EVOLUÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL - … de Saúde Pública tese... · No início, a saúde no...
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EVOLUÇÃO DA SAÚDE
PÚBLICA NO BRASIL
Prof.º Adm. Mardem Costa
No início, a saúde no Brasil praticamente inexistiu nos tempos de
colônia.
O modelo exploratório nem pensava nessas coisas. O pajé, com suas
ervas e cantos, e os boticários, que viajavam pelo Brasil Colônia, eram as
únicas formas de assistência à saúde, além do auxilio das Santas Casas de
Misericórdia. Para se ter uma ideia, em 1789, havia no Rio de Janeiro,
apenas quatro médicos.
Período Colonial -1500 a 1822
O segundo hospital foi fundado em Vitória, Espírito Santo, entre
1545 e 1555, tendo o padre José de Anchieta como capelão; o
terceiro foi em Olinda, em 1560; o quarto, em Ilhéus em 1564 e o
quinto na Bahia entre 1549 e 1572. No Rio de Janeiro foi fundado o
sexto hospital brasileiro da Misericórdia, em 1585”.
Período Colonial -1500 a 1822
“O primeiro hospital da
Misericórdia no Brasil teve
como fundador o colono Braz
Cubas, cujo hospital, inaugurado
entre 1540 e 1547, recebeu o
nome de "Santos" em
homenagem a um similar
existente em Lisboa.
Não dispunha de nenhum
modelo de atenção à saúde;
Boticários;
Curandeiros;
Medicina liberal;
Curandeiros(plantas e ervas)
Boticários
Não dispunha de nenhum modelo de atenção
à saúde;
Controle Sanitário Mínimo;
Acesso da população: medicina liberal e
hospitais filantrópicos;
Saneamento só na capital;
Organização do serviço de saúde pública e campanhas
sanitárias.
Doenças Transmissíveis
(Pestilências):
Malária
Febre amarela
Varíola
Tuberculose
Sífilis
Endemias rurais.
Gripe Espanhola
Peste Negra
Perfil Epidemiológico
1900 - 1929:
Em 23/07/1900, era inaugurado o Instituto Soroterápico Federal,com a presença de várias autoridades. Em 1902 Oswaldo Cruzassumiu a direção geral.
Cidades brasileiras a mercê de epidemias. Rio de Janeiro com quadrocaótico: varíola, malária, febre amarela e posteriormente a peste.Rodrigues Alves, presidente nomeia Oswaldo Cruz como diretor doDiretoria Geral de Saúde Pública, para erradicar a febre amarela.
"Guardas Sanitários" - erradicar a epidemia de febre amarela.Sanitarismo Campanhista, que vai até início dos anos 60.
Institui a vacinação obrigatória da varíola. 1904 Ocorre a "Revoltada Vacina".
Carlos Chagas - sucessor de Oswaldo Cruz, reestrutura o Depto.Nacional de Saúde Pública e introduz a propaganda e educaçãosanitária, inovando o modelo anterior que era puramente fiscal epolicial. Ligado ao Ministério da Justiça.
O Sanitarismo Campanhista,
do início do século, estava
ligado ao modelo econômico
agroexportador, fortemente asse
ntado na exportação cafeeira, exi
gia do sistema de saúde.
Uma politica de saneamento dos espaços de circulação dasmercadorias exportáveis e a erradicação ou controle dasdoenças que poderiam afetar a exportação. Este modelo semostrava através de uma visão militarista, de combate àsdoenças de massa, concentração de decisões e um estilo deintervenção sobre os corpos individual e social.
Em 1920, Carlos Chagas, sucessor deOswaldo Cruz, reestruturou o DeptºNacional de Saúde, então ligado aoMinistério da Justiça e introduziu apropaganda e a educação sanitária, inovandoo modelo campanhista de Oswaldo Cruz queera puramente fiscal e policial.
Criaram-se órgãos especializados na luta
contra a tuberculose, a lepra e as doenças
venéreas.
A assistência hospitalar, infantil e a higiene
industrial - problemas individualizados.
Expandiram-se as atividades de
saneamento para outros estados.
Revolta da Vacina - (1904 – Dr. Osvaldo Cruz)
"Tiros, gritaria, engarrafamento de trânsito, comércio fechado,transporte público assaltado e queimado, lampiões quebrados àpedradas, destruição de fachadas dos edifícios públicos e privados,árvores derrubadas: o povo do Rio de Janeiro se revolta contra oprojeto de vacinação obrigatório proposto pelo sanitarista OswaldoCruz" (Gazeta de Notícias, 14 de novembro de 1904).
Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP‟s - 1923):
Características:
Natureza civil;
Implantada por Instituição ou empresas;
Facultativo;
Financiamento e Gestão de empregado e
empregadores;
Reconhecia a assistência médica como direito dos
beneficiários (amplitude);
A primeira criada foi a dos Ferroviários;
Somente para trabalhadores urbanos;
Aposentadoria, pensão e assistência médica;
Considerada o marco da Previdência Social no Brasil..
Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAP‟S)
Além das aposentadorias e pensões, os fundos proviam os
serviços funerários, médicos, conforme explicitado no artigo
9º da Lei Eloy Chaves:
1. Socorros médicos em caso de doença em sua pessoa ou
pessoa de sua família , que habite sob o mesmo teto e sob a
mesma economia;
2. Medicamentos obtidos por preço especial determinado pelo
Conselho de Administração;
3. Aposentadoria ;
4. Pensão para seus herdeiros em caso de morte E ainda, no
artigo 27, obrigava as CAP’s a arcar com a assistência aos
acidentados no trabalho.
1930 - 1964:
- Golpe de Estado - Getúlio Vargas.(Estado Novo)
- Governo de Base Populista.
- O Estado mantém as campanhas sanitárias.
- Criação do Ministério da Educação e Saúde - 1930
- Criados os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAP‟s)
em 1932. As CAP’s são praticamente extintas.
- Criação do Serviço Nacional de Febre Amarela-1937
- Criação do Serviço de Malária do Nordeste - 1939
- Criação Serviço de Malária da Baixada Fluminense- 1940
- Criação do Serviço Especial de Saúde Pública (SESP) - 1942
- Criação (CLT) - Consolidação das Leis Trabalhistas em 1943.
- 1930 - 1945 - Auge do Sanitarismo Campanhista
- 1953 - Cria-se o Ministério da Saúde.
- 1956 - Criação do Departamento Nacional de Endemias Rurais
(DNERU) - com a finalidade de investigar e combater as
principais patologias do período - malária, leishmaniose,
chagas, etc.
- 1960 - Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), continha
auxílios (reclusão, funeral, natalidade).
- 1963 - Criação do FUNRURAL - Assistência aos trabalhadores
rurais, até então não existentes.
- 1964 – Ocorre o Golpe Militar
Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAP‟s)
Financiamento por 3 entes: parte do Estado, das empresas e
empregados.
Formados por categoria profissional; a 1ª criada foi dos
Marítimos (IAPM), seguido dos comerciários (IAPC),
bancários (IAPB), transportes e cargas (IAPETEC), servidores
do estado (IPASE);
Mecanismos de poupança interna;
Gerência: indicado pelo Estado.
Prestação de serviços centrados no Hospital;
Modelo privatizante;
Excludente;
Instrumentos de sustentação política.
Aposentadoria, pensão e assistência médica
CARACTERISTICAS
Aposentadoria;
Pensão em caso de morte. para os membros de suas famílias
ou para os beneficiários, na forma do art. 55 :
Assistência médica e hospitalar , com internação até 30
dias;
Socorros farmacêuticos, mediante indenização pelo preço
do custo acrescido das despesas de administração .
§ 2º - O custeio dos socorros mencionados na alínea c não
deverá exceder à importância correspondente ao total de 8%
, da receita anual do Instituto, apurada no exercício anterior,
sujeita a respectiva verba à aprovação do Conselho Nacional
do Trabalho.
1964 - 1985:
- 1966 - Ocorre a fusão dos IAP's, originando o INPS (InstitutoNacional de Previdência Social);
- Governo autoritário e centralizador. Os IAPs são extintos.
- Sustentado pelo capital financeiro (internacional) e forçasconservadoras.
- Expansão da medicina previdenciária.
- Surto de meningite e poliomielite nos anos 70.
- Incorporação ao MS da fundação SESP e Pioneiras Sociais;
- 1970 - Cria-se a SUCAM - Superintendência de Campanhas daSaúde Pública;
- Processo da Reforma Sanitária
Surto de meningite e poliomielite nos anos 70.
A „pistola‟ usada para vacinar
assustava a população.
Processo da Reforma Sanitária
Movimento Sanitário Brasileiro
Este movimento constituiu a base
político - ideológica da Reforma Sanitária”.
Universidades - Departamento de Medicina
Preventiva e Social
Escolas de Saúde Pública
Participação efetiva da sociedade civil
Organizações de profissionais de saúde
Movimento sindical
“Para que a saúde possa ser um
direito garantido pelo Estado é
fundamentalmente que se faça
ma mudança nesse Estado”
Sérgio Arouca.
Características da década de 1970 :
Hospitalocêntrico;
Centralizado;
Privatizante;
Hospital lucrativo (empresas médicas);
Excludente;
Corruptor;
Clientelismo político;
Complexo médico industrial.
1970 - Superintendência de Campanhas de Saúde
Pública (SUCAM).
1972 - Previdência para autônomos e empregadas domésticas.
1973 - Previdência para trabalhadores rurais
(FUNRURAL).
1974 – Criado Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).
1977 - Criado o INAMPS -Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.
Gerência do Programa de Pronta Ação – PPA :Universalizou o atendimento de urgência médica na rede própria e conveniada do INAMPS.
Em 1977 foi criado o SINPAS - Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social –
Este sistema era integrados pelos órgãos:
1. INPS (benefícios previdenciários);
2. IAPAS (administração previdenciária);
3. INAMPS (assistência médica);
4. LBA (assistência social);
5. Funabem (assistência ao menor);
6. Dataprev (processamento de dados);
7. CEME (Central de medicamentos).
A OMS realizou na cidade de Alma-Ata, Cazaquistão na URSS, a
Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde em 1978,
que proclamou a famosa “Declaração de Alma-Ata”, como o 1º
documento internacional, representativo sobre a saúde, que expressava a
“necessidade de ação urgente de todos os governos, de todos os que
trabalham nos campos da saúde e do desenvolvimento e da comunidade
mundial para promover a saúde de todos os povos do mundo”.
Seu lema ficou famoso no mundo inteiro, onde dizia” Saúde para todos,
até o ano 2000.
Medicina Previdenciária.
(assistência médica restrita
aos trabalhadores que
exerciam atividades
remuneradas e aos seus
dependentes).
IAP
INPS e
INAMPS
Somente para trabalhadores de
determinadas Empresas;
Financiada pelos empregados e
empregadores.
Somente para trabalhadores de
determinadas categorias
profissionais.
Financiada pelos empregados,
empregadores e governo.
Unificação dos IAP, agora,
atendendo todos os
trabalhadores (carteira
assinada.
Financiada pelos empregados,
empregadores e governo.
CAP
- Condições de saúde continuam críticas: aumento da
mortalidade infantil, tuberculose, malária, Chagas, acidentes de
trabalho, etc.
- Predomínio das doenças da modernidade e presença ainda das
Doenças da Pobreza. (Dupla Carga de Doenças).
- Início da transição demográfica: envelhecimento da população.
Perfil Epidemiológico
Crise
Ideológica
Década de 1970
Movimento Sanitário
Exclusão Social
Reforma Sanitária Brasileira
1982 – AIS Em 1982 foi implementado o Programa de Ações Integradas
de Saúde (PAIS), que dava particular ênfase à Atenção Primária,
sendo a rede ambulatorial pensada como a “porta de entrada” do
sistema. Visava à integração das instituições públicas da saúde
mantidas pelas diferentes esferas de governo, em rede
regionalizada e hierarquizada..
Viabilizou a realização de convênios trilaterais entre Ministério
da Saúde, Ministério da Previdência e Assistência Social e
Secretarias de Estado de Saúde, com o objetivo de racionalizar
recursos utilizando capacidade pública ociosa. Podemos
reconhecer nas AIS os principais pontos programáticos que
estarão presentes quando da criação do SUS.
:Conceito ampliado de saúde;
Reconhecimento da saúde comodireito de todos e dever do Estado;
Criação do Sistema Único de Saúde (SUS);
Participação popular (controle social);
Constituição e ampliação do orçamento social.
:
8ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE
SAÚDE- 1986
Ápice da Reforma Sanitária:
Foi uma demonstração de organização popular, cidadania edemocracia, uma vez que reuniu mais de 4.000 pessoas e foi apartir dele que se iniciou a luta pela conquista do SUS.
Levou para a CF uma nova conceito de saúde:Reconhecimento da saúde como direito de cidadania e deverdo Estado;
Defesa de um sistema único, de acesso universal, igualitário edescentralizado de saúde;
Por fim, todo esse processo culminou com a criação do SUS ea consagração de seus princípios e diretrizes na CF de 1988, eem toda a legislação que regulamenta o sistema.
Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde
Estratégia anterior ao SUS Convênios entre o INAMPS e os Estados
Estabelecidos repasses de recursos
Utilização plena da infraestrutura de saúde a serviço da universalização.
União • Ações de caráter normativo• Centralização das atividades de pesquisa, cooperação técnica e produção
• Distribuição de medicamentos e insumos de saúde.
A Constituição de 1988 mudou o modelo da saúde no Brasil.Antes, saúde pública era apenas para os incluídos. Os indigentes oumesmo quem não colaborava com o INAMPS (Instituto Nacionalde Assistência Médica da Previdência Social) não podia seratendido pelos órgãos públicos. Ficavam na mão dos particularesou das fundações filantrópicas. O SUS universalizou oatendimento.
“Saúde como direito de todos e dever do Estado.Ampliação do conceito de saúde. Cria o SUS (Arts. 196 a 200).
A Constituição Federal de 1988redefine o conceito de saúde,incorporando novas dimensões.Para se ter saúde é preciso teracesso a um conjunto de fatores,entre eles alimentação, moradia,emprego, lazer, educação, etc.
Constituição
Cidadã
Instrumento que diz as formas de operacionalização das
diretrizes definidas na CF 88 e Leis Orgânicas.
Editadas nos anos: 91, 93 e 96.
Promoveu ampla descentralização da gestão do SUS.
Norma Operacional de Assistência a
Saúde - NOAS – 2001/2002
Norma Operacional Básica - NOB
Avança nas estratégias de implementação do SUS(REGIONALIZAÇÃO e INTEGRALIDADE)
Pacto de Gestão
do SUSPacto pela
Vida
Pacto em Defesa
do SUS
Organização do SUS; Planejamento da Saúde; Assistência à Saúde; Articulação Interfederativa.
Decreto 7.508 – 28/06/2011
2012 - Lei Complementar nº141/2012,
regulamentando a EC. 029/2000. - Resolução Nº 453, de 10/05/2012
normatiza o controle social no SUS.
2013 – SUS 25 anos
2015
A Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, em seuartigo 142, alterou a Lei nº 8.080, de 19 de setembrode 1990, conferindo nova redação ao seu artigo 23 eincluindo o artigo 53-A.
A Emenda Constitucional n. 86 de 17 de março de
2015 alterou os Arts. 165, 166 e o inciso I do §2º do
art. 198 da Constituição Federal referente ao valor
mínimo e as normas de cálculo do montante mínimo a
ser aplicado, anualmente, pela União em ações e
serviços públicos de saúde (ASPS).
- Realizou a 15ª Conferência Nacional de
Saúde (15ª CNS) de 01 a 04/12/2015.
2016
A Emenda Constitucional n. 95 de 15/12/2016 Altera oAto das Disposições Constitucionais Transitórias, parainstituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.Altera ao valor mínimo e as normas de cálculo do montantemínimo a ser aplicado, anualmente, pela União em saúde.
2017Lei nº 13.427, de 30 de março 2017, em seu artigo 2º,alterou a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passandoa vigorar o artigo 7º, acrescido do inciso XIV.
Portaria nº 3.992, de 28/12/2017 - Novas regras sobre ofinanciamento e a transferência dos recursos federais paraas ações e os serviços públicos de saúde do SUS.
Conceito : O Sistema Único de saúde (SUS) é
constituído pela conjugação das ações e serviços de
promoção, proteção e recuperação da saúde
executados pelos entes federativos, de forma direta
ou indireta, mediante a participação complementar
da iniciativa privada, sendo organizado de forma
regionalizada e hierarquizada.
(Art. 3° - Decreto 7.508/2011).
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
SISTEMA – É um conjunto formado por várias instituições dos trêsníveis de governo (União, Estados e Municípios)funcionando segundo uma estrutura organizada,usando as mesmas normas do serviço público, comose fosse um único corpo. Sendo um sistema (rede), aspartes que o compõem integram uma rederegionalizada e hierarquizada.
O setor privado contrato e conveniado só pode entrarno sistema pela forma complementar.
ÚNICO – Tem a mesma doutrina e a mesma filosofia de atuaçãoem todo o território nacional e é organizado de acordocom a mesma sistemática.
SAÚDE – Ausência de Doença.Bem Estar Físico, Psíquico e Social.Exercício pleno da Cidadania com Felicidade.
A saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas ecabe ao Estado assegurar este direito.
- Neste sentido, o acesso às ações e serviços deve sergarantido, independentemente de:
- sexo, - raça,
- renda, - ocupação,
- outras características sociais ou pessoais.
Universalidade
É um princípio de justiça social que procura reduzir asdisparidades sociais e regionais existentes no Brasil.
Assim, os serviços de saúde devem saber quais são asdiferenças dos grupos da população e trabalhar para atendera cada necessidade, oferecendo mais a quem mais precisa,diminuindo as desigualdades existentes.
Equidade
Equidade significa tratar desigualmente os
desiguais, investindo mais onde a carência é
maior. Para isso, a rede de serviços deve estar
atenta às necessidades reais da população a ser
atendida.
Integralidade
Esse princípio significa considera a pessoa como umtodo, atendendo a todas as suas necessidades. Por issodeve-se integrar as ações de promoção, prevenção e derecuperação formem um todo indivisível que nãopodem ser compartimentalizadas, promovendo assim, aarticulação com outras políticas públicas.
A atenção à saúde inclui tanto os meios curativosquanto os preventivos; tanto os individuais quanto oscoletivos. Em outras palavras, as necessidades de saúdedas pessoas (ou de grupos) devem ser levadas emconsideração mesmo que não sejam iguais às damaioria.
Promoção: Ações que busquem eliminar ou controlar as causas
das doenças e agravos, ou seja, o que determina ou condiciona o
aparecimento de casos.
São exemplos de ações:
educação em saúde,
bons padrões de alimentação e nutrição,
adoção de estilos de vida saudáveis,
uso adequado e desenvolvimento de aptidões e capacidades,
aconselhamentos específicos, como os de cunho genético e
sexual.
Através dessas ações, são estimuladas:
Práticas da ginástica e outros exercícios físicos,
Hábitos de higiene pessoal, domiciliar e ambiental e, em
contrapartida, desestimulados o sedentarismo, o tabagismo,
o alcoolismo, o consumo de drogas, a promiscuidade sexual.
Proteção: são ações específicas para prevenir riscos e exposições às doenças, ou seja, para manter o estado de saúde. Exemplo:
As ações de tratamento da água para evitar a cólera e outras
doenças;
A prevenção de complicação da gravidez, parto e do
puerpério;
Imunizações;
Prevenção de doenças transmitidas pelo sexo - DST e AIDS;
Prevenção da cárie dental;
Prevenção de doenças contraídas no trabalho;
Prevenção de câncer de mama, de próstata, de pulmão;
Controle da qualidade do sangue, etc.
Recuperação: são as ações que evitam as mortes daspessoas doentes e as sequelas; são as ações que já atuamsobre os danos.
Por exemplo:
- Atendimento médico ambulatorial básico e especializado;
- Atendimento às urgências e emergências;
- Atendimento odontológico;
- Exames diagnósticos;
- Internações hospitalares.
Forma de organização dos Sistemas de Saúde, com base
territorial e populacional, adotada por muitos países na
busca de uma distribuição de serviços que promova
equidade de acesso, qualidade, otimização dos recursos e
racionalidade de gastos.
Definição de espaço territorial e população a ser atendida.
Como essa população tem direito a ter acesso aos
recursos assistenciais, o conceito envolve também a
articulação intermunicipal de recursos à saúde que
garantam esse direito.
Regionalização
HIERARQUIZAÇÃO
Ação na qual os serviços de saúde devem organizar-se porníveis de atenção que variam segundo as suas respectivasdensidades tecnológicas (Níveis Primário ou AtençãoBásica, Nível Secundário ou Média Complexidade, NívelTerciário ou Alta Complexidade).
É a organização do acesso ao sistema a partir das ações deatenção primária, realizadas pelo Centro de Saúde, que deveestar estruturado para poder resolver 80% dos problemas desaúde da população e pelas ações de atenção secundária eterciária, com complexidade tecnológica crescente, que sãorealizadas nos serviços de retaguarda de especialidades,centros de referência, hospitais.
Hierarquização
Significa organizar os Sistemas de Saúde em níveis de
complexidade crescente em que o acesso entre os níveis
se dá através dos mecanismos de referência x contra
referência municipal e intermunicipal.
Estadual
Municipal
Federal
Baixa / Média
Primário e Secundário
Alta / Terciário
Resolutividade
É a capacidade de dar uma solução aos problemas do
usuário do serviço de saúde de forma adequada, no local
mais próximo de sua residência ou encaminhando-o
aonde suas necessidades possam ser atendidas.
Esse sistema deve estar apto, dentro do limite de sua
complexidade e capacidade tecnológica, a resolver os
problemas de saúde em cada nível de assistência.
Descentralização
É um processo de transferência das responsabilidadesquanto as ações e serviços de saúde entre os vários níveis degoverno (união, estados, municípios, distritos), partindo dopressuposto que quanto mais perto o gestor estiver dosproblemas de uma comunidade, mais chance terá em acertarna resolução dos mesmos.
A descentralização tem como diretrizes: a regionalização e ahierarquização dos serviços – rumo a municipalização; aorganização de um sistema de referência e contra referência;a maior resolutividade atendendo melhor os problemas desua área; a maior transparência na gestão do sistema; aentrada da participação popular e o controle social.
Participação da Comunidade
É garantido à sociedade interagir com o poder público,participar do estabelecimento das políticas de saúde, discutirsuas prioridades e fiscalizar a execução dessas políticas e autilização dos recursos .
O Controle Social como também é chamado esse princípio,foi melhor regulado pela Lei nº 8.142. Os usuáriosparticipam da gestão do SUS através das Conferências deSaúde, que ocorrem a cada quatro anos em todos os níveis,e através dos Conselhos de Saúde, que são órgãoscolegiados também em todos os níveis. Nos Conselhos deSaúde ocorre a chamada paridade: enquanto os usuáriostêm metade das vagas, o governo tem um quarto e ostrabalhadores outro quarto.
Complementaridade do Setor Privativo
A Constituição definiu que quando, por insuficiência dosetor público, for necessário a contratação de serviçosprivados, isto se deve dar sob as seguintes condições:
A celebração do contrato conforme as normas de DireitoPúblico;
A instituição privada deverá estar de acordo com osprincípios básicos e normas técnicas do SUS;
A integração dos serviços privados deverá se dar namesma lógica do SUS em termos de posição definida narede regionalizada e hierarquizada dos serviços;
Dentre os serviços privados, devem ter preferência osserviços não lucrativos (hospitais Filantrópicos – SantasCasas), conforme determina a Constituição.
Intersetorialidade
Desenvolvimento de ações integradas entre os
serviços de saúde e outros órgãos públicos, com a
finalidade de articular políticas e programas de
interesse a saúde, cuja execução envolva áreas não
compreendias no âmbito do Sistema Único de
Saúde, potencializando assim, os recursos
financeiros, tecnológicos, materiais e humanos
disponíveis e evitando duplicidade de meios para
fins idênticos.
PRINCÍPIOS DO SUS
Doutrinários Organizativos
Universalidade
Equidade
Integralidade
* Promoção
* Proteção
* Recuperação
Regionalização e Hierarquização
Resolutividade
Descentralização
Participação da Comunidade
Complementaridade do Setor
Privado
Intersetoriedade
Quanto aos Níveis de Assistência
ATENÇÃO COMPLEXIDADE
Primário Baixa
Secundário Média
Terciário Alta
• Atenção Primária à Saúde – Nível de atenção representadopelos serviços de primeira linha, como clínica médica, pediatria etocoginecologia, de caráter ambulatorial, constituinte de umsistema de porta de entrada (excetuando-se urgências eemergências) e fortemente marcado por programas, sistemas eserviços caracterizados pelas funções de promoção de saúde,prevenção de agravos e transtornos à saúde, educação em saúde etratamentos de tecnologia simplificada;
• Atenção Secundária à Saúde – Nível de atenção representadopor programas, sistemas e serviços de tratamento ambulatorial epequenos hospitais de tecnologia intermediária, que incorporafunções do nível primário e acrescenta as de tratamentoespecializado, com objetivo de reabilitação;
• Atenção Terciária à Saúde – Nível de atenção constituído porgrandes hospitais gerais e especializados, que concentramtecnologia de maior complexidade e de ponta, servindo dereferência para os demais programas, sistemas e serviços.
ASPECTOS LEGAIS
Constituição Federal – 1988
Lei 8.080/1990
Lei 8.142/1990
Decreto 7.508/2011
Normas Operacionais
NOB SUS 01/1991
NOB SUS 01/1993
NOB SUS 01/1996
NOAS SUS 01/2001 – 2002
Pacto Pela Saúde – Portaria 399/2006.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Conceito: o direito da seguridade social é o conjunto
de princípios, de regras e de instituições destinado a
estabelecer um sistema de proteção social aos
indivíduos contra contingências que os impeçam de
prover suas necessidades pessoais básicas e de suas
famílias, integrado por ações de iniciativa dos Poderes
Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Seguridade Social
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da
sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social.
•A Previdência Social (art. 201 da CF) : cobre as contingências
decorrentes de doença, invalidez, velhice, desemprego, morte e
proteção à maternidade, mediante contribuições, concedendo
aposentadorias, pensões etc.
•A Assistência Social (arts. 203 a 204 da CF) : trata de atender
hipossuficientes, destinando pequenos benefícios a pessoas que
nunca contribuíram para o sistema.
•A Saúde (arts. 196 a 200 da CF) : oferece uma política social e
econômica destinada a reduzir riscos de doenças e outros agravos,
por meio de ações e serviços para a proteção e recuperação do
indivíduo (art. 2º da Lei 8.212). Dispõe o art. 196 da CF que a saúde
é direito de todos e dever do Estado.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei,
organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I. - universalidade da cobertura e do atendimento;
II. - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às
populações urbanas e rurais;
III. - seletividade e distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
IV. - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V. - equidade na forma de participação no custeio;
VI. - diversidade da base de financiamento;
VII.- caráter democrático e descentralizado da administração,
mediante gestão quadripartite, com participação dos
trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do
Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
66Prof. Mardem Costa
Tema ARTIGO 194 DA CF
1.
Universalidade
de atendimento
Dimensão subjetiva
• Atendimento a todo cidadão em todos os ramos da proteção social que formam a
seguridade social, tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez,
reclusão e morte.
• consiste em promover indistintamente o acesso ao maior número possível de
benefícios, na tentativa de proteger a população de todos os riscos sociais
previsíveis e possíveis.
2. Uniformidade
e Equivalência
dos benefícios
• Tem como o objetivo central equiparar os direitos dos trabalhadores rurais aos
trabalhadores urbanos, resgatando uma injustiça histórica, especialmente no
Direito Previdenciário Brasileiro.
• Veda a criação de benefícios diferenciados, consequência do tratamento isonômico
3. Seletividade e
distributividade
na prestação
Este princípio tem por finalidade orientar a ampla distribuição de benefícios sociais
ao maior número de necessitados. Nem todos terão direito a todos os benefícios,
devendo o legislador identificar as carências sociais e estabelecer critérios objetivos
para contemplar as camadas sociais mais necessitadas.
4. Irredutibilidad
e do valor
benefícios
Este princípio tem por finalidade preservar o valor de compra dos benefícios
financeiros concedidos pela seguridade social. A legislação infraconstitucional
materializou este dispositivo ao determinar que anualmente os valores dos
benefícios serão corrigidos por um índice de preço.
Os benefícios devem ser reajustados periodicamente.
Manutenção do poder de compra face a inflação do período.
67Prof. Mardem Costa
Tema ARTIGO 194 DA CF
5. Equidade na
forma
participação
• Este princípio expressa que cada um contribuirá para a seguridade social na
proporção de sua capacidade contributiva ou seja que tem maior capacidade
econômica deve contribuir com mais.
• Quanto maior a renda, maior a alíquota, e, consequentemente, maior a
contribuição.
6. Diversidade
da base de
financiamento
O financiamento da seguridade social se dá atualmente através da contribuição dos
trabalhadores, das empresas e dos orçamentos dos entes estatais. Mesmo as pessoas
não enumeradas acima contribuem para a seguridade social, através dos impostos
inseridos nos custos dos preços dos produtos consumidos.
Essa diversidade reflete aos diversos fatores geradores da obrigação de pagar
contribuições sociais, tais como: salário, faturamento, lucro, folha de salários, renda
de espetáculos esportivos, concursos de prognósticos, resultado de comercialização
da produção rural, etc, além daqueles que devem participar do financiamento
(Estado, empresas, segurados etc.).
7. Caráter
democrático e
descentralizado
Desta forma, o legislador tentou democratizar a gestão da seguridade social, uma vez
que contempla a participação de todos os segmentos representativos da sociedade na
administração dos recursos, inclusive os aposentados.
mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos
empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
– Exemplo: Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) – composição dos 15
membros trabalhadores (3), empregadores (3), aposentados (3) e governo (6).
O Art. 194 da CF/88 define a seguridade social como “um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e
da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à
saúde, previdência e à assistência social”.
Já o Art. 195 da CF/88, estabelece que a seguridade social será
financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta,
mediante recursos provenientes do orçamento da União, dos
Estados, do DF, dos municípios e de contribuições sociais:
I – do empregador;
II – do trabalhador;
III – sobre a receita de concursos de prognósticos;
IV – do importador de bens e serviços do exterior, ou de quem
a lei a ele equiparar.
Parágrafo 2º - Assegura que cada área que integra o orçamento
da seguridade social realizará a gestão de seus recursos.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 1988
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado,garantido mediante políticas sociais e econômicasque visem à redução do risco de doença e de outrosagravos e ao acesso universal e igualitário às ações eserviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviçosde saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nostermos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalizaçãoe controle, devendo sua execução ser feitadiretamente ou através de terceiros e, também, porpessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo
com as seguintes diretrizes:
I. Descentralização, com direção única em cada esfera
de governo;
II. Atendimento integral, com prioridade para as
atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais;
III.Participação da comunidade.
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nostermos do art. 195, com recursos do orçamento daseguridade social, da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios, além de outras fontes.(Parágrafo único renumerado para § 1º pela EmendaConstitucional nº 29, de 2000).
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e osMunicípios aplicarão, anualmente, em ações eserviços públicos de saúde recursos mínimosderivados da aplicação de percentuais calculadossobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29,de 2000).
I - no caso da União, a receita corrente líquida dorespectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a15% (quinze por cento); (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 86, de 2015).
II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produtoda arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 edos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I,alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que foremtransferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pelaEmenda Constitucional nº 29, de 2000)
III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, oproduto da arrecadação dos impostos a que se refere o art.156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, incisoI, alínea b e § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucionalnº 29, de 2000).
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cadacinco anos, estabelecerá: (Incluído pela EmendaConstitucional nº 29, de 2000)
I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados àsaúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aosMunicípios, e dos Estados destinados a seus respectivosMunicípios, objetivando a progressiva redução dasdisparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucionalnº 29, de 2000)
III – as normas de fiscalização, avaliação e controle dasdespesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital emunicipal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de2000)
IV - (revogado). (Redação dada pela EC nº 86, de 2015)
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitiragentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias pormeio de processo seletivo público, de acordo com a natureza ecomplexidade de suas atribuições e requisitos específicos para suaatuação.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006).
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarialprofissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e aregulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agentede combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestarassistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal eaos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. (Alteradopela Emenda Constitucional nº 63, de 2010).
§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art.169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentesàs de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemiaspoderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitosespecíficos, fixados em lei, para o seu exercício. (Incluído pela EmendaConstitucional nº 51, de 2006).
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma
complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes
deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo
preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios
ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou
capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos
previstos em lei.
§ 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que
facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para
fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta,
processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo
vedado todo tipo de comercialização.
Art. 200. Ao SUS compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I. Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias deinteresse para a saúde e participar da produção de medicamentos,equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II. Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem comoas de saúde do trabalhador;
III.Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;IV.Participar da formulação da política e da execução das ações de
saneamento básico;V. Incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e
tecnológico e a inovação; (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 85, de 2015)
VI.Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seuteor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII. Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guardae utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos eradioativos;
VIII. Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o dotrabalho..
PERCENTUAIS MÍNIMOS A SEREM APLICADOS NA SAÚDE
Aplicação de
Recursos
Mínimos na
Saúde.
EC. Nº 29/2000
LC. Nº 141/2012
EC. Nº 86/2015
EC. Nº 95/2016
União
Estados
Municípios
Distrito
Federal
Valor gasto no ano anterior mais
IPCA.
12% da receita de impostos de
sua competência.
15% da receita de impostos de
sua competência.
12 e 15% das receitas deimpostos de competênciaestadual e municipal,respectivamente.
A Emenda Constitucional n. 95 de 15/12/2016 alterou o valormínimo e as normas de cálculo do montante mínimo a ser aplicado,anualmente, pela União em saúde.
Participação popular
Participação da comunidade
Participação social
Controle Social
Gestão Participativa
Gestão Democrática
Conselhos de Saúde (permanentes, deliberativos e paritários);
Conferências de Saúde (provisórios, consultivo e paritários).
Controle Social:
Significa o entendimento, a participação e a fiscalização
da sociedade sobre as ações do Estado.
É a capacidade que tem a sociedade organizada de atuar
nas políticas públicas, em conjunto com o Estado, para
estabelecer suas necessidades, interesses e controlar a
execução destas políticas.
A Conferência de Saúde reunir-se-á cada 4 anos (Lei
8.142/1990) com a representação dos vários segmentos
sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as
diretrizes para a formulação da política de saúde nos
níveis correspondentes, convocada pelo Poder
Executivo ou extraordinariamente pelo Conselho de
Saúde.
As Conferências de Saúde são espaços destinados aanalisar os avanços e retrocessos do SUS e a propordiretrizes para a formulação das Políticas Públicas deSaúde. Estas Leis colocam o SUS, como a maior emais importante Política Pública conquistada pelopovo brasileiro na nossa história.
As Conferências contam com a participação derepresentantes de diversos segmentos da sociedade etem como papel avaliar a situação em que se encontraa saúde. Propõe diretrizes (ações) para melhoria daPolítica Pública de Saúde em cada esfera: município,estado e nação.
(Nacional, Estadual e Municipal)
Conselho de Saúde:
Nacional, Estadual e Municipal
Conselhos de Saúde são espaços de participação
popular na administração do Sistema Público, com
atuação no controle e execução da Política de
Saúde, estabelecendo estratégias de coordenação e
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os Conselhos de Saúde devem funcionar em caráter
permanente e deliberativo, atuando na formulação
de estratégias e no controle da execução da Política
de Saúde na instância correspondente, inclusive nos
aspectos econômicos e financeiros, cujas serão
homologadas pelo gestor legalmente constituído em
cada esfera de governo - federal, estadual e
municipal.
Caráter Permanente
“Devem estar permanentemente em funcionamento”
E para funcionar.....
Estrutura e Organização – sede, equipamentos, apoioadministrativo, secretaria executiva, comissõespermanentes, agenda de reuniões, comunicaçãocom a sociedade, divulgação das deliberações,capacitação dos conselheiros.
Caráter Permanente
“Devem estar permanentemente em funcionamento”
E para funcionar.....
Estrutura e Organização – sede, equipamentos, apoioadministrativo, secretaria executiva, comissõespermanentes, agenda de reuniões, comunicaçãocom a sociedade, divulgação das deliberações,capacitação dos conselheiros.
A Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 333, de 4/11/2003, que
define a forma de funcionamento dos Conselhos de Saúde foi revogada,
sendo substituída pela Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012.
A nova Resolução apresenta algumas adequações necessárias dado o
tempo decorrido e a experiência acumulada desde a publicação da
Resolução anterior.
Uma das diretrizes do SUS, o controle social continua fundamental para
o acompanhamento das ações realizadas e de seus respectivos gastos.
Informe-se sobre as mudanças e participe do controle social da saúde de
seu município.
• São órgãos permanentes do SUS e existem em
cada esfera de governo.
• Integram a estrutura básica do Ministério da
Saúde, das Secretarias de Saúde dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios.
• Atuam na formulação de estratégias para ações
e políticas de saúde adequadas e controlam sua
execução, inclusive nos seus aspectos
financeiros.
Conselhos De
Saúde
CONSELHOS DE SAÚDE
Usuários
Trabalhadores da
Saúde
Representantes do
Governo, Prestadores
de serviços privados
conveniados, ou sem
fins lucrativos.
50%
25,00%
25,00%
Usuários
Trabalhadores
Gestores Públicos e Privados
associações de pessoas com patologias;
associações de pessoas com deficiências;
entidades indígenas;
movimentos sociais e populares, organizados (movimento
negro, LGBT...);
movimentos organizados de mulheres, em saúde;
entidades de aposentados e pensionistas;
entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais,
confederações e federações de trabalhadores urbanos e
rurais;
entidades de defesa do consumidor;
organizações de moradores;
entidades ambientalistas;
organizações religiosas;
USUÁRIOS
trabalhadores da área de saúde: associações,
confederações, conselhos de profissões
regulamentadas, federações e sindicatos, obedecendo
as instâncias federativas;
comunidade científica;
entidades públicas, de hospitais universitários e
hospitais campo de estágio, de pesquisa e
desenvolvimento;
entidades patronais;
entidades dos prestadores de serviço de saúde; e
governo.
Prof. Mardem Costa 93
PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA SAÚDE
CONSELHO CONFERÊNCIA
CRIADO POR LEI
PARITÁRIO (50% USUÁRIOS E 25% GOV/PREST. E 25% PROFIS.)
REGIMENTO APROVADO NO CONSELHO
(ORGANIZAÇÃO E NORMAS DE FUNCIONAMENTO)
PERMANENTE NO MÁXIMO DE 4/4 ANOS
DELIBERATIVO
(HOMOLOGAÇÃO DO CHEFE
DO EXECUTIVO)
CONVOCADA PELO PODER
EXECUTIVO OU PELO
CONSELHO
PROPOSITIVO (FORMULAÇÃO
DE ESTRATÉGIAS)
PROPOSITIVA (DIRETRIZES PARA
FORMULAÇÃO DA POLÍTICA)
CONTROLADOR (DA
EXECUÇÃO DA POLÍTICA
INCLUSIVE NO ECONÔMICO-
FINANCEIRO)
AVALIA SITUAÇÃO DE SAÚDE
Prof. Mardem Costa 94
Tema O que mudou da Resolução 333/2003 para Resolução 453/2012
1.
Atribuições
Na nova versão foram incluídas as atribuições previstas na Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e no Decreto nº 7.508,
de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde.
Assim, os conselhos poderão avaliar, explicitando os critérios utilizados,
a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS e,
além disso, irão examinar propostas e denúncias de indícios de
irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos
pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar
recursos a respeito de deliberações do Conselho, nas suas respectivas
instâncias.
2. Mandato
De acordo com a nova versão, o tempo de mandato dos conselheiros
será definido pelas respectivas representações. As entidades,
movimentos e instituições eleitas para o conselho de saúde terão seus
representantes indicados, por escrito, conforme processos estabelecidos
pelas respectivas entidades, movimentos e instituições e de acordo com
a sua organização, com a recomendação de que ocorra renovação de
seus representantes.
TemaO que mudou da Resolução 333/2003
para Resolução 453/2012
3. Renovação de
entidades
A recomendação explicitada no novo texto é de
que, a cada eleição, os segmentos de
representações de usuários, trabalhadores e
prestadores de serviços, ao seu critério,
promovam a renovação de, no mínimo, 30%
de suas entidades representativas.
4.
Responsabilidades
A atualização do texto deixou explícito que, no
exercício de sua função, o conselheiro deve
estar ciente de que, responderá conforme
legislação vigente por todos os seus atos.
Prof. Mardem Costa 96
Tema O que mudou da Resolução 333/2003 para Resolução 453/2012
5.
Participação
da sociedade
As reuniões plenárias dos Conselhos de Saúde, além de serem
abertas ao público, deverão acontecer em espaços e horários que
possibilitem a participação da sociedade.
6. OrçamentoO conselho de saúde terá poder de decisão sobre o seu orçamento,
não será mais apenas o gerenciador de suas verbas.
7. Quorum
A nova redação esclarece os conceitos de maioria simples (o
número inteiro imediatamente superior à metade dos membros
presentes), maioria absoluta (o número inteiro imediatamente
superior à metade do total de membros do conselho) e maioria
qualificada (2/3 do total dos membros do conselho) de votos para
tomada de decisão do CNS.
8.
Competências
A adequação das competências dos conselhos ao que está previsto
no atual regimento do Conselho Nacional de Saúde, também foi
explicitada no novo texto.
9. Banco de
dados
Compete ao próprio conselho, atualizar periodicamente as
informações sobre o conselho de saúde no Sistema de
Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS)
Os Conselhos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito
Federal, que têm algumas competências já definidas nas leis
federais e complementadas pelas legislações estaduais e
municipais, poderão ainda:
Atuar na formulação e controle da execução da política de
saúde, incluídos seus aspectos econômicos, financeiros e de
gerência técnico-administrativa;
Estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e
gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados em
nível nacional, estadual e municipal;
Traçar diretrizes de elaboração e aprovar os planos de saúde,
adequando-os às diversas realidades epidemiológicas e à
capacidade organizacional dos serviços;
Propor a adoção de critérios que definam qualidade e
melhor resolutividade, verificando o processo de
incorporação dos avanços científicos e tecnológicos
na área;
Propor medidas para o aperfeiçoamento da
organização e do funcionamento do Sistema Único de
Saúde - SUS;
Examinar propostas e denúncias, responder a
consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços
de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de
deliberações do Colegiado;
Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e
serviços de saúde;
Propor a convocação e estruturar a comissão organizadora
das Conferências Estaduais e Municipais de Saúde;
Fiscalizar a movimentação de recursos repassados à
Secretaria de Saúde e/ou ao Fundo de Saúde;
Estimular a participação comunitária no controle da
administração do Sistema de Saúde;
Propor critérios para a programação e para as execuções
financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde,
acompanhando a movimentação e destinação de recursos;
Outras atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica da
Saúde e pela IX conferência Nacional de Saúde.
“Quorum” – número mínimo de conselheiros cuja presença éexigível para deliberações;“Maioria Simples” – número inteiro imediatamente superior àmetade dos membros presentes à reunião, comparecendo, nomínimo, o quorum exigido para deliberação (Ex. Conselho de 50membros, exige-se um quorum mínimo de 26 membros para aabertura. A aprovação por maioria simples exigirá que, dos 26presentes, haja um mínimo de 14 votos).“Maioria absoluta” – número inteiro imediatamente superior àmetade do total de membros de uma reunião, independente donúmero presente àquela reunião. Exemplo acima: aprovação com26 votos.“Maioria qualificada” – entende-se por maioria qualificada 2/3(dois terços) do total de membros do Conselho; Exemplo acima :50 x 2/3 = 33,33
As decisões do Conselho de Saúde serão adotadas mediantequórum mínimo (metade mais um) dos seus integrantes,ressalvados os casos regimentais nos quais se exija quórumespecial, ou maioria qualificada de votos;