Exercícios sobre a lei 9455.docx TORTURA

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Exercícios sobre a lei 9455/97 que trata do crime de tortura. Assinale as afirmativas a seguir como Certo ou Errado. 1 – Configura crime de tortura constranger alguém causando-lhe sofrimento físico ou mental, mediante conduta em que não haja emprego de violência ou grave ameaça. ( ). 2 – O crime de tortura é próprio, não podendo qualquer pessoa praticá-lo, mas apenas os agentes públicos. ( ). 3 – Submeter alguém, sob sua guarda, com o emprego de violência, a sofrimento mental intenso, com o intuito de lhe aplicar castigo, não é crime de tortura, pois não há sofrimento físico (uma das elementares do tipo). ( ). 4 – Constranger alguém, mediante grave ameaça em virtude de sua religião, causando-lhe sofrimento mental, configura hipótese de crime que comporta fiança. 5 – Aquele que submete pessoa presa a sofrimento mental, mediante conduta não amparada em lei também pratica abuso de autoridade. ( ). 6 – João da Silva, Policial Militar, presencia seu vizinho praticando tortura contra sua sogra. O policial nada faz para impedir, logo, também praticou o crime de tortura, mas na modalidade omissão. ( ). 7 – Marcela, Delegada de Polícia, tortura uma presa para dela obter a confissão de determinado crime, que de fato ela cometera. Nesse interregno, o crime praticado pela Delegada poderá ter a pena atenuada de um sexto a um terço, pois sua conduta contribuiu para a elucidação do caso. ( ). 8 – O agente público que praticar o crime de tortura poderá perder o cargo e sofrer interdição de até 2 anos para o exercício de cargo, emprego ou função pública. ( ). 9 – O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia. ( ). 10 – O crime de tortura, cometido no exterior contra brasileiro, não pode ser apurado no Brasil, uma vez que a competência é do local do fato. ( ).

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Exercícios sobre a lei 9455/97 que trata do crime de tortura.

Assinale as afirmativas a seguir como Certo ou Errado.

1 – Configura crime de tortura constranger alguém causando-lhe sofrimento físico ou mental, mediante conduta em que não haja emprego de violência ou grave ameaça. ( ).

2 – O crime de tortura é próprio, não podendo qualquer pessoa praticá-lo, mas apenas os agentes públicos. ( ).

3 – Submeter alguém, sob sua guarda, com o emprego de violência, a sofrimento mental intenso, com o intuito de lhe aplicar castigo, não é crime de tortura, pois não há sofrimento físico (uma das elementares do tipo). ( ).

4 – Constranger alguém, mediante grave ameaça em virtude de sua religião, causando-lhe sofrimento mental, configura hipótese de crime que comporta fiança.

5 – Aquele que submete pessoa presa a sofrimento mental, mediante conduta não amparada em lei também pratica abuso de autoridade. ( ).

6 – João da Silva, Policial Militar, presencia seu vizinho praticando tortura contra sua sogra. O policial nada faz para impedir, logo, também praticou o crime de tortura, mas na modalidade omissão. ( ).

7 – Marcela, Delegada de Polícia, tortura uma presa para dela obter a confissão de determinado crime, que de fato ela cometera. Nesse interregno, o crime praticado pela Delegada poderá ter a pena atenuada de um sexto a um terço, pois sua conduta contribuiu para a elucidação do caso. ( ).

8 – O agente público que praticar o crime de tortura poderá perder o cargo e sofrer interdição de até 2 anos para o exercício de cargo, emprego ou função pública. ( ).

9 – O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia. ( ).

10 – O crime de tortura, cometido no exterior contra brasileiro, não pode ser apurado no Brasil, uma vez que a competência é do local do fato. ( ).

GABARITO HOJE AINDA – 24/07