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Catanduva, 22 de setembro de 2006 - Edição nº 49 - Ano I

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Imprensa Oficial do Município de CatanduvaLei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada pelo

Decreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria de

Comunicação Social da Prefeitura de Catanduva.Praça Conde Francisco Matarazzo, s/nº - Catanduva - SP.

Tel.: (17) 3531-1313 e 3531-1317.Circulação: órgãos públicos e bancas.

Tiragem: 3500 exemplares.

EXPEDIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASDIVISÃO DE RECEITA

N O T I F I C A Ç Ã O

ÀMONCATEC – COM. DE ELETR. E PREST. DE SERV. DE SOLDA LTDA.Estrada Votorantin – PiedadeBairro Itapeva18.110.000 – Votorantin - S.P

Regularização

Notificamos o responsável acima identificado, para regularização de sua situação diante da Seção de Fiscalização deTributos, conforme consta do prot. Nº 2004/12/016127, de 08 de dezembro de 2004.

Assim exposto, de acordo com a legislação em vigor, esta pendência prejudicará qualquer novo pedido de impressão denovos talonários.

Caso não haja providências por parte desta empresa/estabelecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, este fato provocará asmedidas legais cabíveis.

Catanduva, 05 de setembro de 2006

Fernando PigonChefe da Divisão de Receita

RG: 6.947.700

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTEFiscalização

EDITAL de AUTUAÇÃO

Pelo presente, ficam os proprietários dos imóveis abaixo descritos AUTUADOS tendo em vista o não atendimento danotificação contida no edital publicado na imprensa local, por não ter sido possível entregar pessoalmente ao proprietário /responsável pela sua não localização ou pela recusa no seu recebimento da notificação ou do auto.

O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no Art. 289 da Lei Complementar nº 098 de 23/12/1998.

Falte de Limpeza / imóvel abandonadoInfringencia: Artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 2896 de 18 de Maio 1993;Penalidades: Artigo 6º e 8º da Lei 2896 de 18 de Maio de 1993.Valor do Auto de Infração por imóvel: UFRC 96,98 = R$ 138,67 por imóvel.

Obstrução do Passeio / logradouro públicoInfringência: Artigo 1º da Lei 3795 de 10 de Junho de 2002;Penalidades: Artigo 6º da Lei 3795 de 10 de Junho de 2002;Valor do Auto de Infração por imóvel: UFRC 100 = R$ 142,99, por imóvel.

End. Imóvel autuado rua / avda.

Antonio Girol entre 977 e 1001

Piracaia entre 301 e 317

Municipal 1066

Qdra. Lotes Motivo edital

End. Corresp. inválido

Recusa no recebimento

End. Corresp. inválido

Data

080906

150906

150906

Notif.

313

270

End. Imóvel autuado rua / avda.

Piracaia entre 301 e 317

Ururai ao lado 142

Qdra.

16

Lotes

2

Motivo edital

Recusa no recebimento

Mudou-se

Data

150906

220506

Notif.

270

123

·A presente autuação não ilide a aplicação das demais penalidades prevista na Lei.

Catanduva / SP, 18 de Setembro de 2006.

José Maurício BragaFiscal de Obras

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTEFiscalização

EDITAL de NOTIFICAÇÃO

Pelo presente, conforme segue abaixo, ficam os proprietários dos imóveis abaixo descritos NOTIFICADOS a promoveremdentro do prazo estipulado, a contar desta publicação, a regularização da situação do imóvel, atualmente encontrados pelaFiscalização em situação de total abandono e não Ter sido possível efetuar a notificação pelos motivos ora apresentados.

O não atendimento ao presente edital, nos prazos estipulados, ensejará na adoção de medidas legais e necessárias para aregularização da pendência constatada.

Se o imóvel fizer divisa com área de preservação ambiental (margens de rios, nascentes, etc.), deverá o proprietário, antesda limpeza, entrar em contato com a Polícia Ambiental para receber orientações.

Para Desobustrução do passeio público: prazo 08 horasInfringência: Artigo 1º da LEI Nº 3.795, DE 10 DE JUNHO DE 2.002;Penalidade: Artigo 6, VII da Lei nº 3795 de 10/06/2002, acrescentado pela Lei 3894 de 22/09/2003

Para Limpeza: Prazo 05 diasInfringência: Artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 2896 de 18 de Maio 1993;Penalidades: Artigo 6º e 8º da Lei 2896 de 18 de Maio de 1993.Obs.: O herbicida não é considerado como limpeza de terreno.

E para Calçada: Prazo 30 diasInfringência: Artigo 1º e 2º. da Lei 0194 de 23 de Abril de 2002;Penalidades: Parágrafo 5º. Do Artigo 4º. E Artigo 5º. Da Lei 0194 de 23 de Abril de 2002.

Nome Propr./Responsável

Ana Maria Magatti Ferreira

Cristiano Mauro Alves

Edenilda Costa

Luiz Fernandes

Marcelo Cassu

Rosa Maria Lopes

Sétimo de Oliveira Sala

End. Rua / Avda.

Ibaté

Lindóia ao lado 150

Gália esq. Cordeirópolis

Casa Branca

Diamantina entre 56/96

Lindoia

Rondinha

Qdra

L

N

D

G

H

N

M

Lotes

3

14

13

13

4

3

1

Infração

OBS

OBS

OBS

OBS / LPT

OBS/LPT

OBS

OBS/LPT/CALÇ

Motivo edital

Endereço insuficiente

Endereço Inválido

Endereço insuficiente

Endereço não confere

Endereço Inválido

Recusa no recebimento

Endereço não confere

·LPT – Limpeza de Terreno;·OBS – Obstrução de Passeio / Logradouro público;·CALÇ – Falta de Calçada

Catanduva / SP, 18 de Setembro de 2006.

José Maurício BragaFiscal, Dpto. Meio Ambiente

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA

PORTARIA Nº 101, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006

CONCEDE PENSÃO À BENEFICIÁRIA QUE ESPECÍFICA.

O Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva – IPMC, no uso de suas atribuiçõeslegais e atendendo ao que lhe foi solicitado através do requerimento protocolado sob nº 120 de 06 de julho de 2006, CONCEDEPENSÃO, decorrente do falecimento do servidor WALTER JOSÉ LOPES, em 14 de junho de 2006, o qual era servidor públicomunicipal estatutário, ocupante do cargo efetivo de Vigia, lotado na Assessoria de Comunicação Social e portador do R.G.7.533.529, à TÃNIA REGINA ROVERON, ex-esposa com direito a pensão alimetícia fixada em decisão judicial, portadora do R.G.13.419.254, nos termos do - artigo 7º, inciso II e artigo 3º, inciso VIII, ambos da Lei Complementar nº 127 de 24 de setembro de1999 combinados com o inciso II, § 7º, do artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41,de 19 de dezembro de 2003, ficando-lhe assegurada a percepção de 30% da remuneração do “de cujos” calculados sobre o nívelII, grau “B”, 5% (cinco por cento) de gratificação de nível universitário e R$ 83,33 (oitenta e três reais e trinta e três centavos),referentes à incorporação da média de horas extras, conforme § 2º, do artigo 11 da Lei Complementar nº 127 de 24 de setembrode 1999, com redação dada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 187/02.

.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 14 de junho de 2006.

Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva, aos 18 dias do mês de setembro de 2006.

Edson AndrellaDiretor Superintendente

PORTARIA Nº 26.624, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇAO PARA PROVIMENTO DOCARGO DE VISITADOR DE EQUIPE AO COMBATE DE AEDES AEGYPTI- EMMANUEL ARAUJO MOYANO

PORTARIA Nº 26.623, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇAO PARA PROVIMENTO DOCARGO DE VISITADOR DE EQUIPE AO COMBATE DE AEDES AEGYPTI- FÁTIMA CIRLEI GALANI DA COSTA

PORTARIA Nº 26.622, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇAO PARA PROVIMENTO DOCARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO – CARMEN SILVIA CASTRO

PORTARIA Nº 26.621, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇAO PARA PROVIMENTO DOCARGO DE AUXILIAR DE CLASSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL- CRISTINA MIEKO NAKAO HATANAKA

PORTARIA Nº 26.607, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006 – DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DO FUNCIONÁRIO JOSÉMAXIMIANO.

PORTARIA Nº 26.650, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006 – NOMEIA, EM COMISSÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇOSGERAIS – CARLOS ALBERTO CANONICE.

PORTARIA Nº 26.651, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006 – CONCEDE LICENÇA, PARA TRATAR DE INTERESSESPARTICULARES, AO FUNCIONÁRIO LUCIANO MARCOS DA SILVA.

PORTARIA Nº 26.652, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006 – NOMEIA, EM COMISSÃO, CHEFE DA DIVISÃO DE RECREAÇÃO,LAZER E TURISMO – LUCIANO MARCOS DA SILVA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 53/06 – Objeto: Aquisição de 02 (dois) caminhões usados, ano 1.998, cabine simples, comentre eixo mínimo de 3,60m, motor diesel de 6 cilindros, potência mínima de 158 CV, sendo um equipado com caçambabasculante nova e outro equipado com tanque novo de 8.000 litros, para a Secretaria Municipal de Obras, Serviços eMeio Ambiente, conforme especificações. VALOR ESTIMADO: R$ 171.000,00. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURADAS PROPOSTAS: ATÉ ÀS 09:00 HORAS DO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2.006. Informações: Prefeitura do Município deCatanduva – Seção de Licitação – 6º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP -Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 22 de setembro de 2.006 – JOÃO AGOSTINHO PEREIRA –Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 54/06 – Objeto: Aquisição de mobiliário, painéis eletrônicos, emissoras de senha e equipamentosdiversos para a Central de Atendimento e Recebedoria Municipal, conforme especificações. VALOR ESTIMADO: R$ 260.000,00.ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: ATÉ ÀS 09:00 HORAS DO DIA 24 DE OUTUBRO DE2.006. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 6º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo,01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 22 de setembro de 2.006 – JOÃOAGOSTINHO PEREIRA – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 55/06 – Objeto: Aquisição de 06(seis) veículos O Km, capacidade mínima de 15 lugares,bicombustível, motorização mínima de 1350 cilindradas, para transporte escolar – Secretaria Municipal de Educação, conformeespecificações. VALOR ESTIMADO: R$ 270.000,00. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: ATÉÀS 10:00 HORAS DO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2.006. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação– 6º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 22 de setembro de 2.006 – JOÃO AGOSTINHO PEREIRA – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

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Catanduva, 22 de setembro de 2006 - Edição nº 49 - Ano I

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PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVAATO DA MESA Nº 13, DE 23 DE AGOSTO DE 2006

Devolve ao Poder Executivo Municipal a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)referente a parte do duodécimo repassado à Câmara Municipal

Considerando que a Câmara Municipal encontra-se com suas finanças equilibradas, cujos compromissos têm sido pagosrigorosamente em dia;

Considerando que a Câmara Municipal possui um saldo positivo em caixa suficiente para honrar todos os seus compromissospendentes e

Considerando que o Poder Executivo Municipal tem necessidade de recursos financeiros para fazer face aos compromissosque possui, a Mesa Diretora da Câmara Municipal, representada por todos os seus membros, de comum acordo, RESOLVE:

Art. 1º - Devolver ao Poder Executivo Municipal o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) correspondente à parte doduodécimo que o mesmo repassou à Câmara Municipal.

Art. 2º - O presente Ato da Mesa entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Catanduva, 23 de agosto de 2006

DANIEL PALMEIRA DE LIMA - PresidenteWALDECYR BERTELLI - Vice-PresidenteVANIR MARTINHO BRAZ - 1º Secretário

NELSON LOPES MARTINS - 2º Secretário

Sessão Ordinária realizada no dia 12.09.06

REQUERIMENTOS APROVADOS:

DO VEREADOR NELSON LOPES MARTINS:N° 2340/06, 2341/06, 2342/06, 2343/06, 2344/06, 2345/06, 2346/06, 2347/06, 2348/06, 2349/06, 2350/06 e 2351/06 – De

cumprimentos pela participação no Campeonato Brasileiro Escolar de Xadrez aos alunos Luiz H. Garcia, Caio Kina, Caio Rainho,Fábio Satochi, Edgar Dellgadilo, Daniel Valio, Luisa Righini, Annelise da Costa, Julio Valio, Lucas Joaquim, Carolina Sanchese Luiz Gustavo Garcia.

N° 2352/06, 2353/06, 2354/06, 2355/06, 2356/06, 2357/06, 2358/06, 2359/06 e 2360/06 – De cumprimentos pela participaçãono Campeonato “Pró -Natação” aos atletas Leandro Parreira, Hetory de Oliveira, Fernando Cortelucce, Felipe Ribeiro, LeonardoFulgado, Yuri Lourença, Mateus Grandolpho, Hugo Silva e Matheus Furquim.

DO VEREADOR MARQUINHOS FERREIRA:N° 2361/06 – Solicitando a direção da Empresa de Ônibus Cidade de Catanduva a expedição de Carteira de Transporte

Urbano, em nome da Sra. Tatiane Perpétua Pereira dos Santos.DO VEREADOR NILTON CÂNDIDO:N° 2362/06 – Solicitando ao Presidente do IPMC informar o custo aos cofres públicos, referente aos recolhimentos efetuados

em atraso, dos anos de 2003 e 2004.N° 2363/06 – Solicitando ao MEC para que estude mecanismos para que as faculdades sem fins lucrativos e as autarquias

possam receber subvenções do ProUni.DO VEREADOR MARCOS CRIPPA:N° 2364/06 – De cumprimentos ao Padre Lino Zangarella Cerenzia, pela passagem de sua data natalícia.N° 2365/06 e 2366/06 – Solicitando ao Diretor da DEMUTRAN se existe projeto para coibir o excesso de velocidade na Av.

José Nelson Machado e na Rua Santa Catarina.N° 2367/06 – Solicitando ao Prefeito Municipal encaminhamento dos documentos relacionados aos contratos firmados pela

Comissão Organizadora da FECIC/2006.

INDICAÇÕES APRESENTADAS:DO VEREADOR MARQUINHOS FERREIRA:N° 1945/06 – Solicitando implantar sarjetão na Rua Bauru esquina com a Tupã;N° 1946/06 – Solicitando criar uma área de lazer na Rua Guariba, Pq. Glória III.DO VEREADOR VANIR MARTINHO BRAZ:N° 1947/06 – Solicitando implantar um redutor de velocidade na Rua Antônio Gonçalves de Oliveira, no Jardim Soto;N° 1948/06 – Solicitando o recapeamento da Rua Duartina, entre o trecho em que abrange a Vila Celso Mouad;N° 1949/06 – Solicitando o reparo no buraco localizado na Rua Curitiba, Vila Mota.DO VEREADOR NELSON LOPES MARTINS:N° 1950/06 – Solicitando a implantação do canal TV Século 21 em nossa cidade;N° 1951/06 – Solicitando colocar o nome do professor e escritor PAULO HENRIQUE DA ROCHA CORRÊA em um expressivo

logradouro público, homenageando assim sua vida, sua obra e sua memória.DO VEREADOR SÉRGIO DE ALMEIDA:N° 1952/06 – Solicitando o recape em toda extensão da Rua Camboriú;N° 1953/06 – Solicitando implantar redutor de velocidade na Rua Antônio Gonçalves de Oliveira, defronte a Escola Adventista

Maria Helena Martins;N° 1954/06 – Solicitando o recape em toda a extensão da Rua Joinville;N° 1955/06 – Solicitando o recape em toda a extensão da Rua Blumenau;N° 1956/06 – Solicitando o recape em toda a extensão da Rua Itajaí;N° 1957/06 – Solicitando terminar as obras das galeria de águas pluviais na Av. Boiadeira;N° 1958/06 – Solicitando a construção do canteiro central na Av. Boiadeira;N° 1959/06 – Solicitando implantar massa asfáltica na parte ainda não pavimentada da Av. Boiadeira;N° 1960/06 – Solicitando a conservação e manutenção das ruas do Jardim dos Executivos;N° 1961/06 – Solicitando obras de asfalto comunitário no Jardim Paraíso II;N° 1962/06 – Solicitando a construção de sarjetão na Rua Ilha Bela confluência com a Rua Aparecida do Norte, no Bom Pastor;N° 1963/06 – Solicitando a construção de um sarjetão na Rua Rio Negro confluência com a Rio Dourado;N° 1964/06 – Solicitando tapar um buraco na Rua Guarulhos defronte ao número 289;N° 1965/06 – Solicitando o recape da Rua Uruguaiana entre as ruas XV de Novembro e Seminário;N° 1966/06 – Solicitando o recape na Rua Seminário entre as ruas Bebedouro e Porto Alegre;N° 1967/06 – Solicitando o corte de grama e extração de cupinzeiros na praça defronte ao Colégio Nossa Senhora do Calvário;N° 1968/06 – Solicitando a construção de sarjetão na Rua São Lourenço confluência com a Rua Aparecida do Norte;N° 1969/06 – Solicitando a construção de sarjetão na Rua Aparecida do Norte confluência com a Rua Angra dos Reis;N° 1970/06 – Solicitando tapar um buraco aberto pelo DAE na Rua Ilha Bela defronte ao número 595;N° 1971/06 – Solicitando a limpeza e retirada de bancos quebrados na Praça PM Benedito Pereira.DO VEREADOR DR. RENATO FRATI:N° 1972/06 – Solicitando a limpeza em toda sua extensão da Rua Angelino Ceneviva confluência com a Morro Agudo;N° 1973/06 – Solicitando a limpeza do canteiro central da Av. Miguel Calil;N° 1974/06 – Solicitando intimar o proprietário do terreno da Rua Cananéia defrone ao número 1009, para que faça a calçada;N° 1975/06 – Solicitando a limpeza da Rua Cananéia confluência com a Rua Alcântara;N° 1976/06 – Solicitando a limpeza da Rua Cananéia confluência com a Rua Duartina;N° 1977/06 – Solicitando a limpeza em toda a extensão da Rua Auriflama com a Av. Porto Ferreira;N° 1978/06 – Solicitando a limpeza em toda a extensão da Rua Nhandeara com Caputira.

ATO DA MESA Nº 14 DE 06 DE SETEMBRO DE 2006.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DANIEL PALMEIRA DE LIMA, Presidente da Câmara do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Abre na Contabilidade da Câmara do Município de Catanduva, um crédito adicional suplementar no valor de R$240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais), de conformidade com o Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.174, de 29 dedezembro de 2.005, para suplementação das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente:

01.00.00 - LEGISLATIVO01.01.00 - Câmara Municipal.

3.3.90.30.00 Material de Consumo.01.031.0001.2.002 Manutenção Secretaria da Câmara Ficha 16.5 60.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica.01.031.0001.2.002 Manutenção Secretaria da Câmara Ficha 25.9 150.000,00

4.4.90.52.00 Equipamento Material Permanente01.031.0001.2.002 Manutenção Secretaria da Câmara Ficha 29.1 30.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 240.000,00

Art. 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com recursos advindos da redução parcial da seguintedotação orçamentária do orçamento vigente:

01.00.00 - LEGISLATIVO01.01.00 - Câmara Municipal.

4.4.90.51.00 Outros Serv. De Terc-Pes. Física.01.031.0001.1.001 Manutenção da Secretaria da Câmara Ficha 22.0 10.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica.01.031.0001.2.001 Coordenação Atividades Legislativas Ficha 24.6 50.000,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações.01.031.0001.1.001 Prêdio da Câmara Municipal Ficha 27.5 180.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO 240.000,00

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CATANDUVA - SP, EM 06 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2.006

DANIEL PALMEIRA DE LIMAPRESIDENTE DA CÂMARA

WALDECYR BERTELLIVICE-PRESIDENTE

VANIR MARTINHO BRAZ1º SECRETÁRIO

NELSON LOPES MARTINS2º SECRETÁRIO

PUBLICADO NA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

C O M U N I C A D O

A Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Catanduva COMUNICA a todos os interessados que nodia 28 de setembro de 2006, a partir das 16h00m, no plenário da Câmara, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo s/nº, serárealizada AUDIÊNCIA PÚBLICA para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do Município, relativas aosegundo quadrimestre, conforme determina o parágrafo 4º, do artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 –Lei de Responsabilidade Fiscal.

Catanduva, 19 de setembro de 2006.Nilton Lourenço Candido

Adauto Donizetti dos Santos MeninoMarcos Aparecido Ferreira

73ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 14ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NODIA 26 DE SETEMBRO DE 2006.-

1.- ABERTURA – às 17h30m2.- EXPEDIENTE- Discussão e votação da Ata da sessão anterior. Leitura das correspondências recebidas, apresentações de projetos de lei,

de resolução e de decretos legislativos, moções, requerimentos, indicações, etc.3.- ORDEM DO DIA3.1- 1ª DISCUSSÃO3.1.1- Discussão e votação do P.L. nº 277/2006, do edil Renato Frati, instituindo no âmbito do Município de Catanduva o

Programa de Saúde do Trabalhador e dando outras providências.3.1.2- Discussão e votação do P.L. nº 279/2006, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando a celebração de Convênio com o Fundo

Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.3.1.3- Discussão e votação do P.L. nº 280/2006, do Sr. Prefeito Municipal, concedendo subvenção ao “Grupo de Poesia

Guilherme de Almeida”.3.1.4- Discussão e votação do P.L.C. nº 063/2006, do Sr. Prefeito Municipal, dando nova redação aos artigos 97, 98, 99, 100,

101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111 e 112, da Lei Complementar nº 0098, de 23 de Dezembro de 1.998, e dando outrasprovidências.

3.1.5- Discussão e votação do P.L.C. nº 066/2006, do Sr. Prefeito Municipal, instituindo o Plano Diretor Participativo, a Leide Uso e Ocupação do Solo e a Lei de Parcelamento do Solo do Município de Catanduva e dando outras providências.

3.2- 2ª DISCUSSÃO3.2.1- Discussão e votação do P.L.C. nº 064/2006, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando criação de cargos na Administração

Pública Municipal.4. - EXPLICAÇÕES PESSOAIS5.- ENCERRAMENTO

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 20 DE SETEMBRO DE 2006.

- DANIEL PALMEIRA -- Presidente da Câmara -

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Catanduva, 22 de setembro de 2006 - Edição nº 49 - Ano I

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDeliberações da Reunião Ordinária – Dia 30/08/2006

Notificamos aos senhores (as) membros efetivos do Conselho Municipal da Saúde e demais interessados as deliberaçõesocorridas na reunião ordinária realizada no dia 30/08/2006.

1. Aprovada por maioria de votos da ata da reunião anterior;2. Aprovada por unanimidade da prestação de contas do mês de junho de 2006;3. Aprovada por unanimidade a aquisição de área no Bom Pastor para construção de PSF.

Catanduva, 31 de agosto de 2.006

Osvaldo Pereira JúniorPresidente do Conselho Municipal da Saúde

RESOLUÇÃO Nº 021 - SMS de 19 de setembro de 2006

O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, seguindo o Ministério da Saúde, compõeo Comitê de Desprecarização que terá a seguinte composição:

1-Representante da Secretaria Municipal de Negócios JurídicosDr.ª Maria Paula de Cássia Righini Cedin

2-Representante do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de CatanduvaSr. Ednilson José Furlan

3-Representante da Secretaria Municipal de AdministraçãoSr. Ricardo Ercoli

Dr. Renato Eugênio MacchioneSecretário Municipal da Saúde

VIGILÂNCIA SANITÁRIAPUBLICAÇÃO 015/06

Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – Alimentos, 20/09/2006.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, a vista do que consta no processo nº 7725/2006, referente a inspeçãorealizada na empresa do proprietário Osvaldo Crivelari, sito a Av. Palmares, 1640, nesta cidade, determina:

O Auto de Infração AIF nº 0021, de 19/09/2006, por contrariar o disposto no art. 122, inciso I e XX da Lei 10.083 de 23/09/1998 combinado com a Lei Municipal 3442/1998;

O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com o artigo 122, XX, da Lei Estadual nº10083/98 e Lei Federal nº 8.078/90.

Dr. Ricardo Alessandro da SilvaChefe da Seção de Vigilância Sanitária de Catanduva

VIGILÂNCIA SANITÁRIAPUBLICAÇÃO 016/06

Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – Alimentos, 20/09/2006.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, a vista do que consta no processo nº 1124/2000, referente a inspeção realizadana empresa Supermercado Antunes Ltda, sito a Rua Antônio Girol nº 634, nesta cidade, e considerando:O Auto de Infração AIF nº 0008, de 04/09/2006, por contrariar o disposto nos arts. 388, 415, 459 e 460, II e III do Decreto Estadual12.342/78, combinado com os arts. 110 e 122, I, XI, XIII e XX da Lei Estadual 10.083/98, Portaria CVS 06/99 e Resolução RDCnº 216 de 15/09/04, mais Lei Municipal 3442/1998, determina:O indeferimento da defesa interposta pelo interessado sob nº 7709/2006.O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com o artigo 122, XX, da Lei Estadual nº 10.083/98 e Lei Federal nº 8.078/90.

Dr. Ricardo Alessandro da SilvaChefe da Seção de Vigilância Sanitária de Catanduva

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RESOLUÇÃO Nº 020 - SMSde 19 de setembro de 2006

O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, seguindo a Portaria n.º 665/GM de29 de março de 2006 que institui o Comitê Nacional de Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde;

Considerando a relevância da avaliação da gestão pública para adequação das políticas de saúde às necessidades dapopulação e para prestação de contas à sociedade, tendo como referencial as diretrizes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a prioridade conferida às ações de avaliação para o acompanhante e monitoramento das ações de saúde noPlano Plurianual, no Plano Nacional de Saúde e Plano Plurianual Municipal;

Considerando a inclusão da avaliação como um dos eixos temáticos do Pacto de Gestão entre as diversas esferas de governo;

Considerando a relevância de, no contexto da concepção atual de gestão pública das políticas sociais, orientada peladefinição clara de objetivos e resultados, se construir um processo permanente de avaliação desempenho do sistema de saúde;e

Considerando a factibilidade da construção de um processo permanente de avaliação de desempenho do sistema devido aexistência de produção periódica e regular de informações em saúde com ambiente tecnológico adequado,

Resolve:

Instituir o Comitê Municipal de Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde que ficará assim constituído:1- Representante da Secretaria Municipal da SaúdeDr. Rogério Keidel Spada2- Representes do Conselho Municipal da SaúdePaulo Eduardo Bellucci FrancoAirton Antunes de Paiva3- Representante da FEC – Faculdade de Enfermagem de CatanduvaLuzia Aparecida Urbano4- epresentante da área de Informática da Prefeitura do Município de CatanduvaIvan Iglesias5- Representante da Secretaria Municipal de EducaçãoEliana Ap. Mialello Palmeira de Lima6- Representante da Secretaria da Assistência Social do MunicípioAriana M. R. Bernardo7- Representante do Ambulatório Regional de EspecialidadesJoão Fernando Gonzales Peres8- Representante do IMES FAFICAFábia Ferreira da S. Prieto9- Representante das Ações Básicas da Secretaria Municipal da SaúdeRoberta Lopes de Souza Occhiena

Dr. Renato Eugênio MacchioneSecretário Municipal da Saúde

RESOLUÇÃO Nº 022 – SMS de 20 de setembro de 2006

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, atendendo a Lei n.º 3899 de 24 desetembro de 2003 que “dispõe sobre a composição, organização e competência dos Conselhos Regionais de Saúde do municípioe dá providências correlatas”, instala o Conselho da Unidade Básica e Programa de Saúde da Família UBS “Dr. João Miguel Calil”– rua Araraquara n.º 1000, Vila Santo Antonio; após eleição ocorrida em 17 de setembro de 2006. Fica assim constituído pelosseguintes membros:

I-Governo Municipala)1 (um) representante do Sistema Municipal de Saúde, integrante da Unidade Básica de SaúdeFabíola Carneiro Ricardib) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de SaúdeFábio Alexandre Seminattic) 1 (um) representante profissional médico da Unidade Básica de SaúdeAndréa Giocondo Monteleonid) 1 (um) representante profissional de saúde da área odontológicaAna Paula Silvae) 1 (um) representante da área de Educação (escola do bairro)Patrícia A. Monteleoni Silva Marcelinef) 1 (um) representante agente comunitário da Unidade, ou 1 (um) funcionário representanteVera Lúcia Rodrigues MatiolliII- Usuários6 (seis) representantes indicados pelas suas representações, sendo:a)Presidente da Associação do Bairro Vasco Ferreira do Amaralb) 1 (um) representante usuário da Associação de BairroSebastião Matiollic)1 (um) representante usuário do Sindicato dos Trabalhadores ou clube de Serviço ou ONG (Organização não Governamental)Tânia Regina Gomes de Barrosd)1 (um) representante usuário da Igreja EvangélicaSamuel Wicher Filhoe)1 (um) representante usuário da Igreja CatólicaJosé Botonif)1 (um) representante usuário da Associação EspíritaDanton Salvador Gíglio

Dr. Renato Eugênio MacchioneSecretário Municipal da Saúde

PORTARIA Nº 26.690, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 – REVOGA OS EFEITOS DA PORTARIA Nº 26.258, DE04 DE AGOSTO DE 2006, QUE AUTORIZOU A CESSÃO DE FUNCIONÁRIO À PREFEITURA MUNICIPAL DEHORTOLÂNDIA – JOÃO BARBIZAN FILHO

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FINANÇAS

Prefeitura saneia orçamento e investe em obras e serviçosFinanças gere orçamento de Catanduva e, desta forma, cria condições de investir em melhores serviços e obras para a cidade

Visando a execução do orçamento deforma planejada, a Secretaria de Finançasimplantou o Controle de Cotas Mensais. Oorçamento foi distribuído em suas respecti-vas secretarias de maneira que cada umatenha o valor que possa ser dispendido noexercício.

Com a implantação do Sistemas de Cotas,a Secretaria Municipal de Finanças, atravésde uma política austera e responsávelconseguiu que o movimento contábil fossefechado rapidamente no término de cadamês, como em qualquer grande empresa dainiciativa privada, o que vem possibilitandotomada de decisões fundadas em dadossempre precisos e atualizados.

Isso comprova que a ContabilidadePública está sendo utilizada como basefundamental nas tomadas de decisões.

LRF define responsabilidades da Gestão Fiscal

Com o advento da Lei de Responsabili-dade Fiscal (LRF), estabeleceu normasdelineadoras das metas da AdministraçãoPública, definindo a responsabilidade daGestão Fiscal do administrador público,representada pela necessidade de melhoriana qualidade do gasto das disponibilidadespúblicas e por um equilíbrio fiscal perma-nente.

Desta forma, é certo e notório que a Leitrás bem claro: “Gastar apenas o que searrecada”, além de trazer transparência aosatos e fatos administrativos. São publica-dos os relatórios da LRF bimestralmente equadrimestralmente priorizando a transpa-rência na Gestão e Risco Fiscal, tornando-se público nas audiências públicas realiza-das na Câmara Municipal em Fevereiro,Maio e Setembro.

Finanças implanta Controle de Cotas Mensais

OrçamentoA atual conjuntura econômica predominante no país exige maior

eficiência e criatividade dos elementos envolvidos no processo deorçamento e planejamento do município. Em Catanduva, o processo deelaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) está em fase de estudo. Jáfoi discutido e aprovado pela Câmara Municipal o Planejamento a LongoPrazo (PPA), que foi elaborado no 1º ano de governo estabelecendodiretrizes, objetivos e metas da administração por um período de 4 anos.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), planejamento a médio prazo,compreende as metas e prioridades da administração pública para umexercício financeiro, assim como fornece orientação para a elaboração daLOA e alterações na legislação tributária.Todos estes instrumentos sãocolocados à apreciação da comunidade através de Audiências Públicas,onde a população poderá ditar prioridades, principalmente porque nosdias de hoje, as necessidades são ilimitadas e os recursos cada vez maisescassos. O Orçamento de 2007, em fase de elaboração, será entregue aoLegislativo até o dia 30 de setembro para apreciação e aprovação.

A Secretaria Municipal de Finanças tem um papel vital naAdministração. O setor é o responsável por elaborar, gerir eexecutar as políticas financeira e tributária, propiciando condi-ções de atendimento às necessidades do município. Destaforma, é possível atingir seus objetivos, como garantir a ReceitaMunicipal Orçada; assegurar o Equilíbrio Fiscal; garantir amodernização da gestão visando a satisfação do contribuinte, edesenvolver a Consciência Fiscal.

Mesmo com todas as obras e realizações, o município mantém um superávit financeiro que atende àsexigências de equilíbrio fiscal da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Veja quadro ao lado.

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$86.114.866,01

DESPESA EMPENHADA R$85.647.308,87

DESPESA LIQUIDADA R$72.162.662,19

Posição até agosto / 2006

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O planejamento implantado pela Se-cretaria de Finanças demonstra respeitonão apenas ao dinheiro, como tambémaos credores e servidores municipais.

Afinal, com a prioridade no pagamen-to dos credores, fornecedores eprestadores de serviços de pequeno va-lor, conseguem gerar uma melhora noatendimento do setor financeiro e gran-de satisfação dos credores.

Outro compromisso assumido é emrelação ao pagamento da Folha de Paga-mentos dos servidores públicos, vemsendo realizada antes mesmo do 5º diaútil, bem como seus encargos sociaisque estão sendo recolhidos no prazo le-gal, estando o município adimplente como Instituto de Previdência dosMunicipiários de Catanduva (IPMC).Isso só traz satisfação e valorização aoservidor ao ver seu trabalho reconheci-do.

Trabalho de agentes fiscais rende frutos a Catanduva

Administração cria Divisãoda Central de Atendimento

Com uma política séria e organizada, o Departamento de Compras tornou-se um elo de confiançaentre a Prefeitura e o fornecedor, atuando de modo imparcial e transparente sempre buscando o menorpreço com qualidade.

A oportunidade de cotação foi estendida a todos os comerciantes e prestadores de serviços interes-sados, sem distinção entre este ou aquele.

Implantando o sistema de pré empenho, foi possível controlar as compras de forma que o fornecedorsó entrega o material após receber uma autorização de compra emitida pelo sistema e devidamenteassinada, evitando assim qualquer compra direta, sem os critérios estabelecidos.

Este departamento tem consciência que está administrando dinheiro público, tratando assim cadacompra com esmero e honestidade.

Associado a isso, a pontualidade no pagamento resgatou a credibilidade dos fornecedores.

A Secretaria de Finanças é a responsável ainda pelodesenvolvimento e aprimoramento da central de aten-dimento que será implantada no município nos próxi-mos meses. O órgão visa englobar num único local osatendimentos relativos a água, tributos, execuções ju-diciais e protocolo de requerimentos diversos, poden-do futuramente prestar outros serviços à população.

Inicialmente o setor terá 10 guichês de atendimentosendo que foram nomeados 12 servidores, aprovadosem concurso interno de prova e aptidão. Atualmenteesses servidores fazem estágios nos diversos setoresque terão o atendimento encampado pela Central deAtendimento.

Departamento de Comprasbusca qualidade e menor preço

A Secretaria de Finanças também intensifica seus trabalhos para gerar aumento da arrecadação de Catanduva e, desta forma,possibilitar novos investimentos no município. O acompanhamento por um Agente Fiscal de Tributos dos valores de ICMSrepassados para o município, por exemplo, é uma dessas ações.

Este trabalho tem conseguido bons frutos a cada ano, uma elevação no Índice de Participação do Município. Para o próximoano, Catanduva conseguiu um crescimento de 19,55% no valor Adicionado e 2,18% do Índice de Participação do Município.

Além disso, há uma nova conquista para 2007. A Secretaria da Fazenda autorizou os municípios que tem o sistema detratamento de água e esgoto administrados pela própria Prefeitura, que contassem com o valor da arrecadação da Secretaria deSaneamento Básico para compor o Índice de Participação. Este trabalho está sendo desenvolvido e será considerado para osvalores utilizados em 2007, o que certamente contribuirá para a elevação ainda mais do Índice.

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Conheça o trabalho de setores ligados às Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE

REUNIÃO ORDINÁRIA

Ficam convocados os senhores (as) membros efetivos para participarem da Reunião Ordinária do Conselho Municipal da Saúde quese fará realizar no dia 27 de setembro de 2006 às 18:00 horas na sede da Secretaria Municipal da Saúde, localizada a rua Amazonas n.º161, com a seguinte pauta a ser deliberada:

1) Aprovação da ata da reunião anterior;2) Aprovação da prestação de contas do mês de julho/2006;3) Votação da Ouvidoria;4) Credenciamento do Hospital São Domingos para Planejamento Familiar (laqueadura e vasectomia);5) Parceria com a FAFICA na área odontológica – solicitação de novo C.E.O. – Centro de Especialidade Odontológica para Catanduva

no local;6) Assuntos diversos.

Catanduva, 18 de setembro de 2006

Osvaldo Pereira JúniorPresidente do Conselho Municipal da Saúde

RECEBEDORIASua finalidade é proporcionar um atendimento de arrecadação dos

tributos municipais, uma vez que nem todas as agências bancárias pos-suem convênios com a municipalidade. Atualmente, a recebedoria muni-cipal, conta com atendimento diferenciado das demais agências bancári-as, possibilitando que os contribuintes possam pagar seus tributos nohorário das 9 horas às 16:30 initerruptamente.

DIVISÃO DE RECEITAA Seção de Dívida ativa está finalizando a documentação para execu-

ção dos inadimplentes do REFIS e que está em curso a pesquisa dosinadimplentes dos outros parcelamentos que também serão executadobrevemente. Por força da legislação em vigor, a Seção de Receitas eControles cadastrou e efetuou cobrança da taxa anual para os artesãos.

CADASTROO cadastro está ultimando o levantamento dos imóveis ditos rurais,

mas que estão dentro do perímetro urbano para o próximo ano. O cadas-tro prossegue alternando, em média, 2 mil imóveis com dados cadastraisdivergentes com os lançados nas suas respectivas fichas.

SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOSForam fiscalizadas 245 empresas, das quais 110 foram autuadas por

apresentarem situação irregular, o que resultou na constituição de umcrédito tributário de R$ 656.773,46;

Foram atendidas em torno de 340 denúncias, o que resultou na lavraturade 225 autos de infração, totalizando R$ 87.595,81. Quanto ao ITBI,cujos cálculos e o preenchimento das guias para recolhimento do impos-to são efetuados pelos agentes fiscais, resultou em uma arrecadação deR$ 1.951.037,63, numa evolução constante, conforme comprova o grá-fico anexo; quanto ao ISSQN, atingimos uma receita de R$ 10.195.273,38,conforme demonstra o gráfico anexo; Tramitaram por esta Seção mais de1000 processos que após diligências e/ou manifestação foram despacha-dos.

SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES E LICITAÇÃOO setor tem como objetivo cadastrar empresas para participarem de

Licitações promovidas pelo município; elaboração de Editais de licitaçãoe contratos nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93; elabo-ração de contratos (dispensa) de diversas áreas da prefeitura; promovera abertura de Processos Licitatórios, fazendo o acompanhamento dosmesmos até sua conclusão.

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Catanduva, 22 de setembro de 2006 - Edição nº 49 - Ano I

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LEI Nº 4.273, DE 12 DE SETEMBRO DE 2.006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM A ASSOCIAÇÂO EDUCACIONAL DE ENSINOSUPERIOR, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 22 de agosto de 2.006, conformeResolução sob nº 4.750.

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com a Faculdade Riopretense de Serviço Social, atravésda Associação Educacional de Ensino Superior, com sede na Rua Eduardo Nielsen nº 900 – São José Rio Preto, com fim especialde proceder à contratação de até 20 (vinte) estagiários, na área de Serviço Social, para atuação na área de projetos e execuçãode programas desenvolvidos pela Prefeitura do Município de Catanduva.

§ 1º O estágio terá duração mínima de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período ou por prazo não superiora 02 (dois) anos, observando-se o término automático do estágio para o aluno que colar grau.

§ 2º A carga horária será de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais.

Art. 2º Os Convênios visam estabelecer condições indispensáveis à viabilização de concessão de estágio de complementaçãoeducacional com a PREFEITURA, aos estudantes matriculados nos dois últimos anos das faculdades previstas no artigo 1º, destaLei, entendido o estágio como estratégia de profissionalização que complementa o processo de aprendizagem

Art. 3º A Prefeitura concederá bolsa de complementação educacional aos estudantes incorporados em seu programa deestágio, cujo valor será 01 (um) salário mínimo vigente no território nacional.

Art. 4º Não geram o credenciamento do estagiário junto à Administração qualquer vínculo empregatício nem a conseqüenteaquisição de direitos ou vantagens conferidas aos Servidores Públicos Municipais.

Art. 5º Caberá à Faculdade conveniada a responsabilidade pela seleção e encaminhamento dos estagiários ao órgãorequisitante nos quais irão realizar-se suas atividades.

Art. 6º Os estagiários que abandonarem o curso ou forem reprovados na série que cursaram, serão desligados dasatividades de estágio, ficando ao encargo da Faculdade controlar a existência de tais fatos.

Parágrafo único. Caso advenham ocorrências mencionadas no caput do presente artigo, deverá a Faculdade comunicaro fato à Secretaria Municipal que proporciona o estágio, no prazo de 10 (dez) dias, providenciando-se estagiário substituto.

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamentovigente e suplementadas, se necessário for.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 12 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2006.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

* O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda doses da vacina contra a hepatite B é de 30 (trinta) dias.** O intervalo entre a segunda e terceira dose é de dois meses, desde que o intervalo de tempo decorrido da primeiradose seja, no mínimo, de quatro meses e a criança já tenha completado 6 meses de idade.*** Nas regiões onde houver indicação, de acordo com a situação epidemiológica. Reforço a cada dez anos.**** A partir da Campanha Nacional de Seguimento contra o sarampo - set./04, está sendo incluída a 2ª dose da SCR.***** Reforço a cada dez anos por toda a vida. Em caso de gravidez e na profilaxia do tétano após alguns tipos deferimentos, deve-se reduzir este intervalo para cinco anos.BCG: vacina contra a tuberculoseDPT: vacina contra a difteria, a coqueluche e o tétano.dT: vacina dupla, tipo adulto, contra a difteria e o tétano.SCR: vacina contra o sarampo, caxumba e rubéola

LEI Nº 4.272, DE 12 DE SETEMBRO DE 2.006

DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA E AO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.215, DE 08 DE MAIO DE 2.006, QUEDISPÕE SOBRE AUXÍLIO PECUNIÁRIO AO GASA – GRUPO DE APOIO E SOLIDARIEDADE AO PACIENTE COM

AIDS E À RNP+ - REDE NACIONAL DE PESSOAS VIVENDO COM HIV/AIDS – NÚCLEO DE CATANDUVA .

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 22 de agosto de 2.006, conformeResolução sob nº 4.749.

Art. 1º A ementa e o artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.215, de 08 de maio de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação.Ementa:“CONCEDE SUBVENÇÃO AO GASA – GRUPO DE APOIO E SOLIDARIEDADE AO PACIENTE COM AIDS E À RNP+

- REDE NACIONAL DE PESSOAS VIVENDO COM HIV/AIDS – NÚCLEO DE CATANDUVA .”

“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, conforme orientação do Programa Nacional de DST/AIDS, previsto no PAM– Programa de Ações e Metas com vigência no exercício de 2006, a conceder subvenção no valor total de R$ 24.000,00 (vintee quatro mil reais), sendo: R$ 12.000,00 (doze mil reais) ao GASA – Grupo de Apoio ao Paciente com Aids e R$ 12.000,00 (dozemil reais) a RNP+ – Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS – Núcleo Catanduva, em doze parcelas mensais (janeiroa dezembro de 2006).”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 12 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2006.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PUBLICAÇÃO 017/06

Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – Alimentos, 20/09/2006.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, a vista do que consta no processo 7726/2006, referente a inspeção realizadana empresa Auto Posto Miguel Bugatti Ltda, sito a Rua 15 de Novembro 800 – São Francisco, nesta cidade, determina:

O Auto de Infração AIF nº 0020, de 19/09/2006, por contrariar o disposto no art. 122, I e XX da Lei 10.083 de 23/09/1998, doCódigo Sanitário Estadual. combinado com a Lei municipal 3442/98.

O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com art. 122, XX, da Lei Estadual 10.083/98 e Lei Federal nº 8.078/90.

Dr. Ricardo Alessandro da SilvaChefe de Seção Vigilância Sanitária de Catanduva

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Catanduva, 22 de setembro de 2006 - Edição nº 49 - Ano I

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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 019 - SMSde 19 de setembro de 2006

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, atendendo a Lei n.º 3899 de 24 desetembro de 2003 que “dispõe sobre a composição, organização e competência dos Conselhos Regionais de Saúde do municípioe dá providências correlatas”, instala o Conselho da Unidade Básica e Programa de Saúde da Família UBS/PSF “Dr.ª GesabelClemente Marques de La Haba” – rua Nardi Ignoti n.º 160, bairro Pedro Nechar; após eleição ocorrida em 03 de abril de 2006.Fica assim constituído pelos seguintes membros:

I- Governo Municipala) 1 (um) representante do Sistema Municipal de Saúde, integrante da Unidade Básica de SaúdeRita de Cássia Podlasinski Fiusab) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde

Ana Regina Maia de Siqueirac) 1 (um) representante profissional médico da Unidade Básica de Saúde

Fábio Macchione dos Santosd) 1 (um) representante profissional de saúde da área odontológica

Siula Maria Silvae) 1 (um) representante da área de Educação (escola do bairro)

Fernanda de Oliveira Léof) 1 (um) representante agente comunitário da Unidade, ou 1 (um) funcionário representante

Andréia Dinara Ferreira Leite

II- Usuários6 (seis) representantes indicados pelas suas representações, sendo:a) Presidente da Associação do Bairro Nelson Ferraz de Almeidab) 1 (um) representante usuário da Associação de Bairro

Geraldo Evangelistac) 1 (um) representante usuário do Sindicato dos Trabalhadores ou clube de Serviço ou ONG (Organização não Governamental)

Edenir de Matosd) 1 (um) representante usuário da Igreja Evangélica

Rita do Pradoe) 1 (um) representante usuário da Igreja Católica

Maria Helena Magatti Martinêsf) 1 (um) representante usuário da Associação Espírita

Sandra Spiller Viana

Dr. Renato Eugênio MacchioneSecretário Municipal da Saúde

LEI COMPLEMENTAR Nº 0327, DE 12 DE SETEMBRO DE 2.006

AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR ESCRITURA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL,MEDIANTE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 22 de agosto de2.006, conforme Resolução sob nº 4.751.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Escritura de Desapropriação Amigável com VENÂNCIONAVARRO JORDAN e sua mulher MARIA TÚLIO NAVARRO, visando a aquisição das áreas declaradas de Utilidade Públicapelo Decreto nº 4.939, de 09 de maio de 2006, com as características descritas no § 1º, deste artigo.

Parágrafo Único. “Um terreno encravado, de formato irregular, destacado de maior porção do terreno com frente para arua Presidente Prudente, lado ímpar, nesta cidade de Catanduva – S.P., na Vila Paulista, com as seguintes medidas e confronta-ções: 16,45 m em divisa com os fundos do prédio nº 443 da rua Presidente Prudente, Parte B, de propriedade do Sr. VenâncioNavarro Jordan; 17,00 m. em divisa com o Córrego da Lagoa; 7,50 m. em divisa com a Avenida Benedito Zancaner; e, 10,90 m.também em divisa com a Avenida Benedito Zancaner, perfazendo uma área superficial de 156,40 m2”. A área de terra, destacadasde maior porção, se encontra devidamente Registrada sob nº 8, feito na Matrícula nº 26.045, datada de 14 de novembro de 1.991,no Livro nº 2, Registro Geral, do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Catanduva.

Art. 2º Para efetivação da desapropriação o Município pagará aos expropriados, a título de indenização, a importânciaconstante do laudo de avaliação, no valor de:

I – com área de 156,40 m2, está avaliado, segundo Laudo incluso no processo protocolado sob nº 1896, de 06 de fevereirode 2004, em R$ 3.440,80 (três mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta centavos).

Art. 3º A área descrita no parágrafo único, do artigo anterior, destina-se a abertura do prolongamento da Avenida BeneditoZancaner, margem esquerda do Córrego da Lagoa Santa, nesta cidade de Catanduva.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de verbas orçamentáriaspróprias, suplementadas se necessário, inclusive as relativas à Escritura Pública e seu conseqüente registro.

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 12 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2006.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI COMPLEMENTAR Nº 0328, DE 12 DE SETEMBRO DE 2.006

AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR ESCRITURA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL,MEDIANTE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua Sessão de 22 de agosto de2.006, conforme Resolução nº 4.752.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Escritura de Desapropriação Amigável com RAUL SULIANIDA COSTA e sua mulher VERA LÚCIA DE BARROS COSTA, visando a aquisição do imóvel declarado de Utilidade Pública peloDecreto nº 4.766, de 21 de junho de 2006, com as características descritas no Parágrafo Único deste artigo.

Parágrafo Único. O imóvel de que trata este artigo será destacado de maior porção, a qual está devidamente Registradasob nº 3, feito na Matrícula nº 34.485, datado de 03 de fevereiro de 1.996, no Livro nº 2, de Registro Geral, do 1º Cartório de Registrode Imóveis e Anexos de Catanduva, com a seguinte descrição: “Uma área de terras de formato irregular, com frente para a Av.Benedito Zancaner, lado ímpar, situada no loteamento Vila Guzzo, nesta cidade com os rumos, medidas e confrontações seguintes:inicia-se no ponto 6, encravado na divisa com a Parte B, de propriedade de Raul Suliani da Costa; daí segue em linha reta com orumo de 14º35’04" NE e distância de 3,50 m, confrontando com a Av. Benedito Zancaner, lado ímpar até o ponto 4, daí deflete àesquerda com rumo de 73º35’04" SW e distância de 62,70 m confrontando com Antônio M. Leal até o ponto 3, daí deflete à esquerdacom rumo de 14º07’47" SE e distância de 3,00 m, confrontando com José Carlos dos Santos e Orestes Andreotti, até o ponto 7,daí deflete à esquerda com rumo de 73º35’04" NE e distância de 61,00 m confrontando com a Parte B de propriedade de Raul Sulianida Costa até o ponto 6 inicial, perfazendo uma área superficial de 186,675 m2".

Art. 2º A área descrita no Parágrafo Único, do artigo anterior, se destina à realização de obra de construção de galeriasde águas pluviais.

Art. 3º Para efetivação da desapropriação o Município pagará aos expropriados, a título de indenização, a importânciaconstante do laudo de avaliação incluso no processo protocolado sob nº 6.297/02, de 08 de abril de 2.002, no valor de R$ 7.467,00(sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais).

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 12 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2006.

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PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 4.267, DE 12 DE SETEMBRO DE 2.006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O TEMPLO DE UMBANDA OXOSSI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador WALDECYR BERTELLI, aprovada pela CâmaraMunicipal, em sua sessão de 22 de agosto de 2.006, conforme Resolução nº 4.744.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a socie-dade civil Templo de Umbanda Oxossi, entidade sem fins lucrativos, deduração indeterminada, com sede à Rua Gravataí, 557, Parque Flamingo, Catanduva, Estado de São Paulo

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,

suplementadas se necessário.Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 12 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.006.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

NOTIFICAÇÃO Nº 211/06

NOTIFICAMOS, em atendimento aos termos da Lei Federal de nº 9.452, de 20 de março de 1.997, a Câmara Municipal, aosSindicatos, as Entidades Empresariais e aos Partidos Políticos, que o FUNDO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DOENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, recebeu através da Agência do BANCO DO BRASIL S/A. orepasse dos recursos:

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 31 DIA DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.006.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

VANESSA FRIAS COUTO GALLOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

“Subst. Conf. Port. 26.509/06”

FUNDEFDia 01/08/06 – ICMSDia 08/08/06 – ICMSDia 10/08/06 – FPEDia 10/08/06 – FPMDia 10/08/06 – IPI-EXPDia 10/08/06 – LC 91/97Dia 15/08/06 – ICMSDia 18/08/06 – FPEDia 18/08/06 – FPMDia 18/08/06 – IPI-EXPDia 18/08/06 – LC 91/97Dia 22/08/06 – ICMSDia 29/08/06 – ICMSDia 30/08/06 – FPEDia 30/08/06 – FPMDia 30/08/06 – IPI-EXPDia 30/08/06 – LC 91/97Dia 31/08/06 – LC 87/96TOTAL

R$77.073,42195.165,961.527,6420.581,32938,82489,5359.158,04745,3910.042,311.085 ,31238,8582.493,1960.125,81453,396.108.362.389,49145,295.116,83523.878,95

Page 11: EXPEDIENTE - catanduva.sp.gov.br oficial/Imprensa... · bicombustível, motorização mínima de 1350 cilindradas, para transporte escolar ... Art. 2º - O presente Ato da Mesa entra

Catanduva, 22 de setembro de 2006 - Edição nº 49 - Ano I

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LEI Nº 4.266, DE 12 DE SETEMBRO DE 2.006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O “PROGRAMA LIXORECICLADO” NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CATANDUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador NELSON LOPES MARTINS, aprovada pela CâmaraMunicipal, em sua sessão de 22 de agosto de 2.006, conforme Resolução nº 4.743.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o “Programa Lixo Reciclado” nas escolas da Rede Pública Municipal.Art. 2º O programa “Lixo Reciclado na Escola”, con- siste na implantação de sistema de coleta seletiva de resíduos

recicláveis nos estabeleci- mentos de ensino da Rede Pública Municipal, sob a orientação da direção da escola, professores efuncionários habilitados.

§ 1º As atividades didático-pedagógicas fundamen-tadas na educação ambiental consistem em ações por parte dos profes-sores, que possibilitem a compreensão do gerenciamento do programa, bem como a implementação do processo da coleta seletivae sua viabilidade econômica, estimulando, ainda, a apresentação de trabalhos, por parte dos alunos, envolvendo o tema.

§ 2º Caberá ainda aos professores dar ênfase à educação ambiental, podendo contar com a participação de outros órgãosdo governo e/ou Organizações Não Governamentais.

Art. 3º O Processo de coleta seletiva a que se refere esta Lei, consiste na separação de materiais descartados, tais comopapel, papelão, plástico, alumínio, vidro, entre outros bem como seu armazenamento em recipientes próprios dispostos no interiordas escolas, em local de fácil acesso para sua posterior comercialização.

Parágrafo Único. Os recipientes a que se refere o caput deste artigo deverão ser utilizados para armazenar o lixo, de formaseparada, identificados com as cores padronizadas para reciclagem, na forma abaixo:

I – verde, para armazenamento do vidro;II – azul, para armazenamento de papel e papelão;III – vermelho, para armazenamento dos plásticos; e,IV – amarela, para armazenamento de alumínio.Art. 4º No início de cada ano letivo, será formado um grupo de conselheiros constituído por pais, alunos, professores e

funcionários em cada unidade escolar, com o objetivo de discutir e planejar as ações a serem desenvolvidas, e visando sensibilizara comunidade escolar sobre a importância da participação no Programa.

Art. 5º Compete ao conselho, juntamente com a direção da escola, apresentar semestralmente, o balanço financeiro doproduto obtido com o material reciclado.

Art. 6º Caberá ainda ao Conselho:I – planejar e executar ações com o objetivo de recolher materiais recicláveis junto à comunidade onde a escola esteja

instalada;II – promover atividades didáticas com o propósito de difundir a educação ambiental dentro e fora da escola;III – participar e organizar, junto à comunidade, de ações referentes à conservação e preservação do meio ambiente;IV – instituir o espaço físico que será destinado ao armazenamento dos materiais recicláveis recolhidos pelos alunos, bem

como os doados pela comunidade;V – manter o controle da quantidade dos materiais recicláveis que entram no recinto escolar;VI – organização de gincanas com o objetivo de ampliar a participação dos alunos na coleta de materiais recicláveis.Art. 7º O lucro financeiro obtido com a comercialização do lixo será revertido em benefício da própria escola.Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, aos 12 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.006.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 4.268, DE 12 DE SETEMBRO DE 2.006

AUTORIZA A RENOVAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 22 de agosto de 2.006, conformeResolução nº 4.745.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a renovar a locação do imóvel, situado na Rua Maranhão nºs 298/308, nesteMunicípio, de propriedade do Senhor Rubens Piva, pelo período de julho de 2006 a junho de 2007.

Art. 2º O aluguel mensal é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verba orçamentária própria, suplementadas

se necessário.Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 12 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2006.

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PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 4.269, DE 12 DE SETEMBRO DE 2.006

DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 22 de agosto de 2.006, conformeResolução sob nº 4.746.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios com o Instituto Municipal de Ensino Superior deCatanduva – IMES Catanduva, com o fim especial de oferecer estágio profissional, junto à Secretaria Municipal de Saúde, paraos alunos matriculados nos cursos de Odontologia, com previsão, além de outros quesitos, da carga horária, concessão de bolsase período de estágio.

LEI Nº 4.270, DE 12 DE SETEMBRO DE 2.006

AUTORIZA A RENOVAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 22 de setembro de 2.006, conformeResolução sob nº 4.747.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a renovar a locação dos imóveis, destinados ao funcionamento de ÓrgãosPúblicos Municipais, conforme especificações e períodos abaixo relacionados:

1 – Secretaria Municipal de Saneamento BásicoLocalização: Avenida José Nelson Machado nº 888Proprietário: Pedro NecharAluguel Mensal: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Período: julho/2006 a junho/2007

2 – Secretaria Municipal de Assistência SocialLocalização: Rua 3 de Maio nº 542Proprietário: Jerônimo GonçalvesAluguel Mensal: R$ 600,00 (seiscentos reais)Período: julho /2006 a junho/2007

3 – Residência do 2º Tenente da 7ª Delegacia de Serviço MilitarLocalização: Rua 3 de Maio nº 643Proprietário: José Adolfo Lopes BolinelliAluguel Mensal: R$ 700,00 (setecentos)Período: julho /2006 a junho/2007

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de verbas orçamentárias próprias,suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 12 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2006.

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RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 4.271, DE 12 DE SETEMBRO DE 2.006

DA NOVA REDAÇÃO À EMENTA E AO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.022, DE 04 DE OUTUBRO DE 2.004,QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO GASA – GRUPO DE APOIO E

SOLIDARIEDADE AO PACIENTE COM AIDS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 22 de agosto de 2.006, conformeResolução sob nº 4.748.

Art. 1º A Ementa e o artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.022, de 04 de outubro de 2.004, passam a vigorar com a seguinte redação:Ementa:“AUTORIZA SUBVENÇÃO AO GASA – GRUPO DE APOIO E SOLIDARIEDADE AO PACIENTE COM AIDS – E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, a conceder ao GASA – Grupo de Apoio e Solidariedade ao Paciente

com AIDS, até dezembro de 2006, subvenção mensal no valor de R$ 36.117,00 (trinta e seis mil, cento e dezessete reais) paradesenvolvimento do Programa de Assistência aos Pacientes Portadores do Vírus HIV/AIDS, num projeto de parceria entre aInstituição e a Prefeitura do Município de Catanduva, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, previsto na Constituição Federal(art.199), Lei Orgânica do Município (artigo 24 parágrafo único e 25), Regimento Interno do Conselho Municipal da Saúde(artigo5º, inciso XII) e Lei Municipal nº 2.747, de 03 de outubro de 1.991 (artigo 12, incisos I à III) “.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 12 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2006.

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§ 1º As vagas oferecidas para estagiários do curso de Odontologia são em número de 02 (duas).§ 2º A carga horária será de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais.§ 3º O estágio terá duração mínima de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período ou por prazo não superior

a 02 (dois) anos, observando-se o término automático do estágio para o aluno que colar grau.Art. 2º Os Convênios visam estabelecer condições indispensáveis a viabilização de concessão de estágio de complementação

educacional com a PREFEITURA, aos estudantes matriculados nos dois últimos anos das faculdades previstas no artigo 1º, destaLei, entendido o estágio como estratégia de profissionalização que complementa o processo de aprendizagem.

Art. 3º A Prefeitura concederá bolsa de complementação educacional aos estudantes incorporados em seu programa deestágio, cujo valor será 01 (um) salário mínimo vigente no território nacional.

Art. 4º Não gera o credenciamento do estagiário junto à Administração qualquer vínculo empregatício nem a conseqüenteaquisição de direitos ou vantagens conferidas aos Servidores Públicos Municipais.

Art. 5º Caberá à Faculdade conveniada a responsabilidade pela seleção e encaminhamento dos estagiários ao órgãorequisitante nos quais irão realizar suas atividades.

Art. 6º Os estagiários que abandonarem o curso ou forem reprovados na série que cursaram, serão desligados dasatividades de estágio, ficando ao encargo da faculdade controlar a existência de tais fatos.

Parágrafo Único. Caso advenham ocorrências mencionadas no caput do presente artigo, deverá a faculdade comunicar ofato à Secretaria Municipal que proporciona o estágio, no prazo de 10 (dez) dias, providenciando-se estagiário substituto.

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamentovigente e suplementadas, se necessário for.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 12 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2006.

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