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EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020 - ANO CIV - N o 22.971 EXEMPLAR DE ASSINANTE - VENDA PROIBIDA DIÁRIO OFICIAL DECRETOS NUMERADOS <#E.G.B#459808#1#502683> DECRETO Nº 19.934 DE 20 DE AGOSTO DE 2020 Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, D E C R E T A Art. 1º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Caém e Rodelas, na forma do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 22 de agosto de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 22 de agosto de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Caém e Rodelas, até o dia 30 de agosto de 2020. Art. 3º - O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 2020. RUI COSTA Governador Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração Walter de Freitas Pinheiro Secretário do Planejamento Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Fazenda Maurício Teles Barbosa Secretário da Segurança Pública Jerônimo Rodrigues Souza Secretário da Educação Fábio Vilas-Boas Pinto Secretário da Saúde João Leão Secretário de Desenvolvimento Econômico Carlos Martins Marques de Santana Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social Arany Santana Neves Santos Secretária de Cultura João Carlos Oliveira da Silva Secretário do Meio Ambiente Lucas Teixeira Costa Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento Davidson de Magalhães Santos Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte Nelson Vicente Portela Pellegrino Secretário de Desenvolvimento Urbano Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação Marcus Benício Foltz Cavalcanti Secretário de Infraestrutura Julieta Maria Cardoso Palmeira Secretária de Políticas para as Mulheres Fabya dos Reis Santos Secretária de Promoção da Igualdade Racial Jonival Lucas da Silva Junior Secretário de Relações Institucionais em exercício Josias Gomes da Silva Secretário de Desenvolvimento Rural André Nascimento Curvello Secretário de Comunicação Social Fausto de Abreu Franco Secretário de Turismo Nestor Duarte Guimarães Neto Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização ANEXO I 1. Abaíra 2. Abaré 3. Acajutiba 4. Adustina 5. Água Fria 6. Aiquara 7. Alcobaça 8. Almadina 9. Amargosa 10. Anagé 11. Andaraí 12. Andorinha 13. Angical 14. Anguera 15. Antas 16. Antônio Gonçalves 17. Aporá 18. Apuarema 19. Aracatu 20. Araci 21. Arataca 22. Aurelino Leal 23. Baianópolis 24. Baixa Grande 25. Banzaê 26. Barra 27. Barra do Choça 28. Barra do Mendes 29. Barra do Rocha 30. Barreiras 31. Barro Alto 32. Barro Preto 33. Barrocas 34. Belmonte 35. Belo Campo 36. Biritinga 37. Boa Nova 38. Boa Vista do Tupim 39. Bom Jesus da Lapa 40. Bom Jesus da Serra 41. Bonito 42. Boquira 43. Brejões 44. Brejolândia 45. Brumado 46. Buerarema 47. Buritirama 48. Caatiba 49. Cabaceiras do Paraguaçu 50. Caculé 51. Caém 52. Caetanos 53. Caetité 54. Cafarnaum 55. Caldeirão Grande 56. Camacã 57. Camamu 58. Campo Alegre de Lourdes 59. Campo Formoso 60. Canarana 61. Canavieiras 62. Candeal 63. Candiba 64. Cândido Sales 65. Cansanção 66. Canudos 67. Capela do Alto Alegre 68. Capim Grosso 69. Caraíbas 70. Caravelas 71. Cardeal da Silva 72. Carinhanha 73. Casa Nova 74. Castro Alves 75. Catolândia 76. Central 77. Chorrochó 78. Cícero Dantas 79. Cipó 80. Coaraci 81. Cocos 82. Conceição do Coité 83. Conde 84. Condeúba 85. Contendas do Sincorá 86. Cordeiros 87. Coribe 88. Coronel João Sá 89. Correntina 90. Cotegipe 91. Cravolândia 92. Crisópolis 93. Cristópolis 94. Curaçá 95. Dário Meira 96. Dom Basílio 97. Elísio Medrado 98. Encruzilhada 99. Entre Rios 100. Esplanada 101. Euclides da Cunha 102. Eunápolis 103. Fátima 104. Feira da Mata 105. Filadélfia 106. Firmino Alves 107. Floresta Azul 108. Formosa do Rio Preto 109. Gandu 110. Gavião 111. Gentio do Ouro 112. Glória 113. Gongogi 114. Guajeru 115. Guanambi 116. Guaratinga 117. Heliópolis 118. Iaçu 119. Ibiassucê 120. Ibicaraí 121. Ibicuí 122. Ibipeba 123. Ibipitanga 124. Ibiquera 125. Ibirapitanga 126. Ibirapuã 127. Ibirataia 128. Ibitiara 129. Ibititá 130. Ibotirama 131. Ichu 132. Igaporã 133. Igrapiúna 134. Iguaí 135. Ilhéus 136. Inhambupe 137. Ipiaú 138. Ipirá 139. Irajuba 140. Iramaia 141. Iraquara 142. Irecê 143. Itabela 144. Itaberaba 145. Itabuna 146. Itacaré 147. Itaetê 148. Itagi 149. Itagibá 150. Itagimirim 151. Itaguaçu da Bahia 152. Itaju do Colônia 153. Itajuípe 154. Itamaraju 155. Itamari 156. Itambé 157. Itanhém 158. Itapé 159. Itapebi 160. Itapetinga 161. Itapicuru 162. Itapitanga 163. Itaquara 164. Itarantim 165. Itatim 166. Itiruçu 167. Itiúba 168. Itororó 169. Ituaçu 170. Ituberá 171. Iuiu 172. Jaborandi 173. Jacaraci 174. Jacobina 175. Jaguaquara 176. Jaguarari 177. Jandaíra 178. Jequié 179. Jeremoabo 180. Jiquiriçá 181. Jitaúna 182. João Dourado 183. Juazeiro 184. Jucuruçu 185. Jussara 186. Jussari 187. Jussiape 188. Lafaiete Coutinho 189. Lagoa Real 190. Laje 191. Lajedão 192. Lajedinho 193. Lajedo do Tabocal 194. Lamarão 195. Lapão 196. Lençóis 197. Licínio de Almeida 198. Livramento de Nossa Senhora 199. Luís Eduardo Magalhães 200. Macajuba 201. Macarani 202. Macaúbas 203. Macururé

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EXECUTIVORepública Federativa do Brasil - Estado da Bahia

SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020 - ANO CIV - No 22.971

EXEMPLAR DE ASSINANTE - VENDA PROIBIDA

DIÁRIO OFICIAL

DECRETOS NUMERADOS<#E.G.B#459808#1#502683>

DECRETOS NUMERADOS DECRETO Nº 19.934 DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Caém e Rodelas, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 22 de agosto de 2020, a

circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 22 de agosto de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Caém e Rodelas, até o dia 30 de agosto de 2020.

Art. 3º - O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a

vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 2020.

RUI COSTA Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto Secretário da Saúde

João Leão Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana Secretário de Justiça, Direitos Humanos e

Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação,

Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Jonival Lucas da Silva Junior Secretário de Relações Institucionais em exercício

Josias Gomes da Silva Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto Secretário de Administração Penitenciária e

Ressocialização

ANEXO I

1. Abaíra 2. Abaré 3. Acajutiba 4. Adustina 5. Água Fria 6. Aiquara 7. Alcobaça 8. Almadina 9. Amargosa 10. Anagé 11. Andaraí 12. Andorinha 13. Angical 14. Anguera 15. Antas 16. Antônio Gonçalves 17. Aporá 18. Apuarema 19. Aracatu 20. Araci 21. Arataca 22. Aurelino Leal 23. Baianópolis 24. Baixa Grande 25. Banzaê 26. Barra 27. Barra do Choça 28. Barra do Mendes 29. Barra do Rocha 30. Barreiras 31. Barro Alto 32. Barro Preto 33. Barrocas 34. Belmonte 35. Belo Campo 36. Biritinga 37. Boa Nova 38. Boa Vista do Tupim 39. Bom Jesus da Lapa 40. Bom Jesus da Serra 41. Bonito 42. Boquira 43. Brejões 44. Brejolândia 45. Brumado 46. Buerarema 47. Buritirama 48. Caatiba 49. Cabaceiras do Paraguaçu 50. Caculé 51. Caém 52. Caetanos 53. Caetité 54. Cafarnaum 55. Caldeirão Grande 56. Camacã 57. Camamu 58. Campo Alegre de Lourdes 59. Campo Formoso 60. Canarana 61. Canavieiras 62. Candeal 63. Candiba 64. Cândido Sales 65. Cansanção 66. Canudos 67. Capela do Alto Alegre 68. Capim Grosso

69. Caraíbas 70. Caravelas 71. Cardeal da Silva 72. Carinhanha 73. Casa Nova 74. Castro Alves 75. Catolândia 76. Central 77. Chorrochó 78. Cícero Dantas 79. Cipó 80. Coaraci 81. Cocos 82. Conceição do Coité 83. Conde 84. Condeúba 85. Contendas do Sincorá 86. Cordeiros 87. Coribe 88. Coronel João Sá 89. Correntina 90. Cotegipe 91. Cravolândia 92. Crisópolis 93. Cristópolis 94. Curaçá 95. Dário Meira 96. Dom Basílio 97. Elísio Medrado 98. Encruzilhada 99. Entre Rios 100. Esplanada 101. Euclides da Cunha 102. Eunápolis 103. Fátima 104. Feira da Mata 105. Filadélfia 106. Firmino Alves 107. Floresta Azul 108. Formosa do Rio Preto 109. Gandu 110. Gavião 111. Gentio do Ouro 112. Glória 113. Gongogi 114. Guajeru 115. Guanambi 116. Guaratinga 117. Heliópolis 118. Iaçu 119. Ibiassucê 120. Ibicaraí 121. Ibicuí 122. Ibipeba 123. Ibipitanga 124. Ibiquera 125. Ibirapitanga 126. Ibirapuã 127. Ibirataia 128. Ibitiara 129. Ibititá 130. Ibotirama 131. Ichu 132. Igaporã 133. Igrapiúna 134. Iguaí 135. Ilhéus 136. Inhambupe

137. Ipiaú 138. Ipirá 139. Irajuba 140. Iramaia 141. Iraquara 142. Irecê 143. Itabela 144. Itaberaba 145. Itabuna 146. Itacaré 147. Itaetê 148. Itagi 149. Itagibá 150. Itagimirim 151. Itaguaçu da Bahia 152. Itaju do Colônia 153. Itajuípe 154. Itamaraju 155. Itamari 156. Itambé 157. Itanhém 158. Itapé 159. Itapebi 160. Itapetinga 161. Itapicuru 162. Itapitanga 163. Itaquara 164. Itarantim 165. Itatim 166. Itiruçu 167. Itiúba 168. Itororó 169. Ituaçu 170. Ituberá 171. Iuiu 172. Jaborandi 173. Jacaraci 174. Jacobina 175. Jaguaquara 176. Jaguarari 177. Jandaíra 178. Jequié 179. Jeremoabo 180. Jiquiriçá 181. Jitaúna 182. João Dourado 183. Juazeiro 184. Jucuruçu 185. Jussara 186. Jussari 187. Jussiape 188. Lafaiete Coutinho 189. Lagoa Real 190. Laje 191. Lajedão 192. Lajedinho 193. Lajedo do Tabocal 194. Lamarão 195. Lapão 196. Lençóis 197. Licínio de Almeida 198. Livramento de Nossa

Senhora 199. Luís Eduardo Magalhães 200. Macajuba 201. Macarani 202. Macaúbas 203. Macururé

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EXECUTIVOSALVADOR, SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020 - ANO CIV - No 22.971

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

Roberto Pereira de Britto

Assinaturas semestrais e particularesCapital R$ ,Interior R$ ,Estados R$ ,

Assinaturas semestrais Órgãos Públicos EstaduaisCapital R$ ,Interior R$ ,Estados R$ ,

Publicação centímetro/coluna por cadernoDiversos - R$ ,Municípios - R$ ,

Marca SGIOrientações de Aplicação

Este informativo traz as de�nições de fonte, de cores, medidas e as possibilidades de aplicação.Para evitar distorções, pre�ra sempre buscar a marca original através da pasta “Institucional” em: “info01/Marca SGI”.

Referência de Fontes

Referência Cromática

Aplicação em Cores de Fundo

Medidas e Redução da Marca

Uso Conjugado

DejaVu Sans - Condensed BoldISO 9001ISO/IEC 20000-1

020C 050M 000Y 050k

000C 000M 000Y 100k

100C 075M 030Y 020k

000C 000M 000Y 080k

000C 100M 100Y 000k000C 000M 000Y 000k

000C 000M 000Y 000k

Independentemente da cor de fundo, a marca permanece sempre com suas

propriedades originais.

As medidas desta marca devem ser aplicadas proporcionalmente, para mais ou para menos, dependendo do espaço

reservado à impressão.

A marca do Governo deve ser sempre a primeira à direita;

seguindo em direção à esquerda, a marca da EGBA e a da qualidade.

20 mm

20 mm

204. Maetinga 205. Maiquinique 206. Mairi 207. Malhada 208. Malhada de Pedras 209. Manoel Vitorino 210. Mansidão 211. Maracás 212. Maraú 213. Marcionílio Souza 214. Mascote 215. Matina 216. Medeiros Neto 217. Miguel Calmon 218. Milagres 219. Mirangaba 220. Mirante 221. Monte Santo 222. Morro do Chapéu 223. Mortugaba 224. Mucugê 225. Mucuri 226. Mulungu do Morro 227. Mundo Novo 228. Muquém do São

Francisco 229. Mutuípe 230. Nilo Peçanha 231. Nordestina 232. Nova Canaã 233. Nova Fátima 234. Nova Ibiá 235. Nova Itarana 236. Nova Redenção 237. Nova Soure 238. Nova Viçosa 239. Novo Triunfo 240. Olindina 241. Oliveira dos Brejinhos 242. Ouriçangas 243. Ourolândia 244. Palmas de Monte Alto 245. Palmeiras 246. Paramirim 247. Paratinga 248. Paripiranga 249. Pau Brasil 250. Paulo Afonso 251. Pé de Serra 252. Pedro Alexandre 253. Piatã 254. Pilão Arcado

255. Pindaí 256. Pindobaçu 257. Pintadas 258. Piraí do Norte 259. Piripá 260. Piritiba 261. Planaltino 262. Planalto 263. Poções 264. Ponto Novo 265. Porto Seguro 266. Potiraguá 267. Prado 268. Presidente Dutra 269. Presidente Jânio Quadros 270. Presidente Tancredo

Neves 271. Queimadas 272. Quijingue 273. Quixabeira 274. Rafael Jambeiro 275. Remanso 276. Retirolândia 277. Riachão das Neves 278. Riachão do Jacuípe 279. Riacho de Santana 280. Ribeira do Amparo 281. Ribeira do Pombal 282. Rio de Contas 283. Rio do Antônio 284. Rio do Pires 285. Rodelas 286. Rio Real 287. Ruy Barbosa 288. Salinas da Margarida 289. Santa Bárbara 290. Santa Brígida 291. Santa Cruz Cabrália 292. Santa Cruz da Vitória 293. Santa Inês 294. Santa Luzia 295. Santa Maria da Vitória 296. Santa Rita de Cássia 297. Santa Teresinha 298. Santaluz 299. Santana 300. Santanópolis 301. São Desidério 302. São Domingos 303. São Félix do Coribe 304. São Gabriel 305. São José da Vitória

306. São José do Jacuípe 307. São Miguel das Matas 308. Sapeaçu 309. Sátiro Dias 310. Saúde 311. Seabra 312. Senhor do Bonfim 313. Sento Sé 314. Serra do Ramalho 315. Serra Dourada 316. Serra Preta 317. Serrinha 318. Serrolândia 319. Sítio do Mato 320. Sítio do Quinto 321. Sobradinho 322. Souto Soares 323. Tanhaçu 324. Tanque Novo 325. Tanquinho 326. Taperoá 327. Tapiramutá 328. Teixeira de Freitas 329. Teofilândia 330. Teolândia 331. Terra Nova 332. Tremedal 333. Tucano 334. Uauá 335. Ubaíra 336. Ubaitaba 337. Ubatã 338. Uibaí 339. Umburanas 340. Una 341. Urandi 342. Uruçuca 343. Utinga 344. Valença 345. Valente 346. Várzea da Roça 347. Várzea do Poço 348. Várzea Nova 349. Varzedo 350. Vereda 351. Vitória da Conquista 352. Wagner 353. Wanderley 354. Wenceslau Guimarães 355. Xique-Xique

ANEXO II

1. Alagoinhas 2. Amélia Rodrigues 3. América Dourada 4. Antônio Cardoso 5. Araçás 6. Aramari 7. Aratuípe 8. Barra da Estiva 9. Boninal 10. Botuporã 11. Brotas de Macaúbas 12. Cachoeira 13. Cairu 14. Camaçari 15. Candeias 16. Catu 17. Caturama 18. Conceição da Feira 19. Conceição do Almeida 20. Conceição do Jacuípe 21. Coração de Maria

22. Cruz das Almas 23. Dias d’Ávila 24. Dom Macedo Costa 25. Érico Cardoso 26. Feira de Santana 27. Governador Mangabeira 28. Ibicoara 29. Ipecaetá 30. Ipupiara 31. Irará 32. Itanagra 33. Itaparica 34. Jaguaripe 35. Lauro de Freitas 36. Madre de Deus 37. Maragogipe 38. Mata de São João 39. Morpará 40. Muniz Ferreira 41. Muritiba 42. Nazaré

43. Novo Horizonte 44. Pedrão 45. Pojuca 46. Ribeirão do Largo 47. Salvador 48. Santo Amaro 49. Santo Antônio de Jesus 50. Santo Estêvão 51. São Felipe 52. São Félix 53. São Francisco do Conde 54. São Gonçalo dos Campos 55. São Sebastião do Passé 56. Saubara 57. Sebastião Laranjeiras 58. Simões Filho 59. Tabocas do Brejo Velho 60. Teodoro Sampaio 61. Vera Cruz

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EXECUTIVO SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020 - ANO CIV - No 22.971

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

<#E.G.B#459808#3#502683/>

DECRETOS FINANCEIROS<#E.G.B#459807#3#502681>

DECRETO FINANCEIRO Nº 96 DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$2.749.959,00 (dois milhões e setecentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e nove reais).

Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Casa Civil em exercício Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Fazenda Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto Mauricio Teles Barbosa

Secretário da Saúde Secretário da Segurança Pública

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Anexo I

Suplementar

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Programa de Trabalho (Especificação)

Esfera Natureza de Despesa

Fonte de Recursos

Em R$

Reforço

3.11.000 Secretaria da Educação

200.592,00

3.11.601 Fundo de Assistência Educacional

200.592,00

12.368.306.6525 Funcionamento de Unidade Escolar da Educação Básica

F

4.4.90 100 200.592,00

3.19.000 Secretaria da Saúde

786.367,00

3.19.601 Fundo Estadual de Saúde

786.367,00

10.302.313.7908 Reforma de Unidade da Rede Materno-Infantil

S

3.3.90 247 191.050,00

10.305.313.5366 Implementação de Ações para Enfrentamento à Covid-19

S

3.3.90 234 595.317,00

3.20.000 Secretaria da Segurança Pública

1.745.000,00

3.20.802 Polícia Civil da Bahia

1.745.000,00

06.122.314.4514 Encargos com Concessionária de Serviço Público de Unidade Finalística

F

3.3.90 100 1.745.000,00

3.27.000 Secretaria do Meio Ambiente

18.000,00

3.27.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEMA

18.000,00

18.305.314.5365 Apoio a Ações de Combate à Pandemia da Covid-19

S

3.3.90 109 18.000,00

Total Reforço

2.749.959,00

Anexo II

Fonte de Financiamento

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Programa de Trabalho (Especificação) Esfera Natureza de Despesa

Fonte de Recursos

Em R$

Valor

3.11.000 Secretaria da Educação

200.592,00

3.11.101

Assessoria de Planejamento e Gestão - SEC

200.592,00

12.368.306.7744 Aparelhamento de Unidade Escolar da Educação Básica

F 4.4.40

100 67.790,00

4.4.90

100 132.802,00

3.20.000 Secretaria da Segurança Pública

1.745.000,00

3.20.101

Assessoria de Planejamento e Gestão - SSP

1.745.000,00

06.181.314.5359 Implantação do Projeto Vídeo-Polícia Expansão

F 3.3.90

100 1.745.000,00

3.27.000 Secretaria do Meio Ambiente

18.000,00

3.27.101

Assessoria de Planejamento e Gestão - SEMA

18.000,00

18.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo

F 3.3.90

109 18.000,00

Total Anulação

1.963.592,00

Excesso de Arrecadação da Entidade

786.367,00

3.19.000

Secretaria da Saúde

786.367,00

3.19.601

Fundo Estadual de Saúde

786.367,00

234 595.317,00

247 191.050,00

Total Financiamento

2.749.959,00

<#E.G.B#459807#3#502681/>

DECRETOS SIMPLES<#E.G.B#459812#3#502687>

DECRETOS SIMPLES

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista da orientação da Procuradoria Geral do Estado e demais elementos constantes no Processo SEI nº 009.8899.2018.0013569-91,

R E S O L V E

declarar a perda do cargo público de LUIZA MARIA DA CONCEIÇÃO ASSIS SÁ TELES, Escrivã de Polícia Civil, matrícula nº 20.346.611-8, da lotação da Polícia Civil da Bahia, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial, transitada em julgado, proferida nos autos da Ação Penal nº 0000721-19.2009.8.05.0099, que tramitou na Vara Criminal, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Ibotirama. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 2020.

RUI COSTA Governador

<#E.G.B#459812#3#502687/>

DESPACHOS<#E.G.B#459810#3#502685>

 

DESPACHOS

DESPACHO DO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO Em 20/08/2020

Processo SEI nº 017.10719.2020.0000922-75 Órgão: Secretaria da Educação, Secretaria da Saúde, Secretaria da Segurança Pública e Secretaria do Meio Ambiente. Objeto: Suplementação de Crédito. Despacho: Autorizo. Para efeito do que dispõe o art. 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66, com a redação da Lei nº 2.588/68, considero de interesse público a despesa decorrente da suplementação solicitada neste processo.

<#E.G.B#459810#3#502685/>

CASA CIVIL<#E.G.B#459809#3#502684>PORTARIA Nº 09 DE 20 DE AGOSTO DE 2020

O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 9.433, de 01 de março de

Page 4: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO21/fotos/executivo.pdf · 30. Miguel Calmon 31. Mirante 32. Nazaré 33. Nordestina 34. Palmeiras 35. Piatã 36. Pilão Arcado 37.

EXECUTIVOSALVADOR, SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020 - ANO CIV - No 22.971

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

Tanhaçu Urandi Boa Vista do Tupim Iaçu IbiqueraItaberaba Itatim Lajedinho Macajuba Mundo NovoPiritiba Rafael Jambeiro Ruy Barbosa Santa

TerezinhaTapiramutá

Baixa Grande Capela do Alto Alegre Gavião Ipirá MairiNova Fátima Pé de Serra Pintadas Quixabeira Riachão do JacuípeSão José do Jacuípe Serra Preta Várzea da Roça Várzea do Poço CaémCapim Grosso Jacobina Miguel Calmon Mirangaba OurolândiaSaúde Serrolândia Umburanas Várzea Nova AdustinaAntas Banzaê Cícero Dantas Coronel João

SáEuclides da Cunha

Fátima Heliópolis Jeremoabo Novo Triunfo ParipirangaPedro Alexandre Santa Brígida Sítio do Quinto Crisópolis InhambupeItapicuru Ipecaetá Irará Santa Bárbara SantanópolisSanto Estêvão Tanquinho Anagé Aracatu Barra do ChoçaBelo Campo Bom Jesus da Serra Caetanos Cândido Sales CaraíbasCondeúba Cordeiros Encruzilhada Guajeru JacaraciLicínio de Almeida Maetinga Mirante Mortugaba PiripáPlanalto Poções Presidente Jânio

QuadrosRibeirão do Largo

Tremedal

Vitória da Conquista Antônio Cardoso Brejolândia Cocos CoribeSanta Maria da Vitória

Santana São Félix do Coribe Serra Dourada Tabocas do Brejo Velho

Feira de Santana Abaré Chorrochó Glória MacururéPaulo Afonso Rodela Andorinha Antônio

GonçalvesCaldeirão Grande

Campo Formoso Filadélfia Jaguarari Pindobaçu Ponto NovoSenhor do Bonfim Água Fria

ANEXO II

DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS1. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores e critérios indicados na tabela do Comando de Operações Terrestre do Exército Brasileiro - COTER.

1.1 Deve-se ter em mente que o objeto deste credenciamento é de se obter o maior benefício possível às populações assistidas com os recursos alocados. Para isso, será necessário contratar o transporte pelo menor preço possível, estabelecer os itinerários mais curtos, autorizar o transporte de quantidade máxima de água (20 litros/pessoa/dia) e exercer severa fiscalização da execução do transporte e distribuição.

1.2 Considerando a necessidade de se ter um critério único de avaliação de preço e medição dos serviços prestados, a Unidade Medida de Transporte (UMT) a ser utilizada na Operação deverá ser a seguinte:Volume Transportado (V) x Distância do Manancial ao Ponto de Abastecimento (D) x Quantidade de Viagens Realizadas (Q) x Índice Multiplicado (IM), ou seja, UMT=V x D x Q x IM, cujo produto final fica convencionado denominar-se MOMENTO DE TRANSPORTE.

1.3 Para se estipular o Índice Multiplicador (IM), deve-se aplicar a tabela a seguir:

TIPO DE RODOVIA ÍNDICE MULTIPLICADOREstrada 100% sem asfalto (chão). 0,60Estrada mista (mais chão do que asfalto). 0,56Estrada mista (mais asfalto do que chão). 0,54Estrada com 100% de asfalto. 0,52Trechos economicamente inviáveis(situação extraordinária)

0,91(mediante autorização expressa do CMNE)

Estrada que exige uso de trator. 1,13

1.4 No caso de serem pessoas naturais os prestadores de serviços, sobre os preços fixados no item 1.3 acima incidirá o desconto de 20% (vinte por cento) para fins do recolhimento previsto no inciso III do art. 22 da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

1.5 A distância a ser considerada será apenas a percorrida entre o manancial à cisterna georre-ferenciada, com o carro-pipa carregado.

1.6 Exemplo de cálculo do valor dos serviços.

1.6.1 Um carro-pipa de 10.000 litros (10m³) que abasteça uma localidade distante de 20km de um manancial e que tenha feito 30 viagens no mês, terá realizado um Momento de Transporte de:

M = 10m² x 20km x 30 viagens x IMM= 6.000 x IM

1.6.2 Considerando que o tipo de rodovia existente seja de estrada 100% sem asfalto (chão), o que corresponde ao índice Multiplicador de 0,60 o valor devido pelos serviços prestados seria:V = 6.000 x 0,60V = R$ 3.600,00<#E.G.B#459809#4#502684/>

2005, e no Ato de delegação de competência publicado no Diário Oficial do Estado de 02.04.2014 e no Diário Oficial do Estado de 05.06.2020,

R E S O L V E

Art. 1º - Abrir o credenciamento nº 01/2020 para prestação de serviços de coleta, transporte e distribuição de água potável nos municípios atingidos pela seca ou estiagem no Estado da Bahia, obedecida a legislação federal de situações de emergência, em especial a Lei Federal nº 10.638, de 06 de janeiro de 2003; o Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; e a Portaria Interministerial nº 01/MI/MD de 25.07.2012, fixando o âmbito geográfico, a composição do valor referencial, o prazo de vigência e os limites orçamentários respectivos.

Art. 2º - O credenciamento vigerá pelo prazo de 12 (doze meses), a contar da publicação desta Portaria.

§ 1º - Os procedimentos para habilitação estarão contemplados no regulamento publicado no Edital de Credenciamento nº 01/2020, publicado juntamente com esta Portaria.

§ 2º - Findo o período de vigência, a CASA CIVIL, atendido o interesse público, adotará os atos necessários à renovação do credenciamento, considerando as prescrições legais, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação local e, sempre que possível, por meio eletrônico.

Art. 3º- Este credenciamento abrangerá os municípios integrantes do semiárido baiano relacionados no Anexo I.

Art. 4º - Os serviços objeto deste credenciamento serão remunerados de acordo com os valores fixados no Anexo II.

Art. 5º - Os custos com serviços estão previstos na seguinte dotação orçamentária:

Unidade Gestora:3.14.801

Fonte:0.131/0.128/ 0.100

Projeto / Atividade:08.182.314.2461

Elemento de despesa:0.0.00.39 /0.0.00.36

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO, em 20 de agosto de 2020.

CARLOS MELLOSecretário da Casa Civil em exercício

ANEXO I

RELAÇÃO DE MUNICÍPIO INTEGRANTES DO ÂMBITO GEOGRÁFICO DO CREDENCIA-MENTO:

América Dourada Barra do Mendes Barro Alto Cafarnaum CanaranaCentral Gentio do Ouro Ibipeba Ibititá IpupiaraIrecê Itaguaçu da Bahia João Dourado Jussara LapãoMulungu do Morro Presidente Dutra São Gabriel Uibaí Xique-XiqueBarra Bom Jesus da Lapa Brotas de Macaúbas Carinhanha Feira da MataIbotirama Igaporã Malhada Matina MorparáMuquém de S. Francisco

Oliveira dos Brejinhos Paratinga Riacho de Santana

Serra do Ramalho

Sítio do Mato Buritirama Abaíra Andaraí Barra da EstivaBoninal Bonito Ibicoara Ibitiara IramaiaIraquara Itaeté Jussiape Lençóis Marcionílio SouzaMorro do Chapéu Mucugê Nova Redenção Novo Horizonte PalmeirasPiatã Rio de Contas Seabra Souto Soares UtingaWagner Araci Barrocas Biritinga CandealCansanção Conceição do Coité Ichu Itiúba LamarãoMonte Santo Nordestina Queimadas Quijingue RetirolândiaSantaluz São Domingos Serrinha Teofilândia TucanoValente Brejões Cravolândia Elísio Medrado IrajubaItaquara Itiruçu Jaguaquara Lafayette

CoutinhoLagedo do Tabocal

Maracás Milagres Nova Itarana Planaltino Santa InêsUbaíra Campo Alegre de

LourdesCanudos Casa Nova Curaçá

Juazeiro Pilão Arcado Remanso Sento Sé SobradinhoUauá Boquira Botuporã Caturama Érico CardosoIbipitanga Macaúbas Paramirim Rio do Pires Tanque NovoBoa Nova Jequié Manoel Vitorino Brumado CaculéCaetité Candiba Contendas do Sincorá Dom Basílio GuanambiIbiassucê Ituaçu Iuiu Lagoa Real Livramento de Nossa

SenhoraMalhada de Pedras Palmas de Monte Alto Pindaí Rio do Antônio Sebastião Laranjeiras

Page 5: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO21/fotos/executivo.pdf · 30. Miguel Calmon 31. Mirante 32. Nazaré 33. Nordestina 34. Palmeiras 35. Piatã 36. Pilão Arcado 37.

EXECUTIVO SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020 - ANO CIV - No 22.971

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<#E.G.B#459811#5#502686>

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 01/2017

Partícipes: Casa Civil do Estado da Bahia, Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento e Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA. Objeto: prorrogar a vigência do instrumento por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, tendo em vista os incisos I a VI do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passando seu termo final de vigência de 30/07/2020 para 30/07/2021, bem assim a alteração das metas presentes do Plano de Trabalho, ficando pactuada a execução de 710.591metros de rede de distribuição / adutora para beneficiar 33.900 habitantes. Assinado: Em 23 de julho de 2020. Assinam: CARLOS PALMA DE MELLO

Secretário interino da Casa Civil do Estado da Bahia

LEONARDO GÓES SILVA Secretário de Infraestrutura Hídrica e

Saneamento do Estado da Bahia ROGÉRIO COSTA CEDRAZ

Presidente da EMBASA JOSÉ UBIRATAN CARDOSO MATOS

Diretor de Operação do Interior da EMBASA

< # E .G.B#459811#5#502686/>

Empresa Gráfica da Bahia – EGBA<#E.G.B#459748#5#502620>TERMO DE CESSÃO E REEMBOLSO DE DESPESAS

PROCESSO SEI Nº 071.3283.2020.0011956-51. CEDENTE: Empresa Gráfica da Bahia - EGBA. CESSIONÁRIA: Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS. OBJETO: Reembolso de despesas e cessão da empregada Zenailda de Oliveira Novais Santana. VIGÊNCIA: 01/10/2020 a 30/09/2022. DATA DA ASSINATURA: 18/08/2020.<#E.G.B#459748#5#502620/>

Page 6: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO21/fotos/executivo.pdf · 30. Miguel Calmon 31. Mirante 32. Nazaré 33. Nordestina 34. Palmeiras 35. Piatã 36. Pilão Arcado 37.

EXECUTIVOSALVADOR, SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020 - ANO CIV - No 22.971

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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO<#E.G.B#459773#6#502647>PORTARIA PGE Nº 063 DE 20 DE AGOSTO DE 2020

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 32 da Lei Complementar no 34, de 06 de fevereiro de 2009,

considerando a edição da Lei no 14.272, de 22 de julho de 2020, que alterou a Lei no 9.433, de 01 de março de 2005,

considerando as edições do Decreto no 19.896, de 05 de agosto de 2020, e do Decreto no 19.898, de 05 de agosto de 2020, que conferiram novos regulamentos à realização de licitação na modalidade pregão, nas formas eletrônica e presencial, respectivamente,

considerando a edição do Decreto no 19.897, de 05 de agosto de 2020, que alterou o Decreto no 19.252, de 17 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços,

considerando a necessidade de adoção de matriz de edital de licitação em consonância com as alterações normativas procedidas, tendo como objetivo padronizar a elaboração das cláusulas e condições aplicáveis aos atos convocatórios e respectivas minutas de contrato, e

considerando a possibilidade de utilização dos recursos de tecnologia da informação como mecanismo hábil a viabilizar a atualização das minutas padronizadas dos editais de licitação,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar a matriz de edital apresentada pelo Grupo de Trabalho constituído pela Ordem de Serviço no PGE 007/2020 nos autos do processo 006.0417.2020.0020011-25.

Art. 2º A matriz de edital deverá ser divulgada na homepage oficial da Procuradoria Geral do Estado, preferencialmente com a segmentação de seu conteúdo em links, com o propósito de facilitar a atualização das minutas padronizadas dos editais de licitação.

Art. 3º As alterações aditivas, supressivas ou modificativas da matriz de edital poderá ser feita diretamente pelo Grupo de Trabalho constituído pela Ordem de Serviço no PGE 007/2020, durante o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta portaria, promovendo-se os devidos registros.

Parágrafo único. A correção de erros materiais ou de falhas meramente formais poderá ser feita a qualquer tempo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 22 de agosto de 2020.

PAULO MORENO CARVALHOProcurador Geral do Estado<#E.G.B#459773#6#502647/><#E.G.B#459536#6#502404>PORTARIA DG Nº 024 DE 20 DE AGOSTO DE 2020O DIRETOR GERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista os elementos constantes do Processo Administrativo abaixo relacionado, resolve reconhecer o direito ao benefício do auxílio funeral, com base no artigo 16 da Lei nº 11.471/2009:

Processo Matrícula Ex-Servidor Beneficiário Valor 006.0412.2020.0020072-32

111935463 Juce Meiry Mascarenhas de Almeida

Jose Nelson Ferreira de Almeida

R$.2.364,18

CÍCERO DE ANDRADE ROCHA FILHODiretor Geral<#E.G.B#459536#6#502404/>

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO<#E.G.B#459699#6#502572>Portaria Nº 00221707 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear DANILO SILVA DE JESUS, para o cargo em comissão Coordenador IV, símbolo DAI-5, do(a) DIRETORIA SUPORTE A LOGÍSTICA, a partir de 11 de Agosto de 2020.

EDELVINO DA SILVA GOES FILHOSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA<#E.G.B#459699#6#502572/><#E.G.B#459708#6#502581>Portaria Nº 00221537 de 20 de Agosto de 2020O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve:

I DEFERIR, com fundamento na Lei 7.713/88, alterada pelas Leis 8.541/92 e 11.052/04 o pedido de isenção de imposto de renda de: EDMUNDO SANTOS ASSIS, proc.: 009.9469.2020.0009586-17 CPF nº: 246.543.965-00, com laudo médico emitido em 27 de Julho de 2020. Nova Perícia em 26 de Julho de 2023.

EDELVINO DA SILVA GOES FILHOSecretario da Administração<#E.G.B#459708#6#502581/><#E.G.B#459709#6#502582>

Portaria Nº 00221535 de 20 de Agosto de 2020O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve:

I DEFERIR, com fundamento na Lei 7.713/88, alterada pelas Leis 8.541/92 e 11.052/04 o pedido de isenção de imposto de renda de: JOSE PAULO DE LIMA, proc.: 009.9473.2020.0002658-27 CPF nº: 056.180.885-68, com laudo médico emitido em 11 de Agosto de 2020. Nova Perícia em 09 de Agosto de 2025.

EDELVINO DA SILVA GOES FILHOSecretario da Administração<#E.G.B#459709#6#502582/><#E.G.B#459710#6#502583>Portaria Nº 00221534 de 20 de Agosto de 2020O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve:

I DEFERIR, com fundamento na Lei 7.713/88, alterada pelas Leis 8.541/92 e 11.052/04 o pedido de isenção de imposto de renda de: ANA LUCIA DIAS, proc.: 00994742020000667361 CPF nº: 158.586.695-49, com laudo médico emitido em 10 de Agosto de 2020. Nova Perícia em 09 de Agosto de 2022.

EDELVINO DA SILVA GOES FILHOSecretario da Administração<#E.G.B#459710#6#502583/><#E.G.B#459711#6#502584>Portaria Nº 00221532 de 20 de Agosto de 2020O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve:

I DEFERIR, com fundamento na Lei 7.713/88, alterada pelas Leis 8.541/92 e 11.052/04 o pedido de isenção de imposto de renda de: MARIA LUCIA MOURAO BARBOZA, proc.: 011.7621.2019.0085918-79 CPF nº: 376.095.645-91, com laudo médico emitido em 31 de Julho de 2020. Nova Perícia em 30 de Julho de 2022.

EDELVINO DA SILVA GOES FILHOSecretario da Administração<#E.G.B#459711#6#502584/><#E.G.B#459712#6#502586>Portaria Nº 00221531 de 20 de Agosto de 2020O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve:

I DEFERIR, com fundamento na Lei 7.713/88, alterada pelas Leis 8.541/92 e 11.052/04 o pedido de isenção de imposto de renda de: BENEDITA VERAS VIEIRA, proc.: 009.9474.2020.0004448-18 CPF nº: 086.699.025-91, com laudo médico emitido em 10 de Agosto de 2020. Nova Perícia em 31 de Março de 2025.

EDELVINO DA SILVA GOES FILHOSecretario da Administração<#E.G.B#459712#6#502586/><#E.G.B#459714#6#502587>Portaria Nº 00221530 de 20 de Agosto de 2020O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve:

I DEFERIR, com fundamento na Lei 7.713/88, alterada pelas Leis 8.541/92 e 11.052/04 o pedido de isenção de imposto de renda de: MARIVALDA OLIVEIRA URETA, proc.: 009.9491.2019.0011443-45 CPF nº: 028.814.975-00, com laudo médico emitido em 30 de Julho de 2020. Nova Perícia em 29 de Julho de 2022.

EDELVINO DA SILVA GOES FILHOSecretario da Administração<#E.G.B#459714#6#502587/><#E.G.B#459715#6#502588>Portaria Nº 00221528 de 20 de Agosto de 2020O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve:1. DEFERIR1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Lei nº 11.357, de 06 de janeiro de 2009, c/c Lei nº 13.447, de 07 de outubro de 2015, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Item Processo Matrícula Servidor Pensionista Nome Pensionista

Data Início Data Fim

001 009.9475.2020.0021330-35

30179408 REGINALDO ALVES DE SOUSA

92034834 NILZETE MOREIRA DA SILVA

12.07.2020

EDELVINO DA SILVA GOES FILHOSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA<#E.G.B#459715#6#502588/><#E.G.B#459716#6#502589>

Page 7: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO21/fotos/executivo.pdf · 30. Miguel Calmon 31. Mirante 32. Nazaré 33. Nordestina 34. Palmeiras 35. Piatã 36. Pilão Arcado 37.

EXECUTIVO SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020 - ANO CIV - No 22.971

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

Portaria Nº 00221502 de 20 de Agosto de 2020O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve:1. DEFERIR1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de janeiro de 2020, e com a Lei nº 11.357, de 09 de janeiro de 2009, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Item Processo Matrícula Servidor Pensionista Nome Pensionista Data Início Data Fim 001 009.0255.

2020.0017235-01 11239441 ANITA

LEOCADIA MICHAUD

92034833 ANANIAS LEMOS DOS SANTOS

29.05.2020

EDELVINO DA SILVA GOES FILHOSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA<#E.G.B#459716#7#502589/><#E.G.B#459722#7#502595>Portaria Nº 00221447 de 20 de Agosto de 2020O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Lei 4.195/83, ART 8°, VI, resolve DETERMINAR O CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO e consequente exclusão do(a) Sr(a). VALDECI GONCALVES DE OLIVEIRA, matrícula 85121729, do cadastro de beneficiários da Previdência Estadual, à vista dos elementos constantes do(s) processo(s) 0200180121560 0200180121560 0200180121560.

EDELVINO DA SILVA GOES FILHOSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA<#E.G.B#459722#7#502595/><#E.G.B#459805#7#502679>Portaria Nº 00221538 de 20 de Agosto de 2020O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve:

I DEFERIR, com fundamento na Lei 7.713/88, alterada pelas Leis 8.541/92 e 11.052/04 o pedido de isenção de imposto de renda de: FABIO BORGES DE BASTOS FREITAS, proc.: 009.0256.2020.0020207-99 CPF nº: 037.067.025-68, com laudo médico emitido em 10 de Agosto de 2020. Nova Perícia em 08 de Agosto de 2025.

EDELVINO DA SILVA GOES FILHOSecretario da Administração<#E.G.B#459805#7#502679/><#E.G.B#459806#7#502680>Portaria Nº 00221536 de 20 de Agosto de 2020O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve:

I DEFERIR, com fundamento na Lei 7.713/88, alterada pelas Leis 8.541/92 e 11.052/04 o pedido de isenção de imposto de renda de: MARCOS ANTONIO SANTANA VENTURA, proc.: 009.9531.2020.0004188-40 CPF nº: 264.216.405-59, com laudo médico emitido em 11 de Agosto de 2020. Nova Perícia em 10 de Agosto de 2023.

EDELVINO DA SILVA GOES FILHOSecretario da Administração<#E.G.B#459806#7#502680/>

Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN<#E.G.B#459697#7#502570>Portaria Nº 00221880 de 20 de Agosto de 2020O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear DANILO GUEDES AGUIAR, para o cargo em comissão Assistente IV, símbolo DAI-5, do(a) 32A- CiRET-Cachoeira, a partir de 14 de Agosto de 2020.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMADEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO<#E.G.B#459697#7#502570/><#E.G.B#459698#7#502571>Portaria Nº 00221773 de 20 de Agosto de 2020O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Cargo Símbolo Unidade Data Início 49588143 AGNALDO OLIVEIRA

NOGUEIRA Coordenador IV DAI-5 3A- RET-

Castro Alves Data da Publicação

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMADEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO<#E.G.B#459698#7#502571/><#E.G.B#459705#7#502578>

Portaria Nº 00221578 de 20 de Agosto de 2020O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Cargo Símbolo Unidade Data Início 49585479 KARLA LUIZA PEREIRA

DE JESUS Assistente IV DAI-5 19A- CiRET-

Itapetinga Data da Publicação

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMADEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO<#E.G.B#459705#7#502578/><#E.G.B#459726#7#502599>Portaria Nº 00221247 de 20 de Agosto de 2020O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 119, § 1º da Lei 6.677 de 26/09/1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim 49000917 EDENIA VIEIRA

SENA Auxiliar administrativo

DETRAN Executivo/Estado

03.11.1995 30.04.1996

Finalidade:AVERBAR PARA FINS DE APOSENTADORIA O 3º QUINQUÊNIO DO PERÍODO AQUISITIVO DE 01.11.1990 A 31.10.1995

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMADEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO<#E.G.B#459726#7#502599/><#E.G.B#459727#7#502600>Portaria Nº 00221245 de 20 de Agosto de 2020O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 119, § 1º da Lei 6.677 de 26/09/1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim 49000917 EDENIA VIEIRA

SENA Auxiliar administrativo

DETRAN Executivo/Estado

01.11.1985 28.04.1986

Finalidade:AVERBAR PARA FINS DE APOSENTADORIA O 1º QUINQUÊNIO DO PERÍODO AQUISITIVO DE 01.11.1980 A 31.10.1985

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMADEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO<#E.G.B#459727#7#502600/><#E.G.B#459728#7#502601>Portaria Nº 00221243 de 20 de Agosto de 2020O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 119, § 1º da Lei 6.677 de 26/09/1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim 49001503 DALVA SA

TELES Técnico administrativo

DETRAN Executivo/Estado

03.10.1996 31.03.1997

Finalidade:AVERBAR PARA FINS DE APOSENTADORIA O 2º QUINQUÊNIO DO PERÍODO AQUISITIVO DE 13.08.1991 A 12.08.1996

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMADEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO<#E.G.B#459728#7#502601/><#E.G.B#459730#7#502603>Portaria Nº 00221241 de 20 de Agosto de 2020O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim 92034364 CARLA

SANTIAGO Coordenador I SAEB Executivo/Estado 03.02.2014 19.03.2020

Finalidade:AVERBAR PARA FINS DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMADEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO<#E.G.B#459730#7#502603/><#E.G.B#459731#7#502604>

Page 8: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO21/fotos/executivo.pdf · 30. Miguel Calmon 31. Mirante 32. Nazaré 33. Nordestina 34. Palmeiras 35. Piatã 36. Pilão Arcado 37.

EXECUTIVOSALVADOR, SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020 - ANO CIV - No 22.971

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

Portaria Nº 00221239 de 20 de Agosto de 2020O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim 92034364 CARLA

SANTIAGO Coordenador I SAEB Executivo/Estado 06.06.2005 02.08.2012

Finalidade:AVERBAR PARA FINS DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMADEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO<#E.G.B#459731#8#502604/><#E.G.B#459742#8#502615>Portaria Nº 00219466 de 20 de Agosto de 2020O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar MAGNA LUCIA DA SILVA XAVIER, matrícula nº 49000559, para, em razão de Férias no período de 03 de Agosto de 2020 a 17 de Agosto de 2020, substituir IANA MARA OLIVEIRA MOURA, matrícula nº 49365884, no cargo Coordenador II, do(a) Coord De Auditoria e Controladoria.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMADEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO<#E.G.B#459742#8#502615/><#E.G.B#459785#8#502659>Portaria Nº 00221580 de 20 de Agosto de 2020O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve Tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de Nomeação Nº 00221071 de 20 de Agosto de 2020, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) KARLA LUIZA PEREIRA DE JESUS, matrícula nº 00026849.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMADEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO<#E.G.B#459785#8#502659/>

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO<#E.G.B#459478#8#502348>Portaria Nº 51118498 de 19 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO - SEAP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 145 a 153 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve conceder Licença para Tratamento de Saúde ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Cargo Data Início Data Fim Total de Dias16225999 VITORIA

MARIA LIMA DOS SANTOS

Agente penitenciário 07.08.2020 05.10.2020 60

23600223 JOSE LUIZ VIANA NETO

Agente penitenciário 12.06.2020 11.07.2020 30

NESTOR DUARTE GUIMARAES NETOSEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO<#E.G.B#459478#8#502348/>

SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, PESCA E AQUICULTURA<#E.G.B#459661#8#502530>RESUMO DO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL

PROCESSO PARTES1° ADITIVO AO N° TERMO

OBJETO PRAZO ASSINATURA

0700180047893 Estado da Bahia SEAGRI/ ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA LAGOA VERDE

98/2020 Permissão de uso de:01 Arado e 01 Grade

60 meses

Lucas Teixeira Costa (Secretário) André Pereira de Oliveira(Presidente da Associação).

<#E.G.B#459661#8#502530/><#E.G.B#459718#8#502592>Portaria Nº 00221450 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SEC AGRIC PEC IRRIG PESCA E AQUICULTURA - SEAGRI, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 104 da Lei nº 6.667, de 26 de setembro de 1994, resolve conceder Licença para Concorrer a Mandato Eletivo ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) SEC AGRIC PEC

IRRIG PESCA E AQUICULTURA, sem prejuízo da remuneração, em virtude de ser candidato (a) a cargo eletivo, de acordo com a Legislação Eleitoral devendo, em tempo oportuno, apresentar comprovante de registro da candidatura, sob pena das sanções cabíveis.

Matrícula Nome Cargo Data Início Data Fim Total de dias 10263253 ZELINO NASCIMENTO

RIBEIRO Técnico administrativo

18.08.2020 15.11.2020 90

LUCAS TEIXEIRA COSTASEC AGRIC PEC IRRIG PESCA E AQUICULTURA<#E.G.B#459718#8#502592/><#E.G.B#459721#8#502594>Portaria Nº 00221449 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SEC AGRIC PEC IRRIG PESCA E AQUICULTURA - SEAGRI, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 104 da Lei nº 6.667, de 26 de setembro de 1994, resolve conceder Licença para Concorrer a Mandato Eletivo ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) SEC AGRIC PEC IRRIG PESCA E AQUICULTURA, sem prejuízo da remuneração, em virtude de ser candidato (a) a cargo eletivo, de acordo com a Legislação Eleitoral devendo, em tempo oportuno, apresentar comprovante de registro da candidatura, sob pena das sanções cabíveis.

Matrícula Nome Cargo Data Início Data Fim Total de dias 10261234 JOSE LUIZ CARNEIRO

DE SOUZA Auxiliar administrativo 18.08.2020 15.11.2020 90

LUCAS TEIXEIRA COSTASEC AGRIC PEC IRRIG PESCA E AQUICULTURA<#E.G.B#459721#8#502594/>

Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB<#E.G.B#459745#8#502618>Portaria Nº 00214783 de 20 de Agosto de 2020O(A) Diretor Geral do(a) AG. EST. DE DEFESA AGROP. DA BAHIA - ADAB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 119, §1º, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, c/c Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e/ou Emenda Consti-tucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Quinquênio Data Início Data Fim 83406925 IZANA RODRIGUES FITERMAN 07.01.2014/06.01.2019 30.09.2020 29.10.2020

LUIS MAURICIO BACELLAR BATISTAAG. EST. DE DEFESA AGROP. DA BAHIA<#E.G.B#459745#8#502618/><#E.G.B#459488#8#502358>EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 005/2020O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA - ADAB notifica a AUTUADA acerca da decisão proferida no processo SEI nº 083.8376.2019.0008402-79, que julgou procedente o Auto de Infração n° 007657 Série E. Nos termos do Decreto Estadual nº 7.854/00, o interessado tem o prazo de 15 dias para a interposição de recurso.LUIS MAURÍCIO BACELLAR BATISTADIRETOR GERAL<#E.G.B#459488#8#502358/>

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO<#E.G.B#459476#8#502346>Portaria Nº 00220756 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SEC. DA CIÊNCIA DE TECN. E INOVAÇÃO - SECTI, no uso de suas atribuições, resolve designar HERNESTO NORIYUKI MIYAMOTO, matrícula nº 28562346, para, em razão de Férias no período de 08 de Setembro de 2020 a 17 de Setembro de 2020, substituir GRINALDO LOPES DE OLIVEIRA, matrícula nº 28580561, no cargo Coordenador Geral, do(a) COORD GERAL DE INFRAESTRUTURA DE TI.

ADELIA MARIA CARVALHO DE MELO PINHEIROSEC. DA CIÊNCIA DE TECN. E INOVAÇÃO<#E.G.B#459476#8#502346/><#E.G.B#459477#8#502347>Portaria Nº 00220732 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SEC. DA CIÊNCIA DE TECN. E INOVAÇÃO - SECTI, no uso de suas atribuições, resolve designar RONALDO COSTA DE JESUS, matrícula nº 28582322, para, em razão de Férias no período de 01 de Setembro de 2020 a 20 de Setembro de 2020, substituir ANTONIO FERNANDO FALCAO LEONI, matrícula nº 28632504, no cargo Coordenador Tecnico, do(a) COORD DE CONTRATOS E CONVÊNIOS.

ADELIA MARIA CARVALHO DE MELO PINHEIROSEC. DA CIÊNCIA DE TECN. E INOVAÇÃO<#E.G.B#459477#8#502347/>

Page 9: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO21/fotos/executivo.pdf · 30. Miguel Calmon 31. Mirante 32. Nazaré 33. Nordestina 34. Palmeiras 35. Piatã 36. Pilão Arcado 37.

EXECUTIVO SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020 - ANO CIV - No 22.971

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB<#E.G.B#459681#9#502553>CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICOE TECNOLÓGICOEXTRATO DE CONVÊNIORegistro Plataforma + Brasil nº 900401/2020. Processo SEI: 01300.004453/2020-45. Processo CNPq: 630014/2020-5.Partícipes: Concedente: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36; Convenente: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB, CNPJ 04.902.299/0001-20. Do Objeto: Implantar o Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde (PPSUS), 7ª Edição, do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde - Decit/SCTIE/MS, no Estado da Bahia. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Os recursos financeiros para a execução do objeto do Convênio, no ato fixados no total de R$ 5.250.000,00, serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, observando-se que: O Concedente alocará recursos no valor de R$ 3.500.000,00, sendo que os recursos relativos ao presente exercício observarão a seguinte classificação orçamentária: Valor Custeio: R$ 1.487.500,00; NE: 2020NE800400; FR: 699997; ND: 333220; PI:10016; PTRES: 173256; UG: 364102/36201. Valor Capital: R$ 525.000,00; NE: 2020NE800401; FR: 699997; ND: 443220; PI: 10016; PTRES: 173256; UG: 364102/36201. O Convenente alocará recursos financeiros no total de R$ 1.750.000,00, relativos à contraparti-da. Para fins do art. 3º da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, o Convênio enquadra-se no Nível V. Os recursos destinados ao Convenente pelo Concedente no âmbito do Convênio são oriundos do Decit/SCTIE/MS, repassados ao Concedente pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 13/2020, celebrado entre o Ministério da Saúde e o CNPq, publicado no DOU, Seção 3, página 79, em 17/04/2020. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize. A indicação dos Créditos e empenhos referentes aos recursos a serem transferidos pelo Concedente e/ou Convenente nos exercícios subsequentes poderá ser formalizada por meio de apostila. Da Contrapartida: Compete ao Convenente integralizar a (s) parcela (s) da contrapartida financeira, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito (s) na conta bancária específica do Convênio, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do Convenente. Da Liberação e Movimentação dos Recursos: Os recursos financeiros relativos ao repasse do Concedente e à contrapartida do Convenente serão depositados e geridos na conta específica vinculada ao Convênio, aberta em nome do Convenente exclusivamente em instituição financeira oficial, federal ou estadual. A conta corrente específica será nomeada fazendo-se menção ao instrumento pactuado e deverá ser registrada com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão ou da entidade Convenente. Os recursos deverão ser mantidos na conta corrente específica do instrumento e somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Interministerial nº 424, de 2016. Da Vigência: Vigerá pelo prazo de 36 meses, contados a partir da assinatura do instrumento. Data de assinatura: 15/07/2020. Signatários: Concedente: Evaldo Ferreira Vilela - Presidente, CPF 113.547.806-63; Convenente: Márcio Gilberto Cardoso Costa - Diretor - Geral, CPF 712.030.950-15.<#E.G.B#459681#9#502553/><#E.G.B#459683#9#502554>TERMO DE OUTORGA Nº BOL0829/2020 - João Rodrigo Carmo Figueredo. SEI 084.0508.2020.0002589-01. Objeto: Concessão de Bolsa de Mestrado - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 5418, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 05 meses, a partir de 01/08/2020 a 31/12/2020. Assinam: Márcio Gilberto Costa, Diretor Geral FAPESB, Bolsista, Orientador, Coordenador do Programa de Pós-Graduação e Representante Legal da Instituição Cotista.<#E.G.B#459683#9#502554/>

SECRETARIA DE CULTURA<#E.G.B#459486#9#502356>Portaria nº 74, de 17 de agosto de 2020.A SECRETÁRIA DE CULTURA, no uso de suas atribuições, com base nos artigos 204 e 209 da Lei n° 6.677, de 24/09/1994,RESOLVEArt. 1º Instaurar Processo Disciplinar e designar os servidores, Luis Henrique Lima Carvalho, Especialista em Política Pública e Gestão Governamental, cadastro n° 9331267, Jeane de Jesus Costa, cadastro nº 55314519, Amélia Cristina Vencimento Freitas, cadastro nº 54010973, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob a presidência do primeiro, apurar e definir a responsabi-lidade administrativa da servidora de cadastro nº 22.618.982-4, por haver apresentado para comprovação de prestação de contas de adiantamento, nota fiscal avulsa n° 2355452018, documento fiscal possivelmente adulterado e não correspondente à despesa que lhe cabia comprovar, conduta essa suscetível a configurar os ilícitos administrativos previstos nos artigos 175, incisos II, III e IX e 176, inciso X, sujeitando-a à pena disciplinar do art.192, incisos IV, X, e XII, todos da Lei 6.677/1994, conforme as peças processuais que integram a Sindicância nº 0800180015775.ARANY SANTANASecretária de Cultura< # E . G . B # 4 5 9 4 8 6 # 9 # 5 0 2 3 5 6 / >

Fundo de Cultura da Bahia – FCBA<#E.G.B#459530#9#502397>RESUMO DO 2º ADITIVO AO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 50/2019Processo nº. 022.2260.2019.0003113-46. Proponente: Vilma Carla Martins Silva. Objeto: realização do Projeto “Escreve mulher, escreve!”. Prorroga a vigência do TAC 50/2019 de 20 de maio de 2020 para 16 de setembro de 2020. Assinam: Sra. Arany Santana Neves Santos - Secretária de Cultura e a Sra. Vilma Carla Martins Silva - proponente. Data de assinatura: 20/08/2020. <#E.G.B#459530#9#502397/>

Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural – IPAC<#E.G.B#459551#9#502419>Portaria Nº 00221569 de 20 de Agosto de 2020O(A) Diretor Geral do(a) INST DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL - IPAC, no uso de suas atribuições, resolve designar SUEID DE FRANCA BEZERRA, matrícula nº 62616251, para, em razão de Férias no período de 01 de Setembro de 2020 a 30 de Setembro de 2020, substituir RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS, matrícula nº 62574770, no cargo Coordenador II, do(a) ASSESSORIA TÉCNICA.

JOAO CARLOS CRUZ DE OLIVEIRAINST DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL<#E.G.B#459551#9#502419/>

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOJunta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB<#E.G.B#459619#9#502489>ATOS DA PRESIDÊNCIA:DEFERIMENTO DE MATRICULA: A Presidente da Junta Comercial do Estado da Bahia na forma do art. 1º, inciso III da Lei Federal nº 8.934/94, art. 1º, inciso III e art. 7º, inciso III, alínea b, do Decreto Federal nº 1.800/96 e do Decreto Federal nº 21.981/1932, tendo em vista o parecer favorável da Procuradoria Jurídica, no processo de nº 19/526814-8, resolve deferir o Pedido de Matrícula na profissão de Leiloeiro ao Sr.ª Vanessa Pereira Pimentel, fixando prazo de 20 (vinte) dias úteis para o mesma prestar fiança e assinar o Termo de Compromisso.RESUMO: Convênio nº 014/2020 firmado entre a Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB e o Município de Santa Luzia. Objeto: Instalação do Sistema Integrador Estadual - REGIN na prefeitura e instituições do Município de Santa Luzia/BA, para implantação da REDESIM. Prazo: 04 anos. Assinaturas: Andrea Almeida Mendonça pela JUCEB e Antonio Guilherme dos Santos pela Prefeitura de Santa Luzia. Em Salvador, 20/08/2020. Ass.: Andrea Almeida Mendonça - Presidente.<#E.G.B#459619#9#502489/>

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL<#E.G.B#459717#9#502590>PORTARIA Nº 013 DE 17 DE AGOSTO DE 2020

A DIRETORA GERAL, DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E

Conceder, nos termos dos artigos 84 e 85 da Lei n° 6.677/1994 a Tatiane Gomes da Silva, matrícula n° 77.582.276-7, Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, da lotação desta SDR, a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço de 5% (cinco) por cento, calculados sobre o vencimento básico do respectivo cargo, a partir de 15/05/2020, por haver completado 05 (cinco) anos de serviço público estadual.

DIRETORIA GERAL, em 17 de Agosto de 2020.

POLLYANA SANTOS COSTADiretora Geral<#E.G.B#459717#9#502590/><#E.G.B#459733#9#502605>PORTARIA Nº 014 DE 17 DE AGOSTO DE 2020

A DIRETORA GERAL, DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso de suas atribuições,

R E S O L V EConceder, nos termos dos artigos 84 e 85 da Lei n° 6.677/1994 a Ana Rosa Santos Silva, matrícula n° 77.582.194-9, Coordenador II, símbolo DAS-3, da lotação desta SDR, a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço de 5% (cinco) por cento, calculados sobre o vencimento básico do respectivo cargo, a partir de 19/05/2020, por haver completado 05 (cinco) anos de serviço público estadual.

DIRETORIA GERAL, em 17 de Agosto de 2020.

POLLYANA SANTOS COSTADiretora Geral<#E.G.B#459733#9#502605/>

Page 10: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO21/fotos/executivo.pdf · 30. Miguel Calmon 31. Mirante 32. Nazaré 33. Nordestina 34. Palmeiras 35. Piatã 36. Pilão Arcado 37.

EXECUTIVOSALVADOR, SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020 - ANO CIV - No 22.971

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR<#E.G.B#459671#10#502541>RESUMO DE CARTA ADITIVANº 063/17.4 Convenentes: CAR/ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE SALOBRO.Muni-cipio:Canarana-Ba. Fica prorrogado por mais 180 dias, contados a partir de 08/09/2020. Assinatura:20/08/2020Nº 559/16.4 Convenentes: CAR/ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO BARRO PRETO Municipio: Elisio Medrado-Ba. Fica prorrogado por mais 180 dias, contados a partir de 09/09/2020. Assinatura:20/08/2020<#E.G.B#459671#10#502541/><#E.G.B#459672#10#502542>RESUMO DE CONVENIONº 103/2020. Convenentes: CAR/SDR/ ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA UNIDA DOS PEQUENOS PRODUTORES.Objeto: Contratação de um consultor individual para elaboração e o acompanha-mento do plano de negócio dos subprojetos orientados para o mercado,contratação do projetista e contratação do agente comunitário rural-ACR,na comunidade da família unida,no município de Una:Fonte:128-Recursos do Fundo estadual de Combate e Erradicação da pobreza do estado da Bahia-FUNCEP e ou 125 Operação de Crédito Externas em Moedas-BIRD.Valor: R$ 167.496,75. Prazo: 1064 dias, a contar da data de sua assinatura. Assinado. 20/08/2020<#E.G.B#459672#10#502542/><#E.G.B#459674#10#502546>TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO VALORADTV. 790/18.2 Convenentes: CAR/SDR/ASOCIAÇÃO DOS JOVENS AGRICULTORES DO PA SANTA MARIA DO MUNICIPIO DE MARAÚ.Município: Maraú-Ba Objeto. Valor: Fica aditado em R$ 96.122,23. Assinatura: 20/08/2020

<#E.G.B#459674#10#502546/>

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANOCompanhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER<#E.G.B#459780#10#502654>RESUMO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 084/18. FIRMADO EM: 21/05/18. PROCESSO: SEI Nº 043.4114.2020.0010269-14. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CARAVELAS - BAHIA. OBJETO: Prorroga por 02 (dois) meses o prazo de vigência do Convênio celebrado, adequando, por conseguinte, os cronogramas de execução e de desembolso previstos no Plano de Trabalho, bem como ampliar o objeto do Convênio celebrado, conforme definido no Plano de Trabalho Adicional, parte integrante deste Termo, com o aporte de recursos no importe de R$150.959,36 (cento e cinquenta mil, novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos), passando para R$ 784.965,15 o valor acumulado. DATA DA ASSINATURA: 20 de agosto de 2020.<#E.G.B#459780#10#502654/>

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#459770#10#502644>GABINETE DO SECRETÁRIO

RETIFICAR - LICENÇA PRÊMIO - PECÚNIA - LEI 7.937 DE 11/10/2001, REGULAMENTADO PELOS DECRETOS 8.093 DE 03/01/2002 E 8.573 DE 01/07/2003

Ato retificador Ato retificado Tipo ato

DOE Cadastro Nome

307/2020 9569/2017 PO 21/12/2017 112723380 MARIA CARMEN PEREIRA

Onde se lê: Quinq.: 12/12/2011 a 10/12/2016Leia-se: Quinq.: 11/04/2009 a 10/04/2014<#E.G.B#459770#10#502644/><#E.G.B#459769#10#502643>PORTARIA Nº 487/2020O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Descredenciar a partir de 2020, a instituição pública de ensino, COLÉGIO ESTADUAL LUIS EDUARDO MAGALHÃES, código MEC nº 29400360, código SEC nº 1176441, Processo SEI nº 011.5610.2020.0027084-04, criado pela Portaria nº 5292, publicada no DOE 21/08/1998, tendo como entidade mantenedora o Governo do Estado da Bahia, localizado na Rua Jardim Paraíso, s/n, bairro Parque Boa Vista, no município de Itabuna, que ministrava o Ensino Fundamental e suas Modalidades de Educação de Jovens e Adultos e o Ensino Médio e suas Modalidades de Educação de Jovens e Adultos, encontrando-se o acervo documental recolhido no Núcleo Territorial de Educação - NTE 05, localizado no referido município.

Salvador, 20 de agosto de 2020Jerônimo Rodrigues SouzaSecretário da Educação<#E.G.B#459769#10#502643/><#E.G.B#459772#10#502646>

RESUMO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 28/2020PROCESSO SEI: nº 011.5381.2020.0033634-49. PARTÍCIPE: Secretaria da Educação do Estado da Bahia. PARTÍCIPE: União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - OBJETO: conjugação de esforços para a realização de ações de Formação Continuada dos Conselheiros Municipais de Educação, na modalidade EaD (no período da pandemia da COVID19) e semipresencial (em períodos posteriores). VALOR DO ACORDO: Sem repasse financeiro DATA DE ASSINATURAS: 20/08/2020 ASSINATURAS: Secretário da Educação e União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação.<#E.G.B#459772#10#502646/><#E.G.B#459696#10#502569>Portaria Nº 51119548 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 104 da Lei nº 6.667, de 26 de setembro de 1994, resolve conceder Licença para Concorrer a Mandato Eletivo ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.

Matrícula Nome Cargo Data Início Data Fim Total de dias11148521 DARIO PEREIRA

COITEAuxiliar administrativo 15.08.2020 15.11.2020 93

11275100 MIGUEL GONCALVES DIAS

Professor 15.08.2020 15.11.2020 93

11253316 DIOMARIO SILVA NASCIMENTO

Professor 15.08.2020 15.11.2020 93

11231377 MARCELINO JOSE GUIMARAES SANTANA

Professor 15.08.2020 15.11.2020 93

11238715 JERONIMO OLIVEIRA CARDOSO

Professor 15.08.2020 15.11.2020 93

92004165 EDUARDO LOBO E SILVA

Professor 15.08.2020 15.11.2020 93

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#459696#10#502569/><#E.G.B#459782#10#502656>Portaria Nº 00221747 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições, resolve Tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de AVERBAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO Nº 00155894 de 24 de Janeiro de 2020, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) MARIA EUNICE AUGUSTA DOS REIS, matrícula nº 11358934.

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#459782#10#502656/><#E.G.B#459783#10#502657>Portaria Nº 00221746 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições, resolve Tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de AVERBAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO Nº 00040535 de 26 de Outubro de 2019, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) MARIA ANICE ARAUJO DE CARVALHO SILVA MIRANDA, matrícula nº 11368837.

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#459783#10#502657/><#E.G.B#459784#10#502658>Portaria Nº 00221677 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições, resolve Tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de LICENÇA PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO Nº 51117429 de 12 de Agosto de 2020, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) ZENAIR SANTANA PEREIRA ALVES, matrícula nº 11336767.

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#459784#10#502658/><#E.G.B#459786#10#502660>Portaria Nº 00221493 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições, resolve Tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de LICENÇA PRÊMIO Nº 00149148 de 03 de Janeiro de 2020, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) MARIA DA CONCEICAO LORDAO, matrícula nº 11275381.

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#459786#10#502660/><#E.G.B#459789#10#502663>Portaria Nº 00221883 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 9º da Emenda Constitucional nº 7, de 18 de janeiro de 1999, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEC, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Page 11: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO21/fotos/executivo.pdf · 30. Miguel Calmon 31. Mirante 32. Nazaré 33. Nordestina 34. Palmeiras 35. Piatã 36. Pilão Arcado 37.

EXECUTIVO SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020 - ANO CIV - No 22.971

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim 11358934 MARIA EUNICE

AUGUSTA DOS REIS Professor MUNICIPAL Executivo/

Municipal 14.09.1993 14.09.1999

Finalidade:AVERBAÇÃO TEMPO MUNICIPAL, PROFESSOR.

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#459789#11#502663/><#E.G.B#459790#11#502664>Portaria Nº 00221875 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 9º da Emenda Constitucional nº 7, de 18 de janeiro de 1999, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEC, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim 11368837 MARIA ANICE

ARAUJO DE CARVALHO SILVA MIRANDA

Professor MUNICIPAL Executivo/Municipal

01.01.1989 30.05.2001

Finalidade:AVERBAÇÃO TEMPO MUNICIPAL, PROFESSOR.

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#459790#11#502664/><#E.G.B#459791#11#502665>Portaria Nº 00221829 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 1º a 5º da Lei nº 7.937, de 11 de outubro de 2001, c/c Decreto nº 8.093, de 03 de janeiro de 2002, e Decreto nº 8.573, de 1º de julho de 2003, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Magistério Público Estadual deste órgão, abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Quinquênio Data Início Data Fim Finalidade 11257346 LEILA REGINA

SOUZA BARBOSA 11.05.2008/10.05.2013 04.09.2020 02.12.2020 Fruição

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#459791#11#502665/><#E.G.B#459792#11#502666>Portaria Nº 00221826 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 1º a 5º da Lei nº 7.937, de 11 de outubro de 2001, c/c Decreto nº 8.093, de 03 de janeiro de 2002, e Decreto nº 8.573, de 1º de julho de 2003, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Magistério Público Estadual deste órgão, abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Quinquênio Data Início Data Fim Finalidade 11233426 ROSA MARIA

PEREIRA GASPAR 06.03.2011/05.03.2016 23.09.2020 21.12.2020 Fruição

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#459792#11#502666/><#E.G.B#459793#11#502667>Portaria Nº 00221818 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 1º a 5º da Lei nº 7.937, de 11 de outubro de 2001, c/c Decreto nº 8.093, de 03 de janeiro de 2002, e Decreto nº 8.573, de 1º de julho de 2003, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Quinquênio Data Início Data Fim 11178855 CRISTIANA SALES NASCIMENTO 01.05.2004/30.04.2009 03.08.2020 01.10.2020

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#459793#11#502667/><#E.G.B#459794#11#502668>Portaria Nº 00221814 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 1º a 5º da Lei nº 7.937, de 11 de outubro de 2001, c/c Decreto nº 8.093, de 03 de janeiro de 2002, e Decreto nº 8.573, de 1º de julho de 2003, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Magistério Público Estadual deste órgão, abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Quinquênio Data Início Data Fim Finalidade 11241374 RONY VANIA

FERNANDES BALIZA GUIMARAES

13.03.2001/12.03.2006 06.07.2020 03.10.2020 Fruição

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#459794#11#502668/><#E.G.B#459795#11#502669>Portaria Nº 00221810 de 20 de Agosto de 2020O(A) Superintendente do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 119 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEC, o tempo de serviço prestado sob Regime Geral da Previdência:

Matrícula Nome Cargo Empregador Data Início Data Fim Total de Dias 11235838 RITA DE CASSIA

ROCHA SOARES Professor PRIVADO 02.08.1983 02.08.1985 732

Finalidade:AVERBAÇÃO TEMPO PRIVADO, AUXILIAR DE ENSINO

MARIA DO ROSARIO COSTA MURICYSECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#459795#11#502669/><#E.G.B#459802#11#502676>Portaria Nº 00221682 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 13 da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve reconhecer Estabilidade Econômica, calculado sobre o valor do símbolo, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da(o) SEC.

Processo Matrícula Nome Data Início Símbolo 011.9284.2019.0084698-41 11239828 DEYLANE ANDRADE

SANTOS 12.11.2019 DE-2

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#459802#11#502676/><#E.G.B#459803#11#502677>Portaria Nº 00221609 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 13 da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve reconhecer Estabilidade Econômica, calculado sobre o valor do símbolo, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da(o) SEC.

Processo Matrícula Nome Data Início Símbolo 011.9284.2020.0000761-84 11250319 LILIA CRISTINA PEIXOTO

SOUSA LEAL 12.11.2019 DG-2

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#459803#11#502677/><#E.G.B#459804#11#502678>Portaria Nº 00221565 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela alínea “b”, do artigo 1º, do Decreto nº 49, publicado no Diário Oficial do Estado de 10/05/1991, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 46, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.

Matrícula Nome Cargo Unidade Data Início 11450254 ISLENE DOS

SANTOS ROQUE Professor COLÉGIO MODELO LUÍS

EDUARDO MAGALHÃES 24.09.2019

JERONIMO RODRIGUES SOUZASECRETARIA DA EDUCAÇÃO<#E.G.B#459804#11#502678/><#E.G.B#459766#11#502640>SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

RETIFICAR - AVANÇO HORIZONTAL - ARTS. 32 A 34 DA LEI 8.261 DE 29/05/2002

Ato retificador Ato retificado Tipo ato

DOE Cadastro Nome

2620/2020 6486/2017 AP 20/09/2017 112463304 DERLUCIA MESQUITA PEREIRA MACHADO

Onde se lê: Início: 09/06/2017; Di: -Leia-se: Início: 09/08/2017; Di: 09/06/2017

Page 12: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO21/fotos/executivo.pdf · 30. Miguel Calmon 31. Mirante 32. Nazaré 33. Nordestina 34. Palmeiras 35. Piatã 36. Pilão Arcado 37.

EXECUTIVOSALVADOR, SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020 - ANO CIV - No 22.971

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

2622/2020 917/2017 AP 17/02/2017 112388376 ZILDA ROSA REGO BASTOS FIGUEIREDO

Onde se lê: Início: 08/03/2016; Di: -Leia-se: Início: 08/04/2016; Di: 08/03/2016

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ARTS. 84 E 85 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994

Proc. Ap Cadastro Nome Cargo % Total Início Di Núcleo 2625/2020 112747669 MARIA HILDA

SENTO SE DE SOUZA CARVALHO

Prof. - 25% 05/06/2019 - 25

2628/2020 112730743 DENISE DIAS DE CARVALHO SOUSA

Prof. - 26% 21/04/2020 - 16

2629/2020 112748241 MAGALI LIMA BRITO

Prof. - 25% 07/10/2019 - 26

2630/2020 112388889 DORACI DOS SANTOS PIRES

Prof. - 29% 09/03/2020 - 13

2631/2020 112454347 GILVANETE PEREIRA DE MOURA

Prof. - 27% 23/06/2019 - 01

2633/2020 111958398 ELIANA DE ARAGAO SANTOS

Prof. - 26% 30/06/2011 1B -

2634/2020 111964179 NILZA DA SILVA BARBOSA VALVERDE

Prof. - 34% 28/06/2019 - 19

2635/2020 112372561 ISIS COSTA CALMON DE PASSOS

Prof. - 33% 18/04/2020 - 26

2646/2020 112547734 RITA DE CASSIA BRITO SANTANA

Prof. - 27% 08/10/2019 - 20

2647/2020 112410597 MARA REJANE FONSECA DOS SANTOS CARMO

Prof. - 29% 16/03/2020 - 05

2648/2020 111668901 MAURO FERNANDES SERRA

Prof. - 37% 30/07/2019 - 19

2649/2020 112593939 ECILE MARIA LIMA DOS SANTOS

Prof. - 26% 24/06/2019 - 06

2650/2020 112742415 EDSON GONCALVES DE OLIVEIRA

Prof. Não Licenciado

- 17% 13/03/2011 16 -

2651/2020 112562750 MARCOS ANTONIO MORAIS PESSOA

Prof. - 27% 16/05/2020 - 16

2654/2020 112392472 NADIA NAIARA PORTO OLIVEIRA NEGRAO ROZA

Prof. - 26% 12/04/2020 - 06

TORNAR SEM EFEITO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ARTS. 84 E 85 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994

Ato retificador Ato original DOE Cadastro Nome Motivo 2626/2020 2613/2020 18/08/2020 113507020 JOSEFA EDILZA SALES

VASCONCELOS por ter sido publicada em duplicidade.

LICENÇA PRÊMIO - ARTS. 107 A 110 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994, COMBINADO COM ARTS.3º AO 7º DA LEI 13.471 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

Proc. Ap Cadastro Nome Início Fim Quinq. Di Núcleo 2652/2020 112580889 MARCO

ANTONIO DE JESUS BOTELHO

03/08/2020 01/11/2020 03/03/2007 a 02/03/2012

- 26

2653/2020 111294590 GLADYS MARIA CARVALHO CALDAS

13/04/2020 11/07/2020 30/12/1995 a 29/12/2000

- 26

RETIFICAR - LICENÇA PRÊMIO MAGISTÉRIO - ARTS. 107 A 110 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 E DECRETO 8.573 DE 01/07/2003, COMBINADO COM OS ARTS. 4º AO 7º DA LEI 13.471 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

Ato retificador Ato retificado Tipo ato

DOE Cadastro Nome

2606/2020 592/2020 AP 14/03/2020 112723380 MARIA CARMEN PEREIRA

Onde se lê: Quinq.: 12/12/2006 a 11/12/2011Leia-se: Quinq.: 11/04/2014 a 10/04/2019

2624/2020 1291/2019 AP 17/09/2019 112410610 MARCIA LIMA NEVES SA

Onde se lê: Quinq.: 02/08/2010 a 01/08/2015Leia-se: Quinq.: 02/02/2008 a 01/02/2013

TORNAR SEM EFEITO - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ART. 119, INCISO I E/OU VI DA LEI 6.677 DE 26/09/1994.

Ato retificador Ato original

DOE Cadastro Nome Motivo

312/2020 02/12/2009 111069369 MARY DA NATIVIDADE NOVATO LEAO COSTA

Para Fins de Regularização Funcional.

313/2020 13/05/2006 111664729 JAYME LEITE OLIVEIRA

Para Fins de Regularização Funcional.

315/2020 19/03/2010 111942850 NATALIA MARIA LISBOA COSTA

Para Fins de Regularização Funcional.

TORNAR SEM EFEITO - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ART. 116, DA LEI 6.677 DE 26/09/1994

Ato retificador Ato original DOE Cadastro Nome Motivo 309/2020 9795/2017 29/12/2017 112572771 VERBENA

PEREIRA DOS SANTOS

Para FDins de Regularização Funcional

311/2020 7042/2018 23/08/2018 110818668 ANA MARIA DE FREITAS LIMA

Para Fins de Regularização Funcional.

314/2020 412/2018 23/01/2018 113502567 VERA MARIA SAMPAIO PASSOS

Para Fins de Regularização Funcional.

A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DA EDUCAÇÃO, no uso de sua atribuição, RESOLVEreconhecer o direito ao Auxílio-funeral, nos termos do arts. 24 da Lei nº 7.249 de 07 de janeiro de 1998, alterado pela Lei nº 7.593, de 20 de janeiro de 2000, aos servidores:

Apostila Processo Matrícula Ex-servidor Beneficiário CPF BeneficiárioN° 829/2020 FUNERAL 11055267 Terezinha Pereira

Guimaraes Cardoso

Ana Lucia Guimaraes Cardoso

095.112.375-00

N° 830/2020 FUNERAL 11124707 Leni Ferreira dos Santos

Jacileide Ferreira dos Santos

781.372.845-91

N° 828/2020 FUNERAL 11096967 Maria Helena Lopes Viana

Leosimeire Lopes Viana

923.304.955-87

N° 831/2020 FUNERAL 11035724 Cidonia Cavalcante de Melo

Maria das Graças Cavalcante de Almeida

073.786.105-34

N° 827/2020 FUNERAL 11231185 Jorge Bonfim Pereira

Marlene Pereira da Conceição

241.035.785-72

N° 832/2020 FUNERAL 11383641 Luzivaldo Galvão Palma

Marcos Antônio Viana Rocha

251.707.595-68

<#E.G.B#459766#12#502640/><#E.G.B#459768#12#502642>Portaria nº 004/2020- O Diretor do Núcleo Territorial de Educação de Alagoinhas-NTE 18, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente, RESOLVE:

Art.1º Credenciar a Instituição Privada de Ensino, Escola Balão Mágico, processo SEI nº 011763720200037309-96, localizada na Rua da Usina, s/n, Porto de Sauípe, Entre Rios- Ba, tendo como entidade mantenedora Carla Patrícia de Lemos Dias, CNPJ:13.605907/0001-26.

Art.2º- Renovar, pelo período de 3 anos, a partir do ano letivo de 2020, o Funcionamento da Educação Infantil e o Ensino Fundamental do 1° ao 5º ano, considerando regularizada a vida escolar dos alunos regularmente matriculados e com aproveitamento no período de 2016 a 2019, conforme atas de resultados finais constantes no processo.

Art. 3º - Considerar o Regimento Escolar (Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano).

Page 13: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO21/fotos/executivo.pdf · 30. Miguel Calmon 31. Mirante 32. Nazaré 33. Nordestina 34. Palmeiras 35. Piatã 36. Pilão Arcado 37.

EXECUTIVO SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020 - ANO CIV - No 22.971

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

Art. 4º - Considerar legais as matrizes curriculares constantes do processo.

Art. 5º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alagoinhas-BA, 20 de agosto de 2020.Jean Fábio de Amorim Lima Diretor Territorial de Educação - NTE 18

Portaria nº 007/2020 - O DIRETOR DO NÚCLEO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO DE EUNÁPOLIS - NTE 27, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente, RESOLVE:

Art. 1º - Credenciar a Instituição Privada de Ensino ESCOLA KENNEDY, processo SEI nº 011.7615.2020.0036942-24, localizada na Rua Guarani, nº 427, Bairro: Dr. Gusmão, no município de Eunápolis-BA, tendo como entidade mantenedora Escola Pessoa Santos LTDA, CNPJ nº 00.521.510/0001-04.

Art. 2º - Renovar pelo período de 6 anos, a partir do ano letivo de 2020, o funcionamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano, considerando regularizada a vida escolar dos alunos regularmente matriculados e com aproveitamento no período de 2017 a 2019, conforme atas de resultados finais constantes no processo.

Art. 3º - Considerar aprovada a reformulação do Regimento Escolar.Art. 4º - Considerar legais as matrizes curriculares constantes no processo.

Eunápolis, 20 de agosto de 2020.ANDRÉ LUIZ RIBEIRO DOS SANTOSDiretor NTE - 27<#E.G.B#459768#13#502642/><#E.G.B#459765#13#502639>EDITALA Diretora do Centro Estadual de Educação Profissional do Semiárido, localizado à Rua Vanilda Araújo Lima Silva, S/N, no município de São Domingos - Bahia, circunscrito ao NTE 04/Serrinha, nos termos da Portaria n° 9835, publicada no Diário Oficial de 24/10/2002, torna público o nome do Aluno Concluinte do Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio em Manutenção e Suporte em Informática do ano 2019.

Série 3ª - Turma: MAN 3 - Turno: Diurno.Igor Meiel Lopes Souza - SISTEC 34683/93451890CM.

EDITALA Diretora do Centro Estadual de Educação Profissional do Semiárido, localizado à Rua Vanilda Araújo Lima Silva, S/N, no município de São Domingos - Bahia, circunscrito ao NTE 04/Serrinha, nos termos Portaria n° 9835, publicada no Diário Oficial de 24/10/2002, torna público a relação das Alunas Concluintes do Curso Técnico em Enfermagem, subsequente ao Ensino Médio.

Ano 2019:Módulo IV - Turma: ENF 4 - Turno: NoturnoDeilda Queiroz de Oliveira - SISTEC 56420/72487473CM.

Ano 2020:Módulo IV - Turma: ENF 4 - Turno: Noturno.Misma da Silva Pimentel Gonçalves - SISTEC 74072/71527210CM, Micaele Garcês da Silva - SISTEC 71361/95693300CM, Romildes Ferreira dos Santos - SISTEC 76728/71527176CM, Adaene Cunha Alves Carneiro - SISTEC 81307/71527186CM.

EDITALA Diretora do Centro Estadual de Educação Profissional do Semiárido, localizado à Rua Vanilda Araujo Lima Silva, S/N, no município de São Domingos - Bahia, circunscrito ao NTE 04, Núcleo Territorial de Educação, nos termos dos termos Portaria n° 9835, publicada no Diário Oficial de 24/10/2002, torna público os nomes dos Alunos Concluintes do Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio em Meio Ambiente, na modalidade de Jovens e Adultos - PROEJA, do ano 2019.

Módulo VI - Turma: MEI - 5 - Turno: Noturno.Tiago Santos Almeida - SISTEC 28644/71719305CM, Gilva Santiago Santana - SISTEC 27242/71679175CM, Antonio Lopes da Silva Neto - SISTEC 37527/71719301CM, Janaclaudia Reyjane Oliveira dos Santos - SISTEC 79037/72456438CM, Monica de Souza Gonçalves da Silva - SISTEC 47590/71679185CM.

EDITALA Diretora do Centro Estadual de Educação Profissional do Semiárido, localizado à Rua Vanilda Araujo Lima Silva, S/N, no município de São Domingos - Bahia, circunscrito ao NTE 04, Núcleo Territorial de Educação, nos termos dos termos Portaria n° 9835, publicada no Diário Oficial de 24/10/2002, torna público o nome da Aluna Concluinte do Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio em Meio Ambiente, do ano 2014.

Turma: TEINFB - M - Turno: Matutino.Damaris Carneiro Araujo Santos - SISTEC 30832/37457739CM

EDITALO Diretor (a) do Centro Estadual de Educação Profissional em Gestão Severino Vieira, localizado na Avenida Joana Angélica, nº 253, Nazaré, Município de Salvador, jurisdicionado à NTE - 26, nos termos da portaria nº 9835, publicada no D. Oficial de 24.10.02, torna público a relação dos

concluintes do Técnico Médio Integrado, Técnico Médio Subsequente, Técnico Médio Proeja, no ano de 2018, 2019, 2018.1, 2018.2, 2019.1, 2019.1, neste estabelecimento de ensino.

Técnico em Administração - IntegradoBrenda dos Santos Rufino, Jamile Santos Bispo, Laissa Suane Santana dos Santos, Taiane Lima Batista, Thais Santos Silva.

Técnico em Logística- IntegradoRebeka Ribeiro Silva dos Santos

Técnico em Administração - ProejaAdrielle Andrade dos Santos, Vanessa Mesquita Santos

Técnico em Logística - SubsequenteRosilda Ferreira Silva<#E.G.B#459765#13#502639/>

Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB<#E.G.B#459670#13#502540>PORTARIA NºInstituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB EDITAL 001/2020 - Concurso para premiação de obras musicais. O Diretor Geral no uso de suas atribuições resolve prorrogar as inscrições do 18º FESTIVAL DE MÚSICA EDUCADORA FM. Os interessados poderão realizar inscrições até o dia 31/08/2020 no site do Festival. Informações pelo telefone (71) 3116-7401 e no site https://www.festivaleducadora.com.br/.Salvador, 21 de agosto de 2020.FLÁVIO SILVA GONÇALVESDiretor Geral do IRDEB<#E.G.B#459670#13#502540/>

Universidade do Estado da Bahia – UNEB<#E.G.B#459660#13#502531>RESUMO DE PORTARIAS: Nº 278/2020 - O REITOR DA UNVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o parecer da PROJUR nº 609/2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 074.7028.2020.0023933-12, RESOLVE: Art. 1º. Designar, os Docentes constantes do Anexo Único desta Portaria para responderem Pró-Tempore pelas atividades de Coordenação de Programas de Pós-Gradua-ção Stricto Sensu (PPGSS), da UNEB, conforme indicado no mencionado Anexo. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA REITORIA, 20 de agosto de 2020.

José Bites de CarvalhoReitor

ANEXO DE PORTARIA Nº 278/2020

Coordenador(a) Matrícula Programa de Pós-Graduação PERÍODOAldrin Armstrong Silva Castellucci

74417470-9 Programa de Pós-Graduação em História (Pós-História)

a partir da publicação

Anibal de Freitas Santos Junior

74521030-4 Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas (PPGFARMA)

a partir da publicação

Cosme Batista dos Santos 74003548-2 Programa de Pós-Graduação em Educação, Cultura e Territórios Semiáridos (PPGESA)

a partir da publicação

Dinani Gomes Amorim 74002729-3 Programa de Pós-Graduação em Ecologia Humana e Gestão Socioambiental (PPGEcoH)

com efeito retroativo 04/07/2018

Gertrudes Macário de Oliveira

74495317-9 Programa de Pós-Graduação em Agronomia: Horticultura Irrigada (PPGHI)

com efeito retroativo a 02/01/2019

Glauber Barros Alves Costa 74531802-1 Programa de Pós-Graduação em Ensino, Linguagem e Sociedade (PPGELS)

a partir da publicação

Ilmara Valois Bacelar Figueiredo Coutinho

74433430-9 Programa de Pós-Graduação em Letras (PROFLETRAS)

com efeito retroativo a 01/03/2019

Jairton Fraga Araújo 74292400-1 Programa de Pós-Graduação Profissional em Agroecologia e Desenvolvimento Territorial (PPGADT)

a partir da publicação

Marcos Batista Figueiredo 74536981-0 Programa de Pós-Graduação Modelagem e Simulação de Biossistemas (PPGMSB)

a partir da publicação

Marcus Tulio de Freitas Pinheiro

74380699-7 Programa de Pós-Graduação em Gestão e Tecnologia Aplicada à Educação (GESTEC)

a partir da publicação

Maria das Graças de Andrade Leal

74284306-9 Programa de Pós-Graduação em História Regional e Local (PPGHIS)

com efeito retroativo a 19/05/2020

Maria Jose Souza Pinho 74553581-9 Programa de Pós-Graduação - Mestrado Profissional em Educação e Diversidade (MPED)

a partir da publicação

Page 14: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO21/fotos/executivo.pdf · 30. Miguel Calmon 31. Mirante 32. Nazaré 33. Nordestina 34. Palmeiras 35. Piatã 36. Pilão Arcado 37.

EXECUTIVOSALVADOR, SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020 - ANO CIV - No 22.971

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

Marileide Dias Saba 74439251-9 Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Vegetal (PPGBVeg)

com efeito retroativo a 01/07/2018

Marluce Oliveira da Guarda Souza

74282741-1 Programa de Pós-Graduação em Química Aplicada (PGQA)

a partir da publicação

Mary Valda Souza Sales 74533856-8 Programa de Pós-Graduação em Educação e Contemporaneidade (PPGEduC)

com efeito retroativo a 08/05/2020

Moiseis de Oliveira Sampaio 74426902-5 Programa de Pós-Graduação em Estudos Africanos, Povos Indígenas e Culturas Negras (PPGEAFIN)

a partir da publicação

Nerivaldo Alves Araújo 74516718-7 Programa de Pós-Graduação em Estudo de Linguagens (PPGEL)

com efeito retroativo a 14/05/2020

Patrícia Lessa Santos Costa 74426746-3 Programa de Pós-Graduação em Educação de Jovens e Adultos (MPEJA)

a partir da publicação

Sandra Célia Coelho Gomes da Silva

74379300-5 Programa de Pós-Graduação em Intervenção Educativa e Social (MPIES)

a partir da publicação

<#E.G.B#459660#14#502531/>

Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB<#E.G.B#459707#14#502580>Portaria Nº 00221552 de 20 de Agosto de 2020O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Cargo Símbolo Unidade Data Início 72411619 RAYMUNDO

JOSE DE SA NETO

Coordenador Colegiado

DAS-3 COLEGIADO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

21.08.2020

LUIZ OTAVIO DE MAGALHAESUNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA<#E.G.B#459707#14#502580/><#E.G.B#459754#14#502628>RESUMO DE PORTARIAS UESBNº 0371, de 20/08/2020- O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, considerando o Ofício nº 008/2020 do Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a solicitação da Coordenação de Inovação, conforme consta no Processo SEI nº 072.8524.2020.0009928-42, RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR o item 10. do Edital nº. 091/2020, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 15/04/2020, que trata da Seleção de Candidatos ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - Pibiti/CNPq 2020/2021, no tocante à vigência das bolsas a serem concedidas aos contemplados, cujo resultado foi homologado pela Portaria nº 247/2020, publicado no D.O.E. de 29/05/2020, que passa a vigorar conforme abaixo: “10. DA VIGÊNCIA DA BOLSA A bolsa será concedida por um período de 12 (doze) meses, com início em 01 de setembro de 2020 e término em 31 de agosto de 2021. …” Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Edital nº. 091/2020.

Nº 0372, de 20/08/2020- O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, conforme consta no Processo SEI nº 072.4272.2020.0014911-65, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, em caráter precário, pelo período de 31/03/2020 a 30/01/2021, com amparo no art. 29, II, § 1º, da Lei 8.352/02, INCENTIVO DE PÓS-GRADUAÇÃO de mais 20% (vinte por cento), totalizando 40% (quarenta por cento), calculado sobre o vencimento base, à docente THAMIRES OLIVEIRA DE SOUZA SAMPAIO, cadastro nº. 92.005107, lotada no Departamento de Estudos Linguísticos e Literários - DELL, campus Universitário de Vitória da Conquista, em virtude da conclusão do Curso de Mestrado em Linguística, realizado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31/03/2020.LUIZ OTÁVIO DE MAGALHÃES - REITOR<#E.G.B#459754#14#502628/>

Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC<#E.G.B#459631#14#502501> RESUMO DE PORTARIAS - UESCNº 440- Data: 20/08/2020 - O Reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Processo Eleitoral realizado pelo Colegiado do Mestrado Profissional em Química em 11 de agosto de 2020, consoante o Processo SEI nº 073.10279.2020.0009857-69, RESOLVE Art. 1º - Homologar a composição do Colegiado do Mestrado Profissional em Química, biênio 2020-2022, que será integrado pelos seguintes membros: Marcelo Franco - Coordenador André Gustavo de Araújo Fernandes, Vice-Coorde-nador Antonio Santana, representante docente Márcio Luis Oliveira Ferreira, representante docente Luana Santos Novaes, representante docente Daniel de Castro Lima, representante docente Iranilda Carvalho da Silva, representante discente titular Samira Guissoni Bueno, re-presentante discente suplente Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de agosto de 2020. Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 20 de agosto de 2020. ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA - REITOR<#E.G.B#459631#14#502501/><#E.G.B#459702#14#502575>

Portaria Nº 00221689 de 20 de Agosto de 2020O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SANTA CRUZ - UESC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no(a) Lei nº n 8.352, de 02 de setembro de 2002, resolve alterar, a carga horária:

Matrícula Servidor Cargo Unidade Origem

Município Carga Horária Atual

Nova Carga Horária

Data Início

92013128 EMANUELLA GOMES MAIA

Professor Magistério Superior

DPTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Ilhéus 40.00 40.00 07.07.2020

ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANAUNIVERSIDADE ESTADUAL SANTA CRUZ<#E.G.B#459702#14#502575/><#E.G.B#459704#14#502577>Portaria Nº 00221614 de 20 de Agosto de 2020O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SANTA CRUZ - UESC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no(a) Lei nº n 8.352, de 02 de setembro de 2002, resolve alterar, a carga horária:

Matrícula Servidor Cargo Unidade Origem Município Carga Horária Atual

Nova Carga Horária

Data Início

73509522 CLAUDIA CELESTE LIMA COSTA MENEZES

Professor Magistério Superior

DPTO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

Ilhéus 40.00 40.00 01.06.2020

ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANAUNIVERSIDADE ESTADUAL SANTA CRUZ<#E.G.B#459704#14#502577/>

Page 15: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO21/fotos/executivo.pdf · 30. Miguel Calmon 31. Mirante 32. Nazaré 33. Nordestina 34. Palmeiras 35. Piatã 36. Pilão Arcado 37.

EXECUTIVO SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020 - ANO CIV - No 22.971

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

SECRETARIA DA FAZENDA<#E.G.B#459695#15#502568>Portaria Nº 00215367 de 20 de Agosto de 2020O(A) Subsecretário do(a) SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 119, VI, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEFAZ, o tempo de serviço prestado sob Regime Geral da Previdência.

Matrícula Nome Cargo Empregador Data Início Data Fim Total de Dias

13616282 VALENTINO SARNO NETTO

Agente de tributos estaduais

MANOEL MESSIAS BORGES DE SOUZA

01.11.1984 31.05.1985 212

Finalidade:PARA FINS DE APOSENTADORIA.

JOAO BATISTA ASLAN RIBEIROSECRETARIA DA FAZENDA<#E.G.B#459695#15#502568/><#E.G.B#459734#15#502607>Portaria Nº 00220383 de 20 de Agosto de 2020O(A) Subsecretário do(a) SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 119, § 1º da Lei 6.677 de 26/09/1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEFAZ, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim 13152517 EDSON SOUZA

MIRANDA Agente de tributos estaduais

SEFAZ Executivo/Estado

30.10.1997 27.04.1998

Finalidade:CNTAGEM EM DOBRO DE LICENÇA PREMIO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, QUINQ.1997

JOAO BATISTA ASLAN RIBEIROSECRETARIA DA FAZENDA<#E.G.B#459734#15#502607/><#E.G.B#459735#15#502608>Portaria Nº 00220382 de 20 de Agosto de 2020O(A) Subsecretário do(a) SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 119, § 1º da Lei 6.677 de 26/09/1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEFAZ, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim 13152517 EDSON SOUZA

MIRANDA Agente de tributos estaduais

SEFAZ Executivo/Estado

30.10.1992 27.04.1993

Finalidade:CONTAGEM EM DOBRO DE LICENÇA PREMIO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA QUINQ.1992

JOAO BATISTA ASLAN RIBEIROSECRETARIA DA FAZENDA<#E.G.B#459735#15#502608/><#E.G.B#459736#15#502609>Portaria Nº 00220379 de 20 de Agosto de 2020O(A) Subsecretário do(a) SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 119, § 1º da Lei 6.677 de 26/09/1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEFAZ, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim 13152517 EDSON SOUZA

MIRANDA Agente de tributos estaduais

SEFAZ Executivo/Estado

30.10.1987 26.04.1988

Finalidade:CONTAGEM EM DOBRO DE LICENÇA PREMIO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA QUINQ.1987

JOAO BATISTA ASLAN RIBEIROSECRETARIA DA FAZENDA<#E.G.B#459736#15#502609/><#E.G.B#459737#15#502610>

Portaria Nº 00220270 de 20 de Agosto de 2020O(A) Subsecretário do(a) SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 119, § 1º da Lei 6.677 de 26/09/1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEFAZ, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim 13232340 JOSE LUIS COUTO

MULLEM Agente de tributos estaduais

SEFAZ Executivo/Estado

30.05.1996 25.11.1996

Finalidade:CONTAGEM EM DOBRO DE LICENÇA PREMIO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, QUINQ. 1996

JOAO BATISTA ASLAN RIBEIROSECRETARIA DA FAZENDA<#E.G.B#459737#15#502610/><#E.G.B#459738#15#502611>Portaria Nº 00220268 de 20 de Agosto de 2020O(A) Subsecretário do(a) SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 119, § 1º da Lei 6.677 de 26/09/1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEFAZ, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim 13232340 JOSE LUIS COUTO

MULLEM Agente de tributos estaduais

SEFAZ Executivo/Estado

30.05.1989

25.11.1989

Finalidade:CONTAGEM EM DOBRO DE LICENÇA PREMIO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, QUINQ.1989

JOAO BATISTA ASLAN RIBEIROSECRETARIA DA FAZENDA<#E.G.B#459738#15#502611/><#E.G.B#459739#15#502612>Portaria Nº 00220266 de 20 de Agosto de 2020O(A) Subsecretário do(a) SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 119, § 1º da Lei 6.677 de 26/09/1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEFAZ, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim 13232340

JOSE LUIS COUTO MULLEM

Agente de tributos estaduais

SEFAZ Executivo/Estado

30.05.1984

25.11.1984

Finalidade:CONTAGEM EM DOBRO DE LICENÇA PREMIO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, QUINQ.1984

JOAO BATISTA ASLAN RIBEIROSECRETARIA DA FAZENDA<#E.G.B#459739#15#502612/><#E.G.B#459740#15#502613>Portaria Nº 00220154 de 20 de Agosto de 2020O(A) Subsecretário do(a) SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 119, § 1º da Lei 6.677 de 26/09/1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEFAZ, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim 13206902

JOSE NELSON DOS SANTOS Auditor fiscal

SEFAZ

Executivo/Estado 03.06.1992

29.11.1992

Finalidade:CONTAGEM EM DOBRO DE LICENÇA PREMIO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, QUINQ.1992

JOAO BATISTA ASLAN RIBEIROSECRETARIA DA FAZENDA<#E.G.B#459740#15#502613/><#E.G.B#459741#15#502614>

Page 16: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO21/fotos/executivo.pdf · 30. Miguel Calmon 31. Mirante 32. Nazaré 33. Nordestina 34. Palmeiras 35. Piatã 36. Pilão Arcado 37.

EXECUTIVOSALVADOR, SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020 - ANO CIV - No 22.971

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

Portaria Nº 00220153 de 20 de Agosto de 2020O(A) Subsecretário do(a) SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 119, § 1º da Lei 6.677 de 26/09/1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEFAZ, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim 13153868 SAMIR SILVEIRA

MOURA Auxiliar administrativo

SEFAZ Executivo/Estado

30.10.1997 27.04.1998

Finalidade:CONTAGEM EM DOBRO DE LICENÇA PREMIO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA QUINQ. 1997

JOAO BATISTA ASLAN RIBEIROSECRETARIA DA FAZENDA<#E.G.B#459741#16#502614/><#E.G.B#459743#16#502616>Portaria Nº 00216828 de 20 de Agosto de 2020O(A) Subsecretário do(a) SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 9º da Emenda Constitucional nº 7, de 18 de janeiro de 1999, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEFAZ, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera

Data Início Data Fim

13284747 OLEGARIO MIGUEZ GONZALEZ

Auditor fiscal

B. DO EST. SÃO PAULO - BANESP

01.08.1988 09.08.1989

Finalidade:PARA FINS DE CONTRIBUIÇÃO.

JOAO BATISTA ASLAN RIBEIROSECRETARIA DA FAZENDA<#E.G.B#459743#16#502616/><#E.G.B#459744#16#502617>Portaria Nº 00215363 de 20 de Agosto de 2020O(A) Subsecretário do(a) SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 119, VI, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEFAZ, o tempo de serviço prestado sob Regime Geral da Previdência.

Matrícula Nome Cargo Empregador Data Início Data Fim Total de Dias

13616282 VALENTINO SARNO NETTO

Agente de tributos estaduais

BRANDAO FILHOS SA COMERCIO IND

01.09.1983

31.10.1984 427

Finalidade:PARA FINS DE APOSENTADORIA.

JOAO BATISTA ASLAN RIBEIROSECRETARIA DA FAZENDA<#E.G.B#459744#16#502617/>

SECRETARIA DA JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL<#E.G.B#459756#16#502631>PORTARIA N° 067 DE 20 DE AGOSTO DE 2020

O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, considerando o que dispõe o art. 182 da Lei estadual n° 9.433/2005 e, no uso de suas atribuições legais e a vista das informações circunstanciadas nos processos nº 1550170004608 / SEI Nº 082.1764.2020.0002705-18,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Maria Cristina Luz Pinheiro, matrícula n° 21.223.045-1, lotada na Superintendência de Inclusão e Segurança Alimentar - SISA; Walquiria Melo Sales, matrícula nº 82.637.066-7, lotada na Superintendência de Direitos das Pessoas com Deficiência - SUDEF, Simone Sant’Ana da Paz Silva, matrícula nº 82.577.680-2, lotada na Superinten-dência de Assistência Social - SAS, para sob a presidência da primeira realizar a Tomada de Contas Especial em razão do não cumprimento do Plano de Ação n° 35/2016, celebrado com o Município de Barra do Choça.

Art. 2º - As servidoras designadas no Art. 1º ficam desde logo autorizadas a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de sua função, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para realização dos trabalhos e emissão do respectivo Relatório prorrogável por igual período.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 20 de agosto de 2020.

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANASECRETÁRIO<#E.G.B#459756#16#502631/><#E.G.B#459758#16#502632>PORTARIA N° 068 DE 20 DE AGOSTO DE 2020

O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, considerando o que dispõe o art. 182 da Lei estadual n° 9.433/2005 e, no uso de suas atribuições legais e a vista das informações circunstanciadas nos processos nº 1550170019850 e SEI Nº 082.1764.2020.0002704-37,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Maria Cristina Luz Pinheiro, matrícula n° 21.223.045-1, lotada na Superintendência de Inclusão e Segurança Alimentar - SISA; Walquiria Melo Sales, matrícula nº 82.637.066-7, lotada na Superintendência de Direitos das Pessoas com Deficiência - SUDEF, Simone Sant’Ana da Paz Silva, matrícula nº 82.577.680-2, lotada na Superinten-dência de Assistência Social - SAS, para sob a presidência da primeira realizar a Tomada de Contas Especial em razão do não cumprimento do Plano de Ação n° 78/2016, celebrado com o Município de Candeias.

Art. 2º - As servidoras designadas no Art. 1º ficam desde logo autorizadas a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de sua função, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para realização dos trabalhos e emissão do respectivo Relatório prorrogável por igual período.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 20 de agosto de 2020.

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANASECRETÁRIO<#E.G.B#459758#16#502632/>

Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC<#E.G.B#459690#16#502562>A DIRETORA GERAL DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC, no uso de suas atribuições, RESOLVE:PORTARIA Nº.083 /20ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ANUÊNIO CONCEDIDO - LEI 6.677/94

CADASTRO NOME ANUÊNIO(%)

ADICIONAL(%)

MÊS DE REFEERENCIA

55.337.175-6 RITA DE CÁSSIA VIEIRA BRAGA 1 20 OUTUBRO/2019Gabinete da Direção Geral, 20 de agosto de 2020.REGINA AFFONSO DE CARVALHODiretora Geral/ FUNDAC<#E.G.B#459690#16#502562/>

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE<#E.G.B#459465#16#502334>PORTARIA CONJUNTA SEMA/INEMA N° 11 DE 19 DE AGOSTO DE 2020 - Altera a Portaria Conjunta SEMA/INEMA n° 07 de 09 de julho de 2020.

O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legalmente conferidas, RESOLVEM:

Art. 1° - Substituir o servidor DURVAL LIBÂNIO NETTO MELLO pela servidora POLIANA GONÇALVES SOUSA, na composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias do Estado da Bahia, proveniente do Chamamento Público nº 001/2018, constituída pela Portaria Conjunta SEMA/INEMA n° 07 de 09 de julho de 2020.

Art. 2° - A coordenação da Comissão de Monitoramente e Avaliação compete à servidora POLIANA GONÇALVES SOUSA, permanecendo inalterados os demais membros da Comissão

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CARLOS OLIVEIRA DA SILVASecretário

MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMADiretora Geral do INEMA<#E.G.B#459465#16#502334/>

Page 17: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO21/fotos/executivo.pdf · 30. Miguel Calmon 31. Mirante 32. Nazaré 33. Nordestina 34. Palmeiras 35. Piatã 36. Pilão Arcado 37.

EXECUTIVO SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020 - ANO CIV - No 22.971

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA<#E.G.B#459640#17#502510>EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, através da sua Diretora Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, princi-palmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, aos Autuados: ELTER CASALI, CPF nº 086.451.747-58 nos autos do processo administrativo nº 2017-009921/TEC/AIAP-0180, em 12/03/2020, foi homologado o Auto de Infração de Apreensão, “de: 8 (oito) pranchas medindo 15 cm x 50 cm x 2,20 m; 11 (onze) pranchas medindo 15 cm x 30 cm x 2,20 m; 21 (vinte e uma) pranchas medindo 15 cm x 40 cm x 2,20 m e 16 (dezesseis) peças medindo 25 cm x 4,5 cm x 2,20 m, totalizando aproximadamente 5,56 (cinco vírgula cinquenta e seis) metros cúbicos de madeira nativa do Bioma Mata Atlântica, avaliados em R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais), que estavam sendo transportados sem a devida documentação dos órgãos ambientais. A infração foi constatada no dia 18/08/2017, na Sede da Unidade Regional do Sudoeste em Vitória da Conquista-BA.”; CARLOS NERES DA SILVA, CPF nº 007.711.495-73 nos autos do processo administrativo nº 2019-002188/TEC/AIAD-0104, em 13/01/2020, foi homologado o Auto de Infração de Advertência, “por efetuar limpeza de área para implantação de cultura irrigada de manga e laranja, em área de 08 (oito) hectares, devendo providenciar o licencia-mento por procedimento especial junto ao INEMA. A infração foi constatada durante inspeção técnica realizada no dia 24/10/2018, no Povoado de fazendola, localidade de Caiambola, zona rural, município de Rio de Contas/BA.”; MARIA ANITA MACENA DIAS, CPF nº 838.158.305-59 nos autos do processo administrativo nº 2019-002350/TEC/AIAD-0122, em 13/01/2020, foi homologado o Auto de Infração de Advertência, “por promover ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, que, resulte em risco de poluição ou degradação do meio ambiente; mais precisamente por realizar descarte inadequado das brasas do seu fogão a lenha, causando incêndio florestal na região do Coxo de Fora, município de Jacobina. O autuado deverá realizar o descarte deste material com controle, de forma que somente sejam descartadas brasas umidificadas para evitar propagação de calor e novas situações do tipo. A infração ambiental foi constatada no município de Jacobina, no dia 23/11/2018.”; JOSIAS FRANCISCO DA SILVA, CPF nº 429.399.175-15 nos autos do processo administrativo nº 2015-010248/TEC/AIAD-0603, em 13/01/2020, foi homologado o Auto de Infração de Advertência, “por ter lançado entulhos numa encosta com objetivo de realizar um aterro nos fundos da sua residência, causando grave dano ambiental, e em desacordo com a legislação vigente. A infração foi constatada no Conj. Engenheiro Antônio Franco, caminho 35, casa 2756 Valeria / DERBA, Salvador/Ba, CEP: 41.301-195, na data de 14/09/2015.”; ERIVAN PEREIRA, CPF nº 728.194.304-06 nos autos do processo administrativo nº 2010-013647/TEC/AIAD-0170, em 13/01/2020, foi homologado o Auto de Infração de Advertência, “pela Intervenção (cercamento) em Área de Reserva Legal do Projeto de Irrigação de Paulo Afonso. Devendo o autuado reparar a infração no prazo determinado. A infração foi constatada dia 20/07/2010 no Povoado Luduvico, Vizinho ao Lote 82 do Projeto de Irrigação de Paulo Afonso, Distrito de Irrigação de Paulo Afonso- DIPA, zona rural, município de Paulo Afonso/BA.”; REGINALDO TEIXEIRA BENTO, CPF nº 475.291.305-44 nos autos do processo administrativo nº 2016-002921/TEC/AIIN-0062, em 10/10/2019, foi homologado o Auto de Infração de Interdição Temporária, “por captar água para irrigação sem a devida outorga ou dispensa de outorga, devendo a atividade permanecer paralisada até sua regularização no órgão ambiental competente. A infração foi contatada na fazenda Cana Brava e Mata, região de Cana Brava, no município de Ituaçú em 07/07/2013.”; ROGERIA REGIS GUIMARÃES, CPF nº 252.840.965-68 nos autos do processo administrativo nº 2016-015256/TEC/AIIN-0310, em 12/11/2019, foi homologado o Auto de Infração de Interdição Temporária, “da captação de água, para fins de irrigação, sem outorga do direito de uso de recurso hídrico, através de conjunto motor bomba de 30 CV, na propriedade abaixo citada, devendo a atividade permanecer paralisada até sua regularização no órgão ambiental competente. A infração foi constatada na Fazenda Monte Sião Deus é Fiel - Região do Coqueiro - Zona Rural - Barra do Choça, em 10/06/2016 com AIC n° 294/2016.” e DJALMA SANTOS SOARES, RG nº 5363439 nos autos do processo administrativo nº 2017-012234/TEC/AIIN-0269, em 20/09/2019, foi homologado o Auto de Infração de Interdição Temporária, “da Extração de madeira da Mata Atlântica sem a devida autorização. Corte seletivo com uso de motosserra. Local data e hora da constatação da infração: Fazenda Volta do Rio, situada próxima ao Distrito de Florestal, zona rural de Jequié/BA dia 10/01/2017”. Oportunidade em que concede prazo de 20 (vinte) dias para interpor Recurso Administrativo perante o CEPRAM, a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital, devendo ser protocolado nesta Autarquia. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia.

Salvador, 20 de agosto de 2020.

MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMADiretora Geral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, através da sua Diretora Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, aos Autuados: JLD TRANSPORTE E TERRA-PLANAGEM (JLD TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA), CNPJ nº 01.313.195/0001-

92, nos autos do processo administrativo de nº 2012-020509/TEC/AIMU-0843, em 08/10/2019, foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 500.000,00, sujeito a juros e correção monetária, “por causar efetiva degradação ambiental ao executar aterramento de corpo hídrico. A infração foi constatada durante realização de fiscalização no loteamento Colinas de Jaguaribe Norte, situado próximo ao Parque Tecnológico, município de Salvador/BA, no dia 18 de dezembro de 2012, nas coordenadas geográficas S - 12,92418° ; w - 38,38346°.”; MANOEL DARIO DE MAGALHÃES SILVA, CPF nº 752.579.395-68, nos autos do processo administrativo nº 2016-003146/TEC/AIMU-0219, em 27/09/2019, foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 30.000,00, sujeito a juros e correção monetária, “por explorar vegetação nativa, localizada fora de área de reserva legal averbada, em uma área de 100ha, em desacordo com a autorização obtida através da (ASV nº. 0088 de 14/11/2006), devidamente caracteriza-do pela não implantação, sem justa causa, do empreendimento, que justificou a emissão da referida autorização (§ 4º, do Art. 123, da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006). A infração formal de natureza grave foi constatada em 03/12/2015, mediante inspeção técnica realizada no imóvel rural denominado Fazenda Solidade, situado na zona rural do município de Riacho de Santana-BA.”; ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, CPF nº 388.013.295-04, nos autos do processo administrativo nº 2016-009655/TEC/AIMU-0666, em 08/01/2020, foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 5.000,00, sujeito a juros e correção monetária, “pelo descumprimento do auto de infração de número 2015-013988/TEC/AIIN-0329, vinculado ao auto de campo número 1893/2015. A infração foi constatada na zona rural do município de Paulo Afonso-BA aos 09/08/2016.”; JOÃO FERREIRA DA CRUZ FILHO, CPF nº 135.846.425-15, nos autos do processo administrativo nº 2016-008891/TEC/AIMU-0607, em 08/01/2020, foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 5.000,00, sujeito a juros e correção monetária, “pelo que se segue: não apresentar resposta à Notificação 2016-002226/TEC/NOT-0454. A infração foi constatada no INEMA, na Unidade Regional do Piemonte da Diamantina (URPD), localizada na Rua 03, Quadra B, Nº200, Bairro Casas Populares, Senhor do Bonfim - BA.”; ADEILTON SOUZA SANTOS, CPF nº 529.567.765-68, nos autos do processo administrativo nº 2015-004005/TEC/AIMU-0323, em 02/10/2019, foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 1.000,00, sujeito a juros e correção monetária, “pela utilização de 02 (duas) armas de caça do tipo espingarda puxa para traz (espingarda de socar). Sem o registro, usadas como instrumento de caça sem a devida regularização. A infração foi constatada no dia 25/03/2015, na Fazenda Duas Barras, zona rural do município de Itagi/BA.”; ILDEFONSO SANTOS VARGAS, CPF nº 207.692.376-49, nos autos do processo administrativo nº 2015-006601/TEC/AIMU-0518, em 20/09/2019, foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 5.000,00, sujeito a juros e correção monetária, “por causar degradação em área de preservação permanente (nascente do rio Jacutinga), infração gravíssima. A infração foi constatada na Fazenda Recreio Cafeeiro, 9999 - Vila do Café - zona rural - Encruzilhada/BA, em 16/06/2015.” e MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANÔNIMA (MAKRO ATACADISTA S.A), CNPJ nº 47.427.653/0113-11, nos autos do processo administrativo nº 2016-011256/TEC/AIMU-0811, em 20/12/2019, foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 10.000,00, sujeito a juros e correção monetária, “por ter sido constatado, mediante inspeção realizada às 09:30h do dia 23 de agosto de 2016, na sede do empreendimento, na Rodovia BR-415, Salobrinho, no município de Ilhéus, Bahia, que o interessado está lançando efluentes sem outorga de direito de uso de recursos hídricos. O lançamento ocorre no rio Sem Nome (nas coordenadas 14° 47’ 7” S e Long. 39° 14’ 45,8” W, datum SIRGAS 2000) , caracterizando infração administrativa, de acordo com o Inciso I do Parágrafo único do Art. 254 e Inciso III do Art. 255 do regulamento da Lei Estadual 10.431 de 20/12/06 aprovado pelo Decreto 14.024 de 06/06/12.”. Oportunidade em que concede prazo de 20 (vinte) dias para interpor Recurso Administrativo perante o CEPRAM, a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital, devendo ser protocolado nesta Autarquia. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia.

Salvador, 20 de Agosto de 2020.

MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMADiretora Geral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, através da sua Diretora Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmen-te, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, aos Autuados: REINALDO CARVALHO, CPF nº 168.057.635-68 nos autos do processo administrativo nº 2016-011561/TEC/AIIN-0232, em 12/11/2019, foi homologado o Auto de Infração de Interdição Temporária, “pelo que se segue: fica interditada a atividade de supressão de vegetação nativa sem autorização dos órgãos ambientais competentes, em aproximadamente 1,0 há. A infração foi constatada na fazenda Sitio do Tomaz. Aos 12 dias de julho de 2016.”; JOSÉ ROBERTO MAZZARELLA, CPF nº 572.981.819-04 nos autos do processo administrativo nº 2017-014429/TEC/AIIN-0321, em 03/03/2020, foi homologado o Auto de Infração de Interdição Temporária, “na atividade de captação subterrânea de água por poço tubular/artesiano, por realizar extração de água sem a devida outorga. A infração foi constatada durante fiscalização realizada na Fazenda Cachoeira Brasil, zona rural do município de Barreiras, no dia 09/08/2017.”; LAUDELINO ALVES DE ARAUJO, CPF nº 245.018.405-87 nos autos do processo administrativo nº 2018-001233/TEC/AIIN-0016, em 08/10/2019, foi homologado o Auto de Infração de Interdição Temporária, “da atividade de extração de minério do tipo Quartzo sem as devidas licenças/autorizações do órgão ambiental competente. A infração foi constatada no dia 29/11/2017, na Fazenda Surará, zona rural no município de Andorinha-BA.”; EDINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 248.507.135-72 nos autos do processo administrativo nº 2017-004587/TEC/AIIN-0121, em 20/09/2019, foi homologado o Auto de Infração de Interdição Temporária, “por danificar o sub-bosque de floresta do Bioma da Mata Atlântica em estágio médio de regeneração, sem autorização do órgão competente. Por este ato, fica interditada a atividade de supressão da vegetação na propriedade do autuado, até ulterior deliberação da autoridade competente. A infração foi constatada no dia

Page 18: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO21/fotos/executivo.pdf · 30. Miguel Calmon 31. Mirante 32. Nazaré 33. Nordestina 34. Palmeiras 35. Piatã 36. Pilão Arcado 37.

EXECUTIVOSALVADOR, SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020 - ANO CIV - No 22.971

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

17/03/2017, zona rural do município de Mata de São João, próximo ao Povoado de Tapera.”; JOSÉ RIBEIRO FERNANDES, CNPJ nº 16.756.284/0001-80 nos autos do processo adminis-trativo nº 2019-002749/TEC/AIAD-0139, em 13/01/2020, foi homologado o Auto de Infração de Advertência, “por infração formal, uma vez que o responsável pela mesma manteve o saldo de produtos florestais, no Sistema Sinaflor/DOF, divergente do saldo físico existente o local de armazenamento. O responsável deverá conservar o saldo de produtos florestais do Sinaflor/DOF igual ao saldo físico armazenado na empresa, com aquisição de madeira nativa com uso de DOF e cadastro da destinação da madeira no Sistema SINAFLOR/DOF. A infração foi constatada no dia 05/04/2019 na sede do INEMA, através da análise das informações contidas no Sistema Sinaflor/DOF e dos documentos apresentados pela empresa ao INEMA. O não atendimento do que está determinado neste auto de infração poderá gerar a aplicação da penalidade de multa.”; JOSÉ BATISTA DE SOUSA, RG nº 4148675 nos autos do processo administrati-vo nº 2013-003929/TEC/AIAD-0109, em 03/02/2020, foi homologado o Auto de Infração de Advertência, “por explorar ou danificar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, localizadas fora de área de reserva legal averbada, de domínio público ou privadas, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente “na propriedade denominada “fazenda Rio Bonito” localizada no município de Ribeirão do Largo, no dia 18/04/2013.”; MARILENE DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº 749.802.545-00 nos autos do processo administrativo nº 2014-003424/TEC/AIAD-0111, em 17/03/2020, foi homologado o Auto de Infração de Advertência, “por extrair estacas de umburana macho (Amburana cearensis) para construção de cerca viva, sem comunicação prévia ao INEMA, na fazenda Pedra Branca, região da Pedra Branca, zona rural do município de Vitória da Conquista. A infração foi constatada no dia 07/04/2014.”; ROBSON FELIX LEITE CIRILO, CPF nº 579.495.735-20 nos autos do processo administrativo nº 2016-007925/TEC/AIAP-0122, em 12/03/2020, foi homologado o Auto de Infração de Apreensão, “de 01 (um) motor elétrico marca WEG, potência de 7,5 (sete e meio) cavalos (lacre vermelho 10952012), utilizado para captação de água com a finalidade de irrigação, sem outorga e/ou anuência dos órgãos ambientais. A infração foi constatada na fazenda Lorena, Zona Rural do município de Barra do Choça, em 17/06/2016.”.Oportunidade em que concede prazo de 20 (vinte) dias para interpor Recurso Administrativo perante o CEPRAM, a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital, devendo ser protocolado nesta Autarquia. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia.

Salvador, 20 de Agosto de 2020.

MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMADiretora Geral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, através da sua Diretora Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, aos Autuados: SANTOS RIBEIRO HOTEIS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 73.411.217/0001-68, nos autos do processo administrativo de nº 2015-012846/TEC/AIMU-1017, em 03/02/2020, foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 10.500,00, sujeito a juros e correção monetária, “pelo incêndio florestal de cerca de 35,0 há (trinta e cinco hectares) de vegetação nativa do cerrado, provocado pelo uso de fogo a céu aberto, para destinação final de resíduos sólidos, dispostas irregularmente, atingindo áreas da propriedade e do seu entorno, incluídas na zona de amortecimento do Parque Nacional da Chapada Diamantina. A infração foi constatada durante inspeção técnica realizada em 27 (vinte e sete) de Outubro de 2015, no Alpina Hotel, Rodovia BA-142- km 90, Capa Bode, Município de Mucugê.”;ARATU EMPREENDIMENTOS LTDA (CONE ARATU S.A.), CNPJ nº 14.406.511/0001-12, nos autos do processo administrativo de nº 2016-003329/TEC/AIMU-0239, em 03/02/2020, foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 20.000,00, sujeito a juros e correção monetária, “por descumprir a condicionante VII da Portaria Inema nº 5966/2013, não adotando medidas de proteção suficientes para evitar que os sedimentos oriundos das obras de implantação atingisse a área de preservação permanente - APP do manguezal da baía de Aratu. A infração foi constatada na Fazenda Maria Lúcia, Altura do km 597 da BR 342, Simões Filho-BA, no dia 07/03/2016.”; JORGE JOÃO DE OLIVEIRA GOES, CPF nº 139.350.705-00, nos autos do processo administrativo de nº 2018-008524/TEC/AIMU-0773, em 30/01/2020, foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 5.000,00, sujeito a juros e correção monetária, “por extração de minério para a construção civil sem as devidas licença/autorizações do órgão ambiental competente. A infração foi constatada no dia 31/08/2018, Fazenda Jatobá, zona rural no município de Miguel Calmon - BA.”; RIBEIRO E DALLA CORTE LTDA (RIBEIRO & DALLA CORTE LTDA), CNPJ nº 05.577.151/0001-20 nos autos do processo administrativo nº 2015-006467/TEC/AIAD-0324, em 17/03/2020, foi homologado o Auto de Infração de Advertência, “por captar recursos hídricos sem a respectiva regulari-zação de direito de uso. A infração foi constatada na Sede deste INEMA, no dia 26/06/2015.”; BAHIA FLORA LTDA, CNPJ nº 13.676.293/0001-73, nos autos do processo administrativo de nº 2016-012353/TEC/AIMU-0887, em 30/01/2020, foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 15.000,00, sujeito a juros e correção monetária, “por Comercializar 30 st (trinta estéreos) de madeira nativa cuja origem encontrava-se em desacordo com o documento de origem florestal - DOF e nota fiscal apresentados e por prestar informações enganosas em documentos oficiais. A infração foi constatada no dia 30 de setembro de 2016 na sede da Unidade Regional do INEMA na Chapada Diamantina.”; JOÃO BENTO GOES, CPF nº 043.619.035-49, nos autos do processo administrativo de nº 2016-013908/TEC/AIMU-1006, em 30/01/2020, foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 10.000,00, sujeito a juros e correção monetária, “pela extração de minério (arenito ) sem a devida Licença Ambiental dos órgão ambientais competentes. A infração foi constatada na fazenda Praça Jatobá, município de Miguel Calmon. Aos 03 dias de Agosto de 2016.”; DOMINGOS DOS SANTOS FREITAS, CPF nº 219.569.285-53, nos autos do processo administrativo de nº 2016-014312/TEC/AIMU-1047, em 30/01/2020, foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 3.000,00,

sujeito a juros e correção monetária, “por destruir a vegetação nativa com formação florestal definidas com tipologia de Mata Atlântica com vegetação secundária em estágio avançado de regeneração, efetuando corte raso de varias espécies nativas da mata atlântica, com acréscimo de queimada, sendo observados restos do desdobramento de madeiras e da queima na área em questão, ou seja, as costaneiras, serragem e árvores queimadas, o desmatamento objetivou o aumento na área de pastagem da Fazenda em 2,87ha, produzindo dano ambiental à fauna e à flora, sem Licença Ambiental do órgão competente, em desacordo com a Legislação Ambiental Vigente em âmbito Estadual e Federal. As Coordenadas Geográficas da área em questão, que formam o polígono, constam no relatório de fiscalização ambiental do processo vinculado a este auto de infração. A infração foi constatada durante inspeção técnica de fiscalização, na Fazenda (Sem denominação), localizada no Distrito de São José do Colônia, no município de Caatiba - BA, zona rural, região do Macuco, em 05/04/2016.”; EDUARDO ALVES VOLAIS, CPF nº 263.296.895-04, nos autos do processo administrativo de nº. 2013-001016/TEC/AIMU-0042, em 03/02/2020, foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$10.000,00, sujeito a juros e correção monetária, “por construção de uma barragem e supressão de vegetação nativa em APP, para construção da estrada que dá acesso ao lago, numa área de encosta, sem a devida licença ambiental. A infração foi cosntatada no dia 05 de dezembro de 2012, no inteior da fazenda Gongar de propriedade do Sr Eduardo Alves Volais, localizada na Zona Rural, município de Conceição da Feira-BA.”.Oportunidade em que concede prazo de 20 (vinte) dias para interpor Recurso Admi-nistrativo perante o CEPRAM, a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital, devendo ser protocolado nesta Autarquia. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia.

Salvador, 20 de agosto de 2020.

MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMADiretora Geral

PORTARIA Nº 21.284 DE 20 DE AGOSTO DE 2020. A Diretora Geral do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12,

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender, por período determinado, as solicitações e emissões de Declaração de Queima Controlada (DQC) nos municípios constantes nos Anexos desta Portaria.

Parágrafo único. Os prazos de suspensão estão estabelecidos por regiões, conforme determinado nos Anexos.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias 15.024/2017 e 17.090/2018.

MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMADiretora Geral

ANEXO I - MUNICÍPIOS DA REGIÃO OESTEPeríodo de suspensão: de 21/08/2020 a 21/12/2020

1. Angical 9. Carinhanha 17. Ibotirama 25. Santana2. Baianópolis 10. Cocos 18. Jaborandi 26. São Desidério3. Barra do SãoFrancisco

11. Coribe 19. Luis EduardoMagalhães

27. São Felix doCoribe

4. Barreiras 12. Correntina 20. Mansidão 28. Serra do Ramalho5. Bom Jesus da Lapa 13. Cotegipe 21. Muquém do São Francisco 29. Serra Dourada6. Brejolândia 14. Cristópolis 22. Riachão das Neves 30. Sitio do Mato7. Buritirama 15. Feira da Mata 23. Santa Maria da Vitória 31. Tabocas do Brejo Velho8. Canapolis 16. Formosa do Rio Preto 24. Santa Rita de Cassia 32. Wanderley

ANEXO II - MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO NORTEPeríodo de suspensão: de 21/08/2020 a 21/12/2020

1. Caem 8. Miguel Calmon 15. Saúde2. Caldeirão Grande 9. Mirangaba 16. Senhor do Bonfim3. Campo Alegre de Lurdes 10. Ourolândia 17.Sento Sé4. Casa Nova 11. Paulo Afonso 18. Serrolândia5. Campo Formoso 12. Pindobaçú 19. Sobradinho6. Jacobina 13. Ponto Novo 20. Várzea do Poço7. Juazeiro 14. São José do Jacuípe 21. Várzea Nova

ANEXO III - MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA CHAMADA DIAMANTINAPeríodo de suspensão: de 01/09/2020 a 01/01/2021

1. Abaíra 7. Iramaia 13. Morro do Chapéu 19. Rio de Contas2. Andaraí 8. Iraquara 14. Mucugê 20. Rui Barbosa

Page 19: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO21/fotos/executivo.pdf · 30. Miguel Calmon 31. Mirante 32. Nazaré 33. Nordestina 34. Palmeiras 35. Piatã 36. Pilão Arcado 37.

EXECUTIVO SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020 - ANO CIV - No 22.971

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

3. Boninal 9. Itaberaba 15. Mulungu do Morro 21. Seabra4. Bonito 10. Itaitê 16. Palmeiras 22. Sussuarana5. Brotas de Macaúbas 11. Jussiape 17. Paramirim 23. Xique-Xique6. Ibicoara 12. Lençóis 18. Piatã

ANEXO IV - MUNICÍPIOS DA REGIÃO SUL E EXTREMO SULPeríodo de suspensão: de 01/09/2020 a 01/01/2021

1. Alcobaça 7. Itabuna 13. Nova Viçosa2. Belmonte 8. Itacaré 14. Porto Seguro3. Canavieiras 9. Lajedão 15. Prado4. Eunápolis 10. Maraú 16. Santa Cruz de Cabrália5. Ibirapoã 11. Medeiros Neto 17. Teixeira de Freitas6. Ilhéus 12. Mucuri 18. Valença

ANEXO V - MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO SULPeríodo de suspensão: de 01/09/2020 a 01/01/2021

1. Anagé 7. Brumado 13. Erico Cardoso

19. Jequié 25. Ribeirão do Largo

2. Barra da Estiva

8. Candiba 14. Guanambi 20. Livramento de Nossa Senhora

26. Rio do Pires

3. Barra do Choça

9. Cândido Sales 15. Itambé 21. Macaúbas 27. Sebastião Laranjeiras

4. Belo Campo 10. Contendas do Sincorá

16. Itapetinga 22. Paramirim 28. Vitória da Conquista

5. Boa Nova 11. Dom Basílio 17. Ituaçu 23. Planalto 6. Boquira 12. Encruzilhada 18. Jacaraci 24. Porções

PORTARIA Nº 21.285 DE 20 DE AGOSTO DE 2020. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.001.003694/INEMA/LIC-03694, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a alteração de outorga do direito de uso dos recursos hídricos, relacionada ao processo n° 2019.001.001496/INEMA/LIC-01496, válida pelo mesmo prazo de vigência da Portaria n° 20.018, publicada no D.O.E em 28/01/2020, a JOSÉ BISELLO, inscrito no CPF nº 391.452.129-53, com sede na Rua Ibitiba, nº 301, Ap 502 A, no município de Luís Eduardo Magalhães, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, no poço 1, nas coordenadas Lat.11º43’16”S e Lon-g.45º56’47,36”W, datum Sirgas 2000, de vazão 5.399 m³/dia, durante 18 h/d; e no poço 2, nas coordenadas Lat.11º41’04,96”S e Long.45º56’01,30”W, datum Sirgas 2000, de vazão 5.399 m³/dia, durante 18 h/d, para fins de irrigação por pivô central, área 160 ha, localizado na Fazenda Bisello, Rodovia Anel da Soja, Zona Rural, no município de Barreiras, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora GeralPORTARIA Nº 21.286 DE 20 DE AGOSTO DE 2020. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.001.004075/INEMA/LIC-04075, RESOLVE: Art. 1º - Conceder LICENÇA DE OPERAÇÃO, válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, à LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.805.889/0002-90, com sede na Avenida Tote Lomanto, nº 3100, bairro Suissa, no município de Jequié, para operar Base de armazenamen-to e distribuição de gasolina, álcool, biodiesel e diesel, com capacidade de 4.945 m3, nesse mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora GeralPORTARIA Nº 21.287 DE 20 DE AGOSTO DE 2020. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2017.001.001207/INEMA/LIC-01207, RESOLVE: Art. 1.º- Conceder AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, válida pelo prazo de 02 (dois) anos, à IMETAME ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.271.847/0001-00, com sede na Rodovia Demócrito Moreira, nº 643, Bairro Fátima, no município de Aracruz - ES, para perfurar e testar de viabilidade econômica do poço

exploratório GRATIDÃO II, vertical e profundidade final de 1630m, no ponto de coordenadas de superfície UTM (X/Y), inserida no imóvel Baixa do Encantado, zona rural, Alagoinhas, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença não contempla realização de procedi-mentos de fraturamento hidráulico. Art. 3º - Esta Autorização refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 4º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora GeralPORTARIA Nº 21.288 DE 20 DE AGOSTO DE 2020. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.001.004320/INEMA/LIC-04320, RESOLVE: Art. 1º - Conceder AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA, válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, à TAMANDUÁ MIRIM 2 ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.962.291/0001-27, com sede na Av. Engenheiro Abdias de Carvalho, Nº 1111, Prado, no município de Recife - PE, para Moni-toramento da Fauna (Avifauna, Mastofauna terrestre e Quiropterofauna), em uma área total de 256,54 ha, nas Áreas de Influência do Complexo Eólico GPEXPAN (Sequoia e Sequoia II), na Zona Rural dos municípios de Caetité e Pindaí, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido processo. Art. 2º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, regulamentada pelo Decreto n° 8772, de 11 de maio de 2016, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercializa-ção ou criação de animais vivos ou material zoológico; d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora GeralPORTARIA Nº 21.289 DE 20 DE AGOSTO DE 2020. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.001.001541/INEMA/LIC-01541, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 04 (quatro) anos, a MÁRIO DOS SANTOS OLIVEIRA, inscrito no CPF n° 492.882.965-49, com sede na Comunidade Várzea dos Bois, s/n, no município de Wagner, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguaçu, nas coordenadas Lat.12°11’57,2”S e Long.41°08’34,9”W, datum Sirgas 2000, do poço 1, de vazão 346 m³/dia, durante 5 h/d, para fins de dessedentação animal e irrigação por microaspersão, área 7,45 ha, localizado na Fazenda Boa Vista, Zona Rural, no município de Wagner, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora GeralPORTARIA Nº 21.290 DE 20 DE AGOSTO DE 2020. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.001.004016/INEMA/LIC-04016, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 04 (quatro) anos, a COLOMI IRON MINERAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ n° 07.361.105/0001-15, com sede na Avenida Ayrton Senna, nº 3000, Barra da Tijuca, no município do Rio de Janeiro - RJ, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, nas coordenadas Lat.09°51’41”S e Long.42°03’22,4”W, datum Sirgas 2000, do poço 1, de vazão 79 m³/dia, durante 24 h/d, para fins de mineração, localizado na Fazenda Tombador, Zona Rural, no município de Sento Sé, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora GeralPORTARIA Nº 21.291 DE 20 DE AGOSTO DE 2020. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.001.002233/INEMA/LIC-02233, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 20 (vinte) anos, à EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A., inscrita no CNPJ nº 13.504.675/0001-10, com sede na Avenida Luis Viana, n° 420, Edifício SEDUR, Centro Administrativo da Bahia, no município de Salvador, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Recôncavo Norte, nas coordenadas Lat.12°32’00”S e Long.38°07’25,4”W, datum Sirgas 2000, do poço 1, de vazão 422 m³/dia, durante 24 h/d, para fins de abastecimento humano, localizado na Lagoa Seca, no município de Camaçari, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo

Page 20: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO21/fotos/executivo.pdf · 30. Miguel Calmon 31. Mirante 32. Nazaré 33. Nordestina 34. Palmeiras 35. Piatã 36. Pilão Arcado 37.

EXECUTIVOSALVADOR, SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020 - ANO CIV - No 22.971

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora GeralPORTARIA Nº 21.292 DE 20 DE AGOSTO DE 2020. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.001.004273/INEMA/LIC-04273, RESOLVE: Art. 1º - Conceder RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO, válida pelo prazo de 5 (cinco) anos, à TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GÁS S.A. - TAG, inscrita no CNPJ sob n.º 06.248.349/0001-23, com sede na Praia do Flamengo, Edif. Praia do Flamengo, nº 200, Andar 20, Flamengo, no município do Rio de Janeiro -RJ, para operar Estação de Distribuição de Gás de São Francisco (EDG-SF), composta do Sistema de Compressão (SCOMP), Estação de Custódia (ETC), Estação Redutora de Pressão - ERP, e do Ponto de Entrega - PE RLAM de 14”, localizado na Rodovia BA 522, Zona Rural, no município de São Francisco do Conde, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora GeralPORTARIA Nº 21.293 DE 20 DE AGOSTO DE 2020. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.001.000270/INEMA/LIC-00270, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 04 (quatro) anos, a ADELÇO MOTA CARVALHO, inscrito no CPF sob n° 093.387.995-49, com sede na Rua Alberto Torres, n° 65, Dos Índios, no município de Jacobina, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru, nas coordenadas Lat.10°59’05,8”S e Long.40°42’10,2”W, datum Sirgas 2000, do poço 1, de vazão 351 m³/dia, durante 11 h/d, para fins de irrigação por microaspersão, área 6 ha, localizado na Fazenda Barreiro, Caatinga do Moura, no município de Jacobina, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2.º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3.º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora GeralPORTARIA Nº 21.294 DE 20 DE AGOSTO DE 2020. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.001.001413/INEMA/LIC-01413, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 04 (quatro) anos, a MARIA OZANA PEDREIRA DA CUNHA, inscrita no CPF n° 777.969.855-68, com sede na Rua do Pequiá (Cd Colina C), s/n, Patamares, no município de Salvador, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru, nas coordenadas Lat.11°14’00”S e Long.39°57’00”W, datum Sirgas 2000, do poço 1, de vazão 513 m³/dia, durante 14 h/d, para fins de irrigação por gotejamento, área 8,5 ha, localizado na Fazenda Rio do Peixe, Zona Rural, no município de Capim Grosso, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2.º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3.º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora GeralPORTARIA Nº 21.295 DE 20 DE JUNHO DE 2020. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2017.001.006395/INEMA/LIC-06395, RESOLVE: Art. 1º - Conceder LICENÇA DE OPERAÇÃO, válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, à COMPANHIA DE DESENVOLVI-MENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA, inscrita no CNPJ sob nº 00.399.857/0028-46, com sede na Avenida Comissão do Vale do São Francisco, s/n, Piranga, no município de Juazeiro, para a operação Perímetro Público de Irrigação do Tourão, com infra--estrutura de abastecimento de água com vazão máxima de 19,46 m³/s, composto por 65,5 km de Canais, 06 (seis) Estações de Bombeamento, Redes de Distribuição e Canais de Drenagem, no imóvel denominado PPI Tourão 1338, zona rural do município de Juazeiro, nas coordenadas de referência UTM (X/Y) informadas no certificado, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal,

quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral<#E.G.B#459640#20#502510/>

SECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#459520#20#502387>SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

Processo: 0300.180.452.765/019.4992.2019.0108550-75/019.5345.2019.0096517-73019.4992.2019.0122061-71/019.4992.2019.0106315-50Entidade: Secretaria Municipal de Saúde de AraçásCNPJ: 11.533.245/0001-09Município: Araçás - BahiaDespacho - Acolho manifestação da Auditoria SUS/BA no Despacho às fls. 648 a 652 do primeiro processo supracitado. Cumpram-se as recomendações ali contidas. Retorne-se à Auditoria para procedimentos complementares.Os atos resultantes dos processos da Auditoria estarão sujeitos aos recursos administrativos, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 7.884 de 27/12/2000. Publique-se.

Fábio Vilas-Boas PintoSecretário da Saúde<#E.G.B#459520#20#502387/><#E.G.B#459638#20#502506>SERVIÇO PÚBLICO ESTADUALPortaria n° 333 de 20 de agosto de 2020.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no DESPACHO PGE/NCAD contido em processo sancionatório n° 0300110284628, com fulcro no disposto no art. 109 da Lei Estadual n° 12.209/11, e considerando o entendimento adotado pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, através dos opinativos insertos nos autos referenciados, resolve declarar extinta a punibilidade da empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A, CNPJ n° 33.009.945/0002-04, referente aos instrumentos contratuais cumpridos com atraso, especificamente às AFMs n°s 19.180.00909/2011 e 19.180.00646/2011, em virtude da ocorrência da Prescrição Inter-corrente, a partir da data da publicação deste ato.

Fábio Vilas-Boas PintoSecretário da Saúde<#E.G.B#459638#20#502506/><#E.G.B#459713#20#502585>2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N.º 001/2020 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA, EM 04 DE AGOSTO DE 2020.

Ficam retificados os itens e o anexo I, conforme a seguir especificado:7.8 Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, o candidato com deficiência deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 18/08/2020 ao dia 24/08/2020), prorrogado até o dia 31/08/2020, via SEDEX OU correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) OU entregue no Serviço de Atendimento ao Servidor da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, em atenção à Coordenação de Provimento e Movimentação - CPM, situada à Av. Luiz Viana Filho, 4ª Avenida, nº 400, Plataforma 06, Lado B - Centro Administrativo da Bahia - Salvador - BA - CEP: 41.745-900, os documentos a seguir:a) Cópia do comprovante de inscrição para identificação do candidato;b) Atestado ou Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data da publicação deste Edital, atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacio-nal de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão; anexando ao Atestado ou ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, nome do Processo Seletivo Simplificado e opção da função temporária.

8.2. A Avaliação Curricular será realizada pela Comissão conforme item 1.1 do Capítulo 1 deste Edital no período de 24/09/2020 até 21/10/2020, através das informações prestadas por meio do Formulário de Inscrição, preenchida através do site selecao.ba.gov.br e dos documentos apresentados conforme Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado no site da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (www.saude.ba.gov.br).

8.8 As cópias dos documentos deverão ser entregues, no período 24/09/2020 até 30/09/2020, via correios, registrada com aviso de recebimento (AR) OU SEDEX OU no Serviço de Atendimento ao Servidor da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - Ref.: Avaliação Curricular/Processo Seletivo Simplificado, endereço: Av. Luiz Viana Filho, 4ª Avenida, Nº 400, Plataforma 06, Lado B - Centro Administrativo da Bahia, Salvador - BA, CEP 41.745-900, em atenção à Coordenação de Provimento e Movimentação - CPM.

11.3 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no Serviço de Atendimento ao Servidor da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia endereço Av. Luiz Viana Filho, 4ª Avenida, Nº 400, Plataforma 06, Lado B - Centro Administrativo, Salvador-BA, CEP: 41.745-900, em atenção à Coordenação de Provimento e Movimentação - CPM, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

Page 21: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO21/fotos/executivo.pdf · 30. Miguel Calmon 31. Mirante 32. Nazaré 33. Nordestina 34. Palmeiras 35. Piatã 36. Pilão Arcado 37.

EXECUTIVO SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020 - ANO CIV - No 22.971

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DIÁRIO OFICIAL

12.2 O candidato deverá comprovar as informações contidas no currículo com a cópia de toda a documentação, no período de 24/09/2020 até 30/09/2020, no que diz respeito a Especificações constantes nos Quadros do Capitulo 8 deste Edital.

13.8 Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da Avaliação Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão e entregar no Serviço de Atendimento ao Servidor da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, endereço Av. Luiz Viana Filho, 4ª Avenida, Nº 400, Plataforma 06, Lado B - Centro Administrativo, Salvador/BA, CEP: 41.745-900, em atenção à Coordenação de Provimento e Movimentação - CPM, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.ANEXO ICRONOGRAMA PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EVENTOS DATASPeríodo de inscrições (exclusivamente via Internet). 18/08/2020 a

24/08/2020Período para entrega da documentação comprobatória para assegurar a concorrência às vagas reservadas ao candidato com deficiência.

18/08/2020 a 31/08/2020

Publicação no site da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (www.saude.ba.gov.br) e no Diário Oficial do Estado da Bahia da lista de concorrentes à reserva de vagas para portadores de deficiência e à população negra.

04/09/2020

Prazo para interposição de recursos da Lista de inscritos à reserva de vagas para pessoas com deficiência e à população negra.

09/09/2020 e 10/09/2020

Publicação no site da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (www.saude.ba.gov.br) e no Diário Oficial do Estado da Bahia da análise dos recursos interpostos quanto às inscrições para vagas reservadas para pessoas com deficiência e à população negra.

16/09/2020

Publicação no site da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (www.saude.ba.gov.br) da Relação Provisória dos candidatos habilitados na Análise Curricular.

16/09/2020

Prazo para interposição de recursos da Relação Provisória dos candidatos habilitados na Análise Curricular.

17/09/2020 e 18/09/2020

Publicação no site da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (www.saude.ba.gov.br) e DOE da Relação Final da Avaliação Curricular e Convocação para entrega de documentos para comprovação das informações prestadas no momento da inscrição, conforme capitulo 8, itens 8.1 a 8.25 deste Edital.

22/09/2020

Período para entrega da documentação comprobatória para Avaliação Curricular. 24/09/2020 a 30/09/2020

Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado Provisório da Avaliação Curricular após análise da documentação pelo SINEBAHIA.

23/10/2020

Prazo para interposição de recursos do Resultado Provisório da Avaliação Curricular após análise da documentação pelo SINEBAHIA.

26/10/2020 e 27/10/2020

Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado Final da Avaliação Curricular após análise da documentação pelo SINEBAHIA, publicação do Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado.

03/11/2020

Publicação do edital de convocação para apresentação da documentação admissional, conforme capitulo 12, itens 12.1 a 12.9.

07/11/2020

Salvador, 20 de agosto de 2020.

Fábio Vilas Boas PintoSecretário da Saúde do Estado da Bahia<#E.G.B#459713#21#502585/><#E.G.B#459483#21#502354>Portaria nº 331 de 18 de agosto de 2020O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Decreto n° 19.529, de 16 de março de 2020, que regulamenta as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância inter-nacional decorrente do coronavírus;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo coronavírus;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

RESOLVE

Art. 1º - Convocar a servidora elencada abaixo para atuar no local indicado, enquanto perdurar a situação de emergência decretada no Estado da Bahia:

a) Centro de Prevenção e Reabilitação do Portador de Deficiência - CEPRED:

MATRÍCULA NOME CARGO19516549 ANDRE LUIZ MENEZES SEIXAS MÉDICO_12H_C2

b) Centro de Testagem e Atendimento COVID/ CREASI:

MATRÍCULA NOME CARGO19521557 ANA NELSIRA LACERDA SILVA MÉDICO_12H_C2

c) Hospital Geral Menandro de Faria - HGMF:

MATRÍCULA NOME CARGO19516875 CAMILA MAGALHAES DE JESUS SANTOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM_30h_C2

d) Núcleo Regional de Saúde - SUDOESTE - Base: BRUMADO:

MATRÍCULA NOME CARGO19474564 ANGELA APARECIDA LIMA MIRANDA LEAL AUXILIAR DE ENFERMAGEM_30h_C1

Art. 2º - Fazer retornar à respectiva unidade de lotação a servidora elencada abaixo:e) Centro Estadual Especializado em Diagnóstico, Assistência e Pesquisa - CEDAP:

MATRÍCULA NOME CARGO19522661 SELMA ALVES VALENTE DO AMARAL LOPES MÉDICO_12H_C1

f) Centro de Prevenção e Reabilitação do Portador de Deficiência - CEPRED:

MATRÍCULA NOME CARGO19544056 SANDRA AURORA LOBO OLIVEIRA TERAPEUTA OCUPACIONAL_30H_C2

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

FÁBIO VILAS-BOAS PINTOSecretário<#E.G.B#459483#21#502354/><#E.G.B#459700#21#502573>Portaria Nº 00221694 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 50 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve remover, a pedido, do(a) SUREGS - DIREG - CER para o(a) CREASI - AMBULATORIO, LILIANE FRANCA ALVES, matrícula n° 19482813, ocupante do cargo Técnico em enfermagem, a partir da data de publicação.

FABIO VILAS BOAS PINTOSECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#459700#21#502573/><#E.G.B#459703#21#502576>Portaria Nº 00221686 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 50 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve remover, a pedido, do(a) GASEC - CCS para o(a) CORREGEDORIA GERAL DA SAUDE, CRISTINA PORTO PACHECO PEREIRA, matrícula n° 19484638, ocupante do cargo Assistente Social, a partir de 08 de Julho de 2020.

FABIO VILAS BOAS PINTOSECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#459703#21#502576/><#E.G.B#459723#21#502596>Portaria Nº 00221430 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no(a) art. 34 da Lei nº 11.373, de 05 de fevereiro de 2009, c/c art. 8º da Lei nº 8.361, de 23 de setembro de 2002, e Decreto nº 9.476,de 30 de junho de 2005, resolve alterar, a carga horária:

Matrícula Servidor Cargo Unidade Origem

Município Carga Horária Atual

Nova Carga Horária

Data Início

19453575

RAILDA ALVES DOS SANTOS BISPO

Auxiliar de enfermagem

UECURUZU - EMERGENCIA

Salvador 30.00 40.00 19.08.2020

FABIO VILAS BOAS PINTOSECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#459723#21#502596/><#E.G.B#459724#21#502597>

Page 22: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO21/fotos/executivo.pdf · 30. Miguel Calmon 31. Mirante 32. Nazaré 33. Nordestina 34. Palmeiras 35. Piatã 36. Pilão Arcado 37.

EXECUTIVOSALVADOR, SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020 - ANO CIV - No 22.971

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

Portaria Nº 00221428 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no(a) art. 34 da Lei nº 11.373, de 05 de fevereiro de 2009, c/c art. 8º da Lei nº 8.361, de 23 de setembro de 2002, e Decreto nº 9.476,de 30 de junho de 2005, resolve alterar, a carga horária:

Matrícula Servidor Cargo Unidade Origem Município Carga Horária Atual

Nova Carga Horária

Data Início

19535069

FABIANA LIMA CAVALCANTE MOREIRA

Enfermeiro CHVC - COORD. DE ENFERMAGEM

V. Conquista

30.00 40.00 19.08.2020

FABIO VILAS BOAS PINTOSECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#459724#22#502597/><#E.G.B#459725#22#502598>Portaria Nº 00221426 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no(a) Lei nº n° 6.932, de 19 de janeiro de 1996, c/c Resolução Cope 03/98, resolve alterar, a carga horária:

Matrícula Servidor Cargo Unidade Origem Município Carga Horária Atual

Nova Carga Horária

Data Início

19312378 ANTONIO RODRIGUES BONJARDIM

Aux. Administrativo/motorista

NRSEXTREMOSUL - BOS TEIXEIRA DE FREITAS

Teixeira Freita

30.00 40.00 19.08.2020

FABIO VILAS BOAS PINTOSECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#459725#22#502598/><#E.G.B#459788#22#502662>Portaria Nº 00221895 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 11, II, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve designar IARA JACIENE LIMA MELO, matrícula nº 19251699, para o cargo em comissão Coordenador IV, símbolo DAI-5, do(a) CEDEBA - ENFERMAGEM, a partir de 20 de Agosto de 2020.

FABIO VILAS BOAS PINTOSECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#459788#22#502662/><#E.G.B#459796#22#502670>Portaria Nº 00221804 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Cargo Símbolo Unidade Data Início 92019680 FERNANDA FILGUEIRAS

DE ARAUJO Coordenador IV

DAI-5 HGI - ALMOXARIFADO

01.06.2020

FABIO VILAS BOAS PINTOSECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#459796#22#502670/><#E.G.B#459797#22#502671>Portaria Nº 00221786 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Cargo Símbolo Unidade Data Início 92005054 BRUNO ANDRADE FONSECA DE

MORAIS Secretário Administrativo I

DAI-5 GASEC - NAJS

19.08.2020

FABIO VILAS BOAS PINTOSECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#459797#22#502671/><#E.G.B#459798#22#502672>

Portaria Nº 00221783 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no(a) Lei nº n° 6.932, de 19 de janeiro de 1996, c/c Resolução Cope 03/98, resolve alterar, a carga horária:

Matrícula Servidor Cargo Unidade Origem

Município Carga Horária Atual

Nova Carga Horária

Data Início

19275366 ELIANA PRADO DOS SANTOS

Auxiliar administrativo

CHVC - BANCO DE SANGUE

V. Conquista

30.00 40.00 06.08.2020

FABIO VILAS BOAS PINTOSECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#459798#22#502672/><#E.G.B#459799#22#502673>Portaria Nº 00221777 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no(a) Lei nº n° 6.932, de 19 de janeiro de 1996, c/c Resolução Cope 03/98, resolve alterar, a carga horária:

Matrícula Servidor Cargo Unidade Origem Município Carga Horária Atual

Nova Carga Horária

Data Início

19328819 ADILSON SANTOS DE CARVALHO

Auxiliar administrativo

UECAJAZEIRA - RECEPCAO

Salvador 30.00 40.00 06.08.2020

FABIO VILAS BOAS PINTOSECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#459799#22#502673/><#E.G.B#459800#22#502674>Portaria Nº 00221705 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no(a) Lei nº n° 6.932, de 19 de janeiro de 1996, c/c Resolução Cope 03/98, resolve alterar, a carga horária:

Matrícula Servidor Cargo Unidade Origem Município Carga Horária Atual

Nova Carga Horária

Data Início

19241311 JOAO BATISTA SILVA

Auxiliar administrativo

NRSNORTE - BOS JUAZEIRO

Juazeiro 30.00 40.00 06.08.2020

FABIO VILAS BOAS PINTOSECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#459800#22#502674/><#E.G.B#459801#22#502675>Portaria Nº 00221700 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no(a) Lei nº n° 6.932, de 19 de janeiro de 1996, c/c Resolução Cope 03/98, resolve alterar, a carga horária:

Matrícula Servidor Cargo Unidade Origem Município Carga Horária Atual

Nova Carga Horária

Data Início

19328155 JOAO DE JESUS NASCIMENTO

Auxiliar administrativo

UECAJAZEIRA - RECEPCAO

Salvador 30.00 40.00 06.08.2020

FABIO VILAS BOAS PINTOSECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#459801#22#502675/><#E.G.B#459552#22#502420>Portaria Nº 00221507 de 20 de Agosto de 2020O(A) Diretor do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, no uso de suas atribuições, resolve readaptar por prazo determinado, nos termos do(a) art. 43 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Servidor Cargo Data Início Data Fim 19536202 ROSILEIDE FERREIRA DOS SANTOS Técnico em enfermagem 13.05.2020 08.11.2020

ROSA CECI DE OLIVEIRA SANTOSSECRETARIA DA SAÚDE<#E.G.B#459552#22#502420/><#E.G.B#459484#22#502353>

Page 23: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO21/fotos/executivo.pdf · 30. Miguel Calmon 31. Mirante 32. Nazaré 33. Nordestina 34. Palmeiras 35. Piatã 36. Pilão Arcado 37.

EXECUTIVO SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020 - ANO CIV - No 22.971

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

R E S O L U Ç Ã O CES Nº 07/2020Indica os Conselheiros abaixo para comporem a Comissão Intersetorial do Plano Decenal dos Direitos HumanosO Plenário do Conselho Estadual de Saúde, em sua Ducentésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária Virtual do dia 30 de julho de 2020 conforme suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 12.053 de 11 de janeiro de 2011,Considerando a Constituição Federal de 1988 que assegura a participação da comunidade nas Políticas Sociais no Brasil. Em seu artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;Considerando a Lei Federal nº 8.080/1990 e o Decreto Presidencial nº 7508/2011, que instituem e regulamentam o Sistema Único de Saúde e afirmam o princípio da participação da comunidade; Que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;Considerando a Lei Federal nº 8142/1990 e Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012 que instituem e regulamentam os espaços de participação e controle social no SUS; Que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal; É vedada a exigência de restrição á entrega dos recursos federais na modalidade regular e automática prevista, os quais são considerados transferências obrigatórias destinadas ao custeio de ações e serviços públicos de saúde no âmbito do SUS;

RESOLVEArt. 1º - Indicar os Conselheiros abaixo para comporem a Comissão Intersetorial do Plano Decenal dos Direitos Humanos

Ivanilda Souza de Brito (Titular - Usuário)Maurício Carneiro Paim (Suplente - Gestor)

Ricardo Luiz Dias MendonçaPresidente do CES

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

HOMOLOGO a Resolução nº 07/2020 do Conselho Estadual de Saúde, no uso de sua competência delegada nos termos do Art 3º da Lei Estadual nº 12. 053, de 07 de janeiro de dois mil e onze.

Fábio Vilas-Boas PintoSecretário da Saúde

R E S O L U Ç Ã O CES Nº 08/2020Cria a Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho do Estado da BahiaO Plenário do Conselho Estadual de Saúde, em sua Ducentésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária Virtual do dia 30 de julho de 2020 conforme suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 12.053 de 11 de janeiro de 2011,Considerando a Constituição Federal de 1988 que assegura a participação da comunidade nas Políticas Sociais no Brasil. Em seu artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;Considerando a Lei Federal nº 8.080/1990 e o Decreto Presidencial nº 7508/2011, que instituem e regulamentam o Sistema Único de Saúde e afirmam o princípio da participação da comunidade; Que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;Considerando a Lei Federal nº 8142/1990 e Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012 que instituem e regulamentam os espaços de participação e controle social no SUS; Que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal; É vedada a exigência de restrição á entrega dos recursos federais na modalidade regular e automática prevista, os quais são considerados transferências obrigatórias destinadas ao custeio de ações e serviços públicos de saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Recomendação de nº 010, de 14 de fevereiro de 2020, do Conselho Nacional de Saúde que recomenda a criação da Comissão Intersetorialde Recursos Humanos e Relações de Trabalho nos Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal

RESOLVEArt. 1º - Criar a Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho do Estado da Bahia

Marleide Castro dos Santos Trabalhador ( Coordenadora) Eliane Araújo Simões TrabalhadorIvanilda Souza de Brito UsuárioFrancisco José Sousa e Silva UsuárioMaria Helena Machado Santa Cecília Usuário

Ricardo Luiz Dias Mendonça UsuárioCássio André Garcia GestorMaria Madalena Braga Gestor

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Luiz Dias MendonçaPresidente do CES

HOMOLOGO a Resolução nº08/2020 do Conselho Estadual de Saúde, no uso de sua competência delegada nos termos do Art 3º da Lei Estadual nº 12. 053, de 07 de janeiro de dois mil e onze.

Fábio Vilas-Boas PintoSecretário da Saúde

R E S O L U Ç Ã O CES Nº 09/2020Cria a Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica do Estado da BahiaO Plenário do Conselho Estadual de Saúde, em sua Ducentésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária Virtual do dia 30 de julho de 2020 conforme suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 12.053 de 11 de janeiro de 2011,Considerando a Constituição Federal de 1988 que assegura a participação da comunidade nas Políticas Sociais no Brasil. Em seu artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;Considerando a Lei Federal nº 8.080/1990 e o Decreto Presidencial nº 7508/2011, que instituem e regulamentam o Sistema Único de Saúde e afirmam o princípio da participação da comunidade; Que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;Considerando a Lei Federal nº 8142/1990 e Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012 que instituem e regulamentam os espaços de participação e controle social no SUS; Que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal; É vedada a exigência de restrição á entrega dos recursos federais na modalidade regular e automática prevista, os quais são considerados transferências obrigatórias destinadas ao custeio de ações e serviços públicos de saúde no âmbito do SUS;

Considerando o Ofício Circular de nº 4/2020 do Conselho Nacional de Saúde que recomenda a criação da Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica no âmbito do Conselho Estadual de Saúde

RESOLVEArt. 1º - Criar a Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica do Estado da Bahia

Eliane Araújo Simões Trabalhador - CoordenadoraPaulo Henrique Albuquerque Nascimento TrabalhadorMaria Helena Machado Santa Cecília UsuárioIvanilda Souza de Brito UsuárioJosé Vasconcelos de Freitas UsuárioPatrícia Gonçalves Soares UsuárioStela dos Santos Souza GestorMárcio Costa de Souza Gestor

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Luiz Dias MendonçaPresidente do CES

HOMOLOGO a Resolução nº09/2020 do Conselho Estadual de Saúde, no uso de sua competência delegada nos termos do Art 3º da Lei Estadual nº 12. 053, de 07 de janeiro de dois mil e onze.

Fábio Vilas-Boas PintoSecretário da Saúde

R E S O L U Ç Ã O CES Nº 10/2020Cria a Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição do Estado da Bahia

Plenário do Conselho Estadual de Saúde, em sua Ducentésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária Virtual do dia 30 de julho de 2020 conforme suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 12.053 de 11 de janeiro de 2011,Considerando a Constituição Federal de 1988 que assegura a participação da comunidade nas Políticas Sociais no Brasil. Em seu artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Page 24: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO21/fotos/executivo.pdf · 30. Miguel Calmon 31. Mirante 32. Nazaré 33. Nordestina 34. Palmeiras 35. Piatã 36. Pilão Arcado 37.

EXECUTIVOSALVADOR, SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020 - ANO CIV - No 22.971

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

Considerando a Lei Federal nº 8.080/1990 e o Decreto Presidencial nº 7508/2011, que instituem e regulamentam o Sistema Único de Saúde e afirmam o princípio da participação da comunidade; Que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;Considerando a Lei Federal nº 8142/1990 e Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012 que instituem e regulamentam os espaços de participação e controle social no SUS; Que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal; É vedada a exigência de restrição á entrega dos recursos federais na modalidade regular e automática prevista, os quais são considerados transferências obrigatórias destinadas ao custeio de ações e serviços públicos de saúde no âmbito do SUS;

Considerando Recomendação de nº 046 de 24 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Saúde que recomenda a criação da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição

RESOLVEArt. 1º - Criar a Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição do Estado da Bahia

Tereza Cristina Bonfim de Jesus Deiró Trabalhador - Coordenadora (Titurlar) Maria da Conceição Sanches Passidomo Trabalhador - (Suplente)Fernando Antônio Duarte Dantas Usuário- (Titurlar)Lindiomar Dourado de Souza Usuário - (Suplente)José Vasconcelos de Freitas Usuário - (Titurlar)Walney Magno de Souza Usuário - (Suplente)Isadora Oliveira Maia Gestor - (Titurlar)Maurício Carneiro Paim Gestor - (Suplente)

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Luiz Dias MendonçaPresidente do CES

HOMOLOGO a Resolução nº10/2020 do Conselho Estadual de Saúde, no uso de sua competência delegada nos termos do Art 3º da Lei Estadual nº 12. 053, de 07 de janeiro de dois mil e onze.

Fábio Vilas-Boas PintoSecretário da Saúde

RESOLUÇÃO CES Nº 38/2019Cria a Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU e nomeia os seus membros

O Plenário do Conselho Estadual de Saúde, em sua Ducentésima Sexagésima Sexta Reunião Ordinária realizada no dia 02 de outubro de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 12.053 de 11 de janeiro de 2011,

Considerando a Recomendação de nº 05/2020, de 24 de janeiro de 2020, do Conselho Nacional de Saúde que recomenda a criação de Comissões Intersetoriais de Saúde das MulheresRESOLVEArt. 1º - Criar a Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU e nomeia os seus membros

TITULAR SUPLENTEIvanilda Souza de Brito (Usuário - Coordenadora) Maria Helena Machado Santa Cecília (Usuário)Maria Helena Ramos Belos (Usuário) Maria Luiza Costa Câmera (Usuário)Rubiraci Santos de Almeida (Usuário) Patricia Gonçalves Soares (Usuário)Marleide Castro dos Santos (Trabalhador) José Silvino Gonçalves dos Santos (Usuário)

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Luiz Dias MendonçaPresidente do CES

HOMOLOGO a Resolução nº 38//2019 do Conselho Estadual de Saúde, no uso de sua competência delegada nos termos do Art 3º da Lei Estadual nº 12. 053, de 07 de janeiro de dois mil e onze

Fábio Vilas-Boas PintoSecretário da Saúde<#E.G.B#459484#24#502353/><#E.G.B#459656#24#502526>HOSPITAL GERAL PRADO VALADARES

Na Portaria nº 08/2020 - HGPV de 05 de agosto de 2020, publicada no DOE de 07/08/2020 onde se lê: “Fica determinada a data de 235 de agosto de 2020 como prazo final para a convocação do processo eleitoral por esta comissão.” Leia-se: “ Fica determinada a data de 25 de agosto de 2020 como prazo final para a convocação do processo eleitoral por esta comissão “.

DEBORAH MARTINS ROCHA ANDADEDiretora Geral do HGPV<#E.G.B#459656#24#502526/>

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA<#E.G.B#459706#24#502579>Portaria Nº 00221571 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 104 da Lei nº 6.667, de 26 de setembro de 1994, resolve conceder Licença para Concorrer a Mandato Eletivo ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, sem prejuízo da remuneração, em virtude de ser candidato (a) a cargo eletivo, de acordo com a Legislação Eleitoral devendo, em tempo oportuno, apresentar comprovante de registro da candidatura, sob pena das sanções cabíveis.

Matrícula Nome Cargo Data Início Data Fim Total de dias 20412299 ANTONIO JOSELITO DE CARVALHO Investigador de

polícia 02.07.2020

14.11.2020 136

MAURICIO TELES BARBOSASECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA<#E.G.B#459706#24#502579/><#E.G.B#459732#24#502606>Portaria Nº 00220693 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no(a) Decreto nº 019, de 12 de abril de 1991, c/c Decreto nº 1.862, de 13 de janeiro de 1993, resolve retornar à(ao) P.CIVIL - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), colocado(s) à disposição do(a) SSP, a partir da data de publicação.

Matrícula Nome Cargo 20437148 RENISON GEOVANI FONTENELLE BARROSO Investigador de polícia

MAURICIO TELES BARBOSASECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA<#E.G.B#459732#24#502606/><#E.G.B#459746#24#502619>Portaria N° 00213065 DE 20 de Agosto de 2020Alterar o nome do(a) servidor(a) MAISA PAMPONET RAMALHO, matrícula nº 20446451, para o nome MAISA PAMPONET CALDAS, a partir de(a) 20 de Agosto de 2020.

MAURICIO TELES BARBOSASECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA<#E.G.B#459746#24#502619/><#E.G.B#459787#24#502661>Portaria Nº 00221175 de 20 de Agosto de 2020O(A) Secretário de Estado do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP, no uso de suas atribuições, resolve Cessar o efeito, a partir de 15 de Agosto de 2020, o ato de DESIGNAR EFETIVO RESPONDER EXPEDIENTE Nº 00207288 de 02 de Julho de 2020, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) ULISSES MALHEIROS DE CASTRO, matrícula nº 30299409.

MAURICIO TELES BARBOSASECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA<#E.G.B#459787#24#502661/>

Polícia Civil da Bahia<#E.G.B#459543#24#502411>Portaria Nº 51119544 de 20 de Agosto de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições, resolve remover por permuta, nos termos do(a) arts. 72 a 80, da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, o(s) servidor(es):

Matrícula Nome Cargo Unidade Origem Unidade Destino Data Início20302709 RAFAEL

RODRIGUES DE JESUS

Investigador de polícia

DEP REPRESSAO COMB CRIME ORGANIZADO PCBA

6 DELEGACIA TERRITORIAL DE BROTAS

21.08.2020

12603155 DERMEVAL DE SOUZA SANTOS

Investigador de polícia

6 DELEGACIA TERRITORIAL DE BROTAS

DEP REPRESSAO COMB CRIME ORGANIZADO PCBA

21.08.2020

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#459543#24#502411/><#E.G.B#459544#24#502412>Portaria Nº 00221599 de 20 de Agosto de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 119, VI, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros

Page 25: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO21/fotos/executivo.pdf · 30. Miguel Calmon 31. Mirante 32. Nazaré 33. Nordestina 34. Palmeiras 35. Piatã 36. Pilão Arcado 37.

EXECUTIVO SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020 - ANO CIV - No 22.971

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) P.CIVIL, o tempo de serviço prestado sob Regime Geral da Previdência.

Matrícula Nome Cargo Empregador Data Início Data Fim Total de Dias

20440086 LUCIANO DA SILVA LUZ

Investigador de polícia

PER. CONTR. CNIS 9

01.06.2005 31.07.2005 61

Finalidade:APOSENTADORIA

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#459544#25#502412/><#E.G.B#459545#25#502413>Portaria Nº 00221597 de 20 de Agosto de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 119, VI, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) P.CIVIL, o tempo de serviço prestado sob Regime Geral da Previdência.

Matrícula Nome Cargo Empregador Data Início Data Fim Total de Dias

20440086 LUCIANO DA SILVA LUZ

Investigador de polícia

PER. CONTR. CNIS 8

01.04.2005 30.04.2005 30

Finalidade:APOSENTADORIA

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#459545#25#502413/><#E.G.B#459546#25#502414>Portaria Nº 00221594 de 20 de Agosto de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 119, VI, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) P.CIVIL, o tempo de serviço prestado sob Regime Geral da Previdência.

Matrícula Nome Cargo Empregador Data Início Data Fim Total de Dias

20440086 LUCIANO DA SILVA LUZ

Investigador de polícia

PER. CONTR. CNIS 7

01.12.2003 31.01.2005 428

Finalidade:APOSENTADORIA

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#459546#25#502414/><#E.G.B#459547#25#502415>Portaria Nº 00221589 de 20 de Agosto de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 119, VI, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) P.CIVIL, o tempo de serviço prestado sob Regime Geral da Previdência.

Matrícula Nome Cargo Empregador Data Início Data Fim Total de Dias

20440086

LUCIANO DA SILVA LUZ

Investigador de polícia

ATACADÃO DOS DISCOS COMERCIAL

01.10.1998 30.11.2003 1887

Finalidade:APOSENTADORIA

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#459547#25#502415/><#E.G.B#459548#25#502416>

Portaria Nº 00221585 de 20 de Agosto de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 119, VI, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) P.CIVIL, o tempo de serviço prestado sob Regime Geral da Previdência.

Matrícula Nome Cargo Empregador Data Início Data Fim Total de Dias

20440086 LUCIANO DA SILVA LUZ

Investigador de polícia

HIPER DISCOS COMERCIAL LTDA.

01.04.1996 22.01.1998 662

Finalidade:APOSENTADORIA

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#459548#25#502416/><#E.G.B#459549#25#502417>Portaria Nº 00221575 de 20 de Agosto de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 72 a 80, da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, resolve remover, do(a) DEP DE HOMICIDIOS E PROTECAO A PESSOA para o(a) DELEGACIA DIGITAL, VIRGINIA MARIA ALVES, matrícula n° 20479970, ocupante do cargo Investigador de polícia, a partir da data de publicação.

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#459549#25#502417/><#E.G.B#459550#25#502418>Portaria Nº 00221573 de 20 de Agosto de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 72 a 80, da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, resolve remover, do(a) DELEGACIA DE HOMICIDIOS ITABUNA para o(a) DEL REPRESSAO FURTOS E ROUBOS ITABUNA, LUCIANO LIMA DE MEDEIROS, matrícula n° 12603417, ocupante do cargo Delegado de polícia, a partir da data de publicação.

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#459550#25#502418/><#E.G.B#459553#25#502421>Portaria Nº 00221219 de 20 de Agosto de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições, resolve designar EDNEI OLIVEIRA XAVIER, matrícula nº 12628466, para, em razão de Férias no período de 08 de Setembro de 2020 a 17 de Setembro de 2020, substituir ADILMA DA SILVA SANTANA, matrícula nº 12601926, no cargo Coordenador III, do(a) CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO ESTATÍSTICA PC.

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#459553#25#502421/><#E.G.B#459554#25#502422>Portaria Nº 00221185 de 20 de Agosto de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições, resolve designar DAIANE MENDES CIRNE, matrícula nº 20547740, para, em razão de Férias no período de 10 de Agosto de 2020 a 19 de Agosto de 2020, substituir LORENA BARBOSA DE MENESES, matrícula nº 20546891, no cargo Coordenador III, do(a) CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO ESTATÍSTICA PC.

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#459554#25#502422/><#E.G.B#459555#25#502423>Portaria Nº 00220240 de 20 de Agosto de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições, resolve designar ROSELENE DE ALMEIDA REGIS, matrícula nº 20339016, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 05 de Janeiro de 2020 a 14 de Janeiro de 2020, substituir GLAUCO VASCONCELOS SUZART, matrícula nº 20373023, no cargo Delegado Titular I, do(a) DEL REPRESSAO FURTOS ROUBOS ALAGOINHAS.

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#459555#25#502423/><#E.G.B#459556#25#502424>Portaria Nº 00210645 de 20 de Agosto de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 72 a 80, da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, resolve remover, do(a) DEL REPRESSAO FURTOS E ROUBOS ITABUNA para o(a) DELEGACIA DE HOMICIDIOS ITABUNA, MIGUEL FRANCISCO LAPATE CICERELLI, matrícula n° 20373015, ocupante do cargo Delegado de polícia, a partir da data de publicação.

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#459556#25#502424/>

Page 26: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO21/fotos/executivo.pdf · 30. Miguel Calmon 31. Mirante 32. Nazaré 33. Nordestina 34. Palmeiras 35. Piatã 36. Pilão Arcado 37.

EXECUTIVOSALVADOR, SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020 - ANO CIV - No 22.971

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

DIÁRIO OFICIAL

<#E.G.B#459557#26#502425>Portaria Nº 00208471 de 20 de Agosto de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 50 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve remover, a pedido, do(a) 1 DELEGACIA TERRITORIAL DOS BARRIS para o(a) DELEGACIA DIGITAL, MAURICIO ARAGAO BARBOSA JUNIOR, matrícula n° 20488707, ocupante do cargo Investigador de polícia, a partir da data de publicação.

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#459557#26#502425/><#E.G.B#459747#26#502621>Portaria Nº 00142994 de 20 de Agosto de 2020O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 119, VI, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) P.CIVIL, o tempo de serviço prestado sob Regime Geral da Previdência.

Matrícula Nome Cargo Empregador Data Início Data Fim Total de Dias

20303041 WALDSON SILVA SANTANA

Investigador de polícia

ECONÔMICO AUT. PROC. DE DADOS

02.02.1987

12.05.1987 100

Finalidade:APOSENTADORIA

BERNARDINO BRITO FILHOPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA<#E.G.B#459747#26#502621/>

<#E.G.B#459666#26#502536>

PORTARIA Nº 467 DE 19 DE AGOSTO DE 2020

Autoriza a ampliação do rol de infrações penais passíveis de registro por meio da Delegacia Digital e aprova o respectivo Procedimento Operacional Padrão – POP e mapa do processo para validação das ocorrências.

O DELEGADO - GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009 (Lei Orgânica da Polícia Civil da Bahia), e,

Considerando que compete ao Delegado – Geral a prática dos atos necessários à administração da Polícia Civil (art. 19, incisos VII, XII, XIII e XIV, da Lei Orgânica da PCBA);

Considerando o Decreto 19.550/2020 que estabelece medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

Considerando a Portaria SSP de nº 618 de 04 de Setembro de 2008, que constitui o Boletim Eletrônico de Ocorrência – BEO e a Delegacia Digital e disciplina a recepção e o registro de ocorrências policiais por meio eletrônico;

Considerando a necessidade da tomada de ações ao Plano de Gestão de Crise e Medidas de Prevenção Interna à disseminação pelo COVID – 19, estabelecido através das Portarias 218 e 242, datadas no Diário Oficial do Estado, a primeira em 27/03/2020 e a última em 10/04/2020;

Considerando, por fim, a Lei Federal de nº 14022, datada de 07/07/2020, que altera a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a ampliação do rol de infrações penais passíveis de registro por meio da Delegacia Digital, através do endereço eletrônico www.delegaciadigital.ssp.ba.gov.br, para todos os delitos em situação não flagrancial, sob o suporte técnico da Superintendência de Gestão Tecnológica e Organizacional –SGTO, da Secretaria da Segurança Pública, seguindo as orientações abaixo:

I – Não são passiveis de registro por meio eletrônico da Delegacia Digital as seguintes infrações penais, na modalidade consumada ou tentada:

a) homicídio (art. 121 do CP, em todas as suas formas);

b) induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (art. 122 do CP);

c) infanticídio (art. 123 do CP);

d) aborto (artigos 124, 125 e 126 do CP);

e) lesão corporal de natureza grave e lesão corporal seguida de morte (art. 129, §§ 2º e 3º do CP);

f) perigo de contágio de moléstia grave ou para a vida ou saúde de outrem (artigos 131 e 132 do CP);

g) crimes contra o patrimônio que tenham sido provocados com lesões corporais (157, § 3º, inc. I);

h) latrocínio (art. 157, § 3º, inc. II do CP);

i) extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP).

II – Enquanto perdurar a situação de pandemia serão priorizados registros eletrônicos por meio da Delegacia Digital, entretanto permanecem as delegacias territoriais e especializadas responsáveis por realizar o registro do Boletim de Ocorrência – B.O. de maneira presencial, sempre que necessário.

§ 1º - Aprova o Procedimento Operacional Padrão - POP, constante no Anexo único desta Portaria, que estabelece o processo de validação de ocorrências não delituosas e delituosas registradas por meio da Delegacia Digital, com seu respectivo Mapa de Processo.

§ 2º - Fica autorizado, excepcionalmente, o registro pela Delegacia Digital de ocorrência policial de condutas infracionais que deixem vestígios e necessitem de perícia ou exame, bem como a infração descrita na alínea “f” do inciso I deste artigo.

§ 3º - A Delegacia Digital, excepcionalmente, atuará como unidade de referência para análise, aceite, oficialização, validação e envio para as Delegacias de Polícia Territoriais ou Especializadas da Capital, RMS e Interior do Estado, para adoção das providências de polícia judiciária e controle estatístico, no âmbito das suas respectivas responsabilidades.

§ 4º - Após a recepção do registro da ocorrência na plataforma eletrônica, a Delegacia Digital procederá à análise, aceite e validação do B.O. nas situações referentes a Furto de Veículo (s); Furto de Documento (s) e Objeto (s); Perda e Extravio de Documento (s) e Objeto(s), providenciando a emissão da Certidão de Ocorrência ao e-mail válido cadastrado pelo cidadão. Na sequência, a Autoridade Policial da Delegacia Digital, depois da validação da ocorrência, imediatamente, enviará o registro eletrônico do Boletim de Ocorrência - B.O. à Delegacia de Polícia Territorial ou Especializada, competente em razão do local ou da natureza da infração, para adoção das providências de polícia judiciária e controle estatístico que se afigurem cabíveis, finalizando sua atribuição.

§ 5º - Nas demais situações, após a recepção da ocorrência na plataforma eletrônica pela Delegacia Digital, esta fica incumbida de analisar, aceitar e oficializar o registro, devendo, imediatamente, providenciar seu envio às Delegacias de Polícia Territoriais ou Especializadas responsáveis, para adoção das providências de validação e demais medidas de polícia judiciária e de lançamento estatístico cabíveis, podendo a Certidão de Ocorrência ser encaminhada diretamente ao e-mail válido do cidadão, através do comando “Enviar certidão via e-mail”, contido no Sistema de Informação e Gestão Integrada Policial – SIGIP.

§ 6º - Após a tramitação da ocorrência registrada eletronicamente para a Delegacia responsável pela apuração do fato, o Delegado de Polícia responsável pela respectiva unidade deverá, de imediato, analisar a necessidade e viabilidade de:

I - requisição de perícia para o local;

II - requisição de exame de corpo de delito e;

III - adoção de outras providências necessárias e urgentes para a devida coleta de elementos e vestígios necessários à elucidação do fato, registrando a providência adotada em campo próprio do B.O, fazendo constar o e-mail institucional e telefone da unidade.

§ 7º - Na hipótese do parágrafo anterior, ao receber a ocorrência e verificando a necessidade de imediata requisição de perícia, a unidade policial deverá:

Page 27: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO21/fotos/executivo.pdf · 30. Miguel Calmon 31. Mirante 32. Nazaré 33. Nordestina 34. Palmeiras 35. Piatã 36. Pilão Arcado 37.

EXECUTIVO SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020 - ANO CIV - No 22.971

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DIÁRIO OFICIAL

§ 2º - Fica autorizado, excepcionalmente, o registro pela Delegacia Digital de ocorrência policial de condutas infracionais que deixem vestígios e necessitem de perícia ou exame, bem como a infração descrita na alínea “f” do inciso I deste artigo.

§ 3º - A Delegacia Digital, excepcionalmente, atuará como unidade de referência para análise, aceite, oficialização, validação e envio para as Delegacias de Polícia Territoriais ou Especializadas da Capital, RMS e Interior do Estado, para adoção das providências de polícia judiciária e controle estatístico, no âmbito das suas respectivas responsabilidades.

§ 4º - Após a recepção do registro da ocorrência na plataforma eletrônica, a Delegacia Digital procederá à análise, aceite e validação do B.O. nas situações referentes a Furto de Veículo (s); Furto de Documento (s) e Objeto (s); Perda e Extravio de Documento (s) e Objeto(s), providenciando a emissão da Certidão de Ocorrência ao e-mail válido cadastrado pelo cidadão. Na sequência, a Autoridade Policial da Delegacia Digital, depois da validação da ocorrência, imediatamente, enviará o registro eletrônico do Boletim de Ocorrência - B.O. à Delegacia de Polícia Territorial ou Especializada, competente em razão do local ou da natureza da infração, para adoção das providências de polícia judiciária e controle estatístico que se afigurem cabíveis, finalizando sua atribuição.

§ 5º - Nas demais situações, após a recepção da ocorrência na plataforma eletrônica pela Delegacia Digital, esta fica incumbida de analisar, aceitar e oficializar o registro, devendo, imediatamente, providenciar seu envio às Delegacias de Polícia Territoriais ou Especializadas responsáveis, para adoção das providências de validação e demais medidas de polícia judiciária e de lançamento estatístico cabíveis, podendo a Certidão de Ocorrência ser encaminhada diretamente ao e-mail válido do cidadão, através do comando “Enviar certidão via e-mail”, contido no Sistema de Informação e Gestão Integrada Policial – SIGIP.

§ 6º - Após a tramitação da ocorrência registrada eletronicamente para a Delegacia responsável pela apuração do fato, o Delegado de Polícia responsável pela respectiva unidade deverá, de imediato, analisar a necessidade e viabilidade de:

I - requisição de perícia para o local;

II - requisição de exame de corpo de delito e;

III - adoção de outras providências necessárias e urgentes para a devida coleta de elementos e vestígios necessários à elucidação do fato, registrando a providência adotada em campo próprio do B.O, fazendo constar o e-mail institucional e telefone da unidade.

§ 7º - Na hipótese do parágrafo anterior, ao receber a ocorrência e verificando a necessidade de imediata requisição de perícia, a unidade policial deverá:

I - estabelecer contato com o comunicante, preferencialmente por telefone, para se certificar de que o local se encontra preservado e idôneo para a realização de perícia;

II - caso se trate de crime que resulte lesão corporal, estabelecer imediato contato com a vítima, através dos canais de comunicação disponíveis, para seu encaminhamento, mediante guia, ao Instituto Médico Legal – IML da capital e nas respectivas sedes do Departamento de Polícia Técnica existentes na RMS e Interior, para exame de corpo de delito.

§ 8º - Eventuais correções ou aditamentos das ocorrências serão providenciados pela Delegacia responsável pela investigação do fato, vedado, em qualquer hipótese, o seu retorno para a Delegacia Digital. Na hipótese da unidade não ter atribuição, em razão damatéria ou local do crime, deve encaminhar a ocorrência diretamente à Delegacia Territorial ou Especializada competente.

§ 9º - A Autoridade Policial da Delegacia de Polícia Territorial ou Especializada, diante do registro de ocorrência iniciado na Delegacia Digital decidirá pela instauração do Inquérito Policial ou Termo Circunstanciado de Ocorrência, cabendo, ainda, agendar inquirições da vítima, testemunhas, suspeitos ou indiciados; representar por medidas cautelares; requisitar documentos e perícias; bem como tomar outras medidas que entenda importante no curso da investigação.

§ 10 - Nos casos que envolvam violência contra a mulher, o idoso, a criança ou o adolescente, as Autoridades Policiais se incumbirão, obrigatoriamente, de disponibilizar canais de comunicação que garantam interação simultânea, devendo, para tanto, compartilhar com a vítima o e-mail e telefone da unidade, registrando esta providencia no próprio B.O.

§ 11 - As comunicações à parte interessada podem ser enviadas diretamente ao cidadão, através do comando específico “Enviar comunicado por e-mail”, também contido no SIGIP.

§ 12 - Aquelas ocorrências que não atenderem aos critérios definidos na plataforma eletrônica serão canceladas, sendo isto comunicado ao cidadão, através do e-mail válido cadastrado.

§ 13 - O cidadão poderá, ainda, acompanhar o andamento do registro de sua ocorrência até a emissão da respectiva certidão, através do site www.delegaciadigital.ssp.ba.gov.br, constante na tela inicial: “Consultar Ocorrência Cadastrada”.

§ 14 – Os servidores da Delegacia Digital que receberem ocorrências através da internet, noticiando fatos que demandem atendimento emergencial, com iminente risco à vida e a integridade física, de imediato, deverão acionar o Centro Integrado de Comunicação – CICOM, canal de comunicação para urgências e emergência dos órgãos da Secretaria da Segurança Pública, através do número 71 3115-9721, realizando a

comunicação do fato, independentemente de promover o aceite do B.O., com respectivo encaminhamento da ocorrência para as Delegacias Especializadas ou Territoriais responsáveis.

Art. 2º - Compete às Delegacias de Polícia Territoriais e Especializadas, quando do recebimento das ocorrências delituosas enviadas pela Delegacia Digital, além da responsabilidade da respectiva apuração dos fatos, a providência de controle dos dados para efeito de lançamento no Sistema de Gerenciamento de Estatística – SGE.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bernardino Brito Filho Delegado - Geral da Polícia Civil da Bahia

Anexo único

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< # E .G.B#459666#29#502536/>< # E .G.B#459755#29#502629>Portaria nº 468 de 20 de agosto de 2020 - O Delegado Geral da Polícia Civil da Bahia, no uso de suas atribuições legais Resolve: Tornar sem efeito as portarias de números 678 e 679, datadas de 24/10/2019, publicadas no DOE de 26/10/2019, que afastaram, cautelarmente do exercício de suas funções, os policiais civis de matrículas: 20.346741; 12.604650; 20.372997 e 20.302641, à vista do Processo SEI nº 12.6248.2020.0044086-14, e em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 0541829-22.2019.8.05.0001, oriunda da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, datada em 11/08/2020.

Bernardino Brito FilhoDelegado-Geral<#E.G.B#459755#29#502629/><#E.G.B#459628#29#502498>ATOS DO DIRETOR DO DEPAF

GRATIFICAÇÃO ADICIONAL

Portaria Nome Cargo Matrícula Processo % Total0843/2020 Walter Pedro Alexandrino IPC 20213555 S/nº 26 31%0844/2020 Manuel Candido de Sousa Amorim IPC 20247446 S/nº 20 27%0845/2020 Ayala Maria Silva Carvalho DPC 20312064 S/nº 21 21%0846/2020 Ana Cristina Oliveira Teixeira EPC 20217131 S/nº 26 31%0847/2020 Normizia Alves de Assis TEC. ADM 5907315 S/nº 44 44%0848/2020 Helio Jorge Oliveira Paixão DPC 20279585 S/nº 23 29%0849/2020 Cazildo Teixeira Barboza Filho IPC 20173106 S/nº 25 35%0850/2020 Edson Rodrigues da Silva EPC 20.302.537 S/nº 33 33%0851/2020 Pedro Alcântara Jorge Filho IPC 20126438 S/nº 22 38%0852/2020 Ícaro José Silva dos Reis TEC. ADM 59111326 S/nº 06 37%0853/2020 Marielza Cavalcanti de Macedo EPC 20303669 S/nº 02 26%0854/2020 Jesse José Duarte Júnior IPC 20346594 S/nº 15 20%

LICENÇA-PRÊMIO

Portaria nº 0834 de 14 de agosto de 2020.O Diretor do Departamento de Planejamento, Administração e Finanças - DEPAF, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes dos Processos Administrativos abaixo relacionados resolve conceder aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal desta Secretaria o direito à Licença-Prêmio, com base no artigo 107 da Lei n° 6.677/94:

Processo Matricula Nome Quinquenio Quantidade de Dias

Inicio Fim Finalidade

012.9541.2020.0031109-12

20440128 Nivaldo Santos Soares Júnior

22.05.2011 - 21.05.2016

30 17.08.2020 15.09.2020 GOZO30 13.11.2020 12.12.2020 GOZO30 15.01.2021 13.02.2021 GOZO

RETIFICAÇÃO

Portaria nº 0836 de 17 de agosto de 2020.O Diretor do Departamento de Planejamento, Administração e Finanças, no uso de suas atribuições, retifica o ato publicado no D.O.E. de 01.04.2014, através da Portaria nº 0360 de 31.03.2014:ONDE SE LÊ:

Processo Matricula Nome Quinquênio0505140040430 20130170 Tânia Maria

Lopes das Virgens

25.02.1996 - 24.02.200125.02.2001 - 24.02.2006

LEIA-SE:

Processo Matricula Nome Quinquênio0505140040430 20130170 Tânia Maria

Lopes das Virgens

25.02.2001 - 24.02.200625.02.2006 - 24.02.2011

Portaria nº 0837 de 17 de agosto de 2020.O Diretor do Departamento de Planejamento, Administração e Finanças, no uso de suas atribuições, retifica o ato publicado no D.O.E. de 21.12.2019, através da Portaria nº 0761 de 07.08.2019:

ONDE SE LÊ:

Processo Matricula Nome Quinquênio012.6236.2019.0041227-34

20302915 Raimundo de Jesus Batista

20.05.2019 - 19.05.2018

LEIA-SE:

Processo Matricula Nome Quinquênio012.6236.2019.0041227-34

20302915 Raimundo de Jesus Batista

20.05.2013 - 19.05.2018

Portaria nº 0838 de 17 de agosto de 2020.O Diretor do Departamento de Planejamento, Administração e Finanças, no uso de suas atribuições, retifica o ato publicado no D.O.E. de 14.08.2020, através da Portaria nº 0828 de 12.08.2020:ONDE SE LÊ:

Processo Matricula Nome Inicio Fim012.9541.2020.0007878-73 20122998 Gilson

Mendes de Oliveira

16.10.2020 14.11.202018.01.2021 16.02.202010.04.2021 09.05.2021

LEIA-SE:

Processo Matricula Nome Inicio Fim012.9541.2020.0007878-73 20122998 Gilson

Mendes de Oliveira

16.10.2020 14.11.202018.01.2021 16.02.202110.04.2021 09.05.2021

Portaria nº 0855 de 19 de agosto de 2020.O Diretor do Departamento de Planejamento, Administração e Finanças, no uso de suas atribuições, retifica o ato publicado no D.O.E. de 11.07.2019, através da Portaria nº 0349 de 08.07.2019:ONDE SE LÊ:

Processo Matricula Nome QUINQUENIO0505190058560 201615410 Jaime Alberto

Souza19.05.2012 A 18.05.2017

LEIA-SE:

Processo Matricula Nome QUINQUENIO0505190058560 201615410 Jaime Alberto

Souza19.05.2007 A 18.05.2012

GILDÉCIO JOSÉ DE SOUZADiretor do Departamento de Planejamento, Administração e Finanças<#E.G.B#459628#29#502498/>

Page 30: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO21/fotos/executivo.pdf · 30. Miguel Calmon 31. Mirante 32. Nazaré 33. Nordestina 34. Palmeiras 35. Piatã 36. Pilão Arcado 37.

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SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTESuperintendência dos Desportos do Estado da Bahia – SUDESB<#E.G.B#459601#30#502469>PORTARIA Nº 037 DE 20 DE AGOSTO DE 2020O Diretor Geral da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, no uso de suas atribuições e conforme, processo SEI nº 069.1473.2020.0001215-66, RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão composta pelos servidores Adriano da Silva, matrícula nº 69.000470, Hélio Ferraro Mendonça, matrícula nº 69.478237, e Adriana Santiago Amaral, matrícula nº 69.616658, para, sob a presidência do primeiro, proceder à instauração de Tomada de Contas Especial referente ao Convênio nº 10/2017, celebrado com o Município de Jeremoabo/BA. Art. 2º O servidor fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência 120 (cento e vinte) dias.Lauro de Freitas/BA, 20 de agosto de 2020.Vicente José de Lima NetoDiretor Geral<#E.G.B#459601#30#502469/><#E.G.B#459603#30#502471>PORTARIA Nº 038 DE 20 DE AGOSTO DE 2020O Diretor Geral da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, no uso de suas atribuições e conforme, processo SEI nº 069.1473.2020.0001250-49, RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão composta pelos servidores Adriano da Silva, matrícula nº 69.000470, Hélio Ferraro Mendonça, matrícula nº 69.478237, e Adriana Santiago Amaral, matrícula nº 69.616658, para, sob a presidência do primeiro, proceder à instauração de Tomada de Contas Especial referente ao Convênio nº 07/2018, celebrado com o Município de Paripiranga/BA. Art. 2º O servidor fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência 120 (cento e vinte) dias.Lauro de Freitas/BA, 20 de agosto de 2020.Vicente José de Lima NetoDiretor Geral<#E.G.B#459603#30#502471/><#E.G.B#459605#30#502473>PORTARIA Nº 039 DE 20 DE AGOSTO DE 2020O Diretor Geral da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, no uso de suas atribuições e conforme, processo SEI nº 069.1473.2020.0001247-43, RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão composta pelos servidores Adriano da Silva, matrícula nº 69.000470, Hélio Ferraro Mendonça, matrícula nº 69.478237, e Adriana Santiago Amaral, matrícula nº 69.616658, para, sob a presidência do primeiro, proceder à instauração de Tomada de Contas Especial referente ao Convênio nº 22/2018, celebrado com o Município de Várzea do Poço/BA. Art. 2º O servidor fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência 120 (cento e vinte) dias.Lauro de Freitas/BA, 20 de agosto de 2020.Vicente José de Lima NetoDiretor Geral<#E.G.B#459605#30#502473/><#E.G.B#459606#30#502474>PORTARIA Nº 040 DE 20 DE AGOSTO DE 2020O Diretor Geral da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, no uso de suas atribuições e conforme, processo SEI nº 069.1473.2020.0001431-10, RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão composta pelos servidores Adriano da Silva, matrícula nº 69.000470, Hélio Ferraro Mendonça, matrícula nº 69.478237, e Adriana Santiago Amaral, matrícula nº 69.616658, para, sob a presidência do primeiro, proceder à instauração de Tomada de Contas Especial referente ao Convênio nº 14/2017, celebrado com o Município de Ibicuí/BA. Art. 2º O servidor fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência 120 (cento e vinte) dias.Lauro de Freitas/BA, 20 de agosto de 2020.Vicente José de Lima NetoDiretor Geral<#E.G.B#459606#30#502474/>

Page 31: executivo - parte 2diarios.egba.ba.gov.br/html/DO21/fotos/executivo.pdf · 30. Miguel Calmon 31. Mirante 32. Nazaré 33. Nordestina 34. Palmeiras 35. Piatã 36. Pilão Arcado 37.

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