EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA ... · PDF...
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EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2 VARA CVEL
DA COMARCA DE IPATINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
AUTOS: 5007220-02.2016.8.13.0313 - RECUPERAO JUDICIAL
REQUERENTE: FLORIVALDO FLORIANO LEMOS
OBJETO: Apresentar o Relao de Credores do AJ, e ao
final fazer outras consideraes.
ADMINISTRAO JUDICIAL
REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA., empresa especializada em
Administrao Judicial, devidamente inscrita no CNPJ.: 07.957.255/0001-96,
neste ato representada pelo Administradora Judicial e representante legal FABIO
ROCHA NIMER, brasileiro, casado, Economista CORECON/MS 1033, vem
perante esse juzo, com reverncia e acatamento, apresentar a Relao de Credores
elaborada pelo Administrador Judicial.
Por fim em atendimento ao que estabelece o Art. 465, 2, inciso
III, do N.C.P.C., indicamos o endereo eletrnico
[email protected], para onde podero ser dirigidas TODAS
as INTIMAES referentes a esta Recuperao Judicial.
Sendo o que temos para o momento e honrados com a confiana
dispensada, e despedimos com votos de respeito, agradecimento e admirao.
Campo Grande (MS), 06 de Abril de 2017.
PROTOCOLO: 01.0313.2860.221116-JEMG
REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA
Administradora Judicial
Fabio Rocha Nimer
CORECON/MS 1.033 20 Regio
Num. 21156756 - Pg. 1Assinado eletronicamente. A Certificao Digital pertence a: GLADSTON ZUCCHIhttp://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17040615442586900000020342731Nmero do documento: 17040615442586900000020342731
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QUADRO GERAL DOS CREDORES
LISTA DO ADMINISTRADOR JUDICIAL
RECUPERAO JUDICIAL
PROC.: 5007220-02.2016.8.13.0313 TJMG
Num. 21157340 - Pg. 1Assinado eletronicamente. A Certificao Digital pertence a: GLADSTON ZUCCHIhttp://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17040615475911400000020343303Nmero do documento: 17040615475911400000020343303
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Excelentssimo Senhor Doutor Jos Carlos de Matos,
Visando o cumprimento do que determina o Art. 7 da LRF,
principalmente no que concerne ao 2, o qual estabelece que o Administrador Judicial,
com base nas informaes e documentos colhidos na forma do caput e do 1o deste artigo,
far publicar edital contendo a relao de credores[...], a Real Brasil Consultoria, na
pessoa do seu Diretor Executivo Fbio Rocha Nimer, doravante nomeado Administrador
Judicial no processo de Recuperao Judicial da empresa Florivaldo Floriano Lemos
EPP sob n. 5007220-02.2016.8.13.0313, vem por meio do presente apresentar seu QGC-
Quadro Geral de Credores.
As informaes aqui expostas baseiam-se sobretudo nas informaes
contbeis e documentos comerciais e fiscais apresentados pela devedora, e ainda, em
documentos oficial e outros oferecidos pelos credores, inclusive aqueles obtidos em sede
de diligncia.
Ainda, faz-se necessrio esclarecer que os documentos que pautaram a
elaborao do presente QGC esto disponveis para consulta em nosso escritrio, cujo
endereo est indicado ao lado, sendo que o acesso poder ser feito mediante solicitao
formal. Outros documentos esto disponveis para consulta em nosso website, no
ambiente denominado Espao do Credor.
Rua Odorico Quadros, 37 Jd. Dos Estados
CEP 79020-260 CAMPO GRANDE (MS)
Tel.: +55(67) 3026-6567
E-mail: [email protected]
Administrador Judicial: Fbio Rocha Nimer Economista CORECON 1033-MS Florivaldo Floriano Lemos - EPP Rua Colnia, N 498, Bairro Bethania Ipatinga, /MG Link para Documentos do Processo http://www.realbrasilconsultoria.com.br/rj/florivaldo-floriano-lemos-transnego/
Poder Judicirio do Estado de Minas Gerais
Comarca de Ipatinga
2 Vara Cvel de Ipatinga
05 de abril de 2017
Num. 21157340 - Pg. 2Assinado eletronicamente. A Certificao Digital pertence a: GLADSTON ZUCCHIhttp://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17040615475911400000020343303Nmero do documento: 17040615475911400000020343303
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Sumrio
1. Consideraes Iniciais ....................................................... 4
2. Da Lista apresentada pela Devedora ............................... 4
3. Das manifestaes de Credores Tempestivas .................. 5
4. Das Manifestaes de Credores Intempestivas ............... 6
5. Das Manifestaes de Divergncia e Habilitao ............ 7
6. Do Perfil Atualizado dos Crditos ...................................11
7. Da Transparncia aos Credores do Processo de
Recuperao ............................................................................12
8. Encerramento ...................................................................12
Rua Odorico Quadros, 37 Jd. Dos Estados
CEP 79020-260 CAMPO GRANDE (MS)
Tel.: +55(67) 3026-6567
E-mail: [email protected]
Administrador Judicial: Fbio Rocha Nimer Economista CORECON 1033-MS Florivaldo e Floriano Lemos - ME Rua Colnia, N 498, Bairro Bethania Ipatinga /MG Link para Documentos do Processo http://www.realbrasilconsultoria.com.br/rj/florivaldo-floriano-lemos-transnego/
Num. 21157340 - Pg. 3Assinado eletronicamente. A Certificao Digital pertence a: GLADSTON ZUCCHIhttp://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17040615475911400000020343303Nmero do documento: 17040615475911400000020343303
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1. CONSIDERAES INICIAIS
Desempenhando diligente e tempestivamente suas
funes como fiscalizadores dos atos promovidos pela Recuperanda,
esta Administradora Judicial, atravs das informaes e
documentos disponibilizados pelos credores e, ainda, dos livros
contbeis, documentos comerciais e fiscais da Devedora, vem, por
meio do presente trabalho, apresentar o QUADRO GERAL DE
CREDORES- QGC da empresa Florivaldo e Floriano Lemos - EPP.
Neste sentido, faz-se necessrio informar que qualquer
credor relacionado na referida lista, assim como o Ministrio
Pblico e o scio da Recuperanda, podem ter acesso documentao
que fundamentou a elaborao desta relao no endereo desta AJ,
especificado na 2 folha do presente trabalho, durante horrio
comercial, 08:00 s 18:00, at 10 dias aps a publicao em edital
deste QGC.
Insta esclarecer, ainda, que o cmputo de todos os prazos
legais da presente demanda ocorrera segundo normativa
estabelecida pelo N.C.P.C., qual seja em dias teis.
2. DA LISTA APRESENTADA PELA DEVEDORA
Com o deferimento do pedido de Recuperao Judicial,
publicado no dia 14/12//2016, no Dirio de Justia Eletrnico/TJMG,
deu incio a uma srie de providncias tomadas pelas Partes
envolvidas no processo, sejam elas Credores, Juzo, AJ, MP e/ou a
prpria Recuperanda.
Um dos requisitos a esse deferimento que a Devedora
apresente a relao nominal completa dos credores, conforme
determina o art. 51 da Lei 11.101/05, sendo compelido ao AJ a
funo de confirmar a veracidade das informaes prestadas pela
devedora.
de fundamental importncia que a verificao dos
crditos seja feita do modo mais preciso possvel, embasada em
documentos hbeis e informaes contbeis, haja vista que
qualquer erro nesta implica em grandes prejuzos aos envolvidos no
processo, ferindo o intuito da Recuperao Judicial.
Desta feita, com vias a demonstrar a composio da
dvida da Recuperanda, na oportunidade do pedido de RJ, e a
natureza destes valores, fora elaborada a tabela e o grfico que
seguem abaixo.
Num. 21157340 - Pg. 4Assinado eletronicamente. A Certificao Digital pertence a: GLADSTON ZUCCHIhttp://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17040615475911400000020343303Nmero do documento: 17040615475911400000020343303
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Grfico 1 Proporo dos Crditos informados pela Recuperanda.
Por este, possvel observar que a maior parte dos
crditos arrolados pela Devedora fazem parte da Classe
Quirografria, representando 94% do total dos crditos, e ainda, que
2% pertencem a Classe Trabalhista e 4 % dos crditos Classe
Garantia Real, conforme grfico 1.
Tabela 1 Proporo dos Crditos
3. DAS MANIFESTAES DE CREDORES TEMPESTIVAS
Seguindo o rito estabelecido no art. 52, 1, inciso I,
houve a publicao do edital com a lista de credores apresentada
pela Recuperanda, o qual se deu na data do dia 14 de dezembro de
2016, conforme certido acostada aos Autos.
A partir da publicao do Edital, nos termos do que
estabelece o art. 22, I, a da lei, foram enviadas cartas aos
endereos dos credores, atravs de correspondncia registrada com
aviso de recebimento, o valor do crdito relacionado e classe
indicada pela mesma.
Cumpridas as formalidades, abriu-se o prazo legal para
que os credores apresentassem a esta Administradora Judicial suas
eventuais divergncias, habilitaes ou esclarecimentos sobre seus
crditos, prazo esse que se findou na data do dia 08 de fevereiro de
2017.
Desde ento, as manifestaes recebidas at a referida
data, conforme precpua o art. 7 da Lei de Recuperao Judicial e
Falncias, foram devidamente registradas, analisadas e
consideradas para fins de formao da lista de credores do
Administrador Judicial, prevista no art.7, 2, Quadro Geral de
Credores que segue em ANEXO.
2%
94%
4%
PROPORO DOS CRDITOS NA LISTA DE CREDORES