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1 UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO LIBERTAS CONSULTORIA E TREINAMENTO CENTRO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE EQUIPES EXPERIÊNCIAS DE VOLUNTARIADO NAS EMPRESAS Taciana de Barros Carvalho Beltrão Rossiter RECIFE 2007

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UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO LIBERTAS CONSULTORIA E TREINAMENTO

CENTRO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE EQUIPES

EXPERIÊNCIAS DE VOLUNTARIADO NAS EMPRESAS

Taciana de Barros Carvalho Beltrão Rossiter

RECIFE 2007

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EXPERIÊNCIAS DE VOLUNTARIADO NAS EMPRESAS

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Monografia apresentada à coordenação do Curso

de Pós-Graduação da Universidade Católica de

Pernambuco/ Libertas Consultoria e Treinamento,

como requisito parcial para a obtenção do título de

Especialista em Gestão de Equipe, sob a

orientação da Professora Mª Aparecida Craveiro.

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Agradeço à professora e orientadora Maria

Aparecida Craveiro, pelo apoio e encorajamento

contínuos na pesquisa; aos demais Mestres da

Libertas, pelos conhecimentos transmitidos; e à

Diretoria do Curso de Pós-Graduação da

Universidade Católica de Pernambuco, pelo apoio

institucional e pelas facilidades oferecidas.

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Agradeço a Deus, por me dar a oportunidade de

existir, sonhar, trabalhar, viver e aprender, dia a dia.

Entretanto, existem pessoas que estiveram mais

próximas no desenvolvimento deste trabalho, as

quais faço aqui meus agradecimentos.

À minha família, por ser a maior e mais verdadeira

escola. Meu pai, Abelardo, pelo exemplo de

determinação, força e coragem. Minha mãe Vânia,

pelo exemplo de fortaleza, mãe e mulher, em todos

os momentos. Meu marido Dácio, que sempre me

encorajou a prosseguir estudando e me

especializando. À minha filha Manuela, que

suportou as ausências da Mãe nos finais de

semana.

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A Vida

A vida é oportunidade, aproveite-a;

A vida é bela, admire-a;

A vida é um sonho, torne-o realidade;

A vida é um desafio, enfrente-o;

A vida é um dever, cumpra-o;

A vida é um jogo, jogue-o;

A vida é preciosa, cuide dela;

A vida é uma riqueza, conserve-a;

A vida é amor, goze-o;

A vida é um mistério, descubra-o;

A vida é promessa, cumpra-a;

A vida é tristeza, supere-a;

A vida é um hino, cante-o;

A vida é uma luta, aceite-a;

A vida é aventura, arrisque-a;

A vida é alegria, mereça-a;

A vida é vida, Defenda-a.

Madre Tereza de Caucutá

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Não existe responsabilidade social da empresa sem

a participação do público interno, pois afinal são as

pessoas que vão expressar na prática as atitudes

da empresa, sejam elas responsáveis ou

irresponsáveis.

Mónica Corullón.

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RESUMO O voluntariado empresarial no Brasil está diretamente ligado à questão da

responsabilidade social da empresa. Como ramos paralelos desta raiz crescem o

investimento social privado e as ações voluntárias que, muitas vezes, unem-se e

somam esforços, embora esta não seja uma regra absoluta. A responsabilidade

social começa dentro de casa (pelo menos assim deveria ser). Ou seja, o passo

inicial de uma empresa responsável é criar um bom clima organizacional. Assim, o

apoio ao voluntariado dos funcionários acaba surgindo naturalmente, como uma

conseqüência do clima interno, muitas vezes sem que a empresa perceba todo o

alcance desta iniciativa. Na verdade, estimular as ações voluntárias tem o poder de

levar o público interno a abraçar conceitos, hoje, vitais para a empresa, pois é a

maneira mais completa de fazer com que também os funcionários assumam a idéia

de responsabilidade social . Funcionários ainda pouco imbuídos do sentido de

responsabilidade social podem pôr a perder toda uma política pacientemente

construída. Ações impensadas podem causar um desastre ambiental, criar atritos

com o consumidor ou com a comunidade. Uma das melhores maneiras de prevenir

estes inconvenientes é estimular os funcionários a se envolverem em campanhas

ecológicas e em atividades de apoio à comunidade, o que tem um caráter educativo.

E tudo isso pode ser direcionado para atender também aos objetivos da empresa.

São os funcionários que vão expressar na prática as atitudes da empresa, sejam

elas responsáveis ou irresponsáveis. E, em última instância, isso independe da

posição hierárquica que ocupem.

Palavras chave: Voluntariado. Voluntariado nas Empresas. Empresarial no Brasil.

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS APAES — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais BB — Banco do Brasil CONASEMS — Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde CTI — Coordenadoria de Tecnologia da Informação FBB — Fundação Banco do Brasil IBOPE — Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística. IAVE — International Association for Volunteer Efforts LBA — Legião Brasileira de Assistência LBA MARE — Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado ONG — Organização não-governamental OS — Organizações Sociais OSCIP — Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ONU — Organização das Nações Unidas TCE — Tribunal de Contas do Estado UNICAP — Universidade Católica de Pernambuco

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SUMÁRIO INTRODUÇÃO

1. HISTÓRICO SOCIAL

2. ASPECTOS LEGAIS DE PROTEÇÃO À EMPRESA E AOS FUNCIONÁRIOS

3. CONCEITUAÇÕES E FORMAS DE EXERCÍCIO DO VOLUNTARIADO 3.1.Conceituações de voluntariado 3.2. OS E OSCIP 3.3. O plano diretor da reforma do aparelho do estado de 1995 3.4. Sobre as Organizações Sociais 3.5. Sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público 3.6. Programa Solidário do Tribunal de Contas de Pernambuco 4. EXPERIÊNCIAS DE VOLUNTARIADO NAS EMPRESAS 4.1. Banco do Brasil 4.2. Natura Cosméticos 4.3. Nestlé Brasil Ltda 4.4.Organizações Globo 4.5. A TAM 4.6. Rio Voluntário

5. OPINIÕES

CONCLUSÕES

REFERÊNCIAS SITES PESQUISADOS

ANEXO

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INTRODUÇÃO

A década de 90 trouxe para a sociedade brasileira a confirmação de uma

tendência que vinha se cristalizando em anos anteriores: a exaustão do setor público

nacional como agente realizador do processo de desenvolvimento social.

Nesta nova era, verificam-se profundas mudanças na maneira da sociedade

se organizar. Altera-se o papel do Estado, das empresas e das pessoas. Redefine-

se a noção de cidadania e constituem-se modalidades inovadoras de direitos

coletivos.

Sincronizado com estas transformações o mundo empresarial passou a

assumir maior responsabilidade no processo de desenvolvimento social,

multiplicando-se as parcerias e a cooperação com o Estado e com a sociedade civil

organizada. As empresas perceberam que a sobrevivência no futuro exige a

incorporação em suas estratégias de elementos e expectativas emanadas da

sociedade e permeadas pela noção do bem comum, ou seja, o exercício da

responsabilidade social.

Por outro lado, a própria sociedade civil começa a perceber que o modelo de

Estado traçado, onde a distribuição de renda está cada vez mais injusta, com a

concentração das riquezas num número ínfimo de cidadãos e a conseqüente

exclusão social com aumento nos níveis de violência, não poderá ser alterado

apenas com a participação dos governos, mas precisa da participação ativa de cada

um de seus componentes e essa participação fica mais fácil de ser implementada

quando ocorre a partir de ações pontuais, onde fica mais fácil se traçar a estratégia

para atingir os objetivos da cada ação.

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Neste trabalho apresentam-se algumas formas de participação da sociedade

em ações de voluntariado, o modelo trazido pelo governo federal com a criação, por

lei, das Organizações Sociais (OS) e das Organizações da Sociedade Civil de

Interesse Público (OSCIP), bem como alguns modelos onde a participação de

agrupamentos se dá sem interferências corporativas, a exemplo do Programa

Tribunal Solidário, desenvolvido por servidores do Tribunal de Contas do Estado de

Pernambuco, ou ainda de modelos híbridos como o Programa do Voluntariado do

Banco do Brasil.

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1. HISTÓRICO SOCIAL

A terceira mola propulsora do voluntariado, a indignação, é um fenômeno

atual. Tradicionalmente, a indignação contra a miséria, contra as más condições de

educação, de moradia, de cultura era canalizada para a militância política. Era no

campo da luta política que se imaginava resolver todas essas situações, pois

vivíamos em um mundo no qual o Estado tinha um papel muito mais central do que

tem hoje. A idéia era tomar o aparato do Estado e promover a reforma da sociedade

a partir daí.

Esta foi a proposta do movimento comunista e dos diversos partidos

socialistas. Os movimentos populistas da América Latina, como os liderados por

Perón, na Argentina, e Getúlio Vargas, no Brasil, seguiram linha paralela, utilizando

o Estado como amortecedor dos conflitos sociais. Naturalmente, este caminho

começou a se bloquear a partir do momento em que o sonho socialista virou o

pesadelo de Estados policiais. E fechou-se totalmente na era da globalização e do

desmonte dos diversos modelos de bem-estar social patrocinados pelo Estado.

Tal mudança histórica significou também que a indignação precisava

encontrar outros canais de expressão. Em vez de tomar o poder do Estado para

então mudar toda a sociedade, a proposta é fazer o que for possível. No Brasil,

pode-se verificar essa mudança de padrão, quando se vê parte dos militantes de

esquerda aderindo a organizações cuja forma de atuar fundamenta-se na ação

voluntária mais do que propriamente na militância.

O exemplo mais conhecido é o do sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, e

sua “Ação da Cidadania contra a Miséria e pela Vida”, movimento que, a partir de

1993, lançou uma ampla campanha contra a fome. Comitês foram criados por todo o

país chegando a mobilizar, no auge da campanha, cerca de 30 milhões de pessoas,

conforme estimativa do IBOPE – Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística.

Porém, antes mesmo de Betinho e da campanha contra a forme, assistimos ao

crescimento da luta ecológica, dos movimentos de defesa do consumidor, ao boom

de criação de Organizações Não Governamentais (ONG). Em todas estas

manifestações, podemos encontrar militantes que estiveram envolvidos na luta

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contra o regime militar, agora assumindo novas bandeiras. No entanto, quem passa

a ser voluntário de ONG, vindo da militância política, traz consigo suas antigas

utopias. Naturalmente, além de indignação, tem os mesmos sentimentos de

solidariedade e compaixão do voluntário tradicional, mas quer mais do que socorrer.

Agrega a idéia de transformação social à prática do voluntariado.

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2. ASPECTOS LEGAIS DE PROTEÇÃO À EMPRESA E AOS FUNCIONÁRIOS

Apesar de não existir uma legislação específica para o voluntariado nas

empresas, é importante que empregadores e funcionários fiquem atentos a algumas

questões legais que permeiam o programa de voluntariado corporativo. Como a

empresa exerce o papel de empregadora ao mesmo tempo que incentiva a ação

voluntária, é preciso tomar alguns cuidados para não deixar margens a

contingências trabalhistas. Já os funcionários devem ficar atentos aos limites que

existem entre a prática do voluntariado e a prestação de serviço para a empresa,

além de seus direitos e deveres como voluntário.

Acima de tudo, é fundamental que o trabalho voluntário seja exercido

mediante a celebração de um termo de adesão entre o voluntário e a instituição

social onde ele vai atuar. O termo de adesão é peça fundamental para a empresa, a

instituição e o voluntário, pois, de acordo com o manual “Como as empresas podem

implementar programas de voluntariado”, do Instituto Ethos, ele identifica o

voluntário e a instituição apoiada, caracteriza o trabalho voluntário a ser efetuado e é

assinado pelo voluntário. Se o indivíduo assina um termo de adesão que caracterize

seu trabalho como voluntário, não é possível que haja vínculo empregatício com a

instituição, mesmo que o funcionário exerça a atividade voluntária, várias vezes na

semana.

Ainda dentro das questões trabalhistas, uma dúvida de grande parte das

empresas é como se proteger de processos movidos por funcionários que alegam

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estar fazendo hora extra quando, na verdade, estavam exercendo sua ação social.

Há empresas que permitem que o funcionário exerça a atividade voluntária durante

o expediente, dentro ou fora do ambiente de trabalho. Além da assinatura do termo

de adesão é necessário que as empresas registrem de alguma forma o horário em

que o funcionário deixou de prestar serviço para a empresa e passou a fazer as

tarefas de voluntário. Se o funcionário for exercer uma atividade externa, é

aconselhável registrar o horário de saída e o de retorno dele à empresa. Assim,

além do funcionário não poder alegar que estava prestando hora extra para a

empresa, caso haja um acidente ele não será registrado como acidente de trabalho.

As instituições sociais não são obrigadas a oferecer aos voluntários um

seguro de prevenção contra acidentes, mas esta já é uma prática que vem sendo

adotada por algumas entidades. As empresas que cedem seu espaço físico para a

prática de ações sociais vinculadas ao seu programa de voluntariado, como, por

exemplo, promovendo um dia de atividades com crianças de uma instituição, devem

firmar um seguro de responsabilidade civil que cubra quaisquer acidentes ocorridos

com os voluntários e visitantes durante o evento.

A Lei 9.608/98, (vide anexo I) que chamamos de Lei do Voluntariado,

possibilita às empresas um alicerce no qual se basear para estimular a participação

de seus funcionários em atividades voluntárias e, para os funcionários, impõe limites

que os impede de ser vítimas de equívocos das empresas. Com base nesta lei,

pode-se deduzir que o princípio básico que separa o voluntário do empregado é

justamente a escolha, por livre e espontânea vontade, de qual serviço ele irá prestar

e para qual instituição. Mas esta definição não está clara para algumas empresas.

Quando o empregador quer apoiar uma instituição sem fins-lucrativos e para isso

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obriga seu empregado a exercer na instituições a mesma função que ele exerce na

empresa, isto não caracteriza um trabalho voluntário e, sim, um trabalho fora do

ambiente da empresa. Isto porque ele não foi para lá por vontade dele e, sim,

porque seu patrão o obrigou.

Da mesma forma, não é uma atitude responsável a empresa exigir a prática

do voluntariado para que o funcionário ganhe uma promoção, um aumento de

méritos ou bônus. Já no processo de admissão de novos funcionários, não há

problemas em dar peso à atividade voluntária dos candidatos e até mesmo

considerá-la como caráter eliminatório. O trabalho voluntário mostra que aquele

candidato provavelmente tem uma consciência social, bom relacionamento

interpessoal, sabe trabalhar em equipe, encarar desafios, enfim, características que

geralmente as empresas procuram nos candidatos.

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3. CONCEITUAÇÕES E FORMAS DE EXERCÍCIO DO VOLUNTARIADO 3.1.Conceituações de voluntariado

Trabalho voluntário é toda atividade desempenhada no uso e gozo da

autonomia do prestador do serviço ou trabalho, sem recebimento de qualquer

contraprestação que importe em remuneração ou auferimento de lucro.

De acordo com Ribeiro (2003), o desenvolvimento sustentável das

organizações da sociedade civil brasileira passa, necessariamente, pela

profissionalização do trabalho voluntário; isso porque a maioria destas organizações

utiliza a prestação de serviços voluntários. Desta forma, a autora destaca que,

aqueles que dedicam parte de seu tempo para o bem comum, constituem um grande

potencial para o fortalecimento das organizações sociais, mas para isso precisam

ser bem orientados e capacitados no exercício de suas atividades.

As várias organizações existentes definem o termo voluntariado de diversas

formas. No manual elaborado pelo Conselho da Comunidade Solidária,

“Fortalecendo o Voluntariado no Brasil, Módulo Filosofia do Voluntariado, Tema:

Definições” (1998) encontram-se as seguintes definições:

Segundo as Nações Unidas:

O voluntário é o jovem ou o adulto que devido ao seu interesse

pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo,

sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades,

organizadas ou não, de bem estar social ou outros campos.

Para a Associação Internacional de Esforços Voluntários (International

Association for Volunteer Efforts – IAVE):

Voluntariado trata-se de um serviço comprometido com a

sociedade e alicerçado na liberdade de escolha. O voluntário

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promove um mundo melhor e torna-se um valor para todas as

sociedades.

De acordo com a Fundação Abrinq de Direitos da Criança:

O voluntário é um ator social e agente de transformação, que presta serviços

não remunerados em benefício da comunidade; doando seu tempo e

conhecimentos, realiza um trabalho gerado pela energia de seu impulso solidário,

atendendo tanto às necessidades do próximo ou aos imperativos de uma causa,

como às suas próprias motivações pessoais, sejam estas de caráter religioso,

cultural, filosófico, político, emocional.

Para o Conselho da Comunidade Solidária:

O voluntário é o cidadão que, motivado pelos valores de

participação e solidariedade, doa seu tempo, trabalho e talento,

de maneira espontânea e não remunerada, para causas de

interesse social e comunitário.

Pelo exposto, pode-se perceber quão importante é a prática do trabalho

voluntário para o fortalecimento das organizações da sociedade civil e para

sociedade como um todo. Observando-se quadro a seguir.

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ANO ACONTECIMENTO

1543 Fundada a 1a. Santa Casa de Misericórdia na Vila de Santos – SP

1908 Cruz Vermelha chega ao Brasil (1863 – Ano de criação do Comitê Internacional da Cruz Vermelha Europa).

1910 Escotismo: “ajudar o próximo em toda e qualquer ocasião” (1908 – Ano de início na Ingalterra).

1935 Promulgada a Lei de Declaração de Utilidade Pública, que regula a colaboração do Estado às organizações filantrópicas.

1942 Legião Brasileira de Assistência (LBA), presidida pela primeira dama Darci Vargas.

1961 Criação das APAES.

1967 Governo cria projeto Rondon.

1983 Criação da Pastoral da Criança para combater a mortalidade infantil.

1988 Constituição Cidadã, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Orgânica da Assistência Social – criação dos conselhos paritários (participação do governo e da sociedade civil).

1990 Fim da LBA – considerado um avanço na tentativa de pôr fim ao assistencialismo oficial.

1993 Ação da Cidadania Contra Miséria e Pela Vida – Herbert de Souza.

1995 FHC cria a Comunidade Solidária, para tentar se adequar às exigências do moderno voluntariado.

1997 São criados os primeiros Centros de Voluntariado do Brasil.

1998 É promulgada a lei 9608, que dispõe sobre as condições do trabalho voluntário.

1999 É promulgada a lei 9790, que qualifica as organizações da sociedade civil de direito público e disciplina o termo de parcerias.

2001 Ano Internacional do Voluntário.

2002

A ONU escolhe o Brasil para apresentar o relatório final do Ano Internacional do Voluntário. Milú Villela, presidente do Centro de Voluntariado de São Paulo e do Instituto Faça Parte é a primeira mulher da sociedade civil a discursar na Assembléia Geral da ONU e apresenta a proposta de que o voluntariado continue a ser considerado como estratégia de inclusão e desenvolvimento social. Esta proposta recebeu a adesão de 143 países.

Figura 1: Trajetória Histórica do Movimento Voluntário no Brasil Fonte: http://www.riovoluntario.org.br/ (2007)

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No quadro abaixo apresentamos o ranking da distribuição das entidades de

voluntários por região.

NORTE 2043

NORDESTE 10419

SUL 5777

SUDESTE 9215

CENTRO-OESTE 2575

TOTAL 30029 Figura 2: Distribuição dos voluntários brasileiros por região. Fonte: http://arquivo.portaldovoluntario.org.br/acao_voluntaria/default.asp (2007)

Ao término deste item, é valido atentar-se para as regiões nordeste onde a

Bahia concentra mais da metade das entidades voluntárias desta região e o sudeste,

com São Paulo e Minas, disputando o ranking das maiores concentrações de

entidades voluntárias.

3.2. OS E OSCIP

3.2.1. O plano diretor da reforma do aparelho do estado de 1995

As Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de

Interesse Público (OSCIP), foram concebidas no Brasil como instrumento de

viabilização e implementação de Políticas Públicas, conforme entendidas no “Plano

Diretor da Reforma do Estado”, editado pelo Presidente Fernando Henrique

Cardoso.

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Naquele documento, encaminhado ao Congresso Nacional, em 23 de agosto

de 1995, o Governo FHC partia do princípio de que as funções do Estado deveriam

ser coordenar e financiar as políticas públicas e não de executá-las. Defendia que

“nem tudo que é público é estatal” e afirmava que “devemos socializar com a

iniciativa privada a responsabilidade de diminuir as mazelas provocadas pelo

mercado”. Avaliava ainda, que “se o Estado não deixar de ser produtor de serviços,

ainda que na área de políticas públicas sociais, para ser agente estimulador,

coordenador e financiador, ele não irá recuperar a poupança pública”. Àquele

modelo de gestão do Estado, chamou de “administração gerenciada”.

Em seu texto, o Governo defendia uma flexibilização nos controles da

sociedade sobre as ações do Poder Executivo. Acredita-se que “a Constituição de

1988 exagerou neste aspecto, retirando do executivo a capacidade de iniciativa”.

3.3. Sobre as Organizações Sociais

Em 1997, por meio da Medida Provisória nº 1591, o governo estabeleceu

critérios para definir, sob a denominação de “Organizações Sociais (OSs)”, as

entidades que, uma vez autorizadas, estariam aptas a serem “parceiras do Estado”,

na condução da "coisa pública". Aprovou-se no Congresso Nacional a Lei n.º 9.637,

de 15 de maio de 1998, que “dispõe sobre a qualificação de entidades como

organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção

dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por

organizações sociais, e dá outras providências”.

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O objetivo formal da chamada “Lei das OSs” foi o de “qualificar como

organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas

atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento

tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde” (art.

1º). Na seqüência, institui o contrato de gestão (Art. 5º ao 10º), "observados os

princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade"

(art. 7º), como instrumento a ser firmado entre o Poder Público e a entidade

qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as

partes para fomento e execução de atividades relativas às OSs. E ainda

(possivelmente o objetivo mais importante para o projeto político de governo da

época), assegurar a absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos

públicos da União (Art. 20), que atuem nas atividades previstas na Lei, por meio do

Programa Nacional de Publicização - PNP, criado mediante decreto do Poder

Executivo.

Estabeleceu que para a extinção de serviços públicos e a absorção de

atividades e serviços por organizações sociais seriam garantidas a estas, as

seguintes condições: cessão dos servidores dos quadros permanentes dos órgãos e

das entidades extintos de forma irrecusável pelo servidor, com ônus para a origem;

garantia de desativação das unidades extintas realizada por meio de inventário de

seus bens móveis e imóveis e de seu acervo físico, documental e material, bem

como dos contratos e convênios, com a adoção de providências dirigidas à

manutenção, pelas organizações sociais, do prosseguimento das respectivas

atividades sociais; transferência imediata dos recursos e das receitas orçamentárias

de qualquer natureza, destinados às unidades extintas, para as OSs para a

manutenção e o financiamento das atividades sociais até a assinatura do contrato de

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gestão; abertura de crédito especial junto ao Congresso Nacional; ter adicionada às

suas dotações orçamentárias, recursos decorrentes da economia de despesa

incorrida pela União com os cargos e funções comissionados existentes nas

unidades extintas e créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de

gestão para compensar desligamento de servidor cedido.

Ademais, pela Lei, as OSs podem, entre outros, contratar funcionários sem

concurso público, adquirir bens e serviços sem processo licitatório e não prestar

contas a órgãos de controle internos e externos da administração pública, porque

estas são consideradas "atribuições privativas do Conselho de Administração",

além do mais podem "aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus

membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que devem adotar para

a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos,

salários e benefícios dos empregados da entidade".

A autoridade supervisora (órgão público ao qual está vinculado a OS) nomeia

comissão de avaliação que deve encaminhar relatório conclusivo sobre a avaliação,

precedida do relatório de execução do contrato de gestão, contendo comparativo

específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da

prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.

Como pode ser observado, com esta Lei instituiu-se garantias e condições

para se implementar o "estado mínimo no país" conforme proposto no Plano Diretor

da Reforma do Aparelho do Estado, por meio da terceirização/privatização de

serviços públicos até então produzidos pelo Estado e da transferência de

competências privativas da União, também para entes privados, que podem dispor

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de poupança, bens, patrimônio, créditos e servidores públicos para administrar seus

próprios interesses e, ainda assim, serem declaradas como "entidades de interesse

social e utilidade pública", para todos os efeitos legais.

Portanto, ao denominar estas entidades de organizações sociais, o Governo

pretendia garantir um meio para retirar órgãos e competências da administração

pública direta (programas, ações e atividades) e indireta (autarquias, fundações,

sociedades de economia mista e empresas públicas) e, além disto, garantir a

transferência de seu ativo ao setor privado.

No caso da Saúde, a Lei ressalvou que:

a organização social que absorver atividades de entidade

federal extinta no âmbito da área de saúde deverá considerar

no contrato de gestão, quanto ao atendimento da comunidade,

os princípios do Sistema Único de Saúde, expressos no art.

198 da Constituição Federal e no art. 7o da Lei nº 8.080, de 19

de setembro de 1990.

A justificação do Governo, entre outras, era de que as atividades não

exclusivas de Estado (termos e conceitos tomados de uma proposta de governo e

não da Lei) podem ser transferidas à iniciativa privada, sem fins lucrativos, sob o

argumento de parceria e modernização do Estado, porque esta transferência

resultaria em melhores serviços à comunidade; maior autonomia gerencial; maiores

responsabilidades para os dirigentes desses serviços; aumento da eficiência e da

qualidade dos serviços; melhor atendimento ao cidadão e menor custo. Além disso,

o governo entendia que o Estado havia desviado de suas funções básicas para atuar

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no "setor produtivo”, o que teria gerado a deterioração dos serviços públicos e

aumentado a inflação.

Com base nesta concepção de Estado e nesta justificação, vários estados

(Tocantins, Rio de Janeiro, Bahia e Roraima) e municípios (São Paulo, entre outros)

passaram a transferir serviços de saúde a entidades terceirizadas tais como

cooperativas, associações, entidades filantrópicas sem fins lucrativos (ou com fins

lucrativos), entidades civis de prestação de serviços, etc., qualificadas como

organizações sociais (OS).

Assim, por meio de contratos de gestão ou termo de parcerias, transferiram-

se serviços diversos ou unidades de serviços de saúde públicos para bens móveis e

imóveis, recursos humanos e financeiros, dando-lhe autonomia de gerência para

contratar, comprar sem licitação, outorgando-lhe verdadeiro mandado para

gerenciamento, execução e prestação de serviços públicos de saúde, sem se

preservar a legislação sobre a administração pública e os princípios e diretrizes do

Sistema Único de Saúde.

Houve inúmeras manifestações contrárias e impugnações em razão dessa

terceirização de serviços de saúde de públicos (quase todos os Conselhos

Estaduais de Saúde, inúmeros Conselhos Municipais e conferências de saúde),

além de representações junto à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão nos

Estados, por confederações, federações, sindicatos, parlamentares, CONASEMS,

entre outros. Em alguns casos, o Ministério Público apresentou ação civil pública

contra esse tipo de terceirização (ex. Rio de Janeiro, Roraima e Distrito Federal).

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No geral, este tipo de instrumento de gestão não teve a necessária

legitimidade para se implantar e implementar e, afora os exemplos citados, pode-se

afirmar que a experiência não vingou.

3.4. Sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

Em 1999, a Lei Federal nº 9790, de 23 de março, instituiu as Organizações da

sociedade civil de Interesse Público — OSCIP, na esfera Federal de Governo. Esta

lei propõe “a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos,

como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, e institui e disciplina o

Termo de Parceria”, tal como o Contrato de Gestão firmado entre o Poder Público e

a entidade qualificada como Organização Social.

A Lei estabeleceu que "podem qualificar-se como Organizações da Sociedade

Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos,

desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos

requisitos" da Lei.

Os "objetivos sociais" previstos são: promoção da assistência social;

promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

promoção da educação; saúde; promoção da segurança alimentar e nutricional;

defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do

desenvolvimento sustentável; promoção do voluntariado; promoção do

desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; experimentação de

novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio,

emprego e crédito; promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos

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e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; promoção da ética, da paz,

da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e

divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, e serão

realizados mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações

correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda

pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins

lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

Instituiu-se o Termo de Parceria, considerado como o instrumento a ser

firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da

Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de

cooperação entre as partes, resguardada a consulta aos Conselhos de Políticas

Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis

de governo. Prevê que a execução do objeto do Termo de Parceria deve ser

acompanhada e fiscalizada pelo órgão do Poder Público da área de atuação

correspondente, por meio de comissão de avaliação, composta de comum acordo

entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público que

encaminhará à autoridade competente relatório conclusivo sobre a avaliação

procedida, e ainda, pelos respectivos Conselhos de Políticas Públicas em cada nível

de governo.

Estabelece que a OSCIP deva publicar regulamento próprio contendo os

procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para

compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observando-se

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os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade

e da eficiência.

As pessoas jurídicas qualificadas com base em outros diplomas legais, ou

seja, as Organizações Sociais (OSs), poderão qualificar-se como Organizações da

Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), sendo-lhes assegurada a

manutenção simultânea dessas qualificações, até dois anos, contados da data de

vigência desta Lei. No final deste prazo, a pessoa jurídica interessada em manter a

qualificação prevista nesta Lei deverá optar por ela, fato que implicará na renúncia

automática de suas qualificações anteriores. A não opção implica na perda

automática da qualificação obtida nos termos desta Lei.

O objetivo deste dispositivo é, de fato, transformar as OSs em OSCIP porque

estas possuem maior alcance e abrangência quanto aos seus objetivos e projeto

político de terceirização e privatização de programas, atividades, ações e serviços

públicos. Com a Lei das OSCIPs, grande parte das ações de governo poderão ser

transferidas ao setor privado, conforme o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do

Estado/1995 (FHC), exceto as do chamado Núcleo Estratégico e Burocrático

(Núcleos Centrais dos Ministérios; Secretarias de Estado e Municipais; Legislativos;

Judiciários; as Polícias; as Forças Armadas e os Núcleos Centrais do Fisco), que

permanecem com o Estado e as do chamado Setor de Produção de Bens e Serviços

(Água, Energia, Correios, Bancos, alguns setores de Pesquisas, etc.) que, o governo

FHC entendia que "são atividades empresariais e devem ser transferidas

integralmente para a iniciativa privada lucrativa".

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No caso das OSCIPs, a prestação de serviços públicos é transferida para as

Organizações Não-Governamentais – ONG, cooperativas, associações da

sociedade civil de modo geral, por meio de “parcerias”, diferentemente do Programa

de Publicização, que promove a extinção de órgãos ou entidades administrativas já

existentes. Mas é caminho certo para que, em curto prazo, não sejam mais criadas

ou mantidas entidades na esfera públicas destinadas a prestação de serviços ou

execução de atividades em diversas áreas. O Estado, enquanto tal deixaria de

estruturar-se, utilizando-se de uma forma contratual para atribuir, a entidades do

setor privado, pré-existentes e que satisfaça os requisitos firmados nessa norma

legal, a prestação de serviços à sociedade (SANTOS, 2000).

3.5. Programa Solidário do Tribunal de Contas de Pernambuco

O Tribunal Solidário, programa social desenvolvido pelo Tribunal de Contas

de Pernambuco, consolidou uma parceria com a Rádio Jornal do Commercio para

atuar em comunidades carentes, junto ao programa "Rádio do Povo". A primeira

ação da parceria é um projeto piloto que está sendo desenvolvido na comunidade de

Santos Cosme e Damião, na UR7, com a implantação de uma biblioteca

comunitária.

Nesta primeira atividade, o Tribunal está arrecadando livros usados entre os

seus servidores, que deverão ser utilizados na biblioteca da comunidade atendida. A

ação está sob responsabilidade da Coordenadoria de Tecnologia da Informação

(CTI) do TCE. A idéia é que o programa seja desenvolvido mensalmente e fique

sempre a cargo de um setor diferente do Tribunal. "O projeto também está prevendo

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ações para envolver a participação de professores da região", afirma Eury Pacheco,

servidor do CTI que está responsável pelo projeto na comunidade.

O Programa Rádio do Povo visita comunidades da Região Metropolitana do

Recife, ouvindo as reivindicações dos moradores e levando diversão e atividades

educativas para essas localidades. O projeto conta com empresas parceiras, que

ajudam na solução de algumas necessidades das comunidades atendidas.

Já o Programa Tribunal Solidário visa o engajamento dos servidores do TCE-PE em ações de solidariedade voltadas à população carente do Estado. Além de

contribuir com um valor mensal, os seus integrantes selecionam projetos

sociais de entidades filantrópicas que tenham por objetivo melhorar a qualidade de

vida dos beneficiados.

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4. EXPERIÊNCIAS DE VOLUNTARIADO NAS EMPRESAS

4.1. Banco do Brasil

O Banco do Brasil desenvolve uma parceria com a Fundação Banco do Brasil

para apoiar a implementação de ações sociais voluntárias para a geração de

trabalho e renda desenvolvida por entidades ou comunidades que contam com o

apoio de funcionários voluntários do Banco do Brasil. Os objetivos desse programa

estão voltados para o apoio a ações de desenvolvimento sócio-econômico

sustentável, fomentando a capacitação e a geração de trabalho e renda nas

comunidades como também a melhoria da capacidade gerencial das lideranças

comunitárias.

Esse programa tem como público-alvo as instituições e entidades civis sem

fins lucrativos, que estejam formalmente constituídas, tenham a participação de

funcionários do Banco do Brasil devidamente designados pelo banco e que atendam

à população de baixa renda.

Vejamos alguns critérios e parâmetros para esta seleção:

- Iniciativa voltada a capacitação e geração de trabalho e renda;

- Sustentabilidade, ou seja, estruturante e não assistencialista;

- Ação voluntária de funcionário do BB;

- Número de beneficiários diretos;

- Disponibilidade orçamentária;

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Limites do auxílio da Fundação: R$100.000,00, que obedecem aos seguintes

sub-tetos:

I – Implantação de agroindústria: R$100.000,00;

II – Instalação em melhorias em oficinas-escola: R$50.000,00;

III – Reaplicação de tecnologias sociais do banco FBB: R$50.000,00;

IV – Hortas comunitárias: R$15.000,00.

Feita as composições das comissões para operacionalização do projeto,

foram constituídas, no âmbito do Banco do Brasil, duas comissões: Comissão

Nacional e Comissão Regional/Estadual. A Comissão Nacional é responsável pela

avaliação e seleção dos projetos a serem submetidos à aprovação da Fundação, ela

é composta por representantes do Banco do Brasil e da Fundação Banco do Brasil.

Já a Comissão Regional/Estadual é formada por representantes, rede de

distribuição, rede de apoio aos negócios e gestão do banco. Ela é responsável pelo

acompanhamento dos projetos aprovados pela Fundação.

A fundação concede apoio financeiro, mediante aprovação de proposta

formulada pelas instituições/entidades civis, desde que se enquadrem nas condições

acima citadas, seguindo o fluxo abaixo:

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PROPONENTE

REPRESENTANTE DE REDE

COMISSÃO NACIONAL ANÁLISE INICIAL

FUNDAÇÃO ANÁLISE FINAL

COMISSÃO NACIONAL REGISTRO FINAL

GERENCIADOR DE RECURSOS SOCIAIS

REGISTRO FINAL

COMISSÃO REGIONAL/ESTADUAL

REGISTRO FINAL

AGÊNCIA EXECUTORA

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O programa de voluntariado do BB tem ações de comunicação para divulgar

conceitos e práticas de responsabilidade social, cidadania e valorização das ações

voluntárias realizadas pelos funcionários nos comitês ligados ao programa:

- Ações de gestão de informação com objetivos de articular a

oferta e a demanda de trabalho voluntário, trocam de

experiências e disseminação de conhecimentos,

acompanhamento do programa e cadastramento dos

envolvidos;

- Ações de formação que prevêem a sensibilização,

disseminação de conhecimentos sobre responsabilidade,

cidadania e voluntariado, por intermédio de palestras e

treinamentos para os inscritos no programa.

- O comitê de voluntários será o canal de comunicação e

relacionamento entre os voluntários inscritos e o banco, no

desenvolvimento do programa de voluntariado.

As contribuições esperadas do voluntariado cadastrado no programa são:

I – Atuar de forma não remunerada, comprometida e com

postura ética;

II – Compartilhar com a empresa as atividades que estão

sendo desenvolvidas; e

III – Participar das atividades de desenvolvimento e

aperfeiçoamento das competências.

Dentro do programa BB voluntário, o Banco do Brasil começou a atuar em

programas sociais fundamentados no trabalho voluntário, de alfabetização de jovens

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e adultos, chamado BBeducar. “Ler, Escrever, Libertar” é o lema do programa que,

ao longo do ano 2000, levou 31 mil pessoas às salas de aula. Mais do que ensinar a

ler e escrever, os cerca de 2 mil alfabetizadores voluntários do programa colocam o

educando em contato com temáticas atuais, relacionadas ao seu dia a dia, como

questões ambientais e de saúde. Colaborar para a erradicação do analfabetismo no

país, envolver os participantes em propósitos e ações que visem acentuar o

exercício da cidadania e propiciar condições de inclusão dos alfabetizados em

cursos supletivos ou de ensino fundamental.

Gerido pela Fundação Banco do Brasil, o BBEducar nasceu em 1991, fruto

de uma experiência de alfabetização de empregados do Banco do Brasil da carreira

de serviços gerais. Os resultados foram tão positivos que o Banco resolveu colocar o

esforço de seus funcionários voluntários a serviço da comunidade. Assim nascia um

amplo trabalho de assistência social focado na alfabetização de jovens e adultos. Já

foram alfabetizadas mais de 54 mil pessoas.

Em 2001, a estimativa foi duplicar esse número. Em 2000, o BBeducar provou

sua total capacidade de adaptabilidade às situações mais adversas. Em plena selva

amazônica, mais precisamente na comunidade indígena de Belém do Alto Solimões

(AM), 220 pessoas viveram uma experiência inédita em suas vidas: a formatura. a

cerimônia aconteceu no dia 15 de novembro e contou com a presença de

autoridades da cidade mais próxima, Tabatinga. Outro fato interessante desta

experiência do BBeducar, é que as aulas foram ministradas na própria comunidade,

e os alfabetizadores - mais uma vez voluntários - foram recrutados entre os próprios

habitantes da aldeia. Os alfabetizadores do BBeducar participam de curso de

formação ministrado por instrutores do Banco do Brasil. Durante essa preparação, é

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passada toda a metodologia do programa, “Educação Libertadora”, de Paulo Freire,

que preconiza o aprendizado do alfabeto partindo de palavras retiradas do cotidiano

dos alunos, permitindo uma integração maior dos alfabetizados.

Hoje, o programa BBEducar, chegou a meta de formar cerca de 5,7 mil

pessoas alfabetizadas em 12 estados brasileiros. Elas iniciaram o ano 2006 em

busca do conhecimento que a linguagem escrita possibilita e comemoram uma

conquista pessoal: aprenderam a ler e a escrever e a se situar como cidadãos no

mundo.

4.2. Natura Cosméticos

O atendimento a uma demanda interna de seus funcionários por realizar

atividades na área social foi o principal motivo para a Natura lançar, em setembro de

2000, o seu Programa de “Promoção do Voluntariado”. A iniciativa foi desenhada

com a clara proposta de fortalecer o exercício da cidadania entre os colaboradores

da empresa, estimulando a sua participação social. Ao primeiro grupo de

funcionários interessados que apresentava diferentes expectativas em relação à

ação voluntária, a Natura propôs o projeto “Contadores de Histórias”. Como diz o

próprio nome, a ação consiste em contar histórias para os mais diversos públicos

que freqüentam entidades sociais. Para desenvolvê-la, os voluntários recebem uma

formação focada no papel e na filosofia do voluntariado e passam por uma

capacitação específica para aprender técnicas de contar histórias. Outras frentes de

trabalho dos voluntários da Natura são as chamadas “campanhas de doação

qualificada”, onde eles realizam campanhas de arrecadação de livros e recursos

financeiros para apoiar iniciativas inovadoras e capazes de gerar transformação

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social. Além do envolvimento com a arrecadação, os voluntários acompanham o

processo de destinação e uso desses recursos. Tem sido assim no projeto “Na Trilha

da Leitura”, onde os funcionários doam livros para estudantes de escolas públicas e

incluem em cada exemplar uma dedicatória contendo uma mensagem de incentivo

ao futuro leitor. Os livros são trabalhados pelos professores e os voluntários

recebem o retorno sobre os resultados alcançados a partir daquela doação. Outra

ação na mesma linha é o “Mudando o Cenário”, que consiste numa campanha de

arrecadação de fundos para fins específicos, beneficiando uma comunidade

diferente a cada ano. Em 2001, os voluntários estão angariando recursos para a

construção de cisternas nas regiões de seca aguda do Nordeste brasileiro.

4.3. Nestlé Brasil Ltda

Batizada de Programa “Nutrir”, a principal iniciativa social da Nestlé tem como

objetivo prevenir e combater a desnutrição em crianças e adolescentes de 5 a 14

anos, por meio de orientação alimentar. A ação é desenvolvida pelos funcionários da

empresa junto a comunidades de baixa renda e entidades sociais, e conta

atualmente com 710 voluntários de nove fábricas. Os voluntários são capacitados

para desenvolver atividades educativas, através da linguagem do teatro, artes

plásticas, música, jogos e brinquedos. São trabalhados temas como a importância

de comer frutas, o valor nutricional dos legumes ou formas de higienizar e conservar

alimentos. As atividades terminam com uma “folia culinária”, que consiste na

preparação com as crianças de uma receita relacionada ao assunto tratado, para a

degustação coletiva.

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Cerca de 50 mil crianças foram beneficiadas no primeiro ano de implantação

do programa, bem como suas mães, que também recebem orientações em aulas à

parte, focadas na aprendizagem de receitas de baixo custo e no aproveitamento

integral dos alimentos. Para o programa ter consistência nacional, a Nestlé criou o

Kit Nutrir, um conjunto de ferramentas composto por livros, material pedagógico e

um repertório de atividades a ser desenvolvidas pelos voluntários. O Kit Nutrir é um

instrumento em permanente construção, pois agrega, de tempos em tempos, novas

atividades sugeridas pelos próprios funcionários. As atividades dos voluntários nas

entidades são realizadas durante o seu tempo livre, geralmente aos fins de semana,

mas a empresa oferece a contrapartida de oito horas mensais, para eles planejarem

a ação e se capacitarem durante o expediente. Com verba anual de R$1 milhão, o

“Nutrir” é financiado pela Nestlé e pelos seus funcionários.

A cada real doado por um funcionário à ação, a Nestlé comparece com outro -

53% dos 12,3 mil funcionários da empresa contribuem financeiramente para o

programa. Até o final de 2001, o “Nutrir” estará implantando em todas as 21 fábricas

da Nestlé no Brasil, chegando às filiais administrativas no ano seguinte. Algumas

ONGs sintonizadas com a questão da nutrição também estão sendo envolvidas,

para replicar o projeto em cidades onde a empresa não possui unidades.

4.4. Organizações Globo

Conscientes de sua capacidade de mobilização social, as Organizações

Globo têm participado ativamente de algumas das maiores ações de incentivo ao

voluntariado no país.

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O projeto “Amigos da Escola”, da Rede Globo de Televisão, é uma ação

nacional de incentivo à participação da comunidade no esforço de melhoria da

escola pública. Vários artistas, além de executivos, técnicos de TV, jornalistas e

funcionários administrativos, estão engajados no projeto, que busca estimular e

ampliar as parcerias entre a escola e os grupos organizados da comunidade. Por

meio do trabalho voluntário de pessoas e grupos, a escola participante pode obter

diversas melhorias, de acordo com os focos de atuação do projeto: gestão escolar;

reforço escolar; estímulo à leitura; artes e esportes; saúde na escola; e

instalações/equipamentos.

Com o apoio de representantes das comunidades locais, as 113 emissoras e

afiliadas que compõem a Rede Globo de Televisão em todo o país estão interagindo

com escolas e voluntários na sua região de atuação em núcleos de mobilização,

implementação e monitoramento. Já são quase 25 mil escolas envolvidas em todos

os estados da federação. Dezenas de milhares de pessoas, além de empresas e

instituições sem fins lucrativos, doam seu tempo e talento para colaborar na

formação educacional de um contingente estimado em 13 milhões de alunos. É um

desafio conjunto, que sela uma aliança sem precedentes entre governo, setor

privado e sociedade civil em prol da causa da Educação. No segundo semestre de

2000, a Rede Globo e a Globo.com uniram-se ao Programa Voluntários da

Comunidade Solidária para a criação do Portal do Voluntário, totalmente dedicado

ao assunto. O Portal foi lançado em 5 de dezembro de 2000, Dia Internacional do

Voluntário, e tem por objetivo promover e disseminar a cultura de trabalho voluntário

no Brasil. Ao mesmo tempo em que dá visibilidade às melhores iniciativas já

existentes nesta área, o portal oferece conhecimentos e oportunidades para

potenciais voluntários. No seu lançamento, o portal foi citado pelo United Nations

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Volunteers (Programa de Voluntários da ONU), como uma iniciativa única em todo o

mundo. Desde então, já foram quase 150 mil visitantes e centenas de relatos,

criando um ambiente ideal para a troca de informações e o aprendizado conjunto.

Além dos programas específicos, muitos dos projetos sociais das empresas Globo

envolvem participação de voluntários. Este é o caso, por exemplo, da campanha

Criança Esperança, que todo ano se realiza graças à mobilização voluntária de

artistas, técnicos e jornalistas. Este esforço coordenado pretende mostrar ao

cidadão comum que suas ações são de grande relevância no combate à exclusão

social no Brasil.

4.5. A TAM

A TAM é uma das empresas que possui uma política clara que privilegia a

contratação de funcionários que participem ou já participaram de trabalhos

voluntários para a comunidade ou entidades beneficentes. No formulário de cadastro

para novas vagas, disponível na internet, a empresa disponibiliza um campo

específico para o candidato contar sua experiência. A empresa é adepta da filosofia

do Voluntariado Empresarial e dentro do “espírito de servir”, expressão cunhada pelo

fundador da TAM, Comandante Rolim, encoraja e valoriza quem é capaz de se

dedicar a algo sem esperar nada em troca.

4.6. Rio Voluntário

A Ong Rio Voluntários, desde a sua fundação em 1997, encaminha pessoas a

centenas de instituições sem fins lucrativos para atuarem em atividades regulares ou

pontuais. A organização desenvolve o programa Voluntariado Empresarial, que

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incentiva e apóia o envolvimento de funcionários de grandes empresas em

atividades voluntárias. “As empresas estão visando a responsabilidade social como

um todo. Quando um selecionador descobre em um candidato uma atuação social e

uma preocupação ética, numa situação de currículos em pé de igualdade, quem tem

uma postura socialmente comprometida leva vantagem”, afirma Izabel Sousa,

coordenadora do Voluntariado Empresarial.

De acordo com Izabel, as empresas estão atentas aos candidatos que serão

os executivos de amanhã. Nos Estados Unidos e Europa o trabalho voluntário é

incentivado já na infância e as companhias há muito tempo já valorizam o

comprometimento em causas sociais. “A atuação nesse setor agrega qualidade ao

currículo, mas essa não deveria ser a intenção de quem se envolve com o trabalho

voluntário“, diz. “As empresas entendem que se um jovem consegue desenvolver

um trabalho sério sem ganhar por isso, fará ainda mais dentro do mundo

corporativo”.

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5. OPINIÕES

Mônica Corullon é coordenadora do Programa Voluntários do Conselho da

Comunidade Solidária. Temos visto que desenvolver atitudes voluntárias ao bem

comum, nada mais é que uma transferência de valores, onde o indivíduo compartilha

momentos e vivências/experiências doando do seu tempo em troca de algo

intangível. E para isso não é preciso um planejamento minucioso e detalhista, mas

iniciativa e disponibilidade. Pense em suas atividades da semana. Será que você

não pode dedicar uns minutinhos ao para fazer um trabalho voluntário? Quem já

participou de uma campanha do agasalho ou de arrecadação de alimentos, ou até

mesmo levando brinquedos para crianças na época natalina, sabe do pouco tempo

de dedicação a que estou me referindo.

Mas as oportunidades não param por ai, seja na associação do bairro,

condomínio, entidade filantrópica, contanto histórias para crianças, cegos, enfim as

formas de ajudar o próximo são tantas que devemos mais do que nunca, identificar

onde temos mais afinidade, arregaçar as mangas, receber sorrisos e crescer como

pessoa. Importante fazer perceber que participar desempenhando qualquer

atividade neste meio, estamos promovendo o associativismo, empatia,

desenvolvimento interpessoal, espírito de equipe, capacidade organizadora e a

própria capacidade de liderar, habilidades estas, que são essenciais e que devem

estar presentes no bom profissional.

Roberto Galassi, consultor de responsabilidade social, programas de

voluntariado empresarial são, na visão inicial dos gestores, uma política de

responsabilidade social que não requer grande investimento de recursos financeiros

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para sua implementação. Eles se encaixam com bastante facilidade dentro da

categoria de programas de envolvimento com funcionários, sendo rapidamente

compreendidos pelos profissionais da área de gestão de pessoas. Sem contar que

proporcionam o fortalecimento institucional da empresa perante seus trabalhadores.

Carmem Dalla, coordenadora do Programa de Responsabilidade Social

Individual do Grupo HSBC, o programa de voluntariado influencia o clima

organizacional da empresa e humaniza a instituição - benefícios que, por sinal, são

unanimidade para empresas com experiência nesta prática. “Com a humanização da

instituição, conseguimos nos aproximar mais do colaborador, criando uma linha de

comunicação mais eficiente com eles. Isto acontece porque passam a acreditar na

empresa.”

Irajá Krukoski, profº de informática "O Programa de Responsabilidade Social

do HSBC forneceu os equipamentos que foram solicitados e, dois anos depois,

revitalizou o nosso laboratório com 12 computadores de última geração. Além desta

ajuda financeira, a instituição fornece todo o apoio necessário para capacitar mais

voluntários que estão dispostos a fazer parte desta equipe. Saber que a empresa em

que trabalho está preocupada com os problemas e dificuldades da comunidade me

enche de orgulho e me desafia constantemente a ter um envolvimento cada vez

maior em ações sociais".

Valéria Aguiar, analista de atendimento do Itaú e voluntária da Ong Grupo

Terra, "É altamente gratificante acompanhar a atuação social da empresa em que

trabalho e saber que nossa comunidade, que nada mais é do que nosso bairro,

nossa família e nossos amigos, tem contado com as diversas ações em que o Itaú

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está engajado. E como as ações da Fundação Itaú Social envolvem os

colaboradores em diversos níveis, você se sente parte do grande resultado

alcançado".

Dr. Kenn Allen, reconhecido no mundo inteiro como uma das autoridades em

voluntariado empresarial e um dos responsáveis pela expansão desta prática no

Brasil, somente agora as empresas começam a se dar conta que as atividades

voluntárias são de importância estratégica para o alcance de suas metas de

negócios. "As empresas têm procurado cada vez mais encontrar benefícios

estratégicos em suas atividades sociais, inclusive, vendo de uma nova forma os

benefícios que já eram conhecidos. Por exemplo, somente recentemente eu ouvi

discussões no Brasil sobre o potencial do voluntariado corporativo em ajudar os

funcionários a desenvolver habilidades, coisa que já acontece desde que o primeiro

voluntário de uma empresa começou a trabalhar na comunidade".

Elena Acín, que está à frente da Fundación Chandra na Espanha, de que os

programas de voluntariado corporativo no Brasil são influenciados pela forma de

governo do país. "Na Europa ocidental, há um estado de bem-estar onde grande

parte das necessidades básicas estão garantidas pelos serviços públicos e, ao

mesmo tempo, o voluntariado se canaliza através de organizações sociais formais.

Creio que no Brasil o modelo de Estado é distinto e existe um número maior de

movimentos informais. Isto faz com que a participação se canalize através de

espaços mais amplos, muitas vezes promovidos por cidadãos particulares.

Conseqüentemente isto se reflete nos programas de voluntariado das empresas".

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Eduardo Szazi, advogado, ressalta a importância da assinatura de um termo

de adesão entre o voluntário e a instituição. Segundo o advogado especialista em

responsabilidade social, a melhor forma de as empresas se protegerem de

implicações trabalhistas é firmando uma parceria com uma Ong que apóie o

programa de voluntariado e para a qual o trabalho voluntário será prestado. Em

geral, as empresas que já possuem suas próprias fundações sociais concentram

nelas seus programas de voluntariado. “É no espaço físico das entidades que os

voluntários da empresa devem preferencialmente realizar suas ações, pois desta

forma fica claro que não há vínculo com a empresa e sim com uma outra pessoa

jurídica que é a Ong”.

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CONCLUSÕES

O trabalho voluntário é uma via de mão dupla: o voluntário doa e recebe. É

uma relação humana, rica e solidária. A solidariedade não tem hora. Não tem lugar.

Não tem cara. Solidariedade não tem nome. Por isso, o voluntariado não tem nada a

ver com obrigação, com coisa chata, triste, motivada por sentimento de culpa. É uma

experiência espontânea, alegre, prazerosa e gratificante.

São inúmeras as possibilidades do trabalho voluntário, só é preciso identificar

que tipo de atividade se pretende desenvolver.

As formas de ação voluntária são tão variadas quanto às necessidades da

comunidade.

Não tem interesse em salário e lucros.

São considerados mais engajados ao quadro de funcionários da própria

instituição. Por exemplo: num hospital, o paciente gosta mais quando recebe

assistência de um voluntário e não de um funcionário. O motivo é que o voluntário

faz com prazer alguma coisa que escolheu e considera importante.

Os voluntários são valiosos como formadores de novas políticas.

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Os princípios enquadradores do voluntariado são os da solidariedade,

participação, cooperação, complementaridade, gratuidade, responsabilidade e

convergência.

O voluntariado empresarial é uma rota estratégica que traz ganhos para a

empresa, comunidade e funcionários. Do lado social, permite reduzir problemas que

aflijam verdadeiramente a comunidade, resultando em melhorias na qualidade de

vida, ajudando a construir uma sociedade mais saudável e trabalhando, em última

instância, em favor da perpetuação das atividades da empresa.

Voluntariado empresarial é o aglomerado de ações orquestradas e

sistemáticas que uma empresa realiza com a finalidade de dar suporte ao trabalho

voluntário.

No âmbito dos negócios, programas de voluntariado empresarial auxiliam no

desenvolvimento de habilidades pessoais, promove a satisfação com o trabalho,

ajudam a atrair e a reter funcionários qualificados. Também podem contribuir para

que a empresa promova sua marca ou melhore a reputação de seus produtos além,

é claro, de estar contribuindo para construir uma sociedade mais justa e humanitária.

O Banco do Brasil é uma das empresas que estimula e potencializa a

participação de seus funcionários e familiares em atividades que promovem

melhorias de qualidade de vida das comunidades envolvidas.

Os funcionários do Banco do Brasil sempre tiveram muito aguçado o espírito

de solidariedade, prontificando-se para atuar voluntariamente em ações de

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cidadania que visem à redução da miséria e da exclusão social, bem como a

melhoria na qualidade de vida das pessoas carentes.

O objetivo principal do programa de voluntários do Banco do Brasil é fomentar

a cultura da cidadania junto aos funcionários da empresa e familiares, contribuindo

para a melhoria social das comunidades e reafirmar o compromisso da

responsabilidade social da própria empresa.

Todos ganham com uma iniciativa desta natureza. Os benefícios são

extensivos a três dimensões: funcionários e familiares, a empresa e a sociedade.

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REFERÊNCIAS

CARDOSO, Ruth et al. Comunidade solidária: fortalecendo a sociedade promovendo o desenvolvimento. Rio de Janeiro: Comunitas, 2002.

CONSELHO COMUNIDADE SOLIDÁRIA. Fortalecendo o voluntariado no Brasil. Módulo Filosofia do Voluntariado. Tema: Definições. São Paulo: Programa

Voluntário, 1998.

CORULLÓN, Mônica. O que é voluntariado: seja um voluntário. Disponível em

http://www.voluntarios.com.br/oque_e_voluntariado.htm. Acesso em 12 jun 2004.

CORULLÓN, Monica & WILHEIM, Ana Maria. Voluntários: programa de estímulo ao trabalho voluntário no Brasil. São Paulo: Fundação Abrinq pelos Direitos da

Criança, 1996.

COSTA, Jurandir F. A felicidade de dois tostões. Revista do IBASE. Ano I, n. 1,

Novembro/1997.

DA COSTA, Antonio Carlos Gomes. O Adolescente como Protagonista. In

Cadernos Juventude, Saúde e Desenvolvimento, Ministério da Saúde, VolI, Brasília,

1999.

DEMASI, Domenico. O Ócio Criativo. Entrevista a Maria Serena Palieri. Rio de

janeiro: Sextante, 2000.

FREITAS, Lúcia. (Hélio Mattar, presidente da Fundação Abrinq e do Instituo Akatu).

Jornal O Estado de São Paulo, suplemento Joaquim. Metodologia do trabalho

científico. 20a ed. São Paulo: Cortez, 1996.

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OLIVEIRA, Miguel Darcy, CARVALHO, Cynthia Paes. Centros de voluntários: transformando necessidades em oportunidades de ação. São Paulo: Programa

Comunidade Solidária, 1998.

RIBEIRO, Denise. Todos por todos. Diário Catarinense, Florianópolis. Donna DC,

p. 10-13, 14 set. 2003.

SEVERINO, Antônio AZEVEDO, Margarida. Jovens usam férias para construir casas populares. Jornal do Commércio, Recife, 03. fev. 2002 Segunda Capa

HABITAÇÃO. Disponível em: http://www2.uol.com.br/JC/_2002/0302/indice.htm

acesso em: 08 de set. de 2004)

SITES PESQUISADOS

Ação Empresarial em www.acaoempresarial.org.br

Fundação Banco do Brasil em www.fbb.org.br

Centro de Estudos do Terceiro Setor (Ceats) em www.ceats.org.br

Filantropia em www.filantropia.org.br

Instituto Ethos em www.ethos.org.br

Organização Faça Parte em www.facaparte.org.br

Pauta Social - Agência de Pautas da Responsabilidade Social em

www.pautasocial.com.br

Portal do Voluntário em www.portaldovoluntario.org.br

Programa Voluntários em www.programavoluntarios.org.br

Seja um Voluntário em www.voluntarios.com.br

Libertas Comunidade em www.libertas.com.br

Universidade Católica de Pernambuco em www.unicap.br

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ANEXO

Presidência da República Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998

Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Art. 3o-A. Fica a União autorizada a conceder auxílio financeiro ao prestador de serviço voluntário com idade de dezesseis a vinte e quatro anos integrante de família com renda mensal per capita de até meio salário mínimo. (Incluído pela Lei nº 10.748, de 22.10.2003) (Regulamento)

§ 1o O auxílio financeiro a que se refere o caput terá valor de até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e será custeado com recursos da União por um período máximo de seis meses, sendo destinado preferencialmente: (Incluído pela Lei nº 10.748, de 22.10.2003)

I - aos jovens egressos de unidades prisionais ou que estejam cumprindo medidas sócio-educativas; e (Incluído pela Lei nº 10.748, de 22.10.2003)

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II - a grupos específicos de jovens trabalhadores submetidos a maiores taxas de desemprego. (Incluído pela Lei nº 10.748, de 22.10.2003)

§ 2o O auxílio financeiro será pago pelo órgão ou entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos previamente cadastrados no Ministério do Trabalho e Emprego, utilizando recursos da União, mediante convênio, ou com recursos próprios. (Incluído pela Lei nº 10.748, de 22.10.2003) § 3o É vedada a concessão do auxílio financeiro a que se refere este artigo ao voluntário que preste serviço a entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos, na qual trabalhe qualquer parente, ainda que por afinidade, até o terceiro grau, bem como ao beneficiado pelo Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE. (Incluído pela Lei nº 10.748, de 22.10.2003)

§ 2o O auxílio financeiro poderá ser pago por órgão ou entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos previamente cadastrados no Ministério do Trabalho e Emprego, utilizando recursos da União, mediante convênio, ou com recursos próprios. (Redação dada pela Lei nº 10.940, de 2004)

§ 3o É vedada a concessão do auxílio financeiro a que se refere este artigo ao voluntário que preste serviço a entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos, na qual trabalhe qualquer parente, ainda que por afinidade, até o 2o (segundo) grau. (Redação dada pela Lei nº 10.940, de 2004)

§ 4o Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros. (Incluído pela Lei nº 10.748, de 22.10.2003)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1998