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Estudos de Impactos Ambientais

Prof. Cândido Bezerra

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EMENTA

1 - Conceito de impacto ambiental.

2 - Histórico.

3 - Tipos de impactos ambientais: quanto á fonte, recursos atingidos,

intensidade e duração.

4 - Importância ambiental, econômica e social da avaliação de impactos

ambientais como medida prévia à implantação de empreendimentos.

5 - Legislação aplicável.

6 - Técnicas de elaboração de estudos e relatórios de impactos ambientais.

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AVALIAÇÃO

Situação Problema de um Estudo Ambiental

Equipes de no máximo 4 componentes

Entrega até o dia 03.09

O trabalho será entregue na próxima aula no dia 20.08 a tarde.

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Conceitos

Impacto Ambiental:

Qualquer alteração, favorável ou desfavorável,

no meio ambiente ou em algum de seus

componentes, por uma determinada ação ou

atividade (Maguillis,1990).

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ConceitosDe acordo com Resolução CONAMA n.º 001/1986,De acordo com Resolução CONAMA n.º 001/1986,

"considera-se impacto ambiental qualquer alteração das

propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente,

causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das

atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

A saúde, a segurança e o bem-estar da população;

As atividades sociais e econômicas;

A biota;

As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

A qualidade dos recursos ambientais."

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Conceitos

Portanto, a definição de Impacto Ambiental Portanto, a definição de Impacto Ambiental

está associada à alteração ou efeito está associada à alteração ou efeito

ambiental considerado significativo por ambiental considerado significativo por

meio da avaliação do projeto de um meio da avaliação do projeto de um

determinado empreendimento, podendo ser determinado empreendimento, podendo ser

negativo ou positivo (Bitar & Ortega, 1998)negativo ou positivo (Bitar & Ortega, 1998)

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Conceitos• “diferença entre a situação do meio ambiente (natural e social)

futuro, modificado pela realização de um projeto, e a situação

do meio ambiente futuro tal como teria evoluído sem o projeto”

- BOLEA - 1984

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Conceitos

Aspectos Ambientais:Aspectos Ambientais:

Elementos das atividades ou produto ou serviço de uma organização

que pode interagir com o meio ambiente. (NBR ISO 14.001:2004)

Ou seja: A causa geradora do do impacto ambientalOu seja: A causa geradora do do impacto ambiental

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Conceitos

Desta forma temos:Desta forma temos:

Aspecto ambiental: CausaAspecto ambiental: Causa

Ex: Supressão de vegetação nativaEx: Supressão de vegetação nativa

Impacto ambiental: ConseqüênciaImpacto ambiental: Conseqüência

Ex: Degradação do soloEx: Degradação do solo

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ConceitosAvaliação de Impacto Ambiental – AIAAvaliação de Impacto Ambiental – AIA

“Processo realizado para identificar, prever, interpretar e

prevenir as conseqüências ou os efeitos ambientais que

determinadas ações, planos, programas ou projetos podem

causar a saúde, ao bem-estar humano e ao entorno,

incluindo alternativas ao projeto ou ação, pressupondo a

participação do público”, sendo um instrumento de:

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ConceitosAvaliação de Impacto Ambiental – AIAAvaliação de Impacto Ambiental – AIA

Instrumento de:Instrumento de:

- ajuda à decisão

- ajuda à concepção de projetos

- negociação entre atores sociais

- gestão ambiental

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ConceitosAvaliação de Impacto Ambiental - AIAAvaliação de Impacto Ambiental - AIA

É umÉ um processo de análise dos efeitos

(Impactos) esperados de uma determinada

atividade ou projeto no meio ambiente (bio-

físico e social).

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Conceitos

Medidas Mitigadoras:Medidas Mitigadoras:

Ações voltadas para a diminuição da intensidade Ações voltadas para a diminuição da intensidade

dos efeitos (impactos) gerados em um dos efeitos (impactos) gerados em um

determinado ambiente por um atividade ou ação determinado ambiente por um atividade ou ação

impactanteimpactante

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Histórico

Década de 60:Década de 60:

Vários países industrializados passam a contemplar, de maneira

sistemática, o equacionamento de problemas ambientais em políticas

públicas.

A National Environmental Policy Act – 1969 (EUA) criou o conceito de

AIA (Avaliação de Impacto Ambiental) e dar inicio a obrigatoriedade

legal de ser realizado estudos de impacto ambiental em futuros

empreendimentos nos EUA.

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Histórico

Década de 70:Década de 70:

Os países em desenvolvimento, à semelhança dos

desenvolvidos, passam a incorporar o tema em seus programas

e planos de ação.

Na Europa – O termo “Environmental Impact Assessment” foi

cunhado e passou a fazer parte da legislação de vários países

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HistóricoDécada de 70:Década de 70:

A partir de 1975 - Obrigatoriedade de AIA em projetos financiados por

organismos internacionais (ONU, Comissão da Comunidade

Européia, Organização para a Cooperação Econômica e

Desenvolvimento, Banco Mundial, BID, etc.)

Em 1973 foi criada no Brasil a Secretaria Especial do Meio Ambiente

(SEMA), que instituiu o Conselho Consultivo do Meio Ambiente, sendo

extinto posteriormente

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HistóricoDécada de 80:Década de 80:

O tema adquiriu expressão mundial, passando a ser contemplado em

estruturas gerenciais públicas e privadas. Várias exigências ambientais são

estabelecidas.

A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) foi introduzida no Brasil como um

dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, por meio da Lei

Federal nº 6.938/81. Estes dispositivos legais fundamentaram-se no quadro

jurídico de outros países, tais como EUA, Canadá, França. A partir da

promulgação da lei tornou-se obrigatória a realização de estudos prévios com

a finalidade de fornecer parâmetros a respeito do Licenciamento Ambiental de

atividades modificadoras do meio ambiente.

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HistóricoDécada de 80:Década de 80:

Em 1981 é Criado o Conselho Nacional do Meio Ambiente

(Conama) com o objetivo de "assessorar, estudar e propor ao

Conselho de Governo , diretrizes de políticas governamentais

para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no

âmbito de sua competência, sobre normas e padrões

compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e

essencial à sadia qualidade de vida"

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Histórico

Década de 80:Década de 80:

Em 1986: O Conama institui a obrigatoriedade do

Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de

Impacto Ambiental (RIMA) para o licenciamento de

atividades modificadoras do meio ambiente

(Resolução 01/86 do Conama).

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Histórico

Década de 80:Década de 80:

Em 1988 a obrigatoriedade de realização prévia do EIA/RIMA é

incluída na Constituição da Republica Federativa do Brasil

(Artigo 225 da Constituição Brasileira de 1988).

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Histórico

Década de 90:Década de 90:

Utilização de instrumentos de gerenciamento ambiental

(sistematização de procedimentos técnicos e

administrativos, voltados ao contínuo aprimoramento do

desempenho ambiental), visando a obtenção de

reconhecimento de conformidade das ações adotadas.

Em 1995 é estabelecida a ISO 14.000 (Qualidade Ambiental),

pela Internacional Organization for Standardization, que é

representada no Brasil pela ABNT.

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Histórico

Década de 60 Décadas de 70/80 Década de 90 Regulamentação mínima

Foco limitado a água e ar

Atitude reativa

Cumprimento das normas

Comando / controle

Atitude proativa Desempenho superior às normas SGA

Reconhecimento mínimo dos resíduos perigosos

Conceito de controle “end of pipe”

Início das tecnologias limpas

Adoção do conceito Análise do Ciclo de Vida - ACV Prevenção da Poluição – P2 e Produção mais Limpa

Ausência de responsabilidade corporativa

Início responsabilidade corporativa isolada

Responsabilidade administrativa, civil e criminal

Interferências no meio ambiente quase livres

Início da internalização de custos ambientais

Regulamentação de multas por danos ambientais

Integração do meio ambiente em todas as atividades Contabilidade dos custos ambientais internos e externos

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Tipos de Impactos Ambientais

Os impactos ambientais podem ter várias Os impactos ambientais podem ter várias

classificações. Depende do enfoque que classificações. Depende do enfoque que

queira dar-se a análise.queira dar-se a análise.

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Tipos de Impactos Ambientais

Desta forma temos:Desta forma temos:

Associado a relação de causa e efeito da ação impactante:

Impacto diretor:

Quando resulta de uma simples relação de causa e efeito, também

chamado impacto primário ou de primeira ordem.

Impacto Indireto:

Quando é uma reação secundária em relação à ação ou quando é

parte de uma cadeia de reações; também chamado impacto

secundário ou de enésima ordem (segunda, terceira, etc.), de acordo

com a sua situação na cadeia de reações.

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Tipos de Impactos Ambientais

Associado ao efeito da ação impactante:

Impacto positivo ou benéfico:

Quando a ação resulta na melhoria da qualidade de um fator ou

parâmetro ambiental.

Impacto negativo ou adverso:

Quando a ação resulta em danos à qualidade de um fator ou

parâmetro ambiental.

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Tipos de Impactos Ambientais

Associado a espacialidade do impacto identificado:

Impacto Local:

Quando a ação afeta apenas o próprio sítio e suas imediações.

Impacto Regional:

Quando o efeito se propaga por uma área além de suas imediações

locais.

Impacto Estratégico:

Quando é afetado um componente ou recurso ambiental de importância

coletiva ou nacional.

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Tipos de Impactos Ambientais

Associado a temporariedade do efeito da ação impactante:

Impacto Imediato ou curto prazo:

Quando o efeito surge no instante em que se dá a ação.

Impacto médio e longo prazo:

Quando o efeito se manifesta depois de decorrido certo tempo após a

ação.

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Tipos de Impactos Ambientais

Associado a periodicidade do efeito da ação impactante:

Impacto temporário:

Quando o efeito permanece por um tempo determinado

Impacto permanente:

Quando, uma vez executada a ação, os efeitos não cessam de se

manifestar, num horizonte temporal conhecido.

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Tipos de Impactos Ambientais

Associado a reversibilidade dos efeitos da ação impactante:

Impacto reversível:

Quando uma área impactada por uma determinada ação é passível de ser

revertido ao seu estado anterior ao impacto.

Impacto irreversível:

Quando uma área impactada por uma determinada ação não pode ser mais

revertida ao seu estado anterior ao impacto.

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Tipos de Impactos AmbientaisAssociado a relação dos efeitos da ação impactante:

Impacto Cumulativo:

Derivado da soma de outros impactos ou por cadeias de impacto que se somam,

gerado por um ou mais de um empreendimento isolado, porém, contíguos, num

mesmo sistema ambiental.

Impacto Sinérgico:

fenômeno químico no qual o efeito obtido pela ação combinada de duas substancias

químicas diferentes é maior do que a soma a dos efeitos individuais dessas mesmas

substâncias

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Estudo de Impacto Ambiental

O estudo de impacto ambiental é o principal

documento de uma avaliação de impacto

ambiental (AIA) pois nele pode-se determinar a

significância e magnitude que os impactos

ambientais identificados podem trazer para o

meio ambiente.

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Estudo de Impacto Ambiental

É a documentação principal exigida em um

processo de licenciamento ambiental de um

empreendimento ou atividade de

significativo impacto.

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Estudo de Impacto Ambiental

De maneira geral o estudo de impacto ambiental dever

abranger as seguintes informações:

1- Área de Influência do Projeto: "definir os limites da área

geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos

impactos, denominada de área de influência do projeto,

considerando em todos os casos a bacia hidrográfica na

qual se localiza" (artigo 5º, III - Resolução 001/86 do

Conama);

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Estudo de Impacto Ambiental

2 - Planos e Programas Governamentais (Zoneamento

Ambiental): "considerar os planos e programas

governamentais, propostos e em implantação na área

de influência do projeto, e sua compatibilidade"

(artigo 5º, IV - Resolução 001/86 do Conama)

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Estudo de Impacto Ambiental

3 - Alternativas: o EIA deve "contemplar todas as

alternativas tecnológicas e de localização do projeto,

confrontando-as com a hipótese de não executar o

projeto" (artigo 5º, I - Conama 001/86), ou seja, a equipe

multidisciplinar deve comentar outras soluções para a

localização e a operação pretendidas.

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Estudo de Impacto Ambiental

4 - Descrição Inicial do Local: diagnóstico ambiental da

área, abrangendo os meios físico, biológico e sócio-

econômico (artigo 6º - Conama 001/86)

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Estudo de Impacto Ambiental

5 - 5 - Identificação e Avaliação dos Impactos Ambientais (AIA) do

Projeto: o EIA deve "identificar e avaliar sistematicamente os impactos

ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade

e a analisar os impactos ambientais do projeto através da

"identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância

dos prováveis impactos positivos e negativos (benéficos e adversos),

diretos ou indiretos, imediatos ou a médio e longo prazos, temporários

e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades

cumulativas e sinergéticas.

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Estudo de Impacto Ambiental

6 - Medidas Mitigadoras: o EIA deve realizar a "definição

das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre

elas os equipamentos de controle e os sistemas de

tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada

uma delas. Mitigar o impacto é tentar evitar o impacto

negativo, sendo impossível evitá-lo, procurar corrigi-lo,

recuperando o ambiente. A recuperação não é uma

medida que se possa afastar do EIA.

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Estudo de Impacto Ambiental

7) Impactos Desfavoráveis e Previsão de Orçamento: no caso de

obras e projetos federais prevê-se que, se "identificados efeitos

negativos de natureza ambiental, cultural ou social, os órgãos ou

entidades federais incluirão, no orçamento de cada projeto ou obra,

dotações correspondentes, no mínimo, a 1% do mesmo orçamento

destinadas à prevenção ou à correção desses efeitos" (Decreto

Federal 95.733/88).

Portanto, a legislação define que a administração pública não poderá

alegar que não dispõe de dinheiro para a prevenção ambiental.

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Estudo de Impacto Ambiental

8 - Medidas Compensatórias: entre as medidas

mitigadoras previstas, o EIA deve compreender a

compensação do dano provável, sendo esta uma forma de

indenização. A Resolução 010/87 prevê que para o

licenciamento de empreendimentos que causem a

destruição de florestas ou outros ecossistemas, haja como

pré-requisito a implantação de uma estação ecológica pela

entidade ou empresa responsável, de preferência junto à

área.

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Estudo de Impacto Ambiental

9 - Distribuição dos Ônus e Benefícios Sociais do Projeto:

o EIA deve identificar os prejuízos e as vantagens que o

empreendimento trará para os diversos segmentos

sociais, seja pelo número e qualidade de empregos

gerados ou pelos possíveis problemas sociais em caso de

necessidade de migração de mão-de-obra.

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Estudo de Impacto Ambiental

1010 – Equipe de elaboração do EIA: A Resolução 001/86

do Conama diz que "o estudo de impacto ambiental será

realizado por equipe multidiscilinar habilitada, não

dependente direta ou indiretamente do proponente do

projeto e que será responsável tecnicamente pelos

resultados apresentados"

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Resolução CONAMA 237/97Resolução CONAMA 237/97

Art. 11 - Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de Os estudos necessários ao processo de

licenciamento deverão ser realizados por profissionais licenciamento deverão ser realizados por profissionais

legalmente habilitados, às expensas do empreendedorlegalmente habilitados, às expensas do empreendedor..

Parágrafo único - Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que O empreendedor e os profissionais que

subscrevem os estudossubscrevem os estudos previstos no caput deste artigo previstos no caput deste artigo serão serão

responsáveisresponsáveis pelas informações apresentadas, pelas informações apresentadas, sujeitando-se sujeitando-se

às sanções administrativas, civis e penaisàs sanções administrativas, civis e penais..

Responsabilidade da equipe de elaboração:Responsabilidade da equipe de elaboração:

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Estudo de Impacto Ambiental

Responsabilidade da equipe de elaboração:Responsabilidade da equipe de elaboração:

A responsabilidade de cada membro da equipe multidisciplinar A responsabilidade de cada membro da equipe multidisciplinar

ou a equipe como um todo (sendo ou não pessoa jurídica), ou a equipe como um todo (sendo ou não pessoa jurídica),

depende da prova da culpa. A conduta dolosa dos membros da depende da prova da culpa. A conduta dolosa dos membros da

equipe multidisciplinar poderá configurar o crime de falsidade equipe multidisciplinar poderá configurar o crime de falsidade

ideológica, sendo a pena de reclusão de 01 a 05 anos e multa ideológica, sendo a pena de reclusão de 01 a 05 anos e multa

se o documento for público, e reclusão de 01 a 03 anos e multa se o documento for público, e reclusão de 01 a 03 anos e multa

se o documento for particularse o documento for particular. No caso um EIA é um documento

público

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Cadastro de Consultores da SEMACE:Cadastro de Consultores da SEMACE:

http://www.semace.ce.gov.br/licenciamento-ambiental/servicos-licenciamento-ambiental/cadastro-de-consultores

/

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Resolução CONAMA nº 001/86, os elementos básicos da

Avaliação de Impacto Ambiental - AIA

Esta resolução definiu como documentos resultantes de tais

avaliações o Estudo de Impactos Ambientais (EIA) e o

respectivo Relatório de Impactos Ambientais (Rima), de

cuja elaboração depende o licenciamento de uma série de

atividades “modificadoras do meio ambiente

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CONAMA nº 001/86

Art. 2o Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e

respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à

aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio

Ambiente - SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades

modificadoras do meio ambiente, tais como:

I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

II - Ferrovias;

III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

IV - Aeroportos;

V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de

esgotos sanitários;

VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;

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VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como:

barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de

irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação,

retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição

de bacias, diques;

VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo , xisto, carvão);

IX - Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de

Mineração;

X - Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou

perigosos;

CONAMA nº 001/86

Page 49: Estudos de Impactos Ambientais Prof. Cândido Bezerra.

Xl - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia

primária, acima de 10MW;

XII - Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos,

siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool);

XIII - Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;

XIV - Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100

hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos

percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;

XV - Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de

relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e

estaduais competentes estaduais ou municipais;

CONAMA nº 001/86

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XVI - Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos

similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia.

XVII - Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha. ou

menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos

percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas

áreas de proteção ambiental.

XVIII - Empreendimentos potencialmente lesivos ao patrimônio espeleológico

nacional

CONAMA nº 001/86

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Art. 6o O estudo de impacto ambiental desenvolverá,

no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

CONAMA nº 001/86

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I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa

descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal

como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área,

antes da implantação do projeto, considerando:

CONAMA nº 001/86

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a) o meio físico

o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando:

os recursos minerais,

a topografia,

os tipos e aptidões do solo,

os corpos d’água,

o regime hidrológico,

as correntes marinhas,

as correntes atmosféricas;

CONAMA nº 001/86

Page 54: Estudos de Impactos Ambientais Prof. Cândido Bezerra.

b) o meio biológico e os ecossistemas naturais

a fauna e a flora, destacando:

as espécies indicadoras da qualidade ambiental,

de valor científico e econômico,

raras e ameaçadas de extinção

e as áreas de preservação permanente;

CONAMA nº 001/86

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c) o meio sócio-econômico

o uso e ocupação do solo, os usos da água e a socioeconomia, destacando:

os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade,

as relações de dependência entre a sociedade local,

os recursos ambientais

e a potencial utilização futura desses recursos.

CONAMA nº 001/86

Page 56: Estudos de Impactos Ambientais Prof. Cândido Bezerra.

II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas:

através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da

importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando os

impactos:

- positivos e negativos (benéficos e adversos),

- diretos e indiretos,

- imediatos e a médio e longo prazos,

- temporários e permanentes;

- seu grau de reversibilidade;

- suas propriedades cumulativas e sinérgicas;

- a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

CONAMA nº 001/86

Page 57: Estudos de Impactos Ambientais Prof. Cândido Bezerra.

III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre

elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de

despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

CONAMA nº 001/86

Page 58: Estudos de Impactos Ambientais Prof. Cândido Bezerra.

IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento

dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e

parâmetros a serem considerados.

CONAMA nº 001/86

Page 59: Estudos de Impactos Ambientais Prof. Cândido Bezerra.

Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental, o órgão

estadual competente; ou a SEMA ou quando couber, o Município

fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias,

pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da

área.

CONAMA nº 001/86

Page 60: Estudos de Impactos Ambientais Prof. Cândido Bezerra.

Estudos AmbientaisEstudos AmbientaisTipos de acordo com o Porte e o Potencial Tipos de acordo com o Porte e o Potencial

Poluidor Degradador (PPD) de cada atividadePoluidor Degradador (PPD) de cada atividade

SEMACE:

Estudo Ambiental Simplificado – EAS

Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA

Estudo de Impacto Ambiental – EIA

Relatório de Impacto ao Meio Ambiente – RIMA

Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD

Estudo de Impacto Cultural – EIC

Relatório de Impacto Cultural – RIC

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS

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SEMAM:

Relatório de Controle Ambiental – RCA

Relatório Ambiental - RA

Estudo Técnico Sobre os Efeitos Biológicos

Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental –

EIA/RIMA

Estudo de Avaliação Ambiental Estratégico – EIS/REIS

Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS

Estudos AmbientaisEstudos AmbientaisTipos de acordo com o Porte e o Potencial Tipos de acordo com o Porte e o Potencial

Poluidor Degradador (PPD) de cada atividadePoluidor Degradador (PPD) de cada atividade

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Art. 9o O relatório de impacto ambiental - RIMA

refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental

e conterá, no mínimo:

CONAMA nº 001/86

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I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e

compatibilidade com as políticas setoriais, planos e

programas governamentais;

CONAMA nº 001/86

relatório de impacto ambiental - RIMA

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II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e

locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de

construção e operação a área de influência, as matérias

primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e

técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões,

resíduos e perdas de energia, os empregos diretos e indiretos

a serem gerados;

CONAMA nº 001/86

relatório de impacto ambiental - RIMA

Page 65: Estudos de Impactos Ambientais Prof. Cândido Bezerra.

III - A síntese dos resultados dos estudos de

diagnósticos ambiental da área de influência do

projeto;

CONAMA nº 001/86

relatório de impacto ambiental - RIMA

Page 66: Estudos de Impactos Ambientais Prof. Cândido Bezerra.

IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da

implantação e operação da atividade, considerando o projeto,

suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos

impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios

adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;

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relatório de impacto ambiental - RIMA

Page 67: Estudos de Impactos Ambientais Prof. Cândido Bezerra.

V - A caracterização da qualidade ambiental futura da

área de influência, comparando as diferentes situações

da adoção do projeto e suas alternativas, bem como

com a hipótese de sua não realização;

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Page 68: Estudos de Impactos Ambientais Prof. Cândido Bezerra.

VI - A descrição do efeito esperado das medidas

mitigadoras previstas em relação aos impactos

negativos, mencionando aqueles que não puderem ser

evitados, e o grau de alteração esperado;

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Page 69: Estudos de Impactos Ambientais Prof. Cândido Bezerra.

VII - O programa de acompanhamento e

monitoramento dos impactos;

VIII - Recomendação quanto à alternativa mais

favorável (conclusões e comentários de ordem geral).

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relatório de impacto ambiental - RIMA

Page 70: Estudos de Impactos Ambientais Prof. Cândido Bezerra.

O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a

sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em

linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráfi

cos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se

possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem

como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.

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relatório de impacto ambiental - RIMA

Page 71: Estudos de Impactos Ambientais Prof. Cândido Bezerra.

Respeitado o sigilo industrial, assim solicitando e demonstrando

pelo interessado o RIMA será acessível ao público. Suas cópias

permanecerão à disposição dos interessados, nos centros de

documentação ou bibliotecas da SEMA e do órgão estadual de

controle ambiental correspondente, inclusive durante o período

de análise técnica.

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relatório de impacto ambiental - RIMA

Page 72: Estudos de Impactos Ambientais Prof. Cândido Bezerra.

O meio físico é um dos componentes que devem ser

obrigatoriamente tratados no EIA/RIMA, podendo ser

considerado como passivo e/ou ativo, recebendo ou deflagrando

impactos e processos, em resposta à interação com determinado

empreendimento.

Estudo de Impacto Ambiental

Meio Físico

Page 73: Estudos de Impactos Ambientais Prof. Cândido Bezerra.

Devemos considerar o meio físico como "uma totalidade

estruturada em equilíbrio dinâmico, com seus vários aspectos

guardando relações de interdependência em termos causais, de

gênese, evolução, constituição e organização" (Leite, Fornasari

Filho & Bitar, 1990).

Estudo de Impacto Ambiental

Meio Físico

Page 74: Estudos de Impactos Ambientais Prof. Cândido Bezerra.

É necessário realizar uma abordagem integrada do meio físico,

enfocando a dinâmica de cada uma de suas formas de interação,

envolvendo desde fluxos energéticos atuantes no meio até seus

componentes materiais.

Estudo de Impacto Ambiental

Meio Físico

Page 75: Estudos de Impactos Ambientais Prof. Cândido Bezerra.

Deve-se rever noções fundamentais relacionadas com à inserção

do meio físico no contexto dos grandes ciclos terrestres (ciclo da

água, do ar e das rochas) e suas interações (Bitar, Fornasari

Filho & Vasconcelos, 1990).

Estudo de Impacto Ambiental

Meio Físico

Page 76: Estudos de Impactos Ambientais Prof. Cândido Bezerra.

Estudo de Impacto Ambiental

Meio Físico

Page 77: Estudos de Impactos Ambientais Prof. Cândido Bezerra.

Estudo de Impacto Ambiental

Meio Físico

Para abordar o meio físico nos Estudos Ambientais deve-se

conhecer as principais características dos processos do meio

físico, para que seja feita a melhor avaliação possível dos

processos atuantes no meio em questão.