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1 Evolução da Regulação no Sistema Financeiro Brasileiro Proteção do consumidor financeiro Novos instrumentos monetários pós-crise Mecanismos de resolução de crise bancária Isaac Sidney Menezes Ferreira Procurador-Geral do Banco Central do Brasil

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Evolução da Regulação

no Sistema Financeiro Brasileiro

Proteção do consumidor financeiro

Novos instrumentos monetários pós-crise

Mecanismos de resolução de crise bancária

Isaac Sidney Menezes Ferreira

Procurador-Geral do Banco Central do Brasil

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Competências do BCB O amplo escopo das competências do BCB impõe a coordenação

entre as políticas monetária, cambial, regulatória e de supervisão.

Política Monetária e Cambial

(art. 164 da CF e Lei 4.595)

Regulação Bancária e Financeira

(Lei 4.595)

Supervisão

(Lei 4.595, Lei 6.024 e outras)

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Ambiente inflacionário

O Brasil conviveu por muitos anos

com inflação bastante elevada, o que

gerava dificuldade de crescimento e

descrédito no cenário internacional.

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Inflação pré-Plano Real (IPCA)

INFLAÇÃO NO ANO

DO PLANO INFLAÇÃO ANUALIZADA

DO MÊS ANTERIOR AO PLANO PLANO ECONÔMICO

(MÊS/ANO)

1987 363,4% 930% Bresser (Junho 1987)

1988 980,2%

1989 1972,9% 1965% Verão (Janeiro 1989)

1990 1621,0% 86626% Collor (Março 1990)

1991 472,7% 662% Collor 2 (Janeiro 1991)

1994 916,4% 10444,6% Real (Julho 1994)

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Estabilidade econômica

Plano Real (1994): o processo de

estabilização econômica iniciado na

década de 1990 resultou no controle

do processo inflacionário e abriu

caminho para a evolução regulatória.

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Inflação pós-Plano Real (IPCA)

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-Ago

Fonte: IBGE

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Sistema de metas para a inflação

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Variação

em

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meses (

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IPCA RI jun/13 - cenário referência*

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Da crise à estabilidade

REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA

FINANCEIRO: DA SUPERAÇÃO DA

CRISE BANCÁRIA INTERNA DE

1995/96 AO APRIMORAMENTO DA

REGULAÇÃO EM TEMPO DE

ESTABILIDADE

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Desafios da estabilidade econômica à regulação e à supervisão do sistema financeiro

• A estabilidade macroeconômica impôs o desafio de

reestruturar a base regulatória do sistema

financeiro, então caracterizado por significativa

participação de bancos estatais, ganhos

inflacionários, ausência de diversidade de

instrumentos, deficiência nos controles de riscos e

limitada competitividade.

• Esse desafio foi ainda maior por conta de graves

problemas de liquidez e da detecção de fraudes

contábeis em grandes bancos brasileiros, entre 1995

e 1996, que geraram grave crise bancária (3 dos 7

maiores bancos do país sucumbiram à época).

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Conexão entre regulação financeira, estabilidade financeira e estabilidade econômica

• Diante dos bons fundamentos macroeconômicos no período

pós-Plano Real e de perspectivas concretas de crescimento e

inclusão social sustentáveis, o BCB passou a explorar ainda

mais a interação entre estabilidade macroeconômica e

financeira mediante regulação e supervisão adequadas.

Regulação do Sistema Financeiro

Estabilidade Econômica

Estabilidade Financeira

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Alguns marcos evolutivos (1/6)

• 1995: PROER (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao

Fortalecimento do SFN)

Permitiu a reorganização de instituições financeiras (IFs) incapazes de se

adaptar à estabilidade monetária, para permanecerem no mercado ou

terem seu controle transferido, em prol dos depositantes e poupadores

• 1996: PROES (Programa de Incentivo à Redução da

Participação do Setor Público Estadual na Atividade Bancária)

Permitiu que bancos controlados por unidades autônomas da federação

fossem privatizados, liquidados, incorporados, transformados em

agências de fomento ou saneados sem transferência de controle

acionário, eliminando histórica fonte de distorções para a condução

nacional das políticas a cargo do BC

• 1995/1996: FGC (Fundo Garantidor de Créditos)

Seguro de depósitos mantido com recursos das próprias IFs

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Alguns marcos evolutivos (2/6)

• 1995/1997: novos instrumentos prudenciais (MP 1.182/95 → Lei 9.447/97)

(i) Capitalização da IF (aporte de recursos); (ii) transferência de controle; e

(iii) reorganização societária, com possibilidade ainda, em meio a regimes

especiais, de (iv) transferência de bens, direitos e obrigações para outra

sociedade e (v) constituição ou reorganização de sociedade para continuar

a atividade bancária (good bank X bad bank)

• 1997: CRC (Central de Risco de Crédito)

Centralizou dados sobre operações de crédito, permitindo ao BC monitorar

risco de crédito e às IFs conhecer o montante de débitos de clientes no SFN

• 1998: aprimoramento da disciplina de controles internos e

gerenciamento de risco das IFs (Resolução CMN 2.554/98)

• 1999: Regime de Metas de Inflação e câmbio flutuante

Consolidaram o ambiente de estabilidade macroeconômica

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Alguns marcos evolutivos (3/6)

• 2000: Lei de Responsabilidade Fiscal

Aprimorou a disciplina das finanças estatais como terceiro pilar da política

macroeconômica, junto ao Regime de Metas e ao câmbio flutuante

• 1994/2001: implementação das recomendações de Basileia I

Promoveu adequação entre o patrimônio e o grau de risco das operações

bancárias, relacionando o nível de capital com o volume dos ativos

• 2001/2002: reestruturação do SPB (Sistema de Pagamentos

Brasileiro)

Possibilitou a liquidação de transferências interbancárias em tempo real, em

caráter irrevogável e incondicional, incorporando os core principles do

CPSS (Committe on Payment and Settlement Systems)

• 2003: Emenda Constitucional 40

Flexibilizou o formato previsto na Constituição Federal para a regulação

legal do SFN, permitindo sua veiculação em diversas leis

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Alguns marcos evolutivos (4/6)

• 2004: novos instrumentos de securitização do crédito

bancário e imobiliário (Lei 10.931) e relativo ao agronegócio (Lei

11.076)

Favoreceu o fortalecimento do crédito

• 2005: CCS (Cadastro de Clientes do SFN)

Centralizou informações sobre os relacionamentos bancários mantidos

com IFs, dotando o BC de importante instrumento de supervisão para

subsidiar suas atividades na área de prevenção e combate a ilícitos

financeiros

• 2005: nova lei de falências (Lei 11.101)

Proveu maior estímulo ao crédito, em comparação com a legislação

anterior, pelo aprimoramento da proteção ao créditos das IFs contra

empresas sob regime falimentar, em linha com recomendações da

UNCITRAL (United Nations Commission on International Trade Law)

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• 2008: SCR (Sistema de Informações de Créditos) substitui CRC

O sistema passa a abranger informações sobre todas as operações de

crédito superiores a meros R$ 1.000,00 reais (cerca de US$ 450),

favorecendo fortemente a inclusão financeira

• 2011: reforma do estatuto do FGC

Seguro de depósitos passa a contar com o respaldo de normas

expressas que orientam sua atuação no sentido de contribuir

amplamente para manutenção da estabilidade do SFN e prevenção de

crise bancária sistêmica

• 2012: advento de seguro de depósitos também para as

cooperativas de crédito (FGCoop)

A iniciativa favorece significativamente o processo de inclusão financeira

Alguns marcos evolutivos (5/6)

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Basileia II - Gerenciamento de riscos

• Resolução nº 3.380, de 29 de junho de 2006

(gerenciamento de risco operacional).

• Resolução nº 3.464, de 26 de junho de 2007

(gerenciamento de risco de mercado).

• Resolução nº 3.721, de 30 de abril de 2009

(gerenciamento de risco de crédito).

Alguns marcos evolutivos (6/6)

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Eixos de aprimoramento do SFN

• Após a conquista da estabilidade macroeconômica e superada a

grave crise bancária que atingiu o Brasil, com as necessárias

medidas de saneamento e desestatização do setor financeiro,

avançou-se no novo cenário, a partir do final da década de 1990,

sempre com olhar voltado à estabilidade financeira e tendo em vista

os seguintes eixos de aprimoramento:

Convergência a padrões internacionais (normas prudenciais)

Revisão das regras de acesso ao sistema financeiro

Aperfeiçoamento da estrutura de monitoramento

Remodelação do Sistema Brasileiro de Pagamentos

Promoção do acesso a produtos e serviços bancários

Desenvolvimento da competição no mercado financeiro

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Estabilidade econômica e financeira: ganhos

• A estabilidade financeira, combinada com os bons

fundamentos macroeconômicos, tem proporcionado:

- Redução da desigualdade social e do nível de desemprego

- Aumento da renda média e do acesso ao crédito

- Melhora significativa na distribuição de renda e da mobilidade social

- Desenvolvimento dos mercados de crédito e de capital

- Crescimento do investimento

- Inclusão financeira

- Resiliência diante de crises e choques internos e externos

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Taxa de desemprego mínima histórica (1/2)

Fontes: BCB / IBGE / MTE

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20 Fontes: BCB / IBGE / MTE

Empregos formais criados desde 2007 (milhões)

Taxa de desemprego mínima histórica (2/2)

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12 meses até ago/13

0,59 milhão

9,5 milhões

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21 Fonte: IBGE

Inflação menor eleva ganho real dos salários

Taxa anual de crescimento do rendimento nominal médio

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Cunha inflacionária Rendimento real

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22 Fonte: FGV

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*projeção FGV

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Crédito se expande de forma sustentável Crédito

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Fonte: BCB

Crédito se expande de forma sustentável Crédito

% d

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IB

2010-2012: 18,6% (crescimento médio do

saldo nominal)

2005-2008: 25,2% (crescimento médio do

saldo nominal)

*agosto de 2013

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PIB – Retomada do crescimento

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Fontes: BCB / IBGE

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Regulando em tempo de estabilidade

PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

FINANCEIRO NO CONTEXTO

DO PROCESSO DE

EVOLUÇÃO REGULATÓRIA

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• Ambiente macroeconômico estável

previsibilidade quanto ao futuro

• Inflação controlada preservação do poder de

compra

• Crescimento do emprego e da renda inclusão

financeira

• Estabilidade do sistema financeiro proteção da

poupança popular

• Por si sós, esses resultados já trouxeram

inegáveis benefícios ao consumidor financeiro

Benefícios para o consumidor financeiro (1/2)

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• Além disso, o BCB e o CMN trabalharam

intensamente para tornar o sistema financeiro mais

eficiente, mais competitivo e mais transparente.

• O BCB e o CMN não integram o Sistema Nacional

de Defesa do Consumidor, de modo que suas

regras não se destinam diretamente à proteção dos

consumidores, mas à regulação de todo o mercado,

em benefício de todos os clientes bancários,

consumidores ou não, e de toda a sociedade

Benefícios para o consumidor financeiro (2/2)

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Acesso a produtos e serviços bancários • Correspondentes (Res. 3.954, de 2011)

• Operações de microcrédito: exigibilidade de aplicação

correspondente a 2% dos saldos de depósito a vista (Leis

10.735/2003, e 11.110/2005, e Res. 4.000/2011)

• Ouvidorias (Res. 3.849/2010)

• Pacote básico de serviços (Res. 3.919/2010)

• Conta simplificada (Res. 3.211/2004)

• Crédito consignado (Leis 10.820/2003 e 8.112/1990)

• Fomento ao cooperativismo de crédito (Lei Complementar

130/2009, e Res. 3.859/2010)

• Redução de assimetrias de informação: SCR (Res. 3.658/2008)

e Cadastro positivo (Lei 12.414/2011, e Res. 4.172/2012)

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Defesa da concorrência

• Art. 18, § 2º, da Lei 4.595/1964: “[o] Banco Central do

Brasil, no exercício da fiscalização que lhe compete,

regulará as condições de concorrência entre instituições

financeiras, coibindo-lhes os abusos com a aplicação

da pena nos termos desta lei”

• A defesa da concorrência no Sistema Financeiro

Nacional (SFN) pelo BCB abrange tanto a análise de

atos de concentração quanto a repressão a condutas

anticompetitivas

• Análise de atos de concentração no SFN: efeitos sobre

a concorrência e a estabilidade financeira (Circular

3.590/2012)

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• Obrigatoriedade de divulgação do custo efetivo total (CET)

das operações de crédito (Res. 3.517/2007)

• Aprimoramento da transparência nas relações contratuais

entre instituição financeira e cliente (Res. 3.694/2009),

especialmente quanto a pacotes de serviço (Res.

4.196/2013) e operações de crédito (Res. 4.197/2013) e de

câmbio (Res. 4.198/2013)

• Aprimoramento e consolidação da disciplina das tarifas (Res. 3.401/2006 e Res. 3.919/2010)

• Vedação de acordos anti-concorrenciais (Circular 3.522/2011)

• Portabilidade de crédito (Res. 3.401/2006), de cadastro

(Res. 3.401/2006) e de salários (Res. 3.402/2006)

Aprimoramento da competição

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NOVOS INSTRUMENTOS

MONETÁRIOS PÓS-CRISE

Voltando a regular em tempos de crise

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Crise financeira de 2008/2009

• Aspectos relevantes da crise de 2008/2009 no Brasil

Insuficiência generalizada de liquidez

Dificuldades de financiamento para bancos pequenos e médios

Problemas na rolagem de dívidas de bancos com o exterior

Dificuldades no financiamento do comércio exterior

• Principais medidas emergenciais adotadas:

Condições especiais para o redesconto

Empréstimos em moeda estrangeira

Redução do recolhimento compulsório

Ampliação da garantia de depósitos

Acordos de troca (swap) de moedas

Aquisição de instituições financeiras por bancos públicos federais

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Reservas: colchões de liquidez Reservas internacionais (US$ bi.)

Fonte: BCB

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250

300

350

400

1983

1984

1985

1986

1987

1988

1989

1990

1991

1992

1993

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013 S

et

164

197

253

172 194

395

449

349 361

0

100

200

300

400

500

dez 0

6

dez 0

7

set 08

dez 0

8

dez 0

9

dez 1

0

dez 1

1

dez 1

2

ago 1

3

Recolhimento compulsório (R$ bi.)

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35

Elevado nível de liquidez

109 109

88 82

76 75 66

58 55 52 50 49 43 42 39 37

33 30 29

0

20

40

60

80

100

120

Coré

ia d

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ul

Bra

sil

Port

ugal

Rússia

Bélg

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Canadá

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l

Índia

Noru

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%

Ativos líquidos / Passivos de curto prazo

Fonte: FMI (2011 ou último dado disponível)

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36

Pós-crise: novas medidas Implementação de Basileia III (1/3)

Recomendações do Comitê de Basileia para Supervisão

Bancária (soft law): resposta mundial à crise

1. aumento da capacidade para absorção de choques de estresse no setor financeiro ou em outros setores da economia

2. incremento de políticas de gestão de risco e governança

3. fortalecimento da transparência

Basileia III e o sistema financeiro brasileiro

• Regulação/supervisão bancárias fortes e muito conservadoras

• IFs em posição relativamente confortável

• Nível de capitalização observado no Brasil torna desnecessário o

incremento do capital até 2017

• Ajustes na regulamentação nacional apenas para permitir adaptação

da base de capital das IFs às recomendações de Basileia III

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37

13,8 14,8

16,6

19,0 18,5

17,4 17,8 17,3

17,7 18,9

16,9 16,3 16,4

16,9

0

5

10

15

20

20

00

20

01

20

02

20

03

20

04

20

05

20

06

20

07

2008

20

09

20

10

2011

20

12

20

13

*

índice de capital dos bancos brasileiros índice de capital mínimo de Basiléia (8%) índice de capital mínimo regulatório (11%)

Capitalização Robusta das Instituições Financeiras Brasileiras

Índice de Basileia

Fonte: BCB

Pós-crise: novas medidas Implementação de Basileia III (2/3)

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38

• Principais medidas para implementação de Basileia III e

outras ações correlatas

Alteração da estrutura de capital das IFs, com regras sobre a composição

das parcelas do Patrimônio de Referência – PR: Capital Principal, Capital

Complementar e Nível II (Res. 4.192, 4.193 e 4.194, de 1º.3.2013)

Adaptação da legislação tributária à sistemática de composição do PR

das IFs (MP 608, de 28.2.2013)

Novo regramento sobre o Balancete Patrimonial Analítico das IFs:

incremento da transparência patrimonial (Res. 4.195, de 1º.3.2013)

Regulamentação das medidas prudenciais preventivas de Basileia II:

recomposição de capital e liquidez, redução de dividendos e retenção de

lucros, desfazimento de carteiras ou posições, suspensão de aumentos

remuneratórios de administradores (Res. 4.019/2011)

Proposição de novo Sistema Legal Coercitivo – SLC

Criação da Central de Cessão de Créditos – C3 (Res. 3998/2011)

Pós-crise: novas medidas Implementação de Basileia III (3/3)

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39

MECANISMOS DE RESOLUÇÃO

DE CRISE BANCÁRIA

Saneamento do sistema

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40

Supervisão do Sistema Financeiro Nacional

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41

• A função de saneamento do SFN é exercida pelo BCB diante de

comprometimento da situação econômica ou financeira, geralmente

associado a problemas de liquidez ou solidez em IFs

grave violação a normas legais ou estatutárias relacionadas ao SFN

problemas estruturais em IFs

iminência ou concretização de crises bancárias

• Modalidades de regimes especiais (Lei 6.024/1974 e Dec.-Lei 2.321/1987)

Saneamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN)

Regime de Administração

Especial Temporária

(RAET)

Intervenção Liquidação Extrajudicial

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42

• Disciplina jurídica especial dos concursos de credores: conflito

diferenciado em razão dos muitos interesses heterogêneos em

disputa pelo “cobertor curto”

• O papel de um juízo universal capaz de “ver o todo”

• Opção da Lei nº 6.024, de 1974 (art. 34), por um juízo universal

especializado para concursos de credores no SFN

Delicado equilíbrio patrimonial das IFs: alavancagem e

descasamento entre ativos a termo e passivos à vista

Transmissão sistêmica de choques por quebra de confiança

Outro nível de interesses em jogo em regimes concursais no SFN:

interesses públicos primários (estabilidade financeira) e secundários

(créditos oriundos dos mecanismos de assistência de liquidez: reservas

bancárias, PROER, adiantamentos à massa)

BCB como juízo universal em regimes especiais (1/2)

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43

• BC como juízo universal especializado: capacidade de “ver o

todo” também em relação aos interesses sociais relacionados à

estabilidade financeira

• Importância crescente da especialização visada pelo

legislador de 1974 com o aumento da complexidade do SFN

• Segurança jurídica como elemento imprescindível à efetividade

do papel do BC como juízo universal especializado

• Desafio de levar a visão sistêmica do juízo universal

especializado aos órgãos judiciários aos quais são

apresentadas, fora do contexto concursal, demandas

formuladas sob a perspectiva fragmentária e conjuntural de

interesses concorrentes no tocante às IFs sob regimes

especiais

BCB como juízo universal em regimes especiais (2/2)

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44

• Atuação preventiva: respaldo consultivo aos atos do BC como

autoridade de resolução pela construção de alternativas jurídicas

consistentes para a consecução dos seus objetivos sistêmicos

• Representação extrajudicial: defesa das políticas de

saneamento do SFN perante órgãos de controle pela

demonstração dos seus benefícios ao interesse público

• Representação judicial: defesa da lógica sistêmica em

processos judiciais com reflexos sobre par conditio creditorum,

ação saneadora do BC, créditos públicos e responsabilização por

ilícitos contra o SFN

• Segurança jurídica como elemento ínsito à administração das

expectativas dos agentes econômicos face ao sistema de

proteção do SFN

Segurança jurídica provida pela PGBC

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45

5% (31)

95% (596)

ATIVO

PASSIVO

Total: 627 processos judiciais

Dados de abr/2013 .

Polo ativo e passivo

Atuação da PGBC no contencioso judicial em regimes espeiciais (2/7)

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46

23% (144)

77% (483)

AÇÕES RELEVANTES

Total: 627 processos judiciais

Dados de abr/2013

Relevância (critério interno de classificação)

Atuação da PGBC no contencioso judicial em regimes espeiciais (3/7)

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47

8 (1,3%) 10 (1,6%)

220 (35,1%)

358 (57,1%)

31 (4,9%)

Quantidade de ações em curso X Risco de perda

100% (condenação irrecorrível)

75% (perda provável)

25%-50% (remoto a possível)

0% (risco desprezível)

0% (BC é autor)

Total de valor de interesse: US$ 71,757 bi

Dados de abr/2013

Atuação da PGBC no contencioso judicial em regimes espeiciais (4/7)

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48

945 (94,22%)

42 (4,19%) 16 (1,60%)

Resultado de ações relacionadas a regimes especiais

encerradas desde 1º.1.2004

Favorável ao BC

Desfavorável ao BC

Neutro

Total de ações: 1.003

Dados de mai/2013

Grau de êxito do BCB em juízo

Atuação da PGBC no contencioso judicial em regimes espeiciais (7/7)

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49

Intervenção em ações penais e cíveis relativas a instituições submetidas a regimes especiais

• O BCB atua como assistente de acusação em 56 ações penais,

sendo 28 relativas à prática de crimes relacionados a instituições

financeiras ou contra o Sistema Financeiro Nacional

• Dessas 28 ações penais, 21 envolvem instituições já submetidas

a regime especial, algumas inclusive ajuizadas contra ex-

liquidantes

• O BCB acompanha, como interveniente, 23 ações cíveis

relacionadas a instituições submetidas a regimes especiais

• O BCB monitora 102 instituições submetidas a regime especial

que são suas devedoras, cujos respectivos inquéritos concluíram

pela existência de prejuízos, foram remetidos ao Judiciário e

redundaram no ajuizamento de 39 ações de responsabilidade de

que trata o art. 46 da Lei nº 6.024, de 1974

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50

Proposta de reforma da legislação sobre resolução bancária

• Proposta voltada à reforma da legislação nacional de 1974 (com

aperfeiçoamentos das décadas de 1980 e 1990), para implementação

dos 12 Key Attributes of Effective Resolution Regimes for Financial

Institutions (KAs), publicados pelo Financial Stability Board (FSB), do

G20, em novembro de 2011:

1) escopo

2) autoridade de resolução

3) poderes de resolução

4) respeito aos acordos de set-off/netting/colaterização (garantias) e transparência nas regras sobre segregação dos ativos de clientes

5) salvaguardas

6) provimento de recursos (inclusive

públicos) à instituições em resolução

7) condições legais para a cooperação internacional

8) constituição de grupos de administração de crises

9) existência de acordos de cooperação entre autoridades em cujas jurisdições esteja estabelecida uma G-SIFI

10) análise de resolubilidade de G-SIFIs

11) planos de recuperação e resolução

12) acesso a/intercâmbio de

informações

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51

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Desafio jurídico da evolução regulatória

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52

• Conquista da estabilidade macroeconômica em meio ao

processo de redemocratização

• Tensões entre o jurídico e o econômico

Papel da segurança jurídica na evolução regulatória (1/3)

Incremento da judicialização: busca

da segurança

Incremento da complexidade

técnica das soluções regulatórias

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53

• Necessidade de atuação dinâmica e inovadora, na política

econômica, frente à intensa oscilação de cenários:

• Crise inflacionária da década de 90

Planos monetários

• Crise bancária interna de 95/96

Saneamento e desestatização do

SFN • Estabilidade financeira

Desenvolvimento econômico e

inclusão

• Crise mundial de 2008

Medidas anti-crise

Estabilidade

econômica

Estabilidade

financeira

Regulando em

tempo de

estabilidade

Papel da segurança jurídica na evolução regulatória (2/3)

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54

• Segurança jurídica, para atuação do BCB, como desafio

de importância crítica, tanto no preventivo assessoramento

às políticas institucionais, desde a sua concepção, quanto

na defesa de sua validade em contexto de litígio

• Expressivo êxito da área jurídica do BCB na validação das

soluções regulatórias e de política econômica, na interface

entre o econômico e o jurídico, perante as instâncias de

controle legal

• Esse sucesso demonstra o acerto em aprofundar a

compreensão jurídica da racionalidade econômica que

inspira a atuação regulatória

Papel da segurança jurídica na evolução regulatória (3/3)

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55

Êxito em juízo das teses calcadas na racionalidade da política econômica

91,31%

8,69%

Resultado favorável ao BCB

Resultado desfavorável ao BCB

Nível de êxito no universo

dos 39.536 litígios judiciais encerrados desde 1º.1.2004

Dados de mai/2013

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56

(R)Evolução da atuação regulatória

ANTES

Altamente intervencionista

Medidas conjunturais

Foco na solução de problemas específicos: regulação reativa

DEPOIS

Crescentemente voltada para a estabilidade financeira

Medidas estruturais

Regulação prudencial, proativa: foco em monitoramento, controle

e mitigação de riscos

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57

• Avaliação do FMI (2012) – Adequação aos princípios de Basileia

1º Brasil 28

2º Holanda 25

3º Estados Unidos 23

4º África do Sul 20

5º Espanha 19

6º China 18

7º Alemanha 17

7º Reino Unido 17

Estágio atual da regulação brasileira

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58

Considerações finais (1/2)

• É missão do BCB “assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente”, estruturado para “promover o desenvolvimento equilibrado” e “servir à coletividade” (art. 192 da Constituição Brasileira)

Estabilidade econômica

Estabilidade financeira

Segurança jurídica

• A estabilidade econômica trouxe o desafio de reorientar o SFN a um enfoque prudencial

• Fundamentos macroeconômicos sólidos, combinados com regulação adequada e forte supervisão bancária, resultaram em estabilidade econômico-financeira em prol da coletividade

• Esses resultados, entretanto, tem demandado complexas soluções regulatórias, cujo intenso questionamento em instâncias legais, inerente à consolidação da democracia brasileira e às necessidades de inovação regulatória ante do dinamismo dos cenários econômicos, tem desafiado o BCB a demonstrar o valor jurídico de sua atuação em seus diversos âmbitos de competência

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59

Considerações finais (2/2)

• Graças ao êxito do BC em demonstrar a consistência

jurídica de suas ações, as políticas regulatórias têm obtido o

respaldo necessário ao enfrentamento dos dinâmicos

desafios econômicos das últimas décadas

• Nesse mutável cenário, alterações legislativas e

regulamentares foram e serão promovidas de modo

tempestivo, com atenção ao dinamismo da economia global

e às melhores práticas internacionais, sempre com inteira

segurança jurídica, dando suporte a uma verdadeira

(r)evolução da regulação bancária.

• Certamente, o Brasil estará preparado para o futuro!

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60

Obrigado.

Isaac Sidney Menezes Ferreira Procurador-Geral do Banco Central do Brasil

[email protected]