EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO … › leiloes › lotes › anexos ›...
Transcript of EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO … › leiloes › lotes › anexos ›...
Avenida Santo Antonio, n° 2409 – Bela Vista – Osasco/SP – CEP: 06083-215
Telefone: 4620-0608 / 3654-2635 / 7876-7411 / 97547-4539 – [email protected]
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DO GUARUJÁ – SÃO PAULO,
Processo nº 1001603-48.2016.8.26.0223
ERIKA CRISTINE DOS SANTOS, devidamente
qualificada nos autos em epígrafe, por sua advogada que a esta subscreve, vem
respeitosamente perante Vossa Excelência, em cumprimento ao despacho de
fls, informar e requerer o quanto segue:
Tendo em vista transcorrer in albis o prazo para
pagamento do débito pelo executado, embora citado, requer-se o
prosseguimento do feito com a realização de penhora via BacenJud no valor do
débito que hoje perfaz a quantia de R$ 6.416,65 (seis mil, quatrocentos e
dezesseis reais e sessenta e cinco centavos).
Nestes Termos
Pede Deferimento,
Guarujá, 06 de julho de 2016.
ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE
OAB/SP 277.841
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
AC
1C38
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
AS
SIS
ELE
VIE
IRA
PIT
ER
I DE
AN
DR
AD
E e
Trib
unal
de
Just
ica
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 0
6/07
/201
6 às
11:
55 ,
sob
o nú
mer
o W
GJA
1670
0410
894
.
fls. 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁ - FORO DE GUARUJÁ
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, ., Centro - CEP 11410-190, Fone: (13) 3352-1834,
Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
Processo Digital nº: 1001603-48.2016.8.26.0223/01
Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqüente: ERIKA CRISTINE DOS SANTOS SILVA
Executado: NELSON JUNIOR
Justiça Gratuita
DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves
Vistos.
Indefiro o pedido de penhora on-line, uma vez que tal procedimento requer o número do CNPJ da pessoa jurídica ou CPF da pessoa física, dados que não foram informados pela autora, além de não ter sido juntada a planilha de atualização do débito.
Portanto, intime-se a autora a apresentar planilha atualizada do débito e os dados necessários do réu para que possa ser realizado o procedimento de bloqueio on-line, ou requeira o que de direito no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Guaruja, 12 de julho de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
AD
4A66
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
ALE
XA
ND
RE
DA
S N
EV
ES
, lib
erad
o no
s au
tos
em 1
2/07
/201
6 às
12:
37 .
fls. 2
Foro de Guarujá Emitido em: 15/07/2016 09:37 Certidão - Processo 1001603-48.2016.8.26.0223/01 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0132/2016, foi disponibilizado na página 2452/2461 do Diário da Justiça Eletrônico em 15/07/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Assisele Vieira Piteri de Andrade (OAB 277841/SP)
Teor do ato: "Vistos.Indefiro o pedido de penhora on-line, uma vez que tal procedimento requer o número do CNPJ da pessoa jurídica ou CPF da pessoa física, dados que não foram informados pela autora, além de não ter sido juntada a planilha de atualização do débito.Portanto, intime-se a autora a apresentar planilha atualizada do débito e os dados necessários do réu para que possa ser realizado o procedimento de bloqueio on-line, ou requeira o que de direito no prazo de dez dias, sob pena de extinção.Intime-se."
Guarujá, 15 de julho de 2016.
Patricia Maria Rosa Diniz de Oliveira Chefe de Seção Judiciário
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
AE
EC
AC
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
PA
TR
ICIA
MA
RIA
RO
SA
DIN
IZ D
E O
LIV
EIR
A, l
iber
ado
nos
auto
s em
15/
07/2
016
às 0
9:37
.
fls. 3
Avenida Santo Antonio, n° 2409 – Bela Vista – Osasco/SP – CEP: 06083-215
Telefone: 4620-0608 / 3654-2635 / 7876-7411 / 97547-4539 – [email protected]
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DO GUARUJÁ – SÃO PAULO,
Processo nº 1001603-48.2016.8.26.0223
ERIKA CRISTINE DOS SANTOS, devidamente
qualificada nos autos em epígrafe, por sua advogada que a esta subscreve,
vem respeitosamente perante Vossa Excelência, em cumprimento ao despacho
de fls., informar e requerer o quanto segue:
O valor atualizado do débito do Executado R$
6.489,92 (seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e dois
centavos), conforme planilha anexa.
Ademais, segue os dados do executado para
que haja a penhora via BacenJud são :
NELSON SANTOS JOSÉ (NELSON JUNIOR) –
inscrito no CPF/MF sob o número 013.334.258-78 filho de CLEONICE
SANTOS e NELSON SANTOS JOSÉ, nascido em 17/07/1979.
Nestes Termos
Pede Deferimento,
Guarujá, 25 de julho de 2016.
ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE
OAB/SP 277.841
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
B2B
DC
2.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
AS
SIS
ELE
VIE
IRA
PIT
ER
I DE
AN
DR
AD
E e
Trib
unal
de
Just
ica
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 2
5/07
/201
6 às
15:
36 ,
sob
o nú
mer
o W
GJA
1670
0460
743
.
fls. 4
Avenida Santo Antonio, n° 2409 – Bela Vista – Osasco/SP – CEP: 06083-215
Telefone: 4620-0608 / 3654-2635 / 7876-7411 / 97547-4539 – [email protected]
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DO GUARUJÁ – SÃO PAULO,
Processo nº 1001603-48.2016.8.26.0223
ERIKA CRISTINE DOS SANTOS, devidamente
qualificada nos autos em epígrafe, por sua advogada que a esta subscreve,
vem respeitosamente perante Vossa Excelência, em cumprimento ao despacho
de fls., requerer inicialmente seja desconsiderada a petição sob o número
WGJA 16.70046074-3, em razão de dados incorretos.
Assim, vem a Exequente expor e requerer o
quanto segue :
O valor atualizado do débito do Executado R$
6.489,92 (seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e dois
centavos), conforme planilha anexa.
Ademais, segue os dados do executado para
que haja a penhora via BacenJud são :
NELSON SANTOS JOSÉ (NELSON JUNIOR) –
inscrito no CPF/MF sob o número 062.203.978-43 filho de CLEONICE
SANTOS e NELSON SANTOS JOSÉ, nascido em 17/07/1969.
Nestes Termos
Pede Deferimento,
Guarujá, 25 de julho de 2016.
ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE
OAB/SP 277.841
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
B2C
1A2.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or A
SS
ISE
LE V
IEIR
A P
ITE
RI D
E A
ND
RA
DE
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a S
ao P
aulo
, pro
toco
lado
em
25/
07/2
016
às 1
5:54
, so
b o
núm
ero
WG
JA16
7004
6089
1
.
fls. 5
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
B2C
1A5.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or A
SS
ISE
LE V
IEIR
A P
ITE
RI D
E A
ND
RA
DE
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a S
ao P
aulo
, pro
toco
lado
em
25/
07/2
016
às 1
5:54
, so
b o
núm
ero
WG
JA16
7004
6089
1
.
fls. 6
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
B2C
1A8.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or A
SS
ISE
LE V
IEIR
A P
ITE
RI D
E A
ND
RA
DE
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a S
ao P
aulo
, pro
toco
lado
em
25/
07/2
016
às 1
5:54
, so
b o
núm
ero
WG
JA16
7004
6089
1
.
fls. 7
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
B2C
1A9.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or A
SS
ISE
LE V
IEIR
A P
ITE
RI D
E A
ND
RA
DE
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a S
ao P
aulo
, pro
toco
lado
em
25/
07/2
016
às 1
5:54
, so
b o
núm
ero
WG
JA16
7004
6089
1
.
fls. 8
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁ - FORO DE GUARUJÁ
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, ., Centro - CEP 11410-190, Fone: (13) 3352-1834,
Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
Processo Digital nº: 1001603-48.2016.8.26.0223/01
Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqüente: ERIKA CRISTINE DOS SANTOS SILVA
Executado: NELSON JUNIOR
Justiça Gratuita
DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves
Vistos.
Considerando que a quantia monetária, inclusive a depositada ou aplicada em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem legal para garantia da execução, nos termos do art. 835 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora on-line dos valores existentes em depósitos ou aplicações financeiras nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida do executado NELSON SANTOS JOSÉ, CNPJ 062.203.978-43, conforme planilha de cálculo às fls. 06.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento.
Guaruja, 26 de julho de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
B37
0EF
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
ALE
XA
ND
RE
DA
S N
EV
ES
, lib
erad
o no
s au
tos
em 2
6/07
/201
6 às
15:
57 .
fls. 9
BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao
Poder Judiciário
EJUBP.ANEVESterça-feira,
18/10/2016Minutas | Protocolamento | Ordens judiciais | Delegações | Não Respostas | Contatos de I. Financeira |
Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair
Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores
Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir.
Dados do bloqueio
Situação da Solicitação: Ordem Judicial ainda não disponibilizada para as Instituições FinanceirasAs ordens judiciais protocoladas até às 19h00min dos dias úteis
serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as Instituições Financeiras até às 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após às 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às Instituições Financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Número do Protocolo: 20160004149178
Data/Horário de protocolamento: 18/10/2016 11h03
Número do Processo: 1001603-48.2016/01
Tribunal: TRIB DE JUSTICA DE SAO PAULO
Vara/Juízo: 12623 - J. ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARUJÁ
Juiz Solicitante do Bloqueio: ALEXANDRE DAS NEVES
Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível
CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: 353.193.398-10
Nome do Autor/Exeqüente da Ação: ERIKA CRISTINE DOS SANTOS SILVA
Relação dos Réus/Executados
Réu/Executado Valor a Bloquear
Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
062.203.978-43 : NELSON SANTOS JOSE
6.489,92 Instituições financeiras com relacionamentos com o CPF/CNPJ no momento da protocolização.
Voltar para a relação de protocolos
Página 1 de 1BacenJud 2.0
18/10/2016https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/exibirReciboProtocolamentoBV.do?method=exib... Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
D6C
C75
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
PA
TR
ICIA
MA
RIA
RO
SA
DIN
IZ D
E O
LIV
EIR
A, l
iber
ado
nos
auto
s em
18/
10/2
016
às 1
1:30
.
fls. 10
BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao
Poder Judiciário
EJUBP.ANEVESquinta-feira, 20/10/2016
Minutas | Protocolamento | Ordens judiciais | Delegações | Não Respostas | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores
Os valores apresentados podem sofrer alterações devido a oscilações em aplicações financeiras e/ou a incidência de impostos.
Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir.
Dados do bloqueio
Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consultaAs respostas recebidas das Instituições Financeiras foram
processadas e disponibilizadas para consulta.
Número do Protocolo: 20160004149178
Número do Processo: 1001603-48.2016/01
Tribunal: TRIB DE JUSTICA DE SAO PAULO
Vara/Juízo: 12623 - J. ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARUJÁ
Juiz Solicitante do Bloqueio: ALEXANDRE DAS NEVES
Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível
CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: 353.193.398-10
Nome do Autor/Exeqüente da Ação: ERIKA CRISTINE DOS SANTOS SILVA
Relação de réus/executados
• Para exibir os detalhes de todos os réus/executados clique aqui. • Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clique aqui.
- 062.203.978-43 - NELSON SANTOS JOSE[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [Quantidade atual de não respostas: 0]
Respostas
BCO BRADESCO/ Todas as Agências / Todas as Contas
Data/Hora Protocolo
Tipo de Ordem Juiz Solicitante
Valor (R$)
Resultado (R$) Saldo Bloqueado
Remanescente (R$)
Data/Hora Cumprimento
18/10/2016 11:03
Bloq. Valor ALEXANDRE
DAS NEVES
6.489,92(02) Réu/executado sem saldo positivo.
0,00 0,00 18/10/2016
20:49
Nenhuma ação disponível
BCO SANTANDER/ Todas as Agências / Todas as Contas
Data/Hora Protocolo
Tipo de Ordem Juiz Solicitante
Valor (R$)
Resultado (R$) Saldo Bloqueado
Remanescente (R$)
Data/Hora Cumprimento
18/10/2016 11:03
Bloq. Valor ALEXANDRE
DAS NEVES
6.489,92(02) Réu/executado sem saldo positivo.
0,00 0,00 19/10/2016
06:34
Nenhuma ação disponível
CAIXA ECONOMICA FEDERAL/ Todas as Agências / Todas as Contas
Data/Hora Protocolo
Tipo de Ordem Juiz Solicitante
Valor (R$)
Resultado (R$) Saldo Bloqueado
Remanescente (R$)
Data/Hora Cumprimento
Bloq. Valor 6.489,92 0,00
Página 1 de 2BacenJud 2.0
20/10/2016https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioValor.do?method=exibir&i... Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
D87
1F8.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or P
AT
RIC
IA M
AR
IA R
OS
A D
INIZ
DE
OLI
VE
IRA
, lib
erad
o no
s au
tos
em 2
0/10
/201
6 às
15:
21 .
fls. 11
18/10/2016 11:03
ALEXANDRE DAS
NEVES
(02) Réu/executado sem saldo positivo.
0,00
19/10/2016 02:11
Nenhuma ação disponível
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência:
-
Usar IF e agência padrãoAgência para Depósito
Judicial Caso Transferência:
Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial:
ERIKA CRISTINE DOS SANTOS SILVA
CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito Judicial:
353.193.398-10
Tipo de Crédito Judicial: -
Código de Depósito Judicial: -
Nome de usuário do juiz solicitante no sistema:
EJUBP. ANEVES
Conferir Ações Selecionadas Voltar
Utilizar Dados do Bloqueio para Criar Nova Ordem Marcar Ordem Como Não Lida
Dados do Bloqueio Original
Página 2 de 2BacenJud 2.0
20/10/2016https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioValor.do?method=exibir&i... Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
D87
1F8.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or P
AT
RIC
IA M
AR
IA R
OS
A D
INIZ
DE
OLI
VE
IRA
, lib
erad
o no
s au
tos
em 2
0/10
/201
6 às
15:
21 .
fls. 12
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de GuarujáFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, . - CentroCEP: 11410-190 - Guaruja - SPTelefone: (13) 3352-1834 - E-mail: [email protected]
Processo nº 1001603-48.2016.8.26.0223/01 - p. 1
Processo nº: 1001603-48.2016.8.26.0223/01
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença
Exeqüente: ERIKA CRISTINE DOS SANTOS SILVA
Executado: NELSON JUNIOR
DESPACHO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves
Vistos.Manifeste-se o(a) autor(a)/exeqüente acerca do bloqueio/penhora on line -
negativo juntado às fls. 11/12, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, ressaltando, desde já, que não será admitido novo pedido de penhora "on line", estando vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, sob pena de perpetuação da execução.
Intime-se.
Guaruja, 25 de outubro de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
DA
8782
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
ALE
XA
ND
RE
DA
S N
EV
ES
, lib
erad
o no
s au
tos
em 2
5/10
/201
6 às
14:
04 .
fls. 13
Foro de Guarujá Emitido em: 01/11/2016 10:37 Certidão - Processo 1001603-48.2016.8.26.0223/01 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0173/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Assisele Vieira Piteri de Andrade (OAB 277841/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.Manifeste-se o(a) autor(a)/exeqüente acerca do bloqueio/penhora on line - negativo juntado às fls. 11/12, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, ressaltando, desde já, que não será admitido novo pedido de penhora "on line", estando vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, sob pena de perpetuação da execução.Intime-se."
Do que dou fé. Guaruja, 1 de novembro de 2016.
Patricia Maria Rosa Diniz de Oliveira
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
DD
F5B
9.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
PA
TR
ICIA
MA
RIA
RO
SA
DIN
IZ D
E O
LIV
EIR
A, l
iber
ado
nos
auto
s em
01/
11/2
016
às 1
0:37
.
fls. 14
Foro de Guarujá Emitido em: 03/11/2016 10:54 Certidão - Processo 1001603-48.2016.8.26.0223/01 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0173/2016, foi disponibilizado na página 4003/4017 do Diário da Justiça Eletrônico em 03/11/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Assisele Vieira Piteri de Andrade (OAB 277841/SP)
Teor do ato: "Vistos.Manifeste-se o(a) autor(a)/exeqüente acerca do bloqueio/penhora on line - negativo juntado às fls. 11/12, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, ressaltando, desde já, que não será admitido novo pedido de penhora "on line", estando vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, sob pena de perpetuação da execução.Intime-se."
Guarujá, 3 de novembro de 2016.
Patricia Maria Rosa Diniz de Oliveira Chefe de Seção Judiciário
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
DE
FB
6D.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or P
AT
RIC
IA M
AR
IA R
OS
A D
INIZ
DE
OLI
VE
IRA
, lib
erad
o no
s au
tos
em 0
3/11
/201
6 às
10:
54 .
fls. 15
Avenida Santo Antonio, n° 2409 – Bela Vista – Osasco/SP – CEP: 06083-215
Telefone: 4620-0608 / 3654-2635 / 7876-7411 / 97547-4539 – [email protected]
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DO GUARUJÁ – SÃO PAULO,
Processo nº 1001603-48.2016.8.26.0223
ERIKA CRISTINE DOS SANTOS, devidamente
qualificada nos autos em epígrafe, por sua advogada que a esta subscreve,
vem respeitosamente perante Vossa Excelência, em cumprimento ao despacho
de fls., e diante da negativa de penhora junto ao Bacenjud, requerer sejam
realizadas as pesquisas junto ao RENAJUD para localização de bens passiveis
de penhora.
Nestes Termos
Pede Deferimento,
Guarujá, 04 de novembro de 2016.
ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE
OAB/SP 277.841
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
E06
520.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or A
SS
ISE
LE V
IEIR
A P
ITE
RI D
E A
ND
RA
DE
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
de S
ao P
aulo
, pro
toco
lado
em
04/
11/2
016
às 1
0:33
, so
b o
núm
ero
WG
JA16
7007
8843
9
.
fls. 16
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁ - FORO DE GUARUJÁ
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, ., Centro - CEP 11410-190, Fone: (13) 3352-1834,
Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
Processo Digital nº: 1001603-48.2016.8.26.0223/01
Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqüente: ERIKA CRISTINE DOS SANTOS SILVA
Executado: NELSON JUNIOR (NELSON SANTOS JOSÉ)
Justiça Gratuita
DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves
Vistos,
Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado através do sistema RenaJud.
Intime-se.
Guaruja, 08 de novembro de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
E1A
558.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or A
LEX
AN
DR
E D
AS
NE
VE
S, l
iber
ado
nos
auto
s em
08/
11/2
016
às 1
6:18
.
fls. 17
Foro de Guarujá Emitido em: 10/11/2016 09:46 Certidão - Processo 1001603-48.2016.8.26.0223/01 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0181/2016, foi disponibilizado na página 3020/3031 do Diário da Justiça Eletrônico em 10/11/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Certifico, ainda, que para efeito de contagem do prazo foram consideradas as seguintes datas. 14/11/2016 à 14/11/2016 - Emenda Provimento CSM 2317-2015 - Suspensão 15/11/2016 - Proclamação da República - Prorrogação
Advogado Assisele Vieira Piteri de Andrade (OAB 277841/SP)
Teor do ato: "Vistos, Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado através do sistema RenaJud. Intime-se."
Guarujá, 10 de novembro de 2016.
Patricia Maria Rosa Diniz de Oliveira Chefe de Seção Judiciário
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
E2B
EE
1.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
PA
TR
ICIA
MA
RIA
RO
SA
DIN
IZ D
E O
LIV
EIR
A, l
iber
ado
nos
auto
s em
10/
11/2
016
às 0
9:46
.
fls. 18
Seja bem vindo,
PATRICIA MARIA ROSA DINIZ OLIVEIRA TJSP 22/11/2016 • 15h 41' 11'' • 09:28
Você está em:
Inserir Restrição Veicular
Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos)
Placa Chassi CPF/CNPJ Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD
06220397843
Lista de Veículos - Total: 3
Placa UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes Ações
EHV1985 SP I/SHINERAY XY 200 5 2009 2009NELSON SANTOS JOSE
Sim
EHV3626 SP I/SHINERAY XY 200 III 2008 2009NELSON SANTOS JOSE
Sim
DTF3678 SP HONDA/CBX 250 TWISTER 2006 2007NELSON SANTOS JOSE
Sim
1
2.0.43
Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-
DF
Sair
Restrições Designações
RENAJUD Inserir Restrições
Pesquisar Limpar
Restringir Limpar lista
Página 1 de 1RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores
22/11/2016https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
E80
07E
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
PA
TR
ICIA
MA
RIA
RO
SA
DIN
IZ D
E O
LIV
EIR
A, l
iber
ado
nos
auto
s em
22/
11/2
016
às 1
5:47
.
fls. 19
RENAJUD - Restrições Judiciais On-LineUsuário: PATRICIA MARIA ROSA DINIZ OLIVEIRA22/11/2016 - 15:44:27
Dados do Veículo
Placa DTF3678 Ano Fabricação 2006 Ano Modelo 2007
Chassi 9C2MC35007R019209 Marca/Modelo HONDA/CBX 250 TWISTER
Dados da Comunicação de Venda
Informações não disponibilizadas pelo DETRAN
Dados do Proprietário
Nome NELSON SANTOS JOSE CPF/CNPJ 062.203.978-43
Endereço FRANCISCO TRIUNFO MOREIRA, N° 00020, FUNDOS, SIT PAECARA V - GUARUJA - SP, CEP: 11451-390
Dados do Arrendatário
Informações não disponibilizadas pelo DETRAN
Página 1 de 1
22/11/2016https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
E80
0FC
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
PA
TR
ICIA
MA
RIA
RO
SA
DIN
IZ D
E O
LIV
EIR
A, l
iber
ado
nos
auto
s em
22/
11/2
016
às 1
5:50
.
fls. 20
RENAJUD - Restrições Judiciais On-LineUsuário: PATRICIA MARIA ROSA DINIZ OLIVEIRA22/11/2016 - 15:44:58
Veículo/Informações RENAVAM
Placa DTF3678 Ano Fabricação 2006 Ano Modelo 2007
Chassi 9C2MC35007R019209 Marca/Modelo HONDA/CBX 250 TWISTER
Restrições RENAVAM
VEICULO_ROUBADO
ALIENACAO_FIDUCIARIA
Página 1 de 1
22/11/2016https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
E80
0FC
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
PA
TR
ICIA
MA
RIA
RO
SA
DIN
IZ D
E O
LIV
EIR
A, l
iber
ado
nos
auto
s em
22/
11/2
016
às 1
5:50
.
fls. 21
RENAJUD - Restrições Judiciais On-LineUsuário: PATRICIA MARIA ROSA DINIZ OLIVEIRA22/11/2016 - 15:42:28
Dados do Veículo
Placa EHV1985 Ano Fabricação 2009 Ano Modelo 2009
Chassi LXYPCML0790265549 Marca/Modelo I/SHINERAY XY 200 5
Dados da Comunicação de Venda
Informações não disponibilizadas pelo DETRAN
Dados do Proprietário
Nome NELSON SANTOS JOSE CPF/CNPJ 062.203.978-43
Endereço R FRANCSICO TRIUNFO MOREIRA, N° 00020, , PAE CARA - GUARUJA - SP, CEP: 11451-390
Dados do Arrendatário
Informações não disponibilizadas pelo DETRAN
Página 1 de 1
22/11/2016https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
E80
0FC
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
PA
TR
ICIA
MA
RIA
RO
SA
DIN
IZ D
E O
LIV
EIR
A, l
iber
ado
nos
auto
s em
22/
11/2
016
às 1
5:50
.
fls. 22
RENAJUD - Restrições Judiciais On-LineUsuário: PATRICIA MARIA ROSA DINIZ OLIVEIRA22/11/2016 - 15:43:00
Veículo/Informações RENAVAM
Placa EHV1985 Ano Fabricação 2009 Ano Modelo 2009
Chassi LXYPCML0790265549 Marca/Modelo I/SHINERAY XY 200 5
Restrições RENAVAM
ALIENACAO_FIDUCIARIA
Página 1 de 1
22/11/2016https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
E80
0FC
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
PA
TR
ICIA
MA
RIA
RO
SA
DIN
IZ D
E O
LIV
EIR
A, l
iber
ado
nos
auto
s em
22/
11/2
016
às 1
5:50
.
fls. 23
RENAJUD - Restrições Judiciais On-LineUsuário: PATRICIA MARIA ROSA DINIZ OLIVEIRA22/11/2016 - 15:43:30
Dados do Veículo
Placa EHV3626 Ano Fabricação 2008 Ano Modelo 2009
Chassi LXYPCML0690309508 Marca/Modelo I/SHINERAY XY 200 III
Dados da Comunicação de Venda
Informações não disponibilizadas pelo DETRAN
Dados do Proprietário
Nome NELSON SANTOS JOSE CPF/CNPJ 062.203.978-43
Endereço R FRANCISCO TRIUNFO MOREIRA, N° 00020, , PAE CARA - GUARUJA - SP, CEP: 11451-390
Dados do Arrendatário
Informações não disponibilizadas pelo DETRAN
Página 1 de 1
22/11/2016https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
E80
0FC
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
PA
TR
ICIA
MA
RIA
RO
SA
DIN
IZ D
E O
LIV
EIR
A, l
iber
ado
nos
auto
s em
22/
11/2
016
às 1
5:50
.
fls. 24
RENAJUD - Restrições Judiciais On-LineUsuário: PATRICIA MARIA ROSA DINIZ OLIVEIRA22/11/2016 - 15:43:59
Veículo/Informações RENAVAM
Placa EHV3626 Ano Fabricação 2008 Ano Modelo 2009
Chassi LXYPCML0690309508 Marca/Modelo I/SHINERAY XY 200 III
Restrições RENAVAM
RESERVA_DOMINIO
Página 1 de 1
22/11/2016https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
E80
0FC
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
PA
TR
ICIA
MA
RIA
RO
SA
DIN
IZ D
E O
LIV
EIR
A, l
iber
ado
nos
auto
s em
22/
11/2
016
às 1
5:50
.
fls. 25
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de GuarujáFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRUA MÁRIO RIBEIRO, 261, GUARUJA-SP - CEP 11410-190Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
DESPACHO
Processo Digital nº: 1001603-48.2016.8.26.0223/01
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqüente: ERIKA CRISTINE DOS SANTOS SILVA
Executado: NELSON JUNIOR (NELSON SANTOS JOSÉ)
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves
Vistos.Manifeste-se o autor, por seu advogado constituído, no prazo de 10 (dez) dias,
acerca da pesquisa Renajud (fls. 19/25), requerendo o que de direito.Intime-se.
Guaruja, 12 de dezembro de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
F15
05F
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
ALE
XA
ND
RE
DA
S N
EV
ES
, lib
erad
o no
s au
tos
em 1
2/12
/201
6 às
14:
09 .
fls. 26
Foro de Guarujá Emitido em: 15/12/2016 10:17 Certidão - Processo 1001603-48.2016.8.26.0223/01 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0206/2016, foi disponibilizado na página 3296/3304 do Diário da Justiça Eletrônico em 15/12/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Assisele Vieira Piteri de Andrade (OAB 277841/SP)
Teor do ato: "Vistos.Manifeste-se o autor, por seu advogado constituído, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da pesquisa Renajud (fls. 19/25), requerendo o que de direito.Intime-se."
Guarujá, 15 de dezembro de 2016.
Patricia Maria Rosa Diniz de Oliveira Chefe de Seção Judiciário
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
F33
5D2.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or P
AT
RIC
IA M
AR
IA R
OS
A D
INIZ
DE
OLI
VE
IRA
, lib
erad
o no
s au
tos
em 1
5/12
/201
6 às
10:
17 .
fls. 27
Avenida Santo Antonio, n° 2409 – Bela Vista – Osasco/SP – CEP: 06083-215
Telefone: 4620-0608 / 3654-2635 / 7876-7411 / 97547-4539 – [email protected]
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DO GUARUJÁ – SÃO PAULO,
Processo nº 1001603-48.2016.8.26.0223
ERIKA CRISTINE DOS SANTOS, devidamente
qualificada nos autos em epígrafe, por sua advogada que a esta subscreve,
vem respeitosamente perante Vossa Excelência, em cumprimento ao despacho
de fls., informar e requerer o quanto segue:
O pedido de penhora via Renajud restou
infrutífero diante das restrições aos bens apontados.
Dessa forma, requer diante da continuidade de
comércio pelo executado - conforme anexo, inclusive via cartão de crédito, e
nos moldes do artigo 139, IV, do novo Código de Processo Civil a penhora dos
animais, bem como a expedição de ofícios as operadoras de cartões de crédito
para penhora de faturamento até o limite da dívida.
Nestes Termos
Pede Deferimento,
Guarujá, 27 de janeiro de 2017.
ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE
OAB/SP 277.841
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
FD
A3A
2.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
AS
SIS
ELE
VIE
IRA
PIT
ER
I DE
AN
DR
AD
E e
Trib
unal
de
Just
ica
do E
stad
o de
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 2
7/01
/201
7 às
14:
49 ,
sob
o nú
mer
o W
GJA
1770
0051
607
.
fls. 28
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
FD
A3A
3.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
AS
SIS
ELE
VIE
IRA
PIT
ER
I DE
AN
DR
AD
E e
Trib
unal
de
Just
ica
do E
stad
o de
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 2
7/01
/201
7 às
14:
49 ,
sob
o nú
mer
o W
GJA
1770
0051
607
.
fls. 29
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
FD
A3A
4.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
AS
SIS
ELE
VIE
IRA
PIT
ER
I DE
AN
DR
AD
E e
Trib
unal
de
Just
ica
do E
stad
o de
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 2
7/01
/201
7 às
14:
49 ,
sob
o nú
mer
o W
GJA
1770
0051
607
.
fls. 30
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
FD
A3A
5.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
AS
SIS
ELE
VIE
IRA
PIT
ER
I DE
AN
DR
AD
E e
Trib
unal
de
Just
ica
do E
stad
o de
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 2
7/01
/201
7 às
14:
49 ,
sob
o nú
mer
o W
GJA
1770
0051
607
.
fls. 31
Para
con
ferir
o o
rigin
al, a
cess
e o
site
http
s://e
saj.t
jsp.
jus.
br/p
asta
digi
tal/p
g/ab
rirC
onfe
renc
iaD
ocum
ento
.do,
info
rme
o pr
oces
so 1
0016
03-4
8.20
16.8
.26.
0223
e c
ódig
o FD
A3A7
.Es
te do
cume
nto é
cópia
do or
igina
l, ass
inado
digit
almen
te po
r ASS
ISEL
E VI
EIRA
PITE
RI D
E AN
DRAD
E e T
ribun
al de
Justi
ca do
Esta
do de
Sao
Pau
lo, pr
otoco
lado e
m 27
/01/20
17 às
14:49
, sob
o nú
mero
WGJ
A177
0005
1607
.
fls. 32
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
FD
A3A
8.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
AS
SIS
ELE
VIE
IRA
PIT
ER
I DE
AN
DR
AD
E e
Trib
unal
de
Just
ica
do E
stad
o de
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 2
7/01
/201
7 às
14:
49 ,
sob
o nú
mer
o W
GJA
1770
0051
607
.
fls. 33
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
FD
A3A
8.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
AS
SIS
ELE
VIE
IRA
PIT
ER
I DE
AN
DR
AD
E e
Trib
unal
de
Just
ica
do E
stad
o de
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 2
7/01
/201
7 às
14:
49 ,
sob
o nú
mer
o W
GJA
1770
0051
607
.
fls. 34
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
FD
A3A
A.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or A
SS
ISE
LE V
IEIR
A P
ITE
RI D
E A
ND
RA
DE
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
de S
ao P
aulo
, pro
toco
lado
em
27/
01/2
017
às 1
4:49
, so
b o
núm
ero
WG
JA17
7000
5160
7
.
fls. 35
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
FD
A3A
A.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or A
SS
ISE
LE V
IEIR
A P
ITE
RI D
E A
ND
RA
DE
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
de S
ao P
aulo
, pro
toco
lado
em
27/
01/2
017
às 1
4:49
, so
b o
núm
ero
WG
JA17
7000
5160
7
.
fls. 36
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, ., Centro - CEP 11410-190, Fone: (13) 3352-1834, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 1001603-48.2016.8.26.0223/01
Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqüente: ERIKA CRISTINE DOS SANTOS SILVA
Executado: NELSON JUNIOR (NELSON SANTOS JOSÉ)
Justiça Gratuita
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves
Vistos.
Fls. 28.
A penhora de recebíveis de operadoras de cartões de crédito é medida de caráter
excepcional, que somente deve ser analisada, a meu ver, quando não encontrados outros bens
passíveis de constrição, o que não é o caso dos autos; não bastasse, a exequente não indicou de
forma exata qual(ais) a(s) operadoras que gerenciariam o estabelecimento executado e seus
endereços para eventual intimação, pelo que indefiro o pedido de fls. 28.
Por outro lado, defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação
de bens do executado, facultando ao Sr. Oficial de Justiça a penhora dos semoventes indicados às
fls. 29/36, desde que a sua criação seja destinada para fins comerciais. Expeça-se o necessário para
cumprimento da medida.
Intime-se.
Guaruja, 30 de janeiro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
FE
5C06
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
ALE
XA
ND
RE
DA
S N
EV
ES
, lib
erad
o no
s au
tos
em 3
0/01
/201
7 às
16:
07 .
fls. 37
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁ - FORO DE GUARUJÁ
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRUA MÁRIO RIBEIRO, 261, Guaruja-SP - CEP 11410-190
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1001603-48.2016.8.26.0223/01
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqüente: ERIKA CRISTINE DOS SANTOS SILVA
Executado: NELSON JUNIOR (NELSON SANTOS JOSÉ)
Oficial de Justiça: *Mandado nº: 223.2017/002468-0
Justiça Gratuita
Pessoa(s) a ser(em) intimada(s):Exectdo: NELSON JUNIOR (NELSON SANTOS JOSÉ), Rua Francisco Triunfo Moreira, 20, Sitio Paecara (vicente de Carv - CEP 11451-390, Guaruja-SP, CPF 062.203.978-43, Brasileiro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Guarujá, da Comarca de de Guarujá, Dr(a). Alexandre das Neves,
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento deste, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à
PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a)(s) executado(a)(s) acima, tantos quanto bastem
para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue
anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que
poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52,
IX da Lei 9.099/95.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Guaruja, 31 de janeiro de 2017. Osmar Roberto Fernandes, Escrivão Judicial II.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
DILIGÊNCIA: Guia nº * - R$ *
Advogado: Dr(a). Assisele Vieira Piteri de AndradeEndereço: Avenida Santo Antonio, 2409, Vila Osasco - CEP 06083-215, Osasco-SP - (11)46200608
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A
identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional,
obrigatória em todas as diligências".
Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código
Penal, artigos 329 “caput” e 331.
*22320170024680*
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
FF
29A
2.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
OS
MA
R R
OB
ER
TO
FE
RN
AN
DE
S, l
iber
ado
nos
auto
s em
01/
02/2
017
às 1
4:12
.
fls. 38
Foro de Guarujá Emitido em: 07/02/2017 10:07 Certidão - Processo 1001603-48.2016.8.26.0223/01 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0009/2017, foi disponibilizado na página 3303/3312 do Diário da Justiça Eletrônico em 07/02/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Assisele Vieira Piteri de Andrade (OAB 277841/SP)
Teor do ato: "Vistos.Fls. 28.A penhora de recebíveis de operadoras de cartões de crédito é medida de caráter excepcional, que somente deve ser analisada, a meu ver, quando não encontrados outros bens passíveis de constrição, o que não é o caso dos autos; não bastasse, a exequente não indicou de forma exata qual(ais) a(s) operadoras que gerenciariam o estabelecimento executado e seus endereços para eventual intimação, pelo que indefiro o pedido de fls. 28.Por outro lado, defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação de bens do executado, facultando ao Sr. Oficial de Justiça a penhora dos semoventes indicados às fls. 29/36, desde que a sua criação seja destinada para fins comerciais. Expeça-se o necessário para cumprimento da medida.Intime-se."
Guarujá, 7 de fevereiro de 2017.
Patricia Maria Rosa Diniz de Oliveira Chefe de Seção Judiciário
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
1028
7E3.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or P
AT
RIC
IA M
AR
IA R
OS
A D
INIZ
DE
OLI
VE
IRA
, lib
erad
o no
s au
tos
em 0
7/02
/201
7 às
10:
07 .
fls. 39
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, ., Centro - CEP 11410-190, Fone: (13) 3352-1834, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1001603-48.2016.8.26.0223/01
Classe - Assunto: Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqüente: ERIKA CRISTINE DOS SANTOS SILVA
Executado: NELSON JUNIOR (NELSON SANTOS JOSÉ)
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Maurício Luiz Dimas Wisbeck De Moura Oliveira (26930)
Justiça Gratuita
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 223.2017/002468-0 dirigi-me ao endereço: *indicado ,
e aí sendo *procedi à penhora de um cachorro Yorkshire Terrier macho de seis anos de idade, avaliado em R$ 1500,00 e um cachorro Yorkshire Terrier com 2 anos de idade avaliado em R$ 2000,00, conforme Auto de Penhora e Depósito que segue anexo. Feita a penhora, Intimei *Nelson Santos José do prazo legal para embargos, o(a) qual após lido o mandado e cópias, exarou a sua ciência e aceitou a contrafé que lhe ofereci.
O referido é verdade e dou fé.
Guaruja, 09 de março de 2017.
Número de Cotas:1
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
1133
7E7.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AU
RIC
IO L
UIZ
DIM
AS
WIS
BE
CK
DE
MO
UR
A O
LIV
EIR
A e
VA
LDE
CI J
OS
E P
INH
EIR
O, l
iber
ado
nos
auto
s em
24/
03/2
017
às 1
1:52
.
fls. 40
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
11B
8E4E
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
VA
LDE
CI J
OS
E P
INH
EIR
O, l
iber
ado
nos
auto
s em
24/
03/2
017
às 1
1:52
.
fls. 41
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
11B
8E4E
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
VA
LDE
CI J
OS
E P
INH
EIR
O, l
iber
ado
nos
auto
s em
24/
03/2
017
às 1
1:52
.
fls. 42
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁ - FORO DE GUARUJÁ
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, ., Centro - CEP 11410-190, Fone: (13)
3352-1834, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
Processo Digital n°: 1001603-48.2016.8.26.0223/01
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqüente: ERIKA CRISTINE DOS SANTOS SILVA
Executado: NELSON JUNIOR (NELSON SANTOS JOSÉ)
Justiça Gratuita
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o réu apresentar embargos à penhora realizada. Nada Mais. Guarujá, 30 de maio de 2017. Eu, Valdeci Jose Pinheiro, Escrevente Técnico Judiciário.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
13D
EA
9C.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or V
ALD
EC
I JO
SE
PIN
HE
IRO
, lib
erad
o no
s au
tos
em 3
0/05
/201
7 às
16:
59 .
fls. 43
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁ - FORO DE GUARUJÁ
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRUA MÁRIO RIBEIRO, 261, Guaruja-SP - CEP 11410-190
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
Processo Digital nº: 1001603-48.2016.8.26.0223/01
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqüente: ERIKA CRISTINE DOS SANTOS SILVA
Executado: NELSON JUNIOR (NELSON SANTOS JOSÉ)
Justiça Gratuita
DESPACHO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves
Vistos.
Intime-se o exequente a fim de se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Guaruja, 30 de maio de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
13D
EF
DE
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
ALE
XA
ND
RE
DA
S N
EV
ES
, lib
erad
o no
s au
tos
em 3
0/05
/201
7 às
17:
21 .
fls. 44
Foro de Guarujá Emitido em: 05/06/2017 11:43 Certidão - Processo 1001603-48.2016.8.26.0223/01 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0086/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Assisele Vieira Piteri de Andrade (OAB 277841/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.Intime-se o exequente a fim de se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.Intime-se."
Do que dou fé. Guaruja, 5 de junho de 2017.
Patricia Maria Rosa Diniz de Oliveira
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
140F
DF
A.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or P
AT
RIC
IA M
AR
IA R
OS
A D
INIZ
DE
OLI
VE
IRA
, lib
erad
o no
s au
tos
em 0
5/06
/201
7 às
11:
43 .
fls. 45
Foro de Guarujá Emitido em: 06/06/2017 09:28 Certidão - Processo 1001603-48.2016.8.26.0223/01 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0086/2017, foi disponibilizado na página 3188/3199 do Diário da Justiça Eletrônico em 06/06/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Assisele Vieira Piteri de Andrade (OAB 277841/SP)
Teor do ato: "Vistos.Intime-se o exequente a fim de se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.Intime-se."
Guarujá, 6 de junho de 2017.
Patricia Maria Rosa Diniz de Oliveira Chefe de Seção Judiciário
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
141B
558.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or P
AT
RIC
IA M
AR
IA R
OS
A D
INIZ
DE
OLI
VE
IRA
, lib
erad
o no
s au
tos
em 0
6/06
/201
7 às
09:
28 .
fls. 46
Avenida Santo Antonio, n° 2409 – Bela Vista – Osasco/SP – CEP: 06083-215
Telefone: 4620-0608 / 3654-2635 / 7876-7411 / 97547-4539 – [email protected]
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DO GUARUJÁ – SÃO PAULO,
Processo nº 1001603-48.2016.8.26.0223
ERIKA CRISTINE DOS SANTOS, devidamente
qualificada nos autos em epígrafe, por sua advogada que a esta subscreve,
vem respeitosamente perante Vossa Excelência, em cumprimento ao despacho
de fls., informar e requerer o quanto segue:
Frise-se que a presente se trata de
cumprimento de Sentença que atualizado para essa data perfaz a quantia de
R$ 6.685,00 (seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), conforme
planilha anexa.
Tendo em vista o transcurso in albis para os
embargos requer a Exequente seja o Executado qualificado como depositário e
os animais sejam colocados em hasta pública para que o valor seja revertido
aos autos.
Ademais, por ser o valor da penhora
insuficiente requer seja feita nova penhora nos animais que estão expostos no
site de vendas do Executado, qual seja o Facebook e OLX, em que este oferece
um Yorshire Terrier macho micro por R$ 500,00 (quinhentos reais) e uma
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
141D
CB
4.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
AS
SIS
ELE
VIE
IRA
PIT
ER
I DE
AN
DR
AD
E e
Trib
unal
de
Just
ica
do E
stad
o de
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 0
6/06
/201
7 às
11:
23 ,
sob
o nú
mer
o W
GJA
1770
0539
022
.
fls. 47
Avenida Santo Antonio, n° 2409 – Bela Vista – Osasco/SP – CEP: 06083-215
Telefone: 4620-0608 / 3654-2635 / 7876-7411 / 97547-4539 – [email protected]
2
fêmea por R$ 1000.00 (mil reais) à vista, conforme anexo, para que ambos
sejam também colocados em hasta pública, conforme documentos anexos.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Guarujá/SP, 06 de junho de 2017.
ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE
OAB/SP 277.841
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
141D
CB
4.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
AS
SIS
ELE
VIE
IRA
PIT
ER
I DE
AN
DR
AD
E e
Trib
unal
de
Just
ica
do E
stad
o de
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 0
6/06
/201
7 às
11:
23 ,
sob
o nú
mer
o W
GJA
1770
0539
022
.
fls. 48
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
141D
CB
6.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
AS
SIS
ELE
VIE
IRA
PIT
ER
I DE
AN
DR
AD
E e
Trib
unal
de
Just
ica
do E
stad
o de
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 0
6/06
/201
7 às
11:
23 ,
sob
o nú
mer
o W
GJA
1770
0539
022
.
fls. 49
Para
con
ferir
o o
rigin
al, a
cess
e o
site
http
s://e
saj.t
jsp.
jus.
br/p
asta
digi
tal/p
g/ab
rirC
onfe
renc
iaD
ocum
ento
.do,
info
rme
o pr
oces
so 1
0016
03-4
8.20
16.8
.26.
0223
e c
ódig
o 14
1DC
B8.
Este
docu
mento
é có
pia do
origi
nal, a
ssina
do di
gitalm
ente
por A
SSIS
ELE
VIEI
RA P
ITER
I DE
ANDR
ADE
e Trib
unal
de Ju
stica
de S
ao P
aulo,
proto
colad
o em
06/06
/2017
às 11
:23 , s
ob o
núme
ro W
GJA1
7700
5390
22
.
fls. 50
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
141D
CB
B.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or A
SS
ISE
LE V
IEIR
A P
ITE
RI D
E A
ND
RA
DE
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
de S
ao P
aulo
, pro
toco
lado
em
06/
06/2
017
às 1
1:23
, so
b o
núm
ero
WG
JA17
7005
3902
2
.
fls. 51
Para
con
ferir
o o
rigin
al, a
cess
e o
site
http
s://e
saj.t
jsp.
jus.
br/p
asta
digi
tal/p
g/ab
rirC
onfe
renc
iaD
ocum
ento
.do,
info
rme
o pr
oces
so 1
0016
03-4
8.20
16.8
.26.
0223
e c
ódig
o 14
1DC
BC.
Este
docu
mento
é có
pia do
origi
nal, a
ssina
do di
gitalm
ente
por A
SSIS
ELE
VIEI
RA P
ITERI
DE
ANDR
ADE
e Trib
unal
de Ju
stica
do E
stado
de S
ao P
aulo,
proto
colad
o em
06/06
/2017
às 11
:23 , s
ob o
núme
ro W
GJA1
7700
5390
22
.
fls. 52
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, ., Centro - CEP 11410-190, Fone: (13) 3352-1834, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 1001603-48.2016.8.26.0223/01
Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqüente: ERIKA CRISTINE DOS SANTOS SILVA
Executado: NELSON JUNIOR (NELSON SANTOS JOSÉ)
Justiça Gratuita
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves
Vistos.
A autora ingressou com a ação em face de Nelson Junior sem ter a sua
qualificação, pelo que indefiro a tentativa de penhora, uma vez que os elementos juntados nos
autos não fazem prova de que a pessoa indicada é de fato o requerido.
Intime-se.
Guaruja, 07 de junho de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
142F
6E1.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or A
LEX
AN
DR
E D
AS
NE
VE
S, l
iber
ado
nos
auto
s em
07/
06/2
017
às 1
5:25
.
fls. 53
Foro de Guarujá Emitido em: 13/06/2017 09:42 Certidão - Processo 1001603-48.2016.8.26.0223/01 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0090/2017, foi disponibilizado na página 4370/4384 do Diário da Justiça Eletrônico em 13/06/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Certifico, ainda, que para efeito de contagem do prazo foram consideradas as seguintes datas. 15/06/2017 - Corpus Christi - Prorrogação 16/06/2017 à 16/06/2017 - EMENDA PROVIMENTO CSM 2394/2016 - Suspensão
Advogado Assisele Vieira Piteri de Andrade (OAB 277841/SP)
Teor do ato: "Vistos.A autora ingressou com a ação em face de Nelson Junior sem ter a sua qualificação, pelo que indefiro a tentativa de penhora, uma vez que os elementos juntados nos autos não fazem prova de que a pessoa indicada é de fato o requerido.Intime-se."
Guarujá, 13 de junho de 2017.
Patricia Maria Rosa Diniz de Oliveira Chefe de Seção Judiciário
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
1469
E95
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
PA
TR
ICIA
MA
RIA
RO
SA
DIN
IZ D
E O
LIV
EIR
A, l
iber
ado
nos
auto
s em
13/
06/2
017
às 0
9:43
.
fls. 54
Avenida Santo Antonio, n° 2409 – Bela Vista – Osasco/SP – CEP: 06083-215
Telefone: 4620-0608 / 3654-2635 / 97547-4539 – [email protected]
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DO GUARUJÁ – SÃO PAULO,
Processo nº 1001603-48.2016.8.26.0223
ERIKA CRISTINE DOS SANTOS, devidamente
qualificada nos autos em epígrafe, por sua advogada que a esta subscreve,
vem respeitosamente perante Vossa Excelência, em cumprimento ao despacho
de fls., informar e requerer o quanto segue:
Para que haja a continuidade do processo e
assim a satisfação do débito, requer se digne Vossa Excelência em determinar
audiência para tentativa de conciliação, bem como seja a intimação do
Executado via Oficial de Justiça, que deverá no momento da intimação fazer a
conferência dos documentos pessoais do executado, caso este se exima de
comparecer novamente.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Guarujá/SP, 05 de julho de 2017.
ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE
OAB/SP 277.841
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
1591
F25
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
AS
SIS
ELE
VIE
IRA
PIT
ER
I DE
AN
DR
AD
E e
Trib
unal
de
Just
ica
do E
stad
o de
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 0
5/07
/201
7 às
17:
03 ,
sob
o nú
mer
o W
GJA
1770
0659
168
.
fls. 55
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRUA MÁRIO RIBEIRO, 261, Guaruja-SP - CEP 11410-190Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
DESPACHO
Processo Digital nº: 1001603-48.2016.8.26.0223/01
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqüente: ERIKA CRISTINE DOS SANTOS SILVA
Executado: NELSON JUNIOR (NELSON SANTOS JOSÉ)
Justiça Gratuita
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves
Vistos.
Fls. 55.
Indefiro o requerimento de designação de audiência de tentativa de conciliação, eis
que o processo já se encontra em fase de cumprimento de sentença.
No mais, requeira a exequente o que de direito, em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Int.
Guaruja, 10 de julho de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
15C
5667
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
ALE
XA
ND
RE
DA
S N
EV
ES
, lib
erad
o no
s au
tos
em 1
0/07
/201
7 às
12:
38 .
fls. 56
Foro de Guarujá Emitido em: 11/07/2017 10:21 Certidão - Processo 1001603-48.2016.8.26.0223/01 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0118/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Assisele Vieira Piteri de Andrade (OAB 277841/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.Fls. 55.Indefiro o requerimento de designação de audiência de tentativa de conciliação, eis que o processo já se encontra em fase de cumprimento de sentença.No mais, requeira a exequente o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Int."
Do que dou fé. Guaruja, 11 de julho de 2017.
Cintia De Alcantara Calil Daher
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
15D
6CB
9.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
CIN
TIA
DE
ALC
AN
TA
RA
CA
LIL
DA
HE
R, l
iber
ado
nos
auto
s em
11/
07/2
017
às 1
0:21
.
fls. 57
Foro de Guarujá Emitido em: 12/07/2017 09:30 Certidão - Processo 1001603-48.2016.8.26.0223/01 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0118/2017, foi disponibilizado na página 3015-3023 do Diário da Justiça Eletrônico em 12/07/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Assisele Vieira Piteri de Andrade (OAB 277841/SP)
Teor do ato: "Vistos.Fls. 55.Indefiro o requerimento de designação de audiência de tentativa de conciliação, eis que o processo já se encontra em fase de cumprimento de sentença.No mais, requeira a exequente o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Int."
Guarujá, 12 de julho de 2017.
Cintia De Alcantara Calil Daher Escrevente Técnico Judiciário
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
15E
7147
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
CIN
TIA
DE
ALC
AN
TA
RA
CA
LIL
DA
HE
R, l
iber
ado
nos
auto
s em
12/
07/2
017
às 0
9:30
.
fls. 58
Avenida Santo Antonio, n° 2409 – Bela Vista – Osasco/SP – CEP: 06083-215
Telefone: 4620-0608 / 3654-2635 / 7876-7411 / 97547-4539 – [email protected]
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DO GUARUJÁ - ESTADO DE SÃO PAULO,
Processo nº 1001603-48.2016.8.26.0223
ERIKA CRISTINA DOS SANTOS, devidamente
qualificada nos autos epígrafe, por meio de sua advogada e bastante
procuradora, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fundamento nas seguintes razões:
Vossa Excelência, após encerrada a fase
postulatória e consequente cumprimento de sentença, entendeu que não
caberia audiência no presente momento, para confirmação dos dados do
Executado.
Frise-se que às fls, 40, quando da penhora dos
animais, diante o Sr. Oficial de justiça o Executado foi intimado e exarou sua
ciência e aceitou a contrafé, o que confirma sua citação e intimação nos
presentes autos.
O Executado, não embargou a penhora, razão
pela qual a exequente requereu a hasta pública dos animais para
cumprimento da obrigação, sendo esta negada sob o argumento de que não
houve a qualificação do Executado.
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
1602
248.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or A
SS
ISE
LE V
IEIR
A P
ITE
RI D
E A
ND
RA
DE
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
de S
ao P
aulo
, pro
toco
lado
em
13/
07/2
017
às 1
5:47
, so
b o
núm
ero
WG
JA17
7006
9402
8
.
fls. 59
Avenida Santo Antonio, n° 2409 – Bela Vista – Osasco/SP – CEP: 06083-215
Telefone: 4620-0608 / 3654-2635 / 7876-7411 / 97547-4539 – [email protected]
2
Todavia, com o devido respeito, ao fazê-lo,
Vossa Excelência não se ateve ao fato de que o objetivo principal com a
presente lide não está sendo suprida.
Perceba Excelência, que até a presente data a
Exequente não teve assegurado o seu direito constituído em r. Sentença.
Portanto, visando a efetividade do provimento
jurisdicional, se faz necessário a Vossa Excelência adotar, inclusive de ofício,
providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento
da obrigação.
Assim, sendo, em face do exposto, postula a
Autora, ora embargante, sejam conhecidos e providos os embargos
declaratórios, com o fim de suprir a omissão aqui suscitada, com a expressa
manifestação judicial a respeito dos requerimentos realizados para que haja a
hasta pública dos animais já penhorados e a continuidade do processo até o
efetivo cumprimento.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Osasco/SP, 13 de Julho de 2017.
ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE
OAB/SP 277.841 P
ara
conf
erir
o or
igin
al, a
cess
e o
site
http
s://e
saj.t
jsp.
jus.
br/p
asta
digi
tal/p
g/ab
rirC
onfe
renc
iaD
ocum
ento
.do,
info
rme
o pr
oces
so 1
0016
03-4
8.20
16.8
.26.
0223
e c
ódig
o 16
0224
8.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
AS
SIS
ELE
VIE
IRA
PIT
ER
I DE
AN
DR
AD
E e
Trib
unal
de
Just
ica
do E
stad
o de
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 1
3/07
/201
7 às
15:
47 ,
sob
o nú
mer
o W
GJA
1770
0694
028
.
fls. 60
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, ., Centro - CEP 11410-190, Fone: (13) 3352-1834, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 1001603-48.2016.8.26.0223/01
Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqüente: ERIKA CRISTINE DOS SANTOS SILVA
Executado: NELSON JUNIOR (NELSON SANTOS JOSÉ)
Justiça Gratuita
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves
Vistos.
Não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a sanar na decisão
de fls. 56.
Com efeito, os embargos de declaração opostos pretendem efeito infringente do
julgado, o que é inviável nessa sede, pelo que os rejeito liminarmente.
Sem prejuízo, determino a expedição de mandado de constatação dos semoventes
penhorados às fls. 42, cabendo ao Oficial de Justiça, por ocasião da diligência, proceder à
qualificação completa do executado/depositário.
Intime-se.
Guaruja, 14 de julho de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
1614
4DB
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
ALE
XA
ND
RE
DA
S N
EV
ES
, lib
erad
o no
s au
tos
em 1
4/07
/201
7 às
15:
52 .
fls. 61
Foro de Guarujá Emitido em: 18/07/2017 11:32 Certidão - Processo 1001603-48.2016.8.26.0223/01 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0126/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Assisele Vieira Piteri de Andrade (OAB 277841/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.Não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a sanar na decisão de fls. 56.Com efeito, os embargos de declaração opostos pretendem efeito infringente do julgado, o que é inviável nessa sede, pelo que os rejeito liminarmente.Sem prejuízo, determino a expedição de mandado de constatação dos semoventes penhorados às fls. 42, cabendo ao Oficial de Justiça, por ocasião da diligência, proceder à qualificação completa do executado/depositário.Intime-se."
Do que dou fé. Guaruja, 18 de julho de 2017.
Cintia De Alcantara Calil Daher
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
163F
52C
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
CIN
TIA
DE
ALC
AN
TA
RA
CA
LIL
DA
HE
R, l
iber
ado
nos
auto
s em
18/
07/2
017
às 1
1:32
.
fls. 62
Foro de Guarujá Emitido em: 19/07/2017 10:01 Certidão - Processo 1001603-48.2016.8.26.0223/01 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0126/2017, foi disponibilizado na página 3194-3204 do Diário da Justiça Eletrônico em 19/07/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Assisele Vieira Piteri de Andrade (OAB 277841/SP)
Teor do ato: "Vistos.Não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a sanar na decisão de fls. 56.Com efeito, os embargos de declaração opostos pretendem efeito infringente do julgado, o que é inviável nessa sede, pelo que os rejeito liminarmente.Sem prejuízo, determino a expedição de mandado de constatação dos semoventes penhorados às fls. 42, cabendo ao Oficial de Justiça, por ocasião da diligência, proceder à qualificação completa do executado/depositário.Intime-se."
Guarujá, 19 de julho de 2017.
Cintia De Alcantara Calil Daher Escrevente Técnico Judiciário
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
164D
836.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or C
INT
IA D
E A
LCA
NT
AR
A C
ALI
L D
AH
ER
, lib
erad
o no
s au
tos
em 1
9/07
/201
7 às
10:
01 .
fls. 63
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁ - FORO DE GUARUJÁ
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, ., Centro - CEP 11410-190, Fone: (13)
3352-1834, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
Processo Digital n°: 1001603-48.2016.8.26.0223/01
Classe Assunto: Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqüente: ERIKA CRISTINE DOS SANTOS SILVA
Executado: NELSON JUNIOR (NELSON SANTOS JOSÉ)
Justiça Gratuita
ATO ORDINATÓRIO
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que foi praticado o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:
Mandado de constatação.
Nada Mais. Guaruja, 9 de agosto de 2017. Eu, Valdeci Jose Pinheiro, Escrevente Técnico Judiciário.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
1718
56A
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
VA
LDE
CI J
OS
E P
INH
EIR
O, l
iber
ado
nos
auto
s em
09/
08/2
017
às 1
4:35
.
fls. 64
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁ - FORO DE GUARUJÁ
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRUA MÁRIO RIBEIRO, 261, Guaruja-SP - CEP 11410-190
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
MANDADO DE CONSTATAÇÃO
Processo Digital nº: 1001603-48.2016.8.26.0223/01
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqüente: ERIKA CRISTINE DOS SANTOS SILVA
Executado: NELSON JUNIOR (NELSON SANTOS JOSÉ)
Oficial de Justiça: *
Mandado nº: 223.2017/023991-1
Justiça GratuitaEndereço(s) a ser(em) diligenciado(s):Rua Francisco Triunfo Moreira, 20, Sitio Paecara (vicente de Carv - CEP 11451-390, Guaruja-SP
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Guarujá, Dr(a). Alexandre das Neves,
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, CONSTATE os bens semoventes indicados pelo auto de penhora que segue em anexo, de acordo com o seguinte despacho transcrito:
"Vistos.Não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a sanar na decisão de fls. 56.Com efeito, os embargos de declaração opostos pretendem efeito infringente do julgado, o que é inviável nessa sede, pelo que os rejeito liminarmente.Sem prejuízo, determino a expedição de mandado de constatação dos semoventes penhorados às fls. 42, cabendo ao Oficial de Justiça, por ocasião da diligência, proceder à qualificação completa do executado/depositário.Intime-se.".
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Guaruja, 09 de agosto de 2017
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha dg0vmy. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
DILIGÊNCIA: Guia nº * - R$ *
Advogado: Dr(a). Assisele Vieira Piteri de AndradeEndereço: Avenida Santo Antonio, 2409, Vila Osasco - CEP 06083-215, Osasco-SP
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código
Penal, artigos 329 “caput” e 331.
*22320170239911*
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
1718
936.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or O
SM
AR
RO
BE
RT
O F
ER
NA
ND
ES
, lib
erad
o no
s au
tos
em 1
1/08
/201
7 às
11:
25 .
fls. 65
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, ., Centro - CEP 11410-190, Fone: (13) 3352-1834, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1001603-48.2016.8.26.0223/01
Classe - Assunto: Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqüente: ERIKA CRISTINE DOS SANTOS SILVA
Executado: NELSON JUNIOR (NELSON SANTOS JOSÉ)
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Francineide Avelino dos Santos (26896)
Justiça Gratuita
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 223.2017/023991-1 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo PROCEDI CONSTATAÇÃO dos semoventes objetos de penhora, cf. determinado, sendo que verifiquei que trata-se de dois cachorros raça yorkshire terrier, sendo um macho, nº 0, com 6 anos de idade, cor predominante dourado, nome Luigi; e uma fêmea, nº 1, com 2 anos de idade, cor preto com dourado, de nome Petz; ambos estão em boas condições de saúde, vacinados e vermifugados, inclusive a fêmea encontra-se prenhe, segundo informações do reqdo. Os semoventes encontram-se na residência do reqdo, endereço diligenciado. Passei à qualificação do depositário; Sr. Nelson Santos José, RG nº 19.294.080/SSP; CPF nº 062.203.978-43, filiação Nelson José e Creonice Santos José, nascido aos 17/07/1969, em Guarujá/SP.
O referido é verdade e dou fé.
Guaruja, 21 de agosto de 2017.
Número de Cotas: 01
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
1790
111.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or F
RA
NC
INE
IDE
AV
ELI
NO
DO
S S
AN
TO
S, l
iber
ado
nos
auto
s em
15/
09/2
017
às 1
3:44
.
fls. 66
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
187E
D5F
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
VA
LDE
CI J
OS
E P
INH
EIR
O, l
iber
ado
nos
auto
s em
15/
09/2
017
às 1
3:46
.
fls. 67
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
187E
D5F
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
VA
LDE
CI J
OS
E P
INH
EIR
O, l
iber
ado
nos
auto
s em
15/
09/2
017
às 1
3:46
.
fls. 68
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRUA MÁRIO RIBEIRO, 261, Guaruja-SP - CEP 11410-190Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
DESPACHO
Processo Digital nº: 1001603-48.2016.8.26.0223/01
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqüente: ERIKA CRISTINE DOS SANTOS SILVA
Executado: NELSON JUNIOR (NELSON SANTOS JOSÉ)
Justiça Gratuita
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves
Vistos.
Tendo em vista a certidão de fls. 66 e da penhora realizada às fls. 67/68, intime-se a autora sobre o que pretende em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
Intime-se.
Guaruja, 15 de setembro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
1882
9AF
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
ALE
XA
ND
RE
DA
S N
EV
ES
, lib
erad
o no
s au
tos
em 1
5/09
/201
7 às
16:
55 .
fls. 69
Foro de Guarujá Emitido em: 20/09/2017 10:02 Certidão - Processo 1001603-48.2016.8.26.0223/01 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0175/2017, foi disponibilizado na página 3668/3685 do Diário da Justiça Eletrônico em 20/09/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Assisele Vieira Piteri de Andrade (OAB 277841/SP)
Teor do ato: "Vistos.Tendo em vista a certidão de fls. 66 e da penhora realizada às fls. 67/68, intime-se a autora sobre o que pretende em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.Intime-se."
Guarujá, 20 de setembro de 2017.
Patricia Maria Rosa Diniz de Oliveira Chefe de Seção Judiciário
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
18A
5857
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
PA
TR
ICIA
MA
RIA
RO
SA
DIN
IZ D
E O
LIV
EIR
A, l
iber
ado
nos
auto
s em
20/
09/2
017
às 1
0:02
.
fls. 70
Avenida Santo Antonio, n° 2409 – Bela Vista – Osasco/SP – CEP: 06083-215
Telefone: (11) 4620-0608 / 3654-2635 / 97547-4539 – [email protected]
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DO GUARUJÁ - ESTADO DE SÃO PAULO,
Processo nº 1001603-48.2016.8.26.0223
ERIKA CRISTINA DOS SANTOS, devidamente
qualificada nos autos epígrafe, por meio de sua advogada e bastante
procuradora, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em
cumprimento ao despacho de fls., informar e requerer o quanto segue:
Diante da qualificação completa do Executado
e da penhora dos semoventes como discriminados às fls.66, tendo inclusive a
constatação de que a fêmea está prenhe, requer seja nova diligência do oficial
de justiça para apuração de quantos animais nasceram vivos e em sendo este
o motivo de comércio do Executado, seja ele declarado depositário infiel, bem
como sejam os animais colocados em hasta pública para o cumprimento da
obrigação.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Guarujá/SP, 29 de setembro de 2017.
ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE
OAB/SP 277.841
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
1914
38A
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
AS
SIS
ELE
VIE
IRA
PIT
ER
I DE
AN
DR
AD
E e
Trib
unal
de
Just
ica
do E
stad
o de
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 0
2/10
/201
7 às
10:
31 ,
sob
o nú
mer
o W
GJA
1770
1032
940
.
fls. 71
Avenida Santo Antonio, n° 2409 – Bela Vista – Osasco/SP – CEP: 06083-215
Telefone: (11) 4620-0608 / 3654-2635 / 97547-4539 – [email protected]
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DO GUARUJÁ - ESTADO DE SÃO PAULO,
Processo nº 1001603-48.2016.8.26.0223
ERIKA CRISTINA DOS SANTOS, devidamente
qualificada nos autos epígrafe, por meio de sua advogada e bastante
procuradora, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar
e requerer que diante do nascimento dos filhotes colocados a venda pelo
Executado via internet, conforme anexo e abaixo mencionado, requerer a
penhora dos valores auferidos com a venda destes para cumprimento da
obrigação.
http://sp.olx.com.br/baixada-santista-e-litoral-sul/animais-e-
acessorios/cachorros/yorkshire-terrier-femea-900-ou-10x-120-com-1-vacina-
tel-013-33425878-jr-396774522?xtmc=yorkshire&xtnp=1&xtcr=9
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Guarujá/SP, 29 de setembro de 2017.
ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE
OAB/SP 277.841
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
1914
C9E
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
AS
SIS
ELE
VIE
IRA
PIT
ER
I DE
AN
DR
AD
E e
Trib
unal
de
Just
ica
do E
stad
o de
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 0
2/10
/201
7 às
10:
53 ,
sob
o nú
mer
o W
GJA
1770
1033
181
.
fls. 72
Para
con
ferir
o o
rigin
al, a
cess
e o
site
http
s://e
saj.t
jsp.
jus.
br/p
asta
digi
tal/p
g/ab
rirC
onfe
renc
iaD
ocum
ento
.do,
info
rme
o pr
oces
so 1
0016
03-4
8.20
16.8
.26.
0223
e c
ódig
o 19
14C
9F.
Este
docu
mento
é có
pia do
origi
nal, a
ssina
do di
gitalm
ente
por A
SSIS
ELE
VIEI
RA P
ITERI
DE
ANDR
ADE
e Trib
unal
de Ju
stica
do E
stado
de S
ao P
aulo,
proto
colad
o em
02/10
/2017
às 10
:53 , s
ob o
núme
ro W
GJA1
7701
0331
81
.
fls. 73
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
1914
CA
4.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
AS
SIS
ELE
VIE
IRA
PIT
ER
I DE
AN
DR
AD
E e
Trib
unal
de
Just
ica
do E
stad
o de
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 0
2/10
/201
7 às
10:
53 ,
sob
o nú
mer
o W
GJA
1770
1033
181
.
fls. 74
Para
con
ferir
o o
rigin
al, a
cess
e o
site
http
s://e
saj.t
jsp.
jus.
br/p
asta
digi
tal/p
g/ab
rirC
onfe
renc
iaD
ocum
ento
.do,
info
rme
o pr
oces
so 1
0016
03-4
8.20
16.8
.26.
0223
e c
ódig
o 19
14C
A6.
Este
docu
mento
é có
pia do
origi
nal, a
ssina
do di
gitalm
ente
por A
SSIS
ELE
VIEI
RA P
ITERI
DE
ANDR
ADE
e Trib
unal
de Ju
stica
do E
stado
de S
ao P
aulo,
proto
colad
o em
02/10
/2017
às 10
:53 , s
ob o
núme
ro W
GJA1
7701
0331
81
.
fls. 75
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de GuarujáFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, . - CentroCEP: 11410-190 - Guaruja - SPTelefone: (13) 3352-1834 - E-mail: [email protected]
Processo nº 1001603-48.2016.8.26.0223/01 - p. 1
DECISÃO
Processo nº: 1001603-48.2016.8.26.0223/01
Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqüente: ERIKA CRISTINE DOS SANTOS SILVA
Executado: NELSON JUNIOR (NELSON SANTOS JOSÉ)
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves
Vistos.Fls. 71/75.Indefiro o requerimento de penhora dos valores auferidos com a venda dos filhotes
indicados pela exequente às fls. 73/75, por impossibilidade deste juízo de concretiza-la, na medida em que a venda é efetivada pelo executado através de internet de maneira informal (Facebook e OLX), sem que haja intermediário.
Por outro lado, determino a realização de leilão dos semoventes penhorados às fls. 40/42 e 66/68, por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado.
Nomeio a LANCE JUDICIAL tel.(13) 4062-9004, regularmente cadastrada pelo TJSP, para proceder à realização, pelo meio eletrônico, das praças (ou leilões), observando-se, quanto ao procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto no art. 886 do CPC e no Provimento CSM nº. 1.625/2009.
A 1ª Praça (ou leilão) terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça (ou leilão), que se estenderá por no mínimo vinte dias.
Na 2ª Praça (ou leilão) não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas.
A praça (ou leilão) será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO,
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
192A
2EB
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
ALE
XA
ND
RE
DA
S N
EV
ES
, lib
erad
o no
s au
tos
em 0
3/10
/201
7 às
16:
07 .
fls. 76
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de GuarujáFORO DE GUARUJÁVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Mário Ribeiro, 261, . - CentroCEP: 11410-190 - Guaruja - SPTelefone: (13) 3352-1834 - E-mail: [email protected]
Processo nº 1001603-48.2016.8.26.0223/01 - p. 2
através do portal www.lancejudicial.com.br, pelo qual serão captados os lances, e será presidida por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela Jucesp, regularmente habilitados pelo TJSP.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas.
Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, inciso I do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo.
Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC .
Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, sob sua inteira responsabilidade, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, ou intime-se o exeqüente para fazê-lo, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência (art. 889, incisos I a VIII e parágrafo único do CPC).
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante.
Servindo o presente como Alvará de Leilão, autorizo a empresa nomeada a proceder a constatação dos bens descritos nos Autos de Penhora de fls. 40/42 e 66/68 e, caso haja interesse da mesma, fica desde já autorizada a removê-lo, devendo o réu não obstar a prática das referidas ações sob as penas da lei.
Intime-se.
Guaruja, 03 de outubro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
192A
2EB
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
ALE
XA
ND
RE
DA
S N
EV
ES
, lib
erad
o no
s au
tos
em 0
3/10
/201
7 às
16:
07 .
fls. 77
Foro de Guarujá Emitido em: 05/10/2017 10:40 Certidão - Processo 1001603-48.2016.8.26.0223/01 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0188/2017, foi disponibilizado na página 3805/3808 do Diário da Justiça Eletrônico em 05/10/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Assisele Vieira Piteri de Andrade (OAB 277841/SP)
Teor do ato: "Vistos.Fls. 71/75.Indefiro o requerimento de penhora dos valores auferidos com a venda dos filhotes indicados pela exequente às fls. 73/75, por impossibilidade deste juízo de concretiza-la, na medida em que a venda é efetivada pelo executado através de internet de maneira informal (Facebook e OLX), sem que haja intermediário. Por outro lado, determino a realização de leilão dos semoventes penhorados às fls. 40/42 e 66/68, por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Nomeio a LANCE JUDICIAL tel.(13) 4062-9004, regularmente cadastrada pelo TJSP, para proceder à realização, pelo meio eletrônico, das praças (ou leilões), observando-se, quanto ao procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto no art. 886 do CPC e no Provimento CSM nº. 1.625/2009. A 1ª Praça (ou leilão) terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça (ou leilão), que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª Praça (ou leilão) não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas. A praça (ou leilão) será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.lancejudicial.com.br, pelo qual serão captados os lances, e será presidida por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela Jucesp, regularmente habilitados pelo TJSP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, inciso I do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC . Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, sob sua inteira responsabilidade, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, ou intime-se o exeqüente para fazê-lo, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência (art. 889, incisos I a VIII e parágrafo único do CPC).Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Servindo o presente como Alvará de Leilão, autorizo a empresa nomeada a proceder a constatação dos bens descritos nos Autos de Penhora de fls. 40/42 e 66/68 e, caso haja interesse da mesma, fica desde já autorizada a removê-lo, devendo o réu não obstar a prática das referidas ações sob as penas da lei.Intime-se."
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
193F
0FE
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
PA
TR
ICIA
MA
RIA
RO
SA
DIN
IZ D
E O
LIV
EIR
A, l
iber
ado
nos
auto
s em
05/
10/2
017
às 1
0:40
.
fls. 78
Foro de Guarujá Emitido em: 05/10/2017 10:40 Certidão - Processo 1001603-48.2016.8.26.0223/01 Página: 2
Guarujá, 5 de outubro de 2017.
Patricia Maria Rosa Diniz de Oliveira Chefe de Seção Judiciário
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
1603
-48.
2016
.8.2
6.02
23 e
cód
igo
193F
0FE
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
PA
TR
ICIA
MA
RIA
RO
SA
DIN
IZ D
E O
LIV
EIR
A, l
iber
ado
nos
auto
s em
05/
10/2
017
às 1
0:40
.
fls. 79