ESTUDO PILOTO DA GOVERNAÇÃO FLORESTAL NAS … · 2.1 O Conceito de Governação Florestal 2.2....

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1 ESTUDO PILOTO DA GOVERNAÇÃO FLORESTAL NAS PROVINCIAS DA ZAMBÉZIA E CABO DELGADO Draft Zero

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ESTUDO PILOTO DA GOVERNAÇÃO FLORESTAL NAS

PROVINCIAS DA ZAMBÉZIA E CABO DELGADO

Draft Zero

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Equipe Técnica

Direcção e coordenação geral

Adolfo Dinis Bila

Banco Mundial

Muino Taquidir

WWF

Rito Mabunda

DINAF

Alima Issufo Taquidir

Fatima Kanji Bonete

AQUA

Antonio Azarias Manhica

UNILURIO

Fane Benedito Macueia

UNIZAMBEZE

Nelson Virgilio Rafael

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Equipe Técnica

Conteúdo

Sumario Executivo

1. INTRODUÇÃO

1.1 Contexto

1.2 Objectivos

2. METODOLOGIA

2.1 O Conceito de Governação Florestal

2.2. Instrumento da Avaliação da governação florestal

2.3 Avaliação da Governação Florestal na Zambézia e Cabo Delgado

2.4 Analise e apresentação dos resultados

2.5 Participantes na Avaliação da Governação Florestal na Zambézia e Cabo Delgado

3. RESULTADOS E DISCUSSÃO

3.1 Quadro Legal e Institucional

3.2 Planificação e Tomada de Decisões

3.3 Implementação e Aplicação

3.4 Indicadores prioritários para MozFIP

4. DESAFIOS E PROPOSTAS DE INTERVENCOES DO MOZFIP

4.1 Os desafios do MozFip

4.2 Harmonização das políticas e planos de desenvolvimento sectoriais com desenvolvimento florestal sustentável

4.3 Mandatos e cooperação entre instituições sectoriais do Estado

4.4 Participação dos stakeholders

4.5 Auditorias e avaliações externas

4.6 Locação de licenças simples e de concessões florestais

4.7 Fiscalização Florestal

4.8 Recursos humanos, materiais e tecnológicos

4.10 Inventario e crescimento florestal

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4.11 Combate a Corrupção

4.12 Boas práticas de MFS

5. BIBLIOGRAFIA

6. ANEXOS

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Sumario Executivo

1. Introdução

Moçambique é um dos poucos países da África Austral que ainda possui extensas áreas de florestas naturais, estimando-se que ocupem cerca de 70% do território nacional, cerca de 55 milhões de hectares. As florestas são de especial importância para a vida social, económica e ambiental das comunidades locais, população urbana e a sociedade em geral. Fornecem lenha e carvão, materiais de construção, plantas medicinais, forragem para o gado, alimentos diversos, dentre hortícolas nativas, frutos silvestres, carne de caça e mel; são ainda uma importante fonte de matéria-prima para a indústria de madeira, constituída de espécies nativas valiosas, apreciadas tanto no mercado interno e como externo.

Apesar da reconhecida importância para o país, as florestas estão ameaçadas; a exploração desregrada da madeira, extracção de biomassa para fins energéticos e construção de casas, agricultura itinerante e as queimadas descontroladas são apontadas como as principais causas dos desmatamentos e da degradação das florestas neste país

O Sector Florestal está em processo de mudanças profundas, iniciadas com a entrada de funções do novo Governo, em 2015. A principal mudança a foi a saída das florestas do Ministério de Agricultura e a integração no novo Ministério de Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural (MITADER). Na organização e realização do mandato do MITADER, estão em curso vários processos estruturantes do sector florestal no país, dos quais destacam-se: (i) A revisão do quadro legal florestal (Política, Lei e Regulamento Florestal); (ii) A definição de funções e organização administrativa do Sector Florestal, a nível central, provincial e local e; (iii) As iniciativas REDD (Redução de Emissões Desmatamento e Degradação Florestal) e MozFip (Programa de Investimento Florestal).

Para apoiar estes processos, foi realizado um estudo piloto sobre a governação florestal, nas províncias de Cabo Delgado e Zambézia. O trabalho foi coordenado e apoiado pelo MITADER, Banco Mundial e a colaboração da WWF. Os objectivos do trabalho foram os seguintes: (i) Com base nos levantamentos feitos em Cabo Delgado e Zambézia, sistematizar os pontos fortes e fracos do sector florestal; (ii) Sugerir acções estratégicas para o MozFip, REDD e outras iniciativas sectoriais e; (iii) Propor indicadores prioritários para o MozFip e do performance do sector florestal, em geral.

2. Metodologia

No estudo foi utilizado a metodologia desenvolvida pela FAO, o PROFOR. Trata-se de uma ferramenta global que, no processo, foi ajustada a realidade do país. O instrumento apresenta 3 (três) pilares, as base da avaliação: (i) Pilar 1: Quadro Legal e Institucional (QLI); (ii) Pilar 2: Planificação e Tomada de Decisões (PTD) e (iii) Pilar 3: Implementação e Aplicação (IA) do Quadro Legal e Institucional. Foram considerados 60 indicadores de 11 componentes de governação florestal.

A avaliação da governação florestal foi realizada nas províncias de Cabo Delgado e Zambézia. Em cada província foi feito um seminário em que participaram intervenientes chaves do sector florestal, designadamente (i) funcionários do Estado; (ii) Sector Privado; (iii) Representantes de Comunidades Locais; (iv) Ongs; (v) imprensa e (vi) Academia, num total de 92 pessoas, das quais 56 na Zambézia e 36 em Cabo Delgado.

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Avaliação foi feita em grupos, multidisciplinares, formados aleatoriamente dos participantes seminários provinciais. Cada grupo trabalhou com 15 (quinze) indicadores, em forma de questionário, onde respondeu e deu a pontuação consensualizada. Na pontuação usou-se uma escala qualitativa de 5 a 1, onde 5 foi a classificação máxima (situação ideal desejada do indicador) e 1 a nota mínima (situação não desejada do indicador). Os pontos 4, 3 e 2 corresponderam as situações intermédias, que foram atribuídas em função da discussão e consenso do grupo. No final, os grupos escolheram 5 (cinco) indicadores prioritários para serem considerados no MozFip.

3. Resultados

O Pilar 1: Quadro Legal e Institucional avaliou políticas, leis, regulamentos e as instituições que, directa ou indirectamente, afectam o sector florestal. Foram analisados 13 indicadores de 4 componentes de governação florestal nomeadamente: (i) Politicas e Leis que afectam as florestas; (ii) Concordância entre a politica florestal e outras politicas que afectam as florestais; (iii) Quadro Institucional e (iv) Incentivos, instrumentos económicos e partilha de benefícios.

A média geral dos indicadores avaliados no Pilar 1 atingiu 2.4 e 2.2, na Zambézia e em Cabo Delgado, respectivamente. A maioria dos indicadores, em ambas províncias, teve pontuação 1 e 2. Na Zambézia indicadores com pontuação 1 e 2 correspondem a 78% e em Cabo Delgado 53%, revelando necessidade de trabalho e melhorias subsistências em, praticamente, todas componentes de governação deste Pilar, especialmente na primeira província.

O quadro legal, isto é, Lei de Florestas, Regulamento e demais dispositivos legais, foram considerados do conhecimento geral a nível das capitais provinciais mas ainda pouco divulgado, conhecido e implementado nos distritos e localidades. Aplicação da lei no terreno vem sendo dificultado pelo conhecimento limitado da legislação, procedimentos, falta de recursos humanos e material, em quantidade e qualidade adequada para a boa gestão florestal, mobilidade de pessoal que lida com a matéria florestal nas províncias e distritos, assim com por questões de tráfico de influências e corrupção que ainda se verificam no sector.

As políticas e planos de desenvolvimento de outros sectores que afectam as florestas (por exemplo agricultura, energia e minas) foram considerados que, na prática, não são consistentes com conservação e preservação das florestas e que esforços devem ser feitos para alinhar a implementação destes instrumentos com o desenvolvimento florestal sustentável. Apesar de impactarem negativamente as florestas, a maioria destes sectores não desenvolve actividades de regeneração, maneio, conservação e preservação das florestas no país.

Os mandatos das instituições que, directo ou indirectamente, afectam as florestas foram considerados, nas duas províncias, de pouco claros e que, as vezes, são contraditórios e que conflituam entre si, principalmente a nível das províncias e distritos. Os exemplos mais citados foram os que se verificam na fiscalização florestal, entre a PRM, SPF, Alfandegas e dos Tribunais e, no durante o processo de licenciamento florestal, entre os SPF, Administrações dos Distritos, SDAE e os Postos Administrativos. Esta situação é agravada pelo limitado conhecimento dos mandatos e procedimentos das referidas instituições, domínio da Lei e Regulamento Florestal e da inexistência ou deficiente funcionamento dos órgãos de cooperação e coordenação a nível provincial e distrital.

O Pilar 2: Planificação e Tomada de Decisões avaliou o grau de transparência, responsabilidades e integração dos processos de planificação e tomada de decisões nas instituições chave na gestão

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florestal. Foram considerados 17 indicadores de 3 componentes de governação florestal: (i) Participação dos stakeholders; (ii) Transparência e responsabilidade e (iii) Capacidade e acção dos stakeholders.

A média geral dos indicadores do Pilar 2 atingiu 1.3 e 2.3, na Zambézia e em Cabo Delgado, respectivamente. A semelhança do Pilar 1, a maioria dos indicadores, em ambas províncias, teve pontuação 1 e 2. Na Zambézia indicadores com pontuação 1 e 2 correspondem a 100% e em Cabo Delgado 70%, indicando a necessidade de mudança na forma como o sector vem abordando a participação dos stakeholders na gestão florestal nas duas províncias e no país em geral.

Na componente sobre a participação dos stakeholders, a opinião dominante nas duas província foi de que o quadro legal não esta claro sobre a forma de participação dos stakeholders na elaboração da legislação sectorial. A legislação florestal não proíbe mas também não clarifica o espaço e papel dos stakholders na elaboração de políticas e demais legislação florestal. A prática comum é o Governo preparar as propostas de legislação e depois consultar, adhoc, os parceiros.

Não existem mecanismos que facilitem a participação dos stakeholders, especialmente da sociedade civil e das comunidades locais. Se os mecanismos existem, por exemplo a Fórum de Florestas, estes funcionam adhoc, não são eficazes e nem sensíveis a participação a grupos vulneráveis e de desfavorecidos na tomada de decisões. Neste aspecto, destaque vai para mulheres, OCB e comunidades locais, no geral. Outro aspecto levantado nesta componente foi o despreparo e a falta de capacidade e de recursos do Governo, a nível da província e nos distritos, para o engajamento de stakeholders em processos participativos e na implementação de decisões sectoriais.

O Pilar 3: Implementação e Aplicação examinou o grau de implementação e cumprimento das políticas, leis, regulamentos e demais normas do sector florestal. No exercício analisou-se os níveis de eficiência, eficácia e equidade na implementação do quadro legal e institucional sectorial. Neste Pilar Foram avaliados 30 indicadores de 4 componentes de governação florestal: (i) Gestão de recursos florestais; (ii) Aplicação da Lei e do Regulamento Florestal (iii) Cooperação e coordenação interinstitucional e (iv) Medidas de combate a corrupção.

A média geral dos indicadores avaliados no Pilar 3 atingiu 2.0 e 1.9, na Zambézia e em Cabo Delgado, respectivamente. Em ambas províncias, a maioria dos indicadores teve, também, pontuação 1 e 2. Na Zambézia indicadores com estas pontuações correspondem a 72% e em Cabo Delgado somam 67%. Estes resultados revelam que aplicação da Lei e do Regulamento Florestal assim como o funcionamento das instituições de gestão florestal está longe do ideal desejável e que existem importantes desafios vencer para reverter a situação nas duas províncias.

Nas duas províncias ouve consenso na necessidade de continuar a divulgação dos instrumentos legais sectoriais incluindo a Lei, Regulamento, estratégias, normas, boas práticas e demais procedimento sectoriais a todos níveis. O conhecimento destas matérias ainda não é generalizado e o deficit maior verifica-se nos distritos e nos Postos Administrativos. A grande mobilidade do pessoal (Administradores, Chefes de Postos, Sdaes etc.) que se regista a estes níveis é apontada como umas das principais razões. Relativamente aos recursos humanos sectoriais foi destacado o deficit de pessoal com conhecimento e competências para o trabalho de campo de qualidade, assim como no uso dos meios modernos de gestão florestal (TICs, GIS, GPS, etc.), especialmente a nível das províncias e distritos.

O sector florestal possui dados estatísticos históricos importantes e gera anualmente um número elevado de informações que, infelizmente, não são usados na gestão florestal e no maneio florestal em

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particular. Dados do licenciamento e fiscalização florestal, de produção, transporte, processamento, comercialização e exportação de produtos florestais, madeireiros e não madeireiros são exemplos mais citados. Conhecimentos do maneio florestal adaptativo são limitados e não existem dados actualizados do inventário florestal nacional, assim como de crescimento das principais formações florestais do país. Os últimos dados de inventário nacional datam de 2007 e esta em curso um novo inventário nacional, no qual Zambézia e Cabo Delgado são consideradas províncias prioritárias. No país não existe ainda uma rede de parcelas permanentes adequada, que é protegida, regularmente visitada e avaliada.

Um dos aspectos bastante discutido nos encontros de Zambézia e Cabo Delgado foi a questão de credibilidade e a publicação de relatórios e informes sectoriais nas duas províncias. O sector prepara regularmente relatórios de actividades que são disponíveis a nível central. Estes informes não são publicados e publicitados com frequência desejada, são limitados, inacessíveis e não reportam fielmente as actividades realizadas no sector, especialmente a nível das províncias.

A Componente sobre Aplicação da lei e do Regulamente Florestal e demais legislação relevante aplicável no sector como a Lei do Trabalho teve pontuação 2 mostrando o quanto estamos longe da aplicação plena destes instrumentos reguladores, tanto na Zambézia como em Cabo Delgado. A falta de uma estratégia participativa de implementação destes dois instrumentos, integrando todos stakholders, que contemple actividades de prevenção e detecção foi nota dominante. Na aplicação da lei privilegia-se mais a repressão e muito pouco vem sendo feito no domínio da prevenção e detecção das ilegalidades, na base, a nível dos distritos e localidades. A capacidade de fiscalização florestal é muito fraca, e a pouca que é feita não é abrangente, limitando-se apenas ao controlo da movimentação de madeira e de outros produtos florestais nas vias públicas, estaleiros e nos portos. A fiscalização ao longo da cadeia de produção praticamente não é realizada.

A Componente sobre as Medidas de Combate a Corrupção teve pontuação inferior a 2, sendo 1.8 na Zambézia e 1.2 em Cabo Delgado. Estes resultados são coerentes com a percepção geral que existe na sociedade, da falta de credibilidade e honestidade dos agentes sectoriais. O país conta com de combate a corrupção mas, infelizmente, não tem tido impacto desejado na prevenção e combate a este mal no sector. O sector não tem ainda códigos de conduta específicos, tanto para o funcionário do Estado como para operadores e empresas florestais. Os mecanismos actuais de denúncia e investigação de crimes florestais não funcionam adequadamente. Os crimes florestais são tratados com leviandade, os órgãos responsáveis pela investigação e punição da corrupção e de demais crimes florestais não tem sido eficazes neste domínio.

4. Indicadores prioritários

No total foram seleccionados 29 indicadores prioritários na Zambézia e Cabo Delgado. Deste total, cerca de 30% coincide nas duas províncias. Indicadores prioritários comuns foram os seguintes: Pilar 1, Quadro legal e Institucional: (i) Politicas e planos de desenvolvimento sectoriais e a sustentabilidade das florestas; (ii) Mandatos das instituições do sectoriais do Estado e; (iii) meios humanos, materiais e tecnológicos sectoriais. Pilar 2, Planificação e Tomada de decisões: (i) Participação dos stakeholders; (ii) Capacidade do Governo para engajar stakholders; (iii) Certificação e monitoria da origem da madeira na cadeia de produção florestal; Pilar 3, Implementação e aplicação: (i) Conhecimento da visão, missão, objectivos e procedimentos sectoriais; (ii) Competência do pessoal e recursos disponíveis para o trabalho de campo; (iii) Uso e competência em TICs; (iv) Capacidade para a fiscalização e (vi) Código de conduta do Estado que incluem a prevenção e combate a corrupção.

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5. Desafios e intervenções do MozFip

Os desafios e as propostas de intervenções do MozFip foram definidos tendo em conta as prioridades definidas nos seminários da Zambézia e Cabo Delgado. Os desafios do MozFip são os seguintes: Pilar 1. Quadro Legal e Institucional: (i) Harmonização de políticas e planos de desenvolvimento sectoriais com o desenvolvimento florestal sustentável; (ii) Mandatos e cooperação entre instituições sectoriais do Estado. Pilar 2. Planificação e Tomada de Decisões: (i) Participação dos stakeholders e (ii) Auditorias e avaliações externas. Pilar 3. Implementação e Aplicação: (i) Locação de licenças simples e de concessões florestais; (ii) Fiscalização Florestal; (iii) Recursos humanos, materiais e tecnológicos; (iv) Inventario e crescimento da floresta; (v) Combate a Corrupção e (vi) Boas práticas de MFS.

Das intervenções propostas para o MozFip destacam-se as seguintes: (i) Facilitar e apoiar o funcionamento (normas de funcionamento, atribuições, responsabilidades etc.) dos órgãos de coordenação intra e interinstitucional a nível central, provincial e distrital; (ii) Facilitar, apoiar a criação e funcionamento dos Fóruns Florestais Locais; (iii) Promover, facilitar e apoiar a publicação e acesso de relatórios de actividades assim como de demais documento sectoriais relevantes de uso comum, como por exemplo, Lei, Regulamento Florestal, Manuais, Guias e Normas Técnicas etc., do sector florestal; (iv) Facilitar e apoiar auditorias internas e externas ao sector florestal incluindo a operadores florestais (v); (vi) Desenvolver e implementar a estratégica de fiscalização participativa com acções o domínio da prevenção, detecção e repressão das actividades ilegais, em toda cadeia de produção; (vii) Treinar e capacitar o pessoal para gestão florestal moderna, baseada em TICs; (viii) Apetrechar os SPF e os SDAE com meios de transporte e comunicações, equipamento de campismo, computadores e respectivos programas e orçamento para cumprimento eficaz de suas funções nestes níveis; (ix) Facilitar e apoiar a realização do inventário nacional assim como o estabelecimento da rede nacional de parcelas permanentes e sua monitoria periódica; (x) Facilitar e apoiar a criação e implementação de códigos de conduta específicos aos sectores florestal, para o sector público e privado; (xi) Facilitar, apoiar a criação e aplicação de C&I nacionais do MFS; (xii) Facilitar e apoiar a elaboração e aplicação do guia de boas praticas de MFS; (xiii) Promover, facilitar, apoiar melhorias e (ou) desenvolvimento de empresas florestais sustentáveis, baseados em CF, que produzem produtos com maior valor agregado, nos distritos nos distritos; (xiv) Promover plantações florestais industriais, com espécies uso múltiplo, de rápido crescimento; (xv) Promover e facilitar pequenos negócios comunitários sustentáveis, baseados em recursos florestais locais, assim como de outras formas de geração de renda; (xvi) Promover o desenvolvimento do maneio comunitários dos recursos florestais, particularmente nos distritos ricos em florestas; (xvii) Promover programas de woodlots, com espécies de rápido crescimento de uso múltiplo e a plantação de árvores nas comunidades locais; (xviii) Promover e desenvolver técnicas agrícolas modernas para aumentar a produção e produtividade (sementes melhoradas, adubos, mecanização, rega etc.); (xix) Promover e desenvolver culturas de rendimento, orientadas para o mercado interno e exportação, como actividade económica alternativa á exploração dos recursos florestais e de geração de renda.

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1. INTRODUÇÃO

1.1 Contexto

Moçambique é um dos poucos países da África Austral que ainda possui extensas áreas de florestas naturais (Figura 1), estimando-se que ocupem cerca de 70% do território nacional, cerca de 55 milhões de ha (Marizoli 2007).

A floresta produtiva, isto é, as florestas com alto potencial, que podem fornecer madeira industrial, somam cerca de 27 milhões de ha (50% da área florestal total). As florestas em áreas de conservação, totalizam 13 milhões de ha (24%). Florestas de uso múltiplo, áreas com baixo potencial florestal, que podem ser transformadas em outros usos, totalizam 15 milhões de ha (26%). As florestas com maior potencial estão concentradas nas regiões Centro e Norte, a região Sul apresenta formações mais secas e de menor potencial madeireiro.

As florestas são de especial importância para a vida social, económica e ambiental das comunidades locais, população urbana e a sociedade em geral. Fornecem lenha e carvão para confecção de alimentos e aquecimento, materiais de construção, plantas medicinais, forragem para o gado, alimentos diversos, dentre hortícolas nativas, frutos silvestres, carne de caça e mel; são ainda uma importante fonte de matéria-prima para a indústria de madeira, constituída de espécies nativas valiosas, apreciadas tanto no mercado interno e como externo (DNFFB 2005).

Apesar da reconhecida importância para o país, as florestas estão ameaçadas; a exploração desregrada da madeira, extracção de biomassa para fins energéticos e construção de casas, agricultura itinerante e as queimadas descontroladas são apontadas como as principais causas dos desmatamentos e da degradação das florestas neste país (Sitoe e tal 2012). O último levantamento realizado em 2007, estimou que a taxa anual de desmatamento é de 0.58%, ou seja, em Moçambique são perdidos cerca de 250.000 há de florestas por ano.

O Sector Florestal está em processo de mudanças profundas, iniciadas com a entrada de funções do novo Governo, em 2015. A principal mudança a foi a saída das florestas do Ministério de Agricultura e a integração no novo Ministério de Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural (MITADER).

Na organização e realização do mandato do MITADER estão em curso vários processos estruturantes do sector florestal no país, dos quais destacam-se: (i) A revisão do quadro legal florestal (Política, Lei e Regulamento Florestal); (ii) A definição de funções e organização administrativa do Sector Florestal, a nível central, provincial e local e; (iii) As iniciativas REDD (Redução de Emissões Desmatamento e Degradação Florestal) e MozFip (Programa de Investimento Florestal). O sucesso destes processos, que se pretendem que sejam participativos e inclusivos, demandam auscultação dos diferentes intervenientes sectoriais, sabido que cada grupo tem interesses próprios, que precisam de ser acautelados, na revisão novo quadro legal e definição acções de sua implementação e dos correspondentes mecanismos de acompanhamento e avaliação.

1.2 Objectivos

Para apoiar a reorganização e o processo de planificação sectorial, foi realizado um estudo piloto sobre a governação florestal, nas províncias de Cabo Delgado e Zambézia. O trabalho foi coordenado e apoiado pelo MITADER, Banco Mundial e contou com a colaboração da WWF.

Os principais objectivos do trabalho foram os seguintes:

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(i) Com base nos levantamentos feitos em Cabo Delgado e Zambézia, sistematizar os pontos fortes e fracos do sector florestal;

(ii) Sugerir acções estratégicas para o MozFip, REDD e outras iniciativas sectoriais e;

(iii) Propor indicadores prioritários para o MozFip e do performance do sector florestal, em geral.

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2. METODOLOGIA

2.1 O Conceito de Governação Florestal

A Governação Florestal é um tema complexo, sujeito diferentes interpretações, formas de descrição e caracterização. O Banco Mundial, por exemplo, define a governação como a forma como o poder é exercido na administração dos recursos económicos e sociais, com vista ao desenvolvimento (Galiciolli e tal 2014).

Similarmente e adoptando a terminologia da Lei de Florestas, no presente estudo, a Governação Florestal foi definido como sendo a forma como é feita a gestão florestal (i.e a locação de recursos florestais, humanos, materiais, financeiros, partilha de benefícios, etc.), com vista a conservação, uso racional e desenvolvimento sustentável das florestais em Moçambique. Inclui entre outros, o quadro legal e arranjos institucionais sectoriais, os processos de planificação e tomada se decisões, e os mecanismos de implementação, acompanhamento, monitoria e avaliação.

A Governação Florestal é considerada adequada quando há: (i) participação activa dos intervenientes sectoriais na gestão florestal; (ii) transparência nos processos de tomada de decisões, (iii) responsabilidade dos intervenientes (iv) respeito pela legislação e; (v) previsibilidade na tomada de decisões. A boa governação é ainda associada a gestão eficiente e eficaz dos recursos florestais, humanos e financeiros e alocação equitativa de recursos e benefícios. A Figura 1 mostra os Pilares e os Princípios da Governação Florestal

Responsabilidade

Eficácia

Quadro Planificação Implementação

Eficiência Legal e e Tomada e

Institucional de Decisões Aplicação

Equidade

Participação

Transparência

Figura 1. Pilares e os Princípios da Governação Florestal (Adaptado da FAO 2011)

2.2. Instrumento da Avaliação da governação florestal

No estudo foi utilizado a metodologia desenvolvida pela FAO, o PROFOR (FAO 2011). Trata-se de uma ferramenta global que, no processo, foi ajustada a realidade do país. A ferramenta permite fazer o diagnóstico, definir acções estratégicas, indicadores de seguimento, monitoria e apresentação de informes regulares sobre a performance do sector.

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O instrumento apresenta 3 (três) pilares, base da avaliação: (i) Pilar 1: Quadro Legal e Institucional (QLI); (ii) Pilar 2: Planificação e Tomada de Decisões (PTD) e (iii) Pilar 3: Implementação e Aplicação (IA) do Quadro Legal e Institucional. Cada pilar apresenta componentes e sub componentes e cada componente contempla um ou vários indicadores.

Os pilares da governação florestal são as bases, os fundamentos, sobre os quais assenta a gestão florestal no país. Um Componente é um elemento essencial de um Pilar e um Sub Componente é um elemento identificável de um componente de governação florestal, isto é, trata-se de um aspecto importante de governação florestal através do qual se pode avaliar um componente. Por fim, o Indicador é um atributo quantitativo ou qualitativo que quando medido ou seguido periodicamente pode indicar mudanças num sub componente de governação florestal. O indicador, quando comparado com a situação ideal (ou não) que se deseja atingir, pode ser utilizado para ajuizar se a situação do sub componente é ou não é positiva, se esta próxima ou distante da situação desejada.

No Pilar 1 considerou-se as políticas, leis, regulamentos e normas do sector florestal e de outros sectores que, directo ou indirectamente afectam, as florestas no país. Na avaliação da governação florestal aferiu-se a clareza e coerência do quadro legal e institucional, dentro e fora do sector florestal, suas interacções na definição do quadro geral do uso, gestão e dos processos de tomada de decisões relacionadas com as florestas no país.

No Pilar 2 avaliou-se o grau de transparência, responsabilidades e integração dos processos de planificação e tomada de decisões nas instituições chave na gestão florestal. Neste Pilar explorou-se as características dos processos, o funcionamento das instituições chave e a sua abertura à participação e contribuição dos stakeholders sectoriais na gestão florestal. Avaliou-se ainda a responsabilidade e papel dos órgão de tutela e direcção, assim como dos demais agentes determinantes na tomam decisões no sector florestal.

No Pilar 3 examinou-se o grau de implementação e cumprimento das políticas, leis, regulamentos e demais normas do sector florestal. No exercício analisou-se os níveis de eficiência, eficácia e equidade na implementação do quadro legal e institucional sectorial.

O PROFOR apresenta um total de 13 componentes, 76 sub componentes e 129 indicadores. A Tabela 1 resume o número de componentes, sub componentes e indicadores prioritários seleccionados durante o processo de adequação do instrumento á realidade nacional e que foram utilizados no presente estudo. A relação completa das componentes, sub componentes e indicadores apresenta-se no Anexo 1.

Tabela 1. Número de Componentes, Sub componentes e indicadores da Avaliação Participativa da Governação Florestal nas Províncias de Cabo Delgado e Zambézia em Moçambique

Pilares da Governação Florestal Componentes Sub componentes Indicadores

1. Quadro legal e Institucional 4 13 13

2. Planificação e Tomada de Decisões

3 14 17

3. Implementação e Aplicação do Quadro Legal e Institucional

4 21 30

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Total 11 48 60

2.3 Avaliação da Governação Florestal na Zambézia e Cabo Delgado

A avaliação da governação florestal foi realizada nas províncias de Cabo Delgado e Zambézia, as províncias eleitas para concentrar as actividades do MozFip. Em cada província realizou-se um seminário em que participaram intervenientes chaves do sector florestal, designadamente (i) os funcionários do Estado; (ii) Sector Privado; (iii) Representantes de Comunidades Locais; (iv) Ongs; (v) imprensa e (vi) Academia.

Nas duas províncias, os seminários tiveram a duração de 3 (três) dias e a programação geral dos encontros foi a seguinte:

Primeiro dia: (i) Introdução ao MozFip; (ii) Apresentação sumaria da situação actual do Sector Florestal; (iii) Explicação e discussão do instrumento de avaliação e (iv) formação e explicação da metodologia dos trabalhos em grupos.

Segundo dia: Trabalhos em grupo e;

Terceiro dia: Apresentação e discussão dos resultados dos trabalhos dos grupos.

Os grupos foram formados aleatoriamente, a partir da lista de participantes, e integraram elementos das diferentes origens e interesses. No total foram formados 4 (quatro) grupos para discutir, pontuar e priorizar indicadores dos pilares de governação florestal:

Grupo 1: Quadro Legal e Institucional

Grupo 2: Planificação e Tomada de Decisões e;

Grupos 3 e 4: Implementação e Aplicação.

Cada grupo trabalhou com 15 (quinze) indicadores, em forma de questionário (Anexo 1), em que o grupo devia responder e dar a sua pontuação. Na pontuação usou-se a escala qualitativa de 5 a 1, onde 5 foi a classificação máxima (situação ideal desejada do indicador) e 1 a nota mínima. Os pontos 4, 3 e 2 correspondiam as situações intermédias, que foram atribuídas em função da discussão e consenso do grupo. Nestes casos, a nota 4 significa que a situação actual do indicador esta próxima da situação ideal desejada (5 pontos) e nota 2, ao contrario, corresponde a situação em que o indicador esta próximo de mínimo (1 ponto).

Graficamente o esquema de pontuação qualitativa de 5 a 1 apresenta-se como segue:

1

Situação não desejada

2 3 4 5

Situação ideal desejada

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Após a pontuação os grupos escolheram 5 (cinco) indicadores que consideraram prioritários, em função da pontuação alcançada e/ou da relevância para a Pilar e Componente de Governação.

2.4 Analise e apresentação dos resultados

As pontuações atribuídas a cada indicador nos grupos de trabalho foram lançadas numa planilha Excel e calculado a média de cada componente de governação florestal.

Foram ainda calculados as diferenças entre a pontuação atingida (Situação actual do indicador) e o valor máximo (Situação ideal do indicador), em percentagem, produzido gráficos de barras para mostrar o esforço (o gap), o caminho a percorrer para se atingir a situação desejado do indicador. Para melhor ilustração, usou-se as cores do semáforo (vermelho, amarelo e verde) conforme a tabela que segue.

Tabela 2. Diferença (%) entre a pontuação atribuída (Situação actual do indicador) e a pontuação

máxima (Situação ideal do indicador) de indicadores na avaliação da governação florestal nas províncias

de Zambézia e Cabo Delgado

Cor Diferença para a situação ideal do indicador (em percentagem)

Diferença igual ou maior que 60%

Diferença igual ou maior que 40% e menor que 60%

Diferença menor que 40%

A cor vermelha representa a situação em que estamos muito longe da situação ideal do indicador, a cor verde estamos na situação ideal ou muito próximos dela, enquanto que, a cor amarelo estamos a assim a assim ou numa situação intermédia.

2.5 Participantes na Avaliação da Governação Florestal na Zambézia e Cabo Delgado

A Tabela 2 apresenta o número e proveniência dos participantes na avaliação da governação florestal

nas províncias da Zambézia e em Cabo Delgado. Nas duas províncias participaram um total de 92

pessoas, sendo 56 e 36 em Zambézia e Cabo Delgado, respectivamente.

A maior parte dos participantes são oriundos de organismos do Estado (27%), sociedade civil (23%) e

órgãos de informação (16%), os três grupos somam cerca de dois terços do total de participantes nas

duas províncias. A participação do sector privado (empresas, operadores florestais e associações de

empresas e de operadores florestais) e das comunidades locais foi reduzida (9%).

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Tabela 3. Numero e origem de participantes na avaliação da governação florestal nas províncias de

Zambézia e Cabo Delgado

Participantes Zambézia Cabo Delgado Total

N (%) N (%) N (%)

Estado 15 27 10 28 25 27

Sector Privado 5 9 1 3 6 7

Sociedade Civil 13 23 8 22 21 23

Comunidades Locais 5 9 0 0 5 5

Órgão de Informação 9 16 6 17 15 16

Academia 6 11 3 8 9 10

Outros 3 5 8 22 11 12

Total 56 100 36 100 92 100

Em Cabo Delgado (Tabela 3) o número de participantes foi menor, cerca de 40% do total. A participação

do sector privado e das comunidades locais foi praticamente nula. Esta situação pode ser atribuída a

preparação e a convocação tardia do encontro nesta província.

O seminário da Zambézia teve maior aderência e maior diversidade de participantes. Destaque para a

presença de elementos provenientes das comunidades locais, um total de 6 pessoas, que muito

contribuíram e enriqueceram as discussões dos diferentes componentes da governação florestal, tanto

nos grupos como nas sessões plenárias.

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3. RESULTADOS E DISCUSSÃO

3.1 Quadro Legal e Institucional

Este Pilar trata de políticas, leis, regulamentos e das instituições que afectam o sector florestal. Foram analisados 13 indicadores de 4 componentes de governação florestal nomeadamente: (i) Politicas e Leis que afectam as florestam; (ii) Concordância entre as politica florestal e outras politicas que afectam as florestais; (iii) Quadro Institucional e (iv) Incentivos, instrumentos económicos e partilha de benefícios. A Tabela 4 apresenta os resultados da avaliação nas províncias de Zambézia e Cabo Delgado.

A média geral dos indicadores avaliados no Pilar 1 atingiu 2.4 e 2.2, na Zambézia e em Cabo Delgado, respectivamente. A maioria dos indicadores, em ambas províncias, teve pontuação 1 e 2. Na Zambézia a indicadores com pontuação 1 e 2 correspondem a 78% e em Cabo Delgado 53%, revelando necessidade de trabalho e melhorias subsistências em, praticamente, todas componentes de governação deste Pilar, especialmente na primeira província.

O quadro legal, designadamente a Lei de Florestas, Regulamento e demais dispositivos legais normativos, foram considerados do conhecimento geral a nível das capitais provinciais mas ainda pouco divulgado, conhecido e implementado nos distritos e localidades.

Aplicação da lei no terreno vem sendo dificultado pelo conhecimento limitado da legislação, procedimentos, falta de recursos humanos e material, em quantidade e qualidade adequada para a boa gestão florestal, mobilidade de pessoal que lida com a matéria florestal nas províncias e distritos, como por exemplo, dos SPF, Administrações dos Distrito, SDAEs, PRM, Alfandegas, assim com por questões de tráfico de influências e corrupção que ainda se verificam no sector.

As políticas e planos de desenvolvimento de outros sectores que afectam as florestas (por exemplo agricultura, energia e minas) foram considerados que, na prática, não são consistentes com conservação e preservação das florestas (nota 1) e que esforços devem ser feitos para alinhar a implementação destes instrumentos com o desenvolvimento florestal sustentável. Apesar de impactarem negativamente as florestas, a maioria destes sectores não desenvolve actividades de regeneração, maneio, conservação e preservação das florestas no país. Especial destaque foi dado a agricultura, considerada uma das actividades responsável pelo desmatamento no país, e a necessidade de existir um plano de uso de terra, mandatório, a todos níveis, que ajude a conservação das florestas e da biodiversidade no país.

Os mandatos das instituições que, directo ou indirectamente, afectam as florestas foram considerados nas duas províncias, de pouco claros e que as vezes são contraditórios e que conflituam entre si (nota 2), principalmente a nível das províncias e distritos. Os exemplos mais citados foram os que se verificam na fiscalização, entre a PRM, SPF, Alfandegas e dos Tribunais e, no durante o processo de licenciamento florestal, entre os SPF, Administrações dos Distritos, SDAE e os Postos Administrativos. Esta situação é agravada pelo limitado conhecimento do pessoal envolvido dos mandatos e procedimentos das referidas instituições, domínio da Lei e Regulamento Florestal e da inexistência ou deficiente funcionamento dos órgãos de cooperação e coordenação a nível provincial e distrital.

O financiamento das instituições de gestão florestal bem como disponibilidade de meios humanos materiais para gestão florestal foram considerados inadequados (nota 2) tanto na Zambézia como em Cabo Delgado e que depende, em grande medida, de fundos externos. As receitas sectoriais são ainda canalizadas para o Fundo de Fomento Agrário, muito pouco destes recursos são reinvestido na gestão

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florestal, exacerbando ainda mais a exiguidade de meios e de recursos para a realização de actividades nos distritos.

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Tabela 4. Resultados da avaliação dos indicadores do Quadro Legal e Institucional nas províncias da Zambézia e Cabo Delgado

Componentes, Sub-Cmponentes e Indicadores Zambézia Cabo Delgado

Componente 1.1 Politicas e leis que afectam as floresta 3 2

1. Conhecimento e facilidade de aplicação da Lei e Regulamento 3 2

Componente 1.3 Concordância entre a política florestal e outras politicas que afectam as florestas 2 1.8

2.Politicas e planos de desenvolvimento sectoriais e a sustentabilidade das florestas. 1 1

3.Actividades florestais desenvolvidas por outras entidades do Estado do sector florestal 1 1

4. Planos de uso da terra e o desenvolvimento sustentável das florestas 3 1

5. Politica florestal e a mitigação e adaptação as mudanças climáticas 3 3

Componente 1.4 Quadro institucional 2 2

6. Mandatos das instituições do Estado Sectoriais. 2 2

7. Financiamento do sector florestal 2 2

8. Meios humanos, materiais e tecnológicos sectoriais 2 2

Componente 1.5 Incentivos, instrumentos económicos e partilha de benefício 2.6 3

9. Partilha de benefícios 2 5

10. Acesso aos recursos florestais 2 2

11. Incentivos e apoios ao desenvolvimento de empresas florestais sustentáveis 3 2

12. Promoção e protecção de produtos e serviços florestais não comerciais 3 3

13. Guias de boas pratica florestais, C&I nacionais do MFS 3 3

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O acesso a recursos florestais pelas comunidades locais aos recursos florestais teve a classificação 2 nas duas províncias, corroborando as relatadas dificuldades encontradas pelas comunidades locais no acesso a estes recursos logo que as florestas são atribuídas a operadores florestais, seja em regime de licença simples como em concessão florestal.

A distribuição equitativa dos benefícios teve a nota 2 na e 5 em Cabo Delgado. O resultado de Cabo delgado pode ser explicado pela ausência das comunidades locais na avaliação realizada nesta província. De um modo geral a distribuição equitativa de benefícios resume-se a canalização dos 20% as comunidades locais. Existem ainda desafios na canalização, utilização e prestação de contas a nível das comunidades nas duas províncias. Os casos mais frequentes apresentados incluem entre outros, (i) o papel dos diferentes órgãos envolvidos no processo, incluindo do operador, (ii) a fraca organização dos CGC, (ii) demora ou canalização errática dos valores as comunidades locais, (iv) falta de clareza sobre a utilização dos valores e (v) prestação de contas do CGC á própria comunidade, a província e aos pertinentes órgãos centrais.

O incentivo do governo ao desenvolvimento de empresas que usam as florestais sustentadamente teve pontuação 3 na Zambézia e 2 em Cabo Delgado. Neste indicador ouve o reconhecimento de que, apresar dos esforços empreendidos através da legislação, os resultados no terreno são diminutos. A julgar pelos resultados da última avaliação de operadores, a esmagadora maioria de operadores e empresas florestais não manejam nem exploram florestais ao seu dispor de forma sustentável.

A promoção e protecção de produtos florestais e serviços florestais não comerciais, guias de boas práticas e indicadores nacionais do maneio florestal sustentável no quadro legal receberam nas duas províncias a pontuação 3. O sentimento que prevaleceu é de que o quadro legal dá, de alguma forma, orientações para a protecção de alguns produtos e serviços florestais e integra algumas boas práticas que, uma vez seguidas e generalizadas, podem garantir sustentabilidade das florestas no país. Mencionou-se como exemplos a promoção de concessões florestais, o desencorajamento de licenças simples, a classificação das espécies em função da demanda do mercado, processamento local da madeira, proibição de exportação de madeira em toros, diâmetro mínimo de corte, período de defeso, o conceito de auto consumo, seguindo normas costumeiras, entre outras prerrogativas presentes na Lei e Regulamento Florestal. Apesar destes aspectos positivos do quadro legal, estas medidas e orientações tem se revelado insuficientes e, na maioria dos casos, não são aplicadas no terreno.

As Figuras 2 e 3 resumem graficamente as diferenças (o “gap”) entre a situação actual do indicador e a situação desejada. A cor vermelha representa a situação em que estamos muito longe da situação ideal do indicador, a cor verde estamos na situação ideal ou muito próximos dela, enquanto que, a cor amarelo estamos a assim a assim ou numa situação intermédia.

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Figura 2. Diferença (%) entre a pontuação atribuída (Situação actual) e a pontuação máxima (Situação

ideal) de indicadores na avaliação da governação florestal Pilar 1 na província da Zambézia

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Figura 3. Diferença (%) entre a pontuação atribuída (Situação actual) e a pontuação máxima (Situação

ideal ) de indicadores na avaliação da governação florestal do Pilar 1 na províncias de Cabo Delgado

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3.2 Planificação e Tomada de Decisões

O Pilar 2 avalia o grau de transparência, responsabilidades e integração dos processos de planificação e tomada de decisões nas instituições chave na gestão florestal. Foram avaliados 17 indicadores de 3 componentes de governação florestal a saber (i) Participação dos stakeholders; (ii) Transparência e responsabilidade e (iii) Capacidade e acção dos stakeholders. A Tabela 5 que segue apresenta os resultados da avaliação destas componentes nas províncias de Zambézia e Cabo Delgado.

A média geral dos indicadores avaliados no Pilar 2 atingiu 1.3 e 2.3, na Zambézia e em Cabo Delgado, respectivamente. A semelhança do Pilar 1, a maioria dos indicadores, em ambas províncias, teve pontuação 1 e 2. Na Zambézia a indicadores com pontuação 1 e 2 correspondem a 100% e em Cabo Delgado 70%, indicando a necessidade de mudança na forma de como o sector vem abordando a participação dos stakeholders na gestão florestal nas duas províncias e no país em geral.

Na componente sobre a participação dos stakeholders (nota 1 na Zambézia e 1.8 em Cabo Delgado), a opinião dominante nas duas província foi de que o quadro legal não esta claro sobre a forma de participação dos stakeholders na elaboração da legislação sectorial. A legislação florestal não proíbe mas também não clarifica o espaço e papel dos stakholders na elaboração de políticas e demais legislação florestal. A prática comum é o Governo preparar as propostas de legislação e depois consultar, adhoc, os parceiros.

Não existem mecanismos que facilitem a participação dos stakeholders, especialmente da sociedade civil e das comunidades locais. Se os mecanismos existem, por exemplo a Fórum de Florestas, estes funcionam adhoc, não são eficazes e nem sensíveis a participação a grupos vulneráveis e de desfavorecidos na tomada de decisões. Neste aspecto, destaque vai para mulheres, OCB e comunidades locais, no geral. Outro aspecto levantado nesta componente foi o despreparo e a falta de capacidade e de recursos do Governo, a nível da província e nos distritos, para o engajamento de stakeholders em processos participativos e na implementação de decisões sectoriais.

A Componente Transparência e responsabilidade dos stakeholders sectoriais teve a pontuação de 1.5 e 3.3 na Zambézia e Cabo Delgado, respectivamente. Na Zambézia o processo de licenciamento e a venda de produtos florestais apreendidos foi considerado que não é transparente. Em Cabo Delgado, a opinião foi de que, estes processos têm sido transparente ate certo ponto. Nesta ultima província candidatos a licenças e concessões florestais são informadas as razões de apuramento ou rejeição dos seus pedidos. Ademais existe a prática de fixação de editais durante o processo tramitação de pedidos, divulgação de informação aos interessados através da rádio e jornais de maior circulação na província. Contudo reconhece-se que esta informação não é abrangente nem extensiva a todos níveis, especialmente aos distritos e localidades.

O sistema de colecta de receitas apresenta uma certa credibilidade mas tem fragilidades associadas a corrupção que ainda graça o sector florestal. Conforme referido, o reinvestimento de receitas praticamente não existe e, se é feito, não tem em conta as prioridades das províncias. Não há clareza relativamente aos gastos, e sua contabilização. O mesmo acontece com a redistribuição de receitas e auditoria. Neste último ponto anotou-se a existência de um sistema de auditoria do Estado (Tribunal Administrativo) e que auditorias externas e independentes praticamente não são feitas.

Referiu-se a existência e aplicação de um sistema de avaliação de desempenho anual de funcionários de Estado. Contudo, o sistema não funciona eficazmente, precisa de ser aprimorado e objectivamente usado. O sistema de avaliação é visto como procedimento meramente burocrático, subjectivo, em que

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Tabela 5. Resultados da avaliação dos indicadores da Planificação e Tomada de Decisões nas províncias da Zambézia e Cabo Delgado

Componentes, Sub-Cmponentes e Indicadores Zambézia Cabo Delgado

Componente 2.1 Participação de stakeholders 1 1.8

1. Participação de stakeholders na elaboração da legislação florestal 1 2

2. Mecanismos participação e auscultaçãode stakeholders 1 3

3. Participação da mulher 1 1

4. Participação geral de stakeholders 1 1

5. Capacidade do Governo para engajar stakeholder 1 2

Componente 2.2 Transparência e Responsabilidade 1.5 3.3

6. Transparência na locação de CF, LS e venda de produtos florestais aprendidos 1 4

7. Sistema de colheita, redistribuição de receitas e controle de despesas 1 2

8. Sistema auditoria e avaliações externas 1 2

9. Sistema avaliação e desempenho de funcionários 2 5

10. Sistema de premiação e sancionamento de funcionarios 2 5

11. Credibilidade e transparência do sector privado, Ong e sociedade civil 2 2

Componente 2.3 Capacidade e Acção dos stakeholders 1.3 1.7

12. Existência, credibilidade e indipendencia de Ongs 1 3

13. Capacidade e competência de stakeholders 2 2

14. Normas voluntarias de salvaguarda ambientais e sociais 1 2

15. Código de conduta com medidas de prevenção e combate a corrupção 1 1

16. Codico de conduta, standards e salvaguardas intervacionais 1 1

17. Certificação e monitoria da origem da madeira na cadeia de produção 2 1

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os resultados raramente têm consequências na premiação ou sancionamento dos funcionários assim como na melhoria do performance da instituição.

As duas províncias consideram que o sector privado (operadores e empresas florestais) não trabalha com transparência e que muitas vezes não cumpre a Lei, o Regulamento Florestal e as normas estabelecidas. Em Cabo Delgado existem Ongs séria, que trabalham com transparência mas, em algumas destas organizações, tendem a transvazar seus mandatos. Já a Zambézia considerou que, nesta província, a semelhança dos operadores e empresas florestais, as Ongs e a sociedade civil, em geral, não trabalham transparentemente.

A Componente Capacidade e acção de stakeholders teve a classificação de 1.3 e 1.7 na Zambézia e Cabo Delgado, respectivamente. As duas províncias consideram haver alguma capacidade para o envolvimento de Ong e da sociedade civil em processos de planificação e tomada de decisões no sector florestal. Em Cabo Delgado, algumas destas organizações podem participar em avaliações e auditorias independentes do sector florestal, assim como na planificação e maneio florestal. As comunidades locais precisam de apoio e capacitação para a participação activa nestes processos. O sector privado, apesar de mostrar capacidade, falta-lhe compromisso e entrega total na planificação e no maneio florestal na província. Na Zambézia, muito poucas Ongs têm capacidade para avaliações e auditorias externas independentes. Falta-lhes, por exemplo, competências para interpretação e análise de instrumentos de gestão florestal, tais como planos de maneio, indicadores do MFS, entre outros. Relativamente a participação activa na planificação e no maneio florestal, existem algumas iniciativas isoladas da sociedade civil e do sector privado, mas não há capacidade para influenciar estes processos.

Em ambas províncias, operadores e empresas florestais não têm nem adoptaram normas voluntarias de salvaguarda ambiental e social, incluindo standards internacionalmente recomendados para o MFS e sistemas de controlo e custódia da madeira na cadeia de produção. O mesmo acontece em relação a códigos de conduta para prevenção e combate a corrupção. Muito poucos operadores e empresas tem cumprido compromissos que assume com as comunidades locais (construção de escolas, construção de postos de saúde, fornecimento de carteiras, furos de agua etc.) durante o processo de licenciamento florestal.

As Figuras 4 e 5 mostram as diferenças (o “gap”) entre a situação actual do indicador e a situação desejada. A cor vermelha representa a situação em que estamos muito longe da situação ideal do indicador, a cor verde estamos na situação ideal ou muito próximos dela, enquanto que, a cor amarelo estamos a assim a assim ou numa situação intermédia.

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Figura 4. Diferença (%) entre a pontuação atribuída (Situação actual) e a pontuação máxima (Situação

ideal ) de indicadores na avaliação da governação florestal do Pilar 2 na províncias de Zambezia

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Figura 5. Diferença (%) entre a pontuação atribuída (Situação actual) e a pontuação máxima (Situação

ideal ) de indicadores na avaliação da governação florestal do Pilar 2 na províncias de Cabo Delgado

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3.3 Implementação e Aplicação

O Pilar 3 examina o grau de implementação e cumprimento das políticas, leis, regulamentos e demais normas do sector florestal. No exercício analisou-se os níveis de eficiência, eficácia e equidade na implementação do quadro legal e institucional sectorial. Neste Pilar Foram avaliados 30 indicadores de 4 componentes de governação florestal designadamente (i) Gestão de recursos florestais; (ii) Aplicação da Lei e do Regulamento Florestal (iii) Cooperação e coordenação interinstitucional e (iv) Medidas de combate a corrupção. Na Tabela 6 apresenta-se os resultados da avaliação destas componentes nas províncias de Zambézia e Cabo Delgado.

A média geral dos indicadores avaliados no Pilar 3 atingiu 2.0 e 1.9, na Zambézia e em Cabo Delgado, respectivamente. Em ambas províncias, a maioria dos indicadores teve pontuação 1 e 2. Na Zambézia indicadores com estas pontuações correspondem a 72% e em Cabo Delgado somam 67%. Estes resultados revelam que aplicação da Lei e do Regulamento Florestal assim como o funcionamento das instituições de gestão florestal está longe do ideal desejável e que existem importantes desafios vencer para reverter a situação nas duas províncias.

A Componente Gestão de Recursos Florestais teve nota 1.8 na Zambézia e 2.5 em Cabo Delgado. Nas duas províncias ouve consenso na necessidade de continuar a divulgação dos instrumentos legais sectoriais incluindo a Lei, Regulamento, estratégias, normas, boas práticas e demais procedimento sectoriais a todos níveis. O conhecimento destas matérias ainda não é generalizado e o deficit maior verifica-se nos distritos e nos Postos Administrativos. A grande mobilidade do pessoal (Administradores, Chefes de Postos, Sdaes etc.) que se regista a estes níveis é apontada como umas das principais razoes.

Relativamente aos recursos humanos sectoriais foi destacado o deficit de pessoal com conhecimento e competências para o trabalho de campo de qualidade assim como no uso dos meios modernos de gestão florestal (TICs, GIS, GPS, etc.), especialmente a nível das províncias e distritos. No geral, as contratações são feitas com base no concurso público, seguindo as normas do Estado. O sistema não é transparente, não funciona adequadamente. Em muitos casos, as pessoas contratadas não são as mais formadas ou capacitadas e nem cumprem requisitos exigidos aos postos. A fraca de divulgação dos concursos nas províncias e distritos, falta de transparência, burocracia e demora na efectivação das contratações são apontadas como algumas causas desta situação.

O sector não dispõe de equipamento em quantidade e qualidade suficientes para realizar suas actividades no campo e no escritório (meios de transporte e comunicação, GPS, material de campismo, comutadores e respectivos programas etc.). Para além destes meios regista-se uma crónica falta de orçamento para gastos correntes, em especial para custear as frequentes saídas de campo.

O sector florestal possui dados estatísticos históricos importantes e gera anualmente um número elevado de informações que, infelizmente, não são usados na gestão florestal e no maneio florestal em particular. Dados do licenciamento e fiscalização florestal, de produção, transporte, processamento, comercialização e exportação de produtos florestais, madeireiros e não madeireiros são exemplos citados.

Conhecimentos de maneio florestal adaptativo são limitados e não existem dados actualizados do inventário florestal nacional, assim como de crescimento das principais formações florestais do país. Os últimos dados de inventário nacional datam de 2007 e esta em curso um novo inventário nacional, no

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qual Zambézia e Cabo Delgado são consideradas províncias prioritárias. No país não existe ainda uma rede de parcelas permanentes adequada, que é protegida, regularmente visitada e avaliada. A província

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Tabela 6. Resultados da avaliação dos indicadores da Implementação e Aplicação nas províncias da Zambézia e Cabo Delgado

Componente, sub-Componente e Indicador Zambézia Cabo Delgado

Componente 3.1 Gestão dos recursos florestais 1.8 2.5

1.Conhecimento da visão, missão, objectivos e procedimentos 2 3

2. Contratação e qualificação dos técnicos do sector 3 2

3. Competência do pessoal e recursos disponíveis para o trabalho de campo 1 2

4. Credibilidade e competência Institucional 2 2

5. Publicação e acesso de relatórios de actividades sectoriais 3 3

6. Uso e competência em TICs 1 2

7. Existência e uso de dados de inventário e dados de crescimento actualizados 1 1

8. Monitoria e avaliação 1 4

9. Existência e monitoria de parcelas permanentes 1 1

10. Conhecimento e aplicação do maneio florestal adaptativo 1 3

11. Sistema de colheita e distribuição de receitas 2 2

12. Engajamento no maneio florestal sustentável 4 4

13. Implementação da Lei e Regulamento Florestal 2 3

Componente 3.2 Aplicação da Lei e do Regulamento Florestal 2 2

14. Adequação da multas e sanções de crimes florestais 4 4

15. Prevenção, detecção e repressão de crimes florestais 3 3

16. Investigação de crimes florestais 1 2

17. Capacidade para a fiscalização florestal 1 1

18. Fiscalização florestal na cadeia de produção 2 1

19. Reconhecimento dos crimes florestais pelo judiciário 2 2

20. Cumprimento de penas de crimes florestais 1 1

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Componente 3.4 Cooperação e Coordenação 2.4 2

21. Cooperação, harmonização e complementaridade interinstitucional 2 1

22. Cooperação interinstitucional e complementaridade na fiscalização florestal 2 3

23. Eficiência e eficácia de mecanismos de coordenação interinstitucional 3 1

24. Cumprimento da Lei do Trabalho 2 2

25. Cooperação regional na área florestal 3 3

Componente 3.5 Medidas de Combate a Corrupção 1.8 1.2

26. Código de conduta do Estado que incluem a prevenção e combate a corrupção 2 1

27. Honestidade e credibilidade do sector privado florestal 1 1

28. Código de conduta do sector privado que incluem a prevenção e combate a corrupção 2 1

29. Mecanismos de denúncia da corrupção 2 2

30. Investigação e punição de denúncias de corrupção 2 1

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da Zambézia tem algumas parcelas permanentes em Derre, Mocubela e Gile, a sua última avaliação foi em 2012 e desconhece-se a sua situação actual.

Um dos aspectos bastante discutido nos encontros de Zambézia e Cabo Delgado foi a questão de credibilidade (nota 2) e a publicação de relatórios e informes sectoriais (nota 3) nas duas províncias. A percepção dominante é de que o sector não é credível, o que certamente exigirá muito trabalho e esforço para reverter a situação. A falta de transparência, as irregularidades e a multiplicidade de actividades ilegais reiteradamente reportadas no processo de licenciamento, exploração e fiscalização florestal são apontados como as principais razoes.

O sector prepara regularmente relatórios de actividades que são disponíveis a nível central. Estes informes não são regularmente publicados e publicitados, são limitados, inacessíveis, não reportam fielmente as actividades realizadas no sector especialmente a nível das províncias.

A Componente sobre Aplicação da lei e do Regulamente Florestal, e demais legislação relevante aplicável no sector como a Lei do Trabalho, teve a pontuação 2, mostrando o quanto estamos longe da aplicação plena destes instrumentos reguladores, tanto na Zambézia como em Cabo Delgado. A falta de uma estratégia participativa de implementação destes dois instrumentos, integrando todos stakholders, que contemple actividades de prevenção e detecção foi nota dominante. Na aplicação da lei privilegia-se mais a repressão e muito pouco vem sendo feito no domínio da prevenção e detecção das ilegalidades, na base, a nível dos distritos e localidades.

No geral, a capacidade de fiscalização é muito fraca (nota 1 nas duas províncias), e a pouca que é feita não é abrangente, limitando-se apenas ao controlo da movimentação de madeira e de outros produtos florestais nas vias públicas, estaleiros e nos portos. A fiscalização ao longo da cadeia de produção (nota 2 na Zambézia e 1 em Cabo Delgado) praticamente não é realizada.

As multas e sanções aos crimes florestais são consideradas adequadas (pontuação 4). Contudo, a investigação das irregularidades e crimes florestais, condenações e cumprimento das respectivas penas (pontuação 1 e 2 nas duas províncias) ainda estão longe da situação ideal. Esta situação resulta, em parte, do pouco reconhecimento pelo judiciário (Procuradores e Juízes) dos crimes florestais, seus efeitos no ambiente, na economia nacional e na sociedade em geral. Os poucos crimes florestais denunciados e investigados muito pouco se sabe sobre o desfecho dos mesmos.

A Componente sobre a Coordenação e Cooperação intra e inter institucional teve a pontuação 2.4 na Zambézia e 2 em Cabo Delgado, corroborando a situação já reportada na Pilar 1, relativamente aos mandatos das instituições envolvidas na gestão florestal no país. Por exemplo, colaboração e cooperação dos órgãos envolvidos directamente na fiscalização florestal (Fiscais dos SPF, PRM e Alfandegas) é limitada e, em muitos reportados casos, parece haver competição entre estas instituições. Os mecanismos de coordenação interinstitucional funcionam adhoc, para resolver problemas pontuais, a nível da província. Estes mecanismos praticamente não existem a nível dos distritos.

A Componente sobre as Medidas de Combate a Corrupção teve pontuação inferior a 2, sendo 1.8 na Zambézia e 1.2 em Cabo Delgado. Estes resultados são coerentes com a percepção geral que existe na sociedade, da falta de credibilidade e honestidade dos agentes sectoriais.

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Existe no país legislação de combate a corrupção mas que, infelizmente, não tem tido impacto desejado na prevenção e combate a este mal no sector. O sector não tem ainda códigos de conduta específicos, tanto para o funcionário do Estado como para operadores e empresas florestais. Os mecanismos actuais de denúncia e investigação de crimes florestais não funcionam adequadamente. Há ainda muitas fragilidades nesta área. Os crimes florestais são tratados com leviandade, os órgãos responsáveis pela investigação e punição da corrupção e de demais crimes florestais não tem sido eficazes.

As Figuras 6 e 7 mostram as diferenças (o “gap”) entre a situação actual do indicador e a situação desejada. A cor vermelha representa a situação em que estamos muito longe da situação ideal do indicador, a cor verde estamos na situação ideal ou muito próximos dela, enquanto que, a cor amarelo estamos a assim a assim ou numa situação intermédia.

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Figura 8. Diferença (%) entre a pontuação atribuída (Situação actual) e a pontuação máxima (Situação ideal ) de indicadores na avaliação da governação

florestal do Pilar 3 na províncias de Zambézia

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PILAR 3 - IMPLEMENTAÇÃO E APLICAÇÃO

Província de Cabo Delgado

Figura 9. Diferença (%) entre a pontuação atribuída (Situação actual) e a pontuação máxima (Situação ideal ) de indicadores na avaliação da governação

florestal do Pilar 3 na províncias de Cabo Delgado

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3.4 Indicadores prioritários para MozFIP

Conforme referido no Capítulo 2, durante avaliação da governação florestal foi solicitado aos grupos de trabalho para seleccionarem 5 indicadores prioritários, para a monitoria e avaliação do MozFip na Zambézia e em Cabo Delgado. As propostas iniciais foram apresentadas, discutidas e validadas por todos participantes nos encontros de cada província. A Tabela 6 resume os indicadores escolhidos na Zambézia e em Cabo Delgado.

No total foram seleccionados 29 indicadores, 20 por cada província. Do total seleccionado cerca de 30% coincide nas duas províncias. Indicadores coincidentes foram os seguintes;

Pilar 1, Quadro legal e Institucional: (i) Politicas e planos de desenvolvimento sectoriais e a sustentabilidade das florestas; (ii) Mandatos das instituições do sectoriais do Estado e; (iii) meios humanos, materiais e tecnológicos sectoriais.

Pilar 2, Planificação e Tomada de decisões: (i) Participação dos stakeholders na elaboração da legislação florestal; (ii) Capacidade do Governo para engajar stakholders; (iii) Certificação e monitoria da origem da madeira na cadeia de produção florestal;

Pilar 3, Implementação e aplicação: (i) Conhecimento da visão, missão, objectivos e procedimentos sectoriais; (ii) Competência do pessoal e recursos disponíveis para o trabalho de campo; (iii) Uso e competência em TICs; (iv) Capacidade para a fiscalização e (vi) Código de conduta do Estado que incluem a prevenção e combate a corrupção.

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Tabela 6. Indicadores prioritários para o MozFip das seleccionadas nas províncias da Zambézia e Cabo Delgado

Componente, sub-Componente e Indicador Zambézia Cabo Delgado

Pilar 1. Quadro Legal e Institucional

1. Conhecimento e facilidade de aplicação da Lei e Regulamento x 2. Politicas e planos de desenvolvimento sectoriais e a sustentabilidade das florestas. x x

3. Actividades florestais desenvolviddas por outras entidades do Estado do sector florestal

x

4. Planos de uso da terra e o desenvolvimento sustentavel das florestas x

5. Mandatos das instituições do Estado Sectorias x x

6. Meios humanos, materiais e tecnologicos sectoriais x x

Pilar 2. Planificação e Tomada de Decisões

7. Participação de stakeholders na elaboração da legislação florestal x x

8. Participação da mulher x

9. Capacidade do Governo para engajar stakeholder x x

10. Transparência na locação de CF, LS e venda de produtos florestais aprendidos x

11. Sistema de auditoria e avaliação externas x 12. Sistema avaliação e desempenho de funcionários

x

13. Credibilidade e transparência do sector privado, Ong e sociedade civil x 14. Certificação e monitoria da origem da madeira na cadeia de produção x x

Pilar 3. Implementação e Aplicação 15. Conhecimento da visão, missão, objectivos e procedimentos x x

16. Competência do pessoal e recursos disponíveis para o trabalho de campo x x

17. Publicação e acesso de relatórios de actividades sectoriais

x

18. Uso e competência em TICs x x

19. Existência e uso de dados de inventário e dados de crescimento atualizados x

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20. Sistema de colheita e distribuição de receitas

x

21. Investigação de crimes florestais x 22. Capacidade para a fiscalização florestal x x

23. Fiscalizacao florestal na cadeia de producao x 24. Cooperação interinstitucional e complementaridade na fiscalização florestal

x

25. Código de conduta do Estado que incluem a prevenção e combate a corrupção x x

26. Honestidade e credibilidade do sector privado florestal

x

27. Código de conduta do sector privado que incluem a prevenção e combate a corrupção x 28. Mecanismos de denúncia da corrupção x 29. Investigação e punição de denúncias de corrupção

x

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4. DESAFIOS E PROPOSTAS DE INTERVENCOES DO MOZFIP

4.1 Os desafios do MozFip

Os desafios e as propostas de intervenções do MozFip foram definidos tendo em conta as prioridades definidas nos seminários da Zambézia e Cabo Delgado. Os desafios são apresentados por Pilar. As intervenções são apresentados por desafio e agrupadas de maneira a facilitar apresentação e afinidade da matéria tratada.

Para cada desafio apresenta-se o racional ou o problema identificado na avaliação da governação florestal, e em seguida são alinhadas as propostas gerais de intervenção. As propostas de intervenção são uma primeira aproximação, poderão ser melhorados, desenvolvidos e ajustadas aos objectivos do MozFip.

Os desafios do MozFip são os seguintes:

Pilar 1. Quadro Legal e Institucional: (i) Harmonização de políticas e planos de desenvolvimento sectoriais com o desenvolvimento florestal sustentável; (ii) Mandatos e cooperação entre instituições sectoriais do Estado.

Pilar 2. Planificação e Tomada de Decisões: (i) Participação dos stakeholders e (ii) Auditorias e avaliações externas.

Pilar 3. Implementação e Aplicação: (i) Locação de licenças simples e de concessões florestais; (ii) Fiscalização Florestal; (iii) Recursos humanos, materiais e tecnológicos; (iv) Inventario e crescimento florestal; (v) Combate a Corrupção e (vi) Boas práticas de MFS.

4.2 Harmonização das políticas e planos de desenvolvimento sectoriais com desenvolvimento florestal sustentável

As políticas e planos de desenvolvimento de outros sectores de economia nacional, como por exemplo

da agricultura, industria mineira, energia entre outros, raramente estão alinhados, na prática, com as

florestas.

O aumento da produção agrícola faz-se, principalmente, a custa das florestas, através da expansão da

fronteira agrícola, e não por aumento da produtividade. Devido a seca e as mudanças climáticas, as

populações são orientadas para cultivarem zonas húmidas, que incluem margens de rios ricos e zonas

montanhosas, áreas em que concentram as poucas manchas florestais remanescentes, com alto valor

de conservação e potencias madeireiro. Áreas degradadas pela indústria extractiva não são reabilitadas,

a vegetação natural raramente é reposta opôs o fim da exploração económica da área.

As propostas de intervenção são as seguintes:

(i) Incluir na revisão da política e da Lei de Florestas em curso prerrogativas que (a) promovam e

incentivem outros sector de economia nacional, que usam florestas, a participarem

activamente na criação, maneio, conservação, uso desenvolvimento sustentável da dos

recursos florestais; (b) Orientam sobre adaptação e mitigação de mudanças climáticas;

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(ii) Elaborar e facilitar implementação dos Planos de Uso de Terra obrigatórios dos distritos

prioritários da Zambézia e cabo Delgado;

4.3 Mandatos e cooperação entre instituições sectoriais do Estado

Os mandatos de instituições do Estado que actuam no sector florestal precisam de ser clarificados. No geral, a cooperação e coordenação entre elas é fraca tanto dentro como fora do MITADER. As entidades mais importantes neste aspecto são a DINAF, AQUA, ANAC, PRM, AT, Governos Provinciais, DPEFIN, DPASA, DPTADER, SPF, Governos Distritais, SDAES, Autoridades Locais, sejam do Estado como Tradicionais. Os actuais mecanismos de coordenação funcionam adhoc e precisam de ser substancialmente melhorados.

As propostas de intervenção são as seguintes:

(i) Rever e definir bem os mandatos das instituições do Estado que actuam no sector florestal (papel e responsabilidades)

(ii) Estabelecer, na revisão da Lei Florestal, os órgão de gestão florestal a nível, central, provincial e distrital, suas atribuições, responsabilidades e articulação, dentro e fora do MITADER;

(iii) Facilitar e apoiar o funcionamento (normas de funcionamento, atribuições, responsabilidades etc.) dos órgãos de coordenação intra e interinstitucional a nível central, provincial e distrital;

4.4 Participação dos stakeholders

A participação das Ongs, sociedade civil, comunidades, associação de operadores florestais e do publico em geral na gestão florestal é limitada e não esta formalmente institucionalizada. Ela feita adhoc, sem a devida preparação quando, por exemplo, se pretende colher sensibilidade sobre proposta de legislação florestal. Por outro lado, a grande maioria desta entidades tem défice de organização, conhecimento florestal específico e financiamento, limitando ainda mais a participação efectiva no dialogo e na gestão florestal.

As propostas de intervenção são as seguintes:

(i) Facilitar, apoiar a criação e funcionamento dos Fóruns Florestais Locais.

(ii) Facilitar e apoiar o funcionamento das organizações de base comunitárias (p.e CGC, organizações de mulheres, grupos de interesse) e Ongs locais, que actuam no sector florestal;

(iii) Facilitar e apoiar o funcionamento das associações de operadores florestais, com vista o dialogo florestal e MFS;

(iv) Promover o treinamento e capacitação dos stakeholders, incluindo agentes do Estado, para o dialogo florestal, processos participativos e na aplicação de boas praticas do MFS.

4.5 Auditorias e avaliações externas

Auditorias e avaliações externas são feitas pelo Tribunal Administrativo e no âmbito normal de funcionamento do Estado. O sistema precisa de ser melhorado. A experiencia de avaliação de operadores florestais em 2015, com a participação da sociedade civil, foi considerada um avanço

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importante e que deve ser mantido, pois aumenta a credibilização destes processos e do sector em particular. Na mesma linha, e para suportar as avaliações e auditorias externas, foi enfatizada a necessidade de produção e publicitação (acesso) de relatórios e informes regulares, completos, das actividades do sector florestal, assim como demais documentação relevante do sector florestal.

As propostas de intervenção são as seguintes:

(i) Facilitar e apoiar a criação e (ou) melhorar do sistema de auditoria e avaliação interna e externa do sector florestal;

(ii) Facilitar e apoiar auditorias internas e externas ao sector florestal incluindo a operadores florestais

(iii) Capacitar stackeholders para auditoria internas e externas.

(iv) Promover, facilitar e apoiar a publicação e acesso de relatórios de actividades assim como de demais documento sectoriais relevantes de uso comum, como por exemplo, Lei, Regulamento Florestal, Manuais, Guias e Normas Técnicas etc., do sector florestal;

4.6 Locação de licenças simples e de concessões florestais

Não há transparência na locação de licenças simples (LS) e concessões florestais (CF). O mesmo acontece na venda de produtos florestais ilegais apreendidos. Há vários intervenientes no processo de licenciamento, desde o distrito ate a nível central. O sistema é permeável a corrupção, influências externas e conflito de interesse.

As propostas de intervenção são as seguintes:

(i) Na revisão da presente Lei, rever o processo de locação de LS e CF. Eliminar LS ou, no mínimo, manter a precariedade e agravar os requisitos de acesso a LS.

(ii) Rever o processo de locação de CF, agravar os pré-requisitos, especialmente relativos a idoneidade e capacidade técnica para implementar o plano de maneio da CF.

(iii) Centralizar o processo de atribuição de LS e CF, usar TICs para circulação de documentos e informação sobre processo de licenciamento.

(iv) Promover a transparência nos processos de licenciamento e venda de produtos florestais apreendidos.

(v) Privilegiar as comunidades locais na atribuição de LS, apoiar e facilitar o licenciamento, operação, controle, fiscalização, acesso aos mercados etc.

4.7 Fiscalização Florestal

A fiscalização florestal não funciona e o Estado não tem capacidade para o controle das actividades florestais em toda cadeia de produção. Nesta actividade intervém varias entidades do Estado que não se apoiam e nem coordenam suas acções e tem défice de conhecimento, meios humanos e materiais para uma fiscalização eficaz e eficiente. A participação das comunidades locais na fiscalização é limitada.

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As propostas de intervenção são as seguintes:

(i) Desenvolver e implementar a estratégica de fiscalização participativa com acções o domínio da prevenção, detecção e repressão das actividades ilegais em toda cadeia de produção.

(ii) Treinar e capacitar intervenientes na fiscalização (SPF, Alfandegas, PRM, Ongs, OCB, Comunidades locais, etc.) na prevenção e detecção de actividades florestais ilegais.

(iii) Equipar a fiscalização com meios e tecnologia adequados a esta actividade, incluindo o uso de TICs.

(iv) Facilitar e apoiar a criação e funcionamento de órgão de coordenação interinstitucional na fiscalização especialmente a nível provincial e distrital.

(v) Treinar e capacitar o judiciário no reconhecimento, julgamento e punição de crimes florestais;

(vi) Incluir na revisão da Lei de Florestas: (a) Procedimentos na fiscalização; (b) Processamento industrial; (c) Pauta aduaneira; (d) Mecanismos de articulação e coordenação entre os principais intervenientes na fiscalização; (e) Operacionalização de incentivos aos intervenientes directos na fiscalização florestal; (f) Operacionalização dos fiscais ajuramentados e o fiscal comunitário; (g) Mecanismos de denúncia, protecção do denunciante e investigação de crimes florestais, a nível das províncias e distritos;

4.8 Recursos humanos, materiais e tecnológicos

Instituições de gestão florestal, particularmente a nível das províncias e distritos, carecem de pessoal técnico em número e qualidade desejada para gestão florestal eficaz e eficiente. O mesmo acontece relativamente a meios materiais e tecnológicos (computadores, programas etc.). O sistema de contratação do pessoal não consegue capturar os mais formados e capacitados para as posições e ToR anunciados.

As propostas de intervenção são as seguintes:

(i) Reformar e (ou) melhorar o sistema de contratação de pessoal do sector, especialmente para as províncias e distritos;

(ii) Treinar e capacitar o pessoal para gestão florestal moderna, baseada em TICs ;

(iii) Apetrechar os SPF e os SDAE com meios de transporte e comunicações, equipamento de campismo, computadores e respectivos programas e orçamento para cumprimento eficaz de suas funções nestes níveis;

(iv) Melhorar o sistema de avaliação de desempenho dos funcionários e usar os resultados para responsabilização, incentivo e premiação objectiva;

(v) Divulgar, treinar e capacitar os recursos humanos, incluindo de outras entidades estatais que operam no sector, de forma permanente e contínua, no quadro legal florestal e afim, na visão, missão, estratégias, programas e procedimentos sectoriais, com destaque para o nível provincial e distrital;

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4.10 Inventario e crescimento florestal

Não existem dados actualizados de inventário e de crescimento das florestas nacionais. Não existe também uma rede abrangente de parcelas permanentes para avaliação do crescimento das florestas moçambicanas. A capacidade nacional para a elaboração de inventários e estudos de crescimento ainda é limitada.

As propostas de intervenção são as seguintes:

(i) Facilitar e apoiar a realização do inventário nacional e das províncias de concentração do MozFip;

(ii) Facilitar e apoiar o estabelecimento da rede nacional de parcelas permanentes e sua monitoria periódica;

(iii) Apoiar a elaboração de manual de elaboração de inventário florestal bem como da monitoria e avaliação de parcelas permanentes;

(iv) Facilitar e apoiar treino e capacitação de dos SPF, empresas florestais, consultores, Ongs e demais interessados no inventário florestal operativo;

(v) Equipar os SPF com equipamento (instrumentos de medição de arvores, bússolas, GPS, material de campismo, meios de comunicação, imagem satélite, etc.), meios informáticos e programas para inventário florestal e facilitar a criação de competências neste domínio a nível provincial.

4.11 Combate a Corrupção

O sector florestal (entidades publicas e privadas) é vistos como não tendo reputação de ser honesto e credível. As medidas legais existentes para a prevenção e combate a corrupção parecem não serem suficientes para desencorajar esta pratica.

As propostas de intervenção são as seguintes:

(i) Facilitar e apoiar a implementação da estratégia nacional de fiscalização florestal participativa;

(ii) Incentivar a participação efectiva de stakeholders na fiscalização florestal, especialmente das comunidades locais através de fiscais comunitários;

(iii) Melhorar os mecanismos de denúncia, protecção, investigação e publicitação de crimes florestai incluindo a corrupção;

(iv) Julgar e punir actos de corrupção e divulgação destes casos nos Mídias;

(v) Facilitar e apoiar a criação e implementação de códigos de conduta específicos aos sectores florestal, para o sector público e empresas florestais;

(vi) Treino e capacitação permanente de funcionários públicos e do sector privado, em matéria de corrupção especifica do sector, incluindo aspectos presente na legislação em vigor sobre a matéria.

4.12 Boas práticas de MFS

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Os stakeholders não conhecem o maneio florestal adaptativo. A informação existente não tem sido usada na melhoria da gestão florestal, praticamente a todos níveis. A introdução e adopção de boas práticas de maneio florestal sustentável (MFS) pode contribuir para a conservação e uso racional das florestas no país.

As propostas de intervenção são as seguintes:

(i) Facilitar, apoiar a criação e aplicação de C&I nacionais do MFS;

(ii) Facilitar e apoiar a elaboração e aplicação do guia de boas praticas de MFS;

(iii) Introduzir na Lei em revisão aspectos relevantes no MFS, que devem ser obrigatorios na exploração, transporte, processamento e comercio de produtos florestais madeireiros e não madeireiros;

(iv) Facilitar, apoiar a disseminação, divulgação da Lei e Regulamento florestal, e das boas praticas do MFS, a nível das províncias e distritos (incluir nestes processos dirigentes locais do Estado, lideranças locais, operadores florestais comunidades locais, etc.) em parceria com EIS, OCB e Ong locais e, se possível e necessário, usando línguas locais;

(v) Facilitar e apoiar a treino e capacitação do sector privado na elaboração, implementação, avaliação, monitoria e revisão dos planos de maneio de concessões florestais;

(vi) Promover, facilitar, apoiar melhorias e (ou) desenvolvimento de empresas florestais sustentáveis, baseados em CF, que produzem produtos com maior valor agregado, com sede nos distritos.

(vii) Promover plantações florestais industriais, com espécies uso múltiplo, de rápido crescimento;

(viii) Promover, incentivar e apoiar o emprego da mão-de-obra local pelas empresas florestais, para geração de emprego local e criação de formas alternativas de geração de renda as comunidades locais;

(ix) Promover e incentivar a certificação de CF e de empresas florestais no geral;

(x) Melhorar o mecanismo de colheita de receitas e gastos sectoriais bem como da canalização de benefícios as comunidades locais;

(xi) Promover o desenvolvimento do maneio comunitários dos recursos florestais, particularmente nos distritos ricos em florestas;

(xii) Promover e facilitar pequenos negócios comunitários sustentáveis, baseados em recursos florestais locais, assim como de outras formas de geração de renda;

(xiii) Promover programas de woodlots, com espécies de rápido crescimento de uso múltiplo e a plantação de árvores de uso múltiplos nas comunidades locais;

(xiv) Facilitar e apoiar a criação e fortalecimento (organização, funcionamento prestação de contas, etc.) das OCB e, em especial os Comités de Gestão Comunitária (CGC)

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(xv) Incentivar e apoiar a participação das comunidades locais em programas de conservação, protecção e uso racional dos recursos florestal, assim como na fiscalização florestal participativas;

(xvi) Promover e desenvolver técnicas agrícolas modernas para aumento da produção e produtividade (sementes melhoradas, adubos, mecanização, rega etc.)

(xvii) Promover e desenvolver culturas de rendimento, orientadas para o mercado interno e exportação, como actividade económica alternativa a exploração dos recursos florestais e de geração de renda;

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5. BIBLIOGRAFIA

DNTFFB. 2005. Programa Nacional de Florestas e Fauna Bravia. Ministério da Agricultura. Maputo.

FAO (2011) Marco para la Evaluacion y Seguimiento dela Governanza de los Bosques. FAO, ROMA.

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6. ANEXOS