Evandro x Lucas e Rejane

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) DA VARA DA FAMÍLIA DO FORO DA COMARCA DE TRAMANDAÍ – RS EVANDRO RODRIGO MILANI, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na Rua Canela, nº 800, Bairro Magisterio, Balneário Pinhal RS, vem por seu advogado com procuração nos autos, na forma dos artigos 1699 do Código Civil e artigo 22 (ECA L.8.069/90), propor a presente, AÇÃO DE REDUÇÃO DE PENSÃO (revisional) Em face de, LUCAS DAVI BARROS MILANI, brasileiro, menor, neste ato representado por sua genitora, REJANE DOS SANTOS BARROS, brasileira, solteira, cabeleireira, CPF 013254810- 09, residente e domiciliada na Rua Mato Grosso, n 1083, nova Tramandaí, na cidade de Tramandaí/RS , pelas razoes de fato e de direito que passa a expor: DA GRATUIDADE Pleiteia o requerente GRATUIDADE DE JUSTIÇA, afirmando para este fim que não possui condições de arcar

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Transcript of Evandro x Lucas e Rejane

EXCELENTSSIMO (A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) DA VARA DA FAMLIA DO FORO DA COMARCA DE TRAMANDA RSEVANDRO RODRIGO MILANI, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na Rua Canela, n 800, Bairro Magisterio, Balnerio Pinhal RS, vem por seu advogado com procurao nos autos, na forma dos artigos 1699 do Cdigo Civil e artigo 22 (ECA L.8.069/90), propor a presente,AO DE REDUO DE PENSO (revisional)Em face de, LUCAS DAVI BARROS MILANI, brasileiro, menor, neste ato representado por sua genitora, REJANE DOS SANTOS BARROS, brasileira, solteira, cabeleireira, CPF 013254810-09, residente e domiciliada na Rua Mato Grosso, n 1083, nova Tramanda, na cidade de Tramanda/RS , pelas razoes de fato e de direito que passa a expor: DA GRATUIDADE

Pleiteia o requerente GRATUIDADE DE JUSTIA, afirmando para este fim que no possui condies de arcar com as custas e honorrios advocatcios sem prejuzo de seu sustento prprio ( documento em anexo).DOS FATOS:No final do ano de 2010 o Demandante/genitor recebeu em sua residncia citao para responder ao de alimentos, tendo como autor o demandado representados por sua genitora.Conforme documentos em anexo, fora homologado o acordo em questo: 1 Vara Cvel sob o numero 073/1.10.0003637-7 Nos autos da ao supra citada restou acordada, na qual ficou estabelecido que o demandante pagaria mensalmente a ttulo de penso alimentcia o valor de 30% do salrio mnimo para o infante, ou seja, perfazendo um total atual de R$ 203,40 (duzentos e trs reais com quarenta centavos). Ocorre que na poca dos acordos realizados, o demandante percebia a titulo de remunerao mensal em torno de R$ 1.000,00 (um mil reais), o que, por si s, caracteriza uma instabilidade financeira muito grande para o requerente.Porm, aps o transcorres dos meses, o autor conseguiu refazer a sua vida, vindo a ter vnculos com uma nova famlia, sendo hoje o chefe de famlia onde mantenedor de uma esposa e dois enteados, ambos menores de idade e dependentes direto do autor.

Na data atual , o demandante recebe a monta de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco) na folha de pagamento, sendo que, retirando os descontos mensais (INSS, e afins) aufere um valor lquido de R$ 585,99 em mdia.Ademais, o demandante, possui gastos por morar sustentar sozinho esta nova famlia, possuindo inmeras dvidas bsicas , como alimento, telefone, vesturio e etc...

Esta rotina financeira arcado somente pelo demandante/genitor!!!!Os acordos foram aceitos na poca, pois o demandante no sabia e no fora devidamente orientado, pois no possua condies de arcar com contratao de advogado alm de no conhecer da possibilidade de assistncia, uma vez que sempre trabalhou com obras e nunca possuiu processos.Por todos estes motivos o demandante no tem mais condies de arcar com o percentual de 30% do salrio mnimo nacional. Insta ressaltar, que embora com todas estas dificuldades, o demandante nunca deixou de pagar o valor da penso alimentcia, mas como dito anteriormente, no mais tem condies de arcar com este valor, requerendo a V.Exa. a reduo da penso alimentcia para o valor equivalente a 15% (quinze por cento) do salrio mnimo, valor este correspondente R$ 101,70 (cento e um reais com setenta centavos), o que, no caso em tela justo e devido. Neste mesmo diapaso, verifica-se que a genitora possui estabelecimento prprio, auferindo renda maior que o autor, alm de estar convivendo em novo relacionamento onde o seu companheiro ajuda nas despesas da residncia, o que de fato, vem a culminar com a possibilidade de reduo da monta atual que esta onerando, em demasia, a vida e a sade fsica e psicolgica da famlia do autor.

DO DIREITOFace ao exposto, requer a V.Exa:

a) gratuidade de justia;

citao do Demandado, para responder presente, sob pena de revelia;

a antecipao da tutela, para reduzir liminarmente o pensionamento para o valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do salrio mnimo;

seja julgado procedente o pedido, fixando em carter definitivo, a valor da penso no mesmo percentual pleiteado liminarmente;

a condenao do Ru nas custas e honorrios advocatcios, a serem revertidos em favor do.

Protestando por todos os meios de prova em Direito admitidas, especialmente, depoimento pessoal do Autor, testemunhas e documentos.

EXCELENTSSIMO (A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) DA VARA DA FAMLIA DO FORO DA COMARCA DE TRAMANDA RSEVANDRO RODRIGO MILANI, devidamente qualificado na AO DE REDUO DE PENSO (revisional) em face de, LUCAS DAVI BARROS MILANI, representado por sua genitora, REJANE DOS SANTOS BARROS, vem perante vossa excelncia apresentar nos seguintes termos:

Requer o autor a juntada de comprovantes de pagamento de aluguel, ambos no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), demonstrando a continuidade das despesas mensais que este tem, tendo como finalidade a demonstrao da necessidade da minorao do valor pago.

Termos em que, pede e espera deferimento.

Balnerio Pinhal, 31 de Julho de 2013.

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Fabio Maciel Cezar da Silva

Advogado

OAB 88014EXCELENTSSIMO (A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) DA VARA DA FAMLIA DO FORO DA COMARCA DE TRAMANDA RS073/1.13.0011149-8EVANDRO RODRIGO MILANI, devidamente qualificado na AO DE REDUO DE PENSO (revisional) em face de, LUCAS DAVI BARROS MILANI, representado por sua genitora, REJANE DOS SANTOS BARROS, vem perante vossa excelncia manifestar-se nos seguintes termos:

Que em razo da precariedade de sua situao econmica, no pode arcar com a monta que hoje paga a titulo de penso alimentcia para o seu filho.

Prope audincia conciliatria para que haja deliberao com relao a minorao da penso, efetuando desde j proposta para que a monta hoje estabelecida seja REDUZIDA para 15%.Termos em que, pede e espera deferimento.

Balnerio Pinhal, 13 de novembro de 2013.

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Fabio Maciel Cezar da Silva

Advogado

OAB 88014