Exemplo de Plano de cargos e salarios

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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S.A. 1. As disposições a seguir apresentadas passam a constituir a Estrutura de Cargos e Salários da Nossa Caixa a partir de 01 de janeiro de 2.000 e serão aplicadas exclusivamente para os empregados em atividade ou que vierem a ser admitidos na empresa após sua implantação. CAPÍTULO I ESTRUTURA DE CARGOS E FUNÇÕES 2. A Nossa Caixa está organizada, em sua Estrutura de Cargos e Funções , da seguinte forma: 2.1. CARGOS Os cargos representam a posição efetiva dos empregados na organização e estão distribuídos nos seguintes grupos: 2.1.1. CARGOS OPERACIONAIS São aqueles cargos de confiança vinculados à realização de negócios na rede de agências da Nossa Caixa, assim denominados: SUPERVISOR DE SERVIÇOS: Cargo voltado à coordenação de processos técnico- administrativos que suportam a produção nas agências. GERENTE ADJUNTO:

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exemplo de um plano de cargos e salarios.

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Plano de Cargos e Salrios

PLANO DE CARGOS E SALRIOS DANOSSA CAIXA NOSSO BANCO S.A.1. As disposies a seguir apresentadas passam a constituir a Estrutura de Cargos e Salrios da Nossa Caixa a partir de 01 de janeiro de 2.000 e sero aplicadas exclusivamente para os empregados em atividade ou que vierem a ser admitidos na empresa aps sua implantao.

CAPTULO IESTRUTURA DE CARGOS E FUNES2. A Nossa Caixa est organizada, em sua Estrutura de Cargos e Funes , da seguinte forma:2.1. CARGOSOs cargos representam a posio efetiva dos empregados na organizao e esto distribudos nos seguintes grupos:

2.1.1. CARGOS OPERACIONAISSo aqueles cargos de confiana vinculados realizao de negcios na rede de agncias da Nossa Caixa, assim denominados:

SUPERVISOR DE SERVIOS:Cargo voltado coordenao de processos tcnico-administrativos que suportam a produo nas agncias.

GERENTE ADJUNTO:Cargo voltado produo e realizao de vendas ou coordenao de processos de trabalho administrativo nas agncias.

GERENTE DE UNIDADE:Cargo voltado coordenao geral de processos tcnico-administrativos e de produo nas agncias.

2.1.2. CARGOS DE COORDENAO E AUDITORIASo aqueles cargos de confiana ocupados por profissionais responsveis pela coordenao de processos de trabalho e ou profissionais a eles vinculados, nas unidades administrativas da Nossa Caixa.

2.1.2.1. NVEIS DE COORDENAOOs cargos de coordenao esto distribudos em sete nveis de complexidade (Coordenador I a Coordenador VII).

2.1.3. CARGOS TCNICOSSo aqueles que exigem do profissional experincias, conhecimentos e habilidades padronizadas, assim denominados:

AdvogadoAnalista de Comunicao

Analista de Crdito JniorAnalista de Crdito Pleno

Analista de Crdito SniorAnalista de Informtica Jnior

Analista de Informtica PlenoAnalista de Informtica Snior

Analista de Produtos JniorAnalista de Produtos Pleno

Analista de Produtos SniorAnalista de Recursos Humanos Jnior

Analista de Recursos Humanos PlenoAnalista de Recursos Humanos Snior

Analista Financeiro JniorAnalista Financeiro Pleno

Analista Financeiro SniorAnalista Tributrio

Analista Tributrio SniorArquiteto

Auxiliar AdministrativoAuxiliar de Enfermagem do Trabalho

EconomistaEngenheiro

Engenheiro de Segurana do TrabalhoOperador de Cmbio

Operador de Cmbio SniorOperador de Mercado

Operador de Mercado SniorOperador Jnior

Operador PlenoOperador Snior

Programador JniorProgramador Pleno

Programador SniorTcnico de Informtica Jnior

Tcnico de Informtica PlenoTcnico de Informtica Snior

Tcnico de Segurana do TrabalhoTcnico de Suporte 1

Tcnico de Suporte 2Tcnico de Suporte 3

Tcnico de Suporte 4Tcnico de Suporte Jnior

Tcnico de Suporte PlenoTcnico de Suporte Snior

Administrador (em extino)Tcnico em Construo Civil (em extino)

2.2. FUNES ESTRATGICASAs funes que representam posies ocupadas, transitoriamente, por profissionais do segmento estratgico da organizao esto assim denominadas:

Assistente de DiretoriaCoordenador TcnicoGerente de DepartamentoGerente de Departamento DIEMEGerente de DivisoGerente Regional de OperaesCAPTULO IIESTRUTURA DE REMUNERAO3. A Nossa Caixa visando remunerar o exerccio dos cargos e funes contemplados neste plano, estabelece, a seguir, as verbas e condies bsicas que iro determinar a remunerao estrutural e varivel de seus empregados, sem prejuzo de outras previstas em lei e normas coletivas, bem como o Adicional Especial de empregados admitidos at 17 de maio de 1984.

4. REMUNERAO ESTRUTURAL4.1. CLASSES SALARIAISFicam criadas oito classes salariais, cada uma com "piso" e "teto" especficos, a serem reajustados com base nos mesmos ndices definidos para os salrios, para alocao de todos os cargos criados neste plano, assim constitudas:

CLASSE SALARIALPISOTETO

I610,631.574,03

II743,321.916,05

III780,762.006,79

IV820,082.073,16

V880,172.235,23

VI944,652.350,02

VII1.013,842.613,51

VIII1.217,913.139,39

4.1.1. CLASSIFICAO DE CARGOSOs cargos esto classificados conforme Anexo I

4.2. PISO DE REMUNERAORemunerao mnima assegurada ao empregado, enquanto no exerccio de funo do segmento estratgico.

4.2.1. VALORESFicam definidos os seguintes pisos de remunerao:

FUNO ESTRATGICAPISO DE REMUNERAO R$

Assistente de Diretoria6.537,47

Coordenador Tcnico5.943,16

Gerente de Diviso6.537,47

Gerente Regional de Operaes - GEROP6.537,47

Gerente de Departamento7.844,97

Gerente de Departamento DIEME7.844,97

4.2.2. REAJUSTESOs pisos de remunerao sero reajustados com base nos mesmos ndices definidos para os salrios.

4.2.3. COMPLEMENTO VARIVEL DE REMUNERAO O empregado exercente de funo estratgica, cujo total da remunerao, for inferior ao piso de remunerao estabelecido para a funo ocupada, receber um Complemento Varivel de Remunerao, em valor necessrio ao atingimento do referido piso.

4.2.3.1. REMUNERAO PARA EFEITO DE PISOPara efeito de clculo do Complemento Varivel de Remunerao sero consideradas todas as verbas fixas recebidas pelo empregado.

4.2.3.1.1. VERBAS FIXAS - DEFINIOVerbas fixas so todas as verbas recebidas pelo empregado, sem carter eventual, como remunerao pelo cargo ou funo exercida.

4.2.4. ATUALIZAO Complemento Varivel de Remunerao ser atualizado, automaticamente, sempre que houver variao no valor das verbas fixas recebidas pelo empregado, bem como quando da incluso de uma nova verba.

4.2.5. EXTINOComplemento Varivel de Remunerao ser extinto, automaticamente, sempre que:

a. o total da remunerao do empregado exercente de funo estratgica atingir ou ultrapassar o piso de remunerao estabelecido para a funo ocupada ou

b. deixar de exercer funo estratgica.

4.3. DA GRATIFICAO EM CARGO DE CONFIANAOs empregados ocupantes de Cargos Operacionais ou de Coordenao e Auditoria, recebero uma Gratificao de 55% (cinquenta e cinco por cento), calculada com base na soma do salrio base mais anunios.

4.4. DA GRATIFICAO EM FUNO DE CONFIANAOs empregados enquanto no exerccio de Funes Estratgicas, recebero uma Gratificao de 55% (cinqenta e cinco por cento), calculada com base na soma do salrio base mais anunios, no cumulativa com a do subitem anterior.

4.4.1. EXCEONo tero direito gratificao definida no subitem 4.4., os empregados ocupantes de cargos de confiana que vierem a exercer Funes Estratgicas.

4.4.2. ALTERAO DE PERCENTUALO percentual definido nos subitens 4.3. e 4.4., poder ser alterado caso venha ser modificado por Acordo ou Conveno Coletiva de Trabalho da Categoria Bancria.

5. REMUNERAO VARIVELA Nossa Caixa conceder remunerao varivel em funo de resultados quantitativos e qualitativos alcanados, respectivamente:

Pela empresa;

Pelas reas de atuao e/ou equipes de trabalho e,

Pelos indivduos.

5.1. DEFINIO DE CRITRIOSOs critrios para apurao e pagamento de remunerao varivel sero definidos pela Nossa Caixa.

CAPTULO IIIDO INGRESSO E DA MOVIMENTAO6. O ingresso e a movimentao de empregados dentro da estrutura de cargos e salrios da Nossa Caixa obedecer os critrios a seguir definidos.

7. DO INGRESSOO ingresso de pessoal na Nossa Caixa dar-se- mediante aprovao em Concurso Pblico e sua efetivao na estrutura de cargos e salrios depender de aprovao em perodo experimental de 90 (noventa dias).

8. MOVIMENTAO NA ESTRUTURA A movimentao do empregado dentro da estrutura de cargos e salrios da Nossa Caixa ocorrer por progresso ou por promoo.

8.1. DA PROGRESSOA progresso caracteriza-se pela movimentao do empregado na faixa salarial do seu cargo e ocorrer segundo critrios de antiguidade e desempenho.

8.1.1. ANTIGUIDADEO empregado ter progresso salarial por antiguidade, anualmente, de l% (um por cento) calculado sobre o seu salrio base, limitado ao teto da classe salarial do seu cargo efetivo.

8.1.2. DESEMPENHOO empregado ter progresso salarial condicionada a desempenho, a cada dois anos, varivel conforme seu tempo ponderado (item 8.2.3), limitado ao teto da classe salarial do seu cargo efetivo e observada a tabela seguinte:

TEMPO PONDERADO% MXIMO DE PROGRESSO POR DESEMPENHO

37,50

57,50

77,50

95,00

115,00

135,00

152,50

172,50

192,50

211,00

231,00

251,00

270,50

290,50

310,50

330,00

8.1.2.1. COMPOSIO DO PERCENTUAL DE DESEMPENHOO percentual de progresso por desempenho ser composto de forma a contemplar o desempenho individual do empregado e o desempenho coletivo.

8.1.2.2. APLICAO DO PERCENTUAL DE DESEMPENHOO percentual devido ao empregado em razo de desempenho ser aplicado da seguinte forma:

(percentual de desempenho + l% da antigidade do ano) x Sal. Base

8.1.2.3. PROGRAMA DE GESTO DE DESEMPENHOA apurao do desempenho individual e coletivo, previstos neste item, bem como critrios e proporcionalidade, sero definidos em Programas de Gesto de Desempenho.

8.2. DA PROMOOA promoo caracteriza-se pela alterao do cargo ocupado pelo empregado para outro de maior classificao.

8.2.1. PR-REQUISITOSA promoo de empregados na estrutura de cargos estar condicionada ao atendimento dos seguintes pr-requisitos:

a. existncia de vaga;

b. aprovao em processo seletivo, no qual podero ser estabelecidos pr-requisitos adicionais;

c. anlise de resultados em Programa de Gesto de Desempenho;

d. anlise salarial;

e. habilitao em treinamento especfico, quando for o caso e,

f. avaliao positiva em perodo probatrio de 90 (noventa) dias, aps realizao de estgio de at 6 (seis) meses, quando necessrio.

8.2.2. PROMOO AJUSTE DE SALRIO BASEO salrio base do empregado promovido, aps avaliao positiva em perodo probatrio de 90 dias, ser ajustado com base no seu tempo de servio ponderado.

8.2.3. TEMPO DE SERVIO PONDERADOTempo de servio ponderado a valorao do tempo de exerccio do empregado em cada um dos cargos e funes, ocupados ao longo de sua trajetria funcional, definido por ocasio de seu enquadramento nesta estrutura, permanentemente atualizado.

8.2.3.1. TEMPO DE EXERCCIOPara apurao do tempo de exerccio ser considerado o mesmo critrio utilizado para apurao de anunios.

8.2.3.2. ATUALIZAO DO TEMPO PONDERADOO tempo ponderado do empregado ser contado em dias, atualizado diariamente, enquanto este se mantenha em efetivo exerccio, e transformado em anos, por ocasio do enquadramento no plano ou quando das promoes, atravs da frmula (Qte. de dias / 365) + 1, arredondando-se, para cima, resultados finais com frao maior ou igual a 5.

8.2.4. DEFINIO DO NOVO SALRIO BASE - CRITRIOS Quando das promoes, o salrio base do empregado no novo cargo ser apurado da seguinte forma:

a. O tempo ponderado de servio do funcionrio, ser ajustado para a classe salarial do novo cargo, multiplicando-se a quantidade atualizada, em dias, pelo ndice constante da seguinte

TABELA PARA PONDERAO DE TEMPO DE SERVIO:FATORES DE PONDERAO DE TEMPO(CONVERSO ENTRE CLASSES) PARADE IIIIIIIVVVIVIIVIII

I1,00000,82150,78320,75190,69900,65800,60220,5013

II1,00000,95340,91520,85080,80090,73310,6103

III1,00000,96000,89240,84010,76890,6401

IV1,00000,92960,87510,80100,6668

V1,00000,94140,86160,7173

VI1,00000,91530,7619

VII1,00000,8325

VIII1,0000

b. Ajustado o tempo ponderado do empregado, conforme alnea anterior, e transformado em anos, determina-se o ndice de progresso acumulada mediante aplicao da seguinte

TABELA DE PROGRESSO ACUMULADA:TEMPO PONDERADONDICE ACUMULADOTEMPO PONDERADONDICE ACUMULADOTEMPO PONDERADONDICE ACUMULADO

11,0000131,6149252,0169

21,0100141,6310262,0371

31,0959151,6881272,0676

41,1068161,7050282,0883

51,2009171,7646292,1196

61,2129181,7823302,1408

71,3160191,8447312,1729

81,3292201,8631322,1947

91,4089211,9004332,2166

101,4230221,9194342,2388

111,5084231,9578352,2612

121,5235241,9774

c. O ndice de progresso acumulada, encontrado na tabela anterior, aplicado sobre o "piso" da classe salarial do novo cargo( subitem 4.1.), resultar no novo salrio base do empregado.

9. MOVIMENTAO PARA FUNES ESTRATGICASO ingresso do empregado em uma das funes do segmento estratgico dar-se- mediante aprovao em processo seletivo, desde que atendidos os seguintes pr-requisitos:

a. existncia de vaga;

b. anlise de resultado em Programa de Gesto de Desempenho;

c. tempo ponderado no inferior a 10 (dez) anos;

d. habilitao em treinamento especfico, quando for o caso ;

e. avaliao positiva em perodo probatrio de 90 (noventa) dias e,

f. outros que vierem a ser definidos.

CAPTULO IVDAS DISPOSIES TRANSITRIAS

10. DO ENQUADRAMENTOO empregado em atividade ser enquadrado na presente Estrutura de Cargos e Salrios de acordo com os seguintes critrios e condies.

10.1. ENQUADRAMENTO DE CARGOA denominao do cargo efetivo ocupado atualmente pelo empregado ser alterado conforme Tabela de Migrao para Cargos Tcnicos, constante do Anexo II.

10.2. ENQUADRAMENTO DE FUNOAs atuais funes de confiana, contempladas como Cargos Operacionais, Cargos de Coordenao ou Auditoria na presente estrutura, sero adequadas conforme Tabela de Migrao para Cargos de Confiana constante do Anexo III.

10.3. ENQUADRAMENTO DE CARGO/FUNOOs empregados que exercem funes de confiana, classificadas na presente estrutura como Funes Estratgicas, sero enquadrados pelo cargo efetivo e tero as atuais funes de confiana ajustadas conforme Tabela de Migrao para Funes do Segmento Estratgico, constante do Anexo IV.

10.4. ENQUADRAMENTO SALARIAL O enquadramento salarial do empregado na presente estrutura, dar-se- mediante apurao do seu tempo de servio ponderado (subitem 8.2.3.), pela aplicao da TABELA PARA PONDERAO DE TEMPO DE SERVIO, constante da alnea "a" do subitem 8.2.4.

10.4.1. DEFINIO DE SALRIO BASEDefinido o tempo de servio ponderado do empregado, o novo salrio base ser apurado aplicando-se a Tabela de Enquadramento de Salrio Base constante do Anexo V.

10.4.2. APLICAO DA TABELA DE ENQUADRAMENTO DE SALRIO BASE A Tabela de Enquadramento de Salrio Base ser utilizada exclusivamente para o primeiro enquadramento nesta estrutura.

10.5. VALOR NOMINAL COMPLEMENTAR "VNC PCS 89"Para que no haja reduo de remunerao, decorrente da inexistncia de Valor Nominal Complementar, na presente estrutura de remunerao, os empregados que percebam essa verba como parte da atual Gratificao de Funo, passaro a perceb-la, de forma destacada , em seu demonstrativo de pagamento, a ttulo de "VNC-PCS/89".

10.5.1. "VNC PCS/89"- NO INCIDNCIAA verba "VNC-PCS/89" no constitui base para clculo de anunio, adicional especial, gratificao de cargo, gratificao de funo, ou qualquer outra verba que utilize o salrio base como base de clculo.

10.5.2. "VNC PCS/89" INCIDNCIAA verba "VNC PCS/89" ser computada para efeito de apurao do "Complemento Varivel de Remunerao", definido no subitem 4.2.3., de empregados que ocupem ou venham a ocupar Funes Estratgicas previstas na presente estrutura de cargos e salrios.

10.5.3. "VNC PCS/89" REAJUSTE verba "VNC PCS/89" sero aplicados, to somente, os ndices decorrentes de reajustes salariais definidos em Conveno/Acordo Coletivo de Trabalho.

11. ENQUADRAMENTO PADROO enquadramento padro dar-se- quando o salrio base atual do empregado for igual ou inferior amostra salarial prevista para enquadramento.

12. MARCA PASSOO empregado cujo salrio base atual for superior amostra salarial prevista para enquadramento, ter mantido inalterado seu salrio base.

12.1. NDICE DE MARCA PASSONa hiptese prevista neste item, ser apurada a diferena percentual entre seu salrio base e a amostra salarial compatvel com seu tempo de servio ponderado.

12.2. ABATIMENTO Do percentual apurado (ndice de marca passo) sero abatidos, at eliminao total do marca passo, todos os percentuais de aumento decorrentes de progresso salarial.

12.3. INCIO DE PROGRESSESO empregado que quitar seu ndice de marca passo passar a ter direito s progresses salariais, previstas no subitem 8.l. e seguintes.

13. FORA DE FAIXAO empregado cujo salrio base atual for superior ltima amostra salarial prevista para enquadramento (amostra teto), ter mantido seu salrio base atual.

13.1. BLOQUEIO DE PROGRESSOO empregado enquadrado como "Fora de Faixa", somente ter direito a progresso quando ocupar cargo efetivo de classe salarial compatvel com seu salrio base e este no implicar em "marca passo".

14. EXTRA QUADRONo est contemplado na presente estrutura o cargo de Mdico.

15. EXTINO DE CARREIRASFicam colocadas em extino, no comportando, portanto, novas alocaes, as carreiras de "Servios Auxiliares" e de "Motorista", permanecendo os atuais ocupantes de cargos a elas vinculados, com a situao salarial inalterada.

15.1. PROGRESSESOs empregados ocupantes de cargos das carreiras colocadas "em extino" faro jus a progresso salarial anual de 1% (um por cento), por Antigidade.

15.2. FUNES COMISSIONADAS DA CARREIRA EM EXTINO DE SERVIOS AUXILIARES - MANUTENO DA GRATIFICAO DE FUNOAos empregados comissionados, na Carreira em Extino de Servios Auxiliares, continuar sendo devida a Gratificao de Funo, calculada com base em 55% (cinqenta e cinco por cento) da soma entre Salrio Base + Anunios, enquanto no exerccio da funo.

15.2.1. ALTERAO DE PERCENTUALO percentual definido nos subitens 4.3. e 4.4., poder ser alterado caso venha ser modificado por Acordo ou Conveno Coletiva de Trabalho da Categoria Bancria.

15.2.2. MANUTENO DO V. N. C.Aos empregados comissionados da Carreira em Extino de Servios Auxiliares, aplicam-se as disposies do item 10.5 e sub itens.

CAPTULO VDISPOSIES FINAIS16. DA OPOA opo do empregado dar-se-, automaticamente, com a aprovao da presente Estrutura de Cargos e Salrios em Acordo Coletivo de Trabalho.

17. CASOS OMISSOSAs situaes no previstas expressamente neste plano sero solucionadas pela Diretoria de Recursos Humanos.

18. DA VIGNCIAA presente Estrutura de Cargos e Salrios entra em vigor nesta data, retroage seus efeitos a 01 de janeiro de 2.000 e revoga todas as disposies em contrrio, em especial as decorrentes do Plano de Cargos e Salrios, implantado na Nossa Caixa a partir de 01 de setembro de l.989.

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ANEXO ICLASSES SALARIAISCARGOS EFETIVOS

OPERACIONAISDE COORDENAO E AUDITORIATCNICOS

ICOORDENADOR 1AUXILIAR ADMINISTRATIVO

IICOORDENADOR 2SECRETRIA DEPARTAMENTOSECRETRIA GEROPOPERADOR JR.TCNICO DE SUPORTE 1

IIICOORDENADOR 3AUX. ENFERMAGEM DO TRABALHOOPERADOR DE CMBIOOPERADOR DE MERCADOOPERADOR PLENOTCNICO DE INFORMTICA JUNIORTCNICO DE SUPORTE 2TCNICO DE SUPORTE JUNIOR

IVSUPERVISOR DE SERVIOCOORDENADOR 4OPERADOR SENIORPROGRAMADOR JUNIORTCNICO DE INFORMTICA PLENOTC. DE SEGURANA DO TRABALHOTCNICO DE SUPORTE 3 TCNICO DE SUPORTE PLENO

VCOORDENADOR 5SECRETRIA DE DIRETORIAOPERADOR DE CMBIO SENIOROPERADOR MERCADO SENIORTCNICO DE INFORMTICA SENIORTCNICO DE SUPORTE 4TCNICO DE SUPORTE SENIOR

VIANALISTA DE CRDITO JUNIORANALISTA FINANCEIRO JUNIORANALISTA DE INFORMTICA JUNIORANALISTA DE PRODUTOS JUNIORANALISTA RECURSOS HUMANOS JUNIORANALISTA TRIBUTRIOPROGRAMADOR PLENOTC. EM CONSTRUO CIVIL (EXTINO)

VIIGERENTE DE UNIDADE ADJUNTOCOORDENADOR 6ANALISTA DE COMUNICAOANALISTA DE CRDITO PLENOANALISTA FINANCEIRO PLENOANALISTA DE INFORMTICA PLENOANALISTA DE PRODUTOS PLENOANALISTA RECURSOS HUMANOS PLENOPROGRAMADOR SENIOR

VIIIGERENTE DE UNIDADECOORDENADOR 7AUDITORADMINISTRADOR (EXTINO)ADVOGADOANALISTA DE CRDITO SENIORANALISTA FINANCEIRO SENIORANALISTA DE INFORMTICA SENIORANALISTA DE PRODUTOS SENIORANALISTA RECURSOS HUMANOS SENIORANALISTA TRIBUTRIO SENIORARQUITETOECONOMISTAENGENHEIROENGENHEIRO DE SEG. DO TRABALHO

ANEXO IITABELA DE MIGRAO PARA CARGOS TCNICOSCARGO ATUAL (DE)CARGO PROPOSTO (PARA)

DENOMINAOCDIGODENOMINAOCLASSE

AUX. ADMINISTRATIVO1115111611171118AUX. ADMINISTRATIVOI

DIGITADORES117511771278

AUX. SUP.OPERACIONAL 1 (Op. Micro)AUX. SUP. TCNICO 1 (Desenhista)12451255

AUX. SUPORTE OPERACIONAL 1 (Compras)AUX. SUPORTE TCNICO 1 (Fotgrafo) AUX. SUPORTE TCNICO 1 (Op.Audio eVdeo)124412561258TCNICO DE SUPORTE 1II

CONTROLADOR DA PRODUO 1CONTROLADOR DA PRODUO 2OPERADOR DE COMPUTADOR 1OPERADOR DE COMPUTADOR 21170127111801281OPERADOR JNIOR

AUX. ENFERMAGEM DO TRABALHO1240AUX. ENFERMAGEM DO TRABALHOIII

AUX. SUPORTE OPERACIONAL 2 (Comprador)AUX. SUP. TCNICO 2 (Contrato)AUX. SUP. TCNICO 2 (Assist.Apoio Tc.I)AUX. SUP. TCNICO 2 (Licitao)AUX. SUP. TCNICO 2 (Tec.Lay Out I)12471264125912701260TCNICO DE SUPORTE 2

AUX. SUPORTE OPERACIONAL 2 (TOC I)AUX. SUPORTE TCNICO 1AUX. SUPORTE TCNICO 1 (Aux.Tecn.II)AUX. SUPORTE TCNICO 2 1246125412571269TCNICO DE SUPORTE JNIOR

CONTROLADOR DA PRODUO 3OPERADOR DE COMPUTADOR 312721282OPERADOR PLENO

OPERADOR DE MERCADO 11285OPERADOR DE MERCADO

TC. TELEPROCESSAMENTO 1TC. TELEPROCESSAMENTO 2TCNICO EM AUTOMAO 1TCNICO EM AUTOMAO 21296129712061207TCNICO INFORMTICA JNIOR

CARGO ATUAL (DE)CARGO PROPOSTO (PARA)

DENOMINAOCDIGODENOMINAOCLASSE

AUX. SUPORTE OPERACIONAL 3 (TOC II) AUX.SUPORTE TCNICO 3 (Aux.Tecn.I)12481261TCNICO DE SUPORTE 3IV

CONTROLADOR DA PRODUO 4OPERADOR DE COMPUTADOR 412731283OPERADOR SENIOR

PROGRAMADOR DE SISTEMAS 1PROGRAMADOR DE SISTEMAS 212871288PROGRAMADOR JNIOR

TC. DE SEGURANA DO TRABALHO1295TC. DE SEGURANA DO TRABALHO

TC. DE TELEPROCESSAMENTO 3TCNICO EM AUTOMAO 312981208TC. INFORMTICA PLENO

AUX. SUPORTE TECNICO 4AUX. SUPORTE TECNICO 4(Tecn.Lay Out II)12621268TCNICO DE SUPORTE 4V

AUX. SUPORTE OPERACIONAL 4 (TOC III)1249TCNICO DE SUPORTE SENIOR

OPERADOR DE MERCADO 21286OPERADOR MERCADO SERNIOR

TC. DE TELEPROCESSAMENTO 4TC. EM AUTOMAO 412991209TCNICO INFORMTICA SENIOR

ANALISTA E CARGOS 1 ANALISTA E CARGOS 2ANALISTA DE TREINAMENTO 1ANALISTA DE TREINAMENTO 2ASSISTENTE SOCIAL 1ASSISTENTE SOCIAL 2PSICLOGO 1PSICLOGO 212051315122013301235135012901391ANALISTA REC.HUMANOS JNIORVI

ANALISTA DE CRDITO 1ANALISTA DE CRDITO 212361372ANALISTA DE CRDITO JNIOR

ANALISTA DE O&M 1ANALISTA DE O&M 2ANALISTA DE PRODUO 1ANALISTA DE PRODUO 2ANALISTA DE SISTEMA 1ANALISTA DE SISTEMA 2ANALISTA DE SUP. TECNOLGICO 1 ANALISTA DE SUP. TECNOLGICO 212101320122113461215132512301340ANALISTA INFORMTICA JNIOR

ANALISTA DE PRODUTOS 1ANALISTA DE PRODUTOS 212311356ANALISTA DE PRODUTOS JNIOR

ANALISTA TRIBUTRIO 11370ANALISTA TRIBUTRIO

PROGRAMADOR DE SISTEMAS 31388PROGRAMADOR PLENO

TC. EM CONSTRUO CIVIL1395TC. EM CONSTRUO CIVIL (EXT.)

CARGO ATUAL (DE)CARGO PROPOSTO (PARA)

DENOMINAOCDIGODENOMINAOCLASSE

ANALISTA DE CARGOS 3ANALISTA DE TREINAMENTO 3ASSISTENTE SOCIAL 3PSICLOGO 31316133113511392ANALISTA REC.HUMANOS PLENOVII

ANALISTA DE CRDITO 31373ANALISTA DE CRDITO PLENO

ANALISTA DE O&M 3ANALISTA DE PRODUO 3ANALISTA DE SISTEMA 3ANALISTA DE SUP. TECNOLGICO 31321134713261341ANALISTA DE INFORMTICA PLENO

REPRTER1293ANALISTA DE COMUNICAO

ANALISTA DE PRODUTOS 31357ANALISTA DE PRODUTOS PLENO

PROGRAMADOR DE SISTEMAS 41389PROGRAMADOR SENIOR

ADMINISTRADOR1305ADMINISTRADOR (EXT.)VIII

ADVOGADO1310ADVOGADO

ANALISTA DE CARGOS 4ANALISTA DE TREINAMENTO 4ASSISTENTE SOCIAL 4PSICLOGO 41317133213521393ANALISTA REC.HUMANOS SR.

ANALISTA DE CRDITO 41374ANALISTA DE CRDITO SR.

ANALISTA DE O&M 4ANALISTA DE PRODUO 4ANALISTA DE SISTEMA 4ANALISTA DE SUP. TECNOLGICO 41322134813271342ANALISTA DE INFORMTICA SR.

ANALISTA DE PRODUTOS 41358ANALISTA DE PRODUTOS SR.

ANALISTA TRIBUTRIO 21371ANALISTA TRIBUTRIO SR.

ARQUITETO1345ARQUITETO

ECONOMISTA1355ECONOMISTA

ENGENHEIRO DE SEG. DO TRABALHO1364ENGENHEIRO DE SEG. DO TRABALHO

ENGENHEIRO1360136113621363ENGENHEIRO

ANEXO IIITABELA DE MIGRAO PARA CARGOS DE CONFIANAFUNO ATUAL (DE)CDIGOCARGO PROPOSTO (PARA)CLASSE

CHEFE DE SERVIO2110COORDENADOR 1I

SUPERV.APOIO ADMINISTRATIVO-GEROP2172SECRETRIA GEROPII

SUPERV. APOIO ADMINISTRATIVO-DEPTO2171SECRETRIA DEPTO

SUPERVISOR DE SERVIOS2141COORDENADOR 2

CHEFE DE SETORSUPERVISOR DE SERVIOS21342143COORDENADOR 3III

CHEFE DE SEO2232COORDENADOR 4IV

CHEFE DE SEO2233

CHEFE DE SECRETARIA GERALCHEFE DE SETORSUPERVISORSUPERVISOR DE SERVIOS2105213521442175

SUPERVISOR DE SERVIOS2175SUPERVISOR DE SERVIOS

CHEFE DE SEOSUPERVISOR DE SERVIOS22342273COORDENADOR 5V

SUPERVISOR DE APOIO ADMINISTRATIVO2270SECRETRIA DE DIRETORIA

SUPERVISORSUPERVISOR DE SERVIOS22752276COORDENADOR 6VII

CHEFE DE SEOSUPERVISOR DE SERVIOS22352274

SUPERVISOR DE SERVIOSCOORDENADOR22782287

GERENTE DE UNIDADE ADJUNTO 1GERENTE DE UNIDADE ADJUNTO 2GERENTE DE UNIDADE ADJUNTO 3GERENTE DE UNIDADE ADJUNTO 4GER. DE UNID. ADJ.ADMINISTRATIVO22552256226622582265GERENTE DE UNIDADE ADJUNTO

FUNO ATUAL (DE)CDIGOCARGO PROPOSTO (PARA)CLASSE

CHEFE DE SEOCOORDENADORSUPERVISORSUPERVISOR DE SERVIOS2238228822942279COORDENADOR 7VIII

GERENTE DE UNIDADE 1GERENTE DE UNIDADE 2GERENTE DE UNIDADE 3GERENTE DE UNIDADE 4GERENTE DE UNIDADE SERAG22502251225231702253GERENTE DE UNIDADE

AUDITOR 1AUDITOR 2AUDITOR 3AUDITOR 42210221122122213AUDITOR

AUDITOR COORDENADOR2295

ANEXO IVTABELA DE MIGRAO PARA FUNES DO SEGMENTO ESTRATGICOFUNO ATUAL (DE)CDIGOFUNO PROPOSTA (PARA)CLASSE

ASSESSOR DE IMPRENSA DA PRESIDNCIAASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDNCIAASSISTENTE DE DIRETORIA321032113105ASSISTENTE DE DIRETORIAOS ATUAIS OCUPANTES DE FUNES DO SEGMENTO ESTRATGICO SERO ENQUADRADOS PREFERENCIALMENTE NUM DOS CARGOS EFETIVOS DA CLASSE VIII, PODERO, NO ENTANTO, SER ENQUADRADOS EM CARGOS DE CLASSE INFERIOR, QUANDO ISTO NO FOR POSSVEL.

AUDITOR COORDENADORCOORDENADORCOORDENADOR DE INFORMTICA229522912293COORDENADOR TCNICO

GERENTE DE COORDENADORIA3250GERENTE DE DEPARTAMENTO

GERENTE DE DEPARTAMENTO323832413242

GERENTE DE DEPARTAMENTO - DIEME3242GERENTE DE DEPARTAMENTO - DIEME

GERENTE DE DIVISO313531363137313831413142GERENTE DE DIVISO

GERENTE REGIONAL DE OPERAES GEROP3155GERENTE REGIONAL DE OPERAES - GEROP

ANEXO VTABELA DE ENQUADRAMENTO DE SALRIO BASETEMPOPONDERADOFAIXAS SALARIAIS POR CLASSE DE CARGO - em R$

IIIIIIIVVVIVIIVIII

1610,63743,32780,76820,08880,17944,651.013,841.217,91

2616,74750,71788,57828,26888,96954,051.023,971.230,06

3669,19814,52855,56898,67964,501.035,211.111,051.334,60

4675,85822,71864,17907,65974,141.045,531.122,161.347,97

5733,31892,62937,57984,831.056,951.134,371.217,541.462,53

6740,64901,54946,97994,661.067,511.145,731.229,691.477,18

7803,59978,171.027,451.079,231.158,251.243,131.334,241.602,73

8811,65987,941.037,711.090,041.169,851.255,591.347,551.618,73

9860,321.047,241.100,001.155,441.240,081.330,881.428,461.715,88

10868,931.057,741.110,991.166,981.252,471.344,191.442,681.733,04

11921,081.121,191.177,671.236,961.327,581.424,851.529,271.837,03

12930,301.132,361.189,451.249,361.340,891.439,081.544,601.855,41

13986,111.200,321.260,781.324,341.421,311.525,421.637,231.966,73

14995,941.212,351.273,421.337,531.435,541.540,691.653,601.986,39

151.030,811.254,791.317,991.384,371.485,791.594,611.711,482.055,88

161.186,891.444,761.513,211.563,221.685,411.772,001.970,642.367,18

171.228,411.495,321.566,151.617,941.744,401.833,982.039,642.450,05

181.240,691.510,281.581,791.634,121.761,861.852,362.060,032.474,53

191.284,101.563,101.637,171.691,271.823,541.917,152.132,092.561,12

201.296,991.578,731.653,541.708,191.841,791.936,322.153,462.586,77

211.322,881.610,301.686,631.742,381.878,621.975,032.196,512.638,49

221.336,131.626,421.703,491.759,791.897,361.994,822.218,492.664,87

231.362,871.658,971.737,561.795,021.935,342.034,692.262,832.718,18

241.376,491.675,521.754,901.812,971.954,702.055,032.285,482.745,35

251.404,031.709,041.790,011.849,181.993,782.096,182.331,162.800,25

261.418,081.726,141.807,901.867,692.013,752.117,132.354,482.828,27

271.439,331.752,031.835,021.895,712.043,912.148,882.389,842.870,71

281.453,741.769,561.853,401.914,642.064,372.170,382.413,712.899,41

291.475,541.796,121.881,181.943,402.095,332.202,922.449,922.942,89

301.490,251.814,071.899,991.962,822.116,272.224,972.474,412.972,32

311.512,601.841,241.928,501.992,252.148,032.258,312.511,543.016,90

321.527,751.859,691.947,802.012,162.169,522.280,902.536,633.047,06

331.543,011.878,251.967,282.032,312.191,202.303,742.562,043.077,53

341.558,461.897,061.986,942.052,652.213,122.326,762.587,623.108,31

351.574,031.916,052.006,792.073,162.235,232.350,022.613,513.139,39