Estudos resumidos
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1 - Introdução ao estudo de odontologia legal: Noções gerais de direito e sua importância para o CD
-> Sociedade = Estruturação = DIreito = Regras de convívio
-> CD = Profissional inserido na sociedade = atua com indivíduos que também possuem direitos e deveres;
-> CD = Falta de tempo => Foco demasiado na técnica e na rotina clínica = Falta de conhecimento jurídico;
-> COrreta elaboração de prontuários e documentações odontológica; Noção do CDC; Ciencia do CEO; DIreitos e deveres próprios da profissão e aqueles relativos aos paciente => Proteção contra processos judiciais civis e, até mesmo, penais.
2- Direitos e deveres do CD no Exercício profissional
* Leis específicas: Lei nº5.081 (1966) = Visa regular a profissão de CD
Lei nº 4.324 (1964) = Institui o CFO e os CROs, autarquias responsáveis pela fiscalização dos profissionais e da profissão;
* Leis de âmbito geral: Código Civil (Proteção do patrimônio e relações privadas)
Código Penal (Lesões Corporais leves, graves e gravíssimas)
* "Cada obrigação corresponde a um direito, e cada direito corresponde a uma obrigação"
* Honorário = Direito do CD; Prestação do serviço = Dever (relação contratual)
* CEO = Atribuições e direitos profissionais;
* Noção contratual = finalidade de meio e de resultado
3 - Responsabilidade profissional do CD em relação as leis civis, penais e trabalhistas
* CD = Sujeito a direitos e deveres impostos pelo CC, CP, CEO e CDC.
* Código Civil = Art. 927 = Aquele que por ato ilícito causar dano a outrem, ficará obrigado a repará-lo.
* CDC = Tratamento odontológico = PRODUTO (maioria com a finalidade de resultado, e não de meio - Questão Polêmica)
* Responsabilidade penal = Art. 129 , Parágrafo 6º = "ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem" -> Lesão corporal leve, grave ou gravíssima
Art. 121 = Homicídio culposo
-> Lesão corporal = Procedimentos invasivos desnecessários (extraçoes dentárias)
Movimentos intempestivos = lesões
-> Sigilo profissional = Art. 154 = " Revelar a alguém, sem justa causa, segredo de que se tem ciência em razão da função, ministérios, ofício ou profissão, e cuja a revelação possa causar dano a outrem."
-> Art. 171 - Estelionato = Negociar tto de qualidade inferior a combinada
-> Art. 299 - Falsidade ideológica = Atestado falso
" Omitir, em documento público ou privado, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa do que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar verdade sobre fato jurídico relevante."
04 - Honorários profissionais do CD
* Vínculo contratual = Consentimento entre ambas partes = Direito do CD, e dever do paciente;
* Honorário = Honrarias = Roma antiga, prestados aos profissionais intelectuais;
* Honorário = Valor monetário destinado ao profissional liberal
* Código Civil Bras. = Art. 594 = "toda a espécie de serviços, ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratado mediante retribução."
* CEO = Honorário fixados com base em :
- Condições socio- econômicas da sociedade;
- Conceito do profissional;- Complexidade do caso;- Tempo despendido;- Circunstâncias em que o trabalho foi
realizado;- Cooperação do paciente;- Custos operacionais.
* Obrigação do CD = Evitar o aviltamento ou situação indigna que estipule valores irrisórios de pagamento;
* Profissionais despreparados; Concorrência do mercado; Lei da oferta e da procura = Baixa de preços;
* Profissionais devem rever valores, gastos com estudos, materiais, consultórios, qualidade do atendimento, nível de importância, relevância e responsabilidade dos seus serviços.
05 - Segredo profissional e sua importância para o CD
* regras de comportamento;* ELo de confiança entre paciente e profissional;* Compartilhamento do segredo por parte do paciente = Confiança no profissional, que deve ser condizente;* Segredo = Toda informação que merece cautela ao ser compartilhada, devido a exposição do conteúdo causar dano a algo ou alguém.
* compartilhamento do informação = necessidade, devido a tratamento relacionado a saúde;
Livre e espontânea vontade;
* Valores morais e éticos;* É um dever (profissional deve manter, exceto em algumas circunstâncias), e um direito (profissional possui a escolha de manter o segredo) do profissional.
* Art 154 do CP = "Revelar a alguém, sem justa causa, segredo de que se tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa causar dano a outrem"
Pena: 3 meses -1 ano, ou multa;
* CEO, Cap VI, Art 14, Inciso I."Direito do profissional não
revelar sem justa causa, fato sigiloso ou informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão do exercício profissional a pessoas ou entidades não obrigadas ao sigilo."
* Segredo Profissional não é absoluto = JUSTA CAUSA = SItuações em que a legislação permite a revelação:
- Declaração de nascimento;- Casamento em caso de
patologia que possa por em risco um dos conjugês;
- Notificação compulsória de doença;
- Casos de abuso de menores;- Perícias- Registros em livros
hospitalares;- Elaboração de defesa
durante a cobrança judicial de honorários.* Segredo = Acima de tudo é respeito com a dignidade humana e a boa relação com os pacientes;
06 - Exercício Lícito e Ilícito da Odontologia
* Fatos históricos = 1802 - Carta de comissão = Multa de 2 mil réis para quem praticasse a odontologia sem "carta";
1884 - Decreto 9.311 = Considerava crime quem praticasse a odontologia fora das normas;
1951 - Lei nº1314 = Impôs 2 condições básicas para o exercício: Diploma, e o registro em órgão responsável.
1964 - Lei nº 4.324 = Estaeleceu o CFO como órgão normativo da profissão;
1966 - Lei nº 5081 = Ampla autonomia para o exercício legal da profissão.
* Lei nº 5081 = de 1966, Art. 2º = "O exercício da odontologia no território nacional só é permitido ao CD habilitado por escolha ou faculdade oficial ou reconhecida, após o registro do diploma na diretoria do Ensino SUperior, no Serviço Nacional de Fiscalização Odontológica, na Repartição Sanitária Odontológica competente e inscrição no CRO sob cuja jurisdição se achar no local de atividade.
* Constituição da República federatica do Brasil, 1988. Art 5º, Inciso XIII = "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."
* CP = Art. 282 = "exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentistas ou farmacêutico, sem a autorização legal, ou excedendo-lhe os limites.
Pena - 6 m - 2 anos.Parágrafo único = Crime com lucro
prevê multa.* Condições que é considerado ilegal o exercício:
- Concluído o curso, porém sem diploma;
- Com diploma, porém sem registro do CRO;
- Diplomado por escola estrangeira, sem o processo de revalidação;
- Apenado, com suspensão do exercício e continuar exercendo;
- Atuaçao em outro estado, sem o registro no CRO respectivo, após 90 dias.
- Praticar intervenção fora da atuação.
* Charlatanismo = Exagerar em diagnóstico, intervenções desnecessárias, garantia de cura, exploração mercantilista.
* Curandeirismo = Art. 284, do CP
* Profissionais Práticos e TPDs.
07 - Análise do Código de Ética Odontológica e seus principais Aspectos bioéticos
* CEO = CFO 118/2012 = Regula os direitos e deveres do CD, profissionais técnicos e auxliares, assim como qualquer pessoa que exerça atividade odontológica.
* Permeia condutas e atitudes do relacionamento profissional/paciente.
* Bioética = Dimensões morais que regem os diversas áreas da sociedade, principalmente aquelas ligadas a saúde do ser humano;
* CEO = Aplicação de principios Bioéticos baseados em 4 pilares: AUTONOMIA, BENEFICÊNCIA, NÃO MALEFICÊNCIA e JUSTIÇA.
* Capítulos III, VI e VIII - Relacionamento do profissional com o paciente;
- Resguardar a privacidade do paciente;
- Infrações éticas:Exagerar no prognóstico,
diagnóstico ou trattamento; Aplicação de técnica sem
comprovação científica;Qualquer conduta que
coloque o paciente em risco ou comprometimento físico, moral ou jurídico.
* Capítulos XIII, XVI e XVIIQuestões relacionadas a tecidos e
órgãos humanos com uso em pesquisas ou doações.
- Primordial o segredo e resguardo da identidade;
- Consentimento e autorização
- Total entendimento dos motivos e ações do estudo;
- Justificativa, que caminhe lado a lado com a bioética, respeitando a saúde
do indivíduo e focando objetivos e resultados que sirvam o bem- comum.
08 - Cirurgião dentista investido nas funções periciais
* Perito = Indivíduo que possui expertise e proficiênias em determinada área da ciência.
-> Oficial (Concursado) ou Não oficial ( eleito por autoridade jurídica)* Perícia = Intuito de gerar provas, evidências e critérios para a decisão judicial.
Laudos e autos; Prova de existência ou inexistência de
um fato, veracidade ou falsidade de uma afirmação
* Direito como ciência não é autossuficiente = Necessidade de outras áreas da ciência em determinadas situações;
* Perito Odontolegista pode atuar em serviços que se relacionem com:
- Direito Penal: Imputabilidade, lesões físicas, estelionatos, falsidade ideológica, falsidade de documento público ou privado, atestados médicos falsos.
- Direito Civil: Dterminação da capacidade do indivíduo;
Identificação individual;Avaliação do dano nos casos
de indenização;- Direito processual: - Direito Previdenciário = Concessão de
benefícios- Direito Administrativo: Exames
admissionais do servoço público;- Direito Comercial;-Direito do consumidor: Aquisição de
bens e de serviços;- Direito trabalhista: Casos de doenças
e acidentes de trabalho, e insalubridade;- Direito penitenciário: Reeducação e
reabilitação do público carcerário.
* Odontolegista = Participante de equipe multidisciplinar atuante em IMLs.
Técnicas e procedimento relacionados com a arcada dentária.
09 - Documentos Legais e sua importância para o CD
* Relação profissional/ paciente atual = Relação complexa = Cunho Contratual na visão jurídica.* Paciente muito mais exigente e Mais ciente dos seus direitos;
* Documentos = Prontuários, planos de tratamento, atestados, radiografias e exames complementares, receitas, anamneses. = Corretamente preenchidas e arquivadas = Proteção do profissional perante processos jurídicos. * Produção antecipada de provas =
* Ações negligenciadas por boa parte do profissionais.
* Documentos legais = Importantes para as perícias,
Na prova ou não de culpa, frente a processo civis e penais.
10 - Identidade e identificação - Sua importância para o CD.
* Identidade - Art. 307, do CP." O conjunto de caracteres próprios e
exclusivos de uma pessoa"
* Processo de identificação: Processo legal, baseada na confirmação e comparação de informações.
- Baseada em 4 etapas: 1º = Tomada ou registro de informações ( Odontograma, moldes, radiografias)
2º Verificação = Confirmação dos dados obtidos;
3º Classificação = Padrão de agrupamento, númerico, alfabético ou ordem lógica.
4º - Arquivamento = organizado e prático
* Importância da identificação:Indivíduo vivo = Coma, amnésia. Casos
penais = imputabilidade/identificação da idade.
Morte violenta/ cadáver em avançado estágio = Registros ante-mortem
Produção do perfil hipotético provável.
* CD atuando- Estimativas de sexo, idade, raça.- Palatoscopia;- Informações referentes a dentição.
12 - Palatoscopia e sua importância na identificação
* Semelhante ao processo de datiloscopia = Exame de escolha secundária, na impossibilidade de ser executado a datiloscopia.
* Rugas palatinas = Formadas no 3 mês de VIU = Permanecem praticamente invariáveis ao longo da vida, incluindo alguns dias após a morte do indivíduo.* Possui os requisitos básicos para serem aplicadas em identificação: Imnutabilidade, perenidade, unicidade e individualidade.
* Nervuras e pregas = Semelhante a uma folha.
* Classificações = - Carrea = 4 tipos = Tipo I - Rugas
direcionadas medialmente dos lados para o centro, e discretamente de trás para frente, convergindo na rafe;
Tipo II - Rugas paralelas a rafe;
Tipo III - Rugas direcionadas medialmente, e discretamente de frente para trás, convergindo para a rafe.
TIpo IV - Rugas direcionadas em vários sentidos.
- Martins dos Santos - Tipo e localização da ruga com letras e números, divididas em 4 regiões,
Inicial - a mais anterior à direita, representada por letra maiúscula;
Ruga complementar - demais rugas a direita, marcadas por um núero específico de acordo com a suas características;
Ruga subinicial: mais anterior, a esquerda, também representada por uma letra maiúscula
Rugas Subcomplementares - As demais rugas a esquerda, representadas por números.
13 - Importância dos dentes na identificação: Estimativa de idade pelo exame dos dentes e modifcações tardias.
* Arcada dentária = Unicidade, imutabilidade, individualidade, perenidade e classificabilidade.
Estimativas de sexo, idade, raça, etc.* Cronologia da evolução dentária => Fase fetal aos 21 anos.* Importância = Penal = Imputabilidade;
Identificação/identidade.
* 2 tipos = Direto = olho nu; Indireto = Imagens radiográficas.* 3 tipos de estimativa de idade:
- Análise da erupção dentária (3 fases = Pré-eruptiva, pré-funcional e funcional) - Arbenz e Mendel;
- Análise das fases da mineralização dentária (maior confiabilidade) - Fases da evolução dentária em 8 partes (Demirjon, Goldstein e Tanner)
-> Características presentes em radiografias. Desde a fase inicial de cripta, calcificação da coroa do germe dentário até o fechamento completo do ápice.
- Análise da involução dentária ( a partir dos 21 anos) =
Observação de desastes coronários, desmineralização, atrofia e redução do espaço pulpar, pigmentação dentária.
Gustafson = Análise da lâminas histológicas = Desgastes e abrasões, desenvolvimento de dentina secundária ao redor da Câmara pulpar, reabsorção radicular,
deposição de cemento, e a respectiva classificação em 4 categorias de cada característica.
15 - Determinação do sexo e sua importância pericial.
* Parte do processo de identificação;* Cadáveres carbonizados = Presença
de útero ou próstata.Observação da pelve, ossos
longos, cabeça de fêmures e úmeros, côndilo occipital
* Para o odontolegista = Eminências supra orbitárias, peso da mandíbula, pontos craniométricos.
* Desafio = idade tenras/ terapias hormonais falta de maturidade.
* Fornecimento de dados biotipológicos para as investigações.
16 -Estudo do sangue e da saliva e sua importância pericial
* Sangue e saliva = Fluídos corporais comumente encontrados em crimes, atos delituosos e acidentes.* Princípios ou únicas evidências.* Homicídio, suicídios, acidentes e abusos sexuais.
* Classificação das manchas de sangue:- Projeção: Rompimento de artérias, golpes
com instrumentos;- Manchas de escorrimento: Mudança do
local do cadáver, rastro por onde a vítima passou.- Contato ou impregnação: Vestes, pou
objetos utilizados para limpar a arma do crime.
* Saliva= De maior interesse para o odontolegista.- Transgressões de cunho sexual;- Comprovação de marca de mordida.- Exames laboratoriais/ coleta de DNA
(técnica do Duplo Swab) = Traços de células epiteliais da mucosa e leucócitos do fluído gengival)
17 - Lesões Corporais e sua importância para o CD.
* Lesões corporais = Ofensa a integridade corporal, física ou psíquica, de um indivíduo. (art. 129, do CP)
* Classificam- se de acordo com a quantidade e a qualidade do dano provocado:
- Leves/ insignificantes (Princípio da insignificância): Menor valor jurídico, retorno as funções normais com facilidade.
- Graves: I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;
II - perigo de vida; III - debilidade permanente de
membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto
I - Incapacidade permanente para o
trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III - perda ou inutilização do membro,
sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto: