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Centro de Convenções Ulysses Guimarães Brasília/DF 16, 17 e 18 de abril de 2013 EXPERIÊNCIA E DESAFIOS DO PROGRAMA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL OTIMIZAR Marcelo Eibs Cafrune Otto Luis Boutros Maria Valéria Grazziotin Dutra Rosana dos Santos Both

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Centro de Convenções Ulysses Guimarães Brasília/DF – 16, 17 e 18 de abril de 2013

EXPERIÊNCIA E DESAFIOS DO PROGRAMA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL – OTIMIZAR

Marcelo Eibs Cafrune Otto Luis Boutros

Maria Valéria Grazziotin Dutra Rosana dos Santos Both

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Painel 46/172 Experiências inovadoras em gestão patrimonial

EXPERIÊNCIA E DESAFIOS DO PROGRAMA DE GESTÃO DO

PATRIMÔNIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – OTIMIZAR

Marcelo Eibs Cafrune Otto Luis Boutros

Maria Valéria Grazziotin Dutra Rosana dos Santos Both

RESUMO O Programa de Gestão do Patrimônio do Estado – Otimizar, desenvolvido pela Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos (SARH) e executado pelo Departamento de Administração do Patrimônio do Estado (DEAPE), objetiva promover a modernização, a racionalização e o fortalecimento da gestão patrimonial do estado. No presente artigo, apresentar-se-á o Otimizar, com ênfase nos aspectos gerais da situação atual do patrimônio estadual, nos desafios que impulsionaram a elaboração do Programa, na solução financeira para viabilizar a sua implantação (Programa de Apoio à Retomada do Desenvolvimento do Rio Grande do Sul –PROREDES BIRD), além dos eixos que consolidam o Projeto Patrimonial como ação inovadora no âmbito do Governo Estadual. Palavras-chave: Programa Otimizar; Gestão de patrimônio estadual; Rio Grande do Sul.

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INTRODUÇÃO

A gestão efetiva e atual do patrimônio público se coaduna com a visão

proposta no projeto de Gestão de Ativos do Estado do Rio Grande do Sul, na

medida em que não mais se pensa na rasa administração dos bens, mas se impõe o

gerenciamento eficaz dos ativos pelo Gestor Público. Como ensina Marques Neto

(2009, p.312), “a gestão patrimonial não se cingirá à mera atuação garantidora da

servência do bem aos usos afetados, mas passará pela busca da otimização,

razionalização e ampliação do uso dos bens públicos”.

Nesse viés e diagnosticadas, no Rio Grande do Sul, deficiências na

administração, bem como ausência de uma política pública para gestão dos ativos

pertencentes ao ente, foi elaborado, pela Secretaria da Administração e dos

Recursos Humanos – SARH, o Projeto de Gestão de Ativos, o qual executado

através do Departamento de Administração de Patrimônio do Estado – DEAPE.

Inicia-se este trabalho a partir da apresentação e delimitação dos

problemas detectados no Estado no que toca à administração de seus ativos, em

especial quanto aos bens móveis e imóveis. Examina-se, ainda, o recurso financeiro

que está subsidiando o desenvolvimento do Projeto. Por fim, apresentamos uma

abordagem específica sobre cada eixo do Programa: modernização dos sistemas de

monitoramento; atualização do inventário dos imóveis; rede de fiscalização e

monitoramento, racionalização e destinação de imóveis; e a alienação dos imóveis

inservíveis ao uso público.

A partir da apresentação do Projeto e do porquê de seu nascedouro,

almejou-se mostrar os resultados já obtidos no Rio Grande do Sul, sendo eles: a

publicação de marco legal para a criação efetiva do Programa, além de outras

medidas de cunho legislativo para auxiliar o Gestor Público na administração do

patrimônio; a implantação do programa de alienação de bens imóveis insuscetíveis

de abrigar a estrutura estatal (ociosos e gerando despesas ao ente); e, por fim, os

projetos atrelados à racionalização de uso dos espaços públicos, assim como à

destinação apropriada de outros bens.

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1 OBJETIVOS

Dá-se início ao trabalho com a contextualização da realidade patrimonial

do Estado do Rio Grande do Sul, passando-se à apresentação breve da operação

financeira que dá lastro à consecução da melhora na gestão patrimonial.

1.1 Introito

Há que se entender como se encontra estruturado e aparelhado o Departamento

de Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, suas competências atuais e o modo como

se dá a administração patrimonial para que seja factível compreender o nascedouro do

Projeto e suas perspectivas futuras.

Em análise realizada pela SARH, evidenciou-se que a unidade

administrativa responsável pelo controle patrimonial, DEPAE, apresentava-se

deficiente. Os dados corroboram a assertiva, eis que: não há um inventário completo

e centralizado dos imóveis, tampouco os registros existentes trazem informações

atualizadas e confiáveis sobre, por exemplo, o valor, a situação física e legal do

bem. Soma-se a isso a existência de diversos prédios ociosos ou subutilizados;

ativos não imobiliários (ex: máquinas, veículos) não estão devidamente

inventariados, nem contabilizados; ativos públicos (ex: investimentos) não possuem

registro perante a Administração, inviabilizando o controle.

A situação descrita acarreta, dentre outros, a ausência de racionalização

do uso dos bens. Ao mesmo tempo, tem-se a carência de centralização da gestão

de bens móveis (não há divisão responsável pelo controle no Departamento de

Patrimônio, nem sistema para tanto), promovendo a fragilidade de controle e a falta

de uniformidade nos procedimentos de administração desses bens.

Viu-se que o diagnóstico, ora apresentado, tem como principais causas a

falta de recursos humanos, físicos e tecnológicos capazes de auxiliar no controle de

forma ágil e moderna nos cadastros e nos mecanismos de fiscalização e

manutenção do patrimônio, os quais geram a efetiva e eficiente gestão patrimonial.

Ao que se colheu, dos mecanismos hoje em uso, o Rio Grande do Sul

seria proprietário de aproximadamente 18.000 imóveis. Estima-se que cerca de

15.500 são da administração direta e 2.500 da administração indireta. Dos imóveis

da administração direta, 10.544 (terrenos, casas, prédios, apartamentos, etc.),

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encontram-se registrados no Departamento; destes, 1.641 estão desocupados, 905

ocupados parcialmente e 558 ocupados irregularmente. Deste total de 10.544

imóveis, apenas 972 encontram-se localizados na capital, 9.545 estão distribuídos

pelo interior do Estado e 27 em outros Estados, o que dificulta a análise e vistoria in

loco. Apesar dos números, o Estado figura como locatário de 1.301 imóveis para

instalação de seus órgãos1.

Além dos bens imóveis, constatou-se que o Estado deva ser proprietário

de aproximadamente 5.000.000 bens móveis, assim considerados o mobiliário

propriamente dito, os equipamentos de informática, as máquinas e os

equipamentos rodoviários, os veículos automotores, os armamentos e as

munições, as obras de arte e os semoventes, os quais formam o patrimônio

estadual (Administrações Direta e Indireta). Tem-se outra contradição: em que

pese o número substancial de móveis, não existem ferramentas de gerenciamento.

O controle, quando ocorre, acontece de forma descentralizada dentro de cada

órgão, sem uma uniformização e um padrão único.

Como se não bastasse, a falta de agilidade à gestão dos móveis e a

dificuldade enfrentada pela Administração de incorporar novas funcionalidades aos

diversos sistemas de controle patrimonial utilizados pelos órgãos e de implantar

procedimentos de integração desses sistemas diversos com os demais sistemas de

informações e financeiro do Estado, o ente tem a necessidade de atendimento à Lei

de Responsabilidade Fiscal e à Lei Federal Nº 4.320/64, de harmonização

internacional das normas contábeis e do cumprimento das alterações e inovações

impostas pela aprovação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao

setor Público (NBCASP), o que impõe a imediata resolução dos problemas

enfrentados na gestão do patrimônio.

De outro lado, não se pode ignorar o desperdício econômico e social com

a ociosidade de bens imóveis, mostrando-se cogente a revisão do conceito de

utilidade patrimonial, devendo o processo de aprimoramento estar sincronizado com

o Plano de Sustentabilidade Financeira do Estado.

1 Informações coletadas no Sistema de Gestão Patrimonial de Imóveis do Estado (GPE), assim como

dos demais mecanismos de controle do patrimônio estadual, em setembro de 2011, data em que iniciada a redação do Projeto de Gestão de Ativos do Estado do Rio Grande do Sul. Vale fazer referência que tais dados não mostraram alteração significativa, razão pela se optou por trazer ao artigo a realidade que efetivamente derivou a consecução do Programa.

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Com efeito, sem alteração da estrutura e do conceito da gestão

patrimonial, inviável sobrestar o ônus ao Erário e o seu saneamento, na perspectiva

do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, dar-se-á justamente mediante a

implantação de recursos na área tecnológica, de recursos físicos e humanos,

proporcionando, de sorte, uma considerável elevação na qualidade da gestão

patrimonial. Precisa-se:

I – prover o Departamento de quadro funcional habilitado e com

competência para fiscalizar a utilização e manutenção dos próprios do

Estado de forma permanente;

II – promover um trabalho conjunto de fiscalização das Divisões do

Departamento, com as estruturas existentes no Estado, para o

desenvolvimento de uma gestão qualificada em todas as regiões,

implantando-se programas de manutenção dos projetos, de

levantamentos cadastrais, de escrituração, de avaliação de trabalhos de

destinação e de racionalização, bem como de fiscalização na utilização e

na manutenção dos próprios;

III – reforçar o orçamento do DEAPE com despesas com viagens;

IV – suprir as divisões com técnicos - nas mais diversas áreas envolvidas

-, como advogados, engenheiros, arquitetos e administradores;

V – manter a permanente qualificação destes profissionais;

VI – prover a adequada infraestrutura técnica (de equipamentos e de

programas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos);

VII – valorizar as funções técnicas de acordo com as responsabilidades;

VIII – viabilizar a realização de convênios com terceiros, a fim de auxiliar

na execução dos trabalhos relacionados às necessidades de gestão e

operacionalidade do patrimônio publico; e,

IX – prover o DEAPE de quadro funcional habilitado e com competência

para ditar as normatizações necessárias à aquisição, ao registro, à

guarda, ao bom uso, à manutenção e à alienação dos inservíveis dos

bens móveis do Estado de forma permanente.

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Nessa linha, em consonância com as necessidades mencionadas, surge

o imperativo de fomentar e fazer o uso adequado e preciso do Fundo de Gestão

Patrimonial do Estado do Rio Grande do Sul (FEGEP). Explica-se: esse Fundo

centraliza as receitas decorrentes do Patrimônio Estadual a serem reinvestidas nas

suas estruturas imobiliárias2.

1.2 Da operação de crédito com o Banco Mundial

Realizadas as considerações iniciais, é de relevo, ainda nesse primeiro

momento, expor que o Projeto de Gestão de Ativos – justamente em função da atual

situação patrimonial acima explicitada – integra o Programa de Apoio à Retomada

de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul (PROREDES BIRD), especificamente no

setor concernente às melhorias de gestão do setor público e, mais precisamente, na

operação que terá foco na gestão de ativos.

Vale destacar que o Programa de Apoio à Retomada de Desenvolvimento

supracitado foi financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e

Desenvolvimento (BIRD), tendo o Rio Grande do Sul assinado, em 11 de setembro

de 2012, contrato de empréstimo com o agente financeiro, com garantia da União.

Os recursos para o PROREDES BIRD totalizam US$ 903,5 milhões de dólares

estadunidenses, sendo US$ 480 milhões financiados pelo Banco Mundial e US$

423,5 a contraparte interna. Ao longo dos quatro anos de execução do PROREDES

BIRD, esses recursos serão aplicados em dois componentes: um de assistência

técnica e um de despesas elegíveis. O componente de assistência técnica

abrangerá ações em planejamento de investimentos públicos, gestão de compras,

gestão de contratos, avaliação de impacto, fortalecimento institucional, gestão

ambiental e de risco de desastres e participação popular em processos de tomada

de decisão. O componente de despesas elegíveis apoiará investimentos em

educação (modernização tecnológica, sistema de avaliação e recuperação e

construção de prédios escolares), transportes (reabilitação e reparos de rodovias),

2 Segundo a LEI nº 12.144, de 1º de setembro de 2004 que o criou: o “FEGEP é destinado à

racionalização e à modernização da gestão do patrimônio imobiliário do Estado. O Fundo Estadual será composto pelas seguintes fontes de recursos: I - dotações orçamentárias específicas; II - receitas patrimoniais; III - contribuições e doações de entidades públicas e privadas; IV - repasses da União; V - rendimentos de aplicações no mercado financeiro; VI - outros recursos a ele destinado compatíveis com a sua finalidade”.

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desenvolvimento do setor privado para empresas de pequeno e médio porte

(programas de apoio a Arranjos Produtivos Locais – APL, serviços de extensão

produtiva e inovação, parques e polos tecnológicos) e modernização da gestão

pública (gestão de ativos) 3.

Justifica-se o desenvolvimento e a inclusão do Projeto de Gestão de

Ativos e seu financiamento via Banco Mundial na medida em que se reconheceu

pelo Poder Público que a qualidade de muitos de seus projetos atuais foi prejudicada

devido a critérios de seleção inadequados, processos de contratação falhos, etc., e –

ponto que mais interessa à análise – em razão da falta de capacidade de gerir

imóveis públicos e ativos com eficiência.

O PROREDES BIRD, vale enaltecer, tem como escopo apoiar e aprimorar

o planejamento e a implementação de investimentos públicos por meio de

fortalecimento da capacidade do órgão estadual de planejamento e de secretarias

setoriais selecionadas. O Programa, desse modo, fortalecerá, via assistência

técnica, a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã –

SEPLAG – e, no âmbito do Gestão de Ativos, a Secretaria da Administração e dos

Recursos Humanos – SARH.

1.3 Dos cinco eixos do Projeto de Gestão de Ativos

Feita a contextualização das atuais condições de administração do

patrimônio estadual e explicitada a fonte orçamentária destinada a auxiliar sua

melhoria, passa-se à abordagem do Projeto desenvolvido pelo Rio Grande do Sul,

trabalho feito justamente com o fito de atacar as deficiências que obstam a gestão

patrimonial adequada e necessária no ente federado.

O grupo de trabalho – reunido pela atual Direção e Secretária de Estado –

estabeleceu 5 produtos (projetos) para a formalização do Programa Gestão de

Ativos do Estado. São eles:

i. Modernizar o sistema de informação de controle e gestão do patrimônio

mobiliário e imobiliário;

ii. Implantar programa de alienações de ativos imobiliários;

iii. Atualizar o cadastro dos bens imóveis;

3 Informações extraídas do sítio http://www.seplag.rs.gov.br/.

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iv. Destinar, racionalizar e otimizar os imóveis quanto ao seu uso e à sua

finalidade;

v. Implantar Rede de Parceria (Agentes Patrimoniais) de Monitoramento e

de Fiscalização de bens imóveis.

O objetivo geral do Programa de Gestão de Ativos do Estado, portanto, é

gerir o Patrimônio de forma eficiente e eficaz, com vistas a assegurar a função

pública e facilitar melhoramentos sociais e socioeconômicos para os cidadãos,

criando, com isso, uma relação de economicidade e de agilidade no atendimento e

na prestação de serviços públicos.

Antes de se adentrar em cada eixo propriamente dito, importa enaltecer

que o Projeto estabelece como fundamentos a centralização da gestão dos ativos do

Estado, com descentralização da sua administração em cada órgão responsável

pelos bens.

Entendem-se como “administração” as ações focadas na manutenção,

conservação e custódia de bens, com vistas à manutenção de seu valor econômico,

sua utilidade e sua correta destinação para os fins públicos.

Por “gestão”, a ação que implica adoção de critérios de atuação com vistas

ao planejamento, à coordenação, à destinação, à delimitação, à fiscalização e à

avaliação dos bens públicos, assim como à arrecadação de receita patrimonial

proveniente dos imóveis públicos. No Projeto, lê-se como “gestão” a ação

administrativa que reconhece que o valor econômico dos ativos pode ser influenciado

pela efetividade de uma atitude gestora, sem a qual é muito difícil alcançar os níveis e

eficiência, eficácia e efetividade que a Administração Pública requer.

Em função da magnitude do patrimônio público, uma boa gestão dos

ativos gera um impacto fiscal considerável nas finanças públicas, seja pela perda de

seu valor (pela depreciação normal ou depreciação pela falta de conservação), seja

pela subutilização e/ou não utilização, ou mesmo pelo potencial que tem para gerar

renda através de exploração econômica ou alienação. De igual modo, falar-se em

“gestão” torna factível otimizar o impacto no desenvolvimento social e econômico da

sociedade por meio da adequada utilização e destinação dos bens públicos.

De outro lado, imperioso esclarecer que se falar em “ativos”, no bojo do

Programa, é dizer acerca de todos os bens móveis e imóveis de propriedade do

Estado, com valor econômico e histórico, que possuem a potencialidade de

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prestação de serviços e de geração de benefícios econômicos e sociais futuros,

assim como os valores mobiliários (estes últimos na medida em que haverá um

órgão com informações atualizadas e capazes de fornecer ao Gestor os subsídios

necessários à tomada de decisões).

Com fulcro na legislação já existente (Decreto Lei de n.º 5.539/1934, que

institui o Departamento de Administração do Patrimônio do Estado), o DEAPE,

integrante da SARH, elaborou e está executando, então, o Projeto de Gestão de

Ativos do Estado do Rio Grande do Sul.

Segundo dispõe o artigo 70 da Constituição Federal, que traz à lume o

Princípio da Economicidade, a Administração Pública deve promover os resultados

esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor

custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos. E é isso que a

SARH o DEAPE pretendem com este Projeto inovador e estratégico no Governo

Estadual.

Norteando o Projeto estão as 5 ações:

i. Modernização dos Sistemas de Gestão e Controle: Produto com vistas

a adequar o sistema existente (Sistema de Gestão Patrimonial de

Imóveis – GPE) às novas necessidades de controle e de

gerenciamento dos bens imóveis, a modernizar e a prover o DEAPE da

infraestrutura necessária para o controle de gerenciamento dos imóveis

e móveis do Estado, sendo para os imóveis, além da melhoria do

sistema existente, a aquisição de equipamentos de tecnologia da

informação, a estruturação de equipe de fiscalização, vistorias e

avaliação e, para os móveis, o desenvolvimento do sistema de controle

(com sua integração ao sistema de controle dos imóveis), a

organização de diretrizes para o gerenciamento adequado e a criação

de divisão para tanto junto ao DEAPE. O Produto 1 se encontra, hoje,

em fase adiantada de execução de seus planos de trabalho. Já estão

preparados os Termos de Referencias para Reestruturação de todo o

Patrimônio com foco em suas estruturas, normativas, fluxos de trabalho

e na melhoria do Sistema Informatizado GPE (consultoria). Outras duas

contratações de serviços, uma para migração do Sistema de Veículos

para uma plataforma WEB e outra para criação de um Sistema de

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Gerenciamento dos bens móveis (APE), juntamente com a interface

para o sistema de finanças do Estado (FPE) estão em vias de licitação.

Ademais, já se vislumbram em andamento processos para a compra

dos equipamentos de tecnologia da informação e estrutura, veículos,

além de plaquetas patrimonias e terminais coletores de dados a fim de

fomentar a administração dos móveis e imóveis, além de subsidiar o

início do processo de gestão pela Administração Pública. Sinaliza-se

que a consultoria vinculada a este eixo do Projeto será responsável

pela revisão das normas legais, cujo relatório auxiliará na redação de

projeto de lei para gestão do patrimônio estadual, cuja perspectiva de

envio ao Poder Legislativo é no ano de 2015.

ii. Implantação de Programa de Alienação dos Ativos Imobiliários: O

Programa OTIMIZAR (assim conhecido o eixo do Projeto que trata das

vendas dos imóveis inservíveis) prevê a realização de Leilões e

Concorrências públicas, de acordo com as disposições da Lei

8.666/1993, sendo os valores arrecadados revertidos para o Fundo de

Gestão Patrimonial (FEGEP). O objetivo é garantir a redução de custos

oriundos da administração de imóveis ociosos e sem viabilidade de

abrigar a estrutura estatal, além de, sob outro viés, gerar recursos que

serão destinados exclusivamente para aplicação no próprio patrimônio

estadual, na medida em que serão revertidos diretamente para o Fundo

de Gestão já existente. A possibilidade de implantação do Produto de

Alienação (antes da conclusão do inventário dos bens) se concretizou,

uma vez sabido integrarem hoje o patrimônio do Estado apartamentos

e casas, assim como boxes e terrenos desocupados (sem a quantidade

necessária à implantação de programas habitacionais) que estão

descuidados, muitas vezes irregularmente ocupados. Os bens a

integrarem o Programa de Alienações, fique claro, serão dominicais,

além de não estarem afetados, não se vislumbrando neles condições

de utilização funcional para o Estado futuramente. Refira-se, por

oportuno, que o eixo atinente à venda dos bens imóveis inservíveis já

está implantado no Rio Grande do Sul e sua experiência será tratada,

de modo especial, no tópico 2, item 2.1, do presente artigo.

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iii. Atualização do Cadastro de Imóveis: Com a finalidade de assegurar a

identificação e as condições físicas e legais reais dos imóveis públicos,

estruturado eixo destinado exclusivamente à atualização do Sistema de

Gestão de Patrimônio do Estado, com o recadastramento dos próprios,

a partir da atualização dos dados dos bens. Essa ação voltada ao

incremento do inventário de bens imóveis possibilita ao DEAPE a

implantação de uma política de gestão adequada, implicando – entre

outros fatores - destinações efetuadas conforme a previsão legal,

regularização dos bens perante registro imobiliários, regularização de

uso de posse, regularização contábil e física, assim como

possibilitando a coleta de dados sobre georreferenciamento dos bens.

Tamanha a relevância dos dados no ponto de vista da gestão

patrimonial, já está em execução processo licitatório para contratação

de consultoria que estabelecerá o método de trabalho a ser realizado

por equipe a ser contratada para a atualização e organização dos

registros envolvendo os bens imóveis.

iv. Racionalização e Destinação dos Próprios: Produto voltado ao estudo

detalhado para identificação da melhor finalidade e da melhor

destinação dos bens imóveis da Administração Pública Estadual. Como

consequência, a medida permite a centralização e a integração entre

órgãos públicos municipais e estaduais, facilitando o atendimento à

população e gerando rede de economia tanto para o Estado quanto

para os municípios, com o aproveitamento integral de prédios públicos

estaduais e a diminuição do custo em locações. Quanto ao ponto,

esclareça-se, que o Projeto está estruturado para a contratação de

consultoria que, após o exaurimento de atividades, como por exemplo,

estudos dos bens em cada município, dos órgãos neles alocados, dos

espaços ociosos e passíveis de ocupação, etc., organizará, ao menos

nos principais centros do Estado, relatório com o fito de ajudar a

Administração Estadual na gestão e na identificação de possibilidades

para o melhor aproveitamento dos bens imóveis.

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v. Rede de Fiscalização e Monitoramento: O último eixo do Projeto tem

como escopo estruturar uma rede de parceiros para monitoramento e

fiscalização do patrimônio estadual. Prevê-se a articulação dos

responsáveis pelo patrimônio móvel e imóvel do Estado, da

Administração Direta e Indireta, através da realização de fóruns e

oficinas, objetivando assim manter atualizados os dados dos Sistemas

de Gestão, além de iniciar a cultura de cuidado e responsabilidade com

o patrimônio público, a partir dos próprios servidores da Administração

do Estado. Já foi realizado, no Rio Grande do Sul, o primeiro encontro

de Agentes Patrimoniais e outro está previsto ainda para o primeiro

semestre de 2013. Além disso, já estão em fase de organização, junto

ao DEAPE, oficinas de trabalho nos municípios do Estado para difundir

a prática de cuidado com o patrimônio público e ensinar os agentes

patrimoniais o uso (mesmo que com acesso restrito e destinado a

informar a situação do bem) dos sistemas de controle de gestão em

uso e que serão desenvolvidos no Projeto de Gestão de Ativos.

Pensa-se, no âmbito do Projeto, que o conjunto dos eixos supra, e o

conjunto das ações a serem implementadas, permitirão uma melhor administração

do patrimônio do Rio Grande do Sul, viabilizando a efetiva gestão patrimonial, com a

reversão, por consequência, em benefícios à população gaúcha.

2 METODOLOGIA

Abordados os temas sobre o diagnóstico do patrimônio estadual e a

solução financeira encontrada pelo Administrador Público Estadual para viabilizar a

consecução de um projeto que visa à estruturação de uma política de gestão e à

melhoria de administração dos ativos, com a apresentação, mesmo que enxuta, da

estrutura do Programa e seus produtos, passa-se ao exame, a partir da ótica da

prática e dos resultados já obtidos pelo Rio Grande do Sul.

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2.1 Dos marcos legais derivados do projeto

Uma das preocupações surgidas, quando do início da estruturação do

Projeto foi a ausência de normas legais atualizadas e cogentes para a implantação

da verdadeira gestão patrimonial. Não se cogita, em um sistema eficaz de gestão,

carecer o Poder Público de meios legais hábeis e que o auxiliem na administração

patrimonial.

Como já referido anteriormente, por via legislativa, foi à SARH e ao

DEAPE atribuída a administração do Patrimônio Estadual. Nesse sentido e com a

redação do Projeto, fez-se uso do imperativo para a proposição e elaboração de dois

Decretos, que atenderam igualmente os imperativos da Constituição do Estado.

O primeiro Decreto, nº 48.060, de 26 de maio de 2011, publicado no

Diário Oficial do Estado – DOE nº 102 – em 27 de maio de 2011, dispõe sobre as

providências referentes aos imóveis de propriedade do Rio Grande do Sul e institui,

no âmbito da SARH, uma Comissão Permanente. Quanto ao primeiro tema do

Decreto, determina-se, no artigo 1º, que os imóveis detentores de autorização

legislativa para alienação ou cuja aquisição tenha derivado de procedimento judicial

ou dação em pagamento, submetam-se à avaliação quanto à sua destinação para

projetos sociais, venda ou permuta por área construída.

À Comissão instituída no referido marco legal (sob a coordenação da

SARH e cujos integrantes serão servidores em exercício na pasta) cabe, não só a

avaliação dos bens na perspectiva antes descrita – de avaliação para adequada

destinação –, mas elaborar projetos para implantação de medidas que acarretem a

modernização e o uso racional dos próprios, no conceito de gestão patrimonial

estadual, em sincronia com as ações de sustentabilidade financeira do Estado.

Merece destaque dada a importância o que traz o Decreto no caput do artigo 4º4,

4 Art. 4º: À Comissão Permanente compete: I – emitir parecer sobre a destinação a ser dada aos

imóveis de propriedade do Estado para os quais já haja autorização legislativa para alienação, bem como aqueles incorporados ao patrimônio estadual por decisão judicial ou dação em pagamento que se encontram desocupados ou passíveis de liberação para alienação ou destinação para fins sociais; II – identificar os imóveis estaduais localizados na Capital, no interior do Estado e em outros Estados da Federação, que forem inservíveis à Administração, desocupados ou passíveis de liberação, para fins de alienação, mediante certame licitatório, opinando sobre sua destinação; III – verificar a necessidade de mudanças no processo de alienação e sugerir medidas a serem implementadas para permitir que as correspondentes licitações prosperem; IV – propor redução de despesas na manutenção de imóveis estaduais; V – buscar parcerias a serem firmadas com entidades e profissionais especializados, visando agilizar a avaliação dos próprios estaduais; VI – apresentar propostas de aplicação de recursos na manutenção e reforma dos imóveis do Estado para utilização

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ou seja, o rol de competências da Comissão Permanente, com maior grau de

detalhamento, e, no mesmo sentido, as previsões esculpidas no artigo 5º 5 ,

previsão de lapso temporal para emissão de pareceres a serem emitidos pelo

grupo de trabalho.

Já o segundo Decreto, nº 49.377, de 16 de julho de 2012, com publicação

no Diário Oficial do Estado – DOE nº 137 – em 17 de julho de 20126, é base legal

que realmente institui, no Rio Grande do Sul, o Programa de Gestão do Patrimônio.

A leitura do artigo 1º7 não deixa dúvidas:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão do Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul - Otimizar, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, com a finalidade de promover a modernização, a racionalização e o fortalecimento do Sistema Integrado de Gerência do Patrimônio Imobiliário na Administração Estadual de que trata o Decreto nº 35.928, de 12 de abril de 1995.”

A fonte, ao fazer referência específica à preocupação no que toca à função

social da propriedade – e considerando (i) que os espaços destinados à prestação do

serviço público merecem otimização com relação a seu uso para evitar subutilização

ou utilização inadequada; (ii) a premência na definição de critérios para a locação de

imóveis destinados à alocação dos órgãos públicos – quando inexistentes próprios

adequados; (iii) o vislumbramento de os imóveis estaduais serem utilizados de forma

compartilhada por mais de um órgão da Administração Pública; e, por fim, (iv) a

necessidade de conferir maior integração e uniformidade de órgãos e entidades, a fim

de fomentar ações comuns com vistas ao atendimento dos princípios da eficiência e

da economicidade – muniu a SARH e o DEAPE com mecanismos legais que, não há

suspeitas, auxiliarão na consecução da Gestão dos Ativos Públicos.

pelos órgãos estatais; VII – propor mudanças e inovações tecnológicas e ambientais para a gestão patrimonial, bem como propor melhorias para a estrutura organizacional do sistema e das atividades de registro, cadastro, tombamento, fiscalização, conservação, avaliação, programação de destinação e controle dos bens patrimoniais estaduais; VIII – verificar a necessidade da atualização legislativa e normativa para dispor sobre o patrimônio estadual; IX – propor ações para a redução dos gastos públicos com locações no intuito de trazer melhorias no controle do patrimônio público; X – avaliar áreas em cidades polo para a instalação de centros administrativos regionais do Estado; e XI – realizar outras atividades correlatas que visem à modernização e à racionalização da gestão patrimonial estadual e sua sincronização com as ações de sustentabilidade financeira do Estado. 5 Art. 5º A Comissão deverá apresentar, a cada noventa dias, relatório dos estudos e das sugestões

compiladas descrevendo critérios, objetivos, sínteses e propostas específicas para a solução dos problemas apontados. 6 Observar que alguns dispositivos tiveram sua redação alterada através do Decreto nº49.852, de 21

de novembro de 2012 (publicado no DOE n.º 224, de 22 de novembro de 2012). 7 Artigo que sofreu alteração em razão do Decreto nº49.852, de 21 de novembro de 2012 (publicado

no DOE n.º 224, de 22 de novembro de 2012).

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16

Sinaliza-se, sopesada a importância, que o Decreto oficializa os eixos do

Projeto e atribui à SARH e ao DEAPE não só a “administração” (que, em verdade

passa a ser compartilhada com os demais órgãos, na formação da Rede de

Parceiros – Agentes Patrimoniais), mas, sobretudo a “gestão” do patrimônio

estadual. Nesse sentido, destacam-se os artigos 4º e 7º:

Art. 4º O Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos – DEAPE/SARH, na condição de Coordenador do Sistema Integrado de Gerência do Patrimônio Imobiliário na Administração Pública Estadual, promoverá diligências e estudos voltados à implantação de mudanças e inovações tecnológicas, com vista ao incremento de qualidade na gestão patrimonial.

Art. 7º O DEAPE/SARH promoverá pesquisas e vistorias voltadas à implantação de uma política de conservação e racionalização dos imóveis estaduais, verificando as necessidades de manutenção, recuperação e readequação destes imóveis para utilização pela Administração Pública.

Parágrafo único. O DEAPE/SARH apresentará propostas de obras para melhorias da infraestrutura, com a finalidade de readequar os espaços para instalação dos órgãos e serviços estaduais.

Para arrematar, cumpre informar que se projeta, no contexto legal, após a

conclusão da consultoria responsável pela reestruturação do DEAPE, de seus fluxos

de trabalho e da revisão de leis, redação e envio à Assembleia Legislativa do Estado

do Rio Grande do Sul de Projeto de Lei que versará acerca da gestão do patrimônio

estadual, valendo enaltecer que tal medida constitui-se também Indicador de

Desenvolvimento (ID) firmado com o Banco Mundial. Há, na Matriz de Resultados e

Monitoramento, o projeto de lei de gestão de ativos públicos como objetivo maior a

ser alcançado no Programa (expectativa de concretização em 2015) 8.

2.2 Da implantação do Programa de Alienação de Bens Imóveis Inservíveis (Programa Otimizar)

Como antes destacado, em 16 de julho de 2012, viu-se assinado pelo

Governador do Rio Grande do Sul o Decreto nº 49.377 (o qual alterado, em parte,

pelo Decreto nº49.852), o que marcou, no Estado, a inauguração de uma nova fase

na administração patrimonial, com a inclusão da concepção de gestão a ordenar as

medidas relacionadas ao patrimônio público.

8

Vide Documento de Avaliação do Projeto-PAD BIRD (português), disponibilizado no sítio http://www.seplag.rs.gov.br/

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Na data de assinatura do Decreto, apresentou-se à comunidade gaúcha,

além do Projeto como todo, particularmente um dos cinco Produtos do Projeto de

Gestão de Ativos: o eixo envolvendo a alienação dos bens imóveis inservíveis ao

Estado9.

Salutar ressaltar alguns pontos nesse contexto. Primeiro, que os bens

destinados à venda serão aqueles que a doutrina denomina dominicais. Explica-se o

conceito trazendo, por oportuno, os ensinamentos de José dos Santos Carvalho

Filho, citado na obra de Nilma de Castro Abe (2006, p.42):

José dos Santos Carvalho Filho, com muita precisão, ressalta que os bens dominicais constituem categoria residual. Não se enquadram nas categorias de uso comum ou de uso especial e, portanto, não são afetados ao uso público, como as terras sem destinação específica, os prédios desativados, os bens móveis inservíveis, e a dívida ativa.

Norteando a decisão de alienação dos dominicais inservíveis, está,

portanto, a concepção mais ampla do termo administração patrimonial. Ou seja,

vê-se além da ideia de unicamente utilizar e conservar a coisa. Ao contrário,

pensa-se na venda dos bens que se revelaram sem uso público e inconvenientes à

guarda estatal10.

Sob outro aspecto, há que se referir que a alienação dos bens, no

Programa, cingir-se-á aos preceitos legais, respeitando, um a um, os requisitos

determinados pela legislação vigente. Nessa linha e sobre os requisitos para tanto,

os ensinamentos de Floriano de Azevedo Marques Neto:

Vimos anteriormente que os bens públicos estão sujeitos a um regime não de inalienabilidade, mas sim a um regime de alienabilidade condicionada. Cumpre, então, verificar quais são as condições. Basicamente, para que um bem público seja alienado são necessários os requisitos formais da (i) desafetação (caso se trata de bem formal ou materialmente consagrado a um fim público); (ii) autorização legal (caso se trate de bem imóvel e inexista autorização legal genérica); (iii) procedimento licitatório para a escolha de quem adquirirá o bem; e (iv) avaliação econômica do bem, para verificação da economicidade do negócio que encetará a alienação. Além disso, há um pressuposto geral que deve estar presente na alienação, qual seja, a existência de um interesse público suficiente para justificar a alienação.

11

9 Sobre a temática, merece destaque o seguinte dispositivo do Decreto nº49.377: Art. 10. Os imóveis

estaduais que forem classificados como inservíveis à Administração Pública serão destinados à alienação, na forma da legislação vigente. 10

Para Hely Lopes Meirelles, ‘em sentido estrito, a administração dos bens públicos admite unicamente sua utilização e conservação segundo a destinação natural ou legal de cada coisa, e, em sentido amplo, abrange também a alienação dos bens que se revelaram inúteis ou inconvenientes ao domínio público e a aquisição de novos bens, necessários ao serviço público (ABE, 2006, p.76). 11

LOPES, op. cit., p. 305.

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É nesse espírito, pois, que está articulado o eixo de alienação do

Programa de Gestão Patrimonial no Rio Grande do Sul. Será alienado somente o

bem imóvel não afetado (ou seja, aquele sem a destinação pública, fática ou

jurídica), que não apresenta condições de abrigar, no futuro, o aparato estatal. Essa

é a justificativa. A ideia é alienar apenas o que não serve para o Estado, via

competente processo licitatório, respeitada a condição de autorização legislativa e

prévia avaliação econômica, com a intenção única de sobrestar os dispêndios e,

concomitantemente, reverter a verba obtida justamente para a conservação e a

melhora dos bens de uso comum ou especial. Para tanto, serão articulados pela

SARH, via DEAPE e por intermédio da Subsecretaria da Administração Central de

Licitações - CELIC, licitações nas modalidades Concorrência e Leilão, de acordo

com os ditames da Lei de Licitações (Lei nº8. 666, de 21 de junho de 1993) 12.

Repita-se, ainda, antes de ser aprofundar na experiência já vivenciada

pelo Estado, que os valores arrecadados com a venda dos bens serão, sem

exceção, revertidos ao Fundo Estadual de Gestão Patrimonial (FEGEP), antes já

mencionado e insculpido na Lei nº 12.144, de 1º de setembro de 2004. Dá-se relevo

às destinações do FEGEP, apontando-se a redação do artigo 4º:

Art. 4º - O Fundo destina-se a:

I - promover investimentos em infra-estrutura, construção, reforma ou ampliação de bens imóveis, destinados ao serviço público estadual no âmbito do Poder Executivo Estadual;

II - financiar a manutenção, recuperação, reciclagem e adequação de imóveis às necessidades do serviço público estadual;

III - adquirir imóveis necessários ao serviço público;

IV - subsidiar projetos específicos de restauração de imóveis próprios tombados pelos Patrimônios Históricos dos diferentes entes federativos;

V - efetuar despesas correntes e de capital para a consecução dos fins do próprio Fundo.

12

Destacam-se os artigos centrais, os quais tratam de alienação e que justificam ora a ocorrência da modalidade Leilão, ora a ocorrência da modalidade Concorrência: Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas (...) I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (...). Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: I - avaliação dos bens alienáveis; II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III - adoção do procedimento licitatório. III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

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19

Tem-se, então, que a alienação proposta pelo Programa não possui outro

fim que não o de reinvestimento no próprio patrimônio estadual.

Feitas as considerações e exposto o contexto em que planejado o eixo de

alienações no Programa, segue-se à experiência propriamente dita.

Ainda no ano de 2012, foram realizados três procedimentos licitatórios, na

modalidade concorrência pública, para proceder à alienação de 24 imóveis

pertencentes, portanto, ao primeiro lote de bens inservíveis selecionados pela

Comissão Permanente e que contavam com autorização legislativa e laudo de

avaliação patrimonial para venda13.

Os procedimentos foram organizados de forma regionalizada, nos

municípios onde se encontravam os imóveis, quais sejam, Tramandaí, Rio Grande,

Porto Alegre e Passo Fundo.

O resultado foi a venda de 14 imóveis, sendo arrecadado ao Fundo de

Gestão Patrimonial o somatório de R$1.995,737,00 (um milhão e novecentos e

noventa e cinco mil e setecentos e trinta e sete reais).

Ressalta-se que, além da verba recolhida e destinada ao FEGEP, houve

redução de despesas, tais como taxa de lixo e condomínio, prospectando-se

economia R$38.000,00 (trinta e oito mil reais) até o ano de 2014 pelo menos.

Para o primeiro semestre de 2013, já organizada nova Concorrência

Pública, a qual conta também com alguns dos imóveis não alienados no lote anterior,

totalizando 17 bens postos à disposição da sociedade14. Novamente, projetou-se a

publicação dos editais de venda de modo regionalizado, sendo envolvidos, nesses

processos, os municípios de Tramandaí, Osório, Torres, Porto Alegre, Novo

Hamburgo e São Lourenço do Sul. A perspectiva mínima de arrecadação,

computando-se o êxito total e os valores de avaliação, é de R$4.801.840,00 (quatro

milhões e oitocentos e um mil e oitocentos e quarenta reais).

Inobstante ainda em curso o processo licitatório suprarreferido, cuja

abertura das propostas dar-se-á em abril do corrente ano, já formada pelo DEAPE

agenda (ainda em estudo) envolvendo novas alienações de inservíveis, envolvendo,

até o presente momento, as regiões da Serra Gaúcha, Missões e Sul do Estado. 13

Processo Administrativo nº 002875-24.00/11-8 (Edital CR nº204/12); Processo Administrativo nº 02800-24.00/08-1 (Edital CR nº175/12); e Processo Administrativo nº 001841-24.00/12-2 (Edital CR nº020/12). Sítio a ser consultado: http://www.celic.rs.gov.br. 14

Processo Administrativo nº 001112-24.00/13-0 (Edital CR nº026/13); Processo Administrativo nº 000212-24.00/13-1 (Edital CR nº024/13); e Processo Administrativo nº 001111-24.00/13-8 (Edital CR nº025/13). Sítio a ser consultado: http://www.celic.rs.gov.br.

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O que se deseja com a amostra trazida nesse tópico é demonstrar o êxito

da experiência envolvendo a alienação de bens inservíveis. E, sob outro aspecto,

que a resistência - sem respaldo - ao uso da alienação pelo Poder Público (aqui

tratada especificamente sob o viés da venda) de bens imóveis dominicais mostra-se

sem sustentação, quando a manutenção do bem ocioso reclama dispêndio à

Administração com sua conservação, em nada agregando ao grupo social. Ademais,

objetivou-se aclarar que a alienação proposta está sendo realizada, no bojo do

Programa, em estrita observância à legislação aplicável, não havendo outra

destinação da soma arrecadada que não aquela de reversão ao Fundo para

reinvestimento no próprio patrimônio público.

2.3 Das ações envolvendo a racionalização de uso e a destinação dos próprios

Outro eixo do Programa, cujos resultados podem ser vislumbrados, desde

já, é o que envolve a racionalização do uso dos próprios estaduais.

Abram-se parênteses para elucidar que o Produto está relacionado, no

Projeto de Gestão Patrimonial, aos problemas de desorganização no processo de

ocupação, pelo próprio Estado, de seus imóveis disponíveis, assim como à questão

do alto número de locações contratadas pela administração.

O mote da “Racionalização” é a centralização e a integração, na medida

do possível e adequado, dos órgãos públicos, quer municipais, quer estaduais, o

que se imagina concretizado através da instalação de “Centros Administrativos” no

interior do Estado, também denominados “Centos Administrativos Integrados”, na

hipótese de acolhimento de órgãos do Estado e do Município. Falar-se em tais

Centros Administrativos significa trazer ao Poder Público o conceito de múltiplos

usos de um mesmo espaço/bem por mais de um órgão (seja municipal, seja

estadual) gerando, com a medida, por exemplo, (i) a redução dos custos com

conservação e manutenção para cada órgão ou unidade administrativa participante

(eis que haveria um rateio de despesas15); (ii) a redução de custos com aluguéis,

15

Veja-se, com relação ao ponto, o que elenca o Decreto n°49.377 em seu artigo 20, em especial no parágrafo único: Art. 20. A manutenção dos imóveis destinados aos órgãos e entidades, próprios ou locados, será de responsabilidade dos respectivos estinatários, conforme as previsões orçamentárias destinadas para custear tais despesas. Parágrafo único. Nos imóveis próprios ou locados de uso compartilhado entre diversos órgãos e secretarias, as despesas decorrentes da utilização do bem

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já que se prospecta alocar os Centros Administrativos em imóveis de propriedade do

Estado, hoje ociosos ou parcialmente ocupados ou, ainda, em um único bem locado,

se financeiramente favorável à Administração, acabando com os concomitantes

contratos de locação em um mesmo município; e, por fim, (iii) a facilitação de acesso

aos munícipes aos serviços públicos instalados na localidade.

Somando-se à ideia dos Centros Administrativos, espera-se, na

“Racionalização”, uma revisão dos espaços públicos como um todo, com

aproveitamento de bens subaproveitados, destinação de próprios a projetos sociais

ou a órgãos que necessitem, redução do valor dispendido pelo Estado a título de

locação, medidas aqui citadas a título exemplificativo.

Não obstante esteja articulada no Projeto a contratação de uma

consultoria especializada para o estudo, ao menos nos grandes centros do Estado,

acerca das oportunidades, quer de instalação dos Centros Administrativos, quer de

outras tantas medidas pensadas no âmbito da “Racionalização de uso” e da

“Otimização dos espaços públicos”, o que ocorrerá concomitantemente à atualização

do inventário patrimonial (no cronograma físico a contratação ocorreria em 2013

para que os trabalhos tivessem início ainda em 2014), já foram realizados pela

Secretaria da Administração Estadual, através do seu Departamento de

Administração Patrimonial, coleta de dados, projetos pontuais e concretização de

ações visando à melhora do uso dos bens públicos. É o que se passa a apresentar

na sequência.

Em 2012, verificando-se que o Estado contava com imóveis ociosos,

derivados de extinta instituição financeira estadual, Caixa Estadual, e antigos Foros

de Justiça, bens situados no interior, iniciou-se a prospecção dos primeiros Centros

Administrativos, sendo no município de Santa Rosa o Centro inaugural, com

abertura em novembro de 2012. Na mencionada cidade, a concentração dos órgãos

em um único bem gerará redução de gastos aos cofres públicos, anualmente, na

monta de R$197.233,44 (cento e noventa e sete mil, duzentos e trinta e três reais e

quarenta e quatro centavos). Isso porque, órgãos antes instalados em bens locados

foram reorganizados em espaço do próprio Estado.

serão rateadas na proporção das áreas ocupadas pelos usuários, conforme estabelecido em Termo de Uso Compartilhado.

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Agregando-se à perspectiva concreta de menor gasto, seja em função do

não pagamento de aluguéis, como antes descrito, seja em decorrência de divisão na

conservação e nos cuidados com o imóvel, já que mais de uma Secretaria ou

entidade da Administração Indireta participam do processo de manutenção do bem,

é imprescindível destacar o quão positiva é a ação para a comunidade local. Ora,

apenas o fato de poder se dirigir a um único endereço e lá ter acesso a diversos

serviços públicos já facilita em muito a vida dos munícipes. Torna-se mais cômodo,

fácil e seguro buscar atendimento junto aos órgãos e entidades da Administração

Pública, o que se estende agora ao interior do Estado.

Já em fase de licitação, medidas semelhantes nos municípios de São Luiz

Gonzaga e Alegrete (no último, com abertura de Centro Administrativo Integrado,

estimando-se redução de despesas, ao ano, de aproximadamente cem mil reais).

Esses são apenas exemplos de tantas outras cidades do Estado nas

quais já está em estudo alguma medida para racionalização e otimização de uso dos

bens públicos. Além dos municípios já mencionados, citam-se as agendas de

inauguração, ainda em 2013, de projetos em Viamão (sendo prevista nesta cidade a

instalação de uma Central de Delegacias, com utilização de antigo prédio antes

destinado a Foro de Justiça, o que criará condições, inclusive, para chegada ao

município de Delegacia Especializada na Mulher), Esteio, Cruz Alta, Bento

Gonçalves, Santo Ângelo, Porto Alegre, Lajeado, Pelotas, Santa Cruz do Sul, São

Sepé, Arroio do Tigre, Arroio Grande, Encantado, Vacaria e Dom Feliciano.

CONCLUSÃO

Consectário lógico da concentração no Estado de considerável patrimônio

é a adoção de medidas e políticas tempestivas capazes de assegurar, não só a

conservação dos bens, como também propiciar a adequação – seja econômica, seja

social - no uso e na disposição dos ativos públicos.

O grande desafio, com isso, da Secretaria Estadual da Administração e

dos Recursos Humanos, através do Departamento de Administração e de Controle

do Patrimônio Estadual, é justamente buscar e apresentar perspectivas plausíveis

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e que atendam, antes de quaisquer outros interesses, aos anseios da sociedade,

não perdendo de foco a cogente abordagem técnica que requer o tema de gestão

patrimonial.

É nesse cenário que o Projeto de Gestão de Ativos, insculpido no âmbito

do Programa de Apoio à Retomada de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande

do Sul, tem vazão e merece ser destacado.

Com o apoio financeiro do Banco Mundial, o Programa de Gestão de

Ativos do Estado (também chamado Otimizar), por meio de todas as suas frentes de

ação, apresenta-se como alternativa de instalação, primeiro, de uma política

gestacional, além de aprimorar, pela articulação de seus eixos, a administração

propriamente dita do patrimônio do Estado.

Com enfoque na melhor utilização dos imóveis e a consequente

diminuição de gastos (em especial em locações e conservação de bens ociosos), na

patrimonialização e inventário adequados dos ativos em uma visão global, no

aparelhamento (físico e tecnológico) do Departamento de Patrimônio, na fomentação

do Fundo de Gestão do Patrimônio Estadual (FEGEP) para revitalização dos bens

públicos, na formação de uma rede de agentes responsáveis pelos cuidados com o

patrimônio do Estado e na alienação dos inservíveis é que o Projeto vai ao encontro

da necessidade real de sobrestar gastos com bens ociosos, subaproveitados, sem

destinação alguma e com a escopo central de gerir e administrar com mais realce os

ativos no Rio Grande do Sul.

Cogente reconhecer, de todo o exposto, a relevância do Projeto e seus

positivos frutos à comunidade gaúcha. A gestão patrimonial e o ajustamento dos

espaços públicos refletem na qualidade de vida e trabalho dos servidores e na

melhora significativa dos serviços prestados aos cidadãos.

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REFERÊNCIAS

ABE, Nilma de Castro. Gestão do Patrimônio Público Imobiliário. Leme: Mizuno, 2006. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 07 mar. 2013. ______. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: http://www2.al.rs.gov.br/dal/LinkClick.aspx?fileticket=nbSDRAho1L4%3d&tabid=3683&mid=5358. Acesso em: 12 mar. 2013. ______. Decreto nº 35.928, de 12 de abril de 1995. Disponível em: http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=12181&hTexto=&Hid_IDNorma=12181. Acesso em: 12 mar. 2013. ______. Decreto nº 5.539, de 13 de março de 1934. ______. Decreto nº 48.060, de 26 de maio de 2011. Disponível em: http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=56180&hTexto=&Hid_IDNorma=5618. Acesso em: 12 mar. 2013. ______. Decreto 49.377, de 16 de julho de 2012. Disponível em: http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=58066&hTexto=&Hid_IDNorma=58066. Acesso em: 12 mar. 2013. ______. Decreto 49.852, de 21 de novembro de 2012. Disponível em: http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=58675&hTexto=&Hid_IDNorma=58675. Acesso em: 12 mar. 2013. ______. Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm. Acesso em: 12 mar. 2013. ______. Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995. Disponível em: http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=12523&hTexto=&Hid_IDNorma=12523. Acesso em: 12 mar. 2013. COUTINHO, Alessandro Dantas; RODOR, Ronaldo Krüger. Licitações e contratos administrativos em esquemas, 3. ed., rev., ampl. e atual. Niterói, RJ: Impetus, 2012. MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Bens Públicos: função social e exploração econômica: o regime jurídico das utilidades públicas. Belo Horizonte: Fórum, 2009. MARRARA, Thiago. Bens Públicos: domínio urbano: infra-estruturas. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

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AUTORIA

Marcelo Eibs Cafrune – Assessor do Gabinete da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul (SARH/RS). Endereço eletrônico: [email protected]

Otto Luis Boutros – Diretor do Departamento de Administração do Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul (DEAPE). Endereço eletrônico: [email protected] Maria Valéria Grazziotin Dutra – Servidora do DEAPE Endereço eletrônico: [email protected]

Rosana dos Santos Both – Assessora do Gabinete da SARH Endereço eletrônico: [email protected]