Ética aplicada: ética, moral, valores e...

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Ética aplicada: ética, moral, valores e virtudes Podemos conceituar ética como sendo um padrão de comportamento orientado pelos valores e princípios morais e da dignidade humana. 1

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Ética aplicada: ética, moral, valores e virtudes

• Podemos conceituar ética como sendo um padrão de comportamento orientado pelos valores e princípios morais e da dignidade humana.

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Ética aplicada: ética, moral, valores e virtudes

O ser humano possui diferentes valores e princípios e a "quantidade" de valores e princípios atribuídos, determinam a "qualidade" de um padrão de comportamento ético:

Maior valor atribuído (bem), maior ética.

Menor valor atribuído (bem),

menor ética.

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Missão x Visão: A mesma coisa?????? Exemplo: BRB Missão

"Atuar como banco público indutor do desenvolvimento sustentável do Distrito Federal e regiões de influência, com soluções financeiras inovadoras e atendimento de excelência."

Visão

"Ser reconhecida como a principal instituição financeira do Centro-Oeste."

Valores

1. Foco no cliente;

2. Ética;

3. Valorização das pessoas;

4. Respeito à diversidade;

5. Transparência;

6. Responsabilidade socioempresarial;

7. Empreendedorismo;

8. Compromisso com o resultado.

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Pontos básicos para a boa conduta, um padrão ético, impessoal e moralístico:

A cultura e a ética estão intrinsecamente ligadas. Não nos referimos a palavra cultura como sendo a quantidade de conhecimento adquirido, mas sim a qualidade na medida em que esta pode ser usada em prol da função social, do bem estar e tudo mais que diz respeito ao bem maior do ser humano.

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Pontos básicos para a boa conduta, um padrão ético, impessoal e moralístico:

A falta de ética induz ao descumprimento das leis do ordenamento jurídico.

Em princípio as leis se baseiam nos princípios da dignidade humana, dos bons costumes e da boa fé.

Maior impessoalidade (igualdade), maior moralidade = melhor padrão de ética

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Das Regras e Princípios Morais segundo o O Decreto 1171 de 22 de julho de 1994 - VALORES

I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele;

II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto;

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Das Regras e Princípios Morais segundo o O Decreto 1171 de 22 de julho de 1994 - VALORES

III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum.

IV - A função pública deve ser tida como exercício profissional

e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público.

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V - A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar, salvo os casos de segurança nacional e outros em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei.

VI - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.

VII - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina.

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VIII - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de

solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

IX - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais

de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente

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X - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de

trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

XI- O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura

organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.

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Dos Principais Deveres do Servidor Público Regras

São deveres fundamentais do servidor público: a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou

emprego público de que seja titular; b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e

rendimento; c) ser probo, reto, leal e justo, escolhendo sempre, quando

estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

d) jamais retardar qualquer prestação de contas;

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São deveres fundamentais do servidor público: e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços,

aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;

g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

h) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;

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I) ter respeito à hierarquia; j) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de

contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações morais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

k) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

l) ser assíduo e freqüente ao serviço; m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e

qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

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n) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;

o) cumprir as tarefas de seu cargo ou função com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.

p) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;

q) exercer as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos;

r) abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público;

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Das Vedações ao Servidor Público Regras

E vedado ao servidor público: a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo,

posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

c) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

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É vedado ao servidor público: d) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos,

paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

e) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

f) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

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g) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

h) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do

atendimento em serviços públicos; i) desviar servidor público para atendimento a interesse

particular; j) retirar da repartição pública, sem estar legalmente

autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

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k) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

l) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele

habitualmente; m) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu

nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

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DAS COMISSÕES DE ÉTICA

XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

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XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

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XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

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XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

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Código de Ética do Banco do Brasil

1. Clientes

1.1. Oferecemos produtos, serviços e informações para o atendimento das necessidades de clientes de cada segmento de mercado, com inovação,

qualidade e segurança.

1.2. Oferecemos tratamento digno e cortês, respeitando os interesses e os direitos do consumidor.

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Código de Ética do Banco do Brasil 1. Clientes 1.3. Oferecemos orientações e informações claras, confiáveis e oportunas, para permitir aos clientes a melhor decisão nos negócios. 1.4. Estimulamos a comunicação dos clientes com a Empresa e consideramos suas manifestações no desenvolvimento e melhoria das soluções em produtos, serviços e relacionamento. 1.5. Asseguramos o sigilo das informações bancárias, ressalvados os casos previstos em lei.

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2. Funcionários e Colaboradores 2.1. Zelamos pelo estabelecimento de um ambiente de

trabalho saudável, pautando as relações entre superiores hierárquicos, subordinados e pares pelo respeito e pela cordialidade.

2.2. Repudiamos condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.

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2. Funcionários e Colaboradores 2.3. Respeitamos a liberdade de associação sindical e

buscamos conciliar os interesses da Empresa com os interesses dos funcionários e suas entidades

representativas de forma transparente, tendo a negociação como prática permanente.

2.4. Asseguramos a cada funcionário o acesso às informações pertinentes à sua privacidade, bem como o sigilo destas informações, ressalvados os casos previstos em lei.

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2. Funcionários e Colaboradores 2.5. Mantemos contratos e convênios com instituições que

asseguram aos colaboradores condições previdenciárias, fiscais, de segurança do trabalho e de saúde.

2.6. Reconhecemos, aceitamos e valorizamos a diversidade do conjunto de pessoas que compõem o Conglomerado.

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2. Funcionários e Colaboradores

2.7. Repudiamos práticas ilícitas, como suborno, extorsão, corrupção, propina, em todas as suas formas.

2.8. Orientamos os profissionais contratados a pautarem seus comportamentos pelos princípios éticos do BB.

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3. Fornecedores 3.1. Adotamos, de forma imparcial e transparente,

critérios de seleção, contratação e avaliação, que permitam pluralidade e concorrência entre fornecedores, que confirmem a idoneidade das empresas e que zelem pela qualidade e melhor preço dos produtos e serviços contratados.

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3. Fornecedores 3.2. Requeremos, no relacionamento com

fornecedores, o cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como a não-utilização de trabalho infantil ou escravo e a adoção de relações de trabalho adequadas e de boas práticas de preservação ambiental, resguardadas as limitações legais.

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4. Acionistas, Investidores e Credores

4.1. Pautamos a gestão da Empresa pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

4.2. Somos transparentes e ágeis no fornecimento de informações aos acionistas, aos investidores e aos credores.

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4. Acionistas, Investidores e Credores

4.3. Consideramos toda informação passível de divulgação, exceto a de caráter restrito que coloca em risco o desempenho e a imagem institucional, ou que está protegida por lei.

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5. Parceiros 5.1. Consideramos os impactos socioambientais na

realização de parcerias, convênios, protocolos de intenções e de cooperação técnico-financeira com

entidades externas, privadas ou públicas.

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5. Parceiros

5.2. Estabelecemos parcerias que asseguram os mesmos valores de integridade, idoneidade e respeito à comunidade e ao meio ambiente.

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6. Concorrentes 6.1. Temos a ética e a civilidade como

compromisso nas relações com a concorrência.

6.2. Conduzimos a troca de informações com a concorrência de maneira lícita, transparente e fidedigna, preservando os princípios do sigilo bancário e os interesses da Empresa.

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6. Concorrentes

6.3. Quando solicitados, disponibilizamos informações fidedignas, por meio de fontes autorizadas.

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7. Governo 7.1. Somos parceiros do Governo Federal na

implementação de políticas, projetos e programas socioeconômicos voltados para o desenvolvimento sustentável do País.

7.2. Articulamos os interesses e as necessidades da Administração Pública com os vários segmentos econômicos da sociedade.

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7. Governo

7.3. Relacionamo-nos com o poder público independentemente das convicções ideológicas dos seus titulares.

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8. Comunidade 8.1. Valorizamos os vínculos estabelecidos com as

comunidades em que atuamos e respeitamos seus valores culturais. 8.2. Reconhecemos a importância das comunidades para o sucesso da Empresa, bem como a necessidade de retribuir à comunidade parcela do valor agregado aos negócios. 8.3. Apoiamos, nas comunidades, iniciativas de desenvolvimento sustentável e participamos de empreendimentos voltados à melhoria das condições sociais da população.

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8. Comunidade

8.4. Zelamos pela transparência no financiamento da ação social. 8.5. Afirmamos nosso compromisso com a erradicação de todas as formas de trabalho degradante: infantil, forçado e escravo. 8.6. Afirmamos estrita conformidade à Lei na proibição ao financiamento e apoio a partidos políticos ou candidatos a cargos públicos.

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9. Órgãos Reguladores

9.1. Trabalhamos em conformidade com as leis e demais normas do ordenamento jurídico.

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9. Órgãos Reguladores

9.2. Atendemos nos prazos estabelecidos às solicitações originadas de órgãos externos de regulamentação e fiscalização e de auditorias externas e internas.

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