EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL · multa de 10% (dez por cento) na forma do artigo 475-J...

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS – ESTADO DE SÃO PAULO. CONDOMÍNIO EDIFICIO CJ OIARA, já qualificado e devidamente representado nesta demanda, por sua advogada que ao final subscreve, nos autos da Ação Cobrança de Condomínio (Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562), que promove em face de ERNANDES CRISPIM DOS SANTOS, já qualificado, em curso por este respectivo Juízo e respectivo Cartório deste 9º Ofício, com base no despacho de folhas dos autos; vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor e requerer a , com base nos fatos e fundamentos jurídicos, que passa a expor: 1 – 1 – Houve prolação de sentença nos presentes autos, conforme folhas, contra a qual não houve a interposição de qualquer recurso, tendo havido o trânsito em julgado do “decisum”, conforme certidão de fls.. Logo, far-se-á a execução definitiva do “decisum”, pelo saldo devedor do Executado, nos termos da sentença retro 1.1 - Os dispositivos legais acima mencionados dão o embasamento para o prosseguimento e o regular processamento desta espécie de execução, nos termos da Lei n° 11.232/2005. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL I – OS FATOS E OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO: Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 4012116-79.2013.8.26.0562 e código 30D667. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ADRIANI CHRISTINI CABRAL VARGAS DE OLIVEIRA e Tribunal de Justica Sao Paulo, protocolado em 03/02/2015 às 11:37 , sob o número WSTS15700122383 . fls. 1

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS – ESTADO DE SÃO PAULO.

CONDOMÍNIO EDIFICIO CJ OIARA, já qualificado e

devidamente representado nesta demanda, por sua advogada que ao final subscreve, nos autos da Ação Cobrança de Condomínio (Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562) , que promove em face de ERNANDES CRISPIM DOS SANTOS, já qualificado, em curso por este respectivo Juízo e respectivo Cartório deste 9º Ofício, com base no despacho de folhas dos autos; vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor e requerer a

, com base nos fatos e fundamentos jurídicos, que passa a expor:

1 – 1 – Houve prolação de sentença nos presentes

autos, conforme folhas, contra a qual não houve a interposição de qualquer recurso, tendo havido o trânsito em julgado do “decisum”, conforme certidão de fls.. Logo, far-se-á a execução definitiva do “decisum”, pelo saldo devedor do Executado, nos termos da sentença retro

1.1 - Os dispositivos legais acima mencionados dão o

embasamento para o prosseguimento e o regular processamento desta espécie de execução, nos termos da Lei n° 11.232/2005.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL

I – OS FATOS E OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO: P

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2 – Nestes termos, tendo em vista que o Executado

não cumpriu voluntariamente sua obrigação de pagamento, e nos termos do que dispõe do artigo 322, “caput” do Código de Processo Civi l, que é aplicável a fase de cumprimento da sentença, conforme pacífica jurisprudência, tendo o Réu quedado-se inerte, incorrendo em revelia, o feito deve prosseguir sem novas intimações pessoais, o que desde já se requer, requerendo, nesses moldes a execução forçada do valor devido no importe de R$ 6.138,89 (seis mil, cento e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos), que lhe foi imposto, contados do trânsito em julgado da decisão. 3 – Ante o exposto, não havendo o pagamento, no prazo legal, REQUER seja realizada a penhora de bens , na forma dos artigos 655 e 655-A do CPC, no montante atual da quantia de R$ 6.752,78(seis mil, setecentos e cinquenta e dois e setenta e oito centavos), já acrescido da multa de 10%, através do recurso da PENHORA ON-LINE (BACEN JUD) , nos termos do artigo 655-A do CPC (Lei nº 11.382/2.006) com o fim de se conseguir o bloqueio e transferência a este juízo de eventuais ativos financeiros existentes em nome dos executados equivalente ao valor atualizado da execução, lavrando-se o competente termo de penhora, nos exatos termos do Provimento n° 21, da corregedoria geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

4 – Outrossim, após consumado o bloqueio de valores

para a penhora intimado o Executado , em conformidade com a nova sistemática do processo de execução de títulos executivos judiciais, para que, nos termos do Artigo 475-J do CPC (inserido pela Lei nº 11.232/2.005) , e da decisão judicial transitada em julgado, possa querendo, apresentar impugnação em 15 (Quinze) dias, tudo em conformidade com o artigo 475º, J do CPC, “caput” e § 01º.

5 - Advindo impugnação, protesta o Exeqüente provar o

alegado, se necessário, mediante todas as provas em direito admitidas, principalmente depoimento pessoal, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, expedição de ofícios, perícias e outros que se mostrarem necessários à plena elucidação da verdade.

IV – DOS REQUERIMENTOS FINAIS: 6 - Além disso, ante o início da fase executiva, requer

a V. Exª o arbitramento da verba honorária , em percentual a ser fixado no despacho inicial da execução (artigos 20, 580, § único, 584, inc. I, 598 e 651 do C.P.C.), posto que, sabido é que a execução é veramente outra ação, um novo processo, uma outra instância que se instaura em sucessão àquela de con hecimento, para a consecução de um resultado material tangível .

II – OS PEDIDOS COM SUAS ESPECIFICAÇÕES E O REQUERIMENTO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO:

III - DAS PROVAS:

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6.1 - O processo de cognição se encerra com a sentença; e o que se segue é outra relação processual, ainda, que passiva de conexão sucessiva (LIEBMAN , “Processo de Execução”, 1.946, pp. 37-90). Assim, o princípio da sucumbência atinge a execução, mercê de sua autonomia, como instância; e a parte vencida (ora Executado(s)) suporta o ônus da sucumb ência .

A esse respeito já houve inclusive pronunciamento do

STJ, tendo a 3ª Turma daquele Egrégio Tribunal Superior, por unanimidade, decidido que são devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, acórdão em sede de Recurso Especial no. REsp nº 978.545, do qual foi relatora a Min. Nancy Andrighi.

A eminente Ministra focou seu voto no fato de que a

alteração da natureza da execução de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios, que serão fixados nas execuções, asseverando que por ter se tornado um mero incidente do processo, na fase de cumprimento de sentença não fica impedida a condenação em honorários, como, aliás, ocorre em sede de exceção de pré-executividade, na qual o STJ admite a incidência da verba.

Ressaltou ainda a Ministra, que a verba honorária

fixada na fase de cognição leva em consideração apenas o trabalho realizado pelo advogado até então, bem como que de nada adiantaria a criação de uma multa de 10% sobre o valor da condenação para o devedor que não cumpre voluntariamente a sentença se, de outro lado, fosse eliminada a fixação de verba honorária, arbitrada no percentual de 10% a 20%, também sobre o valor da condenação, razões que por si só autorizam o arbitramento ora pleiteado.

V – DAS INTIMAÇÕES:

7 – Por derradeiro, requer que as publicações / notificações, sejam enviadas em nome do advogado ADRIANI CHRISTINI CABRAL VARGAS DE OLIVEIRA, OAB/SP. nº 133.140 e RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI, OA B/SP 127.883, com endereço a Praça Belmiro Ribeiro, nº 05 – 1º andar, Vila Mathias, em Santos/SP, CEP 11075-210, consoante artigo 39 do Código de Processo Civil.

Pede Deferimento. Santos, 03 de fevereiro de 2015. ADRIANI CHRISTINI CABRAL V. DE OLIVEIRA OAB/SP Nº 133.140

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Emissão: 03/02/2015

Autor: Oiará X Réu: 35

Data Descrição V. CorrigidoDivisorMulta V. Juros TotalV. Principal % Juros

Fls. 1 de 1

condominio em atraso 517,0851.0904112%473,36 103,41 630,8310/05/2013 20,0000%

condominio em atraso 523,2451.2692272%480,68 99,41 633,1110/06/2013 19,0000%

condominio em atraso 549,4251.412782%506,14 98,89 659,2910/07/2013 18,0000%

condominio em atraso 547,9551.3459432%504,13 93,15 652,0510/08/2013 17,0000%

condominio em atraso 1.069,1852.8682172%1.012,84 117,60 1.208,1610/02/2014 11,0000%

condominio em atraso 683,5654.5979342%668,73 34,17 731,4010/08/2014 5,0000%

condominio em atraso 805,4655.4655022%800,50 8,05 829,6110/12/2014 1,0000%

Padrão de Cálculo:Total do Principal Corrigido: 4.695,89

Total de Multas: 93,88

554,68Total de Juros:

0,00Total de Despesas Processuais:

5.344,45Subtotal:

+ Taxas para Distribuição

534,44+ Honorários 10%

6.138,89Total do Cálculo:

R$ 260,00

CORREÇÃO MONETÁRIA:- Indexador: Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Valores Corrigidos até: 31/01/2015- Multiplicador do Cálculo: 55.809388

JUROS:- Contagem: A cada mudança de mês.- Período: Da data da(s) parcela(s) até 31/01/2015.- Taxa: 12% ao Ano Simples.- Incidência: Não calculado Juros sobre Multas.

TAXAS PARA DISTRIBUIÇÃO:- custas (R$260,00) Total Taxas: 260,00

www.sad.com.br

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de SantosFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54 - Vila NovaCEP: 11013-300 - Santos - SPTelefone: (13) 4009-3600 - E-mail: [email protected]

Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562/01 - p. 1

DESPACHO

Processo nº: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>

Requerente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Natália Garcia Penteado Soares Monti

Vistos.

Fica o devedor intimado para depósito judicial voluntário do valor informado pelo credor (R$ 6.752,78 atualizado até 31/01/2015) no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil.

Não estando o devedor representado por advogado e sendo ele revel, sua intimação se dará com a publicação em cartório nos termos do artigo 322 do CPC.

Oportunamente, apreciarei os pedidos contidos nos itens 3 a 6 de fl. 02.Int.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Foro de Santos Emitido em: 10/02/2015 11:57 Certidão - Processo 4012116-79.2013.8.26.0562/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0030/2015, foi disponibilizado na página 580/586 do Diário da Justiça Eletrônico em 10/02/2015. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP) Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP)

Teor do ato: "Vistos. Fica o devedor intimado para depósito judicial voluntário do valor informado pelo credor (R$ 6.752,78 atualizado até 31/01/2015) no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Não estando o devedor representado por advogado e sendo ele revel, sua intimação se dará com a publicação em cartório nos termos do artigo 322 do CPC. Oportunamente, apreciarei os pedidos contidos nos itens 3 a 6 de fl. 02. Int."

Santos, 10 de fevereiro de 2015.

Rosangela Maria Garcia de Meneses Augusto Escrevente Técnico Judiciário

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA C OMARCA DE SANTOS/SP. Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562. Ação de Cobrança de Quotas Condominiais pelo Procedimento Ordinário – em Fase de Execução.

CONDOMÍNIO EDIF. OIARA, po r seu advogado que ao final subscreve, nos autos da Ação Supra que promove contra ERNANDES CRISPIM DOS SANTOS, em curso por este R. Juízo e respectivo Cartório deste 9º Ofício, com base no despacho de fls., vem, mui respeitosamente perante V. Exª, tendo em vista a falta de pagamento voluntário do débito, requerer, nos termos da lei 11.232/2.005, o bloqueio e transferência a este juízo de eventuais ativos financeiros existentes em nome dos Executados junto a Instituições Financeiras, equivalente ao valor atualizado da execução, conforme cálculo anexo, com a ressalva de que o valor lá encontrado não se refira a depósito de salários ou proventos percebidos pela parte executada, lavrando-se posteriormente o competente termo de penhora, nos exatos termos do Provimento n° 21, da corregedoria geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O presente pedido encontra ainda embasamento na

nova redação do inciso LXXVIII do artigo 5º da Constitui ção Federal, dada pela Emenda Constitucional nº 45, promulgada em 08 de de zembro de 2004 que garante á todos, no âmbito judicial e administrativo, a razo ável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

P. Deferimento, Santos, 26 de março de 2015. ADRIANI CHRISTINI CABRAL V. DE OLIVEIRA OAB/SP 133.140

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Emissão: 26/03/2015

Autor: Oiará X Réu: 35

Data Descrição V. CorrigidoDivisorMulta V. Juros TotalV. Principal % Juros

Fls. 1 de 1

condominio em atraso 530,8251.0904112%473,36 116,78 658,2110/05/2013 22,0000%

condominio em atraso 537,1551.2692272%480,68 112,80 660,6910/06/2013 21,0000%

condominio em atraso 564,0251.412782%506,14 112,80 688,1010/07/2013 20,0000%

condominio em atraso 562,5151.3459432%504,13 106,87 680,6310/08/2013 19,0000%

condominio em atraso 1.097,5952.8682172%1.012,84 142,68 1.262,2210/02/2014 13,0000%

condominio em atraso 701,7354.5979342%668,73 49,12 764,8810/08/2014 7,0000%

condominio em atraso 826,8655.4655022%800,50 24,80 868,1910/12/2014 3,0000%

Padrão de Cálculo:Total do Principal Corrigido: 4.820,68

Total de Multas: 96,39

665,85Total de Juros:

0,00Total de Despesas Processuais:

5.582,92Subtotal:

+ Taxas para Distribuição

558,29+ Honorários 10%

6.401,21Total do Cálculo:

640,09

7.041,30Total do Cálculo com Multa:

+ Multa 10% CPC Art.475.J

R$ 260,00

CORREÇÃO MONETÁRIA:- Indexador: Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Valores Corrigidos até: 31/03/2015- Multiplicador do Cálculo: 57.292336

JUROS:- Contagem: A cada mudança de mês.- Período: Da data da(s) parcela(s) até 31/03/2015.- Taxa: 12% ao Ano Simples.- Incidência: Não calculado Juros sobre Multas.

TAXAS PARA DISTRIBUIÇÃO:- custas (R$260,00) Total Taxas: 260,00

MULTA 10% DO ART.475-J DO CPC:- Sobre o Principal (R$482,06), sobre Multas (R$9,63), sobre Juros (R$66,58), sobre Honorários (R$55,82), sobre as Taxas de Distribuição (R$26,00) Total Multa: 640,09.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54 - Vila NovaCEP: 11013-300 - Santos - SPTelefone: (13) 4009-3600 - E-mail: [email protected]

Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562/01 - p. 1

DECISÃO

Processo nº: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>

Requerente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Natália Garcia Penteado Soares Monti

Recolha o exequente, em cinco dias, a taxa para utilização do Sistema BACENJUD. Valor R$ 12,20 por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado no código 434-1 da guia do FEDTJSP. (www.tjsp.jus.br/Indices)TaxasJudiciais/DespesasProcessuais).

Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos para deliberação.

Int.

Santos, 15 de abril de 2015.

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Foro de Santos Emitido em: 23/04/2015 10:40 Certidão - Processo 4012116-79.2013.8.26.0562/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0122/2015, foi disponibilizado na página 705/718 do Diário da Justiça Eletrônico em 23/04/2015. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP) Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP)

Teor do ato: "Recolha o exequente, em cinco dias, a taxa para utilização do Sistema BACENJUD. Valor R$ 12,20 por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado no código 434-1 da guia do FEDTJSP. (www.tjsp.jus.br/Indices)TaxasJudiciais/DespesasProcessuais). Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos para deliberação. Int."

Santos, 23 de abril de 2015.

Rosangela Maria Garcia de Meneses Augusto Chefe de Seção Judiciário

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CIVEL DA C OMARCA DE SANTOS/SP. Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562 cobrança

CONDOMINIO EDIFICIO RES. OIARA, por seu

advogado que ao final subscreve, por seu advogado que ao final subscreve, nos autos da Ação Supra que promove em face de ERNANDES CRISPIM, em curso por este R. Juízo e respectivo Cartório deste 9º Ofício, vem mui respeitosamente perante V. Exª, com base no despacho de fls., requerer a juntada da inclusa guia, para os devidos fins de direito.

Termos em que, P. Deferimento, Santos, 27 de abril de 2015. ADRIANI CHRISTINI CABRAL V. DE OLIVEIRA OAB/SP 133.140

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54 - Vila NovaCEP: 11013-300 - Santos - SPTelefone: (13) 4009-3600 - E-mail: [email protected]

Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562/01 - p. 1

DECISÃO

Processo nº: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Natália Garcia Penteado Soares Monti

Vistos.

1- Com fundamento nos artigos 655, inc. I, e 655-A, do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio de contas e ativos financeiros de titularidade do(a)(s) executado(a)(s) até o valor apontado as fls. 8 (R$ 7.041,30) pelo exequente, devendo a serventia, para tanto, providenciar a minuta através do sistema BACENJUD. Após, imprima-se o detalhamento da ordem de bloqueio ora determinada e dê-se ciência por ato ordinatório.

Uma vez constatado que o valor bloqueado em decorrência desta ordem é superior ao crédito apontado pelo credor, procederei ao desbloqueio do valor excedente, independentemente de nova deliberação.

Considerado ínfimo o valor bloqueado, determinarei o seu desbloqueio.Eventual requerimento de desbloqueio poderá ser feito, por mera petição, no prazo

de 48:00 horas contados da data do efetivo bloqueio; se fundado no artigo 649 IV do Código de Processo Civil, deverá vir instruído com a comprovação de que se trata de conta destinada ao recebimento de salário/provento, além do extrato de movimentação da conta que compreenda período de dois meses imediatamente antecedente ao bloqueio efetivado (executado pessoa física); se fundado no artigo 649 X do Código de Processo Civil, deverá vir instruído com documento que comprove a titularidade da conta de poupança e a efetivação do bloqueio (executado pessoa física ou jurídica).

2- Decorrido esse prazo sem qualquer manifestação do(a)(s) executado(a)(s), procederei, através do sistema BACENJUD, a ordem de transferência do valor bloqueado, até o limite do crédito informado pelo exequente, para conta judicial à disposição deste juízo. Com a mera juntada do comprovante do depósito judicial fica sobre referido valor constituída a penhora, independentemente da lavratura de termo.

Levando em consideração que o executado não se encontra representado por advogado nos autos, o prazo de quinze dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento da sentença (art. 475-J, do CPC) passará a fluir da intimação pessoal do(s) executado(s) da penhora que recai sobre o valor depositado judicialmente. Recolhida a importância referente a condução do Oficial de Justiça em 05 dias, expeça-se o mandado de intimação.

Int.

Santos, 12 de maio de 2015.

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21/05/2015 BacenJud 2.0

https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/protocolarOrdemBV.do?method=protocolarRegistroAlteracao&token=1432239172419 1/2

BacenJud 2.0  Sistema de Atendimento ao PoderJudiciário

ejubp.ngarciaquintafeira,21/05/2015

  Minutas | Protocolamento | Ordens judiciais | Não Respostas | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais |Ajuda | Sair

Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de Transferências, Desbloqueios e/ou Reiteraçõespara Bloqueio de Valores

 Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir.

 Dados do bloqueio Número do Protocolo:  20150001467230 Número do Processo:  401211679.2013 Tribunal:  TRIB DE JUSTICA DE SAO PAULO Vara/Juízo:  7002  9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS Juiz Solicitante do Bloqueio:  NATALIA GARCIA PENTEADO SOARES Tipo/Natureza da Ação:  Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação:   Nome do Autor/Exeqüente da Ação:  Condomínio Edifício Res. Oiara

 Relação de réus/executados • Para exibir os detalhes de todos os réus/executados clique aqui.  • Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clique aqui. 

    733.032.40868  ERNANDES CRISPIM DOS SANTOS [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações):R$1.203,50] [Quantidade atual de não respostas: 0]

RespostasCAIXA ECONOMICA FEDERAL / Todas as Agências/ Todas as ContasData/HoraProtocolo

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Transf. ValorID:072015000005365562Instituição:BANCO DOBRASIL SA Agência:5537 Tipo créd. jud:Geral 

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BCO BRASIL / Todas as Agências/ Todas as ContasData/HoraProtocolo

Tipo de Ordem JuizSolicitante

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Data/HoraCumprimento

14/05/201518:23 Bloq. Valor 

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7.041,30

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porinsuficiênciade saldo. 163,68

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21/05/201517:12:55

Transf. ValorID:072015000005365570Instituição:BANCO DOBRASIL SA Agência:5537 Tipo créd. jud:Geral 

NATALIAGARCIAPENTEADOSOARES

163,68 Não enviada

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21/05/2015 BacenJud 2.0

https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/protocolarOrdemBV.do?method=protocolarRegistroAlteracao&token=1432239172419 2/2

   

BCO ITAÚ UNIBANCO / Todas as Agências/ Todas as ContasData/HoraProtocolo

Tipo de Ordem JuizSolicitante

Valor(R$)

Resultado(R$)

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Data/HoraCumprimento

14/05/201518:23 Bloq. Valor 

NATALIAGARCIA

PENTEADOSOARES 

7.041,30

(00) Respostanegativa:

réu/executadonão é clienteou possui

apenas contasinativas. 0,00

0,00 15/05/201520:45

   

Não RespostasNão há nãoresposta para este réu/executado

 Juiz Solicitante das Últimas Ações Selecionadas:  NATALIA GARCIA PENTEADO SOARES

Voltar para a lista de ordens judiciais pesquisadas

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Foro de Santos Emitido em: 25/05/2015 09:31 Certidão - Processo 4012116-79.2013.8.26.0562/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0167/2015, foi disponibilizado na página 1007/1021 do Diário da Justiça Eletrônico em 25/05/2015. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP) Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP)

Teor do ato: "Vistos. 1- Com fundamento nos artigos 655, inc. I, e 655-A, do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio de contas e ativos financeiros de titularidade do(a)(s) executado(a)(s) até o valor apontado as fls. 8 (R$ 7.041,30) pelo exequente, devendo a serventia, para tanto, providenciar a minuta através do sistema BACENJUD. Após, imprima-se o detalhamento da ordem de bloqueio ora determinada e dê-se ciência por ato ordinatório. Uma vez constatado que o valor bloqueado em decorrência desta ordem é superior ao crédito apontado pelo credor, procederei ao desbloqueio do valor excedente, independentemente de nova deliberação. Considerado ínfimo o valor bloqueado, determinarei o seu desbloqueio. Eventual requerimento de desbloqueio poderá ser feito, por mera petição, no prazo de 48:00 horas contados da data do efetivo bloqueio; se fundado no artigo 649 IV do Código de Processo Civil, deverá vir instruído com a comprovação de que se trata de conta destinada ao recebimento de salário/provento, além do extrato de movimentação da conta que compreenda período de dois meses imediatamente antecedente ao bloqueio efetivado (executado pessoa física); se fundado no artigo 649 X do Código de Processo Civil, deverá vir instruído com documento que comprove a titularidade da conta de poupança e a efetivação do bloqueio (executado pessoa física ou jurídica). 2- Decorrido esse prazo sem qualquer manifestação do(a)(s) executado(a)(s), procederei, através do sistema BACENJUD, a ordem de transferência do valor bloqueado, até o limite do crédito informado pelo exequente, para conta judicial à disposição deste juízo. Com a mera juntada do comprovante do depósito judicial fica sobre referido valor constituída a penhora, independentemente da lavratura de termo. Levando em consideração que o executado não se encontra representado por advogado nos autos, o prazo de quinze dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento da sentença (art. 475-J, do CPC) passará a fluir da intimação pessoal do(s) executado(s) da penhora que recai sobre o valor depositado judicialmente. Recolhida a importância referente a condução do Oficial de Justiça em 05 dias, expeça-se o mandado de intimação. Int."

Santos, 25 de maio de 2015.

Rosangela Maria Garcia de Meneses Augusto Chefe de Seção Judiciário

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 9ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP. Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562.

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO OIARA , por seu advogado que ao final subscreve, nos autos da Ação supra que promove contra ERNANDES CRISPIM DOS SANTOS, em curso por este R. Juízo e respectivo Cartório e 9º Ofício, vem, mui respeitosamente à presença de V. Exª, tendo em vista o despacho de fls., requerer a juntada da guia de recolhimento anexa para RENAJUD, a fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito.

Nestes Termos, P. Deferimento, Santos, 27 de Julho de 2015. ADRIANI CHRISTINI CABRAL V. DE OLIVEIRA OAB/SP 133.140

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54 - Vila NovaCEP: 11013-300 - Santos - SPTelefone: (13) 4009-3600 - E-mail: [email protected]

Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562/01 - p. 1

DECISÃO

Processo nº: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Natália Garcia Penteado Soares Monti

Vistos.

Fls. 19/22: requisite-se informação acerca de propriedade de veículos automotores em nome do(s) réu(s), através do sistema RENAJUD.

Com o entranhamento do detalhamento da presente ordem, publique-se na imprensa oficial por ato ordinatório a fim de que o(s) requerente(s) se manifeste(m) sobre o resultado no prazo de 05 dias.

Recolhida a importância referente a condução do oficial de Justiça, expeça-se o mandado de intimação para que o executado apresente impugnação a penhora em 15 dias sobre o valor depositado judicialmente a fls. 15/18.

Int.

Santos, 10 de agosto de 2015.

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Foro de Santos Emitido em: 12/08/2015 09:42 Certidão - Processo 4012116-79.2013.8.26.0562/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0280/2015, foi disponibilizado na página 880/888 do Diário da Justiça Eletrônico em 12/08/2015. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP) Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP)

Teor do ato: "Vistos. Fls. 19/22: requisite-se informação acerca de propriedade de veículos automotores em nome do(s) réu(s), através do sistema RENAJUD. Com o entranhamento do detalhamento da presente ordem, publique-se na imprensa oficial por ato ordinatório a fim de que o(s) requerente(s) se manifeste(m) sobre o resultado no prazo de 05 dias. Recolhida a importância referente a condução do oficial de Justiça, expeça-se o mandado de intimação para que o executado apresente impugnação a penhora em 15 dias sobre o valor depositado judicialmente a fls. 15/18. Int. "

Santos, 12 de agosto de 2015.

Rosangela Maria Garcia de Meneses Augusto Chefe de Seção Judiciário

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RENAJUD - Restrições Judiciais On-LineUsuário: ROSANGELA MARIA GARCIA DE MENESES AUGUSTO31/08/2015 - 13:31:22

Dados do Veículo

Placa ERF6787 Ano Fabricação 2011 Ano Modelo 2011

Chassi 8BCLCN6BYBG549636 Marca/Modelo I/CITROEN C4 16GLX5P F

Dados da Comunicação de Venda

Informações não disponibilizadas pelo DETRAN

Dados do Proprietário

Nome ERNANDES CRISPIM DOS SANTOS CPF/CNPJ 733.032.408-68

Endereço R OSWALDO COCHRANE, N° 00209, APTO 35, EMBARE - SANTOS - SP, CEP: 11040-111

Dados do Arrendatário

Informações não disponibilizadas pelo DETRAN

Página 1 de 1

31/08/2015https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf Par

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RENAJUD - Restrições Judiciais On-LineUsuário: ROSANGELA MARIA GARCIA DE MENESES AUGUSTO31/08/2015 - 13:31:49

Veículo/Informações RENAVAM

Placa ERF6787 Ano Fabricação 2011 Ano Modelo 2011

Chassi 8BCLCN6BYBG549636 Marca/Modelo I/CITROEN C4 16GLX5P F

Restrições RENAVAM

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31/08/2015https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf Par

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54, Vila Nova - CEP 11013-300, Fone: (13) 4009-3600, Santos-SP - E-mail: [email protected]

ATO ORDINATÓRIO

Processo n°: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe Assunto: Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

CERTIDÃO - Ato Ordinatório

Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Faço vista dos autos ao exequente para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s), conforme disponibilizado no ESAJ. Nada Mais. Santos, 31 de agosto de 2015. Eu, ___, Rosangela Maria Garcia de Meneses Augusto, Chefe de Seção Judiciário.

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Foro de Santos Emitido em: 02/09/2015 09:32 Certidão - Processo 4012116-79.2013.8.26.0562/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0313/2015, foi disponibilizado na página 852/864 do Diário da Justiça Eletrônico em 02/09/2015. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP) Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP)

Teor do ato: "Faço vista dos autos ao exequente para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s), conforme disponibilizado no ESAJ."

Santos, 2 de setembro de 2015.

Rosangela Maria Garcia de Meneses Augusto Chefe de Seção Judiciário

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1

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP. Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562. Ação de Cobrança de Quotas Condominiais pelo Procedimento Sumário

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CJ. RES. OIARA, por seu advogado que ao final subscreve, nos autos da Ação Supra que promove em face de ERNANDES CRISPIM DOS SANTOS, em curso por este R. Juízo e respectivo Cartório, vem, mui respeitosamente perante V. Exª, tendo em vista que o oficio de fls informa que o veiculo do executado tem restrição bancaria, requerer por medida do mais justo direito a

imediata Expedição do Mandado de Penhora do imóvel objeto da presente ação, bem como seja procedida sua avaliação, conforme documentos juntados aos autos, a fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito.

Nestes temos, P. Deferimento, Santos, 02 de outubro de 2015. ADRIANI CHRISTINI CABRAL V. DE OLIVEIRA OAB/SP 133.140

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de SantosFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54 - Vila NovaCEP: 11013-300 - Santos - SPTelefone: (13) 4009-3600 - E-mail: [email protected]

Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562/01 - p. 1

DESPACHO

Processo nº: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniel Ribeiro de Paula

Vistos.

Antes de apreciar o pedido de penhora do imóvel, providencie o exequente a intimação do executado acerca da penhora de ativos financeiros de fls. 15/16 (R$ 1.039,82 e 163,68).

Prazo de cinco dias.Int.

Santos, 21 de outubro de 2015.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Foro de Santos Emitido em: 23/10/2015 10:06 Certidão - Processo 4012116-79.2013.8.26.0562/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0385/2015, foi disponibilizado na página 791/796 do Diário da Justiça Eletrônico em 23/10/2015. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP) Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP)

Teor do ato: "Vistos. Antes de apreciar o pedido de penhora do imóvel, providencie o exequente a intimação do executado acerca da penhora de ativos financeiros de fls. 15/16 (R$ 1.039,82 e 163,68). Prazo de cinco dias. Int. "

Santos, 23 de outubro de 2015.

Rosangela Maria Garcia de Meneses Augusto Chefe de Seção Judiciário

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 9ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP. Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562.

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CJ. RES. OIARA, por seu advogado que ao final subscreve, nos autos da Ação supra que promove contra ERNANDES CRISPIM DOS SANTOS, em curso por este R. Juízo e respectivo Cartório e 9º Ofício, vem, mui respeitosamente à presença de V. Exª, tendo em vista o despacho de fls., requerer a juntada da guia de recolhimento anexa, a fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito.

Nestes Termos, P. Deferimento, Santos, 29 de outubro de 2015. ADRIANI CHRISTINI CABRAL V. DE OLIVEIRA OAB/SP 133.140

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de SantosFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54 - Vila NovaCEP: 11013-300 - Santos - SPTelefone: (13) 4009-3600 - E-mail: [email protected]

Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562/01 - p. 1

DESPACHO

Processo nº: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniel Ribeiro de Paula

Vistos.

Expeça-se mandado para intimação do executado da penhora de valores.Int.

Santos, 09 de novembro de 2015.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Foro de Santos Emitido em: 12/11/2015 10:06 Certidão - Processo 4012116-79.2013.8.26.0562/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0409/2015, foi disponibilizado na página 998/1008 do Diário da Justiça Eletrônico em 12/11/2015. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP) Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP)

Teor do ato: "Vistos. Expeça-se mandado para intimação do executado da penhora de valores. Int. "

Santos, 12 de novembro de 2015.

Rosangela Maria Garcia de Meneses Augusto Chefe de Seção Judiciário

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRUA BITTENCOURT, 144, Santos-SP - CEP 11013-300Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

MANDADO DE INTIMAÇÃO - PENHORA SOBRE VALORES

Processo Digital nº: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>

º:

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

CPF: 733.032.408-68, RG: 8.405.326

Valor do Débito: Valor da Ação << Nenhuma informação disponível >> – Atualizado até Data do Valor da Ação << Nenhuma informação disponível >>

Oficial de Justiça: (0)

Mandado nº: 562.2015/091961-4

Pessoa(s) a ser(em) intimada(s):ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS, Rua Oswaldo Cochrane, 209, 35, Embare - CEP 11040-111, Santos-SP, CPF 733.032.408-68, RG 8.405.326

O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível do Foro de Santos, Dr(a). Daniel Ribeiro de Paula,

MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, DIRIJA-SE ao endereço supra e PROCEDA à

INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema BacenJud, conforme cópia do extrato que segue, bem como do prazo de 15 (QUINZE) dias para, se o caso, apresentar embargos.

CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei, ficando o Oficial de Justiça autorizado a proceder na forma do art. 172, § 2º, CPC. Santos, 13 de novembro de 2015. Soraya Cravari, Escrivã.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

DILIGÊNCIA: Guia nº 77.629 - R$ 63,75

Advogado: Dr(a). Rodrigo Vallejo Marsaioli e Adriani Christini Cabral Vargas de OliveiraEndereço: Praca Belmiro Ribeiro, 05, Vila Matias - CEP 11075-210, Santos-SP e PRAÇA BELMIRO RIBEIRO1º ANDAR, 05, VILA MATHIAS - CEP 11075-210, Santos-SP

Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a

quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no

exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRUA BITTENCOURT, 144, Santos-SP - CEP 11013-300Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

Penal, artigos 329 “caput” e 331.

Cit.pos. e/ou penhora neg. Novo propr./compr. Desconhecido

Penhora positiva Nº não localizado Falecido / Falência

Arresto Prédio Demolido Favela

Não Atendido / ocultação Mudou-se Outros

Imóvel Vazio / Desocupado

*56220150919614*

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54, Vila Nova - CEP 11013-300, Fone: (13) 4009-3600, Santos-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe - Assunto: Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Situação do Mandado Cumprido - Ato negativo

Oficial de Justiça Marcelo De Andrade (26324)

CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO

CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 562.2015/091961-4, me dirigi à Rua Oswaldo Cócrane 209 – Ed. Oiara – ap. 35, onde deixei de proceder a intimação determinada, pois nas diligências ali efetuadas, em dias e horários diferentes, encontrei sempre a residência fechada, por ausência de seus moradores. O referido é verdade e dou fé.

Santos, 14 de dezembro de 2015.

Desta: R$ 63,75

GRD: R$ 63,75 (77629)

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54, Vila Nova - CEP 11013-300, Fone: (13) 4009-3600, Santos-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

ATO ORDINATÓRIO

Processo Digital n°: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe Assunto: Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

CERTIDÃO - Ato Ordinatório

Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias sobre a certidão do oficial de justiça negativa. Fls.42.Nada Mais. Santos, 15 de janeiro de 2016. Eu, ___, Silvia Gomes da Rocha Voris, Escrevente Técnico Judiciário.

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1

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP.

Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Ação de Cobrança.

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CJ RES. OIARA, por seu

advogado que ao final subscreve, nos autos da Ação Supra que promove contra ERNANDES

CRISPIM DOS SANTOS, em curso por este R. Juízo e respectivo Cartório deste 9º Ofício,

vem, mui respeitosamente perante V. Exª, tendo em vista o despacho de fls. e a Devolução

negativa do Mandado de Intimação, requerer o desentranhamento e aditamento do

Mandado, a fim de efetuar novas diligências necessárias no sentido de INTIMAR o Réu ora

Executado, através de Oficial de Justiça, no mesmo endereço anteriormente diligenciado,

aplicando-se por analogia o procedimento previsto no artigo 227 e seguintes (citação por hora

certa).

Reitera e requer os benefícios do artigo 172, § 2º do

C.P.C.. Protesta pela juntada da respectiva guia para as diligências a serem realizadas pelo

Sr. Oficial de Justiça.

Nestes termos,

P. Deferimento.

Santos, 18 de janeiro de 2016.

ADRIANI CHRISTINI CABRAL V. DE OLIVEIRA

OAB/SP 133.140

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Foro de Santos Emitido em: 28/01/2016 09:49 Certidão - Processo 4012116-79.2013.8.26.0562/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0016/2016, foi disponibilizado na página 988/999 do Diário da Justiça Eletrônico em 28/01/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP) Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP)

Teor do ato: "Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias sobre a certidão do oficial de justiça negativa. Fls.42. "

Santos, 28 de janeiro de 2016.

Ivanir Vargas Origuela Escrevente Técnico Judiciário

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1

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP.

Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562/01.

Ação de Cobrança.

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO OIARA, por seu advogado

que ao final subscreve, nos autos da Ação Supra que promove contra ERNANDES CRISPIM

DOS SANTOS, em curso por este R. Juízo e respectivo Cartório deste 9º Ofício, vem, mui

respeitosamente perante V. Exª, tendo em vista o despacho de fls. e a Devolução negativa do

Mandado de Intimação com relação ao réu, requerer o desentranhamento e aditamento do

Mandado, a fim de efetuar novas diligências necessárias no sentido de INTIMAR a corre

Cristina através de Oficial de Justiça, no mesmo endereço anteriormente diligenciado,

aplicando-se por analogia o procedimento previsto no artigo 227 e seguintes (citação por hora

certa).

.

Reitera e requer os benefícios do artigo 172, § 2º do

C.P.C.. Protesta pela juntada da respectiva guia para as diligências a serem realizadas pelo

Sr. Oficial de Justiça.

Nestes termos,

P. Deferimento.

Santos, 03 de fevereiro de 2016.

ADRIANI CHRISTINI CABRAL V. DE OLIVEIRA

OAB/SP 133.140

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CIVEL DA C OMARCA DE SANTOS/SP. Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562 cobrança

CONDOMINIO EDIFICIO RES. OIARA, por seu

advogado que ao final subscreve, por seu advogado que ao final subscreve, nos autos da Ação Supra que promove em face de ERNANDES CRISPIM, em curso por este R. Juízo e respectivo Cartório deste 9º Ofício, vem mui respeitosamente perante V. Exª, com base no despacho de fls., requerer a juntada da inclusa guia, para os devidos fins de direito.

Termos em que, P. Deferimento, Santos, 27 de abril de 2015. ADRIANI CHRISTINI CABRAL V. DE OLIVEIRA OAB/SP 133.140

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de SantosFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54 - Vila NovaCEP: 11013-300 - Santos - SPTelefone: (13) 4009-3600 - E-mail: [email protected]

Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562/01 - p. 1

DESPACHO

Processo nº: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Ortiz Gomes

Adite-se o mandado de fls. 40/42 para renovação das diligências no mesmo endereço. Havendo suspeita de ocultação, deverá a oficial de justiça proceder à intimação com “hora certa”.

No mais, esclareça o exequente, no prazo de 05 dias, o pedido de fl. 46, posto que figura no pólo passivo da presente ação apenas o Sr. Ernandes Crispin dos Santos.

Int.

Santos, 22 de fevereiro de 2016.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Foro de Santos Emitido em: 02/03/2016 12:52 Certidão - Processo 4012116-79.2013.8.26.0562/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0072/2016, foi disponibilizado na página 1155/1166 do Diário da Justiça Eletrônico em 02/03/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP) Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP)

Teor do ato: "Adite-se o mandado de fls. 40/42 para renovação das diligências no mesmo endereço. Havendo suspeita de ocultação, deverá a oficial de justiça proceder à intimação com "hora certa". No mais, esclareça o exequente, no prazo de 05 dias, o pedido de fl. 46, posto que figura no pólo passivo da presente ação apenas o Sr. Ernandes Crispin dos Santos. Int. Santos, 22 de fevereiro de 2016. "

Santos, 2 de março de 2016.

Rosangela Maria Garcia de Meneses Augusto Chefe de Seção Judiciário

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRUA BITTENCOURT, 144, Santos -SP - CEP 11013-300Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

ADITAMENTO

Processo Digital n°: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>

Documento de Origem: << Nenhuma informação disponível >>

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Oficial de Justiça: *

Mandado nº: 562.2016/014727-4

Pessoa(s) a ser(em) citada(s) ou intimada(s):Exectdo: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS, Rua Oswaldo Cochrane, 209, 35, Embare - CEP 11040-111, Santos-SP, CPF 733.032.408-68, RG 8.405.326, Separado judicialmente, Brasileiro

O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível do Foro de Santos, Dr(a). Carlos Ortiz Gomes, na forma da lei,

ADITA o presente mandado extraído do processo acima indicado, A FIM DE: que renove as diligências para integral cumprimento; de acordo com o seguinte despacho:" Adite-se o mandado de fls. 40/42 para renovação das diligências no mesmo endereço. Havendo suspeita de ocultação, deverá a oficial de justiça proceder à intimação com "hora certa". No mais, esclareça o exequente, no prazo de 05 dias, o pedido de fl. 46, posto que figura no pólo passivo da presente ação apenas o Sr. Ernandes Crispin dos Santos.

Int.

Santos, 22 de fevereiro de 2016.".OBS:Havendo suspeita de ocultação, deverá a oficial de justiça proceder à intimação com "hora certa".

CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Santos, 04 de março de 2016.Diligência 77629 valor R$ 63,75

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Advogado: Rodrigo Vallejo Marsaioli e Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira Endereço: Praca Belmiro Ribeiro, 05, Vila Matias - CEP 11075-210, Santos-SP e PRAÇA BELMIRO RIBEIRO1º ANDAR, 05, VILA MATHIAS - CEP 11075-210, Santos-SP

Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".

Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a

quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no

exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código

Penal, artigos 329 “caput” e 331.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRUA BITTENCOURT, 144, Santos -SP - CEP 11013-300Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

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EXMO. SR . DR. JUIZ DE DIREITO DA 9ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS- SP. PROCESSO NO. 4012116-79.2013.8.26.0562/01

CONDOMINIO EDIFICIO OIARA, por sua advogada

que esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe que move contra ERNANDES CRISPIM, em curso por este R. Juízo e respectivo Cartório deste 9º Ofício, vem mui respeitosamente à presença de V. Exª, para dizer que constou erroneamente o nome de CRISTINA na petição de fls. 46, o pedido e quanto ao Reu ERNANDES, pelo que requer regular prosseguimento ao feito.

Termos em que, P. Deferimento. Santos, 8 de março de 2016. ADRIANI CHRISTINI CABRAL V. DE OLIVEIRA OAB/SP 133.140

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54 - Vila NovaCEP: 11013-300 - Santos - SPTelefone: (13) 4009-3600 - E-mail: [email protected]

Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562/01 - p. 1

DECISÃO

Processo nº: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Ortiz Gomes

Vistos.

Fls. 54/56: Regularize o executado, no prazo de dez dias, sua representação processual, trazendo aos autos o instrumento de mandato, bem como comprove o recolhimento da taxa referente à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo. (Cód. 304-9).

Feito isso, tornem os autos conclusos para homologação do acordo ora noticiado.

Int.

Santos, 27 de abril de 2016.

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Foro de Santos Emitido em: 03/05/2016 10:11 Certidão - Processo 4012116-79.2013.8.26.0562/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0155/2016, foi disponibilizado na página 1008/1032 do Diário da Justiça Eletrônico em 03/05/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP) Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP)

Teor do ato: "Vistos.Fls. 54/56: Regularize o executado, no prazo de dez dias, sua representação processual, trazendo aos autos o instrumento de mandato, bem como comprove o recolhimento da taxa referente à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo. (Cód. 304-9).Feito isso, tornem os autos conclusos para homologação do acordo ora noticiado. Int.Santos, 27 de abril de 2016."

Santos, 3 de maio de 2016.

Rosangela Maria Garcia de Meneses Augusto Chefe de Seção Judiciário

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54, Vila Nova - CEP 11013-300, Fone: (13) 4009-3600, Santos-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe - Assunto: Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo

Oficial de Justiça Marcelo De Andrade (26324)

CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO

CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 562.2016/014727-4, me dirigi à Rua Oswaldo Cócrane 209 ap. 35, onde procedi a intimação determinada. O referido é verdade e dou fé.

Santos, 12 de abril de 2016.

Desta: R$ 63,75

GRD: R$ 63,75 (04423)

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE

SANTOS, ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo n.º 4012116-79.2013.8.26.0562

ERNANDES CRISPIM DOS SANTOS, já qualificado, vem por seu advogado requerer a juntada do

incluso instrumento de mandato bem como requerer os benefícios da gratuidade de justiça,

eis que presentes os requisitos.

Termos em que, pede deferimento.

Santos, 18 de maio de 2016

NILO NÓBREGA DOS SANTOS – OAB/SP 250.797

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE MANDATO

OUTORGANTE: ERNANDES CRISPIM DOS SANTOS, brasileiro, separado judicialmente, aposentado, inscrito no CPF- MF sob o n.º 733.032.408-68, residente e domiciliado à Rua Oswaldo Cochrane, 209, ap. 35, Embaré, Santos/SP, pelo presente Instrumento Particular de Mandato nomeia e constitui como seus procuradores os Advogados NILO NÓBREGA DOS SANTOS, casado, OAB/SP sob o n.º 250.797 e MARLY INÊS NÓBREGA, separada judicialmente, OAB/SP sob o n.º 308.181, com escritório-sede à Rua Riachuelo, 66, cj, 73, Centro, Santos/SP.

PODERES: Para o foro em geral, com a cláusula “ad judicia et extra”, em qualquer Juízo, Instância, Tribunal ou Órgãos Administrativos, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas as outras, até final decisão, usando os recursos especiais para notificar, confessar, desistir, transigir, firmar, compromissos ou acordos, receber e dar quitação, agindo em conjunto ou separadamente, podendo ainda substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.

Santos, 18 de maio de 2016

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DECLARAÇÃO

ERNANDES CRISPIM DOS SANTOS, brasileiro, separado judicialmente, aposentado,

inscrito no CPF- MF sob o n.º 733.032.408-68, residente e domiciliado à Rua Oswaldo

Cochrane, 209, ap. 35, Embaré, Santos/SP, declaro para os devidos fins que não

possuo condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do meu

sustento e de minha família.

Por ser verdade, firmo o presente.

Santos, 18 de maio de 2016.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SANTOS

FORO DE SANTOS

9ª VARA CÍVEL

RUA BITTENCOURT, 144, Santos - SP - CEP 11013-300

4012116-79.2013.8.26.0562/01 - lauda 1

SENTENÇA

Processo nº: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Ortiz Gomes

Vistos etc.

I. Já se decidiu que: “Nada impede que seja celebrada

e homologada transação após sentença” (TFR-6ª. Turma, AC 125.435-

BA, rel. p. o ac. Min. Américo Luz, j. 24.8.88)” – Cf. T. Negrão,

José R. F. Gouvêa e Luís G. A. Bondioli in Código de Processo

Civil e legislação processual em vigor, Ed. Saraiva, S. Paulo,

2013, 45ª ed., p. 391, em nota 11ª. ao art. 269, III, do CPC.

II. Diante desse quadro, homologo por sentença,

para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo

celebrado entre as partes, a fls. 54/56, ex vi do artigo 487,

inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civi l.

III. Expeça-se mandado de levantamento dos

depósitos de fls. 18(R$ 163,68) e fls. 31 (R$ 1.039,82), em favor

do exequente.

IV. Defiro ao executado os benefícios da gratuidade

de justiça.

Custas ex lege.

P. I. C.

Santos, 18/07/2016

CARLOS ORTIZ GOMES

Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível

ASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006 (IMPRESSÃO À MARGEM)

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Foro de Santos Emitido em: 22/07/2016 10:28 Certidão - Processo 4012116-79.2013.8.26.0562/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0299/2016, foi disponibilizado na página 1021/1039 do Diário da Justiça Eletrônico em 22/07/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP) Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP) Nilo Nóbrega dos Santos (OAB 250797/SP)

Teor do ato: "Vistos etc.I. Já se decidiu que: "Nada impede que seja celebrada e homologada transação após sentença" (TFR-6ª. Turma, AC 125.435-BA, rel. p. o ac. Min. Américo Luz, j. 24.8.88)" - Cf. T. Negrão, José R. F. Gouvêa e Luís G. A. Bondioli in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Ed. Saraiva, S. Paulo, 2013, 45ª ed., p. 391, em nota 11ª. ao art. 269, III, do CPC. II. Diante desse quadro, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, a fls. 54/56, ex vi do artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil.III. Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de fls. 18(R$ 163,68) e fls. 31 (R$ 1.039,82), em favor do exequente.IV. Defiro ao executado os benefícios da gratuidade de justiça.Custas ex lege.P. I. C."

Santos, 22 de julho de 2016.

Rosangela Maria Garcia de Meneses Augusto Chefe de Seção Judiciário

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54, Vila Nova - CEP 11013-300, Fone: (13) 4009-3600, Santos-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Justiça Gratuita

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que emiti guia de levantamento sob nº 689/2016 em favor do autor no valor de R$ 1203,50. Providencie o exequente a retirada do mandado de levantamento após devidamente conferido e assinado , no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Caso não retirado o referido expediente, cancele-o e recolha-o. Nada Mais. Santos, 31 de agosto de 2016. Eu, ___, Marisol Mendes da Silva Pitombeira, Escrevente Técnico Judiciário.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54, Vila Nova - CEP 11013-300, Fone: (13) 4009-3600, Santos-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Justiça Gratuita

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que cancelei a guia anteriormente emitida sob nº 689/2016 , emitindo a de nº 701/2016 em favor do CONDOMÍNIO no valor de R$ 1023,50 .(depósito fls. 31) (procuração fls. 04) Nada Mais. Santos, 05 de setembro de 2016. Eu, ___, Marisol Mendes da Silva Pitombeira, Escrevente Técnico Judiciário.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54, Vila Nova - CEP 11013-300, Fone: (13) 4009-3600, Santos-SP - E-mail: [email protected]

ATO ORDINATÓRIO

Processo n°: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe Assunto: Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Justiça Gratuita

CERTIDÃO - Ato Ordinatório

Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Faço vista dos autos ao(s) autor para retirar(em) o(s) mandado(s) de levantamento(s) número 701/2016. Prazo: 05 dias. Nada Mais. Santos, 20 de setembro de 2016. Eu, ___, Henrique Antunes dos Santos Marques, Escrevente Técnico Judiciário.

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1

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP

Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562

CONDOMÍNIO EDIFICIO OIARA, já qualificado nos presentes autos, postulando por intermédio de seu advogado in fine assinado, nos autos da Ação Supra movida em face de ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS, em trâmite perante esta Vara e respectivo Cartório deste 9º Ofício, vem, mui respeitosamente perante V. Ex.ª, requerer a juntada do incluso instrumento de SUBSTABELECIMENTO.

Protesta pela posterior juntada da guia. Termos em que,

Pede Deferimento. Santos, 20 de setembro de 2.016. ADRIANI CHRISTINI CABRAL V. DE OLIVEIRA OAB/SP Nº 133.140

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FO-107 – rev. 14 – 11/09/13

SUBSTABELECIMENTO

Pelo presente instrumento por mim confeccionado e assinado, venho

substabelecer ”COM” reserva de iguais poderes na pessoa dos advogados RODRIGO

VALLEJO MARSAIOLI – OAB Nº 127.883 e MARCELO VALLEJO MARSAIOLI – OAB Nº 153.852, brasileiros, advogados, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo sob os números acima informados e sócios da Sociedade de Advogados que gira em torno da razão social de “MARSAIOLI E MARSAIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS”, com contrato social devidamente e regularmente registrado perante o Registro de Sociedades de Advogados (OAB/SP) às folhas 379/385 do Livro nº 49, sob o nº 5.247, inscrito sob o C.N.P.J. nº 03.853.742/0001-58, e os advogados: HEITOR EMILIANO LOPES DE MORAES – OAB/SP 101.328, GLÁUCIA HELENA RODRIGUES DE MENESES GUAREZEMINI – OAB/SP N° 164.179, ROBERTA SINIGOI SEABRA DE AZEVEDO FRANK – OAB/SP Nº 164.781, JULLIANA MIEKO MAGÁRIO - OAB/SP 227.327, RAPHAEL DE MOURA FERREIRA CLARKE, OAB/SP Nº 280.974, VITÓRIA DE TASSIS MANDELLI – OAB/SP Nº 358.609, ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA FIGUEIREDO – OAB/SP 194.365 e MARINA MELO ROCHA – OAB/SP 375.123, brasileiros, maiores, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo sob os números acima informados, bem como os estagiários, KAUHARA NOVO VASQUES – OAB/SP Nº 211.640-E, VITOR SCANDIUZZI MARQUES - OAB/SP Nº 210.228-E, CAMILA DE FARIAS VICTOR - OAB/SP Nº 215.676-E e RICARDO NOGUEIRA TURBIANI - OAB/SP Nº 215.778-E, brasileiros, maiores, todos com escritório sito à Praça Belmiro Ribeiro, nº 05, 1º andar, conj. 11, Vila Mathias, em Santos/SP, CEP 11.075-210, Tel/Fax (13) 3228-8668, os direitos que me foram conferidos por Condomínio Edifício Oiara , no que tange a Ação de Cobrança nº 4012116-79.2013.8.26.0562, em trâmite pela 9ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, para que possam assim, praticar todos os atos processuais para o bom andamento do processo. Santos, 20 de setembro de 2016. ADRIANI CHRISTINI CABRAL V. DE OLIVEIRA OAB/SP Nº 133.140

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Foro de Santos Emitido em: 22/09/2016 09:56 Certidão - Processo 4012116-79.2013.8.26.0562/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0405/2016, foi disponibilizado na página 1050/1060 do Diário da Justiça Eletrônico em 22/09/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP) Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP) Nilo Nóbrega dos Santos (OAB 250797/SP)

Teor do ato: "Faço vista dos autos ao(s) autor para retirar(em) o(s) mandado(s) de levantamento(s) número 701/2016. Prazo: 05 dias. Nada Mais."

Santos, 22 de setembro de 2016.

Ivanir Vargas Origuela Escrevente Técnico Judiciário

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA

COMARCA DE SANTOS – ESTADO DE SÃO PAULO.

CONDOMÍNIO EDIFICIO OIARA, já qualificado e

devidamente representado nesta demanda, por sua advogada que ao final subscreve, nos

autos da Ação Cobrança de Condomínio (Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562), que

promove em face de ERNDANDES CRISPIM, já qualificado, em curso por este respectivo

Juízo e respectivo Cartório deste 9º Ofício, com base no trânsito em julgado dos autos; vem

mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor e requerer a

, com base nos fatos e fundamentos jurídicos, que passa a expor:

1 – Houve acordo homologado por sentença,

conforme folhas, contra a qual não houve a interposição de qualquer recurso, havendo assim

o trânsito em julgado. Ocorre que o ora Executado não honrou o acordo firmado. Logo, far-

se-á a execução definitiva do “decisum”, pelo saldo devedor dos Executados, nos termos

da sentença retro;

1.1 - Os dispositivos legais acima mencionados dão o

embasamento para o prosseguimento e o regular processamento desta espécie de

execução, nos termos da Lei n° 11.232/2005.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL

I – OS FATOS E OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO: P

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2 – Diante do exposto, requer a intimação do

Executado, na pessoa de seus patronos, para pagamento da importância de R$

15.868,82(quinze mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos),

sob pena de incidir a multa e honorários previstos na Legislação vigente, 523, § 1º do NCPC, diante do não pagamento do prazo legal.

3 – Decorrido o prazo legal para pagamento,

REQUER seja realizada a penhora de bens, na forma dos artigos 835 e seguintes do

CPC, conforme memória de débito atualizada ora trazida, através do recurso da PENHORA

ON-LINE (BACEN JUD), nos termos do artigo 854 CPC) com o fim de se conseguir o

bloqueio e transferência a este juízo de eventuais ativos financeiros existentes em nome

dos executados equivalente ao valor atualizado da execução, lavrando-se o competente

termo de penhora.

4 – Outrossim, após consumado o bloqueio de valores

para a penhora deverá ser intimado o Executado através de seu patrono, se

constituído nos autos, via Diário Oficial do Estado de São Paulo acerca do início da

fase Executória, em conformidade com a sistemática do processo de execução de títulos

executivos judiciais, para que, nos termos do Artigo 525 do CPC, e da decisão judicial

transitada em julgado, possa querendo, apresentar impugnação em 15 (Quinze) dias.

5 - Advindo impugnação, protesta o Exeqüente provar o

alegado, se necessário, mediante todas as provas em direito admitidas, principalmente

depoimento pessoal, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, juntada de documentos,

expedição de ofícios, perícias e outros que se mostrarem necessários à plena elucidação da

verdade.

IV – DOS REQUERIMENTOS FINAIS:

6 - Além disso, ante o início da fase executiva, requer

a V. Exª o arbitramento da verba honorária, na Fase de Cumprimento de Sentença em

20% do valor total a ser pago, conforme constou do acordo firmado.

V – DAS INTIMAÇÕES:

7 – Por derradeiro, requer que as publicações /

notificações, sejam enviadas em nome do advogado ADRIANI CHRISTINI CABRAL VARGAS

DE OLIVEIRA, OAB/SP. nº 133.140 e RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI, OAB/SP 127.883,

com endereço a Praça Belmiro Ribeiro, nº 05 – 1º andar, Vila Mathias, em Santos/SP, CEP

11075-210, consoante artigo 39 do Código de Processo Civil.

II – OS PEDIDOS COM SUAS ESPECIFICAÇÕES E O REQUERIMENTO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO:

III - DAS PROVAS:

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Pede Deferimento.

Santos, 19 de outubro de 2016.

ADRIANI CHRISTINI CABRAL V. DE OLIVEIRA

OAB/SP Nº 133.140

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Emissão: 13/10/2016

Autor: Oiará X Réu: 35

Data Descrição V. CorrigidoDivisorMulta V. Juros TotalV. Principal % Juros

Fls. 1 de 1

acordo nao cumprido 11.293,7363.6391720%10.900,00 790,56 14.343,0310/03/2016 7,0000%

levantamento )(1.342,8165.885287)(1.341,74 0,00 )(1.342,8128/09/2016

Padrão de Cálculo:Total do Principal Corrigido: 9.950,92

Total de Multas: 2.258,74

790,56Total de Juros:

0,00Total de Despesas Processuais:

13.000,22Subtotal:

2.868,60+ Honorários 20%

15.868,82Total do Cálculo:

R$ 0,00

CORREÇÃO MONETÁRIA:- Indexador: Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Valores Corrigidos até: 31/10/2016- Multiplicador do Cálculo: 65.937995

JUROS:- Contagem: A cada mudança de mês.- Período: Da data da(s) parcela(s) até 31/10/2016.- Taxa: 12% ao Ano Simples.- Incidência: Não calculado Juros sobre Multas.

www.sad.com.br

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54, Vila Nova - CEP 11013-300, Fone: (13) 4009-3600, Santos-SP - E-mail: [email protected]

Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562/01 - p. 1

DECISÃO

Processo nº: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Justiça Gratuita

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Ortiz Gomes

Vistos.

1. Fls. 77/79: Diante do descumprimento do acordo homologado (fls.

68), int ime-se a parte devedora indicada para pagar, o valor de R$

13.000,22, no prazo de quinze dias (art. 523, caput, do NCPC).

1.1. Na forma do artigo 513, §2º, do NCPC, tendo o executado

advogado constituído nos autos, ocorrerá por meio da publicação desta decisão na

imprensa oficial.

Se não tiver procurador nos autos ou for representado pela

Defensoria Pública, a intimação dar-se-á por carta com aviso de recebimento, bem

como quando não tiver procurador constituído nos autos (o revel), providenciando a

parte credora, se o caso, o recolhimento das taxas pertinentes.

A parte que estiver sendo atendida pelo convênio da Defensoria

Pública, mas não propriamente por Defensor, será intimada na pessoa do advogado

nomeado (via imprensa oficial).

A intimação ocorrerá por meio eletrônico quando, não havendo

procurador nomeado nos autos, a hipótese envolver a situação do artigo 246, §1º,

do CPC (art. 246 ... § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de

pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro

nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de

citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio).

Por fim, por edital, nos casos de curador especial (Art. 513, § 2º,

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54, Vila Nova - CEP 11013-300, Fone: (13) 4009-3600, Santos-SP - E-mail: [email protected]

Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562/01 - p. 2

VI, do NCPC)

2. Com o pagamento voluntário, abrir-se-á vista dos autos

à parte credora, por cinco dias.

3. Se não houver o pagamento, no prazo de quinze dias,

haverá acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito, e de

honorários de advogado adicionais de 10% (art. 523, § 1º do NCPC) e,

neste caso, a parte credora poderá levar a decisão exequenda ao

protesto (NCPC, art. 517).

4. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (de quinze

dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias

para que o executado, independentemente de penhora ou nova

intimação, apresente, nos próprios autos do Incidente, a sua

impugnação (art. 524 do NCPC), na qual poderá alegar as matérias

previstas nos incisos de I a VII do art. 524.

5. Apresentada eventual Impugnação, abra-se vista dos autos para

a parte credora se manifestar no prazo de 15 dias. Após, com ou sem manifestação

tornem conclusos.

6. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o

exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada

e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei

Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada

diligência a ser efetuada.

Int.

Santos, 01 de dezembro de 2016.

CARLOS ORTIZ GOMESJuiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível

ASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006 (IMPRESSÃO À MARGEM)

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Foro de Santos Emitido em: 06/12/2016 11:14 Certidão - Processo 4012116-79.2013.8.26.0562/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0544/2016, foi disponibilizado na página 988/999 do Diário da Justiça Eletrônico em 06/12/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Certifico, ainda, que para efeito de contagem do prazo foram consideradas as seguintes datas. 08/12/2016 - Dia da Justiça - Prorrogação

Advogado Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP) Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP) Nilo Nóbrega dos Santos (OAB 250797/SP)

Teor do ato: "Vistos.1. Fls. 77/79: Diante do descumprimento do acordo homologado (fls. 68), intime-se a parte devedora indicada para pagar, o valor de R$ 13.000,22, no prazo de quinze dias (art. 523, caput, do NCPC).1.1. Na forma do artigo 513, §2º, do NCPC, tendo o executado advogado constituído nos autos, ocorrerá por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial. Se não tiver procurador nos autos ou for representado pela Defensoria Pública, a intimação dar-se-á por carta com aviso de recebimento, bem como quando não tiver procurador constituído nos autos (o revel), providenciando a parte credora, se o caso, o recolhimento das taxas pertinentes. A parte que estiver sendo atendida pelo convênio da Defensoria Pública, mas não propriamente por Defensor, será intimada na pessoa do advogado nomeado (via imprensa oficial).A intimação ocorrerá por meio eletrônico quando, não havendo procurador nomeado nos autos, a hipótese envolver a situação do artigo 246, §1º, do CPC (art. 246 ... § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio).Por fim, por edital, nos casos de curador especial (Art. 513, § 2º, VI, do NCPC)2. Com o pagamento voluntário, abrir-se-á vista dos autos à parte credora, por cinco dias. 3. Se não houver o pagamento, no prazo de quinze dias, haverá acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito, e de honorários de advogado adicionais de 10% (art. 523, § 1º do NCPC) e, neste caso, a parte credora poderá levar a decisão exequenda ao protesto (NCPC, art. 517).4. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (de quinze dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do Incidente, a sua impugnação (art. 524 do NCPC), na qual poderá alegar as matérias previstas nos incisos de I a VII do art. 524.5. Apresentada eventual Impugnação, abra-se vista dos autos para a parte credora se manifestar no prazo de 15 dias. Após, com ou sem manifestação tornem conclusos.6. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int."

Santos, 6 de dezembro de 2016.

Rosangela Maria Garcia de Meneses Augusto Chefe de Seção Judiciário

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1

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP. Processo nº 4012116-79-2013.8.26.0562

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL OIARA, por seu advogado que ao final subscreve, nos autos da Ação Supra, curso por este R. Juízo e respectivo Cartório, vem, mui respeitosamente perante V. Exª, tendo em vista o r.despacho de fls., e a falta de pagamento do valor apontado na petição de fls., requerer por medida

do mais justo direito a imediata Expedição do Mandado de Penhora do imóvel objeto da presente ação, bem como seja procedida sua avaliação, conforme documentos juntados aos autos, a fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito.

Nestes temos, P. Deferimento, Santos, 09 de março de 2017. ADRIANI CHRISTINI CABRAL V. DE OLIVEIRA OAB/SP 133.140

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54, Vila Nova - CEP 11013-300, Fone: (13) 4009-3600, Santos-SP - E-mail: [email protected]

CERTIDÃO

Processo n°: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Justiça Gratuita

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que o

executado efetuasse o pagamento do débito. Nada Mais.

Santos, 20 de março de 2017. Eu, ___, Maria Janaina dos Santos,

Escrevente Técnico Judiciário.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54 - Vila NovaCEP: 11013-300 - Santos - SPTelefone: (13) 4009-3600 - E-mail: [email protected]

Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562/01 - p. 1

DECISÃO

Processo nº: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença -

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Justiça Gratuita

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Ortiz Gomes

Vistos.

Traga o credor, no prazo de 05 dias, a CRI atualizada do

imóvel indicado a penhora.

Após, tornem conclusos.

Int.

Santos, 20 de março de 2017.

CARLOS ORTIZ GOMES

Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível

ASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006 (IMPRESSÃO À MARGEM)

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Foro de Santos Emitido em: 31/03/2017 11:55 Certidão - Processo 4012116-79.2013.8.26.0562/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0113/2017, foi disponibilizado na página 887/909 do Diário da Justiça Eletrônico em 31/03/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP) Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP) Nilo Nóbrega dos Santos (OAB 250797/SP)

Teor do ato: "Vistos.Traga o credor, no prazo de 05 dias, a CRI atualizada do imóvel indicado a penhora.Após, tornem conclusos.Int.Santos, 20 de março de 2017."

Santos, 31 de março de 2017.

Ivanir Vargas Origuela Escrevente Técnico Judiciário

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1

EXMO. SR . DR. JUIZ DE DIREITO DA 9ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS - SP.

PROCESSO NO. 4012116-79.2013.8.26.0562

CONDOMINIO EDIFÍCIO CONJUNTO RESIDENCIAL

OIARA, por sua advogada que esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe que move contra ERNANDES CRISPIM DOS SANTOS, em curso por este R. Juízo e respectivo Cartório deste 9º Ofício vem mui respeitosamente à presença de V. Exª, requerer a juntada da inclusa certidão atualizada da matrícula, a fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito.

Termos em que, P. Deferimento. Santos, 17 de abril de 2017.

ADRIANI CHRISTINI CABRAL V. DE OLIVEIRA

OAB/SP 133.140

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54 - Vila NovaCEP: 11013-300 - Santos - SPTelefone: (13) 4009-3600 - E-mail: [email protected]

Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562/01 - p. 1

DECISÃO

Processo nº: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Justiça Gratuita

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Ortiz Gomes

Vistos,

Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 42.037 do 2º

Cartório de Registro de Imóveis de Santos ( fls. 89/94 ), em nome de ERNANDES

CRISPIM DOS SANTOS.

Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário,

independentemente de outra formalidade.

SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA

DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO.

Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se

possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o nome do

advogado responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da

OAB, telefone celular e email para envio do respectivo boleto bancário para

pagamento, comprovando nos autos em seguida.

Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já,

determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o

recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no

respectivo ofício imobiliário.

Registre-se que a utilização do sistema online não exime o

interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do

desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54 - Vila NovaCEP: 11013-300 - Santos - SPTelefone: (13) 4009-3600 - E-mail: [email protected]

Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562/01 - p. 2

Levando em consideração que a avaliação do imóvel depende

de conhecimentos especializados, nomeio, o(a)

Engº_____________________________.

Intime-se o avaliador judicial, por e-mail, para apresentar o

orçamento de seus préstimos profissionais, os quais serão suportados pelo

exequente. Após, tornem os autos conclusos para fixação do salário do “expert”.

Efetuado o depósito, expeça-se guia de levantamento de 1/3 do

seu valor em favor do avaliador judicial, reservando-se os 2/3 restantes para após

a apresentação do laudo. Expeça-se, ainda, mandado de avaliação e carta para

intimação do avaliador judicial a dar início às diligências em 03 dias.

Laudo em 20 dias, contados da retirada do mandado de

avaliação e guia de levantamento.

Apresentado o laudo de avaliação, Intime(m)-se o(s)

executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via

eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço

cadastrado nos autos, acerca da penhora e da avaliação.

Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do

representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e

coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo

Civil.

Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as

respectivas despesas, sob pena de nulidade.

Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e

perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza

fiscal e condominial, comprovando nos autos.

Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou

alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.

Int.

Santos, 08 de maio de 2017.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOS

FORO DE SANTOS9ª VARA CÍVEL

Rua Bittencourt, 144, Salas 52/54, Vila Nova - CEP 11013-300, Fone: (13) 4009-3600, Santos-SP - E-mail: [email protected]

Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562/01 - p. 1

DECISÃO

Processo nº: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Ortiz Gomes Justiça Gratuita

Vistos etc.

Em complemento à decisão de fls. 95/96, nomeio

perito o Eng. Alexandre Coriolano Murillo Betioli.

Intimem-se.

Santos, 09 de maio de 2017

CARLOS ORTIZ GOMESJuiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível

ASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006 (IMPRESSÃO À MARGEM)

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Administrativo.pdf)Dados e Documentos dos Auxiliares da Justiça

Desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJSP - 99

Tribunal de Justiça de São Paulo

Poder Judiciário

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Administrativo.pdf)Dados e Documentos dos Auxiliares da Justiça

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Tribunal de Justiça de São Paulo

Poder Judiciário

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Gonçalves0 Nomeado

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10019235120168260562 03/04/2017Carlos Ortiz

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Nomeações 1 até 4 de 41

Nomeações 1ª Instância

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Foro de Santos Emitido em: 19/05/2017 11:08 Certidão - Processo 4012116-79.2013.8.26.0562/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0177/2017, foi disponibilizado na página 992/1009 do Diário da Justiça Eletrônico em 19/05/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP) Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP) Nilo Nóbrega dos Santos (OAB 250797/SP)

Teor do ato: "Vistos etc.Em complemento à decisão de fls. 95/96, nomeio perito o Eng. Alexandre Coriolano Murillo Betioli.Intimem-se.Santos, 09 de maio de 2017CARLOS ORTIZ GOMESJuiz de Direito Titular da 9ª Vara CívelASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006 (IMPRESSÃO À MARGEM)"

Santos, 19 de maio de 2017.

Ivanir Vargas Origuela Escrevente Técnico Judiciário

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Foro de Santos Emitido em: 19/05/2017 11:09 Certidão - Processo 4012116-79.2013.8.26.0562/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0177/2017, foi disponibilizado na página 992/1009 do Diário da Justiça Eletrônico em 19/05/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP) Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP) Nilo Nóbrega dos Santos (OAB 250797/SP)

Teor do ato: "Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 42.037 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos ( fls. 89/94 ), em nome de ERNANDES CRISPIM DOS SANTOS.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o nome do advogado responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular e email para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Levando em consideração que a avaliação do imóvel depende de conhecimentos especializados, nomeio, o(a) Engº_____________________________.Intime-se o avaliador judicial, por e-mail, para apresentar o orçamento de seus préstimos profissionais, os quais serão suportados pelo exequente. Após, tornem os autos conclusos para fixação do salário do "expert".Efetuado o depósito, expeça-se guia de levantamento de 1/3 do seu valor em favor do avaliador judicial, reservando-se os 2/3 restantes para após a apresentação do laudo. Expeça-se, ainda, mandado de avaliação e carta para intimação do avaliador judicial a dar início às diligências em 03 dias. Laudo em 20 dias, contados da retirada do mandado de avaliação e guia de levantamento.Apresentado o laudo de avaliação, Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e da avaliação.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Int."

Santos, 19 de maio de 2017.

Ivanir Vargas Origuela Escrevente Técnico Judiciário

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1

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 9ª. VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP

Processo 4012116-79.2013.8.26.0562.

CONDOMINIO EDIFICIO CONJUNTO RESIDENCIAL OIARA, por seu advogado que ao final subscreve, nos autos da Ação supra que promove contra ERNANDES CRISPIM DOS SANTOS, em curso por este R. Juízo e respectivo Cartório 9º Ofício, vem mui respeitosamente à presença de V. Exª, informar o nome do advogado responsável RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI OAB/SP 127.883, telefone (13) 3228-8668, bem como o e-mail [email protected], a fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito.

Nestes Termos, P. Deferimento, Santos, 19 de maio de 2017.

ADRIANI CHRISTINI CABRAL V. DE OLIVEIRA

OAB/SP 133.140

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30/06/2017 Protocolo de Remessa

https://www.penhoraonline.org.br/Penhora/impProtocoloRemessa.aspx?idgrupo=173580&void=30/06/2017%2011:27:12 1/1

    Comprovante de Remessa de Penhora

 

O seu pedido de penhora foi registrado em nosso sistema.  Data da solicitação:  30/06/2017

  Solicitante:  PAULO EDUARDO FERNANDES SANCHES

  Nº do Processo:  40121167920138260562

  Natureza da Execução:  Execução Civil

 Protocolo CartórioPH000170417 Santos  02º Cartório

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 Banco Itaú S.A. |341-7| RECIBO DO PAGADORLocal de Pagamento: PAGAVEL EM QUALQUER BANCO ATE O VENCIMENTO

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23/07/2017 BENEFICIARIO

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RUA MARIA PAULA 123 BELA VISTA SAO PAULO SP 01319-001  

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30/06/17No. do documento

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176 Espécie

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PROTOC PH000170417 PRENOTACAO 326042

CLIENTE ITAU:PAGUE NO BANKFONE, BANKLINE OU CAIXAS ELETRONICOS

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PAGADOR - CONDOMINIO EDIFICIO CONJUNTO R CNPJ/CPF - 52253697000106 

RUA MARIA PAULA, 123 - 1 ANDAR,

01319-001 BELA VISTA SAO PAULO SP

Sacador/Avalista:   

Autenticação mecânica

  

 Banco Itaú S.A. |341-7| 34191.76106 05342.360343 90189.370001 1 72290000022634 Local de Pagamento: PAGAVEL EM QUALQUER BANCO ATE O VENCIMENTO

APOS O VENCIMENTO, SOMENTE NO ITAU

Vencimento

23/07/2017BENEFICIÁRIO

REGISTRADORES.ORG.BR CNPJ: 69.287.639/0001-04Agência/Código beneficiário

0349/01893-7Data do documento:

30/06/17No. do documento

10053423 Espécie doc.

DM Aceite

NData Processamento

30/06/17Nosso Número

176/10053423-6Uso do Banco

 Carteira

176 Espécie

R$ Quantidade Valor (=) Valor do Documento

226,34Instruções de responsabilidade do beneficiário. Qualquer dúvida sobre este boleto contate o beneficiário.

PROTOC PH000170417 PRENOTACAO 326042

CLIENTE ITAU:PAGUE NO BANKFONE, BANKLINE OU CAIXAS ELETRONICOS

(-) Descontos/Abatimento  

   

(+) Mora/Multa  

 

 

(=) Valor Cobrado  

PAGADOR - CONDOMINIO EDIFICIO CONJUNTO R CNPJ/CPF - 52253697000106 

RUA MARIA PAULA, 123 - 1 ANDAR,

01319-001 BELA VISTA SAO PAULO SP

Sacador/Avalista:   

Ficha de Compensação

Autenticação Mecânica

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54, Vila Nova - CEP 11013-300, Fone: (13) 4009-3600, Santos-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

ATO ORDINATÓRIO

Processo Digital n°: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe Assunto: Cumprimento de Sentença -

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Justiça Gratuita

Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.

Vistas dos autos ao exequente para: Comprovar o pagamento do boleto de fls. 106/107 referente a averbação da penhora do imóvel perante o CRI local.

Santos, 30 de junho de 2017. Eu, _______, Paulo Eduardo Fernandes Sanches, Chefe de Seção Judiciário.

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Foro de Santos Emitido em: 10/07/2017 11:27 Certidão - Processo 4012116-79.2013.8.26.0562/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0249/2017, foi disponibilizado na página 813/836 do Diário da Justiça Eletrônico em 07/07/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP) Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP) Nilo Nóbrega dos Santos (OAB 250797/SP)

Teor do ato: "Vistas dos autos ao exequente para: Comprovar o pagamento do boleto de fls. 106/107 referente a averbação da penhora do imóvel perante o CRI local."

Santos, 10 de julho de 2017.

Ivanir Vargas Origuela Escrevente Técnico Judiciário

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EXMO. SR . DR. JUIZ DE DIREITO DA 9ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS - SP. PROCESSO NO. 4012116-79.2013.8.26.0562

CONDOMINIO EDIFÍCIO RES. OIARA, por sua

advogada que esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em curso por este R. Juízo e respectivo Cartório deste 9º Ofício vem mui respeitosamente à presença de V. Exª, requerer a juntada do incluso comprovante, a fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito.

Termos em que, P. Deferimento. Santos, 12 de julho de 2017. ADRIANI CHRISTINI CABRAL V. DE OLIVEIRA OAB/SP 133.140

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54, Vila Nova - CEP 11013-300, Fone: (13) 4009-3600, Santos-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

ATO ORDINATÓRIO

Processo Digital n°: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe Assunto: Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Justiça Gratuita

CERTIDÃO - Ato Ordinatório

Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:

* ENVIAR E-MAIL- PERITO- FLS.97-

Nada Mais. Santos, 01 de agosto de 2017. Eu, ___, Marisol Mendes da Silva Pitombeira, Escrevente Técnico Judiciário.

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processo nº 4012116.79.2013 MARISOL MENDES DA SILVA PITOMBEIRA

CERTIFICO E DOU fé que enviei por email.

CADASTRADO NO PORTAL AOS 09/05/2017

9 OF.CV. DE SANTOS - PROCESSO N 4012116.79.2013Por ordem do MM Juiz de Direito DR. CARLOS ORTIZ GOMES, fica Vossa Senhoria cientificado , conforme despacho em anexo.

OBS: Nos termos do Provimento nº 1462/207, Vossa Excelência é responsável pela confirmação dorecebimento do e-mail no prazo de cinco dias da sua emissão. Cordialmente.

NADA MAIS. Santos, 01 de AGOSTO de 2017 Eu, (Marisol Mendes da Silva Pitombeira).

Enviado: terça-feira, 1 de agosto de 2017 15:44 Para: [email protected]: 4012116.79.2013.pdf (200 KB)

Page 1 of 1processo nº 4012116.79.2013

01/08/2017https://correio.tjsp.jus.br/owa/?ae=Item&t=IPM.Note&id=RgAAAABWHlSOF3q3QI... Par

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P E R Í C I A S J U D I C I A I S E E X T R A J U D I C I A I S – E n g e n h a r i a c i v i l ( P O R T O S , F E R R O V I A S E I N D Ú S T R I A S )

________________________________________________________________

R U A C A R A C A S 1 5 0 , P O R T O A L E G R E / R I O G R A N D E D O S U L 9 1 0 5 0 - 1 6 0

T E L : ( 5 1 ) 3 1 0 3 - 0 7 9 8 / ( 5 1 ) 9 8 3 1 5 - 1 0 0 1 E M A I L : A L E X A N D R E B E T I O L I @ H O T M A I L . C O M

1

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA EGRÉGIA 9ª VARA CÍVEL DO FORUM DE SANTOS - SP

9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS - SP

PROCESSO Nº 4012116-79.2013.8.26.0562/01

REQUERENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO OIARA

REQUERIDO: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

ALEXANDRE CORIOLANO MURILLO BETIOLI, Perito deste Juízo,

devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe vem, respeitosamente,

informar a Vossa Excelência, que apesar de muito honrado com a designação, por

motivos de mudança residencial para o Rio Grande do Sul, encontra-se impossibilitado

de exercer o encargo devido a impossibilidade de acompanhamento do processo.

Dessa forma, apresenta sinceras escusas e fica à disposição deste Juízo para maiores

esclarecimentos, assim como a para atuar em outros processos, quando for solicitado.

Isto posto, requer a sua dispensa do encargo e a juntada desta aos autos

para tornar ciente as partes interessadas e para os devidos fins de direito.

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A lexandre Coriolano Muri l lo B etiol i E n g e n h e i r o C i v i l - C R E A - 5 0 6 1 3 7 5 1 0 6

P E R Í C I A S J U D I C I A I S E E X T R A J U D I C I A I S – E n g e n h a r i a c i v i l ( P O R T O S , F E R R O V I A S E I N D Ú S T R I A S )

________________________________________________________________

R U A C A R A C A S 1 5 0 , P O R T O A L E G R E / R I O G R A N D E D O S U L 9 1 0 5 0 - 1 6 0

T E L : ( 5 1 ) 3 1 0 3 - 0 7 9 8 / ( 5 1 ) 9 8 3 1 5 - 1 0 0 1 E M A I L : A L E X A N D R E B E T I O L I @ H O T M A I L . C O M

2

Acreditando em poder atender a determinação deste Juízo, o signatário

permanece no aguardo das designações, e qualquer esclarecimento que Vossa

Excelência entender por bem de direito.

Termos em que

Pede deferimento.

De Porto Alegre para Santos, 02 de agosto de 2017

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PRISCILLA TABET LIMA BACELLAR:303269998332017.07.20 14:59:43

Signer:CN=PRISCILLA TABET LIMA BACELLAR:30326999833C=BRO=ICP-Brasil2.5.4.11=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB

Public key:RSA/2048 bits

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2º Oficial de Registro de Imóveis de Santos

Ônus e AlienaçãoCERTIFICO E DOU FÉ, que a presente cópia é reprodução autêntica da ficha a que se refere. ABRANGENDO APENAS E TÃO SOMENTE AS MUTAÇÕES OCORRIDAS ATÉ À DATA DA EXPEDIÇÃO DESTA CERTIDÃO, com relação ao imóvel objeto da matrícula 042037, extraida nos termos do art. 19, parágrafo 1º da Lei 6.015/73, nada mais havendo até a mesma data com relação ao imóvel objeto da respectiva matrícula. O referido é verdade e dou fé. Santos, 13/07/2017.

Eu,______________________________________________Oficial/OF.substituto/Escrevente autorizado

Certidão já cotada no título sob protocolo número 326042_________________________________Emols. do Estado e Tx. Ap. Serv. Justia pagos por verba (Inst.G.R na 21/67 de 22/06/67 e Res. S.F. na 4/71 de22/01/71)

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOS

FORO DE SANTOS9ª VARA CÍVEL

Rua Bittencourt, 144, Salas 52/54, Vila Nova - CEP 11013-300, Fone: (13) 4009-3600, Santos-SP - E-mail: [email protected]

Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562/01 - p. 1

DECISÃO

Processo nº: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Ortiz Gomes Justiça Gratuita

Vistos etc.

Fls. 114/115: ante a escusa do perito, nomeio em

substituição o Senhor Áureo Coelho Neto.

Intime-se nos termos da decisão de fl. 96.

Intimem-se.

Santos, 15 de agosto de 2017

CARLOS ORTIZ GOMESJuiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível

ASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006 (IMPRESSÃO À MARGEM)

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Administrativo.pdf)Dados e Documentos dos Auxiliares da Justiça

Desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJSP - 33

Tribunal de Justiça de São Paulo

Poder Judiciário

Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça Olá, MARISOL MENDES DA SILVA PITOMBEIRA | �Sair

� Perfil(/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/Perfil/Index/42)

� Ocorrências(/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/Ocorrencias/Index/42)

� Funções(/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/Funcoes/Index/42)

Auxiliar (/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/Perfil/Index/42)/  Funções (/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/Funcoes/Index/42) /  Perito

Pesquisa por nº de Processo

Áreas de Atuação Locais de Atuação Nomeações 2ª Instância

Pesquisar Nomear

Setor Nº do Processo Data da Nomeação Nome do Juiz Honorários provisórios (R$) Honorários definitivos (R$) Status

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Ocorrência

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Santos

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(Cível)

10123596920168260562 09/06/2017Carlos Ortiz

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Ocorrência

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Fórum

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(Cível)

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Ocorrência

Vara

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Fórum

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II

(Cível)

10121157720158260562 20/04/2017Carlos Ortiz

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Ocorrência

Vara

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Fórum

Santos

II

(Cível)

00108944220168260562 08/02/2017Carlos Ortiz

GomesNomeado

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StatusEditar

Inserir

Ocorrência

Nomeações 1 até 7 de 71

Nomeações 1ª Instância

Page 1 of 2Perfil Perito - Auxiliares da Justiça

21/08/2017http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/Perito/Perfil/Index/42 Par

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Processo nº 4012116792013

MARISOL MENDES DA SILVA PITOMBEIRA

CERTIFICO E DOU fé que enviei por email.

9 OF.CV. DE SANTOS - PROCESSO N 4012116792013Por ordem do MM Juiz de Direito DR. CARLOS ORTIZ GOMES, fica Vossa Senhoria cientificado , conformedespacho em anexo.OBS: Nos termos do Provimento nº 1462/207, Vossa Excelência é responsável pela confirmação dorecebimento do e-mail no prazo de cinco dias da sua emissão. Cordialmente.

NADA MAIS. Santos, 21 de agosto de 2017 Eu, (Marisol Mendes da Silva Pitombeira).

Enviado: segunda-feira, 21 de agosto de 2017 16:41 Para: [email protected]: 9596.pdf (163 KB) ; 95.pdf (154 KB)

Page 1 of 1Processo nº 4012116792013

21/08/2017https://correio.tjsp.jus.br/owa/?ae=Item&t=IPM.Note&id=RgAAAABWHlSOF3q3QI... Par

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De: AUREO COELHO NETO [[email protected]] Enviado: terça-feira, 22 de agosto de 2017 10:23 Para: SANTOS - 9 OFICIO CIVEL Assunto: Petição honorários / Processo 4012116-79.2013 - 9º VC - Santos

Prezados muito Bom dia !!! Segue em anexo a estimativa de honorários para o processo 4012116-79.2013 . Sem mais, -- Aureo Coelho Neto Perito Judicial CNAI : 19.113 - CRECI 100.463 Tels: (13) 97415-7508 / (13) 3261-8546 email: [email protected]

Par

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AUREO COELHO NETO

PERITO JUDICIAL

Corretor de Imóveis – CRECI-SP nº 100.463

Avaliador de Imóveis – COFECI-CNAI nº 19.113

_______________________________________________________________AO JUÍZO DA 9ª. VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE

SANTOS-SP

Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562/01

AUREO COELHO NETO, PERITO JUDICIAL nomeado por Vossa Excelência

nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, em atenção à intimação

recebida, apresentar sua ESTIMATIVA DE HONORÁRIOS PERICIAIS para

execução dos serviços concernentes à Avaliação de Imóvel através de Laudo

Pericial Judicial, a fim de determinar seu real valor de mercado para venda.

1. Do Imóvel:

Trata-se de um imóvel residencial, apartamento nº 35 do “Condomínio Edifício

CJ Oiara”, localizado na Rua Oswaldo Cócrane nº 209, Embaré, Santos – SP,

com 73,364 m² de área útil, conforme descrito na Matrícula de Imóvel nº 42.037

do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos.

2. Do Prazo:

O prazo de 20 (vinte dias), conforme determinado por Vossa Excelência.

____________________________________________________________________________ 1

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AUREO COELHO NETO

PERITO JUDICIAL

Corretor de Imóveis – CRECI-SP nº 100.463

Avaliador de Imóveis – COFECI-CNAI nº 19.113

_______________________________________________________________3. Do Serviço:

A elaboração do Laudo Pericial Judicial será feita na modalidade “Parecer

Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM”, em consonância com a

normatização estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas –

ABNT sobre Avaliação de Imóveis (NBR nº 14.653), além do que dispõe a

Resolução COFECI (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis) nº 1.066/07.

Vale ressaltar que este Perito Avaliador de Imóveis está cadastrado no

Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – CNAI do COFECI, o que lhe

confere comprovada especialização na matéria em que está opinando, estando

habilitado legalmente para o encargo.

4. Dos Honorários:

Conforme Portaria nº 3200 / 2006 do CRECI-SP, que estabelece a Tabela de

Honorários para Peritos Judiciais (em anexo), estimam-se os honorários no

valor de R$3.065,83 (três mil e sessenta e cinco reais e oitenta e três

centavos), calculados pela faixa de valor provável do imóvel.

Todavia, sugere-se que sejam fixados os honorários definitivos em

R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), independentemente do valor da

avaliação a ser determinado no Laudo Pericial Judicial.

Nestes termos, pede deferimento.

Santos, 22 de agosto de 2017

Áureo Coelho Neto

Perito Judicial

____________________________________________________________________________ 2

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CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS

CRECI – 2ª Região CRECI – SÃO PAULO

RUA PAMPLONA, 1200 - ED. CORRETOR DE IMÓVEIS - JARDIM PAULISTA - CEP 01405-001 SÃO PAULO-SP.

PABX 011 - 3884.6677 FAX 011 - 3884.8961

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O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 2a. Região, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, Considerando as diversas consultas e requerimentos provenientes do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, solicitando a indicação de Corretores de Imóveis para atuarem como Peritos Judiciais nas causas afetas às Varas de origem; Considerando a existência de grande número de profissionais tecnicamente preparados para apresentar pareceres e laudos de avaliação de imóveis, no padrão das normas da ABNT, em atendimento às exigências no campo judicial; Considerando, entretanto, que a maioria destes profissionais suscita dúvidas junto a este Conselho sobre o valor dos honorários a serem cobrados, o que implica constantes reuniões da Diretoria e dos Grupos de Trabalho encarregados da análise da questão, sobrecarregando a pauta normal dos trabalhos; Considerando por fim, a necessidade de salvaguardar o interesse dos Corretores de Imóveis, bem como de regulamentar e disciplinar a adequada remuneração dos profissionais convocados para atuar na condição de Assistentes Técnicos ou Peritos Judiciais; RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer uma “Tabela de Honorários” com base naquela editada pela Procuradoria

Geral do Estado de São Paulo, (PGE nº 32 de 30.11.2004), que prevê o pagamento aos

senhores Peritos Judiciais pelos trabalhos realizados em processos na chamada “Justiça

Gratuita”.

Art. 2º - A presente tabela deverá ser utilizada pelos Corretores de Imóveis, como valor mínimo a ser

cobrado em trabalhos decorrentes de laudos de avaliação de imóveis em processos

judiciais, na condição de Perito nomeado pelo Juiz da causa.

§ 1º - Caberá ao profissional apresentar um orçamento preliminar de seus honorários,

justificando os valores assinalados e requerendo ao Juiz da Causa, após manifestação das

partes envolvidas no processo, o arbitramento definitivo e o depósito prévio de seus

honorários.

§ 2º - Na eventualidade de não se fazer possível determinar com exatidão a extensão e o

custo dos trabalhos, ou em casos de maior complexidade, deverá o Corretor de Imóveis

apresentar um valor de honorários provisório, a ser complementado quando da

apresentação do parecer ou do laudo. Art. 3º - Quando funcionar como Assistente Técnico, a contratação dos honorários deverá ser

negociada diretamente com a parte interessada, recomendando-se a previsão de um adiantamento equivalente a 30% sobre o valor total ajustado, para fazer frente às despesas na elaboração do parecer.

Art. 4º - Os honorários deverão ser estabelecidos em função do tempo demandado para a

execução e apresentação do parecer ou laudo, tomando-se por base um valor equivalente a R$ 108,00 (cento e oito reais) por hora efetivamente gasta em vistorias,

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CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS

CRECI – 2ª Região CRECI – SÃO PAULO

RUA PAMPLONA, 1200 - ED. CORRETOR DE IMÓVEIS - JARDIM PAULISTA - CEP 01405-001 SÃO PAULO-SP.

PABX 011 - 3884.6677 FAX 011 - 3884.8961

viagens e/ou deslocamentos, juntada de documentos, estudos e outras atividades indispensáveis à realização do trabalho.

Art. 5º - A tabela em anexo aplica-se, única e exclusivamente, aos trabalhos realizados com base

nas Normas 14.653-2 e 14.653-3, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sendo que, eventuais dúvidas decorrentes da aplicação deste normativo, deverão ser submetidas à análise da Diretoria do Conselho.

Art. 6º Fica convencionado que o Corretor de Imóveis que realizar a avaliação de um

determinado bem de raiz, estará impedido de intermediar a venda do referido imóvel pelo prazo de seis meses, contados do término da prestação do serviço, exceto nos casos em que a parte contratante de seus serviços manifeste de forma expressa a preferência para que tal imóvel seja por ele comercializado.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga disposições em contrário.

São Paulo, 20 de fevereiro de 2006.

José Augusto Viana Neto

Presidente

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CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS

CRECI – 2ª Região CRECI – SÃO PAULO

RUA PAMPLONA, 1200 - ED. CORRETOR DE IMÓVEIS - JARDIM PAULISTA - CEP 01405-001 SÃO PAULO-SP.

PABX 011 - 3884.6677 FAX 011 - 3884.8961

TABELA I

AVALIAÇÕES PARA FINS DE LOCAÇÃO

****** VALOR DA LOCAÇÃO ******* HONORÁRIOS até R$ 2.500.00 100% de R$ 2.501,00 até R$ 4.000.00 95% de R$ 4.001.00 até R$ 5.500.00 90% de R$ 5.501.00 até R$ 7.000.00 85% de R$ 7.001.00 até R$ 8.500.00 80% de R$ 8.501.00 até R$ 10.000.00 75% de R$ 10.001.00 até R$ 11.500.00 70% de R$ 11.501.00 até R$ 12.500.00 65% de R$ 12.501.00 até R$ 15.000.00 60% de R$ 15.001.00 até R$ 20.000.00 50% de R$ 20.001.00 até R$ 25.000.00 55% O percentual para cálculo dos honorários, deverá ser aplicado sobre o valor encontrado para a locação. Para locações de valor superior a R$ 25.001.00, justificar o percentual de acordo com a complexidade do trabalho.

TABELA II

AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS ************* VALOR DO IMÓVEL ************ HONORÁRIOS até R$ 35.000.00 R$ 882.63 de R$ 35.001.00 até R$ 45.000.00 R$ 970.89 de R$ 45.001.00 até R$ 55.000.00 R$ 1.067.98 de R$ 55.001.00 até R$ 65.000.00 R$ 1.174.78 De R$ 65.001.00 até R$ 75.000.00 R$ 1.292.25 De R$ 75.001.00 até R$ 85.000.00 R$ 1.421.48 De R$ 85.001.00 até R$ 105.000.00 R$ 1.627.50 De R$ 105.001.00 até R$ 110,000.00 R$ 1.719.66 De R$ 110.001.00 até R$ 120.000.00 R$ 1.837.59 De R$ 120.001.00 até R$ 130.000.00 R$ 1.935.67 De R$ 130.001.00 até R$ 140.000.00 R$ 2.024.13 De R$ 140.001.00 até R$ 150.000.00 R$ 2.106.40 De R$ 150.001.00 até R$ 200.000.00 R$ 2.466.23 De R$ 200.001.00 até R$ 250.000.00 R$ 2.779.25 De R$ 250.001.00 até R$ 300.000.00 R$ 3.065.83 De R$ 300.001.00 até R$ 400.000.00 R$ 3.589.50 De R$ 400.001.00 até R$ 500.000.00 R$ 4.069.69 De R$ 500.001.00 até R$ 600.000.00 R$ 4.520.08 De R$ 600.001.00 até R$ 700.000.00 R$ 4.948.12 De R$ 700.001.00 até R$ 800.000,00 R$ 5.358.46 De R$ 800.001.00 até R$ 900.000.00 R$ 5.754.24 De R$ 900.001.00 até R$ 1.000.000.00 R$ 6.137.73 De R$ 1.000.001.00 até R$ 1.500.000.00 R$ 7.919.12 De R$ 1.500.001.00 até R$ 2.000.000.00 R$ 9.544.10 De R$ 2.000.001.00 até R$ 3.000.000.00 R$ 12.505.98 De R$ 3.000.001.00 até R$ 4.000.000.00 R$ 15.217.28 De R$ 4.000.001.00 até R$ 5.000.000.00 R$ 17.757.94 De R$ 5.000.001.00 até R$ 10.000.000,00 R$ 28.973.48 Valores superiores aos acima previstos deverão ser obtidos mediante aplicação de simples regra de três.

fls. 131

Page 132: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL · multa de 10% (dez por cento) na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Não estando o devedor representado por advogado e

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54, Vila Nova - CEP 11013-300, Fone: (13) 4009-3600, Santos-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

ATO ORDINATÓRIO

Processo Digital n°: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe Assunto: Cumprimento de Sentença -

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Justiça Gratuita

CERTIDÃO - Ato Ordinatório

Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório:

Faço vistas dos autos as partes para manifestarem-se, no prazo de 05 dias, sobre a estimativa de honorários periciais a fls. 127/131 ( R$ 2.800,00 ).

Nada Mais. Santos, 23 de agosto de 2017. Eu, ___, Maria Janaina dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário.

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Foro de Santos Emitido em: 25/08/2017 11:38 Certidão - Processo 4012116-79.2013.8.26.0562/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0319/2017, foi disponibilizado na página 1176/1215 do Diário da Justiça Eletrônico em 25/08/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP) Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP) Nilo Nóbrega dos Santos (OAB 250797/SP)

Teor do ato: "Vistos etc.Fls. 114/115: ante a escusa do perito, nomeio em substituição o Senhor Áureo Coelho Neto. Intime-se nos termos da decisão de fl. 96. Intimem-se."

Santos, 25 de agosto de 2017.

Ivanir Vargas Origuela Escrevente Técnico Judiciário

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Foro de Santos Emitido em: 25/08/2017 11:38 Certidão - Processo 4012116-79.2013.8.26.0562/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0319/2017, foi disponibilizado na página 1176/1215 do Diário da Justiça Eletrônico em 25/08/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP) Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP) Nilo Nóbrega dos Santos (OAB 250797/SP)

Teor do ato: "Faço vistas dos autos as partes para manifestarem-se, no prazo de 05 dias, sobre a estimativa de honorários periciais a fls. 127/131 ( R$ 2.800,00 )."

Santos, 25 de agosto de 2017.

Ivanir Vargas Origuela Escrevente Técnico Judiciário

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS – ESTADO DE SÃO PAULO. Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562. Ação de Cobrança.

CONDOMINIO EDIFICIO CONJUNTO RESIDENCIAL OIARA, por seu advogado que ao final subscreve, nos autos da Ação supra que promove contra ERNANDES CRISPIM DOS SANTOS, em curso por este R. Juízo e, respectivo Cartório do 9º Ofício, vem mui respeitosamente perante V. Exª, requerer a juntada do comprovante de depósito judicial referente aos honorários periciais, a fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito.

Nestes termos, P. deferimento. Santos, 18 de setembro de 2017. ADRIANI CHRISTINI CABRAL V. DE OLIVEIRA OAB/SP 133.140

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOS

FORO DE SANTOS9ª VARA CÍVEL

Rua Bittencourt, 144, Salas 52/54, Vila Nova - CEP 11013-300, Fone: (13) 4009-3600, Santos-SP - E-mail: [email protected]

Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562/01 - p. 1

DECISÃO

Processo nº: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Informação indisponível >>

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Ortiz Gomes Justiça Gratuita

Vistos etc.

Como não houve oposição das partes, arbitro os

honorários do perito no valor pretendido de R$ 2.800,00.

Tendo em vista que já foi efetivado o depósito,

cumpra a serventia o determinado na decisão de fl. 96.

Intimem-se.

Santos, 20 de setembro de 2017

CARLOS ORTIZ GOMESJuiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível

ASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006 (IMPRESSÃO À MARGEM)

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Depósitos Judiciais Magistrados

Dados do Processo

Justiça de Vínculo:

ESTADUAL

Tribunal de Vínculo:

TRIBUNAL DE JUSTICA

Comarca:

SANTOS

Órgão:

9ª VARA CÍVEL

Natureza da Ação:

NAO ESPECIFICADA

Ação:

NAO ESPECIFICADA

REU :

ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

CPF/CGC:

AUTOR :

CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

CPF/CGC:

Tipo de Pessoa:

JURIDICA

Referência do Depósito:

Procurador:

Telefone:

0 - 0

Número do Depósito:

2300121282764

Data do Depósito:

18.09.2017

Número da Parcela:

1

Prefixo da Agência:

5537

(http://www.bb.com.br)Saldo / Extrato de Depósitos Judiciais - Magistrado

Page 1 of 2[bb.com.br]

04/10/2017https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/rdo/magistrado/RD04r,802,4647,4653,0,1,1.bb... Par

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Nome da Agência:

FORUM SANTOS

Saldo de Capital R$:

2.800,00

Saldo de Capital Atualizado R$:

2.805,24

Saldo Bloqueado R$:

0,00

Alteração de senha do usuário

(https://www17.bb.com.br/portalbb/djo/usuario/AlteracaoSenha,802,4647,4656,0,1.bbx)

Consulta usuários de uma transação

(https://www17.bb.com.br/portalbb/djo/usuario/ConsultaUsuariosTransacao,802,4647,4658,0,1.bbx)

Page 2 of 2[bb.com.br]

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54, Vila Nova - CEP 11013-300, Fone: (13) 4009-3600, Santos-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Informação indisponível >>

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Justiça Gratuita

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que emiti guia de levantamento sob nº 760/2017 em favor do perito ÁUREO no valor de R$ 933,34 ( 1/3) - (depósito fls. 138/139) (nomeação fls. .122) – OBS: Aguardando conferência. Nada Mais. Santos, 04 de outubro de 2017. Eu, ___, Marisol Mendes da Silva Pitombeira, Escrevente Técnico Judiciário.

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Foro de Santos Emitido em: 09/10/2017 11:02 Certidão - Processo 4012116-79.2013.8.26.0562/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0366/2017, foi disponibilizado na página 1178/1194 do Diário da Justiça Eletrônico em 09/10/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP) Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP) Nilo Nóbrega dos Santos (OAB 250797/SP)

Teor do ato: "Vistos etc.Como não houve oposição das partes, arbitro os honorários do perito no valor pretendido de R$ 2.800,00.Tendo em vista que já foi efetivado o depósito, cumpra a serventia o determinado na decisão de fl. 96. Intimem-se."

Santos, 9 de outubro de 2017.

Ivanir Vargas Origuela Escrevente Técnico Judiciário

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AO JUÍZO DA 9ª. VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SANTOS-SP

Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562/01

AUREO COELHO NETO, PERITO JUDICIAL nomeado no processo em

epígrafe, na Ação de Execução de Título Extrajudicial, em fase de

Cumprimento de Sentença, tendo como exeqüente o Condomínio Edifício

Oiará e como executado Ernandes Crispin dos Santos, relativamente à

avaliação do imóvel objeto da Matricula de Imóvel nº 42.037 do 2º Cartório de

Registro de Imóveis de Santos, conforme decisão às fls. 122, tendo concluído

todas as diligências e os estudos que se fizeram necessários, vem,

respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar suas conclusões

através de seu

LAUDO DE AVALIAÇÃO

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LAUDO PERICIAL JUDICIAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL

(PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA)

Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562/01

9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos / SP

NOVEMBRO / 2017

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RESUMO

IMÓVEL

Rua Oswaldo Cochrane nº 209 – apto. 35

Edifício Residencial Oiará

Embaré

Santos / SP

CEP 11040-111

OBJETIVO:

Determinar o Valor de Mercado para Comercialização (Valor para Venda à

Vista)

FINALIDADE:

Perícia Judicial referente ao Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562/01 da 9ª

Vara Cível do Foro de Santos - Comarca de Santos / SP

DATA DA VISTORIA:

01 de novembro de 2017

VALOR DA AVALIAÇÃO:

R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)

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1 - APRESENTAÇÃO

O presente Laudo Pericial Judicial (Parecer Técnico de Avaliação

Mercadológica) é assinado por um Perito Avaliador de Imóveis, profissional

Corretor de Imóveis inscrito no CRECI-SP (Conselho Regional de Corretores

de Imóveis – São Paulo – 2ª. Região).

Este Perito Avaliador de Imóveis também está cadastrado no Cadastro

Nacional de Avaliadores de Imóveis – CNAI do COFECI sendo possuidor de

“Certificado do Curso de Avaliações Imobiliárias” emitido pelo CRECI-SP, o que

lhe confere comprovada especialização na matéria em que está opinando,

estando habilitado como Avaliador de Imóveis.

A competência legal do Corretor de Imóveis em avaliar imóveis está autorizada

na Resolução COFECI (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis) nº

1.066/2007.

Entende-se por “Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica” o documento no

qual é apresentada, com base em critérios técnicos, uma análise de mercado

com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel, judicial

ou extra-judicialmente, observando-se o disposto na Resolução COFECI nº

1.066/07, que está em consonância com a normatização estabelecida pela

Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT sobre Avaliação de

Imóveis, série NBR 14.653.

A ABNT NBR 14.653 apresenta as seguintes definições sobre o assunto:

- Parecer Técnico: Relatório circunstanciado ou esclarecimento técnico

emitido por um profissional capacitado e legalmente habilitado sobre assunto

de sua especialidade.

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- Perícia: Atividade técnica realizada por profissional com qualificação

específica, para averiguar e esclarecer fatos, verificar o estado de um bem,

apurar as causas que motivaram determinado evento, avaliar bens, seus

custos, frutos ou direitos.

Para que não reste dúvida sobre a competência legal do Corretor de Imóveis

em avaliar imóveis, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região -

Distrito Federal (TRF/DF) emitiu o acórdão nº 0010520-92.2007.4.01.3400 de

em 29 de junho de 2.010, pacificando a matéria.

Desta forma, o Corretor de Imóveis / Perito Avaliador de Imóveis está

autorizado legalmente e judicialmente a elaborar Pareceres Técnicos,

particulares ou judiciais, para fins de avaliações imobiliárias de mercado.

Por fim, este Parecer Técnico segue, principalmente, os padrões de isenção e

imparcialidade exigidos do profissional, bem como as orientações do Código de

Ética da Profissão, conforme Resolução COFECI nº 362/92.

2 - PREMISSAS

O imóvel, objeto de estudo deste Parecer Técnico, foi considerado livre e

desembaraçado de quaisquer ônus ou comprometimentos, sem qualquer

restrição à sua livre comercialização ou utilização, possuidor de documentação

pública legalizada.

As informações sobre os dados de quantidades físicas dos imóveis (como

áreas e medidas) foram extraídas dos documentos apresentados ou

consultados no local.

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Não foram efetuadas investigações quanto à veracidade e validade dos

documentos apresentados, pressupondo-se a boa fé de seus conteúdos e

admitidos como sendo verdadeiros e confiáveis.

O imóvel foi vistoriado para o fim específico de avaliação de mercado, com

enfoque às características aparentes na data da vistoria, considerando-se o

imóvel acabado e concluído, com toda a sua estrutura construtiva, elétrica e

hidráulica em perfeita ordem.

Todas as informações de mercado obtidas nas pesquisas realizadas foram

consideradas como confiáveis.

Este Parecer Técnico constitui-se peça única, não devendo, portanto, qualquer

informação parcial ser tomada como conclusiva.

3 - METODOLOGIA

Procurou-se adotar o “Método Comparativo Direto de Dados de Mercado”,

através do qual o valor de um imóvel é determinado a partir da análise técnica

do comportamento do mercado imobiliário relativo a imóveis semelhantes e

assemelhados, de mesmo segmento e enquadrados no mesmo universo

mercadológico, com o objetivo de encontrar a tendência de formação de seus

preços.

Por esse método, o valor do imóvel é definido através de comparações diretas

com outros similares, cujos dados básicos estejam disponíveis no mercado

imobiliário local, procedendo-se às devidas adequações técnicas às

características do imóvel avaliando, ponderando-se os atributos que, intrínseca

ou extrinsecamente, exerçam influência na formação do valor.

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Complementarmente, e na falta de imóveis em oferta diretamente comparáveis

no mesmo universo mercadológico do imóvel avaliando, utiliza-se a

comparação indireta, coletados a partir de regiões assemelhadas, bem como a

aplicação de outros métodos de avaliação (Método Involutivo, Método

Evolutivo, Método da Capitalização da Renda, Método da Quantificação do

Custo, entre outros).

Valor de Mercado é a expressão monetária do bem na data de referência da

avaliação, que é representado pela livre negociação entre partes interessadas

e conhecedoras do imóvel, com suas potencialidades e limitações, bem como

das condições mercadológicas do segmento ao qual o mesmo esteja integrado.

O Corretor de Imóveis / Perito Avaliador de Imóveis sempre analisa o imóvel

como um todo, dentro das variações da Lei da Oferta e da Procura do Mercado

Imobiliário no momento da avaliação.

Assim, o valor expresso ao final desse Parecer Técnico representa

basicamente a opinião genérica dos operadores do mercado local e

principalmente a expertise profissional do especialista envolvido na avaliação.

Tal análise subjetiva, leva em consideração os elementos de referência e seus

componentes de abstração, com variáveis muitas vezes não explicadas por

raciocínio cartesiano, seguindo lógica diferente.

A análise subjetiva é a que realmente determina o quantum um imóvel pode

valer no mercado em dado momento, já que o mercado não é composto

apenas por imóveis, mas também e principalmente por pessoas ofertando e

demandando esses imóveis, o que explica as oscilações e variações

constantes.

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Vendedores e compradores ou locadores e locatários, em última instância, são

os que realmente definem as bases de mercado de um bem, cabendo ao

Corretor de Imóveis / Perito Avaliador de Imóveis, identificar e precisar os

valores que estão sendo praticados no mercado em dado momento.

Dessa forma, toda avaliação de imóvel feita por um Corretor de Imóveis / Perito

Avaliador de Imóveis reflete uma convicção pessoal de valor deste profissional,

já que valor é uma condição subjetiva de um objeto ou bem

4 - REFERÊNCIAS NORMATIVAS

Este Parecer está definido como “Parecer Técnico” conforme a ABNT NBR

14.653, classificado na modalidade simplificada, atendendo aos requisitos

míninos de informações, dispensado de especificação quanto a sua

fundamentação e precisão, conforme disposição normativa.

5 - DOCUMENTAÇÃO CONSULTADA

- Matrícula de Imóvel nº 42.037 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Santos,

às fls. 116 a 121 do processo judicial.

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6 - VISTORIA

A vistoria interna ao imóvel foi realizada no dia 01 de novembro de 2017 às

19:30 horas.

7 - LOCALIZAÇÃO

O imóvel está localizado na Rua Oswaldo Cochrane nº 209 – apto. 35, no

Edifício Residencial Oiará, Embaré, Município de Santos / SP, CEP 11040-111.

Dista cerca de 200 metros da Avenida Doutor Pedro Lessa e 300 metros da

Avenida Almirante Cochrane, sendo que o bairro Embaré é considerado um

tradicional e nobre bairro da cidade de Santos, caracterizado por ser ocupado

por condomínios verticais residenciais de bom padrão, além de comércio local.

Localiza-se próximo aos bairros do Boqueirão, Aparecida e Macuco, possuindo

uma praia com seu nome, com população estimada de aproximadamente

36.000 habitantes.

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MAPA DE LOCALIZAÇÃO DO BAIRRO DE EMBARÉ

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MAPA DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL

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IMAGEM AÉREA DO CONDOMÍNIO

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RUA OSWALDO COCHRANE

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8 – DESCRIÇÃO DO CONDOMÍNIO

O Condomínio Edifício Oiará é um condomínio edifício composto por uma única

torre, composta por piso térreo e mais 11 andares.

O condomínio não possui área ou equipamentos de lazer e apresenta-se

aparentemente bem cuidado e administrado, com idade estimada acima de 35

anos.

Possui portaria de segurança e vagas para veículos no piso térreo e mezanino.

ASPECTOS GERAIS DO CONDOMÍNIO – FACHADA

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ASPECTOS GERAIS DO CONDOMÍNIO – RECEPÇÃO

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9 – DESCRIÇÃO DA UNIDADE

A unidade em estudo está localizada no 3º andar ou 4º pavimento do edifício,

sendo composta por sala, dois dormitórios (sendo um do tipo suíte), banheiro,

cozinha, área de serviços e dependência de empregada com W.C., além de

uma vaga demarcada para veículo na garagem do edifício.

Possui duas portas de acesso, uma social pela sala e outra de serviço pela

cozinha.

ASPECTOS INTERNOS DA UNIDADE - SALA

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ASPECTOS INTERNOS DA UNIDADE – COZINHA E DORMITÓRIOS

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ASPECTOS INTERNOS DA UNIDADE – BANHEIROS

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ASPECTOS INTERNOS DA UNIDADE – COZINHA E LAVANDERIA

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ASPECTOS INTERNOS DA UNIDADE – DEPENDÊNCIA DE EMPREGADA

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VAGA DE GARAGEM DEMARCADA

10 – RESUMO DE ÁREAS

Com base nas informações constantes na Matrícula de Imóveis, às fls. 116 a

121 do processo judicial, a unidade é composta pelas seguintes áreas:

Área Útil 73,36 m²

Área Comum 21,85 m²

Área Total 95,21 m²

Fração Ideal de Terreno 1,47 %

Obs.: Para efeito de avaliação será considerada a Área Útil de 73,36 m², que

é a unidade adotada pelo mercado imobiliário.

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11 – ELEMENTOS DE REFERÊNCIA (PESQUISA DE MERCADO)

As pesquisas de mercado identificaram imóveis semelhantes e relativamente

comparáveis na região e em número suficiente para estabelecer um valor

médio por metro quadrado para a área útil do imóvel, conforme relação abaixo:

_______________________________________________________________

Elemento 01

Área Útil: 90 m²

Preço de Venda: R$480.000,00

Fonte: Fábio Gouveia – Telefone: (13) 9.7412-7880

_______________________________________________________________

Elemento 02

Área Útil: 90 m²

Preço de Venda: R$480.000,00

Fonte: RGL Imóveis – Telefone: (13) 3227-0027

_______________________________________________________________

Elemento 03

Área Útil: 94 m²

Preço de Venda: R$470.000,00

Fonte: Finco Imóveis – Telefone: (13) 3596-2404

Elemento 04

Área Útil: 76 m²

Preço de Venda: R$425.000,00

Fonte: Torres Prime Consultoria Imobiliária – Telefone: (13) 3227-0032

_______________________________________________________________

fls. 169

Page 170: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL · multa de 10% (dez por cento) na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Não estando o devedor representado por advogado e

AUREO COELHO NETO

PERITO JUDICIAL

Corretor de Imóveis – CRECI-SP nº 100.463

Avaliador de Imóveis – COFECI-CNAI nº 19.113

____________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________ 29/34

Elemento 05

Área Útil: 100 m²

Preço de Venda: R$510.000,00

Fonte: Elenyce – Telefone: (13) 3227-0032

_______________________________________________________________

Elemento 06

Área Útil: 78 m²

Preço de Venda: R$460.000,00

Fonte: A. L. Monteiro Imóveis – Telefone: (13) 3285-4000

_______________________________________________________________

Elemento 07

Área Útil: 80 m²

Preço de Venda: R$450.000,00

Fonte: MS Imóveis Santos – Telefone: (13) 9.8128-9839

Elemento 08

Área Útil: 92 m²

Preço de Venda: R$500.000,00

Fonte: SC Imóveis – Telefone: (13) 3273-9550

_______________________________________________________________

Elemento 09

Área Útil: 82 m²

Preço de Venda: R$460.000,00

Fonte: 3º Milênio Moema – Telefone: (13) 3222-8077

_______________________________________________________________

fls. 170

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AUREO COELHO NETO

PERITO JUDICIAL

Corretor de Imóveis – CRECI-SP nº 100.463

Avaliador de Imóveis – COFECI-CNAI nº 19.113

____________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________ 30/34

Elemento 10

Área Útil: 82 m²

Preço de Venda: R$450.000,00

Fonte: Renato Alves – Telefone: (13) 3223-1033

_______________________________________________________________

Elemento 11

Área Útil: 89 m²

Preço de Venda: R$460.000,00

Fonte: Fábio Gouveia – Telefone: (13) 9.7412-7880

_______________________________________________________________

Elemento 12

Área Útil: 90 m²

Preço de Venda: R$485.000,00

Fonte: OCB Administração Bens & Condomínios – Telefone: (13) 3208-3276

_______________________________________________________________

Elemento 13

Área Útil: 90 m²

Preço de Venda: R$450.000,00

Fonte: Século 21 Imóveis – Telefone: (13) 3224-6070

_______________________________________________________________

Elemento 14

Área Útil: 84 m²

Preço de Venda: R$450.000,00

Fonte: On Duty Imobiliária – Telefone: (13) 3028-9000

_______________________________________________________________

fls. 171

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AUREO COELHO NETO

PERITO JUDICIAL

Corretor de Imóveis – CRECI-SP nº 100.463

Avaliador de Imóveis – COFECI-CNAI nº 19.113

____________________________________________________________________________

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Elemento 15

Área Útil: 92 m²

Preço de Venda: R$525.000,00

Fonte: Roda Imóveis – Telefone: (13) 3327-3538

_______________________________________________________________

Elemento 16

Área Útil: 95 m²

Preço de Venda: R$500.000,00

Fonte: Compre Já Imóveis – Telefone: (13) 9.8172-10000

_______________________________________________________________

Elemento 17

Área Útil: 94 m²

Preço de Venda: R$477.000,00

Fonte: BS móveis – Telefone: (13) 3385-0090

_______________________________________________________________

Elemento 18

Área Útil: 88 m²

Preço de Venda: R$530.000,00

Fonte: Casa & Jardins Consultoria de Imóveis – Telefone: (13) 3285-4848

_______________________________________________________________

Elemento 19

Área Útil: 90 m²

Preço de Venda: R$480.000,00

Fonte: Rhema Imóveis – Telefone: (13) 3227-0909

_______________________________________________________________

fls. 172

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AUREO COELHO NETO

PERITO JUDICIAL

Corretor de Imóveis – CRECI-SP nº 100.463

Avaliador de Imóveis – COFECI-CNAI nº 19.113

____________________________________________________________________________

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Elemento 20

Área Útil: 80 m²

Preço de Venda: R$450.000,00

Fonte: Imobiliária Santos – Telefone (13) 3284-0013

_______________________________________________________________

12 – TRATAMENTO DE FATORES (HOMOGENEIZAÇÃO)

PREÇO DE

VENDA - R$

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PREÇO

TRATADO - R$

ÁREA

ÚTIL – m²

PREÇO

R$ / m²

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02 480.000,00 0,90 432.000,00 90 4.800

03 470.000,00 0,90 423.000,00 94 4.500

04 425.000,00 0,90 382.500,00 76 5.032

05 510.000,00 0,90 459.000,00 100 4.590

06 460.000,00 0,90 414.000,00 78 5.307

07 450.000,00 0,90 405.000,00 80 5.062

08 500.000,00 0,90 450.000,00 92 4.891

09 460.000,00 0,90 414.000,00 82 5.048

10 450.000,00 0,90 405.000,00 82 4.939

11 460.000,00 0,90 414.000,00 89 4.651

12 485.000,00 0,90 436.500,00 90 4.850

13 450.000,00 0,90 405.000,00 90 4.500

14 450.000,00 0,90 405.000,00 84 4.821

15 525.000,00 0,90 472.500,00 92 5.135

16 500.000,00 0,90 450.000,00 95 4.736

17 477.000,00 0.90 429.300,00 94 4.567

18 530.000,00 0,90 477.000,00 88 5.420

19 480.000,00 0,90 432.000,00 90 4.800

20 450.000,00 0,90 405.000,00 80 5.062

fls. 173

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AUREO COELHO NETO

PERITO JUDICIAL

Corretor de Imóveis – CRECI-SP nº 100.463

Avaliador de Imóveis – COFECI-CNAI nº 19.113

____________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________ 33/34

Obs.: Sobre os preços em oferta normalmente aplica-se um fator de

comercialização (liquidez) com coeficiente de 0,90 a fim de compensar

eventual desconto nas negociações em caso de venda.

A média aritmética dos preços tratados por m² de área útil dos vinte elementos

de referência em oferta resultam em R$4.875 / m².

Portanto, o resultado será:

73,36 m² (área útil) x R$4.875 / m² (preço médio tratado por m²) =

R$357.630,50 ou R$360.000,00 por arredondamento de mercado.

13 - AVALIAÇÃO

Concluiu-se, após pesquisas de mercado, coleta de opiniões de operadores do

mercado imobiliário, vistoria ao imóvel, análise da documentação apresentada,

análise e considerações objetivas e subjetivas do Perito Avaliador de Imóveis,

que o imóvel urbano residencial, apartamento em estudo, objeto deste Laudo

Judicial de Avaliação de Imóvel, localizado na Rua Oswaldo Cochrane nº 209

– apto. 35, no Edifício Residencial Oiará, Embaré, Município de Santos / SP,

CEP 11040-111, pode ser AVALIADO pelo VALOR DE MERCADO PARA

VENDA À VISTA (VALOR DE COMERCIALIZAÇÃO), em:

R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)

fls. 174

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AUREO COELHO NETO

PERITO JUDICIAL

Corretor de Imóveis – CRECI-SP nº 100.463

Avaliador de Imóveis – COFECI-CNAI nº 19.113

____________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________ 34/34

14 – ENCERRAMENTO

E para que produza os seus efeitos legais, AUREO COELHO NETO, Corretor

de Imóveis inscrito no CRECI-SP sob nº 100.463 e Perito Avaliador de Imóveis

inscrito no COFECI / CNAI sob nº 19.113, assina e certifica este Laudo

Pericial Judicial de Avaliação de Imóvel (Parecer Técnico de Avaliação

Mercadológica), contendo 34 (trinta e quatro) folhas, sendo que este

documento foi elaborado de acordo com a legislação vigente.

Santos, 08 de novembro de 2017

AUREO COELHO NETO

Perito Judicial

Corretor de Imóveis - CRECI-SP nº 100.463

Perito Avaliador de Imóveis - COFECI / CNAI nº 19.113

fls. 175

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54, Vila Nova - CEP 11013-300, Fone: (13) 4009-3600, Santos-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

ATO ORDINATÓRIO

Processo Digital n°: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe Assunto: Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Informação indisponível >>

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Justiça Gratuita

CERTIDÃO - Ato Ordinatório

Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):

Fica o executado intimado, através de publicação

direcionada ao seu advogado constituído a fl. 66,

da penhora e avaliação (fls. 95/96 e 142/175)

para manifestação no prazo legal.

Nada Mais. Santos, 09 de novembro de 2017. Eu, ___, Henrique Antunes dos Santos Marques, Escrevente Técnico Judiciário.

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Foro de Santos Emitido em: 06/12/2017 14:33 Certidão - Processo 4012116-79.2013.8.26.0562/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0421/2017, foi disponibilizado na página 963/987 do Diário da Justiça Eletrônico em 06/12/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Certifico, ainda, que para efeito de contagem do prazo foram consideradas as seguintes datas. 08/12/2017 - Dia da Justiça - Prorrogação

Advogado Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP) Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP) Nilo Nóbrega dos Santos (OAB 250797/SP)

Teor do ato: "Fica o executado intimado, através de publicação direcionada ao seu advogado constituído a fl. 66, da penhora e avaliação (fls. 95/96 e 142/175) para manifestação no prazo legal."

Santos, 6 de dezembro de 2017.

Rosana Aquino do Nascimento Santos Coordenador

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54, Vila Nova - CEP 11013-300, Fone: (13) 4009-3600, Santos-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Informação indisponível >>

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Justiça Gratuita

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que haver expedido mandado de levantamento sob n º 293/17 no valor de R$ 2.800,00*. Nada Mais. Santos, 13 de dezembro de 2017. Eu, ___, Francisco De Assis De Lavor Neto, Escrevente Técnico Judiciário.

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1

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP. Processo nº4012116-79.2013.8.26.0562 Ação de Cobrança em fase de Execução.

CONDOMINIO EDIFICIO OIARA, por seu advogado

que ao final subscreve, nos autos da Ação Supra, em curso por este R. Juízo e respectivo Cartório deste 9º Ofício, vem, mui respeitosamente perante V. Exª, tendo em vista a avaliação do imóvel, conforme fls. dos autos, informar que concorda “in totum” com o mesmo.

1. Assim, nos termos dos artigos 689-A (e seu §

único) e 706, todos do CPC, e do Provimento CSM nº 1625/2009, REQUERER a

NOMEAÇÃO da empresa “LANCE JUDICIAL”, LANCE CONSULTORIA EM ALIENAÇÕES

JUDICIAIS ELETRÔNICAS LTDA., CNPJ Nº 15.086.104/0001-38

www.canaljudicial.com.br/lancejudicial (11) 3522.9004 / (12)3212.0095 / (13) 4062.9004 /

(14)3717.0095/ (15) 4062.9004 / (17) 2932.0897 / (19) 4062.9004, já foi considerado

tecnicamente HABILITADO pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP (Proc nº

2012/71827-STI– STI), que possui capacitação adequada sendo uma das credenciadas à

sua realização, inclusive perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

(http://www.tj.sp.gov.br/Servico/LeilaoEletronico.aspx.), através de meio eletrônico, através

do Portal (www.canaljudicial.com.br/lancejudicial).

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2

Após a manifestação de Vossa Excelência em relação

ao ora solicitado, REQUER sejam realizadas as devidas intimações de praxe, inclusive da

Gestora HASTANET (no nome do seu representante legal, Dr. Adriano Piovezan ––

Adriano [[email protected]] 0800.780.8000 – (13) 3384.8000, para que

possam ser tomadas nas providências necessárias para a realização do referido Leilão

Judicial Eletrônico.

Requer, ainda, a Intimação do(s) Executado(s), via imprensa oficial, mediante publicação no D.O.E., a fim de considerá-los intimados das datas designadas para a praça do bem imóvel em questão, por seus respectivos patronos.

Isto porque, nos termos da dos artigos 35 e 38 da Lei

Complementar nº 73/93, 6º da Lei nº 9.028/95, 44 da Lei Complementar nº 80/94 e 41 da Lei nº 8.625/93, somente os membros da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria da

Fazenda Nacional, órgãos que representam a União, bem como os Defensores Públicos e o Ministério Público, devem ser pessoalmente intimados.

Logo, com base nesse conjunto de leis, pode-se

inferir como "válida a intimação via imprensa oficial, na pessoa do(s) representante(s) legal(is) do(s) Executado(s), que não fazem jus ao enfocado benefício.

Efetivamente, a intimação do(s)

Executado(s)/Réu(s) não há mesmo de ser pessoal, mediante mandado, ante a inexistência, no ordenamento jurídico, de dispositivo legal que contenha previsão deste privilégio na hipótese específica, ao contrário o artigo 889 do NCPC em seu parágrafo I Estabelece que a intimação será na pessoa do advogado do Executado, optando por outros meios, caso não o tenha sido constituído.

Nesse sentido:

“EXECUÇÃO - PENHORA - INTIMAÇÃO - EFETIVAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO - INOBSERVÂNCIA DE FORMALISMO - IRRELEVÂNCIA - VALIDADE - INTERPRETAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 250 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. “Se o advogado

tem poderes para receber citação, também os tem para receber intimação da penhora. Se o ato, ainda que praticado sem observância da forma era dispensável, pela antecipação do advogado à própria intimação, não se há como anulá-lo por preterição de formalidade”. (2o. TACIVIL/SP, AI 447.359 - 4ª Câm. - Rel. Juiz MARIANO SIQUEIRA - J. 21.11.95).

"A intimação da penhora, no processo de execução, complementa a citação e, por isso, somente pode ser feita ao executado ou a seu procurador com poderes bastantes". (RSTJ

29/397, 36/416; STJ-4ª Turma, REsp 122.024-BA, rel. Min.

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RRuuaa MMaarraannhhããoo,, 3333 –– PPoommppeeiiaa –– SSaannttooss –– SSããoo PPaauulloo –– CCEEPP..:: 1111006655--441100 tteell..:: 001133999966442200222266 aaddrriiaanniiccaabbrraall@@tteerrrraa..ccoomm..bbrr

3

Ruy Rosado, j. 19.8.97, deram provimento, v.u., DJU 22.9.97, p. 46.485; JTA 102/109, 129/81).

Assim, face ao teor da procuração de fls. e do teor do

artigo 105 do NCPC, bem como dos artigos 886 e seguintes do mesmo diploma legal, requer seja(m) considerado(s) o(s) Executado(s) intimado(s), mediante a publicação no D.O.E. e, conseqüentemente, após, o prosseguimento do feito com a regular realização das praças.

Termos em que, P. deferimento, Santos, 06 de fevereiro de 2018. ADRIANI CHRISTINI CABRAL V. DE OLIVEIRA OAB/SP 133.140

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54, Vila Nova - CEP 11013-300, Fone: (13) 4009-3600, Santos-SP - E-mail: [email protected]

Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562/01 - p. 1

DECISÃO

Processo nº: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Informação indisponível >>

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Justiça Gratuita

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Ortiz Gomes

Vistos.

1. Nomeio LANCE CONSULTORIA EM

ALIENAÇÕES JUDICIAIS ELETRÔNICAS LTDA. regularmente

cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização

das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico,

especialmente o edital a ser publicado, em jornal de ampla

circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto

nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civi l,

assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o

Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 250 e

seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de

Justiça do E. TJSP.

2. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil

subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance

superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias

seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se

estenderá por no mínimo vinte dias.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54, Vila Nova - CEP 11013-300, Fone: (13) 4009-3600, Santos-SP - E-mail: [email protected]

Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562/01 - p. 2

3. Na 2ª praça não serão admitidos lances

inferiores a 50% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo

único do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado

respeitada as condições aqui avençadas ou 80% do valor de

avaliação, este caso se trate de imóvel de incapaz.

4. A praça será realizado exclusivamente por

MEIO ELETRÔNICO através do portal (site do leiloeiro), nos

quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros

oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP

regularmente habili tados pelo TJ/SP.

5. Os interessados deverão cadastrar-se

previamente no portal para que participem do leilão eletrônico

fornecendo todas as informações solicitadas.

6 . Sem prejuízo, para a garantia da higidez do

negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe

também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente

aos autos.

7. Intime-se, por mandado, a Procuradoria-Geral

da Fazenda Nacional PSFN - Santos, dos termos da presente

decisão, a fim de que esclareçam se há interesse da União em

razão do imóvel penhorado e avaliado.

8. Ficam as partes intimadas, pela imprensa

oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso

o(s) executado(s) não tiver(em) advogado constituído nos

autos ou quando representado(s) pela Defensoria, intime(m)-

se-o(s) pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada

ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos

autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54, Vila Nova - CEP 11013-300, Fone: (13) 4009-3600, Santos-SP - E-mail: [email protected]

Processo nº 4012116-79.2013.8.26.0562/01 - p. 3

advogado constituído, não constando dos autos seu endereço

atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço

constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por

meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para

intimação, para tanto recolha(m) o(s) exequente(s) as

despesas necessárias.

9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o

valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante.

Int.

Santos, 26 de fevereiro de 2018.

CARLOS ORTIZ GOMES

Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível

ASSINATURA ELETRÔNICA - LEI 11.419/2006 - IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Foro de Santos Emitido em: 28/02/2018 18:28 Certidão - Processo 4012116-79.2013.8.26.0562/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0072/2018, foi disponibilizado na página 1042/1066 do Diário da Justiça Eletrônico em 28/02/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP) Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP) Nilo Nóbrega dos Santos (OAB 250797/SP)

Teor do ato: "Vistos. 1. Nomeio LANCE CONSULTORIA EM ALIENAÇÕES JUDICIAIS ELETRÔNICAS LTDA. regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP.2. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias.3. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas ou 80% do valor de avaliação, este caso se trate de imóvel de incapaz.4. A praça será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (site do leiloeiro), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP.5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.6 . Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.7. Intime-se, por mandado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PSFN - Santos, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareçam se há interesse da União em razão do imóvel penhorado e avaliado.8. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o(s) executado(s) não tiver(em) advogado constituído nos autos ou quando representado(s) pela Defensoria, intime(m)-se-o(s) pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m) o(s) exequente(s) as despesas necessárias.9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante.Int.Santos, 26 de fevereiro de 2018.CARLOS ORTIZ GOMESJuiz de Direito Titular da 9ª Vara CívelASSINATURA ELETRÔNICA - LEI 11.419/2006 - IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA"

Santos, 28 de fevereiro de 2018.

Selma de Souza Carvalho Pereira dos Santos Escrevente Técnico Judiciário

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRUA BITTENCOURT, 144, Santos-SP - CEP 11013-300Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

MANDADO DE INTIMAÇÃO

Processo Digital nº: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Informação indisponível >>

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Oficial de Justiça: (0)

Mandado nº: 562.2018/012896-8

Justiça Gratuita

O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível do Foro de Santos, Dr(a). Carlos Ortiz Gomes, na forma da lei,

MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, nos autos de Cumprimento de Sentença,

INTIME PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, Praca Barao do Rio Branco, 30, 7o andar, Centro, CEP 11010-040, Santos - SP, para os termos da decisão como segue: "Relação: 0072/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Nomeio LANCE CONSULTORIA EM ALIENAÇÕES JUDICIAIS ELETRÔNICAS LTDA. regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP.2. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias.3. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas ou 80% do valor de avaliação, este caso se trate de imóvel de incapaz.4. A praça será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (site do leiloeiro), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP.5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.6 . Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.7. Intime-se, por mandado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PSFN - Santos, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareçam se há interesse da União em razão do imóvel penhorado e avaliado.8. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o(s) executado(s) não tiver(em) advogado constituído nos autos ou quando representado(s) pela Defensoria, intime(m)-se-o(s) pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m) o(s) exequente(s) as despesas

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRUA BITTENCOURT, 144, Santos-SP - CEP 11013-300Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

necessárias.9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante.Int.Santos, 26 de fevereiro de 2018.CARLOS ORTIZ GOMESJuiz de Direito Titular da 9ª Vara CívelASSINATURA ELETRÔNICA - LEI 11.419/2006 - IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Nilo Nóbrega dos Santos (OAB 250797/SP)".

CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Santos, 02 de março de 2018. Vanessa Rodrigues Fernandes da Silva, Chefe de Seção Judiciário.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Advogado: Dr(a). Rodrigo Vallejo Marsaioli e Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira Endereço: Praca Belmiro Ribeiro, 05, Vila Matias - CEP 11075-210, Santos-SP e PRAÇA BELMIRO RIBEIRO1º ANDAR, 05, VILA MATHIAS - CEP 11075-210, Santos-SP

Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem

lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da

função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos

329 “caput” e 331.

*56220180128968*

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Page 189: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL · multa de 10% (dez por cento) na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Não estando o devedor representado por advogado e

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTOSFORO DE SANTOS9ª VARA CÍVELRua Bittencourt, 144, Salas 52/54, Vila Nova - CEP 11013-300, Fone: (13) 4009-3600, Santos-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 4012116-79.2013.8.26.0562/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Informação indisponível >>

Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO OIARA

Executado: ERNANDES CRISPIN DOS SANTOS

Justiça Gratuita

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé haver cadastrado o perito nomeado às fls. 183/185 junto ao Portal de Auxiliares e Peritos bem como enviado senha para visualização dos autos. Nada Mais. Santos, 06 de março de 2018. Eu, ___, Vanessa Rodrigues Fernandes da Silva, Chefe de Seção Judiciário.

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