Estudos de casos práticos: Pensão por morte e benefícios à ... · Resumo da tese: segurado...
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Estudos de casos práticos:
Pensão por morte e benefícios
à família
Prof. Rodrigo Sodero
Estudo de caso 01
Dependente requer a pensão por morte
decorrente do óbito do segurado falecido em
08.11.2018, desempregado e sem contribuir
para o RGPS desde novembro de 2016.
Possuía 05 anos de contribuição. O benefício é
indeferido com fundamento na inexistência de
qualidade de segurado.
Apresente a sua solução para o caso.
Estudo de caso 01 - Solução
Período de graça: art. 15, da Lei 8.213/91.
Situação de desemprego: 12 + 12 meses (art. 15, inciso
II e § 2º, da Lei 8.213/91).
Meios de prova: registro no órgão próprio do Ministério
do Trabalho. Outros meios de prova são admitidos
(seguro desemprego, SINE, PAT, etc.).
CTPS e CNIS: a ausência de registros no CNIS e na
CTPS não constitui prova cabal do desemprego (Pet
7.115/PR, STJ).
Estudo de caso 01 - Solução
Resumo da tese: segurado desempregado tem
direito à prorrogação da qualidade de segurado
por mais 12 meses, o que pode ser
comprovado por qualquer meio de prova.
Estudo de caso 02
Dependente requer a pensão por morte
decorrente do óbito do segurado, contribuinte
individual, falecido em 25.10.2018. Última
contribuição realizada em 15.10.2014, referente
ao mês 09.2014. Óbito decorrente de
“sequelas”/complicações em razão de acidente
de trânsito sofrido em 07.09.2015. O benefício
é indeferido com fundamento na inexistência
de qualidade de segurado.
Apresente a sua solução para o caso.
Estudo de caso 02 - Solução
Período de graça: art. 15, da Lei 8.213/91.
Quantificação: mínimo de 12 meses (art. 15, inciso
II, da Lei 8.213/91).
Contagem: até o dia 15 do 14º mês (art. 15, § 4º, da
Lei 8.213/91 e anexo XXXIV à IN INSS/PRES
77/2015).
Manutenção da qualidade de segurado no caso em
análise: até o dia 15.11.2015.
Estudo de caso 02 - Solução
Surgimento da incapacidade: 07.09.2015, quando
ainda estava no período de graça. Deveria receber
benefício por incapacidade (art. 15, inciso I, da Lei
8.213/91, o que mantém a qualidade de segurado).
Provas: documentos que comprovam o acidente,
documentação médica, inclusive, referentes à
internação hospitalar.
Precedentes importantes: STJ, AgRg no Resp
985.147/RS; TNU, IUJEF 200770950124664.
Estudo de caso 02 - Solução
Resumo da tese: o segurado detinha qualidade de
segurado à época do óbito, pois deveria estar
recebendo benefício por incapacidade desde 2015
até o seu falecimento (art. 15, inciso I, da Lei
8.213/91).
Estudo de caso 03
Dependente requer a pensão por morte, pedido
que é indeferido pelo INSS sob o fundamento
de inexistência da qualidade de segurado à
época do óbito. O trabalhador falecido, nascido
em 1950, era titular de benefício assistencial de
prestação continuada desde 2015. Seu CNIS
demonstra um total de 16 anos de
contribuição. Como advogado previdenciarista,
apresente a sua solução para o caso.
Estudo de caso 03 - Solução
Manutenção da qualidade de segurado: não será
concedida pensão por morte aos dependentes do
segurado que falecer após a perda desta
qualidade, salvo se preenchidos os requisitos para
obtenção da aposentadoria em vida (art. 102, § 2º,
da Lei 8.213/91).
Benefício previdenciário a que fazia jus:
aposentadoria por idade (art. 48 e ss., da Lei
8.213/91 (mais de 65 anos de idade e mais de 180
contribuições à título de carência).
Estudo de caso 04
Dependente requer a pensão por morte ao
INSS. O pedido é indeferido sob o fundamento
de inexistência da qualidade de segurado. O
trabalhador falecido estava sem contribuir
desde 2013, quando foi demitido da empresa
em que era empregado, onde continuou
trabalhando informalmente nas mesmas
condições anteriores até a data do óbito.
Apresente a sua solução para o caso.
Estudo de caso 04 - Solução
Qualidade de segurado na condição de
empregado do falecido: o reconhecimento do
tempo de contribuição, da qualidade de
segurado e da carência independe do
cumprimento da obrigação tributária pelo
empregador (arts. 30, inciso I, alínea a e 33, §
5º, da Lei 8.212/91, Enunciado 18 do CRPS,
hoje CRSS).
Filiação obrigatória: art. 201, da CF.
Estudo de caso 04 - Solução
Provas: sentença trabalhista (estratégia) e art. 55, § 3º, da
Lei 8.213/91.
Sentença trabalhista: a sentença trabalhista considerada
como início de prova material. No entanto, na forma da
jurisprudência do STJ, “a sentença homologatória de
acordo trabalhista é admitida como início de prova
material para fins previdenciários, mesmo que o INSS não
tenha participado da lide laboral, desde que o decisum
contenha elementos que evidenciem o período trabalhado
e a função exercida pelo trabalhador” (STJ, AgRg no
AREsp 249.379/CE, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 22/04/2014).
Estudo de caso 04 - Solução
STJ: PUIL 293 (trata da possibilidade ou não do
reconhecimento da sentença trabalhista
homologatória de acordo como início de prova
material. Sobre o tema: Súmula 31 da TNU).
Precedente do STJ: Ag no REsp 331.748/SP (trata
da carência).
Resumo da tese: existia qualidade de segurado à
época do óbito, tendo em vista que o falecido
exercia a atividade informal como empregado, o
que o torna segurado obrigatório da Previdência.
Estudo de caso 05
Benefício de pensão por morte é indeferido
com fundamento na inexistência de qualidade
de segurado. O trabalhador falecido era
prestador de serviços em uma empresa, na
condição de contribuinte individual.
Apresente a sua solução para o caso.
Estudo de caso 05 - Solução
Qualidade de segurado na condição de contribuinte
individual: o reconhecimento do tempo de
contribuição, da qualidade de segurado e da carência
independe do cumprimento da obrigação tributária
pelo responsável tributário (arts. 30, inciso I, alínea b e
33, § 5º, da Lei 8.212/91, Enunciado 18, do CRPS, hoje
CRSS).
Filiação obrigatória: art. 201, da CF.
Quando surgiu: Lei 10.666/03 (abril) alterada pela Lei
11.933/09, prevê que a empresa é responsável
tributária.
Estudo de caso 05 - Solução
Provas: art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91.
Precedentes importantes: TNU, IUJEF 2006.33.00.714476-
2, TRU da 4ª Região, IUJEF 2007.72.95.004119-2 e TRF4,
AC 0007009-88.2010.404.9999.
Resumo da tese: existia qualidade de segurado à época
do óbito, tendo em vista que o falecido exercia trabalhava
na condição de contribuinte individual prestador de
serviço, situação em que se presume de forma absoluta
que o desconto da contribuição pela empresa se deu no
momento oportuno. É segurado obrigatório da
Previdência.
Estudo de caso 06
Benefício de pensão por morte indeferido, pois
entendeu o INSS que a requerente, mãe do
segurado, deixou de comprovar por 03
documentos (art. 22, § 3º, do Decreto 3.048/99)
a dependência econômica com o falecido.
Como advogado previdenciarista, apresente a
sua solução para o caso.
Estudo de caso 06 - Solução
Comprovação da condição de dependente: a mãe é
considerada dependente de 2ª Classe. Não existe
restrição legal aos meios de prova (afronta ao art.
84, inciso IV, da CF e à Lei 8.213/91).
Precedente do STJ: AgRg no REsp 886.069/SP.
Resumo da tese: a comprovação da dependência
econômica não precisa ser feita por prova
documental.
Estudo de caso 07
Benefício de pensão por morte indeferido, pois
entendeu o INSS que a requerente,
companheira do segurado, deixou de
comprovar por 03 documentos (art. 22, § 3º, do
Decreto 3.048/99) a existência de união estável
com o falecido.
Apresente a sua solução para o caso.
Estudo de caso 07 - Solução
Comprovação da condição da união estável: não
há restrição legal aos meios de prova da união
estável (afronta ao art. 84, inciso IV, da CF e à Lei
8.213/91).
Precedentes importante: STJ, AR 2905/PE e TRF4,
APELREEX 0001692-70.2014.404.9999.
Resumo da tese: a comprovação da união estável
não precisa ser feita por prova documental.
Estudo de caso 08
Benefício de pensão por morte é indeferido,
com fundamento na ausência da condição de
dependente. O pedido foi realizado por ex-
cônjuge, que recebia auxílio financeiro do
falecido, mas dispensou o recebimento de
alimentos quando do divórcio.
Apresente a sua solução para o caso.
Estudo de caso 08 - Solução
Ex- cônjuge é dependente? Aquele que recebe
alimentos, indiscutivelmente é dependente de 1ª
classe (art. 76, § 2º, da Lei 8.213/91).
E se renunciou à pensão alimentícia? Súmula 336
do STJ, Súmula 64, do ex-TFR e APELREEX
5003540-74.2010.404.7112.
E se não recebia auxílio financeiro: a comprovação
da carência econômica anterior ao óbito (TNU,
Processo 2007.38.00.73.6982-0).
Estudo de caso 08 - Solução
Resumo da tese: a dispensa da pensão
alimentícia não influencia negativamente no
recebimento da pensão por morte, se
comprovada a carência econômica à época do
óbito.
Estudo de caso 09
Segurado com 12 contribuições vertidas
ao RGPS, falecido em decorrência de
complicações advindas de doença do
trabalho. O benefício é concedido à viúva
por apenas 04 meses. A decisão do INSS
está em conformidade com a legislação?
Por quê?
Estudo de caso 09 - Solução
Recebimento da pensão por morte pelo
cônjuge ou companheiro por apenas 04 meses:
quando houver menos de 18 contribuições ou
menos de 02 anos de casamento ou união
estável (art. 77, § 2º, inciso V, alínea b, da Lei
8.213/91.
No “case”: 12 contribuições!
Estudo de caso 09 - Solução
Exceções ao recebimento por apenas 04
meses: nos termos, do § 2º-A, do art. 77, da Lei
8.213/91, serão aplicados, conforme o caso, a
regra contida na alínea “a” ou os prazos
previstos na alínea “c”, ambas do inciso V do §
2º do art. 77, se o óbito do segurado decorrer
de acidente de qualquer natureza ou de doença
profissional ou do trabalho,
independentemente do recolhimento de 18
contribuições mensais ou da comprovação de
02 anos de casamento ou de união estável.
Estudo de caso 09 - Solução
Alínea a: se inválido ou com deficiência, pela
cessação da invalidez ou pelo afastamento da
deficiência, respeitados os períodos mínimos
decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”.
Alínea c: 03 anos, com menos de 21 anos de idade;
06 anos, entre 21 e 26 anos de idade; 10 anos,
entre 27 e 29 anos de idade; 15 anos, entre 30 e 40
anos de idade; 20 anos, entre 41 e 43 anos de
idade; vitalícia, com 44 ou mais anos de idade.
Estudo de caso 09 - Solução
Resposta: a decisão do INSS está equivocada,
pois não observou as exceções previstas na
Lei 8.213/91!!!
Estudo de caso 10
Segurado convivente (união estável) há
03 anos e casado há 01 ano e 06 meses,
com apenas 18 contribuições vertidas ao
RGPS, vem a falecer. O benefício é
concedido à viúva por apenas 04 meses.
Apresente a sua solução para o caso.
Estudo de caso 10 - Solução
Ratio legis/ Exposição de motivos da MP
664/14: 7. (...) “é possível a formalização de
relações afetivas, seja pelo casamento ou pela
união estável, de pessoas mais idosas ou mesmo
acometidas de doenças terminais, com o objetivo
exclusivo de que o benefício previdenciário
recebido pelo segurado em vida seja transferido a
outra pessoa. Ocorre que a pensão por morte não
tem a natureza de verba transmissível por herança
e tais uniões desvirtuam a natureza da previdência
social e a cobertura dos riscos determinados pela
Constituição Federal, uma vez que a sua única =>
Estudo de caso 10 - Solução
=> finalidade é de garantir a perpetuação do benefício
recebido em vida para outra pessoa, ainda que os
laços afetivos não existissem em vida com intensidade
de, se não fosse a questão previdenciária, justificar a
formação de tal relação. Para corrigir tais distorções se
propõe que formalização de casamento ou união
estável só gerem o direito a pensão caso tais eventos
tenham ocorrido 2 anos antes da morte do segurado,
ressalvados o caso de invalidez do cônjuge,
companheiro ou companheira após o início do
casamento ou união estável, e a morte do segurado
decorrente de acidente”.
Estudo de caso 10 - Solução
Resumo da tese: o período de união estável e
casamento deve ser somado para fins de
preenchimento do requisito de 02 anos
previsto no art. 77, § 2º, inciso V, alínea b, da
Lei 8.213/91. Interpretação teleológica!
Estudo de caso 11
Viúva recebe pensão por morte desde 2009. Seu
falecido marido era aposentado por tempo de serviço
proporcional (30/35 avos) desde 1997. Quando da
concessão da aposentadoria, entretanto, o INSS deixou
de reconhecer, EQUIVOCADAMENTE, como especial,
10 anos trabalhados pelo segurado. Ajuizada ação de
revisão da pensão por morte, a mesma foi julgada
improcedente, posto que, segundo a sentença, o
direito da autora teria decaído. Como advogado
previdenciarista, apresente a sua solução para o caso.
Estudo de caso 11 - Solução
Decadência: art. 103, da Lei 8.213/91 (origem,
distinguishing, contagem do prazo).
Decadência x Pensão por morte: o início do
prazo decadencial se dá após o deferimento da
pensão por morte, em decorrência do princípio
da actio nata, tendo em vista que apenas com o
óbito do segurado adveio a legitimidade do
pensionista para o pedido de revisão, já que,
por óbvio, não era titular do benefício
originário, direito personalíssimo.
Estudo de caso 11 - Solução
Precedentes da TNU e do STJ: Processo
5015568-30.2012.4.04.7201 e REsp
1.529.562/CE.
Solução: RECORRA!!!
Estudo de caso 12
Salário-maternidade é indeferido à
segurada na condição de empregada que
no momento do parto encontra-se
desempregada. Como advogado
previdenciarista, analise o caso.
Estudo de caso 12 - Solução
Resumo da tese: o benefício é devido inclusive
durante o período de graça, na forma do art. 97,
parágrafo único do Decreto 3.048/99.
Decreto 6.122, de 14.06.2007: a partir de então
o Decreto 3.048/99, passou a prever
expressamente esta possibilidade.
Respaldo legal: sempre existiu (art. 15, § 3º, da
Lei 8.213/91).