EXECUÇÃO Considerações gerais. Terminologia Execução e inexecução da obrigação Execução...

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EXECUÇÃOEXECUÇÃO

Considerações geraisConsiderações gerais

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TerminologiaTerminologia

Execução e inexecução da obrigaçãoExecução e inexecução da obrigação Execução voluntáriaExecução voluntária Execução forçadaExecução forçada Cumprimento espontâneoCumprimento espontâneo Cumprimento forçadoCumprimento forçado

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SançãoSanção

Garantia de cumprimento da regraGarantia de cumprimento da regra

Caráter reparatórioCaráter reparatório

Gera um estado de sujeitabilidadeGera um estado de sujeitabilidade

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JurisdiçãoJurisdição

Conhecer + satisfazerConhecer + satisfazer

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ConhecerConhecer

Tutelas de conhecimento:Tutelas de conhecimento:

declaratória declaratória constitutiva (declaração + constitutiva (declaração +

modificação)modificação) condenatória (declaração + sanção)condenatória (declaração + sanção) mandamental mandamental executivaexecutiva

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SatisfazerSatisfazer

Execução por título judicial (sanção Execução por título judicial (sanção decorrente de sentença)decorrente de sentença)

Execução por título extrajudicial Execução por título extrajudicial (sanção conferida por lei)(sanção conferida por lei)

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Referências históricasReferências históricas

Romanos – germânicos – direito Romanos – germânicos – direito comumcomum

CPC-39 – ação executória e ação CPC-39 – ação executória e ação executivaexecutiva

CPC-73 – ação de execuçãoCPC-73 – ação de execução

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Reforma processualReforma processual

Sistematização original do CPC-73Sistematização original do CPC-73

Evolução legislativaEvolução legislativa

Estágio atual – módulo executivoEstágio atual – módulo executivo dicotomia e sincretismo dicotomia e sincretismo

processualprocessual

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Meios executivosMeios executivos

Medidas de coação Medidas de coação (forçar o devedor a cumprir a (forçar o devedor a cumprir a

obrigação)obrigação)

Medidas de sub-rogaçãoMedidas de sub-rogação (atuação dos mecanismos judiciais (atuação dos mecanismos judiciais

independentemente da vontade do independentemente da vontade do devedor)devedor)

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DistinçõesDistinções

Execução específica Execução específica (prestação realizada pelo próprio (prestação realizada pelo próprio

órgão jurisdicional)órgão jurisdicional) Execução subsidiáriaExecução subsidiária (prestação diversa, como forma de (prestação diversa, como forma de

compensação)compensação) Execução imprópria Execução imprópria (atividade de outros órgãos (atividade de outros órgãos

públicos)públicos)

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Módulo executivoMódulo executivo

Fase processualFase processual

Processo autônomo Processo autônomo

- exercício de ação- exercício de ação

- título extrajudicial- título extrajudicial

- alguns títulos judiciais- alguns títulos judiciais

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Princípios fundamentaisPrincípios fundamentais

EfetividadeEfetividade

Menor gravosidade possívelMenor gravosidade possível

ContraditórioContraditório

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Processo de execuçãoProcesso de execução

Condições da açãoCondições da ação

Pressupostos processuaisPressupostos processuais

Aplicação subsidiária das normas do Aplicação subsidiária das normas do processo de conhecimento processo de conhecimento

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Legitimidade ativaLegitimidade ativa

OrdináriaOrdinária

Extraordinária Extraordinária

sucessor, MPsucessor, MP

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Legitimidade passivaLegitimidade passiva

DevedorDevedor

EspólioEspólio

HerdeirosHerdeiros

SucessoresSucessores

Novo devedorNovo devedor

(cessão de débito)(cessão de débito) Fiador judicialFiador judicial Responsável Responsável

tributáriotributário Condenado por Condenado por

decisão penaldecisão penal

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Litisconsórcio ativo ou passivoLitisconsórcio ativo ou passivo

- facultativo, via de regra- facultativo, via de regra

- necessário, em algumas situações- necessário, em algumas situações

(credores na execução contra (credores na execução contra devedor insolvente, espólio com devedor insolvente, espólio com inventariante dativo, cônjuge-inventariante dativo, cônjuge-penhora sobre imóvel(?)penhora sobre imóvel(?)

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Intervenção de terceirosIntervenção de terceiros

Denunciação da lide – não cabeDenunciação da lide – não cabe Chamamento ao processo – não cabeChamamento ao processo – não cabe Nomeação à autoria – não cabeNomeação à autoria – não cabe Oposição – não cabeOposição – não cabe Assistência (?)Assistência (?)

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Interesse processualInteresse processual

Necessidade concreta da atuação Necessidade concreta da atuação jurisdicional (exigibilidade)jurisdicional (exigibilidade)

Adequação da via procedimental Adequação da via procedimental (título)(título)

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Possibilidade jurídica do pedidoPossibilidade jurídica do pedido

Previsão legal abstratamente Previsão legal abstratamente prevista por lei ou não negada pelo prevista por lei ou não negada pelo sistemasistema

Cobrar dívida de jogoCobrar dívida de jogo Postular herança de pessoa viva Postular herança de pessoa viva Pedir execução por expropriação Pedir execução por expropriação

contra a Fazenda Públicacontra a Fazenda Pública

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Requisitos específicosRequisitos específicos

Título executivoTítulo executivo

Inadimplemento Inadimplemento

(descumprimento de obrigação (descumprimento de obrigação certa, líquida e exigível)certa, líquida e exigível)

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CompetênciaCompetência

Títulos judiciais – artigo 475-PTítulos judiciais – artigo 475-P

Títulos extrajudiciais Títulos extrajudiciais

domicílio do réu – artigo 94domicílio do réu – artigo 94

local do cumprimento da obrigaçãolocal do cumprimento da obrigação

eleição de foro possíveleleição de foro possível

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Título judicial – 475-PTítulo judicial – 475-P

Tribunais, nas causas de sua competência Tribunais, nas causas de sua competência origináriaoriginária

Juízo que processou a causa no primeiro Juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição – v. parágrafo únicograu de jurisdição – v. parágrafo único

Sentença arbitral – juízo que seria Sentença arbitral – juízo que seria competente para o julgamento da causacompetente para o julgamento da causa

Sentença criminalSentença criminal Sentença estrangeira – CF, 109, X.Sentença estrangeira – CF, 109, X.

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Título executivoTítulo executivo

Aspecto substancial – ato jurídico Aspecto substancial – ato jurídico

Aspecto formal - documentoAspecto formal - documento

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Título executivoTítulo executivo

Há direito baseado em títuloHá direito baseado em título Há direito sem títuloHá direito sem título Há título sem direito – cambial paga Há título sem direito – cambial paga

em poder do credorem poder do credor O título pode ter, ou não, eficácia O título pode ter, ou não, eficácia

executivaexecutiva

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Natureza jurídica do títuloNatureza jurídica do título

Carnelutti – documento – prova legal Carnelutti – documento – prova legal do créditodo crédito

Liebman – ato jurídico a que a lei Liebman – ato jurídico a que a lei incorpora a sançãoincorpora a sanção

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Funções do título executivoFunções do título executivo

Autorizar a execuçãoAutorizar a execução

Fixar os limites da execuçãoFixar os limites da execução

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Artigo 586Artigo 586

A execução para A execução para cobrança de cobrança de crédito fundar-crédito fundar-se-á sempre em se-á sempre em título título líquido, líquido, certo e exigível.certo e exigível.

A execução para A execução para cobrança de cobrança de crédito fundar-se-crédito fundar-se-á sempre em título á sempre em título de obrigação de obrigação certa, líquida e certa, líquida e exigívelexigível..

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Requisitos do títuloRequisitos do título

Certeza – exata definição de seus Certeza – exata definição de seus elementos – informa a natureza da elementos – informa a natureza da prestação, seu objeto e seus sujeitos.prestação, seu objeto e seus sujeitos.

Liquidez – determinação (direta ou por Liquidez – determinação (direta ou por simples cálculo) da quantidade de bens simples cálculo) da quantidade de bens objeto da prestação.objeto da prestação.

Exigibilidade – indicação de que a Exigibilidade – indicação de que a obrigação deve ser cumprida (condição ou obrigação deve ser cumprida (condição ou termo verificados)termo verificados)

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Classificação dos títulosClassificação dos títulos

Judiciais – 475-NJudiciais – 475-N

Extrajudiciais – 585Extrajudiciais – 585

Direito intertemporalDireito intertemporal

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TÍTULO EXECUTIVOS TÍTULO EXECUTIVOS

Artigo 475-N. Artigo 475-N. São títulos executivos São títulos executivos judiciais:judiciais:

I- I- a sentença proferida no processo a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;entregar coisa ou pagar quantia;

(Artigo 585...I- a sentença condenatória proferida (Artigo 585...I- a sentença condenatória proferida no processo civil;)no processo civil;)

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TÍTULOS EXECUTIVOS TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS – 475-NJUDICIAIS – 475-N

A sentença penal condenatória transitada em A sentença penal condenatória transitada em julgadojulgado

A sentença homologatória de conciliação ou de A sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em transação, ainda que inclua matéria não posta em juízojuízo

A sentença arbitralA sentença arbitral O acordo extrajudicial de qualquer natureza, O acordo extrajudicial de qualquer natureza,

homologado judicialmentehomologado judicialmente A sentença estrangeira, homologada pelo Superior A sentença estrangeira, homologada pelo Superior

Tribunal de JustiçaTribunal de Justiça O formal e a certidão de partilha exclusivamente O formal e a certidão de partilha exclusivamente

em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universalsucessores a título singular ou universal

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Títulos executivos extrajudiciaisTítulos executivos extrajudiciais

Artigo 585Artigo 585 I- a letra de câmbio, a nota promissória, a I- a letra de câmbio, a nota promissória, a

duplicata, a debênture e o cheque;duplicata, a debênture e o cheque; II- a escritura pública ou outro documento II- a escritura pública ou outro documento

público assinado pelo devedor; o público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos Pública ou pelos advogados dos transatores;transatores;

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Artigo 585, IIIArtigo 585, III

Os contratos de Os contratos de hipoteca, de penhor, hipoteca, de penhor, de anticrese e de de anticrese e de caução, bem como caução, bem como de seguro de vida e de seguro de vida e de acidentes de acidentes pessoais de que pessoais de que resulte morte ou resulte morte ou incapacidade;incapacidade;

Os contratos Os contratos garantidos por garantidos por hipoteca, penhor, hipoteca, penhor, anticrese e caução, anticrese e caução, bem como os de bem como os de seguro de vida;seguro de vida;

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Artigo 585Artigo 585

IV - o crédito IV - o crédito decorrente de foro, decorrente de foro, laudêmio, aluguel ou laudêmio, aluguel ou renda de imóvel, bem renda de imóvel, bem como encargo de como encargo de condomínio desde que condomínio desde que comprovado por comprovado por contrato escrito;contrato escrito;

IV - o crédito IV - o crédito decorrente de foro e decorrente de foro e laudêmiolaudêmio

V - o crédito, V - o crédito, documentalmente documentalmente comprovado, comprovado, decorrente de aluguel decorrente de aluguel de imóvel, bem como de imóvel, bem como de encargos de encargos acessórios, tais como acessórios, tais como taxas e despesas de taxas e despesas de condomínio;condomínio;

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Artigo 585Artigo 585

V- o crédito de V- o crédito de serventuário de serventuário de justiça, de perito, justiça, de perito, de intérprete, de intérprete, ouou de tradutor, de tradutor, quando as custas, quando as custas, emolumentos ou emolumentos ou honorários forem honorários forem aprovados por aprovados por decisão judicial;decisão judicial;

VI- o crédito de VI- o crédito de serventuário de serventuário de justiça, de perito, justiça, de perito, de intérprete, de de intérprete, de tradutor, quando tradutor, quando as custas, as custas, emolumentos ou emolumentos ou honorários forem honorários forem aprovados por aprovados por decisão judicial;decisão judicial;

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Artigo 585Artigo 585

VI- a certidão de VI- a certidão de dívida ativa da dívida ativa da Fazenda Pública da Fazenda Pública da União, Estado, Distrito União, Estado, Distrito Federal, Federal, TerritórioTerritório e e MunicípioMunicípio, , correspondentes aos correspondentes aos créditos inscritos na créditos inscritos na forma da lei;forma da lei;

VII- a certidão de VII- a certidão de dívida ativa da dívida ativa da Fazenda Pública da Fazenda Pública da União, dos Estados, do União, dos Estados, do Distrito Federal, Distrito Federal, dos dos TerritóriosTerritórios e e dos dos MunicípiosMunicípios, , correspondentes aos correspondentes aos créditos inscritos na créditos inscritos na forma da lei;forma da lei;

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Artigo 585, VIIIArtigo 585, VIII

Todos os demais títulos a que, por Todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir disposição expressa, a lei atribuir força executiva.força executiva.

Cédulas de crédito rural, industrial e Cédulas de crédito rural, industrial e bancáriobancário

Contrato de honorários advocatíciosContrato de honorários advocatícios Contrato de alienação fiduciáriaContrato de alienação fiduciária

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QuestionamentosQuestionamentos

´O credor que tem um título ´O credor que tem um título executivo pode optar pela via executivo pode optar pela via cognitiva?cognitiva?

Lei de Locação Urbana, artigo 62, I.Lei de Locação Urbana, artigo 62, I. Contrato bancário de abertura de Contrato bancário de abertura de

crédito em conta corrente é título crédito em conta corrente é título executivo? Autoriza a ação executivo? Autoriza a ação monitória?monitória?

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Honorários advocatíciosHonorários advocatícios

Artigo 23 do EOABArtigo 23 do EOAB

O advogado pode recorrer da O advogado pode recorrer da sentença que os arbitra?sentença que os arbitra?

O advogado pode requerer o O advogado pode requerer o cumprimento da sentença?cumprimento da sentença?