Ética e Deontologia Profissional

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CENTRO DE FORMAO - CEFORCRDIA

Deontologia e tica Profissional Cdigo da UFCD: 3539 rea de Formao: 762

Local: Santa Casa de Misericrdia de Manteigas

Formadora: Carla da Graa Guedes Monteiro

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2010

ndice

1. Introduo 1.1 Objectivos do Mdulo 1.2 Contedos Programticos do Mdulo 2. Princpios Fundamentais 2.1 Deontologia e tica Profissional 2.2 Actos lcitos e ilcitos/legtimos e ilegtimos 2.3 Responsabilidade do Agente de Geriatria 2.4 Sigilo Profissional 3. Direitos da pessoa humana 3.1 Direitos da pessoa humana e da e da pessoa idosa em particular3.2 A vida e a morte

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3.3 Papel do Agente de Geriatria face morte

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1. IntroduoO presente manual pretende constituir uma funcional ferramenta de trabalho para os formandos do Mdulo Deontologia e tica profissional, que ir decorrer na Santa Casa da Misericrdia de Manteigas de 17 de Novembro a 26 de Novembro de 2010. Alm disso, pretende tambm constituir um instrumento de consulta durante a actividade profissional do agente de geriatria, sempre que este sinta necessidade de recorrer a suporte bibliogrfico para o seu desempenho. De forma pragmtica e com uma linguagem simples e directa, aspira levar os formandos, que trabalham ou que venham a desempenhar funes em geriatria, a conhecer os conceitos e as metodologias de trabalho mais eficientes e eficazes na rea da institucionalizao de pessoas idosas. Entre as diversas denominaes que podem caracterizar o sculo XXI, chamar-lhe sculo dos idosos pertinente. No mundo ocidental instalou-se a era da longevidade. Isto coloca graves problemas e desafios sociedade e em particular educao. Assistimos recentemente a estatsticas alarmantes na Europa e no resto do mundo, com um aumento quase exponencial de idosos e diminuio de gente nova. Basta pensar no caso portugus onde, nos ltimos quarenta anos, 3

as pessoas com mais de 65 anos praticamente duplicaram, passando de um milho para dois milhes. Este catstrofe. Pretende-se com este manual dar um pequeno contributo para que a problemtica da ancianidade seja mais conhecida e assim o idoso possa ser mais apreciado e estimado e ter cada vez mais um papel determinante na sociedade actual que bem precisa da sua sabedoria de experincia feita. rpido envelhecimento da populao, arrasta consigo

consequncias de toda a ordem, o que no significa em si mesmo uma

1.1 Objectivos do Mdulo: Reconhecer e aplicar os princpios fundamentais da deontologia e tica Reconhecer e respeitar os direitos da pessoa humana.

profissional, na funo de acompanhamento de pessoas idosas.

1.2 Contedos Programticos do Mdulo

Princpios fundamentais

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Deontologia e tica profissional Actos lcitos e ilcitos Actos legtimos e ilegtimos Responsabilidade Segredo profissional

Direitos da pessoa humana Direitos da pessoa humana e da pessoa idosa em particular A vida e a morte O Agente em Geriatria e a morte

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2. Princpios fundamentais

2.1. Deontologia e tica ProfissionalExistem conflitos ticos nos cuidados aos idosos. Mas no somente no mundo da investigao gentica ou onde a alta tecnologia faz pensar na bondade e justia do seu uso, dos seus custos, da sua proporcionalidade. Tambm existem conflitos ticos no cuidado com as pessoas idosas em situaes simples e dirias. de importncia crucial que nos familiarizemos com a biotica, a fim de poder detectar e analisar racionalmente os conflitos e humanizar a assistncia a pessoas idosas. Do grego ethik ou do latim ethica (cincia relativa aos costumes), tica o domnio da filosofia que tem por objectivo o juzo de apreciao que distingue o bem e o mal, o comportamento correcto e o incorrecto. Os princpios ticos constituem-se enquanto directrizes, pelas quais o homem rege o seu comportamento, tendo em vista uma filosofia moral dignificante. Os cdigos de tica so dificilmente separveis da deontologia profissional, pelo que no pouco frequente os termos tica e deontologia serem utilizados indiferentemente. O termo Deontologia surge das palavras gregas don, dontos que significa dever e lgos que se traduz por discurso ou tratado. Sendo assim, a deontologia seria o tratado do dever ou o conjunto de deveres, princpios e normas adoptadas por um determinado grupo profissional. A deontologia uma disciplina da tica especial adaptada ao exerccio da uma profisso. Existem inmeros cdigos de deontologia, sendo esta codificao da responsabilidade de associaes ou ordens profissionais. Regra geral, os 6

cdigos deontolgicos tm por base as grandes declaraes universais e esforam-se por traduzir o sentimento tico expresso nestas, adaptando-o, no entanto, s particularidades de cada pas e de cada grupo profissional. Para alm disso, estes cdigos propem sanes, segundo princpios e procedimentos explcitos, para os infractores do mesmo. Alguns cdigos no apresentam funes normativas e vinculativas, oferecendo apenas uma funo reguladora. Noes de biotica Historicamente, a biotica surge da chamada tica mdica tradicional, centrada na relao mdico-paciente. Ento a biotica apresenta-se como um ramo do saber que se serve das cincias biolgicas para melhorar a qualidade de vida e de reflexo em volta dos desafios postos pelo desenvolvimento da biologia ao nvel do meio ambiente e da populao mundial; mas tambm como cincia que combina o conhecimento biolgico com o conhecimento dos sistemas de valores humanos. A nova disciplina nasce do contacto cultural da segunda metade do sculo XX caracterizado por dois acontecimentos: o progresso cientfico e tecnolgico no campo da biomedicina, e as grandes mudanas sociais e polticas: os movimentos pacifistas, a preocupao com a justia e a igualdade, a luta contra a discriminao racial, os movimentos de libertao da Amrica Latina ou a revoluo cubana. Os abusos na investigao cientfica por detrs dos horrores nazis promovem o desejo de que essas situaes no se repitam, dando lugar proclamao de normas para proteger os sujeitos das investigaes. Hoje, fenmenos como a Sida, a distribuio dos recursos mdicos e sanitrios, a globalizao e as questes transculturais fizeram com que se preste mais ateno ao princpio de justia, que tinham passado para segundo plano ante o da autonomia. A justia e a dimenso comunitria e social podem ser, sem dvida, a preocupao mais importante da biotica do novo milnio. So trs os princpios fundamentais pelos quais se orientam a biotica: 1. Respeito pelas pessoas;

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2. Beneficncia (inclui a obrigao de no fazer o mal como promover o bem alheio); 3. Justia. Tendo em conta estes princpios, elaborou-se a teoria dos quatro princpios:

1. O princpio do respeito da autonomia Refere-se capacidade que as pessoas tm para autogovernar-se, livres no s de influncias externas que as controlem como de limitaes pessoais que as impedem de fazer uma verdadeira opo. O indivduo autnomo age livremente, segundo um plano de aco que ele prprio escolheu. Aplicado ao nosso campo, este princpio obriga a respeitar a liberdade e os valores da pessoa idosa e a no impor decises pessoais. Define-se aces autnomas como aquelas em que o agente moral actua: intencionalmente, com compreenso, sem influncias externas que determinem ou controlem a sua aco. O respeito pela autonomia da pessoa exige que as suas aces autnomas no sejam sujeitas a controlos externos que as limitem ou as impeam. Dito positivamente, o princpio obriga-nos a favorecer o exerccio de autonomia pessoal (revelar a informao necessria para tomar decises, etc). H-de respeitar-se o princpio quando a pessoa idosa rene uma srie de condies mnimas de competncia. Nos casos em que no se pode fazer uma assuno de responsabilidade pessoal, ser preciso contar com um tutor ou representante legal que vele pelos interesses do idoso da maneira mais tica possvel. A autonomia define-se segundo a capacidade ou incapacidade da pessoa para agir e a competncia de que dispe para decidir responsavelmente as suas aces e as consequncias que delas derivam. A avaliao da autonomia complexa e requer que se distinga entre competncia e capacidade.

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Todos os indivduos, enquanto no se demonstre o contrrio, devem ser tratados como autnomos e que as pessoas cuja autonomia esteja minguada ou diminuda, devem ser objecto de proteco. 2. O princpio da no maleficncia Este princpio consiste na afirmao essencial da obrigao de no causar dano intencionalmente. Vale a mxima No faas aos outros o que no gostas que te faam a ti. Obriga assim a que cada um se abstenha de causar dano a outra pessoa. A no maleficncia refere-se aos danos injustos, aqueles que so atribudos vontade humana e que implicam uma violao dos legtimos direitos e interesses de uma pessoa. Os referentes mximos deste princpio so: evitar a negligncia; a ignorncia; no quebrar a confidencialidade; evitar o mal fsico, prprio ou alheio. 3. O princpio de beneficncia Significa fazer o bem. A vida moral vai alm das exigncias do respeito pela autonomia alheia. Este princpio exige actos positivos para promover o bem e a realizao dos outros, independentemente de no causar dano e de respeitar as suas decises autnomas. Portanto, implica colocar os conhecimentos, habilidades e valores ao servio dos destinatrios do trabalho profissional. Muitos actos de beneficncia no so obrigatrios, mas existe uma obrigao geral de ajudar os outros a promover os seus interesses legtimos e importantes. O conflito surge quando o bem, que consideramos exigvel, actua contra a vontade ou autonomia do interessado; quer dizer, trata-se de fazer o seu bem, no o nosso. Ao mesmo tempo, o bem no quimicamente puro ou absoluto, pois nunca poderemos fazer todo o bem esperado ou espectvel. 4. O princpio da justia Este princpio tem a ver com o que devido pessoa, com aquilo que de alguma maneira lhe pertence ou lhes corresponde. Quando uma pessoa 9

tem benefcios ou encargos na comunidade, estamos perante uma questo de justia. A injustia pressupe que se negue ou retire a algum aquilo que lhe era devido, que lhe correspondia como seu. A origem da justia est no reconhecimento expresso da dignidade de todo o ser humano enquanto tal, sem mediar motivos como a raa, a inteligncia, o nvel cultural ou econmico, a idade, etc. Por isso, obriga a que se tratem todas as pessoas com a mesma considerao e respeito. A justia que mais interessa no campo da biomedicina a justia distributiva, que se refere distribuio equitativa de direitos, benefcios e responsabilidades ou obrigaes na sociedade. Como enfrentar os conflitos ticos nos lares No cuidado com as pessoas idosas em lares, surgem conflitos ticos. Alguns deles que podemos encontrar, so por exemplo os relacionados com as directrizes antecipadas, ou testamento vital, os maus tratos, as restries fsicas, a tutela, a negao de tratamentos ou indicaes teraputicas e a oportunidade ou no de persuaso, assim como quanto tem que ver com as atitudes nos cuidados e a formao adequada dos cuidadores. No mundo hospitalar fcil encontrar ajuda em situaes difceis, uma vez que existem Comits de Biotica. Em contrapartida, estes ainda no existem nos lares. Como tambm ainda no se difundiu o hbito de enfrentar os conflitos mediante o dilogo e a deliberao. Os comits de biotica Quando preciso enfrentar os conflitos ticos nos lares, o ideal reconhecer a autoridade do dilogo na procura do bem. Por isso, estes comits, constituem um foro ideal para dar espao ao dilogo deliberativo. Um comit no passa de uma comisso consultiva e interdisciplinar, criada para analisar e assessorar na resoluo de possveis conflitos ticos que surgem durante a prtica clnica nas Instituies de Sade como os lares, e cujo objectivo final melhorar a qualidade dessa assistncia de sade. As funes desse comit so: 1. Promover a formao biotica tanto dos prprios membros do comit, como dos trabalhadores da instituio; 10

2. Proteger os direitos dos doentes e seus familiares; 3. Analisar casos particulares para facilitar a tomada de decises; 4. Formular orientaes, directrizes e protocolos. Nos lares, no fcil criar comits que renam todas estas caractersticas. No entanto, esperamos que nos prximos anos se criem, onde for possvel. A deliberao A deliberao um procedimento de dilogo, um mtodo de trabalho quando se quer abordar em grupo um conflito tico. Parte-se do pressuposto de que ningum detentor da verdade moral e de uma vontade racional: cada um d as suas razes e est aberto a que os outros possam modificar o seu ponto de vista pessoal. Algumas condies para que se produza a deliberao: Ausncia de restries externas; Boa vontade; Capacidade de dar razes; Respeitar os outros quando se discorda; Desejo de entendimento, cooperao e colaborao; Compromisso. Atrs da atitude deliberativa est um modo de conceber o conflito tico no s como dilema, mas tambm como problema. Quem v nos conflitos somente dilemas, quando dialoga arranca de um ponto de partida inamovvel (crenas, preferncias), considera as questes ticas como algo que tem sempre de ter resposta e para as quais tem sempre de haver uma soluo apropriada, j que formula um dilema entre duas posies, defendendo-se a que se julga mais correcta. Em contrapartida, quem v nos conflitos ticos sobretudo problemas e no dilemas, situa-se de maneira aberta no debate tico, considera que no tem a soluo desde o incio, que se pode mudar de ponto de vista, que o ponto de chegada ser decises prudenciais e no certezas nem solues nicas (a tica no matemtica).

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A persuaso Frequentemente, ao cuidar-se das pessoas idosas, necessrio recorrer s persuaso, particularmente ante as negativas a indicaes teraputicas e, de modo especial, quando tal negativa tem repercusses indesejveis sobre terceiros ou graves consequncias na sade. Pode acontecer que o caso seja to simples como a pessoa idosa no deixar que a ajudem a tratar da sua higiene pessoal ou no querer comer ou ir ao hospital fazer uma anlise ou exame. Se verdade que importante acompanhar um idoso a adoptar estratgias construtivas, adaptativas e favorveis ao processo teraputico, tambm no nos escapa a dificuldade que tem a persuaso por ter uma relao to prxima com a manipulao. De preferncia recomenda-se aos Agentes de Geriatria que evitem a tentativa de persuadir os ajudados, dando maior importncia aos processos de tomada de deciso autnomos individuais. Caso contrrio, est-se a contribuir para o perigo de criar novas atitudes de dependncia relativamente ao ajudante, alimentando assim a imaturidade psquica. Na relao entre o agente e a pessoa idosa, h situaes em que podemos falar claramente de persuaso. Est claro que, diante de um paciente que no quer lavar-se, diante de uma pessoa que no quer abandonar atitudes anti-sociais, o agente ter de adoptar estratgias de persuaso, mas com alguns critrios, entre os quais os seguintes: A prudncia e a humildade de quem no quer conduzir a vida dos outros nem se considera dono da verdade; Acompanhamento na tomada de decises responsveis e saudveis para si mesmo e para os outros; Promoo do mximo de responsabilidade; Facilitao para que as condutas sejam adoptadas por razes que o ajudado encontre dentro de si como vlidas, ou descubra a sua validade, embora inicialmente venha de fora;

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O segredo est: - No peso dos argumentos em si - Na bondade da inteno - No modo de induzir o outro (os meios utilizados) - Nos valores que orientam quem persuade - No objectivo da persuaso, no centrado na lei nem na norma, mas na pessoa e as suas possveis repercusses sobre terceiros. Aqui a relao de ajuda tem de entrar em dilogo aberto com as posies ticas de respeito pela autonomia da pessoa idosa, em possvel conflito com os outros princpios ticos. Convm ter sempre em ateno que a linha divisria entre a persuaso, a manipulao e a coero, muito subtil. Existe coero quando algum, intencional e efectivamente, influi noutra pessoa, ameaando-a com danos indesejados e evitveis to severos que a pessoa no pode resistir a no agir, a fim de evit-los. A manipulao, pelo contrrio, consiste na influncia intencional e efectiva de uma pessoa por meios no coercivos, alterando as opes reais ao alcance de outra pessoa ou alterando por meios no persuasivos a percepo dessas escolhas pela pessoa. Finalmente, a persuaso a influncia intencional e conseguida de induzir uma pessoa mediante procedimentos racionais, a aceitar livremente as crenas, atitudes, valores, intenes ou aces defendidas pelo persuasor. As pessoas persuasivas geram confiana, segurana e so consideradas credveis e desinteressadas. Como conseguir criar essa imagem? E, sobretudo, quais so as caractersticas das suas mensagens, da sua maneia de se comunicar? A pessoa persuasiva quase sempre uma pessoa assertiva, que sabe mover-se de maneira harmoniosa. Quanto s mensagens persuasivas, prefervel que sejam argumentadas (que expliquem os motivos que aconselham esta ou aquela recomendao), mas sem expor os prs e os contras das alternativas, a no ser que o nosso interlocutor tenha um elevado nvel cultural. Se prevemos oposio ao nosso conselho, tornar-nos-emos mais persuasivos se comearmos com os argumentos que o apoiam para, no fim, introduzir a recomendao. No sendo este o caso, preferiremos iniciar sempre 13

a nossa interveno directamente pelas concluses e, depois, argument-las de maneira conveniente. Os apelos ao medo (Se no fizer esta dieta, pode ter um enfarte) costumam ter um grau moderado de eficcia, mas perdem-no completamente se houver coloraes dramticas. Neste caso, o ajudado sente uma rejeio global da mensagem e prefere no pensar nisso, esquecendo no s a recomendao, mas tambm a ameaa. Tambm ser de evitar uma nfase repetitiva e exagerada, porque pode dar a entender que estamos demasiado interessados e que, consequentemente, pode haver algo desonesto em tudo aquilo. Quando a opinio da pessoa idosa radicalmente diferente da nossa e no conseguimos convenc-la, a nossa imagem sofrer alguma desvalorizao. O idoso no pode aguentar a contradio de nos julgarmos melhores que ele (ou mais bem informados) e, ao mesmo tempo, pensarmos que ele quem tem razo. Por conseguinte, ele diminui essa contradio, desvalorizando a imagem que tinha de ns: Considerava-a muito boa, mas a verdade que no percebe nada da minha situao; alis, estou muito bem informado e sei melhor que ningum o que na realidade me convm. Cdigo tico e deontolgico dos agentes de geriatria considerado profissional de Geriatria (adiante designado de Agente de Geriatria - A.G.) toda a pessoa habilitada desde que legalmente reconhecido com certificao profissional legalmente reconhecida. A geriatria tem em considerao os aspectos deontolgicos da conduta profissional e do exerccio da profisso de acordo com este cdigo, assenta em quatro princpios interdependentes: 1. Respeito pelos direitos e dignidade da pessoa 2. Competncia 3. Responsabilidade 4. Integridade 14

Respeito Geral Os A.G. defendem e promovem o desenvolvimento dos direitos fundamentais, dignidade e valor de todas as pessoas. Respeitam os direitos dos indivduos privacidade, confidencialidade, autodeterminao e autonomia. No exerccio da profisso o A.G. deve: Respeitar a diversidade individual e cultural, nomeadamente, decorrente da raa, nacionalidade, etnia, gnero, orientao sexual, idade, religio, ideologia, linguagem e estatuto socioeconmico dos idosos com quem se relaciona; Respeitar o conhecimento experincia de todos os idosos com quem se relaciona; Respeitar a diversidade individual resultante das incapacidades dos idosos, garantindo assim igualdade de oportunidades; No impor o seu sistema de valores perante as pessoas.

Privacidade e Confidencialidade No exerccio da profisso o A.G. respeita o direito privacidade e confidencialidade dos idosos. Este tem o dever de manter a confidencialidade, e fornecer apenas a informao estritamente relevante para o assunto em questo.

Limites da Confidencialidade No exerccio da profisso, deve informar os idosos, quando considerar apropriado, acerca dos limites legais da confidencialidade, divulga informao dos relatrios a terceiros quando tal lhe seja imposto com legitimidade jurdica e, neste caso, informa, obrigatoriamente o idoso. No exerccio da profisso o A.G. tem o dever de informar, de forma compreensvel para o idoso e para terceiras partes relevantes, todos os procedimentos que vai adoptar e obter 15

destes o consentimento explcito. Quando a relao com o idoso for mediada pela terceira parte relevante a esta que compete o consentimento informado.

Autodeterminao No exerccio da profisso o A.G. deve: Respeitar e promover a autonomia e o direito autodeterminao dos idosos; Assegurar-se de forma fundamentada que respeitada a liberdade de escolha do idoso no estabelecimento da relao profissional; Respeitar e promover o direito do idoso de iniciar, continuar ou terminar a relao profissional; Ter em conta que a autodeterminao do idoso pode ser limitada pela idade, capacidades mentais, nvel do desenvolvimento, sade mental, condicionamentos elevados nveis legais de ou por uma na terceira sua parte relevante. profissional. Os Agentes em Geriatria empenham-se em assegurar e manter competncia prtica Reconhecem os limites das suas competncias particulares e as limitaes dos seus conhecimentos. Proporcionam apenas os servios e tcnicas para os quais esto qualificados mediante a educao, treino e experincia; Ter um conhecimento aprofundado e actualizado deste Cdigo Deontolgico. Ter uma reflexo crtica contnua sobre a sua conduta e em qualquer contrato que o A.G. estabelea, deve ter em conta o preconizado no Cdigo Deontolgico, tendo um conhecimento aprofundado e actualizado da lei geral, no que concerne na sua prtica; Fornecer apenas os servios para os quais est legalmente habilitado e estando atento as suas limitaes pessoais e profissionais, sempre que o A.G. no tenha necessria competncia profissional ou pessoal para trabalhar com determinados idosos deve, na medida do possvel encontrar solues alternativas; 16

Apenas utilizar mtodos e tcnicas cientificamente validadas e ter obrigatoriamente em conta as limitaes dos mtodos e tcnicas que utilizam, bem como os dados que recolhe, e deve manter-se actualizado a nvel profissional e justificando a sua conduta profissional luz do estado actual da cincia; Estar particularmente atento s limitaes fsicas e psicolgicas, temporrias ou impeditivas de uma adequada prtica profissional. Caso estas existam, no deve dar inicio ou manter qualquer actividade profissional. Os A.G. esto conscientes das suas responsabilidades profissionais e cientificas para com os seus clientes. A comunidade e a sociedade em que trabalham e vivem; Evitar causar prejuzo e ser responsvel pelas suas prprias aces, assegurando eles prprios e tanto quanto possvel que os seus servios no sejam mal utilizados; Contribuir para o desenvolvimento da disciplina de Geriatria responsvel pela qualidade e consequncias da sua conduta profissional e deve assegurar a manuteno de elevados padres de integridade e conhecimento cientfico e deve trabalhar em instalaes convenientes e locais adequados que garantam a dignidade dos seus actos profissionais e o Idoso; Assumir a responsabilidade de uma difuso adequada da Geriatria, quando se dirige ao pblico em geral e aos media; Evitar causar dano ou prejuzo a qualquer pessoa, deve ponderar de forma sistematizada os prejuzos que a sua aco possa vir a causar, utilizando todos os dispositivos para os minimizar. Nas circunstncias em que o prejuzo seja inevitvel, os A.G. devem avaliar de forma fundamentada a relao custo/ benefcio da sua aco.

Aptido necessria ao A.G. Maturidade e capacidade de adaptao (trabalhar para o idoso e no s com o idoso;

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Empatia e sensibilidade (colocar-se no lugar do outro para melhor compreender o que ele sente, aceit-lo e respeit-lo); Amor pelos outros (o idoso um ser humano global cujo potencial necessrio conhecer); Objectividade e esprito crtico (estas qualidades permitem que os A.G. tenham uma viso alargada dos problemas ligados ao envelhecimento e morte e que possam estabelecer solues adequadas); Sentido social e comunitrio (trabalhar de forma a manter a populao idosa no mximo de autonomia facilitando a abolio de atitudes sociais negativas); Flexibilidade e polivalncia (ser capaz de se adaptar ao ritmo do idoso e trabalhar em parceria com profissionais de sade); Criatividade (campo em que cada um deve exercer a sua criatividade).

Responsabilidade alargada No exerccio da profisso, A.G. tambm responsvel pelo cumprimento do presente Cdigo Deontolgico por parte daqueles que com ele colaboram, colegas de profisso hierarquicamente superiores ou inferiores apoiando-os, nas necessidades deontolgicas e profissionais.

Resoluo de Dilemas No exerccio da profisso o A.G. deve ter conscincia da potencial ocorrncia de dilemas ticos e da sua responsabilidade para os resolver de uma forma que seja consistente com este Cdigo Deontolgico. No exerccio da profisso, quando confrontado com um dilema tico, o A.G. deve procurar com os colegas o objectivo de encontrar a melhor soluo. Se ocorrer um conflito de interesses entre as obrigaes para com o idoso ou terceiras partes relevantes e os princpios deste Cdigo Deontolgico, o A.G. responsvel pelas suas decises. Se estas contrariarem este Cdigo Deontolgico, o A.G. 18

tem o dever de informar os idosos e/ou as terceiras partes relevantes fundamentando a sua relao.

Reconhecimento das limitaes profissionais No exerccio da profisso de evitar situaes que possam levar a juzos enviesados e interfiram com a sua capacidade para o exerccio da prtica profissional. O A.G. deve procurar apoio profissional e/ou superviso para a resoluo de situaes pessoais que possam prejudicar o exerccio da profisso. Honestidade e Rigor No exerccio da profisso o A.G. deve: Reger-se por princpios de honestidade e verdade; Assegurar-se que as suas qualificaes so entendidas de forma inequvoca pelos outros; Ser objectivo perante terceiras partes relevantes, acerca das suas obrigaes sob o Cdigo Deontolgico, e assegurar-se que todas as partes envolvidas esto conscientes dos seus direitos e responsabilidades; Assegurar que terceiras partes relevantes ou outros (pessoas ou entidades) esto conscientes de que as suas principais responsabilidades so, geralmente, para com o idoso; Expressar as suas opinies profissionais de forma devidamente fundamentada. Franqueza e Sinceridade No exerccio da profisso o A.G. deve:

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Fornecer aos idosos e terceiras partes relevante, de forma clara e exacta, informao sobre a natureza, os objectivos e os limites dos seus servios; Tentar, por todos os meios possveis, minimizar a ocorrncia de erro. Se este ocorrer deve, de forma clara e inequvoca, accionar os mecanismos para a sua correco; Evitar todas as formas de logro na sua conduta profissional.

Conflito de interesses e explorao No exerccio da profisso, o A.G. no se pode servir as suas relaes profissionais com os idosos com o objectivo de promover os seus interesses pessoais ou de terceiros. Relaes entre colegas As relaes entre os A.G. devem basear-se nos princpios de respeito recproco, lealdade e solidariedade. O A.G. deve apoiar os colegas que lhe solicitem ajuda para situaes relacionadas com a prtica profissional. Quando o A.G. tem conhecimento de uma conduta deontologicamente incorrecta por parte de um colega deve, de forma fundamentada, apresentar-lhe a sua critica e tentar, com ele, estabelecer formas para a corrigir. Se esta conduta se mantiver deve informar a instituio dando disso conhecimento ao colega.

2.2 Actos lcitos e ilcitos/legtimos ou ilegtimosO critrio de distino o de conformidade com a lei, projectando-se esta distino igualmente no regime dos efeitos jurdicos do acto, uma distino privativa dos actos jurdicos. A razo de ser desta delimitao reside na circunstncia de a ilicitude envolver sempre um elemento de natureza subjectiva que se manifesta num no acatamento, numa rebeldia Ordem Jurdica instituda. Envolve sempre 20

uma violao da norma jurdica, sendo nesse sentido a atitude adoptada pela lei a represso, desencadeando assim um efeito tipo da violao a sano. Os actos ilcitos, so contrrios Ordem Jurdica e por ela reprovados, importam uma sano para o seu autor (infractor de uma norma jurdica). Os actos lcitos so conformes Ordem Jurdica e por ela consentidos. No podemos dizer que o acto ilcito seja sempre invlido. Um acto ilcito pode ser vlido, embora produza os seus efeitos sempre acompanhado de sanes. Da mesma feita, a invalidade no acarreta tambm a ilicitude do acto. A distino entre actos jurdicos simples ou no intencionais ou calculados, no pe em causa o problema da interveno da vontade, no obstante se atenda relevncia da vontade no regime dos efeitos jurdicos do acto. H certos actos jurdicos que bastam com a vontade do agente, dirigida a uma conduta em si mesma. Esta conduta, tem no entanto de ser querida pelo agente e necessita sempre de uma aco humana sendo esta apta e suficiente para que se produzam os efeitos previstos na forma jurdica. Os actos jurdicos intencionais, podem distinguir-se entre determinados e indeterminados. H nestes actos jurdicos aquilo a que alguns autores chamam: a nota finalista da conduta humana. Na modalidade dos actos jurdicos intencionais possvel distinguir-se a vontade humana, sendo que esta considerada para o direito, como a gnese da voluntariedade de determinar Direito vontade expressa de uma certa aco. Noutros casos para alm dessa voluntariedade, atende-se tambm ao facto de o agente querer expressar uma determinada conduta de pensamento. A vontade funcional encontra-se sempre nos actos intencionais, no tendo no entanto em todos eles a mesma extenso, processando-se a distino nos termos seguintes. Em certos actos jurdicos intencionais, a vontade, embora se refira aos efeitos do acto, no estipula esses efeitos. O agente tem de acatar os efeitos no patrimoniais do casamento. No so, neste caso, os nubentes que definem os efeitos no patrimoniais do acto. Os efeitos do acto indeterminado, no so fixos to s pela norma jurdica, como tambm pelo agente.

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Nem a norma nem o agente determinam os efeitos do acto em termos absolutos. A norma confere uma certa liberdade ao agente na determinao dos efeitos. (ARTIGO 154 DO CDIGO COMERCIAL) Actos lcitos e ilcitos, legtimos e ilegtimos Os actos ilcitos envolvem sempre uma violao da norma jurdica, sendo nesse sentido atitude adoptada pela lei a represso, desencadeando assim um efeito tipo da violao a sano. So contrrios Ordem Jurdica e por ela reprovados, importam uma sano para o seu autor (infractor de uma norma jurdica). Os actos lcitos so conformes Ordem Jurdica e por ela consentidos. No podemos dizer que o acto ilcito seja sempre invlido. Um acto ilcito pode ser vlido, embora produza os seus efeitos sempre acompanhado de sanes. Da mesma feita, a invalidade no acarreta tambm a ilicitude do acto. Nada melhor, para o debate deste tema que o estudo de casos prticos, para que assim se possa distinguir actos ilcitos dos ilcitos, como dos legtimos dos ilegtimos.

Caso Prtico 1Crmen uma senhora de 87 anos que tem a doena de Paget, uma patologia degenerativa dos ossos que lhe provoca terrveis dores nas costas. J est h muito tempo de cama sem se poder mexer por causa dessas dores. - Ol Crmen. Como est hoje? - Mal. Muito mal. No suporto mais as dores. No posso mais. - Venho tirar sangue para uma anlise. - Por favor, peo-lhe: no me faam mais malvadezes. Estou muito cansada. Deixem-me morrer em paz. - Mas Crmen, para seu bem! - No quero mais sofrimento. Parece-lhe pouco o que j passei? - Os mdicos dizem que preciso faz-lo.

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- No, por favor. No me faa mais. Voc que em conhece sabe o que tenho sofrido durante estes dois anos. Deixe-me estar! (Eu quase no podia falar. Extra-lhe o sangue e sa do quarto. Instantes depois voltei para lhe

pr uma sonda nasogstrica. Ordem mdica.)

Crmen, tenho de lhe pr uma sonda.

Custa-me ter de fazer isto. Desculpe-me mas precisa dela, e tenho de fazer isto.(Enquanto a colocava, custou-me muito o que lhe estava a fazer. Esforava-me por anim-la com as minhas palavras, dizendo que ela se estava a portar muito bem e que assim era mais fcil.)

- Estou a morrer. Porque no me deixam? Estou preparada. - No diga isso. Ningum sabe o tempo que lhe resta. - Sim, vocs sabem. No me engane. Sabe que no posso aguentar nem uns dias - Ns as duas sabemos quantas situaes difceis j venceu: um enfarte, uma pancreatite, pneumonias. - Sim, verdade. Mas antes eu tinha fora. Agora j no tenho nenhumas. - (Os meus olhos ficaram embaciados. Ela percebeu!)- (Pegando na minha mo.) A

nica satisfao que tenho ter-vos a vocs!

- Tem muitas dores, no tem? - Tenho. Tirem-me estas dores e deixem-me. Quero morrer j. - Vou dar-lhe um calmante e ver que descansa. - Eu quero outro descanso. o nico descanso que desejo. - J venho (Vou buscar-lhe o calmante. Quando volto, diz-me) - Ana, cuida muito bem dos teus filhos. Quero que os vejas crescer, que sejais muito felizes; e cuida muito bem das tuas costas, que no tenhas de passar por este sofrimento que estou a passar. - F-lo-ei, de verdade.(Crmen morreu nessa mesma tarde.)

Caso Prtico 2: Maria no quer ir ao hospitalMaria tem 79 anos. A sua famlia mais prxima formada por dois netos e uma nora que a visitam de vez em quando. Entrou num Lar da Terceira Idade, depois de ter sobrevivido a uma tentativa de suicdio planeado juntamente com o seu marido; sobreviveu, porque recuou no ltimo momento.

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Sofre de cirrose heptica, tem varizes esofgicas e sndrome depressiva. Durante a sua estada no Centro, teve outros episdios depressivos, depois dos quais voltava a mostrar interesse pela vida. Est a ser atendida pela equipa do Lar, no qual se incluem vrios mdicos que examinam diariamente os casos mais agudos. H um ms, teve um episdio que, por deciso dos mdicos, obrigou a que fosse transferida para um hospital especializado, onde pudessem fazer uma transfuso de sangue e fazer outros tratamentos especficos. Alm disso, j lhe amputaram uma perna e tem diabetes. Maria no gostou de ser transferida. Como conhecia a prtica dos lares, nestes casos, havia j algum tempo que dizia que, se lhe acontecesse alguma coisa, no a levassem para um hospital. Na ltima vez, portanto, quando regressou, voltou a insistir que no queria mais ser transferida. Confessava que o lar era a sua casa e era nele que queria morrer. Situao actual Actualmente, o quadro volta a repetir-se e, de novo, padece de hemorragias. A situao clnica, descrita pelo mdico, a seguinte: - O hemograma exige que se faa uma transfuso de sangue; - Reactivao da sndrome depressiva. Perante este quadro, a opinio dos mdicos a de novamente envi-la para o hospital. Ela ope-se, manifestando o desejo de ficar no lar. O mdico percebe que, devido sua depresso, a doente deseja morrer. A opinio da enfermagem no coincide totalmente com a avaliao feita da situao anmica da paciente, argumentado que: - Pelo que conhece da paciente, no momento actual, ela tem capacidade de decidir; - Tivera outra experincia anterior e a sua deciso estava em linha com as manifestaes anteriores sobre este ponto, tomadas com serenidade e lucidez. Tambm a assistente social, que conhece a paciente, afirma que Maria est consciente do seu estado e das suas expectativas de vida, e que a sua vontade de morrer serenamente e no lar independente de que seja agora ou depois do tratamento, que ela consideraria agressivo. 24

O padre, conhecedor do agravamento da situao de Maria, tambm a visitou, como vinha fazendo assiduamente nos ltimos dias. Maria reitera o seu desejo de no ir para o hospital. O padre fala com o mdico e informa-se exactamente das possveis consequncias dessa deciso. muito provvel que venha a falecer se no for transferida. Ento, volta a falar com Maria e explica-lhe abertamente a situao: A Maria est mal. Como v, perdeu sangue. O mdico pensa que deveria ir ao hospital, para ser tratada com meios que aqui no h. Se no for, pode morrer. Maria insiste que no quer ser levada. Tambm fala abertamente, dizendo que sabe perfeitamente o que est a acontecer, que sabe que chegou o fim, que o aceita, que ela prpria enfrentar Deus e far contas com Ele. O padre garante-lhe que falar com a equipa. Na equipa, fala-se sobre a situao e parece no haver acordo, de modo que se decide consultar o director como responsvel ltimo da Instituio. O director fala novamente com a paciente e recebe a mesma mensagem: deseja ficar, aceitando que muito provavelmente morrer, embora, se fosse transferida, ainda houvesse alguma possibilidade de superar o momento actual. O director decide que Maria s ser levada ao hospital, se ela mudar de opinio.

Caso Prtico 3: O amolador da Praa de EspanhaO caso seguinte baseia-se no testemunho recolhido por uma assistente social que trabalha num lar. Transcreve-o assim: Novembro Tenho a certeza que j todos viram o Fernando na Praa de Espanha, com a sua bicicleta de amolador, sentado ao sol ou afiando alguma faca. Segundos dizem os daqui, os que j viveram muitos anos nessa pequena cidade, ele o Amolador do Bar Lisboa. Analfabeto, embora tenha nascido em Lisboa. Ele daqui, tambm desde sempre. Viveu nesta cidade com os seus pais e o seu nico irmo, sempre em casa alugada. J est sozinho h muito tempo, solteiro, j sem 25

ningum. Mas no deixou um s dia de ir para o trabalho, onde o esperam diariamente, nem de estar com os amigos. Poucos dias amola. Por vezes, umas tesouras, outras umas facas, outras nada. Pede 400, mas logo lhe dizem que fique com o troco, de modo que costumam ser 500. Agora com o euro, deve ter tido de arredondar e no creio que tenha sido para baixo. H trs meses, saiu da sua casa cedo, como sempre, para ir ao Bar Lisboa colocar-se com a sua bicicleta de amolador. E voltou, como sempre, tarde. A sua casa tinha ardido: tenha deixado o aquecedor ligado e pegou fogo ao colcho. Levaram-no para um lar para passar a noite. E j l vo todas as noites de trs meses que passou nesse lar. Fernando no v. Ele diz que o mdico lhe disse uma vez que tinha a vista muito delicada e que no lhe podem fazer nada. Tambm j perdeu muito o ouvido, embora seja possvel a comunicao, mas no muito complicada. No incio da sua estada no lar, no o deixavam sair de l e ele no entendia muito bem porqu. Por isso, teve de abandonar o seu trabalho durante mais de uma semana. Na verdade, no lar no conheciam muito bem a sua histria nem as suas capacidades, tinham medo que lhe acontecesse alguma coisa se sasse sozinho, que fosse atropelado por um carro, que se perdesse, que se fosse embora e no quisesse voltar. At chamaram os seus amigos do Bar Lisboa e, ento, perceberam que Fernando no podia faltar ao seu encontro dirio com a sua bicicleta de amolador e que deviam adaptar-se para que ele pudesse continuar com a sua rotina e com a sua vida quotidiana. Porque Fernando sabe muito bem o que quer. verdade que no tem hbitos de higiene, que a sua casa se encontra em muito mau estado, embora tivesse um auxiliar de ajuda ao domiclio que lhe fazia a limpeza; mas ele nunca quis que ningum se imiscusse na sua vida e, muito menos, que o obrigassem a lavar-se ou a manter a sua casa em ordem. Alm disso, diz que ele sozinho d perfeitamente conta do recado. Os vizinhos no pensam o mesmo, especialmente quando deixa as torneiras abertas e lhes inunda a casa, quando deixa o rdio ligado com o volume no mximo durante a noite, quando cheira mal E receiam que, no prximo incndio, no possam sair como desta vez. Fernando disse-nos de modo muito claro: no quer ir para o lar, onde j esteve duas vezes, e l no do de comer nem se est bem. Alm disso, o que 26

vai acontecer com o seu trabalho? Se no for, vo todos perguntar por onde anda. Ele est melhor s: come a sua fruta (porque os mdicos dizem na televiso que tem muitas vitaminas), come por onde calha, s vezes do-lhe alguma coisa no Bar Lisboa, s vezes ele paga um guisado barato e o seu tabaco, que com o pouco que lhe do de penso j no lhe chega para mais. um mistrio onde gasta o dinheiro; mas isso nunca saberemos, porque todos os seus tesouros andam no fundo do seu eterno sobretudo, que s tira para dormir e o mete debaixo da almofada. Embora no lar lho tirem e lavem; ele que fica levado dos diabos porque j chega de quererem lavar-lhe a roupa que est limpa! Este o Fernando, uma personagem da sua pequena cidade. Qualquer dia, um carro atropela-o ou cai ou apanha uma infeco a comer o que deixa em casa dias e dias Ele sabe muito bem o que quer e quer continuar a viver como at agora: s, sujo, organizado sua maneira, satisfeito com a sua desordem. Tem impedimentos para viver s? Muitssimos. No v. No ouve. No sabe manter a higiene. Provavelmente estar mal alimentado. Mas gosta de sair todas as manhs a caminho do seu trabalho, embora a maioria dos dias volte dizendo que no amolou nada. Gosta de, noite, voltar para a sua casa. Provavelmente estaria melhor num lar. Mas no estaria feliz. Estaria melhor? Quem pode decidir o valor das coisas? Vale mais a segurana fsica ou emocional? Vale mais um quarto asseado e uma boa alimentao ou a segurana da rotina conhecida e amada? Vale mais morrer bem atendido numa cama limpa do que atropelado por um carro, a caminho daquilo que a pessoa sente como seu? Junho seguinte Passam os meses e Fernando continua no mesmo lar para onde o levaram, para passar duas noites, h quase seis meses. Na realidade, a sua casa j est arranjada, mas nunca lho disseram. A sua rotina foi apresentada ao Tribunal para que o declarassem incapaz, nomeassem um tutor e o metessem num lar, onde possa ser bem atendido. Entretanto, espera, porque dentro de alguns dias vai a julgamento para que se acabe de decidir se ou

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no capaz. De qu? Ele j disse ao juiz que sozinho se amanha mal, mas que para o lar nem pensar. Ocorreram novos acontecimentos que voltam a colocar-nos mais dvidas sobre a capacidade de Fernando viver s. Iam lev-lo ao Registo Civil para tirar o Bilhete de Identidade. Mas eram precisas fotografias. Um dia voltou com as fotografias, pois j se tinha aborrecido de perguntar onde se fazia isso. Noutro dia, explicou aos do lar que no o levassem a tirar o Bilhete de Identidade, porque ele j o tinha feito. No havia maneira de acreditarem nele, por isso teve de lhes mostrar o documento com que iria levant-lo. Como se ele no soubesse que a Repartio do Registo Civil est naquela praa e que preciso ir l de manh e que depois, passados uns dias, preciso voltar l para levant-lo! E ele j o tinha feito. Tambm no tinha o Carto da Segurana Social e disseram-lhe onde podia tir-lo. O pior que um edifcio muito grande, com muitos andares, e preciso apanhar o elevador e ele no sabia onde era. Um dia, um voluntrio foi ao Bar Lisboa e acompanhou-o a tirar o carto. E no acreditaram quando Fernando lhes disse que um funcionrio muito simptico tinha-lhe arranjado tudo. S acreditou quando ele lho mostrou. Alm disso, no lar levaram Fernando a um oftalmologista. O mdico disse-lhe que tinha um olho perdido, mas que podiam operar o outro e iam plo como prioritrio na lista de espera. Ele est contente, porque quer que o operem e quer ver. Isto tambm me anima a mim, porque desde h bastante tempo que est cada vez pior, como se estivesse a perder faculdades. Pergunto-me se no aconteceu com Fernando o mesmo que acontece com outros idosos que, retirados do seu meio ambiente, atingem o limite da sua capacidade de adaptao. A verdade que Fernando se sente cada vez menos autnomo; pelo menos, o que penso cada vez que vejo que ele aceita melhor a ajuda e quando fica no lar, em vez de sair para a rua, se o dia amanhece mais frio ou nublado. Dentro de uns dias ter de voltar ao Tribunal para ver como se resolve o seu problema da incapacidade. Ainda no se sabe nada da operao. No lar, preferiram no acelerar a operao para que, no dia do julgamento, ele no aparea com a vista melhorada e que o juiz pense que ele poderia amanhar-se 28

sozinho. Por esse mesmo motivo, tambm nada fizeram para que ele pudesse ir para casa. Fernando no pergunta nem pela sua casa nem quando vai sair daqui. E parece que, realmente, est pior do que quando veio. Tudo isto me suscita muitas perguntas sobre o que ser eticamente correcto, sobre o que ser mais justo, sobre o que ser melhor para o Fernando e para a sua incapacidade, e sobre a melhor maneira de agir Perguntas que, no meu ntimo, ficam por resolver e que tenho que analisar com outros.

2.3. Responsabilidade do Agente de GeriatriaDeveres e direitos do Agente de Geriatria (A.G.) Ponto 1- Em relao a si mesmo e profisso 1. O A.G. deve reger o seu trabalho pelo critrio da eficincia e competncia profissional, tomando como referncia a tica profissional. 2. O A.G. tem o direito e o dever ao seu desenvolvimento profissional, atravs de actividades de formao permanente, sendo tambm promotor da sua autoformao para que assim se mantenha actualizado, constituindo-se assim como um agente activo. 3. O A.G. deve assumir responsabilidade profissional nas matrias para as quais esteja capacitado pessoal e tecnicamente e com as quais se compromete. 4. O A.G. deve desenvolver uma atitude de anlise crtica e reflexiva permanente em relao a si prprio e ao seu desempenho profissional. 5. O A.G. no deve praticar e tem o dever de denunciar s entidades competentes qualquer situao anti-tica, prejudicial ou com efeitos nocivos quer para o utente, para as instituies ou para a sociedade, praticados por A.G. ou por outros profissionais. 6. O A.G. deve contribuir atravs da sua aco profissional para a dignificao social da sua profisso.

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7. O A.G. deve defender e fazer respeitar os direitos e deveres inerentes sua profisso, tal como os constantes neste cdigo. 8. O A.G. deve ter para com os seus colegas respeito, considerao e solidariedade que fortaleam o bom conceito da categoria. 9. O A.G. deve esforar-se para desenvolver em si qualidades pessoais que optimizem o seu desempenho profissional, tais como a pacincia, a tolerncia, o autocontrole, a empatia, o altrusmo, o equilbrio. 10. O A.G. deve associar-se e prestigiar as associaes e rgos representativos da profisso, contribuindo para a harmonia e coeso profissional e para o desenvolvimento da profisso. 11. O A.G. deve programar e planificar as suas tarefas, no as deixando ao acaso e aleatoriedade. 12. Deve-se considerar A.G. o profissional que detm uma formao adequada. 13. O A.G. deve gozar de privacidade na sua vida particular, devendo no entanto ser coerente com a sua postura profissional durante o seu relacionamento informal, considerando a pedagogia do exemplo. 14. O A.G. tem direito ao exerccio autnomo e reconhecido da sua profisso nas instituies pblicas e privadas. Ponto 2- Em relao aos utentes 1. dever do A.G. informar, esclarecer e promover a participao dos utentes nos diversos momentos do seu processo de vida. 2. O A.G. deve procurar desenvolver nos utentes competncias que lhes permitam uma positiva integrao social no contexto em que vivem. Deve procurar o desenvolvimento integral da pessoa sustentado em atitudes de respeito, criatividade, iniciativa, reflexo, coerncia, sensibilidade, autonomia, fomentando a confiana e auto-estima. 3. Durante a relao com o utente, o A.G. no deve manter um relacionamento com o utente que condicione nocivamente a boa prestao do seu desempenho profissional. 4. O A.G. deve consciencializar o utente do problema que ele atravessa e esclarecer os objectivos e a amplitude da sua actuao profissional. 5. O A.G. deve desenvolver com os utentes uma relao desinteressada. 30

6. O A.G. deve guardar o sigilo profissional, no utilizando indevidamente as informaes que dispe sobre os utentes e as famlias. 7. O A.G. no deve ter atitudes que afectem a dignidade dos utentes, respeitando a sua integridade. 8. O A.G. deve ser cauteloso mas objectivamente crtico nas afirmaes que profere e nos juzos que efectua sobre questes que possam dar azo a estigmatizaes. 9. O A.G. no deve na sua prtica profissional criar expectativas no utente que no sejam possveis de concretizar. 10. O A.G. deve respeitar os direitos das famlias com relao aos utentes numa postura de cooperao entre a famlia e a equipa, entendendo a famlia como agente de socializao essencial ao utente. 11. O A.G. deve ser conhecedor do contexto familiar da sua interveno, desenvolvendo o contacto directo e contnuo de forma coordenada com a famlia. 12. O A.G. tem o direito ao respeito por parte dos utentes e das famlias. Ponto 3- Com relao s instituies 1. O A.G. deve respeitar de forma plena os compromissos assumidos com os contratadores, assim como, cumprir as normas institucionais vigentes. 2. O A.G. deve salvaguardar a autonomia de critrios e procedimentos essenciais ao desempenho da sua funo profissional, podendo recusar tarefas que comprometam a sua integridade profissional. 3. O A.G. no dever aceitar substituir profissionalmente um colega que tenha sido exonerado por defender os princpios e normas deste cdigo no exerccio da profisso. 4. O A.G. dever ver garantida a confidencialidade dos documentos e arquivos do seu uso profissional, assim como a inviolabilidade do local de trabalho. 5. O A.G. tem direito a um contrato de trabalho e remunerao adequados s funes que desempenha, assim como de usufruir de condies e recursos adequados sua prtica profissional e de ser correctamente informado das tarefas que dever desempenhar. 6. O A.G. deve assumir a identificao com os objectivos e com o projecto institucional, desde que no contrariem os seus princpios deontolgicos. 31

7. O A.G. dever ser promotor de princpios de parceria entre instituies, quando essa estratgia for ao encontro dos objectivos da prestao profissional. 8. O A.G. tem direito a despender de algumas horas do seu horrio de trabalho para actualizao das suas competncias profissionais atravs de experincias formativas. Ponto 4- Com relao aos outros profissionais 1. O A.G. dever manter em relao aos outros profissionais, princpios de cooperao interdisciplinar, sem desrespeito pela autonomia e pelas competncias especficas de cada profissional. 2. O A.G. no deve tecer comentrios pejorativos e desvalorizadores em relao ao trabalho desenvolvido por outros profissionais. A sua crtica deve ser construtiva e dirigida ao profissional, assumindo o agente plena responsabilidade por ela. 3. O A.G. no dever compactuar com o exerccio ilegal da profisso, correspondendo-lhe o direito de denunciar actos ilcitos, usurpadores ou faltas ticas dos outros profissionais. 4. dever do A.G. fornecer equipa ou seu substituto, toda a informao necessria prossecuo e continuidade positiva do trabalho. 5. O A.G. no deve prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputao de outro profissional, nem imiscuir-se na prestao e no relacionamento profissional dos outros profissionais. 6. No seu desempenho profissional o A.G. deve atribuir prioridade ao profissionalismo em detrimento da afectividade no relacionamento com os elementos da equipa de trabalho. 7. O A.G. deve assumir como suas aquando da implementao, as decises apuradas em equipa de trabalho, mesmo quando haja manifestado a sua discordncia no momento da deciso. 8. O A.G. deve elaborar e planificar em parceria com os outros profissionais da equipa um projecto que oriente a sua interveno. 9. O A.G. tem direito ao apoio, informao sobre o trabalho, participao como elemento de voz activa e a ser consultado e informado das decises, em contexto de trabalho de equipa. 32

Ponto 5- Com relao sociedade em geral 1. O A.G. deve caracterizar a sua relao pelo critrio da igualdade, sem aceitar ou permitir discriminaes em funo do sexo, idade, raa, ideologia, credo, origem social e cultural, condies socioeconmicas, nvel intelectual, promovendo o respeito pela multiculturalidade e pela diferena. 2. O A.G. deve manter uma postura isenta valorizando equitativamente e procurando um relacionamento equilibrado com os diversos actores sociais, individuais ou colectivos, com os quais se cruza na sua prestao profissional. 3. O A.G. deve participar e contribuir activamente para o progresso da sociedade, numa perspectiva de valorizao e promoo dos aspectos socioculturais locais. 4. O A.G. deve subordinar a sua actuao profissional a princpios como a igualdade de direitos, o exerccio da liberdade, a promoo da paz, a prtica da justia, o exerccio da tolerncia e o respeito para com a Natureza.

2.4. Sigilo ProfissionalAo reflectir sobre este tema dei-me conta que actualmente somos expostos a inmeras fontes de informaes, o que torna difcil manter o to falado sigilo frente a algo. Ento, fui assaltada por perguntas como: afinal, o que o sigilo? A quem se destina? Parece-me que o sigilo est ligado a duas outras coisas tambm importantes: o silncio e o cuidado. A palavra sigilo est relacionada ideia de segredo, ou ainda, com algo que precisa de ser guardado frente a uma verdade. Assim definido o sigilo podemos concluir que se procura estabelecer vnculos de confiana. Contudo, gostaria de apresentar o sigilo no como um imperativo tcnico ou moral na relao que mantemos com o outro mas sim como uma dimenso tica da prpria relao. 33

Manter sigilo calar-se, ou seja, silenciar frente a algo que se encontra posto. A partir deste contexto, podemos entender que o sigilo parece indicar antes de um uso tcnico, uma aco que se prolonga no mundo como espao para a escuta do silncio. Este silncio torna o homem detentor de uma verdade ao mesmo tempo que aberto para outras possibilidades de constituir sentido e significado ao vivido. Do sigilo ao silncio parece ser a postura esperada. Concluindo podemos afirmar que constitui obrigao do agente de geriatria:

A salvaguarda do sigilo sobre os elementos que tenha recolhido no exerccio da sua actividade profissional, porm, se utilizar alguns desses elementos dever ter o cuidado de no identificar as pessoas visadas.

Obrigao de, quando o sistema legal exige divulgao de dados, fornecer apenas a informao relevante para o assunto em questo e, de outro modo, manter confidencialidade. O sigilo referido difuso oral, ou escrita da informao. A violao da confidencialidade o desrespeito por uma determinada pessoa, uma irresponsabilidade do profissional, j que o seu papel responsabilidade perante a sociedade. Manter o sigilo profissional ajuda o utente a manter a sua prpria integridade moral.

3. Direitos da pessoa humana

3.1. Direitos da pessoa humana e da pessoa idosa em particular34

Carta Internacional dos Direitos Humanos Declarao Universal dos Direitos do HomemAdoptada e proclamada pela Assembleia Geral na sua Resoluo 217A (III) de 10 de Dezembro de 1948. Publicada no Dirio da Repblica, I Srie A, n. 57/78, de 9 de Maro de 1978, mediante aviso do Ministrio dos Negcios Estrangeiros.

Proclama a presente Declarao Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as naes, a fim de que todos os indivduos e todos os rgos da sociedade, tendo-a constantemente no esprito, se esforcem, pelo ensino e pela educao, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicao universais e efectivos tanto entre as populaes dos prprios Estados membros como entre as dos territrios colocados sob a sua jurisdio. Artigo 1. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razo e de conscincia, devem agir uns para com os outros em esprito de fraternidade. Artigo 2. Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declarao, sem distino alguma, nomeadamente de raa, de cor, de sexo, de lngua, de religio, de opinio poltica ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situao.

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Alm disso, no ser feita nenhuma distino fundada no estatuto poltico, jurdico ou internacional do pas ou do territrio da naturalidade da pessoa, seja esse pas ou territrio independente, sob tutela, autnomo ou sujeito a alguma limitao de soberania. Artigo 3. Todo o indivduo tem direito vida, liberdade e segurana pessoal. Artigo 4. Ningum ser mantido em escravatura ou em servido; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, so proibidos.

Artigo 5. Ningum ser submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruis, desumanos ou degradantes. Artigo 6. Todos os indivduos tm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurdica. Artigo 7. Todos so iguais perante a lei e, sem distino, tm direito a igual proteco da lei. Todos tm direito a proteco igual contra qualquer discriminao que viole a presente Declarao e contra qualquer incitamento a tal discriminao. Artigo 8. Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdies nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituio ou pela lei. Artigo 9. Ningum pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado. 36

Artigo 10. Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigaes ou das razes de qualquer acusao em matria penal que contra ela seja deduzida. Artigo 11. 1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente at que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo pblico em que todas as garantias necessrias de defesa lhe sejam asseguradas. 2. Ningum ser condenado por aces ou omisses que, no momento da sua prtica, no constituam acto delituoso face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, no ser infligida pena mais grave do que a que era aplicvel no momento em que o acto delituoso foi cometido. Artigo 12. Ningum sofrer intromisses arbitrrias na sua vida privada, na sua famlia, no seu domiclio ou na sua correspondncia, nem ataques sua honra e reputao. Contra tais intromisses ou ataques toda a pessoa tem direito a proteco da lei. Artigo 13. 1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residncia no interior de um Estado. 2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o pas em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu pas. Artigo 14. 1. Toda a pessoa sujeita a perseguio tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros pases. 2. Este direito no pode, porm, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrrias aos fins e aos princpios das Naes Unidas. 37

Artigo 15. 1. Todo o indivduo tem direito a ter uma nacionalidade. 2. Ningum pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade. Artigo 16. 1. A partir da idade nbil, o homem e a mulher tm o direito de casar e de constituir famlia, sem restrio alguma de raa, nacionalidade ou religio. Durante o casamento e na altura da sua dissoluo, ambos tm direitos iguais. 2. O casamento no pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. 3. A famlia o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito proteco desta e do Estado. Artigo 17. 1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito propriedade. 2. Ningum pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade. Artigo 18. Toda a pessoa tem direito liberdade de pensamento, de conscincia e de religio; este direito implica a liberdade de mudar de religio ou de convico, assim como a liberdade de manifestar a religio ou convico, sozinho ou em comum, tanto em pblico como em privado, pelo ensino, pela prtica, pelo culto e pelos ritos. Artigo 19. Todo o indivduo tem direito liberdade de opinio e de expresso, o que implica o direito de no ser inquietado pelas suas opinies e o de procurar, receber e difundir, sem considerao de fronteiras, informaes e ideias por qualquer meio de expresso. Artigo 20. 1. Toda a pessoa tem direito liberdade de reunio e de associao pacficas. 38

2. Ningum pode ser obrigado a fazer parte de uma associao. Artigo 21. 1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direco dos negcios pblicos do seu pas, quer directamente, quer por intermdio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condies de igualdade, s funes pblicos do seu pas. 3. A vontade do povo o fundamento da autoridade dos poderes pblicos; e deve exprimir-se atravs de eleies honestas a realizar periodicamente por sufrgio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto. Artigo 22. Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito segurana social; e pode legitimamente exigir a satisfao dos direitos econmicos, sociais e culturais indispensveis, graas ao esforo nacional e cooperao internacional, de harmonia com a organizao e os recursos de cada pas. Artigo 23. 1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, livre escolha do trabalho, a condies equitativas e satisfatrias de trabalho e proteco contra o desemprego. 2. Todos tm direito, sem discriminao alguma, a salrio igual por trabalho igual. 3. Quem trabalha tem direito a uma remunerao equitativa e satisfatria, que lhe permita e sua famlia uma existncia conforme com a dignidade humana, e completada, se possvel, por todos os outros meios de proteco social. 4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses. Artigo 24.

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Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitao razovel da durao do trabalho e a frias peridicas pagas. Artigo 25. 1. Toda a pessoa tem direito a um nvel de vida suficiente para lhe assegurar e sua famlia a sade e o bem-estar, principalmente quanto alimentao, ao vesturio, ao alojamento, assistncia mdica e ainda quanto aos servios sociais necessrios, e tem direito segurana no desemprego, na doena, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistncia por circunstncias independentes da sua vontade. 2. A maternidade e a infncia tm direito a ajuda e a assistncia especiais. Todas as crianas, nascidas dentro ou fora do matrimnio, gozam da mesma proteco social.

Artigo 26. 1. Toda a pessoa tem direito educao. A educao deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar obrigatrio. O ensino tcnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em funo do seu mrito. 2. A educao deve visar plena expanso da personalidade humana e ao reforo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreenso, a tolerncia e a amizade entre todas as naes e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Naes Unidas para a manuteno da paz. 3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gnero de educao a dar aos filhos. Artigo 27. 1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso cientfico e nos benefcios que deste resultam.

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2. Todos tm direito proteco dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produo cientfica, literria ou artstica da sua autoria. Artigo 28. Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declarao. Artigo 29. 1. O indivduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual no possvel o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. 2. No exerccio destes direitos e no gozo destas liberdades ningum est sujeito seno s limitaes estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigncias da moral, da ordem pblica e do bemestar numa sociedade democrtica. 3. Em caso algum estes direitos e liberdades podero ser exercidos contrariamente aos fins e aos princpios das Naes Unidas. Artigo 30. Nenhuma disposio da presente Declarao pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados. Desde sempre se soube que se deve ajudar os pais na velhice quando estes no tm condies de prover o prprio sustento. Contudo, observa-se que no so raros os casos de abandono dos pais pela prpria famlia. A constituio determina que os idosos devem ser amparados preferencialmente em seus lares no entanto, as instituies de longa permanncia esto lotadas de pessoas que ali foram colocadas por familiares. Os direitos dos Idosos representa uma expresso legal da vontade do poder pblico, que, somente por esse instrumento, no tem como assegurar ao idoso o seu integral cumprimento. S a aco cidad e participativa de toda a 41

comunidade evitar que como tantas outras leis, ele se perca no esquecimento, deixando de cumprir a sua funo que a de garantir a pessoa idosa direitos para uma velhice com dignidade.

Direitos dos IdososPrincpios das Naes Unidas para o Idoso Resoluo 46/91 - Aprovada na Assembleia Geral das Naes Unidas 16/12/1991 INDEPENDNCIA

Ter acesso alimentao, gua, habitao, ao vesturio, sade, a ter apoio familiar e comunitrio. Ter oportunidade de trabalhar ou ter acesso a outras formas de gerao de rendimentos. Poder determinar em que momento se deve afastar do mercado de trabalho. Ter acesso educao permanente e a programas de qualificao e requalificao profissional. Poder viver em ambientes seguros adaptveis sua preferncia pessoal, que sejam passveis de mudanas. Poder viver em sua casa pelo tempo que for vivel.

PARTICIPAO Permanecer integrado na sociedade, participar activamente na formulao e implementao de polticas que afectam directamente o seu bem-estar e transmitir aos mais jovens conhecimentos e habilidades. Aproveitar as oportunidades para prestar servios comunidade, trabalhando como voluntrio, de acordo com seus interesses e capacidades. Poder formar movimentos ou associaes de idosos.

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ASSISTNCIA

Beneficiar da assistncia e proteco da famlia e da comunidade, de acordo com os seus valores culturais. Ter acesso assistncia mdica para manter ou adquirir o bem-estar fsico, mental e emocional, prevenindo a incidncia de doenas. Ter acesso a meios apropriados de ateno institucional que lhe proporcionem proteco, reabilitao, estimulao mental e desenvolvimento social, num ambiente humano e seguro.

Ter acesso a servios sociais e jurdicos que lhe assegurem melhores nveis de autonomia, proteco e assistncia. Desfrutar os direitos e liberdades fundamentais, quando residente em instituies que lhe proporcionem os cuidados necessrios, respeitando-o na sua dignidade, crena e intimidade. Deve desfrutar ainda do direito de tomar decises quanto assistncia prestada pela instituio e qualidade da sua vida.

AUTO-REALIZAO Aproveitar as oportunidades para o total desenvolvimento de suas potencialidades. Ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade. DIGNIDADE Poder viver com dignidade e segurana, sem ser objecto de explorao e maus-tratos fsicos e/ou mentais. Ser tratado com justia, independentemente da idade, sexo, raa, etnia, deficincias, condies econmicas ou outros factores

3.2. A vida e a morte preciso toda a vida para aprender a morrer. Quem ensina o homem a morrer, ensin-lo- tambm a viver. 43

No temas a morte, mas apenas a inutilidade da vida. Nascemos velhos, preciso procurar morrer jovens. Todos os seres vivos, incluindo os humanos, esto sujeitos ou condenados morte. Nascer comear a morrer. Todavia, embora se possa morrer em qualquer idade e sem aviso prvio, os idosos, sabem com certeza que no lhes resta muitos anos de vida (segundo a sabedoria popular: quem no vai de novo, de velho no escapa; hoje com sade, amanh no atade; contra a morte no h remdio). A criana vai compreendendo progressivamente a inevitabilidade, a irreversibilidade e a universalidade da morte. O adulto sabe bem que vai morrer (ele e todos) colocando-se o problema sobre o modo como se confronta ou vive esta realidade em primeira pessoa (a sua prpria morte), em segunda pessoa (a morte dos entes queridos) e em terceira pessoa (a morte dos outros menos significativos). Neste captulo, debater-se- o modo como se confronta ou vive esta realidade em primeira pessoa (a sua prpria morte) e em segunda pessoa (a morte dos entes queridos). O que a morte? A morte ainda hoje um tabu, a nvel pessoal, embora seja exibida em altas doses nas televises, jornais, etc. Todo o ser humano, mais cedo ou mais tarde, confronta-se com esse drama existencial e mais ainda medida que a vida vai declinando, assumindo o morrer e a morte no apenas como uma dimenso biolgica (de doena e cuidados contnuos), mas tambm psicolgica (conscincia da finitude e fragilidades da vida) e sociolgica (isolamento do moribundo e outros problemas sociais). Em todo o caso, preparar a prpria morte uma das tarefas mais importantes, seno a mais importante, de todo o ser vivo pensante e mais ainda o idoso. A morte deve ser encarada com naturalidade e no como um fatalismo ou fracasso da medicina. Para alm de que a aceitao ou no desta fase terminal depende, com frequncia, do grau com que a pessoa idosa continua a situar-se em relao famlia, aos amigos, sua comunidade,

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assim como aos seus valores e sua conscincia de continuar a ser til aos outros. A morte pode ser vista por diversos pontos de vista, variando de indivduo para indivduo. Assim sendo, a fase terminal da vida pode ser encarada pelo adulto das seguintes formas:

Organizador do tempo: a partir de uma certa idade, comea-se a pensar e a contar o tempo no tanto desde o nascimento, mas do que resta para a morte (contagem decrescente);

Punio do mal feito (tal viso mais natural nas crianas); Transio para uma vida melhor e imortal: variando muito consoante a crena numa vida eterna para alm da morte, dependendo da religio de cada um);

Perda de novas experincias: impossibilidade de realizar todos os objectivos de vida. Questes relacionadas com a atitude face morte e os idosos, incluindo

a avaliao face morte, o (micro) suicdio (dos que so deixando morrer aos poucos, por exemplo, atravs da depresso, mas tambm dos que atentam directamente contra a vida), o tratamento discriminatrio dos cuidadores (que se podem deixar influenciar pelo racismo), o tratamento hospitalar, a espiritualidade e o aconselhamento dos idosos. Apresenta-se mesmo uma prospectiva (positiva, mas no sem algumas apreenses) quanto velhice no sculo XXI, supondo-se que a ansiedade face morte pode evoluir positivamente em alguns aspectos mas tambm negativamente noutros; por exemplo, no futuro pode-se ter mais medo de ser vtima de violncia e tambm, a nvel mais pessoal, de ficar suspenso entre a vida e a morte, considerado nem vivo nem morto, dadas as possibilidades da tecnologia e da medicina. Mas em geral, pode supor-se que o envelhecimento e a morte se tornaro menos marginais e mais integrados socialmente. Os idosos podem beneficiar com o pensamento consciente sobre as suas preferncias a respeito da qualidade vs quantidade de vida ou sobre o gnero especfico de tratamento e do contexto que preferem a sua morte.

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Ainda a respeito do pensamento da morte, os idosos tendem tambm a fazer mais seguros de vida, a preocupar-se com o testamento, a fazer (alguns deles) uma autobiografia ou ao menos a transmitirem oralmente as suas vontades, para alm de outros comportamentos psicossociais, como voltar-se mais para si mesmos, relativizar certos acontecimentos, etc.

Medo da morte Uma das temticas mais estudadas neste mbito, o medo da morte ou a ansiedade face a ela, tambm designada por tanatofobia. Este medo relaciona-se na maior parte das vezes com o processo de morrer, de ser destrudo, de deixar as pessoas mais significativas, medo do desconhecido, da sorte do corpo, etc. A morte no s bate porta dos idosos como tambm dos jovens. comum a todas as idades, embora o jovem espere durar ainda muito tempo, enquanto tal expectativa no a pode ter o velho, a menos que seja insensato; neste sentido, o idoso encontra-se em melhor situao por j ter alcanado o que esperou. Uma boa atitude face morte leva a uma melhor vivncia do tempo no presente: passam as horas, os dias, os meses, certamente os anos; o tempo que passou j no volta e desconhecemos o futuro; deve cada um contentar-se com aquela poro de tempo que lhe foi dada para viver. Mais importante que a quantidade a qualidade do tempo: o tempo para se viver, ainda que breve, suficientemente longo para se viver bem e com honra. Uma pesquisa de Tomer e Elianson (2000) propuseram um modelo compreensivo (mais aplicvel ao idoso) da ansiedade face morte, em trs etapas:1. Em relao ao passado: ao se fazer a reviso de toda uma vida,

surgem por vezes lamentos por no se terem atingido todos os objectivos e realizados os sonhos;

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2. Em relao ao futuro: lamentaes por j no se poder atingir todos os

objectivos pessoais, profissionais ou familiares que se pretendiam realizar, dentro de um determinado plano de vida;3. Busca de pleno significado para a morte: entendimento do final do

ciclo da vida, altura em que surgem interrogaes quanto ao verdadeiro significado da vida e da morte, com abertura para o transcendente. Importante ser acrescentar, que em todos estes momentos, muito pode ajudar o apoio espiritual e o aconselhamento ao idoso. Assim como, este receio da morte causado por muitas variveis, sendo que cada uma delas poder ter mais ou menos preponderncia consoante o percurso de vida de cada um, a sua educao ou personalidade. Os estudos demonstram que os principais ndices de avaliao so os seguintes: IDADE: existe uma maior carga de ansiedade face morte a meio da adultez do que na velhice, dando a entender que esta aflio tende a diminuir do meio da vida para o fim, estabilizando nas ltimas dcadas. Este maior medo da morte entre as pessoas de meia-idade pode dever-se aos sintomas que vo aparecendo como o declnio da sade, o medo de deixar os seus (filhos) sobre quem ainda se sentem responsveis e ao facto de verem morrer os seus pais ou outros familiares significativos. Em geral, o receio por parte do idoso no s diminui como mesmo desejvel, dependendo das condies de sade e do ambiente em que vivem. Os mais velhos tambm se preocupam com a morte, pensam e falam nela mais do que os mais novos. Contudo parecem tem-la menos do que as pessoas de meia idade, uma vez que se mentalizaram j da sua inevitabilidade e relativa proximidade, vendo desaparecer as pessoas da sua gerao; fazem assim, de algum modo, um pacto inconsciente com ela. Mais do que tem-la em si, temem o modo ou o processo como ocorrer (com ou sem sofrimento, lenta ou repentinamente) ou o tempo que a precede (quem cuidar deles se perderem a independncia, etc.) (Marshall e Levy, 1990). GNERO: h uma maior tendncia a temer a morte no sexo feminino. RELIGIOSIDADE: a espiritualidade e o aconselhamento nos idosos pode 47

diminuir a carga de ansiedade, particularmente se a psicoterapia e o aconselhamento incorporam a espiritualidade e a transcendncia, levando o idoso a compreender e a enquadrar melhor o sentido da vida e da morte (cf. Barros, 2007). INTEGRIDADE DO EU: normalmente, quem possuidor de uma

personalidade mais integrada e com maiores objectivos de vida, demonstra ser menos ansioso diante do pensamento da morte, assim como quanto maior a maturidade ou desenvolvimento psicossocial, menor o medo frente morte. A nvel psicolgico d-se uma diminuio progressiva, sob os aspectos cognitivo, e afectivo que pode modificar o carcter ou a personalidade do idoso tornandoo diminudo na sua vitalidade e iniciativa, desmotivado, desinteressado, por vezes aptico, menos fludo, mais rgido, cristalizado, teimoso, desconfiado, egosta, conservador, intolerante, o que se traduz por menor capacidade de adaptao e maior vulnerabilidade. PROBLEMAS FSICOS E PSICOLGICOS: existe de facto uma correlao positiva entre a ansiedade face morte e os problemas fsicos (de sade, podendo at, em caso de doena grave e dolorosa, a morte significar uma libertao) e mais ainda em relao aos problemas psicolgicos, significando que as diversas mazelas fsicas, que aumentam com a idade, fazem crescer o medo da morte e mais ainda quando se trata de problemas psquicos, como a depresso ou o luto. INSTITUCIONALIZAO: em geral os estudos demonstram que existe uma maior carga de ansiedade da morte nos idosos institucionalizados (em lares) em relao aos que vivem mais independentemente nas famlias. Sofrendo mais ou menos de tanatofobia, conforme a sua maturidade psicolgica, religiosidade e outras variveis, o idoso desenvolve diversas formas de lidar com a situao, usando tambm diversos mecanismos de defesa mais ou menos frequentes e intensos, como a hipocondria, a sublimao, a agressividade, a racionalizao, a dissociao, a negao, e ainda mecanismos mais positivos, como o humor e o altrusmo. Isto leva o

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idoso a atitudes mais ou menos negativas, neutras ou positivas diante do morrer e da morte.

Moribundos, doentes terminais, cuidados paliativos A maioria das pessoas esperam ter uma boa vida quando atingirem uma idade avanada e dedicam dcadas a preparar-se para isso. No entanto, so poucas as que procuram imaginar como podem viver com uma doena potencialmente letal ou como vo morrer. Assim, a maioria no fala sobre o que sente nem elabora planos adequados para assegurar que so cumpridos os seus desejos. At h pouco tempo no havia muito que pensar sobre a morte e o processo de morrer. Muitas pessoas morriam muito rapidamente depois de contrarem uma infeco ou de sofrerem uma leso. No entanto, nas ltimas geraes o tema mudou muito. Algumas pessoas ainda morrem repentinamente, mas em muito menor nmero do que no passado. Contudo, hoje em dia, numerosas pessoas sofrem de uma ou mais perturbaes crnicas muitas vezes de certa gravidade, com as quais vivem muitos anos antes de morrerem. O cuidado prestado a pessoas com doenas crnicas potencialmente letais , em geral, eficaz para faz-las viver mais tempo. No entanto, o sistema de sade no demonstrou a mesma eficcia em proporcionar consolo e apoio. O sistema falha tambm em explicar por que razo tantas decises so contrrias aos desejos de quem previamente os expressou ou por que motivos existem to pouca planificao nos cuidados. Quando se pergunta a pessoas com doenas crnicas potencialmente letais que objectivos tm, muitas vezes os que os que referem so simples e podem compreender os seguintes: Alvio da dor e dos outros sintomas incmodos; Interveno, quando possvel, nas decises relativas aos cuidados; 49

Certeza de que os seus desejos previamente expressos sero

cumpridos e respeitados quando j no forem capazes de participar na tomada de decises; Um sentido de concluso e alvio de qualquer carga sobre a famlia e os Na maioria dos casos, o doente deve estabelecer os seus prprios objectivos, discuti-los e rev-los periodicamente quando for o caso. Uma comunicao contnua e aberta com familiares, amigos e profissionais de sade sobre os objectivos assistenciais pode constituir a diferena entre a morte serena e a que caracterizada por sofrimentos desnecessrios. O idoso numa fase final, descobre-se desarmado e indefeso do ponto de vista bio-psico-social na ltima etapa da sua vida, mais perto do que nunca de um desfecho desconhecido, tendendo a deprimir-se ou a negar a morte, tentando parar o tempo e podendo delirar. Para evitar esta paragem psquica, deve ser ajudado e compreendido de muitas formas, o que lhe permitir viver em tranquilidade, pois vivendo que o caminho para a morte ser mais longo e a prpria morte ser adiada (Sousa, 1987). Fala-se ainda de doentes terminais. A expresso no de todo correcta, porque teoricamente todos somos terminais, uma vez que desconhecemos os dias e as circunstncias da nossa morte. Mas, naturalmente falando, os idosos (bem como os doentes graves, particularmente os cancerosos) so mais terminais. H alguns sinais que indicam uma fase terminal, como a doena incurvel e progressiva, presena de muitos sintomas indicativos de gravidade, prognstico de vida limitado ao mximo de ano e meio, sofrimento emocional do paciente, da famlia e dos cuidadores. Devemos insistir que a verdade deve ser dita ao doente grave e moribundo, embora no seja fcil receb-la. Pode discutir-se o momento mais oportuno, quem a deve dizer (mdico ou algum familiar); mas andar a disfarar como quem anda mascarado, o que no favorece o relacionamento, alm de o doente ter direito verdade e a participar na deciso quanto aos tratamentos mais ou menos agressivos. Por outro lado, na maior parte dos casos, antes de lhe ser comunicado, j ele intuiu a sua situao e a gravidade da doena, mas 50 amigos;

no se atreve tambm a express-la aos familiares, usando por sua vez uma mscara, tornando a situao mais dolorosa. A comunicao da verdade, por parte do tcnico de sade, deve cumprir alguns requisitos: ser clara, directa, num ambiente onde se respire serenidade; avaliar se melhor dizer primeiro ao doente ou famlia ou aos dois conjuntamente, manter um contacto visual com o doente que transmita confiana e usando uma linguagem acessvel; comunicar a informao de forma lenta, conforme a capacidade de assimilao do paciente, manter a esperana; programar novas visitas para que o doente possa manifestar as suas emoes e esclarecer as dvidas. Em situao terminal ou lidando com moribundos, fala-se de cuidados paliativos. Segundo a Organizao Mundial da Sade (OMS), a medicina paliativa inclui, entre outras coisas, o direito do doente a participar nas decises teraputicas, a no morrer sozinho ou com dores, a no ser enganado e a ter a assistncia da famlia. A OMS diz textualmente: os cuidados paliativos afirmam a vida e reconhecem a morte como um processo natural. Nem aceleram nem retardam a morte, proporcionam alvio para a dor e outros sintomas angustiantes, integram os aspectos psicolgicos e espirituais do cuidado, oferecem um sistema de suporte para ajudar os pacientes a viver. Pode-se afirmar que um doente entra em fase terminal quando a sua qualidade de vida to m que o importante deixa de ser viver o maior tempo possvel mas antes viver o tempo que resta com menor sofrimento. No obstante, os cuidados paliativos no se devem dirigir apenas para apaziguar a dor, mas a proporcionar a melhor qualidade de vida possvel ao enfermo. Os cuidados paliativos devem, enfim, dirigir-se ou abarcar os aspectos fsicos mas tambm emocionais e espirituais do doente. Segundo Kubler-Ross (1969), o moribundo passa por diversas fases frente inevitabilidade da morte:1. A recusa ou negao (perante a percepo mais ou menos consciente

da crua realidade, procura neg-la de diversas formas, por exemplo, fazendo planos para o futuro)

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2. A clera ou revolta (a pessoa revolta-se com o seu destino,

principalmente para quem cr na religio pergunta muitas das vezes: Porqu eu? Que mal fiz a Deus?)3. A negociao (numa tentativa desesperada, o moribundo procura fazer

um contrato com Deus: Se eu me salvar irei redimir-me de todos os meus erros, e passar a ter uma melhor conduta.)4. A depresso (perda do gosto de viver, em que predominam sentimentos

como: mgoa, angstia, culpa e vergonha)5. Aceitao (fase da resignao, verdadeira ou falsa, em que a pessoa

aprende a conviver com o mal e se vai afastando aos poucos do mundo que a rodeia, atingindo assim uma paz interior). Esta ideia de estdios no muito consensual, sendo at mesmo contestada. No fim de contas, aqui, mais do que nunca, cada caso um caso, cada um morre sua maneira ou ningum morre em vez do outro. Os moribundos devem ser assistidos da melhor forma possvel, embora no seja fcil, particularmente porque actualmente poucos so os que morrem em casa rodeados dos seus parentes. Morrem antes nos hospitais ou nos lares, onde os funcionrios e voluntrios podem ter um trabalho significativo, necessitando porm de formao adequada para que eles mesmos aceitem a morte dos outros (e um dia a sua) com relativa serenidade, transmitindo essa paz aos doentes terminais. Estes tm diversas necessidades que, segundo Ebersole eHess (1985), inspirados na hierarquia de das necessidades de Maslow, se poderiam descrever ascensionalmente: ser aliviado do mal-estar fsico (no sofrer); confiar nos que o tratam, sentir que lhe dizem a verdade; ser compreendido e amado; conversar minimamente a autonomia e a identidade pessoal; compreender, aceitar e atravessar dignamente a morte. Quando chega a recta final, os ltimos dias ou as ltimas horas, necessrio preparar a famlia para que possa organizar-se da melhor forma, permitir e ajudar a todos os que queiram e possam estar presentes, no faltando com todo o apoio ao moribundo. 52

Ideal seria que o doente passasse os ltimos dias de vida em casa, num ambiente sereno e rodeado dos entes queridos e no no hospital. Todavia, a maior parte das vezes morre no hospital, frequentemente sozinho, ou porque j l se encontrava, ou porque os familiares os levam nos ltimos momentos para descargo de conscincia, pensando que necessrio fazer tudo para lutar contra a morte (ou no desejando presenciar o desenlace fatal), quando o melhor talvez seria render-se serenamente realidade. Falando de doentes graves ou terminais, mais ainda tratando-se de idosos, coloca-se tambm o problema da eutansia. Trata-se de uma espada de dois gumes que impende mais sobre os idosos. Deve discordar-se da eutansia directa ou activa (procurar a morte do doente a seu pedido suicdio assistido, mas onde o pedido pode estar a significar um apelo desesperado vida e no morte, um apelo compaixo) ou, pior, por deciso de outrem, que no tem direito a isso), mas pode admitir-se a eutansia indirecta ou passiva, por exemplo, dando analgsicos ou calmantes fortes para diminuir a dor do doente mas sabendo que indirectamente pode precipitar a morte. Todavia, se o doente est consciente, pode recusar este processo antecipatrio. Pode tambm distinguir-se entre eutansia e distansia, isto , tentando negar a todo o custo a morte a quem, de algum modo, tem direito a ela (morte digna), usando processos clnicos sofisticados que no fazem mais do que prolongar a vida artificialmente mas j sem esperana de cura. Todavia, era desejvel que antes, quando ainda o doente est consciente e livre, se falasse destas questes e o interessado pudesse prenunciar-se.

Acompanhamento dos idosos no final da vida A maioria das pessoas desejam conservar a sua independncia. No entanto, no final, muitos idosos necessitam de ajuda e dependem dela para desenvolver as suas tarefas, quer sejam secundrias como fundamentais. As

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pessoas que proporcionam essa ajuda tm a designao de ajudantes familiares. A necessidade de um ajudante familiar deriva, em grande medida, dos efeitos das doenas, que se tornam mais frequentes com o envelhecimento da populao. Os tipos de necessidades variam muito. Algumas pessoas necessitam de ajuda para efectuar as suas actividades dirias, como comer, vestir-se ou lavar-se. Outras precisam-na para as tarefas domsticas, como cozinhar, limpar, fazer compras, pagar facturas, entre outras. Inclusive pessoas muito independentes, agradecem uma ajuda de vez em quando, quer para transport-las a casa de um amigo, quer para transportar objectos pesados. Os custos dos cuidados so enormes. Aos gastos para a assistncia a pessoas de idade que sofrem de incapacidade ou doenas crnicas h que acrescentar os custos indirectos, como os de um ajudante que tem de faltar ao trabalho para socorrer um familiar e as somas adicionais que seriam gastas se uma famlia e os amigos no proporcionassem cuidados gratuitos.

Quem presta os cuidados? O nmero de pessoas que prestam cuidados est em aumento contnuo. A maioria delas so os cnjuges ou os filhos, e entre eles a maioria so mulheres (que no caso de prestar auxlio ao seu marido, se pressupe que esteja tambm includa na Terceira Idade). Cerca de dois teros destes ajudantes familiares trabalham a tempo inteiro ou parcial, alm de cumprirem as suas tarefas de assistncia. Muitos efectuam este trabalho sem que alguma vez imaginassem que teriam de assumir a responsabilidade do casal ou do familiar e sem disporem de especial competncia para isso. Adquirem essa competncia ao praticar os cuidados de assistncia.

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Outros familiares, amigos, vizinhos e membros de grupos religiosos, podem ajudar os que prestam os cuidados, ou assumir o encargo por completo. Por vezes, as famlias contratam profissionais de sade, enfermeiras ou auxiliares de enfermagem, ajudantes de lar para ajudar um parente ou um cnjuge. Por ltimo termos o agente em geriatria. Este o profissional que cuida do idoso nas suas vertentes fsica, mental, social e espiritual, respeitando os imperativos de segurana e de deontologia profissional, baseando-se em conhecimentos actualizados de forma a garantir o equilbrio pessoal e institucional no relacionamento interpessoal. Um bom profissional deve: Saber-Ser: Responsvel Meiga/o Educada/o Assdua /o Atenta/o Simptica/o Flexvel Dedicado Paciente Bem disposta/o Humilde Honesta /o Justa/o Bom ouvinte; Competente Profissional

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Saber: Colocar -se no lugar ou situao dos idosos; Prestar-lhes devida ateno; Respeitar o idoso, os colegas e superiores hierrquicos; Ter Postura e boa apresentao; Ter capacidades psicolgicas, sociais e de relacionamento com os outros, especialmente com os idosos. Considerar o idoso como um ser humano, com todas as suas necessidades