Exposição Institucional do CPC-Porto Alegre da BM/RS
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Contextualização
do
CPC
O Comando de Policiamento da Capital - CPC - foi criado em 13 Ago. 74 pelo Decreto Estadual nº. 23.246 tendo sido instalado em 16 Set 74.
O CPC tem aresponsabilidade deexecutar as atividades depolícia ostensiva atravésdas OPM Subordinadasdentro do município dePorto Alegre.
1º BPM (POA – Zona Sul).
9º BPM (POA – Centro).
11º BPM (POA – Zona Norte).
19º BPM (POA – Zona Leste).
20º BPM (POA – Zona Nordeste).
21º BPM (POA – Extremo Sul).
4º RPMon (Parques, Guardas e Eventos).
BOE - Operações Especiais.
CIOSP - Fone 190 e vídeo-monitoramento.
ÀREAS DE RESPONSABILIDADE:
A lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito por
Oficiais da Brigada Militar.
Possibilidade e considerações.
TEMA
Considerações iniciais sobre o tema:
• A abrangência do conceito de Ordem Pública.
• Os Policiais Militares são autoridades policiais ?
• Auto de Prisão em Flagrante Delito é ato administrativo ou judicial ?
• Auto de Prisão em Flagrante Delito tem caráter de investigação policial ?
LAVRATURA DO APFDPELA
BRIGADA MILITAR
LEGALIDADE
SUPREMACIA DO INTERESSE
PÚBLICO
PREPARAÇÃO
DO
EFETIVO
NECESSIDADE DE AJUSTES
OPERACIONAIS ENTRE PODER EXECUTIVO E JUDICIÁRIO
Legalidade
Caput do art. 144, da CF 1.988: a segurança pública , dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio... § 5º do art 144, da CF 1.988: às polícias
militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública...
DOUTRINAORDEM PÚBLICA
É o estado de paz social que experimenta a população, decorrente do grau de garantia individual ou coletiva propiciado pelo Poder
Público, que envolve, além das garantias de segurança, tranqüilidade e salubridade, as noções de ordem moral, estética,
política e econômica.Para MOREIRA NETO (1998, p. 79) ordem pública é a disposição
pacífica e harmoniosa da convivência pública, conforme os princípios éticos vigentes na sociedade.
Segundo LAZZARINI (1998, p. 10) ordem pública, objeto da segurança pública, é a situação de convivência pacífica e
harmoniosa da população, fundada em princípios de natureza ética dotados de eficácia.
DOUTRINAORDEM PÚBLICA
Ordem pública é um conjunto de regras formais, coativas, que emanam do ordenamento jurídico da nação, tendo por escopo
regular as relações sociais em todos os níveis e estabelecer um clima de convivência harmoniosa e pacífica. Constitui, assim,
uma situação ou condição que conduz ao bem comum.Conforme conclui MUNIZ a ordem pública está diretamente
relacionada à qualidade de vida da população, suas expectativas, suas visões de mundo, suas formas de inserção no espaço urbano, suas dinâmicas étnicas e identitárias, seus critérios de tolerância, seus níveis de participação comunitária,
etc. (apud VALLA, 1999, p. 113).
DOUTRINA
PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
É a manutenção ou o restabelecimento da ordem pública, impedindo atos individuais ou coletivos que atentem contra a segurança pública, as
atividades lícitas, os bens públicos ou particulares, a saúde e o bem-estar das populações, e a vida dos cidadãos, preservando a situação de
garantia e normalidade que o Estado assegura , ou deva assegurar, a todos os membros da sociedade.
A preservação da ordem pública, responsabilidade nuclear dos órgãos policiais, consubstancia-se na adoção de todas as medidas possíveis
para evitar qualquer violação da ordem social, que em síntese funda-se nos princípios legais, com a finalidade de tornar a convivência em
sociedade possível, dentro das regras da harmonia e da paz.
DOUTRINA
SEGURANÇA PÚBLICA
É o estado antidelitual que resulta da observância dos preceitos tutelados pelas leis penais comuns e pela lei das contravenções
penais.
TRANQÜILIDADE PÚBLICA
É o estágio em que a comunidade se encontra num clima de convivência harmoniosa e pacífica, representando assim uma
situação de bem estar social.
DOUTRINASEGURANÇA PÚBLICA
Para DA SILVA (1997, p. 710):
A segurança pública consiste numa situação de preservação ou restabelecimento de convivência social pacífica, que permite que todos gozem de seus direitos e exerçam suas atividades sem perturbação de
outrem, salvo nos limites de gozo e reivindicação de seus próprios direitos e defesa de seus legítimos interesses. Na sua dinâmica é uma atividade de vigilância, prevenção e repressão de condutas delituosas.
Em conclusão, pode-se dizer que segurança pública é uma modalidade de prestação de serviço estatal, com os objetivos de: promoção da defesa social, preservação da paz pública, garantia da ordem e da
tranqüilidade públicas, proteção das pessoas e do patrimônio, segurança dos direitos e garantias individuais, prevenção e repressão à
criminalidade, garantia do cumprimento da lei e do exercício dos poderes constituídos. Todas estas ações devem ser desenvolvidas para o
aumento das condições e da qualidade de vida das pessoas.
DOUTRINA
PODER DE POLÍCIA
É a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e
direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
DOUTRINA
POLÍCIA OSTENSIVA
Conjunto sistematizado de conhecimentos, métodos e técnicas correlacionados com o campo jurídico-administrativo do Estado,
caracterizado pelo exercício do poder de polícia e realizado, exclusivamente pela polícia militar, através da presença
ostensiva, na qual os seus agentes são identificados de plano, na sua autoridade pública, pelo fardamento, equipamento,
armamento e viatura, cujo propósito é preservar a vida, o patrimônio, enfim a ordem pública.
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
Art. 37, da CF 1.988: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
O princípio constitucional da eficiência
A melhor maneira pelaqual as coisas devem
ser feitas ou executadas
Função ordenativa
Função hermenêutica
Função limitativa
Função diretiva
Aplicação ponderada dos princípios da
Administração Pública “LIMPE”
Art. 37, C. F.
§ 7º Art. 144
Em que momentos a palavra autoridade aparece relacionada a
função policial-militar:
Constituição Estadual RGS de 1.989, art. 129, parágrafo único.
Lei Estadual nº 10.991, de 18 Ago 1.997, art. 3º, parágrafo único.Lei nº 9.099/95, art. 69. Lei nº 4.898/65.
A competência estadual para definir quem se constitui autoridade de polícia
Sistema de Repartição
de Competências
União poderes enumerados
Estado poderes remanescentes
Município poderes indicados
Art. 129 C.E. > Oficiais BM
Art. 133 C.E. > Del de Polícia
“... No Brasil, além de autoridade policial para o exercício de atividade de polícia administrativa de
manutenção da ordem pública, o Policial Militar brasileiro o é, para a atividade de polícia judiciária...
LAZZARINI
“Todo o policial, qualquer que seja seu grauna pirâmide da polícia militar, e no estritocumprimento do dever legal, é detentor do poder depolícia... Toda polícia é autoridade competente nosentido técnico do termo”.
CRETELLA
DOUTRINA
“...autoridade policial significa qualqueragente público investido na função de policiamentopreventivo ou de polícia judiciária...”
KUEHNE
“... a expressão autoridade policial referidano art. 69 compreende quem se encontra investidoem função policial...”.
Comissão Nacional de Interpretação da Lei nº 9.099/95
DOUTRINA
A Prisão em Flagrante e suas peculiaridades
Ato AdministrativoPré-Processual
Caráter Pré- Cautelar
CompetênciaAutoridadePolicial e
Administrativa
Art. 301/302/303/304/
305/306/307Código de Processo
Penal
Nossa visão: Flagrante Delito...
É um ato administrativo preparatório para um ato judicial. Não é função de polícia judiciária
prevista no § 4º, art 144.Não carece de apuração infracional
(investigação policial prevista no § 4º, art 144.) já que o próprio conceito de flagrância está relacionado com o estado atual das coisas.
É escriturado por autoridade administrativa.
Considerações comparativas:
APFD previsto no CPPx
APFD previsto no CPPM
Ritos e imposições
Sensibilizar o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, o Ministério Público e os órgãos de comunicação social do Estado demonstrando as vantagens da
adoção do novo procedimento pela Brigada Militar.
Realizar palestras, seminários e conferências visando despertar nos militares estaduais, bem
como em toda a sociedade o interesse pelo tema e a necessidade da mudança.
Adequar os currículos dos cursos de formação, especialização e aperfeiçoamento no sentido de
preparar o efetivo para a realização da nova tarefa.
Estratégias para aplicação do tema na BM:
Estratégias para aplicação do tema na BM:
Incentivar os alunos dos cursos de especialização da Polícia Militar (CAAPM e CEPGSP) a realizarem
novas pesquisas sobre o tema.
Prever para o ingresso na carreira de oficial da Brigada Militar o curso de Ciências Jurídicas e
Sociais.
Incentivar os integrantes da Brigada Militar a cursarem atividades de ensino superior vinculadas
às Ciências Jurídicas e Sociais.
Considerações finais:
Quando poderemos atuar nesta questão ? Existe previsão legal para que a ordem pública seja
preservada pela BM. Nós somos a única Instituição que não pode entrar em
greve em função da nossa condição como militares. Normalmente quando outras Instituições paralizam suas
atividades, a BM executa o ofício desta Instituição (ex.: greve da SUSEPE).
Por isto devemos na excepcionalidade estar preparados para esta circunstância sem deixarmos de lado a idéia de
rotina desta atividade, como forma de qualificar a prestação dos serviços à sociedade !
FIM.