Exercicios 100 - Licitações-ALUNOS 20100517092703

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PROFESSORA MARISTELA EXERCÍCIOS – LICITAÇÕES - MÓDULOS 1 – CONCEITO 1 - (2004/CESPE/AGE-ES/ANALISTA JURÍDICO) Todo procedimento administrativo licitatório tem a pretensão de atingir duplo objetivo: alcançar a proposta mais vantajosa para a administração pública e garantir o tratamento isonômico entre os contendores 2 - (2004/CESPE/Prodepa/Administrador) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta de menor preço para a administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da finalidade pública, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento discricionário e dos que lhes são correlatos. 3 - (2004/CESPE/SEAD-PA/ADMINISTRADOR) Os procedimentos de licitação têm como objetivo garantir a observância do princípio constitucional da isonomia. 4 (2005/CESPE/TCU/ANALISTA) As sociedades de economia mista e as empresas públicas submetem-se às mesmas regras acerca de procedimento licitatório aplicáveis às autarquias e às fundações públicas. 5 - (Analista-TCU/2004) Nas sociedades de economia mista interventoras no domínio econômico, uma compra relacionada com sua atividade-fim exige licitação, ao passo que a relacionada com sua atividade meio dispensa o procedimento licitatório. 6 - (2004/CESPE/TCE-PR) A venda de bens produzidos por entidades da administração pública, em virtude de suas finalidades, não está sujeita a licitação. 7 - (2003/CESPE/TCRN/PROCURADOR) A respeito das EP: Nos contratos comerciais diretamente relacionados às suas atividades finalísticas, essas estatais não se sujeitam ao procedimento licitatório imposto pela Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) nas hipóteses em que o referido diploma legal constituir óbice intransponível à sua atividade negocial. 8 - (2004/CESPE/SEAD-PA/ADMINISTRADOR) A APA decidiu adquirir um imóvel para servir-lhe como sede. Nessa situação, independentemente do valor do imóvel, não seria lícito realizar concorrência na modalidade tomada de preços. 9 - (2004/CESPE/TC-PE/ANALISTA DE SISTEMA) A referida lei (8666/93) estabelece normas gerais sobre licitações e contratos, as quais aplicam-se aos estados e municípios, até que estes publiquem suas próprias normas gerais sobre licitações e contratos. 10 - (2004/CESPE//MP-TO) A compra de imóveis pela administração pública está sempre sujeita a licitação. 2 – PRINCÍPIOS 11 - (Analista-TCU/2004) O princípio do julgamento objetivo relaciona-se com os dispositivos da Lei n.º 8.666/1993, que estabelecem os critérios de julgamento das propostas com base no tipo de licitação, materializa-se no edital da licitação, no qual são definidos os critérios para a pontuação dos participantes do certame ou para a seleção da proposta mais vantajosa. 12 - (2004/CESPE/PGE-CE/PROCURADOR) O princípio de vinculação ao instrumento 1

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100 exercícios de licitações

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1 – CONCEITO

1 - (2004/CESPE/AGE-ES/ANALISTA JURÍDICO) Todo procedimento administrativo licitatório tem a pretensão de atingir duplo objetivo: alcançar a proposta mais vantajosa para a administração pública e garantir o tratamento isonômico entre os contendores

2 - (2004/CESPE/Prodepa/Administrador) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta de menor preço para a administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da finalidade pública, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento discricionário e dos que lhes são correlatos.

3 - (2004/CESPE/SEAD-PA/ADMINISTRADOR) Os procedimentos de licitação têm como objetivo garantir a observância do princípio constitucional da isonomia.

4 (2005/CESPE/TCU/ANALISTA) As sociedades de economia mista e as empresas públicas submetem-se às mesmas regras acerca de procedimento licitatório aplicáveis às autarquias e às fundações públicas.

5 - (Analista-TCU/2004) Nas sociedades de economia mista interventoras no domínio econômico, uma compra relacionada com sua atividade-fim exige licitação, ao passo que a relacionada com sua atividade meio dispensa o procedimento licitatório.

6 - (2004/CESPE/TCE-PR) A venda de bens produzidos por entidades da administração pública, em virtude de suas finalidades, não está sujeita a licitação.

7 - (2003/CESPE/TCRN/PROCURADOR) A respeito das EP: Nos contratos comerciais diretamente relacionados às suas atividades finalísticas, essas estatais não se sujeitam ao procedimento licitatório imposto pela Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) nas hipóteses em que o referido diploma legal constituir óbice intransponível à sua atividade negocial.

8 - (2004/CESPE/SEAD-PA/ADMINISTRADOR) A APA decidiu adquirir um imóvel para servir-lhe como sede. Nessa situação, independentemente do valor do imóvel, não seria lícito realizar concorrência na modalidade tomada de preços.

9 - (2004/CESPE/TC-PE/ANALISTA DE SISTEMA) A referida lei (8666/93) estabelece normas gerais sobre licitações e contratos, as quais aplicam-se aos estados e

municípios, até que estes publiquem suas próprias normas gerais sobre licitações e contratos.

10 - (2004/CESPE//MP-TO) A compra de imóveis pela administração pública está sempre sujeita a licitação.

2 – PRINCÍPIOS

11 - (Analista-TCU/2004) O princípio do julgamento objetivo relaciona-se com os dispositivos da Lei n.º 8.666/1993, que estabelecem os critérios de julgamento das propostas com base no tipo de licitação, materializa-se no edital da licitação, no qual são definidos os critérios para a pontuação dos participantes do certame ou para a seleção da proposta mais vantajosa. 12 - (2004/CESPE/PGE-CE/PROCURADOR) O princípio de vinculação ao instrumento convocatório, em face do princípio administrativo da legalidade, não dá margem à atuação do poder discricionário do administrador na interpretação das regras editalícias.

13 - (2004/CESPE/SEAD-PA/ADMINISTRADOR) Nas licitações realizadas na modalidade convite, não é requisito de validade do processo licitatório a publicação do edital em diário oficial ou em jornal de grande circulação.

14 - (UnB/Cespe – Administrador/RR – 2004) O procedimento licitatório previsto na Lei n.º 8.666/1993 caracteriza ato administrativo formal, seja qual for a esfera da administração pública em questão.

15 - (UnB/Cespe – Administrador/RR – 2004) A licitação não deve ser sigilosa, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento.

16 - (2004/CESPE/TC-PE/ANALISTA DE SISTEMA) É vedada ao poder público licitante a inclusão de cláusula no edital de convocação que exija que as empresas licitantes tenham sede no local onde será efetuada a compra ou o serviço.

17 - (ANALISTA/STJ/2004) A licitação pressupõe pluralidade de objetos, pluralidade de ofertantes e inexigibilidade em algumas situações de singularidade do objeto e do ofertante.

18 - (AGENTE/PF/2002) A Constituição da República exige licitação para os contratos de obras, serviços, compras e alienações, bem como para a concessão e a permissão de serviços públicos. Na hipótese de licitação para a concessão de serviços públicos, se, no certame, aparecerem interessados, mas nenhum for selecionado em decorrência da

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inabilitação ou da desclassificação, admite-se a dispensa da licitação.

19 - Os procedimentos licitatórios realizados no âmbito da administração pública indireta estadual será sigilosa, em razão das peculiaridades apresentadas nesse ente administrativo.

20 - (2003/CESPE/TJBA) A licitação é o antecedente lógico da contratação; todavia, o proponente vencedor do procedimento detém apenas a expectativa de direito em relação à celebração do futuro contrato, não estando a administração obrigada a contratar.

3 – MODALIDADES

21 - (2006/CESPE/TRF-5/JUIZ) São modalidades de licitação: a concorrência, a tomada de preço, o convite, o concurso, o leilão, o pregão e a consulta.

22-(2006/CESPE/TCE-AC/ANALISTA-ADM.) O pregão é modalidade de licitação cabível nas hipóteses de compra de bens e de contratação de serviços, independentemente de suas qualidades ou padrões de desempenhos.

23 - (2004/CESPE/DEF.PUB-AM) O pregão é uma forma híbrida de licitação, combinando elementos da concorrência pública e do leilão, que não pode ser realizada pela administração estadual porque, até o presente momento, somente existe lei federal instituindo essa espécie licitatória no âmbito da administração federal.

24 - (2005/CESPE/TRT-16.ª/Analista Administrativa) Determinada universidade federal, instituída como fundação federal, de direito público, subordina-se ao regime da Lei n.º 8.666/1993. Por ocasião de fortes chuvas no estado em que se localiza a referida universidade, ocorreu a queda de parte de um de seus prédios, onde funciona a Escola de Medicina. A administração da universidade orçou os gastos para a recuperação do prédio em R$ 250 mil. As aulas da universidade foram suspensas para os alunos de medicina até a solução do problema.Com referência à situação hipotética acima e à Lei n.º 8.666/1993, julgue os seguintes itens.A administração da universidade poderá contratar uma empresa de engenharia para executar a obra de recuperação do prédio danificado pelas chuvas mediante processo licitatório na modalidade de tomada de preços, tendo em vista o valor da obra.

25 - (2005/CESPE/TCU/ANALISTA) O convite é uma modalidade licitatória incompatível com a contratação de obras de engenharia.

26 - (2006/CESPE/ANATEL/ANALISTA ADMIN.) O pregão é modalidade de licitação cabível à aquisição de bens e serviços comuns, entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado. Já a consulta é modalidade de licitação cabível para bens e serviços não comuns, sendo suas propostas submetidas a um júri. Essas duas modalidades de licitação se identificam por não exigirem qualquer limite de valor para sua realização.

27 - (CODEBA/2006) O concurso é a modalidade de licitação usada pela administração pública para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

28 - (2006/CESPE/ANA/ANALISTA ADMIN.) Em casos de urgência e relevância, os ministros de Estado podem, com autorização do presidente da República, criar outra modalidade de licitação que não esteja prevista na Lei n.º 8.666/1993.

29 - (2003/CESPE/MMA) É vedada a combinação de modalidades de licitação. –

30 – (2003/CESPE/MMA) Nos casos em que couber convite, a administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

31 - (2003/CESPE/MMA) As obras, os serviços e as compras efetuados pela administração devem ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.

32 - (2003/CESPE/MMA) É vedada a utilização da modalidade convite ou tomada de preços, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local, que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de tomada de preços ou concorrência, respectivamente, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

33 - (2003/CESPE/MMA) Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.

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34 - (2003/CESPE/TCRN/PROCURADOR) Dando ao convite o sentido que lhe é próprio, com reforço das características de agilidade e economicidade, buscou a Lei n.º 8.666/1993 encerrar discussão até então existente, ao permitir à administração o encerramento da licitação e a efetivação da contratação mesmo sem que o número mínimo de licitantes tenha sido obtido. Para isso, no entanto, impôs a necessidade de formulação de justificativa específica, calcada nas limitações do mercado ou no manifesto desinteresse dos convidados.

35 - (2003/CESPE/MMA) A autoridade competente designará, entre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. 36 - (2004/CESPE/TCE-PR) Em um mesmo processo licitatório, a administração pública pode combinar as várias modalidades de licitação para o fim de atender melhor ao interesse público.

37 - (2004/CESPE/TCE-PR) As cotações de todos os licitantes serão para entrega no mesmo local de destino.

38 - (2003/CESPE/MMA) A concorrência é a única modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais.

39 - (TJ/BA/2005) Considere a seguinte situação hipotética. Em um pregão, os participantes apresentaram propostas com os seguintes preços, para a prestação de determinado serviço comum: licitante A – R$ 10.000,00, licitante E – R$ 11.000,00, licitante B – R$ 10.100,00, licitante F – R$ 11.500,00, licitante C – R$ 10.500,00, licitante G – R$ 12.000,00, licitante D – R$ 10.900,00, licitante H – R$ 12.100,00. O pregoeiro verificou que os licitantes B e G não haviam obedecido aos requisitos do instrumento convocatório, na elaboração das propostas. Nessas condições, o pregoeiro deverá passar à fase de lances verbais, da qual apenas os licitantes A, C, D e E terão o direito de participar, para, ao final, identificar o vencedor do pregão. 40- (2006/CESPE/ANS/ADVOGADO) As normas contidas na Lei n.º 8.666/1993 não devem ser utilizadas subsidiariamente para a solução de questões que envolvam a modalidade licitatória do pregão, uma vez que esse instituto conta com lei específica.

4- TIPOS

41 - (2007/CESPE/TSE/ANALISTA JUD) Na licitação realizada na modalidade pregão, é inviável a opção pelo tipo técnica e preço. Essa afirmação é correta

42 - (2005/CESPE/SGA-DF/ADMINISTRADOR) Considerando que o governo do DF pretende realizar licitação para delegar a particulares, mediante regime de concessão, a exploração de certas linhas de transporte rodoviário urbano, julgue os itens seguintes.Seria lícito realizar, nesse caso, licitação do tipo técnica e preço.

43 - (2004/CESPE/AGE-ES/DIREITO) Uma autoridade administrativa do estado do Espírito Santo propôs a utilização de pregão de tipo técnica e preço para a aquisição de produtos de informática. Nessa situação, a proposta é inapropriada, pois a modalidade de licitação sugerida é incompatível com o tipo de licitação indicado pela autoridade.

44 - (2004/CESPE/Prodepa/Administrador) A elaboração de projeto de engenharia e arquitetura está sujeita, em princípio, ao concurso ou ao procedimento licitatório adequado e obedece a critério seletivo de melhor qualidade ou de melhor técnica, que é o escopo do julgamento, independentemente da consideração de preço, que há de vir balizado no edital.

45 - (2005/CESPE/TCU/ANALISTA) É vedado realizar tomada de preço de tipo melhor técnica para a contratação de obra de engenharia.

46- A adjudicação compulsória ao vencedor da licitação corresponde à celebração do contrato

(2004/CESPE//OAB-ES) Admita, por hipótese, que o estado do Espírito Santo pretende realizar licitação com o objetivo de selecionar uma pessoa jurídica para fazer o estudo de impacto ambiental (EIA) de uma ferrovia que o estado pretende construir entre Vitória – ES e Itapemirim – ES. 47 - (2004/CESPE//OAB-ES) Nessa situação, seria lícito realizar a referida licitação na modalidade pregão do tipo “técnica e preço”. – 48 - (2004/CESPE//OAB-ES) Nessa situação, seria lícito realizar licitação do tipo “melhor técnica”.

49- (2004/CESPE/TC-PE/ASSIST DE INF.) Considerando os critérios de julgamento das licitações, previstos na legislação federal sobre o tema (Lei n.º 8.666/1993), e a despeito da regra geral que estabelece o menor preço como o determinante para o sucesso dos concorrentes, é possível e

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juridicamente válido que, em determinada licitação, a proposta vencedora não seja a que tenha consignado o menor preço.

50 - (2003/CESPE/TCRN/PROCURADOR) No caso específico das licitações para a contratação de bens e serviços de informática, existe expressa determinação legal acerca do tipo a ser adotado — o de técnica e preço. Possibilita-se, assim, à administração pública, analisar cada proposta, conjugando o melhor preço com os atributos técnicos de cada proponente, permitindo-lhe conhecer, de antemão, sua qualidade e experiência, entre outros predicativos.

5 – FASES (16 ITENS)

Supondo que a União publicou edital de concorrência pública para a construção de uma biblioteca em Brasília – DF, julgue os itens subseqüentes.51 - (2005/CESPE/TCU/ANALISTA) É ilícita cláusula que determina, na fase de habilitação, que somente sejam admitidos documentos apresentados em original. 52 - (2005/CESPE/TCU/ANALISTA) É ilícita cláusula que estabelece que podem concorrer na referida licitação somente empresas com sede e administração no Distrito Federal. 53 - (2005/CESPE/TCU/ANALISTA) Seria ilícito ato que anulasse o referido edital, pois editais de licitação regularmente publicados são irrevogáveis.

54 - (2004/TRE-AL/Analista Judiciário) Se a proposta apresentada por um licitante não atender aos requisitos expressos no instrumento convocatório, o licitante deverá ser inabilitado.

55 - (ABIN/2004) Determinada empresa foi inabilitada em uma concorrência pública relativa a contrato de serviço de manutenção de computadores. Irresignada, ela recorreu administrativamente do ato que determinou sua inabilitação, mas esse recurso foi denegado. A respeito da situação hipotética apresentada acima, julgue os itens seguintes. Afirmar que a empresa foi inabilitada significa asseverar que a sua proposta foi desclassificada por estar em desacordo com os critérios definidos no edital.

56 - (2005/CESPE/TRT-16.ª/Analista Administrativa) Para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão. Com relação a esse tema, julgue os itens que se seguem.A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.

57 - (2005/CESPE/TRT-16.ª/Analista Administrativa) Considere que, em uma licitação, duas empresas foram selecionadas e se encontram em igualdade de condições: a primeira foi caracterizada apenas como empresa brasileira,

mas os bens são produzidos no exterior; a segunda produz no Brasil, mas é estrangeira. Nesse caso, a preferência será legalmente assegurada à empresa estrangeira.

58 - (2005/CESPE/TRT-16.ª/Analista Administrativa) Em processo licitatório, em igualdade de condições, se houver empate nas propostas, em todos os aspectos, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional, produzidos ou prestados no estado onde a licitação se processa, produzidos ou prestados no município onde a licitação se processa.

59 - (2004/CESPE/PGE-CE/PROCURADOR) A adjudicação é o procedimento pelo qual o presidente da comissão de licitação considera satisfatória a proposta classificada em primeiro lugar.

60 - (2004/CESPE/SEAD/Administrador) No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e notório conhecimento da matéria em exame, vedada a participação de servidores públicos.

61 - (2004/CESPE/TC-PE/AUDITOR DE CONTAS-SAÚDE) A revogação da licitação é ato discricionário da administração, não cabendo contra ele qualquer recurso administrativo.

62 - (2004/CESPE/TC/AUDITOR) Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes  e abertas as propostas cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 63 - (2004/CESPE/TJ-SE/JUIZ) Segundo jurisprudência do STJ, no procedimento licitatório, o vício formal da proposta ou da documentação de um licitante, ainda que irrefutável, não implica a sua desclassificação automática, sendo necessária, para que ocorra a desclassificação, a comprovação de que o vício importou prejuízo ao interesse público ou aos demais licitantes.

64 - (2005/CESPE/TCU/ANALISTA) É ilícita cláusula do edital dispondo que os licitantes abram mão do direito de impugnar a concorrência, mediante mandado de segurança, antes de esgotados os recursos administrativos cabíveis.

65-(2004/CESPE/SEAD/Administr.) Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

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66 - (2004/CESPE/TJ-BA) Nos termos da Lei n.º 10.520, de 2002, que regula a licitação por meio de pregão, a definição do objeto deste deverá ser precisa, suficiente e clara, sendo vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; esse dispositivo legal cria uma das diferenças essenciais entre o pregão e as demais modalidades de licitação destinadas à aquisição de bens e serviços. – 67 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes

6 – CONTRATAÇÃO DIRETA

68 - (PGAM/2004) Em relação à licitação e ao contrato administrativo, julgue os itens seguintes.No regime das licitações previsto na Lei n.º 8.666/1993, a dispensa difere da inexigibilidade, entre outras razões, porque, na primeira, em princípio, a licitação seria possível, mas a lei estabelece a possibilidade de ela não se realizar; já na inexigibilidade, não cabe a licitação, por não haver condições de competição.

69 - (2006/CESPE/AGU/ADV) _ Para a caracterização da situação de emergência devem estar presentes simultaneamente a imprevisibilidade da situação, a inadiabilidade da operação a ser contratada, a iminência e gravidade do risco e a suficiência do objeto da contratação para afastar os riscos no prazo de até um ano a contar da ocorrência da emergência.

70 (2006/CESPE/AGU/ADV) A situação adversa tida como emergencial, para caracterizar devidamente a hipótese de dispensa de licitação, não pode ser resultado da falta de planejamento ou desídia administrativa em dar cumprimento a ações que prevenissem a ocorrência do fato invocado como emergência.

(CESPE/UNB – ANCINE – 2006) É indispensável a licitação71 - (CESPE/UNB – ANCINE – 2006) para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto. 72 - (CESPE/UNB – ANCINE – 2006) na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica. 73 - (CESPE/UNB – ANCINE – 2006) nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis. 74 - (CESPE/UNB – ANCINE – 2006) para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações

sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

CODEBA/2006) Em razão de fortes chuvas, o prédio do almoxarifado do hospital público de um município paulista foi totalmente destruído, e grande parte dos medicamentos ficou imprestável para uso. A prefeitura municipal terá de tomar várias providências para não deixar a população desse município desamparada, tendo em vista ser esse o único hospital da região. Acerca dessa situação hipotética e das regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993, que instituiu normas de licitações e contratos da administração pública, julgue os itens que se seguem.75 - A urgência na aquisição dos medicamentos para não ocasionar prejuízo à população é motivo suficiente para a prefeitura municipal dispensar a licitação e contratar diretamente a compra desses bens. 76 - Os contratos firmados por dispensa de licitação, nos casos de emergência ou calamidade pública, têm o seu prazo máximo fixado em 1 ano. 77 - Contratos firmados por dispensa de licitação, nos casos de emergência ou calamidade pública, somente podem ser prorrogados uma vez.

Um município foi atingido por uma enchente avassaladora, que resultou na inundação de grande parte da cidade, o que afetou a segurança de munícipes e gerou grave situação de saúde pública. O prefeito decretou estado de calamidade pública, por via de decreto, e delimitou a área flagelada. Saiu, então, à procura de recursos para a reconstrução da área afetada e para a assistência à população atingida. Um ministério liberou recursos para que o município pudesse socorrer os flagelados. O prefeito, então, na utilização desses recursos, fez contratação direta de uma empresa particular, sem licitação, para prestação de serviços de pavimentação asfáltica das ruas atingidas, sob o fundamento de inexigibilidade de licitação, justificada pelo estado de calamidade decretado .Diante da situação hipotética apresentada e levando em conta a legislação sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue os itens subseqüentes.78 - (2006/CESPE/ANS/ADVOGADO) No caso descrito, os recursos destinados pelo ministério devem ser empregados estritamente na área delimitada pela norma que decretou o estado de calamidade pública. A pavimentação asfáltica de outras ruas da cidade que não aquelas localizadas na área atingida configuraria desvio de finalidade. 79 - (2006/CESPE/ANS/ADVOGADO) As obras a serem realizadas pela empresa contratada devem ser concluídas em prazo máximo de 270 dias, a contar da data da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação. 80 - (2006/CESPE/ANS/ADVOGADO) A delimitação da área flagelada, no decreto do poder executivo local, era ato desnecessário para a regularidade da configuração do estado de calamidade ensejador da inexigibilidade licitatória. 81 - (2006/CESPE/ANS/ADVOGADO) O fundamento de inexigibilidade invocado pelo prefeito para justificar a não-

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realização de licitação não está correto, pois, no caso concreto, não ocorre inexigibilidade de licitação e, sim, dispensa.

82 - (2005/CESPE/MA-MT/PROMOTOR) De acordo com a doutrina, todos os casos de dispensa de licitação dependem de avaliação discricionária da autoridade, uma vez que permitem a competição entre os licitantes, diversamente do que se passa com os casos de inexigibilidade, nos quais a competição é inviável.

83 - (2005/CESPE/TRT-16.ª/Analista Administrativa) Quando há inviabilidade de competição entre fornecedores ou prestadores de serviços, a licitação passa a ser inexigível.

84 - (2004/CESPE/SESPA/PA/Administrador) A publicidade é legalmente considerada serviço técnico profissional especializado e, portanto, é dispensável realizar licitação para contratar serviço de publicidade.

85 - (TRE-AL/Analista Judiciário/2004) Não existe distinção entre os termos inexigibilidade e dispensabilidade para os processos licitatórios nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

86 - (2004/CESPE/PGE-ES/PROCURADOR) Com relação à inexigibilidade de licitação, Os serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei n.º 8.666/1993 são exemplificativos e não taxativos.

7 – ALIENAÇÃO DE BENS

87 - (CESPE/UNB – ANCINE – 2006) Não há necessidade de prévia avaliação para a venda de bens da administração pública de acordo com os interesses públicos, se bem justificados, em especial, quando se tratar de alienação de imóveis vinculados à concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais de interesse social, por órgãos ou entidades da administração pública, especificamente criados para esse fim.

88 - (2005/CESPE/DPU/DEFENSOR) No que concerne a bens imóveis, a alienação está sempre subordinada ao interesse público justificado e prévia avaliação, requerendo sempre a efetivação do processo licitatório.

89 - (2004/CESPE/AGE-ES/DIREITO) Uma fundação pública estadual, no momento de sua instituição, recebeu do estado do Espírito Santo alguns terrenos, que passaram a constituir parte do seu capital. Recentemente, com o objetivo

de obter capital para investir em suas atividades essenciais, a fundação decidiu promover a construção de edifícios nos referidos terrenos e depois vender a particulares os apartamentos edificados. Nessa situação, para a venda desses apartamentos, a referida fundação poderá utilizar licitação tanto na modalidade concorrência pública quanto na modalidade leilão.

90 - (2003/CESPE/TCDF/PROCURADOR) Os bens imóveis da administração pública cuja aquisição tenha decorrido de dação em pagamento poderão ser alienados por ato da autoridade competente, desde que cumpram os seguintes requisitos: sejam previamente avaliados, seja demonstrada a necessidade ou utilidade da alienação e seja adotado procedimento licitatório sob a forma de concorrência pública ou leilão.

91 - (2004/CESPE/TJ-SE/JUIZ) Nos termos da Lei n.º 8.666, de 21/6/1993, que estabelece as normas gerais sobre licitação, a dispensa de licitação na concessão de direito real de uso de bens imóveis, quando o uso se destina a outro órgão ou entidade da administração pública, prescinde de justificação.

8 – OUTROS

92 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

93 - (CESPE/UNB – ANCINE – 2006) No julgamento das propostas é vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes

94 - (2004/CESPE/AGU/ADVOGADO) A licitação para a contratação de construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de determinado bem público exige, como condições específicas para a sua regularidade, a definição prévia de um projeto básico e a existência de um projeto executivo, podendo ser este desenvolvido concomitantemente com a execução da obra, desde que autorizado, de forma fundamentada, pela administração pública.

95 (2005/CESPE/TCU/ANALISTA) É ilícita cláusula que determina que o projeto executivo seja desenvolvido concomitantemente à execução das obras, porque a existência dele é requisito necessário para a validade do edital de licitação.

96 - (2008/CESPE/STF/Analista_Adm). A administração pública é solidariamente responsável pelo inadimplemento dos encargos

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PROFESSORA MARISTELAEXERCÍCIOS – LICITAÇÕES - MÓDULOS

previdenciários resultantes da execução de contrato administrativo. 97 - (2008/CESPE/INSS/Analista Adm.) Suponha que a União pretenda contratar organização social para o desenvolvimento de atividades contempladas em contrato de gestão. Nesse caso, haverá inexigibilidade de licitação..

98 – (2008/CESPE/INSS/Analista Adm.) Considere que a administração tenha anulado licitação durante a execução do respectivo contrato administrativo. Nessa situação, há dever de indenizar o contratado na parte do contrato que este já houver executado.

99 – (2008/CESPE/STF/Analista_Adm) O poder público tem a prerrogativa de modificar, unilateralmente, sem prévia concordância do contratado, as cláusulas econômico-financeiras dos contratos administrativos, para adequá-los melhor às finalidades de interesse público.

(Auditor de Contas/TCE-PE/2005) No que diz respeito a licitação, julgue os seguintes itens.100 - A critério da administração, o edital pode estipular preferência de marcas e características exclusivas para o bem objeto da licitação

GABARITO

1 – C; 2 – E; 3 – C; 4- E; 5 – E; 6 – C; 7 – C; 8 – E; 9 – E;

10 – E; 11 – C; 12 – E; 13 – C; 14 – C; 15 – E; 16 – C;

17 – E; 18 – E; 19 – E; 20 – C; 21 – C; 22 – E; 23 – E;

24 – C; 25 – E; 26 – C; 27 – C; 28 – E; 29 – C; 30 – C;

31 – C; 32 – C; 33 – C; 34 – C; 35 – C; 36 – E; 37 – C;

38 – E; 39 – C; 40 – E; 41 – C; 42 – E; 43 – C; 44 – C;

45 – E; 46 – E; 47- E; 48 – C; 49 – C; 50 – C; 51 – C;

52 – C; 53 – E; 54 – E; 55 – E; 56 – C; 57 – C; 58 – E;

59 – E; 60 – E; 61 – E; 62 – E; 63 – C; 64 – C; 65 – C;

66 – E; 67 – C; 68 – C; 69 – E; 70 – C; 71 – E; 72 – E;

73 –E.; 74 –E; 75 - C; 76- E; 77 – E; 78 – C; 79 – E;

80 – E; 81 – C; 82 – E; 83 – C; 84 – E; 85 – E; 86 – E;

87 – E; 88 – E; 89 – E; 90 – C; 91 – E; 92 – C; 93 – C;

94 – C; 95 – E; 96 – C; 97 – E; 98 – C; 99 – E; 100 – E

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