Etica e Deontologia profissional

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Ética Profissional e Legislação Laboral Ana Fernandes

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Etica e Deontologia profissional - Técnico de Geriatria

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Ética Profissional e Legislação Laboral

Ana Fernandes

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2ª Sessão ( 17/1/2012 )

Noções de Ética Profissional:

A Deontologia

(Código deontológico dos agentes de geriatria)

Ana Fernandes

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Deontologia Profissional e Legislação Laboral

Deontologia

♦ Conjunto de deveres exigidos aos profissionais deve ser

entendido como uma ética de obrigações para consigo

próprio, com os outros e com a comunidade.

♦ Todas as profissões implicam uma ética pois todas se

relacionam directa ou indirectamente com outros seres

humanos. Ana Fernandes

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A deontologia é uma ética profissional das obrigações

práticas, baseada na livre acção da pessoa e no seu

carácter moral.

O acatamento dos princípios deontológicos significa dirigir-

se pelo caminho da perfeição pessoal, profissional e

colectiva.

Ana Fernandes

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A deontologia como conjunto de comportamentos exigíveis aos

profissionais, muitas vezes não codificados em regulamentação

jurídica.

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Código Deontológico do Agente em Geriatria:

art. 1.º

Tratar o idoso com respeito independentemente da

religião, raça, género opinião, vestuário, cultura,

tendência Clubista ou Politica, cultura ou classe social.

Ana Fernandes

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art.2.º

Considerar o idoso como um ser humano, com todas

as suas necessidades, zelando para o seu bem-estar;

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art.3.º

Ter disponibilidade para o idoso; A capacidade de

escutar é muito importante, assim como a de dar

feedback;

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art. 4.º

Ajudar o utente a desenvolver os seus recursos,

aumentando assim, a sua auto-estima e sentimento

de segurança;

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art.5.º

Evitar julgar o idoso;

art. 6.º

Ser solidário com a pessoa cuidada.

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art. 7.º

Ser competente e profissional, sabendo estar em

cada situação que enfrenta;

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art. 8.º

Tratar o idoso com justiça, independentemente da

idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições

económicas ou outros factores.

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art. 9

Liberdade: o idoso, beneficia dos mesmos direitos e das mesmas

liberdades que qualquer Homem.

Direito à liberdade de expressão

opinião e expressá-la é um direito inalienável, manifestar as suas

ideias, opções, gostos, sem qualquer receio.

Direito à liberdade religiosa

professar a religião que escolheu, ou nenhuma.

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art. 10.º

Sempre que o agente de geriatria seja chamado a tratar o

idoso e verifique que este é vítima de sevícias, maus-tratos ou

malévolas provações, devem tomar providências adequadas

para os proteger, nomeadamente alertando autoridades

policiais ou as instâncias sociais competentes.

Ana Fernandes

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art.11.º

O Agente em Geriatria deve colaborar com os

serviços de Segurança Social e equiparados,

passando a documentação necessária para que o

doente possa reclamar os direitos que lhe cabem.

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art. 12.º

Actuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a

equipa de saúde.

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art. 13.º

Prestar cuidados de higiene.

art. 14.º

Estimular e ajudar na alimentação.

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art. 15.º

Ajudar na locomoção e actividades físicas, tais como:

andar, tomar sol e exercícios físicos.

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art. 16.º

Estimular actividades de lazer e ocupacionais,

reduzindo a inactividade intelectual, física e social,

ajudando a desenvolver novas capacidades.

.

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art. 17.º

Administrar as medicações, conforme a prescrição e

orientação da equipa de Saúde e comunicar aos médicos

sobre mudanças no estado de saúde da pessoa cuidada.

Prestar-lhe os devidos cuidados médicos.

Ana Fernandes

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art. 18

Acarinhar o idoso e demonstrar-lhe o seu afecto para

que este se sinta bem e feliz.

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art. 19

Respeitar sempre a privacidade do Idoso, guardando

sigilo sempre que ele o solicite sobre qualquer

assunto.

Ana Fernandes