Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal ... · brasileiro, casado, empresário,...
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Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da
Comarca de Maringá.
O Ministério Público, por seu
representante, vem respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, com base no que se apurou nos autos de
procedimento investigatório preliminar nº 25/2005,
instaurado no âmbito da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Maringá, e também no que consta dos autos de pedido de
quebra de sigilo bancário e fiscal nº 2009.6386-9, para, com
fundamento nas previsões dos artigos 129, inciso I, da CF, e
24, do CPP, oferecer denúncia em face de:
1. Antônio Donisete Busíquia,
brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº
387.265.729-15, residente na Rua Joaquim Nabuco, 89, apto.
114, em Maringá/PR;
2. Ana Márcia Messias Busíquia,
brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº
851.555.359-72, residente Rua Joaquim Nabuco, 89, apto.
114, em Maringá/PR;
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3. Leonardo Messias Busíquia,
brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº
006.215.169-02, residente na Rua Joaquim Nabuco, 89, apto.
114, em Maringá/PR;
4. Fernando Messias Busíquia,
brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº
006.215.159-22, residente na Rua Joaquim Nabuco, 89, apto.
114, em Maringá/PR;
5. Paulo Sérgio Busíquia,
brasileiro, portador do CPF nº 802.179.079-20, residente na
Rua Vereador David Rabelo de Oliveira, 310, Jardim
Seminário, em Maringá/PR;
6. Geraldo Luiz Gonçalves,
brasileiro, portador do CPF nº 248.524.739-00, residente na
Rua José Antoniassi, 224, Vista Alegre, em Curitiba/PR;
7. José Ramil Poppi, brasileiro,
portador do CPF nº 397.436.919-87, residente na Rua Moisés
Marcondes, 95, Zona 5, em Maringá/PR;
8. Júlio Gonçalves Neto,
brasileiro, contador, portador do CPF nº 173.585.159-00,
3
residente na Rua Marechal Deodoro, 1167, apto 601, Zona 7,
em Maringá/PR;
9. Mauro José de Farias,
brasileiro, administrador de empresas, portador do CPF nº
388.823.299-68, residente na Rua Carlos Chagas, 371, Zona
5, em Maringá/PR e
10. Eldo Moreno, brasileiro,
portador do CPF nº 324.783.489-34, residente na Av.
Juscelino Kubitchek de Oliveira, 1220, Rua 4, Casa 140,
Recanto Real, em São José do Rio Preto/SP
pelas práticas das seguintes
condutas delituosas.
1. A condição objetiva da
punibilidade das condutas
imputadas: a sentença judicial
que concedeu a recuperação
judicial das empresas DISMAR –
Distribuidora Maringá de
Eletrodomésticos Ltda. e
Markoeletro Comércio de
Eletrodomésticos Ltda.
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No dia 18 de dezembro de 2008, nos
autos de pedido de recuperação
judicial autuado sob o nº
1462/2008, que tramitou pelo Juízo
de Direito da 1ª Vara Cível da
Comarca de Maringá, o Poder
Judiciário deferiu o processamento
da recuperação judicial das
empresas DISMAR – Distribuidora
Maringá de Eletrodomésticos
Ltda. (CNPJ nº 80.813.606/0001-
39) e Markoeletro Comércio de
Eletrodomésticos Ltda. (CNPJ nº
85.501.054/0001-93).
Com efeito, no dia 17 de dezembro
de 2008, as empresas DISMAR –
Distribuidora Maringá de
Eletrodomésticos Ltda. e
Markoeletro Comércio de
Eletrodomésticos Ltda. aforaram
o pedido conjunto de recuperação
judicial dizendo constituir um
mesmo Grupo Econômico, com
longa tradição nos segmentos do
atacado e do varejo de móveis e
eletrodomésticos, que entrou em
5
crise financeira por causa da tomada
de decisões estratégicas
equivocadas, o que foi agravado
pela instabilidade econômica
mundial surgida no segundo
semestre do ano de 2008, motivos
pelos quais se encontram em
dificuldades para honrar os débitos
contraídos com fornecedores,
empregados e instituições
financeiras, reconhecendo
acumularem dívidas no valor total
de R$ 104.628.316,00 (cento e
quatro milhões, seiscentos e
vinte e oito mil, trezentos e
dezesseis reais).
Frise-se que além dos créditos
privados confessados pelas
recuperandas, certo é que apenas
com a Fazenda Pública Estadual elas
acumulam o débito tributário de R$
203.608.178,14 (duzentos e três
milhões, seiscentos e oito mil, cento
6
e setenta e oito reais e quatorze
centavos).1
Portanto, entre débitos privados e
públicos, as empresas recuperandas
acumulam um passivo de
aproximadamente R$
308.235.494,14 (trezentos e oito
milhões, duzentos e trinta e cinco
mil, quatrocentos e noventa e
quatro reais e quatorze centavos) -
não incluídos aqui débitos
eventualmente existentes perante a
Receita Federal do Brasil e
Municipal.
Ocorre, porém, que antes de
distribuírem o pedido de
recuperação judicial, Antônio
Donisete Busíquia, Ana Márcia
Messias Busíquia, Fernando
Messias Busíquia e Leonardo
Messias Busíquia, assessorados
por contador, administrador de
empresa e outros profissionais,
desviaram, em proveito próprio e 1 Extratos de débitos pendentes.
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em prejuízo de seus credores, bens
móveis e imóveis, ocultando-os em
nome de terceiras pessoas físicas e
jurídicas, como se demonstrará.
2. Os fatos que antecederam ao
pedido de recuperação judicial.
2.1. A formação do grupo
familiar e econômico.
2.1.a. A Família.
Antônio Donisete Busíquia e Ana
Márcia Messias Busíquia são
casados entre si desde 20.07.1985,
sob o regime da comunhão universal
de bens (Certidão nº 6502, Livro B-
75, Fls. 93, 1º Ofício do Registro
Civil de Maringá), e deste
matrimônio nasceram os filhos
Leonardo Messias Busíquia
(nascido em 09.08.1987) e
Fernando Messias Busíquia
(nascido em 26.06.1990).
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2.1.b. As empresas.
I) DISMAR – Distribuidora
Maringá de Eletrodomésticos
Ltda.
Em 28 de julho de 1988, o
denunciado Antônio Donisete
Busíquia e seu irmão Cláudio
Antônio Buzíquia a constituíram a
sociedade comercial que
denominaram DISMAR –
Distribuidora Maringá de
Eletrodomésticos Ltda., sendo
certo que, no dia 20 de dezembro de
1988, com a 1º alteração contratual,
Ana Márcia Messias Busíquia
ingressou no quadro societário,
sucedendo o seu cunhado,
mantendo-se a administração dos
negócios exclusivamente nas mãos
do marido Antônio.
II - Markoeletro Comércio de
Eletrodomésticos Ltda.
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Passados quatro anos, em 03 de
setembro de 1992, a empresa
DISMAR – Distribuidora Maringá
de Eletrodoméstico Ltda. e o
mesmo Antônio Donisete
Busíquia constituíram a sociedade
comercial Markoeletro Comércio
de Eletrodomésticos Ltda.
III - San Marino Participações
Sociais Ltda.
Quase seis anos depois disso, no dia
30.06.1998, o casal Antônio
Donisete e Ana Márcia,
acompanhados por Paulo Sérgio
Busíquia (irmão de Antônio),
constituiu a empresa San Marino
Participações Sociais Ltda., sendo
certo que, uma semana depois de
constituída, essa nova empresa
sofreu a sua primeira alteração
contratual com a saída de Ana
Márcia e a entrada, em seu lugar,
dos filhos Leonardo e Fernando
10
(na época com idades de 10 e 8
anos, respectivamente).2
IV - Milão Participações S.A.
Em 07.11.2003, Antônio Donisete
Busíquia e o irmão Paulo
constituíram a empresa Milão
Participações S.A.3
V - ADM Batel Participações
Ltda.
A ADM Batel Participações Ltda.
foi constituída, em 02 de dezembro
de 2003, por uma empresa uruguaia
denominada Orivesi S.A e por
Geraldo Luiz Gonçalves –
preposto do denunciado Antônio
Donisete Busíquia.
Em 12 de dezembro de 2004, a
ADM Batel Participações Ltda4.
incorporou a empresa Milão
Participações S.A., ocasião em que 2 Cf. Contrato Social e suas alterações posteriores. 3 Cf. Contrato Social e suas alterações posteriores. 4 Cf. Contrato Social e suas alterações posteriores.
11
lhe foi transferido o patrimônio
líquido no valor de R$
12.383.820,83 (doze milhões,
trezentos e oitenta e três mil,
oitocentos e vinte reais e oitenta e
três centavos), ou seja, a Milão
Participações S.A. transferiu para
a ADM Batel Participações Ltda.
todos os direitos e bens imóveis
adiante listados.
Em 18 de fevereiro de 2009, com
sua 2ª alteração contratual, a ADM
Batel Participações Ltda. tem a
sua sede fixada na Avenida Cerro
Azul, nº 572, loja 06, Centro
Empresarial Royal Plaza, Zona 02,
em Maringá –PR, exatamente num
dos imóveis pertencentes ao
denunciado Antônio Donisete
Busíquia. A direção dessa empresa
foi confiada a José Ramil Poppi, o
novo preposto de Antônio.
VI - Thomas Greco Participações
Ltda.
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Em 14.05.2004, Antônio Donisete
Busíquia e a sua empresa DISMAR
constituíram a empresa Thomas
Greco Participações Ltda5., sendo
certo que, em alteração contratual
posterior (em 20.12.2006),
ingressaram no quadro societário o
Leonardo Messias Busíquia e a
empresa Leonfer Transporte e
Logística Ltda.
VII - Leonfer Transporte e
Logística Ltda.
A Leonfer Transporte e Logística
Ltda. [“Leon” – de Leonardo e “fer”
de Fernando – o nome dos filhos de
Antônio] foi constituída em
29.08.2005 por Eldo Moreno
(empregado da DISMAR), Leonardo
e Fernando Messias Busíquia.
A representação gráfica desse grupo
de empresas e sua relação com o
denunciado Antônio Donisete
Busíquia é a seguinte:
5 Cf. Contrato Social e suas alterações posteriores.
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3. A confusão patrimonial e a
transferência fraudulenta de
bens móveis e imóveis entre as
pessoas físicas e jurídicas.
3.1. Imóveis.
Em 08.07.1998, Antônio
Donisete Busíquia e Ana Márcia
Messias Busíquia transferiram a
propriedade de todos os imóveis
adiante listados para a San Marino
Adm. Batel
Participações Ltda.
Leonfer Transporte e
Logística Ltda.
Thomas Greco Participações
Ltda.
Milão Participações
S.A.
Markoeletro Comércio de
Eletrodomésticos Ltda.
San Marino Participações Sociais Ltda.
DISMAR – Distribuidora Maringá de
Eletrodomésticos Ltda.
Antônio Donisete Busíquia
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Participações Sociais Ltda.: I.
Data de terras nº 04, quadra 43,
com área de 580 m², na Zona 01 –
Matrícula 6322, CRI 1º Ofício
Maringá; II. Condomínio Lar Center
Royal Plaza, lojas 04, 05 e 06 –
Matrículas 31455, 31456 e 31457,
CRI 2º Ofício Maringá; III. Edifício
Green Ville, apto 114 – Matrícula
20528, CRI 2º Ofício Maringá; IV.
Lotes de terras nº 01, 02 e 04,
quadra 03, com área de 15.382 m²,
no Distrito Industrial 2, com
construção industrial em alvenaria –
Matrícula 8381, 1º Ofício Maringá;
V. lote de terras 19/20, quadra 40,
com área de 760 m², na Zona 01
(fração ideal do futuro apartamento
1402 do Edifício El Greco) –
Matrícula 15959, CRI 1º Ofício
Maringá; VI. Edifício Residencial
Eldorado, apto 201-A, no Bairro
Meia Praia, em Itapema/SC –
Matrícula 4829 do CRI 2º Ofício de
Balneário Camboriú/SC; VII. lote de
terras nº 39-D-A/2 (1/3), com área
de 404,58 m², na Gleba Patrimônio
15
Maringá – Matrícula 16259, CRI 3º
Ofício Maringá; VIII. quinhão A-1/1
(subdivisão do quinhão A-1) da
Fazenda Cerro Moreno, com área de
2.420.000 m², em Itaperuçu/PR –
Matrícula 11963 – CRI Rio Branco do
Sul/PR; IX. data de terras nº 02,
quadra 24, na Zona 03 (fração ideal
correspondente ao futuro apto 601
do Edifício Monte Negro) – Matrícula
39996, CRI 1º Ofício Maringá; X.
direitos sobre 01 (um) apartamento
(nº 1302) no Condomínio Edifício Sol
de Verão em Maringá/PR, em
construção, pelo sistema de
condomínio fechado, adquirido em
01/96, conforme Instrumento
Particular de Cessão de Direitos de
imóvel em 23.01.96 (Matrícula
09208 – 2º Ofício do Registro de
Imóveis de Maringá/PR); XI. direitos
sobre 01 (um) apartamento (nº
1502) no Condomínio Edifício Sol de
Verão em Maringá/PR, em
construção, pelo sistema de
condomínio fechado, adquirido em
01/96, conforme Instrumento
16
Particular de Cessão de Direitos de
imóvel em 23.01.96 (Matrícula
09208 – 2º Ofício do Registro de
Imóveis de Maringá/PR); XII.
direitos sobre 01 (um) apartamento
(nº 1002) no Condomínio Edifício Sol
de Verão em Maringá/PR, em
construção, adquirido da Granacon
Construções Civis Ltda, conforme
Instrumento Particular de
Compromisso de Compra e Venda de
Imóvel Urbano datado de 23.01.97
(Matrícula 09208 – 2º Ofício do
Registro de Imóveis de Maringá/PR);
XIII. direitos sobre 01 (um)
apartamento (nº 1402) no
Condomínio Edifício Sol de Verão em
Maringá/PR, em construção,
adquirido da Granacon Construções
Civis Ltda, conforme Instrumento
Particular de Compromisso de
Compra e Venda de Imóvel Urbano
datado de 23.01.97 (Matrícula
09208 – 2º Ofício do Registro de
Imóveis de Maringá/PR); XIV.
direitos sobre 01 (um) apartamento
(nº 301) no Condomínio Edifício Sol
17
de Verão em Maringá/PR, em
construção, adquirido da Granacon
Construções Civis Ltda, conforme
Instrumento Particular de
Compromisso de Compra e Venda de
Imóvel Urbano datado de 23.01.97
(Matrícula 09208 – 2º Ofício do
Registro de Imóveis de Maringá/PR);
XV. direitos sobre 01 (um)
apartamento (nº 701) no
Condomínio Edifício Sol de Verão em
Maringá/PR, em construção,
adquirido da Granacon Construções
Civis Ltda, conforme Instrumento
Particular de Compromisso de
Compra e Venda de Imóvel Urbano
datado de 23.01.97 (Matrícula
09208 – 2º Ofício do Registro de
Imóveis de Maringá/PR); XVI.
direitos sobre 1 (um) apartamento
(nº 2702) no Condomínio Edifício
Number One na Avenida Atlântica nº
3924, no Município de Balneário
Camboriú/SC, com área privativa de
aproximadamente 241,71m² e área
total de aproximadamente
336,76m², incluindo-se 2 (duas)
18
vagas de garagem para
estacionamento de veículo de
passeio. Obs. O imóvel está em
construção pelo sistema de
condomínio fechado administrado
pela Granacon Construções Civis
Ltda, cfe. Instrumento Particular de
Cessão de Direitos de Imóvel,
datado de 28.02.96 (Matrícula
07461 – 2º Ofício do Registro de
Imóveis de Balneário Camboriú/SC);
XVII. direitos sobre 1 (um)
apartamento (nº 101) do
Condomínio Sol de Verão, em
Maringá/PR, com área privativa de
134,65m², com direito a 02 (duas)
vagas de garagem, sendo este
edifício localizado no lote de terras
sob nº 272/B, da Gleba Patrimônio,
em Maringá/PR, cuja fração ideal do
terreno consta do Contrato
Particular de Constituição de
Condomínio, Contrato de Locação de
Serviços e de Construção e
Administração e outras avenças.
Obs. Imóvel em construção pelo
sistema de condomínio fechado,
19
adquirido em 01/96, cf. Instrumento
Particular de Cessão de Direitos de
Imóvel, datado de 23.01.96
(Matrícula 09208 – 2º Ofício do
Registro de Imóveis de Maringá/PR).
Em 08.07.1998, Antônio e Ana
transferiram a propriedade
imobiliária do Edifício Green Ville
(Matrícula 20528 – CRI 2º Ofício –
Maringá) para a San Marino
Participações Sociais Ltda e esta
o transferiu para Fernando
Messias Busíquia no dia
30.06.2009.
Em 29.09.1998, Antônio, Paulo e
Nivaldo Manoel Busíquia (irmão)
transmitiram a para a San Marino a
propriedade do Lote de terras nº 39-
D-A/2. Gleba Patrimônio Maringá,
com 404,58 m² (matrícula 16259 –
CRI 3º Ofício – Maringá). Em
30.08.2006, a San Marino
transferiu essa mesma propriedade
de terras para Paulo Sérgio Busíquia
e Nivaldo Manoel Busíquia.
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Em 30.12.2003 a San Marino
Participações Sociais Ltda., para
integralização de capital, transferiu a
propriedade dos imóveis abaixo
indicados para a Milão
Participações S.A., que, por sua
vez, foi incorporada pela ADM Batel
Participações Ltda. em
12.11.2004, e que, assim, passou
a titularizar a propriedade dos
seguintes: I. Data de terras nº 04,
quadra 43, com área de 580 m², na
Zona 01 – Matrícula 6322, CRI 1º
Ofício Maringá; II. Condomínio Lar
Center Royal Plaza, lojas 04, 05 e 06
– Matrículas 31455, 31456 e 31457,
CRI 2º Ofício Maringá; III. Lotes de
terras nº 01, 02 e 04, quadra 03,
com área de 15.382 m², no Distrito
Industrial 2, com construção
industrial em alvenaria – Matrícula
8381, CRI 1º Ofício – Maringá; IV.
Edifício El Greco, apto Duplex B,
com área de 593,647725 m² –
Matrícula 70085, CRI 1º Ofício –
Maringá; V. Edifício Residencial
21
Eldorado, apto 201-A, no Bairro
Meia Praia, em Itapema/SC –
Matrícula 4829 do CRI 2º Ofício de
Balneário Camboriú/SC; VI. Data de
terras nº 02, quadra 24, na Zona 03
(fração ideal correspondente ao
futuro apto 601 do Edifício Monte
Negro) – Matrícula 39996, CRI 1º
Ofício Maringá; VII. Lote de terras
nº 32-M-1, com área de 43.303,14
m², na Gleba Pinguim – Matrícula
35536, CRI 2º Ofício Maringá; X.
direitos sobre 01 (um) apartamento
(nº 1302) no Condomínio Edifício Sol
de Verão em Maringá/PR, em
construção, pelo sistema de
condomínio fechado, adquirido em
01/96, conforme Instrumento
Particular de Cessão de Direitos de
imóvel em 23.01.96 (Matrícula
09208 – 2º Ofício do Registro de
Imóveis de Maringá/PR); XI. direitos
sobre 01 (um) apartamento (nº
1502) no Condomínio Edifício Sol de
Verão em Maringá/PR, em
construção, pelo sistema de
condomínio fechado, adquirido em
22
01/96, conforme Instrumento
Particular de Cessão de Direitos de
imóvel em 23.01.96 (Matrícula
09208 – 2º Ofício do Registro de
Imóveis de Maringá/PR); XII.
direitos sobre 01 (um) apartamento
(nº 1002) no Condomínio Edifício Sol
de Verão em Maringá/PR, em
construção, adquirido da Granacon
Construções Civis Ltda, conforme
Instrumento Particular de
Compromisso de Compra e Venda de
Imóvel Urbano datado de 23.01.97
(Matrícula 09208 – 2º Ofício do
Registro de Imóveis de Maringá/PR);
XIII. direitos sobre 01 (um)
apartamento (nº 1402) no
Condomínio Edifício Sol de Verão em
Maringá/PR, em construção,
adquirido da Granacon Construções
Civis Ltda, conforme Instrumento
Particular de Compromisso de
Compra e Venda de Imóvel Urbano
datado de 23.01.97 (Matrícula
09208 – 2º Ofício do Registro de
Imóveis de Maringá/PR); XIV.
direitos sobre 01 (um) apartamento
23
(nº 301) no Condomínio Edifício Sol
de Verão em Maringá/PR, em
construção, adquirido da Granacon
Construções Civis Ltda, conforme
Instrumento Particular de
Compromisso de Compra e Venda de
Imóvel Urbano datado de 23.01.97
(Matrícula 09208 – 2º Ofício do
Registro de Imóveis de Maringá/PR);
XV. direitos sobre 01 (um)
apartamento (nº 701) no
Condomínio Edifício Sol de Verão em
Maringá/PR, em construção,
adquirido da Granacon Construções
Civis Ltda, conforme Instrumento
Particular de Compromisso de
Compra e Venda de Imóvel Urbano
datado de 23.01.97 (Matrícula
09208 – 2º Ofício do Registro de
Imóveis de Maringá/PR); XVI.
direitos sobre 1 (um) apartamento
(nº 2702) no Condomínio Edifício
Number One na Avenida Atlântica nº
3924, no Município de Balneário
Camboriú/SC, com área privativa de
aproximadamente 241,71m² e área
total de aproximadamente
24
336,76m², incluindo-se 2 (duas)
vagas de garagem para
estacionamento de veículo de
passeio. Obs. O imóvel está em
construção pelo sistema de
condomínio fechado administrado
pela Granacon Construções Civis
Ltda, cfe. Instrumento Particular de
Cessão de Direitos de Imóvel,
datado de 28.02.96 (Matrícula
07461 – 2º Ofício do Registro de
Imóveis de Balneário Camboriú/SC);
XVII. direito sobre 1 (um)
apartamento (nº 101) do
Condomínio Sol de Verão, em
Maringá/PR, com área privativa de
134,65m², com direito a 02 (duas)
vagas de garagem, sendo este
edifício localizado no lote de terras
sob nº 272/B, da Gleba Patrimônio,
em Maringá/PR, cuja fração ideal do
terreno consta do Contrato
Particular de Constituição de
Condomínio, Contrato de Locação de
Serviços e de Construção e
Administração e outras avenças.
Obs. Imóvel em construção pelo
25
sistema de condomínio fechado,
adquirido em 01/96, cf. Instrumento
Particular de Cessão de Direitos de
Imóvel, datado de 23.01.96
(Matrícula 09208 – 2º Ofício do
Registro de Imóveis de Maringá/PR).
No dia 24.06.2005, os denunciados
já adquiriram a propriedade do
Condomínio Residencial e de Lazer
Pousada do Paranapanema (data de
terras nº 22, quadra nº 03, com
área de 1.549,01 m² – Matrícula
15418 – CRI Colorado) em nome da
San Marino Participações Sociais
Ltda.
Em 20.12.2005, a Thomas Greco
Participações Ltda. transferiu a
propriedade imobiliária do Edifício El
Greco, apto 1302, com área
305,570218 m², para Sonia
Aparecida Martins do (Matrícula
70083, CRI 1º Ofício – Maringá).
Em 31.03.2008, os denunciados
adquiriram o Loteamento Alphaville,
26
lote de terras nº 21, quadra 9, com
área 1.006,93 m², em Iguaraçu
(Matrícula 8843 – CRI 2º Ofício –
Astorga) em nome da San Marino
Participações Sociais Ltda.
No dia 16.10.2008 a DISMAR
transferiu para a San Marino
Participações Ltda. a propriedade
do Lote de terras nº 32-P2/B, Gleba
Pinguim, com 7.891,78 m²
(Matrícula 13941 – CRI 2º Ofício –
Maringá).
Em 13.01.2009, Antônio
Donisete Busíquia e Ana Márcia
Messias Busíquia transmitiram
para Benedicto José Ribeiro, Inês
Zanellato Ribeiro e Áurea Leyla
Ribeiro a propriedade imobiliária do
Edifício Dona Eulália, apto. 101
(matrícula 33399 – CRI 1º Ofício –
Maringá).
Em 30.06.2009, Leonardo
Messias Busíquia adquire o
Condomínio Estância Zaúna, lote de
27
terras nº 07, quadra 92-A/5, com
área de 6.779,78 m² (Matrícula
12856 – CRI Sarandi).
Em 26.08.2009, Leonardo
Messias Busíquia adquire
Condomínio Estância Zaúna, lote de
terras nº 08, quadra 92-A/5, com
área de 6.915,58 m² (Matrícula
12857 – CRI Sarandi).
3.2. Veículos
3.2.a. Veículos adquiridos em
nome da Leonfer Transporte e
Logística Ltda. ou para ela
transferidos pela DISMAR –
Distribuidora Maringá de
Eletrodomésticos Ltda.
25.09.2008 – Motocicleta Honda
CG 125 Fan, ano/modelo 2008, cor
preta, placas AQP-6010, RENAVAM
98.659809-7 (propr. anterior:
Blokton Empreendimentos
Comerciais S/A).
28
01.10.2008 – Caminhão M. Benz L
1218, ano/modelo 1995, cor branca,
placas AFM-6919, RENAVAM
64.076846-6 (propr. anterior:
DISMAR – Distribuidora Maringá
de Eletrodomésticos Ltda).
01.10.2008 – Caminhão Trator
Ford Cargo 4030, ano/modelo 2002,
cor vermelha, placas AKN-4530,
RENAVAM 79.241377-6 (propr.
anterior: DISMAR – Distribuidora
Maringá de Eletrodomésticos
Ltda).
01.10.2008 – Semi-Reboque
Facchini SRF CF, ano/modelo
2002/2003, cor fantasia, placas
AKS-2514, RENAVAM 79.819520-7
(propr. anterior: DISMAR –
Distribuidora Maringá de
Eletrodomésticos Ltda).
01.10.2008 – Semi-Reboque
Facchini SRF CF, ano/modelo
2002/2003, cor fantasia, placas
AKS-2514, RENAVAM 79.819521-5
29
(propr. anterior: DISMAR –
Distribuidora Maringá de
Eletrodomésticos Ltda)
04.06.2009 – Fiat Uno Eletronic,
ano/modelo 1994, cor vermelha,
placas BUO-4506, RENAVAM
62.354208-0 (propr. anterior:
Nelson da Rocha Alves –
11.05.2009).
3.2.b. Veículos adquiridos em
nome da empresa San Marino
Participações Sociais Ltda e que
são de uso particular de Antônio,
Ana Márcia e dos filhos.
24.08.2005 – Peugeot 307 20A
Feline, ano/modelo 2005, cor prata,
placas ALT-9008, RENAVAM
86.251827-0 (propr. anterior:
Operacar Veículos Ltda).
17.12.2005 – Chrysler GCaravan
LTD, ano/modelo 2005, cor prata,
placas ADB-0116, RENAVAM
30
87.171897-9 (propr. anterior:
Divesa Automóveis Ltda).
05.01.2007 – Toyota Camry XLE,
ano/modelo 2006/2007, cor prata,
placas MMB-2511, RENAVAM
90.594248-5 (propr. anterior:
Continental Veículos Ltda).
16.07.2008 – Fiat Stilo Sporting
Dual, ano/modelo 2008/2009, cor
preta, placas BBM-0626, RENAVAM
97.819251-6 (propr. anterior: Fiat
Automóveis Ltda).
13.09.2008 – GM Captiva Sport
AWD, ano/modelo 2008, cor azul,
placas ALT-9994, RENAVAM
98.533580-7 (propr. anterior:
Zacarias Veículos Ltda).
4. Os crimes.
4.1. Quanto ao denunciado
Antônio Donisete Busíquia
31
A estrutura empresarial acima
descrita foi constituída e utilizada
para “blindar” o patrimônio
amealhado pelo casal Antônio
Donisete Busíquia, Ana Márcia
Messias Busíquia e pelos filhos
Leonardo Messias Busíquia e
Fernando Messias Busíquia, tanto
é que as empresas San Marino,
Milão, Thomas Greco e Leonfer
figuram como titulares de
propriedades imobiliárias e de
veículos automotores que já
pertenceram a essas pessoas físicas
ou às outras empresas por elas
integradas.
Parte dos ativos financeiros do
grupo familiar/empresarial já foi
adquirido em nome das empresas
coligadas e outros foram para elas
transferidos antes do aforamento do
pedido de recuperação judicial.
Não bastassem as aquisições e
transferências de bens móveis e
imóveis feitas por interpostas
32
pessoas jurídicas (Thomas Greco
Participações Ltda., San Marino
Participações Sociais Ltda e
Milão Participações S.A.) e em
nome dos filhos Leonardo e
Fernando, o denunciado Antônio
Donisete Busíquia, através das
suas empresas DISMAR e
Markoeletro, indicou no pedido de
recuperação judicial a existência de
créditos fictícios em favor das
empresas San Marino
Participações Sociais Ltda. e
Milão Participações S.A. no valor
total de R$ 3.231.374,00 (três
milhões, duzentos e trinta e um mil,
trezentos e setenta e quatro reais).
Deste modo, Antônio Donisete,
que é sócio-proprietário das
empresas recuperandas, disse
perante o Juízo da 1ª Vara Cível
desta Comarca, nos autos de pedido
de recuperação judicial nº
1462/2008, que deve para ele
mesmo o valor de R$
3.231.374,00 (três milhões,
33
duzentos e trinta e um mil,
trezentos e setenta e quatro reais),
já que é ele mesmo que está por
detrás das empresas San Marino
Participações Sociais Ltda. e
Milão Participações S.A.
O denunciado, além de desviar e
ocultar bens móveis e imóveis de
sua propriedade, ainda pretende
receber vultosa soma total de ativos
envolvidos no plano de recuperação
das suas empresas, tudo em claro
prejuízo aos demais credores.
Antônio Donisete Busíquia não agiu
sozinho. Contou com a colaboração
de sua esposa Ana Márcia Messias
Busíquia, dos filhos Leonardo
Messias Busíquia e Fernando
Messias Busíquia, além da
colaboração de seu irmão Paulo
Sérgio Busíquia, de seus prepostos
Júlio Gonçalves Neto, Mauro José de
Farias, Eldo Moreno e José Ramil
Poppi.
34
A constituição das empresas San
Marino Participações Ltda., Milão
Participações S.A., ADM Batel
Ltda., Tomas Greco Participações
Ltda. e Leonfer Transporte e
Logística Ltda., sucedidas pelas
várias transferências e pelas várias
aquisições patrimoniais acima
indicadas constituíram os meios
fraudulentos eficientes, utilizados
pelos denunciados para, antes e
depois de concedida a recuperação
judicial das empresas DISMAR –
Distribuidora Maringá de
Eletrodomésticos Ltda. e
Markoeletro Comércio de
Eletrodomésticos Ltda. assegurar
indevidamente aos denunciados
Antônio Donisete Busíquia, Ana
Márcia Messias Busíquia,
Leonardo Messias Busíquia e
Fernando Messias Busíquia a
propriedade dos bens móveis e
imóveis já listados, tudo em prejuízo
dos credores das empresas
recuperandas.
35
Os direitos de crédito, as
propriedades imobiliárias e os
veículos já indicados, que sempre
pertenceram aos denunciados
Antônio Donisete Busíquia, Ana
Márcia Messias Busíquia,
Leonardo Messias Busíquia e
Fernando Messias Busíquia ,
foram desviados e ocultados
fraudulentamente por meio da
constituição e funcionamento das
empresas San Marino
Participações Ltda., Milão
Participações S.A., ADM Batel
Ltda., Tomas Greco Participações
Ltda. e Leonfer Transporte e
Logística Ltda., que foram
utilizadas como interpostas pessoas
jurídicas para a prática dos crimes
ora imputados.
Ao aforar o pedido de recuperação
judicial de suas empresas DISMAR
– Distribuidora Maringá de
Eletrodomésticos Ltda. e
Markoeletro Comércio de
Eletrodomésticos Ltda, nos autos
36
nº 1462/2008, em trâmite perante o
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca
de Maringá e apresentar na relação
de créditos as empresas San
Marino Participações Sociais
Ltda. e Milão Participações S.A.
como credoras no valor total de R$
3.231.374,00 (três milhões,
duzentos e trinta e um mil,
trezentos e setenta e quatro reais),
o denunciado Antônio Donisete
Busíquia prestou declaração falsa
no processo de recuperação judicial
com o fim de induzir a erro o juiz, o
Ministério Público, os credores, a
assembléia geral de credores, o
comitê e o administrador judicial.
4.2. Quanto à denunciada Ana
Márcia Messias Busíquia
A denunciada Ana Márcia Messias
Busíquia – esposa e co-titular de
todos os bens desviados e ocultados
– contribuiu decisivamente para o
sucesso dos crimes acima descritos
quando, dolosamente, integrou o
37
quadro social das empresas
constituídas, foi assistente em atos
praticados por seu filho Fernando
Messias Busíquia e,
principalmente, quando,
dolosamente, anuiu na transferência
fraudulenta e simulada das
propriedades imobiliárias, que não
teriam ocorrido sem a necessária
outorga uxória.
4.3. Quanto aos denunciados
Leonardo Messias Busíquia e
Fernando Messias Busíquia
Os denunciados Leonardo Messias
Busíquia e Fernando Messias
Busíquia concorreram para o
sucesso dos crimes quando
prestaram-se ao papel de “testas de
ferro” do pai, integrando,
dolosamente, o quadro societário
das empresas San Marino
Participações Sociais Ltda.,
Thomas Greco Participações
Ltda. e Leonfer Transporte e
Logística Ltda. e aceitando a
38
aquisição de bens móveis e imóveis
em seus nomes, sabendo eles que
assim agindo estariam contribuindo
para ocultar e desviar bens dos
credores das empresas
recuperandas. Destes modos, os
denunciados Leonardo e
Fernando, além de contribuírem
para o crime contra os credores
comerciais de seu pai, inseriram no
contrato social de constituição das
empresas San Marino
Participações Sociais Ltda.,
Thomas Greco Participações
Ltda. e Leonfer Transporte e
Logística Ltda. e nos documentos
de aquisição e de transferência das
propriedades de imóveis e de
automóveis, já listados, declarações
falsas, pois se identificaram como se
fossem os reais sócios ou
proprietários desses ativos, tudo
com o fim de prejudicar o direito de
crédito de terceiros sobre esse
patrimônio.
39
4.4. Quanto aos denunciados
Paulo Sérgio Busíquia e Geraldo
Luiz Gonçalves
Os denunciados Paulo Sérgio
Busíquia e Geraldo Luiz
Gonçalves concorreram
dolosamente com o denunciado
Antônio Donisete Busíquia
quando se prestaram ao papel de
“testas de ferro” na composição do
quadro societário da empresa Milão
Participações S.A. e quando
anuíram para a sua incorporação e
conseqüente transferência do seu
patrimônio líquido no valor de R$
12.383.820,83 (doze milhões,
trezentos e oitenta e três mil,
oitocentos e vinte reais e oitenta e
três centavos) para a empresa ADM
Batel Participações Ltda.,
sabendo eles que assim agindo
estariam colaborando para ocultar e
desviar bens pertencentes as
empresas recuperandas, em prejuízo
dos seus credores. Destes modos,
Paulo Sérgio Busíquia e Geraldo
40
Luiz Gonçalves, além de
contribuírem para o crime contra os
credores comerciais de Antônio
Donisete Busíquia, inseriram no
contrato social de constituição da
empresa Milão Participações S.A e
nos documentos de aquisição e de
transferência das propriedades de
imóveis e de automóveis, já
listados, declarações falsas, pois se
identificaram como se fossem os
reais sócios ou proprietários desses
ativos, tudo com o fim de prejudicar
o direito de crédito de terceiros
sobre esse patrimônio.
4.5. Quanto aos denunciados
Geraldo Luiz Gonçalves e José
Ramil Poppi
Os denunciados Geraldo Luiz
Gonçalves e José Ramil Poppi
concorreram dolosamente com o
denunciado Antônio Donisete
Busíquia quando se prestaram ao
papel de “testas de ferro” na
composição do quadro societário da
41
empresa ADM Batel Participações
Ltda. e quando anuíram para a
incorporação da empresa Milão
Participações S.A e consequente
transferência do patrimônio líquido
da incorporada no valor de R$
12.383.820,83 (doze milhões,
trezentos e oitenta e três mil,
oitocentos e vinte reais e oitenta e
três centavos), sabendo eles que
assim agindo estariam colaborando
para ocultar e desviar bens
pertencentes às empresas
recuperandas, em prejuízo dos seus
credores. Destes modos, Geraldo
Luiz Gonçalves e José Ramil
Poppi, além de contribuírem para o
crime contra os credores comerciais
de Antônio Donisete Busíquia,
inseriram no contrato social de
constituição da empresa ADM Batel
Participações Ltda. e nos
documentos de aquisição e de
transferência das propriedades de
imóveis e de automóveis, já
listados, declarações falsas, pois se
identificaram como se fossem os
42
reais sócios ou proprietários desses
ativos, tudo com o fim de prejudicar
o direito de crédito de terceiros
sobre esse patrimônio.
4.6. Quanto ao denunciado Júlio
Gonçalves Neto
O denunciado Júlio Gonçalves
Neto é contador e prestou toda
assessoria contábil necessária e
eficiente para blindar o patrimônio
ocultado e desviado do denunciado
Antônio Donisete Busíquia,
fazendo-o dolosamente, porquanto
sabia dos débitos contraídos pelas
empresas recuperandas e de suas
incapacidades para honrá-los
totalmente, bem como da deliberada
intenção dos demais denunciados
em ocultá-los e desviá-los dos
credores, sendo certo que sua
participação também se evidenciou
na elaboração dos contratos sociais,
e alterações posteriores, das
empresas San Marino
Participações Sociais Ltda.,
43
Thomas Greco Participações
Ltda., Milão Participações S.A,
ADM Batel Participações Ltda.
Leonfer Transporte e Logística
Ltda.
4.7. Quanto ao denunciado
Mauro José de Farias
O denunciado Mauro José de
Farias é administrador de empresas
e antigo preposto e procurador do
denunciado Antônio Donisete
Busíquia e prestou toda assessoria
empresarial necessária e eficiente
para blindar o patrimônio ocultado e
desviado do denunciado Antônio
Donisete Busíquia, fazendo-o
dolosamente, porquanto sabia dos
débitos contraídos pelas empresas
recuperandas e de suas
incapacidades para honrá-los
totalmente, bem como da deliberada
intenção dos demais denunciados
em ocultá-los e desviá-los dos
credores, sendo certo que sua
participação também se evidenciou
44
na elaboração dos contratos sociais,
e alterações posteriores, das
empresas San Marino
Participações Sociais Ltda.,
Thomas Greco Participações
Ltda., Milão Participações S.A,
ADM Batel Participações Ltda. e
Leonfer Transporte e Logística
Ltda.
4.8. Quanto ao denunciado Eldo
Moreno
O denunciado Eldo Moreno, antigo
preposto de Antônio Donisete
Busíquia, concorreu para desviar e
ocultar os bens das empresas
recuperandas na medida em que se
prestou ao papel de “testa de ferro”
de seu empregador, figurando como
sócio proprietário na constituição da
empresa Leonfer Transporte e
Logística Ltda., oportunidade em
que, com liberdade de escolha,
consciência e vontade de atuação,
inseriu declaração falsa para
prejudicar o direito de crédito de
45
terceiros (os credores das empresas
recuperandas).
4.9. Formação de quadrilha
Todos os denunciados, com
liberdade de escolha, consciência e
vontade de atuação, certos de que a
conduta de cada um contribuiria
para o sucesso do quanto foi
planejado e executado, associaram-
se, de forma permanente e estável,
para o fim de cometer todos os
crimes contra os credores das
empresas recuperandas, agindo
sempre no interesse e em benefício
do acusado Antônio Donisete
Busíquia.
As condutas de Antônio Donisete
Busíquia enquadram-se nas proibições dos artigos 168, 171,
173, 175, todos da Lei nº 11.101/2005, c.c. artigos 288 e
299, c.c. os artigos 29, caput, e 69, caput, todos do Código
Penal e as condutas de Ana Márcia Messias Busíquia,
Leonardo Messias Busíquia, Fernando Messias Busíquia,
Paulo Sérgio Busíquia, Júlio Gonçalves Neto, Mauro
46
José de Farias, Geraldo Luiz Gonçalves, José Ramil
Poppi e Eldo Moreno, enquadram-se nas proibições dos
artigos 168 e 173, ambos da Lei nº 11.101/2005, c.c. artigos
288 e 299, c.c. artigos 29, caput, e 69, caput, todos do
Código Penal, razão pela qual é oferecida esta denúncia, que
se espera seja recebida, para determinar-se as citações dos
acusados e possibilitar-lhes o exercício da ampla defesa e do
contraditório regular, até final julgamento, observado o
devido processo legal. Requer-se a produção de todas as
provas admitidas em direito e, em particular, a testemunhal,
ouvindo-se as pessoas abaixo nominadas.
Nestes Termos,
Pede-se Deferimento.
Maringá, 20 de maio de 2010.
Maurício Kalache
Promotor de Justiça
47
Rol de testemunhas:
1. Paulo Hiroshi Kimura – administrador judicial,
brasileiro, portador do CPF nº 144.404.409-59, localizável na
Av. Brasil, nº 3.746, 2º andar, salas 204-205, Edifício Centro
Comercial, em Maringá/PR;
2. Salvatore Milanese, sócio da KPMG Corporate
Finance, italiano, portador do CPF nº 228.489.648-04,
localizável na Rua Itambé, nº 289, apto 1208, Higienópolis,
em São Paulo/SP;
3. Décio Pedro Thome – diretor de varejo da BF –
Utilidades Domésticas Ltda, brasileiro, portador do CPF nº
796.415.208-49, localizável na Rua Antonio Duarte da
Conceição, nº 1700, Casa 18, Parque Anhumas, em
Campinas/SP;
4. Edson Padilha de Assis – credor trabalhista, brasileiro,
portador do CPF nº 504.840.289-87, localizável na Av. XV de
Novembro, nº 957, apto 09, Centro, em Toledo/PR;
5. Claudinei Nunes Jayme, patrono do Banco Cacique
S/A – representam credores com garantia real,
brasileiro, advogado, portador do CPF nº 071.946.178-20,
localizável na Rua Manoel Simões de Souza, nº 88, Paulicéia,
em São Bernardo do Campo/SP;
48
6. João Luiz Seleri, patrono do Banco Industrial e
Comercial S/A – representam credores com garantia
real, brasileiro, advogado, portador do CPF nº 350.118.079-
91, localizável na Rua Raja Gabaglia, nº 1190, Jardim
Quebec, em Londrina/PR;
7. Dino Costacurta, patrono da Kidasen Indústria e
Comércio de Antenas S/A – representam credores
quirografários, brasileiro, advogado, portador do CPF nº
433.757.079-91, localizável na Rua dos Jasmins, nº 174,
Jardim Maravilha, em Maringá/PR;
8. Geraldo Rigoni, patrono da Panan Indústria de
Madeira e Móveis Ltda. – representam credores
quirografários, brasileiro, advogado, portador do CPF nº
734.003.867-15, localizável na Av. Alegre, 1802, Shell, em
Linhares/ES ou na Av. Atlântica, 483, Centro, em Conceição
da Barra/ES.