Exames’ Nacionais’ 2020 - Colégio Rainha Santa Isabel...Bienais’ • A...
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Exames Nacionais 2020
Despacho Norma3vo n.º 3-‐A/2020, de 05 de
março; Norma 1/JNE/2020 Gua Geral de Exames
2020
Ana Athayde
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Quem se deve
inscrever
Todos os alunos, internos e autopropostos, quando pretendam : • Obter aprovação em disciplinas; • Realizar melhoria de classificação em disciplinas do ensino secundário nas quais já ob3veram aprovação;
• Prosseguir estudos no ensino superior; • Realizar provas de ingresso
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Quem se deve inscrever
• Os alunos internos dos cursos cienTfico -‐humanís3cos, que na avaliação interna da disciplina a cujo exame se apresentam tenham ob3do uma classificação anual de frequência igual ou superior a 8 valores no ano terminal e uma classificação interna final (CIF) igual ou superior a 10 valores, calculada através da média aritmé3ca simples, arredondada às unidades, das classificações anuais de frequência;
• Estejam ou tenham estado matriculados no ano em que a disciplina é terminal.
• Alunos autopropostos
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Os alunos dos cursos cienTfico-‐humanís3cos que: • Tenham estado matriculados no ano terminal da disciplina a que
respeita o exame ou prova e anulado a matrícula até ao final da penúl3ma semana do 3.º período le3vo (para aprovação) NOTA: os alunos do ensino secundário que anularem a matrícula numa determinada disciplina, após a penúl3ma semana do 3.º período le3vo, estão impedidos de realizar exame final nacional ou prova de equivalência à frequência nessa disciplina, no presente ano le3vo;
• Pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação;
• Pretendam obter aprovação em disciplinas do mesmo curso ou de curso diferente do frequentado, nas quais não estejam matriculados, desde que estejam ou tenham estado matriculados no ano curricular em que essas disciplinas são terminais;
AUTOPROPOSTOS
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Os alunos dos cursos cienTfico-‐humanís3cos que: – Tenham ficado excluídos por faltas no ano terminal da disciplina e pretendam realizar provas na 2ª fase desse ano escolar
– Pretendam melhorar a classificação final de disciplina, nas situações em que nos termos da lei, os alunos não reúnam condições para realizar a melhoria na qualidade de internos
– Frequentem o 12º ano e tenham solicitado mudança de curso até ao 5º dia ú3l do 3º período
– Os alunos de PLNM só podem realizar o exame nacional de PLNM (839) na qualidade de autopropostos se 3verem frequentado a disciplina até ao final do ano le3vo
AUTOPROPOSTOS
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Bienais
• A opção de inscrição em exames nacionais das disciplinas bienais da componente de formação específica e em Filosofia, da componente de formação geral, pode ser alterada até ao final do próprio ano leDvo, por requerimento ao diretor da escola, desde que tal autorização não implique alteração da requisição de enunciados oportunamente feita à Editorial do Ministério da Educação (EMEC).
• Tem que preencher um novo bole3m e pagar uma multa • No ano ou anos le3vos seguintes, as opções referidas só
podem ser alteradas se o aluno não 3ver concluído nenhuma das disciplinas rela3vamente às quais pretende alterar a decisão de realização de exame final nacional para conclusão do seu plano de estudos
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1ª fase
• A 1.ª fase dos exames finais nacionais dos 11.º e 12.º anos tem caráter obrigatório para todos os alunos internos e autopropostos – Exceções:
• Disciplina que não pertença ao seu plano de estudos, desde que tenha realizado na 1.ª fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames realizados na 1.ª fase.
• Mo3vos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis (requerimento e jus3ficação entregue ao Diretor no prazo de 5 dias úteiis)
• Excluídos por faltas
• Melhorias de classificação (de exames realizados na 1ª fase)
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Faltas à 1ª fase
• Os alunos que faltarem à 1ª fase dos exames finais nacionais não são admi3dos à 2ª fase (exceto situações especiais) Os alunos que faltarem à 1.ª fase das provas finais, dos exames finais nacionais ou das provas de equivalência à frequência, por mo3vos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis, podem, excecionalmente, realizar, na 2.ª fase, as provas ou os exames a que faltaram, desde que autorizados pelo diretor da escola, no caso dos alunos do ensino básico, ou pelo Presidente do JNE, no caso dos alunos do ensino secundário, após análise caso a caso, sendo que a falta injus3ficada a uma prova da 1.ª fase impede o aluno de realizar essa prova na 2.ª fase. (art. 20º do DN n.º 3-‐A/2019, de 26 de fevereiro) Os exames finais nacionais e as provas de equivalência à frequência realizados na 2.ª fase, bem como as componentes de provas realizadas na 1.ª fase, só podem ser u3lizados na 2.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior, no presente ano escolar, seja para o cálculo da média do ensino secundário ou como provas de ingresso
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Melhoria
Os alunos que, tendo ob3do aprovação no ano le3vo de 2019/2020 em disciplinas terminais dos 11.º ou 12.º anos, pretendam melhorar a sua classificação podem requerer exame na 2.ª fase do presente ano leDvo e em ambas as fases de exames do ano leDvo de 2020/2021. Os exames finais nacionais para melhoria de classificação do ensino secundário, exclusivamente para efeito de acesso ao ensino superior, podem realizar-‐se depois de ultrapassados os prazos estabelecidos anteriormente, sem limitação. Estas classificações só são consideradas no cálculo da média do ensino secundário que contará para acesso ao ensino superior (ficha ENES).
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2ª fase
• Inscrição obrigatória / realizou provas na 1.ª fase -‐ Não tenha obDdo aprovação nas disciplinas em que realizou exames nacionais na 1.ª fase, como aluno interno ou autoproposto
-‐ Pretenda realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina realizada na 1.ª fase, no mesmo ano le3vo
-‐ Pretenda realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina concluída por frequência no presente ano le3vo de 2018/2019.
-‐ Pretenda realizar exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos, desde que tenha realizado na 1.ª fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames da 1.ª fase, para todos os efeitos.
-‐ Esteja excluído por faltas
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Como pode u3lizar-‐se as classificações de exames realizados na 2ª fase?
• Os exames realizados na 2.ª fase de exames:
-‐ só podem ser u3lizados, como provas de ingresso, na candidatura à 2.ª fase dos concursos de acesso ao ensino superior, no próprio ano escolar ou nos dois anos subsequentes;
• -‐ só são considerados no cálculo da classificação final do ensino secundário na candidatura à 2.ª fase dos concursos de acesso ao ensino superior do mesmo ano escolar. Na candidatura em anos subsequentes, estes exames podem ser considerados no cálculo da classificação final do ensino secundário para candidatura a qualquer das fases de acesso ao ensino superior.
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2ª fase
• Melhorias de Nota para Classificação Final do Ensino Secundário
• Efetuada: – na 2ª fase do ano em que concluíram a disciplina (a nota de frequência ainda conta 70% – ainda é aluno interno)
– em ambas as fases do ano le3vo seguinte (aluno autoproposto – exame/PEF vale 100%)
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Inglês
• O exame nacional de Inglês, código 550, passa a subsDtuir a prova de equivalência à frequência código 367, pelo que o referido exame poderá ser realizado para conclusão ou melhoria de classificação da disciplina de Língua Estrangeira – Inglês, da componente de formação geral dos cursos cienTfico-‐humanís3cos, além de poder assumir a valência de prosseguimento de estudos e prova de ingresso. A classificação final da disciplina é a ob3da na prova de exame, quer para aprovação quer para melhoria, com a ponderação prevista para os exames nacionais de língua estrangeira.
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Validade
Aos exames fina i s nacionais do ensino s e c u n d á r i o s ã o c on ced i do s t r i n t a minutos de tolerância.
Cada exame nacional tem a validade de 3 anos (ano de realização e 2 anos seguintes) como PROVA DE INGRESSO
Tolerância
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Na realização dos exames finais nacionais do ensino secundário da 1.ª e da 2.ª fases, há
que ter em consideração a existência de exames que sa3sfaçam a mesma prova de
ingresso, de acordo com o exemplo seguinte:
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Preenchimento do Bole3m podem consultar
hpps://inspiringfuture.pt/ar3cles/guia-‐para-‐inscricao-‐nos-‐exames-‐nacionais
2019/2020 Em maiúsculas conforme consta no CC
Se não tem cartão de cidadão/bilhete de iden3dade português, o aluno deve solicitar na secretaria a atribuição de um número interno de iden3ficação
País onde nasceu
Esferográfica AZUL ou
PRETA, sem RASURAS!!
Dia, mês, ano
Nº de processo do aluno do cartão do Colégio
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Preenchimento do Bole3m
Em maiúsculas conforme consta no CC Preencher com os dados do encarregado de educação ou deixar em branco se o aluno for maior
Flexibilidade
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Preenchimento do Bole3m
Código Exame Nacional Código Exame Nacional 702 Biologia e Geologia 723 História B 706 Desenho A 550 Inglês 712 Economia A 635 Matemá3ca A 714 Filosofia 835 Matemá3ca Aplicada às Ciências Sociais 715 Física e Química A 735 Matemá3ca B 719 Geografia A 639 Português 708 Geometria Descri3va A 839 Português Língua Não Materna 623 História A (não se cons3tui como PI)
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Preenchimento do Bole3m
302 Biologia 320 Geologia
329 Direito 316 Oficina de Artes
312 Economia C 318 Oficina de Mul3média B
311 Educação Física 340 Psicologia B
368 Espanhol (11º) 342 Química
315 Física
Provas de Equivalência à Frequência
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Preenchimento do Bole3m
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CIF – conta quando?
• Os alunos internos que não tenham ob3do CFD igual ou superior a 10 valores, após a realização do exame final da 1.ª fase, mantêm a qualidade de alunos internos na 2.ª fase de exames do mesmo ano escolar.
• Para os alunos referidos no número anterior, a CIF apenas se mantém válida até à 2.ª fase de exames do mesmo ano escolar.
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PEF´s
• Nas provas com componente escrita e oral (EO), a componente escrita tem a ponderação de 70 % e a componente oral de 30 %;
• Nas provas com componente escrita e prá3ca (EP), a componente escrita tem a pondera-‐ ção de 70 % e a componente prá3ca de 30 %
• Na disciplina de Educação Física é aplicada uma ponderação, respe3vamente, de 30 % e 70 %
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CIF
• a CIF mantém -‐se válida até à 2.ª fase de exames do mesmo ano escolar.
• Os exames finais nacionais e as provas de equivalência à frequência realizados na 2.ª fase, bem como as componentes de provas realizadas na 1.ª fase, referidas no n.º 2, só podem ser u3lizados na 2.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior, no presente ano escolar, seja para o cálculo da média do ensino secundário ou como provas de ingresso
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• Para melhoria ou aprovação na disciplina de Inglês da componente de Formação Geral, os alunos realizam o Exame Nacional (Código 550)
• A classificação do exame nacional de Inglês (LE I), tem uma ponderação de 80 % para a componente escrita e de 20 % para a componente oral
INGLÊS
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Quando?
• Internos e Autopropostos têm de se inscrever obrigatoriamente para a 1.ª fase dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário dos 11.º e 12.º anos de escolaridade
Prazos de inscrição
1ª fase – 11 a 24 de março 2ª fase -‐ 16 e 17 de julho ATENÇÃO: Os alunos que anularem a matrícula após o prazo de inscrição para a 1.ª fase, acima mencionado, devem inscrever-‐se ou atualizar a sua inscrição nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula Os alunos que pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação, devem alterar a sua condição para alunos autopropostos, mediante o preenchimento de um novo bole3m nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas da avaliação suma3va final do 3.º período
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Documentos a apresentar no ato de inscrição
11º e 12º ano: • Bole3m de inscrição • CC Só para o 12º ano: • R e c i b o d o p e d i d o d e
atribuição de senha para a c e s s o a o s i s t ema d e candidatura online, disponível no sí3o de Internet da Direção-‐Geral do Ensino S u p e r i o r -‐ hpps://www.dges.gov.pt/pt/p a g i n a / g u i a -‐ g e r a l -‐ d e -‐exames-‐2020 -‐, caso pretenda concorrer ao ensino superior público em 2020.
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Documentos – CONDIÇÕES ESPECIAIS
• Os Encarregados de Educação dos alunos com adaptações na realização de provas e exames serão contactados para se dirigirem à Secretaria para apresentação do Requerimento de aplicação de adaptações nos Exames Nacionais, para ser assinado pelo Encarregado de Educação.
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Pagamentos
• Bole3m – 2,00€ • A inscrição no prazo normal para a 1.ª fase pelos alunos internos está isenta do pagamento de qualquer propina.
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Procedimentos importantes na realização dos exames
• Ser portador do CC; • Escrever o seu nome apenas na parte destacável do cabeçalho • Não escrever expressões desrespeitosas e ou descontextualizadas, nem
invocar matéria não lecionada; • Não escrever nas zonas sombreadas nem para além das margens da folha de
prova; • U3lizar apenas caneta ou esferográfica de 3nta indelével preta ou azul, sendo
proibido o uso de fita ou 3nta corretora; • U3lizar lápis exclusivamente nas situações previstas nas Informações-‐Prova, da
responsabilidade do Ins3tuto de Avaliação Educa3va (IAVE); • Não entregar as folhas de rascunho para classificação; • Não abandonar a sala antes do tempo regulamentar da prova ou do período
de tolerância
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• Para a realização de provas e exames, os alunos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, relógios com comunicação a distância e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam ligados ou desligados.
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• antes do início da prova, devem confirmar, assinando em modelo próprio JNE, que efetuaram a verificação e que não se encontram na posse de nenhum dos suportes ou equipamentos referidos no número anterior
• O não cumprimento cons3tui irregularidade, a qual determina a anulação da prova
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Alunos pra3cantes despor3vos de alto rendimento e de seleções nacionais
• Requerimento entregue ao diretor de escola, até à segunda quinzena de maio, o qual é subme3do ao Presidente do JNE, via plataforma eletrónica
• Os alunos que venham a ser selecionados para compe3ções após os prazos atrás definidos podem, a Ttulo excecional, expor a situação ao Presidente do JNE, comprovando-‐a devidamente, até uma semana antes do início da 2.ª fase
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Consulta de Prova
• Consulta da prova – preencher o modelo próprio do JNE, dirigido ao diretor e entregar na Secretaria ou sala designada para o efeito até ao final do dia ú3l seguinte ao da publicação da classificação
• O Colégio fornece as cópias da prova realizada, em suporte papel mediante o pagamento do valor das fotocópias, ou em suporte digital (formato pdf), até ao dia ú3l seguinte ao prazo referido no ponto anterior.
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Reapreciação
• Após a consulta, o interessado pode apresentar requerimento para reapreciação da prova, o qual é entregue, devidamente assinado, nos serviços de administração escolar, nos dois dias úteis seguintes ao prazo mencionado no n.º 3 do ar3go anterior e fazendo, no ato da entrega e mediante recibo, depósito da quan3a de € 25 (vinte e cinco euros).
• O requerimento deve ser acompanhado, obrigatoriamente, da alegação jus3fica3va, sendo ambos elaborados em modelos próprios do JNE, disponíveis para descarregamento em suporte digital no sí3o do JNE da internet.
• Os 25€ serão devolvidos caso a nota suba;
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Reclamação
• Da decisão que recaiu sobre o processo de reapreciação pode ainda haver reclamação
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(a) O exame de Inglês (550) é realizado com a valência de prova de ingresso, de prosseguimento de estudos e de prova de equivalência à frequência da disciplina de Inglês (con3nuação) da componente de formação geral.
Tipos de Exame
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Exames, Códigos e Datas 1ª fase
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Como se calcula a classificação final de uma disciplina?
Nas disciplinas anuais, a classificação final da disciplina (CFD) é a classificação interna final (CIF):
CFD = CIF Nas disciplinas bienais e trienais, não sujeitas a exame final nacional, a classificação final da disciplina é a média aritmé3ca simples das classificações de frequência anuais:
CFD = (10.º + 11.º)/2 ou CFD= (10.º + 11.º + 12.º)/3 Para os alunos internos, nas disciplinas sujeitas a exame final nacional ou exame a nível de escola, a classificação final da disciplina é o resultado da média ponderada, com arredondamento às unidades, da classificação ob3da na avaliação interna final da disciplina e da classificação ob3da em exame final, de acordo com a seguinte fórmula:
CFD = (7CIF + 3CE)/10 Para os alunos autopropostos, a classificação final da disciplina é a ob3da em exame:
CFD = CE
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Como se calcula a classificação final de curso?
• A classificação final é a média aritméDca simples, arredondada às unidades, da classificação final ob3da em todas as disciplinas do plano de estudos do respe3vo curso, com exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa e, para os alunos que concluem entre o ano le3vo de 2014/2015 e o ano le3vo de 2018/2019, da disciplina de Educação Física.
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Como se calcula a classificação para acesso ao ensino superior?
É calculada até às décimas, sem arredondamento, conver3da para a escala de 0 a 200 e só incluirá a classificação da disciplina de Educação Física se os alunos pretenderem prosseguir estudos nessa área (para os alunos que terminam o ensino secundário em 2018/2019). Pode calcular a sua média em: hpps://inspiringfuture.pt/
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Nota importante
Para efeitos de acesso ao ensino superior, as classificações dos exames nacionais do ensino secundário são u3lizadas sem arredondamento. Assim, se o júri atribuiu a um exame 124 pontos: a) A classificação do exame, para efeitos de cálculo da classificação final no ensino secundário, é de 12 valores; b) A classificação do exame, para efeitos de u3lização como prova de ingresso, é de 124 pontos
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Exemplo de cálculo da média para acesso
Aluno concorre a uma ins3tuição/curso que atribui o peso de 60% à classificação final do ensino secundário e 40% à classificação das provas de ingresso. Realizou em 2017 ou 2018 ou 2019 os exames nacionais, "X" e "Y", correspondentes às provas de ingresso exigidas por essa ins3tuição. Classificações: -‐ Classificação final do curso do ensino secundário ........................................... 14,6 valores
-‐ Classificação do exame nacional da disciplina "X"............................................ 172 pontos -‐ Classificação do exame nacional da disciplina "Y"............................................ 175 pontos
Começa-‐se por converter as classificações ob3das na escala de 0 a 20 em classificações na escala de 0 a 200, mul3plicando-‐se por 10. Assim: Classificação final do curso do ensino secundário ..................... 14,6 X 10 = 146 pontos
Seguidamente mul3plica-‐se cada uma das componentes pelo respe3vo peso e procede-‐se à soma dos resultados ob3dos: Classificação final do curso do ensino secundário ............................... 146 X 0,6 = 87,6 pontos Classificação do exame nacional da disciplina "X"................................. 172 X 0,2 = 34,4 pontos Classificação do exame nacional da disciplina "Y"................................. 175 X 0,2 = 35,0 pontos e calcula-‐se o respe3vo total.......................................................................... 157,0 pontos
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FAQ´S Acesso ao ensino superior
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O que são os pré-‐requisitos? • Os pré-‐requisitos são condições de natureza sica, funcional ou
vocacional que assumem par3cular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior.
• Compete a cada ins3tuição de ensino superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deve estar sujeita à sa3sfação de pré-‐requisitos e fixar o seu conteúdo.
• Os pré-‐requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios, des3nar-‐se à seleção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos.
Exemplo: A candidatura a alguns cursos na área de Educação Física/Desporto está sujeita à sa3sfação de pré‑requisitos. Um estudante que não comprove a sa3sfação dos pré-‐requisitos não pode candidatar-‐se a esse curso
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O Que é a ficha ENES?
A AUSÊNCIA DA FICHA ENES 2020 IMPEDE A REALIZAÇÃO DA CANDIDATURA
• A ficha ENES é uma espécie de curriculum do ensino secundário. Nela, estão as informações gerais do aluno, classificação final do secundário, exames realizados e respe3vas notas. O aluno vai precisar dela se candidatar ao ensino superior.
• O aluno deve pedir a ficha ENES no Colégio depois de serem afixados os resultados dos exames nacionais.
• Caso realize exames na 2ª fase, deve pedir uma nova Ficha ENES, quando os resultados desses exames forem afixados. Essa ficha ENES, já terá descritas as notas dos exames de ambas as fases, bem como a classificação final considerando essas notas
• Nos casos de alteração de classificações de exames por reapreciação ou reclamação, o aluno deve solicitar na escola nova Ficha ENES, mediante devolução da anterior.
• A Ficha ENES é valida para todas as candidaturas (1ª, 2ª e 3ª fase) no ano em que é emi3da.
• Se, por algum mo3vo, o Colégio não emi3r a Ficha ENES, poderá ser porque o aluno não concluiu o ensino secundário na fase em que a pediu.
ATENÇÃO: Para se candidatar ao ensino superior, o aluno tem de ter, pelo menos, uma prova de ingresso válida e o ensino secundário concluído até à fase em que se candidata.
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Pode alterar-‐se as opções da candidatura?
Os estudantes podem alterar livremente as suas opções de candidatura dentro do prazo em que decorre a apresentação da mesma. Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame nacional do ensino secundário só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura e dele resulte uma alteração da classificação do exame, é possível, até 3 dias úteis após a respe3va divulgação: • A alteração das opções de candidatura, pelos candidatos que
já a tenham apresentado; • A apresentação da candidatura, pelos estudantes que só
então reúnam condições para o fazer. hpps://inspiringfuture.pt/ar3cles/candidatura-‐online-‐passo-‐a-‐passo
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Provas de ingresso
As provas de ingresso exigidas para cada curso de ensino superior em cada ins3tuição de ensino e a classificação mínima exigida são divulgadas no sí3o de Internet da Direção-‐Geral do Ensino Superior – www.dges.gov.pt – , em GUIAS DIGITAIS DGES:
-‐ Provas de Ingresso -‐ Acesso Superior ‘20 – Candidatura ao Ensino Superior Público -‐ Acesso Superior ‘20 – Candidatura ao Ensino Superior
Privado e Universidade Católica Portuguesa.
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Os alunos devem consultar todas as informações rela3vas ao acesso ao
ensino superior no Guia Geral de Exames 2020
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Informações Serviço de Psicologia e Orientação do Colégio – Ana Isabel Athayde [email protected] Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior
-‐ Universidade de Coimbra – Palácio dos Grilos ac[email protected] – 239 247 195
-‐ Ins3tuto Politécnico de Coimbra – Av. Marnoco e Sousa
[email protected] -‐ 239 791 250 -‐ Escola Superior de Enfermagem – Av. Bissaya Barreto
acessoao[email protected] -‐ 239 487 254