ETEC de EMBU Manual do Aluno 2017 · e-mail: [email protected] ... ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA DO...

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241 - E T E C D E E M B U 1 ETEC de EMBU Manual do Aluno 2017 Escola Técnica Estadual de Embu Endereço: Rua Marcelino Pinto Teixeira, 529 Parque Industrial Ramos de Freitas Embu das Artes - SP - CEP: 06816-000 PABX: (11) 4778-1168 / 4778-1178 e-mail: [email protected] Projeto VENCE/ ETIM ADM E.E. “Solano Trindade” Av. Santa Tereza, 30 Jd Santa Tereza, Embu das Artes SP, 06813-400. Tel. 4783-3959

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ETEC de EMBU

Manual do Aluno

2017

Escola Técnica Estadual de Embu Endereço: Rua Marcelino Pinto Teixeira, 529

Parque Industrial Ramos de Freitas Embu das Artes - SP - CEP: 06816-000

PABX: (11) 4778-1168 / 4778-1178 e-mail: [email protected]

Projeto VENCE/ ETIM – ADM

E.E. “Solano Trindade”

Av. Santa Tereza, 30 – Jd Santa Tereza, Embu das Artes – SP, 06813-400. Tel. 4783-3959

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Prezado Aluno: Este manual tem por finalidade o fornecimento de informações sobre as normas, os procedimentos pedagógicos

e administrativos e a estrutura organizacional da Escola Técnica Estadual de Embu, facilitando a participação

do aluno na vida escolar. O Manual do Aluno é um documento orientador de seus deveres e direitos. Preserve-o e consulte-o sempre que

tiver alguma dúvida. Ele foi elaborado, buscando passar valores de responsabilidade, direitos acadêmicos, de

ética e cidadania tão necessários para estruturar tanto futuros cidadãos como técnicos no mundo do trabalho.

Esses valores, quando assimilados e aplicados, contribuirão para o seu destaque pessoal e profissional. O Manual do Aluno está fundamentado no Regimento Comum das Escolas Técnicas do Centro Paula Souza.

Esse Regimento, assim como o Plano Escolar, os Planos de Trabalho Docente e os Planos de Cursos oferecidos

nesta Unidade de Ensino estarão à sua disposição em nossa Biblioteca. Nós, da ETEC de Embu, temos como compromisso a oferta de condições favoráveis para que você possa

desenvolver suas competências e habilidades. Esperamos, com a sua participação, aprimorar cada vez mais o nosso atendimento. Sejam bem-vindos!

Lívia Martins Arruda Diretora da Etec de Embu

SUMÁRIO

Página

GESTÃO ESCOLAR 4

HORÁRIO DOS PERÍODOS 5

SERVIÇOS DE APOIO ACADÊMICO 6

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SECRETARIA 6

BIBLIOTECA 6

REGIME ESCOLAR 7

MATRÍCULA 7

EVASÃO 7

TRANSFERÊNCIA DE PERÍODO 8

REMATRÍCULA 8

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA 8

RECLASSIFICAÇÃO 8

PASSES ESCOLARES 8

ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA DO CURRÍCULO DOS CURSOS 9

VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR 9

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS 10

PROGRESSÃO PARCIAL 11

CONTROLE DE FREQÜÊNCIA 11

EXERCÍCIO DOMICILIAR / TRATAMENTO EXCEPCIONAL 11

SERVIÇO MILITAR E REPRESENTAÇÃO DESPORTIVA NACIONAL 12

NÚCLEO DE GESTÃO PEDAGÓGICA 12

ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL E APOIO EDUCACIONAL 13

COORDENAÇÃO DE CURSO 14

OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES 15

DIREITOS E DEVERES 16

ORIENTAÇÕES DIVERSAS 18

USO DA QUADRA DA ETEC DE EMBU 19

NORMAS DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA 19

REGULAMENTO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA 19

ESTÁGIO 21

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC 21

CURSOS OFERECIDOS 22

GESTÃO ESCOLAR

TELEFONES DA UNIDADE (11) 4778 1168 ou (11) 4778 1178

Membros Função

Lívia Martins Arruda Diretora da Unidade Escolar

Edison Santa Rosa Júnior Diretor de Serviços

Kátia Mendes Striitzel Diretora de Serviços Acadêmicos

Vinicius Miekusz Salgado de Vasconcelos Núcleo de Gestão Pedagógica

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Alcindo Daniel Fávero Orientação Educacional

Raquel Jorgino Blanco Assistente Técnico Administrativo

EQUIPE DE APOIO

Recursos Humanos Função

Jaqueline Barbosa Sena Assistente Administrativo Rodrigo Almeida Bibliotecário

Neli Ferreira Santos Prefeitura

Secretaria Função

Olga Moraes Florencio Assistente Administrativo Andressa de Moraes Barbosa Prefeitura

Sueli Guerra Prefeitura Danielle Ferreira da Rosa e Silva Técnico Almoxarife

COORDENAÇÃO DE CURSO

Curso Professor (a)

Administração Rosangela das Neves Oliveira Cunha

Contabilidade

Higor Costa Guedes da Silva

Eletroeletrônica Fabiano Jorge Silva Oliveira

Ensino Médio Eric Sodré Passos

Informática Marcos Costa de Sousa

Logística Waldemar Maria Blanco Filho

Redes de Computadores Ronivon Lopes da Silva

Projeto Vence – Solano

Trindade

Ricardo faria Martins

COORDENAÇÃO DE PROJETO

Microsoft Marcos Costa de Sousa

COORDENAÇÃO DE LABORATÓRIO

Informática Cristiano Correa de Moraes

Eletroeletrônica Anderson Arthur Dezen

HORÁRIO DOS PERÍODOS

MANHÃ (Ensino Médio)

Aula Início Término

1º bloco (3 aulas)

7h30 8h20

8h20* 9h10

9h10 10h Intervalo 10h 10h15

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2º bloco (2 aulas) 10h15 11h05 11h05 11h55

*O aluno só poderá entrar a partir da 2ª aula, se trouxer um documento comprobatório do motivo do seu atraso

(atestado médio...)

TARDE (Ensino Técnico)

Aula Início Término

1º bloco (2,5 aulas)

13h 15h05

Intervalo

15h05 15h20

2º bloco (2,5 aulas) 15h20 17h25

NOITE (Ensino Técnico)

Aula Início Término

1º bloco (2,5 aulas)

18h50 20h40

Intervalo

20h42 20h52

2º bloco (2,5 aulas) 20h50 22h45

SERVIÇOS DE APOIO ACADÊMICO SECRETARIA A Secretaria Acadêmica é o departamento responsável pela organização e atualização de serviços de documentação e escritura, além de mantém registros concernentes ao regime didático da ETEC de Embu e suas Extensões. Fornece as informações necessárias para as reuniões dos Conselhos de Classe e do Conselho da Escola e outras atribuições legais junto ao sistema de ensino Estadual. Expede documentos requeridos por alunos, devendo a solicitação ser protocolada.

Os alunos poderão solicitar os serviços da Secretaria somente fora do período de aula.

Horário de atendimento da Secretaria:

Segunda-feira a Sexta-feira

09h00 às 21h00

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SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS PRAZO

Declaração de Escolaridade 2 dias úteis

Declaração de Conclusão 10 dias úteis

Histórico Escolar / Certificado 60 dias úteis

Diploma 6 meses

Conteúdo Programático e Ementas -

Cancelamento de Matrícula -

Reclassificação *

* A Reclassificação poderá ser solicitada pelo próprio aluno ou pelo responsável, quando

menor de dezesseis anos, mediante requerimento dirigido ao Diretor da Unidade Escolar,

até cinco dias úteis contados a partir da publicação do resultado final do conselho de

classe.

BIBLIOTECA A Biblioteca da ETEC de Embu presta serviços de informação à comunidade acadêmica e de apoio às atividades didáticas. Entre as atividades concernentes estão os serviços de empréstimo de livros, manutenção, preservação e atualização do acervo, preservação dos computadores e dos meios informatizados e seu controle de acesso.

Horário de atendimento da Biblioteca:

Segunda-feira a Sexta-feira

9h às 12h e 14h às 21h USUÁRIOS – São considerados usuários da Biblioteca: os Professores, Funcionários e alunos da ETEC de Embu e suas Extensões, aplicando-se, igualmente a todos, as normas para a sua utilização. PARA CADASTRAMENTO NA BIBLIOTECA: documento com foto e comprovante de residência.

REGIME ESCOLAR INGRESSO A abertura das inscrições para ingresso nos cursos será divulgada por meio de edital publicado pela Imprensa Oficial e também no mural da escola, com indicação dos requisitos, condições e sistemática do ingresso. Por razão de ordem didática e/ou administrativa que os justifiquem, poderão ser utilizados procedimentos diversificados para ingresso, sendo os candidatos deles notificados de suas inscrições. MATRÍCULA - A matrícula inicial do aluno será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável ou do próprio candidato que possua guarda judicial, se maior de 16 anos, conforme indicado no manual do candidato. - Constará no requerimento a concordância expressa a este Regimento Comum e às outras normas em vigor nas ETECs. No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar original e cópias da certidão de nascimento, do RG, Histórico do Ensino Médio ou Histórico do Ensino Fundamental (quando se tratar de matrícula para o Ensino Médio) ou comprovante original de matrícula no ano vigente. - A matrícula inicial será confirmada no prazo de cinco dias letivos, a contar do início da série/módulo, ficando esta sujeita a cancelamento no caso da falta consecutiva do aluno durante o referido período, sem justificativa e também na falta de documentos solicitados no ato da matrícula (Artigo 53 do Regimento). - Será autorizada a matrícula inicial durante os primeiros trinta dias do período letivo, para preenchimento das vagas remanescentes. - A matrícula deve ser renovada dentro dos prazos estabelecidos no calendário escolar e divulgada pela

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Secretaria Acadêmica em quadros de avisos aos alunos; - A não renovação da matrícula na data estipulada implicará em abandono do curso e consequentemente interrupção do vínculo do aluno com a escola;

- No Ensino Técnico a matrícula é renovada semestralmente. SÃO CONDIÇÕES PARA MATRÍCULA - No módulo inicial: estar matriculado no 2ª ou no 3ª ano do ensino médio, tê-lo concluído ou ter sido classificado para tal, atendidas as condições expressas na legislação em vigor. - Nos demais módulos: por classificação, com aproveitamento do módulo anterior ou reclassificação, atendidas as condições expressas na legislação em vigor. Observações:

Não haverá matrícula condicional. Perderá direito a vaga o aluno evadido da escola que não formalizar por escrito sua desistência ou o trancamento de matrícula em até 15 (quinze) dias consecutivos de ausência, independentemente da época em que ocorrer. EVASÃO

É a perda do Direito à Vaga/Desistência: será considerado evadido o aluno que faltar 15 dias consecutivos

sem justificativa (Artigo 56 do Regimento).

TRANSFERÊNCIA DE PERÍODO OU DE ESCOLA

- As transferências serão recebidas a qualquer época, obedecida à legislação em geral e a específica de cada curso, desde que atendidas as seguintes condições: - I – existência de vaga. - II – análise do histórico escolar. - III – avaliação das competências desenvolvidas, com parecer favorável da comissão de professores designada pela direção. - Na impossibilidade da apresentação do histórico escolar, o interessado será submetido à avaliação de competências. - Atendidas as condições estabelecidas nos parágrafos anteriores, a escola poderá receber transferência de alunos: - 1 - para o módulo ou série inicial a qualquer tempo, se não houver candidatos remanescentes da listagem de classificação do processo de ingresso; - 2 - para o módulo ou série inicial, decorridos os trinta dias de prazo estipulado para a matrícula inicial - 3 - para as séries ou módulos seguintes ao inicial. - - As transferências para os cursos de Educação Profissional de Nível Técnico e para o Ensino Médio far-se-ão em atendimento à legislação. - Sempre que houver diversidade entre os currículos, a Etec poderá recorrer ao processo de classificação, observada as normas legais vigentes. - Nos casos de transferências recebidas, a Etec poderá exigir do aluno estudos paralelos para construir as competências não desenvolvidas, obedecidas as normas em vigor. - O aluno terá matrícula garantida no período correspondente à opção feita quando da inscrição no Vestibulinho. Casos diferenciados serão estudados pela direção. REMATRÍCULA Poderão requerer rematrícula os alunos que tenham interrompido seus estudos dependendo o deferimento da existência de vagas e o aluno do cumprimento de possíveis alterações no currículo, obedecidos aos prazos estabelecidos pela legislação. O aluno é responsável por efetuar a rematrícula no período estabelecido pelo calendário escolar divulgado pela Secretaria Acadêmica. O não comparecimento do aluno acarretará na perda da vaga. A não renovação da matrícula na data estipulada implicará abandono do curso e, como consequência, interrupção do vínculo do aluno com a escola. No Ensino Técnico, a matrícula é renovada semestralmente. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

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Admitir-se-á, a critério da Direção da Unidade de Ensino, ouvido o Conselho de Classe, o trancamento de matrícula por motivos relevantes, uma vez por módulo. O trancamento de matrícula ficará condicionado à existência do curso ou módulo no semestre ou ano subsequente e ao cumprimento de eventuais alterações ocorridas no currículo. No módulo final, o aluno cursará apenas o(s) componente(s) curricular(es) em que não obteve aproveitamento de estudos. DA RECLASSIFICAÇÃO A Reclassificação que define o módulo em que o aluno retido poderá ser matriculado será operacionalizada, conforme segue: O pedido de reclassificação será por requerimento do aluno ou de seu responsável, ou do professor, respeitado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir do início das aulas. O processo de reclassificação deverá estar concluído em até dez dias úteis contados a partir do requerimento do aluno. Todos os alunos retidos por aproveitamento e/ou por frequência poderão requerer os benefícios da reclassificação. Na hipótese do aluno retido somente por frequência, o Conselho de Classe decidirá sobre a reclassificação. PASSES ESCOLARES Se o aluno utiliza o transporte público, deverá inicialmente verificar a empresa responsável pelo trajeto e informar à Secretaria Acadêmica, que o orientará sobre as etapas de solicitação da carteirinha (formulário, taxa de pagamento e outros), já que o procedimento varia de acordo com a empresa fornecedora (municipal, intermunicipal, Bilhete Único, etc.). DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA DO CURRÍCULO DOS CURSOS O currículo do Ensino Técnico está estruturado em 03 módulos, correspondendo a um semestre letivo com duração de 500 horas cada. Dependendo do curso, cada módulo cursado certifica o aluno, habilitando-o a exercer uma atividade profissional. Ao finalizar o 3º módulo, será expedido o Diploma de Técnico. O currículo do Ensino Médio, segundo parecer CEE nº 105/98, publicado no DOE de 02/04/1998, está estruturado em 3 séries, cada série correspondendo a um período de 1 ano, com uma carga anual de 1000 horas, considerando a matriz curricular da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada. O aluno concluinte do Ensino Médio deve estar apto a exercer ativa e solidariamente a sua cidadania, dar prosseguimento a seus estudos em diferentes níveis e atuar no mundo do trabalho. Observação: A realização das atividades escolares ocorre regularmente de segunda a sexta. Porém, há atividades propostas aos sábados, algumas já informadas no calendário escolar e consideradas como dia letivo. DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR O sistema de avaliação vigente no Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza tem como ponto essencial a avaliação comprometida com o aspecto construtivo da aprendizagem e com o desenvolvimento do educando. Ao Professor, cabe o trabalho pedagógico, redirecionando o processo ensino-aprendizagem para sanar as dificuldades encontradas na aquisição de conhecimentos, aperfeiçoando a prática escolar. O desempenho do aluno será avaliado continuamente durante as aulas no decorrer do semestre e será expresso em menções que reflitam resultados claros demonstrados pelo aluno, com as seguintes definições operacionais:

Menção Conceito Definição Operacional

MB Muito Bom O aluno obteve excelente desempenho no

desenvolvimento das competências do componente

curricular no período.

B Bom O aluno obteve bom desempenho no desenvolvimento das

competências do componente curricular no período.

R Regular O aluno obteve desempenho regular no desenvolvimento

das competências do componente curricular no período.

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I Insatisfatório O aluno obteve desempenho insatisfatório no

desenvolvimento das competências do componente

curricular no período.

O resultado de cada avaliação se fará acompanhar de uma apreciação sobre: Conhecimentos, habilidades e atitudes observadas no aluno;

Lacunas de aprendizagem detectadas; Recomendação de atividades de recuperação contínua ao aluno que apresentar defasagem de aprendizagem. Será considerado promovido para o módulo seguinte o aluno que tenha obtido rendimento suficiente nos componentes e frequência mínima estabelecida no artigo anterior, após decisão do Conselho de Classe. O Conselho de Classe decidirá a promoção ou retenção, à vista do desempenho global do aluno, expresso pelas sínteses finais de avaliação de cada componente curricular. O aluno com rendimento insatisfatório em até 3 componentes curriculares, exceto no módulo final, a critério do Conselho de Classe, poderá ser classificado no módulo subsequente em regime de Progressão Parcial (PP), desde que preservada a sequência do currículo, devendo submeter-se, nesse módulo, a programa especial de estudos. Para fins de promoção, será exigida a frequência mínima de 75% do total de horas dos componentes curriculares. Será considerado retido no módulo, após análise do Conselho de Classe: a) O aluno com aproveitamento insatisfatório em mais de 3 componentes curriculares. b) O aluno com frequência inferior a 75% do total de horas, considerando o conjunto dos componentes curriculares. Observação: O aluno retido por frequência não terá direito de utilizar-se do regime de Progressão Parcial.

Resultado Desempenho

RETIDO

O aluno obteve menção I (insuficiente) em mais de três componentes curriculares, não apresentando domínio das competências/habilidades previstas para o módulo. O aluno obteve frequência inferior ao mínimo exigido e menção

insuficiente em até três componentes curriculares, não apresentando o

domínio das competências/habilidades previstas para o módulo.

O aluno obteve menção insuficiente em quaisquer componentes

curriculares do módulo final, incluídos os de módulo(s) anteriores

cursados em regime de progressão ou adaptação de estudos. RECLASSIFICADO

(PROMOVIDO) O aluno obteve frequência inferior ao mínimo exigido, no entanto,

obteve menção suficiente em todos os componentes curriculares do

módulo, sendo considerado RECLASSIFICADO (promovido).

PROMOVIDO por

Deliberação 11/96

O aluno obteve frequência mínima exigida e menção insuficiente em um

único componente curricular, no entanto, diante de seu desempenho global,

apresenta o domínio das competências/ habilidades exigidas para o

prosseguimento ou conclusão de curso.

PROMOVIDO com

PP

O aluno obteve menção insuficiente em até três componentes

curriculares, no entanto apresenta domínio das

competências/habilidades pertinentes ao prosseguimento dos estudos

no módulo subsequente, além da frequência mínima exigida.

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Poderá haver aproveitamento de estudos de componentes curriculares ou módulos cursados em uma habilitação específica para obtenção de habilitação diversa. O aluno retido em qualquer módulo poderá optar por cursar, no semestre ou no ano seguinte, apenas os componentes curriculares em que foi retido, ficando dispensado daqueles em que obteve promoção. Os componentes curriculares cursados na própria escola ou em outras escolas concluídos com êxito e devidamente comprovados poderão ser aproveitados total ou parcialmente, mediante à análise e avaliação do

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conteúdo e da carga horária cumprida. O aproveitamento de estudos realizados fora do sistema formal de ensino será feito mediante à avaliação das competências por comissão de professores designada pela Direção da qual fará parte obrigatoriamente o professor do componente curricular.

A solicitação será feita mediante requerimento e documentação apresentada pelo requisitante, que deverá ser entregue à Secretaria Acadêmica dentro do prazo estabelecido. Uma Comissão analisará o processo, solicitando ao aluno a realização de uma prova, entrevista e análise dos documentos comprobatórios. O aluno deverá cursar normalmente os componentes curriculares enquanto aguarda o parecer da Comissão, para que não seja prejudicado em caso de eventual indeferimento.

DA PROGRESSÃO PARCIAL O aluno poderá acumular até somente três componentes curriculares cursados em regimes de Progressão Parcial, ainda que de séries ou módulos diferentes. Os alunos em regime de Progressão Parcial, respeitados os limites previstos nos parágrafos anteriores, poderão prosseguir estudos nos módulos subsequentes.

Procedimentos: Os alunos em Progressão Parcial deverão procurar a Orientadora Educacional na 2ª semana após o início das aulas para retirada dos trabalhos e procedimentos de estudo, conforme especificado pelo professor.

DO CONTROLE DE FREQÜÊNCIA Para fins de promoção ou retenção, a frequência terá apuração independentemente do aproveitamento. Será exigida a frequência mínima de 75% do total de horas considerando o conjunto dos componentes curriculares. O aluno menor de 18 anos que faltar injustificadamente por 10 dias consecutivos, terá seu nome e dos responsáveis encaminhado ao Conselho Tutelar conforme Res. SE 22 de 06/02/98, publicada no DOE de 07/02/98. EXERCÍCIO DOMICILIAR / TRATAMENTO EXCEPCIONAL O Regime Didático de Exceção aplica-se aos alunos amparados pelo Decreto Lei 1.044/69 e Lei n° 6.202/75 e Deliberação CEE n° 59/2006, a saber: Portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados; Alunas em estado de gravidez, a partir do 8º mês de gestação e durante três meses. O regime de exceção, previsto nesses casos, compreende, como compensação de ausências às aulas, a atribuição de exercícios domiciliares prescritos pelo professor do componente curricular. Este regime não substitui as provas bimestrais e/ou as finais. Na ocorrência de fatos dessa natureza, o aluno deverá realizar provas em época especial a ser determinada pela Direção. Para beneficiar-se será necessário:

Para que o aluno seja beneficiado, deve apresentar na Secretaria, até 72 horas após o início do impedimento, requerimento acompanhado de laudo médico (atestado), igual ou superior a 16 dias de afastamento;

Anexar ao requerimento o laudo médico original constando o código (CID) da doença e o período do afastamento;

Requerer, junto à Secretaria e ao Coordenador de Curso, os temas dos "exercícios domiciliares"

referentes a cada componente do semestre letivo que o aluno esteja matriculado;

Realizados os exercícios domiciliares, estes deverão ser protocolados pelo aluno na Coordenação de Curso para a devida avaliação do professor do componente curricular, quem deverá devolvê-lo ao Coordenador do Curso;

Terminado o prazo de afastamento, o aluno que deixar de realizar provas, deverá requerê-las junto ao

Coordenador de Curso que determinará o dia para a realização das mesmas. O Professor de cada componente curricular fará a Avaliação e registrará o conceito atribuído, o qual será entregue na

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Secretaria Acadêmica. O aluno impossibilitado de requerer pessoalmente o exercício do trabalho domiciliar poderá fazê-lo

dentro dos prazos por intermédio de pessoa responsável pelo mesmo; Alunas gestantes poderão igualmente gozar de tal benefício, a partir do 8º mês de gestação e durante 3

meses, conforme legislação, requerendo junto à Secretaria de Alunos, mediante à comprovação de atestado médico.

SERVIÇO MILITAR E REPRESENTAÇÃO DESPORTIVA NACIONAL Estudantes, quando estiverem em exercício militar a serviço do órgão de Formação de Reserva (Lei 4.375/64)

ou integrarem Representação Desportiva Nacional (Lei 9.615/98), deverão protocolar, na Secretaria, justificativa de suas faltas, mediante à apresentação de declaração original que comprove o afastamento, em até

72 horas após a ocorrência do mesmo.

DO NÚCLEO DE GESTÃO PEDAGÓGICA O Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica é o profissional que coordena e gerencia as atividades relacionadas com o processo de ensino aprendizagem, tendo as seguintes atribuições: I - Gerenciar e coordenar das atividades relacionadas com o processo de ensino-aprendizagem, em conjunto com os Coordenadores de Curso; II – Organizar e analisar dados estatísticos quanto ao desempenho dos alunos por curso e por módulo; III - Planejar e analisar as atividades escolares, em conjunto com os coordenadores de curso; IV - Coordenar com a Direção a (re) construção do projeto político-pedagógico; V – Acompanhar, implementar a execução e avaliar o desenvolvimento do projeto político pedagógico; VI - Programar ações que viabilizem a formação dos docentes, buscando a qualificação continuada dos educadores; VII - Construir um ambiente democrático e participativo, em que se incentive a produção do conhecimento por parte da comunidade escolar, promovendo mudanças atitudinais, procedimentais e conceituais nos indivíduos; VIII - Participar de bancas de processo seletivo e concurso público com o intuito de avaliar os candidatos quanto o procedimento pedagógico; IX - Orientar e acompanhar os docentes na definição de instrumentas diversificados de avaliação, visando à melhoria do processo ensino-aprendizagem; X – Acompanhar os casos previstos na Deliberação 11/1996 e XI – Analisar e dar parecer no Plano de Coordenação de Curso e no Relatório de Coordenação de Curso. DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL E APOIO EDUCACIONAL

I - Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação Educacional, na Unidade de

Ensino;

II - Participar de reuniões pedagógicas, de Curso e da equipe gestora, além dos demais eventos escolares,

inclusive os extracurriculares;

III – Incentivar a participação dos alunos nos órgãos colegiados, tais como Conselhos Escolares, Grêmio

Estudantil e Cooperativas.

IV – Acompanhar os casos encaminhados pela direção ao Conselho Tutelar;

V – Mediar as relações interpessoais entre os alunos e a escola;

VI - Assistir alunos que apresentam dificuldades de ajustamento à escola, problemas de rendimento escolar e/ou

outras dificuldades escolares, especialmente na recuperação e nos casos de progressão parcial, por meio de

gerenciamento e coordenação das atividades relacionadas com o processo de ensino-aprendizagem;

VII - Promover atividades que levem o aluno a desenvolver a compreensão dos direitos e deveres da pessoa

humana, do cidadão, do Estado, da família e dos demais grupos que compõem a comunidade;

VIII - Despertar no aluno o respeito pelas diferenças individuais, à valorização do trabalho como meio de

realização pessoal e fator de desenvolvimento social, o sentimento de responsabilidade e confiança nos meios

pacíficos para o encaminhamento e solução dos problemas;

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IX – Orientar o aluno para a escolha de representantes de classe, comissões e participação no conselho de classe

e de escola;

X - Oferecer às famílias subsídios que as orientem e as façam compreender os princípios subjacentes à tarefa de

educar os filhos, para maior autorrealização dos mesmos;

XI – Colaborar com a Unidade de Ensino a fim de garantir as informações sobre a vida escolar dos alunos,

encaminhando dúvidas e questionamentos aos órgãos e servidores competentes;

XII - Reunir-se com pais e responsáveis, quando solicitado pela direção;

XIII - Favorecer a construção de um ambiente democrático e participativo, em que se incentive a produção do

conhecimento por parte da comunidade escolar, promovendo mudanças atitudinais, procedimentais e

conceituais nos indivíduos;

XIV - Colaborar com a formação permanente do corpo discente, no que diz respeito aos valores e atitudes;

XV - Interagir com o corpo docente, auxiliando-o na tarefa de compreender o comportamento dos alunos e das

classes;

XVI - Organizar dados estatísticos referentes à frequência dos alunos;

XVII - Buscar a cooperação dos educandos, ouvindo-os com paciência e atenção, orientando-os quanto às suas

escolhas, relacionamento com os colegas e professores e vivências familiares;

XVIII - Trabalhar preventivamente, promovendo condições que favoreçam o desenvolvimento do educando;

XIX - Colaborar na elaboração e execução da proposta do Projeto Político Pedagógico e do Plano Plurianual de

Gestão;

XX - Mobilizar a escola, a família e os alunos para a investigação coletiva da realidade, propiciando a

articulação entre a realidade vivenciada na comunidade e os conteúdos trabalhados em sala de aula;

XXI - Desenvolver atividades de hábitos de estudo e organização, planejando atividades educacionais de forma

integrada, com a finalidade de melhoria do rendimento escolar e

XXII - Planejar e implementar ações referentes à inclusão de alunos portadores de necessidades especiais.

DA COORDENAÇÃO DE CURSO O Coordenador de Curso desempenhará funções técnicas, gerenciais e institucionais, consubstanciadas nas seguintes atribuições: I - participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico - PPP e do Plano Plurianual de Gestão - PPG; II - coordenar o planejamento do trabalho docente, assegurando a articulação entre os PTD´s dos diversos componentes e o alinhamento dos PTD´s com o Plano de Curso e Diário de/da Classe, sendo que o último em periodicidade semanal; III - participar da programação das atividades de recuperação e de progressão parcial, orientando e acompanhando sua execução, junto aos docentes; IV - coordenar as atividades vinculadas ao estágio supervisionado, garantindo a abrangência das atividades de formação profissional; V - propor e coordenar o desenvolvimento de capacitações técnicas para docentes e auxiliares docentes; VI - gerenciar a atuação dos auxiliares docentes; VII - manifestar-se sobre projetos propostos pelos docentes, auxiliares docentes, acompanhando-os, realizando os registros por meio de instrumentos de verificação e avaliação; VII - manifestar-se, quando convocado, sobre pedidos de aproveitamento de estudos, bem como sobre matéria prevista na Deliberação CEE 11/96; IX - participar das atividades destinadas a propor e/ou promover cursos extracurriculares, palestras e visitas técnicas; X - avaliar o desempenho dos docentes, auxiliares docentes sob sua coordenação; XI - orientar e integrar os novos professores; XII - participar da gestão das atividades de extensão de serviços à comunidade; XIII - assessorar a Direção em suas decisões sobre matrícula e transferência, agrupamento de alunos, organização de horários de aulas e calendário escolar; XIV - integrar bancas de processo seletivo e concurso público, atuando sobre a avaliação técnica dos candidatos; XV - garantir o cumprimento de normas de higiene e de segurança, pelo respeito aos direitos humanos, pela

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preservação do meio ambiente. XVI – garantir o cumprimento das aulas previstas e dadas e das reposições/substituições quando houver, no Curso que coordena. XVII - supervisionar e coordenar o planejamento e a execução dos Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC, juntamente com os professores encarregados da orientação dos alunos; XVIII – integrar o Conselho de Escola; XIX - propor a pesquisa, estudos e análise das tendências de mercado e inovações no campo das ciências e tecnologias, promovendo reformulações curriculares que incorporem avanços e atendam as demandas do mundo do trabalho; XX – colaborar com a integração entre os docentes do Curso e destes com os demais segmentos da escola. XXI - elaborar a programação das atividades de seu Curso de atuação, assegurando a articulação com os demais Cursos da administração.

OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES Faltas Leves . Comparecer às aulas atrasado. . Trajar shorts, calção, mini-blusas, bustiê ou qualquer peça da indumentária considerada inadequada para uso em estabelecimento de ensino; . Prática deliberada e recorrente de comentários ou qualquer atitude semelhante que desconcentre os colegas e professores ou impeça o bom andamento das aulas; . Usar celular, walkman e MPs em sala de aula;

Faltas Moderadas . Desrespeitar colegas e demais membros da comunidade escolar; . Recusar-se a apresentar a carteira de estudante; . Praticar linguagem/atos impróprios que possam ofender, agredir ou causar desconforto aos ouvintes/expectadores. . Ausentar-se da sala de aula ou do local de trabalho sem autorização do respectivo professor ou coordenador; . Praticar jogos de azar; . Desrespeitar as regras de utilização dos Laboratórios;

. Utilizar jogos de computador durante as atividades escolares;

. Promover coletas, subscrições, ou qualquer outro tipo de campanha, sem autorização expressa da Direção;

. Ignorar as convocações que receber;

. Ocupar-se, durante as atividades escolares, de qualquer atividade alheia às mesmas;

. Não cumprir com as normas previstas para uso da biblioteca.

. Utilizar-se de equipamento destinado para uso exclusivo de portadores de deficiência (como, por exemplo, elevador, cadeira, computador, etc.) . Envolver-se em planejamento de falta coletiva, ficando a classe sujeita a receber advertência e ao cumprimento de reposição de aula. . Relacionar-se de modo ostensivamente íntimo nas dependências da escola; . Quando menor de 18 anos, comparecer em atividade externa/visita técnica proposta pela escola sem autorização do responsável; . Ausentar-se da escola sem autorização da Coordenação Pedagógica ou de Curso e, quando menor de 18 anos, sem a autorização por escrito dos pais ou responsáveis; . Aglomerar-se em corredores, portas de salas de aula ou em qualquer local do estabelecimento de modo a atrapalhar o andamento das atividades pedagógicas;

Faltas Graves . Portar ou ingerir bebidas alcoólicas ou entorpecentes, e/ou apresentar-se alcoolizado/alterado nas dependências da escola; . Portar-se de maneira antiética, fazer apologia ao preconceito ou racismo, tanto no ambiente da escola como em redes sociais;

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. Desacatar a autoridade outorgada aos professores, gestores, funcionários da escola, monitores ou qualquer profissional em prestação de serviço na escola; . Fumar nas salas de aula, laboratórios, oficinas, biblioteca, corredores ou pátio interno; (conforme Lei N° 13.541, de 7 de maio de 2009); . Danificar ou extraviar ferramentas, equipamentos, mobiliário, materiais e documentos escolares, ficando obrigado a indenizar a escola pelos eventuais prejuízos que causar; . Envolver-se em brigas e luta corporal, praticar atos turbulentos ou perigosos nas dependências da escola ou em suas proximidades; . Aplicar trote como forma de recepção negativa aos calouros; . Utilizar-se de processo fraudulento na realização de qualquer processo de avaliação;

. Utilizar indevidamente equipamentos de prevenção de acidentes e combate a incêndios;

. Portar ou introduzir na escola armas, materiais inflamáveis ou explosivos, bem como qualquer material que possa potencialmente causar riscos à saúde, segurança ou integridade física.

Penalidades

A inobservância das normas disciplinares fixadas nos termos anteriores implicará:

Advertência verbal ou escrita, quando faltas leves ou moderadas.

Suspensão de até 5 (cinco) dias quando faltas graves ou reincidência.

É assegurado ao aluno o direito de defesa. Toda medida disciplinar aplicada será comunicada aos pais ou responsáveis, quando o aluno for menor de 18 anos. Os alunos também recebem as Regras Disciplinares para que leiam em sala e assinem no seu verso como comprovação de sua ciência.

SAÍDA ANTECIPADA Os alunos menores de 18 anos não poderão sair antes do término das aulas sem autorização do responsável, devendo retirar documento de saída antecipada na Secretaria Acadêmica para entregar ao Segurança da Portaria.

COMO EM TODO GRUPO SOCIAL, AQUI NA ETEC DE EMBU VOCÊ TAMBÉM TEM SEUS

DIREITOS E DEVERES

DIREITOS I - Ter acesso e participação nas atividades escolares, incluindo as atividades extraclasses proporcionadas pela Escola; II- Participar na elaboração de normas disciplinares e de uso de dependências comuns; III- Ser informado, no início do módulo, dos objetivos e das competências de cada componente curricular; IV- Ter garantia das condições de aprendizagem e de novas oportunidades mediante a estudos de recuperação, durante o semestre letivo; V- Receber orientação tanto educacional como pedagógica, individualmente ou em grupo; VI- Ser respeitado e valorizado em sua individualidade, sem comparações ou preferências; VII- Ser ouvido em suas reclamações e pedido; VIII- Recorrer dos resultados de avaliação do seu rendimento, nos termos previstos pela legislação; IX- Justificar suas faltas nas avaliações do seu rendimento, nos termos previstos pela legislação. X- Justificar suas faltas nas avaliações e ter garantia a sua avaliação de aprendizagem, de acordo com a legislação; XI- Recorrer à Coordenação de Curso, Secretaria Acadêmica e Direção para resolver eventuais dificuldades que encontrar na solução de problemas relativos a sua vida escolar, como: aproveitamento, ajustamento à comunidade e cumprimento de deveres;

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XII- Concorrer à representação nos órgãos colegiados, nas instituições auxiliares e no órgão representativo dos alunos; XIII- Requerer ou representar ao Diretor sobre assunto de sua vida escolar, na defesa dos seus direitos, nos casos omissos neste Regimento. Ficam asseguradas aos alunos as liberdades de expressão e de organização no âmbito da Escola. DEVERES I- Conhecer, fazer conhecer e cumprir este Regimento e outras normas e regulamentos vigentes na escola; II- Comparecer pontualmente e assiduamente às aulas e atividades escolares programadas, empenhando-se no êxito de sua execução; III- Respeitar os colegas, professores e servidores da escola; IV- Representar seus pares no Conselho de Classe, quando convocado pela Direção da Escola; V- Cooperar e zelar na conservação do patrimônio da escola, concorrendo também para que se mantenha a higiene e limpeza em todas as dependências; VI- Indenizar prejuízo causado por danos às instalações, ou perda de qualquer material da propriedade da escola ou colega, quando ficar comprovada sua responsabilidade; VII- Orientamos aos alunos o uso da camiseta de identificação; VIII- É obrigatório o uso de uniforme aos alunos do Ensino Médio, conforme decisão do Conselho de Escola. É VEDADO I - Ocupar-se, durante as atividades escolares, de qualquer atividade alheia às mesmas; II- FUMAR NO RECINTO DA ESCOLA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE; III- Promover coletas ou subscrições ou outro tipo de campanha, sem autorização da Direção; IV- Praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas; V- Introduzir, portar, guardar ou fazer uso de substâncias entorpecentes ou bebidas alcoólicas, ou comparecer embriagado, ou estar sob efeito das mesmas no recinto da escola; VI- Portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material que possa causar riscos a sua saúde, a sua segurança e a sua integridade física e as de outrem; VII- Retirar-se da Unidade durante o horário escolar, sem autorização; VIII- Apresentar posturas que comprometam o trabalho escolar. IX- Trazer à escola e à sala de aula crianças (filhos, sobrinhos, etc...) nem pessoas não pertencentes ao curso; X- É vedado o uso de celular nos estabelecimentos de Ensino, durante o horário de aula, conforme Lei 12730, de 11/10/2007; XI- É vedado trazer para a Escola qualquer material alheio a sala de aula, tais como: MP3, Ipod, Revistas, etc.

PROCURE A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E LEIA O REGIMENTO.

CONHEÇA A LEGISLAÇÃO DA ESCOLA!

ORIENTAÇÕES DIVERSAS

- Aproveite cada instante em que ficar na Escola. Durante as aulas, preste atenção, participe, aproveite para aprender. - Respeite seus colegas, professores, funcionários e também o patrimônio escolar, assim você estará respeitando a si mesmo. Seu limite termina quando começa o limite do outro. - Manter e deixar o ambiente sempre arrumado e limpo (organizando mesas e cadeiras em seus respectivos lugares ao sair); - Leia as informações nos quadros. Cumpra os prazos! - Uniforme Escolar no Ensino Médio – a adoção do uniforme tem como objetivo democratizar o ambiente escolar, conferindo-lhe um caráter acadêmico, valorizando nossa Escola e auxiliando na segurança da

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comunidade escolar; - Procure respeitar seu local de estudo, utilizando roupas discretas adequadas ao ambiente escolar; - Todos os horários e datas fixadas são para facilitar a vida escolar. Escola organizada tem muito mais a oferecer. - Ao final do semestre letivo, verificar sempre o Resultado Final, atender aos prazos estabelecidos para Análise do Resultado, Requerimentos de Reconsideração, Recursos, Renovação de Matrícula. - O Plano de Trabalho Docente (planejamento de conteúdos a serem ministrados durante o semestre) está disponível para consulta – Procure a Biblioteca

- Comente sobre o funcionamento global de nossa Unidade Escolar, deixando sua opinião na “Caixa de

Sugestões” localizada no Pátio da Unidade! - É vedado o uso de celular nos estabelecimentos de Ensino, durante o horário de aula, conforme Lei 12730, de 11/10/2007; o aluno que infligir a Lei será encaminhado à Coordenação de Curso, Coordenação Pedagógica e Direção para devidas providências.

- Não é permitida a comercialização de nenhum produto dentro das dependências da Etec! - Para alunos menores de idade, só será autorizada a saída horário de aula com autorização dos pais ou responsável.

- A Escola é uma equipe do qual você é parte essencial. POLÍTICA DE USO DA QUADRA DA ETEC DE EMBU A Etec de Embu conta com uma quadra para prática de esportes. A utilização da quadra deve ser solicitada e agendada no núcleo de coordenação pedagógica com dois dias de antecedência.

DO ESTÁGIO

O estágio é um momento de fundamental importância no processo de formação profissional. Por meio dele, o

estudante pode perceber as diferenças do mundo organizacional e exercitar sua adaptação ao meio empresarial.

Está no estágio a oportunidade de assimilar a teoria e a prática, aprender as peculiaridades e "macetes" da

profissão e conhecer a realidade do dia a dia.

O estágio é um processo de aprendizagem indispensável a um profissional que deseja estar preparado para

enfrentar os desafios de uma carreira.

As informações são divulgadas nos quadros de avisos localizados no pátio de entrada; Todas as normas sobre a realização do estágio estão contidas na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de

2008, sancionada pelo Governo Federal. Podem oferecer estágios: Empresas Privadas (pessoa jurídica), Órgãos Públicos (federal, estadual ou

municipal) e Profissionais Liberais de nível superior com registro ativo no respectivo Conselho de Fiscalização Profissional.

O Estágio pode ser administrado por agentes de integração, como, por exemplo, o CIEE, que se responsabiliza integralmente pela sua qualidade.

Ao iniciar o estágio, formalizar a documentação necessária junto à Secretaria Acadêmica. O Termo de Compromisso de Estágio só é assinado pela Unidade Escolar durante o período letivo; na

desistência do aluno, automaticamente o estágio será cancelado. O Estagiário deverá estar coberto por uma apólice de seguro contra acidentes pessoais que constará do

Termo de Compromisso de Estágio.

O que fazer quando conseguir um Estágio?

O aluno deverá procurar Coordenador(a) de Estágio para orientações de como preencher o termo de

compromisso e como será o acompanhamento.

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC

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Desde 2009, o TCC - Trabalho de Conclusão de Curso passou a ser requisito obrigatório para a formação dos alunos. Nos planos, o TCC é parte integrante da matriz curricular dos cursos. Art.1º - Do Trabalho Escrito: I. É obrigatório;

II. Número de páginas livres; III. Deve possuir uma folha de rosto seguindo o padrão da nossa Etec; IV. Seguir as normas da ABNT (disponíveis para consulta na Biblioteca). Art. 2º - Da Apresentação Oral: I. É obrigatória; II. Todos os integrantes da equipe devem apresentar; III. A equipe deve estar com traje social; Art. 3º - Da Entrega: I. Na data estipulada pelo professor orientador, deve ser entregue em 2 (duas) mídias (CDs) a documentação toda referente ao TCC, com capa padrão da nossa Etec; II. A equipe deverá preencher também e entregar juntamente às mídias o documento de autorização para o uso das mesmas institucionalmente. Art. 4º - Da Avaliação: I. Deverá constar de uma banca composta por um professor especialista do Curso, do coordenador pedagógico e

de um convidado.

NORMAS DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E FUNCIONAMENTO DOS

LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA, GESTÃO, E DA BIBLIOTECA DA ETEC DE EMBU

A presente política de uso dos laboratórios e equipamentos de informática tem como objetivo regulamentar e disciplinar as atividades acadêmicas da Etec de Embu em relação à utilização de toda a infraestrutura da Tecnologia de Informação (TI) existente para uso acadêmico e administrativo. Caso tenha alguma crítica ou sugestão, faça-a por escrito, enviando um e-mail para [email protected] ou coloque na Caixa de Sugestões no pátio de entrada da escola. APRESENTAÇÃO A Escola Técnica de Embu possui cinco laboratórios de informática, um de redes e um de gestão equipados com Sistema Operacional Windows XP e Acesso à Internet. A capacidade, de cada laboratório é de 40 alunos, ou seja, considerando o uso máximo de dois alunos por computador. Os laboratórios foram construídos para atender aos Projetos dos Cursos oferecidos pela Instituição, bem como para a realização de projetos de Inclusão Digital e oferecer à Comunidade Interna mais uma possibilidade de acesso a fontes de informações e de pesquisa. Criados os laboratórios, surge a necessidade de normatizar o seu uso, o que é objetivo deste Regulamento. REGULAMENTO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA Os laboratórios de informática da Etec de Embu têm o seguinte horário de funcionamento: No Período Letivo: de Segunda-Feira a Sexta-Feira, das 7h30 às 22h40 com a presença de professor no laboratório. São usuários dos laboratórios: alunos regularmente matriculados na Etec de Embu no termo vigente; alunos regularmente matriculados em cursos abertos da Etec que tenham relação com laboratório de informática, professores e funcionários da instituição. Os laboratórios da Etec de Embu têm a finalidade de: Dar condições para o desenvolvimento de aulas dos cursos técnicos; Oferecer cursos extracurriculares para complementar a formação profissional; Disponibilizar computadores e programas para o corpo docente e discente desenvolverem atividades necessárias ao desenvolvimento acadêmico e profissional. DA UTILIZAÇÃO

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1. É de responsabilidade de todos o bom uso e conservação de todos os equipamentos de informática dos laboratórios. 2. O usuário jamais deve tentar solucionar problemas de software e hardware sozinho. 3. O usuário que constatar a existência de defeito em qualquer equipamento deverá comunicar a ocorrência aos monitores dos laboratórios ou responsável pelo Laboratório. 4. É obrigação de todos os usuários manterem o ambiente permanentemente limpo e organizado.

DOS PROCEDIMENTOS Ligando e Desligando: O usuário só deverá ligar ou desligar os microcomputadores caso não haja nenhuma dúvida sobre esses procedimentos. Parágrafo único - Os computadores só devem ser desligados no final do período de funcionamento dos laboratórios. Vírus: Todos os arquivos e programas introduzidos nos microcomputadores, por qualquer via (pen-drives, internet...) devem ser previamente checados, evitando-se a proliferação de vírus. DOS ARQUIVOS PESSOAIS É de responsabilidade do aluno o backup de arquivos pessoais. Aconselhamos a utilização de recursos da internet para armazenar arquivos acadêmicos: E-mail; Skydrive; Google Docs, entre outros. DA IDENTIFICAÇÃO E PRIVACIDADE Todo o tráfego na rede é considerado confidencial. Parágrafo único - O administrador da rede pode acessar o conteúdo que está sendo acessado pelo usuário sempre que julgar pertinente, pois todos da escola serão monitorados.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. Não é permitido se alimentar nas dependências dos laboratórios incluindo chicletes, balas, doces, etc. 2. Não é permitido MUDAR máquinas ou periféricos (mouse, teclado ou monitor) de lugar sem autorização EXPRESSA dos monitores. Caso algum periférico ou máquina esteja com problema, favor avisar os monitores ou o professor ou responsável pelo laboratório. 3. Não é permitido UTILIZAR os computadores para qualquer tipo de JOGO. 4. Não é permitido ACESSAR páginas PORNOGRÁFICAS, de conteúdo agressivo, de conteúdo que faça apologia a qualquer tipo de preconceito, salas bate-papo. 5. Não é permitido o acesso a páginas de relacionamentos tais como: Orkut, Facebook, Formspring, etc. 6. Não é permitido INSTALAR softwares sem autorização dos administradores de rede. 7. Não é permitido ALTERAR as configurações dos softwares sem autorização dos administradores de rede. 8. Não é permitido COPIAR softwares (pirataria) para uso doméstico. 9. Não é permitido BURLAR (ou tentar burlar) a segurança da rede. 10. Não é permitida a instalação de qualquer dispositivo de internet móvel nos computadores (Modem 3G). DAS PENALIDADES Ao usuário que infringir as regras será aplicada a suspensão do laboratório por 1 semana e, se voltar a infringir as regras, pode chegar a suspensão do uso por prazo determinado. Obs: Se o mesmo for menor de idade, o pai ou responsável terá que comparecer à escola. Ao usuário que danificar intencionalmente, furtar os equipamentos ou instalações ou ainda que se recusar a seguir uma orientação dos monitores e ao responsável pelo laboratório será aplicada a suspensão permanente do laboratório. Os equipamentos da unidade são para uso acadêmico, sem eles nossos estudos e empenho para um futuro profissional melhor podem estar ameaçados.