ESTUTO

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ESTATUTO Associação Israelita de Manaus e Boa Vista  Kehilat Kadosh Beth Shalom PARTE GERAL CAPÍTULO I Da Denominação, Sede e Foro Art. 1º  A Associação Israelita de Manaus e Boa Vista  Kehilat Kadosh Beth Shalom, dorav ante denominada AIMBV, fundada em 02/02/2001, é uma associação civil de Beneficência, Ed ucacional, Saúde Publica e Religiosa judaica sem fins lucrativos, pessoa jurídica de  direito privado, é organizada nos termos da legislação civil em vigor, autônoma e com d uração por prazo indeterminado e tem sua sede provisória na Rua. 03 QD B nº 8, Bairro fl ores, tendo foro e domicílio em Manaus  Am. CAPÍTULO II Dos Princípios e Finalidades Art. 2º  São os princípios da AIMBV: I  Manter a constante luta pacífica e legal pela preservação do povo e da cultura judai ca; II  Pugnar pela Democracia e pelas liberdades fundamentais do homem, sem quaisque r distinções; III  Apoiar os poderes e órgãos legitimamente constituídos, quando coerentes com as fin alidades da Associação, objetivando a difusão da cultura a tradições judaicas; IV  Defender por todos os meios a democracia, a justiça e garantir a paz universal,  na busca de uma sociedade justa e igualitária. Art. 3º  São finalidades da AIMBV: I  Propugnar pela elevação do nível de ensino da cultura e tradições judaicas e seculares a  todos os membros da Associação, do povo judeu e não judeus; II  Incentivar e preservar a cultura, os costumes e as tradições judaicas; III  Cooperar com as demais pessoas jurídicas de direito privado interno e internac ional, público interno e internacional congêneres em consonância com os princípios estat uídos; IV  Promover, dentro de suas possibilidades, atividades de cunho cultural, social , esportivas e artísticas, tendentes sempre ao aprimoramento destas qualidades em seus associados; V  Esclarecer os judeus, seus descendentes e os descendentes das perseguições sofrida s pelo seu povo em todas as épocas, em face das questões suscitadas que envolvam os interesses dos mesmos; VI  Prestar auxílio a judeus e seus descendentes necessitados, e á não judeus através de campanhas de arrecadação e doação de contribuição, alimentos e agasalhos; VII  Propor demandas judiciais contra quaisquer atos lesivos ao meio ambiente e p restar auxílio jurídico gratuito a todo cidadão brasileiro necessitado que não possa arc ar pagar honorários advocatícios para defender seus direitos; VIII  Representar judicial e extra judicialmente a entidade, seus representantes e associados, constituir advogado, responder e ajuizar demandas; IX  Criação de bibliotecas, institutos, escola, creche, universidade e hospital, tend o como objetivo o auxílio aos judeus, seus descendentes e todos os cidadãos necessit ados da beneficência judaica, isso se estendendo a não-judeus. CAPÍTULO III Dos Símbolos Art. 4º  A AIMBV adotará como símbolo a bandeira o emblema e a sigla. § 1º  A bandeira será representada nas cores branca e azul (Pantone 282C) , conforme demonstrado no Anexo 01. § 2º  O símbolo será o emblema uma selo azul (Pantone 282C) conforme demonstrado no Anexo  02. § 3.º - A sigla será composta das iniciais do nome Associação Israelita de Manaus e Boa Vis ta  AIMBV  em fonte IMPACT na cor azul (Pantone 282C) com espaçamento e detalhes conf

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ESTATUTOAssociao Israelita de Manaus e Boa Vista Kehilat Kadosh Beth ShalomPARTE GERALCAPTULO IDa Denominao, Sede e ForoArt. 1 A Associao Israelita de Manaus e Boa Vista Kehilat Kadosh Beth Shalom, doravante denominada AIMBV, fundada em 02/02/2001, uma associao civil de Beneficncia, Educacional, Sade Publica e Religiosa judaica sem fins lucrativos, pessoa jurdica de direito privado, organizada nos termos da legislao civil em vigor, autnoma e com durao por prazo indeterminado e tem sua sede provisria na Rua. 03 QD B n 8, Bairro flores, tendo foro e domiclio em Manaus Am.CAPTULO IIDos Princpios e FinalidadesArt. 2 So os princpios da AIMBV:I Manter a constante luta pacfica e legal pela preservao do povo e da cultura judaica;II Pugnar pela Democracia e pelas liberdades fundamentais do homem, sem quaisquer distines;III Apoiar os poderes e rgos legitimamente constitudos, quando coerentes com as finalidades da Associao, objetivando a difuso da cultura a tradies judaicas;IV Defender por todos os meios a democracia, a justia e garantir a paz universal, na busca de uma sociedade justa e igualitria.Art. 3 So finalidades da AIMBV:I Propugnar pela elevao do nvel de ensino da cultura e tradies judaicas e seculares a todos os membros da Associao, do povo judeu e no judeus;II Incentivar e preservar a cultura, os costumes e as tradies judaicas;III Cooperar com as demais pessoas jurdicas de direito privado interno e internacional, pblico interno e internacional congneres em consonncia com os princpios estatudos;IV Promover, dentro de suas possibilidades, atividades de cunho cultural, social, esportivas e artsticas, tendentes sempre ao aprimoramento destas qualidades em seus associados;V Esclarecer os judeus, seus descendentes e os descendentes das perseguies sofridas pelo seu povo em todas as pocas, em face das questes suscitadas que envolvam os interesses dos mesmos;VI Prestar auxlio a judeus e seus descendentes necessitados, e no judeus atravs de campanhas de arrecadao e doao de contribuio, alimentos e agasalhos; VII Propor demandas judiciais contra quaisquer atos lesivos ao meio ambiente e prestar auxlio jurdico gratuito a todo cidado brasileiro necessitado que no possa arcar pagar honorrios advocatcios para defender seus direitos;VIII Representar judicial e extra judicialmente a entidade, seus representantes e associados, constituir advogado, responder e ajuizar demandas;IX Criao de bibliotecas, institutos, escola, creche, universidade e hospital, tendo como objetivo o auxlio aos judeus, seus descendentes e todos os cidados necessitados da beneficncia judaica, isso se estendendo a no-judeus.CAPTULO IIIDos SmbolosArt. 4 A AIMBV adotar como smbolo a bandeira o emblema e a sigla. 1 A bandeira ser representada nas cores branca e azul (Pantone 282C) , conformedemonstrado no Anexo 01. 2 O smbolo ser o emblema uma selo azul (Pantone 282C) conforme demonstrado no Anexo 02. 3. - A sigla ser composta das iniciais do nome Associao Israelita de Manaus e Boa Vista AIMBV em fonte IMPACT na cor azul (Pantone 282C) com espaamento e detalhes conforme Anexo 03.CAPTULO IVDo PatrimnioArt. 5 O patrimnio da AIMBV ser constitudo pelos bens mveis e imveis que possua ou venha a possuir, sendo considerados inalienveis, salvo por deliberao contrria da Assemblia Geral, com quorum mnimo, para aprovao, de 2/3 dos associados.PARTE ESPECIALCAPTULO IDo Quadro Social, seus Direitos, Deveres e PenalidadesSEO IDo Quadro SocialArt. 6 O quadro social da AIMBV, ser composto pelas categorias: patrimoniais, efetivos e especial. 1 Faro parte desta categoria todos os scios fundadores, citados na ata de fundao e seus descendentes at a quarta gerao, sendo seus ttulos transmitidos por herana.Art. 7 Da categoria efetiva faro parte todos os descendentes de perseguidos pela inquisio que estejam contribuindo com a associao por, no mnimo, 07 (sete) anos ininterruptos.Art. 8 A categoria especial ser composta:I Por todos os membros afiliados com menos de 07 (sete) anos ininterruptos e os no cotizantes e/ou filhos dos membros afiliados, no necessitando estes se afiliarem individualmente at a idade de 12 anos mulheres e 13 anos os homens;II Por associados honorrios: Os associados honorrios sero aqueles que tiverem prestado relevantes servios AIMBV, ou que tenham contribudo de forma decisiva para a elevao do nvel de ensino do Idioma Hebraico ou da Cultura Judaica, e tiverem seu nome indicado e aceito na Assemblia Geral.Pargrafo nico Os membros desta categoria tm direito a voz, porm, no tm direito a voto, nem a ser votado.SEO IIDos DireitosArt. 9 Respeitadas as disposies estaturias, aos associados em geral assegurado.I Freqentar as dependncias da AIMBV;II Gozar de todas as regalias estatutrias;III - Participar e votar nas reunies dos rgos da AIMBV, respeitado o status de cada membro;IV votar e ser votado para composio dos rgos de deliberao, de direo e de cooperao ;V dirigir-se diretamente, e por escrito, AIMBV para:a) apresentar seu ponto de vista em relao a qualquer assunto;b) denunciar irregularidades;c) reclamar contra decises;d) defender-se de acusaes ou punies recebidas.VI defender-se publicamente, no mbito das dependncias da Associao, nos processos de apurao de infrao de deveres estatutrios;VII utilizar-se dos servios e de rgos da AIMBV;VIII Participar das Assemblias da AIMBV, onde lhes ser facultado direito de voz;IX Participar, igualitariamente, das reunies e sesses dos Conselhos Diretivos, Fiscal, e Departamentos, sendo- lhes garantido o uso da palavra;X Participar das realizaes patrocinadas pela AIMBV;Pargrafo Primeiro Os associados efetivos que no estiverem quites com a tesouraria da AIMBV, no tero direito de gozar o seguinte:A Votar e ser votado;B Fazer parte de Comisses, Delegaes, bem como de cargos de nomeao e de representao daIMBV.Pargrafo Segundo Os associados que no possurem condies de pagamento, podero solicitar o adiamento ou dispensa da contribuio associativa, oportunidade em que os casos sero analisados pelo Conselho Diretivo.SEO IIIDos DeveresArt. 10 Aos associados da categoria efetivo cumpre:I Respeitar fielmente as disposies do presente estatuto, bem como as resolues e deliberaes dos Conselhos e da Assemblia Geral;II Satisfazer as obrigaes sociais e pagar pontualmente as anuidades e taxas em vigor;III Zelar pelo patrimnio moral e intelectual da AIMBV;IV Indenizar todo e qualquer prejuzo ocasionado a AIMBV;V Exercer com zelo, dedicao e probidade os cargos que receber por eleio ou delegao;VI Comunicar ao conselho respectivo, em tempo hbil e por escrito, a impossibilidade de exercer cargo ou comisso para a qual tenha sido delegado;VII Sobrepor aos interesses individuais os interesses coletivos, se for de justia;VIII Manter conduta pessoal, profissional e comunitria compatveis com os princpios do Judasmo ortodoxo religioso;IX Emitir voto sobre as questes submetidas consulta pela AIMBV;X Exercer controle, pelos meios estabelecidos no estatuto, sobre a atuao dos dirigentes da AIMBV, assim como dos scios destacados para o exerccio de tarefas especficas, aprovando-a ou desaprovando-a, de acordo com o seu juzo pessoal;SEO IVDas PenalidadesArt. 11 Podero ser aplicadas ao associado, desde que incorra em infrao ao presente estatuto, as seguintes penalidades:I Advertncia;II Suspenso;III Excluso. 1 A pena de advertncia ser aplicada por um dos Conselheiros, que ser em carter pblicou reservado, dada a gravidade da infrao; 2 A pena de suspenso, cujo prazo mximo ser de 60 dias, e a de excluso, sero aplicadapela Assemblia Geral, a partir de proposta de um dos Conselheiros, desde que no encontre outra alternativa para o caso. 3 Em quaisquer dos casos o associado ter amplo e irrestrito direito a defesa antecipada. 4 O associado ter direito de recorrer das penalidades impostas ao:I Conselho Administrativo e DiretivoII Assemblia Geral;Art. 12 O associado suspenso ou excludo perder as prerrogativas e os direitos estatutrios, pelo tempo em que vigorar a pena.CAPTULO IIDas ReceitasArt. 13 As receitas sero classificadas em:I Arrecadaes;II Especiais;III Diversos. 1 A arrecadao ser constituda de contribuio obrigatria, em dinheiro, paga por todossociados, exceto os da categoria especial honorrio ou liberados pelo conselho administrativo. 2 O valor da arrecadao ser fixado pelo Conselho Administrativo, com aprovao do Conseo Fiscal Deliberativo. 3 As receitas especiais sero constitudas de juros, taxas e outras oriundas de operaes financeiras. 3 As receitas diversas quando forem oriundas de comisses, doaes e outras. 4 Fica vedada toda e qualquer forma de operao financeira que traga riscos ao errio da AIMBV entidade.CAPTULO IIIDa DireoArt. 14 A Direo ser composta por Trs rgos:I Direo Religiosa Rabnica;II Conselho Administrativo;III Departamentos Especficos. 1 A AIMBV ser administrada e dirigida por Conselheiros e Diretores no remunerados; 2 No ser permitido acmulo de cargos no Conselho, salvo contribuies nos Departamentosdesde que existam nmero suficiente de Conselheiros e Diretores suficiente para o no acumulo. 3 - A direo religiosa rabnica ser composta por um rabino ou uma pessoa com a funo do smo com remunerao mensal.Pargrafo nico: Aquele que o ocupar o cargo de diretor religioso ter que ter experincia na rea da teologia judaica, e este cargo ser por nomeao vitalcia e no por eleio.SEO IDo Conselho DiretivoArt. 15 O Conselho Administrativo, rgo executivo da AIMBV, compe-se da seguinte diretoria eleita:I Conselheiro Presidente;II Conselheiro Vice-Presidente;III Conselheiro Secretrio;IV Conselheiro Tesoureiro; 1 Os Diretores da AIMBV gozaro, em nvel de Diretoria, de iguais prerrogativas quando em exerccio; 2 Os representantes da AIMBV gozaro de imunidade quando no exerccio da representao.Art. 16 Ao Conselho Administrativo, alm das incumbncias administrativas ordinrias, incumbe:I Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, suas prprias deliberaes, as tomadas pela Assemblia Geral;II Reunir-se, mensalmente, em sesses ordinrias e em sesses extraordinrias quandonecessrias;III Apresentar, obrigatoriamente, Assemblia Geral, relatrios minuciosos dos trabalhos realizados nos diversos perodos de suas atividades;IV Submeter apreciao dos Conselheiros os casos omissos neste estatuto;V Executar as penalidades previstas no Artigo 11;VI Criar cargos, com aprovao dos Conselheiros;VII Criar comisses, quando necessrio.SEO IIDa Competncia dos ConselheirosArt. 17 Ao Conselheiro Presidente compete:I Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;II Delegar poderes;III Representar oficialmente, judicialmente e extra judicialmente a AIMBV e seus representantes, constituir advogado, responder e ajuizar demandas.IV Convocar e presidir as Assemblias Gerais e sesses do Conselho;V Convocar e presidir as sesses do Conselho Administrativo; 7VI Assinar as atas de sesses que presidir, os balancetes e relatrios e, juntamente com o Conselheiro Secretrio, assinar correspondncias emitidas;VII Assinar, juntamente com o Conselheiro Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza;VIII Presidir as sesses do Conselho Diretivo, as Assemblias Gerais;IX Criar, por Portarias, os cargos de diretores dos departamentos, nomeando seus respectivos ocupantes por Atos.Art. 18 Compete ao Conselheiro Secretrio, alm da incumbncia ordinria:I Secretariar as sesses do Conselho e das Assemblias, redigir e ler as atas;II Designar, com a aprovao do Conselho Administrativo, auxiliares para os servios de secretaria.Art. 19 Compete ao Conselheiro Tesoureiro:I Elaborar o projeto financeiro anual da AIMBV, apresent- lo e submet- lo apreciao do Conselho Diretivo;II Ter sob sua guarda e responsabilidade o numerrio, ttulos e papis de crdito da AIMBV;III Apresentar, obrigatoriamente, ao Conselho Administrativo, o balancete relativo ao ms anterior;IV Organizar e apresentar, no relatrio anual, o balancete geral e as demonstraes de receita e de despesas da AIMBV;V Assinar, juntamente com o Conselheiro Presidente cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza;VI Prestar informaes sobre a situao financeira da AIMBV.Art. 20 de competncia dos diretores de departamentos elaborarem e garantir a execuo de seus respectivos planos de trabalho, de acordo com a realidade e necessidade em que se encontrarem. 1 facultada a participao de mais de um diretor em cada departamento, entretanto, o departamento tem direito apenas a um voto no Conselho Administrativo. 2 Cada departamento dever apresentar seu plano de trabalho ao Conselho Administrativo, para aprovao.CAPTULO VDos DepartamentosArt. 21 - Organizar-se-o Departamentos, cujas atribuies e composies sero definidas nas Portarias baixadas pelo Conselheiro Presidente e em seus Atos, nomear-se-o os diretores. CAPTULO VIDas ReuniesArt. 22 As reunies compreendem:I Assemblias Gerais;II Sesses do Conselho Administrativo;III Sesses dos Departamentos.IV Sesses do Departamento Religioso Rabnico, de cunho religioso onde haver as reunies matutinas(Shacharit, Mussaf [no Shabat]), vespertinas (Minch), Noturnas (Arvit, Cabalat Shabat) e as demais festas religiosas do povo judeu. SEO IDas Assemblias GeraisArt. 23 As Assemblias Gerais sero:I Ordinrias;II Extraordinrias;III Solenes.Art. 24 A Assemblia Geral o rgo mximo de deliberao da AIMBV, sendo sua s decises sonas. Obedecer a um regimento interno, observadas as seguintes regras mnimas e estaturias:I Sua convocao ser feita por meio de editais, afixadas em locais pblicos no recinto da AIMBV, ou onde funcionar suas dependncias provisrias;II A Assemblia dever ser convocada com antecedncia mnima de 24 horas;III Salvo casos especiais previstos neste estatuto, deliberado por maioria simples de votos;IV Suas reunies sero presididas pelo Conselheiro Presidente da AIMBV ou por seu substituto legal;V Instalar-se- com a presena mnima de metade mais um dos associados efetivos da entidade em primeira convocao, e com qualquer quorum, em segunda convocao, que ser meia hora aps a primeira.Art. 25 A Assemblia Geral Ordinria ser realizada at quinze (15) dias aps as eleies, pa julgar o relatrio anual do Conselho Diretivo, com o respectivo parecer do Conselheiro Presidente, e dar posse aos membros eleitos.Art. 26 As Assemblias Gerais Extraordinrias realizar-se-o:I Por solicitao de, no mnimo, trs Conselheiros;II Por requerimento de 2/3 (dois teros) dos associados da categoria efetivo, quites com a tesouraria.Pargrafo nico Nos casos do inciso II do presente artigo, a convocao dever ser fe ita no mximo em trs (03) dias teis, a contar da data na qual se deu entrada do requerimento na Secretaria da AIMBV.Art. 27 As Assemblias Gerais Solenes sero convocadas para comemorar ou homenagear datas ou fatos dignos de tanto por parte da AIMBV.SEO IIDas Representaes e DelegaesArt. 28 Os representantes e delegados da AIMBV nas reunies, congressos, encontros e congneres patrocinados por entidades Judaicas sero indicados pelo Conselho Diretivo. 1 A escolha dos representantes e delegados far-se- de maneira indicativa, observando o nmero de delegados permitidos pela entidade patrocinadora do evento; sendo facultativa a participao no evento a critrio do mesmo.Art. 29 Os representantes e delegados da AIMBV tm completa autonomia nos seus atos, respondendo por eles perante o Conselho Administrativo, se necessrio, Assemblia Geral, tanto administrativamente quanto judicialmente.CAPTULO VIISEO IDas EleiesArt. 30 Em dia til da segunda quinzena do ms de setembro a cada trs anos, realizar-se-o as eleies para os cargos eletivos do Conselho Administrativo.Art. 31 As eleies sero convocadas pelo Conselheiro Presidente da AIMBV e regulamentadas por um Conselho Eleitoral previamente formado, vinte e oito (28) dias antes da realizao das eleies. 1 A convocao dever ser feita com o prazo de dias igual de antecedncia, com ampla divulgao; 2 As inscries de chapas devero proceder-se at vinte e cinco (25) dias antes da eleia Secretaria da AIMBV.Art. 32 O Conselho Eleitoral ser formado por um representante de cada chapa inscrita e pelo Conselheiro Presidente da AIMBV e se reunir 20 (vinte) minutos aps o encerramento das inscries;Pargrafo nico O Conselheiro Presidente da AIMBV ser o presidente do Conselho Eleitoral.Art. 33 Ao Conselho Eleitoral compete:I Regulamentar as eleies, obedecidas as prescries estatutrias;II Nomear o presidente da mesa receptora, secretrio e fiscais para a seo, bem como escrutinadores;III Fiscalizar o pleito;IV Proceder apurao dos votos;V Proclamar os eleitos;VI Receber impugnao e remet- los Assemblia Geral.Pargrafo nico Aps o encerramento dos trabalhos, o Conselho Eleitoral dissolver-se- automaticamente.SEO IIDa Votao e ApuraoArt. 34 A votao ser feita de forma direta e secreta.Pargrafo nico vedado o voto por procurao.Art. 35 Na cdula eleitoral constar o nome das chapas concorrentes.Art. 336 Os votos inelegveis ou que contenham mais de uma indicao para a escolha da chapa, sero considerados nulos.Pargrafo nico Ser considerado igualmente nulo o voto que no tiver a rubrica do presidente da mesa, dos mesrios e dos fiscais.Art. 37 Para legitimidade das eleies, exigir-se- o comparecimento de no mnimo 30% (trinta por cento) dos representados pertencentes categoria efetiva.Pargrafo nico No havendo chapa eleita nestas condies, convocar-se- nova eleio, procldo-se a chapa vencedora.Art. 38 Ser considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.SEO IIIDos EleitoresArt. 39 So eleitores todos os associados da categoria efetivo, quites com a tesouraria e com as demais taxas em vigor.Art. 40 Constituir prova de identidade do eleitor a carteira de scio oficial, ou outro documento probatrio, desde que comparado com a lista de filiados regularmente quites com a entidade, fornecida pela Tesouraria 20 (vinte) dias antes do pleito.SEO IVDos CandidatosArt. 41 Poder concorrer s eleies todos os associados da categoria efetiva, desde que em pleno gozo com os seus direitos estatutrios, quites com a tesouraria da AIMBV. 1. Todos os Conselheiros da AIMBV podero concorrer reeleio sucessiva, quantas vezes o desejarem. 2. - No podero compor a chapa concorrente, membros honorrios ou membros especiais com menos de 07 (sete) anos de filiao.Art. 42 As chapas sero registradas mediante requerimento, assinadas por todos os seus membros.SEO VDa PosseArt. 43 Os membros eleitos tomaro posse em at quinze dias aps as eleies, em ato solene presidido e transmitido pelo Conselheiro Presidente anterior ou pelo seu substituto e com publicao antecipada em edital.CAPTULO VIIIDos Mandatos e SubstituiesArt. 44 O mandato para os cargos do Conselho Administrativo tero durao de 03 (trs) anos.Art. 45 Perder o mandato qualquer um dos membros que:I Faltar injustificadamente a trs sesses ordinrias ou extraordinrias consecutivas ou 05 (cinco) alternadas;II Tiver cancelada a sua filiao na AIMBV por converso a qualquer religio crist (catlica, ortodoxa, evanglica, pentecostal, messinica, e/ou qualquer outras denominaes que existam ou venham a existir) islamita, budista, hindu, afro-brasileiras ou qualquer outra diversa dos costumes Judaicos;III Agir de m f, em prejuzo da AIMBV.Pargrafo nico No caso do item III, a deliberao dever ser tomada por maioria simples de votos do Conselho Administrativo.Art. 46 No caso de afastamento definitivo de qualquer membro do Conselho Administrativo, caber a ele, com a aprovao da maioria simples, nomear um associado para o cargo vago.Pargrafo nico O processo deste artigo no ter validade para a vacncia do Conselheiro Presidente.Art. 47 A substituio do Conselheiro Presidente obedecer a seguinte ordem:I Assume o Conselheiro Vice-Presidente;II Se o cargo do Conselheiro Vice-Presidente tambm se encontrar em vacncia, ser nomeado o Conselheiro Secretrio, que nomear seus Vice-Presidente, Secretrio e demais cargos vagos.CAPTULO IXDas Disposies GeraisArt. 48 Para reformulao ou anulao total do presente Estatuto convocar-se- a Assemblia Geral, com, no mnimo, 2/3 dos associados da categoria patrimonial e efetiva e, para reformulao ou parcial e alteraes, por 1/3 deles.Art. 49 Os Associados no respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigaes contradas pela AIMBV.Art. 50 O rgo oficial de opinio e divulgao da AIMBV a publicao impressa gratuita "De o site da AIMBV.Art. 51 A dissoluo da AIMBV s ter lugar quando no mais estiver cumprindo com os seus fins, e for deliberada exclusivamente por 2/3 de seus associados, em Assemblia Geral convocada para tal, aprovada por 2/3 dos presentes.Pargrafo nico A Assemblia competente para decidir o destino do patrimnio social da entidade.Art. 52 O Conselho Administrativo ter sempre disposio de seus representados, em sua sede, o presente estatuto para leitura e venda de cpias.Art. 53 A AIMBV poder afiliar-se a associao religiosa ou de cultura Judaica, bem como s pessoas jurdicas de direito privado e pblico interno e internacional em que for deliberado em Assemblia Geral, desde que em consonncia com a realidade econmica da AIMBVCAPTULO XDas Disposies Transitrias e FinaisArt. 54 Considera-se membro da AIMBV todos os filhos dos membros afiliados, no havendo cobrana per capta.Art. 55 A atual Diretoria Administrativa providenciar o registro do presente estatuto, de acordo com a Lei vigente, no prazo de trinta (30) dias, contados de sua aprovao.Art. 56 O presente estatuto entrar em vigor a partir da data de seu registro.Manaus, 02 de fevereiro de 2001 da era comum e aos 09 de shevat de 5761 do ano Judaico.FUNDADORESAdvogado OAB/AmVISTOATA DE FUNDAO DA ASSOCIAO ISRAELITA DE MANAUS E BOA VISTANo dia 2 do ms de fevereiro de 2001 do ano de 2001 .......