Exercc3adcios de Hermenc3aautica

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Exerccios de Hermenitica III

De acordo com a Teoria Pura do Direito, neste trecho transcrito abaixo, respondam as questes 1 e 2.Kelsen define interpretao como uma operao mental que acompanha o processo de aplicao do direito no seu progredir de uma norma de um escalo superior para um escalo inferior. Esse processo pode ser divido em duas categorias, a interpretao autntica e a interpretao no autntica. A primeira realizada pelo rgo jurdico competente e, portanto, criadora de Direito e fonte formal do mesmo. A segunda realizada individualmente por um cidado e, especialmente, pela Cincia Jurdica e no criadora de Direito sendo assim fonte material do Direito. Segundo Kelsen, as normas no so completamente precisas. Todas possuem certo nvel de vagueza e por isso em dado momento o rgo competente de direito precisa escolher uma das possibilidades de interpretao que determinada norma possui. Em outras palavras, Kelsen explcita que a norma superior cria uma espcie de moldura, que limita a atuao da norma inferior, onde existem vrias possibilidades legais de aplicao do direito. A interpretao, portanto, responsvel pela escolha de uma das possibilidades que se inserem nessa moldura do direito. Ela pode ser dividida em duas partes distintas. Primeiramente o intrprete se manteria neutro, agindo nica e exclusivamente atravs de um ato cognoscitivo (um ato desprovido de vontade, ou seja, um ato apenas de conhecimento). Essa interpretao cognoscitiva serviria para definir a moldura e conhecer todas as possibilidades de ao possveis legalmente. Posteriormente atravs de um ato de vontade o intrprete dentro das possibilidades definidas anteriormente escolher uma de suas opes. importante ressaltar que Kelsen afirma no haver uma opo certa, sendo assim, a escolha de uma das possibilidades puramente subjetiva. A interpretao , portanto, uma operao mental que acompanha o processo de aplicao do Direito no seu progredir de um escalo superior para um inferior. Na hiptese em que geralmente se pensa quando se fala de interpretao, na hiptese de interpretao da lei, deve responder-se a questo de saber qual o contedo que se h de dar norma individual de uma sentena judicial ou de uma resoluo administrativa, norma essa a reduzir da norma geral da lei na sua aplicao a um caso concreto.1. correto afirmar que: Qualquer norma jurdica superior fonte da norma jurdica inferior e que, desse modo a Constituio fonte dos estatutos criados com base na prrpia Constituio e um estatuto fonte da deciso judicial nele baseado, a deciso judicial a fonte o dever que ela impe s partes? Responda:

2. incorreto afirmar que: Com tais consideraes, e enfrentando os questionamentos apresentados a introduo, mais precisamente quanto anlise dos limites interpretativos insertos na moldura, podemos afirmar que tais limites, em uma perspectiva bem ampla, so aqueles mesmos encontrado no estudo da validade das normas jurdicas, ou seja, a necessria congruncia entre os ditames extrados da norma geral e a fundamentao das decises judiciais; esse o primeiro importante limite interpretao do Direito pelos juzes; a devida observncia a norma fundamental. Esta para Kelsen , ento a fonte do Direito.Responda:

3. Existiram Escolas que teorizavam a vontade do legislador e demonstraram tcnicas interpretativas. Leia o Texto que segue e escolha a alternativa que coadune o posicionamento da Escola indicada na assertiva.

Esta Escola surgiu na Frana, mais precisamente no decorrer da Revoluo Francesa. Entretanto, foi com advento da codificao que esta escola ganhou o seu principal objeto de interpretao, o Cdigo Civil Francs de 1804. O mtodo de interpretao utilizado pelos intrpretes da referida Escola era, em princpio, o mtodo gramatical, mtodo este que limita estritamente o intrprete ao texto da lei. As principais caractersticas da Escola em comento eram: a inverso das relaes tradicionais entre direito natural e direito positivo, a onipotncia do legislador, a interpretao da lei fundada na inteno do legislador, o culto ao texto da lei e o respeito pelo princpio da autoridade. Referidas caractersticas fizeram com que os intrpretes desta escola obtivessem uma viso limitada do Direito. A interpretao feita pelos membros da Escola influenciou em vrios aspectos a forma como o Direito visto hoje. So inmeros os reflexos deixados por ela que influenciaram a interpretao do Direito nos dias atuais.

a) Escola da Exegese;b) Escola Teolgica;c) Escola de Gianbattista Vico;e) Escola Tradicionalista.

Justifique a resposta:

4. Interpretar uma expresso de Direito no simplesmente tornar claro o respectivo dizer, abstratamente falando; , sobretudo, revelar o sentido apropriado para a vida real, e condizente a uma deciso reta. Os chamados mtodos de interpretao so, na verdade, regras tcnicas que visam obteno de um resultado. Com elas procuram-se orientaes para os problemas de decises dos conflitos. Exemplo: a lei que concede frias anuais ao trabalhador tem significado de proteger sua sade mental.Questo: que tipo de interpretao se d ao dispositivo acima? Estamos diante do princpio in claris cessat interpretativo? Responda sobre a interpretao e discorra sobre referido princpio.

Justifique a resposta:

5. As consideraes que se seguem circunscrevem-se ao tema delimitado no prprio ttulo do trabalho, de maneira singular na parte que se refere metodologia desenvolvida por Friedrich Karl Von Savigny, no curso de sua produo jurdico-literria, na primeira metade do Sculo XIX. Savignyrepresenta um rompimento com uma maneira de trabalhar o material jurdico, propondo e aplicando, desde logo, uma nova hermenutica, que marcaria para sempre a Cincia Jurdica.Conferida a importncia real devida quele que, com justia, foi considerado o cabea da Escola Histrica,Savignyigualmente deixou para a posteridade uma reflexo metodolgica imprescindvel. De tal modo que os livros de interpretao jurdica que se lhe sucederam seguem at os dias atuais repetem suas lies, assim como os Tribunais de filiao hermenutica romano-germnica seguem seu mtodo, com acrscimos incapazes de desfigurar o quadro virtual no qual repousa a Lei. A importncia desenhada no quadro histrico do Direito e seus reflexos na atualidade constituem a razo principal para trazer referido autor para o centro do presente estudo. At porque, sua importncia tal que ele constitui a sntese de uma era e premissa de um novo tempo na interpretao da Cincia Jurdica. Diante do escrito acima indique os mtodos de Savigny e ao final Justifique cada um deles segundo Margarida Maria Lacombe e Trcio Sampaio. a) Mtodo Cientfico Tradicional, gramatical.b) Mtodo Lgico, histrico, analgico.c) Mtodo Gramatical, lgico, histrico e sistemtico.d) Mtodo Gramatical, lgico, autntico.

Justifique a resposta: