EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira,...

74
JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501 RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010 [email protected] / (48) 99681.2031 Página 1 de 74 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE – TJSE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO 201711000919 AGRAVANTES: FEDERAÇÃO MINEIRA DE HANDEBOL E OUTROS AGRAVADOS: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL e MANOEL LUIZ OLIVEIRA PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ATOS DE EXTREMA GRAVIDADE PRATICADOS PELO AGRAVADO – MANOEL LUIZ OLIVEIRA; PRÁTICA, EM TESE, DE CRIMES E DEMAIS IRREGULARIDADES ENVOLVENDO MAIS DE R$ 21 MILHÕES EM RECURSOS PÚBLICOS, COMPROVADOS PELA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO COMO: FRAUDES EM LICITAÇÕES, SIMULAÇÕES DE CONCORRÊNCIA EM PROCESSOS LICITATÓRIOS, SUPERFATURAMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS, FRAUDE EM PROCESSO ELEITORAL DE REPRESENTANTES DE ATLETAS... MAIS DE R$ 500 MIL REAIS EM TÍTULOS PROTESTADOS EM NOME DA AGRAVADA (CBHb); DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA DESPORTIVA (CLÁUSULA ARBITRAL) PREVISTA NO ESTATUTO SOCIAL DA CBHb; DEZENAS DE REPORTAGENS JORNALÍSTICAS PUBLICADAS PELO CANAL ESPN BRASIL DEMONSTRANDO ATOS, EM TESE, DE CRIMES CONTRA O ERÁRIO PÚBLICO. COMPROVADO OS ATOS DE MÁ-GESTÃO = GESTÃO PATRIMONIAL IRREGULAR, GESTÃO FINANCEIRA IRREGULAR, GESTÃO TEMERÁRIA QUE IMPÕEM O AFASTAMENTO PREVENTIVO E IMEDITO DO RÉU (MANOEL LUIIZ OLIVEIRA) – ART. 23, II, “D” C/C §1º DA LEI 9.615/98; PREJUÍZO INCALCULÁVEL e IRREPARÁVEL PARA AS SELEÇÕES BRASILEIRA DE HANDEBOL E COMPROMETIMENTO DE TODO O CICLO OLIMPÍCO DE 2016 A 2020; Seleções de Beach Handebol Juvenil (Masculino e Feminino) NÃO VÃO COMPETIR NO MUNDIAL E PERDERAM A VAGA PARA DISPUTAR AS OLÍMPIADAS ESCOLARES DE 2018; Seleções Adulto de Beach Handebol Adulto (Masculino e Feminino) SÓ VIAJARÃO POR TER REALIZADO VAQUINHA – SEM QUALQUER APOIO DA AGRAVADA;

Transcript of EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira,...

Page 1: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 1 de 74

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE – TJSE

AGRAVO DE INSTRUMENTO

PROCESSO 201711000919

AGRAVANTES: FEDERAÇÃO MINEIRA DE HANDEBOL E OUTROS

AGRAVADOS: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL e MANOEL LUIZ OLIVEIRA

PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

� ATOS DE EXTREMA GRAVIDADE PRATICADOS PELO AGRAVADO – MANOEL LUIZ OLIVEIRA;

� PRÁTICA, EM TESE, DE CRIMES E DEMAIS IRREGULARIDADES ENVOLVENDO MAIS DE R$ 21 MILHÕES EM RECURSOS PÚBLICOS, COMPROVADOS PELA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO COMO: FRAUDES EM LICITAÇÕES, SIMULAÇÕES DE CONCORRÊNCIA EM PROCESSOS LICITATÓRIOS, SUPERFATURAMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS, FRAUDE EM PROCESSO ELEITORAL DE REPRESENTANTES DE ATLETAS...

� MAIS DE R$ 500 MIL REAIS EM TÍTULOS PROTESTADOS EM NOME DA AGRAVADA (CBHb);

� DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA DESPORTIVA (CLÁUSULA ARBITRAL) PREVISTA NO ESTATUTO SOCIAL DA CBHb;

� DEZENAS DE REPORTAGENS JORNALÍSTICAS PUBLICADAS PELO CANAL ESPN BRASIL DEMONSTRANDO ATOS, EM TESE, DE CRIMES CONTRA O ERÁRIO PÚBLICO.

� COMPROVADO OS ATOS DE MÁ-GESTÃO = GESTÃO PATRIMONIAL IRREGULAR, GESTÃO FINANCEIRA IRREGULAR, GESTÃO TEMERÁRIA QUE IMPÕEM O AFASTAMENTO PREVENTIVO E IMEDITO DO RÉU (MANOEL LUIIZ OLIVEIRA) – ART. 23, II, “D” C/C §1º DA LEI 9.615/98;

� PREJUÍZO INCALCULÁVEL e IRREPARÁVEL PARA AS SELEÇÕES BRASILEIRA DE HANDEBOL E COMPROMETIMENTO DE TODO O CICLO OLIMPÍCO DE 2016 A 2020;

� Seleções de Beach Handebol Juvenil (Masculino e Feminino) NÃO VÃO COMPETIR NO MUNDIAL E PERDERAM A VAGA PARA DISPUTAR AS OLÍMPIADAS ESCOLARES DE 2018;

� Seleções Adulto de Beach Handebol Adulto (Masculino e Feminino) SÓ VIAJARÃO POR TER REALIZADO VAQUINHA – SEM QUALQUER APOIO DA AGRAVADA;

Page 2: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 2 de 74

1. FEDERAÇÃO MINEIRA DE HANDEBOL, CNPJ: 18.236.448/0001-74, Avenida Olegário Maciel, nº 311 – sala 304 – Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais, representado por seu Presidente, CLÁUDIO HUMBERTO DIAS, CPF: 410.659.991-00, RG: 986511 – SSP/DF, Rua Aurélio Ferreira Salgado, nº 205 – Bom Clima – Juiz de Fora Minas Gerais – Brasil – CEP: 46046-470 telefone de contato (32) 991035651, e-mail: [email protected]

2. FEDERAÇÃO PAULISTA DE HANDEBOL, CNPJ: 46.337.325/0001-65, Rua Dona Maria Paula, 122, Conjunto 704, Bairro Bela Vista, São Paulo – SP – CEP: 01319-000, representado por sua Presidente, CELSO GABRIEL, CPF: 065.413.238-01, RG: 8.508.699-X – SSP/SP, Rua João de Souza Dias, nº. 760, apto 13, São Paulo/SP – CEP: 04618-003, telefone de contato (11) 99993.1135, e-mail: [email protected]

3. FEDERAÇÃO DE HANDEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 29.996.485/0001-05, Rua Professor Eurico Rabelo s/n –portão 18 – Estádio Maracanã – Rio de Janeiro – Rio de Janeiro – Brasil – CEP: 20271-150, representado por seu Presidente, EMERSON HENRIQUE CALLADO GOMES, CPF: 126.414.697-31, RG: 217.972.777 – DETRAN/RJ, Rua Laury Villar, n° 88/702, Beira Mar – Duque de Caxias – Rio de Janeiro – Brasil – CEP: 25085-450, telefone de contato (21) 99405-8332, e-mail: [email protected]

4. FEDERAÇÃO DE HANDEBOL DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ: 15.242.976/0001-48, Rua Eduardo Angelim, nº 286 – Montese – Fortaleza – Ceará – Brasil, representado por seu Presidente, FABIANO LIMA CAVALCANTE, CPF: 756.375.963-87, RG: 000887-G/CE, Rua Inglaterra, nº 300 – Apartamento 302 – Bloco “A” – CEP: 60714-150 – Fortaleza – Ceará – Brasil, telefone de contato (85) 996399695, e-mail: [email protected]

5. FEDERAÇÃO CAPIXABA DE HANDEBOL, CNPJ: 05.465.985/0001-44, Rua General Osório, n° 83 – Sala 901 – Centro – Vitória – Espírito Santo Brasil – CEP: 29020-000, representado por sua Presidente, IARA SILVARES DOS SANTOS MANENTE, CPF: 086.833.737-46, RG: 1.464.764 – SSP/ES, Avenida Espírito Santo, n° 176, Praia de Carapebus - Serra – Espírito Santo – Brasil – CEP: 29.164 – 475, telefone de contato (27) 99848-1325, e-mail: [email protected]

6. FEDERAÇÃO DE HANDEBOL DE RONDÔNIA, CNPJ: 04.286.126/0001-25, Av. Abunã, nº 1.394 – Bairro Olaria – CEP: 76801-272 Porto Velho – Rondônia – Brasil, representado por seu Presidente, ERASMO SANTOS BIASUZ, CPF: 598.762.049-04, RG: 246.230/RO, Rua Governador Valadares, nº 3.580 – Bairro Conceição – CEP: 76808-452 – Porto Velho – Rondônia – Brasil, telefone de contato (69) 993296641, e-mail: [email protected]

7. FEDERAÇÃO BAHIANA DE HANDEBOL, CNPJ: 13.477.203/0001-15, Praça Castro Alves s/n – 1º andar sala 102 – Palácio dos Esportes – Salvador – Bahia – Brasil – CEP: 40020-160, representado por sua Presidente, GUSTAVO MUNIZ FERREIRA HENKING, CPF: 045.005.815-88, RG: 1.255.818.239 – SSP/BA, Rua Aimorés, n° 314/302 – Salvador – Bahia – Brasil – CEP: 41940-080, telefone de contato (71) 992705582, e-mail: [email protected]

Page 3: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 3 de 74

vem, perante Vossa Excelência, através de seus Advogados [instrumentos de mandatos em anexo] tempestivamente, inconformado a v. decisão que não analisou o pedido de tutela de urgência formulado perante o R. Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE, nos autos do processo 201711000919 interpor a insurgência na forma de:

AGRAVO DE INSTRUMENTO

COM PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO e CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARTE

com base nos, GRAVES, elementos fáticos jurídicos abaixo expostos:

Requer o recebimento do presente recurso e seja concedido o efeito suspensivo ativo com a prolação, pelo Excelentíssimo Sr. Desembargador Relator, de decisão monocrática que DEFIRA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nos termos do art. 1.019, I, do CPC.

Após, a intimação dos agravados (Confederação Brasileira de Handebol e Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato: (79) 3711.1914 – email: [email protected] para, querendo, apresentar as suas contrarrazões recursais no prazo de 15 dias e, ao final, seja dado provimento total ao presente recurso.

Informa, nesta oportunidade, dados dos Advogados:

1. Advogados dos Agravantes: Juliano Tomé Crapanzani, inscrito na OAB/SC sob o nº 30.501 com RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010 [email protected] / (48) 99681.2031; 2. Advogados dos Agravados: desconhecido.

Nestes termos,

Aguarda o Deferimento!

De Florianópolis/SC,

Para Aracaju/SE, 25 de julho de 2017.

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI OAB/SC 30.501

Page 4: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 4 de 74

SÍNTESE DO AGRAVO DE INTRUMENTO RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO I – DA TEMPESTIVIDADE E DO PREPARO – Lauda 5;

II – DO CABIMENTO – Lauda 5;

III – DO TRÂMITE DO PRESENTE RECURSO e DA MATÉRIA TRAZIDA À DISCUSSÃO – Lauda 5;

IV – DA DECISÃO RECORRIDA – JUÍZO DE 1º GRAU DESCONSIDEROU A GRAVIDADE DOS FATOS E OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC – CASO CONCRETO DE EXTREMA GRAVIDADE E URGÊNCIA! Laudas 6 e 7;

V – PRELIMINARMENTE: V.I. DA NECESSÁRIA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO – Lauda 8; VI – DOS FATOS – Laudas 9 a 16; VII – DOS ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM O COMETIMENTO, EM TESE, DE CRIMES E DE GRAVES IRREGULARIDADES COMO MÁ-GESTÃO, GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA IRREGULAR E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL – Laudas 16 a 47; VIII – DA DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA EM DESFAVOR DO AGRAVADO – MANOEL LUIZ OLIVEIRA – PARA CONCORRER AO CARGO DE PRESIDENTE DA AGRAVADA – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEOL – Lauda 47; VIII.I.I. AGRAVADO (MANOEL LUIZ OLIVEIRA) QUE OCUPA CARGO DE PRESIDENTE DA CBHb FORMA ILEGAL E ILEGITIMAMENTE EM DESCUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA DESPORTIVA E DE PREVISÃO EXPRESSA NO ESTATUTO SOCIAL DA CBHb – Laudas 48 a 49; IX – DO PROTESTO DE MAIS DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) EM TÍTULOS – COMPROVAÇÃO DE MÁ-GESTÃO FINANCEIRA E TEMERÁRIA DA ENTIDADE POR PARTE DO AGRAVADO – Laudas 49 a 51; X – DA DÍVIDA REALIZADA PELO AGRAVADO (MANOEL LUIZ OLIVEIRA) JUNTO À FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE HANDEBOL (IHF – INTERNACIONAL HANDEBOL FEDERATION) NO VALOR DE 2,365 MILHÕES DE FRANCOS SUÍÇOS – Laudas 51 a 54; XI – DO AFASTAMENTO PREVENTIVO E IMEDIATO DO AGRAVADO (MANOEL LUIZ OLIVEIRA – PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL – previsão expressa na Lei 9.615/98 – Laudas 54 a 56; XII – DA NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE INTERVENTOR NA AGRAVADA – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL – CBHb – Laudas 56 a 57; XIII – JURISPRUDÊNCIA – DAS DECISÕES QUE DECRETARAM O AFASTAMENTO DE PRESIDENTES E DIRETORIA DAS CONFEDERAÇÕES DESPORTIVAS PROFERIDAS PELO PODER JUDICIÁRIO EM CASOS ANÁLOGOS A PRESENTE AÇÃO – Laudas 57 a 65; XIV – DO GRAVE PREJUÍZO A UMA GERAÇÃO DE ATLETAS – SELEÇÕES JUVENIS (MASCULINA E FEMININA) DE BEACH HANDEBOL QUE FORAM IMPEDIDAS DE VIAJAR – Laudas 66 a 68; XV – DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DO PROVIMENTO MONOCRÁTICO À CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, SOB PENA DE PRODUÇÃO DE PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS E COMPROMETIMENTO À MODALIDADE HANDEBOL NO PAÍS! – Laudas 68 a 73; XVI – DOS PEDIDOS – Laudas 73 a 74.

Page 5: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 5 de 74

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE – TJSE

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

I – DA TEMPESTIVIDADE E DO PREPARO:

Conforme se depreende dos autos, a MM. Dra. Juíza – da 10ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, no processo nº 201711000919, a decisão, objeto de recurso foi proferida em 18 de julho e publicada no diário nº. 4720 de 19 de julho de 2017, sendo, neste sentido, tempestivo o presente Recurso. Segue no “Anexo A” a guia e comprovante de pagamento do preparo! (ANEXO A – GUIA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO)

II – DO CABIMENTO:

A decisão recorrida, por questão lógica, é de natureza interlocutória nos termos do art. 203, §2º do CPC) tendo em vista que não coloca termo final a fase de conhecimento procedimento comum, apenas tratando da tutela de urgência formulando pelos Agravantes sendo, neste sentido, atacável pelo presente Recurso conforme previsto no art. 1.015, I do CPC.

III – DO TRÂMITE DO PRESENTE RECURSO e DA MATÉRIA TRAZIDA À DISCUSSÃO:

A presente Ação – desde a petição inicial – tramita de forma eletrônica aplicável na hipótese o § 5º do art. 1.017 do CPC que dispensa a juntada das peças indicadas nos incisos I e II do referido artigo. (ANEXO B – EXTRATO PROCESSUAL ATÉ O DIA 25/07/2017)

O CPC destaca em seu art. 1.017, §3º, o prazo de 05 dias para complementar qualquer documentação exigível.

Ainda assim, informa-se a este Nobre Relator que será anexado ao presente Recurso, o processo materializado constante no primeiro grau – com a petição, procuração e todos os documentos que comprovam as alegações de má-gestão perpetradas pelo Agravado (Manoel Luiz Oliveira). (ANEXO C – PROCESSO MATERIALIZADO ATÉ O DIA 25/07/2017)

Os novos anexos (não juntados na inicial) constarão em letras como Anexos “a”, “b”, “c”.

Para que fiquem demonstrados os requisitos que autorizadores da concessão da tutela de urgência é de extrema importância que se traga aos olhos deste Relator toda a matéria abordada no Juízo de primeiro grau, ainda que torne o presente recurso extenso!

São fatos de extrema gravidade que comprometem toda a modalidade do Handebol no Brasil comprometendo, inclusive, a participação do Brasil nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020.

Page 6: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 6 de 74

IV – DA DECISÃO RECORRIDA – JUÍZO DE 1º GRAU DESCONSIDEROU A GRAVIDADE DOS FATOS E OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC – CASO CONCRETO DE EXTREMA GRAVIDADE E URGÊNCIA!

A decisão, ora recorrida, proferida pelo R. Juízo de 1º Grau, como todo o respeito, deixou de considerar a EXTREMA URGÊNCIA DA MEDIDA, no que diz respeito a concessão da tutela de urgência. Abaixo a decisão proferida:

(ANEXO D – DECISÃO RECORRIDA – JUÍZO DE 1º GRAU. 10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL)

No caso concreto, a Magistrada subscritora da decisão agravada deixou de analisar a concessão da tutela após a formação do contraditório, desconsiderando a urgência da medida, reitera-se que a tutela de urgência que foi oportuna e adequadamente requerida nos exatos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, in verbis:

“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Percebe-se, claramente, que desde o ajuizamento da ação perante o juízo de grau primeiro estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência que permanecem evidenciados no atual estágio processual, restando claro o equívoco praticado na decisão agravada. Postergar a análise do pedido de tutela de urgência requerido é encaminhar toda a modalidade para o abismo, comprometendo sonhos de um número incontável de praticantes.

Apresenta-se de EXTREMA URGÊNCIA a concessão de liminar, resultando demonstrada A NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, notadamente em razão da prática de atos que em, tese, configuram crimes e seus reflexos que abatem diretamente as seleções da modalidade causando enorme prejuízo a toda modalidade. O Código de Processo Civil regulamentou a possibilidade de deferimento de tutela em sede recursal nos artigos 1019, I e 995, in verbis:

Page 7: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 7 de 74

“Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.” (Grifo nosso) Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.” (Grifo nosso)

NOBRE RELATOR!

NO DECORRER DE TODA A PEÇA RECURSAL DEMONSTRAREMOS TODAS AS

IRREGULARIDADES COMETIDAS PELOS AGRAVADOS, BEM COMO, FATOS QUE, EM

TESE, CONFIGURAM CRIMES COMO FRAUDES A LICITAÇÃO, FRAUDE DE

DOCUMENTOS, PECULATO E, SE CONFIRMADO A ATUAÇÃO DE MAIS AGENTES, ATÉ

MESMO A TIPIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA!

É DE EXTREMA URGÊNCIA QUE SE REQUER A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA

COM A FINALIDADE DE PROTEGER:

1. O PATRIMÔNIO PÚBLICO (ERÁRIO DA UNIÃO) E,

2. A MODALIDADE DESPORTIVA – HANDEBOL BRASILEIRO QUE INTEGRA O

PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO NOS TERMOS DO ART. 4º, §2º DA LEI

9.615/98 (LEI PELÉ)

Art. 4o O Sistema Brasileiro do Desporto compreende:

§ 2o A organização desportiva do País, fundada na liberdade de associação, INTEGRA O PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO E É CONSIDERADA DE ELEVADO INTERESSE SOCIAL, inclusive para os fins do disposto nos incisos I e III do art. 5o da Lei Complementar no 75, de 20 de maio de 1993.

Neste sentido, considerando a gravidade dos fatos e a finalidade de se proteger a modalidade (considerada patrimônio cultural brasileiro e de elevado interesse social), aliado aos requisitos do art. 300 do CPC é que se requer a concessão da tutela de urgência!

Page 8: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 8 de 74

V – PRELIMINARMENTE:

V.I. DA NECESSÁRIA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO.

Excelentíssimo Desembargador Relator! Nos autos da presente Ação é inegável o grave prejuízo no qual assola a modalidade desportiva – HANDEBOL – pela atuação dos Agravados.

Estão presentes todos os requisitos, indispensáveis à concessão do efeito suspensivo pelo Relator nos termos do parágrafo único do art. 995 do CPC, abaixo:

“Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos HOUVER RISCO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.”

No decorrer de todo o recurso será possível demonstrar o dano irreparável que toda a modalidade está passando!

Não se trata de “risco de dano irreparável”, mas sim, DE DANO IRREPARÁVEL QUE ASSOLA A MODALIDADE E, A CADA DIA QUE PASSA, OS DANOS SÃO, AINDA, MAIORES!

Somente no curto prazo de tempo do ajuizamento da Petição Inicial até o presente Recurso (05/07/2017 a 24/07/2017) duas seleções Juvenis (masculina e feminina) de Beach Handebol foram impedidas competir no Mundial de Beach Handebol nas Ilhas Maurício retirando de ambas as equipes a possibilidade de competir nas Olimpíadas Escolares em 2019!

Destaca-se que as Equipes Adultas (masculina e feminina) somente poderão competir devido a realização de vaquinha!

Os fatos (acima e outros que demonstraremos ao longo do presente recurso) são o reflexo da má-gestão do Agravado (Manoel Luiz Oliveira) à frente da Agravada (Confederação Brasileira de Handebol).

Neste sentido, requer a atribuição do efeito suspensivo ao presente Recurso, haja vista que ao longo de todo o Recurso ficará demonstrado o dano irreparável causado a toda modalidade (Handebol).

Page 9: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 9 de 74

VI – DOS FATOS

A Agravada, Confederação Brasileira de Handebol – CBHb – fundada em 1º de junho de 1979, é uma entidade nacional de administração do desporto da modalidade HANDEBOL nos termos do art. 13, parágrafo único, inciso III da Lei 9.615/98 e tem como presidente o Sr. Manoel Luiz Oliveira (Agravado) Fundada em 1º de junho de 1979, a CBHb teve, nestes 38 anos de existência, apenas 3 presidentes, dentre eles, o Réu – Sr. Manoel Luiz Oliveira que está presidindo a CBHb há 28 anos!

Fonte: http://www.brasilhandebol.com.br/noticias_detalhes.asp?id=27152&moda=002&ip=1

Cite-se que Agravado (Manoel Luiz Oliveira) está “comandando” a Agravada

(Confederação Brasileira de Handebol) DE FORMA ILEGÍTIMA E ILEGAL haja vista que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) proferiu decisão (Sentença – Processo Arbitral 001/2017) que o declarou inelegível e, mesmo assim, o Réu ignorou tal decisão seguindo como se fosse o presidente legítimo da Entidade. Convém destacar que todo o procedimento junto a Justiça Desportiva foi finalizado e, mesmo com a decisão desfavorável, o Agravado continua no comando (reitera-se: de forma ilegítima e ilegal) da CBHb descumprindo a determinação da Justiça

Desportiva. O Agravado (Manoel Luiz Oliveira) age em total desrespeito com as regras estatutárias da própria entidade que presidiu por 28 anos, perpetuando-se no poder através de atos totalmente arbitrários! Conforme disposto no art. 1º do Estatuto Social da CBHb, esta é filiada à International Handball Federation (IHF), a Pan-american Team Handball Federation (PATHF) ao

Comitê Sudamericano de Balonmano (COSBA) e ao Comitê Olímpico do Brasil (COB) sendo que desta última entidade recebe recursos oriundos da Lei Agnelo Piva todos os anos. (ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 01. ESTATUTO SOCIAL DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL – CBHb) A CBHb possui como patrocinador Oficial o BANCO DO BRASIL, e os CORREIOS como

apoiador Oficial. Ainda, a Agravada (CBHb) firma convênios com o MINISTÉRIO DO ESPORTE e recebe Recursos Financeiros da Lei Agnelo Piva através de repasse pelo Comitê Olímpico do Brasil – COB.

Page 10: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 10 de 74

Os valores que a CBHb recebeu neste último ciclo olímpico – de 2012 a 2016,

conforme dados abaixo:

RECEITAS DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL – CBHb

ANO DE 2012 R$ 12.835.449,89

ANO DE 2013 R$ 17.000.193,14

ANO DE 2014 R$ 15.454.540,49

ANO DE 2015 R$ 20.152.676,00

ANO DE 2016 R$ 27.151.983,72

ANO DE 2017 SEM LEVANTAMENTO DO TOTAL DOS RECURSOS.

TOTAL R$ 92.594.843,24 (NOVENTA E DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS).

Dados disponíveis no sítio eletrônico da Ré (CBHb) - http://www.brasilhandebol.com.br/noticias_detalhes.asp?id=29254&moda=002&ip=1

(ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXOS 2. 3. 4. 5. 6. – BALANÇOS CONTÁBEIS RESPECTIVAMENTE DE 2012, 2013, 2014, 2015 E 2016)

Portanto, a CBHb recebe recursos de várias fontes, sendo que em sua maioria são

recursos de fontes públicas, a exemplo das verbas dos Convênios do Ministério do Esporte e da Lei Agnelo Piva este último repassado pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB). Uma vez que os recursos são oriundos de fontes públicas – MERECEM A DEVIDA PROTEÇÃO contra atos de má-gestão, gestão patrimonial e financeira irregular e gestão temerária!

Diante dos seus 28 (vinte e oito anos) de gestão o Agravado (Manoel Luiz Oliveira) vem, em tese, cometendo atos COMPROVADOS PELA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO que se tipificam em má-gestão e de gestão patrimonial e financeira irregular conforme denunciado e provado em diversas matérias nas principais mídias nacionais (dentre elas a ESPN).

Tais denúncias são FUNDAMENTADAS PELOS PARECERES DA CGU –

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO QUE PASSOU A DEMONSTRAR AS VÁRIAS E

GRAVES IRREGULARIDADES NA GESTÃO FINANCEIRA DOS CONVÊNIOS FIRMADOS

Page 11: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 11 de 74

ENTRE O MINISTÉRIO DO ESPORTE E A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL, à

título de exemplo, podemos citar:

� No Convênio 775577 – no valor de R$ 2.169.676,00:

1 – Simulação de competitividade em processo de cotação prévia de preços, caracterizada pela participação exclusiva de empresas pertencentes a um mesmo grupo familiar e que compartilhavam as mesmas estruturas para operar no mercado;

2 – Contratação indevida de prestador de serviços por inexigibilidade de licitação.

� No Convênio 775576 – no valor de R$ 3.128.980,00: 1 – Contratação direta de profissionais sem observância dos pressupostos legais autorizadores; 2 – Identificação de cláusula com potencial de restrição à competitividade no Termo de

Referência da Cotação de Preços nº 001/2013; e, 3 – Atraso na liberação dos recursos financeiros e depósito da contrapartida financeira.

� No Convênio 774609 – no valor de R$ 327.337,00:

1 – Sinalização de ocorrência de superfaturamento de despesa com hospedagem;

2 – Contratação direta de profissionais sem observância dos pressupostos legais autorizadores; 3 – Ausência de devolução do saldo remanescente dos recursos. � No Convênio 761290 – no valor de R$ 5.496.960,00: 1 – Pagamentos por serviços não comprovados de gerenciamento de projeto, incluindo a

alimentação de informações no Siconv, efetuada com atraso e de forma incompleta; 2 – Atraso no pagamento de Bolsa Auxílio às atletas da Seleção Olímpica Feminina

Permanente de Handebol;

� No Convênio 752190 – no valor de R$ 2.242.791,00:

1 – Simulação de competitividade em processo de cotação prévia de preços, caracterizada pela participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo familiar, compartilhando o mesmo número telefônico e que cujos e-mails dos sócios possuíam o mesmo domínio;

2 – Simulação de competitividade em processo de cotação prévia de preços,

caracterizada pela participação de empresas com sócio em comum, sendo

Page 12: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 12 de 74

que uma delas com registro de “baixa” no cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil nove meses antes da realização da cotação prévia de preços;

3 – Pagamentos por serviços não comprovados de gerenciamento de projeto, incluindo a

alimentação de informações no Siconv, efetuada com atraso e de forma incompleta; 4 – Apresentação de prestação de contas incompleta e atraso na complementação; � No Convênio 752189 – no valor de R$ 1.890.768,00: 1 – Pagamentos por serviços não comprovados de gerenciamento do projeto; 2 – Falhas no lançamento de informações do convênio no Siconv; e, 3 – Simulação de competitividade em processo de cotação prévia de preços,

caracterizada pela participação de empresas pertencentes a um mesmo proprietário e não divulgação do termo de referência.

� No Convênio 749253 – no valor de R$ 120.760,00:

1 – Simulação de competitividade em processo de cotação prévia de preços, caracterizada pela participação de empresas com sócio em comum, sendo que uma delas com registro de “baixa” no cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil seis meses antes da realização da cotação prévia de preços;

2 – Pagamentos por serviços não comprovados de gerenciamento de projeto,

incluindo a alimentação de informações no Siconv, efetuada com um ano de atraso e de forma incompleta;

E, POR FIM, COM FATOS DE EXTREMA GRAVIDADE:

� No Convênio 760211 – no valor de R$ 6.000.000,00 1 - Vigência do convênio celebrado entre o ministério do esporte e a confederação brasileira

de handebol iniciada no dia seguinte ao início do evento a ser custeado com recursos advindos deste pacto.

2 - Prestação de serviços contratados iniciada antes da data de realização das cotações

prévias de preços que ampararam as contratações. SIMULAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO.

3 - Duas das três empresas proponentes de preços da cotação prévia de preços nº 03

possuem os mesmos sócios-administradores, sendo um deles o médico da seleção feminina de handebol à época do evento.

4 - Cotação prévia de preços nº 05 instruída com PROPOSTA DE PREÇOS INIDÔNEA. 5 - Cotação prévia de preços nº 11 instruída com PROPOSTA DE PREÇOS INIDÔNEA. 6 - Contratação de pessoas para atuar como gerentes realizada diretamente pelo diretor

executivo da CBHb, para assuntos relacionados ao xx campeonato mundial feminino de handebol, malgrado ter havido contratação de empresa para esta mesma finalidade.

Page 13: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 13 de 74

7 - SUPERFATURAMENTO NA LOCAÇÃO de 150 rádios de comunicação. 8 - SUPERFATURAMENTO NA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TESTES

ANTIDOPING. 9 - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO DE TRIBUTOS no valor de R$ 197.214,00 na execução de

contratos de locação de veículos. 10 - Pagamento por serviços de locação de veículos após o encerramento do evento no valor

de R$ 107.200,00. 11 - Pagamento por serviços prestados por pessoas inicialmente selecionadas como

voluntários. NOBRE JULGADOR! Foram ao menos 8 (oito) Convênios que a Confederação Brasileira de Handebol (Agravada), gerenciada por seu “presidente”, Sr. Manoel Luiz

Oliveira (Agravado), firmou com o Ministério do Esporte resultando o TOTAL DE R$ 21.377.272,00 (Vinte e um milhões, trezentos e setenta e sete mil e duzentos e setenta

e dois reais) unicamente de dinheiro público!

EM TODOS OS CONVÊNIOS (ANALISADOS) FORAM ENCONTRADAS IRREGULARIDADES O QUE DEMONSTRAM, NO MÍNIMO, A TOTAL MÁ-GESTÃO DA DIRETORIA DA CBHb. Destaca-se, ainda, que o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) estão investigando todas as irregularidades para responsabilizar todos os envolvidos na esfera CRIMINAL! Cada irregularidade comprovada pela Controladoria-Geral da União nos Convênios da Agravada (CBHb) será tratado com mais detalhes no item do presente Recurso e comprovada mediante os pareceres – anexos a presente.

Ainda assim, SALIENTA-SE QUE OUTRAS CONFEDERAÇÕES DESPORTIVAS TAMBÉM SOFRERAM INTERVENÇÕES JUDICIAIS TENDO EM VISTA O RECONHECIMENTO DE MÁ-GESTÃO DOS RECURSOS DAS ENTIDADES.

ENTRETANTO, CONVÉM CITAR QUE A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL APRESENTA UM ROL DE IRREGULARIDADES MUITO MAIOR QUE AS CONFEDERAÇÕES (citada abaixo) QUE SOFRERAM INTERVENÇÃO JUDICIAL.

Podemos citar, como exemplo:

Page 14: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 14 de 74

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS NO GELO – CBDG

Foi determinado o afastamento do Presidente e nomeado interventor para dirigir a Entidade por 180 dias sendo que neste período foi determinado a realização de uma auditoria contábil e jurídica na Entidade (RÉ) bem como a elaboração de novo

estatuto social e demais medidas saneatórias;

�Link: http://globoesporte.globo.com/olimpiadas-de-inverno/noticia/2012/11/presidente-da-

cbdg-e-afastado-caso-ira-ao-conselho-nacional-de-justica.html

�Justiça Estadual – TJRJ – Sentença Processo nº. 0354476-24.2011.8.19.0001 – 37ª Vara Cível da Comarca da Capital – Rio de Janeiro – deferiu o pedido liminar determinando o afastamento preventivo do Presidente da CBDG a nomeação de Interventor para conduzir auditoria. (VIDE ANEXO 36)

�Justiça Estadual – TJRJ – Decisão Tribunal de Justiça Processo nº. 0057941-83.2012.8.19.0000 – Décima Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Relator Des. Ademir Paulo Pimentel – determinou o afastamento do Presidente da CBDG e a decretação da Intervenção! (VIDE ANEXO 37)

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TAEKWONDO – CBTKD

Teve toda a diretoria afastada pela Justiça Estadual e nomeado um interventor pelo TJRJ sendo que, também, a Justiça Federal Criminal determinou o afastamento cautelar do Presidente e, a Justiça Federal através de Ação Civil Pública também determinou o afastamento do Presidente.

�Link: http://globoesporte.globo.com/taekwondo/noticia/2016/11/justica-afasta-diretoria-da-

cbtkd-apos-denuncias-de-fraude-e-desvio-de-verba.html

�Justiça Estadual (TJRJ) Sentença Processo nº. 0313789-68.2012.8.19.0001 – 16ª Vara Cível da Comarca da Capital – Rio de Janeiro DECLARANDO A NULIDADE DE TODOS OS ATOS DA GESTÃO DA CONFEDERAÇÃO. (VIDE ANEXO 38)

�Justiça Estadual (TJRJ) Acórdão: 0010598-52.2016.8.19.0000 – Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Des. Rel. Peterson Barroso Simão DETERMINANDO O AFASTAMENTO DO PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TAEKWONDO E DE TODA A DIRETORIA BEM COMO A NOMEAÇÃO DE INTERVENTOR JUDICIAL (VIDE ANEXO 39)

�Justiça Federal Criminal – processo nº. 0017512-36.2014.4.02.5101 – 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro – Seção Judiciária do Rio de Janeiro – recebendo a

Page 15: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 15 de 74

denuncia em desfavor do presidente da Confederação Brasileira de Taekwondo e, na medida cautelar (em sigilo) decretou o afastamento do réu da presidência da entidade. (VIDE ANEXO 40)

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS AQUÁTICOS – CBDA

Teve a diretoria afastada e, inclusive, 5 (cinco) diretores presos, dentre eles o Presidente (Coaracy Nunes) e nomeado um interventor;

�Link: http://veja.abril.com.br/esporte/presidente-da-cbda-e-afastado-do-cargo-pela-

justica/?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=barra-compartilhamento

�Processo nº. 0020642420164036100 – 21ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo – Ação Civil Pública que determinou O AFASTAMENTO DE TODA A DIRETORIA BEM COMO A DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. (VIDE ANEXO 42).

A Juíza da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital – Rio de Janeiro determinou o afastamento do Presidente da CBDA!

FONTE: http://espn.uol.com.br/noticia/680742_justica-afasta-coaracy-da-presidencia-da-cbda-e-entidade-ficara-sob-comando-provisorio-ate-novas-eleicoes

Entendendo que a CBDA está sob administração irregular, a Juíza determinou que a diretoria atual seja imediatamente afastada do cargo. A decisão ainda nomeou Gustavo Licks para assumir o posto até a realização das eleições (VIDE ANEXO 41)

�Processo Criminal contra os Dirigentes da CBDA está sob sigilo!

TODAS AS CONFEDERAÇÕES, ACIMA, TIVERAM A SUA DIRETORIA AFASTADA, SENDO NOMEADO UM INTERVENTOR PARA ASSUMIR A ENTIDADE E SANEAR AS SUAS ATIVIDADES, BEM COMO CESSAR COM ATOS DE MÁ-GESTÃO E OUTRAS ATIVIDADES, EM TESE, CRIMINOSAS.

Page 16: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 16 de 74

O ponto em comum das Confederações que já sofreram intervenção e a Agravada (CBHb) é que em todas elas há a malversação de recursos públicos – seja por má-

gestão, seja por fraude à procedimentos licitatórios ou, ainda, por descumprimento da legislação!

No âmbito da Agravada (Confederação Brasileira de Handebol), são notórios os atos de má-gestão perpetrados, em tese, pelo atual gestor –Agravado –Manoel Luiz Oliveira – tendo em vista que a Controladoria-Geral da União (CGU)

apontou diversas irregularidades na gestão dos recursos financeiros.

Neste sentido, É IMPERIOSO QUE CESSEM OS ATOS (GRAVES) DE MÁ-GESTÃO COM OS RECURSOS PÚBLICOS REPASSADOS À AGRAVADA (CBHb) E, PARA O

CUMPRIMENTO DE TAL FINALIDADE É NECESSÁRIO QUE SE DETERMINE O AFASTAMENTO DA DIRETORIA DA RÉ, NOMEANDO-SE UM INTERVENTOR PARA

SANEAR A ENTIDADE E REALIZAR, NO MÍNIMO, OS SEGUINTES ATOS: � Determinar uma ampla auditoria contábil, jurídica e administrativa

(independente); � Contribuir com as investigações da Polícia Federal e do Ministério Público

Federal; � Sanear as irregularidades na gestão dos recursos financeiros;

� Dar prosseguimento às atividades desportivas; � Preparar as seleções para o próximo ciclo olímpico – Tóquio 2020; � Dar seguimento as demais atividades gerenciais da CBHb; � Prestar contas das suas atividades mensalmente ao Juízo e aos demais

associados da CBHb.

VII – DOS ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM O COMETIMENTO, EM TESE, DE CRIMES E DE GRAVES IRREGULARIDADES COMO MÁ-GESTÃO, GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA IRREGULAR E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL.

NOBRE RELATOR! São inúmeros os elementos que denotam a tipificação, em tese, de condutas criminosas e, ainda, de atos típicos de má-gestão (lato sensu) como:

gestão patrimonial irregular, gestão financeira irregular e gestão temerária praticadas pelo Agravado (Manoel Luiz Oliveira em detrimento da Agravada – CBHb) e de toda a comunidade do Handebol Nacional.

Muitos pareceres, proferidos pela Controladoria-Geral da União (CGU) no qual se encontrou diversas “irregularidades” estão sob investigação do MPF – Ministério

Page 17: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 17 de 74

Público Federal e em inquéritos junto a Polícia Federal tendo em vista a gravidade dos fatos. Além disto, o canal de TV – ESPN Brasil – vem trazendo ao público através

de dezenas de reportagens as diversas “irregularidades” cometidas pelo Agravado.

É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA QUE SE TRAGA A ESTE NOBRE RELATOR (mesmo que torne a peça recursal extensa) OS PRINCIPAIS RELATÓRIOS DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO ALÉM, É CLARO, DAS PRINCIPAIS DENÚNCIAS APRESENTADAS PELO CANAL DE TV – ESPN.

Para que fiquem – PROVADO E CONSOLIDADO – os argumentos trazidos até o momento, colacionamos os principais trechos dos RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – Secretaria Federal de Controle Interno – que apontam as graves irregularidades cometidas pelo Agravado na gestão dos recursos financeiros, demonstrando uma clara gestão financeira irregular e temerária do erário, conforme se demonstra, abaixo: 1º RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO:

Trata-se do Convênio 775577 firmado entre o Ministério do Esporte e a Confederação Brasileira de Handebol no valor montante de Recursos Financeiros de R$ 2.169.676,00 (Dois milhões, cento e sessenta e nove mil e seiscentos e setenta e seis reais). A Ação fiscalizada destina-se à administração e custeio das despesas necessárias com a preparação, organização, realização e legado dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, com preparação de atletas, realização de eventos testes, contratação de serviços especializados de consultoria, apoio as ações de inteligência e segurança pública, ações de promoção do Brasil no exterior, ação de manutenção de instalações esportivas e despesas diversas com outros serviços necessários. Foram encontradas diversas irregularidades cometidas pelos Réus no referido Convênio.

Page 18: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 18 de 74

A CONCLUSÃO DA CGU ACERCA DA REFERIDA FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO 775577 FOI A SEGUINTE: 1 – Simulação de competitividade em processo de cotação prévia de preços,

caracterizada pela participação exclusiva de empresas pertencentes a um mesmo grupo familiar e que compartilhavam as mesmas estruturas para operar no mercado;

2 – Formalização de processo com certidões de regularidade emitidas

posteriormente à realização da cotação de preços nº 001/2013-A; e 3 – Contratação indevida de prestador de serviços por inexigibilidade de licitação. (ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 07. RELATÓRIO CGU. CONVÊNIO 775577. MINISTÉRIO DO ESPORTE e CBHb) 2º RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO:

Trata-se do Convênio 775576 firmado entre o Ministério do Esporte e a Confederação Brasileira de Handebol no valor montante de Recursos Financeiros de R$ 3.128.980,00

(Três milhões, cento e vinte e oito mil e novecentos e oitenta reais). Os trabalhos de campo foram realizados no período de 03 a 17 de novembro de 2014 sobre a aplicação dos recursos do Programa 2035 - Esporte e Grandes Eventos Esportivos/Ação 20D8 – Preparação e Organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 no município de Aracaju/SE. A Ação fiscalizada destina-se a atividades voltadas à preparação de atletas e à capacitação de recursos humanos para o Esporte de Alto Rendimento. A CONCLUSÃO DA CGU ACERCA DA REFERIDA FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO 775576 FOI A SEGUINTE:

Page 19: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 19 de 74

1 – Divergência entre as datas de realização da entrevista com os candidatos participantes da Cotação Prévia de Preços CP nº 005/2014;

2 – Contratação direta de profissionais sem observância dos pressupostos legais

autorizadores; 3 – Identificação de cláusula com potencial de restrição à competitividade no

Termo de Referência da Cotação de Preços nº 001/2013; e,

4 – Atraso na liberação dos recursos financeiros e depósito da contrapartida financeira.

(ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 08. RELATÓRIO CGU. CONVÊNIO 775576. MINISTÉRIO DO ESPORTE e CBHb) 3º RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO:

Trata-se do Convênio 774609 firmado entre o Ministério do Esporte e a Confederação Brasileira de Handebol no valor montante de Recursos Financeiros de R$ 327.337,00

(Trezentos e vinte e sete mil e trezentos e trinta e sete reais). Os trabalhos de campo foram realizados no período de 03 a 17 de novembro de 2014 sobre a aplicação dos recursos do Programa 2035 - Esporte e Grandes Eventos Esportivos/Ação 2456 - Capacitação de Recursos Humanos para o Esporte de Alto Rendimento no município de Aracaju/SE. A Ação fiscalizada destina-se a atividades voltadas à capacitação de recursos humanos para o Esporte de Alto Rendimento. A CONCLUSÃO DA CGU ACERCA DA REFERIDA FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO 774609 FOI A SEGUINTE:

Page 20: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 20 de 74

1 – Habilitação da Proposta de Trabalho sem atendimento aos critérios fixados no Edital da Chamada Pública nº 01/2012;

2 – Sinalização de ocorrência de superfaturamento de despesa com hospedagem; 3 – Contratação direta de profissionais sem observância dos pressupostos legais

autorizadores; 4 – Não realização de análise da prestação de contas por parte da concedente;

e,

5 – Ausência de devolução do saldo remanescente dos recursos. (ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 09. RELATÓRIO CGU. CONVÊNIO 774609. MINISTÉRIO DO ESPORTE e CBHb) 4º RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO:

Trata-se do Convênio 761290 firmado entre o Ministério do Esporte e a Confederação Brasileira de Handebol no valor montante de Recursos Financeiros de R$ 5.496.960,00 (Cinco milhões quatrocentos e noventa e seis mil e novecentos e sessenta reais). Os trabalhos de campo foram realizados no período de 03 de novembro de 2014 a 28 de novembro de 2014 sobre a aplicação dos recursos do Programa 0181 - Brasil no Esporte de Alto Rendimento – Brasil Campeão/ Ação 20D8 - Preparação e Organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 no município de Aracaju/SE. A CONCLUSÃO DA CGU ACERCA DA REFERIDA FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO 761290 FOI A SEGUINTE:

Page 21: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 21 de 74

1 – Pagamentos por serviços não comprovados de gerenciamento de projeto, incluindo a alimentação de informações no Siconv, efetuada com atraso e de forma incompleta;

2 – Atraso no pagamento de Bolsa Auxílio às atletas da Seleção Olímpica Feminina

Permanente de Handebol;

3 – Falhas no acompanhamento ou fiscalização do convênio, evidenciadas pela não designação de formal de um representante da concedente para acompanhar e fiscalizar a execução do convênio, assim como pela ausência no processo e no Siconv dos atos de acompanhamento da execução do convênio;

4 – Atraso na integralização da contrapartida pela Convenente;

5 – Ausência de formalização de alterações no Plano de Trabalho.

(ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 10. RELATÓRIO CGU. CONVÊNIO 761290. MINISTÉRIO DO ESPORTE e CBHb) 5º RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO:

Trata-se do Convênio 752190 firmado entre o Ministério do Esporte e a Confederação Brasileira de Handebol no valor montante de Recursos Financeiros de R$ 2.242.791,00 (Dois milhões duzentos e quarenta e dois mil e setecentos e noventa e um reais). Os trabalhos de campo foram realizados no período de 03 de novembro de 2014 a 28 de novembro de 2014 sobre a aplicação dos recursos do Programa 0181 - Brasil no Esporte de Alto Rendimento – Brasil Campeão/ Ação 20D8 - Preparação e Organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 no município de Aracaju/SE. NO CONVÊNIO 752190 FORAM ENCONTRADAS AS SEGUINTES IRREGULARIDADES: Fato de extrema gravidade:

Page 22: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 22 de 74

A CONCLUSÃO DA CGU ACERCA DA REFERIDA FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO 752190 FOI A SEGUINTE: 1 – SIMULAÇÃO DE COMPETITIVIDADE EM PROCESSO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE

PREÇOS, CARACTERIZADA PELA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS PERTENCENTES A UM MESMO GRUPO FAMILIAR, COMPARTILHANDO O MESMO NÚMERO TELEFÔNICO E QUE CUJOS E-MAILS DOS SÓCIOS POSSUÍAM O MESMO DOMÍNIO;

2 – SIMULAÇÃO DE COMPETITIVIDADE EM PROCESSO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE

PREÇOS, CARACTERIZADA PELA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS COM SÓCIO EM COMUM, sendo que uma delas com registro de “baixa” no cadastro da

Page 23: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 23 de 74

Secretaria da Receita Federal do Brasil nove meses antes da realização da cotação prévia de preços;

3 – PAGAMENTOS POR SERVIÇOS NÃO COMPROVADOS DE GERENCIAMENTO DE

PROJETO, INCLUINDO A ALIMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SICONV, EFETUADA COM ATRASO E DE FORMA INCOMPLETA;

4 – Apresentação de prestação de contas incompleta e atraso na

complementação; 5 – Ausência de registro no Siconv dos atos de acompanhamento da execução

do convênio; 6 – Ausência de análise da prestação de contas. (ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 11. RELATÓRIO CGU. CONVÊNIO 752190. MINISTÉRIO DO ESPORTE e CBHb)

6º RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO:

Trata-se do Convênio 752189 firmado entre o Ministério do Esporte e a Confederação Brasileira de Handebol no valor montante de Recursos Financeiros de R$ 1.890.768,00 (Dois milhões duzentos e quarenta e dois mil e setecentos e noventa e um reais). Os trabalhos de campo foram realizados no período de 27 de outubro a 12 de dezembro de 2014 sobre a aplicação dos recursos do Programa 0181 – Brasil no Esporte de Alto Rendimento – Brasil Campeão/Ação 20D8 – Preparação e Organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 no município de Aracaju/SE.

Page 24: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 24 de 74

A ação fiscalizada destina-se à preparação de atletas e à capacitação de recursos humanos para o Esporte de Alto Rendimento. O fato mais grave que a Controladoria-Geral da União apontou foi o descrito no ponto 2.2.3 – “SIMULAÇÃO DE COMPETITIVIDADE EM PROCESSO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS”, abaixo:

A CONCLUSÃO DA CGU ACERCA DA REFERIDA FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO 752189 FOI A SEGUINTE: 1 – Registro da prestação de contas no Siconv fora do prazo fixado no instrumento

de ajuste; 2 – Pagamentos por serviços não comprovados de gerenciamento do projeto; 3 – Falhas no lançamento de informações do convênio no Siconv; e, 4 – Simulação de competitividade em processo de cotação prévia de preços,

caracterizada pela participação de empresas pertencentes a um mesmo proprietário e não divulgação do termo de referência.

(ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 12. RELATÓRIO CGU. CONVÊNIO 752189. MINISTÉRIO DO ESPORTE e CBHb)

Page 25: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 25 de 74

7º RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO:

Trata-se do Convênio 749253 firmado entre o Ministério do Esporte e a Confederação Brasileira de Handebol no valor montante de Recursos Financeiros de R$ 120.760,00 (Cento e vinte mil e setecentos e sessenta reais). Os trabalhos de campo foram realizados no período de 03 de novembro de 2014 a 28 de novembro de 2014 sobre a aplicação dos recursos do Programa 2035 - Esporte e Grandes Eventos Esportivos / Ação 20YA - Preparação de Atletas e Capacitação de Recursos Humanos para o Esporte de Alto Rendimento no município de Aracaju/SE. NO CONVÊNIO 749253 FORAM ENCONTRADAS AS DIVERSAS IRREGULARIDADES, DESTACANDO-SE DUAS PELA EXTREMA GRAVIDADE:

A CONCLUSÃO DA CGU ACERCA DA REFERIDA FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO 749253 FOI A SEGUINTE:

1 – SIMULAÇÃO DE COMPETITIVIDADE EM PROCESSO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, caracterizada pela participação de empresas com sócio em comum, sendo que uma delas com registro de “baixa” no cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil seis meses antes da realização da cotação prévia de preços;

Page 26: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 26 de 74

2 – Pagamentos por serviços não comprovados de gerenciamento de projeto, incluindo a alimentação de informações no Siconv, efetuada com um ano de atraso e de forma incompleta;

3 – Falhas no acompanhamento ou fiscalização do convênio, evidenciada pela não designação de formal de um representante da concedente para acompanhar e fiscalizar a execução do convênio, assim como pela ausência no processo de relatórios de acompanhamento;

4 – Atraso na apresentação da prestação de contas;

5 – Desatualização da situação do convênio no Siconv;

6 – Ausência de comprovação da formalização do termo de convênio. (ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 13. RELATÓRIO CGU. CONVÊNIO 749253. MINISTÉRIO DO ESPORTE e CBHb) 8º RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO – ACERCA DO MUNDIAL REALIZADO PELA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL – CBHb APONTANDO GRAVÍSSIMAS IRREGULARIDADES – CONVÊNIO 760211 O relatório versa sobre a fiscalização da Controladoria-Geral da União do Programa (BRASIL NO ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO – BRASIL CAMPEÃO). No intuito de apoiar a Confederação Brasileira de Handebol-CBHb na concretização do XX Campeonato Mundial de Handebol Feminino, realizado no período de 02/12/2011 a 18/12/2011, nos municípios paulistas de Barueri, Santos, São Bernardo do Campo e São Paulo, O MINISTÉRIO DO ESPORTE E A CBHB CELEBRARAM O CONVÊNIO ME/CBHB/Nº 760211 NO VALOR DE R$ 6.000.000,00, SENDO R$ 5.910.000,00 DO CONCEDENTE E R$ 90.000,00 DE CONTRAPARTIDA.

Page 27: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 27 de 74

Após os trabalhos de fiscalização a Controladoria-Geral da União encontrou (GRAVÍSSIMAS) irregularidades cometidas pela gestão do Réu (Manoel Luiz Oliveira) no Convênio 760211nos quais se destacam, abaixo:

III - CONCLUSÃO Em decorrência dos exames realizados e dos fatos constatados descritos neste relatório, concluímos o seguinte: Sobre o objeto fiscalizado: O Campeonato Mundial Feminino de Handebol – apoiado financeiramente com recursos do Convênio - iniciou e terminou em dezembro de 2011.

Entre as constatações descritas neste relatório, destacam-se, em função de sua gravidade, as seguintes: 3.1.1.1 - Vigência do Convênio celebrado entre o Ministério do Esporte e a Confederação Brasileira de Handebol iniciada no dia seguinte ao início do evento a ser custeado com recursos advindos deste pacto. 3.1.1.4 - Prestação de serviços contratados iniciada antes da data de realização

das Cotações Prévias de Preços que ampararam as contratações. Simulação de realização de processos de contratação. 3.1.1.6 - Duas das três empresas proponentes de preços da Cotação Prévia de Preços nº 03 possuem os mesmos sócios-administradores, sendo um deles o médico da Seleção Feminina de Handebol à época do evento. 3.1.1.8 - Cotação Prévia de Preços nº 05 instruída com proposta de preços inidônea. 3.1.1.10 - Cotação Prévia de Preços nº 11 instruída com proposta de preços inidônea. 3.1.1.20 - Contratação de pessoas para atuar como Gerentes realizada diretamente pelo Diretor Executivo da CBHb, para assuntos relacionados ao XX Campeonato Mundial Feminino de Handebol, malgrado ter havido contratação de empresa para esta mesma finalidade. 3.1.1.24 - Superfaturamento na locação de 150 rádios de comunicação. 3.1.1.25 - Superfaturamento na contratação dos serviços de testes antidoping. 3.1.1.28 - Ausência de retenção de tributos no valor de R$ 197.214,00 na execução de contratos de locação de veículos. 3.1.1.29 - Pagamento por serviços de locação de veículos após o encerramento do evento no valor de R$ 107.200,00. 3.1.1.31 - Pagamento por serviços prestados por pessoas inicialmente selecionadas como voluntários.

(ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 14. RELATÓRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. MUNDIAL DE HANDEBOL 2011)

Page 28: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 28 de 74

NOBRE DESEMBARGADOR! É inegável que o Agravado (Manoel Luiz Oliveira) à época já vinha realizando atos de extrema gravidade que comprometiam e, ainda comprometem a Entidade (CBHb). São atos que o próprio Órgão Fiscalizador classificou como graves. Como se não bastassem as dezenas de irregularidades encontradas pela Controladoria-Geral da União nos 8 (oito) Convênios, firmados entre o Ministério do Esporte e a Agravada (CBHb) – muitas destas irregularidades, de extrema gravidade, foram objeto de denúncia pelo canal ESPN BRASIL ( http://espn.uol.com.br/ ) que passou a realizar matérias dando publicidade as ilicitudes/irregularidades cometidas pelo Agravado. DIVERSAS MATÉRIAS TRAZEM DENÚNCIAS COM FARTO CONTEÚDO PROBATÓRIO – DENÚNCIAS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA, EM TESE, DE CONDUTAS CRIMINOSAS além, é claro, de diversas irregularidades com os recursos – que deveriam ser aplicados no fomento da modalidade. Todos estes fatos (lamentáveis), denunciados pelo CANAL ESPN BRASIL

ocorreram/ocorrem na gestão do atual dirigente Agravado. As matérias fazem parte de um conjunto de reportagens jornalísticas que passam no bloco – JOGO LIMPO – http://espn.uol.com.br/modalidade/jogolimpo

Diante de tantas irregularidades e de, em tese, cometimento de crimes por parte do

Agravado torna-se necessário demonstrar a este Nobre Relator (mesmo que de forma resumida) as principais matérias do CANAL ESPN BRASIL que passaram a

denunciar os atos da gestão da CBHb (Agravada) conforme disposição cronológica dos fatos, abaixo:

Page 29: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 29 de 74

1ª REPORTAGEM JORNALÍSTICA DO CANAL ESPN BRASIL:

Em 11/11/2016 foi publicada no Canal ESPN a matéria cujo título foi:

A reportagem traz a grave denúncia de que:

(...) o presidente Manoel Luiz Oliveira é suspeito de ter assinado à distância 14 atas que decretaram 14 propostas vencedoras de licitações que utilizaram R$ 6 milhões em dinheiro público. Isso

porque, no dia em que os processos foram realizados, em 3 de dezembro de 2011, ele estava em São Paulo, ou a 2.220 quilômetros de distância da sede da confederação, em Aracaju (SE), onde os atos supostamente aconteceram. Ao

todo, são pelo menos 42 documentos nesta situação.

"Essa situação expressa que a CBHb já conhecia as empresas com as quais celebraria os contratos antes mesmo da data da suposta realização das 14 cotações prévias de preços, denotando-se, assim, que todas estas foram simuladas", disse o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, em relatório enviado à ESPN.

A CGU acrescenta que também datam de 3 de dezembro de 2011 "os 14 editais de licitação e suas respectivas atas de julgamento".

Assim, o cartola assinou todas as atas que avaliavam os preços das concorrências sem estar presente nas reuniões. E todos os 14 contratos com as empresas vencedoras das concorrências também foram assinados no mesmo dia, em investimentos orçados em R$ 6 milhões oriundos de recursos públicos. Os documentos são de Aracaju e têm a assinatura do presidente da CBHb, Manoel Luiz Oliveira, que estava em São Paulo.

FONTE – ACESSADO EM 22/06/2017: http://espn.uol.com.br/noticia/640503_atas-e-datas-de-assinaturas-indicam-fraudes-em-licitacoes-de-r-6-milhoes-no-handebol

A matéria traz um extenso texto colacionando todos os documentos e as fontes nos quais demonstram, passo a passo, todas as ilegalidades, supostamente, cometidas pelo Réu (Manoel Luiz Oliveira) na, em tese, fraude no certame licitatório de 14 contratos avaliados em R$ 6 milhões de reais!

Conforme se demonstrará, na 7ª matéria realizada pelo Canal ESPN, e publicada em 23/11/2016, a esposa do Réu também participa destes atos, em tese, fraudulentos,

Page 30: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 30 de 74

firmando os contratos do referido certame (http://espn.uol.com.br/noticia/649043_atas-

com-indicios-de-fraudes-tambem-foram-assinadas-por-esposa-de-presidente-da-cbhb ). Neste sentido é possível perceber que o Réu se organiza em conluio com a sua esposa para, em tese, direcionar os atos, supostamente, fraudulentos que culminaram em contratações no valor de R$ 6 milhões de reais pagos com dinheiro

público repassado através de Convênio com o Ministério do Esporte. (ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 15. MATÉRIA DA ESPN. ATAS E DATAS DE ASSINATURAS INDICAM FRAUDES EM 6 MILHÕES) 2ª REPORTAGEM JORNALÍSTICA DO CANAL ESPN BRASIL:

Ainda em 11/11/2016 o Canal ESPN publicou outra matéria denunciado os atos

financeiros irregulares dos gestores da CBHb cujo título foi:

Dentre um rol de valores que não constam recibos a matéria traz informa que presidentes de federações estaduais teriam sido “agraciados” com regalias custeadas com dinheiro do esporte durante os Jogos Olímpicos Rio-2016, conforme trecho em destaque, abaixo:

CARTOLAS LEVARAM BENESSES: R$ 100 MIL EM INGRESSOS NO RIO 2016

O Ministério Público Federal do Sergipe apura denúncias contra a Confederação Brasileira de Handebol (CBHb), como regalias a cartolas com dinheiro do esporte durante os Jogos Olímpicos Rio-2016.

A informação foi confirmada pelo MPF-SE, que disse "ter recebido as informações e encaminhado, no dia 25 de outubro, ao gabinete do procurador Heitor Soares".

Os presidentes das 27 federações do esporte, que votam nas eleições da CBHb,

foram procurados para receber as regalias. A entidade diz que apenas 18 utilizaram os benefícios, que custaram cerca de R$ 125 mil, segundo a confederação.

O que ocorre é que presidentes das federações foram assistir à Olimpíada com passagens e ingressos inteiramente pagos com verba oriunda dos patrocinadores estatais das seleções brasileiras da modalidade. Só o contrato

Page 31: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 31 de 74

com o Banco do Brasil, por exemplo, rende R$ 8 milhões, em dinheiro para ser usado com investimentos no esporte.

Os dirigentes das federações foram agraciados com passagens aéreas e ingressos para eventos da Rio 2016 por meio de recursos de patrocinadores do handebol do Brasil. A promessa foi, inclusive, registrada na ata de assembleia da CBHb, ocorrida no mês de março. A reportagem teve acesso ao documento, reproduzido abaixo.

FONTE – ACESSADO EM 22/06/2017: http://espn.uol.com.br/noticia/640619_auditorias-mostram-mais-de-r-800-mil-sem-recibos-cartolas-levaram-benesses-olimpicas

(ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 16. MATÉRIA DA ESPN. AUDITORIAS DO HANDEBOL TEM MAIS DE 800MIL SEM RECIBOS) 3ª REPORTAGEM JORNALÍSTICA DO CANAL ESPN BRASIL:

Mais uma matéria em 11/11/2016 que, apesar do título confuso, trouxe uma série de denúncias sobre o cometimento de fraudes nas eleições para representantes de atletas, técnicos e árbitros da Confederação Brasileira de Handebol. Há, inclusive, depoimento pessoal de um atleta que diz, claramente, que não concorreu a qualquer cargo e, mesmo assim, seu nome apareceu como candidato!

Essas eleições são fruto da alteração legislativa que introduziu o art. 18-A na Lei 9.615/98 (Lei Pelé) e, para que as Entidades possam continuar recebendo recursos públicos (principalmente da Lei Agnelo Piva) é necessário cumprir essa disposição legal. O título da reportagem foi:

Abaixo, segue trecho da matéria no qual demonstra a fraude:

A primeira eleição para representantes de atletas, árbitros e técnicos da CBHb

foi denunciada à Controladoria Geral da União (CGU) e ao Ministério Público Federal (MPF) por David Sanchez, árbitro da modalidade desde 1991.

Page 32: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 32 de 74

A ESPN teve acesso ao edital de convocação e às atas, que trazem nomes de ex-jogador que não se inscreveu e nomeação de pessoa que já ocupava cargo de diretoria na entidade.

"Houve fraude na eleição, constatada por mim, que questionei a CBHb sobre dois pontos, o primeiro de como poderia ser eleito o diretor de arbitragem da CBHb se no item 2.1.1 vetava tal participação. Depois, solicitei o currículo dos candidatos de arbitragem e atletas, documento obrigatório para tal eleição, mas a CBHb se recusou a enviar.

Depois destes meus questionamentos, a CBHb tornou a realizar tais eleições, o que deixa claro que a primeira foi fraudada e estão tentando 'reparar' tal ilegalidade", disse o árbitro David Sanchez ao ESPN.com.br.

A legislação que está em vigor desde 2013 prevê que as confederações esportivas que recebem dinheiro público por meio de repasses da Lei Agnelo-Piva devem ter atletas participando das decisões das entidades.

A CBHb levou mais de R$ 7 milhões da Lei Agnelo-Piva entre 2014 e 2015. No período, ainda recebeu cerca de R$ 40 milhões de Banco do Brasil, Correios e Bolsa Atleta.

(...)

Bruno Souza confirmou à ESPN que nunca se inscreveu em nada ou que jamais foi consultado sobre concorrer ao cargo de representante de atletas.

"Eu não me indiquei nem fiz parte de nada relacionado a eles", disse Bruno Souza, bicampeão pan-americano pelo Brasil em 2003 e 2007.

"Me ligaram falando que eu poderia participar de algo como uma comissão de sustentabilidade (que é outro cargo alheio ao de representante de atletas). E eu não demonstrei interesse, pois não era nada relevante. E eu realmente não tenho interesse em participar de nada que não possa ser efetivamente útil", acrescentou o ex-jogador.

Fonte – ACESSADO EM 22/06/2017: http://espn.uol.com.br/noticia/641433_cbhb-teve-pleito-com-diretor-eleito-e-pediu-aumento-a-tecnico-pelo-titulo-de-outro

(ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 17. MATÉRIA DA ESPN. FRAUDE NAS ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTES DOS ATLETAS. ARBITROS E TÉCNICOS) Ainda, para comprovar que houve fraude nas eleições para os membros dos atletas,

técnicos e árbitros, o Atleta de Handebol – Sr. Paulo Moratore redigiu uma carta informando, dentre outros fatos, o seguinte:

Jamais integrei o aludido Comitê Esportivo, nem qualquer outro comitê, conselho ou diretoria da CBHb, não autorizando que meu nome seja referido, em vão, como o foi.

Page 33: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 33 de 74

Não restam dúvidas que as eleições para a escolha dos representantes dos atletas, técnico e árbitros da Confederação Brasileira de Handebol foi fraudada com o intuito de beneficiar o Réu (Manoel Luiz Oliveira). (ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 18. CARTA NA ÍNTEGRA DO ATLETA PAULO MORATORE INFORMANDO QUE NÃO SE INSCREVEU PARA ELEIÇÃO DE ATLETAS)

4ª REPORTAGEM JORNALÍSTICA DO CANAL ESPN BRASIL:

Outra matéria que denuncia irregularidades, trazida pelo Canal ESPN, em 11/11/2016 diz respeito a uma empresa que gerenciava e/ou gerencia projetos para a Confederação Brasileira de Handebol, o título da reportagem é:

Dentre o rol de irregularidades que a matéria traz, cita-se o pequeno trecho abaixo:

A Mundi Produções e Eventos é uma empresa com o registro de organizadora

de festas e feiras. Mas aparece como um dos principais fornecedores da Confederação Brasileira de Handebol (CBHb), em serviços como captação de

recursos e gerenciamento das pastas dos projetos das seleções, que envolvem recursos públicos.

A informação do registro da Mundi foi dada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em relatório de 2012 ao qual a ESPN teve acesso. O órgão disse, em relatório publicado na ocasião, que a firma não tinha vínculos empregatícios com ninguém, apesar de disputar e vencer licitações.

Na ocasião, o Tribunal apontou indícios de fraudes em licitações do ciclismo e da canoagem na mesma época em que a Mundi já era parceira da CBHb.

O TCU apontou que a Mundi, vencedora de três processos envolvendo o ciclismo, era - e ainda é - cadastrada na Receita Federal como empresa de "serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas".

Com sede em Brasília, foi contratada pela Confederação Brasileira de Ciclismo para serviços administrativos e gestão de projetos - mesma função junto à CBHb - em convênios por R$ 260 mil.

Page 34: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 34 de 74

(...)

A CGU CONSTATOU, EM SEU RELATÓRIO, QUE A GMX SPORTS, CONCORRENTE NO PROCESSO, FOI ABERTA UM MÊS DEPOIS DA DATA QUE DEVERIA TER SIDO CONTATADA PARA A COTAÇÃO, ALÉM DE TER UM SÓCIO EM COMUM COM A SPORTS & EVENTOS.

O Tribunal ainda concluiu que a Mundi não teve qualquer registro de vínculo empregatício nos anos de 2010 e 2011. Ocorre que, na mesma época, a empresa já era fornecedora da Confederação Brasileira de Handebol.

FONTE – ACESSADO EM 22/06/2017: http://espn.uol.com.br/noticia/642706_sem-empregados-empresa-que-geria-projetos-organizava-festas-veja-orcamentos-e-gastos

(ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 19. MATÉRIA DA ESPN. SEM EMPREGADOS. EMPRESA QUE GERENCIA CONVENIOS DA CBHb) 5ª REPORTAGEM JORNALÍSTICA DO CANAL ESPN BRASIL:

A reportagem publicada pelo Canal da ESPN informa que o Ministério Público

Federal (MPF) através do Procurador Federal (Heitor Soares) pediu a abertura de inquérito policial – junto a Polícia Federal – com base nas matérias jornalísticas, já destacadas. O título da matéria foi:

Em breve síntese, cita-se o trecho abaixo:

O procurador Heitor Soares, do Ministério Público Federal do Sergipe, pediu a

abertura de inquérito policial para apurar denúncia de suspeita de fraudes em licitações envolvendo a Confederação Brasileira de Handebol (CBHb), baseados em documentos em posse da ESPN e publicados na última sexta.

A informação foi confirmada nesta quarta pelo MPF-SE, que avisou que, agora, o inquérito policial vai ficar a cargo da Polícia Federal. As informações publicadas pela reportagem são as mesmas denunciadas por David Sanchez, árbitro da modalidade desde 1991, que procurou o Ministério Público e motivou a abertura de inquérito policial.

O fato vem quatro dias após publicação de reportagens da ESPN que trouxeram documentos com indícios de fraude, como atas e documentos com assinaturas

Page 35: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 35 de 74

que indicam simulações em licitações de R$ 6 milhões envolvendo recursos públicos utilizados pela CBHb.

FONTE – ACESSADO EM 22/06/2017: http://espn.uol.com.br/noticia/647642_apos-reportagem-da-

espn-procurador-pede-abertura-de-inquerito-policial-contra-a-cbhb

(ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 20. PROCURADOR PEDE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL CONTRA A CBHb) 6ª REPORTAGEM JORNALÍSTICA DO CANAL ESPN BRASIL:

Exemplo característico da má-gestão financeira da CBHb, a matéria da ESPN traz a informação de que a gestão do atual presidente (Sr. Manoel Luiz Oliveira) não efetuou o pagamento da contratação de “cheerleaders” sendo que o referido

pagamento somente se deu, após 3 anos, por decisão judicial!

A má-gestão com os recursos da entidade fica demonstrado tendo em vista que o valor inicial do serviço contratado era de R$ 72.240,00 e, por conta do inadimplemento no momento correto, passou a ser de R$ 94.902,64, conforme revela trecho da matéria, abaixo:

No fim de 2013, a Consoli Polito Comunicação e Arte - que tem como nome fantasia Academia Panteras - ingressou com ação judicial contra a CBHb tentando receber os valores a que tinha direito por serviços de cheerleaders realizados ao longo do Mundial Feminino de Handebol, que aconteceu em dezembro de 2011.

A Confederação não apresentou defesa, e a juíza Ana Lúcia Freire de A. dos Anjos, da 9ª Vara Cível de Aracaju, deu ganho de causa à Consoli Polito em abril de 2014, determinando o pagamento de R$ 94.902,64, a ser atualizado a partir de 31/10/2013.

O acordo inicial para a contratação das cheerleaders era de R$ 72.240,00, mas como o pagamento não foi feito na época, dezembro de 2011, o montante sofreu juros. Como foi quitado apenas em setembro de 2014, chegou a cerca de R$ 100 mil.

FONTE – ACESSADO EM 22/06/2017: http://espn.uol.com.br/noticia/649004_em-mundial-de-handebol-na-mira-da-policia-federal-cbhb-deu-calote-em-cheerleaders

Page 36: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 36 de 74

Trata-se de ato de má-gestão com os recursos financeiros da entidade, tendo em

vista que o valor, acrescido, sobre o valor original é, consideravelmente, alto, além é claro, de que a Ré (CBHb) possui Departamento Jurídico e, mesmo assim foi considerada revel no processo em questão! (ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 21. MATÉRIA DA ESPN. INADIMPLEMENTO DE PAGAMENTO PARA CHEERLEADRES) 7ª REPORTAGEM JORNALÍSTICA DO CANAL ESPN BRASIL:

Nesta reportagem a ESPN revela que a esposa do presidente da CBHb – Sr. Manoel Luiz Oliveira – assinou documentos que estão sob investigação por indícios de fraude. A Sra. Márcia Chagas é esposa do Agravado (Manoel Luiz Oliveira) conforme destaca-se em trecho da reportagem:

Conforme noticiou a ESPN do último dia 11 de novembro, o presidente Manoel Luiz Oliveira, da Confederação Brasileira de Handebol, é suspeito de ter cometido fraudes em licitações que utilizaram R$ 6 milhões dos cofres públicos durante o Mundial Feminino de Handebol, em 2011. E, agora, a reportagem

soube que o outro nome que também assina a papelada é da esposa do cartola, Márcia Chagas. Os documentos geraram a abertura de inquérito

policial contra a entidade.

O nome dela já constava na matéria original publicada há duas semanas, mas, na ocasião, a ESPN desconhecia o vínculo entre Márcia - nomeada nos documentos como presidente da comissão especial de compras e contratações da CBHb - e o mandatário máximo da entidade.

A CBHb confirmou o vínculo. "Márcia Chagas é sim esposa do presidente Manoel Luiz Oliveira. Exerceu à época a função pelo conhecimento, experiência e competência exigidos para o trabalho, que desempenhou sem remuneração", disse a entidade - a resposta completa está abaixo.

Márcia Cardoso Chagas Oliveira assina 12 das 14 atas, que são de cotações de preços de reuniões supostamente ocorridas em Aracaju, mas a Controladoria-Geral da União diz que ela também estava em São Paulo na data das reuniões. Ou seja: suas assinaturas também apresentam indícios de fraude e falsidade ideológica, segundo advogados ouvidos pelo ESPN.com.br.

Page 37: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 37 de 74

Ocorre que Manoel e Márcia são suspeitos de ter assinado à distância atas que decretaram propostas vencedoras de licitações que utilizaram R$ 6 milhões em dinheiro público.

Convém destacar que o próprio estatuto social da CBHb informa em seu art. 4º, §§ 2º e 3º, in verbis:

Art. 4º - A CBHb tem por fim: (...) §2º - Entidade observará os princípios da legalidade, IMPESSOALIDADE,

moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

§3º - A CBHb adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a COIBIR A OBTENÇÃO, DE FORMA INDIVIDUAL OU COLETIVA, DE BENEFÍCIOS OU VANTAGENS PESSOAIS, em decorrência da participação no processo decisório da

entidade. (VIDE ANEXO 01 – ESTATUTO SOCIAL DA CBHb)

FONTE – ACESSADO EM 22/06/2017: http://espn.uol.com.br/noticia/649043_atas-com-indicios-de-

fraudes-tambem-foram-assinadas-por-esposa-de-presidente-da-cbhb

Neste sentido, além da certeza das irregularidades apresentadas na matéria

jornalística, cabe ressaltar que o Agravado descumpre o Estatuto Social da CBHb, entidade esta que ele preside!

(ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 22. MATÉRIA DA ESPN. ATOS COM INDÍCIOS DE FRAUDES FORAM ASSINADOS POR ESPOSA DO PRESIDENTE DA CBHb)

8ª REPORTAGEM JORNALÍSTICA DO CANAL ESPN BRASIL:

Nesta reportagem o Canal ESPN traz duas denúncias:

1 – Atraso no pagamento de bolsas-atletas em mais de um ano e,

2 – Indícios de superfaturamento em hospedagens. De qualquer forma, ambas as denúncias demonstram má-gestão e indícios de desvios de recursos financeiros, destacando-se, abaixo, os principais trechos:

As inconsistências sobre a Confederação Brasileira de Handebol (CBHb) em

novos relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) não param nas suspeitas

Page 38: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 38 de 74

em licitações e empresas contratadas. O órgão ainda concluiu que houve atraso de mais de um ano no pagamento de bolsas para as 22 atletas da seleção feminina.

Segundo o relatório da CGU, as jogadoras deveriam começar a receber o benefício em maio de 2012, mas só tiveram acesso ao dinheiro em julho de 2013. O montante total para ser dividido e distribuído para elas era de R$ 1,584 milhão.

A CGU analisou o ocorrido da seguinte forma: "Não parece razoável que apenas em abril de 2013 tenham sido tomadas providências para regularizar o pagamento do auxílio à seleção feminina".

(...)Outro projeto teve indícios de superfaturamento em hospedagem. Esse foi realizado em Aracaju para captação de recursos ao esporte de alto

rendimento. O Ministério da Transparência informou que existem "indicações de superfaturamento da despesa com hospedagem. Não comprovação do número de hóspedes constante da 'rooming list' e da fatura da despesa em função de divergências entre as listagens de hóspedes e participantes apresentadas".

A CBHb afirmou ter utilizado 64 apartamentos duplos - a R$ 608 cada - e 22 apartamentos single - por R$ 395 cada -, durante o período de 21 a 25 de novembro de 2012 (quatro diárias) com pensão completa para 150 pessoas. Contudo, a CGU informou que a confederação só apresentou assinaturas de 90 a 95 pessoas presentes, portanto "sem comprovar a existência de 150 pessoas participando do evento e hospedadas no hotel".

FONTE – ACESSADO EM 22/06/2017: http://espn.uol.com.br/noticia/662840_confederacao-atrasou-

bolsas-atletas-em-mais-de-um-ano-e-tem-suspeita-de-superfaturamento-em-hospedagens

(ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 23. MATÉRIA DA ESPN. ATRASOS EM BOLSA ATLETA E SUPERFATURAMENTO EM HOSPEDAGENS) 9ª REPORTAGEM JORNALÍSTICA DO CANAL ESPN BRASIL:

Page 39: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 39 de 74

A matéria publicada em 24/01/2017 faz menção ao Relatório da Controladoria-Geral

da União (CGU) no qual informa que as empresas concorrentes do certame de licitação para a compra de passagens aéreas de empresas de um mesmo grupo familiar (mãe e filho) – transparecendo “simulação de competitividade”.

Trata-se, em tese, de crime licitatório como nos atos de direcionamento para o vencedor do objeto a ser contratado. Em breve trecho da matéria é possível demonstrar os argumentos que demonstram

as alegações de simulação de competitividade, abaixo:

Entre inúmeras inconsistências apontadas nos convênios olímpicos para a Confederação Brasileira de Handebol (CBHb), há outra que merece destaque e

diz respeito a um indício de fraude em licitação com envolvimento de empresas de um mesmo grupo familiar.

O fato foi explanado pela Controladoria-Geral da União (CGU) no relatório de auditoria de um convênio no valor final de R$ 2.169.676,00, cuja identificação está registrada como "Programa 2035 - Esporte e Grandes Eventos Esportivos/Ação 20D8 - Preparação de Atletas e Capacitação de Recursos Humanos para o Esporte de Alto Rendimento".

"SIMULAÇÃO DE COMPETITIVIDADE EM PROCESSO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, CARACTERIZADA PELA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE EMPRESAS PERTENCENTES A UM MESMO GRUPO FAMILIAR E QUE COMPARTILHAVAM AS MESMAS ESTRUTURAS PARA OPERAR NO MERCADO", relatou a CGU, em relatório de auditoria encaminhado para o ESPN.com.br.

(...)

O Ministério da Transparência detectou que AS TRÊS FIRMAS PERTENCEM AO MESMO GRUPO FAMILIAR, COMPARTILHANDO O MESMO NÚMERO TELEFÔNICO E OS E-MAILS DOS SÓCIOS POSSUEM O MESMO DOMÍNIO.

"Dessa forma, verificou-se que não houve competitividade no certame". Outra coincidência apontada pelo Ministério da Transparência foi sobre o valor da

oferta vencedora: "Cabe destacar que a licitante vencedora apresentou proposta com valor idêntico ao previsto no plano de trabalho do convênio".

FONTE – ACESSADO EM 22/06/2017: http://espn.uol.com.br/noticia/662762_cbhb-teve-licitacao-

para-passagens-aereas-em-que-participantes-concorrentes-eram-a-mae-e-os-dois-filhos

(ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 24. MATÉRIA DA ESPN. SIMULAÇÃO DE COMPETITIVIDADE. EMPRESA DA MESMA FAMÍLIA)

Page 40: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 40 de 74

10ª REPORTAGEM JORNALÍSTICA DO CANAL ESPN BRASIL:

Após a Controladoria-Geral da União comprovar a “simulação de competitividade”

em processo licitatório para a compra de passagens (reportagem acima)

Abaixo, colacionam-se trechos da matéria que indicam as irregularidades:

(...) Pois novos relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) mostram informações que já tinham sido trazidas pelas matérias do ESPN.com.br

sobre a CBHb. Entre elas, a contratação de uma empresa sem nenhum funcionário e que organizava feiras para gerir os projetos, em pagamentos que chegam a R$ 511 mil. E APONTOU NOVOS INDÍCIOS DE FRAUDES EM LICITAÇÃO, COMO A COTAÇÃO DE PREÇOS COM EMPRESA QUE NÃO EXISTIA.

Documentos obtidos pela reportagem apontaram erros em oito convênios envolvendo a confederação - seis deles relacionados ao último ciclo olímpico -, que utilizaram cerca de R$ 15 milhões dos cofres públicos.

A empresa Mundi Produções é citada como beneficiária em quatro convênios, sendo dois deles com os mesmos concorrentes, e em um terceiro com o mesmo participante.

A CGU afirmou que foram feitos "pagamentos por serviços não comprovados de gerenciamento de projeto" envolvendo a Mundi. No total, foram R$ 511 mil à empresa distribuídos em quatro convênios.

(...) As informações foram confirmadas em novo relatório da CGU. "Não constam empregados declarados pela Mundi na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, que considera o período de 2004 a 2013, indicando que os trabalhos de gerenciamento dos convênios acompanhados pela empresa teriam sido realizados apenas por seus dois sócios. Diante disso, é possível questionar se a qualificação de um dos funcionários da CBHb na operacionalização do Siconv não teria suprido o serviço".

(...) Em um pagamento de R$ 108 mil à Mundi, o Ministério da Transparência detectou indícios de fraude na licitação vencida pela empresa, pois suas duas concorrentes - GMX e ASC7 - tinham informações suspeitas, como sócios em comum, registro na Receita Federal posterior à abertura do

Page 41: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 41 de 74

processo licitatório, ausência de vínculos empregatícios e assinaturas de pessoas estranhas ao quadro de sócios.

FONTE – ACESSADO EM 22/06/2017: http://espn.uol.com.br/noticia/662782_handebol-realizou-licitacoes-com-empresa-que-nem-sequer-existia-e-vencedor-nao-tinha-funcionarios

(ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 25. MATÉRIA DA ESPN. CBHb LICITOU COM EMPRESA QUE NÃO EXISTIA E VENCEDORA NÃO TEM FUNCIONÁRIOS) 11ª REPORTAGEM JORNALÍSTICA DO CANAL ESPN BRASIL:

FONTE – ACESSADO EM 22/06/2017: http://espn.uol.com.br/noticia/703710_handebol-sacou-r-15-

milhao-dos-cofres-publicos-e-distribuiu-entre-coroneis-estrangeiros-no-rio-2016

Segundo a matéria jornalística, publicada pelo Canal ESPN a Agravada (CBHb) distribuiu US$ 390 mil (R$ 1,5 milhão, aproximadamente) dos cofres públicos para bancar diárias aos cartolas estrangeiros da IHF (Federação Internacional de Handebol). Tudo isso no Rio de Janeiro, em agosto de 2016, enquanto rolavam os Jogos Olímpicos.

(...) Neste novo capítulo da série Dossiê Handebol, a reportagem da ESPN mostra

como a CBHb utilizou a verba de patrocínio do Banco do Brasil, que investe R$ 4,4 milhões por ano na modalidade, para repartir entre uma lista de oficiais e 'coronéis' da IHF, como o presidente, quatro vices, alguns diretores e outros cargos de confiança.

As partes justificam o pagamento como "despesas de viagem" para acertar parcela de uma dívida antiga, supostamente feita por um empréstimo de 3,2 milhões de francos suíços (por volta de R$ 10 milhões) para apoiar a organização do Mundial 2011, ocorrido no Brasil. Contudo, não existe nenhum comprovante que mostre, de fato, que esse repasse de seis anos atrás realmente existiu, conforme vai mostrar aqui a ESPN.

Além do que, o Comitê Organizador do Rio 2016 foi contatado pela reportagem e disse que quem bancou todas as despesas de viagens de quem trabalhou nos Jogos foi o próprio Comitê, enquanto os dirigentes estrangeiros de cada esporte que quisessem vir deveriam arcar com seus próprios custos sem nenhum tipo de ajuda do país-sede - o órgão acrescentou que nenhuma confederação brasileira teve que gastar com nada durante a Olimpíada.

Page 42: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 42 de 74

(...) Para completar, o ESPN.com.br tem A CONFIRMAÇÃO DE UMA DAS FONTES DIRETAMENTE ENVOLVIDA NO PROCEDIMENTO QUE ASSEGURA: OS PAGAMENTOS DAS TAIS "DESPESAS DE VIAGEM" FORAM FEITOS EM DINHEIRO VIVO, DÓLARES AMERICANOS, POR MEIO DE UM ENVELOPE ENTREGUE EM MÃOS POR UM DIRIGENTE DA IHF.

A conduta do Agravado em utilizar os recursos financeiros demonstra, no mínimo má-gestão e/ou gestão financeira irregular! Acrescente-se que não se está levando em consideração (ainda neste estágio) a forma em que o dinheiro foi dado aos dirigentes estrangeiros e, nem mesmo a forma que este recurso saiu do Brasil! Não há qualquer indício que o Agravado, bem como os dirigentes que levaram o dinheiro para o exterior tenham declarado tais recursos.

Ainda assim, torna evidente a má-gestão dos recursos financeiros da Confederação Brasileira de Handebol por parte do Agravado (Manoel Luiz Oliveira).

(ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 26. MATÉRIA DA ESPN. CBHb SACOU 1.5 MILHÃO DE DINHEIRO PÚBLICO E DISTRIBUIU ENTRE DIRIGENTES ESTRANGEIROS) 12ª REPORTAGEM JORNALÍSTICA DO CANAL ESPN BRASIL:

A reportagem acima é a continuação da reportagem publicada no dia 22/06/2017 com o título: “handebol sacou R$1.5 milhão dos cofres públicos e distribuiu entre coronéis estrangeiros no Rio-2016”.

Nesta matéria, a ESPN dá continuidade AOS ATOS DE MÁ-GESTÃO DO AGRAVADO

em “distribuir” os recursos públicos para dirigentes estrangeiros. Em resumo a reportagem demonstra:

(...) como a Confederação Brasileira de Handebol (CBHb) retirou dinheiro dos cofres públicos para bancar táxis de vários países ao

Page 43: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 43 de 74

redor do planeta, como Irã, Egito, Islândia, Macedônia, Montenegro, Noruega, França, Espanha e Costa do Marfim. Tudo pago a pedido de oficiais e árbitros da Federação Internacional de Handebol (IHF) em boletos descritos como "despesas de viagem" da Olimpíada do... Brasil!

Ao longo da reportagem a ESPN comprova com documentos e demais dados o pagamento com os recursos de patrocínio da CBHb as despesas de dirigentes estrangeiros. Ainda, em contraponto a resposta da CBHb, o Comitê Organizador Rio-2016 informou à reportagem que:

“(...) foi o próprio Comitê o único responsável por arcar com todas "despesas de

viagem" de quem teve funções na Olimpíada, como os árbitros. E acrescentou que

nenhuma Confederação teve que gastar com absolutamente nada. Além do que,

dirigentes estrangeiros que viessem aos Jogos teriam que se bancar sozinhos, sem ajuda

do país-sede.”

FONTE – ACESSADO EM 24/06/2017: http://espn.uol.com.br/noticia/703835_olimpiada-foi-no-brasil-

mas-confederacao-bancou-taxis-em-ira-noruega-macedonia-egito-costa-do-marfim-islandia

A questão é que a Confederação Brasileira de Handebol deve ser administrada dentro de princípios (previstos inclusive em seu estatuto social) dentre os quais se prevê o da ECONOMICIDADE (art. 4ª, §2ª do Estatuto Social da CBHb).

Ainda assim, além do descumprimento do referido preceito, há graves questões dentre as quais: 1º. Qual a finalidade do pagamento destes recursos; 2º. O pagamento destes recursos foi feito com a aprovação dos membros da CBHb?

(ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 27. MATÉRIA DA ESPN. 1ª e 2ª PARTES. CBHb SACOU 1.5 MILHÃO DE DINHEIRO PÚBLICO E DISTRIBUIU ENTRE DIRIGENTES ESTRANGEIROS) NOBRE JULGADOR! É possível perceber que a atual gestão do Agravado (Manoel Luiz Oliveira) está repleta de atos de má-gestão, gestão patrimonial e financeira irregular e, segundo os relatórios da própria Controladoria-Geral da União é possível identificar possíveis atos ilegais configuradores, em tese, de crimes.

O que se pode diagnosticar, com base em tantas provas (provas de Órgão Oficial e Imprensa), é que esta diretoria não pode mais comandar a Confederação Brasileira de Handebol, haja vista os danos e prejuízos causados à modalidade e aos atletas

deste esporte.

Page 44: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 44 de 74

São reportagens que trazem graves denúncias, ainda mais quando são

comprovadas pelos relatórios de fiscalização da Controladoria-Geral da União. É possível encontrar, nas matérias, as seguintes irregularidades:

1. INDÍCIOS DE FRAUDES EM 14 CONTRATOS QUE SOMAM R$ 6 MILHOES PAGOS COM RECURSOS PÚBLICOS ORIUNDOS DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO ESPORTE;

2. BENESSES A CARTOLAS E MAIS DE R$ 800 MIL REAIS SEM RECIBOS;

3. FRAUDE NA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DE ATLETAS;

4. MÁ-GESTÃO NO PAGAMENTO DE FORNECEDORES;

5. ESPOSA DO RÉU FIRMOU ATAS DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS QUE APONTAM INDÍCIOS DE FRAUDES;

6. ATRASOS DE BOLSA ATLETA EM MAIS DE UM ANO E SUSPEITA DE SUPERFATURAMENTO EM HOSPEDAGENS;

7. LICITAÇÃO PARA COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS EM QUE OS CONCORRENTES ERA A MÃE E OS DOIS FILHOS – SUSPEITA DE SIMULAÇÃO DE COMPETITIVIDADE;

8. REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO POR PARTE DA CBHb COM EMPRESA INEXISTENTE, AONDE O VENCEDOR FOI UMA EMPRESA QUE NÃO TEM FUNCIONÁRIOS;

9. DISTRIBUIÇÃO DE R$ 1,5 MILHÃO DE REAIS DE DINHEIRO PÚBLICO A DIRIGENTES ESTRANGEIROS COMO FORMA DE “AMORTIZAR” DÍVIDA CONTRAÍDA EM 2011;

AINDA, ALIADA AS MATÉRIAS, A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO CONSTATOU AS SEGUINTES IRREGULARIDADES REALIZADAS PELO AGRAVADO: � NO CONVÊNIO 775577 – NO VALOR DE R$ 2.169.676,00: 1. SIMULAÇÃO DE COMPETITIVIDADE EM PROCESSO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, CARACTERIZADA PELA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE EMPRESAS PERTENCENTES A UM MESMO GRUPO FAMILIAR E QUE COMPARTILHAVAM AS MESMAS ESTRUTURAS PARA OPERAR NO MERCADO; 2. CONTRATAÇÃO INDEVIDA DE PRESTADOR DE SERVIÇOS POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. � NO CONVÊNIO 775576 – NO VALOR DE R$ 3.128.980,00: 1. CONTRATAÇÃO DIRETA DE PROFISSIONAIS SEM OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS AUTORIZADORES; 2. IDENTIFICAÇÃO DE CLÁUSULA COM POTENCIAL DE RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE NO TERMO DE REFERÊNCIA DA COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 001/2013; E, 3. ATRASO NA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS E DEPÓSITO DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA. � NO CONVÊNIO 774609 – NO VALOR DE R$ 327.337,00: 1. SINALIZAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE SUPERFATURAMENTO DE DESPESA COM HOSPEDAGEM;

Page 45: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 45 de 74

2. CONTRATAÇÃO DIRETA DE PROFISSIONAIS SEM OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS AUTORIZADORES; 3. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DOS RECURSOS. � NO CONVÊNIO 761290 – NO VALOR DE R$ 5.496.960,00: 1. PAGAMENTOS POR SERVIÇOS NÃO COMPROVADOS DE GERENCIAMENTO DE PROJETO, INCLUINDO A ALIMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SICONV, EFETUADA COM ATRASO E DE FORMA INCOMPLETA; 2. ATRASO NO PAGAMENTO DE BOLSA AUXÍLIO ÀS ATLETAS DA SELEÇÃO OLÍMPICA FEMININA PERMANENTE DE HANDEBOL; � NO CONVÊNIO 752190 – NO VALOR DE R$ 2.242.791,00: 1. SIMULAÇÃO DE COMPETITIVIDADE EM PROCESSO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, CARACTERIZADA PELA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS PERTENCENTES A UM MESMO GRUPO FAMILIAR, COMPARTILHANDO O MESMO NÚMERO TELEFÔNICO E QUE CUJOS E-MAILS DOS SÓCIOS POSSUÍAM O MESMO DOMÍNIO; 2. SIMULAÇÃO DE COMPETITIVIDADE EM PROCESSO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, CARACTERIZADA PELA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS COM SÓCIO EM COMUM, SENDO QUE UMA DELAS COM REGISTRO DE “BAIXA” NO CADASTRO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NOVE MESES ANTES DA REALIZAÇÃO DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS; 3. PAGAMENTOS POR SERVIÇOS NÃO COMPROVADOS DE GERENCIAMENTO DE PROJETO, INCLUINDO A ALIMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SICONV, EFETUADA COM ATRASO E DE FORMA INCOMPLETA; 4. APRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS INCOMPLETA E ATRASO NA COMPLEMENTAÇÃO; � NO CONVÊNIO 752189 – NO VALOR DE R$ 1.890.768,00: 1. PAGAMENTOS POR SERVIÇOS NÃO COMPROVADOS DE GERENCIAMENTO DO PROJETO; 2. FALHAS NO LANÇAMENTO DE INFORMAÇÕES DO CONVÊNIO NO SICONV; E, 3. SIMULAÇÃO DE COMPETITIVIDADE EM PROCESSO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, CARACTERIZADA PELA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS PERTENCENTES A UM MESMO PROPRIETÁRIO E NÃO DIVULGAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. � NO CONVÊNIO 749253 – NO VALOR DE R$ 120.760,00: 1. SIMULAÇÃO DE COMPETITIVIDADE EM PROCESSO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, CARACTERIZADA PELA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS COM SÓCIO EM COMUM, SENDO QUE UMA DELAS COM REGISTRO DE “BAIXA” NO CADASTRO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SEIS MESES ANTES DA REALIZAÇÃO DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS; 2. PAGAMENTOS POR SERVIÇOS NÃO COMPROVADOS DE GERENCIAMENTO DE PROJETO, INCLUINDO A ALIMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SICONV, EFETUADA COM UM ANO DE ATRASO E DE FORMA INCOMPLETA; � NO CONVÊNIO 760211 – NO VALOR DE R$ 6.000.000,00 1. VIGÊNCIA DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DO ESPORTE E A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL INICIADA NO DIA SEGUINTE AO INÍCIO DO EVENTO A SER CUSTEADO COM RECURSOS ADVINDOS DESTE PACTO.

Page 46: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 46 de 74

2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADOS INICIADA ANTES DA DATA DE REALIZAÇÃO DAS COTAÇÕES PRÉVIAS DE PREÇOS QUE AMPARARAM AS CONTRATAÇÕES. SIMULAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO. 3. DUAS DAS TRÊS EMPRESAS PROPONENTES DE PREÇOS DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 03 POSSUEM OS MESMOS SÓCIOS-ADMINISTRADORES, SENDO UM DELES O MÉDICO DA SELEÇÃO FEMININA DE HANDEBOL À ÉPOCA DO EVENTO. 4. COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 05 INSTRUÍDA COM PROPOSTA DE PREÇOS INIDÔNEA. 5. COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 11 INSTRUÍDA COM PROPOSTA DE PREÇOS INIDÔNEA. 6. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS PARA ATUAR COMO GERENTES REALIZADA DIRETAMENTE PELO DIRETOR EXECUTIVO DA CBHB, PARA ASSUNTOS RELACIONADOS AO XX CAMPEONATO MUNDIAL FEMININO DE HANDEBOL, MALGRADO TER HAVIDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ESTA MESMA FINALIDADE. 7. SUPERFATURAMENTO NA LOCAÇÃO DE 150 RÁDIOS DE COMUNICAÇÃO. 8. SUPERFATURAMENTO NA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TESTES ANTIDOPING. 9. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO DE TRIBUTOS NO VALOR DE R$ 197.214,00 NA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. 10. PAGAMENTO POR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS APÓS O ENCERRAMENTO DO EVENTO NO VALOR DE R$ 107.200,00. 11. PAGAMENTO POR SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOAS INICIALMENTE SELECIONADAS COMO VOLUNTÁRIOS.

NÃO MENOS GRAVE,

1. TÍTULOS PROTESTADOS QUE ULTRAPASSAM O VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) SOMENTE NA COMARCA DE ARACAJU E,

2. TÍTULOS PROTESTADOS NO VALOR DE R$ 1.259,42 (MIL DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS).

E, POR FIM, 1. O RÉU – MANOEL LUIZ OLIVEIRA – DESCUMPRE A DECISÃO DA SENTENÇA ARBITRAL PROFERIDA PELO STJD EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEITOS EXPRESSOS NO ESTATUTO SOCIAL DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL

Desta forma, É INEGÁVEL QUE A ATUAL GESTÃO DO AGRAVADO (MANOEL LUIZ OLIVEIRA) À FRENTE DA AGRAVADA (CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL ESTÁ EIVADA DE ATOS DE MÁ-GESTÃO, GESTÃO FINANCEIRA IRREGULAR, GESTÃO PATRIMONIAL IRREGULAR E, EM TESE, A OCORRÊNCIA DE CRIMES EM CERTAMES LICITATÓRIOS COMO SIMULAÇÃO DE COMPETITIVIDADE, E

FRAUDES EM CONTRATAÇÕES (à exemplo da suposta fraude nos 14 contratos firmados pela CBHb que somam R$ 6 milhões de reais)

Page 47: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 47 de 74

Diante da constatação de tantas “irregularidades” e, como forma de evitar maiores

prejuízos aos Cofres Públicos e, ainda, danos à própria Confederação Brasileira de

Handebol, É IMPERIOSO O AFASTAMENTO PREVENTIVO E IMEDIATO DO AGRAVADO (Manoel Luiz Oliveira) da presidência da CBHb.

O AFASTAMENTO DO AGRAVADO ENCONTRA AMPARO LEGAL NA LEI 9.615/98 EM SEU ART. 23, II, ALÍNEA “D” C/C COM O § 1º DO MESMO ARTIGO – conforme se

demonstrará no item abaixo.

VIII – DA DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA EM DESFAVOR DO AGRAVADO – MANOEL LUIZ OLIVEIRA – PARA CONCORRER AO CARGO DE PRESIDENTE DA AGRAVADA – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEOL

Os atos de má-gestão (lato sensu) do Agravado (Manoel Luiz Oliveira) não se limitam,

“apenas”, nas (graves) irregularidades cometidas no âmbito dos 8 (oito) Convênios firmados entre a Agravada (Confederação Brasileira de Handebol) e o Ministério do Esporte, nem mesmo se limitam nos mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em títulos protestados na Comarca de Aracaju/SE e São Bernardo/SP e, ainda assim, não se limitam em cometer fraudes nas eleições de representantes de atletas!

Em resumo, o Agravado não comete “apenas” atos de gestão patrimonial irregular,

gestão financeira irregular e gestão temerário na Agravada (CBHb)!

A audácia vai além!

O Agravado, por último, decidiu por bem ignorar a decisão da Justiça Desportiva – Sentença do Processo Arbitral 001/2017 no qual decidiu pela inelegibilidade do Agravado (Manoel Luiz Oliveira) tornando nula a sua candidatura.

Mesmo assim, o Agravado permanece na Presidente da Agravada (Confederação Brasileira de Handebol), descumprindo e desrespeitando a decisão da Justiça Desportiva.

Tal atitude é uma clara demonstração de gestão temerária, haja vista que o Agravado não tem o comando legítimo da presidência e, mesmo assim, se faz representar como se legítimo fosse!

(ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 28. SENTENÇA ARBITRAL Nº 001.2017. DECLAROU O RÉU MANOEL LUIZ OLIVEIRA INELEGÍVEL)

Page 48: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 48 de 74

VIII.I.I – AGRAVADO (MANOEL LUIZ OLIVEIRA) QUE OCUPA CARGO DE PRESIDENTE DA CBHb FORMA ILEGAL E ILEGITIMAMENTE EM DESCUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA DESPORTIVA E DE PREVISÃO EXPRESSA NO ESTATUTO SOCIAL DA CBHb.

Complementando o que foi exposto, acima, o Agravado (Manoel Luiz Oliveira) ao descumprir a ordem proferida pelo STJD está, igualmente, DESCUMPRINDO CLÁUSULAS EXPRESSAS PREVISTAS NO ESTATUTO SOCIAL DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL, uma vez que todos os procedimentos adotados pela Justiça Desportiva estão positivados no texto estatutário.

Abaixo segue uma relação de preceitos previstos no Estatuto Social da Confederação Brasileira de Handebol, descumpridos/desrespeitados pelo Agravado (Manoel Luiz Oliveira):

� Descumprimento do Art. 5º do Estatuto Social da CBHb – O Agravado simplesmente ignorou e vem descumprindo a decisão da Justiça Desportiva no qual proferiu sentença no Processo Arbitral 001/2017 em 03 de maio de 2017, ainda que tal

competência esteja prevista no Estatuto Social e obrigue a todos os associados, abaixo:

Art. 5° - A CBHb é constituída pelas Entidades Estaduais de Administração do Handebol (Federações, Ligas ou Associações), por filiação direta, reconhecidas como exclusivas entidades dirigentes do handebol no âmbito dos Estados e do Distrito Federal e forem organizadas na forma do presente Estatuto em consonância com a disposição legal vigente.

§ 1º - As Filiadas e a CBHb elegerão o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, como órgão arbitral para dirimir quaisquer controvérsias de ordem associativa, cabendo ao órgão dirimir quaisquer conflitos decorrentes: (...); § 2º - As partes envolvidas com a modalidade em razão deste Estatuto renunciam expressamente ao direito de buscar a tutela do Poder Judiciário para dirimir os conflitos conforme estabelecido no parágrafo anterior sujeitando-se ao que vier a ser decidido pelo Órgão Arbitral eleito no parágrafo anterior. § 3º - Para fins de arbitragem conforme o previsto no § 1º deste artigo, cada uma das partes envolvidas indicará um membro Auditor do STJD, cabendo a quem estabelecer a arbitragem a primeira indicação de Árbitro e, após a indicação das partes, o Presidente do STJD indicará um terceiro membro que funcionará como Presidente do Tribunal Arbitral.

Uma vez que o próprio Estatuto Social prevê a modalidade arbitral – Estatuto este aprovado na Gestão do Agravado – o seu descumprimento caracteriza mais um ato de gestão temerária praticada pelo Agravado.

Page 49: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 49 de 74

Importante salientar que não é apenas este preceito estatutário que o Agravado

descumpre. Ao longo do presente Recurso se demonstrará que há o descumprimento de outros dispositivos estatutários incorrendo em atos de má-gestão (lato sensu).

IX – DO PROTESTO DE MAIS DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) EM TÍTULOS – COMPROVAÇÃO DE MÁ-GESTÃO FINANCEIRA E TEMERÁRIA DA ENTIDADE POR PARTE DO AGRAVADO

Excelência! Outra demonstração que o Agravado vem cometendo atos de má-gestão (lato sensu) são os altos valores financeiros protestados em Aracaju e São Bernardo. Somente na Comarca de Aracaju a Agravada (CBHb) possui, pelo menos, 15 títulos protestados, (10 títulos distribuídos no 5º Ofício de Notas e 5 títulos distribuídos no 3º Ofício de Notas) que, somados, chegam ao valor de R$ 515.196,23 (Quinhentos e quinze mil, cento e noventa e seis reais e vinte e três centavos)

No 5º Ofício de Notas de Aracaju:

No 3º Ofício de Notas de Aracaju:

Page 50: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 50 de 74

(ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 29. CERTIDÃO DE PROTESTOS DA COMARCA DE ARACAJU. R$ 515MIL) Em São Bernardo (São Paulo) a CBHb possui alguns protestos, nada perto do que possui em seu domicílio (Aracaju) porém, mesmo assim demonstra que a gestão do Agravado (Manoel Luiz Oliveira) incide em atos de gestão financeira irregular e/ou

temerária. São 4 protestos em São Bernardo (SP) que somam R$ 1.259,42 (Mil duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos). (ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 30. RELAÇÃO DE PROTESTOS DA COMARCA DE SÃO BERNARDO. SP)

Por fim, não é crível que um gestor (Agravado) que administra recursos financeiros de origem pública e, em benefício de uma coletividade (Associações, Clubes, Ligas e Atletas de todo o Brasil) possa deixar que a Entidade (Agravada) possua tantos problemas financeiros, à exemplo, dos mais de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) em títulos protestados.

Resta comprovado que o Agravado (Manoel Luiz Oliveira) realiza uma gestão financeira irregular e temerária quando o assunto é administração dos recursos da Agravada (Confederação Brasileira de Handebol), haja vista que são dezenas de irregularidades encontradas nos Convênio entre a Confederação Brasileira de Handebol e o Ministério do Esporte (irregularidades de extrema gravidade que tipificam, em tese, crimes),

Page 51: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 51 de 74

dívidas provadas a partir dos títulos protestados que ultrapassam os R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), fraudes nas eleições para representantes de atletas, árbitros e técnicos, simulações de competitividade em processos de licitação...e toda uma gama de irregularidades que podem ser analisadas, uma a uma, nas páginas 44 a 46 da presente petição ALÉM, É CLARO, DE SE AUTO PROCLAMAR PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL CONTRA A DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA QUE O DECLAROU INELEGÍVEL PARA O CARGO!

SÃO FATOS DE EXTREMA GRAVIDADE QUE DEVEM CESSAR COM URGÊNCIA,

tendo em vista o prejuízo que pode acarretar para toda a modalidade – Handebol – por ato, exclusivo, de um gestor, o Agravado!

X – DA DÍVIDA REALIZADA PELO AGRAVADO (MANOEL LUIZ OLIVEIRA) JUNTO À FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE HANDEBOL (IHF – INTERNACIONAL HANDEBOL FEDERATION) NO VALOR DE 2,365 MILHÕES DE FRANCOS SUÍÇOS.

Outro fato que revela que o Agravado (Manoel Luiz Oliveira) praticou atos de má-gestão, principalmente, gestão financeira irregular e gestão temerária, diz respeito à nebulosa situação de uma dívida da Ré (CBHb) com a Federação Internacional de Handebol (IHF) igualmente decorrente do XX Campeonato Mundial de Handebol Feminino, realizado no Brasil em 2011. Em entrevista dada ao Jornal LanceNET!, que divulgou a Nota da IHF informando a possibilidade do Brasil (CBHb) ser suspenso de competições internacionais em razão do não pagamento dessa dívida com a entidade, o segundo Agravado, Sr. Manoel Luiz de Oliveira, quando perguntado sobre essa possibilidade de suspensão, respondeu: “Nós já sabíamos do que estava acontecendo e estamos trabalhando”. E, ao ser questionado como a CBHb iria quitar a dívida, o segundo Agravado respondeu: “Nós teremos a ajuda do Ministério do Esporte, do Comitê Olímpico e outros parceiros para pagar a dívida”. Fonte: http://www.lance.com.br/todos-esportes/federacao-internacional-handebol-cobra-divida-cbhb-diz-pode-suspender-pais.html

Page 52: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 52 de 74

(ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 31. FEDERAÇÃO INTERNACIONAL COBRA DÍVIDA DA CBHb E PODE SUSPENDER O BRASIL) A CBHb, ora Agravada chegou, inclusive, em ofício enviado à IHF em 26/07/2012, a propor o pagamento da dívida de 2,365 milhões de francos suíços (R$ 7,5 milhões) com a Federação Internacional de Handebol em 5 (cinco) parcelas. Apesar de ter apresentado neste ofício um cronograma de pagamentos, a CBHb não honrou com os pagamentos propostos, como informou a reportagem do site ESPN. Fonte: http://espn.uol.com.br/noticia/684190_handebol-fez-divida-de-r-75-milhoes-por-mundial-no-brasil-dividiu-em-cinco-vezes-e-nao-pagou-parcelas (ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 32. HANDEBOL FEZ DÍVIDA DE R$ 7.5 MILHÕES POR MUNDIAL NO BRASIL. DIVIDIU EM CINCO VEZES E NÃO PAGOU PARCELAS) Conforme divulgado pelo site ESPN, um segundo ofício foi enviado à IHF pela CBHb, ora Agravada, datado de 28 de dezembro de 2012, época em que deveria ter ocorrido o pagamento da primeira parcela proposta, onde o segundo Agravado afirmou ter combinado que se encontraria com Miguel Roca (1º Vice Presidente da IHF) em Barcelona, no dia 7 de janeiro de 2013, para "realizar o pagamento da primeira parcela", mas que em razão de um telefonema com uma terceira pessoa (chamada Taki) ficou acordado que o pagamento seria feito em Madri. EXCELÊNTÍSSIMO DES. RELATOR! Mais espantoso ainda, é o fato de que o Agravado ter

informado neste ofício que estava “tudo preparado para fazer o pagamento, que será feito por meio de cartões Visa Travel Money que cada membro da delegação (da seleção brasileira masculina) vai levar consigo", ou seja, com valores que caberiam aos atletas da seleção brasileira masculina que disputariam o Campeonato Mundial realizado na Espanha em janeiro de 2013.

Ao ser questionado pelo repórter do site ESPN se a dívida com a IHF foi quitada, o Agravado respondeu taxativamente: “Não, a dívida existe.” EM RESPOSTA ENVIADA AO PRESIDENTE DO STJD DO HANDEBOL EM 21 DE ABRIL DE 2017, A IHF INFORMOU QUE JÁ HAVIA ENVIADO AO AGRAVADO SR. MANOEL LUIZ OLIVEIRA, uma relação discriminados todos pagamentos já realizados pela primeira Agravada (CBHb), como faz prova o documento ora acostado. (ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 33. OFÍCIO DE 16.02.2017 DA INTERNACIONAL HANDEBOL FEDERATION DISCRIMINANDO OS VALORES DA DÍVIDA) (ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 34. OFÍCIO DE 21.04.2017 DA INTERNATIONAL HANDEBOL FEDERATION INFORMANDO SOBRE A DÍVIDA AO STJD) �OBS: O DOCUMENTOS DESCRITOS NOS ANEXOS 33 E 34 ESTÃO EM INGLÊS E, DESDE JÁ, REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA A JUNTADA DO DOCUMENTO, EM TRADUÇÃO JURAMENTADA NO PRAZO DE 5 DIAS!

Page 53: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 53 de 74

TAIS DOCUMENTOS COMPROVAM, COM CLAREZA MERIDIANA, A EXISTÊNCIA DE UMA DÍVIDA DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL (CBHB) COM A FEDERAÇÃO INTERNACIONAL (IHF). No entanto, ao ser questionado durante a realização da Assembleia Geral da CBHb de 2017, o Agravado (Manoel Luiz Oliveira), apesar de ter assumindo a existência da dívida com a IHF, afirmou que nenhum valor foi pago em espécie pela primeira Agravada, explicando que a CBHb estaria pagando a dívida com a IHF através da realização de competições, o que contraria o teor dos documentos enviados pela própria IHF, só obtidos pelas Autoras após a realização da aludida Assembleia. Ressalta-se que o Agravado (Manoel Luiz Oliveira) afirmou que existe a dívida com a IHF em ocasião da Assembleia Geral Ordinária da CBHb, ocorrida em Aracaju, no dia 30 de janeiro de 2017. Tal afirmação constou em ata, mais precisamente na página 11 da Ata da Assembleia Geral Ordinária, que ora se destaca, abaixo:

(ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 35. ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA DA CBHb DE 2017. PÁG. 11 CONTA RELATO DA DÍVIDA COM A IHF) Assim, fica claro que o segundo Agravado mentiu para os presidentes da federações filiadas, dentre elas, as Autoras, ao afirmar que nenhum pagamento foi realizado pela CBHb à IHF – ORA, CONSTOU EM ATA AS PALAVRAS DO RÉU, in verbis:

“(...) Manoel explicou que a multa entrou da mesma forma que as demais despesas pagas pela IHF, que manteve o mesmo procedimento com a CBHb. Falou ainda que houve um acordo para realizar algumas competições, que serviram como amortização do saldo devedor. Evidenciou que não existe nenhum documento formal sobre a dívida.(...)

GERIR DESTA FORMA É, NO MÍNIMO, ATO CONFIGURADOR DE GESTÃO TEMERÁRIA!

Page 54: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 54 de 74

EXCELÊNCIA, a questão é mais grave ainda, pois não há, nos balanços apresentados pela CBHb desde 2012, qualquer lançamento informando a existência dessa dívida com a IHF e muito menos os pagamentos realizados confirmados pela IHF, o que comprova a irregularidade dos balanços da segunda Agravada. Também em razão de afrontas aos mais comezinhos princípios contábeis, fica evidente que o segundo Agravado não pode continuar à frente da Confederação Brasileira de Handebol (CBHb), sendo que o seu afastamento é a medida que se impõe, não só diante da enormidade de irregularidades apontadas na presente ação, mas, sobretudo, para a proteção da continuidade das atividades desenvolvidas pela entidade e do desenvolvimento do desporto por ela representado (handebol). É o que, desde já, se requer, por espelhar a mais lídima justiça.

XI – DO AFASTAMENTO PREVENTIVO E IMEDIATO DO AGRAVADO (MANOEL LUIZ OLIVEIRA – PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL – previsão expressa na Lei 9.615/98

A constatação de tantas irregularidades (ilicitudes e ilegalidades) cometidas na gestão do Agravado (Manoel Luiz Oliveira) frente a Agravada (Confederação Brasileira de Handebol demonstra que, no mínimo, (para não falar da esfera criminal)

este dirigente vem cometendo atos de gestão financeira irregular e, em maior medida, gestão temerária na CBHb, incidindo nos exatos termos da alínea “d” do art. 23, II da Lei 9.615/98 conforme, abaixo:

“Art. 23. Os estatutos ou contratos sociais das entidades de administração do desporto, elaborados de conformidade com esta Lei, deverão obrigatoriamente regulamentar, no mínimo: (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)

(...).

II - inelegibilidade, por dez anos, de seus dirigentes para desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação de:

(...);

D) AFASTADOS DE CARGOS ELETIVOS OU DE CONFIANÇA DE ENTIDADE

DESPORTIVA OU EM VIRTUDE DE GESTÃO PATRIMONIAL OU

FINANCEIRA IRREGULAR OU TEMERÁRIA DA ENTIDADE;

Ocorre que, uma vez constatado o cometimento de atos de gestão patrimonial ou financeira irregular OU temerária da entidade A LEI DETERMINA QUE SE PROCEDA O AFASTAMENTO PREVENTIVO E IMEDIATO DO DIRIGENTE, essa é a consequência do

preceito contido no §1º do art. 23 da Lei 9.615/98, in verbis:

Page 55: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 55 de 74

“§ 1o INDEPENDENTEMENTE DE PREVISÃO ESTATUTÁRIA, É OBRIGATÓRIO O AFASTAMENTO PREVENTIVO E IMEDIATO DOS DIRIGENTES, ELEITOS OU NOMEADOS, CASO INCORRAM EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DO INCISO II DO CAPUT DESTE ARTIGO, assegurados o processo regular e a ampla

defesa para a destituição. (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)”.

NOBRE JULGADOR! É visível e notório o cometimento de irregularidades pelo Agravado frente a CBHb uma vez que o próprio Órgão de Fiscalização do Poder Executivo – a Controladoria-Geral da União – listou dezenas de irregularidades

(desnecessário que se repita – vide laudas 11 A 13 e 44 a 46 do presente recurso), muitas delas de extrema gravidade! Desta forma, uma vez que tais atos envolvem recursos financeiros (em sua maioria público) é inegável que os atos do Agravado tipifiquem-se em atos de gestão financeira irregular e, devido as inconsistência de alguns atos, a incidência, também, de gestão temerária da Entidade.

Assim, a conclusão que se chega é que O AGRAVADO (Manoel Luiz Oliveira) DEVE SER AFASTADO DO COMANDO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL DE MODO PREVENTIVO E IMEDIATO TENDO EM VISTA A PREVISÃO LEGAL QUE DÁ SUPORTE A TAL MEDIDA – Art. 23, II, alínea “d” da

Lei 9.615/98 combinado com o preceito do §1º do mesmo artigo. Ignorar o fato de que o Agravado vem cometendo uma série de irregularidades no comando da Confederação (CBHb) é, no mínimo, convalidar tais atos em detrimento/prejuízo dos recursos públicos investidos para o desenvolvimento do esporte, bem como o prejuízo aos atletas (que deveriam estar recebendo estes recursos).

Além disto, o art. 18-A da Lei 9.615/98 informa:

Art. 18-A. Sem prejuízo do disposto no art. 18, as entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto, referidas no parágrafo único do art. 13, somente poderão receber recursos da administração pública federal direta e indireta caso: (...)

III - destinem integralmente os resultados financeiros à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

IV - sejam transparentes na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem,

propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos de gestão; (...);

Page 56: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 56 de 74

VII - estabeleçam em seus estatutos: (...);

c) transparência da gestão da movimentação de recursos; (...);

VIII - garantam a todos os associados e filiados acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão da respectiva entidade de administração do desporto, os quais deverão ser publicados na íntegra no sítio eletrônico desta.

Neste sentido, além de incidir em atos de gestão financeira irregular e gestão temerária, é nítido que o Agravado não cumpre o previsto no art. 18-A da Lei 9.615/98, principalmente quando se trata da TRANSPARÊNCIA COM OS RECURSOS DA ENTIDADE. Por uma questão de obviedade, haja vista que se o Agravado cumprisse com o previsto no art. 18-A não incidiria em tantas irregularidades. Convém informar a este Nobre Relator que colacionamos outras decisões nos quais outros Juízos DETERMINARAM O AFASTAMENTO DE DIRIGENTES QUE INCIDIRAM EM MÁ-GESTÃO, GESTÃO FINANCEIRA IRREGULAR com base nos preceitos do art. 23 da Lei 9.615/98, conforme se demonstrará no item XII do presente Recurso!

XII – DA NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE INTERVENTOR NA

AGRAVADA – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL - CBHb

Demonstrada a extrema importância do afastamento preventivo e imediato do Agravado (Manoel Luiz Oliveira) uma vez que a sua gestão a frente da Confederação Brasileira de Handebol está repleta de atos de irregulares conforme demonstrado ao longo de todo o presente Recurso. Também, conforme demonstrado, HÁ PREVISÃO E DETERMINAÇÃO LEGAL PARA QUE SE PROCEDA O AFASTAMENTO DO DIRIGENTE QUE INCIDA EM GESTÃO PATRIMONIAL OU FINANCEIRA IRREGULAR OU GESTÃO TEMERÁRIA – art. 23, II, “d” da Lei 9.615/98

Uma vez que se determine o afastamento do Agravado, É NECESSÁRIO QUE SE PROCEDA A NOMEAÇÃO DE UM INTERVENTOR JUDICIAL PARA QUE DÊ CONTINUIDADE AOS TRABALHOS NA ENTIDADE, BEM COMO POSSA REALIZAR UMA AMPLA AUDITORIA CONTÁBIL, ADMINISTRATIVA E JURÍDICA. O afastamento preventivo e imediato do Agravado E A NOMEAÇÃO DO INTERVENTOR são de grande valia para o prosseguimento da modalidade,

principalmente, pelo fato de que cumprirá as seguintes finalidades: 1. CESSARÃO OS ATOS DE GESTÃO FINANCEIRA IRREGULAR, BEM COMO OS ATOS

DE GESTÃO TEMERÁRIA E A PROTEÇÃO DO ERÁRIO (PÚBLICO);

Page 57: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 57 de 74

2. PRESERVAÇÃO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL PERANTE OS ATOS DA ATUAL DIRETORIA A ENTIDADE;

3. COLABORAR COM OS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (CGU, TCU, MPF, PF); 4. SANEAR A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL MEDIANTE A

REALIZAÇÃO DE AUDITORIA CONTÁBIL, ADMINISTRATIVA E JURÍDICA;

5. GARANTIR A PRESERVAÇÃO DA MODALIDADE – HANDEBOL; 6. DAR SUPORTE E GARANTIR COM EFETIVIDADE A PARTICIPAÇÃO DAS SELEÇÕES

BRASILEIRAS DE HANDEBOL NAS COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS, EM ESPECIAL, NAS OLIMPÍADAS DE TÓQUIO 2020;

Para que seja conduzida a Intervenção – as Autoras propõe o nome de um cidadão de reputação ilibada e de alto conhecimento jurídico além, é claro, de ser profundo

conhecedor da modalidade (Handebol), abaixo o breve currículo:

1. Sr. Fernando Luiz Ortega de Paula Cunha, advogado, OAB/MG-93.757, CPF:

184.070.051-34, Rua Luz Interior, 500/bloco 3/ apto 705 - Bairro Estrela Sul, Juiz de

Fora-MG, CEP: 36.030-776;

2. Advogado Aposentado do Senado Federal- Analista/ Advogado;

3. Formado na UnB - Universidade de Brasília-1979;

4. Pós-graduado em Direito Civil 1991;

5. Mestrado em Direito Público UnB 1981;

6. Formado Em Psicologia 1991. CES;

7. MBA-gestão de pessoas- 2014- UFJF.

XIII – JURISPRUDÊNCIA – DAS DECISÕES QUE DECRETARAM O AFASTAMENTO DE PRESIDENTES E DIRETORIA DAS CONFEDERAÇÕES DESPORTIVAS PROFERIDAS PELO PODER JUDICIÁRIO EM CASOS ANÁLOGOS A PRESENTE AÇÃO

Os atos de má-gestão (gestão financeira irregular, gestão patrimonial irregular, gestão temerária) não são de exclusividade da Confederação Brasileira de Handebol (Agravada).

Page 58: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 58 de 74

Outras Confederações (de Desportos no Gelo-CBDG, de Taekwondo-CBTKD e

Desportos Aquáticos-CBDA), ou melhor, outros Presidentes e Diretoria de Confederações já incidiram nestes atos e, a A SOLUÇÃO E DECISÃO DADA PELO PODER JUDICIÁRIO FOI O AFASTAMENTO DOS RESPONSÁVEIS (presidente e diretoria) E A NOMEAÇÃO DE INTERVENÇÃO PARA QUE SE PROCEDESSE AO SANEAMENTO DA ENTIDADE! IMPORTANTE RESSALTAR QUE EM TODOS OS CASOS, APRESENTADOS, AS IRREGULARIDADES NÃO FORAM TÃO GRAVES QUANTO AS IRREGULARIDADES COMETIDAS PELA GESTÃO DOS AGRAVADOS (Manoel Luiz Oliveira e Confederação Brasileira de Handebol) Abaixo, demonstram-se três casos em que o Poder Judiciário determinou o afastamento dos Presidentes das Confederações e determinou a intervenção!

� O PRIMEIRO CASO DE AFASTAMENTO DE PRESIDENTE DE CONFEDERAÇÃO E

DECRETAÇÃO DE INTERVENÇÃO, análogo ao da presente ação ocorreu com a Confederação Brasileira de Desportos no Gelo – CBDG em 2011, no qual foi determinado o afastamento do Presidente e nomeado interventor para dirigir a

Entidade por 180 dias sendo que neste período foi determinada a realização de uma auditoria contábil e jurídica na Entidade (RÉ) bem como a elaboração de novo estatuto social e demais medidas saneatórias;

�Link: http://globoesporte.globo.com/olimpiadas-de-inverno/noticia/2012/11/presidente-da-

cbdg-e-afastado-caso-ira-ao-conselho-nacional-de-justica.html

A Justiça Estadual do Rio de Janeiro através do Juízo da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ no Processo nº. 0354476-24.2011.8.19.0001 – deferiu o pedido liminar determinando o afastamento preventivo e imediato do Presidente da CBDG e a nomeação de Interventor para conduzir auditoria, nos seguintes termos, abaixo:

Ação pelo procedimento ordinário proposta por atleta filiado da Confederação

Brasileira de Desporto no Gelo - CBDG, em que se objetiva O AFASTAMENTO DO PRESIDENTE DA DITA CONFEDERAÇÃO, Sr. Eric Leme Walther Maleson, por conta de diversas irregularidades afirmadas como verificadas na gestão da Confederação, DIZENDO HAVER INDÍCIOS DE GESTÃO TEMERÁRIA, colocando em risco a própria existência da Confederação e participação da equipe brasileira de vários esportes relacionados ao gelo - bobsled, curling, skeleton, luge, patinação no gelo, hóquei no gelo -, nos Jogos Olímpicos de Inverno de 2014, bem como todas as temporadas que se seguem a partir de outubro deste ano até a referida olimpíada. As irregularidades teriam sido constatadas após um levantamento realizado por diversos atletas das modalidades ligadas à Confederação, em que foi lavrado um relatório acerca

de tais, relacionadas a ausência de controle do registro de atletas, MÁ-GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, ABUSO DE PODER, INEXISTÊNCIA DE ENTIDADES FILIADAS, DESCUMPRIMENTO DO

Page 59: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 59 de 74

ESTATUTO DA CONFEDERAÇÃO, DA NULIDADE DE ASSEMBLÉIAS ELETIVAS E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, DO DESCUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DA LEI PELÉ E DO DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e outras, consubstanciadas em atos praticados pelo Presidente citado no exercício da função, tais como: constituição irregular de entidade desportiva de âmbito nacional, A.B.B.S.L., no mesmo sentido, criação de clubes Mineiro, Carioca, Paulista de Bobsled Skeleton e Luge presididos o primeiro pelo próprio presidente da confederação, o segundo por irmão do presidente, interditado (causa: Disfunção Cerebral Mínima) e o terceiro pelo falecido pai do presidente da Confederação.

(...)

AO FINAL, EMBASADO NA LEI 9.615/98, EM SEU ARTIGO 23, PEDE SEJA JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DETERMINAR O AFASTAMENTO DEFINITIVO DO PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO RÉ, SENDO QUE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PEDE QUE SEJA DETERMINADO O AFASTAMENTO PREVENTIVO DO PRESIDENTE E DE SUA DIRETORIA DA CONFEDERAÇÃO RÉ, COM A NOMEAÇÃO DE INTERVENTOR PARA QUE REGULARIZE A ENTIDADE, COM REALIZAÇÃO DE AUDITORIA, BEM COMO SE PROCEDA À NOVAS ELEIÇÕES, NUM PRAZO MÁXIMO DE 60 DIAS. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 42/189. Emenda à inicial apresentada às fls. 193, quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, aclarando-o e indicando interventor. Relatei, decido. Inicialmente, recebo a emenda apresentada. Passo ao exame da medida requerida a título de antecipação dos efeitos da tutela.

Do relato da inicial corroborado pelos documentos apresentados, VERIFICA-SE QUE HÁ NECESSIDADE DA MEDIDA PARA A REGULARIDADE DA ENTIDADE E ASSEGURAMENTO DA PERCEPÇÃO DE VERBAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE SUAS ATIVIDADES. A POSSIBILIDADE DO AFASTAMENTO PREVENTIVO DE DIRIGENTE DE ENTIDADE DESPORTIVA DECORRE DA INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA LEI 9.615/98 0 LEI PELÉ, NOTADAMENTE DIANTE DO QUE ESTATUI O SEU ARTIGO 23,

(...)O conjunto probatório conduz à veracidade das afirmações, a princípio.

DESTARTE, TEM-SE POR DEMONSTRADA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. ASSIM, DE SE CONCEDER A MEDIDA POSTULADA NO INTUITO DE SE PROTEGER À ENTIDADE E SEUS ATLETAS DIANTE DAS IRREGULARIDADES APONTADAS, COM INDÍCIOS DE MÁ-GESTÃO E POSSIBILIDADE DE QUE DIANTE DE TAL CENÁRIO NÃO SEJA REPASSADA NENHUMA VERBA PELO COB À CONFEDERAÇÃO RÉ, O QUE CERTAMENTE OCASIONARIA A NÃO PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS FILIADOS DE QUALQUER COMPETIÇÃO OU O APRIMORAMENTO DOS MESMOS EM SEUS TREINAMENTOS.

Page 60: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 60 de 74

Pelo exposto, defiro em termos o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar o afastamento preventivo do Presidente da Confederação Brasileira dos Desportos no Gelo, nomeando como interventor o Sr. Emílio de Souza Strapasson, que deverá conduzir a auditoria a ser realizada para a constatação das irregularidades, tão somente, neste primeiro estágio. Cite-se; Intimem-se, inclusive o Interventor nomeado para dizer se aceita o encargo.

(ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 36. DECISÃO LIMINAR. 37ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. RIO DE JANEIRO. AFASTAMENTO DE PRESIDENTE DA CBDG)

A DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL – TENDO COMO RELATOR O DESEMBARGADOR ADEMIR PAULO PIMENTEL [ AGRAVO Nº. 0057941-83.2012.8.19.0000 ] – CONFIRMOU A

LIMINAR DE 1º GRAU – E, COM FORTES ARGUMENTOS, CONSOLIDOU O AFASTAMENTO DO PRESIDENTE DA RÉ (AGRAVADA) TENDO EM VISTO QUE A PERMANENCIA DAQUELE GESTOR COLOCARIA EM RISCO O ESPORTE NACIONAL, in verbis:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS NO GELO - CBDG. AUDITORIA QUE CONCLUI NO SENTIDO DE GESTÃO TEMERÁRIA DA PRESIDÊNCIA, INCLUSIVE DESVIO DE VERBAS, INSERINDO NA DIRETORIA FAMILIAR COM LIMITAÇÕES EM SEUS DIREITOS CIVIS. TUTELA ANTECIPADA QUE SE IMPÕE SOB PENA DE SE COLOCAR EM RISCO O ESPORTE, QUER EM ÂMBITO NACIONAL, QUER INTERNACIONALMENTE, SOBRETUDO QUANDO SE APROXIMAM AS “OLIMPÍADAS DE INVERNO” E AS “OLIMPÍADAS” DE 2016 NO RIO DE JANEIRO. RECURSO PROVIDO – ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REMESSA DE PEÇAS À DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ANTE O INDÍCIO DA PRÁTICA DE CRIME.

I – Auditoria realizada através de técnico nomeado pelo Juízo concluiu que a agravada vem sendo administrada de forma temerária, colocando em risco o esporte e a participação de seus atletas nas olimpíadas;

II – Concluiu-se ter havido “falsificação de parecer do Conselho Fiscal da CBDG para o exercício de 2010, incluindo-se data retroativa para registro no Registro Civil e Pessoa Jurídica - RCPJ, para cumprir determinação estatutária. (...) desrespeito aos princípios da Administração Pública, ao não realizar auditoria em suas contas do Exercício de 2010, mesmo tendo como única fonte de receita os repasses provenientes da Lei Piva, arriscando a desfiliação da CBDG junto ao COB”, noticiando “Alteração do Estatuto (...) sem a aprovação do Conselho Executivo do COB, correndo até mesmo o risco de sofrer desvinculação ou desfiliação”, consignando que “A CBDG nunca registrou a existência de um Tribunal de Justiça Desportiva, descumprindo preceitos da Lei Pelé”;

III – Acrescenta a peça técnica que “Entre 02 de junho de 2009 e 31 de maio de 2011 a CBDG teve suas contas bancárias sob bloqueio judicial em virtude do processo nº 014371758.2006.8.19.0001, da 39 Vara Cível da Comarca da Capital e, por conta disto, não recebeu mais diretamente os repasses da Lei Piva, prejudicando o desenvolvimento dos esportes por ela gerenciados”, havendo transferência de valores provenientes do único patrocínio conhecido em 14 anos de existência da agravada, “para uma conta de propriedade da ABHG, a qual nunca averbou qualquer movimentação desde a sua fundação. (...) tratando-se de verba, portanto desviada”;

Page 61: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 61 de 74

IV - Segundo lições do eminente professor e Ministro LUIZ FUX, “a tutela antecipada pressupõe direito evidente (líquido e certo) ou direito em estado de periclitação. É líquido e certo o direito quando em consonância com a jurisprudência predominante do STJ, o guardião da legislação

infraconstitucional”. A permanência do atual presidente põe em risco o esporte nacional, em prejuízo daqueles atletas que lutam pela colocação do Brasil no pódio da modalidade, daí a presença dos requisitos do art. 273, do Código de Processo Civil;

V – Provimento ao recurso – art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, com remessa de peças ao Ministério Público.

FINALIZANDO, O EMINENTE DESEMBARGADOR – ADEMIR PAULO PIMENTEL – EM SEU BRILHANTE VOTO, COLOCA VERDADEIRA “PÁ-DE-CAL” SOBRE O ASSUNTO, in verbis:

Assim, considerando-se ser conhecer da situação da Confederação, e por se tratar de exercício temporário, ancorado no art. 557, § 1º-A, do Código de

Processo Civil,

DOU PROVIMENTO AO RECURSO

para ESTENDER, À LUZ DA AUDITORIA REALIZADA, OS EFEITOS DA TUTELA DE MOLDE A AFASTAR O ATUAL PRESIDENTE DA AGRAVADA DO SEU COMANDO, NOMEANDO PRESIDENTE PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS - PRORROGÁVEIS MEDIANTE RAZÕES FUNDAMENTADAS E POR PRAZO A SER DEFINIDO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, O INTERVENTOR JÁ NOMEADO, A FIM DE QUE SANEANDO AS CONTAS DA ENTIDADE, A REGULARIZE E CONVOQUE NOVAS ELEIÇÕES.

O NOMEADO FIRMARÁ TERMO DE COMPROMISSO MEDIANTE O JUÍZO DA CAUSA.

Considerando-se que a auditoria não impugnada constatou desvio de verba, e

má administração de recursos públicos, remetam-se cópias da petição inicial, da auditoria realizada e desta decisão a Sua Excelência o senhor Procurador-

Geral de Justiça a fim de que tome as medidas que entender pertinentes.

(ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 37. ACÓRDÃO. 13ª CÂMARA CÍVEL DO TJRJ. CONFIRMA A LIMINAR DA 37ª VARA CÍVEL E DETERMINA A INTERVENÇÃO)

� O SEGUNDO CASO DE AFASTAMENTO DE PRESIDENTE DE CONFEDERAÇÃO E

DECRETAÇÃO DE INTERVENÇÃO foi na Confederação Brasileira de Taekwondo – CBTKD que teve toda a diretoria afastada pela Justiça Estadual e nomeado um interventor pelo TJRJ sendo que, também, a Justiça Federal Criminal determinou o

Page 62: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 62 de 74

afastamento cautelar do Presidente e, a Justiça Federal através de Ação Civil

Pública também determinou o afastamento do Presidente.

�Link: http://globoesporte.globo.com/taekwondo/noticia/2016/11/justica-afasta-diretoria-da-

cbtkd-apos-denuncias-de-fraude-e-desvio-de-verba.html

A 16ª Vara Cível da Comarca da Capital – Rio de Janeiro decidiu (Sentença) Processo nº. 0313789-68.2012.8.19.0001, DECLAROU NULO TODOS OS ATOS DA

GESTÃO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TAEKWONDO.

(ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 38. SENTENÇA DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. RIO DE JANEIRO. NULIDADE DE TODOS OS ATOS DA CBTKD)

Já em sede de Agravo de Instrumento, em Execução, a TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no Acórdão: 0010598-52.2016.8.19.0000 – Des. Rel. Peterson Barroso Simão DETERMINOU O AFASTAMENTO DO PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TAEKWONDO E DE TODA A DIRETORIA BEM COMO A NOMEAÇÃO DE INTERVENTOR JUDICIAL.

Abaixo, destaca-se os principais trechos do Acórdão:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Anulatória ajuizada pela Federação de Taekwondo do Estado de Minas Gerais em face da Confederação Brasileira de

Taekwondo – CBTKD. Sentença declara a nulidade do estatuto da confederação e determina, com antecipação de tutela, a realização de nova

assembleia geral extraordinária para votação de eventuais propostas de

estatuto. Descumprida a tutela antecipada. Suspeita de envolvimento do Presidente da Confederação em vários ilícitos praticados no âmbito daquela entidade. Decisão agravada indefere o pedido de

afastamento da atual Presidência da Confederação. DIANTE DA GRAVIDADE DOS FATOS RELATADOS E DA NECESSIDADE DE CUMPRIR A SENTENÇA COM PLENA ISENÇÃO E TRANSPARÊNCIA, FAZ-SE NECESSÁRIO O AFASTAMENTO DA DIRETORIA DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TAEKWONDO E CONSEQUENTE NOMEAÇÃO DE INTERVENTOR JUDICIAL PARA ADMINISTRAR A ENTIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

(...) Passo à análise do pedido de afastamento do Presidente da Confederação Brasileira de Taekwondo - CBTKD, Sr. Carlos Luiz Pinto Fernandes, com consequente nomeação de interventor judicial para administrar a entidade. A federação agravante sustenta que o Presidente da Confederação eleito em 06/03/2013 não exerce mandato válido. Primeiro porque decisão judicial declarou a nulidade do estatuto registrado em 27/01/2012 e de todos os atos praticados com fundamento no ato nulo, o que alcançaria a eleição para presidência da confederação realizada em 2013, na qual o Sr. Carlos Luiz Pinto Fernandes foi eleito. Segundo porque o Presidente estaria exercendo gestão temerária, tendo inclusive sido afastado do cargo por

Page 63: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 63 de 74

recente decisão da Justiça Federal, diante da suspeita de envolvimento em ilícitos penais, conforme amplamente divulgado pelos veículos de comunicação, dentre os quais em programa do “Fantástico”, da Rede Globo, conforme lembrado pela agravante em petição juntada.

Nas razões deste recurso, a agravante afirma que “a atual administração da Entidade Ré sofre com sérios problemas administrativos e, está sob suspeita de cometimentos de vários crimes acerca do Convênio 761166/2012 com o Ministério do Esporte (no valor aproximado de 3 milhões de reais), além de, em tese, ter fraudado licitações para a aquisição de produtos e serviços” (ind.12). Ainda de acordo com a agravante, “documentos novos extraídos dos autos do Inquérito da Policia Federal – DELEFIN/RJ no qual comprovam, documentalmente o cometimento, em tese, de fraudes em propostas de licitações para aquisição de materiais desportivos, falsidades documentais com o intuito de obter vantagem ilícita, fraudando o erário público federal” (ind.49). Essas informações trazidas pela federação agravante, estão devidamente acompanhadas de documentos (ind.53/64; 194/224 e 234/258), que denotam supostos ilícitos penais praticados no âmbito da Confederação Brasileira de Taekwondo - CBTKD. (...);

(...) O afastamento é medida drástica, que deve ser adotada apenas em casos excepcionais. Em processo criminal, a Justiça Federal determinou o afastamento cautelar do Presidente da Confederação, por conta de supostos ilícitos por ele praticados. No presente caso, a Justiça Estadual também deve adotar as medidas necessárias no âmbito de sua competência para contribuir com o saneamento da Confederação agravada.

Diante da gravidade dos fatos relatados e documentalmente apresentados, concluo que a permanência da atual Presidência pode, de fato, comprometer

a isenção dos votantes em assembleia.

A LEI PELÉ (LEI Nº 9.615/98, ART.23, §1º) AUTORIZA O AFASTAMENTO PREVENTIVO E IMEDIATO DOS DIRIGENTES, ELEITOS OU NOMEADOS, NO CASO DE GESTÃO TEMERÁRIA DA ENTIDADE. (...); (...); Assim, para garantir a plena liberdade do direito de voto em assembleia,

faz-se necessário afastar o atual Presidente da Confederação Brasileira de Taekwondo - CBTKD, Sr. Carlos Luiz Pinto Fernandes, com consequente nomeação de interventor judicial para conduzir a entidade ré. Este afastamento deve ser estendido a toda diretoria eleita, pois há indícios que trabalham todos da mesma forma, bastando lembrar o nome da chapa “Estamos Juntos”.

Page 64: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 64 de 74

(ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 39. 3ª CÂMARA CÍVEL TJRJ. ACÓRDÃO. AFASTAMENTO DE TODA A DIRETORIA E DECRETAÇÃO DA INTERVENÇÃO)

O Presidente da Confederação Brasileira de Taekwondo foi, igualmente, afastado do cargo pela Justiça Federal Criminal – processo nº. 0017512-36.2014.4.02.5101 – 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro – Seção Judiciária do Rio de Janeiro – recebendo a denuncia em desfavor do presidente da Confederação Brasileira de Taekwondo e, na medida cautelar (em sigilo) decretou o afastamento do réu da presidência da entidade.

(ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 40. 2ª VARA CRIMINAL FEDERAL. AFASTAMENTO CAUTELAR DO PRESIDENTE DA CBTKD)

� O TERCEIRO CASO DE AFASTAMENTO DE PRESIDENTE DE CONFEDERAÇÃO E

DECRETAÇÃO DE INTERVENÇÃO FOI NA CBDA – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS AQUÁTICOS no qual 5 (cinco) dirigentes foram presos (preventivamente), dentre eles o Presidente e mais 4 diretores.

As prisões decorreram das suspeitas de fraudes em convênios (IGUAIS AS COMETIDAS, EM TESE, PELO AGRAVADO DA PRESENTE DEMANDA).

Teve a diretoria afastada e, inclusive, 5 (cinco) diretores presos (por determinação do processo criminal, dentre eles o Presidente (Coaracy Nunes) e nomeado um interventor;

�Link: http://veja.abril.com.br/esporte/presidente-da-cbda-e-afastado-do-cargo-pela-

justica/?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=barra-compartilhamento

A Juíza da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital – Rio de Janeiro determinou o afastamento do Presidente da CBDA!

FONTE: http://espn.uol.com.br/noticia/680742_justica-afasta-coaracy-da-presidencia-da-cbda-e-

entidade-ficara-sob-comando-provisorio-ate-novas-eleicoes

Entendendo que a CBDA está sob administração irregular, a Juíza determinou que a diretoria atual seja imediatamente afastada do cargo. A decisão ainda nomeou Gustavo Licks para assumir o posto até a realização das eleições.

Page 65: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 65 de 74

"Pelo exposto, DEFIRO antecipação dos efeitos da tutela para afastar da Administração da demandada a Diretoria encabeçada pelo Sr. Coaracy e determinar que a Confederação seja administrada, até ulterior decisão deste Juízo e eleição de nova Diretoria, por Administrador Provisório", afirma.

(ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 41. DECISÃO. CONCEDENDO TUTELA DE URGÊNCIA. 25ª VARA CÍVEL DO TJRJ. AFASTAMENTO DIRETORIA DA NATAÇÃO. CBDA)

Ainda, no Processo nº. 0020642420164036100 – 21ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo – Ação Civil Pública também determinou O AFASTAMENTO DE TODA A DIRETORIA BEM COMO A DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS.

(ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 42. AFASTAMENTO DIRETORIA DA NATAÇÃO. CBDA)

�Processo Criminal contra os Dirigentes da CBDA está sob sigilo!

Portanto, UMA VEZ DEMONSTRADO OS CASOS ANÁLOGOS A PRESENTE AÇÃO E, TENDO EM VISTA OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS NAS CONFEDERAÇÕES (de Desportos no Gelo e de Taekwondo) REQUER, desde já, seja adotado o mesmo entendimento por este NOBRE RELATOR, qual seja:

� O afastamento preventivo e imediato do Agravado (Manoel Luiz Oliveira) da atual Presidência da Agravada (Confederação Brasileira de Handebol) pelo prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias (devidamente justificado) devendo ser nomeado o interventor judicial (ora indicado) com a finalidade de sanar os inúmeros problemas administrativos, bem como cooperar com as investigações do Ministério Público Federal e da Polícia Federal nos assuntos em que é investigada (fraudes nos Convênios com o Ministério do Esporte).

Cabe ressaltar que as irregularidades cometidas pela Gestão do Agravado (Manoel Luiz Oliveira) em detrimento de toda a comunidade desportiva do Handebol são muito mais graves que as irregularidades cometidas nas Confederações paradigmas,

haja vista que basta lembrar a quantidade de irregularidades cometidas – laudas 11 A 13 e 44 a 46 da presente peça recursal.

Por fim, o ponto em comum é que em todos os atos realizados pelos gestores das Confederações citadas e do Agravado, encontram-se atos de má-gestão, gestão financeira irregular, gestão temerária e atos, em tese, criminosos consistentes atos fraudulentos nos procedimentos licitatórios. Neste sentido, o prejuízo à modalidade é gritante refletindo diretamente nos

praticantes da modalidade como, por exemplo, o impedimento das Seleções Juvenis de Beach Handebol competirem no Mundial das Ilhas Maurício e da não participação nas Olimpíadas Escolares de 2019.

Page 66: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 66 de 74

XIV – DO GRAVE PREJUÍZO A UMA GERAÇÃO DE ATLETAS – SELEÇÕES JUVENIS (MASCULINA E FEMININA) DE BEACH HANDEBOL QUE FORAM IMPEDIDAS DE VIAJAR

CORROBORANDO COM OS ELEMENTOS/ARGUMENTOS (já descritos na inicial) QUE DEMONSTRAM A MÁ-GESTÃO POR PARTE DO AGRAVADO (maneol luiz oliveira) convém, lamentavelmente, informar que, após a propositura da PETIÇÃO INICIAL ocorreu mais um fato de EXTREMA GRAVIDADE E PREJUÍZO PARA O HANDEBOL

BRASILEIRO, QUAL SEJA: A NÃO PARTICIPAÇÃO DAS SELEÇÕES JUVENIS (MASCULINA E FEMININA) DO MUNDIAL! PREJUÍZO INCALCULÁVEL PARA A MODALIDADE E PARA UMA GERAÇÃO DE ATLETAS QUE, ALÉM DE NÃO COMPETIREM NO MUNDIAL JUNVENIL, PERDERAM QUAISQUER CHANCES DE PARTICIPAR DAS OLIMPÍADAS ESCOLARES DE 2019.

Os fatos são de extrema gravidade – tendo em vista que o reflexo da má-gestão recaiu, DIRETAMENTE, nas SELEÇÕES JUVENIS DE HANDEBOL!

Fonte: http://globoesporte.globo.com/pb/noticia/sem-grana-para-viajar-selecoes-juvenis-de-handebol-de-areia-estao-fora-do-mundial.ghtml

(ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 44. REPORTAGEM GLOBOESPORTE. SEM GRANA PARA VAJAR. SELEÇÕES JUVENIS DE HANDEBOL ESTÃO FORA DO MUNDIAL) Ainda, além do prejuízo (de toda ordem) para o País e para os atletas (masculino e feminino) das seleções, a Confederação Brasileira de Handebol (Agravada) precisará pagar multa para não ser banida de competições internacionais de base.

Ressalta-se que as seleções (juvenis) receberam a (má) notícia faltando poucos dias do evento, demonstrando total desrespeito com os atletas.

Page 67: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 67 de 74

Além de sofrerem, diretamente, com a má-gestão, os atletas ainda têm que manter

o anonimato quanto as informações para não sofrerem represálias! Atitude lamentável, abaixo:

Fonte: http://espn.uol.com.br/noticia/708680_em-meio-a-escandalos-confederacao-de-handebol-cancela-participacao-em-mundial-juvenil-por-falta-de-verba

(ANEXADO AO PROCESSO MATERIALIZADO – ANEXO 45. REPORTAGEM ESPN. EM MEIO A ESCÂNDALOS. CONFEDERAÇÃO DE HANDEBOL CANCELA PARTICIPAÇÃO EM MUNDIAL JUVENIL POR FALTA DE VERBA)

Excelência! São fatos que demonstram, claramente, a má-gestão do Agravado frente ao “comando” da Confederação Brasileira de Handebol. A “grandiosidade” da má-gestão está refletindo diretamente no Esporte, haja vista que as Seleções Juvenis não poderão mais disputar uma vaga para os Jogos Olímpicos da Juventude de 2018! Tal ato reflete, de forma negativa, em todo o País, ultrapassando a esfera de uma

mera irregularidade comprovando que o Agravado (manoel luiz oliveira). Ainda, com grande pesar, a realidade da modalidade (Handebol) no Brasil foi muito bem destacada no trecho, abaixo:

Page 68: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 68 de 74

A MÁ-GESTÃO QUE ASSOLA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL ESTÁ CEIFANDO SONHOS DE DEZENAS DE ATLETAS E COLOCANDO EM RISCO A MODALIDADE (HANDEBOL) NO BRASIL

XV – DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.

DO PROVIMENTO MONOCRÁTICO À CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, SOB PENA DE PRODUÇÃO DE PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS E COMPROMETIMENTO À MODALIDADE HANDEBOL NO PAÍS!

Com base nos elementos fáticos jurídicos descritos na presente peça recursal – consistente no pedido de afastamento preventivo e imediato do Agravado (Manoel

Luiz Oliveira) da presidência da Confederação Brasileira de Handebol encontra suporte nos inúmeros atos de má-gestão, gestão financeira irregular, gestão temerária e demais atos, em tese, criminosos comprovados pelos Relatórios da Controladoria-Geral da União – CGU.

Apresenta-se de EXTREMA URGÊNCIA a concessão de liminar, resultando demonstrada A NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, notadamente em razão da prática de atos que em, tese, configuram crimes e seus reflexos que abatem diretamente as seleções da modalidade causando enorme prejuízo a toda modalidade. O Código de Processo Civil regulamentou a possibilidade de deferimento de tutela em sede recursal nos artigos 1019, I e 995, in verbis:

“Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

Page 69: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 69 de 74

I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.” (Grifo nosso) Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.” (Grifo nosso)

No caso concreto, a Magistrada subscritora da decisão agravada deixou de conceder, na espécie, a tutela de urgência que foi oportuna e adequadamente requerida nos exatos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, in verbis:

“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Percebe-se, claramente, que desde o ajuizamento da ação perante o juízo de grau primeiro estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência que permanecem evidenciados no atual estágio processual, restando claro o equívoco praticado na decisão agravada. Postergar a análise do pedido de tutela de urgência requerido é encaminhar toda a modalidade para o abismo, comprometendo sonhos de um número incontável de praticantes. A cada dia são descobertas mais irregularidades e mais atletas são prejudicados, à exemplo das seleções que deixaram de viajar para o Campeonato de Beach Handebol nas Ilhas Maurício e, por consequência, não participarão das Olimpíadas Escolares de 2019.

A incidência do Agravado nos atos (irregulares) está comprovada mediante relatórios

do Órgão Governamental Oficial (CGU) e demais reportagens jornalísticas publicadas pelo Canal ESPN.

Ainda, destaca-se que a Lei 9.615/98, expressamente prevê o AFASTAMENTO PREVENTIVO E IMEDIATO DOS DIRIGENTES QUE INCIDIREM NOS CASOS DE GESTÃO PATRIMONIAL IRREGULAR OU GESTÃO FINANCEIRA IRREGULAR OU GESTÃO TEMERÁRIA – art. 23, II, “d” c/c §1º da Lei 9.615/98

A incidência do Agravado nos atos de má-gestão é incontroversa (diante de farta prova documental – inclusive – de fonte com fé-pública como é o caso da Controladoria-Geral da União) e, neste caso, há a tipificação e a previsão na Lei Federal que consiste no afastamento preventivo e imediato do Agravado!

Page 70: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 70 de 74

Diante de todos os fartos preceitos documentais, legais e jurisprudenciais

apresentados, CINGE A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA conforme os REQUISITOS QUE SE EVIDENCIAM NO ART. 300 DO CPC, abaixo:

1º REQUISITO: A PROBABILIDADE DO DIREITO (FUMUS BONI IURIS): é demonstrada com

base nos preceitos da Lei 9.615/98, em especial no Art. 23, II, “d” c/c §1º conforme transcrição:

“Art. 23. Os estatutos ou contratos sociais das entidades de administração do desporto, elaborados de conformidade com esta Lei, deverão obrigatoriamente regulamentar, no mínimo: (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)

(...).

II - inelegibilidade, por dez anos, de seus dirigentes para desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação de: (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)

(...);

D) AFASTADOS DE CARGOS ELETIVOS OU DE CONFIANÇA DE ENTIDADE

DESPORTIVA OU EM VIRTUDE DE GESTÃO PATRIMONIAL OU FINANCEIRA IRREGULAR

OU TEMERÁRIA DA ENTIDADE;

(...);”

“§ 1o INDEPENDENTEMENTE DE PREVISÃO ESTATUTÁRIA, É OBRIGATÓRIO O AFASTAMENTO PREVENTIVO E IMEDIATO DOS DIRIGENTES, ELEITOS OU NOMEADOS, CASO INCORRAM EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DO INCISO II DO CAPUT DESTE ARTIGO, assegurados o processo regular e a ampla defesa para a

destituição. (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)”

Ademais, demonstra-se a “probabilidade do direito” na incidência (notória) em que se enquadra o Agravado, ou seja, na tipificação nos atos de gestão patrimonial

irregular e/ou gestão financeira irregular ou temerária da Entidade surgindo, desta forma, o dever de ser afastado de forma preventiva e imediata, ALÉM É CLARO, QUE O AGRAVADO ENCONTRA-SE NO CARGO DE FORMA ILEGÍTIMA, CONTRARIANDO A SENTENÇA ARBITRAL DO STJD (VIDE ANEXO 28)

2º REQUISITO: DO PERIGO DE DANO (PERICULUM IN MORA): demonstra-se através das DEZENAS DE ATOS IRREGULARES QUE SE ENQUADRAM, no mínimo, EM ATOS DE GESTÃO PATRIMONIAL IRREGULAR, GESTÃO FINANCEIRA IRREGULAR E GESTÃO TEMERÁRIA DA ENTIDADE.

São dezenas irregularidades provadas e relatadas pelo Órgão Fiscalizador – CGU dentre os quais, muitos, se amoldam, em tese, em crimes!

Page 71: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 71 de 74

É o caso das fraudes em procedimentos licitatórios, simulações de competitividade

em procedimentos licitatórios, superfaturamento em produtos e serviços e toda a gama de irregularidades descritas nas laudas 11 A 13 e 44 a 46 da presente peça recursal.

O PERICULUM IN MORA TAMBÉM PODE SER DEMONSTRADO NO FATO DE QUE O AGRAVADO (MANOEL LUIZ OLIVEIRA) PODE, EM TESE, “MAQUIAR”, FORJAR E, ATÉ MESMO, DESTRUIR PROVAS ACERCA DAS DEZENAS DE IRREGULARIDADES ENCONTRADAS.

BASTA LEMBRAR A ESTE NOBRE RELATOR QUE O AGRAVADO (MANOEL LUIZ OLIVEIRA) ESTÁ NO CARGO DE PRESIDENTE DE FORMA ILEGÍTIMA E ILEGAL AO DESRESPEITAR E DESCUMPRIR A DETERMINAÇÃO DA SENTENÇA ARBITRAL EMITIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO HANDEBOL.

O perigo de dano é evidente e eminente frente a todas irregularidades cometidas, POR UM GESTOR QUE ESTÁ NO CARGO DE FORMA ILEGÍTIMA, ainda mais quando as penalidades por tais atos podem incidir na pessoa jurídica (CBHb) em futuras ações.

O dano já existe, ainda mais quando se observa que o mandatário (Agravado) continua a frente da gestão da Confederação Brasileira de Handebol realizando todos os atos de gestão – MESMO NÃO POSSUINDO LEGITIMIDADE PARA ASSUMIR TAL CARGO!

IMPORTANTE RESSALTAR QUE A DEMORA NA PROVIDÊNCIA JUDICIAL PODERÁ AGRAVAR AINDA MAIS A SITUAÇÃO (LASTIMÁVEL) DA AGRAVADA (CONFEDERAÇÃO BRASIELIRA DE HANDEBOL - CBHb) E DE SEUS ASSOCIADOS TRAZENDO PREJUÍZOS INCALCULÁVEIS PARA CENTENAS DE ATLETAS E, ATÉ MESMO PARA O BRASIL JUNTO AOS JOGOS OLÍMPICOS DE TÓQUIO-2020.

RESSALTA-SE QUE O REFLEXO DA MÁ-GESTÃO PERPETRADA PELO AGRAVADO ATINGE AS SELEÇÕES BRASILEIRAS DE HANDEBOL, SENDO QUE AS SELEÇÕES JUVENIS (MASCULINA E FEMININA) JÁ FORAM IMPEDIDAS DE COMPETIR NO CAMPEONATO MUNDIAL DE BEACH HANDEBOL E, POR ESTE FATO, NÃO PARTCIPARÃO DAS OLIMPÍADAS ESCOLARES DE 2018.

AINDA, CABE RESSALTAR QUE O BRASIL PODE SER SUSPENSO PELA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL (IHF) DE COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS.

Page 72: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 72 de 74

FONTE: http://espn.uol.com.br/noticia/708680_em-meio-a-escandalos-confederacao-de-handebol-

cancela-participacao-em-mundial-juvenil-por-falta-de-verba

O perigo de dano é evidente e, cabe ao Poder Judiciário dar a solução para o caso concreto.

3º REQUISITO: O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO: uma vez que as Agravantes

são filiadas à Agravada (Confederação Brasileira de Handebol – CBHb) e formam o maior polo da modalidade no Brasil é óbvio que demonstram interesse na solução do conflito, ainda mais porque a demora em tomar as providências (afastar o Agravado e cessar todos os atos irregulares) poderá por em risco a existência da modalidade e da própria Agravada (Confederação Brasileira da Handebol) e, inclusive, prejudicar dezenas de Federações, Clubes e atletas neste ciclo olímpico – Tóquio 2020.

É importante lembrar que a continuidade da atual gestão já está prejudicando as Seleções e a imagem da modalidade, PRINCIPALMENTE, quando se presencia várias irregularidades e matérias jornalísticas de forte conteúdo depreciativo dos atos dos gestores da modalidade – conteúdo este que, infelizmente, é verídico.

Nobre Desembargador! Da mesma forma que os Presidentes das Confederações citadas nos casos análogos, o Agravado sabe o que lhe aguarda, principalmente, no que diz respeito as investigações iniciadas pelo Ministério Público Federal e Polícia

Federal e, NESTE SENTIDO, É IMPORTANTE QUE ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL RESPONDA A ALTURA DOS ATOS REALIZADOS PELO AGRAVADO.

A demora em se determinar o afastamento do Agravado poderá colocar em risco

não só o resultado útil do processo, uma vez que, se o atual gestor continuar atuando (de forma temerária) a própria Entidade e a modalidade restará totalmente comprometida.

A antecipação da tutela de urgência, em caráter liminar se faz necessária, estando presentes todos os requisitos expostos no artigo 300, do Código de Processo Civil/2015, que dispõe:

Page 73: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 73 de 74

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Assevere-se que as provas documentais (todas anexas aos autos) bem como os

argumentos trazidos comprovam e demonstram a verossimilhança das alegações, caracterizando-se o direito líquido e certo dos Autores.

Neste sentido, REQUER AO EXCELENTÍSSIMO DES. RELATOR, que se conceda o pedido de tutela de urgência consistente no afastamento preventivo e imediato do Agravado (Manoel Luiz Oliveira) da Agravada (Confederação Brasileira de Handebol) com base nos elementos fáticos e jurídicos demonstrados na presente inicial e, consequentemente, a nomeação do Intervetor (por 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias mediante justificação) indicado pelas Agravantes com a finalidade proceder uma ampla auditoria contábil, administrativa e jurídica na Ré, prestando contas ao Juízo ao final do período interventivo.

Portanto, estando preenchidos todos os requisitos legais para concessão da antecipação da tutela de urgência, protesta-se pelo deferimento do pedido, em especial pela demonstração inquestionável dos fatos e do direito dos Agravantes ante a gravidade dos fatos (com farta documentação probatória).

Ademais, cabe ressaltar que os Relatórios emitidos pela Controladoria-Geral da União possuem presunção de veracidade e legalidade, atributos dos atos administrativos!

XVI – DOS PEDIDOS:

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: 1. O recebimento, autuação e regular processamento do presente Recurso (Agravo de Instrumento) eis que satisfeitas as condições de cabimento, tempestividade e, acompanhado de guia de preparo, juntamente com toda a documentação

necessária a instrução cumprindo-se os termos do art. 1.015 e seguintes do CPC; 2. A concessão pelo Excelentíssimo Desembargador Relator o efeito suspensivo ativo, com o deferimento da tutela de urgência, inaudita altera parte, CONSISTENTE NO: AFASTAMENTO PREVENTIVO E IMEDIATO DO AGRAVADO (MANOEL LUIZ OLIVEIRA) DA PRESIDÊNCIA DA AGRAVADA (CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL) COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS DEMONSTRADOS NA PRESENTE INICIAL E,

CONSEQUENTEMENTE,

Page 74: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ... Manoel Luiz Oliveira) ambos com sede na Rua Monsenhor Silveira, 171, Bairro São José – Aracaju/SE – CEP: 49015-030 – telefone de contato:

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI – OAB/SC 30.501

RUA TRAJANO, 265, SALA 503, CENTRO – FLORIANÓPOLIS/SC – CEP: 88010-010

[email protected] / (48) 99681.2031 Página 74 de 74

DETERMINE A NOMEAÇÃO DO INTERVENTOR COM AMPLOS PODERES PARA GERIR E ADMINISTRAR A AGRAVADA (CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL) POR 180 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 180 DIAS (MEDIANTE JUSTIFICAÇÃO) NOS TERMOS E LIMITES DO ESTATUTO SOCIAL DA AGRAVADA, COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE REALIZAR UMA AUDITORIA CONTÁBIL, JURÍDICA, ADMINISTRATIVA E, AO FINAL DO PERÍODO INTERVENTIVO PROCEDER A REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DOS CARGOS DA AGRAVADA E, AINDA, CABENDO AO INTERVENTOR PRESTAR CONTAS AO FINAL DO PERÍODO INTERVENTIVO AOS ASSOCIADOS E AO JUÍZO DE TODOS OS ATOS REALIZADOS!

PELA EXPERIÊNCIA (JURÍDICA) E CONHECIMENTO (DA MODALIDADE HANDEBOL) AS PARTES SUGEREM COMO INTERVENTOR O NOME DO DR. FERNANDO LUIZ ORTEGA DE PAULA CUNHA, ADVOGADO, OAB/MG-93.757, CPF: 184.070.051-34, RUA LUZ INTERIOR,

500/BLOCO 3/ APTO 705 - BAIRRO ESTRELA SUL, JUIZ DE FORA-MG, CEP: 36.030-776, ADVOGADO

APOSENTADO DO SENADO FEDERAL- ANALISTA, FORMADO NA UNB - UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA- 1979, PÓS GRADUADO EM DIREITO CIVIL 1991, MESTRADO EM DIREITO PÚBLICO UNB 1981,

FORMADO EM PSICOLOGIA 1991. CES, MBA-GESTÃO DE PESSOAS- 2014- UFJF.

3. A DECLARAÇÃO DE MÁ-GESTÃO (LATO SENSU) DO AGRAVADO (MANOEL LUIZ OLIVEIRA) PELO COMETIMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL IRREGULAR E/OU GESTÃO FINANCEIRA IRREGULAR E/OU GESTÃO TEMERÁRIA NA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL; 4. A INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE LITÍGIO ENVOLVE, EM TESE, MÁ VERSAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS FEDERAL E, AINDA, CONSIDERANDO QUE A MODALIDADE DESPORTIVA (HANDEBOL) INTEGRA O PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO E É CONSIDERADA DE ELEVADO INTERESSE SOCIAL, inclusive para os fins do disposto nos incisos I e III do art. 5o da Lei Complementar no 75, de 20 de maio de 1993, PARA, QUERENDO ATUAR NO PRESENTE FEITO. 5. QUE SEJAM INTIMADOS OS AGRAVADOS PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO PRESENTE RECURSO NOS TERMOS DO ART. 1019, II DO CPC; 6. NO MÉRITO, QUANDO DO JULGAMENTO PELO COLEGIADO, ROGA-SE PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SERÁ OBJETO DE CONFIRMAÇÃO ANTE A MANIFESTA [E TOTAL] PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, INCLUSIVE, A CONFIRMAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA.

Nestes termos, Pede deferimento!

De Florianópolis/SC Para Aracaju/SE, 25 de junho de 2017.

______________________________________

JULIANO TOMÉ CRAPANZANI OAB/SC 30.501