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Experiências Municipais: Avaliação dos Servidores Públicos Municipais: Experiência do Município de São Cristóvão do Sul Sisi Blind – Prefeita Municipal Ricardo Stanguerlin – Advogado Rui Braun Secretário

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Experiências Municipais:

Avaliação dos Servidores Públicos Municipais: Experiência do Município

de São Cristóvão do Sul Sisi Blind – Prefeita MunicipalRicardo Stanguerlin – AdvogadoRui Braun – Secretário

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“Educar é assumir compromissos e responsabilidade com o futuro. Educar é

medir a qualidade e requerer a responsabilidade dos envolvidos”.

AVALIAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

A experiência de São Cristóvão do Sul

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AVALIAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO

Emenda Constitucional 19

MUDANÇAS IMPORTANTES RELATIVAS Á AREA DE PESSOAL

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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS (ART. 37 CF)

EFICIÊNCIA

LEGALIDADE

IMPESSOALIDADEMORALIDADE

PUBLICIDADE

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

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EMENDA CONSTITUCIONAL 19

Forma de SUBSÍDIO para os Agentes Políticos;

Não obrigatoriedade de Regime Jurídico Único na

administração Pública (até decisão do STF em 2007);

Eleva para três anos o tempo de exercício para aquisição

de estabilidade;

Servidor em disponibilidade com remuneração

proporcional;

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EMENDA CONSTITUCIONAL 19

Introduz o princípio da EFICIÊNCIA na Administração Pública;

Formas de participação do usuário na administração pública;

implantação de serviços de atendimento ao cidadão e de

mecanismos de avaliação da qualidade dos serviços;

Disciplina a representação contra o exercício negligente ou

abusivo de cargo, emprego ou função na administração

pública;

Obrigação de avaliação especial de desempenho (estágio

obrigatório) por comissão para aquisição da estabilidade;

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AVALIAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

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AVALIAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO

Art. 37 - . . .§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

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AVALIAÇÃO x PROGRESSSÃO FUNCIONAL

Um dos requisitos primordiais para assegurar eficácia é a mensuração da produtividade dos servidores e, como conseqüência, a recompensa de acordo como o empenho e os resultados demonstrados em determinado período de tempo.

O Governo Municipal dispõem de um Sistema de Avaliação de Desempenho, estruturado através de um processo de avaliação dos servidores, havendo assim a possibilidade de identificar o desenvolvimento das habilidades e competências dos mesmos.

AVALIAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

A experiência de São Cristóvão do Sul

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Criação da sistemática no Plano de Cargos e Salários, avaliando requisitos diferenciados para o Magistério e outros para os servidores em geral, onde consta:

• Requisitos e forma de avaliação considerando sistemática de notas e procedimentos de encaminhamento, inclusive para a sindicância quando não atingir nota mínima;

• Comissão mista de avaliação (efetivos, associação, agentes políticos, chefes ou responsáveis, comunidade atendida);

I – Um professor efetivo por unidade escolar Municipal, indicado pela Associação de Educadores de São Cristóvão do Sul – AESC;

II – Um representante das Associações de Pais e professores – APP por unidade escolar Municipal, que não seja servidor público municipal;

III – Um representante do Conselho Municipal de Educação, que não seja servidor público municipal;

IV – um representante da assessoria pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; V – um servidor indicado pela Secretaria Municipal de Educação.

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• Para os servidores em geral a comissão é composta por: I – um servidor efetivo indicado pela entidade representativa da categoria; II – um representante indicado por entidade representativa da sociedade com registro no

município há pelo menos 3 anos, vedada indicação de servidor efetivo do município; III – um representante do Departamento de Recursos Humanos do município que atue na

área; IV – um representante da Secretaria Municipal onde atua o servidor indicado pelos

servidores efetivos; V – um representante da Secretaria Municipal onde atua o servidor, indicado pela chefia;

• No magistério, em especial, considera-se o cumprimento de plano pedagógico, envolvimento comunitário e requisitos diferenciados da prática;

• A curto e médio prazo oferecerá melhoria na qualidade do serviço público com valorização do bom servidor PÚBLICO.

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PROGRESSÃO COM AVALIAÇÃO POR DESEMPENHO

INSTRUÇÕES PARA A APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO

Para a aplicação do INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO, utilizar-se-á os questionários, que tomam por referência quatro EIXOS de mensuração de desempenho para ambas as áreas. Para a avaliação do Magistério, considerar-se-ão quatro EIXOS : - OBRIGAÇÕES FORMAIS - CRESCIMENTO PESSOAL E FORMAÇÃO PROFISSIONAL - PRÁTICA PEDAGÓGICA- RELACIONAMENTO INTERPESSOAL Para a avaliação dos Servidores em Geral, considerar-se-ão quatro EIXOS: - OBRIGAÇÕES LEGAIS NO EXERCIO DA FUNÇÃO- FORMAÇÃO PROFISSIONAL – APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO - DESEMPENHO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS- RELACIONAMENTO INTERPESSOAL

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PREENCHIMENTO PARA A EQUIPE DE AVALIAÇÃO

• Ler atentamente todo o questionário, preenchendo-a com imparcialidade;

• Julgar cada fator, separadamente, sem considerar a impressão geral que tenha sobre o servidor;

• Na avaliação dos quesitos será considerado, na escala de 1 a 4, as seguintes expressões:

1 Ponto = Insuficiente2 Pontos = Regular 3 Pontos = Bom4 Pontos = Muito Bom

FORMA DA AVALIAÇÃO

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a) Até 70 (setenta pontos): servidor com desempenho insuficiente, sendo que o mesmo será submetido a inquérito administrativo estando sujeito às penalidades cabíveis, inclusive demissão;

b) De 71 (setenta e um) até 98 (noventa e oito) pontos: servidor com desempenho regular, sendo que o mesmo não terá direito à progressão e será encaminhado para avaliação e acompanhamento profissional conforme regulamentação a ser fixada em decreto municipal;

c) De 99 (noventa e nove) até 130 (cento e trinta) pontos: servido com desempenho bom. Terá direito à progressão funcional;

d) Acima de 130 (cento e trinta) pontos: servidor muito bom, com direito à progressão funcional e direito a homenagem especial a ser regulamentada por Decreto do Executivo.

ATRIBUIÇÃO DE VALOR À NOTA FINAL

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III – PRÁTICA PEDAGÓGICA Pontos

01 Diagnostica, planeja, ministra e avalia as atividades didáticas que desempenha na sua área de atuação.

02 Planeja as atividades anuais, bimestrais e diárias da sua turma (classe) de alunos, estabelecendo objetivos e metas a serem alcançados; assegurando metas em relação ao desenvolvimento de seus alunos,

03 Apresenta objetivos condizentes com a prática desenvolvida em sala de aula e com o desempenho dos alunos (coerência entre teoria e prática).

04 Aplica as aulas de acordo com os planejamentos estabelecidos, fazendo-o com criatividade, dinamismo e responsabilidade, aproveitando o ambiente escolar para o efetivo ensino e desenvolvimento dos alunos (uso do tempo, hora atividade e recreio, observação dos alunos, utilização do espaço escolar).

05 Diversifica sua metodologia de trabalho, visando a aprendizagem da classe escolar (inclusão, dificuldades de aprendizagem, pluralidade, diversidade).

06 Identifica através de seus conhecimentos científicos o grau de desenvolvimento de seus alunos e as possíveis práticas a serem aplicadas (comprometimento do professor com a classe), utilizando, inclusive, formas alternativas de recuperação sob sua própria condução;

07 Identificar e encaminhar, quando necessário e após medidas próprias em sua sala, os alunos aos setores específicos de atendimento e aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem;

08 Elabora bimestralmente relatórios analisando o grau de aprendizagem de sua turma, considerando o progresso dos alunos, comparando-os com períodos anteriores (diagnóstico inicial e o bimestre anterior, etc).

09 Utiliza como parâmetro de análise a média individual de cada aluno e a média da turma (consideração do desenvolvimento coletivo).

10 Executa o trabalho docente em consonância com os documentos legais e diretrizes do sistema: plano político, planejamento, sistema hierárquico e demais diretrizes legais e normativas;

11 Apresenta domínio de turma, zelando pela disciplina e cumprimento de regras e preceitos, garantindo clima adequado à aprendizagem.

12 Demonstra em seu planejamento uma proposta interdisciplinar de execução de atividades (conteúdos, disciplinas, atividades, relações extra-classe)

TOTAL DE PONTOS (Item III)

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III – PRÁTICA PEDAGÓGICA Pontos

01 Diagnostica, planeja, ministra e avalia as atividades didáticas que desempenha na sua área de atuação.

02 Planeja as atividades anuais, bimestrais e diárias da sua turma (classe) de alunos, estabelecendo objetivos e metas a serem alcançados; assegurando metas em relação ao desenvolvimento de seus alunos,

03 Apresenta objetivos condizentes com a prática desenvolvida em sala de aula e com o desempenho dos alunos (coerência entre teoria e prática).

04 Aplica as aulas de acordo com os planejamentos estabelecidos, fazendo-o com criatividade, dinamismo e responsabilidade, aproveitando o ambiente escolar para o efetivo ensino e desenvolvimento dos alunos (uso do tempo, hora atividade e recreio, observação dos alunos, utilização do espaço escolar).

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RESULTADOS OBTIDOS EM 4 ANOS

IDEBAumento na qualidade de ensino

- acima da meta de 4.3 em 2011

Cresceu o Ideb 13%

+ 0.5 pontos percentuais em 2011

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RESULTADOS OBTIDOS EM 4 ANOS

Melhoras na metodologia de ensino e mostra como a escola utiliza todos os recursos disponíveis para o professor neste ambiente, ampliando o conhecimento do aluno.

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RESULTADOS OBTIDOS EM 4 ANOS

Para o professor:-Na auto-avaliação o educador revê sua prática educativa (mais responsável com seu trabalho docente);- Maior utilização dos recursos didáticos- Cumprimento das obrigações sem necessidade de cobranças constantes;- Maior procura por cursos – formação continuada.

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RESULTADOS OBTIDOS EM 4 ANOS

NA GESTÃO- Reflexão e discussão constante do trabalho educativo de toda a rede e análise de dados como o IDEB;- Maior investimento do poder público em formação continuada, material didático e tecnológico (lousa digital e nets, Livro didático integrado – Portal Aprende Brasil);

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RESULTADOS OBTIDOS EM 4 ANOS

- Investimento em apoio pedagógico e atendimento educacional especializado;

- Formação da equipe gestora e equipe técnica da secretaria;

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Obrigado!Sisi Blind – Prefeita Municipal

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Ricardo Stanguerlin – [email protected]

Rui Braun – Secretá[email protected]