas a lojas/serviços (âncora), com 2 pavimentos e 1 subsolo, área construída computável de 3.146,59m², mais 3.686,00m² de subsolo;

• Sublote A4: 2 edificações destinadas a lojas/serviços (âncora), com 2 pavimentos e 1 subsolo, área construída computável de 3.451,13m², mais 3.492,00m² de subsolo;

• Sublote A5: 2 edificações destinadas a comércio (lojas/alimentação), com 2 pavimentos e 1 subsolo, área construída computável de 2.246,18m², mais 2.653,00m² de subsolo;

• Sublote A6: 2 edificações destinadas a comércio (lojas/alimentação), com 2 pavimentos e 1 subsolo, área construída computável de 2.487,00m², mais 2.975,00m² de subsolo;

• Sublote A7: 1 edificação destinada a serviços, com 2 pavimentos e 1 subsolo, área construída computável de 960,00m², mais 996,00m² de subsolo;

• Sublote A8: 1 edificação destinada a serviços, com 2 pavimentos e 1 subsolo, área construída computável de 1.036,50m², mais 1.150,00m² de subsolo;

• Sublote A9: 1 edificação destinada a Hotel (Habitação Transitória), com 14 pavimentos e 1 subsolo, área construída computável de 10.010,42m², mais 3.674,00m² de subsolo;

• Sublote A10: 1 edificação destinada a serviços (escritórios e conjuntos comerciais), com 14 pavimentos e 1 subsolo, área construída computável de 9.913,26m², mais 3.686,0m² de subsolo;

• Sublote A11: 3 edificações destinadas a Condomínio Edilício Vertical (total de 323 unidades habitacionais), com 14 pavimentos e 1 subsolo, área construída computável de 20.849,08m², mais 1.544,00m² de subsolo;

Atendendo às Normas Técnicas Brasileiras pertinentes à Acessibilidade (NBR 9.050/2015), condizente com o Artigo 185 da Lei Complementar nº 105/2016 (Código de Obras e Edificações do Município de São José dos Pinhais) e alterações pelas Leis Complementares nº 108/2016, 111/2016, 113/2016 e 123/2018, deverá ser previsto no sublote A11 o mínimo de 10 unidades habitacionais adaptáveis ao uso por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, equivalente à proporção de 3% do total de unidades.

• Sublote A12: Sem edificações, área total de 29.206,49m², sendo que 14.381,10m², equivalente a 20% do terreno, será destinada à ÁREA VERDE URBANA, para preservação e manutenção de áreas ambientais, incluindo a área de APP e córrego.

3.2. Horário de Funcionamento

Para o setor do empreendimento destinado a Comércio e Serviço Específicos, o funcionamento dependerá do tipo de serviço oferecido, que poderá ser dividido em um ou dois turnos, em horário comercial, com variação de 5 a 7 dias por semana.

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Para o setor de Habitação Transitória e Condomínio Edilício Vertical, considera-se o funcionamento de 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Após a implantação e consolidação do empreendimento, poderá ser elaborado um regulamento interno para estipular os horários de obras, recebimento de fornecedores, e operações de carga e descarga, em horário exclusivamente comercial.

3.3. Público Alvo e Adensamento Populacional

Para a atividade de COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECÍFICOS, ainda não é possível estipular de forma precisa a quantidade de funcionários e clientes que frequentarão o local no momento de operação, entretanto, para efeito de cálculos de população, com base no limite máximo da capacidade de ocupação por ambiente, pode-se considerar a proporção de 1 pessoa a cada 5,00m² de área para atividades comerciais, 1 pessoa a cada 7,00m² de área para atividades de serviço profissional, e 1 pessoa por 15,00m² de área para serviços de hospedagem, conforme o Anexo A da NPT 011 (Saídas de Emergência) do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CSCIP) pelo Comando do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná. Considerando a área de 13.726,54m² destinada às atividades comerciais, 9.913,26m² destinada às atividades de serviços profissionais, e 10.010,42m² destinada às atividades de serviço de hospedagem, tem-se a seguinte previsão de ocupação máxima permitida: (13.726,54m² / 5,00m²) + (9.913,26m² / 7,00m²) + (10.010,42m² / 15,00m²) = 2.746 + 1.416 + 667 = 4.829 pessoas, entre clientes e funcionários, sendo os funcionários distribuídos nas áreas administrativas, operacionais, manutenção e segurança, que resultam em uma média de 0,0672 pessoas por metro quadrado do terreno, ou seja, uma densidade de 672 frequentadores por hectare. Deve-se ressaltar que o cálculo de densidade apresentado condiz com o cenário estimando o adensamento máximo permitido pelo empreendimento, também conforme Normas de Segurança do Corpo de Bombeiros, e que essa população é considerada como flutuante, que estará no local apenas durante o horário comercial de funcionamento do mesmo, com exceção dos clientes e funcionários decorrentes do serviço de Hotel (Habitação Transitória 1), áreas administrativas e de monitoramento e segurança do empreendimento.

Com relação à atividade residencial prevista no empreendimento (Condomínio Edilício Vertical), conforme o Critério de Classificação Econômica Brasil adotado pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisas (ABEP), desde 2015, a classificação econômica da sociedade é definida segundo o somatório de pontuação das variáveis indicadoras de renda e poder aquisitivo, conforme demonstrado nas tabelas a seguir:

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Tabela 1. Variável indicadora de renda: posse de bens duráveis

(Fonte: ABEP, 2015)

Tabela 2. Variável indicadora de renda: grau de instrução do chefe de família

(Fonte: ABEP, 2015)

Tabela 3. Variável indicadora de renda: acesso a serviços públicos

(Fonte: ABEP, 2015)

Tabela 4. Classificação socioeconômica com base na pontuação das variáveis indicadoras de renda, e

Renda Média Domiciliar por estrato socioeconômico Classe Pontos Renda Média Domiciliar

A 45 - 100 R$ 20.272,56 B1 38 – 44 R$ 8.695,88 B2 29 – 37 R$ 4.427,36 C1 23 – 28 R$ 2.409,01 C2 17 – 22 R$ 1.446,24

D-E 0 - 16 R$ 639,78

(Fonte: ABEP, 2015)

Dadas as características de área útil das unidades habitacionais, juntamente com o perfil da futura população residente com base nos indicadores apresentados nas tabelas, pode-se considerar que o empreendimento se volta, principalmente, a famílias das classes B1 e B2. Segundo a ABEP (2015), que divide em seis estratos socioeconômicos, a classe B1 possui uma renda média familiar de R$8.695,88, e a classe B2 possui uma renda média familiar de R$4.427,36.

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Por se tratar de empreendimento imobiliário destinado à habitação, a implantação do condomínio residencial acarretará em adensamento populacional. Conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para o ano de 2015 (Síntese de Indicadores Sociais, 2016), a Tabela de “Domicílios particulares, pessoas e número médio de pessoas, por domicílio, segundo as Grandes Regiões, as Unidades da Federação e as Regiões Metropolitanas”, foi identificada a média total de 2,8 pessoas por domicílio (em área urbana, com coeficiente de variação de 1,1%) na Região Metropolitana de Curitiba. Considerando o empreendimento com 323 unidades habitacionais, calcula-se uma previsão da população residente de 905 pessoas, que distribuídas territorialmente no imóvel do terreno, resulta uma densidade de 905 / 71.905,50 = 0,0126 pessoas por metro quadrado do terreno e, ao adotar a densidade por hectare (10.000m²), tem-se uma população de 126 pessoas por hectare. Considerando o cálculo de densidade por unidades habitacionais, tem-se 323 unidades / 71.905,50m² = 0,004492, ou seja, 44,92 unidades habitacionais por hectare, condizente com o previsto pelo Artigo 12 do Decreto Estadual nº 745/2015, conforme mencionado no item 2.6 deste relatório.

3.4. Estacionamento e Área de Carga e Descarga

Conforme o Anexo IX (Tabela de Vagas de Estacionamento) da Lei do Código de Obras e Edificações do Município de São José dos Pinhais (Lei Complementar nº 105/2016, alterada pela Lei Complementar nº 123/2018), para a atividade de Comércio e Serviço Específico, é exigida a proporção de 1 vaga a cada 50m² de área construída, 1 vaga a cada 25m² para áreas destinadas à alimentação, e 1m² de pátio de carga e descarga a cada 50m² de área construída, sendo a área mínima de 20,00m². Portanto, conforme o projeto, para os sublotes destinados a comércio e serviço, com área de 18.906,62m² (sublotes A1, A2, A3, A4, A7, A8 e A10), devem ser previstos no mínimo 378 vagas de estacionamento e 378,13m² de área de carga e descarga. Para os sublotes comerciais destinados à alimentação (A5 e A6), com área de 4.733,18m², devem ser previstos no mínimo 189 vagas e 94,66m² de área de carga e descarga. Em projeto, ainda não foram definidas as áreas de carga e descarga e, a princípio, estão previstas ao todo 483 vagas destinadas a comércio e serviço, distribuídas nos sublotes citados, cuja quantidade deverá ser revista para atender ao mínimo exigido.

Segundo o mesmo Anexo IX da lei citada, para o uso de Habitação Transitória 1, é exigida 1 vaga para 50m² de área destinada à administração, 1 vaga por apartamento, 1 vaga a cada 25m² de área de salão/refeitório destinada ao público, caso haja a previsão de restaurante, e 1m² de pátio de carga e descarga a cada 50m² de área construída, com área mínima de 20,00m². Ainda não foram definidas e setorizadas as áreas administrativas, áreas de apartamentos, e de restaurante no sublote A9, destinado ao Hotel, porém, após definição das mesmas, será atendida as quantidades mínimas citadas de vagas e área de carga e descarga.

Por fim, para o uso de Habitação Coletiva (Condomínio Edilício Vertical), conforme a lei mencionada, é exigida a proporção de uma vaga por unidade habitacional, portanto: 323 unidades x 1 vaga = 323 vagas. Ainda conforme o Anexo IX, para o caso de condomínios com 20 unidades habitacionais ou mais, deverá ser acrescida a proporção de 1 vaga de visitantes para cada 20 unidades habitacionais, sendo assim, deverá contemplar no mínimo 17 vagas de estacionamento para visitantes, sendo 2% destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (conforme o Artigo 146 da Lei Complementar nº 105/2016 e alteração pela Lei Complementar nº 123/2018, atendendo aos mínimos exigidos pela NBR 9.050/2015, com

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3,50m x 5,00m). Em projeto estão previstas ao todo 404 vagas para veículos no sublote A11, destinado ao Condomínio Residencial.

3.5. Acessos

O projeto elaborado pelo arquiteto Charles Grubba Silva prevê um único acesso de veículos e pedestres, somente pela Avenida Rui Barbosa, com distribuição de acessos exclusivos a cada edificação pela rua interna semienterrada, no nível dos subsolos (com característica de túnel) do condomínio, a qual é coincidente com a diretriz viária municipal de prolongamento da Rua John Lennon até a Rua Evanira Bonin da Rocha Cruz. A Avenida Rui Barbosa é uma via de mão dupla, com pavimentação asfáltica e possui calçadas em bom estado de conservação em sua maior parte, entretanto, em muitos trechos sem acessibilidade e com calçamentos irregulares.

Embora os acessos de veículos leves e veículos de carga e descarga sejam compartilhados, haverá previsão de áreas de manobras para carga e descarga separadas dos estacionamentos nos níveis de subsolo do empreendimento.

Com base na situação proposta em projeto, de apenas um único acesso ao empreendimento de alta concentração de veículos, com a previsão de 972 vagas só para veículos leves, sem contar as demandas analisadas de áreas de carga e descargas, é possível concluir que haverá uma concentração muito elevada na demanda da Avenida Rui Barbosa, a qual, dependendo do horário, já possui um fluxo muito elevado de veículos, principalmente no início e fim do horário comercial.

O impacto no sistema viário com apenas um acesso é, sem dúvida, um fator negativo do projeto proposto, principalmente por a Avenida Rui Barbosa tratar-se de um dos principais eixos viários municipais e metropolitanos, que faz a ligação Norte-Sul do Município, e o interliga aos municípios de Piraquara e Fazenda Rio Grande.

A via possui uma classificação metropolitana de Via Estruturante, não havendo necessidade de implantação de marginais de acesso no trecho entre o Contorno Sul e a Rodovia Estadual PR-415 no Município de Pinhais, mas nos demais trechos da sequência dessa via, possui característica de Via Expressa (similar a autovias), dada a importância na interligação metropolitana do eixo viário, denominado CORREDOR METROPOLITANO. Dada essa característica elencada, cabe ressaltar a importância de o projeto prever mais acessos e mais opções para as atividades propostas acessarem e saírem do imóvel, como alternativas ao entroncamento do acesso principal com a Avenida Rui Barbosa. Possíveis soluções poderiam ser estudadas para minimizar o impacto e mitigar parcialmente o mesmo, como a implantação do trecho da Diretriz Metropolitana coincidente com o prolongamento da Rua Luiz Senegaglia, aos fundos do sublote destinado a Condomínio Edilício Vertical, e lindeira à faixa de APP, interligando o prolongamento da Rua John Lennon à Rua Professora Marieta de Souza e Silva.

Outra possível solução, seria elaborar projetos auxiliados por estudos de tráfego para redesenhar as geometrias e sentidos das vias do entorno imediato, como os cruzamentos com a Avenida Rui Barbosa com as ruas John Lennon, Professora Marieta de Souza e Silva, Carmem Miranda e Antônio Bianchetti, bem como as vias paralelas à Avenida Rui Barbosa, como a Rua Alberto Bichebiche e a Rua Lui Senegaglia.

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3.6. Permeabilidade do Solo

O empreendimento, conforme legislação municipal vigente, deverá atender a taxa de permeabilidade mínima de 20% (ECS2), correspondente à 14.381,10m² do total do terreno. O projeto prevê área pavimentada de vias internas, estacionamentos subsolos, calçadas e acessos, e no restante será implantada área de cobertura vegetal e gramado, além da Área de Preservação Permanente do córrego existente, e o sublote A12, que a princípio não será edificado, totalizando uma área permeável de aproximadamente 29.246,11m², correspondendo a uma taxa de permeabilidade de 40,67%.

3.7. Área Verde Urbana

Conforme mencionado no item 2.6, será reservado 20% da área total do imóvel, equivalente à 14.381,10m², para destinação à “Área Verde Urbana”, para a compensação ambiental, localizada aos fundos do terreno, dentro do sublote A12, abrangendo principalmente a Área de Preservação Permanente (APP) do córrego existente. Para atingir a área mínima de preservação ambiental de 35%, conforme o Artigo 12 do Decreto Estadual nº 745/2015, os 15% restantes serão compensados em outro imóvel, conforme o Artigo 15 do Decreto Estadual nº 745/2015, a ser definido pelo empreendedor, cuja área deverá ser analisada e aprovada pelos órgãos municipais e estaduais competentes.

3.8. Drenagem

O Projeto de Drenagem e sua execução correta é fundamental para o escoamento superficial de água no terreno, em virtude das edificações a serem construídas, pois haverá alteração significativa da capacidade de absorção de águas pluviais e de infiltração do solo, sendo previsto tanto em lei municipal como estadual.

Conforme mencionado, o Projeto Arquitetônico encontra-se em fase de elaboração do Projeto Legal para aprovação e posterior encaminhamento e definições dos Projetos Complementares, dentre os quais, o Projeto de Drenagem e Contenção de Cheias. O empreendedor se compromete a atender as normas vigentes, e a elaborar o Projeto de Drenagem das vias internas, memorial de cálculo, planilha de dimensionamento das galerias e planta com as bacias de contribuição, para aprovação da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas (SMVOP), juntamente com o Alvará de Construção.

O projeto será dimensionado considerando a proposta de implantação, levando-se em conta os índices pluviométricos da região e as normas técnicas pertinentes, de maneira a garantir o disciplinado escoamento das águas, tanto da área edificada quanto dos pátios, estacionamentos em subsolo, e áreas livres. O construtor executará o projeto, bem como a terraplenagem, exatamente de acordo com as determinações do projeto, para que o sistema de drenagem seja eficaz.

Conforme o Artigo 172 da Lei Complementar nº 105/2016, e alterações pela Lei Complementar nº 123/2018 (Código de Obras e Edificações do Município de São José dos Pinhais), também deverá ser prevista no projeto de instalações hidráulicas, a implantação de mecanismo de captação e reuso das águas pluviais, para atividades que não exijam o uso de água tratada.

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3.9. Parâmetros urbanísticos

O empreendimento atenderá a todos os parâmetros máximos e mínimos dos índices urbanísticos definidos pela legislação vigente municipal (Lei Complementar nº 107/2016, alterada pela Lei Complementar nº 124/2018), e estadual (Decreto Estadual nº 745/2015), bem como a outras legislações pertinentes.

Tabela 5. Quadro Estatístico

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ÁREA EXISTENTE 399,14 m² ÁREA TOTAL COMPUTÁVEL 54.499,30 m² ÁREA TOTAL NÃO COMPUTÁVEL 23.856,00 m² ÁREA TOTAL A CONSTRUIR 78.355,30

ÁREA DO TERRENO 71.905,50 m² TAXA DE OCUPAÇÃO (máxima 60% - ECS2) 17,31 % COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO (máximo 2,5 – ECS2) 0,76 ÁREA PERMEÁVEL (mínimo 14.381,10m² - ECS2) 29.246,11 m² TAXA DE PERMEABILIDADE (mínimo 20% - ECS2) 40,67 % ALTURA MÁXIMA (máximo 14 pavimentos – ECS2) 14 pavimentos ÁREA DE RECREAÇÃO TOTAL (mín. 323,00m² + quadra poliesp.) A DEFINIR RECUO FRONTAL AVENIDA RUI BARBOSA (mín. 10,00m) 10,00 m

DENSIDADE RESIDENCIAL (máx. 45 uh/há – Dec. Estadual 745/2015) 44,92 uh/ha

* Os dados da estatística acima poderão sofrer alterações no decorrer da elaboração do Projeto Arquitetônico a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Urbanismo de São José dos Pinhais – Departamento de Gestão Urbana.

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Mapa 2. Implantação Genérica do Empreendimento

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4. CARACTERIZAÇÃO DAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA

4.1. Identificação das Áreas de Influência

Em decorrência do porte, atividade, área construída e especificidades do empreendimento proposto, e seu consequente adensamento populacional, levando-se também em consideração as características locais existentes, são esperados impactos positivos e negativos na região do entorno, tanto para a fase de implantação (fase de obras) como para a fase de operação (consolidação do empreendimento), e tais impactos podem perdurar de forma temporária (curto, médio ou longo prazo) ou de forma permanente. Os locais passíveis de percepção destes impactos correspondem às áreas de influência ou vizinhança, que usualmente são classificadas em Área Diretamente Afetada (ADA), Área de Influência Direta (AID) e Área de Influência Indireta (AII).

Considera-se que a Área Diretamente Afetada (ADA) corresponde ao local do empreendimento proposto, onde haverá a intervenção direta para a implantação das instalações físicas pretendidas, e onde posteriormente serão desenvolvidas as atividades do empreendimento.

Segundo definição do Ministério das Cidades (2017), a Área de Influência Direta (AID) se refere à região do entorno onde os impactos decorrentes do empreendimento incidem de forma primária sobre os espaços urbanos e atividades cotidianas da população. Para o empreendimento proposto, a Área de Influência Direta foi definida levando-se em consideração, principalmente, os efeitos decorrentes dos fluxos nas principais vias de acesso, bem como sobre os aspectos ambientais, socioeconômicos, de infraestrutura e de uso e ocupação do solo, abrangendo as quadras mais próximas, entre a Rua Francisco Alves, Rua Tavares de Lyra, Rua Pedro Cordeiro da Cruz e Rua Anneliese Gellert Krigsner.

A Área de Influência Indireta (AII) compreende os locais de alcance mais amplo e/ou regional, onde os impactos decorrentes do empreendimento incidem de forma secundária, principalmente na fase de operação (MINISTÉRIO DAS CIDADES, 2017). Para o conjunto habitacional pretendido, a Área de Influência Indireta foi definida levando-se em consideração os efeitos sobre o sistema viário (decorrente, principalmente dos fluxos nas vias de distribuição e deslocamento para as outras regiões), redes de serviços e equipamentos públicos, e atividades socioeconômicas na região. A área abrange o bairro Iná, e parte dos bairros Parque da Fonte, Afonso Pena e Aviação, delimitada por vias como a Rua José Dornelles, Rodovia Federal BR-277, Rua Marechal Hermes, e Rua Deputado Arnaldo Faivro Busato, com continuação pela Rua Maria Isabel Zenzagonel.

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Figura 22. Raios de Influência de 500 e 1.000 metros considerados neste estudo

(Fonte: Bogoni & Obara Arquitetura, 2018)

4.2. Características da Região

O empreendimento está localizado na porção oeste do bairro Iná, próximo à divisa com o bairro Parque da Fonte, e também faz divisa com os bairros Afonso Pena, Aviação, Rio Pequeno, Academia e Guatupê. O bairro é majoritariamente residencial, caracterizado por habitações unifamiliares e coletivas, mas também apresenta uma variedade de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concentrados principalmente ao longo de vias de importante conexão do Município, como a Avenida Rui Barbosa, Rua Marechal Hermes, Rua Tavares de Lyra, e Rua Antônio Bianchetti.

O bairro Iná abrange 6 zoneamentos, conforme a Lei Complementar nº 107/2016, alterada pela Lei Complementar nº 124/2018: Zona Residencial 4 (ZR4), Zona Residencial 2 (ZR2), Eixo de Comércio e de Serviço 1 (ECS1), Eixo de Comércio e de Serviço 2 (ECS2 – Avenida Rui Barbosa), Zona de Ocupação Consolidada (ZOC), Zona Especial de Ocupação Restrita 1 (ZEOR1), e Zona Especial de Ocupação Restrita 2 (ZEOR2).

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Figura 23. Zonas que abrangem o bairro Iná

(Fonte: Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, 2018)

4.3. Atividades do Entorno

No entorno imediato do empreendimento, a atividade predominante é a residencial, caracterizada por residências unifamiliares, e alguns condomínios edilícios verticais e horizontais. Ao longo da Avenida Rui Barbosa, no entanto, há o predomínio de estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, e indústrias de médio e grande porte, tais como as agências bancárias Bradesco e Santander, e a empresa fabricante de sistemas automotivos AETHRA, localizados próximos ao empreendimento. Considerando a Área de Influência Indireta (AII), a característica é mantida, evidenciando-se também, uma alteração no perfil da Avenida Rui Barbosa, anteriormente um eixo Norte-Sul do Município com predomínio do fluxo de caminhões de carga, agora conta com pontos de comércio e serviço que estimulam o fluxo e permanência de pessoas, como o supermercado Max Atacadista e o polo gastronômico Mondrí Aeroporto. O empreendimento Complexo Afonso Pena pretende evidenciar este caráter, priorizando o fluxo de pedestres com a proposta do boulevard, e criando espaços de permanência e convivência, que poderá atender não somente à população do entorno da região, como do Município de São José dos Pinhais e dos Municípios vizinhos.

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Figura 24. Agências bancárias próximas ao empreendimento

(Fonte: Bogoni & Obara Arquitetura / Luis Lorenzetti Junior Arquitetura, 2018)

Figura 25. Empresa AETHRA, próxima ao empreendimento

(Fonte: Google Street View, 2017)

Figura 26. Condomínios residenciais localizados na Rua Adir Pedroso, na Área de Influência Direta do

empreendimento

(Fonte: Google Street View, 2017)

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Figura 27. Supermercado Max Atacadista, a 1,5 km do empreendimento, na Av. Rui Barbosa

(Fonte: Google Street View, 2017)

Figura 28. Espaço gastronômico Mondrí Aeroporto, a 1,2 km do empreendimento, na Av. Rui Barbosa

(Fonte: Mondrí Gastronomia, 2018)

4.4. Sistema Viário e Percursos de Carga e Público

A Avenida Rui Barbosa, classificada como Via Metropolitana pela Lei Complementar nº 104/2015 e com previsão de alargamento para 40,00 metros, será a única via de acesso ao empreendimento. A via possui duplo sentido, atualmente pavimentada com asfalto, com calçada e meio-fio implantados no trecho defronte o lote 20-C1. Conforme mencionado anteriormente, o empreendimento também é atingido pelas seguintes diretrizes viárias: prolongamento da Rua Laura Belino Vieria (Via Coletora com caixa de 18,00 metros), localizada aos fundos do terreno; diretriz de ligação entre a Rua John Lennon e a Rua Evanira Bonin da Rocha Cruz (Via Coletora com caixa de 18,00 metros), caracterizada pela rua interna de acesso aos sublotes, com parte da via semienterrada, e a implantação do boulevard acima, para circulação exclusiva de pedestres; prolongamento da Rua Anselmo Krupeizak, com conexão à Rua Verônica Iankoski (Via Arterial com caixa de 20,00 metros), concomitante com a diretriz viária metropolitana, com a proposta de alteração do traçado da mesma margeando a faixa de

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APP do córrego existente, e ligação à Rua Luiz Senegaglia, conforme explanado no item 2.6, e confirmado pelos pareceres emitidos pela COMEC.

As principais rotas de distribuição para acessar o empreendimento se darão principalmente pela própria via de acesso, a Avenida Rui Barbosa, e com distribuição pela Rodovia Federal BR-277 (Curitiba – Paranaguá), Rua Tavares de Lyra, Rua John Lennon, e Rua Alfredo Pinto. Seguem na sequência fotos das principais vias do entorno do empreendimento, para verificação das condições de pavimentação, calçamento, acessibilidade, iluminação e mobiliários urbanos existentes.

Figura 29. Avenida Rui Barbosa – pavimentação asfáltica, com calçada e iluminação implantados, porém, em alguns trechos sem acessibilidade

(Fonte: Bogoni & Obara Arquitetura / Luis Lorenzetti Junior Arquitetura, 2018)

Figura 30. Rua Tavares de Lyra – pavimentação em paralelepípedo, com calçada e iluminação existente,

em alguns trechos com rampas acessíveis, porém, sem piso tátil

(Fonte: Bogoni & Obara Arquitetura / Luis Lorenzetti Junior Arquitetura, 2018)

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Figura 31. Rua Antônio Bianchetti – pavimentação asfáltica, com iluminação e calçadas implantadas, e travessia para pedestres, porém sem acessibilidade

(Fonte: Bogoni & Obara Arquitetura / Luis Lorenzetti Junior Arquitetura, 2018)

Figura 32. Rua Alfredo Pinto – pavimentação asfáltica, calçadas largas com iluminação, e rampas de

acessibilidade, porém, sem piso tátil

(Fonte: Bogoni & Obara Arquitetura / Luis Lorenzetti Junior Arquitetura, 2018)

Figura 33. Rua Alfredo Pinto, esquina com a Avenida Rui Barbosa – rampa de acessibilidade existente

(Fonte: Bogoni & Obara Arquitetura / Luis Lorenzetti Junior Arquitetura, 2018)

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Figura 34. Rua John Lennon – pavimentação asfáltica e iluminação pública, com calçadas em mau estado de conservação e sem acessibilidade

(Fonte: Bogoni & Obara Arquitetura / Luis Lorenzetti Junior Arquitetura, 2018)

Figura 35. Rua Prof. Marieta de Souza e Silva – pavimentação asfáltica, com iluminação pública e rampas

de acessibilidade

(Fonte: Bogoni & Obara Arquitetura / Luis Lorenzetti Junior Arquitetura, 2018)

4.5. Transporte Coletivo

Conforme base cartográfica e cadastro do transporte coletivo fornecidos pela Divisão de Informações e Monitoramento, Departamento de Planejamento Territorial e Urbano da Secretaria Municipal de São José dos Pinhais (2017), em conjunto com a consulta aos itinerários de transporte coletivo das empresas Auto Viação São José dos Pinhais (2017) e Sanjotur (2017), as Áreas de Influência (Direta e Indireta) indicam que o empreendimento é atendido por 39 linhas de ônibus, das quais 5 são metropolitanas (Curitiba/Urano nos dois sentidos, Afonso Pena/Curitiba nos dois sentidos, Terminal Afonso Pena/Boqueirão), e 34 são linhas urbanas (Afonso Pena/Izaura/Ipê, Terminal Central/Afonso Pena nos dois sentidos, Terminal Afonso Pena/PUC nos dois sentidos, Terminal Afonso Pena/Cristal nos dois sentidos, Terminal Afonso

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Pena/Vila Bond nos dois sentidos, Terminal Afonso Pena/Libanópolis nos dois sentidos, Terminal Afonso Pena/Ipê nos dois sentidos, Terminal Afonso Pena/Iná/Apolo/Aviação, Terminal Afonso Pena/Izaura nos dois sentidos, Terminal Afonso Pena/Fátima nos dois sentidos, Terminal Afonso Pena/Renault, Terminal Afonso Pena/Curralinho, Terminal Afonso Pena/Jurema, Terminal Afonso Pena/Borda do Campo, Santa Fé/Itajubá nos dois sentidos, Terminal Afonso Pena/Independência nos dois sentidos, Terminal Afonso Pena/Fênix, Terminal Afonso Pena/Santa Tereza, Terminal Central/Antares, Terminal Central/Independência, Bairro a Bairro 2, Santa Fé/Colônia/Costa Viana, Izaura/Colônia/Costa Viana, Cristal/Colônia/ Tiradentes). Em consulta aos itinerários das linhas da empresa Sanjotur (2017), não foram constatadas linhas rurais atendendo ao empreendimento nas áreas de influência. As vias por onde passam os itinerários das linhas são mostradas no Mapa 3.

O Terminal de ônibus Afonso Pena está localizado a aproximadamente 300 metros do empreendimento, e além disso, existe um ponto de ônibus na Avenida Rui Barbosa a menos de 45 metros do lote, e outro ponto a uma distância de 30 metros, no sentido oposto da mesma avenida, conforme apresentado nas figuras a seguir.

Figura 36. Ponto de ônibus na Avenida Rui Barbosa, próximo ao empreendimento

(Fonte: Bogoni & Obara Arquitetura / Luis Lorenzetti Junior Arquitetura, 2018)

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Figura 37. Ponto de ônibus na Avenida Rui Barbosa, em sentido oposto ao empreendimento

(Fonte: Bogoni & Obara Arquitetura / Luis Lorenzetti Junior Arquitetura, 2018)

Figura 38. Terminal Afonso Pena, a aproximadamente 300m do empreendimento

(Fonte: Bogoni & Obara Arquitetura / Luis Lorenzetti Junior Arquitetura, 2018)

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Mapa 3. Transporte Coletivo próximo ao Empreendimento

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4.6. Demanda por Serviços Comunitários e Equipamentos na Região

Considerando a atividade residencial prevista no empreendimento, e a respectiva demanda por equipamentos de educação na região, pode-se estimar o seguinte cálculo: de acordo com a Síntese de Indicadores Sociais (SIS, 2016) realizada pelo IBGE, foi identificada a média de 5,6% da população total da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) estar na faixa de 0 a 4 anos de idade, e de 13,7% estar na faixa de 5 a 14 anos (Tabela de Distribuição percentual da população residente, por grupos de idade, segundo as Grandes Regiões, as Unidades da Federação e as Regiões Metropolitanas). Considerando a população residente de 905 pessoas que habitará o Condomínio Residencial, estima-se que aproximadamente 51 pessoas estarão na faixa de 0 a 4 anos, e 124 estarão na faixa de 5 a 14 anos.

Conforme dados da Sinopse Estatística da Educação Básica realizada pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para o ano de 2016, do cadastro total de 11.006 matrículas na Educação Infantil (Creches e Pré-Escolas) da área urbana do Município de São José dos Pinhais, aproximadamente 77,1% (8.488) são de redes públicas de ensino (exclusivamente municipais), enquanto que no Ensino Fundamental, do total de 43.047 alunos matriculados na área urbana, aproximadamente 86,2% (37.122) são de redes públicas de ensino (municipais e estaduais). Portanto, pode-se estimar que o empreendimento teria uma demanda média nos equipamentos públicos de educação de aproximadamente 39 alunos na Educação Infantil, e de 107 alunos no Ensino Fundamental.

Ainda com base na mesma fonte citada, foram constatadas, na área urbana do município, o total de 41 creches municipais com 161 turmas, 45 pré-escolas municipais com 289 turmas, e 76 estabelecimentos públicos de ensino fundamental com 1.354 turmas, o que resulta em uma média e 19 alunos por sala de aula para o ensino infantil, e de 27 alunos por sala de aula para o ensino fundamental. Ao estimar que cada sala de aula possua aproximadamente 45,00m², tem-se a proporção de 45,00m² / 19 alunos = 2,37m² por aluno para o Ensino Infantil, e de 45,00m² / 27 alunos = 1,67m² por aluno para o Ensino Fundamental. Portanto, o empreendimento irá gerar uma demanda de 39 x 2,37m² = 92,43m² no Ensino Infantil, e de 107 x 1,67m² = 178,69m² no Ensino Fundamental.

Conforme base cartográfica e cadastro dos equipamentos comunitários fornecidos pela Divisão de Informações e Monitoramento, Departamento de Planejamento Territorial e Urbano da Secretaria Municipal de São José dos Pinhais (2017), em conjunto com informações atualizadas pela Secretaria Municipal de Educação, e visitas à região, foram identificados 4 equipamentos de educação na Área de Influência Direta (AID): Colégio Estadual Professora Lindaura Ribeiro Lucas (público); Escola Municipal Narciso Mendes (público); Escola Municipal Professora Elvira Pilotto Carrano (público); Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Mari Silva (público). Na Área de Influência Indireta (AII), foram identificados 3 equipamentos educacionais: Colégio Estadual Shirley Catarina Tamalu Machado (público); Escola Municipal Ananias Antônio Mauad (público); Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Professora Ivone Nester Ravaglio (público).

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Na questão da área da saúde, em consulta à base cartográfica e cadastro dos equipamentos comunitários (PMSJP, 2017) citados anteriormente, foi constatado que o equipamento comunitário mais próximo corresponde à Unidade Básica de Saúde (UBS) Afonso Pena (pública), localizada a aproximadamente 450 metros do empreendimento, e à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Afonso Pena (pública), localizada a aproximadamente 1,2km. Conforme o Plano Municipal de Saúde de São José dos Pinhais – Atualização 2018 - 2021 (2017), a UBS Afonso Pena possui 4 Equipes de Atenção Básica (EAB) e 1 Equipe Estratégica do Agente Comunitário de Saúde (EACS). Considerando o atendimento de cada Equipe de Saúde de 3.500 usuários, tem-se 5 Equipes x 3.500 usuários = equivalente a uma cobertura de atendimento de 17.500 usuários. Portanto, para o atendimento da população moradora no Condomínio Residencial, 905 pessoas, seria necessária 5,17% das Equipes do Programa da Saúde da Família da região e, considerando a população flutuante máxima decorrente das atividades comerciais e de serviço, de 4.829, conforme verificado no item 3.3, seria necessária mais 27,6% das Equipes do Programa de Saúde da Família.

No entanto, ao considerar o perfil da população residente no condomínio, estima-se, no entanto, que a demanda por serviços e equipamentos comunitários terá uma redução considerável, visto que a maior parte das crianças entre 0 e 14 anos poderão estar matriculadas em instituições de ensino particulares, e que os chefes de família possuirão convênio e/ou plano de saúde particular.

Ademais, para as atividades de comércio e serviço, deve-se considerar que as empresas que irão se estabelecer no empreendimento poderão fornecer planos de saúde aos funcionários, bem como incluir atendimentos de primeiros socorros no interior do estabelecimento, além de convênios com empresas particulares de emergências médicas, reduzindo-se, portanto, a demanda por equipamentos públicos de saúde na região. Além disso, os frequentadores, entre clientes e funcionários, são considerados como flutuantes, e os mesmos já geram demandas específicas na região em que residem.

Com relação aos demais equipamentos comunitários, na Área de Influência Direta (AID), foram constatados 1 equipamento social: Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) Alcídio Zeni Zaniolo (público); e 7 equipamentos de lazer: Cancha de Futebol de Areia, Quadra Poliesportiva e Academias da Primeira e da Terceira Idade do Conjunto Afonso Pena (públicos); Academia da Terceira Idade e Centro de Esporte e Lazer Max Rosemann (públicos); Quadra Poliesportiva do Jardim Teuspaço (público). Na Área de Influência Indireta (AII), foram constatados 2 equipamentos sociais: Conselho Tutelar Afonso Pena (público) e Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) Parque da Fonte (público); e 19 equipamentos de lazer: Pista de Caminhada, Parque Infantil e Academia da Terceira Idade do Jardim Indepenência (públicos); Cancha de Futebol de Areia da Vila Umuarama (público); Cancha de Futebol de Areia, Parque Infantil de Academia da Terceira Idade do Conjunto Urano (públicos); Cancha de Futebol de Areia da Vila Edith (público); Cancha de Futebol de Areia e Parque Infantil do Jardim Dona Rosa (públicos); Quadra Poliesportiva, Parque Infantil e Academia da Terceira Idade do Conjunto Apolo (públicos); Cancha de Futebol de Areia, Parque Infantil e Academia da Terceira Idade do Conjunto Habitat Aeroporto (públicos); Cancha de Futebol de Areia e Academia da Terceira Idade do Jardim Fenix (públicos).

Todos os equipamentos citados são elencados no Mapa 4.

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Mapa 4. Equipamentos Comunitários próximos ao Empreendimento

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5. IDENTIFICAÇÃO DOS IMPACTOS

O Estudo de Impacto de Vizinhança serve de instrumento de análise do projeto apresentado de modo a fornecer dados necessários à adoção das medidas mitigatórias que compatibilizarão o aproveitamento que se pretende dar à propriedade urbana e ao seu entorno, a fim de equilibrar o crescimento urbano e garantir as condições mínimas de ocupação dos espaços habitáveis (SOARES, 2002).

A partir da explanação das características ambientais do terreno, características da atividade do empreendimento proposto e as características da área abrangida pelas áreas de influência, é possível identificar os impactos resultantes do novo projeto na vizinhança, tanto positivos quanto negativos, que sobrecarregam ou potencializam as condições atuais (ambientais, paisagísticas, econômicas, sociais, de sistema viário, entre outros).

Para isso, foram elaboradas matrizes que tratam de maneira sintética a relação das fases do empreendimento e suas ocorrências impactantes, definidas e classificadas segundo os critérios a seguir, e as medidas compensatórias/mitigatórias/potencializadoras sugeridas pelo empreendedor, através de uma metodologia híbrida entre o Ad Hoc (reunião com grupo multidisciplinar) e o método matriz de interação (onde são consideradas as ações do projeto e os componentes afetados).

Critérios de classificação dos impactos:

a) Natureza: relaciona a qualidade do impacto:

a. Positivo: com efeitos benéficos ou melhoram aspectos da vizinhança; b. Neutro: com efeitos neutros nos aspectos da vizinhança; c. Negativo: com efeitos adversos ou prejudicam aspectos da vizinhança;

b) Abrangência: indica os impactos cujos efeitos ocorrem dentro da área do empreendimento e da área de influência:

a. Direto: área geográfica mais próxima (AID); b. Indireto: área geográfica mais abrangente (AII);

c) Temporalidade: relaciona a duração do impacto:

a. Permanente: definitivo; b. Temporário: durante uma fase específica; c. Cíclico: ocorre em fases periódicas, alternadamente;

d) Prazo de Execução: quanto tempo observa-se o fenômeno:

a. Imediato: quando ocorrem logo após o término da ação (semanas), instantâneo; b. Médio Prazo: após certo período de tempo do término da ação (meses); c. Longo Prazo: após período maior de tempo do término da ação (anos).

Ao indicar impactos negativos, deve-se indicar medidas para a sua correção, podendo ser mitigadora, quando a ação resulta na redução dos efeitos do impacto, ou compensatória, quando o dano não pode ser reparado integralmente, fazendo-se necessária a compensação por meio de outras medidas.

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5.1. Matriz de Impactos na Fase de Obra do Empreendimento

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5.2. Matriz de Impactos na Fase de Operação do Empreendimento

5.2.1. Impactos na Fase de Operação: Infraestrutura

5.2.2. Impactos na Fase de Operação: Sistema Viário

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5.2.3. Impactos na Fase de Operação: Morfologia Urbana

5.2.4. Impactos na Fase de Operação: Aspectos Socioeconômicos

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5.2.5. Impactos na Fase de Operação: Aspectos Ambientais

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6. AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS

O empreendimento será construído em uma área de Zoneamento de Comércio e Serviço e Residencial (ECS2 e ZR4, conforme a Lei Complementar nº 107/2016), em uma área que não possui edificações, e em que praticamente 90% de sua cobertura vegetal é de vegetação gramínea, como algumas árvores esparsas, exóticas em sua maioria, e uma área de vegetação de maior porte que compõe a área de preservação permanente de um córrego de pequeno leito que corta transversalmente a área na parte mais aos fundos do lote. O imóvel está localizado defronte à Avenida Rui Barbosa e entre as áreas consolidadas dos bairros Parque da Fonte e Iná de São José dos Pinhais, em uma das principais vias do Município.

Entretanto, em função das características das intervenções propostas, especialmente no que se refere à implantação das estruturas e equipamentos, com uso misto de comércio e serviços em alguns sublotes e de condomínio edilício vertical em outro, são esperados impactos negativos de média e de grande intensidade, para os quais estão previstas medidas mitigatórias e ações de âmbito ambiental, entretanto, alguns precisam de uma análise mais detalhada do poder público para que sejam tomadas as medidas compensatórias e mitigatórias para os mesmos.

Os principais impactos negativos, ambientais e no sistema viário, na fase de implantação, identificados pelas Matrizes de Avaliação de Impactos, correspondem àqueles causados pela entrada e saída de veículos durante a fase de limpeza do terreno (retirada de vegetação e nivelamento da área), terraplenagem (geração de poeira, resíduos dos transportes por vias públicas) e pelas obras de construção civil (execução das peças de concreto armado in loco). O principal impacto negativo identificado na implantação do empreendimento é no sistema viário, dado que a princípio, o único acesso ao lote em ambas as fases dar-se-á pela Avenida Rui Barbosa. Esse fator gerador de tráfego impactará negativamente no já conturbado trânsito desse importante eixo viário municipal e metropolitano, devendo o empreendedor prever alternativas de acessos a fim de minimizar o impacto na Avenida Rui Barbosa, possibilitando acessos por lotes lindeiros ou por consolidação da diretriz metropolitana lindeira à faixa de APP, e que proporcionaria o prolongamento da Rua Luiz Senegaglia. Com as alternativas de acessos, as chegadas e saídas de veículos poderiam ser distribuídos pelas vias secundárias do entorno, e acessando à Avenida Rui Barbosa, se necessário, por meio dos cruzamentos já consolidados.

Outra forma de minimizar esse impacto é prever horários de entregas e saídas de materiais fora das horas de pico de tráfego, a serem identificados por estudo específico que fundamentará as possíveis mitigações a serem executadas nos entroncamentos do entorno e no acesso do lote para a Avenida Rui Barbosa.

Já os impactos negativos, ambientais e no sistema viário, durante a fase de operação, estarão também relacionados ao aumento do tráfego local, principalmente na Avenida Rui Barbosa, de veículos leves e pesados, a geração de resíduos sólidos e a geração de ruídos. Entretanto, tais impactos diretos na via de acesso principal ao lote podem ser minimizados se forem utilizadas as outras vias que dão acesso ao lote, pelas divisas da direita (de quem da Avenida Rui Barbosa observa o imóvel), e dos fundos, no Bairro Iná. Essas vias são de menor tráfego e podem auxiliar na fase de construção e implantação das fases do empreendimento, minimizando o impacto dessa fase no fluxo de veículos da Avenida Rui Barbosa, como já relatado.

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Novos projetos para os cruzamentos com as vias do entorno com a Avenida Rui Barbosa, bem como as possíveis alterações de sentidos das mesmas, deverão ser fruto de discussões futuras junto ao Departamento de Transito, a fim de se solucionar ou minimizar os impactos até a finalização da obra e início das operações.

Outro impacto negativo no meio ambiente, seria a destinação dos efluentes líquidos do empreendimento, por estar o lote inserido na bacia hidrográfica do Rio Pequeno, tido como área de influência à mananciais da região, entretanto, como na região e o lote possui infraestrutura e viabilidade de saneamento básico e esgotamento sanitário, conforme Viabilidade Técnica mencionada no decorrer desse, a solução e mitigação do impacto será a interligação de todas as edificações do empreendimento, sejam comerciais ou residenciais, à rede pública de esgotamento sanitário.

Ainda na fase de operação, outro impacto negativo identificado é a demanda de equipamentos públicos de saúde, educação e lazer gerados pelo empreendimento voltado à habitação, conforme já elencado neste, bem como o possível sombreamento de lotes vizinhos, visto a altura dos edifícios residenciais propostos pelo empreendedor e autor do projeto, os quais se sobressaltariam em relação ao gabarito das construções do entorno imediato na atualidade.

No que se refere aos impactos positivos do empreendimento, destaca-se a geração de empregos diretos e indiretos, geração de renda, a instalação de equipamentos de uso público voltado a atender uma demanda crescente de comércios e prestação de serviços na região e valorização imobiliária dos imóveis circunvizinhos, além de complementar demandas de habitações, as quais foram identificadas por meio de estudos anteriormente encomendados pelo empreendedor, para que norteassem as decisões e identificassem a verdadeira vocação do lote para a região.

Como forma de compensar os impactos negativos causados pelo empreendimento proposto, principalmente os relacionados ao sistema viário da região, equipamentos públicos e ambientais, o empreendedor coloca-se à disposição para discutir junto ao poder público municipal, possíveis medidas compensadoras aos mesmos elencados neste.

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7. PARECER CONCLUSIVO

No sentido socioeconômico, o potencial de geração de emprego e renda à população local, e de recursos ao Município de São José dos Pinhais é muito significativo, inclusive por ser implantado em um setor urbano com crescente atividade comercial e de prestação de serviços, associadas às mais diversas áreas, como bancos, hotéis, supermercados, lojas, serviços, como já elencado no decorrer deste.

Do ponto de vista territorial urbano, pode-se observar que o impacto negativo mais relevante a ser gerado será sobre o sistema viário, mais precisamente no acesso à Avenida Rui Barbosa, devido o mesmo ser o único acesso previsto aos empreendimentos propostos. Outro impacto é a demanda de equipamentos públicos: de saúde, educação e lazer; gerada pelas habitações coletivas propostas.

A demanda de áreas de estacionamento nas áreas comerciais é contemplada em sua totalidade de vagas necessárias conforme legislação municipal, conforme relatado no decorrer deste.

Ao se estabelecer um balanço entre os impactos positivos e negativos da operação estudada, considerando inclusive as ações mitigadoras e de reversibilidade das ocorrências indesejáveis, pode-se concluir que a este empreendimento pretendido para São José dos Pinhais será importante e um marco no sentido de auxilio à consolidação urbana da região imediata de sua área de influência, estabelecendo uma confirmação na vocação estratégica da Avenida das Rui Barbosa como um novo eixo comercial, como o próprio nome do atual zoneamento previsto pela Lei Municipal nº 107/2016 e suas alterações, devido à proximidade ao principal centro comercial do bairro Afonso Pena e região, e ser uma das principais vias do município e da região metropolitana de Curitiba.

Conforme já relatado, o empreendimento apresenta impactos positivos e negativos para sua implantação no local escolhido, portanto, para minimizar e/ou mitigar os impactos negativos identificados, o empreendedor propõe executar os itens elencados nas tabelas dos impactos e medidas mitigatórias, bem como discutir junto ao poder público municipal, possíveis medidas compensadoras que possam ser julgadas necessárias.

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8. EQUIPE TÉCNICA

ADRIANA MIYUKI OBARA - CAU A 69.185-2 Arquiteta e Urbanista graduada pela Universidade Federal do Paraná em 2011 Especialista em Direito à Cidade e Gestão Urbana pela Universidade Positivo em 2014

THANIA HASSE BOGONI - CAU A 73.476-4 Arquiteta e Urbanista graduada pela Universidade Federal do Paraná em 2012 Especialista em Gerenciamento de Projetos pela Fundação Getúlio Vargas em 2013 Membro do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de São José dos Pinhais

LUIS ANTONIO LORENZETTI JUNIOR - CAU A 43.622-4 Arquiteto e Urbanista graduado pela Universidade Federal do Paraná em 2005

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9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE PESQUISA - ABEP. Critério de Classificação Econômica Brasil. São Paulo: ABEP, 2014. Disponível em: <http://www.abep.org/criterio-brasil>. Acesso em fevereiro de 2016.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: 2015. Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. 2ª ed. Rio de Janeiro: ABNT, 2015.

BRASIL. Lei Federal n. 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis n. 4.771, de 15 setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória n. 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

BRASIL. Portaria n. 340, de 4 de março de 2013. Refine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA - DAB. Ministério da Saúde. Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS). Disponível em: <http://dab.saude.gov. br/portaldab/ape_requalifica_ubs.php>. Acesso em fevereiro de 2016.

INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ - IAPAR. Cartas Climáticas do Paraná: Classificação Climática. Londrina: IAPAR, 2000. Disponível em: <http://www.iapar.br/modules/conteudo/ conteudo.php?conteudo=863>. Acesso em fevereiro de 2016.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Estimativas de população para 1 de julho de 2015. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/ estimativa2015/estimativa_tcu.shtm>. Acesso em fevereiro de 2016.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Cidades: São José dos Pinhais. Disponível em: <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pr/sao-jose-dos-pinhais/panorama>. Acesso em outubro de 2017.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Síntese de Indicadores Sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira 2016. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/sociais/populacao/2074-np-sintese-de-indicadores-sociais/ 9221-sintese-de-indicadores-sociais.html>. Acesso em outubro de 2017.

INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ. Sub-Bacias do Alto Iguaçu. Curitiba, 2000. Disponível em: <http://www.aguasparana.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo= 90>. Acesso em fevereiro de 2016.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP. Sinopse Estatística da Educação Básica 2016. Brasília: Inep, 2017. Disponível em: <http:// portal.inep.gov.br/sinopses-estatisticas-da-educacao-basica>. Acesso em outubro de 2017.

MINISTÉRIO DAS CIDADES. Schvarsberg, Benny; Martins, Giselle C.; Cavalcanti, Carolina B. (org.). Estudo de Impacto de Vizinhança: Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação. Brasília: Universidade de Brasília, 2017.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria n. 1.631, de 1 de outubro de 2015. Aprova Critérios e Parâmetros para o Planejamento e Programação de Açôes e Serviços de Saúde no Âmbito do Sistema Único de Saúde.

MONDRÍ GASTRONOMIA. Unidade Mondrí Aeroporto. 2018. Disponível em: <https://mondri gastronomia.com.br/>. Acesso em dezembro de 2018.

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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. Lei Complementar n. 100, de 10 de junho de 2015. Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de São José dos Pinhais.

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. Lei Complementar n. 103, de 29 de dezembro de 2015. Estabelece os Perímetros Urbanos da Sede e da Colônia Murici no Município de São José dos Pinhais.

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. Lei Complementar n. 104, de 29 de dezembro de 2015, e alterações pela Lei Complementar n. 109, de 14 de julho de 2016. Dispõe sobre o Sistema Viário do Município de São José dos Pinhais.

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. Lei Complementar n. 105, de 09 de março de 2016 e alterações pela Lei Complementar n. 108, de 23 de junho de 2016, Lei Complementar n. 111, de 26 de agosto de 2016, Lei Complementar n. 113, de 22 de novembro e 2016, e Lei Complementar n. 123, de 19 de julho de 2018. Institui o Código de Obras e Edificações do Município de São José dos Pinhais.

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. Lei Complementar n. 107, de 19 de abril de 2016, e alterações pela Lei Complementar n. 110, de 16 de agosto de 2016, e Lei Complementar n. 124, de 19 de julho de 2018. Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de São José dos Pinhais.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. Secretaria Municipal de Assistência Social. Proteção Básica, Proteção Especial, Ações Comunitária e Conselhos. São José dos Pinhais, 2017. Disponível em: <http://www.sjp.pr.gov.br/secretarias/secretaria-assistencia-social/>. Acesso em outubro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. Secretaria Municipal de Educação. Departamento de Educação Especial. Unidades de Atendimento. São José dos Pinhais, 2017. Disponível em: <http://www.sjp.pr.gov.br/secretarias/secretaria-educacao/ departamento-de-educacao-especial/>. Acesso em outubro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. Secretaria Municipal de Educação. Departamento de Educação Infantil. CMEIs – Endereços e Telefones. São José dos Pinhais, 2017. Disponível em: <http://www.sjp.pr.gov.br/secretarias/secretaria-educacao/ departamento-de-educacao-infantil/>. Acesso em outubro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. Secretaria Municipal de Educação. Departamento de Ensino Fundamental. Relação das Escolas Municipais de São José dos Pinhais. São José dos Pinhais, 2017. Disponível em: <http://www.sjp.pr.gov.br/secretarias/ secretaria-educacao/departamento-de-ensino-fundamental/>. Acesso em outubro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Locais para prática esportiva. São José dos Pinhais, 2017. Disponível em: <http://www.sjp.pr.gov.br/secretarias/secretaria-esporte-e-lazer/locais-para-pratica-esportiva/>. Acesso em outubro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. Secretaria Municipal de Saúde. Plano Municipal de Saúde 2018-2021. São José dos Pinhais, 2017. Disponível em: <http://www. sjp.pr.gov.br/wp-content/uploads/2017/12/PLANO-MUNICIPAL-DE-SA%C3%9ADE-2018-2021-SJP-05.12.2017-2.pdf>. Acesso em dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. Secretaria Municipal de Saúde. Relatório Detalhado Quadrimestral Anterior (RDQA) – 2º Quadrimestre 2018. São José dos Pinhais, 2018. Disponível em: <http://www.sjp.pr.gov.br/wp-content/uploads/2018/09/2%C2%BA-RDQA-2018-SEMS-SJP-25.09.2018-1.pdf>. Acesso em dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. Secretaria Municipal de Saúde. Especialidades. São José dos Pinhais, 2017. Disponível em: <http://www.sjp.pr.gov.br/ secretarias/secretaria-saude/especialidades/>. Acesso em outubro de 2017.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. Secretaria Municipal de Saúde. Hospital e UPA – Vinculados ao SUS. São José dos Pinhais, 2017. Disponível em: <http://www.sjp.pr.gov. br/secretarias/secretaria-saude/hospitais/>. Acesso em outubro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. Secretaria Municipal de Saúde. Unidades Básicas de Saúde. São José dos Pinhais, 2017. Disponível em: <http://www.sjp. pr.gov.br/ secretarias/secretaria-saude/postos-de-saude/>. Acesso em outubro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. Secretaria Municipal de Urbanismo. Departamento de Planejamento Territorial e Urbano. Base cartográfica e dados de equipamentos urbanos, comunitários, transporte público e sistema viário do Município de São José dos Pinhais fornecidos em mídia digital no ano de 2017.

SOARES, L. M. In DALARI, A; ABREU, S. A. Coord. Estatuto da Cidade. Comentários à Lei Federal 10.257/2001, 1ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

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ANEXOS

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Anexo – RRT Adriana

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Anexo – RRT Adriana

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Anexo – RRT Adriana – Comprovante de pagamento

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Anexo – RRT Thania

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Anexo – RRT Thania

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Anexo – RRT Thania – Comprovante de pagamento

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Anexo – RRT Luis

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Anexo – RRT Luis

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Anexo – RRT Luis – Comprovante de pagamento

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Anexo – Guia Amarela atualizada

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Anexo – Guia Amarela atualizada

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Anexo – Guia Amarela atualizada

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Anexo – Guia Amarela anterior

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Anexo – Guia Amarela anterior

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Anexo – Parecer COMEC 31/2018/PL

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Anexo – Parecer COMEC 31/2018/PL

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R Zacarias Alves Pereira, 47 – sala 5 Aristocrata – São José dos Pinhais. 3 - / PR

E-mail: [email protected].: 41 3081 3300 | 9 9131 7575 | 9 9186 2828

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA COMPLEXO AFONSO PENA

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Anexo – Parecer COMEC 31/2018/PL

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R Zacarias Alves Pereira, 47 – sala 5 Aristocrata – São José dos Pinhais. 3 - / PR

E-mail: [email protected].: 41 3081 3300 | 9 9131 7575 | 9 9186 2828

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA COMPLEXO AFONSO PENA

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Anexo – Parecer COMEC 31/2018/PL

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R Zacarias Alves Pereira, 47 – sala 5 Aristocrata – São José dos Pinhais. 3 - / PR

E-mail: [email protected].: 41 3081 3300 | 9 9131 7575 | 9 9186 2828

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA COMPLEXO AFONSO PENA

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Anexo – Parecer COMEC 31/2018/PL

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R Zacarias Alves Pereira, 47 – sala 5 Aristocrata – São José dos Pinhais. 3 - / PR

E-mail: [email protected].: 41 3081 3300 | 9 9131 7575 | 9 9186 2828

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA COMPLEXO AFONSO PENA

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Anexo – Parecer COMEC 86/2018/PL

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R Zacarias Alves Pereira, 47 – sala 5 Aristocrata – São José dos Pinhais. 3 - / PR

E-mail: [email protected].: 41 3081 3300 | 9 9131 7575 | 9 9186 2828

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA COMPLEXO AFONSO PENA

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Anexo – Parecer COMEC 86/2018/PL

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R Zacarias Alves Pereira, 47 – sala 5 Aristocrata – São José dos Pinhais. 3 - / PR

E-mail: [email protected].: 41 3081 3300 | 9 9131 7575 | 9 9186 2828

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA COMPLEXO AFONSO PENA

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Anexo – Matricula

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R Zacarias Alves Pereira, 47 – sala 5 Aristocrata – São José dos Pinhais. 3 - / PR

E-mail: [email protected].: 41 3081 3300 | 9 9131 7575 | 9 9186 2828

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA COMPLEXO AFONSO PENA

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Anexo – Matricula

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R Zacarias Alves Pereira, 47 – sala 5 Aristocrata – São José dos Pinhais. 3 - / PR

E-mail: [email protected].: 41 3081 3300 | 9 9131 7575 | 9 9186 2828

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA COMPLEXO AFONSO PENA

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Anexo – Matricula

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R Zacarias Alves Pereira, 47 – sala 5 Aristocrata – São José dos Pinhais. 3 - / PR

E-mail: [email protected].: 41 3081 3300 | 9 9131 7575 | 9 9186 2828

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA COMPLEXO AFONSO PENA

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Anexo – Viabilidade Sanepar

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R Zacarias Alves Pereira, 47 – sala 5 Aristocrata – São José dos Pinhais. 3 - / PR

E-mail: [email protected].: 41 3081 3300 | 9 9131 7575 | 9 9186 2828

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA COMPLEXO AFONSO PENA

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Anexo – Carta Sanepar nº 145/2016

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R Zacarias Alves Pereira, 47 – sala 5 Aristocrata – São José dos Pinhais. 3 - / PR

E-mail: [email protected].: 41 3081 3300 | 9 9131 7575 | 9 9186 2828

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA COMPLEXO AFONSO PENA

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Anexo – Carta Sanepar nº 145/2016

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R Zacarias Alves Pereira, 47 – sala 5 Aristocrata – São José dos Pinhais. 3 - / PR

E-mail: [email protected].: 41 3081 3300 | 9 9131 7575 | 9 9186 2828

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA COMPLEXO AFONSO PENA

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Anexo – Prancha de Implantação

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R Zacarias Alves Pereira, 47 – sala 5 Aristocrata – São José dos Pinhais. 3 - / PR

E-mail: [email protected].: 41 3081 3300 | 9 9131 7575 | 9 9186 2828

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA COMPLEXO AFONSO PENA

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Anexo – Carta de Apresentação do Empreendimento

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R Zacarias Alves Pereira, 47 – sala 5 Aristocrata – São José dos Pinhais. 3 - / PR

E-mail: [email protected].: 41 3081 3300 | 9 9131 7575 | 9 9186 2828

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA COMPLEXO AFONSO PENA

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Anexo – Consulta CNPJ Novus Ventus

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R Zacarias Alves Pereira, 47 – sala 5 Aristocrata – São José dos Pinhais. 3 - / PR

E-mail: [email protected].: 41 3081 3300 | 9 9131 7575 | 9 9186 2828

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Anexo – Consulta CNPJ Luis Lorenzetti Junior Arquitetura Ltda

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R Zacarias Alves Pereira, 47 – sala 5 Aristocrata – São José dos Pinhais. 3 - / PR

E-mail: [email protected].: 41 3081 3300 | 9 9131 7575 | 9 9186 2828

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Anexo – Consulta CNPJ Bogoni & Obara Arquitetura S/S