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CARREIRA MILITARCARREIRA MILITAR

""A carreira militar não é uma atividade inespecífica e descartável, A carreira militar não é uma atividade inespecífica e descartável, um simples emprego, uma ocupação, mas um um simples emprego, uma ocupação, mas um ofício ofício absorvente absorvente e exclusivista, e exclusivista, que nos Condiciona e autolimita até o fimque nos Condiciona e autolimita até o fim. .

Ela não nos exige as horas de trabalho da lei, mas todas as horas Ela não nos exige as horas de trabalho da lei, mas todas as horas da vida, nos impondo também nossos destinos. A da vida, nos impondo também nossos destinos. A fardafarda não é não é uma veste, que se despe com facilidade e até com indiferença, uma veste, que se despe com facilidade e até com indiferença, mas uma mas uma outra peleoutra pele, , que adere à própria almaque adere à própria alma, reversivelmente , reversivelmente para semprepara sempre". ".

(Gen Octávio Costa)(Gen Octávio Costa)

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““PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PROGRAMA DE PREPARAÇÃO

PARA A RESERVAPARA A RESERVA””

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““PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PROGRAMA DE PREPARAÇÃO

PARA A RESERVAPARA A RESERVA””

PORTARIA Nº 222-CMT EX, DE 31 MAR 10PORTARIA Nº 222-CMT EX, DE 31 MAR 10..

Aprova as Normas Reguladoras do referido Programa.Aprova as Normas Reguladoras do referido Programa.

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CONTEXTUALIZAÇÃO DO PPREBCONTEXTUALIZAÇÃO DO PPREB

PORTARIA NORMATIVA N2 881-MD, DE 26 DE MAIO DE 2010.PORTARIA NORMATIVA N2 881-MD, DE 26 DE MAIO DE 2010.

Aprova as diretrizes para o desenvolvimento dos programas da Aprova as diretrizes para o desenvolvimento dos programas da Política Política

de Assistência Social das Forcas Armadas.de Assistência Social das Forcas Armadas.

( Portaria se encontra publicada no DOU n° 100, de 27 Maio 10 - Seção 1). ( Portaria se encontra publicada no DOU n° 100, de 27 Maio 10 - Seção 1). Boletim do Exercito n°25, de 25 de junho de 2010.Boletim do Exercito n°25, de 25 de junho de 2010.

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CONTEXTUALIZAÇÃO DO PPREBCONTEXTUALIZAÇÃO DO PPREB

Art. 12. Aprovar, nos termos desta Portaria Normativa, as diretrizes a Art. 12. Aprovar, nos termos desta Portaria Normativa, as diretrizes a

serem observadas pelas Forcas Armadas no desenvolvimento dos serem observadas pelas Forcas Armadas no desenvolvimento dos

seguintes programas de assistência social:seguintes programas de assistência social:

I - Programa de Atenção a Pessoa com Deficiência (PAPD);I - Programa de Atenção a Pessoa com Deficiência (PAPD);

II - Programa de Preparação para Reserva e Aposentadoria (PPRA);II - Programa de Preparação para Reserva e Aposentadoria (PPRA);

III - Programa de Apoio Socioeconômico (PASE);III - Programa de Apoio Socioeconômico (PASE);

IV - Programa de Prevenção a Dependência Química (PPDQ); eIV - Programa de Prevenção a Dependência Química (PPDQ); e

V - Programa de Atendimento Social As Famílias dos Militares e V - Programa de Atendimento Social As Famílias dos Militares e Servidores Civis participantes de Missões Especiais (PASFME).Servidores Civis participantes de Missões Especiais (PASFME).

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II - para o Programa de Preparação para Reserva e Aposentadoria II - para o Programa de Preparação para Reserva e Aposentadoria (PPRA):(PPRA):

a)a) desenvolver a capacitação do militar e do servidor civil, em vias de desenvolver a capacitação do militar e do servidor civil, em vias de completar seu tempo de serviço ativo, para a manutenção de sua completar seu tempo de serviço ativo, para a manutenção de sua integridade psicossocial e produtividade quando na inatividade;integridade psicossocial e produtividade quando na inatividade;

b) realizar o PPRA com antecedência mínima de dois anos da data b) realizar o PPRA com antecedência mínima de dois anos da data prevista para a reserva/aposentadoria, no sentido de contribuir para a prevista para a reserva/aposentadoria, no sentido de contribuir para a reestruturação do projeto de vida dos usuários;reestruturação do projeto de vida dos usuários;

c) promover a visibilidade do Programa e incentivar a participação dos c) promover a visibilidade do Programa e incentivar a participação dos interessados de forma voluntaria;interessados de forma voluntaria;

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d) contribuir para o desenvolvimento de projetos regionais do Programa, d) contribuir para o desenvolvimento de projetos regionais do Programa, no sentido de adequá-lo as diversidades regionais e as necessidades dos no sentido de adequá-lo as diversidades regionais e as necessidades dos seus usuários;seus usuários;

e) garantir no PPRA a inserção de temas de interesse voltados ao resgate e) garantir no PPRA a inserção de temas de interesse voltados ao resgate de potencialidades, reinserção na família e integração na vida de potencialidades, reinserção na família e integração na vida associativa, apropriados a transição para a inatividade;associativa, apropriados a transição para a inatividade;

f) destinar recursos financeiros e humanos para o desenvolvimento das f) destinar recursos financeiros e humanos para o desenvolvimento das ações do PPRA;ações do PPRA;

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g) buscar parcerias com instituições publicas e/ou privadas que g) buscar parcerias com instituições publicas e/ou privadas que contribuam para o aprimoramento do Programa;contribuam para o aprimoramento do Programa;

h) promover a capacitação de recursos humanos por meio de intercâmbio h) promover a capacitação de recursos humanos por meio de intercâmbio entre os Comandos das Forças Singulares e participação em cursos e entre os Comandos das Forças Singulares e participação em cursos e eventos científicos relativos a atividade; eeventos científicos relativos a atividade; e

i) instituir indicadores de gestão de avaliação de resultados com a i) instituir indicadores de gestão de avaliação de resultados com a finalidade de aprimorar o Programa.finalidade de aprimorar o Programa.

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IntroduçãoIntrodução

- Finalidade do Estágio de Multiplicadores- Finalidade do Estágio de Multiplicadores

- Objetivo do Estágio de Multiplicadores - Objetivo do Estágio de Multiplicadores

- Finalidade do PPREB- Finalidade do PPREB

- Objetivo do PPREB- Objetivo do PPREB

DesenvolvimentoDesenvolvimento

- O PPREB – Peculiaridades- O PPREB – Peculiaridades

- Projetos da 2ª RM- Projetos da 2ª RM

ConclusãoConclusão

- Mensagem final- Mensagem final

SumáriSumárioo

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- Finalidade do Estágio de Multiplicadores- Finalidade do Estágio de Multiplicadores

- Objetivo do Estágio de Multiplicadores - Objetivo do Estágio de Multiplicadores

- Finalidade do PPREB- Finalidade do PPREB

- Objetivo do PPREB- Objetivo do PPREB

INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO

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- - FinalidadeFinalidade do Estágio de Multiplicadores do Estágio de Multiplicadores

- - ObjetivoObjetivo do Estágio de Multiplicadores do Estágio de Multiplicadores

INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO

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- - FINALIDADEFINALIDADE

Orientar o planejamento da implantação das açõesOrientar o planejamento da implantação das ações do Programa de do Programa de

Preparação para a Reserva do Exército Brasileiro (PPREB) aos Preparação para a Reserva do Exército Brasileiro (PPREB) aos

multiplicadores de cada OM do CMSE que ficarão incumbidos de multiplicadores de cada OM do CMSE que ficarão incumbidos de difundir e difundir e

implementarimplementar o referido Programa. o referido Programa.

INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO

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- - OBJETIVOSOBJETIVOS

a.a. propiciar a propiciar a visibilidade visibilidade do PPREB e incentivar a participação em do PPREB e incentivar a participação em

caráter voluntário.caráter voluntário. b.b. sensibilizar o público-alvo da sua OM, mostrando-lhe a importância r o público-alvo da sua OM, mostrando-lhe a importância

desta preparação.desta preparação.

c. c. contribuir com o Cmt da OM na promoção de palestras contribuir com o Cmt da OM na promoção de palestras

informativasinformativas, a fim de estimular o público-alvo realizar um curso de , a fim de estimular o público-alvo realizar um curso de

graduação, técnico ou de nível superior, bem como pós-graduação, com graduação, técnico ou de nível superior, bem como pós-graduação, com

vistas a uma futura ocupação na reserva, seja essa ocupação remunerada vistas a uma futura ocupação na reserva, seja essa ocupação remunerada

ou não.ou não.

INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO

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Atribuição de ResponsabilidadeAtribuição de Responsabilidadepor Guarnição:por Guarnição:

RESPONSABILIDADERESPONSABILIDADE

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Atribuição de ResponsabilidadeAtribuição de Responsabilidadepor Guarnição:por Guarnição:

RESPONSABILIDADERESPONSABILIDADE

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Atribuição de ResponsabilidadeAtribuição de Responsabilidadepor Guarnição:por Guarnição:

RESPONSABILIDADERESPONSABILIDADE

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Atribuição de ResponsabilidadeAtribuição de Responsabilidadepor Guarnição:por Guarnição:

RESPONSABILIDADERESPONSABILIDADE

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Atribuição de ResponsabilidadeAtribuição de Responsabilidadepor Guarnição:por Guarnição:

RESPONSABILIDADERESPONSABILIDADE

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Atribuição de ResponsabilidadeAtribuição de Responsabilidadepor Guarnição:por Guarnição:

RESPONSABILIDADERESPONSABILIDADE

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Atribuição de ResponsabilidadeAtribuição de Responsabilidadepor Guarnição:por Guarnição:

RESPONSABILIDADERESPONSABILIDADE

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Atribuição de ResponsabilidadeAtribuição de Responsabilidadepor Guarnição:por Guarnição:

RESPONSABILIDADERESPONSABILIDADE

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- Finalidade do PPREB- Finalidade do PPREB

- Objetivo do PPREB- Objetivo do PPREB

INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO

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- Finalidade do PPREB- Finalidade do PPREB

Criar Criar espaço para reflexão das questões que das questões que envolvem a Reserva/ Aposentadoria, do impacto envolvem a Reserva/ Aposentadoria, do impacto que a ruptura com o mundo do trabalho e do que a ruptura com o mundo do trabalho e do impacto desta ruptura sobre a família.impacto desta ruptura sobre a família.

EM SUMA: reflexão sobre anseios e dificuldades, anseios e dificuldades, angústias e conflitosangústias e conflitos que ocorrem antes, durante e depois do referido processo.

FINALIDADEFINALIDADE

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OBJETIVOS Objetivos do PPREBObjetivos do PPREB

Minimizar as dificuldadesMinimizar as dificuldades ee os possíveis os possíveis problemas problemas psicológicospsicológicos decorrentes do processo da decorrentes do processo da Reserva/Aposentadoria, bem como Reserva/Aposentadoria, bem como contribuircontribuir, , por por intermédio do desenvolvimento de intermédio do desenvolvimento de conhecimentos, conhecimentos, para para mudanças de paradigmasmudanças de paradigmas e para o e para o desenvolvimento de uma desenvolvimento de uma visão de futurovisão de futuro que que resultará no estabelecimento de resultará no estabelecimento de metas e metas e açõesações que que favorecerão a concretização dos novos sonhos favorecerão a concretização dos novos sonhos a se a se realizarem na Reserva/Aposentadoria. realizarem na Reserva/Aposentadoria.

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CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROGRAMA

O Programa deve oferecer:O Programa deve oferecer:

1.Tomada de consciência do indivíduo (REFLEXÃO); e 1.Tomada de consciência do indivíduo (REFLEXÃO); e

2. Instrumentação (COMO FAZER).2. Instrumentação (COMO FAZER).

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CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROGRAMA

A Preparação PSICOLÓGICAA Preparação PSICOLÓGICA

deve focar: deve focar:

a.a. a construção da a construção da díade qualidade de vida e díade qualidade de vida e aposentadoriaaposentadoria, enfatizando que as possibilidades de , enfatizando que as possibilidades de ação não se esgotam com o fim da rotina de trabalho;ação não se esgotam com o fim da rotina de trabalho;

b. que b. que APOSENTADORIA não é sinônimo de APOSENTADORIA não é sinônimo de DOENÇADOENÇA e e sim de novas OPORTUNIDADESsim de novas OPORTUNIDADES; ;

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CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROGRAMA

A Preparação PSICOLÓGICAA Preparação PSICOLÓGICA

deve focar: deve focar:

c. que o inativo ainda tem um c. que o inativo ainda tem um enorme potencialenorme potencial para para contribuir com vários setores da sociedade. contribuir com vários setores da sociedade.

d. na ajuda do estabelecimento da d. na ajuda do estabelecimento da VISÃO DE VISÃO DE FUTURO, de METAS e AÇÕESFUTURO, de METAS e AÇÕES para atingir os para atingir os objetivos propostos ainda na ativa.objetivos propostos ainda na ativa.

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CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROGRAMA

As atividades do ProgramaAs atividades do Programa

DIRETRIZES:DIRETRIZES:

- as atividades não as atividades não devem ferir a privacidadedevem ferir a privacidade

e nem o e nem o direito dedireito de tomada tomada decisões decisões dos participantes.dos participantes.

- que o objetivo é dar - que o objetivo é dar acesso à informação e acesso à informação e disponibilizar ferramentasdisponibilizar ferramentas para a execução de para a execução de projetos futuros.projetos futuros.

- que a “preparação” tem - que a “preparação” tem caráter preventivo caráter preventivo e não curativoe não curativo, que visa em linhas gerais , que visa em linhas gerais proporcionar ao participante seu proporcionar ao participante seu bem estarbem estar..

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1. O PPREB – Peculiaridades1. O PPREB – Peculiaridades

2. Projetos da 2ª RM2. Projetos da 2ª RM

DESENVOLVIMENTODESENVOLVIMENTO

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1. O PPREB - Peculiaridades1. O PPREB - Peculiaridades

DESENVOLVIMENTODESENVOLVIMENTO

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Art. 2º - Determinar que o Art. 2º - Determinar que o DepartamentoDepartamento

Geral do PessoalGeral do Pessoal e o e o Departamento de Departamento de

Educação e Cultura do ExércitoEducação e Cultura do Exército adotem as adotem as

medidas decorrentes desta Portaria.medidas decorrentes desta Portaria.

PeculiaridadesPeculiaridades

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Art. 2º - objetivos:Art. 2º - objetivos:

VI - facilitar o acesso às VI - facilitar o acesso às informaçõesinformações relativas aos relativas aos

aspectos de aspectos de saúde, de lazer, de finanças, familiar

e de empreendedorismo que farão parte de seu que farão parte de seu

novo estágio;novo estágio;

XV - possibilitar a XV - possibilitar a participação da família no no

desenvolvimento do projeto pessoal do militar da desenvolvimento do projeto pessoal do militar da

reserva, respeitando as suas particularidades.reserva, respeitando as suas particularidades.

PeculiaridadesPeculiaridades

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Art. 3º - legislação básica:Art. 3º - legislação básica:

II - Constituição; - Constituição;

II - Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 - Política Nacional do Idoso;II - Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 - Política Nacional do Idoso;

III - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;III - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

IV - Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996 - regulamenta a Lei nº 8.842;IV - Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996 - regulamenta a Lei nº 8.842;

V - Portaria Normativa nº 1.173/MD, de 6 de setembro de 2006 - Política V - Portaria Normativa nº 1.173/MD, de 6 de setembro de 2006 - Política

de Assistência Social das Forças Armadas; ede Assistência Social das Forças Armadas; e

VI - Portaria do Comandante do Exército nº 884, de 4 de novembro de VI - Portaria do Comandante do Exército nº 884, de 4 de novembro de

2008 - Normas para a Assistência Social no Exército.2008 - Normas para a Assistência Social no Exército.

PeculiaridadesPeculiaridades

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PÚBLICO ALVOPÚBLICO ALVO

Art. 8º, § 1º e § 2º Art. 8º, § 1º e § 2º

PÚBLICO ALVO - PÚBLICO ALVO - prioritariamenteprioritariamente todo otodo o pessoal pessoal

da ativada ativa ( (militares e servidores civismilitares e servidores civis).).

PeculiaridadesPeculiaridades

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PÚBLICO ALVO – 1ª instânciaPÚBLICO ALVO – 1ª instância

Universo de Universo de Militares e Servidores Civis Militares e Servidores Civis que estão que estão

com com 25 (vinte e cinco) anos ou mais de serviço ou 25 (vinte e cinco) anos ou mais de serviço ou

em vias de ingressar na Reserva/Aposentadoriaem vias de ingressar na Reserva/Aposentadoria..

PeculiaridadesPeculiaridades

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PÚBLICO ALVO - 2ª instânciaPÚBLICO ALVO - 2ª instância

inativos ( militares e servidores civis)inativos ( militares e servidores civis), bem como , bem como

seus seus familiaresfamiliares..

PeculiaridadesPeculiaridades

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DAS ATIVIDADES DO PROGRAMADAS ATIVIDADES DO PROGRAMA

Art. 9ºArt. 9º O Programa contempla O Programa contempla apoio psicológico e socialapoio psicológico e social, ,

reforçando as capacidades empreendedoras, os reforçando as capacidades empreendedoras, os

conhecimentos, as experiências e as relações pessoais e de conhecimentos, as experiências e as relações pessoais e de

trabalho.trabalho.

Parágrafo únicoParágrafo único. Esse . Esse apoio apoio relaciona-se, entre outros, à relaciona-se, entre outros, à participação do militar em oficinas, seminários de desenvolvimento pessoal e conversas informativas, tendo , tendo

Como foco que a parceria entre Como foco que a parceria entre informação, reflexão e informação, reflexão e

planejamentoplanejamento pode ajudar a vencer a ansiedade causada pela pode ajudar a vencer a ansiedade causada pela

passagem para a reserva.passagem para a reserva.

PeculiaridadesPeculiaridades

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DA ESTRUTURA DO PROGRAMADA ESTRUTURA DO PROGRAMA

Art. 10. ÁArt. 10. Áreas de interessereas de interesse - cada uma com - cada uma com objetivos e estímulos específicos:objetivos e estímulos específicos:I - Educação e Cultura;I - Educação e Cultura;II - Educação Financeira;II - Educação Financeira;III - Empreendedorismo;III - Empreendedorismo;IV - Familiar;IV - Familiar;V - Integração Social;V - Integração Social;VI - Aspectos Legais;VI - Aspectos Legais;VII - Lazer; eVII - Lazer; eVIII - Saúde.VIII - Saúde.

PeculiaridadesPeculiaridades

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DA ESTRUTURA DO PROGRAMADA ESTRUTURA DO PROGRAMAÁreas de interesseÁreas de interesse

I - Educação e CulturaI - Educação e Cultura..

Parágrafo único do Art 13. Fundação Trompowsky – Parágrafo único do Art 13. Fundação Trompowsky –

papel fundamental para a consecução dos objetivos e papel fundamental para a consecução dos objetivos e

ações neste setor.ações neste setor.

II - Educação FinanceiraII - Educação Financeira..

Art. 16. disponibilização de Art. 16. disponibilização de ferramentas técnicasferramentas técnicas: - : -

aprendizado prático da Educação Financeira.aprendizado prático da Educação Financeira.

Art. 18. O Art. 18. O conteúdoconteúdo oferecido ( oferecido (presencial e presencial e

interativointerativo) terá um caráter eminentemente ) terá um caráter eminentemente educativoeducativo . .

PeculiaridadesPeculiaridades

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DA ESTRUTURA DO PROGRAMADA ESTRUTURA DO PROGRAMA

Áreas de interesseÁreas de interesse

III – EmpreendedorismoIII – Empreendedorismo..

Art. 20. O Art. 20. O objetivoobjetivo das das ações - ações - ampliar as ampliar as oportunidades para oportunidades para

oo aproveitamentoaproveitamento do pessoal da reserva do pessoal da reserva em atividades em atividades

remuneradas no meio civil ou no próprio meio militar (DAS remuneradas no meio civil ou no próprio meio militar (DAS

e PTTC).e PTTC).

Art. 21. Visualiza-se, uma Art. 21. Visualiza-se, uma rede de colaboradoresrede de colaboradores, externa ao , externa ao

EB, que redunde, em EB, que redunde, em oferta de Oportunidades ( via empresasoferta de Oportunidades ( via empresas e pessoas) ..

PeculiaridadesPeculiaridades

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DA ESTRUTURA DO PROGRAMADA ESTRUTURA DO PROGRAMA

Áreas de interesseÁreas de interesse

III – Empreendedorismo.III – Empreendedorismo.

Art 22. inciso II - Para a implementação de açõesArt 22. inciso II - Para a implementação de ações a equipe gestoraequipe gestora, a ser , a ser

constituída no constituída no Departamento-Geral do Pessoal (DGP),Departamento-Geral do Pessoal (DGP), a qual poderá ser a qual poderá ser

apoiada por fundação ou associaçãoapoiada por fundação ou associação para, para, sob coordenação desse Órgão sob coordenação desse Órgão

de Direção Setorial (ODS),de Direção Setorial (ODS), oferecer condições estruturais adequadas e oferecer condições estruturais adequadas e

capazes de estender as atividades do programa a todas as regiões do País, capazes de estender as atividades do programa a todas as regiões do País,

a solução em pauta deverá buscar, ainda, viabilizar a a solução em pauta deverá buscar, ainda, viabilizar a sustentabilidade sustentabilidade

financeira do programafinanceira do programa..

Art. 24. Execução de ações destinadas à qualificação do pessoal para o Art. 24. Execução de ações destinadas à qualificação do pessoal para o

futuro exercício de uma profissão no meio civilfuturo exercício de uma profissão no meio civil

PeculiaridadesPeculiaridades

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DA ESTRUTURA DO PROGRAMADA ESTRUTURA DO PROGRAMA

Áreas de interesseÁreas de interesse

IV – Familiar.IV – Familiar.

Art. 27. O Art. 27. O objetivoobjetivo - trabalhar e avaliar o relacionamento familiar. - trabalhar e avaliar o relacionamento familiar.

Art. 29. Art. 29. Assuntos Assuntos a serem enfatizados:a serem enfatizados:

I - o tempo com a família;I - o tempo com a família;

II - a reserva e a vida familiar;II - a reserva e a vida familiar;

III - as expectativas da família;III - as expectativas da família;

IV - a importância do relacionamento familiar;IV - a importância do relacionamento familiar;

V - o planejamento de vida em comum;V - o planejamento de vida em comum;

VI - o relacionamento afetivo-sexual, familiar e social; eVI - o relacionamento afetivo-sexual, familiar e social; e

VII - a valorização do militar da reserva como alguém que ainda pode contribuir VII - a valorização do militar da reserva como alguém que ainda pode contribuir

para com a sociedade.para com a sociedade.

PeculiaridadesPeculiaridades

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DA ESTRUTURA DO PROGRAMADA ESTRUTURA DO PROGRAMA

Áreas de interesseÁreas de interesse

IV – Familiar.IV – Familiar.

Art. 31. AArt. 31. Açõesções::

I – realização de I – realização de palestras orientadoras e reuniões familiarespalestras orientadoras e reuniões familiares

de cunho psicoterapêutico (psicodrama) que possibilite a de cunho psicoterapêutico (psicodrama) que possibilite a

descoberta e a discussão dos conflitos individuais e descoberta e a discussão dos conflitos individuais e

familiaresfamiliares; ;

IV - IV - conscientizarconscientizar os participantes sobre as os participantes sobre as características características

comuns dos conflitos e das dificuldadescomuns dos conflitos e das dificuldades enfrentadas enfrentadas quando quando

da maior permanência do militar junto ao seio familiarda maior permanência do militar junto ao seio familiar..

PeculiaridadesPeculiaridades

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DA ESTRUTURA DO PROGRAMADA ESTRUTURA DO PROGRAMA

Áreas de interesseÁreas de interesse

V - Integração Social.V - Integração Social.

Art. 32. O objetivo – Art. 32. O objetivo – inserção inserção na sociedade, isto é, num ambiente ou em grupo na sociedade, isto é, num ambiente ou em grupo

diferente daquele em que viveu no período em que estava ativo.diferente daquele em que viveu no período em que estava ativo.

Art. 34. Despertar para a Art. 34. Despertar para a importância daimportância da construção e da manutenção de construção e da manutenção de

uma rede de relacionamentouma rede de relacionamentos (desde o início da carreira).s (desde o início da carreira).

PeculiaridadesPeculiaridades

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DA ESTRUTURA DO PROGRAMADA ESTRUTURA DO PROGRAMA

Áreas de interesseÁreas de interesse

VI - Da área dos Aspectos Legais.VI - Da área dos Aspectos Legais.

Art. 37. O objetivo – verificar amparos de diversos Art. 37. O objetivo – verificar amparos de diversos processos processos

que se relacionam com o processo de transferência para a que se relacionam com o processo de transferência para a

inatividade e da inatividadeinatividade e da inatividade,versando sobre seus ,versando sobre seus deveres e deveres e

direitosdireitos..

PeculiaridadesPeculiaridades

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DA ESTRUTURA DO PROGRAMADA ESTRUTURA DO PROGRAMA

Áreas de interesseÁreas de interesse

VII – LazerVII – Lazer..

-Art. 40. Esta área abrange um agrupamento de Art. 40. Esta área abrange um agrupamento de atividades que interferem no atividades que interferem no

desenvolvimento pessoal e social dos indivíduosdesenvolvimento pessoal e social dos indivíduos..

-Art. 41. Tem por Art. 41. Tem por finalidade finalidade de informar, motivar e criar oportunidades de informar, motivar e criar oportunidades de de

lazerlazer, , parapara::

IV - IV - minimizar os fatores que inibam e/ou dificultem a prática minimizar os fatores que inibam e/ou dificultem a prática

do lazerdo lazer ( (atividades culturais, físicas, manuais, intelectuais,artísticas, atividades culturais, físicas, manuais, intelectuais,artísticas,

associativas e turísticas).associativas e turísticas).

-Art. 42. O lazer pode ser Art. 42. O lazer pode ser desenvolvido nas áreas de lazer do Exército desenvolvido nas áreas de lazer do Exército

diretamente ou mediante acordo de cooperação com entidades públicas e diretamente ou mediante acordo de cooperação com entidades públicas e

privadas.privadas.

PeculiaridadesPeculiaridades

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DA ESTRUTURA DO PROGRAMADA ESTRUTURA DO PROGRAMA

Áreas de interesseÁreas de interesse

VIII – SaúdeVIII – Saúde..

Art. 44. As informações a respeito da saúde Art. 44. As informações a respeito da saúde

deverão levar o indivíduo a se deverão levar o indivíduo a se preparar para o preparar para o

momento em questãomomento em questão..

Art. 45. Saúde = estado de Art. 45. Saúde = estado de bem-estar físico, bem-estar físico,

psíquico e socialpsíquico e social..

PeculiaridadesPeculiaridades

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DA ESTRUTURA DO PROGRAMADA ESTRUTURA DO PROGRAMA

Áreas de interesseÁreas de interesse

VIII – SaúdeVIII – Saúde..

Art. 46. Art. 46. Ações Ações incluem:incluem:

II - criarII - criar áreas áreas nas organizações militares de saúde (OMS) para nas organizações militares de saúde (OMS) para atendimento dos atendimento dos

militares da reservamilitares da reserva;;

VI - preparar para o VI - preparar para o processo de envelhecimento sadioprocesso de envelhecimento sadio - foco - prevenção de - foco - prevenção de

doenças (desde o início da carreira militar);doenças (desde o início da carreira militar);

XIV - estimular a capacitação e a captação de XIV - estimular a capacitação e a captação de recursos humanosrecursos humanos na área de na área de geriatriageriatria;;

XVIII - estimular aXVIII - estimular a práticaprática de técnicas de relaxamentode técnicas de relaxamento, , meditação, contemplação meditação, contemplação

da natureza, ioga, taichichuan, leitura de livros de auto-ajuda, entre outrosda natureza, ioga, taichichuan, leitura de livros de auto-ajuda, entre outros, , comocomo

terapias complementaresterapias complementares ( foco: paz interior e melhoria da qualidade de ( foco: paz interior e melhoria da qualidade de

Vida)Vida)..

PeculiaridadesPeculiaridades

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DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA E DAS ATRIBUIÇÕESDA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA E DAS ATRIBUIÇÕES

DA METODOLOGIADA METODOLOGIA

Art. 47. A metodologia aplicada constará de atividades interativas e Art. 47. A metodologia aplicada constará de atividades interativas e

motivacionais, com conteúdo expositivo (palestras, motivacionais, com conteúdo expositivo (palestras,

demonstrações,workshops, entre outras), dinâmicas (terapias de grupo), demonstrações,workshops, entre outras), dinâmicas (terapias de grupo),

entrevistas individuais e em grupo, uso de planilhas, análise de casos e entrevistas individuais e em grupo, uso de planilhas, análise de casos e

visitas, tudo inserido num “visitas, tudo inserido num “Curso de Preparação para o Ingresso na Curso de Preparação para o Ingresso na

Reserva”, com funcionamento no âmbito das RMReserva”, com funcionamento no âmbito das RM..

Parágrafo único. O Programa deverá possuir um Parágrafo único. O Programa deverá possuir um conteúdo interativoconteúdo interativo, ,

disponibilizado na rede mundial de computadores, para aquelas situações disponibilizado na rede mundial de computadores, para aquelas situações

em que não houver possibilidade da participação presencial do participante, em que não houver possibilidade da participação presencial do participante,

em particular, quando este estiver servindo em guarnição isolada.em particular, quando este estiver servindo em guarnição isolada.

PeculiaridadesPeculiaridades

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DOS RECURSOS HUMANOSDOS RECURSOS HUMANOS

Art. 48. Os recursos humanos - Art. 48. Os recursos humanos - profissionais da profissionais da

área de saúde, assistentes sociais, empresários, área de saúde, assistentes sociais, empresários,

militares (da ativa e da reserva), e outrosmilitares (da ativa e da reserva), e outros julgados julgados

indispensáveis à preparação desejada.indispensáveis à preparação desejada.

Parágrafo único. Na execução do Programa, os Parágrafo único. Na execução do Programa, os

recursos humanos empregados deverão receber um recursos humanos empregados deverão receber um

treinamento específicotreinamento específico..

PeculiaridadesPeculiaridades

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DAS ATRIBUIÇÕESDAS ATRIBUIÇÕES

Art. 49. Ao Art. 49. Ao Estado-Maior do Exército (EME) Estado-Maior do Exército (EME) competirá competirá

reformular as reformular as Diretrizes Estratégicas para Aplicação da Diretrizes Estratégicas para Aplicação da

Política de PessoalPolítica de Pessoal, estabelecendo prioridades, , estabelecendo prioridades,

responsabilidades e orientação sobre o tema.responsabilidades e orientação sobre o tema.

PeculiaridadesPeculiaridades

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DAS ATRIBUIÇÕESDAS ATRIBUIÇÕES

Art. 50. São atribuições do Art. 50. São atribuições do DGPDGP::

I - coordenar o Programa como I - coordenar o Programa como Órgão GestorÓrgão Gestor;;

II – II – regular e regular e normatizarnormatizar as as atividades atividades do Programado Programa;;

III - III - criar um “Registro Profissional do Exércitocriar um “Registro Profissional do Exército”; ”;

VI - estabelecer um VI - estabelecer um programa de palestras e/ou programa de palestras e/ou

seminários;seminários;

VII - VII - avaliar avaliar periodicamente o periodicamente o ProgramaPrograma;;

PeculiaridadesPeculiaridades

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DAS ATRIBUIÇÕESDAS ATRIBUIÇÕES

Art. 50. São atribuições do Art. 50. São atribuições do DGPDGP::

IX - garantir a IX - garantir a inserção de temáticasinserção de temáticas de interesse dos usuários; de interesse dos usuários;

X – X – Gerenciar Gerenciar fóruns, seminários, encontros regionais e fóruns, seminários, encontros regionais e

nacionais no âmbito o Exército;nacionais no âmbito o Exército;

XIV - alocar XIV - alocar recursosrecursos financeiros e humanos; e financeiros e humanos; e

XV - dotar as RM, ouvido o EME, com XV - dotar as RM, ouvido o EME, com pessoal especializadopessoal especializado

((psicólogos e assistentes sociaispsicólogos e assistentes sociais) para desenvolverem o ) para desenvolverem o

Programa.Programa.

PeculiaridadesPeculiaridades

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DAS ATRIBUIÇÕESDAS ATRIBUIÇÕES

Art. 51. São atribuições do Departamento de Ensino e Art. 51. São atribuições do Departamento de Ensino e

Cultura do Exército Cultura do Exército (DECEx):(DECEx):

I - prever palestras na programação extracurricular dos I - prever palestras na programação extracurricular dos

estabelecimentos de ensinoestabelecimentos de ensino; ;

II - fazer um levantamento da demanda dos militares sobre as

tendências e as necessidades de cursos de graduação, pós-

graduação e especialização, para atender aos militares que se

integrarem ao Programa, na modalidade de ensino presencial e à

distância;

PeculiaridadesPeculiaridades

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DAS ATRIBUIÇÕESDAS ATRIBUIÇÕES

Art. 51. São atribuições do Departamento de Ensino e Cultura do Exército Art. 51. São atribuições do Departamento de Ensino e Cultura do Exército

(DECEx):(DECEx):

III - buscar junto à CAPES e ao Conselho Nacional de Educação (CNE),

que a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) e a Escola

de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO) sejam credenciadas como órgãos

de pesquisa na temática Defesa Nacional, nas seguintes linhas de

pesquisa das Ciências Militares: Administração, Direito, Doutrina, Educação

e Cultura, Estratégia, História Militar, Instrução Militar, Inteligência,

Liderança, Logística, Mobilização, Operações Militares, Política de Defesa

Nacional, Relações Internacionais e Tecnologia.

PeculiaridadesPeculiaridades

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DAS ATRIBUIÇÕESDAS ATRIBUIÇÕES

Art. 52. São atribuições dos Art. 52. São atribuições dos Comandos Militares de ÁreaComandos Militares de Área::

I - desenvolver trabalhos deI - desenvolver trabalhos de conscientizaçãoconscientização;;

II II - - sensibilizarsensibilizar os militares para a questão;os militares para a questão;

III - realizar uma III - realizar uma pesquisapesquisa da da expectativa dos militares que ingressarão expectativa dos militares que ingressarão

no Programano Programa (preferências dos profissionais e interesses em saber);(preferências dos profissionais e interesses em saber);

IV - propiciar a IV - propiciar a visibilidade do Programavisibilidade do Programa e e incentivar a participaçãoincentivar a participação em em

caráter voluntáriocaráter voluntário; e; e

V - instituir (áreas de responsabilidades) V - instituir (áreas de responsabilidades) indicadores de gestãoindicadores de gestão para a para a

análise dos resultados obtidos por intermédio do Programa.análise dos resultados obtidos por intermédio do Programa.

PeculiaridadesPeculiaridades

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DAS ATRIBUIÇÕESDAS ATRIBUIÇÕES

Art. 53. São atribuições das Art. 53. São atribuições das RMRM::

I - I - implementar o Programaimplementar o Programa;;

II - II - capacitar recursos humanoscapacitar recursos humanos - participação em cursos, congressos, - participação em cursos, congressos,

seminários e outros;seminários e outros;

IV - coordenar e implementar as IV - coordenar e implementar as atividadesatividades que podem ser desenvolvidas que podem ser desenvolvidas à à

distânciadistância;;

V – V – viabilizar os trabalhosviabilizar os trabalhos a serem realizados de a serem realizados de forma forma centralizada e centralizada e

presencialpresencial;;

VII - favorecer VII - favorecer informação nas diversas áreasinformação nas diversas áreas (realização de fóruns, (realização de fóruns,

seminários e encontros regionais);seminários e encontros regionais);

PeculiaridadesPeculiaridades

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DAS ATRIBUIÇÕESDAS ATRIBUIÇÕES

Art. 53. São atribuições das Art. 53. São atribuições das RMRM::

VIII – favorecer o VIII – favorecer o acesso de familiaresacesso de familiares no desenvolvimento do no desenvolvimento do

Programa;Programa;

IX - desenvolver IX - desenvolver parcerias com instituições civisparcerias com instituições civis (a favor das (a favor das

políticas de saúde, do idoso e de assistência social); epolíticas de saúde, do idoso e de assistência social); e

X - X - criar criar e manter um e manter um registroregistro próprio de próprio de tendências e tendências e

HabilidadesHabilidades ( (pessoapessoal com l com interesse de serem inseridos no interesse de serem inseridos no

mercado de trabalhomercado de trabalho).).

PeculiaridadesPeculiaridades

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DAS ATRIBUIÇÕESDAS ATRIBUIÇÕES

Art. 54. São atribuições das Art. 54. São atribuições das OMOM em todos os níveis: em todos os níveis:

IV - realizar uma IV - realizar uma pesquisa de expectativapesquisa de expectativa, para identificar as , para identificar as

preferências dos profissionais e o que eles têm interesse em preferências dos profissionais e o que eles têm interesse em

saber; esaber; e

V - promover V - promover palestras depalestras de conscientizaçãoconscientização, a fim de , a fim de

Estimular Estimular seus seus subordinadossubordinados a a realizaremrealizarem um um cursocurso de de

graduação, técnico ou de nível superior, bem como pós-graduação, técnico ou de nível superior, bem como pós-

graduação, com vistas a uma futura ocupação na reserva, seja graduação, com vistas a uma futura ocupação na reserva, seja

essa ocupação remunerada ou não.essa ocupação remunerada ou não.

(obs: destacar a (obs: destacar a multidisciplinaridademultidisciplinaridade das áreas de interesse). das áreas de interesse).

PeculiaridadesPeculiaridades

Page 61: Exército Brasileiro. CARREIRA MILITAR "A carreira militar não é uma atividade inespecífica e descartável, um simples emprego, uma ocupação, mas um ofício.

PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES/2011PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES/2011

1. ÂMBITO REGIONAL1. ÂMBITO REGIONAL - Cadastramentos dos voluntários - Cadastramentos dos voluntários (desde já).(desde já).

- Pesquisas.- Pesquisas.

- Encontros e dinâmicas – previsão de - Encontros e dinâmicas – previsão de um um

encontro por trimestre ( Mar/ Jun/ Set/ encontro por trimestre ( Mar/ Jun/ Set/ Dez).Dez).

2. ÂMBITO EXÉRCITO2. ÂMBITO EXÉRCITO

- A ser regulado.- A ser regulado.

PROGRAMAÇÃOPROGRAMAÇÃO

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EFETIVOS PREVISTOS –EFETIVOS PREVISTOS –Atingidos pelo PPREB no âmbito do CMSEAtingidos pelo PPREB no âmbito do CMSE

EFETIVO CMSEEFETIVO CMSE

Page 63: Exército Brasileiro. CARREIRA MILITAR "A carreira militar não é uma atividade inespecífica e descartável, um simples emprego, uma ocupação, mas um ofício.

EFETIVOS PREVISTOS –EFETIVOS PREVISTOS –ATINGIDOS PELO PPREBATINGIDOS PELO PPREB

EFETIVO GU / SPEFETIVO GU / SP

Page 64: Exército Brasileiro. CARREIRA MILITAR "A carreira militar não é uma atividade inespecífica e descartável, um simples emprego, uma ocupação, mas um ofício.

Estes projetos criam as condições Estes projetos criam as condições básicas básicas

para que o Comando da 2ª RM possa para que o Comando da 2ª RM possa

desempenhar o papel de desempenhar o papel de implementadoraimplementadora do do

programa e programa e não não como como gestoragestora. .

DESENVOLVIMENTODESENVOLVIMENTO ProjetosProjetos da 2ª RMda 2ª RM

PeculiaridadePeculiaridade

Page 65: Exército Brasileiro. CARREIRA MILITAR "A carreira militar não é uma atividade inespecífica e descartável, um simples emprego, uma ocupação, mas um ofício.

1º1º ProjetoProjeto

PORTAL PPREBPORTAL PPREB

- § único do Artigo 47 da § único do Artigo 47 da

Portaria prevê conteúdo Portaria prevê conteúdo interativointerativo. .

-““Ferramenta” Ferramenta” importante importante para a interação entre as para a interação entre as Guarnições.Guarnições.

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1º1º ProjetoProjeto

PORTAL ELETRÔNICO/2ª RM PORTAL ELETRÔNICO/2ª RM

FinalidadeFinalidade

- Sensibilizar e motivarSensibilizar e motivar o público interno para a o público interno para a

necessidadenecessidade da preparação para a da preparação para a Reserva/Aposentadoria.Reserva/Aposentadoria.

- DivulgarDivulgar as as atividadesatividades inerentes ao Programa de inerentes ao Programa de

Preparação para a Reserva/Aposentadoria, bem como Preparação para a Reserva/Aposentadoria, bem como facilitar o facilitar o acesso às informaçõesacesso às informações de interesse do de interesse do público-alvo.público-alvo.

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1º1º ProjetoProjeto

PORTAL ELETRÔNICO/2ª RM PORTAL ELETRÔNICO/2ª RM

Ativado Ativado em meados de setembro/10. em meados de setembro/10.

sítios eletrônicos:sítios eletrônicos:

INTERNETINTERNET – – www.2rm.eb.mil.br/ppreb/www.2rm.eb.mil.br/ppreb/

INTRANETINTRANET – – 2rm.cmse.eb.mil.br/processos/peg/2rm.cmse.eb.mil.br/processos/peg/

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2º2º ProjetoProjeto

SEÇ PLJ do PPREB - 2ª RM SEÇ PLJ do PPREB - 2ª RM Propostas:Propostas:

-atualmente ativada e atualmente ativada e vinculada ao Sv Ct Ef/ 2ª vinculada ao Sv Ct Ef/ 2ª RM; eRM; e

-futuramente vinculada ao futuramente vinculada ao Comando, localizada no Comando, localizada no novo novo prédio do SIPprédio do SIP..

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3º3º ProjetoProjeto

SEÇ EXEC E ACOMP do PPREB SEÇ EXEC E ACOMP do PPREB – – HMASPHMASP Proposta:Proposta: - localização: no HMASP; - localização: no HMASP;

- vinculação TÉCNICA: Sec Plj vinculação TÉCNICA: Sec Plj do PPREB/ 2ª RM; do PPREB/ 2ª RM;

- ativação com previsão para ativação com previsão para

2011; e2011; e

- assistência integrada: apoio assistência integrada: apoio de de

equipe multiprofissional.equipe multiprofissional.

Page 70: Exército Brasileiro. CARREIRA MILITAR "A carreira militar não é uma atividade inespecífica e descartável, um simples emprego, uma ocupação, mas um ofício.

4,7

m7,

3m

7m

6m3,6m

2,3m8,4m

5,8m2,2m

Recepção

wc

ANEXO E – DESCRITIVO DA ÁREA DE AMPLIAÇÃO EXTERNA.

Área de Reforma Área de Ampliação

Interna

Posto de Coleta do LAC

Odontologia

LAC

Odontologia

Área de Ampliação InternaÁrea de Reforma

wc

wc

wc

wc

wc

wc

Área de Ampliação Externa

Área de Ampliação Externa

fonte

Bangalô

Bangalô

Bangalô

jardim

Área Externa: (espaço coletivo numa área verde)

• 1 fonte• 1 jardim• 2 acessos: interno e externo• 1 bangalô / lanchonete externa• bancos para jardim• renovação da frente do prédio dos ambulatórios

Banco de jardim

escadaria

holofotes

Poste de iluminaçao

Frente do Prédio dos Ambulatórios na Rua Ouvidor Portugal.

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3º3º ProjetoProjeto

ESTE PROJETO ATENDE:ESTE PROJETO ATENDE:

PORTARIA Nº 971/MS DE 03 DE MAIO DE 2006PORTARIA Nº 971/MS DE 03 DE MAIO DE 2006..

Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.

PORTARIA NPORTARIA Nºº 048048 -DGP, DE 25 DE Fevereiro de 2010. -DGP, DE 25 DE Fevereiro de 2010.Aprova a Diretriz para Implantação de Núcleos de Estudos Aprova a Diretriz para Implantação de Núcleos de Estudos em Terapias Integradas (NETI) no Âmbito do Serviço de em Terapias Integradas (NETI) no Âmbito do Serviço de Saúde do Exército.Saúde do Exército.

PORTARIA NPORTARIA Nºº 07-DGP, DE 27 DE JANEIRO DE 2009. 07-DGP, DE 27 DE JANEIRO DE 2009.Aprova as Normas Reguladoras do Exercício da Aprova as Normas Reguladoras do Exercício da Acupuntura no Âmbito do Serviço de Saúde do Exército.Acupuntura no Âmbito do Serviço de Saúde do Exército. PORTARIA Nº 222-CMT EX, DE 31 MAR 10PORTARIA Nº 222-CMT EX, DE 31 MAR 10..

Aprova as Normas Reguladoras do Programa de Aprova as Normas Reguladoras do Programa de Preparação da Reserva do Exército.Preparação da Reserva do Exército.

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4º4º ProjetoProjeto

REUNIÃO do Público-Alvo REUNIÃO do Público-Alvo

– – Finalidade:Finalidade: a. divulgar o PPREB; ea. divulgar o PPREB; e

b. sensibilizar o público b. sensibilizar o público

alvo a alvo a participarparticipar..

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5º5º ProjetoProjeto

ESTÁGIO DE MULTIPLICADORESESTÁGIO DE MULTIPLICADORES

– – Previsto para outubro 10Previsto para outubro 10(possibilidade: ser transferida para inicio de Nov) (possibilidade: ser transferida para inicio de Nov)

– – Finalidade:Finalidade: a. capacitação de a. capacitação de recursos recursos Humanos; eHumanos; e

b. coordenação das b. coordenação das atividades do PPREB entre atividades do PPREB entre todas as Gu/SP.todas as Gu/SP.

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6º6º ProjetoProjeto

I ENCONTRO DE VOLUNTÁRIOS DO PPREBI ENCONTRO DE VOLUNTÁRIOS DO PPREB

- Previsto para novembro 10. - Previsto para novembro 10. (possibilidade: ser transferida para Mar) (possibilidade: ser transferida para Mar)

- Finalidade:- Finalidade: a. início das atividades com a. início das atividades com os voluntários do PPREB; os voluntários do PPREB;

b. informação sobre o b. informação sobre o Quadro Quadro de Atividades / 2011 de Atividades / 2011 (âmbito regional)(âmbito regional); ; ee

c. informação sobre c. informação sobre atividades / 2011 (atividades / 2011 (âmbito EBâmbito EB) – ) – a a definir.definir.

Page 75: Exército Brasileiro. CARREIRA MILITAR "A carreira militar não é uma atividade inespecífica e descartável, um simples emprego, uma ocupação, mas um ofício.

ConclusãoConclusão

- REFLEXÕES- REFLEXÕES

CONCLUSÃOCONCLUSÃO

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ConclusãoConclusão

- Programa - Programa não não tem como objetivo

uma uma RECOLOCAÇÃO PROFISSIONAL, mas , mas

sim contribuir na sim contribuir na PREPARAÇÃOPREPARAÇÃO para esta para esta

recolocação, conforme os interesses dos recolocação, conforme os interesses dos

Participantes do Programa. Participantes do Programa.

Page 77: Exército Brasileiro. CARREIRA MILITAR "A carreira militar não é uma atividade inespecífica e descartável, um simples emprego, uma ocupação, mas um ofício.

ConclusãoConclusão

A estruturação do Portal bem como desenvolvimento desenvolvimento

das das atividadesatividades do programa é apenas o início deste

trabalho, no âmbito regional, necessitando ainda de

revisões e estruturações que demandam de mais

algum tempo para serem efetivados. Para tanto, toda e

qualquer sugestão será apreciada e colocada em

prática, caso contemple aos objetivos do Programa.

Page 78: Exército Brasileiro. CARREIRA MILITAR "A carreira militar não é uma atividade inespecífica e descartável, um simples emprego, uma ocupação, mas um ofício.

““PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PROGRAMA DE PREPARAÇÃO

PARA APARA A REFORMAREFORMA””

SUGESTÃOSUGESTÃO

Page 79: Exército Brasileiro. CARREIRA MILITAR "A carreira militar não é uma atividade inespecífica e descartável, um simples emprego, uma ocupação, mas um ofício.

““PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PROGRAMA DE PREPARAÇÃO

PARA APARA A RESERVA DOS OF E PR TEMPRESERVA DOS OF E PR TEMP””

SUGESTÃOSUGESTÃO

Page 80: Exército Brasileiro. CARREIRA MILITAR "A carreira militar não é uma atividade inespecífica e descartável, um simples emprego, uma ocupação, mas um ofício.

Desenvolvimento de uma Desenvolvimento de uma LITERATURA LITERATURA voltada voltada

para o público do Exército sobre o assunto.para o público do Exército sobre o assunto.

SUGESTÃOSUGESTÃO

Page 81: Exército Brasileiro. CARREIRA MILITAR "A carreira militar não é uma atividade inespecífica e descartável, um simples emprego, uma ocupação, mas um ofício.

““PESQUISAPESQUISA – pessoal da reserva – pessoal da reserva

Questão nº 10Questão nº 10: : Qual o tipo de apoio que Qual o tipo de apoio que

desejaria receber do EB ao passar para a desejaria receber do EB ao passar para a

reserva remunerada?reserva remunerada?

Uma indenização que corresponda a 30 Uma indenização que corresponda a 30

(trinta) vencimentos brutos, para que, dentre (trinta) vencimentos brutos, para que, dentre

outras possibilidades, outras possibilidades, facilite especialmente a facilite especialmente a

aquisição da casa própriaaquisição da casa própria..

SUGESTÃOSUGESTÃO

Page 82: Exército Brasileiro. CARREIRA MILITAR "A carreira militar não é uma atividade inespecífica e descartável, um simples emprego, uma ocupação, mas um ofício.

““PESQUISAPESQUISA – pessoal da reserva – pessoal da reserva

Parecer de uma pensionista:Parecer de uma pensionista:

especialista em Gerontologia pela Sociedade especialista em Gerontologia pela Sociedade

Brasileira de Geriatria e Gerontologia e há algum Brasileira de Geriatria e Gerontologia e há algum

tempo atrás, coordenadora de Programas de tempo atrás, coordenadora de Programas de

Preparação para a Aposentadoria em Preparação para a Aposentadoria em

organizações de grande porteorganizações de grande porte

PARECERPARECER

Page 83: Exército Brasileiro. CARREIRA MILITAR "A carreira militar não é uma atividade inespecífica e descartável, um simples emprego, uma ocupação, mas um ofício.

A convivência com militares (meu pai, meu sogro e meu ex- marido já A convivência com militares (meu pai, meu sogro e meu ex- marido já

falecido também) que falecido também) que sentiramsentiram muito a muito a perda da autoridadeperda da autoridade, do espaço , do espaço

de participação social, comunitária e até mesmo políticade participação social, comunitária e até mesmo política, levaram-me a , levaram-me a

refletir  a importância da proposta que hoje o EB faz , como subsídio àqueles refletir  a importância da proposta que hoje o EB faz , como subsídio àqueles

que estarão vivendo em curto prazo essa transição.que estarão vivendo em curto prazo essa transição.

A visão humanista e ética da responsabilidade profissional deve ser

apoiada e prestigiada por todos nós que fazemos parte, de alguma forma ,

da grande família do Exército Brasileiro.

Aceite com muito respeito, os meus sinceros parabéns.

Profa. Zally P. Vasconcellos de Queiroz

PARECERPARECER

Page 84: Exército Brasileiro. CARREIRA MILITAR "A carreira militar não é uma atividade inespecífica e descartável, um simples emprego, uma ocupação, mas um ofício.

““PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PROGRAMA DE PREPARAÇÃO

PARA A RESERVAPARA A RESERVA””

--

- IMPORTÂNCIA DO PROGRAMA E DA IMPORTÂNCIA DO PROGRAMA E DA PARTICIPAÇÃO PARTICIPAÇÃO

VOLUNTÁRIAVOLUNTÁRIA

- NAVEGUE PELO NAVEGUE PELO PORTAL PPREBPORTAL PPREB

- PESQUISA DE OPINIÃO PESQUISA DE OPINIÃO – NO PORTAL– NO PORTAL

- - PALESTRAPALESTRA - DISPONIBILIZADA NO PORTAL - DISPONIBILIZADA NO PORTAL