Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal ... · brasileiro, casado, empresário,...

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1 Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Maringá. O Ministério Público, por seu representante, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no que se apurou nos autos de procedimento investigatório preliminar 25/2005, instaurado no âmbito da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá, e também no que consta dos autos de pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal nº 2009.6386-9, para, com fundamento nas previsões dos artigos 129, inciso I, da CF, e 24, do CPP, oferecer denúncia em face de: 1. Antônio Donisete Busíquia, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF 387.265.729-15, residente na Rua Joaquim Nabuco, 89, apto. 114, em Maringá/PR; 2. Ana Márcia Messias Busíquia, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF 851.555.359-72, residente Rua Joaquim Nabuco, 89, apto. 114, em Maringá/PR;

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Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da

Comarca de Maringá.

O Ministério Público, por seu

representante, vem respeitosamente à presença de Vossa

Excelência, com base no que se apurou nos autos de

procedimento investigatório preliminar nº 25/2005,

instaurado no âmbito da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca

de Maringá, e também no que consta dos autos de pedido de

quebra de sigilo bancário e fiscal nº 2009.6386-9, para, com

fundamento nas previsões dos artigos 129, inciso I, da CF, e

24, do CPP, oferecer denúncia em face de:

1. Antônio Donisete Busíquia,

brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº

387.265.729-15, residente na Rua Joaquim Nabuco, 89, apto.

114, em Maringá/PR;

2. Ana Márcia Messias Busíquia,

brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº

851.555.359-72, residente Rua Joaquim Nabuco, 89, apto.

114, em Maringá/PR;

2

3. Leonardo Messias Busíquia,

brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº

006.215.169-02, residente na Rua Joaquim Nabuco, 89, apto.

114, em Maringá/PR;

4. Fernando Messias Busíquia,

brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº

006.215.159-22, residente na Rua Joaquim Nabuco, 89, apto.

114, em Maringá/PR;

5. Paulo Sérgio Busíquia,

brasileiro, portador do CPF nº 802.179.079-20, residente na

Rua Vereador David Rabelo de Oliveira, 310, Jardim

Seminário, em Maringá/PR;

6. Geraldo Luiz Gonçalves,

brasileiro, portador do CPF nº 248.524.739-00, residente na

Rua José Antoniassi, 224, Vista Alegre, em Curitiba/PR;

7. José Ramil Poppi, brasileiro,

portador do CPF nº 397.436.919-87, residente na Rua Moisés

Marcondes, 95, Zona 5, em Maringá/PR;

8. Júlio Gonçalves Neto,

brasileiro, contador, portador do CPF nº 173.585.159-00,

3

residente na Rua Marechal Deodoro, 1167, apto 601, Zona 7,

em Maringá/PR;

9. Mauro José de Farias,

brasileiro, administrador de empresas, portador do CPF nº

388.823.299-68, residente na Rua Carlos Chagas, 371, Zona

5, em Maringá/PR e

10. Eldo Moreno, brasileiro,

portador do CPF nº 324.783.489-34, residente na Av.

Juscelino Kubitchek de Oliveira, 1220, Rua 4, Casa 140,

Recanto Real, em São José do Rio Preto/SP

pelas práticas das seguintes

condutas delituosas.

1. A condição objetiva da

punibilidade das condutas

imputadas: a sentença judicial

que concedeu a recuperação

judicial das empresas DISMAR –

Distribuidora Maringá de

Eletrodomésticos Ltda. e

Markoeletro Comércio de

Eletrodomésticos Ltda.

4

No dia 18 de dezembro de 2008, nos

autos de pedido de recuperação

judicial autuado sob o nº

1462/2008, que tramitou pelo Juízo

de Direito da 1ª Vara Cível da

Comarca de Maringá, o Poder

Judiciário deferiu o processamento

da recuperação judicial das

empresas DISMAR – Distribuidora

Maringá de Eletrodomésticos

Ltda. (CNPJ nº 80.813.606/0001-

39) e Markoeletro Comércio de

Eletrodomésticos Ltda. (CNPJ nº

85.501.054/0001-93).

Com efeito, no dia 17 de dezembro

de 2008, as empresas DISMAR –

Distribuidora Maringá de

Eletrodomésticos Ltda. e

Markoeletro Comércio de

Eletrodomésticos Ltda. aforaram

o pedido conjunto de recuperação

judicial dizendo constituir um

mesmo Grupo Econômico, com

longa tradição nos segmentos do

atacado e do varejo de móveis e

eletrodomésticos, que entrou em

5

crise financeira por causa da tomada

de decisões estratégicas

equivocadas, o que foi agravado

pela instabilidade econômica

mundial surgida no segundo

semestre do ano de 2008, motivos

pelos quais se encontram em

dificuldades para honrar os débitos

contraídos com fornecedores,

empregados e instituições

financeiras, reconhecendo

acumularem dívidas no valor total

de R$ 104.628.316,00 (cento e

quatro milhões, seiscentos e

vinte e oito mil, trezentos e

dezesseis reais).

Frise-se que além dos créditos

privados confessados pelas

recuperandas, certo é que apenas

com a Fazenda Pública Estadual elas

acumulam o débito tributário de R$

203.608.178,14 (duzentos e três

milhões, seiscentos e oito mil, cento

6

e setenta e oito reais e quatorze

centavos).1

Portanto, entre débitos privados e

públicos, as empresas recuperandas

acumulam um passivo de

aproximadamente R$

308.235.494,14 (trezentos e oito

milhões, duzentos e trinta e cinco

mil, quatrocentos e noventa e

quatro reais e quatorze centavos) -

não incluídos aqui débitos

eventualmente existentes perante a

Receita Federal do Brasil e

Municipal.

Ocorre, porém, que antes de

distribuírem o pedido de

recuperação judicial, Antônio

Donisete Busíquia, Ana Márcia

Messias Busíquia, Fernando

Messias Busíquia e Leonardo

Messias Busíquia, assessorados

por contador, administrador de

empresa e outros profissionais,

desviaram, em proveito próprio e 1 Extratos de débitos pendentes.

7

em prejuízo de seus credores, bens

móveis e imóveis, ocultando-os em

nome de terceiras pessoas físicas e

jurídicas, como se demonstrará.

2. Os fatos que antecederam ao

pedido de recuperação judicial.

2.1. A formação do grupo

familiar e econômico.

2.1.a. A Família.

Antônio Donisete Busíquia e Ana

Márcia Messias Busíquia são

casados entre si desde 20.07.1985,

sob o regime da comunhão universal

de bens (Certidão nº 6502, Livro B-

75, Fls. 93, 1º Ofício do Registro

Civil de Maringá), e deste

matrimônio nasceram os filhos

Leonardo Messias Busíquia

(nascido em 09.08.1987) e

Fernando Messias Busíquia

(nascido em 26.06.1990).

8

2.1.b. As empresas.

I) DISMAR – Distribuidora

Maringá de Eletrodomésticos

Ltda.

Em 28 de julho de 1988, o

denunciado Antônio Donisete

Busíquia e seu irmão Cláudio

Antônio Buzíquia a constituíram a

sociedade comercial que

denominaram DISMAR –

Distribuidora Maringá de

Eletrodomésticos Ltda., sendo

certo que, no dia 20 de dezembro de

1988, com a 1º alteração contratual,

Ana Márcia Messias Busíquia

ingressou no quadro societário,

sucedendo o seu cunhado,

mantendo-se a administração dos

negócios exclusivamente nas mãos

do marido Antônio.

II - Markoeletro Comércio de

Eletrodomésticos Ltda.

9

Passados quatro anos, em 03 de

setembro de 1992, a empresa

DISMAR – Distribuidora Maringá

de Eletrodoméstico Ltda. e o

mesmo Antônio Donisete

Busíquia constituíram a sociedade

comercial Markoeletro Comércio

de Eletrodomésticos Ltda.

III - San Marino Participações

Sociais Ltda.

Quase seis anos depois disso, no dia

30.06.1998, o casal Antônio

Donisete e Ana Márcia,

acompanhados por Paulo Sérgio

Busíquia (irmão de Antônio),

constituiu a empresa San Marino

Participações Sociais Ltda., sendo

certo que, uma semana depois de

constituída, essa nova empresa

sofreu a sua primeira alteração

contratual com a saída de Ana

Márcia e a entrada, em seu lugar,

dos filhos Leonardo e Fernando

10

(na época com idades de 10 e 8

anos, respectivamente).2

IV - Milão Participações S.A.

Em 07.11.2003, Antônio Donisete

Busíquia e o irmão Paulo

constituíram a empresa Milão

Participações S.A.3

V - ADM Batel Participações

Ltda.

A ADM Batel Participações Ltda.

foi constituída, em 02 de dezembro

de 2003, por uma empresa uruguaia

denominada Orivesi S.A e por

Geraldo Luiz Gonçalves –

preposto do denunciado Antônio

Donisete Busíquia.

Em 12 de dezembro de 2004, a

ADM Batel Participações Ltda4.

incorporou a empresa Milão

Participações S.A., ocasião em que 2 Cf. Contrato Social e suas alterações posteriores. 3 Cf. Contrato Social e suas alterações posteriores. 4 Cf. Contrato Social e suas alterações posteriores.

11

lhe foi transferido o patrimônio

líquido no valor de R$

12.383.820,83 (doze milhões,

trezentos e oitenta e três mil,

oitocentos e vinte reais e oitenta e

três centavos), ou seja, a Milão

Participações S.A. transferiu para

a ADM Batel Participações Ltda.

todos os direitos e bens imóveis

adiante listados.

Em 18 de fevereiro de 2009, com

sua 2ª alteração contratual, a ADM

Batel Participações Ltda. tem a

sua sede fixada na Avenida Cerro

Azul, nº 572, loja 06, Centro

Empresarial Royal Plaza, Zona 02,

em Maringá –PR, exatamente num

dos imóveis pertencentes ao

denunciado Antônio Donisete

Busíquia. A direção dessa empresa

foi confiada a José Ramil Poppi, o

novo preposto de Antônio.

VI - Thomas Greco Participações

Ltda.

12

Em 14.05.2004, Antônio Donisete

Busíquia e a sua empresa DISMAR

constituíram a empresa Thomas

Greco Participações Ltda5., sendo

certo que, em alteração contratual

posterior (em 20.12.2006),

ingressaram no quadro societário o

Leonardo Messias Busíquia e a

empresa Leonfer Transporte e

Logística Ltda.

VII - Leonfer Transporte e

Logística Ltda.

A Leonfer Transporte e Logística

Ltda. [“Leon” – de Leonardo e “fer”

de Fernando – o nome dos filhos de

Antônio] foi constituída em

29.08.2005 por Eldo Moreno

(empregado da DISMAR), Leonardo

e Fernando Messias Busíquia.

A representação gráfica desse grupo

de empresas e sua relação com o

denunciado Antônio Donisete

Busíquia é a seguinte:

5 Cf. Contrato Social e suas alterações posteriores.

13

3. A confusão patrimonial e a

transferência fraudulenta de

bens móveis e imóveis entre as

pessoas físicas e jurídicas.

3.1. Imóveis.

Em 08.07.1998, Antônio

Donisete Busíquia e Ana Márcia

Messias Busíquia transferiram a

propriedade de todos os imóveis

adiante listados para a San Marino

Adm. Batel

Participações Ltda.

Leonfer Transporte e

Logística Ltda.

Thomas Greco Participações

Ltda.

Milão Participações

S.A.

Markoeletro Comércio de

Eletrodomésticos Ltda.

San Marino Participações Sociais Ltda.

DISMAR – Distribuidora Maringá de

Eletrodomésticos Ltda.

Antônio Donisete Busíquia

14

Participações Sociais Ltda.: I.

Data de terras nº 04, quadra 43,

com área de 580 m², na Zona 01 –

Matrícula 6322, CRI 1º Ofício

Maringá; II. Condomínio Lar Center

Royal Plaza, lojas 04, 05 e 06 –

Matrículas 31455, 31456 e 31457,

CRI 2º Ofício Maringá; III. Edifício

Green Ville, apto 114 – Matrícula

20528, CRI 2º Ofício Maringá; IV.

Lotes de terras nº 01, 02 e 04,

quadra 03, com área de 15.382 m²,

no Distrito Industrial 2, com

construção industrial em alvenaria –

Matrícula 8381, 1º Ofício Maringá;

V. lote de terras 19/20, quadra 40,

com área de 760 m², na Zona 01

(fração ideal do futuro apartamento

1402 do Edifício El Greco) –

Matrícula 15959, CRI 1º Ofício

Maringá; VI. Edifício Residencial

Eldorado, apto 201-A, no Bairro

Meia Praia, em Itapema/SC –

Matrícula 4829 do CRI 2º Ofício de

Balneário Camboriú/SC; VII. lote de

terras nº 39-D-A/2 (1/3), com área

de 404,58 m², na Gleba Patrimônio

15

Maringá – Matrícula 16259, CRI 3º

Ofício Maringá; VIII. quinhão A-1/1

(subdivisão do quinhão A-1) da

Fazenda Cerro Moreno, com área de

2.420.000 m², em Itaperuçu/PR –

Matrícula 11963 – CRI Rio Branco do

Sul/PR; IX. data de terras nº 02,

quadra 24, na Zona 03 (fração ideal

correspondente ao futuro apto 601

do Edifício Monte Negro) – Matrícula

39996, CRI 1º Ofício Maringá; X.

direitos sobre 01 (um) apartamento

(nº 1302) no Condomínio Edifício Sol

de Verão em Maringá/PR, em

construção, pelo sistema de

condomínio fechado, adquirido em

01/96, conforme Instrumento

Particular de Cessão de Direitos de

imóvel em 23.01.96 (Matrícula

09208 – 2º Ofício do Registro de

Imóveis de Maringá/PR); XI. direitos

sobre 01 (um) apartamento (nº

1502) no Condomínio Edifício Sol de

Verão em Maringá/PR, em

construção, pelo sistema de

condomínio fechado, adquirido em

01/96, conforme Instrumento

16

Particular de Cessão de Direitos de

imóvel em 23.01.96 (Matrícula

09208 – 2º Ofício do Registro de

Imóveis de Maringá/PR); XII.

direitos sobre 01 (um) apartamento

(nº 1002) no Condomínio Edifício Sol

de Verão em Maringá/PR, em

construção, adquirido da Granacon

Construções Civis Ltda, conforme

Instrumento Particular de

Compromisso de Compra e Venda de

Imóvel Urbano datado de 23.01.97

(Matrícula 09208 – 2º Ofício do

Registro de Imóveis de Maringá/PR);

XIII. direitos sobre 01 (um)

apartamento (nº 1402) no

Condomínio Edifício Sol de Verão em

Maringá/PR, em construção,

adquirido da Granacon Construções

Civis Ltda, conforme Instrumento

Particular de Compromisso de

Compra e Venda de Imóvel Urbano

datado de 23.01.97 (Matrícula

09208 – 2º Ofício do Registro de

Imóveis de Maringá/PR); XIV.

direitos sobre 01 (um) apartamento

(nº 301) no Condomínio Edifício Sol

17

de Verão em Maringá/PR, em

construção, adquirido da Granacon

Construções Civis Ltda, conforme

Instrumento Particular de

Compromisso de Compra e Venda de

Imóvel Urbano datado de 23.01.97

(Matrícula 09208 – 2º Ofício do

Registro de Imóveis de Maringá/PR);

XV. direitos sobre 01 (um)

apartamento (nº 701) no

Condomínio Edifício Sol de Verão em

Maringá/PR, em construção,

adquirido da Granacon Construções

Civis Ltda, conforme Instrumento

Particular de Compromisso de

Compra e Venda de Imóvel Urbano

datado de 23.01.97 (Matrícula

09208 – 2º Ofício do Registro de

Imóveis de Maringá/PR); XVI.

direitos sobre 1 (um) apartamento

(nº 2702) no Condomínio Edifício

Number One na Avenida Atlântica nº

3924, no Município de Balneário

Camboriú/SC, com área privativa de

aproximadamente 241,71m² e área

total de aproximadamente

336,76m², incluindo-se 2 (duas)

18

vagas de garagem para

estacionamento de veículo de

passeio. Obs. O imóvel está em

construção pelo sistema de

condomínio fechado administrado

pela Granacon Construções Civis

Ltda, cfe. Instrumento Particular de

Cessão de Direitos de Imóvel,

datado de 28.02.96 (Matrícula

07461 – 2º Ofício do Registro de

Imóveis de Balneário Camboriú/SC);

XVII. direitos sobre 1 (um)

apartamento (nº 101) do

Condomínio Sol de Verão, em

Maringá/PR, com área privativa de

134,65m², com direito a 02 (duas)

vagas de garagem, sendo este

edifício localizado no lote de terras

sob nº 272/B, da Gleba Patrimônio,

em Maringá/PR, cuja fração ideal do

terreno consta do Contrato

Particular de Constituição de

Condomínio, Contrato de Locação de

Serviços e de Construção e

Administração e outras avenças.

Obs. Imóvel em construção pelo

sistema de condomínio fechado,

19

adquirido em 01/96, cf. Instrumento

Particular de Cessão de Direitos de

Imóvel, datado de 23.01.96

(Matrícula 09208 – 2º Ofício do

Registro de Imóveis de Maringá/PR).

Em 08.07.1998, Antônio e Ana

transferiram a propriedade

imobiliária do Edifício Green Ville

(Matrícula 20528 – CRI 2º Ofício –

Maringá) para a San Marino

Participações Sociais Ltda e esta

o transferiu para Fernando

Messias Busíquia no dia

30.06.2009.

Em 29.09.1998, Antônio, Paulo e

Nivaldo Manoel Busíquia (irmão)

transmitiram a para a San Marino a

propriedade do Lote de terras nº 39-

D-A/2. Gleba Patrimônio Maringá,

com 404,58 m² (matrícula 16259 –

CRI 3º Ofício – Maringá). Em

30.08.2006, a San Marino

transferiu essa mesma propriedade

de terras para Paulo Sérgio Busíquia

e Nivaldo Manoel Busíquia.

20

Em 30.12.2003 a San Marino

Participações Sociais Ltda., para

integralização de capital, transferiu a

propriedade dos imóveis abaixo

indicados para a Milão

Participações S.A., que, por sua

vez, foi incorporada pela ADM Batel

Participações Ltda. em

12.11.2004, e que, assim, passou

a titularizar a propriedade dos

seguintes: I. Data de terras nº 04,

quadra 43, com área de 580 m², na

Zona 01 – Matrícula 6322, CRI 1º

Ofício Maringá; II. Condomínio Lar

Center Royal Plaza, lojas 04, 05 e 06

– Matrículas 31455, 31456 e 31457,

CRI 2º Ofício Maringá; III. Lotes de

terras nº 01, 02 e 04, quadra 03,

com área de 15.382 m², no Distrito

Industrial 2, com construção

industrial em alvenaria – Matrícula

8381, CRI 1º Ofício – Maringá; IV.

Edifício El Greco, apto Duplex B,

com área de 593,647725 m² –

Matrícula 70085, CRI 1º Ofício –

Maringá; V. Edifício Residencial

21

Eldorado, apto 201-A, no Bairro

Meia Praia, em Itapema/SC –

Matrícula 4829 do CRI 2º Ofício de

Balneário Camboriú/SC; VI. Data de

terras nº 02, quadra 24, na Zona 03

(fração ideal correspondente ao

futuro apto 601 do Edifício Monte

Negro) – Matrícula 39996, CRI 1º

Ofício Maringá; VII. Lote de terras

nº 32-M-1, com área de 43.303,14

m², na Gleba Pinguim – Matrícula

35536, CRI 2º Ofício Maringá; X.

direitos sobre 01 (um) apartamento

(nº 1302) no Condomínio Edifício Sol

de Verão em Maringá/PR, em

construção, pelo sistema de

condomínio fechado, adquirido em

01/96, conforme Instrumento

Particular de Cessão de Direitos de

imóvel em 23.01.96 (Matrícula

09208 – 2º Ofício do Registro de

Imóveis de Maringá/PR); XI. direitos

sobre 01 (um) apartamento (nº

1502) no Condomínio Edifício Sol de

Verão em Maringá/PR, em

construção, pelo sistema de

condomínio fechado, adquirido em

22

01/96, conforme Instrumento

Particular de Cessão de Direitos de

imóvel em 23.01.96 (Matrícula

09208 – 2º Ofício do Registro de

Imóveis de Maringá/PR); XII.

direitos sobre 01 (um) apartamento

(nº 1002) no Condomínio Edifício Sol

de Verão em Maringá/PR, em

construção, adquirido da Granacon

Construções Civis Ltda, conforme

Instrumento Particular de

Compromisso de Compra e Venda de

Imóvel Urbano datado de 23.01.97

(Matrícula 09208 – 2º Ofício do

Registro de Imóveis de Maringá/PR);

XIII. direitos sobre 01 (um)

apartamento (nº 1402) no

Condomínio Edifício Sol de Verão em

Maringá/PR, em construção,

adquirido da Granacon Construções

Civis Ltda, conforme Instrumento

Particular de Compromisso de

Compra e Venda de Imóvel Urbano

datado de 23.01.97 (Matrícula

09208 – 2º Ofício do Registro de

Imóveis de Maringá/PR); XIV.

direitos sobre 01 (um) apartamento

23

(nº 301) no Condomínio Edifício Sol

de Verão em Maringá/PR, em

construção, adquirido da Granacon

Construções Civis Ltda, conforme

Instrumento Particular de

Compromisso de Compra e Venda de

Imóvel Urbano datado de 23.01.97

(Matrícula 09208 – 2º Ofício do

Registro de Imóveis de Maringá/PR);

XV. direitos sobre 01 (um)

apartamento (nº 701) no

Condomínio Edifício Sol de Verão em

Maringá/PR, em construção,

adquirido da Granacon Construções

Civis Ltda, conforme Instrumento

Particular de Compromisso de

Compra e Venda de Imóvel Urbano

datado de 23.01.97 (Matrícula

09208 – 2º Ofício do Registro de

Imóveis de Maringá/PR); XVI.

direitos sobre 1 (um) apartamento

(nº 2702) no Condomínio Edifício

Number One na Avenida Atlântica nº

3924, no Município de Balneário

Camboriú/SC, com área privativa de

aproximadamente 241,71m² e área

total de aproximadamente

24

336,76m², incluindo-se 2 (duas)

vagas de garagem para

estacionamento de veículo de

passeio. Obs. O imóvel está em

construção pelo sistema de

condomínio fechado administrado

pela Granacon Construções Civis

Ltda, cfe. Instrumento Particular de

Cessão de Direitos de Imóvel,

datado de 28.02.96 (Matrícula

07461 – 2º Ofício do Registro de

Imóveis de Balneário Camboriú/SC);

XVII. direito sobre 1 (um)

apartamento (nº 101) do

Condomínio Sol de Verão, em

Maringá/PR, com área privativa de

134,65m², com direito a 02 (duas)

vagas de garagem, sendo este

edifício localizado no lote de terras

sob nº 272/B, da Gleba Patrimônio,

em Maringá/PR, cuja fração ideal do

terreno consta do Contrato

Particular de Constituição de

Condomínio, Contrato de Locação de

Serviços e de Construção e

Administração e outras avenças.

Obs. Imóvel em construção pelo

25

sistema de condomínio fechado,

adquirido em 01/96, cf. Instrumento

Particular de Cessão de Direitos de

Imóvel, datado de 23.01.96

(Matrícula 09208 – 2º Ofício do

Registro de Imóveis de Maringá/PR).

No dia 24.06.2005, os denunciados

já adquiriram a propriedade do

Condomínio Residencial e de Lazer

Pousada do Paranapanema (data de

terras nº 22, quadra nº 03, com

área de 1.549,01 m² – Matrícula

15418 – CRI Colorado) em nome da

San Marino Participações Sociais

Ltda.

Em 20.12.2005, a Thomas Greco

Participações Ltda. transferiu a

propriedade imobiliária do Edifício El

Greco, apto 1302, com área

305,570218 m², para Sonia

Aparecida Martins do (Matrícula

70083, CRI 1º Ofício – Maringá).

Em 31.03.2008, os denunciados

adquiriram o Loteamento Alphaville,

26

lote de terras nº 21, quadra 9, com

área 1.006,93 m², em Iguaraçu

(Matrícula 8843 – CRI 2º Ofício –

Astorga) em nome da San Marino

Participações Sociais Ltda.

No dia 16.10.2008 a DISMAR

transferiu para a San Marino

Participações Ltda. a propriedade

do Lote de terras nº 32-P2/B, Gleba

Pinguim, com 7.891,78 m²

(Matrícula 13941 – CRI 2º Ofício –

Maringá).

Em 13.01.2009, Antônio

Donisete Busíquia e Ana Márcia

Messias Busíquia transmitiram

para Benedicto José Ribeiro, Inês

Zanellato Ribeiro e Áurea Leyla

Ribeiro a propriedade imobiliária do

Edifício Dona Eulália, apto. 101

(matrícula 33399 – CRI 1º Ofício –

Maringá).

Em 30.06.2009, Leonardo

Messias Busíquia adquire o

Condomínio Estância Zaúna, lote de

27

terras nº 07, quadra 92-A/5, com

área de 6.779,78 m² (Matrícula

12856 – CRI Sarandi).

Em 26.08.2009, Leonardo

Messias Busíquia adquire

Condomínio Estância Zaúna, lote de

terras nº 08, quadra 92-A/5, com

área de 6.915,58 m² (Matrícula

12857 – CRI Sarandi).

3.2. Veículos

3.2.a. Veículos adquiridos em

nome da Leonfer Transporte e

Logística Ltda. ou para ela

transferidos pela DISMAR –

Distribuidora Maringá de

Eletrodomésticos Ltda.

25.09.2008 – Motocicleta Honda

CG 125 Fan, ano/modelo 2008, cor

preta, placas AQP-6010, RENAVAM

98.659809-7 (propr. anterior:

Blokton Empreendimentos

Comerciais S/A).

28

01.10.2008 – Caminhão M. Benz L

1218, ano/modelo 1995, cor branca,

placas AFM-6919, RENAVAM

64.076846-6 (propr. anterior:

DISMAR – Distribuidora Maringá

de Eletrodomésticos Ltda).

01.10.2008 – Caminhão Trator

Ford Cargo 4030, ano/modelo 2002,

cor vermelha, placas AKN-4530,

RENAVAM 79.241377-6 (propr.

anterior: DISMAR – Distribuidora

Maringá de Eletrodomésticos

Ltda).

01.10.2008 – Semi-Reboque

Facchini SRF CF, ano/modelo

2002/2003, cor fantasia, placas

AKS-2514, RENAVAM 79.819520-7

(propr. anterior: DISMAR –

Distribuidora Maringá de

Eletrodomésticos Ltda).

01.10.2008 – Semi-Reboque

Facchini SRF CF, ano/modelo

2002/2003, cor fantasia, placas

AKS-2514, RENAVAM 79.819521-5

29

(propr. anterior: DISMAR –

Distribuidora Maringá de

Eletrodomésticos Ltda)

04.06.2009 – Fiat Uno Eletronic,

ano/modelo 1994, cor vermelha,

placas BUO-4506, RENAVAM

62.354208-0 (propr. anterior:

Nelson da Rocha Alves –

11.05.2009).

3.2.b. Veículos adquiridos em

nome da empresa San Marino

Participações Sociais Ltda e que

são de uso particular de Antônio,

Ana Márcia e dos filhos.

24.08.2005 – Peugeot 307 20A

Feline, ano/modelo 2005, cor prata,

placas ALT-9008, RENAVAM

86.251827-0 (propr. anterior:

Operacar Veículos Ltda).

17.12.2005 – Chrysler GCaravan

LTD, ano/modelo 2005, cor prata,

placas ADB-0116, RENAVAM

30

87.171897-9 (propr. anterior:

Divesa Automóveis Ltda).

05.01.2007 – Toyota Camry XLE,

ano/modelo 2006/2007, cor prata,

placas MMB-2511, RENAVAM

90.594248-5 (propr. anterior:

Continental Veículos Ltda).

16.07.2008 – Fiat Stilo Sporting

Dual, ano/modelo 2008/2009, cor

preta, placas BBM-0626, RENAVAM

97.819251-6 (propr. anterior: Fiat

Automóveis Ltda).

13.09.2008 – GM Captiva Sport

AWD, ano/modelo 2008, cor azul,

placas ALT-9994, RENAVAM

98.533580-7 (propr. anterior:

Zacarias Veículos Ltda).

4. Os crimes.

4.1. Quanto ao denunciado

Antônio Donisete Busíquia

31

A estrutura empresarial acima

descrita foi constituída e utilizada

para “blindar” o patrimônio

amealhado pelo casal Antônio

Donisete Busíquia, Ana Márcia

Messias Busíquia e pelos filhos

Leonardo Messias Busíquia e

Fernando Messias Busíquia, tanto

é que as empresas San Marino,

Milão, Thomas Greco e Leonfer

figuram como titulares de

propriedades imobiliárias e de

veículos automotores que já

pertenceram a essas pessoas físicas

ou às outras empresas por elas

integradas.

Parte dos ativos financeiros do

grupo familiar/empresarial já foi

adquirido em nome das empresas

coligadas e outros foram para elas

transferidos antes do aforamento do

pedido de recuperação judicial.

Não bastassem as aquisições e

transferências de bens móveis e

imóveis feitas por interpostas

32

pessoas jurídicas (Thomas Greco

Participações Ltda., San Marino

Participações Sociais Ltda e

Milão Participações S.A.) e em

nome dos filhos Leonardo e

Fernando, o denunciado Antônio

Donisete Busíquia, através das

suas empresas DISMAR e

Markoeletro, indicou no pedido de

recuperação judicial a existência de

créditos fictícios em favor das

empresas San Marino

Participações Sociais Ltda. e

Milão Participações S.A. no valor

total de R$ 3.231.374,00 (três

milhões, duzentos e trinta e um mil,

trezentos e setenta e quatro reais).

Deste modo, Antônio Donisete,

que é sócio-proprietário das

empresas recuperandas, disse

perante o Juízo da 1ª Vara Cível

desta Comarca, nos autos de pedido

de recuperação judicial nº

1462/2008, que deve para ele

mesmo o valor de R$

3.231.374,00 (três milhões,

33

duzentos e trinta e um mil,

trezentos e setenta e quatro reais),

já que é ele mesmo que está por

detrás das empresas San Marino

Participações Sociais Ltda. e

Milão Participações S.A.

O denunciado, além de desviar e

ocultar bens móveis e imóveis de

sua propriedade, ainda pretende

receber vultosa soma total de ativos

envolvidos no plano de recuperação

das suas empresas, tudo em claro

prejuízo aos demais credores.

Antônio Donisete Busíquia não agiu

sozinho. Contou com a colaboração

de sua esposa Ana Márcia Messias

Busíquia, dos filhos Leonardo

Messias Busíquia e Fernando

Messias Busíquia, além da

colaboração de seu irmão Paulo

Sérgio Busíquia, de seus prepostos

Júlio Gonçalves Neto, Mauro José de

Farias, Eldo Moreno e José Ramil

Poppi.

34

A constituição das empresas San

Marino Participações Ltda., Milão

Participações S.A., ADM Batel

Ltda., Tomas Greco Participações

Ltda. e Leonfer Transporte e

Logística Ltda., sucedidas pelas

várias transferências e pelas várias

aquisições patrimoniais acima

indicadas constituíram os meios

fraudulentos eficientes, utilizados

pelos denunciados para, antes e

depois de concedida a recuperação

judicial das empresas DISMAR –

Distribuidora Maringá de

Eletrodomésticos Ltda. e

Markoeletro Comércio de

Eletrodomésticos Ltda. assegurar

indevidamente aos denunciados

Antônio Donisete Busíquia, Ana

Márcia Messias Busíquia,

Leonardo Messias Busíquia e

Fernando Messias Busíquia a

propriedade dos bens móveis e

imóveis já listados, tudo em prejuízo

dos credores das empresas

recuperandas.

35

Os direitos de crédito, as

propriedades imobiliárias e os

veículos já indicados, que sempre

pertenceram aos denunciados

Antônio Donisete Busíquia, Ana

Márcia Messias Busíquia,

Leonardo Messias Busíquia e

Fernando Messias Busíquia ,

foram desviados e ocultados

fraudulentamente por meio da

constituição e funcionamento das

empresas San Marino

Participações Ltda., Milão

Participações S.A., ADM Batel

Ltda., Tomas Greco Participações

Ltda. e Leonfer Transporte e

Logística Ltda., que foram

utilizadas como interpostas pessoas

jurídicas para a prática dos crimes

ora imputados.

Ao aforar o pedido de recuperação

judicial de suas empresas DISMAR

– Distribuidora Maringá de

Eletrodomésticos Ltda. e

Markoeletro Comércio de

Eletrodomésticos Ltda, nos autos

36

nº 1462/2008, em trâmite perante o

Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca

de Maringá e apresentar na relação

de créditos as empresas San

Marino Participações Sociais

Ltda. e Milão Participações S.A.

como credoras no valor total de R$

3.231.374,00 (três milhões,

duzentos e trinta e um mil,

trezentos e setenta e quatro reais),

o denunciado Antônio Donisete

Busíquia prestou declaração falsa

no processo de recuperação judicial

com o fim de induzir a erro o juiz, o

Ministério Público, os credores, a

assembléia geral de credores, o

comitê e o administrador judicial.

4.2. Quanto à denunciada Ana

Márcia Messias Busíquia

A denunciada Ana Márcia Messias

Busíquia – esposa e co-titular de

todos os bens desviados e ocultados

– contribuiu decisivamente para o

sucesso dos crimes acima descritos

quando, dolosamente, integrou o

37

quadro social das empresas

constituídas, foi assistente em atos

praticados por seu filho Fernando

Messias Busíquia e,

principalmente, quando,

dolosamente, anuiu na transferência

fraudulenta e simulada das

propriedades imobiliárias, que não

teriam ocorrido sem a necessária

outorga uxória.

4.3. Quanto aos denunciados

Leonardo Messias Busíquia e

Fernando Messias Busíquia

Os denunciados Leonardo Messias

Busíquia e Fernando Messias

Busíquia concorreram para o

sucesso dos crimes quando

prestaram-se ao papel de “testas de

ferro” do pai, integrando,

dolosamente, o quadro societário

das empresas San Marino

Participações Sociais Ltda.,

Thomas Greco Participações

Ltda. e Leonfer Transporte e

Logística Ltda. e aceitando a

38

aquisição de bens móveis e imóveis

em seus nomes, sabendo eles que

assim agindo estariam contribuindo

para ocultar e desviar bens dos

credores das empresas

recuperandas. Destes modos, os

denunciados Leonardo e

Fernando, além de contribuírem

para o crime contra os credores

comerciais de seu pai, inseriram no

contrato social de constituição das

empresas San Marino

Participações Sociais Ltda.,

Thomas Greco Participações

Ltda. e Leonfer Transporte e

Logística Ltda. e nos documentos

de aquisição e de transferência das

propriedades de imóveis e de

automóveis, já listados, declarações

falsas, pois se identificaram como se

fossem os reais sócios ou

proprietários desses ativos, tudo

com o fim de prejudicar o direito de

crédito de terceiros sobre esse

patrimônio.

39

4.4. Quanto aos denunciados

Paulo Sérgio Busíquia e Geraldo

Luiz Gonçalves

Os denunciados Paulo Sérgio

Busíquia e Geraldo Luiz

Gonçalves concorreram

dolosamente com o denunciado

Antônio Donisete Busíquia

quando se prestaram ao papel de

“testas de ferro” na composição do

quadro societário da empresa Milão

Participações S.A. e quando

anuíram para a sua incorporação e

conseqüente transferência do seu

patrimônio líquido no valor de R$

12.383.820,83 (doze milhões,

trezentos e oitenta e três mil,

oitocentos e vinte reais e oitenta e

três centavos) para a empresa ADM

Batel Participações Ltda.,

sabendo eles que assim agindo

estariam colaborando para ocultar e

desviar bens pertencentes as

empresas recuperandas, em prejuízo

dos seus credores. Destes modos,

Paulo Sérgio Busíquia e Geraldo

40

Luiz Gonçalves, além de

contribuírem para o crime contra os

credores comerciais de Antônio

Donisete Busíquia, inseriram no

contrato social de constituição da

empresa Milão Participações S.A e

nos documentos de aquisição e de

transferência das propriedades de

imóveis e de automóveis, já

listados, declarações falsas, pois se

identificaram como se fossem os

reais sócios ou proprietários desses

ativos, tudo com o fim de prejudicar

o direito de crédito de terceiros

sobre esse patrimônio.

4.5. Quanto aos denunciados

Geraldo Luiz Gonçalves e José

Ramil Poppi

Os denunciados Geraldo Luiz

Gonçalves e José Ramil Poppi

concorreram dolosamente com o

denunciado Antônio Donisete

Busíquia quando se prestaram ao

papel de “testas de ferro” na

composição do quadro societário da

41

empresa ADM Batel Participações

Ltda. e quando anuíram para a

incorporação da empresa Milão

Participações S.A e consequente

transferência do patrimônio líquido

da incorporada no valor de R$

12.383.820,83 (doze milhões,

trezentos e oitenta e três mil,

oitocentos e vinte reais e oitenta e

três centavos), sabendo eles que

assim agindo estariam colaborando

para ocultar e desviar bens

pertencentes às empresas

recuperandas, em prejuízo dos seus

credores. Destes modos, Geraldo

Luiz Gonçalves e José Ramil

Poppi, além de contribuírem para o

crime contra os credores comerciais

de Antônio Donisete Busíquia,

inseriram no contrato social de

constituição da empresa ADM Batel

Participações Ltda. e nos

documentos de aquisição e de

transferência das propriedades de

imóveis e de automóveis, já

listados, declarações falsas, pois se

identificaram como se fossem os

42

reais sócios ou proprietários desses

ativos, tudo com o fim de prejudicar

o direito de crédito de terceiros

sobre esse patrimônio.

4.6. Quanto ao denunciado Júlio

Gonçalves Neto

O denunciado Júlio Gonçalves

Neto é contador e prestou toda

assessoria contábil necessária e

eficiente para blindar o patrimônio

ocultado e desviado do denunciado

Antônio Donisete Busíquia,

fazendo-o dolosamente, porquanto

sabia dos débitos contraídos pelas

empresas recuperandas e de suas

incapacidades para honrá-los

totalmente, bem como da deliberada

intenção dos demais denunciados

em ocultá-los e desviá-los dos

credores, sendo certo que sua

participação também se evidenciou

na elaboração dos contratos sociais,

e alterações posteriores, das

empresas San Marino

Participações Sociais Ltda.,

43

Thomas Greco Participações

Ltda., Milão Participações S.A,

ADM Batel Participações Ltda.

Leonfer Transporte e Logística

Ltda.

4.7. Quanto ao denunciado

Mauro José de Farias

O denunciado Mauro José de

Farias é administrador de empresas

e antigo preposto e procurador do

denunciado Antônio Donisete

Busíquia e prestou toda assessoria

empresarial necessária e eficiente

para blindar o patrimônio ocultado e

desviado do denunciado Antônio

Donisete Busíquia, fazendo-o

dolosamente, porquanto sabia dos

débitos contraídos pelas empresas

recuperandas e de suas

incapacidades para honrá-los

totalmente, bem como da deliberada

intenção dos demais denunciados

em ocultá-los e desviá-los dos

credores, sendo certo que sua

participação também se evidenciou

44

na elaboração dos contratos sociais,

e alterações posteriores, das

empresas San Marino

Participações Sociais Ltda.,

Thomas Greco Participações

Ltda., Milão Participações S.A,

ADM Batel Participações Ltda. e

Leonfer Transporte e Logística

Ltda.

4.8. Quanto ao denunciado Eldo

Moreno

O denunciado Eldo Moreno, antigo

preposto de Antônio Donisete

Busíquia, concorreu para desviar e

ocultar os bens das empresas

recuperandas na medida em que se

prestou ao papel de “testa de ferro”

de seu empregador, figurando como

sócio proprietário na constituição da

empresa Leonfer Transporte e

Logística Ltda., oportunidade em

que, com liberdade de escolha,

consciência e vontade de atuação,

inseriu declaração falsa para

prejudicar o direito de crédito de

45

terceiros (os credores das empresas

recuperandas).

4.9. Formação de quadrilha

Todos os denunciados, com

liberdade de escolha, consciência e

vontade de atuação, certos de que a

conduta de cada um contribuiria

para o sucesso do quanto foi

planejado e executado, associaram-

se, de forma permanente e estável,

para o fim de cometer todos os

crimes contra os credores das

empresas recuperandas, agindo

sempre no interesse e em benefício

do acusado Antônio Donisete

Busíquia.

As condutas de Antônio Donisete

Busíquia enquadram-se nas proibições dos artigos 168, 171,

173, 175, todos da Lei nº 11.101/2005, c.c. artigos 288 e

299, c.c. os artigos 29, caput, e 69, caput, todos do Código

Penal e as condutas de Ana Márcia Messias Busíquia,

Leonardo Messias Busíquia, Fernando Messias Busíquia,

Paulo Sérgio Busíquia, Júlio Gonçalves Neto, Mauro

46

José de Farias, Geraldo Luiz Gonçalves, José Ramil

Poppi e Eldo Moreno, enquadram-se nas proibições dos

artigos 168 e 173, ambos da Lei nº 11.101/2005, c.c. artigos

288 e 299, c.c. artigos 29, caput, e 69, caput, todos do

Código Penal, razão pela qual é oferecida esta denúncia, que

se espera seja recebida, para determinar-se as citações dos

acusados e possibilitar-lhes o exercício da ampla defesa e do

contraditório regular, até final julgamento, observado o

devido processo legal. Requer-se a produção de todas as

provas admitidas em direito e, em particular, a testemunhal,

ouvindo-se as pessoas abaixo nominadas.

Nestes Termos,

Pede-se Deferimento.

Maringá, 20 de maio de 2010.

Maurício Kalache

Promotor de Justiça

47

Rol de testemunhas:

1. Paulo Hiroshi Kimura – administrador judicial,

brasileiro, portador do CPF nº 144.404.409-59, localizável na

Av. Brasil, nº 3.746, 2º andar, salas 204-205, Edifício Centro

Comercial, em Maringá/PR;

2. Salvatore Milanese, sócio da KPMG Corporate

Finance, italiano, portador do CPF nº 228.489.648-04,

localizável na Rua Itambé, nº 289, apto 1208, Higienópolis,

em São Paulo/SP;

3. Décio Pedro Thome – diretor de varejo da BF –

Utilidades Domésticas Ltda, brasileiro, portador do CPF nº

796.415.208-49, localizável na Rua Antonio Duarte da

Conceição, nº 1700, Casa 18, Parque Anhumas, em

Campinas/SP;

4. Edson Padilha de Assis – credor trabalhista, brasileiro,

portador do CPF nº 504.840.289-87, localizável na Av. XV de

Novembro, nº 957, apto 09, Centro, em Toledo/PR;

5. Claudinei Nunes Jayme, patrono do Banco Cacique

S/A – representam credores com garantia real,

brasileiro, advogado, portador do CPF nº 071.946.178-20,

localizável na Rua Manoel Simões de Souza, nº 88, Paulicéia,

em São Bernardo do Campo/SP;

48

6. João Luiz Seleri, patrono do Banco Industrial e

Comercial S/A – representam credores com garantia

real, brasileiro, advogado, portador do CPF nº 350.118.079-

91, localizável na Rua Raja Gabaglia, nº 1190, Jardim

Quebec, em Londrina/PR;

7. Dino Costacurta, patrono da Kidasen Indústria e

Comércio de Antenas S/A – representam credores

quirografários, brasileiro, advogado, portador do CPF nº

433.757.079-91, localizável na Rua dos Jasmins, nº 174,

Jardim Maravilha, em Maringá/PR;

8. Geraldo Rigoni, patrono da Panan Indústria de

Madeira e Móveis Ltda. – representam credores

quirografários, brasileiro, advogado, portador do CPF nº

734.003.867-15, localizável na Av. Alegre, 1802, Shell, em

Linhares/ES ou na Av. Atlântica, 483, Centro, em Conceição

da Barra/ES.