Exmo(a). Senhor(a) Doutor(a) Juiz de Direito J3 artigo 155 Desfile... · “Desfile Distinto –...

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Página 1 de 1 Exmo(a). Senhor(a) Doutor(a) Juiz de Direito da 2ª Secção de Comércio da Instância Central de Vila Nova de Famalicão J3 Processo 1654/15.9T8VNF V/Referência: Data: Insolvência de “Desfile Distinto – Indústria Têxtil, Lda” Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva, Economista com escritório na Quinta do Agrelo, Rua do Agrelo, nº 236, Castelões, em Vila Nova de Famalicão, contribuinte nº 206 013 876, Administrador da Insolvência nomeado no processo à margem identificado, vem requerer a junção aos autos do relatório a que se refere o artigo 155º do C.I.R.E., bem como os respectivos anexos (inventário, Anexo A e Anexo B). Mais informo que não foi elaborada a lista provisória de créditos prevista no artigo 154º do CIRE, uma vez que vai ser junto aos autos a relação de credores a que alude o artigo 129º do CIRE. P.E.D. O Administrador da Insolvência (Nuno Oliveira da Silva) Castelões, 23 de maio de 2016

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Exmo(a). Senhor(a) Doutor(a) Juiz de Direito 

da  2ª  Secção  de  Comércio  da  Instância 

Central de Vila Nova de Famalicão 

J3 

Processo 1654/15.9T8VNF V/Referência: 

Data:Insolvência de “Desfile Distinto – Indústria Têxtil, Lda”  

Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva, Economista com escritório na Quinta do 

Agrelo, Rua do Agrelo, nº 236, Castelões, em Vila Nova de Famalicão, contribuinte nº 206 

013 876, Administrador da Insolvência nomeado no processo à margem identificado, vem 

requerer a junção aos autos do relatório a que se refere o artigo 155º do C.I.R.E., bem 

como os respectivos anexos (inventário, Anexo A e Anexo B). 

Mais informo que não foi elaborada a lista provisória de créditos prevista no artigo 

154º do CIRE, uma vez que vai ser junto aos autos a relação de credores a que alude o 

artigo 129º do CIRE. 

P.E.D. O Administrador da Insolvência 

(Nuno Oliveira da Silva) 

Castelões, 23 de maio de 2016 

Insolvência de “Desfile Distinto – Indústria Têxtil, Lda.”

Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.)

Processo nº 1654/15.9T8VNF da 2ª Secção de Comércio (J3) da Instância Central de Vila Nova de Famalicão

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I – Identificação do Devedor 

“Desfile  Distinto  –  Indústria  Têxtil,  Lda.”,  sociedade  comercial  por  quotas 

com sede na Rua de Coimbra, R/C, união de freguesias de Vila Verde, concelho de Vila 

Verde,  com  o  NIPC  510 517  552,  tendo  por  objecto  social  a  confecção  de  vestuário, 

importação e exportação. 

A sociedade, constituída em 14 de Janeiro de 2013, encontra‐se matriculada na 

Conservatória  do  Registo  Predial/Comercial  de  Barcelos  sob  o  número  510517552 

(corresponde  à  anterior  matrícula  nº  5969/20051222  desta  mesma  conservatória)  e 

tem actualmente a seguinte estrutura societária: 

 

Sócios  Valor da Quota 

Légua Prodígio – Confecções Unipessoal, Lda.  1.250,00 

Légua Prodígio – Confecções Unipessoal, Lda.  1.250,00 

Total  2.500,00 

 

A estrutura societária foi mudando ao longo dos anos: 

a) À data da constituição eram sócios: 

Sócios  Valor da Quota 

Manuel José Magalhães Oliveira   1.250,00 

Serafim João Damião Ramos  1.250,00 

Total  2.500,00 

 

b) Em 09 de Janeiro de 2014 na sequência da transmissão de quotas, os sócios 

passaram a ser: 

Sócios  Valor da Quota 

Bruno Miguel Leite Pereira Meneses Pacheco  1.250,00 

Bruno Miguel Leite Pereira Meneses Pacheco  1.250,00 

Total  2.500,00 

 

c) Em  16  de  Janeiro  de  2014  verifica‐se  uma  última  cessão  de  quotas,  que 

corresponde à actual estrutura societária. 

 

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A  gerência  da  sociedade  está  atribuída  em  exclusivo  a Wellison  Rodrigues  da 

Mata desde 16 de Setembro de 2013. 

Anteriormente a gerência esteve a cargo de: 

a) Manuel José Magalhães Oliveira e Serafim João Damião Ramos, desde a data 

da sua constituição e 26 de Julho de 2013; 

b) Bruno Miguel Leite Pereira Meneses Pacheco desde 26 de  Julho de 2013 e 

16 de Setembro de 2013. 

 

A sociedade obriga‐se pela intervenção de um gerente. 

II – Actividade do devedor nos últimos três anos e os seus estabelecimentos 

(alínea c) do nº 1 do artigo 24º do C.I.R.E.) 

A  sociedade  insolvente  tem  sede  na  Rua  de  Coimbra,  R/C,  em  Vila 

Verde/Barbudo. Este imóvel era objecto de um contracto de sublocação celebrado com 

a  sociedade  “ELPENI  –  Investimentos  Imobiliários,  S.A.”  em 1 de Outubro de  2013. A 

insolvente  cedeu  a  sua  posição  contratual  à  sociedade  “Eu VI  Ana  ‐  Criações  Têxteis, 

Lda.”, NIPC 503 364 1931, em 2 de Maio de 2014. 

Pela petição inicial é possível apurar que a sociedade tinha um estabelecimento 

na Rua da Fábrica, nº 290, em Balazar, Póvoa de Varzim. O signatário desconhece a que 

título é que a sociedade ocupava o imóvel. 

Desconhece‐se se a sociedade possui mais algum estabelecimento. 

 

Perante  o  silêncio  da  sociedade  insolvente  e  o  encerramento  do  seu 

estabelecimento, foram remetidas cartas ao gerente da sociedade – Wellison Rodrigues 

da Mata  –  solicitando  a  entrega  dos  documentos  a  que  alude  o  artigo  24º  do  CIRE. 

Foram  remetidas  quatro  cartas,  duas  (uma  registada  com  aviso  de  recepção  e  outra 

1 Esta sociedade tem como gerente Bruno Miguel Leite Pereira Meneses Pacheco e como objecto social a indústria e comércio de confecções têxteis; foi declarada insolvente no âmbito do processo nº 2044/15.9T8VNF, que corre termos na 2ª Secção de Comércio (J1) da Instância Central de Vila Nova de Famalicão, tendo o signatário sido nomeado para administrador da insolvência

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normal) para a sede da sociedade e duas (uma registada com aviso de recepção e outra 

normal) para a residência conhecida do sócio e gerente. 

A carta registada com aviso de recepção remetida para a sede da sociedade veio 

devolvida  com  a  indicação  de  “Mudou‐se”.  A  carta  registada  com  aviso  de  recepção 

remetida  para  a  morada  conhecida  do  gerente  encontra‐se  ainda  disponível  para 

levantamento  nos  CTT  de  Santa  Tecla  (Braga),  sendo  previsível  que  a  mesma  venha 

devolvida. As cartas remetidas em correio normal terão sido ambas entregues. 

Até  à  data  da  elaboração  deste  relatório,  não  foi  obtido  qualquer  tipo  de 

informação nem contacto por parte do gerente da sociedade, nem foram entregues os 

documentos a que alude o artigo 24º do CIRE, pelo que não se dispõe da  informação 

sobre a actividade exercida pela sociedade insolvente, bem como os motivos que terão 

conduzido à sua actual situação. 

Por  consulta  ao  “Portal  da  Empresa”,  foi  possível  verificar  que  não  foram 

depositadas  as  respectivas  contas  relativas  aos  exercícios  de  2013  e  2014,  ou  seja, 

desde a sua constituição. 

Assim,  o  signatário  não  se  pode  pronunciar  sobre  a  actividade  exercida  pela 

sociedade insolvente desde que a mesma foi constituída. 

 

De acordo com a petição  inicial e as  reclamações de créditos recepcionadas, é 

possível verificar que a sociedade teve pelo menos 23 trabalhadores a partir de Abril de 

2014  e  que  terá  deixado  de  laborar  em  26  de  Janeiro  de  2015,  data  em  que  os 

trabalhadores resolveram o seu contracto de trabalho com justa causa, por retribuições 

em atraso. 

Pelos vários documentos a que fomos tendo acesso, importa referir que: 

1) A  actual  sócia  da  sociedade  insolvente  “Légua  Prodígio  –  Confecções  Unipessoal, 

Lda.”, NIPC 510 283 519: 

a) Foi constituída em 1 de Fevereiro de 2013; 

b) Tem sede na Rua Irmãos, nº 7, 1º frente, em Braga; 

Insolvência de “Desfile Distinto – Indústria Têxtil, Lda.”

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c) Tem como objecto social a confecção e feitio; comércio por grosso e a retalho 

de  indústria de  têxteis  lar,  vestuário,  calçado e acessórios de moda; comércio, 

importação e exportação de todo o tipo de retalho em estado de usado; 

d) Tem  como  único  sócio Wellison  Rodrigues  da Mata  com uma  quota  de  Euros 

5.000,00 

e) Tem como gerente Wellison Rodrigues da Mata. 

f) A quase totalidade dos trabalhadores da sociedade insolvente são provenientes 

de outras sociedades, já que ao longo dos anos sucederam‐se transferências de 

estabelecimento e/ou de trabalhadores entre sociedades: em 1 de Abril de 2014, 

trabalhadores  da  sociedade  “Joguimfer  –  Importação  e  Exportação,  Lda.”  são 

transferidos para a sociedade insolvente. 

2) No local a que corresponde a sede da sociedade insolvente há já duas empresas a 

operar,  nomeadamente  a  sociedade  “Sweetpuzzle,  Unipessoal,  Lda.”,  NIPC 

513 271 554, e a sociedade “Welcome Elegance, S.A.”, NIPC 510 999 654. 

 

Apenas  são  conhecidos  dois  bens  propriedade  da  sociedade  insolvente  (que 

constam no Inventário junto). Tais bens foram entregues pelo signatário – na qualidade 

de administrador da  insolvência de “Eu VI Ana – Criações Têxteis, Lda.” – à sociedade 

insolvente  em  25  de  Fevereiro  de  2016,  face  ao  incumprimento  de  um  “contrato 

promessa de transmissão de unidade económica” celebrado em 2 de Maio de 2014, no 

qual  a  sociedade  “Eu  VI  Ana”  prometeu  adquirir  um  estabelecimento  industrial  à 

sociedade insolvente, o qual incluía (no Anexo A, juntamos a cópia desse contracto): 

a) A  posição  contratual  de  sublocatário  do  prédio  urbano  sito  na  Rua  de 

Coimbra, R/C, Barbudo e Vila Verde, celebrado com a  sociedade “ELPENI – 

Investimentos Imobiliários, S.A.” em 1 de Outubro de 2013 

b) A propriedade de diversos bens móveis (equipamentos) 

c) A posição de empregadora dos contractos de trabalho de 43 trabalhadoras 

 

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Ainda no âmbito do processo de insolvência da sociedade “Eu VI Ana – Criações 

Têxteis,  Lda.”  foi  possível  verificar  que  a  aqui  insolvente  efectuou  a  dação  dos  bens 

objecto  do  referido  contracto  promessa  de  transmissão  de  unidade  económica  à 

sociedade “Welcome Elegance, S.A.”, para pagamento de uma dívida a esta entidade, 

conforme respectivo contracto de dação em pagamento que juntamos no Anexo B. 

 

Importa ainda referir que o signatário contactou com a mandatária da sociedade 

insolvente que interveio no pedido de restituição de bens atrás referido, no sentido de 

obter as  informações e os documentos a que alude o artigo 24º do CIRE bem como o 

contacto do gerente, mas sem sucesso, já que a mesma informou não ser a mandatária 

da sociedade insolvente no âmbito deste processo bem como desconhecer o contacto 

actual do gerente, para além da sua morada. 

 

Desconhece‐se se a sociedade é proprietária de outros bens e o  local onde os 

mesmos se encontram. 

III – Estado da contabilidade do devedor (alínea b) do nº 1 do artigo 155º do C.I.R.E.) 

Prejudicado pelas razões referidas no capítulo anterior. 

IV – Perspectivas futuras (alínea c) do nº 1 do artigo 155º do C.I.R.E.) 

Pelo  comportamento  evidenciado  pela  sociedade  insolvente  e  pelo  gerente, 

pode‐se concluir pelo desinteresse em ser proposto aos credores a elaboração de um 

plano de insolvência. 

Perante o que acima foi  referido, deverão os credores deliberar no sentido do 

encerramento  do  estabelecimento  da  sociedade  insolvente,  reportando‐o  à  data  da 

declaração de insolvência, ou seja, o dia 08 de Abril de 2016. 

Não  estão  esgotadas  as  diligências  previstas  no  Código  da  Insolvência  e  da 

Recuperação das Empresas para obter da parte da gerente da sociedade insolvente os 

Insolvência de “Desfile Distinto – Indústria Têxtil, Lda.”

Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.)

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esclarecimentos necessários sobre a contabilidade da sociedade insolvente, sobre o seu 

património  e  sobre  a  actividade  exercida.  Assim,  requer‐se  a  realização  da  diligência 

prevista na alínea b) do nº 1 do artigo 83º do CIRE, designando‐se dia e hora para que a 

sócia e gerente se apresente em Tribunal e entregue ao Administrador da  Insolvência 

toda a documentação a que alude o artigo 24º do CIRE. 

 

Castelões, 23 de Maio de 2016 

 

O Administrador da Insolvência 

______________________________________ (Nuno Oliveira da Silva) 

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 ( A r t i g o   1 5 3 º d o   C . I . R . E . )  

   

Insolvênciade“DesfileDistinto–IndústriaTêxtil,Lda.”Inventário(artigo153ºdoC.I.R.E.)

Processo nº 1654/15.9T8VNF da 2ª Secção de Comércio (J3) da Instância Central de Vila Nova de Famalicão

1 | P á g i n a

Relação dos bens e direitos passíveis de integrarem a massa 

insolvente: 

Verba  Descrição da Verba   Valor  

1  1 máquina de ponto corrido da marca JACK, 121206389, com motor  200,00 € 

2  1 relógio "pica‐ponto" NE‐8  50,00 € 

Total dos bens móveis inventariados  250,00 €  

Notas: 

a) O signatário desconhece o paradeiro dos bens acima descritos; 

b) Em  25  de  Fevereiro  deste  ano,  o  signatário  procedeu  à  entrega  destes  bens  à 

sociedade  “Desfile  Distinto  –  Indústria  Têxtil,  Lda.”,  no  âmbito  do  processo  de 

insolvência “Eu VI Ana  ‐ Criações Têxteis,  Lda.”1, pois  foi demonstrado que o  seu 

legítimo proprietário seria a aqui sociedade insolvente; 

c) O valor dos bens acima descritos é baseado na avaliação feita aos mesmos no âmbito 

do procedimento cautelar comum nº 1602/15.6T8BRG‐A, que corre termos pela 1ª 

Secção  do  Trabalho  (J1)  da  Instância  Central  de  Braga  da  Comarca  de  Braga, 

intentado contra a sociedade “Eu VI Ana ‐ Criações Têxteis, Lda.”. 

Castelões, 23 de Maio de 2016 

O Administrador da Insolvência 

______________________________________ (Nuno Oliveira da Silva) 

1 Que corre termos sob o nº 2044/15.9T8VNF da Instância Central de Vila Nova de Famalicão – 2ª Secção de Comércio – J1

Insolvência de “Desfile Distinto – Indústria Têxtil, Lda.” Processo nº 1654/15.9T8VNF da 2ª Secção de Comércio (J3) da Instância Central de Vila Nova de Famalicão

Insolvência de “Desfile Distinto – Indústria Têxtil, Lda.” Processo nº 1654/15.9T8VNF da 2ª Secção de Comércio (J3) da Instância Central de Vila Nova de Famalicão

 

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