Expo Foram 120 horas de shows, Itaguaí/2015 Parque ... · Edição nº 425 Ano: 08 Publicado...

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Edição nº 425 Ano: 08 Publicado Semanalmente sexta-feira, 07 de agosto de 2015 Distribuição Gratuita

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Edição nº 425 Ano: 08 Publicado Semanalmente sexta-feira, 07 de agosto de 2015 Distribuição Gratuita

A 23ª edição da Expo Itaguaí bateu recorde de público. A estimativa, que antes era de 400 mil pessoas, atingiu a marca de 650 mil espectadores, de acordo com avaliação do Corpo de Bombeiros. A festa aconteceu entre os dias 29 de julho e 2 de agosto, no Parque de Eventos.

Foram 120 horas de shows, cultura e muita diversão no

Parque MunicipalExpo Itaguaí/2015 bate recorde de público

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Edição nº 425 /Ano: 8 www.itaguai.rj.gov.br/jornaloficial sexta-feira, 07 de agosto de 2015

Prefeito: Weslei Gonçalves Pereira

Procurador Geral do Município: Ricardo Eichler Bailly

Controlador Geral do Município: Jorge Luiz da Silva

Secretário Municipal de Gabinete: Edson Shoiti Hara Junior

Secretário Municipal de Governo: Luiz Felipe Aranha de Siqueira Lima

Secretária Municipal de Fazenda: Cristiane Yuriko Issobe Diniz

Secretário Municipal de Administração: Glauco Miranda de Oliveira

Secretária Municipal de Educação e Cultura: Mara Lucia Silva Soares

Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil: Paulo Wesley Ferreira Bragança

Secretário Municipal de Obras e Urbanismo: Edson Shoiti Hara

Secretário Municipal de Turismo e Eventos: Renato Santos Cruz

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico: Marcelo dos Santos Godinho

Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento:

Secretário Municipal de Esportes e Lazer: Carlos Alberto Aranha de Siqueira Lima

Secretário Municipal de Pesca:

-- Secretário Municipal de Assuntos Portuários e Marítimos: Marcelo dos Santos ------ Godinho (respondendo interinamente)

Secretário Municipal de Meio Ambiente: Hamilton dos Santos Medeiros

Secretário Municipal de Transportes e Trânsito: Alexander Florentino de Souza

Secretário Municipal de Assuntos Extraordinários:

Secretário Municipal de Ordem Pública:

Secretário Municipal de Assistência Social: Aramis Brito Bezerra Junior

Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos: Alexandre Gomes ----Diniz

Secretário Municipal de Licitações e Contratos:

Subsecretário Municipal de Comunicação Social: Robson da Silva Sousa

Poder Legislativo

Mesa Diretora:

Presidente: Nisan César Reis Santos Vice-Presidente: Noel Pedrosa de Mello 1º Secretário: Eliezer Lage 2º Secretário: Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro Vereador: Abeilard Goulart de Souza Filho Vereador: Genildo Ferreira Gandra Vereador: Jailson Barboza Coelho Vereador: Jorge Luís da Silva Rocha Vereador: José Domingos do Rosário Vereador: Luiz Fernando de Alcântara Vereador: Márcio Alfredo de Souza Pinto Vereador: Marco Aurélio de Souza Barreto Vereadora: Mirian Pacheco da Silva Vereador: Roberto Lucio Espolador Guimarães Vereador: Silas Cabral Vereador: Vicente Cicarino Vereador: Willian Cèzar de Castro Padela

Expediente

Jornal Oficial de Itaguaí

Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007

Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014

Distribuição Gratuita

Secretaria M. de Comunicação Social

Tiragem: 300

Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí

Email: [email protected]

Rua: General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí

Tel: 2688-2144

itaguai.rj.gov.br

Câmara Municipal de Itaguaí

Tel: (21) 2688-1136/2688-1236

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

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(a) Weslei Pereira Gonçalves- Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI ATOS DA SECRETARIA DE SAUDE E DEFESA CIVIL

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃORESOLUÇÃO Nº 165/15.O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que esta-belece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.R E S O L V E:Conceder a servidora INDYANARA LINHARES GONÇALVES, matrícula fun-cional nº 37.449, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 08(oito) dias de Licença Casamento, a partir de 26 de junho de 2015 e com tér-mino em 03 de julho de 2015, conforme o que estabelece o Art. 44, II da Lei nº2.412/2003 – E.F.P.M.I., (Processo nº10.504/2015). RESOLUÇÃO Nº 166/15.O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IT-AGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que esta-belece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.R E S O L V E:Conceder a servidora LUIZA VIANA MOTTA DE OLIVEIRA, matrícula fun-cional nº 2.373, lotada na Secretaria de Educação, 04 (quatro) períodos de Férias Prêmio, a partir de 01 de julho de 2015 e com término em 24 de junho de 2016, conforme o que estabelece o Art. 55 da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itaguaí (Pro-cesso nº 5.260/2015). RESOLUÇÃO Nº 167/15.O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IT-AGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que esta-belece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.R E S O L V E:Conceder a servidora ANA PAULA SÁ FREIRE BASTOS, matrícula fun-cional nº 11.547, lotada na Secretaria de Educação, 01 (um) período de Férias Prêmio, a partir de 06 de julho de 2015 e com término em 03 de outubro de 2015, conforme o que estabelece o Art. 55 da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itaguaí (Pro-cesso nº 5.260/2015). RESOLUÇÃO Nº 168/15.O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IT-AGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que esta-belece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.R E S O L V E:Conceder ao servidor FÁBIO FRANCISCO DA SILVA LABRE, matrícula fun-cional n.º 33.352, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de seu pai, a partir de 30 de junho de 2015 e com término em 07 de julho de 2015, conforme o que estabelece o Art. 45, III da Lei nº2.412/2003. (Processo n.º10.625/2015). RESOLUÇÃO Nº 169/15.O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IT-AGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que esta-belece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.R E S O L V E:Conceder a servidora IZOLDA MARTINS ALONSO, matrícula funcional nº2.372, lotada na Secretaria de Saúde, 04 (quatro) períodos de Férias Prêmio, a partir de 01 de agosto de 2015 e com término em 25 de ju-lho de 2016, conforme o que estabelece o Art. 55 da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itaguaí (Processo nº 5.982/2015). RESOLUÇÃO N.º 170/15.O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IT-AGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que esta-belece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.R E S O L V E:Alterar o nome da servidora HELLEN CRISTINA CARVALHO GUIMARÃES, para HELLEN CRISTINA CARVALHO GUIMARÃES FALEIRO, matrícula fun-cional n.º 37.670, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por mo-tivo de casamento conforme Processo n.º 10.726/2015.

RESOLUÇÃO Nº 171/15.O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que esta-belece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.R E S O L V E:Conceder a servidora KAREN CRISTINA MENDES CARDOSO, matrícula funcional nº 33.127, lotada na Secretaria de Educação, 04 (quatro) anos de licença sem vencimentos, a partir de 01 de julho de 2015 e com término em 29 de junho de 2019, conforme o que estabelece o Art. 73 da Lei nº 2.412/03, alterado pela Lei 2760/09– Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí. (Processo nº 6769/15). RESOLUÇÃO Nº 172/15.O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que esta-belece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.R E S O L V E:Conceder ao servidor DIEGO DOMINGUES BATISTA, matrícula funcional nº 34.743, lotado na Secretária de Educação, 07 (sete) dias de licença paternidade, a partir de 24 de junho de 2015 e com término em 30 de junho de 2015, conforme o que estabelece o Art. 44, Inciso VIII, da Lei 2412/03 (Processo nº 10.811/2015). RESOLUÇÃO Nº 173/15.O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que esta-belece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.R E S O L V E:Conceder ao servidor FELIPPE WAGNER QUINTANILHA DOMINGUES, matrícula funcional nº 35.015, lotado na Secretária de Educação, 07 (sete) dias de licença paternidade, a partir de 02 de julho de 2015 e com término em 08 de julho de 2015, conforme o que estabelece o Art. 44, Inciso VIII, da Lei 2412/03 (Processo nº 10.904/2015).

(a) Glauco Miranda de Oliveira - Secretário Municipal de Adminis-tração

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Edição nº 425 /Ano: 8 www.itaguai.rj.gov.br/jornaloficial sexta-feira, 07 de agosto de 2015

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Avenida Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, 18.745 – Sala 306 - Vila Margarida – Itaguaí/ RJ -

CEP: 23.825-840 – Tel: (021) 2688-6052 ramal 252. CNPJ: 29.138.302/0001-02

[email protected]

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Secretaria Municipal de Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Divulgação de�nitiva da lista dos candidatos ao cargo de

Conselheiro Tutelar 2016/2019

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, torna público, de acordo com a Lei Federal nº 8060/90 - ECA, Lei Municipal nº 2.793/09, Resolução CONANDA nº 170 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014, a divulgação da listagem definitiva dos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar 2016/2019. Considerando a RESOLUÇÃO CMDCA Nº 008 DE 07 de ABRIL DE 2015, e com o Edital CMDCA 001/2015; Considerando que no Edital CMDCA 001/2015 em seu Art. 12, consta que “Integrará o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares uma prova objetiva de aferição de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, de caráter eliminatório, conforme o art. 32 da Lei 2.793/09”. “§ 1º - Considerar-se-á aprovado na prova de aferição de conhecimentos específicos o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto nas questões;” “§ 2º - O não comparecimento à prova de aferição exclui o candidato do processo de escolha do Conselho Tutelar;” “§ 4º - Os candidatos aprovados na prova de aferição e não impugnados pelo CMDCA estarão aptos a participar do processo de escolha” . Torna público os candidatos aptos a participar do processo de votação que será realizado no dia 04 de outubro de 2015, conforme Edital 001-15, ART 16. 03- Silene Pereira Varello; 04- Bárbara Adila de Ávila; 06- Adriano Sampaio Evangelista; 07- Sidney Perrier de Mendonça; 10- Antonio Maia Coelho; 11- Ana Cláudia Pereira Alves Oliveira; 12- Cláudio Luís Bomfim; 14- João do Nascimento;

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Avenida Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, 18.745 – Sala 306 - Vila Margarida – Itaguaí/ RJ -

CEP: 23.825-840 – Tel: (021) 2688-6052 ramal 252. CNPJ: 29.138.302/0001-02

[email protected]

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Secretaria Municipal de Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

15- Eliane Silva de Oliveira Lopes; 16- Simone Agostini Filgueira Lopes; 18- Johnny Kayli Luiz Borges; 19- Marcelo Ribeiro Praxedes; 20- Cintia Fraga Barbosa Comiãno; 23- Paulina Felício da Silva Gums; 24- Jussara Maria Gonçalves Mendonça; 26- Vania Bernardo Pinto; 27- Barbara Amanda Marques Ramos; 31- Fabiano José Nunes; 32- Marynilza Dias Carneiro; 34- João Carlos Delgado da Silva; 35- Maria José Saraiva Furtado de Souza; 36- Ana Carla Ramos de Sá Evangelista; 37- Rozana Machado de Freitas Pereira; 38- Vanessa Freitas Mauricio Lopes; 39- Washington Luís Kirk; 40- Rosana Cardoso Ferreira; 41- Viviane dos Santos Rodrigues; 42- Silvani Suzano Barbosa Moura; 43- Suelen Carvalho dos Reis; Os candidatos listados acima estão convocados para reunião sobre as regras de campanha, que ocorrerá na sede do Ministério Público no dia 06 de agosto de 2015 às 11horas. Itaguaí, 30 de Julho de 2015.

João Carlos Medeiros Chaves Presidente do CMDCA

Publicado por omissão

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Secretaria Municipal de Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 019 DE 06 DE AGOSTO DE 2015.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso das atribuições que lhe conferem, estabelece as regras para a realização da campanha eleitoral dos candidatos do processo eleitoral do Conselho Tutelar. RESOLVE: Artigo 1º - Fica vedada a veiculação de qualquer propaganda política eleitoral, incluindo rádios comunitárias, canais de televisão por assinatura, comícios ou reuniões públicas 48 horas antes do pleito eleitoral, ressalvada a propaganda através da internet no sítio eleitoral, blog, facebook, ou outros meios de comunicação do candidato ( Código Eleitoral, art.240,§ único e Lei 12.034/09 – art.7º) Artigo 2º - Até as 22 horas do dia que antecede a eleição serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observando os limites impostos pela legislação comum ( Lei 9504/97, art. 39§ 9º) Artigo 3º - São vedadas na campanha eleitoral o fornecimento de cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais ( remédios, vestuários, material de obra) que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o candidato pela prática de captação ilícita de sufrágio, e se for caso, pelo abuso de poder ( Lei 9504/97, art. 39§ 7º , art. 222 e 237 do Código Eleitoral e artigo 22 da LC 64/90) Artigo 4º - Fica permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para a distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do transito de pessoas e veículos (Lei 9504/97 – artigo 37 § 6º) Artigo 5º - Fica permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa do eleitor, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos (Lei 9504/97 – art. 39 A- caput) Artigo 6º - Não será admitido, no dia do pleito, até o termino do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e instrumentos de propaganda referidos acima, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos ( Lei 9504/97 - artigo 39 A, § 1º.) Artigo 7º - No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de candidato (Lei 9504/97 – artigo 39 A, § 2º)

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Edição nº 425 /Ano: 8 www.itaguai.rj.gov.br/jornaloficial sexta-feira, 07 de agosto de 2015

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Secretaria Municipal de Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Artigo 8º - Fica extremamente vedada no dia da eleição a “boca de urna” e transporte de eleitores (Lei 9504/97 – artigo 39, § 5º. II e Lei 6091/74) Artigo 9º - Os candidatos a reeleição ao Conselho Tutelar ficam impedidos de realizarem qualquer tipo de propaganda eleitoral, no exercício de suas atribuições, quando em atendimento as partes, sob pena de cassação de candidatura; Artigo 10º - Os candidatos a reeleição ficam impedidos de atender as partes utilizando objetos próprios da campanha, tais como camisetas, bonés, adesivos, faixas, dentre outros, sob pena de cassação da candidatura; Artigo 11º - Por fim, fica vedada a propaganda dos candidatos através de chapas, sendo certo que a cédula será nominal contendo o nome e número de todos os candidatos, cabendo ao eleitor a escolha de um único nome. Artigo 12º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 06 de Agosto de 2015.

João Carlos Medeiros Chaves

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Itaguaí.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI ATOS DA SELIC

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Itaguaí Secretaria Municipal de Assistência Social

Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº 012/2015 do CMAS de Itaguaí/RJ

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia quatorze de julho de 2015 no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Lei Municipal nº 2.791, de 13 de agosto de 2009, resolve:

Artigo 1º - Tomar Ciência da prestação de contas do mês de janeiro de 2015 da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaguaí – APAE, referente ao convênio n°12/2010.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itaguaí, 14 de julho de 2015.

(a)Mizarete Barbosa da Silva - Presidente do CMAS

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Edição nº 425 /Ano: 8 www.itaguai.rj.gov.br/jornaloficial sexta-feira, 07 de agosto de 2015 EXTRATO DO CONTRATO N° 070/2015

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa Hashimoto Manutenção Elétrica e Comércio LTDA EPP, conforme Processo Administrativo nº 10.324/2015.Objeto: Contratação de empresa especializada no serviço de energia elétrica para a adequação da parte elétrica do parque de exposição municipal de Itaguaí para realização do evento expo 2015 que é realizado em comemoração ao aniversário de emancipação politico-administrativa deste município, para atender a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, na forma do Termo de Referência. Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 146.481,15 (cento e quarenta e seis mil quatrocentos e oitenta e um reais e quinze centa-vos).Dotação Orçamentária:Fonte: 01Programa de Trabalho: 08.01.15.452.09Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias.Data: 16 de julho de 2015. (A) EDSON SHOIT - SMOU / CONTRATANTE(B) IGOR DOS REIS LUIZ MENDES – Hashimoto Manutenção Elétrica e Comércio LTDA EPP / CONTRATADA

EXTRATO DO CONTRATO N° 079/2015

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa CEFL – Comércio Eletro Gás Fukamati Ltda, conforme Processo Administrativo nº 1.294/2015.Objeto: Aquisição de gás de cozinha (GPL) acondicionados em botijão de 13 Kg e 45 Kg liquido, para atender a Secretaria Municipal de Edu-cação e Cultura, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 145.320,00 (cento e quarenta e cinco mil e trezentos e vinte reais).Dotação Orçamentária:Fonte: 46Programa de Trabalho: 10.03.12.361.0303Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.0046

Fonte: 46Programa de Trabalho: 10.03.12.361.0304Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.0046

Fonte: 46Programa de Trabalho: 10.03.12.361.0306Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.0046

Fonte: 46Programa de Trabalho: 10.03.12.361.0302Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.0046

Fonte: 46Programa de Trabalho: 10.03.12.361.0307Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.0046

Fonte: 46Programa de Trabalho: 10.03.12.361.0303Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.0046

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses.Data: 08 de julho de 2015. (A) Mara Lúcia Silva Soares - SMEC / CONTRATANTE(B) Nelson Fukamati – CEFL – Comércio Eletro Gás Fukamati Ltda / CONTRATADA

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Os números comprovam a grandeza do maior evento country do Estado do Rio de Janeiro. Em cinco dias de festa, a Expo Itaguaí/2015 atraiu 650 mil pessoas, de acordo com avaliação do Corpo de Bombeiros. Superando em 250 mil pessoas a previsão inicial. Nos 600 mil m² do Parque Municipal, o público pôde comemorar, vibrar e curtir 120 horas de espetáculos.

Somente com a montagem do evento, a Expo Itaguaí/2015 criou 2 mil empregos diretos e indiretos. Nesse período, foram abertas opor-tunidades para montadores de estruturas, co-reógrafos, operadores de som, guardadores de carros, iluminadores, operários e profissionais ligados ao setor de serviços e alimentação.

Para o prefeito Weslei Pereira, a festa foi um

sucesso de público, de novas oportunidades e de organização. Em sua análise, a Expo/2015 permitiu que o morador de Itaguaí resgatasse sua autoestima, com eventos e atrações a altura do morador da cidade.

Foram 120 horas de shows, contando com o

palco principal, palco 2, terreirão e lona cultu-ral. Pela Expo passaram artistas do naipe de

Expo Itaguaí se consolida como maior evento do Estado do Rio

Sucesso de público, evento arrastou multidão

Luan Santana, pop star sertanejo, atraiu muitos adolescentes

Nívea Soares, Paula Fernandes, Nando Reis, o grupo ImaginaSamba, Luan Santana, etc. A festa contou com animação de Djs, outros grupos e vários artistas, num evento eclético para todos as tribos.

Na Lona Cultural, o evento abriu espaço para danças, teatro, atividade circense, contadores de histórias, oficinas de pipas, artistas locais, bandas novas e muito mais. Foram 30 horas de atividades. O evento também contou com moto-cross, rodeio da Companhia Tony Nascimento, apresentação de cavalos, parque de diversões, barracas com variedade de comida, venda de roupas, acessórios, etc.

A segurança foi priorizada com a implantação de uma Central de Monitoramento. Cerca de 30 câmeras foram instaladas em locais estratégi-cos da Expo, o que contribuiu também para o sucesso da festa.

Evento atraiu 650 mil pessoas e gerou 2 milempregos em cinco dias