Exame Obrigações & Correcção (Dia)

4
I Responda, da forma mais completa e possível, e fundamentadamente, às seguintes questões: 1) Refira qual o significado da regra da consensualidade e a sua excepção. 2) Qual o âmbito da liberdade negocial no Direito Português? 3) Enuncie os elementos da relação jurídica obrigacional. 4) Qual a amplitude da relação de comissão na responsabilidade objectiva? 5) Distinga garantia geral e garantias especiais das obrigações e seus efeitos. (5 X 2 valores = 10 valores) II André promete comprar a Basílio, que lhe promete vender, um lote de terreno no qual pretende vir a encarregar César de lhe construir uma moradia. Porém, na data definida para celebração do contrato, por outorga da respectiva escritura pública, André alega que não há possibilidade de, entre ambos, formalizar a promessa de forma tão onerosa. Assim, decidem consagrá-la em 2 guardanapos de papel de uma pastelaria onde se deslocam. Neste momento a intenção de André já é outra uma vez que viu uma moradia por preço, e em local, que lhe agradaram. Vem, pois, a celebrar contrato de compra e venda sobre esta com o proprietário David, acordando desde logo, que o imóvel apenas será entregue dentro de um mês, altura em que o vendedor assegura que este estará desocupado.

Transcript of Exame Obrigações & Correcção (Dia)

Page 1: Exame Obrigações & Correcção (Dia)

I

Responda, da forma mais completa e possível, e fundamentadamente, às seguintes questões:

1) Refira qual o significado da regra da consensualidade e a sua excepção.

2) Qual o âmbito da liberdade negocial no Direito Português?

3) Enuncie os elementos da relação jurídica obrigacional.

4) Qual a amplitude da relação de comissão na responsabilidade objectiva?

5) Distinga garantia geral e garantias especiais das obrigações e seus efeitos.

(5 X 2 valores = 10 valores)

 

II

André promete comprar a Basílio, que lhe promete vender, um lote de terreno no qual pretende vir a encarregar César de lhe construir uma moradia.

Porém, na data definida para celebração do contrato, por outorga da respectiva escritura pública, André alega que não há possibilidade de, entre ambos, formalizar a promessa de forma tão onerosa. Assim, decidem consagrá-la em 2 guardanapos de papel de uma pastelaria onde se deslocam.

Neste momento a intenção de André já é outra uma vez que viu uma moradia por preço, e em local, que lhe agradaram. Vem, pois, a celebrar contrato de compra e venda sobre esta com o proprietário David, acordando desde logo, que o imóvel apenas será entregue dentro de um mês, altura em que o vendedor assegura que este estará desocupado.

Entretanto, André descobre que o imóvel pertence a uma terceira pessoa, que não a David, a qual por sua vez não mandatou este para vender e nem o pretende fazer.

Perante estes acontecimentos, Basílio começa a comentar em público a frustração da sua promessa, referindo que André não cumpridor das suas obrigações e que é "caloteiro". Para além disso diz ter a intenção de exigir deste uma indemnização a que tem direito pela introdução, de sua iniciativa, de uma cláusula penal no contrato por ambos estabelecido.

Questões:

1) Qual o vínculo jurídico estabelecido entre André e Basílio e a validade do mesmo?

2) Qual a figura contratual potencialmente existente entre André e César?

Page 2: Exame Obrigações & Correcção (Dia)

3) Qual o contrato estabelecido entre André e David, e a forma a respeitar por ambos os contraentes? Que efeitos jurídicos produz?

4) André considera melindrado o seu bom nome. Como sugeria que actuasse juridicamente?

5) Analise a pretensão de Basílio quanto à sua validade e exigibilidade?

RESOLUÇÃO:

I

1) Consensualidade representa o princípio relativo à forma de manifestação da vontade negocial. Significa a liberdade do modo de apresentação das declarações negociais. Princípio presente no art. 219º do C.C..

Princípio aplicável em todos os casos em que a lei não preveja uma forma rígida para celebração válida de contratos. A não observância desta exigência legal é sancionada com a nulidade das declarações negociais, cfr. art. 220º C.C..

2) Liberdade Contratual - art. 405º C.C.:

- liberdade de estipulação;

- liberdade de celebração;

- liberdade de selecção do tipo negocial.

Desenvolver.

3) Elementos da relação jurídica obrigacional: sujeitos, objecto, facto jurídico, garantia.

4) Desenvolver conteúdo do art. 500º C.C.

5) A garantia geral das obrigações é o património do devedor, todo aquele que é susceptível de penhora. Deste modo por qualquer dívida do titular responde todo o seu património ilimitadamente.

As garantias especiais conferem ao credor o direito a ver satisfeito o seu crédito com recurso a um outro património, diverso e a acrescer ao do próprio devedor, ou com uma preferência sobre um determinado bem e relativamente a outros devedores.

 

II

Page 3: Exame Obrigações & Correcção (Dia)

1) O vínculo estabelecido entre A e B é um contrato-promessa de compra e venda de um imóvel. Exige a lei, no art. 410º nº 2 do C.C. que tal contrato conste de documento escrito assinado pelas partes que se vinculam. Não obstante ter sido consagrado em guardanapos de papel, é respeitada a forma escrita, sem que seja infringida qualquer outra estipulação legal, que para o caso inexiste. É válida a promessa e produz os pretendidos efeitos jurídicos.

De forma a produzir plenos efeitos, oponíveis a terceiros, ou seja, atribuindo eficácia real à promessa, deveriam A e B respeitar os requisitos de forma exigidos pelo art. 413º do C.C., termos em que a forma adoptada não se enquadra.

2) Contrato de empreitada regulado no art. 1207º e seguintes do C.C..

3) Contrato de compra e venda - art. 874º do C.C.. Forma deste contrato: escritura pública - art. 875º do C.C..

De acordo com o art. 892º do C.C. o contrato de compra e venda é nulo porque se trata de venda de bem alheio.

4) Acção judicial exigindo indemnização por ofensa do seu bom nome - art. 484º e 562º do C.C..

5) Embora seja admissível a introdução de cláusula penal. cfr. art. 810º C.C., terá que ser sempre por acordo entre as partes / contratantes, não produzindo quaisquer efeitos a sua fixação de modo unilateral. Não é, portanto, exigivel ao devedor.