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DIRECÇÃO-GERAL DA TRADUÇÃO DIRECÇÃO DO APOIO E DOS SERVIÇOS TECNOLÓGICOS PARA A TRADUÇÃO ANEXO I ao contrato PT/2011/EU CADERNO DE ENCARGOS Concurso público Tradução para português PT/2011/EU

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DIRECÇÃO-GERAL DA TRADUÇÃO

DIRECÇÃO DO APOIO E DOS SERVIÇOS TECNOLÓGICOS PARA A TRADUÇÃO

ANEXO I ao contrato PT/2011/EU

CADERNO DE ENCARGOS

Concurso público

Tradução para português

PT/2011/EU

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1. OBJECTO DO CONTRATO............................................................................................................................4

2. DESCRIÇÃO, OBJECTIVO E MONTANTE ESTIMADO DO CONTRATO........................................4

2.1. OBJECTIVO..............................................................................................................................................42.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A FORNECER...............................................................................................42.3. LÍNGUAS DE PARTIDA..............................................................................................................................52.4. DEFINIÇÕES.............................................................................................................................................62.5. TRANSFERÊNCIA DE DOCUMENTOS........................................................................................................82.6. VOLUME DE TRABALHO..........................................................................................................................92.7. OUTRAS REFERÊNCIAS..........................................................................................................................102.8. VALOR TOTAL MÁXIMO DO CONTRATO...............................................................................................10

3. PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CONCURSO..............................................................................10

4. PROVA DO ESTATUTO JURÍDICO........................................................................................................11

5. AGRUPAMENTOS ECONÓMICOS..........................................................................................................12

6. SUBCONTRATAÇÃO..................................................................................................................................13

7. VARIANTES..................................................................................................................................................13

8. PREÇO...........................................................................................................................................................13

9. ASPECTOS AMBIENTAIS.........................................................................................................................14

10. POLÍTICA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES......................................14

11. MODALIDADES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO-QUADRO.....................................................14

11.1. PRAZOS DE ENTREGA............................................................................................................................1511.2. PRAZO DE APROVAÇÃO.........................................................................................................................1611.3. PENALIDADE PELO NÃO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS........................................................................1611.4. REQUISITOS DE QUALIDADE.................................................................................................................1711.5. NORMA EUROPEIA (BS EN 15038:2006).............................................................................................1711.6. PENALIDADE EM CASO DE QUALIDADE INSATISFATÓRIA...................................................................1811.7. FORMATO DOS FICHEIROS....................................................................................................................1911.8. SOFTWARE DE TRADUÇÃO.....................................................................................................................1911.9. OBRIGAÇÕES SECUNDÁRIAS.................................................................................................................2011.10. CONFIDENCIALIDADE...............................................................................................................................21

12. UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DOS SERVIÇOS DE GESTÃO ORÇAMENTAL...............21

13. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA.....................................................................................................21

14. PEDIDOS DE INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES........................................................................21

15. DIREITOS DE AUTOR/PROPRIEDADE EXCLUSIVA....................................................................21

16. FUNCIONÁRIOS E OUTROS AGENTES DA UNIÃO EUROPEIA................................................21

17. RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DO SOFTWARE........................................................22

18. HORÁRIO DE SERVIÇO.......................................................................................................................22

19. INFORMAÇÕES SOBRE O PESSOAL RESPONSÁVEL..................................................................22

20. INFORMAÇÕES SOBRE OS TRADUTORES....................................................................................22

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21. RESPONSABILIDADE PELO PESSOAL DO CONTRAENTE E SUBSTITUIÇÕES DE PESSOAL.................................................................................................................................................................23

22. VERIFICAÇÃO E VISITAS NO LOCAL.............................................................................................23

23. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO................................................................................................................24

24. AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO.............................................................................25

25. CRITÉRIOS DE SELECÇÃO................................................................................................................26

25.1. CAPACIDADE FINANCEIRA E ECONÓMICA...........................................................................................2625.2. CAPACIDADE TÉCNICA E PROFISSIONAL..............................................................................................26

26. CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO.........................................................................................................28

26.1. QUALIDADE...........................................................................................................................................2826.2. PREÇO POR PÁGINA-TIPO.....................................................................................................................2926.3. ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO..............................................................................................................29

27. COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS...............................................................................................30

28. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO...................................................................................................31

29. ANEXOS....................................................................................................................................................31

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1. OBJECTO DO CONTRATO

Em conformidade com o disposto no Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.° 1995/2006 do Conselho de 13 de Dezembro de 2006, e no Regulamento (CE, Euratom) n.° 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as respectivas normas de execução, alterado pelos Regulamentos (CE, Euratom) n.º 1261/2005 de 20 de Julho de 2005, n.º 1248/2006 de 7 de Agosto de 2006 e n.º 478/2007 de 23 de Abril de 2007, o Parlamento Europeu, agindo em nome próprio e em nome do Tribunal de Contas Europeu, do Comité das Regiões e do Comité Económico e Social Europeu decidiu lançar o presente concurso com vista à prestação de serviços de tradução para português de documentos relacionados com os interesses e as actividades da União Europeia.

2. DESCRIÇÃO, OBJECTIVO E MONTANTE ESTIMADO DO CONTRATO

2.1. Objectivo

A União Europeia, representada para efeitos do presente concurso pelo Parlamento Europeu, agindo em nome próprio e em nome do Tribunal de Contas Europeu, do Comité das Regiões e do Comité Económico e Social Europeu (a seguir designado por “a entidade adjudicante”), tenciona celebrar contratos-quadro múltiplos com vista à prestação de serviços de tradução para português de documentos relacionados com os interesses e as actividades da União Europeia, documentos administrativos, incluindo textos técnicos ocasionais, ou qualquer outro documento produzido pelas instituições e organismos da União Europeia.

O presente concurso não cobre a tradução sistemática e completa do Relato Integral das Sessões do Parlamento Europeu. O Parlamento Europeu reserva-se o direito de organizar concursos separados para a tradução desses documentos.

A entidade adjudicante tenciona celebrar um contrato-quadro principal com a duração de um ano, renovável no máximo três vezes, bem como um a quatro contratos-quadro secundários com a duração de um ano, renovável no máximo três vezes. Se, após a conclusão do procedimento de adjudicação, pelo menos um contrato principal e um contrato secundário não puderem ser adjudicados, o concurso será declarado infrutífero e nenhum contrato será adjudicado.

2.2. Descrição dos serviços a fornecer

O contraente deve fornecer no formato electrónico especificado na nota de encomenda a versão portuguesa completa e definitiva da tradução dos textos originais na língua de partida.

Os textos a traduzir cobrem um leque de temas que abrangem todos os aspectos dos assuntos europeus ou actividades administrativas das instituições/organismos participantes. A extensão e a urgência dos textos são variáveis e a carga de trabalho flutua ao longo do ano de forma significativa.

A carga de trabalho está estreitamente associada às actividades políticas das instituições/organismos participantes. No caso do Parlamento Europeu, o fluxo de trabalho

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é particularmente influenciado pelas sessões plenárias, sendo externalizado um maior número de trabalhos de tradução durante a semana que precede os períodos de sessões e durante a semana de período de sessões. O calendário das sessões figura no seguinte endereço do sítio Internet do Parlamento Europeu:

http://www.europarl.europa.eu/activities/introduction/staticDisplay.do?language=EN&id=102

Os contraentes poderão ser chamados a trabalhar em textos que foram previamente processados mediante a utilização de um programa de tradução assistida por computador (TAC). Os contraentes poderão igualmente ser chamados a traduzir textos utilizando modelos, macros ou folhas de estilo fornecidas pelas instituições/organismos participantes. Em todos os casos, serão fornecidas instruções específicas.

2.3. Línguas de partida

1.1.1. Línguas de partida obrigatórias:

O contraente deve ser capaz de traduzir a partir das seguintes línguas de partida:

Inglês, Francês, Alemão, Italiano e Espanhol.

A incapacidade para traduzir a partir de uma ou mais das línguas acima mencionadas dará lugar à rejeição da proposta.

1.1.2. Línguas de partida facultativas:

Para além das línguas obrigatórias acima mencionadas, o proponente poderá oferecer igualmente serviços de tradução a partir de quaisquer outras línguas oficiais da União Europeia.

A capacidade de tradução a partir das línguas facultativas será avaliada na fase de adjudicação e serão atribuídos aos proponentes pontos adicionais conforme especificado no ponto 26.1 do presente caderno de encargos.

Para efeitos de atribuição dos pontos, a seguinte língua facultativa beneficia de uma dupla ponderação relativamente a qualquer outra língua facultativa:

Polaco.

As línguas facultativas que na sua proposta o proponente comprove cobrir serão incluídas num contrato ulterior e tornar-se-ão assim línguas de partida obrigatórias.

Os textos a traduzir podem ser redigidos num única língua de partida ou num certo número de línguas de partida indicadas no contrato celebrado entre a entidade adjudicante e o contraente (línguas obrigatórias e línguas facultativas que o contraente comprovou cobrir).

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No caso dos textos ou partes de textos redigidos numa língua de partida não coberta pelo contrato, será fornecida uma versão “relais” em inglês, francês ou alemão.

2.4. Definições

Os termos utilizados no contexto do presente concurso são definidos como segue:

Tradução: verter, com precisão e fidelidade, o texto redigido na língua de partida para a língua escrita de chegada. O texto de partida pode estar redigido em qualquer uma das línguas obrigatórias ou facultativas que o contraente comprovou cobrir, cuja lista figura no ponto 2.3, ou numa combinação dessas línguas.

Tradução - texto aditado: aditar ao texto já traduzido um novo bloco de texto claramente identificável.

Modificação: introduzir modificações a traduzir num texto já traduzido. Para efeitos de contagem do número de páginas modificadas, apenas será tido em conta o segmento com modificações. Mudanças de formatação, pontuação, nomes ou números não são consideradas modificações.

Segmento: parte de um texto compreendido entre separadores como um ponto final, dois pontos, ponto e vírgula, travessão, tabulação, parágrafo, célula de tabela, etc.

Revisão: examinar um texto traduzido do ponto de vista da sua adequação ao fim a que se destina, comparar o texto na língua de partida com a tradução na língua de chegada e introduzir as correcções necessárias para melhorar a precisão global do texto de chegada e a sua fidelidade ao texto de partida. Edição: rever um texto do ponto de vista da sua adequação ao fim a que se destina e do respeito das convenções no domínio a que pertence e introduzir as correcções necessárias. A língua de partida e a língua de chegada são a mesma.

Controlo de qualidade: avaliar um texto traduzido do ponto de vista da sua adequação ao fim a que se destina, de acordo com critérios preestabelecidos.

Dactilografia: dactilografia de notas manuscritas e/ou de fontes sonoras. A língua de partida e a língua de chegada são a mesma.

Supressão: suprimir um bloco de texto claramente identificável.

Copiar/colar: copiar um bloco de texto claramente identificável, composto por pelo menos um parágrafo, de um documento para outro documento.

Tradução assistida por computador (TAC): traduzir um texto para a língua de chegada especificada utilizando um programa de tradução assistida por computador, ou traduzir um texto já previamente processado por um programa dessa natureza.

Documento pré-processado: documento analisado com a ajuda de um programa adequado a fim de gerar um pacote de pré-tratamento.

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Pacote de pré-tratamento: um pacote constituído por um ou mais dos seguintes elementos: Documento original em formato electrónico Ficheiros TMX

ficheiros TMX específicos criados por uma comparação automatizada entre o documento original e as memórias/bases de dados existentes. Os ficheiros TMX assim obtidos contêm as correspondências mais pertinentes que foram encontradas. As unidades de tradução contidas nos ficheiros TMX podem igualmente incluir informações complementares como os atributos que permitem identificar a natureza do documento e/ou a memória de tradução dos quais foram extraídas

ficheiros TMX correspondentes aos documentos de referência pertinentes Memórias de tradução Relatório de reutilização de conteúdo Instruções gerais Instruções específicas para o tipo de documento (protocolo/quadro gradual) Documento pré-traduzido

Documento pré-traduzido: um documento processado mediante a utilização de um programa de TAC, o qual insere automaticamente no documento a tradução na língua de chegada da melhor concordância encontrada para um segmento. Consoante o caso, a concordância pode ser total ou parcial, e a exactidão e a adequação das traduções fornecidas devem ser verificadas. Para o efeito, os segmentos traduzidos constantes do documento pré-traduzido podem igualmente incluir informações adicionais tais como os atributos que permitem identificar a natureza do documento e/ou a memória de tradução a parir da qual foram criados.

Serviços de gestão orçamental: os serviços das instituições/organismos participantes responsáveis pela emissão de notas de encomenda e pelo processamento das facturas correspondentes. Os serviços de gestão orçamental devem ser contactados sobre todas as questões relacionadas com notas de encomenda, entregas, pedidos de pagamento e facturas.

Entidade adjudicante: o serviço responsável por todas as questões contratuais relativas ao conjunto das instituições/organismos participantes. No âmbito do presente concurso, a entidade adjudicante pertence ao Parlamento Europeu.

Nota de encomenda: o documento emitido pelo serviço de gestão orçamental da instituição/organismo participante para cada trabalho específico, que indica a natureza do serviço a fornecer, o volume de trabalho a executar, o prazo de execução e a remuneração devida. A nota de encomenda constitui, por conseguinte, o contrato específico. Se necessário, a nota de encomenda será acompanhada de instruções complementares relativas à execução e/ou à entrega do trabalho.

Entrega: o envio do trabalho, uma vez terminado, ao serviço de gestão orçamental no formato de ficheiro especificado.

Texto na língua de chegada: o texto na língua de chegada que constitui uma tradução precisa e fiel do texto na língua de partida, de acordo com as especificações expressas do presente caderno de encargos.

Página-tipo: uma página de texto de 1 500 caracteres, excluindo os espaços, na língua de partida. Para efeitos de edição, as páginas são contadas com base no texto original

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recebido. No caso de um trabalho de dactilografia, a contagem das páginas será estabelecida e corrigida, se necessário, após a entrega do texto.

Perguntas escritas (QE):  tipo de documento do Parlamento Europeu. Pode ser identificado com o código "QE" no campo "doc. type" do trabalho. No caso desta categoria específica de documento, a taxa por cada tradução corresponderá sempre a 0,70% de uma página-tipo. Se uma QE contar um número de caracteres superior a 1.4 página-tipo, o contraente pode exigir que o serviço de gestão orçamental aplique o número exacto de páginas. Caso uma pergunta escrita (QE) seja pré-processada, aplica-se a contagem do número exacto de páginas em conformidade com o ponto 11.8.

2.5. Transferência de documentos

1.1.3. No caso do Parlamento Europeu, os documentos a traduzir estarão disponíveis num portal dedicado na(s) língua(s) de partida.

As tarefas atribuídas ao contraente incluem:

- o descarregamento do texto na língua de partida num portal dedicado.- a produção do texto final português mediante a tradução do texto de partida e

a integração de qualquer texto adicional em português fornecido pelo Parlamento Europeu. O texto final português deve respeitar a apresentação do texto original, nomeadamente os códigos, as folhas de estilo e balizas do original.

- o carregamento da tradução para a língua de chegada para um portal dedicado.

O contraente deve fornecer o trabalho na língua de chegada no formato especificado na ordem de encomenda da tradução. Para além dos formatos de processamento de texto normalizado, folha de cálculo e apresentação, os formatos aplicáveis incluem:- o formato “ficheiro de texto balizado” (por exemplo *.xml, *.html, *.tmx ou

*.xliff)- o formato “ficheiro de texto balizado” (por exemplo *.xml ou *.html, *.tmx

ou *.xliff) resultante da utilização de um programa de tradução assistida por computador (TAC).

Os ficheiros devem ser tratados em estrita conformidade com as instruções fornecidas pelo serviço de gestão orçamental, de modo a evitar qualquer trabalho de reformatação pelos seus serviços. Os parâmetros indicados pelos serviços de gestão orçamental devem em todos os casos ser respeitados. O trabalho concluído será então devolvido ao serviço de gestão orçamental em formato electrónico por correio electrónico ou por transferência electrónica de ficheiros ou através de um portal dedicado. Poderá ser pedida aos contraentes a entrega de duas versões do mesmo documento (por exemplo, a versão limpa monolingue e a versão não limpa bilingue).

1.1.4. No caso do Tribunal de Contas Europeu, do Comité das Regiões e do Comité Económico e Social Europeu, os trabalhos serão sempre enviados e devolvidos

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por correio electrónico ou por qualquer outra forma de transferência electrónica, consoante o caso.

O texto traduzido deve corresponder ao texto de partida e respeitar a formatação, os códigos, as folhas de estilo e balizas do original, salvo instruções em contrário.

Os proponentes devem declarar, assinando para o efeito o Anexo 3 do presente caderno de encargos, que o seu equipamento informático e de telecomunicações permite dar resposta aos requisitos técnicos mínimos das instituições/organismos participantes. A incapacidade para responder a estes requisitos técnicos mínimos dará automaticamente lugar à rejeição da proposta. Para informação, as instituições/organismos participantes utilizam actualmente MS Word como programa principal e paralelamente processam alguns documentos em formato XML, mas são possíveis mudanças durante o período de validade dos contratos. Os contraentes devem adaptar-se às evoluções desta natureza no prazo de seis meses a contar da comunicação da mudança.

Podem ser encontrados exemplos dos textos a traduzir, consultando os sítios Internet das instituições participantes acima mencionadas:

http://www.europarl.europa.eu/http://www.eca.europa.eu/http://www.cor.europa.eu/http://www.eesc.europa.eu/

2.6. Volume de trabalho

É impossível fornecer uma indicação exacta do volume de trabalho que provavelmente será externalizado. Todavia, no que se refere ao presente concurso, é possível fazer uma estimativa com base nos seguintes dados:

(a) Em 2010, o volume total do trabalho externalizado para a língua de chegada relativamente a todas as línguas de partida e todas as instituições/organismos participantes ascendeu a cerca de 17 500 páginas;

(b) O Parlamento Europeu garante ao contraente principal um volume mínimo de trabalho equivalente a 5 000 páginas para a língua de chegada, por ano contratual. Caso o Parlamento Europeu externalize um volume inferior ao número de páginas garantido durante um ano contratual, o contraente pode facturar a diferença à taxa de remuneração para tradução. Se o contrato principal não for aplicado de forma contínua durante a totalidade do ano contratual, nomeadamente devido à suspensão do contrato a pedido do contraente, a garantia será reduzida proporcionalmente. O volume garantido por ano contratual será calculado em dias úteis e o número de dias de inactividade será deduzido em conformidade. Dada a prevista redução do volume de trabalho a externalizar aquando das próximas eleições para o Parlamento Europeu, o volume de trabalho garantido será reduzido para 1,000 páginas no ano contratual de 2014.

(c) A entidade adjudicante não garante qualquer volume de trabalho aos contraentes de contratos-quadro secundários.

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2.7. Outras referências

Refiram-se os acórdãos do Tribunal de Primeira Instância relativos a processos de adjudicação de contratos e Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços.

De notar, em especial, que salvo em casos excepcionais devidamente justificados pelo objecto do contrato, as especificações técnicas não podem mencionar um fabrico ou proveniência determinados, nem métodos específicos de obtenção, nem referir uma marca, patente, tipo, origem ou produção determinados, que teriam por efeito favorecer ou eliminar certos produtos ou agentes económicos.

2.8. Valor total máximo do contrato

O valor total do contrato foi estimado em 3,257,600 euros. O valor total do contrato foi calculado com base na situação política actual. O montante poderá ser alterado em resultado de acontecimentos políticos imprevisíveis.

3. PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CONCURSO

A participação no concurso está aberta, em condições de igualdade, a todas as pessoas singulares ou colectivas e entidades públicas, no âmbito dos Tratados, e a todas as pessoas singulares e colectivas e entidades públicas de países terceiros que tenham celebrado um acordo específico com a União Europeia relativo a contratos públicos, nos termos definidos no referido acordo.

Se um potencial contraente não for elegível nos termos dos acordos acima referidos, poderá excepcionalmente ser autorizado pela entidade adjudicante, a participar no processo de concurso numa base ad hoc, sem que esse facto crie um precedente ou uma obrigação no futuro.

Com vista a determinar a elegibilidade dos proponentes, os mesmos devem indicar nas respectivas propostas o país onde se encontram profissionalmente registados ou domiciliados. Devem ainda apresentar os comprovativos exigidos na respectiva legislação nacional.

As propostas devem ser redigidas em conformidade com as disposições da documentação do concurso numa das línguas oficiais da União Europeia e devem ser claras e concisas. Deve ser redigido em português um trecho de apresentação do proponente (organização, proprietário, estrutural, historial, etc.)  compreendido entre 7,000 e 8,000 caracteres (espaços não incluídos). Chama-se a atenção para o facto de que será excluída qualquer proposta que contenha mais de cinco erros ortográficos e/ou gramaticais nesta apresentação.

O proponente deve fornecer todas as informações necessárias para que a entidade adjudicante possa analisar a proposta com base nos critérios de exclusão, selecção e adjudicação (ver pontos 23, 25 e 26 do presente caderno de encargos). Sempre que necessário, devem ser incluídos todos os documentos comprovativos. No anexo 4 figura uma lista de verificação dos documentos mínimos a fornecer.

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Os proponentes devem apresentar a proposta de preço mais baixa considerada aceitável à luz do presente caderno de encargos. A entidade adjudicante adjudicará o contrato aos proponentes que oferecerem a proposta economicamente mais vantajosa, tal como determinado pelos critérios de adjudicação.

Ao assinar e apresentar uma proposta, o proponente ou, no caso de um consórcio ou agrupamento, cada um dos membros do consórcio ou do agrupamento certifica, em nome da sua empresa, consórcio ou agrupamento, que:

- aceita as condições do processo de concurso, conforme especificadas na documentação do concurso;

- o preço indicado na proposta foi estabelecido de forma independente, sem consulta ou comunicação sobre qualquer aspecto relativo ao preço com qualquer outro proponente ou concorrente;

- salvo disposições legislativas em contrário, o preço indicado na proposta não foi nem será comunicado intencionalmente pelo proponente a qualquer outro proponente ou concorrente, quer directa, quer indirectamente, antes da abertura das propostas;

- não foi nem será feita qualquer tentativa para induzir outra pessoa ou empresa a apresentar ou se abster de apresentar uma proposta, a fim de restringir a concorrência.

Todos os documentos apresentados pelos proponentes tornar-se-ão propriedade da entidade adjudicante e serão considerados confidenciais. A entidade adjudicante compromete-se a não divulgar informações sobre os clientes, subcontraentes ou pessoal e a não contactar nenhum destes directamente sem a autorização explícita do proponente. Essas informações apenas são exigidas, por serem essenciais para a entidade adjudicante poder avaliar a proposta

Em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) nº 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Dezembro de 20001, informa-se os proponentes de que, para efeitos de salvaguarda dos interesses financeiros da União Europeia, os seus dados pessoais podem ser transmitidos aos serviços de auditoria interna, ao Tribunal de Contas Europeu, à instância especializada em matéria de irregularidades financeiras ou ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (ver igualmente o artigo 43º-A das normas de execução do Regulamento Financeiro).

A publicação do presente concurso não implica qualquer obrigação de adjudicação do contrato por parte da entidade adjudicante. A entidade adjudicante não é obrigada ao pagamento de qualquer indemnização aos proponentes cujas propostas são rejeitadas, nem no caso de não adjudicação do contrato.

4. PROVA DO ESTATUTO JURÍDICO

A entidade adjudicante poderá solicitar aos proponentes que comprovem que estão autorizados a executar o objecto do contrato nos termos da legislação nacional. Para o efeito, apresentarão os documentos comprovativos pertinentes. A título de exemplo, a entidade adjudicante poderá aceitar a inscrição no registo comercial ou profissional, uma declaração solene ou um certificado de pertença a uma organização específica e a inscrição no registo do IVA. Se nenhum destes documentos fornecer a prova necessária para justificar e avaliar a existência de

1 JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.

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tal autorização, a entidade adjudicante poderá aceitar outros documentos oficiais equivalentes entregues pelo proponente.

Em caso de agrupamento económico, será pedida a cada um dos membros a justificação da autorização para executar as tarefas visadas pelo objecto do contrato.

5. AGRUPAMENTOS ECONÓMICOS

Os agrupamentos de operadores económicos podem apresentar uma proposta. A entidade adjudicante reserva-se o direito de exigir que os agrupamentos admitidos a concurso revistam uma forma jurídica determinada se tal for necessário para a boa execução do contrato. A entidade adjudicante poderá comunicar esta exigência em qualquer momento do processo de adjudicação do contrato, mas sempre antes da assinatura do contrato.

Os proponentes membros do agrupamento económico indicarão em pormenor as disposições contratuais ou acordos existentes entre os membros.

O agrupamento de operadores económicos deverá justificar a sua forma jurídica na proposta. Esta forma jurídica poderá ser uma das seguintes:

- uma entidade com uma personalidade jurídica reconhecida por um Estado-Membro; - uma entidade sem personalidade jurídica, mas que ofereça à entidade adjudicante uma

protecção suficiente a nível dos interesses contratuais (em função do Estado-Membro em causa, poderia ser, por exemplo, um consórcio ou uma associação momentânea);

- a assinatura, por todos os sócios, de uma "procuração" ou documento equivalente que ratifique uma forma de cooperação.

O documento apresentado deve provar o estatuto oficial do agrupamento.

A entidade adjudicante poderá aceitar outras formas jurídicas não previstas na enumeração supra desde que estas garantam a responsabilidade solidária das partes e sejam compatíveis com a execução do contrato. No entanto, a entidade adjudicante referir-se-á expressamente no contrato a assinar com o agrupamento de operadores à existência desta responsabilidade solidária. Além disso, reserva-se o direito de exigir contratualmente a nomeação de um mandatário comum habilitado a representar os membros e com poderes, designadamente, para emitir facturas em nome dos outros membros.

As propostas emanadas de agrupamentos de operadores económicos devem precisar a função, as competências e a experiência de cada membro do grupo. A apresentação da proposta será efectuada pelos operadores económicos unidos que assumem igualmente uma responsabilidade solidária para a apresentação da proposta.

No caso de um agrupamento de operadores económicos, cada membro do agrupamento deverá fornecer a prova de direito de acesso ao contrato (elegibilidade), bem como as provas relativas ao respeito dos critérios de exclusão e de selecção. No que se refere aos critérios de selecção, a entidade adjudicante poderá fazer valer as capacidades dos outros membros do agrupamento a fim de determinar se o contraente dispõe dos meios necessários para a execução do contrato. Neste caso, os outros membros do agrupamento deverão declarar que se comprometem a pôr à disposição dos restantes os meios necessários para a execução do contrato.

6. SUBCONTRATAÇÃO

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A subcontratação é autorizada. A proposta deve especificar, na medida do possível, a parte do contrato que o proponente tenciona subcontratar e a identidade dos subcontraentes. Durante o processo de adjudicação ou durante a execução do contrato, a entidade adjudicante reserva-se o direito de exigir aos proponentes informações sobre as capacidades financeiras, económicas, técnicas e profissionais do(s) subcontraente(s) proposto(s), que indiquem o volume de trabalho que tencionam subcontratar e que apresentem uma descrição dos seus procedimentos de selecção dos subcontraentes e das medidas de controlo aplicadas para garantir a qualidade do serviço. Por outro lado, a entidade adjudicante poderá exigir as provas necessárias para determinar se os subcontraentes cumprem os critérios de exclusão exigidos. Os proponentes são informados de que os subcontraentes propostos não podem encontrar-se numa das situações descritas nos artigos 93.º, 94.º e 96.º do Regulamento Financeiro que implicam a exclusão da participação num processo de adjudicação de um contrato da União Europeia.

A entidade adjudicante tem o direito de rejeitar os subcontraentes que não satisfaçam os critérios de exclusão e/ou de selecção (ver pontos 23 e 25, respectivamente).

Além disso, o contraente deve informar a entidade adjudicante sobre qualquer nova subcontratação não prevista na proposta. O gestor orçamental reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar o subcontraente proposto. Para o efeito, poderá exigir as provas necessárias para determinar se o(s) subcontraente(s) cumprem os critérios definidos. A autorização da entidade adjudicante será sempre concedida por escrito.

A adjudicação do contrato a um proponente que propõe um subcontraente na sua proposta equivale a uma autorização da subcontratação.

7. VARIANTES

Não são autorizadas variantes.

8. PREÇO

Os preços são revistos segundo as condições estabelecidas no contrato (artigo I.8).

Em conformidade com o artigo 3.° do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, de 8 de Abril de 1965, os preços apresentados na proposta serão indicados sem IVA e outras taxas equivalentes.

O preço proposto deve incluir todas as despesas e ser expresso em euros, incluindo para os países que não fazem parte da zona Euro. No caso dos proponentes destes últimos países, o montante da proposta não poderá ser revisto em função da evolução da taxa de câmbio. Cabe ao proponente escolher a taxa de câmbio e assumir os riscos ou benefícios da variação da taxa.

9. ASPECTOS AMBIENTAIS

O proponente a quem for adjudicado o contrato compromete-se a respeitar escrupulosamente a legislação ambiental em vigor no domínio do contrato. A esse respeito, cabe observar que o Parlamento Europeu aplica o sistema de gestão ambiental EMAS. Informações sobre esta questão são fornecidas pela entidade adjudicante no Anexo 6 do presente caderno de encargos. O contraente deverá assegurar-se de que o seu pessoal ao serviço do Parlamento Europeu tem conhecimento das informações transmitidas pelo Parlamento Europeu sobre o programa EMAS

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em geral e, mais concretamente, sobre a aplicação prática de medidas ambientais. A pedido do Parlamento Europeu, o contraente pode ser obrigado a atestar que qualquer pessoa que participe nas obras previstas no contrato recebeu a formação profissional necessária e adequada (nos domínios técnico, da segurança e do ambiente) relativa ao cumprimento das regras de segurança, à manipulação correcta dos equipamentos e produtos a utilizar, incluindo as medidas a tomar em caso de manipulação incorrecta ou de outros eventuais incidentes.

10. POLÍTICA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

O proponente a quem for adjudicado o contrato compromete-se a respeitar, na execução do contrato, uma política de promoção da igualdade e da diversidade, garantindo a plena e integral aplicação dos princípios da não-discriminação e da igualdade enunciados no Tratado da União Europeia. Mais precisamente, o adjudicatário do contrato compromete-se a criar, manter e promover um ambiente de trabalho aberto e inclusivo, respeitador da dignidade humana e dos princípios da igualdade de oportunidades, articulado em torno de três eixos prioritários:

- igualdade entre homens e mulheres; - emprego e integração das pessoas deficientes; - eliminação de qualquer obstáculo ao recrutamento e de qualquer forma potencial de

discriminação baseada no sexo, na raça ou origem étnica, na religião ou crença, na deficiência, idade ou orientação sexual.

11. MODALIDADES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO-QUADRO

O presente contrato-quadro estabelece as condições de base aplicáveis à encomenda de trabalhos de tradução específicos. Os trabalhos de tradução serão executados mediante notas de encomenda, segundo os termos e condições do presente contrato-quadro. Só será vinculativa para as instituições/organismos participantes a execução do contrato-quadro mediante notas de encomenda.

Uma vez solicitada ou iniciada a execução do contrato após a emissão de uma nota de encomenda pelos serviços de gestão orçamental, o contraente responderá e executará as tarefas segundo todos os termos e condições do contrato-quadro.

Ao assinar o contrato, o contraente compromete-se a manter a proposta, incluindo todos os seus termos e condições, durante o período de vigência do contrato (no máximo, quatro anos) coberto pelo anúncio de concurso, estando a proposta de preço sujeita à mesma revisão anual calculada para o contrato principal, referida no artigo 1.8. do presente contrato.

Todo o trabalho proposto no âmbito do presente contracto será objecto de uma nota de encomenda específica, emitida pelos serviços de gestão orçamental. A referida nota de encomenda especificará o volume de trabalho a realizar, o prazo de execução e a remuneração devida. A nota de encomenda constitui, por conseguinte, o contrato específico.

Serão propostos trabalhos específicos pelos serviços de gestão orçamental ao contraente em função do método de trabalho das instituições/organismos participantes. Os serviços de gestão orçamental emitirão uma nota de encomenda para todos os trabalhos específicos assim que tiverem sido atribuídos ou, pelo menos, numa base diária.

O contraente principal é obrigado a enviar imediatamente uma confirmação de que aceita a encomenda, nos moldes indicados pelos serviços de gestão orçamental. A confirmação deve

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ser efectuada no prazo máximo de duas horas. A não confirmação dentro deste prazo será considerada como uma recusa. No caso dos trabalhos propostos aos contraentes de contratos-quadro secundários conforme referido no artigo I.16 do contrato, o prazo para responder a uma encomenda será indicado pelo serviço de gestão orçamental em causa.

O contraente principal é obrigado a aceitar todas as encomendas. Em caso de recusa de um trabalho pelo contraente principal, as instituições/organismos podem aplicar ao contraente uma penalidade de EUR 500 por trabalho recusado. Ao fim de cinco recusas, as instituições/organismos participantes reservam-se o direito de, a qualquer momento, rescindir o contrato por carta registada. Esta disposição não se aplica se o trabalho for proposto aos contraentes de contratos-quadro secundários conforme referido no artigo I.16 do contrato.

Se necessário, as notas de encomenda emitidas ao abrigo do presente contrato serão acompanhadas de instruções complementares relativas à execução e/ou à entrega da tradução.

Se o contrato principal for suspenso nos termos dos artigos I.14 e I.15 do contrato ou se o contraente recusar um trabalho, ou se por qualquer motivo o contraente não puder aceitar o trabalho, os trabalhos serão propostos aos contraentes de contratos-quadro secundários conforme em conformidade com as regras estabelecidas no artigo I.16 do contrato.

Se, por qualquer motivo, o contrato principal for rescindido, a entidade adjudicante convidará a convidará o contraente do contrato-quadro secundário melhor classificado a assinar o contrato principal conforme referido no artigo I.17. Neste caso, o contrato-quadro secundário correspondente do mesmo contraente será desactivado.

11.1. Prazos de entrega

O prazo indicado na nota de encomenda constitui uma obrigação contratual. Compete ao contraente assegurar a entrega na forma e no prazo exigidos. O prazo de envio do trabalho terminado é indicado na nota de encomenda. O prazo depende da extensão do documento e da sua urgência. Salvo uma excepção, definida a seguir, o prazo mais curto para um contraente principal será de 48 horas, excluindo os fins-de-semana e os feriados das instituições/organismos participantes, de acordo com as informações prestadas pela entidade adjudicante antes do início do ano civil.

Nos períodos de ponta, a saber quinta-feira, das 12h00 às 18h00 e sexta-feira, das 9h00 às 15h00, das semanas de pré-sessão do Parlamento Europeu, e a terça-feira, das 8h00 às 12h00, da semana de sessão do Parlamento Europeu, podem ser atribuídos textos mais curtos ao contraente principal com um prazo de 24 horas. A extensão máxima destes documentos com um prazo mais curto é de 15 páginas, e o volume total máximo por período de sessões (semana de pré-sessão e semana de sessão) é de 70 páginas. Este prazo é aplicável se for fixado pelo serviço de gestão orçamental durante os períodos de ponta acima referidos. Os textos de partida a traduzir no prazo de 24 horas serão em inglês ou francês.

O contraente deve informar sem demora os serviços de gestão orçamental de qualquer eventualidade, nomeadamente dos casos de força maior, que possa interromper ou impedir a execução do trabalho referido na nota de encomenda. As partes acordam, então, as medidas a tomar (sem prejuízo do disposto nos artigos II.16 e II.18 do contrato). Neste caso, os serviços de gestão orçamental reservam-se o direito de anular total ou parcialmente

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o trabalho, comunicando por escrito esse facto ao contraente. O contraente não pode reclamar qualquer pagamento pela parte do trabalho que é anulada.

Se os serviços de gestão orçamental cancelarem o trabalho antes de o contraente o entregar, o contraente dispõe de duas horas, a contar da hora de envio da notificação, para enviar as páginas já traduzidas. O pagamento será calculado com base no trabalho já executado e entregue no prazo de duas horas.

11.2. Prazo de aprovação

Os serviços de gestão orçamental dispõem de um prazo de quarenta e cinco dias civis a contar da data de recepção da tradução para a aprovar ou rejeitar. Os serviços de gestão orçamental podem suspender o período de aprovação a fim de realizarem controlos de qualidade suplementares em conformidade com os pontos 11.4, 11.5 e 11.6 do caderno de encargos.

Se os serviços de gestão orçamental não responderem dentro do prazo fixado, considera-se que a tradução foi aprovada. A aprovação da tradução não implica o reconhecimento do seu carácter integral ou da sua precisão.

Se o pagamento for efectuado antes do termo do prazo de aprovação, em conformidade com o primeiro parágrafo do presente artigo, o pagamento será considerado como um adiantamento.

11.3. Penalidade pelo não cumprimento dos prazos

1.1.5. No caso de o contraente não executar os trabalhos que lhe foram confiados nos prazos previstos pela nota de encomenda, sem prejuízo da responsabilidade real ou potencial que lhe cabe no âmbito do contrato ou do direito do serviço de gestão orçamental de rescindir o contrato, o contraente é obrigado a pagar aos serviços de gestão orçamental uma penalidade de, no máximo, 10% do valor total do trabalho. Caso a situação se repita durante o período de validade do contrato, a penalidade pode ser aumentada para 20%, no máximo.

1.1.6. A penalidade será deduzida dos pagamentos a efectuar ao contraente, sem prejuízo de uma acção judicial no caso de os montantes devidos serem insuficientes.

1.1.7. A penalidade não pode, em caso algum, exceder o montante da encomenda.

11.4. Requisitos de qualidade

A qualidade da tradução (incluindo a formatação, balizas e parâmetros) deve ser de molde a não exigir qualquer correcção ulterior por parte dos serviços de gestão orçamental em causa. O texto na língua de chegada deve dar a impressão de ter sido traduzido por um falante nativo e respeitar o registo do original.

Cada trabalho será executado em total conformidade com as instruções específicas dadas e deverá ser completo e preciso.

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Se o trabalho fornecido apresentar lacunas, o contraente é obrigado a inserir, se tal lhe for solicitado, as partes omissas. Se a qualidade do trabalho for considerada insuficiente, os serviços de gestão orçamental reservam-se o direito de pedir ao contraente que proceda a uma correcção do texto, sem qualquer remuneração adicional. Este trabalho será realizado no prazo estabelecido pelos serviços de gestão orçamental.

Poderá ser pedida ao contraente a versão final de um trabalho que integre correcções efectuadas pelos serviços de gestão orçamental. Esse serviço será realizado no prazo fixado pelos serviços de gestão orçamental em função do volume de trabalho que implica e não dará azo a qualquer remuneração adicional.

Compete ao contraente proceder a uma verificação aprofundada de toda a tradução (incluindo a formatação, balizas e parâmetros). Deve ser conferida especial atenção à revisão das traduções. É importante que a revisão de um trabalho seja efectuada por uma pessoa diferente do tradutor, e que garanta o nível de qualidade mais elevado possível.

O contraente atenderá em particular à necessidade de garantir que todas as referências a documentos já publicados sejam verificadas e utilizadas correctamente, que o material de referência indicado seja consultado e que a terminologia seja coerente em todo o texto.

O contraente facultará ao serviço de gestão orçamental os nomes do(s) tradutor(es) e do(s) revisor(es) responsável por cada trabalho e, o curriculum vitae detalhado das pessoas em questão.

No caso do Parlamento Europeu, aquando da entrega de um trabalho, o contraente deve indicar os nomes do(s) tradutor(es) e do(s) revisor(es) que efectuaram o trabalho. Para o efeito, o serviço de gestão orçamental fornecerá um código a cada tradutor/revisor.

11.5. Norma europeia (BS EN 15038:2006)

A norma BS EN 15038:2006 é a primeira norma europeia que estabelece os requisitos para o fornecimento de serviços de qualidade por parte de fornecedores de serviços de tradução. A norma BS EN 15038:2006 especifica os requisitos a preencher pelo fornecedor do serviço de tradução no que se refere aos recursos humanos e técnicos, à gestão da qualidade e de projecto, ao enquadramento contratual e aos procedimentos dos serviços.

A norma europeia será aplicada pela instituição/organismo participante, salvo se for contrária aos artigos do contrato-quadro ou aos documentos anexos.

11.6. Penalidade em caso de qualidade insatisfatória

1.1.8. Os serviços de gestão reservam-se o direito de proceder a um controlo de qualidade de todos os trabalhos fornecidos pelo contraente. A ficha de avaliação normalizada a utilizar encontra-se apensa ao presente caderno de encargos (Anexo 7), dele fazendo parte integrante. A assinatura do presente contrato pelo contraente pressupõe a aceitação deste sistema de avaliação.

1.1.9. Se os serviços de gestão orçamental considerarem que é necessário proceder a um controlo de qualidade adicional, informará por escrito o contraente no prazo de aprovação de 45 dias definido nos artigos I.5.3 e I.5.4 do contrato. Este

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procedimento terá por efeito a suspensão do prazo de aprovação. A ausência de uma comunicação por escrito neste sentido indica a aprovação tácita do trabalho.

1.1.10.Os trabalhos que exijam um controlo de qualidade adicional serão submetidos a uma avaliação complementar. Se esta avaliação complementar confirmar que a qualidade do trabalho é insuficiente, a entidade adjudicante reserva-se o direito, sem prejuízo da aplicação de outras sanções contratuais, incluindo o direito de rescindir o contrato, de não liquidar os montantes devidos pela encomenda ou parte da encomenda em questão. O contraente deverá pagar uma penalidade de 10% do total a pagar pela encomenda aos serviços de gestão orçamental. A instituição fornecerá provas da qualidade insuficiente do trabalho.

1.1.11. A penalidade será deduzida dos pagamentos a efectuar ao contraente, sem

prejuízo de uma acção judicial no caso de os montantes devidos serem insuficientes.

1.1.12. A penalidade não pode, em caso algum, exceder o montante da encomenda.

1.1.13. Caso os serviços de gestão orçamental incorram em despesas suplementares, nomeadamente mandando proceder a uma revisão linguística ou técnica ou à retradução dos textos devido ao facto de o contraente não satisfazer as exigências de qualidade estabelecidas no contrato e no caderno de encargos e, em particular, as relativas à integralidade do texto, à ortografia e à conformidade com as suas normas próprias em matéria de apresentação dos documentos (incluindo a formatação, balizas e parâmetros) e nomenclatura, os serviços de gestão orçamental reservam-se o direito de recuperar os custos em questão.

1.1.14. Nas circunstâncias referidas no ponto 11.6.3 e sem prejuízo das sanções administrativas e financeiras impostas pela entidade adjudicante, nos termos do artigo II.18 do contrato, a entidade adjudicante pode, se o contraente tiver sido notificado por carta registada com aviso de recepção e não tiverem sido tomadas medidas, ou essas medidas forem inadequadas, no prazo de 15 dias de calendário a contar da respectiva notificação, rescindir o contrato com efeitos imediatos mediante simples notificação por carta registada com aviso de recepção, sem que haja lugar a qualquer indemnização do contraente.

11.7. Formato dos ficheiros

Os trabalhos serão enviados ao contraente em formato electrónico através de um portal dedicado ou por correio electrónico, consoante o serviço de gestão orçamental. Os ficheiros devem ser tratados em estrita conformidade com as instruções fornecidas pela instituição/organismo, de modo a evitar qualquer trabalho de reformatação pelos seus serviços. O trabalho concluído será então devolvido ao serviço de gestão orçamental em formato electrónico através de um portal dedicado ou por correio electrónico (conforme especificado nas instruções). Para além dos formatos de processamento de texto normalizado, folha de cálculo e apresentação, podem ser solicitados diversos outros formatos de ficheiro: html, xml, etc.

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Os proponentes devem declarar, assinando para o efeito o Anexo 3, que o seu equipamento informático e de telecomunicações permite dar resposta aos requisitos técnicos mínimos das instituições/organismos participantes. A incapacidade para responder a estes requisitos técnicos mínimos dará automaticamente lugar à rejeição da proposta. Para informação, todas as instituições/organismos participantes utilizam actualmente MS Word como programa principal e paralelamente processam alguns documentos em formato XML, mas são possíveis mudanças durante o período de validade dos contratos. Os contraentes devem adaptar-se às evoluções desta natureza no prazo de seis meses a contar da comunicação da mudança.

11.8. Software de tradução

O contraente poderá ser chamado a executar trabalhos utilizando um programa de TAC. O programa de TAC deve ser totalmente compatível com o utilizado pelas instituições/organismos participantes. Deve ser de molde a permitir a utilização de memórias de tradução, documentos e ficheiros TMX, quer sejam pré-traduzidos quer não, fornecidos pelas instituições/organismos participantes para serem utilizados sem limitações técnicas por parte do contraente, de forma a que as traduções produzidas pelo contraente possam subsequentemente ser reinseridas na fase adequada do fluxo de trabalho das instituições/organismos participantes exactamente como se tivessem sido traduzidas a nível interno com o programa de TAC utilizado pelas instituições/organismos participantes sem exigir manipulações adicionais, conversões, etc. por parte das instituições/organismos participantes. Em particular, o programa de TAC utilizado pelo contraente deve poder utilizar formatação, fontes, tags, estilos, etc. que evitem a necessidade de manipulações adicionais por parte das instituições/organismos participantes e deve ser capaz de produzir uma tradução no formato de ficheiro exigido (limpo - monolingue, não limpo - bilingue, etc.).

É possível que ocorram mudanças do software utilizado pelas instituições/organismos participantes durante o período de validade dos contratos. Ao assinar o contrato-quadro, o contraente seleccionado compromete-se a equipar-se e a familiarizar-se com o programa de TAC pertinente, suplementar ou alternativo, no prazo de seis meses a contar da comunicação da mudança 2.

As ferramentas informáticas fornecidas pela entidade adjudicante, designadamente macros, serão utilizadas pelo contraente sem qualquer remuneração adicional.

No caso de traduções assistidas por computador que tenham sido previamente processadas mediante a utilização de um programa desta natureza, o contraente receberá igualmente um pacote previamente processado, que pode incluir um documento pré-traduzido com segmentos já traduzidos para a língua de chegada.

Os segmentos já traduzidos serão divididos em três categorias diferentes de correspondências com o documento original na língua de partida:

- correspondência de 100% - o segmento traduzido corresponde exactamente ao original;- correspondência entre 82 e 99% - o segmento traduzido difere do original;

2 As informações sobre o novo programa de TAC serão comunicadas após a adjudicação do contrato no âmbito do concurso “CAT Tools - Translation Memory System - Referência: IICfT-CATTools” que deverá ser lançado após a data de publicação do presente anúncio de concurso.

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- correspondência inferior a 82% - o segmento traduzido deve ser utilizado como material de referência.

Ao proceder à tradução, o contraente terá em conta os segmentos já traduzidos para a língua de chegada e assegurará que também as diferentes partes do texto sejam coerentes e correctas, incluindo as correspondências de 100% propostas pelas memórias de tradução. O contraente será responsável pela qualidade do texto integral, incluindo a dos segmentos já traduzidos para a língua de chegada.

No caso de trabalhos que foram previamente processados, o número de páginas-tipo do texto de partida será reduzido proporcionalmente ao texto pré-processado na íntegra ou em parte, como segue:

- correspondência de 100% - os serviços de gestão orçamental pagarão um montante obtido multiplicando o número de páginas-tipo de texto na língua de partida por 20% do preço por página-tipo;

- correspondência entre 82 e 99% - os serviços de gestão orçamental pagarão um montante obtido multiplicando o número de páginas-tipo de texto na língua de partida por 50% do preço por página-tipo;

- correspondência inferior a 82% - os serviços de gestão orçamental pagarão um montante obtido multiplicando o número de páginas-tipo de texto na língua de partida por 100% do preço por página-tipo.

Para efeitos da contagem de páginas de um trabalho para o qual foi fornecido um pacote pré-traduzido, a tarefa será em todos os casos considerada como “tradução” e não como “modificação”.

São aplicáveis as outras disposições do contrato relativas a deduções e penalidades.

11.9. Obrigações secundárias

O contraente será igualmente chamado a executar, sem remuneração adicional, o seguinte trabalho suplementar:

- formatação de acordo com as instruções fornecidas,- supressão,- copiar/colar,- modificações na formatação, pontuação, nomes ou números, e- entrega do trabalho num formato de ficheiro especificado,- entrega de duas versões do mesmo documento (por exemplo, uma versão limpa – monolingue e uma versão não limpa - bilingue) em conformidade com as instruções dadas pela instituição/organismo participante.

11.10. Confidencialidade

O contraente compromete-se a observar o mais estrito sigilo no que se refere a todas as informações que lhe forem comunicadas ao longo da execução do presente contrato e a garantir que o seu pessoal ou os subcontraentes a que recorre estão igualmente sujeitos ao mesmo compromisso. O contraente compromete-se igualmente a respeitar quaisquer instruções especiais em matéria de confidencialidade que possam figurar na nota de encomenda. Estas obrigações manter-se-ão após a execução do contrato.

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12. UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DOS SERVIÇOS DE GESTÃO ORÇAMENTAL

Salvo em casos excepcionais, e com base em instruções expressas dos serviços de gestão orçamental, nem o contraente, nem qualquer membro do seu pessoal, podem utilizar as instalações e os equipamentos dos serviços de gestão orçamental para executar os trabalhos que são objecto do presente contrato.

13. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

O contraente compromete-se a consultar todos os documentos de base ou de referência ou os glossários fornecidos ou recomendados pelos serviços de gestão orçamental e a envidar todos os esforços para consultar quaisquer outras fontes de informação, nomeadamente ficheiros TMX, recomendadas pelo pessoal dos serviços de gestão orçamental.

14. PEDIDOS DE INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES

Todas as questões ou pedidos de esclarecimento ou informações sobre um trabalho específico devem ser dirigidas ao serviço ou à pessoa indicada pelos serviços de gestão orçamental. O contraente não pode, em circunstância alguma, entrar em contacto com quaisquer outros serviços ou pessoas das instituições/organismos participantes.

15. DIREITOS DE AUTOR/PROPRIEDADE EXCLUSIVA

Nos termos do artigo II.9 do contrato, o contraente aceita que o autor do texto original conserva a propriedade exclusiva do trabalho traduzido e que o texto e os outros documentos não podem ser utilizados noutras circunstâncias sem autorização específica.

16. FUNCIONÁRIOS E OUTROS AGENTES DA UNIÃO EUROPEIA

Nem o contraente, nem nenhum membro do seu pessoal pode ser funcionário ou outro agente ao serviço da União Europeia ou antigo funcionário ou outro agente da União Europeia que seja titular de uma pensão ou de um subsídio mensal pago pelo orçamento da União Europeia (ver artigos 11.º, 11.º-A e 12.º-B do Estatuto dos Funcionários e do Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias, bem como os artigos 27.º e 94.º do Regulamento Financeiro).

17. RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DO SOFTWARE

Ao contraente cabe a responsabilidade de garantir que o software que utilize para a execução do contrato esteja isento de todos os vírus ou defeitos que possam contaminar os sistemas informáticos das instituições/organismos participantes. Se se der conta de tal risco, o contraente obriga-se a informar imediatamente os serviços de gestão orçamental.

18. HORÁRIO DE SERVIÇO

O horário de trabalho dos serviços de gestão orçamental é de segunda a sexta-feira das 8h30 às 18h00 (hora do Luxemburgo) excluindo os feriados das instituições/organismos participantes,

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de acordo com as informações prestadas pelos serviços de gestão orçamental antes do início do ano civil.

O contraente principal deve estar contactável pelos serviços de gestão orçamental durante o horário acima referido, incluindo nos dias de encerramento das instituições/organismos participantes.

19. INFORMAÇÕES SOBRE O PESSOAL RESPONSÁVEL

O contraente compromete-se a comunicar à entidade adjudicante todas as informações que a mesma entenda solicitar relativas à execução do presente contrato, nomeadamente os nomes dos membros do pessoal responsáveis pela supervisão e a qualidade dos trabalhos e pelas questões financeiras.

20. INFORMAÇÕES SOBRE OS TRADUTORES

Qualquer modificação da composição da equipa de tradutores/revisores declarada na proposta deve ser aprovada pela entidade adjudicante, devendo essa comunicação ser acompanhada do comprovativo da formação e das qualificações profissionais das pessoas em causa. Em todos os casos, deve ser utilizado o Anexo 2 do presente caderno de encargos, devidamente preenchido e assinado pelos tradutores/revisores e pelo representante legal da empresa.

Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados, é dado conhecimento aos proponentes de que estes dados serão tratados para efeitos de controlo da qualidade dos serviços fornecidos pelo contraente. (Artigo I.23 do contrato).

21. RESPONSABILIDADE PELO PESSOAL DO CONTRAENTE E SUBSTITUIÇÕES DE PESSOAL

O contraente deve garantir que o pessoal que executa o contrato possui as qualificações profissionais e experiência necessárias para a realização das tarefas que lhe foram confiadas. O contraente será o único responsável pelo pessoal que executar as tarefas que lhe foram confiadas. Todavia, à luz da experiência adquirida é vivamente recomendado que cada contraente disponha pelo menos de cinco tradutores disponíveis capazes de traduzir a partir do francês, pelo menos cinco tradutores disponíveis capazes de traduzir a partir do alemão e pelo menos quinze tradutores disponíveis capazes de traduzir a partir do inglês. É igualmente recomendado que os tradutores tenham pelo menos dois anos de experiência no domínio da tradução profissional.

A entidade adjudicante terá o direito de requerer a substituição de qualquer membro do pessoal, devendo justificá-lo. O pessoal de substituição deve possuir as qualificações necessárias e ser capaz de executar o contrato segundo as mesmas condições contratuais. O contraente será responsável por qualquer atraso na execução das tarefas que lhe foram confiadas resultante da substituição de pessoal nos termos do presente ponto.

22. VERIFICAÇÃO E VISITAS NO LOCAL

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O contraente facultará gratuitamente todas as informações solicitadas pela entidade adjudicante ou por um organismo externo por ela escolhido para fins de verificação do cumprimento das obrigações contratuais. O contraente colocará à disposição da entidade adjudicante o original ou, em casos excepcionais, cópias autenticadas de todos os documentos relacionados com o contrato durante o período de vigência do contrato, acrescido de um período adicional de cinco anos a contar do último pagamento.

A entidade adjudicante pode, em qualquer altura do período referido no parágrafo anterior, providenciar para que sejam efectuadas visitas no local quer por um organismo externo de sua escolha, quer pelo próprio pessoal da entidade adjudicante.

Durante esta visita no local, verificará:

- a existência de uma equipa de tradutores encarregados de efectuar os trabalhos inerentes ao contrato resultante do presente concurso;

- a existência de registos do recrutamento de tradutores;- a existência dos testes de admissão a que os tradutores estão sujeitos;- a devida comunicação com os subcontraentes e tradutores freelance;- que são tomadas medidas adequadas no sentido de ter em conta as informações e

comentários dos serviços de gestão orçamental sobre as traduções fornecidas; - o fluxo de trabalho, incluindo a revisão/revisão de provas.

Estas visitas limitar-se-ão a verificar o cumprimento das obrigações contratuais por parte do contraente. O custo será suportado pela entidade adjudicante.

Para a realização destas visitas no local, os serviços da entidade adjudicante e os organismos externos em causa terão, em qualquer altura, total acesso ao local, nomeadamente às instalações do contraente, e a todas as informações necessárias para verificar o cumprimento das obrigações contratuais por parte do contraente, incluindo em formato electrónico.

O Tribunal de Contas Europeu, ou um organismo externo de sua escolha, e o Organismo Europeu de Luta Antifraude terão os mesmos direitos que a entidade adjudicante, nomeadamente em termos de acesso, para efeitos de verificação e visitas no local.

23. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO

Artigo 93.° do Regulamento Financeiro 3 , a que faz referência o ponto 1 do presente caderno de encargos

Serão excluídos da participação num procedimento de adjudicação de contrato os proponentes que:

(a) Se encontrem em situação de falência ou sejam objecto de um processo de falência, de liquidação, de cessação de actividade, ou estejam sujeitos a qualquer outro meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer outra situação análoga resultante de um processo da mesma natureza nos termos da legislação e regulamentação nacionais;

3 Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias e respectivas normas de execução.

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Page 24: European Parliament · Web view2011/03/22  · ANEXO I ao contrato PT/2011/EU CADERNO DE ENCARGOS Concurso público Tradução para português PT/2011/EU 1. OBJECTO DO CONTRATO 4

(b) Tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional;

(c) Tenham cometido uma falta grave em matéria profissional, comprovada por qualquer meio que as entidades adjudicantes possam apresentar;

(d) Não tenham satisfeito as obrigações relativas ao pagamento das contribuições para a segurança social ou de impostos4, de acordo com as disposições legais do país de estabelecimento, do país da entidade adjudicante ou do país de execução do contrato;

(e) Tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por fraude, corrupção, envolvimento numa organização criminosa ou qualquer outra actividade ilegal prejudicial para os interesses financeiros das Comunidades;

(f) Estejam nesse momento sujeitos a uma sanção administrativa, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Regulamento Financeiro, por terem sido considerados culpados de falsas declarações, ao fornecer as informações exigidas pela entidade adjudicante para a sua participação no procedimento de adjudicação do contrato, por não terem fornecido essas informações, ou por terem sido declarados em situação de falta grave na execução das suas obrigações relativas a contratos financiados pelo orçamento.

Artigo 94.° do Regulamento Financeiro, a que faz referência o ponto 1 do presente caderno de encargos

Serão excluídos da adjudicação de um contrato os proponentes que, durante o processo de adjudicação do referido contrato:

(a) Se encontrem em situação de conflito de interesses;

(b) Sejam culpados de falsas declarações ao fornecer as informações exigidas pela entidade adjudicante para a sua participação no procedimento de adjudicação ou no caso de não terem fornecido essas informações;

(c) Se encontrem numa das situações de exclusão desse procedimento de adjudicação referidas no ponto 1, alíneas a) a f).

24. AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO

Os proponentes declararão, sob compromisso de honra, preenchendo e assinado para o efeito o Anexo 1b, que não se encontram em nenhuma das situações referidas nos artigos 93.° e 94.° do Regulamento Financeiro. O proponente a quem o contrato for adjudicado, fornecerá, num prazo de 10 dias úteis a contar da data de notificação da adjudicação provisória do contrato e antes da assinatura do contrato, as seguintes provas documentais:

- um certificado de registo criminal recente ou, na sua ausência, um documento equivalente recentemente emitido por uma autoridade judicial ou administrativa do país de origem ou proveniência que ateste que o adjudicatário do contrato não se encontra numa das situações descritas nas alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 93.º do Regulamento Financeiro;

4 Por impostos entenda-se qualquer imposto directo ou indirecto (com excepção do IVA).

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Page 25: European Parliament · Web view2011/03/22  · ANEXO I ao contrato PT/2011/EU CADERNO DE ENCARGOS Concurso público Tradução para português PT/2011/EU 1. OBJECTO DO CONTRATO 4

- nos termos da legislação nacional do país de estabelecimento do proponente, os documentos enumerados nas alíneas a) e b) do n.° 1 do artigo 93.º do Regulamento Financeiro dirão respeito às pessoas colectivas e/ou singulares incluindo, se for caso disso e sempre que a entidade adjudicante considere necessário, os dirigentes da empresa ou qualquer pessoa que tenha poderes de representação, decisão ou de controlo relativamente ao proponente;

- um certificado recente emitido pela autoridade competente do Estado em causa que ateste que o proponente não se encontra na situação descrita na alínea d) do n.º 1 do artigo 93.º do Regulamento Financeiro.

A entidade adjudicante reserva-se o direito de, em qualquer fase do processo e em todas as circunstâncias, solicitar aos proponentes que apresentem provas de que não se encontram em nenhuma das situações indicadas no ponto 23 do presente caderno de encargos.

No caso de agrupamentos de proponentes, os critérios de exclusão serão aplicados quer ao agrupamento quer a cada membro do agrupamento.

Se os documentos ou o certificado acima referidos não forem emitidos no país em causa, e relativamente aos demais casos de exclusão enumerados no artigo 93.º do Regulamento Financeiro, estes podem ser substituídos por uma declaração sob juramento ou, na sua ausência, por uma declaração solene5 feita pelo interessado perante uma autoridade judicial ou administrativa, um notário ou um organismo profissional competente do seu país de origem ou proveniência, ou uma declaração sob compromisso de honra devidamente datado e assinado, em que declara não se encontrar em nenhuma das situações enumeradas nos artigos 93.º e 94.º do Regulamento Financeiro. O modelo de declaração sob compromisso de honra requerida está apenso ao presente caderno de encargos (Anexo 1b).

O proponente a quem venha a ser adjudicado o contrato está isento da obrigação de apresentar as provas documentais referidas no primeiro parágrafo se essas provas já tiverem sido apresentadas para efeitos de outro processo de adjudicação de contratos da entidade adjudicante, desde que não tenha passado mais de um ano sobre a data da sua emissão e que os documentos continuem válidos. Nesse caso, o proponente atestará pela sua honra que os documentos comprovativos já foram fornecidos num anterior processo de adjudicação de contratos e confirmará que não se verificou qualquer alteração da sua situação.

25. CRITÉRIOS DE SELECÇÃO

25.1. Capacidade financeira e económica

O proponente deve dispor de uma capacidade económica e financeira suficiente que lhe permita executar o contrato no respeito das disposições contratuais. Se, com base nas informações recebidas, a entidade adjudicante tiver sérias dúvidas quanto à capacidade financeira do proponente ou se esta for claramente insuficiente para a execução do contrato, a proposta poderá ser rejeitada, não podendo o proponente exigir qualquer compensação financeira.

5 A certidão, o certificado, o documento ou a declaração em questão não deve ter sido emitido mais de um ano antes da data de publicação do presente concurso.

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Para o contrato objecto do presente concurso, a entidade adjudicante exige aos proponentes uma capacidade financeira e económica mínima da qual devem fornecer provas mediante a apresentação de um ou mais dos seguintes documentos:

- declarações adequadas de bancos ou prova da subscrição de um seguro de riscos profissionais,

- balanços ou extractos dos balanços dos dois últimos exercícios encerrados, no mínimo, sempre que a publicação dos balanços seja exigida pela legislação em matéria de direito das sociedades do país de estabelecimento do proponente,

- uma declaração relativa ao volume de negócios global e ao volume de negócios no domínio da tradução no decurso dos três últimos exercícios. O volume de negócios no domínio da tradução deve atingir, pelo menos, EUR 80 000 por exercício (no caso de um consórcio ou agrupamento que não tenha sido ainda constituído, o montante deve corresponder ao volume de negócios global dos membros do consórcio ou agrupamento).

Caso o proponente não esteja em condições de fornecer as referências solicitadas, poderá comprovar a sua capacidade económica e financeira por qualquer outro meio considerado apropriado pela entidade adjudicante.

O proponente poderá ainda fazer valer as capacidades de outras entidades, independentemente da natureza jurídica das relações que existam entre o próprio e estas entidades. Deve, neste caso provar à entidade adjudicante que disporá dos meios necessários para a execução do contrato, por exemplo, garantindo o compromisso destas entidades de colocar os referidos meios à sua disposição. Neste caso, a entidade adjudicante terá o direito de recusar a candidatura ou a proposta apresentada se tiver dúvidas quanto ao compromisso do terceiro.

25.2. Capacidade técnica e profissional

O proponente deve dispor de uma capacidade técnica e profissional suficiente que lhe permita executar o contrato no respeito das disposições contratuais. Se, com base nas informações recebidas, a entidade adjudicante tiver sérias dúvidas quanto às capacidades técnicas e profissionais do proponente ou se estas forem claramente insuficientes para a execução do contrato, a proposta poderá ser rejeitada, não podendo o proponente exigir qualquer compensação financeira.

Os proponentes devem apresentar provas da sua capacidade técnica e profissional para fornecer os serviços descritos no presente caderno de encargos. Essa capacidade será avaliada em termos de saber-fazer, eficácia e experiência. Para esse efeito, os proponentes devem apresentar:

a) um trecho de apresentação do proponente (organização, proprietário, estrutural, historial, etc.) compreendido entre 7,000 e 8,000 caracteres (espaços não incluídos) redigido na língua de partida, devendo ser conferida especial atenção à ortografia e à gramática. Qualquer proposta que contenha mais de cinco erros ortográficos e/ou gramaticais nesta apresentação será excluída;

b) um quadro do pessoal detalhado, em que sejam claramente identificadas, designadamente pelo nome:

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- a pessoa ou as pessoas que serão responsáveis pela gestão dos trabalhos confiados nos termos do contrato. Será indicado o regime contratual de cada pessoa, as suas responsabilidades exactas serão claramente definidas e serão fornecidos detalhes da sua formação e das suas qualificações profissionais;

- o conjunto do pessoal envolvido na execução do trabalho de tradução, especificando para cada tradutor/revisor as línguas de partida cobertas. Será indicado o regime contratual de cada um dos membros da equipa de tradutores e o Anexo 2 será preenchido indicando de forma detalhada as qualificações e a experiência profissional pertinente no domínio da tradução de cada um dos membros da equipa de tradução/revisão. O Anexo 2 deve ser assinado pelo tradutor/revisor e pelo seu representante legal, e o documento original assinado deve ser anexado à proposta;

c) uma descrição detalhada dos seus procedimentos de selecção/recrutamento de tradutores, incluindo os testes de admissão a que estão sujeitos;

d) informações detalhadas sobre o equipamento técnico, o equipamento ou sistemas informáticos disponíveis, o equipamento ou sistemas de comunicação e os recursos técnicos em matéria de programas de tradução assistida por computador;

e) uma lista das bases de dados terminológicas e documentais a que têm acesso;f) uma lista dos clientes a quem forneceram ou fornecem serviços de tradução ou serviços

conexos, precisando, de preferência, o volume, as combinações linguísticas e os domínios de especialização em causa e fornecendo, se possível, referências por parte desses clientes;

g) se tiver a intenção de proceder a subcontratação, o contraente deve indicar o volume de trabalho que tenciona subcontratar e apresentar uma descrição dos seus procedimentos de selecção dos subcontraentes e das medidas de controlo aplicadas para garantir a qualidade do serviço. Chama-se a atenção para o facto de que, nos termos do contrato, os contraentes se comprometem:

- a fornecer à entidade adjudicante qualquer informação que esta possa solicitar relativamente aos subcontraentes;

- a garantir que nenhum dos critérios de exclusão previstos no presente concurso se aplica a qualquer subcontraente;

- a garantir que todo o trabalho subcontratado é executado por uma pessoa que responde às exigências mínimas de qualificação definidas na alínea b) do ponto 5.2.4 e no parágrafo infra do presente caderno de encargos;

- a garantir o respeito de todas as demais condições estabelecidas no âmbito do presente concurso;

Importa salientar que o nível mínimo de qualificação para um tradutor considerado aceitável para efeitos do presente concurso é a obtenção de um diploma de fim de estudos em qualquer disciplina de nível universitário. Além disso, é vivamente recomendado que os tradutores tenham pelo menos dois anos de experiência no domínio da tradução profissional.

O contraente assume a responsabilidade exclusiva pela execução do contrato. No caso de consórcios ou agrupamentos, os critérios de selecção serão aplicados:

- a cada um dos membros do consórcio/agrupamento ou,- se este já se encontrar constituído, ao consórcio/agrupamento.

O proponente poderá ainda fazer valer as capacidades de outras entidades, independentemente da natureza jurídica das relações que existam entre o próprio e estas entidades. Deve, neste caso provar à entidade adjudicante que disporá dos meios necessários para a execução do contrato, por exemplo, garantindo o compromisso destas entidades de colocar os referidos

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meios à sua disposição. Neste caso, a entidade adjudicante terá o direito de recusar a candidatura ou a proposta apresentada se tiver dúvidas quanto ao compromisso do terceiro

2. CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

O contrato será adjudicado à proposta economicamente mais vantajosa.

A avaliação das propostas basear-se-á nos seguintes critérios:

2.1. Qualidade

Coeficiente para efeitos da relação qualidade-preço: 60%.

A qualidade que se exige do serviço proposto será avaliada com base na metodologia de tradução utilizada pelo proponente para executar o trabalho coberto pelo contrato.

A proposta deve demonstrar que o proponente é capaz de fornecer um serviço linguístico eficaz, fiável e de elevada qualidade que responda às exigências da entidade adjudicante. Neste contexto, os proponentes devem apresentar uma breve descrição da forma como tencionam assegurar que os métodos de trabalho propostos garantirão um serviço de elevada qualidade.

As várias partes da proposta serão classificadas, com um máximo de 100 pontos, como segue:

O processo de controlo da qualidade deve ser descrito de forma suficientemente detalhada, cobrindo, pelo menos, os seguintes aspectos:

- trabalho preparatório antes da tradução de um texto (10/100) tendo especialmente em conta os documentos de referência, bases de dados e programa de memória de tradução;

- revisão/revisão de provas de uma tradução (10/100);- procedimentos para a tomada em conta de observações críticas (feedback) por parte da

entidade adjudicante (10/100);- métodos utilizados para assegurar a utilização de uma terminologia coerente (10/100);- coordenação da equipa de tradutor/revisor (10/100), tendo em conta a atribuição do

trabalho aos membros da equipa, a comunicação entre a equipa de gestão do projecto e a equipa de tradutores e orientação e assistência linguística nas línguas pertinentes;

- composição da equipa de tradutor/revisor proposta para as línguas obrigatórias, incluindo o grau de envolvimento directo do(s) tradutor(es)/revisor(es) principal(principais) (35/100);

- cobertura linguística: cobertura de uma língua de partida facultativa (5/100). Como referido no ponto 2.3.2 do presente caderno de encargos, a ponderação das diferentes línguas facultativas para efeitos de atribuição de pontos pode variar.

- qualidade da assistência técnica (10/100), tendo especialmente em conta a utilização de equipamento técnico adequado e eficiente por todas as pessoas envolvidas na execução do contrato, a prestação atempada de assistência técnica a todas as pessoas envolvidas na execução do contrato e a comunicação eficaz com os serviços de gestão orçamental, bem como com todas as pessoas envolvidas na execução do contrato.

Uma proposta que obtenha uma classificação inferior a 60/100 será rejeitada.

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25.3. Preço por página-tipo

Coeficiente para efeitos da relação qualidade-preço: 40%.

Os preços devem ser expressos em euros. As propostas de preço por página-tipo de 1 500 caracteres (excluindo os espaços) devem ser apresentadas conforme indicado no Anexo 1c do presente caderno de encargos. Os preços devem incluir todos os custos (nomeadamente os custos de gestão, secretariado, salários, segurança social, despesas de escritório, seguros, comunicações, obrigações secundárias).

25.4. Adjudicação do contrato

Os contratos serão adjudicados aos proponentes que apresentem a proposta economicamente mais vantajosa à luz dos critérios de adjudicação, ou seja, com base na relação qualidade-preço. Esta relação será calculada como segue:

[(NQ x 0. 6) + (NP x 0. 4)] x 100

NQ= Q / Max (Q)NP= Min (P) / (P)Q = classificação da proposta avaliada do ponto de vista da “qualidade”.Max (Q) = a classificação mais elevada do ponto de vista da “qualidade” entre as propostas que atingiram a fase de avaliação e obtiveram uma classificação de qualidade de, pelo menos, 60/100 pontos (ver ponto 6.1 do presente caderno de encargos). P = o preço em euros por página-tipo especificado na proposta.Min (P) = o preço mais baixo entre as propostas que atingiram a fase de avaliação e que obtiveram uma classificação de qualidade de, pelo menos, 60/100 pontos (ver artigo 6.1 do presente caderno de encargos).

O contrato será celebrado mediante a assinatura conjunta - pela entidade adjudicante, por um lado, e pelo contraente, por outro, - do projecto de contrato-quadro apenso ao presente caderno de encargos, devidamente preenchido pela entidade adjudicante com base na proposta seleccionada.

Será constituída uma lista de cinco proponentes seleccionados, no máximo, e o contrato principal será adjudicado ao proponente que apresente a proposta economicamente mais vantajosa. Os contratos-quadro secundários serão concluídos com os quatro proponentes seleccionados que se seguem na lista. Na ausência de um mínimo de dois proponentes seleccionados, que permita a adjudicação de um contrato principal e de um contrato secundário, o concurso será declarado infrutífero e nenhum contrato será adjudicado.

Se o contrato principal for suspenso, em conformidade com os artigos I.14 e I.15 do contrato, ou se o contraente principal recusar um trabalho, ou se por qualquer outro motivo o contraente não possa aceitar o trabalho, os trabalhos serão propostos aos adjudicatários dos contratos-quadro secundários, em conformidade com a regra estabelecida no artigo I.16 do contrato.

Se, por qualquer motivo, o contrato principal for rescindido, a entidade adjudicante convidará o contraente do contrato-quadro secundário melhor classificado a assinar um contrato principal, conforme referido no artigo I.17. Neste caso, o correspondente contrato-quadro secundário será desactivado.

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As propostas serão válidas por um período de doze meses a contar da data-limite de recepção das propostas. Caso o período de validade da proposta expire antes da conclusão do procedimento de adjudicação, a conclusão do contrato será sujeita à aceitação, por escrito, do proponente.

Constituição legal de um consórcio ou agrupamento de fornecedores de serviços: em caso de adjudicação, o consórcio ou agrupamento será o único contraente face à entidade adjudicante e deve ser legalmente constituído antes da assinatura do contrato.

26. COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS

A entidade adjudicante comunicará, simultânea e individualmente, por carta e por correio electrónico ou por fax, a todos os proponentes eliminados, que a sua proposta não foi seleccionada. A entidade adjudicante indicará sempre e a cada um deles os motivos que estiveram na origem da rejeição da proposta e as instâncias de recurso disponíveis.

Simultaneamente com a notificação das propostas rejeitadas, a entidade adjudicante comunicará ao adjudicatário a decisão de adjudicação do contrato, precisando que esta não constitui um compromisso por parte da entidade adjudicante. O contrato só poderá ser assinado passados catorze dias civis a contar do dia seguinte à data de notificação simultânea das decisões de rejeição e de adjudicação. Em qualquer caso, a decisão de adjudicação só será definitiva quando o proponente seleccionado apresentar as provas documentais exigidas relativas aos critérios de exclusão referidos no ponto 23 do presente caderno de encargos e se estas forem aceites pela entidade adjudicante. Tal aceitação será sempre comunicada por escrito e possibilitará a assinatura do contrato pelo proponente seleccionado no termo do prazo estipulado de catorze dias.

Qualquer contrato assinado antes da expiração do prazo de catorze dias civis é nulo e sem efeito.

Os proponentes não seleccionados poderão obter informações complementares sobre os motivos da rejeição da sua proposta mediante pedido por escrito, enviado por carta, fax ou correio electrónico. Só poderão solicitar as características e as vantagens relativas da proposta seleccionada, bem como o nome do adjudicatário, os concorrentes que tenham apresentado uma proposta declarada admissível. São consideradas admissíveis as propostas que não tenham sido excluídas e que cumpram os critérios de selecção. Todavia, a comunicação de determinados dados pode ser omitida sempre que tal comunicação seja susceptível de constituir um obstáculo à aplicação da lei, seja contrária ao interesse público ou prejudicial aos interesses comerciais legítimos de empresas públicas ou privadas ou possa prejudicar a concorrência leal entre essas empresas.

27. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO

Se necessário, após a comunicação dos resultados e antes da assinatura do contrato, os serviços de gestão orçamental poderão suspender a assinatura do contrato para proceder a um exame complementar sempre que os pedidos ou comentários formulados por proponentes rejeitados ou lesados, ou qualquer outra informação relevante recebida, o justifiquem. Os pedidos, comentários ou informações em questão deverão ser recebidos no prazo de catorze dias civis a contar do dia seguinte à data de notificação simultânea das decisões de rejeição e de adjudicação ou, se for caso disso, da publicação de um anúncio de adjudicação de contrato. Em caso de suspensão, todos os proponentes serão informados no prazo de três dias úteis subsequentes à decisão de suspensão.

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Após os exames complementares efectuados por força da suspensão do procedimento, os serviços de gestão orçamental poderão confirmar a sua decisão de adjudicação, alterá-la ou, se necessário, anular o procedimento. Qualquer nova decisão será fundamentada e comunicada, por escrito, a todos os participantes no concurso.

28. ANEXOS

Os seguintes documentos estão apensos ao presente caderno de encargos e dele fazem parte integrante:Anexo 1a – Formulário de inscrição Anexo 1b – Declaração sob compromisso de honra do proponente relativa aos critérios de

exclusãoAnexo 1c – Proposta de preçoAnexo 2 – Ficha de informações sobre o(a) tradutor(a)/revisor(a)Anexo 3 – Questionário relativo ao equipamento informático e de telecomunicaçõesAnexo 4 – Lista dos documentos comprovativos a fornecer aquando da apresentação da

propostaAnexo 5 – Informações constantes das facturasAnexo 6 – Requisitos do sistema EMASAnexo 7 – Ficha de avaliação da qualidade

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Anexo 1a do caderno de encargos

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO RELATIVO À TRADUÇÃODE DOCUMENTOS RELACIONADOS COM OS INTERESSES E

AS ACTIVIDADES DA UNIÃO EUROPEIA

Língua de partida > PT

(*) Nome do proponente

(*) Forma jurídica

(*) Nome do representante legalTítulo Apelido Nome próprio

(*) Endereço

(*)Código postal (*) Cidade (*) País

(*) Telefone

FAX

(*) Correio electrónico

(*) Campo obrigatório

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Anexo 1b do caderno de encargosDeclaração sob compromisso de honra do proponente relativa aos critérios

de exclusão

Nome do proponente: ....................................................

Endereço oficial: ...............................................................................

Eu, abaixo assinado(a), ……………………………… (na qualidade de representante autorizado(a) para assinar em nome do proponente) declaro, por minha honra, que:

(a) o proponente não se encontra em situação de falência ou foi objecto de um processo de falência, de liquidação, de cessação de actividade, ou está sujeito a qualquer outro meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer outra situação análoga resultante de um processo da mesma natureza nos termos da legislação e regulamentação nacionais;

(b) o proponente não foi condenado por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional;

(c) o proponente não cometeu uma falta grave em matéria profissional, comprovada por qualquer meio que a entidade adjudicante possa apresentar;

(d) o proponente cumpriu as suas obrigações relativamente ao pagamento das contribuições para a segurança social ou as suas obrigações relativamente ao pagamento de impostos de acordo com as disposições legais do país em que se encontra estabelecido, do país da entidade adjudicante ou ainda do país em que deva ser executado o contrato;

(e) o proponente não foi condenado por sentença transitada em julgado por fraude, corrupção, participação numa organização criminosa ou qualquer outra actividade ilegal que prejudique os interesses financeiros das Comunidades;

(f) o proponente não está neste momento sujeito a uma sanção administrativa, nos termos do nº 1 do artigo 96º do Regulamento Financeiro, por ter sido considerado culpado de falsas declarações, ao fornecer as informações exigidas pela entidade adjudicante para a sua participação no procedimento de adjudicação de contrato, por não ter fornecido essas informações, ou por ter sido declarado em situação de falta grave na execução das suas obrigações relativas a contratos financiados pelo orçamento.

Comprometo-me, pela presente, a fornecer todos os documentos específicos que me forem solicitados.

O(A) abaixo assinado(a) está ciente do facto de que não podem ser adjudicados contratos a proponentes que, durante o procedimento de adjudicação:

(1) se encontrem numa situação de conflito de interesses;

(2) sejam culpados de falsas declarações, ao fornecer as informações exigidas pela entidade adjudicante para a sua participação no concurso, ou não tenham fornecido essas informações;

(3) se encontrem numa das situações de exclusão desse procedimento de adjudicação (alíneas (a) a (f) supra), referidas no nº 1 do artigo 93º do Regulamento Financeiro.

Data: ............................ Assinatura: ..............................................

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Anexo 1c do caderno de encargos

Nome do proponente:................................

Referência do anúncio de concurso: PT/2011/EU

Preço (em euros, por página-tipo e excluindo IVA):

IVA aplicável: …………..%

DATA: ......../......./...........

ASSINATURA DO PROPONENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL:

Preço por página-tipo

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Anexo 2 do caderno de encargos

Ficha de informações sobre o(a) tradutor(a)/revisor(a)

1. DADOS PESSOAIS

Em caso de vários apelidos e/ou nomes próprios, queira sublinhar os mais comummente utilizados.

Título: SR / SRA

Apelido : .........................................................................................................................

Nome próprio : .........................................................................................................................

TRADUTOR: □ REVISOR: □ AMBOS: □

2. DIPLOMA UNIVERSITÁRIO OBTIDO

Estabelecimento : .........................................................................................................................

Diploma obtido: ....................................................................................................................

Ano de obtenção: .........................................................................................................................

3. QUALIFICAÇÕES ADICIONAIS, designadamente certificados, tradutor ajuramentado, etc.:

.....................................................................................................................................................

.....................................................................................................................................................

4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

.....................................................................................................................................................

.....................................................................................................................................................

Eu, abaixo assinado(a), ......................................................................................................................,

comprometo-me a apresentar, a pedido, todos os documentos comprovativos das informações e

declarações supra,

comprometo-me, pela minha honra, a trabalhar como tradutor(a)/revisor(a) para o proponente e

estou ciente dos requisitos relativos ao nível mínimo de qualificação de um tradutor/revisor

especificados no artigo 25.2 do caderno de encargos.

O tradutor/revisor:

Data:

O representante legal:

Data:

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Anexo 3 do caderno de encargos

Questionário relativo ao equipamento electrónico e de telecomunicações

Perguntas de resposta obrigatóriaEm diversos pontos do questionário, figura a menção “Obrigatório”. Deverá poder responder SIM a todas as perguntas com a menção "Obrigatório".Nome do proponente:

MS Word 97 para Windows*

ou versão posterior/outra aplicação totalmente compatível* (queira especificar)

SIM □ NO □

..............................................

............................................... Obrigatório

MS Excel 97 para Windows*

ou versão posterior/outra aplicação totalmente compatível* (queira especificar)

Outro (apenas para informação)

SIM □ NÃO □

.............................................

............................................. Obrigatório

MS PowerPoint 97 para Windows*

ou versão posterior/outra aplicação totalmente compatível* (queira especificar)

SIM □ NÃO □

...............................................

Internet Explorer 7* ou versão posterior/outra aplicação totalmente compatível* (queira especificar)

...............................................

............................................... Obrigatório

Número de Fax

Endereço de correio electrónico (com suficiente capacidade para receber ficheiros extensos com ilustrações)

.....................................................

.................................................... Obrigatório

Ferramenta de TAC para a produção de TMX 1.4b totalmente compatível**

(queira especificar)

SIM □ NÃO □

.............................................

............................................. Obrigatório

.............................................

............................................. Obrigatório

Programa de compressão de ficheiros:

WinZip 9 ou versão posterior/outra aplicação totalmente compatível*

SIM □ NÃO □

...............................................

* ou equivalente, sob condição de se encontrarem preenchidos todos os demais requisitos estabelecidos no presente caderno de encargos. O equipamento informático e de telecomunicações das instituições/organismos participantes poderão mudar durante o período de validade dos contratos como referido nos artigos 2.5.2 e 11.7 do presente cadernos de encargos. Os contraentes devem adaptar-se às evoluções desta natureza no prazo de seis meses a contar da comunicação da mudança.Refira-se igualmente que as instituições/organismos participantes tencionam mudar para o Microsoft Office 10 durante o segundo semestre de 2010 e o primeiro semestre de 2011.

** para mais informações sobre o programa de TAC ver os artigos 11.7 e 11.8.

Assinatura: ………………………… Data: ...............................................

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Anexo 4 do caderno de encargos

Lista (não exaustiva) dos documentos comprovativos a fornecer aquando da apresentação da proposta

Anexo 1:

(a) Formulário de inscrição

(b) Declaração sob compromisso de honra relativa aos critérios de exclusão

(c) Proposta de preço

Prova de estabelecimento (extracto do registo comercial ou certificado) (ponto 5.2.1.)

Prova do estatuto jurídico (ponto 5.2.2.)

Prova da capacidade financeira e económica (ponto 5.2.3.)

Quadro do pessoal detalhado ou descrição equivalente (ponto 5.2.4., alínea (b))

Descrição detalhada dos procedimentos utilizados para a selecção/o recrutamento de pessoal de tradução (ponto 5.2.4., alínea (c))

Declaração relativa ao equipamento electrónico e de telecomunicações (Anexo 3) (ponto 5.2.4., alínea (d))

Lista das bases de dados terminológicas e documentais (ponto 5.2.4., alínea (e))

Lista dos clientes (ponto 5.2.4., alínea (f))

Indicação do volume de trabalho (se tal for o caso) que tenciona subcontratar, incluindo uma descrição dos procedimentos de selecção dos subcontraentes e das medidas de controlo (ponto 5.2.4., alínea (g))

Fichas de informação assinadas relativas aos tradutores/revisores (Anexo 2)

Breve descrição da forma como o contraente tenciona assegurar que os métodos de trabalho propostos garantirão um serviço de elevada qualidade (ponto 6.1.)

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Anexo 5 do caderno de encargos

Informações constantes das facturas: nos termos do artigo II.4 do contrato, o contraente transmite regularmente aos serviços de gestão orçamental facturas que cobrem notas de encomenda pelas quais o pagamento é devido nos montantes adequados, com as seguintes informações:(a) A menção “invoice”, o número da factura e a data; a factura deve incluir igualmente a

seguinte menção: "For the official use of (the European Parliament), (the Court of Auditors), (the Committee of the Regions), (the European Economic and Social Committee)6".

(b) Os dados completos do proponente: nome, endereço, número de IVA para as compras intra-comunitárias7;

(c) O nome e a morada dos serviços de gestão orçamental como indicados nas notas de encomenda;

(d) O número de referência do contrato, o número do fornecedor e o número do gestor orçamental;

(e) A lista dos números das notas de encomenda e o tipo de serviço: serviços de tradução para...8 e o montante da nota de encomenda;

(f) O montante do IVA (quando aplicável);

(g) O motivo de isenção de IVA (quando aplicável);

(h) O montante total a pagar;

(i) O nome e o endereço completos do banco do país de residência/estabelecimento, o número da conta para a qual o pagamento deve ser efectuado, o código BIC e o número de conta IBAN.

Os dados constantes das alíneas (b), (c), (d) e (e) do presente Anexo devem corresponder aos dados indicados no contrato, incluindo as suas alterações mais recentes e/ou na nota de encomenda pertinente.Todos os pedidos de pagamento, facturas ou notas de crédito relacionados com a execução do contrato devem ser enviados pelo contraente para o Serviço do Correio Oficial dos serviços de gestão orçamental como seguidamente indicado:

European ParliamentOfficial Mail ServiceDG TRADAuthorising officer code 1003Konrad Adenauer Building, Room 00D001L-2929 Luxembourg

European Court of AuditorsBudget and Accounting Unit12, rue Alcide de GasperiL-1615 Luxembourg

Committee of the RegionsDirectorate for AdministrationBudget and Finance UnitAccounting serviceIdentification number in Belgium: L-089-00000Rue Belliard/Belliardstraat 101B -1040 Bruxelles/Brussel

European Economic and Social CommitteeThe Accounting UnitRue Belliard/Belliardstraat 99B -1040 Bruxelles/Brussel

6 Indicar o nome do serviço de gestão orçamental em questão.7 O número de IVA não é exigido no caso dos contraentes que beneficiem de uma isenção “pequena empresa” ou de outra isenção sem direito de dedução do IVA.8 Indicar a língua em questão.

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Anexo 6 do caderno de encargos - Política ambiental do Parlamento Europeu

POLÍTICA AMBIENTAL DO PARLAMENTO EUROPEU

O Parlamento Europeu reconhece que lhe compete contribuir de forma positiva para o desenvolvimento sustentável como objectivo a longo prazo, não só mediante o papel que desempenha em matéria de política e de processo legislativo, mas também no contexto do seu funcionamento e das decisões que tem de tomar no dia-a-dia.

Por conseguinte, o Parlamento Europeu decide que a sua Administração se empenhará na via da aplicação da norma EMAS (Eco-Management and Audit Scheme), a fim de introduzir melhorias constantes nos seus resultados ambientais em matéria de actividades, de produtos e de serviços.

Ao fazê-lo, o Parlamento Europeu compromete-se a:

reduzir as suas emissões de dióxido de carbono

estimular a utilização eficaz da energia, da água e do papel

introduzir as melhores práticas no domínio da gestão dos resíduos

incorporar directrizes ambientais nos processos relativos aos contratos públicos

favorecer comportamentos responsáveis e pertinentes mediante a formação, a informação e a sensibilização do seu pessoal, dos Deputados e dos seus assistentes relativamente aos aspectos das suas actividades ligadas ao ambiente

tomar medidas de prevenção contra a poluição

garantir o respeito das condições impostas pela legislação e pela regulamentação relativas ao ambiente

fazer com que, no seio da Instituição, todos se empenhem na aplicação EMAS e das medidas de melhoria do ambiente que dela decorrem

prever recursos adequados para o seu sistema de gestão ambiental e as acções conexas

promover a transparência na comunicação e o diálogo com as partes interessadas, tanto a nível interno como externo.

O Parlamento Europeu compromete-se a descrever, a aplicar e a prosseguir a sua política ambiental, bem como a comunicá-la aos seus Deputados, ao seu pessoal, aos contraentes e a todas as outras partes interessadas, e a torná-la acessível ao público.

A política ambiental do Parlamento Europeu é aplicada através do seu sistema de gestão ambiental. A política ambiental e esse sistema de gestão ambiental cobrem directa e indirectamente os principais aspectos ambientais, assim como o seu impacto nas instalações em causa, e permitem o estabelecimento dos objectivos correspondentes.

Jerzy BUZEK, Presidente Klaus WELLE, Secretário-GeralBruxelas, 28 de Setembro de 2010 Bruxelas, 28 de Setembro de 2010

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Protecção do ambiente (EMAS) nos edifícios do Parlamento

EuropeuDestinado ao pessoal das empresas que trabalham para o Parlamento Europeu

O que é o EMAS?O EMAS é o sistema utilizado pelo Parlamento Europeu (PE) para diminuir o impacto das suas actividades no ambiente. O EMAS é um sistema de gestão ambiental (SGA) baseado nas normas ISO 14001:2004 e no Regulamento EMAS 1221/2009. O Parlamento começou a aplicar o EMAS na sequência de uma decisão da Mesa, em 2004. .O Presidente e o Secretário-Geral do PE assinaram a Política EMAS. Esse documento compromete o Parlamento no sentido de diminuir de forma constante o seu impacto no ambiente, em domínios como a produção de resíduos de escritório e de cozinha, a manipulação de substâncias perigosas e as emissões CO2, a fim de lutar contra o aquecimento do planeta, o consumo de energia, de água e de papel, pelo respeito da legislação ambiental, a formação do pessoal...

Como é que a minha empresa pode contribuir para a melhoria do ambiente no Parlamento Europeu?Poderá contribuir respeitando a legislação ambiental em vigor, bem como todas as instruções e procedimentos ambientais. A sua empresa deve assegurar-se de que todos os elementos do pessoal que executem tarefas com efeitos ambientais significativos tenham tido a formação necessária. A sua empresa desempenha, pois, um papel essencial na melhoria da qualidade ambiental no PE.

O nosso compromisso para com o ambiente consta igualmente das obrigações indicadas nos nossos novos contratos: "O contraente compromete-se a respeitar (...) as características ambientais do contrato e quaisquer outras condições do mesmo género, impostas pelo caderno de encargos e pormenorizadas, se for caso disso, na proposta do contraente. O Parlamento Europeu reserva-se o direito de efectuar directamente, junto do contraente, as verificações e controlos necessários, a fim de se assegurar do respeito das exigências ambientais impostas (…). Qualquer constatação de incumprimento, por parte do contraente, das obrigações ambientais impostas, bem como qualquer recusa de verificação pelo Parlamento Europeu ou por um organismo devidamente mandatado para o efeito, dá ao Parlamento Europeu o direito de rescindir o contrato".

Se utilizar substâncias perigosas para o ambiente, fica sujeito à obrigação de respeitar a legislação em vigor e de conhecer os procedimentos ambientais do PE. Para mais informações, por favor contactar o seu responsável no Parlamento Europeu.

Se se encontrar nos nossos edifícios e detectar um acidente com consequências ambientais significativas (como um incêndio, uma explosão, ou uma fuga de água, de fuel, de gás, de óleo ou de outras substâncias perigosas), queira informar o Serviço de Segurança ( 85112). Este mesmo número pode ser utilizado em caso de urgência médica.

Agradecemos aos contraentes e subcontraentes do Parlamento Europeu a sua preciosa ajuda na triagem, armazenagem e revalorização dos nossos resíduos. Recordamos a importância de se respeitar a triagem e solicitamos que sensibilizem os vossos colegas para a importância do vosso papel para o ambiente.

E o que poderia a minha empresa fazer, se provocasse outros impactos no ambiente?Se as actividades realizadas pela sua empresa para o Parlamento Europeu provocarem outros impactos sobre o ambiente (consumo de papel, de combustível, de electricidade, de água, produção de outros tipos de resíduos, …), poderá contactar o seu responsável no Parlamento Europeu, a fim de tentar melhorar o seu desempenho ambiental (a equipa de coordenação EMAS está igualmente à sua disposição).

Alguns pequenos conselhos para o dia-a-dia:

O Parlamento Europeu já deu passos concretos em favor do ambiente? O PE trabalha desde há muito tempo para melhorar o ambiente. Eis algumas realizações concretas:

- O PE comprometeu-se a reduzir as suas emissões de CO2 em 30% até 2020.- O Parlamento procede à triagem e revaloriza os seus resíduos e dedica especial atenção aos produtos perigosos.- O Parlamento utiliza electricidade proveniente em 100% de fontes renováveis, nos três locais de trabalho.- O PE inclui cláusulas ambientais nos contratos públicos.

Poupe energia. Apague as luzes quando estas não forem necessárias e poupe electricidade.

Poupe água. Feche bem as torneiras e previna o serviço responsável, caso constate uma fuga.

Utilize de preferência as escadas. É melhor para a saúde e é mais ecológico!

Dê preferência aos transportes públicos para as suas deslocações. Os transportes constituem uma das maiores fontes de emissões de CO2.

Assinatura da Política EMAS em 28 de Setembro de

2010

Reutilize os resíduos. Recolha os resíduos e utilize os contentores de lixo adequados. Os resíduos que não forem submetidos a uma triagem correcta não poderão ser reciclados!

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Sabia que o Parlamento obteve as certificações EMAS e ISO 14001:2004? Assim, serão levadas a cabo auditorias externas todos os anos e a sua implicação no sistema ambiental também será avaliada.

O EMAS é você!

EMAS-214

Ficamos à espera das suas propostas e sugestões em [email protected]; (+352.4300) 22500

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Anexo 7 do caderno de encargos

PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA TRADUÇÃO EXTERNA

Título do

documento:

Combinação

linguística:Nº de páginas do original:

Nº de caracteres

avaliados

Avaliação geral: Aceitável Inaceitável Nome do avaliador:Tempo empregue na

avaliação:

Entregue no formato correcto □sim □não

Utilização de ferramentas informáticas, p. ex. macros □correcta □incorrecta

Instruções de formatação □respeitadas □não respeitadas

Síntese da avaliação (número de erros por categoria)

Categoria SENS+ SENS OM+ OM TERM+ TERM RD+ RD CL+ CL GR+ GR PT+ PT SP+ SPTotalExplicação das categoriasSENS (+) incompreensão do texto na língua de partida, tradução errónea; OM (+) omissão (ou aditamento ocasional de elementos que não figuram no original); TERM (+) erros lexicais ou de terminologia, incluindo (mas não exclusivamente) a terminologia e gíria comunitárias; RD (+) não utilização de documentos de referência e do manual de estilo; tentativas de retradução de citações, de material existente, etc.; CL (+) clareza: formulação incorrecta, SL interferência; GR (+) gramática; PT (+) pontuação; SP (+) ortografia

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Quadro de avaliaçãoPágina Linha Original Tradução não revista Tradução revista Observações/retroversão

e/ou explicação da tradução não revista em EN ou FR

Tipo de erro

Observações:

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Segunda avaliação

Avaliação geral: Aceitável InaceitávelNome do

avaliador:

Tempo empregue na

avaliação:

Observações: