EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE … · 2018. 6. 29. · RENAJUD e INFOJUD,...

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1 Rua Oswaldo Barreto Filho, 138 – Pq. dos Coqueiros, Atibaia/SP Fone: 55 11 44124203 www.cavallanti.adv.br EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ATIBAIA – ESTADO DE SÃO PAULO. Processo nº 4001822-55.2013.8.26.0048 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERROS TRAVASSOS E TRAVASSOS LTDA, nos autos da Ação De Execução de Titulo Extrajudicial, que promove em face de NTRADE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. E OUTROS, que tramita perante esta DD. Vara e respectivo Cartório, por seus advogados que esta subscrevem, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer o início do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, devendo a parte vencida cumprir espontaneamente sua obrigação no prazo legal, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. A r. sentença de fls. 343, homologou o acordo firmado entre as partes, sendo protocolado em 27/09/2016. Ocorre que o mesmo deixou de ser cumprido pelos devedores, estando inadimplente desde o mês de março de 2017. Vejamos a planilha discriminada do débito: Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 4001822-55.2013.8.26.0048 e código 1C2A418. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por FABIO JOSE OLIVEIRA MAGRO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/06/2017 às 15:38 , sob o número WAIA17700479003 . fls. 1

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA

COMARCA DE ATIBAIA – ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo nº 4001822-55.2013.8.26.0048

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERROS TRAVASSOS E

TRAVASSOS LTDA, nos autos da Ação De Execução de Titulo Extrajudicial, que promove em

face de NTRADE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. E OUTROS, que tramita perante esta

DD. Vara e respectivo Cartório, por seus advogados que esta subscrevem, vem, mui

respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer o início do CUMPRIMENTO DE

SENTENÇA, nos termos do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, devendo a parte

vencida cumprir espontaneamente sua obrigação no prazo legal, sob pena de multa de 10%

e honorários advocatícios de 10%.

A r. sentença de fls. 343, homologou o acordo firmado entre as

partes, sendo protocolado em 27/09/2016. Ocorre que o mesmo deixou de ser cumprido

pelos devedores, estando inadimplente desde o mês de março de 2017.

Vejamos a planilha discriminada do débito:

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2 Rua Oswaldo Barreto Filho, 138 – Pq. dos Coqueiros, Atibaia/SP Fone: 55 11 44124203

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Nos termos do art. 523 do Novo Código de Processo Civil,

devendo a parte vencida cumprir espontaneamente o pagamento de R$.22.178,77 (VINTE E

DOIS MIL, CENTO E SETENTA E OITO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS) no prazo de 15

(quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% - Art. 523, § 2°.

Diante do exposto requer a Vossa Excelência que tenha início a

fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:

a) Com a intimação dos devedores, através de seu advogado,

para que em quinze dias pague o valor de R$.22.178,77 (VINTE E

DOIS MIL, CENTO E SETENTA E OITO REAIS E SETENTA E SETE

CENTAVOS), corrigidos de acordo com a r. sentença;

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B) Ainda, se não ocorrer o pagamento voluntário no prazo de 15

dias, deverá ser acrescida multa de 10% e, também, de

honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art.

523, § 2º do Novo Código de Processo Civil, devendo Vossa

Excelência proceder com a continuação da penhora sobre o bem

imóvel, relacionado no Termo de Arresto de fls. e do presente

acordo, que encontram-se em nome dos executados, conforme

matrícula juntada nos autos, do valor devido a ser atualizado até

o momento do bloqueio, nos termos do artigo 835, I e 854

ambos do mesmo diploma;

Outrossim, roga-se com base nas normas do Serviço da

Corregedoria do Tribunal de Justiça, que todas as publicações e intimações sejam efetuadas

exclusivamente em nome dos Advogados: FÁBIO JOSÉ OLIVEIRA MAGRO – OAB/SP 133.923;

MARCELO TOLEDO MATUOKA – OAB/SP 288.345, SOB PENA DE NULIDADE.

Nestes termos,

pede deferimento.

Atibaia, 21 de junho de 2017.

FÁBIO JOSÉ OLIVEIRA MAGRO MARCELO TOLEDO MATUOKA

OAB/SP 133.923 OAB/SP 288.345

(DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE – LEI 11.419/2006)

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIA2ª VARA CÍVELRUA NAPOLEÃO FERRO, 315, ALVINÓPOLIS, - CEP 12942-610, Fone: (11) 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]

Processo nº 4001822-55.2013.8.26.0048/01 - p. 1

DECISÃO

Processo nº: 4001822-55.2013.8.26.0048/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Cheque

Exeqüente: Indústria e Comércio de Ferros Travassos e Travassos Ltda - ME

Executado: NTRADE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA e outros

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Octaviano Diniz Junqueira

Vistos.

Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os

executados, NTRADE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, FABIANO FURINI,

FERNANDO FURINI, CAUÊ TROFINO FAMBRINI, MARCOS AUGUSTO GABRIEL

BRESSANE CRUZ, CÉSAR AUGUSTO ABRAMO JÚNIOR e RODRIGOAUGUSTO

MOTTA, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor

indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se

houver.

Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no

art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,

independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua

impugnação.

Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o

débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de

dez por cento.

Na hipótese de não pagamento, uma vez apresentados os cálculos

atualizados com a multa acima apontada, se requerido e preparado o ato, fica desde logo

deferido o bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, devendo comprovar o prévio

recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas

por cada diligência a ser efetuada.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIA2ª VARA CÍVELRUA NAPOLEÃO FERRO, 315, ALVINÓPOLIS, - CEP 12942-610, Fone: (11) 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]

Processo nº 4001822-55.2013.8.26.0048/01 - p. 2

Caso o bloqueio reste frutífero, o valor deverá ser transferido para conta

judicial, ficando desde logo penhorado, independentemente de lavratura de termo,

intimando-se o devedor a respeito e para eventual defesa, no prazo legal. Na inércia,

expeça-se alvará para levantamento.

Caso o bloqueio reste infrutífero ou seja bloqueado valor irrisório (inferior

a R$ 100,00, no total), libere-se e intime-se o exequente a se manifestar em termos de

prosseguimento, ficando, ainda, se requerido e preparado o ato, deferida a pesquisa via

RENAJUD e INFOJUD, providenciando-se o necessário à liberação das informações nos

autos.

A seguir, será a parte exequente intimada a se manifestar em termos de

prosseguimento, no prazo razoável de 15 dias, e, não havendo concreta indicação de bens

penhoráveis, os autos aguardarão provocação em arquivo.

Eventual suspensão da execução, a pedido da parte exequente, para

tentativa de localização da parte ou de bens penhoráveis, independerá de apreciação

judicial, bastando o protocolo da petição com o respectivo pleito, a partir de quando o

prazo começará a ser contado, desde que pelo prazo máximo de 90 dias, no total. Uma vez

transcorrido o prazo de suspensão, no silêncio, os autos deverão aguardar provocação em

arquivo.

Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo

do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá

requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,

que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.

Intime-se.

Atibaia, 30 de junho de 2017.

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Foro de Atibaia Emitido em: 04/07/2017 11:34 Certidão - Processo 4001822-55.2013.8.26.0048/01 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0651/2017, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Claudio Wilson Bressane Cruz (OAB 36685/SP) D.J.E Marcelo Toledo Matuoka (OAB 288345/SP) D.J.E Fabio Jose Oliveira Magro (OAB 133923/SP) D.J.E

Teor do ato: "Vistos.Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os executados, NTRADE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, FABIANO FURINI, FERNANDO FURINI, CAUÊ TROFINO FAMBRINI, MARCOS AUGUSTO GABRIEL BRESSANE CRUZ, CÉSAR AUGUSTO ABRAMO JÚNIOR e RODRIGOAUGUSTO MOTTA, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Na hipótese de não pagamento, uma vez apresentados os cálculos atualizados com a multa acima apontada, se requerido e preparado o ato, fica desde logo deferido o bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Caso o bloqueio reste frutífero, o valor deverá ser transferido para conta judicial, ficando desde logo penhorado, independentemente de lavratura de termo, intimando-se o devedor a respeito e para eventual defesa, no prazo legal. Na inércia, expeça-se alvará para levantamento.Caso o bloqueio reste infrutífero ou seja bloqueado valor irrisório (inferior a R$ 100,00, no total), libere-se e intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, ficando, ainda, se requerido e preparado o ato, deferida a pesquisa via RENAJUD e INFOJUD, providenciando-se o necessário à liberação das informações nos autos.A seguir, será a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo razoável de 15 dias, e, não havendo concreta indicação de bens penhoráveis, os autos aguardarão provocação em arquivo.Eventual suspensão da execução, a pedido da parte exequente, para tentativa de localização da parte ou de bens penhoráveis, independerá de apreciação judicial, bastando o protocolo da petição com o respectivo pleito, a partir de quando o prazo começará a ser contado, desde que pelo prazo máximo de 90 dias, no total. Uma vez transcorrido o prazo de suspensão, no silêncio, os autos deverão aguardar provocação em arquivo.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se."

Do que dou fé. Atibaia, 4 de julho de 2017.

BEATRIZ MARTIN ANDRIOLO

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Foro de Atibaia Emitido em: 05/07/2017 14:11 Certidão - Processo 4001822-55.2013.8.26.0048/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0651/2017, foi disponibilizado na página 690 e ss. do Diário da Justiça Eletrônico em 05/07/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Claudio Wilson Bressane Cruz (OAB 36685/SP) Marcelo Toledo Matuoka (OAB 288345/SP) Fabio Jose Oliveira Magro (OAB 133923/SP)

Teor do ato: "Vistos.Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os executados, NTRADE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, FABIANO FURINI, FERNANDO FURINI, CAUÊ TROFINO FAMBRINI, MARCOS AUGUSTO GABRIEL BRESSANE CRUZ, CÉSAR AUGUSTO ABRAMO JÚNIOR e RODRIGOAUGUSTO MOTTA, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Na hipótese de não pagamento, uma vez apresentados os cálculos atualizados com a multa acima apontada, se requerido e preparado o ato, fica desde logo deferido o bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Caso o bloqueio reste frutífero, o valor deverá ser transferido para conta judicial, ficando desde logo penhorado, independentemente de lavratura de termo, intimando-se o devedor a respeito e para eventual defesa, no prazo legal. Na inércia, expeça-se alvará para levantamento.Caso o bloqueio reste infrutífero ou seja bloqueado valor irrisório (inferior a R$ 100,00, no total), libere-se e intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, ficando, ainda, se requerido e preparado o ato, deferida a pesquisa via RENAJUD e INFOJUD, providenciando-se o necessário à liberação das informações nos autos.A seguir, será a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo razoável de 15 dias, e, não havendo concreta indicação de bens penhoráveis, os autos aguardarão provocação em arquivo.Eventual suspensão da execução, a pedido da parte exequente, para tentativa de localização da parte ou de bens penhoráveis, independerá de apreciação judicial, bastando o protocolo da petição com o respectivo pleito, a partir de quando o prazo começará a ser contado, desde que pelo prazo máximo de 90 dias, no total. Uma vez transcorrido o prazo de suspensão, no silêncio, os autos deverão aguardar provocação em arquivo.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se."

Atibaia, 5 de julho de 2017.

BEATRIZ MARTIN ANDRIOLO Estagiário Nível Superior

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIA2ª VARA CÍVELRUA NAPOLEÃO FERRO, 315, ALVINÓPOLIS, - CEP 12942-610, Fone: (11) 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

ATO ORDINATÓRIO

Processo Digital nº: 4001822-55.2013.8.26.0048/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Cheque

Exeqüente: Indústria e Comércio de Ferros Travassos e Travassos Ltda - ME

Executado: NTRADE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA e outros

CERTIDÃO - Ato Ordinatório

Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se a exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento, tendo em vista que os executados foram devidamente intimados e decorreu os prazos para pagamento em 27/07/2017 e apresentação de impugnação em 17/08/2017, sem manifestação dos mesmos.Nada Mais. Atibaia, 21 de agosto de 2017. Eu, PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES, Escrevente Técnico Judiciário.

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Foro de Atibaia Emitido em: 22/08/2017 13:00 Certidão - Processo 4001822-55.2013.8.26.0048/01 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0860/2017, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Claudio Wilson Bressane Cruz (OAB 36685/SP) D.J.E Marcelo Toledo Matuoka (OAB 288345/SP) D.J.E Fabio Jose Oliveira Magro (OAB 133923/SP) D.J.E

Teor do ato: "Manifeste-se a exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento, tendo em vista que os executados foram devidamente intimados e decorreu os prazos para pagamento em 27/07/2017 e apresentação de impugnação em 17/08/2017, sem manifestação dos mesmos."

Do que dou fé. Atibaia, 22 de agosto de 2017.

BEATRIZ MARTIN ANDRIOLO

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Foro de Atibaia Emitido em: 23/08/2017 13:37 Certidão - Processo 4001822-55.2013.8.26.0048/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0860/2017, foi disponibilizado na página 528 e ss. do Diário da Justiça Eletrônico em 23/08/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Claudio Wilson Bressane Cruz (OAB 36685/SP) Marcelo Toledo Matuoka (OAB 288345/SP) Fabio Jose Oliveira Magro (OAB 133923/SP)

Teor do ato: "Manifeste-se a exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento, tendo em vista que os executados foram devidamente intimados e decorreu os prazos para pagamento em 27/07/2017 e apresentação de impugnação em 17/08/2017, sem manifestação dos mesmos."

Atibaia, 23 de agosto de 2017.

BEATRIZ MARTIN ANDRIOLO Estagiário Nível Superior

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1 Rua Oswaldo Barreto Filho, 138 – Pq. dos Coqueiros, Atibaia/SP Fone: 55 11 44124203

www.magroematuoka.adv.br

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA

COMARCA DE ATIBAIA – ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo nº 4001822-55.2013.8.26.0048

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERROS TRAVASSOS E

TRAVASSOS LTDA, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, que

promove em face de NTRADE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. E OUTROS, que tramita

perante esta DD. Vara e respectivo Cartório, por seus advogados que esta subscrevem, vem,

mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, REQUERER a juntada da planilha de

atualização de cálculo do débito, que hoje perfaz o montante de R$.26.440,97 (vinte e seis

mil, quatrocentos e quarenta reais e noventa e sete centavos), já acrescido das multas do

§2º, do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil.

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2 Rua Oswaldo Barreto Filho, 138 – Pq. dos Coqueiros, Atibaia/SP Fone: 55 11 44124203

www.magroematuoka.adv.br

Requer, também, Vossa Excelência proceder com a continuação

da penhora sobre o bem imóvel, relacionado no Termo de Arresto de fls. 262 e do presente

acordo fls. 329/331 e homologação fls. 343, que encontram-se em nome dos executados,

conforme matrícula fls. 218/223 juntada nos autos, do valor devido a ser atualizado até o

momento do bloqueio, nos termos do artigo 835, I e 854 ambos do Codex de Processo Civil.

Portanto, requer que seja avaliado o bem imóvel através do

Senhor Oficial de Justiça.

Outrossim, roga-se com base nas normas do Serviço da

Corregedoria do Tribunal de Justiça, que todas as publicações e intimações sejam efetuadas

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3 Rua Oswaldo Barreto Filho, 138 – Pq. dos Coqueiros, Atibaia/SP Fone: 55 11 44124203

www.magroematuoka.adv.br

exclusivamente em nome dos Advogados: FÁBIO JOSÉ OLIVEIRA MAGRO – OAB/SP 133.923;

MARCELO TOLEDO MATUOKA – OAB/SP 288.345, SOB PENA DE NULIDADE.

Nestes termos, pede deferimento.

Atibaia, 24 de Agosto de 2017.

FÁBIO JOSÉ OLIVEIRA MAGRO MARCELO TOLEDO MATUOKA

OAB/SP 133.923 OAB/SP 288.345

(DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE – LEI 11.419/2006)

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Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 4001822-55.2013.8.26.0048 e código 6D08DE.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por FABIO JOSE OLIVEIRA MAGRO e Tribunal de Justica Sao Paulo, protocolado em 14/10/2015 às 11:28 , sob o número WAIA15700470861 .

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Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 4001822-55.2013.8.26.0048 e código 6D08DE.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por FABIO JOSE OLIVEIRA MAGRO e Tribunal de Justica Sao Paulo, protocolado em 14/10/2015 às 11:28 , sob o número WAIA15700470861 .

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Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 4001822-55.2013.8.26.0048 e código 6D08DE.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por FABIO JOSE OLIVEIRA MAGRO e Tribunal de Justica Sao Paulo, protocolado em 14/10/2015 às 11:28 , sob o número WAIA15700470861 .

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Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 4001822-55.2013.8.26.0048 e código 6D08E0.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por FABIO JOSE OLIVEIRA MAGRO e Tribunal de Justica de Sao Paulo, protocolado em 14/10/2015 às 11:28 , sob o número WAIA15700470861 .

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Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 4001822-55.2013.8.26.0048 e código 6D08E0.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por FABIO JOSE OLIVEIRA MAGRO e Tribunal de Justica de Sao Paulo, protocolado em 14/10/2015 às 11:28 , sob o número WAIA15700470861 .

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Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 4001822-55.2013.8.26.0048 e código 6D08E0.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por FABIO JOSE OLIVEIRA MAGRO e Tribunal de Justica Sao Paulo, protocolado em 14/10/2015 às 11:28 , sob o número WAIA15700470861 .

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIA2ª VARA CÍVELRUA NAPOLEÃO FERRO, 315, ALVINÓPOLIS, - CEP 12942-610, Fone: (11) 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

TERMO DE PENHORA E DEPOSITO

Processo Digital n°: 4001822-55.2013.8.26.0048 Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - ChequeRequerente: Indústria e Comércio de Ferros Travassos e Travassos Ltda - MEExecutado: NTRADE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA e outros

Em Atibaia, aos 23 de fevereiro de 2016, no Cartório da 2ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, em

cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE

PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Imóvel, Uma área de terras com a área de 5.51.50 hás.,

situada em zona rural deste município e comarca de Atibaia., sem benfeitorias. Matricula

56.206, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia – Comarca de Atibaia-SP,

do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Giancarlo Cavallanti e

Indústria e Comércio de Ferros Travassos e Travassos Ltda - ME, CPF nº 276.923.058-11, RG nº

197021220. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem

expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações

inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado.

_____________________________________

Data e Assinatura do(a) Depositário(a)

(se presente ao ato da lavratura do Termo)

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 4001822-55.2013.8.26.0048 e código 10F9BA4.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por FABIO JOSE OLIVEIRA MAGRO e Tribunal de Justica de Sao Paulo, protocolado em 27/09/2016 às 10:46 , sob o número WAIA16700734495 .

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Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 4001822-55.2013.8.26.0048 e código 10F9BA4.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por FABIO JOSE OLIVEIRA MAGRO e Tribunal de Justica de Sao Paulo, protocolado em 27/09/2016 às 10:46 , sob o número WAIA16700734495 .

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Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 4001822-55.2013.8.26.0048 e código 10F9BA4.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por FABIO JOSE OLIVEIRA MAGRO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 27/09/2016 às 10:46 , sob o número WAIA16700734495 .

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIA2ª VARA CÍVELRUA NAPOLEÃO FERRO, 315, Atibaia - SP - CEP 12942-610

4001822-55.2013.8.26.0048 - lauda 1

SENTENÇA

Processo nº: 4001822-55.2013.8.26.0048Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - ChequeRequerente: Indústria e Comércio de Ferros Travassos e Travassos Ltda - MEExecutado: NTRADE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA e outros

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Octaviano Diniz Junqueira

Vistos.

Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o

acordo formalizado às fls. 329/342 destes autos, julgando extinto o processo, com

resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil,

aplicável subsidiariamente à execução (art. 771, parágrafo único, do CPC).

Dado o caráter consensual do pedido, esta sentença transitará em julgado na

data da publicação na imprensa oficial, independentemente de certidão.

Transcorrido o prazo para pagamento (23.06.2017), aguarde-se por 15 dias

eventual informação acerca do inadimplemento. O silêncio será interpretado como integral

quitação, arquivando-se, então, definitivamente os autos.

P. R. I.

Atibaia, 30 de setembro de 2016.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIA2ª VARA CÍVELRUA NAPOLEÃO FERRO, 315, ALVINÓPOLIS, - CEP 12942-610, Fone: (11) 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DECISÃO

Processo Digital nº: 4001822-55.2013.8.26.0048/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Cheque

Exeqüente: Indústria e Comércio de Ferros Travassos e Travassos Ltda - ME

Executado: NTRADE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA e outros

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Octaviano Diniz Junqueira

Vistos.

Trata-se de cumprimento de sentença, cujo título executivo é o termo de

acordo de fl. 329/331 dos autos principais, homologado por sentença (fl. 343).

Conforme constou expressamente no item 09 do referido termo, o imóvel

objeto da matrícula 56.206 do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade da

coexecutada Incorpore, foi dado em caução, consignando-se que o mesmo já havia sido

penhorado (fl. 262) e a constrição devidamente averbada na matrícula.

Assim, após preparo do ato pelo exequente, expeça-se mandado para

que o Senhor Oficial de Justiça avalie o imóvel penhorado, ainda que mediante

informações obtidas junto ao mercado local e profissionais do ramo, nos termos do

que expressamente dispõe o art. 870 do CPC. Adianto que, no caso, não são

necessário conhecimentos especializados.

Com a avaliação, intimem-se as partes para que se manifestem no

prazo comum de 15 (quinze) dias, ocasião em que o exequente deverá também se

manifestar em termos de prosseguimento do feito.

Intime-se.

Atibaia, 25 de agosto de 2017.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIA2ª VARA CÍVELRUA NAPOLEÃO FERRO, 315, ALVINÓPOLIS, - CEP 12942-610, Fone: (11) 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Foro de Atibaia Emitido em: 28/08/2017 12:45 Certidão - Processo 4001822-55.2013.8.26.0048/01 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0886/2017, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Claudio Wilson Bressane Cruz (OAB 36685/SP) D.J.E Marcelo Toledo Matuoka (OAB 288345/SP) D.J.E Fabio Jose Oliveira Magro (OAB 133923/SP) D.J.E

Teor do ato: "Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença, cujo título executivo é o termo de acordo de fl. 329/331 dos autos principais, homologado por sentença (fl. 343).Conforme constou expressamente no item 09 do referido termo, o imóvel objeto da matrícula 56.206 do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade da coexecutada Incorpore, foi dado em caução, consignando-se que o mesmo já havia sido penhorado (fl. 262) e a constrição devidamente averbada na matrícula.Assim, após preparo do ato pelo exequente, expeça-se mandado para que o Senhor Oficial de Justiça avalie o imóvel penhorado, ainda que mediante informações obtidas junto ao mercado local e profissionais do ramo, nos termos do que expressamente dispõe o art. 870 do CPC. Adianto que, no caso, não são necessário conhecimentos especializados.Com a avaliação, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, ocasião em que o exequente deverá também se manifestar em termos de prosseguimento do feito.Intime-se."

Do que dou fé. Atibaia, 28 de agosto de 2017.

BEATRIZ MARTIN ANDRIOLO

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Foro de Atibaia Emitido em: 29/08/2017 13:47 Certidão - Processo 4001822-55.2013.8.26.0048/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0886/2017, foi disponibilizado na página 683 e ss. do Diário da Justiça Eletrônico em 29/08/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Claudio Wilson Bressane Cruz (OAB 36685/SP) Marcelo Toledo Matuoka (OAB 288345/SP) Fabio Jose Oliveira Magro (OAB 133923/SP)

Teor do ato: "Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença, cujo título executivo é o termo de acordo de fl. 329/331 dos autos principais, homologado por sentença (fl. 343).Conforme constou expressamente no item 09 do referido termo, o imóvel objeto da matrícula 56.206 do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade da coexecutada Incorpore, foi dado em caução, consignando-se que o mesmo já havia sido penhorado (fl. 262) e a constrição devidamente averbada na matrícula.Assim, após preparo do ato pelo exequente, expeça-se mandado para que o Senhor Oficial de Justiça avalie o imóvel penhorado, ainda que mediante informações obtidas junto ao mercado local e profissionais do ramo, nos termos do que expressamente dispõe o art. 870 do CPC. Adianto que, no caso, não são necessário conhecimentos especializados.Com a avaliação, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, ocasião em que o exequente deverá também se manifestar em termos de prosseguimento do feito.Intime-se."

Atibaia, 29 de agosto de 2017.

BEATRIZ MARTIN ANDRIOLO Estagiário Nível Superior

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1 Rua Oswaldo Barreto Filho, 138 – Pq. dos Coqueiros, Atibaia/SP Fone: 55 11 44124203

www.cavallanti.adv.br

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA

COMARCA DE ATIBAIA – ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo nº 4001822-55.2013.8.26.0048

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERROS TRAVASSOS E TRAVASSOS

LTDA - ME., nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL que promove em

face de NTRADE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, vem, respeitosamente à presença

Vossa Excelência, por seus advogados que esta subscrevem, REQUERER a Juntada da inclusa

Guia de Oficial de Justiça e seu respectivo comprovante de pagamento, ora em anexo.

Outrossim, roga-se com base nas Normas de Serviço da

Corregedoria do Tribunal de Justiça, que todas as publicações e intimações sejam efetuadas

exclusivamente em nome dos Advogados: MARCELO TOLEDO MATUOKA – OAB/SP 288.345

e FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA MAGRO – OAB/SP 133.923, SOB PENA DE NULIDADE.

Nestes termos, pede deferimento.

Atibaia, 29 de Agosto de 2017.

FÁBIO JOSÉ OLIVEIRA MAGRO MARCELO TOLEDO MATUOKA

OAB/SP 133.923 OAB/SP 288.345

(DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE – LEI 11.419/2006)

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[bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema 2a VIA BOLETO- Oficias de Justiça - São Paulo. 29/08/2017 10:00:47

00190.00009 02016.273001 00032.882185 5 72710000007521

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAU 6554-4 / 950001-4 29/08/2017 03/09/2017

PRACA DA SE SN - SE - SAO PAULO - SP - 00100-000 CPF/CNPJ: 51174001/0001-93

Indústria e Comércio de Ferros Travassos e Travass 20162730000032882 32882 75,21

Depósito Oficiais de JustiçaIndústria e Comércio de Ferros Travassos e Travass 32882

4001822-55.2013.8.26.0048Indústria e Comércio de Ferros Travassos e Travass 2 - VARA CIVELNTRADE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA ATIBAIA 2013

00190.00009 02016.273001 00032.882185 5 72710000007521

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAU 6554-4 / 950001-4 29/08/2017 03/09/2017

PRACA DA SE SN - SE - SAO PAULO - SP - 00100-000 CPF/CNPJ: 51174001/0001-93

Indústria e Comércio de Ferros Travassos e Travass 20162730000032882 32882 75,21

Depósito Oficiais de JustiçaIndústria e Comércio de Ferros Travassos e Travass 32882

4001822-55.2013.8.26.0048Indústria e Comércio de Ferros Travassos e Travass 2 - VARA CIVELNTRADE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA ATIBAIA 2013

00190.00009 02016.273001 00032.882185 5 72710000007521

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAU 6554-4 / 950001-4 29/08/2017 03/09/2017

PRACA DA SE SN - SE - SAO PAULO - SP - 00100-000 CPF/CNPJ: 51174001/0001-93

Indústria e Comércio de Ferros Travassos e Travass 20162730000032882 32882 75,21

Depósito Oficiais de JustiçaIndústria e Comércio de Ferros Travassos e Travass 32882

4001822-55.2013.8.26.0048Indústria e Comércio de Ferros Travassos e Travass 2 - VARA CIVELNTRADE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA ATIBAIA 2013

00190.00009 02016.273001 00032.882185 5 72710000007521

PAGAVEL EM QUAQUER BANCO ATÉ O VENCIMENTO

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAU

29/08/2017 32882 29/08/2017

18/019

Até a data de vencimento: O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do País. Após a data de vencimento: Somente nas agências do Banco do Brasil.

Indústria e Comércio de Ferros Travassos e Travass CPF/CNPJ: 62.683.636/0001-32RUA OSWALDO BARRETO FILHO 138, PARQUE DOS COQUEIROSATIBAIA -SP CEP:12944-640

03/09/2017

6554-4 / 950001-4

20162730000032882

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29/08/2017 Internet Banking

https://www.santandernetibe.com.br/Paginas/SegVia_YA/comp_titulo_imprimir.asp 1/1

INDUSTRIA E COM DE FERROS TRAVASSOS & TR

Títulos > 2ª via de Comprovante

Agência: 4277 Conta Corrente: 13-000335-9

Código de Barras: 0019000009 02016273001 00032882185 5 72710000007521

Instituição FinanceiraFavorecida: 001 - BANCO DO BRASIL SA

Dados do Pagamento

Data de Vencimento: 03/09/2017

Valor Nominal: R$ 75,21

Valor Total a Cobrar:R$ R$ 75,21

Transação exclusiva para pagamento de Fichas de Compensação. Pagamento válido somente se informadoscorretamente os dados do título. A veracidade dessas informações é de responsabilidade do Cliente/Pagador, que se

obriga a apresentar os títulos para verificação sempre que solicitado, nos termos da lei. Havendo divergências entre ainformação ora fornecida e o valor efetivamente devido, será facultado ao banco efetuar ou não o pagamento, ficando,

no caso de efetivação, desde já autorizado a debitar ou creditar na conta corrente do Cliente/Pagador a diferençaencontrada.

Data da Transação: 29/08/2017Número de Autenticação da Instituição Financeira

Favorecida: 2A56944762397355526BB17

Canal : Internet Banking

Central de Atendimento Santander Empresarial

4004-2125 (Regiões Metropolitanas) SAC 0800 762 7777 0800 726 2125 (Demais Localidades) Ouvidoria 0800 726 0322

Imprimir

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIA2ª VARA CÍVELRUA NAPOLEÃO FERRO, 315, Atibaia-SP - CEP 12942-610Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

MANDADO DE AVALIAÇÃO

Processo Digital nº: 4001822-55.2013.8.26.0048/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Cheque

Exeqüente: Indústria e Comércio de Ferros Travassos e Travassos Ltda - ME

Executado: NTRADE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA e outros

Oficial de Justiça: *

Mandado nº: 048.2017/019209-9

O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível do Foro de Atibaia, Dr(a). Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, na forma da lei,

MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, PROCEDA À

AVALIAÇÃO do imóvel penhorado da co-executada INCORPORE - INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 17.207.338/0001-11, de acordo com o termo de penhora e certidão de matrícula do imóvel que seguem e deste fazem parte integrante, conforme o teor da decisão: "Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, cujo título executivo é o termo de acordo de fl. 329/331 dos autos principais, homologado por sentença (fl. 343). Conforme constou expressamente no item 09 do referido termo, o imóvel objeto da matrícula 56.206 do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade da coexecutada Incorpore, foi dado em caução, consignando-se que o mesmo já havia sido penhorado (fl. 262) e a constrição devidamente averbada na matrícula. Assim, após preparo do ato pelo exequente, expeça-se mandado para que o Senhor Oficial de Justiça avalie o imóvel penhorado, ainda que mediante informações obtidas junto ao mercado local e profissionais do ramo, nos termos do que expressamente dispõe o art. 870 do CPC. Adianto que, no caso, não são necessário conhecimentos especializados. Com a avaliação, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, ocasião em que o exequente deverá também se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Intime-se.".Imóvel: Uma área de terras com a área de 5.51.50 hás., situada em zona rural deste município e comarca de Atibaia., sem benfeitorias. Matricula 56.206, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia - Comarca de Atibaia-SP.

CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Atibaia, 29 de agosto de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

DILIGÊNCIA: Guia nº 32882 – R$ 75,21

Advogado: Dr(a). Fabio Jose Oliveira Magro e Marcelo Toledo Matuoka Endereço: ., 48, Quadra 92 - Lote 07, Jardim das Cerejeiras - CEP 12951-360, Atibaia-SP e Oswaldo Barreto Filho, 138, Parque dos Coqueiros - CEP 12944-640, Atibaia-SPArt. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a

quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no

exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código

Penal, artigos 329 “caput” e 331.

*04820170192099*

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIA2ª VARA CÍVELRUA NAPOLEÃO FERRO, 315, ALVINÓPOLIS, - CEP 12942-610, Fone: (11) 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

ATO ORDINATÓRIO

Processo Digital nº: 4001822-55.2013.8.26.0048/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Cheque

Exeqüente: Indústria e Comércio de Ferros Travassos e Travassos Ltda - ME

Executado: NTRADE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA e outros

CERTIDÃO - Ato Ordinatório

Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Vista à parte exequente acerca da certidão de fl. 33, fornecendo o necessário para o cumprimento do mandado, no prazo de 5 dias.Nada Mais. Atibaia, 05 de setembro de 2017. Eu, PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES, Escrevente Técnico Judiciário.

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1 Rua Oswaldo Barreto Filho, 138 – Pq. dos Coqueiros, Atibaia/SP Fone: 55 11 44124203

www.magroematuoka.adv.br

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA

COMARCA DE ATIBAIA – ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo nº 4001822-55.2013.8.26.0048

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERROS TRAVASSOS E

TRAVASSOS LTDA, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, que

promove em face de NTRADE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. E OUTROS, que tramita

perante esta DD. Vara e respectivo Cartório, por seus advogados que esta subscrevem, vem,

mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. Despacho de fls. 33,

INFORMAR o endereço do imóvel a ser avaliado, bem como, as fotos em anexo.

Endereço:

Rodovia SP-065 – Dom Pedro I, sentido Jacareí, depois do KM 71 SUL.

Informa ainda que no imóvel existe uma faixa de VENDE-SE,

estando no local uma cobertura de posto de gasolina, conforme fotos a seguir.

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2 Rua Oswaldo Barreto Filho, 138 – Pq. dos Coqueiros, Atibaia/SP Fone: 55 11 44124203

www.magroematuoka.adv.br

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3 Rua Oswaldo Barreto Filho, 138 – Pq. dos Coqueiros, Atibaia/SP Fone: 55 11 44124203

www.magroematuoka.adv.br

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4 Rua Oswaldo Barreto Filho, 138 – Pq. dos Coqueiros, Atibaia/SP Fone: 55 11 44124203

www.magroematuoka.adv.br

Outrossim, roga-se com base nas normas do Serviço da

Corregedoria do Tribunal de Justiça, que todas as publicações e intimações sejam efetuadas

exclusivamente em nome dos Advogados: FÁBIO JOSÉ OLIVEIRA MAGRO – OAB/SP 133.923;

MARCELO TOLEDO MATUOKA – OAB/SP 288.345, SOB PENA DE NULIDADE.

Nestes termos, pede deferimento.

Atibaia, 12 de setembro de 2017.

FÁBIO JOSÉ OLIVEIRA MAGRO MARCELO TOLEDO MATUOKA

OAB/SP 133.923 OAB/SP 288.345

(DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE – LEI 11.419/2006)

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Foro de Atibaia Emitido em: 12/09/2017 13:19 Certidão - Processo 4001822-55.2013.8.26.0048/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0928/2017, foi disponibilizado na página 691 do Diário da Justiça Eletrônico em 12/09/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Claudio Wilson Bressane Cruz (OAB 36685/SP) Marcelo Toledo Matuoka (OAB 288345/SP) Fabio Jose Oliveira Magro (OAB 133923/SP)

Teor do ato: "Vista à parte exequente acerca da certidão de fl. 33, fornecendo o necessário para o cumprimento do mandado, no prazo de 5 dias."

Atibaia, 12 de setembro de 2017.

BEATRIZ MARTIN ANDRIOLO Estagiário Nível Superior

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIA2ª VARA CÍVELRUA NAPOLEÃO FERRO, 315, ALVINÓPOLIS, - CEP 12942-610, Fone: (11) 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 4001822-55.2013.8.26.0048/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Cheque

Exeqüente: Indústria e Comércio de Ferros Travassos e Travassos Ltda - ME

Executado: NTRADE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA e outros

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que, nesta data, reencaminho o mandado à Central de Mandados, juntamente com a petição de fls. 35/38. Nada Mais. Atibaia, 13 de setembro de 2017. Eu, PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES, Escrevente Técnico Judiciário.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIA2ª VARA CÍVELRUA NAPOLEÃO FERRO, 315, ALVINÓPOLIS, - CEP 12942-610, Fone: (11) 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 4001822-55.2013.8.26.0048/01

Classe - Assunto: Cumprimento de Sentença - Cheque

Exeqüente: Indústria e Comércio de Ferros Travassos e Travassos Ltda - ME

Executado: NTRADE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA e outros

Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo

Oficial de Justiça Cecília Yumi Michishita (6195)

CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO

CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 048.2017/019209-9 dirigi-me às imobiliárias, à prefeitura local e consultas a sites na internet (imovelweb) e procedi a estimativa do valor dos terrenos na ressaca e avaliei o imóvel em questão em aproximadamente R$ 12.000.000,00 (Doze milhões de reais).O referido é verdade e dou fé.

Atibaia, 04 de outubro de 2017.

Diligência R$ 75,21Guia 32882

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIA2ª VARA CÍVELRUA NAPOLEÃO FERRO, 315, ALVINÓPOLIS, - CEP 12942-610, Fone: (11) 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

ATO ORDINATÓRIO

Processo Digital nº: 4001822-55.2013.8.26.0048/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Cheque

Exeqüente: Indústria e Comércio de Ferros Travassos e Travassos Ltda - ME

Executado: NTRADE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA e outros

CERTIDÃO - Ato Ordinatório

Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifestem-se as partes acerca da avaliação feita pelo Oficial de Justiça as folhas 42/46. Caberá ao Exequente inclusive se manifestar em termos de prosseguimento do feito, conforme determinado na R. Decisão de folhas 25/26.Nada Mais. Atibaia, 10 de outubro de 2017. Eu, ___, Janaina Estevo Correa, Escrevente Técnico Judiciário.

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Foro de Atibaia Emitido em: 11/10/2017 12:49 Certidão - Processo 4001822-55.2013.8.26.0048/01 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 1072/2017, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Claudio Wilson Bressane Cruz (OAB 36685/SP) D.J.E Marcelo Toledo Matuoka (OAB 288345/SP) D.J.E Fabio Jose Oliveira Magro (OAB 133923/SP) D.J.E

Teor do ato: "Manifestem-se as partes acerca da avaliação feita pelo Oficial de Justiça as folhas 42/46. Caberá ao Exequente inclusive se manifestar em termos de prosseguimento do feito, conforme determinado na R. Decisão de folhas 25/26."

Do que dou fé. Atibaia, 11 de outubro de 2017.

BEATRIZ MARTIN ANDRIOLO

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Foro de Atibaia Emitido em: 16/10/2017 13:09 Certidão - Processo 4001822-55.2013.8.26.0048/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 1072/2017, foi disponibilizado na página 859 e ss. do Diário da Justiça Eletrônico em 16/10/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Claudio Wilson Bressane Cruz (OAB 36685/SP) Marcelo Toledo Matuoka (OAB 288345/SP) Fabio Jose Oliveira Magro (OAB 133923/SP)

Teor do ato: "Manifestem-se as partes acerca da avaliação feita pelo Oficial de Justiça as folhas 42/46. Caberá ao Exequente inclusive se manifestar em termos de prosseguimento do feito, conforme determinado na R. Decisão de folhas 25/26."

Atibaia, 16 de outubro de 2017.

BEATRIZ MARTIN ANDRIOLO Estagiário Nível Superior

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1 Rua Oswaldo Barreto Filho, 138 – Pq. dos Coqueiros, Atibaia/SP Fone: 55 11 44124203

www.cavallanti.adv.br

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA

COMARCA DE ATIBAIA – ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo nº 4001822-55.2013.8.26.0048/01

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERROS TRAVASSOS E

TRAVASSOS LTDA, nos autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, que promove em

face de NTRADE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. E OUTROS, que tramita perante esta

DD. Vara e respectivo Cartório, por seus advogados que esta subscrevem, vem, mui

respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de fls.,

concordar com o valor da avaliação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 42/46,

requerendo a designação de hasta pública pelo leiloeiro credenciado nesta r. Vara.

Outrossim, roga-se com base nas normas do Serviço da

Corregedoria do Tribunal de Justiça, que todas as publicações e intimações sejam efetuadas

exclusivamente em nome dos Advogados: FÁBIO JOSÉ OLIVEIRA MAGRO – OAB/SP 133.923;

MARCELO TOLEDO MATUOKA – OAB/SP 288.345, SOB PENA DE NULIDADE.

Nestes termos,

pede deferimento.

Atibaia, 17 de Outubro de 2017.

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2 Rua Oswaldo Barreto Filho, 138 – Pq. dos Coqueiros, Atibaia/SP Fone: 55 11 44124203

www.cavallanti.adv.br

FÁBIO JOSÉ OLIVEIRA MAGRO MARCELO TOLEDO MATUOKA

OAB/SP 133.923 OAB/SP 288.345

(DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE – LEI 11.419/2006)

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIA2ª VARA CÍVELRUA NAPOLEÃO FERRO, 315, ALVINÓPOLIS, - CEP 12942-610, Fone: (11) 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]

Processo nº 4001822-55.2013.8.26.0048/01 - p. 1

DECISÃO

Processo nº: 4001822-55.2013.8.26.0048/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Cheque

Exeqüente: Indústria e Comércio de Ferros Travassos e Travassos Ltda - ME

Executado: NTRADE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA e outros

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Octaviano Diniz Junqueira

Vistos.

Nomeio para realização das praças a gestora "LANCE JUDICIAL

GESTOR JUDICIAL" (www.lancejudicial.com.br), que, conforme consta, é autorizada e

credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São

Paulo.

O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias

o primeiro e 20 dias o segundo.

No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de

avaliação do bem.

Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem

interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará

em dia e hora previamente definidos no edital.

No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última

avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de

incapaz.

A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os

débitos judiciais comuns.

O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter

sido declarado vencedor pelo leiloeiro.

Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIA2ª VARA CÍVELRUA NAPOLEÃO FERRO, 315, ALVINÓPOLIS, - CEP 12942-610, Fone: (11) 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]

Processo nº 4001822-55.2013.8.26.0048/01 - p. 2

arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá

ser informado previamente aos interessados.

O leilão será presidido pela gestora judicial, em portal virtual que atenda à

regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos

acima estabelecidos.

Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que

participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas.

Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no

sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação

do tempo real das ofertas.

Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não

conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.

O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903,

do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e

seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de

Justiça do Estado de São Paulo.

Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico

previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.

O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código

de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:

- os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram,

sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas

designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem,

exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo

único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem

natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá

apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da

avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60%

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIA2ª VARA CÍVELRUA NAPOLEÃO FERRO, 315, ALVINÓPOLIS, - CEP 12942-610, Fone: (11) 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]

Processo nº 4001822-55.2013.8.26.0048/01 - p. 3

do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de

imóvel de incapaz.

A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo

menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.

Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados,

a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o

bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos

interessados, designando-se datas para as visitas.

Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente

identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a

fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão

vendidos no estado em que se encontram.

No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas

previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e

providenciar o necessário.

Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o

próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando

posteriormente aos autos.

Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se

executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela

Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação

ou último endereço cadastrado nos autos.

Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído,

não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no

endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio

edital de leilão.

A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta,

mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como

ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o

bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIA2ª VARA CÍVELRUA NAPOLEÃO FERRO, 315, ALVINÓPOLIS, - CEP 12942-610, Fone: (11) 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]

Processo nº 4001822-55.2013.8.26.0048/01 - p. 4

Intime-se.

Atibaia, 17 de outubro de 2017.

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Foro de Atibaia Emitido em: 18/10/2017 13:28 Certidão - Processo 4001822-55.2013.8.26.0048/01 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 1090/2017, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Claudio Wilson Bressane Cruz (OAB 36685/SP) D.J.E Marcelo Toledo Matuoka (OAB 288345/SP) D.J.E Fabio Jose Oliveira Magro (OAB 133923/SP) D.J.E

Teor do ato: "Vistos.Nomeio para realização das praças a gestora "LANCE JUDICIAL GESTOR JUDICIAL" (www.lancejudicial.com.br), que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pela gestora judicial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.Registre-se que, se o

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executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se."

Do que dou fé. Atibaia, 18 de outubro de 2017.

BEATRIZ MARTIN ANDRIOLO

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Foro de Atibaia Emitido em: 19/10/2017 13:12 Certidão - Processo 4001822-55.2013.8.26.0048/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 1090/2017, foi disponibilizado na página 791 e ss. do Diário da Justiça Eletrônico em 19/10/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Claudio Wilson Bressane Cruz (OAB 36685/SP) Marcelo Toledo Matuoka (OAB 288345/SP) Fabio Jose Oliveira Magro (OAB 133923/SP)

Teor do ato: "Vistos.Nomeio para realização das praças a gestora "LANCE JUDICIAL GESTOR JUDICIAL" (www.lancejudicial.com.br), que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pela gestora judicial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de

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Foro de Atibaia Emitido em: 19/10/2017 13:12 Certidão - Processo 4001822-55.2013.8.26.0048/01 Página: 2

seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se."

Atibaia, 19 de outubro de 2017.

BEATRIZ MARTIN ANDRIOLO Estagiário Nível Superior

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