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SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS
Órgão / entidade SMO - Secretaria Municipal de Obras
Data da 1ª visita
22/08/2014
Contrato selecionado
Contrato nº 01/2014, Obras de duplicação das avenidas Salvador Allende e Embaixador Abelardo Bueno (trecho), com implantação de drenagem, pavimentação, iluminação, ciclovia e urbanização (passeio olímpico), na barra da tijuca, na área da O/SUBOP/CGO/3ª GO – XXIVª AR – AP 4.2.
Critérios da seleção
Relevância do objeto
Equipe
Nome: Luizimar Feliciano de Araújo Junior Cargo: Auditor de Controle Externo – Especialidade: Engenharia Matrícula – 40/901.707
Nome: Renata Teixeira Baptista Cargo: Auditor de Controle Externo – Especialidade: Engenharia Matrícula – 40/901.658
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
SUMÁRIO
RELATÓRIO DA 1ª VISITA – DIA 22/08/2014
1) Serviços a executar (Memorial Descritivo)
2) Análise da execução financeira
3) Aprovação do projeto e licenciamento
4) Local da Obra
5) Análise das medições
6) Conclusão
Anexos
1. Cópia do Contrato;
2. Ofício de apresentação;
3. Memorando de início;
4. Cronograma físico-financeiro;
5. Relatório FINCON;
6. Relatório SISCOB.
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
RELATÓRIO DA 1ª VISITA – DIA 22/08/2014
CONTRATO Nº: 01/2014
OBJETO: Obras de duplicação das avenidas Salvador Allende e Embaixador
Abelardo Bueno (trecho), com implantação de drenagem, pavimentação,
iluminação, ciclovia e urbanização (passeio olímpico), na barra da tijuca, na área da
O/SUBOP/CGO/3ª GO – XXIVª AR – AP 4.2.
EMPRESA: Consórcio Construcap-Copasa (Passeio Olímpico), constituído pelas
empresas Construcap-CCPS Engenharia e Comércio S.A (Líder) e Sociedade
Anônima de Obras e Serviços Copasa.
FUNDAMENTO LEGAL/MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Concorrência nº 06/2013
CONTRATO - TCMRJ Nº: 040/001.417/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 06/370.292/2013
PT: 15.03.15.451.0319.1796
PRAZO TOTAL: 720 dias
DATA DE INÍCIO: 31/03/2014
PREVISÃO DE TÉRMINO: 19/03/2016
SUSPENSÃO NA CONTAGEM DE PRAZO: Não há
PRAZO RESTANTE: 575 dias
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 514.363.235,13
VALOR TOTAL LIQUIDADO (FINCON): R$ 23.661.163,02
VALOR TOTAL EMPENHADO (FINCON): R$ 245.789.649,00
VALOR TOTAL A EMPENHAR NO EXERCÍCIO (FINCON): Não há
MEDIÇÕES REALIZADAS:
Medição Etapa Período de execução Valor (R$) %
1ª 1ª - Normal 31/03/2014 a 29/04/2014 4.114.907,51 0,80
2ª 2ª - Normal 30/04/2014 a 29/05/2014 8.230.290,07 1,60
3ª 3ª - Normal 30/05/2014 a 28/06/2014 11.315.965,44 2,20
Total destas medições 23.661.163,02 4,60
FISCAIS DA OBRA: Paulo Antônio de Macedo Junior, Jerônimo Jesus de Almeida e Rubens Sérgio Ribeiro Pasqualini
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TERMOS RELACIONADOS E SITUAÇÃO:
Termo Nº TCMRJ Objeto Valor (R$)
Prazo (dias)
Situação
Edital CO 06/2013
040/002.328/2013
Obras de duplicação das avenidas Salvador Allende e Embaixador Abelardo Bueno (trecho) com
implantação de drenagem, pavimentação, iluminação, ciclovia e urbanização (passeio olímpico), na
Barra da Tijuca
573.362.206,14 720 dias Arquivado em
sessão de 24/10/13
Contrato nº 01/2014
040/001.417/2014
514.363.235,13 720 dias
Sobrestado
1º T.A. nº 32/2014
040/002.637/2014
Adequação do cronograma físico-financeiro
- -
1) Serviços a executar (Memorial Descritivo)
O contrato consiste na duplicação da Avenida Salvador Allende e trecho da
Avenida Abelardo Bueno. Estas avenidas estão localizadas entre a Avenida das Américas
e a estrada dos Bandeirantes, e adjacentes a Lagoa de Jacarepaguá, na Barra da Tijuca.
As obras objeto da execução deste empreendimento, gerenciado pela Secretaria
Municipal de Obras, têm por objetivo melhorar a qualidade de vida na região através do
aumento da capacidade de tráfego, requalificação urbana e integração dos corredores de
ônibus.
Busca-se preservar a conformação geométrica das vias citadas, evitando-se ao
máximo, desta forma, retificações no Traçado.
São consideradas parcelas de maior relevância técnica:
1. Execução de obra contendo as seguintes características e serviços:
1.a – Coluna de Jet Grouting com diâmetro>=120mm e com quantidade > 3.376m;
1.b – Estaca Raiz com diâmetro >=500mm e com quantidade > 2.318m;
1.c – Pavimento de alto desempenho tipo SMA (STONE MASTIC ASPHALT);
1.d – Pavimento rígido, espessura igual ou superior a 0,20m, com resistência característica a tração, na flexão (fctM,k), maior ou igual a 4,5Mpa;
1.e – Execução de ciclovia, com largura superior ou igual a 2,5 metros em pavimento rígido;
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2. Execução de canalização de rio ou canal, em área urbana, com revestimento vertical das paredes em peças pré-moldadas em concreto armado;
3. Execução de ponte ou viaduto em curva em concreto armado ou protendido, em caixão unicelular;
4. Execução de ponte ou viaduto com viga pré-moldada em concreto armado protendido com comprimento > 45m;
5. Duplicação de via em área urbana em operação com extensão no mínimo de 3 quilômetros, em somente 1 contrato;
6. Execução de terminal para ônibus.
2) Análise da execução financeira
Comparando a previsão do cronograma físico financeiro (Anexo 04) com as etapas
da execução orçamentária, tem-se o seguinte quadro:
Etapa Orçamento
por Etapa (R$) Execução
por Etapa (R$) Orçamento
Acumulado (R$) Execução
Acumulada (R$)
1ª Normal 4.114.905,89 4.114.907,51 4.114.905,89 4.114.907,51
2ª Normal 8.229.811,77 8.230.290,07 12.344.717,66 12.345.197,58
3ª Normal 11.315.991,19 11.315.965,44 23.660.708,85 23.661.163,02
Constatou-se que as medições vêm acompanhando as previsões do cronograma
físico-financeiro, após alteração oficializada pelo termo aditivo nº 32/2014 (Processo
TCMRJ 40/2637/2014),.
3) Aprovação do projeto e licenciamento
3.1 - Foram apresentadas as ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) de
projeto geotécnico executivo, de sondagem e de elaboração de 24 Obras de Artes
Especiais. No entanto, não foi verificada a ART do projeto de pavimentação.
3.2 - Não foi remetida a esta Corte de Contas a ART no CREA (Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia) do responsável técnico pela execução da obra, de acordo
com a Lei 6.496/77, artigos 1º e 2º e Resolução CONFEA nº 307/86.
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3.3 - A jurisdicionada apresentou parecer prévio da CET-RIO autorizando a
interdição ao tráfego de veículos de trechos das Avenidas Salvador Allende e Embaixador
Abelardo Bueno, com validade de 11/07/2014 à 10/02/2015.
3.4 - Foi remetida a esta Corte de Contas cópia da Licença Ambiental emitida pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) para realização dos serviços objeto deste
contrato. Foram verificadas as autorizações, concedidas pelo mesmo órgão, para
remoção de vegetação. Solicita-se que, assim que realizadas as medidas
compensatórias, seja remetida a esta Corte de Contas a comprovação de sua execução.
3.5 - Foram apresentadas a esta equipe a Licença Municipal de Operação do local
receptor dos resíduos e Controles de Transporte de Resíduos (CTR) conforme Decreto
Municipal nº 27.078 de 27 de setembro 2006.
3.6 – A fiscalização apresentou as licenças referentes aos fornecedores de
insumos para a obra. Constatou-se que em determinados casos a prorrogação da licença
já foi solicitada ao órgão responsável, porém o processo encontra-se em andamento.
Recomenda-se que a jurisdicionada acompanhe o processo de licenciamento até sua
conclusão.
3.7 – Não foi apresentada a esta equipe aprovação do projeto junto às
concessionárias (CEG, CEDAE, LIGHT, RIOÁGUAS). Durante a visita realizada
constatou-se que a execução das obras está acompanhada de intervenções realizadas
pela CEDAE e LIGHT, como pode ser verificado nas figuras 13 e 14. De maneira a evitar
retrabalho e atrasos no cronograma, solicita-se que a jurisdicionada apresente à
aprovação referida acima e/ou documento oficial destas empresas, informando possíveis
interferências de suas redes com os projetos da obra.
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4) Local da Obra
Como pode ser visualizado no registro fotográfico a seguir, diversos serviços estão
em execução no presente contrato, são eles: remoção de vegetação, execução de
sondagens, colocação de rachão e preparo de solo, execução de fundações em estaca
raiz, remoção de moradias, execução de drenagem e tratamento de solo mole com Jet
Grouting e aterro de sobrecarga.
1ª Visita – 22/08/2014
Figura 01 e 02 – Canteiro de obras
1ª Visita – 22/08/2014
Figura 03 – Canteiro de apoio na Av. Salvador Allende, próximo à Av. das Américas.
Figura 04 – Produção de vigas pré-moldadas para pontes no canteiro de apoio.
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1ª Visita – 22/08/2014
Figura 05 – Remoção de vegetação entre canteiro de apoio e Vila dos Atletas.
Figura 06 – Execução de sondagem em frente à Vila dos Atletas.
1ª Visita – 22/08/2014
Figura 07 – Execução de trincheira para colocação de ramal de verificação de interferência com concessionárias.
Figura 08 – Colocação de rachão no canteiro central.
1ª Visita – 22/08/2014
Figura 09 – Execução de estaca raiz – Ponte 8 (Rio Camorim).
Figura 10 – Remoção de casas na Vila Autódromo.
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
1ª Visita – 22/08/2014
Figura 11 – Execução de galeria de drenagem da pista lateral da Av. Embaixador Abelardo Bueno.
Figura 12 – Preparo do solo e colocação de rachão próximo ao HSBC Arena.
1ª Visita – 22/08/2014
Figura 13 – Intervenção da Light para atendimento ao Parque Olímpico.
Figura 14 – Intervenção da CEDAE para atendimento ao Parque Olímpico
1ª Visita – 22/08/2014
Figura 15 – Execução de Jet Grouting no trecho de solo mole na Av. Salvador Allende, após rotatória até Taquara – lado direito.
Figura 16 – Preparação para execução de aterro de sobrecarga no mesmo trecho da figura ao lado.
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
5) Análise das medições
Foram analisadas, por amostragem, as memórias de cálculo das medições
enviadas a esta IGE (correspondente a 4,60% do valor total contratado).
5.1 – Solicita-se que a jurisdicionada indique em sua memória de cálculo as plantas
(projetos) ou croquis que serviram de referência para o levantamento das quantidades
medidas do item especial IE 00.01.2908 (execução de coluna de solo cimento tipo Jet
Grouting, CCP diâmetro de 1,20m...), apresentando esboço do trecho faturado.
Ressalta-se que nos projetos fornecidos a esta equipe não é possível identificar
as colunas de jet Grouting enumeradas na memória, tendo em vista que as plantas não
apresentam as nomenclaturas das regiões de tratamento de solo.
5.2 – Considerando que os itens IE 00.01.2907 e IE 00.01.2908, referentes a
execução de tratamento de solo com colunas de Jet Grouting de 0,60m e 1,20m de
diâmetro, representam cerca de 12% do valor orçado para o presente contrato solicita-se
que seja encaminhada a esta Corte de Contas memória de cálculo geotécnica que
determinou a solução aplicada, assinada por engenheiro responsável.
5.3 – Com relação aos itens TC 05.05.0650, TC 10.05.0350 e TC 10.05.0700,
referentes respectivamente a transporte de carga de qualquer natureza, carga e descarga
mecânica e disposição final de materiais, contatou-se que a jurisdicionada vem medindo o
quantitativo relativo a suposta retirada de material do furo executado pelo serviço de Jet
Grouting.
Ressalta-se que não há retirada de material do furo na metodologia tradicional
de execução do serviço de tratamento de solo referido acima. Desta forma, solicita-se que
a jurisdicionada justifique o valor faturado nos itens de transporte.
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
5.4 – Não foi encaminhada a esta Corte de Contas a memória de cálculo da 1ª
medição para nenhum dos itens medidos no subsistema “Demolição” (listados na tabela a
seguir).
Subsistema Nº do Item
Código SCO Descrição
Demolição 06 SC 05.05.0100 Arrancamento de aparelhos sanitários.
Demolição 07 SC 05.05.0150 Arrancamento de bancada de pia ou banca seca (...)
Demolição 10 SC 05.05.0350 Arrancamento de portas, janelas e caixilhos de ar condicionado ou outros.
Demolição 11 SC 05.05.0700 Demolição manual de alvenaria de tijolos furados (...)
Demolição 12 SC 05.05.0950 Demolição manual de concreto armado compreendendo pilares, vigas e lajes (...)
Demolição 14 SC 05.05.2200 Remoção de cobertura de telha de fibro-cimento convencional ondulada (...)
Demolição 17 AD 25.05.0500 Proteção de canteiro de obra em áreas publicas (...)
5.5 – A 3ª medição do item nº 02 do subsistema “Mobilização” (SE 20.10.0256 –
“Levantamento topográfico, planialtimétrico e cadastral ...”) não teve sua memória de
cálculo enviada a esta Corte de Contas. Destaque-se que o item encontra-se
integralmente medido.
5.6 – O item nº 08 (PJ 20.10.0300 – Remoção de árvore de médio porte ...) do
subsistema “Parques e Jardins” teve em sua 3ª medição uma quantidade computada
maior que a contratada (ultrapassando em, aproximadamente, 11%). Solicita-se que a
jurisdicionada justifique esta quantidade, uma vez que a memória de cálculo enviada
relata a quantidade sem indicar sua origem/localização, e que sejam enviados os
relatórios técnicos de supressão vegetal.
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
6) Conclusão
Uma vez que restam 95,40% dos serviços a medir, sugerimos o encaminhamento
do presente ao Exmo. Sr. Conselheiro Relator Fernando Bueno Guimarães, para ciência
do verificado e envio de cópia deste relatório através de ofício em apartado, com fixação
de prazo, se assim entender, para que o órgão apresente justificativas e/ou
esclarecimentos acerca dos questionamentos descritos nos itens 5.1 a 5.6, e promova as
providências relacionadas nos itens 3.1, 3.2, 3.4, 3.6 e 3.7 deste relatório.
Sugerimos após, o retorno deste processo a esta 2ª IGE, para que seja
programada a 2ª visita à obra.
2ª IGE, 04 de setembro de 2014.
Luizimar Feliciano de A. Junior Renata Teixeira Baptista
Auditor de Controle Externo – Especialidade: Engenharia
Auditor de Controle Externo – Especialidade: Engenharia
40/901.707 40/901.658
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Sra. Inspetora Geral,
Reitero a conclusão apresentada no relatório da 1ª Visita Técnica as " Obras de duplicação das avenidas Salvador Allende e Embaixador Abelardo Bueno (trecho), com implantação de drenagem, pavimentação, iluminação, ciclovia e urbanização (passeio olímpico), na barra da tijuca, na área da O/SUBOP/CGO/3ª GO – XXIVª AR – AP 4.2", opinando pelo encaminhamento do presente ao Sr. Conselheiro Relator Fernando Bueno Guimarães, para conhecimento do verificado e envio de cópia do relatório, através de ofício em apartado, para que a jurisdicionada se pronuncie quanto as solicitações realizadas.
Solicita-se o posterior retorno a esta 2ª IGE para que seja programada a 2ª Visita
Técnica. À consideração de V. Sª 2ª IGE, 01/10/2014
Carlos Roberto Milet Cavalcanti Júnior 2ª IGE – 2ª Inspetoria Geral do Controle Externo
Inspetor Setorial Matricula 40/901.373
Ao Sr. Secretário Geral da SGCE, Encaminho o relatório da 1ª Visita Técnica as " Obras de duplicação das avenidas
Salvador Allende e Embaixador Abelardo Bueno (trecho), com implantação de drenagem, pavimentação, iluminação, ciclovia e urbanização (passeio olímpico), na barra da tijuca, na área da O/SUBOP/CGO/3ª GO – XXIVª AR – AP 4.2".
2ª IGE,
SIMONE DE SOUZA AZEVEDO Inspetora Geral/2ª IGE/SGCE
Matrícula 40/900326