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EXPEDIENTE ÍNDICE

AfisvecPresidenteAbel Henrique FerreiraVice-PresidenteEnio Julio Pereira NallemDiretora de ComunicaçãoChristian de AzevedoDiretor AdministrativoEdison ZartDiretor FinanceiroGilberto NevesDiretor Social e de EventosPaulo KronbauerDiretor de PrevidênciaInácio Maggi

Sindifisco-RSPresidenteLuiz Antônio BinsVice-PresidenteCelso Malhani de SouzaDiretora de Comunicação e Integração SocialSilvia GreweDiretora de Política e Ações SindicaisMagda Cleusa Vieira GusmanDiretor AdministrativoEroni Izaias NumerDiretora FinanceiraCarmen Zoraida CostaDiretor de Relações Parlamentares e InstitucionaisEdison ZartDiretora de Aposentados e Pensionistas Virginia Cano

Afisvec - Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul Rua Uruguai, 155/1010CEP: 90010-140 - Porto Alegre - RSFone/Fax: (51) 3224.4922www.afisvec.org.br

Sindifisco-RS - Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado do RSRua dos Andradas, 1091 - 91/94Fone/Fax: (51) 3226.7300CEP: 90020-007 - Porto Alegre - RSwww.sindifisco-rs.org.br

Jornalista ResponsávelHeverton Lacerda - Reg. Prof. DRT - 9603

Estagiária de JornalismoPatrícia Garcia

RevisãoMatheus Gazzola Tussi

FotosMichele Karoly, Heverton Lacerda, arquivos pessoais dos autores

Foto capaShutterstock

Projeto gráfico e editoraçãoSolo Editoração e Design Gráfico

Os artigos publicados são de inteira responsabilidade dos autores.

Impressão: IdeografTiragem 4.000 exemplaresDezembro 2012

3 Editorial

4 Performance do ICMS do RS em 2012 – Subsecretaria da

Receita Estadual do RS

8 Nota Fiscal Gaúcha – Dimitri Munari Domingos

12 Aspectos do Pacto Federativo – Da concentração

das competências e das disponibilidades tributárias –

Getulio Lago

22 Entrevista – José Fortunati

24 Reforma Tributária: Anseio Nacional – João Marco de Souza

30 EFD - Escrita Fiscal Digital: o fi m do livro fi scal

em papel – Giovanni Dias Ciliato

35 Guerra Fiscal Federativa – Antonio Augusto d’Avila

36 Entrevista – Pedro Westphalen

40 Tributação ecológica: os refl exos da tributação

ambiental sobre o meio ambiente e como fator de

sustentabilidade – Denise Lucena Cavalcante

44 O reajuste das aposentadorias e pensões no Regime

Próprio de Previdência do Estado do Rio Grande do

Sul: uma afronta à garantia constitucional de preser-

vação do valor real dos benefícios – César Gabardo e

Francesca Luchese

50 Refl exões sobre Previdência Pública no Estado do Rio

Grande do Sul – Celso Malhani de Souza

56 Entrevista – Airto Ferronato

58 Controle Interno no Setor Público, um Investimento

Necessário – Refl exões ante alguns indícios do pro-

cesso histórico, riscos e oportunidades do controle

interno, local e nacionalmente – Luiz Paulo Freitas Pinto

66 Uma bela ferramenta de inserção política e responsa-

bilidade social – Virgínia Cano

68 A Educação é a grande vencedora do PGP

76 Prêmio Nacional de Educação Fiscal

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da sociedade gaúcha ao dar reconhecimento público para im-portantes projetos municipais do RS.

Em premiação de nível nacional, os gaúchos também marcaram presença e demonstraram que podem servir de modelos ao conquistarem o primeiro e o terceiro lugar na 1ª edição do Prêmio Nacional de Educação Fiscal. Confi ra na página 76.

E, como os nossos assuntos preferidos são administra-ção tributária e desenvolvimento, tratamos de entrevistar im-portantes lideranças do cenário municipal da capital dos gaú-chos para saber como eles pretendem dar continuidade aos seus mandatos: na prefeitura de Porto Alegre, o atual prefeito José Fortunati, que teve seu projeto de governo escolhido por mais de 65% dos votos válidos nas últimas eleições; na Câmara de Vereadores, o colega AFTE Airto Ferronato, re-eleito para o quarto mandato em Porto Alegre. Entrevistamos, também, o deputado estadual Pedro Westphalen, que em 2013 assumirá a presidência da Assembleia Legislativa do RS.

Todos estes trabalhos apresentados aqui, e tantos ou-tros que não couberam nesta edição, ainda que tenhamos atingido o número recorde de 80 páginas na nossa revista, representam o grande esforço que estamos realizando para alavancar o crescimento da nossa categoria e o desenvolvi-mento do RS.

Como procuramos deixar bem claro desde a capa desta Enfoque Fiscal: somos Agentes Fiscais trabalhando pelo de-senvolvimento do Estado.

Boa leitura!

Luiz Antônio Bins – Sindifi sco-RS Abel Henrique Ferreira – Afi svec

EDITORIAL

Sirvam nossas façanhas de modelo...

qui no Rio Grande do Sul, costumamos demons-trar abertamente o orgulho que sentimos da nossa gente e da nossa cultura. Acostumados a enfren-tar tantas peleias, recheadas de derrotas e vitórias, somos vistos, em vários aspectos, como modelos

para outros Estados da Federação. Nossas façanhas permeiam a nossa história, que se transforma e amadurece a cada dia.

No campo da administração tributária essa lógica não é muito diferente. Os desafi os de manter o desempenho positi-vo do ICMS gaúcho diante de um cenário econômico adverso é um exemplo disso. E é sobre esse tema que a Subsecretaria da Receita Estadual do RS nos apresenta o artigo Performance do ICMS do RS em 2012, que abre a quarta edição da revista Enfoque Fiscal.

As novidades são tantas e os assuntos tão variados que os onze artigos que apresentamos aqui para os nossos leitores abordam um amplo escopo de conteúdo e informações, que vão desde temas como o Pacto Federativo até a Tributação Ecológica, passando por importantes matérias, como a Refor-ma Tributária, a Escrita Fiscal Digital, a Previdência Pública no RS, e o Controle Interno no Setor Público, entre outros. To-dos os textos publicados na nossa revista foram escritos por experts nos respectivos assuntos abordados.

Como não poderíamos deixar de fora desta edição da Enfoque Fiscal, devido à grande importância que represen-tam para a categoria de Agentes Fiscais do Tesouro do Estado do RS, para as administrações públicas e para a sociedade em geral, publicamos duas matérias sobre importantes premia-ções em níveis estadual e federal: na página 68, o glamour e a organização da cerimônia de entrega de prêmios da 11ª edição do Prêmio Gestor Público, um importante projeto de-senvolvido pelo Sindifi sco-RS e pela Afi svec, que vem tendo ampliados, ano a ano, a credibilidade e o respeito por parte

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Performance do ICMS do RS em 2012

Ricardo Neves PereiraSubsecretário da Receita Estadual do RS

ARTIGO

Ri d N P i

Conforme informação divulgada pela Fundação de Economia e Estatística (FEE), o PIB-RS teve, no primeiro semestre de 2012, queda de 4,1%, confi rmando o cenário econômico negativo que já vinha sendo anunciado. No setor da agropecuária a queda atingiu a impressionante marca de 37,9%. As projeções para o ano também apontam para uma variação negativa para o PIB gaúcho.

Os indicadores econômicos do IBGE (“produção física da indústria”), da Fiergs (“IDI”, referente à indústria) e da DEE/Receita Estadual (“IDEE”, do universo dos contribuin-tes do ICMS) seguem a mesma tendência de perda de dina-mismo, sinalizando uma performance negativa para a eco-nomia do Rio Grande do Sul no exercício “cheio” de 2012. De fato, o indicador do IBGE, no acumulado até setembro, foi de -3,1% em relação ao mesmo período de 2011. O IDI da Fiergs foi de -0,60% e o IDEE VAF (base do imposto) foi de -3,91%.

O quadro a seguir apresenta os indicadores relativos ao acumulado até o mês de setembro, último mês dispo-nível.

QUADRO DE INDICADORES ECONÔMICOS

VARIA-ÇÃO

REAL (IGP-DI)

INDICADORES (Acumulado até Setembro em %)

Produção Física Industrial-RS (IBGE) -3,10%

IDI TOTAL (Fiergs) -0,60%

IDI FATURAMENTO (VENDAS) (Fiergs) 0,10%

IDI COMPRAS (Fiergs) -4,00%

IDI EMPREGO (Fiergs) -1,40%

IDEE COMPRAS (DEE/Receita Estadual) 4,22%

IDEE Bens de Capital – BK (DEE/Receita Estadual) 2,99%

IDEE VENDAS (DEE/Receita Estadual) 1,65%

IDEE Corrente de Comércio (DEE/Receita Estadual) 2,69%

IDEE VAF (DEE/Receita Estadual) -3,91% 1

Apesar desse quadro econômico adverso, o desem-penho do ICMS gaúcho será bastante positivo, pois, além de atingir a maior arrecadação da história do imposto, al-cançará, conforme projeções para o exercício completo,

1 Este texto é uma contribuição da Receita Estadual/RS. Documento redigido pela

Divisão de Estudos Econômicos – DEE em 15/11/12.

Subsecretaria da Receita Estadual do RS1

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ARTIGO

um crescimento de cerca de 2%, em termos reais (valores atualizados pelo IGP-DI). Isso sem contar com os recursos que serão obtidos através do programa de renegociação de créditos fi scais “Em dia”. Em termos nominais, o valor pro-jetado para 2012 é de R$ 21,034 bilhões, o que correspon-derá a um crescimento de 7,85%. O quadro abaixo sintetiza os valores e variações no crescimento do imposto.

ICMS 2012Acumulado nominal até outubro: R$ 17.223.756.538

Valor nominal no Exercício completo: R$ 21.034.756.538

VARIAÇÃO %VARIAÇÃO NOMINAL

VARIAÇÃO REAL (IGP-DI)

Acumulado Acumulado

Até Outubro 8,42 2,67

Ano de 2012 7,85 1,82

Obs.: Dados realizados até outubro e projetados para novembro e dezembro. Não computa os valores arrecadados pelo programa “ ”.

A tabela e o gráfi co que seguem apresentam a evolu-ção do ICMS, em termos reais (IGP-DI projetado de dezem-bro/2012), desde a criação do imposto, em 1989, em subs-tituição ao antigo ICM. Pode-se notar que o ano de 2012 estabelecerá um novo recorde de arrecadação.

EVOLUÇÃO DO ICMS (EM TERMOS REAIS - IGP-DI)ANO ICMS-RS RANK2012 21.741.438.793 1º2011 21.353.613.076 2º2010 21.259.034.891 3º2009 18.935.932.754 4º2008 18.935.500.580 5º2006 17.636.300.224 6º2007 17.402.911.583 7º2005 17.292.905.988 8º2001 16.453.422.203 9º2002 16.038.368.752 10º2003 15.820.364.915 11º2004 15.483.823.521 12º1996 15.421.493.462 13º

2000 15.281.026.735 14º1995 14.982.204.816 15º1990 14.717.737.320 16º1998 14.518.504.073 17º1999 14.348.292.432 18º1997 14.283.954.182 19º1994 14.229.283.038 20º1989 13.758.472.905 21º1991 13.652.189.313 22º1992 12.862.129.075 23º1993 12.708.921.380 24º

Num breve exercício, ilustrado no quadro abaixo, verifi ca-se que a arrecadação de ICMS que será obtida em 2012, da ordem de R$ 21 bilhões, fi cará muito acima da que seria de se esperar em função da variação do PIB gaú-cho e da infl ação (em torno de R$ 19,7 bilhões), resultan-do numa receita adicional de mais de R$ 1,3 bilhão.

RECEITAS DO ICMS (VALORES ANUAIS):

EM R$ BILHÕES

NOMINAIS

Realizado 2011 19,503

Realizado 2012: previsão/DEE em outubro, sem os valores do "EM DIA"

21,035

ICMS 2012 esperado conforme variação do PIB e Infl ação

19,692

ICMS “a maior” entre o efetivo projetado para 2012 e o esperado conforme PIB + Infl ação

1,343

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Enfoque Fiscal - Dezembro 20126

ARTIGO

Esse ótimo desempenho do ICMS em 2012 pode ser atribuído à efi cácia das medidas adotadas pela Administra-ção Tributária Estadual. Dentre estas, destaca-se o uso inten-sivo de dados e informações fi scais para o controle das ope-rações dos contribuintes e combate à sonegação, a adoção de programas de monitoramento de grandes contribuintes e a alteração de processos de trabalho que aumentam a in-tegração e a efetividade das atividades realizadas pelos ser-vidores da área tributária.

O DESEMPENHO SETORIALConforme pode ser visto na tabela abaixo, o cresci-

mento da arrecadação em 2012, relativamente ao exercício de 2011, será de 7,85%. O setor de maior impacto positivo (contribuição positiva projetada na formação da taxa fi nal de crescimento do imposto) será o do comércio atacadis-ta, enquanto a indústria de transformação fi cará como o segmento de maior impacto negativo. O crescimento do atacado está projetado em quase 33% em relação a 2011, enquanto a indústria de transformação terá uma redução nominal de 11,98%.

Desempenho Setorial do ICMS em 2012 ( Valor, Variação e Impacto nominais)

SETOR/ANO

Valor Nominal

em R$ Milhões

Variação (%)

2012/11

Im-pacto

(%)

0 - Sem CAE (NÃO SETORIALIZADO)

901,60 29,73% 1,06%

1 - PRODUÇÃO E EXTRAÇÃO ANIM. E VEG.

99,60 14,63% 0,07%

2 - INDÚSTRIA EXTRATIVA MINERAL

78,74 4,11% 0,02%

3 - INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

6.749,93 -11,98% -4,71%

4 - INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO

606,62 12,82% 0,35%

5 - INDÚSTRIA DE MONTAGEM

295,20 6,35% 0,09%

6 - INDÚSTRIA ACOND. E RECOND.

10,46 24,35% 0,01%

7 - COMÉRCIO ATACADISTA 8.099,67 32,46% 10,18%

8 - COMÉRCIO VAREJISTA 1.936,99 0,89% 0,09%

9 - SERVIÇOS E OUTROS 2.255,94 6,48% 0,70%

TOTAL 21.034,76 7,85% 7,85%

A tabela que segue apresenta a evolução da participa-ção relativa dos grandes setores nos últimos cinco anos, inclusive com a projeção para 2012. Verifi ca-se a impor-tância dos setores de transformação industrial e do co-mércio atacadista para a formação da receita do ICMS. Um dos motivos que explicam essa participação superior é o fato de haver a modalidade de “substituição tributária” no ICMS, deslocando para a etapa industrial e atacadista recei-tas potenciais do segmento de varejo. Devido ao instituto do “diferimento”, a participação direta do setor primário na receita do ICMS é inexpressiva. Nos últimos dois anos, em função da mudança da sistemática de recolhimento do subsetor de combustíveis, a participação do atacado vem crescendo em detrimento da indústria de transformação.

Evolução da Participação Setorial do ICMS (2008 a 2012) em %

ANO 2012 2011 2010 2009 2008

0 - Sem CAE (NÃO SETO-RIALIZADO)

4,29% 3,56% 3,95% 2,93% 2,03%

1 - PRODUÇÃO E EXTRAÇÃO ANIM. E VEG.

0,47% 0,45% 0,50% 0,62% 0,71%

2 - INDÚSTRIA EXTRATIVA MINERAL

0,37% 0,39% 0,33% 0,29% 0,34%

3 - INDÚSTRIA DE TRANSFOR-MAÇÃO

32,09% 39,32% 45,05% 43,69% 37,93%

4 - INDÚSTRIA DE BENEFI-CIAMENTO

2,88% 2,76% 3,19% 3,51% 3,51%

5 - INDÚSTRIA DE MONTAGEM

1,40% 1,42% 1,41% 1,37% 1,55%

6 - INDÚSTRIA ACOND. E RECOND.

0,05% 0,04% 0,04% 0,04% 0,07%

7 - COMÉRCIO ATACADISTA

38,51% 31,35% 23,72% 23,46% 29,68%

8 - COMÉRCIO VAREJISTA

9,21% 9,84% 10,49% 11,84% 12,00%

9 - SERVIÇOS E OUTROS

10,72% 10,86% 11,32% 12,23% 12,18%

TOTAL 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%

ANÁLISE POR SUBSETORESA tabela abaixo registra o desempenho subsetorial do

ICMS projetado para 2012 em termos reais (IGP-DI). Embo-ra a informação seja a da arrecadação acumulada até setem-

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bro, ela é sufi ciente para demonstrar a “performance” dos principais segmentos para formação da taxa de crescimento fi nal do imposto no exercício completo de 2012. Os sub-setores com maior contribuição positiva no índice de cres-cimento global do ICMS foram os da energia elétrica e do fumo. Por sua vez, os subsetores com maior contribuição negativa foram os de combustíveis e o de ferragens e mate-rial de construção. Cabe esclarecer que, nos combustíveis, a contribuição líquida é que foi negativa (resultado de um crescimento no atacado e uma queda maior na indústria).

ARRECADAÇÃO REAL DE ICMS POR CAE NO ACUMULADO ATÉ SETEMBRO DE 2012,

POR ORDEM DE INFLUÊNCIA

MAIORES CONTRIBUIÇÕES POSITIVASVARIAÇÃO REAL (%)

CONTRI-BUIÇÃO

(%)NA TAXA FINAL DE CRESCIMENTO

REAL: IGP-DI (2,72%)7.27 – COMBUSTÍVEIS/LUBRIFICANTES 79,73% 6,26%

3.27+727– ENERGIA ELÉTRICA 7,50% 0,70%724 – FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS

15,45% 0,49%

3.22 – REFRIGERANTES E CERVEJAS 7,00% 0,34%

3.84 – MOTORES/MÁQ./EQUIPAMENTOS 13,96% 0,29%

3.94 – MÓVEIS E MADEIRAS 15,32% 0,28%

9.29 – COMUNICAÇÕES 2,33% 0,23%

3.85 – GERADORES/EQUIP. ELÉTRICOS 25,63% 0,23%

3.21 – INDÚSTRIA ALIMENTAR 16,30% 0,22%

8.06 – CALÇADOS/ROUPAS E CONFECÇÕES

6,77% 0,19%

MAIORES CONTRIBUIÇÕES NEGATIVASVARIAÇÃO REAL (%)

CONTRI-BUIÇÃO

(%)NA TAXA FINAL DE CRESCIMENTO

REAL: IGP-DI (2,72%)3.27 – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES -68,41% -6,89%

8.14 – FERRAGENS/TINTAS/M. CONSTR. -21,14% -0,28%

8.08 – MAGAZINES -17,59% -0,27%

7.72 – FERRO FUNDIDO, FERRO E AÇO -28,35% -0,21%

8.11– MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS

-20,84% -0,21%

3.27.1 – PRODUTOS QUIMICOS/PETROQUÍMICOS

-6,64% -0,17%

3.24 – FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS

-9,55% -0,15%

8.03 – SUPERMERCADOS E MINIMERCADOS

-8,82% -0,13%

3.87 – VEÍCULOS/PEÇAS/ACESSÓRIOS -3,18% -0,09%

3.15 – ÓLEOS VEGETAIS -15,14% -0,04%

Total Geral 2,72% 2,72%

*Classifi cação Setorial por CAE seguindo o “critério da DEE/RE”.*FUMOS: Contribuição Líquida = 0,34%*COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES: Contribuição Líquida = -0,63%

Para 2013, as fi nanças gaúchas passarão por alguns desafi os decorrentes de medidas legislativas que estão por se defi nir em nível nacional: é o caso da fi xação dos no-vos índices do FPE, a redução das alíquotas do ICMS inte-restadual para 4% e a convalidação dos benefícios fi scais, a defi nição sobre a partilha dos chamados “royalties” do petróleo e a redução das tarifas de energia elétrica, entre outras situações.

“Nos últimos dois anos, em função da mudança da sistemática de recolhimento do subsetor de combustíveis, a participação do atacado vem crescendo em detrimento da indústria de transformação.”

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Nota Fiscal GaúchaDimitri Munari DomingosCoordenador do Projeto Nota Fiscal Gaúcha

A criação do Programa Nota Fiscal Gaúcha visa ao fomento à cida-dania fi scal, à concorrência leal e ao aumento da arrecadação, por meio do estímulo à emissão de documen-tos fi scais pelas empresas e sua exi-gência por parte dos consumidores. Quem visita algumas das capitais no país, rapidamente percebe o sucesso que esses tipos de programa obtive-ram. Basta adquirir uma mercadoria ou contratar um serviço que rapida-mente se ouvirá o atendente pergun-tar “CPF na nota?”. Porém os diversos tipos de programas obtiveram dife-rentes tipos de adesão. Uma pergun-ta que decorre, então, é: ao que se poderia atribuir o sucesso de alguns desses programas?

Um dos motivos que poderia ser citado é o tempo de funcionamento desde sua implantação que cada um dos programas possui. É bem verda-de que só com o tempo que as regras e vantagens do programa podem se multiplicar entre a população a ponto de convencê-la a participar. Por outro

lado, assim como o tempo pode levar a mais cidadãos o conhecimento sobre o programa, o tempo também pode deses-timular a participação daqueles cidadãos que deixam de perceber no programa uma vantagem sufi ciente para tirá-los da inércia de suas rotinas. E se as vantagens não forem consideradas sufi cientes, o tempo também poderá levar uma outra parte da população a ser convencida de que não vale a pena participar.

Assim, é preciso investir pesado na divulgação do programa, visando não apenas levá-lo ao conhecimento da po-pulação, mas também proporcionar à mídia paga informação sufi ciente para divulgar as principais vantagens do pro-grama, e evitar que apenas as críticas ao que poderia ser melhor sejam destaca-das. Por se tratar de um programa de massa, que não tem um público-alvo es-pecífi co, mas que visa, sim, atingir a toda a população, é preciso também oferecer vantagens que sejam capazes de sensi-bilizar a todos – a todas as classes e a todos os perfi s de consumidores, tanto em volume de recursos quanto em varia-

dos tipos de benefícios. Porém, numa época em que os recursos públicos são cada vez mais escassos e as fi nan-ças públicas precisam ser cada vez mais bem geridas, fazendo inclusive com que o próprio conceito de Esta-do venha a ser rediscutido, e com que a população muito bem exija maior transparência e conhecimento com relação às contas públicas, tornou-se fundamental economizar nos gastos e fazê-los de forma ponderada e com parcimônia.

Um programa desse tipo tam-bém precisa ser simples e utilizar uma linguagem de fácil entendimento por qualquer um, capaz de ser transmiti-da e memorizada com facilidade. Sua operacionalização não pode levar aos que desejarem participar nenhum tipo de difi culdade. E numa realidade de automatização, de comunicação eletrônica, de redes sociais digitais, os sistemas informatizados servem bem a esse propósito de simplifi ca-ção e de utilização em massa. Porém, se por um lado deve haver transpa-

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rência com as contas públicas, de outro lado as informações privadas dos cidadãos devem ser preservadas, o que acaba por exigir dos sistemas alguns requisitos adicionais de segu-rança no acesso aos dados, a fi m de preservar a privacidade de cada um. E nesse contexto, em meio a esses desa-fi os, que surge a Nota Fiscal Gaúcha.

Numa primeira visão, o Progra-ma Nota Fiscal Gaúcha tem como um de seus propósitos o de ampliar o controle das operações de venda a consumo para pessoas físicas, uti-lizando-se de uma participação mais ativa da população para proporcionar ao Fisco receber mais informações sobre as operações do comércio. Sob o aspecto de cidadania, o Projeto visa estimular os cidadãos a participarem da decisão sobre o uso dos recursos públicos, opinando sobre e indican-do as entidades sociais que devam ter seus projetos contemplados com repasses do Estado. Sob o aspecto orçamentário, visa incrementar a arrecadação no segmento varejista, distribuindo parte dos recursos in-crementados aos próprios cidadãos participantes.

Possui ainda outro viés, que é o de melhorar a imagem institucional da Administração Tributária frente à sociedade, reduzindo a impressão de falta de ação do Fisco perante o co-mércio, e melhorando a impressão geral da população sobre a impor-tância dos tributos e da formalidade das operações. E aliado aos demais programas de cidadania, possui tam-bém como objetivo sensibilizar os cidadãos sobre a importância da ar-

recadação e os benefícios sociais dela decorrentes, estimulando a cidadania fi scal, diminuindo a informalidade e a sonegação.

Como centro do Programa está a participação do cidadão, que deverá solicitar a inclusão de seu CPF no docu-mento fi scal, tanto para participar dos sorteios quanto para colaborar com enti-dades sociais. Os sorteios serão mensais e de prêmios em dinheiro, havendo mi-lhares de prêmios todos os meses, que irão variar desde R$ 50,00 a até R$ 100 mil. Em meses de datas comemorativas, em que o comércio está mais aquecido, como dias dos pais, das mães, das crian-ças, Natal, entre outros, haverá prêmios especiais de R$ 500 mil. Ainda, anual-mente, haverá um prêmio adicional de R$ 1 milhão, que deverá ser cumulativo das compras do ano inteiro. Ao todo, serão distribuídos R$ 18 milhões ao ano em prêmios aos cidadãos.

Por diversos momentos avaliou-se a concessão de outros benefícios fi nan-ceiros ao cidadão participante que não dependessem de ele ser contemplado em processo de sorteio. Os tais créditos a serem abatidos de outros impostos, como o IPVA, ou mesmo creditados dire-tamente em conta, ou ainda um formato de prêmio certo, similar aos programas de milhagem ou quilometragem, foram avaliados. Mas além dessas alternativas cruzarem pelo perigoso e polêmico terreno da desoneração tributária, não sendo propósito do Programa a livre distribuição de recursos fi nanceiros ao cidadão, para não caírem em descrédito, mas sim conseguirem atingir um bom nível de sensibilização da população, tais alternativas exigiam um volume de

recursos maior que o já consolidado modelo de sorteio.

Num outro viés de sensibilização do cidadão que não fi nanceiro, mas sim de colaboração social, ingressam no Programa as entidades sociais ad-vindas do programa que antecede a Nota Fiscal Gaúcha, o Programa Soli-dariedade. Participam, então, as enti-dades sociais ligadas às Secretarias da Educação, da Saúde, e do Trabalho e Desenvolvimento Social. Futuramen-te deverá ser incluída também a área do esporte amador por meio do in-gresso da Secretaria do Esporte e do Lazer. A participação das entidades se dará pela indicação dos cidadãos participantes do Programa, que fa-rão com que elas também obtenham pontos pelas compras dos cidadãos que as indicaram. Os pontos não são rateados, mas multiplicados entre as entidades que o cidadão indicar, de forma que o cidadão possa decidir por benefi ciar até quatro entidades sociais sem prejudicar nenhuma delas por isso. Além disso, cada uma delas também pontuará ao informar à Sefaz os documentos que não contenham CPF, tornando-se possível abranger

“Os sorteios serão men-sais e de prêmios em dinheiro, havendo milha-res de prêmios todos os meses, que irão variar desde R$ 50,00 a até R$ 100 mil todos os meses.”

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também as compras dos cidadãos que preferirem não se identifi car, e aumentando a percepção de risco por parte do contribuinte. Através da pontuação obtida por cada entidade serão calculados os repasses a que a entidade terá direito para investir em seus projetos. O cidadão poderá acompanhar a distribuição dos recur-sos às entidades que indicou, tomar conhecimento sobre como foram aplicados esses recursos e que bene-fícios trouxeram à comunidade onde ele vive. Dessa forma, ele poderá to-mar contato com uma experiência de participação em políticas públicas.

Às entidades sociais habilitadas no Programa serão distribuídos R$ 20 milhões ao ano em repasses de re-cursos. Com tal volume de recursos, é natural observar que as próprias entidades sociais procurem estimu-lar a participação dos cidadãos com os quais elas possuem contato. Aliás, essa é uma mudança signifi cativa no formato da Nota Fiscal Gaúcha com relação ao Programa Solidariedade. Enquanto no programa antecessor a participação da entidade era restrita-mente operacional, envolvida num processo de digitação de notas e cupons fi scais, e de guarda de papel, nesse novo modelo a principal atri-buição da entidade social passa a ser

a de divulgar bem a sua própria ativida-de-fi m, mostrando ao cidadão que bene-fícios ela traz para a comunidade onde ele reside, e convencendo-o a indicá-la como destinatária dos pontos decorren-tes de suas compras.

E o benefício de lidar menos com o papel, e mais com informações ele-trônicas, serve tanto para as entidades sociais, cuja pontuação migra das notas fi scais em papel para as indicações ele-trônicas, quanto para o cidadão. Além de ele não precisar mais acumular as notas para levar até as entidades, nem as carte-las para participar dos sorteios, que pas-sam a ser bilhetes eletrônicos, o cidadão poderá contar ainda com um sistema de acompanhamento eletrônico de suas compras. E numa realidade em que os documentos são cada vez mais eletrôni-cos e menos em papel, quiçá num futuro próximo esse sistema não poderá ter o desafi o de oferecer ao cidadão a possibi-lidade de ele armazenar eletronicamen-te seus documentos, e assim eliminar a guarda do papel. Caminha-se para isso. É mais um desafi o.

Pelo lado da participação das em-presas, o Programa inicia de forma volun-tária, estimulando-as a participarem por meio de benefícios. O principal estímulo das empresas para se voluntariarem será o diferencial competitivo que obterão frente aos concorrentes, pois seus clien-tes estarão participando do Programa e concorrendo mensalmente a vários prêmios. Também servirá de estímulo o interesse na redução da concorrência desleal e no aumento da formalidade do setor. Futuramente a adesão deverá ser ampliada, obrigando-se as empresas a participarem. O início voluntário era ne-

cessário para ganhar espaço entre as empresas, mas a migração para a obri-gatoriedade faz-se necessária para a massifi cação. A obrigatoriedade deve-rá ser instituída gradualmente e por tipos de segmento de mercado. Isso permitirá tanto um tratamento mais equânime entre os diversos tipos de contribuintes quanto facilitar a comu-nicação com o cidadão no momento de ele identifi car onde suas compras valem pontos.

Optou-se pelo início voluntário para que as empresas tivessem tempo de se adequar. A experiência que se observou na obrigatoriedade impos-ta em outros Estados foi um grande número de reclamações, por parte das empresas, de que não teriam tido tempo sufi ciente para se adaptarem, e por parte dos cidadãos, de que as empresas não estavam cumprindo seu papel. Com a participação vo-luntária, a divulgação pelas empresas passaria de um viés reclamatório para um incentivo à participação. Além de precisar adaptar seus sistemas para permitir que o CPF possa ser facil-mente inserido no documento fi scal, a empresa também precisa poder transmitir as informações das com-pras para as bases de dados do Pro-grama. Por isso, a Nota Fiscal Gaúcha procura aproveitar as informações já recebidas pela Sefaz, como a Escritu-ração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fis-cal Eletrônica (NF-e), a fi m de não tra-zer um novo ônus a essas empresas. E para as empresas que não geram essas informações eletrônicas, optou-se por mecanismos já conhecidos e já utilizados pelas empresas e pelo Fis-

“Às entidades sociais habilitadas no programa serão distribuídos R$ 20 milhões ao ano em repasses de recursos.”

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co, de forma a facilitar a participação de qualquer tipo de empresa.

Esse início voluntário exigiu do Programa que ele tomasse um forma-to de implantação gradual, em fases. Afi nal, para que a participação do ci-dadão pudesse ter início, era necessá-rio que já houvesse um bom número de empresas credenciadas, a fi m de que o cidadão conseguisse identifi car onde suas compras estariam lhe ren-dendo as vantagens oferecidas. Num segundo momento, para que o sor-teio dos prêmios pudesse ocorrer, era necessário que já houvesse um bom volume de compras capaz de gerar bilhetes eletrônicos sufi cientes. Isso exige tanto que o número de empre-sas credenciadas já seja signifi cativo quanto que já exista um bom número de cidadãos cadastrados participan-

do. Além disso, os desejos políticos por implementar rapidamente esse novo modelo, aliados à falta de recursos para planejá-lo e construí-lo, tornavam a im-plantação em etapas uma alternativa mais plausível, mais fl exível e com maior capacidade e agilidade para adequar-se a uma realidade dinâmica. Por outro lado, esse início gradual gera uma difi culdade maior de comunicação com o público, tornando também gradual a divulgação na mídia das regras e do formato de fun-cionamento.

d Alé di d j lí i

“Esse início voluntário exigiu do programa que ele tomasse um for-mato de implantação gradual, em fases.”

É lançado, então, o Programa Nota Fiscal Gaúcha. E se, por um lado, ele é passível de receber as crí-ticas de que apela para o bolso do cidadão para convencê-lo a algo que lhe deveria ser natural, não há que se negar que ele concede ao Fisco um canal de comunicação com a popula-ção como antes nunca visto. Se bem utilizado, poderá colocar cada cida-dão numa situação de enfrentamento direto, mas natural, da sonegação, para assim colaborar com a cons-trução de um Estado melhor, com fi nanças mais saudáveis, que ofereça serviços mais qualifi cados, e capaz de construir uma sociedade mais justa e mais digna. E isso depende também da participação de cada um. Faça sua parte. Participe!

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Podemos entender a federação como a conjunção, irrescindível, de entes autônomos, coordenados por um poder central soberano.

Diversamente, uma confederação integra Estados in-dependentes que, embora representados por ela, não per-dem sua soberania e conservam o direito de contestar o pacto federativo.

As federações adquirem matizes, segundo o grau de hierarquia e autonomia de seus entes federados. Contu-do, independente da forma de federação, o Estado Fede-ral constitui uma unidade na qual, sem favorecimentos ou prejuízos, os entes federados devem cooperar solidaria-mente em busca do desenvolvimento harmônico.

A federação, como forma de governo, contrapõe-se ao Estado Unitário, em que o poder político e decisório cabe exclusivamente ao governo central.

Do ponto de vista fi scal, o pacto federativo manifesta-se na disposição da distribuição das competências tributá-rias entre as diversas esferas de governo e do sistema de repasses, determinando, assim, o nível de recursos que cada ente federado disporá para fazer frente às metas so-ciais que lhe cabem.

– Qual é a nossa forma da federação?– Como se expressa, tributariamente, o pacto federa-

tivo brasileiro?

Aspectos doPacto Federativo

Getulio LagoAgente Fiscal do Tesouro do Estado

Nossa Constituição Federal inicia o seu art. 1º decla-rando que a República Federativa do Brasil é “formada pela união indissolúvel dos Estados, dos municípios e do Distri-to Federal” e, em seu art. 18, estabelece que a “organização político-administrativa compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.

A Carta Magna não estabelece precedência de um ente federado sobre outro. Proclama, limpidamente, a forma federativa de três níveis (tridimensional, segundo alguns), consagrando o federalismo cooperativo, com igualdade en-tre os entes federados e com distribuição de competências, em caráter privativo ou concorrente. Para coroar a afi rma-ção do pacto federativo, a Constituição deu caráter de cláu-sula pétrea à forma federativa de Estado (art. 60, § 4º, I).

Fica cristalina a constituição dos entes federados como órgãos supremos, aos quais incumbe o exercício do poder político consoante competências atribuídas pela Constituição e cuja autonomia compreende a auto-organi-zação, o autogoverno e a autoadministração.

Na ordem jurídica estabelecida, coexistem normas gerais, normas centrais e normas locais. Podemos identifi -car o ordenamento jurídico próprio de cada ente federado (nacional e subnacionais), que refl ete validade e efi cácia, e um ordenamento jurídico geral constituído pela coesão dos primeiros.

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Da concentração das competências e das disponibilidades tributárias

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As matérias de ordem tributária, fi nanceira, econômi-ca e orçamentária foram arroladas entre as competências concorrentes (CF, art. 24, I, II e §§). No âmbito da legisla-ção concorrente, a União deve limitar-se a estabelecer nor-mas gerais, não sendo excluída a competência suplementar dos Estados. A superveniência da lei federal restringe-se, portanto, ao estabelecimento de normas de caráter geral. Em nosso entender, quando do exercício da competência complementar em matéria de caráter específi co (não geral) os Estados não têm apenas supremacia, mas privacidade.

Quanto às competências tributárias, constata-se, con-tudo, que não são concorrentes. As prescrições do poder de instituir tributos estão contidas nos artigos 145 a 149-A da Constituição Federal. Os artigos 150 a 152 tratam das limitações do poder de tributar. Já nos artigos 153 a 156, a Constituição discrimina as competências para instituir im-postos, por esfera de governo.

O sistema de repasses entre os entes federados e de participação destes nas receitas próprias de outros entes, que completa o arcabouço da disponibilidade de recursos para cada esfera de governo, está desenhado, por sua vez, nos artigos 157 a 162 da Constituição.

Percebe-se que a Constituinte de 1988 foi inquestio-navelmente determinada ao impor mudanças radicais no conceito da federação. Perseguiu a descentralização do poder político de decisão estabelecendo maior equilíbrio entre os entes federados, com a consequente redefi nição de atribuições para as esferas subnacionais.

Pensamos que ela foi muito tímida, entretanto, em re-lação ao estabelecimento de contrapartidas para que esses entes federados pudessem fazer frente aos novos encar-gos que lhes atribuiu. Embora tenha estipulado um maior volume de transferências dos recursos obtidos pela União com seus impostos e tenha redefi nido algumas competên-cias tributárias, fi cou aquém das novas exigências de fi nan-ciamento dos entes subnacionais.

Em 1988, a União abocanhava 71% do bolo tributário. Enquanto isso, os Estados e o DF fi cavam com 26,12% e os municípios com 2,88%. Após a promulgação da Cons-tituição, com a redefi nição das competências tributárias e com a alteração de abrangência das bases tributárias dos impostos, trazidas por ela, as participações relativas passa-

ram, em 1991, para 64,76% arrecada-dos pela União, 30,33% pelos Esta-dos e o DF, e 4,92% pelos municípios.

Esse primeiro impulso descentra-lizador deveria ter sido solidifi cado e robustecido, mas ocorreu exatamente o contrário. À promulgação da Consti-tuição seguiu-se um período de refl uxo centralizador. Mo-vimentos centralizadores não constituem, propriamente, uma novidade. Historicamente, sucederam-se movimentos de afi rmação e de reação à forma federativa de Estado.

Nos períodos autoritários, os governos recorreram à centralização dos recursos e das decisões. Não seria possível manter sob o jugo totalitário uma nação da pro-porção da nossa, distribuída num território continental, preservando-se a descentralização política. O totalitarismo caracteriza-se pela imposição da vontade de um grupo mo-nolítico, por meio da força. O fracionamento das decisões políticas, por ter caráter eminentemente democrático, atin-giria de forma letal o poder totalitário e fragilizaria os seus instrumentos de repressão. De outra banda, mantendo-se os níveis locais de governo debaixo de forte dependência fi nanceira, gera-se aparente legitimidade em favor do go-verno central, que joga o papel de “grande provedor”.

O que surpreende, numa leitura mais apressada, é que, em pleno período de consolidação do Estado de di-reito democrático, tenhamos experimentado tamanha sa-nha centralizadora. Na verdade, o descalabro fi scal e eco-nômico do início da década de 90 foi determinante para gestar duas prioridades nacionais inquestionáveis, vitais: a preocupação com a estabilização da economia e a perse-guição implacável do ajuste fi scal. Todos estavam dispostos ao sacrifício.

O Congresso Nacional aprovou, reiteradas vezes, o FEF (Fundo de Estabilização Fiscal), uma forma de os Es-tados e os municípios contribuírem para a estabilidade do orçamento da União. A Lei Kandir, deletéria para os Es-

o contrário À promulgação da Consti

“Em 1988, a União abocanhava 71% do bolo tributário. Enquanto isso, os Estados e o DF ficavam com 26,12% e os municípios com 2,88%.”

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da Constitucional 42/2003 (Art. 146, III, “d”, parágrafo único, itens I a IV ), como norma geral objeto de Lei Com-plementar, matéria tributária de caráter específi co (Simples Nacional), confron-tando o disposto no art. 24, antes citado.

Muitas vezes as pessoas questionam:

– Como a União dispõe de tantos recursos?– Com quanto cada Estado contribui para o fi nancia-

mento das políticas públicas da União?– Os Estados remetem mais recursos à União, ou re-

cebem mais recursos dela?– A distribuição de recursos entre os Estados para

fazerem frente às demandas sociais de suas populações é equitativa?

Entendemos que esses temas são, na verdade, pouco transparentes para a população em geral. Entretanto, por serem fundamentais para o entendimento do pacto fede-rativo, deveriam ser tratados e debatidos cotidianamente pelos cidadãos.

É nesse contexto que aspiramos visitar elementos re-levantes do tema, sem, contudo, pretendermos esgotá-los, e que nos permitimos algumas digressões que julgamos instigantes.

Os recursos de que a União dispõe para fazer frente aos seus orçamentos provêm, primariamente, de sua arre-cadação de tributos.

Apresentamos, ao lado, um demonstrativo com essas disponibilidades, relativas ao ano de 2010:

tados exportadores, encontrou ambiente propício. Era a solução para gerar divisas que pudessem fazer frente ao serviço da dívida externa.

Estribado nessa “legitimação centralizadora” e di-fundindo a crença de que os governos infranacionais são perdulários, e que se não forem mantidos em condições de penúria fi nanceira prejudicarão o esforço de ajuste fi s-cal, o governo federal passou a aumentar as contribuições, receitas não compartilhadas, e a reduzir os tributos com-partilhados, fragilizando as instâncias de poder decisório subnacionais e dizimando sua capacidade administrativa pela via da dependência fi nanceira (a velha estratégia to-talitária).

Para agravar a situação, os Estados, cujas dívidas cres-ceram exponencialmente no início da década de 90, em decorrência de decisões do Governo Federal que, como parte de sua política econômica, adotava juros escorchan-tes, foram compelidos a renegociá-la em condições que se demonstraram predatórias, com favorecimento às fi nanças da União, em prejuízo dos Estados.

Essas e outras medidas conjugaram-se para produzir condições ideais à criação da conhecida política do “pires na mão”, que atenta contra a autonomia federada e com-promete o pacto federativo. E, como resultado das mes-mas, de lá para cá, a situação reverteu-se. A União voltou a amealhar competências tributárias que lhe renderam, em 2010, 69,91% do bolo tributário, sobrando 25,22% para os Estados e DF, e 4,87% para os municípios. Se comparar-mos a situação de 2010 com a de 1988, veremos que a União detém 1,09% a menos, os Estados e o DF têm 0,9% a menos, e os municípios têm 2,01% a mais – um retorno quase total à situação anterior a 88.

É imperioso observar que, transparecendo mais um sintoma de centralismo, no tocante às competências con-correntes (CF, art. 24, I, II e §§), especifi camente no que diz respeito às questões tributárias, a Constituição Federal, que originariamente elegera algumas normas gerais pro-priamente ditas para serem tratadas em Lei Complementar (Art. 146, I, II e III, alíneas “a” a “c”), consagrou, em nosso entender de maneira anômala, como resultado da Emen-

dispõe de tantos recursos?

“A União voltou a amealhar competências tributárias que lhe renderam, em 2010, 69,91% do bolo tributário, sobrando 25,22% para os Estados e DF, e 4,87% para os municípios.”

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Arrecadação e Disponibilidades da União, por UF.(em milhões de reais)

UF

Receitas Administradas p/ RFBTransferências

Constitucionais da UniãoRecursos Disponíveis

Valores% sobre PIB

(estimado) da UF

p/ Estadosp/

MunicípiosValores

% sobre PIB (estimado) da

UFDF 52.608,25 35,27% 8.079,69 71,88 44.456,68 29,80%RJ 96.023,83 23,92% 4.194,24 4.717,40 87.112,19 21,70%SP 227.198,59 18,47% 13.836,02 15.938,92 197.423,64 16,05%ES 10.111,79 13,35% 1.562,28 1.862,53 6.686,98 8,83%SC 17.859,96 12,13% 2.281,58 3.130,24 12.448,14 8,45%PR 27.138,03 12,59% 4.044,53 4.874,96 18.218,54 8,45%RS 26.772,42 10,93% 4.318,94 5.333,32 17.120,16 6,99%AM 7.408,78 13,16% 1.987,97 1.590,28 3.830,53 6,81%MG 30.376,36 9,33% 7.145,61 9.328,68 13.902,07 4,27%GO 6.932,99 7,14% 2.516,34 2.845,02 1.571,63 1,62%PE 8.249,98 9,27% 4.179,62 4.080,51 -10,15 -0,01%BA 10.941,10 7,04% 5.862,20 7.710,52 -2.631,62 -1,69%MT 2.247,51 3,46% 2.052,47 1.558,95 -1.363,91 -2,10%MS 1.708,80 4,14% 1.210,56 1.390,10 -891,86 -2,16%CE 5.918,00 7,94% 3.796,71 4.618,16 -2.496,87 -3,35%RN 1.610,80 5,09% 2.206,64 1.816,64 -2.412,47 -7,62%PA 2.619,57 3,95% 3.836,08 3.911,72 -5.128,23 -7,74%SE 1.188,00 5,30% 2.046,05 1.175,36 -2.033,41 -9,07%RO 790,13 3,44% 2.188,81 753,42 -2.152,11 -9,37%PB 1.548,37 4,75% 2.510,85 2.245,53 -3.208,01 -9,85%MA 2.789,28 6,17% 3.705,47 3.908,99 -4.825,18 -10,67%AL 1.046,36 4,34% 2.073,57 1.945,29 -2.972,50 -12,34%PI 982,08 4,55% 2.197,54 2.033,53 -3.248,99 -15,05%TO 517,71 3,13% 2.196,11 954,34 -2.632,75 -15,93%AC 289,39 3,45% 1.913,64 399,00 -2.023,25 -24,15%RR 221,42 3,49% 1.703,53 281,23 -1.763,35 -27,79%AP 241,42 2,87% 2.471,12 291,11 -2.818,98 -30,01%BR 545.340,89 14,84% 96.118,18 88.767,62 360.455,08 9,81%

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– As Receitas Arrecadadas pela União em cada UF, administradas pela Receita Federal do Brasil, incluem: IR, IE, II, IOF, ITR, COFINS, PIS/PASEP, CSLL, CIDE, FUNDAF e Outras Receitas; não incluem: Receitas Adm. p/ Outros Órgãos e PSS – Contribuição p/ Plano Seguridade Servidor;– As Transferências Constitucionais da União para os Estados incluem: FPE, IOF, IPI-EXP, FUNDEB, LC 87/96, CIDE e FEX (fonte: Tesouro Nacional), às quais adicionamos as aplicações diretas da União no Fundo Constitucional DF (Lei 10.633/02) e para os ex-territórios: AC (Lei 4.070/62), RO (LC 41/81), AP (CF), RR (CF), RJ (DL 1.015/69); e as transferências intergovernamentais: MT (LC 31/77) e RS (Lei 3.887/69).– As Transferências Constitucionais da União para os municípios incluem: FPM, ITR, IOF, FUNDEB, LC 87/96, CIDE e FEX.– A Receita Disponível para a União (contribuição líquida de cada UF) é o valor que resulta da arrecadação da União em cada UF, após a dedução das respectivas transferências constitucionais para os Estados e municípios.

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Ressalvamos, inicialmente, que esse quadro não representa fi elmente a contribuição da economia de cada Estado para os orçamentos da União. A tabela parte da informação disponibilizada num demonstrativo chamado “Arrecadação das Receitas Federais por Unidade da Federação”, elaborado pela Divisão de Acompanhamento da Arrecadação da RFB e refl ete, fi nan-ceiramente, os valores dos recursos arrecadados em cada UF. Ocorre que a arrecadação da RFB é realizada de forma centralizada no estabelecimento matriz das empresas. Assim, do ponto de vista da contribuição da economia de cada UF, a informação estaria superavaliada nos Estados que concentram as matrizes das empresas e apresentaria valores inferiores à contribuição da economia da respectiva UF, em relação às que predominantemente pos-suem fi liais, mas não os estabelecimentos matrizes.

Tendo em vista que SP, RJ e DF concentram a maioria das matrizes das empresas (este último, especialmente das fi nanceiras), deve-mos considerar, para efeitos de análise, que a contribuição das economias dessas UFs seria bem menor do que a apresentada no demonstrativo, e que a contribuição das economias das ou-tras UFs seria um pouco maior do que a apurada no demons-trativo.

Assim, embora sem o rigor desejável, é possível observar, de forma geral e com algumas exceções, que as economias dos Estados do sul, do sudeste e do DF, tidas como mais prósperas, contribuem positivamente para os orçamentos da União, en-quanto a maioria dos Estados do centro-oeste fi caria em uma faixa neutra, e as economias dos Estados do norte e do nordes-te estariam numa faixa de contribuição negativa (não contribui-riam para os orçamentos da União, receberiam recursos líquidos). Dentre estas últimas, destacam-se as contribuições negativas de Estados criados re-centemente (1988), AP, RR e TO, a do AC (elevado à condição de Estado em 1962), e a do PI.

As exceções fi cam por conta da economia do AM que, embora situado na região norte, está entre as de contribuição positiva, e as dos Estados de PE e da BA que, localizados na região nordeste, fi cam na faixa de contribui-ção neutra.

Em relação aos recursos de que os Estados dispuseram em 2010 para atender às demandas sociais de suas populações, apresentamos outro de-monstrativo:

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Dentre

“Ocorre que a arrecadação da RFB é realizada de forma centralizada no estabelecimento matriz das empresas.”

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Recursos Tributários Disponíveis, por UF.

UF

Arrecadação Própria Líquida

Transf. Constit. da

União

Recursos Disponíveis

Arrecadação Própria Líquida

Transf. Constit. da

União

Recursos Disponíveis

Renda per capita (estimada)

Arrecad. / disponib.

Valores (em milhões de reais) Per capita (em reais) (em reais) %

DF 3.899,57 8.079,69 11.979,26 1.517,25 3.143,65 4.660,90 58.038,40 32,55%

RR 332,13 1.703,53 2.035,66 737,27 3.781,61 4.518,88 14.085,20 16,32%

AP 392,6 2.471,12 2.863,72 586,39 3.690,85 4.277,23 12.545,61 13,71%

AC 450,93 1.913,64 2.364,58 614,72 2.608,71 3.223,43 11.422,65 19,07%

RO 1.732,73 2.188,81 3.921,54 1.109,01 1.400,92 2.509,93 14.693,41 44,18%

TO 929,94 2.196,11 3.126,05 672,19 1.587,42 2.259,61 11.948,69 29,75%

SP 76.136,89 13.836,02 89.972,91 1.845,20 335,32 2.180,52 29.813,37 84,62%

ES 5.848,39 1.562,28 7.410,67 1.663,86 444,47 2.108,33 21.548,11 78,92%

MS 3.580,66 1.210,56 4.791,22 1.462,08 494,30 1.956,38 16.846,87 74,73%

MT 3.613,77 2.052,47 5.666,25 1.190,65 676,24 1.866,89 21.415,38 63,78%

AM 4.248,12 1.987,97 6.236,09 1.219,33 570,60 1.789,93 16.155,51 68,12%

RS 14.657,26 4.318,94 18.976,20 1.370,62 403,87 1.774,48 22.899,80 77,24%

SC 8.467,66 2.281,58 10.749,24 1.355,16 365,14 1.720,31 23.567,65 78,77%

SE 1.420,75 2.046,05 3.466,80 687,01 989,38 1.676,39 10.843,75 40,98%

GO 6.979,79 2.516,34 9.496,13 1.162,56 419,13 1.581,69 16.177,72 73,50%

RJ 20.795,02 4.194,24 24.989,26 1.300,51 262,3 1.562,81 25.107,29 83,22%

MG 22.468,60 7.145,61 29.614,21 1.146,51 364,62 1.511,13 16.617,32 75,87%

PR 11.230,33 4.044,53 15.274,86 1.075,24 387,24 1.462,48 20.636,66 73,52%

RN 2.363,79 2.206,64 4.570,42 746,14 696,53 1.442,67 9.992,77 51,72%

PE 6.788,40 4.179,62 10.968,02 771,72 475,15 1.246,87 10.114,78 61,89%

PB 2.146,49 2.510,85 4.657,33 569,88 666,62 1.236,51 8.650,10 46,09%

PI 1.592,07 2.197,54 3.789,61 510,55 704,71 1.215,26 6.924,27 42,01%

AL 1.618,67 2.073,57 3.692,24 518,72 664,5 1.183,22 7.720,08 43,84%

BA 9.138,75 5.862,20 15.000,95 651,98 418,22 1.070,20 11.094,27 60,92%

PA 3.999,55 3.836,08 7.835,63 527,57 506,01 1.033,58 8.739,59 51,04%

CE 4.892,72 3.796,71 8.689,44 578,86 449,19 1.028,05 8.818,72 56,31%

MA 2.410,86 3.705,47 6.116,32 366,68 563,59 930,27 6.876,92 39,42%

BR 222.136,44 96.118,18 318.254,63 1.164,65 503,94 1.668,59 19.267,80 69,80%

– A arrecadação própria está apresentada pelo seu valor líquido ( já descontadas transferências para municípios) de cada UF. Inclui: 75% do ICMS, 50% do IPVA, ITCD e Taxas (Fonte: balanços dos Estados);– As Transferências Constitucionais da União para cada Estado incluem: FPE, IOF, IPI-EXP, FUNDEB, LC 87/96, CIDE e FEX ( fonte: Tesouro Nacional), às quais adicio-namos as aplicações diretas da união no Fundo Constitucional DF (Lei 10.633/02) e para os ex-territórios: AC (Lei 4.070/62), RO (LC 41/81), AP (CF), RR (CF), RJ (DL 1.015/69); e as transferências intergovernamentais: MT (LC 31/77) e RS (Lei 3.887/69).– Os recursos disponíveis para cada Estado resultam da soma da arrecadação própria de cada UF com as respectivas Transferências Constitucionais recebidas da União. (observação: a tabela está classifi ca em ordem decrescente dos valores da coluna que apresenta os Recursos disponíveis per capita); – A última coluna apresenta o percentual de participação das receitas tributárias próprias no total das disponibilidades, de cada UF.

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O espectro das disponibilidades per capita dos Esta-dos revela grande amplitude, vai de R$ 4.660,90 (DF) a R$ 930,27 (MA).

Identifi ca-se, inicialmente, que o grupo de Esta-dos que dispõe dos maiores valores per capita (entre R$ 4.660,90 e R$ 2.259,61), ou seja, daqueles que fi cam em condições de investir maiores recursos no atendimento das necessidades de cada cidadão, está composto basica-mente pelos ex-territórios, cujas economias destacam-se entre as que não contribuem para os orçamentos da União e que recebem recursos líquidos transferidos: AP, RR e AC, e o recentemente criado TO, aos quais veio a somar-se o também ex-território RO. Em todos eles as transferências recebidas representam mais de 55% das disponibilidades.

Em princípio, o quadro apresenta-se razoável. Trata-se de Estados com economias incipientes, com baixa ca-pacidade de gerar tributos, todos com renda per capita abaixo da renda nacional e que necessitariam de maiores investimentos, inclusive nas áreas sociais. Parece gritante, contudo, a necessidade de políticas efetivas de desenvol-vimento das potencialidades econômicas dessas UFs, para que possam gerar renda própria e diminuir seu grau de dependência das transferências compulsórias.

Encontramos destoando, entretanto, com o maior valor de verba disponível, o DF. Estamos falando da UF com maior renda per capita, mais do triplo da renda per capita do Brasil e o dobro da renda per capita de SP (segundo colocado no ranking brasileiro). Re-vela-se mais incompreensível quan-do verifi camos que valor superior a dois terços dessa verba decorre de transferências compulsórias.

Solicitamos licença para abs-trairmos, por um momento, do ente federado Distrito Federal e ponde-rarmos que na mesma base territo-rial convivem a Unidade da Federa-ção e a Sede da Administração Cen-tral. Fortes nessa visão, fazemos a

primeira digressão: alguns a denominam “Ilha da Fantasia”, pela disparidade no confronto com a realidade brasileira; outros a chamaram “Noruega Candanga”, pelo seu eleva-do IDH – se fosse um país teria o maior IDH do mundo. Deveria ser o vetor de interiorização do desenvolvimento, mas tem se comportado como um polo de concentração de recursos. Cabe referir que, da despesa executada com pessoal da União em 2009, foram alocados em Brasília R$ 100.435.622.619,83 (fonte: demonstrativo de “Acompanha-mento da Despesa com Pessoal, por UF” – Tesouro Nacio-nal – SIAFI).

*Observação: esse valor inclui o pessoal da Adm. Di-reta, da Adm. Indireta, das Autarquias, das Fundações, das Empresas Públicas e das Soc. de Econ. Mista.

A concentração da Administração Central não tem se traduzido em capacidade de servir como elemento irradia-dor de renda. A renda elevada está concentrada num raio de vinte e dois quilômetros. O DF é mais desigual que o Brasil e, pelos dados disponíveis, vem piorando, na con-tramão do país, que apresenta leve melhora. O índice de Gini em Brasília, que era de 60,34 em 2005, aumentou para 61,95 em 2009, período em que o mesmo índice diminuiu de 56,75 para 54,01, no Brasil.

Segundo pesquisa da Secretaria de Estado do Trabalho (DF), em 2010, a renda per capita mensal em salá-rios mínimos era: no Plano Piloto (Reg. Adm. I), 7,3; em Cruzeiro (Reg. Adm. XI), 7,8; no Lago Norte (Reg. Adm. XVIII), 8,1; no Lago Sul (Reg. Adm. XVI), 8,5. Até aqui, não ultrapassamos o raio de oito qui-lômetros. A partir desse ponto, as melhores rendas caem quase pela metade desse patamar. Mas, após os vinte e dois quilômetros des-pencam: a renda per capita mensal mais elevada que encontramos cor-responde à de São Sebastião (Reg. Adm. XIV ), de 1,8 salários mínimos,

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“A concentração da Administração Central não tem se traduzido em capacidade de servir como elemento irradiador de renda. A renda elevada está concentrada num raio de vinte e dois quilômetros.”

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vância no caso do RJ. No ano de 2010, a rubrica “134099 – Outras Compensações Financeiras”, que engloba a compensação fi nanceira de recursos minerais, de recur-sos hídricos, e os royalties, FEP, compensação fi nanceira e participação especial, pela exploração e produção de petróleo e gás natural, totalizou para aquele Estado R$ 6.127.328.463,98 ( já descontada a compensação fi nancei-ra dos royalties pela produção de petróleo transferida pelo RJ aos seus municípios). Com essa verba, as disponibili-dades per capita do RJ alcançariam R$ 1.946,00, o que o

elevaria a patamares semelhantes às do segundo grupo analisado, sem necessidade de realizar grandes esforços tributários. O RJ constitui-se, também, no segundo Estado em alocação de despesas de pessoal da União, tendo recebido, em 2009, R$ 29.373.996.129,71 (fonte: De-monstrativo de Acompanhamento da Despesa com Pessoal, por UF – Tesouro Nacional – SIAFI).

O quadro apresenta, fi nalmen-te, um grupo de nove Estados, RN, PE, PB, PI, AL, BA, PA, CE e MA, com

baixos valores de disponibilidades per capita (inferiores aos do grupo anterior), entre R$ 1.442,67 (RN) e R$ 930,27 (MA), mas, neste caso, boa parte da dis-ponibilidade é proveniente de transferências da União.

O cenário demonstra-nos que as competências tribu-tárias e as disponibilidades de recursos estão concentradas, excessivamente, no ente federado nacional, o que atenta contra a autonomia federada, cria dependência fi nanceira dos entes subnacionais, fragiliza essas instâncias de poder decisório e dizima a suas capacidades administrativas.

Os recursos disponibilizados aos Estados para faze-rem frente às demandas sociais de suas populações estão distribuídos de maneira desequilibrada e, embora as trans-ferências respondam a critério relativamente distributivo, parece-nos que estão mal dimensionadas e que não aten-dem à premissa de desenvolvimento harmônico e de cor-reção das desigualdades.

chegando à renda mais baixa, de 0,9 salários mínimos, em Paranoá (Reg. Adm. VII). Encontram-se nesse cinturão: Sa-mambaia, Santa Maria, Recanto das Emas, Gama, Planalti-na, Brazlândia e Ceilândia.

Sim, era de se esperar: Ceilândia, aquela cujo nome resultou das iniciais da “Comissão de Erradicação de In-vasores” mais o sufi xo “lândia” (renda per capita de 1,3 salários mínimos mensais), a mesma que, a vinte e seis qui-lômetros dos abonados, abriga a segunda maior favela do Brasil: Condomínio do Sol Nascente, com 56.483 habitan-tes (censo 2010 – IBGE).

Tudo está a indicar que, à ex-cessiva concentração do poder cen-tral, que detém 69,91% das compe-tências tributárias, soma-se a exces-siva concentração administrativa, na Capital Federal.

Feito o parêntese e continuan-do a análise, verifi camos um segun-do grupo de Estados com disponibi-lidades per capita um pouco menor (entre R$ 2.180,52 e R$ 1.676,39), mas ainda acima da média pondera-da nacional. A maioria deles, SP, ES, RS, SC e AM, são Estados cujas economias contribuem para os orçamentos da União, ladeados dos Es-tados do MT e do MS, cujas economias fi cariam próximas à neutralidade em termos contribuição para os orçamentos da União, e do SE, cuja economia recebe recursos líquidos transferidos. Excetuando-se este último, são Estados com alto índice de arrecadação própria, entre 63,78% (MT) e 84,62% (SP) das respectivas verbas disponíveis.

Ainda é possível identifi car um terceiro grupo de Esta-dos (GO, RJ, MG e PR) que, embora disponham de verbas per capita em valores inferiores à média ponderada nacio-nal, também apresentam alto índice de arrecadação pró-pria em relação à verba disponível, entre 73,52% e 83,22%.

Cabe esclarecer que o demonstrativo (por tratar de recursos tributários) não computa as compensações fi nan-ceiras pela exploração de recursos naturais.

Como sabemos, essas receitas ganham especial rele-

ednesaURmdT

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baixoias

“Os recursos disponi-bilizados aos Estados para fazerem frente às demandas sociais de suas populações estão distribuídos de maneira desequilibrada.”

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No Rio Grande do Sul, por exemplo, ouvimos frequen-tes queixas em relação ao tratamento pouco equânime e por vezes nada republicano recebido do governo central.

Das transferências voluntárias da União, o RS recebeu, no computo dos últimos dez anos, o equivalente a R$ 23,68 habitante/ano, o que o coloca em 21º lugar dentre as UFs. Já os municípios gaúchos receberam, em seu conjunto, R$ 27,80 habitante/ano, fi cando em 18º lugar no ranking, con-siderados os conjuntos de municípios de cada Estado. O valor que o RS e seus municípios receberam por habitante/ano, de transferências voluntárias, somado, corresponde, respectivamente, a 97,02%, 85,70%, 83,55%, 80,56% e 76,85% do que RJ, MG, SC, SP e PR, e seus municípios,

receberam por habi-tante/ano na última década.

A mais recente reclamação desa-guou numa nota do Secretário Mau-ro Knijnik, na qual afi rma que “tem até um temor de tratar

sobre novos empreendimentos com o ministério liderado por Pimentel, com receio de que os mesmos sejam enca-minhados para outros Estados” e que os gaúchos também estejam “fazendo papel de bobos”, porque estão “pagando a conta” do equilíbrio da balança comercial do país com a Argentina.

O ex-presidente da Fiergs, Paulo Vellinho, recomenda humildade aos gaúchos. Concordamos, a humildade com-põe a nobreza de espírito. Mas, humildade com altivez, sem perder a dignidade, sem subserviência, sem humilhação.

Mas, retornando à “res de qua agitur”, pensamos que foi com base em preocupante diagnóstico a respeito da si-tuação dos aspectos tributários das relações federativas que o Senado Federal instalou, em 12/04/12, uma comissão de especialistas constituída “com a fi nalidade de promover a reforma do pacto federativo, em atendimento às novas exigências de redução das desigualdades regionais e ma-nutenção do equilíbrio entre o poder central da União e a descentralização de políticas e recursos públicos”.

A comissão, após sucessivas prorrogações de prazo, aprovou o relatório parcial, com as seguintes proposições:a) Propostas de Emenda Constitucional:i. Elevação da parcela do IPI transferida para os Estados

e municípios exportadores e alteração nos respectivos critérios de rateio (art. 159, II, e parágrafo único, da Constituição);

ii. Vedação ao estabelecimento de normas, de âmbito nacional, que repercutam sobre a remuneração de servidores estaduais e municipais (art. 37, XXIII, da Constituição);

iii. Alteração nos critérios de rateio da cota-parte munici-pal do ICMS (art. 158, parágrafo único, da Constitui-ção).

b) Projetos de Lei Complementar:i. Estabelecimento, em caráter excepcional em relação

ao disposto no art. 35 da Lei de Responsabilidade Fis-cal (LC nº 101, de 4 de maio de 2000), de condições para refi nanciamento de dívidas contratadas com a União pelos Estados, Distrito Federal e municípios;

ii. Regulamentação da forma como, mediante delibera-ção dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incen-tivos e benefícios fi scais, no âmbito do ICMS, serão concedidos e revogados, em conformidade com o dis-posto na alínea ‘g’ do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição;

iii. Alteração da Lei Complementar nº 62, de 28 de de-zembro de 1989, para dispor sobre os critérios de ra-teio do Fundo de Participação dos Estados e do Distri-to Federal (FPE);

iv. Alteração do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), para instituir cadastro úni-co dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas.

c) Outras proposições:i. Instituição, no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de

7 de dezembro de 1940), do tipo penal relacionado com práticas da guerra fi scal por agentes públicos, no âmbito dos crimes contra as fi nanças públicas;

ii. Redução gradual, mediante Resolução do Senado Fe-deral, das alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais.

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“O ex-presidente da Fiergs, Paulo Vellinho, recomenda humildade aos gaúchos.”

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Desde já louvamos algumas das proposições, em es-pecial as referidas nos itens “a”, “ii” e “iii” e “c”, “i” e “ii”. E, enquanto analisamos o conteúdo das demais, aprovei-tamos para reivindicar a adoção de algumas medidas, fun-damentais para a indução da “cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional” (CF, art. 23, parágrafo único), tais quais:

1. A estruturação efi ciente e equitativa do sistema de competências tributárias e a atribuição equilibrada de encargos entre níveis de governo;

2. A formulação de um sistema de transferências inter-governamentais que traduza com transparência o pacto federativo, robustecendo-o. A melhor distribui-ção das competências tributárias permitiria a substi-tuição do FPE por um fundo de redistribuição hori-zontal de verbas (entre as UFs), provido com parte do acréscimo dos tributos arrecadados pelos Estados. A redistribuição de verbas, a meu ver, deveria seguir critérios adequados de complementação aos Estados com menor desenvolvimento humano, que variassem conforme viessem a se alterar as referidas condições;

3. Recuperação gradual das verbas disponíveis para as esferas estaduais e municipais de governo, pela subs-tituição gradativa dos recursos disponíveis para a União;

4. Estabelecimento de critérios mais equitativos para o pagamento e a distribuição de “royalties” e da partici-pação especial, devidos em função da exploração do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fl ui-dos;

5. (Observação: No dia 06/11/12, a Câmara de Deputa-dos aprovou o PL 2565/2011, que recebeu veto par-cial da Presidência da República em 30/11/12).Redu-ção gradual da carga tributária total, na margem em que o crescimento da economia permita, com adoção de medidas pontuais e estratégicas, de forma a indu-zir o desenvolvimento econômico (círculo virtuoso), sem comprometer os orçamentos dos entes federa-dos;

6. Imediato refazimento dos contratos de negociação das dívidas dos Estados; e

7. Que o Governo Federal assuma a competência que a Constituição lhe confere no artigo 21, XI, com a ado-ção de políticas efetivas de desenvolvimento regional, econômico e social, visando ao resgate das regiões com economias incipientes ou deprimidas.

Penso que não devemos aceitar a ideia de que a uni-dade nacional e a coesão política sejam resultantes de um frágil equilíbrio imposto pelo ferrenho poder central que, no exercício do monopólio da força ou mediante a mani-pulação da dependência fi nanceira dos entes subnacionais, submete as vontades regionais, locais e individuais.

A federação sustenta-se na afi rmação permanente da identidade nacional, pela vontade do conjunto de seus ci-dadãos. Só assim alcança-se um ordenamento jurídico geral verdadeiramente legítimo e soberano, capaz de promover a cooperação entre os entes federados e o desenvolvimento harmônico da nação.

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“A federação sustenta-se na afirmação permanen-te da identidade nacional, pela vontade do conjunto de seus cidadãos.”

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Enfoque Fiscal – Após mais de dois anos frente à ad-

ministração da capital gaúcha, qual a sua avaliação sobre

o atual cenário político-econômico do município?

José Fortunati – Porto Alegre é a capital da democra-cia participativa e uma cidade bastante plural não só politi-camente como no respeito à diversidade. Na administração municipal temos a premissa de promover iniciativas que res-peitem as diferenças, mas promovam a igualdade de oportu-nidades. Economicamente, Porto Alegre vive um momento de grandes obras oportunizadas pela Copa, que não estariam acontecendo na cidade se não fôssemos sede do mundial. Além disso, desde 2005, promovemos o novo modelo de ges-tão, equilibrando as fi nanças e possibilitando que a cidade se habilite a receber recursos externos, para que possamos realizar as ações que a cidade precisa, colocando a Capital gaúcha em uma situação diferenciada em relação à imensa maioria dos municípios brasileiros.

Enfoque Fiscal – Quais as maiores difi culdades en-

contradas ao assumir o atual mandato de prefeito?

José Fortunati – Temos grandes desafi os ao continuar o mandato de prefeito, não só pela confi ança da população, que nos deu 65% dos votos válidos, como também por co-nhecer a administração da cidade. Nossa meta é concluir as obras necessárias para a Copa e principalmente para o futuro da capital, qualifi cando os serviços públicos e agilizando o atendimento às necessidades da população e trabalhando es-pecialmente para quem mais precisa.

“O município terá elevado nível de investimento neste ano e no ano que vem. Entre as prioridades estão investimentos destinados às obras da Copa de 2014.”José Fortunati

Enfoque Fiscal – Dentro da estrutura administra-

tiva da prefeitura, incluindo todas as secretarias, depar-

tamentos e autarquias, quais setores estão funcionando

satisfatoriamente e quais necessitam de ajustes?

José Fortunati – A administração municipal trabalha para modernizar os processos. Isso iniciou com o modelo de gestão e será aprimorado com as mudanças que pretende-mos implementar no novo governo. A reforma administrativa visa essencialmente à agilização e qualifi cação dos serviços oferecidos pela prefeitura. O mapeamento das mudanças es-truturais está sendo feito neste momento.

Enfoque Fiscal – Que tipos de ajustes o senhor

identifi ca mais urgentes?

José Fortunati – Com certeza precisamos agilizar a tra-mitação dos licenciamentos na prefeitura. Para isso, estamos realizando os estudos necessários para entender e planejar essa mudança. Pretendemos centralizar os trabalhos para dar mais rapidez aos processos.

Enfoque Fiscal – De que forma o senhor pretende

encaminhar essas questões?

José Fortunati – Já estamos trabalhando nisso. Um gru-po foi formado e trabalha na reorganização de toda a gestão visando à premissa estabelecida como prioridade, que é a qualifi cação dos serviços. Assim que o plano estiver concluí-do, será encaminhado para a Câmara de Vereadores, permi-tindo o debate no legislativo.

ENTREVISTA

Eleito em 2012 para dar continuidade ao mandato de prefeito de Porto Alegre (assumido em 2010, na ocasião da renúncia do então prefeito, José Fogaça), o pede-tista José Alberto Reus Fortunati, 57 anos, responde as questões da revista sobre os planos para a capital gaúcha nos próximos quatro anos.

Enfoque Fiscal - Dezembro 201222

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Enfoque Fiscal –

Como o senhor pretende

tratar desse tema nos pró-

ximos quatro anos?

José Fortunati – O município vem acompa-nhando e está atento à redu-ção do índice de retorno do ICMS ao longo dos últimos anos. Algumas questões pontuais estão sendo trata-das em conjunto com o Es-tado, entre elas o valor adicionado negativo alto em alguns segmentos. O objetivo é corrigir as distorções observadas.

Enfoque Fiscal – Quais são as suas prioridades de

investimentos no município?

José Fortunati – O município terá elevado nível de in-vestimento neste ano e no ano que vem. Entre as prioridades estão investimentos destinados às obras da Copa de 2014, que trarão inúmeros benefícios para a cidade, desde mobili-dade urbana, com as obras viárias e o metrô, como de infra-estrutura, saneamento e habitação. Mas esses investimentos são paralelos aos recursos destinados às prioridades do mu-nicípio, que são saúde, educação e as obras do orçamento Participativo.

Enfoque Fiscal – Quais as expectativas em relação à

participação de Porto Alegre como cidade-sede da Copa

do Mundo de futebol no que diz respeito, principalmen-

te, ao legado às gerações futuras?

José Fortunati – Temos convicção de que a Copa é uma oportunidade para a cidade. Basta olharmos para as outras cidades brasileiras para vermos que as grandes obras estão acontecendo onde haverá jogos do mundial em 2014. São ações de mobilidade, mas principalmente sociais, como na avenida Tronco, que mudará a vida de 1.459 famílias. São pessoas que estão tendo a oportunidade de escolher onde morar, seja a no máximo um quilômetro de onde moram atu-almente, seja com o bônus moradia, que possibilita a compra de casas em qualquer lugar do Brasil. A Copa é uma oportu-nidade para a cidade e para a população.

Enfoque Fiscal – Em relação à administração tribu-

tária, sua organização, estrutura, funcionamento e resul-

tados alcançados, como o senhor avalia a situação do

município?

José Fortunati – A prefeitura tem conseguido balizar de forma adequada à receita os investimentos, de forma que estes sejam condizentes com as necessidades da população. O município vem mantendo um desempenho positivo das re-ceitas tributárias, FPM, IRF, taxas e outras receitas correntes. Em 2011, os três principais impostos municipais (IPTU, ITBI e ISSQN) tiveram um crescimento real de 5,65%.

Hoje, no município, o valor das disponibilidades (caixa, bancos, aplicações fi nanceiras e outros créditos) é superior ao valor da dívida, portanto o valor do endividamento da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA) é próximo de zero. Em relação a fi nanciamentos externos, a PMPA possui um saldo de R$ 125.339.891,46, sendo que a prioridade da atual gestão é a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

A prefeitura também integrou seu Sistema de Adminis-tração Tributária (Siat), aprimorando a qualidade dos servi-ços e a administração dos tributos arrecadados. Com a uni-fi cação de 26 sistemas, o Siat substitui 19 sistemas antigos e integrou mais sete, atualizando todo o histórico tributário de Porto Alegre existente desde 1963, considerando troca de moedas, normas e leis vigentes no período. Estão sendo desenvolvidos projetos de modernização, como a Nota Fis-cal de Serviços eletrônica e o Aerolevantamento, que, entre outros objetivos, vai proporcionar a atualização do cadastro do IPTU.

O encerramento do exercício de 2012 está sendo con-duzido de maneira a atender a legislação própria que trata do último ano de mandato.

Enfoque Fiscal – Qual a importância dos recursos

oriundos do ICMS para a receita municipal?

José Fortunati – Apesar de ser uma receita importan-te, o ICMS representou, nos oito primeiros meses de 2012, 12,97% das receitas totais do município, não tendo o mesmo impacto como em outros municípios dependentes de trans-ferências. Em 2012 estima-se que o crescimento nominal do ICMS previsto para Porto Alegre será de 2,40%.

ENTREVISTA

“Em relação a financia-mentos externos, a PMPA possui um saldo de R$ 125.339.891,46, sendo que a prioridade da atual gestão é a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.”

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Reforma Tributária:Anseio NacionalJoão Marcos de SouzaVice-Presidente da Fenafi sco

compartilhados, aumentando a sua participação no bolo ar-recadatório, em detrimento dos Estados e municípios.

Quando fala em reforma tributária, a União busca au-mentar ainda mais o seu poder no âmbito tributário, avan-çando sobre tributos hoje de competência dos Estados e municípios, ou através da proposta de criação de novos

impostos sobre consumo, de sua competência, ou através da compe-tência normativa sobre tributos de competência dos demais entes da nossa federação.

Uma reforma tributária deve levar em conta algumas premissas: o fortalecimento das unidades fe-deradas, com a maior distribuição da participação direta dos entes no bolo tributário; a simplifi cação do sistema, com a diminuição do nú-mero de tributos; a racionalidade,

com a eliminação de competências concorrentes, como hoje ocorre no consumo; uma maior progressividade nos tributos incidentes sobre o patrimônio e renda; a manuten-ção da atual disponibilidade fi nanceira dos entes federados; e um fortalecimento da legislação e meios de controle de concessão de benefícios e incentivos, punindo os entes po-líticos que fi zerem concessões fora das regras estabelecidas.

A cada crise fi nanceira ou política, o tema “reforma tri-butária” é citado como uma medida indispensável para que nosso país adquira as condições necessárias para trilhar o caminho do desenvolvimento.

Os empresários culpam o sistema tributário nacional pela sonegação existente, além de afi rmar que a compli-cada teia normativa e a quantidade excessiva de tributos encarecem so-bremaneira o custo das empresas, sendo um dos principais freios ao investimento e ao desenvolvimen-to.

Por outro lado, o governo federal se vale do discurso da ne-cessidade de se reformar o sistema tributário, mas normalmente o faz apenas para garantir o aumento da arrecadação, sem preocupar-se com outros aspectos envolvidos, como os altos juros pagos pela dívida, a malversação do dinheiro público, não apenas em razão de desvios, mas também pela inefi ciente aplicação e controle do gasto público.

Na Constituição Federal de 1988 foi feita uma redis-tribuição dos tributos e da sua arrecadação, favorecendo as Unidades Federativas e os municípios. Desde então, o governo central vem promovendo a criação de tributos não

ARTIGO

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“Diversos mitos são divulgados ao público em geral e passam a ser encarados como premissas absoluta-mente verdadeiras.”

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“A chamada Constituição Cidadã, promulgada em 1988, criou um Estado Social, gerando diversas obrigações para os entes federados frente aos seus cidadãos, o que gerou uma grande necessidade de recursos.”

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Como exemplo, citamos a questão previdenciária, em que trabalhadores que nunca contribuíram diretamente para a aposentadoria passaram a ter direito a ela, como os trabalhadores rurais, dentre outros.

Se o tamanho da carga tributária brasileira é eleva-do, também é verdadeiro que seu tamanho está dentro da média dos países que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE),

que abriga países industrializados como Estados Unidos, França, Ale-manha e outros. Esse fato fi ca evi-dente ao analisarmos a publicação intitulada “Estatísticas das Receitas na América Latina: tendências das receitas fi scais 1990 – 2009”, dis-ponível no site daquela entidade1 e que demonstra que, enquanto a média dos países membros da OCDE, para 2009, foi de 33,8% (com o maior índice sendo o da Dinamarca, com 48,1%), o do Bra-sil foi de 32,6%.

O mesmo estudo continua ressalvando que as diferenças en-tre os países membros da OCDE e os da América Latina, que pos-

suem índices menores da carga tributária, devem ser ana-lisadas com cautela, em virtude da inclusão de economias que são amplamente diferentes em caráter.

Um dos itens que deve ser analisado é a renda per capita de cada um dos países. No Brasil, o PIB per capita no ano de 2011 foi de R$ 21.252,412, o que equivale a US$ 12.725,993.

Para se ter uma ideia da desproporção, o mesmo ín-dice nos Estados Unidos da América apresenta um valor de

1 http://www.oecd.org/ctp/taxpolicyanalysis/RS_SF_1_Revenue_statistics_in_Latin_America.pdf. Acesso em: 22/10/2102.2 Fonte: IBGE. Disponível em: http://seriesestatisticas.ibge.gov.br/series.aspx?vcodigo=SCN55&t=produto-interno-bruto-capita. Acesso em: 27/10/2012.3 Obtido pelo valor médio do dólar em 2011, obtido em: http://www.economas-ter.com.br/economia/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=241. Acesso em: 27/10/2012.

Assim poderemos ter uma reforma que efetivamente consiga atender àquilo que se pretende com uma reforma: tornar mais justo o sistema tributário de nosso país.

MITOS E VERDADESOs defensores da reforma tributária encontram vários

motivos para a sua realização. Diversos mitos são divulga-dos ao público em geral e passam a ser encarados como premissas absolutamente verda-deiras.

Para analisar os verdadeiros motivos para a defesa da reforma tributária, temos que abstrair os interesses deste ou daquele grupo, para então chegarmos aos verda-deiros fatores que a tornam real-mente necessária.

Como exemplo, apresenta-mos algumas dessas afi rmações, pela importância que elas têm para compreendermos a real necessida-de da reforma do sistema tributá-rio brasileiro.

“A CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA ESTÁ ENTRE AS MAIORES DO MUNDO E A REFORMA TRIBUTÁRIA IRÁ REDUZI-LA”

Amplamente divulgado e disseminado, esse é um dos maiores mitos que envolvem a reforma tributária, tanto no tocante ao tamanho da carga tributária quanto à sua redu-ção, através da realização das alterações propostas.

A análise da carga tributária deve ser feita não apenas no percentual da sua participação frente ao Produto Inter-no Bruto (PIB) de uma nação, mas no tamanho do Estado desejado e na quantidade de recursos necessária para o atendimento às necessidades daquele país.

A chamada Constituição Cidadã, promulgada em 1988, criou um Estado Social, gerando diversas obrigações para os entes federados frente aos seus cidadãos, o que gerou uma grande necessidade de recursos.

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“Nosso país tem muitas necessidades, que vão muito além do campo social.”

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US$ 46.860,004, ocu-pando apenas a sétima posição, embora seja a maior economia do mundo, sendo o pri-meiro lugar na relação PIB per capita o Qatar,

que apresenta o valor de US$ 88.222,00 de renda anual por pessoa.

Esse índice demonstra quanta riqueza o país produz com a população que possui. Assim, quanto maior for o valor produzido individualmente, maior é a chance de nos-sa carga tributária ser menor, pois o valor necessário para o fornecimento de serviços pelo Estado à sua população depende da quantidade de pessoas, não apenas da riqueza produzida. O aumento da riqueza permite que o valor fi nal da participação dos tributos no total do PIB seja menor.

Dessa forma, fi ca evidente que, se a carga tributária brasileira é alta, ainda é menor do que a de muitos países já considerados desenvolvidos, cujas necessidades de recur-sos são menores do que as nossas.

Nosso Estado provê, mesmo que ainda de forma pre-cária e defi ciente, a universalidade da saúde, através do Sis-tema Único de Saúde (SUS), e da educação, desde o nível básico até a universidade, dentre outros, que não estão pre-sentes em grande parte dos países pesquisados.

Todos esses direitos demandam recursos, que são providos através da arrecadação de tributos. A carga tri-butária deve ser defi nida frente a essa necessidade. Temos países onde a carga tributária equivale a quase a metade de tudo o que é produzido e onde ela não é considerada tão elevada, diante da qualidade do retorno dado aos cidadãos pelo Estado.

Este é um dos principais problemas da nossa nação: o retorno em serviços do montante arrecadado em tributos, o que permitiria uma maior aceitação da carga tributária incidente.

O mesmo estudo da OCDE corrobora esse fato, afi r-mando que existem vários fatores que determinam o que

4 Fonte: Revista FORBES. Disponível em: http://cilenebonfi m.com/os-10-paises-mais-ricos-do-mundo-2012-para-forbes. Acesso em: 29/10/2012.

deve ser a proporção adequada para cada país, sendo um deles a extensão da oferta de bens e serviços fornecida pelo Estado, citando a privatização, em muitos países, da área de saúde, educação e seguridade social.

Nosso país tem muitas necessidades, que vão muito além do campo social. A desigualdade na distribuição de renda é grande, mas desde a estabilidade da moeda, inicia-da em 1994, ela tem sido objeto de diversas ações governa-mentais, que vêm provocando a sua redução.

Mas uma das maiores necessidades de nossa nação é a infraestrutura. Isso sim encarece o custo fi nal e reduz a competitividade de nossos produtos, muito mais do que os tributos, visto que nas exportações não existe tributação direta.

A capacidade de investimento dos entes federados é cada vez menor, seja pela estrutura do governo, seja pela questão da dívida, que consome cada vez mais recursos dos cofres públicos, sendo esse um tema a ser enfrentado, pois o estrangulamento das fi nanças, principalmente de Estados e municípios, deve-se ao alto índice praticado pelo governo central nas renegociações feitas na década de 90.

É necessário buscar forma de aumentar a capacida-de de investimento, para que sobre margem para que os governos abram mão do crescimento da arrecadação, ne-gociando parte do crescimento futuro com a redução do percentual da carga tributária.

Mas além da questão do percentual da carga, outro vértice da questão é o de que as propostas de reforma tri-butária em discussão não preveem a redução da carga tribu-tária. Até mesmo porque isso seria inviável, pois a redução pura e simples do percentual da carga tributária representa uma diminuição dos recursos fi nanceiros dos entes fede-rados, o que reduziria ainda mais a já baixa capacidade de investimento.

Assim, se a carga tributária brasileira é elevada, a saída não é a reforma tributária simples e pura, visto que não pre-tende reduzir essa participação, mas reformas estruturais que permitam o aumento da geração de riqueza, que abrirá espaço para a sonhada redução da carga tributária.

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“A REFORMA REDUZIRÁ A COMPLEXIDADE DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO”

Esse é outro argumento apresentado, para a defesa da reforma tributária, por empresários que afi rmam ser elevado o custo de conformidade das empresas. Para Maia, Pessoa, Santos e Cabral5, custo de conformidade correspon-de aos dispêndios incorridos pelos contribuintes no cum-primento das determinações legais tributárias. Isso inclui os custos de tempo e recursos consumidos em atividades como cálculo e retenção de impostos e contribuições, pre-enchimento de declarações, atendimento a fi scalizações, e os gastos em planejamento tributário, pesquisas e treina-mentos, entre outros.

Para justifi car essa assertiva, o Portal Tributário6 apresenta uma relação de tributos que conta com oitenta e sete tributos, buscando demonstrar a grande complexidade do sistema nacional.

O que não explicam é que grande parte desses tributos são taxas, específi cas para os serviços a que se referem. Na ver-dade, o que atinge diretamente as empresas são apenas os impostos e contribuições que podem assim ser divididos: Consumo – ICMS, IPI, COFINS e ISS; Lucro – IR, CSLL; Patrimônio – IPVA, IPTU, ITR, ITBI, ITCMD; Regulatórios: Mercado – II e IE e Financeiros – IOF; e Sociais – FGTS, INSS, PIS/PASEP.

Verifi ca-se que, embora existam vários tributos que atingem as empresas, está longe de ser a quantidade divul-gada para justifi car a complexidade do sistema brasileiro.

Outro ponto levantado é sobre as diferenças entre as legislações tributárias dos Estados, que possuem legisla-ções diferenciadas, o que encareceria o custo das empresas.

5 MAIA, Glavany Lima; PESSOA, Maria Naiula Monteiro; SANTOS, Sandra Maria dos; CABRAL, Augusto César. Custos de confor-midade à tributação: uma análise da percepção de gestores e colaboradores em uma empresa estatal de saneamento. Dispo-nível em: http://www.unisinos.br/abcustos/_pdf/139.pdf. Acesso em: 05/11/2012.6 http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm. Acesso em: 05/11/2012.

O que não é discutido é que essas diferenças são pro-vocadas, em grande parte, pelo lobby das empresas que buscam benefícios fi scais junto aos governos e depois recla-mam das legislações diferentes criadas.

Mas além dessas ponderações, o que precisa ser verifi -cado é que a proposta em discussão no Congresso Nacional reduz os tributos indiretos de seis para quatro.

Isso não justifi ca a realização da reforma tributária como uma forma de tornar menos complexo o sistema tri-butário brasileiro. É necessária a harmonização das legisla-ções, dando uma melhor compreensão do tributo estadual, mas sem ferir cláusula pétrea da nossa Carta Magna, que é

a competência da legislação tributá-ria para o ente competente para a sua arrecadação.

“A REFORMA SERÁ O FIM DA GUERRA FISCAL”

A reforma tributária é vendida como sendo uma panaceia para a chamada “Guerra Fiscal”, que é a

disputa entre os Estados pelos investimentos das empresas e que representa desenvolvimento econômico, criação de empregos e renda para os entes federados.

Esse tema é complexo. Começa pelos verdadeiros mo-tivos da guerra fi scal. Ao contrário do que apregoa o gover-no central, o principal motivador da disputa econômica é o próprio governo central, que desde 1988 vem avançando nos tributos sobre o consumo, de competência dos Esta-dos.

Some-se a isso a falha do governo federal na implan-tação de políticas de desenvolvimento regional, de sua responsabilidade, o que fez com que os entes federados abrissem mão das suas arrecadações, buscando o desenvol-vimento econômico e a geração de empregos.

Outra ideia equivocada é a de que a guerra fi scal é uma invenção dos Estados brasileiros. A guerra fi scal, na concep-ção de incentivos ou benefícios na esfera fi scal, que repre-senta vantagem competitiva para os benefi ciados, existe no mundo inteiro.

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“Outra ideia equivocada é a de que a guerra fiscal é uma invenção dos Estados brasileiros.”

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Mesmo economias com um sistema parecido com a brasileira, que possui unidades federadas com autonomia relativa para esses benefícios, convivem harmonicamente com suas diferenças. É o caso do maior bloco econômico do mundo, a União Europeia, que convive com legislações e benefícios diversos em cada um dos países membros, sem que isso seja utilizado como entrave para a harmonia do bloco.

Na verdade, a criação da guerra fi scal no Brasil teve origem na União, que, ao avançar na esfera de competência estadual – consumo –, aliada à falta de políticas de desen-volvimento regional, provocou e tornou necessária a dispu-ta fratricida entre os demais entes federados.

Uma das formas de eliminar a guerra fi scal entre Esta-dos é modifi car a alíquota interesta-dual, fazendo com que a tributação seja total ou no máximo possível no destino, retirando a moeda de troca que é utilizada na negociação dos benefícios, aliado a uma efetiva po-lítica de desenvolvimento regional e de compensação feita pela União junto aos entes federados que pos-sam ser prejudicados.

Além disso, já existem normas sufi cientes para coibir a infração à legislação. O que falta, e as propos-tas não garantem, é o cumprimento das novas normas, a exemplo das atuais, punindo aqueles que as desobedecerem. Fortalecer as punições e tornar a sua aplicação mais efetiva poderá fazer com que o respeito às normas tributárias seja uma realidade no Brasil.

“A CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA É MAL DISTRI-BUÍDA”

Essa é das maiores verdades. O sistema tributário bra-sileiro é muito mal distribuído, centrando sua arrecadação

em impostos regressivos, que atingem mais aqueles de me-nor renda.

Uma das alternativas, defendidas pela Fenafi sco, é a divisão do sistema tributário de acordo com a tendência de cada uma das esferas de governo. Assim, para a União fi ca-riam os tributos sobre a renda e os regulatórios; para os Es-tados, os tributos sobre o consumo; e para os municípios, os tributos sobre o patrimônio.

Isso, além de permitir uma racionalização da legisla-ção, eliminando a sobreposição legislativa sobre a mesma base – como a incidência de IPI, COFINS ICMS ou ISS sobre o consumo –, também permitiria uma especialização dos entes fi scalizadores nos tributos da sua competência.

Essas alterações permitiriam ainda reduzir a quanti-dade de tributos, facilitando a vida das empresas, que poderiam ter diminuído o seu “custo de concor-dância”.

Vários outros fatores podem ser apontados como sendo motiva-dores para a realização da reforma tributária, mas a verdade é que as propostas existentes não permitem dizer que a reforma será benéfi ca para a sociedade brasileira.

A proposta apresentada pela União, ao contrário, promove ainda maior centralização da arrecadação

no governo central, tanto pela arrecadação tributária direta, avançando sobre os tributos das demais esferas, como pela centralização da competência tributária, tornando ainda maior a dependência dos demais entes à boa vontade do governo central, em detrimento da população.

Somente uma reforma que atinja as estruturas do sis-tema, como a proposta pela Fenafi sco – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital –, poderá criar o cenário neces-sário para o desenvolvimento da nossa nação.

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“Uma das alternativas, defendidas pela Fenafisco, é a divisão do sistema tributário de acordo com a tendência de cada uma das esferas de governo.”

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HISTÓRICOInstituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de

2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) teve sua fase inicial incluída como parte do Programa de Acele-ração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da rela-ção entre o fi sco e os contribuintes.

Representa uma iniciativa integrada das administra-ções tributárias nas três esferas governamentais – federal, estadual e municipal –, nos moldes do previsto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal de 1988:

XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos mu-nicípios, atividades essenciais ao fun-cionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específi cas, terão recursos prioritários para a re-alização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fi scais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

EFD - Escrita Fiscal Digital: o fim do livro fiscal em papelGiovanni Dias CiliatoAgente Fiscal do Tesouro do EstadoAssessor Técnico da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento

Os objetivos do Sped são:• Promover a integração dos fi scos, mediante a padro-

nização e o compartilhamento das informações contá-beis e fi scais, respeitadas as restrições legais;

• Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fi scalizadores; e

• Tornar mais célere a identifi cação de ilícitos tributá-rios.No início, contava com três grandes projetos: a Es-

crituração Contábil Digital (ECD), a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Escrituração Fiscal Digi-tal (EFD), sobre a qual vamos tratar neste artigo.

O QUE É A EFD?A Escrita Fiscal Digital (EFD) é,

portanto, um dos projetos que com-põe o Sped. A EFD é também cha-mada de Sped Fiscal, assim como a ECD é também conhecida por Sped Contábil. Portanto, Sped não é a mesma coisa que Sped Fiscal. O

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“A EFD é também chama-da de Sped Fiscal, assim como a ECD é também conhecida por Sped Con-tábil. Portanto, Sped não é a mesma coisa que Sped Fiscal.”

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Sped é composto pelo Sped Fiscal e por vários outros pro-jetos.

O Ajuste SINIEF nº 2/2009 a defi niu como sendo com-posta pela totalidade das informações, em meio digital, ne-cessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das administrações tributárias das unidades fe-deradas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

O Ajuste SINIEF nº 2/2009 determina a utilização da EFD para a escrituração do:• Livro Registro de Entradas; • Livro Registro de Saídas; • Livro Registro de Inventário; • Livro Registro de Apuração do IPI; • Livro Registro de Apuração do ICMS; e• Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo

Permanente – CIAP.Além do citado Ajuste, merecem destaque o Ato CO-

TEPE/ICMS nº 9/2008, que tem como anexo único o Manu-al da EFD, e o Guia Prático da EFD, que detalha o arquivo digital da EFD, e tem força de norma complementar de direito tributário por previsão desse mesmo Ato COTEPE, juntamente com as disposições do RICMS e da nossa Instru-ção Normativa DRP nº 045/98, especialmente no seu Capí-tulo LI, do Título I.

De modo geral, o estabelecimento gera em seu am-biente empresarial um arquivo digital contendo as infor-mações da escrituração fi scal no leiaute estabelecido pelo Manual da EFD, importa e valida o conteúdo desse arquivo por meio do Programa Validador e Assinador (PVA), assi-

na digitalmente (contribuinte ou representante legal), de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Esse arquivo eletrônico é transmitido pela internet para o Ambiente Nacional do Sped, que é o repositório na-cional de todas as EFD. Sendo a transmissão realizada com sucesso, o ambiente do Sped devolve um protocolo de re-cebimento. Posteriormente, o Ambiente Nacional transmite esta EFD para o Estado onde o informante do arquivo está estabelecido e, ainda, a desmembra em arquivos das opera-ções interestaduais (arquivos OIE). Um arquivo OIE que o RS recebe, por exemplo, é um pedaço de uma EFD de con-tribuinte estabelecido fi sicamente em outra UF, que contém os registros referentes às operações que ele realizou com fornecedores e/ou com clientes gaúchos.

CONTRIBUINTES OBRIGADOSO Convênio ICMS n° 143/2006, que instituiu a EFD,

obrigou todos os contribuintes do ICMS e IPI (Categoria Modalidade Geral e Simples Nacional) à utilização da EFD, a contar de 01/01/2009.

O Protocolo ICMS n° 77/2008 restringiu essa obriga-toriedade para 2009 aos estabelecimentos listados nos seus anexos, que foram efetivamente os primeiros contribuintes brasileiros e gaúchos obrigados à EFD. No caso do RS, fo-ram 890 estabelecimentos.

O Ajuste SINEF n° 2/2009 revoga tacitamente o convê-nio ICMS n° 143/2006, mantém a obrigatoriedade de todos os contribuintes para 2009, mas permite dispensa por pro-tocolo (Protocolo ICMS n° 77/2008) e a revogação dessa dispensa pelos Estados.

O Protocolo ICMS n° 3/2011 altera a data em que todos os contribuintes deveriam estar obrigados para 01/01/2012. Além disso, mantém a antecipação a critério de cada Estado e permite a alguns deles (incluído o RS) exigir a EFD de todos só em 01/01/2014. Esse Protocolo também dispensa a EFD dos contribuintes do Simples Nacional (SN) do RS e de alguns outros Estados.

Esses dispositivos legais, complementados pelo dis-posto no subitem 1.1.1, do Capítulo LI, do Título I, da IN DRP n° 045/98 acabaram por defi nir a evolução da obriga-toriedade à EFD no Rio Grande do Sul, conforme demons-trado na tabela 1.

S d é t l S d Fi l á i t

“O Protocolo ICMS nº 3/2011 altera a data em que todos os contribuin-tes deveriam estar obrigados para 01/01/2012. Além disso, mantém a an-tecipação a critério de cada Estado e permite a alguns deles (incluído o RS) exigir a EFD de todos só em 01/01/2014.”

ARTIGO

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Tabela 1 – Evolução da obrigatoriedade no RS.

CRITÉRIO INÍCIO PRAZO PARA A ENTREGA

Lista Protocolo ICMS 77/2008 –

Anexo XIX01/2009

01/2009 – 08/2009: até 30/09/2009

09/2009 – 12/2011: até dia 25

01/2012 em diante: até dia 15

Faturamento(1) acima de R$

10.800.000,00(2)01/2012

01/2012 – 08/2012: até 17/09/2012

09/2012 em diante: até dia 15

Faturamento(1) acima de R$ 7.200.000,00

01/2013 Até dia 15

Faturamento(1) acima de R$ 3.600.000,00

01/2013

01/2013 – 06/2013: até 15/07/2013

07/2013 em diante: até dia 15

Todos os demais 01/2014 Até dia 15

(1) Faturamento apurado nas operações de 2010.(2) Com algumas exceções conforme Código de Atividade Econômica.

O Estado do Rio Grande do Sul, apesar de signatário de todos os Ajustes e Protocolos citados, adotou um ritmo mais lento no processo da escrituração fi scal digital: não defi niu os primeiros contribuintes obrigados, deixando a tarefa para a Receita Federal do Brasil. Como havia contro-vérsias internas sobre a EFD, não obrigou novos contribuin-tes para 2010 e nem para 2011. Apenas para 2012 iniciou o processo de escalonamento da obrigatoriedade, que neces-sariamente deve ser concluído em 01/01/2014, com todos os contribuintes da modalidade geral na obrigatoriedade, por força do compromisso contido no Protocolo ICMS n° 3/2011. Assim, a participação relativa da quantidade de con-tribuintes obrigados no Estado foi diminuindo no cenário nacional até 2012, quando se iniciaram as obrigatoriedades por sua iniciativa. O pequeno crescimento que ocorreu en-tre 2009 e 2011 foi devido apenas às adesões voluntárias e às aberturas de estabelecimentos pelas empresas já obriga-das.

Tabela 2 – Número acumulado de estabelecimentos obrigados à EFD (Brasil x ativos nos RS):

ANO BRASIL RS % do BRASIL

2009 32.985 865 2,62

2010 72.916 990 1,36

2011 158.792 1.090 0,69

2012 381.520 15.779 4,14

2013 (1) 20.111 -

2014 (1) 64.461 -

(1) Dados não conhecidos

A SIMPLIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASConsiderando a premissa do Sped de redução de cus-

tos para o contribuinte e o benefício prometido desde o iní-cio do projeto da simplifi cação das obrigações acessórias, é natural o questionamento sobre a situação das obrigações acessórias de entrega do arquivo Sintegra e da GIA.

A obrigatoriedade Sintegra está sendo dispensada na maior parte dos Estados. A partir de 2012, aqui no RS, a dis-pensa ocorre, resumidamente, a partir do início da entrega tempestiva da EFD.

Já foi objeto de pesquisa no Grupo de Trabalho da EFD (GT-48) a situação da dispensa pelos Estados da GIA. Há UFs que já a dispensaram: GO e PB. São três UFs que têm previsão de dispensa da GIA em 2013: AL, AM e RO. A grande maioria das restantes já realiza estudos relativos a essa dispensa.

Visando atender a esses anseios dos contribuintes, é possível identifi car uma sequência de funcionalidades que poderiam ser incorporadas pela GIA, com objetivo de desburocratização e simplifi cação dessa obrigação acessó-ria. Num primeiro momento poderia ser disponibilizada a montagem dos Quadros A e B da GIA, e do Anexo VII (ST) através do arquivo EFD. O contribuinte abriria o programa da GIA e selecionaria a importação das informações da EFD. Dessa forma, estaria com diversos campos já preenchidos, bastando a conferência destes, o preenchimento dos cam-pos restantes e o envio da GIA à Receita Estadual. Com a evolução desse tipo de procedimento, talvez o pleito de

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dispensa da GIA venha a ser considerado atendido pelos contribuintes.

Esse recurso, além de se materializar numa simplifi -cação de uma das mais importantes obrigações acessórias, seria um excelente mecanismo de validação da qualidade da informação prestada na EFD, visto que apenas o correto uso da técnica de escrituração permite a adequada corres-pondência com cada campo da GIA. Assim, o contribuinte, ao obter sua GIA montada via EFD, verifi caria se a conver-são resultou no que era esperado. Na hipótese de verifi car que a GIA importada da EFD não está correta, ele acabaria percebendo que cometeu algum erro de escrituração na EFD. Dessa forma, certamente haveria melhora na qualida-de da EFD transmitida ao Estado.

Essa melhor qualidade da EFD proporcionaria uma base de dados muito mais confi ável para a realização de estudos de auditoria, de busca de indícios de sonegação, etc. Ou seja, haveria benefícios mútuos: ganhariam os contribuintes, com a simplifi cação da obrigação acessória do preenchimento da GIA e com o recebimento de avisos sobre erros de escrituração; e ganharia o Estado, que te-ria à sua disposição uma base de dados da EFD com mais qualidade e harmonizada com a base de dados da GIA. Por fi m, ganharia novamente o contribuinte, que teria um ór-gão fi scalizador mais célere na identifi cação das práticas de concorrência desleal.

A disponibilização de tais recursos acabaria por corri-gir mais um perigoso procedimento que parece estar viran-do costume entre contribuintes e contadores: a confecção da GIA antes da EFD. Tem havido muita reclamação que há pouco prazo entre a data para a entrega da GIA (dia 12, regra geral) e a data para a entrega da EFD (dia 15). Isso de-

Essa melhor qualidade da EFD proporcionaria uma

“A simplificação do sistema tributário brasileiro é um anseio de todos e uma necessidade para o crescimento eco-nômico do país.”

monstra uma situação no mínimo intrigante: se o objetivo dos livros fi scais (da EFD, portanto) é determinar o valor do ICMS devido, como pode o resumo da apuração (a GIA) ser confeccionada antes de a EFD estar pronta? A ordem está visivelmente invertida. O prazo maior da EFD não pode ser-vir de desculpa para a sua confecção posterior à GIA. Esses três dias a mais que a confecção da EFD possui deveriam ser usados apenas para pequenos ajustes fi nais relativos a aspectos que não infl uem na apuração, como dados cadas-trais de um fornecedor ou cliente, por exemplo.

Se algum dia o RS irá dispensar a GIA, visto que toda a informação da apuração está contida na EFD, isso é assun-to mais político do que técnico. Contudo, permitir que as duas obrigações acessórias caminhem totalmente desvincu-ladas nos parece um erro técnico grave.

Hoje, a incipiente EFD precisa da GIA, mas a vocação daquela é muito maior e mais completa que a da GIA. Esta precisa ser utilizada como validadora da EFD. Contudo, tão logo a correta técnica da EFD esteja assimilada pelos contri-buintes, ela poderá reduzir a formalidade do preenchimen-to da GIA a uma mera seleção de importação dos dados da EFD, quando inclusive o pleito da dispensa da GIA pode desaparecer.

QUAL O FUTURO DA EFD?Duas questões são sempre lembradas sobre essa

obrigação acessória: se ela veio para fi car, e quem serão os obrigados.

Quanto a esta última pergunta, conforme já tratamos, hoje vigora o compromisso entre os Estados no sentido de que em 2014 todos os contribuintes do ICMS/IPI da mo-dalidade geral estejam obrigados à EFD. Em complemento a essa informação, merece destaque a situação dos contri-buintes optantes pelo Simples Nacional (SN). A dispensa desses contribuintes foi concedida pela cláusula segunda do Protocolo ICMS n° 3/2011. No seu parágrafo único são listadas as UF que podem obrigar o optante pelo SN à EFD. É uma lista que vem crescendo a cada ano: desde 28/06/2012 já possui seis entes federados em condições de obrigar o SN. A própria EFD já criou o perfi l “C”, que se materializa num conjunto reduzido de informações, mui-to semelhante àquele que o SN tem obrigação de possuir.

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Não foi criado para o SN, mas foi criado em condições de ser utilizado por ele.

Sobre a primeira pergunta, há quem diga que a EFD durará apenas até haver a apuração exclusiva por docu-mentos fi scais eletrônicos: a chamada apuração “automá-tica”. Não concordamos com esse posicionamento, pelos motivos que passamos a expor.

A simplifi cação do sistema tributário brasileiro é um anseio de todos e uma necessidade para o crescimento econômico do país. No horizonte do ICMS já é possível vislumbrar um cenário bastante promissor: a sonhada apuração “automática” tem se mostrado cada vez mais vi-ável. A crescente utilização da nota fi scal eletrônica é a grande responsável por isso. Acreditamos que a EFD esta-rá presente na solução técnica que já se mostra acessível.

O cálculo do ICMS devido ao sujeito ativo precisa ob-servar os débitos pelos fatos geradores praticados pelo su-jeito passivo da obrigação tributária. Essa parte do cálculo pode sair diretamente dos documentos fi scais eletrônicos emitidos, que representam um percentual cada vez maior desses débitos, ainda mais se considerarmos a chegada da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (NFC-e).

A parte complexa da apuração, que faz muitos pen-sarem que a apuração automática é impossível, é aquela referente ao crédito do ICMS, que permite que o ICMS seja não cumulativo, incidindo sobre o valor adicionado e também viabilizando a repartição das receitas tributárias, quando, mesmo sem a existência de valor adicionado, permite que parte da receita tributária fi que com a UF de destino das mercadorias ou dos serviços em determinadas condições (diferencial de alíquotas).

Atualmente já se visualiza a solução tecnológica para lidar com o crédito do ICMS. Consideramos que a grande estrela nesse aspecto, que tira a apuração automática do ICMS dos temas de fi cção, são os eventos da nota fi scal eletrônica. Em breve, a evolução desses eventos poderá concluir a apuração automática. No momento que houver um evento de autoria do destinatário da NF-e, no qual sejam informados CFOP e CST da operação de entrada (para cada item), podemos dizer que o Estado terá em seus bancos de dados todas as informações para o cálculo automático do ICMS devido.

E qual seria o papel da EFD num cenário como esse? Devemos lembrar que o ICMS é um imposto lançado por homologação (regra geral). Ou seja, a emissão dos docu-mentos eletrônicos, a introdução de eventos nos docu-mentos eletrônicos emitidos pelo próprio e por terceiros, e o cálculo do quantum devido são realizados pelos con-tribuintes. Estes cometem erros, seja deliberadamente, seja por desconhecimento. E como o fi sco irá examinar tudo isso que o contribuinte fez, até mesmo para garantir que não haja algum tipo de concorrência desleal? Como garantir que uma determinada entrada, cujo evento indi-ca o aproveitamento de crédito pelo destinatário, está em conformidade com a legislação? Como saber a proporção de saídas tributadas para confi rmar a correta apropriação do ICMS do CIAP, ou o correto estorno do crédito? Quem pensar em iniciar essa análise de uma listagem de notas fi scais emitidas, recebidas e seus eventos, nos parece es-tar subestimando o tamanho do problema. A forma que nos parece mais fácil é a visualização de tudo o que foi feito em um arquivo resumo, periódico, que traga toda a informação fi scal na linguagem conhecida dos auditores de tributos, ou seja, na forma dos livros fi scais. Não há como escapar disto: precisamos observar uma listagem de entradas, de saídas, de ajustes, de pagamentos realizados, o CIAP e o inventário. Assim, não vemos um futuro breve para o ICMS desvinculado da EFD. Acreditamos que mes-mo quando conseguirmos viabilizar a apuração automáti-ca do ICMS, a EFD estará inserida no processo: será gera-da automaticamente pelo fi sco, baixada pelo contribuinte no e-CAC, analisada, ajustada, caso necessário, assinada pelo seu representante legal e, fi nalmente, reenviada ao fi sco, que a utilizará na busca de indícios de sonegação num primeiro momento e, se necessário, nas auditorias fi scais ao longo dos períodos decadencial e prescricional.

Os livros fi scais foram pensados para conter a maior parte da informação necessária às diversas análises fi scais que são necessárias para confi rmar o correto cumprimen-to da legislação tributária. Não nos parece possível pres-cindir dessa informação. E estando ela na forma digital, os procedimentos de busca de indícios de sonegação, e mesmo de auditoria, tornam-se cada vez mais efetivos.

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A partir do século XVIII, a revolução industrial pro-duziu a divisão internacional do trabalho. Países ricos e in-dustrializados exportariam seus produtos para o resto do mundo, que, em troca, lhes forneceria produtos primários. A desigualdade entre uns e outros se tornou abissal. Não fossem as guerras, talvez estivéssemos ainda nessa situa-ção. Aqui no Brasil, em pleno regime ditatorial, também foi montado um poderoso sistema de sucção de rendas dos Estados pobres para os industrializados. A estes foi dado o poder de cobrar dos consumidores dos Estados perifé-ricos boa parcela do ICM mais im-portante, o ICM sobre produtos industrializados, calculado pela alí-quota interestadual. Não bastavam os efeitos econômicos resultantes das indústrias de ponta, altamente benéfi cos aos Estados que as sedia-vam, era necessário o direito à co-brança de um verdadeiro imposto de exportação intrafederativa.

Pior, além de ser mantido esse nefasto “entulho autoritário”, a Constituição cidadã de 88 permitiu eliminar o ICMS nas exportações para o exterior de produtos primários, importante fonte de

Guerra Fiscal FederativaAntonio Augusto d’AvilaEconomista

recursos, exatamente, dos Estados periféricos, sob a alega-ção de que não se exportam impostos. Mas que paradoxo! Numa afronta ao federalismo, os Estados ricos exportam im-postos e os cobram dos consumidores dos Estados pobres, que, por sua vez, são impedidos de cobrar impostos dos consumidores estrangeiros, muitos de países ricos. Além disso, nas vendas feitas diretamente a consumidor de fora do Estado, foi permitida a cobrança integral do imposto de exportação intrafederativa, isto é, o Estado exportador fi ca com todo o imposto pago por aquele consumidor. Se essa

cobrança não tinha maior signifi ca-do 30 anos atrás, hoje as vendas a distância crescem geometricamente e a sucção de rendas dos Estados pobres em direção aos Estados ri-cos é fantástica.

Afi nal, o que queriam e que-rem os dirigentes deste país? Que os Estados pobres apenas se con-formassem com sua triste sina? Que os Estados pobres aceitassem de bom grado a divisão nacional do trabalho?

ddepc

rofobt

“Aqui no Brasil, em pleno re-gime ditatorial, também foi montado um poderoso sis-tema de sucção de rendas dos Estados pobres para os industrializados.”

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Enfoque Fiscal – Quais serão as suas prioridades en-

quanto presidente da Assembleia Legislativa do RS?

Pedro Westphalen – Em primeiro lugar, dar continuida-de à administração compartilhada na Assembleia que iniciou com o deputado Adão Villaverde, seguiu com o deputado Pos-tal e tem sido uma experiência muito boa. Por isso, em 2013 pretendemos, de maneira compartilhada, fazer a gestão inter-na e as ações externas, essas sim que serão de iniciativa nossa.

Nós do Partido Progressista temos o compromisso com o funcionário público e certamente vamos fazer a valorização dos funcionários da Assembleia, vamos conversar, trabalhar junto com eles, valorizando seu trabalho, procurando fazer com que todos os objetivos da Casa sejam atingidos com a sua colaboração e com os avanços que eles precisam ter. Também vamos, do ponto de vista externo, reafi rmar a casa como se-gundo Poder e como a legítima representante e a casa do povo gaúcho, porque cada um dos deputados é um líder e os 55 representam a vontade e a ideia da população na Assembleia Legislativa.

Pretendemos ainda continuar com os grandes debates que já vêm sendo trabalhados por cada um dos Presidentes, e na minha gestão alguns temas terão prioridade. Sem dúvida nenhuma a razão maior pela qual eu sou deputado, que é a saúde, terá uma atenção especial, e nesse sentido eu quero focar a área assistencial, que é sustentada em quatro eixos, a nosso ver: qualidade, acessibilidade, fi nanciamento e qualida-de de gestão. Esse tema eu quero tornar permanente, porque em todas as pesquisas eleitorais – e tivemos um pleito neste ano – a saúde está como primeira reivindicação e a primeira queixa, então nós, que temos responsabilidade pelo setor, te-

“Os AFTEs contribuem para a governabilidade por tudo o que representam em termos de experiência, espírito público e dedicação a ‘res publica’.”Pedro Westphalen

mos que fazer esse debate permanente, e eu quero fazer isso de maneira muito aprofundada até para ajudar o governo nas soluções possíveis e necessárias com a experiência que nós temos.

Outro tema hoje indispensável na discussão diária, não só no meio político, mas nas nossas atividades particulares, é a sustentabilidade. Esse é um tema que deve ser também uma discussão permanente na sociedade, e o parlamento vai reper-cutir isso. Outro grande tema que eu quero fazer uma discus-são é sobre segurança pública, que hoje é talvez a maior preo-cupação do brasileiro. Por isso, quero fazer um debate aqui na AL com grandes fi guras mundiais que conseguiram solucionar seus problemas em segurança, muitos de extrema gravidade. E um outro aspecto que vai ser o foco das nossas atenções é a tributação e a maneira como os municípios podem melhorar as suas arrecadações, com seminários, palestras e proposições que nós temos em mente. Já temos uma equipe trabalhando nesse sentido. Além disso, vamos valorizar as comissões temá-ticas da casa e vamos fazer com que os deputados realmente tenham condições de exercer as suas funções, procurando fazer com que haja aqui uma neutralidade, e principalmente fazermos o máximo possível para representar bem esse parla-mento e o Partido Progressista.

Enfoque Fiscal – Que ações o senhor pretende de-

senvolver para qualifi car o Poder Legislativo gaúcho?

Pedro Westphalen – Eu acredito muito em projetos de qualidade da gestão. Eu fi z isso na minha atividade privada, no hospital lá em Cruz Alta, e faço como dirigente sindical da Federação dos Hospitais. Nós primamos pela qualifi cação

ENTREVISTA

Formado em medicina, o deputado Pedro Westphalen (PP), um dos responsá-veis pela reestruturação do IPE Saúde, iniciou a carreira política em 2003 sendo eleito para o mandato de Deputado Estadual. O progressista natural de Cruz Alta, que em 2013 assumirá a presidência da Assembleia Legislativa do RS, fala para a Enfoque Fiscal sobre gestão, governabilidade, investimentos e dívida pública, entre outros importantes assuntos para o Rio Grande do Sul.

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e Executivo, que é o problema da previdência do Estado. Isso tem que ser encarado, tem que haver uma iniciativa do Execu-tivo, e tem que ser resolvido. São mais de 5 bilhões por mês. Não há governo que resolva os problemas de um Estado com essa dívida federal e com essa dívida da previdência que a cada ano aumenta mais.

Esses são os problemas mais graves que eu vejo nesse momento no Rio Grande do Sul, que não consegue pagar pre-catórias, não consegue RPVs, não consegue fazer investimen-tos básicos, não consegue fazer manutenção nos serviços de estrada, por mais que se queira fazer, por mais boa vontade que se tenha, porque realmente os avanços são muito peque-nos nessas áreas. Mesmo com as promessas de campanha de que se iria investir o percentual de saúde, isso não está sendo cumprido e provavelmente não será cumprido. Embora este ano tenha se buscado recursos de outros poderes, e a AL com-partilhou de 11% do seu orçamento, o que signifi ca mais de 6 milhões, e isso é bastante dinheiro, não será possível fazer. Em relação ao magistério nem se fala, os percentuais necessários também não estão sendo aplicados e não serão aplicados e não há o que fazer, porque o Estado está absolutamente inca-paz de fazer, embora tenha sido uma promessa de campanha.

Enfoque Fiscal – Que setores necessitam ser priori-

zados no tocante aos investimentos em infraestrutura no

RS?

Pedro Westphalen – Bem, se falando de infraestrutura o Rio Grande do Sul está com 40 ou 50 anos de atraso, e tudo o que se fi zer já se faz com atraso, isso em todos os setores. Agora, no setor de transportes esse défi cit é muito maior, é realmente signifi cativo, porque nosso Estado fundamenta 85% dos transportes no transporte rodoviário e as nossas estradas são as piores do país. Nós não temos mais de 300 Km dupli-cados, e isso aqui na região metropolitana, contando com a Tabaí, que é praticamente arremedo de duplicação. A estrada que leva ao porto de Rio Grande está completamente defa-sada. Temos um sistema ferroviário que regrediu, porque as nossas estradas de ferro, que eram anteriormente usadas para transportes e para cargas, com o modelo de privatização piora-ram muito. Nós temos aeroportos que praticamente pararam de existir, nós temos rios que poderiam ser hidrovias e não estão sendo usados porque não se fez um planejamento para isso e não está se executando nada nesse sentido, causando

dos serviços e isso se faz com projetos que devem ser imple-mentados na Casa, como treinamentos, programas, ações que possam qualifi car o funcionário e motivá-lo. É necessário fa-zer com que as pessoas se sintam úteis para que através desse sentimento respondam bem às necessidades da Casa, assim o Parlamento segue tendo o funcionamento exemplar, que já acontece hoje, mas que a gente sempre pode e deve melhorar.

Enfoque Fiscal – Sob sua presidência, de que forma

se dará o relacionamento do Poder Legislativo com o Exe-

cutivo?

Pedro Westphalen – A nossa relação com o Poder Exe-cutivo será a melhor possível, e nós já temos essa relação. Entendemos que cada Poder tem a sua independência, mas é fundamental que haja uma sintonia, uma sinergia entre os po-deres para que o Estado possa se benefi ciar com as ações polí-ticas que são necessárias. As eleições são um momento de dis-cussão de projetos políticos, e depois de eleitos e empossados nós temos de ser executores de nossas funções. Eu sempre tenho pautado minha ação política respeitando as posições e as ideias daqueles que não pensam como nós pensamos, bus-cando sempre fazer das diferenças um motivo de aprendizado e crescimento, e não motivo de divergências.

Enfoque Fiscal – Como o senhor avalia a atual situ-

ação econômica do Estado e a questão da dívida pública

do RS com a União?

Pedro Westphalen – A situação econômica do Estado do Rio Grande do Sul é muito complicada, muito difícil, e nós estamos alertas e preocupados com tudo o que vem aconte-cendo. Este ano, além do pouco investimento realizado, já houve necessidade de o governo usar recursos do caixa úni-co para fazer o pagamento das suas folhas e de custeio. Da mesma forma, embora o governo tenha buscado dinheiro de fi nanciamentos, não tem conseguido executar as obras, o que é muito preocupante porque tudo está acontecendo a longo prazo, principalmente com a gestão que está sendo executada no Rio Grande do Sul. A dívida pública, para se ter uma noção, representa hoje 2,9 bilhões por ano, e na saúde, o governo deveria gastar 2,8 bilhões. Então, não há governo que consiga superar essa difi culdade, aliada a um problema que eu acho um dos mais graves e que precisa de uma coesão e de uma ação estadual suprapartidária, acima dos poderes Legislativo

ENTREVISTA

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um custo logístico para o Estado muito grande: 18% de custo de logística é inaceitável, mas é isso que acontece. Há que se fazer um estudo profundo e o governo tem que entender que não conseguirá executar todas as obras necessárias sem optar pelas parcerias público-privadas.

O Rio Grande do Sul não é um Estado rico, e não pode se dar ao luxo de fazer a execução de serviços que não tem capacidade de fazer a curto prazo. Por exemplo, na área de saneamento não há como fazer e nós não podemos aceitar os números atuais, extremamente preocupantes, que registram a morte de sete crianças por dia, com doenças decorrentes de água não tratada e do esgoto a céu aberto. Na área de energia elétrica há muito que fazer. Nós temos aqui um problema: vem de Caxias a Porto Alegre uma defi ciência no fornecimento de gás que é importante principalmente para as indústrias. Enfi m, tudo o que tem de infraestrutura vem com muitos anos de atraso e é necessário que se pense nisso como uma política de Estado e não como política de governo.

Enfoque Fiscal – Em relação à administração tributá-

ria, como o senhor analisa a autonomia do Fisco estadual

e a atual estrutura da Secretaria da Fazenda?

Pedro Westphalen – Em primeiro lugar, quero deixar registrado que a atual estrutura da Secretaria da Fazenda eu mesmo ajudei a construir como líder do governo Yeda, nas discussões com o seu Secretariado e junto ao Parlamento, com as muitas articulações políticas entre meus pares para a consolidação tanto da estrutura em si quanto e, principalmen-te, em relação às três carreiras que se formaram a partir do quadro de carreira dos Agentes Fiscais do Tesouro do Estado. A propósito desse tema, acho importante destacar que já na-quela época tinha-se a ideia de que o nome dessa carreira dos Agentes Fiscais está, de certa forma, equivocado e pode ser corrigido agora, com um ato do governo atual, mantendo-se a similitude de nomenclatura com a mesma carreira em nível federal, passando-se esse cargo a se chamar Auditor Fiscal da Receita Estadual.

Mas retornando ao assunto, no que tange à autonomia, penso que, por princípio de vida e até fi losófi co, qualquer autonomia plena, ampla e irrestrita, tende a se demonstrar inefi ciente para traduzir os anseios, os desejos da maioria e da grande massa de cidadãos de uma sociedade. É preciso ter em mente que a própria autonomia dos Poderes constituídos

de Estado é relativizada por um sistema de freios e contra-pesos que faz com que – para avançar – cada Poder precise da aprovação e do referendo do outro. No que diz respeito à autonomia de órgãos de execução de políticas públicas, como é também o caso da Administração Tributária, penso não ser diferente, pois, ressalto, por simples princípio de vida, seja como político, seja como médico de profi ssão, inclusive, que ninguém é capaz de prescindir da visão dos outros na hora de tomar sua decisão. O que quero dizer é que as avaliações não podem ser monocráticas, sob pena de não se atingir o que o próprio povo – em suas mais diversas nuances e representa-ções – deseja para si num determinado momento da história, por óbvio respeitados os princípios democráticos que deve-mos sempre proteger como forma legítima de organização so-cial. Nesse mesmo sentido, Salomão, o profeta, autor de tantos relevantes provérbios bíblicos do velho testamento, ensina-nos que o segredo do bom governante é acercar-se do maior número de conselheiros. Por isso qualquer autonomia precisa estar sempre relativizada e, assim sendo, penso que o atual nível de autonomia do órgão responsável pela administração dos tributos do Estado se demonstra adequada ao momento histórico e social que estamos vivendo no Brasil e no nosso Rio Grande.

Enfoque Fiscal – Como deve ser o relacionamento

entre a administração tributária e o contribuinte?

Pedro Westphalen – Eu sou um parlamentar que tran-sita por todo o Estado ouvindo as pessoas e as organizações que as representam e, com isso, perfaço uma média de 10.000 km rodados todos os meses. Nessas peregrinações, o que mais ouço em relação a nossa área fazendária estadual é a difi cul-dade de contribuintes se deslocarem a algumas cidades-polo para a solução de seus problemas de documentação e pendên-cias em relação ao Fisco. Nunca ouvi outras queixas, nada em relação à forma de tratamento dos Agentes responsáveis pela tributação em relação aos seus jurisdicionados. Nesse sentido – a par dos problemas causados pela centralização dos escri-tórios e coordenadorias fazendárias muitas vezes distantes dos contribuintes, o que difi culta e encarece o acesso das pessoas e dos comerciantes mais simples de nosso Estado – registro aqui um elogio aos Agentes Fiscais gaúchos pela sua forma de condução frente à sociedade. Dito isso, penso que seria importante destacar a importância de se buscar com a socie-

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dade civil organizada um relacionamento franco, aberto e que prime pelo seu caráter de diálogo e da orientação antes de ter que se transformar – o que deve ser em uma última instância – num instrumento punitivo, que, via de regra, não acrescenta polpudos recursos ao caixa e gera o desemprego e o desequi-líbrio social, muitas vezes por exclusiva falta de conhecimento da imensa gama de exigências das legislações tributárias que precisam ser observadas por todos os contribuintes de impos-tos.

Enfoque Fiscal – De que forma a administração tri-

butária pode ampliar a contribuição que já oferece à go-

vernabilidade e ao povo gaúcho?

Pedro Westphalen – Essa é uma questão muito im-portante que deve ser observada. Os órgãos públicos e seus agentes, como é o caso dos AFTEs da Secretaria da Fazenda do Estado, tem um papel relevantíssimo na formação e na for-mulação das políticas públicas no Rio Grande e no Brasil. E não estou a me referir aqui somente em relação aos seus pa-péis de agentes arrecadadores dos impostos, de fi scalizadores da ação do contribuinte e também de controllers da ação dos gestores dos gastos públicos. Até porque seria reduzir o papel dos Agentes Fiscais somente em relação à entrada de recur-sos, hoje, de certa forma, até automatizada pelo instituto da substituição tributária associada às operações bancárias sem a circulação da moeda em espécie. Os AFTEs contribuem para a governabilidade por tudo o que representam em termos de experiência, espírito público e dedicação à res publica. São conhecedores do Estado e tem expertise em ajudar a gerenciá-lo, fazendo com que as políticas públicas decididas pelas urnas sejam implementadas de forma prática. O próprio Parlamento gaúcho dispõe de profi ssionais de seus quadros para o asses-soramento aos parlamentares, assim como para sua adminis-tração permanente.

É prova disso também as suas iniciativas de criação e organização, por essa categoria dos AFTEs, do Prêmio Gestor Público, atualmente na sua 11ª edição. Esse prêmio é hoje um dos principais instrumentos de certifi cação da boa qualidade das ações implementadas pelos gestores municipais e tem se constituído num motivo a mais para o aprimoramento da ges-tão em todos os cantos do Estado. Esses exemplos de bons projetos na área pública, avalizados e analisados pelos Agentes Fiscais da Fazenda, embora julgados por uma Comissão Julga-

dora autônoma e independente – da qual me orgulho de ter feito parte neste ano de 2012, representando o Parlamento gaúcho –, são fundamentais para a qualifi cação da adminis-tração pública e do fazer mais com mais efi ciência e menos custos. Mas não devem os agentes do Fisco se acomodarem por aí. A sociedade gaúcha precisa de muito mais, pois são inú-meras suas carências se comparadas à capacidade dos recursos para resolvê-las. Por isso, cabe-me aqui incentivar ainda mais a participação política dos agentes do Fisco, seja em contato direto com o povo, seja em organizações não governamentais ou participando de inúmeras outras instituições de ajuda hu-manitária e social. Suas contribuições serão de grande valia e a recíproca será igualmente verdadeira.

Enfoque Fiscal – Há 11 anos, o Prêmio Gestor Públi-

co, atualmente realizado pelo Sindifi sco-RS e pela Afi s-

vec, com o apoio especial da Assembleia Legislativa, vem

promovendo os melhores projetos municipais do Estado.

Como o senhor percebe essa parceria?

Pedro Westphalen – Em primeiro lugar, eu tive este ano o prazer de poder participar da escolha dos trabalhos premia-dos lá no Sindifi sco-RS e na Afi svec, e quero cumprimentar os que trabalharam na seleção dos projetos porque é possível sentir o comprometimento e a procura pelos projetos de maior relevância que de fato ajudam os municípios. Eu participei da comissão julgadora dos melhores projetos, e muitos poderiam ser premiados. Quero dizer que essa foi uma das participações mais gratifi cantes da minha atividade política, porque se vê a seriedade com que esse trabalho foi feito, a seriedade com que foram escolhidos os premiados, porque esse prêmio é con-quistado pelo trabalho, pela qualidade, não é um prêmio com-prado. Quando avaliamos os projetos, os municípios não são identifi cados, o que faz com que ele seja totalmente isento de qualquer infl uência que não seja a qualidade e os resultados dos trabalhos, e isso é muito bom. Na minha presidência da Assembleia Legislativa, esse prêmio vai ter uma atenção ainda mais especial, até porque eu participei e pude comprovar que ele é realmente o Oscar do gestor público do Rio Grande do Sul. Gostaria até de agradecer por ter feito parte desse prêmio e dizer que no ano que vem nós vamos novamente dar todas as condições que cabem à Assembleia para que esse projeto tenha continuidade.

ENTREVISTA

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SUSTENTABILIDADE FINAN-CEIRA EM PROL DA SUSTENTABILI-DADE AMBIENTAL é o tema da pes-quisa de pós-doutorado na Universi-dade de Lisboa, sob a orientação do Professor Catedrático Eduardo Paz Ferreira. O tema é um dos mais palpi-tantes no contexto contemporâneo, não só no Brasil, mas em todo o mundo.

A perspectiva contemporânea da tributação voltada à proteção do meio ambiente torna imprescindível a sistema-

Tributação ecológica: os reflexos da tributação ambiental sobre o meio ambiente e como fator de sustentabilidade

Denise Lucena CavalcantePós-Doutora pela Universidade de Lisboa. Doutora pela PUC/SP. Mestre pela UFC. Professora de Direito Tributário e Financeiro da Graduação e Pós-Graduação/UFC. Líder do Grupo de Pesqui-sa em Tributação Ambiental UFC/CNPq. Procuradora da Fazenda Nacional. E-mail: [email protected].

tização das diretrizes fi sco-ambientais.O caminho para ligar a tribu-

tação à sustentabilidade ambiental não deve ser simplesmente onerar as empresas através de novos tributos ambientais. Também não poderá o tributo ser caracterizado como uma sanção.

Muito mais efi caz que criar no-vos tributos, num país já de elevadís-sima carga tributária, é a adoção de incentivos fi scais para as empresas que investirem na proteção do meio ambiente, que é o que prevê o princí-

pio do protetor-recebedor.O momento é de permitir a inovação fi scal na adequa-

ção dos tributos às atuais exigências ambientais, o que deve ocorrer necessariamente por meio de uma diretriz governa-mental. O Estado tem que assumir seu papel de sujeito ati-

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“O momento é de permi-tir a inovação fiscal na adequação dos tributos às atuais exigências ambientais, o que deve ocorrer necessariamente por meio de uma diretriz governamental.”

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vo nesta fase de transição para novos modelos econômicos ditos verdes.

Defendemos que o Direito Tributário brasileiro deve ampliar seu foco para dar diretrizes à sustentabilidade am-biental. A sustentabilidade está diretamente relacionada com a boa governança focada no desenvolvimento econô-mico comprometido com o meio ambiente1.

Não se trata simplesmente de reduzir a discussão ao tributo ecológico. Na verdade, sequer defende-se um con-ceito próprio de tributo ambiental, pois não se trata de uma espécie tributária distinta das que estão em curso. Ao contrário, a tributação am-biental não preconiza uma espécie tributária nova, mas, sim, uma reor-denação do sistema tributário com foco na sustentabilidade ambiental.

Embora a crise ambiental seja universal, os países estão em di-ferentes momentos no seu grau de evolução. Enquanto no âmbito da União Europeia, por exemplo, avançam as discussões e o aperfeiço-amento da cobrança de tributos so-bre a poluição, como o carbon tax, já buscando defi nir preços sobre as emissões do gás carbônico (CO2), países como o Brasil e muitos ou-tros da América Latina ainda lutam para inserir em sua cultura a recicla-gem do lixo doméstico, utilizando a redução de tributos para fomentar a educação ambiental.

Deve ser utilizado o critério ambiental em todo o sistema tribu-tário, não no sentido de criar novos tributos, o que comu-mente teria o implícito caráter punitivo, mas, sim, que os tributos já existentes sejam também utilizados para a prote-

1 Sobre essa questão, ver: CAVALCANTE, Denise Lucena. Sustentabilidade fi nan-ceira em prol da sustentabilidade ambiental. In: Novos horizontes da tributação: um diálogo luso-brasileiro. Cadernos IDEFF Internacional, nº 2, Coimbra: Al-medina, 2012, p. 95-208.

“Deve ser utilizado o cri-tério ambiental em todo o sistema tributário, não no sentido de criar novos tributos, o que comumente teria o im-plícito caráter punitivo, mas, sim, que os tribu-tos já existentes sejam também utilizados para a proteção ambiental, a exemplo do que já vem acontecendo hoje com o IPTU e o IPVA.”

ção ambiental, a exemplo do que já vem acontecendo hoje com o IPTU e o IPVA.

Os incentivos fi scais têm sido no Brasil o melhor ins-trumento fi scal para fomentar a mudança de postura dos ci-dadãos e dos empresários. Como afi rmado anteriormente, essa fase de concessão de incentivos é bem característica da tese do protetor-recebedor, que com o tempo chegar-se-á ao equilíbrio de já ter incorporado nas atividades empre-sariais a obrigatoriedade de boas práticas ambientais, pas-

sando a vigorar, assim, o próximo estágio da sustentabilidade, que será o de não protetor = infrator.

Muitos são os exemplos da tributação ambiental no Brasil. No âmbito municipal, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tem sido cada vez mais voltado para o fomen-to à proteção ambiental. O chama-do IPTU Verde trata de benefícios fi scais concedidos à população, mediante a adoção dos princípios da sustentabilidade nas edifi cações. Destacam-se a seguir alguns exem-plos, dentre muitos.

O município de Guarulhos, através da Lei 6.793/2011, elenca um rol de atividades que propiciam a redução de alíquotas, tais como: arborização – imóveis com uma ou mais árvores terão desconto de até 2% no valor anual do IPTU; sistema de captação de água de chuva – 3% de desconto; sistema de aque-cimento hidráulico solar – 3% de desconto; sistema de aquecimento

elétrico solar – 3% de desconto; construções com mate-riais sustentáveis – 3% de desconto; utilização de ener-gia eólica – 5% de desconto.

Já Porto Alegre, através da Lei Complementar nº 482/2002, prevê a isenção de IPTU para área urbana con-siderada de interesse ecológico. O município de Natal prevê isenção de até 50% para propriedades que possuam

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vegetação arbórea de preservação permanente e integração do meio ambiente artifi cial e natural (Lei nº 301/2009). O município de Bocaina/SP, através da Lei nº 2.209/2008, con-cede descontos do IPTU para as propriedades que possuam

lixeiras suspensas e árvores plantadas.

Recentemente, o Rio de Janeiro criou o SELO QUALIVER-DE, através do De-creto nº 35.745/2012, que prevê benefícios fi scais para a cons-trução de prédios verdes, com descon-tos de até 50%, ou mesmo isenção de IPTU e ITBI, além de redução de ISS du-rante as obras e após o habite-se.

Espera-se que essa medida sirva de exemplo para os demais municípios brasileiros, principal-

mente agora que cresce o número de construções susten-táveis, sendo o Brasil o quarto país no ranking mundial de construções verdes, com 46 prédios certifi cados e 506 em processo de certifi cação, atrás apenas dos Estados Unidos, Emirados Árabes Unidos e China2.

O LEED (Leadership in Energy and Environmental Design), criado pelo U.S. Green Building Council e implan-tado no Brasil em 2007, é um sistema classifi cado por níveis de condutas ambientalmente corretas, sendo o que mais certifi ca no país. Esse sistema fornece padrões e diretrizes de projetos para poder medir a efi ciência e a sintonia com o meio ambiente. As categorias de desempenho avaliadas pelo sistema do U.S. GBC são: desenvolvimento sustentável

2 U.S. GREEN BUILDING COUNCIL. Green building fact

do local; efi ciência da água; energia e atmosfera; materiais e recursos; qualidade ambiental interna; inovação e processo de projeto.

Em Fortaleza, por exemplo, o LC Corporate Green Tower é o primeiro edifício comercial com pré-certifi cação LEED Silver (Leadership in Energy and Environmental Design). O projeto segue os modernos conceitos de sus-tentabilidade, maximizando o aproveitamento de recursos como energia e água, além de minimizar seus impactos am-bientais.

No setor energético, a Resolução nº 482/2012 da Agência Nacional de Ener-gia Elétrica – ANEEL promo-veu um estímulo à geração de energia limpa no Brasil, estabelecendo condições gerais para acesso de mi-crogeração e minigeração de energia em residências e condomínios, prevendo o sistema de compensação de energia elétrica.

Também o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA vem sendo denominado de IPVA Verde quando voltado ao fomento à circulação de carros mais efi cientes no controle da emissão de gases. Já são sete Estados brasileiros com alíquota zero para veículos não poluentes. São eles: Ceará, Maranhão, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe. Em Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo as alíquotas para os veículos não po-luentes são reduzidas.

O Rio de Janeiro anunciou há pouco tempo uma me-dida pioneira no Brasil, que é a criação da Nota Verde, com previsão de maiores descontos do IPVA para os carros novos menos poluentes a partir de 2013. Também há previsão de maior controle para os carros antigos e que causem maior poluição, tal como já ocorre em muitos países da Comuni-dade Europeia.

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“No âmbito federal, o governo anunciou através da Lei nº 12.715, de 17/09/2012, o novo regime automotivo brasileiro, o Inovar-Auto, que será válido entre 2013 e 2017, cuja regulamentação está prevista no Decreto nº 7.819, de 03/10/2012.”

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No âmbito federal, o governo anunciou através da Lei nº 12.715, de 17/09/2012, o novo regime automotivo brasi-

leiro, o Inovar-Auto, que será válido entre 2013 e 2017, cuja regulamentação está prevista no Decreto nº 7.819, de 03/10/2012. Nessa legislação há a previsão de redução do IPI como incentivo às empresas que invistam em processos de fabricação e uso de componentes mais efi cientes para re-duzir o consumo de combustíveis e minimizar a poluição. A intenção do novo regime é propiciar a elaboração de carros mais efi cientes, modernos, baratos e com menos emissão de carbono.

O ICMS Ecológico, apesar de não tratar propriamente de um tributo, mas, sim, de transferência da receita desse imposto aos municípios, funciona como um incentivo aos municípios que incrementem sua gestão ambiental, pro-porcionando um maior índice de participação no montante do ICMS arrecadado. Ele tem fulcro no art. 158 da Consti-tuição Federal brasileira, que permite aos Estados defi nir em legislação específi ca parte dos critérios para o repasse de recursos do ICMS aos seus municípios, que no caso são elaborados com base em indicadores ambientais. Muitos são os Estados brasileiros que já adotam o ICMS Ecológi-co, destacando-se: Acre, Amapá, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernam-buco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins3.

Entre as medidas que ainda estão no papel, destaca-se o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 1, de 2012, que pretende alterar o artigo 150 da Constituição para “ins-tituir imunidade de impostos incidentes sobre produtos elaborados com material reciclado ou reaproveitado”. A previsão do incentivo fi scal merece destaque, porém enten-de-se desnecessário o instrumento normativo pretendido, considerando que a isenção seria o meio mais adequado.

3 Maiores informações em: http://www.icmsecologico.org.br

Também tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 493, de 2007, que regulamenta o tratamento diferen-ciado de produtos e serviços em razão do impacto ambien-tal que causem, com fulcro no art. 170, VI, e art. 146-A da Constituição.

Daí a importância hoje de novas perspectivas da tri-butação ambiental sob o aspecto estrutural, que vai muito além da mera imposição tributária, alcançando necessaria-mente os incentivos fi scais.

Nosso entendimento em relação ao direito brasileiro é no sentido de que todas as espécies tributárias podem e de-vem incluir em sua motivação o critério ambiental, passan-do esse princípio geral da atividade econômica, previsto no art. 170, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil4, a integrar o rol dos princípios fundamentais do Direito Tributário, que numa visão sistêmica deve ser com-preendido como a vedação a instituição, majoração ou redução de tributo sem a devida observância da defesa do meio ambiente.

Dessa forma, o que há é uma remodelação ecológica5 do sistema tributário nacional, que deve considerar o meio ambiente como uma diretriz necessária, inclusive redirecio-nando ecologicamente os tributos que não tinham na sua origem tal preocupação.

4 “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fi m assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios: I – [...]; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto am-biental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.”5 Tipke e Lang utilizam essa expressão com propriedade: “Em princípio há duas vias, a remodelação ecológica de impostos existentes e a complementação do sis-tema tributário por novos impostos. Conforme a regra tributária de Canard ‘ve-lhos tributos são bons tributos’ devem em primeiro lugar os tributos existentes ser adaptados em concordância com o princípio da capacidade contributiva. Assim não deve o consumo atual ser por mais tempo preferido e impostos, que com o princípio da capacidade contributiva não são justifi cáveis, podem como os impos-tos prediais ser ecologicamente redestinados. Novos impostos que devem estabe-lecer um preço ecologicamente justo, necessitam acima de tuda da harmonização internacional. Esforços nacionais isolados deformam a concorrência internacional tão gravosamente, que considerando o mercado de trabalho o princípio da carga ecológica não pode persistir” (TIPKE, Klaus; LANG, Joachim. Direito tributário. Tradução de Luiz Dória Furquim. Título original: Steuerrecht. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008, p. 446).

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“Muitos são os Estados brasileiros que já ado-tam o ICMS Ecológico.”

ARTIGO

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Os servidores públicos, até o advento da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, tinham certeza de que no momento de sua aposentadoria teriam um benefício calculado com base na integralidade de sua última remuneração. Não bastasse, eram detentores da paridade plena, ou seja, além de seus proventos serem reajustados da mesma forma que a remuneração dos servidores em atividade, a eles era estendida qual-quer outra vantagem concedida aos ativos, inclusive aquelas decorrentes da transformação ou reclassifi cação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

A referida emenda constitucio-nal, no entanto, deu início a uma série de mudanças signifi cativas na previdência social dos servidores. Motivadas pelo clamor dos entes

públicos – que acusavam os inativos de sobrecarregar os gastos com o pessoal –, diversas emendas constitucionais alteraram a forma de cálculo e de reajuste dos proventos, tornando cada vez mais estreita a relação entre os regimes

próprios dos servidores e o regime geral da previdência social.

Em suma, como regra geral, foi subtraído do servidor o direito ao cálculo do aposento com base em sua última remuneração, sendo que o mesmo passou a ser calcula-do através da média aritmética sim-ples das maiores remunerações. Já o instituto da paridade restou mo-difi cado e até mesmo exaurido em algumas situações.

Com a nova redação dada pela EC 41 ao art. 40, § 8º da CF, fi cou “assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em

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“Com a nova redação dada pela EC 41 ao art. 40, § 8º da CF, ficou “‘asse-gurado o reajustamento dos benefícios para pre-servar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios esta-belecidos em lei’.”

ARTIGO

César GabardoAdvogado. Especialista em Teoria Geral do Processo pela Universidade

de Caxias do Sul. Sócio-Diretor da Gabardo Advocacia.

Francesca LucheseAdvogada. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Rede de Ensino LFG e em Previdência Pública pela Faculdade Meridional (IMED).

O reajuste das aposentadorias e pensões no Regime Próprio de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul: uma afronta à garantia constitucional de preservação do valor real dos benefícios

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caráter permanente, o valor real, conforme critérios esta-belecidos em lei”.

Mas como superar a subjetividade do termo ‘preser-vação do valor real’? Para o doutrinador Daniel Machado da Rocha1, o sistema de reajustamento de benefícios deve atentar para que a infl ação não alvitre o poder aquisitivo dos aposentados e pensionistas. O jurista, no entanto, res-salva a existência, em todos os períodos, da adequação ou não dos índices escolhidos pelo legislador ordinário na ten-tativa de tornar efetivo o preceito constitucional.

Rocha se refere ao fato de que a Constituição delegou ao legislador instituir critérios, até mesmo o índi-ce de atualização a ser utilizado para a preservação do valor real. Valendo-se disso, o que se observa, na práti-ca, é a escolha do ‘pior’ índice, a fi m de não desequilibrar as contas do Governo Federal. Não bastasse, na opinião do doutrinador acerca do regime geral de previdência social, duas situações acarretaram ainda mais prejuízos econômicos aos be-nefi ciários:

[...] os benefi ciários da pre-

vidência social foram preju-

dicados, recentemente, em

duas questões importantes:

a primeira ocorreu no pro-

cesso de conversão dos be-

nefícios em URV, no qual foram empregados valores

defasados [...] ainda que não haja direito adquirido

ao emprego de determinado indexador, a crítica que

pode ser feita, no segundo caso, é que ao deixar de

reconhecer o direito dos benefi ciários ao repasse

integral do IGP-DI nos anos de 1997, 1999, 2000 e

2001 – no julgamento do Recurso Extraordinário nº

376.846/SC, em 24 de setembro de 2003, ainda pen-

1 Petição inicial da ADI 4582. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/estfvisua-lizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4058623. Acesso em: 12 de setembro de 2012

dente de publicação – o Supremo Tribunal Federal

legitimou que os reajustamentos sejam realizados

sem critérios objetivos, fi cando ao sabor do completo

subjetivismo do Poder Executivo.

Para os servidores públicos, a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, que surgiu para disciplinar a aplicação da EC 41, trouxe a seguinte normatização, em sua redação ori-ginal, acerca do reajuste:

Art. 15. Os proventos de aposentadoria

e as pensões de que tratam os arts. 1º e

2º desta Lei serão reajustados na mesma

data em que se der o reajuste dos be-

nefícios do regime geral de previdência

social.

Interpreta-se que, assim, cabe-ria à União, ao Distrito Federal, aos Estados e aos municípios determi-nar quais os índices de reajustes que seriam aplicados aos seus respecti-vos regimes de previdência, tendo como data base a mesma utilizada pelo RGPS.

No entanto, muitos entes sim-plesmente ignoravam tal previsão legal, o que resultou no ‘congela-mento’ dos proventos e pensões. Atento a tal situação, o Ministério da Previdência Social editou a Orienta-

ção Normativa nº 03/2004, na qual possibilitou que, em ca-ráter supletivo, fosse utilizado o mesmo índice de reajuste empregado pelo regime geral.

Com base em tal enunciado, um servidor inativo do TCU impetrou mandado de segurança contra ato omissivo desse órgão, tendo o STF entendido válido o critério da Orientação Normativa, nos seguintes termos:

SERVIDOR PÚBLICO. Funcionário aposentado. Pro-

ventos. Reajuste ou reajustamento anual. Exercício

de 2005. Índice. Falta de defi nição pelo TCU. Adoção

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“Interpreta-se que, assim, caberia à União, ao Distrito Federal, aos Estados e aos municípios determinar quais os índi-ces de reajustes que se-riam aplicados aos seus respectivos regimes de previdência, tendo como data base a mesma utili-zada pelo RGPS.”

ARTIGO

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do índice aplicado aos benefícios do RGPS. Direito

líquido e certo ao reajuste. MS concedido para asse-

gurá-lo. Aplicação do art. 40, § 8º, da CF, cc. art. 9º

da Lei nº 9.717/98, e art. 65, § único, da Orientação

Normativa nº 3 de 2004, do Ministério da Previdência

Social. Inteligência do art. 15 da Lei nº 10.887/2004.

Servidor aposentado do Tribunal de Contas da União

tem direito líquido e certo a reajuste dos proventos

na ordem de 5,405%, no exercício de 2005. (STF, MS

25871, Relator Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno,

julgado em 11/02/2008).

Após tal precedente, restou mo-difi cado o art. 15 da Lei 10.887/2004, através da Lei nº 11.748/2008. Eis a nova redação:

Art. 15 . Os proventos de

aposentadoria e as pensões

de que tratam os arts. 1º e

2º desta Lei serão reajusta-

dos, a partir de janeiro de

2008, na mesma data e índi-

ce em que se der o reajuste

dos benefícios do regime

geral de previdência social,

ressalvados os benefi ciados

pela garantia de paridade de revisão de proventos de

aposentadoria e pensões de acordo com a legislação

vigente.

Tal vinculação ao mesmo índice de reajuste do regime geral, no entanto, provocou total inconformismo por parte dos regimes próprios.

Se antes os servidores públicos ganhavam reajustes signifi cativos, hoje tais índices praticamente inexistem, e os aumentos implementados aos benefícios do regime geral são mais polpudos. Logo, os entes resolveram inverter a situação, travando uma batalha judicial para supostamente implantar a paridade.

Alegando a violação do pacto federativo, o Estado do Rio Grande do Sul move uma Ação Direta de Inconstitucio-

nalidade, de nº 4582, atacando o art. 15 da Lei 10.887/2004, na qual requereu, liminarmente, a suspensão dos efeitos do dispositivo retrocitado. Em setembro de 2011 o Supremo considerou plausível a inconstitucionalidade do dispositivo e concedeu a medida cautelar.

O que o Estado do RS alega, em síntese, é que o dis-positivo legal excederia o espírito de ‘normal geral’, limite da União para legislar acerca do tema. Sim, pois, conforme aduz o Estado, no petitório inicial2:

A Constituição Federal, ao repartir as

competências legislativas entre os entes

federativos – União, Estados, Distrito

Federal e municípios – estabeleceu que,

em matéria de normas de previdência

social, à União compete a edição de nor-

mas gerais, reservando aos Estados, com-

petência suplementar e aos municípios

autonomia para legislar sobre assuntos

de interesse local.

E defende com unhas e dentes a aplicação da Constituição Estadual, querendo ‘ressuscitar’ o instituto da paridade. A Carta Estadual assim dis-põe:

Art. 33 – [...]

§ 1 – A remuneração dos servidores públicos do Es-

tado e os subsídios dos membros de qualquer dos

Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Públi-

co, dos Procuradores, dos Defensores Públicos, dos

detentores de mandato eletivo e dos Secretários de

Estado, estabelecidos conforme o § 40 do art. 39 da

Constituição Federal, somente poderão ser fi xados

ou alterados por lei específi ca, observada a iniciati-

va privativa em cada caso, sendo assegurada através

de lei de iniciativa do Poder Executivo a revisão geral

anual da remuneração de todos os agentes públi-

2 Petição inicial da ADI 4582. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/estfvisua-lizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4058623. Acesso em: 12 de setembro de 2012

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“Se antes os servidores públicos ganhavam rea-justes significativos, hoje tais índices praticamen-te inexistem, e os au-mentos implementados aos benefícios do regime geral são mais polpudos.”

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cos, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas,

sempre na mesma data e sem distinção de índices.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 57, de

21/05/08).

Ocorre que, na decisão em que foi concedida a medi-da liminar pleiteada, o STF não referendou o instituto da paridade, mas entendeu haver vício formal da norma, opinando pela in-compatibilidade do art. 15 da Lei Fe-deral 10.887/2004 e o art. 24, § 1º, da Constituição Federal.

O que se exara é que os minis-tros da Corte Suprema entenderam que realmente não cabe à União es-tabelecer qual o índice a ser adotado nos Estados e municípios para o rea-juste dos inativos.

Mas não se vislumbra, em ne-nhum excerto do STF, pela incorre-ção no sistema de reajuste que deva ser aplicado, qual seja, a adoção de um índice nacional ofi cial. Isso por-que tal metodologia é regra geral, ditada pela União.

Sendo a manutenção do valor real a regra geral insti-tuída pela União, e sendo tal conceito construído doutri-nariamente e igualado ao índice geral de infl ação, não há que se falar na utilização de índice idêntico ao dos reajustes concedidos aos servidores em atividade.

Atentamos para o art. 24 da CF/88, onde resta esta-belecido que legislar sobre previdência social é algo que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal, concor-rentemente.

Hely Lopes Meirelles leciona que cada entidade esta-tal é autônoma para organizar seus serviços e compor seu pessoal, mas que tal autonomia deve ser temperada com os ditames das normas gerais estabelecidas pela União: “[...] essa legislação federal bem como outras que tenham a mesma natureza de leis nacionais são aplicáveis às enti-dades estatais – União, Estados, Distrito Federal e municí-pios –, obrigatoriamente, sem que possa falar em quebra

de suas respectivas autonomias administrativas, porque tais leis nacionais são hierarquicamente superiores, por força da Carta Magna”3.

Entendemos que, tendo a União defi nido normas gerais acerca do reajuste dos proventos dos servidores inativos e pensionistas, não pode o ordenamento jurídico estadual dispor de forma diversa, sob pena de afronta ao

princípio isonômico insculpido no texto constitucional.

Ademais, entendemos que, apesar de existir norma estadual disciplinando a matéria, a mesma resta derrogada, pois colide frontal-mente com o disposto na legislação federal.

O que resta claro é a tentati-va do governo gaúcho de burlar o espírito reformista da EC 41/2003, onde almejou-se conceder reajustes maiores aos servidores ativos e, aos inativos, garantir a preservação do valor real.

Além disso, o que se vê, na ver-dade, é um discurso completamente

dissociado da realidade fática. O que o Estado do Rio Gran-de do Sul busca é garantir o ‘calote’ de seus aposentados e pensionistas. Sob o pretexto de garantir a paridade, o que o RS deseja é não conceder nenhum reajuste aos benefícios previdenciários concedidos pelo seu RPPS, eis que há mui-to os servidores gaúchos não têm valorização signifi cativa de sua remuneração.

Evidente, também, que o Estado pretende instituir a paridade parcial, afrontando a legislação federal. Ou será que o governo gaúcho vai estender a todos os seus apo-sentados e pensionistas as vantagens que concede a seus servidores ativos? Será mesmo que todos os integrantes dos quadros do magistério já inativados, sem direito à integrali-dade e paridade, receberão os refl exos decorrentes da insti-tuição do piso nacional?

3 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 24ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1999.

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“Atentamos para o art. 24 da CF/88, onde resta estabelecido que legislar sobre previdência social é algo que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal, concorrentemente.”

ARTIGO

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Enfoque Fiscal - Dezembro 201248

O que deveria ocorrer é a adoção de um índice de in-fl ação – qualquer um, desde que ofi -cial – para a suplan-tação dos proventos e pensões pagos pe-los RPPSs. O próprio governo admite tal premissa, quando exara o seguinte:

Importante salientar

que os índices utiliza-

dos pelo RGPS não são

os únicos que podem

servir de base à cor-

reção dos benefícios,

de maneira a manter o

poder de compra dos

proventos e pensões. A Lei federal 8.213/91, que dis-

ciplina os planos de benefícios da Previdência social,

elege, no art. 41-A, o Índice Nacional de Preços ao

Consumidor, INPC, apurado pela Fundação Instituto

Brasileiro de Geografi a e Estatística, IBGE. Entretan-

to, há que ser reconhecido que outras instituições, de

reconhecida notoriedade, também fi xam índices que

representam da mesma forma a infl ação do período,

sendo de toda validade e legitimidade a sua adoção.

Não se pode admitir, após tantas reformas que busca-ram aproximar os regimes previdenciários, que agora sejam criados critérios diferenciados de preservação do valor real

dos benefícios, já que no regime geral o mesmo se dá por um índice da infl ação, enquanto que nos regimes próprios há a tentativa de vincular tal conceito ao reajuste concedido aos servidores ativos.

O que busca o Estado do Rio Grande do Sul é o engo-do de garantir paridade aos inativos, o que quer dizer, na verdade, a falta de reajustes, o que vai totalmente contra a garantia constitucional de preservação do valor real dos proventos.

Evidente a tentativa de adoção de uma política de não reajuste, já que para os ativos o Governo Estadual consegue conter a insatisfação salarial concedendo reclassifi cação de cargos, o que só aumentaria o abismo existente entre ativos e inativos.

Enquanto o Supremo Tribunal Federal não pacifi ca o entendimento acerca da matéria, mister referir que, com a suspensão dos efeitos do art. 15 da Lei 10.887/2004, deter-minado em sede liminar pela Corte, volta a viger a redação original do dispositivo.

De tal forma, os entes continuam obrigados a reajustar os benefícios de seus aposentados e pensionistas na mesma data de reajuste dos benefícios do RGPS, tendo total liber-dade para fi xar o índice a ser utilizado.

Se houver omissão, no entanto, entendemos pela pos-sibilidade de aplicação do entendimento fi rmado no MS 25871: diante da inércia do ente federativo em instituir o índice de reajuste, cabe ao Poder Judiciário ordenar a apli-cação do indexador adotado pelo RGPS.

Caso o Estado não fi xe índice de reajuste para seus aposentados e pensionistas, a exemplo do ocorrido entre os anos de 2004 e 2008, parece-nos latente a necessidade de o Judiciário determinar, por analogia, a aplicação do ín-dice instituído pelo regime geral, mesmo havendo tantas críticas e descontentamentos a esse respeito.

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Enquanto o Supremo Tribunal Federal não pacifica o entendimen-to acerca da matéria, mister referir que, com a suspensão dos efeitos do art. 15 da Lei 10.887/2004, determi-nado em sede liminar pela Corte, volta a viger a redação original do dispositivo.

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Enfoque Fiscal - Dezembro 201250

ARTIGO

Escrevendo estas breves linhas, tento trazer uma refl exão quanto ao tema sobre o qual estamos debruça-dos já há longa data, tendo em vista a mudança de compreensão de par-cela relevante da sociedade sobre a questão e, em consequência, uma in-

dução à mudança brusca e unilateral nas regras de custeio do sistema.

Para que se possa, ainda que superfi cialmente, proceder a tal re-

fl exão, em primeiro lugar é necessário considerar o fato de que nós, servidores públicos do Rio Grande do Sul, de fato não contribuímos de forma efetiva (as contribuições anteriores nunca foram acumuladas) e formalmente reconhe-cida para a previdência (aí entendido especifi camente a aposentadoria) até o ano de 2004. Somente a partir daí é que a legislação do nosso Estado fi xou as regras de contribuição, muito embora o legislador já houvesse estabelecido o regime contributivo por ocasião da EC 20/98.

Bem, é claro que se não houve con-tribuição previdenciária específi ca, no tempo pretérito, não resultou formado o “bolo de recursos” para o fi nancia-mento das aposentadorias. Daí, em uma análise mais apressada, aqueles que hoje defendem de forma ferrenha a forma-ção das poupanças previdenciárias para serem “competentemente” administra-das pelo sistema fi nanceiro nacional e internacional poderem declarar publi-camente, como às vezes de fato fazem,

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“O sistema previdenciário para aposentadorias no serviço público, anterior-mente ao estabelecimento do regime contributivo (EC 20/98), esteve assentado no modelo de relação de trabalho ‘pro-labore facto’”.

Celso Malhani de SouzaAgente Fiscal do Tesouro do Estado – Vice-Presidente do Sindifi sco-RSVice-Presidente da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública

Reflexão sobre Previdência Pública no Estado do Rio Grande do Sul

que quem nada pagou está a receber às custas do Estado e do povo, que a previdência dos servidores públicos vai drenar todo o patrimônio do Esta-do e nada sobrará para investimentos em infraestrutura, educação saúde, segurança, etc.

Engano, grave equívoco e, por óbvio, ausência de conhecimento das bases nas quais o sistema foi assenta-do.

O sistema previdenciário para aposentadorias no serviço público, anteriormente ao estabelecimento do regime contributivo (EC 20/98), este-ve assentado no modelo de relação de trabalho “pro-labore facto”, que re-sulta do caráter patrimonialista que o Estado brasileiro adotou na relação de trabalho com seus servidores, na qual o servidor era considerado quase que parte do Estado. Desta forma, os ser-vidores tinham direito a perceber a re-muneração do ente estatal enquanto vivos, estando em plena atividade ou aposentados, não pelo fato de terem

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ARTIGO

“O propalado déficit previdenciário tornou-se a bola da vez e gravita diariamente na mídia com diversas faces e valores.”

contribuído para formação de reser-va previdenciária, mas sim por terem prestado o serviço público ao Estado e à sociedade. Importante mencionar que, na vigência desse modelo, é pos-sível concluir que Estado, sociedade e servidor público pactuaram, de for-ma tácita, que a poupança previden-ciária não seria formada pelas partes, mas que os recursos não direciona-dos para ela seriam sim investidos em prioridades mais imediatas da sociedade, tais como investimentos em infraestrutura, educação, segu-rança, saúde, e tantas outras priorida-des mais urgentes à época. Evidente que a dedicação dos servidores ao múnus de prestar serviço à sociedade contava com a remuneração vitalícia prometida pelo Estado, ainda que a poupança não fosse formada, pois os recursos dela reverteriam em favor da sociedade.

Após o estabelecimento do regi-me contributivo e solidário, o sistema passou a assentar-se sobre o regime de “repartição simples”, que em última análise é um regime de cus-teio previdenciário que não prevê a formação de reservas. O regime de repartição simples baseia-se na co-brança da contribuição previdenciária dos servidores que se encontram em atividade para custear o pagamento das aposentadorias e pensões daque-les que já se encontram aposentados ou em gozo do benefício de pensão. É dito, ainda, que o regime de repar-tição simples é amplamente adotado no mundo, no âmbito da previdência

pública, porém esse regime não possui elementos que lhe emprestem a aparên-cia de garantir o pagamento futuro de aposentadorias. É importante ressaltar que utilizou-se “aparência de garantir” o pagamento de benefícios de aposen-tadoria porque, de fato, “aparência de

garantir” é o que oferecem os fundos para custeio previdenciário. Importante enfocar essa questão da impressão de segurança que passa aos participantes a constituição de fundos previdenciários, em especial, atualmente os largamente alardeados “fundos complementares”. A história está a demonstrar que esse siste-ma de fi nanciamento de aposentadorias sempre acaba não atingindo a meta a que se propôs e que o ônus resta aos tra-balhadores, na fase de maior fragilidade na vida, que é a velhice.

O fato é que os Estados adotaram o sistema contributivo, como o nosso Rio Grande do Sul o fez a partir do ano de 2004 com o regime de repartição sim-

ples. À época, parecia conveniente, pelo menos ao Estado, pois não impunha a formação de fundo previdenciário com exigência dos desembolsos previstos nessa modalidade, com consequências

fi nanceiras pesadas para o Tesouro. Agora, passados quase dez anos, é ne-cessário avaliar e refl etir sobre a deci-são do Estado e da sociedade por não

efetuar os depósitos dos valores

obtidos com a contribuição previ-

denciária dos servidores e a con-

tribuição dupla correspondente,

devida pelo Estado, nesse período. Passado algum tempo, com forte

pressão da mídia e de segmentos da sociedade – cuja visão da aplicação dos recursos do Estado indica que estes deverão sempre estar voltados para investimentos em infraestrutura ou concessão de benefícios, em tese incentivadores do crescimento eco-nômico e do desenvolvimento da so-ciedade, ou ainda para resgate de um serviço de dívida cujo montante, pe-las regras contratadas, é impagável –, construiu-se um processo de demoni-zação da imagem do servidor públi-co. Repetidamente, a mídia local e nacional transmite a imagem de que o servidor, em especial o aposentado, e também aquele que se aposentará com base no regime de repartição simples por ter ingressado no serviço público na vigência de regimes pre-videnciários diferentes, é o grande responsável pelos males fi nanceiros e econômicos do Estado.

O propalado défi cit previdenci-ário tornou-se a bola da vez e gravita diariamente na mídia com diversas faces e valores. Uma “meia verdade”, se é que existem “meias verdades”, de tão repetida, para os observado-res em geral na sociedade, acaba por

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“Os Fundoprevs, com base nas leis de sua criação, oferecem a clara perspec-tiva de desobrigar o cofre do tesouro do pagamento das aposentadorias futu-ras desses servidores que, nomeados, passaram a participar dele.”

tornar-se “verdade inquestionável”. E foi assim que a propalada existên-cia de défi cit previdenciário foi aceita pela sociedade como verdadeira. E, ao que nos parece, a sociedade pas-sou a apoiar a formação dos fundos previdenciários, persuadida pela im-pressão de que no futuro os recursos para pagamento das aposentadorias não sairão predominantemente do Tesouro do Estado.

O Rio Grande do Sul, como ou-tros Estados brasileiros, constituiu em 2011 seus fundos de previdência com capitalização para os servidores civis e militares nomeados a partir de sua criação. Os Fundoprevs, com base nas leis de sua criação, oferecem a clara perspectiva de desobrigar o cofre do tesouro do pagamento das aposentadorias futuras desses ser-vidores que, nomeados, passarem a participar dele. O Rio Grande do Sul passou a construir uma boa previdên-

cia pública com a segregação de massas de servidores, atribuindo predominan-temente ao novo fundo a aposentadoria dos que dele participam e permanecen-do com a obrigação de pagar as aposen-tadorias daqueles servidores nomeados no período em que vigia o “pro-labore facto” e a “repartição simples”, na for-ma agora determinada pela EC 41/03.

Não se pode qualifi car como défi cit previdenciário o custeio das aposenta-dorias que resultam dos citados regimes se não houve a formação de reserva pre-videnciária por livre decisão do Estado e da sociedade que elegeu seus dirigentes. Os recursos fi nanceiros que deveriam ser destinados a essa poupança com cer-teza não desapareceram ou foram para o lixo. Esses recursos foram aplicados no Estado em proveito da sociedade, e hoje devem retornar aos servidores na forma de pagamento das aposentadorias.

Então, o custeio dessas aposenta-dorias constitui-se em retorno aos ser-vidores daqueles recursos que à época deveriam ter sido direcionados à reserva previdenciária e não o foram. Não existe fundo previdenciário para custeio das aposentadorias, mas o fundo não cons-tituído, hoje, compõe verdadeiro passi-vo da sociedade e do Estado para com a aposentadoria dos servidores. É nessa clara constatação de realidade que afi r-ma-se não se poder taxar de défi cit pre-videnciário o aporte do montante anual indispensável ao pagamento dos benefí-cios de aposentadoria desses servidores.

É nessa mesma linha de raciocínio que se conclui que, não havendo fundo previdenciário para pagamento dessas aposentadorias, não há défi cit previden-

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ciário e sim custo de aposentadorias, cuja responsabilidade é inequivo-camente do Estado que, no futuro, em consequência da constituição de fundos previdenciários próprios e pú-blicos de gestão compartilhada com os servidores através do IPE, deixará gradativamente de arcar com tal com-promisso, podendo ter tais aposenta-dorias custeadas predominantemente por esses fundos.

Diante de tais fatos, só cabe a conclusão de que quanto aos servido-res nomeados no período em que vi-gia o “pro-labore facto” e a “reparti-

ção simples”, não há como calcular, com base científi ca adequada, uma nova alíquota previdenciária diferen-te daquela mínima estabelecida cons-titucionalmente.

Não há a reserva previdenciá-ria. Assim, o montante do passivo previdenciário, ainda que apurado teoricamente, jamais poderá servir de base para apuração de alíquota para contribuição, pois não existe o recur-so de fato para que se possa incluir no cálculo o retorno potencial de sua aplicação. Tampouco seria exigível dos servidores alíquota apurada com base em regime de custeio diferente daquele ao qual estiveram submeti-dos na predominância de sua vida funcional.

Diante dessa questão, vê-se que os Fundoprevs oferecem sim ambien-te adequado para a apuração da alí-quota previdenciária compatível com o custeio das aposentadorias dos ser-vidores públicos deles participantes, ainda que futuras. Nessa esteira, há

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De fato, parece ser um razoável caminho de manutenção de tratamento tributário igual a todos os servidores, permitindo que a contribuição cobrada de todos os servidores tenha um real vínculo com a dimensão do custeio de uma aposentadoria futura para eles.

É importante prestigiar, todavia, a adoção de critérios, parâmetros e dados adequados para a apuração da alíquota de contribuição mais justa e compatí-vel possível, para a fi nalidade a que se propõe, através de cálculos atuariais que propiciem, para todos, segurança de es-tarem efetuando a contribuição devida, considerados todos os fatores já relata-dos, em especial a confi rmação ao longo do tempo se a contribuição em bases iguais pelos participantes e pelo Estado permitirá, de fato, fi nanciar os benefícios predominantemente com recursos dos fundos.

Sabe-se que a afi rmação deixa mar-gem para duras críticas de técnicos que desejam ver calculada uma alíquota para a massa do regime de repartição simples do RS a partir da composição real da mes-ma. Contudo, devido à inexistência de fundo fi nanceiro de fato (recurso) para remunerar, torna-se impossível efetuar tal cálculo de forma justa, sem a inclusão de critérios arbitrados. Por esse motivo, não deixamos de prestigiar em essência os Fundoprevs criados pelo Estado do Rio Grande do Sul, mas é possível discor-dar ainda da modalidade de precifi cação que o governo tenta adotar para defi ni-ção da alíquota de contribuição atribuída aos servidores para o custeio.

Todavia, é mister mencionar que nos acorre grande preocupação ao

que se considerar que o paradigma mais expressivo para fi ns de atribui-ção de alíquota de contribuição pre-videnciária aos servidores oriundos dos citados regimes é composto pe-los Fundoprevs.

Após esse esclarecimento, passa-se à avaliação de que, uma vez apura-da a alíquota adequada aos Fundopre-vs, a eventual aplicação dessa alíquota também aos servidores oriundos dos regimes anteriormente adotados, e vigentes para eles enquanto viverem, é uma razoável forma de arbitramen-to de alíquota, pois resultante de um cálculo atuarial que guarda absoluta relação com a geração de recursos para fi nanciamento das aposentado-rias em nosso Estado. É um critério a ser considerado, já que o sistema tornou-se contributivo por determi-nação constitucional (EC 20/98), e o histórico previdenciário resultante dos regimes anteriores não permite a adequada apuração de nova alíquota.

constatar que na forma como estão instituídos os atuais fundos de capi-talização, a “solidariedade” prevista em nossa Constituição para a aposen-tadoria está ferida de morte. Trata-se de uma consequência inevitável da segregação de massas de servidores para instituição do regime de fundos capitalizados.

A partir da instituição dos fun-dos capitalizados, todos os recursos novos destinados ao custeio da pre-vidência passam a participar de uma nova composição que não se comu-nica com os regimes anteriores. Logo, como esses recursos passam a fazer parte do patrimônio dos fundos capi-talizados, por óbvio deixam de fazer parte do montante de fi nanciamento do anterior regime de repartição sim-ples.

Assim, sem recursos novos, es-tando estes agora à disposição do mercado fi nanceiro para atingirem uma meta atuarial vinculada ao novo fundo, o custeio das aposentadorias oriundas do regime anterior sofre-rá, durante muitos anos, escalada crescente, sem qualquer atenuante (o que antes era procedido pelo in-gresso de novos servidores no siste-ma), provocando em médio espaço de tempo um relevante crescimento nas despesas de pessoal, que pos-sivelmente levará alguns Estados e municípios, e talvez a própria União, a uma grande pressão sobre esses custos pela aproximação perigosa ou extrapolação dos limites de gastos com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

ARTIGO

“Não deixamos de presti-giar em essência os Fun-doprevs criados pelo Es-tado do Rio Grande do Sul, mas discordamos ainda da modalidade de precificação adotada para definição da alíquota de contribuição atribuída aos servidores para o custeio.”

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Enfoque Fiscal - Dezembro 201254

Outros países adotaram me-didas drásticas, como a redução do valor dos benefícios de aposenta-dorias, para fazer frente à crise eco-nômica estabelecida. No nosso caso não foi diferente quando, através da imposição da cobrança de contribui-ção previdenciária de aposentados, efetivou-se, por óbvio, um confi sco desse grupo de servidores para, de fato, reduzir-lhes o montante pago na aposentadoria.

Alerta-se que a segregação de massas com a migração dos recursos previdenciários novos para o patri-mônio dos fundos e em consequência para o sistema fi nanceiro, sem a ado-ção de medidas paralelas preventivas, poderá colocar as aposentadorias dos servidores ligados aos regimes

anteriores no centro de uma crise de hipercrescimento dos custos de pessoal no serviço público, o que, se não for tra-tado com a devida prevenção, resultará em novas divisões no serviço público e em novos movimentos pela redução das aposentadorias devidas aos servidores oriundos dos regimes não capitalizados, com prejuízos a esses servidores e a toda a sociedade pela insegurança gerada a partir desses processos.

Quanto aos fundos de aposentado-ria com regime de capitalização, tanto os dos regimes próprios com garantia estatal como os de aposentadoria com-plementar encontram-se diante de novo e talvez quase insuperável desafi o resul-tante da inequívoca redução das taxas de juros de mercado e do forte viés de redução ainda maior para o futuro.

O maior desafi o está posto para os fundos de capitalização dos regimes próprios com garantia estatal, aos quais cabe gerar recursos para custear o paga-mento das aposentadorias sem onerar o Tesouro, ou onerando o mínimo. En-tretanto, como fazer isso sem aumentar as contribuições mensais? Se a remu-neração dos investimentos se reduz e mantém-se essa tendência de redução, é preciso encontrar saídas para que esses fundos cumpram sua missão.

Quanto aos fundos de aposentado-ria complementar de natureza pública com base em “contribuição defi nida” e benefício absolutamente incerto, ou “benefício indefi nido”, como são conhe-cidos no mercado, estes, diante do atual cenário de remuneração dos investi-mentos, estão fadados a não cumprirem

a missão a qual, ao menos na visão mercadológica dos participantes, inicialmente se propunham, a “com-plementação da aposentadoria do servidor público em bases próximas da remuneração que este percebia durante a vida funcional”, o que por óbvio não se concretizará sem que haja uma relevante majoração nas contribuições mensais inicialmente estabelecidas.

Essas são as regras que desde o fi m da paridade e integralidade nas aposentadorias do serviço público (EC 41/2003) vêm numa espiral cres-cente de retirada do Estado, tomador do serviço público, do fi nanciamento direto da aposentadoria de seus ser-vidores, o mesmo Estado que deixou ao longo do tempo de formar a pou-pança previdenciária de seus servido-res, fi nanciando com esses recursos as mais diversas demandas sociais, hoje creditando a estes o défi cit pre-videnciário.

Somente com o esforço conjun-to da sociedade, do Estado, dos go-vernos e dos servidores é que serão encontrados meios e adotadas ações no sentido de melhor enfrentar os custos de fi nanciamento de aposen-tadorias no serviço público, cujas reservas previdenciárias não foram formadas. É preciso entender esta como uma questão da sociedade e do Estado, a quem de fato foram presta-dos serviços públicos por gerações e, agora, é devida a recompensa.

“Somente com o esfor-ço conjunto da socie-dade, do Estado, dos governos e servidores é que serão encontra-dos meios e adotadas ações no sentido de melhor enfrentar os custos de financia-mento de aposentado-rias no serviço público.”

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Enfoque Fiscal – Quais as suas principais priorida-des enquanto vereador reeleito de Porto Alegre para o período 2013/2016?

Airto Ferronato – Como vereador, com a experiência de quatro mandatos em Porto Alegre, atuo dentro de uma visão estratégica para a cidade. Por conta dessa visão de man-dato, procuro projetar demandas de curto, médio e longo prazo em todas as regiões. Comofi scal de tributos e mestre na área de fi nanças, faço uso dessa experiência para apresentar projetos que estejam dentro da realidade econômica e da execução orçamentária, aproveitando potenciais e fi scalizando as ações do executivo.

Enfoque Fiscal – De que for-ma a Copa do Mundo de futebol de 2014 deverá impactar o município de Porto Alegre nos aspectos econômico, social e am-biental?

Airto Ferronato – A Copa deixará uma série de obras na cidade que serão um grande legado. São duplicações de vias importantes, o BRT (Bus Rapid Transport), aprimoramento da rede hospitalar, rede hoteleira, treinamento de mão de obra de serviços básicos. O desafi o é colocar a capital no mapa tu-rístico do país, uma vez que Porto Alegre não apresenta rique-zas naturais atrativas, como litoral e montanha, que é o caso

“Os fiscais são os agentes da arrecadação financeira proveniente dos tributos. Garantimos o pagamento dos impostos com justiça. Viabilizamos a cobrança pelas vias administrativas e judiciais dos maus pagadores.” Airto Ferronato

de Florianópolis, Rio de Janeiro e as cidades do nordeste. Mas temos o Guaíba e o Delta do Jacuí, que são muito bonitos. Po-demos estimular o turismo ecológico e cultural com a instala-ção, por exemplo, de um parque temático da cultura gaúcha, uma espécie de Disneylândia gaudéria com centro de eventos.

Enfoque Fiscal – Como o senhor pretende atuar neste processo que pode trazer grandes mudanças para a capital gaúcha?

Airto Ferronato – Como pre-sidente da Comissão de Acompanha-mento e Apoio à Copa do Mundo da Câmara Municipal, realizei quase 80 reuniões dentro e fora da Casa. Acompanhamos de perto e cobra-mos, por exemplo, a assinatura do contrato entre a Andrade Gutierrez e o Sport Club Internacional para

garantir os jogos no Estado e na cidade. Igualmente, esti-vemos em três oportunidades visitando as obras da Arena do Grêmio e o centro desportivo da PUC. Ouvimos dire-tores da Fiergs e de entidades populares. Fui o relator ge-ral do projeto do Cais Mauá e da proteção da faixa dos 60 metros da orla do Guaíba. Queremos que a Copa favoreça o desenvolvimento estratégico de Porto Alegre, que é minha visão macro de desenvolvimento, como mencionei antes.

O agente fiscal e vereador de Porto Alegre Airto Ferronato (PSB), reeleito para o quarto mandato na Câmara de Vereadores, concedeu uma entrevista para a revista Enfoque Fiscal sobre contas públicas, carreira, Copa do Mundo e outros assuntos. Confira, abaixo.

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“Fui o relator geral do projeto do Cais Mauá e da proteção da faixa dos 60 metros da orla do Guaíba.”

ENTREVISTA

Enfoque Fiscal - Dezembro 201256

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Enfoque Fiscal – O prefeito José Fortunati consti-tuiu uma equipe para preparar uma nova reforma ad-ministrativa e dar celeridade à tramitação de processos em Porto Alegre. O senhor concorda com essa ação da prefeitura?

Airto Ferronato – Meu papel é fi scalizar, criticar e re-provar o que for ruim para a cidade. Mas minha atuação é moderada e aberta ao diálogo para aprovarmos os projetos do prefeito que forem bons para Porto Alegre. Esses sempre terão meu voto favorável. Vamos analisar todas as propostas do prefeito com seriedade, apontando propostas para melho-rar o que for possível.

Enfoque Fiscal – Como o senhor avalia a atual situ-ação econômica do município?

Airto Ferronato – Porto Alegre tem as contas equi-libradas. Porém precisa ousar. O ideal é que o PIB dacidade cresça a partir de projetos inovadores ligados às novas tecnologias e ao aproveitamento de seus recursos naturais. Vivemos numa cidade belíssima, estrategicamente localizada como entreposto de passagem dos produtos que circulam dentro do Mercosul.

Enfoque Fiscal – Qual a importância dos agentes fi scais estaduais e municipais para os projetos de Porto Alegre?

Airto Ferronato – Os fi scais são os agentes da arrecada-ção fi nanceira proveniente dos tributos. Garantimos o paga-mento dos impostos com justiça. Viabilizamos a cobrança pelas vias administrativas e judiciais dos maus pagadores. Pela nos-sa formação profi ssional e experiência como auditor-fi scal do tesouro nacional e fi scal dos tributos estaduais, entendo que formamos o novo pilar da política e devemos sempre zelar pela correta aplicação dos recursos públicos. Fui com certeza um dos protagonistas dessa nova compreensão do papel dos fi s-cais. Ingressei na política com essa convicção. Formamos uma das mais importantes carreiras de estado dentro da Federação.

Enfoque Fiscal – Como o senhor vê a organização, estruturação e funcionamento das administrações tribu-tárias gaúcha e porto-alegrense? As carreiras responsá-veis pelas respectivas gestões tributárias encontram-se adequadamente estruturadas? Os órgãos de administra-

ção tributária possuem a autonomia necessária para o desenvolvimento efi ciente de suas funções constitucio-nalmente previstas?

Airto Ferronato – Como preliminar, saliento que, cada vez mais, os representantes do povo (vereadores e deputa-dos estaduais e federais) tomam consciência da importância das questões do tributo, do gasto público e do controle no contexto da administração pública. Essa visão tem melhorado o relacionamento entre os agentes tributários com o poder de exigir o justo pagamento do tributo e os políticos com o poder de legislar. Essa sincronia foi necessária para enxer-gar com mais nitidez a gestão pública por inteiro. Acabou o tempo em que os legisladores prometiam de tudo sem se preocupar com o tamanho do bolo fi nanceiro à disposição do Estado. Na outra ponta, a promessa de execução dos serviços e obras públicas demandadas pela população sem dinheiro é compreendida pelo cidadão como um discurso vazio de po-líticos despreparados. Deixando de lado a modéstia, tenho procurado contribuir com esse debate.

Agora, partindo para a resposta ao questionamento, penso que a organização, a estruturação e o funcionamento das organizações tributárias tem tido avanços, talvez lentos, mas positivos. A informática é o melhor exemplo e inquestio-navelmente, esses avanços caminhou muito pela contribuição de abnegados colegas que se envolveram integralmente na construção de programas de alta performance. Tive a opor-tunidade de atuar na Receita Federal, na Receita Estadual e, junto à Receita Municipal. Os Fiscais Municipais, que lutam por sua Lei Orgânica, sabem e reconhecem minhas contri-buições que vêm de longe e minha disposição de aprovar lei nesse sentido.

No mesmo lado da análise, percebo que ainda carece-mos de mais investimentos voltados à estrutura física das re-partições públicas. Precisamos, também, de mais autonomia funcional e organizacional.

Sintetizando tudo, a vida das nações só é positiva sem o exagero da escassez e com a perspectiva de dias melhores para todos. A Pátria só é amada quando vislumbra aos seus ci-dadãos a possibilidade da igualdade, da felicidade para todos. E nós, os buscadores da receita pública, estamos no centro dessa expectativa. Enfi m, somos imprescindíveis para o Esta-do. Por isso mesmo, os poderes constituídos precisam olhar para nossa atividade com mais atenção e cuidado.

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Controle Interno no Setor Público, um Investimento Necessário

1. Proeminências do Processo HistóricoNo plano constitucional brasileiro, o órgão que execu-

ta as atividades do controle externo existe desde fevereiro de 1891, quando foi promulgada a primeira Constituição da República, cujo artigo 90 instituiu o Tribunal de Contas da União. E, ainda que na Constituição de julho de 1934 a prestação de contas da Administração tenha sido estabele-cida como um dos princípios que deviam reger a Constitui-ção e as leis dos Estados, até então nada constou especifi ca-mente sobre sistema de controle interno.

Em plena vigência da Constituição Federal promulga-da em 1946, em 28/12/1948, o então governador do Estado Walter Jobim sanciona e manda publicar, para viger a partir de janeiro do ano seguinte, a Lei 521, a qual cria a Con-tadoria-Geral do Estado, estabelecendo um novo modelo, um salto de qualidade na organização dos controles con-tábeis e administrativos estaduais, o marco legal que, além de reorganizar, centralizar e disciplinar o funcionamento da contabilidade do Estado, cria o sistema de controle interno do Rio Grande do Sul.

Somente na sexta Constituição Brasileira, quinta da República, promulgada em janeiro de 1967, pela primeira vez constou expressamente a instituição e as atribuições do sistema de controle interno. É de se destacar a concepção

Reflexões ante alguns indícios do processo histórico, riscos e oportunidades do controle interno, local e nacionalmente

de “auxiliar do controle externo” que se adotou, desde sempre, para o sistema de controle interno:

“Art. 72 – O Poder Executivo manterá sistema de

controle interno, visando a:

I – criar condições indispensáveis para efi cácia

do controle externo e para assegurar regularidade

à realização da receita e da despesa (grifado pelo

autor);

II – acompanhar a execução de programas de traba-

lho e do orçamento;

III – avaliar os resultados alcançados pelos admi-

nistradores e verifi car a execução dos contratos”.

Da promulgação da Carta de 1967 até a da Constitui-ção Cidadã passaram-se duas décadas. Nesse período, o sis-tema de controle interno do Rio Grande do Sul, já na sua maioridade, passou por diversas mudanças. Uma das mais signifi cativas foi promovida pelo Decreto 20.193/1970, que institucionalizou a Divisão de Auditoria, voltada ao controle das entidades da Administração Indireta, passando a Cage a denominar-se Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (até então, Contadoria-Geral do Estado).

Na C onstituição Estadual de 1989 preservou o pa-

Luiz Paulo Freitas PintoContador e Auditor-Geral do Estado

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trimônio institu-cional em que se constituiu a Cage:

“Art. 76 – O sistema

de controle interno

previsto no art. 74

da Constituição

Federal terá, no Es-

tado, organização

una e integrada, compondo órgão de contabili-

dade e auditoria-geral do Estado, com delega-

ções junto às unidades administrativas dos três

Poderes, tendo sua competência e quadro de pesso-

al defi nidos em lei.” (grifado pelo autor).

Nestas duas décadas de vigência das atuais Constitui-ções federal e estadual, os sistemas de controle interno fo-ram impactados, exigidos e até regulamentados por regras gerais introduzidas no cenário da administração pública brasileira por meio da legislação intra e infraconstitucional, como, por exemplo, aquelas relativas às licitações públicas e contratos e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

2. Evolução ConceitualConceitos importantes do mundo do controle interno

evoluem de acordo com a evolução do Estado e da Admi-nistração Pública, das nuanças do contexto sociopolítico, das relações de poder, dos regimes políticos, enfi m. Apenas exemplifi cativamente, e circunscritos a conceitos relativos a típicos objetos da atuação ordinária do sistema de controle interno, toma-se para exame duas expressões bem conhe-cidas: a do princípio da publicidade e a de controle social.

2.1 Princípio da Publicidade e TransparênciaO conceito de publicidade no âmbito do setor público

brasileiro evoluiu muito nas últimas décadas. Um dos mais basilares princípios da gestão pública democrática e repu-blicana, a publicidade foi deixando a seara formalista dos atos praticados pelos gestores e passando a compor uma instância crítica da opinião pública.

Até o fi nal do século passado, o termo transparên-

cia muito raramente era usado no jargão jurídico, haven-do muita ambiguidade no seu uso. Transparência era tida como um termo de conceito dúbio até mesmo no mundo acadêmico (PINTO, 1999, p. 14). Aos poucos, mas com o ânimo e o vigor da jovem democracia, a palavra passou a permear os diversos espaços, inclusive da legislação. Foi o caso da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, em 2000, uma das normas precursoras no trato da transparência enquan-to um conceito. A expressão do termo transparência, sob a ótica da democracia, é objetivamente superior, mais amplo e desenvolvido em relação àquela predominante ideia que vigorava até o fi nal do século passado para a expressão do termo publicidade. E a LRF dedica todo o seu Capítulo VIII à transparência, controle e fi scalização, incluindo os artigos que vão do número 48 até o de número 59. A LRF deu ên-fase ao conceito de publicidade enobrecido por Habermas (1984, p. 41), segundo o qual ganha publicidade o que é submetido ao julgamento do público.

A partir daí, o termo transparência passou a fi gurar cada vez mais no ordenamento jurídico-administrativo, consolidando-se como conceito e requisito da gestão pú-blica democrática. Foram superadas as ambiguidades con-ceituais e a palavra passou a compor as regras do jogo de-mocrático. Uma prova recente disso é a Lei 12.527/2011, consagrada como Lei de Acesso à Informação – LAI, a qual defi ne diversos procedimentos destinados a assegurar o di-reito fundamental de acesso à informação, em conformi-dade com os princípios básicos da administração públi-ca, estabelecendo as diretrizes para se atingir tal objetivo, entre as quais a da “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção” e a que refere ao “fomento ao desenvolvimento da cultura de trans-parência na administração pública” (incisos I e IV, do artigo 3º da Lei 12.527, de 18/11/2011).

2.2 Controle SocialO conceito de controle social tem origem na sociolo-

gia americana da segunda década do século XX (CANCIAN, 2005), concebido como um conjunto heterogêneo de re-cursos materiais e simbólicos disponíveis em uma socie-dade para assegurar que os indivíduos se comportem de maneira previsível e de acordo com as regras e preceitos

d

p

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F

“Conceitos importantes do mundo do controle interno evoluem de acordo com a evolução do Estado e da Administração Pública”.

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vigentes, sendo possível identifi car uma similaridade entre o conceito de controle social e alguns atributos do conceito de dominação elaborado por Max Weber. A partir da déca-da de 1940, também segundo Cancian, a sociologia ame-ricana agregou ao conceito de controle social elementos associados com o fenômeno da interdependência social, incluindo o comportamento dos governos. Mas ainda que o tema seja objeto das ciências sociais, esta abordagem não trata da fenomenologia conceitual das teorias sobre con-trole social no vasto leque dos enfoques teóricos, mas do conceito de corte mais pragmático, relacionado com outros dois temas estudados pela sociologia: controle interno e contabilidade, no propósito de demonstrar a evolução do conceito neste contexto.

O trabalho denominado “O Con-trole Social do Gasto Público”, apre-sentado na Argentina em 1986, no XIV Seminário Interamericano e Ibérico de Orçamento Público, possibilita se ter a exata dimensão de como era tratado o conceito de controle social há pou-co mais de duas décadas. Segundo os autores, o controle social consistia na revisão periódica da opinião dos cida-dãos sobre as diferentes políticas governamentais.

Segundo aquele trabalho, havia uma clara vocação do controle interno para a tarefa, pois o gasto público era o objeto do controle social, e o método mais convenien-te para sua realização eram as pesquisas de opinião. De acordo com os autores (LANG e CUERVA, 1986, p 35), “o controle social se exerce mediante o levantamento perió-dico da opinião que têm os cidadãos sobre os diferentes programas de gasto público e busca defi nir indicadores que meçam o grau de cumprimento que percebem os cida-dãos dos objetivos programados”.

Já para Bobbio (1998), controle social vem represen-tar a ação de uma sociedade ou grupo social, que visa ao cumprimento às normas que a caracterizam ou à adequa-ção do sistema normativo. E, mais que isso, o autor italiano corrobora que, no decorrer da história, da sociedade ou grupo, os mecanismos de controle social podem ser modi-

fi cados com o objetivo de garantir o consenso. Hoje, a ideia de controle social vincula-se às expres-

sões de participação e democracia, ou de democracia par-ticipativa. Controle social é um requisito, mais que uma possibilidade, uma necessidade do Estado democrático de direito e um instrumento de cidadania ativa, que se conso-lida e se aperfeiçoa, tanto no plano individual dos cidadãos quanto no seio dos grupos sociais, nos diversos setores e formas de organizações sociais, tais como organizações não governamentais, entidades associativas diversas e os diversos conselhos institucionalizados. A legislação está

se adequando a isso, os sistemas de controles internos nas três esferas de governo estão se adequando a isso, se aperfeiçoando em seu papel de agente promotor, interlocutor e de apoio às atividades do controle social.

Essas variações conceituais de controle social (que deixa de iden-tifi car um procedimento próprio do controle interno ante uma cidadania

passiva e passa a referir-se a uma ação da cidadania ativa, que determina os procedimentos do controle interno), bem como da publicidade enquanto princípio (que se veste agora da moderna fardagem do conceito de transparência), são exemplos de que não há ortodoxias conceptuais possí-veis (SANTOS, 1997) quando se examina temas como o do controle interno do setor público.

3. Estratégias de Ação da CageDos últimos diplomas legais que regulam a organiza-

ção e atuação da Cage, merece destaque a Lei Complemen-tar 13.451, de 26 de abril de 2010, a qual dispõe sobre a Lei Orgânica do órgão central do sistema de controle interno do Estado e disciplina o regime jurídico do cargo de carrei-ra de Auditor do Estado.

“Art. 2º – São funções institucionais da Contado-

ria e Auditoria-Geral do Estado:

(...)

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“Hoje, a ideia de controle social vincula-se às ex-pressões de participação e democracia, ou de de-mocracia participativa.”

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VII – apoiar e estimular o exercício do controle so-

cial;

(...)

XVII – efetuar a verifi cação prévia, concomitante e

subsequente da legalidade dos atos da execução or-

çamentária e extraorçamentária, em consonância

com o disposto no art. 8º da Lei nº 521/48;

(...)

XXXIII – promover ações com vista a assegurar a

transparência das contas públicas, estimulando

a participação da sociedade no exercício do

controle social.” (grifos do autor)

Para dar relevo a apenas duas estratégias prioritárias da atual gestão da Cage: o controle prévio e a transparên-cia, não se mencionam aqui outras funções importantes que constam da Lei Orgânica, nem de outras normas do controle interno. Do mesmo modo, não signifi ca desprezo a outras estratégias e ações presentemente colocadas na condição de prioritárias e em prática pela Cage, tais como a qualifi cação permanente de seu pessoal, a infor-matização e a análise preditiva, a im-plantação das NBCASP (normas bra-sileiras de contabilidade aplicada ao setor público), o projeto CUSTOS/RS, as inspeções in loco de obras e servi-ços em andamento, entre outras.

Como se vê na Lei Orgânica da Cage, o controle social hoje passa a ser apoiado e estimulado pelo órgão de controle interno, e não exercido por meio de pesquisas de opinião efetuadas através de questio-nários. Agora, cabe à Cage estimular a participação da sociedade no exercí-cio do controle social, ou seja, o su-jeito do controle social é, fi nalmente, a sociedade, a cidadania. Como se verifi ca hoje também em nível nacional, ao controle interno cabe o papel de prisma e transdutor dos dados e informações relativos à gestão

pública no propósito de viabilizar a transparência almejada pela sociedade, como requisito do controle social.

3.1 Controle PrévioO grau de efetividade do resultado da ação do con-

trole interno está relacionado com a oportunidade da sua atuação sobre os atos e fatos da administração. Essa atua-ção, que pode ser prévia, concomitante ou subsequente, poderá produzir resultados mais efetivos quanto mais pre-ventivamente ela ocorrer.

A Cage se distingue pela sua atuação direta no pro-cesso de execução do orçamento dos três poderes, pra-ticando o controle concomitante e prévio, por meio de suas seccionais, no exame cotidiano de todos os proces-sos relativos a compras, contratações, convênios e outras operações ou situações de natureza orçamentária, além das extraorçamentárias, que afetam o patrimônio público lato sensu. Trata-se de um modelo único no Brasil. E, além disso, o órgão central do controle interno do Estado vem

priorizando as estratégias e atividades voltadas à prática do controle prévio na sua plenitude, inclusive na Admi-nistração Indireta. Aliás, a atuação preventiva da Cage na Administração Indireta, assim como na Direta, já evitou perdas ao erário de centenas de milhões de reais nestes dois últi-mos anos.

No início do ano passado, foi criada uma Seccional voltada ao exa-me dos processos licitatórios, uma repartição especialista, que atua pre-ventivamente, antes que ocorram as

contratações ou compras. A Seccional junto à CELIC (Central de Licitações do Estado) é composta de servidores altamente qualifi cados, especialistas na matéria e em permanente atuali-

zação quanto às normas e boas práticas relativas aos pro-cessos de compras e contratações. Na sua ainda curtíssi-ma história, essa Seccional já rendeu resultados altamente

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pvnn

vcjudan

“No início do ano passado, foi criada uma Seccional voltada ao exame dos processos licitatórios, uma repartição especialista, que atua preventiva-mente, antes que ocorram as contrata-ções ou compras.”

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signifi cativos para o Governo e, em última análise, para a sociedade. Rotinas e procedimentos da administração es-tadual foram alterados por recomendação da Seccional, repercutindo em maior efi ciência da gestão e signifi cativa economia ao erário. Do mesmo modo, com a correção de defeitos processuais, foram geradas economias, ou evita-dos desperdícios, que já chegam a centenas de milhões de reais aos cofres do Estado.

Em geral, o desperdício não ocorre por fraude, mas por erro, o que indica necessidade de se manterem bem orientados os gestores e servidores que atuam na execução da despesa. Nessa linha, a partir do primeiro semestre de 2011, a Cage vem organizando semestralmente o Seminá-rio de Orientação ao Gestor. Esses eventos, compostos de palestras e ofi cinas, têm reunido centenas de servidores a cada edição. A procura por esses encontros de capacitação tem sido cada vez maior, sendo impossível atender a to-dos os pedidos de inscrição, o que mostra, por um lado, o acerto da política adotada, e, por outro, a necessidade e o interesse dos gestores em relação à orientação para as boas práticas administrativas.

Esses são apenas exemplos da opção da Cage pela atuação de forma preventiva. Mas o controle prévio, como uma política do órgão de contro-le, permeia todas as atividades, proje-tos, programas e planejamento das diversas unidades operacionais. A Di-visão de Estudos e Orientação – DEO, por exemplo, nas

suas mais de cem informações exaradas anualmente, tem orientado os órgãos consulentes e todos os demais por meio da divulgação das informações emitidas mensalmen-te. O Manual do Gestor, cuja segunda edição foi distribuída em 2011 e 2012, está sendo atualizado e ampliado para uma terceira edição em 2013, assim como os Cursos em

EAD, que se iniciaram em 2012 e serão ampliados em 2013. E apesar de todas essas linhas de ação, a DEO está focada na função regulamentadora do controle interno, através da emissão de diversas instruções normativas, essenciais à efe-tividade do controle prévio. Do mesmo modo, as demais Divisões atuam cotidianamente voltadas à prevenção, ao controle prévio, seja no atendimento a consultas, seja nas auditorias, na participação de grupos de trabalho ou em outros processos preditivos.

3.2 Transparência e Controle SocialA promoção da transparência, tendo em vista, es-

pecialmente, a viabilização do controle social, está con-sagrada na legislação como função precípua do controle interno. No Estado, portanto, essa é uma das atribuições da Cage, responsável técnica pelo Portal Transparência RS (www.transparencia.rs.gov.br), que congrega e disponibi-liza para a sociedade todos os dados relativos à execução orçamentária, fi nanceira e patrimonial de todos os três po-deres e órgãos autônomos do Estado.

Apenas recentemente os órgãos públicos, nas três esferas de governo, passaram a se adequar às exigências relacionadas com o tema da transparência. Inicialmente, no intuito de atender às exigências legais – notadamente a partir da LRF –, e agora com a preocupação de fomen-tar e contribuir de todo modo com a prática do controle social. A Cage ainda não possui uma unidade operacional específi ca para os assuntos de transparência e promoção do controle social. Então, para atender a essa carência, ain-da que de modo precário e provisório, no início do ano passado a portaria do Contador e Auditor-Geral instituiu o Grupo Gestor da Transparência – GGT/Cage, que vem se ocupando com tudo o que se relaciona ao tema, inclu-sive o aperfeiçoamento e atualização permanente do Portal Transparência RS. E nesse período de atividades do GGT/Cage, diversas melhorias já foram incorporadas ao Portal, tais como a análise gráfi ca, a ampliação da base de dados, retroagindo ao ano de 2008 para 2004, as informações dos convênios, a disponibilização dos dados abertos e dos sa-lários.

Nessa esteira, está em desenvolvimento um projeto para reformulação completa do Portal, não só quanto à sua

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v

“Apenas recentemente os órgãos públicos, nas três esferas de governo, passaram a se adequar às exigências relacionadas com o tema da transparência.”

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apresentação, mas para qualifi car sua navegabilidade e suas funcionalida-des, sempre com o intuito de tornar as informações mais palatáveis, mais acessíveis, com-pletas e, portanto, mais úteis para a sociedade. E essas ações são absoluta e urgentemente indispensáveis, em que pese o Portal Transparência RS estar situado como o terceiro melhor

portal na comparação com os demais Estados brasileiros, segundo levantamento feito por especialistas da organiza-ção não governamental Contas Abertas.

Esses são exemplos da prioridade à transparência. Mas outras ações podem ser citadas, tais como a criação do Cage Informa, boletim mensal das principais realizações do órgão, e o termo de cooperação técnica com o Conselho Regional de Contabilidade – CRCRS, em que os Contadores Voluntários irão acompanhar a execução das despesas das quase três mil escolas estaduais, em auxílio aos Conselhos Escolares, numa prática objetiva e concreta de controle so-cial. Outro exemplo nessa linha é a constituição do grupo de trabalho que irá desenvolver e implantar o Relatório de Atividades da Cage, o qual conterá as ações planejadas e realizadas pelo controle interno e será disponibilizado no Transparência RS. Outras ações voltadas à transparência ha-verão de se viabilizar em médio prazo, pois o tema permeia apreciável área do planejamento estratégico da Cage.

4. O Futuro do Controle InternoNeste pouco mais de um século de história repu-

blicana, o Brasil não experimentou momento de maior consolidação do regime democrático como o que hoje se

pode observar na evolução das instituições e conceitos que permeiam as relações Estado/sociedade, contexto, aliás, em que estão inseridos os sistemas de controle interno. E, para a instituição e fortalecimento desses sistemas, vários são os desafi os e oportunidades da conjuntura. Podem-se citar, ilustrativamente, a Proposta de Emenda Constitucio-nal (PEC) 45/2009 e as conclusões da Primeira Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social, a 1ª Con-social.

A PEC 45/2009 encontra-se no Senado Federal, já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, acres-centando o inciso XXIII ao artigo 37 da Constituição Fe-deral:

“XXIII – as atividades do sistema de controle in-

terno da União, dos Estados, do Distrito Federal e

dos municípios, a que faz referência o art. 74, es-

senciais ao funcionamento da administração

pública, contemplarão, em especial, as funções de

ouvidoria, controladoria, auditoria governamental

e correição, e serão desempenhadas por órgãos de

natureza permanente, e exercidas por servidores

organizados em carreiras específi cas, na forma

da lei.” (grifos do autor)

Entre as propostas aprovadas na 1ª Consocial, diver-sas se voltam às atividades dos sistemas de controle interno e deverão ser observadas pelos servidores que atuam nes-ses sistemas e pelos governos, a quem cabe a implemen-tação. Exemplos das medidas que passarão a ser cobradas dos governantes:

“Fortalecer a atuação dos órgãos de controle e

instituições especializadas; garantir a efi ciên-

cia da estrutura e das ações dos órgãos de con-

trole; garantir remuneração condizente com

as responsabilidades do cargo aos servidores

dos órgãos de controle interno; assegurar a in-

dependência das ações de controle; permitir o

acesso aos dados fi scais e bancários pelos ór-

gãos de fi scalização e controle.”

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“O controle interno tende a categorizar como usuários diretos, imediatos e prioritários de seus serviços o gestor e a sociedade civil e não apenas o controle externo, ou seja, voltar-se mais ao processo de gestão e ao controle social.”

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Além desses dois exemplos, outros fatos importantes devem ser levados em conta, como os tratados internacio-nais recentemente fi rmados pelo Brasil visando à preven-ção e ao combate à corrupção. Entre esses, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção é o maior texto internacional juridicamente vinculante, ou seja, que obri-ga os Estados partes a cumprir os seus dispositivos. Mas, no mesmo sentido, também foram assinadas a Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção da OEA), a Convenção da Organização para a Cooperação e o Desen-volvimento Econômicos (OCDE) e o Acordo de Coopera-ção Índia, Brasil e África do Sul – IBAS.

Na medida em que a democracia se aprofunda e se qualifi ca, aproximando-se de um status de democracia par-ticipativa, a sociedade civil demanda diretamente do gover-no informações mais claras e completas sobre a gestão, e que viabilizem sua participação ativa no processo decisó-rio. E então se torna cogente o fortalecimento dos sistemas de controles internos, cada vez mais a serviço do controle social.

O controle interno tende a categorizar como usuários diretos, imediatos e prioritários de seus serviços o gestor e a sociedade civil e não apenas o controle externo, ou seja, voltar-se mais ao processo de gestão e ao controle social. Nessa linha, o sistema privilegia a orientação, a prevenção, a normatização, a consultoria ao gestor, em vez da postu-ra mais fi scalista e menos efi caz do modelo de controle a posteriori. Ao mesmo tempo, do controle interno passa a ser exigida maior interação com a sociedade, numa relação

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mais direta, que demanda maior ênfase à transparência, à transdução dos dados para informações claras, inteligíveis e úteis ao controle social. Portanto, o fortalecimento do sis-tema de controle interno é um dos investimentos de maior retorno (principalmente econômico, fi nanceiro e político) para os atuais e futuros governantes brasileiros de todas as esferas de governo.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASBOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO,

Gianfranco. Dicionário de Política. 4ª ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998. v. 1.

CANCIAN, Renato. Comissão Justiça e Paz de São Paulo – Gênese e atuação política. São Paulo: Edusfar, 2005.

HABERMAS, Jürgen. Mudança Estrutural da Esfera Pública (Investigações quanto a uma categoria de socie-dade burguesa). Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1984. p. 397.

PELLINI, Ana Maria e BORGES, Paulo Alvredo Lucena. O Controle Interno na Constituinte. Revista ABOP. nº 26. Brasília: ABOP, 1986.

PINTO, Luiz Paulo Freitas. O Papel da Publicidade na Prestação de Contas do Governo – A Visão dos CORE-DES. Dissertação de Mestrado em Administração Pública. Porto Alegre: UFRGS, 1999.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela mão de Alice (O social e o político na pós-modernidade). São Paulo: Cortez, 1997.

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O Prêmio Gestor Público – PGP, instituído em 2002, é realizado em edições anuais.

Ao longo do tempo se adapta, renova, cresce, persiste.

Permanece à passagem do tem-po, das pessoas, das transformações das instituições classistas, sempre

sustentado pela vontade dos servi-dores de nível superior da Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande

do Sul.Criado como projeto, cresceu e

consolida-se, hoje, sob forma de pro-grama de trabalho contínuo comparti-lhado entre o Sindifi sco-RS e a Afi svec.

Considerando relacionamentos externos, as entidades classistas veem no PGP um programa de responsabi-

lidade social, pois este objetiva re-conhecer e premiar, publicamente, ações governamentais realizadas pela Administração Pública Muni-cipal que sejam inovadoras, apre-sentem resultados positivos e sejam resolutivas das demandas sociais locais.

Internamente, para nossa ca-tegoria, o PGP representa bagagem de conhecimento especializado em campo restrito, como o das Finan-ças Públicas, existente e acumulado em profi ssionais de nossa carreira, cuja compreensão e responsabilida-de em sua transmissão representam processo sucessório àqueles que hoje iniciam.

Virgínia CanoCoordenadora-Geral do PGP Diretora de Assuntos de Aposentados e Pensionistas

Uma bela ferramenta de inserção política e responsabilidade social

O PGP é um grupo que traba-lha por objetivos. Sua credibilidade é patrimônio construído com enten-dimento da necessidade de haver um elo de conexão social que reco-nheça os Agentes Fiscais do Tesouro do Estado como profi ssionais ínte-gros, conhecedores e, sobretudo, voltados à causa da melhoria dos serviços públicos colocados à dispo-sição das comunidades gaúchas.

Ao longo do tempo, observa-se a melhoria dos projetos concor-rentes, tanto em sua formalidade quanto nos resultados positivos atingidos.

Importante referir o avanço so-cial, político e, por que não dizer, o aprimoramento de conhecimentos técnicos na área de Finanças Públi-cas construído, trocado entre o gru-po de colegas participantes.

Importante se faz o relato da voz corrente que diz: “[...] participar do PGP, embora o esforço pessoal, a necessidade de conciliar outras ati-

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“Ao longo do tempo, observa-se a melhoria dos projetos concorrentes, tanto em sua formalidade quanto nos resultados positivos atingidos.”

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“Diante da sociedade gaúcha e brasileira, nossa imagem concretiza-se revestida de solenidade e celebração quando da entrega de premiação no Teatro Dante Barone, da Assembleia Legislativa do RS.”

vidades profi ssionais, é uma experi-ência muito rica e muito gratifi cante [...]. Emocionante ver e sentir que existem pessoas, agentes públicos desenvolvendo ações no âmbito de seus municípios com dignidade, ética e respeito que merece uma co-munidade carente de resoluções de suas demandas sociais, tais como In-fraestrutura, Educação, Saúde”.

Outro fato a relatar é o crédito acumulado de seus participantes ao avaliarem projetos de forma isenta, apartidária, o que é traduzido no re-conhecimento formal das Prefeituras Municipais referentes ao compor-tamento adequado e ético, próprio de agente público a serviço do bem comum.

Hoje, as Prefeituras Municipais julgam o PGP uma vitrine de reco-nhecimento e certifi cação pública das ações governamentais submeti-das à sua avaliação.

Diante da sociedade gaúcha e brasileira, nossa imagem concre-tiza-se revestida de solenidade e celebração quando da entrega de premiação no Teatro Dante Barone, da Assembleia Legislativa do RS. As-sim, nos aproximamos, socialmente, como imagem reconhecedora e ava-lista da boa administração de recur-sos públicos.

Esses são alguns dos atributos do PGP que provocam todos os fi lia-dos e associados a serem partidários de uma causa que só compreendem aqueles que fazem de sua profi ssão bem mais que um meio de vida,

mas a entendem como patrimônio a ser preservado para servir à sociedade brasileira.

Assim, seguimos com metas de crescimento...

Nossa credibilidade cresceu na so-ciedade gaúcha ao ponto de outros Es-tados da Federação Brasileira demons-trarem interesse em nosso programa de trabalho. Estamos tratando de lançar o PGP em nível nacional.

Para tanto, é fundamental orga-nizar-se para crescer, sendo necessário que as entidades de classe priorizem ações específi cas em seus planos estra-tégicos de gestão.

Quanto às parcerias existentes para a realização do PGP, imperativo mencionar a Assembleia Legislativa do RS, nossa especial apoiadora, desde sempre participando, acompanhando, auxiliando com seu corpo funcional

desde o Cerimonial, passando pela cessão do Teatro Dante Barone e chegando à área de Relacionamento Interinstitucional; parceira em todos os aspectos solicitados, disponibiliza seus meios de comunicação social, ou seja, Rádio, TVAL, Agência de Notícias, abrindo-nos, inclusive, link em seu site eletrônico institucional.

O parceiro Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, com quem contamos para assessoria de todos os assuntos relacionados com a Tecnologia da Informação tra-tada como meio de inclusão social, concede, a cada ano, para os três melhores projetos concorrentes na área, Telecentros de Informática, monitorando-os e equipando-os.

Igualmente, destaca-se a par-ticipação dos apoiadores institucio-nais TVE, Famurs, Fecomércio, Pro-cempa, ARI e, a partir desta edição, a Associação dos Juízes do RS – Ajuris, que se integra ao grupo.

Nosso profundo reconheci-mento e agradecimento ao forte e presente patrocinador Banco do Es-tado do Rio Grande do Sul – Banri-sul, desde a 1a edição contribuindo fi nanceiramente para a possibilidade real de tudo acontecer.

Ratifi ca-se... Quem tem Banri-sul, tem tudo.

Finalmente, por todo o con-junto de características e atributos, o Prêmio Gestor Público é conside-rado um clássico... uma tendência coletiva.

ARTIGO

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Além de ser escolhida como destaque do 11º Prêmio Gestor Público (PGP), a educação também foi contemplada com o troféu especial desta edição do Prêmio. O projeto To-dos na Escola – Respeito às Diferenças, de Erechim, foi re-velado o grande vencedor na noite de premiação do PGP, que aconteceu no dia 13 de novembro, no Teatro Dante Barone da Assembleia Legislativa do RS.

Repleta de representantes de diversos municípios gaú-chos, autoridades públicas e lideranças da iniciativa privada do Estado, a plateia do Teatro acompanhou atenta a divulga-ção dos 48 projetos agraciados com alguma das modalidades de premiação do PGP. No total, 172 projetos foram inscritos em 2012.

A Educação é a grande vencedora do PGP

Realizado há 11 anos pelo Sindifi sco-RS (antigo Sindaf ), o Prêmio Gestor Público, que desde 2011 também é realizado pela Afi svec, tem oferecido reco-nhecimento público às melhores ações desenvolvidas pelas prefeituras municipais do RS. Mais de dois mil projetos já foram inscritos neste período e, destes, 640 foram premiados com troféus, certifi cados e menções honrosas.

A parceria da Assembleia Legislativa do Estado, os apoios de importantes entidades gaúchas (ARI, Ajuris, Serpro, PGQP, Procempa, Famurs, TVE, Fecomércio-RS), e os patrocínios do Banrisul e do Governo do Estado do RS, além da importante contribuição que oferecem ao Prêmio, confi rmam e reconhecem a exce-lência e o respeito conquistados pelo PGP.

Por Heverton Lacerda – jornalista

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“É um orgulho muito grande poder conquistar este prê-mio tão sério e respeitado, que a cada edição vem demons-trando responsabilidade com os exemplos positivos da gestão pública no Rio Grande do Sul”, disse emocionado o prefeito de Erechim, Paulo Alfredo Polis, após receber o Troféu Prêmio Gestor Público Especial.

O troféu Prêmio Destaque em Educação – Banrisul: A

Educação Muda Você... Você muda o mundo! foi con-

quistado pelo projeto Educavida, do município de San-

to Augusto.

“Estamos felizes e emocionados, pois, hoje recebemos o

reconhecimento de um trabalho de um ano e meio de

estudo, para que o Educavida fosse lançado em nossas

escolas municipais”, disse o prefeito Alvorindo Polo.

O presidente do Sindifi sco-RS, Luiz Antônio Bins, avalia que, passados 11 anos da entrega do primeiro Prêmio Gestor Público, a iniciativa se consolidou como uma das mais impor-tantes no que se refere ao apoio à qualifi cação da gestão pú-blica no país.

“Nossa categoria, que sempre atuou no combate à sone-gação e na busca de recursos para as demandas da sociedade, agregou novos conceitos e tendências ao longo dos anos e, entre eles, um destaque é o incentivo ao gasto público com transparência, ligado diretamente aos interesses da socieda-de”, salienta. Ele considera natural e um orgulho para a ca-tegoria no Rio Grande do Sul a expansão do PGP para outros estados brasileiros, como é o caso do Paraná (através do Sin-dafep), apoiado pela Febrafi te e pela Fenafi sco.

Conforme a coordenadora-geral do PGP e diretora de Assuntos de Aposentados e Pensionistas do Sindifi sco-RS, Vir-gínia Cano, “há uma evolução bastante perceptível nos pro-jetos apresentados pelas prefeituras”. Ela informa que foram verifi cados importantes mudanças de conceitos das prefeitu-ras. “Não se vê mais ações assistencialistas e muito menos a “ambulancioterapia” de anos atrás. Hoje, há projetos realistas em torno da drogadição, segurança pública e obesidade infan-til”, conta. A coordenadora-geral do PGP diz que as prefeitu-ras estão voltando seus projetos para a sociedade e que essas ações deságuam de forma natural no Prêmio. “Verifi camos que há uma evidente mudança de conceitos nas prefeituras. Os gestores, claramente, acompanham as demandas sociais. Quem quiser vitrine, terá que se voltar para as solicitações da sociedade”, opina, destacando que o sucesso do PGP se deve à equipe técnica e à comissão, que atuam juntas no Prêmio.

Para o presidente da Afi svec, Abel Ferreira, o Prêmio é a demonstração de que o fi sco estadual não está apenas preocu-pado com a busca dos recursos tributários, mas também quer que esses tributos sejam bem aplicados. “O tributo é essen-cial para que tenhamos uma sociedade democrática, mas nós agentes fi scais entendemos que também devemos defender a boa aplicação desses recursos de modo a que toda a sociedade se veja benefi ciada”, afi rmou Abel.

Roberto Kupski, presidente da Febrafi te, considera que a existência de um prêmio deste porte, que busca valorizar os projetos públicos que, por sua vez, utilizam recursos oriun-dos do trabalho da Administração Tributária, demonstra que os gestores municipais compreenderam a importância do pro-jeto e que se inscrevem pela credibilidade do PGP.

“O Prêmio Gestor Público é um exemplo a ser seguido por outros Estados brasileiros e serviu de inspiração para a criação do Prêmio Nacional de Educação Fiscal”, revela Kup-ski.

PGP

Paulo Alfredo Polis comemora a conquista do Prêmio Gestor Público Especial

Prefeito Alvorindo Polo, de Santo Augusto, agradece a comunidade e os organizadores do PGP

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PGP avança nacionalmente

Durante a cerimônia da 11º edição do Prêmio, o presidente do Sindifi sco-RS, Luiz Antônio Bins, o presi-dente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná (Sindafep), Agenor Carvalho Dias, e o presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafi sco), Manoel Isidro dos Santos Neto, as-sinaram o Termo de Cooperação Técnica para a implan-tação do Prêmio Gestor Público do Estado do Paraná. Conforme acordo assinado em 2011 entre Sindifi sco-RS, Fenafi sco, Febrafi te e Afi svec, visando a ampliação do PGP para outros estados brasileiros, o Sindifi sco-RS, detentor da marca Prêmio Gestor Público, fi ca responsá-vel pelo apoio e a transferência de conhecimentos sobre os processos do PGP para as demais entidades do Fisco estadual que aderirem ao Prêmio através de assinaturas de convênios.

PGP

Veja a relação completa dos vencedores

Troféu Prêmio Gestor Público EspecialNome do projeto: Todos na Escola – Respeito às DiferençasNome do município: Erechim

Troféu Prêmio Gestor Público Nome do projeto: Municipalização do Ensino Fundamental: Uma Caminhada de SucessoNome do município: Pareci Novo

Troféu Prêmio Gestor PúblicoNome do projeto: Banco de VestuárioNome do município: Caxias do Sul

Troféu Prêmio Gestor PúblicoNome do projeto: Educação Ambiental – Uma Responsabili-dade de TodosNome do município: Cachoeira do Sul

Troféu Prêmio Gestor PúblicoNome do projeto: Educação: Investindo em Ações para uma Cidadania PlenaNome do município: Guaporé

Troféu Prêmio Gestor PúblicoNome do projeto: Programa Municipal de Desenvolvimento RuralNome do município: Santa Maria

Troféu Prêmio Gestor PúblicoNome do projeto: Aprendizes da SustentabilidadeNome do município: Mato Queimado

Troféu Prêmio Gestor PúblicoNome do projeto: Nota Eletrônica FelizNome do município: Feliz

Troféu Prêmio Gestor PúblicoNome do projeto: Água Limpa – Cloradores ArtesanaisNome do município: Jaguari

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PGP

Troféu Prêmio Gestor PúblicoNome do projeto: Serviços de Apoio Pedagógico: Uma Ques-tão de Melhoria da Qualidade do Desempenho Acadêmico do AlunoNome do município: Getúlio Vargas

Troféu Prêmio Destaque em Educação – Banrisul: A Edu-cação Muda Você... Você muda o mundoNome do projeto: EducavidaNome do município: Santo Augusto

Troféu Prêmio Gestor Público Administração TributáriaProjeto: Nota Farroupilha – Imposto do BemNome do município: Farroupilha

Troféu Prêmio Gestor Público Tecnologia da InformaçãoNome do projeto: Programa de Inclusão Digital da Rede Mu-nicipal de Educação de Campo Bom – Faço Parte Desta RedeNome do município: Campo Bom

Troféu Prêmio Gestor Público Tecnologia da InformaçãoNome do projeto: Território DigitalNome do município: Canoas

Troféu Prêmio Gestor Público Tecnologia da InformaçãoNome do projeto: EducandoNome do município: Candiota

Certifi cados:

• INVESTINDO NA AGROINDÚSTRIA, COMO MOTIVAÇÃO AO MEIO RURAL – Encantado

• KIT CASA DE MADEIRA – Erechim• PLANO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – PDE –

Bagé• GISWEB – PORTAL DE INFORMAÇÕES GEOGRAFICAS –

Pelotas• PROJETO BOMBEIROS NAS ESCOLAS – Panambi• TE LIGA COM A VIDA – Farroupilha• BEM VIVER – A VIDA NA MELHOR IDADE – Erechim• PROGRAMA FAMÍLIA INTEGRADA – Não Me Toque• CARAVANA DA LEITURA – Tapera

• SABERES E SABORES NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – Ca-choeira do Sul

• MELHOR IDADE – MAIS VIDA E ALEGRIA – Julio de Cas-tílhos

• A SUSTENTABILIDADE DO EMPREENDEDOR RURAL FA-MILIAR NO PEQUENO PARAÍSO – São Vendelino

• ASSESSORIA TÉCNICA E ARTICULAÇAO EM REDES / ATAR – Porto Alegre

• CORAL EM CANTO – Unistalda• A QUALIFICAÇÃO DOS PROCESSOS EDUCACIONAIS

DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍ-PIO ATRAVÉS DA FORMAÇÃO CONTINUADA – Porto Ale-gre

• MAPEAMENTO DA APRENDIZAGEM DA REDE MUNICI-PAL DE ENSINO DE GETÚLIO VARGAS – Getúlio Vargas

• DEVOLUÇÃO DO RETORNO DE ICMS ÀS EMPRESAS – Teutônia

• PROJETO MOVIMENTO DA VIDA – Alegrete• MAIS ALFABETIZAÇÃO – Caxias do Sul• LAÇOS DE CULTURA – Bom Princípio• GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS –

Pelotas• MERENDA QUE DÁ GOSTO, TCHÊ! – Rio Grande• CIDADANIA PLENA – Giruá• PROJETO PADARIA ESCOLA MÃO NA MASSA – Teutônia• EQUOTERAPIA – AMIGOS DA FAZENDA – Nova Santa

Rita• PROJETO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, ARBORIZAÇÃO E

LUDICIDADE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUAÇÃO INFANTIL DE Tupanciretã – Tupapanciretã

Menções Honrosas

• POLO UNIVERSITÁRIO SANTO ANTÔNIO – Santo Antô-nio da Patrulha

• O CONTRIBUINTE CONSCIENTE TRANSFORMA A CIDA-DE – Pelotas

• REVITALIZANDO A EDUCAÇÃO NO INTERIOR – Cacho-eira do Sul

• GRUPO DE APOIO PSICOSSOCIAL – Giruá• ALIMENTAÇÃO DEZ, RESTO ZERO – Flores da Cunha• PROJETO OFICINA DE TALENTOS – Panambi• PROJETO CHAVE NA MÃO – Tapejara

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Santo Antônio da Patrulha, Pelotas, Cachoeira do Sul, Giruá, Flores da Cunha, Panambi e Tapejara recebem certifi cados de Menção Honrosa

1º Peão Farroupilha, Murilo Andrade, interpreta o Hino do RS acompanhado pelo conjunto musical da Ofi cina de Talentos do município de Panambi sob a regência da professora Iliane Bechert

O prefeito de Caxias do Sul, José Ivo Sartori, recebeu o Troféu PGP pelo projeto Banco de Vestuário das mãos do deputado Alceu Barbosa Velho (PDT) e da deputada Maria Helena Sartori (PMDB)

Prefeito Alvorindo Polo, de Santo Augusto, ao lado do deputado Ernani Polo, recebe o “Prêmio Gestor Público Destaque em Educação Banrisul” das mãos do diretor do Banrisul Ivandre de Jesus Medeiros

Galeria de fotos do 11º PGP

PGP

Os ganhadores do PGP receberam os troféus das mãos dos deputados Gilberto Capuani (PMDB), Edson Brum (PMDB), Giovani Feltes (PMDB), Pedro Westphalen (PP), Jorge Pozzobom (PSDB), Alexandre Postal (PMDB), Alceu Barbosa (PDT), Maria Helena Sartori (PMDB), do secretário adjunto da Sefaz RS, André Paiva, e do membro do Conselho Técnico do PGP Delso Brenner

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Momentos de expectativa antecedem o anúncio do grande vencedor do PGP Prefeito de Farroupilha, Ademir Baretta, recebe Prêmio Administração Tribu-tária das mãos do subsecretário da Receita Estadual do RS, Ricardo Neves, e do vereador Airto Ferronato

Secretário adjunto da Fazenda, André Paiva, entrega Prêmio Gestor Público para Cachoeira do Sul

Os municípios de Canoas, Candiota e Campo Bom receberam o Troféu PGP Tecnologia da Informação das mãos de Edison Luis Helbert (Serpro) e dos deputados Raul Carrion (PCdoB) e Jurandir Maciel (PTB)

PGP

A prenda Josiane Bush da Rosa interpreta o Hino Nacional

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Presidente da Afi svec, Abel Henrique Ferreira Presidente do Sindifi sco-RS, Luiz Antônio Bins

Presidente da Assembleia Legislativa do RS, deputado Alexandre Postal Prefeito de Erechim, Paulo Alfredo Polis

PGP

26 projetos receberam certifi cados de reconhecimento pela qualidade dos trabalhos. Junto ao grupo desta foto, os deputados Ronaldo Santini (PTB) e Aldacir Oliboni (PT) e o presidente da Febrafi te, Roberto Kupski

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Pareci Novo recebe Prêmio Gestor Público pelo projeto Municipalização do Ensino Fundamental: Uma Caminhada de Sucesso

Santa Maria recebe o PGP das mãos do deputado Jorge Pozzobom

Diretorias da Afi svec e do Sindifi sco-RS Presidente da Febrafi te, Roberto Kupski, e Virginia Cano, coordenadora-geral do PGP

PGP

26 projetos receberam certifi cados de reconhecimento pela qualidade dos trabalhos. Junto ao grupo desta foto, os deputados Carlos Gomes (PRB) e Miki Breier (PSB) e o presidente da Fenafi sco, Manoel Isidro

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É com um misto de orgulho, satisfação e sentimento do dever cumprido que a auditora-fi scal de Santa Maria, Ro-saura de Fátima Oliveira de Vargas, e suas colegas Helaine Rosa Simon e Rozânia Rosa explicam as razões que levaram a equipe a ter o seu trabalho premiado com o primeiro lugar entre os 218 projetos inscritos no Prêmio Nacional de Educação Fiscal da Febrafi te. O terceiro lugar também fi -cou no Rio Grande do Sul, com o projeto “Educação Fiscal: Exercício da Cidadania”, desenvolvido pela Escola Estadual de Ensino Fundamental Yara Ferraz Gaia, de Montenegro (RS). Os prêmios, entregues pelo presidente da entidade Roberto Kupski no último dia 20 de novembro, e por Abel Ferreira, presidente da Afi svec, entidade fi liada à Febrafi te, ocorreram na sede do Conselho Federal da OAB, em Bra-sília.

Os olhos de Rosaura brilham qual criança quando ela se refere ao projeto de educação fi scal, implementado por ela em Santa Maria há quase 10 anos. “Tudo começou quando eu fui a um encontro profi ssional em Brasília e re-solvi conhecer as dependências da ESAF. Lá encontrei uma plaquinha com o nome Educação Fiscal, entrei, fui ouvin-do as explicações da responsável pelo trabalho e percebi imediatamente que deveria lutar para levá-lo para a minha cidade”, conta a auditora. “Hoje, olho para trás e vejo que não saberia fazer outra coisa”, confessa. Não se pense que foi tarefa fácil. Na época, o Estado do RS não estava ainda

engajado no Programa Nacional de Educação Fiscal, mas, pede daqui, conversa com alguém ali, e Rosaura conseguiu transpor o obstáculo de o Estado ser um dos poucos no país a estar fora desse projeto. Estava dado o passo inicial para a implementação do Programa de Educação Fiscal em Santa Maria.

Daquela época aos dias de hoje, muita coisa acon-teceu. Do início tímido, mas fortalecido com o apoio da Receita Federal do Brasil, Receita Estadual e 8ª Coordena-doria Regional de Educação, Rosaura e sua equipe otimiza-ram o trabalho, hoje desenvolvido em praticamente toda a rede municipal, com participação de escolas estaduais e particulares, que agregou teatro, música, dança e litera-tura às simples palestras em sala de aula. O resultado é a conquista do reconhecimento mais importante para elas: o das crianças e adolescentes. “O projeto é apaixonante, pois conseguimos motivar os jovens para a importância social do imposto, o signifi cado de ser cidadão, e a relevância de fi scalizar o uso do dinheiro público. Se ouve muito falar que as crianças são o futuro, mas poucos trabalham isso. Acredito que o nosso projeto atua neste caminho. Estamos fazendo a nossa parte”, afi rma Rosaura. “É muito gratifi -cante”, revela, contando que a reação dos professores é excelente também.

Segundo a auditora de Santa Maria, o projeto apre-senta o tema da educação fi scal sob três ângulos principais.

Prêmio Nacional de Educação Fiscal

Projetos gaúchos conquistam primeiro e terceiro lugar do Prêmio Nacional de Educação Fiscal (PNEF)

PNEF

Por Luiz Augusto Kern – jornalista

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O primeiro deles mostra que o Estado vive do imposto e que ele é pago por todos os alunos e seus pais, através do consumo de alimentos, serviços e produtos em geral. A se-guir é demonstrado que o respeito ao patrimônio público (cadeiras escolares, móveis...) é um cuidado com o gasto do dinheiro que é da sociedade, ou seja, dos próprio alu-nos e seus familiares. O resultado, revela Rosaura, é que os alunos se dão conta de que os recursos do Estado são deles também e começam a se comprometer com o projeto. Mas não é de uma forma enfadonha e burocrática que eles se envolvem.

Os eventos criados pelo grupo de Rosaura, que en-volvem crianças de 5 anos e jovens adultos com mais de 20, tem até 500 pessoas participando na plateia. E o su-cesso é total. “Usamos a música, o teatro e a dança para gerar envolvimento dos adolescentes e crianças. Aí, eles se integram e o resultado é maravilhoso”, comemora a coordenadora do trabalho vencedor do Prêmio Nacional de Educação Fiscal da Febrafi te - Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais. Rosaura des-taca ainda que desde 2010 a Universidade Federal de Santa Maria passou a desenvolver o projeto de educação fi scal, assim como em 2011 o Centro Universitário Franciscano de Santa Maria (Unifra) se integrou ao projeto. Em 2012 o projeto está sendo desenvolvido também na Faculdade de Direito de Santa Maria (Fadisma) e na Faculdade Palotina de Santa Maria (Fapas). O programa de educação fi scal de Santa Maria é um programa de Estado e não de governo, pois completa 10 anos de atividades, e já passou por três administrações municipais.

Tão importante quanto a atividade pioneira que é su-cesso em Santa Maria, o projeto “Educação Fiscal: Exercício da Cidadania”, desenvolvido pela Escola Estadual de En-sino Fundamental Yara Ferraz Gaia, de Montenegro (RS), emociona igualmente a professora Maria Giane Campiol Rosa, coordenadora do projeto. A iniciativa trabalha o tema Educação Fiscal em sala de aula por meio de atividades que desenvolvem a consciência cidadã de forma lúdica e praze-rosa, envolvendo toda a comunidade escolar e crianças de

até 10 anos, com desfi les cívicos, caminhadas, blitz educati-vas, teatro, dramatizações, palestras, entrevistas, pesquisas e gincanas, entre outras. O projeto, que teve início há pelos menos seis anos e se desenvolveu com o apoio da fi scal Sil-via Grewe, coordenadora do Programa de Educação Fiscal Estadual desde a sua implementação em 2003 até 2010 e hoje diretora de Comunicação do Sindifi sco-RS, se consoli-dou no município como uma atitude positiva que trabalha o tema Educação Fiscal transversalmente em sala de aula. Sem o incentivo, apoio e orientação da fi scal Sílvia, garante Giani, nada poderia ser feito.

Giani, como é conhecida a professora que coordena o projeto, destaca como ponto fundamental das ações nas 24 escolas do município o Jogo da Trilha Gigante montado no pátio da escola. “Pegamos o jogo criado pelo Grupo de Educação Fiscal Estadual do RS (Sefaz-RS e Secretaria da Educação do RS) e montamos em tamanho real no pátio da escola. Foi um tremendo sucesso”, conta, com orgulho, sobre o trabalho do qual não pensa em se afastar de modo algum. De acordo com ela, é incrível como essas ações (in-clusive a de incentivo à busca de notas fi scais para a parti-cipação no programa Solidariedade, hoje Nota Gaúcha, da Sefaz-RS) surtiram um efeito gigantesco. “Nossa escola é diferenciada. Tem, por exemplo, ar condicionado em todas as salas, fruto do envolvimento da comunidade, dos pais e amigos da escola.” Satisfeita, mas humilde, Giani credita o sucesso a toda a comunidade escolar. “Não somos nós os vencedores, diz, são todos os participantes. “A alegria de ver a comunidade envolvida e os alunos participando é imensa”, diz a professora.

Os avaliadores, agentes fi scais Olavo Schorr e Paulo Kronbauer, diretor social e de eventos da Afi svec, anali-saram todos os 36 projetos apresentados no RS. Paulo Kronbauer elogiou o nível dos trabalhos apresentados no Estado e salientou que todos os projetos mereciam ser premiados. “Todos os projetos atingiram os objetivos do programa, visitaram prefeituras, escolas e o resultado fi nal atesta o quanto é qualifi cado o trabalho dos gestores pú-blicos envolvidos com o tema educação fi scal”, destacou.

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