Estudo do BDI - SIGA2

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LEONARDO CHRISPIM ESTUDO DA COMPOSIÇÃO DO BDI PARA GERENCIAMENTO DE CUSTOS EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES PREDIAIS NOS SETORES PÚBLICOS E PRIVADOS BRASILEIROS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso MBA em Gerenciamento de Projetos, de Pós- Graduação lato sensu, Nível de Especialização, da FGV/IDE como pré- requisito para a obtenção do título de Especialista. Orientador: Prof. Dr. Arnaldo Lyrio Barreto RIO DE JANERO RJ 2019

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Page 1: Estudo do BDI - SIGA2

LEONARDO CHRISPIM

ESTUDO DA COMPOSIÇÃO DO BDI PARA GERENCIAMENTO DE CUSTOS EM

SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES PREDIAIS NOS SETORES PÚBLICOS E PRIVADOS BRASILEIROS

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso MBA em Gerenciamento de Projetos, de Pós-Graduação lato sensu, Nível de Especialização, da FGV/IDE como pré-requisito para a obtenção do título de Especialista.

Orientador: Prof. Dr. Arnaldo Lyrio Barreto

RIO DE JANERO – RJ

2019

Page 2: Estudo do BDI - SIGA2

FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS

PROGRAMA FGV MANAGEMENT

MBA EM GERENCIAMENTO DE PROJETOS

O Trabalho de Conclusão de Curso

ESTUDO DA COMPOSIÇÃO DO BDI PARA GERENCIAMENTO DE CUSTOS

EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES PREDIAIS NOS SETORES PÚBLICOS E

PRIVADOS BRASILEIROS

elaborado por Leonardo Chrispim

e aprovado pela Coordenação Acadêmica do curso de MBA em Gerenciamento de

Projetos, foi aceito como requisito parcial para a obtenção do certificado do curso de

pós-graduação, nível de especialização do Programa FGV Management.

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2019.

André Barcaui

Coordenador Acadêmico Executivo

Arnaldo Lyrio Barreto

Orientador

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CHRISPIM, Leonardo

GERENCIAMENTO DE CUSTOS / Leonardo Chrispim – Rio de Janeiro, RJ, 2019.

Trabalho de conclusão MBA em Gerenciamento de Projetos, de Pós-Graduação Lato Sensu, Nível de

Especialização, da FGV/IDE

1. Estudo do cálculo do BDI. 2. Sugestões de faixas de BDI.

3. Definição dos custos diretos e indiretos. 4. Fatores que influenciam o BDI.

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TERMO DE COMPROMISSO

O aluno LEONARDO CHRISPIM, abaixo assinado, do curso de MBA em

Gerenciamento de Projetos, Turma GP 128 do Programa FGV Management, realizado

nas dependências da FGV-Centro , no período de 2017 a 2019, declara que o

conteúdo do Trabalho de Conclusão de Curso intitulado ESTUDO DA COMPOSIÇÃO

DO BDI PARA GERENCIAMENTO DE CUSTOS EM SERVIÇOS DE

MANUTENÇÕES PREDIAIS NOS SETORES PÚBLICOS E PRIVADOS

BRASILEIROS é autêntico, original e de sua autoria exclusiva.

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2019.

_________________________________

LEONARDO CHRISPIM

Page 5: Estudo do BDI - SIGA2

Dedico este trabalho à minha família, á

Deus pela saúde e força divina, aos nossos

mestres que nos auxiliaram na execução

deste trabalho e a todos os colegas de

turma, companheiros de jornada na busca

do conhecimento.

Page 6: Estudo do BDI - SIGA2

RESUMO

Usualmente, nas empresas de engenharia é comum haver maior precisão na

análise dos custos diretos, porém, os custos indiretos que usualmente são elaborados

por estimativas e aproximações pautadas em estudos específicos, são

menosprezados pelos orçamentistas e assim auferindo valores totalmente fora de

médias de mercado. É comum querer imputar ao BDI todos os erros de orçamento,

desperdícios e falta de informações sobre o serviço, causando grandes prejuízos nos

contratos de Manutenção. A partir deste cenário, o presente estudo tem por objetivo

abordar um profundo e atualizado estudo dos componentes que formam o BDI, das

fórmulas de cálculo, fatores de influência, das melhores prática no mercado brasileiro,

bem como, propor faixas de valores referências e orientar os gestores públicos e

privados quanto ao correto entendimento de alguns dos principais aspectos

relacionados à formação dos valores das parcelas de BDI e dessa forma preencher a

lacuna existente na literatura a respeito do estudo do BDI em serviços de Manutenção

Predial. Foi realizado ainda, a análise de diversos editais públicos, que permitiram

conhecer as faixas de BDI utilizados no mercado, bem como avaliar os fatores

intrínsecos e extrínsecos que poderiam impactar as variáveis no cálculo do BDI além

da identificação dos serviços que descaracterizam a classificação de item de mero

fornecimento.

Palavras-chave: Gerenciamento de Custos; custos diretos e indiretos,

manutenção predial; faixas de BDI

Page 7: Estudo do BDI - SIGA2

ABSTRACT

Usually, for engineering company, it is common to have greater accuracy in the

analysis of direct costs; however, the indirect costs that are usually elaborated by

estimates and approximations based on specific studies are overlooked by the

estimators and thus yielding values totally out of the market averages. It is common to

want to attribute to the BDI all errors of budget, waste and lack of information about

the service, causing great damages in Maintenance contracts. From this scenario, the

present study aims to prepare a deep and updated study of the components that form

the BDI, calculation formulas, influence factors, best practice in the Brazilian market,

as well as proposing reference ranges and guiding the public and private managers as

to the correct understanding of some of the main aspects related to the formation of

the values of the BDI parcels and thus to fill the existing gap in the literature regarding

the BDI study in Property Maintenance services. It was also performed the analysis of

some Public Tender that allowed to know the range of BDI used in the market, as well

as to evaluate the intrinsic and extrinsic factors that could impact the variables in the

calculation of the BDI and the identification of the services that discharacterize the item

classification of simple supply.

Keywords: Cost Management; direct and indirect costs, building maintenance;

BDI.

Page 8: Estudo do BDI - SIGA2

LISTA DE ABREVIATURAS

BDI – Bonificação e Despesas Indiretas

TCU - Tribunal de Contas da União

CBIC - Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil

SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia

SINDUSCON – Sindicato da Construção Civil do Rio de Janeiro

DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

DRE - Demonstrativo de Resultado

ISS - Imposto sobre qualquer natureza

COFINS -Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social

PIS - Programa de Integração Social

CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

STF – Supremo Tribunal Federal

CTN - Código Tributário Nacional

CBIC - Câmara Brasileira da Indústria da Construção

DNER - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

CFTV - Circuito fechado de televisão

SCI - Secretaria de Controle Interno

Page 9: Estudo do BDI - SIGA2

LISTA DE FIGURAS E TABELAS

Figura 1 - Grupos para formação do BDI .................................................................. 15

Figura 2 - Histograma de frequência do item Lucro. Fonte: Acórdão Nº 2369/2011 . 34

Figura 3 - Fórmulas de BDI. Fonte: Tisaka (2011, p. 95) .......................................... 46

Figura 4 - Parcelas do BDI diferenciado .................................................................... 49

Figura 5 - Taxas de Administração Central de Licitações em ordem crescente de

valor de contrato ........................................................................................................ 68

Figura 6 - Taxas de Risco de Licitações em ordem crescente de valor de contrato . 68

Figura 7 - Taxas de Seguro Garantia de Licitações em ordem crescente de valor de

contrato ..................................................................................................................... 69

Figura 8 - Taxas de Despesas Financeiras de Licitações em ordem crescente de

valor de contrato ........................................................................................................ 69

Tabela 1 - Componentes da Administração Central .................................................. 16

Tabela 2 – Faixa para Administração Central, Fonte: Acordão 6.622/2013 .............. 19

Tabela 3 - Faixa para Risco, Fonte: Acordão 6.622/2013 TCU Plenário p. 2 ............ 22

Tabela 4 - Faixa para Seguro + Garantia, Fonte: Acordão 6.622/2013 TCU ............ 26

Tabela 5 - Faixa para Despesa Financeira, Fonte: Acordão 6.622/2013 TCU .......... 30

Tabela 6 - Demonstrativo de Resultado (DRE) ......................................................... 32

Tabela 7 - Parcela de Lucro na composição do BDI, Fonte:Acórdão Nº 2369/2011 . 34

Tabela 8 - Faixa de valores para Lucro, Fonte: Acordão 6.622/2013 TCU ............... 34

Tabela 9 - Demonstrativo BDI do Pregão 1 ............................................................... 54

Tabela 10 - Demonstrativo BDI do Pregão 2 ............................................................. 55

Tabela 11 - Demonstrativo BDI do Pregão 3 ............................................................. 56

Tabela 12 - Demonstrativo BDI do Pregão 4 ............................................................. 57

Tabela 13 - Demonstrativo BDI do Pregão 5 ............................................................. 58

Tabela 14 - Demonstrativo BDI do Pregão 6 ............................................................. 59

Tabela 15 - Demonstrativo BDI do Pregão 7 ............................................................. 60

Tabela 16 - Demonstrativo BDI do Pregão 8 ............................................................. 61

Tabela 17 - Demonstrativo BDI do Pregão 9 ............................................................. 62

Tabela 18 - Demonstrativo BDI do Pregão 10 ........................................................... 63

Tabela 19 - BDI Médio .............................................................................................. 65

Tabela 20 - Limites do BDI segundo Acordão 2622/2013 ......................................... 66

Page 10: Estudo do BDI - SIGA2

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ............................................................................................... 8

1.1. O Tema .......................................................................................................... 8

1.2. Delimitação do Estudo ................................................................................... 8

1.3. Problema ........................................................................................................ 9

1.4. Objetivos ...................................................................................................... 10

1.5. Justificativa ................................................................................................... 11

1.6. Metodologia .................................................................................................. 11

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA DO BDI ..................................................... 12

2.1. Formação de Preços .................................................................................... 12

2.2. Componentes do BDI ................................................................................... 14

2.2.1. Custos Indiretos ........................................................................................... 15

Taxa de Administração Central .................................................................... 15

Risco ............................................................................................................ 19

Seguro .......................................................................................................... 22

Garantia ....................................................................................................... 23

Despesas Financeiras .................................................................................. 26

Lucro ............................................................................................................ 30

Tributos ........................................................................................................ 35

2.3. Custos que Não Fazem Parte do BDI .......................................................... 39

2.3.1. IRPJ e CSLL ................................................................................................ 39

2.3.2. Administração Local ..................................................................................... 43

2.4. Fórmula do BDI ............................................................................................ 45

2.5. BDI Diferenciado .......................................................................................... 47

3. ANÁLISE DOS EDITAIS DE MANUTENÇÃO PREDIAL ............................ 50

3.1.1. Considerações Iniciais ................................................................................. 50

3.2. Planejamento e Estratificação Amostral ....................................................... 51

3.3. Tratamento dos Resultados ......................................................................... 52

3.4. Resultados Obtidos ...................................................................................... 53

3.1. Cálculo do BDI Médio ................................................................................... 64

3.2. Fatores de Influência na Taxa do BDI .......................................................... 67

4. CONCLUSÃO .............................................................................................. 71

5. BIBLIOGRAFIA ........................................................................................... 73

Page 11: Estudo do BDI - SIGA2

8

1. INTRODUÇÃO

1.1. O Tema

Este estudo relacionado ao Gerenciamento de Custo faz parte do processo de

elaboração de orçamentos em serviços de engenharia utilizados por empresas

privadas e órgãos públicos.

A importância desse tema pode ser verificado na preocupação dos órgãos

públicos que, ao longo dos anos tem-se publicado diversos pareceres e acórdãos

(Súmula Nº 258/2010, Súmula Nº 253/2010, Acórdão Nº 2.369/2011, Nota Técnica Nº

4/2013, Acórdão Nº 2.622/2013, lei 9430/1966) sobre o tema, com o fito de padronizar

os cálculos e esclarecer os principais conceitos e entendimentos.

A etapa de formação de preço de venda é primordial no planejamento e gestão

de contratos públicos e privados, formados basicamente pelo custo direto dos serviços

e produtos somados ao valor do BDI. Qualquer equivoco na elaboração do preço de

venda elevará o risco do projeto, sobre preço, superfaturamento ou ainda subpreços,

valores inexequíveis, duplicidade de pagamentos, falta de transparência nos

processos entre outros. As empresas para não amargarem prejuízos devidos à

elaboração equivocada dos preços de venda, acabam por executarem o projeto com

baixa qualidade, superando o prazo estipulado e alguns casos abandonando o

serviço.

Dentre varias rubricas necessárias para a elaboração do preço final de venda,

o BDI representa um acréscimo ao custo do serviço ou produto em questão que

envolve lucro das empresas, impostos pagos para o governo, despesas financeiras,

com a administração central da empresa, riscos entre outros.

Embora o estudo do BDI em obras e construção civil já tenha sido abordado

por muitos autores, ainda existe uma lacuna sobre os conceitos aplicados em serviços

de Manutenção Predial que serão abordados ao longo deste trabalho.

1.2. Delimitação do Estudo

Esse trabalho se delimita no estudo para a formação do BDI exclusivamente

em serviços de Manutenção Predial para setores privados ou públicos brasileiros em

Page 12: Estudo do BDI - SIGA2

9

contratos de engenharia acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão) de reais ao ano.

Dentre os serviços relacionados à Manutenção Predial se destacam, manutenção civil,

automação predial, elétrica, hidrossanitárias, incêndio, ar condicionado,

telecomunicações, salas cofres, informática, circuito fechado de televisão, vigilância,

serviços de limpeza e conservação, ou seja, todos os serviços com objetivo de manter

operacionalmente edificações e plantas industriais.

1.3. Problema

O mercado brasileiro de construção civil e manutenção predial está vivendo

uma crise sem precedentes desde 2014. Segundo a Câmara Brasileira da Indústria

da Construção Civil (CBIC, 2018), o PIB Brasileiro relacionado à construção civil vem

sofrendo quedas acumuladas desde 2014 quando foi observada a primeira redução

de 2,1%, essa queda permaneceu em 2015 (-9,0%), 2016 (-5,6%) e 2017 (-5,0%).

Consequentemente ao encolhimento da economia, o número de empresas ligadas a

este setor sofreu redução considerável, de acordo ainda com a CBIC, em 2014 haviam

237.919 empresas ligadas ao setor, no final de 2016, esse número caiu para 215.039

e vem caindo até meados de 2018.

Neste cenário hostil de profunda crise, somados aos novos processos de

contratação cada vez mais complexos e dinâmicos como, por exemplo, pegões

eletrônicos, abertura para concorrências internacionais, PPP (Parceria Público-

Privada) além da exigência de maior transparência e compliance nos processos de

contratação, forçam as empresas a manter seu foco na produtividade, na busca por

conhecimento e na redução de custos.

Usualmente, para as empresas de engenharia é comum haver maior precisão

na análise dos custos diretos, porém os custos indiretos que usualmente são

elaborados por estimativas e aproximações pautadas em estudos específicos vêm

sendo menosprezados pelos orçamentistas, e assim auferindo valores totalmente fora

de médias de mercado. Segundo HOLANDA (1995, p. 55), é comum querer imputar

ao BDI “O dever de absorver todos os desperdícios ocultos, erros e inexperiências dos

orçamentistas” e que esse valor não deve ser simplesmente arbitrado, pois seu

tratamento equivocado trará grandes prejuízos financeiros.

Page 13: Estudo do BDI - SIGA2

10

Segundo Frischtak (2018), diversas empresas de engenharia estão

enfrentando prejuízos financeiros ao término dos contratos de prestação de serviços

de Manutenção Predial tanto no âmbito privado ou público devido a erros de conceito

na elaboração do BDI, para Dias (2015), 6% das obras públicas estão apresentando

subpreço devido a falha no Cálculo do BDI e 5% para falha nos Custos Diretos. Na

outra ponta, de acordo com Dias (2009) órgãos públicos vêm contratando empresas

de engenharia sem estabelecer limites e padrões de BDI além de constantemente

praticar erros na elaboração dos projetos, criando cenário propicio as fraudes,

serviços superfaturados e perda de qualidade nos serviços prestados. Esse assunto

na esfera pública já vem sendo discutido desde 2003 de maneira exaustiva quando

se criaram diversos acordões padronizando o BDI nas Obras de Construção, porém

não existe nenhum estudo ou acordão específico para o setor de Manutenção Predial

de engenharia. Embora muitos conceitos possam ser tratados de maneira análoga a

obras de construção civil, as especificidades deverão ser tratadas de maneira isolada.

O TCU reconhece a complexidade do assunto o qual revela que “Como é cediço, a

fixação de taxa de BDI compatível com o orçamento de obras civis é questão de

notória complexidade, com que há muito se depara este Tribunal” (TCU 424, 2008, p.

74).

1.4. Objetivos

Este TCC tem objetivo orientar empresas privadas e órgão públicos sobre o

cálculo de BDI utilizados em serviços de Manutenção Predial. Além disso, irá

esclarecer os principais conceitos e entendimentos sobre o cálculo do BDI, das

parcelas que compões sua estrutura, das melhores práticas do mercado sugeridas

pela literatura técnica, dos limites impostos pelo Tribunal de Contas da União (TCU)

em contratações públicas objetivando formar preços confiáveis, transparentes,

reduzindo a possibilidade de fraudes nas contratações. Serão anda analisadas 10

licitações públicas ocorridas nos anos de 2017 e 2018 em Brasília, a capital federal

do Brasil comparando os métodos de BDI utilizados em cada um deles.

Page 14: Estudo do BDI - SIGA2

11

1.5. Justificativa

Com aumento da terceirização desde os anos 1990 e com a chegada de um

novo conceito de gerenciamento de facilidades trazido por empresas norte-

americanas, conforme Lara, (2010) o Brasil tem adotado terceirizar a manutenção de

todos os seus prédios públicos e o mesmo acontece nas grandes plantas fabris,

condomínios e edifícios multiusuários de maior porte. Isso atraiu muitas empresas

para o segmento, porém a ausência de padronização e baixo conhecimento sobre o

assunto tanto nos órgãos públicos e empresas de engenharia, vem ocasionando

problemas contratuais, equívocos de sobre preço ou de subpreço frente aos padrões

de mercado além de preços inexequíveis, resultando em prejuízos para empresas

contratadas ou ocasionando gasto excessivo dos contratantes, segundo Súmula-TCU

258(2010). A partir deste estudo, as empresas poderão se tornar mais competitivas

no mercado, reduzindo riscos e aumentando suas margens de lucro, deixando seu

processo mais transparente e criando valor de mercado. Para os órgãos públicos, os

processos licitatórios serão mais transparentes, isonômicos e de maior qualidade.

Embora haja vasta referências bibliográficas relacionado a obras de engenharia,

pouco se encontra para serviços de manutenção predial. Este estudo traz dados

atuais e embasado em diversas pesquisas de mercado que trarão a baila, informações

importantes na determinação das ofertas de preço.

1.6. Metodologia

O método utilizado neste estudo consiste na revisão das teorias encontradas

nas bibliografias especializadas, na legislação atual, em manuais de boas práticas e

da pesquisa quantitativa dos dados do BDI em serviços de manutenção tanto para

setores públicos ou privados nos anos de 2017 e 2018.

Page 15: Estudo do BDI - SIGA2

12

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA DO BDI

2.1. Formação de Preços

A formação de preço requer conhecimento do tipo de cliente e produto que

serão oferecidos, de acordo com Kotler (2000, p.485) existem algumas formas de

elaborar o preço de venda entre eles “preço de Mark-up, preço de retorno alvo, preço

de valor percebido, preço baseado em custo, preço de mercado e preço de licitação”.

Segundo Santos (1991, p.123) comenta sobre o método baseado no custo: “É

mais comum na prática dos negócios”. Se a base for o custo total, a margem

adicionada deve ser suficiente para cobrir os lucros desejados pela empresa. Se a

base for os custos e despesas variáveis a margem adicionada deve cobrir além dos

lucros, os custos fixos.

O método a ser escolhido pode depender da atividade que será aplicada e

também da cultura do país que está sendo feito o projeto. No mercado brasileiro

usualmente utiliza-se o modelo custo, para Souza, Zanella e Nascimento (2005, p.34),

“pode-se dizer que o tradicional posicionamento das empresas brasileiras se

caracteriza pela adoção da estratégia de custo mais margem, ou adição de uma

margem de lucro aos custos, resultando no preço praticado pela empresa”.

O método aplicado sobe os serviços de Manutenção Predial, segundo Callado

et al. (2008, p.05), deverá considerar elementos, contudo quando a base é o custo

total dos produtos a margem acrescentada deve cobrir “os custos e despesas fixas,

além do lucro desejado, [...] sendo considerado como margem dos produtos a

diferença entre o preço de venda os custos, sendo expressa como percentual dos

custos”.

Já em licitações de empresas públicas e sociedades de economia mista existe

um target onde todas as empresas deverão manter seus preços abaixo deste, para

isso o método de proposta é selada, sendo assim, é considerado o valor do órgão

proposto e a elaboração dos preços será feito de forma a não ultrapassar o valor

máximo proposto e ainda estar abaixo dos concorrentes. A partir da Lei das Estatais

(Lei nº 13.303/2016), as instituições públicas são facultadas por apresentarem o preço

de referência ou sigiloso, a justificativa do caráter sigiloso do orçamento estimado

seria de que a restrição dessa informação acabaria por fomentar a competitividade,

fazendo com que os licitantes apresentassem propostas formuladas com base em

Page 16: Estudo do BDI - SIGA2

13

seus custos efetivos e não apenas em face do orçamento elaborado pela

Administração

O preço de licitação, utilizados em contratações públicas regidas pela lei

8.666/93 determina que os contratos públicos sejam obrigados a detalhar todo o

orçamento (art. 6º, inciso IX, alínea ‘f’, e art. 7º, § 2º, inciso II), tanto o custo direto

quanto à formação do BDI. Tal exigência tem importância para que as propostas sejam

tratadas de forma igualitária, evita a ocorrência de interpretações diversas do

orçamento e a adequação aos preços praticados pelo mercado. Sendo assim, é

estipulado um teto, onde as empresas concorrentes não podem supera-lo sub pena

de desclassificação.

Para Coelho (2009, p. 57), a definição de valor de produto é: “(...) a expressão

do valor de um produto ou serviço, podendo ser definido como o valor monetário

necessário para a aquisição de determinada mercadoria ou serviço e, portanto, possui

duas abordagens. Para empresas, preço é a quantidade de dinheiro que ela está

disposta a aceitar como permuta dos bens e serviços. Para os consumidores, preço é

algo que eles estão dispostos a pagar em troca de um bem ou serviço”.

O preço de venda tradicionalmente é determinado por 2 fatores principais,

(i)custos direto, (ii)custos indiretos, sendo que os custos indiretos serão formados pelo

BDI em forma de porcentagem. Esse percentual é obtido estudando minuciosamente

diversas variáveis que incidem indiretamente sobre o custo, algumas parcelas são

valores fixos e não existe qualquer dedução como, por exemplo, alíquotas de

impostos, porém diversas parcelas deverão ser aplicados conhecimentos

mercadológicos e estatísticas de acordo com o tipo de contrato.

Assim, como os serviços de Manutenção Predial ao contrário de outras

indústrias, possui particularidades devido a localidades pulverizadas, assim como

características próprias da região, falta de padronização dos serviços devido as

diferentes estruturas prediais, nos diferentes tipos de materiais empregados, na

própria mão-de-obra utilizada além do escopo de acordo com a necessidade de cada

contratante.

Page 17: Estudo do BDI - SIGA2

14

Segundo o Decreto 7.983/2013, art. 2º, inciso VI, o preço terá a seguinte

fórmula matemática:

PV = CD(1+%BDI)

Onde,

PV – Preço de venda;

CD – Custos Diretos;

BDI – Beneficio e Despesas Indiretas.

Nesta toada, pode ser verificado que em obras públicas existe um consenso

entre as entidades baseado no decreto 7.983/2013 quanto à forma de se calcular o

preço de venda, já contratações particulares embora tenham grandes semelhanças

com contratações públicas, o preço de venda é estabelecido entre as partes e pelo

livre mercado desde que não ultrapasse as leis vigentes. Outro ponto que individualiza

as contratações públicas, é que esta, tem o dever de manter a isonomia e

transparência de todo o processo, ou seja, tratamento igualitário a todos os

participantes, consequentemente é necessário a padronização entre as empresas

sobre a forma de se calcular o peço de venda para uniformizar as propostas. Como

forma de padronizar também o comércio entre empresas privadas, são utilizados

esses conceitos para melhor comparativo entre as propostas.

2.2. Componentes do BDI

Serão apresentados a seguir os custos que irão incidir na parcela do BDI para

serviços de Manutenção Predial que poderão ser abrangidos para outras

manutenções no campo da engenharia.

De acordo com o Acórdão TCU 2622/13-Plenário: “O BDI, de acordo com a

definição consagrada na literatura especializada e com o art. 2º, inciso, do Decreto

7.983/2013, apresenta-se por meio de percentual a ser aplicado sobre os custos

diretos e por finalidade mensurar as parcelas do preço da obra que incidem

indiretamente na execução do objeto e que não são possíveis de serem

individualizadas ou quantificadas na planilha de custos, tais como: a) custos indiretos;

b) remuneração ou lucro; e c) tributos incidentes sobre o faturamento.”

Page 18: Estudo do BDI - SIGA2

15

Os grupos são ilustrados abaixo:

Figura 1 - Grupos para formação do BDI

2.2.1. Custos Indiretos

Taxa de Administração Central

Uma das questões mais polêmicas no BDI é a determinação da taxa de

despesa da Administração Central pois é a parcela de maior relevância dentro do

custo indireto e também a mais complexa de se estimar. São gastos indispensáveis

para se elaborar o plano de orçamento do projeto, pois mantem em operação a

estrutura central dentre a matriz e as filiais.

Segundo Mattos (2006, p. 208/209), a administração central corresponde à

matriz e filiais onde se encontra a estrutura necessária para execução das atividades

de direção da empresa, incluindo as áreas administrativa, financeira, contábil, de

suprimento, recursos humanos etc. Conforme é demonstrado pelo autor no quadro a

Page 19: Estudo do BDI - SIGA2

16

seguir, são inúmeros e variados os gastos que definem a taxa de rateio da

administração central:

Para compor o BDI para contratos de Manutenção Predial, é imprescindível que

os custos listados acima estejam incluídos na composição da Administração Central

das empresas. Deve-se avaliar com critério técnico, qual a estrutura mínima que deve

ser exigida, abaixo do qual pode comprometer uma boa gestão do contrato, desta

forma é imprescindível avaliar os gastos que podem ser aceitos para que ela possa

desempenhar dentro da normalidade o escopo proposto, sem ser uma taxa

estabelecida arbitrariamente.

Como critério técnico científico baseado na literatura existente da contabilidade

de custos e normais contábeis, os custos que podem ser medidos e passiveis de

controle e pagamento individualizados deverão compor o custo direto do projeto e

deverão fazer parte da planilha de custos direto no orçamento.

Segundo o Acórdão 325/2007-TCU-Plenário: “custos diretos aqueles que

podem ser associados aos aspectos físico de uma obra, ao seu modo de execução e

à infraestrutura necessária, conforme detalhamento no projeto de engenharia: mão de

obra (salários, encargos sociais, encargos complementares, logística (canteiro,

transporte e distribuição de materiais e equipamentos) e outros dispêndios derivados

que devem ser discriminados e quantificados em planilhas.”

Tabela 1 - Componentes da Administração Central

Page 20: Estudo do BDI - SIGA2

17

Nesta toada, o conceito de administração central não deve ser confundido com

taxa de administração local que deverá ser considerado na planilha de custo direto

pois são custos medidos individualmente e bem definidos, enquanto que, no BDI,

deverão ser alocados os custos com base em critério de rateio, estimativa ou

aproximação.

Os gastos com administração central serão influenciados por diversos fatores,

de acordo com o Acórdão 2.369/2011-TCU-Plenário “O rateio da Administração

Central (...) é influenciado principalmente pelo custo direto da obra e pelo porte,

faturamento e eficiência da empresa, (...) Também a localização geográfica da obra

produz efeitos sobre o item, já que para obras distantes da sede ou obras de porte

superior ao padrão da organização, a empresa acaba por constituir uma administração

local mais robusta desonerando a administração central. Trata-se, no entanto, de uma

decisão estratégica de cada empresa, cabendo ao gestor, na elaboração do

orçamento básico, considerar tal possibilidade e retratá-la na planilha orçamentária

nos casos de maior relevância.”

O valor da taxa de administração central poderá ser determinado decorrente

das despesas administrativas do escritório central, rateado por os projetos que a

empresa esteja executando no período e varia de acordo com a complexidade, do

prazo de cada contrato e com a estrutura da empresa. Está apuração será feita de

forma que cada projeto absorva uma parte deste custo em comum, com cuidado de

evitar que cada projeto assuma uma parcela desproporcional a sua efetiva utilização.

De acordo com Tisaka (2011, p.98), o rateio pode ser expresso pela Equação.

Taxa de Rateio Central = [𝐷𝑀𝐴𝐶 𝑋 𝐹𝑀𝑂 𝑋 𝑁

𝐹𝑀𝐴𝐶 𝑋 𝐶𝐷𝑇𝑂] 𝑋100

Onde:

DMAC = Despesa Mensal da Administração Central;

FMO = Faturamento Mensal do Contrato;

N = Prazo da Contrato em meses;

FMAC = Faturamento Mensal da Administração Central (Soma dos

faturamentos mensais dos Contratos em andamento);

CDTO = Custo Direto do Contrato.

Page 21: Estudo do BDI - SIGA2

18

Para Hubaide (2012, p90), deverão ser considerados no rateio os contratos

futuros da época da análise, de acordo com a expressão matemática abaixo:

Taxa de Rateio Central = [𝐷𝑀𝐴𝐶 𝑋 𝑛

𝐶𝐷01+𝐶𝐷02+...+𝐶𝐷𝑓𝑢𝑡] 𝑋100

Onde:

DMAC = Despesa Mensal da Administração Central;

n = Prazo do Contrato em meses;

CD01 = Custo direto do Contrato denominada 01 (que está em andamento nos

próximos n meses);

CDfut = Custo direto de todas os Contrato futuros (que irão ocorrer nos n

meses).

Na impossibilidade de se adotar o percentual da Administração Central a cada

proposta de preços, a empresa admite o valor médio obtido em um determinado

período anterior (o adequado é o período mínimo de um ano) e através de relatórios

gerenciais procurar garantir que este percentual seja obtido na prática mensalmente.

Assim, constata-se que adotar uma equação para o cálculo do rateio da

administração central a exemplo da proposta por Maçahico Tisaka ou Hubaide são

totalmente inútil a empresa contratante pois não conhece a priori, os informações da

empresa que será contratada sob a ótica do número de contratos existentes, porte da

empresa e também a estratégia que ela irá seguir, assim deverá estabelecer uma

média de mercado para saber se o valor está com custo excessivo ou

subdimensionado.

Várias bibliografias apontam para uma taxa variando entre 2% e 15%, conforme

cita o relatório que fundamentou o acórdão 2369/2011, a saber: "Mozart Bezerra da

Silva, em seu livro ‘Manual de BDI’, 1ª Edição, 2006 (p. 56 e 57), apresenta

orçamentos para oito portes de empresas construtoras dos quais pode ser inferido

que o rateio da Administração Central terá uma relação inversa com o custo direto.

Tais estudos indicam uma taxa de administração central variando de 5 % a 15%.

Também, Maçahico Tisaka – ‘Orçamento na Construção Civil’, 1ª Edição, 2006 (p. 93)

– considera o rateio da Administração Central variando entre 5% e 15%, e Aldo Dórea

Mattos – Como preparar orçamento de obras, 1ª Edição, 2006 (p. 208 e 209) afirma

que os valores mais comuns ficam entre 2% e 5% do custo da obra. Já André Luiz

Page 22: Estudo do BDI - SIGA2

19

Mendes e Patrícia Reis Leitão Bastos, em ‘Um aspecto polêmico dos orçamentos de

obras públicas: Bonificação e Despesas Indiretas (BDI)’, publicado na Revista do

Tribunal de Contas da União. Brasília, v. 32, n. 88, abr/jun 2001, sugerem, para a

composição do BDI dos orçamentos de obras públicas, a adoção de uma taxa de

administração central de 6%."

O acórdão nº. 2.622/2013 TCU Plenário estabelece que essa parcela fique

entre 5,29% e 7,93%, para serviços de Manutenção. Mesmo que a tabela não indique

o serviço de Manutenção Predial, o que mais se assemelha é a Manutenção de redes

de distribuição de energia, pois os demais são relacionados construção.

Risco

Consideram-se como imprevistos ou riscos, eventos futuros e incertos, que

podem alterar significativamente os objetivos da empresa e que os impactos

ocasionados não são possíveis de se precisar.

Os índices de risco são utilizados no cálculo do BDI nas contratações de obras

civis, serviços de engenharia e Manutenção Predial. Utilizar o risco entre os

componentes do BDI apenas se justifica, caso sejam identificadas probabilidades da

ocorrência de fatos indesejados externos ao objeto contratual, como por exemplo

Tabela 2 – Faixa para Administração Central, Fonte: Acordão 6.622/2013

Page 23: Estudo do BDI - SIGA2

20

fatores relacionados ao mercado fornecedor ou ao cenário econômico, ou seja, fatores

que impactem indiretamente o contrato.

Pode ocorrer ainda acontecimento que independe do prestador de serviço, tipo

fenômenos naturais, perda e produtividade da mão de obra, roubos, quebras,

paralização sindical entre outros.

Assim sendo, por serem despesas que não participam da formação dos custos

diretos, esta rubrica é considerada como despesa indireta sem possibilidade de se

quantificar com exatidão e sendo adequada sua incorporação junto ao BDI.

Não poderão ser consideradas como forma de custear eventos que são

previsíveis e passível de ocorrência direta, o risco deverá ser um custo para recompor

as incertezas e, caso não venham a ocorrer serão incorporadas ao lucro. Da mesma

forma poderiam ocorrer eventos maiores que o esperado, neste caso seriam arcadas

com parte do lucro.

Desta forma, contratos de Manutenção Predial necessariamente deverão ter a

rubrica de risco incorporada ao BDI, pois sempre haverá um certo grau de incerteza

na implantação de qualquer projeto, cujo diversos tipos de riscos podem afetar de

forma positiva ou negativa os objetivos pretendidos. Usualmente os contratos de

Manutenção Predial requer fornecimento de material, mão de obra, insumos dentro

outros itens, logo pela complexidade alguns riscos inerentes aos projetos de

Manutenção predial podem ocorrer entre eles: erros e omissões de planejamento dos

editais, mudança no âmbito do escopo, variações de mercado, condições ambientais,

mudanças das taxas de câmbio, processos trabalhistas, roubos, perdas excessivas

de material (por quebras ou retrabalhos) e greves.

Segundo Limmer (1996, p. 141), os riscos são uma constante ao longo de sua

implementação e podem ser definidos como a perda potencial resultante de um

incidente futuro resultante de ambientes interno e externo, que tendem a alterar o

cenário inicialmente planejado.

Por sua vez, os riscos mapeados e vinculados à prestação dos serviços ou

entrega dos bens devem ser considerados como custo diretos, portanto não compõem

o cálculo do BDI. O tratamento dado para o custeio desse tipo de risco pode ser pelo

uso de uma taxa ou probabilidade de ocorrência ou pela apropriação do custo de um

seguro de fim específico.

Page 24: Estudo do BDI - SIGA2

21

Não se pode aplicar a ocorrência de eventos que provoquem desiquilíbrio

financeiro do contrato, que são os riscos associados a álea extraordinária ou

extracontratual, que são alheios à vontade das partes contratantes como por exemplo:

fenômenos naturais, elevação extraordinária dos preços, mudança de alíquota de

impostos após a entrega do orçamento, guerras e etc.

Neste caso, normalmente os contratos permitem a repactuação dos preços por

meio de aditivos contratuais e não devem ser considerados no cálculo de taxa de BDI

pois não são considerados como custos no projeto já que, caso ocorram, serão

majorados no preço inicialmente apresentado.

Dessa forma os tipos de riscos que devem constar no cálculo do BDI são

aqueles que não ensejem em repactuação financeira, de modo, o cálculo da

estimativa de risco do BDI deverá incluir os riscos inerentes as atividades empresárias

citados anteriormente.

Ainda sobre o tema, embora os riscos que possa ser mitigado de acordo com

o grau de detalhamento do projeto ou ainda pela contratação de um seguro, jamais

serão nulos visto que sempre há uma parcela de risco não coberta nos contratos de

Manutenção Predial, dessa forma, sempre haverá necessidade de aplicar uma parcela

da Riscos no BDI.

Segundo Zeidan & Zuini, (2013) “O custo do capital próprio é obtido por meio

da estimação de um prêmio de risco que compara a taxa de juros livre de risco e o

prêmio de risco do mercado como um todo... O prêmio de risco é a diferença entre a

remuneração exigida pelos acionistas e a taxa de juros livre de risco. Essa taxa, no

Brasil, é a SELIC. Poupadores brasileiros podem, sempre que quiserem, comprar

letras financeiras do tesouro (LFT), que paga aos investidores a taxa SELIC anual.”

Para Mozart Bezerra (p. 88 e 89) apresenta faixas de risco variando de 0,57%

para mínimo e 5,91% para máximo, já para Dias (2007) denomina os Riscos de

Margem de Incertezas, considerando-os em torno de 5% a 10% do custo total.

Page 25: Estudo do BDI - SIGA2

22

O acórdão nº. 2.622/2013 TCU Plenário estabelece que essa parcela fique

entre 1% e 1,97%, para serviços de Manutenção.

Seguro

Sabe-se que nas atividades relacionadas Manutenção Predial e serviços de

engenharia existem os mais variados riscos, sejam para vida humana, equipamentos

ou outros bens, inerentes a própria execução do serviço e para terceiros.

Os seguros são contratados através de uma companhia de segurado, por meio

do qual, é coberto um prêmio pela ocorrência de eventos alheios a sua vontade

devidamente especificados na apólice.

Essa cobertura abrange todas as modalidades de Manutenção de Engenharia

e se caracteriza pela multiplicidade de riscos técnicos que podem se apresentar

durante a execução, podendo ser obtido uma só apólice, extensa gama de coberturas

(incêndio, alagamento, desmoronamento, responsabilidade civil, roubo, etc).

Esse tipo de contratação visa transferir os riscos inerentes as atividades

empresariais para a companhia seguradora e eximindo o contratante de qualquer

participação caso aconteça algum sinistro.

A partir do estudo da matriz de risco de cada empreendimento, as empresas

executoras dos serviços irão realizar a opção buscando reduzir ou em alguns casos

eliminar seus efeitos, através da contratação de seguros para transferir as

Tabela 3 - Faixa para Risco, Fonte: Acordão 6.622/2013 TCU Plenário p. 2

Page 26: Estudo do BDI - SIGA2

23

responsabilidades em caso de sinistro e um plano um de ação de prevenção e

controle. Ao optar por contratar seguros, a empresa busca baixar o patamar de

incerteza já que muitos dos imprevistos passam a ser cobertos por terceiros.

Entretanto, há o risco residual, aquele que independe do controle, não é nulo, e,

portanto, merece tratamento gerencial e avaliação da sua importância e deverá fazer

parte dos custos indiretos sendo parcela integrante para o BDI de serviços de

Manutenção Predial.

É importante descartar que os custos envolvidos nos seguros e suas taxas que

são valores aplicados sobre o montante segurado variam de acordo com as

características de cada contrato.

O valor considerado pela parcela de Seguro deverá ser o valor monetário do

prêmio do seguro pago pela empresa que contratou o seguro para a cobertura dos

riscos contratados. Este valor poderá variar entre as companhias segurados, perfil do

segurado, custos totais do projeto, complexidade e porte da contrato, numero de

funcionários, prazo, condições locais dentre outras.

Logo pode ser percebido que o valor da taxa de seguro deverá ter uma

oscilação e sendo atualizada a cada contrato.

Mendes e Bastos sugerem “a adoção de uma taxa de seguros/imprevistos no

BDI de 1%, por considerar que esta cobriria, além do custo do seguro, os possíveis

imprevistos que pudessem acontecer no decorrer da obra”. Para Aldo Dória, essa

parcela deve ficar entre 1% e 3% dos custos diretos e indiretos da obra.

Garantia

O contratante em qualquer tipo de contratação terá de absorver alguns riscos

inerentes ao serviço como por exemplo a qualidade do serviço fora do especificado,

período de conclusão do contrato além do estimado ou ainda os serviços que são

paralisados durante sua vigência.

A utilização garantias, é uma firma de mitigação desses riscos, e sua exigência

esta prevista na Lei n. 8.666/1993 e suas modificações. Essa cautela, diminui o risco

do contratante e aumenta as chances de sucesso do serviço.

Page 27: Estudo do BDI - SIGA2

24

Embora seja quase uma regra as contratações públicas exigirem uma garantia

de contrato, as empresas privadas ficam a seu critério exigi-las.

Sendo assim, a garantia contratual visa resguardar o Contratante contra

possíveis prejuízos causados por inadimplência de execução, por dívidas trabalhistas

ou qualquer quebra de acordos contratuais.

A lei 8.666/1993 estabelece que o Contratante poderá optar pelas seguintes

opções de garantia: ‘Art. 56, A critério da autoridade competente, em cada caso, e

desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de

garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de

garantia: (Redação dada pela Lei n. 8.883, de 1994);

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem

sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de

liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos

seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação

dada pela Lei n. 11.079, de 2004);

II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei n. 8.883, de 1994);

III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei n. 8.883, de 8.6.94);

§ 2º A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por

cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele,

ressalvado o previsto no parágrafo 3° deste artigo. (Redação dada pela Lei n. 8.883,

de 1994)

§ 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta

complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de

parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia

previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do

contrato. (Redação dada pela Lei n. 8.883, de 1994).”

A exigência de garantia é facultativa ao contratante, porém deverá ser

incorporada do BDI nos casos onde esta exigência for necessária. A modalidade de

garantia fica por escolha do contratante, sendo que as duas primeiras, a empresa

transfere para o contratante a quantia monetária sendo devolvido após a conclusão

Page 28: Estudo do BDI - SIGA2

25

final do projeto conforme previsão contratual. Neste caso não haveria custo adicional

para a contratante, e entende-se que não seria possível a previsão desta taxa junto

ao BDI pois este valor em posse do contratante estaria aplicado e iria render juros de

mercado. Em contrapartida as empresas deveriam possuir a quantia e mãos para

poder atender a exigência, isso causaria diminuição de competitiva visto que grande

parte das empresas não dispões de grandes montas para serem disponibilizadas

antes de iniciar um novo projeto.

Quanto a fiança bancária, a instituição financeira será a responsável de arcar o

valor afiançado na hipótese de inadimplemento ou quebra contratual.

O seguro garantia possui modos de operação semelhantes a fiança bancaria,

também conhecido como performance bond, o contratado paga um prêmio a

instituição de seguros, no qual se obriga a garantir até o limite do valor segurado na

apólice, o cumprimento das coberturas acordadas anteriormente como

inadimplemento das obrigações contratuais.

Esta modalidade vem sendo a mais popular entre os contratos por ser mais

atrativa economicamente e de execução rápida por conta do contratante. Segundo

Justen Filho (2010, p. 720), o seguro-garantia “passou a ter grande relevo, na medida

em que o custo passou a ser menor do que o das demais modalidades previstas no

elenco do art. 56. Como decorrência, difundiu-se a opção dos interessados pelo

seguro-garantia.”

O Acórdão 325/2007 - Plenário, ou seja, instrui que o valor mínimo seja a zero

nos casos nos casos em que não haja exigência por parte do contratante e o valor

máximo de 0,42% para os casos de exigência de garantia de performance de 5% do

valor do contrato.

O acórdão nº. 2.622/2013 estabelece que essa parcela de Seguro + Garantia

fique entre 0,25% e 0,56%, para serviços de Manutenção. Mesmo que a tabela não

indique o serviço de Manutenção Predial, o que mais se assemelha é a Manutenção

Page 29: Estudo do BDI - SIGA2

26

de redes de distribuição de energia, pois os demais são relacionados

construção.

Despesas Financeiras

Segundo a Lei 4.320/1964, arts. 62 e 63 os órgãos públicos só realizam

qualquer pagamento após a realização efetiva do mesmo, dessa forma não existe

nenhum tipo de adiantamento ou antecipação de pagamento para serviços. Segundo

a Lei n. 8.883/1994, o pagamento irá ocorrer em até 30 dias após a execução e

aprovação do serviço. Esse prazo poderá ser alterado em casos especiais e

descriminados e justificados nos editais.

Dessa forma contratada adquire os insumos e realiza os serviços com seus

próprios recursos e recebera a contrapartida em prazo posterior aos gastos. Ocorre,

com isso, uma defasagem entre o momento do desembolso e o momento do efetivo

recebimento, o que acarreta perda monetária.

Segundo o Acórdão 325/2007-TCU-Plenário, “despesas financeiras são gastos

relacionados ao custo do capital decorrente da necessidade de financiamento exigida

pelo fluxo de caixa da obra e ocorrem sempre que os desembolsos acumulados forem

superiores às receitas acumuladas, sendo correspondentes à perda monetária

Tabela 4 - Faixa para Seguro + Garantia, Fonte: Acordão 6.622/2013 TCU

Page 30: Estudo do BDI - SIGA2

27

decorrente da defasagem entre a data de efetivo desembolso e a data do recebimento

da medição dos serviços prestados.”

Logo a necessidade de capital de giro será uma realidade em todos os

contratos de Manutenção Predial visto que não existe previsão de adiantamento para

a execução, consequentemente as empresas deverão arcar com gastos na aquisição

de equipamentos e ferramentas, mão de obra, treinamento, mobilização, admissão

que são geralmente gastos no início do contrato porém não existe contrapartida na

mesma proporção e prazo dos gastos.

Segundo Mattos (2006, p. 213), “Se o dinheiro empregado pelo construtor no

financiamento da obra tivesse sido aplicado no mercado financeiro (poupança, fundos

de aplicação, ações, etc.), ele estaria rendendo e representaria um ganho real. Essa

“perda”, ou melhor, esse ganho que o construtor deixa de auferir precisa então ser

contabilizado no custo indireto.”, ou seja, as empresas deverão iniciar os serviços com

recursos próprios e só depois de certo período estaria recebendo a monta de cada

medição, fazendo quem que a empresa financie parte do serviço.

Pode se perceber de acordo com a forma de cálculo da despesa financeira,

este fator é pouco influenciado pelo valor do contrato, mas é bastante influenciada na

forma de pagamento. que dependendo o prazo entre o momento que se executa o

serviço e que efetivamente é recebido a medição o valor da despesa é influenciada.

Outros itens, podem ser considerados como sendo redutores de capital de giro,

como diversas rubricas dos encargos socias utilizadas no cálculo de custo de mão de

obra, como por exemplo as previsões de decimo terceiro, férias, 1/3 de férias,

ausências legais, aviso prévio, e demais custos relacionados a demissão.

Nos contratos de Manutenção Predial, grande parcela de custos são

relacionados a mão de obra, com isso os valores de previsão dos encargos sociais

são recebidos antecipadamente em cada medição faturada antes do seu real

desembolso. Embora esses valores ajudem a reduzir o montante total do fluxo de

caixa, na maioria dos casos não são suficientes para cobrir todos os custos para inicio

do projeto, fazendo necessário a utilização da taxa de Despesas Financeiras junto ao

BDI.

Em alguns casos, o contratante visa atender ao disposto no art. 18 da IN

SEGES/MPDG N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se

Page 31: Estudo do BDI - SIGA2

28

refere o Anexo XII da IN SEGES/MPDG n. 5/2017 provisionamento de valores para o

pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da

contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias,

que serão depositados pela contratante em conta-depósito vinculada específica, em

nome do prestador dos serviços, os quais somente serão liberados para o pagamento

direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do

anexo VII-B da referida norma. Neste caso, a alíquota referente a despesa financeira

deverá ser maior por não se utilizar estes valores como capital de giro.

Assim, a inclusão da parcela destinada a Despesa Financeira junto ao cálculo

do BDI visa, visa repor o poder de compra do dinheiro com o qual a contratada financia

a execução do Contrato. Esse custo é inevitável e utilizado em diversos contratos de

Manutenção Predial e desta forma não deve ser suprimido.

A taxa a ser aplicada para suprir o custo de oportunidade e financeiro,

dependerá de diversos fatores, mas, para fim de referência o Acórdão 325/2007-TCU-

Plenário, a fim de se evitar taxas abusivas e garantir ao contrato uma justa

remuneração pela prestação do serviço, foi aplicado a taxa oficial de juros definida

pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central-Selic, como sendo a taxa utilizada

como base no cálculo das despesas financeiras, veja o que diz o Acórdão 325/2007-

TCU-Plenário: “Em função disso, entende-se que o orçamento-base da Administração

Pública deve adotar como taxa de juros referencial aquela que corresponda ao custo

oportunidade do capital aplicado na obra pelo construtor, já que a defasagem de

tempo entre as entradas e saídas de caixa representa a possibilidade de aplicação do

capital investido em outras formas de investimentos (p. ex.: Caderneta de Poupança,

Certificado de Depósito Bancário etc.), Com relação a capital de terceiros, deve-se

analisar qual o custo de oportunidade do capital, ou seja, deve-se apurar qual seria o

seu rendimento se o capital de giro tivesse sido aplicado no mercado financeiro

naquele período. Assim, no seu art. 173, dessa forma, a taxa de juros referencial para

o mercado financeiro mais adequada é a taxa SELIC, taxa oficial definida pelo comitê

de política monetária do Banco Central.

(...)

Ressalte-se que a competitividade nas licitações estimula a queda dos preços

propostos pelas empresas e faz com que as empresas que possuam capital próprio

Page 32: Estudo do BDI - SIGA2

29

ou acesso a capital de baixo custo obtenham vantagem nas propostas para obras

públicas.”

O cálculo da taxa das despesas Financeiras, como visto anteriormente irá

depender se o projeto irá ser executado de forma com que o fluxo de caixa seja

deficitário, que representa a quantidade de dias que a empresa precisa financiar a

execução até o momento que se recebe pelo serviço prestado. Tendo em vista a

complexidade e dificuldade de precisar todas as variáveis que influenciam no cálculo

o Acordão 2.369/2011-TCU-Plenário, por exemplo, considerou a seguinte expressão

matemática:

𝐷𝐹 = (1 +𝑇𝑎𝑥𝑎 𝑆𝑒𝑙𝑖𝑐

100)

𝐷𝑈252

Onde:

DF = taxa representativa das Despesas Financeiras;

DU = Dias úteis.

Utilizando como referência a taxa Selic acumulada em dezembro de 2018

teremos a taxa de 6,48%, arredondando para 6,5%, para efeitos de cálculo adota-se

45 dias para o efetivo recebimento.

𝐷𝐹 = (1 +6,5

100)

45252

Logo,

DF = 1,01%

Essa fórmula proposta para o cálculo da parcela de Despesas Financeiras

possui razoabilidade e sendo aplicado na maioria dos contratos públicos, sendo um

modelo razoável para a estimativa de despesa financeira além de não utilizar em sua

fórmula qualquer inclusão de parcelas redutoras e a antecipação de algumas rubricas

conforme listados anteriormente.

Para Maçahico Tisaka – ‘Orçamento na Construção Civil’ (p. 93) – considera

que as despesas financeiras variam de 2% a 5%”. para Mozart Bezerra (p. 80) adota

faixa de despesas financeiras para reajuste anual de 0,82% a 12,22%.

O Acórdão n. 325/2007 – Plenário, calcula essa parcela, utilizando a taxa

SELIC entre 0% e 1,20%.

Page 33: Estudo do BDI - SIGA2

30

O percentual pode ainda ter valor “Zero”, em casos particulares que haja

antecipação de valores para o contrato antes mesmo que tenha sido executado

qualquer serviço, tratados no Acórdão 1.442/2003 - Primeira Câmara, nesse caso

inexiste perda monetária.

O acórdão nº. 2.622/2013 TCU Plenário estabelece que essa parcela de

Despesa Financeira fique entre 1,01% e 1,11%, para serviços de Manutenção.

Tabela 5 - Faixa para Despesa Financeira, Fonte: Acordão 6.622/2013 TCU

Lucro

O lucro possui diferentes formas de ser descritos porém representam

basicamente a remuneração alcançada dado alguma atividade empresarial. Esse

componente faz parte do preço final de venda e não é tratado como custo.

O lucro é um conceito econômico que pode ser descrito de diversas formas

para representar uma remuneração alcançada em consequência do desenvolvimento

de uma determinada atividade econômica. Complementa a formação do preço de

venda, sem que possa ser considerado como item de custo, já que é uma parcela que

contempla a remuneração do empresário.

Segundo Maçahico Tisaka (2004): “Lucro ou Benefício é uma parcela destinada

a remunerar, o custo de oportunidade do capital aplicado, capacidade administrativa,

gerencial e tecnológico adquirida ao longo de anos de experiência no ramo,

responsabilidade pela administração do contrato e condução da obra através da

estrutura organizacional da empresa e investimentos na formação profissional do seu

pessoal e criar a capacidade de reinvestir no próprio negócio.”

Page 34: Estudo do BDI - SIGA2

31

Conforme o relatório que antecede o Acórdão 2.369/2011-TCU-Plenário, lucro

(ou remuneração) é “um conceito econômico que pode ser descrito de diversas formas

para representar uma remuneração alcançada em consequência do desenvolvimento

de uma determinada atividade econômica.”

No Acórdão 325/2007, há a transcrição de conceitos de lucro de diversos

autores. Por exemplo, para o Sinduscon/SP, o lucro é “a parcela destinada a

remunerar o acervo de conhecimentos acumulados ao longo dos anos de experiência

no ramo, capacidade administrativa e gerencial, conhecimento tecnológico

acumulado, treinamento do pessoal, fortalecimento da capacidade de reinvestir em

novos projetos e o risco do negócio em si” (apud TCU,2007).

Já para o Instituto de Engenharia, o lucro é definido como a “parcela destinada

a remunerar o custo de oportunidade do capital aplicado, capacidade administrativa,

gerencial e tecnológica adquirida ao longo de anos de experiência no ramo,

responsabilidade pela administração do contrato e condução da obra por estrutura

organizacional da empresa e investimentos na formação profissional do seu pessoal

e criar a capacidade de reinvestir no próprio negócio” (apud TCU,2011)

O DNIT, por sua vez, define, alternativamente o termo margem para

representar a “parcela destinada a remunerar os fatores da produção do Executor que

intervêm na obra, tais como: custo de oportunidade do capital aplicado nos

equipamentos mobilizados na obra; capacidade administrativa e gerencial para a

administração do contrato e a condução da obra, representada pelas estruturas

organizacionais da empresa e pelo conjunto de normas e procedimentos de que se

utiliza; conhecimento tecnológico adquirido através de experiências pregressas e pelo

investimento em formação, treinamento de pessoal e compra de ‘know how’ e,

finalmente, o risco do negócio. A margem é, assim, um excedente sobre o custo

orçado, através do qual o Executor buscará realizar seu Lucro (...)”

A sigla BDI possui diversas terminologias sobre a Letra “B”, podendo significar,

“Bônus”, “Bonificação” ou “Beneficio”. Porém, mesmo que exista diferentes palavras

para descreve-lo, o conceito deve ser universal, trata-se da remuneração da empresa

por desenvolver certa atividade, ou seja, o lucro operacional da atividade exercida.

Pela estrutura de Demonstrações Contábeis de resultados utilizados no Brasil,

o lucro é desdobrado nos seguintes tipos:

Page 35: Estudo do BDI - SIGA2

32

- Lucro Bruto: diferença positiva entre Receitas e Despesas (Art. 278 - RIR/99)

- Lucro Operacional: diferença positiva entre lucro bruto e despesas

operacionais.

- Lucro não Operacional: resultado positivo das receitas e despesas não

operacionais;

- Lucro Líquido: diferença positiva do lucro bruto menos o lucro operacional e o

não operacional (art. 247 RIR/99).

Devido à variedade de entendimento sobre taxas de lucratividade identificadas,

o lucro operacional classificado como sendo o resultado das atividades principais da

empresa definido no Art. 277 do Decreto Federal Nº 3000/1999 é melhor representado

para contratos de Manutenção Predial na aplicação do BDI.

Segundo Teixeira et al (2017),” A opção pelo lucro operacional alinha o cálculo

do BDI com as regras de escrituração contábil, pois, ao se utilizar o lucro bruto, pressupõe-

se que a receita bruta gerada pelo contrato com a Administração Pública é apropriada sob

uma regra e contabilizada de outra. A tabela a seguir apresenta um exemplo de

Demonstrativo de Resultado (DRE) para ilustrar os conceitos de lucro bruto, lucro

operacional e lucro líquido.”

COMPONENTES ITEM CÁLCULO VALOR (R$)

Receita Bruta RB --- 100.000 Deduções referentes as despesas fiscais DF --- (10.000) Receita operacional liquida ROL RL = RB - DF 90.000 Custo de bens e serviços vendidos CMV --- (75.000) Lucro Bruto LB LB = ROL - CMV 15.000 Despesas Operacionais DO --- (8.000) Lucro Operacional LO LO = LB - DO 7.000 Outras Receitas OR --- 1.000 Lucro antes do Imposto de Renda e da

Contribuição Social

LAIR

LAIR = LO + OR

8.000

Imposto de renda pessoa jurídica IRPJ --- (1.200) Contribuição social sobre o lucro liquido CSLL --- (160) Lucro Líquido LL LL = LAIR - IRPJ -CSLL 6.640

Tabela 6 - Demonstrativo de Resultado (DRE)

De acordo com a tabela colacionada acima, pode-se percebe que o lucro bruto

não deve ser aplicado no cálculo do BDI pois estaria duplicando a apropriação das

despesas operacionais, que são utilizadas por exemplo na Administração Central ou

ainda na administração local. Dessa forma, deve-se o lucro operacional junto ao BDI.

Page 36: Estudo do BDI - SIGA2

33

Nesta linha, o relatório do Acórdão 2.369/2011-TCU-Plenário destacou o

seguinte: “Segundo Embora existam várias formas de cálculo da taxa de lucro, deve-

se lembrar que o lucro declarado no BDI é apenas uma meta, que, se alcançada, torna

possível a justa remuneração da empresa em decorrência da obra. Ainda, como na

maioria das vezes, sendo empresa de mercado, detentora de informações e

competências, utilizará de sua vantagem de forma a otimizar os custos para maximizar

seu lucro por meio da diferença entre a receita e o custo de produção.”

No primeiro momento, as empresas deverão estipular qual seria a margem de

lucro que estivesse dentro dos objetivos estratégicos do projeto.

O aumento arbitrário e não usual é condenado pela Constituição Federal, no

seu art. 173, § 4º embora não haja condenação á prática de lucros pois é difícil se

definir o que é lucro aceitável e não aceitável.

Segundo o Acórdão 325/2007-TCU-Plenário: “pela mera análise do percentual

de juros praticados, como caracterizá-lo como excessivo ou abusivo, também não se

podendo limitar o lucro praticado pelo empreendedor se não for constatado abuso de

poder econômico decorrente de seu aumento abusivo.”

Também, a Lei 8.666/1993, no seu art. 43, inciso IV, ao estabelecer o critério

de julgamento dos preços praticados na licitação, tem como parâmetro os preços

correntes no mercado. Por conseguinte, sendo o preço proposto pelo licitante,

incluindo o BDI, compatível com o preço de mercado, não há que se falar em lucro

excessivo.

Existem literaturas que estatisticamente vem estuda dando as de mercado para

o Lucro em licitações públicas. Maçahico Tisaka (p. 56) – entende que a taxa de

benefício pode variar de 5% a 15%, Aldo Dórea (p.220) apresenta como faixa normal

para lucratividade entre 5% e 17%.

Segundo o Acórdão Nº 2369/2011 “Os órgãos e entidades consultados, por seu

turno, apresentaram variação de 6,00% a 10,00% para essa parcela da taxa de BDI.

Finalmente, no universo analisado, a taxa variou de 5,00% a 12,00%, conforme

demonstra o gráfico a seguir:

Page 37: Estudo do BDI - SIGA2

34

Figura 2 - Histograma de frequência do item Lucro. Fonte: Acórdão Nº 2369/2011

A partir da análise do gráfico acima o Acórdão Nº 2369/2011 chegou-se a uma

taxa de taxa de lucratividade as obras e serviços de engenharia:

Tabela 7 - Parcela de Lucro na composição do BDI, Fonte: Acórdão Nº 2369/2011

Para o Acórdão nº. 2.622/2013 TCU Plenário a parcela de Lucro está entre

8,00% e 8,51%, para serviços de Manutenção.

Tabela 8 - Faixa de valores para Lucro, Fonte: Acordão 6.622/2013 TCU

Faixa de variação de referência 5,00% 12,00% 8,50%

Parcela de Lucro na composição do BDI - Valores incidentes sobre Custo Direto

Obras e Serviços de Engenharia MÍNIMO MÁXIMO MÉDIA

Page 38: Estudo do BDI - SIGA2

35

Tributos

Embora o fito deste estudo não seja a análise de custos tributários, este é um

assunto que nas contratações pública e privadas para serviços de Manutenção Predial

são importantes e terão que ser incluídos no BDI além representarem uma parcela

significativa.

As empresas estarão sujeitas a tributação que geralmente incidem sobre o

faturamos (receita bruta) que compreende o imposto sobre qualquer natureza-ISS,

Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social-COFINS, Programa de

Integração Social-PIS e em alguns casos a CPRB-Contribuição Previdenciária sobre

a Receita Bruta.

As alíquotas dos impostos serão diferentes, por exemplo, de acordo com o local

de prestação do serviço, dos regimes diferenciais do Simples Nacional,

enquadramento fiscal das empresas e também por regimes diferencias de tributação

para setores específicos, sendo necessários que sejam destacados na fórmula do

BDI.

Outros tributos como por exemplo o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

– e a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não farão parte do cálculo do

BDI, por não serem de natureza direta e personalista. Outros detalhes sobre esse

tratamento serão discutidos mais a frente

2.2.1.7.1. ISS

O Imposto ISS incide diretamente sobre o faturamento ou preço final, sendo a

alíquota determinada de acordo com o local onde o serviço será considerado

prestado, ou ainda sobre o tipo de serviço a ser prestado. O percentual a ser aplicado

será um percentual entre o limite máximo de 5% estabelecido no art. 8º, inciso II, da

LC 116/2003 e o limite mínimo de 2% fixado pelo art. 88 do Ato das Disposições

Constitucionais Transitórias.

Os municípios gozam de autonomia para fixar as alíquotas deste tributo, desde

que respeitados esses limites, nos orçamentos, deverão ser adotados as alíquotas de

ISS do município onde o empreendimento é realizado e não aquela de onde fica a

sede da empresa construtora. Nos casos específicos onde se efetua manutenção por

Page 39: Estudo do BDI - SIGA2

36

exemplo de linhas férreas ou de instalações prediais de um mesmo órgão em vários

municípios, a alíquota do ISS será a média ponderada dos serviços em cada

município.

Ressalte-se, conforme o § 2º, inciso I, art. 7º da Lei Complementar n. 116, de

31/07/2003, que a base de cálculo desse tributo é o preço do serviço, excluindo-se

desse número o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos

nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa àquele instrumento legal:

“7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo,

construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

(...)

7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras

de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive

sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,

pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e

equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de

serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

(...)

7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos

e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos

serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).”

É certo que a alíquota efetiva de ISS a configurar na taxa de BDI será inferior à

taxa prevista na legislação do município onde será realizada a obra, pois deve ser

desconsiderada a despesa relativa aos materiais onde grande parte dos contratos de

Manutenção Predial possuem em seu escopo fornecimento de mão de obra e

materiais de aplicação.

Desta maneira, caso exista orçamento prévio por parte do contratante, este

poderá elaborar o percentual de material a ser descontado, para então se conhecer o

valor do ISS a ser utilizado junto ao BDI. Para os casos em que o orçamento seja

sigiloso, deverá ser utilizado uma média de mercado ou ainda o valor integral da

alíquota imposto de acordo com a legislação.

Page 40: Estudo do BDI - SIGA2

37

Em alguns casos, os orçamentos poderão separar o BDI para Serviços e outro

BDI diferenciado para matérias, neste caso o BDI para o serviço será a alíquota cheia

enquanto o BDI de material não terá a incidência deste imposto

2.2.1.7.2. PIS e COFINS

No que se refere aos PIS e COFINS, possuem finalidade de financiar o seguro-

desemprego e do abono para trabalhadores que ganham até 2 salários mínimos nos

termos do art. 239 da Constituição Federal e financiar a seguridade social (saúde,

previdência e assistência social).

Apesar de existirem diversos regimes especiais de apuração, serão tratados

neste estudo apenas as duas regras gerais de apuração, quais sejam: incidência não

cumulativa e incidência cumulativa.

Pelo regime cumulativo as empresas pagam as alíquotas de PIS/PASEP de

0,65% e COFINS de 3% de maneira integral sobre o faturamento. Participam deste

regime as empresas que apuram o imposto de renda com base no Lucro Presumido

ou sobre o Lucro Arbitrado segundo art. 3º e 4º da Lei 9.718/1998.

Já pela apuração não cumulativos, as alíquotas de PIS/PASEP de 1,65% e

COFINS de 7,6%, aplicadas sobre o total do faturamento mensal, podendo descontar

os créditos tributários decorrentes de custos, despesas e encargos segundo (arts. 1º,

2º e 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003).

Dessa forma, os percentuais que integram a composição de BDI de contratos

de Manutenção Predial poderão ser utilizados tanto a incidência cumulativa ou não

cumulativa de acordo com o enquadramento da empresa, neste ultimo caso, podendo

aplicar o mecanismo de aproveitamento de créditos tributários decorrentes de

operações anteriores em alguns casos.

Diferente do regime cumulativo no qual a alíquota é fixa, a incidência não

cumulativa, não é tão fácil de se obter sua alíquota já que esses tributos deixam de

ser fixos para assumirem percentuais variáveis, sendo permitido, conforme já dito, a

dedução da base de cálculo dos créditos previstos na legislação.

Veja o que diz o Acórdão 1.619/2008-TCU-Plenário, in verbis: “Atente, nas

licitações em geral, tanto na fase de orçamentação, quanto na fase de análise das

Page 41: Estudo do BDI - SIGA2

38

propostas, para a possibilidade de que as alíquotas referentes ao PIS e à COFINS,

no que se refere às licitantes que sejam tributadas pelo Lucro Real, sejam diferentes

do percentual limite previsto em lei, devido às possibilidades de descontos e/ou

compensações previstas, devendo exigir, se for o caso, que as alíquotas indicadas,

nominais ou efetivas reduzidas, sejam por elas justificadas, em adendo à Planilha de

Custo ou Formação de Preços, ou outro instrumento equivalente.”

Logo, cada empresa terá alíquota de PIS e COFINS sob o regime não

cumulativo diferentes, pois cada uma terá credito e deduções diferentes, inclusive o

valor pago efetivamente destes impostos irão faturar a cada ano a depender do

faturamento dos contratos e da proporção dos créditos.

Esse entendimento pode ser verificado Nota Técnica 3/2009 – SCI, atualizada

em 8 de fevereiro de 2012, emitida pela Secretaria de Controle Interno do STF que

diz: “3.15. Assim, os editais de licitação devem exigir que as empresas sujeitas ao

regime de tributação de incidência não-cumulativa apresentem o Demonstrativo de

Apuração de Contribuições Sociais – DACON utilizado para elaborar a declaração de

que os percentuais de PIS e de COFINS cotados correspondem à média dos

recolhimentos dos últimos doze meses.”

Desta forma os percentuais de PIS e COFINS no BDI deverão ser observados

os regimes de tributação individual de cada empresa, sendo aplicado um fator de

redução nos regimes não cumulativos, em razão do aproveitamento de créditos

previstos na legislação vigente.

2.2.1.7.3. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

(CPRB)

A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta-CPRB refere-se à nova

sistemática de recolhimento da contribuição previdência criada pela União para

desonerar a folha de salários de diversas atividades econômicas em substituição à

atual contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, com vistas a fomentar

investimentos produtivos e dinamizar o nível de atividade em setores relevantes da

economia nacional.

Page 42: Estudo do BDI - SIGA2

39

O setor de Manutenção Predial passou a se enquadra na política nacional de

acordo com as Medidas Provisórias (MP) 601/2012 e 612/2013, porém as empresas

deverão cumprir algumas exigências para seu enquadramento.

Com essas medidas, nos seus respectivos períodos de vigência, a base de

cálculo da contribuição previdenciária patronal, que atualmente é de 20% sobre a folha

de pagamento, será substituída pelo percentual de 4,5% aplicado sobre o valor da

receita bruta, que compreende a receita decorrente da venda de bens nas operações

de conta própria, a receita decorrente da prestação de serviços e o resultado auferido

nas operações de conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos

incondicionais concedidos.

Embora seja cristalino que a alíquota de 4,5% a título de CPRB seja aplicado

sobre a receita bruta ou seja será incorporado no BDI tanto de serviços quanto de

materiais. Alguns órgãos públicos por desconhecimento técnico, acabam por não

incluir a parcela do CPRB junto ao BDI diferenciado para materiais, sendo um erro

que poderá causar impacto financeiros além de estar em desacordo com a legislação

fiscal vigente.

2.3. Custos que Não Fazem Parte do BDI

Sobre os itens que devem ser excluídos do cálculo do BDI existem muita

discussão e dúvidas a respeito, o TCU vem tentando consolidar um entendimento de

se excluir os itens que são passiveis de individualização e quantificação, que deveriam

constar na planilha de custos direto além dos impostos de natureza personalista.

2.3.1. IRPJ e CSLL

Um dos temas mais discutidos é em relação aos impostos IRPJ e o CSLL que

são custos inerentes ao serviço prestado e essenciais na formação do preço.

O art. 43 do Código Tributário Nacional (CTN), estabelece que o imposto de

renda tem como fator gerador a aquisição de disponibilidade econômica e jurídica: (i)

de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de

ambos; e (ii) de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos

patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

Page 43: Estudo do BDI - SIGA2

40

A CSLL, instituída pela Lei 7.689, de 15 de dezembro de 1998, incide sobre o

lucro líquido do exercício contábil. Essa contribuição muito se assemelha ao IRPJ,

estando sujeitas às mesmas normas de apuração e de pagamento, mantida a base

de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor, conforme dispõe o art. 57

da Lei 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

Dessa forma os 2 impostos citados terão o mesmo tratamento sobre sua

exclusão do BDI neste trabalho pois atuam de forma análogas.

Para fins de definição, as empresas possuem basicamente 2 tipos de

enquadramento de lucro são eles:

- Lucro Presumido: resultante da aplicação de alíquotas do IRPJ e CSLL sobre

determinada base de cálculo, proporcional a receita bruta de pessoas jurídicas (Art.

516 do Decreto nº 3000/99);

- Lucro Real: é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições,

exclusões ou compensações prescritas pelo Decreto nº 3.000/99 (Art. 247)

A depender do porte da empresa, poderá ser enquadrada como lucro real ou

lucro presumido.

O Acórdão 325/2007 - Plenário aborda, que os tributos IRPJ e CSLL não devem

integrar o cálculo do BDI. O relatório que embasou o Acórdão também trata a questão

dos tributos a serem considerados no cálculo das despesas indiretas de forma clara e

conclusiva, sendo de natureza direta e personalista deverá ser absorvida pela

empresa e não deverá fazer parte do BDI quanto a planilha de custos diretos e desta

forma não deverá ser repassado para o contratante.

A Súmula/TCU n°. 254/2010 trata dos tributos de natureza personalista nestes

termos: “O IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – e a CSLL – Contribuição

Social sobre o Lucro Líquido – não se consubstanciam em despesa indireta passível

de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base

da licitação, haja vista a natureza direta e personalista desses tributos, que oneram

pessoalmente o contratado.”

De acordo com as decisões acima, as alíquotas do Imposto de renda de pessoa

jurídica (IPRJ) e a Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) não fazem parte da

base de cálculo das despesas fiscais utilizadas no cálculo do BDI, uma vez que esses

Page 44: Estudo do BDI - SIGA2

41

tributos incidem sobre o lucro líquido aferido após o pagamento dos demais impostos,

enquanto o BDI compõe o preço de venda (PV), ou seja, sua aplicação seria após a

apuração do resultado econômico no período, dependendo do desempenho da empresa,

poderia ser auferido ou não caso a empresa tivesse resultado negativo.

Segundo ainda o entendimento do TCU não seria correto, o contratante assumir

uma despesa imprevisível, que poderia a não ser concretizada.

A Leis de Diretrizes Orçamentárias e no Decreto 7.983/2013. Tomando-se o

art. 9º, inciso II, do referido decreto, ratifica que sobre os percentuais do BDI

“percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de

natureza direta e personalista que oneram o contratado”,

Outras correntes entendem que tais impostos deveriam estar incluídos no

cálculo do BDI, Para a CBIC (peça 361), “os equívocos da exclusão do IRPJ e CSLL

da composição do BDI’ decorrem, principalmente, das teses de que, nos orçamentos

de obras de construção civil, devem considerados todos os custos e despesas,

inclusive os tributos federais e municipal; todos os tributos (PIS, COFINS, ISS, IRPJ e

CSLL) podem ser repassados e assumidos pela contratante; e a Administração

Pública deve considerar no BDI uma taxa de lucro que atenda simultaneamente a

qualquer regime de tributação (lucro real, lucro presumido e simples nacional), em

consonância com o princípio constitucional da isonomia entre os licitantes e para

garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de obras de

construção civil.”

Por meio do Estudo Técnico 1/2012-GAB/MINS WDO (peça 144), em suma, o

esclarecimento da questão passa pela definição de qual lucro deve considerado na

composição de BDI: lucro líquido ou operacional. Se por motivo o lucro deva ser o

operacional, entende-se que o imposto de renda e a Contribuição Social já estariam

incorporadas e este seria o parâmetro mais razoável a ser adotado nos orçamentos

de obras públicas.

Esses estudos entendem que as parcelas de IRJP e CSLL no caso de não

serem incorporadas no preço, serão absorvidas na parcela do lucro e que estariam

mascarando o lucro operacional previsto no início dos serviços. No caso de lucro

presumido a inclusão dos tributos no BDI seria admissível, pois sua base de cálculo é

o faturamento da empresa e não sobre o lucro real.

Page 45: Estudo do BDI - SIGA2

42

De acordo com o Acordão 2.586/2007-TCU-1ª Câmara: “Além disso, cumpre

ter-se em conta que a jurisprudência do TCU mencionada pela unidade técnica, em

especial o Acórdão n. 1.595/2006 - Plenário, que trata mais expressamente sobre o

assunto, apenas obsta a inclusão desses tributos na composição das Bonificações e

Despesas Indiretas - BDI e não a sua inserção na composição dos custos das

empresas privadas, tal como ocorreu no caso em análise. Com efeito, se assim o

fizesse, o TCU estaria se imiscuindo na formação de preços privados e impedindo as

empresas de embutir nos seus custos tributos ditos diretos, o que, além de não

encontrar respaldo legal, creio não tenha sido a intenção desta Corte. Veja-se que

mesmo quando não incluídos destacadamente no BDI, este TCU não pode obstar a

inserção de percentual destinado à satisfação do IRPJ e da CSSL no bojo do lucro da

empresa, eis que este é livremente arbitrado por ela segundo as condições de

mercado e suas próprias aspirações.”

De acordo ainda com o Acórdão 1.591/2008-TCU-Plenário: “Em suma, como

não poderia deixar de ser, as regras para apresentação das propostas dos licitantes

não influenciam na equação econômico-financeira das empresas, as quais elaboram

suas propostas tendo em contas os custos efetivos e o retorno desejado do

investimento. Exemplifico. De acordo com a lógica econômica, é de se esperar que,

caso a empresa entenda adequado que na composição do BDI conste uma taxa de

8% para o lucro e outra de 2% para o IRPJ e CSSL, e, em havendo a proibição de

constar em destacado tais tributos, a taxa de lucro indicada (agora lucro bruto) passe

a ser de 10%. A metodologia de apresentação não alteraria a equação econômico-

financeiro e não traria, sob esse aspecto, vantagens para a Administração. (grifos

nossos)”

Dessa forma, mesmo que haja determinação para não destacar tais impostos

na cálculo do BDI, esses custos deverão esta implícitos dentro da parcela do Lucro e

de forma indireta, estariam sendo repassadas para o Contratante, elimina-se, assim,

as discussões acerca dos possíveis efeitos dos benefícios fiscais relacionados a esses

dois tributos e de outras distorções relacionadas aos efeitos da legislação tributária entre

as empresas licitantes.

Page 46: Estudo do BDI - SIGA2

43

2.3.2. Administração Local

As despesas com administração local visam atender aos custos que não

participam diretamente na prestação do serviço, porém participam na manutenção

administrativa, técnica e infraestrutura, como apoio local para administrar os insumos

tanto humanos denominado de mão de obra indireta e como de materiais indiretos.

De acordo com o Acórdão 2.369/2011-TCU-Plenário “o item Administração

local contemplará, dentre outros, as despesas para atender as necessidades da obra

com pessoal técnico, administrativo e de apoio, compreendendo o supervisor, o

engenheiro responsável pela obra, engenheiros setoriais, o mestre de obra,

encarregados, técnico de produção, apontador, almoxarife, motorista, porteiro, equipe

de escritório, vigias e serventes de canteiro, mecânicos de manutenção, a equipe de

topografia, a equipe de medicina e segurança do trabalho, etc., bem como os

equipamentos de proteção individual e coletiva de toda a obra, as ferramentas

manuais, a alimentação e o transporte de todos os funcionários e o controle

tecnológico de qualidade dos materiais e da obra;”

Para o DNER, em seu estudo, conceitua que a Administração local como “o

conjunto de atividades realizadas no local do empreendimento pelo executor,

necessárias à condução da obra e à administração do contrato. É exercida por pessoal

técnico e administrativo, em caráter de exclusividade. Seu custo é representado pelo

somatório dos salários e encargos dos componentes da respectiva equipe que inclui

pessoal de serviços gerais e de apoio”.

A estrutura de administração local poderá variar de acordo com o tipo de serviço

e local de prestação, porém para a Manutenção Predial algumas atividades básicas

são inerentes a atividade:

• Supervisão dos empregados diretos, como por exemplo direção,

planejamento, administração, apoio;

• Gestão de almoxarifado, controle de material, mesmo que o local seja

dentro das instalações do Contratante;

• Limpeza local dos escritórios dentro do Canteiro/Contratante, oficinas ou

locais onde atuam os funcionários diretos;

Page 47: Estudo do BDI - SIGA2

44

• Documentação em geral e material de escritório, impressão de ordem

de serviços, relatórios esclarecimentos, materiais do dia de escritório;

• Controle de qualidade e fiscalização e andamento geral do serviço;

• Setor de compras e suprimentos caso seja efetuado fora da matriz;

• Departamento pessoal local e apontamento das horas trabalhadas;

• Veículos e motoristas;

• Técnicos administrativos, engenheiros, almoxarife;

• Transporte e alimentação de pessoal;

• Taxas emolumentos, ferramentas e equipamentos;

• Contas de telefone, água, energia, internet dentre outros.

De acordo com a literatura e jurisprudência do TCU, os custos transcritos acima

poderão ser individualizados e quantificados para serem inseridos no custo direto do

serviço, ou seja, devem constar na planilha orçamentária. Pode-se perceber que os

custos são divididos em 2 grupos, Mão de Obra Indireta e recursos materiais indiretos.

Para Conforto e Spranger (2002, p. 241) a mão indireta que fazem

considerados: “engenheiro chefe, supervisores de construção, montagem,

planejamento e controle, assistente técnico, técnicos de planejamento e controle,

segurança, materiais e qualidade, médico de segurança do trabalho, enfermeiro,

inspetor e garantia de qualidade, topógrafo, auxiliar de topógrafo, comprador, técnico

administrativo, auxiliares administrativos e de escritório, cadista, almoxarife,

ferramenteiro, apropriador, apontador/medidor, motorista, copeiro e vigia.”

Outros itens deverão constar na planilha de custo direto, entre a mobilização,

custos com gestão e construção de canteiro, Administração local de maneira

proporcional ao tipo de serviço.

As premissas apresentadas objetivam cuidar para que não se infle

indevidamente a estrutura administrativa, o que pode ensejar superfaturamento

decorrente da prorrogação indevida ou o desequilíbrio econômico-financeiro do

contrato e ainda tem o fito de esclarecer que nos contratos de Manutenção Predial

tais custos sejam destacados nos custos diretos, inibindo assim que qualquer custo

não orçado seja inserido na parcela do BDI.

Page 48: Estudo do BDI - SIGA2

45

2.4. Fórmula do BDI

O método de precificação já foi explicado no início deste estudo junto com a

expressão básica do preço de venda de um serviço de Manutenção Predial pode ser

explicitada pela seguinte fórmula: PV =CD(1+%BDI)

Embora essa expressão básica não encontre maiores divergências, o mesmo

não se pode afirmar sobre a fórmula de cálculo do BDI. Na literatura especializada,

encontra-se uma grande variedade de métodos de cálculo do BDI, dentre as fórmulas

mais utilizadas pode se adotar a fórmula do BDI indicada no Acórdão 2.369/2011-

TCU-Plenário:

𝐁𝐃𝐈 =(𝟏 + (𝐀𝐂 + 𝐑 + 𝐒 + 𝐆))(𝟏 + 𝐃𝐅)(𝟏 + 𝐋)

(𝟏 − 𝐓)− 𝟏

Em que:

AC = taxa representativa das despesas de rateio da administração central;

R = taxa representativa de riscos;

S = taxa representativa de seguros;

G = taxa representativa de garantias;

DF = taxa representativa das despesas financeiras;

L = taxa representativa do lucro/remuneração; e

T = taxa representativa da incidência de tributos.

Pode-se observar que a fórmula matemática acima propõe incidência de taxas

uma sobre as outras, perceba que o primeiro parêntese cuja a soma entre riscos,

seguros e garantias irão incidir sobre a parcela CD do preço de venda, ou seja são

uma porcentagem apenas do custo direto.

Os demais componentes figuram no numerador da fórmula por incidirem sobre

os custos do contrato, no entanto, essa incidência ocorre em cascata, visto que a taxa

de remuneração incide sobre a taxa de despesas financeiras, que, por sua vez, incide

sobre as taxas de administração central, riscos, seguros e garantias. Essas últimas

taxas, portanto, incidem somente sobre os custos diretos.

Já as taxas que se encontram no numerador irão incidir sobre o PV, ou seja,

sobre o preço de venda, pois são características inerentes aos impostos que possuem

Page 49: Estudo do BDI - SIGA2

46

como base de cálculo o valor final de venda com todas as rubricas incidentes. Caso

algum imposto tenha base de cálculo diferente do valor de venda este deverá ser

alterado a planilha do BDI.

Para Tisaka (2011, p. 95), a parcela de remuneração deve estar no

denominador da fórmula do BDI; enquanto que, para o Instituto Brasileiro de

Engenharia de Custos (IBEC), essa parcela pode estar tanto no numerador quanto no

denominador, conforme expressões matemáticas demonstradas no quadro a seguir:

Figura 3 - Fórmulas de BDI. Fonte: Tisaka (2011, p. 95)

Das equações colacionadas anteriormente, o lucro se encontra no

denominador, resulta na incidência cumulativa dessas parcelas com as alíquotas dos

tributos sobre o faturamento. Se um tributo tem sua alíquota aumentada, o preço de

venda se altera para um novo patamar e, como os demais tributos e a remuneração

também incidem sobre o preço de venda, eles também aumentam (em termos

absolutos) na mesma proporção do novo patamar de preço, ocorrendo a chamada

‘incidência cumulativa’. O inverso ocorre com a diminuição da alíquota de um

determinado tributo.

Page 50: Estudo do BDI - SIGA2

47

2.5. BDI Diferenciado

A Adoção do BDI diferenciado especificamente para o fornecimento de

materiais e equipamentos relevantes são amplamente utilizados nas licitações e

concorrências privadas que consiste uma BDI próprio inferior as taxas de BDI citadas

anteriormente, caso se constitua mera intermediação entre a Contratada e o

fabricante, tendo em vista que essa não é a atividade-fim da empresa a ser contratada

para a execução da serviço, o que requer uma menor mobilização e complexidade no

gerenciamento e na execução por parte da empresa, não seria razoável aplicar a taxa

de BDI dos serviços de engenharia de Manutenção Predial, pois a Contratante estaria

pagando desnecessariamente pela incidência de percentual superior ao que deveria

ser cobrado. Esse entendimento é explicito no Acórdão 1.785/2009-TCU-Plenário:

“(...) a redução do BDI ocorre quando a intermediação para fornecimento de

equipamentos é atividade residual da construtora”

Segundo o Súmula-TCU 253/2010: “Comprovada a inviabilidade técnico-

econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor,

os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que

possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que

representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar

incidência de taxa de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI reduzida em relação à

taxa aplicável aos demais itens.”

Cabe ao contratante, devidamente motivado, a aplicação ou não do BDI

diferenciado, levando em conta a natureza específica dos bens e as características

da do serviço. Para isso deverá ser feito a separação dos materiais e equipamentos

relevantes dos respectivos serviços de engenharia, como forma de definir sobre quais

itens da planilha orçamentária devem ser aplicadas uma taxa BDI reduzida.

Nos casos em que não seja possível uma perfeita separação, conforme versou

o relatório que antecede o Acórdão 5.993/2012-TCU-Segunda Câmara, a definição da

taxa de BDI a ser aplicada deve levar em consideração a situação de mera

intermediação da aquisição de materiais e equipamentos relevantes: “Ressalte-se

que, em se tratando de simples aquisição de materiais como no supramencionado

caso de que trata o Acórdão 1.425/2007 - Plenário, o BDI a ser aplicado deve ser

justificadamente reduzido, tendo em vista que a atuação da construtora está restrita à

efetivação da compra e à adoção de providências quanto ao transporte e ao

Page 51: Estudo do BDI - SIGA2

48

armazenamento desse material. Contudo, se a composição de custo unitário já

contempla os serviços de preparação do material para a aplicação na obra, é

admissível que a taxa de BDI adotada esteja bem próxima do percentual a ser aplicado

aos itens de serviço.”

Sobre este tema Acórdão 325/2007-TCU-Plenário tratou desse assunto da

seguinte forma: “Quanto à Administração Central e ao Lucro, nesta situação, entende-

se que seus percentuais devem ser inferiores em relação aos estabelecidos para a

execução da obra, tendo em vista que a natureza desta operação tem complexidade

menor, exigindo menos esforço e tecnologia para sua realização do que os demais

serviços prestados.”

No caso dos tributos, a exclusão do ISS da composição do BDI diferenciado

para aquisição de materiais e equipamentos, se deve, pois os materiais destacados

na Nota Fiscal não irão fazer parte da base de cálculo do ISS que incide apenas no

serviço, logo o ISS não fará parte do BDI diferenciado. Nesses casos pode haver

incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso não

seja caracterizado materiais de aplicação na prestação do serviço. Em contrato de

Manutenção Predial, os materiais utilizados não são repassados para a Contratante

como sendo venda mercantil, neste caso, são repassados a contratante através de

material aplicado na prestação de serviço não incidindo ICMS.

A recomendação constante do Acórdão se justifica em função de não ser

razoável a incidência de lucro sobre a compra de materiais, tendo em vista que essa

não é a atividade-fim da empresa a ser contratada, devendo a obtenção de lucro ficar

adstrita à prestação dos serviços.

Os demais itens do BDI como Risco, Seguro, Lucro deverão ter suas alíquotas

diferenciadas pois não possuem complexidade e requer menos recursos, além de não

ser o core da empresa, segundo a nota técnica nº 4/2013 do Supremo Tribunal Federal

“não razoável a incidência de lucro sobre a compra de materiais, tendo em vista que

essa não é a atividade-fim da empresa a ser contratada, devendo a obtenção de lucro

ficar adstrita à prestação dos serviços.”

O ACÓRDÃO Nº 2622/2013 – TCU – Plenário apresenta a faixa de alíquotas

aceitável para contratações públicas.

Page 52: Estudo do BDI - SIGA2

49

BDI PARA ITENS DE MERO FORNECIMENTO D E MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

PARCELA DO BDI 1º Quartil Médio 3º Quartil

ADMINISTRAÇ ÃO CENTRAL

1,50% 3,45% 4,49%

SEGURO + GARAN TIA 0,30% 0,48% 0,82%

RISCO 0,56% 0,85% 0,89%

DESP ESA F INACEIRA 0,85% 0,85% 1,11%

LUC RO 3,50% 5,11% 6,22%

Figura 4 - Parcelas do BDI diferenciado

Page 53: Estudo do BDI - SIGA2

50

3. ANÁLISE DOS EDITAIS DE MANUTENÇÃO PREDIAL

3.1.1. Considerações Iniciais

Neste capítulo serão apresentados a análise de 10 licitações públicas ocorridas

capital federal do Brasil, Brasília, utilizando as metodologias adotadas anteriormente,

com o objetivo de definir uma tendência entre os BDI adotados nos editais para

prestação de Serviços de Manutenção Predial, além de verificar quais órgãos

utilizaram valores de BDI fora das faixas aceitáveis sugeridas pelo TCU.

Para cumprir os objetivos esperados, o presente trabalho fez necessário a

análise e o estudo profundo dos dados disponibilizados nos editais em destaque, além

de promover uma extensa análise teórica com base critérios extraídos da literatura

existente, objetivando maior confiabilidade e certeza dos valores obtidos.

Procurou-se dessa forma, suprir as lacunas apontadas em alguns em trabalhos

precedentes, a respeito da análise de casos reais de licitações públicas e conhecer o

entendimento dos órgãos públicos sobre o tema para os serviços de Manutenção

Predial.

O presente trabalho foi dividido em três etapas entre elas:

i. Planejamento amostral;

ii. Coleta e tratamento dos dados;

iii. Análise e interpretação dos resultados baseado nos conceitos

existentes.

Deve-se observar que toda as licitações foram realizadas na modalidade de

pregão eletrônico regida pela Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93, sendo a

modalidade aplicadas em quase a totalidade nas contratações de Serviços de

Manutenção Predial públicos.

Uma questão enfrentada foi tentar estabelecer um critério adequado e

satisfatório sobre quais seriam os tipos de serviço a considerar, objetivando alcançar

o melhor resultado possível em termos teóricos e práticos nesse quesito.

A definição de quantos e quais seriam os tipos contrato existentes envolve certa

subjetividade na avaliação. Um número excessivo de editais por exemplo, podem

gerar uma indesejável e irrealista fragmentação de valores de BDI ocasionando

Page 54: Estudo do BDI - SIGA2

51

contratempos na hora de classificar e utilizar as faixas referenciais sugeridas, bem

como suscitar discussões sobre o motivo da separação em tipos que, muitas vezes,

podem guardar mais semelhanças do que diferenças. Um número muito pequeno de

tipos, por outro lado, pode acabar reunindo num só conjunto tipologias, os diferentes

tipos de serviços que deveriam ser tratadas separadamente, ocasionando o efeito

inverso de se questionar por que as diferenças relevantes de BDI não foram levadas

em conta.

A questão acima se deve pelo fato dos serviços de Manutenção Predial, por

mais que sejam realizados em uma mesma região, o escopo poderá ter diferenças

devido ao fato do serviço englobar sistemas distintos e diferentes estruturas. O

levantamento e agrupamento dos editais, foi possível visto que esses editais possuem

mais características gerais comuns que diferenciadas.

3.2. Planejamento e Estratificação Amostral

Ao realizar a análise das amostras, foi verificado a complexidade de se

estabelecer com precisão quais conjuntos de fatores influenciam e diferenciam o BDI

entre contratos de Manutenção Predial.

Conforme verificado nos capítulos anteriores, dentre os fatores que poderiam

influenciar os componentes do BDI, estão: porte do serviço, local, riscos envolvidos,

prazo, escopo e dificuldades especificas, entre outros. Neste caso, o fator relacionado

ao local dos serviços e prazo não foram influenciadores pois todos os serviços foram

prestados em mesmo município e o prazo de execução de 12 meses para todos os

contratos.

A importância de se utilizar contratos na mesma região, teve fito de diminuir a

influência devido ao imposto ISS, que a depender da legislação municipal pode variar

de acordo com a alíquota entre 2,0% até 5,0%, o que justificaria a adoção de

percentual diferente das faixas indicadas neste trabalho. Além disso, as dificuldades

enfrentadas em uma mesma região como por exemplo, características da mão de

obra, qualidade de fornecedores, transporte, clima, entre outros, foram nivelados para

mesma característica.

Em relação ao prazo de execução, segundo Pereira (2002, p.67/68), concluiu

“(...) não haver uma tendência que venha a demonstrar influência dos prazos sobre

Page 55: Estudo do BDI - SIGA2

52

os preços das obras que compõem o Plano Piloto”. Embora a influência de prazo não

seja tão relevante na alteração do BDI, a padronização desta premissa foi importante

pois o aumento de prazo está agregado ao aumento de risco, logo a padronização de

período de execução tem a função de diminuir os desvios deste componente.

3.3. Tratamento dos Resultados

A primeira etapa do tratamento estatístico consistiu em sanear os dados

coletados para criar um padrão de comparabilidade, desta forma a análise dos dados

seriam viabilizadas.

Alguns custos como visto nos capítulos anteriores que não deveriam fazer parte

do BDI como por exemplo: taxa de administração local, mobilização e desmobilização,

manutenção de canteiro foram excluídos das composições de BDI quando

encontrados nos dados coletados, atendendo ao mesmo tempo à jurisprudência

consolidada do TCU e à fórmula padrão do Acórdão 2.369/2011-TCU-Plenário, que

os admite como componentes da planilha de custos diretos.

Pode ser verificado que alguns casos, os editais utilizam o imposto do CPRB

que acaba por mascarar o resultado final do BDI pois adiciona 4,5% a fórmula do BDI.

A forma de tributação através da desoneração da folha discutida em capitulo anterior,

faz com que haja redução do custo direto pela eliminação de 20% de encargo na folha

de pagamento, em contrapartida incrementa a fórmula do BDI em 4,5% a título de

CPRB. Como neste trabalho não está sendo analisado o custo direto, este aumento

acaba por desviar o resultado final. Dessa forma serão tratados separadamente o BDI

final dos contratos optantes pelo CPRB.

Também foram adotados procedimentos quanto ao percentual da parcela de

remuneração, neste estudo foram considerados no BDI o lucro operacional, que inclui

implicitamente os percentuais de IRPJ e CSLL.

Outro procedimento adotado para fins de padronização das taxas de BDI foi a

conversão dos valores de cada componente para a fórmula definida no Acórdão

2.369/2011-TCU-Plenário. Nos editais onde foram encontradas fórmulas, foram

realizados novos cálculos utilizando os mesmos componentes do BDI e atualizando a

fórmula conforme o referido acórdão.

Page 56: Estudo do BDI - SIGA2

53

A etapa seguinte da análise, consistiu em eliminar os valores extremos das

amostras e os valores de de PIS e COFINS a sob a forma de incidência não

cumulativa, ou seja, as amostras onde utilizaram a alíquota de 7,6% para COFINS e

1,65% para PIS, foram descartadas dos cálculos, sendo aproveitado os demais

componentes individualmente.

Para fins de apresentação dos resultados, foi considerado como um único

componente as parcelas do seguro e da garantia, por meio de sua soma compondo

um novo dado amostral. A razão dessa escolha provém do fato de que muitas

composições de BDI dos contratos, não apresentaram essas duas parcelas de forma

segregada. Por restar incerto o real significado de cada um desses componentes na

amostra selecionada, optou-se por somá-los num único componente “seguro +

garantia”.

3.4. Resultados Obtidos

Neste tópico, serão apresentados os dados de 10 editas com os componentes

do BDI individualmente considerados. Os dados amostrais de cada componente foram

obtidos diretamente dos documentos públicos das respectivas licitações e tabulados

em tabela padronizada. A seguir serão demonstrados os dados obtidos

individualizados.

Page 57: Estudo do BDI - SIGA2

54

1) Pregão Eletrônico N° 006/2018

• Objeto: objeto da presente licitação é a contratação de empresa

especializada em manutenção predial para prestação de serviço

continuado nas instalações e edifícios de uso do CONTRATANTE, com

fornecimento de materiais.

• Cliente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

• Valor: R$ 6.356.666,06

• Prazo: 12 meses

DEMONSTRATIVO DE TAXA DE B.D.I.

I - Parcela Incidente sobre o Custo Direto %

1 - Administração Central (AC) 5,50%

2 - Risco (R) 0,44%

3 - Seguro e Garantia (G) 0,00%

II - Parcela Incidente sobre o Custo Direto + I %

4 - Despesas Financeiras (DF) 0,77%

III - Parcela Incidente sobre o Custo Direto + I + II %

5 - Lucro (L) 8,96%

IV - Parcela Incidente sobre o Faturamento %

6 - Impostos (I) 11,25%

6.1 - COFINS 7,60%

6.2 - PIS 1,65%

6.3 - ISS 2,00%

6.4 - CPRB 0,00%

TOTAL 31,07%

Tabela 9 - Demonstrativo BDI do Pregão 1

Page 58: Estudo do BDI - SIGA2

55

2) Pregão Eletrônico Nº 06/2018

• Objeto: Serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva das

instalações eletrônicas, elétricas normal, estabilizada, de emergência e

eletromecânicas, de telefonia, de rede lógica, dos sistemas eletros-

estabilizados e aterrados, do sistema de iluminação de emergência, dos

aparelhos de ar condicionado de janela e split tipo piso/teto, dos grupos

geradores de emergência, do sistema de proteção contra descarga

atmosférica e aterramento, das cancelas eletrônicas, da sala de segurança

física (ambiente de CPD), instalações hidráulicas, sanitárias, águas pluviais,

do sistema de combate a incêndio: alarmes, Sprinklers, hidrantes e portas

corta-fogo, efetuados com fornecimento de mão-de-obra, peças e materiais.

• Cliente: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria (INCRA)

• Valor: R$ 4.557.293,09

• Prazo: 12 meses

DEMONSTRATIVO DE TAXA DE B.D.I.

I - Parcela Incidente sobre o Custo Direto %

1 - Administração Central (AC) 4,00

2 - Risco (R) 1,27

3 - Seguro e Garantia (G) 0,80

II - Parcela Incidente sobre o Custo Direto + I %

4 - Despesas Financeiras (DF) 1,23

III - Parcela Incidente sobre o Custo Direto + I + II %

5 - Lucro (L) 7,40

IV - Parcela Incidente sobre o Faturamento %

6 - Impostos (I) 10,15

6.1 - COFINS 3,00

6.2 - PIS 0,65

6.3 - ISS 2,00

6.4 - CPRB 4,50

TOTAL 28,35%

Tabela 10 - Demonstrativo BDI do Pregão 2

Page 59: Estudo do BDI - SIGA2

56

3) Pregão Eletrônico Nº 12/2018

• Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia para

prestação de serviços continuados de manutenção predial preditiva,

preventiva e corretiva dos sistemas elétricos, hidráulicos, dos

equipamentos e das instalações.

• Cliente: Agência Brasileira de Inteligência – ABIN

• Valor: R$ 2.904.960,32

• Prazo: 12 meses

DEMONSTRATIVO DE TAXA DE B.D.I.

I - Parcela Incidente sobre o Custo Direto %

1 - Administração Central (AC) 4,07

2 - Risco (R) 0,97

3 - Seguro e Garantia (G) 0,40

II - Parcela Incidente sobre o Custo Direto + I %

4 - Despesas Financeiras (DF) 1,20

III - Parcela Incidente sobre o Custo Direto + I + II %

5 - Lucro (L) 5,00

IV - Parcela Incidente sobre o Faturamento %

6 - Impostos (I) 10,15

6.1 - COFINS 3,00

6.2 - PIS 0,65

6.3 - ISS 2,00

6.4 - CPRB 4,50

TOTAL 24,70%

Tabela 11 - Demonstrativo BDI do Pregão 3

OBS: Esta licitação utilizou seguinte fórmula: BDI = ((1+R + DF +

AC)x(1+L+G)/(1-C))-1)*100, indo contra a fórmula sugerida no TCU. Com base nas

premissas do edital o BDI calculado foi de 24,63%, enquanto o valor utilizando a

formula padronizada neste estudo o BDI seria 24,7%, cuja diferença é de 0,37%. Para

fins de comparação iremos utilizar o valor baseado na fórmula do TCU.

Page 60: Estudo do BDI - SIGA2

57

4) Pregão eletrônico 35/2017

• Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de

manutenção preventiva, preditiva e corretiva das instalações e

equipamentos dos sistemas prediais, bem como de serviços eventuais

por demanda, nos Edifícios do Ministério da Fazenda, em Brasília/DF,

conforme condições, quantidades, exigências e especificações

discriminadas no Termo de Referência e demais documentos anexos a

este Edital.

• Cliente: Ministério da Fazenda no Distrito Federal

• Valor: R$ 27.437.643,33

• Prazo: 12 meses

DEMONSTRATIVO DE TAXA DE B.D.I.

I - Parcela Incidente sobre o Custo Direto %

1 - Administração Central (AC) 5,00

2 - Risco (R) 0,97

3 - Seguro e Garantia (G) 0,80

II - Parcela Incidente sobre o Custo Direto + I %

4 - Despesas Financeiras (DF) 0,59

III - Parcela Incidente sobre o Custo Direto + I + II %

5 - Lucro (L) 7,00

IV - Parcela Incidente sobre o Faturamento %

6 - Impostos (I) 8,65

6.1 - COFINS 3,00

6.2 - PIS 0,65

6.3 - ISS 5,00

6.4 - CPRB 0,00

TOTAL 25,80%

Tabela 12 - Demonstrativo BDI do Pregão 4

Page 61: Estudo do BDI - SIGA2

58

5) Pregão eletrônico Nº 142/2018/SCG/SEPLAG

• Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de

serviços de manutenção predial, com fornecimento de peças,

equipamentos, materiais e mão de obra, sob demanda,

• O Cliente: Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

(SEPLAG)

• Valor: R$ 11.703.718,00

• Prazo: 12 meses

DEMONSTRATIVO DE TAXA DE B.D.I.

I - Parcela Incidente sobre o Custo Direto %

1 - Administração Central (AC) 4,00%

2 - Risco (R) 0,97%

3 - Seguro e Garantia (G) 0,80%

II - Parcela Incidente sobre o Custo Direto + I %

4 - Despesas Financeiras (DF) 1,23%

III - Parcela Incidente sobre o Custo Direto + I + II %

5 - Lucro (L) 7,40%

IV - Parcela Incidente sobre o Faturamento %

6 - Impostos (I) 5,65%

6.1 - COFINS 3,00%

6.2 - PIS 0,65%

6.3 - ISS 2,00%

6.4 - CPRB 0,00%

TOTAL 21,88%

Tabela 13 - Demonstrativo BDI do Pregão 5

Page 62: Estudo do BDI - SIGA2

59

6) Pregão eletrônico SRP Nº 13/2018

• Objeto: contratação de empresa especializada, para sob demanda,

prestar de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção

predial preventiva e corretiva dos bens imóveis, com fornecimento de

peças, equipamentos, materiais e mão de obra.

• O Cliente: Ministério da Educação - Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia Goiano – Fundação Zoológico

• Valor: R$ 15.459.345,20

• Prazo: 12 meses

DEMONSTRATIVO DE TAXA DE B.D.I.

I - Parcela Incidente sobre o Custo Direto %

1 - Administração Central (AC) 4,00%

2 - Risco (R) 1,27%

3 - Seguro e Garantia (G) 0,80%

II - Parcela Incidente sobre o Custo Direto + I %

4 - Despesas Financeiras (DF) 1,23%

III - Parcela Incidente sobre o Custo Direto + I + II %

5 - Lucro (L) 7,40%

IV - Parcela Incidente sobre o Faturamento %

6 - Impostos (I) 6,15%

6.1 - COFINS 3,00%

6.2 - PIS 0,65%

6.3 - ISS 2,50%

6.4 - CPRB 0,00%

TOTAL 22,88%

Tabela 14 - Demonstrativo BDI do Pregão 6

Page 63: Estudo do BDI - SIGA2

60

7) Pregão eletrônico Nº 05/2018

• Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção predial,

para prestação de serviços contínuos de operação, manutenção predial

preventiva, corretiva e preditiva, com fornecimento de peças, materiais

de consumo e insumos.

• Cliente: Instituto Nacional de Meteorologia – INMET

• Valor: R$ 2.149.077,82

• Prazo: 12 meses

DEMONSTRATIVO DE TAXA DE B.D.I.

I - Parcela Incidente sobre o Custo Direto %

1 - Administração Central (AC) 3,55%

2 - Risco (R) 0,97%

3 - Seguro e Garantia (G) 1,00%

II - Parcela Incidente sobre o Custo Direto + I %

4 - Despesas Financeiras (DF) 0,59%

III - Parcela Incidente sobre o Custo Direto + I + II %

5 - Lucro (L) 6,16%

IV - Parcela Incidente sobre o Faturamento %

6 - Impostos (I) 10,15%

6.1 - COFINS 3,00%

6.2 - PIS 0,65%

6.3 - ISS 2,00%

6.4 - CPRB 4,50%

TOTAL 25,41%

Tabela 15 - Demonstrativo BDI do Pregão 7

Page 64: Estudo do BDI - SIGA2

61

8) Pregão eletrônico Nº 10/2018

• Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados na área de

engenharia para manutenção preventiva, corretiva, conservação predial

e arquitetônica, com o fornecimento de materiais.

• Cliente: Ministério da Cultura

• Valor: R$ 1.044.179,45

• Prazo: 12 meses

DEMONSTRATIVO DE TAXA DE B.D.I.

I - Parcela Incidente sobre o Custo Direto %

1 - Administração Central (AC) 4,31%

2 - Risco (R) 1,07%

3 - Seguro e Garantia (G) 0,56%

II - Parcela Incidente sobre o Custo Direto + I %

4 - Despesas Financeiras (DF) 1,11%

III - Parcela Incidente sobre o Custo Direto + I + II %

5 - Lucro (L) 7,58%

IV - Parcela Incidente sobre o Faturamento %

6 - Impostos (I) 5,65%

6.1 - COFINS 3,00%

6.2 - PIS 0,65%

6.3 - ISS 2,00%

6.4 - CPRB 0,00%

TOTAL 22,14%

Tabela 16 - Demonstrativo BDI do Pregão 8

Page 65: Estudo do BDI - SIGA2

62

9) Pregão eletrônico 21/2017

• Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de

serviços, de natureza continuada e por demanda de manutenção predial

preventiva, preditiva e corretiva das instalações físicas prediais, dos

sistemas elétricos, hidro sanitários, instalações/remanejamentos nos

referidos sistemas, e ainda manutenção, instalação, conservação e

recuperação de piso, revestimento, parede, teto, forro, pintura, telha,

impermeabilização e demais serviços de adequação física das

instalações civis, elétricas e hidro sanitária através de fornecimento de

mão de obra, materiais e insumos.

• Cliente: Ministério da Industria, Comercio e Serviços

• Valor: R$ 2.517.981,38

• Prazo: 12 meses

DEMONSTRATIVO DE TAXA DE B.D.I.

I - Parcela Incidente sobre o Custo Direto %

1 - Administração Central (AC) 3,45%

2 - Risco (R) 0,85%

3 - Seguro e Garantia (G) 0,48%

II - Parcela Incidente sobre o Custo Direto + I %

4 - Despesas Financeiras (DF) 0,85%

III - Parcela Incidente sobre o Custo Direto + I + II %

5 - Lucro (L) 3,50%

IV - Parcela Incidente sobre o Faturamento %

6 - Impostos (I) 8,65%

6.1 - COFINS 3,00%

6.2 - PIS 0,65%

6.3 - ISS 5,00%

6.4 - CPRB 0,00%

TOTAL 19,73%

Tabela 17 - Demonstrativo BDI do Pregão 9

Page 66: Estudo do BDI - SIGA2

63

10) Pregão eletrônico 15/2017

• Objeto: contratação de serviços de manutenção predial preventiva,

corretiva e serviços eventuais, nos sistemas, equipamentos e

instalações prediais da ANAC.

• Cliente: Agência Nacional de Aviação Civil

• Valor: R$ 609.397,79

• Prazo: 12 meses

DEMONSTRATIVO DE TAXA DE B.D.I.

I - Parcela Incidente sobre o Custo Direto %

1 - Administração Central (AC) 4,00%

2 - Risco (R) 1,27%

3 - Seguro e Garantia (G) 0,80%

II - Parcela Incidente sobre o Custo Direto + I %

4 - Despesas Financeiras (DF) 1,23%

III - Parcela Incidente sobre o Custo Direto + I + II %

5 - Lucro (L) 7,40%

IV - Parcela Incidente sobre o Faturamento %

6 - Impostos (I) 11,15%

6.1 - COFINS 3,00%

6.2 - PIS 0,65%

6.3 - ISS 3,00%

6.4 - CPRB 4,50%

TOTAL 29,79%

Tabela 18 - Demonstrativo BDI do Pregão 10

Page 67: Estudo do BDI - SIGA2

64

3.1. Cálculo do BDI Médio

Após a tabulação de todos os valores identificados, foram realizados os

cálculos do BDI utilizando a fórmula Acórdão 2.369/2011-TCU-Plenário, a partir da

média de cada um dos componentes.

Uma característica marcante que se observou a partir da tabulação dos dados

foi a uniformidade de adoção de fórmulas de BDI nos diversos tipos de contratos,

apenas 10% das amostras utilizaram fórmulas distintas.

Uma etapa de relevância na análise estatística consistiu em eliminar os valores

identificados como outliers, para não distorcer os valores finais. No Pregão n° 1 foi

encontrado valor 0% para a rubrica de seguro+garantia, sendo este valor excluído da

médio amostral.

Para não haver interferência estatística em relação aos impostos, foram

considerados para fins de cálculo do BDI médio os seguintes valores:

6.1 - COFINS 3,00%

6.2 - PIS 0,65%

6.3 - ISS 5,00%

O imposto CPRB foi utilizado em 40% das amostras, dessa forma foram

tratados separadamente, sendo possível se obter 2 valores médios de BDI.

DEMONSTRATIVO DE TAXA DE B.D.I.

MÉDIA DE TODOS OS COMPONENTES

I - Parcela Incidente sobre o Custo Direto %

1 - Administração Central (AC) 4,19%

2 - Risco (R) 1,01%

3 - Seguro e Garantia (G) 0,64%

II - Parcela Incidente sobre o Custo Direto + I

4 - Despesas Financeiras (DF) 1,00%

III - Parcela Incidente sobre o Custo Direto + I + II

5 - Lucro (L) 6,78%

IV - Parcela Incidente sobre o Faturamento %

6 - Impostos (I) 8,65%

Page 68: Estudo do BDI - SIGA2

65

6.1 - COFINS 3,00%

6.2 - PIS 0,65%

6.3 - ISS 5,00%

6.4 - CPRB 0,00%

TOTAL SEM CPRB 24,95%

TOTAL COM CPRB 31,43%

Tabela 19 - BDI Médio

Comparando-se os valores obtidos com aqueles sugeridos no Acórdão-2622-

2013, chegou-se a conclusão que a média dos componentes como: Risco (R), Seguro

e Garantia (G) e Despesas Financeiras (DF) estão dentro das faixas para serviços de

Construção e Manutenção de Estação e Redes de Distribuição de Energia Elétrica.

Já a taxa Administração Central (AC) e Lucro (L) encontrados, foram

respectivamente 4,19% e 6,78%, enquanto o TCU sugere a taxa mínima de 5,29%

para Administração Central e 8,00% para o lucro. Isso demonstra que muitos órgãos

praticam valores de componentes do BDI fora da faixa estipulada pelo TCU.

O fator onde se constatou maior distorções sobre conceito e aplicação do BDI

nas licitações, foi em relação ao imposto CPRB. Embora não tenha realizado análise

do BDI diferenciado para materiais neste estudo, foi verificado que alguns órgãos por

desconhecimento técnico sobre a sistemática de aplicação deste imposto, utilizaram

a mão-de-Obra sob a forma desonerada na folha de pagamento e consequentemente

aplicaram a alíquota de 4,5% sobre o serviço porém não se atentaram, a necessidade

de aplicar alíquota de 4,5% sobre o faturamento total inclusive no material.

Esse entendimento já é totalmente pacificado, porém em alguns casos, a

unidade contratante não possui corpo técnico contábil com a instrução atual e correta

sobre o tema, veja o que diz a Instrução Normativa RFB nº 1436, de 30 de dezembro

de 2013, lei 12.546/11 e lei 13.161/15. “Art. 7°-A. “A alíquota da contribuição sobre a

receita bruta prevista no art. 7° será de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por

cento), exceto para as empresas de call center referidas no inciso I e as constantes

dos incisos III, V e VI, todos do caput do art. 7°, que contribuirão à alíquota de 3% (três

por cento)." Dessa forma o órgão sempre que optar por utilizar o cálculo sob a forma

de desoneração da folha, deverá aplicar a alíquota de 4,5% do CPRB sobre todas as

Page 69: Estudo do BDI - SIGA2

66

rubricas de “meramente fornecimento de material” e não tão somente, sobre o serviço,

já que uma vez feita a opção este imposto, incidirá sobre todo e qualquer faturamento.

Outro erro encontrado sobre a temática do CPRB, é a limitação o BDI máximo

entre os licitantes sob pena de desclassificação baseado nos limites do Acórdão-2622-

2013. Porém esses limites são utilizados para contratos que não optem pelo CPRB,

caso seja feito a opção pela utilização do CPRB, a faixa seria outra. Este acordão

possui os parâmetros atuais definidos pelo TCU em substituição a outros, conforme a

transcrição a seguir “9.1. determinar às unidades técnicas deste Tribunal que, nas

análises do orçamento de obras públicas, utilizem os parâmetros para taxas de BDI a

seguir especificados, em substituição aos referenciais contidos nos Acórdãos ns.

325/2007 e 2.369/2011”. Vejamos a tabela atual para os limites do BDI.

VALORES DO BDI POR TIPO DE OBRA

TIPOS DE OBRA 1ºQuartil Médio 3º Quartil

CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 20,34% 22,12% 25,00%

CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E F ERRO VIAS 19,60% 20,97% 24,23%

CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMEN TO DE ÁGUA, COLETA DE ESGO TO E

CONSTRUÇÕES CORRELATAS

20,76% 24,18% 26,44%

CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ES TAÇÕ ES

E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

24,00% 25,84% 27,86%

OBRAS PO RTUÁRIAS, MARÍTIMAS E F LUVIAIS

22,80% 27,48% 30,95%

BDI PARA ITENS DE MERO

FORNECIMENTO D E

MATERIAIS E

EQUIPAMENTOS

1º QUARTIL

MÉDIO 3º QUARTIL

11,10% 14,02% 16,80%

Tabela 20 - Limites do BDI segundo Acordão 2622/2013

Ao ler atentamente o Acordão 2622/2013 TCU Plenário, é possível verificar os

impostos utilizados na composição do BDI são apenas ISS, PIS e COFINS, segundo

itens 9.3.2.3. e 9.3.2.4, logo é conclusivo dizer que as faixas propostas não

consideraram a alíquota de 4,5% de CPRB. Conforme visto anteriormente este

documento, veio a substituir outros dois Acórdãos ns. 325/2007 e 2.369/2011. Mais

uma vez é possível ratificar que tais Acórdãos em nenhum momento utilizaram o

imposto CPRB no cálculo do BDI.

Page 70: Estudo do BDI - SIGA2

67

Dessa forma, os órgãos públicos que venham a se valer da desoneração da

folha de pagamento para seu orçamento de referência, não poderá utilizar como limite

máximo os valores apresentados no Acordão 2622/2013 TCU Plenário pois se trata

de novo imposto que, a época do acordão não foi utilizado nos estudos e estatísticas,

para se encontrar os limites e faixas da proposta. O próprio acordão para estes casos

especiais, define que poderá haver majoração nos limites, caso seja justificado, “9.2.1.

nas análises do orçamento de obras públicas, quando a taxa de BDI estiver fora dos

patamares estipulados no subitem 9.1 deste Acórdão, procedam ao exame

pormenorizado dos itens que compõem essa taxa, utilizando como diretriz para esse

exame os seguintes percentuais obtidos no estudo de que tratam estes autos,

levando-se sempre em consideração as peculiaridades de cada caso concreto”

Outra forma de se corroborar o entendimento anterior será tratando a

cronologia dos eventos. A data da Sessão Ordinária que culminou no Acordão

2622/2013 foi em 25/9/2013 e a inclusão o setor da construção civil na desoneração

da folha de pagamento foi partir de 1º de abril de 2013 segundo a Medida Provisória

601. Essa medida vinculou o benefício ao início da obra, ou seja, a desoneração só

vai atingir as obras objeto de CEI abertas a partir de abril de 2013, portanto só vale

para obras iniciadas em março, uma vez que a CEI deve ser tirada até 30 dias do

início da obra.

Extraindo do Acordão 2622/2013 ao períodos onde obtiveram a fonte de dados

,pode verificar: “ A população-acessível de cada tipo de obra foi constituída com base

nos banco de dados existentes de sistemas informatizados da Administração Pública

Federal, tomando-se contratos administrativos cujas assinaturas se deram a partir de

1º de janeiro de 2007, dentro do período de 2007 a 2011.” Conclui-se que a partir da

leitura dos acordões citados e dos períodos dos estudos o imposto não foi utilizado

nos cálculos de formação de faixas aceitais do TCU, sendo necessário sua majoração

os limites máximos aceitáveis em casos onde for utilizado o CPRB .

3.2. Fatores de Influência na Taxa do BDI

A influência dos componentes que possam afetar o valor do BDI conduz ao

entendimento que não é possível sugerir um valor fixo, será necessário utilizar uma

faixa de valores para atender suas particularidades.

Page 71: Estudo do BDI - SIGA2

68

Dentre os fatores intrínsecos e extrínsecos que poderiam impactar cálculo BDI

pode-se destacar: porte da serviço, regime de execução, condições do mercado

situação econômica nacional, e ainda algumas características próprias de cada órgão,

a remuneração justa que o órgão sugere, a situação econômica e financeira do

contratante, a localização da estrutura administrativa, a eficiência da gestão e

capacidade empresarial baseados no estudo de cada contratante.

Dentre os fatores que poderiam influenciar BDI, foi realizado a análise do porte

dos serviços para verificar se existiria qualquer correlação entre o valor do contrato e

os alteração componentes BDI.

O gráfico abaixo permite verificar o comportamento do BDI, empilhados em

ordem crescente de valor de contrato:

Figura 5 - Taxas de Administração Central de Licitações em ordem crescente de valor de contrato

Figura 6 - Taxas de Risco de Licitações em ordem crescente de valor de contrato

5%

4,00% 4,00%

5,50%

4% 4,1%3,45% 3,55%

4,31% 4,00%

0%

1%

2%

3%

4%

5%

6%

1 - Administração Central (AC)

PO

RC

ENTA

GEM

Gráfico Componentes do BDI X Editais

Pregão 1 Pregão 2 Pregão 3 Pregão 4 Pregão 5

Pregão 6 Pregão 7 Pregão 8 Pregão 9 Pregão 10

1%

1,27%

0,97%

0,44%

1%

1,0%0,85%

0,97%1,07%

1,27%

0%0%0%1%1%1%1%1%

2 - Risco (R)

PO

RC

ENTA

GEM

Gráfico Componentes do BDI X Editais

Pregão 1 Pregão 2 Pregão 3 Pregão 4 Pregão 5

Pregão 6 Pregão 7 Pregão 8 Pregão 9 Pregão 10

Page 72: Estudo do BDI - SIGA2

69

Figura 7 - Taxas de Seguro Garantia de Licitações em ordem crescente de valor de contrato

Figura 8 - Taxas de Despesas Financeiras de Licitações em ordem crescente de valor de contrato

Verificou-se, portanto, que dentre as amostras não houve qualquer correlação

entre valor do contrato e os componentes dentre eles a taxa de administração central,

risco, seguro garantia e despesas financeiras.

Dentre os componentes destacados, o seguro e garantia além das despesas

financeiras como esperado, não foram influenciados pelo porte do serviço já que são

porcentagens proporcional ao valor do contrato.

Já o custo relacionado a administração central como se trata de rateio da

empresa, a taxa que também não seria influenciado pelo aumento do porte da contrato

1% 0,80% 0,80%

0,00%

1%

0,4%0,48%

1,00%

0,56%

0,80%

0%

0%

0%

1%

1%

1%

1%

3 - Seguro e Garantia (G)

PO

RC

ENTA

GEM

Gráfico Componentes do BDI X Editais

Pregão 1 Pregão 2 Pregão 3 Pregão 4 Pregão 5

Pregão 6 Pregão 7 Pregão 8 Pregão 9 Pregão 10

1%

1,23% 1,23%

0,77%

1% 1,2%

0,85%

0,59%

1,11%1,23%

0%0%0%1%1%1%1%1%

4 - Despesas Financeiras (DF)

PO

RC

ENTA

GEM

Gráfico Componentes do BDI X Editais

Pregão 1 Pregão 2 Pregão 3 Pregão 4 Pregão 5

Pregão 6 Pregão 7 Pregão 8 Pregão 9 Pregão 10

Page 73: Estudo do BDI - SIGA2

70

já que estamos falando da estrutura da matriz que rateia proporcionalmente os valores

da administração central entre os contratos.

O componente risco, neste caso, não sofreu influência ao aumento do valor de

contratos, embora, o contrato de maior valor, está ligado diretamente a maior

complexidade, maior número de funcionários e ordem de serviços. Isso causa

aumento de fatores externos, não controláveis, e em alguns casos poderiam aumentar

o risco.

Outros fatores poderiam ter influenciado a rubrica referente ao risco como por

exemplo prazo do contrato ou serviços em localidades distintas, porém neste estudo

optou-se por limitar esses fatores, com o intuito de verificar se o aumento do valor do

contrato sem a influencia de outros fatores poderia alterar o valor dos componentes

do BDI, e por fim chegou-se à conclusão com clareza que este fator não se relaciona

com o diretamente ao comportamento do BDI.

Page 74: Estudo do BDI - SIGA2

71

4. CONCLUSÃO

A revisão do marco referencial teórico e as análises estatísticas efetuadas

neste trabalho permitiram concluir que as faixas de valores de BDI propostos pelo

TCU são razoáveis para servirem como referência aos órgãos licitantes.

A análise estatística permitiu constatar que os valores de BDI apresentados nos

editais de Serviços de Manutenção Predial, localizados em Brasília, entre os anos de

2017 e 2018, apresentaram comportamento com grau moderado de padronização,

apenas 10% das amostras utilizaram fórmula diversa do praticado pelo TCU e os

componentes tiveram poucos desvios comparadas as faixas sugeridas.

O tratamento estatístico permitiu constatar que os valores de BDI não

apresentaram comportamento uniforme em função do valor do serviço, de forma que

foi possível concluir que esse fator isoladamente não foi suficiente para influenciar as

oscilações das taxas de BDI, ou seja, o valor do contrato não influencia diretamente a

taxa de BDI.

No entanto, considerando-se que são inúmeras e complexas as situações e

variáveis que podem influenciar a formação do valor do BDI de cada caso concreto,

este trabalho concluiu pela necessidade de se estipular faixas de valores que

possibilitem contemplar todos esses possíveis fatores de influência.

Dessa forma em função do rigor técnico empregado, com exceção as situações

extraordinárias de casos isolados, quando devidamente motivadas, pode-se concluir

que as faixas referenciais de BDI já incorporam e refletem os mais variados fatores

atinentes às características dos serviços e às peculiaridades das empresas que

influenciam o cálculo de BDI. Os contratos selecionados tiveram fatores entre eles:

localização, tipo de manutenção e período de execução com semelhantes tipologias,

logo não serviram como influenciadores nos resultados, porém outros fatores como

por exemplo escopo, tipos de imóveis, diferentes exigências do nível de qualidade,

formas de medição foram alguns dos responsáveis pela variação do BDI.

O presente estudo também concluiu pela necessidade de instrução dos órgãos

licitantes para utilização dos componentes de Lucro e Administração Central dentro

dos limites estipulados pelo TCU, pois em muitos casos foram aplicados alíquota fora

das faixas aceitáveis e sem a devida justificativa conforme dados citados

anteriormente.

Page 75: Estudo do BDI - SIGA2

72

De acordo com o estudo sobre as faixas e impostos utilizados no Acórdão

2622/2013, instrui-se também aos órgãos licitantes, a possibilidade de utilização de

valores de BDI acima das faixas estipuladas pelo TCU com as devidas justificativas

técnicas em atendimento ao item 9.2.1 deste Acórdão. Entre os cenários possíveis

para essa justificativa, seria no caso de optar pelo enquadramento do CPRB, já que o

imposto de 4,5% não foi contemplado na formulação das faixas aceitáveis do referido

Acórdão. Muitos órgãos estipulam o teto máximo baseado no TCU, mesmo utilizando

a sistemática do CPRB. Este equívoco provocado pelos órgãos é comum e ocorre

principalmente pela falta de conhecimento técnico dos parâmetros de percentuais

aceitáveis, de conceitos, composição, valores e fórmula do BDI utilizados neste

acordão, causando inclusões indevidas ou ainda a não inclusão de itens na

composição de BDI por parte do contratante.

Outro erro recorrente observado foi a não inclusão da alíquota de 4,5% a título

de CPRB no BDI diferenciado de mero fornecimento de materiais, nos casos onde

valeu-se do enquadramento da desoneração para se estipular o valor de referência,

desta forma é sugerido que seja feito um estudo contábil sobre a forma de incidência

deste imposto e que seja incluído o imposto no cálculo do BDI de mero fornecimento

de material nos casos onde o valor de referência optar por utilizar esta sistemática.

Espera-se que o estudo teórico e metodológico empregado para a sugestão de

taxas referenciais de BDI possam propiciar um melhor entendimento sobre os

principais aspectos relacionados a essa importante parcela da formação de preços de

contratos públicos e contribuir para a efetividade da gestão, controle e transparência

dos recursos públicos a partir dos resultados apresentados no presente estudo.

Page 76: Estudo do BDI - SIGA2

73

5. BIBLIOGRAFIA

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