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I I Supremo Tribunal Federal AC 0004315-24/04/2017 16:44 MINISTÉRIO PúBLICO fEDERAL Procuradoria-Geral da República 7 1 uu.oooo EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO EDSON FACHIN N• 84752/2017- GTLJ/PGR Relator: :Ministro Edson Fachin Distribuição por conexão à Petição n• 6122 e Inquérito 4326 SIGILOSO PROCESSO PENAL. PROCEDIMENTO SIGILO- SO. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA ELEMENTOS QUE INDICAM A PRÁTICA DE CRIMES POR AUTORIDADES DETENTORAS DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. AÇÃO CONTROLADA. L Informações preliminares colhidas no bojo de nego- ciação de acordo de colaboração premiada indicam o cometimento de crimes por autoridades com foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal. 2. Fatos criminosos em curso, como Corrupção Passi- va (art. 317 CP), Constituição e Participação em Orga- nização Criminosa (art. zo Lei 12850/13), Obstrução à investigação de Organização Criminosa (art. zo, § 1 o da Lei 12850/13). 3. Conhecimento prévio do .Ministério Público das ati- vidades criminosa em face de declarações espontâneas e a título de negociação de eventual acordo de colabo- ração por parte de um dos autores. 4. Necessidade de comunicação prévia da medida ao juízo competente para o acompanhamento de ação controlada, nos termos do art. da Lei 12.850/2013. 5. Pela realização de ação controlada e outras técnicas especiais de investigação, nos termos expostos. O Procurador-Geral da República vem expor e requerer o que se- gue. rl

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I I

Supremo Tribunal Federal

AC 0004315-24/04/2017 16:44

MINISTÉRIO PúBLICO fEDERAL

Procuradoria-Geral da República

7 1 uu.oooo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO EDSON FACHIN

N• 84752/2017- GTLJ/PGR Relator: :Ministro Edson Fachin

Distribuição por conexão à Petição n• 6122 e Inquérito 4326

SIGILOSO

PROCESSO PENAL. PROCEDIMENTO SIGILO­SO. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA ELEMENTOS QUE INDICAM A PRÁTICA DE CRIMES POR AUTORIDADES DETENTORAS DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. AÇÃO CONTROLADA.

L Informações preliminares colhidas no bojo de nego­ciação de acordo de colaboração premiada indicam o cometimento de crimes por autoridades com foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal.

2. Fatos criminosos em curso, como Corrupção Passi­va (art. 317 CP), Constituição e Participação em Orga­nização Criminosa (art. zo Lei 12850/13), Obstrução à investigação de Organização Criminosa (art. zo, § 1 o da Lei 12850/13).

3. Conhecimento prévio do .Ministério Público das ati­vidades criminosa em face de declarações espontâneas e a título de negociação de eventual acordo de colabo­ração por parte de um dos autores.

4. Necessidade de comunicação prévia da medida ao juízo competente para o acompanhamento de ação controlada, nos termos do art. 8° da Lei 12.850/2013.

5. Pela realização de ação controlada e outras técnicas especiais de investigação, nos termos expostos.

O Procurador-Geral da República vem expor e requerer o que se-

gue.

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Procuradoria-Geral da República

I- Breve Resumo dos Fatos

O Ministério Público Federal foi procurado por pessoas ligadas ao

Grupo J&F1, alvo de múltiplas investigações em diversos juízos e instân­

cias, com o objetivo de que fosse entabulado acordo de colaboração pre­

miada. A Procuradoria-Geral da República foi indicada iniciahnente

como a competente para as negociações por, supostamente, os fatos a

serem narrados tratarem também de crimes cometidos por pessoas de­

tentoras de prerrogativa de foro.

Dentre os componentes do referido grupo empresarial, destaca-se

o possível colaborador JOESLEY MENDONÇA BATISTA, presidente

da sociedade empresária J & F Investimentos S.A., que, de maneira vo­

luntária, dispôs-se a narrar fatos, apresentar documentos referentes a di­

versos crimes praticados no contexto da operação Lava Jato, além de ou­

tros, muitos envolvendo pessoas detentoras de foro por prerrogativa de

função, bem como outros meios de prova coligidos em passado recente.

Em reunião preliminar realizada em 07/04/2017, foram efetiva­

mente apresentados alguns elementos de prova que indicam a possível

prática de crimes por parte do presidente da República :rvt:ICHEL :MI­

GUEL ELIAS TEMER LULIA, do atual' deputado federal RODRI­

GO SANTOS DA ROCHA LOURES, do senador AÉCIO NEVES

DA CUNHA e de outras pessoas a eles ligados, mas não detentoras de

foro por prerrogativa de função.

Dentre os elementos de prova entregues oficiahnente ao Ministério

Público Federal\ sobreleva mencionar a existência de 4 (quatro) grava­

ções em áudio efetivadas pelo próprio aspirante a colaborador JOES­

LEY MENDONÇA BATISTA, que podem ser assim resumidas:

O Grupo J & F é liderado pela sociedade empresária J & F Investimentos S.A., criada em 1953, presente em mais de 30 países. Sob o controle do grupo, dentre outras empresas, estio a JBS (lider global em proce.~samento de protdna animal), a Alpargatas (maior empresa de calçados e ve;tuârios na América Latina), a Vigor (maior empresa brn>lileirn de derivados de leite), a Hon (empresa líder em segmentos de limpeza doméstica e higiene pessoal), a Eldorado Bra>lil (maior planta para produção de celulose no mundo) c o Banco Original. A reccrta liquida da J & .F Investimento S~'\., em 2015, foi de 174 bill:tões de reais. Vide em: http://jfinvestcgm.br/Qllem-somos/apresentaçao/. Tomou posse como deputado federal em 0.8/03/2017. Vide em: http: I /www2.camarn.leg brldcpJltados/pesqyisa/laycmts deputados hiografia(pk-1415 32&tipo-1 Termo de recebimento em anexo, DOC. 1.

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Procuradoria-Geral da República

(i) Gravação de conversa com o atual presidente da República, :MI­

CHEL TEMER, no mês de março do corrente ano, provavelmente em

7/03/2017, por volta das 22h40min, no Palácio do Jaburu, residência

oficial do atual presidente, em Brasília-DF [Áudio PR114032017.WAVJ.

(ii) Gravação de conversa com o atual deputado federal RODRI­

GO LOURES, em 13/03/17 na residência deJOESLEY BATISTA, lo­

calizada em São Paulo-SP, realizada no mês de março [Áudio PR2 A

13032017.WA V].

(iii) Gravação de conversa com o atual deputado federal RODRI­

GO LOURES, na sua residência, localizada em Brasília-DF, realizada no

mês de março, provavelmente no dia 16/03/2017 [Áudio PR2

16032017.WAV].

(iv) Gravação de conversa com o senador AÉCIO NEVES, ocorri­

da no mês de março do corrente ano, provavelmente em 24/03/2017,

no Hotel Unique, São Paulo-SP [Áudio Aeunique.WA V].

Além dos mencionados elementos, foram entregues oficialmente à

Procuradoria-Geral da República, na mesma data, os possíveis anexos da

colaboração premiada pretendida pelos membros do grupo societário,

acompanhados dos respectivos documentos de corroboração.

Prestaram depoimento perante a Procuradoria-Geral da República,

na mesma clara, JOESLEY MENDONÇA BATISTA E RICARDO

SA UD I, revelando o firme propósito de celebrar acordo de colabora­

ção.4

Em face da peculiaridade do caso, entretanto, que reside no fato de

que, diferentemente de episódios anteriores nos quais a colaboração cin­

gia-se a fatos criminosos pretéritos, a presente negociação de acordo

trouxe à baila crimes cuja prática ou seu exaurimento estão ocorrendo ou

por ocorrer, em datas previstas ou previsíveis. Isso toma obrigatória, em

respeito à missão constitucional do Ministério Público, a intervenção

imediata para propiciar a cessação das condutas e sua induvidosa e rigo­

rosa apuração.

~ Termos de depoimento em anexo 3de40

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Procuradoria-Geral da República

Por tal razão, o tradicional modelo de celebração de acordos de co­

laboração premiada, por envolver wn certo iter procedimental consisten­

te na análise dos anexos (o que já foi realizado), tratativas quanto aos ter­

mos do acordo e colheita de depoimentos para posterior submissão à

homologação ao juízo competente, mostra-se intempestivo diante da

conjuntura dos fatos.

Segundo os elementos até então colhidos, pagamentos de propinas

destinadas ao doleiro LÚCIO BOLONHA FUNARO, ao ex-deputado

EDUARDO COSENTINO CUNHA, ambos presos em decorrência de

desdobramentos do caso Lava Jato e ao senador AÉCIO NEVES DA

CUNHA teriam sido aprazadas para os próximos dias.

Em razão da urgência para a implementação da ação controlada, o

Ministério Público Federal firmou com o possível colaborador wn pré­

acordo de colaboração (vide ANEXO), de maneira que fosse possível in­

tentar a medida ora proposta.

11 - Dos possíveis crimes praticados por autoridades com prerro­

gativa de foro

Áudio 1 [PR114032017.WAV] 5 •

Conforme se depreende da gravação6 entregue e depoimento pres­

tado pelo candidato a colaborador, o presidente MICHEL TEMER rece­

beu JOESLEY BATISTA no dia 07/03/2017, por volta das 22h4Dmin.

no Palácio do Jaburu, residência oficial do Vice-Presidente da República.

Ao todo, conversaram por cerca de 30 minutos.

Em seu depoimento,JOESLEY faz referência a wn encontro anterior, no dia 06/03/2017,

no Hotel Fasano em SP, com RODRIGO LOURES. Tal encontro foi, segundo suas

palavras, também gravado mas não entregue até esta data ao Ministério Público.

AGRAVO RRGTJ\.IENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRAVAÇÃO AMBIENTAL FEITA POR UM INTERlDCUTOR SEM CONHECIMENTO DOS OUTROS: CON.','TJTIJCIONALIDADE. AUSENTE C..AUSA LEGAL DE SIGILO DO CONTEÚDO DO DIÁLOGO. PRECEDENTE..'>. 1. A gmvação ambiental mernrnente clandestina, realizada por um dos interlocutores, não se confunde çom a interccpmção, objeto dám;ula constitucional de reserva de jurisdição. 2 B: lícita a prova consistente em gmvação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de s.igilo nem de reserva da convernação. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AI-AgR 560223, JOAQUIM BARBOSA, STF.)

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Ptocuradoria-Geral da República

Pelo próprio áudio, é possível perceber que JOESLEY passa pela

portaria sem se identificar1 e se dirige diretamente à garagem do Palácio.

MICHEL 1EMER e JOESLEY demonstram que já se conheciam ante­

riormente, com o registro de que a última vez que tinham se encontrado

pessoalmente foi há mais de 10 meses, portanto antes de MICHEL 1E­

MER assumir a Presidência da República (vide 04min50s- 07min18s).

JOESLEY informa o motivo do encontro, a partir dos 8min15s.

Diz ao presidente MICHEL TEMER que, antes, estava conversando

com "GEDDEL'' (GEDDEL VIEIRA LIMA) e com ''PADILHA"

(ELISEU LEMOS P ADILHA) para tratar de assuntos do seu interesse e

do grupo J & F. Em razão das investigações decorrentes da Lava Jato,

gostaria de saber com quem deveria falar, quem seria o interlocutor do

presidente.

Nesse contexto, é importante registrar que MICHEL TEMER, a

partir dos 10min50s, quando JOESLEY fala que perdeu contato com

GEDDEL em razão das investigações, demonstra preocupação, afirman­

do que "é, tem que tomar cuidado. É complimdo ': Logo em seguida, a partir

dos 11min30s, os interlocutores tratam do ex-deputado EDUARDO

CUNHA. JOESLEY afirma que tem procurado manter boa relação com

o ex-deputado, mesmo após sua prisão. lE:MER confirma a necessidade

dessa boa relação: "tem que manter isso, viu". JOESLEY fala de propina

paga "todo mês, tambénl' ao EDUARDO CUNHA, acerca da qual há a

anuência do presidente.

A partir dos 16min, verifica-se que TEMER indica o deputado fe­

deral RODRIGO SANTOS DA ROCHA LOURES, a quem ele chama

de RODRIGO, como pessoa de sua extrema confianças para tratar dos

temas de interesse do JOESLEY. E ainda combinam manter, quando

houver necessidade, a prática de encontros noturnos no Palácio do Jabu­

ru, sem registros oficiais. 1ErviER afirma: ''jazemos como hqje (. .. )funcionou

Por volta do~ 32min,JOESLEY menciona que o veículo, para conseguir livre pa~sagem pcla portuia, havia sido identificado pela placa do carro.

a Antes de assumir o cargo de deputado federal, na vaga de Osmar Serraglio, que assumiu recentemente o MinL~tério da Justiça. RODRlGO LOURES era assessor especial do presidente MICIIEL TEMER.

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super bem". JOESLEY responde: "verdade, verdade, venho umas dez e meia, um­

versamos um minutinho, uma meia horinha e vou embord'.

Áudio 2 [PR2 A 13032017.WAV]

No dia 13/03/2017, JOESLEY BATISTA recebeu RODRIGO

LOURES na residência do primeiro no bairro Jardim Europaem São

Paulo-SP.

Essa reunião tratou basicamente dos principais interesses políticos

e comerciais de JOESLEY BATISTA perante o Governo Federal, cujos

pontos foram aprofundados numa reunião seguinte com os mesmos in­

terlocutores, bem como foram tratados assuntos relacionados a crimes

que JOESLEY vem praticando para garantir a combinação de versões

com alguns réus da Operação Lava Jato, bem como a compra do silêncio

deles, por intermédio de pagamentos mensais.

Depois, a partir de 10min,JOESLEY menciona que tem algumas

"posições-chave" no CADE, na C\l}vf, na Receita Federal, no Banco

Central e na PFN, que precisam de pessoas que sejam capazes de resol­

ver seus problemas, iniciando uma abordagem sobre sua agenda econô­

mica que necessita, direta ou indiretamente, desses órgãos para resolver

pendências ou auxiliar no destravamento de negócios de seu grupo eco­

nômico, como uma questão jurídica que se encontra no CADE que foi

melhor detalhada na reunião seguinte na casa de RODRIGO, relaciona­

da a sua EPE (Empresa Produtora de Energia) de Cuiabá, cuja decisão li­

minar deste órgão de controle da concorrência pode representar um ga­

nho diário para JOESLEY de um milhão de reais e um ganho anual de

R$ 300 milhões de reais, cujo negócio, se fosse bem sucedido, poderia

garantir uma propina de 5%.

Sobre as indicações para esses órgãos, RODRIGO WURES, no

minuto 16, oferta a JOESLEY BATISTA a possibilidade de levar algum

nome indicado por ele para o conhecimento do Presidente da República.

No contexto dessa conversa, pode-se extrair a real intenção sobre as pre­

ocupações nos nomes (15min30s):

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Procundoria-Geml da República

JOESLEY ~ Eu .ró precÍio é IJJ.rolwr meuJ problwnas, se mo/~1: eu nem, .ró pra

não co'!fondir, at vezes. não é que eu, a eu §J.rfaria que foue João ou Pedro, João QH

Pedro ...

RODRIGO - O imporlat~fe é que resolva.

]OESIEY- &so!Pf! o problema, ae resolve, entiio pronto, i que eu tenho alg;tmas

qnestiks a Sl'r resolvida, t de repente já vamos chamar a ek e testar, falar dó, ôó F ufa-

no ..•

Durante todo o diálogo relacionado a agenda econômica do Gru­

po J&F, RODRIGO WURES se mostra interessado e disponível para

defender os interesses da empresa, inclusive apresentando nomes de pes­

soas com quem podia contar e estratégias de atuação. Mais que isso, con­

forme se verifica no Áudio 3, RODRIGO LOURES faz ligações tele­

fônicas, na presença de JOESLEY, atuando diretamente com esses ou­

tros interlocutores para "resolver" os problemas do grupo econômico.

Um ponto de destaque no Áudio 2, a partir de 36min20s, que nes­

te momento é objeto da cominação de ação controlada e postulação de

técnicas especiais de investigação, reside no fato de que JOESLEY co­

munica a RODRIGO LOURES uma preocupação com o levantamento

do sigilo das colaborações premiadas dos executivos do Grupo Odebre­

cht, quando se trava wn diálogo falando sobre a combinações de ver­

sões para defesa dos crimes revelados e, o que é mais grave, JOESLEY

relata que vem pagando pela combinação de versões ou silêncio de LÚ­

CIO FUNARO e EDUARDO CUNHA, ambos atualmente presos pre­

ventivamente. Ao final, falam sobre a anistia do Caixa 2 para resolver de­

finitivamente esse problema:

RODRIGO ~Como i que o ... não deixar rastros, ni, vod sabe disso e quanto esta temporada, enquanto

não for levantada estas dch;ões nós vamos ficar nmn campo complicado.

JOESLEY ~Quando você acha que levanta?

RODRIGO~Agora.

JOESLEY -Agora o que? Uma semana, um mês ou três mifi?

RODRIGO ~Eu aclm que esta ;emana ainda não. muitos jornais estão dand.J que já i essa sema­

na. Btl não acho, eu aclm q11e ma que vem. A maior partt tbJ levantamento dtJ Jigjlo e ... e agora i

im,fazer o que voei está fa:rfnrW. Se wri acha que tem uma pornira lá da ja'{!nda que ficou afm-­

ta erJI algmn lugar que precisa fedmr, fecha.

JOESLEY ~É o que esúJu .fo::(!ndo.

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RODRIGO- Se voei tem uma cerra lá na mangueira que, que tá, se wci botar uma pressão ela

arrebenta, rifrJ1ra.

]OESLEY- É o que eu t4 fazendo.

RODRIGO- Mesmo que não ptra'Ja.

]OESLEY- Mesmo que não predJa. É isso que eu tô fazyndo, que eu tô dando um doub!e cherk

em tudo por isso que eu dxmui RICARD09 de volta e disse: 'RICARDO. 'IIOcê vai pegar totk! o

Pro•uso ekitora/ nosso, ver t11dt! o que voei fit que nós fi~mos, do qffe é da tua parte, tal, tal, qtte

nós twos que ir vendo: Depois i o St!gNinte. ó, nós temos que dar uma explkação rápida a alguém.

uma e>..p!icação ráp;da pra dar, nós não podemos pestatlr}ar, diztr, ah, não sei, ou nós falar unJa

coisa e o outro falar outra. Exatammte isso.

RODRIGO- É, e aquilo qt~e está d(Jcumentado, está formalizado.

JOESLEY- E as partes falando a muma. .

RODRIGO- Mesma linguagem.

JOESIEY- Mesma llngua e pronto. É o caso do Lúcio, Lúcio Fuo.aro tá pre­

so, já fui, já deu reportagem :aa Folha, no Estadão, o promotor me chama, a

PoUcía Federal me chama, não sei o que, eu tenho uma estória, tu conta, eu

vou, p:í., e pá, e pronto.

RODRIGO- E ele esti alinhado?!

JOESLEY- E ele do outro lado também.

RODRIGO- Como é que estia cabeça dele neste momento? Como estia ca·

beça dele?

JOESLEY- &drigo ...

RODRIGO- Eu nãq q conheÇQ peswalmentr .

JOESLEY- Não? Entiio ... ééé, isso eu vou faliu o que eu acho, ti, pon[ue tam·

bém o cara ti lá, né? [preso] Nu.o.ca mais vi o cara na vida. Eu disse pm Mi·

chel, desde quando Eduacdo Foi preso e ele [Funaro], quem esti segurando as

pon~s sou eu. Eu tô ...

RODRIGO WURES- Cuidando deles lá.

JOESLEY- Dos dois, tanto da famf1ia. de um, quanto da família do outro. Isso

aparentemente esti ...

RODRIGO WURES- Estabilizou.

JOESLEY - Trazendo uma cerbl ... De um lado é isso. Agom o que eu até

comentei com Michel que o prable1na é o seguinte, ô, Rodrigo, a gente teJD

que pensar que essa situação niio dá para o ficar o resto da vida. Um mês vai,

dois mês, três JDeses, seis JDeses, 1nas vai chegando uma hora, que assün você

A partir de 6min, os interlocutores falam de RICARDO [SOBRENOME],JOESLEY diz que ele precisa resolver uns probleminhas que ficou para trás, quando então RODRIGO LOURES faz ponderações sobre deixar RICARDO de fora. RODRIGO dá a entender que sabe do que se tratam os "serviços" prestados pelo RICARDO, quando diz que"(. .. ) botar ele no serviço de novo no Congresso não é uma boa, não" (6min57s).

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vai indo, cê vai indo. Eu, por exemplo, estou tonumdo umas pancadas aí, mas

eu estou me segurando. Eu acho que eu me blindei ali no primeiro estágio ali.

Por enquanto, eu tô, enfim, mas é o tipo da situação que se não parar de

bater, néP Vai batendo, vai batendo ..•

RODRIGO WURES ·Tem uma hora que machuca.

]OESLEY · Uma hora porra/ Um hora, né, até essa parede aqui, se eu ticar

batendo nela, batendo, chi uma hora eu derrubo ela, néP Entiio ... quando

es~va o Geddel, tava aquela agenda do CaiJ.."B 2, do negócio da autoridade,

tinha pelo menos uma luz, né. Agora, e aí nós est:nnos esperando o que

agoraP O Caixa 2 eu acho que não adianto mais nada, né, porque se o Caixa 1

é crime, o2vira 1, ficou inócua, né, essa medida, néP Quer dizer, é, ah o Caixa

2 não é 2, é 1! Não, mas o 1 é crime, então ...

R - É mais ainda não ronsolidou .

]OESLEY- Isso, é.

R - For:un três ministros do pleno que julgaram dos ouze. Ainda vai

para ... ainda niio houve a ... a conlit:m.ação dessa. decisão, desse entendimento,

é ..• mas o fato é queM no Congresso depois esse episóclio do [Valdir] Raulp aí,

está todo mundo preparado ..• eu imagino que foi para aparecer rapidamente

um texto, basicamente dizendo o seguinte: Olha aqui, o limite de velocidade

até ontem era 80 km/h e agora hoje passou para 70, se ele mandar multa para

todo mundo nós vamos l:f!Ver isso até agora.

Como se vê, LÚCIO FUNARO e EDUARDO CUNHA conti-

nuam cometendo crimes, mesmo presos, para a manutenção dos interes­

ses da Organização Criminosa, cuja principal intenção é a obstrução da

Justiça .

Áudio 3 [PR2 16032017. W A V]

Segundo se verifica na gravação entregue e no depoimento colhido,

JOESLEY BATISTA se encontrou com RODRIGO LOURES na resi­

dência deste em Brasília, no dia 16/03/201710. A partir dos OS min35s,

JOESLEY explica que existe um «inquérito administrativo" no CADE

de seu interesse e, para tratar do tema, o advogado do caso teria wna

reunião com o superintendente adjunto da autarquia, KENYS MENE­

ZES MACHADO, em 20/03/2017. Nesse momento, menciona que foi

10 No~ primeiros minutos da gravação, percebe-se que RODRlGO LOURES apresenta partes da ca~a para JOESLEY. Fala, por exemplo, a partir de 3min de piscina, da sauna, dos vestiários. É po~sível verificar, ainda, que, aos 5 min,JOESLEY fala expressamente o nome do interlocutor.

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Procurndoria-Gcral da República

formulado um pedido de medida preventiva 11 à Superintendência-Geral

doCADE.

Em síntese, a partir de 08min30s,JOESLEY explica que o Grupo J

& F controla a EPE (Empresa Produtora de Energia) de Cuiabá, indús­

tria termoelétrica, e que, em razão de uma possível prática anticompetiri­

va da PETROBRAS, relacionada à aquisição de gás natural na Bolívia,

estaria tendo prejuízos. A PETROBRAS adquiriria todo o gás dispotúvel

na Bolivia para vender à EPE por um suposto preço abusivo.

O interesse de JOESLEY é no sentido de que a PETROBRAS ou

não compre o gás (deixando que a EPE adquira diretamente dos forne­

cedores bolivianos) ou realize a venda para a EPE pelo mesmo preço de

aquisição. Aos 11min50s, JOESLEY estima que estaria perdendo 1 mi­

lhão por dia em razão dessa possível conduta anricompetitiva da PE­

TROBRAS. JOESLEY chega a fazer um cálculo rápido e estimar cerca

de 300 milhões por ano de faturamento. Para resolver o problema, pede

ajuda de RODRIGO LOURES.

De imediato, RODRIGO LOURES se disponibiliza a ligar ou para

o Superintendente-Geral do CADE, EDUARDO FRADE, ou para o

presidente do CADE em exercício, GILVANDRO ARAÚJO. Inicial­

mente tenta falar com FRADE, que não pôde lhe atender naquele mo­

mento. Depois, pede para a secretária ligar para GILVANDRO .

Após o término da ligação, quando retoma a conversar apenas

com JOESLEY, por volta dos 29min., RODRIGO afirma que GIL­

V ANDRO teria entendido o recado. Em seguida, JOESLEY oferece a

RODRIGO, para a solução dessa questão, o montante de 5%, que é ime­

diatamente aceite pelo deputado federal, que responde: "Tudo bem, tudo

u A medida preventiva é uma decisão proferida pelo CADE, por meio do ~-uperintelldente-geral ou de um de seus comcllieiro~. de ca<:áter cautelar, que visa à proteção do mercado (e por consequencia de compctidor(es) que e"ci(ão) a wfrer pela prática anticompetitiva) em face de conduta ilícita praticada por um agente econômico que seja irreparável ou de difiàl reparação. O tema está disciplinado no art. 84 da Lei 12.529/2011: "Art. 84. Em qualquer fase da inqulrito administraliw paro ajJim1{àrJ de i'!fra~s ou do protrsso adminiftratiw pam impr!!içiio de sanções por in.fraç5es à ordem eron6mica. poderá o Conselheiro-&lator ou o S ll}mntnuknte-Geral, par inidativa prrlpria M mediante provocação do Procurador-Chtfi do Cade, adotar medido }fWfntiva, quanda hom:er indicio ou fimdafk. receio de que o rpresentado, dirrta ou indinttamente, cause ou pwsa

causar ao mmrulo ksàrJ imparáwl ou de dijidl rparaçàrJ. ou tome infjicaz o multado final do pi'YJt'esso. § f R Na medida pfflJfntiva. deJermi11ar-se-á a imediata cessação ih prática e será on:knada, qua11do maten'almenre possML a

m~rsiio à rimação a11terior.jixando milita diária f/OS termos do art. 39 desfl1 Loi. J lfl Da deiúão qw aMtar medida prrventit'O r:aberá ll!CtiTJO t'Oluntária ao Pfntdrio do T rilmnal. em 5 (ânm) dias. sem eftitrJ !llij!ensity/'.

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Procuradoria-Gtrnl da República

beni'. Os interlocutores conversam, ainda, sobre outros temas antes de se

despedirem.

Aúdio 4 [Aeunique,WA V]

Segundo se verifica na gravação entregue e no depoimento colhido,

JOESLEY BATISTA encontrou-se com o Senador AÉCIO NEVES em

24/03/2017, por volta das 19h, no Hotel Unique.

Inicialmente, JOESLEY e AÉCIO tratam da operação deflagrada

pela Policia Federal "Carne Fn1ca" e da votação no Superior Tribunal

Eleitoral da cassação da chapa Dilma-Temer, proposta pelo PSDB. Em

ambos os casos, AÉCIO menciona conversas com o presidente Jvll­

CHEL TE:rvffiR sobre os temas, o que revela a proximidade entre o atual

chefe do Poder Executivo e o Senador.

Sobre a "Carne Fraca, AÉCIO comenta, aproximadamente aos

15min: "confusão fila da puta. Eu estava falando com o TRABUC0 12 hqje de

manhã, fomos apertar o MICHEL agora, a Pofkia Federal tinha que fazer uma

meia culpa pública e pedir desculpa". Sobre a ação eleitoral, também menciona

conversa com o presidente MICHEL TEMER, relatando a JOESLEY:

"A Di/ma caiu, a a;ão continuou, e e!e 13 quer que eu retire a ação, fara, só que se eu

retirar, e não estou nem ai, eu não vou perder nada, o JANOT aw1me, o Ministério

Público as.rume essa merda':

Ao ser questionado pelo JOESLEY sobre a necessidade de parar

com as investigações perpetradas pela Polícia Federal e pelo "Ministério

Público, AÉCIO esclarece, a partir dos 17min50s, que a estratégia é «cor­

tar tudo pra trás''. Explica o senador a forma de operacionalizar isso:

'Tudo, acabar com todos esses crimes, de falsidade ideológica ( ... ) o negócio grande

não dá para assinar na surdina, tem que ser o seguinte, todo mundo assina, o PSDB

vai assinar, o PT vai assinar, o PlvfDB vai assinar, estamos montando. A ideia é

votar. .. porque o RODRIGO [MAIA]devulveu aquela tal das 'dez medidas', a gen-

12 Possivelmente AECIO se refere a LUIZ CARLOS TRABUCO CAPPI, presidente do BRADESCO.

13 Pelo contexto da conversa, ele é MICHEL TEMER. 11 de 40

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Procuradoria-Geral da República

te vai votar naquelas 'dez medidas', naquela merda daquelas 'dez medidas', então

essa potra. O que estou sentindo, estou trabalhando nisso igual um louco •:

Mais especificamente sobre a Lava Jato, o senador teria tentado or­

ganizar uma forma de impedir que as investigações avançassem, por

meio da escolha dos delegados que conduziriam os inquéritos, direcio­

nando as distribuições, mas isso não teria sido finalizado entre ele, o MI­

CHEL TElVIER e o ex-Ministro da Justiça e atual Ministro do Supremo

Tribunal Federal, ALEXANDRE DE MORAES. A partir de 29min4Ds,

AÉCIO comenta: "( ... ) O que vai acontecer agora, vai vir inquérito sobre uma

potrada de gente, caralho, eles aqui são tão bunda mole, que eles não notaram o cara

que vai distribuir os inquéritos para os delegados, você tem lá, sei lá, tem dois mil de­

legados na polícia federal, ai tem que esrolher dez caras. O do MOREIRA, o que

interessa a ele, sei lá, vai pro João, o do AÉCIO vai pro Zé. O outro filho da puta

vai pro, foda-se, vai para o Man:u!ino, nem isso conseguiram terminar, eu, o ALE-

XANDREeoMICHEL':

A partir de 33min!Os, AÉCIO combina com JOESLEY uma for­

ma de receber propina. JOESLEY menciona que esteve com a irmã do

AÉCIO, ANDREA NEVES DA CUNHA, e ela teria pedido para JO­

ESLEY pagar R$ 2 milhões de reais, em favor de AÉCIO, a determinado

advogado14, que já trabalharia para o grupo empresarial de JOESLEY.

JOESLEY, entretanto, combina de pagar o valor de outra forma,

em prestações de R$ 500.000,00. Depois, AÉCIO discute com JOES­

LEY wna forma de pegar o dinheiro. AÉCIO sugere enviar FRED 15

para receber o dinheiro. JOESLEY comenta: "Se for o FRED, eu ponho um

menino meu, se for você, sou eu. Eu só fafO desié jeito, entre dois, só dá pra ser entre

dois, não da pra ser. .. •: AÉCIO, apesar de concordar com a forma, de­

monstra preocupação e afirma: "tem que ser um que a gente mate ele antes de

jâzer delação •:

Os depoimentos prestados perante a Procuradoria-Geral da Repú­

blica com referência a esses fatos têm o seguinte teor:

14 Pelo contexto da conversa., depreende-se que o advogado em questão seria ALfiERTO ZACHARIAS TORON. 1\ esse respeito, aliás, consta da agenda pública de V_ Exa, na data de 05/04/2017, Audiência relativa à PET 6915, Senador Aécio Neve..~; Dr. Alberto Zacharias Toron e Dr. José Eduardo Alcl<min.

1' Possivelmente AÉCIO se refere ao seu primo, FREDERICO PACHECO DE MEDEIROS. 12 de 40

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Procurndoria-Gcral da República

a) TERMO DE DEPOIMENTO N" I DEJOESLEY BATISTA'

que I empmário e wm smd() investigadi! comQ pessoa J!sica e em pessoas jlm'dica; M

gmpo há alguns meses; que nsoiVfll prestar ~clarecimentos à Proatradmia-Geral da

fupública em razão de ter iniciado, há algum tempo, tUJI procedimento de attdimria

interna nas empmas, tendo descoberto afgrtns Üúitos; que em raziW dessa dmvberta

resolveu iniciar o procedimento diJ acm'rio de cokJboração ptFmiada; que acredita ler

bastante a contribuir; que, enm os ilícito.r, descobriu pagamento de propina a poUtiCOJ,

servidores público;, de alguns anos até hrije; que mire o; pollticos e ex-políticos que

receberam propina há Senadores, Deputados Fetkmis, P1wsidentes da fupúb!ica e

outros agente; públicos; que vdlios dos ilícitos jtmWJ rometidos pela aúa direção e

constam da lista mmgue t1fJ Minútirio Públiw; que esses crimes são de em tomo de

10, 15 anos até a data aJJta/; p1e a maioria deles é de 5 QJios até a data atual; qt1e

desde quando chamou o corpo jurfdüv e pediu a investigarão interna passou a

docummtar e Jazer mais rogjrtros dos possíveis ilidtQS porque sabiam que uma hora

sniam chamados para dar e>.plicaçofs; que essa comljyJo a poUtitos miXJ!ve Mações

oficiais tia campanha poUtica e caixa 2, inclusive com dinheiro em espécie, a depemkr

de como foi acertatW ro111 quw receberá o montante,· que o montante de propina paga

nos ;í/timoJ anos, até o levantado, .foi em torno de R$400 milhões oficiais e RS 100

mi!hiies por fora, via nota fiscal fria 011 oHtros; que desse valor em forno de RJ 400

milhões foram de propina e RS 100 milhões de doações l!dtas; que vem

ooluntmiamente prestar o depoimmto; que não tem condenaçiW nem criminal nen; em

improbidade adminútrativa.

b) TERMO DE DEPOIMENTO N" 2 DE JOESLEY BATISTA

que sobre as gravações q11e ora .fonm:e ao Ministin"o Públio"O, tem a e>.plicar que

conheceu MICHEL TEMER há cinco ou seis anos; que a prilneiro gta/JtlÇJo tem

ele como interlocutor; que o conheceu por meio de WAGNER ROSSL Minútro

nomeado por ele; que sempre teve relação direta com IEMER., falando com ele por

mrnsagms, em escrit6rio deste em S;w Paulw que GEDDEL V7EIRA LllvlA o

procurou após TEMER se tornar Presidente em raziW da agenda deste; que as

demandas dele foram através de GEDDEL ao IEMER; que depois que

GEDDEL saiu do cmgo de ,\-Jinistro niW falou mais com ele; que por isso pmCN1TJU

RODRIGO ROGfA WURAS, supkl'lte de Deputa!:ÚJ M Ministro da ]ustira

SERRAGUO; que RODRIGO passou a ser Deputada quando SERRAGUO

se tomou Múistro; qrte faloll com RODRIGO sobre a netessidade de falar mm

MICHEL IEJo.IER.,· que RODRTGO chegpu a ligar para o depoente informando

que Mla-IEL 1EMER tinha UJC telefonado naquela mesma tarde; que no dia

seguinte se encontrou com RODRIGO no Hotel F .ASANO do antro de São Paulo,

às 12:1 S no lobl!J do hotel,· que apenas pediu para falar com TElvlER jXJrque não

sabia o que podm"a conllf!rSar com RODRIGO; que no dia seguinte, fJtJia terça à

13 de 40

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Procuradoria-CTer:J.l da República

noite. falou rom TEMER no JABURU; que nesse dia no encontro com

RODRIGO não falou sobre o que :mia o as:;upto do entontro já que não confiava em

RODRIGO; que RODRIGO tmúJN descobrir o assunto; que falou ao telefone

4/3/17, tendo o enrontro ororrido com RODRIGO em 6/3/17 e com TEMER

no dia 7/3/17; pu RODRIGO disse que que depois disso se encontrou o'Om

RODRIGO mais thtas vezes, dias 13/3 e 16/3; que falou coiJI TE'-"iER ;obre

FUNARO e CUNHA.; que EDUARDO C[JNHA, IEMER e uutros

111f11'Jbros rompõem o esq11ema Jq PAIDB da Câmam,· que paga mensalidade para o

FUNARO até hr!fe; qrH depois que CUNHA foi preso pagpu RS 5 milhões de

"saldo da propina"; qHC RS 20 milhões devia pela tramitaçiia de ki wbre a

desoneração tributdlia tW setor do Jran~; que faklu a TEMER sobre o fim do

pagamento a OJNHA e que pa!ff1va ainda RI 400 mil a FUN4.RO de

mensalidade e TEMER disse que era importante continuar; que a propina do FI­

FGTS já tinha sido paga a QINHA atravà de FlJNARO, na chamada planilha

do LÚCIO; (jlle continua pagando ao FUNARO RI 400 mil para ga!Wih"r o

Jiléncio dek e de CUNHA; que s(tllpre recebeu sinais claros (jll& era importante

manter financeiramente ambos e as famílias, inicialmente por GEDDEL 1/IEJRA

LIMA e depois por MICHEL TEklER para que eles ficassem "calmos" e nãtJ

fahssem em tvhbomçiio premiada; que TEMER dim que EDUARDO

CUNHA o fustiga, o que o depoente entendeu como recado de que pagasse; que

IEMER disse que poderia t#udar CUNHA no Stpmmo T1ibunal Federal com 2.

mas que com 11 seria complüado; na segtmda parte da conversa PtllH!Itou a

TEMER q!lem seria o interlomtor; que aJxis a salda de GEDDEL e TE.MBR

disse que mia RODRIGO ROCHA. LOURES, o qual, segundo TEMER, é de

sua maiJ estrita ro'!fiança; que o depoente ruliantou Oi OSill!lfos que trafaiÚi sobre

G4DE, CVM, BNDES; que sobre o BNDES TE.MBR inWrcedeu pessoalmente

a favor do gmpo do depoente, segundo ele <!firmou, tendo falado com a Pmidenta, o

que foi infrutfero; que no CADE tentou falar sobre a importância de ter um

presidente aliado au governo; que a preúdincia do CADE está aberta; qae TEMER

falou q11e teria UIJIO pessoa com a qual pode ter ''conversa franca';· que na CVi\1

também hawrá frota de pmsidente e o depoente disse da importância de ter alguém

aliado com o govmto; q~te o depoente também pe1J§1ntou sobre a "&ceifa Federal e

HEJ'..'RIQUE MEIREILES; que já teve oportunidade de reivindicar assuntos a

HENRIQUE MEIREILES, que não o atmdert em nada; que disse a TEMER

que deveria ter algum modo de HENRIQUE MEIREll.ES atender a seu pedido;

que IEMER diue que podma falar com HENRIQUE MEIREILES e lhe

t"OmunU:ar depois do assunto, que TE.NIER faria ser atendido o pleito; que

basicamente foram esses assunlos; que foi atendido no porão do Paládo do Jaburu.

!(til pmirar dar o nome para registro, tendo apenas falado que era o "RODRIGO";

que gravou essa m~nião com IEMER e com RODRIGO, mar nãtJ imagjnava ter

que usar; que se ~:ncontrou com RODRIGO dia 13/3, na Se!Jindafeira, em SHa

nJidincia no Jardim Eumpa, às 15.{)0 hs; que começo11 as tratativas com

RODRIGO; que falou a lüta de assuntos; que o n1ais iminente era a questãiJ do

C4DE; que quis molwr logo essa em razãtJ da pendincia tk mmiãtJ paro a 14de 40

.

Procuradoria-Geral da República

nomeaçikl do pmidmte do CADE; que depois disso esteve com RODRIGO dia

16/3 na tasa derte; que os awmfqs agomftmW! mais detalhados, sobre CADE e

Ri!ceita Federal,· que a questão do CADE é do gás boliviano. que a PE1ROBRAS

tem monopólio, o que não i do intçre.rse do depoente por querer usar o mmbusllwi em

tcrmoelitrica M Mato Grouo; que RODRIGO falou em viM-voz com fl1!l

conulhfiro do CADE ralvo engana de nome GILVAl'\JDRO; que jicou claro para

o depoente qt# a questão andaria; que essa questão do CADE seria 17k/J/JIIte

economicamente para o depoente pqr poder implicar o 1tiio:fonrionamento da

tmnoelétrica de C!liabJ ou gerar até 3 milhões por dia; q11e RODRIGO se eiforçou e

entendeu a questão; qne não pnxüa da PE1ROBRAS, apenas que esta nikl

rompra.;se todo o gás boliviano; que jd tem até contratrJ de rompm com os bolivianos;

que falou para RODRIGO que deveria ter m® negócios para poder pagar a

planilha do LÚGO FUNARO e a planilha do EDUARDO CUNHA. que já

tinham pagado; rp1e prometm pagar 5% do lucro da termoelétrica se o C4DE

dtadúse favorawlmenk ao; inh!rosm dtJ depoente; que a PE1ROBRAS rewnde por

W'{!! o gás a prtços e:>.:orbitantes; que RODRlGO entendeu que os 5% tram propina

e concordou com o pagamento; que também explicou o potena'al da pkmta dessa

termoelitrica; que a planta i de US$ 1 bilhão, de um !J'U/JO anmicano, e ora ficou

fechada om foi amndada para a PE1ROBR4S a pnço vil; que o projeto é para 25

a/'IM; que em valor prmnte i negócio de RS 3 ou 4 bilhões; que isso foi para explicar

a RODRlGO que eks podfflam ganhar bastante dinheiro com isso; que outro

problema do depomte i o dos créditos fiscai.r de PIS e COFINS; que tem aaimuh de

crfditos para pagar dltidas de INSS, mas isso i por meio de liminar na justiça; que,

por isso, pediu aftJim ata normatiro para 11!!Jilamentar isso; qm se tivrr T'l'.rtihliç® em

dinheiro o INSS prga, mas o invmo não é verdadeim, Jmis o INSS não m:rita os

,nfditos; que ultimamente hJ grande criarão de difiCII!dnder para wnder facilidades;

q11e RODRIGO já sabia desse assunto e disu que exi;tia algp na Câmara a

rospâto; que n® sabe se outros iniei1!SSados C1lidam do assunto na Câmara; que

também falou a RODRIGO da necessidade de ter HtJJ prtsidente alinhado o'OI/1 os

interrsu do gpwrno Jta CVM,· q11e RODRIGO telifonou a um secretário da CVi\1

perante o depomte mas não conseguiu avançar milito, demoll.ftrando não ter a mesma

intimidade que com o conselhâm do CADE; que ficou surpreso com a sistemática de

RODRIGO de telefonar e 11Jar o uiva-voz na frente do depoente; que quando fala em

Receita na Ptrdade ljtlis di-::;.er PGFN, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

que RODRIGO também comentou que queriam mudar o Secretário-Geral do

Receita, R4CHID; q11e fahu coJJI RODRIGO sobre a situa(iio de CW\lFiA e

FUNARO na Ca!'a de;te; que disse inclusive que FUNARO tinha ficado nervoso

em mz® do atraso d~ um pagamento este mês; que também falou sobn1 WNHA, o

(jllal disse estar raln1o; que niio sabe se RODRIGO iabe da importância de manter

FUNARO e CUNHA ''calmos"; que IEMER e GEDDEL ;abem, de modo

que a ronvet~a i mais aberta; que tem áudio do ptimeiiV encontro com RODRIGO,

1W F as ano, mas ainda não o entregou; que dia 13 se encontrou <'Om RODRIGO na

casa dele. depoente, e no dia 16 na casa de RODRIGO; q11e pode dar o endereço de

RODRIGO; que é o maior doador de AÉGO NEVES; qNe também doou por

15 de 40

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Procuradoria-Geral da República

caixa 2; q:te memtq depois da campanha wndeu um imówl supnfaturado JK!r RJ 17

milhiiei a pessoa indicada por AÉOO com o fim de jà::;,tr chegar a AÉGO o

dinheiro; que o pagamento desse imóVfl foi via bancária, "oficiaf;· que em 2016

AÉCIO pediu mais R$ 5 milhões e o drpotnle não dm; que pediu a um amigp,

FLAVIO CA&~'ElRO. para pamr de dar dinheiro, porque já vinha sendo

inwstigado na Opcrafiio Sipsú; que tkpois disso AÉGO parou de procurar o

&poente; que, apesar disso, em flvmiro de 2017 recebeu telefonema de um amigo em

comum pedindo pra reCI!btr uma pessoa sábado; que o depoente rrcebeu em wna escola

de projeto rocid A.'\lDRÉA NEVES, úmã do Senador AÉCIO NEVES, a

qual pediu o pagamento de RJ 2 milhões a um adwgado; que disse a AJ\TDRÉA

NEVES que iuo daria m-ado mas preds~Wa IJI"a ma..carar e dar ar de legalidade ao

que fizeram em 2014, para a campanha; que não pagou nada e por isso W11 primo de

AÉCIO, FRED, o qual proC11roU RICARDO para acertar esses contratos fictii:ios;

que nessa conVI!rsa RICARDO foi cobrado por FRED novamente sobre o montante

destinado ao adwgado; que disse a RICARDO que só trataria pemabnente com

AÉCIO sobre esse ammto; que A.'\lDRÉA NEf/ES telefonou ao depomte e ek

disse qm Jalmia persoabnente com AÉCIO; que se encontrou ovm AÉCIO dia

24/3/17 no hotel UNIQUE em São Paulo, tendo chegado ahrJSado, motivo pdo

qual mandou mensageM avisando isso a ANDRÉA NEVES; que tinha viagem

para Nova Iorque IW dia e quando disse isso por telefone a A-...,.TDRÉA NEVES

essa se mostrou exaltada; qtu tem mensa!fll! de tekfone, as quais .fornecmi; que

AÉCIO NEVES estava nu sétimo andar.; q11e não se identijiwu na portada do

hotel,· que foi no cam; do depoente; que AÉCIO estava exaltado. falando com a

imprensa, e romentrm que tinha sido delatado pela ODEBREaiT; que AÉCIO

queria os Rl 2 milhões; que AÉCIO fa!Du que tinham que aprovar a lei de aJJistia

ao cab:a 2 e a do abuso de a:uton'dade; que AÉCIO disse que já tinha falado com

RODRIGO Z.viAIA; que o depoente disse que tinha que dar ar de kgalidade aos

Mth'alos das doações de campanha de 20 14; que falou sobre a quutão do

FUNARD, que a única coisa que '!}miava era o contrato de RS 100 milhões com ek

para justificar os pagamentos; q11e dim a AÉCIO qlll! não poden'a pagar o advogado

porque isso daria mais problema; que suge1iu pagw em espicie, tendo AÉOO

indicado o seu primo FRED para recebei' o dinheiro; que ocormiam pagamento de 4

pan:elas de R.S 500 mil,· qHe inicialmente disse a AÉCIO que entregaria

pessoalmente if fosse a ele; que RICARDO entregaria o dinheiro; que o acerto foi dia

24/3 e o primei/V pagamento foi feito; que o dinheiro foi de recebimentos em espeàe

das pmoas jurídicas do grupo e não sabe onde foi pago; que não sabe se os RI 2

milhões ficariam rom o advogado ou se estes sen'am intermediários; que haJ!Ciia

mpeifaturamento do se1-viçr; de adt>ogados que já prestam smiços ao depoente ou a

pessoa jutfdicas; que depois disso tmtou com AÉCIO, na mesma conwrra, sobre a

Vak do Rio Doce; que na mesma conwrsa. sobre a lei de anistia do caixa 2 e a do

abuso de autoridade, AÉCIO di.rse que só cuidava dmas queslffu, da tentativa de

aptvvar isso, e que já estava articulado com RODRIGO MAIA e MICHEL

TEAfER; que ANDRÉA ]\lEVES disse também que precisava de RI 40

milhfies, que miam para comprar um apartamento da mãe, no Rio de Janeiro; qrte 16 de 40

.

Procuradoria-Geral da República

nesse contexto jalon com AÉCIO que soube que ele nomearia o pmidente da Vale

do Rio DOCf; que o depoente disse que queria ALDEMIR BENDINE, o

'VIDA", para a Vak; que disse que, com a nomeação de Bendine, mo/veria o

problema dos RS 4() milhões pedidos jJIJT' ANDRÉA NEVES; que AÉCIO disse

que já tinha indicado outra pessoa. ctgo nome n:W podia revelar; que, todavia,

AÉCIO dim que o depoente potkn'a esrolür qna!quer uma das quatro outras

diretorias; rp1e o depoente disse que pensaria a re;pdto; que AÉCIO dim que

esquecesse eua questão dos RI 4{) milhiies ponpte todoi os rontatos múun diretos

entrr ele e o depoente; que robre a conversa com AÉOO em geral foi isso, outros

detalhe.; podem estar IW áudio; que o depoente sabe que compõem o uquema do

P?viDB da Câmara MICHEL 1EMER. EDUARDO CUNHA e LÚCIO

BOLONHA FUNARO; que sabe qne TEMER nomeou WAGNER ROSSI e

todos os Ministros da Agpi:ultura até MfU de KATIA ABREU,· que por imprensa

ou por eles próprias já OUt'ÚJ que o compõem tambim EUSEU PADILHA,

GEDDEL VIEIRA UMA e HENRIQUE EDUARDO ALVES; que na

remana reguink <W pedido do FI-FGTS conheCI!II LÚCIO BOLONHA

FUNARO, apmentath IW e>critôrio do depoente por mei(J de um amigp comi/IIJ; que

FUNARO na oca;üio disu qw podm"a qjudaro depoenil! na questão poi7J1le tinha o

FABIO a.ETO lá dentro; que em grupo mapeia negidw legítimos para pedir

propina após criarem dificuldades como mod;u operandi.

b) TERMO DE DEPOIMENTO DE RICARDO SAUDJ,

que trabalha n(J gmpo Jri-"'F, desde 11, sendo atualmenk diretor de relações

institucionais e governo; que faz a inteifaa rom o poder públíro; que i candidato a

ovlaboração premiada; que ertá apmentando anexos junto com outros e~do; do

grupo; que o tema do presente depobmnto diz mpeito a alg;tmas proPIJS apresentadas

ao MinirtirW Ptíb!ico no lxyO dessa negpciaçào; qtJe aprosentou algmnas grat'tJ(Ões

entre particulam do grupo e agentes públicos; que não i interlomtor de nenhiiiiJa

dessas gravações; que as gravações tratrmt de as.mntw da catJJpanha de 2014; que

estdtJ fazyndo um ro.caU de tndo que a.conkCI!II na campanha de 2014, em !UIIa npicie

de fo1ra-tarefa paro m(Jsh-ar tudo o que hout!e de ilícito com or políticos; que a maioria

da; questõe> foram ilidtas, sendo poucas licitas; que ou11iu e leu todas as gravariies;

que tem participapão mais ativa na gravaçãtJ do JOESLEY BATISTA com

AÉCIO NEI/ES; que AÉCIO NEVES vinha mortrawdo dificuldades

financeiras e como o grupo foi o maior ou se.gundo maior doathr da campanha de

AÉCIO NEVES este pediu mais dinheiro; que ]OESLEY sempre ''romu" dele;

que AÉCIO NEVES promefetl agir em fol/{}r do grupo mas mtnta fez nada; que

AÉCIO NEVES tambbn tem IIIIJa expectativa de poder, que se niio qjudatwm eles

não fazym nada em favor do grupo; que o grupo "•mnprou" diPidas de AÉCIO

NEVES rvm kr<ei.ros; qt1e doaram em torne de R$80 milhões para a campanha

de AÉCIO NEVES mas ele continuou pedindo mais dinheiro após a campanha;

17 de 40

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Pmcuradoria-Geral da República

Esses são os fatos mais relevantes, por ora, colhidos no bojo das

gravações entregues pelo candidato à colaboração.

111 -Do enquadramento típico

O deputado federal RODRIGO LOURES, homem de "total confi­

ança" de MICHEL TEMER, aceita e recebe com naturalidade a oferta

de propina (5% sobre o benefício econômico a ser auferido) feita pelo

empresário JOESLEY BATISTA, em troca de interceder a favor do gru­

po J & F, mais especificamente em favor da EPE Cuiabá, em processo

administrativo que tramita no CADE.

No mesmo sentido, os elementos de provas até então colhidos in­

dicam o cometimento dos crimes de corrupção ativa e passiva por parte

de JOESLEY BATISTA e AÉCIO NEVES, respectivamente. Verificou­

se que, por intermédio de sua irmã, ANDREA NEVES DA CUNHA,

AÉCIO NEVES solicitou propina para JOESLEY em pelo menos uma

oportunidade, consistente no pagamento de R$ 2.000.000,00 (dois mi­

lhões de reais), acertado a ser efetivado em parcelas .

Por isso, os elementos até então colhidos indicam a possível práti­

ca de, pelo menos, corrupção ativa por JOESLEY BATISTA e de cor­

rupção passiva por RODRIGO LOURES, AÉCIO NEVES e AN­

DREA NEVES, crimes assim prescritos no Código Penal:

Corrupção ativa

Art 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de oficio:

Pena- reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

Parágrafo úruco - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de oficio, ou o pratica infringindo dever funcional

(. .. )

19 de 40

Procuradoria-Geral da República

qu~ CS/ef)(! com persom de AÉGO NE V'ES apds o encontro deote com JOESIEY

BATISTA; qu~ os adiXJgadn; que receberia o dinháro para AÉCIO NEVES

eram do !fUPO de ''SANZIO ';·que JOESIEY se remsou a pagar o advogado mmo

pedido, mas prometeu pagar semanalmente RI 500 mil, di~endo que entrrtpria

pessMimente ao SrruuÚJr ;e fo•se este a reaber; que combinou com FRED. a pessoa

que T'l!cehia o dinheiro para AÉCIO NEVES; que FRED estew com o defxJmte

antes de ontem, quartafeira, dia 5/4/2017, no escritúrio da ]BS, por volta das 11

da manhã; que o dinheiro seria pago para os advogados TORON e SAloJZIO. mas

apena; o segJindo pm;ta mviço; ao gpt/KJ JBS; que FRED pe§IH um táxi e wltou

para Belo Hort~nte; que FRED trabalhtm como diretor da CEMIG e em outm

do Estado de Minas Gerais, mas não tem cargo púb/Uo 1W momento; que FRED

estew na sala do df!jXJente no temiro andar; que FRED foi de avião de Belo

Horizonte para São Paulo e voltou de td:xi rom um moft.Jrista já conhecido; que a

mochila de FRED era de ror preta; que nessa mochila ele colorofl o dinheiro; q11e

FRED wstia calça Jean;; que na próxima qu(llta-jeim, à; 11 da manhã, FRED

reebm:í mais RJ 500 mil,· que p!anqUu rom FRED entregar aS quartas:feims as

demaú parcelas; que a pridtU fica na mfPJ!inal direita do Tietê, n. 500; que FRED

se retfstrou na parlmia do pridia e pegou crachá; que o depoente pegou o dinheiro com

Fl.DRISV'ALDO, mna pe;soa que presta me tipa de ;fr'l'Íço, embora não trabalhe

para agrupa; que FRED disse que levaria esse dinheiro ao SANZIO; que os

próximos RS 500 mil serão enh~.?JIC! ao prri:ximo advogado pelo FRED, se.?Jindo

este disse; que tem ronhecimen/Q que o grupo continua pagando a família de LÚGO

FUNARO, a qual o depomte ronhece bastante; que dor(ll)(ln/e o tbpoente pagard a

LÚGO FUNARO; que havia uma conta-romnte rom LÚQO FUNARO, o

q11al emitia notas fiscais fictícias pelas }M!!OtlS }utidicas VISG4i:A e CA:RIOCA;

que jd rombino11 de pagllf' qHinzena!mente a LÚGO FUNARO, redutfndo o

pmzy de pagamentr;, atualmente em base mensal,· qrte antes pagava ao irmão e agora

à irmã de LÚGO FUNARO; que estes se chamam D.A.J.'\TfE e ROBERTA;

que estes não têm ~gjstro na portaria do pridio, mas talvez exista regjstro do carro

deles; que a próxima mtrega será na sala do depoente, no bloco 1, terceiro andar, no

mesmo lztgar da entrega ao FRED; que sabe de pagamentos e EDUARDO

CUNHA, mas ek depoente num'tl os dftuou; que os pagpmentas mvn toth> Jeitos a

LÚCIO FUNARO. o qual operava pam EDU..4RDO CUl\lHA; que a pmoa

de ALTAIR recebe dinheiro em espécie romo pessoa dt confiança de EDUARDO

CUNHA; que já atganizyu pagamentos a ALTAIR em São Pa~~lo, mas ele.

depoente. nunca os dftuou; que M pagammtos se dawm en1 shopping; IIJ!Il/r;

movimentados e em lrtganJ! de muita genff e SfmjJil! distillfos a cada /Je1:j que pllf'a

ALTAIR houve mlre.f!ft no RtU de Janeiro, mas 90% ddu foi em São PQJI/o; que

os intermediários de CVJ\THA eram ALTAIR e LÚGO FUN.ARO. ao que o

depoente saiba; que o Jiltimo paga111ento a FUNA.RO foi na smana retrasada,

tmdo sido quitada a dívida de propina com EDUARDO CUNHA; que o

depoente quer fazyr a que fm· mais dt'gno e mais certo doravante, pagando pelos uus

erros e está à disposição.

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Procuradoria-Geral da República

Corrupção passiva

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de asswni-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena- reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) auos, e multa.

§ 1 o - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional

§ 2° - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de oficio, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um auo, ou multa.

Os elementos de prova revelam também que alguns políticos conti­

nuam a utilizar a estrutura partidária e o cargo para cometerem crimes

em prejuízo do Estado e da sociedade. Com o estabelecimento de tarefas

definidas, o núcleo político promove interações diversas com agentes

econômicos, com o objetivo de obter vantagens ilícitas, por meio da

prática de crimes, sobretudo a corrupção.

Há, pois, também o indicativo da prática do delito de organização

criminosa16, previsto na Lei 12.850/2013 da seguinte maneira:

Organização Criminosa

Art. 2ll Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por inteq)Osta pessoa, organização criminosa:

Pena- reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes âs demais infrações penais praticadas.

Existem, ainda, elementos que apontam para diversos atos

realizados com o intuito de impedir ou, de qualquer forma, embaraçar a

investigação dos crimes praticados. Depreende-se do material colhido

que o pagamento de propinas ao ex-deputado federal EDUARDO

CUNHA e ao doleiro LÚCIO FUNARO, mesmo depois dos mesmos

estarem presos, tem, se não como motivação única, mas certamente

principal, garantir o silêncio deles ou, ao menos, a combinação de

versões.

EDUARDO CUNHA, ex-deputado federal e ex-presidente da 16 A8sÍm definida no art 1Q, §1°, da Le:1 12.850/2013: "'Comi<kn2-1c orgonizaçiki crimhwsa 11 assfJiiação de 4

(quatro) ou mais pessoas mmtnralmellle orde!'IPda e canuterizado pela dil!isão de tarejll!. aindtl que iiformalmente, iWII ohjeri!/0 de obm; direta ou indiretamente, tKJntagem de qualquer 1lilhinza, mediante a pnitüa de ilifi-açõe:; pmais qjll! pm11! máximll! sdam S1ifJnieres a 4 (quatro) anos, ou que sdam de caráter tronsnadonal'.

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Procuradoria-Geral da República

Câmara dos Deputados, era do mesmo partido do presidente da

República, PMDB, e se tomou pública 17 a tentativa de CUNHA arrolar o

presidente da República como uma de suas testemunhas, fato

reconhecido pelo próprio presidente como uma tentativa de constrangê­

lo18. Depreende-se dos elementos colhidos o interesse de TEMER em

manter CUNHA controlado.

LÚCIO FUNARO é conhecido operador ligado ao Pl\1DB da

Câmara, especialmente ao ex-presidente Eduardo Cunha e, como já

demonstrado à exaustão, dispõe de longa ficha criminal e intimidade com

os esquemas ilícitos que gravitam em tomo do poder político .

Além disso, verifica-se que AÉCIO NEVES, em articulação,

dentre outros, com o presidente MICHEL TEMER, tem buscado

impedir que as investigações da Lava Jato avancem, seja por meio de

medidas legislativas, seja por meio do controle de indicação de delegados

de policia que conduzirão os inquéritos.

Dessa forma, vislumbra-se também a possível prática do crime de

obstrução à Justiça previsto no §1 º do art 2º da Lei 12.850/2013:

§ 1Q Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

Assim, considerando que, em alguns dos fatos descritos, o iter cri­

minal ainda está sendo percorrido, é imprescindível, para o sucesso das

investigações, não apenas o sigilo dos autos, mas também a ação contro­

lada, conforme se passará a expor.

IV - Da necessidade de ação controlada e de escuta ambiental

Dos fatos narrados, os pagamentos de propinas destinadas a

EDUARDO CUNHA, LÚCIO FUNARO e AÉCIO NEVES foram

17 Vide, por exemplo: http: r lextca.g!oho tom!nociciasfbrasj!/morp-afirma-we cunha teptQll çpnst:rangcr intimidar-temer 2090765-l html. Ou ainda: <bttp·//www.hrasil247.com/pt/247/brnsilia 247/280830/Maptido-preso-pelo STF Cnnba-prrssi<ma Temer C-O-QUestiona sobre pmpjua btm>.

18 Vide entre G8min15s e 10min 20s, do áudio com o presidente MICHEL TEMER, momento em que ele reconhece que EDUARDO CUNHA tentou lhe "t:rutar".

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Procuradoria-Geral da República

acertados, por JOESLEY BATISTA, para ocorrer em datas próXImas.

Segundo informações dos candidatos à colaboração em seus depoimen­

tos antes transcritos, há pagamentos que devem ocorrer nas próximas

quartas-feiras, dias 12, 19 e 26 de abril, na sede da empresa, endereço,

Marginal Direita do Tietê, 500, Bloco 1, 3° Andar, nos mesmos noldes

do ocorrido em 5/4 e provavelmente com o mesmo recebedor.

Em relação aos demais, os pretensos colaboradores se comprome­

tem a informar antecipadamente data e o contexto para que seja operaci­

onalizada a medida.

Nesse cenáno, com a finalidade de extrair o melhor proveito da

collieita probatória, o retardo da intervenção policial, somada à escuta

ambiental, é medida que se impõe. A ação controlada está disposto, so­

bretudo, no art. 8° da Lei 12.850/2013 da seguinte maneira:

Art. 8!:! Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada. desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabekceci os seus limites e comunirnci ao lvlinistério Público.

§ 2º A comunicação seci sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

§ 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de policia, como forma de garantir o êxito das investigações.

§ 42 Ao término da diligência, elaborar-se-á auto cir=stanciado acerca da ação controlada.

Já a escuta ambiental é arrolada como wn dos meios de obtenção

de provas previstos no art. 3o do mesmo diploma legal. nos seguintes

termos:

Art. 32 Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuizo de

outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

( ... )

11 -captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos (grifo nosso);

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Procuradoria-Geral da República

A lei 12.850/13 prevê a ação controlada como técnica especial de

investigação, utilizada com o escopo de se ter o melhor momento para

estancamento da prática criminosa e formação das provas. Tal técnica

consiste em uma operação encoberta, em que a atividade espúria do

agente ou de seus cúmplices é realizada sob estrita observância e

acompanhamento da autoridade investigante. Da mesma forma, prevê,

em seu artigo 3°, a utilização, também como técnica especial, da captação

ambiental de sinas óticos e acústicos.

O pretenso colaborador trouxe à baila crimes cuja prática ou seu

exaurimento estão ocorrendo ou por ocorrer, em datas previstas ou

previsíveis. As medidas ora solicitadas, assim, são indispensáveis,

justamente, para a colheita e robustecimento de evidências necessárias a

demonstrar a continuidade das práticas espúrias. Tais crimes, praticados

na sorrelfa, são de difícil elucidação e, portanto, o Estado, amparado

pelo princípio da razoabilidade, pode e deve se valer de técnica especiais

de investigação para aperfeiçoar a produção da prova e, em

consequência, a completa elucidação do crime.

Vislumbra-se, pelos áudios que subsidiam esta peça, que os

interlocutores têm extremo cuidado ao se expressar, bem como utilizam­

se de intermediários para articular o recebimento espúrio de vantagens.

Portanto, mostram-se absolutamente inadequados os instrumentos

tradicionais para desvelamento integral dos delitos ora indicados, bem

como para o estancamento da prática espúria, uma vez que, como visto,

são empregados subterfúgios que visam a afastar os órgãos de

persecução da prova que pode ser produzida.

Deve-se registrar também que a presente medida, inclusive, visa a

preservar a integridade física dos candidatos a colaboradorres , uma vez

que atuarão sob o controle dos órgãos do Estado, objetivando registrar

situações que já foram apresentadas nos relatos iniciais do processo de

colaboração. Dessa forma, sob o devido controle dos órgãos de

persecução estatal haverá a possibilidade de não apenas robustecer o

acervo probatório já encartados, mas também de proteger os candidatos

a colaboradores, tudo em prol da moralidade administrativa e do bem 23 de 40

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Procuradoria-Geral da República

público.

É importante que os pagamentos de propinas supratranscritos

sejam acompanhados para que eventual ação estatal se concretize

apenas no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de

informações. Assim, comunica-se a este egrégio Supremo Tribunal

Federal previamente , a fim de que estabeleça os limites da ação, nos

termos do §1° do art. 8° da Lei 12.850/2013.

Imprescindível, ainda, que nos termos do §2°, essa comunicação

seja sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que

possam indicar a operação a ser efetuada .

V- Da conexão

Como se vê, os fatos articulados no presente requerimento são

conexos a outros já analisados por Vossa Excelência em desdobramentos

do caso Lava Jato.

a) Primeiramente, há íntima relação entre as declarações de JOES­

LEY BATISTA com as apurações decorrentes da colaboração de F Á­

BIO CLETO (PET 6122), que está sob essa relataria .

Na denúncia oferecida em 9/6/16, na qual figuram como réus

EDUARDO COSENTINO DA CUNHA, HENRIQUE EDUARDO

LYRA ALVES, LÚCIO BOLONHA FUNARO, FÁBIO FERREIRA

CLETO e ALE~"-NDRE ROSA MARGOTTO, que posteriormente

foi objeto de declinação uma vez que, supervenientemente, houve perda

da condição de detentor de prerrogativa de foro por EDUARDO CO­

SENTINO DA CUNHA, em seu item 3.6 narra que:

3.6. CASO ELDORADQ19

19 Fatos detalhados no Tenno de Colaboração n. 13 de FÁBIO FERREIRA ClETO. 24de 40

.

Procuradoria-Geral da República

A ELDORADO, do grupo J&F, controladora do Frigorífico JBS (nome

comercial FRIBOI), também foi apontada pelo colaborador FÁBIO

CLETO como uma das pagadoras de propina a ele próprio.

Inicialmente, no ano de 2012, JOESLEY BATISTA pleiteou recursos no

FI-FGTS para a construção de uma fábrica de celulose no 1-lato Grosso

do Sul, de nome ELDORADO.

Estruturou-se uma operação para financiar apenas os setores de logística

e saneamento, o que totalizava R$ 940 milhões, a ser repassado mediante

compra de debêntures da própria ELDORADO. Como das outras vezes,

FÁBIO CLETO comunicou a EDUARDO CUNI-L-\ que a operação es­

tava sendo estruturada.

Então, LÚCIO FUN.ARO pediu apoio para a operação por meio de

EDUARDO CUNHA e este último pediu apoio a FÁBIO CLETO. Em

razão do pedido de EDUARDO CUNHA, FABIO CLETO votou favo­

ravelmente no Comitê de Investimentos do FI-FGTS.

Aprovada a operação, CLETO foi comunicado por EDUARDO CU­

NHA que receberia R$ 680.000,00 a titulo de propina, o que foi contabi­

lizado na planilha de controle respectiva. Nessa planilha, consta o nome

"ELDORADO", com a data de 1/11/2012, existindo o termo "valor'',

com o montante total da operação, de R$ 940 milhões, e o da propina de

FÁBIO CLETO, de R$ 680 mil:

Analisando as demonstrações financcins do FI-FGTS, realmente se veri­

fica que a ELDORADO P AR.TICIP AÇÕES emitiu R$ 940.000.000,00

em debêntures, datadas de 17 de dezembro de 2012, com vencimento em

1/12/2027.20

20 http://www.caixa.gov.br/Downloads/fundo-invescimento-fgts-demonstracoes­financeiras/DF _FI-FGTS_31dez14.pdf (DOC. 4)

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Procuradoria-Geral da República

O montante foi pago pela CARIOCA, a pedido de EDUARDO CU­

NHA, em depósitos nas contas da Suíça em nome da L\STAL.

Como narrou o colaborador, o grupo J&F controla a ELDORADO. Tal

dado é confirmado no sítio eletrônico da ELDORAD021 e no daJ&F22:

Estrutura societária Os acionistas da Eldorado Brasil são J&F Investimentos, seu controla­dor; FIP Florestal e FIP Olimpia. O FIP Florestal é um fundo de investi­mento em participações que possui, dentre seus coristas, os fundos de pensão PETROS e FUNCEF, além da própria J&F Investimentos. Con­sideradas a participação direta e indit:eta da J&F Investimentos, sua parti­cipação total no capital da Eldorado Brasil corresponde a 80,90%, sendo os 19,10% remanescentes detidos por PETROS (8,53%), FUNCEF (8,53%), FIP Olimpia (1,96%) e outros minoritários (0,08%).

Com histórico consistente de criação de valor e crescimento, a J&F In~ vestimentas é o maior grupo econômico privado do país, atuando em diversos segmentos e tendo a participação de mais de 260 mil colabora­dores no mundo. Criada em 1953, a J&F está presente em mais de 30 países e tem em seu portfólio empresas como JBS (lídeL global em processamento de proteí­na animai); Alpargatas (maior empresa de calçados e vestuários na América Latina); Vigor (maior empresa brasileira de derivados de leite); Flora (empresa liderem diversos segmentos de limpeza doméstica e higi­ene pessoal); Eldorado Brasil (maior e mais moderna planta para produ­ção de celulose do mundo); Banco Original (banco com origem no agronegócio, em expansão para o varejo); além de atuação na área do agronegócio, com as empresas Oklahoma e Canal Rural

A J&F tem entre os proprietários JOESLEY BATISTA, amigo de LÚ­

CIO BOLON1L\ FUNARO. No sítio eletrônico da J&F, encontram-se

as seguintes informações:

Qual o envolvimento de executivo da J&F com política? Nenhum O pré-candidato a governador de Goiás José Batista Júnior, não faz mais parte da J&F Investimentos. Júnior se desligou da empresa e vendeu sua participação para seus irmãos, Joesley e Wesley Batista, e saiu do negó­cio.2.'~

Quem são os proprietários da J&F investimentos: A ]&F é uma sociedade do José Batista Sobrinho (Zé ]'.f.ineiro) e seus fi­lhos.24

FÁBIO CLETO havia s.ido apresentado a JOESLEY BATISTA por in­

termédio de FUNARO no apartamento deste último, em meados de

2011, ou seja, pouco após CLETO ingressar na Caixa.

FUNARO, a seu tumo, conheceu JOESLEY BATISTA por meio dos ir­

mãos BERTIN, do grupo BERTIN, que se fundiu ao J&F, deJOESLEY

BATISTA. O propósito do jantar oferecido por FUNARO a FÁBIO

CLETO e JOESIEY BATISTA era FUNARO mostrar a influência que

tinha na Caixa. Posteriormente, FUNARO, JOESLEY BATISTA e

21 http:/ f www.eldoradobrasil.com. br /Investidores/Modelo-de-Govemanca/ Composicao-

Acionaria

22 http://jfinvest.eom.br/quem-somos/apresentacao/

2'1 http:/ /jfinvest.com.br/faq/#toggle-id-3 2+ http:/ /jfinvest.com.br/faq/#toggle-id-11

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Procuradoria-Geral da Repúblka

CIETO estiveram juntos outras vezes, inclusive em viagem para o Cari­

be. A foto abaixo, do passaporte de FÁBIO CLETO, comprova a via­

gem:25

25 Sobre essa viagem, o termo de colaboração n. 13 de FÁBIO FERREIRA CLETO: "QUE após este jantar, o depoente chegou a conviver mais vezes comJOESLEY, junto com FU­NARO, inclusive fazendo uma viagem juntos para o Caribe, pan a Ilha de St. Barth; QUE o depoente estava na Grécia trabalhando pela CEF, oportunidade em que se encontrou com ambos em Atenas, e os três viajaram de lá para o Caribe, passando alguns dias em St. Barth; QUE FUNARO ligou para o depoente dizendo que JOESLEY estava pró:ci.mo de Atenas e combinaram de se encontrar em Atenas e depois passarem alguns dias, com as es­posas, no Caribe, na Ilha de St. Barth; QUE LÚCIO BOWNHA FUNARO foi acompa­nhado de sua então namomda THAIS; QUE mostrada a foto de THAIS BRESCIA, reco­nhece como sendo a ex-namorada de FUNARO; QUE THAIS trabalhava no Banco BVA; QUEJOESLEY foi acompanhado da esposa dele, TICIANA VILLAS BOAS, ex-apresen­tadora da Band; QUE o depoente foi com sua esposa; QUE a viagem para o Caribe foi marcada em Atenas, sem maior planejamento, e então combinaram de as esposas e namo­radas saírem de São Paulo e voarem para St. Barth, para se encontrar com o depoente, FU­NARO eJOESLEY; QUE as três mulheres foram de São Paulo para St. Barth em um avi­ão de JOESLEY, da EMBRAER., encontrando-os no Ca.ribe; QUE foram de Atenas para St. Barth em um jato alugado por JOESIEY, da marca Gulfstream; QUE era um avião grande, tendo, inclusive, que pousar na Ilha perto de St. Barth, pois o aeroporto desta últi­ma ilha era pequeno; QUE foram, então, para a ilha em uma Lancha; QUE ao chegar na Illia fizuam os procedimentos de imigração e consta no passaporte do depoente, cuja có­pia se compromete a apresentar; QUE ficaram em St. Barth na casa de um amigo de JO­E.')LEY, cujo nome ernJUNIOR., ex-dono da ARISCO; QUE a ARJSCO foi vendida para a HYPERMARCAS e acredita que JUNIOR tenha continuado nesta empresa; QUE JUNI­OR também estava na casa, acompanhado; QUE JUNIOR era próximo de JOESLEY e não de FUNARO; QUE mostrada a foto em anexo, de JOÃO ALVES DE QUEIROZ FI­LHO, reconhece como sendo a pessoa mencionada como sendo JUNIOR; QUE além das pessoas já mencionadas, havia um outro casal, próximo de JUNIOR, cujo nome não se re­corda, que já estava na casa quando o depoente chegou; QUE a casa de JUNIOR ficava em um morro bastante alto, com vista com o mar, sendo uma casa bastante luxuosa e grande; QUE esta viagem foi no segundo semestre de 2011, provavelmente mais para o .final do ano; QUE passaram entre 4 ou 5 dias no local; QUE provavelmente se tratava de wna quarta feira e provavelmente emendou com o final de semana; QUE questionado se o de­poente possui alguma foto desta viagem, respondeu <;l.Ue não; QUE questionado a razão disto, respondeu que esta era uma preocupação de LUCIO BOLONHA FUNARO, para não ter provas de que estavam juntos e não se comprometer provavelmente; QUE era uma preocupação tácita de todos, inclusive do depoente, pois não ficaria 'bem' um funcionário da CEF viajando com FUNARO e com um empresário; QUE se pode afirmar que, nesta época.,JOESLEY e FUNARO eram próximos"

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• As rehções entre JOESLEY BATISTA e FUNARO são conhecidas há

algum tempo. Com efeito, o COAF já surpreendeu transações entre am­

bos envolvendo as contas das empresas chamadas VISCA YA e AR...:\­

GUAIA, ambas de propriedade de fato de FUNARO, a J&F INVE~TI­

r-.IENTOS SA, a FLORA. DISTRIBUIDORA. DE PRODUTO, a HEN­

BER TRANSPORTES E WGÍ~'TICA e a ELDORADO BRA..<;IL CE-

LULOSE SA, estas do Grupo JBS.26

Também, consoante o mesmo RIF, houve transferência para a DISCO­

VER V TREND, f!!fthort, que possui como sócio CARLOS BRITO

l\1ARGOTIO, pai do denunciado ALEXANDRE 1-IARGOTIO. Nos

diagramas societários constantes do Relatório de Pesquisa n. 685/201527,

nota-se vínculo entre a ARAGUAIA e o GRUPO GALLWAY por mcio

do sócio CARLOS D~-\..._"'\liEL BRITO !v1ARGOTIO, também sócio da

DISCOVERY TREND, a qual compartilha dois sócios com a ARA-

GUAJA.

26 Segundo o RIF do COAF de no 16253 (DOC. 35).

27 DOC. 29. 28 de 40

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Pnx:uradoria-Geral da República

E, conforme o RIF 1623128, "segundo dados obtidos em consulta à agên­

cia, é sabido que esta empresa [AR.c\GUAIA] pertence informalmente ao

sr. Lúcio Bolonha Funaro". FUNARO, traz o RIF, afirmou "ser bem re­

lacionado no meio político e que precisa desse relacionamento pois ne­

cessidade de agilidade nos processos para obtenção de crédito".

Em seu depoimento prestado perante esta Procuradoria Geral da

República em 6/4/2017,JOESLEY BATISTA narra seu íntimo relacio­

namento com LÚCIO BOLONHA FUNARO, que se encontra preso

por determinação desta Corte em decorrência dos fatos narrados na cola­

boração de FÁBIO CLETO. Mas não só. JOESLEY BATISTA afirma

ainda que, apesar de presos, EDUARDO CUNHA e LÚCIO BOLO­

NHA FUNARO, continuam recebendo valores periodicamente decor­

rentes ainda dos negócios espúrios realizados e com a finalidade de man­

terem-se silentes diante de qualquer possibilidade de confissão dos es­

quemas criminosos, o que é corroborado no depoimento de JOESLEY ,

termo 2, antes transcrito.

A narrativa demonstra a conexão evidente entre os fatos aqui re­

portados e os decorrentes das investigações ligadas ao complexo da cola­

boração de FÁBIO CLETO, mormente no que diz respeito ao pagamen­

to e recebimento de vantagens indevidas no âmbito do FI-FGTS. Obvia­

mente se tratam de infrações penais praticadas por ván"as pesJOas, embora di­

verso o tempo e o lugar (CPP, art. 76, I) e, no caso do pagamento de vanta­

gens para obstar as investigações da organização criminosa (art. zo e § 1 o da lei 12850/13), tais infrações foram pratimdas para facilitar ou ocultar as

outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em refarão a qualquer delas.

Por outro lado é evidente que as provas coligidas em toda a in­

trincada teia descrita influem na prova de outras infrações nos termos do inci­

so III do art. 7 6 do CPP

b) dentre os fatos trazidos por JOESLEY BATISTA a título de

possivel colaboração consta, como dito em seu depoimento, pagamentos

sistemáticos a membros do parlamento já investigados e denunciados em

feitos de competência desse relator.

28 DOC. 16. 29 de 40

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Procuradoria-Geral da República

Pelos mesmos fundamentos do item a, a conexão, ao menos inici­

almente firmada, é inevitável

c) os fatos aqui narrados relacionam-se, ainda, àqueles descritos na peti­

ção 54347/2017 GTLJ/PGR, encaminhada a esse relator no contexto da

colaboração da Odebrecht e ainda pendente de apreciação. Naqueles au­

tos narram-se possíveis pagamentos de vantagens indevidas a pessoas

próximas ao governo federal, nomeadamente ELISEU PADILHA e

WELLINGTON MOREIRA FRANCO em contexto bastante próximo

ao Presidente da República MICHEL 1E:MER. Um dos supostos paga­

mentos teria sido realizado po:r LÚCIO BOLONHA FUNARO no es­

critório do Sr. MIGUEL YUNES:

Primeiramente, quanto à entrega efetivada no escritório do Sr. JOSÉ

YUNES, compareceu este espontaneamente à Procuradoria-Geral da

República no dia 14 de fevereiro de 2017, prestando depoimento29 em

meio audiovisual. Relatou naquela oportunidade que recebeu contato

telefônico de ELISEU P.\DILHA em 2014 questionando se poderia

mandar wn "documento" para seu escritório para o fim de ser entregue a

outra pessoa no mesmo endereço. Após concordar, JOSÉ YUNES

recebeu em seu escritório uma pessoa que depois veio saber tratar-se de

LÚCIO BOLONHA FUNARO, gue lhe entregou wn pacote. Em

seguida, relatou que foi almoçar deixando o pacote com sua secretária, de

nome Shirki, que o entregou a wna pessoa que também usou o nome de

"Lúcio" quando li esteve para retirar o "pacote". Afirma que não

conhecia a pessoa de LÚCIO FUNARO, jamais soube do conteúdo do

"pacote" referido e nunca foi procurado por ELISEU P ADIUIA para o

esclarecimento dos fatos, apesar de ter sido seu colega até dezembro de

2016, quando pediu exoneração do cargo de assessor especial da

Presidência da República.

A presença de LÚCIO BOLONHA FUN.ARO como wn dos autores da

entrega de valores revela o indubitável caráter ilícito dos fatos. O

mencionado personagem é um dos grandes operadores da organização

criminosa investigada na Operação Lava Jato. Como operador,

FUNARO exerce papel fundamental no funcionamento da engenharia

criminosa e tem, em resumo, a função de ligar os detentores do poder

econôrrúco aos agentes públicos, fazendo com que o dinheiro ilícito

c:in:ule com segurança no seio da organização criminosa. Ressalte-se gue

FUNARO esteve envclvido em vários escândalos de âmbito nacional,

inclusive no caso do Mensalão (STF -AP 470).

29 Nos autos do procedimento administrativo no 1.00.000.016499/2016-97. 30 de40

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Procuradoria-Geral da República

Pelo que se apurou no Inquérito n. 4207 /DF, FUNARO tem larga expe­

riência em negócios ilícitos envolvendo fundos de pensão e entes públi­

cos, a exemplo da PRECE, entidade fechada de Previdência Comple­

mentar criada pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de

Janeiro, na qual atuou juntamente com EDUARDO CUNHA em desfal­

ques milionários aos fundos e o correspondente acréscimo patrimonial

dos envolvidos nos crimes.

O principal exemplo da estreita relação de LÚCIO FUNARO com po­

liticos se deu com o ex-deputado EDUARDO CUNHA., no qual foi ve­

rificada pagamentos ilicitos relacionados à aquisição de navios-sondas da

SA1\L.'>UNG pela PETROBRA.S.

Há centenas de comunicações de operações suspeitas no COAF envol­

vendo FUNARO e suas empresas, a exemplo da Novinvest Corretora

de Valores Mobiliários, a gual não é de propriedade de LÚCIO BO­

LONHA FUN.\RO, mas é utilizada por ele para a lavagem de seus va.lo-

res.

Ademais, os crimes cometidos por FUNARO não se limitam aos relati­

vos à corrupção nem aos esquemas envolvendo lavagem de dinheiro.

Com efeito, o empresário MILTON SCILiliiN formulou representação

escrita ao Mirústério Público na qual relata ameaças de morte proferidas

por FUNARO em seu desfavor.

Por fim, ainda sobre a biografia do operador FUNARO, va.le destacar

que ele se encontra preso prevenrivrunente no pl'fsídio da Papuda em

Brasília por decisão do Supremo Tribunal Federal3031.

30 Cópia do pedido de prisão formulado em seu desfavor em anexo à presente. 31 Sobre a personalidade de LUCI O BOLONH..\. FUNARO, recente noticia na mídia bem ilustra seu modu; operandi: ht1;p://g1.globo.com/po]itica/operacao lava-jato/noticia/ex mulher de delator confirma-arneaca-de-funam e diz:i\lue doleiro e ~sicopata.ghtrnl Ex-mulher de delator confirma ameaça de Funaro e diz que doleiro é 'psicopata' A Justiça, Adriana Cleto afumou que Lúcio Funaro ameaçou atear fogo na casa em que ela vivia com o ex-vice da Caixa Fábio Cleto; defesa do doleiro chamou declarações de 'fantasiosas'. Por Fabiano Costa, G1, Brasília 09/03/2017 22h08 Atualizado h:i 20 horas Ex-mulher de delator confirma ameaça de Funaro e diz que doleiro é 'psicopata' Ex-mulher do ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto, Adriana Balal:a.i Cleto confirmou, em depoimento prestado por videoconferência à Justiça Federal, que o doleiro Lúcio Bolonha Punam ameaçou atear fogo na residência do casal com os filhos deles dentro. Adriana, que se separou recentemente de Cleto e vive atualmente nos Estados Unidos, afinnou no depoimento que se mudou para o país norte-americano porque se sente "vítima de um psicopata", referindo-se ao doleiro. Funaro está preso desde julho do ano passado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, acusado de envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. Lúcio Funaro é acusado de operar o esquema criminoso supostamente comandado por Eduardo Cunha na Caixa (Foto·. Dida Sampaio/Estadão Conteúdo) Lúcio Funaro é acusado de operar o esquema criminoso supostamente comandado por Eduardo Cunha na Caixa (Foto: Dida Samp:a.io/Estadão Conteúdo) Lúcio Funaro é acusado de operar o esquema criminoso supostamente comandado por Eduardo Cunha na Caixa (Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo)

31 de40

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Procuradoria-Gcral da República

Mas não é só. Em relação à entrega efetivada no endereço "Rua Jeroni­

mo da Veiga, 248, Apto 1101", chama a atenção sua proximklade ao es­

critório do próprio LÚCIO BOLONHA FUNARO situado, pasme-se,

na mesma Rua Jerônimo da Veiga, n° 45 a pouco mais de 200 metros e

também muito próximo do escritório de José Yunes'2• Confira-se:

Segundo os investigadores, o doleiro operava o esquema de propinas na Caixa Econômica Federal comandado pelo ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que está preso em Curitiba. Um dos delatores da Lava Jato, Fábio Cleto ocupou a cadeirn de vice-presidente da Caixa por indicação de Eduardo Cunha para facilitar a liberação de recursos do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS) para empresas que pagavam propina ao grupo liderado pelo ex­presidente da Câmara. Em sua delação premiada, Cleto já havia relatado aos investigadores que, no momento em que tentou desembarcar do esquema, Funaro ameaçou atear fogo na casa do dirigente da Cai~. A acusação de ameça de morte foi um dos pontos que embasaram o pedido de prisão de Funaro por parte da Procuradoria Geral da República (PGR). Ao longo do depoimento de 52 minutos à Justiça Federal, Adriana Cleto deu detalhes às autoridades brasileiras do episódio no qual Funaro, supostamente, ameaçou colocar fogo na casa dela. Na versão a ex-mulher de Cleto, um dia o marido chegou na residência deles em São Paulo "muito assustado''. Ao questionar o que estava acontecendo, contou Adriana, Cleto mostrou uma mensagem de texto no celular na qual Funaro o ameçava e dizia que, caso não cumprisse o que havia prometido, ele colocaria fogo na casa deles com os filhos do casal dentro. "Na hora que eu vi aquilo fiquei muito assustada. Peguei o celular do Fábio e escrevi para o Lúcio. Eu falei: 'Olha, aqui quem ti falando é a Adriana. Eu gostaria de te dizer que eu vou na polícia, vou agora na delegacia mostrar essa ameaça que você ti fazendo. Eu não tô entendendo, você tá fazendo uma ameaça de morte pra mim e para os meus filhos?", rehtou. Ainda de acordo com Adriana, ao responder a mensagem, Funaro disse que ela podia ir à delegacia, mas deveria contratar um bom advogado porque ele iria "acabar com a vida" deles. 'Psicopata' Ao relatar o episódio no depoimento por teleconferência, Adriana Cleto disse que, diante das ameaças de Lúcio Funaro, ficou "com a nítida sensação de que estava falando com um psicopata". "Eu me sinto vitima de um psicopata que entrou na nossa vida, que ,de uma certa forma., foi conquistando os nossos filhos e depois virou o que virou", destacou a ex-mulher de Cleto. "O principal motivo de eu estar nos Estados Unidos com os meus três filhos é que eu tenho pavor, pavor do Lúcio Funaro. Pavor! Eu tenho pavor de ficar no Brasil e ele matar um dos meus filhos ou de ele me matar. Eu tenho pavor. E eu não duvido que ele faça isso", complementou. Em outro trecho, Adriana afirmou aos investigadores que o doleiro pagou despesas pessoais dela e de Fábio Cleto por algum tempo, incluindo contas da casa e faturas de cartão de crédito. Ela ressaltou que a relação entre o ex-vice da Caixa e o doleito se desgastou no momento em que Funaro deixou de pagar as faturas do cartão de crédito dela. "Para mim, neste momento, até um pouco antes, caiu a ficha de que o Fábio havia entrado para uma tunna de mafiosos e estelionatários. O Fábio pemútiu que esse Lúcio entrasse na nossa família em um dado momento. Ele [Funaro] foi muito conquistador. Ele conquístou meus filhos, gostavam dele", disse Adriana. O que diz a defesa Responsável pela defesa de Lúcio Funaro na área criminal, o advogado Bnmo Espiiieira desqualificou, ao ser ouvido pelo G1, as acusações feitas por Adriana Cleto. O criminalista classificou de "fantasiosas e falaciosas" as declamções da ex-mulher do delator da Lava Jato. "A depoente [Adriana] não é testemunha. Tecnicamente, ela é interessada no caso. O que ela diz não tem valia como prova processual", enfatizou o defensor de Funaro. "Isso [o depoimento de Adriana] é uma pantonúma vergonhosa. O Fábio [Cleto] mentiu na delação dele de ponta a ponta", acrescentou Espiiíera. -12 O que toma ainda mais inexplicável, se lícita, a entrega dos valores no escritório de José

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Procuradoria-Geral da República

3 min (200 rn)

Ilustração 1: Ilustração 1 - Distância entre Escritório de Lucio Funaro e Advocacia YUNES

Yunes. 33 de 40

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Procuradoria-Geral da República

3mm(20Cn1)

Ilustração 2: ilustração 2- Distância entre Escritório de Lucia Funaro e Hotel Clarion

Mas não é só. O próprio número 248 da Rua Jerônimo da Veiga já é um endereço conhecido nestas investigações. Trata-se do HOTEL CL'\RI­ON, aparentemente endereço habitué de práticas ilícitas ligadas a EDU­ARDO CUNHA sócio no crime de LÚCIO BOLONHA FUNARO. O local é mencionado nos autos da PET 6361 originada perante esta Corte a partir do ofício 1403/2016- PF/MJC, datado de 3 de novembro de 2016. Ali são narrados vários eventos criminosos a partir de aoálises de aparelhos telefônicos apreendidos em busca apreensão determinada pelo STF. As fls. 38 a 41lê-se o seguinte:

34de 40

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Procuradoria-Geral da República -•Dfi8DJuo DA JVBTIÇA B CIDADAIIlA POÚQARD&ltAJ,- DICOR

ORUPO DE IlfQUÚIT08 DO STF

:~1~,~~~~-lilll_i_fil±i-;E~_,_;ru;;~_:~;:(!;;;_:~_,#;{if,t~:zt~;}j,;~(i:):_~;;,- ttAIMO!~:u~<=41i> ~= +SS7t~n6- ~..:~~-Im-lót~lk!<f<e*'ieoal tJA1Wl$t21S;.l':.U(lf1'U<otO)

,;w;flilliof.iW-d~awake-oom .l'ldti .Ea.::~so=- .. ~J*l-~ '!la'~4e-S~~:Ís

• • - ' c

Assftn, tendo an vistaomododeopetardad açla GI:iDDfL e fDliARDO CUNH), - .

espera-.seaprofundarsobret:SacasSUDb da DJNAMICA e os repasses de \<alore ao PartiOO ~~

Cristão.

//.P rossit'EIS REPA.JSMOE J?AWR§:

%. F dwi essas eolocações rolre a f.:u-+.Jli de atuar do grupo em

a " • • • • • • o " " " •

eomentG, c:ée • CYidenciar mmbem c:oovcrJ~~~.s wbre eventua15 rep.wsro de valortt, powivtlmeme derorrcnteslgle

. " vanta.PS indevidas recebidas em rv.ão da i licita intlut\Jiei.amu~roida sobre setores r:stratCgiccos da

cai:IW. EconómicaFederlt •• riO

o ,. riU

Auim. apresetnaml:lli l;Cnvcrta entre EDUARDO CUNHA c GEDDEl no ~~ ,. piWJcíro sinaliza positi.,.ameae a 3ÍJ;Wf,qmstionamcnto anterior li:itoporGEDDEL, "A.l:iunto,.g.~

" vc meprt-~"gtmrou r o ok"'. Na scquéncia do diilogo, re.~cla.se o oonlmleexcrcido por EDU ARO!

CUNHA na gcstli.ode GEOOE'L na CEF. pois aoscrqucstionado, '"Enliiopooso libenu-:'". CUNI~

responde que ~PrnüP. Ah-ipóiMc produtidatquc 11 autorinçãrl de EDUARDO CUNHA para'.: ON

liberaç®dos crédiws~ apOO o pagamen10 da cooltapartida dos intrteiSado:i, motivo esse f~

c.-:pliéaria .Ófã10 de GEOOELagmrdar a catlirmaçio de EDUARDO CUNHA, responsavel ~* O·

contato direto com ü ãnpresas juntamenteçom LUC!O FUNARO. ·ra1 hipótese é robustoc5J~

pc!Oll icúmeros diálogos que foramreprodut:idos nos tópicosanlcrio.-es.

35 de 40

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Procuradoria-Geral da República

MIHISTÊRIO DA .JUSTIÇA B CIDADAIIIA POLICIAP'IfDBRAL- mCOR

GRUPO DB 8fQUÚlTOS DO ST'P

~~-~~--~4(lfl ID-.55:14({;~)

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_-ts~~l2:_~~ ~J:?;._!i_~ ... -~r~

' --- ---------~--------- ----- ---• 93. Em cutra OOJJVefM do dia MI0W2012,GEDDEL e EDUARDO CUNHA. a~

' an encontro em São Paulo, erttretanto, enviam pes9Dti pam rqnsenr.i!-b. A mensagem -~ma

' coim 7'' dé GEDDEL indiea ~esse tipo de enctll'llrO pode ter ooorrido ouuas vezes. O t:nc«ttro.. " segundo a mensçem, ocorr-eu no HOTEL ClARK>N FARIA UMA, cujo endereço Õ::R~&~~: •

Jerónimó da Veip, n• 248, Janlim Eurqm, São Paulc/SP, 04536-00L Obsd.va•se que a ~ssoa o

indiud.tpor EDUAROO CUNHA seria ALTA1RAL VES PINTO, individuo que lnlbalbo paS1 ele

e tamMm fui alvo de bü$Cbdii.A<;lo Camelac n"-4044.

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99. De outro lado. tepteseruando GEDDEL. foi infortllado q11eiria um tal d•"G'"'!loii".

Essa conversa está inserida no pn"!!one tópko por representar ana açAo swpeila, pri•"paJ~di"

diante da poJOS!hiildade já apurada ndia ~çio de existirem oonfnlpll'tidas "'"'''"'~i." !mer&çõts decrá.lírona CEF .

36 de 40

Procurado~ia-Gernl da República

IUJfJstARJo DA JtllnÇA :& CJDADAJIRA POLiciA FIDBRIU.- DI COR

GR11PO DB DfQUDuToa DO STF

05J09110f222II.NS(UTC><Ii

·;~~p~

OUlWl01222:14:J9(UTC<{t)

~·l;»ll~tnf:: 05K9~l2 22:19:~~

" • ~,~~z;Q;:::;~f~~~~:~~~7't~.>- 0~2;~'-?:n'tV!tw . " . . ..... Frü~: +5S7f&82667,)6 l"udretlllfiaJ~~-·l'IRiodif .Alsopu:!ta ltS

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Procuradoria-Geral da República

IIIJQ.sr&RIO DA .JVBTIÇA E CmADAiilA. f'OLfaA FJII)BRAL- DICOR

CRUPODB~SDOSW

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OS.o9.r,tm 22l;57;22(1ftC<4)

-:_ :0,~2,$~;Wt-o ··---------------· ---------- ------- ~----- ----------------------- -------• o

100. Dito :!Sllú, wnsidttando o modo de atuaçi;) t1a dupla EIJUARDO Ct.:NII~ e

OEDDEL \lisandoiliberação de vaJores de setores da Caixa E:;;;onômica Fed ;:ral rob H ínflucti1a , dos mesmos, para poskrior obtenção de" anlagem indC\Itda decorrertle das empresat l:.w:ndiclli.iias

" " dt:SSescrediwsiibersdos, tambmlse fu necessáriaaapumção ~situações oni exp:.stas. ~

UL DO ENQtJADIL\MENTO rlF$ÇQ;

• • " ! ." " ." " o

' fOI. A mrra.twa ~posta demoMtta çue ÜIDDEL QUADROS VIEIRA Lme.\,

• junta!tienlc com I!DUARDO CQNSEN'fiNO DA CtlNHA, UJCJO BOLONHA FUNAR&, e

aimla"-'Oillando em algvns momenlos rom a pt~~tícipação de J-'ABIO FERREIRA CLET(\ ag.~

de f01:mail~lla para a liboaçiu de<:réditosda área da Vice-Preaidêncil!.de Pt:ssoe. Jwidica da C~ o

o• Eçonõmica FOO.eraf,a qual eradifigufuporúiDDEL QUADROS VIEIRA LIMA. C:~

"" ~­• ON

102. Os di.ál<lgm nàQ> deruun dUvidas de que GEDOEL VIEIRA L1M.~ e EOUAIWQ 00

CUNIIA billtavJIJ'JI cl.mtrapartidas indevida:. julll<J Rs diversas efll)re>as menl.'ionadãs ao long~ . <

rq)l'estml.açào, visen&í !li ~~de créditw que eolavam sob a geslio da VJce.PfesiditleiW O o

GEIJ!JEL, sc:nc.h qu-e o valores indevMI.O& e.ta~n r~ida. por me1o das empresas Je UJ~g

BOLONHA FUNAR.O e poss•vcl!nente por outro& meios que precisam ser aprofundados, tdfif6 ••

OOmó·ddtinação o be:ncfttiamentopessúal cldes ou do PMDB. 2 ~ "" ••

103. Destarte, os fatm se submita::rn, em Ide, aos crimdi de Quadrilha ou nai~

A coincidência é imensa e fortemente indicativa de ilicitude. Mesmo en-

dereço e mesmo personagem envolvido, ALTAIR ALVES PINTO, já

submetido à medida de busca e apreensão nos autos da ação cautelar

4044 e conhecido serventuário de EDUARDO CUNHA.

Tais evidências demonstram que as inferências dos colaboradores de que

parte dos valores teriam sido destinados a EDUARDO CUNHA são

bastante verossímeis e o envolvimento de GEDDEL VIERIA LirviA,

igualmente, bastante provável.

Os relatos acima, além de harmônicos entre si, estão em consonância

com o contexto dos fatos criminosos já desvendados no bojo da Opera-

çàoLavaJato.

38 de 40

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Pwcuradoria-Geral da República

Evidentemente, a dinâmica e os mesmos personagens envolvidos

demonstram uma vez mais que, ao menos inicialmente, a conexão deste

feito com os desdobramentos do caso Lava Jato, novamente nos termos

do art. 7 6, 11 e li!.

Por fim, junta-se ao presente requerimento longa manifestação

exarada no Inq. 4207 na qual se aborda com muito mais profundidade a

extensa rede de conexões entre os casos em investigação.

VI - Dos requerimentos

Ante o exposto, feitos esses esclarecimentos, o Procurador-Geral

da República requer:

(i) seja autorizada a postergação da intervenção dos órgãos de per­

secução criminal durante o (s) encontro (s) entre os candidatos a colabo­

radorresJOESLEY MENDONÇA BATISTA e/ou RICARDO SAUDI

e o parlamentar AÉCIO NEVES e/ ou seus intermediários, bem como a

intermediários de LUCIO BOLONHA FUNARO e/ou EDUARDO

CONSENTINO CUNHA, rea.fu.:ado para pagamento de vantagens inde­

vidas em benefício das mencionadas pessoas, determinando~ se necessá­

rio, o estrito acompanhamento remoto de tais pagamentos pela Procura­

doria Geral da República, pela autoridade policial e respectivos servido­

res por eles indicados;

(ü) seja determinado que o irúcio do retardamento da intervenção

policial seja comunicado a esse relator, para ciência;

(iii) seja autorizada, durante a postergação da intervenção policial, a

escuta ambiental, com utilização de aparelhos que permitam gravação vi­

sual e auditiva de conversações, e, se necessário, o devido acompanha­

mento remoto da diligência por essa Procuradoria Geral da República e

pela autoridade policial , possibilitando, assim, a captação em vídeo e/ ou

áudio do encontro entre as pessoas ora indicadas (item i).

(iv) em razão da sensibilidade do presente feito, requer seja deter­

minada a restrição de acesso à presente peça ao Delegado de Polícia Fe­

deral Joselio Azevedo de Sousa, que coordena as investigações relaciona-39 de40

Procuradoria-Geral da República

das à Lava Jato que tramitam no STF, bem como aos policiais por ele in­

dicados, sendo vedado o compartilhamento de qualquer informação rela­

cionada à presente investigação a outras pessoas, ainda que se tratem de

superiores hierárquicos.

FNRl'/EP/DS

Brasília (DF), 7 de abril de 2017.

Rodrigo J anot Monteiro de Barros Procurador -Geral da República

40 de 40

MINISTÉRI(I PúBLICO FEDERAL

Procuradoria-Geral da República

TERMO DE DEPOIMENTO N" 1

que presta JOES.LEY MENDONÇA BATISTA

Aos 7 dias do mês de abril de 2017, na cidade de Brasilia/DF, com vistas a

prestar declarações no bojo do acordo de colaboração premiada celebrado

entre o declarante e a Procuradoria-Geral da República, presentes o procurador

da República Pedro Jorge Costa, os procuradores regionais da República

Ronaldo Pinheiro de Queiroz, Eduardo Pelella e o promotor de justiça Sérgio

Bruno Cabral Fernandes, integrantes do Grupo de Trabalho instituído pelo

Procurador-Geral da República através da Portaria PGRIMPU de n' 3, de

19/112015 e respectivas atualiza,;ões, e o colaborador JOESLEY MENDONÇA

BATISTA, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade

RG no 54.852.547-X SSP/SP ou RG 967.397-SSP/DF, e inscrito no CPF/MF

sob o n° 376.842.211-91, residente e domiciliado na Avenida Marginal Direita

do Tietê, 500, Vila Jaguara, São Paulo/SP, devidamente assistido por seu

advogado constituído FRANCISCO DE ASSIS E SILVA, OAB/PR 16.615,

com endereço profissional na Rua Marginal Direita do Tietê, 500, Vila

Jaguara, São Paulo/SP, conforme detennina o §15 do art. 4°, da Lei TI0

12.850/2013, manifesta a sua espontânea vontade de contribuir de forma

efetiva e integral com as invesiigações e com a instrução de processos

criminais, mediante a prestação de informações e fornecimento de documentos

e outras fontes de prova que perl).:litam: a) a identificação dos demais coautores /

e partícipes da or~4o eriminosa e das infrações penais por eles /1 praticadas; b) a revelação da e,:trutura hierárquica e da~ de tarefas da / r

'iL'.W CE .AEU!,il;f.Jp;·• l· DE !O I i' :,·1 ::;·;.\ l 6 ct-. 8-

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Procuradoria-Geral da República

organização criminosa; c) a prevenção de infrações penais decorrentes das

atividades da organização criminosa; d) a recuperação total ou parcial do

produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização

criminosa (art. 4°, I, 11, III e IV, da Lei 12.850/2013). Nesse sentido, o

declarante colaborador renuncia, na presença de seus defensores, o direito ao

silêncio e o direito de não se autoincriminar, bem como firma expressamente o

compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14 do art. 4° da Lei n°

12.850/2013, passando a prestar as seguintes informações: que é empresário e

vem sendo investigado como pessoa fisica e em pessoas jurídicas do grupo há

alguns meses; que resolveu prestar esclarecimentos à Procuradoria-Geral da

República em razão de ter iniciado, há algum tempo, um procedimento de

auditoria interna nas empresas, tendo descoberto alguns ilícitos; que em razão

dessa descoberta resolveu iniciar .o procedimento do acordo de colaboração

premiada; que acredita ter bastante a contribuir; que, entre os ilícitos,

descobriu pagamento de propina a políticos, servidores públicos, de alguns

anos até hoje; que entre os políticos e ex-políticos que receberam propina há

Senadores, Deputados Federais, Presidentes da República e outros agentes

públicos; que vários dos ilícitos foram cometidos pela alta direção e constam

da lista entregue ao Ministério Público; que esses crimes são de em torno de

10, 15 anos até a data atual; que a maioria deles é de 5 anos até a data atual;

que desde quando chamou o (:orpo jurídico e pediu a investigação interna

passou a documentar e fazer mais registros dos possíveis ilícitos porque

sabiam que uma hora seriam chamados para dar explicações; que essa

corrupção a políticos envolve doações oficiais via campanha política e caixa 2, A. inclusive COffi dinheiro em espécie, 3 depender de CQffiO fpi acertado CO/ r I

f.v\ r<!\>\o N" l· DE j(ifSll Y :w,-• '\ -; , H,.- ~o~

MINISTÉRiü PúBLICO fED:CRAL

Procuradori<~-Geral da República

quem receberá o montante; que o montante de propina paga nos últimos anos,

até o levantado, foi em torno de R$ 400 milhões oficiais e R$ l 00 milhões por

fora, via nota fiscal fria ou outros; que desse valor em tomo de R$ 400 milhões

foram de propina e R$ l (10 milhões de doações lícitas; que vem

voluntariamente prestar o depoimento; que não tem condenação nem criminal

nem em improbidade administrativa .

Nada mais havendo, lavrou-se o presente termo de depoimento, iniciado às

14:55 mine encerrado às 15:07 min.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RONALDOP ODEQLEIROZ

MINISTÉRiü PúBLICO FEDERAL Procuradoria-Geral da República

TERMO IIE IIEPOIMENTO N' 2

que presta JOESLEY MENDONÇA BATISTA

Aos 7 dias do mês de abril de 2017, na cidade de Brasília/DF, com vistas a

prestar declarações no bojo do acordo de colaboração premiada celebrado

entre o declarante e a Procuradoria-Geral da República, presentes o procurador

da República Pedro Jorge Co:;;ta, os procuradores regionais da República

Ronaldo Pinheiro de Queiroz, Eduardo Pelella e o promotor de justiça Sérgio

Bruno Cabral Fernandes, integrantes do Grupo de Trabalho instituído pelo

Procurador-Geral da República através da Portaria PGRJMPU de n° 3, de

19/l/2015 e respectivas atualiza•;ões, e o colaborador JOESLEY MENDONÇA

BATISTA, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade

RG n' 5~·.852.547-X SSP/SP ou RG 967.397-SSP/DF, e inscrito no CPFIMF

sob o n' 376.842.211-91, residente e domiciliado na Avenida Marginal Direita

do Tietê, 500, Vila Jaguara, São Paulo/SP, devidamente assistido por seu

advogado constituído FRANCISCO DE ASSIS E SILVA, OAB/PR !6.615,

com endereço profissional na Rua Marginal Direita do Tietê, 500, Vila

Jaguara, São Paulo/SP, conforme determina o §15 do art. 4°, da Lei n°

!2.850/20!3, manifesta

efetiva e integral com

a sua espontânea vontade de contribuir de forma ~

as in" estigações e com a instrução de process'Y .! ,

criminais, mediante a prestação de informações e fornecimento de docwnentos

e outras fontes de prova que permitam: a) a identificação dos demais coautores

e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles

praticadas; b) a revelação da e,.trntura hierárquica e da divisã~ da

TH.'I(r r i· i U O\ 2 flE Ji'i'l • \ t: .r • • d ~

MINISTÉR[ü PÚBLICO fEDERAL

Procuradoria-Geral da República

organização criminosa; c) a prevenção de infrações penais decorrentes das

atividades da organização criminosa; d) a recuperação total ou parcial do

produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização

criminosa (art. 4', I, li, Ili e IV, da Lei 12.850/2013). Nesse sentido, o

declarante colaborador renuncia, na presença de seus defensores, o direito ao

silêncio e o direito de não se autoincriminar, bem como firma expressamente o

compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14 do art. 4° da Lei no

12.850/2013, passando a prestar as seguintes informações: que sobre as

gravações que ora fornece ao Ministério Público, tem a explicar que conheceu

MICHEL TEMER há cinco OL seis anos; que a primeira gravação tem ele

como interlocutor; que o conheceu por meio de WAGNER ROSSI, Ministro

nomeado por ele; que sempre teve relação direta com TEMER, falando com

ele por mensagens, em escritório deste em São Paulo; que GEDDEL VIEIRA

LIMA o procurou após TEMER se tomar Presidente em razão da agenda deste;

que as demandas dele foram atnvés de GEDDEL ao TEMER; que depois que

GEDDEL saiu do cargo de Ministro não f3.lou mais com ele; que por isso

procurou RODRIGO ROCHA LOURAS, suplente de Deputado do Ministro da

Justiça SERRAGLIO; que RODRIGO passou a ser Deputado quando

SERRAGLIO se tomou Ministro; que falou com RODRIGO sobre a

necessidade de falar com MICHEL TEMER; que RODR!GO chegou a ligar

para o depoente informando que MICHEL TEMER tinha lhe telefonado /J naquela mesma tarde; que no dia seguinte se encontrou com RODRIGO ~r / : Hotel FASANO do centro de São Paulo, às 12:15 no lobby do hotel; que

apenas pediu para falar com TEr-.1ER porque não sabia o que poderia conversar

com RODRIGO; que no dia seguinte, wna terça à noite, falou com TEMER no

~1, /:) . if<'·IULECOI f(,\iii\cl\'2 flEIO !,·•:•íl:í·:,\2 Q~w ~

MINISTÉRI(• PúBLICO FEDERAL

Procuradoria-Geral da República

JABURU; que nesse dia no eneontro com RODRIGO não falou sobre o que

seria o assunto do encontro já que não confiava em RODRIGO; que

RODRJGO tentou descobrir o assunto; que falou ao telefone 4/3/17, tendo o

encontro ocorrido com RODRJGO em 613117 e com TEMER no dia 7/3/17;

que RODRJGO disse que que depois disso se encontrou com RODRJGO mais

duas vezes, dias 13/3 e 16/3; que falou Gom TEMER sobre FUNARO e

CUNHA; que EDUARDO CUNHA, TEMER e outros membros compõem o

esquema do PMDB da Câmara; que paga mensalidade para o FUNARO até

hoje; que depois que CUNHA foi preso pagou R$ 5 milhões de "saldo da

propina"; que R$ 20 milhões devia pela tramitação de lei sobre a desoneração

tributária do setor de frango; que falou a TEMER sobre o fim do pagamento a

CUNHA e que pagava ainda R$ 400 mil a FUNARO de mensalidade e

TEMER disse que era importante continuar; que a propina do FI-FGTS já

tinha sido paga a CUNHA através de FUNARO, na chamada planilha do

LÚCIO; que continua pagando ao FUNARO R$ 400 mil para garantir o

silêncio dele e de CUNHA; que sempre recebeu sinais claros que era

importante manter financeirarn ente ambos e as famílias, inicialmente por

GEDDEL VIEIRA LIMA e depois por MICHEL TEMER para que eles

ficassem "calmos" e não falassem em colaboração premiada; que TEMER

disse que EDUARDO CUNHA. o fustiga, o que o depoente entendeu como

recado de que pagasse; que TEMER disse que poderia ajudar CUNHA no /1 Supremo Tribunal Federal com 2, mas que com 11 seria complicado; 7 / , segunda parte da conversa perguntou a TEMER quem seria o interlocutor; que

após a saída de GEDDEL e TEMER disse que seria RODRJGO ROCHA

LOURES, o qual, segundo TEJ\1ER, é de sua mais estrita con1ança; que o

c rf:/ · ' 1 ' ' ;··11 '' 'I' · l . I'E · 'I ' . '·· '.. .. .. '(? {:;:) . ' .! L,;, ,\ . ti_))U <(\ \ L '~i\-;',) .; ;,; : "' '\ ~ '\....../ ~--

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MINISTÉRI(I PúBLICO FEDERAL

Procuradori;~-Geral da República

depoente adiantou os assuntos que trataria sobre CADE, CVM, BNDES; que

sobre o BNDES TEMER intercedeu pessoalmente a tàvor do grupo do

depoente, segundo ele afirmotl, tendo falado com a Presidenta, o que foi

infrutífero; que no CADE tentm ... : falar sobre a importância de ter um presidente

aliado ao governo; que a presidôncia do CADE está aberta; que TE!vfER falou

que teria uma pessoa com a qual pode ter "conversa franca''; que na CVM

também haverá troca de presidente e o depoente disse da importância de ter

alguém aliado com o governo; que o depoente também perguntou sobre a

Receita Federal e HENRIQUE MEIRELLES; que já teve oportunidade de

reivindicar assuntos a HENRIQUE MEIRELLES, que não o atendeu em nada;

que disse a TEMER que deveria ter algum modo de HENRIQUE

MEIRELLES atender a seu pedido; que TEMER disse que poderia falar com

HENRIQUE MEIRELLES e lbe comunica,- depois do assunto, que TEMER

faria ser atendido o pleito; qu,~ basicamente foram esses assuntos; que foi

atendido no porão do Palácio do Jaburu, sem precisar dar o nome para registro,

tendo apenas falado que era o "RODRIGO"; que gravou essa reunião com

TEMER e com RODRJGO, ma~: não imaginava ter que usar; que se encontrou

com RODRIGO dia 13/3, na segunda-feira, em sua residência no Jardim

Europa, às 15:00 hs; que come~;ou as tratativas com RODRlGO; que falou a

lista de assuntos; que o mais iminente era a questão do CADE; que quis

resolver logo essa em razão da. pendência de reunião para a nomeação do ~

president1e do CADE; que depoi:; disso esteve com RODRIGO dia 16/3 na casy r !

deste; que os assuntos agora füram mais detalhados, sobre CADE e Recéita

Federal; que a questão do CAD,~ é do gás boliviano, que a PETROBRAS tem

monopólio, o que não é do interesse do depo•onte por querer usazrmb~el

f R' ':tO., ''d '\'':: ~ Llí'::,fl\' ',,; \ e-~

MINISTÉRI(o PÚBLICO fEDERAL

Procuradoria-Geral da República

)D

em termoelétrica no Mato Grosso; que RODRIGO falou em viva-voz com um

conselheiro do CADE salvo engaoo de nome GILVANDRO; que ficou claro

para o depoente que a questão andaria; que essa questão do CADE sena

relevante economicamente para o depoente por poder implicar o não­

funcionamento da termoelétrica de Cuiabá ou gerar até 3 milhões por dia; que

RODRIGO se esforçou e <ntendeu a questão; que não precisa da

PETROBRAS, apenas que esta não comprasse todo o gás boliviano; que já

tem até contrato de compra com os bolivianos; que falou para RODRIGO que

deveria ter mais negócios para poder pagar a planilha do LÚCIO FUNARO e a

plaoilha do EDUARDO CUNHA, que já tinham pagado; que prometeu pagar

5% do lucro da termoelétrica se o CADE decidisse favoravelmente aos

interesses do depoente; que a PETROBRAS revende por vezes o gás a preços

exorbitaotes; que RODRIGO entendeu que os 5% eram propina e concordou

com o pagamento; que também explicou o potencial da plaota da

termoelétrica; que a planta é de US$ 1 bilhão, e era de um grupo americano, e

ora ficou fechada ora foi arrendada para a PETROBRAS a preço vil; que o

projeto é para 25 anos; que em ·valor presente é negócio de R$ 3 ou 4 bilhões;

que isso foi para explicar a R:JDRIGO que eles poderiam ganhar bastante

dinheiro com isso; que outro problema do depoente é o dos créditos fiscais de

PIS e COFINS; que tem acúmulo de crédito:; para pagar dívidas de INSS, mas

isso é por meio de liminar na jw;tiça; que, por isso, pediu algum ato normativ;f,

para regulamentar isso; que se tiver restituição em dinheiro o INSS pega, mas j, '

o inverso não é verdadeiro, pois o JNSS não aceita os créditos; q e

ultimamente há grande criação de ditlculdades para vender f\ilida~_es; que

RODRIGO já sabia desse ass1mto e disse que existia alg~(i~ ra a I \ u í;:) . T: H .u L f\ UF ,\.f~Otl.\:~/'-(l \" 2 :E JOES11 \'l:/ -~ !:) -•\ _:; l.:,._/

d'

MINJSTÉRI(l PúBLICO fEDERAL

Procuradoria-Geral da República

respeito; que não sabe se outros interessados cuidam do assunto na Câmara;

que também falou a RODRIGO da necessidade de ter um presidente alinhado

com os interesse do governo na CVM; que RODRJGO telefonou a um

secretário da CVM perante o depoente mas não conseguiu avançar muito,

demonstrando não ter a mesma intimidade que com o conselheiro do CADE;

que ficou surpreso com a sistemática de RODRJGO de telefonar e usar o viva-

voz na frente do depoente; que quando fala em Receita na verdade quis dizer

PGFN, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; que RODRIGO também

comentou que queriam mudar o Secretário-Geral da Receita, RACHID; que

falou com RODRIGO sobre a situação de CUNHA e FUNARO na casa deste;

que disse inclusive que FUNARO tinha ficado nervoso em razão do atraso de

um pagamento este mês; que ta1nbém falou sobre CUNHA, o qual disse estar

calmo; que não sabe se RODRIGO sabe da importância de manter FUNARO e

CUNHA "calmos"; que TEMER e GEDDEL sabem, de modo que a conversa é

mais aberta; que tem áudio do primeiro encontro com RODRJGO, no Fasano,

mas ainda não o entregou; que dia 13 se encontrou com RODRJGO na casa

dele, depoente, e no dia 16 na casa de RODRIGO; que pode dar o endereço de

RODRIGO; que é o maior doador de AÉCIO NEVES; que também doou por

caixa 2; que mesmo depois da campanha vendeu um imóvel superfaturado por

R$ 17 milhões a pessoa indicada por AÉCIO com o fim de fazer chegar a

AÉCIO o dinhei~o; que o pagamento desse imóvel foi via bancária, "oficial"~, _

que em 2016 AECIO pediu mais R$ 5 milhões e o depoente não deu; que

pediu a um amigo, FLÁVIO CARNEIRO, para parar de dar dinheiro, porqu

já vinha sendo investigado na O~Jeração Sépsis; que depois disso AÉCIO parou

: .:~.: :."~c:'~:: •: • em ~~0. '' '::_\~ CY 4

MINISTÉRK• PÚBLICO fEDERAL

Procuradoria-Geral da República

telefonema de nm amigo em comnm pedindo pra receber uma pessoa sábado;

que o depoente recebeu em nma escola de projeto social ANDRÉA NEVES,

irmã do Senador AÉCIO NEVE'), a qual pediu o pagamento de R$ 2 milhões a

um advogado; que disse a ANDRÉA NEVES que isso daria errado mas

precisava era mascarar e dar ar de legalidade ao que fizeram em 2014, para a

campanha; que não pagou nada e por isso um primo de AÉCIO, FRED, o qual

procurou RICARDO para acertar esses contrams fictícios; que nessa conversa

RICARDO foi cobrado por FRED novamente sobre o montante destinado ao

advogado; que disse a RICARI)O que só trataria pessoalmente com AÉCIO

sobre esse assunto; que ANDRJ~A NEVES telefonou ao depoente e ele disse

que falaria pessoalmente com AÉCIO; que se encontrou com AÉCIO dia

24/3/17 no hotel UNI QUE em São Paulo, tendo chegado atrasado, motivo pelo

qual mandou mensagens avisando isso a ANDRÉA NEVES; que tinha viagem

para Nova Iorque no dia e quando disse isso por telefone a ANDRÉA NEVES

essa se mostrou exaltada; que tem mensagens de telefone, as quais fornecerá;

que AÉCIO NEVES estava no sétimo andar.: que não se identificou na portaria

do hotel; que foi no carro do depoente; qm: AÉCIO estava exaltado, falando

com a imprensa, e comentou que tinba sido delatado pela ODEBRECHT; que

AÉCIO queria os R$ 2 milhões; que AÉCIO falou que tinham que aprovar a lei

de anistia ao caixa 2 e a do abuso de autoridade; que AÉCIO disse que já tinha

falado com RODRIGO MAIA; que o depoente disse que tinha que dar ar de

legalidade aos contratos das doações de campanha de 2014; que falou sobre a /1 questão do FUNARO, que a única coisa que ajudava era o contrato de R$ 10)V /

milhões com ele para justificar os pagamentos; que disse a AÉCIO que não

poderia pagar o advogado porque isso daria mais problema; que suge~ag~

~ (!/•

MINISTÉRI(l PÚBLICO fEDERAL

Procuradoria-Geral da República

em espécie, tendo AÉCIO indicado o seu primo FRED para receber o dinheiro;

que ocorreriam pagamento de 4 parcelas de R$ 500 mil; que inicialmente disse

a AÉCIO que entregaria pessoalmente se fosse a ele; que RICARDO

entregaria o dinheiro; que o acerto foi dia 24/3 e o primeiro pagamento foi

feito; que o dinheiro foi de rectbimentos em espécie das pessoas jurídicas do

grupo e não sabe onde foi pago; que não sabe se os R$ 2 milhões ficariam com

o advogado ou se estes seriam intermediários; que haveria superfaturamento

do serviço de advogados que já prestam serviços ao depoente ou a pessoa

jurídicas; que depois disso tratou com AÉCIO, na mesma conversa, sobre a

Vale do Rio Doce; que na mesma conversa, sobre a lei de anistia do caixa 2 e a

do abuso de autoridade, AÉCIO disse qut: só cuidava dessas questões, da

tentativa de aprovar isso, e que já estava articulado com RODRIGO MAIA e

MICHEL TEMER; que ANDRÉéA NEVES disse também que precisava de R$

40 milhões, que seriam para comprar um apartamento da mãe, no Rio de

Janeiro; que nesse contexto falou com AÉCIO que soube que ele nomearia o

president'' da Vale do Rio Doe<; que o depoente disse que queria ALDEMIR

BENDINE, o "DIDA", para H Vale; que disse que, com a nomeação de

Bendine, resolveria o problema dos R$ 40 milhões pedidos por ANDRÉA

NEVES; que AÉCIO disse que .iá tinha indicado outra pessoa, cujo nome não

podia revelar; que, todavia, AI~CIO disse que o depoente poderia escolher

qualquer uma das quatro outras diretorias; que o depoente disse que pensaria a

respeito; que AÉCIO disse que esquecesse essa questão dos R$ 40 milhões A porque todos os contatos seriam diretos entre ele e o depoente; que sobre y ( · conversa com AÉCIO em geral foi isso, outros detaU1.es podem estar no áudio;

que o depoente sabe que compõem o esquema do PIVIDB da Câmar"\ MICHE~

~

0 J~~-'2 DE/O l

MINISTÉRI(I PÚBLICO FEDERA.L

Procuradoria-Geral da República

7\

TEMER, EDUARDO CUNHA,, LÚCIO BOLONHA FUNARO; que sabe que

TEMER nomeou WAGNER ROSSI e todos os Ministros da Agricultura até

antes de KÁTIAABREU; que por imprensa ou por eles próprios já ouviu que

o compõem também ELISEU PADILHA, GEDDEL VIEIRA LIMA e

HENRIQUE EDUARDO ALVES; que na semana seguinte ao pedido do FI­

FGTS conheceu LÚCIO BOLONHA "FUNARO, apresentado no escritório do

depoente por meio de um amigo comum; que FUNARO na ocasião disse que

poderia ajudar o depoente na qu"tão porque tinha o FÁBIO CLETO lá dentro;

que esse grupo mapeia negócios legítimos para pedir propina após cnarem

dificuldades como modus opera>1di.

Nada mais havendo, lavrou-se o presente termo de depoimento, iniciado às

15:12 mine encerrado às 16:13 •nin.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PEDRO JORGE OST;('

l

EDUARDO PELEit'f:1 \\ I " '1---

~ '"'>e:o P

\_/ IVEQLEIROZ

MINISTÉRH I PÚBLICO FEDERAL

Procuradoria-Geral da República

SÉRGIO BRUNO CABRAL FERNANDES

JOESLE

MINISTÉRK' PÚBLICO fEDERAL

Procuradoria-Geral da R~pública

TERMO DE DEPOIMENTO N' 1

que presta RICARDO SAUD

Aos 7 dias do mês de abril de 2017, na cidade de BrasiliaJDF, com vistas a

prestar declarações no bojo do acordo de colaboração premiada celebrado

entre o declarante e a Procuradoria-Geral da República, presentes o procurador

da República Pedro Jorge Co:~ta, os procuradores regionais da República

Ronaldo Pinheiro de Queiroz, Eduardo Pelella e o promotor de justiça Sérgio

Bruno Cabral Fernandes, integrantes do Grupo de Trabalho instituído pelo

Procurador-Geral da República através da Portaria PGR!MPU de n' 3, de

19/1/2015 e respectivas atualizações, e o colaborador RICARDO SAUD,

brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.' 2.607.129, CPF n'

446.626.456-20, residente e domiciliado à Marginal do Rio Tietê, n' 500,

Bloco 1, 3. andar, São Paulo/SP, devidamente assistido por seu advogado

constituído FRANCISCO DE ASSIS E SILVA, OAB/PR 16.615, com

endereço profissional na Rua Mrrginal Direita do Tietê, 500, Vila ]aguara, São

Paulo/SP, conforme determina o 915 do art. 4', da Lei n' 12.850/2013,

manifesta a sua espontânea vontade de contribuir de forma efetiva e integral

com as investigações e com a instrução dt:: processos criminais, mediante a

prestação de informações e fornecimento de documentos e outras fontes de

prova que permitam: a) a identificação dos demais coautores e partícipes da

organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; b) a

revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organi~

criminosa; c) a prevenção de infrações penais decorrentes das ativida~-

" ,, , , , "'""'", , - , "'' ,, '", , , "' ff R {;/'\

MINISTÉRI(I PúBLICO fEDERAL

Procuradoria-Geral da República

organizaç:ão criminosa; d) a recuperação total ou parcial do produto ou do

proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa (art. 4°, I,

I!, III e IV, da Lei 12.850/20 \3). Nesse sentido, o declarante colaborador

renuncia, na presença de seus defensores, o direito ao silêncio e o direito de

não se autoincriminar, bem como firma expressamente o compromisso legal de

dizer a verdade, nos termos do ~?14 do art. 4° da Lei n° 12.850/2013, passando

a prestar as seguintes infonnaçõ·os: que trabalha no grupo J&F, desde 11, sendo

atualmente diretor de relações institucionais e governo; que faz a interface com

o poder público; que é candidato a colaboração premiada; que está

apresentando anexos junto com outros empregados do grupo; que o tema do

presente depoimento diz respeito a algumas provas apresentadas ao Ministério

Público no bojo dessa negociar;:ão; que apresentou algumas gravações entre

particulares do grupo e agentes públicos; que não é interlocutor de nenhuma

dessas gravações; que as gravaç:ões tratam de assuntos da campanha de 2014:

que estão fazendo um recall de tudo que aconteceu na campanha de 2014, em

uma espécie de força-tarefa para mostrar tudo o que houve de ilícito com os

políticos; que a maioria das questões foram ilícitas, sendo poucas lícitas; que

ouviu e leu todas as gravações; que tem pruticipaçâo mais ativa na gravação do

JOESLEY BATISTA com AléCJO NEVES; que AÉCIO NEVES vinha

mostrando dificuldades financeiras e como o grupo foi o maior ou segundo

maior doador da campanha de AÉCIO NEVES este pediu mais dinheiro; que r JOESLEY sempre «correu" delE; que AÉCIO NEVES prometeu agir em favor J do grupo mas nunca fez nada; que AÉCIO NEVES também tem uma

expectativa de poder; que se não ajudarem ~les não fazem nada em favo~ .

grupo; que o grupo "comprou" dívidas de AEC!O NEVES com terceiros;~-

'··:RcWr:EllE:·;:JI·H<\TP~'l- ::.iUC ill,\iil ~ ~ ~~,

MINISTÉRI(• PÚBLICO fEDERAL

Procuradoria-Geral da República

doaram em tomo de R$ 80 milhões para a campanha de AÉCIO NEVES mas

ele continuou pedindo mais dinheiro após a campanha; que esteve com pessoas

de AÉCIO NEVES após o encontro deste com JOESLEY BATISTA; que os

advogados que receberia o dinheiro para AÉCIO NEVES eram do grupo de

"SANZIO"; que JOESLEY se recusou a pagar o advogado como pedido, mas

prometeu pagar semanalmeme R$ 500 mil, dizendo que entregaria

pessoalmente ao Senador se fos3e este a receber; que combinou com FRED, a

pessoa que recebia o dinheiro para AÉCIO NEVES: que FRED esteve com o

depoente antes de ontem, quarta-feira, dia 5/4/2017, no escritório da JBS, por

volta das ll da manbã; que o dinheiro seria pago para os advogados TORON e

SANZIO, mas apenas o segundo presta serviços ao grupo JBS; que FRED

pegou um táxi e voltou para Belo Horizonte; que FRED trabalhou como

diretor da CEMIG e em outros do Estado de Minas Gerais, mas não tem cargo

público no momento; que FREI> esteve na sala do depoente no terceiro andar;

que FRED foi de avião de Belo Horizonte para São Paulo e voltou de táxi com

um motorista já conhecido; qul.! a mochila de FRED era de cor preta; que

nessa mochila ele colocou o dinheiro; que FRED vestia calça jeans; que na

próxima quarta-feira, às li da manhã, FRED reeberá mais R$ 500 mil; que

planejou com FRED entregar às quartas-feiras as demais parcelas; que o

prédio fica na marginal direita do Tietê, n. 500; que FRED se registrou na

portaria do prédio e pegou crachá; que o depoente pegou o dinheiro com

FLORISVALDO, uma pessoa :jue presta esse tipo de serviço, embora não r trabalhe para o grupo; que FRE D disse que levaria esse dinheiro ao SANZIO;

que os próximos R$ 500 mil serão entregues ao próximo advogado ~o FRED, segundo este disse; que tem conhecimento que o grupo contl · {y ... - ..... [l- I "' ' ' 1 · ·:·· \ ... I • ' "l /:;J l / ,,_.1\l]_'L l"d i ;:\:Un ~ ,j h\,;.\:) ,' !1 ~ ~/\

MINISTÉRI(I PúBLICO fEDERAL

Procuradoria-Geral da República

SÉRGIO BRUNO CABRA

RICARDOSA

. FRANCISCO DE

(/D

MINISTÉRI(• PÚBLICO fEDERAL

Procuradoria-Geral da República

pagando a família de LÚCIO F lJNARO, o qual o depoente conhece bastante;

que doravante o depoente pagru·á a LÚCIO FlJNARO; que havia uma conta­

corrente com LÚCIO FUNARO, o qual emitia notas fiscais fictícias pelas

pessoas jurídicas VISCAYA ., CARIOCA; que já combinou de pagar

quinzenalmente a LÚCIO FUNARO, reduzindo o prazo de pagamento,

atualmente em base mensal; que antes pagava ao irmão e agora à irmã de

LÚCIO FUNARO; que estes se chamam DANTE e ROBERTA; que estes não

têm registro na portaria do prédio, mas talvez exista registro do carro deles;

que a próxima entrega será na s1la do depoente, no bloco 1, terceiro andar, no

mesmo lugar da entrega ao FRED; que sabe de pagamentos e EDUARDO

CUNHA, mas ele depoente nunca os efetuou; que os pagamentos eram todos

feitos a LÚCIO FUNARO, o qoal operava para EDUARDO CUNHA; que a

pessoa de ALTAIR recebe dinheiro em espécie como pessoa de confiança de

EDUARDO CUNHA; que já organizou pagamentos a ALTAIR em São Paulo,

mas ele, depoente, nunca os efetuou; que os pagamentos se davam em

shoppings muito movimentados e em lugares de muita gente e sempre distintos

a cada vez; que para ALTAIR houve entrega no Rio de Janeiro, mas 90% delas

foi em Süo Paulo; que os intermediários de CUNHA eram ALTAIR e LÚCIO

FUNARO, ao que o depoente s iiba; que o último pagamento a FlJNARO foi

na semana retrasada, tendo sido quitada a divida de propina com EDUARDO

CUNHA; que o depoente quer fazer o que for mais digno e mais certo

doravante, pagando pelos seus erros e está à disposição.

Nada mais havendo, lavrou-se o presente termo de depoimento, iniciad

16:27 mine encerrado às 16:46 _nin.

MINISTÉRIO PGBLICO FEDERA.L

Procuradoria-Geral da República

TERMO DE CONfiDENCIALIDADE

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio dos membros do Mi­nistério Público da União Sérgio Bruno Cabral Fernandes, integrante do Grupo de Trabalho instituído pela Procurador-Geral da República através da Portaria PGRJMPU n° 3, de 19/01/2015, atualizada pela Portaria PGRIMPU n° 4, de 17/01/2017, e Eduardo Botão Pelella, Chefe de Gabinete do Procurador-Geral da República, e o advogado Francisco de Assis e Silva, neste ato representando os in­teresses de Joesley Mendonça Batista; Wesley Medonça Batista, Valdir Aparecido Boni e Ricardo Saud, resolvem subscrever o presente termo de confidencialida­de, por meio do qual se comprometem a guardar sigilo sobre todas as informações, escritas e orais, fornecidas durante a negociação, celebração e execução de eventu­al acordo de colaboração premiada no âmbito da chamada "Operação Lava Jato", devendo o segredo ser mantido até eventual levantamento do sigilo do acordo a ser firmado.

A Procuradoria-Geral da República se compromete a não requerer medidas cautelares em desfavor dos candidatos a colaborador acima nominados pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.

Os candidatos a colaborador se comprometem a apresentar à PGR anexos pormenorizados, descrevendo os fatos ilícitos, acompanhados de documentos e de­mais meios de prova disponíveis, na primeira reunião entre as partes signatárias a ser marcada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Por fim, as partes também s1~ comprometem a guardar sigilo sobre a existên­cia do presente termo.

Brasília (Dij+- 28 de

r ço de 2017.

elella Procurador Regional da República

~ ~ ........ ' )

. . '

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA

SECRETARIA DE PESQUISA E ANÁLISE

MEMORANDO n• 142/2017/SPEA/PGR

PROCURA00KI"-(.~RAL DA REPÚijLICA GABI~lTE l>O PROCURADOR·GEAAL DA REPiiBLICII

PGR~00098380/2017

SIGILOSO

Brasília, 7 de abril de 2017. A Sua Excelência, o Senbor SERGIO BRUNO CABRAL FERNANDES Coordenador do Grupo de Trabalho Lava-Jato

Assunto: Encaminha Informações

Senhor Coordenador,

Cumprimentando-o, encaminho Informações n' 29- 32/2017/SPEA/PGR, de 7 de abril de 2017, que trata da Operação Lava jato no STF.

Atencio amente,

Procurado da República Secretário a SPEAIPGR

SAS. Quadra 03. Bloco J. Anexo lll da PGR CEP 70070-925- Brasília DF e-rnail: pgr-gabspea@mpf mp.br

MPF 1

Ministério PúbfiCO Fedenll

Procuradoria-Geral da República Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise- SPEA/PGR

SIGILOSO Infonnação n° 029/2017- SPENPGR 07 de abnl de 2017_

' _ nfon:na ão. o 029/201 -

Ementa: Caso Lava Jato/STF. Verificação de

gravação do arquivo de áudio intitulado

AEunique.WAV .

Excelentíssimo Senhor Procurador da República e

Secretário de Pesquisa e Análise- SPEA/PGR, Dr. DANIEL DE RESENDE SALGADO

Cumprimentando-o, em atendimento à solicitação do grupo de trabalho que

auxilia o Procurador -Geral da República na Operação Lava Jato em trâmite no Supremo Tribunal

Federal, por meio de solicitação verbal, em 06/04/2017, apresentamos a seguir as constatações

relacionadas aos arquivos de áudio constantes na pasta AD entregues por meio de mídia

removível pen drive. @ 113

-------------------------------~~ Procuradoria-Geral da República Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise- SPEA/PGR

Minbtério Públiclo Federal SIGILOSO

Informação n" 029n017- SPEA/PGR 07 de abri! de 2017.

1 DESCRIÇÃO DO MATERIAL ENCAMINHADO

Esta Secretaria recebeu para exame uma mídia removível pen drive contendo uma

(1) pasta e 4 (quatro) arquivos, conforme figura apresentado no Windows Explorer.

1) AEunique.WAV 2)PR114032017.WAV 3) PR216032017.WAV 4) PR2A l3032017.WAV

Destaca-se abaixo, na Figura 1, o teor (arquivos de áudio) visualizado pelo

Windows Explorer:

Figura 1: Arquivos da mídia encaminhada. ---------- ~

No~

0:, AEuniqut.WAV

.:. PR114032017.WAV

.:. PRZ1&l32Ul7.WAV

:.:. PR2Al3Q3200.7.WAV

Núm~ro Título ArtistH particip;m.., Álbum

O arquivo verificado nessa informação é o denominado AEunique.WAV, com

extensão .wav, localizado na pasta AD da mídia removível pen drive recebida. Possui o

comprimento de 48 minutos e 13 segundos e o tamanho de 44,1 MB, com data de modificação

em 22/03/2017 às 11h02. Segue na Figura 2, a visualização das propriedades do arquivo .

Figura 2: Propriedades do Arquivo AEuníque.WAV

!j:~- .. -~. I'::_

..,,, I T .... óo ...

I "·~ --­o.. ... ..-~

1 Cooteúdo

'~· .. ~-1 •"'"""'"'"""'"'"'""""•"" I Arqu;vo

11 ~""-""""""' ... _..

I

. OQOooo..,..,

I ,."" ""''"''""'"" ""''"'"

~oWAV

VLCmo<f<Uoo(,....,) -I e...,., P•oo"""odft~ """""ª""'"'p""'"""'

MPF 1

Ministério Público Federal

Procuradoria-Geral da República Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise- SPEA/PGR

SIGILOSO

Informação n° 029/2017- SPENPGR 07 de abril de 2017.

Para a verificação do arquivo, utilizou-se a ferramenta Audacity, software de

áudio livre e código aberto com suporte ao formato de áudio .wav.

2 ANÁLISE DE COERÊNCIA PERCEPTIVA

O arquivo apresentado foi analisado de forma preliminar, submetido a oitiva sob a

perspectiva exclusiva da percepção humana. Não houve auxílio de equipamentos especializados

na avaliação sobre a integridade dos áudios.

Nesse contexto, o objetivo do trabalho foi verificar se os diálogos existentes nos

áudios estão inteligíveis e, se numa análise meramente perfunctória, os arquivos possuem ou não

características iniciais de confiabilidade.

O diálogo constante no Áudio 01 (AEunique.WAV) encontra-se audível,

apresentando sequência lógica, mesmo com a existência de algumas interrupções em razão de

ruídos detectados em determinados momentos.

É o que trazemos ao conhecimento de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

~~ ElAINE SOBRAL

Analista do MPU/Finanças e Controle SPENPGR

3!3

MPF 1

Ministério Púbi"ICO Federal

Procuradoria-Geral da República Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise- SPEA/PGR

SIGILOSO

Infonnação n° 030/2017- SPEA,IPGR 07 de abril de 2017.

Ementa: Caso Lava Jato/STF. Verificação de

gravação do arquivo de áudio intitulado PRl

14032017.WAV .

Excelentíssimo Senhor Procurador da República e Secretário de Pesquisa e Análise- SPEA!PGR, Dr. DANIEL DE RESENDE SALGADO

Cumprimentando-o, em atendimento à solicitação do grupo de trabalho que

auxilia o Procurador-Geral da República na Operação Lava Jato em trâmite no Supremo Tribunal

Federal, por meio de solicitação verbal, em 06/04/2017, apresentamos a seguir as constatações

relacionadas aos arquivos de áudio constantes na pasta AD entregues por meio de mídia

removível pen drive.

®

MPF' Ministério Público Federal

Procuradoria-Geral da República Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise- SPEA/PGR

SIGILOSO

Iofonnação n" 030/2017· SPEA/PGR 07 de abril de 2017.

1 DESCRIÇÃO DO MATERIAL ENCAMINHADO

Esta Secretaria recebeu para exame uma mídia removível pen drive contendo uma

(1) pasta e 4 (quatro) arquivos, conforme figura apresentado no Windows Explorer.

1) AEunique.WAV 2) PR114032017.WAV 3) PR216032017.WAV 4) PRZA 13032017.WAV

Destaca-se abaixo, na Figura 1, o teor (arquivos de áudio) visualizado pelo

Windows Explorer:

à AEun;que.WAV

à PR114032017.WAV

.é-

O arquivo verificado nessa informação é o denominado PRl 14032017.WAV,

com extensão .wav, localizado na pasta AD da mídia removível pen drive recebida. Possui o

comprimento de 38 minutos e 56 segundos e o tamanho de 35,6 MB, com data de modificação

em 03/01/2013 às Olh37. Segue na Figura 2, a visualização das propriedades do arquivo.

Figura 2: Propriedades do Arquivo PR114032017.WAV

~~o-.. ;v_,....,..,, .,,...,_ v,,., ---· co"'""""""' Oll3&SO ....

"'-.-.. c..-- . ......... --.. ··-,_ PR\101)3l(11?.WAV r,. .. _ vtÇ-""i..-.0

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2!3

MP FI Ministério Público Fedetoal !

Procuradoria-Geral da República Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise- SPEA/PGR

SIGILOSO Informação n° 030/2017 SPEA/PGR 07 de abril de 2017.

Para a verificação do arquivo, utilizou-se a ferramenta Audacity, software de

áudio livre e código aberto com suporte ao formato de áudio .wav.

2 ANÁLISE DE COERÊNCIA PERCEPTIVA

O arquivo apresentado foi analisado de forma preliminar, submetido a oitiva sob a

perspectiva exclusiva da percepção humana. Não houve auxílio de equipamentos especializados

na avaliação sobre a integridade dos ãudios.

Nesse contexto, o objetivo do trabalho foi verificar se os diálogos existentes nos

áudios estão inteligíveis e, se numa análise meramente perfunctória, os arquivos possuem ou não

características iniciais de confiabilidade.

O diálogo constante no Áudio 02 (PRl 14032017.WAV) encontra-se audível,

apresentando sequência lógica. O arquivo possui alguns ruídos e a voz de um dos interlocutores

apresenta-se com maior intensidade em relação à voz do segundo interlocutor, e em alguns

momentos, tomam-se incompreensíveis sem a utilização de equipamentos especializados.

É o que trazemos ao conhecimento de Vossa Excelência .

Respeitosamente,

~~'L EIAINE SOBRAL

Analista do MPU/Finanças e Controle SPEA!PGR

Técnico do Me . .A.(T.I.C SPEA!P6R

3;3

MPF Ministério Públioo Fadei ai

Procuradoria-Geral da República Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise- SPEA/PGR

SIGILOSO

Ioforma-ção 0° 031/2017- SPEA/PGR 07 de abril de 2017.

' lnf.orma ãf;!.n° 031./2017- •

Ementa: Caso Lava Jato/STF. Verificação de

gravação do arquivo de áudio intitulado PR2

16032017.WAV .

Excelentíssimo Senhor Procurador da República e Secretário de Pesquisa e Análise- SPEA!PGR,

Dr. DANIEL DE RESENDE SALGADO

Cumprimentando-o, em atendimento à solicitação do grupo de trabalho que

auxilia o Procurador -Geral da República na Operação Lava Jato em trâmite no Supremo Tribunal

Federal, por meio de solicitação verbal, em 06/04/2017, apresentamos a seguir as constatações

relacionadas aos arquivos de áudio constantes na pasta AD entregues por meio de mídia

removível pen drive.

Procuradoria-Geral da República MP FI Ministério PúbUco Federal i

Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise- SPEA/PGR

SIGILOSO

Informação n° 031/2017- SPEA!PGR 07 de abril de 2017.

1 DESCRIÇÃO DO MATERIAL ENCAMINHADO

Esta Secretaria recebeu para exame uma mídia removível pen drive contendo uma

(1) pasta e 4 (quatro) arquivos, conforme figura apresentado no Windows Explorer.

1) AEunique.W A V 2) PR114032017.WAV 3) PR216032017.WAV 4) PR2A l3032017.WAV

Destaca-se abaixo, na Figura 1, o teor (arquivos de áudio) visualizado pelo

Windows Explorer:

Figura 1: Arquivos da mídia encaminhada. -.- --·- ..... _., --.----

.:. AEuniq...,,WAV

0:. PR114032017.WAV

.:. PR21W32017.WAV

:.:. PR2 A13032017.WAV

Número nulo Artist"' partióP"n... Álbum

O arquivo verificado nessa informação é o denominado PR2 16032017.WAV,

com extensão .wav, localizado na pasta AD da mídia removível pen drive recebida. Possui o

comprimento de 57 minutos e 06 segundos e o tamanho de 52,2 MB, com data de modificação

em 15/03/2017 às 12h30. Segue na Figura 2, a visualização das propriedades do arquivo.

Figura 2: Propriedades d~o~~~~P~R2~1~60~3~20!~1~7~.W~-~A~V~~~· ~ li]! p.., ........ v ... ,

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-· -· --Audj<) T_ ... lts

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MPF Ministério Público Federal

Procuradoria·Geral da República Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise- SPEA/PGR

SIGILOSO Informação nc 031/2017- SPEAJPGR 07 de abril de 2017-

Para a verificação do arquivo, utilizou-se a ferramenta Audacity, software de

áudio livre e código aberto com suporte ao formato de áudio .wav.

2 ANÁLISE DE COERÊNCIA PERCEPTIVA

O arquivo apresentado foi analisado de forma preliminar, submetido a oitiva sob a

perspectiva exclusiva da percepção humana. Não houve auxílio de equipamentos especializados

na avaliação sobre a integridade dos áudios.

Nesse contexto, o objetivo do trabalho foi verificar se os diálogos existentes nos

áudios estão inteligíveis e, se numa análise meramente perfunctória, os arquivos possuem ou não

características iniciais de confiabilidade.

O diálogo constante no áudio 03 (PR2 16032017.WA V) encontra-se com clareza.

sendo possível identificar sequência lógica e compreender os diálogos travados na maior parte da

gravação.

É o que trazemos ao conhecimento de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

~s..t~ ElAINESOBRAL

Analista do MPU/Finanças e Controle SPENPGR

3!3

PGR Protocolado n. 24.88512016

que será objeto de inquérito próprio -, EDUARDO CUNHA

também. defendeu o interesse do grupo OAS no tema da CP I:

Ce:;ar Mata Pires Filho,

Outra mensagem tratando do tema foi enviada:

De: 23/10/2013 18:14:24 Leo Vacarreza +556181633553 irúonna que :irá a

CPI na próxima reunião junto com EC e que ficasse tranquilo,se der errado comece a tomar calmante.Abc

As trocas de "favores" entre LÉO PINHEIRO e EDU-

ARDO· CUNHA deflui também de outras mensagens. Na abaixo

transcrita, travada em agosto de 2012, LÉO PINHEIRO pediu

para conversar sobre "TRF - Recife", enquanto CUNHA afir­

mou que precisava falar sobre Recife, sobre FAT e sobre as elei­

ções de Natal e Rio de Janeiro:

To:+552199852929 01/08/2012 14:02:48 Semana que vem.Tenho E. Cunha um tema que gostaria de

conver.;ar com vcs(IRF-Recife).

From+552199852929 01/08/2012 14:03:57 Eu preciso falar com vc E. Cunha sobre recife sobre fat e

sobre a eleicao la de natal e no

From: 552199852929 01108/2012 14:04:01 Hj nao tem mesmo como? E. Cunha To:+552199852929 01/08/2012 14:04:35 Amanhã vai estar no Rio? E. Cunha From: 552199852929 01/08/2012 14:04:37 Porque ele ta aqui e agora

8 de 61

PGP.. ProtocoWdo n. 24.8HS/2016

E. Cunha levo ele aonde vc quiser From: 552199852929 01/08/2012 14:05:07 Eu nao sei se vou primeiro E. Cunha a são pauto vc fica amanha

no rio? From: 552199852929 01/08/2012 14:05:26 Porque vou com miche a E. Cunha sao primeiro To: +552199852929 01/08/2012 14:05:42 Vou chegar em sp à noite. E. Cunha From: 552199852929 01/08/2012 14:06:04 V c ta indo agora para rio? E. Cunha To:+552199852929 01/08/2012 14:06:28 As 15:30 E. Cunha From: +552199852929 01/08/2012 14:06:49 Quier fulart aqui mnao essa E. Cunha hort? From: +552199852929 01/08/2012 14:06:57 Perto E. Cunha From: +557188266736 01/08/2012 14:10:06 Acabei de pousar agora Mas Geddel q tem problema Toca a vida

qdo tiver mais tranquilo me avisa que te encontro obrigado e abs

From: +552199852929 Ot/08/2012 14:12:32 Preferia perder quinze E. Cunha minutos hj e matarlogo

isso From: +552199852929 01/08/2012 14:20:53 ??? E. Cunha

A referência à eleição em Natal/RN, pelo que apurado até

aqui, indica com certo grau de certeza de que dizia respeito a

HENRIQUE EDUARDO ALVES, conforme será verificado a

segu1r, também denunciado em razão da apuração no Inquérito

4.207.

EDUARDO CUNHA também atuou em favor da "rola-

gem" da dívida pública de São Paulo, a pedído de LÉO PI­

NI-IEIRO. Referida ''rolagem" ocorreria em favor do Prefeito de

São Paulo, FERNANDO HADDAD.

O tema foi tratado no Projeto de Lei Complementar 238/13,

sendo EDUARDO CUNHA designado como relator perante a

Comissão de Finanças e Tributação (CFT).Veja-se:

9 de 61

PGR Protocolado n. 24.885/2016

To: 07/08/2013 19:51:09 Vamos votar a Rolagem? +5521998529 29E. Cunha From: 07/08/2013 20:17:51 Sim +5521998529 29E. Cunha

Dias depois, LÉO PINHEffiO disse que enviaria a EDU­

ARDO CUNHA o "texto que combinamos" e pediu para que

CUNIIA endereçasse a "minuta do Fernando"; questionado sobre

quem seria Fernando,LÉO PINHEffiO apontou:"HADDAD".

To:+552199852929 12/08/2013 20:00:50 Ainda hoje te mando o E. Cunha texto que combinamos.

A minuta do Fernando vc me manda.

From: 12/08/2013 20:01:21 Qual do fernando? +552199852929 E. Cunha To:+552199852929 12/08/2013 20:01:38 Haddad E. Cunha

Dias depois, LÉO PINHEffiO perguntou se a questão da

rolagem da divida iria para outra Medida Provisória, oportunidade

em que CUNHA respondeu que sim e disse que HADDAD teria

que falar com GUIDO MANTEGA:

To: 28/08/2013 19:26:47 V.U pua outra MP? +552199852929 E. Cunha· From: 28/08/2013 19:32:03 Vai +552199852929 E. Cunha From: 28/08/2013 19:32:08 Agora tem de por +552199852929 haddad para falar

10 de 61

PGR Protocolado n. 24.885/2016

I E. Cunha \ mantega

Já em setembro de 2013, LÉO PINHEIRO perguntou sobre

o que dizer a HADDAD. CUNHA respondeu, então, que a pauta

estava trancada e que a previsão seria que a situação se modificasse

a partir da segunda semana de outubro:

To:+552199852929 18/09/2013 13:27:27 Segunda quem e5tá indo E. Cunha para NY sou eu. Que digo a

Haddad? From: 18/09/2013 13:28:30 Diga que pauta ainda +552199852929 trancada por 5 urgencias E. Cunha constitucionais,a expectativa

disso e que so segunda semana outubro

LÉO PINHEIRO ainda perguntou, dez dias depois, sobre o

mesmo tema:

To:+552199852929 E. Cunha

28/09/2013 17:59:52 Está por onde? Haddad como está?

No dia 4 de outubro de 2013, o assunto foi novamente le­

vado à qiscussão, constando informação de que a "rolagem" da dí­

vida de São Paulo foi autorizada por GM (provavelmente,

GUIDO MANTEGA):

04/10/2013 22:17:26 Situação da Rolagem da divida de SP autorizada por GM. EC infOrmou a Haddad. Seria bom CH capitalizar.

N,; dia 14 de outubro de 2013, EDUARDO CUNHA per­

guntou se LÉO PINHEIRO lera o Jornal Folha de S. Paulo na-

11 de 61

PGR Protocolado n. 24.885/2016

quele dia, oportunidade em que LÉO PINHEIRO afirmou que

sim, rindo em seguida:

From: +552199852929 14/10/2013 15:39:14 Viu a folha hj? E.Cnnha To: +552199852929 E. 14/10/2013 23:44:52 Vi. Rsrsrsrs! Cunha

Naquele dia, houve editorial do referido periódico, sob o tí­

tulo "Finança sem barganha••, criticando a barganha de validar ln­

centivos fiscais em troca da mudança do indexador da dívida1.

No dia 23 de outubro de 2013, EDUARDO CUNHA afir­

mou que aprovaram a renegociação das dívidas dos Estados. LÉO

PINHEIRO disse, em seguida, que a aprovação aconteceu graças

a CUNHA, além de acrescer: "Te devo mais esta!"

To:+S52199852929 E. Cunha

23/10/201 3

20:56:51

1 http:/ /acervo.folha.com.br/tsp/2013/10/14/2/

12 de 61

Isso mesmo? 23/10/2013- 14h37 Plenário aprova mudança na correção das dívidas de estados, municípios c DF O Plenário aprovou, por 344 votos a 9, a emenda substitutiva do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei Complementar 238/13, do Executivo, que muda o índice de correção das dívidas de estados. Distrito Federal e

municípios junto à União para diminuir o acumulado. O recálculo valerá a partir de 1" de janeiro de 2013. Cunha é relator da matéria pela Comissão de Finanças e Tributação. Uma das principais mudanças em relação ao substitutivo anterior é a inclusão de dívidas assumidas pela União que bancos estaduais privatizados detinham em relação aos governos

PGR Protocoh1do n. 24.885/2016

a eles vinculados. Os deputados devem analisar agora os destaques ao texto. O primeiro deles, do PSDB, pretende aprovar emenda do líder Carlos Sampaio (SP) para limitar a indexação das dívidas refinanciadas com base na Lei 8.727/93 à taxa Sehc.

From: 23/10/201 20:57:00 llllil +552199852929 3 E. Cunha

From: 23/10/201 22:57:39 ~ +552199852929 3 E. Cunha

To:+552199852929 24/10/201 12:20:14 ~~ ~'-" -., E. Cunha 3

Em consulta ao sítio eletrônico da Câmara dos Deputados

sobre a tramitação do Projeto de Lei Complementar n. 238/2013,

verifica-se. que realmente EDUARDO CUNHA apresentou, no

dia 22 de outubro de 2013, Subemenda Substitutiva Global à

Emenda de Plenário n° 9, como Relator.

Os executivos da OAS trataram, ainda, sobre o tema da regu­

lamentação:

13 de 61

PGR

+5511981491952

ProtocoL1do n. 24.885/2016

te' o consenso do nosso Setor.Vou conversar com o Robson Andrade

Em fevereiro, CESAR MATA PIRES FILHO, proprietário

da OAS, enviou mensagem falando que, assim que EDUARDO

CUNHA tivesse o relatório dele pronto, enviaria:

Cesar Mata Pires Fillio

relatório na 4"feira.Tem uma mudança na PF.Que segundo Barreto não é problema. Informei ontem

Em contrapartida aos diversos "serviços'" prestados

por EDUARDO CUNHA, houve o pagamento de vanta­

gens indevidas milionárias para o próprio parlamentar ou para

pessoas a e1e ligadas, a título de doações de campanha (ver­

dadeira. "propina disfarçada de doações eleitorais").

Nos contatos entre EDUARDO CUNHA e LÉO PI-

NHEffi..O, há frequente cobrança de valores por parte do parla-

14 de 61

qo

PGR Protocolado n. 24.885/2016

mentar, em especial "doações de campanha", não apenas para ele,

mas também para outros correligionários. Verifica-se, pelas mensa­

gens, que há "doações" regulares e ordinárias- chamadas de "roti­

neiras" e outras extraordinárias.

No diálogo abaixo, EDUARDO CUNHA mencionou que

chegaram duas doações, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão

de reais), ao Diretório Nacional. EDUARDO CUNHA, então,

questionou se seria para "a gente" ou se haveria outra destinação:

16/08/2012 20:21:41 From: +552199852929 E. Cunha

16/08/2012 20:22:03 From: +552199852929 E. Curth.

LP para usar isso para a

gente ou vc tem outra destinação que nao avisaram?

LP Tres Nao consegui ainda estar com Otavio tem noticias disso?

' Em seguida, LEO PINHEIRO afirmou que o valor sena

endereçado a Eduardo Paes.

' Em outro diálogo entre EDUARDO CUNHA e LEO PI-

NHEIRO, aquele fala em Rogério Vargas e sobre o valor de

"900"; a seguir, LÉO PINHEIRO afirma a um funcionário que

o tesoureiro do PSC, Rogério Vargas, iria lhe procurar, certamente

para tratar de "doação" no valor de R$ 900 mil:

03/03/2013 17:41:24 Frotn: LP

~~· +552199852929 . ' t'O"... ' E. Cunha

03/03/2013 17;42:47 LP To: ~ +552199852929 E. Cunha

03/03/2013 17:49:27 De: NÃO +5511981491952 IDENTIFI--LÉO CADO

15 de 61

PGR

PINHEIRO­LÉO PINHEIRO

Protocol.Ido n. 24.885/2016

~Amanhã me liga para lhe explicar.

Em outra mensagem, EDUARDO CUNHA pediu doação

para "HENRIQUE"- referindo-se a HENRIQUE EDUARDO

ALVES - e solicitou que fosse feita para o Comitê Estadual do

PMDB:

24/07/201 22:40:55 De: LP O do henrique? 4 5521999S;:i:[email protected] Se puder estadual

app.net melhor E. Cunha

24/07/201 22:41:20 NÃO IDENTIFICADO NÃO Então no 4 IDENTI- Estadual

FICADO

No dia seguinte, 25 de julho de 2014, houve doação de

R$500.000.00 (quinhentos mil reais), feita pela CONSTRU­

TORA OAS, para a campanha de HENRIQUE EDUARDO

ALVES ao governo do Rio Grande do Norte. 2

Da mesma forma, o diálogo abaixo trata de doações para

EDUARDO CUNHA e HENRIQUE EDUARDO ALVES.

LÉO PINHEmO repassou a mensagem a MATEUS COUTI­

NHO:

2 Disponível em http: I /inter01. tlie.jus.br/ spcewe b.consulta.receitasdewesas20 14/ abrir Teh!ReceitasCandida t0.3CÚOll

16 de 61

PGR Protocolado n. 24.885/2016

From +552199852929 11/09/2014 13:44:34 E. Cunha

To:+552199852929 11/09/2014 13:53:04 E. Cunha From:+552199852929 11/09/2014 14:00:31 E. Cunha To:+5511987685151 11/09/2014 15:04:36 Mateus Coutinho

• No mesmo dia, MATEUS COUTINHO -responsável pelo

pagamento das propinas - respondeu que foram enviadas duas do­

ações de R$ 500.000,00 e que já as confirmara junto ao Diretório

Nacional do PMDD:

11/09/2014 17:44:32 De: LP Dr.Leo, +5511987685151 Estava em vôo ,cheguei Mateus agora.Henrique já foi as duas Coutinho de 500 e já confirmei com o

diretório nacional do PMDB.

No mesmo dia, a OAS SA transferiu R$ 500.000,00, para a

campanha de HENRIQUE EDUARDO ALVES.'

Dias depois, LÉO PINHEIRO perguntou para MATEUS

COUTINHO se fora feita doação de R$ 500.000,00 para o

PMDB Nacional, após o 1 o turno:

16/10/2014 11:11:19 LP

3 Disponívd em

To: +5511987685151 Mateus Coutinho

Fizemos 500 para o PMDB Nacional após 1°turno? Henrique Alves/Natal.

http://inter01.tseJus. br/ spceweb.consulta.receitasdespesas2014/ abrirTelaReceitasCandi.da to.action

17 de 61

PGR ProtocoLldo n. 24.885/?016

Na· mensagem abaixo, verifica-se outro modus operandí: como

a empresa CARIOCA - uma das envolvidas no esquema e no

cartel e apontada na última denúncia decorrente do Inquérito

4.207- havia alcançado o limite de doações, EDUARDO CU­

NHA perguntou se a OAS poderia fazer a doação dos valores da

CARIOCA e depois "compensar os valores entre ambas". LÉO

PINHEIRO afirmou que não poderia atender o pedido:

From:+S52199852929 26/09/2014 20:39:58 E. Cunha

From:+552199852929 26/09/2014 20:40:15 E. Cunha From:+552199852929 26/09/2014 20:40:18 De limite E. Cunha To: +552199852929 26/09/2014 20:41:17 Tb estou,mas por outro motivo. E. Cunha· From:+552199852929 26/09/2014 20:41:41 Ok E. Cunha To:+552199852929 26/09/2014 20:44:43 Nosso de Oleo e Gás está indo E. Cunha bem.Precisamos colocar o tema

na reunHo do Conselho de Novembro.Assunto Tadeu resolvido.Abs.

Nas mensagens abaixo, EDUARDO CUNHA cobrou LÉO

PINHEffiO sobre a antecipação das "doações rotineiras". No

dia 2 de outubro de 2012, LEO PINHEIRO mandou mensagem a

EDUARDO CUNHA afirmando que REGINALDO ASSUN­

ÇÃO - que ocupava o cargo de Diretor Superintendente Leste da

CONSTRUTORA OAS S/ A - não sabia do que se tratava.

Em resposta, EDUARDO CUNHA esclareceu tratar-se do

"rotineiio", provavehnente as "doações"- vantagens indevidas, em

verdade - ordinárias. LÉO PINHEIRO, então, enviou mensagem

18 de 61

PGR Protocoh1do n. 24.885/2016

para REGINALDO ASSUNÇÃO, que afirmou que entendeu

agora. Nos dois dias seguintes, LÉO PINHEIRO foi cobrado por

EDUARDO CUNHA, sobre JOSÉ RICARDO.

Calha dizer, aqui, que, ao ser ouvido, o colaborador AL­

BERTO YOUSSEF afirmou que conversava e tratava de temas re­

lacionados à contabilidade paralela (caixa dois) da empresa OAS

com pessoa de nome JOSÉ RICARDO NOGUEIRA BREG­

HIROLI. Na denúncia ofertada em primeira instância, JOSÉ RI­

CARDO é apontado "como agente da OAS que tinha contato

direto com YOUSSEF, sendo responsável sobretudo pela coorde­

nação e efetivação das entregas físicas de vantagens indevidas de­

correntes de contratos celebrados com a PETROBRAS"4•

De volta ao conteúdo dos diálogos, na sequência, LÉO PI­

NHEffiO afirmou para REGINALDO ASSUNÇÃO que estava

sendo cobrado com insistência e que fugir seria pior. Solicitou, en­

tão que ligasse para EDUARDO CUNHA ("Reginaldo, Não sei

do que se trata? Mas está ficando muito chato. Estou sendo cobrado

o • ... o ''' L' com tnststencta, por um assunto que . o o o ••• o •• o o.. • • tga para o

EC. Fu2ir é o pior''):

To: +552199852929 E. Cunha From: +552199852929 E. Cunha De: +5511981491952

02/10/201 4 02/10/201 4 02/10/201

20:39:28

20:39:51

20:42:49

Reginaldo não sabia do que se tr.ata.Ficou de te ligar. E o rotineiro

4 Ademais, a movimentação de valores entre a OAS, por intermédio de JOSÉ RICARDO, e o núcleo criminoso comandado por ALBERTO YOUSSEF, é confirmada pela planilha intitulada "Traru careca", apreendida na sede do escritório de contabilidade ARBOR . .. Careca" e o apelido de JAYME ALVES DE OLIVEIRA FILHO, enJ..issário que trabalhava para ALBERTO YOUSSEF. Tal documento contabi.líza diversos valores para a pessoa ").Ricardo''; no mês de abril de 2013, num total de R$ 1.532.000,00.

19 de 61

PGR Protocol.Jdo n_ 24.885/2016

4 De: +552182690121 02/10/201 21:13:36

4 From: +552182690121 02/10/2üt 21:18:26 Reginaldo Assunção 4 De: +552182690121 02/10/201 23:02:24

4

From: +552199852929 03/10/201 15:16:04 e que E. Cunha 4 que normalmente atende dia 3

marcou paa encontrar dia t5,ve o que pode fazer

From:+552199852929 04/10/201 10:47:36 ver para mim o jose E. Cunha 4 De: +5511981491952 04/10/201 11:26:01

4

To:+552182690121 Regina! do Assunção

04/10/201 4

11:26:20 e que o jose

De: +552182690121 04/10/201 12:22:24 4

ricardo que normalmente atende dia 3 marcou para encontrar dia

Próximo às eleições, EDUARDO CUNHA passou a cobrar

insistentemente a realização de doações para HENRIQUE EDU­

ARDO ALVES, que estava no segundo turno das eleições:

55219998-52929@s. whatsapp.net E. Cunha

10/10/201 4 10/10/201 4

20 de 61

13:23:20 Vê Henrique seg tumo

13:29:32 Vou ver.

PGR Protocolado tL 24.8S5/201.6

Poucos dias depois, no dia 13 de outubro, reiterou o pedido:

5521999852929@§. whatsapp.net 13/10/2014 10:16:52 Amigo a eleicao e E. Cunha semana que

vem,preciso que veja urgente isso~.T ................. ).E .... ~1413 137764-~~~s55119819357 6 . whatsaoo.net

EDUARDO CUNHA perguntou maJs uma

para HENRIQUE EDUARDO ALVES,

que LÉO PINHEffi.O afirmou que estava

CUNHA afirmou que deveriam en­

contrar uma so.lu1:~c•, pois "senão todo eiforço serJ em vão":

Já no dia

oportunidade

complicado. EIDl~Rl)O

E. Cunha 15/1012014 13:28:45

15/10/2014 15:14:07 E. Cunha

No dia 16 de outubro de 2014, o próprio HENRIQUE

EDUARDO ALVES cobrou os valores:

LP, [email protected]

21 de 61

n

PGR Protoco)Jdo n. 24.885/2.016

A cobrança seguiu no dia seguinte;

[email protected] 17/10/201 15:15:56 Amigo qual a saída para E. Cunha 4 Henrique?

17/10/201 15:19:29 Infelizmente não tenho. 4

Por fim, no dia 21 de outubro, EDUARDO CUNHA afir­

mou que pediu para BENEDICTO BARBOSA SILVA JUNIOR

- da Construtora NORBERTO ODEBRECHT -, identificado

na mensagem como JÚNIOR-, para doar e depois "acertar" com

LÉO PINHEIRO. EDUARDO CUNHA, ainda, afirmou que a

"conta" de LÉO PINHEIRO precisava de emergência:

com LP, 4 junior pedi a ele para 5521999852929@s. whatsapp.net doar por vc ao E. Cunha henrique acho que ele

fârá algo 21/10/201 14:51:17 Tudo bem?

LP, 4 [email protected] E. Cunha [email protected] 21/10/201 14:52:36 Ok LP, 4 5521999852929@;. whatsapp.net E. Cunha [email protected] 211101201 16:40:33 ?? LP, 4 5 521999852929@s. whatsapp.net E. Cunha [email protected] 21/10/201 22:55:02 LP, 4 5521999852929@;. whatsapp.ne t E. Cunha

22 de 61

PGR Protocolado n. 24.885/2016

Em 23 de outubro de 2014, EDUARDO CUNHA ainda

disse: "Ok bom tocando com junior aqui na pressão ele vai resolver e se

entende com vc".

Analisando-se a prestação de contas de HENRIQUE EDU­

ARDO ALVES, verifica-se que, entre 23 e 27 de outubro de

2014, houve quatro doações da ODEBRECHT para a sua campa­

nha a Governador, num total de R$ 4.000.000,00':

Direção . CONSTRUTOR 23/10/14 2000.000,00 HENRIQUE Estadual/ ANOBERTO Cheque EDUARDO LYRA Distrital ODEBRECHT ALVES

SA Direção Direção Estadual/ 24/10/14 500.000,00 HENRIQUE Estadual/ Distrital Cheque EDUARDO LYRA Distrital ALVES Direção Direção Estadual/ 24/10/14 1.000.000,00 HENRIQUE Estadual/ Distrital Cheque EDUARDO LYRA Distrital ALVES Direção Direção Estadual/ 27/10/14 500.000,00 HENRIQUE Estadual/ Distrital EDUARDO LYRA Distrital . ALVES

Assim, entre 10/10/2014 e 21/10/2014, nos contatos entre

EDUARDO CUNHA e LÉO PINHEIRO há, ao menos, 8 so­

licitações somente relacionadas a "HENRIQUE'', referindo-se a

HENRIQUE EDUARDO ALVES, a saber:

(1) 10/10/2014:"Vê Henrique seg turno"; (2) 13/10/2014: "Amigo a eleição e semana que vem preciso que veja urgente ... "; (3) 13/10/2014:"9"; (4) 15/10/2014:"Henrique amigo?";

5 Dispo1úvd em hnp:/ linterO 1 .tse.jus.br/ spceweb.consulljil. rcceitasdespeyas20 14/ abrir TelaReceitasCandida w.acti011

23 de 61

PGR. Protocol<Jdo n. 24.885/2016

(5) 15/10/2014: "Mas amigo tem de encontrar uma solução senão todo esforço será em vão"; (6) 17 /10/2014:"Amigo qual a saída para Henriqque?"; (7) 21/10/2014: "Deixa falar tive com Junior pedi a ele para doar por vc ao henrique acho que de fará algo"; (8) 21/10/2014: "Preciso que de um reforço ao Junior ao mehos 1 dele da. Sua conta precisava de emergência"

A relação entre HENRIQUE EDUARDO ALVES e

EDUARDO CUNHA é mais bem visualizada em diálogo ocor­

rido entre LÉO PINHEffiO e BRUNO BRASIL - Diretor Ju­

rídico institucional da OAS -,no dia 12/11/2014.

BRUNO BRASIL pediu uma reunião na casa de HENRI­

QUE ALVES com a presença de EDUARDO CUNHA, men-

cionado como "Carioca ("Poderia repetir aquela reunião que fizemos

na casa do HA com a presença do Carioca? Tem novidades. Abs").

No dia seguinte, BRUNO BRASIL disse que a reunião po­

deria ser somente com HENRIQUE EDUARDO ALVES,

sendo importante mesmo sem a presença de EDUARDO CU­

NHA ("Pode ser s6 com o HA. Era importante fazer mesmo sem o cari­

oca. Se ele pudesse me receber em algum horário?'1·

LÉO PINHEIRO respondeu que achava diflcil, pois EDU­

ARDO CUNHA era o "grande articulador de HENRI­

QUE EDUARDO ALVES" ("Sem EC acho difícil. O EC é o Gde

articulador do outro. O personagem que tem a ligação com o interlocutor é

EC. Hle pode 6il a noite ou sabado,ficou de confirmar'').

Em seguida, já em 13/11/2014, às 12hllmin, LÉO PI­

NHEIRO mandou mensagem para HENRIQUE EDUARDO

24 de 61

\Oi

PGR ProtocoL1do n. 24.885/2016

ALVES, para saber sobre a possibilidade de encontro "com seu

conterrâneo" ("Querido Presidente, Haveria possibilidade de um encon­

tro com o seu conterriÍneo ( aquele que estivemos juntos na parte da

noite ),ainda hoje. O nosso EC não poderia estar presente,pois está indo

' para sp. E importante. Abs Uo").

Nas trocas de mensagens é possível, ainda, verificar diversas

outras menções (acontecidas em tempo e contexto diversos) a

HENRIQUE EDUARDO ALVES, ou em reuniões na casa

deste ou, ainda, para tratar de temas de interesse da OAS.

Veja-se, então, que, no dia 31/7/2012 (18h02min02), EDU­

ARDO CUNHJ.\ mandou mensagem para LÉO PINHEIRO

solicitando informações sobre reunião em Brasília com HENRI­

QUE ALVES (" Confinnado Brasilia hj ou amanha com Henrique

junto???'}. No dia 13/8/2012 (10h51min10), LÉO PINHEIRO

enviou mensagem para HENRIQUE EDUARDO ALVES com

o seguinte teor: "A documentação será encaminhada hoje. Abs".

' No dia 26/3/2013, às 17h47min:48, LEO PINHEIRO en-

viou mensagem par.t ANTONIO CARLOS MATA PIRES tra­

tando de conversa que teve com HENRIQUE EDUARDO

ALVES sobre negociação de cadeiras com o América de Natal. É

mencionado, inclusive, o aumento do "valor mensal,, de

50 mil para 100 mil reais. Veja-se: "Henrique Alves me ligou x

nossa negociação com o América de Natal.Falo-me do n" de cadeiras:

1650 para 2000 E do valor mensal: 50mil para lOOmil. Vc v~ com

Cadu? Bjs".

25 de 61

i o;_

PGR. Protocolado n. 24.885/2016

Destaque-se que o Estádio Arena das Dunas, na cidade de

Natal, foi construído pela OAS e é gerenciado por esta mesma

empresa.

Em 22/06/2013, às 20h28min10, HENRIQUE EDU­

ARDO ALVES enviou mensagem para LÉO PINHEIRO, di­

zendo que poderia marcar com o Presidente do Tribunal de

Contas do Rio Grande do Norte, irmão de GARIBALDI ALVES

FILHO, para discutir algum problema envolvendo a OAS: ("Tenho

sim. E resolvo. Sou como vc. .. ! Charles poderia me procurar seg cedo em

casaija marcaria com Pres TC, innão do Garibaldi. Discutir{amos pro­

blema. Se ele puder, 8 e 30/0k'/. O irmão de GARIBALDI ALVES

FILHO, PAULO ROBERTO CHAVES ALVES, realmente foi

presidente daquela Corte de Contas entre 2012 e 2014, lapso no

qual ocorreu a referida conversa. 6

Em 14 julho de 2013, HENRIQUE EDUARDO ALVES

ainda mandou a seguinte mensagem para LÉO PINHEIRO:

"Seg, em BSB, vou pra cima do TCU Darei notícias!"

EDUARDO CUNHA também atuou em favor de emprei­

teiras em relação à concessão dos aeroportos de Galeão (RJ) e

Confins (MG), especialmente para intermediar contatos com o

então Ministro da Avião Civil MOREIRA FRANCO.

No dia 10/3/2013, LÉO PINHEIRO conversou com AN­

TONIO CARLOS MATA PiRES e com CESAR MATA PI­

RES. Na ocasião, afirmou (16h06min26) que EDUARDO

CUNHA fora a São Paulo para tratar do tema do MOREIRA

6 http://www.tce.rn.guv.br/Noticias/NoticiaDetalhada/2795.

26 de 61

PGR Protocol<ldo n. 24.885/2016

FRANCO (aEC veio ontem para SP tratar do tema Moreira. Me ligou

h'!ie cedo.Ab.<). Em seguida (16h27min37), disse que EDUARDO

CUNHA queria montar encontro com MOREIRA FRANCO,

pois existiam "algumas arestas 'vermelhas', provavelmente refe­

rindo-se a problemas no âmbito do PT ("Bom para os Alemães e

Mineiros. EC quer montar um encontro comigo e MF,pois existem algu­

mas arestas 11vermelhas". Bjs).

Minutos depois, no mesmo dia 10/3/2013 (16h40min52),

LÉO PINHEffiO perguntou a EDUARDO CUNHA se seria

bom conversar com MOREIRA FRANCO (" Ok. Seria bom uma

conversa minha com MF?''), oportunidade em que EDUARDO

CUNHA afirmou que chamaria MOREIRA FRANCO e que

esta era, inclusive, a sua ideia ("Chamo ele. Eu que sou padrinho Da

ideia'). Em seguida, LÉO PINHEffiO disse que MOREIRA

FRANCO não atendia e pediu para EDUARDO CUNHA liboar

("To ligando mas nao atende. Ligue pf"). EDUARDO CUNHA as-

severou, então, que iria ligar na terça-feira ('Na Terça".)

No dia 10/04/2013, LÉO PINHEffiO tratou do tema com

GEDDEL VIEIRA e este enviou mensagem dizendo que já esteve

com EDUARDO CUNHA e que iria jantar provavelmente com

MORE~RA FRANCO ("Sem problema ]a estou no circuito tive com

EC tratando tema e janto agora com MP Falamos ahs).

Em 05 de julho de 2013 (20h27min48), LÉO PINHEmO

mandou mensagem para EDUARDO CUNHA falando que

MOREIRA FRANCO estava atuando contra os interesses da

empresa. Verifica-se, no ponto, que o então Ministro da Aviação

27 de 61

\0'1_

PGR Protocolado u. 24.885/2016

Civil MOREIRA FRANCO - identificado como MF na mensa-

gem abaixo - estaria impondo restrições a empresas que venceram

outros leilões, que não poderiam disputar a próxima licitação, o

que prejudicaria os interesses da OAS.

To: 05/07/2013 20:27:48 Se der dou um pulo no Rio. E o +552199852929 MF jogando contra!![! Vou lhe E. Cunha ! passar um to.rvedo.

Em seguida, LÉO PINHEIRO afirmou que enviou mensa­

gem a EDUARDO CUNHA questionando as restrições impos­

tas por MOREIRA FRANCO. LÉO PINHEIRO afirmou,

ainda, qUe o" direcionamento está ficando uma coisa vergonhosa".

Para: 17/07/201 13:35:27 Vejam o PS que mandei para GDVL e +5511981064444 3 EC. Notícia de 17/07/2013 O Globo Antonio Carlos - RJ -Jornal Ministro defende Mata Pires competição no Galeão Para: O ministro da Secretaria de Aviação +5511983561978 Civil (SAC), Moreira Franco, rebateu Cesar Mata ontem as críticas feitas por empresas Pires Filho do setor aos editais de licitação dos

aeroportos do Galeão (RJ) e de Confins (MG). Entre as regras propostas está a de que empresas que venceram outros leilões não poderão disputar a próxima licitação, prevista para outubro. Moreira defendeu a competição e afirmou que o governo não quer o monopólio nos aeroportos brasileiros.- É uma questão de princípio. Nós não queremos o monopólio, nem o monopólio privado, nem o monopólio público. Ele não é conveniente para o cidadão. Mas, se surgir algum tipo de sugestão que não arranhe o princípio da concorrência, nós estamos abertos. Nós não vamos abrir mão é de acabar com o monopólio - disse o ministro, em visita as obras do Galeão. Moreira Franco/ 17

(

.

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PGR. Protocolado n. 24.885/2016

a regra nos dois editais de que apenas operadores aeroportuários com experiência em terminais com fluxo de mais de 35 milhões de passageiros por ano poderão participar dos leilões, outra das principais críticas de empresas do setor às regras do leilão. Nos editais anteriores, esse pré-requisito era de cinco milhões passageiros por ano. Hoje, há 33 operadores no mundo que se encaixam na nova exigência, rnas a maioria é de capital público e atua apenas em seu país de origem.37 Até o fim deste mês, a SAC vai enc;;uninhar ao Tribunal de Contas da União (!'CU) um relatório com a proposta final do edital O TCU terá um mês para analisar antes de sua

A reclamação do empreiteiro dizia respeito às exigências que

foram impostas pelo Conselho Nacional de Desestatização (CND),

que fez restrições à concorrência das concessões dos aeroportos do

Galeão e de Confins. A primeira restrição seria a necessidade de

um operador estrangeiro~ com experiência na movimentação de

um aeroporto com, pelo menos, 35 milhões de passageiros po

29 de 61

PGR Protocolado n. 24.8S5/2016

ano. Outra restrição era no sentido de que os acionistas dos outros

três aeroportos já privatizados tivessem participação nos editais;

esta última regra, especialmente, já prejudicava a OAS

que, por intermédio da INVEPAR, administra o Aero­

porto de Guarulhos. A mesma INVEPAR aparece entre as

beneficiárias de projetos no âmbito do FI-FGTS .

EDUARDO CUNHA respondeu a LÉO PINHEIRO:

"Estamos com você e vamos qjudar". LÉO PINHEIRO afirmou que

marcou uma reunião com "êles (3)"- provavelmente três pessoas -

e concluiu:"vamos apertar o cerco".

Antonio Carlos Mata Pires Para:+5511983561978 Cesar Mata Pires Filho

A questão dos aeroportos chegou ao Tribunal de Contas da

União. LÉO PINHEIRO, em 1/8/2013, informou a EDU­

ARDO CUNHA que o Edital da licitação dos aeroportos já

estava no TCU: uEdital no TCU. So 15%dos 1 00%".

A referida menção ao percentual é porque o governo, que

inicialmente havia vetado participação dos sócios das concessões

nos editais, alterou o edital e encaminhou previsão de que estas

empresas poderiam entrar, mas com o limite de até 15% das fatias

privadas dos consórcios em Galeão e de Confins.

30 de 61

PGR Protocolado n. 24-.885/'?016

Em seguida, LÉO PINHEIRO informou a ANTONIO

CARLOS MATA PIRES e GUSTAVO ROCHA - este último

responsável pela INVEPAR - que a relatora seria ANA ARRAES

( uRelatoYa será Ana Arraes,segundo nosso amigo aqui").

O Acórdão TCU n° 2466/2013, de 11/09/2013, enfrentou a

questão do edital de leilão de concessão dos aeroportos do Galeão

e Confins, ocasião em que entendeu que as restrições não eram ra­

zoáveis. Igualmente, para liberar a publicação dos editais definitivos

de concessão, o TCU impôs que o Conselho Nacional de Desesta­

tização/CND apresentasse "fundamentos técnicos e legais" para

justificar a exigência de um operador estrangeiro com experiência

na movimentação de um aeroporto com, pelo menos, 35 milhões

de passageiros por ano (porque seria superior à movimentação dos

dois aeroportos), assim como a proibição de que os acionistas dos

outros três aeroportos já privatizados tivessem ter participação

acima de 15% nos consórcios privados.

Ainda segundo EDUARDO CUNHA, LÉO PINHEIRO

teria adiado compromissos com a "turma", que incluiria HENRI-

QUE EDUARDO ALVES e GEDDEL VIEIRA, entre outros.

EDUARDO CUNHA também questionou LÉO PI­

NHEIRO porque, quando MOREIRA FRANCO prejudicou a

OAS (Conforme mensagens acima, em que MOREIRA

FRANCO estaria impondo restrições aos leilões e prejudicando a

OAS) -,foram EDUARDO CUNHA "e sua turma" que defen­

deram os interesses de LÉO PINHEIRO ("os amigos que bri

com ele por vc".).

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PGR Protocolado n. 24.885/2016

LÉO PINHEffiO, então, pediu para EDUARDO CU­

NHA ter cuidado com a análise, pois poderia mostrar a quanti­

dade de pagamentos "dos amigos":

29/08/201 13:32:29 De: LP 4 552122285292

[email protected]

"" E. Cunha 29/08/201 13:39:59 De: LP 4 552122:98522~

[email protected]. !!<! E. Cunha

29/08/201 13:42:05 NÃO NÃO 4 IDENTIFl- IDENTI

CADO FICAD o

29/08/201 13:43:05 NÃO NÃO 4 IDENTIFI- IDENTI

CADO FICAD o

29/08/201 13:43:16 De: LP 4 552199985292

9(â).s. whatsalll!. !!<! E. Cunha

29/08/201 13:43:31 De: LP 4 552199985292

[email protected].

"" 29/08/201 14:43:15 4

O teor da conversa indica que a razão da "doação", pela

OAS, foi "GRU", certamente referindo-se à concessão do Aero-

porto de Guarulhos. É sabido que a INVEPAR,juntamente com a

32 de 61

PGR Protocolado n. 24.885/2016

ACSA (f\irpot Company South Africa), assumiu a concessao da­

qude aeródromo em novembro de 2012, por vinte anos.

A INVEPAR re6ne os investimentos da OAS em con-

cessões de infraestrutura de transportes, com foco em ro­

dovias, metrôs, vias urbanas e aeroportos. Além da OAS,

são acionistas a PREVI, PETROS e FUNCEF.7

Destaque relevante, após essa contextualização necessária, é

que FÁBIO CLETO, imputado na denúncia decorrente do

Inquérito 4.207, explicou em sede de colaboração a rela­

ção com CUNHA e LÉO PINHEIRO da OAS:

QUE indagado acerca dos fatos referentes ao PORTO MARAVILHA, relatou que, quando entrou na CEF, em abril de 2011, a operação do PORTO MARAVILHA já havia sido apro­vada pela gestão anterior; QUE o PORTO MARAVILHA é um investimento chamado de "operação urbana consorciada", que significa uma intervenção feita em mobilidade urbana, sanea­mento, e reurbanização para fim de revitalizar uma área degra­dada, como era a região portuária do Rio de Janeiro;( ... ) QUE a Carteira Administrada Habitação na época podia fazer investi­mentos em oper.1.ções urbanas consorciadas e foi nesta Carteira que· ocorreu a Operação; QUE como se trata de uma Carteira Administrada, conforme já explicou, o procedimento de aprova­ção é o seguinte: a VITER analisa a viabilidade, estrutura a opeu­ção, emite um voto, que é submetido ao Conselho da VITER; QUE em seguida a VIFUG elabora um voto, que é submetido ao Conselho da VIFUG; QUE é o Vice-Presidente da VIFUG o res­ponsável por elaborar o voto; QUE, portanto, se trata de uma aprovação interna da CEF, não sendo uma operação que passa. pelo Comitê de Investimentos do FI-FGTS, confOrme distinção que o depoente fez em outro termo; QUE não se recorda com precisão se, quando tomou posse, apenas os votos da VIFUG e VI-

7 http://www.oas.eom.hr/oas-com/oas-investimentos/invepar/

33 de 61

\ (D

PGR

Protocolado n. 24.885/2016

TER já estavam prontos ou se já havia sido deliberado nos conse­lhos respectivos; QUE de qualquer forma a operação já estava em estágio bastante avançado; QUE, porém, o voto teve que ser re­feito - e ai sim já na gestão do depoente - em razão de modifica­ções nos termos do acordo; QUE questionado ao depoente se era comum a modificação nos termos do acordo, respondeu que, de­pois de um voto pronto, não; QUE neste caso, no entanto, acabou acontecendo; QUE questionado ao depoente o motivo da neces­sidade de alteração das condições e do voto, respondeu que a condição prevista inicialmente era de um aporte fracionado e que havia necessidade de um aporte total, logo no início da constitui­ção do Fundo; QUE questionado por qual motivo foi necessário tal aporte logo no inicio, respondeu que os custos com a PPP (Parceria Público Privada) seriam mais intensos nos meses iniciais; QUE, em outras palavras, os custos maiores das obras de infraes­trutura aconteceriam nos primeiros meses e seria inviável levar o projeto adiante se houvesse aportes fracionados; QUE no voto inicial houve, na prática, um planejamento equivocado na estru­turação da operação, o que levou à necessidade de elaboração de um novo voto que contemplasse estas novas condições; QUE não houve mudança do valor do aporte feito pelo FGTS, modifi­cando--se apenas o cronograma e a forma de aporte; QUE foi ne­cessário, então, que o depoente elaborasse um novo voto para contemplar as modificações e as novas condições; QUE quando há alteração das condições do acordo, é necessária a aprovação, novamente, pelos Conselhos da VIFUG c VITER; QUE, como o depoente era o Vice-Presidente da VIFUG, foi o responsável por elaborar tal voto; QUE o depoente comunicou EDUARDO CUNHA, antes de elaborar o voto, em um das reuniões semanais que tinha com tal parlamentar no apartamento funcional dele; QUE EDUARDO CUNHA solicitou ao depoente que esperasse para proferir o referido voto; QUE questionado o motivo, infere que a finalidade de EDUARDO CUNHA era obter um tempo para poder solicitar propina das empresas neste Ínterim; QUE neste intervalo houve uma reunião, em que o depoente foi cha­ma4o no Hotel Mofarrtj, na Alameda Santos, em São Paulo, na qual havia participantes das três construtoras envolvidas no PORTO MARAVILHA (ODEBRECHT, CARIOCA e OAS) e na qual se recorda de estar presente LEO PINHEIRO; QUE mostrada a foto de BENEDICTO BARBOSA DA SILVA JÚ­NIOR, em anexo afirmou não se recordar de ele estar presente na referida reunião; QUE o depoente foi chamado para tal reu­nião por EDUARDO CUNHA; QUE EDUARDO CUNHA disse ao depoente, provavehnente por mensagem. para se encon­trar com ele, em determinada data, em um quarto do Hotel refe-

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rido; QUE questionado sobre a data, respondeu que isto foi entre abril e maio de 2011;QUE EDUARDO CUNHA não deu mai­ores detalhes sobre o objetivo da reunião; QUE EDUARDO CUNHA deu o número do quarto ao depoente previamente e, quando o depoente lá chegou, acredita que sequer se apresentou na recepção, subindo diretamente para o quarto indicado; QUE melhor refletindo, não se recorda se se apresentou na recepção ou não; QUE se tratava de um quarto com antessala, com uma mesa com seis lugares; QUE se tratava de um quarto grande; QUE na reunião, além de EDUARDO CUNHA e LEO PINHEIRO, es­tavam mais três pessoas, sendo dito ao depoente que se tratavam de representantes das construtoras; QUE não se recorda de deta­lhes destas três pessoas; QUE o depoente ficou pouco tempo na reunião, cerca de apenas dez minutos; QUE quando o depoente chegou a reunião estava instalada e quem abriu a porta foi LEO PINHEIRO, razão pela qual se recorda mais dele; QUE na época não conhecia LÉO PINHEIRO, mas foi apresentado a ele no dia; QUE o depoente, ao chegar ao local, ainda não sabia do que se tratava; QUE, no local, EDUARDO CUNHA apresentou o de­poente aos demais, informando que se tratavam de representantes das três empresas mencionadas, responsáveis pelo PORTO MA­RAVILHA, e EDUARDO CUNHA pediu ao depoente para que apresentasse aos referidos representantes os detalhes da opera­ção e a situação em que se encontrava no âmbito da CEF, mais especificamente no FGTS; QUE o depoente explicou e expôs a situação e já saiu em seguida, não tendo ocorrido propriamente um debate, mas mais uma exposição por parte do depoente; QUE foi uma reunião em que apresentou praticamente apenas as ques­tõe~ técnicas sobre o estágio em que se encontrava as aprovações internas; QUE acredita que esta reunião tenha sido uma oportu­nidade para EDUARDO CUNHA demonstrar sua influência e poder no FGTS, especialmente para demonstrar que o depoente estava trabalhando junto com ele; QUE esta reunião no hotel ocorreu exatamente no período em que EDUARDO CUNHA pediu ao depoente que "segurasse" o voto; QUE após fazer a apresentação solicitada, o depoente saiu do quarto e a reunião aparentemente continuou; QUE após a aprovação do voto, f2i informado ao depoente por EDUARDO CUNHA que te­da sido cobrada uma propina de 1.5% do yalor total da operacão, valor total este de R$ 3.5 bilhões de reais; QUE o percentual de 1.5% correspondia a aproximadamente R.$ 52.5 milhões de reais de propin!!; QUE referido valor se­ria pago em 36 parcelas mensais; QUE se recorda que EDU­ARDO CUNHA afirmou ao depoente que tinha sido uma "negociação difícil'' com as empreiteiras, por estas alegarem que já

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tinham feito pagamento de propina anteriormente neste mesmo projeto, dado que a operação já tinha sido aprovada; QUE EDU­ARDO CUNHA fez ta! menção para justificar o parcelamento mais dilatado neste caso;( ... ) QUE este foi o maior percentual que o depoente soube de solicitação de propina; QUE em cima deste valor total da propina, o depoente teria direito ao 4%, con­forme já era previamente estabelecido; QUE, conforme já escla­receu em outro termo, na prática, do valor da propina informada, a divisão era a seguinte: 80% para EDUARDO CUNHA. 12% para LÚCIO BOWNHA FUNARO. 4% para o depoente e 4% para ALEXANDRE MARGOTTQ; QUE, à luz deste percentual, o depoente recebeu a quantia de R$ 2,1 milhões de reais, referentes à propina deste empreendimento do PORTO MARAVILHA; QUE a propina correspondente a EDU­ARJ?O CUNHA. à luz deste percentual. era de R$ 42 mi­lhões de reais; QUE, no entanto, conforme já explicou, não tem detalhes sobre como, quando e se estes pagamentos foram realiza­dos integralmente ao deputado EDUARDO CUNHA; QUE o depoente, porém, recebeu integralmente a parte que lhe era cabí­vel Pe propina neste empreendimento; QUE é provável, por isto, que EDUARDO CUNHA e LÚCIO BOLONHA FUNARO tenham recebido seus respectivos percentuais; QUE ALEXAN­DRE MARGOTTO deveria receber a parte dele de FUNARO, mas MARGOTTO, que é amigo do depoente, afirmou que FU­NARO não fue repassou a parte devida; QUE nesta época, quem fazia a contabilidade dos valores a receber de propina do depo­ente era LÚCIO BOLONHA FUNARO; QUE conforme cópia do documento que ora apresenta, LÚCIO BOLONHA FU­NARO foi inserindo na contabilidade tais valores à medida que foram sendo pagos; QUE na planilha, a expressão "porto" faz refe­rênCia à propina da operação do PORTO MARAVILHA; QUE a anotação à mão é de LÚCIO BOLONHA FUNARO; QUE nesta planilha constam sete parcelas de R$ 280.000,00 cada, refe­rentes aos meses de agosto de 2011, setembro de 2011, outubro de 2011, novembro de 2011, dezembro de 2011,janeiro de 2012 e fevereiro de 2012; QUE em janeiro de 2012,houve uma discus­são com FUNARO e toda a contabilidade passou a ser feita não mais com este, mas sim diretamente com EDUARDO CUNHA; QUE EDUARDO CUNHA passou a se responsabilizar pelo pagamento da parte devida do depoente de propina; QUE, inclu­sive, confOrme já esclareceu em outro termo, EDUARDO CU­NHA assumiu também as dívidas que FUNARO possuía com o depoente; QUE a partir de então, o depoente "planilhava", ou seja, lançava em uma planilha todas as operações onde houve o pagamento de propina para manter controle c cobrar EDU-

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ARDO CUNHA do valor que o depoente tinha a receber; QUE aprt?Senta cópia desta planilha no presente ato, planilha esta de ex­cel, colorida, que se inicia com a frase "dívidas com maluco", fa­zendo referência a LÚCIO BOLONHA FUNARO, que possuía referido apelido; QUE nesta planilha constam blocos com os se­guintes ternas: no primeiro, "dívidas com maluco", no segundo "FI-FGTS", no terceiro "Carteiras Administradas" e no quarto "depósitos já realizados"; QUE no caso, como o PORTO MA­RAVILHA está no âmbito das Carteiras Administradas do FGTS, a referência à pfopina se encontra na primeira linha do terceiro bloco, datado de 24/05/2011; QUE consta nesta linha o valor to­tal da operação (3,5 bilhões de reais) e o valor devido ao depo­ente de propina (que é de R$ 2,1 milhões); QUE os pagamentos do depoente furam feitos diretamente pela construtora CARI­OCA, nas contas da offihorc LASTAL, inicialmente no Banco JULIUS BAER e depois no Banco HERITAGE, ambas na Suíça; QUE a conta no Banco HERITAGE foi aberta provavelmente no primeiro semestre de 2014; QUE o depoente na verdade re­cebeu da CARIOCA mais do que R$ 2,1 milhões nestas contas do depoente na Suíça; QUE EDUARDO CUNHA nào pagava operação por operação, mas sim pagava após um tempo, de acordo com a contabilidade apresentada pelo depoente; QUE em ven:Jade, o depoente recebeu todos os valores de propina devidos no âmbito do FGTS apenas da empresa CARIOCA na Suíça; QUE ao invés de o depoente receber os 4% de propina de cada uma das empresas que operaram no FGTS em que houve paga­mento de propina, EDUARDO CUNHA determinou que a CARIOCA pagasse todo o valor devido de propina ao depoente (não apenas do PORTO MARAVILHA); QUE não sabe se a CARIOCA sabia que as contas eram do depoente; QUE o depo­ente anotava as contas em um papel e passava a EDUARDO CUNHA, acreditando que este tenha repassado para a CARI­OCA; QUE questionado o motivo, acredita que tenha sido para facilitar a transferência dos valores por parte de EDUARDO CUNHA (pois ele tinha créditos e débitos diversos e era mais fã­cil somar o total devido ao depoente e passar apenas para uma empresa e não para as dez empresas que pagaram propina) e, ainda, para evitar que houvesse uma vinculação direta entre as di­versas empresas pagadoras e o depoente; QUE o depoente leu a colaboração da empresa CARIOCA, em razão dos documentos constantes na busca e apreensão que o depoente sofreu, e verifi­cou que a CARIOCA indicou as duas contas da LASTAL, que são realmente do depoente, e outras contas que não sabe quem são .os responsáveis; QUE não sabe se são contas de LÚCIO BO­LONHA FUNARO ou mesmo de EDUARDO CUNHA;

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QUE, conforme dito, EDUARDO CUNHA era muito come­dido em comentar com o depoente detalhes, não tendo afirmado ao depoente quem mais recebeu valores; QUE nas reuniões se­manais que teve com CUNHA, ao longo do tempo, não viu ne­nhum político se reunir com ele neste mesmo horário, talvez pelo fatô de ser muito cedo; QUE estas reuniões semanais eram apenas entre o depoente e EDUARDO CUNHA; QUE, em relação ao PORTO MARAVILHA, trata-se de um Fundo Imobiliário (no­minado Fundo Imobiliário PORTO MARAVILHA) onde a Pre­feitura aportou CEPAC's e terrenos na região portuária, sendo que a Carteira Administrada do FGTS (especificamente Carteird Administrada Habitação} aportou R$ 3,5 bilhões (valor corres­pondente ao número de CEPACs multiplicado pelo preço mí­nimo dos CEPAC's no leilão); QUE a Prefeitura aportou diversos terrenos de sua propriedade na região, dentre eles o imóvel do Gasômetro, o maior imóvel dentre eles; QUE além disso, a prefei­tura do Rio emitiu os CEPACs e os aportou no Fundo PORTO MARAVILHA; QUE, em outras palavras, a parte da Prefeitura no empreendimento foi integralizada com os imóveis da região mais os CEPAC's emitidos e integralizados ao Fundo; QUE questio­nado o que seria um CEPAC, respondeu que se trata de um título mobiliário; QUE, por exemplo, se o zoneamento da cidade diz que em uma área não se pode construir além de determinado po­tencial construtivo, para se construir acima deste, ou se modifica a lei de zoneamento, ou se emite CEPAC, para permitir que se construa além do potencial construtivo, em determinado imóvel; QUE no caso da região do PORTO MARAVILHA não se mo­dificou a lei de zoneamento, razão pela qual se optou por emitir os CEPACs; QUE a PPP tem um custo de R$ 8 bilhões ao longo dos 15 anos; QUE este valor deveria ser pago pelo FUNDO PORTO MARAVILHA, que, além dos R$ 3,5 bilhões apartados em dinheiro pelo FGTS, poderia negociar os imóveis e os CEPAC's com o mercado; QUE o Fundo é o responsável pelo pagamento das obras da PPP (Parceria Público Privada), ou seja, o Fundo pagava o Consórcio das três contrutoras; QUE sabe que a CEDURP, empresa municipal, gerenciava o projeto do PORTO MARAVILHA; QUE os CEPACs têm um preço de mercado, es­tabelecido com base no preço médio dos imóveis da região e também à luz da rentabilidade; QUE no leilão dos CEPACs havia um preço minimo, algo em torno de R$ 400 reais por cada CE­PAC, que resultou no valor de R$ 3,5 bilhões a ser investido pelo FGTS; QUE após a aprovação da operação, a VITER passou a ser a responsável pela negociação dos CEPAC's e dos terrenos com o mercado em geral; QUE entre 2011 e 2012, a VITER adotou uma estratégia de permuta destes ativos (CEPACs e terrenos) por

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participações nos empreendimentos imobiliários, seguindo uma lógica de se aproveitar eventual valorização imobiliária da região; QUE, no entanto, este lucro nos empreendimentos somente iria se materializar quando da venda dos imóveis e, ainda, contando com a valorização dos imóveis; QUE, no entanto, esta valorização não ocorreu e, pelo contrário, o mercado imobiliário no Rio de Janeiro e em todo o Brasil começou a se desvalorizar com a crise econômica; QUE isto causou ao Fundo um problema de liquidez, pois não se logrou vender as participaçõ~ permutadas; QUE esta decisão de permutar os ativos, que se mostrou equivocada, foi da VITER, cujo responsável era l\1ARCOS VASCONCELOS; QUE por isto foi necessário um novo aporte no Fundo PORTO MARAVILHA, para continuar custeando as obras de infraestru­tura; QUE, assim, em 2014 foi necessário um novo aporte no va­lor de R$ 1,5 bilhão; QUE, porém, por conta do regramento da Carteira Administrada Habitação, que foi alterado pelo Consellio Curador do FGTS, não seria mais possível novo aporte desta car­teira, sendo necessário um aporte de uma linha específica de ope­ração urbana consorciada, que havia sido criada no Orçamento do FGTS; QUE esta linha específica ainda não tinha sido regula­mentada pelo Ministério das Cidades, como seria necessário; QUE o Conselho Curador do FGTS pode criar uma nova linha, mas quem regulamenta seria o Ministério das Cidades, por ser o gestor do orçamento do FGTS; QUE na época destes fatos, o Ministro das Cidades era GILBERTO OCCHI e depois foi GIL­BERTO KASSAB; QUE se comentava que, antes de KASSAB, CIRO NOGUEIRA e o PP tinham poder dentro do Ministério das Cidades; QUE acredita o PP tenha perdido poder com a en­trada de KASSAB; QUE EDUARDO PAES, Prefeito do Rio de Janeiro, e EDUARDO CUNHA cobraram do depoente para agi­lizar este novo aporte no Fundo PORTO MARAVILHA; QUE a cobrança de EDUARDO CUNHA foi nas reuniões semanais que sempre tinham; QUE EDUARDO PAES ligou ou mandou mensagem de texto para o depoente, solicitando apoio na resolu­ção dos problemas relativos a este aporte; QUE provavelmente foi EDUARDO CUNHA quem repassou a EDUARDO PAES o te­lefone do depoente; QUE o depoente tinha encontrado EDU­ARDO PAES anteriormente, no leilão das CEPACs e esta fOi a única vez em que falaram pelo telefone; QUE na época houve um .Parecer da área técnica da VIFUG, área em que o depoente chefiava, afirmando que este novo aporte no Fundo PORTO MARAVILHA não era possível, em razão da falta de normatiza­ção do Ministério das Cidades, o que poderia levar, posterior­mente, a questionamentos pela CGU e TCU; QUE o depoente deu o "de acordo" a este parecer; QUE mostrado ao depoente

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trocas de mensagens apreendidas no celular de LEO PINHEIRO, datada de 06/11/2014, em que se afirma" Vou estar com o SC hoje. Está havendo algum problema na Área dn FC contra o novo aporte no Porto?Vc checa? Tenho um wfl com EC as 8hs amanhã.Abs", respon­deu que o problema na" área do FC contm o novo aporte" se referia a este posicionamento da área da VIFUG, contrário ao aporte sem regulamentação do Ministério das Cidades; QUE questionado so­bre as mensagens entre EDUARDO CUNHA e LEO PI­NHEIRO no dia 06/11/2014, entre 13:56:46 e 19:45:44 ("Problema é área de cidades. Porque? Ele usou din do programa e trans· feriu para outra arca Estão encontrando solucao. Podem aprovar condicio­no.ndo a liberação ao Recurso do pr6ximo orçamento. Soube que a Arca tecnica do FC deu pau nessa sugestão da Area do MV. Nosso EP esta apavorado,pois não tem mais $.Ao rontrário. ~u pegar os detalhes com ele e tte passo. Ok. "), respondeu que a menção à "sugestão da Area do MV", respondeu que MV é MARCOS VASCONCELOS e a sugestão da área dele, ou seja, a VITER, era da possibilidade de alocação dos recursos mesmo sem regulamentação do Ministério das Cidades, apenas contando com o parecer jurÍdico do Banco; QUE, conforme dito, o parecer da área do depoente foi contrário, pela ausência da normativa necessária; QUE, além do problema da falta de instrução normativa do Ministério das Cidades, este Miriistério, dentro de sua prerrogativa natural, no final do ano de 2014, realocou, em razão da não utilização, a linha de orçamento de operação urbana consorciada para outro programa do FGTS; QUE isto significava que o dinheiro que estava disponível para operação urbana consorciada e que seria passível de aporte no Fundo PORTO MARAVILHA acabou sendo realocado para ou­tro destino; QUE esta realocação acabou sendo em razão da falta de regulamentação e, por consequência, de utilização da verba; QUE, portanto, surgiu um segundo problema, pois, além da falta de regulamentação, em razão desta realocação, havia também falta de verbas para alocar no PORTO MARAVILHA; QUE sobre a frase "Nosso EP esta apavorado,pois não tem mais I", acredita que se trate de EDUARDO PAES, que, como Prefeito. tinha todo inte­resse que as obras para as Olimpíadas ficassem prontas; QUE questionado sobre a mensagem "Se ele pudesse ligar para o Marcos V. seria bom", o depoente respondeu que tratou deste tema várias ve­zes com MARCOS VASCONCELOS, pois a solução deste pro­blema envolvia as duas áreas (VIFUG e VITER); QUE inclusive houve várias conversas do depoente com MARCOS VASCON­CELOS para tentar uma solução para este problema; QUE o res­ponsável pela área imobiliária da VITER e que trabalhava com MARCOS VASCONCELOS em VITOR HUGO; QUE mm­trada a foto de VITOR HUGO DOS SANTOS PINTO, gerente

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nacional GMOB-VI TER, cópia em anexo, respondeu ser o refe­rido VITOR HUGO; QUE o depoente tratava deste assunto do PORTO MARAVILHA direto com MARCOS VASCONCE­LOS, pois VITOR era subordinado deste último; QUE sobre a mensagem de LEO PINHEIRO para EDUARDO CUNHA, no dia 07/11/2014, às 22:26:14 ("Consultei o orçamento do FGTS pra 2015 e na rubrica operações urbanas constam apenas 800 milhões") res­pondeu que se tratava de informação verídica; QUE sobre a res­posta de EDUARDO CUNHA ("Isso não é problema porque tem a reapicacao dos retornos"), trata-se realmente de uma hipótese que foi aventada, de reaplicar os retornos; QUE os retornos são os paga­mentos do principal e dos juros de determinada aplicação que vão retornando para o Fundo e que podem eventualmente ser re­apliCadas; QUE acredita que não tenha sido esta a solução ao fi­nal, mas não se recorda com precisão qual foi a solução dada; QUE questionado sobre o diálogo no dia 10/11/2014, 23:37:13, em que LEO PINHEIRO questiona se EDUARDO CUNHA falou com o depoente ("Conseguiu falar ron FC?'J, cuja resposta (23:37:41) de EDUARDO CUNHA foi que teriam um café da manhã no dia seguinte ("Amanhã cedo café cem ele as 730"), res­ponde que, conforme dito, toda terça-feira, às 7h30, tinha um café da manhã com EDUARDO CUNHA e realmente o dia 10 de novembro de 2014 se tratava de uma segunda feira, sendo certo que no dia seguinte haveria a reunião semanal com CUNHA; QUE em relação à frase "O documento da Área dele é muito mim", refere-se ao parecer da área técnica da VIFUG; QUE em relação às mensagens entre LEO PINHEIRO e EDUARDO CUNHA trocadas no dia seguinte (11/11/2014 9:42:26), logo depois do cafe da manhã deste último com o depoente ("A Qlgada e é conti­nua sendo Cidades ou eles param de sacanagem ou isso não saira. Opa­recer que Cc fala e porque cidades alterou instrução normativa da carteira HabitaçJo proibindo utílizaçilo em operaçJo urbana'}, trata-se da expli­cação que o depoente deu para EDUARDO CUNHA sobre os questionamentos, explicação esta que CUNHA estava repassando pari LEO PINHEIRO; QUE "Cc" faz referência ao Conselho Curador do FGTS; QUE questionado sobre as mensagens entre LEO PINHEIRO e a pessoa identificada como ARRAES, acre­dita que se refira a pessoa da CDURP; QUE o depoente já tinha se encontrado anteriormente com ARRAES para tratar do PORTO MARAVILHA; QUE mosuada a foto de JORGE LUIZ DE SOUZA ARRAES, presidente da CDURP, reconhe­ceu como sendo a pessoa de ARRAES mencionada; QUE sobre a mensagem do dia 11/11/2014,10:01:48, "FCjá pediu 4 vezes reunião conjunta com ddades MV e não consegue", o depoente res­pondeu que reahnente tentou diversas vezes marcar reuniões con-

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juntas entre aVIFUG,VITER (área de MARCOS VASCONCE­LOS mencionado na mensagem) e o Ministério das Cidades; QUE, no entanto, não estava tendo sucesso; QUE inclusive che­gou a tratar com GILBERTO OCCHI, então Ministro das Cida­des, com quem o depoente já tinha tido contato pois fora Vice­Presidente da CEF; QUE em relação à conversa do dia 11i11!2014 10:04:48 ("Acabou agora a reunião com EC e FC. Ore­sumo é esse. Ulmos atras do Ciro. &ria bom o EP falar com EC.Abs"), respondeu que não se reuniu com ARRAES e nem com LEO PINHEIRO nesta ocasião; QUE estão se referindo à reunião se­manal entre EDUARDO CUNHA e o depoente, na qual o de­poente informou que se deveria procurar solução no Ministério das Cidades; QUE o depoente sabia que CIRO NOGUEIRA era vinculado ao Ministério das Cidades, mas não mencionou o nome dele para EDUARDO CUNHA; QUE talvez tenha sido um diagnóstico do próprio EDUARDO CUNHA, para enfrentar o problema; QUE GILBERTO OCCHI era indicação de CIRO NOGUEIRA e ligado a este último; QUE sobre diálogos entre LEO PINHEIRO e EDUARDO CUNHA entre ll/11/2014 11:20:24 e 14:16:44 (Obvio que a operação passada tem risco superior ao aporte. Tem mauis 5 bi de risco. Isso eu supero e resolvo. Me passa o parecer hj pedi a ele para me trazer tudo amanhã cedo para eu anabSar. Negativo. O fdp MV está empurrando para a gente problema qyue não é nosso. LÁ a gente resolve mas ddades tem 6 meses e Nrolaam Enrolam Lá eu mudo isso tudo fácil mas cidades não. Ok), acredita que o risco da operação mencionada na mensagem (Obvio que a operação pas­sadq tem risco superior ao aporte) queria dizer que o não aporte dos 1,5 billião adicional poderia comprometer todo o projeto, inclu­sive todo o aporte inicial, pois haveria paralisão das obras, por falta de recursos para pagar o consórcio; QUE sobre a frase "O fdp MV está empurrando para a gente problema qyue não é nosso", acredita que estejam se referindo a que o problema foi causado pela estratégia adotada pela á<ea de MARCOS VASCONCELOS (VITER), de permutar os ativos com participação futura nos empreendimentos, o que levou à situação de iliquidez mencionada, e que a solução proposta por MARCOS VASCONCELOS (de novo aporte mesmo sem regulamentação, baseando-se apenas em parecer jurí­dico da CEF) era frágil e apenas visava ''jogar a responsabilidade" para a área do depoente; QUE tem certeza de que a questão foi solucionada e houve um novo aporte de R$ 1,5 bilhão para o Fundo PORTO MARAVILHA pelo FGTS; QUE tal valor saiu, de uma parte do orçamento predefinido (R$ 800 milhões), so­mado de uma suplementação de R$ 700 milhões, não se recor­dando ao certo os detalhes; QUE a regulamentação do Ministério das Cidades foi feita; QUE a equipe técnica do depoente chegou

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a conversar com a equipe do Ministério das Cidades para acordar o texto da regulamentação; QUE faz um parêntesis para dizer que não se encontrav.:~. pessoalmente com EDUARDO CUNHA aos finais de semana, mas trocava mensagens com ele, mesmos aos fi­nais de semana, além de se reunir com ele semanahnente em Bra­sília; QUE neste segundo aporte não houve menção a novo pagamento de propina, ao menos não para o depoente; QUE não sabe se houve solicitação por parte de EDUARDO CUNHA, sem conhecimento do depoente; QUE acredita que nesta época, em ·2015, os pagamentos inicialmente acordados de propina já ti­nham sido pagos, pois o prazo de 36 meses já tinha se esgotado; QUE o depoente não teve mais qualquer atuação neste tema do Fundo PORTO MARAVILHA .

Posto isso, apesar de numa primeira análise constatar-se que a

pretensão acusatória veiculada com base nos elementos probató­

rios colJ:lidos no Inquérito 4.207 cinge-se às irregularidades em

contratos envolvendo financiamento na Caixa Econômica Federal,

a análise conglobante dos aludidos fatos com as demais

apurações desenvolvidas em face de irregularidades em

contratações com a Petrobras, demonstram o mesmo mo­

dus operandi (fUndamental serem processados coniuntamente exata­

mente p~ra não prejudicar a prova essendal deste modo de arir)

exercido com os mesmos atores da complexa Organiza­

ção Criminosa, cuja atuação vem sendo descortinada no decor­

rer da Operação Lava Jato.

Outrossim, é possível antever que outro elemento comum

entre o Inquérito 4.207 e o "Caso Lava Jato" é LÚCIO BOLO-

NHAFUNARO.

Conforme narrado no pedido de prisão preventiva de FU­

NARO, acolhido por essa Egrégia Corte, um dos grandes opera-

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dores da organização criminosa investigada na Operação Lava Jato

é LUCIO BOLONHA FUNARO.

Trata-se de operador com larga experiência em negócios ilí­

citos envolvendo fundos de pensão e entes públicos. FUNARO

esteve envolvido em vários escândalos de âmbito nacional e foi

beneficiado com o beneficio da Colaboração Premiada no caso do

Mensalão (STF -AP 470).

As "investigações demonstram que FUNARO tem estreita re­

lação com o Deputado EDUARDO CUNHA, já denunciado ao

Supremo Tribunal Federal pelos crimes de corrupção e lavagem de

dinheiro (INQ 3983/DF). Esses pagamentos ilícitos estão relacio­

nados à aquisição de navios-sondas da SAMSUNG pela PETRO­

BRAS.

Feita essa digressão, e ante a conexão entre os fatos, justi­

fica-se sua inserção no âmbito do "Caso Lava jato".

EDUARDO CUNHA também foi denunciado com base no

Inquérito 4.146 em razão de ser o verdadeiro proprietário de con­

tas não declaradas na Suíça, as quais receberam depósitos de um

outro operador da Lava Jato, JOÃO AUGUSTO REZENDE

HENRIQUE$. Essa propina era devida em razão de negócios fei­

tos pela PETROBRAS em Benin, na África.

Consoante foi informado no pedido de segregação cautelar,

LÚCIO BOLONHA FUNARO tem longa e íntima relação com

EDUARDO CUNHA, havendo fortes evidências no sentido de

que o parlamentar utilize os serviços de FUNARO para lavar e

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PGR Protocolado n. 24.885/2016

ocultar valores ilícitos provenientes do esquema em tela, especial­

mente no que que concerne a EDUARDO CUNHA.

Narraram-se, no início dessa peça, trechos da denúncia lastre­

ada no inquérito 4.207 na qual imputou-se a LÚCIO BOLO­

NHA FUNARO o papel de intermediador na cobrança das

vantagens indevidas em favor do Deputado Federal EDUARDO

CUNHA nos projetos cujo financiamento foi gerido de maneira

indevida por FÁBIO CLETO, na qualidade de Vice-Presidente de

Fundos de Governo e Loterias (VIFUG) da CAIXA.

A proximidade entre EDUARDO CUNHA e FUNARO é

antiga e muito maior do que ambos afirmam publicamente. Em­

bora digam que apenas se conhecem, verificou-se um estreito e

pernicioso relacionamento.

Em seu portal, EDUARDO CUNHA afirmou, em 201 O, re­

ferindo-se a FUNARO, que "não conheço os seus assuntos" e "e,

com relação a situação descrita, já foi objeto de várias citações em

matérias jornalísticas, todas respondidas por mim, nas quais provo

jamais ter mantido qualquer relação com ele, que não seja a loca­

ção por um período, que se encerrou em 2005, de um flat em

Brasília, onde eu pagava aluguel e despesas, diretamente a quem

havia me locado o imóvel e, certamente, esse dinheiro era ou de­

veria ter sido repassado a ele que, obviamente, pagava as taxas de

condonúnio e IPTU, como qualquer locação em que o adminis­

trador lhe cobra e paga. Jamais morei de graça ou tive qualquer

despesa paga pelo sr. Lucia Funaro"•.

8 Extraída de http:/ I www.portaleduardocunha.com. br /nota-de-esclarecimenro-respeito­das-inverdades-publicadas-em-o-globo (DOC. 1)

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Porém tais afirmativas não correspondem à verdade.

Apurou-se que FUNARO pagava despesas com moradia no

Hotel Blue Tree, no ano de 2005, que EDUARDO CUNHA uti­

lizava em Brasília, um dos flats mais caros da cidade. 9

Desde 2005, já havia notícia de envolvimento entre ambos.

Hoje esta ligação é inconteste e, a medida que a investigação

avança, a relação entre FUNARO e CUNHA ganha novos ele-

mentos .

Recentemente a empresa AUTOMIAMI apresentou infor­

mações que comprovam que FUNARO pagou veículos de EDU­

ARDO CUNHA10• Os veículos foram comprados para as

empresas C3, de CUNHA, por meio de cheques e transferências

da CINGULAR FOMENTO MERCANTIL e da ROYSTER

SERVIÇOS SA.

Não há dúvidas de que as empresas CINGULAR e ROYS­

TER estão vinculadas diretamente a FUNARO. Tanto assim que

abaixo no nome da. empresa CINGULAR consta o nome do usu-

9 Segundo a reportagem, "Funaro, doleiro muito conhecido no me«:ado financeiro, firmou em abril de 2003 um contrato com o proprietário do apartamento 4.091, do bloco B, em que se compromete a pagar R$ 1. 755 por mês de aluguel (hoje são R$ 2.200), mais o condomínio de R$ 645 (R$ 838 hoje) e despesas de até R$ 600 sem:mais com ~tos extras do flat, como lavanderia, bar e telefone". A matéria explica ainda que o pagamento é creditado na conta 'de Fernando Abritta, pai do proprietário do imóvel, Alessandro Abritta. Fernando conf"lrma que o apartamento está alugado para Funaro. "Mas eu não sei quem está morando lá", disse Fernando Abritta à reportagem. Segundo a reportagem. o deputado Eduardo Cunha respondeu à reportagem, reconhecendo que mora exatamente no apartamento alugado por Funaro. Negou, porém, que a despesa seja bancada pelo doleiro e conta uma história diferente. "Quem alugou meu apartamento fui minha chefe de gabinete. Se Fw1aro é o dono do imóvel ou sublocou para ela, eu não sei. Quem cuida disso é minha secretária", explicou. A reportagem acrescenta que o deputado enviou "uma cópia de contrato de aluguel que teria sido feito entre Funaro e sua chefe de gabinete, Denise Assumpção. O documento, no entanto, não tem os carimbos de reconhecimento de fuma em cartório, como é usual". http:/ I revistaepoca.globo.<::om/Revista/Epoca/O,EDR72179-6009 ,OO.htn-.1.

lO Cópia do referido oficio consta do DOC. 2.

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PGR Protocolado n. 24.885/2016

ário como sendo "LÚCIO BOLONHA FUNARO". Os próprios

cheques fazem menção a FUNARO.

Tais elementos demonstram que LÚCIO BOLONHA FU­

NARO, direta ou indiretamente, pagou, pelo menos, veículos no

valor de R$180.000,00 em favor da empresa de EDUARDO

CUN~, a C3. Não há fim lícito que justifique a referida transfe­

rência, pois EDUARDO CUNHA e FUNARO negam relação

comercial .

Ademais, o vínculo entre EDUARDO CUNHA e FU-

NARO também transparece em razão da apuração desenvolvida

pela CVM no Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM -

006/201.24 instaurado para apurar fraudes no Fundo de Previdên­

cia PRECE, entidade fechada de Previdência Complementar cri­

ada pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE.

EDUARDO CUNHA possui grande ingerência nesta Compa­

nhia da qual inicialmente foi Presidente e posteriormente indicou

diversas pessoas para ocupar cargos na empresa.

En~e as pessoas indicadas por EDUARDO CUNHA, consta

LUTERO DE CASTRO CARDOSO, presidente da CEDAE que

ocupou o cargo de 2005 a 200711, inclusive na época em que

houve a captação dos recursos pela CEBEL para a obra da Pe­

quena Central Hidrelétrica de Apertadinho, conforme visto acima.

Posteriormente, em 2008, LUTERO aparece na composição

societária da GALLWAY, empresa que pertencia de fato a LÚCIO

BOLONHA FUNARO e é a holding do grupo SERRA DA CA-

11 O próprio EDUARDO CUNHA, em nota à imprensa do ano de 2010 (DOC. 1), já confirmava que conhece LUTERO de longa data e que realmente o indicou.

47 de 61

PGR ProtocohJdo n. 24.885/2016

RIOCA. A partir de 2003 a companhia foi presidida por ALOÍ­

SIO MEYER, indicado para o cargo por EDUARDO CUNHA.

Da mesma forma, o Diretor-Presidente da PRECE entre março

de 2003 c janeiro de 2007 foi UBIRATAN DE GUSMÃO

CAMPELO LIMA, que, segundo fontes abertas, também foi indi­

cado ao cargo por EDUARDO CUNHA.

No Procedimento Administrativo Sancionador (PAS) da

Companhia de Valores Mobiliários- CVM (PAS CVM 6), questi­

onado se possuía relacionamento com dirigentes da CEDAE, no

período de 2003 a 2006, EDUARDO CUNHA afirmou que

"pela posição de Deputado Federal no Estado do Rio de Janeiro,

obviamente me relacionava com todos os dirigentes de empresas e

Secretário, sem exceção. Aliás, os Diretores atuais são os mesmos

dessa época, menos o diretor Presidente, que à época era Secretá­

rio de Estado". 12

O relatório final da CPMI dos Correios, por sua vez, apon­

tou a grande influência política existente no referido Fundo de

Previdência. O Fundo perdeu cerca de R$ 300.000.000,00 na

Bolsa de Valores, consoante Relatório Final dos Trabalhos da

CPMI "dos Correios.

Ainda segundo referido relatório, a PRECE foi o fundo de

pensão que apresentou maior volume de perdas em operações

com títulos públicos, totalizando R$ 35,4 milhões. O relatório da

CPMI dos Correios constatou a frequente mudança política na di­

reção do PRECE e que este acumulou, entre 2001 e 2005, perdas

12 DOC. 3.

48 de 61

1 ).S

PGR Protocolado n. 24.885/2016

de até R$ 300.000.000,00 em operações na Bolsa de Mercadorias

e Futuros (BM&F), por conta de opções de investimento arrisca­

das. Entre as beneficiadas com as operações estavam a Quality

Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários S/ A e a

ERSTE BANKING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA­

ÇÕES LTDA.A ERSTE pertence a FUNARO.

Da mesma forma, o relatório da CVM no PAS 006/2012

comprova a relação entre EDUARDO CUNHA e LÚCIO BO­

LONHA FUNARO, apontando que ambos foram diretamente

beneficiados no esquema de fraudes envolvendo o Fundo de Pen­

são da PRECE entre 2003 e 2006. Os lucros obtidos por EDU-­

ARDO CUNHA fraudulentamente foram por meio de empresas

e pessoas ligadas diretamente a LÚCIO BOLONHA FUNARO.

Em verdade, o PAS CVM n. 6 trata da continuidade de fatos

e fraudes que já foram inicialmente apuradas no PAS CVM n.

13/2005. Neste último PAS CVM 13/2005, que se focou nas

condutas praticadas entre outubro de 2002 e outubro de 2003, já

havia se apurado um prejuízo de R$ 17.000.000,00 ao Fundo

PRECE, com intermediação, dentre outros, das corretoras NO­

VINVEST e LAETA. Aparece como beneficiário de diversos ne­

gócios que ocorreram entre maio e outubro de 2003 com a

corretora NOVAÇÃO DTVM LTDA o irmão de LÚCIO BO­

LONHA FUNARO,JOSÉ ROBERTO FUNARO e a ERSTE

LTDA. (sucedida pela STOCKOLOS), de propriedade de FU­

NARO, que auferiu R$ 885.000,00.

49 de 61

PGR Protocolado n. 24.885/7016

Ademais, no mesmo PAS 13/2005 da CVM, a ERSTE apa­

receu como beneficiária da LAETA DTVM, tendo ganho

R$1.800.000,00 em contratos de IBOVESPA e R$1.200.000,00

no contrato de câmbio. JOSÉ CARLOS BATISTA (para quem

FUNARO supostamente vendeu a Corretora GUARANHUNS,

envolvida no esquema do Mensalão - AP 470, mas que em ver­

dade figurava como seu "laranja")13 também foi beneficiário de

operações intermediadas pela LAETA em R$ 242.000,00 de con­

tratos do lbovespa e R$ 739.000,00 de dólar futuro.AALLEGRO

CV- formalmente de SÉRGIO GUARAIABA MARTINS REI­

NAS, mas na verdade de propriedade de FUNARO" -se benefi­

ciou com R$ 710.000,00 em contratos de Ibovespa e R$

643.000,00 em dólar futuro.

No procedimento PAS 1312005 da CVM, foi indicada ares­

ponsabilidade, entre outros, da NOVINVEST CVM LTDA, de

JOSÉ OSVALDO MORALES, da NOVAÇÃO DTVM, LAETA

13 O Relatório Final da CPMI dos Corrcios apontou que JOSÉ CARLOS BATISTA era, em verdade, "laranja" de FUNARO. Veja: "De acordo com suas declarações, a relação do Sr. Lúcio Bolonha Funaro com o Sr. Batista seria de amizade, todavia, alguns indícios apontam para uma relação de patrão-empregado. Destaque-se, nesse sentido, que o Sr. Lúcio Bolonha Funaro realizou pagamentos periódicos de RS 4 mil para o Sr. Batista, pagou-lhe wna viagem para o Rio de Janeiro, continuou realizando o pagamento de despesas da Guaranhuns, mesmo após a "venda" para o Sr. Batista e, por fim, que o Sr. Batista reside em apartamento que encontra-se registrado em nome do Sr. Renato Luciano Galli, sócio do Sr. Lúcio Bolonha Funaro. Contraditando essas evidências, que apontam o Sr. Batista como seu empregado ou "laranja", o Sr. Lúcio Bolonha Funaro declarou que se tratam apenas de "coincidências"( ... ) Assim, não restam dúvidas que a venda da empresa Guaranbuns do Sr. Lúcio Bolonha Funaro para o Sr. Batista· não passa de urna sinlulação, e que este é um "laranja" do Sr. Lúcio Bolonha Funaro, o que permite supor o quadro abaixo como hipótese de trabalho." (Relatótio Final dos Trabalhos da CPMI ''dos Correios Volume Ill- Pág. 1513/1514, DOC.4)

14 Tanto assim que na ficha de cadastro da ALLEGRO CV na FAIR, constava o e-mail de FUNARO:"[email protected]'" (fi.. 3635 doPAS CVM 6) J

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PGR Protocolado n. 24.8R5/2016

DTVM, da STOCKOLOS AVENDIS (sucessora da ERSTE

BANK!NG), de FUNARO e de SÉRGIO GUARACIABA.

É importante destacar que, no PAS 13/2005-CVM, apurou­

se que no período de outubro de 2002 a 9 de janeiro de 2003 o

gerente de investimentos da PRECE era CARLOS EDUARDO

CARNEIRO LEMOS, sendo ele, de fato, o responsável pela to­

mada de decisões de investimentos dos fundos exclusivos. LEMOS,

conforme notícias na imprensa, foi preso na Operação Miquéias e

possuía vínculos com o doleiro FAYED TRABOULSI.

Por sua vez, no PAS CVM n. 6, apurou-se que sete fundos de

investimentos exclusivos da PRECE continuaram a perder, entre

novembro de 2003 e março de 2006, com o mesmo modus ope­

randijá existente anteriormente, R$ 39.000.000,00 em "ajustes do

dia", realizados por diversos intermediários.

Entre as pessoas que tiveram ganhos frequentes no período

estava EDUARDO CUNHA, que obteve lucro bruto de

R$917.390,00 no período, intermediados pela LAETA DTVM.A

CVM concluiu que tal lucro decorreu do uso de práticas não

equitativas no mercado de valores mobiliários. Destaque-se que foi

por intermédio da LAETA que os fundos exclusivos da PRECE

sofreram as maiores perdas nos "ajustes do dia", sendo que o ope­

rador desta distribuidora LAETA era SÉRGIO GUARACIABA,

muito próximo de LÚCIO BOLONHA FUNARO

As perdas apuradas pelo PRECE chegaram ao valor de

R$39.000.000,00, em mercado futuro em razão da atuação de di-

-'"-~'"""·""~ do "~=~• • em- NOY 51 de 61

PGR Protocol.Hio n. 24.885/2016

VEST e LAETA. Ademais, a própria carteira da PRECE incorreu

em perdas de R$ 2.590.000,00 em ajustes do dia.

A apuração verificou constantes "ajustes do dia" negativos so­

fridos pelos sete fundos exclusivos do PRECE, em verdade decor­

rente de um esquema preordenado e preparado dentro de cada

urna das corretoras e distribuidoras intermediárias envolvidas. O

esquema - chamado pela CVM de "operações com seguro"- era,

resumidamente, o seguinte: após tomar conhecimento prévio do

resultado que as operações de day trade gerariam, os operadores

deixavarn para os fundos todos os negócios com preços desfavorá­

veis, compras com cotações maiores e vendas com cotações meno­

res, resultando em "ajustes do dia" negativos, enquanto alguns

clientes determinados das corretoras realizavam compras e vendas

do mesmo contrato futuro que, invariavelmente, resultavam em

"ajustes do dia" positivos.

Em outras palavras, todos os prejuízos ficavam para os Fundos

e todos os lucros para determinados clientes das corretoras, entre

eles EDUARDO CUNHA, LÚCIO BOLONHA FUNARO e

diversos outros personagens ligados a este último.

É importante mencionar que, ao realizar negócios de compra

e venda ao longo do pregão, qualquer participante teria ganhos e

perdas, conforme tendência estatística normal. Porém, no caso das

fraudes envolvendo EDUARDO CUNHA e FUNARO, não foi o

que ocorreu e a esmagadora maioria das operações gerou "ajustes

do dia" negativos aos fundos e positivos para as pessoas flsicas, com

taxas de sucesso altíssimas.

52 de 61

PGR Protocol<1do n. 24.885/2016

No caso de EDUARDO CUNHA, verificou-se que entre

abril de 2004 e fevereiro de 2005, obteve R$ 917.390,00 do

PRECE, em modus operandi semelhante ao já descrito. A taxa de

sucesso de EDUARDO CUNHA foi de 83% em relação ao mer­

cado IND e 100% em relação ao mercado de dólares.

A eonclusão da CVM foi no mesmo sentido, imputando res­

ponsabilidade, entre outros, para EDUARDO CUNHA

Todas as operações de EDUARDO CUNHA foram por in­

termédio da LAETA. Embora FUNARO tenha negado, vários

elementos demonstram a proximidade entre ele e a LAETA. No

relatório da CVM constou tal relação.

Ademais, uma das empresas beneficiadas pela f~C~.ude foi a

GLOBAL TREND, de um suposto investidor estrangeiro situado

em Dalaware, nos EUA, cujo representante, à época dos fatos, era o

também denunciado ALEXANDRE ROSA MARGOTTO e

com procuração para SÉRGIO GUARACIABA operar na bolsa

de valores. A GLOBAL se beneficiou em quase R$20.000.000,00.

Em verdade, ao que tudo indica, a empresa era de FUNARO .

Também foram beneficiados pelas fraudes praticadas pela LA­

ETA o próprio FUNARO, SÉRGIO GUARACIABA e JOSÉ

CARLOS BATISTA".

15 Segundo a CVM. "Deve-se destacar, que todo o esquema de atri­buição de "ajustes do dia" positivos a determinados clientes e 11 ajustes do dia11 negativos para os Fundos exclusivos da Prece e para a Teletrust foi montado dentro da Laeta, com a determi­nante participação de Sérgio Guaraclaba, operador desta Distri­buidora, e de Lúcio Funaro, cujos vínculos com a Laeta iam além da relação cliente/ distribuidora, conforme demonstrado no pará­grafo 282. (fls. 3656 do PAS CVM 6)."

53 de 61

PGR Protocolado rl. 24.885/2016

Outra intermediária utilizada para as fraudes do PRECE foi

a NOVINVEST. Segundo constou no PAS CVM 6, a GLOBAL

TREND obteve R$ 6.180.735,00 com o esquema acima trans­

crito por meio da NOVINVEST. SÉRGIO GUARACIABA era

operador da NOVINVEST no período. Entre abril de 2005 e

março de 2006, o Diretor da NOVINVEST já era JOSÉ

OSWALDO MORALES JÚNIOR, que foi responsabilizado por

ter agid0 com falta de diligência ao permitir a existência de ambi­

ente propício para referidas práticas.

Também a intermediária ATIVA SA DTVM permitiu que a

ERSTE BANKING obtivesse lucros no valor R$ 103.950,00,

com taxa de sucesso de 64%. A ERSTE atualmente se chama

STOCKOLOS e é de responsabilidade de FUNARO.

Tudo absolutamente concatenado para, de forma dissimulada,

gerar o pagamento das vantagens ilícitas.

Essa narrativa demonstra a associação ilícita entre FUNARO

e EDUARDO CUNHA, o que inclusive foi reconhecido na re­

cente decisão de afastamento do parlamentar proferida na Ação

Cautelar n. 4070/DF do Supremo Tribunal Federal.

Não fosse o suficiente a relação entre FUNARO E CUNHA

acima delineada, identificou-se uma relação entre o ex-Senador

DELCÍDIO DO AMARAL e FUNARO.

De fato, foram encontrados documentos e anotações no ga­

binete do Senador nos quais se lê, em mais de uma passagem, o

nome FUNARO relacionado a valores monetários.

54 de 61

PGR Protocolado n. 24.885/2<J16

Consta, efetivamente, de um dos documentos, intitulado

"ELEIÇÃO - 2012", a seguinte anotação: R$ 500.000,00 seguido

do nome "Lúcio Funaro''. Na mesma lista, há nomes de outros in­

vestigadOs: João Vaccari, Ricardo Pessoa e ''Júlio" (provavelmente

Julio Camargo), Atilano (relacionado à empresa lESA) e empresa

Engevix (cujos sócios encontram-se presos em Curitiba) - (doc. 25

-parte do item 41 do auto de apreensão rifêrente à ação cautelar 4037-

sn; Equipe DF-02) .

Em outro documento, também apreendido no gabinete de

Delcídio do Amaral, o nome de LÚCIO FUNARO está associado

ao valor de R$ 100.000,00 (doc. 26- parte do item 41 do auto de

apreensão riferente à ação cautelar 4037- STF, Equipe DF-02).

Como se nota, além da íntima relação com EDUARDO

CUNHA, as recentes medidas revelaram que FUNARO também

possui relação (pelo menos) com o Senador DELCÍDIO DO

AMARAL, que foi preso por tentar embaraçar investigação no

âmbito da Lava Jato.

Há fortes evidências de que a rdação de FUNARO não se

limita ao Deputado EDUARDO CUNHA, mas se espraia para di­

versos integrantes de organização criminosa, entre os quais o Sena­

dor DELCÍDIO DO AMARAL.

Ess'es personagens, inclusive o próprio EDUARDO CU­

NHA, HENRIQUE EDUARDO ALVES, LÚCIO BOLONHA

FUNARO e LÉO PINHEIRO, são investigados no Inquérito

3.989, em curso no Supremo 'fribunal Federal e sob aRe-

55 de 61

PGR Protocol<ldo n. 24.885/2016

latoria do Ministro Teori Zavascki, que apura a organização

criminosa no âmbito do "Caso Lava Jato".

Assim, a análise dos fatos apurados no Inquérito 4.207 en­

contram-se inseridos no âmbito da atuação da organização crimi­

nosa com alto poder econômico e político, cuja dimensão vem

sendo descortinada na Operação Lava Jato. Entre seus integrantes

estão os maiores empresários do país e políticos com grande influ­

ência dentro do Estado. LÚCIO FUNARO é peça chave nessa or­

ganização.

4. Fundamentos jurídicos a complementar a demons­

tração da necessidade de manutenção da competência

como já estipulada e aceita pelo Relator, Ministro Teori

Zavascki

O relato acima comprova que a denúncia ofertada pelo Mi­

nistério Público Federal com base nas apurações desenvolvidas no

âmbito do Inquérito 4.207/DF guardam vinculação estreita e

direta com o contexto da Operação Lava Jato, atraindo-se a

competência por conexão à luz do art. 76, I e Ill, do Código de

Processo Penal.

De fato, visualiza-se, inicialmente, hipótese de conexão in­

tersubjétiva em razão da prática de crimes realizadas em

concurso de agentes, embora diversos o tempo e o lugar.

A identidade de agentes (EDUARDO CUNHA, LÚCIO

FUNARO, DELÍCIO DO AMARAL etc) e a adoção de modus

56 de 61

r;

PGR Protocolado n. 24.885/2016

operandi idêntico ao que vem sendo descortinado no âmbito da

Operação Lava Jato aponta a unidade de desígnios e a necessidade

da persecução relativa ao Inquérito 4.207 estar submetida às mes­

mas regras de competência dos Inquéritos vinculados à Operação

Lava jato.

Colhe-se em doutrina16, dentre outros, que:

[ ... ]A conexão se faz presente entre situações da realidade abrangidas por um ou mais elementos comuns. Em matéria penal, conexo será o fato gue. na sua ocorrência, ostente al~:um ponto de identidade ou afinidade com outro fato. [ ... ] Os pontos de identidade, de afinidade, ou pontos em comum, enfim, entre dois ou mais fatos, podem estar relaci­onados com o tempo, com o lugar, com os motivos do crime, com as pessoas envolvidas. e até mesmo com ou­tras circunstâncias não especificadas em Lei, desde que possam favorecer a realização da instrução criminal. A co­nexão intersubjetiva, como intuitivo, ocorre entre sujeitos, exigindo, portanto, pluralidade de pessoas, ligadas por quaisquer dos pontos de afinidade a que nos referimos. [. . .] 76.2. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Re­cebimento de denúncia. Nulidade. Competência. Conexão. Se ~mbas as denúncias reconhecem que os crimes de con­cussão visavam integrar o objetivo final de arrecadar deter­minada quantia mensal de dinheiro para ser utilizada em campanha eleitoral, admitindo o liame entre as condutas, bem como o ajuste prévio entre os acusados, é de ser reco­nhecida a conexão intersubjetiva, ex vi do art. 76, I, do CPP. Na determinação da competência por conexão, con­correndo jurisdições da mesma categoria, prevalecerá a competência daquela que conhecer em primeiro lugar da causa. Inteligência do art. 78, Il, c, do CPP. Ordem conce­dida para declarar a competência do Juízo da 1ga Vara Cri-

16 PACELLI, Eugênio. FISCHER, Douglas. Comentários ao C6digo de Processo Penal e sua jurisprudência. 8 ed, 2016. São Pau/o:Atlas, p. 188-189

57 de 61

PGR Protocolado n. 24.885/1.016

minai de São Paulo (Habeas Corpus n• /8.247-SP, STJ, 5" Turma, Rei. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em /0.9.2002, publicado no DJ em /4.10.2002).

Além disso, e não por mera utilidade, mas por essenciali­

dade de prova, há se destacar a conexão instrumental ou

probatória ocorrente em razão do conjunto de elementos pro­

duzidos no âmbito da Operação Lava Jato influir diretamente nas

provas reunidas no Inquérito 4.207. Uma análise separada poderá

preiudicar a compreensão e sobretudo a demonstração sistê­

mica dos crimes cometidos, malgrado com prejuízos a institui­

ções diversas (elemento que se mostra irrelevante para fins da

conexão probatória ou instrumental).

Por fim, há se referir que a unicidade de juízo (pela cone­

xão) não implica necessariamente unicidade :fisica (mes­

mos autos ou todos apensados .fisicamente).

Os fatos em apuração em feitos diversos revelam conexão

entre eles, todos vinculados ao mesmo Relator, Ministro Te­

ori Zavascki, malgrado haja uma separação processual emi­

nentemente fisica (exatamente pelo desenvolvimento encadeado

das provas em sucessivas e conexas investigações).

Separação fisica não implica a ausência de conexão.

Ou seja, a eventual separação dos processos (especial­

mente pela conveniência da instrução - art. 80, CPP)

mantém a unicidade de foro, mas não de processo.

58 de 61

PGR Protocolado n. 24.885í2016

Na linha de doutrina como de Espínola Filho, (também) ha­

veria conexão quando "os delitos proveem de uma causa comum

(relação de dependência de causa idêntica), ou quando proveem um do

outro (rdação de causa e ifeito), subdividindo-se cada uma dessas formas,

segundo a causa, de que nasce a relação dos delitos, é imediata e direta, ou

é ocasional, indireta, para oferecer, .finalmente, este esquema", circunstân­

cia também presente no caso em voga.

Portanto, como dito, a separação dos processos (mal­

grado ausência de identidade física dos autos) implica que

se mantenha também este feito sob a Relataria do Minis­

tro Teori Zavascki.

Já foi reconhecido pelo STF que a competência por conexão

tem previsão legal especifica (art. 76, I a Ill, do Código de Pro­

cesso Penal) e visa a reunir em um só os processos conexos, de

modo a raciortalizar a apuração dos fatos, evitar decisões con­

traditó:das em situações correlatas, permitir a análise do

processo com maior amplitude e, principalmente, facilitar

a colheita do exame da prova .

Mister insistir e repisar (por ser fundamental »remissa)

que a unicidade de juízo (pela conexão) não implica neces­

sariamente unicidade física (mesmos autos ou todos apen­

sados fisicamente). A eventual separação dos processos

(especialmente pela conveniência da instrução art. 80,

CPP) mantém a unicidade de juízo, mas não de processo

(fisico). E com mais razão ainda quando, na sequência encadeada

59 de 61

PGR Protocobdo n. 24.885/201ú

dos fatos investigados, há demonstração de liame lógico entre tudo

que apurado.

Neste sentido, inclusive, já decidiu o Plenário do STF, con­

forme ementa a seguir transcrita:

PREVENÇÃO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. SÚ­MULA/STF 394. CANCELAMENTO. CONEXÃO EN­TRE TRÊS AÇÕES PENAIS. ALEGAÇÃO DE OBRIGATORIEDADE DE REUNIÃO DE PROCES­SOS AFASTADA. CPP, ART. 80. !.Alegação de nulidade do julgamento de habeas corpus pelo TRF-3"- Região rejeitada, por não configurar a falta de sustentação oral violação ao princípio da ampla defesa, ante seu caráter facultativo. Ade­mais, encontraVa-se presente à sessão outra advogada, igual­mente constituída nos autos, com os mesmos poderes outorgados ao patrono ausente. 2. Prevento é o juízo da 1 a Varã. Federal Criminal de São Paulo, por ter, antes de qual­quer outro, despachado, determinando a quebra do sigilo bancário de co-réus em processo conexo anterior, o que im­pede a livre distribuição de denúncias posteriores. Excluída a competência originária do STJ para proceder à perquirição, em razão da prerrogativa de função do réu, ante o cancela­mento da Súmula/STF 394. 3. Desde que submetidos ao mesmo juízo. pode o madstrado utilizar-se da facul­dade de não reunir processos conexos, por força do que dispõe o art, 80 do CPP. (HC 80717, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 13/06/2001, DJ 05-03-2004 PP-00015 EMENT VOL-02142-05 PP-00707)

Assim, os elementos de informação contidos no Inquérito

4.207 acima indicados e objeto de denúncia apontam crimes co­

nexos ao objeto da investigação primária desenvolvida no âmbito

da Operação Lava Jato, afetos ao Ministro Teori Zavascki.

60 de 61

PGR Protocolado n. 24.885/201 (,

5. Requerimentos

Pelo exposto, em relação aos nominados e aos fatos ora desta­

cados na presente manifestação - e sem prejuízo do que requerido no

Inquérito 4.266 (manifeslafão n. 166502-2016), desmembramento par­

cial com remessa para a 13 4 Iilra Federal em Curitiba/PR- o Procu­

rador-Geral da -República requer o indeferimento do pleito de

declínio· da competência do Inquérito 4.207 nos termos em que

formulado .

Brasília (DF), 2 de

Rodrigo Janot

Procurador-Geral da República

PJC!SUIDF

61 de 61

AÇÃO CAUTELAR RELATOR: MIN. EDSON FACHIN REQTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

DECISÃO

1. O Procurador-Geral da República, por intermédio desta ação cautelar incidental a inquérito desta relatoria, requer autorização judicial para realizar captação ambiental e ação controlada, procedimentos investigativos previstos no art. 3º, H e Til, da Lei 12.850/2013, com objetivo de apurar a prática, em tese, dos crimes de corrupção ativa (art. 333, parágrafo único, do Código Penal), corrupção passiva (art. 317, §§ 1º e 2º do Código Penal), organização criminosa (art. 2' da Lei 12.850/2013) e obstrução à justiça (art. 2', § 1', da Lei 12.850/2013), cuja autoria atribui, em tese, a investigados incluindo-se autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal.

Sustenta, no que mais importa ao exame do pedido cautelar, que:

''( ... ) foi procurado por pessoas ligadas ao Grupo f&F, alvo de múltiplas investigações em diversos juízos e instâncias, com o objetivo de que fosse entabulado acordo de colaboração premiada .

( ... ) Dentre os componentes do referido grupo empresarial, destaca-se o possível

colaborador JOESLEY MENDONÇA BATISTA, presidente da sociedade empresarial f& F Investimentos S.A., que, de maneira voluntária, dispôs-se a narrar Jatos, apresentar documentos referentes a diversos crimes praticados no contexto da operação Lava Jato, além de outros, muitos envolvendo pessoas detentoras de foro por prerrogativa de função, bem como outros meios de prova coligidos em passado recente.

Em reunião preliminar realizada em 07104/2017, foram efetivamente apresentados alguns elementos de prova que indicam a possível prática de crimes por parte do presidente da República MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LUL/A, do atual deputado federal RODR/GO SANTOS DA ROCHA LOURES, do senador AÉCIO NEVES DA CUNHA e de outras pessoas a eles ligados, mas não detentoras de foro por prerrogativa de função.

Dentre os elementos de prova entregues oficialmente ao Ministério Público Federal, sobreleva mencionar a existência de 4 (quatro) gravações em áudio efetivadas pelo próprio aspirante a colaborador ]OESLEY MENDONÇA BA TJSTA, que podem ser assim

~ resumidas: ( ... )

1

Segundo os elementos até então colhidos, pagamentos de propinas destinadas ao doleiro LÚCIO BOLONHA FUNARO, ao ex-deputado EDUARDO COSENTINO CUNHA. ambos presos em decorrência de desdobramentos do caso Lava Jato e ao senador AÉCIO NEVES DA CUNHA teriam sido aprazadas para os próximos dias.

(. .)

li- Dos possíveis crimes praticados por autoridades com prerrogativa de foro ( ... ) Conforme se depreende da gravação entregue e depoimento prestado pelo

candidato a colaboradnr, o presidente MICHEL TEMER recebeu ]OESLEY BATISTA no dia 07/0312017, por volta das 22h40min, no Palácio do ]aburu, residência oficial do Vice-Presidente da República. Ao todo, conversaram por cerca de 30 minutos.

Pelo próprio áudio, é possível perceber que JOESLEY passa pela portaria sem se identificar e se dirige diretamente à garagem do Palácio. MICHEL TEMER e ]OESLEY demonstram que já se conheciam anteriormente, com o registro de que a última vez que tinham se encontrado pessoalmente foi há mais de 10 meses, portanto antes de MICHEL TEMER assumir a Presidência da República (vide 04min50s- 07min18s).

JOESLEY informa o motivo do encontro, a partir dos Bmin15s. Diz ao presidente MICHEL TEMER que, antes, estava conversando com 'GEDDEL' (GEDDEL VIEIRA LIMA! e com 'PADILHA' (ELISEU LEMOS PADILHA) paro tratar de assuntos do seu interesse e do grupo ]&F. Em razão das investigações decorrentes da Lava jato, gostaria de saber com quem deveria falar, quem seria o interlocutor do presidente.

Nesse contexto, é importante registrar que MICHEL TEMER a partir dos 10min50s, quando ]OESLEY fala que perdeu contato com GEDDEL em razão das investigações, demonstra preocupação, afirmando que 'é, tem que tomar cuidado. É complicado'. Logo em seguida, a partir dos 11min30s, os interlocutores tratam do ex-deputado EDUARDO CUNHA. ]OESLEY afirma que tem procurado manter boa relação com o ex-deputado, mesmo após sua prisão. TEMER confirma a necessidade dessa boa relação: 'tem que manter isso, viu'. JOESLEY fala de propina paga 'todo mês, também' ao EDUARDO CUNHA, acerca da qual há a anuência do presidente.

A partir dos 16min, venfica-se que TEMER indica o deputado federal RODRIGO SANTOS DA ROCHA LOURES, a quem ele chama de RODRIGO, como pessoa de sua extrema confiança para tratar dos temas de interesse do JOESLEY. E ainda combinam manter, quando houver necessidade, a prática de encontros noturnos no Palácio do jaburu, sem registros oficiais. TEMER afirma: Jazemos como hoje( ... ) funcionou super bem". JOESLEY responde: "verdade, verdade, venho umas dez e meia, conversamos um minutinho, uma meia horinha e vou embora'.

( ... ) No dio 13103/2017, JOESLEY BATISTA recebeu RODRIGO LOURES na

residência do primeiro no bairro Jardim Europa em São Paulo-SP. Essa reunião tratou basicamente dos principais interesses políticos e

comerciais de JOESLEY BATISTA perante o Governo Federal, cujos pontos foram aprofundados numa reunião seguinte com os mesmos interlocutores, bem como foram tratados assuntos relacionados a crimes que ]OESLEY vem praticando para garantir a combinação de

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versões com alguns réus da Operação Lava Jato, bem como a compra do silêncio deles, por intermédio de pagamentos mensais.

Depois, a partir de 1 Omin, JOESLEY menciona que tem algumas 'posições­chave' no CADE, na CVM, na Receita Federal, no Banco Central e na PFN, que precisam de pessoas que sejam capazes de resolver seus problemas, iniciando uma abordagem sobre sua agenda económica que necessita,. direta ou indiretamente, desses órgãos para resolver pendências ou auxiliar no destravamento de negócios de seu grupo econômico, como uma questão jurídica que se encontra no CADE que foi melhor detalhada na reunião seguinte na casa de RODRIGO, relacionada a sua EPE (Empresa Produtora de Energia) de Cuiabá, cuja decisão liminar deste órgão de controle da concorrência pode representar um ganho diário para JOESLEY de um milhão de reais e um ganho anual de R$ 300 milhões de reais, cujo negócio, se fosse bem sucedido, poderia garantir uma propina de 5% .

Sobre as indicações para esses órgãos, RODRIGO LOURES, no minuto 16,

oferta a JOESLEY BATISTA a possibilidade de levar algum nome indicado por ele para o conhecimento do Presidente da República. No contexto dessa conversa, pode-se extrair a real intenção sobre as preocupações nos nomes (15min30s):

JOESLEY- Eu só preciso é resolver meus problemas, se resolver, eu nem, só pra não confundir, as vezes, não é que eu, a eu gostaria que fosse João ou Pedro, João ou Pedro ...

RODRIGO- O importante é que resolva. ]OESLEY - Resolve o problema, ae resolve, então pronto, é que eu tenho

algumas questões a ser resolvida, e de repente já vamos chamar a ele e testar, falar ôô, ôô Fulano ...

Durante todo o diálogo relacionado a agenda econômica do Grupo ]&F, RODRIGO LOURES se mostra interessado e disponível para defender os interesses da empresa, inclusive apresentando nomes de pessoas com quem podia contar e estratégias de atuação. Mais que isso, conforme se verifica no Áudio 3, RODRIGO LOURES faz ligações telefônicas, na presença de ]OESLEY, atuando diretamente com esses outros interlocutores para 'resolver' os problemas do grupo econômico .

Um ponto de destaque no Áudio 2, a partir de 36min20s, que neste momento é objeto da cominação de ação controlada e postulação de técnicas especiais de investigação, reside no Jato de que JOESLEY comunica a RODRIGO LOURES uma preocupação com o levantamento do sigilo das colaborações premiadas dos executivos do Grupo Odebrecht, quando se trava um diálogo falando sobre a combinações de versões para defesa dos crimes revelados e, o que é mais grave, ]OESLEY relata que vem pagando pela combinação de versões ou silêncio de LÚCIO FUNARO e EDUARDO CUNHA, ambos atualmente presos preventivamente. Ao final, falam sobre a anistia do Caixa 2 para resolver definitivamente esse problema:

RODRTGO - Como é que o ... não deixar rastros, né, você sabe disso e quanto esta temporada, enquanto não for levantada estas delfifões nós vamos ficar num campo complicado.

]OESLEY- Quando você acha que levanta? RODRIGO- Agora. JOESLEY- Agora o que? Uma semana, um mês ou três mês? RODRIGO - Eu acho que esta semana ainda não, muitos jornais estão

dando que já é essa semana. Eu não acho, eu acho que essa que vem. A maior parte do

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levantamento do sigilo e ... e agora é isso, Jazer o que você está fazendo. Se você acha que tem uma porteira lá da fazenda que ficou aberta em algum lugar que precisa fechar, fecha.

]OESLEY- É o que estou Jazendo. RODRTGO - Se você tem uma cerca lá na mangueira que, que tá, se você

botar uma pressão ela arrebenta, reforça. JOESLEY- É o que eu tô fazendo. RODRIGO- .Mesmo que não precisa. JOESLEY- Mesmo que não precisa. É isso que eu tó Jazendo, que eu tô

dando um double check em tudo por isso que eu chamei RICARDO de volta e disse: "RICARDO, você vai pegar todo o processo eleitoral nosso, ver tudo o que você fez, que nós fizemos, do que é da tua parte, tal, taL que nós temos que ir vendo'. Depois é o seguinte, ó, nós temos que dar uma explicação rápida a alguém, uma explicação rápida pra dar, nós não podemos pestanefar, dizer, ah, não sei, ou nós falar uma coisa e o outro falar outra. Exatamente isso.

RODRIGO- É, e aquilo que está documentado, está formalizado. JOESLEY- E as partes falando a mesma .. RODRIGO-lvfesma linguagem. ]OESLEY - Mesma língua e pronto. É o caso do Lúcio, Lúcio Funaro tá

preso, já fui, já deu reportagem na Folha, no Estadão, o promotor me chama, a Polícia Federal me chama, não sei o que, eu tenho uma estória, tu conta, eu vou, pá, e pá, e pronto.

cabeça dele?

RODRIGO- E ele está alinhado?! JOESLEY- E ele do outro lado também. RODRlGO- Como é que está a cabeça dele neste momento? Como está a

JOESLEY- Rodrigo ... RODRJGO- Eu não o conheço pessoalmente. ]OESLEY- Não? Então ... ééé, isso eu vou falar o que eu acho, tá, porque

também o cara tá lá, né? [presol Nunca mais vi o cara na vida. Eu disse pra Michel, desde quando Eduardo foi preso e ele [Funaro], quern está segurando as pontas sou eu. Eu tô ...

RODRIGO LOURES- Cuidando deles lá. JOESLEY - Dos dois, tanto da família de um, quanto da família do outro.

Isso aparentemente está ... RODRIGO LOURES- Estabilizou. JOESLEY - Trazendo uma certa ... De um lado é isso. Agora o que eu até

comentei com Michel que o problema é o seguinte, ô, Rodrigo, a gente tem que pensar que essa situação nãD dá para o ficar o resto da vida. Um mês vai, dois mês, três meses, seis meses, mas vai chegando uma lwra, que assim você vai indo, cê vai indo. Eu, por exemplo, estou tomando umas pancadas aí, mas eu estou me segurando. Eu acho que eu me blindei ali no primeiro estágio ali. Por enquanto, eu tô, enfim, mas é o tipo da situação que se não parar de bater, né? Vai batendo, vai batendo ...

RODRIGO LOURES - Tem uma hora que machuca. JOESLEY- Uma hora porra! Um !wra, né, até essa parede aqui, se eu ficar

batendo nela, batendo, dá uma hora eu derrubo ela, né? Então ... quando estava o Geddel, tava aquela agenda do Caixa 2, do negócio da autoridade, tinha pelo menos uma luz, né. Agora, e aí nós estamos esperando o que agora? O Caixa 2 :u acho que não adianto mais nada~e

o Caixa 1 é crime, o 2 vira 1, ficou inócua, né, essa medida, né? Quer dizer, é, ah o Caixa 2 não é 2, é 1 f Não, mas o 1 é crime, então ...

R - É mais ainda não consolidou. JOESLEY- Isso, é.

R - Foram três ministros do pleno que julgaram dos onze. Ainda vai para ... ainda não lwuve a ... a confirmação dessa decisão, desse entendimento, é ... mas o fato é que lá no Congresso depois esse episódio do [Valdir] Raulp aí, está todo mundo preparado ... eu imagino que foi para aparecer rapidamente um texto, basicamente dizendo o seguinte: Olha aqui, o limite de velocidade até ontem era 80 kmlh e agora hoje passou para 70, se ele mandar multa para todo mundo nós vamos rever isso até agora.

Como se vê, LÚCIO FUNARO e EDUARDO CUNHA continuam cometendo crimes, mesmo presos, para a manutenção dos interesses da Organização Criminosa, cuja principal intenção é a obstrução da Justiça.

( ... )

Segundo se verifica na gravação entregue e no depoimento colhido, JOESLEY BATISTA se encontrou com RODRIGO LOURES na residência deste em Brasília, no dia 16103/2017. A partir dos 05 min35s, JOESLEY explica que existe um 'inquérito administrativo' no CADE de seu interesse e, para tratar do tema, o advogado do caso teria uma reunião com o superintendente adjunto da autarquia, KENYS MENEZES MACHADO, em 20103/2017. Nesse momento, menciona que foi formulado um pedido de medida preventiva à Superintendência-Geral do CADE.

Em síntese, a partir de 08min30s, JOESLEY explica que o Grupo J&F controla a EPE (Empresa Produtora de Energia) de Cuiabá, indústria tennoelétrica, e que, em razão de uma possível prática anticompetitiva da PETROBRAS, relacionada à aquisição de gás natural na Bolívia, estaria tendo prejuízos. A PETROBRAS adquiriria todo o gás disponível na Bolívia para vender à EPE por um suposto preço abusivo.

O interesse de JOESLEY é no sentido de que a PETROBRAS ou não compre o gás (deixando que a EPE adquira diretamente dos fornecedores bolivianos) ou realize a venda para a EPE pelo mesmo preço de aquisição. Aos 11min50s, JOESLEY estima que estaria perdendo 1 milhão por dia em razão dessa possível conduta anticompetitiva da PETROBRAS. JOESLEY chega a fazer um cálculo rápido e estimar cerca de 300 milhões por ano de faturamento. Para resolver o problema, pede ajuda de RODRIGO LOURES.

De imediato, RODRIGO LOURES se disponibiliza a ligar ou para o Superintendente-Geral do CADE, EDUARDO FRADE, ou para o presidente do CADE em exercício, GJLVANDRO ARAÚJO. Inicialmente tenta falar com FRADE, que não pôde lhe atender naquele momento. Depois, pede para a secretária ligar para GILVANDRO.

Após o término da ligação, quando retoma a conversar apenas com JOESLEY, por volta dos 29min., RODRIGO afirma que GlLVANDRO teria entendido o recado. Em seguida, JOESLEY oferece a RODRIGO, para a solução dessa questão, o montante de 5%, que é imediatamente aceito pelo deputado federal, que responde: 'Tudo bem, tudo bem'. Os interlocutores conversam, ainda, sobre outros temas antes de se despedirem.

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Segundo se verifica na gravação entregue e no depoimento colhido, ]OESLEY BATISTA encontrou-se com o Senador AÉCIO NEVES em 24103/2017, por volta das 19h, no Hotel Unique.

Inicialmente, ]OESLEY e AÉCIO tratam da operação deflagrada pela Polícia Federal 'Carne Fraca' e da votação no Superior Tribunal Eleitoral da cassação da chapa Dilma­Temer, proposta pelo PSDB. Em ambos os casos, AÉCIO menciona conversas com o presidente MICHEL TEMER sobre os temas, o que revela a proximidade entre o atual chefe do Poder Executivo e o Senador.

Sobre a 'Carne Fraca', AÉCIO comenta, aproximadamente aos 15min: 'confusão fila da puta. Eu estava falando com o TRABUCO hoje de manhã, fomos apertar o MICHEL agora, a Polícia Federal tinha que fazer uma meia culpa pública e pedir desculpa'. Sobre a ação eleitoral, também menciona conversa com o presidente MICHEL TEMER, relatando a JOESLEY: 'A Dilma caiu, a ação continuou, e ele quer que eu retire a ação, cara, só que se eu retirar, e não estou nem ai, eu não vou perder nada, o JANOT assume, o Ministério Público assume essa merda'.

Ao ser questionado pelo JOESLEY sobre a necessidade de parar com as investigações perpetradas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, AÉCIO esclarece, a partir dos 17min50s, que a estratégia é 'cortar tudo pra trás'. Explica o senador a forma de operacionalizar isso: 'Tudo, acabar com todos esses crimes, de falsidade ideológica( ... ) o negócio grande não dá para assinar na surdina, tem que ser o seguinte, todo mundo assina, o PSDB vai assinar, o PT vai assinar, o PMDB vai assinar, estamos montando. A ideia é votar ... porque o RODRIGO {MAIA]devolveu aquela tal das dez medidas, a gente vai votar naquelas dez medidas, naquela merda daquelas dez medidas, então essa porra. O que estou sentindo, estou trabalhando nisso igual um louco'.

Mais especificamente sobre a Lava Jato, o senador teria tentado organizar uma forma de impedir que as investigações avançassem, por meio da escolha dos delegados que conduziriam os inquéritos, direcionando as distribuições, mas isso não teria sido finalizado entre ele, o MICHEL TEMER e o ex-Ministro da Justiça e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal, ALEXANDRE DE MORAES. A partir de 29min40s, AÉCIO comenta: '( ... ) O que vai

acontecer agora, vai vir inquérito sobre uma porrada de gente, caralho, eles aqui são tão bunda mole, que eles não notaram o cara que vai distribuir os inquéritos para os delegados, você tem lá, sei lá, tem dois mil delegados na polícia federal, ai tem que escolher dez caras. O do MOREIRA, o que interessa a ele, sei lá, vai pro João, o do AÉCIO vai pro Zé. O outro filho da puta vai pro, fada-se, vai para o Marculino, nem isso conseguiram terminar, eu, o ALEXANDRE e o MICHEL'.

A partir de 33min10s, AÉCIO combina com JOESLEY uma forma de receber propina. jOESLEY menciona que esteve com a irmã do AÉCIO, ANDREA NEVES DA CUNHA, e ela teria pedido para jOESLEY pagar R$ 2 milhões de reais, em favor de AÉCIO, a determinado advogado, que já trabalharia para o grupo empresarial de JOESLEY.

jOESLEY, entretanto, combina de pagar o valor de outra forma, em prestações de R$ 500.000,00. Depois, AÉCIO discute com JOESLEY uma forma de pegar o dinheiro. AÉCIO sugere enviar FRED para receber o dinheiro. JOESLEY comenta: 'Se for o FRED, eu ponho um menino meu, se for você, sou eu. Eu só faço desse jeito, entre dois, só dá pra

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ser entre dois, não da pra ser .. .'. AÉCTO, apesar de concordar com a forma, demonstra preocupação e afirma: 'tem que ser um que a gente mate ele antes de Jazer delação'.

(. . .) "

Após traçar essa narrativa, apresenta o Procurador-Geral da República o enquadramento típico das condutas e defende a necessidade da realização das medidas de ação controlada e escuta ambiental porque, a seu ver, "é importante que os pagamentos de propinas supratranscritos sejam acompanhados para que eventual ação estatal se concretize apenas no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações".

Ao final, requer:

"(i) seja autorizada a postergação da intervenção dos órgãos de persecução criminal durante o (s) encontro (s) entre os candidatos a colaboradores JOESLEY MENDONÇA BATISTA e/ou RICARDO SAUDI e o parlamentar AÉCIO NEVES e/ou seus intermediários, bem como a intermediários de LU CIO BOLONHA FUNARO e/ou EDUARDO CONSENTINO CUNHA, realizado para pagamento de vantagens indevidas em beneficio das mencionadas pessoas, determinando, se necessário, o estrito acompanhamento remoto de tais pagamentos pela Procuradoria Geral da República, pela autoridade policial e respectivos servidores por eles indicados;

(.)

(iii) seja autorizada, durante a postergação da intervenção policial, a escuta ambiental, com utilização de crparelhos que pennitam gravação visual e auditiva de conversações, e, se necessário, o devido acompanhamento remoto da diligência por essa Procuradoria Geral da República e pela autoridade policial, possibilitando, assim, a captação em vídeo e/ou áudio do encontro entre as pessoas ora indicadas (item i)" .

2. Principio anotando, acerca do instituto processual penal da ação controlada, que se trata de meio de produção de prova em que a intervenção dos agentes do Estado é diferida (postergarda) a momento mais oportuno, considerando essencialmente a eficácia da obtenção do material probatório e dos demais elementos de informações.

Convém registrar, nesse contexto, que a Lei 12.850/2013, ao definir a atividade ilícita de organização criminosa e dispor sobre a investigação criminal e instrumentos probatórios, cuidou do referido tema (ação controlada) de forma diversa da Lei 9.034/1995, exigindo, dessa feita, a comunicação pela autoridade policial ou administrativa ao juízo competente. Transcrevo o texto legal:

"Art. 8ª Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que

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mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

§ 1 º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público".

Como se vê, detém a autoridade a faculdade de, comunicado o juízo competente, postergar sua atuação para o momento probatório mais adequado, assegurando, desse modo, o correto e mais eficaz exercício do ius puniendi. Nesse pensar, friso que não se está, de maneira alguma, chancelando­se qualquer ato de impunidade, tanto que prevista a obrigação da elaboração de minucioso relato sobre o ocorrido, inclusive com filmagens e fotos que corroborem os elementos produzidos.

3. No caso, diante do contexto narrado pelo Procurador-Geral da República, a revelar a ocorrência, em datas próximas, de pagamento de valores a investigados que podem caracterizar, em tese, a consumação e até mesmo exaurimento de ações ilícitas, mostra-se viável a adoção do instituto processual da ação controlada, no sentido da autoridade policial diferir para outra oportunidade sua intervenção, na busca de produzir eficaz e consistente prova, sempre tendo como alvo a verdade possível do fato criminoso.

Não vejo, no conjunto fático, como necessária a imposição de qualquer limite à atuação policial, permanecendo os autos restritos ao juízo, ao Procurador-Geral da República e ao Delegado de Polícia Federal responsável pela diligência probatória, a quem determino, ao término de cada episódio, a elaboração e incontinenti remessa ao Supremo Tribunal Federal do auto circunstanciado previsto no art. 8º, § 4º, da Lei 12.850/2013 .

4. Quanto à captação ambiental, ressalto que esse meio de prova detém conceito muito assemelhado à escuta ou à interceptação telefônica, com a peculiaridade de referir-se a encontro (conversa) pessoal, e não a mero contato telefônico.

A par da não incídência expressa da proteção contida no 5º, XIJ, da Constituição Federal, aos casos de interceptação e captação ambiental- não existe a quebra do sigilo de correspondência, de comunicações telegráficas, de dados e de comunicações telefônicas -, possível se entender que a ausência de ordem judicial e a consequente clandestinidade do ato ofendem o inciso X do mesmo dispositivo, pelo qual "são invioláveis a intimidade, a vida privada e a imagem das pessoas".

Especificamente sobre a questão dos requisitos indispensáveis ao deferimento judicial da captação ambiental, sabido que, com o advento da Lei 12.850/2013 que revogou a Lei 9.034/1995, excluiu-se a circunstanciada

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autorização judicial para a implantação da medida. Nada obstante, vem sendo observado, na busca de respeito aos direitos fundamentais e da limitação discricionária do poder investigativo, a aplicação, por analogia, dos pressupostos formais e materiais necessários à interceptação telefônica, previstos na Lei 9.296/1996. Transcrevo alguns desses dispositivos:

"Art. 2 o Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

I ~ não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

Il ~ a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III ~ o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo,

com pena de detenção. Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a

situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

{ .. .] Art. 4 o O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a

demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

{. .. ] Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando

também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova" .

5. Na hipótese, necessano consignar que, diante do envolvimento de agentes detentores de prerrogativa de foro por função perante o Supremo Tribunal Federal (Senador da República Aécio Neves da Cunha e o Deputado Federal Rodrigo Santos da Rocha Loures), é da competência desta Corte o exame do pedido cautelar formulado nestes autos, incidental a inquérito instaurado, nos termos do art. 102, I, alínea "b", da Constituição Federal.

Convém registrar, ainda e por pertinência, que a Corte Suprema, no âmbito de Repercussão Geral, deliberou que "é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro" (RE 583.937 QO-RG, Rel. Min. CEZAR PELUSO, D]e de 18.12.2009). Desse modo, não há ilegalidade na consideração das 4 (quatro) gravações em áudios efetuadas pelo possível colaborador Joesley Mendonça Batista, as quais, como se verá, foram ratificadas e elucidadas em depoimento

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prestado perante o Ministério Público (em vídeo e por escrito), quando o referido interessado se fez, inclusive, acompanhado de seu defensor.

Relativamente aos indícios razoáveis de autoria e/ou participação em atos típicos, os elementos de prova trazidos pelo Procurador­Geral da República apontam a prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, bem como dos delitos de organização criminosa e obstrução à sua investigação, figuras penais definidas no art. 333 e art. 317 do Código Penal e no art. 2º, e§ 1º, do art. 2º, todos da Lei 12.850/2013.

Com efeito, há indicações da oferta, e aceitação ainda que tácita, de proposta de vantagem indevida por parte do Deputado Federal Rodrigo Santos da Rocha Loures, no sentido de interceder em favor de interesses do grupo empresarial J&F. Dentre outros temas tratados pessoalmente com o parlamentar, merece destaque o relacionado à compra de gás direta de fornecedores bolivianos por EPE controlada pelo grupo J&F, sem qualquer intervenção da Petrobrás S/ A, assunto objeto de procedimento em curso no CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Segundo indícios trazidos aos autos, após ter ciência da questão, o deputado federal chega, inclusive, a iniciar ações com o intuito de resolver o referido impasse. Transcrevo parte do depoimento prestado por Joesley Mendonça Batista pertinente a esse ponto:

"( ... )que se encontrou com RODRIGO dia 13/3, na segunda-feira, em sua residência no jardim Europa, às 15:00 hs; que começou as tratativas com RODRTGO; que falou a lista de assuntos; que o mais iminente era a questão do CADE; que quis resolver logo essa em razão da pendência de reunião para a nomeação do presidente do CADE; que depois disso esteve com RODRIGO dia 1613 na casa deste; que os assuntos agora foram mais detalhados, sobre CADE e Receita Federal; que a questão do CADE é do gás boliviano, que a PETROBRAS tem monopólio, o que não é do interesse do depoente por querer usar o combustível em termoelétrica no Mato Grosso; que RODRIGO falou em viva-voz com um conselheiro do CADE salvo engano de nome GlLVANDRO; que ficou claro para o depoente que a questão andaria; que essa questão do CADE seria relevante economicamente para o depoente por poder implicar o não­funcionamento da termoelétrica de Cuiabá ou gerar até 3 milhões por dia; que RODRIGO se esforçou e entendeu a questão; que não precisa da PETROBRAS, apenas que esta não comprasse todo o gás boliviano; que já tem até contrato de compra com os bolivianos; que falou para RODRIGO que deveria ter mais negócios para poder pagar a planilha do LÚCIO FUNARO e a planilha do EDUARDO CUNHA, que já tinham pagado; que prometeu pagar 5% do lucro da termoelétrica se o CADE decidisse favoravelmente aos interesses do depoente; que a PETROBRAS revende por vezes o gás a preços exorbitantes; que RODRIGO entendeu que os 5% eram propina e concordou com o pagamento; que também explicou o potencial da planta dessa termoelétrica; que a planta é de US$ 1 bilhão, de um grupo americano, e ora ficou fechada ora foi arrendada para a PETROBRAS a preço vil; que o projeto é para 25 anos; que em valor

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presente é negócio de R$ 3 ou 4 bilhões; que isso foi para explicar a RODRIGO que eles poderiam ganhar bastante dinheiro com isso".

Também se constatam sinais concretos com relação à obstrução de investigação de organização criminosa, porque, de modo claro, revelam-se tratativas no sentido da continuidade de pagamentos, que já estão ocorrendo há meses, às pessoas de Eduardo Cosentino da Cunha e Lúcio Bolonha Funaro, atualmente presos, respectivamente, por ordem da Justiça Federal do Paraná e do Supremo Tribunal Federal. Esses pagamentos, ao que tudo indica, buscam garantir o silêncio dos segregados quanto à revelação de práticas ilícitas envolvendo terceiros, dentre eles os investigados. Mais uma vez cito as declarações de Joesley Mendonça Batista:

( ... ) que falou com TEMER sobre FUNARO e CUNHA; que EDUARDO CUNHA, TEMER e outros membros compõem o esquema do PMDB da Câmara; que paga mensalidade para o FUNARO até hoje; que depois que CUNHA foi preso pagou R$ 5 milhões de 'saldo da propina'; que R$ 20 milhões devia pela tramitação de lei sobre a desoneração tributária do setor de frango; que falou a TEMER sobre o fim do pagamento a CUNHA e que pagava ainda R$ 400 mil a FUNARO de mensalidade e TEMER disse que era importante continuar; que a propina do FI-FGTS já tinha sido paga a CUNHA através de FUNARO, na chamada planilha do LÚCIO; que continua pagando ao FUNARO R$ 400 mil para garantir o silêncio dele e de CUNHA; que sempre recebeu sinais claros que era importante manter financeiramente ambos e as famílias, inicialmente por GEDDEL VIEIRA LIMA e depois por MTCHEL TEMER para que eles ficassem 'calmos' e não falassem em colaboração premiada; que TEMER disse que EDUARDO CUNHA o fustiga, o que o depoente entendeu como recado de que pagasse; que TEMER disse que poderia ajudar CUNHA no Supremo Tribunal Federal com 2, mas que com 11 seria complicado .

( ... )

( ... )que falou com RODRIGO sobre a situação de CUNHA e FUNARO na casa deste; que disse inclusive que FUNARO tinha ficado nervoso em razão do atraso de um pagamento este mês; que também falou sobre CUNHA, o qual disse estar calmo; que não sabe se RODRIGO sabe da importância de manter FUNARO e CUNHA 'calmos'; que TEMER e GEDDEL sabem, de modo que a conversa é mais aberta".

Ricardo Saud, pessoa que trabalha para o grupo ]&F há longa data e outro possível colaborador., esclarece em depoimento colhido pela Procuradoria-Geral da República encartado nesta cautelar:

"( .. .) que tem conhecimento que o grupo continua pagando a família de LÚCIO FUNARO, o qual o depoente conhece bastante; que doravante o depoente pagará a LÚCIO FUNARO; que havia uma conta-corrente com LÚCIO FUNARO, o qual emitia notas fiscais fictícias pelas pessoas jurídicas VISCA YA e CARIOCA; que já combinou de pagar quinzenalmente a LÚCIO FUNARO, reduzindo o prazo de pagamento, atualmente em base

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mensal; que antes pagava ao irmão e agora à innã de LÚCIO FUNARO; que estes se chamam DANTE e ROBERTA; que estes não têm registro na portaria do prédio, mas talvez exista registro do carro deles; que a próxima entrega será na sala do depoente, no bloco 1, terceiro andar, no mesmo lugar da entrega ao FRED; que sabe de pagamentos e EDUARDO CUNHA, mas ele depoente nunca os efetuou; que os pagamentos eram todos feitos a LÚCIO FUNARO, o qual operava para EDUARDO CUNHA; que a pessoa de ALTAIR recebe dinheiro em espécie como pessoa de confiança de EDUARDO CUNHA; que já organizou pagamentos a ALTAIR em São Paulo, mas ele, depoente, nunca os efetuou; que os pagamentos se davam em shoppings muito movimentados e em lugares de muita gente e sempre distintos a cada vez; que para ALTAIR houve entrega no Rio de Janeiro, mas 90% delas foi em São Paulo; que os intermediários de CUNHA eram ALTAIR e LÚCIO FUNARO, ao que o depoente saiba; que o último pagamento a FUNARO foi na semana retrasada, tendo sido quitada a dívida de propina com EDUARDO CUNHA; que o depoente quer Jazer o que for mais digno e mais certo doravante, pagando pelos seus erros e está à disposição".

No que diz respeito aos acontecimentos relacionados ao Senador da República Aécio Neves da Cunha, de fato há elementos sólidos que revelam a solicitação de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para pagamento da contratação de advogados, valores que, inclusive, estão sendo adimplidos de forma parcelada. Narra Joesley Mendonça Batista acerca dessa conversa:

"( ... )que é o maior doador de AÉCIO NEVES; que também doou por caixa 2; que mesmo depois da campanha vendeu um imóvel superjaturado por R$ 17 milhões a pessoa indicada por AÉCIO com o fim de fazer chegar a AÉCIO o dinheiro; que o pagamento desse imóvel foi via bancária, 'oficial'; que em 2016 AÉCIO pediu mais R$ 5 milhões e o depoente não deu; que pediu a um amigo, FLÁVIO CARNEIRO, para parar de dar dinheiro, porque já vinha sendo investigado na Operação Sépsis; que depois disso AÉCIO parou de procurar o depoente; que, apesar disso, em fevereiro de 2017 recebeu telefonema de um amigo em comum pedindo pra receber uma pessoa sábado; que o depoente recebeu em uma escola de projeto social ANDRÉA NEVES, irmã do Senador AÉCIO NEVES, a qual pediu o pagamento de R$ 2 milhões a um advogado; que disse a ANDRÉA NEVES que isso daria errado mas precisava era mascarar e dar ar de legalidade ao que fizeram em 2014, para a campanha; que não pagou nada e por isso um primo de AÉCIO, FRED, o qual procurou RICARDO para acertar esses contratos fictícios; que nessa conversa RICARDO foi cobrado por FRED novamente sobre o montante destinado ao advogado; que disse a RICARDO que só trataria pessoalmente com AÉCIO sobre esse assunto; que ANDRÉA NEVES telefonou ao depoente e ele disse que falaria pessoalmente com AÉCIO; que se encontrou com AÉCIO dia 2413117 no lwtel UNIQUE em São Paulo, tendo chegado atrasado, motivo pelo qual mandou mensagens avisando isso a ANDRÉA NEVES; que tinha viagem para Nova Iorque no dia e quando disse isso por telefone a ANDRÉA NEVES essa se mostrou exaltada; que tem mensagens de telefone, as quais fornecerá; que AÉCIO NEVES estava no sétimo andar.; que não se identificou na portaria do hotel; que foi no carro do depoente; que AÉCIO estava exaltado, falando com a imprensa, e comentou que tinha sido delatado pela ODEBRECHT; que AÉCIO queria os R$ 2 milhões; que AÉCIO falou que tinham que aprovar a lei de anistia ao caixa 2 e a do abuso de autoridade; que AÉCIO disse que já tinha

12 e

falado com RODRIGO 1\1A1A; que o depoente disse que tinha que dar ar de legalidade aos contratos das doações de campanha de 2014; que falou sobre a questão do FUNARO, que a única coisa que ajudava era o contrato de R$100 milhões com ele para justificar os pagamentos; que disse a AÉCIO que não poderia pagar o advogado porque isso daria mais problema; que sugeriu pagar em espécie, tendo AÉCIO indicado o seu primo FRED para receber o dinheiro; que ocorreriam pagamento de 4 parcelas de R$ 500 mil; que inicialmente disse a AÉCIO que entregaria pessoalmente se fosse a ele; que RICARDO entregaria o dinheiro; que o acerto foi dia 2413 e o primeiro pagamento foi Jeito; que o dinheiro foi de recebimentos em espécie das pessoas jurídicas do grupo e não sabe onde foi pago; que não sabe se os R$ 2 milhões ficariam com o advogado ou se estes seriam intennediários; que haveria superfaturamento do serviço de advogados que já prestam serviços ao depoente ou a pessoa jurídicas; que depois disso tratou com AÉCIO, na mesma conversa, sobre a Vale do Rio Doce; que na mesma conversa, sobre a lei de anistia do caixa 2 e a do abuso de autoridade, AÉCIO disse que só cuidava dessas questões, da tentativa de aprovar isso, e que já estava articulado com RODRIGO MAL4 e MICHEL TEMER; que ANDRÉA NEVES disse também que precisava de R$ 40 milhões, que seriam para comprar um apartamento da mãe, no Rio de Janeiro; que nesse contexto falou com AÉCIO que soube que ele nomearia o presidente da Vale do Rio Doce; que o depoente disse que queria ALDEMIR BENDINE, o 'DIDA', para a Vale; que disse que, com a nomeação de Bendine, resolveria o problema dos R$ 40 milhões pedidos por ANDRÉA NEVES; que AÉCIO disse que já tinha indicado outra pessoa, cujo nome não podia revelar; que, todavia, AÉCIO disse que o depoente poderia escolher qualquer uma das quatro outras diretorias; que o depoente disse que pensaria a respeito; que AÉCIO disse que esquecesse essa questão dos R$ 40 milhões porque todos os contatos seriam diretos entre ele e o depoente; que sobre a conversa com AÉCIO em geral foi isso, outros detalhes podem estar no áudio".

Da mesma forma, Ricardo Saud, responsável pela operacionalização do pagamento antes relatado, informa:

"( ... ) que estão Jazendo um recall de tudo que aconteceu na campanha de 2014, em uma espécie de força-tarefa para mostrar tudo o que houve de ilícito com os políticos; que a maioria das questões foram ilícitas, sendo poucas lícitas; que ouviu e leu todas as gravações; que tem participação mais ativa na gravação do JOESLEY BATISTA com AÉCIO NEVES; que AÉCIO NEVES vinha mostrando dificuldades financeiras e como o grupo foi o maior ou segundo maior doador da campanha de AÉCTO NEVES este pediu mais dinheiro; que ]OESLEY sempre 'correu' dele; que AÉCIO NEVES prometeu agir em favor do grupo mas nunca fez nada; que AÉCIO NEVES também tem uma expectativa de poder; que se não ajudarem eles não fazem nada em favor do grupo; que o grupo 'comprou' dívidas de AÉCIO NEVES com terceiros; que doaram em torno de R$ 80 milhões para a campanha de AÉCIO NEVES mas ele continuou pedindo mais dinheiro após a campanha; que esteve com pessoas de AÉCIO NEVES após o encontro deste com JOESLEY BATISTA; que os advogados que receberia o dinheiro para AÉCIO NEVES eram do grupo de 'SANZIO'; que ]OESLEY se recusou a pagar o advogado como pedido, mas prometeu pagar semanalmente R$ 500 mil, dizendo que entregaria pessoalmente ao Senador se fosse este a receber; que combinou com FRED, a pessoa que recebia o dinheiro para AÉCIO NEVES; que FRED esteve com o depoente

13 @

1 s~

antes de ontem, quartajeira, dia 5/4/2017, no escritório da JBS, por volta das 11 da manhã; que o dinheiro seria pago para os advogados TORON e SANZIO, mas apenas o segundo presta serviços ao grupo JBS; que FRED pegou um táxi e voltou para Belo Horizonte; que FRED trabalhou como diretor da CEMIG e em outros do Estado de Minas Gerais, mas não tem cargo público no momento; que FRED esteve na sala do depoente no terceiro andar; que FRED foi de avião de Belo Horizonte para São Paulo e voltou de táxi com um motorista já conhecido; que a mochila de FRED era de cor preta; que nessa mochila ele colocou o dinheiro; que FRED vestia calça jeans; que na próxima quartajeira, às 11 da manhã, FRED reeberá mais R$ 500 mil; que planejou com FRED entregar às quartasfeiras as demais parcelas; que o prédio fica na marginal direita do Tietê, n. 500; que FRED se registrou na portaria do prédio e pegou crachá; que o depoente pegou o dinheiro com FLORISVALDO, uma pessoa que presta esse tipo de serviço, embora não trabalhe para o grupo; que FRED disse que levaria esse dinheiro ao SANZIO; que os próximos R$ 500 mil serão entregues ao próximo advogado pelo FRED, segundo este disse".

À luz dessas de-clarações, reconheço a existência de indícios concretos da prática, em tese, dos crimes descritos pelo Procurador-Geral da I~epública, os quais, como prescrito no Código Penal e na Lei 12.850/2013, são puníveis com pena de reclusão, exigência contida no art. 22, III, da Lei 9.296/1996.

Quanto à imprescindibilidade da medida invasiva, destaco a gravidade dos fatos descritos, que apontam para ações delituosas em detrimento da administração pública, praticadas por autoridades detentoras de foro privilegiado e, sem dúvida, com prestígio e influência em todas as esferas da República. Essas condutas ilícitas, como se percebe, detém a clandestinidade como uma de suas principais características, o que, no mais das vezes, importa na impossibilidade absoluta de eficaz descoberta e consequente repreensão . Logo, os meios ordinários e disponíveis de prova, como testemunhas, documentos, etc., sempre se demonstrarão insuficientes às investigações de práticas que, em sua maioria, ocorrem às escondidas.

6. Pelo exposto, com fundamento no art. 3º, li e IH, da Lei 12.850/2013, defiro o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República, tomando ciência da deflagração do procedimento probatório por meio de ação controlada, autorizando, então, ~<a postergação da intervenção dos órgãos de persecução criminal durante o (s) encontro (s) entre os candidatos a colaboradores ]OESLEY MENDONÇA BATISTA e/ou RICARDO SAUDI e o parlamentar AÉCIO NEVES e/ou seus intermediários, bem como a intermediários de LUCIO BOLONHA FUNARO e/ou EDUARDO CONSENTINO CUNHA, realizado para pagamento de vantagens indevidas em beneficio das mencionadas pessoas", determinando, ademais, "a escuta ambiental, com utilização de aparelhos que permitam gravação visual e auditiva de conversações, e, se necessário, o devido acompanhamento remoto da diligência por essa Procuradoria Geral da República e pela autoridade policial

14 @

\S7

possibilitando, assim, a captação em vídeo e/ou áudio do encontro entre as pessoas ora

indicadas". As medidas poderão ser adotadas pelo prazo de 15 (quinze)

dias a contar de sua implementação, determinando-se ao Delegado de Polícia Federal responsável pela diligência, ao término de cada episódio, a elaboração e incontinenti remessa ao Supremo Tribunal Federal do auto circunstanciado

previsto no art. 8', § 4', da Lei 12.850/2013. Defiro, ainda, o pedido contido no item "iv'' (dos

requerimentos) da peça exordial. Intime-se exclusivamente o Procurador-Geral da Republica, a

quem incumbirá as providências para o cumprimento das medidas aqui

deferidas, mantendo-se absoluto sigilo dos autos, inclusive quanto à sua

inclusão no sistema, por ora. Brasília, 10 de abril de 20;]/ :;-->.

c = I_ ?~ """J

Ministro Edson F achin Relator

15

I

• •

• ..

SIGILOSO

MANDADO DE INTIMAÇÃO

AÇÃO CAUTELAR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(Seção de Processos Originários Criminais)

O Ministro EDSON FACHIN, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em epígrafe,

MANDA

que o Oficial de Justiça, em cumprimento ao presente, INTIME o Ministério Público Federal, na pessoa do Procurador-Geral da República, ou a quem suas vezes fizer, do inteiro teor do(a) despacho/decisão de cópia em anexo.

Dado e passado no Supremo Tribunal Federal, em 10 de abril de 2017.

/jm

--===--i=ó-&2:::: Ministro EDSON FACHIN

Relator

SIGILOSO

MANDADO DE AÇÃO CONTROLADA E CAPTAÇÃO AMBIENTAL

AÇÃO CAUTELAJ' • AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

(Seçao de Processos Originários Criminais)

O Ministro EDSON FACHIN, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo acima identificado, nos termos da decisão proferida em 10 de abril do ano de 2017, DEFERIU "o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República, tomando ciência da deflagração do procedimento probatório por meio de ação controlada, autorizando, então, 'a postergação da intervenção dos órgãos de persecução criminal durante o (s) encontro (s) entre os candidatos a colaboradores JOESLEY MENDONÇA BATISTA e/ou RICARDO SAUOI e o parlamentar AÉCIO NEVES e/ou seus intermediários, bem como a intermediários de LUCIO BOLONHA FUNARO e/ou EDUARDO CONSENTINO CUNHA, realizado para pagamento de vantagens indevidas em benefício das mencionadas pessoas', determinando, ademais, 'a escuta ambiental, com utilização de aparelhos que permitam gravação visual e auditiva de conversações, e, se necessário, o devido acompanhamento remoto da diligência por essa Procuradoria Geral da República e pela autoridade policial, possibilitando, assim, a captação em vídeo e/ou áudio do encontro entre as pessoas ora indicadas'. As medidas poderão ser adotadas pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua implementação, determinando-se ao Delegado de Polícia Federal responsável pela diligência, ao término de cada episódio, a elaboração e incontinenti remessa ao Supremo Tribunal Federal do auto circunstanciado previsto no art. 8°, § 4°, da Lei 12.850/2013. Defiro, ainda, o pedido contido no item "iv" (dos requerimentos) da peça exordial- "(iv) Em razão da sensibilidade do presente feito, requer seja determinada a restrição de acesso ao presente feito ao Delegado de Polícia Federal Joselio Azevedo de Sousa, que coordena as investigações relacionadas à Lava Jato que tramitam no STF, bem como aos policiais por ele indicados, sendo vedado o compartilhamento de qualquer informação relacionada à presente investigação a outras pessoas, ainda que se tratem de superiores hierárquicos".

MANDA

ao Departamento de Polícia Federal que proceda as medidas necessárias ao cumprimento da ação controlada e da captação ambiental.

A presente ordem deverá ser cumprida pelo prazo de 15 dias (art. 5° da Lei n° 9296/96).

Dado e passado no Suprem~ Tribunal Fe~~Q17.

M;:;;iEDSON FACHIN Relator

/im

SIGILOSO

MANDADO DE INTIMAÇÃO

AÇÃO CAUTELAR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(Seção de Processos Originários Criminais)

O Ministro EDSON FACHIN, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em epígrafe,

MANDA

que o Oficial de Justiça, em cumprimento ao presente, INTIME o Ministério Público Federal, na pessoa do Procurador-Geral da República, ou a quem suas vezes fizer, do inteiro teor do( a) despacho/decisão de cópia em anexo.

Dado e passado no Supremo Tribunal Federal, em 10 de abril de 2017.

/jm

~~~ = y-:> 6' Ministro EDSON FACHIN

Relator

SIGILOSO

MANDADO DE AÇÃO CONTROLADA E CAPTAÇÃO AMBIENTAL

AÇÃO CAUTELAR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(Seção de Processos Originários Criminais)

O Ministro EDSON FACHIN, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo acima identificado, nos termos da decisão proferida em 10 de abril do ano de 2017, DEFERIU "o pedido formulado pelo Procurador·Geral da República, tomando ciência da deflagração do procedimento probatório por meio de ação controlada, autorizando, então, 'a postergação da intervenção dos órgãos de persecução criminal durante o (s) encontro (s) entre os candidatos a colaboradores JOESLEY MENDONÇA BATISTA e/ou RICARDO SAUDI e o parlamentar AÉCIO NEVES e/ou seus intermediários, bem como a intennediários de LUCIO BOLONHA FUNARO e/ou EDUARDO CONSENTINO CUNHA, realizado para pagamento de vantagens indevidas em benefício das mencionadas pessoas', determinando, ademais, 'a escuta ambiental, com utilização de aparelhos que permitam gravação visual e auditiva de conversações, e, se necessário, o devido acompanhamento remoto da diligência por essa Procuradoria Geral da República e pela autoridade policial, possibilitando, assim, a captação em vídeo e/ou áudio do encontro entre as pessoas ora indicadas'. As medidas poderão ser adotadas pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua implementação, determinando-se ao Delegado de Polícia Federal responsável pela diligência, ao término de cada episódio, a elaboração e incontinenti remessa ao Supremo Tribunal Federal do auto circunstanciado previsto no art. 8°, § 4°, da Lei 12.850/2013. Defiro, ainda, o pedido contido no item "iv" (dos requerimentos) da peça exordial- "(iv) Em razao da sensibilidade do presente feito, requer seja determinada a restriçao de acesso ao presente feito ao Delegado de Polícia Federal Joselío Azevedo de Sousa, que coordena as investigações relacionadas à Lava Jato que tramitam no STF, bem como aos policiais por ele indicados, sendo vedado o compartilhamento de qualquer informaçao relacionada à presente investigação a outras pessoas, ainda que se tratem de superiores hierárquicos':

MANDA

ao Departamento de Polícia Federal que proceda as medidas necessárias ao cumprimento da ação controlada e da captação ambiental.

A presente ordem deverá ser cumprida pelo prazo de 15 dias (art. 5° da Lei n° 9296/96).

· de 2017.

Ministro DSON FACHIN

l.N-1 J.fi/q 111, -rator

Cvf fim

SERVIÇO FEDERAL I Ç~ MJSP - POÚCIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GJNQ/STF/DICOR - GRUPO DE INQUÉRITOS DO STF

Ofício n.0 0546/2017 - PF/MlC - GINQ/STF/DICORJPF.

A Sua Excelência o Senhor EDSON F ACHIN Ministro do Supremo Tribunal Federal

Brasília/DF

Brasília/DF, 24 de abril de 2017.

• Assunto: Encaminha documentos.

Senhor Ministro,

Encaminho a Vossa Excelência Relatório Circunstanciado acerca das

circunstâncias em que transcorreram a ação controlada e captação ambiental deferida por esse

Juízo, bem como dos resultados obtidos.

Acompanham o expediente os seguintes anexos: - Informação Sigilosa, firmada pelo Delegado de Polícia Federal Ricardo

Hiroshi Hishida; -Informações Policiais n° 077/2017 e 078/2017 e respectivo DVD;

-Informação S/N- SIP/SR/PF/SP; - Pen Drive contendo registros de áudio e vídeo referente à captação ambiental

realizada em 12/04/2017 e 19/04/2017.

Respeitosamente,

SAUS, Quadra 6, Bloco A

JOSÉLIO ZE DO DE SOUSA Deleg 'do d olícia Federal

Coordena o r/ I Q/STFIDICORIPF

Edifício Sede da Polída Federal - 2" And , ar- Salas 203, 205 e 206 - CEP 70.037-9 00 - BrasíliaJDF

fls.1/1

• ' !

[

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ- DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL

DICOR- GRUPO DE INQUÉRITOS DO STF - GINQ

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO

I ·DAS CONSIDERAÇOES INICIAIS

A Procuradoria-Geral da República recebeu informações de

JOESLEY MENDONÇA BATISTA, presidente da sociedade empresarial J & F

Investimentos S.A, dando conta de que, malgrado a profundidade alcançada

pela Operação Lava Jato e as graves consequências disso decorrentes, valores

ilegítimos ainda estariam sendo solicitados e encaminhados a pessoas

implicadas nessas investigações.

De modo percuciente e oportuno, aquele órgão ministerial

requereu autorização para a implementação conjunta de captação ambiental e

ação controlada, expedientes investigativos especiais que visam à máxima

efetividade da atividade persecutóría .

Com o acolhimento do pedido, os correspondentes mandados

foram encaminhados à Polícia Federal para a implementação das medidas.

O presente relatório circunstanciado tem o propósito, pois, de

apresentar os resultados e as circunstâncias em que transcorreram os eventos

objeto de ação controlada e captação ambientaL

11 DOS FATOS

Do conjunto informativo fornecido ao Ministério Público por

executivos do grupo J & F Investimentos S.A, composto por depoimentos e

gravações de diálogos realizadas pelos próprios interlocutores, extrai-se que há

- o enseJo à dois núcleos fáticos distintos - e aparentemente autônomos dand ·

1

(

-------•

'

movimentação que, em suma, envolve o envio de emissários à sede da empresa

JBS para o fim de apanhar valores em espécie.

O primeiro dos mencionados núcleos centra-se no Senador da

República AÉCIO NEVES DA CUNHA; o segundo, envolve EDUARDO

CONSENTI NO CUNHA e LÚCIO BOLONHA FUNARO. Para fins de ordenação

das informações, os registros apresentados no presente relatório serão

ordenados na forma de NÚCLEO 1 e NÚCLEO 2, respectivamente.

2.1} NÚCLEO 1

Entre os dados fornecidos ao órgão ministerial por altos

executivos do grupo J & F Investimentos S.A, há gravação de conversa

estabelecida entre JOESLEY BATISTA, presidente da holding, e o Senador

AÉCIO NEVES1 . Nesse diálogo, após tratarem de assuntos diversos, ambos

ingressaram no tema solicitação e entrega de dinheiro, ficando acertado, ao final,

o encaminhamento de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), divididos em

quatro parcelas de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Quanto aos detalhes

operacionais, houve o ajuste de que AECIO enviaria como emissário

FREDERICO PACHECO DE MEDEIROS, enquanto JOESLEY BATISTA

lançaria mão de alguém de sua confiança. Tais tratativas foram confirmadas por

JOESLEY BATISTA, em depoimento prestado ao Ministério Público Federal'-

FREDERICO PACHECO DE MEDEIROS é primo de AÉCIO

NEVES e já desempenhou a função de tesoureiro de campanha eleitoral deste

, Provavelmente ocorrida em 24/0312017, no Hotel Unique, em São PauloiSP.

2 "que AÉCIO ~ueria os R$_ 2 milhões; que AÉCIO falou que tinham que ~rovar a lei da anistia ao caixa 2 e a do abuso de aut~dade; que AEC/0 disse que já tinha falado com RODRIGO MAIA; que o depoente disse que tinha que da~~ de ~alidad~ aos contratos das doações de c~m~nha de 2014; que falou sobre a questão do FUNARO, que a umca COISa q~e aJudava era o contrato de R$ 1 00 m1/hoes com ele para justificar os pagamentos; que disse a AÉCIO ~u~ não podena ~agar o advogado porque i~ d~ria mais problema; que sugeriu pagar em espécie, tendo AÉCIO '."~~ado o se~ pnmo FRED para receber o dmhe1ro; que ocorreriam pagamento de 4 parcelas de R$ 500 l mJCtalme~te.dJsse a AÉCIO que entregaria pessoalmente se fosse a ele; que RICARDO entrega · d" hei ~

1

' que ~o foi dJa 2413 e ~ primeiro pagamento foi feito; que o dinheiro foi de recebimentos em na o. m ro, que o JUn~JCB~ do grup.~ ~ nao sabe onde foi pago; que não sabe se os R$ 2 milhões ficariam espécie das pessoas sanam mtermedJanos; que haveria superfaturamento do serviço de advogad . . com o advogado ou se estes ou a pessoa jurfdicas". os que J8 Prestam serlliços ao depoente

2

\(,D

'

Senador, conforme notícias de imprensa3 e como referido por ele próprio, em

diálogo adiante transcrito.

O primeiro encontro ocorreu no dia 05/0412017, na sede da JBS,

em São Paulo, com a entrega dos valores realizada em sala situada nas

dependências da presidência da empresa, segundo o relato de RICARDO

SAUD4

, pessoa encarregada por JOESLEY BATISTA de passar o dinheiro às

mãos de FREDERICO PACHECO DE MEDEIROS:

~que FRED esteve com o depoente antes de ontem, quarta-feira, dia 51412017, no escritório da JBS, por volta das 11 da manhã; que o dinheiro seria pago para os advogados TORON e SANZ/0, mas apenas o segundo presta serviços ao grupo JBS; que FRED pegou um táxi e voltou para Belo Horizonte; que FRED trabalhou como diretor da CEM/G e em outros do Estado de Minas Gerais, mas não tem cargo público no momento; que FRED esteve na sala do depoente no terceiro andar; que FRED foi de avião de Belo Horizonte para São Paulo e voltou de táxi com um motorista já conhecido; que a mochila de FRED era de cor preta; que nessa mochila ele colocou o dinheiro; que FRED vestia calçajeans; que na próxima quarta.feira, às 11 da manhã, FRED reeberá mais R$ 500 mil; que planejou com FRED entregar às quartas-feiras as demais parcelas; que o prédio fica na marginal direita do Tietê, n. 500; que FRED se registrou na portaria do prédio e pegou crachá; que o depoente pegou o dinheiro com FLORISVALDO, uma pessoa que presta esse tipo de serviço, embora não trabalhe para o grupo; que FRED disse que levaria esse dinheiro ao SANZ/0; que os próximos R$ 500 mil serão entregues ao próximo

advogado pelo FRED, segundo este disse" .

Consta que houve a gravação da conversa referente a tal

evento, cujos registros, inclusive, já teriam sido encaminhados à Procuradoria-

3 http://VNtW.redebrasilatual.com.bffbJogslhelena/2015109/campanha-de-aecio-teve-dois-tesoureiros-um-de-fachada­

e-o-oficiakiiretor-da-cemig-2581.html

htlp:IJwww.diariodocefltrundo.com.brlquem-e-dimas-toledo-o-home!l'Hie-aecio-em-furnas-pOr-joaquim-de.

"""""' http://www .brasit247 .~m/ptl247/minas2471197630/Campanha-de-A %C3%A9cio-u\ilizou-im%C3%83vel-d • fomecedora-da-Cem1g.htm e

4 De~imento prestado à Procuradoria-Geral da República, que integra o pedido de ação conlrolad taç ambiental apresentado ao Min. Edson Fachin. a e cap ão

3

I b\

...... __________ _ •

Geral da República, como aporte probatório em acordo de colaboração premiada

que está sento entabulado naquele órgão.

Não é demais reiterar que o mencionado registro de áudio é fruto

da utilização de meios próprios pelos executivos da empresa, ou seja, sem

qualquer participação ou orientação da Polícia Federal, que até então

desconhecia absolutamente o caso.

Já de posse do correspondente mandado judicial e diante da

informação de que a segunda parcela seria entregue no mesmo local, no dia

12/04/2017, este órgão de policia judiciária mobilizou o aparato técnico

necessário para registrar o evento. Os resultados passam, portanto, a ser

apresentados:

Conforme detalhes que integram o documento denominado

Informação Sigilosa (anexado), firmado pelo Delegado de Polícia Federal

Ricardo Hiroshi Hishida, a equipe de Policiais Federais previamente disposta nas

dependências da JBS logrou identificar a chegada de FREDERICO DE

MEDEIROS ao local, sendo conduzido por um táxi Toyota Corol\a, placas FUE

3932.

Imagens colhidas no circuito interno de vídeo-monitoramento da

JBS atestam que, ao desembarcar, FREDERICO dirigiu-se à entrada principal

da empresa e anunciou sua presença na recepção, sendo autorizado a dirigir-se

à presidência:

Chegando à recepção da presidência

funcionário e permaneceu à espera de RICARDO SAUD.' cumprimentou um

4

Após, aguardar alguns instantes, foi chamado a entrar na sala em

que RICARDO o aguardava:

Ao entrar, cumprimentaram-se e deram início à conversa:

Em mídia anexada ao presente relatório, estão arquivos em

áudio e vídeo, contendo, na íntegra, o teor do diálogo estabelecido entre

5

'

RICARDO SAUD e FREDERICO PACHECO DE MEDEIROS, inclusive com sua

transcrição.

Importa destacar que, previamente à entrada de FREDERICO

na sala, havia sido preparado o numerário a lhe ser entregue, como ilustram as

fotos a seguir, realizadas por RICARDO SAUD:

Em dado momento da conversa, RICARDO SAUD (exatamente

aos 13min03s do vídeo) certifica-se de que a porta da sala está fechada 5,

momento em que FREDERICO apanha uma bolsa que portava para

acondicionar os R$ 500.000,00, tal como fizera na semana anterior, segundo

informações transmitidas por RICARDO .

s Antes disso, como medida de cautela, ambos deiXaram os telefones celulares fora da sala.

6

Ato contínuo, a mala com o dinheiro é colocada sobre a mesa e

FREDERICO prepara-se para transferir os valores à sua bolsa:

Ao abrir a mala, ambos percebem que o volume de dinheiro,

formado por notas de R$ 50,00- e não de R$ 100,00, como na ocasião anterior

-era superior à capacidade da bolsa que FREDERICO dispunha.

Nada obstante, passam à conferência dos valores:

7

1 v;

'

Após a contagem, FREDERICO insere um maço de dinheiro em

sua bolsa e, em seguida, guarda mais alguma quantia em seu bolso. O restante

dos valores permanece na mala:

Pouco após, ambos saem da sala. É RICARDO SAUD quem

carrega a mala com o dinheiro:

8

'

Conforme destaca a Informação Sigilosa, já mencionada,

enquanto FREDERICO estava no interior da sede da JBS, permanecia à sua

espera outra pessoa (além do motorista do táxi) posteriormente identificada

como MENDHERSON SOUZA LIMA, ocupante de cargo em comissão no

Senado da República, vinculado ao gabinete do Senador ZEZÉ PERRELLA, do

PMDB .

9

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\c1ntulo

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MENDHERSON SOUZA. UMA.

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Admis~àc 20'S:

Cargo PlanoCARCO EM CO"t!SSÀO

Fum;io S.FOl

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funo;&o

lota~.&o

SECRHÀmO PARlAMENTAR

Esuttóno de Apolo 1 do ~enado1

'lu~ Pen~lla

Retomando o deslocamento de RICARDO e FREDERICO, é

possível observar a saída de ambos pelo acesso lateral, exclusivo da presidência

da empresa. RICARDO ainda permanece conduzindo a mala com o dinheiro .

Em seguida, RICARDO aguarda na região de acesso à

presidência (local bem mais discreto que o estacionamento) enquanto

FREDERICO se desloca até o táxi em que estava MENOHERSON, entra no

veículo para orientar o deslocamento até o ponto em que estava a mala.

10

L" y" I

i

Decorridos cerca de vinte segundos, o táxi inicia deslocamento

até a posição em que RICARDO estava, distante aproximadamente cinquenta

metros .

Em seguida, o veículo estaciona nas proximidades do

estacionamento da presidência da JBS, momento em que RICARDO aproxima­

se, é apresentado a MENDHERSON e coloca a mala com o dinheiro no porta­

malas do táxi. Como o veículo posicionou-se em local não abrangido por

câmeras do circuito interno- o que se denomina "ponto cego"- tampouco sendo

possível realizar imagens de forma velada naquele momento - eis que a

dinâmica adotada fora diversa da anterior - não houve cobertura do exato

momento em que os valores foram transferidos a MENDHERSON. O presente

relato, no que concerne a esse instante específico da entrega da mala a

MENDHERSON - é fruto da narrativa de RICARDO e da observação do

signatário, que se fazia presente nas imediações. Ademais, o próprio diálogo

travado entre RICARDO e FREDERICO não deixa dúvidas quanto à adoção

dessa dinâmica.

Importa frisar que, do início do deslocamento do táxi (foto acima

à esquerda) até a conclusão da colocação da mala e partida de MENDHERSON,

foto abaixo, transcorreu cerca de 1 min30s.

11

\/

f

A partir de então, o veículo passa a ser acompanhado por

Policiais Federais até se dirigir à Rodovia Fernão Dias, com destino à Belo Horizonte.

Com a partida de MENDHERSON, FREDERICO e RICARDO

retomam ao interior do prédio, usando o acesso da presidência da JBS.

RICARDO nem FREDERICO portam a mala .

Ambos retomam à sala em que fora entregue o dinheiro. Observe-se que a porta, desta vez, permanece aberta.

12

11-D

O diálogo que se estabelece a partir de então também foi objeto

de captação ambiental, cujos resultados constam da mídia anexada ao presente

relatório.

Com relação ao deslocamento de MENDHERSON, foi acionada

nova equipe de Policiais Federais com o propósito de retomar o

acompanhamento de seu deslocamento desde a chegada em Belo Horizonte.

Segundo os dados encaminhados pela Informação Policial n° 077/2017, houve

a identificação do veículo Corolla placas FUE 3932 em frente à residência de

MENDHERSON, situada na Rua Armindo Chaves, n° 258, Barroca, Belo

Horizonte/MG.

Calha apresentar, por relevante, a transcrição do diálogo

estabelecido no interior da sala que, além de corroborar a sequência de ações

exposta acima, afasta qualquer dúvida quanto à atuação de FREDERICO como

emissário do Senador AÉCIO NEVES.

TRANSCRIÇAO ENCONTRO 12.04.2017- JBS

V'Jdeo 1- 00:00118:17

RICARDO: Você veio foi pra almoçar, né? Você nao sabe quem tava aqui, senta ai, você não vai acreditar. Rapaz eu falei esse veado não vai embora, esse veado não vai embora ... Gabriel Guimarães.

FREDERICO: Ele não me conhece não.

RICARDO: Ah, não?

13

I i-l

FREDERICO: N6s estivemos juntos cinco ou seis vezes em sffuações.

RICARDO: Vamos tirara celular?

FREDERICO: Em situações sociais, sabe?

RICARDO: Ah é?

FREDERICO: Diz que é um cara de ótimo trato.

RICARDO: É muito bonzinho.

FREDERICO: Eu tenho as melhores informações.

RICARDO: É ... (pede café e água). .. depois vou pedir um a/mocinho pra nós, não vai almoçar?

FREDERICO: Não, dá não.

RICARDO: Já tem pronto ai .

FREDERICO: Não, obrigado, sabe porque, eu tô preocupado porque começa a chegar perto de feriado, trânsito ruim, meu voa é três e vinte e eu tenho que passar lá na .. .inaudivel.

RICARDO: Há, você não vai de táxi, não?

FREDERICO: Vou resolver aqui em sao Paulo.

RICARDO: Aquele homem?

FREDERICO: Não sei, me deram um endereço.

RICARDO: Já te deu o endereço? Que bom é melhor, né?

FREDERICO: lnaudíveJ, toda, sabe porquê?

RICARDO: Humm.

FREDERICO: Eu não tenho lastro, eu não tenho o que falar.

RICARDO: inaudível .. .imposto de renda.

FREDERICO: Não, eu tenho, no meu imposto de renda eu tenho disponl:Jilidade .

RICARDO: Mas eu deixo em dinheiro vivo.

FREDERICO: Eu sei, disponibilidade, seiscentos mil, mas e aí? Uma hora dessas, ficar andando com quinhentos mil pra um lado e pro outro.

RICARDO: Oh Fred, corno é que foi a notícia aí? Era o que fava esperando mesmo?

FREDERICO: T ava esperando, né? Pô, você não pode achar que vai sair ileso desse turbilhão. O que tem que fazer é apurar logo, só que são cinco inquéritos, ele e o Jucá são os mais investigados.

RICARDO: Cinco? Dentro daqueles que já tinham?

FREDERICO: lnaudível, de novo o toda Ricardo é a manchete é a notícia que fica.

RICARDO: Não, mas isso aí.

FREDERICO: Ele lá muito tranquilo.

14

RICARDO: Tá?

FREDERICO: Tá. Chateado com o desgaste e tal, mas faz parte.

RICARDO: Tá ruim demais.

FREDERICO: Tá ruim demais, o país tá muito esquisito.

RICARDO: Parece que tem mais duzentas pessoas para denunciar?

FREDERICO: Sem foro, duzentas sem foro.

RICARDO: O que quer dizer isso?

FREDERICO: Sem foro privilegiado.

RICARDO: Tudo em primeira instância? Será que não tamo lá, não?

FREDERICO: Eu durmo a noite tranqui/o, se eu te contar um negócio você não vai acreditar, vou contar um negócio que talvez você não acredite: a única vez, a única pessoa com quem eu tratei de ... em espécie, foi com você, entendeu? A única pessoa que pode falar de mim é você.

RICARDO: Tá doido. O Fred, duzentas pessoas?

FREDERICO: Eu sempre tratei do dinheiro que caiu na conta, eu sempre fiz gestão da conta financeira da campanha, eu nunca fui o cara pra ir pedir recursos, eu nunca fui o cara pra pedir doação, nunca ... Eu era o cara que dava a conta da campanha, CNPJ da campanha e o telefone do Contador pra emissão do recibo eleitoral, entendeu? Eu nunca saí do escritório com cem reais. Nunca aconteceu isso na minha vida. Eu não sou esse cara.

RICARDO: Eu sei, por isso eu te falei o que nós estamos passando.

FREDERICO: A primeira vez. Outro dia eu fava- pensando, acordei a meia-noite e meia, o que eu to fazendo? O que eu tenho com isso? Eu não trabalho pro Aécio eu não sou funcionário público, eu sou empresário, (inínteligível) pra caralho pra sobreviver, trabalho pra caralho, Ricardo.

RICARDO: Eu sei.

FREDERICO: Você não, você trabalha numa empresa, você tem uma razão de tá aqui fazendo esse papel .

RICARDO: É, mas eu não gosto também não.

FREDERICO: Sim, mas você é o homem de confiança do Joesfey, você tem razão de tá aqui dentro.

RICARDO: Não, claro, faz parte do meu salário, eu sei disso.

FREDERICO: E eu? E eu, cara?

RICARDO: É um projeto político né?

FREDERICO: Sim.

RICARDO: Seu primo e tal.

FREDERICO: E ao mesmo tempo como é que eu não faço?

RICARDO: Você acha que eu tô confortável com o que eu tô fazendo?

15

FREDERICO: O que que eu ganho? Rosca .... eu só tenho a perder. Se o cara chegar pra mim. .. eu compro a passagem pra vir pra cá no meu cartão, no meu cartão.

RICARDO: Ah, pára com isso.

FREDERICO: Como é que eu vou comprar passagem aérea?

RICARDO: Ele não te reembolsa nada?

FREDERICO: Sim, não é essa a preocupação.

RICARDO: Eu sei.

FREDERICO: Reembolsa, vê quanto você gastou, três mil, quatro mil. Mas é o seguinte, minha vida tá descolada disso agora. Eu tenho com o Aécio um compromisso de lealdade que o que precisar eu tenho que fazer. Eu falei, olha onde que eu tô me metendo.

RICARDO: Compromisso de fealdade assim .

FREDERICO: Porque eu conheço ele.

RICARDO: Porque você que se impôs isso. Não é que você combinou, entendeu? Um negócio que a gente põe na cabeça.

FREDERICO: Quando o cara me parar, ~que dinheiro é esse?n

RICARDO: O quê?

FREDERICO: O cara me pergunta numa bfitz eu digo é meu. É meu.

RICARDO: Você viu a preocupação que eu fiquei.

FREDERICO: É uma toda.

RICARDO: Eu sei, ainda bem que (ininteligível) o cara aqui.

FREDERICO: Mas não tem outra forma.

RICARDO: Mas não tem também pra nós.

FREDERICO: Você não tem como entregar isso em Belo Horizonte .

RICARDO: Eu te falei que era a maior loucura o que você fez. Por que você não mandou aquele Sanches, aquele cara vir aqui? Os caras estão correndo pra todo lado pra receber Fred.

FREDERICO: Sanzio.

RICARDO: Os caras estão correndo pra todo lado pra receber. Você acha que o cara não vem não? Manda alguém pô.

FREDERICO: E ele sai com quinhentos paus?

RICARDO: Lógico que sai rapaz. Esse tal do Toron aí mesmo. Se você me falasse não precisava nem você vir, eu mandava entregar lá.

FREDERICO: Amanhã eu tô com o Aécio na fazenda. Amanhã eu tô com ele em Cláudio. Vou falar que já tive aqui duas vezes, faltam duas. Só pra você entender que a gente está se cercando de todos os cuidados, mas não é uma operação cem por cento, sem risco. O que você quer que eu faça nas outras duas. Sou eu de novo?

RICARDO: Manda outra pessoa?

16

FREDERICO: Quer que manda outra pessoa? Porque o ininteligível falou que você que ia tratar comigo.

RICARDO: Se fosse o Aécio, o Joesley ia fazer esse papel.

FREDERICO: Tá.

RICARDO: Se fosse você, era eu só e mais ninguém. Só nós dois, só quem encontrou.

FREDERICO: Entendi.

RICARDO: Aí ele não queria que fizesse direto com advogado.

FREDERICO: O que que eu pensei? Pensei em fazer um contrato de compra e venda de uma safa só pra andar com um documento na pasta. Não, acabei de vender uma sala, o cara quis pagar em dinheiro.

RICARDO: Olha, dá pra fazer .

FREDERICO: A tua sala fá, algum apartamento, sinal da venda de um apartamento, daí rasga a porra depois.

RICARDO: Pode, pode, traz e pronto.

FREDERICO: lnaudível

RICARDO: Pode fazer no meu nome, eu comprei e tal, eu tenho no meu imposto de renda.

FREDERICO: Você tem lastro.

RICARDO: Eu tenho.

FREDERICO: A história, ah não, sou amigo do Ricardo e ele me emprestou quinhentos conto. Pra quê? Não, eu tô comprando um terreno pra lotear. E tô mesmo, ontem eu tive com o Prefeito de Pains.

RICARDO: Vamos pegar esse tem trem que você vai vender. Vale quanto?

FREDERICO: Vale isso, quatrocentos e setenta.

RICARDO: Mas compra só o terreno, depois chega lá deu errado, aí tudo bem. Aí você pode, eu tenho lastro, tá até aqui meu imposto de renda, eu deixo um milhão no imposto de renda.

FREDERICO: Vamos fazer o seguinte, se for pra eu voltar aqui eu trago um documento, a gente faz um xerox, uma nota promissória, faz uma caução, faz um (misensen) e deixa tudo pronto.

RICARDO: ... só me falar o endereço e eu deixo pronto.

FREDERICO: Deus vai proteger-nos.

RICARDO: Agora, como é que é? Cinco inquéritos.

FREDERICO: Tem cinco objetos que você vai investigá-los.

RICARDO: E aqueles outros pra trás? Tá dentro disso?

FREDERICO: Tá.

RICARDO: Então é a mesma coisa?

FREDERICO: Mesma coisa.

17

RICARDO: E aquele negócio da conta, ele peitou os caras? Não apareceu mais nada?

FREDERICO: Peftou.

RICARDO: A Veja não trouxe nada mais.

FREDERICO: Não trouxe nada, nem vai trazer Ricardo, a sacanagem é essa, ela vem e destroi.

RICARDO: Mas como é que aquele dia você tava preocupado, até comentei com o Joesley aqui que ele falou que o cara lá falou não, se não tiver nada nós não vamos por.

FREDERICO: É.

RICARDO: E se tiver a gente vai por.

FREDERICO: A gente falou com o cara, me leva no banco, eu vou com você e com sua equipe de investigação, eu vou pra Nova Iorque com você. Vamo apurar isso, eu me disponho a ir com você e com sua equipe toda. Me dá a conta e o banco, vamo lá.

RICARDO: E porque eles não puseram isso depois na da dessa semana?

FREDERICO: Como é que não cita o nome do banco, cara? Como é que não fala a conta?

RICARDO: Mas é o que eu tó falando, ininteligível direito de resposta é pior, nessa semana que vem, como você tinha me falado eu achei vai vir uma resposta boa do Aécio e tal. Não veio nada.

FREDERICO: Teve só na tribuna lá. Vamo embora de uma vez. Gabe aqui?

RICARDO: Deve caber.

FREDERICO: Tem que caber. É bem discreta, né?

RICARDO: inaudível

FREDERICO: Til fechado aqui?

RICARDO: Fechei, fechei, deixa eu fechar.

FREDERICO: Quando é que você vai a Minas?

RICARDO: Ah, veio eu não tô saindo, eu tô ... to como é que fala? Numa fase. Como é que fala?

FREDERICO: Olha o tamanho da mala.

RICARDO: inaudível ... muito atrelada ao Pimentel ... inaudível

FREDERICO: Você não vai chutar o balde não, onde você comeu a vida inteira. Tem que ter fealdade.

RICARDO: Humm ...

FREDERICO: Fudeu, vou levar sua mala.

RICARDO: Não, vai só de mala.

FREDERICO: Não tem outro jeito, vou levar sua mala.

RICARDO: inaudível... você vai chamar o ... inaudívef

FREDERICO: inaudivef...

RICARDO: Vamo contar aí.

18

.

FREDERICO: Um, dois, três, quatro, cinco, seís ... aquitem dez pacotes.

RICARDO: Quanto?

FREDERICO: Vinte e cinco.

RICARDO: Quanto é cada um?

FREDERICO: Um, dois, três, quatro, cinco. Aí é cinco mil.

RICARDO: Ah lá.

FREDERICO: Cinquenta, cem.

RICARDO: inaudivel

FREDERICO: Cinquenta, cem, cento e cinquenta, duzentos, duzentos e cinquenta, trezentos, trezentos e cinquenta, quatrocentos, quatrocentos e cinquenta, quinhentos.

RICARDO: inaudível

FREDERICO: inaudivel

RICARDO: inaudível

FREDERICO: Vou tirar dez mif, dois pacotes de cinco.

RICARDO: Faz diferente, tira de um e de outro ... que fica com o pacote .. .ínaudível ... pra semana que vem..

FREDERICO: inaudivel

RICARDO: Você quer ir no meu carro blindado, alguma coisa?

FREDERICO: Não, eu quero que você pegue um outro táxi pra mim.

RICARDO: Outro táxi?

FREDERICO: ~' eu tô num táxi Coro/la branco.

RICARDO: É carro do seu amigo?

FREDERICO: Tem uma pessoa aí que vai pegar isso aí e vai pra um endereço aqui em São Paulo. lnaudível.. ... essa mala aqui no estacionamento.

RICARDO: Ah lá, entendi.

FREDERICO: Eu preciso de um outro táxi para ir pro aeroporto.

RICARDO: Esse que tá com o Coro/la o cara vai com ele?

FREDERICO: Vai com essa mala, vai pro centro aqui, entrega e vai embora ...

RICARDO: Eu peço um táxi.

FREDERICO: O outro elevador saí por onde?

RICARDO: Aqui ó, o elevador .... Fiávio faz um favor, chama um outro táxi pra mim faz favor, pede pra vir na entrada da presidência aqui fazendo favor. Tá jóia, obrigado, tchau.

RICARDO: Agora esse aqui nós vamos pôr ne-sse Corolla?

19

IH

I I v

FREDERICO: É ..

RICARDO: E cadê o cara que vai receber isso, o táxi vai sozinho?

FREDERICO: Não, tem um cara dentro do táxi.

RICARDO: Então você já quer ir Já despachar o cara?

FREDERICO: Quero.

RICARDO: Vamos esperar o táxi chegar, né?

FREDERICO: Não, deixa eu despachar ele e voHo aqui.

RICARDO: Ah, você vai lá sozinho?

FREDERICO: Vou.

RICARDO: E essa mala?

FREDERICO: Vamos comigo.

RICARDO: Só o que falta perguntar, né?

FREDERICO: Eu fico preocupado com o seu tempo também

RICARDO: Não eu tô à toa, eu tinha combinado pra nós almoçar ... mandei fazer um Friboi ...

FREDERICO: Eu não te atrapalho, não?

RICARDO: Não, sem cerimônia comigo ...

Pois bem. Como a periodicidade semanal das entregas já havia

sido estabelecida, nova mobilização de policiais ocorreu no dia 19/04/2017, de

modo a acompanhar a terceira etapa, que consistia na entrega de mais R$

500.000,00 (quinhentos mil reais) ao enviado do Senador AÉCIO NEVES .

Segundo os registros compilados na Informação S/N° -

SIP/SR!PF/SP, anexada, o veículo Nissan Sentra, placas PHZ 311 O, chegou ao

estacionamento da JBS por volta das 12h30min. Nele, estava FREDERICO DE

MEDEIROS, que ingressou no prédio pela entrada principal, como fizera na

ocasião anterior.

20 '

/

Já na sala em que foi recebido por RICARDO SAUD (mesma do

dia 12/04/2017), que estava preparada para o almoço de ambos, FREDERICO

sentou-se portando uma mochila preta .

Após breve conversa, RICARDO e FREDERICO passam a tratar

da entrega dos valores, não sem antes providenciarem o trancamento da porta.

Feito isso, RICARDO pôs a mala com o dinheiro sobre a mesa, FREDERICO

aproximou sua mochila e passaram à rápida conferência.

21

É de observar que, desta vez, a monta era formada por cédulas

de R$ 100,00 (cem reais) o que reduziu pela metade o seu volume, permitindo o

acondicionamento na mochila .

Foto realizada por RICARDO SAUD

22 ( '

Nas imagens abaixo, o próprio RICARDO transfere os maços de

dinheiro à mochila, que é segurada por FREDERICO:

É possível observar, na imagem seguinte, o interior da mochila

de FREDERICO repleta de maços de dinheiro:

Após fechar a mochila, FREDERICO apanha um maço de

dinheiro que havia sido deixado separado em cima da mesa e guarda consigo

no bolso esquerdo da jaqueta que usava.

23

\ ~ \

~: ,, '

111..· ~'""

Em seguida, a transcrição do diálogo estabelecido no interior da

sala:

TRANSCRIÇÃO ENCONTRO 19.04.2017- JBS

Vídeo 1- 00:00103:53

RICARDO (ao telefone): ... ir pra Jurerê, ir pra onde? Deixa eu desligar que chegou um amigo meu. Oh Duda, vamos pensar então pra onde nós vamos ... Quer ir conosco, véia (didgindo·se a FREDERICO, que acabara de entrar na safa).

FREDERICO: quem sou eu. Minhas calças são curtas (risos). Não tem como andar com vocês não

RICARDO: (risos). Uberaba não né, Duda. Pra ir e voltar pra cima não, né? (novamente ao telefone). fninteligível

FREDERICO: liberar o carro lá embaixo

RICARDO: É ... então tá, deixa, deixa eu resolver aqui. Vai pensando aí Duda, por favor. T á bom, um beijo, fica com Deus.

FREDERICO: você vai, você vai lá embaixo comigo?

RICARDO: vou, claro ... Tem um amigo seu que mandou uma análise pra mim.

FREDERICO: eu não durmo. Acordei a uma e meia da manhã

RICARDO: porquê?

FREDERICO: com essa mexida.

RICARDO: sabe o que eu tô fazendo, eu relaxei. Vai tomar no cú. Sabe o que acontece, o judiciário ...

FREDERICO: tá fechada?

24

\H-

RICARDO: tranca aí. lninteligíve/

FREDERICO: BTG não veio não?

RICARDO: o que que é isso, uai. Se tá falando sério?

FREDERICO.· saí de casa às cinco horas da manhã

RICARDO: PANAMERICANO, uai. Ferraram o PANAMERICANO de novo

FREDERICO: foi? O que que aconteceu?

RICARDO: sabe que eu não tô deixando ninguém entrar na minha sala mais (inintefigível)

FREDERICO: vocé não tem medo de grampo aqui não, filmagem?

RICARDO: eu não eixo ninguém entrar, uai? Travada agora.

FREDERICO: mas você faz umas varreduras aqui de vez em quando?

RICARDO: todas, duas vez por semana, no prédio inteiro. Fred, mas sabe duma coisa, eles pegam quando é rolo já caem numa ação (ininteligível). Vamo rapá, você pediu mesmo pressa ... Leva em mala né?

FREDERICO: ininteligível

RICARDO: vai de carro?

FREDERICO: vou. Não

RICARDO: peraí ... um. ..

FREDERICO: cinquenta em cada, qualrocentos

RICARDO: cinquenta, não!?

FREDERICO: dez, vinte, trinta, quarenta, cinquenta

RICARDO: ah é, cinquenta (ininteligível). Dois, quatro, seis, oito ... leva assim, a mala não vai no meio do carro?

FREDERICO: não, na mochila é mais discreto. Em seguida o cara vai para um hotel e passa isso pra frente

RICARDO: (inintelígível) a cachorrada que fizeram contra ele?

FREDERICO: eu não sei o que que aconteceu

RICARDO: aconteceu que hoje a casa dele de novo e no BTG. Acabaram (ininteligível)

FREDERICO: o que foi, busca e apreensão?

RICARDO: é... igual eu, não tô querendo ver nada. Não tô querendo ver nada, mas o ... (íninteligível). Ai, graças a Deus falta só outra, cara

FREDERICO: vou tirar dez, que eu passo pra ele separado, que cobre as despesas de viagem

25

1~7

'

RICARDO: quer que deixe mesmo? Você pode deixar aí, não tem problema

FREDERICO: você pode ir lá embaixo comigo?

RICARDO: vou trancar ... vou.

FREDERICO: esse aqui eu vou deixar aqui

RICARDO: quer deixar aqui?

FREDERICO: não, esse aqui eu entregar pra ele lá

RICARDO: não põe dobrado assim não. Põe no bolso

FREDERICO: eu vou passar pra ele

RICARDO: óh o tamanho que ficou isso aí (ininteligível) bolso

FREDERICO: a hora que eu entrar no carro ...

RICARDO: entrega

FREDERICO: errtrego pra ele . . A gente desce por aqui?

RICARDO: é, melhor né?

FREDERICO: eu acho

RICARDO: por onde você entrou?

FREDERICO: eu entrei por lá. A gente sai por aqui e eu dou a volta

RICARDO: (ininteligívef) ali de casa

Encerrada a reunião na sala, ambos deixam o prédio da

presidência pelo acesso lateral:

26

Desta vez, RICARDO e FREDERICO deslocam-se

conjuntamente até o estacionamento. FREDERICO carrega a mochila na qual

havia colocado os R$ 500.000,00 .

27

;( ' L

Ao chegarem ao estacionamento, MENDHERSON SOUZA

UMA era quem novamente estava à espera.

A já mencionada S/N° - SIP/SRJPF/SP traz minucioso relato

sobre o momento em que FREDERICO aproxima-se do veículo que o

aguardava, retira a mochila do ombro direito e a coloca no banco traseiro do

carro .

Há, inclusive, o flagrante do momento em que MENDHERSON

guarda consigo um maço de notas de R$ 100,00, tendo RICARDO SAUD ás

suas costas .

28

rr· v

Em seguida, despendem-se. MENDHERSON sai da JBS e

passa a ser acompanhado por Policiais Federais, tomando, como fizera na

semana anterior, a Rodovia Fernão Dias, rumo a Belo Horizonte .

Após isso, FREDERICO e RICARDO retornam ao prédio da

presidência da JBS, sem portar a mochila preta levada ao estacionamento .

29

E, já na sala de RICARDO SAUD, aguardam o almoço ser servido .

Com o propósito de acompanhar a chegada de MENDHERSON

em Belo Horizonte, foi acionada nova equipe de Policiais Federais, que, segundo

os dados consubstanciados na Informação Policial n° 78, anexada, lograram

identificar o ingresso do indigitado em sua residência, após desembarcar do

veículo Nissan Sentra, placas PZH 311 O, portando, inclusive, uma mochila preta,

possivelmente a mesma que havia recebido de FREDERICO no estacionamento

da JBS, em São Paulo/SP, poucas horas antes.

30

'

2.2) NÚCLEO 2

Como antes esclarecido, as contemporâneas entregas de

dinheiro na sede da JBS inserem-se em dois contextos distintos, sendo o

segundo deles relacionado a EDUARDO CONSENTINO CUNHA e LÚCIO

BOLONHA FUNARO.

Nesse cenário, foi informado por executivos da empresa que

ROBERTA FUNARO YOSHIMOTO. irmã de LÚCIO FUNARO. compareceria á

sede da JBS, em 20/04/2017, à tarde, para apanhar mais uma parcela desses

valores .

E possível afirmar, com absoluta certeza, que ROBERTA esteve

de fato na empresa - em data e horário previamente ajustado - e apanhou os

valores que lhes foram repassados. Com base no mandado judicial que autoriza

a captação ambiental, pôde-se acompanhar e registrar todas as ações atinentes

ao evento. No entanto, como ocorreu no final da tarde do dia 20/04/17, véspera

de feriado, não foi possível compilar os resultados das gravações, tampouco

processá-los de modo a extrair as passagens com maior valor ilustrativo.

Em vista disso, adiante será encaminhado relatório

complementar, contendo todos os registros correspondentes, incluindo imagens

realizadas pela equipe de policiais que estava disposta in loco, câmaras de

circuito interno de monitoramento da empresa e captação ambiental realizada no

interior do veículo utilizado como local para o repasse dos valores.

111- DAS CONSIDERACOES FINAIS

A adoção conjunta de ação controla e captação ambiental

oportunizou, como sobejamente demonstrado, a ampliação do conhecimento

acerca dos fatos trazidos à tona pelos executivos do grupo J & F Investimentos

S/ A, emprestando, ademais, concretude às suas narrativas.

Portanto, certificada a efetividade das medidas, faz-se

fundamental a renovação de seu prazo de execução, sobretudo pelo fato de a

quarta etapa de valores direcionados ao Senador AÉCIO NEVES ter sido

agendada para o dia 03/05/2017, conforme informações passadas por

31

• •

RICARDO SAUD ao signatário. Conquanto já se disponha de densidade

probatória singular, notadamente se considerada a aridez própria das

investigações da espécie, não se há de desprezar o acompanhamento e registro

dessa derradeira movimentação, cujos resultados poderão agir em reforço às

evidências já reunidas.

A par disso, cabe o esclarecimento de que, embora diversos

Policiais Federais tenham sido acionados para dar suporte às diligências acima

relatadas, todos atuaram sob a doutrina da compartimentação de informações,

segundo a qual cada policial recebe conhecimento estritamente no limite do

necessário para o desempenho da tarefa específica que lhe é confiada. Assim,

como pode ser visto nos documentos elaborados pelas equipes, sequer foi

divulgado o nome das pessoas envolvidas no recebimento de valores.

Tal doutrina, registre-se, é preconizada no seio da instituição

justamente para proteger as informações de revelação indevida, o que se

justifica de fonna exponencial no caso presente.

Porto Alegre, 21 de abril de 2017.

~:

- lnformaçào Sigilosa, firmada pelo Delegado de PoKcia Federal Ricardo Hiroshi Hishida;

-lnfamação Policial n" 07712017;

- Informação Policial n" 07812017;

- Informação SIN"- SIP/SRIPF/SP;

- Pen Drive contendo registros de áudio e vídeo referentes á captação ambiental realizada em 12104/2017 e

19/04/2017.

32

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ- DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDêNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO FORÇA-TAREFA!DELEPREVIDRCORISRIDPF/SP

INFORMAÇÃO SIGILOSA

Ref.: DILIG~NCIA- GINQ/DICORISTF

Ao Exmo. Sr. Coordenador do Grupo de Inquéritos do STF

DPF Josélio Azevedo de Souza

Senhor Coordenador,

São Paulo. 12 de abril de 2017.

Na data de hoje (12.04.2017), cmnprindo determinação para apoio a diligências

sigilosas nesta cidade de São Paulo em Inquérito que tramita junto à vossa Coordenação, a

equipe de policiais federais composta pelo DPF Hiroshi, APF Paulo, APF Flaviana, EPF

Mareei e EPF Cabral dirigiu-se às dependências da empresa JBS, tendo acesso pela Rua

Irineu José Bordon, Vila Jaguará- São Paulo/SP, chegando ao local por volta das 9h30min.

Durante a diligência, foi informado pela Coordenação do GINQ/DICOR/STF

que, na data e no local da diligência, haveria a necessidade de registrar eventual encontro para

algum tipo de entrega ou pagamento de valores. Foi repassada também a informação que

havia autorização judicial para ação controlada, razão pela qual deveria ser feito apenas o

acompanhamento.

A pessoa que receberia os valores seria identificada pela fotografia a~--denominada ALVO 1: ~---·--)---

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ- DEPARTAMENTO DE POLiCIA FEDERAL

SUPERINTENDtNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO FORÇA-TAREFAIDELEPREV/DRCOR/SR/DPF/SP

(ALVO I a ser identificado)

Por volta das llh04min, foi registrada a chegada no estacionamento de um

veículo HONDA CRV, cor branca, placas FMU3003. Feitas as pesquisas em bancos de dados

disponíveis verificou-se que pertence a FLORISV ALDO CAETANO DE OLIVEIRA, CPF

09827234153. Foi identificado um inquérito em relação, que tramitou na Delegacia de

Sorocaba e foi instaurado no ano de 2006, pelos crimes previstos nos Art. 1 o e 2° da Lei

8.137/90 .

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ- DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL

SUPERINTEND~NCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO FORÇA-TAREFAIDELEPREV/DRCOR/SRJDPF/SP

Por volta das llh58min, chega ao local um veículo TOYOTA COROLLA, cor

branca, placas vermelhas FUE3932 (SP) e sinal identificador de taxi. Feitas as pesquisas em

bancos de dados, verificou-se tratar de veículo registrado em nome de JOSE GALDINO DE

ALMEIDA, CPF 99877040859, o qual possui uma arma registrada n. NE946420 (Revólver

38) .

.

TOYOTA COROLLA, cor branca, placas vermelhas FUE3932 (SP)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ- DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL

SUPERINTEND~NCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO FORÇA-TAREFAIDELEPREV/DRCOR/SRJDPF/SP

Além do motorista, havia, pelo menos, mais duas pessoas no interior do veículo

TOYOTA COROLLA, cor branca, placas vermelhas FUE3932 (SP). Uma delas foi

identificada como sendo o ALVO 1 da fotografia fornecida pela Coordenação do GINQ,

tratando-se de homem, com mais de 30 anos, com cabelos grisalhos, camisa cor clara, calça

escura, portando uma bolsa tipo de couro (ver fotos abaixo) .

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ- DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL

SUPERINTEND~NCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO FORÇA-TAREFAIDELEPREV/DRCOR/SRIDPF/SP

Uma segunda pessoa que estava no taxi, ora denominada ALVO 2, tratava-se

de um homem, aparentemente com mais de 40 anos de idade, de camisa azul, calça escura,

parcialmente calvo, branco, barriga saliente, conforme fotografias abaixo. Não foi possível

fazer a identificação aproximada:

ALV02

ALV02

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ- DEPARTAMENTO DE POLiCIA FEDERAL

SUPERINTENDÕNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO FORÇA-TAREFAIDELEPREV/DRCORISRIDPFISP

Por volta das 12h12min, um vigilante do local acompanha o ALVO 2 até uma

entrada lateral do prédio. O ALVO 2 retoma ao veículo às 12h15min.

Por volta das 12h17min, o ALVO 1 retoma ao veículo TOYOTA COROLA,

placas FUE3932, acompanhado de um terceiro indivíduo (não identificado, mas do sexo

masculino). Um dos dois trazia consigo uma mala de viagem cor preta, a qual foi colocada no

porta-malas do veículo TOYOTA COROLA, placas FUE3932 .

Por volta das 12h20min, o veículo TOYOTA COROLA, placa FUE3932,

deixou o local com o motorista acompanhado pelo menos do ALVO 2. O ALVO 1 não entrou

no taxi, tendo permanecido no endereço da diligência após a saída da equipe do local,

momento em que não pôde ser mais acompanhado .

Registro do acompanhamento do Taxi na Marginal Tietê - SP

A equipe passou a seguir o veículo TOYOTA COROLA, placa FUE3932 até

as proximidades do km 65 da Rodovia Fernão Dias (pedágio - Mairiporã) senti~

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ- DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDêNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO FORÇA-TAREFAIDELEPREVIDRCORISRIDPF/SP

Horizonte/MO, onde, por volta das 13h40min, a diligência foi encerrada por determinação da

Coordenação do GINQ/DICOR.

Era o que havia a informar .

elegado de Políc1 F e Matricula 160

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS Rua Nascimento Gurgel, 30- Gutierrez- Belo Horizonte/MG- CEP 30.430·340

INFORMAÇÃO POLICIAL no 077/2017

Belo Horizonte, 19 de abril de 2017

DOS: APF's Yuri Amarante e Leonardo Rubinstein

AO: DPF Rodrigo Morais

Assunto: Vigilância

Referência: Solicitação por e-mail da GINQ/STF/DICOR.

Em atendimento à solicitação, equipes de policiais federais realizaram

vigilância, no dia 12/04/2017, na Rua Armindo Chaves, no 258, Barroca, Belo

Horizonte/MG, com o intuito de averiguar se MENDHERSON SOUZA LIMA, CPF

054.928.666-72, chegaria nesta capital em um táxi Toyota Corolla, cor branca,

placa FUE-3932.

Por volta das 19h 30min, localizou-se esse automóvel estacionado em

frente ao edifício residencial onde MENDHERSON reside .

Não foi possível verificar se os passageiros do veículo haviam

desembarcado com qualquer pertence.

Por volta das 20h visualizou-se MENDHERSON se despedindo do

motorista do taxi de São Paulo/SP.

A seguir fotos retiradas "in loco":

•,

'

----------------~~----

3 rJ ~

Atenciosamente,

Yuri Amarante de ~ues e Miranda Agente de Polícia Federal

Classe Especial - Matrícula 9860

--1-----leonardo Antônio Nunes Rubinstein

Agente de Polícia Federal Classe Especial - Matrícula 13494

4

• • \

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS Rua Nascimento Gurgel, 30 - Gutierrez - Belo Horizonte/MG - CEP 30.430-340

INFORMAÇÃO POLICIAL no 077/2017

Belo Horizonte, 19 de abril de 2017

DOS: APF's Yuri Amarante e Leonardo Rubinstein

AO: DPF Rodrigo Morais

Assunto: Vigilância

Referência: Solicitação por e-mail da GINQ/STF/DICOR.

Em atendimento à solicitação, equipes de policiais federais realizaram

vigilância1 no dia 12/04/2017, na Rua Armindo Chaves, no 258, Barroca, Belo

Horizonte/MG, com o intuito de averiguar se MENDHERSON SOUZA LIMA, CPF

054.928.666-72, chegaria nesta capital em um táxi Toyota Corolla, cor branca,

placa FUE-3932.

Por volta das 19h 30min, localizou-se esse automóvel estacionado em

frente ao edifício residencial onde MENDHERSON reside.

Não foi possível verificar se os passageiros do veículo haviam

desembarcado com qualquer pertence.

Por volta das 20h visualizou-se MENDHERSON se despedindo do

motorista do taxi de São Paulo/SP.

A seguir fotos retiradas "in loco":

Jol

2

3

Atenciosamente,

Yuri Amarante de Rodrigues e Miranda Agente de Polícia Federal

Classe Especial - Matrícula 9860

Leonardo Antônio Nunes Rubinstein Agente de Policia Federal

Classe Especial - Matrícula 13494

4

..

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS Rua Nascimento Gurgel, 30- Gutierrez- Belo Horlzonte/MG- CEP 30.430-340

INFORMAÇÃO POLICIAL no 078/2017

Belo Horizonte, 20 de abril de 2017

• DOS: APF's MORA TO e ÚDIA

AO: DPF Rodrigo Morais

Assunto: Vigilância

Referência: Solicitação por e-mail da GINQ/STF/DICOR.

Em atendimento à solicitação, equipes de policiais federais realizaram

vigilância, no dia 19/04/2017, na Rua Armindo Chaves, no 258, Barroca, Belo

Horizonte/MG, com o intuito de averiguar se MENDHERSON SOUZA UMA, CPF

054.928.666-72, chegaria nesta capital em um veículo SENTRA PLACA PZH-

311 O, cor chumbo, de Belo Horizonte.

Por volta das 18h 50min, a equipe composta pelos APF's MORATO e

ÚDIA se posicionaram em frente à residência do alvo para aguardar sua chegada.

Às 19h50mim identificamos a chegada do veículo SENTRA. MENDHERSON estava

ocupando o banco do carona. Não foi possível identificar o motorista do veículo.

Naquele mesmo momento havia um veículo prisma, táxi também aguardando a

chegada de MENDHERSON.

MENDHERSON desembarcou do SENTRA, conversou com o motorista do

táxi, e retornou para o SENTRA. De acordo com informações da equipe de análise

eles estariam operacionalizando a devolução do veículo SENTRA, por se tratar de

um carro locado.

MENDHERSON abriu a porta do veículo SENTRA, pegou uma mochila de

cor preta e uma sacola de plástico branca, se deslocando para sua residência; ~

MENDHERSON abriu o portão de entrada do hall do prédio onde mora e entrou

em casa, carregando os objetos retirados do carro.

Poucos minutos depois, MENDHERSON apareceu novamente sem

carregar nenhum objeto, entrou no veículo SENTRA e se deslocou para a filial da

locadora de automóveis MOVIDA, situada na Avenida Barão Homem de Melo.

A seguir fotos retiradas "in loco":

no ombro direito .

no ombro direito.

2

2v)

• ;)_'O b

• Imagem 4- MENDHERSON entrando no prédio onde mora com a mochila pendurada no ombro

3

4

' ' E o relataria

MÁ A GUSTO MORATO Agente de Polícia Federal

Primeira Classe - Matrícula 17.504

ÚDIA MARA DE O. M. SAUSMIKAT Agente de Polícia Federal

Terceira Classe- Matrícula 18.483

5

J

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS Rua Nascimento Gurgel, 30- Gutierrez- Belo Horizonte/MG- CEP 30.430-340

INFORMAÇÃO POLICIAL no 078/2017

DOS: APF's MORATO e LÍDIA

AO: DPF Rodrigo Morais

Assunto: Vigilância

Belo Horizonte, 20 de abril de 2017

Referência: Solicitação por e-mail da GINQ/STF/DICOR.

Em atendimento à solicitação, equipes de policiais federais realizaram

vigilância, no dia 19/04/2017, na Rua Armindo Chaves, no 258, Barroca, Belo

Horizonte/MG, com o intuito de averiguar se MENDHERSON SOUZA LIMA, CPF

054.928.666-72, chegaria nesta capital em um veículo SENTRA PLACA PZH·

3110, cor chumbo, de Belo Horizonte.

Por volta das 18h SOmin, a equipe composta pelos APF's MORATO e

LÍDIA se posicionaram em frente à residência do alvo para aguardar sua chegada.

Às 19h50mim identificamos a chegada do veículo SENTRA. MENDHERSON estava

ocupando o banco do carona. Não foi possível identificar o motorista do veículo.

Naquele mesmo momento havia um veículo prisma, táxi também aguardando a

chegada de MENDHERSON.

MENDHERSON desembarcou do SENTRA, conversou com o motorista do

táxi, e retornou para o SENTRA. De acordo com informações da equipe de análise

eles estariam operacionalizando a devolução do veículo SENTRA, por se tratar de

um carro locado.

MENDHERSON abriu a porta do veículo SENTRA, pegou uma mochila de

cor preta e uma sacola de plástico branca, se deslocando para sua residência.

MENDHERSON abriu o portão de entrada do hall do prédio onde mora e entrou

em casa, carregando os objetos retirados do carro.

Poucos minutos depois1 MENDHERSON apareceu novamente sem

carregar nenhum objeto, entrou no veículo SENTRA e se deslocou para a filial da

locadora de automóveis MOVIDA1 situada na Avenida Barão Homem de Melo.

A seguir fotos retiradas "in loco":

no ombro direito .

no ombro direito.

2

3

4

É o relatório

Atenciosamente,

MÁRIO AUGUSTO MORATO Agente de Polícia Federal

Primeira Classe- Matrícula 17.504

LÍDIA MARA DE O. M. SAUSMIKAT Agente de Polícia Federal

Terceira Classe- Matrícula 18.483

5

Ao

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ- POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO SETOR DE INTELIGÊNCIA POLICIAL

INFORMAÇÃO S/N° - SIP/SRIPF/SP

São Paulo, 19 de Abril de 2017.

DPF THIAGO MACHADO DELABARY

Sr. Delegado,

Em atendimento a determinação da chefia deste SIP/SRIPF/SP, foi composta

uma equipe de Policias Federais para dar apoio a diligências sigilosas relativas à

investigação policial em curso nas dependências da empresa JBS, tendo acesso pela Rua

Irineu José Bordon, Vila ]aguará- São Paulo. Foram constatados os seguintes fatos abaixo

descritos:

A equipe de Policiais Federais chegou no local por volta das 09h30min, tomando

posicionamento no pátio de estacionamento da empresa mencionada. Foram passadas as

fotos dos seguintes alvos que deveriam ser identificados:

Alvo 01 Alvo 02

.{/'(

... Continuação Informação S/N°- SIP/SRIPFISP Página 2 de ll

Por volta das 12h30min, o Alvo 01 chegou à empresa, vindo em um veículo

NISSAN SENTRA, Placas PZH 3110. O Alvo 01 desembarcou e entrou na recepção

principal do prédio. Observa-se que o Alvo 01 estava portando uma mochila nas costas .

O NISSAN SENTRA pennaneceu em uma das ruas do estacionamento interno,

próximo à entrada frontal do escritório da presidência do grupo, aguardando o retorno do

Alvo O 1. Pode-se observar que havia duas pessoas dentro do carro, em face do veículo

possuir filmes escuros nas janelas, num primeiro momento, não foi possível verificar quem

eram as pessoas.

7 i/ {_j

\

... Continuação Informação S/N°- SIP/SRIPF/SP Págma 3 de li

(feiçõe""''"'''"dad;., e bigode escuro) enquanto aguardam retorno de Alvo 01.

Por volta das 12h40min, o Alvo 01 retoma para o veículo, acompanhando por

um outro homem não identificado (HNI). Pode-se verificar que o Alvo 01 ainda porta a

mochila consigo .

)Jb

... Continuaçao lnfo!ll'laçao S/N°- S\P!SR/PF/SP Pãgina 4 de li

Quando chegou junto ao carro, um dos ocupantes desceu, sendo constatado que

tratava-se do Alvo 02. Nesse momento, o Alvo 01 abre a porta lateral traseira do veículo,

guarda a mochila no interior do veículo, pega uma bolsa preta e entrega um maço de

dinheiro para o Alvo 02, que coloca no bolso .

'~ \,: \;J

... Continuaçao Informação S/W- SIP/SRIPFISP Página 5 de li

... Continuaçao lnformaçao S/N°- SIPISR/PF/SP Página 6 de li

\

I I)

... Continuação Informação S/W- S!P/SRIPF/SP Página 7 de I\

Conforme dito, o Alvo 01 coloca a mochila no banco de trás do SENTRA e pega

wna outra pasta e depois de algum tempo retoma com a mesma pessoa não identificada para

o interior das instalações.

~.· \~ :N '

I J

... Continuaçao Informação SIN°- SIPISR/PFISP Página 8 de li

Por volta das 12h45min, o veículo SENTRA sai das instalações da JBS e

desloca-se pela Marginal Tietê, sentido Zona leste, sendo acompanhado por duas equipes de

Policiais Federais em dois carros.

f . I

LJ

... Continuação Informação S/N°- SlPISRIPF/SP Página 9 de ll

Veículo SENTRA saindo das instalações da JBS

Por volta das por volta das 13:15hs, o veículo SENTRA pega a Rodovia Fernão

Dias, sentido Minas Gerais, sendo desmobilizado o acompanhamento.

)J)-

... Conlinuaçao Informação SIW- SIP/SRIPF/SP Pãg1na 10 de 11

É a informação

kzL:?<lfl J~~ L- Ag~nte de Polícia Fede%

Matr. 14393 -Classe Especial

Agente de Polícia Matr. 1 Especial

MINISTÉRIO PúBUCO FEDERAL Procuradoria-Geral da República

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO EDSON FACHIN

N" 94236/2017- GTLJ/PGR Relator: Ministro Edson Fachin

SIGILOSO

PROCESSO PENAL. PROCEDIMENTO SIGILOSO. AÇÃO CONTROLADA. NE­CESSIDADE DE PRORROGAÇÃO 1. Fatos criminosos em curso, como Corrup­ção Passiva (art. 317 CP), Constituição e Parti­cipação em Organização Criminosa (art 2" Lei 12850/13), Obstrução à investigação de Orga­nização Criminosa (art. 2", § 1 o da Lei 12850/13). 2. Acompanhamento de ação controlada com captação ambiental deferida, nos tennos dos arts. 3", inciso li, e 8" da Lei 12.850/2013. Ne­cessidade de prorrogação, uma vez que restou comprovada a indispensabilidade do meio de prova, nos termos do art 5° da Lei 9.296/1996 (por analogia). 3. Pela prorrogação da ação controlada com captação ambiental

O Procurador-Geral da República vem expor e requerer o que

segue.

I - Síntese dos fatos

Proruradoria-Gernl da República

A Procuradoria-Geral da República foi procurada por pessoas

ligadas ao Grupo J&F, alvo de múltiplas investigações em diversos

juízos e instâncias, com o objetivo de que fosse entabulado acordo

de colaboração premiada.

O candidato a colaborador JOESLEY MENDONÇA BATIS­

TA, presidente da sociedade empresária J & F Investimentos S.A.,

de maneira voluntária, dispôs-se a narrar fatos e apresentar docu­

mentos referentes a crimes praticados no contexto da operação

Lava Jato, além de outros, muitos envolvendo pessoas detentoras

de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Fe­

deral, bem como entregar outros meios de prova coligidos em pas­

sado recente.

Dentre os elementos de prova já fornecidos ao Ministério Pú­

blico Federal, há 4 (quatro) gravações em áudio efetivadas pelo pró­

prio aspirante a colaborador JOESLEY BATISTA, que podem ser

assim resumidas:

(i) Gravação de conversa com o atual presidente da

República, MICHEL TEMER, no mês de março do

corrente ano, provavelmente em 7/03/2017, por

volta das 22h40min, no Palácio do Jaburu, residên­

cia oficial do atual presidente, em Brasília-DF [Áu­

dio PR114032017.WAV].

(ü) Gravação de conversa com o atual deputado fe­

deral RODRIGO LOURES, em 13/03/17 na resi­

dência de JOESLEY BATISTA, localizada em São

Paulo-SP, realizada no mês de março [Áudio PR2 A

13032017,WA V].

(ili) Gravação de conversa com o atual deputado fe­

deral RODRIGO LOURES, na sua residência, loca-

2 de 17

1

........ ------------

Procundoria-Gentl da República

lizada em Br-asilia-DF, realizada no mês de março,

provavelmente no dia 16/03/2017 [Áudio PR2

16032017.WAV].

(iv) Gravação de conversa coro o senador AÉCIO

NEVES, ocorrida no mês de março do corrente

ano, provavelmente em 24/03/2017, no Hotel Uni·

que, São Paulo-SP [Áudio Aeunique.WAV].

Já no primeiro momento, os elementos probatórios indicavam

que JOESLEY BATISTA e um dos seus funcionários, RICARDO

SAUD, estavam pagando propinas regularmente ao doleiro LÚCIO

FUNARO e ao ex-deputado EDUARDO CUNHA, ambos atual·

mente presos em decorrência de desdobramentos da operação Lava

Jato, com o aval de lideranças do PMDB. Além, apontavam que

JOESLEY BATISTA e um dos seus funcionários, RICARDO

SAUD, também estavam pagando propinas ao senador da Repúbli·

ca AÉCIO NEVES. Em tese, os fatos narrados podem caracterizar,

pelo menos, os crimes de Corrupção Passiva (art. 317 CP), Consti·

tuição e Participação em Organização Criminosa (art. zo Lei

12850/13), Obstrução à investigação de Organização Criminosa

(art. 2°, § 1° da Lei 12850/13).

Segundo informações de JOESLEY BATISTA, teria ocorrido

um pagamento em 05 de abril de 2017, para AÉCIO NEVES, por

meio do seu primo, FREDERICO PACHECO DE MEDEIROS,

e havia outros pagamentos que deveriam ocorrer provavelmente

nas quartas-feiras, dias 12, 19 e 26 do mesmo mês, na sede da em­

presa, endereço, Marginal Direita do Tietê, 500, Bloco 1, 3o andar.

Em relação aos demais pagamentos, os pretensos colaboradores se

comprometem a informar antecipadamente data e o contexto para

que seja ope:racionalizada o acompanhamento pelas autoridades.

3 de 17

Procundoria-Ged da RcpúbliCt

Com base nesses materiais probatórios e em face da necessida­

de de, de maneira mais eftcaz, obter provas e informações, esta Pro­

curadoria-Geral da República requereu, em 07/04/2017, ao Supre­

mo Tribunal Federal, medida de ação controlada com captação am­

biental, nos termos dos arts. 3°, inciso li, e 8° da Lei 12.850/20131

Assim foram formulados os pedidos pelo PGR:

(i) seja autorizada a postergação da intervenção dos ór­

gãos de persecução criminal durante o (s) encontro (s)

entre os candidatos a colaboradores JOESLEY MEN­

DONÇA BATISTA e/ou RICARDO SAUDI e o parla­

mentar AÉCIO NEVES e/ ou seus intermediários, bem

como a intermediários de LUCIO BOLONHA FUNA­

RO e/ou EDUARDO CONSENTINO CUNHA, reah-

zado para pagamento de vantagens indevidas em benefí­

cio das mencionadas pessoas, determinando, se necessá­

rio, o estrito acompanhamento remoto de tais pagamen­

tos pela Procuradoria Geral da República, pela autorida­

de policial e respectivos servidores por eles indicados;

(ü) seja determinado que o início do retardamento da in­

tervenção policial seja comunicado a esse relator, para

ciência;

(iü) seja autorizada, durante a postergação da intervenção

policial, a escuta ambiental, com utilização d lh ' ui t2.85D/20l3. Art. 3, Em qwJq~' ,,, "" = _ _ e apare os preJUÍZO de outros já previstos em 1..1

0 •• ,gum· t P ~çao penal, serao permitidos sem

- b" '"'"'~~ esmemsde b - , captaçao am tental de sinais eletromagnéticos ó . , . o tençao da prova: ( ... ) 11 -:ontrohdo 'm ret=l~ ' intm=çio policiill, o~~=="ttco•. f ~· 8' Con•i"' ' oçio

rgantzaçao crorunosa ou a ela vinculada desd tJ.va rela.ttva a ação praticada ~omp panhamenbto para que a medida legal se c~ncretiz: n que mantida sob observaçãopo; -~vas e o tenção de informações § ta 0 ° momento mais eficaz à 6 _

admiwstrativa será · · retardamento da · ormaçao estabelecerá os seus 1:~:* co~~cado ~o. Juiz competente .tntervenção policial ou sigilosamente distribuída de fo=;n_:ua ao !vfuUstério Público. § 2,,q~, se fo_r o ca.so, ser efetuada.§ 311. '\•~ nao conter mfonnacões qu ~. comurucação será

. . . • """ o encerramento da diligên · · e possam rndicar Mirusténo Público e ao ddegado d 1í . aa, o acesso aos autos s , . a operação a § 4" Ao término da dilig' . e po cra, como forma de garan . , era restnto ao iuiz ao

encra, elaborar-se-á auto circunstan. d ttt 0

ex!to das investi,.,., : c~.a o acerca da • ""'"fi~çoes. açao controlada.

4de 17

Procuradoria-Geral da República

que permitam gravação visual e auditiva de conversações,

e, se necessário, o devido acompanhamento remoto da

diligência por essa Procuradoria Geral da República e

pela autoridade policial, possibilitando, assim, a captação

em vídeo e/ ou áudio do encontro entre as pessoas ora

indicadas (item i).

(iv) em razão da sensibilidade do presente feito, requer

seja determinada a restrição de acesso à presente peça ao

Delegado de Policia Federal Joselio Azevedo de Sousa,

que coordena as investigações relacionadas à Lava ] ato

que tramitam no STF, bem como aos policiais por ele in­

clicados, sendo vedado o compartilhamento de qualquer

informação relacionada à presente investigação a outras

pessoas, ainda que se tratem de superiores hierárquicos.

Os pleitos formulados pelo PGR foram deferidos pelo STF

em 10/04/2017, com limite inicial de 15 (quinze) dias para a capta­

ção ambiental, em analogia ao prazo previsto no art. 5° da Lei

9.296/1996. Em 23/04/2017 a Policia Feder-' enc--'-" · p • <U aililllllOU a ro _

curadoria Geral da República relatório parcial sobre os fatos moni­

tarados.

11 - Da necessidade de prorrogação d • a açao controJ d escuta ambiental a a com

Do relatório apresentado pela . ~utondade lí . os seguintes trechos, considerados . po cra, destacam-se . ffi<l.ls relevante el

na Geral da República: s P a Procurado-

5 de 17

• • • ~

~ ~ ·~ • • • • " ~ ·~ -·~ " ~ • : "

Procuradoria-Geral da República

Referente ao pagamento realizado em

12/04/2017 para FREDERICO DE MEDEI­

ROS:

Já de posse do correspondente mandado judicial e

diante da infonnação de que a segunda parcela seria

entregue no mesmo local, no dia 12/04/2017, este

órgão de polícia judiciária mobilizou o aparato téc­

nico necessário para registrar o evento. Os resulta­

dos passam, portanto, a ser apresentados:

Conforme detalhes que integram o documento de­

nominado Informação Sigilosa (anexado), firmado

pelo Delegado de Policia Federal Ricardo Hiroshi

Hishida, a equipe de Policiais Federais previamente

disposta nas dependências da JBS logrou identificar

a chegada de FREDERICO DE 1\lEDEIROS ao

local, sendo conduzido por um táxi Toyota Corolla,

placas FUE 3932.

Imagens colhidas no circuito interno de vídeo­

monitoramento da JBS atestam que, ao desembar­

car, FREDERICO dirigiu-se à entrada principal da

empresa e anunciou sua presença na recepção, sen­

do autorizado a dirigir-se à presidência:

Chegando à recepção da presidência, cumprimentou

um funcionário e permaneceu à espera de RICAR-

DOSAUD.

Após, aguardar alguns instantes, foi chamado a en­

trar na sala em que RICARDO o aguardava:

Ao entrar, cumprimentaram-se e deram irúcio à

conversa:

6 de 17

)JO

Procuradoria-Geral da República

Em núdia anexada ao presente relatório, estão ar­

quivos em áudio e vídeo, contendo, na íntegra, o

teor do diálogo estabelecido entre RICARDO

SAUD e FREDERICO PACHECO DE MEDEI-

ROS, inclusive com sua transcrição.

Importa destacar que, previamente à entrada de

FREDERICO na sala, havia sido preparado o nu­

merário a lhe ser entregue, como ilustram as fotos a

seguir, realizadas por RICARDO SAUD:

Em dado momento da conversa, RICARDO

SAUD (exatamente aos 13min03s do video) certi­

fica-se de que a porta da sala está fechada, momen­

to em que FREDERICO apanha uma bolsa que

portava para acondicionar os R$ 500.000,00, tal

como fizera na semana anterior, segundo informa­

ções transmitidas por RICARDO.

( .. .)

Conforme destaca a Informação Sigilosa, já mencio­

nada, enquanto FREDERICO estava no interior da

sede da JBS, pennanecia à sua espera outra pessoa

(além do motorista do táxi) posteriormente identifi­

cada como MENDHERSON SOUZA LIMA, ocu­

pante de cargo em comissão no Senado da Repúbli­

ca, vinculado ao gabinete do Senador ZEZÉ PER­

RELLA, do PMDB.

Retomando o deslocamento de RICARDO e FRE­

DERICO, é possível observar a saída de ambos

pelo acesso lateral, exclusivo da presidência da em-

7 de 17

2J 1

Procuradoria-Geral da República

presa. RICARDO ainda permanece conduzindo a

mala com o dinheiro.

Em seguida, RICARDO aguarda na região de aces­

so à presidência (local bem mais discreto que o esta­

cionamento) enquanto FREDERICO se desloca até

o táxi em que estava MENDHERSON, entra no

veículo para orientar o deslocamento até o ponto

em que estava a mala.

Decorridos cerca de vinte segundos, o táxi inicia

deslocamento até a posição em que RICARDO es­

tava, distante aproximadamente cinquenta metros.

Em seguida, o veículo estaciona nas proximidades

do estacionamento da presidência da JBS, momento

em que RICARDO aproxima-se, é apresentado a

MENDHERSON e coloca a mala com o dinheiro

no porta-malas do táxi. Como o veículo posicionou­

se etn local não abrangido por câmeras do circuito

interno - o que se denomina "ponto cego" - tam­

pouco sendo possível realizar imagens de forma ve­

lada naquele momento - eis que a dinâmica adotada

fora diversa da anterior - não houve cobertura do

exato momento em que os valores foram transferi­

dos a MENDHERSON. O presente relato, no que

conceme a esse instante espeáfico da entrega da

mala a MENDHERSON - é fruto da narrativa de

RICARDO e da observação do signatário, que se

fazia presente nas imediações. Ademais, o próprio

diálogo travado entre RICARDO e FREDERICO

não deixa dúvidas quanto à adoção dessa dinâmica.

8 de 17

Procuradoria-Geral da República

Importa frisar que, do início do deslocamento do

táxi (foto acima à esquerda) até a conclusão da colo­

cação da mala e partida de :MENDHERSON, foto

abaixo, transcorreu cerca de 1rnin30s.

A partir de então, o veículo passa a ser acompanha­

do por Policiais Federais até se dirigir à Rodovia

Fernão Dias, com destino à Belo Horizonte.

( ... )

Com relação ao deslocamento de :MENDHER­

SON, foi acionada nova equipe de Policiais Federais

com o propósito de retomar o acompanhamento de

seu deslocamento desde a chegada em Belo Hori­

zonte. Segundo os dados encaminhados pela Infor­

mação Policial n° 077/2017, houve a identificação

do veículo Corolla placas FUE 3932 em frente à re­

sidência de :MENDHERSON, situada na Rua Ar-

mindo Chaves, no 258, Barroca, Belo

Horizonte/MG .

Referente ao pagamento realizado em

19/04/2017 para FREDERICO DE MEDEI­

ROS:

Pois bem. Como a periodicidade semanal das entre­

gas já havia sido estabelecida, nova mobilização de

policiais ocorreu no dia 19/04/2017, de modo a

acompanhar a terceira etapa, que consistia na entre-

ga de mais R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ao

enviado do Senador AÉCIO NEVES.

9de 17

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Procuradoria-Gera! da República

Segundo os registros compilados na Informação

S/N°- SIP /SR/PF /SP, anexada, o veículo Nissan

Sentra, placas PHZ 3110, chegou ao estacionamen­

to da JBS por volta das 12h30min. Nele, estava

FREDERICO DE MEDEIROS, que ingressou no

prédio pela entrada principal, como fizera na ocasi­

ão anterior.

Já na sala em que foi recebido por RICARDO

SAUD (mesma do dia 12/04/2017), que estava pre­

parada para o almoço de ambos, FREDERICO

sentou-se portando uma mochila preta.

Após breve conversa, RICARDO e FREDERICO

passam a tratar da entrega dos valores, não sem an­

tes providenciarem o trancamento da porta. Feito

isso, RICARDO pôs a mala com o dinheiro sobre a

mesa, f<REDERICO aproximou sua mochila e pas­

saram à rápida conferência.

É de observar que, desta vez, a monta era formada

por cédulas de R$ 100,00 (cem reais) o que reduziu

pela metade o seu volume, permitindo o acondicio-

namento na mochila.

( ... )

Ao chegarem ao estacionamento, rvtENDHERSON

SOUZA LIMA era quem novamente estava à espe-

ra.

A já mencionada S/No - SIP /SR/PF /SP traz mi­

nucioso relato sobre o momento em que FREDE­

RICO aproxima-se do veículo que o aguardava, reti-

10 de 17

m •

Procuradoria-Geral da República

ra a mochila do ombro direito e a coloca no banco

traseiro do carro.

Há, inclusive, o flagrante do momento em que

MENDHERSON guarda consigo um maço de no­

tas de R$ 100,00, tendo RlCARDO SAUD às suas

costas.

Em seguida, despendem-se. MENDHERSON sai

da JBS e passa a ser acompanhado por Policiais Fe­

derais, tomando, como fizera na semana anterior, a

Rodovia Fernão Dias, nuno a Belo Horizonte.

( ... )

Com o propósito de acompanhar a chegada de

MENDHERSON em Belo Horizonte, foi acionada

nova equipe de Policiais Federais, que, segundo os

dados consubstanciados na Informação Policial no

78, anexada, lograram identificar o ingresso do indi­

gitado em sua residência, após desembarcar do veí­

culo Nissan Sentra, placas PZH 3110, portando, in­

clusive, uma mochila preta, possivelmente a mesma

que havia recebido de FREDERICO no estaciona­

mento da JBS, em São Paulo/SP, poucas horas an-

tes.

Referente ao pagamento realizado em

20/04/2017 para ROBERTA FUNARO (LÚ­

CIO FUNARO):

Nesse cenário~ foi informado por executivos da em-

presa que ROBERTA FUNARO YOSHIMOTO, 11 de 17

) l/7

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Procurudoria,Gcral da República

irmã de LÚCIO FUNARO, compareceria à sede da

JBS, em 20/04/2017, à tarde, para apanhar mais

uma parcela desses valores.

É possível afirmar, com absoluta certeza, que RO­

BERTA esteve de fato na empresa- em data e horá­

rio previamente ajustado - e apanhou os valores que

lhes foram repassados. Com base no mandado judi­

cial que autoriza a captação ambiental, pôde-se

acompanhar e registrar todas as ações atinentes ao

evento. No entanto, como ocorreu no fmal da tarde

do dia 20/04/17, véspera de feriado, não foi possí­

vel compilar os resultados das gravações, tampouco

processá-los de modo a extrair as passagens com

maior valor ilustrativo.

É importante registrar, ainda, trecho do relatório em que está

transcrito diálogo realizado entre RICARDO SAUD e FREDERI­

CO DE MEDEIROS, o qual explicita atuação de FREDERICO

como preposto do senador AÉCIO NEVES:

( ... )

FREDERICO: A primeíra vez. Outro dia eu tava

pensando, acordei a meia-noite e meia, o que eu to

fazendo? O que eu tenho com isso? Eu não traba­

lho pro Aécio eu não sou funcionário público, eu

sou empresário, (.tninteligivel) pra caralho pra sobre­

viver, trabalho p:ra caralho, Ricardo. RICARDO: Eu

sei. FREDERICO: Você não, você trabalha numa

empresa, você tem uma :razão de tá aqui fazendo

12 de 17

Procuradoria-Geral da República

esse papel. RICARDO: É, mas eu não gosto tam­

bém não. FREDERICO: Sim, mas você é o homem

de confiança do J oesley, você tem razão de tá aqui

dentro. RICARDO: Não, claro, faz parte do meu

salário, eu sei disso. FREDERICO: E eu? E eu,

cara? RICARDO: É um projeto politico né? FRE­

DERICO: Sim. RICARDO: Seu primo e tal. FRE­

DERICO: E ao mesmo tempo como é que eu não

faço? RICARDO: Você acha que eu tô confortável

com o que eu tô fazendo? FREDERICO: O que

que eu ganho? Rosca .... eu só tenho a perder. Se o

cara chegar pra mim ... eu compro a passagem pra

vir pra cá no meu cartão, no meu cartão. RICAR­

DO: Ah, pára com isso. FREDERICO: Como é

que eu vou comprar passagem aérea? RICARDO:

Ele não te reembolsa nada? FREDERICO: Sim,

não é essa a preocupação. RICARDO: Eu sei. FRE­

DERICO: Reembolsa, vê quanto você gastou, três

mil, quatro mil. Mas é o seguinte, minha vida tá des­

colada disso agora. Eu tenho com o Aécio um com­

promisso de lealdade que o que precisar eu tenho

que fazer. Eu falei, olha onde que eu tô me meten­

do. RICARDO: Compromisso de lealdade assim.

FREDERICO: Porque eu conheço ele. RICARDO:

Porque você que se .impôs isso. Não é que você

combinou, entendeu? Um negócio que a gente põe

na cabeça. FREDERICO: Quando o cara me parar,

"que dinheáro é esse?" RICARDO: O quê? FRE­

DERICO: O cara me pergunta numa blitz eu digo é

meu. É meu. RICARDO: Você viu a preocupação

que eu fiquei. FREDERICO: É uma foda. 13 de 17

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Procuradoria·Gcral da República

( ... )

FREDERICO: Você não tem como entregar isso

em Belo Horizonte. RICARDO: Eu te falei que era

a maior loucura o que você fez. Por que você não

mandou aquele Sanches, aquele cara vir aqui? Os

caras estão correndo pra todo lado pra receber

Fred. FREDERICO: Sanzio. RICARDO: Os caras

estão correndo pra todo lado pra receber. Você

acha que o cara não vem não? .Manda alguém pô .

FREDERICO: E ele sai com quinhentos paus? RI­

CARDO: Lógico que sai rapaz. Esse tal do Toron aí

mesmo. Se você me falasse não precisava nem você

vir, eu mandava entregar lá. FREDERICO: Ama­

nhã eu tô com o Aécio na fazenda. Amanhã eu tô

com ele em Cláudio. Vou falar que já tive aqui duas

vezes, faltam duas. Só pra você entender que a gen­

te está se cercando de todos os cuidados, mas não é

urna operação cem por cento, sem risco. O que

você quer que eu faça nas outras duas. Sou eu de

novo?

Deveras, vislumbra-se que as técnicas especiais de investiga­

ção autorizadas por essa e. Corte viabilizaram a confirmação às nar­

rativas apresentadas pelos executivos da J & F Investimentos S/ A .

."Mister, portanto, a prorrogação do prazo de execução das me­

didas pela Policia Federal, mormente em razão de nova entrega de

valores ao Senador AECIO NEVES marcada para o dia 03/05/17,

co forme informado pela autoridade policial.

14 de 17

Proçuradoria-Gcral da República

Destarte, o Procurador-Geral da República reputa imprescin­

dível a prorrogação da diligência. O art. 5° da Lei 9.296/19962, apli­

cada aqui analogicamente para a captação ambiental, prevê a possi­

bilidade de prorrogação, desde que reste comprovada a indispensa­

bilidade do meio de prova. Como se vislumbra dos relatórios pro­

duzidos, importante reiterar que ainda existem eventos de paga­

mentos previstos para acontecerem em dias próximos. Não se nega

que somente com a continuidade da utilização de tais técnicas, será

possível deslindar a prática espúria em todas as suas dimensões .

Com efeito, a ação controlada em conjunto com a captação

ambiental, portanto, não apenas pode ratificar as informações já co­

Jhidas, mas também acrescer outros elementos e pessoas, a fim de

melhor esclarecer os crimes cogitados. Apenas para mencionar

como exemplo, a partir das medidas deferidas, foi demonstrada a

presença de uma nova pessoa envolvida com os fatos, 1\1END­

HERSON SOUZA LIMA. É preciso, pois, aprofundar as investiga­

ções para, inclusive, esclarecer tais hipóteses investigativas.

A lei 12.850/13 prevê a ação controlada como técnica especial

de investigação, utilizada com o escopo de se ter o melhor momen­

to para estancamento da prática criminosa e formação das provas.

Tal técnica consiste em uma operação encoberta, em que a ativida­

de espúria do agente ou de seus cúmplices é realizada sob estrita

observância e acompanhamento da autoridade investigante. Da

mesma forma, prevê, em seu artigo 3°, a utilização, também como

técnica especial, da captação ambiental de sinas óticos e acústicos.

O pretenso colaborador trouxe à baila crimes cuja prática ou

seu exaurimento estão ocorrendo ou por ocorrer, em datas

2 Lei 9.296/1996. Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando tam­bém a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, reno­vávcl por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

15 de 17

Procuradoria-Geral da República

previstas ou previsíveis. As medidas ora reiteradas, assun,

continuam sendo indispensáveis, justamente, para a colheita e

robustecimento de evidências necessánas a demonstrar a

continuidade das práticas espúrias. Tais crimes, praticados na

sorrelfa, são de difícil elucidação e, portanto, o Estado, amparado

pelo princípio da razoabilidade, pode e deve se valer de técnica

especiais de investigação para aperfeiçoar a produção da prova e,

em consequência, a completa elucidação do crime.

Os instrumentos tradicionais mostram-se absolutamente

inadequados para desvelamento integral dos delitos ora indicados,

bem como para o estancamento da prática ilicita, uma vez que,

como visto, são empregados subterfúgios que visam a afastar os

órgãos de persecução da prova que pode ser produzida.

Deve-se registrar também que a presente medida, inclusive,

visa a preservar a integridade .física dos candidatos a colaboradores,

uma vez que atuarão sob o controle dos órgãos do Estado,

objetivando registrar situações que já foram apresentadas nos

relatos iniciais do processo de colaboração. Dessa forma, ainda se

faz necessário o devido controle dos órgãos de persecução estatal

para os pagamentos restantes, de maneira que não apenas se possa

robustecer o acervo probatório já encartado, mas também proteger

os candidatos a colaboradores, tudo em prol da moralidade

administrativa e do bem público.

Assim, é imprescindível que os pagamentos de propmas

restantes, bem como eventos correlatos sejam acompanhados, de

maneira que eventual ação estatal se concretize apenas no

momento mats eficaz à fo!'!IUção de provas e obtenção de

informações.

16 de 17

Procuradoria-Geral da República

111- Dos requerimentos

Ante o exposto, o Procurador-Geral da República, nos tennos

do art 8" da Lei 12.850/2013, informa a continuidade dos procedi­

mentos de ação controlada, bem como, nos termos do artigo 3°, II,

da Lei 12.850/2013 c/c artigo 5", da Lei 9.296/96, requer a autori­

zação de prorrogação da captação ambiental por mais 15 (quinze) dias .

FA

Brasília (Df), 23 de abril de 2017.

Rodrigo Janot Monteiro de Barros Procurador-Geral da República

17 de 17

r

MINISTÉRIO PúBuco FEDERAL

Procuradoria-Geral da República

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO EDSON FACHIN

N" 94688/2017- GTLJ /PGR Relator: l\.1inistro Edson Fachin

SIGILOSO E URGENTE

gue.

PROCESSO PENAL. PROCEDIMENTO SIGI­LOSO. AÇÃO CONTROLADA. ADITAMEN­TO. 1. Fatos criminosos em curso, como Corrupção Passiva (art. 317 CP), Constituição e Participação em Organização Criminosa (art. 2" Lei 12850/13), Obstrução à investigação de Organização Crimi­nosa (art. 2", § 1" da Lei 12850/13). 2. Necessidade de acompanhamento de ação con­trolada com captação ambiental em face de parla­mentar já mencionado no relato fático anterior. 3. Pelo aditamento da ação controlada com capta­ção ambiental, nos termos dos arts. 3°, inciso II, e 8" da Lei 12.850/2013.

O Procurador-Geral da República vem expor e requerer o que se-

I - Síntese dos fatos

A Procuradoria-Geral da República foi procurada por pessoas liga­

das ao Grupo J&F, alvo de múltiplas investigações em diversos juízos e

Procuradoria-Geral da República

instâncias, com o objetivo de que fosse entabulado acordo de colabora­

ção premiada.

Já no primeiro momento, os elementos probatórios indicavam que

JOESLEY BATISTA, presidente da J & F Investimentos S.A., e um dos

seus funcionários, RICARDO SAUD, estavam pagando propinas regu­

larmente ao doleiro LÚCIO FUNARO e ao ex-deputado EDUARDO

CUNHA, ambos atualmente presos em decorrência de desdobramentos

da operação Lava Jato, com o aval de lideranças do PMDB. Além, apon­

tavam que JOESLEY BATISTA e um dos seus funcionários, RICAR­

DO SAUD, também estavam pagando propinas ao senador da República

AÉCIO NEVES. Em tese, os fatos narrados podem caracterizar, pelo

menos, os crimes de Corrupção Passiva (art. 317 CP), Constituição e

Participação em Organização Criminosa (art. zo Lei 12850/13), Obstru­

ção à investigação de Organização Criminosa (art. zo, § 1° da Lei

12850/13).

Com base nesses materiais probatórios e em face da necessidade

de, de maneira mais eficaz, obter provas e informações, esta Procurado­

ria-Geral da República requereu, em 07/04/2017, ao Supremo Tribunal

Federal, medida de ação controlada com captação ambientaL nos termos

dos arts. 3°, inciso II, e 8° da Lei 12.850/20131. Assim foram formulados

os pedidos pelo PGR

(i) seja autorizada a postergação da intervenção dos órgãos de

persecução criminal durante o (s) encontro (s) entre os candi­

datos a colaboradores JOESLEY MENDONÇA BATISTA

1 Lei 12.850/2013. Art. 3"- Em qualquer fase da persecução penal, serão pennicidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: ( ... ) 11 -captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos. / Art. 812 Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. § 1!! O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. § 2!! A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.§ 3!! Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações. § 4.11. Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado a=ca da ação controlada.

2de6

Procuradoria-Geral da República

e/ ou RICARDO SAUDI e o parlamentar AÉCIO NEVES

e/ou seus intermediários, bem como a intermediários de LU-

CIO BOLONHA FUNARO e/ou EDUARDO CONSEN-

TINO CUNHA, realizado para pagamento de vantagens in­

devidas em benefício das mencionadas pessoas, determinao­

do, se necessário, o estrito acompanhamento remoto de tais

pagamentos pela Procuradoria-Geral da República, pela auto­

ridade policial e respectivos servidores por eles indicados;

(ü) seja determinado que o início do retardamento da inter­

venção policial seja comunicado a esse relator, para ciência;

(üi) seja autorizada, durante a postergação da intervenção po­

licial, a escuta ambiental, com utilização de aparelhos que per­

mitam gravação visual e auditiva de conversações, e, se neces­

sário, o devido acompanhamento remoto da diligência por

essa Procuradoria Geral da República e pela autoridade paliei­

al, possibilitando, assim, a captação em vídeo e/ ou áudio do

encontro entre as pessoas ora indicadas (item i).

(iv) em razão da sensibilidade do presente feito, requer seja

determinada a restrição de acesso à presente peça ao Delega­

do de Polícia Federal Joselio A:zevedo de Sousa, que coorde­

na as investigações relacionadas à Lava Jato que tramitam no

S1F, bem como aos policiais por ele indicados, sendo vedado

o compartilhamento de qualquer informação relacionada à

presente investigação a outras pessoas, ainda que se tratem de

superiores hierárquicos.

Os pleitos formulados pelo PGR foram deferidos pelo STF em

10/04/2017.

Ocorre que, em 23/04/2017, o Ministério Público Federal foi in­

formado, pelas autoridades policiais, que RICARDO SAUD iria ter um

encontro com o Deputado Federal RODRIGO LOURES em

3de 6

Procuradoria-Geral da República

24/04/2017, provavelmente no café Santo Grão, na rua Jerônimo da

Veiga, em São Paulo/SP.

O deputado federal RODRIGO LOURES, embora tenha sido

mencionado no relato fático que ensejou o pedido de ação controlada,

porquanto envolvido em alguns dos fatos ilicitos relatados, não constou,

expressamente, como autoridade a ser objeto da ação controlada.

11- Da necessidade de aditamento .

Os mesmos motivos que ensejaram o pedido inicial de ação con­

ttolada com captação ambiental, o qual era destinado a acompanhar pa­

gamentos de propinas endereçadas a AÉCIO NEVES e/ou seus inter­

mediários, bem como a intermediários de LUCIO BOLONHA FUNA­

RO e/ ou EDUARDO CONSENTINO CUNHA, estão presentes para

o caso do deputado federal RODRIGO LOURES.

Conforme se depreende das informações até então fornecidas ao

:Ministério Público Federal, o parlamentar estaria também envolvido na

possível prática de crimes como Corrupção Passiva (art. 317 CP), Consti­

tuição e Participação em Organização Criminosa (art. 2" Lei 12850/13),

Obstrução à investigação de Organização Criminosa (art. 2°, § 1o da Lei

12850/13). Os elementos probatórios já apresentados a essa e. Corte in­

dicam o acerto de propina entre RODRIGO LOURES e JOESLEY

BAPTISTA, sendo provável que o contato agendado para 24/04/2017

entre RODRIGO LOURES e RICARDO SAUD seja para tratar do

tema.

Por isso, a ação controlada com captação ambiental, nos mesmos

moldes inicialmente formulados, faz-se também imprescindível no caso

do deputado federal RODRIGO LOURES, a fim de que os fatos sejam

esclarecidos. Deveras, vislumbra-se que as técnicas especiais de investiga­

ção autorizadas por essa e. Corte irão viabilizar a confirmação das narra­

tivas apresentadas pelos executivos da J & F Investimentos S/ A.

4de 6

m M

Procuradoria-Geral da República

Mister, portanto, o aditamento das medidas originalmente pleitea­

das, para que a Polícia Federal possa acompanhar também esse contato

entre RODRIGO LOURES e os representantes do grupo J & F, bem

como seus possíveis desdobramentos. Nesse caso, a ação controlada em

conjunto com a captação ambiental, portanto, não apenas pode ratificar

as informações já colhidas, mas também acrescer outros elementos e pes­

soas, a fim de melhor esclarecer os crimes cogitados.

A lei 12.850/13 prevê a ação controlada como técnica especial de

investigação, utilizada com o escopo de se ter o melhor momento para

estancamento da prática criminosa e formação das provas. Tal técnica

consiste em uma operação encoberta, em que a atividade espúria do

agente ou de seus cúmplices é reafu:ada sob estrita observância e acom­

panhamento da autoridade investigante. Da mesma forma, prevê, em seu

artigo 3°, a utilização, também como técnica especial, da captação ambi­

ental de sinas óticos e acústicos.

O pretenso colaborador trouxe à baila crimes cuja prática ou seu

exaurimento estão ocorrendo ou por ocorrer, em datas previstas ou

previsíveis. As medidas ora aditadas, ass1m, continuam sendo

indispensáveis, justamente, pata a colheita e robustecimento de

evidências necessárias a demonstrar a continuidade das práticas espúrias.

Tais crimes, praticados na sorrelfa, são de difícil elucidação e, portanto, o

Estado, amparado pelo princípio da razoabilidade, pode e deve se valer

de técnica especiais de investigação para aperfeiçoar a produção da prova

e, em consequência, a completa elucidação do crime.

Os instrumentos tradicionais mostram-se absolutamente

inadequados para desvelamento integral dos delitos ora indicados, bem

como para o estancamento da prática ilícita, uma vez que, como visto,

são empregados subterfúgios que visam a afastar os órgãos de

persecução da prova que pode ser produzida.

Deve-se registrar também que a presente medida, inclusive, visa a

preservar a integridade física dos candidatos a colaboradores, uma vez

5 de 6

Procuradoria-Geral da República

que atuarão sob o controle dos órgãos do Estado, objetivando registrar

situações que já foram apresentadas nos relatos iniciais do processo de

colaboração.

III- Dos requerimentos

Ante o exposto, o Procurador-Geral da República, nos termos do

arts. 3°, inciso 11, e 8° da Lei 12.850/2013, pede aditamento do pedido

de ação controlada com captação ambiental, nos mesmos moldes inicial­

mente formulados, em relação ao encontro aqui mencionado, que será

realizado entre RODRIGO LOURES e os representantes do grupo J &

F, muito provavehnente RICARDO SAUD, bem como seus possíveis

desdobramentos.

FA

Brasília (DF), 24 de abril de 2017.

Rodrigo J anot Monteiro de Barros Procurador-Geral da República

6 de 6

Termo de recebimento e autuação

Estes autos foram recebidos e autuados nas datas e com as observações abaixo: AC 11"4315 PROCED. : DISTRITO FEDERAL ORIGEM. : SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NUMERO DO PROCESSO NA ORIGEM: 4315 AUTOR(A/S)(ES): SOB SIGILO PROC.(A/S)(ES) SOB SIGILO

QTD.FOLHAS: 120 QTD.VOLUME: 1 QTD.APENSOS: O

ASSUNTO: DIREITO PROCESSUAL PENAL !Investigação Penal

DATA DE AUTUAÇÃO: 24/04/2017- 17:32:57

Certid!io de distribuição

Certifico, para os devidos fins, que estes autos foram distribuldos ao Senhor MIN. EDSON FACHIN, com a adoção dos seguintes parâmetros: - Caracteristica da distribuição: PREVENÇÃO DO RELATOR/SUCESSOR - Processo que Justifica a prevenção Relator/Sucessor: INQUÉRITO n• 4483 -Justificativa: RISTF, art. 69, caput DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 24/04/2017-17:36:00

Brasilia, 24 de Abril de 2017.

Coordenadoria de Processamento Inicial (documento eletrOnico)

TERMO DE CONCLUSÃO

PATRICIAP, em 24104/2017 às 17:52.

AÇÃO CAUTELAR 4.315 RELATOR: MIN. EDSON FACHIN REQTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

DECISÃO

1. O Procurador-Geral da República, por meio da petição 94.236/2017, requer a prorrogação da autorização judicial com a finalidade de prosseguir, por mais um período, com a realização de captação ambiental e ação controlada, procedimentos investigativos (art. 3º, I! e III, da Lei 12.850/2013) em curso na apuração da prática, em tese, dos crimes de corrupção ativa (art. 333, parágrafo único, do Código Penal), corrupção passiva (art. 317, §§ 1 º e 2º do Código Penal), organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013) e obstrução à justiça (art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/2013), cuja autoria atribui a investigados dentre os quais se incluem detentores de foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal.

Pleiteia, ainda, por intermédio da petição 94.688/2017, o "aditamento do pedido de ação controlada com captação ambiental, nos mesmos moldes inicialmente formulados, em relação ao encontro aqui mencionado, que será realizado entre RODRIGO LOURES e os representantes do grupo J&F, muito provavelmente RICARDO SAUD, bem como seus possíveis desdobramentos" (fi. 6 desse petitório)

Alega, como fundamentos de sua pretensão e no que mais importa a essa deliberação, o seguinte:

"( ... )

II - Da necessidade de prorrogação da ação controlada com escuta ambiental

I

~

Do relatório apresentado pela autoridade polícia, destacam­se os seguintes trechos, considerados mais relevantes pela Procuradoria Geral da República:

Riferente ao pagamento tealizado em 12/04/2017 para FREDERICO DE MbDFJIRO.\c Já de pom do comJpondente mandad() judicial e diante da it!fbrmação de que a segunda parcela seria entregue no mesmo local, no dia 12 j 04 J 2017, este ót:gão de policia judiciália mobilizou o aparato técnico necwário para regzstrar o ewnlo. Os resultados pa.rsam, portanto, a ser apresentados: Co'!forme detalheJ· que integram o documento denominado !'!formação Sigilosa (anexado), firmado pelo Delegado de Polícia 1 '(dera! Ricardo Hiroshi Hzshida, a equipe de Policiais Federais pmiamente disposta nas dependências da }BS logrou identificar a chegada de FREDERICO DE ~MEDEIROS ao local, sendo conduifdo por um táxi Tqyota Coro!!a,placas RJE 3932. Imagens mlhidaJ no circuito interno de vídeo-monitoramento da JBS atestam que, ao desembarüll~ fiREDERICO dúigiu-se à entrada principal da empma e anunciou sua presença na recepção, sentÚJ autorizado a diri,gir-se à preúdênaa: Chegando à recepriio da preJidência, cump1imentou um funcionário e permaneceu à ôpera de RICARDO SAUD. Após, aguardar algum· instantu,foi chamado a entrar na saia em que RJ('ARDO o aguardara: Ao entrar, cumprimentaram-se e deram início à conversa:

Em mídia ane:x:ada ao presente relat6n·o, eJião arquims em áudio e vídeo, contendo, na integra, o teor tÚJ diálogo estabelecido entre RICARDO SAUD e FREDEJRICO PACHECO DE MEDEIROS, inclusi1'e com JUa transcrição. Importa destacar que, previamente à entrada de FRbDERTCO na sala, batia sido preparado o numerátio a lhe ser entregue, como iiu.ftram as fotos a seguir, realizadas por RICARDO SAUD.-Em dado momento da COnt'ersa, RICARDO SAUD (e.vatamente aos 13min03s do ddeo) certifica-se de que a porta da sala está jilchada, momento em que FRED.ERI CO apanha uma bolsa que portam para acondicionar os R$ 500.000,00, tal como fizera na semana anterior; segundo i'!formações transmitidas por RICARDO. (..) Co'!forme dutaca a ltiformação Sigilosa, já mencionada, enquanto f<REDERICO estava no interior da sede da ]BS, permanecia à sua espera outra pessoa (além do motorúta tÚJ táxi) posteriormente identificada como lvi.bNDHERSON SOUZA Ll1\IA, ocupante de cargo em comissão no S enadfJ da República, vintulado ao gabinete do Senador ZEZÉ PERRJJJ LA, do PMDB. Retomando o deslocamento de RICARDO e FREDERICO, é possíwl observar a saída de ambos pelo acesso lateral, exclusivo da presidência da empma. RICARDO ainda permanece condu!?)ndo a mala com o dinheiro. Em seguida, RiCARDO aguarda na região de ace.fso à presidência (local bem mais discreto que o estacionamento) enquanto FRJjDRRICO J·e desloca até o táxi em que

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estam MENDHERJ'ON, entra no IJeÍCu!o para orientar o deslommento até o ponto em que estava a mala. Deconúios cerca de vinte segundos, o úi"'.i inicia dulocamenlo até a posição em que RICARDO estapa, distante aproximadamente cinquenta metros. Em seguida, o veículo estaciona nas proximidades do estacionamento da presidência da JRS, momento em que RICARDO apro:0ma-se, é apruentado a l'vfENDHERfON e coloca a mala com o dinheiro 110 porta-malas do táxi. Como o t•ekulo posicionou-se em bxal não abrangitW por câmeras do circuito interno - o que se denomina 'ponto cego' - tampouco sendo possíiiel realizar imagens de forma t~elada

naquele momento - eü que a dinâmica ado!ada fora diverm da anten'or- não houve cobertura do Cv'<:ato momento em que os valores foram tranifàidoJ a 1\JENDfiERSON. O presente relato, no que concerne a me imiante especffico da entrega da maia a MENDHliRSON- é fruto da narralwa de RICARDO e da obsemação do signatário, que se Ja:;:ja presente nas imediações. Ademais, o próprio diálogo !raPado entre RICARDO e FREDERICO não deixa dú!Jidas quanto à adorão dessa dinâmica. Importa jhsar que, do início do deslocamento dJ táxt (foto aâma à esquerda) até a conclusão da colocação da mala e partida de iHENDHERSON, foto abaixo, transcorreu cerca de 1 min30s. A partzr de então, o t·-efmlo passa a ser acompanhado por PoliâaiJ Federau até u dúigir à Rodo!Jia Fernão Dias, com deJtino à Belo Horizonte. (...) Com relapão ao deslocamento de /lrfENDHER'lON, foi aâonada not..Ja equipe de Policiais Federaú com o propósito de retomar o acompanhamento de JeU deslocamento desde a chegada em Belo Horizonte. Segundo Of dadJs encaminhadoJ pela I'!forma_pão Polida! no 077 I 2017, hotme a identificação do wkulo Coro!!a placas FUE 3932 em frente à midênda de MENDHER'JON, situada na Rua Armindo ChaPes, J/

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258, Bmrom, Belo H01izonteli\IG. Riferente ao pagamento realizado em 1910412017 para FREDTZRICO DE MEDEIROS: Pois bem. Como a pen·odicidade ftmanal das entregas já batia sido estabeleâda, 1/0W

mobilização de polidais ocorreu no dia 1910412017, de modo a acompanhar a terceira etapa, que comútia na entrega de mais R$ 500.000,00 (quinhentof mil reais) ao enviado do Senador AfCIO NEVES. S l{_f!,Undo OJ- registros compilados na b!fOJmação SI N"- STP I SRI PFI SP, anexada, o IJekulo Nismn Sentra, placas PHZ 3110, chf!Z,OU ao estar:"ionamento da JBS por I..Jolta das 12h30min. Nele, estam FREDERICO DlJ i.\1EDEIROS, que ingnmou no prédio pela entrada principal, como fizera na ocasião anterior. Já na sala em que foi recebido por RICARDO SAUD (mesma do dia 1210412017), que estam preparada para o almoro de ambos, FREDliRICO sentou-Je portando uma mochila preta. .rlpós breve conwrm, RICARDO e 1 'REDE RICO passam a tratar da entrega dOJ wlores, não sem anteJ providenciarem o trancamento da porta. Feito iuo, RICARDO pôs a mala com o dinheiro sobre amem, FREDERiCO apro:-.."-imou :;ua mochila e pa:;saranz à rápida co'!ftrência. É de observar que, desta vev a monta era fOrmada por cédulas de R$ 100,00 (cem reaú) o que redu'?fu pela metade o seu volume, permitindo o acondiâonamento na mochila. (.)

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Ao dJegarem ao estacionamento, i\fRNDHERSOl'\~ SOUZ4 l___LVIA era quem nowmente estava à espera. A já mencionada S/ No- STP / SR/ PF / SP traz minucioso relato sobre o momento em que FREDERICO aproxima-se do veículo que o aguardava, retira a mochila do ombro direito e a coloca no banco traseiro do carro. Há, indusiw, o flagrante do momento em que A1ENDHERJ'ON guarda con.figo um maro de notaJ- de RJ 100,00, tendo RICARDO SAUD às suas costas. Em J-eguida, despendem-se. A1ENDI TERSON sai da JBS e paHa a ser acompanhado por Policzaú Fedemú, tomando, como fizera na semana anterior, a Rodovia Fernão Dias, mmo a Belo Horizonte. (. . .) Com o propósito de acompanhar a chegada de AfENDHERSOJ\' em Belo I Torizonte, foi acionada nom equipe de Policiaú Federais, que, segundo os dados consubstanciadoJ· na Infimnação Policial n" 78, anexada, lograram identificar o ingresso do indigitado em sua residência, após desembartar do tieícttlo Nissan Sentra, placas PZJ -1 311 O, portando_. inclusive, uma mochila preta, possir'e!mente a mesma que hmia recebido de FREDERICO no a/acionamento da JBS, em São Paukl SP, poucas horas antes. Referente ao pagamento realizado em 2010412017 para ROBERT../1 FUNARO (LOGO FUNARO): Nesse ó'enário. foi itiformado por executivox da emprua que ROBl::::RTA FUNARO YOSHllviOTO, irmã tk LÚCIO FUNARO, compareceria à sede da JBS, em 20 I 04 I 2017, à tarde, para apanhar mais uma parcela dmes tu/ores. É posJ·fvel qfirmar, com absoluta certeza, que ROBERTA esteve de fato na empma - em data e horário pmiamente qjustado - e apanhou os vakres que lhes foram repasmdos. Com base no mandado judiâal que autoriza a captarão ambiental, pôde­se acompanhar e registrar todas as a(Õe.l· atinentes ao erento. No entanto, como ocomu no final da tarde do dia 20 I 04/ 17, dspera de feriado, não foi possível compilar os resultadoJ· das gravações, tampouco proceSJá-los de modo a CJ,:trair as paHq_f!,ens wm maior valor ilustratiw .

É importante registrar, ainda, trecho do relatório em que está transcrito diálogo realizado entre RICARDO SAUD e FREDERICO DE MEDEIROS, o qual explícita atuação de FREDERICO como preposto do senador AÉCIO NEVES:

(...) FREDl::::RICO: A ptimeira rez. Outro dia eu Iam pensando, acordei a meia-noite e meia, o que eu to fazendo? O que eu lenho com isso? H11 não trabalho pro Aécio eu não sou funcionário público, eu sou empresário, (ininteligft;el) pra caralho pra sobreviver; trabalho pra caralho, Ricardo. RICARDO: Eu J-ei. 1 <'REDERICO: ~ /ocê não, wcê trabalha numa empresa, wcê tem uma razão de tá aqui fazendo esse

papel RICARDO: R, maJ- eu não gosto também não. I ;RF.DERICO: Sim, max wcê é o homem de co'!ftança do ]oól~y, tJOcê tem razão tk tá aqui dentro. RICARDO: Não, claro,fazparte do meu salário, eu sei disso. FRED.ERICO: E eu? R eu, cara? Rlé'ARDO: É um projeto político 11é? I'REDERICO: Sim.

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RICARDO: Seu primo e tal FREDERICO: E ao mesmo tempo como é que eu não faço? RICARDO: Você acha que eu tô co'!fortáte! com o que eu tô fazendo? 1-'REDERICO: O que que eu ganho? Rosca .... eu só tenho a perder. Se o tara chegarpm mim ... eu compro a passagem pra tir pra cá no meu cartão, no meu cartão. RICARDO: Ah, pára com isso. FREDERICO: Como é que eu wu comprar passagem aérea? RIC4RDO: Ele não te reembolsa nada? FREDbRICO: Sim, não é essa a preocuparão. RICARDO: Eu sei. FREDERICO: REembolsa, rê quanto wcê gastou, três mil, quatro mil .Mas é o s(~ttinte, minha tida tá descolada diHo agora. EH tenho com o Aécio um compromisso de lealdade que o que precisar eu tenho que fazer. Eu falei, olha onde que eu tô me metendo. RICARDO: Compromisso de lealdade aJJim. FREDDRICO: Porque eu conheço ele. RICARDO: Porque você que se impôJ· isso. Não é que você combinou, entendeu? Um negócio que a ,r,ente põe na cabe_w FREDERICO: QuantW o cara me parar; "que dinheiro é me?" RICARDO: O quê? FREDERICO: O cara me pergunta numa b!itz eu digo é me!f. É meu. RICARDO: LTod viu a preocupação que eu

fiquei. FREDERICO: E uma JOda. (. . .) FREDbiUCO: Você não tem como entr~2,ar isso em Belo Horizonte. RICARDO: Eu te falei que era a maior loucura o que wcê fiz. Por que wcê não mandou aquele Sanches, aquele cara vir aqui? ÜJ caras estão correndo pra todo lado pra reteber I'red. FREDERICO: San:{jo. RICARDO: ÚJ" caras utão romndo pra todo lado pra recehet: Você acha que o tara não uem não? Manda a(r,uém pô. FREDEIUCO: E ele sai com quinhentos paus? RICARDO: l..ógica que sai rapaz. Esse tal do Toron aí meJ"mo. Se você me falasse não precúava nem wcê âr, eu mandam entregar lá. FREDERICO: Amanhã eu tô com o Aécio na fazenda. Amanhã eu tô com ele em Cláudio. Vou falar que já tive aqui duas t'eze:;', faltam duas. Só pra vod entender qNe a gente utá se cercando de todtJs os midados, mas tJão é uma opera._ç:ão cem por cento, :,"em risco. O que wcê quer que eu fara nas outraJ duas. Sou eu de novo?

Deveras, vislum/Jra-se que as técnicas especzazs de investigação autorizadas por essa e. Corte viabilizaram a confirmação às narrativas apresentadas pelos executivos da J & F Investimentos SI A.

Mister, portanto, a prorrogação do prazo de execução das medidas pela Polícia Federal, mormente em razão de nova entrega de valores ao Senador AECIO NEVES marcada para o dia 03/05117, coforme informado pela autoridade policial.

Destarte, o Procurador-Geral da República reputa imprescindível a prorrogação da diligência. O art. 5° da Lei 9.296119962, aplicada aqui analogicamente para a captação ambiental, prevê a possibilidade de prorrogação, desde que reste comprovada a indispensabilidade do meio de prova. Como se vislumbra dos relatórios produzidos, importante reiterar que ainda existem eventos de pagamentos previstos para acontecerem em

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dias próximos. Não se nega que somente com a continuidade da utilização de tais técnicas, será possível deslindar a prática espúria em todas as suas dimensões.

Com efeito, a ação controlada em conjunto com a captação ambiental, portanto, não apenas pode ratificar as informações já colhidas, mas também acrescer outros elementos e pessoas, a fim de melhor esclarecer os crimes cogitados. Apenas para mencionar como exemplo, a partir das medidas deferidas, foi demonstrada a presença de uma nova pessoa envolvida com os fatos, MENDHERSON SOUZA LIMA. É preciso, pois, aprofundar as investigações para, inclusive, esclarecer tais hipóteses investigativas .

A lei 12.850113 prevê a ação controlada como técnica especial de investigação, utilizada com o escopo de se ter o melhor momento para estancamento da prática criminosa e formação das provas. Tal técnica consiste em uma operação encoberta, em que a atividade espúria do agente ou de seus cúmplices é realizada sob estrita observância e acompanhamento da autoridade investigante. Da mesma forma, prevê, em seu artigo 3º, a utilização, também como técnica especial, da captação ambiental de sinas óticos e acústicos.

O pretenso colaborador trouxe à baila crimes cuja prática ou seu exaurimento estão ocorrendo ou por ocorrer, em datas previstas ou previsíveis. As medidas ora reiteradas, assim, continuam sendo indispensáveis, justamente, para a colheita e robustecimento de evidências necessárias a demonstrar a continuidade das práticas espúrias. Tais crimes, praticados na sorrelfa, são de difícil elucidação e, portanto, o Estado, amparado pelo princípio da razoabilidade, pode e deve se valer de técnica especiais de investigação para aperfeiçoar a produção da prova e, em consequência, a completa elucidação do crime.

Os instrumentos tradicionais mostram-se absolutamente inadequados para desvelamento integral dos delitos ora indicados, bem como para o estancamento da prática ilícita, uma vez que, como visto, são empregados subterfúgios que visam a afastar os órgãos de persecução da prova que pode ser produzida.

Deve-se registrar também que a presente medida, inclusive, visa a preservar a integridade fisica dos candidatos a colaboradores, uma vez que atuarão sob o controle dos órgãos do Estado, objetivando registrar situações

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que já foram apresentadas nos relatos iniciais do processo de colaboração. Dessa forma, ainda se Jaz necessário o devido controle dos órgãos de persecução estatal para os pagamentos restantes, de maneira que não apenas se possa robustecer o acervo probatório já encartado, mas também proteger os candidatos a colaboradores, tudo em prol da moralidade administrativa e do bem público.

Assim, é imprescindível que os pagamentos de propinas restantes, bem como eventos correlatos sejam acompanhados, de maneira que eventual ação estatal se concretize apenas no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações" (fls. 5-16 da peça 94.236/2017) .

Quanto ao aditamento, vale transcrever:

( ... )

Ocorre que, em 23/04/2017, o Ministério Público Federal foi informado, pelas autoridades policiais, que RICARDO SAUD iria ter um encontro com o Deputado Federal RODORIGO LOURES em 24/04/2017, provavelmente no café Santo Grão, na rua Jerônimo da Veiga, em São Paulo.

O deputado federal RODRIGO LOURES, embora tenha sido mencionado no relato fático que ensejou o pedido de ação controlada, porquanto envolvido em alguns dos Jatos ilícitos relatados, não constou, expressamente, como autoridade a ser objeto da ação controlada.

(. .. ) Os elementos probatórios já apresentados a essa e. Corte indicam o acerto de propina entre RODRIGO LOURES e JOESLEY BAPTISTA, sendo provável que o contato agendado para 24/04/2017 entre RODRIGO LOURES e RICARDO SAUD seja para tartar do tema.

Por isso, a ação controlada com captação ambiental, nos mesmos moldes formulados, Jaz-se também imprescindível no caso do deputado federal RODRIGO LOURES, a fim de que os Jatos sejam esclarecidos" (fls. 3-4 da peça 97.688/2017).

Arremata requerendo:

,

Assim, é imprescindível que os pagamentos de propinas restantes, bem como eventos correlatos sejam acompanhados, de maneira que eventual ação estatal se concretize apenas no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações" (fls. 5-16).

2. Como anotei em decisão anterior, o instituto processual penal da ação controlada, atualmente disciplinado pelo art. 8º da Lei 12.850/2013, é o instrumento probatório que possibilita o diferimento (retardo) da intervenção dos agentes do Estado a momento mais oportuno, levando-se em conta, principalmente, a eficácia da obtenção da prova e dos demais elementos informativos.

3. Na hipótese, o contexto narrado pelo Procurador­Geral da República, quando formulou o pedido investigativo pela primeira vez, agora está corroborado por relevante material indiciário, confirmando a ocorrência do pagamento de valores a investigados, o que pode, em tese, caracterizar a consumação e/ou exaurimento de condutas delituosas. Como haverá, segundo as declarações dos envolvidos, novas entregas em espécie, impõe-se a

renovação do prazo da ação policial, autorizando-se a continuidade da ação controlada e da captação ambiental, inclusive sua extensão a eventuais encontros com o Deputado Federal Rodrigo Costa da Rocha Loures ou seus intermediários.

Registro, desde logo, que mais uma vez nao há necessidade da imposição de qualquer limite à atuação policial, permanecendo os autos restritos ao juízo, ao Procurador-Geral da República e ao Delegado de Polícia Federal responsável pela diligência probatória, a quem determino, ao término de cada ocorrência, a elaboração e incontinenti remessa ao Supremo Tribunal Federal do auto circunstanciado previsto no art. 8º, § 4º, da Lei 12.850/2013.

Consigno, ademais, que, sendo a captação ambiental meio probatório assemelhado à escuta ou à interceptação telefônica, está a demandar a presença dos requisitos expostos no art. 2° da Lei 9.296/1996.

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,

No caso, as diligências produzidas continuam a revelar indícios consistentes do envolvimento de agentes detentores de prerrogativa de foro por função perante o Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, alínea "b", da Constituição Federal), em atos típicos que apontam para a prática, em tese, dos crimes de corrupção ativa e passiva, bem como dos delitos de organização criminosa e obstrução à sua investigação, figuras definidas no art. 333 e art. 317 do Código Penal e no art. 2º, e§ 1 º, do art. 2º, todos da Lei 12.850/2013.

Aliás, como assenta o Procurador-Geral da República, apoiado no relatório policial, há prova material dos pagamentos feitos por representante do grupo empresarial J&F a pessoas comprovadamente ligadas a parlamentares e, também, à irmã de Lúcio Bolonha Funaro, pessoa que teve sua prisão determinada por ordem expedida pelo saudoso Ministro TEORI ZA V ASCKI.

Portanto, demonstrada a existência de indícios de crimes puníveis com pena de reclusão, frisando-se, mais uma vez, a gravidade dos fatos, rotineiramente clandestinos, que sugerem ações delituosas em detrimento da administração pública praticadas por autoridades detentoras de foro privilegiado.

Acerca da possibilidade de prorrogação, registro o entendimento que diz respeito à interceptação, citando o Ministro CELSO DE MELLO:

( . .)

Assinale-se, ainda, em relação à limitação estabelecida no art. 5o da Lei no 9.296/96, que o E. Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao indeferir o HC 83.51 5/RS, Rei. Min. NELSON JOBIM, rejeitou pretensão idêntica à sustentada pelo ora recorrente, admitindo, em consequência, a possibilidade de o procedimento probatório da interceptação de conversações telef6nicas sofrer sucessivas prorrogações, cada qual por período não superior a 15 (quinze) dias, desde que demonstrada, em cada renovação, a indispensabilidade de tal diligência, como ocorrido no caso ora em exame.

Impõe-se referir, neste ponto, que essa orientação encontra pleno apoio em autorizado magistério doutrinário (DAMÁSIO DE JESUS, "Interceptação de Comunicações Telefônicas - Notas à Lei 9.296, de

24.07.1996", "in" RT vai. 7351458-473, 469; VICENTE GRFCO fiLHO, "Interceptação Telefônica", p. 31, I996, Saraiva; ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO, "A escuta telefônica- Comentários à Lei 9.296;96", "in" RT vol. 7371471-480, 476; ANTONIO SCARANCE FERNANDES, "A Lei de Interceptação Telefônica", "in" "Justiça Penal - Provas Ilící~as e Reforma Pontual", vai. 4148-70, 58-59, item n. 7, I997, RT; LUIZ FLAVIO GOMESIRAÚL CERHNI, "Interceptação Telefônica", p. 2I9, ítem n. 44, 1997, RT, CÉSAR DARIO MARIANO DA SILVA, "Provas Ilícitas", p. 64, ítem n. 3.3.5, 2a ed., 2002, Leud).

Cumpre enfatizar, também, que esse entendimento tem o beneplácito JUrisprudencial do Supremo Tribunal Federal:

"Recurso Ordinário em 'Habeas Corpus'. I. Crimes previstos nos arts. I2, 'caput', de o I8, li, da Lei no 6.368:1976. 2. Alegações: a) ilegalidade no deferimento da autorização da interceptação por 30 dias consecutivos; e b) nulidade das provas, contaminadas pela escuta deferida por 30 dias consecutivos. 3. No caso concreto, a interceptação telefônica foi autorizada pela autoridade ;udiciária, com observância das exigências de fundamentação previstas no artigo 5o da Lei no 9.296/1996. Ocorre, porém, que o prazo determinado pela autoridade judicial foi superior ao estabelecido nesse dispositivo, a saber: I5 (quinze) dias. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento segundo o qual as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas desde que devidamente fundamentadas pelo juízo competente quanto à necessidade para o prosseguimento das investigações. Precedentes: HC no 83.5I5/RS, Rei. Min. Nelson Jobim, Pleno, maioria, DJ de 04.03.2005; e HC no 84.301/SP, Rei. Min. Joaquim Barbosa, 2a Turma, unanimidade, DJ de 24.03.2006. (. .. )." (RHC 88.37I;SP, Rei. Min. GILMARMENDES- grifei)

"RECURSO bM 'HABEAS CORPUS'. INTERCEPTAÇÃO TELHFÓNICA. PRAZO DE VALIDADE. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. Persistindo os pressupostos que conduziram à decretação da interceptação telefônica, não há obstáculos para sucessivas prorrogações, desde que devidamente fundamentadas, nem ficam maculadas como i/feitas as provas derivadas da interceptação. Precedente. Recurso a que se nega provimento. "(RHC 85.575;8?, Rei. Min. JOAQUIM BARBOSA ··grifei)

4. Pelo exposto, com fundamento no art. 3º, II e III, da Lei 12.850/2013, defiro o pedido de prorrogação formulado pelo Procurador-Geral da República, tomando ciência da deflagração do

procedimento probatório por meio de ação controlada, autorizando, então, "a postergação da intervenção dos órgãos de persecução criminal durante o (s) encontro (s) entre os candidatos a colaboradores JOESLEY MENDONÇA BATISTA e/ou RICARDO SAUDI e o parlamentar AÉCIO NEVES e/ou seus intermediários, bem como a intermediários de LUCIO BOLONHA FUNARO e/ou EDUARDO CONSENTINO CUNHA, realizado para pagamento de vantagens indevidas em beneficio das mencionadas pessoas", determinando, ademais, "a escuta ambiental, com utilização de aparelhos que permitam gravação visual e auditiva de conversações, e, se necessário, o devido acompanhamento remoto da diligência por essa Procuradoria Geral da República e pela autoridade policial , possibilitando, assim, a captação em vídeo e/ou áudio do encontro entre as pessoas ora indicadas". Também defiro o pedido de implementação das mesmas medidas com relação a encontros entre o Deputado Federal Rodrigo Costa da Rocha Loures ou seus intermediários com representantes do grupo empresarial J&F, em especial Ricardo Saud.

As medidas deverão ser adotadas pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua implementação, determinando-se ao Delegado de Polícia Federal responsável pela diligência, ao término de cada episódio, a elaboração e incontinenti remessa ao Supremo Tribunal Federal do auto circunstanciado previsto no art. 8º, § 4º, da Lei 12.850/2013.

Intime-se exclusivamente o Procurador-Geral da Republica, a quem incumbirá as providências para o cumprimento das medidas aqui deferidas, mantendo-se absoluto sigilo dos autos, inclusive quanto à sua inclusão no sistema, por ora.

Brasília, 24 de abril de 2017.

Ministro Edson Fachin Relator

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SIGILOSO

MANDADO DE INTIMAÇÃO

AÇÃO CAUTELAR 4.315 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(Seção de Processos Originários Criminais)

O Ministro EDSON FACHIN, do Supremo Tribunal Federal, Relator do

processo em epígrafe,

MANDA

que o Oficial de Justiça, em cumprimento ao presente, INTIME o Ministério Público Federal, na pessoa do Procurador·Geral da República, ou a quem suas vezes fizer, do inteiro teor

do(a) despacho/decisão de cópia em anexo.

Dado e passado no Supremo Tribunal Federal, em 24 de abril de 2017.

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/jm

1 Ministro EDSON FACHIN

Relator

SIGILOSO

MANDADO DE AÇÃO CONTROLADA E CAPTAÇÃO AMBIENTAL (Prorrogação e implementação)

AÇÃO CAUTELAR 4.315 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(Seção de Processos Originários Criminais)

O Ministro EDSON FACHIN, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo acima identificado, nos termos da decisão proferida em 10 de abril do ano de 2017, DEFERIU "o pedido de prorrogação formulado pelo Procurador-Geral da República, tomando ciência da deflagração do procedimento probatório por meio de ação controlada, autorizando, então, ·a postergação da intervenção dos órgãos de persecução criminal durante o (s) encontro (s) entre os candidatos a colaboradores JOESLEY MENDONÇA BATISTA e/ou RICARDO SAUDI e o parlamentar AÉCIO NEVES e/ou seus intermediários, bem como a intermediários de LUCIO BOLONHA FUNARO e/ou EDUARDO CONSENTINO CUNHA, realizado para pagamento de vantagens indevidas em benefício das mencionadas pessoas", determinando, ademais, "a escuta ambiental, com utilização de aparelhos que permitam gravação visual e auditiva de conversações, e, se necessário, o devido acompanhamento remoto da diligência por essa Procuradoria Geral da República e pela autoridade policial , possibilitando, assim, a captação em vídeo e/ou áudio do encontro entre as pessoas ora indicadas'. Também defiro o pedido de implementação das mesmas medidas com relação a encontros entre o Deputado Federal Rodrigo Costa da Rocha Loures ou seus intermediários com representantes do grupo empresarial J&F, em especial Ricardo Saud. As medidas deverão ser adotadas pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua implementaçao, determinando·se ao Delegado de Polícia Federal responsável pela diligência, ao término de cada episódio, a elaboração e incontinenti remessa ao Supremo Tribunal Federal do auto circunstanciado previsto no art. 8°, § 4°, da Lei 12.850/2013". Restam mantidas as determinações quanto à cautela a respeito do sigilo da presente medida.

MANDA

ao Departamento de Polícia Federal que proceda as medidas necessárias ao cumprimento da ação controlada e da captação ambiental.

A presente ordem deverá ser cumprida pelo prazo de 15 dias (art. 5° da Lei n° 9296/96).

Dado e passado no Supremo Tribunal Federal, e bril de 2017.

Ministro Relator

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SIGILOSO

MANDADO DE INTIMAÇÃO

AÇÃO CAUTELAR 4.315 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(Seção de Processos Originários Criminais)

O Ministro EDSON FACHIN, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em epígrafe,

MANDA

que o Oficial de Justiça, em cumprimento ao presente, INTIME o Ministério Público Federal, na pessoa do Procurador~Geral da República, ou a quem suas vezes fizer, do inteiro teor do(a) despacho/decisão de cópia em anexo.

Dado e passado no Supremo Tribunal Federal, em 24 de abril de 2017.

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Ministro EDSON FACHIN Relator

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SIGILOSO

MANDADO DE AÇÃO CONTROLADA E CAPTAÇÃO AMBIENTAL (Prorrogação e implementação)

AÇÃO CAUTELAR 4.315 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(Seção de Processos Originários Criminais)

O Ministro EDSON FACHIN, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo acima identificado, nos termos da dedsão proferida em 10 de abril do ano de 2017, DEFERIU "o pedido de prorrogação formulado pelo Procurador-Geral da República, tomando ciência da deflagração do procedimento probatório por meio de ação controlada, autorizando, então, ·a postergação da intervenção dos órgãos de persecução criminal durante o (s) encontro (s) entre os candidatos a colaboradores JOESLEY MENDONÇA BATISTA e/ou RICARDO SAUDI e o pa~amentar AÉCIO NEVES e/ou seus intermediários, bem como a intenmediários de LUCIO BOLONHA FUNARO e/ou EDUARDO CONSENTI NO CUNHA, realizado para pagamento de vantagens indevidas em benefício das mencionadas pessoas", determinando, ademais, "a escuta ambiental, com utilização de aparelhos que permitam gravação visual e auditiva de conversações, e, se necessário, o devido acompanhamento remoto da diligência por essa Procuradoria Geral da República e pela autoridade policial , possibilitando, assim, a captação em vídeo e/ou áudio do encontro entre as pessoas ora indicadas'. Também defiro o pedido de implementação das mesmas medidas com relação a encontros entre o Deputado Federal Rodrigo Costa da Rocha Loures ou seus intermediários com representantes do grupo empresarial J&F, em especial Ricardo Saud. As medidas deverão ser adotadas pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua implementação, determinando-se ao Delegado de Polícia Federal responsável pela diligência, ao término de cada episódio, a elaboração e incontinenti remessa ao Supremo Tribunal Federal do auto circunstanciado previsto no art. 8°, § 4°, da Lei 12.850/2013". Restam mantidas as determinações quanto à cautela a respeito do sigilo da presente medida.

MANDA

ao Departamento de Polícia Federal que proceda as medidas necessárias ao cumprimento da ação controlada e da captação ambiental.

A presente ordem deverá ser cumprida pelo prazo de 15 dias (art. 5° da Lei n° 9296/. ). , / } Í Dado e passado no Supremo Tribunal Federal, e abril de 2017. ,Q~--l_QJI

Ministro EDSON FACHIN Relator

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Seção de Processos Originários Criminais

• TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME

Em _!{_ de ,N(:A,./0 de 201 h ?{a encerrado o 1-" volume dos presentes autos do (a) 0 lo I 'f à

folha no &(QLI eção de Processos Originários Criminais. Eu, ~ , Analista/Técnico Judiciário, lavrei o pre~nte termo .