Estudos resumidos

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1 - Introdução ao estudo de odontologia legal: Noções gerais de direito e sua importância para o CD -> Sociedade = Estruturação = DIreito = Regras de convívio -> CD = Profissional inserido na sociedade = atua com indivíduos que também possuem direitos e deveres; -> CD = Falta de tempo => Foco demasiado na técnica e na rotina clínica = Falta de conhecimento jurídico; -> COrreta elaboração de prontuários e documentações odontológica; Noção do CDC; Ciencia do CEO; DIreitos e deveres próprios da profissão e aqueles relativos aos paciente => Proteção contra processos judiciais civis e, até mesmo, penais. 2- Direitos e deveres do CD no Exercício profissional * Leis específicas: Lei nº5.081 (1966) = Visa regular a profissão de CD Lei nº 4.324 (1964) = Institui o CFO e os CROs, autarquias responsáveis pela fiscalização dos profissionais e da profissão; * Leis de âmbito geral: Código Civil (Proteção do patrimônio e relações privadas) Código Penal (Lesões Corporais leves, graves e gravíssimas) * "Cada obrigação corresponde a um direito, e cada direito corresponde a uma obrigação" * Honorário = Direito do CD; Prestação do serviço = Dever (relação contratual) * CEO = Atribuições e direitos profissionais; * Noção contratual = finalidade de meio e de resultado 3 - Responsabilidade profissional do CD em relação as leis civis, penais e trabalhistas * CD = Sujeito a direitos e deveres impostos pelo CC, CP, CEO e CDC. * Código Civil = Art. 927 = Aquele que por ato ilícito causar dano a outrem, ficará obrigado a repará-lo. * CDC = Tratamento odontológico = PRODUTO (maioria com a finalidade de resultado, e não de meio - Questão Polêmica) * Responsabilidade penal = Art. 129 , Parágrafo 6º = "ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem" -> Lesão corporal leve, grave ou gravíssima Art. 121 = Homicídio culposo -> Lesão corporal = Procedimentos invasivos

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Estudos de odontologia

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1 - Introdução ao estudo de odontologia legal: Noções gerais de direito e sua importância para o CD

-> Sociedade = Estruturação = DIreito = Regras de convívio

-> CD = Profissional inserido na sociedade = atua com indivíduos que também possuem direitos e deveres;

-> CD = Falta de tempo => Foco demasiado na técnica e na rotina clínica = Falta de conhecimento jurídico;

-> COrreta elaboração de prontuários e documentações odontológica; Noção do CDC; Ciencia do CEO; DIreitos e deveres próprios da profissão e aqueles relativos aos paciente => Proteção contra processos judiciais civis e, até mesmo, penais.

2- Direitos e deveres do CD no Exercício profissional

* Leis específicas: Lei nº5.081 (1966) = Visa regular a profissão de CD

Lei nº 4.324 (1964) = Institui o CFO e os CROs, autarquias responsáveis pela fiscalização dos profissionais e da profissão;

* Leis de âmbito geral: Código Civil (Proteção do patrimônio e relações privadas)

Código Penal (Lesões Corporais leves, graves e gravíssimas)

* "Cada obrigação corresponde a um direito, e cada direito corresponde a uma obrigação"

* Honorário = Direito do CD; Prestação do serviço = Dever (relação contratual)

* CEO = Atribuições e direitos profissionais;

* Noção contratual = finalidade de meio e de resultado

3 - Responsabilidade profissional do CD em relação as leis civis, penais e trabalhistas

* CD = Sujeito a direitos e deveres impostos pelo CC, CP, CEO e CDC.

* Código Civil = Art. 927 = Aquele que por ato ilícito causar dano a outrem, ficará obrigado a repará-lo.

* CDC = Tratamento odontológico = PRODUTO (maioria com a finalidade de resultado, e não de meio - Questão Polêmica)

* Responsabilidade penal = Art. 129 , Parágrafo 6º = "ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem" -> Lesão corporal leve, grave ou gravíssima

Art. 121 = Homicídio culposo

-> Lesão corporal = Procedimentos invasivos desnecessários (extraçoes dentárias)

Movimentos intempestivos = lesões

-> Sigilo profissional = Art. 154 = " Revelar a alguém, sem justa causa, segredo de que se tem ciência em razão da função, ministérios, ofício ou profissão, e cuja a revelação possa causar dano a outrem."

-> Art. 171 - Estelionato = Negociar tto de qualidade inferior a combinada

-> Art. 299 - Falsidade ideológica = Atestado falso

" Omitir, em documento público ou privado, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa do que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar verdade sobre fato jurídico relevante."

04 - Honorários profissionais do CD

* Vínculo contratual = Consentimento entre ambas partes = Direito do CD, e dever do paciente;

* Honorário = Honrarias = Roma antiga, prestados aos profissionais intelectuais;

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* Honorário = Valor monetário destinado ao profissional liberal

* Código Civil Bras. = Art. 594 = "toda a espécie de serviços, ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratado mediante retribução."

* CEO = Honorário fixados com base em :

- Condições socio- econômicas da sociedade;

- Conceito do profissional;- Complexidade do caso;- Tempo despendido;- Circunstâncias em que o trabalho foi

realizado;- Cooperação do paciente;- Custos operacionais.

* Obrigação do CD = Evitar o aviltamento ou situação indigna que estipule valores irrisórios de pagamento;

* Profissionais despreparados; Concorrência do mercado; Lei da oferta e da procura = Baixa de preços;

* Profissionais devem rever valores, gastos com estudos, materiais, consultórios, qualidade do atendimento, nível de importância, relevância e responsabilidade dos seus serviços.

05 - Segredo profissional e sua importância para o CD

* regras de comportamento;* ELo de confiança entre paciente e profissional;* Compartilhamento do segredo por parte do paciente = Confiança no profissional, que deve ser condizente;* Segredo = Toda informação que merece cautela ao ser compartilhada, devido a exposição do conteúdo causar dano a algo ou alguém.

* compartilhamento do informação = necessidade, devido a tratamento relacionado a saúde;

Livre e espontânea vontade;

* Valores morais e éticos;* É um dever (profissional deve manter, exceto em algumas circunstâncias), e um direito (profissional possui a escolha de manter o segredo) do profissional.

* Art 154 do CP = "Revelar a alguém, sem justa causa, segredo de que se tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa causar dano a outrem"

Pena: 3 meses -1 ano, ou multa;

* CEO, Cap VI, Art 14, Inciso I."Direito do profissional não

revelar sem justa causa, fato sigiloso ou informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão do exercício profissional a pessoas ou entidades não obrigadas ao sigilo."

* Segredo Profissional não é absoluto = JUSTA CAUSA = SItuações em que a legislação permite a revelação:

- Declaração de nascimento;- Casamento em caso de

patologia que possa por em risco um dos conjugês;

- Notificação compulsória de doença;

- Casos de abuso de menores;- Perícias- Registros em livros

hospitalares;- Elaboração de defesa

durante a cobrança judicial de honorários.* Segredo = Acima de tudo é respeito com a dignidade humana e a boa relação com os pacientes;

06 - Exercício Lícito e Ilícito da Odontologia

* Fatos históricos = 1802 - Carta de comissão = Multa de 2 mil réis para quem praticasse a odontologia sem "carta";

1884 - Decreto 9.311 = Considerava crime quem praticasse a odontologia fora das normas;

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1951 - Lei nº1314 = Impôs 2 condições básicas para o exercício: Diploma, e o registro em órgão responsável.

1964 - Lei nº 4.324 = Estaeleceu o CFO como órgão normativo da profissão;

1966 - Lei nº 5081 = Ampla autonomia para o exercício legal da profissão.

* Lei nº 5081 = de 1966, Art. 2º = "O exercício da odontologia no território nacional só é permitido ao CD habilitado por escolha ou faculdade oficial ou reconhecida, após o registro do diploma na diretoria do Ensino SUperior, no Serviço Nacional de Fiscalização Odontológica, na Repartição Sanitária Odontológica competente e inscrição no CRO sob cuja jurisdição se achar no local de atividade.

* Constituição da República federatica do Brasil, 1988. Art 5º, Inciso XIII = "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."

* CP = Art. 282 = "exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentistas ou farmacêutico, sem a autorização legal, ou excedendo-lhe os limites.

Pena - 6 m - 2 anos.Parágrafo único = Crime com lucro

prevê multa.* Condições que é considerado ilegal o exercício:

- Concluído o curso, porém sem diploma;

- Com diploma, porém sem registro do CRO;

- Diplomado por escola estrangeira, sem o processo de revalidação;

- Apenado, com suspensão do exercício e continuar exercendo;

- Atuaçao em outro estado, sem o registro no CRO respectivo, após 90 dias.

- Praticar intervenção fora da atuação.

* Charlatanismo = Exagerar em diagnóstico, intervenções desnecessárias, garantia de cura, exploração mercantilista.

* Curandeirismo = Art. 284, do CP

* Profissionais Práticos e TPDs.

07 - Análise do Código de Ética Odontológica e seus principais Aspectos bioéticos

* CEO = CFO 118/2012 = Regula os direitos e deveres do CD, profissionais técnicos e auxliares, assim como qualquer pessoa que exerça atividade odontológica.

* Permeia condutas e atitudes do relacionamento profissional/paciente.

* Bioética = Dimensões morais que regem os diversas áreas da sociedade, principalmente aquelas ligadas a saúde do ser humano;

* CEO = Aplicação de principios Bioéticos baseados em 4 pilares: AUTONOMIA, BENEFICÊNCIA, NÃO MALEFICÊNCIA e JUSTIÇA.

* Capítulos III, VI e VIII - Relacionamento do profissional com o paciente;

- Resguardar a privacidade do paciente;

- Infrações éticas:Exagerar no prognóstico,

diagnóstico ou trattamento; Aplicação de técnica sem

comprovação científica;Qualquer conduta que

coloque o paciente em risco ou comprometimento físico, moral ou jurídico.

* Capítulos XIII, XVI e XVIIQuestões relacionadas a tecidos e

órgãos humanos com uso em pesquisas ou doações.

- Primordial o segredo e resguardo da identidade;

- Consentimento e autorização

- Total entendimento dos motivos e ações do estudo;

- Justificativa, que caminhe lado a lado com a bioética, respeitando a saúde

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do indivíduo e focando objetivos e resultados que sirvam o bem- comum.

08 - Cirurgião dentista investido nas funções periciais

* Perito = Indivíduo que possui expertise e proficiênias em determinada área da ciência.

-> Oficial (Concursado) ou Não oficial ( eleito por autoridade jurídica)* Perícia = Intuito de gerar provas, evidências e critérios para a decisão judicial.

Laudos e autos; Prova de existência ou inexistência de

um fato, veracidade ou falsidade de uma afirmação

* Direito como ciência não é autossuficiente = Necessidade de outras áreas da ciência em determinadas situações;

* Perito Odontolegista pode atuar em serviços que se relacionem com:

- Direito Penal: Imputabilidade, lesões físicas, estelionatos, falsidade ideológica, falsidade de documento público ou privado, atestados médicos falsos.

- Direito Civil: Dterminação da capacidade do indivíduo;

Identificação individual;Avaliação do dano nos casos

de indenização;- Direito processual: - Direito Previdenciário = Concessão de

benefícios- Direito Administrativo: Exames

admissionais do servoço público;- Direito Comercial;-Direito do consumidor: Aquisição de

bens e de serviços;- Direito trabalhista: Casos de doenças

e acidentes de trabalho, e insalubridade;- Direito penitenciário: Reeducação e

reabilitação do público carcerário.

* Odontolegista = Participante de equipe multidisciplinar atuante em IMLs.

Técnicas e procedimento relacionados com a arcada dentária.

09 - Documentos Legais e sua importância para o CD

* Relação profissional/ paciente atual = Relação complexa = Cunho Contratual na visão jurídica.* Paciente muito mais exigente e Mais ciente dos seus direitos;

* Documentos = Prontuários, planos de tratamento, atestados, radiografias e exames complementares, receitas, anamneses. = Corretamente preenchidas e arquivadas = Proteção do profissional perante processos jurídicos. * Produção antecipada de provas =

* Ações negligenciadas por boa parte do profissionais.

* Documentos legais = Importantes para as perícias,

Na prova ou não de culpa, frente a processo civis e penais.

10 - Identidade e identificação - Sua importância para o CD.

* Identidade - Art. 307, do CP." O conjunto de caracteres próprios e

exclusivos de uma pessoa"

* Processo de identificação: Processo legal, baseada na confirmação e comparação de informações.

- Baseada em 4 etapas: 1º = Tomada ou registro de informações ( Odontograma, moldes, radiografias)

2º Verificação = Confirmação dos dados obtidos;

3º Classificação = Padrão de agrupamento, númerico, alfabético ou ordem lógica.

4º - Arquivamento = organizado e prático

* Importância da identificação:Indivíduo vivo = Coma, amnésia. Casos

penais = imputabilidade/identificação da idade.

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Morte violenta/ cadáver em avançado estágio = Registros ante-mortem

Produção do perfil hipotético provável.

* CD atuando- Estimativas de sexo, idade, raça.- Palatoscopia;- Informações referentes a dentição.

12 - Palatoscopia e sua importância na identificação

* Semelhante ao processo de datiloscopia = Exame de escolha secundária, na impossibilidade de ser executado a datiloscopia.

* Rugas palatinas = Formadas no 3 mês de VIU = Permanecem praticamente invariáveis ao longo da vida, incluindo alguns dias após a morte do indivíduo.* Possui os requisitos básicos para serem aplicadas em identificação: Imnutabilidade, perenidade, unicidade e individualidade.

* Nervuras e pregas = Semelhante a uma folha.

* Classificações = - Carrea = 4 tipos = Tipo I - Rugas

direcionadas medialmente dos lados para o centro, e discretamente de trás para frente, convergindo na rafe;

Tipo II - Rugas paralelas a rafe;

Tipo III - Rugas direcionadas medialmente, e discretamente de frente para trás, convergindo para a rafe.

TIpo IV - Rugas direcionadas em vários sentidos.

- Martins dos Santos - Tipo e localização da ruga com letras e números, divididas em 4 regiões,

Inicial - a mais anterior à direita, representada por letra maiúscula;

Ruga complementar - demais rugas a direita, marcadas por um núero específico de acordo com a suas características;

Ruga subinicial: mais anterior, a esquerda, também representada por uma letra maiúscula

Rugas Subcomplementares - As demais rugas a esquerda, representadas por números.

13 - Importância dos dentes na identificação: Estimativa de idade pelo exame dos dentes e modifcações tardias.

* Arcada dentária = Unicidade, imutabilidade, individualidade, perenidade e classificabilidade.

Estimativas de sexo, idade, raça, etc.* Cronologia da evolução dentária => Fase fetal aos 21 anos.* Importância = Penal = Imputabilidade;

Identificação/identidade.

* 2 tipos = Direto = olho nu; Indireto = Imagens radiográficas.* 3 tipos de estimativa de idade:

- Análise da erupção dentária (3 fases = Pré-eruptiva, pré-funcional e funcional) - Arbenz e Mendel;

- Análise das fases da mineralização dentária (maior confiabilidade) - Fases da evolução dentária em 8 partes (Demirjon, Goldstein e Tanner)

-> Características presentes em radiografias. Desde a fase inicial de cripta, calcificação da coroa do germe dentário até o fechamento completo do ápice.

- Análise da involução dentária ( a partir dos 21 anos) =

Observação de desastes coronários, desmineralização, atrofia e redução do espaço pulpar, pigmentação dentária.

Gustafson = Análise da lâminas histológicas = Desgastes e abrasões, desenvolvimento de dentina secundária ao redor da Câmara pulpar, reabsorção radicular,

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deposição de cemento, e a respectiva classificação em 4 categorias de cada característica.

15 - Determinação do sexo e sua importância pericial.

* Parte do processo de identificação;* Cadáveres carbonizados = Presença

de útero ou próstata.Observação da pelve, ossos

longos, cabeça de fêmures e úmeros, côndilo occipital

* Para o odontolegista = Eminências supra orbitárias, peso da mandíbula, pontos craniométricos.

* Desafio = idade tenras/ terapias hormonais falta de maturidade.

* Fornecimento de dados biotipológicos para as investigações.

16 -Estudo do sangue e da saliva e sua importância pericial

* Sangue e saliva = Fluídos corporais comumente encontrados em crimes, atos delituosos e acidentes.* Princípios ou únicas evidências.* Homicídio, suicídios, acidentes e abusos sexuais.

* Classificação das manchas de sangue:- Projeção: Rompimento de artérias, golpes

com instrumentos;- Manchas de escorrimento: Mudança do

local do cadáver, rastro por onde a vítima passou.- Contato ou impregnação: Vestes, pou

objetos utilizados para limpar a arma do crime.

* Saliva= De maior interesse para o odontolegista.- Transgressões de cunho sexual;- Comprovação de marca de mordida.- Exames laboratoriais/ coleta de DNA

(técnica do Duplo Swab) = Traços de células epiteliais da mucosa e leucócitos do fluído gengival)

17 - Lesões Corporais e sua importância para o CD.

* Lesões corporais = Ofensa a integridade corporal, física ou psíquica, de um indivíduo. (art. 129, do CP)

* Classificam- se de acordo com a quantidade e a qualidade do dano provocado:

- Leves/ insignificantes (Princípio da insignificância): Menor valor jurídico, retorno as funções normais com facilidade.

- Graves: I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias; 

II - perigo de vida; III - debilidade permanente de

membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto

I - Incapacidade permanente para o

trabalho;

II - enfermidade incuravel;

III - perda ou inutilização do membro,

sentido ou função;

IV - deformidade permanente;

V - aborto: