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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ– ESTADO DE SÃO PAULO ALCIDES RAMIRO PINTO, brasileiro, casado, portador do RG 5.466.791-4, e do CPF nº. 324.809.208-44, com sede na Rua Rodolfo Zaros, 340-A– Centro na cidade de Osvaldo Cruz – Estado de São Paulo, por seus advogados ao final assinado, sob os n.º166.329, e 269.667, ambos com escritório profissional na Rua João Segatelli n.º343 (tel 0xx18-3528-3630), na cidade de Osvaldo Cruz SP onde recebe INTIMAÇÕES/NOTIFICAÇÕES, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de PAULO SÉRGIO BUSSOLA, pessoa física de direito privada, inscrita no CPF n. 048.252.538-06, residente e domiciliado na Rua Sol Perci Atelli, 45,na cidade de Osvaldo Cruz-SP, pelos fatos e razões de direito a seguir expostas: O exequente é credor dos executados do valor líquido e certo de R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) representados pelas notas promissórias em anexo. A dívida atualizada até o mês de setembro/2016, perfaz a quantia de R$ 5.569,28(cinco mil quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), conforme demonstrativo de débito em anexo. O exeqüente tentou de todas as formas amigáveis possíveis receber o seu crédito, sem, contudo, obter nenhum êxito, sendo que, não vê outro remédio senão em socorrer- se do MM. Juízo para receber o que é seu de direito e que fora assumido formalmente pelos executados que não honraram seus compromissos. O incluso título executivo preenchem todos os requisitos exigidos pela Lei Cambial e pela Lei Uniforme, constituindo-se em título líquido, certo e exigível, ensejando cobrança através do procedimento previsto para a execução por quantia certa contra devedor solvente. Em face de todo o exposto, requer a citação dos executados, nos endereços declinados, para que, no prazo legal, satisfaça seu débito, perfazendo até o mês de outubro/2016, a quantia de R$ 5.569,28 (cinco mil quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos) com os acréscimos legais, sob a pena serem penhorados tantos de seus bens quanto bastem para garantir a presente execução, requerendo desde já o bloqueio on line de valores porventura existentes em nome do executado. Para a prova do alegado, protesta por todos os meios em direito admitidos, sem exclusão de nenhuma. Dá-se a causa para efeitos legais, o valor de R$ 5.569,28 cinco mil quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos). Termos em que Osvaldo Cruz (SP), 26 de outubro de 2016 RICARDO SARAIVA AMBROSIO OAB/SP 269.667 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1003291-75.2016.8.26.0407 e código C97AE2. Este documento foi protocolado em 26/10/2016 às 20:42, é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica de Sao Paulo e RICARDO SARAIVA AMBROSIO. fls. 1

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ– ESTADO DE SÃO PAULO ALCIDES RAMIRO PINTO, brasileiro, casado, portador do RG 5.466.791-4, e do CPF nº. 324.809.208-44, com sede na Rua Rodolfo Zaros, 340-A– Centro na cidade de Osvaldo Cruz – Estado de São Paulo, por seus advogados ao final assinado, sob os n.º166.329, e 269.667, ambos com escritório profissional na Rua João Segatelli n.º343 (tel 0xx18-3528-3630), na cidade de Osvaldo Cruz SP onde recebe INTIMAÇÕES/NOTIFICAÇÕES, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de PAULO SÉRGIO BUSSOLA, pessoa física de direito privada, inscrita no CPF n. 048.252.538-06, residente e domiciliado na Rua Sol Perci Atelli, 45,na cidade de Osvaldo Cruz-SP, pelos fatos e razões de direito a seguir expostas: O exequente é credor dos executados do valor líquido e certo de R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) representados pelas notas promissórias em anexo. A dívida atualizada até o mês de setembro/2016, perfaz a quantia de R$ 5.569,28(cinco mil quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), conforme demonstrativo de débito em anexo. O exeqüente tentou de todas as formas amigáveis possíveis receber o seu crédito, sem, contudo, obter nenhum êxito, sendo que, não vê outro remédio senão em socorrer-se do MM. Juízo para receber o que é seu de direito e que fora assumido formalmente pelos executados que não honraram seus compromissos. O incluso título executivo preenchem todos os requisitos exigidos pela Lei Cambial e pela Lei Uniforme, constituindo-se em título líquido, certo e exigível, ensejando cobrança através do procedimento previsto para a execução por quantia certa contra devedor solvente. Em face de todo o exposto, requer a citação dos executados, nos endereços declinados, para que, no prazo legal, satisfaça seu débito, perfazendo até o mês de outubro/2016, a quantia de R$ 5.569,28 (cinco mil quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos) com os acréscimos legais, sob a pena serem penhorados tantos de seus bens quanto bastem para garantir a presente execução, requerendo desde já o bloqueio on line de valores porventura existentes em nome do executado. Para a prova do alegado, protesta por todos os meios em direito admitidos, sem exclusão de nenhuma. Dá-se a causa para efeitos legais, o valor de R$ 5.569,28 cinco mil quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos). Termos em que Osvaldo Cruz (SP), 26 de outubro de 2016 RICARDO SARAIVA AMBROSIO OAB/SP 269.667

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Osvaldo Cruz SP, 04 de eiro de 2015

ES RAMIRO PINTO

PROCURAÇÃO "AD JUDICIA ET EXTRA"

ALCIDES RAMIRO PINTO, brasileiro, casado, portador do RG 5.466.791-4, e do CPF n°. 324.809.208-44, com sede na Rua Rodolfo Zaros, 340-A— Centro na cidade de Osvaldo Cruz — Estado de São Paulo, nomeiam e constituem seus procuradores, os advogados DR. MAURO GUERRA EDUARDO, brasileiro, casado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob o n° 166.329 e DR. RICARDO SARAIVA AMBROSIO, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o n.°269.667, ambos com escritório profissional na Rua João Segateli, 43(fone 018-3528-3630) na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula "ad judicia", em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-la nas contrárias, seguindo umas e outras, até final julgamento, usando os recursos legais, acompanhando-os, conferindo-lhe também poderes especiais para, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, receber, dar quitações, realizar levantamentos, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitações, podendo substabelecer esta a outrem, com ou sem reserva de poderes.

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Fls. I de I Emissão: 23/10/2016

24.26

1237.61

Padrão de Cálculo:

CORREÇÃO MONETÁRIA: - Indexador: Tabela Pãlica do Tribunal de Justiça de São Paulo. Valores Corrigidos até: 31/08/2016 - Multiplicador do Cálculo: 65.681674

Total do Principal Corrigido: Total de Multas:

Total de Juros:

Total de Despesas Processuais:

Subtotal:

5.460,09

0,00

109,19

0,00 5.569,28

JUROS: - Contagem: A cada mudança de mas. - Período: Da data da(s) parcela(s) até 31/0812016. - Taxa: .5% ao Mês Simples. (Antes do Novo Código Civil) - Taxa: I% ao Mês Simples. (Após o Novo Código Civil) - Incidência: Não calculado linis sobre Multas.

Total do Cálculo: 5.569,28

www.sad.com.br

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE OSVALDO CRUZFORO DE OSVALDO CRUZJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAV ESTADOS UNIDOS, 480, Osvaldo Cruz-SP - CEP 17700-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

MANDADO – FOLHA DE ROSTO

Processo Digital nº: 1003291-75.2016.8.26.0407

Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito

Exeqüente: Alcides Ramiro Pinto

Executado: Paulo Sergio Bussola

Valor da Causa: R$ 5.569,28

Nº do Mandado: 407.2016/008873-6

Justiça Gratuita

Mandado expedido em relação a: Paulo Sergio Bussola

Endereço(s) a ser(em) diligenciado(s):Soldado Pérsio Atelli, 45, Jardim das Bandeiras - CEP 17700-000, Osvaldo Cruz-SP

Nome do(a) Juiz(a) de Direito: Udo Wolff Dick Appolo Do AmaralNome do(a) Escrivã(o) Judicial II: Rosa Ferrari Kuradomi Rocha

Osvaldo Cruz, 27 de outubro de 2016.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE OSVALDO CRUZFORO DE OSVALDO CRUZJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAV ESTADOS UNIDOS, 480, ., JARDIM DAS BANDEIRAS - CEP 17700-000, FONE: (18) 3528-1817, OSVALDO CRUZ-SP - E-MAIL: [email protected]

Processo nº 1003291-75.2016.8.26.0407 - p. 1

CONCLUSÃO:

Em 27 de outubro de 2016 , faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, DR. Udo Wolff

Dick Appolo Do Amaral. Eu, ROSA F K ROCHA -Escrivã Judicial II – M355732, sub.

DECISÃO- MANDADO

Processo nº: 1003291-75.2016.8.26.0407 controle n. 2016/002120

Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito

Exeqüente: Alcides Ramiro Pinto

Executado: Paulo Sergio Bussola CPF. 048.252.538-06

Soldado Pérsio Atelli, 45, Jardim das Bandeiras - CEP 17700-000, Osvaldo Cruz-SPValor do débito: R$ 5.569,28 atualizado até outubro/2016

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral

Vistos.Providencie-se o exequente, o depósito do titulo original em cartório, no

prazo de cinco dias.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento

voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de

imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, ficando autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 846, CPC). Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça.

Restando frutífera a penhora, o executado será posteriormente intimado, via correio ou pessoalmente, da audiência de conciliação, quando poderá apresentar embargos por escrito ou verbalmente, tudo conforme art. 52 e seguintes da Lei 9099/95.

O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução, atualizado, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC), ficando autorizado a expedição de mandado de levantamento ao exequente.

Não localizado o executado(a), intime-se o(a) exequente a informar o endereço no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do feito. Com a informação cite-se.

Cit. e Int. SERVIRÁ PÓR CÓPIA DIGITALIZADA, ACOMPANHADA DA INICIAL, COMO MANDADO.

Osvaldo Cruz, 27 de outubro de 2016.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,

CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: “4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a

ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo

nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.” Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

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Foro de Osvaldo Cruz Emitido em: 03/11/2016 09:21 Certidão - Processo 1003291-75.2016.8.26.0407 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0816/2016, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 03/11/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Ricardo Saraiva Ambrosio (OAB 269667/SP)

Teor do ato: "Vistos.Providencie-se o exequente, o depósito do titulo original em cartório, no prazo de cinco dias.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, ficando autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 846, CPC). Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça.Restando frutífera a penhora, o executado será posteriormente intimado, via correio ou pessoalmente, da audiência de conciliação, quando poderá apresentar embargos por escrito ou verbalmente, tudo conforme art. 52 e seguintes da Lei 9099/95. O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução, atualizado, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC), ficando autorizado a expedição de mandado de levantamento ao exequente.Não localizado o executado(a), intime-se o(a) exequente a informar o endereço no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do feito. Com a informação cite-se. Cit. e Int."

Osvaldo Cruz, 3 de novembro de 2016.

Marcos Roberto Albertoni Chefe de Seção Judiciário

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE OSVALDO CRUZFORO DE OSVALDO CRUZJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAv Estados Unidos, 480, ., Jardim das Bandeiras - CEP 17700-000, Fone: (18) 3528-1817, Osvaldo Cruz-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 1003291-75.2016.8.26.0407

Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito

Exeqüente: Alcides Ramiro Pinto

Executado: Paulo Sergio Bussola

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que o exequente, através de seu advogado, Dr. Ricardo Saraiva Ambrósio, OAB 269.667/SP, compareceu em cartório nesta data e efetivou o depósito do(s) título(s) extrajudicial(ais) como segue: 02 (duas) Notas Promissórias, no(s) valor(es) de R$ 4.200,00 e R$ 1.200,00 respectivamente , com arquivamento no Livro de Títulos Executivos nº 02 – pg.136 . Nada Mais. Osvaldo Cruz, 08 de novembro de 2016. Eu, ___, Ana Paula Yerboub, Escrevente Técnico Judiciário.

Exequente:______________________________________

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE OSVALDO CRUZFORO DE OSVALDO CRUZJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAv Estados Unidos, 480, ., Jardim das Bandeiras - CEP 17700-000, Fone: (18) 3528-1817, Osvaldo Cruz-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 1003291-75.2016.8.26.0407

Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito

Exeqüente: Alcides Ramiro Pinto

Executado: Paulo Sergio Bussola

Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo

Oficial de Justiça André Luis Rialto (27231)

CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE

CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 407.2016/008873-6 dirigi-me no endereço de folha de rosto, e aí sendo CITEI o executado Paulo Sérgio Bussola, que bem ciente ficou de todo conteúdo do presente mandado aceitando a cópia que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé.

Osvaldo Cruz, 04 de novembro de 2016.

Certifico eu, oficial de justiça, que decorrido o prazo a que tinha direito o executado, não tendo o mesmo pago a dívida, dirigi-me novamente em seu endereço onde deixei de proceder a penhora face não encontrar bens a serem penhorados em seu poder. O referido é verdade e dou fé.

Osvaldo Cruz, 11 de novembro de 2016.

Número de cotas: 02

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE OSVALDO CRUZ

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAv Estados Unidos, 480, ., Jardim das Bandeiras - CEP 17700-000, Fone: (18) 3528-1817, Osvaldo Cruz-SP - E-mail: [email protected]

CONCLUSÃO

Em16 de novembro de 2016, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Udo

Wolff Dick Appolo Do Amaral. Eu, Marcos Roberto Albertoni, Chefe de Seção Judiciário, sub.

DESPACHO

Processo: 1003291-75.2016.8.26.0407 - controle n. 2016/002120Execução de Título Extrajudicial

Exeqüente: Alcides Ramiro Pinto CPF/CNPJ324.809.208-44

Adv: Ricardo Saraiva Ambrosio

Executado: Paulo Sergio Bussola CPF/CNPJ 048.252.538-06

Valor R$ 5.569,28

Juiz de Direito: Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral

Vistos.

Informe o(a) exequente, no prazo de 10 dias, sobre a existência de bens

penhoráveis do(a) executado(a), ante a certidão do Oficial de Justiça (não localização de

bens penhoráveis), sob pena de extinção do feito.

Fica deferida, desde já, a penhora “on line”, observando-se que resultando o

bloqueio em valor ínfimo desnecessário a transferência, dada a insignificância do mesmo e

pesquisa via RENAJUD acerca de veículos em nome do(a) executado(a).

No silêncio ou nada sendo localizado, conclusos para extinção,

independente de nova intimação.

Int.

Osvaldo Cruz, 16 de novembro de 2016.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,

CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder

Judiciário

ejubp.rosarquinta-feira, 17/11/2016

Minutas | Ordens judiciais | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair

Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores

Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir.

Dados do bloqueio

Situação da Solicitação: Ordem Judicial ainda não disponibilizada para as Instituições FinanceirasAs ordens judiciais protocoladas até às 19h00min dos dias úteis

serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as Instituições Financeiras até às 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após às 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às Instituições Financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.

Número do Protocolo: 20160004587355

Data/Horário de protocolamento: 17/11/2016 16h13

Número do Processo: 1003291.75.2016.8.26.0407

Tribunal: TRIB DE JUSTICA DE SAO PAULO

Vara/Juízo: 13624 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE OSVALDO CRUZ

Juiz Solicitante do Bloqueio: UDO WOLFF DICK APPOLO DO AMARAL (Protocolizado por ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA)

Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível

CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: 324.809.208-44

Nome do Autor/Exeqüente da Ação: ALCIDES RAMIRO PINTO

Relação dos Réus/Executados

Réu/Executado Valor a Bloquear

Contas e Aplicações Financeiras Atingidas

048.252.538-06 : PAULO SERGIO BUSSOLA

5.569,28 Instituições financeiras com relacionamentos com o CPF/CNPJ no momento da protocolização.

Voltar para a tela inicial do sistema

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Foro de Osvaldo Cruz Emitido em: 18/11/2016 08:57 Certidão - Processo 1003291-75.2016.8.26.0407 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0829/2016, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 18/11/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Ricardo Saraiva Ambrosio (OAB 269667/SP)

Teor do ato: "Vistos.Informe o(a) exequente, no prazo de 10 dias, sobre a existência de bens penhoráveis do(a) executado(a), ante a certidão do Oficial de Justiça (não localização de bens penhoráveis), sob pena de extinção do feito. Fica deferida, desde já, a penhora "on line", observando-se que resultando o bloqueio em valor ínfimo desnecessário a transferência, dada a insignificância do mesmo e pesquisa via RENAJUD acerca de veículos em nome do(a) executado(a).No silêncio ou nada sendo localizado, conclusos para extinção, independente de nova intimação. Int.Osvaldo Cruz, 16 de novembro de 2016."

Osvaldo Cruz, 18 de novembro de 2016.

Marcos Roberto Albertoni Chefe de Seção Judiciário

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BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder

Judiciário

ejubp.rosarsegunda-feira,

21/11/2016Minutas | Ordens judiciais | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair

Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores

Os valores apresentados podem sofrer alterações devido a oscilações em aplicações financeiras e/ou a incidência de impostos.

Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir.

Dados do bloqueio

Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consultaAs respostas recebidas das Instituições Financeiras foram

processadas e disponibilizadas para consulta.

Número do Protocolo: 20160004587355

Número do Processo: 1003291.75.2016.8.26.0407

Tribunal: TRIB DE JUSTICA DE SAO PAULO

Vara/Juízo: 13624 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE OSVALDO CRUZ

Juiz Solicitante do Bloqueio: UDO WOLFF DICK APPOLO DO AMARAL (Protocolizado por ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA)

Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível

CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: 324.809.208-44

Nome do Autor/Exeqüente da Ação: ALCIDES RAMIRO PINTO

Relação de réus/executados

• Para exibir os detalhes de todos os réus/executados clique aqui. • Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clique aqui.

+ 048.252.538-06 - PAULO SERGIO BUSSOLA[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [Quantidade atual de não respostas: 0]

Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas

Dados para depósito judicial em caso de transferência

Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência:

-

Usar IF e agência padrão

Agência para Depósito Judicial Caso Transferência:

Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial:

ALCIDES RAMIRO PINTO

CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito Judicial:

324.809.208-44

Tipo de Crédito Judicial: -

Código de Depósito Judicial: -

Nome de usuário do juiz solicitante no sistema:

EJUBP.

Conferir Ações Selecionadas Voltar

Utilizar Dados do Bloqueio para Criar Nova Ordem Marcar Ordem Como Não Lida

Dados do Bloqueio Original

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CERTIDÃO

Autos: 1003291-75.2016.8.26.0407 Classe: Execução de Título Extrajudicial

Certifico, para os devidos fins, que tornei sem efeito o(s) documento(s) substituído(s) por essa certidão, pelo seguinte motivo:

ERRO.

Osvaldo Cruz, 23 de novembro de 2016.

Priscila Aparecida Dos Santos

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ – ESTADO DE SÃO

PAULO

ALCIDES RAMIRO PINTO,

Já qualificado nos autos do processo em epigrafe, por seu advogado

abaixo firmado, vem, com o devido respeito, informar e requerer o que

segue;

Em pesquisa no cartório de registro de imóveis da comarca de

Osvaldo Cruz foram encontrados 3 (três), imóveis em nome do

executado, conforme se comprova em anexo.

Isso posto, requer a penhora e avaliação e posteriormente o leilão,

(dispensando a forma eletrônica), do imóvel de matrícula n. 14.744, com

certidão anexada aos autos.

Nestes termos,

Osvaldo Cruz, 23 de novembro de 2016

RICARDO SARAIVA AMBROSIO

OAB/SP 269.667

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F.

REGISTRO GERAL

ilirRO Nu 2

MATRICULA 2.197 F.

Osvaldo Ak= l241z•mbra/1'977' 1,155

Oficial

Distrito OSVALDO CRUZ Urbano ( ICEM

Municiai° OSVALDO CRUZ Rural ( ) Ima

imaáson rue Ricardo Ponciand. -

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IMÓVEL:,- UM TERRENO URBANO - conetituido dre nP 9J (noventa e troa) medindo 15,o (vinte) metroe de frente noa fundoe, merca de OSVALDO CRUZ; a oue se divide do Ponc1eno; de um ledo com o lote n2

nos fundoe coe remam:acento do lote tro nr, 02 do Matriculo 1.459, om ;rea

PACPRIETARIOS:- EDSON MARTINS BICALHO, 358/15 e eu mulher, SATIKO MANAGUSUHO grasnei ,:, catados, roeidentee a domiciliados ta cide .

por perta do lote na 05 (cinco) de que

(quinze) metros de fronte, por 20,00 - ou sujem 300,00 m2, alto neste cidedo e co

a confronte:- pele frente coe e rua Ricer OG; de outro ledo, com o lote no 04; e, -

nO 05 ao m benfeitorias.- havido pelo regis-maior.

banc5rio, RG -5.286.435/SP a CPF/455.283

BICALHO, pr aaaaa ore, RO-4.160.165-BP- - e rue XV de NoVevbro 1.079, nes

eme Fabio de Oliveira Gr:Ingere.- O Ofic 1 Mi. / _

- Por Eecriture Palita da Vende e Com-ise f3.e-80- do livro n2-72- nas notes, Sorban de Moraes, pele qual:- Edema,

Kenegueuko Bicalho (acima qualificados). mil cruzeiro.) o /nível acima descrlt.

SANCHES, breeileiro, Comedi,' protitleo-den-residente a daviolliseki e ev Mem -

a•le F .. abio de Oliveira Oóngore.

R 11...1 -. 22 de Dezembro de 1.977 pre, detede de 29/novembro/1.977, lavrada do 12 Tabela° deste Comarca, ar. E/minio Martlne atoalho, e eue mulher, Setiko mandarim pelo prego de ES 5.000,00 (cinco a:- ANTONIO JOSE MARIANO BALSALOBAE tório, Ra--, 99.899/SP o CPF/727.179.048/91 Wirth, 1.

]:

, --te cidade.-

At Criai — . elill

R.2/11 2.297 - Er: 17 :10 2.,vereiro da c Compra, dztude do 0.7. de Fevereiro do Livro -83- bus noize do 2a fabelfgn mi, pela qual:- ANTOSTO JOSE IDDIAGO c^do) e sua mulher EILDDETE R3REIRA

de 2..982 - Por Escritura Pública de Ven de 1.952, lavrada is,fle. -219- ' desta comarca, Sr. A emir /endro-

DAISALOBOR SANOHES (acízu qualifs -1 BJCGSADOBRE, professora, venderam ' mil cruzeiros), o imóvel acima deo

comerciante, portador do RG. nO' casas n0 regime da com:tone:o'

com ISAURA fürrorlizzi MAZUCATO, 1 c comarca. -

/ Tobá Fábio de oliveira GOngora.

pelo preço de MS 200.000,00 (duzentos crito a:- dtlfi116.Q RARUCATO, brasileiro 5.967.684 -ssp-sp e 0 cps1214.552.368253, de bens, anteriorme e A lei 6.515/77, residente c doi do no municizio

O Oficial Inter:15p _rz_.

Av.1/M 2.197 - Em 27 de Dezembro 286/82 -GM, fornecida pela Prefeitura as 23 de Dezembro de 1.982, Bertifioado de AdminietrapíO Financeira da Prev1d4noia na 977609 e de Habite-e. na 46/82,

de 1.982 - Atrav4e Certidio sob o n2 1 Municipal de Osvaldo Cruz, datada 1

de Quitação do ZOAS (2netitutol e Assietélnoia Social) sob o 1

procedo a presente averbapio afia de, mantInua na valsa)

OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAJURIDICA COMARCA DE OSVALDO CRUZ - ESTADO DE Sit0 PAULO

José Fábio de Oliveira Giingora OFICIAL

RuaF.E.B.,212 - Centro - Osvaldo CruzIST - 11100-000 - Fone: (18)3528-1649 -Fax: (18)3528-7536 - Nongoragicrra.com.Or

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MATRICULA .1 7 F. um versa

Oficial.

REGISTRO GERAL

LIVRO N.o 2

COMARCA. D

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SVALDO CIOS

CAITORIO DE BEG

IST E0 DE IMÓVEIS

Estudo de São Paulo

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(afim de ficar) constando que do um prídio re denotai de alvenaria, localizado à Rua .4 .ardo - .nelano lino Mazucato. -

O Oficial lote .•

sobre o imóvel retro descrito foi edific medindo 114,69m2 de construção ,

nQ 35, cadastrado em nome deo Sr. Ad

Joe.; Fábio de Oliveira Censora.

R.3/X 2.197 - Em 14 de Janeiro de 1.986 - FORMAL DE PARTILHA - extraído doe autos de Inventário duu bens deixados per faleolmenbu de Adelino 14 zucito, processado pelo 2Q Oficio Locai, autos na 305/64 e anelo:ida pe-

nesta Comarca, Exmo ar. Dr. Osvaldo lo 594. Juiz Substituto em esirodoio Pestana, em data de 19 de Junho do 1.985, pela qual:- O W2OII0 nN 03—IINO NUMMATO, transmite pelo valor de MS 4.300.000 (quatro EilbSea e - trezentos mil cruzeiros), sua parte ideeil no itadvel dueto matricula a:-;SACRA AtiTORIAZZI LIAZU0.120, brasileira, viáva, do lar, residente e demi ai-liada a Rua Ricardo Ponoinno n. 35, nesta cidade e Comarca, portadora do HG. na 11.611.504-81 do ai?. n2 214.552.3684M que recebera uma par te ideal, correspondente a metade, do imóvel retro descrito no valor de OS 2.15a.000 (dois milhão, dento e aincuenta mil cruzeiros) e aos hes - Adros: 1)- ZUNIR MAZUCATO 11113SOLA Canada com PAULO Sá:1010 131ISSOLA, - brasileiros, ela do lar, ele bancário, residentes e domiciliados à Rua-Ric..rdo :duodeno n. 35, nesta cidade .e comarca, ..cortaclores do CP?. rig - 462.252.538/06; 2Q)- ELIZABETE MAZUCATO, menor pábere, com 16 anás de - idade, residente com a mão, à Rua Ricardo Funciono, 35, neste cidade e comarca; 30 )- FERNANDO 34AZUCATC, menor impúbere, no m 12 anos de idade,- residente com a mãe.- Receberá nada um dos herdciros, uma 'Surte ideal - correspondente a 1/6 (tua sexto), do Ondvel retro descrito no valor de -

u Cr6 716.666 (setecentos e dazosoois mil seidontos e sediada e uai° cr• zoiros).- • .

Naidi • > • / Ga nzlora._ O Odicial eraveí:-.42...-...-..... ,703‘,

.1/ CERTIDÃO CUSTAS

CERTIFCO E DOU FE, que a presente cóp la. composta de 2, pag., foi eximida nos termos do art. 19, g 1° da Lei Federal ri° 6.015/73, da matricula 2197, sobre a qual nao ha qualquer alienação ou Ônus reais além do que nela contêm ate a data de 22(11/2016.

Emolumentos 28.12 Estado 7,99 IPESP ,.„ „ 4,12 Regi"' Civil 1,48 Trib. Justiça 1.93 Ministério Público 1,35 Imposto Municipal 1,90 TOTAL 48,39 M

ATRIC ULA

PRAZO DE VALIDADE Con I te p

Para fins do disposto no Inciso IV do art. V do Dec. Federal n• 93.240/88, e letra "d do Item 12 do Cap. XIV do Provimento Ce.1 5W89. a presente certidao 0 VALIDA POR 30 DIAS. a contar da data de sua emissão.

R bertaStuochl a......er.

Osvaldo Cruz, 21 de novembro de 2016

continua na Ficha n.o Observações

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OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TiTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA COMARCA DE OSVALDO CRUZ - ESTADO DE SÃO PAULO

José Fábio de Oliveira Gingara OFICIAL

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REGISTRO GERAL

LIVRO N°2

MATRICULA 19.637

Osvaldo Cruz 30 de Julho de 2.012

MurildPI° OSVALDO CRUZ

Cadastro N.°

1621900-0

Locallzação Rua 05 - "Residencial Aquarlus"

IMÓVEL UM IMÓVEL

Quadra letra "1", do loteamento nesta cidade e Comarca de OSVALDO

URBANO

confrontando

denominado

o lote 13, mede 20,00 metros;

-

- inscrita n° 301,

benfeitorias.registrado

-

- constituído

CRUZ

pelo Lote no 12 (doze) da "Residencial Aquarius", localizado .

-SP; dentro das seguintes medidas e com a Rua 05, mede 10,00 metros; do confrontações: pela frente

lado direito confrontando confrontando com o lote com o lote 17, mede metros quadrados - sem Título Aquisitivo: Loteamento de 30 de Julho de 2.012.PROPRIETÁRIA: MEDIADORA SOCIEDADE SIMPLES com sede a Rua Salgado sócios administradores:

com 11,

10,00

-

LTDA Filho,

Júlio Peixoto

mede 20,00 metros; do lado esquerdo metros; e, nos fundos confrontando

perfazendo urna área total de 200,00

sob

ADMINISTRADORA

n°03 da Matricula 17.505- Livro 02,

E INCORPORADORA no CNPJ/MF sob n° 57.322.828/0001-83, centro, nesta cidade, representada pelos

11.065.290 e CPF/MF n° de Oliveira Lima, n° 1.200, casado, empresário, RO e domiciliado .49' .19 a 2i A Escrevente 7:9 7 !ft ' • , Av 1/M 19. • 37 E presente matrícula foi aberta Maio de 2.012, nos te Serviços da Corregedor A Escrevente Autorizad;,••

SP n° onda

.v

30 de

. do 4. ,

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de Junho de Terreno

Fiduciária - PMCMV

de 2.016, da

do

017.676.708-85, nesta

de 07.07.2009

INCORPORADORA

cidade 21.945.080. e

° 810, nesta /Adriana

Julho de a requerimento

C. ,itulo usti ',:. , .

.; 2.016- e

com caráter Lei 4.380

do Programa

imóvel

brasileiro, casado, empresário, RG/SP n° residente e domiciliado à Avenida Targino

Fernando e, Toai Peixoto - brasileiro, CPF/MF n° 058 741 838-92 residente cidade.-

Ap. Sanches Lopes.-

2.012 - Abertura de Matrícula - A da proprietária, datado de 31 de

XX item 45 letra "a" das Normas de 3 Ir..,

' R 2191 19.637 - Em 01 de Compra e Venda Habitacional, Alienação Minha Casa, Minha Vida datado de 27 de Abril artigo 61 e seus parágrafos Habitação Popular Integrante na forma da Lei 11.977 como vendedor(es1

em Garantia - Recursos

/Adriana Ap. Sanches Lopes.-

Contrato por Instrumento Particular Mútuo para Construção de Unidade

e Outras Obrigações - Programa do FGTS, sob n° 855553645514,

de Escritura Pública, na forma do de 21,08,1964, Programa Nacional de

Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, e suas alterações, pela tival de um lado

desta matricula: MEDIADORA SOCIEDADE SIMPLES LTDA ADMINISTRADORA E - já

de qualificada; e, outro lado como comprador(es) e devedores fiduciantels1:- PAULO SERGIO BUSSOLA - brasileiro,

R$- 90.000,00 R$- 7.022,47

Habitacional,

divorciado vendedor, RG/SP n° residente e domiciliado na Travessa

Valor de Compra e Venda do (noventa

14.676.668-4 e CPF/MF n° 045.252.538.06, C, n° 05, nesta cidade.- Valor de Aquisição da Unidade Terreno: Valor da Aquisição: Compra e Venda do Terreno: mil reais) - Valor da

(sete mil, vinte e dois reais e

11, 212 - Centry- Llii Cri SP CFP: 17700-000 - Fone: (18) 3528-1649 - Fax: (18) 3528-7536 - [email protected]

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MATRICULA N.° 19.637 E 01 verso REGISTRO GERAL LIVRO N°2 _

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quarenta e sete centavos) - Recursos Próprios: vinte e seis reais) Valor dos recursos Desconto concedid• pelo Fundo de Garant 2.374,00 (dois mi trezentos e setenta e pela credora Econômica Federai- reais).-

R$- 6.626,00 (seis mil, seiscentos e da conta vinculada FGTS: R$- 0,00 -

do Tempo de Serviço-FGTS: R$- .. ro reais) - Financiamento concedido

R$- 81.000,00 (oitenta e um mil

/José Fábio de Oliveira Gôngora.-

2.016 - Alienarão Fiduriiirip - Pelo anterior o(s) comprador(es): PAULO

na qualidade de Pevedorles1

ti

• . - Em 01 de Junh de Instru • - nto Particular objeto do registro SE • •-• O BUSSOLA - já qualificado(s), riduciante(s), e a CAIXA ECONÓMICA FEDERAL -CEF- Instituição financeira sob a forma de empresa pública, unipessoal, 00.360.305/0001-04, com sede no Setor Brasília-DF, representada por seu gerente

Inscrita no CNPJ/MF •sob no Bancário Sul, Quadra 4, lotes IA, em no PV Osvaldo Cruz - SR Presidente 9.269.703 e CPF/MF 059.556.008-33, de Notas e Protestos de Brasília-DF,

substabeiecimento lavrado no Quarto

Prudente-SP, Emanuel Correia Neto, RG/SP conforme procuração lavrada no 20 Tabelião em 25.05.2011, Livro 2.877, fls. 029/030, Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Presidente Prudente-SP, no dia 12.02.2015, Livro 374, fls. 203 conforme via arquivada neste Registro de Imóveis, na qualidade de Credora Fiduciária.- Interveniente Construtora e Fiadora: doravante denominada Construtora: SERVE ENGENHARIA LTD* - Inscrita sede na Rua Quinze de Novembro, n° 11, sócios: José Venilton Monteiro, brasileiro, 18.909.110 e CPF/MF no 086.648.288-14, Sarem, n°205, Bloco 02, apto. 223, em Marilla-SP.-

no CNPJ/MF no 03.074.106/0001-28, com em Marina-SP, representada por seus casado, engenheiro civil, RG/SP no

residente e domiciliado na Rua Pedro

ADMINISTRADORA E Interveniente Incorooradora• MEDIADORA INCORPORADORA SOCIEDADE SIMPLES Valor da Operação: R$- 83.374,00 (oitenta

LTDA - já qualificada.- e três mil, trezentos e setenta e quatro (dois mil, trezentos e setenta e quatro

e um flui reais) - Valor da Garantia reais) - yâ lar_ do Desronto• R$- 2.374,00 reais) - Valor da Divida: R$- 81.000,00 (oitenta Fiduciarle: R$- 90.000,00 (noventa mil reais) ern..21112fiçoJeat R$- 90.000,00 - devidamente

- Valor do Imóvel ocra fins de \Sie atualizado monetariamente - Erazg

- prazo de Arnortizacão: 300 (trezentos) 4,5000% - Efetiva 4,5941% - Valor do

em meses de construcão: 14 (quatorze) meses - Taxa Anual de juros(%): Norrilnal Encargo Inicial Total: R$- 635,39 (seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e nove

é devido a partir do mês subseqüente dia de assinatura do presente contrato.-

centavos). O pagamento de encargos mensais à contratação, com vencimento no mesmo Em garantia do pagamento da dívida decorrente fiel cumprimento de todas as obrigações fiduciantels) alienam à CEF em caráter

do financiamento, bem corno do contratuais e legais, os Devedor(es).

fiduciário, o Imóvel objeto desta

dos artigos 22 e seguintes da Lei

Fiduciária, estará constituída a CEF efetivando-se o desdobramento da

nte(s) oossuidor(es) diretos e a CEF

matricula, nos termos e para os efeitos 9.514/1997.- Mediante o registro do Contrato de Alienação propriedade fiduciária em nome da posse, tornando o • v • • possuidora ind" a do Imóvel desta J. trícuU.-

antes do Instrumento Particular que fica

Fábio de Oliveira GOngora.- —

As demais dá las e condições são • uma via arqu ada neste Registro de •yds.- ° Oticla ..—_,. José

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MATRÍCULAN.a REGISTRO GERAL

LIVRO N. 2

CERTIDÃO CUSTAS

. Emolumentos 28,12 CERTIFICO E DOU FÉ, que a presente ctipia, composta de Estado 799 3, pág., foi cornalda nos termos do art. 19, § P da Lei Federal IdEEP 4,12 ris 6.01553, da matricula 19637. sobre a qual não ha Registo Civil 1,48 qualquer alienação ou Onus reais alem do que nela contêm Trib. Justiça 1,93 até a data de 22/11/2016. Ministério Público 1,35

Imposto Municipal 1,40 TOTAL • 46,39

PRAZO DE VALIDADE Conte ita

Para fins do disposto no inciso IV do art. 1° do Dec. Federal n• 93.240/86, e letra -‘1" do Hem 12 do Cap. XIV do Provimento CGJ 58/89, a presente certidão 0 VALIDA POR berta Stucchi 30 DIAS, o contar da data do sua embreio. Esc evento

Osvaldo Cruz, 23 de novembro de 2016 o

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OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAJURIDICA 4 COMARCA DE OSVALDO CRUZ - ESTADO DE SÃO PAULO

José Fábio de Oliveira angora OFICIAL

Rua F. E. B., 212- Centro - Osvaldo Cruz/SP- CEP: 17700-000 - Fone: (18) 3528-1649 - Fax: (18) 3528-7536 - [email protected] +)LIER ADULTERAÇÃO+ RASURA OU EMENDA IrJ. L LPM+ ATO P

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Rua F. E. B., 212- Centro - Osvaldo Cruz/SP -CEP: 17700-000 - Fone; (18)3528-1649 - Fax: (18)3528-7536. [email protected] 'QUALQUER AQUI I RAÇAO. RASURA OU EMENDA. IN VTL lUA DOCUMENTO

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REGISTRO GERAL MATRICULA 14.744

~mo Cruz 02 de Março de 2.000 LIVRO eirr 2

Urbano( x ) CadestruN.° 00699208 matem OSVALDO CRUZ

Rural ( ) Mera

Lacto° Rua Vaticano - • Jardim das Bandeiras"

imOVEL UM IHOVEL URBANO - constituld0 pelo Lote 04 (quatro) da Quadra 31 do loteamento denominado "Jardim das Bandeiras, situado nesta cidade e - comarca de OSVALDO CRUZ - medindo 258 62 rÉ.2) com 3,00 (tree) metros mais 14,14 (catorze metros e catorze cantimetroe) de segmento circular de - frente para a Rua Vaticano. ex-Rua "D" por 23,00 (vinte e tree) metros - da frente aos fundos, pelo lado esquerdo com o lote 03 (trem) por 14,00-(catorze) metros da frente aos fundos, pelo lado direito com a Rua Ita - lia, por 12,00 (doze) metros aos fundos com o lote 20 (vinte) - sem ben feitorias.- Titulo Aquisitivo: R 15/11 953, livro 02 de 24 . 09. 19131.- PROPRIrFARIA: ALPHA - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOB/MARIOS S/C- LIDA - sediada na Rua Joaquim Nabuco, 417, na cidade de Presidente Pru - dente-SP- inscrita no CGC/MF 51.396.471/0001-00, repreeentada por sua - procuradora, Maria Ellane Torreie de Oliveira, brasileira, casada, unges nora, RG/SP 7.635.065 e CPF. 199.684.238/34, residente e domiailiada na Rua Mario Moretti. 202, Jardim Horumbi, na cidade de Presidente Prudente A proprietaria deixa de apresentar as Certidoes Negativas de Debito da - Receita Federal e o INSS, em virtude do 'movei nao pertencer ao ativo - permanente de empr te.- enquadrando-se nos termos da Ordem de Service do INSS n. 207/99 de C:.04.99 da Instrucao Normativa da Receita Federal - ri. 85, de 21.11_9 O Oficial .. /Ione Fabio do Oliveira Gongora.

R 1/H 14.744 r,,, 02 de 11 co de 2.000 - Escritura Publica de Vendia e - Compra, data de 21 de Fevereiro de 2.000, lavrada na pagina 046, do 11 vro 172, do 4.Tabeliao de Notas da Comarca de Preeidente Prudente-SP- pe la qual, a proprletaria, Ja qualificada, vendeu pelo prece de R$ 3.200.- 00 (troe mil e d entoe rea1e) o imovel desta matricula a: EAULS2 RW70 EILEESOLIt - braaile mo, divorciado, representante comercial, RG/SP 14.676. 688 e CPF. 048.26 .538/06aresidente e domiciliado na Rua Italie, 45 nen ta cidade.- ir i O Oficial /3one Fabio de Oliveira Gongora.-

,

CERTIDÃO 1 CUSTAS É

CERTIFICO E DOU FÉ, que a presente copia, composta de 1, pág.. foi eximida nos termos do art. 19, § 1° da Lei Federal n° 6.015/73, de matricula 14744, sobre a qual não há qualquer alienação ou ônus reais além do que nela contem até a data de 22/11/2016.

, Emolumentos 28,12 Estado 799 IPESP 4,12 Registro Civil 1,48 Trib. Justiça 1.93 Ministério Público 1,35 Imposto Municipal 1.40 TOTAL

46,39 PRAZO DE VALIDADE Conte c' ita :

Para fins do disposto no Inciso IV do art. 1° do Dec. Federal n° 93.240/86, e letra "d" do item 12 do Cap. XIV do Provimento CGJ 58/89, a presente certidão é VAUDA POR 30 DIAS, a conter da clata de sua CRESSE°.

R erta Stucchi Escievante

i Osvaldo Cruz, 23 de novembro de 2016

OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA COMARCA DE OSVALDO CRUZ - ESTADO DE SÃO PAULO

José Fábio de Oliveira Glingora OFICIAL

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE OSVALDO CRUZFORO DE OSVALDO CRUZJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAv Estados Unidos, 480, ., Jardim das Bandeiras - CEP 17700-000, Fone: (18) 3528-1817, Osvaldo Cruz-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

ATO ORDINATÓRIO

Processo Digital nº: 1003291-75.2016.8.26.0407

Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito

Exeqüente: Alcides Ramiro Pinto

Executado: Paulo Sergio Bussola

CERTIDÃO - Ato Ordinatório

Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Expedição mandado penhora Nada Mais. Osvaldo Cruz, 24 de novembro de 2016. Eu, ___, Rosa Ferrari Kuradomi Rocha, Escrivão Judicial II.

CERTIDÃO - Remessa ao DJE

Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, Rosa Ferrari Kuradomi Rocha, Escrivão Judicial II.

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Foro de Osvaldo Cruz Emitido em: 30/11/2016 09:26 Certidão - Processo 1003291-75.2016.8.26.0407 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0848/2016, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 30/11/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Ricardo Saraiva Ambrosio (OAB 269667/SP)

Teor do ato: "Expedição mandado penhora"

Osvaldo Cruz, 30 de novembro de 2016.

Marcos Roberto Albertoni Chefe de Seção Judiciário

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE OSVALDO CRUZFORO DE OSVALDO CRUZJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAV ESTADOS UNIDOS, 480, Osvaldo Cruz-SP - CEP 17700-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO

Processo Digital nº: 1003291-75.2016.8.26.0407

Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito

Exeqüente: Alcides Ramiro Pinto

Executado: Paulo Sergio Bussola

Oficial de Justiça:

Mandado nº: 407.2016/009585-6

Justiça Gratuita

O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Osvaldo Cruz, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da lei,

MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à

PENHORA E AVALIAÇÃO do(s) veículo(s) descrito(s) na pesquisa RENAJUD: Honda/CG 160 FAN ESDI, placa GIN 5859, ano fabr./mod. 2016/2016, com alienação fiduciária, e Caloi/Mobylette XR 50, placa BJU 5198, ano fabr./mod. 1994/1994, sem restrições; e ainda do Imóvel indicado pelo exequente de Matrícula 14.744, todos registrado(s) em nome do(a) executado(a) Paulo Sergio Bussola, Soldado Pérsio Atelli, 45, Jardim das Bandeiras - CEP 17700-000, Osvaldo Cruz-SP, CPF 048.252.538-06, RG 14.676.668-4 , na sua ausência, de tantos bens quanto bastem para garantia da execução, no valor de R$ 5.569,28 (cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), atualizado até outubro/2016. Efetuada a penhora, proceda a AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) e ADVIRTA o(a) devedor(a) de que oportunamente será intimada, via correio ou pessoalmente, da audiência de conciliação, quando então poderá oferecer embargos (defesa), por escrito ou verbalmente; tudo conforme artigo 52 e seguintes da Lei nº 9.099/95.

CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Osvaldo Cruz, 30 de novembro de 2016. Eu, Priscila A. dos Santos, Escrevente digitei. Rosa Ferrari Kuradomi Rocha, Escrivão Judicial II.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Advogado: Dr(a). Ricardo Saraiva Ambrosio Endereço: ., 45, Jardim das Bandeiras - CEP 17700-000, Osvaldo Cruz-SP

Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja

prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena

detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “caput” e 331.

Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE OSVALDO CRUZFORO DE OSVALDO CRUZJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAv Estados Unidos, 480, ., Jardim das Bandeiras - CEP 17700-000, Fone: (18) 3528-1817, Osvaldo Cruz-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

- C E R T I D Ã O -

Processo Digital n°: 1003291-75.2016.8.26.0407

Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito

Exeqüente: Alcides Ramiro Pinto

Executado: Paulo Sergio Bussola

Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo

Oficial de Justiça Heleno Jesus Moura (27226)

= C E R T I D Ã O: - -

- CERTIFICO e dou fé eu Oficial de Justiça que em cumprimento ao Mandado retro de N.º. 407.2016/009585-6 do qual a presente certidão fica fazendo parte integrante para todos os efeitos de direito, diligenciei ao endereço nele declinando, ou seja, à Rua Soldado Pérsio Atelli N.º. 45 por diversas vezes em dias e horários diferentes, sempre com a informação de familiares de que o executado se encontrava viajando a trabalho, por ser representante comercial.- - CERTIFICO MAIS que ainda em cumprimento ao referido mandado nesta data (27/01/2017) com as formalidades legais procedi à PENHORA conforme determinado, do imóvel (Matr. N.º. 14744 do CRI local); e, da Moto (HONDA/CG 160 FAN ESDI, Placa GIN 5859), conforme “Auto(s) de Penhora, Avaliação e Depósito” que segue(m) em separado, não localizando a Caloy/Mobilette em poder do executado, que me disse posteriormente não mais a ter em sua posse por tê-la negociado há muito tempo, desconhecendo portanto sua localização. - - CERTIFICO FINALMENTE que nesta (28/01/2017) retornei ao endereço supra e sendo localizei e com as formalidades legais INTIMEI o executado PULO SERGIO BUSSOLA, do inteiro teor do r. Mandado e da(s) penhora(s) efetivada(s) que por cópia(s) acompanhava(m) a quem li e bem ciente ficou; bem como, de que deverá ser intimado futuramente via correio ou pessoalmente a comparecer em audiência de conciliação a ser designada, quando poderá opor embargos por escrito ou verbalmente por si ou por intermédio de advogado conforme artigo 52 e seguintes da Lei 9.099/95; e que o reconhecimento do débito e o depósito de 30% do valor em execução atualizado, permitirá ao executado o pagamento do remanescente em até seis (6) parcelas (art. 916 do C.P.C.), aceitou cópia(s) do mandado e de mencionado(s) auto(s) que lhe ofereci e o encargo de depositário para qual fora nomeado, exarou seu ciente como se vê no rodapé do anverso de mencionado mandado. Baixo o mandado e mencionados “Autos” em cartório para os devidos fins. -

- Osvaldo Cruz, -30- de JANEIRO de 2.017. -- O OFICIAL DE JUSTIÇA, -

-Heleno de Jesus Moura -- (assinado digitalmente) -

- Do mandado uma cota.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE OSVALDO CRUZFORO DE OSVALDO CRUZJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAv Estados Unidos, 480, ., Jardim das Bandeiras - CEP 17700-000, Fone: (18) 3528-1817, Osvaldo Cruz-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

ATO ORDINATÓRIO

Processo Digital n°: 1003291-75.2016.8.26.0407

Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito

Exeqüente: Alcides Ramiro Pinto

Executado: Paulo Sergio Bussola

CERTIDÃO - Ato Ordinatório

Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o exequente se pretende adjudicação ou leilão dos bens penhorados. Prazo: 05 dias. Nada Mais. Osvaldo Cruz, 03 de fevereiro de 2017. Eu, ___, Rosa Ferrari Kuradomi Rocha, Escrivão Judicial II.

CERTIDÃO - Remessa ao DJE

Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, Rosa Ferrari Kuradomi Rocha, Escrivão Judicial II.

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Foro de Osvaldo Cruz Emitido em: 08/02/2017 09:14 Certidão - Processo 1003291-75.2016.8.26.0407 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0084/2017, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 08/02/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Ricardo Saraiva Ambrosio (OAB 269667/SP)

Teor do ato: "Manifeste-se o exequente se pretende adjudicação ou leilão dos bens penhorados. Prazo: 05 dias."

Osvaldo Cruz, 8 de fevereiro de 2017.

Adriane Xavier Zachi de Alessio Escrevente Técnico Judiciário

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA

COMARCA DE OSVALDO CRUZ – ESTADO DE SÃO PAULO

ALCIDES RAMIRO PINTO,

Já qualificado nos autos do processo em epigrafe, vem, informar que não tem interesse na

adjudicação, requerendo por fim que o imóvel penhorado seja praceado na comarca de

Osvaldo Cruz- SP.

Nestes termos,

Osvaldo Cruz, 13 de fevereiro de 2017

RICARDO SARAIVA AMBROSIO

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE OSVALDO CRUZFORO DE OSVALDO CRUZJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAV ESTADOS UNIDOS, 480, Osvaldo Cruz-SP - CEP 17700-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

DESPACHO

Processo Digital nº: 1003291-75.2016.8.26.0407 - 2120/2016

Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito

Exeqüente: Alcides Ramiro Pinto

Executado: Paulo Sergio Bussola

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paolo Pellegrini Junior

Vistos.Defiro o praceamento do imóvel penhorado à pg. 37.

Considerando o valor do bem imóvel penhorado, determino a realização de alienação

judicial somente na modalidade eletrônica, com fundamento no art. 689-A, CPC, e em observação às regras

do Provimento CSM nº 1625/09, a saber:

a) designo para divulgação e venda o site www.lancejudicial.com.br, através do leiloeiro

oficial, regularmente habilitado neste juízo, que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em

conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial;

b) a comissão do gestor (site) fica arbitrada em 5% do valor da arrematação e deverá ser

paga à vista diretamente a ele pelo arrematante;

c) em segundo leilão/pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da

avaliação, salvo prévia autorização por este juízo mediante comunicação prévia;

d) em se tratando de imóvel (eis), poderá(ão) ser visto (s) no (s) seu (s) respectivo (s)

endereço (s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar (em), sendo ônus do

interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site);

e) para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos

do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; f) ficarão a cargo do arrematante

as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados;

g) ficam dispensados critérios para lanços superiores ao corrente (art. 16 do referido

Provimento);

h) o arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor

do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante

prévia comunicação pelo gestor;

i) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a

descrição detalhada do (s) bem (ns) e sua (s) avaliação (ões), com todas as condições acima indicadas e com

a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos

executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações.

O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco

dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se

encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE OSVALDO CRUZFORO DE OSVALDO CRUZJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAV ESTADOS UNIDOS, 480, Osvaldo Cruz-SP - CEP 17700-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

j) deverá o gestor consignar no edital que o (s) bem (s) será(ão) adquirido (s) livre (s) e

desembaraçado (s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou

Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações “propter rem”.

k) o gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para publicação no DJE e

afixação no local público no átrio deste Fórum;

l) a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários competirão ao gestor;

m) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que

recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do

leiloeiro;

n) o auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento

integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694, CPC;

o) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão

integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do

leiloeiro;

p) havendo desistência do arrematante ou o não pagamento do respectivo preço fica, desde

logo, fixada multa de 20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para o pagamento da dívida.

Expeça-se o necessário.

Intimem-se.

Osvaldo Cruz, 15 de fevereiro de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Foro de Osvaldo Cruz Emitido em: 20/02/2017 09:11 Certidão - Processo 1003291-75.2016.8.26.0407 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0143/2017, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 20/02/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Ricardo Saraiva Ambrosio (OAB 269667/SP)

Teor do ato: "Vistos.Defiro o praceamento do imóvel penhorado à pg. 37. Considerando o valor do bem imóvel penhorado, determino a realização de alienação judicial somente na modalidade eletrônica, com fundamento no art. 689-A, CPC, e em observação às regras do Provimento CSM nº 1625/09, a saber: a) designo para divulgação e venda o site www.lancejudicial.com.br, através do leiloeiro oficial, regularmente habilitado neste juízo, que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial; b) a comissão do gestor (site) fica arbitrada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele pelo arrematante; c) em segundo leilão/pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, salvo prévia autorização por este juízo mediante comunicação prévia; d) em se tratando de imóvel (eis), poderá(ão) ser visto (s) no (s) seu (s) respectivo (s) endereço (s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar (em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); e) para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; f) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados;g) ficam dispensados critérios para lanços superiores ao corrente (art. 16 do referido Provimento); h) o arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor;i) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do (s) bem (ns) e sua (s) avaliação (ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. j) deverá o gestor consignar no edital que o (s) bem (s) será(ão) adquirido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações "propter rem". k) o gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para publicação no DJE e afixação no local público no átrio deste Fórum; l) a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários competirão ao gestor;m) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro;n) o auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694, CPC;o) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; p) havendo desistência do arrematante ou o não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para o pagamento da dívida.Expeça-se o necessário.Intimem-se."

Osvaldo Cruz, 20 de fevereiro de 2017.

Marcos Roberto Albertoni Chefe de Seção Judiciário

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Leilão - Proc. 1003291-75.2016.8.26.0407 PRISCILA APARECIDA DOS SANTOS

Processo nº: 1003291-75.2016.8.26.0407Requerente: Alcides Ramiro PintoRequerido: Paulo Sergio Bussola

Pelo presente, comunico a nomeação como leiloeiro oficial nos autos supracitados, conforme cópia da r. decisão em anexo. Devendo este juízo ser informado da data e horário da designação do leilão.

FAVOR, ACUSAR RECEBIMENTO

Enviado: segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 16:56 Para: [email protected]: Alta Anexos: 1003291-75 Despacho.pdf (127 KB)

PRISCILA APARECIDA DOS SANTOS

Escrevente Técnico Judiciário

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Juizado Especial Cível e Criminal

Av. Estados Unidos, 480 - Jardim das Bandeiras - Osvaldo Cruz/SP - CEP: 17700-000

Tel: (18) 3528-1817

E-mail: [email protected]

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Retransmitidas: Leilão - Proc. 1003291-75.2016.8.26.0407

Microsoft Outlook

A entrega para estes destinatários ou grupos foi concluída, mas o servidor de destino não enviou uma notificação de entrega:[email protected] ([email protected])Assunto: Leilão - Proc. 1003291-75.2016.8.26.0407

Enviado: segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 16:56 Para: PRISCILA APARECIDA DOS SANTOS Prioridade: Alta

Página 1 de 1Retransmitidas: Leilão - Proc. 1003291-75.2016.8.26.0407

20/02/2017https://correio.tjsp.jus.br/owa/?ae=Item&t=REPORT.IPM.Note.Relayed.DR&id=RgA... Par

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RES: Leilão - Proc. 1003291-75.2016.8.26.0407 [email protected]

Prezado(a) Sr.(a) Diretor(a), bom dia!

Cientes da r. decisão de NOMEAÇÃO DESTA GESTORA PARA REALIZAÇÃO DAS HASTAS,providenciaremos quanto do necessário.

Renovamos nossos protestos de mais elevada estima e distinta consideração.

De: PRISCILA APARECIDA DOS SANTOS [mailto:[email protected]]

Enviada em: segunda­feira, 20 de fevereiro de 2017 16:57

Para: [email protected]

Assunto: Leilão ­ Proc. 1003291­75.2016.8.26.0407

Prioridade: Alta

Processo nº: 1003291-75.2016.8.26.0407Requerente: Alcides Ramiro PintoRequerido: Paulo Sergio Bussola

Pelo presente, comunico a nomeação como leiloeiro oficial nos autos supracitados, conforme cópia da r. decisão em anexo. Devendo este juízo ser informado da data e horário da designação do leilão.

FAVOR, ACUSAR RECEBIMENTO

AVISO - O remetente desta mensagem é responsável por seu conteúdo e endereçamento. Cabe ao destinatário dar a ela tratamento adequado. Sem a devida autorização, a reprodução, a distribuição ou qualquer outra ação, em desconformidade com as normas internas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), são proibidas e passíveis de sanções.Se eventualmente aquele que deste tomar conhecimento não for o destinatário, saiba que a divulgação ou cópia da mensagem são proibidas. Favor notificar imediatamente o remetente e apagá-la. A mensagem pode ser monitorada pelo TJSP.

Enviado: quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 21:29 Para: PRISCILA APARECIDA DOS SANTOS; [email protected]

Att,Adriano PiovezanDiretor Jurídico

[email protected] – (13) 3384.8000

PRISCILA APARECIDA DOS SANTOS

Escrevente Técnico Judiciário

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Juizado Especial Cível e Criminal

Av. Estados Unidos, 480 - Jardim das Bandeiras - Osvaldo Cruz/SP - CEP: 17700-000

Tel: (18) 3528-1817

E-mail: [email protected]

Página 1 de 1RES: Leilão - Proc. 1003291-75.2016.8.26.0407

23/02/2017https://correio.tjsp.jus.br/owa/?ae=Item&t=IPM.Note&id=RgAAAACLsM8T4y3NR4... Par

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