ÉTICA - vitorsts.files.wordpress.com · Administração Pública Administração Pública Indireta...

25
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA ÉTICA Prof. Vitor Maciel

Transcript of ÉTICA - vitorsts.files.wordpress.com · Administração Pública Administração Pública Indireta...

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

ÉTICA

Prof. Vitor Maciel

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Todo aparelhamento do estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.

HELLY LOPES MEIRELLES. Direito Administrativo Brasileiro.

CONCEITO CONCEITO

Conjunto de Entes (Orgão/Entidades) constituido pelo poder públicos (Estado) para consecução do bem comum.

J. WILSON GRANJEIRO Direito Administrativo Brasileiro.

Dúvidas Conceituais:Dúvidas Conceituais:

ORGÃO ENTIDADE=

Orgão A

Orgão B

Orgão DOrgão C

Orgão E

Entidade “Alfa ”

Exemplo PrÁticoExemplo PrÁtico

PREFEITURAPREFEITURA PREFEITURAPREFEITURA

SMSSMSSMSSMSSEFAZSEFAZSEFAZSEFAZSEGOVSEGOVSEGOVSEGOV SMECSMECSMECSMECSEADSEADSEADSEAD SESPSESPSESPSESP

PREFEITURAPREFEITURAPREFEITURAPREFEITURA EntidadeEntidade

SECRETARIASSECRETARIASSECRETARIASSECRETARIAS ÓrgãosÓrgãos

AUDITORIAAUDITORIAAUDITORIAAUDITORIA

EstadoEstado

Administração PúblicaAdministração Pública

Instrumento de organização Política da Sociedade, devendo ser estruturado como um sistema de funções que disciplinam e coordenam os meios para atingir determinados objetivos

Lino Martins da SilvaCONTABILIDADE GOVERNAMENTAL

Administração PúblicaAdministração Pública

EstadoEstado

EsferasEsferas

FederalEstadualMunicipal

PoderesPoderes

ExecutivoLegislativoJudiciário

FUNÇÕES DO ESTADO (aspecto jurídico)

– LegislativaLegislativa – estabelece regras gerais e abstratas (leis)

– ExecutivaExecutiva – aplica as leis, mediante atos concretos voltados para a realização dos fins estatais, de satisfação das necessidades coletivas.

– JurisdicionalJurisdicional – aplica as leis, mediante solução de conflitos de interesses e de forma coativa quando as não há espontaneidade das partes.

Organização Político -Administrativa Brasileira Organização Político -Administrativa Brasileira

UNIÃO ESTADOS

MUNICÍPIOSEXECUTIVOLEGISLATIVO

EXECUTIVOLEGISLATIVOJUDICIÁRIO

EXECUTIVOLEGISLATIVOJUDICIÁRIO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

LRF – Art. 50, inciso III

“as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente”

Administração PúblicaAdministração Pública

Administração Pública DiretaAdministração Pública Direta

FundosFundos*

EstuturaçãoEstuturação

Administração Pública IndiretaAdministração Pública Indireta

Decreto lei 200/67 alterado pelo Decreto lei 900/69Decreto lei 200/67 alterado pelo Decreto lei 900/69

Administração PúblicaAdministração Pública

Administração Pública DiretaAdministração Pública Direta

Constituída dos serviços integrados na estrutura da Presidência da República e dos Ministérios. ( Lei nº 9.649/98 )

Outros: Prefeituras,Secretarias municipais,Gabinete do Governador, Secretarias do Estado, Senado, Câmara.

Art. 4º Decreto Lei 200/67Art. 4º Decreto Lei 200/67

Quadro ResumoQuadro Resumo

Administração Pública DiretaAdministração Pública Direta

Administração PúblicaAdministração Pública

Administração Pública IndiretaAdministração Pública IndiretaComposta por entidades que possui

personalidade jurídica própria, sendo responsáveis pela execução de atividades de governo que necessitam ser executadas de forma descentralizada.

Exemplo: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

As entidades compreendidas na Administração Indireta consideram-se vinculadas ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

Art. 4º Decreto Lei 200/67Art. 4º Decreto Lei 200/67

Administração Pública IndiretaAdministração Pública IndiretaAutarquiasAutarquias

Empresas PúblicasEmpresas Públicas

Sociedade de Economia MistaSociedade de Economia Mista

Fundações PúblicasFundações Públicas

Serviços Sociais Autônomos * Serviços Sociais Autônomos *

Administração PúblicaAdministração Pública

Características: criação por lei; personalidade jurídica pública; capacidade de auto-administração = autonomia; especialização dos fins ou atividades; sujeição ao controle;

“Pessoas Jurídicas, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço publico

descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei”

Maria Sylvia Z. Di Pietro

Administração Pública IndiretaAdministração Pública Indireta

a

Administração PúblicaAdministração Pública

FUNDOSFUNDOS

ConceitoConceito

“ Constitui Fundos o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação”.

Art. 71 da Lei 4.320/64Art. 71 da Lei 4.320/64

ESTRUTURA GERALESTRUTURA GERALDADA

ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICAPÚBLICA

“Princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturações subseqüentes”

(José Cretella Junior)

Revista de Informação Legislativa, V. 97:7)

PRINCÍPIOSPRINCÍPIOS

OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA “A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 1998“A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 1998Art. 37 da CFArt. 37 da CF

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos seguintes princípios:

✔Legalidade✔Impessoalidade✔Moralidade ✔Publicidade ✔Eficiência

ipsaipsa

Só pode fazer o que a lei permite

Princípio da LegalidadePrincípio da Legalidade: A vontade da Administração Pública é a que decorre da Lei

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PÚBLICA

Administração Pública Particulares

Autonomia da Vontade

“permite fazer tudo o que a lei não proíbe”

x

Princípio da ImpessoalidadePrincípio da Impessoalidade:

A Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas. O interesse público é que norteia o comportamento da Administração.

As realizações governamentais não são do funcionário ou autoridade, mas da entidade pública em nome de que as produzira.

Princípios da Administração Pública Princípios da Administração Pública

Princípio da MoralidadePrincípio da Moralidade

“Nem tudo o que é legal é honesto”

Honestidade;Ética;Lealdade e boa-fé.

“A moralidade administrativa é condição de validade dos atos administrativos”

Helly Lopes Meirelles

Direito Administrativo Brasileiro

Princípios da Administração Pública Princípios da Administração Pública

Princípio da PublicidadePrincípio da Publicidade

Exigência de ampla divulgação dos atos praticados pela Administração, salvo as hipóteses previstas em lei.

Princípios da Administração Pública Princípios da Administração Pública

Transparência dos Atos da Administração

Direito à informação

Lei nº 8.666/93 e alterações:Editais, Contratos e aditivos

Lei Complementar nº 101/00Instrumentos de planejamento;Relatórios de Execução Orçamentária e Gestão FiscalPareceres Prévios dos Tribunais de Contas

Princípio da EficiênciaPrincípio da Eficiência

Modo de atuação do agente público

Modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública.

Princípios da Administração Pública Princípios da Administração Pública

Eficiência

Legalidade

x

LEGISLAÇÕESLEGISLAÇÕES

Constituição Federal de 1988

Lei 4.320/64

Lei Complementar 101/00

Portarias

Resoluções

Decretos