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  • a) desempenhar, a tempo, as atribuies do cargo, funo ou emprego pblico de que seja titular;

    b) exercer suas atribuies com rapidez, perfeio e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situaes procrastinatrias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espcie de atraso na prestao dos servios pelo setor em que exera suas atribuies, com o fim de evitar dano moral ao usurio;

    XIV - So deveres fundamentais do servidor pblico:

  • c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu carter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opes, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

    d) jamais retardar qualquer prestao de contas, condio essencial da gesto dos bens, direitos e servios da coletividade a seu cargo;

    e) tratar cuidadosamente os usurios dos servios aperfeioando o processo de comunicao e contato com o pblico;

  • f) ter conscincia de que seu trabalho regido por princpios ticos que se materializam na adequada prestao dos servios pblicos;

    g) ser corts, ter urbanidade, disponibilidade e ateno, respeitando a capacidade e as limitaes individuais de todos os usurios do servio pblico, sem qualquer espcie de preconceito ou distino de raa, sexo, nacionalidade, cor, idade, religio, cunho poltico e posio social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

  • h) ter respeito hierarquia, porm sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    i) resistir a todas as presses de superiores hierrquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrncia de aes imorais, ilegais ou aticas e denunci-las;

  • j) zelar, no exerccio do direito de greve, pelas exigncias especficas da defesa da vida e da segurana coletiva;

    l) ser assduo e frequente ao servio, na certeza de que sua ausncia provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrrio ao interesse pblico, exigindo as providncias cabveis;

  • n) manter limpo e em perfeita ordem o local detrabalho, seguindo os mtodos mais adequados sua organizao e distribuio;

    o) participar dos movimentos e estudos que serelacionem com a melhoria do exerccio de suasfunes, tendo por escopo a realizao do bemcomum;

    p) apresentar-se ao trabalho com vestimentasadequadas ao exerccio da funo;

  • q) manter-se atualizado com as instrues, as normas deservio e a legislao pertinentes ao rgo ondeexerce suas funes;

    r) cumprir, de acordo com as normas do servio e as instrues superiores, as tarefas de seu cargo ou funo, tanto quanto possvel, com critrio, segurana e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.

    s) facilitar a fiscalizao de todos atos ou servios por quem de direito;

  • t) exercer com estrita moderao as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribudas, abstendo-se de faz-lo contrariamente aos legtimos interesses dos usurios do servio pblico e dos jurisdicionados administrativos;

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua funo, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse pblico, mesmo que observando as formalidades legais e no cometendo qualquer violao expressa lei;

  • v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existncia deste Cdigo de tica, estimulando o seu integral cumprimento

  • (CESPE - 2008 - TST - Tcnico Judicirio -Segurana Judiciria) O respeito hierarquia e disciplina no impede que o servidor pblico represente contra ato que caracterize omisso ou abuso de poder, ainda que esse ato tenha emanado de superior hierrquico.

  • (CESPE - 2008 - TST - Tcnico Judicirio -Segurana Judiciria) O servidor pblico deve abster-se de exercer sua funo, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse pblico, mesmo no cometendo qualquer violao expressa lei.

  • (CESPE - 2008 - TST - Tcnico Judicirio -Segurana Judiciria ) dever do servidor pblico guardar sigilo sobre assuntos da repartio que envolvam questes relativas segurana da sociedade.

  • (ESAF/CGU/2006) De acordo com o Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994, so deveres fundamentais do servidor pblico:

    I. abster-se de exercer as prerrogativas funcionais do cargo de forma contrria aos legtimos interesses dos usurios do servio pblico.

    II. quando estiver diante de mais de uma opo, escolher aquela que melhor atenda aos interesses do governo.

  • III. exigir de seus superiores hierrquicos as providncias cabveis relativas a ato ou fato contrrio ao interesse pblico que tenha levado ao conhecimento deles.

    IV. facilitar a fiscalizao de todos os atos ou servios por quem de direito.

    V. materializar os princpios ticos mediante a adequada prestao dos servios pblicos.

  • Esto corretas:

    a) as afirmativas I, II, III, IV e V.

    b) apenas as afirmativas I, III, IV e V

    c) apenas as afirmativas I, II, IV e V.

    d) apenas as afirmativas I e IV.

    e) apenas as afirmativas I, IV e V.