exportação

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Perguntas e Respostas Frequentes - FAQ Módulo Exportação Módulo Importação Revisado e Ampliado - 2010 Base Legal: Portaria Secex nº 10, de 24/05/2010. Portaria Secex nº 25, de 27/11/2008. Decreto nº 6.759, de 06/02/2009 (Regulamento Aduaneiro Brasileiro)

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  • Perguntas e Respostas Frequentes - FAQ

    Mdulo Exportao

    Mdulo Importao

    Revisado e Ampliado - 2010

    Base Legal:Portaria Secex n 10, de 24/05/2010.Portaria Secex n 25, de 27/11/2008. Decreto n 6.759, de 06/02/2009 (Regulamento Aduaneiro Brasileiro)

  • 2MDULO EXPORTAO - TEMAS / ITENS

    1 - Aspectos Administrativos e Operacionais da Sada de Mercadorias ...... 3 1.1. Habilitao de Empresa Exportadora ......................................... 3

    1.2. Registro / Credenciamento ........................................................ 5 1.3. Tratamento Administrativo e Documentos Utilizados .............. 13 1.4. Despacho Aduaneiro ............................................................... 23 1.5. Regimes Aduaneiros Especiais ................................................. 24

    2 - Tratamento Tributrio da Sada de Mercadorias .................................. 28 2.1. Imposto de Exportao I.E. ................................................... 28 2.2. Outros Impostos, Taxas e Contribuies .................................. 29

    3 - Aspectos Fiscais e Financeiros da Sada de Mercadorias ...................... 31 3.1. Iseno de Pagamento ............................................................. 31 3.2. Incentivos Fiscais ..................................................................... 33 3.3. Financiamentos ....................................................................... 36

    4 - Barreiras Externas .................................................................................... 38 4.1. Barreiras Tarifrias ................................................................... 38 4.2. Barreiras No-Tarifrias ........................................................... 39

    5 - Operaes Cambiais .............................................................................. 44 5.1. Contrato de Cmbio ................................................................ 44 5.2. Prazos para Liquidao ............................................................ 45 5.3. Custos Operacionais do Contrato de Cmbio .......................... 46

    6 - Aspectos Administrativos e Operacionais da Exportao de Servios ...... 47

    7- Outros Aspectos Comerciais Relevantes Referentes Exportao ........ 53

    NDICE POR PALAVRAS-CHAVE

  • 31 - Aspectos Administrativos e Operacionais da Sada de Mercadorias1.1. Habilitao de Empresas Exportadoras

    1.1.1. Sendo apenas registrada no mercado interno uma empresa pode ser habilitada como exportadora?

    Sim. At mesmo quando no atua diretamente no mercado interno, ou seja, na rea de produo, como uma trading, uma empresa pode ser habilitada como exportadora. O primeiro passo para que uma empresa se habilite a exportar , aps os trmites necessrios quanto abertura de cadastro na Junta Comercial do Estado, efetuar a inscrio no Registro de Exportadores e Importadores (REI), da Secretaria de Comrcio Exterior (SECEX), e no Registro de Rastreamento da Atuao de Intervenientes Aduaneiros (RADAR), da Secre-taria da Receita Federal. O credenciamento gerenciado pelo SISCOMEX, que um instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operaes de comrcio exterior.Base Legal: Portaria SECEX n 10, de 24/05/2010; Instruo Normativa SRF n. 650, de 12/05/2006, alterada pela IN RFB n. 847, de 12/05/2008 e pela IN RFB 1.014 de 01/03/2010; Ato Declaratrio Executivo Coana n 3, de 1/06/2006.

    1.1.2 A empresa interessada em exportar produtos ao mercado externo, precisa necessaria-mente incluir esta atividade no contrato social? Quais os procedimentos?

    Sim. O representante da empresa dever se dirigir junta comercial de sua localidade e proceder a alterao no campo referente ao objetivo da atividade comercial, no contrato social, especificando a incluso de operao da atividade de exportao e/ou importao. As juntas comerciais so rgos locais com funes executoras e administradoras dos servios de registro de empresas, a quem incumbe execuo de Registro de Empresas Mercantis e so subordinadas administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdio e, tecnicamente, ao DNCR - Departamento Nacional de Registro de Comrcio, da Secretaria de Co-mrcio e Servios, do MDIC.

    Resumindo: a empresa dever incluir a atividade de exportao e importao em seus atos constitutivos - de-clarao de Firma Individual, Contrato Social, Estatuto, etc.Base Legal: Lei n. 8.934, de 18/11/1994, com alteraes posteriores; Decreto n. 1.800, de 30/01/1996, com alteraes posteriores.

    1.1.3 A legislao brasileira pode permitir ao profissional autnomo como: artista plstico e ar-teso exportar suas prprias obras, ao invs de efetuar por empresa exportadora especializada?

    Sim. Pessoas fsicas tambm podem exportar mercadorias desde que as mesmas sejam cadastradas junto Secretaria de Comrcio Exterior, ou a entidades por ela credenciadas.Base Legal: Portaria SECEX 10, de 24/05/2010

    1.1.4 Aps os trmites necessrios de incluso no REI, RADAR e SISCOMEX, quais os procedi-mentos da empresa exportadora com relao obteno da senha de acesso no Sistema?

    Aps o credenciamento / habilitao de empresa exportadora nos cadastros REI / RADAR e no SISCOMEX, efetuado pelo exportador ou por intermdio de representante credenciado, o prximo passo dirigir-se a uma repartio da Secretaria da Receita Federal, a fim de obter a senha (vinculada ao CPF / CNPJ) de acesso ao Sistema. Base Legal: Portaria SECEX 10, de 24/05/2010.

  • 41.1.5. Quando o Siscomex solicita a insero, no cadastramento da empresa, da ativida-de comercial, o que caracteriza a atividade principal de um estabelecimento comercial exportador/importador?

    Atividade principal, conceitualmente, a atividade de produo de bens ou servios destinada a terceiros, que traz maior contribuio para a gerao do valor adicionado da unidade de produo. Como prtica geral, toma-se a receita operacional da atividade como aproximao do conceito de valor adicionado.

    No caso das entidades sem fins lucrativos, a atividade de maior representao da funo social da entidade. Portanto, na prtica, define-se como atividade principal a que gera maior receita operacional para o estabe-lecimento.J as atividades secundrias so aquelas de produo de bens ou servios, destinadas a terceiros, exercidas na mesma unidade de produo, alm da atividade principal. O valor adicionado da atividade se-cundria deve ser inferior ao que resulta da atividade principal.Base Legal: Lei n 10.406, de 10/01/2002; Lei n 8.934, de 18/11/ 1994; Lei n 4.886, de 09/12/1965.

    1.1.6. Como obter licena de importao ou exportao de espcies da Flora brasileira?

    A Conveno sobre Comrcio Internacional das Espcies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extino CITES, assinada pelo Brasil em 1975, estabelece um modelo jurdico internacional para regular de forma eficaz o comrcio de espcies da fauna e flora prevenindo-as do perigo de extino, quando a ameaa for o comrcio internacional. E para tanto, atribui aos pases produtores e consumidores sua parte na responsa-bilidade comum e estabelece mecanismos necessrios para garantir a explorao no prejudicial das popu-laes. Com base nos procedimentos propostos pela Conveno, o Governo Brasileiro por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - Ibama incorporou em seus procedimentos para a avaliao e emisso de Licen-as de Exportao/Importao.

    O servio constitudo por dois mdulos: um externo e outro interno. Utilizando o mdulo externo o usurio solicitar a licena. O mdulo interno de acesso exclusivo do Ibama para anlise das solicitaes e emisso das licenas.

    O acesso ao Servio - Requerimento CITES somente estar disponvel para as pessoas fsicas e jurdicas que possuem Comprovante de Registro (em pelo menos uma das atividades relacionadas na tabela abaixo ou em pelo menos duas em caso de incluso, no mesmo requerimento, de produtos da fauna e da flora) e Certifica-do de Regularidade Vlidos nos Servios On-Line do IBAMA.Base Legal: Decreto n. 3.179, DE 21/09/1999.

    1.1.7. Como obter selo de certificao de produtos orgnicos?

    A Instruo Normativa Mapa n. 50, instituiu o selo nico oficial do Sistema Brasileiro de Avaliao da Con-formidade Orgnica - SBACO, que estabelece os requisitos para a sua utilizao nos produtos orgnicos.

    Somente podero utilizar o selo do Sistema Brasileiro de Avaliao da Conformidade Orgnica os produtos orgnicos oriundos de unidades de produo controladas por organismos de avaliao da conformidade credenciados no Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento.

    O selo ser utilizado conforme modelos institudos nos Anexos I, II e III da Instruo Normativa em apreo.Base legal: Instruo Normativa Mapa n. 50, de 5/11/2009; Decreto n. 6.323, de 27/12/2007.

  • 51.1.8. Como feito o cadastramento de acesso ao Sistema de Registro de Informaes de Promoo - SISPROM?

    O cadastramento para ter acesso ao Sistema de Registro de Informaes de Promoo - Sisprom, o represen-tante legal da empresa, organizadora de feira, associao, entidade ou assemelhada deve entrar na pgina eletrnica do Sistema, endereo: www.sisprom.desenvolvimento.gov.br, escolher a opo Novo Usurio e inserir os dados solicitados.

    Ao final, deve imprimir o formulrio SOLICITAO DE ACESSO AO SISPROM, disponvel na ltima tela do cadastramento, e juntamente com este encaminhar a documentao descrita nessa ltima tela ao Denoc/Secex, no caso de interesse em promoo de produtos ou de produtos e servios, ou ao Decos/SCS, no caso de somente servios.

    Aps anlise dos dados e documentos fornecidos e aprovao do cadastro, o representante legal receber mensagem eletrnica informando sua senha de acesso.Base Legal: Lei n 9.481, de 13 de agosto de 1997; Decreto n 6.761, de 5 de fevereiro de 2009; Portaria MDIC n 89, de 14 de abril de 2009; Instruo Normativa SRF n 188, de 6 de agosto de 2002.

    1.1.9. Como funciona o registro de informaes de promoo de destinos tursticos brasileiros?

    O registro no Sisprom das operaes relativas promoo de destinos tursticos brasileiros feito pela Em-bratur Instituto Brasileiro do Turismo (localizada no SCN, Quadra 2, Bloco G CEP 70712-907, Braslia - DF), de maneira que os interessados devem se dirigir quele rgo, atendendo as condies por ele disciplinadas. A Portaria Conjunta Embratur/Secex n 15, de 18 de junho de 2009, disciplina as normas complementares necessrias execuo do disposto no Decreto n 6.761, de 2009, relativamente promoo de destinos tursticos brasileiros.Base Legal: Portaria Conjunta Embratur/Secex n 15, de 18/06/2009; Lei n 9.481, de 13 de agosto de 1997; Decreto n 6.761, de 5 de fevereiro de 2009; Portaria MDIC n 89, de 14 de abril de 2009; Instruo Normativa SRF n 188, de 6 de agosto de 2002.

    1.2.1. Aps levantamento preliminar sobre a viabilidade de insero de empresa no comrcio exterior, gostaria de saber quais as modalidades de habilitao no Siscomex, para a efetivao de credenciamento de empresa?

    O procedimento de cadastramento e habilitao para operao no Sistema Integrado de Comrcio Exterior Siscomex, que o sistema de processamento e controle administrativo das operaes de comrcio exterior, pode ocorrer em quatro modalidades, a saber:

    a) ordinria, para pessoa jurdica que atue habitualmente no comrcio exterior; prazo do procedimento de habilitao: at 30 (trinta) dias;

    b) especial, para rgos da administrao pblica direta, autarquias e fundaes pblicas e outras institui-es extraterritoriais; prazo do procedimento de habilitao: 10 (dez) dias;

    c) simplificada, para pessoas fsicas e jurdicas que atuem eventualmente no comrcio exterior ou na Zona Franca de Manaus, ou para as pessoas jurdicas que exeram atividades sem fins lucrativos; prazo do proce-dimento de habilitao: 10 (dez) dias;

    d) restrita, para pessoa fsica ou jurdica que tenha operado anteriormente no comrcio exterior, exclusiva-mente para realizao de consulta ou retificao de declarao; prazo do procedimento de habilitao: 10 (dez) dias; e

    1 - Aspectos Administrativos e Operacionais da Sada de Mercadorias1.2. Registro/Credenciamento

  • 6e) especial, para rgo da administrao pblica direta, autarquia e fundao pblica, rgo pblico autno-mo, organismo internacional e outras instituies extraterritoriais.

    Deferido o pedido de habilitao no Siscomex, a unidade executora do procedimento providenciar a comu-nicao ao interessado, pessoa fsica responsvel pela pessoa jurdica, sobre a habilitao no Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuao dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR).Base Legal: Portaria SECEX n 10, de 24/05/2010; Instruo Normativa SRF n. 650, de 12/05/2006, alterada pela IN RFB n. 847, de 12/05/2008 e pela IN RFB 1.014 de 01/03/2010.

    1.2.2. Alm do REI / SISCOMEX / RADAR existe algum outro registro de habilitao, na esfera governamental, que o exportador deva efetuar?

    No. Os principais registros federais de cadastro e habilitao no mbito do comrcio exterior so: o Registro de Exportadores e Importadores; o Sistema de Comrcio Exterior e o Registro e Rastreamento da Atuao dos Intervenientes Aduaneiros.

    A propsito, caso as empresas no tenha condies, ou interesse, de efetuar os registros de suas operaes de exportao no Siscomex, podero recorrer a outros rgos que os faam, tais como os bancos autorizados a operar cmbio, as sociedades corretoras de cmbio, os despachantes aduaneiros e os rgos da adminis-trao direta e indireta que atuam no comrcio exterior, os quais esto autorizados a efetuar esses registros, desde que por conta e ordem dos exportadores.Base Legal: Portaria SECEX n 10, de 24/05/2010; Instruo Normativa SRF n. 650, de 12/05/2006, alterada pela IN RFB n. 847, de 12/05/2008 e pela IN RFB 1.014 de 01/03/2010.

    1.2.3. Sendo produtor rural (sem CNPJ), como obter credenciamento de pessoa fsica para ex-portar?

    A inscrio no REI continua sendo a condio bsica, mediante a qual o interessado obtm credenciamento para processar o Siscomex. O procedimento de habilitao de pessoa fsica, qualificada como produtor rural, pecuarista, arteso, artista ou assemelhado, para a prtica de atos no Siscomex, ser executada mediante requerimento do interessado na modalidade simplificada e ser formalizada com a apresentao dos seguintes documentos:

    I cpia do documento de identificao;

    II instrumento de mandato do representante e cpia de seu documento de identificao, quando for o caso;

    III nota fiscal de produtos rurais, quando for o caso; e

    IV cpia da carteira de arteso, quando for o caso.

    Aps o deferimento da ficha de habilitao no Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuao dos Inter-venientes Aduaneiros (RADAR), a unidade executora do procedimento de habilitao da pessoa fsica da SRF efetuar o cadastro do representante legal diretamente no Siscomex.Base Legal: Portaria SECEX n 10, de 24/05/2010; Instruo Normativa SRF n. 650, de 12/05/2006; alterada pela IN RFB n. 847, de 12/05/2008 e pela IN RFB 1.014 de 01/03/2010; Ato Declaratrio Executivo Coana n. 3, de 1/06/2006, retificado no DOU de 7/6/2006, Seo I, pg. 13.

    1.2.4. Existe legislao especfica para a constituio de empresa Comercial Exportadora?

    Sim. As operaes efetuadas por empresa comercial exportadora caracterizam, principalmente por exportar produtos de diferentes fornecedores, reduo de custos operacionais, estoques que permitam regularidade no fornecimento etc. Ser considerada Empresa Comercial Exportadora aquela que obtiver Certificado de Registro Especial, expedido pelo Departamento de Operaes de Comrcio Exterior (DECEX) e pela Secretaria da Receita Federal (SRF). A empresa que pleitear o registro especial dever satisfazer os seguintes requisitos:

  • 7 Possuir capital mnimo estipulado;

    Constituir-se sob forma de aes;

    No haver sido punida, em deciso administrativa final, por infraes aduaneiras, de natureza cambial, de comrcio exterior ou de represso ao abuso do poder econmico.

    Portanto, a legislao que rege as empresas Comercial Exportadora no a mesma que rege empresas exportadoras. Base Legal: Portaria 25, de 27/11/2008; Decreto-Lei n. 1.248, de 1972; Resoluo CMN n 1.928, de 26/05/1992.

    1.2.5. Qual a diferena entre Trading Company e Empresa Comercial Exportadora?

    A constituio da empresa comercial exportadora comum regida pela mesma legislao utilizada para a abertura de qualquer empresa comercial ou industrial assumindo qualquer forma societria.

    A empresa comercial exportadora, que deseja ser considerada uma Trading Company, baseada no Decreto-Lei 1.248/72, dever observar os requisitos da Portaria Secex n 10, de 24/05/2010, para a obteno do Certifi-cado de Registro Especial.Base legal: Decreto-Lei 1.248/72; Portaria Secex n 10, de 24/05/2010.

    1.2.6. Os certificados sanitrios destinados ao trnsito de produtos referentes alimentao animal podem ser assinados pelo estabelecimento produtor?

    Sim. Os certificados sanitrios destinados ao trnsito interestadual do produto, destinado alimentao animal, sero assinados pelo tcnico responsvel ou credenciado pelo estabelecimento produtor. As empresas sob Inspe-o Federal devero apresentar a Diviso de Nutrio Animal e Agrostologia - DNAGRO, num prazo de 30 (trinta) dias, os nomes dos seus tcnicos responsveis e/ou credenciados com seus respectivos nmeros do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Medicina Veterinria - CRMV.

    Os estabelecimentos sob inspeo federal devero providenciar a confeco dos certificados sanitrios de acordo com o modelo apresentado no anexo da Instruo N. 3, de 17/07/1974. Os certificados sanitrios sero em 3 (trs) vias, sendo que a primeira acompanhar a mercadoria, a segunda permanecer de posse da firma produtora e a terceira dever ser encaminhada ao Setor Estadual da DNAGRO, juntamente com a estatstica mensal de produo.

    Os certificados sanitrios tero numerao prpria, a partir de 0001 at 9999, para cada SIF Servio de Inspeo Federal. As empresas que possurem estabelecimentos em Estados diferentes, devero comunicar a DNAGRO o credenciamento do tcnico para assinatura dos certificados sanitrios, que dever, obrigatoria-mente, residir no Estado em que estiver(em) localizado(s) o (os) SIF(s);

    O tcnico responsvel pela formulao dos produtos poder ser o mesmo para todos os SIFs de uma mesma empresa, mesmo localizados em Estados diferentes. Os certificados sanitrios destinados ao comrcio inter-nacional devero, obrigatoriamente, ser assinados por tcnico da Inspeo Federal.Base Legal: Instruo Normativa Mapa n 3, de 16/07/1974; Lei n 6198, de 26 de dezembro de 1974.

    1.2.6. A inscrio de produtores no Servio Brasileiro de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos - SISBOV obrigatria?

    No. Primeiramente, recordo que a denominao do Servio de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos - SESISBOV, passou a se chamar: Sistema de Identificao e Certificao de Bovinos e Bubalinos - SISBOV.

  • 8A adeso de produtores rurais e demais segmentos da cadeia produtiva de bovinos e bubalinos referida norma voluntria.

    Todos os segmentos da cadeia produtiva de bovinos e bubalinos, que optarem voluntariamente a serem pro-vedores de carne destinada a mercados que exijam a identificao individual dos animais, ficam sujeitos s re-gras estabelecidas normas do SISBOV, bem como sujeitos a restries no comrcio para mercados exigentes de rastreabilidade, quando no atenderem as regras estabelecidas na legislao. Base Legal: Instruo Normativa N. 65, DE 16/12/2009; Lei n. 12.097, de 24/11/2009; Decreto n. 5.741, de 30/03/2006.

    1.2.7. Sendo produtor do setor canavieiro, gostaria de saber se obrigatrio o cadastramen-to no Sistema de Acompanhamento da Produo Canavieira-SapCana?

    Sim. A Instruo Normativa Mapa n. 52, instituiu, no mbito do Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abas-tecimento, o Sistema de Acompanhamento da Produo Canavieira - SAPCana, integrado por um cadastro obrigatrio de unidades industriais produtoras de acar e etanol, cooperativas de produo e comercializa-o desses produtos e empresas comercializadoras de etanol, instaladas no territrio nacional, e pelo registro de suas informaes de produo e comercializao.

    requisito para o cadastramento da unidade industrial produtora no SAPCana a comprovao da existncia da instalao fabril e da regular constituio e registro da pessoa jurdica que a operar.

    Por empresa comercializadora de etanol, entende-se aquela caracterizada como pessoa jurdica controlada diretamente ou indiretamente por dois ou mais produtores ou cooperativas de produtores de acar e etanol.Base Legal: Instruo Normativa MAPA n 52, de 12/11/2009; Lei n 6.404, de 15/12/1976.

    1.2.8. Quais os requisitos/documentos necessrios para o cadastramento no Sistema de Acom-panhamento da Produo Cnavieira-SapCana ?

    Para o cadastramento as empresas devero apresentar originais ou cpias autenticadas dos seguintes documentos:

    I - requerimento de cadastramento (disponvel na pgina eletrnica do MAPA) da pessoa jurdica interessada, assinado por responsvel legal ou preposto, acompanhado do documento de identificao do firmador e, em se tratando do preposto, tambm do instrumento pblico de procurao;

    II - documentos submetidos ao Registro Pblico de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Contrato ou Esta-tuto Social atualizado), acompanhados de certido com o histrico de todas as alteraes dos atos constitu-tivos;

    III - comprovante de inscrio e de situao ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ), emitido nos 30 (trinta) dias antecedentes ao protocolo do requerimento de cadastramento;

    IV - documentos que demonstrem a eleio ou designao dos administradores ou diretores da empresa, de-vidamente registrados, e respectivos documentos de identidade e de inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas do Ministrio da Fazenda;

    V - licenas de operao concedidas pelos rgos ambientais competentes, com referncia a unidades indus-triais; e

    VI - outros documentos considerados necessrios a critrio do MAPA. Base Legal: Instruo Normativa n. 52, de 12/11/2009.

  • 91.2.9. Os requisitos para o Registro no Sistema de acompanhamento da Produo Canavieira SAP? Cana, exigidos para empresa comercializadora de produtos derivados da cana-de-acar so os mesmos de empresas produtoras?

    No. O cadastramento de empresa comercializadora de etanol, exclusivamente de sua matriz, ser realizado mediante a apresentao dos originais ou cpias autenticadas dos seguintes documentos:

    I - demonstrao de que, pelo menos, duas pessoas jurdicas produtoras ou cooperativas de produtores de acar e/ou etanol, necessariamente cadastradas no SAP/Cana, sejam suas controladoras, diretas ou indire-tas, mediante apresentao de certido simplificada do Registro Pblico de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    II - comprovao de um capital social mnimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhes de reais) e de sua completa integralizao pelos scios/acionistas, mediante apresentao de certido simplificada do Registro Pblico de Empresas Mercantis e Atividades Afins na qual conste o capital social mnimo acima referido;

    III - cpia do Balano Patrimonial levantado nos ltimos 30 (trinta) dias;

    IV - apresentao da Declarao de Informaes Econmico-Fiscais de Pessoas Jurdicas (DIPJ) do ltimo exer-ccio se houver;

    V - as seguintes certides, vlidas, da sede da empresa e de suas filiais:

    a) Certido Conjunta Receita Federal e Dvida Ativa da Unio;

    b) Certido do Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS);

    c) Certido relativa a contribuies previdencirias; e

    d) Certido Tributria com a Fazenda Estadual (Dvida Ativa Estadual);

    VI - apresentao da Declarao de Imposto de Renda de Pessoas Fsicas (DIRPF) ou da Declarao de Infor-maes Econmico-Fiscais de Pessoas Jurdicas (DIPJ) dos scios/acionistas, do ltimo exerccio:

    a) que sejam produtores de etanol, cadastrados no SAPCana; ou

    b) que detenham, pelo menos, 5% das suas quotas ou aes.Base Legal: Instruo Normativa n. 52, DE 12/11/2009.

    1.2.10. Como obter a Green Buildings ou Certificao Leed?

    A certificao de Edifcios Verdes realizada por entidades no governamentais como a USGBC (United States Green Building Council), que desenvolveu um sistema de classificao chamado Leed (Leadership in Energy and Environmental Design) que mundialmente aceito e reconhecido. No Brasil, recentemente, foi criado o Green Building Council Brasil (www.gbcbrasil.org.br), entidade responsvel pela adaptao dos critrios do Leed para as condies e realidades brasileiras.

    Para obter a certificao Leed de uma edificao, primeiramente, o projeto deve ser registrado junto ao US-GBC para indicar se atender a todos os pr-requisitos exigidos para atingir uma determinada pontuao. A certificao s ser efetivada aps a construo do prdio e a confirmao de que os pr-requisitos foram atendidos. Referncias: USGBC; U.S. Green Building Council; Green Building Council Brasil.

    1.2.11. Para obter a Certificao Leed ou Edifcio Verde a empresa necessitaria alcanar certa classificao. Como funciona essa pontuao?

    De acordo com o nmero de pontos obtidos por uma determinada edificao, esta poder ser certificada em

  • 10

    uma das seguintes classificaes: Platinum (platina), Gold (ouro) ou Silver (prata).

    As pontuaes do Leed so divididas nos seguintes grupos:

    - Sustainable Sites Sustentabilidade da localizao;

    - Water Efficiency Eficincia no uso da gua;

    - Energy & Atmosphere Eficincia energtica e os cuidados com as emisses para a atmosfera;

    - Materials & Resources Otimizao dos materiais e recursos naturais a serem utilizados na construo e operao da edificao;

    - Indoor Environmental Quality Qualidade dos ambientes internos da edificao;

    - Innovation & Design Process Inovaes empregadas no projeto da edificao. As pontuaes e pr--requisitos de uma certificao Leed dependem do tipo de empreendimento, conforme lista a seguir:

    - New Construction (Prdios novos) - Nesta categoria, a certificao realizada considerando o ter-reno e a edificao como um todo. Geralmente so prdios de utilizao de uma nica empresa ou entidade como: corporaes, universidades, escolas, hospitais, etc.;

    - Existing Buildings (Prdios existentes) - Nesta categoria, a certificao realizada com base na performance de operao e na melhoria desta em edificaes existentes;

    - Commercial Interiors (Interiores de edificaes comerciais) - nesta categoria, a certificao rea-lizada somente para os inquilinos de reas de escritrios em melhorias de instalaes existentes ou novas edificaes.

    Referncias: USGBC; U.S. Green Building Council; Green Building Council Brasil.

    1.2.12. O que e para que serve o Registro de Venda de exportao?

    O Registro de Venda (RV) o conjunto de informaes que caracterizam a operao de exportao de pro-dutos negociados em bolsas internacionais de mercadorias ou de commodities, por meio de enquadramento especfico. O preenchimento do RV prvio ao Registro de Exportao (RE) a que ele se vincula e, por conse-qncia, anterior ao embarque da mercadoria.Base Legal: Portaria Secex n 10, de 24/05/2010 (Anexo N); Artigo 171 do Regulamento Aduaneiro Brasileiro(Decreto n 6.759, de 5 de fevereiro de 2009).

    1.2.13. Quais so os produtos sujeitos apresentao do Registro de Venda na exportao?

    Os produtos sujeitos a apresentao do Registro de Venda RV so: carnes e miudezas; peixes e crustceos; caf, ch, mate e especiarias; preparaes de carnes de aves; lcoois; fumo (tabaco) e cigarros; sal, enxofre, terras e pedras; ges-so, cal e cimento; peles e couros; madeira e obras; prolas e pedras preciosas ou semipreciosas; e armas e munies. Base Legal: Portaria Secex n 10, de 24/05/2010.

    1.2.14. Como obter o registro especial de empresa comercial exportadora?

    As empresas Comerciais Exportadoras s podem operar no comrcio exterior aps a obteno do certificado de registro especial, concedido pelo Departamento de Normas e Competitividade no Comrcio Exterior (DE-NOC) em conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB.).

    Para a obteno do registro, a empresa dever encaminhar correspondncia ao DENOC/CGNF, informando a denominao social da empresa, nmero de inscrio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica CNPJ -, endereo, telefone e fax, indicando, tambm, os estabelecimentos que iro operar como empresa comercial exportadora, devidamente acompanhada, para cada estabelecimento, dos seguintes documentos:Base Legal: Decreto-Lei n. 1.248/72 Portaria Secex n 10, de 24/05/2010; Portaria n 6, de 20/04/2010; Decreto n. 7.096, de 04/02/10.

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    1.2.15. O que e como funciona o Sistema de Registro de Informaes de Promoo (SISPROM)?

    O Sisprom ou Sistema de Registro de Informaes de Promoo, do Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior MDIC, um sistema de benefcios com reduo a zero da alquota do imposto sobre a renda no pagamento de despesas com promoo de produtos brasileiros.

    O benefcio visa incentivar os exportadores brasileiros a promoverem seus produtos e servios no exterior em razo da desonerao tributria sobre pagamentos ao exterior de despesas com pesquisa de mercado, participao em exposies, feiras e eventos semelhantes, inclusive com propaganda realizada no mbito dos eventos. Tambm so registradas no SISPROM as remessas para pagamento de promoo de destinos tursticos brasileiros e do Brasil.

    Todos os procedimentos exigidos so efetuados diretamente pelos usurios no endereo eletrnico do SISPROM, medida que simplifica e agiliza a obteno da reduo a zero do IR.Base Legal: Lei n 9.481, de 13 de agosto de 1997; Decreto n 6.761, de 5 de fevereiro de 2009; Portaria MDIC n 89, de 14 de abril de 2009; Instruo Normativa SRF n 188, de 6/08/ de agosto de 2002.

    1.2.16. De que maneira a empresa habilitada reduo zero do Imposto de Renda IR, em pagamento de despesa devida no exterior, relativa promoo comercial no mbito do Siste-ma de Registro de Informaes de Promoo - SISPROM?

    Para ser habilitada ao acesso ao Sistema de Registro de Informaes de Promoo - SISPROM, o representan-te de empresa, organizadora de feira, associao, entidade ou assemelhada dever solicitar credenciamento no prprio sistema e apresentar cpia autenticada de documento que expresse o poder de representao (estatuto ou contrato social em vigor da pessoa jurdica representada ou procurao ou documento de efeito equivalente):

    I quando se tratar de pesquisa de mercado ou promoo de produtos brasileiros, a documentao dever ser encaminhada ao Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comrcio Exterior - DEPLA, da Secretaria de Comrcio Exterior, do Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio.

    II quando se tratar de pesquisa de mercado ou promoo de servios brasileiros, a documentao dever ser encaminhada ao Departamento de Polticas de Comrcio e Servios - DECOS, da Secretaria de Comrcio e Servios, do Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior.Base Legal: Lei n 9.481, de 13 de agosto de 1997; Decreto n 6.761, de 5 de fevereiro de 2009; Portaria MDIC n 89, de 14 de abril de 2009; Instruo Normativa SRF n 188, de 6 de agosto de 2002.

    1.2.17. Como registrar operao no Sistema de Registro Informaes de Promoo SISPROM?

    Para registrar a operao no SISPROM, o interessado dever preencher o Registro de Promoo (RP) no m-dulo P (produto) ou mdulo S (servio), conforme o caso.

    Na hiptese de registro efetuado por organizadora de feira, associao, entidade ou assemelhada, necessrio:

    I discriminar, se houver, cada uma das representadas que efetuar pagamento com a utilizao da alquota zero do imposto sobre a renda e respectiva participao em valor nas despesas;

    II - para cada representada que efetuar pagamento, fornecer original ou cpia autenticada de procurao ou documento de efeito equivalente que expresse o poder de representao, juntamente com cpia autenticada

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    do estatuto ou contrato social ou documento equivalente que comprove que o outorgante da representao tem poderes para conceder a outorga. Aps cumpridas as formalidades, o RP ser efetivado.Base Legal: Lei n 9.481, de 13 de agosto de 1997; Decreto n 6.761, de 5 de fevereiro de 2009; Portaria MDIC n 89, de 14 de abril de 2009; Instruo Normativa SRF n 188, de 6 de agosto de 2002.

    1.2.18. O registro no Sistema de Registro de Informaes de Promoo SISPROM - pode ser efetuado posteriormente ao pagamento da despesa com promoo ao beneficirio no exterior?

    No, todas as operaes relativas promoo de produtos e servios brasileiros com reduo zero da al-quota do Imposto de Renda - IR tem que ser registradas no SISPROM antes do pagamento ao exterior.Base Legal: Lei n 9.481, de 13 de agosto de 1997; Decreto n 6.761, de 5 de fevereiro de 2009; Portaria MDIC n 89, de 14 de abril de 2009; Instruo Normativa SRF n 188, de 6 de agosto de 2002.

    1.2.19. Quem pode efetuar registro de operaes com reduo a zero do imposto de renda no SISPROM?

    O representante ou procurador legal de empresa organizadora de feira, associao, entidade/assemelhada, devidamente cadastrado no SISPROM, aps comprovar o poder de representao por meio de cpia autenti-cada de estatuto ou contrato social em vigor da pessoa jurdica representada ou procurao ou documento de efeito equivalente (art. 2 da Portaria MDIC n 89, de 2009).Base Legal: Lei n 9.481, de 13 de agosto de 1997; Decreto n 6.761, de 5 de fevereiro de 2009; Portaria MDIC n 89, de 14 de abril de 2009; Instruo Normativa SRF n 188, de 6 de agosto de 2002.

    1.2.20. Quais as entidades credenciadas a emitir a certificao de origem para produtos expor-tados para Israel?

    O Certificado de Origem o documento destinado a declarar que as mercadorias cumpram com as disposi-es sobre origem estabelecidas no Acordo de Livre Comrcio entre o Mercosul e o Estado de Israel, a fim de que possam se beneficiar do tratamento preferencial estabelecido no referido Acordo.

    A Circular Secex n 29, de 29 de maio de 2009 torna pblica, na forma do Anexo, a lista de entidades autori-zadas pela Secretaria de Comrcio exterior a emitir os Certificados de Origem no mbito do Acordo firmados entre o Brasil e o Estado de Israel.

    As entidades autorizadas so, em geral, as confederaes, federaes e associaes de classe, cmaras de comrcio, etc.Base Legal: Portaria Secex n 10, de 24/05/2010; Portaria Secex n 8, de 3 de maio de 2010; Circular Secex n 29, de 29/05/2009.

    1.2.21. Qual o prazo legal para a efetivao do Registro de Exportao (RE)?

    De acordo com a Portaria Secex n 10, de 24/05/2010, os registros de exportao (RE), sero efetivados no prazo mximo de 30 dias corridos, contados a partir da data de seu registro no Siscomex, desde que apresen-tado de forma adequada e completa, o qual poder ser prorrogado, se expressamente motivado.Base Legal: Lei n. 9.784/99; Portaria Secex n 10, de 24/05/2010 (art. 185).

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    1.3.1. Ao iniciar a atividade de exportao, observa-se que no processo existem vrios documen-tos requeridos/utilizados. Quais os principais documentos e os responsveis por suas emisses?

    Os documentos de exportao devem ser emitidos pelo exportador, em ingls ou no idioma do pas importa-dor. No processo de exportao, necessria uma srie de outros documentos, que so exigidos para o trans-porte de mercadorias. Independente do meio de transporte, os documentos para embarque de mercadorias ao exterior sero os mesmos. Alm dos documentos de registro eletrnico relativos ao credenciamento do exportador junto aos rgos governamentais, os principais so:

    Fatura Pro Forma:

    Documento que inicia a negociao. o manifesto de inteno de realizao da operao comercial (emitido pelo exportador);

    Fatura Comercial:

    Documento necessrio ao desembarao aduaneiro pelo importador, contm todos os elementos da transao efetuada, bem como das caractersticas da mercadoria (emitido pelo exportador);

    Registro de Exportao (RE):

    Documento eletrnico que tem a finalidade de registrar as operaes comercial, fiscal, cambial e aduaneira (emitido pelo exportador no Siscomex);

    Comprovante de Exportao (CE):

    Documento emitido pela Secretaria da Receita Federal que consubstancia a operao de exportao e que comprova o efetivo embarque da mercadoria;

    Romaneio (Packing List):

    Lista na qual se relaciona descrio detalhada dos produtos a serem embarcados (emitido pelo exportador)

    Nota Fiscal:

    Documento que acompanha a mercadoria no mercado interno a nota fiscal precisa ser liberada pela Secreta-ria da Receita Federal para o embarque ao exterior (emitida pelo exportador);

    Conhecimento de Embarque (martimo, areo, rodovirio, ferrovirio):

    Documento que atesta o recebimento da carga, as condies de transporte e a obrigao de entrega da mercadoria ao destinatrio. Aceito pelos bancos como garantia de que a mercadoria foi embarcada (emitido pela empresa transportadora);

    Declarao de Despacho de Exportao (DDE):

    Obtida por meio eletrnico, o procedimento fiscal mediante o qual se processa o desembarao aduaneiro da mercadoria destinada ao exterior, seja ela exportada a ttulo definitivo ou no.

    1 - Aspectos Administrativos e Operacionais da Sada de Mercadorias1.3. Tratamento Administrativo e Documentos Utilizados

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    Certificado (Origem; Fitossanitrio; Inspeo etc.):

    Documento utilizado pelo importador habilitando-o a beneficiar-se de iseno ou reduo do imposto de importao, seja por fora de acordos comerciais ou por exigncias impostas pela legislao. A emisso de certificados pode estar vinculada a exigncias administrativas, sanitrias etc. (emitido por entidades creden-ciadas pela SECEX/MDIC);

    Contrato de Cmbio:

    Documento que formaliza as operaes de troca de moeda estrangeira por moeda nacional quando se ex-porta mercadorias. No mbito externo eqivale nota fiscal (contratado pelo exportador a banco autorizado pelo Banco Central a operar cmbio);

    Base Legal: Decreto n. 6.759, de 06/02/2009.

    1.3.2 Quais os rgos no Brasil responsveis pela emisso de Fatura Visada ou Carimbo Visa e quais os procedimentos para exportao de produtos do vesturio?

    A exportao de produtos txteis (confeces/vesturio) est sujeita ao controle de cotas apenas quando des-tinadas aos Estados Unidos/Porto Rico, Canad e pases da Unio Europia.

    Na Unio Europia o setor txtil tem sido sistematicamente protegido e, desde 1987, est em vigor um acordo, no mbito do acordo Multifibras, que estabelece restries quantitativas para a importao da maior parte da pauta de produtos txteis, independentemente das margens preferenciais e contingentes tarifrios previstos no SGP.

    Nesse sentido, o primeiro passo a ser dado por uma empresa que pretenda exportar confeces para esses pases saber, junto ao DECEX, se o produto que est sendo negociado se sujeita ao controle de cotas. Em caso positivo, ser preciso a apresentao de um carimbo Visa que dever ser aposto na fatura comercial no caso de exportaes para os EUA e Porto Rico, e de Licena de Exportao (LE) e Certificado de Origem para a Unio Europia e o Canad. A emisso dos documentos est sujeita a autorizao do DECEX, nas agncias do Banco do Brasil.Base Legal: Acordo de Vistos entre e o Governo do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da Amrica, relativo a txteis e artigos txteis, de

    19/10/1988.

    1.3.3 Na exportao brasileira destinada a Argentina como se d processo de certificao de origem, de modo a poder beneficiar das isenes ou redues tarifrias?

    O documento que autentica a origem de um produto no mbito do MERCOSUL o Certificado de Origem.

    A legislao que dispe sobre o Certificado de Origem do MERCOSUL esclarece que considerado originrio da regio, qualquer produto que possua pelo menos 60% de valor agregado regional.Base Legal: Dec. n 5.455, de 02/06/2005; Acordo de Complementao Econmica n. 18.

    1.3.4 Qual o procedimento utilizado no Brasil para o envio ao exterior de amostras para anlise?

    As amostras podero ser enviadas ao amparo da legislao que dispe sobre a Declarao Simplificada de Exportao DSE. O despacho aduaneiro de exportao ser processado com base em declarao formulada mediante a utilizao dos modelos de formulrios da DSE e Folha Suplementar dos Anexos VI e VII. A legisla-o contempla a exportao de amostras, realizadas por pessoas fsicas ou jurdicas, sem cobertura cambial e sem finalidade comercial, cujo valor no ultrapasse US$ 1,000.00 (mil dlares dos Estados Unidos da Amrica) ou o equivalente em outra moeda.Base Legal: Instruo Normativa SRF n 611, de 18/01/2006; Alterada pela IN SRF n 680, de 02/11/2006; n. 720 de 12/02/2007; n. 741 de 03/05/2007; n. 846 de 12/05/2008; e n. 908 de 09/01/2009.

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    1.3.5 Na exportao de confeces (moda praia) para os Estados Unidos o procedimento apropriado poder ser feito por meio do Registro de Exportao Simplificado?

    No. A exportao de txteis (confeces) para os Estados Unidos da Amrica est atrelada a limites contin-genciados. Por se tratar de produto nesta condio a operao no poder ser realizada mediante a utilizao do Registro de Exportao Simplificado RES.

    No se aplicam, tambm, ao RES Exportao, as operaes vinculadas ao Regime Automotivo ou sujeitas incidncia do imposto de exportao ou, ainda, a procedimentos especiais.Base Legal: COM. DECEX n. 25/98; Circ. BCB n 2.836, de 08/09/98; Carta-Circular BCB n 2.947, de 06/12/2000; Circular BCB n 2.967, de 11/02/2000; Carta-Circular BCB n 2.816, de 21/09/1998.

    1.3.6 Quais as mercadorias contempladas na exportao em consignao?

    A exportao em consignao implica a obrigao de o exportador comprovar dentro de prazos, contados da data do embarque, o ingresso de moeda estrangeira, pela venda da mercadoria ao exterior, na forma da regulamentao cambial, ou o retorno da mercadoria:

    As mercadorias classificadas nos captulos 2 a 13 e 23 da NCM/SH tm prazo at 180 (cento e oitenta) dias; e as demais at 360 (trezentos e sessenta) dias.

    Poder ser concedida pelo DECEX/MDIC, desde que devidamente justificada, uma nica prorrogao por pra-zo, no mximo, idntico ao originalmente autorizado.

    Todos os produtos da pauta de exportao brasileira so passveis de venda em consignao, exceto aqueles relacionados no Anexo S da Portaria Secex n 10, de 24/05/2010.Base Legal: Portaria SECEX n 10, de 24/05/2010 (Anexo S; art. 199).

    1.3.7 Existe no Brasil lista de produtos cuja exportao esteja proibida no mbito dos produ-tos florestais?

    Sim. A exportao de mercadorias classificadas como dos produtos e subprodutos oriundos da flora brasileira, na-tiva ou extica, regulamentada respeitando as demais legislaes que regulamentam as exportaes brasileiras.

    As categorias de exportao levam em considerao a origem, natureza, espcie, quantidade, qualidade, grau de in-dustrializao e outras, consoantes poltica de preservao e conservao dos recursos naturais renovveis, so elas:

    I - Livre: refere-se a mercadoria sem restrio a sua comercializao. Todavia, devem ser observadas as normas gerais e/ou tratamentos administrativos que orientam a sua exportao.

    II - Limitada: refere-se a mercadoria sujeita a procedimentos especiais ou a contingenciamento, observa-do, no que couber, as normas gerais e/ou tratamento administrativos que orientam a sua exportao.

    III - Suspensa: refere-se a mercadoria impedida temporariamente de ser exportada.

    IV - Proibida: refere-se a mercadoria cuja sada do territrio nacional vedada, considerando-se como tal aquela que assim esteja prevista em lei e tratados ou conveno internacional firmado pelo Brasil.

    As mercadorias que tm sua exportao limitada, suspensa ou proibida, em virtude de legislao ou em decorrncia de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, esto relacionadas no anexo da Portaria IBAMA n 83, de 15/10/1996.Base Legal: Portaria IBAMA n 83, de 15/10/1996.

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    1.3.8. O que e quais as finalidades do Memorando de Exportao?

    O Memorando de Exportao um documento vinculado legislao estadual, criado com a finalidade de estabelecer controle das operaes de mercadorias contempladas com a desonerao do ICMS, nas vendas de mercado interno conduzidas com fim especfico de exportao.

    Esse documento deve ser emitido pelo exportador e entregue ao fabricante/fornecedor acompanhado de uma cpia do Conhecimento de Embarque e do Comprovante de Exportao, do extrato completo do RE (com todos os campos devidamente preenchidos) e da Declarao de Exportao.

    A Secretaria da Receita Federal divulgou, por meio do Convnio ICMS 107, de 26/12/2001, modelo do Memo-rando de Exportao.Base Legal: Convnio ICMS n. 84, de 25/09/2009.

    1.3.9. Quais os procedimentos referentes emisso de nota fiscal, de empresa que vende pro-dutos empresa comercial exportadora?

    A nota fiscal o documento que deve acompanhar a mercadoria desde a sada do estabelecimento do expor-tador at a chegada no local de embarque. emitida em moeda nacional, com base na converso do preo FOB em reais, pela taxa de compra do dlar americano do dia de sua emisso.

    Na exportao indireta, que quando uma empresa entrega seus produtos outra, com a finalidade de ex-portao, a nota ser emitida em nome da empresa que efetuar a operao de exportao.

    A emisso da nota fiscal fundamental para que o exportador tenha acesso aos incentivos fiscais da exporta-o, tais como o IPI e o ICMS.

    Os impostos que forem devidos, bem como os benefcios fiscais de qualquer natureza, auferidos pelo produ-tor-vendedor, com os acrscimos legais cabveis, passaro a ser de responsabilidade da empresa exportadora no caso de no se efetivar a exportao dentro do prazo de cento e oitenta dias, contados da data da emisso da nota fiscal pela vendedora, na hiptese de mercadoria submetida ao regime extraordinrio de entreposto aduaneiro na exportao;Base Legal: Decreto n. 6759, de 05/02/2009; Decreto n. 2.637, de 25/06/98.

    1.3.10. Na exportao FOB necessrio apresentao de Certificado de Aplice de Seguro?

    No. A apresentao do Certificado de Aplice de Seguro s obrigatria na modalidade de exportao (CIF) - Custo, Seguro e Frete. Nessa modalidade todas despesas, inclusive seguro martimo e frete, at a chegada da mercadoria no porto de destino designado correm por conta do vendedor.Base Legal: Decreto n. 6,759; Regulamento Aduaneiro Brasileiro; Incoterms 2000.

    1.3.11. Qual , no Brasil, a regulamentao para a exportao de produtos vegetais orgnicos?

    No objetivo a identificar a exportao de produtos orgnicos, a Cmara de Comrcio Exterior (CAMEX) e a Secretaria de Comrcio Exterior (SECEX) implementaram normas a serem adotadas quando do preenchimento do Registro de Exportao (RE) no Sistema Integrado de Comrcio Exterior (SISCOMEX).

    Agora basta informar o cdigo 80180 no campo 2.a do RE (Enquadramento da operao) e o nome da certi-ficadora no campo 11. Todos os demais campos devem ser preenchidos normalmente, inclusive os referentes aos cdigos NCM e Naladi/SH (campos 10.a e 10. c). Base Legal: Resoluo CAMEX n. 13, de 08/07/2006.

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    1.3.12. Como obter certificao para exportao de capacetes para condutores e passageiros de motocicletas?

    A certificao dada a capacetes para condutores e passageiros de motocicletas do tipo certificao compul-sria, que regulamentada por lei ou portaria de um rgo regulamentador, como por exemplo o INMETRO. A compulsoriedade d prioridade s questes de segurana, sade e meio ambiente, assim os produtos lis-tados nas regulamentaes apenas podem ser comercializados com a certificao.

    Para obter a certificao de produto, necessrio contatar um dos Organismos de Certificao de Produto credenciados pelo Inmetro. A lista dos Organismos de Certificao encontra-se disponvel no stio do Instituo. Base Legal: Resoluo Contran n 269 25/02/2008; Portaria INMETRO 392, de 25/10/2007; NBR n. 7.471.

    1.3.13. Empresa de grande porte pode utilizar o Registro de Exportao Simplificado?

    Sim. O Registro de Exportao Simplificado foi criado a fim de facilitar as empresas que realizam operaes de exportao no superior a US$ 20 mil, independente de sua classificao de porte.

    Os benefcios, entre outros, da utilizao do RES, em relao ao Registro de Exportao (RE) so: o nmero de campos para o preenchimento ser bastante reduzido; e a formalizao da operao na parte cambial ocorrer mediante assinatura de simples boleto, por parte dos exportadores.Base Legal: Portaria SECEX n 10, de 24/05/2010; Comunicado DECEX n 25, de 24/09/1998.

    1.3.14. Quais os requisitos e as exigncias, quanto a certificao do caf para exportao?

    As exportaes de caf no Brasil esto sujeitas ao Registro de Venda RV. O exportador obriga-se a apre-sentar SECEX, informaes ou documentao comprobatria das operaes. A ANVISA, rgo Anuente, publicou regulamento tcnico para fixao de identidade e qualidade para caf torrado, o MAPA aprovou o regulamento tcnico de identidade e de qualidade para a classificao do caf beneficiado em gro, cru, e o MDIC publicou portaria que trata sobre a emisso dos certificados de origem do caf, exigidos por fora do Acordo Internacional do Caf.Base Legal: Portaria SECEX n 10, de 24/05/2010; Resoluo Anvisa 277, de 22/09/2005; Instruo Normativa MAPA n. 8, de 11/06/2003; Portaria MDIC 141, de 11/04/2003.

    1.3.15. Empresa interessada em exportar charutos, gostaria de saber se existe algum procedi-mento especial para efetuar a operao?

    No. A exportao de charutos e cigarrilhas, contendo fumo (tabaco), livre, ou seja, o tratamento admi-nistrativo normal e no h qualquer restrio sada da mercadoria. Ao produto no incide o Imposto de Exportao. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 30% (trinta por cento). No admissvel a exportao em consignao, a exportao do produto poder ser financiada, se de interesse do exportador, pelo PROEX em at seis meses.Base Legal: Portaria MDIC n 58, de10/04/2002; MICT 369/94.

    1.3.16. Pretendo exportar produtos destinados higiene pessoal para o Mercosul e o importa-dor exigiu documento chamado Declarao de Livre Venda. Como obter esse documento?

    Este Certificado tem por objetivo mostrar no pas importador que o produto no est sujeito a qualquer restrio comercial (patentes, exclusividade na distribuio, etc.), fitossanitria e de natureza semelhante no

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    pas de origem.

    utilizado, tambm, no pas importador, para proceder ao registro de um produto para efeito de comercia-lizao e participao em concorrncias pblicas. Este certificado, que solicitado por vrios pases, como regra geral no tem modelo padronizado.

    No caso especfico do MERCOSUL existem normas e requisitos tcnicos para produtos de higiene pessoal, cosmticos e perfumes.Base Legal: MERCOSUL/GMC/RES. N. 24/1995 e 26/2004.

    1.3.17. Quando da exportao de medicamentos o importador solicitou a emisso de Certifi-cado de No Objeo. Como obter o documento?

    O Certificado de No Objeo para Exportao documento expedido pela Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria - ANVISA, do Ministrio da Sade, quando exigido pela autoridade sanitria do pas importador, que autoriza a exportao de substncias constantes das listas C1 (outras substncias sujeitas a controle espe-cial), C2 (retinides), C4 (anti-retrovirais) e C5 (anabolizantes) da Portaria SVS/MS n. 344/98.Base Legal: Portaria ANVISA n 344, de 12/05/1998; atualizada pela Resoluo RDC n 98, de 20/11/2000; Resoluo RDC n 178, de 17/05/2002; Resoluo RDC n 18, de 28/01/2003.

    1.3.18. Minha empresa fabricante de vinho, que aprovado e certificado pelo Ministrio da Agricultura e pela ANVISA. Estamos viabilizando a exportao do produto para o Japo. O registro e a aprovao no Ministrio da Agricultura pr-requisito para o mercado japons?

    Sim. Este o primeiro passo dado pelo exportador para que o produto seja introduzido no mercado inter-nacional. Produtos classificados como alimentos e bebidas tm rigoroso controle sanitrio. No Brasil esses produtos passam por anlises fsico-qumicas e/ou microbiolgicas de registro, orientao e controle de ex-portao do Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento e do Ministrio da Sade, de acordo com a legislao, regulamento tcnico e normas referentes aos Padres de Identidade e Qualidade fixados.

    Sendo o Japo um dos mais rigorosos pases em termos de controle de padres saudveis e de qualidade, o produto passar por novas anlises de comprovao de conformidade e/ou adequao daquele pas, con-forme a Lei Sanitria de Alimentos - (Food Sanitation Law) e outros regulamentos estabelecidos para a importao de produtos devido a motivos de manuteno de sade e ordem pblicas. Vale lembrar que, a alfndega japonesa funciona como autoridade mxima local e responsvel pelo controle do cumprimento de todas as leis que regulam as exportaes e importaes do pas. O rgo responsvel pela certificao e homologao de produtos a Japan External Trade Organization JETRO.Base Legal: Resoluo ANVISA RDC n 286, de 28/10/2005; Dec. 2.314, de 05/09/1997, 5.305, de 14/12/2004; Lei 7.678, de 08/11/1998, 10.970, de 12/11/2004; IN MAPA n 2, de 02/02/2006; n 5, de 06/05/2005, n 12, de 24/05/2006, n 2 de 27/01/2005; Portaria MAPA n 2.535, de 24/10/2003; Dec. n 3.029, de 16/04/1999.

    1.3.19. Minha empresa est registrada com um nome, porm, quero criar outro e uma marca mais competitiva para lanar no mercado internacional. Onde posso registrar essa mudana e como registrar a criao de logomarca?

    O registro de marcas e patentes no Brasil de responsabilidade do Instituto Nacional de Propriedade Intelec-tual (INPI). Para obter o registro ou proceder a mudana de uma marca, logomarca ou patente, necessrio formular o pedido ao instituto que o examinar com base nas normas legais estabelecidas pela Lei da Proprie-dade Industrial e normas correlatas

    A marca fantasia descrita no contrato social, registrada nas juntas comerciais no garantem direitos sobre o uso da marca. Somente o registro do nome, marca e logomarca no INPI garante a sua proteo. O mesmo

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    vale para as invenes, elas estaro protegidas somente quando possuir a patente.Base Legal: Lei 9.279, de 14/05/1996; Lei 10.196, de 16/02/2001.

    1.3.20. Gostaria de saber se permitido implantar criadouro de pssaros silvestres com a finalidade de venda no mercado interno e de exportao?

    Sim. Os criadouros com fins econmicos e industriais sero enquadrados nas categorias de Criadouro de Espcimes da Fauna Silvestre Brasileira e Extica para fins Comerciais - pessoa jurdica e pessoa fsica.

    O interessado em implantar criadouro com fins econmicos de animais da fauna silvestre brasileira dever protocolar carta-consulta na Superintendncia do IBAMA onde pretende instalar o empreendimento, pre-encher e assinar formulrio padro de Cadastro Tcnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais e anexar:

    a) cpia dos documentos de identificao da pessoa fsica (Identidade e CPF) e da pessoa jurdica, no caso de empresa (Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica -CNPJ, Contrato Social atualizado, CPF e Iden-tidade do dirigente);

    b) localizao do empreendimento e forma de acesso, com croqui da localizao do criadouro na pro-priedade;

    c) objetivo da criao e sistema de manejo; e

    d) estimativa da quantidade inicial de matrizes e reprodutores, com nome popular e cientfico da (s) espcie(s) e sua procedncia.

    Base Legal: Lei n 5.197, de 03/01/1967; Lei n 9.605, de 12/02/1998; Decreto n 3.179, de 21/09/1999; Portaria IBAMA ns. 117 e 118, de 15/10/1997; Portaria IBAMA n 93, de 07/07/1998; Instruo Normativa n 01, de 15/05/1999.

    1.3.21. Qual a diferena entre a exportao direta e indireta?

    Na Exportao Direta o exportador conduz todo o processo, desde os primeiros contatos com o importador at a concluso da operao de venda.

    Nesse caso, o exportador cuida de todos os detalhes, desde a comercializao e entrega do produto at a cobrana, o produto exportado faturado pelo prprio produtor ao importador.

    Embora mais ambiciosa a modalidade pode ser a mais lucrativa e propiciar um maior crescimento no mer-cado internacional, embora com mais riscos.

    Na Exportao Indireta, o produtor utiliza os servios de uma outra empresa, cuja funo encontrar com-pradores para os seus produtos. Esta modalidade requer a participao de uma empresa mercantil, que adquire mercadorias de indstrias ou produtores no mercado interno para posterior exportao.Referncias: http://www.aprendendoaexportar.gov.br/

    1.3.22. Quais os procedimentos necessrios para a obteno de certificao para o mercado internacional de produtos de origem animal, imprprios para o consumo humano?

    O Departamento de Inspeo de Produtos de Origem Animal - DIPOA, do Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento, estabelece a seguinte orientao, em razo da necessidade de padronizao do processo de emisso de certificao sanitria para exportao de produtos de origem animal, no comestveis, fari-nha de carne e osso, casco e chifre modos:

    a) Matria prima sem controle do Servio de Inspeo Federal - SIF em caso de exportao de mat-riasprimas produzidas por estabelecimento no vinculados ao SIF/DIPOA, para pases importadores que no faam exigncias sanitrias particulares, deve ser utilizado para trnsito nacional o modelo de Certi-ficao de Inspeo Sanitria Modelo E (CISE/DSA) que servir de base para a emisso do Certificado

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    Sanitrio Internacional, estabelecido pelo Departamento de Sade Animal DSA, a ser emitido pelos Ser-vios Veterinrios de Fronteira (Vigiagro) junto s fronteiras internacionais propriamente ditas e Estaes Aduaneiras Interiores - Eads. No CISE/DSA deve ser especificado, quando necessrio, qual tratamento a que foi submetida a matriaprima e inserida declarao sobre a finalidade de uso. No caso particular da exportao de peles, aparas e raspas (produtos no submetidos ao curtimento) como matriaprima, inclu-sive para produo de gelatina para consumo humano, como tambm de couro e derivados (produtos j submetidos ao curtimento), sem o controle de rastreabilidade previsto na Resoluo n 5/2003/DIPOA, para pases que aceitam a certificao brasileira, deve ser adotado o modelo de Certificado de Origem anexo, estabelecido pelo Departamento de Sade Animal DSA em Fevereiro de 2006, a ser emitido pelo Vigiagro.

    b) MatriaPrima com controle do SIF: para produtos originrios de estabelecimento sob controle veterin-rio do SIF/Dipoa, as matriasprimas podem ser expedidas com o Certificado Sanitrio Internacional (CSI) quando a sua movimentao for feita de forma direta (v.g. em caminho ou container) desde o estabele-cimento produtor at ao estabelecimento importador, sem a necessidade de transbordo, ou acompanha-das de Certificado Sanitrio de Trnsito Interno (CSTI) ou Guia de Trnsito (GT) emitidos pelos Servios de Inspeo Federal SIF junto aos estabelecimentos exportadores, para serem desdobrados pelo Vigiagro no correspondente Certificado Sanitrio Internacional (CSI)

    c) MatriaPrima produzida sobre controle do SIF, mas que antes da exportao passou por alguns estabe-lecimento fora do circuito do SIF: no caso de produtos originrios de estabelecimentos sob controle do SIF que tenham sido submetidos a manipulao ou armazenamento em unidades no submetidas ao controle Veterinrio do SIF/Dipoa, com o objetivo de formao de carga/partida, as vias originais dos CSTIs ou GTs das matrias-primas a serem exportadas devem estar mencionadas e anexadas ao certificado modelo CIS--E/DSA que acompanhou a mercadoria at o ponto de expedio do produto (Eads e postos de fronteiras) para mercado internacional. No posto de fronteira o Fiscal Federal Agropecurio do VIGIAGRO, com forma-o mdico-veterinria, responsvel pelas inspees documental e fsica da matria-prima, deve verificar a quantidade do produto a ser embarcado e realizar se for o caso, o controle do saldo de matria-prima a ser mencionando no verso do CSTI ou da GT, emitido pelo SIF/Dipoa. Caso o embarque no envolva a totalidade da mercadoria descrita na CSTI ou GT, o FFA deve registrar na primeira via de tal documento as informaes referentes exportao a ser realizada conforme carimbo modelo o indicado Anexo e retida uma fotocpia da via carimbada no processo de exportao com devoluo ao interessado do documento original para uso no momento da exportao do saldo produto. Uma vez exportado a totalidade da matria-prima a via original do CSTI ou GT, onde esto descritas as quantidades expedidas, deve ser juntada e arquivada no processo de exportao final.

    Base Legal: Circular MAPA N. 19, de 26/04/2006; Resoluo Dipoa n 5/2003.

    1.3.23. Existe no Brasil algum regulamento relativo ao padro de classificao de frutas in na-tura (mamo) para exportao?

    Sim. A Instruo Normativa n. 4, do Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento, estabelece o Regu-lamento Tcnico do Mamo, definindo o seu padro oficial de classificao, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentao e a marcao ou a rotulagem.Base Legal: Instruo Normativa Mapa n 4, de 22/01/2010.

    1.3.24. Quais so os requisitos fitossanitrios para a exportao de cebola ao Mercosul?

    A Instruo Normativa Mapa n. 74, tendo em vista o disposto no Decreto n. 24.114, de 12/04/1934, o Trata-do de Assuno, o Protocolo de Ouro Preto, as Decises ns. 06/96 e 20/02 do Conselho do Mercado Comum e as Resolues 52/02 e 08/09, aprovou os requisitos fitossanitrios do Substandard 3.7.1 Requisitos fitossa-nitrios Allium cepa (cebola), segundo o pas de destino e origem para os Estados Partes do Grupo Mercado Comum.Base Legal: Instruo Normativa MAPA n. 74, de 28/12/2009; Decreto n. 24.114, de 12/04/1934.

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    1.3.25. permitido o tratamento base de fosfetos, em gros, quando os produtos so des-tinados exportao?

    Sim. permitido o tratamento com fosfeto de alumnio e fosfeto de magnsio, em dose equivalente a 1 (um) grama de fosfina por metro cbico de volume de cmara, em procedimentos quarentenrios e fitossanitrios para fins de exportao de milho em gros, soja em gros e farelo de soja em pores de navio. O tempo de exposio mnimo deve ser de 6 (seis) dias.

    A autorizao exclusiva para fins de exportao e a solicitao do importador quanto utilizao da referi-da dose deve ser comprovada por meios documentais. Apenas produtos j registrados podero ser utilizados conforme o estabelecido nesta Instruo Normativa.Base Legal: Instruo Normativa MAPA, de 4/2010; Instruo Normativa N. 29, DE 4/10/2008.

    1.3.26. Como so distribudas as cotas e quais so as empresas exportadoras habilitadas a exportar de carne bovina para a Unio Europia?

    Podero participar da distribuio dos contingentes exportveis, anualmente, de 5 mil toneladas de carne bo-vina in natura, na modalidade Cota Hilton, concedidos pela Unio Europia ao Brasil, para os perodos de utilizao das cotas, compreendidos entre 1 de julho de cada ano calendrio e 30 de junho do ano seguinte, ou anos-cota, as empresas que estejam, poca da exportao, habilitadas pela Unio Europia e pelo Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento a exportar carne bovina in natura - Servio de Inspeo Federal - e credenciadas conforme relao de Estabelecimentos Habilitados elaborada pelo Departamento de Inspeo de Produtos de Origem Animal DIPOA, do Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento - MAPA.Base legal: Portaria Secex n 10, de 24/05/2010 (art. 1 do Anexo P); Portaria Secex n 14, de 8/06/2009; Regulamento CE - n 810/08, de 11/08/2008.

    1.3.27. O que a Cota Hilton?

    A Cota Hilton uma parcela de exportao de carne bovina sem osso de alta qualidade e valor que a Unio Europia outorga anualmente a pases produtores e exportadores de carnes.

    Na atualidade, a Argentina o pas que tem maior cota, com 28 mil toneladas anuais, o que representa a metade de toda a Cota Hilton que entrega a Europa. A cota destinada ao Brasil de 5 mil toneladas.

    A origem da Cota Hilton provm de um acordo comercial celebrado no mbito das Negociaes Multilaterais Comerciais do GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comrcio) na chamada Rodada de Tquio, no ano de 1979, realizada em um hotel da cadeia Hilton (dali a origem de seu nome). Naquela Rodada a Unio Europia acordou atribuir uma cota para realizar exportaes de cortes bovinos de alta qualidade ao seu mercado e a outras naes.Base legal: Portaria Secex n 10, de 24/05/2010 (art. 1 do Anexo P); Portaria Secex n 14, de 8/06/2009; Regulamento CE - n 810/08, de 11/08/2008.

    1.3.28. Como saber se um determinado produto est na lista como beneficirio do Sistema Geral de Preferncias dos Estados Unidos?

    Os produtos elegveis so identificados conforme sua classificao tarifria na nomenclatura norte-america-na, Harmonized Tariff Schedule of the United States (HTSUS).

    Para verificar se um produto ou no elegvel ao tratamento tarifrio preferencial do SGP norte-americano, pode-se consultar o site da United States International Trade Commission (USITC), no seguinte endereo eletrnico: www.usitc.gov/tata/hts/bychapter/index.htm.

    A USITC disponibiliza uma tabela para cada Captulo SH. Nessas tabelas h, entre outras, uma coluna indi-

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    cando a classificao tarifria do produto, uma com a respectiva descrio, a coluna denominada General, onde consta a tarifa normalmente aplicada para Membros da OMC, e a denominada Special, onde consta o cdigo para programas preferenciais.

    Assim, possvel verificar se o produto de interesse elegvel ao tratamento preferencial do SGP norte-ameri-cano consultando a HTSUS no stio da USITC. O produto elegvel quando, na respectiva coluna Special h a indicao do Special Program Indicator (SPI) do SGP, ou seja, o cdigo A.

    Caso esteja indicado o cdigo A+ o Brasil no recebe o benefcio, pois a tarifa preferencial s se aplica aos pases de menor desenvolvimento. Caso conste, ainda, o cdigo A*, necessrio verificar a Nota Geral 4 da HTSUS, se o Brasil estiver ali relacionado ao produto em questo, isso significa que o tratamento do SGP desse produto foi excludo para o Brasil.Base Legal: Circular Secex n 28, de 29 de maio de 2009.

    1.3.29. Quais so os procedimentos mais comuns para a exportao no mbito do Sistema Ge-ral de Preferncias - SGP Estados unidos?

    Os procedimentos bsicos para uma exportao no mbito do Sistema geral de Preferncias SGP dos Esta-dos Unidos so:

    O produto deve ser elegvel ao tratamento preferencial do programa;

    O produto deve ser procedente de um pas beneficirio do programa;

    O tratamento preferencial para o produto em questo no deve estar excludo com relao ao pas beneficirio exportador (no graduado);

    O produto deve ser originrio do pas beneficirio exportador; e

    O importador deve solicitar o tratamento preferencial ao Servio de Aduanas dos Estados Unidos para o produto.Base Legal: Circular Secex n 28, DE 29 de maio de 2009.

    1.3.30. A exportao brasileira de material usado permitida?

    Sim. A Portaria Secex n 10, de 24/05/2010, no artigo 198 e 246, dispe sobre a exportao brasileira de ma-terial usado e menciona que o material usado e a mercadoria nacionalizada podero ser objetos de exporta-o, desde que sejam apresentadas, tempestivamente, as informaes necessrias ao exame de tais casos, na forma solicitada por intermdio de mensagens do Siscomex.

    Entretanto, faz-se necessrio, tambm, conhecer as normas do pas importador, ou seja, se o pas de destino aceita a entrada da mercadoria usada.Base legal: Portaria Secex n 10, de 24/05/2010.

    1.3.31. Existe algum mecanismo legal que permita a concesso de desconto no preo de mer-cadoria exportada?

    Sim, os interessados em conceder descontos em operaes de exportao devem faz-los amparados em Re-gistro de Exportao (RE) e devem formalizar seus pedidos por meio de proposta de alterao de RE, averbado no Siscomex.

    O Departamento de Operaes de Comrcio Exterior Decex/Mdic - poder solicitar, preferencialmente via mensagem no Siscomex, os seguintes documentos, entre outros julgados necessrios:

    I cpia da fatura comercial e do conhecimento de embarque;

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    II carta explicativa assinada pelo representante legal da empresa, detalhando a motivao do pleito; e

    III laudo tcnico.Base Legal: Portaria Secex n 10, de 24/05/2010.

    1.4.1. Quais os procedimentos adotados para a realizao do Despacho Aduaneiro de Expor-tao?

    O despacho aduaneiro de mercadorias na exportao o procedimento fiscal mediante o qual verificada a exatido dos dados declarados pelo exportador em relao s mercadorias, aos documentos apresentados e legislao especfica, com vistas a seu desembarao e a sua sada para o exterior.

    A maioria das mercadorias exportadas submetida ao despacho aduaneiro comum de exportao, em algumas situaes, o interessado pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado.

    Despacho Aduaneiro com Registro no Siscomex. O Despacho aduaneiro processado no Sistema Integrado de Comrcio Exterior (Siscomex), aps o interessado providenciar a sua habilitao para utilizar o Siscomex.

    Despacho Aduaneiro sem Registro no Siscomex. Em algumas situaes, tambm podem ser utilizados formu-lrios especficos para o despacho aduaneiro de bens que sero submetidos ao Regime Especial de Exportao Temporria.Base Legal: Instruo Normativa SRF no 611, de 18/01/2006; Alterada pela IN SRF n 680, de 2 de outubro de 2006; Instruo Normativa RFB no 560/05.

    1.4.2. Estamos efetuando uma partida na modalidade de exportao temporria. Essa moda-lidade est sujeita ao despacho aduaneiro normal?

    Sim. Todas as mercadorias esto sujeitas ao despacho aduaneiro, at aquelas mercadorias classificadas nos regimes especiais como as exportaes temporrias.

    Base Legal: Instruo Normativa n 27, de 28/04/1994; Alterada pela IN SRF n 63, de 2 de julho de 1998. Alterada pela IN SRF n 103, de 20 de agosto de 1998. Alterada pela IN SRF n 13, de 11 de fevereiro de 1999. Alterada pela IN SRF n 155, de 22 de dezembro de 1999. Alterada pela IN SRF n 156, de 10 de maio de 2002. Alterada pela IN SRF n 354, de 01 de setembro de 2003.Alterada pela IN SRF n 471, de 12 de novembro de 2004. Alterada pela IN SRF n 510, de 14 de fevereiro de 2005.

    1.4.3. Fui informado que sem a nota fiscal no se realiza o despacho aduaneiro de exportao. Quais os documentos necessrios para a realizao do Despacho Aduaneiro de Exportao?

    Sim. Sem a nota fiscal realmente o despacho aduaneiro de exportao no poder ser iniciado. Os documentos necessrios para o incio do despacho de mercadorias so:

    Registro de Exportao RE;

    Primeira via da Nota Fiscal;

    Original do Conhecimento de Carga ou Manifesto Internacional de Carga, por via terrestre, fluvial ou lacustre;

    Outros documentos que a legislao especificar, como, certificados (Sanitrio, Fitossanitrio, de Classificao, etc.).

    1 - Aspectos Administrativos e Operacionais da Sada de Mercadorias1.4. Despacho Aduaneiro de Exportao

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    Quando se tratar de exportao para pases membros do Cone Sul, o Manifesto Internacional de Carga pode ser substitudo pelo Manifesto Internacional de Carga Rodoviria/Declarao de Trnsito Aduaneiro (MIC--DTA), para transporte rodovirio ou, pelo Conhecimento Carta de Porte Internacional / Declarao de Trn-sito Aduaneiro (TIF/DTA), para transporte ferrovirio.Base Legal: Instruo Normativa SRF n 28 de 27 de abril de 1994.

    1.4.4. Temos a inteno substituir gradualmente os despachantes aduaneiros profissionais, contratados especificamente para executar os servios demandados por nossa empresa. A inteno, agora, criar departamento de exportao com pessoal que poderia desempenhar essa funo. Somente os despachantes aduaneiros profissionais podem exercer a atividade?

    Sim. O Despachante Aduaneiro pratica atos relacionados com o procedimento fiscal de despacho aduaneiro, os quais, hoje, esto elencados, basicamente, no artigo 1 do Decreto n 646/92, atual Regulamento do artigo 5, do decreto-lei n 2.472/88. Essas atividades bsicas j estavam previstas no artigo 560 do Regulamento Aduaneiro baixado com o Decreto n 91.030/85.

    Desse modo, o exerccio da profisso de despachante aduaneiro somente ser permitido ao inscrito no Regis-tro de Despachante Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal.

    A Instruo Normativa SRF n 650, que estabelece procedimentos de habilitao de exportadores para opera-o no Sistema Integrado de Comrcio Exterior (Siscomex), tambm estabelece critrios para o credenciamen-to de seus representantes para a prtica de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.Base Legal: Dec. n 91.030, de 05/03/1985; Dec-Lei n 2.472, de 01/09/1988; Dec. 646, de 09/09/1992; Instruo Normativa SRF n 650, de 12/05/2006; alterada pela Instruo Normativa RFB n. 847, de 12/05/2008 e pela Instruo Normativa RFB 1.014 de 01/03/2010.

    1.5.1. Existe no Brasil modalidade de exportao quando o produto embarcado matriz de empresa estrangeira no exterior, sendo que a mercadoria dever ser entregue sua subsidiria no Brasil? A mercadoria, portanto, no deixaria o territrio brasileiro e, ao mesmo tempo seria exportada?

    Sim. O Regime de Depsito Alfandegado Certificado (DAC), permite que a mercadoria seja exportada sem que seja caracterizada a sua sada fsica do territrio aduaneiro brasileiro, permanecendo em local autorizado pela Secretaria da Receita Federal at que sejam obedecidos os trmites legais de exportao e posterior importao.

    A mercadoria, ento, receber tratamento normal no que diz respeito tanto parte fiscal, quanto creditcia e cambial de produto estrangeiro, sujeitando-se legislao nacional de regncia das importaes.

    A admisso no regime DAC ser autorizada para mercadoria vendida a pessoa sediada no exterior, que tenha constitudo mandatrio credenciado junto a SRF, mediante contrato de entrega no territrio brasileiro, or-dem do comprador, em recinto autorizado a operar o regime.Base Legal: Dec. 4.543, de 26/11/2002 arts. 441 a 446; IN SRF nrs. 266, de 23/12/2003, 322, de 24/04/2003, e 362, de 07/10/2003.

    1 - Aspectos Administrativos e Operacionais da Sada de Mercadorias1.5. Regimes Aduaneiros Especiais

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    1.5.2. Existe algum tipo de incentivo fiscal se eventualmente os produtos que foram por mim importados fossem exportados?

    Sim. No processo normal de importao h a incidncia de impostos federais e estaduais, tais como: II, IPI, ICMS, PIS, COFINS etc.

    Existe na legislao brasileira a possibilidade de o importador exportar os produtos adquiridos do exterior, apenas quando esses produtos sofrerem processo de benecifiamento no Pas. Desse modo, os impostos reco-lhidos inicialmente na importao podero ser restitudos, em forma de crditos.

    Estamos falando do regime aduaneiro especial DRAWBACK (restituio). A empresa deve formalizar o pedido mediante preenchimento do formulrio modelo restituio (em via nica) e entreg-lo repartio da SRF, que emitir o Certificado de Crdito importao.Base Legal: Decreto n 37, de 18/11/66, 4.543, de 26/12/02, Decreto 4.765, de 24/06/03, Portarias SECEX nr. 4, de 11/06/97, 14, de 17/10/01; Instruo Normativa SRF nr. 168, de 18/06/02; Resoluo CAMEX nr. 12, de 18/06/02.

    1.5.3 Minha empresa pode remeter produto para ser testado/demonstrado na Itlia ou em outros pases.

    Sim, no s na Itlia, mas em qualquer outro pas. A melhor opo operacional a Exportao Temporria. A modalidade se aplica pessoa jurdica, independentemente do destino na mercadoria, com suspenso dos tributos devidos na exportao (sem cobertura cambial) e na reimportao. Base Legal: Decreto n 6.759, de 05/02/2009, Arts. 431 a 448; Instruo Normativa SRF nr. 319, de 04/04/2003.

    1.5.4. Por quanto tempo uma mercadoria pode se beneficiar do Regime Especial de Entrepos-to Aduaneiro de exportao na modalidade de regime comum?

    Na modalidade comum do Regime Especial de Entreposto Aduaneiro de exportao o prazo de permanncia da mercadoria, ser de um ano, a partir da data de entrada na unidade de armazenagem, prorrogvel por perodo no superior, no total, a dois anos. Em situaes especiais, poder ser concedida nova prorrogao, respeitado o limite mximo de trs anos.Base Legal: Decreto n 6.759, de 05/02/2009, Arts. 431 a 448; Instruo Normativa SRF nr. 319, de 04/04/2003.

    1.5.5. Quais so os Regimes Aduaneiros Especiais?

    Os Regimes Aduaneiros Especiais so: a) admisso temporria; b) reas de livre comrcio; c) Deposito Afian-ado; d) Depsito Alfandegado Certificado; e) Depsito Especial; f) Depsito Franco; g) Drawback; h) Entre-posto Aduaneiro; i) Exportao Temporria; j) Exportao Temporria para Aperfeioamento Passivo; k) Loja franca; l) Recof; m) Recom; m) Repetro; n) Repex; e o) Transito Aduaneiro.Base Legal:; Decreto n 6.759, de 5/02/2009; Decreto n. 1.355, de 30/12/94; Lei n. 9,019, de 30/03/95. Decreto n. 1.602, de 23/08/95. Portaria Secex n 10, de 24/05/2010; Circular SECEX n. 21, de 02/04/96

    1.5.6. Qual o conceito de reexportao?

    O Regulamento Aduaneiro brasileiro considera reexportao a operao comercial de devoluo de um pro-duto anteriormente importado, sem beneficiamento e sem cobertura cambial, ao mesmo exportador no ex-terior, da operao anterior de importao.

    Outro conceito sobre reexportao, bastante conhecido, a operao de importao efetuada por um pas na compra de mercadorias, seguida de sua internalizao e nacionalizao, visando exclusivamente exportao.Base Legal:; Decreto n 6.759, de 5/02/2009.

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    1.5.7. Quais as caractersticas dos regimes aduaneiros especiais?

    Os regimes aduaneiros especiais, em suas mais variadas espcies, apresentam como caracterstica comum a exceo regra geral de aplicao de impostos exigidos na importao de bens estrangeiros ou na exportao de bens nacionais (regimes comuns de importao e de exportao), alm da possibilidade de tratamento diferenciado nos controles aduaneiros.Base Legal:; Decreto n 6.759, de 5/02/2009

    1.5.8. Qual a importncia dos regimes aduaneiros especiais?

    A importncia econmica dos regimes aduaneiros especiais no se restringe desonerao de impostos na importao de bens estrangeiros destinados a industrializao no Pas de produto final a ser exportado, com seus efeitos positivos sobre a balana comercial decorrentes de maior competitividade do produto nacional no mercado internacional.

    A utilizao de regimes aduaneiros especiais, tendo em vista a natureza de cada uma de suas espcies e res-pectivas aplicaes, tambm tem outros efeitos importantes na atividade econmica, tais como:

    a) o armazenamento, no Pas, de mercadorias estrangeiras, por prazo determinado, permitindo ao im-portador manuteno de estoques estratgicos e o pagamento de tributos por ocasio do despacho para consumo;

    b) realizao de feiras e exposies comerciais; e

    c) o transporte de mercadorias estrangeiras com suspenso de impostos, entre locais sob controle adu-aneiro.

    Afora isso, ao permitir a realizao de eventos de natureza cultural, esportiva e cientfica, com a utilizao de bens estrangeiros, os regimes aduaneiros especiais possibilitam maior integrao do Pas com o exterior.Base Legal:; Decreto n 6.759, de 5/02/2009

    1.5.9. Quais so as modalidades do regime especial de entreposto aduaneiro na exportao?

    O regime aduaneiro de entreposto na exportao compreende as modalidades de regime comum e extraordinrio.

    Na modalidade de regime comum, permite-se a armazenagem de mercadorias em recinto de uso pblico, com suspenso do pagamento de impostos federais, da contribuio para o PIS/Pasep importao e da Cofins-importao.

    Na modalidade de regime extraordinrio, permite-se a armazenagem de mercadorias em recinto de uso privativo, com direito a utilizao dos benefcios fiscais previstos para incentivo exportao, antes do seu efetivo embarque para o exterior.Base Legal: Decreto 6.759, de 5/02/2009; Decreto-Lei no 1.455, de 1976, art. 10, incisos I e II, com a redao dada pela Medida Provisria no 2.158-35, de 2001, art. 69 e Lei no 10.865, de 2004.

    1.5.10. Qualquer empresa pode se beneficiar do regime especial de entreposto aduaneiro de exportao - EAD?

    Sim, no regime comum qualquer empresa pode beneficiar-se. J o regime na modalidade extraordinrio, somente poder ser outorgado a empresa comercial exportadora constituda na forma sociedade por aes, possuir capital mnimo fixado pelo Conselho Monetrio Nacional e mediante autorizao da secretaria da Re-ceita Federal do Brasil.Base Legal: Decreto-Lei no 1.455, de 1976, art. 10, 1o, com a redao dada pela Medida Provisria no 2.158-35, de 2001, art. 69.

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    1.5.11. O que e qual a finalidade do selo Mercosul Cultural?

    O selo Mercosul Cultural um instrumento criado pelos pases do Mercosul, que tem por objetivo a facilita-o do trnsito de produtos culturais entre os integrantes do bloco.

    A definio do selo Mercosul cultural devera ser utilizada na avaliao de projetos culturais que tenham bens e/ou atividades culturais que precisem passar pelo processo de exportao e admisso temporrias nos Estados Parte do Mercosul.

    No Brasil O Ministrio da Cultura tem a responsabilidade de implantao do selo.Base Legal: Portaria MinC. n 17, de 26/02/2010; : Portaria Minc n. 70, de 23/09/2009; Resoluo Mercosul/CMC/DEC. n 30/2009; Instruo Nor-mativa SRF n 29, de 6/03/1998, Alterada pela Instruo Normativa RFB n 809, de 14/01/2008; Deciso CMC n 33, de 15/12/2008, do Conselho Mercado Comum do Mercosul.

    1.5.12. No mbito do Sistema de Registro de Informaes de Promoo, quando, qual o mo-mento, necessrio encaminhar documentao ao Departamento de Normas e Competitivi-dade - DENOC/SECEX ou ao Departamento de Polticas de Comrcio e Servios - DECOS/SCS?

    No caso de cadastramento no SISPROM, necessrio enviar o formulrio SOLICITAO DE ACESSO AO SIS-PROM, cuja impresso obtida diretamente no sistema ao final do preenchimento das informaes cadas-trais, juntamente com a documentao que comprove a representao legal.

    Eventualmente, para fins de efetivao de Registro de Promoo, podem ser solicitados documentos ou in-formaes (pargrafo nico do art. 5 da Portaria MDIC n 89, de 2009).Base Legal: Lei n 9.481, de 13/081997; Decreto n 6.761, de 5/02/2009; Portaria MDIC n 89, de 14/04/2009; Instruo Normativa SRF n 188, de 6/08/2002.

    1.5.13. Como se d o processo de reviso do Sistema Geral de Preferncias dos Estados Unidos?

    O processo de reviso do Sistema Geral de Preferncias dos Estados Unidos se inicia por intermdio de edital publicado no Federal Register, sob o ttulo Generalized System of Preferences (GSP): Notice Regarding the Initiation of the 200 9 Annual GSP Product and Country Eligibility Practices Review and Deadlines for Filing Petitions, quando as autoridades norte-americanas tornam pblico o incio do processo da Reviso Anual.Base Legal: Circular Secex n. 28, de 29/05/2009.

    1.5.14. Como inserir um determinado produto na listagem de produtos do SGP dos Estados Unidos. possvel?

    No contexto da reviso anual do Sistema Geral de Preferncias dos Estados Unidos, as entidades interessadas na incluso de produtos na lista podero enviar, por correio eletrnico, ao escritrio da Representante Co-mercial dos Estados Unidos (United States Trade Representative USTR), peties para incluso de produtos para concesso de waiver dos limites de competitividade previstos no referido programa.

    Na ltima reviso do SGP, em 2009, os prazos anunciados para o encaminhamento das peties foram os seguintes:

    (i) at s 17h (horrio de Washington) do dia 24/06/2009, peties para solicitar incluso de produtos no SGP; e

    (ii) aps o dia 24/06/2009 e at s 17h (horrio de Washington) do dia 17/11/2009, peties para obter waiver dos limites de competitividade (Competitive Need Limitation - CNL) em relao aos produtos que excederam os CNL em 200 9 e peties solicitando modificaes na lista de produtos no produzidos nos Estados Unidos.

    Os Limites de Competitividade so os valores mximos de importaes norte-americanas em que o produto

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    pode receber o benefcio do SGP, perdendo o pas beneficirio automaticamente a elegibilidade ao SGP para um determinado produto quando exceder qualquer desses limites, a no ser que um waiver seja concedido. Os indicadores CNLs so:

    (i) 50% do valor total das importaes norte -americanas de determinado produto (CNL percentual); ou

    (ii) US$ 140 milhes em 2009 (aumento de US $5 milhes para cada ano subseqente).

    O CNL percentual pode ser dispensado para determinados produtos no produzidos nos Estados Unidos da Amrica em janeiro de 1995, conforme previsto no U.S. Code Title. Desse modo, as partes interessadas podem apresentar petio para dispensar o produto da exigncia do limite de competitividade percentual.

    Assim, as partes interessadas podem apresentar peties para: i) incluir produtos como elegveis ao SGP; ii) retirar, suspender ou limitar a aplicao da iseno de direitos aduaneiros concedidos ao amparo do SGP; e iii) determinar se um produto similar ou diretamente concorrente era produzido nos Estados Unidos em janeiro de 1995, para que no seja sujeito ao CNL percentual.Base Legal: Circular Secex n. 28 , DE 29 de maio de 2009.

    1.5.15. Qual a diferena entre a Empresa Comercial Exportadora e a Trading Company?

    A constituio da empresa comercial exportadora comum regida pela mesma legislao utilizada para a abertura de qualquer empresa comercial ou industrial assumindo qualquer forma societria.

    A empresa comercial exportadora, que deseja ser considerada uma Trading Company, baseada no Decreto--Lei 1.248/72, dever observar os requisitos da Portaria Secex n 10, de 24/05/2010, artigos 238 a 244, para a obteno do Certificado de Registro Especial.Base legal: Decreto-Lei 1.248/72; Arts. 206 a 212 da Portaria Secex n 10, de 24/05/2010.

    1.5.16. Existe algum pas cuja exportao brasileira esteja proibida?

    Sim. Existem pases com os quais existem peculiaridades nas operaes comerciais, geralmente envolvendo a compra de armas ou material relacionado.

    No caso da exportao proibida, existem vrios pases em que a venda de armas proibida, como: Iraque; Libria; Somlia; Serra Leoa; Costa do Marfim e Repblica Islmica do Ir e a Coria do Norte (Repblica De-mocrtica Popular da Coria).

    Geralmente a proibio interna de venda de produtos a determinados pases resulta de sanes impostas pela Organizao das Naes Unidas (ONU) que so, no caso, incorporadas no ordenamento jurdico brasileiro.

    Base Legal: Decretos n. 1.517, de 7/07/1995; n. 2.696, de 29/07/1998; n 4.775, de 09 de julho de 2003; n 4.742, de 13 de junho de 2003; n 4.299, de 11 de julho de 2002; n 4.995, de 19 de fevereiro de 2004; n 6.033, de 01 de fevereiro de 2007; e n 6.448, de 7 de maio e 2008.

    2.1.1 Qual a sistemtica de clculo do imposto de Exportao?

    O Imposto de Exportao um tributo que tem como fato gerador a sada da mercadoria do territrio adu-aneiro. Para efeito de determinao da base de clculo do imposto o preo de venda das mercadorias expor-tadas no poder ser inferior ao seu custo de aquisio ou produo, acrescido dos impostos e das contribui-es incidentes e de margem de lucro de quinze por cento sobre a soma dos custos. Base Legal: Circular BCB nr 2.767, de 14/07/1997; Resoluo CAMEX, de 20/12/2006; Portaria SECEX nr 10, de 25/05/2010.

    2 - Tratamento Tributrio da Sada de Mercadorias2.1. Outros impostos, taxas e contribuies na exportao

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    2.1.2. Quais os produtos incidem o Imposto de Exportao - IE

    A incidncia de tributos internos no afeta todas as exportaes, uma vez que essa medida obedece a regras internacionais. Nesse sentido, a finalidade desse tributo apenas regulatrio, incidindo a tributao somente a alguns produtos que demandam interesse econmico, social etc; dentre eles:

    - Peles de bovinos, ovinos e equdeos; e outras peles em bruto: alquota de 9% (nove por cento) de IE;

    - Papel para cigarros; cigarros; fumo; armas e munies. alquota de 150% (cento e cinqenta por cento) de IE. Base Legal: Circular BCB nr 2.767, de 14/07/1997; Resoluo CAMEX, de 20/12/2006; Portaria SECEX nr 10, de 25/05/2010.

    2.1.3. Existe deduo de outros tributos sobre a mercadoria exportada?

    Sim. O Cdigo Tributrio Nacional - CTN, no seu art. 24, no caso de tributao Ad valorem, estipula que se deduza da entrega FOB os tributos diretamente incidentes sobre a operao de exportao e, nas vendas efe-tuadas a prazo superior aos correntes no mercado internacional, o custo do financiamento, ou seja, juros e comisses bancrias. O legislador refere-se s taxas, contribuies parafiscais e impostos sobre o negcio da exportao. Abatem-se, portanto, o imposto de circulao acaso exigido e mais tributos efetivamente pagos.Base Legal: Lei n 5.172, de 25 de outubro de 1966.

    2.2.1. Quando no existe a incidncia do imposto de exportao IE para determinado pro-duto, que outros impostos tambm podero ser excludos da planilha de preo de exportao?

    Quando no existe incidncia do Imposto de Exportao IE, como o caso da maioria dos produtos da pau-ta exportadora brasileira, os demais tributos federais, estaduais e municipais no mercado interno, tambm no faro parte da base de clculo da formao de preo, a saber:

    IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): imunidade;Base Legal: Dec.4.543/2002 Art. 18 inciso II 2.

    Imposto sobre a Circulao de Mercadorias e Prestao de Servios (ICMS): no-incidncia;Base Legal: LCP 87/1996 Art. 3, inciso II (alteraes: