Estudo dirigido sobre a proposta preliminar do Macrozee da Amazônia Legal

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ESTUDO DIRIGIDO SOBRE A PROPOSTA PRELIMINAR De 22 a 27 de fevereiro de 2010 Faculdade de Ciências Contábeis e Administração do Vale do Juru Departamentos de Administração e Ciências Contábeis. Profa. Adm. Mara Luiza Gonçalves Freitas Juina - 2010

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Palestra proferida durante a 1ª Oficina e Encontro sobre o Macrozoneamento da Amazônia Legal, realizada em 22 de fevereiro de 2010, no auditório da AJES - Faculdades do Vale do Juruena - Juína - MT

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ESTUDO DIRIGIDO SOBRE A PROPOSTA PRELIMINARDe 22 a 27 de fevereiro de 2010

Faculdade de Ciências Contábeis e Administração do Vale do JuruenaDepartamentos de Administração e Ciências Contábeis.

Profa. Adm. Mara Luiza Gonçalves Freitas

Juina - 2010

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SUMÁRIO

Conceituando Consulta Pública e o MacroZEE

Objetivo da Oficina e do Encontro Técnico

Evolução histórica do povoamento na Amazônia

Evolução do marco legal sobre o Macro ZEE

O Zoneamento Econômico-Ecológico nos Estados

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O que é uma consulta pública?

A consulta pública é uma ferramenta de gestão pública que permite que a sociedade brasileira se manifeste frente a diversos temas de interesse.

As consultas públicas normalmente são subsidiadas a partir da proposição de um texto base, onde preliminarmente, o Estado apresenta seu olhar à comunidade.

A partir do estudo deste documento combinada com as diversas manifestações da sociedade brasileira, o Estado cria os aparatos legais que se sobreporão sobre os setores que são abrangidos durante a consulta.

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O que é uma consulta pública?

Trata-se portanto, de um mecanismo democrático através do qual os cidadãos e cidadãs brasileiras podem manifestar seu olhar.

Nesta oficina, estudaremos sobre a consulta pública que vem sendo conduzida pelo Consórcio ZEE Brasil, que está voltada à consolidação do MacroZEE da Amazônia Legal.

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O que é o MacroZEE da Amazônia Legal?

O Macro ZEE da Amazônia é um instrumento fundamental de planejamento e gestão ambiental e territorial estabelecido na Política Nacional do Meio Ambiente.

Sua principal proposta é promover a transição do padrão econômico atual para um modelo de desenvolvimento sustentável na região, capaz de contemplar as diferentes realidades e prioridades de territórios da Amazônia.

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O que é o MacroZEE da Amazônia Legal?

O texto aborda os desafios desta transição e indica estratégias de adequações de diferentes setores da economia, como o energético e mineral, o planejamento integrado de infra-estrutura e logística, bem como o territorial rural e urbano, proteção da biodiversidade e dos recursos hídricos, agricultura e mudanças climáticas na

Amazônia.

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O que é o MacroZEE da Amazônia Legal?

O texto aborda os desafios desta transição e indica estratégias de adequações de diferentes setores da economia, como o energético e mineral, o planejamento integrado de infra-estrutura e logística, bem como o territorial rural e urbano, proteção da biodiversidade e dos recursos hídricos, agricultura e mudanças climáticas na

Amazônia.

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Objetivo da oficina e do encontro técnico

Promover a difusão de conhecimentos sobre a Consulta Pública sobre o MacroZEE da Amazônia Legal junto aos acadêmicos dos cursos de Administração e Ciências Contábeis da AJES – Faculdades do Vale do Juruena, visando a construção de uma contribuição do grupo para a consulta pública que se encerra em 06 de março de 2010.

28 horas de atividade complementar, com certificado atribuídos aos acadêmicos e docentes com mais de 75% de participação.

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Porque Amazônia Legal?

A Amazônia Legal Brasileira nasceu através da Lei nº 1.806 de 06 de janeiro de 1953, sendo portanto mais um processo de natureza política do que efetivamente, um processo de natureza geográfica.

Os Estados que compunham a Amazônia Legal na data de publicação desta lei eram: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão (oeste do meridiano de 44º).

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Aparato legal sobre a criação da Amazônia Legal

LEI Nº 1.806 DE 06 de janeiro de 1953.

Art.2º A Amazônia Brasileira, para efeito de planejamento econômico e execução do plano definido nesta lei, abrange a região compreendida pelos Estados do Pará e do Amazonas, pelos territórios federais do Acre, Amapá, Guaporé e Rio Branco, e ainda, a parte do Estado de Mato Grosso a norte do paralelo 16º, a do Estado de Goiás a norte do paralelo 13º e do Maranhão a oeste do meridiano de 44º.

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Aparato legal sobre a criação da Amazônia Legal

DECRETO-LEI Nº 291 de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 1º § 4º Para fins deste Decreto-Lei, a Amazônia Ocidental é constituída pela área abrangida pelos Estados do Amazonas, Acre e territórios de Rondônia e Roraima.

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Aparato legal sobre a criação da Amazônia Legal

DECRETO-LEI Nº 356 DE 15 de agosto de 1968. Art. 1º § 1º A Amazônia Ocidental é constituída pela área

abrangida pelos Estados do Amazonas e Acre e os territórios federais do Rondônia e Roraima, consoante o estabelecido no § 4º do artigo 1º do Decreto-lei nº 291 de 28.02.1967.

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Aparato legal sobre a criação da Amazônia Legal

LEI Nº 5.173 DE 27 de outubro de 1986.

Art. 2º A Amazônia para efeitos desta lei, abrange a região compreendida pelos Estados do Acre, Pará e Amazonas, pelos Territórios Federais do Amapá, Roraima e Rondônia, e ainda pelas áreas do Estado de Mato Grosso a norte do paralelo 16º, do Estado de Goiás a norte do paralelo 13º e do Estado do Maranhão a oeste do meridiano de 44º.

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Aparato legal sobre a criação da Amazônia Legal

LEI COMPLEMENTAR Nº 31 de 11 de outubro de 1977

Art. 45 - A Amazônia, a que se refere o artigo 2º da lei nº 5.173 de 27 de outubro de 1966, compreenderá também toda a área do Estado de Mato Grosso.

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Aparato legal sobre a criação da Amazônia Legal

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 05 de outubro de 1988 (disposições transitórias).

Art. 13 É criado o Estado do Tocantins, pelo desmembramento da área descrita neste artigo, dando-se sua instalação no quadragésimo sexto dia após a eleição prevista no § 3º, mas não antes de 1º de janeiro de 1989.

Art. 14 Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados federados, mantidos seus atuais limites geográficos.

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Fonte: Brasil Escola, 2010.

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Fonte: Blog Prof. Mazucheli, 2009.

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Aparato legal sobre a criação da Amazônia Legal

Política Nacional de Meio Ambiente Lei nº 6.938/1981 Objetivo de preservar, melhorar e recuperar a

qualidade ambiental propícia à vida, e que estabeleceu, entre seus instrumentos, o zoneamento ambiental, regulamentado pelo Decreto nº 4.297/2002, que o denominou de Zoneamento Ecológico-Econômico.

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Aparato legal sobre a criação da Amazônia Legal

Criação da Secretaria de Assuntos Estratégicos Medida Provisória nº 150/1990, convertida na Lei nº

8.028/1990.

Institui o Zoneamento Econômico-EcológicoDecreto nº 99.193/1990.

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Aparato legal sobre a criação da Amazônia Legal

Decreto nº 99.540/1990 Cria a Comissão Coordenadora do Zoneamento Econômico-

Ecológico do Território Nacional (CCZEE)

Medida Provisória nº 1.911/2008 Transfere para o Ministério da Integração Nacional o

ordenamento do território e atribui ao Ministério do Meio ambiente a responsabilidade pelo ZEE.

Atribuição do ZEE confirmada posteriormente no Governo Lula pela Lei nº 10.683/03.

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Aparato legal sobre a criação da Amazônia Legal

Inclusão no Plano Plurianual 2000*2003 O ZEE passou a integrar o PPA 200-2003, sob a

denominação de Programa Zoneamento Ecológico-econômico (Programa 0512).

Este programa estava sob a alçada da então Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável, hoje denominada Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável. A incumbência desta secretaria é a de coordenar os projetos

de ZEE no país e gerenciar o PPA.

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Aparato legal sobre a criação da Amazônia Legal

Decreto Presidencial s/nº de 28/12/2001Criação do Consórcio ZEE Brasil

O consórcio tem o objetivo de executar, sob a coordenação do MMA, o ZEE na escala da União e apoiar estados, municípios e outros órgãos executores federais.

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Aparato legal sobre a criação da Amazônia Legal

Decreto nº 4.297/2002 Regulamenta o processo de implementação do ZEE em

território nacional, como instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente.

Estabeleceu os objetivos, as diretrizes, os produtos e as condições para execução de projetos em conformidade com o Documento Diretrizes para o ZEE no Território Nacional.

Fortalece as ações do Programa do PPA e reinstala a Comissão Coordenadora do ZEE e retoma as rotinas nos processos de intervenção.

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Aparato legal sobre a criação da Amazônia Legal

Mapa Integrado dos ZEEs dos Estados da Amazônia Legal Elaborado em parceria com o Ministério do Meio Ambiente,

o Consórcio ZEE Brasil e os Estados da Região, nos anos de 2004 e 2005.

Impulsiona a consolidação dos ZEEs Estaduais.

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ACRE

Situação do ZEE Estadual

O ZEE do estado do Acre, na escala de 1:250.000, foi instituído pela Lei nº 1.904, de 05 de junho de 2007, sendo implementado dentre outros instrumentos, pela Política de Valorização do Ativo Ambiental Florestal. O estado está realizando, agora, o detalhamento deste zoneamento em seus municípios e procedendo ao etnozoneamento nas Terras Indígenas localizadas em seu território.

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Amapá

Situação do ZEE Estadual

O Estado possui um macrozoneamento Ecológico-Econômico de todo o território, elaborado na escala de 1:1.000.000, com detalhamento para a área sul (Laranjal do Jari) na escala de 1:250.000. Contudo, a construção da ponte sobre o Rio Oiaporque, que liga o Amapá à Guiana Francesa, irá abrir uma nova dinâmica de ocupação na fronteira, exigindo medidas de ordenamento e gestão territorial, o que demandará a conclusão do ZEE na escala de 1:250.000 em todo o estado.

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Amazonas

Situação do ZEE Estadual

O Macrozoneamento Ecológico-econômico do Estado do Amazonas, elaborado na escala de 1:1.000.000, foi instituído pela Lei nº 3.147, de 31 de julho de 2009. Está em curso, agora, o detalhamento do zoneamento nos 62 municípios do estado, divididos em nove sub-regiões, na escala de 1:250.000, com previsão de conclusão nas sub-regiões do Purus, Baixo Amazonas e Madeira para o final de 2010.

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Maranhão

Situação do ZEE Estadual

O Comitê Executivo do Zoneamento Ecológico-Econômico do Maranhão, composto pelas Secretarias de Meio Ambiente e de Planejamento do Estado e pela Universidade Federal do Maranhão (órgão executor central)., está elaborando o Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Estado, na escala de 1:1.000.000, cuja conclusão está prevista para o primeiro semestre de 2010.

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Mato Grosso

Situação do ZEE Estadual

O Projeto de Lei que institui a Política de Planejamento e Ordenamento Territorial do Estado de Mato Grosso, de modo geral, e o Zoneamento Socioeconômico-Ecológico do Estado, na escala de 1:250.000, em particular, foi submetido à quatorze audiências públicas e duas audiências direcionadas aos povos indígenas, estando agora sob avaliação da Assembléia Legislativa mato-grossense - com o apoio técnico da Secretaria de Planejamento e da Secretaria do Meio Ambiente do Estado – para apreciação das propostas apresentadas no processo de consulta à população. A previsão é que o PL seja aprovado no início de 2010.

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Pará

Situação do ZEE Estadual

O Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará, na escala de 1:1.000.000, foi instituído pela Lei nº 6.745, de maio de 2005, com posterior detalhamento em regiões prioritárias, como a área de influência, como a área de influência da BR-163 (cujo zoneamento ecológico-econômico, na escala de 1:250.000, foi instituído pela Lei nº 7.243, de 09 de janeiro de 2009) e as regiões da Calha Norte e da Zona Leste, cujos zoneamentos foram submetidos a audiências públicas nos meses de setembro, outubro e novembro de 2009. O objetivo do governo paraense é que o Projeto de Lei que institucionaliza os ZEEs da Calha Norte e da Zona Leste seja aprovado na Assembléia Legislativa no início de 2010.

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Rondônia

Situação do ZEE Estadual

O Zoneamento Econômico-ecológico do estado de Rondônia, na escala de 1:250.000, foi instituído pela Lei Complementar nº 312, de 06 de maio de 2005, servindo hoje de subsídio, dentre outros, para os processos de licenciamento ambiental das propriedades rurais e de regularização fundiária no estado.

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Roraima

Situação do ZEE Estadual

O Zoneamento Econômico-ecológico do Estado, na escala de 1:250.000, foi instituído pela Lei Complementar nº 143, de 15 de janeiro de 2009, modificada pela Lei Complementar nº 144, de 06 de março. Contudo, o zoneamento do estado encontra-se em revisão, com a participação do Consórcio ZEE Brasil, para sua adequação às diretrizes metodológicas estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente. A previsão é que os ajustes sejam concluídos no início de 2010, para posterior apresentação do zoneamento à Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional.

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Tocantins

Situação do ZEE Estadual

Após a elaboração do Zoneamento Agroecológico de todo o estado e do Zoneamento Ecológico-Econômico da região norte (Bico de Papagaio), aprovado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, está em curso a execução do ZEE para todo o estado, na escala de 1:250.000, com previsão de conclusão para 2010.

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Papel do MacroZEE frente a este cenário

Criar uma visão integrada da realidade socioambiental, econômica e territorial da região, capaz de oferecer um conjunto de estratégias e recomendações voltadas para ampliar a sustentabilidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento em curso na Amazônia, a partir de uma abordagem multiescalar que considere as diversas experiências de planejamento e ordenamento territorial já existentes.