EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª · PDF fileEXCELENTÍSSIMO...
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EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA FAZENDA PBLICA DA COMARCA DE SO PAULO
O MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE SO PAULO, por meio do 4 Promotor de Justia do Meio Ambiente da Capital e do 1 Promotor de Justia do Consumidor da Capital signatrios, vem, perante Vossa Excelncia, para, com fundamento no art. 129, inc. III, da Constituio Federal, nos arts. 81, nico, incs. I e III, e 82, inc. I, ambos do Cdigo de Defesa do Consumidor, no art. 5, caput, da Lei Federal n 7.347/85, e no art. 25, inc. IV, a, da Lei Federal n 8.625/93, propor AO CIVIL PBLICA AMBIENTAL, a ser processada pelo rito ordinrio, contra:
1. ESTADO DE SO PAULO, a ser citado na pessoa do Exmo. Sr. Dr.
Procurador-Geral do Estado, Marcos Fbio de Oliveira Nusdeo, Rua Pamplona, 227, Bela Vista, nesta Capital; - Contra os produtor e distribuidor de leo diesel, doravante denominados simplesmente de Petrobras:
2. PETRLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, pessoa jurdica inscrita no CNPJ sob n 33000167/0001-01, com endereo na Av. Repblica do Chile, 65, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20031-912;
Ministrio Pblico do Estado de So Paulo Rua Riachuelo, n. 115, centro, salas 335 (3 andar), 118 e 131 (1 andar), Capital, cep. 01007-904
Telefones: 11-3119.9800 e 3119.9000 (PABX) [email protected]
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3. PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, pessoa jurdica inscrita no CNPJ sob n 34.274233/0001-02, com endereo na Avenida Paulista, n 901, 12 andar, Bela Vista, So Paulo SP, CEP 20.271-905; - e, ainda, contra os doravante denominados fabricantes de veculos automotores e motores:
4. ASSOCIAO NACIONAL DOS FABRICANTES DE VECULOS AUTOMOTORES - ANFAVEA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 43.054.493/0001-55, com sede na Avenida Indianpolis, 496, nesta Capital;
5. FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03470727000120, com sede Avenida do Taboo, 899, CEP 09655-900 So Bernardo do Campo SP;
6. IVECO LATIN AMERICA LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01844555000506, com sede Avenida Senador Milton Campos, 175 Vila da Serra, CEP 34000-000 Nova Lima MG;
7. MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 59.104.273/0001-29, com sede Avenida Alfred Jurzykowski, 562, Bairro Vila Paulicia, CEP 09680-900 - So Bernardo do Campo - SP;
8. SCANIA LATIN AMERICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 59.104.901/0001-76, com sede Avenida Jos Odorizzi, 151, Vila Euro, CEP 09810-902 - So Bernardo do Campo - SP;
9. VOLKSVAGEM CAMINHES E NIBUS INDSTRIA E COMRCIO DE VECULOS COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n 06.020.318/0005-44, com sede na Rua Engenheiro Alan da Costa Batista n 100, anteriormente denominada Rua Volkswagen, Pedra Selada, CEP 27511-970 - Resende RJ;
10. VOLVO DO BRASIL VECULOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 43.999.424/0001-14, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveiro, 2.600, CIC (Cidade Industrial de Curitiba), CEP 81260-900 Caixa Postal 660 Curitiba-PR;
11. AGRALE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 43.054.493/0001-55, com sede na Avenida Indianpolis, 496, nesta Capital;
Ministrio Pblico do Estado de So Paulo Rua Riachuelo, n. 115, centro, salas 335 (3 andar), 118 e 131 (1 andar), Capital, cep. 01007-904
Telefones: 11-3119.9800 e 3119.9000 (PABX) [email protected]
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12. TOYOTA DO BRASIL LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o n. 59.104.760/0001-91, com sede na Av. Piraporinha, 1.111, no Municpio de So Bernardo do Campo, Estado de So Paulo;
13. MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o n. 54.305.743/0001-07, com sede na Av. Naes Unidas, 19.847, nesta Capital;
14. NISSAN DO BRASIL AUTOMVEIS LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o n. 04.104.117/0001-76, com sede na Avenida Renault, 1.300 Borda do Campo, no Municpio de So Jos dos Pinhais, Estado do Paran;
15. RENAULT DO BRASIL S.A. - inscrita no CNPJ/MF sob o n. 00.913.443/0001-73, com sede na Avenida Renault, 1.300 Borda do Campo, no Municpio de So Jos dos Pinhais, Estado do Paran;
16. PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMVEIS LTDA. - inscrita no CNPJ/MF sob o n. 02.130.344/0001-40, com sede na Praia do Botafogo, 501 7 Andar conj. 703/704 Botafogo, na Capital do Estado do Rio de Janeiro;
17. FIAT AUTOMVEIS S.A.- inscrita no CNPJ/MF sob o n. 16.701.716/0001-56, com sede na Rodovia Ferno Dias, km 429, no Municpio de Betim, Estado de Minas Gerais;
18. GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.- inscrita no CNPJ/MF sob o n. 59.275.792/0001-50, com sede na Avenida Gois, 1.805, no Municpio de So Caetano do Sul, no Estado de So Paulo;
19. CAOA MONTADORA DE VECULOS S.A. - inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.471.344/0001-77, com sede na Rua 11 s/n., Fazenda Barreiro do Meio, na Cidade de Anpolis, Estado de Gois;
20. CUMMINS DO BRASIL LTDA. - inscrita no CNPJ/MF sob o n. 43.201.151/0001-10 , com sede na Rua Jati, 310, Cumbica, Guarulhos, neste Estado de So Paulo;
21. MWM INTERNATIONAL INSTRIA DE MOTORES DA AMRICA DO SUL LTDA. - inscrita no CNPJ/MF sob o n. 33.065.681/0001-25, com sede na Av. das Naes Unidas, 22002, Santo Amaro, nesta Capital.
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a fim de que sejam acolhidos os pedidos ao final formulados em razo dos fatos e fundamentos jurdicos a seguir aduzidos: SINOPSE: Ao civil pblica ambiental reparatria e indenizatria ajuizada contra Estado de So Paulo, produtor e distribuidor de leo diesel e fabricantes de veculos e motores, cujo desenvolvimento se dar em duas partes que se completam. A primeira enfocar a defesa da sade pblica e do meio ambiente; a segunda, a defesa da sade pblica e do consumidor. Pedidos: a) Liminar: 1) Suspenso da comercializao no Estado de So Paulo, a partir de 60 dias contados da intimao, de veculos automotores novos com motores movidos a diesel em desacordo com diretrizes do PROCONVE, fase P6 - Resoluo CONAMA n 315/02, ou desprovidos do equipamento denominado retrofit; 2) Suspenso, a partir de 70 dias contados da intimao, do licenciamento de veculos automotores novos com motores movidos a diesel em desacordo com diretrizes do PROCONVE, fase P6 - Resoluo CONAMA n 315/02, ou desprovidos do equipamento denominado retrofit; 3) Obrigao dos fabricantes de veculos automotores e motores em realizar ampla campanha publicitria dando divulgao do contedo e consequncias das decises supra. 4) O fornecimento de leo diesel com no mximo 50 ppm (partes por milho) de enxofre, com as especificaes contidas nas Resolues ANP n 35/08 e 41/09, ou, no mnimo, com as especificaes da Diretiva 1999/96 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 1999, da fase denominada EURO IV, em pelo menos uma das bombas de postos de abastecimento das Regies Metropolitanas de So Paulo, Campinas, So Jos dos Campos e Santos; 5) Obrigao da Petrobras em realizar ampla campanha publicitria na qual alerte os compradores dos veculos colocados no mercado equipados com retrofit ou dentro das
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caractersticas estabelecidas para a fase P6 do PROCONVE sobre os riscos de danos ao veculo ou equipamentos de ps-queima em caso de uso de combustvel de qualidade inferior ao diesel S-50 (50 ppm de enxofre); 6) Obrigao das rs Petrobras, Petrobras Distribuidora e fabricantes de veculos automotores e motores em fornecer e instalar, no prazo mximo de 90 (noventa) dias contados da intimao, sem quaisquer nus para os proprietrios, o equipamento denominado retrofit em toda a frota cativa de nibus urbanos, pblicos ou privados, das redes de transporte pblico; dos caminhes de transporte de lixo e das vans e micro-nibus de transporte escolar, pblicos ou privados, das regies metropolitanas de So Paulo, So Jos dos Campos, Campinas e Santos que no estejam adequados ou compatveis fase P6 do PROCONVE, prevista na Resoluo CONAMA n 315/02. 7) O estabelecimento de multa cominatria em caso de descumprimento das determinaes liminares. b) Mrito: 1) Condenao dos Rus, Petrobras obrigao de indenizar os danos materiais e morais sofridos por consumidores e terceiros em decorrncia dos prejuzos sade provocados ou agravados pela poluio atmosfrica oriunda dos gases da combusto do leo diesel combustvel em veculos automotores; 2) Condenao dos Rus, Petrobras obrigao de indenizar os danos materiais causados aos Estados e aos Municpios e ao Distrito Federal em decorrncia de gastos com preveno e tratamento de doenas provocadas ou agravadas pela poluio atmosfrica oriunda dos gases da combusto do leo diesel combustvel em veculos automotores; 3) Condenao da Petrobras na obrigao de fazer consistente em fornecer exclusivamente o diesel S50 (50 ppm de enxofre) em todo o Estado de So Paulo, com as especificaes contidas nas Resolues ANP n 35/08 e 41/09, ou em qualquer outra que venha a suced-la, ou, no mnimo, nas especificaes da Diretiva 1999/96 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 1999, da fase denominada EUROIV; 4) Condenao dos rus Petrobras e fabricantes de veculos automotores e motores na obrigao de fazer consistente em realizar ampla campanha publicitria na qual alerte
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para os danos ambientais e para a sade causados pelo diesel hoje em venda e que alerte os compradores dos veculos colocados no mercado a partir de 01.01.2009 dentro das caractersticas estabelecidas para a fase P6 do PR