Extrato Contrato Nº 11/2010

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[email protected] www.diariomunicipal.sc.gov.br Praça XV de novembro, 270 - Centro - 88010-400 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3221 8800 Emerson Souto - Gerente de Tecnologias da Informação ● Dantes Guilherme - Diagramador ● Tales Tombini - Diagramador Antoninho Tiburcio Gonçalves - Presidente ● Edinando Brustolin - Diretor Executivo CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Edição N° 630 Florianópolis/SC Terça-feira - 07 de Dezembro de 2010 Sumário Municípios Antônio Carlos ................................................................................... 1 Biguaçu ............................................................................................. 2 Caçador ............................................................................................. 6 Campo Alegre ...................................................................................56 Capinzal ...........................................................................................60 Catanduvas.......................................................................................63 Chapadão do Lageado .......................................................................66 Concórdia .........................................................................................70 Cordilheira Alta .................................................................................72 Coronel Martins .................................................................................74 Curitibanos .......................................................................................75 Ermo ................................................................................................76 Forquilhinha......................................................................................77 Fraiburgo ..........................................................................................78 Garopaba........................................................................................ 130 Garuva ........................................................................................... 131 Gaspar ........................................................................................... 131 Governador Celso Ramos ................................................................. 133 Herval do Oeste .............................................................................. 134 Imbituba ........................................................................................ 134 Itapoá ............................................................................................ 136 Joaçaba .......................................................................................... 137 Lauro Muller ................................................................................... 138 Luzerna .......................................................................................... 141 Meleiro ........................................................................................... 143 Morro da Fumaça ............................................................................ 145 Nova Trento .................................................................................... 145 Novo Horizonte ............................................................................... 146 Paulo Lopes .................................................................................... 147 Pinheiro Preto ................................................................................. 147 Porto Belo....................................................................................... 148 Porto União..................................................................................... 149 Rio do Sul ....................................................................................... 174 São Lourenço do Oeste.................................................................... 176 Schroeder ....................................................................................... 180 Timbó ............................................................................................ 184 Tunápolis ........................................................................................ 192 Videira............................................................................................ 194 Consórcios Públicos AMURES ......................................................................................... 196 Consórcio CISAMA ........................................................................... 196 Antônio Carlos PREFEITURA MUNICIPAL Decreto Nº. 161/2010 DECRETO Nº. 161/2010 de 06 de Dezembro de 2010 Auxílios e Convênios no Orçamento Programa de 2010. GERALDO PAULI, Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei nº. 1.246 de 08 de Dezembro de 2009. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 165.019,15 para as seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA TRANSP., OBRAS E SERV. PUBLICOS 06.01 - SECRETARIA TRANSP., OBRAS E SERV. PUBLICOS 06.01.26.782.0008.1.031-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Di- retas R$ 165.019,15 Artigo 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação par- cial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: Subtrair convênio R$ 165.019,15 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antônio Carlos, em 06 de Dezembro de 2010. GERALDO PAULI Prefeito Municipal Publicado o presente Decreto na Secretaria da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, em 06 de Dezembro de 2010. MAURO CEZAR DA SILVEIRA Secretário de Administração e Finanças Aviso de Licitação - PL Nº 150/2010 AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório: nº 150/2010; Modalidade: Tomada de Preço; Tipo: Menor Preço Global; Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa especializada para a execução de serviços com fornecimento de materiais e mão de obra para construção de ponte em concreto armado (4,00 x 15,00 m), sobre o Rio Biguaçu na Rua Antonio Pedro Scherer, no Município de An- tonio Carlos-SC, de conformidade com memorial descritivo, orça- mentos e projetos em anexo; Entrega dos envelopes e abertura:

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[email protected] www.diariomunicipal.sc.gov.brPraça XV de novembro, 270 - Centro - 88010-400 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3221 8800

Emerson Souto - Gerente de Tecnologias da Informação ● Dantes Guilherme - Diagramador ● Tales Tombini - DiagramadorAntoninho Tiburcio Gonçalves - Presidente ● Edinando Brustolin - Diretor Executivo

CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Edição N° 630 Florianópolis/SCTerça-feira - 07 de Dezembro de 2010

Sumário

MunicípiosAntônio Carlos ................................................................................... 1Biguaçu ............................................................................................. 2Caçador ............................................................................................. 6Campo Alegre ...................................................................................56Capinzal ...........................................................................................60Catanduvas .......................................................................................63Chapadão do Lageado .......................................................................66Concórdia .........................................................................................70Cordilheira Alta .................................................................................72Coronel Martins .................................................................................74Curitibanos .......................................................................................75Ermo ................................................................................................76Forquilhinha ......................................................................................77Fraiburgo ..........................................................................................78Garopaba........................................................................................130Garuva ...........................................................................................131Gaspar ...........................................................................................131Governador Celso Ramos .................................................................133Herval do Oeste ..............................................................................134Imbituba ........................................................................................134Itapoá ............................................................................................136Joaçaba ..........................................................................................137Lauro Muller ...................................................................................138Luzerna ..........................................................................................141Meleiro ...........................................................................................143Morro da Fumaça ............................................................................145Nova Trento ....................................................................................145Novo Horizonte ...............................................................................146Paulo Lopes ....................................................................................147Pinheiro Preto .................................................................................147Porto Belo .......................................................................................148Porto União .....................................................................................149Rio do Sul .......................................................................................174São Lourenço do Oeste ....................................................................176Schroeder .......................................................................................180Timbó ............................................................................................184Tunápolis ........................................................................................192Videira ............................................................................................194

Consórcios PúblicosAMURES .........................................................................................196Consórcio CISAMA ...........................................................................196

Antônio Carlos

Prefeitura MuniciPal

Decreto Nº. 161/2010DECRETO Nº. 161/2010 de 06 de Dezembro de 2010Auxílios e Convênios no Orçamento Programa de 2010.

GERALDO PAULI, Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei nº. 1.246 de 08 de Dezembro de 2009.

DECRETA:Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 165.019,15 para as seguintes dotações orçamentárias:

06 - SECRETARIA TRANSP., OBRAS E SERV. PUBLICOS06.01 - SECRETARIA TRANSP., OBRAS E SERV. PUBLICOS06.01.26.782.0008.1.031-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Di-retas R$ 165.019,15

Artigo 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação par-cial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

Subtrair convênio R$ 165.019,15

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Antônio Carlos, em 06 de Dezembro de 2010.GERALDO PAULIPrefeito Municipal

Publicado o presente Decreto na Secretaria da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, em 06 de Dezembro de 2010.

MAURO CEZAR DA SILVEIRASecretário de Administração e Finanças

Aviso de Licitação - PL Nº 150/2010AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório: nº 150/2010; Modalidade: Tomada de Preço; Tipo: Menor Preço Global; Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa especializada para a execução de serviços com fornecimento de materiais e mão de obra para construção de ponte em concreto armado (4,00 x 15,00 m), sobre o Rio Biguaçu na Rua Antonio Pedro Scherer, no Município de An-tonio Carlos-SC, de conformidade com memorial descritivo, orça-mentos e projetos em anexo; Entrega dos envelopes e abertura:

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Publicação do Contrato 307/2010 PMBPublicação do aditivo 01 do contrato 307/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.Aditivo 01 do Contrato 307/2010. Objeto: contratação de empresa especializada em serviços de sonorização para os eventos da rua do lazer. Contratada: Ademir Bosquetti Mateus ME. Fica acrescido o valor de R$ 1.777,60 de acordo com o PP 68/2010 - PMB.

Publicação do Contrato 326/2010 PMBPublicação aditivo 01do contrato 326/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.Aditivo 01 do Contrato 326/2010. Objeto: aquisição de material esportivo para a comissão municipal de esporte, deste munici-pio. Contratada: Casa dos Troféus Ltda ME. Valor: R$ 1.720,00 de acordo com o PP 73/2010 - PMB.

Publicação do Contrato 401/2010 PMBPublicação aditivo 01 do Contrato 401/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.Aditivo 01 do Contrato 401/2010. Objeto: prestação de serviços de horas maquinas de escavadeira hidráulica para uso da Sec. Municipal de Obras e Infraestrutura. Contratada: Tec-Drill Serv. De Engenharia Ltda. Valor: R$ 15.062,50, de acordo com o PP 117/2010 - PMB.

Publicação do contrato 43/2010 FMSPublicação do aditivo 02 do contrato 43/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BIGUAÇUDE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOSAditivo 02 do contrato 43/2010. Objeto: aquisiçao de medicamen-tos para atender as necessidades das unidades de saúde de Bi-guaçu e SAMU.. Contratada: Dimaci Material Cirurgico Ltda. Fica acrescido o valor de R$ 3.000,00 de acordo com o PE 114/2009 - FMS.

Publicação do Contrato 479/2010 PMBPublicação Contrato 479/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.Contrato 479/2010. Objeto: contratação de empresa especializada para a realização da Rua do Lazer com torneio esportivo e festival de talentos, que será realizada na área de intervenção do pro-jeto Beira-Rio/HBB. Contratada: Neo Labor Gestão de Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda. Valor: R$ 7.416,00 até 04/11/2011, de acordo com o PP 163/2010 - PMB.

Publicação do contrato 576/2010 FMSPublicação do aditivo 02 do contrato 576/2009ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇU

dia 23/12/2010 às 09:00 (nove) horas.Obtenção dos Editais e informações, no setor de licitações da Pre-feitura Municipal de Antônio Carlos, Praça Anchieta nº 10, Cen-tro, Antônio Carlos, SC, das 7:30 as 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas,fone (48)3272-1123. Ou no site www.antoniocarlos.sc.gov.br

Antônio Carlos, 06 de Dezembro de 2010.GERALDO PAULIPrefeito Municipal

Biguaçu

Prefeitura MuniciPal

Publicação do contrato 658/2010 FMASPublicação contrato 658/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BIGUAÇUGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.

Contrato 658/2010. Objeto: aquisição de materiais de limpeza e gêneros alimentícios para o Centro de Convivência ao Idoso. Contratada: Luiz Fernando Sebold ME. Valor: R$ 2.341,10 até 31/12/2010 de acordo com o PP 27/2010 - FMAS.

Publicação do contrato 681/2010 PMBPublicação Contrato 681/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUFUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE BIGUAÇUGERENCIA DE COMPRAS, LICITAÇOES E CONTRATOS.

Contrato 681/2010. Objeto: aquisição de veiculo para Fundação Municipal de Meio Ambiente de Biguaçu - FAMABI. Contratada: LMM Com. de Veículos Ltda. Valor: R$ 83.000,00 até 31/12/2010 de acordo com o PP 36/2010 - FAMABI

Publicação do contrato 143/2010 FMSPublicação do aditivo 01 do contrato 143/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BIGUAÇUDE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOSAditivo 01 do contrato 143/2010. Objeto: aquisiçao de materiais de enfermagem para uso do SAMU, do programa DST/HIV/AIDS e da Secretaria Municipal de Saude.. Contratada: Trade Medical Com. Mat. Hosp. Ltad. Fica acrescido o valor de R$ 22.700,00 de acordo com o PE 115/2009 - FMS.

Publicação do contrato 22/2010 FMSPublicação do aditivo 01 do contrato 22/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BIGUAÇUDE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOSAditivo 01 do contrato 22/2010. Objeto: aquisiçao de tiras reativas para glicemia para a Secretaria Municipal de Saude.. Contratada: Bioeasy Diagnostica Ltda. Fica acrescido o valor de R$ 20.000,00 de acordo com o PP 108/2009 - FMS.

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Contrato 642/2010. Objeto: contratação de empresa especializada na realização de serviços de manutenção e conservação estimada de máquinas e equipamentos médicos, laboratoriais e de fisiote-rapia (com reposição de peças) pertencentes à Secretaria Muni-cipal de Saúde de Biguaçu.. Contratada: João Carlos Machado o Pressiso ME. Valor: R$ 18.980,00 até 31/12/2010. Processo: PP 32/2010 - FMS.

Publicação do contrato 651/2010 FMASPublicação contrato 651/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BIGUAÇUGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.

Contrato 651/2010. Objeto: aquisição de materiais de limpeza e higiene para o Centro de Referencia Especializada em Assistência Social - CREAS. Contratada: Alpha Higiene e Limpeza Ltda. Valor: R$ 1.055,91 até 31/12/2010 de acordo com o PE 26/2010 - FMAS.

Publicação do contrato 652/2010 FMASPublicação contrato 652/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BIGUAÇUGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.

Contrato 652/2010. Objeto: aquisição de materiais de limpeza e higiene para o Centro de Referencia Especializada em Assistên-cia Social - CREAS. Contratada: Faccioli e Cadore Ltda. Valor: R$ 1.527,76 até 31/12/2010 de acordo com o PE 26/2010 - FMAS.

Publicação do contrato 653/2010 FMASPublicação contrato 653/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BIGUAÇUGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.

Contrato 653/2010. Objeto: aquisição de materiais de limpeza e higiene para o Centro de Referencia Especializada em Assistência Social - CREAS. Contratada: J. Duarte e Cia Ltda. Valor: R$ 695,00 até 31/12/2010 de acordo com o PE 26/2010 - FMAS.

Publicação do contrato 654/2010 FMASPublicação contrato 654/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BIGUAÇUGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.

Contrato 654/2010. Objeto: aquisição de materiais de limpeza e higiene para o Centro de Referencia Especializada em Assistência Social - CREAS. Contratada: Luiz Fernando Sebold ME. Valor: R$ 1.636,90 até 31/12/2010 de acordo com o PE 26/2010 - FMAS.

Publicação do contrato 655/2010 FMASPublicação contrato 655/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BIGUAÇUGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BIGUAÇUDE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOSAditivo 02 do contrato 576/2009. Objeto: aquisiçao de leite em pó infantil destinada ao cumprimento de processos judiciais aten-didos pela Secretaria Municipal de Saude.. Contratada: Bruthan Com. Ltda. Fica prorrogada a vigencia até 31/12/2010 de acordo com o PP 86/2009 - FMS.

Publicação do contrato 625/2010 FMSPublicação do aditivo 02 do contrato 625/2009ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BIGUAÇUDE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOSAditivo 02 do contrato 625/2009. Objeto: aquisição de combustível tipo óleo diesel para uso do FMS, SAMU, VIg. Epid. E Sanitaria.. Contratada: Ama Com. de Combustiveis Ltda. Fica acrescido o va-lor de R$ 10.945,00 de acordo com o PP 100/2009 - FMS.

Publicação do Contrato 639/2010 PMBPublicação do contrato 639/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.Contrato 639/2010. Objeto: aquisição de material gráfico (livretos lombada quadrada) para a Secretaria de Cultura, Esporte, Turis-mo e Lazer. Contratada: Paemi Com. e Distr. Ltda EPP. Valor: R$ 6.750,00 até 31/12/2010, de acordo com o PP 206/2010 - PMB.

Publicação do Contrato 640/2010 PMBPublicação do contrato 640/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.Contrato 640/2010. Objeto: contratação de empresa especializa-da para o fornecimento de almoço e café da manhã, de acordo com cardápio em anexo, para os funcionários da Secretaria de Educação, Secretaria de Obras e Infra-Estrutura, e Secretaria de Transporte e Trânsito.. Contratada: Paemi Com. e Distr. Ltda EPP. Valor: R$ 247.210,92 por um prazo de 12 meses, de acordo com o PP 201/2010 - PMB.

Publicação do Contrato 641/2010 FMAPublicação contrato 641/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUFUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE BIGUAÇUGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOSContrato 641/2010. Objeto: contratação de empresa especializa-da para o fornecimento de almoço e café da manha de acordo com cardápio para os funcionários da Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Aquicultura. Contratada: Paemi Com. E Distr. Ltda EPP. Valor: R$ 21.740,00 por um prazo de 12 meses de acordo com o PP 25/2010 - FMA.

Publicação do contrato 642/2010 FMSPublicação do contrato 642/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BIGUAÇUDE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS

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de acordo com o PP 218/2010 - PMB.

Publicação do Contrato 662/2010 PMBPublicação Contrato 662/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.Contrato 662/2010. Objeto: aquisição de aparelhos telefônicos para a ouvidoria municipal, procuradoria geral. Contratada: Bru-than Com. Ltda. Valor: R$ 87,00 até 31/12/2010, de acordo com o PP 210/2010 - PMB.

Publicação do Contrato 663/2010 PMBPublicação Contrato 663/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.Contrato 663/2010. Objeto: aquisição de aparelhos eletronicos para a Secretaria de Orçamento Participativo. Contratada: Orleans Informática Ltda EPP. Valor: R$ 6.038,00 até 31/12/2010, de acor-do com o PP 210/2010 - PMB

Publicação do contrato 664/2010 FMSPublicação do contrato 664/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BIGUAÇUDE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOSContrato 664/2010. Objeto: aquisiçao de copos descartáveis para as unidades de saúde, centro de especialidade odontológicas, pronto atendimento e vig. Sanitária do Municipio.. Contratada: Sa-cola Econômica Ltda ME. Valor: 6.495,00. Vigencia: 31/12/2010. Processo: PE 48/2010 - FMS.

Publicação do contrato 665/2010 FMASPublicação contrato 665/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BIGUAÇUGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.

Contrato 665/2010. Objeto: contratação de empresa especiali-zada em fornecimento de material e mão de obra para reforma da cozinha do Centro de Convivência ao Idoso - CCI de Biguaçu. Contratada: Luiz Fernando Sebold ME. Valor: R$ 24.800,00 até 31/12/2010 de acordo com o PP 30/2010 - FMAS.

Publicação do Contrato 666/2010 PMBPublicação Contrato 666/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.Contrato 666/2010. Objeto: aquisiçao de materiais de escritório para uso da Sec. Municipal de Obras e Infraestrutura. Contratada: Carlos Augusto dos Passos EPP. Valor: R$ 113,84, até 31/12/2010, de acordo com o PP 233/2010 - PMB.

Contrato 655/2010. Objeto: aquisição de materiais de limpeza e higiene para o Centro de Referencia Especializada em Assistência Social - CREAS. Contratada: Vener Pereira de Souza. Valor: R$ 859,06 até 31/12/2010 de acordo com o PE 26/2010 - FMAS.

Publicação do contrato 656/2010 FMASPublicação contrato 656/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BIGUAÇUGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.

Contrato 656/2010. Objeto: aquisição de materiais de expediente para o Centro de Convivência ao Idoso. Contratada: Carlos Augus-to dos Passos EPP. Valor: R$ 1.959,85 até 31/12/2010 de acordo com o PP 27/2010 - FMAS.

Publicação do contrato 657/2010 FMASPublicação contrato 657/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BIGUAÇUGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.

Contrato 657/2010. Objeto: aquisição de materiais de expediente e limpeza para o Centro de Convivência ao Idoso. Contratada: Célia Regina Wambommel ME. Valor: R$ 2.326,92 até 31/12/2010 de acordo com o PP 27/2010 - FMAS.

Publicação do contrato 659/2010 FMASPublicação contrato 659/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BIGUAÇUGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.

Contrato 659/2010. Objeto: aquisição de materiais de limpeza e expediente para o Centro de Convivência ao Idoso. Contratada: Orleans Informática Ltda EPP. Valor: R$ 2.906,76 até 31/12/2010 de acordo com o PP 27/2010 - FMAS.

Publicação do contrato 660/2010 FMASPublicação contrato 660/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BIGUAÇUGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.

Contrato 660/2010. Objeto: aquisição de materiais de limpeza para o Centro de Convivência ao Idoso. Contratada: Químicos & Papeis Ltda ME. Valor: R$ 971,10 até 31/12/2010 de acordo com o PP 27/2010 - FMAS.

Publicação do Contrato 661/2010 PMBPublicação Contrato 661/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.Contrato 661/2010. Objeto: contratação de empresa especializada com fornecimento de material e serviço de mão de obra para a aquisição de portão de ferro para o Casarão Born. Contratada: CPS Com. Prod. E Serv. Ltda ME. Valor: R$ 2.395,00 até 31/12/2010,

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Infraestrutura. Contratada: Carlinhos & Joacir Terraplanagem Ltda. Valor: R$ 59.750,00 até 31/12/2010, de acordo com o PP 232/2010 - PMB.

Publicação do contrato 673/2010 PMBPublicação Contrato 673/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUFUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE BIGUAÇUGERENCIA DE COMPRAS, LICITAÇOES E CONTRATOS.

Contrato 673/2010. Objeto: aquisiçao de moveis para escritorio para Fundação Municipal de Meio Ambiente de Biguaçu - FAMABI. Contratada: Scheber Marques e Com. de Moveis Ltda. Valor: R$ 1.310,00 até 31/12/2010 de acordo com o PP 32/2010 - FAMABI.

Publicação do Contrato 674/2010 PMBPublicação Contrato 674/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUFUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE BIGUAÇUGERENCIA DE COMPRAS, LICITAÇOES E CONTRATOS.

Contrato 674/2010. Objeto: aquisiçao de 50 lixeiras de passeio para Fundação Municipal de Meio Ambiente de Biguaçu - FAMABI, a serem distribuídas nas áreas comuns do municipio. Contrata-da: Gabriel José Vieira ME. Valor: R$ 5.750,00 até 31/12/2010 de acordo com o PP 35/2010 - FAMABI.

Publicação do contrato 675/2010 PMBPublicação Contrato 675/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.Contrato 675/2010. Objeto: aquisiçao de pneus para uso dos ve-ículos do transporte escolar e da Sec. De Educação. Contratada: Comercial Automotiva Ltda. Valor: R$ 29.205,60, por um prazo de 06 meses, de acordo com o PP 222/2010 - PMB.

Publicação do contrato 676/2010 PMBPublicação Contrato 676/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.Contrato 676/2010. Objeto: aquisiçao de pneus para uso dos ve-ículos do transporte escolar e da Sec. De Educação. Contratada: Modelo Pneus Ltda. Valor: R$ 31.870,00, por um prazo de 06 me-ses, de acordo com o PP 222/2010 - PMB.

Publicação do Contrato 678/2010 PMBPublicação do contrato 678/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.Contrato 678/2010. Objeto: contratação de empresa especializada sem sonorização e iluminação para a realização da noite da dança que acontecera no dia 26 de novembro de 2010 no ginásio Nagib Salum.. Contratada: Dusom Sonorização e Iluminação Ltda ME. Valor: R$ 7.483,00 até 31/12/2010, de acordo com o PP 246/2010 - PMB.

Publicação do Contrato 667/2010 PMBPublicação Contrato 667/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.Contrato 667/2010. Objeto: aquisiçao de materiais de escritório e de limpeza para uso da Sec. Municipal de Obras e Infraestrutura. Contratada: Célia Regina Wambommel ME. Valor: R$ 610,42, até 31/12/2010, de acordo com o PP 233/2010 - PMB.

Publicação do contrato 668/2010 PMBPublicação Contrato 668/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.Contrato 668/2010. Objeto: aquisiçao de materiais de escritório para uso da Sec. Municipal de Obras e Infraestrutura. Contratada: Cetec Com. em Geral e Trein. Ltda EPP. Valor: R$ 775,40, até 31/12/2010, de acordo com o PP 233/2010 - PMB.

Publicação do contrato 669/2010 PMBPublicação Contrato 669/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.Contrato 669/2010. Objeto: aquisiçao de materiais de escritório e de limpeza para uso da Sec. Municipal de Obras e Infraestru-tura. Contratada: Orleans Inf. Ltda EPP. Valor: R$ 334,85, até 31/12/2010, de acordo com o PP 233/2010 - PMB.

Publicação do contrato 670/2010 PMBPublicação Contrato 670/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.Contrato 670/2010. Objeto: aquisiçao de materiais de escritório e de limpeza para uso da Sec. Municipal de Obras e Infraestrutu-ra. Contratada: Pereira Com. de Art. Descartáveis Ltda. Valor: R$ 2.292,40 até 31/12/2010, de acordo com o PP 233/2010 - PMB

Publicação do contrato 671/2010 PMBPublicação Contrato 671/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.Contrato 671/2010. Objeto: aquisiçao de materiais de limpeza para uso da Sec. Municipal de Obras e Infraestrutura. Contratada: Químicos & Papeis Ltda ME. Valor: R$ 57,00 até 31/12/2010, de acordo com o PP 233/2010 - PMB.

Publicação do contrato 672/2010 PMBPublicação Contrato 672/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.Contrato 672/2010. Objeto: contratação de serviços de hora ma-quina (escavadeira hidráulica) para a Sec. Municipal de Obras e

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com área de 2.300,00m² (dois mil e trezentos metros quadrados), objeto da Matrícula nº 24.493, do R. I. desta Comarca, localizado no Loteamento Farias II, nesta cidade, de propriedade de Edo Urbano Scherer e Ezilda Dias Scherer, ficando após o desmembra-mento constituído de dois lotes, com as seguintes medidas e con-frontações, tudo de conformidade com o mapa e o memorial des-critivo, que ficam fazendo parte integrante do presente Decreto:

I - Área 1 com área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), confrontando: Frente (oeste), em dois planos, no primeiro com a rua Luiz Menin, com 25,00 metros, e no segundo plano com o lote nº 59, com 4,00 metros; Fundos (leste), com área 2 do lote nº 63, com 28,87 metros; No lado direito (norte), com área 1 e área 2 do lote nº 64, com 48,55 metros; e Lado esquerdo ( Sul), em dois planos, no primeiro com os lotes nºs 57, 57a, 58 e 59, com 45,50 metros, e no segundo plano, com o lote nº 60, com 2,15 metros.

Servidão com 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), que dá acesso à área 02.

II - Área 2 com área de 1.193,79m² (um mil, cento e noventa e três metros e setenta e nove decímetros quadrados), confrontan-do: Frente (oeste), com área 1 do lote nº 63, com 28,87 metros; Fundos (leste), com Luiz Zapani, com 30,00 metros; Lado direito (norte), com os lotes nºs 65,66, 67, com 35,85 metros e; Lado es-querdo (sul), com os lotes nºs 60,61, 61a e 62, com 46,05 metros.

Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Caçador, através de seus órgãos competentes, não se responsabiliza pela ocorrência de divergências entre as medidas e confrontações resultantes des-te desmembramento.

Art. 2º O Registro do Desmembramento no Cartório de Registro de Imóveis, desta Comarca, deverá ser feito no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 02 de dezembro de 2010.LUCIR TELMO CHRIST Prefeito Municipal, em exercício.

GILBERTO NICOLAO HAUDSCH Secretário da Administração e Fazenda.

Decreto Nº 4.704DECRETO nº 4.704, de 02 de dezembro de 2010.Aprova desmembramento de terrenos urbanos.

O VICE-Prefeito Municipal, no exercício do cargo de Prefeito Muni-cipal de Caçador, usando das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 6.766/79, Lei Estadual nº 6.063/82, Lei Municipal nº 32/80 - Lei de Parcelamento do Solo Urbano e Lei nº 2.119/04,

DECRETA:Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de um terreno urbano com área de 1.160,00m² (um mil, cento e sessenta metros qua-drados), objeto da Matrícula nº 24.494, do R. I. desta Comarca, localizado no Loteamento Farias II, nesta cidade, de proprieda-de de Edo Urbano Scherer e Ezilda Dias Scherer, ficando após o desmembramento constituído de dois lotes, com as seguintes medidas e confrontações, tudo de conformidade com o mapa e o memorial descritivo, que ficam fazendo parte integrante do pre-sente Decreto:

Publicação do Contrato 683/2010 PMBPublicação do contrato 683/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.Contrato 683/2010. Objeto: Aquisição de placas informativas para as áreas de lazer do municipio para a Secretaria de Cultura, Es-porte, Turismo e Lazer.. Contratada: Sandro Miranda ME. Valor: R$ 2.676,00 até 31/12/2010, de acordo com o PP 241/2010 - PMB.

Publicação do Contrato 684/2010 PMBPublicação do contrato 684/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.Contrato 684/2010. Objeto: Aquisição de galerias BSCC, para uso na substituição de pontilhões existentes ao longo do rio morto na localidade de Alto Biguaçu e na Rua das Hortaliças, neset Munici-pio.. Contratada: Artefatos de Cimento Raimondi Ltda. Valor: R$ 35.530,00 até 31/12/2010, de acordo com o PP 243/2010 - PMB.

Publicação do contrato 685/2010 FMASPublicação contrato 685/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BIGUAÇUGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.

Contrato 685/2010. Objeto: aquisição de canetas personalizadas para o programa droga zero. Contratada: Gabriel José Vieira ME. Valor: R$ 7.000,00 até 31/12/2010 de acordo com o PP 34/2010 - FMAS.

Publicação do Contrato 686/2010 PMBPublicação do contrato 686/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.Contrato 686/2010. Objeto: aquisição de banheiros químicos para o Balneário São Miguel no período de 01 de dezembro de 2010 a 15 de março de 2011.. Contratada: Sulpimpa Locação de Bens Moveis Ltda ME. Valor: R$ 38.776,80 até 16/03/2011, de acordo com o PP 229/2010 - PMB.

Caçador

Prefeitura MuniciPal

Decreto Nº 4.703DECRETO nº 4.703, de 02 de dezembro de 2010.Aprova desmembramento de terrenos urbanos.

O VICE-Prefeito Municipal, no exercício do cargo de Prefeito Muni-cipal de Caçador, usando das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 6.766/79, Lei Estadual nº 6.063/82, Lei Municipal nº 32/80 - Lei de Parcelamento do Solo Urbano e Lei nº 2.119/04,

DECRETA:Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de um terreno urbano

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quarenta e um metros quadrados), objeto da matricula nº 14.155, do R.I. desta Comarca, de propriedade de Ivair Antônio Peccin, re-sultando em um terreno com área total de 531,00m² (quinhentos e trinta e um metros quadrados), confrontando: ao Norte; com o lote 01, medindo 23,20; ao Sul, com o lote 03, medindo 11,15 metros; ao Sudoeste, com o lote 03, medindo 17,00 metros; a Leste, com Júlio Mandelli, medindo 24,78; e a Oeste, com a rua Domingos Furtado, medindo 15,22 metros.

II - Lote 03 - área de 9,00m² (nove metros quadrados), que será remembrada ao lote 03, com área de 360,00m² (trezentos e ses-senta metros quadrados), objeto da matricula nº 14.156, do R.I. desta Comarca, de propriedade de Ivair Antônio Peccin, resultando em um terreno com área total de 369,00m² (trezentos e sessenta e nove metros quadrados), confrontando: ao Norte; com o lote 02, medindo 11,15; ao Nordeste, com o lote 02, medindo 17,00 metros; ao Sul, com o lote 04, medindo 26,50 metros; a Leste, com Júlio Mandelli, medindo 12,00 metros e; ao Oeste, com a Rua Domingos Furtado, medindo 21,00 metros.

Art. 3º Os terrenos acima mencionados ficam definidos com as medidas e confrontações constantes no memorial descritivo e ma-pas que ficam fazendo parte integrante do presente Decreto.

Parágrafo único - A Prefeitura Municipal de Caçador, através de seus órgãos competentes, não se responsabiliza pela ocorrência de divergências entre as medidas e confrontações resultantes des-tes desmembramentos e remembramentos.

Art. 4º O Registro do Desmembramento no Cartório de Registro de Imóveis, desta Comarca, deverá ser feito no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 02 de dezembro de 2010.LUCIR TELMO CHRIST Prefeito Municipal, em exercício.

GILBERTO NICOLAO HAUDSCH Secretário da Administração e Fazenda.

Decreto Nº 4.706DECRETO nº 4.706 de 03 de dezembro de 2010.Nomeia Comissão Especial de Avaliação.

O VICE-Prefeito Municipal, no exercício do cargo de Prefeito Muni-cipal de Caçador, usando das suas atribuições legais, nos termos do art. 79, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Caçador,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados os cidadãos EMERSON SCHMIDT, AN-TÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO BITTENCOURT E OSCAR SCO-LARO, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comis-são Especial de Avaliação de uma área de terreno urbano com 111.053,32m2 (cento e onze mil, cinqüenta e três metros e trinta e dois decímetros quadrados), matriculado sob o nº 27.238, per-tencente a Alcides Edes Mandelli, localizado na Perimetral Norte.

Parágrafo único. Esta avaliação faz-se necessário para possível desapropriação do terreno para implantação de indústrias no mu-nicípio.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

I - Área 1 com área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), confrontando: Frente (oeste), com a rua Luiz Menin, com 25,00 metros; Fundos (leste), com área 2 do lote nº 64, com 25,00 metros; No lado direito (norte), com a rua IV, com 20,00 metros; e Lado esquerdo ( Sul), com área 1 do lote nº 63, com 20,00 metros.

II - Área 2 com área de 660,00m² (seiscentos e sessenta me-tros quadrados), confrontando: Frente (oeste), com a rua IV, com 26,40 metros; Fundos (Sul), com área 1 do lote nº 63, com 26,40 metros; Lado direito (leste), com o lote nº 65, com 25,00 metros e; Lado esquerdo (oeste), com área 1 do lote nº 64, com 25,00 metros.

Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Caçador, através de seus órgãos competentes, não se responsabiliza pela ocorrência de divergências entre as medidas e confrontações resultantes des-te desmembramento.

Art. 2º O Registro do Desmembramento no Cartório de Registro de Imóveis, desta Comarca, deverá ser feito no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 02 de dezembro de 2010.LUCIR TELMO CHRIST Prefeito Municipal, em exercício.

GILBERTO NICOLAO HAUDSCH Secretário da Administração e Fazenda.

Decreto Nº 4.705/2010DECRETO nº 4.705, de 02 de dezembro de 2010.Aprova desmembramento e remembramento de terrenos urbanos.

O VICE-Prefeito Municipal, no exercício do cargo de Prefeito Muni-cipal de Caçador, usando das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 6.766/79, Lei Estadual nº 6.063/82, Lei Comple-mentar nº 128/2008- Lei de Parcelamento do Solo Urbano e Lei Municipal nº 2.119/04,

D E C R E T A :Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do terreno urbano com área original de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros qua-drados), de propriedade de Ivair Antônio Peccin, localizado na Rua Domingos Furtado, lote 02, bairro Sorgatto, objeto da matrícu-la nº 14.155, do R.I. desta Comarca, resultando em duas áreas, uma com 441,00m² (quatrocentos e quarenta e um metros qua-drados) e outra com 9,00m² (nove metros quadrados) e o des-membramento do terreno urbano com área original de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade de Ivair Antônio Peccin, localizado na Rua Domingos Furtado, bairro Sorgatto, lote 03, objeto da matrícula nº 14.156, do R.I. desta Comarca, resultando em duas áreas, uma com 360,00m² (trezen-tos e sessenta metros quadrados) e outra com 90,00m² (noventa metros quadrados), tudo de conformidade com o mapa e o me-morial descritivo, que ficam fazendo parte integrante do presente Decreto:

Art. 2º Fica aprovado o remembramento dos terrenos urbano, em virtude do desmembramento acima descrito, conforme segue:

I - Lote 02 - área de 90,00m² (noventa metros quadrados), que será remembrada ao lote 02, com 441,00m² (quatrocentos e

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licitatório nº 15/2010 IL nº05/2010. Contratado: CLINÍCA DE FI-SIOTERAPIA FISIODONTO LTDA. Valor R$ 9.000,00.

Contrato 96-2010 SAUDEContrato n º 96/10 - FMS - aditamento contratual para presta-ção de serviços e sessões de fisioterapia. Referente ao processo licitatório nº 15/2010 IL nº05/2010. Contratado: EQUILIBRIUM CLÍNICA DE FISIOTERAPIA LTDA. Valor R$ 9.000,00.

Registre-se e Publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 03 de dezembro de 2010.LUCIR TELMO CHRIST Prefeito Municipal, em exercício.

GILBERTO NICOLAO HAUDSCH Secretário da Administração e Fazenda.

Contrato 148-2010 PREFEITURAContrato nº 148/10 - Contrato de Permissão para a Autorização de Uso para ocupação e exploração, à Título Precário, da Loja nº 5 (cinco), com 11,06 m2, situada no Terminal Rodoviário Selvino Caramori. Referente ao processo licitatório nº 132/10 Concorrên-cia nº 01/2010. Autorizado: GENOINO PIEROG - ME. Valor: R$ 2.340,00. Prazo: 17/11/2011.

Contrato 149-2010 PREFEITURAContrato nº 149/10 - Contrato de Permissão para a Autorização de Uso para ocupação e exploração, à Título Precário, da Loja nº 1 (um), com 15,01 m2, Loja nº 2 (dois), com 14,62 m2, Loja nº 3 (três), com 20,47 m2, Loja nº 6 (seis), com 11,21 m2 e Loja nº 7 (sete), com 152,98 m2, situadas no Terminal Rodoviário Selvino Caramori. Referente ao processo licitatório nº 132/10 Concorrên-cia nº 01/2010. Autorizado: SOLANGE DE LOURDES CONSTANTI-NI GRISOTTI - ME. Valor: R$ 28.180,68. Prazo: 17/11/2011.

Contrato 150-2010 PREFEITURAContrato nº 150/10 - Contratação de empresa habilitada por em-preitada global para construção do novo terminal de passagei-ros do Aeroporto Municipal. Referente ao processo licitatório nº 133/10 Tomada de Preço nº 11/2010. Contratado: SUL BRASIL ENGENHARIA LTDA. Valor: R$ 701.436,39. Prazo: 240 dias.

Contrato 151-2010 PREFEITURAContrato nº 151/10 - Contratação de empresa para manutenção de motocicletas da Guarda Municipal e Departamento de Trân-sito. Referente ao processo licitatório nº 146/10 Dispensa nº 07/2010. Contratado: ALBERTO KOOEHLER E CIA LTDA. Valor: R$ 40.000,00. Prazo: 30/11/2011.

Contrato 31-2010 FUNDEMAContrato nº 31/10 - FUNDEMA - Contratação de empresa habilita-da em regime de execução por empreitada global, com aplicação de mão de obra e materiais, compreendendo os seguintes itens para coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urba-nos e compactáveis do Município e coleta e transporte de resíduos sólidos recicláveis (não industriais). Referente ao Processo licita-tório nº 29/10 CC nº 01/10. Contratado: MEIOESTE AMBIENTAL LTDA. Valor: R$ 6.394.800,00. Prazo: 60 meses.

Contrato 94-2010 SAUDEContrato n º 94/10 - FMS - aditamento contratual para prestação de serviços e sessões de fisioterapia. Referente ao processo lici-tatório nº 15/2010 IL nº05/2010. Contratado: CLINÍCA AMER & GOUVEIA SS LTDA. Valor R$ 9.000,00.

Contrato 95-2010 SAUDEContrato n º 95/10 - FMS - aditamento contratual para presta-ção de serviços e sessões de fisioterapia. Referente ao processo

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FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30

(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO

ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA

JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,

PARÁGRAFO 8 DO CTB.

ESTADO DE SANTA CATARINA

SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET

DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO N. 053 1107/2010

Página : 1 / 1

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

AFD8814 54788871C JOSE NAILOR DE LIMA 230 * V6599/2

CNW5945 55951390B SEBASTIAO GRANEMANN DOS SANTOS 230 * V6599/2

DGI9914 55107623C VALDIR DA LUZ 2336920/0

LYU9644 55108996C ELENITA APARECIDA LINHARES DA SILVA ALVES PIRES 230 * V6599/2

MAY6445 55107591C PAULO CESAR CARLIN DE FRANCA 230 * V6599/2

MCO3967 55107920C VALDOMIRO JOSE MOREIRA 162 * I5010/0

MCY7641 55479652C BEATRIZ APARECIDA PELICER 162 * I5010/0

MED7296 55479733C JOAO CARLOS FURTADO 230 * V6599/2

MGA2920 55110298C CAROLINE MENDES DE OLIVEIRA 162 * III5037/1

MHK3456 55478209C VANICLEIA VARGAS 162 * I5010/0

MHS4723 55107399C ELISEU DOS SANTOS SOLTYS 162 * I5010/0

MHS4723 55107400C ELISEU DOS SANTOS SOLTYS 2326912/0

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)

O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E

SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,

AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CACADOR/SC, 2 DE DEZEMBRO DE 2010

SIRLEI GUTOSKI

DELEGADA REGIONAL - 10 DRP

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Multas de Trânsito Nº 053 1107 a 1127/2010

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30

(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO

ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA

JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,

PARÁGRAFO 8 DO CTB.

ESTADO DE SANTA CATARINA

SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET

DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO N. 053 1108/2010

Página : 1 / 1

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

LYF3725 55478302C RUBENS RAUL LEIER 1955835/0

MAY6324 55479731C EXTRA LOCADORA DE VEICULOS LTDA ME 1675185/1

MCT1573 55849614B JOHN HENRIQUE SANTOS MOREIRA 252 * VI7366/2

MCV9296 55479732C RENAN LUIZ BALBINOTTO 1675185/1

MHD2621 54788884C DIONISIO FERREIRA DOS SANTOS 1685193/0

MHK3456 55107414C VANICLEIA VARGAS 1955835/0

MHK3456 55478210C VANICLEIA VARGAS 244 * II7048/1

MHM0199 55479429C MARCOS BULLE DA COSTA 2086050/1

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)

O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E

SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,

AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CACADOR/SC, 2 DE DEZEMBRO DE 2010

VINICIUS COFFERRI

AUTORIDADE MUNIC DE TRANSITO

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DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO

DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 053 1109/2010

Página : 1 / 1

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE

TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE

30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

LYH7967 55106739C ANTONIO LOPES 162 * I5010/0

MBR3240 55107304C AIRTON GONCALVES DE ARAUJO 230 * V6599/2

MCM7600 55108187C MARIA LILIAN PADILHA 164 c/c 162 * I5118/0

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)

NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS

PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CACADOR/SC, 2 DE DEZEMBRO DE 2010

SIRLEI GUTOSKI

DELEGADA REGIONAL - 10 DRP

1 / 1

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ESTADO DE SANTA CATARINA

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DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO

DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 053 1110/2010

Página : 1 / 1

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE

TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE

30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

MBC1911 55110325C PAULO RICARDO FACHINI 181 * X5479/0

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)

NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS

PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CACADOR/SC, 2 DE DEZEMBRO DE 2010

VINICIUS COFFERRI

AUTORIDADE MUNIC DE TRANSITO

1 / 1

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30

(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO

ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA

JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,

PARÁGRAFO 8 DO CTB.

ESTADO DE SANTA CATARINA

SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET

DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO N. 053 1111/2010

Página : 1 / 2

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

ABO1086 55479922C ROGERIO DOS SANTOS OLIVEIRA 230 * VII6610/2

ADD1273 55475593C VALDEVINO FERREIRA DA SILVA 230 * V6599/2

AHP1375 55479955C SIDNEI BLAZIUS 162 * V5045/0

AHZ5745 55107392C ORYDES SONDA 162 * I5010/0

AHZ5745 55107393C ORYDES SONDA 230 * V6599/2

ALL4902 55478206C CRISTIANO DOS SANTOS MARTINS 230 * VII6610/2

BYB5380 55110491C GILMAR CARDOSO 162 * I5010/0

BYD0055 55951897B JAIR ANTONIO PIRAM 162 * I5010/0

CDY6002 55106617C JAIMIR PRANDINI 2336920/0

CGN2222 55479995C JOAO ROSSI NETO 230 * V6599/2

CMF1282 55106299C VALDIR HEFLER 1655169/1

CMU5006 55107945C LUIZ CLAUDIO DE ANDRADE 1655169/1

DCE4998 55106606C PAULO BECKER DE OLIVEIRA 2336920/0

KAB9992 55106643C PINTA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA 2336920/0

LWV7639 55107635C JOAO CARLOS TOCANTINS 2336920/0

LWZ8596 55106493C ANDERSON BARRETO DE MELLO 164 c/c 162 * I5118/0

LWZ8596 55107950C ANDERSON BARRETO DE MELLO 162 * I5010/0

LXY1954 55107550C VALDIR DA ROSA 2336920/0

LYH8902 55107625C JOARES DE SIQUEIRA 2336920/0

LYJ2634 55110326C MOACIR FRANCISCO BENTO 230 * V6599/2

LYJ2634 55110327C MOACIR FRANCISCO BENTO 230 * IV6580/0

LYJ2634 55110328C MOACIR FRANCISCO BENTO 230 * XVIII6726/1

LYM5038 55106336C CLAUDECIR DOS SANTOS 162 * I5010/0

LYM5038 55106337C CLAUDECIR DOS SANTOS 230 * V6599/2

LYO7884 55479974C JOSE GOMES DE MATTOS 230 * V6599/2

LYZ3537 55107389C LEONIR ALVES DE SOUZA 230 * IX6637/1

1 / 2

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LYZ3537 55479661C LEONIR ALVES DE SOUZA 162 * I5010/0

LYZ3537 55479662C LEONIR ALVES DE SOUZA 230 * XVIII6726/1

LZB3753 55106650C TAYSE COMERCIO DE MADEIRAS LTDA 2336920/0

MBI2785 54788894C ANTONIO CHIESA LANCHES 162 * I5010/0

MBI2785 54788895C ANTONIO CHIESA LANCHES 164 c/c 162 * I5118/0

MBN1317 55107614C ELISANDRA SCAPINELLI 2336920/0

MBX3560 55106344C RODRIGO CITADIN 230 * VII6610/2

MBX3560 55106345C RODRIGO CITADIN 2326912/0

MBX3560 55479320C RODRIGO CITADIN 162 * I5010/0

MBX3560 55479321C RODRIGO CITADIN 230 * V6599/2

MCO3967 55106484C VALDOMIRO JOSE MOREIRA 230 * I6556/1

MDF3156 55479666C ANTONIO SIDNEI LIPINSKI 230 * IX6637/1

MDF3156 55479667C ANTONIO SIDNEI LIPINSKI 230 * V6599/2

MDJ1048 55110294C LUIS CLAUDIO ANTUNES MOTTA 162 * I5010/0

MDN5865 55110088C MAICON TIBES DA LUZ 230 * V6599/2

MDN5865 55110089C MAICON TIBES DA LUZ 230 * VII6610/2

MDQ8463 54788864C ELKE ASTLEE NASCIMENTO DOS SANTOS 2326912/0

MDQ8463 54788867C ELKE ASTLEE NASCIMENTO DOS SANTOS 162 * V5045/0

MEA0393 55951899B ADEMAR MOREIRA DOS SANTOS 162 * I5010/0

MEA0393 55951900B ADEMAR MOREIRA DOS SANTOS 230 * V6599/2

MEK7980 55479715C MARCOS DA SILVA VALARDAO 230 * VII6610/2

MGP1702 55106615C JOAO MARIA SOARES DE LIMA 2336920/0

MHO3127 55110092C MARCOS DOS SANTOS TIBES 162 * I5010/0

MHO3127 55479675C MARCOS DOS SANTOS TIBES 162 * I5010/0

MHZ2503 55105804C EDSON DE LIMA 162 * I5010/0

MHZ2503 55107391C EDSON DE LIMA 162 * I5010/0

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)

O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E

SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,

AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CACADOR/SC, 2 DE DEZEMBRO DE 2010

SIRLEI GUTOSKI

DELEGADA REGIONAL - 10 DRP

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30

(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO

ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA

JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,

PARÁGRAFO 8 DO CTB.

ESTADO DE SANTA CATARINA

SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET

DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO N. 053 1111/2010

Página : 1 / 2

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

ABO1086 55479922C ROGERIO DOS SANTOS OLIVEIRA 230 * VII6610/2

ADD1273 55475593C VALDEVINO FERREIRA DA SILVA 230 * V6599/2

AHP1375 55479955C SIDNEI BLAZIUS 162 * V5045/0

AHZ5745 55107392C ORYDES SONDA 162 * I5010/0

AHZ5745 55107393C ORYDES SONDA 230 * V6599/2

ALL4902 55478206C CRISTIANO DOS SANTOS MARTINS 230 * VII6610/2

BYB5380 55110491C GILMAR CARDOSO 162 * I5010/0

BYD0055 55951897B JAIR ANTONIO PIRAM 162 * I5010/0

CDY6002 55106617C JAIMIR PRANDINI 2336920/0

CGN2222 55479995C JOAO ROSSI NETO 230 * V6599/2

CMF1282 55106299C VALDIR HEFLER 1655169/1

CMU5006 55107945C LUIZ CLAUDIO DE ANDRADE 1655169/1

DCE4998 55106606C PAULO BECKER DE OLIVEIRA 2336920/0

KAB9992 55106643C PINTA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA 2336920/0

LWV7639 55107635C JOAO CARLOS TOCANTINS 2336920/0

LWZ8596 55106493C ANDERSON BARRETO DE MELLO 164 c/c 162 * I5118/0

LWZ8596 55107950C ANDERSON BARRETO DE MELLO 162 * I5010/0

LXY1954 55107550C VALDIR DA ROSA 2336920/0

LYH8902 55107625C JOARES DE SIQUEIRA 2336920/0

LYJ2634 55110326C MOACIR FRANCISCO BENTO 230 * V6599/2

LYJ2634 55110327C MOACIR FRANCISCO BENTO 230 * IV6580/0

LYJ2634 55110328C MOACIR FRANCISCO BENTO 230 * XVIII6726/1

LYM5038 55106336C CLAUDECIR DOS SANTOS 162 * I5010/0

LYM5038 55106337C CLAUDECIR DOS SANTOS 230 * V6599/2

LYO7884 55479974C JOSE GOMES DE MATTOS 230 * V6599/2

LYZ3537 55107389C LEONIR ALVES DE SOUZA 230 * IX6637/1

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

LYZ3537 55479661C LEONIR ALVES DE SOUZA 162 * I5010/0

LYZ3537 55479662C LEONIR ALVES DE SOUZA 230 * XVIII6726/1

LZB3753 55106650C TAYSE COMERCIO DE MADEIRAS LTDA 2336920/0

MBI2785 54788894C ANTONIO CHIESA LANCHES 162 * I5010/0

MBI2785 54788895C ANTONIO CHIESA LANCHES 164 c/c 162 * I5118/0

MBN1317 55107614C ELISANDRA SCAPINELLI 2336920/0

MBX3560 55106344C RODRIGO CITADIN 230 * VII6610/2

MBX3560 55106345C RODRIGO CITADIN 2326912/0

MBX3560 55479320C RODRIGO CITADIN 162 * I5010/0

MBX3560 55479321C RODRIGO CITADIN 230 * V6599/2

MCO3967 55106484C VALDOMIRO JOSE MOREIRA 230 * I6556/1

MDF3156 55479666C ANTONIO SIDNEI LIPINSKI 230 * IX6637/1

MDF3156 55479667C ANTONIO SIDNEI LIPINSKI 230 * V6599/2

MDJ1048 55110294C LUIS CLAUDIO ANTUNES MOTTA 162 * I5010/0

MDN5865 55110088C MAICON TIBES DA LUZ 230 * V6599/2

MDN5865 55110089C MAICON TIBES DA LUZ 230 * VII6610/2

MDQ8463 54788864C ELKE ASTLEE NASCIMENTO DOS SANTOS 2326912/0

MDQ8463 54788867C ELKE ASTLEE NASCIMENTO DOS SANTOS 162 * V5045/0

MEA0393 55951899B ADEMAR MOREIRA DOS SANTOS 162 * I5010/0

MEA0393 55951900B ADEMAR MOREIRA DOS SANTOS 230 * V6599/2

MEK7980 55479715C MARCOS DA SILVA VALARDAO 230 * VII6610/2

MGP1702 55106615C JOAO MARIA SOARES DE LIMA 2336920/0

MHO3127 55110092C MARCOS DOS SANTOS TIBES 162 * I5010/0

MHO3127 55479675C MARCOS DOS SANTOS TIBES 162 * I5010/0

MHZ2503 55105804C EDSON DE LIMA 162 * I5010/0

MHZ2503 55107391C EDSON DE LIMA 162 * I5010/0

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)

O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E

SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,

AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CACADOR/SC, 2 DE DEZEMBRO DE 2010

SIRLEI GUTOSKI

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FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30

(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO

ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA

JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,

PARÁGRAFO 8 DO CTB.

ESTADO DE SANTA CATARINA

SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET

DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO N. 053 1112/2010

Página : 1 / 2

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

ADH2394 55107596C DORVALINO BROETO 181 * IX5460/0

ADH2394 55107597C DORVALINO BROETO 181 * V5428/1

ADX7687 55107588C ADELINO BATISTA DOS SANTOS 186 * II5738/0

AEJ9148 55478163C CASSIA APARECIDA MAZZAROLO 1675185/1

AIZ4519 55479815C LEOVALDO PEREIRA 1675185/1

ALU5097 55479751C ADEMIR LUIS LANZARINI 252 * VI7366/2

ATL8811 55479956C ADRIANO GEMELI 1675185/1

CIS2684 55478169C TAIS CARLA LIMA 1675185/2

CMU5006 55107946C LUIZ CLAUDIO DE ANDRADE 182 * X5665/0

CMU5006 55107947C LUIZ CLAUDIO DE ANDRADE 182 * V5614/1

DJC1153 55478251C NILCEU FERREIRA 181 * XV5525/0

ICS9286 55479970C PEDRO DE LIMA LOPES 252 * VI7366/2

LXM6954 55479809C DOMINGOS CATAPAN 1675185/1

LXW4401 55107375C EVANDRO CARLOS STRUCKER 2086050/1

LYM5038 55106338C CLAUDECIR DOS SANTOS 244 * II7048/2

LYO1402 55107395C VANDERLEI RODRIGUES MEIRELES 1675185/1

LYO1402 55107396C VANDERLEI RODRIGUES MEIRELES 1675185/2

MCO3967 55107921C VALDOMIRO JOSE MOREIRA 244 * IV7064/0

MCO3967 55107923C VALDOMIRO JOSE MOREIRA 1955835/0

MDI5904 55479719C ARNO JOSE SEIDEL 203 * V5967/0

MDL2146 55107594C IRENE SILVA DA ROSA 206 * V6033/0

MEF8079 55107747C KATIA TOREZAN 1675185/1

MEW6328 55107410C LEANDRO DARCI BARETA 181 * X5479/0

MEZ4195 55478606C EDINARA DA SILVA 181 * VIII5452/6

MFC6427 55106350C LIZANDRO PIMENTEL SANTIAGO 181 * XVIII5550/0

MFF2899 55108198C ANTONIO CESAR CASTILHO 1675185/1

1 / 2

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MGE2586 55951800B ARACY PEREIRA GONCALVES 1905789/0

MGS3191 55107387C SIDNEI KLABUNDE 2086050/2

MGZ1030 55110482C ERICA RODRIGUES GOMES 181 * XIX5568/0

MHO3127 55479676C MARCOS DOS SANTOS TIBES 244 * I7030/2

MKU9190 55479819C ADLAIR JAIRO PEIXOTO 252 * VI7366/2

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)

O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E

SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,

AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CACADOR/SC, 2 DE DEZEMBRO DE 2010

VINICIUS COFFERRI

AUTORIDADE MUNIC DE TRANSITO

2 / 2

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ESTADO DE SANTA CATARINA

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DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO

DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 053 1113/2010

Página : 1 / 3

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE

TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE

30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

AAL3882 55475315C SERGIO ANTONIO PRUDENTE 230 * VII6610/2

ABA8518 55951883B ADILSO LUIZ BRAATZ 162 * I5010/0

ACQ0493 55106091C VILSON FRANCO RIBEIRO 230 * V6599/2

ACQ9040 55106429C SAMUEL DE SOUZA 162 * I5010/0

ACQ9040 55106695C SAMUEL DE SOUZA 164 c/c 162 * I5118/0

ADW9402 55106581C CARMEN APARECIDA DA SILVA RIBEIRO 2336920/0

AED6053 55107657C JOSE ALVES DE MELLO 230 * V6599/2

AGH6890 55106467C CARLOS ALBERTO RIBEIRO 162 * I5010/0

AGH6890 55106468C CARLOS ALBERTO RIBEIRO 2326912/0

AHG9898 55479701C ANDERSON CORREA 1655169/1

AIF9438 55106588C JOSE CAETANO DE MATIAS 2336920/0

AIZ4986 54790674C VILMAR HOEGEN 230 * V6599/2

AJT3390 55108113C RODRIGO DOS SANTOS LYSKO 230 * XXII6769/3

AKJ5374 55106286C MARCIO JOSE JUNHO MORAES 230 * VII6610/2

BCY0250 55110193C MARLY TEREZINHA LAPEANO CASTILHO 2336920/0

BHN2616 55475495C ESTELA MARA MARQUEZE LOCATELLI 230 * V6599/2

BIY4064 55108020C SONIA REGINA DA SILVA 230 * VII6610/2

CDE2316 54788750C LUCIANO MENGIDSKI FILHO 230 * VII6610/2

CFX4949 55475509C MARCOS ANTUNES DOS SANTOS 230 * V6599/2

CJX8053 55477679C MATILDE RODRIGUES DOS SANTOS 230 * V6599/2

CYB2774 55475545C JOSE PRESTES DE OLIVEIRA 162 * I5010/0

HRZ1498 55108887C EDINARA DO NASCIMENTO 230 * V6599/2

ICM3424 55106264C JOILSON DE OLIVEIRA FURTADO 1655169/1

ICM3424 55107895C JOILSON DE OLIVEIRA FURTADO 162 * I5010/0

ICM3424 55108993C JOILSON DE OLIVEIRA FURTADO 164 c/c 162 * I5118/0

JGM3189 55110119C RAFAEL SABOIA GATTERMANN 2336920/0

1 / 3

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JQB1122 55106568C WILIAM JOSE ALVES PEREIRA 2336920/0

JTD5245 55107411C NILCE FATIMA ROSSETTI 1655169/1

LCX4942 55106259C MAICON LUIZ DREHER 230 * V6599/2

LXI9667 55106476C EVANDRO FRANCA 230 * IX6637/2

LXI9667 55108021C EVANDRO FRANCA 162 * V5045/0

LXN9054 55475568C CLEUDERLI FURTADO DE SOUZA 1655169/1

LXP9747 55108009C OLIMAR FEZOLI 230 * IX6637/1

LXP9747 55108010C OLIMAR FEZOLI 230 * XXII6769/3

LXS0767 55478007C NELCY APARECIDA DA ROSA 230 * V6599/2

LXT6456 55110435C TIAGO JOSIMAR BRUXEL 230 * VI6602/0

LYK3540 55951895B GIOVANI FARIAS 162 * I5010/0

LYK3540 55951896B GIOVANI FARIAS 230 * V6599/2

LYK8750 55475569C MARLON PATRICK ZIPPERER 162 * I5010/0

LYK8750 55475570C MARLON PATRICK ZIPPERER 2326912/0

LYP4086 55106561C JONAS NUNES 2336920/0

LYZ2072 55107819C JURACI PEREIRA DE SOUZA 230 * V6599/2

LYZ3537 55106440C LEONIR ALVES DE SOUZA 162 * I5010/0

LYZ3537 55106441C LEONIR ALVES DE SOUZA 164 c/c 162 * I5118/0

LYZ3537 55106442C LEONIR ALVES DE SOUZA 2326912/0

LYZ3537 55106443C LEONIR ALVES DE SOUZA 230 * IX6637/2

LYZ3537 55107980C LEONIR ALVES DE SOUZA 162 * I5010/0

LYZ3537 55107981C LEONIR ALVES DE SOUZA 230 * IX6637/2

LZA9423 55110145C GERALDO KLUGER 2336920/0

LZD4512 55106698C NEUSA BELMIRA TEIXEIRA 162 * V5045/0

LZN3439 55108979C JOSE WILMAR VOJCIECHOVSKI 162 * I5010/0

LZV4228 55951894B CARMEN NELSI WILBERT 162 * V5045/0

LZX7042 55106558C DILSON JOSE CAMARGO 2336920/0

MAB8602 55105881C ISABEL NUNES 230 * V6599/2

MAE5142 55109839C JOSE MOACIR DE LIMA 2336920/0

MAF0091 55110323C JURANDIR DOS SANTOS 162 * I5010/0

MAS4698 55108838C GIAN CARLOS CAVALETT 230 * XIII6670/0

MAT2794 55110202C JACIR ALVES XAVIER 1655169/1

MAV8108 55110322C CLAUDEMIR BATISTA DE ANDRADE 230 * I6556/1

MAZ0087 55110203C OLIVINO DE OLIVEIRA 162 * I5010/0

MBC3247 55479313C MARISANGE ALVES RIBEIRO 1655169/1

MBC3247 55479317C MARISANGE ALVES RIBEIRO 230 * IV6580/0

MBL6699 55106285C MIGUEL PIRES FERREIRA 164 c/c 162 * I5118/0

2 / 3

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MBL6699 55107666C MIGUEL PIRES FERREIRA 162 * I5010/0

MBS1103 55106283C EDERSON CORREA DA SILVA 230 * V6599/2

MBZ2995 55107816C SONIA REGINA DA SILVA 230 * XVIII6726/1

MCC9502 55106594C CLAUDIA MARIA RIBEIRO DA SILVA ME 2336920/0

MCG6174 55106589C SIDNEI PEDRO GOMES 2336920/0

MCN2018 55106432C JOSE JOCELI MARTINS VARELA 230 * V6599/2

MCT2736 55106270C MARIA JESUS DE SOUZA 164 c/c 162 * I5118/0

MCT2736 55107899C MARIA JESUS DE SOUZA 162 * I5010/0

MDE6258 55952298B EDERSON DE VARGAS 230 * V6599/2

MDS8800 55475352C PEDRO PINHEIRO 230 * V6599/2

MDW9304 55477611C ROSANE LOURDES DE MELLO 230 * XVIII6726/1

MDW9304 55477612C ROSANE LOURDES DE MELLO 162 * I5010/0

MDW9304 55477620C ROSANE LOURDES DE MELLO 230 * XI6653/2

MDW9304 55477621C ROSANE LOURDES DE MELLO 230 * I6556/5

MDW9304 55477657C ROSANE LOURDES DE MELLO 230 * VII6610/2

MEV4754 55109977C JOAO BATISTA MUNHOES 162 * I5010/0

MFF4219 55108073C CLAUDIO MOREIRA 230 * V6599/2

MFK5419 55107825C LUIS AGOSTINHO SUPP 230 * V6599/2

MFQ8911 55107878C CLAUDIO DA SILVA 230 * V6599/2

MFQ8911 55107987C CLAUDIO DA SILVA 230 * IX6637/2

MGG2837 55950344B DANIEL DOS REIS ALVES 162 * I5010/0

MHC1102 55110079C MARILENE TEDESCO DE OLIVEIRA 162 * I5010/0

MHH7032 54789799C SAMUEL LUIS DEUCHER 230 * V6599/2

MHN9721 55107660C ALEXANDRE TRANCOSO DOS SANTOS 162 * I5010/0

MHN9721 55107661C ALEXANDRE TRANCOSO DOS SANTOS 164 c/c 162 * I5118/0

MIH0194 55108644C FERNANDO VIEIRA DE MELLO 162 * I5010/0

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)

NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS

PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CACADOR/SC, 2 DE DEZEMBRO DE 2010

SIRLEI GUTOSKI

DELEGADA REGIONAL - 10 DRP

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DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO

DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 053 1114/2010

Página : 1 / 2

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE

TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE

30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

ABC3205 55848791B VILMAR CARLETTI 2086050/2

AEG9109 55108159C ELEMAR GUARAGNI 181 * III5401/0

AJA0556 55106469C CLEONICE JUCELEI RODRIGUES 181 * XV5525/0

DXV6770 55107971C MARCELO RICARDO COLACO 252 * VI7366/2

IHW3485 55950649B MARIO SERGIO DALLABARBA 181 * XVII5541/1

LWX9922 55106445C PAULO SERGIO XAVIER 2457145/0

LWY8109 55108625C ROSANA DE FATIMA SOMENSI LOCATELLI 1675185/1

LXN9054 55475566C CLEUDERLI FURTADO DE SOUZA 1785347/0

LYF6942 55475650C ELIZEU TABORDA 1675185/1

LYS5323 55106446C PRISCILA FIORENTIN GOMES SCHWARTZ 2086050/2

LYZ3537 55107874C LEONIR ALVES DE SOUZA 230 * II6564/0

LYZ3537 55107875C LEONIR ALVES DE SOUZA 1675185/1

LYZ3537 55108509C LEONIR ALVES DE SOUZA 1955835/0

LYZ3537 55108510C LEONIR ALVES DE SOUZA 1955835/0

LZC2222 55479914C EDMUNDO CLETO ARRABAR 1685193/0

LZK5649 55107974C ELIZEU CASTANHA 1675185/1

MBC3247 55479314C MARISANGE ALVES RIBEIRO 1675185/1

MBC3247 55479316C MARISANGE ALVES RIBEIRO 1935819/1

MBD1045 55107722C MOACIR ROTTA ME 181 * VIII5452/2

MBG9791 55848711B VALDIR RIBEIRO DE FRANCA 181 * XVII5541/1

MBG9791 55848712B VALDIR RIBEIRO DE FRANCA 1685193/0

MBH3569 55107865C ELSON ALIXANDRE DE QUADROS 1675185/1

MBS7089 55475577C LUCIANITA FURLANETTO BEVILAQUA 181 * XIX5568/0

MCB2424 55107838C MARCIA CRISTINA BALVEDI 252 * VI7366/2

MCR6689 55478010C TAIS REGINA HEBERLE ME 214 * I6122/0

MDD5389 55107823C ADAO ISMAEL NUNES 181 * XVII5541/1

1 / 2

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MDF8703 55849665B BANCO ITAULEASING S.A. 2086050/1

MDM7203 55107725C NAISSON CAVALET 1675185/1

MDR4920 55106741C PAULO DE TARSO DOS SANTOS 2457145/0

MDR6764 55108889C VALMIR ANTONIO PERAZZOLI 203 * I5924/2

MDW9304 55108284C ROSANE LOURDES DE MELLO 2106076/0

MDW9304 55108285C ROSANE LOURDES DE MELLO 1955835/0

MDW9304 55108286C ROSANE LOURDES DE MELLO 244 * I7030/2

MDW9304 55108287C ROSANE LOURDES DE MELLO 186 * II5738/0

MDW9304 55477605C ROSANE LOURDES DE MELLO 1935819/1

MDW9304 55477606C ROSANE LOURDES DE MELLO 2086050/1

MDW9304 55477614C ROSANE LOURDES DE MELLO 186 * II5738/0

MDW9304 55477615C ROSANE LOURDES DE MELLO 1955835/0

MDW9304 55477616C ROSANE LOURDES DE MELLO 220 * XIV6394/1

MDW9304 55477617C ROSANE LOURDES DE MELLO 220 * II6270/0

MDW9304 55477618C ROSANE LOURDES DE MELLO 2086050/1

MDW9304 55477619C ROSANE LOURDES DE MELLO 1955835/0

MEM3669 55849555B RICARDO WITTE 214 * II6130/0

MEM5884 55108261C AGENOR DE OLIVEIRA 2106076/0

MEM5884 55108273C AGENOR DE OLIVEIRA 181 * VIII5452/1

MEN8663 55849577B MISAEL PRESTES DE MIRANDA 252 * VI7366/2

MEY7090 55107839C TRANSBOM COMERCIO DE MADEIRAS LTDA EPP 2086050/1

MFA5783 55475463C GILMAR DOS SANTOS MACIEL 220 * XIV6394/1

MFF3064 55108162C SIMONE DA ROZA SABADIN 1675185/1

MFL7418 55107902C MARIA GENI CLEIN DE AZEREDO 181 * XVII5541/5

MHO1142 55108693C ADRIANO VALDEMIR SPIER 252 * VI7366/2

MHR6055 55106717C SUPER DISTRIBUIDORA VIDEIRA DE CESTAS BASICAS LTDA 1675185/1

MHZ5414 55110080C MARCELINO BANDIERA 214 * I6122/0

MXH0463 55109348C CARLOS ALBERTO VAIZ 181 * XI5487/0

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)

NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS

PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO

DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 053 1115/2010

Página : 1 / 1

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE

TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE

30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

MBJ7698 55105592C JOSE GOIS 162 * I5010/0

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)

NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS

PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CACADOR/SC, 2 DE DEZEMBRO DE 2010

SIRLEI GUTOSKI

DELEGADA REGIONAL - 10 DRP

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FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30

(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO

ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA

JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,

PARÁGRAFO 8 DO CTB.

ESTADO DE SANTA CATARINA

SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO N. 053 1116/2010

Página : 1 / 2

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

AAR1246 55479568C SANDRO KEHLER 2336920/0

ACM9235 55479565C ADEMILSON LEISMANN 2336920/0

AGC0707 55107620C IVETE MARIA WATTE 2336920/0

AOO6423 55479566C ADEMIR ANTONIO DE SOUZA 2336920/0

BMN6899 55479558C VOLNEI GIORDANI 2336920/0

BPD5916 55108931C ALBERTO LUIZ MATOS 1655169/1

BPD5916 55108932C ALBERTO LUIZ MATOS 230 * I6556/5

COR8572 55479053C ADEMIR DE OLIVEIRA 162 * V5045/0

IKC1478 55107624C ZURIDES DE OLIVEIRA VEIGA 2336920/0

IVA2211 55478183C LAERTES FERNANDO PORFIRIO 230 * VII6610/2

IVA2211 55478184C LAERTES FERNANDO PORFIRIO 230 * IX6637/1

LWU7668 55479552C CLAUDEMIR DE SOUZA TRINDADE 2336920/0

LXJ0129 55107458C LUIZ CARLOS ALPINHACK JUNIOR 162 * I5010/0

LXJ4242 55479553C JOSE CLARILDO DOS SANTOS 2336920/0

LXR8730 54790533C ALESSANDRO DOS SANTOS 230 * XII6661/0

LYH1739 55479561C ACIR ALVES DA SILVA 2336920/0

LYH6075 55479939C PAULO RENATO FERREIRA 230 * V6599/2

LZH4452 55479940C AILTON JOACIR SCHIMIDT DE SOUZA 230 * VII6610/2

MAM2255 55107626C PAULO REINALDO MOREIRA 2336920/0

MAO3865 55479853C IRINEU PRIMAO 230 * VII6610/2

MCZ0446 55107602C ADENILSON DE OLIVEIRA 2336920/0

MEK7980 55106499C MARCOS DA SILVA VALARDAO 230 * VII6610/2

MEK7980 55108025C MARCOS DA SILVA VALARDAO 230 * IX6637/1

MEK7980 55108026C MARCOS DA SILVA VALARDAO 230 * IX6637/2

MFX2494 55478609C MARIA TREIN COROZZOLA 230 * V6599/2

MHG5229 55479739C ALDO JOSE FAUSTINO 162 * V5045/0

1 / 2

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MHL2920 55478613C ENIO HAMESTER 230 * IX6637/2

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)

O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E

SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,

AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

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FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30

(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO

ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA

JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,

PARÁGRAFO 8 DO CTB.

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO N. 053 1117/2010

Página : 1 / 1

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

CAD1976 55479735C JOAO CARLOS DE CASTRO 1675185/1

CLC0468 55479436C IVONE FERREIRA HARTCOPP 1675185/1

LXV7357 55849588B SERGIO ANTONIO DE SOUZA 1955835/0

LZR9848 55479057C JOAO MARIA DOMINGUES 1675185/1

MBS1103 55479742C EDERSON CORREA DA SILVA 244 * I7030/2

MBV3143 55478182C PAULO BENEDITO CHAVIER 181 * VIII5452/2

MCR2844 55478211C EDSON LUIZ SANTOS 244 * I7030/1

MDN7092 54790243C JOSE PIRES FERREIRA 244 * II7048/1

MDN7092 54790244C JOSE PIRES FERREIRA 231 * VII6858/0

MDX3187 55108032C DORLI SOSTER 181 * XIX5568/0

MEK7980 55106500C MARCOS DA SILVA VALARDAO 1955835/0

MEU5256 55107593C FSL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA ME 2086050/1

MGI8808 55479058C DARCY DEBIAZI 2086050/1

MHG1439 55849618B JOSE LOPES DE SOUZA 252 * VI7366/2

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)

O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E

SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,

AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

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VINICIUS COFFERRI

AUTORIDADE MUNIC DE TRANSITO

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO

DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 053 1118/2010

Página : 1 / 2

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE

TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE

30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

ABA8518 55951891B ADILSO LUIZ BRAATZ 162 * I5010/0

ABA8518 55951892B ADILSO LUIZ BRAATZ 230 * V6599/2

AKE2880 55107504C JOVENTINO RODRIGUES DOS PASSOS 2336920/0

AMM5386 55106570C ELIANE APARECIDA TESSER SCOLARO 2336920/0

AMZ2205 55479833C JOSE MESSIAS CARNEIRO 230 * V6599/2

CVY2866 55107543C ADEMIR RIBEIRO FERREIRA 2336920/0

CWD3598 55107964C LUCIANO DOS SANTOS 162 * V5045/0

CWD3598 55107965C LUCIANO DOS SANTOS 230 * V6599/2

GUS2121 55106662C PAULO CEZAR VENTURIN 230 * V6599/2

IDH4648 55106414C ONILO KRESTA RICHTER 162 * I5010/0

IGA5954 55107716C ORILDA MIGUEL DOS ANJOS 162 * V5045/0

LZP3509 55478172C GELSON DOS SANTOS 230 * XIII6670/0

LZW4674 55110417C VALDECIR DE OLIVEIRA LEITE 230 * V6599/2

LZW4674 55110418C VALDECIR DE OLIVEIRA LEITE 162 * V5045/0

LZW4674 55110419C VALDECIR DE OLIVEIRA LEITE 2326912/0

MAE0377 55108917C VILSON BEHLING 230 * V6599/2

MAP9088 55110497C CARMINATTI E ANGELI LTDA 230 * V6599/2

MAV6224 55951392B NOEMI RAIMUNDO 230 * V6599/2

MAV6224 55951393B NOEMI RAIMUNDO 230 * VII6610/2

MAX9810 55110161C IVONE BORGES DA SILVA 2336920/0

MDX2369 55478157C NORBERTO JOSE TAVARES JUNIOR 162 * I5010/0

MDX2369 55478158C NORBERTO JOSE TAVARES JUNIOR 230 * V6599/2

MDX2369 55478159C NORBERTO JOSE TAVARES JUNIOR 230 * IX6637/1

MGG2837 55109716C DANIEL DOS REIS ALVES 162 * I5010/0

1 / 2

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TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)

NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS

PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO

DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 053 1119/2010

Página : 1 / 1

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE

TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE

30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

AEX2933 55109132C ALMIR DALAGNOLLI 1955835/0

AGN7684 55477682C NADIR WILKE DE ANDRADE 1675185/1

AMZ2205 55106492C JOSE MESSIAS CARNEIRO 2106076/0

IDH4648 55106415C ONILO KRESTA RICHTER 1955835/0

LXE6382 55849608B LUIZ CARLOS DAL BOSCO 1695207/0

LXP5655 55109134C JOSE ALVES DO NASCIMENTO 1785347/0

LZP3509 55478171C GELSON DOS SANTOS 181 * XIII5509/0

LZS3727 55107707C ROSALINO JOSE PICOLOTTO 230 * II6564/0

MBC2579 55110085C PAULO VENICIO MOREIRA 2076041/1

MCL6125 55107870C OSVALDO FAE 1675185/1

MCR6689 55478011C TAIS REGINA HEBERLE ME 182 * V5614/4

MDH1645 55849657B JOSE RODRIGUES TAVARES 186 * II5738/0

MFD1101 55475688C DAIANA MARIA TODIS 252 * VI7366/2

MGV6595 55107740C MARIA SALETE WERLANG LEBELEIN 1675185/1

MIM7373 55479985C LEANDRO BELLO 1675185/1

MLB7770 55107705C AILIA MATIELE CZERSKI 181 * VIII5452/1

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)

NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS

PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

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FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30

(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO

ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA

JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,

PARÁGRAFO 8 DO CTB.

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO N. 053 1120/2010

Página : 1 / 1

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

LWW9968 55479551C CELSO BASSANI 2336920/0

LXV3932 55479746C JOSE ALVES 162 * I5010/0

LXY6294 55106505C JORGE TADEU SURDI 230 * V6599/2

LZQ1140 55478619C VITALINA DE SOUZA 230 * V6599/2

MDU4070 55478208C DIAMANTINO ATILIO BRUNETTO 230 * IX6637/2

MDU4070 55478405C DIAMANTINO ATILIO BRUNETTO 230 * XI6653/2

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)

O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E

SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,

AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CACADOR/SC, 2 DE DEZEMBRO DE 2010

SIRLEI GUTOSKI

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FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30

(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO

ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA

JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,

PARÁGRAFO 8 DO CTB.

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO N. 053 1121/2010

Página : 1 / 1

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

MBM1036 55478412C MARCOS MATTOS ENDER 182 * V5614/4

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)

O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E

SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,

AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

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VINICIUS COFFERRI

AUTORIDADE MUNIC DE TRANSITO

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO

DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 053 1122/2010

Página : 1 / 1

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE

TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE

30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

BOX8878 55107681C VIDAL CARVALHO 162 * I5010/0

BOX8878 55107682C VIDAL CARVALHO 230 * V6599/2

BOX8878 55107683C VIDAL CARVALHO 164 c/c 162 * I5118/0

DEF9676 55475314C PAULO MARCOS DOS SANTOS 230 * VII6610/2

LYM2720 55475300C JOSE ANTONIO CAETANO 2336920/0

LYS4975 55109720C GEUVANE BURGER 230 * V6599/2

MHA8951 55107671C ROBERTO MARCON 230 * V6599/2

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)

NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS

PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CACADOR/SC, 2 DE DEZEMBRO DE 2010

SIRLEI GUTOSKI

DELEGADA REGIONAL - 10 DRP

1 / 1

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ESTADO DE SANTA CATARINA

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DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO

DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 053 1123/2010

Página : 1 / 1

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE

TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE

30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

MDH9103 55479832C VICENTE TOREZAN 181 * IV5410/0

MFR0096 55109346C GLEIDE MARGARETT HAUDSCH 181 * VIII5452/6

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)

NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS

PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CACADOR/SC, 2 DE DEZEMBRO DE 2010

VINICIUS COFFERRI

AUTORIDADE MUNIC DE TRANSITO

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FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30

(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO

ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA

JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,

PARÁGRAFO 8 DO CTB.

ESTADO DE SANTA CATARINA

SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET

DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO N. 053 1124/2010

Página : 1 / 2

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

ACP0551 55479658C EDISON CASTIONI 162 * I5010/0

AIE1905 55478643C JOSELIA CARLIM CANDIDO 230 * V6599/2

BOW6858 55478640C AMARILDO TIBES 162 * I5010/0

BOW6858 55479863C AMARILDO TIBES 164 c/c 162 * I5118/0

BTD0837 55106911C JEFERSON JUVELINO DA SILVA 230 * XXII6769/1

HPC2077 55479458C SIMONE TEIXEIRA 230 * V6599/2

ICM3424 55478013C JOILSON DE OLIVEIRA FURTADO 230 * XVIII6726/1

IJD8118 55479738C ELIS DENISE VIDAL 230 * VII6610/2

LWV7668 55106913C EMILANE ROSSO 162 * V5045/0

LWV7668 55106914C EMILANE ROSSO 2326912/0

LXD9773 55478407C ADAIR CORDEIRO JUNIOR 230 * V6599/2

LXQ8603 55107536C VALMIR ANTONIO KREGENSKI 2336920/0

LYF7524 55951420B ADEMIR CASATTI 230 * V6599/2

LYQ9381 55107533C HELTON JAX CORDEIRO DOS SANTOS 2336920/0

LZK6132 55107541C VANDERLEI ALMEIDA 2336920/0

LZM6221 55479560C IVAN SUSIN 2336920/0

LZQ3383 55478618C SEBASTIAO WILMAR DOS SANTOS 230 * I6556/1

LZV0484 54790537C SEBASTIAO ONILDO WOJICCHOWSKI 230 * V6599/2

LZV0484 54790538C SEBASTIAO ONILDO WOJICCHOWSKI 162 * I5010/0

LZV3510 55479664C VALMIR VOGHER 230 * XXII6769/3

MAX0956 55107542C AIRTON LUIZ JOHANN 2336920/0

MBQ3536 55478607C NEIVA DE LURDES PIRES 230 * VII6610/2

MBR7295 55479677C MARCIO NOVACK 162 * I5010/0

MBR7295 55479678C MARCIO NOVACK 230 * V6599/2

MCI5925 55478620C CRISTIANO FERNANDO HIRSCH 230 * V6599/2

MCK6967 55951436B MIGUEL TIBES 230 * V6599/2

1 / 2

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MCO5976 55107649C FABIANO VEIGA 2336920/0

MDD4364 55108650C CELIO ROBERTO CAMPAGNIN 162 * I5010/0

MDD4364 55478155C CELIO ROBERTO CAMPAGNIN 230 * VII6610/2

MDK7956 55478623C DEYVISSON LUIZ VARELA DA SILVA 230 * V6599/2

MDK7956 55478624C DEYVISSON LUIZ VARELA DA SILVA 162 * I5010/0

MDK7956 55478625C DEYVISSON LUIZ VARELA DA SILVA 164 c/c 162 * I5118/0

MDN5216 55479051C ARISTEU MOREIRA BRANCO 1655169/1

MDN5216 55479052C ARISTEU MOREIRA BRANCO 230 * XVIII6726/1

MDN5216 55479056C ARISTEU MOREIRA BRANCO 2326912/0

MEH3110 55479556C NADIR DO ROSARIO RIBEIRO 2336920/0

MEJ6697 55107253C MARINES DE OLIVEIRA 162 * III5037/2

MEK7980 55479757C MARCOS DA SILVA VALARDAO 176 * I5282/0

MFD9521 55479460C ITAMAR DIAS DA SILVA 230 * V6599/2

MFR3071 55106751C JOAO MARIA PADILHA 162 * I5010/0

MGE5357 55479587C RODRIGO MARTINS DE MELLO 2336920/0

MHB4962 55106881C CACIANO DOS SANTOS MORAES 230 * V6599/2

MHM7340 55108929C MARCIO MAGUEROSKI PERRET 230 * V6599/2

MHM7340 55108930C MARCIO MAGUEROSKI PERRET 162 * III5037/1

MHT1762 55950182B TEREZA JASKIU CHAVALA 162 * I5010/0

MHT1762 55950184B TEREZA JASKIU CHAVALA 230 * XXII6769/3

MIE4906 55478411C DERCIO DE JESUS GOMES DAS ALMAS 162 * I5010/0

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)

O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E

SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,

AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CACADOR/SC, 2 DE DEZEMBRO DE 2010

SIRLEI GUTOSKI

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FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30

(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO

ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA

JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,

PARÁGRAFO 8 DO CTB.

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO N. 053 1125/2010

Página : 1 / 2

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

ICS9286 55106910C PEDRO DE LIMA LOPES 1695207/0

JCW1409 55951406B JOSE CARLOS MULLER 1675185/1

LCZ7559 55106859C JANDIR ANTONIOLLI 181 * XI5487/0

LYA4311 55479424C GENILTON HILDEBRANDO 252 * VI7366/2

LYZ6603 55950188B JACKSON LUIZ DOS SANTOS 231 * VII6858/0

LZV0484 54790539C SEBASTIAO ONILDO WOJICCHOWSKI 1695207/0

MAZ4473 55479684C EVADIL RODRIGUES PAIM 1675185/1

MBD1734 55479430C JOSE ELISEU DOS SANTOS 1675185/1

MBV4720 55849687B ANGELO JESUS QUARESMA 252 * VI7366/2

MCC0618 55479441C CRISTIAN JOSE KUCHNIER 244 * I7030/2

MCC4506 55106486C ANTONIO VANDERLEI DE LIMA 1695207/0

MDA4754 55107202C JONATHAN MARTINI 244 * II7048/1

MDO0421 55479445C TEREZINHA DA LUZ GONCALVES 1675185/1

MFK6410 55479861C ADELAR BIANQUE 1675185/1

MFZ3746 55106877C TRANSPORTES SCOMAPI LTDA 1675185/1

MFZ3746 55110099C TRANSPORTES SCOMAPI LTDA 1695207/0

MGI3252 54788889C DIOMAR REINALDO TEDESCO 252 * VI7366/2

MGN0131 55479425C VIDECROSS COMERCIO DE MOTOS LTDA 2086050/1

MGN1816 55478212C ANTONIO CARLOS JUSSIM DE SOUZA 252 * VI7366/2

MGS4176 54790240C DARCEMA DE JESUS DIAS 244 * II7048/1

MHL4599 55849690B CRISTIANE DOS SANTOS 2096068/1

MHT1762 55950183B TEREZA JASKIU CHAVALA 1955835/0

MHT1762 55950185B TEREZA JASKIU CHAVALA 186 * II5738/0

MHT4106 55479690C MARIA LUCIA CUSTODIO CUNHAQUE 244 * I7030/2

1 / 2

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TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)

O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E

SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,

AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CACADOR/SC, 2 DE DEZEMBRO DE 2010

VINICIUS COFFERRI

AUTORIDADE MUNIC DE TRANSITO

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO

DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 053 1126/2010

Página : 1 / 3

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE

TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE

30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

AAT3961 55105896C RUDINEI JOSE DOS SANTOS 1655169/1

AAT3961 55105897C RUDINEI JOSE DOS SANTOS 2326912/0

ADT6896 55107644C MARCELO SILVIO ALVES 2336920/0

AEM9030 54790080C JOAO CARLOS AMENTT 162 * I5010/0

AEM9030 55475477C JOAO CARLOS AMENTT 230 * VII6610/2

AEQ1297 55107603C VILSON DE OLIVEIRA VEIGA 2336920/0

ANR9635 55107523C VALMIR JOSE RODIGHERI 2336920/0

CHH1525 55106612C CESAR ANTONIO SCHWARTZ 2336920/0

COO5096 54788859C CLEBERSON ALVES DE OLIVEIRA 162 * I5010/0

COO5096 54788860C CLEBERSON ALVES DE OLIVEIRA 164 c/c 162 * I5118/0

COO5096 54788861C CLEBERSON ALVES DE OLIVEIRA 230 * IX6637/1

COO5096 55107457C CLEBERSON ALVES DE OLIVEIRA 162 * I5010/0

IFW3425 55477634C ANTONIO ADEMIR MIRANDA 164 c/c 162 * I5118/0

IGS5987 55475287C CLAUDIO ANTONIO KLAUS 2336920/0

IIU4759 55109718C DARIO ALVES GOMES 1655169/1

KIX6034 55479827C TONY FELLIPE PATERNO 230 * V6599/2

KIX6034 55479828C TONY FELLIPE PATERNO 162 * I5010/0

KIX6034 55479829C TONY FELLIPE PATERNO 164 c/c 162 * I5118/0

LBE1935 55107408C PATRICIA DIAS BATISTA 230 * XII6661/0

LWY3490 55110297C ADEMIR SOUZA TIBES 230 * V6599/2

LXE3876 54790675C RENATO ROBERTO COSTA 162 * I5010/0

LXE3876 54790676C RENATO ROBERTO COSTA 1655169/1

LXI9667 55106434C EVANDRO FRANCA 162 * V5045/0

LXI9667 55106697C EVANDRO FRANCA 164 c/c 162 * V5142/0

LXS1477 55106428C EURICO NUNES 1755274/1

LXS1477 55106693C EURICO NUNES 1655169/1

1 / 3

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LYH9419 55110195C EDUARDO ESTEVO COMBIN NETO 2336920/0

LYK2273 55475286C VALDEMIR DA LUZ 2336920/0

LYK8021 55107510C NELSON AIRES FARIAS 2336920/0

LYP1964 55475279C ADENILSON MARTINS PINEHIRO 2336920/0

LYY4840 55106301C MARIA HELENA GAMBIRAGE 230 * VII6610/2

LYY4840 55106302C MARIA HELENA GAMBIRAGE 230 * XVI6700/2

LYY4840 55110000C MARIA HELENA GAMBIRAGE 1755274/1

LYY4840 55110275C MARIA HELENA GAMBIRAGE 230 * VII6610/2

LYZ0081 55108007C NELSON PINHEIRO DOS SANTOS 162 * I5010/0

LZB8242 55106686C FLORENCIO DE AVILA E MARIA LEDACI VISLOSKI DE AVILA 230 * V6599/2

LZF5579 55950143B GENTIL PASA 230 * V6599/2

LZJ1414 55475626C WALTER BELLAVER 1655169/1

LZP3509 55478178C GELSON DOS SANTOS 162 * I5010/0

LZW8793 55108061C SOELI SCHIMIDT DE SOUZA 162 * I5010/0

MAU6893 55107612C VILMAR HERTEL BERNARDO 2336920/0

MAX2019 55109387C ILANA CORDEIRO 230 * V6599/2

MBQ3536 55475695C NEIVA DE LURDES PIRES 230 * VII6610/2

MCK3548 55107554C SIMONE FERREIRA LOPES 230 * V6599/2

MCN2407 55106575C GINO SERAFIM ANTUNES 2336920/0

MDM4819 55475285C SOELI DE MATOS PEPPES BELENKE 2336920/0

MDS4789 55108918C ANDRE LUIZ CHAVES 162 * I5010/0

MDS4789 55108919C ANDRE LUIZ CHAVES 230 * V6599/2

MEG9305 55105590C ADOLFO FISCHER 230 * I6556/1

MEL5308 55477740C FATIMA REGINA BROCH 230 * VII6610/2

MEM5884 55108263C AGENOR DE OLIVEIRA 230 * XI6653/1

MEP4683 55106459C VALDEMAR PEREIRA 230 * V6599/2

MEP4683 55106460C VALDEMAR PEREIRA 162 * I5010/0

MFP9009 55849604B ALEXSANDER BOAVENTURA DE SOUZA 1755274/1

MGN8699 55475382C NOELI DA SILVA MORAES 230 * V6599/2

MGN8699 55475383C NOELI DA SILVA MORAES 230 * VII6610/2

MGY3853 55106261C ELZA APARECIDA DA SILVA 162 * I5010/0

MGY3853 55107717C ELZA APARECIDA DA SILVA 162 * I5010/0

MGY3853 55107811C ELZA APARECIDA DA SILVA 164 c/c 162 * I5118/0

MIE8756 54788863C IVALNEI DE ALMEIDA 162 * I5010/0

2 / 3

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TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)

NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS

PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CACADOR/SC, 2 DE DEZEMBRO DE 2010

SIRLEI GUTOSKI

DELEGADA REGIONAL - 10 DRP

3 / 3

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ESTADO DE SANTA CATARINA

SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET

DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO

DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 053 1127/2010

Página : 1 / 2

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE

TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE

30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

ADA1333 55106427C LAUDELINO DIAS DA SILVA 2086050/1

AJY1210 55106269C JOAO LOURIVAL DE SOUZA 1675185/1

CRG8424 55479996C CELSO ANTONIO FRIES FERREIRA 181 * XIII5509/0

CVO3774 55107995C JUAREZ ANTONIO CARDOSO DA LUZ 203 * V5967/0

JZM3035 55475514C FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO 182 * V5614/4

JZM3035 55475515C FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO 231 * VII6858/0

LXS1477 55106694C EURICO NUNES 1955835/0

LYE7603 55848774B CLEONICE BARBOZA 1955835/0

LYE7603 55848775B CLEONICE BARBOZA 1935819/1

LYU3082 55107587C DILSO PIRES 215 * I * a6173/1

LYY4840 55106303C MARIA HELENA GAMBIRAGE 215 * II6181/0

LYY4840 55106304C MARIA HELENA GAMBIRAGE 202 * II5916/1

LYY4840 55109996C MARIA HELENA GAMBIRAGE 1695207/0

LYY4840 55109997C MARIA HELENA GAMBIRAGE 186 * II5738/0

LYY4840 55109998C MARIA HELENA GAMBIRAGE 1675185/1

LYY4840 55109999C MARIA HELENA GAMBIRAGE 1955835/0

MAH3577 55950147B JOSIMAR PAZ DA SILVA 181 * XV5525/0

MAT7295 55477748C JOAO RODRIGUES DOS SANTOS 181 * XIX5568/0

MCK3548 55107555C SIMONE FERREIRA LOPES 181 * IV5410/0

MDI5904 55475683C ARNO JOSE SEIDEL 181 * XVII5541/1

MDP6988 55106714C DERCEU ALVES FERREIRA 1695207/0

MDU0612 55479976C ELISANGELA ALVES DE ASSUNCAO 1675185/1

MEM5884 55108262C AGENOR DE OLIVEIRA 244 * I7030/2

MEM5884 55108264C AGENOR DE OLIVEIRA 244 * IV7064/0

MEM5884 55108265C AGENOR DE OLIVEIRA 1955835/0

MEM5884 55475690C AGENOR DE OLIVEIRA 220 * II6270/0

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MEM5884 55475691C AGENOR DE OLIVEIRA 2086050/1

MEP4683 55106461C VALDEMAR PEREIRA 244 * II7048/1

MFB8566 55952200B JULIANO ZENI 181 * IX5460/0

MFH5387 55108508C EDILENE KUTCHER DA SILVA 182 * V5614/3

MHP4690 55110078C BRUNO KLEBBER 181 * XVII5541/1

MHY1806 55479668C ROBSON CANCELLI 244 * I7030/2

MXK7258 55106733C CLEIR LANZARINI 181 * XIX5568/0

MXK7258 55849549B CLEIR LANZARINI 181 * XIX5568/0

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)

NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS

PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CACADOR/SC, 2 DE DEZEMBRO DE 2010

VINICIUS COFFERRI

AUTORIDADE MUNIC DE TRANSITO

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Resultado Final Processo Seletivo Professores 2010A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA ATUAR NO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL – EDITAL 01/2010 - RETIFICA E ALTERA A PONTUAÇÃO DOS CARGOS DE: 1. AUXILIAR DE CRECHE/BERÇARIO – Educação Física2. TITULAR DE CRECHE E PRÉ-ESCOLA – Educação Infantil3. PROFESSOR DE 1º A 5º ANO DE ENSINO FUNDAMENTAL4. PROFESSOR DE sexto ano a oitava série do Ensino Fundamental – Educação Física.

De acordo com o item 10 do EDITAL 01/2010, DA CLASSIFICAÇÃO, esta obedeceu aos critérios dispostos nos itens 10.1.1, 10.2, 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3. Assim, os candidatos que ficaram empatados na pontuação geral final, tiveram como critério de desempate: maior pon-tuação da prova escrita; maior tempo de serviço no magistério e, persistindo o empate, o critério para desempate é a preferência pelo candidato mais idoso.

RESULTADO FINAL COM CLASSIFICAÇÃO

Cargo: AUXILIAR DE CRECHE/BERÇARIO - Educação Infantil

Nome

Prova escrita Portu-guês

Prova escrita Legisla-ção

Prova Conheci-mentos Específicos

Pontua-ção Total

Tem-po de seriço (1 ponto por mês)

Tempo de serviço (0,5 mês direção ou super-visão)

Certificado Gradua-ção (25 pontos)

Cert. Especi-ficação geral (25 pontos)

Cert. Especiali-zação área específica ( 75 Pon-tos)

Certi-ficado Mestrado (100 pontos)

Curso de Aperf. (1 pontos cada 40h)

Pontua-ção Total

Mariluci Ferreira Alves de Oliveira 25 20 60 105

251 25 25 75 10 491

Eliane Salete Peretti 15 20 45 80 104 25 25 75 10 319

Luci Lúcio 20 10 55 85 79 25 25 75 289

Karim Cristianne Costa Cardonetti 15 10 45 70

26 25 75 10 206

Marisa Salete Ribeiro Borges 10 5 35 50 141 1 192

Franciele Escher 25 25 60 110 64 174

Ana Claudia Alves dos San-tos Novaski

15 10 30 55 100 8 163

Gislaine Aparecida Batista 20 5 45 70 58 10 138

Elaine de Brito 15 10 40 65 72 1 138

Vanessa Castro Gouveia Kindermann Ferreira 30 15 60 105

15 7 127

Solange Santos Danzberg 30 15 55 100 14 10 124

Patricia Ribeiro Alves 10 5 40 55 35 25 115

Suzamara Maria Stachelski 5 10 65 80 25 2 107

Adrielli Lara de Amorin 30 10 65 105 105

Jane Aparecida Pasquali 20 15 60 95 95

Tania Elize Klabunde 20 20 55 95 95

Maria Rosangela Chagas Faro 15 15 60 90

90

Monalize Seidel 10 15 60 85 5 90

Filomena Maiberg da Rosa Belli

10 10 55 75 4 10 89

Regina Aparecida Daneluz 20 15 50 85 85

Rita Terezinha Galvan Mor-genstern

10 5 50 65 6 8 79

Eli do Nascimento Bellaver 0 10 60 70 3 73

Camila Aparecida Borges da Silva

10 10 45 65 65

Derli Ferreira dos Santos 15 5 40 60 60

Maria da Conceição da Silva 10 5 35 50 50

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Cargo: TITULAR DE CRECHE E PRÉ-ESCOLA - Educação Infantil

Classifi-cação

Nome

Prova escrita Portu-guês

Prova escrita Legisla-ção

Prova escrita Conheci-mentos Específicos

Pontu-ação Total prova escrita

Tem-po de seri-ço (1 ponto por mês)

Tempo de servi-ço (0,5 mês di-reção ou supervi-são)

Certi-ficado Magis-tério (25 pontos)

Certificado especiali-zação (25 pontos)

Cert. Especiali-zação área específica (50 Pon-tos)

Certi-ficado Mes-trado (100 pon-tos)

Curso de Aperf. (1 ponto cada 40h)

Pontu-ação Total

Elisabeth Gruczkoski Szczotka 20 10 40 70 343 25 25 50 10 523Iodete Ap. Antunes Nunes Querino de Almeida

35 20 65 120 262 25 50 10 467

Sandra Regina dos Santos Leal 25 20 60 105 262 25 50 3 445

Silvia Cristina Eichele 30 25 55 110 196 25 100 1 432

Roseli Aparecida Machado 20 15 45 90 229 25 25 50 10 429

Olivia dos Santos Moreira 25 15 50 90 250 25 50 10 425

Juliane Niles Cardozo 20 20 50 90 221 25 25 50 10 421

Sandra Mara Moschetta da Silva 35 15 45 95 220 25 25 50 2 417

Sandra Mara Maceno 25 15 35 75 214 25 100 1 415

Silvana Dalla Vechia 30 20 65 115 190 25 25 50 7 412

Romy Cristine Schneider Franceschetto 15 15 45 75 223 25 25 50 10 408

Mariana Ribeiro da Cruz Branco 15 15 35 65 256 25 50 10 406

Jussara Aparecida da Silva 25 20 45 90 204 25 25 50 10 404

Beatriz Machado 20 5 25 50 225 25 25 50 10 385

Paula Cristina Santore 20 15 55 90 150 25 100 10 375

Adriana Aparecida Zeni Bof 15 25 55 95 165 25 25 50 10 370

Nilse Pontes Fernandes 15 10 30 55 224 25 50 4 358

Tania Gomes de Almeida Cracco 30 10 45 85 188 25 50 8 356

Cristina de Castilho 25 20 50 95 146 25 25 50 10 351

Shirley Aparecida Wurges Massarolli 25 10 35 70 196 25 50 5 346

Francielle Marin Menzel 25 10 60 95 139 25 25 50 10 344

Dilva Minéia Neis Czernhak 25 20 60 105 155 25 50 4 339

Fátima Aparecida de Castilho Chaves 20 10 20 50 258 25 3 336

Marinice de Fátima Oliveira 20 20 45 85 168 25 50 328

Cleide Mara Nurilles Piala 30 15 70 115 104 25 25 50 8 327

Iolanda Aparecida de Moraes 30 15 35 80 102 25 100 10 317

Mardiori Boscari Lázaris 25 10 35 70 166 25 50 2 313

Juliana Velasques Ferreira 25 5 25 55 123 25 100 10 313

Eliane Scotti Alvarenga 25 20 55 100 100 100 8 308

Marlei Tomasi 35 10 50 95 105 25 25 50 8 308

Maria Lúcia Cachinski Padilha 30 15 65 110 136 25 25 10 306

Patricia Cristina Lemos 25 15 45 85 133 3 25 50 10 306

Clenir Aparecida Nurilles Rosario 25 20 55 100 88 25 25 50 10 298

Beatriz Macedo Olsen 20 10 50 80 108 25 25 50 10 298

Andrea Carla Comel 30 15 55 100 121 25 50 1 297

Jucelaine T. Pereira Catani da Silva 20 25 60 105 110 25 50 3 293

Gesiane Jacobi do Amaral 35 25 55 115 65 100 10 290

Karla Mary Bechert 25 20 50 95 100 25 50 10 280

Daniele Jociane Fortunato 30 20 55 105 98 25 50 1 279

Denise Regina Lopes Moreira 25 15 35 75 92 25 25 50 10 277

Janaína Carneiro 35 25 50 110 40 21 100 2 273

Juliana Vogues Ribeiro 15 10 35 60 101 25 25 50 10 271

Elizandra Scapinelli 30 20 45 95 90 25 50 10 270

Gisele de Almeida 15 15 45 75 102 25 50 10 262

Cristiane Moreira Camargo 20 10 45 75 107 25 50 1 258

Gerusa Marivani Dias da Silva Filipini 40 20 65 125 119 10 254

Ivete Aparecida Galon 10 10 50 70 98 25 50 10 253

Sarilane Zanotto Barpp 20 10 60 90 85 25 50 2 252

Cristiana Sanefuzi Prim 30 15 65 110 104 25 10 249

Maila Débora Insberger 15 15 60 90 60 25 50 10 235

Michele Aline Pinto Zir 15 15 60 90 119 25 234

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Luciane Faganello Chaves 25 10 40 75 106 50 2 233

Roseli Correia 15 15 45 75 83 25 50 233

Jucelaine Tosatti 20 5 60 85 37 25 25 50 10 232

Simone da Roza Sabadin 30 20 55 105 37 25 50 10 227

Juliana Gonçalves 30 20 45 95 70 50 8 223

Sandra Aparecida Peretti 30 15 60 105 66 50 221

Kautterine Broch 25 15 50 90 67 50 10 217

Deise Terezinha Pacevicz Spazzini 40 15 45 100 60 50 5 215

Maria Alice Mariano Rosa 30 15 60 105 61 17 25 208

Jussara Aparecida Jombra Durek 20 15 55 90 78 25 193

Bibiane Baldassari das Neves 35 20 70 125 35 25 185

Gisele Ludvig 15 15 45 75 102 2 179

Ivonete Ribeiro Alves Carneiro 40 15 40 95 78 173

Graziele Cristine Drehmer de Oliveira 35 15 60 110 50 160

Vania das Dores Moresco 20 10 50 80 17 50 10 157

Adriana Lucia Klaus 20 15 45 80 70 2 152

Jenifer Tomasi Begnini 20 5 40 65 65 7 137

Ana Paula Speggiorin 25 5 25 55 30 50 2 137

Jocilene Lúcia Coldebella Corrêa 35 25 50 110 6 116

Laisa Tatiane Martins 25 5 35 65 41 2 108

Ana Paula de Lima Pires 20 5 30 55 36 6 97

Salete de Matos Pereira 15 10 40 65 19 3 87

Natalina dos Santos 20 15 25 60 20 2 82

Adriana Kabel 20 15 40 75 2 77

Marilene Ruth Martins 20 5 40 65 65

Cargo: PROFESSOR – Primeiro ao quinto ano do Ensino Fundamental

Classifi-cação

Nome

Prova escrita Portu-guês

Prova escrita Legisla-ção

Prova Co-nhecimentos Específicos

Pontua-ção Total

Tempo de seriço (1 ponto por mês)

Tempo de serviço (0,5 mês direção ou supervi-são)

Certifi-cado de Magisté-rio (25 pontos)

Certificado especiali-zação (25 pontos)

Cert. Especiali-zação área específica (50 Pontos)

Certi-ficado Mestrado (100 pontos)

Curso de Aperf. (1 pon-tos cada 40h)

Pontua-ção Total

Dilma Bueno de Olivei-ra Gomes

30 20 50 100 326 25 50 2 503

Cecilia Bertotto Pa-loschi

15 10 40 65 354 25 50 4 498

Eladir Maria Maciel 35 20 50 105 256 25 100 10 496

Nilva Cendron Czerniak 25 20 30 75 341 25 50 2 493

Roseli Maria Baseggio 20 15 35 70 355 25 25 475

Rosangela Pretto Vivan 35 20 50 105 278 25 50 10 468

Cloci Aparecida Oliveira Pierdoná

25 20 35 80 305 25 50 6 466

Marcia Antonia Ricetti 25 15 50 90 290 25 50 10 465

Giovana Figueroa Sttocco

25 20 35 80 236 25 100 2 443

Roseli Salete Ferenc 10 15 35 60 296 25 50 10 441

Elenir Izabel Spezia Correa

35 15 50 100 246 25 50 4 425

Eronildes Oleinik Pinto 35 20 40 95 293 25 4 417

Clarice Lanferdini Gatti 20 10 55 85 278 50 2 415

Marici Menegat Franco 30 10 45 85 253 25 50 2 415

Karine Lia Basso 35 20 55 110 175 25 100 4 414

Salomé Aparecida Fontana

20 10 55 85 233 25 50 6 399

Adriana Lúcia Gioppo Roman Ross

40 10 45 95 216 25 50 10 396

Marizete Zago 30 15 55 100 213 25 50 1 389

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Amarilda Aparecida Lipka

15 15 35 65 294 25 3 387

Vera Lúcia Muchinski 30 20 45 95 201 25 50 9 380

Giseli Aparecida Esta-nislowski

30 25 55 110 135 25 100 4 374

Leila Lucimar Gonçal-ves

30 15 40 85 204 25 50 10 374

Juliana Padilha Mazzotti30 20 50 100 188 25 50 1 364

Terezinha Rosicléia Skibinski Kamienski

15 25 55 95 167 12 25 50 9 358

Ieda Mara Fernandes 25 20 55 100 178 25 50 2 355

Claudia Gislaine Ca-ppelletti

30 15 65 110 160 25 50 6 351

Luciane do Carmo Padilha

40 25 50 115 157 25 50 2 349

Elay Elisane Paloschi 25 0 50 75 198 25 50 1 349

Claudia Maria Bischoff 35 20 50 105 111 25 100 4 345

Vera Marcia Westerlon de Oliveira

25 10 50 85 232 25 3 345

Shirley Schmitt 15 10 45 70 190 25 50 6 341

Luciana das Graças Teles de Souza

30 20 55 105 127 100 7 339

Adriana Marliza Cam-pos

25 15 45 85 175 25 50 4 339

Cíntia Colussi Graeff 20 20 25 65 181 25 50 10 331

Jane Regina Dallagnol 15 15 60 90 156 25 50 9 330

Lisete Granemann 30 15 45 90 121 100 10 321

Nilce Aparecida Carnei-ro Suchara

15 5 35 55 159 100 7 321

Eliziane Aparecida Battochio Pegoraro

30 10 40 80 112 25 100 3 320

Vânia Maria Oliveira 25 20 45 90 99 25 100 2 316

Edia Aparecida Pacztu-ch Marinhuk

30 20 25 75 160 25 50 4 314

Sandra Elisa Muncinelli 10 15 45 70 142 25 25 50 2 314

Waldir Schuppel 35 15 45 95 143 25 50 313

Maria Célia Badlhuk 25 20 35 80 148 25 50 10 313

Andréa da Silva Arruda Napoleão

20 20 45 85 135 25 50 10 305

Arlete de Fátima Barivieira

20 20 55 95 114 25 50 10 294

Zeli Pereira 30 10 45 85 179 25 2 291

Marisa Lapolli 30 20 55 105 132 50 2 289

Rosecleia Spader 35 5 40 80 121 25 50 9 285

Maristela Ceolla 30 25 65 120 67 12 25 50 10 284

Maristela Cordeiro da Silva Alves Ribeiro

15 15 45 75 130 25 50 3 283

Mônica Lapolli 25 15 45 85 111 25 50 10 281

Edilza Aparecida Cris-taldo Franco Rosa

20 10 35 65 106 25 25 50 8 279

Keila Vergiana dos Santos

25 5 30 60 139 25 50 5 279

Luiz Dirceu de Bitten-court

20 25 45 90 101 25 50 10 276

Dirce Falabretti 25 5 35 65 100 25 25 50 10 275

Jamile Aparecida Hartmann

30 10 30 70 124 25 50 269

Jussara Brol 15 15 35 65 120 25 50 9 269

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Marinez Ozorio 30 10 35 75 106 25 50 10 266

Egislane Isabel Pereira 20 10 40 70 134 50 10 264

Maria Inês da Silva 20 15 50 85 96 25 50 7 263

Solange Cristina Godoy Pontes

35 15 25 75 154 25 8 262

Alzira Salete Padilha 20 15 45 80 46 25 100 10 261

Andréa Karla de Lima Pontes

25 25 40 90 143 25 1 259

Matilde Flavia Sgarbi Aguiar

15 5 50 70 106 25 50 7 258

Rosangela Riedi 15 20 35 70 100 25 50 10 255

Maristela Leal Machado30 20 50 100 94 50 10 254

Tatiane Aparecida Polo 30 20 70 120 88 13 25 246

Andréia Patrícia Schwartz

20 10 40 70 143 25 8 246

Regeane Aparecida Machado do Prado

30 15 55 100 112 25 8 245

Maria de Lourdes Cassol

20 5 45 70 62 100 10 242

Michelli Cristina Pereira 30 25 60 115 73 50 3 241

Cloris de Fatima Casa-grande

30 5 40 75 101 50 10 236

Clacir Maria Santin Fonseca

20 15 40 75 104 50 5 234

Jucilei Aparecida Scapinelli

30 20 40 90 87 50 6 233

Alaide Teresinha de Oliveira

30 10 40 80 68 25 50 10 233

Sonia Andréa Rambo 25 15 55 95 100 25 8 228

Juliana Tasca 25 10 45 80 69 25 50 2 226

Nelci Aparecida dos Santos Crespo

20 20 35 75 73 25 50 1 224

Marilene Coradin Roso 20 5 40 65 83 25 50 223

Keila Aparecida Bron-ner

30 15 40 85 68 50 10 213

Arlete Terezinha de Oliveira

30 20 25 75 77 25 25 10 212

Debora Jane Zarur 35 15 45 95 12 19 25 50 10 211

Franciele Aparecida Fae30 25 50 105 24 25 50 204

Claudia Finsterbusch dos Santos

10 10 35 55 88 50 7 200

Marlene Salete Petry 35 10 40 85 83 25 193

Layde Sebastiana de Souza

25 15 50 90 16 25 50 10 191

Marcia Regina Gotardo Rupp

25 5 30 60 76 50 5 191

Ana Claudia Viero 35 20 45 100 22 50 10 182

Diolanda Teresinha Lenardt

25 10 35 70 27 25 50 10 182

Beatriz Terezinha Zmijeviski

40 5 30 75 71 25 10 181

Daianny Ferreira 20 10 30 60 61 50 10 181

Elisabete Aparecida Lipka de Abreu

30 15 45 90 30 25 25 10 180

Viviane Aparecida Trindade

30 20 35 85 85 10 180

Márcia Aparecida Munhões

20 15 35 70 50 50 10 180

Irene Meireles Prestes Pasa

25 15 45 85 33 50 10 178

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Fabiana Aparecida Batista Dias

25 10 45 80 45 25 25 2 177

Elisete Lipka 20 20 50 90 26 25 25 10 176

Ivonete de Fátima Antunes de Moraes Badlhuk

25 20 55 100 71 1 172

Laurici Terezinha de Paulo

30 10 35 75 44 50 1 170

Angelita Zir 25 10 40 75 44 50 169

Deisiane Aparecida de Paulo

30 15 45 90 68 9 167

Gilzeneide Barboza Ferreira

30 5 35 70 93 2 165

Gisele Cristiane Galvão Pereira

25 5 35 65 44 50 6 165

Ana Paula Antunes da Costa Feix

40 15 45 100 49 9 158

Evanilde Maria Conte 25 10 40 75 26 50 7 158

Eliane de Almeida 25 15 45 85 13 50 6 154

Deisy Gonçalves Biasoli 25 10 55 90 58 1 149

Rosangela da Cunha 20 15 45 80 17 50 2 149

Simone Fogaça Vieira Balzan

25 15 35 75 60 8 143

Taciele Maria Maciel Mendes

35 15 35 85 54 3 142

Renata Padilha de Andrade

40 10 35 85 46 10 141

Solange Aparecida Pivotto

10 15 40 65 72 137

Paulo Maurício Cava-lheiro França

30 15 55 100 21 10 131

Janice Marcon 40 10 40 90 31 6 127

John Lenon Godoi Marafon

25 10 40 75 48 3 126

Lourdes de Matias Alves

30 5 45 80 17 25 2 124

Thamy Eliz Mazzotti 35 20 55 110 6 6 122

Silvia Alves Cardoso 40 15 45 100 19 2 121

Marivete Aparecida Boff

35 20 30 85 25 7 117

Sebastiana Alves 15 20 35 70 15 25 110

Laudo Orlando Bellaver 35 20 45 100 3 103

Silvane Lascoski 25 15 50 90 5 8 103

Everlyn Priscila Schulze 30 20 45 95 95

Luana Cristina Ramos 15 15 35 65 5 25 95

Marisete Aparecida Lopes

20 15 45 80 6 7 93

Deisy Roberta Polli 25 15 30 70 19 89

Áquila Arcaro 20 20 40 80 8 88

Eliane Souza Luz 30 15 35 80 6 2 88

Claudete Aparecida Martins

20 20 45 85 1 86

Simone Eger 20 15 45 80 6 86

Susielen Denardi Zanchi

25 20 35 80 1 81

Raquel Aparecida Padilha

25 5 20 50 24 2 76

Patrícia Villwock Ferrei-ra de Andrade

10 5 45 60 60

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Cargo: PROFESSOR – Sexto ano a Oitava Série do Ensino Fundamental - Educação Física

Classi-ficação

Nome Prova escrita Português

Prova escrita Legisla-ção

Prova escrita Co-nheci-mentos Específi-cos

Pontua-ção Total prova escrita

Tem-po de serviço (1 ponto por mês)

Tempo de serviço (0,5 mês direção ou super-visão)

Certi-ficado especiali-zação (25 pontos)

Cert. Es-pecializa-ção área específica (50 Pon-tos)

Certi-ficado Mestra-do (100 pontos)

Curso de Aperf. (1 pontos cada 40h)

Pontua-ção Total

Mauro Rogério dos Reis 25 10 60 95 245 100 100 7 547

Marcos Ronald Stein 35 20 45 100 246 50 1 397

Leandro José Martelo 25 10 40 75 216 100 5 396

Elizeu Crispim de Mello 25 10 50 85 202 50 337

Revanir Anciutti 20 15 55 90 194 50 2 336

Clodoaldo Luiz Ceron 20 25 55 100 175 50 6 331

Amur Otávio Soares 25 5 25 55 225 50 330

Fernando Chaves 25 15 55 95 117 100 10 322

Wagner Severgnini 35 20 55 110 151 50 6 317

Anderson Lissenko 30 10 60 100 104 100 10 314

Antonio Donizete Horbach 15 10 35 60 143 100 10 313

Mariza Terezinha Cavichioli Frigieri 20 15 55 90 108 100 10 308

Helber Pablo Baseggio 25 20 50 95 94 100 10 299

Giovani Moreira Camargo 30 20 65 115 120 50 10 295

Sidnei Alves Pereira 30 15 65 110 112 50 10 282

Giselle Aparecida Ribeiro 35 15 35 85 86 100 10 281

Suzana Cristina Voltolini 25 10 40 75 148 50 1 274

Tathiana dos Santos 25 15 40 80 169 9 258

Elisangela Rodrigues 30 15 45 90 99 50 6 245

Ivan Carlos Carneiro 30 5 40 75 60 100 10 245

Brasilton Neves do Nascimento Júnior 30 10 55 95 80 50 2 227

Minelli Frigotto Scolaro 15 15 55 85 27 100 10 222

Alexandra Balbinot 35 10 55 100 55 50 3 208

Luciana Aparecida Baldicera 25 15 45 85 68 50 1 204

Ricardo Kinal 20 5 50 75 68 50 1 194

Mário Luiz Cachisnki Júnior 30 15 35 80 53 50 10 193

Jaqueline Aparecida Telis de Souza 30 20 50 100 27 50 10 187

Leonardo Schroeder 35 5 50 90 33 50 10 183

Krishna Serena Zuanazzi 30 5 50 85 96 1 182

Vanusa Oliveira Duarte 30 15 35 80 90 9 179

Agnaldo Pelegrini de Souza 40 15 60 115 59 174

Camila Cristine Witmann Córdova 15 10 50 75 36 50 10 171

Marcio Sampaio Ramos 35 5 35 75 32 50 157

Evelize Zanella 30 15 50 95 26 25 10 156

Rodrigo Costa 30 10 45 85 26 25 10 146

Alexandre Ribeiro dos Santos 25 10 50 85 50 135

Fernanda Coelho de Souza 25 15 55 95 23 7 125

Everton Luiz Corrêa 15 0 45 60 55 115

Giseli Hoffmann de Souza 30 15 65 110 4 114

Tatiana Ferreira Lopes 20 15 40 75 37 112

Aline Colla Hahn 25 15 50 90 21 111

Diego André Bridi 25 10 50 85 20 105

Vitor Thomé Cechetto 35 15 50 100 3 103

Romulo Ramos 20 15 45 80 13 1 94

Débora Maciel 25 10 40 75 19 94

Jander Gomes dos Santos 20 10 40 70 70

Felipe Aloisio Cruz 20 15 30 55 13 68

Guilherme Lucas Maldonado 20 5 30 55 11 66

Vanessa de Fátima Rocha 20 10 30 60 3 1 64

Luiz Rodrigo Alves de Oliveira 20 10 25 55 55

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Cargo: PROFESSOR – Sexto ano a Oitava Série do Ensino Fundamental – Matemática

Classi-ficação

NomeProva escrita Português

Prova escrita Legislação

Prova escri-ta Conhe-cimentos Específicos

Pontua-ção Total prova escrita

Tempo de serviço (1 ponto por mês)

Tempo de serviço (0,5 mês direção ou super-visão)

Certi-ficado especiali-zação (25 pontos)

Cert. Especiali-zação área específica (50 Pontos)

Curso de Aperf. (1 pontos cada 40h)

Pontuação Total

Rosane Bortolini Stein 25 25 70 120 223 100 2 445

Maria Beatriz Konflanz 40 15 60 115 189 50 8 362

Silmara Zotto 20 15 50 85 109 50 10 254

Diego Petrykowski 30 15 60 105 54 50 10 219

Sandra Formagini 35 15 60 110 40 50 10 210

Daniel Pereira Rafael Filho 20 15 60 95 44 13 50 6 208

Ladir Thibes Pereira 25 15 40 80 67 50 10 207Neiva Aparecida Bento da Silva Ros-setto 25 15 40 80 28 28 50 10 196

Denise Bleichuvhl Zarur 35 15 55 105 25 50 10 190

Amauri Joel Scapin 20 10 35 65 74 50 189

Elisete Teresinha Diel 15 15 30 60 67 50 9 186

Paula Regina Danese Camargo 50 5 55 110 25 50 185Angelita Aparecida Mezzarobba de Souza 20 20 30 70 37 50 9 166

Iriam Aparecida dos Santos Pustelnik 20 15 45 80 13 50 8 151

Adenir dos Santos Camargo 45 15 75 130 7 3 140

Simone Alves Bonetti 25 25 50 100 30 5,5 4 139,5

Leidi Cristina Knecht 25 10 50 85 9 8 102

Adriana Maria Loss 20 15 45 80 7 87

Daiane Bilous 35 5 40 80 0 80

Cargo: PROFESSOR – Sexto ano a Oitava Série do Ensino Fundamental –Ciências

Classi-ficão

Nome Prova escrita Português

Prova escrita Legisla-ção

Prova escrita Conheci-mentos Específi-cos

Pontu-ação Total prova escrita

Tempo de serviço (1 ponto por mês)

Tempo de serviço (0,5 mês direção ou supervisão)

Certi-ficado especiali-zação (25 pontos)

Cert. Especiali-zação área específica (50 Pon-tos)

Certi-ficado Mestrado (100 pontos)

Curso de Aperf. (1 pontos cada 40h)

Pontua-ção Total

Vanderleia Formagini 15 20 55 90 120 50 10 270

Joselha de Campos 25 10 45 80 117 50 6 253

Gerusa Bassani 25 15 55 95 45 100 10 250

Loreni Geraldo Furtado Alves 20 10 50 80 109 50 239

Maria Odete Padilha 15 20 60 95 76 50 10 231

Maria Selma Konflanz 25 20 40 85 94 50 229

Margarete Oneda 35 25 40 100 78 50 228

Jussara da Silva Creminácio 40 20 55 115 53 50 6 224

Paula Roberta Tessaro 25 20 45 90 72 50 212

Jonatas Alves 30 25 50 105 100 205

Aldemir Jeferson de Lima 25 15 50 90 48 50 6 194

Eduardo Langner Neri 30 5 50 85 25 50 160

Elis Regina Mazzurana 35 20 45 100 40 3 143

Keli Daiane Viero 25 10 50 85 6 50 141

Evelin de Fátima Monteiro 35 15 50 100 21 121

Andréia Pollo 40 15 45 100 12 112

Fransoize Freitas Pereira 30 15 60 105 5 1 111

Evelyn de Almeida 20 10 50 80 18 2 100

Page 52: Extrato Contrato Nº 11/2010

ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Rose Mari Lemos 25 10 45 80 14 4 98

Taiana Ketly Insberger 25 10 45 80 4 84

Daiane Xumadelo de Souza 20 10 40 70 7 77

Cargo: PROFESSOR – Sexto ano a Oitava Série do Ensino Fundamental – Português

Classi-ficação

NomeProva escrita Português

Prova escrita Le-gislação

Prova escrita Conheci-mentos Específi-cos

Pontuação Total prova escrita

Tempo de serviço (1 ponto por mês)

Tempo de serviço (0,5 mês direção ou supervisão)

Certifica-do espe-cializ. (25 pontos)

Cert. Especiali-zação área específica (50 Pontos)

Curso de Aperf. (1 pontos cada 40h)

Pontuação Total

Suely Miozzo Escher 40 10 35 85 390 50 1 526

Marcia Regina Caregnato Colpini 35 10 55 110 226 25 3 364

Adriana Stefan Heckel 35 15 45 95 197 50 342

Rosilane Trindade 30 15 45 90 182 50 322

Rejane Terezinha Faedo 35 5 40 80 182 50 312

Rosmari Aparecida Becker 35 5 35 75 153 50 2 280

Roseli Aparecida Sônego 30 15 35 80 134 50 264

Janaína Demin 30 20 25 75 108 50 8 241

Daniela Delavechia 20 15 25 60 116 50 9 235

Vanessa Lopes Xavier 45 10 50 105 25 50 10 190

Lucimara Ribeiro 25 15 45 85 41 50 8 184

Catia Maria dos Santos 35 15 15 65 91 25 1 182

Regina Willwock 35 15 25 75 11 14 50 10 160

Vilmari Aparecida Maçaneiro 30 10 35 75 48 123

Patrícia Aparecida Durek 30 10 40 80 26 3 109

Cargo: PROFESSOR – Sexto ano a Oitava Série do Ensino Fundamental – Inglês

Classi-ficação

Nome

Prova escrita Português

Prova escrita Legislação

Prova escri-ta Conhe-cimentos Específicos

Pontuação Total prova escrita

Tempo de serviço (1 ponto por mês)

Tempo de serviço (0,5 mês direção ou supervisão)

Certi-ficado especiali-zação (25 pontos)

Cert. Especia-liz. área específica (50 Pon-tos)

Curso de Aperf. (1 pontos cada 40h)

Pontuação Total

Naipi Hommerding Delgado 35 25 55 115 90 50 255

Elisangela Cristina Kviatkovski 30 10 60 100 95 50 3 248

Keller Castilho dos Passos 35 15 55 105 54 50 10 219

Carmen Fátima Bertotto Castilho 35 15 55 105 49 50 10 214

Cristiane Aparecida Trindade da Silva 30 10 70 110 43 50 10 213

Anna Paula Luz 30 10 50 90 63 25 10 188

Vilma Regiane da Luz 40 15 75 130 35 5 170

Vera Aparecida de Biasi Lenhani 25 0 45 70 42 50 1 163

Sandra Mara da Cruz David 45 25 65 135 7 142

Samaira Nunes 40 10 55 105 18 123

Simone Raquel Soletti 30 0 60 90 22 112

Raquel Benjamini 30 15 50 95 5 1 101

Daiane Bleichuvhl Zarur 35 15 50 100 0 100

Rozangela Brustolin 30 10 30 70 70

Page 53: Extrato Contrato Nº 11/2010

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Cargo: PROFESSOR – Sexto ano a Oitava Série do Ensino Funda-mental – Geografia

Classifi-cação

NomeProva escrita Português

Prova escrita Legisla-ção

Prova escrita Conheci-mentos Específicos

Pontuação Total prova escrita

Tempo de serviço (1 ponto por mês)

Tempo de serviço (0,5 mês direção ou supervisão)

Certificado especiali-zação (25 pontos)

Cert. Es-pecializa-ção área específica (50 Pon-tos)

Curso de Aperf. (1 pontos cada 40h)

Pontua-ção Total

Cleuza Thibes de Moraes 30 5 35 70 111 50 1 232

Josaphat Kocan 50 20 60 130 48 50 2 230

Eliz Regina de Lima 25 10 30 65 102 50 10 227

Marcos Anselmo Wentland 25 10 60 95 60 50 10 215

Clarisse Muniz de Moura 30 10 35 75 60 50 8 193

Claucia Comerlato 25 10 40 75 62 50 187

Saulo Cristiano Lemos 35 15 50 100 14 50 10 174

Jociane da Silva Mattos 25 15 65 105 57 162

Elisandra Marins 20 20 55 95 37 5 137

Patricia Palhano Volinkevicz Kocan 40 20 50 110 14 4 128

Maria Aparecida de Souza Gomes 20 10 40 70 41 8 119

Zeni Gabardo 25 15 45 85 10 1 96

Flaviane Quaresma 20 15 30 65 23 1 89

Maicon de Melo Koepp 15 25 35 75 7 82

Ligia Elizabeth Motta Ribeiro 15 10 40 65 16 81

Vanderlei Pires 20 5 50 75 3 1 79

Cargo: PROFESSOR – Sexto ano a Oitava Série do Ensino Funda-mental – História

Classi-ficação

NomeProva escrita Português

Prova escrita Legislação

Prova escri-ta Conhe-cimentos Específicos

Pontuação Total prova escrita

Tempo de serviço (1 ponto por mês)

Tempo de serviço (0,5 mês direção ou supervisão)

Certificado especiali-zação (25 pontos)

Cert. Especia-liz. área específica (50 Pon-tos)

Curso de Aperf. (1 pontos cada 40h)

Pontuação Total

Jeana Zago 20 15 50 85 115 50 9 259

Valmira Aparecida Moriggi 35 25 40 100 76 50 3 229

Marcia Regina Ortz 20 15 35 70 100 50 4 224

Aurea Adriana de Mello Cordeiro 20 5 45 70 93 50 213

Marinice Zardo Hahn 20 5 30 55 89 50 6 200

Daniel Portella Nunes 35 20 40 95 66 25 10 196

Roseli Dias da Silva 20 15 25 55 80 50 10 195

Inês Granemann Spautz 20 20 40 80 3 50 133

Luciana Aparecida Weber 30 5 45 80 45 125

Maike Amancio Zeigler 20 5 35 60 12 7 79

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Cargo: PROFESSOR – Sexto ano a Oitava Série do Ensino Funda-mental – Artes

Nome

Prova escrita Português

Prova escrita Legislação

Prova Conheci-mentos Específi-cos

Pontuação Total Prova escrita

Tempo de serviço (1 ponto por mês)

Tempo de serviço (0,5 mês direção ou supervisão)

Certi-ficado especiali-zação (25 pontos)

Cert. Espe-cializ. área específica (50 Pontos)

Curso de Aperf. (1 pontos cada 40h)

Pontuação Total

Ana Paula Spuldaro Peretto 35 20 55 110 240 50 1 401

Marcia Oliveira e Duarte 25 20 60 105 241 3 349

Regiane Meira 20 15 55 90 208 50 1 349

Ana Maria Proença Negretti 20 10 30 60 204 50 1 315

Gleci Aparecida de Moura 25 10 40 75 113 50 10 248

Leonires Aparecida Constantini Gonçalves 25 5 45 75 116 50 1 242

Karin Mary da Luz Werg 25 20 30 75 103 50 6 234

Maria Eliane Gomes Farias 15 10 50 75 138 9 2 224

Eva Katlin Zarur 20 15 45 80 80 50 8 218

Neiva Mena Barretto 25 10 60 95 62 50 207

Ione Maria Chiarello 25 15 45 85 60 50 2 197

Fernanda Pollo 20 15 40 75 56 50 10 191

Giovana Aparecida dos Santos 20 15 45 80 46 50 1 177

Silvia Cristina de Souza Machado Riedi 30 25 50 105 55 1 161

Sulamita Reis dos Santos 40 10 40 90 17 50 2 159

Aline dos Santos 40 25 55 120 18 8 146

Sidnei Morais de Lucena 25 25 30 80 62 1 143

Lucelia Aparecida Cordeiro Dellani 15 10 55 80 3 2 85

Registre-se e Publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 06 de dezembro de 2010.SAULO SPEROTTO Prefeito Municipal.

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ESTADO DE SANTA CATARINAFUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE CACADOR

Relação das Compras Efetuadas no Mês de: Novembro/2010(Artigo 16 da Lei Nr. 8.666/93)

Qtde Adquirida Preço TotalEmpenho Preço UnitárioEspecificação do MaterialFornecedor

Página: 1/1

49 1,000 33,9800 33,98JOGO CHAVE DE FENDA PHILLIPS 7 PÇSABCM ELETROTECNICA LTDA

50 1,000 55,0000 55,00BOTINA Nº 39 VIPOSAAGROPECUARIA EICHELE LTDA - ME

50 2,000 55,0000 110,00BOTINA Nº 40 VIPOSAAGROPECUARIA EICHELE LTDA - ME

51 1,000 250,0000 250,00SERVICO DE PASSAGEM DE CABOSANTONIO CARLOS BONETTI - ME

45 2,000 17,7600 35,52ALICATE 1/2 CANAAREIA COM. DE MAT. DE CONSTRUCAO LTDA

45 2,000 17,9200 35,84ALICATE CORTE DIAG.6AREIA COM. DE MAT. DE CONSTRUCAO LTDA

55 1,000 11,9900 11,99MACHADINHO DOMESTICOAREIA COM. DE MAT. DE CONSTRUCAO LTDA

55 1,000 14,4000 14,40MANGUEIRA NIVEL SILIC. 5/16 15MTAREIA COM. DE MAT. DE CONSTRUCAO LTDA

55 2,000 8,2400 16,48NIVEL MADEIRA 16AREIA COM. DE MAT. DE CONSTRUCAO LTDA

55 1,000 33,7100 33,71SERRA CIRCULAR 7.1/4X24D.X2AREIA COM. DE MAT. DE CONSTRUCAO LTDA

55 1,000 15,2700 15,27SERROTE 22AREIA COM. DE MAT. DE CONSTRUCAO LTDA

52 5,000 21,0000 105,00CABO DE AÇO 6X25CAÇADOR COMERCIO DE MOTORES LTDA - TORTELLI

52 2,000 5,0000 10,00CLIPS P/ CABO DE AÇO 3/4CAÇADOR COMERCIO DE MOTORES LTDA - TORTELLI

54 1,000 79,0600 79,06CARRINHO DE MAO PNEU C/ CAMERACASACASTHE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME

54 2,000 5,5400 11,08DESEMPENADEIRA AÇO DENTADACASACASTHE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME

54 2,000 13,2900 26,58ENXADA C/ CABO 7.5CASACASTHE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME

54 1,000 10,1300 10,13ESQUADRO DE METALCASACASTHE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME

54 1,000 3,3000 3,30LINHA P/ PEDREIROCASACASTHE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME

54 1,000 66,0000 66,00MARRETA 5 KG FORJADA C/ CABOCASACASTHE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME

54 1,000 18,9800 18,98SERRA 24 DENTES 185MMCASACASTHE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME

54 1,000 15,7700 15,77SERROTE 18''CASACASTHE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME

46 3,000 8,8000 26,40CAPACETE PLASTICOCOMERCIAL TAMANDUÁ LTDA - ME

48 1,000 5,0000 5,00CHAVE TESTE 100-500VGLOBAL AUTOMAÇÃO LTDA

48 1,000 15,0000 15,00MULTIMETRO DIGITALGLOBAL AUTOMAÇÃO LTDA

56 1,000 13,7200 13,72ARCO DE SERRA 12''UNIDAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

56 2,000 9,4300 18,86COLHER DE PEDREIRO REDONDAUNIDAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

56 2,000 6,0200 12,04DESIMPENADEIRA DE MADEIRA 14X27CMUNIDAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

56 1,000 43,5200 43,52EXTENSAO ELETRICA 20MUNIDAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

56 6,000 3,8900 23,34SERRINHA 300MMUNIDAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Total Geral do Mês ----> 1.115,97

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COMPRAS MÊS NOVEMBRO-2010 HABITAÇÃO

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Parágrafo único - Os contratos temporários firmados no período de prorrogação deverão ter como limite máximo de vigência o mês de abril de 2011 ou a finalização do Processo Seletivo para Contratação em Caráter Temporário 2011, com a posse dos candi-datos, evento que ocorrer primeiro, sem dar ensejo ao pagamento de multa.

Art. 2º) A prorrogação de que trata o presente decreto, dá-se em caráter de exceção, em razão de necessidade da Secretaria Municipal de Educação para garantia de atividade precípua da Ad-ministração Pública.

Art. 3º) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 02 de de-zembro de 2010.VILMAR GROSSKOPFPrefeito Municipal

AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração

Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 02/12/2010

PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JÚNIORChefe de Gabinete

Decreto Nº 6.287 de 02 de Dezembro de 2010GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 6.287 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO,PARA JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 110/2010, MODALIDADE CONCORRÊNCIA.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe são conferidas pelos Inci-sos VII e XIII do Artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Inciso XVI do Artigo 6º da Lei Federal nº 8.666/93 e Artigo 3º do Decreto Municipal nº 2.634 de 02 de janeiro de 2001;

DECRETA:Art.1º) Nomeia: LUCILAINE MOKFA SCHWARZ, ocupante do Cargo de Chefe do Serviço de Suprimentos, matricula nº 345; MARIA CRISTINA MARCINIACK MUNHOZ, ocupante do cargo de Agente Administrativo II, matricula nº 335; MARLENE DE FÁTIMA PESSOA MACHADO FOITTE, ocupante do cargo de Diretora Executiva do IPRECAL, matrícula nº 366; LÍLIAN TEREZINHA BARTSCH, ocu-pante do cargo de Chefe do Serviço de Patrimônio, Segurança, Protocolo e Arquivo, matricula nº 000093; LAÉRCIO TELLES, ocu-pante do cargo de Chefe do Serviço de Planejamento Urbanístico e Habitação, matrícula nº 000413; ADRIANA APARECIDA PYKOSZ RUSZACK; ocupante do Cargo de Chefe do Serviço de Contabilida-de, matrícula nº 000001; para sob a Presidência da primeira e Se-cretaria da segunda, comporem a Comissão Especial de Licitações, para julgamento do Processo Licitatório nº 110/2010, modalidade Concorrência, com Assessoria Jurídica do Assessor Jurídico da Pre-feitura Municipal de Campo Alegre/SC.

Art.2º) São atribuições da Comissão Especial de Licitações as constantes do Artigo 3º do Decreto Municipal nº 2.634 de 02 de janeiro de 2001.

Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 02 de de-zembro de 2010.

câMara de Vereadores

Resolução Nº 074, de 02 de dezembro de 2010.RESOLUÇÃO nº 074, de 02 de dezembro de 2010.Nomeia Assessor Parlamentar de Gabinete da Câmara Municipal de Caçador.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇADOR - SC, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 42, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Caçador,

R E S O L V E: Art. 1º Nomear ROVILIO FICAGNA, para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar de Gabinete da Câmara Municipal de Caça-dor, Classe: Assessoramento, Nível CPCA 3020, com carga horária de 35 horas semanais, conforme Anexo II da Lei Complementar nº 113, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Novo Plano de Carreira e de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caçador, e dá outras providências.Art. 2º Designar o servidor ora nomeado, para exercer Assesso-ramento Parlamentar ao Gabinete do Vereador Antonio Rubiano Schmitz.Art. 3º Esta Resolução entra vigor em 02 de dezembro de 2010.

Gabinete da Presidência, 02 de dezembro de 2010.DARCI RIBEIRO DOS SANTOS,Presidente.

SIRLEY DE FÁTIMA TIBES CECCATTO,Vice-Presidente.

ALCEDIR FERLIN,1º Secretário.

ITACIR JOÃO FIORESE,2º Secretário.

Campo Alegre

Prefeitura MuniciPal

Decreto Nº 6.286 de 02 de Dezembro de 2010DECRETO Nº 6.286 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010PRORROGA VIGÊNCIA DE PROCESSO SELETIVODA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Considerando que a Secretaria Municipal de Educação está finali-zando projeto de lei com diversas alterações nos cargos constan-tes da Estrutura de Cargos Efetivos do Magistério Municipal da Lei Complementar Municipal n. 014/03;

Considerando que tais alterações deverão ser implementadas tam-bém no Edital de Processo Seletivo para Contratação em Caráter Temporário 2011, que se encontra em fase interna;

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e atendendo o contido no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, considerando de interesse público, DECRETA:Art.1º) Fica prorrogado até para abril de 2011 o prazo de admissão de que trata o item 4.2 do Edital n. 008/2009 - Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, permitindo-se que até esta data sejam admitidos candidatos em caráter tempo-rário, devidamente classificados no certame.

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempenho, passando do Nível 3 Sub-Nível 33, Referência C para Nível 3 Sub-Nível 33 Referência D no valor de R$ 1.155,39 (um mil, cento e cincoenta e cinco reais, trinta e nove centavos) mensais, do Anexo V - Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de dezembro de 2010.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 01 de dezem-bro de 2010.VILMAR GROSSKOPFPrefeito Municipal

AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 01/12/2010

PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIORChefe de Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 7.662 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL PORDESEMPENHO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; RESOLVE:Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por Desempenho ao Ser-vidor Público Municipal, Agente Operacional III - VALMIR ADÃO DE SOUZA LUZ, matrícula nº 000074, lotado na Secretaria Munici-pal de Planejamento, Transportes e Obras.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempenho, passando do Nível 3 Sub-Nível 33, Referência C para Nível 3 Sub-Nível 33 Referência D no valor de R$ 1.155,39 (um mil, cento e cincoenta e cinco reais, trinta e nove centavos) mensais, do Anexo V - Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de dezembro de 2010.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 01 de dezem-bro de 2010.VILMAR GROSSKOPFPrefeito Municipal

AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 01/12/2010

PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIORChefe de Gabinete do Prefeito

VILMAR GROSSKOPFPrefeito Municipal

AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 02/12/2010

PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIORChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 7.661 de 01 de Dezembro de 2010GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 7.661 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL PORDESEMPENHO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; RESOLVE:Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por Desempenho ao Ser-vidor Motorista, LUIZ CARLOS COTHOVISKY, matrícula nº 000040, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempenho, passando do Nível 3 Sub-Nível 33, Referência A para Nível 3 Sub-Nível 33 Referência B no valor de R$ 1.089,06 (um mil oitenta e nove reais, seis centavos) mensais, do Anexo V - Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de dezembro de 2010.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 01 de dezem-bro de 2010.VILMAR GROSSKOPFPrefeito Municipal

AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 01/12/2010

PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIORChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 7.662 de 01 de Dezembro de 2010GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 7.662 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL PORDESEMPENHO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; RESOLVE:Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por Desempenho ao Ser-vidor Público Municipal, Agente Operacional III - VALMIR ADÃO DE SOUZA LUZ, matrícula nº 000074, lotado na Secretaria Munici-pal de Planejamento, Transportes e Obras.

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

VILMAR GROSSKOPFPrefeito Municipal

AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 01/12/2010

PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIORChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 7.665 de 01 de Dezembro de 2010GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 7.665 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL PORDESEMPENHO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; RESOLVE:Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por Desempenho a Ser-vidora Pública Municipal, Agente Operacional I - RENY FÁTIMA FERREIRA REISER, matrícula nº 000065, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempenho, passando do Nível 1 Sub-Nível 13, Referência A para Nível 1 Sub-Nível 13 Referência B no valor de R$ 789,16 (setecentos e oitenta e nove reais, dezesseis centavos) mensais, do Anexo V - Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de dezembro de 2010.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 01 de dezem-bro de 2010.VILMAR GROSSKOPFPrefeito Municipal

AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 01/12/2010

PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIORChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 7.666 de 01 de Dezembro de 2010GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 7.666 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL PORDESEMPENHO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; RESOLVE:Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por Desempenho a Ser-vidora Pública Municipal, Agente Operacional I - MARIA ORINDA FERNANDES, matrícula nº 000049, lotada na Secretaria Municipal de Administração.

Portaria Nº 7.663 de 01 de Dezembro de 2010GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 7.663 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL PORDESEMPENHO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; RESOLVE:Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por Desempenho ao Ser-vidor Público Municipal, Agente Operacional III - ANTONIO AL-FREDO DOS SANTOS, matrícula nº 000005, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempe-nho, passando do Nível 3 Sub-Nível 33, Referência D para Nível 3 Sub-Nível 33 Referência C no valor de R$ 1.190,04 (um mil, cento e noventa reais, quatro centavos) mensais, do Anexo V - Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de dezembro de 2010.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 01 de dezem-bro de 2010.VILMAR GROSSKOPFPrefeito Municipal

AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 01/12/2010

PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIORChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 7.664 de 01 de Dezembro de 2010GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 7.664 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL PORDESEMPENHO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; RESOLVE:Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por Desempenho ao Ser-vidor Público Municipal, Agente Operacional II - LUIZ SILDONIR CARDOSO, matrícula nº 000041, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempenho, passando do Nível 2 Sub-Nível 23, Referência D para Nível 2 Sub-Nível 23 Referência E no valor de R$ 1.034,82 (um mil, cento e trinta e quatro reais, oitenta e dois centavos) mensais, do Anexo V - Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de dezembro de 2010.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 01 de dezem-bro de 2010.

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O Prefeito Municipal do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Com-plementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; RESOLVE:Art.1º) Conceder 30 (trinta) dias de férias ao Servidor - LUIZ SIL-DONIR CARDOSO, Agente Operacional II, matrícula nº 000041, e pagamento de um terço de férias, referente ao período aquisitivo: 26 de outubro de 2009 à 25 de outubro de 2010.

Art.2º) O servidor gozará férias no período de 01 de dezembro de 2010 à 30 de dezembro de 2010, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.4º) Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 01 de dezem-bro de 2010.VILMAR GROSSKOPFPrefeito Municipal

AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 01/12/2010

PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIORChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 7.669 de 03 de Dezembro de 2010GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 7.669 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010CONCEDE FÉRIAS E AUTORIZ PAGAMENTO DE UMTERÇO DE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Com-plementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; RESOLVE:Art.1º) Conceder 30 (trinta) dias de férias a Servidora - LARA BE-LANDRINO, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 000556, e pagamento de um terço de férias, referente ao período aquisitivo: 01 de janeiro de 2010 à 31 de dezembro de 2010.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 06 de dezembro de 2010 à 04 de janeiro de 2011, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.4º) Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 03 de dezem-bro de 2010.VILMAR GROSSKOPFPrefeito Municipal

AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 03/12/2010

PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIORChefe de Gabinete do Prefeito

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempenho, passando do Nível 1 Sub-Nível 13, Referência A para Nível 1 Sub-Nível 13 Referência B no valor de R$ 789,16 (setecentos e oitenta e nove reais, dezesseis centavos) mensais, do Anexo V - Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de dezembro de 2010.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 01 de dezem-bro de 2010.VILMAR GROSSKOPFPrefeito Municipal

AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 01/12/2010

PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIORChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 7.667 de 01 de Dezembro de 2010GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 7.667 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010AUTORIZA PAGAMENTO LICENÇA PRÊMIOAO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 191 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; alterado pela Lei Complementar Municipal nº 036 de 14 de junho de 2006; RESOLVE:Art.1º) Autorizar o pagamento de Licença Prêmio em moeda cor-rente oficial, ao Agente Operacional I - MÁRIO OSVALDO ATNER, matrícula nº 000055, lotado na Secretaria Municipal de Planeja-mento, Transportes e Obras, referente ao período aquisitivo 01 de novembro de 2005 á 01 de novembro de 2010.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de novembro de 2010.

Art.3º) Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 7.621 de 26 de novembro de 2010.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 01 de dezem-bro de 2010.VILMAR GROSSKOPFPrefeito Municipal

AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 01/12/2010

PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIORChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 7.668 de 01 de Dezembro de 2010GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 7.668 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010CONCEDE FÉRIAS E AUTORIZ PAGAMENTO DE UMTERÇO DE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

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CONSIDERANDO a intensificação das atividades administrativas relativas ao encerramento do exercício de 2010 e a necessidade de planejamento para o exercício de 2011;

DECRETA:Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010.§ 1º Os serviços essenciais como coleta de lixo, transporte coletivo urbano de passageiros e outros serviços que vierem a se fazer necessários para suprir as necessidades de excepcional interesse público permanecerão sendo praticados normalmente.§ 2º Durante todo o período do ponto facultativo, o atendimento a saúde será prestado através do sistema de plantão médico no Hospital Nossa Senhora das Dores.

Art. 2º Fica estabelecido expediente interno no Centro Adminis-trativo Municipal Prefeito Silvio Santos no período de 27 a 30 de dezembro de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Capinzal, em 3 de dezembro de 2010.LEONIR BOARETTOPrefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.

EDSON ANTONIO CASSIANOSecretário da Administração, Finanças e Planejamento

Paracer 006.2010 - COMED

INTERESSADO: COMD e Secretaria da Educação, Cultura e Esportes

UF:SC

ASSUNTO: Parecer sobre Resolução CNE nº 6/2010RELATORA: Rosangela V. R. ScheuermanPARECER COMED/CEINº: 006

COLEGIADO:CLN e CP

APROVADO EM:11/11/2010

I - RELATÓRIOO presente parecer é resultado de análise da LDB nº 9394/96, Pa-recer CNE nº 20/2009, parecer CNE nº12/2010 e resolução CNEnº 6/2010, parecer COMED nº4/2009, e resolução COMED nº 2/2009 e do Ofício nº 39/2010 oriundo da Secretaria Municipal da Edu-cação, Cultura e Esportes a fim de que haja manifestação deste conselho a respeito da Resolução CNE nº 6/2010.

ANÁLISEConsiderando que:- A Educação Infantil vive um intenso processo de revisão de con-cepções sobre a educação de crianças em espaços coletivos, e de seleção e fortalecimento de práticas pedagógicas mediadoras de aprendizagens e do desenvolvimento dascrianças. Em especial, têm se mostrado prioritárias as discussões sobre como orientar o trabalho junto às crianças de zero a cinco anos em creches e pré-escolas que se articulem, mas não anteci-pem, processos do Ensino Fundamental.- Do ponto de vista legal, a Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica e tem como finalidade o desenvolvimento in-tegral da criança de zero a cinco anos de idade em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, complementando a ação da família e da comunidade (Lei nº 9.394/96, art. 29).- As creches e pré-escolas se constituem, portanto, em estabele-cimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de zero a cinco anos de idade por meio de profissionais com a formação específica legalmente determinada, a habilitação para o magistério superior ou médio, refutando assim funções de caráter meramente assistencialista, embora mantenha a obrigação

Pregão (presencial) Nº 114/2010MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE-SCAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO (presencial) Nº 112/2010

- Objeto: Registro de Preços para a aquisição de óleo diesel, para manutenção da frota municipal, no exercício 2011, de acordo com a especificação, quantidade e o valor máximo fixado:

Item Qtde Unid. EspecificaçãoValor máximo UNITÁRIOFixado (R$)

01 200.000 litros Óleo diesel 1,86

- Critério julgamento: MENOR PREÇO UNITÁRIO, com fixação de valor máximo.- Data/horário/local entrega envelopes documentação/propostas: até às 13h45min, do dia 17/12/2010, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Campo Alegre-SC.- Data/horário/local para início julgamento do pregão: dia: 17/12/2010, às 14h, no prédio da Prefeitura Municipal de Campo Alegre-SC.- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas da con-tratação correrão por conta da dotação orçamentária do exercício 2011, na seguinte classificação:Entidade: 1 - Prefeitura Municipal de Campo Alegre; Órgão: 08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras; Uni-dade: 08.02 - Serviço de Transporte e Frota; Função: 26 - Trans-porte; Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário; Programa - Frota Municipal; Atividade: 2.212 - Manutenção da Frota Municipal; Ele-mento de Despesa: 3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo; Recursos: 0.10080 - Ordinários (valor reservado ao contrato = R$ 315.350,00);- Qualquer informação, alteração, anulação, revogação ou comple-mento ao edital será disponibilizado no site do Município (www.campoalegre.sc.gov.br), e é de total responsabilidade da empresa participante a verificação no mesmo.- Para obter cópia deste Edital e anexos, os interessados deverão acessar o site www.campoalegre.sc.gov.br , no ícone “Licitação” / “Pregão” / “Pregão 114/2010” .- A entrega dos envelopes no Serviço de Protocolo do Município é de total responsabilidade da empresa licitante, excluindo a res-ponsabilidade do Município em receber os envelopes via Correios ou por outro meio, assim como de controlar a tramitação dos do-cumentos até o Serviço de Protocolo do Município.

Campo Alegre, 06 de dezembro de 2010.VILMAR GROSSKOPFPrefeito Municipal

Capinzal

Prefeitura MuniciPal

Decreto 111.2010DECRETO Nº 111, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010Estabelece horário especial de funcionamento nas repartições pú-blicas municipais, na forma que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Cata-rina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o expediente de atendimento ao público e o expediente interno; e

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Na sua execução, a instituição de Educação Infantil organiza seu currículo, que pode ser entendido como as práticas educacionais organizadas em torno do conhecimento e em meio às relações sociais que se travam nos espaços institucionais, e que afetam a construção das identidades das crianças.- O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, científico e tecnológico. Tais práticas são efe-tivadas por meio de relações sociais que as crianças desde bem pequenas estabelecem com os professores e as outras crianças, e afetam a construção de suas identidades.- Intencionalmente planejadas e permanentemente avaliadas, as práticas que estruturam o cotidiano das instituições de Edu-cação Infantil devem considerar a integralidade e indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural das crianças, apontar as experiên-cias de aprendizagem que se espera promover junto às crianças e efetivar-se por meio de modalidades que assegurem as metas educacionaisde seu projeto pedagógico.- No parecer CNE 20/2009 a criança, é vista como centro do pla-nejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que se de-senvolve nas interações, relações e práticas cotidianas a ela dis-ponibilizadas e por ela estabelecidas com adultos e crianças de diferentes idades nos grupos e contextos culturais nos quais se insere. Nessas condições ela faz amizades, brinca , faz-de-con-ta, deseja, aprende, observa, conversa, experimenta, questiona, constrói sentidos sobre o mundo e suas identidades pessoal e co-letiva, produzindo cultura.- O conhecimento científico hoje disponível autoriza a visão de que desde o nascimento a criança busca atribuir significado a sua experiência e nesse processo volta-se para conhecer o mun-do material e social, ampliando gradativamente o campo de sua curiosidade e inquietações, mediada pelas orientações, materiais, espaços e tempos que organizam as situações deaprendizagem e pelas explicações e significados a que ela tem acesso.- O período de vida atendido pela Educação Infantil caracteriza-se por marcantes aquisições: a marcha, a fala, o controle esfincteria-no, a formação da imaginação e da capacidade de fazer de conta e de representar usando diferentes linguagens. Embora nessas aquisições a dimensão orgânica da criança se faça presente, suas capacidades para discriminar cores, memorizar poemas, represen-tar uma paisagem através de um desenho, consolar uma criança que chora etc., não são constituições universais biologicamente determinadas e esperando o momento de amadurecer. Elas são histórica e culturalmente produzidas nas relações que estabele-cem com o mundo material e social mediadas por parceiros mais experientes.- Assim, a motricidade, a linguagem, o pensamento, a afetividade e a sociabilidade são aspectos integrados e se desenvolvem a par-tir das interações que, desde o nascimento, a criança estabelece com diferentes parceiros, a depender da maneira como sua capa-cidade para construir conhecimento é possibilitada e trabalhada nas situações em que ela participa. Isso por que, na realização de tarefas diversas, na companhia de adultos e de outras crianças, no confronto dos gestos, das falas, enfim, das ações desses par-ceiros, cada criança modifica sua forma de agir, sentir e pensar.- Uma atividade muito importante para a criança pequena é a brincadeira. Brincar dá à criança oportunidade para imitar o co-nhecido e para construir o novo, conforme ela reconstrói o cenário necessário para que sua fantasia se aproxime ou se distancie da realidade vivida, assumindo personagens e transformando objetos pelo uso que deles faz.- Na história cotidiana das interações com diferentes parceiros, vão sendo construídas significações compartilhadas, a partir das quais a criança aprende como agir ou resistir aos valores e normas da cultura de seu ambiente. Nesse processo é preciso considerar

de assistir às necessidades básicas de todas as crianças.- É importante refletir sobre a função sociopolítica e pedagógica da educação infantil, como considera a Lei nº 9.394/96 em seu artigo 22 que a Educação Infantil é parte integrante da Educação Básica, cujas finalidades são desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidada-nia e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Essa dimensão de instituição voltada à introdução das crianças na cultura e à apropriação por elas de conhecimentos básicos requer tanto seu acolhimento quanto sua adequada inter-pretação em relação às crianças pequenas.- O paradigma do desenvolvimento integral da criança a ser ne-cessariamente compartilhado com a família, adotado no artigo 29 da LDB, dimensiona aquelas finalidades na consideração das for-mas como as crianças, nesse momento de suas vidas, vivenciam o mundo, constroem conhecimentos, expressam-se, interagem e manifestam desejos e curiosidades de modo bastante peculiares.- Segundo parecer CNE nº 20/2009, a função das instituições de Educação Infantil, a exemplo de todas as instituições nacionais e principalmente, como o primeiro espaço de educação coletiva fora do contexto familiar, ainda se inscreve no projeto de socieda-de democrática desenhado na Constituição Federal de 1988 (art. 3º, inciso I), com responsabilidades no desempenho de um papel ativo na construção de uma sociedade livre, justa, solidária e so-cioambientalmente orientada.- A redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos (art. 3º, incisos II e IV da Constituição Federal) são compromissos a serem perseguidos pelos sistemas de ensino e pelos professores também na Educação Infantil. É bastante co-nhecida no país a dificuldade de acesso às creches e pré-escolas.- Cumprir com a função sociopolítica e pedagógica significa:- Que o Estado necessita assumir sua responsabilidade na educa-ção coletiva das crianças, complementando a ação das famílias.- Que creches e pré-escolas constituem-se em estratégia de pro-moção de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, uma vez que permitem às mulheres sua realização para além do contexto doméstico.- Implica assumir a responsabilidade de tornar as creches e pré-escolas espaços privilegiados de convivência, de construção de identidades coletivas e de ampliação de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas, por meio de práticas que atuam como recursos de promoção da equidade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais no que se refere ao acesso a bens culturais e às possibilidades de vivência da infância.- Oferecer as melhores condições e recursos construídos históri-ca e culturalmente para que as crianças usufruam de seus direi-tos civis, humanos e sociais e possam se manifestar e ver essas manifestações acolhidas, na condição de sujeito de direitos e de desejos.- Significa, finalmente, considerar as creches e pré-escolas na pro-dução de novas formas de sociabilidade e de subjetividades com-prometidas com a democracia e a cidadania, com a dignidade da pessoa humana, com o reconhecimento da necessidade de defesa do meio ambiente e com o rompimento de relações de dominação etária, socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguís-tica e religiosa que ainda marcam nossa sociedade.- O currículo na Educação Infantil também tem sido um campo de controvérsias e de diferentes visões de criança, de família, e de funções da creche e da pré-escola. No Brasil nem sempre foi aceita a idéia de haver um currículo para a Educação Infantil, ter-mo em geral associado à escolarização tal como vivida no Ensino fundamental e Médio, sendo preferidas as expressões �projeto pedagógico’ ou �proposta pedagógica’. A integração da Educação Infantil ao sistema educacional impõe à Educação Infantil traba-lhar com esses conceitos, diferenciando-os e articulando-os.- A proposta pedagógica, ou projeto pedagógico, é o plano orien-tador das ações da instituição e define as metas que se preten-de para o desenvolvimento dos meninos e meninas que nela são educados e cuidados, as aprendizagens que se quer promovidas.

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Creche Pré-Escolar I Pré-Escolar II Pré-Escolar III

Alunos de 4 meses até 3 anos

Alunos que fazem 3 anos até 31 de março e alunos que fazem 4 anos durante o ano em curso

Alunos que fazem 4 anos até 31 de março e alunos que fazem 5 anos durante o ano em curso

Alunos que fazem 5 anos até 31 de março e alunos que fazem 6 anos durante o ano em curso

7. Solicita-se que a Secretaria de Educação envie cópia da propos-ta pedagógica da Educação Infantil para conhecimento e aprova-ção deste Conselho.8. Como a resolução CNE nº6/2010 considera a matrícula do alu-no de 5 anos no ensino fundamental uma exceção para o ano de 2011 e que a mesma deverá ser regulamentada pelo conselho mu-nicipal de educação, recomenda-se à Secretaria de Educação que para o ano de 2011 não matricule os alunos de 5 anos no Ensino Fundamental mantendo-os na Educação Infantil, pois entende-se que agindo desta forma se estará respeitando o direito de ser criança, o que algumas vezes acaba não ocorrendo quando fa-zemos uma matriculada no Ensino Fundamental antes do tempo correto. Sabe-se que o município já está com sua rede organizada com o ensino fundamental de 9 anos desde 2007, e fazer novas mudanças não fará bem a criança alguma.9. A Secretaria de Educação deverá prover esclarecimentos junto as escolas e pais sobe a importância de manter o aluno de 5 anos na Educação Infantil.10. A Secretaria de Educação deverá encaminhar cópia deste pa-recer a todas as escolas de sua rede de ensino.

Capinzal, (SC), 11 de novembro de 2010.III - DECISÃO DA PLENÁRIA

A plenária acompanha o voto da relatora aprovando este parecer por unanimidade dos presentes.

Capinzal, (SC), 11 de novembro de 2010.Conselheira Rosangela V. R. Scheuerman- presidente___________Conselheira Neuza B.B. Brambila___________________________Conselheira Cimara Moreira Baú ____________________________Conselheiro Antônio Carlos Kirst____________________________Conselheira Cinthia Maria Zocoli Campioni ____________________Conselheira Veranice Maria Lovatel_________________________Conselheira Josi Mary Coas_______________________________Conselheira Wanessa M.Trzcinski___________________________

siMae

Extrato de Contrato Nº CAO/31/2010EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº CAO/31/2010 CONTRATANTE: SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOCONTRATADO: AMANCO BRASIL LTDACNPJ DO CONTRATADO: 58.514.928/0033-51OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBOS DE PVC/PBA E DEFOFO REF. EDI-TAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº CAO/02/2010, PROCESSO LICI-TATÓRIO Nº CAO/0242/2010.VALOR: R$170.126,63 (CENTO E SETENTA MIL CENTO E VINTE E SEIS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS)DATA DA ASSINATURA: 01/12/2010VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE) DIAS CONSECUTIVOS

Extrato de Contrato Nº CAO/32/2010EXTRATO DE CONTRATO

que as crianças aprendem coisas que lhes são muito significativas quando interagem com companheiros da infância, e que são diver-sas das coisas que elas se apropriam no contato com os adultos ou com crianças já mais velhas. Além disso, à medida que o grupo de crianças interage, são construídas as culturas infantis.- Também as professoras e os professores têm, na experiência conjunta com as crianças, excelente oportunidade de se desen-volverem como pessoa e como profissional. Atividades realizadas pela professora ou professor de brincar com a criança, contar-lhe histórias, ou conversar com ela sobre uma infinidade de temas, tanto promovem o desenvolvimento da capacidade infantil de co-nhecer o mundo e a si mesmo, de sua autoconfiança e a formação de motivos e interesses pessoais, quanto ampliam as possibilida-des da professora ou professor de compreender e responder às iniciativas infantis.- Que o ensino fundamental já foi implantado no Município de Capinzal em 2007 e já está regulamentado por este conselho pelo parecer nº 4/2009 do COMED que originou a resolução 2/2009, e foi complementado pela resolução 1/2010 que retificou a data de corte.- Que o município criou e implantou uma proposta de educação infantil adaptada a cada faixa etária, orientando os professores sobre o currículo, a rotina, a concepção de educação entre outras orientações para o desenvolvimento integral do educando de zero a cinco anos.- Que conforme orientação do CNE o conselho deveria fazer suas adaptações, estabeleceu-se a data de corte de 31 de março tam-bém para educação infantil sendo permitida a entrada na pré-es-cola do aluno que faz 3 (três) anos até 31 de março do ano letivo que se inicia para que este não tenha de pular nenhuma etapa de sua formação sendo que entende-se ser de maior importância o que trabalhar em cada idade esteja este aluno no maternal ou no Pré I, pois, o que se oportuniza a ele é mais importante que o nome que se dá a este processo.- Que o Conselho Nacional de Educação na resolução 6/2010, nos Parágrafos 2º e 3º do art. 5º deixa claro que: Os sistemas de ensino poderão, em caráter excepcional, no ano de 2011, dar prosseguimento para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos às crianças de 5 (cinco) anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário de 6 (seis) anos, que no seu percurso educa-cional estiveram matriculadas e frequentaram, até o final de 2010, por 2 (dois) anos ou mais a Pré-Escola. § 3º Esta excepcionalida-de deverá ser regulamentada pelos Conselhos de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, garantindo medidas especiais de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento global da criança para decisão sobre a pertinência do acesso ao início do 1º ano do Ensino Fundamental.

II VOTO DA RELATORA

Esta relatora se manifesta em relação a resolução nº 6 de 20 de outubro de 2010, baseada nas considerações iniciais:1. É dever da família matricular os alunos que completam 6 (seis) anos até 31 de março do ano letivo no Ensino Fundamental, e que estas tenham matrícula garantida na escola mais próxima de sua casa sempre que possível.2. É dever da família matricular a criança de 4 (quatro) anos na Educação Infantil e que estas tenham matrícula garantida na es-cola mais próxima de sua casa sempre que possível.3. Que entende-se que o aluno que faz 3(três) anos até 31 de março do ano letivo deverá ser matriculado no Pré-Escolar I desde que a proposta da escola esteja adaptada para esta faixa etária.4. Que para o atendimento dos alunos de três anos na Pré-Escola seja realizado a redução de alunos de 20 para 15 alunos por tur-ma.5. Que as crianças que completam 6(seis) após 31 de março de-verão ficar na Pré-Escola.6. Sugere-se que a Educação Infantil seja organizada da seguinte forma:

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBOS DE PVC/PBA E DEFOFO, REF. EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº CAO/02/2010, PROCESSO LICITATÓRIO Nº CAO/0242/2010.VALOR: R$ 15.432,00 (QUINZE MIL QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS)DATA DA ASSINATURA: 01/12/2010VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE) DIAS CONSECUTIVOS

Extrato de Contrato Nº CAO/37/2010EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº CAO/37/2010 CONTRATANTE: SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOCONTRATADO: VIEIRA E FARIA COMERCIAL LTDACNPJ DO CONTRATADO: 02.167.556/0001-00OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA VALVULA ANTI GOLPE DE ARIETE, REF. EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº CAO/02/2010, PROCES-SO LICITATÓRIO Nº CAO/0242/2010.VALOR: R$ 11.500,00 (ONZE MIL E QUINHENTOS REAIS)DATA DA ASSINATURA: 01/12/2010VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE) DIAS CONSECUTIVOS

Extrato de Contrato Nº CAO/38/2010EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº CAO/38/2010 CONTRATANTE: SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOCONTRATADO: H.D.S. COMERCIAL HIDRÁULICA E SANEAMENTO LTDACNPJ DO CONTRATADO: 05.582.844/0001-01OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONEXÕES DEFOFO, ANÉIS DE BOR-RACHA E VÁLVULAS, REF. EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº CAO/02/2010, PROCESSO LICITATÓRIO Nº CAO/0242/2010.VALOR: R$ 4.072,64 (QUATRO MIL SETENTA E DOIS REAIS E SES-SENTA E QUATRO CENTAVOS)DATA DA ASSINATURA: 01/12/2010VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE) DIAS CONSECUTIVOS

Catanduvas

Prefeitura MuniciPal

Edital de Contribuição de Melhoria Nº 004/2010EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 004/2010

A Exma. Sra. Gisa Aparecida Giacomin, Prefeita Municipal de Ca-tanduvas, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 289 e seguintes da Lei Complementar n° 17, de 17 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal com alterações) e art. 2º, §3º da Lei nº 2.248, de 12 de março de 2010, faz saber a quem interessar possa, especialmente aos pro-prietários da Rua pavimentada, que o Município de Catanduvas, SC, baixa EDITAL DEMONSTRANDO OS CUSTOS DA OBRA, para fim de cobrança de CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, para ressarci-mento parcial ao erário, dos valores despendidos na pavimentação em paralelepípedos na Rua Maria Celestina Costa, no trecho entre Rua Severiano Guerreiro e Rua da Paz, Bairro Cidade Jardim, nesta cidade de Catanduvas (SC).

1 - DO LOCALRua Maria Celestina Costa, no trecho entre Rua Severiano Guer-reiro e Rua da Paz, na cidade de Catanduvas, SC numa área; ex-tensão; largura e pavimentar conforme planta baixa bem como

CONTRATO Nº CAO/32/2010 CONTRATANTE: SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOCONTRATADO: ANGOLINI E ANGOLINI LTDACNPJ DO CONTRATADO: 44.829.653/0001-53OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONEXÕES EM FERRO FUNDIDO REF. EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº CAO/02/2010, PROCESSO LICITATÓRIO Nº CAO/0242/2010.VALOR: R$ 2.521,80 (DOIS MIL QUINHENTOS E VINTE E UM RE-AIS E OITENTA CENTAVOS)DATA DA ASSINATURA: 01/12/2010VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE) DIAS CONSECUTIVOS

Extrato de Contrato Nº CAO/33/2010EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº CAO/33/2010 CONTRATANTE: SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOCONTRATADO: CONEXÕES ESPECIAIS DO BRASIL LTDACNPJ DO CONTRATADO: 01.925.956/0001-67OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONEXÕES EM DEFOFO, REF. EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº CAO/02/2010, PROCESSO LICITATÓRIO Nº CAO/0242/2010.VALOR: R$ 1.511,04 (UM MIL QUINHENTOS E ONZE REAIS E QUATRO CENTAVOS)DATA DA ASSINATURA: 01/12/2010VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE) DIAS CONSECUTIVOS

Extrato de Contrato Nº CAO/34/2010EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº CAO/34/2010 CONTRATANTE: SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOCONTRATADO: EDILSON ANTONIO TOBALDINICNPJ DO CONTRATADO: 06.981.101/0001-77OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONEXÕES DE FERRO FUNDIDO E VÁL-VULA ANTI-GOLPE, REF. EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº CAO/02/2010, PROCESSO LICITATÓRIO Nº CAO/0242/2010.VALOR: R$ 10.844,00 (DEZ MIL OITOCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS)DATA DA ASSINATURA: 01/12/2010VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE) DIAS CONSECUTIVOS

Extrato de Contrato Nº CAO/35/2010EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº CAO/35/2010 CONTRATANTE: SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOCONTRATADO: SAINT GOBAIN CANALIZACAO LTDACNPJ DO CONTRATADO: 28.672.087/0001-62OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBOS, CONEXÕES E REGISTROS DE FERRO FUNDIDO, REF. EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº CAO/02/2010, PROCESSO LICITATÓRIO Nº CAO/0242/2010.VALOR: R$ 330.240,80 (TREZENTOS E TRINTA MIL DUZENTOS E QUARENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS)DATA DA ASSINATURA: 01/12/2010VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE) DIAS CONSECUTIVOS

Extrato de Contrato Nº CAO/36/2010EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº CAO/36/2010 CONTRATANTE: SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOCONTRATADO: C.E. MACEDO E CIA LTDACNPJ DO CONTRATADO: 07.965.552/0001-83

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

ServiçosCusto total da obra R$

Valor custeado pelos contribuintes R$

Serviços iniciais; drenagem pluvial; meio-fio; pavimentação; e sinalização vertical.

77.452,56 6.000,00

Nota: Parte da obra foi absorvida pelos proprietários que aderiram ao regime de mutirão.

8 - FORMA DE PAGAMENTOO pagamento da Contribuição de Melhoria das obras referidas nes-te Edital será efetuado pelos contribuintes à Fazenda Municipal, obedecendo às seguintes condições:

8.1 - Pagamento à vistaA ser pago pelo contribuinte, em cota única, no prazo de 30 dias, contados da data de sua notificação nos termos do art. 299 da Lei Complementar n° 17/2001 (CTM).

8.2 - Pagamento parceladoA ser efetuado pelo contribuinte, em até 10 (dez) prestações men-sais e consecutivas, acrescidas estas, de juros de mora de 1% ao mês e atualizações pela aplicação da UFRM, nos termos do art. 299, §1° da Lei Complementar n° 17/2001 (CTM).

9 - OPÇÃO DE PAGAMENTOFicará a critério de o contribuinte optar pela condição de paga-mento que melhor lhe convier, dentro dos parâmetros acima.

9.1 - Decorridos sessenta (60) dias contados do Lançamento da Contribuição de Melhoria de que trata este Edital, sem que haja o pagamento total, ou pedido de parcelamento da dívida, o débito será considerado vencido, para todos os efeitos legais, principal-mente para inscrição em dívida ativa, em conformidade com o disposto no Código Tributário do Município.

10 - DISPOSIÇÕES GERAISIntegra este Edital o memorial e projetos executivos das obras, planilha orçamentária, Termo de Acordo para pavimentação de vias públicas em regime de mutirão de 08/04/2010, bem como o laudo técnico com a relação dos imóveis abrangidos, respectivos contribuintes e a valorização ocorrida.Os proprietários dos imóveis que foram beneficiados com as obras de que trata o presente Edital, e que não aderiram ao regime de mutirão, têm o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publi-cação do mesmo, para a impugnação de quaisquer dos elementos constantes, que estão à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, durante o horário normal de expediente, cabendo ao impugnante o ônus da prova.A impugnação deverá ser dirigida à Administração Municipal atra-vés de petição, que servirá para o início do processo administrati-vo, na qual o proprietário poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos, custo das obras e número de prestações, de acordo com o disposto no art. 301 do CTM.

11 - DISPOSIÇÕES FINAISDemais informações poderão ser obtidas pelo contribuinte junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Catanduvas, SC, 11 de novembro de 2010.GISA APARECIDA GIACOMINPrefeita Municipal

CLAUDINEI ANTONIO SELLASecretario de Administração e Finanças

Registrado e publicado por esta Secretaria em 11 de novembro de 2010.

drenagem, sinalização, bocas de lobo, tubulação, meio fio e cor-dões.

2 - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOAs normas para a execução dos serviços foram descritas no me-morial descritivo do projeto, o qual é parte integrante do Termo de Acordo para pavimentação de vias públicas em regime de mutirão de 08/04/2010, e que compreende todas as atividades necessárias para a execução da pavimentação, resumidamente:- Serviços iniciais;- Drenagem pluvial;- Meio-fios;- Pavimentação; e- Sinalização vertical.

3 - DELIMITAÇÃO DA ZONA DE INFLUÊNCIAA Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietários de imó-veis que não aderiram ao Regime de Mutirão, situados nas áreas diretamente beneficiadas pelas obras, ou seja, dos imóveis con-frontantes com a Rua Maria Celestina Costa, no trecho entre Rua Severiano Guerreiro e Rua da Paz, que foram valorizados, confor-me Decreto anexo de n° 1.723, de 10 de novembro de 2010.

4 - DETERMINAÇÃO DA PARCELA ABRANGIDA PELA CONTRIBUI-ÇÃO DE MELHORIAA cobrança da Contribuição de Melhoria tem como limite o custo das obras, computadas as despesas de estudos, projetos e todos os investimentos necessários para que os benefícios delas decor-rentes sejam integralmente alcançados pelos imóveis das respec-tivas zonas de influência.A determinação da Contribuição de Melhoria deu-se de acordo com a valorização do imóvel, obedecendo aos índices cadastrais junto ao Cadastro Imobiliário Urbano (testada do imóvel), laudo anexo, que será acrescida ao valor venal do mesmo.

5 - DETERMINAÇÃO DO FATOR DE ABSORÇÃOO fator de absorção para os proprietários ou possuidores não ade-rentes ao regime de mutirão nas zonas diretamente atingidas é proporcional à valorização dos imóveis, tendo como limite máximo o custo da obra, e individualmente o valor da efetiva valorização ocorrida no respectivo imóvel, apurada mediante procedimento administrativo que consta no laudo anexo, levando-se em conta os índices cadastrais já referidos.

6 - PARCELA A SER FINANCIADA PELOS CONTRIBUINTESA importância a ser absorvida pelos contribuintes será de R$ 6.000,00, de acordo com o laudo de valorização dos imóveis, parte integrante deste Edital.

Ordem Quadra Lote Imóvel nº ProprietárioTestada (m)

Contri-buição de Melhoria(acréscimo

no valor do

imóvel)

1 151 10-p 442-1Alberto Caetano Filipini

11,0 1.650,00

2 151 8-p 443-0Rosane de Oliveira Ribeiro

12,0 1.800,00

3 151 6 444-8Espólio de Entenor Martins de Oliveira

17,0 2.550,00

TOTAL 40,0 6.000,00

7 - DO CUSTO UNITÁRIO E TOTAL DAS OBRASO custo unitário e total para a realização das obras, de acordo com as benfeitorias realizadas na Rua e Orçamento da obra, está expresso na tabela abaixo:

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

A importância a ser absorvida pelos contribuintes será de R$ 204.750,00 que de acordo com o laudo de valorização dos imó-veis, parte integrante deste Edital.

Ordem Quadra Lote Imóvel nº ProprietárioTestada (m)

Contri-buição de Melhoria (acréscimo no

valor do imóvel)

01 105 81-A 1822-8Valdevino Morei-ra Lemos

15,00 3.375,00

02 105 80 1834-1Gean Marcelo Fabonato

15,65 3.521,25

03 105 79-P 1833-3Orides Xavier de Almeida

14,35 3.228,75

04 105 78 1832-5Claudiomar Ceer Bizon

15,00 3.375,00

05 106 74 1814-7 Clovis Bissani 15,00 3.375,0006 106 75 1815-5 Thelmo Marcon 15,00 3.375,0007 106 76 1816-3 Thelmo Marcon 15,00 3.375,0008 106 77 1817-1 Nadir Pontin 15,00 3.375,0009 104 29 1835-0 Maria de Tomin 15,00 3.375,00

10 104 27 1839-2Jocir Pedro Chaves

15,00 3.375,00

11 104 26 1838-4Jocir Pedro Chaves

15,00 3.375,00

12 104 25 1837-6Jocir Pedro Chaves

15,00 3.375,00

13 103 30 1842-2Rafael Muna-retto

15,00 3.375,00

14 103 31 1843-0Itamir Telles Chaves

15,00 3.375,00

15 103 32 1844-9Everaldo Gabriel da Costa

15,00 3.375,00

16 103 33 1845-7Antonio de Moura Ribas

15,00 3.375,00

17 Imatrol Imatrol2161-0Imatrol Ind. E Comércio de Madeiras Ltda

20,00 4.500,00

18 Serp Serp 2179-2Serp - Sociedade Esportiva Recre-ativa Perdigão

60,00 13.500,00

19 99 23 1887-2 Hermínio rover 30,00 6.750,0020 99 24-P 1888-0 Paulo Varisa 15,00 3.375,0021 99 24-P 1889-9 Ilário Depubel 15,00 3.375,00

22 Serp Serp 2179-2Serp - Sociedade Esportiva Recre-ativa Perdigão

80,00 18.000,00

23 65 517-P 1270-0 Andréa Perin 16,00 3.600,0024 65 517-P 1272-6 Dorvalino Deitos 12,00 2.700,00

25 65 517-P 1273-4Remy Pereira dos Santos

12,00 2.700,00

26 65 536 1274-2Osvaldo Delmir da Costa

40,00 9.000,00

27 177 18 2861-4Imobiliária Pinheiros ou Contassesc

14,00 3.150,00

28 177 13 2673-5Imobiliária Pinheiros ou Contassesc

13,00 2.925,00

29 177 14 2674-3Imobiliária Pinheiros Ltda

13,00 2.925,00

30 177 15 2675-1Imobiliária Pinheiros Ltda

13,00 2.925,00

31 177 16 2676-0Imobiliária Pinheiros Ltda

13,00 2.925,00

Edital de Contribuição de Melhoria Nº 006/2010EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 006/2010

O Exmo. Sr. Odair José Gabrielli, Prefeito Municipal de Catan-duvas em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso das atri-buições que lhe são conferidas pelo art. 289 e seguintes da Lei Complementar n° 17, de 17 de dezembro de 2001 (Código Tri-butário Municipal com alterações), faz saber a quem interessar possa, especialmente aos proprietários da Rua pavimentada, que o Município de Catanduvas, SC, baixa EDITAL DEMONSTRANDO OS CUSTOS DA OBRA, para fim de cobrança de CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, para ressarcimento parcial ao erário, dos valores despendidos na pavimentação em asfalto (concreto betuminoso usinado à quente (CBUQ) em parte da Rua da Liberdade, trecho entre Rua Celina Leon Carl e Avenida Coronel Rupp, nesta cidade de Catanduvas(SC).

1 - DO LOCALRua da Liberdade, trecho entre Rua Celina Leon Carl e Avenida Co-ronel Rupp, nesta cidade de Catanduvas, SC, numa área pavimen-tada de 13.127,81m² com extensão, largura da pista, drenagem, bocas de lobo, tubulação, meio-fios e cordões definidos no projeto da obra e constante no processo licitatório.

2 - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOAs normas para a execução dos serviços foram descritas no me-morial descritivo do projeto, o qual é parte integrante do processo licitatório que selecionou a proposta mais vantajosa para execução da obra, e que compreende todas as atividades necessárias para a execução da pavimentação, resumidamente:- Serviços iniciais (terraplanagem);- Drenagem pluvial, longitudinal profunda/rasa;- Pavimentação asfáltica em CBUQ;- Sinalização viária; e- Obras complementares (meio-fios, canteiros).

3 - DELIMITAÇÃO DA ZONA DE INFLUÊNCIAA Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietários de imó-veis situados nas áreas diretamente beneficiadas pelas obras, ou seja, dos imóveis confrontantes com a Rua da Liberdade, trecho entre Rua Celina Leon Carl e Avenida Coronel Rupp, que foram valorizados, conforme Decreto anexo de n° 1.727, de 26 de no-vembro de 2010.

4 - DETERMINAÇÃO DA PARCELA ABRANGIDA PELA CONTRIBUI-ÇÃO DE MELHORIANa forma do art. 289, § 2º da Lei Complementar nº 17, de 2001 dada pela Lei Complementar nº 21 de 18 de setembro de 2002 (redação vigente em 2007 e 2008, na época da obra), a cobrança da Contribuição de Melhoria terá como limite total 70% do valor dos investimentos (custo das obras), computadas as despesas de estudos, projetos e todos os investimentos necessários para que os benefícios delas decorrentes sejam integralmente alcançados pelos imóveis das respectivas zonas de influência.A determinação da Contribuição de Melhoria far-se-á de acordo com a valorização do imóvel, obedecendo aos índices cadastrais junto ao Cadastro Imobiliário Urbano (testada do imóvel), laudo anexo, que será acrescida ao valor venal do mesmo.

5 - DETERMINAÇÃO DO FATOR DE ABSORÇÃOO fator de absorção para as zonas diretamente atingidas é propor-cional à valorização dos imóveis, tendo como limite total (máximo) 70% do valor dos investimentos (custo da obra) (R$ 1.022.415,95 x 70% = R$ 715.691,17), e individualmente o valor da efetiva valorização ocorrida no respectivo imóvel, apurada mediante pro-cedimento administrativo que consta no laudo anexo, levando-se em conta os índices cadastrais já referidos.

6 - PARCELA A SER FINANCIADA PELOS CONTRIBUINTES

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contados da data de sua notificação nos termos do art. 299 da Lei Complementar n° 17/2001 (CTM).

8.2 - Pagamento parceladoA ser efetuado pelo contribuinte, em até 10 (dez) prestações men-sais e consecutivas, acrescidas estas, de juros de mora de 1% ao mês e atualizações pela aplicação da UFRM, nos termos do art. 299, §1° da Lei Complementar n° 17/2001 (CTM).

9 - OPÇÃO DE PAGAMENTOFicará a critério do contribuinte optar pela condição de pagamento que melhor lhe convier, dentro dos parâmetros acima.

Decorridos sessenta (60) dias contados do Lançamento da Contri-buição de Melhoria de que trata este Edital, sem que haja o paga-mento total, ou pedido de parcelamento da dívida, o débito será considerado vencido, para todos os efeitos legais, principalmente para inscrição em dívida ativa, em conformidade com o disposto no Código Tributário do Município.

10 - DISPOSIÇÕES GERAISIntegra este Edital o memorial e projetos executivos das obras, planilha orçamentária, Edital de Licitação das obras, bem como o laudo técnico com a relação dos imóveis abrangidos, respectivos contribuintes e a valorização ocorrida.Os proprietários dos imóveis que foram beneficiados com as obras de que trata o presente Edital, tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do mesmo, para a impugnação de quaisquer dos elementos constantes, que estão à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, durante o horário normal de expediente, cabendo ao impugnante o ônus da prova.A impugnação deverá ser dirigida à Administração Municipal atra-vés de petição, que servirá para o início do processo administrati-vo, na qual o proprietário poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos, custo das obras e número de prestações, de acordo com o disposto no art. 301 do CTM.

11 - DISPOSIÇÕES FINAISDemais informações poderão ser obtidas pelo contribuinte junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Catanduvas, SC, 30 de novembro de 2010.ODAIR JOSÉ GABRIELLIPrefeito Municipal em exercício

CLAUDINEI ANTONIO SELLASecretario de Administração e Finanças

Registrado e publicado por esta Secretaria em 30 de novembro de 2010.

Chapadão do Lageado

Prefeitura MuniciPal

Decreto N° 081/2010ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADODECRETO N° 081/2010”SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PRO-VIDENCIAS”.

O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe foram

32 177 17 2677-8

Imobiliária Pinheiros ou LEANDRO RIC. LAABS

14,00 3.150,00

33 66 555-P 1281-5Ademir Henri Gemelli

20,00 4.500,00

34 66 555-P 1282-3Edir Antonio Franck

20,00 4.500,00

35 66 574-B 1283-1Nelson Estefano Gemelli

20,00 4.500,00

36 66 574-A 1940-2José Carlos Favaro Mendes

20,00 4.500,00

37 176 10 2654-9Edson Aloísio Rambo

14,00 3.150,00

38 176 11 2655-7Imobiliária Pinheiros Ltda

13,00 2.925,00

39 176 12 2656-5Imobiliária Pinheiros Ltda

13,00 2.925,00

40 176 13 2657-3Imobiliaria Pinheiros Ltda

13,00 2.925,00

41 176 14 2658-1Imobiliária Pinheiros Ltda

13,00 2.925,00

42 176 15 2659-0Imobiliaria Pinheiros Ltda

14,00 3.150,00

43 67 592 1292-0Conceição T. Nunes da Silva e Filhos

40,00 9.000,00

44 67 610-P 1293-9Silvino Luiz Masson

22,40 5.040,00

45 67 610-B 2286-1Dirlei Salete Bandeira de Oliveira

8,90 2.002,50

46 67 610-C 1294-7Luiz Almiro Bandeira

8,70 1.957,50

47 CeCo CeCo 2238-1

Município de Catanduvas - Centro de Convivência

50,00 11.250,00

910,0 204.750,00

7 - DO CUSTO UNITÁRIO E TOTAL DAS OBRASO custo unitário e total para a realização das obras, de acordo com as benfeitorias realizadas na Rua e Edital de Licitação respectivo, está expresso na tabela abaixo:

ServiçosMetragem da obra (m²)

Custo total da obra (R$)

Custo unitá-rio da obra (R$/m²)

Valor cus-teado pelos contribuin-tes R$

Serviços iniciais (terraplanagem); Drenagem pluvial, longitudinal profun-da/rasa; Pavimen-tação asfáltica em CBUQ; Sinalização viária; e Obras complementares (meiofios, canteiros)

13.127,81 1.022.415,95 77,88 204.750,00

8 - FORMA DE PAGAMENTOO pagamento da Contribuição de Melhoria das obras referidas nes-te Edital será efetuado pelos contribuintes à Fazenda Municipal, obedecendo às seguintes condições:

8.1 - Pagamento à vistaA ser pago pelo contribuinte, em cota única, no prazo de 30 dias,

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 06 de dezembro de 2010.JOSE BRAULIO INACIOPrefeito Municipal

Decreto N° 082/2010ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADODECRETO N° 082/2010”SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PRO-VIDENCIAS”.

O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe foram confe-ridas pelo art. 6º, inciso I e parágrafo único, alínea “d”, da Lei n° 0458, de 18 de dezembro de 2009,

DECRETA:Art 1° Por conta do excesso de arrecadação da fonte de recurso 103 - (Atenção Básica), no valor de R$ 25.226,05 (vinte e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e cinco centavos), da fonte de recurso 104 - (Vigilância em Saúde), no valor de R$ 702,70 (se-tecentos e dois reais e setenta centavos) e da fonte de recurso 105 - (Assistência Farmacêutica Básica), no valor de R$ 4.736,35 (quatro mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centa-vos), fica aberto um Crédito Suplementar nas seguintes dotações do Orçamento Vigente:

06 - Secretaria da Saúde 01 - Divisão do Fundo de Saúde10 - Saúde17 - Saúde para Todos301 - Atenção Básica103 - Atenção Básica33.90.00.00.00.00.00 - Aplicações diretas2021 - Manutenção da Secretaria Municipal se Saúde R$ 25.226,05

06 - Secretaria da Saúde 01 - Divisão do Fundo de Saúde10 - Saúde17 - Saúde para Todos304 - Vigilância Sanitária104 - Vigilância em Saúde44.90.00.00.00.00.00 - Aplicações diretas2024 - Manutenção/Pessoal do Sistema de Vigilância Sanitária R$ 702,70

06 - Secretaria da Saúde 01 - Divisão do Fundo de Saúde10 - Saúde17 - Saúde para Todos301 - Atenção Básica105 - Assistência Farmacêutica Básica33.90.00.00.00.00.00 - Aplicações diretas2021 - Manutenção da Secretaria Municipal se Saúde R$ 4.736,35

Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 06 de dezembro de 2010.JOSE BRAULIO INACIOPrefeito Municipal

conferidas pelo art. 6º, inciso I e parágrafo único, alínea “d”, da Lei n° 0458, de 18 de dezembro de 2009,

DECRETA:Art 1° Por conta do excesso de arrecadação da fonte de recurso 113 - (Transferência do Fundeb 60%), no valor de R$ 9.395,00 (nove mil, trezentos e noventa e cinco reais), por Excesso de ar-recadação da fonte de recurso 114 - (Transferência do Fundeb 40%), no valor de R$ 6.263,34 (seis mil, duzentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos), por conta do excesso de ar-recadação da fonte de recurso 115 - (Transferência de Convênios - Educação), no valor de R$ 12.572,48 (doze mil, quinhentos se-tenta e dois reais e quarenta oito centavos), por conta do excesso de arrecadação da fonte de recurso 117- (Outras transferência de recursos do fundo nacional de assistência social) e por conta do excesso de arrecadação da fonte de recurso 118 - (Salário Educa-ção), fica aberto um Crédito Suplementar nas seguintes dotações do Orçamento Vigente:

05 - Secretaria da Educação, Cultura e Esportes01 - Divisão de Ensino12 - Educação11 - Educação para Todos361 - Ensino Fundamental113 - Transferência do Fundeb - 60%31.90.00.00.00.00.00 - Aplicações diretas2016 - Manutenção/ Pessoal do Ensino Fundamental R$ 9.395,00

05 - Secretaria da Educação, Cultura e Esportes01 - Divisão de Ensino12 - Educação11 - Educação para Todos361 - Ensino Fundamental114 - Transferência do Fundeb - 40%33.90.00.00.00.00.00 - Aplicações diretas2016 - Manutenção/ Pessoal do Ensino Fundamental R$ 6.263,3405 - Secretaria da Educação, Cultura e Esportes01 - Divisão de Ensino12 - Educação11 - Educação para Todos361 - Ensino Fundamental115 - Transferência de Convênios - Educação33.90.00.00.00.00.00 - Aplicações diretas2015 - Manutenção do Programa do Transporte Escolar R$ 12.572,48

09 - Secretaria do Desenvolvimento Social01 - Divisão do Fundo de Assistência Social08 - Assistência Social21 - Atenção a Criança243 - Assistência a Criança e ao Adolescente117 - Outras Transferências Recursos Fundo Nacional de Assistên-cia Social33.90.00.00.00.00.00 - Aplicações diretas2030 - Manutenção/ Pessoal Prog. Erradicação Trab.Infantil R$ 3.596,00

05 - Secretaria da Educação, Cultura e Esportes01 - Divisão de Ensino12 - Educação11 - Educação para Todos361 - Ensino Fundamental118 - Salário Educação33.90.00.00.00.00.00 - Aplicações diretas2016 - Manutenção/ Pessoal do Ensino Fundamental R$ 6.970,61

Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

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do Concurso Público nº 002/2008, da Prefeitura Municipal de Cha-padão do Lageado, na forma em que foi apresentada, constante no relatório da Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 376/2009 de 19.10.09, para este fim.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Municipio de Chapadao do Lageado, 06 de dezembro de 2010.JOSÉ BRAULIO INÁCIOPrefeito Municipal

CHAPADAO DO LAGEADORELAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO ESTAGIO PROBATORIOCONCURSO n° 02/ 2008

NOME CARGO DATA DA POSSECONCEITO OBTIDO

Adélcio da SilvaOperador de Equipa-mento

15.09.2008 Bom

Adenilson Antonio Agente Profissional 01.10.2008 Bom

Adilcio SeboldOperador de Equipa-mento

15.09.2008 Excelente

Adriana Machado Correia

Secretária de Escola 03.11.2008 Excelente

Adriana Martins Damann

Auxiliar Administrativo15.08.2008 Muito Bom

Alceu PereiraAuxiliar de Enferma-gem

18.08.2008 Muito Bom

Angela da Silva Paul Auxiliar Administrativo01.10.2008 Muito BomCharliane Michels Oficial Administrativo 01.09.2008 ExcelenteClaudirene Fereira Auxiliar Administrativo01.10.2008 Muito Bom

Cleber MeurerProf. de Educação Física

01.10.2008 Bom

Crislei Sebold Secretária de Escola 01.09.2008 Excelente

Dalva Passig da SilvaProf. de Educação de Infantil

15.08.2008 Excelente

Elizandro AssingProf. de Educação Física

15.08.2008 Muito Bom

Eraldo Luis Monteiro Engenheiro Agrônomo01.09.2008 Muito Bom

Fabio FranzOperador de Equipa-mentos

04.09.2008 Excelente

Gilvani Farias Operário 15.09.2008 Muito BomIsolete Sebold Pereira

Prof. de Educação de Infantil

01.09.2008 Excelente

Jaqueline Francisco Oficial de Nível Médio 15.08.2008 ExcelenteJoão Aloir França de Oliveira

Técnico de Enferma-gem

01.09.2008 Muito Bom

Joelcio Carlos Cabral Operário 15.08.2008 ExcelenteJonas Schneider Técnico Agrícola 15.09.2008 Muito BomJuliana Maria Longen Prof. de Português 01.09.2008 Muito Bom

Laurita PaulProf. de Educação de Infantil

15.08.2008 Excelente

Leandreia Heerdt da Silva

Prof. de Educação de Infantil

15.08.2008 Excelente

Leandro Macário Correia

Oficial Administrativo 01.10.2008 Muito Bom

Liliane Scheidt JasperProf. de Educação de Infantil

08.12.2008 Muito Bom

Luciani Paul Kersch-baum

Agente de Serviços Gerais

15.09.2008 Muito Bom

Maicon de SouzaProf de Educação Física

15.08.2008 Muito Bom

Maicon Rodrigo Paul Oficial de Nível Médio 01.09.2008 Muito BomMaicson Montibeller Oficial de Nível Médio 15.09.2008 Muito Bom

Decreto Nº 79/2010 de 06.12.2010ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADODECRETO N° 79/2010”HOMOLOGA RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DO ESTAGIO PRO-BATORIO REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2008, DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO-SC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO, usan-do de sua competência que lhe confere o art.70, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o disposto no art.17 e seguintes da Lei Complementar nº 007 de 23.12.99, arts. 36 e 37 da Lei Complementar nº 008 de 23.12.99 e Decreto Municipal n.º 050/2009 de 01.09.2009 que Regulamenta os Processos de Avaliação de Desempenho Funcional e Estágio Probatório dos Ser-vidores do Município de Chapadão do Lageado.

DECRETA:Art. 1° Fica homologado e torna público o resultado da 2ª Ava-liação do Estágio Probatório, dos servidores nomeados em decor-rência do Concurso Público nº 002/2008, da Prefeitura Munici-pal de Chapadão do Lageado, na forma em que foi apresentada, constante no relatório da Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 376/2009 de 19.10.09, para este fim.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura do Municipio de Chapadao do Lageado, 06 de dezembro de 2010.JOSÉ BRAULIO INÁCIOPrefeito Municipal

CHAPADAO DO LAGEADORELAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO ESTAGIO PROBATORIOCONCURSO n° 02/ 2008

NOME CARGO DATA DA POSSECONCEITO OBTIDO

Joelsio Machado Contador 07.01.2009 Muito BomJaques Ernani BezerraMedico Veterinário 01.04.2009 ExcelenteSinara Regina Prim de Mello

Fiscal Sanitário 06.04.2009 Excelente

Decreto Nº 80/2010 de 06.12.2010ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADODECRETO N° 80/2010”HOMOLOGA RESULTADO DA 3ª AVALIAÇÃO DO ESTAGIO PRO-BATORIO REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2008, DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO-SC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO, usan-do de sua competência que lhe confere o art.70, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o disposto no art.17 e seguintes da Lei Complementar nº 007 de 23.12.99, arts. 36 e 37 da Lei Complementar nº 008 de 23.12.99 e Decreto Municipal n.º 050/2009 de 01.09.2009 que Regulamenta os Processos de Avaliação de Desempenho Funcional e Estágio Probatório dos Ser-vidores do Município de Chapadão do Lageado.

DECRETA:Art. 1° Fica homologado e torna público o resultado da 3ª Avaliação do Estágio Probatório, dos servidores nomeados em decorrência

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reforma parcial do Centro Educacional Waldomiro Manoel Chiquio da Localidade de Rio Saltinho, no Município de Chapadão do La-geado.As informações poderão ser obtidas pelo fone (47) 3537-0072, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:00 ou pelo e-mail: [email protected]

Chapadão do Lageado (SC), 07 de dezembro de 2010.JOSÉ BRAULIO INÁCIOPrefeito Municipal

Extrato de Edital do Processo Licitatório n° 080/2010 - PMESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA DE CHAPADÃO DO LAGEADOEXTRATO DO EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 080/2010 - PMCONVITE Nº 42/2010 - PM

A Prefeitura Municipal de Chapadão do Lageado torna público aos interessados, que estará reunida no dia 14 de dezembro de 2010, às 10:30, a fim de receber, abrir e examinar documentação e pro-postas de empresas que pretendam participar do Processo Licita-tório n° 080/2010, Modalidade Convite n° 42/2010, cujo objeto é a aquisição de material LUDICO E PEDAGÓGICO para uso nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Chapadão do Lageado.As informações poderão ser obtidas pelo fone (47) 3537-0072, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:00 ou pelo e-mail: [email protected]

Chapadão do Lageado (SC), 07 de dezembro de 2010.JOSÉ BRAULIO INÁCIOPrefeito Municipal

Extrato de Edital do Processo Licitatório n° 081/2010 - PMESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA DE CHAPADÃO DO LAGEADOEXTRATO DO EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 081/2010 - PMCONVITE Nº 43/2010 - PM

A Prefeitura Municipal de Chapadão do Lageado torna público aos interessados, que estará reunida no dia 14 de dezembro de 2010, às 14:00, a fim de receber, abrir e examinar documentação e pro-postas de empresas que pretendam participar do Processo Licita-tório n° 081/2010, Modalidade Convite n° 43/2010, cujo objeto é a aquisição de móveis, equipamentos e demais utensílios uso na Creche Municipal do Município de Chapadão do Lageado.As informações poderão ser obtidas pelo fone (47) 3537-0072, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:00 ou pelo e-mail: [email protected]

Chapadão do Lageado (SC), 07 de dezembro de 2010.JOSÉ BRAULIO INÁCIOPrefeito Municipal

Errata do Extrato do Contrato n° 081/2010 - PMESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADOERRATA DO EXTRATO DE CONTRATO n° 081/2010PUBLICADO NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2010

Onde lia-se: Vigência: 18/11/2010 à 31/12/2010Passa a ler-se: Vigência: Iniciada a partir da data de assinatu-ra, encerrando-se na data de recebimento definitivo da Obra,

Nelson Portes Agente Profissional 01.10.2008 BomNeusa Francisco Luckmann

Administrador 01.09.2008 Excelente

Pedro LopesOperador de Equipa-mentos

22.09.2008 Bom

Roni CapistranoOperador de Equipa-mentos

15.09.2008 Bom

Rosicleide Sipriani Pereira

Oficial de Nível Médio 01.10.2008 Excelente

Simone Cordeiro dos Santos

Prof. de Ciências 15.08.2008 Excelente

Vera Lucia Graci Demetrio

Prof. de Educação de Infantil

15.08.2008 Bom

Zilá de SouzaAgente de Serviços Gerais

15.09.2008 Muito Bom

Zuleide DielAgente de Serviços Gerais

15.09.2008 Bom

Portaria Nº 363/2010 de 06.12.2010ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADOP O R T A R I A N° 363/2010

- CONSIDERANDO, o atestado médico apresentado de 90 (noven-ta) dias período de 23.10.2010 a 20.01.2011;

- CONSIDERANDO, os efeitos da Portaria nº 343/2010 de 03.11.2010,

O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50 da Lei Orgânica do Município e em conformidade o art.64, I, e §2º, da LC n° 008/99:

RESOLVE:Art.1º. Conceder em favor do servidor SERGIO INACIO, matricula n° 1574/03 licença pelo período de 75 (setenta e cinco) dias, a contar de 07.11.2010, para tratamento de saúde conforme Atesta-do Médico, remunerada pelo Regime Geral de Previdência Social, na forma de benefício.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07.11.2010.

Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 06 de dezembro de 2010.JOSE BRAULIO INACIOPrefeito Municipal

Extrato de Edital do Processo Licitatório n° 079/2010 - PMESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA DE CHAPADÃO DO LAGEADOEXTRATO DO EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 079/2010 - PMCONVITE PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 41/2010 - PM

A Prefeitura Municipal de Chapadão do Lageado torna público aos interessados, que estará reunida no dia 14 de dezembro de 2010, às 09:00, a fim de receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas que pretendam participar do Processo Licitatório n° 079/2010, Modalidade Convite n° 41/2010, cujo ob-jeto é a aquisição de material e contratação de mão-de-obra para

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

page www.concordia.sc.gov.br, link “licitações” e no site www.ci-dadecompras.com.br. Quaisquer informações poderão ser obtidas na Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de Concórdia, situada à Rua Leonel Mosele, nº 62, 1º andar, Centro, de 2ª à 6ª feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00, ou pelo telefone (49) 3441-2162.

Concórdia, SC, 06 de dezembro de 2010.MARIA LUIZA MARCONGestora do Fundo Municipal de Saúde de Concórdia

Aviso de Licitação Modalidade Pregão Eletrônico N° 11/2010 FMSFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCÓRDIA - SCAVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADEPREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2010 - FMS

Objeto: Registro de Preço para possível aquisição, durante o exer-cício de 2011, de materiais de consumo odontológico para as uni-dades do Fundo Municipal de Saúde.Forma de Pregão: EletrônicoTipo: Menor Preço Por Item.Recebimento das propostas: até as 08 h e 15 min do dia 17/12/2010.Início da Sessão: dia 17/12/2010, às 08 h e 30 min, no endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br, horário de Brasília - DFInformações complementares: o Edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados no site www.cidadecompras.com.br. Quaisquer informações poderão ser obtidas na Diretoria de Com-pras da Prefeitura Municipal de Concórdia, situada à Rua Leonel Mosele, nº 62, 1º andar, Centro, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00, ou pelo fone (0**49) 3441-2162.

Concórdia, SC, 06 de dezembro de 2010.MARIA LUIZA MARCONGestora do Fundo Municipal de Saúde

Extrato de Ratificação de Dispensa de Licitação N° 23/2010 PMCPREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA - SCEXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23/2010

A Secretária Municipal de Administração torna público que ratifi-cou o ato da Senhora Rutinéia Rossi, Diretora de Compras, que declarou dispensável a licitação, nos termos do Inciso IV, do artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, para Aqui-sição de divisórias de madeira, vidros e contratação de mão de obra para instalação dos mesmos a favor das empresas: VIDRA-ÇARIA CONCÓRDIA, MADEIREIRA PRIMAVERA E MONTART MON-TAGENS E SERVIÇOS LTDA, no valor total de R$ 10.249,69 ( dez mil, duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos)

Concórdia, SC, 02 de novembro de 2010.BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSASecretária Municipal de Administração

Extrato 1º TA Contrato Nº 28/2010 - FMASContrato Nº: 1º TA 28/2010Contratante: Fundo Municipal de Asistência SocialContratada: ODILA GRANDO MEValor: R$5,87 (Cinco reais e oitenta e sete centavos.)Vigência: Inicio: 17/11/2010 Término: 31/12/2010Licitação:Pregão Presencial N° 10/2010Recurso: Dotação:2.0203.3.3.90.00.00.00.00.00(9)

conforme o cronograma Físico-Financeiro.DATA DE ASSINATURA: 18 DE NOVEMBRO DE 2010

JOSÉ BRAULIO INÁCIOPrefeito Municipal

Errata do Extrato do Contrato n° 082/2010 - PMESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADOERRATA DO EXTRATO DE CONTRATO n° 082/2010PUBLICADO NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2010

Onde lia-se: Vigência: 26/11/2010 à 31/12/2010Passa a ler-se: Vigência: Iniciada a partir da data de assinatura, encerrando-se na data de recebimento definitivo da Obra, confor-me o cronograma Físico-Financeiro.DATA DE ASSINATURA: 26 DE NOVEMBRO DE 2010

JOSÉ BRAULIO INÁCIOPrefeito Municipal

Extrato de Contrato n° 019/2010 - FMSESTADO DE SANTA CATARINAFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DE CONTRATO n° 019/2010 - FMS

Número do contrato: 019/2010Vigência: 07/12/2010 à 31/12/2010Processo Licitatório n° 019/2010 - FMSContratante: Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do LageadoContratado/Credenciado: AUTO ELITE LTDAValor: R$ 36.990,00 (TRINTA E SEIS MIL NOVECENTOS E NOVEN-TA REAIS).Objeto: O presente contrato de compra e venda tem por objeto a aquisição de um veiculo 0 (zero) km para uso do Fundo Muni-cipal de Saúde, conforme especificado no Processo Licitatório n° 019/2010.DATA DA ASSINATURA: 07 de dezembro de 2010.

MARCIO MACIELGestor do Fundo Municipal de Saúde

Concórdia

Prefeitura MuniciPal

Adendo N° 001 AO Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 8/2010 FMSFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCÓRDIA - SCADENDO Nº 001 AO EDITAL DEPREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0008/2010 - FMS

O Fundo Municipal de Saúde de Concórdia, através da sua Gesto-ra, leva ao conhecimento dos interessados que o Edital da licitação em referência, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS para aqui-sição de material de consumo médico para as unidades do Fundo Municipal de Saúde, sofreu algumas ALTERAÇÕES na descrição dos itens nº 36, 37, 50 e 85 do Anexo “A” do Edital. Desta forma o prazo para cadastramento e o envio das Propostas, fica alterado para às 08:15 do dia 20/12/2010, sendo que a abertura da licita-ção será neste mesmo dia às 08:30.Informações complementares: o Edital e as alterações em ques-tão, em inteiro teor, estão à disposição dos interessados na home

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Licitação:Pregão Presencial N° 5/2010Recurso: Dotação:1.0401.4.4.90.00.00.00.00.00(7),1.0401.4.4.90.00.00.00.00.00(7),1.0401.4.4.90.00.00.00.00.00(7),1.0401.4.4.90.00.00.00.00.00(7) Saldo:,00Objeto: Fornecimento de móveis, instrumentos musicais, equipa-mentos eletrônicos e de informática.

Extrato Contrato Nº 13/2010 - FMCContrato Nº: 13/2010Contratante: Fundação Municipal de CulturaContratada: MWV WEB SITE COM DE PROD ELETROELETRONI-COS LTDA MEValor: R$4.083,00 (Quatro mil e oitenta e três reais.)Vigência: Inicio: 23/11/2010 Término: 23/01/2011Licitação:Pregão Presencial N° 5/2010Recurso: Dotação:1.0401.4.4.90.00.00.00.00.00(7),1.0401.4.4.90.00.00.00.00.00(7),1.0401.4.4.90.00.00.00.00.00(7),1.0401.4.4.90.00.00.00.00.00(7) Saldo:,00Objeto: Fornecimento de móveis, instrumentos musicais, equipa-mentos eletrônicos e de informática.

Extrato Contrato Nº 32/2010 - FMASContrato Nº: 32/2010Contratante: Fundo Municipal de Asistência SocialContratada: AZEVEDO & RAUBER ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA LTDA MEValor: R$1.680,00 (Um mil seiscentos e oitenta reais.)Vigência: Inicio: 30/11/2010 Término: 30/01/2011Licitação:Pregão Presencial N° 13/2010Recurso: Dotação:2.0203.3.3.90.00.00.00.00.00(21) Saldo:2.929,48Objeto: Prestação de serviços para ministrar o curso aos cuidado-res de idosos do Centro de Referência de Assistência Social.

Extrato Contrato Nº 7/2010 - FMCContrato Nº: 7/2010Contratante: Fundação Municipal de CulturaContratada: COMAPE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA EPPValor: R$2.342,05 (Dois mil trezentos e quarenta e dois reais e cinco centavos.)Vigência: Inicio: 23/11/2010 Término: 23/01/2011Licitação:Pregão Presencial N° 5/2010Recurso: Dotação:1.0401.4.4.90.00.00.00.00.00(7),1.0401.4.4.90.00.00.00.00.00(7),1.0401.4.4.90.00.00.00.00.00(7),1.0401.4.4.90.00.00.00.00.00(7) Saldo:,00Objeto: Fornecimento de móveis, instrumentos musicais, equipa-mentos eletrônicos e de informática.

Extrato Contrato Nº 8/2010 - FMCContrato Nº: 8/2010Contratante: Fundação Municipal de CulturaContratada: S & V EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDAValor: R$19.410,00 (Dezenove mil quatrocentos e dez reais.)Vigência: Inicio: 23/11/2010 Término: 23/01/2011Licitação:Pregão Presencial N° 5/2010Recurso: Dotação:1.0401.4.4.90.00.00.00.00.00(7),1.0401.4.4.90.00.00.00.00.00(7),1.0401.4.4.90.00.00.00.00.00(7),1.0401.4.4.90.00.00.00.00.00(7) Saldo:,00Objeto: Fornecimento de móveis, instrumentos musicais, equipa-mentos eletrônicos e de informática.

Saldo:32.962,32Objeto: Recomposição de preços, do item nº 14, do objeto do contrato, ou seja, Sobrecoxa de Frango.

Extrato 2º TA Contrato Nº 1/2009 - FUMDEMAContrato Nº: 2º TA 1/2009Contratante: Fundação Municipal de Defesa do Meio AmbienteContratada: BANCO DO BRASIL S/AVigência: Inicio: 11/11/2010 Término: 04/01/2012Contrato DiretoObjeto: prorrogação do prazo de prestação dos serviços de pro-cessamento de créditos em conta, proveniente de salários, pro-ventos, soldos, aposentadorias, pensões, décimo terceiro salário, férias, rescisões contratuais e outros créditos similares, aos em-pregados da CONTRATANTE, de acordo com a legislação vigente.

Extrato 2º TA Contrato Nº 2/2009 - FMCContrato Nº: 2º TA 2/2009Contratante: Fundação Municipal de CulturaContratada: BANCO DO BRASIL S/AVigência: Inicio: 11/11/2010 Término: 04/01/2012Contrato DiretoObjeto: Prorrogação do prazo de prestação dos serviços de pro-cessamento de créditos em conta, proveniente de salários, pro-ventos, soldos, aposentadorias, pensões, décimo terceiro salário, férias, rescisões contratuais e outros créditos similares, aos em-pregados da CONTRATANTE, de acordo com a legislação vigente.

Extrato Contrato Nº 10/2010 - FMCContrato Nº: 10/2010Contratante: Fundação Municipal de CulturaContratada: TENDÊNCIA MAT. P/ INFORM. E ESCRIT. LTDA - EPPValor: R$3.452,00 (Três mil quatrocentos e cinquênta e dois reais.)Vigência: Inicio: 23/11/2010 Término: 23/01/2011Licitação:Pregão Presencial N° 5/2010Recurso: Dotação:1.0401.4.4.90.00.00.00.00.00(7),1.0401.4.4.90.00.00.00.00.00(7),1.0401.4.4.90.00.00.00.00.00(7),1.0401.4.4.90.00.00.00.00.00(7) Saldo:,00Objeto: Fornecimento de móveis, instrumentos musicais, equipa-mentos eletrônicos e de informática.

Extrato Contrato Nº 11/2010 - FMCContrato Nº: 11/2010Contratante: Fundação Municipal de CulturaContratada: ANDRADE, PASSINI COM. DE MATERIAL ELÉTRICO LTDAValor: R$3.348,00 (Três mil trezentos e quarenta e oito reais.)Vigência: Inicio: 23/11/2010 Término: 23/01/2011Licitação:Pregão Presencial N° 5/2010Recurso: Dotação:1.0401.4.4.90.00.00.00.00.00(7),1.0401.4.4.90.00.00.00.00.00(7),1.0401.4.4.90.00.00.00.00.00(7),1.0401.4.4.90.00.00.00.00.00(7) Saldo:,00Objeto: Fornecimento de móveis, instrumentos musicais, equipa-mentos eletrônicos e de informática.

Extrato Contrato Nº 12/2010 - FMCContrato Nº: 12/2010Contratante: Fundação Municipal de CulturaContratada: NEGÓCIOS DE INFORMÁTICA RW LTDAValor: R$14.950,00 (Quatorze mil novecentos e cinquênta reais.)Vigência: Inicio: 23/11/2010 Término: 23/01/2011

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IX. Argumentação de uma manifestação favorável e uma manifes-tação contrária a cada proposta e seu conjunto de emendas.X. Votação de cada proposta e de sua (s) emenda (s), quando houver.XI. Fechamento a cargo do Sr. Prefeito Municipal.

Art. 4º. O debate do processo de elaboração do Plano Diretor de Cordilheira Alta é público e aberto a qualquer cidadão, os quais deverão estar devidamente credenciados.§ 1º. Todos os participantes credenciados estão aptos a apresen-tar emendas e participar de votação, a qual ocorrerá em plenária com a manifestação do voto.

Art. 5º. No momento da inscrição, será repassado um número de identificação, que varia de 01 (um) a 04 (quatro), que correspon-derá ao grupo temático.Parágrafo Único: Os grupos temáticos de dividem em: Grupo temá-tico 01, Meio Ambiente; Grupo temático 02, Infraestrutura; Grupo temático 03, Espaço rural e Grupo temático 04, Espaço urbano.

Art. 6º. A leitura do relatório técnico compreende a etapa da apresentação dos dados e das informações técnicas referentes à realidade municipal e às propostas apresentadas pela sociedade (leitura comunitária) ao processo de elaboração do Plano Diretor de Cordilheira Alta.

Art. 7º. Após a apresentação do relatório técnico, os participantes serão separados em grupos de discussão, a partir dos números recebidos (quatro grupos temáticos).§ 1º. Os grupos temáticos serão coordenados por membros do Núcleo Gestor do Plano Diretor de Cordilheira Alta.§ 2º. Entre as funções dos Coordenadores de grupo, destacam-se a organização dos presentes para o debate, o acolhimento das emendas, quando houver e o controle do tempo de cada manifes-tação dos participantes do grupo.§ 3º. O trabalho dos grupos é limitado em no máximo 40 min. (quarenta minutos), espaço de tempo disponibilizado para o de-bate e o acolhimento das emendas.a. Caso exista necessidade de mais tempo, o coordenador de cada grupo pode solicitar ao Coordenador Geral, que poderá conceder, no máximo 20 minutos.§ 4º. Durante o andamento do debate nos grupos deverão ser escritas as emendas às propostas, sempre que possível mediante acordo entre os participantes do grupo, para evitar a duplicação de propostas.

Art. 8º. As emendas, quando houver, poderão ser de três tipos: modificativa, aditiva ou supressiva e somente poderão ser apre-sentadas nos grupos de discussão, devendo ser entregues ao Co-ordenador.§ 1º. Não serão aceitas emendas que não tenham sido apresenta-das nos grupos de discussão temáticas.§ 2º. A emenda modificativa corresponde à modificação de partes do texto da proposta original.§ 3º. A emenda aditiva mantém o conteúdo da proposta original e propõe adição de novo conteúdo.§ 4º. A emenda supressiva corresponde à eliminação de trechos da proposta original.

Art. 9º. Após o termino dos trabalhos nos grupos, os Coordenado-res apresentarão as emendas, devidamente organizadas, à coor-denação geral, que deverá preparar as emendas sem consenso de cada proposta para a leitura.

Art. 10º. Será reservado para uma manifestação favorável e uma contrária à proposta original e suas emendas, quando houver.

§ 1º. Caso não houver nenhum interessado nas manifestações será aberta à votação.

Extrato Contrato Nº 9/2010 - FMCContrato Nº: 9/2010Contratante: Fundação Municipal de CulturaContratada: NEW POINT INFORMÁTICA LTDA MEValor: R$5.088,00 (Cinco mil e oitenta e oito reais.)Vigência: Inicio: 23/11/2010 Término: 23/01/2011Licitação:Pregão Presencial N° 5/2010Recurso: Dotação:1.0401.4.4.90.00.00.00.00.00(7),1.0401.4.4.90.00.00.00.00.00(7),1.0401.4.4.90.00.00.00.00.00(7),1.0401.4.4.90.00.00.00.00.00(7) Saldo:,00Objeto: Fornecimento de móveis, instrumentos musicais, equipa-mentos eletrônicos e de informática.

Cordilheira Alta

Prefeitura MuniciPal

Decreto Nº115/2010DECRETO Nº 115/2010REGIMENTO AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE CORDILHEIRA ALTA (SC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RIBAMAR ALEXANDRE ASSONALIO, Prefeito Municipal de Cordi-lheira Alta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto no art. 70 - IV da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:Art. 1º. O presente regimento tem como objetivo disciplinar os trabalhos a serem desenvolvidos durante o processo de Audiência Pública do Plano Diretor de Cordilheira Alta (SC).§ 1º. O processo de Coordenação da Audiência Pública do Plano Diretor de Cordilheira Alta será presidido pelo Coordenador e re-presentante do Núcleo Gestor do Plano Diretor, Sr. Cristiano Dal Santo.§ 2º. Os trabalhos terão uma Coordenação técnica geral, res-ponsável pelo andamento dos trabalhos e condução do processo conforme reza o presente regimento, representado pelo Sr. Rógis Juarez Bernardy e assessorado pela Sra. Juliana Rammé.

Art. 2º. Os arquivos de subsídios ao processo de elaboração do Plano Diretor de Cordilheira Alta, que serão disponibilizados para a audiência pública são:I. A apresentação em data show das propostas e mapas temáticos.II. Uma cópia das propostas por grupo temático (quatro grupos) aos participantes da Audiência Pública.

Art. 3º. Compreendem os trabalhos previstos para a Audiência pública, do processo de elaboração do Plano Diretor de Cordilheira Alta, conforme cronograma, as seguintes etapas:I. Credenciamentos dos participantes.II. Abertura do evento, com participação das autoridades.III. Leitura, votação e aprovação do regimento.IV. Apresentação dos Grupos temáticosV. Apresentação do relatório técnico (propostas e mapas temáti-cos) com as informações do Plano Diretor.VI. Organização dos participantes, em grupos (em número de quatro) de discussão, onde serão realizados os debates e aprova-ções de propostas sem divergências e serão acolhidas emendas às propostas originais apresentadas.VII. Reorganização dos participantes em plenária.VIII. Leitura de cada proposta sem consenso no grupo temático, separadamente e suas respectivas emendas.

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não sendo lícito a qualquer participante opor-se à decisão, salva-guardando-se a prerrogativa da plenária em decidir sobre o mes-mo.

Art. 19º. A ata da sessão será lavrada pela Sra. Juliana Rammé e nela se resumirá o quanto haja passado na respectiva sessão, devendo conter, obrigatoriamente:I. Dia, hora e local de sua realização.II. Os nomes dos participantes da sessão, em lista de presença em anexo.III. Cronograma da reunião, deliberações, processos aprovados e procedimentos encaminhados.IV. Fechamento da atividade.

Art. 20º. Os casos que, por ventura, não previstos neste regimen-to serão resolvidos soberanamente pela plenária, com aprovação da maioria absoluta dos presentes, cujas decisões considerar-se-ão ao mesmo incorporado.Parágrafo Único: Não havendo consenso ou empates nos votos das imprevisões contempladas do Artigo 20º, nos casos não im-previstos neste Regimento, o Coordenador Geral e Técnico, deci-dirão o melhor andamento desta Audiência pública.

Art. 21. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.

Cordilheira Alta SC, 03 de dezembro de 2010.RIBAMAR ALEXANDRE ASSONALIOPrefeito MunicipalRegistrado e Publicado em data supra.

Decreto Nº116/2010DECRETO Nº 116/2010DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-RIA NO ORÇAMENTO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RIBAMAR ALEXANDRE ASSONALIO, Prefeito Municipal de Cordi-lheira Alta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto no art. 70 - IV da Lei Orgânica Municipal e artigo 11 da Lei Municipal nº 892 de 07 de dezembro de 2009,DECRETA:Art. 1o Fica remanejado o valor de R$ 15.000,00 para a seguinte dotação orçamentária:DA: Secretaria da Administração, Fazenda e Planejamento

03.01 - Secretaria da Administração, Fazenda e Planejamento03.01.04.122.2503.2.020 - 3.1.90.00 - 0100 - 48 - Aplicações Di-retas 15.000,00PARA: Secretaria da Administração, Fazenda e Planejamento03.01 - Secretaria da Administração, Fazenda e Planejamento03.01.04.122.2503.2.020 - 3.3.90.00 - 0100 - 49 - Aplicações Di-retas 15.000,00

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cordilheira Alta SC, 03 de dezembro de 2010.RIBAMAR ALEXANDRE ASSONALIOPrefeito Municipal

Registrado e publicado em data supra.

§ 2º. Caso haja interessados, o tempo limite para a manifestação é de um minuto, controlados pela Coordenação geral da Audiência Pública.§ 3º. Após as manifestações, será aberta imediatamente a votação.

Art. 11º. A ordem da votação dar-se-á em sequência, com base na numeração dos Grupos temáticos e apenas das propostas sem concordância nos grupos.Parágrafo Único: A votação será direcionada apenas para as pro-postas apresentadas previamente pelos participantes dos grupos temáticos, não cabendo, em nenhuma hipótese, a inclusão de uma proposta que não esteja na lista de discussão.

Art. 12º. Estão aptos a votar todos os participantes devidamente credenciados nesta Audiência Pública, incluindo-se os integrantes do Núcleo Gestor.§ 1º. O Coordenador técnico do processo de votação tem seu voto facultado, uma vez que este atuará como mediador do debate e facilitador da votação.

Art. 13º. Cada votação deve apontar uma entre três opções de voto:I. A favor da proposta original ou da emenda em votação.II. Contra a proposta original ou à emenda em questão.III. Abstenção.

Art. 14º. A contagem dos votos dar-se-á pela manifestação dos participantes habilitados, no momento da votação em questão.§ 1º. A opção vencedora será aquela que obtiver maioria simples dos votos dos presentes aptos a votar.§ 2º. Em caso de empate na votação, facultar-se-á o voto de desempate ao Coordenador do Plano diretor, Núcleo Gestor e da Audiência Pública.§ 3º. Se, por ventura, tanto a proposta original, como uma de suas emendas receber votação favorável, valerá o texto da emenda, o qual qualifica ainda mais o texto original.§ 4º. Se, por ventura, a proposta original for rechaçada e uma de suas emendas receber votação favorável, valerá o texto da emen-da, uma vez que foi aprovado pela plenária.

Art. 15º. Durante a leitura das emendas, serão lidas as emen-das sem consenso, referentes a cada proposta, começando pela proposta original de número um, conforme numeração sequencial pré-definida, na lista de propostas entregue aos grupos temáticos (de 1 a 4).Parágrafo Único: Após a leitura de todas as emendas de cada proposta será reservado espaço, anunciado pelo Coordenador ge-ral, para uma manifestação favorável e uma contrária à proposta original.

Art. 16º. Após a votação, a decisão da plenária será respeitada e a proposta e suas emendas, quando houver, não poderão mais ser revistas.Parágrafo Único: A proposta, ou sua emenda, que for aprovada será preparada pela equipe técnica conjuntamente à atualização dos mapas que possivelmente a mesma envolva, em tempo hábil, para encaminhamento à Câmara Municipal de Cordilheira Alta a quem compete à apreciação final e tramitação desta Lei comple-mentar e Código de Hierarquia do Sistema Viário.

Art. 17º. Questão de ordem é toda dúvida levantada em plenária quanto à interpretação e a aplicação do presente regimento.Parágrafo Único: As questões de ordem devem ser formuladas com clareza e com a indicação precisa das disposições regimen-tais que se pretende elucidar, sob pena de o Coordenador repelir sumariamente.

Art. 18º. Compete ao Coordenador da Audiência Pública, junta-mente com o Coordenador técnico resolver as questões de ordem,

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Neivacir Brum Operador de Maquina II 01/04/2009 à 31/03/2010

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins - SC, em 03 de dezembro de 2010.DARCI CABRAL DE MEDEIROSPrefeito Municipal

Esta Portaria foi registrada e publicada em data supra.

LUCAS CUCHIChefe de Gabinete

Portaria Nº. 118, de 03 de Dezembro de 2010PORTARIA Nº. 118, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.CONCEDE FÉRIAS À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal, de Coronel Martins, Estado de Santa Catari-na, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Complementar nº. 005, de 14/04/2003, e pela Lei Orgâ-nica do Município, de 28/10/1994;

Considerando o princípio administrativo da eficiência, da moralida-de pública, da legalidade e do interesse público, resolve;

CONCEDER:Art. 1º Férias ao Servidor abaixo relacionado, no período e refe-rência que especifica:01 - Para gozo de 15 (quinze) dias no período de 06/12/2010 à 20/12/2010

Nome Cargo Referência

Jacir Paulo CracoDiretor de Depto. Agric. Meio Ambiente

01/04/2009 à 31/03/2010

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins - SC, em 03 de dezembro de 2010.DARCI CABRAL DE MEDEIROSPrefeito Municipal

Esta Portaria foi registrada e publicada em data supra.

LUCAS CUCHIChefe de Gabinete

Portaria Nº. 119, de 03 de Dezembro de 2010PORTARIA Nº. 119, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.CONCEDE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE À SERVIDOR PÚ-BLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86 da Lei Complementar nº. 005, de 14/04/2003, e pela Lei Orgânica do Município.

Considerando o princípio administrativo da moralidade pública, e da legalidade, resolve;

CONCEDER:Art. 1º Licença Prêmio por Assiduidade a Servidor abaixo relacio-nado, no período e referências que especifica.

Coronel Martins

Prefeitura MuniciPal

Decreto Nº. 186, de 06 de Dezembro de 2010.DECRETO Nº. 186, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PRO-CESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE MONITORES BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE TELECENTROS-BR, CONFORME EDITAL Nº. 012, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve;

DECRETAR:

Art. 1º Fica nos termos do presente Decreto, homologado o resul-tado final do Processo Seletivo, para ingresso nos quadros de va-gas em Caráter Temporário de bolsistas, do Município de Coronel Martins, conforme determina o Edital de Seleção nº. 012, de 17 de novembro de 2010.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

CARGO: BOLSISTA

N. inscrição Candidato CLASSIFICAÇÃO002 JULIANA MOLON 1º CLASSIFICADO001 MAICON PICETTI 2º CLASSIFICADO003 LAIS CRISTINA BANDEIRA 3 º CLASSIFICADO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins - SC, em 06 de Dezembro de 2010.DARCI CABRAL DE MEDEIROS Prefeito Municipal

Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.

LUCAS CUCHIChefe de Gabinete

Portaria Nº. 117, de 03 de Dezembro de 2010.PORTARIA Nº. 117, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.CONCEDE FÉRIAS À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal, de Coronel Martins, Estado de Santa Catari-na, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Complementar nº. 005, de 14/04/2003, e pela Lei Orgâ-nica do Município, de 28/10/1994;

Considerando o princípio administrativo da eficiência, da moralida-de pública, da legalidade e do interesse público, resolve;

CONCEDER:Art. 1º Férias ao Servidor abaixo relacionado, no período e refe-rência que especifica:01 - Para gozo de 30 (trinta) dias no período de 06/12/2010 à 04/01/2011

Nome Cargo Referência

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

A Cláusula Terceira do Contrato 087/2010 passará a vigorar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA.A vigência do presente Contrato tem início na data de sua assina-tura e término em 31/12/2011.”

CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do referido Contrato.

RESPONSÁVEL JURÍDICO: Dr. Michael Hartmann OAB/SC n. 14.693TIPO PESSOA(1/2): 1 CPF/CNPJ: 915.631.949-53LOCADOR: NEDIO PERTUSSATTI.DATA VENCIMENTO CONTRATO: 31/12/2011.

Curitibanos

Prefeitura MuniciPal

Edital de Pregão Presencial Nº 131/2010.EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2010.

O Município de Curitibanos, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio torna público que se encontra aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com julgamento Pelo Menor Preço por item, regida pela Lei Federal 10.520/02, pela Lei 8.666/93, entre outros dispositivos legais aplicados a espécie, com o fim específico de escolher a proposta mais vantajosa a esta administração, para Aquisição de Equipamentos de Informática, para Secretaria de Obras, Esportes e Lazer, Administração, Plane-jamento, Junta Militar e Carteira de Trabalho, com as especifica-ções mínimas constantes do anexo I deste Edital.Os interessados em participar do certame deverão entregar o en-velope contendo a Proposta de Preços e o envelope contendo a Do-cumentação de Habilitação até as 13:50horas do dia 15/12/2010.A partir das 14:00horas do dia 15/12/2010, será realizada sessão pública para a classificação das propostas e em seguida a fase de lances das propostas classificadas.O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encontram-se à disposição dos interessados que o solicitarem no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Curitibanos no horário de expediente e na pagina da Prefeitura www.curitibanos.sc.gov.br.

Curitibanos, 25 de novembro de 2010.WANDERLEY TEODORO AGOSTINIPrefeito Municipal

ADAILTON ALVESPregoeiro

Edital de Pregão Presencial Nº 135/2010.EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2010.

O Município de Curitibanos, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio torna público que se encontra aberta lici-tação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com julgamento Pelo Menor Preço global, regida pela Lei Federal 10.520/02, pela Lei 8.666/93, entre outros dispositivos legais aplicados a espécie, com o fim específico de escolher a proposta mais vantajosa a esta administração, para prestação de serviços e aquisição de materiais de construção para confecção de gavetas mortuárias no Cemitério São Francisco de Assis, conforme anexo I deste edital e Memorial descritivo em anexo.Os interessados em participar do certame deverão entregar o

01- Pelo período de 30 (trinta) dias, com gozo a partir do dia 06/12/2010 à 04/01/2011.

Nome Cargo Referências

Adilson Santetti Motorista2003 à 2006 2006 à 2009

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins - SC, em 03 de dezembro de 2010.DARCI CABRAL DE MEDEIROSPrefeito Municipal

Esta Portaria foi registrada e publicada em data supra.

LUCAS CUCHIChefe de Gabinete

Portaria Nº. 120, de 06 de Dezembro de 2010PORTARIA Nº. 120, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.CONCEDE FÉRIAS À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal, de Coronel Martins, Estado de Santa Catari-na, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Complementar nº. 005, de 14/04/2003, e pela Lei Orgâ-nica do Município, de 28/10/1994;

Considerando o princípio administrativo da eficiência, da moralida-de pública, da legalidade e do interesse público, resolve;

CONCEDER:Art. 1º Férias ao Servidor abaixo relacionado, no período e refe-rência que especifica:01 - Para gozo de 30 (trinta) dias no período de 05/01/2011 à 03/02/2011.

Nome Cargo Referência

Adilson Santetti Motorista01/08/2009 à 31/07/2010

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins - SC, em 06 de dezembro de 2010.DARCI CABRAL DE MEDEIROSPrefeito Municipal

Esta Portaria foi registrada e publicada em data supra.

LUCAS CUCHIChefe de Gabinete

Anexo TC-07/94 - Dados e Texto do Primeiro Termo Aditivo Nº. 027/2010 de Contrato de 06 de Dezembro de 2010ANEXO TC-07/94 - DADOS E TEXTO DO PRIMEIRO TERMO ADITI-VO Nº. 027/2010 DE CONTRATO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

MÊS/ANO: JULHO NÚMERO CONTRATO: 087/2010INÍCIO DA VIGÊNCIA: 01/07/2010DESCRIÇÃO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO objeto do presente Termo Aditivo consiste na alteração da Cláu-sula Terceira do Contrato n. 087, de 01 de julho de 2010.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

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CASSIO ANDREI FONTANA SIMÃOSecretário de Administração e Finanças interino

Lei N° 282, de 06 de dezembro de 2010.LEI N° 282, de 06 de dezembro de 2010.Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ermo para o Exercício Financeiro de 2011.

MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ermo para o exercício financeiro de 2011, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo e seus Fundos, em R$ 8.195.358,88 (Oito milhões, cento e noventa e cinco mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e oito centavos).

Art. 2º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, con-tribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente discriminadas em anexo a esta lei, são estima-das com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES R$ 7.850.358,88Receita Tributária R$ 315.243,74Receitas de Contribuições R$ 59.226,28Receita Patrimonial R$ 26.703,48Receita de Serviços R$ 1.000,00Transferências Correntes R$ 8.821.509,60Outras Receitas Correntes R$ 162.497,38Fundeb (-) R$ -1.535.821,60RECEITAS DE CAPITAL R$ 345.000,00Alienação de Bens R$ 80.000,00Transferências de Capital R$ 265.000,00Total R$ 8.195.358,88

Art. 3º A despesa fixada, detalhada em anexos a esta Lei confor-me determina a Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, esta assim distribuída por Órgãos:

I - DESPESAS POR ÓRGÃOS

1- PREFEITURA MUNICIPAL01 - Gabinete do Prefeito R$ 306.370,0002 - Secretaria de Administração e Finanças R$ 790.600,0003 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente R$ 586.000,0004 - Secretaria de Educação, Cultura, Espo e Tur. R$ 1.996.720,1405 - Secretaia de Obras, Viação, Transp. Serv. Urb R$ 1.826.300,2806 - Secretaria de Saúde e Promoção Social R$ 322.971,4299 - Reserva de Contingência R$ 7.420,00

2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 1.773.977,043 - FUNDO MUNIC. DE ASSIST. E PREVID R$ 85.000,004 - CÂMARA DE VEREADORES R$ 500.000,00TOTAL: R$ 8.195.358,88

Art. 4º O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;II - superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo único. Excluem-se desse limite, os créditos adicio-nais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas

envelope contendo a Proposta de Preços e o envelope conten-do a Documentação de Habilitação até as 15:50horas do dia 15/12/2010.A partir das 16:00horas do dia 15/12/2010, será realizada sessão pública para a classificação das propostas e em seguida a fase de lances das propostas classificadas.O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encontram-se à disposição dos interessados que o solicitarem no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Curitibanos no horário de expediente e na pagina da Prefeitura www.curitibanos.sc.gov.br.

Curitibanos, 01 de dezembro de 2010.WANDERLEY TEODORO AGOSTINIPrefeito Municipal

ADAILTON ALVESPregoeiro

Ermo

Prefeitura MuniciPal

Lei N° 281, de 06 de dezembro de 2010.LEI N° 281, de 06 de dezembro de 2010.Autoriza o Poder Executivo a Contribuir Mensalmente com a En-tidade Nacional de Representação dos Municípios do Estado de Santa Catarina.

MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmen-te com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM, entidade nacional de representação dos municípios do Estado de Santa Catarina.Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucio-nal do Município de Ermo nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Con-gresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Mu-nicípios;II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvi-mento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;III - Representar os Municípios em eventos oficiais Nacionais;IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização da gestão pública municipal.Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia Geral anual da mesma.Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição rea-lizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ermo - SC, em 06 de dezembro de 2010.MARCOS LEONE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

VANDERLEI ALEXANDREPrefeito Municipal

Extrato do Termo Aditivo PMF Nº 46/2010EXTRATO DO TERMO ADITIVO PMF Nº 46/2010PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMF Nº 51/2010

CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE FORQUILHINHACONTRADADO - AUTO POSTO FORQUILHINHA LTDA.

DO OBJETO - Fica acrescido no objeto do contrato 51/PMF/2010 o valor de R$ 7.196,60 (sete mil cento e noventa e seis reais e sessenta centavos) conforme dispõe artigo 65, parágrafo 1º da lei nº 8.666/93 e suas alterações, relativo aos seguintes itens da CV 31/PMF/2010:

ITEM ESPECIFICAÇÕES UNID QUANT P.UNIT P.TOTAL

01Fluido de caixa de cam-bio, balde de 20 litros

BD 02 R$ 235,00 R$ 470,00

06Óleo Lubrif. 15 W 40, Balde de 20 litros

BD 07 R$ 165,00 R$ 1.155,00

10Óleo Lubrif. SAE-60, balde 20 litros.

BD 02 R$ 192,00 R$ 384,00

11Óleo Motor a gasolina 20 W 40, caixa com 24 l

CX 06 R$ 200,00 R$ 1.200,00

12Óleo p/ transmissão THF 11 , balde 20 litros

BD 02 R$ 210,00 R$ 420,00

13Graxa p/ pino a base de lítio c/dissulfeto de moli-bidenio, balde 20 litros.

BD 02 R$ 390,00 R$ 780,00

14Óleo Lubrif SAE 50 W , balde 20 litros

BD 12 R$ 150,00 R$ 1.800,00

15Óleo hidráulico 10 W , balde de 20 litros

BD 06 R$ 155,00 R$ 930,00

16 Óleo 2T 500 ML FR 12 R$ 4,80 R$ 57,60

DO FUNDAMENTO LEGAL - Art. 65 da Lei nº 8.666/93.DATA DA ASSINATURA -26/11/2010

VANDERLEI ALEXANDREPrefeito Municipal

Extrato do Termo Aditivo PMF Nº 47/2010EXTRATO DO TERMO ADITIVO PMF Nº 47/2010PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMF Nº 52/2010

CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE FORQUILHINHACONTRADADO - AUTO POSTO NOVA ENERGIA LTDA.

DO OBJETO - Fica acrescido no objeto do contrato 52/PMF/2010 o valor de R$ 6.825,00 ( seis mil oitocentos e vinte e cinco reais)conforme dispõe artigo 65, parágrafo 1º da lei nº 8.666/93 e suas alterações, relativo aos seguintes itens da CV 31/PMF/2010:

ITEM ESPECIFICAÇÕES UNID QUANT P.UNIT P.TOTAL

02Graxa Grafitada, balde 20 KG.

BD 03 R$ 150,00 R$ 450,00

03Graxa p/ Rolamento EP-2, 20 KG

BD 03 R$ 170,00 R$ 510,00

04Óleo Hidráulico AP 51, Balde 20 litros.

BD 05 R$ 210,00 R$ 1.050,00

05Óleo Hidráulico SAE 68 , 20 litros

BD 12 R$ 150,00 R$ 1.800,00

07Óleo lubrif. SP 140 , 20 litros

BD 03 R$ 170,00 R$ 510,00

aprovadas no exercício.

Art. 5º As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordiná-ria só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

Art. 6º Os recursos oriundos de convênios não previstos no orça-mento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplemen-tares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º As alterações ocorridas na Lei Orçamentária (LOA), com re-percussão de remanejamento e/ou alterações de receitas e despe-sas no Plano Plurianual (PPA) de 2010 a 2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2011 serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 8º Durante o exercício de 2011 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 9º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2011, a partir de 1° de janeiro.

Prefeitura Municipal de Ermo - SC, em 06 de dezembro de 2010.MARCOS LEONE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

CASSIO ANDREI FONTANA SIMÃOSecretário de Administração e Finanças interino

Forquilhinha

Prefeitura MuniciPal

Extrato do Termo Aditivo PMF Nº 45/2010EXTRATO DO TERMO ADITIVO PMF Nº 45/2010PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMF Nº 65/2010

CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE FORQUILHINHACONTRADADO - R C T TRANSPORTES LTDA ME.

DO OBJETO - Fica acrescido no objeto do contrato 65/PMF/2010 o valor de R$ 40.875,00 ( quarenta mil oitocentos e setenta e cinco reais ) conforme dispõe artigo 65, parágrafo 1º da lei nº 8.666/93 e suas alterações, relativo ao seguinte item do pregão 36/PMF/2010:

ITEM ESPECIFICAÇÕES UNID QUANT P.UNIT P.TOTAL

01

Transporte de seixo rolado com caminhão truck ca-çamba com capacidade de 8,00m3 - DMT (distância média de transporte)10 Km.Obs: O município poderá utilizar até 06 (seis) cami-nhões para a execução dos serviços, por dia.

Viagem 750 R$ 54,50R$ 40.875,00

DO FUNDAMENTO LEGAL - Art. 65 da Lei nº 8.666/93.DATA DA ASSINATURA -26/11/2010

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natureza funcional e grau de responsabilidade, mesmo padrão inicial de vencimento, mesma denominação e substancialmente idênticos quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício;VII - carreira: o desenvolvimento funcional do servidor por meio de promoções;VIII - grupo ocupacional: o conjunto de cargos de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de escolaridade e conhecimento exigido para seu desempenho;IX - categoria:- o agrupamento de classes de cargos de carreira com pontuação situada no mesmo intervalo da tabela de estrutu-ração e de igual tratamento remuneratório;X - padrão de vencimento: o valor do vencimento, identificado por letras de ”A” a “P” atribuído ao cargo dentro da categoria;XI - interstício: o lapso de tempo mínimo fixado para que o servi-dor se habilite às promoções;XII - pós-graduação: programas de estudo de longa duração que qualificam o graduado em cursos de nível superior de escolarida-de, dividindo-se em cursos de especialização, Mestrado, Doutora-do e PHD, reconhecidos pelo Ministério da Educação e com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula;XIII - função gratificada: o conjunto de atribuições e responsabili-dades cometidas a servidor ocupante de cargo efetivo.

Art. 4º. Os cargos de carreira do Quadro Permanente são os cons-tantes do Anexo I, previsto no artigo 2º desta Lei Complementar, que contém suas categorias, denominações, grupos ocupacionais, quantidades, jornadas semanais de trabalho e padrões de venci-mento.

Art. 5º. As funções, as exigências mínimas de escolaridade e co-nhecimento para ocupação dos cargos dos grupos ocupacionais previstos nesta Lei Complementar são os estabelecidos nos Manu-ais de Ocupações, Anexo V.

Art. 6º. Os cargos de carreira do Quadro Permanente de Cargos da Câmara Municipal de Fraiburgo integram os seguintes grupos ocupacionais, na forma do Anexo V:I - Grupo Ocupacional Especialista (GE);II - Grupo Ocupacional Técnico (GT);III - Grupo Ocupacional Funcional (GF);IV - Grupo Ocupacional Operacional (GO).

§ 1º. O Grupo Ocupacional Especialista compreende os cargos cujas funções requerem conhecimentos teóricos e práticos e nível de escolaridade de nível superior ou pós-graduação.

§ 2º. O Grupo Ocupacional Técnico compreende os cargos que exigem conhecimentos profissionais com qualificação técnica de nível médio.

§ 3º. O Grupo Ocupacional Funcional compreende os cargos que exigem formação em nível de ensino médio.

§ 4º. O Grupo Ocupacional Operacional compreende os cargos que exigem formação em nível de ensino fundamental.

CAPÍTULO IIDA POLÍTICA NORTEADORA DOS PLANOS DE CARGOS E CAR-REIRAS

Art. 7º. A política norteadora dos Planos de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Fraiburgo, fundada nos princípios de flexi-bilidade e maximização da realização do potencial individual do servidor, tem por objetivos:I - a valorização do servidor pelo reconhecimento dos esforços individuais na direção do crescimento profissional;II - proporcionar aos servidores pleno conhecimento das oportuni-dades de acesso na carreira;

08Óleo lubrif. SAE 30, balde 20 litros

BD 07 R$ 135,00 R$ 945,00

09Óleo lubrif. SAE 40, balde 20 litros

BD 12 R$ 130,00 R$ 1.560,00

DO FUNDAMENTO LEGAL - Art. 65 da Lei nº 8.666/93.DATA DA ASSINATURA -26/11/2010

VANDERLEI ALEXANDREPrefeito Municipal

Fraiburgo

Prefeitura MuniciPal

Lei Complementar Nº 0121/2010LEI COMPLEMENTAR Nº 121 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO PODER LEGISLATIVO, INSTITUI NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTO, ES-TABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, CRIA CAR-GOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro-mulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º. O Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Fraiburgo obedece ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Fraiburgo, estabelecido pela Lei Complementar mu-nicipal nº 109, de 03 de março de 2010, e se estrutura em Quadro Permanente de Cargos, com os respectivos grupos ocupacionais, categorias e classes de cargos.

Art. 2º. Esta Lei Complementar dispõe sobre os Planos de Cargos e Carreiras:I - Quadro Permanente de Cargos: integrantes dos Grupos Ocu-pacionais Operacional, Funcional, Técnico e Especialista, Anexo I;II - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, Anexo II;III - Quadro de Funções Gratificadas, Anexo III;IV - Quadro de Cargos Transformados e/ou aglutinados, Anexo IV;V - Grupos Ocupacionais do Quadro Permanente, Anexo V;VI - Manuais de Ocupações, Anexo VI.

Art. 3º. Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:I - quadro permanente de cargos: o conjunto de classes de cargos de carreiras e de cargos de provimento em comissão;II - quadro de cargos transformados e/ou aglutinados: compara-tivo da mudança de denominação e de transformação de cargos, aglutinando-os em face das mesmas atribuições e grau de esco-laridade;III - cargo público: o conjunto de atribuições, deveres e respon-sabilidades cometido ao servidor público, criado por lei e com de-nominação própria;IV - cargo de carreira: cargo de provimento efetivo que se esca-lona em padrões de vencimento para acesso privativo de seus titulares;V - cargo em comissão: cargo declarado em lei de livre nomeação e exoneração, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;VI - classes de cargos: o agrupamento de cargos da mesma

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Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Fraiburgo.

Art. 12. O provimento dos cargos de carreira no âmbito do Poder Legislativo dar-se-á por ato do Presidente da Câmara Municipal ou por ato de preposto definido em lei.

Art. 13. Os valores dos padrões de vencimento dos cargos de car-reira são os constantes do Quadro Permanente de Cargos previs-tos no Anexo de que trata o artigo 2º desta Lei Complementar.

CAPÍTULO VIDAS CARREIRAS

Art. 14. O ingresso do servidor na carreira dar-se-á no padrão inicial de vencimento do cargo.

Art. 15. Para os efeitos desta Lei Complementar, compreende-se como:I - vencimento: a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei;II - vencimentos: o vencimento do cargo efetivo fixado em lei acrescido das vantagens pecuniárias pagas em caráter permanen-te e irredutível;III - remuneração: o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e temporárias estabelecidas em lei.

Art. 16. O vencimento dos servidores públicos da Câmara Muni-cipal de Fraiburgo, somente poderá ser fixado ou alterado por lei, observada a iniciativa privativa da autoridade competente, as-segurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Parágrafo único: As vantagens de caráter temporário não se incor-poram para efeitos de revisão geral anual do vencimento.CAPÍTULO VIIDAS PROMOÇÕES

Art. 17. O desenvolvimento da carreira do servidor efetivo dar-se-á por meio de promoções.

Art. 18. Promoção é a passagem do servidor efetivo e estável de seu padrão de vencimento para outro imediatamente superior, ob-servados, cumulativamente:I - os interstícios mínimos e percentuais previstos nos Anexos de que trata o artigo 2º desta Lei Complementar;II - as participações em cursos de atualização e/ou aperfeiçoa-mento afins ao cargo para o qual foi concursado, nomeado e in-vestido.

Art. 19. Para efeito da promoção de que trata o artigo anterior será considerada a participação do servidor em cursos de atualização e aperfeiçoamento com cargas horárias mínimas assim exigidas:I - para os cargos integrantes do Grupo Ocupacional Especialista:a) 160 (cento e sessenta) horas, quando o servidor estiver enqua-drado no padrão de vencimento cujo interstício mínimo exigido para a promoção for de 4 (quatro) anos;b) 120 (cento e vinte) horas, quando o servidor estiver enquadra-do no padrão de vencimento cujo interstício mínimo exigido para promoção for de 3 (três) anos;c) 80 (oitenta) horas, quando o servidor estiver enquadrado no padrão de vencimento cujo interstício mínimo exigido para promo-ção for de 2 (dois) anos.II - para os cargos integrantes dos Grupos Ocupacionais Técnico e Funcional:a) 120 (cento e vinte) horas, quando o servidor estiver enquadra-do no padrão de vencimento cujo interstício mínimo exigido para promoção for de 4 (quatro) anos;b) 90 (noventa) horas, quando o servidor estiver enquadrado no

III - estabelecer um clima participativo e de confiança mútua en-tre a Administração Pública e o servidor sobre as perspectivas de desenvolvimento profissional;IV - motivar e encorajar o servidor na exploração de sua capaci-dade em busca de maior conhecimento e desenvolvimento pro-fissional;V - criar condições para o desenvolvimento e manutenção de ta-lentos no serviço público municipal;VI - criar estrutura de cargos e manuais de ocupações para con-templar os fluxos funcionais das esferas da estrutura administrati-va municipal, promovendo a memória de informações pertinentes ao município e incentivando a realização de concursos;VII - buscar a equidade interna na estrutura organizacional da administração pública municipal;VIII - alinhar a estrutura de remuneração.

CAPÍTULO IIIDO PROCESSO DE ESTRUTURAÇÃO DASCLASSES DE CARGOS DE CARREIRA

Art. 8º. A estruturação das classes de cargos de carreira do Qua-dro Permanente de Cargos da Câmara Municipal de Fraiburgo, re-sultante de avaliação sobre a natureza, o grau de responsabilidade e complexidade, bem como as peculiaridades de cada cargo, ob-serva os seguintes fatores:I - instrução;II - iniciativa/complexidade;III - supervisão recebida;IV - esforço mental e visual;V - impacto dos erros;VI - responsabilidade por contatos;VII - responsabilidade por patrimônio;VIII - responsabilidade por supervisão exercida;IX - ambiente de trabalho;X - riscos/segurança.Parágrafo único. Os valores dos padrões de vencimento dos car-gos componentes das categorias são fixados por ordem crescente da pontuação final dos fatores de avaliação previstos neste artigo, observados ainda os requisitos para a investidura nos cargos e a realidade mercadológica.

CAPÍTULO IVDO PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS

Art. 9º. São requisitos básicos para investidura em cargo público:I - a nacionalidade brasileira ou equiparada;II - o gozo dos direitos políticos;III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;V - a idade mínima de dezoito anos;VI - aptidão física e mental.

Parágrafo único. As atribuições do cargo poderão justificar a exi-gência de outros requisitos estabelecidos em Lei Complementar ou no edital de concurso público.

Art. 10. Os cargos públicos se classificam em cargos de carreira de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.

CAPÍTULO VDOS CARGOS DE CARREIRA

Art. 11. Os cargos de carreira de provimento efetivo constante do Quadro Permanente de Cargos da Câmara Municipal de Fraiburgo são preenchidos:I - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal;II - pelo enquadramento dos atuais servidores;III - pelas demais formas de provimento previstas no Regime

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Parágrafo único. Os cursos de atualização e aperfeiçoamento re-alizados no período do exercício do cargo em comissão deverão ser relacionados às atribuições do cargo efetivo e não àquelas do cargo em comissão.

Art. 25. O servidor de carreira, que for nomeado para cargo comis-sionado, poderá optar pela remuneração da função para a qual foi nomeado ou do cargo efetivo.

Parágrafo único. Optando o servidor efetivo pela remuneração do cargo em comissão, em nenhuma hipótese esta será incorporada no todo ou em parte, a qualquer tempo, aos vencimentos do cargo efetivo.

Art. 26. Na hipótese do servidor atingir o último padrão de ven-cimento, identificado pela letra “P”, constante do Quadro Perma-nente previsto nesta Lei Complementar, fica garantido o direito a continuidade das promoções no mesmo percentual e obedecidos os requisitos exigidos para a última promoção, até a exoneração ou o afastamento por aposentadoria.

CAPÍTULO VIIIDA GRATIFICAÇÃO PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 27. O servidor efetivo ocupante de cargo integrante do Grupo Ocupacional Especialista, além das promoções previstas no capítu-lo anterior, receberá gratificação condicionada à conclusão de Pós-Graduação relacionada às atribuições do cargo efetivo que ocupa.

§ 1º. Serão pagas até 2 (duas) gratificações decorrentes de con-clusão de Pós-Graduação e, cada uma delas no valor equivalente a 4% (quatro por cento) do padrão de vencimento inicial “A”, do cargo efetivo do servidor, de acordo com sua carga horária.

§ 2º. Cada uma das gratificações Pós-Graduação será paga em rubrica própria e em linha à parte no demonstrativo de pagamento de vencimentos do servidor, a contar da data da protocolização do requerimento.

§ 3º. Considerar-se-á, inclusive, as Pós-Graduações realizadas e concluídas em período anterior a aprovação em concurso, nome-ação e investidura no cargo efetivo e vigência desta Lei Comple-mentar.

§ 4º. O servidor efetivo somente terá direito a gratificação prevista neste capítulo após aprovação em estágio probatório e adquirida a estabilidade.

Art. 28. Não será paga ao servidor efetivo e estável a gratificação prevista neste capítulo para a Pós-Graduação que tenha sido exi-gida como requisito essencial para aprovação no concurso, nome-ação, investidura e exercício no cargo.

Art. 29. O servidor efetivo, no exercício de cargo em comissão, terá garantida a possibilidade de reconhecimento da(s) Pós-Graduação(ões) realizada(s) e concluída(s) no exercício do cargo em comissão.

Parágrafo único. A(s) Pós-Graduação(ões) realizada(s) e concluída(s) no período do exercício do cargo em comissão deverá(ão) estar relacionada(s) às atribuições do cargo efetivo e não àquelas do cargo em comissão.

Art. 30. O servidor que receber a gratificação prevista neste capí-tulo estará à disposição do Município de Fraiburgo para, no exer-cício do seu cargo de carreira, atuar na área de formação da Pós-Graduação, sempre que requerido.

padrão de vencimento cujo interstício mínimo exigido para promo-ção for de 3 (três) anos;c) 60 (sessenta) horas, quando o servidor estiver enquadrado no padrão de vencimento cujo interstício mínimo exigido para promo-ção for de 2 (dois) anos.III - para os cargos integrantes do Grupo Ocupacional Operacional:a) 80 (oitenta) horas, quando o servidor estiver enquadrado no padrão de vencimento cujo interstício mínimo exigido para promo-ção for de 4 (quatro) anos;b) 60 (sessenta) horas, quando o servidor estiver enquadrado no padrão de vencimento cujo interstício mínimo exigido para promo-ção for de 3 (três) anos;c) 40 (quarenta) horas, quando o servidor estiver enquadrado no padrão de vencimento cujo interstício mínimo exigido para promo-ção for de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. As horas excedentes de cursos de atualização e aperfeiçoamento, freqüentadas no interstício mínimo exigido não serão computadas para efeito de nova promoção.

Art. 20. É proibida qualquer promoção ao servidor que não res-peitar as exigências expressamente previstas neste capítulo, bem como possibilitar ao servidor avançar padrão de vencimento que não seja aquele imediatamente posterior àquele que estiver en-quadrado.

Art. 21. O acréscimo pecuniário decorrente da promoção será pago automaticamente no mês subseqüente ao término do inters-tício, se o servidor preencher os requisitos previstos nos incisos I e II, do artigo 18 desta Lei Complementar.§ 1º. Se o servidor preencher o requisito do inciso II, do artigo 18 desta Lei Complementar, após o término do interstício mínimo, o acréscimo pecuniário decorrente da promoção será pago a contar da data do protocolo do requerimento.

§ 2º. O novo interstício temporal para requerimento da próxima promoção de que trata o § 1º deste artigo, será computado a par-tir do protocolo do requerimento e após a última promoção obtida.

Art. 22. A Administração Pública municipal viabilizará a realização de cursos de atualização e aperfeiçoamento do servidor público efetivo para fins de promoção.

§ 1º. Os servidores que receberem cursos de atualização e aper-feiçoamento ministrados por outros servidores do município, pre-viamente autorizados e registrados pela Administração Pública municipal, poderão, após certificação, averbá-los para fins de pro-moção.

§ 2º. Aos servidores que, convocados pela Administração Pública municipal, ministrarem cursos de atualização e aperfeiçoamento para outros servidores, ou cursos para a comunidade local, fica assegurado o direito de averbação de 30% (trinta por cento) da carga horária ministrada para fins de promoção.

§ 3º. Ato do Presidente da Câmara Municipal estabelecerá as for-mas de convocação, registro e certificação dos cursos de atuali-zação e aperfeiçoamento e dos cursos para a comunidade local.

Art. 23. O servidor cedido não será prejudicado para fins de ob-tenção de promoção se, no período da cessão, tiver preenchido os requisitos exigidos nos incisos I e II, do artigo 18 desta Lei Complementar.

Art. 24. O servidor, no exercício de cargo em comissão, terá a contagem do tempo de serviço assegurada, bem como garantida a possibilidade de reconhecimento dos cursos de atualização e aperfeiçoamento realizados no exercício do cargo em comissão para fins de promoção.

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Art. 40. A progressão por tempo de serviço será paga sob a rubrica “Triênio”, no valor equivalente a 3% (três por cento) do padrão de vencimento inicial “A”, do cargo efetivo do servidor, de acordo com a sua carga horária.

Art. 41. O marco inicial para contagem do interstício temporal para concessão da progressão por tempo de serviço prevista neste ca-pítulo será a data da nomeação e investidura do servidor no cargo ou a data da concessão do último anuênio, previsto no artigo 65 da Lei Complementar municipal n. 012/1997, o que tiver ocorrido por último.

Art. 42. A partir da vigência desta Lei Complementar fica extinto o adicional por tempo de serviço, pago a título de anuênio, previsto no artigo 65 da Lei Complementar municipal n. 012/1997.Parágrafo único. Fica assegurado ao servidor que, no início de vigência desta Lei Complementar, já recebia o adicional por tempo de serviço, pago a título de anuênio, o direito de continuar re-cebendo esta verba pecuniária, com base no último vencimento anterior a vigência desta Lei Complementar, de acordo com sua carga horária, e passará a ser majorada apenas e tão somente em decorrência da aplicação dos mesmos índices resultantes da revisão geral anual dos vencimentos.

CAPÍTULO XIDA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO

Art. 43. A jornada semanal de trabalho dos cargos é a prevista nos Anexos de que trata o artigo 2º desta Lei Complementar.

Art. 44. Compete ao Presidente da Câmara Municipal autorizar a compensação, extensão ou redução permanente ou temporária da jornada semanal, observados os critérios de oportunidade e conveniência da Administração e os limites previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Fraiburgo.

CAPÍTULO XIIDA MANUTENÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

Art. 45. Cargos poderão ser criados, transformados e modificados no Quadro Permanente de Cargos da Câmara Municipal, observa-das as disposições do Plano de Cargos e Carreiras e da existência de dotação orçamentária.Art. 46. Na proposta de criação de cargos deverá constar:I - denominação, quantitativo, padrão de vencimento, jornada semanal de trabalho, atribuições e requisitos de instrução para provimento dos cargos;II - justificativa de sua criação.

Art. 47. O padrão de vencimento dos novos cargos será definido, observadas as disposições do Capitulo III desta Lei Complementar.

CAPÍTULO XIIIDAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO

Art. 48. Os atuais servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo I de que trata o artigo 2º desta Lei Complementar, observadas as disposi-ções deste capítulo.

Art. 49. No processo de enquadramento do servidor serão consi-derados os seguintes fatores:I - a igualdade de denominação e de atribuições dos cargos;II - as transformações/aglutinações de cargos previstas no Anexo V;III - o vencimento do cargo ocupado e o vencimento do cargo no qual se dará o enquadramento;IV - no que couber, o abono previsto na Lei municipal nº. 1872/2006;V - carga horária.

CAPÍTULO IXDA COMISSÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS

Art. 31. O Poder Legislativo constituirá e designará, através de Portaria, Comissão do Plano de Cargos e Carreiras, composta por 3 (três) membros, sendo 2 (dois) deles, obrigatoriamente, servi-dores integrantes do serviço público municipal, efetivos e estáveis.

Parágrafo único. Em caso de motivada necessidade, poderá haver criações de subcomissões, obedecidos os requisitos do caput.

Art. 32. A Comissão do Plano de Cargos e Carreiras ou as Subco-missões serão compostas por 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretá-rio e 1 (um) Relator.

Art. 33. A constituição da Comissão do Plano de Cargos e Carreiras ou das Subcomissões deverá ser renovada a cada 2 (dois) anos.

Art. 34. Competência da Comissão do Plano de Cargos e Carreiras ou das Subcomissões:a) receber os requerimentos de promoção e/ou de gratificação de pós-graduação dos servidores, após a devida protocolização no protocolo geral da Câmara Municipal;b) avaliar se os requisitos legais para autorizar a promoção e/ou o pagamento da gratificação de pós-graduação estão sendo observados;c) decidir sobre a concessão da promoção e/ou a gratificação de pós-graduação requerida;d) encaminhar para registro no sistema informatizado da admi-nistração pública municipal os cursos de atualização e aperfeiçoa-mento ou pós-graduação realizados pelos servidores;e) receber e decidir os pedidos de revisão de enquadramento, após a devida protocolização no protocolo geral do município.

Art. 35. A Comissão do Plano de Cargos e Carreiras ou as Sub-comissões terão o prazo de 30 (trinta) dias para decidir sobre o requerimento, a contar do seu efetivo recebimento.

Parágrafo único. Por razão motivada poderá haver prorrogação do prazo, por igual período.

Art. 36. O servidor será notificado da decisão e poderá pedir re-consideração à Comissão do Plano de Cargos e Carreiras ou as Subcomissões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência da de-cisão.

Parágrafo único. Do pedido de reconsideração a comissão ou as subcomissões terão o prazo de 10 (dias) consecutivos para deci-são.

Art. 37. Da nova decisão, o servidor será novamente notificado, da qual caberá recurso escrito ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a quem caberá decisão definitiva.

Parágrafo único. O prazo para decisão definitiva é de 15 (quinze) dias.

Art. 38. O servidor, no requerimento da promoção ou da gratifi-cação decorrente de conclusão de Pós-Graduação, deverá enca-minhar cópia do certificado do curso de atualização e aperfeiçoa-mento e da Pós-Graduação devidamente autenticada em cartório ou por qualquer membro da comissão ou subcomissão, após aná-lise do original, para fins de instrução do processo.

CAPÍTULO XDO TRIÊNIO

Art. 39. Pagar-se-á progressão por tempo de serviço, em rubri-ca própria e linha à parte no demonstrativo de pagamento de vencimentos do servidor efetivo, a cada 3 (três) anos de efetivo exercício.

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CAPÍTULO XVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 58. O Presidente da Câmara Municipal expedirá os atos neces-sários ao cumprimento desta Lei Complementar, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 59. A criação de novos cargos de provimento efetivo e sua estruturação poderá determinar a ampliação do número de cate-gorias fixadas no Quadro Permanente previsto no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 60. O servidor que prestar serviços em caráter temporário e que vier a ocupar um cargo efetivo terá o tempo de serviço prestado em caráter temporário observado apenas para fins de aposentadoria, nunca para fins de enquadramento ou qualquer outro benefício previsto nesta Lei Complementar.

Art. 61. O Presidente da Câmara Municipal indicará representan-tes para tratar de assuntos relacionados à política de trabalho e remuneração com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Fraiburgo.

Art. 62. Ficam criados dois cargos de provimento efetivo no Qua-dro Permanente de Cargos da Câmara Municipal de Fraiburgo, de conformidade com os Manuais de Ocupação, Anexo VI desta Lei Complementar e adiante especificados:

Catego-rias

Classe De Cargos Goc Qtde C/HPadrão Vencimento “A”

1 AGENTE OPERACIONAL GO 1 40 R$ 620,002 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GF 1 40 R$ 800,00

Art. 63. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Gestão, com carga horária de 40 horas semanais, com vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês, de conformi-dade com o Anexo II desta Lei Complementar.Parágrafo Único. Ficam extintos os cargos de provimento em co-missão de Secretário do Legislativo, Assessor Legislativo e As-sessor de Bancada, criados pela Lei Complementar municipal nº 048/2003.

Art. 64. As despesas decorrentes da implantação desta Lei Com-plementar, bem como da criação de cargos, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se neces-sário.

Art. 65. Observados os requisitos legais, o servidor poderá re-querer e renunciar a qualquer tempo, quaisquer dos benefícios previstos neste Plano de Cargos e Carreiras ou em outra legislação municipal.

Art. 66. Serão consideradas como de efetivo exercício as hipóteses previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Fraiburgo.

Art. 67. O abono pecuniário regulamentado pela Lei municipal nº. 1872/2006 fica expressamente revogado a partir da vigência deste Plano de Cargos e Carreiras e após o enquadramento previsto no Capitulo XIII.

Art. 68. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Complementares municipais nºs. 048/2003 e 066/2005 e alterações posteriores.

Gabinete do PrefeitoFraiburgo, SC, 06 de Dezembro de 2010.NELMAR PINZ ELÓI RÖNNAUPrefeito Municipal Secretário de Administração e Planejamento

Parágrafo único. As transformações/aglutinações a que se refere o inciso II deste artigo são promovidas com cargos efetivos que guardam similitude de natureza, grau de responsabilidade, com-plexidade de atribuições e nível de escolaridade.

Art. 50. Do enquadramento não poderá resultar redução de ven-cimentos, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 37, XV, da Constituição Federal.

Art. 51. Os atos de enquadramento dos atuais servidores para o Quadro Permanente de Cargos, criados nesta Lei Complementar, serão expedidos pelo Presidente da Câmara Municipal.

Art. 52. O servidor enquadrado ocupará dentro da faixa de venci-mentos do novo cargo o padrão cujo vencimento seja igual ao do cargo que estiver ocupando.

§ 1º. Não havendo coincidência entre os vencimentos, o servidor ocupará o padrão imediatamente superior.

§ 2º. Caso o vencimento do servidor seja superior ao valor do último padrão de vencimento constante do Quadro Permanente, ser-lhe-á garantida a continuidade dos padrões de vencimento, obedecido o mesmo percentual identificado na letra “P”, até que alcance o vencimento percebido no momento do ato de enqua-dramento.

Art. 53. As vantagens pecuniárias decorrentes do enquadramento promovido na forma deste capítulo serão devidas e pagas a partir da publicação do ato de enquadramento.

Art. 54. O servidor poderá requerer à Comissão do Plano de Car-gos e Carreiras ou Subcomissão a revisão do seu enquadramento, em decorrência de erro, omissão ou outro assemelhado, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do ato de enquadramento, mediante petição fundamentada.

§ 1º. O servidor será notificado da decisão e poderá pedir funda-mentadamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a reconsidera-ção da decisão à Comissão do Plano de Cargos e Carreiras ou à Subcomissão.

§ 2º. Da decisão sobre o pedido de reconsideração, o servidor será novamente notificado e poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, recorrer de forma fundamenta ao Presidente da Câmara Municipal, a quem caberá decisão definitiva.

§ 3º. Em caso de provimento do pedido de revisão, os efeitos da decisão retroagirão à data de vigência do enquadramento.

CAPÍTULO XIVDOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 55. Cargo de provimento em comissão é o cargo declarado em lei de livre nomeação e exoneração, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Parágrafo Único. Os cargos de provimento em comissão, quanti-dade, denominação e vencimento constam do Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 56. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exonera-ção do Presidente da Câmara Municipal.

Art. 57. Se o servidor efetivo optar pela remuneração do cargo em comissão, durante o seu exercício receberá apenas a remunera-ção relativa ao cargo em comissão, sem qualquer outra vantagem pessoal.

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Classificação dos Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Quadros de Inscrições, Vinculados com a Área de Atuação e DisciplinaOrdem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ACT N° 0025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

1

Médico Clínico Geral - PSF

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Especial. (Pós)

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

GeralÁrea de Atuação:

Médico Clínico Geral - PSFDisciplina:

30 YARA MARIA GOMES 26 10 10 5 0 NÃO 11/3/19661

31 CLAUDIA ADRIANI TRAESEL 25 10 10 5 2 NÃO 4/9/19722

15 HELIO CAMARGO 25 10 10 5 0 NÃO 29/4/19553

45 JURACI DUARTE 25 10 10 5 0 NÃO 22/12/19564

21 WALLACE XAVIER PONTES 15 0 10 5 2 NÃO 17/12/19705

10 FLAVIO LEAL FERNANDES 13 0 8 5 0 NÃO 21/3/19636

46 RENATA MENDONÇA DE BARROS 13 0 8 5 0 NÃO 23/6/19797

41 THIAGO RODRIGO TRAESEL 10 0 8 2 0 NÃO 19/5/19838

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 1

Anexo Decreto nº 0354/2010 - Código 1

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Classificação dos Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Quadros de Inscrições, Vinculados com a Área de Atuação e DisciplinaOrdem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ACT N° 0025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

2

Odontologo – PSF

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Especial. (Pós)

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

GeralÁrea de Atuação:

Odontologo – PSF Disciplina:

1 SARAH REICHMANN SASSI GUTIERREZ 28 10 10 5 0 NÃO 4/10/19781

12 ROSECLER FLORIANI GERLACH 15 0 10 5 2 NÃO 8/10/19672

44 LUCIANO FERNANDES VALOTA 14 0 10 4 0 NÃO 27/3/19753

11 GIANA ROBERTA FURTADO 12 0 10 2 1 NÃO 14/6/19814

26 ARIANE MYRAIA DE SOUZA 8 0 4 4 0 NÃO 7/11/19835

4 ANA LUCINÊIA BERTELLI 4 0 4 0 0 NÃO 28/1/19846

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 1

Anexo Decreto nº 0354/2010 - Código 2

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Classificação dos Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Quadros de Inscrições, Vinculados com a Área de Atuação e DisciplinaOrdem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ACT N° 0025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

3

Técnica de Enfermagem – PSF

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Especial. (Pós)

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

GeralÁrea de Atuação:

Técnica de Enfermagem – PSFDisciplina:

37 LEONIR SOARES DE OLIVEIRA 29 10 10 5 0 NÃO 31/5/19621

2 NILCÉIA APARECIDA MANFIOLETTI 28 10 10 3 2 NÃO 4/8/19682

33 MARILDE ANTUNES MOREIRA 26 10 10 5 3 NÃO 13/11/19643

17 ROSE MARIA DIAS SIQUEIRA 23 10 10 3 0 NÃO 30/7/19594

28 ERICA MARIA FRANCIOSI 22 10 10 2 2 NÃO 25/4/19785

5 CRISTINE PRUNER 18 0 10 3 1 NÃO 25/9/19756

9 MARITANI MARIZA MARGREITER KAFER 17 10 2 5 1 NÃO 29/8/19717

19 MARIA DA GRAÇA SCARATTI SKLAR 16 0 10 5 2 NÃO 20/3/19758

23 MARIA SILMAR MAGALHÃES FARINA 16 0 10 1 0 NÃO 28/5/19629

34 EDILES CARMEN MOZZER 15 0 10 5 1 NÃO 15/7/196710

13 ADRIANA APARECIDA MACHADO DOS SANTOS 15 0 10 1 2 NÃO 18/3/197511

43 IZABEL RIBEIRO DE GOES MACIEL 15 0 10 0 2 NÃO 3/12/197312

22 ELAINE SILVEIRA FRIGOTTO 15 0 10 0 1 NÃO 6/6/198213

3 MARIA ESTER DE LARA MATTEUCCI 14 0 10 0 0 NÃO 23/6/196614

8 MARIA APARECIDA BORBA 13 0 10 2 1 NÃO 23/5/196115

6 SIMONE DALAGNOL MACHADO 13 0 10 0 1 NÃO 19/4/198116

35 MARINES FÁTIMA FORTES DA SILVA 11 0 10 1 0 NÃO 10/7/196317

25 JUCILENI MONTANARI 11 0 10 1 0 NÃO 15/9/197318

36 MARIA SANTA DA SILVA 9 0 6 0 0 NÃO 10/10/196519

38 ANA CLÁUDIA BRANDT 8 0 4 3 1 NÃO 14/3/197620

42 FRANCISCO MACIEL DA SILVA 8 0 2 5 2 NÃO 22/7/196621

27 ANDREA HILDEBRANDO DOS SANTOS 7 0 4 3 1 NÃO 22/4/197822

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 2

Anexo Decreto nº 0354/2010 - Código 3

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20 MARINES GOMES 6 0 6 0 1 NÃO 1/9/197223

18 MARIA HELENA MARCONDES ZANELLA 5 0 4 0 1 NÃO 27/1/197924

14 ELIZABETE CARLESSO 4 0 4 0 2 NÃO 3/5/197625

29 BEATRIZ BIANEX DE SOUZA 4 0 4 0 0 NÃO 9/5/196126

32 DELVA DE FÁTIMA BONIFÁCIO 4 0 2 1 0 NÃO 3/11/198327

7 MARIA IZABEL HACK DE ANDRADE ARAUJO 4 0 2 0 0 NÃO 3/11/198628

39 NEUSA APARECIDA DIDOMENICO LEMOS 0 0 0 0 NÃO 31/1/196229

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 2 de 2

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Classificação dos Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Quadros de Inscrições, Vinculados com a Área de Atuação e DisciplinaOrdem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate

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I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

4

Farmacêutico Bioquímico

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Especial. (Pós)

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

GeralÁrea de Atuação:

Farmacêutico BioquímicoDisciplina:

16 CAROLINE ISRAEL 26 10 10 5 0 NÃO 23/1/19821

24 MARIANA DO VALLE RANSOLIN 12 0 10 1 0 NÃO 12/6/19862

40 ANA PAULA PAZIN 5 0 4 0 0 NÃO 17/3/19893

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 1

Anexo Decreto nº 0354/2010 - Código 4

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Classificação dos Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Quadros de Inscrições, Vinculados com a Área de Atuação e DisciplinaOrdem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ACT N° 0024 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

1

Agente Comunitário de Saúde

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Especial. (Pós)

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

Ensino FundamentalÁrea de Atuação:

Agente Comunitário de Saúde – Bairro São MiguelDisciplina:

81 MARIZA APARECIDA DE SOUZA CARVALHO 27 10 55 1 NÃO 10/10/19701

26 ELI CORDEIRO DE MELO DOS SANTOS 27 10 55 1 NÃO 15/10/19712

25 MARIA BERNADETE CONTE GERLACH 27 10 55 0 NÃO 10/3/19623

14 MARIANGELA BEONI AMARAL DE ALMEIDA 27 10 55 0 NÃO 13/11/19664

1 BELONIDA APARECIDA DE JESUS LINS 25 10 44 1 NÃO 20/11/19735

80 MARLENE ZILLI 21 8 51 2 NÃO 25/11/19776

82 JUCILENI MONTANARI 19 10 11 0 NÃO 15/9/19737

20 SANDRA REGINA DE PAULA 18 4 52 1 NÃO 28/11/19678

39 JACIRA MENDES DOS SANTOS 16 4 41 1 NÃO 19/8/19739

120 DAIANE CRISTINA FURLAN 13 4 02 2 NÃO 7/11/198810

27 MARILENE COSTA 13 0 51 1 NÃO 28/10/197611

40 GISLAINE DA SILVA CARACHO MACIEL 13 0 51 0 NÃO 10/6/198612

85 LUZIA RIBEIRO HUBAR FERREIRA 12 0 50 2 NÃO 5/9/197913

35 JUSSARA FARIAS BRANCO DA COSTA 12 0 50 1 NÃO 30/5/197714

92 ANGELA FERREIRA DE OLIVEIRA 12 0 50 1 NÃO 10/5/198315

4 MARILI APARECIDA DO PRADO 12 0 50 0 NÃO 2/11/198116

12 ELENICE ANGELICA ZANELLA PERACHI 11 2 02 2 NÃO 4/5/198417

38 TATIANE PAZ DOS SANTOS 10 0 30 1 NÃO 7/11/199118

32 MICHELLE LOUISE BEONI DE ALMEIDA 10 0 30 0 NÃO 1/5/199119

74 ELISÂNGELA SIDELE DOS SANTOS 9 0 20 1 NÃO 1/9/198520

91 ANGELICA PATRICIA VIZOLLI 9 0 20 1 NÃO 24/11/199121

10 ADRIANA KRAUS FERREIRA 9 0 20 0 NÃO 2/6/198722

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 2

Anexo Decreto nº 0355/2010 - Código 1

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

114 JACIRA ANDREIS GOLLO 8 0 10 3 NÃO 11/6/197923

53 MARILUCI LEITE DE ALMEIDA 8 0 10 0 NÃO 10/1/198424

37 GECIANE XAVIER 8 0 10 0 NÃO 8/4/199225

7 LUCIANA DOMINGUES 7 0 00 3 NÃO 6/12/198026

36 SIRLEI DE OLIVEIRA 7 0 00 3 NÃO 21/9/198327

72 IRENE FERNANDES 7 0 00 2 NÃO 6/2/197928

17 SILVANA APARECIDA COSTA DA SILVA 7 0 00 1 NÃO 22/10/198129

65 FRANCIANE SOUZA DOS ANJOS CAMARGO 7 0 00 1 NÃO 18/8/198530

6 KÉDINA ANTUNES DA LUZ 7 0 00 0 NÃO 16/7/198731

28 JOCINÊIA DA SILA PEREIRA 7 0 00 0 NÃO 16/9/198732

5 FRANCIELI COLLET 7 0 00 0 NÃO 13/3/199133

128 NOELI DE ANGÉLICA RODRIGUES 1 0 10 0 NÃO 3/1/197234

75 SIMONE RIBEIRO DE SOUZA VALDAMERI 0 00 2 NÃO 14/7/198135

63 DELIRES JOCELAINE ANTUNES 0 00 1 NÃO 5/11/198436

116 EDNA DA SILVA RIBEIRO 0 00 1 NÃO 6/6/199237

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 2 de 2

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Estado de Santa CatarinaPrefeitura Municipal de Fraiburgo

Classificação dos Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Quadros de Inscrições, Vinculados com a Área de Atuação e DisciplinaOrdem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ACT N° 0024 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

10

Agente Comunitário de Saúde

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Especial. (Pós)

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

Ensino FundamentalÁrea de Atuação:

Agente Comunitário de Saúde – Bairro Dez de NovembroDisciplina:

34 ANA CLAUDIA BECKER LAZZARI 27 10 55 3 NÃO 21/3/19811

83 MICHELI LAZARI 9 2 00 0 NÃO 19/4/19862

16 LAURA BOTTCHER PORTELA 8 0 01 1 NÃO 14/2/19643

69 DAIANE DE OLIVEIRA CONTE 1 0 10 1 NÃO 28/12/19904

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 1

Anexo Decreto nº 0355/2010 - Código 10

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Classificação dos Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Quadros de Inscrições, Vinculados com a Área de Atuação e DisciplinaOrdem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ACT N° 0024 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

11

Agente Comunitário de Saúde

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Especial. (Pós)

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

Ensino FundamentalÁrea de Atuação:

Agente Comunitário de Saúde – Localidade Linha Baia IDisciplina:

109 NEUSA BASSANI SILVA 3 0 30 0 NÃO 9/9/19901

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 1

Anexo Decreto nº 0355/2010 - Código 11

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Classificação dos Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Quadros de Inscrições, Vinculados com a Área de Atuação e DisciplinaOrdem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ACT N° 0024 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

12

Agente Comunitário de Saúde

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Especial. (Pós)

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

Ensino FundamentalÁrea de Atuação:

Agente Comunitário de Saúde – Assentamento Rio MansinhoDisciplina:

61 LEONILDA ANTUNES PEREIRA 22 10 23 0 NÃO 8/10/19521

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 1

Anexo Decreto nº 0355/2010 - Código 12

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Classificação dos Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Quadros de Inscrições, Vinculados com a Área de Atuação e DisciplinaOrdem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ACT N° 0024 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

13

Agente Comunitário de Saúde

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Especial. (Pós)

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

Ensino FundamentalÁrea de Atuação:

Agente Comunitário de Saúde – Localidade Lau MelloDisciplina:

49 ANDREIA GIRARDI 10 0 21 0 NÃO 30/4/19871

113 JOCENEI FERREIRA 7 0 00 0 NÃO 20/6/19822

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 1

Anexo Decreto nº 0355/2010 - Código 13

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I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

14

Agente Comunitário de Saúde

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Especial. (Pós)

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

Ensino FundamentalÁrea de Atuação:

Agente Comunitário de Saúde – Bairro Roland MayerDisciplina:

111 MARIA DA GLORIA VARGAS LAZZAROTTO 7 0 00 2 NÃO 26/7/19721

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 1

Anexo Decreto nº 0355/2010 - Código 14

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I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

15

Agente Comunitário de Saúde

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Especial. (Pós)

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

Ensino FundamentalÁrea de Atuação:

Agente Comunitário de Saúde – Localidade Butiá Verde – Setor IDisciplina:

70 GERALDO FRANCISCO DE PROENÇA 1 0 01 1 NÃO 15/4/19671

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 1

Anexo Decreto nº 0355/2010 - Código 15

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I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

16

Agente Comunitário de Saúde

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Especial. (Pós)

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

Ensino FundamentalÁrea de Atuação:

Agente Comunitário de Saúde – Bairro Bela VistaDisciplina:

3 JURACI MARTINS VICENTE ANDRADE 10 0 30 1 NÃO 14/8/19691

126 SILVANA APARECIDA ANTUNES DE LIMA 8 0 10 1 NÃO 21/8/19842

71 VERA LÚCIA WEBER KAFER 7 0 00 2 NÃO 17/8/19713

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 1

Anexo Decreto nº 0355/2010 - Código 16

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I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

17

Agente Comunitário de Saúde

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Especial. (Pós)

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

Ensino FundamentalÁrea de Atuação:

Agente Comunitário de Saúde – Bairro Santa MônicaDisciplina:

23 MARIA IZABEL HACK DE ANDRADE ARAUJO 19 10 20 0 NÃO 3/11/19861

122 NEUSA APARECIDA DIDOMENICO LEMOS 17 10 00 0 NÃO 31/1/19622

123 JANAINA VILMARA ORTIZ 12 0 50 0 NÃO 6/10/19823

118 MARILENE WEBER TESSARO 7 0 00 2 NÃO 3/7/19754

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 1

Anexo Decreto nº 0355/2010 - Código 17

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I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

18

Agente Comunitário de Saúde

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Especial. (Pós)

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

Ensino FundamentalÁrea de Atuação:

Agente Comunitário de Saúde – Localidade Rio Mansinho – FISCHERDisciplina:

99 MARCIA APARECIDA MOREIRA DE MELLO 27 10 55 2 NÃO 28/11/19681

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 1

Anexo Decreto nº 0355/2010 - Código 18

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Classificação dos Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Quadros de Inscrições, Vinculados com a Área de Atuação e DisciplinaOrdem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate

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I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

19

Agente Comunitário de Saúde

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Especial. (Pós)

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

Ensino FundamentalÁrea de Atuação:

Agente Comunitário de Saúde – Localidade Faxinal dos DominguesDisciplina:

90 ROSEMERI ALVES DA ROCHA 13 6 00 1 NÃO 7/1/19881

94 ROSEMILDA APARECIDA STANIASKI MACIEL DA SILVA 11 2 11 2 NÃO 14/11/19672

119 FRANCISCO MACIEL DA SILVA 10 2 10 2 NÃO 22/7/19663

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 1

Anexo Decreto nº 0355/2010 - Código 19

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EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ACT N° 0024 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

2

Agente Comunitário de Saúde

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Especial. (Pós)

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

Ensino FundamentalÁrea de Atuação:

Agente Comunitário de Saúde – Bairro Santo AntonioDisciplina:

19 NATALIA IOLANDA ABRANGE CONSTANTINO 22 8 43 0 NÃO 1/2/19641

121 ROSILENE SCHEFFMACHER FERNANDES 22 10 50 1 NÃO 12/1/19692

101 DELVA DE FÁTIMA BONIFÁCIO 22 10 50 0 NÃO 3/11/19833

11 JOCELI PEREIRA 13 4 02 0 NÃO 20/6/19804

45 ADRIANA OLIVEIRA DE SOUZA 12 0 50 1 NÃO 14/9/19825

57 JULIA KARINE MACHADO DOS SANTOS 11 0 40 2 NÃO 30/10/19796

77 VIVIANE APARECIDA ZONTA 7 0 00 0 NÃO 23/3/19927

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 1

Anexo Decreto nº 0355/2010 - Código 2

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Classificação dos Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Quadros de Inscrições, Vinculados com a Área de Atuação e DisciplinaOrdem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ACT N° 0024 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

20

Agente Comunitário de Saúde

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Especial. (Pós)

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

Ensino FundamentalÁrea de Atuação:

Agente Comunitário de Saúde – Localidade Butiá VerdeDisciplina:

47 SIMONE SCHIESSL RIBEIRO 21 10 13 1 NÃO 2/9/19741

98 ANGELA MARIA RIBEIRO DE SOUZA 8 0 10 2 NÃO 6/7/19722

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 1

Anexo Decreto nº 0355/2010 - Código 20

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I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

21

Agente Comunitário de Saúde

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Especial. (Pós)

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

Ensino FundamentalÁrea de Atuação:

Agente Comunitário de Saúde – Assentamento Chico MendesDisciplina:

46 MARISTELA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RODRIGUES 18 4 43 2 NÃO 9/9/19801

117 MARIA ILAINE DRESCH BEAL 11 0 40 1 NÃO 5/11/19602

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 1

Anexo Decreto nº 0355/2010 - Código 21

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EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ACT N° 0024 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

22

Agente Comunitário de Saúde

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Especial. (Pós)

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

Ensino FundamentalÁrea de Atuação:

Agente Comunitário de Saúde – Localidade Faxinal dos Domingues I e IIDisciplina:

73 RITA PRATES RIBEIRO 23 8 53 1 NÃO 7/7/19781

22 SOLANGE LAZZARETTI VACARI 18 8 21 1 NÃO 6/7/19782

102 ANDREIA RINALDI FELISBINO 8 0 10 0 NÃO 13/4/19863

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 1

Anexo Decreto nº 0355/2010 - Código 22

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I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

23

Agente Comunitário de Saúde

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Especial. (Pós)

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

Ensino FundamentalÁrea de Atuação:

Agente Comunitário de Saúde – Bairro São CristovãoDisciplina:

87 SIRLEY APARECIDA DUARTE DE OLIVEIRA 26 10 54 2 NÃO 19/2/19731

48 ALINE SILVEIRA 14 2 50 0 NÃO 13/9/19912

33 MARIA ROZENA DA CRUZ 13 2 40 1 NÃO 12/2/19733

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 1

Anexo Decreto nº 0355/2010 - Código 23

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Classificação dos Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Quadros de Inscrições, Vinculados com a Área de Atuação e DisciplinaOrdem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ACT N° 0024 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

25

Agente Comunitário de Saúde

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Especial. (Pós)

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

Ensino FundamentalÁrea de Atuação:

Agente Comunitário de Saúde – Localidade Campina do Serro/Santa HelenaDisciplina:

76 LENIR APARECIDA BLASIUS 8 0 01 3 NÃO 28/3/19741

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 1

Anexo Decreto nº 0355/2010 - Código 25

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Classificação dos Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Quadros de Inscrições, Vinculados com a Área de Atuação e DisciplinaOrdem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ACT N° 0024 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

3

Agente Comunitário de Saúde

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Especial. (Pós)

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

Ensino FundamentalÁrea de Atuação:

Agente Comunitário de Saúde – Bairro Das NaçõesDisciplina:

8 MARLENE DOMINGUES DA SILVA PEREIRA 27 10 55 1 NÃO 14/3/19681

42 DERLI DE OLIVERA CORRÊA 26 10 54 2 NÃO 19/10/19682

29 HELENA CORRÊA MASSAROLI 26 10 54 1 NÃO 29/9/19683

84 MARLENE HAMMES 23 8 44 1 NÃO 28/10/19614

55 EUNICE PEDROZO MASSAROLI 16 6 21 2 NÃO 18/9/19695

97 ADRIANA APARECIDA DENARDI 12 0 50 2 NÃO 11/4/19886

78 EDENILCE DALAGNOL 11 2 11 0 NÃO 29/9/19807

13 OLIVIA HECKLER STEFANES 11 0 40 1 NÃO 26/12/19788

107 CLEONICE DE OLIVEIRA GONÇALVES 9 2 00 2 NÃO 19/10/19819

41 EDIANE APARECIDA GUSTMANN 7 0 00 1 NÃO 17/3/199910

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 1

Anexo Decreto nº 0355/2010 - Código 3

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Estado de Santa CatarinaPrefeitura Municipal de Fraiburgo

Classificação dos Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Quadros de Inscrições, Vinculados com a Área de Atuação e DisciplinaOrdem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ACT N° 0024 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

4

Agente Comunitário de Saúde

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Especial. (Pós)

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

Ensino FundamentalÁrea de Atuação:

Agente Comunitário de Saúde – Bairro São JoséDisciplina:

104 JANETE APARECIDA BORGES TIBES FELISBINO 26 10 54 1 NÃO 9/4/19711

96 ERICA MARIA FRANCIOSI 25 10 53 2 NÃO 25/4/19782

44 ADRIANA APARECIDA MACHADO DOS SANTOS 22 10 50 2 NÃO 18/3/19753

15 SIMONE DALAGNOL MACHADO 22 10 50 1 NÃO 19/4/19814

95 VANI INES FORLIN 22 10 50 1 NÃO 6/3/19835

67 ANTONIA FÁTIMA DE SOUZA FIGUEIREDO 16 4 32 2 NÃO 14/5/19726

56 GENECI DE MORAES ALMEIDA 14 4 12 0 NÃO 8/2/19877

2 JANETE APARECIDA COSERE 12 2 30 1 NÃO 21/2/19728

64 ANDREIA APARECIDA LOPES 12 0 50 0 NÃO 14/8/19839

31 CIRLEI POLINARIO DA SILVA 8 0 10 0 NÃO 22/7/198310

79 NAIR OLIVO DALANHOL 7 0 00 0 NÃO 12/11/195111

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 1

Anexo Decreto nº 0355/2010 - Código 4

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Classificação dos Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Quadros de Inscrições, Vinculados com a Área de Atuação e DisciplinaOrdem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ACT N° 0024 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

5

Agente Comunitário de Saúde

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Especial. (Pós)

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

Ensino FundamentalÁrea de Atuação:

Agente Comunitário de Saúde – Bairro Jardim AméricaDisciplina:

59 IARA DE FÁTIMA BIANEX MARQUES 20 10 55 2 NÃO 24/10/19701

86 JUCELE APARECIDA PALHANO FURTADO 13 4 11 1 NÃO 2/6/19722

103 ALINE MAYARA DE MORAIS 13 0 51 2 NÃO 4/5/19893

100 MARISA FATTORI 12 4 01 0 NÃO 23/2/19674

21 NEIVA DÓRIS BARTEL 12 0 50 0 NÃO 23/5/19675

106 ELAINE DUARTE DOS SANTOS RODRIGUES 10 0 21 0 NÃO 12/5/19916

110 JOCELAINE FERREIRA 7 0 00 0 NÃO 27/11/19857

108 SIRLEI LUCIA TOMAZ CORDEIR FERREIRA 0 00 0 NÃO 25/2/19628

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 1

Anexo Decreto nº 0355/2010 - Código 5

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Classificação dos Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Quadros de Inscrições, Vinculados com a Área de Atuação e DisciplinaOrdem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ACT N° 0024 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

6

Agente Comunitário de Saúde

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Especial. (Pós)

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

Ensino FundamentalÁrea de Atuação:

Agente Comunitário de Saúde – Bairro MacieiraDisciplina:

88 ANDREIA APARECIDA COSTA DA ROSA 25 10 53 1 NÃO 13/4/19811

54 CARINA CRISTINA ALEXANDRE DA SILVA 13 4 02 3 NÃO 5/2/19792

58 DEJANIRA MOREIRA 12 0 50 1 NÃO 8/9/19843

51 DÉBORA PROÊNCIO DE SOUZA 11 0 40 0 NÃO 16/3/19914

89 IRACI APARECIDA KARLSING MOREIRA 9 0 02 2 NÃO 23/12/19775

68 ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA COUTO DOS SANTOS 8 0 10 2 NÃO 16/9/19856

112 ZELIA APARECIDA MOREIRA 8 0 10 1 NÃO 13/11/19677

50 DEBORA PRISCILA BARBOSA 7 0 00 0 NÃO 20/3/19928

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 1

Anexo Decreto nº 0355/2010 - Código 6

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Estado de Santa CatarinaPrefeitura Municipal de Fraiburgo

Classificação dos Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Quadros de Inscrições, Vinculados com a Área de Atuação e DisciplinaOrdem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ACT N° 0024 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

7

Agente Comunitário de Saúde

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Especial. (Pós)

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

Ensino FundamentalÁrea de Atuação:

Agente Comunitário de Saúde – Bairro LiberataDisciplina:

125 ANA LUCIA DE SOUZA VARELA 24 10 52 2 NÃO 14/11/19741

24 NATALINA MARIA COSMANN 13 4 02 0 NÃO 23/12/19602

60 JOSIANE DA SILVA PAIM 12 0 50 1 NÃO 28/3/19813

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 1

Anexo Decreto nº 0355/2010 - Código 7

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Estado de Santa CatarinaPrefeitura Municipal de Fraiburgo

Classificação dos Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Quadros de Inscrições, Vinculados com a Área de Atuação e DisciplinaOrdem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ACT N° 0024 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

8

Agente Comunitário de Saúde

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Especial. (Pós)

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

Ensino FundamentalÁrea de Atuação:

Agente Comunitário de Saúde – Localidade Faxinal dos CarvalhosDisciplina:

52 MARINÊZ DA ROSA DE OLIVEIRA 12 0 50 3 NÃO 14/7/19751

18 MARILENE APARECIDA PALHANO 11 0 40 3 NÃO 11/8/19782

93 TÂNIA DIAS DE ALMEIDA DE OLIVEIRA 9 2 00 0 NÃO 23/11/19853

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 1

Anexo Decreto nº 0355/2010 - Código 8

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Estado de Santa CatarinaPrefeitura Municipal de Fraiburgo

Classificação dos Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Quadros de Inscrições, Vinculados com a Área de Atuação e DisciplinaOrdem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ACT N° 0024 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

9

Agente Comunitário de Saúde

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Especial. (Pós)

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

Ensino FundamentalÁrea de Atuação:

Agente Comunitário de Saúde – Bairro São SebastiãoDisciplina:

43 FÁTIMA PAULINO IESBIK 27 10 55 3 NÃO 27/12/19721

30 TALITA FABIULA DA SILVA DE MELLO 27 10 55 1 NÃO 17/10/19872

105 MARINES FÁTIMA FORTES DA SILVA 27 10 55 0 NÃO 10/7/19633

124 SONIA APARECIDA DIAS DA SILVA 26 10 45 2 NÃO 19/1/19664

62 MARINES GOMES 24 10 52 1 NÃO 1/9/19725

9 TACIANA BOGO 12 0 50 0 NÃO 20/3/19906

127 TEREZINHA PEREIRA DE SOUZA 10 2 10 1 NÃO 15/10/19687

115 SOLANGE DE SOUZA 7 0 00 2 NÃO 29/8/19858

66 CLAUDIA MARIA DOS SANTOS 7 0 00 1 NÃO 3/9/19909

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 1

Anexo Decreto nº 0355/2010 - Código 9

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Estado de Santa CatarinaAutarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - Sanefrai

Classificação dos Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Quadros de Inscrições, Vinculados com a Área de Atuação e DisciplinaOrdem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ACT N° 0005 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

1

Agente Operacional

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

Ensino FundamentalÁrea de Atuação:

Agente OperacionalDisciplina:

3 ADRIANA APARECIDA DENARDI 1 6 0 0 2 NÃO 11/4/19881

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 1

Anexo Decreto nº 0356/2010 - Código 1

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Estado de Santa CatarinaAutarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - Sanefrai

Classificação dos Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Quadros de Inscrições, Vinculados com a Área de Atuação e DisciplinaOrdem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ACT N° 0005 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

2

Calceteiro

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

Ensino FundamentalÁrea de Atuação:

CalceteiroDisciplina:

2 JESUS DANILO ANTUNES LACORTT 1 4 0 4 0 NÃO 18/11/19521

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 1

Anexo Decreto nº 0356/2010 - Código 2

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Estado de Santa CatarinaAutarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - Sanefrai

Classificação dos Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Quadros de Inscrições, Vinculados com a Área de Atuação e DisciplinaOrdem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ACT N° 0005 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

3

Tecnólogo em Saneamento

Critérios de Desempate

1º 2º 3º 4º 5º

Código:

Cargo: Quadro:

Número Inscrição

Nome do Candidato Habilit. Soma de Pontos

Cursos Atualiz.

Tempo Serviço

Núm. Filhos

Portador Defic.

Data Nascimento

Ordem Classific.

Ensino Superior em Tecnologia de SaneamenÁrea de Atuação:

Tecnólogo em SaneamentoDisciplina:

1 IVAN PADILHA DE GOES 1 6 2 3 0 NÃO 29/10/19791

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 Página 1 de 1

Anexo Decreto nº 0356/2010 - Código 3

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento ao disposto no artigo 1º deste Decreto, correrá à conta do excesso de arreca-dação apurado até esta data, bem como provável excesso a ser apurado até o final do exercício, nas rubricas abaixo relacionadas.

417213307 - Transf. de Recursos do SUS - Saúde Bucal R$ 10.700,00417223304 - Tansf. De Recusos do Estado PAB R$ 9.500,00417213303 - Transf. de Recursos do SUS - PSF R$ 16.600,00417213304 - Transf. de Recursos do SUS - PACS R$ 7.000,00417223301 - Transf. de Rec. Do Estado - Farmácia Básica R$ 50.000,00

Total R$ 93.800,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito.Fraiburgo, 06 de Dezembro de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Decreto Nº 0353/2010DECRETO Nº 0353, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais; em conformidade com o artigo 14 da Lei Nº 2033, de 02 de Dezembro de 2009;

DECRETA:Art.1º. Fica aberto no orçamento da Prefeitura Municipal de Frai-burgo para o exercício de 2010 crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), nas seguintes dotações:

07.00 - Secretaria de Educação Cultura e Esportes07.02 - Cultura13.392.0014.2.029 - Manutenção das Atividades Culturais3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas - Recurso 0.1.0200 (111) R$ 20.000,00

Total R$ 20.000,00

Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento ao disposto no artigo 1º deste Decreto, correrá à conta do excesso de arreca-dação apurado até esta data, bem como provável excesso a ser apurado até o final do exercício, nas rubricas abaixo relacionadas.

417220101 - Cota Parte do ICMS R$ 20.000,00

Total R$ 20.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito.Fraiburgo, 06 de Dezembro de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Decreto Nº 0351/2010DECRETO Nº 0351, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.FIXA NOVA REDAÇÃO AO PRIMEIRO “CONSIDERANDO” DO DE-CRETO N.º 0350/2010, QUE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊN-CIA NO MUNICÍPIO.

O Prefeito Municipal DE FRAIBURGO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere os artigos 61, inciso VI e 84, inciso I, alínea i, da Lei Orgânica Municipal, pelo Art. 7 do Decreto Federal nº 10.257, de 04 de agosto de 2010, pela Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Art. 1º O primeiro CONSIDERANDO do Decreto nº 0350/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CONSIDERANDO A ocorrência de granizos, provocadas por chuva intensa e concentrada, no dia 26 de Novembro de 2010, atingindo parte do município, conforme Mapa das áreas afetadas, anexo a este Decreto;”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Gabinete do Prefeito.Fraiburgo, 03 de Dezembro de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Decreto Nº 0352/2010DECRETO Nº 0352, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais; em conformidade com o artigo 14 da Lei Nº 2033, de 02 de Dezembro de 2009;

DECRETA:Art.1º. Fica aberto no orçamento do Fundo Municipal de Saúde Fraiburgo para o exercício de 2010 crédito adicional suplementar no valor de R$ 93.800,00 (Noventa e três mil e oitocentos reais), nas seguintes dotações:

08.00 - Secretaria de Saúde08.01 - Fundo Municipal de Saúde10.301.0016.2.032 - Manutenção da Atenção Básica3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas - Recurso 0.1.0409 (5) R$ 10.700,003.3.90.00.00 - Aplicações Diretas - Recurso 0.1.0416 (9) R$ 9.500,00

10.301.0016.2.033 - Saúde da Família3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas - Recurso 0.1.0405 (17) R$ 16.600,00

10.301.0016.2.034 - Agentes Comunitários de saúde3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas - Recurso 0.1.0406 (22) R$ 7.000,00

10.301.0017.2.036 - Assistência Farmacêutica3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas - Recurso 0.1.0413 (34) R$ 50.000,00

Total R$ 93.800,00

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de 2010, conforme listas anexas.

Art. 2º. Ficam convocados os candidatos classificados para realiza-ção da prova prática, até o limite dos 20(vinte) melhores classifica-dos, nos termos do Edital n. 005/2010 - SANEFRAI, nos seguintes dias, locais e horários:I - CÓDIGO 2 - CALCETEIRO:Data: 09 de dezembro de 2010 (quinta-feira).Horário: 8:30, devendo o candidato chegar ao local com 15 minu-tos de antecedência, sob pena de desclassificação.Local: Escritório Central da Sanefrai - Rua Nereu Ramos, n. 1061, Centro, Fraiburgo, SC.

II - CÓDIGO 3 - TECNÓLOGO EM SANEAMENTO:Data: 09 de dezembro de 2010 (quinta-feira).Horário: 8:30, devendo o candidato chegar ao local com 15 minu-tos de antecedência, sob pena de desclassificação.Local: Escritório Central da Sanefrai - Rua Nereu Ramos, n. 1061, Centro, Fraiburgo, SC.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do PrefeitoFraiburgo, SC, 06 de Dezembro de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Portaria Nº 2585/2010PORTARIA Nº 2585, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.Dispõe sobre prorrogação de contrato por prazo determinado.

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 37 da Constitui-ção Federal; e em conformidade com a Lei Municipal nº 1220 de 04 de Junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital nº. 022 de 17 de novembro de 2009 e Contrato Ad-ministrativo;

Considerando a necessidade de contratação temporária de AGEN-TE DE SERVIÇOS GERAIS SÊNIOR, para atender excepcional inte-resse público, na área da Educação;Considerando que a contratação é de profissional habilitado para a prestação de serviço;Considerando que está substituindo a servidora ZILDA APARECIDA OLIVEIRA, que se encontra afastada em auxílio doença, não ocor-rendo a vacância do cargo público;

RESOLVE:Art. 1º Prorrogar o contrato da servidora SILVANA APARECIDA ANTUNES DE LIMA, brasileira, separada judicialmente, inscrita no CPF sob o nº 046.681.599-99, na função de AGENTE DE SERVI-ÇOS GERAIS SÊNIOR, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 18 de dezembro de 2010 a 30 de junho de 2011, podendo ser prorrogado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 06 de dezembro de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Decreto Nº 0354/2010DECRETO Nº. 0354, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.DIVULGA A CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO PARA CON-TRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT Nº. 0025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.

O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:Art. 1º. Fica divulgada a classificação do processo de seleção para contratação em caráter temporário nº. 0025, de 17 de no-vembro de 2010, conforme listas anexas.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do PrefeitoFraiburgo, SC, 06 de Dezembro de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Decreto Nº 0355/2010DECRETO Nº. 0355, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.DIVULGA A CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO PARA CON-TRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT Nº. 0024 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.

O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:Art. 1º. Fica divulgada a classificação do processo de seleção para contratação em caráter temporário nº. 0024, de 17 de no-vembro de 2010, conforme listas anexas.

Art. 2º. A divulgação da classificação do Código 24 deixou de ser realizada por não haver inscritos.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do PrefeitoFraiburgo, SC, 06 de Dezembro de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Decreto Nº 0356/2010DECRETO Nº. 0356, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.DIVULGA A CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO PARA CON-TRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT Nº. 0005 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010, DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMEN-TO DE FRAIBURGO - SANEFRAI.

O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:Art. 1º. Fica divulgada a classificação do processo de seleção para contratação em caráter temporário nº. 0005, de 18 de novembro

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

de Fraiburgo. Objeto do Aditivo: Alteração (redução do valor total do contrato) em função da exclusão de alguns itens e inclusão de outros, conforme memoriais descritivos e quantitativos anexos ao Processo. Data do Aditivo: 30.11.2010 Encerramento da vigência: 03.12.2010. Processo Administrativo Licitatório nº: 0149/2010. Tomada de Preços nº: 0014 - PMF.

NELMAR PINZ Prefeito Municipal

Portaria Nº 2586/2010PORTARIA N.º 2.586, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.Dispõe sobre o afastamento por Aposentadoria por Tempo de Ser-viço de Professor

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais:

Considerando o Termo de Compromisso de Ajustamento de Con-duta, no qual se compromete a não permitir que servidores apo-sentados, em decorrência do exercício de cargos públicos perma-neçam trabalhando, salvo quando aprovados em novo concurso público e optarem por vencimentos do cargo atual, renunciando desta forma aos proventos da aposentadoria;E considerando, a decisão exarada pelo Prefeito Municipal no Pro-cesso Administrativo n.º 4.412, de 22 de novembro de 2010;

RESOLVE:Art. 1º Afastar em 17 de dezembro de 2010, a servidora JACY TEREZINHA PADILHA DE ALMEIDA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 031.609.519-28, nomeada no cargo de provimento efetivo de PROFESSOR GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO, com carga horária de 20 horas semanais, por Aposentadoria por Tempo de Serviço de Professor,com início de vigência em 21 de setembro de 2010, Benefício nº 148.491.478-0.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 06 de dezembro de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento.

Aviso de Pregão Presencial Nº 0148/2010-PMFMUNICÍPIO DE FRAIBURGO - SCAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 0148/2010 - PMFREGISTRO DE PREÇOS Nº 0073/2010

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para aquisições em contratações futuras de tintas e outros materiais para uso do Órgão Gerenciador (Município de Fraiburgo) e dos Órgãos Participantes (FMS e FME). Validade da Ata de Registro de Preços: Janeiro a julho de 2011. Julgamento: Menor Preço POR LOTE. Entrega/Protocolo dos Enve-lopes e Credenciamento: Até às 09:15 horas do dia 06/01/2011. Abertura: Às 09:15 horas do mesmo dia. Informações e/ou cópia na íntegra deste Edital: Avenida Rio das Antas, n° 185. Fone (49) 3256 3000 - Ramais 3023/3039. Site: www.fraiburgo.sc.gov.br.

Fraiburgo(SC), 03 de dezembro de 2010.NELMAR PINZ Prefeito Municipal

Extrato do Aditivo Nº 0101/2010-PMFMUNICÍPIO DE FRAIBURGO - SCEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº CT10PMF134Nº DO ADITIVO: TA10PMF101

Contratada: FRAYSISTEM SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRI-CAS LTDA. Objeto do Contrato: Contratação de empresa do ramo para execução do Padrão de Entrada de Energia Elétrica, para substituição do padrão existente no prédio da Prefeitura Municipal

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DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO

DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 324 936/2010

Página : 1 / 1

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE

TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE

30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

AKE2789 54604800C WILSON DALAGNOL 2086050/1

LYC4590 54606518C JOACIR JOSE CONTE 181 * XVIII5550/0

LYH3171 54605080C EDERSON RIBEIRO 186 * I5720/0

LYQ4830 54606565C FRUTICOLA SANCHES LTDA ME 252 * VI7366/2

MBI5931 54606964C VALMIR CORDEIRO DOS SANTOS 181 * XVII5541/4

MEZ1872 54606915C ADAIR FERNANDES DA SILVA 250 * I * a7234/0

MJE0110 54604798C CLEUSA PESSOA 252 * VI7366/2

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)

NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS

PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

FRAIBURGO/SC, 6 DE DEZEMBRO DE 2010

RUI VITAL BATAGELO

PRESIDENTE DO ORTFRAI

1 / 1

Edital de Imposição de Penalidade 936/2010

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO

DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 324 941/2010

Página : 1 / 1

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE

TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE

30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

LCR8160 54606577C ADILSON APPI 2076041/2

LCR8160 54606578C ADILSON APPI 2086050/1

LYI6714 54606619C VARMONDES VAZ DE CAMPOS 2086050/2

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)

NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS

PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

FRAIBURGO/SC, 6 DE DEZEMBRO DE 2010

RUI VITAL BATAGELO

PRESIDENTE DO ORTFRAI

1 / 1

Edital de Imposição de Penalidade 941/2010

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO

DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 324 948/2010

Página : 1 / 1

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE

TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE

30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

MBJ8764 54604923C ATANIL GOMES DAS ALMAS 2096068/1

MDM7022 54604910C HENRIQUETA GERMANO 244 * I7030/2

MES5426 54604792C ANTONIO CESAR POLINARIO DA SILVA 2086050/1

MGM9989 54604441C GILMAR SILVA DE ANDRADE 1785347/0

MGM9989 54605068C GILMAR SILVA DE ANDRADE 250 * I * a7234/0

MIZ0900 54603015C RAFAEL LENIESKY 1955835/0

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)

NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS

PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

FRAIBURGO/SC, 6 DE DEZEMBRO DE 2010

RUI VITAL BATAGELO

PRESIDENTE DO ORTFRAI

1 / 1

Edital de Imposição de Penalidade 948/2010

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO

DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 324 952/2010

Página : 1 / 1

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE

TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE

30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

BMV3853 54606623C FABIO JUNIOR PEREGO 2086050/1

LZE6099 55256265C ISAURA GONCALVES DIAS 1955835/0

LZK2048 54606962C ARTUR BELUSSO 181 * XVII5541/4

MBL8246 54606625C CARMEN LUCIA BARBOSA 181 * IX5460/0

MBV5274 54606947C DERCI RIBEIRO 181 * XVII5541/4

MCT6233 54602601C WAGNER LEOPOLDO DE MATOS 1935819/1

MCT6233 54602602C WAGNER LEOPOLDO DE MATOS 244 * I7030/2

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)

NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS

PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

FRAIBURGO/SC, 6 DE DEZEMBRO DE 2010

RUI VITAL BATAGELO

PRESIDENTE DO ORTFRAI

1 / 1

Edital de Imposição de Penalidade 952/2010

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30

(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO

ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA

JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,

PARÁGRAFO 8 DO CTB.

ESTADO DE SANTA CATARINA

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DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO N. 324 928/2010

Página : 1 / 1

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

LCR8160 54606577C ADILSON APPI 2076041/2

LCR8160 54606578C ADILSON APPI 2086050/1

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)

O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E

SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,

AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

FRAIBURGO/SC, 6 DE DEZEMBRO DE 2010

RUI VITAL BATAGELO

PRESIDENTE DO ORTFRAI

1 / 1

Edital de Notificação de Autuação 928/2010

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30

(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO

ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA

JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,

PARÁGRAFO 8 DO CTB.

ESTADO DE SANTA CATARINA

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO N. 324 931/2010

Página : 1 / 1

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

KCK8792 54604749C LIRES RIBEIRO STRAPAZZON 181 * II5398/0

LYU8059 54606070C JULIANO ARTEMIO ZONTA 1675185/1

LYZ9122 54603031C JAIR BORGES DA SILVA 181 * XVII5541/4

LZP3353 54606598C ANTONIO TESSARO DELFES 181 * XVII5541/4

MGE5529 54604750C DARCI DE BORBA 181 * XVII5541/4

MGZ0302 54606077C MARISTELA SERAFINI KRIEGER ME 1675185/1

MHM9789 54603918C LOCATELLI E VIERO LOCATELLI LTDA ME 181 * XVIII5550/0

MHS4944 54602353C BRUNO PITTOL 181 * XVII5541/4

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)

O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E

SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,

AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

FRAIBURGO/SC, 6 DE DEZEMBRO DE 2010

RUI VITAL BATAGELO

PRESIDENTE DO ORTFRAI

1 / 1

Edital de Notificação de Autuação 931/2010

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Página 125

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30

(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO

ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA

JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,

PARÁGRAFO 8 DO CTB.

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO N. 324 934/2010

Página : 1 / 1

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

LWV7717 54604532C AVELINO DA SILVA MOURA 181 * XVII5541/4

LZD0310 54605094C JOVENIL FERREIRA DOS SANTOS 2096068/1

MAC0504 54604576C CLOVIS DE LIMA 181 * XVII5541/4

MAK2930 54604747C ISMAEL GOMES 181 * IX5460/0

MCO4743 54605034C MARCELO FERNANDO DE LIMA 181 * XVII5541/4

MCW5044 54606063C ADRIANA SERPA BUKOVITZ 186 * I5720/0

MFA1298 54604703C TRANSPORTES E COMERCIO ADRIANE LTDA ME 182 * V5614/1

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)

O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E

SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,

AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

FRAIBURGO/SC, 6 DE DEZEMBRO DE 2010

RUI VITAL BATAGELO

PRESIDENTE DO ORTFRAI

1 / 1

Edital de Notificação de Autuação 934/2010

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Página 126

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30

(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO

ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA

JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,

PARÁGRAFO 8 DO CTB.

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO N. 324 939/2010

Página : 1 / 1

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

BEM6468 54602976C ERICO LOURENCO CARNEIRO DOS SANTOS 181 * XVII5541/4

KNU2365 54604740C BRUNO DE OLIVEIRA 181 * IX5460/0

LZW3889 54602358C SANDRA REGINA MELO 1675185/1

MBM4943 54892186B COTRAVI COOPERATIVA DOS TRANSP. DE PASSAGEIROS DE VIDEIRA 181 * IX5460/0

MBN2929 54606490C ATIAIA MATERIAS ELETRICOS LTDA 181 * IX5460/0

MDJ4335 54603045C PATRICIA CRISTIANE CAMARGO PRIMO 244 * I7030/2

MHH3316 54604573C JOSE JACIR SARTORI 181 * XVII5541/4

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)

O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E

SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,

AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

FRAIBURGO/SC, 6 DE DEZEMBRO DE 2010

RUI VITAL BATAGELO

PRESIDENTE DO ORTFRAI

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Edital de Notificação de Autuação 939/2010

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ASSINADO DIGITALMENTE

Página 127

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30

(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO

ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA

JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,

PARÁGRAFO 8 DO CTB.

ESTADO DE SANTA CATARINA

SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET

DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO N. 324 943/2010

Página : 1 / 1

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

LYE5557 54602451C HUGO VALDIR KELLER 181 * VIII5452/1

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)

O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E

SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,

AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

FRAIBURGO/SC, 6 DE DEZEMBRO DE 2010

RUI VITAL BATAGELO

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Edital de Notificação de Autuação 943/2010

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FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30

(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO

ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA

JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,

PARÁGRAFO 8 DO CTB.

ESTADO DE SANTA CATARINA

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DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO N. 324 946/2010

Página : 1 / 1

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

ANI2842 54602977C LAUDI CAETANO DA SILVA 181 * XVII5541/4

DDW3095 54602456C VALDECIR NUNES VICENTE 181 * XVII5541/1

GUS2708 54606081C J.O CAMARGO EMPREITEIRA DE MAO-DE-OBRA LTDA-ME 1675185/1

IMH3874 54604539C ADEMIR FOGUES FORTES 181 * VIII5452/2

LXD9893 54606592C ROSENILDA MEIRELLES 181 * XVII5541/4

LXY5538 54604092C GILBERTO FALCHETTI 252 * VI7366/2

LYC3501 54606493C ANGELA MARIA GAIO BONETTI 1955835/0

LYZ6407 54604544C GIOVANI RIBEIRO DE LIMA 1675185/1

LZR9086 54606596C ATAIDES FEREIRA 181 * XVII5541/4

MAB4009 54604575C JOAO CARLOS PIRES 181 * XVII5541/4

MAJ6653 54604548C PEDRO ZOLLNER 181 * XVII5541/1

MBC3939 54604538C SEBASTIAO XAVIER DE SOUSA 181 * VIII5452/1

MCE1529 54604543C CARLOS ALEXANDRE RICHTER 1675185/1

MEL6734 54602408C ELIANA GOMES DE MELLO 181 * VIII5452/2

MEO1488 54602459C ANDRE LUIZ DI DOMENICO SILVA 181 * VIII5452/2

MER7765 54602603C GERCI APARECIDA FERREIRA DE SOUZA 186 * II5738/0

MFY8579 54606487C CLEUSA APARECIDA DE MORAIS 186 * I5720/0

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)

O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E

SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,

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Edital de Notificação de Autuação 946/2010

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FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30

(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO

ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA

JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,

PARÁGRAFO 8 DO CTB.

ESTADO DE SANTA CATARINA

SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET

DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO N. 324 950/2010

Página : 1 / 1

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

LNC6294 54604698C ALESSANDRO CLAIR SCHUERMANN 181 * I5380/0

LZV2113 54602470C GILBERTO BECKER 1675185/1

MAF8746 54602390C FERMINO ANTUNES DOS SANTOS 231 * IV6823/1

MBC7716 54602803C JOAO PEDRO GONCALVES 252 * VI7366/2

MEP6935 54604547C RENATO BOGO 244 * I7030/2

MHJ0835 54602386C ANTONIO JOSE COSTA 220 * VI6319/0

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)

O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E

SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,

AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

FRAIBURGO/SC, 6 DE DEZEMBRO DE 2010

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Edital de Notificação de Autuação 950/2010

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

legislação vigente,

DECRETA,Art. 1º. Fica aberto abrir crédito adicional suplementar no limite de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) no Orçamento vigente:

02.01 - GABINETE DO PREFEITO 5.000,000412262.002 - Funcionamento e Manut. Do Gabinete do Prefeito 5.000,003.3.90.0.1.00.000000 - Aplicações Diretas 5.000,00

05.01 - SECRETARIA DE FINANÇAS 10.000,000412312.008 - Func. E Manutenção da Secretaria de Finanças 10.000,003.3.90.0.1.00.000000 - Aplicações Diretas 10.000,00

06.01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA 10.000,0020606482.012 - Func. E Manutenção da Secretaria de Agricultura e Pesca 10.000,003.3.90.0.1.00.000000 - Aplicações Diretas 10.000,00

07.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 35.000,0012361282.018 - Func. E Manutenção do Ensino Fundamental 35.000,003.1.90.0.1.01.000000 - Aplicações Diretas 20.000,003.3.90.0.1.00.000000 - Aplicações Diretas 5.000,003.3.90.0.1.01.000000 - Aplicações Diretas 10.000,00

09.01 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTE 4.000,0027812512.032 - Incentivo ao Esporte Amador 4.000,003.3.50.0.1.00.000000 - Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrati-vos 4.000,00

12.02 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 13.000,00FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL 13.000,0008244562.056 - Func. E Manut. Do Fundo da Assistência Social 10.000,003.3.90.0.1.00.000000 - Aplicações Diretas 10.000,0008243562.058 - Apoio ao Conselho Tutelar 3.000,003.3.90.0.1.00.000000 - Aplicações Diretas 3.000,00

Art. 2º. Os recursos para atenderem ao artigo 1º, num total de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), correrão por conta do excesso de arrecadação.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Garopaba, 06 de Dezembro de 2010.LUIZ CARLOS LUIZPrefeito Municipal

Publicado o presente Decreto no DOM/SC em 07/12/2010, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.326 de 10/08/2009.

LÉIA CRISTINA A. VIEIRASecretária Municipal de Administração

Portaria N.º 810/2010PORTARIA N.º 810, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010.PRORROGA POR 30 (TRINTA) DIAS OS EFEITOS DA PORTARIA N.º 684/2010.

LUIZ CARLOS LUIZ, Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Munici-pal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Garopaba e demais legislação vigente e,

Garopaba

Prefeitura MuniciPal

Decreto N.º 188/2010DECRETO N.º 188, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIA-ÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, ÁREA DE TERRAS LOCALIZADA EM GAROPABA, NESTE MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE DO SR. QUIRINO JUVÊNCIO LOPES.

LUIZ CARLOS LUIZ, Prefeito Municipal de Garopaba, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 5.º, XXIV da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e demais legisla-ções pertinentes,

DECRETA,Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública o imóvel de proprie-dade do Sr. Quirino Juvêncio Lopes para fins de desapropriação por unidade pública, amigável ou judicial, em caráter de urgência, objetivando o interesse social, assim descrito:I - Uma área de terras situada na estrada GRP - 471, neste Mu-nicípio de Garopaba, Comarca do mesmo nome, Estado de Santa Catarina, com área de 65.169,66m² (sessenta e cinco mil cento e sessenta e nove metros e sessenta e seis centímetros quadrados), confrontando em sua totalidade com terras do mesmo proprietário e encravada dentro de uma área maior de 225.488,32m² (duzen-tos e vinte cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito metros e trinta e dois centímetros quadrados), com as seguintes medidas e con-frontações: 153,09m de frente com a estrada GRP - 471, 407,78m ao norte com terras do mesmo proprietário, 373,55m ao sul com terras do mesmo proprietário e 208,50m ao oeste com terras de mesmo proprietário. O terreno acima descrito e caracterizado está localizado no centro do município de Garopaba, Estado de Santa Catarina, conforme planta em anexo a qual será destinada a Cons-trução de Estação de Tratamento de Esgotos Sanitários.

Art. 2°. Fica a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN autorizada a tomar as providências decorrentes das ações administrativas e judiciais para fazer valer a execução deste decre-to, correndo ás suas expensas todas as despesas decorrentes das presentes medidas que se fizerem necessárias para a aquisição da citada área.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Garopaba, 03 de Dezembro de 2010.LUIZ CARLOS LUIZPrefeito Municipal

Publicado o presente Decreto no DOM/SC em 07/12/2010, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.326 de 10/08/2009.

LÉIA CRISTINA A. VIEIRASecretária de Administração

Decreto N.º 189/2010DECRETO N.º 189, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO LIMITE DE R$ 77.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ CARLOS LUIZ, Prefeito Municipal de Garopaba, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 1.365 de 02/12/2009 (Orçamento) e demais

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Municipal ou através do site: www.gaspar.sc.gov.br sem custo. Dúvidas: (47) 3332-8982 com Karla Medeiros Luiz. BASE LEGAL: Lei nº 11.947, Resolução nº 38 do FNDE e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e alterações.

Gaspar, 2 de Dezembro de 2010.PEDRO CELSO ZUCHI Prefeito

Extrato do Contrato Nº FMS-19/2010FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GASPAR/SCEXTRATO DO CONTRATO Nº FMS-19/2010

Vigência: 30/11/2010 Vencto.: 31/12/2010 Pregão nº.: 24/2010. Órgão contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Objeto: aquisição de material médico ambulatorial. Contratado: PRODU-VALE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (03.505. 263/0001-40). Valor total: R$ 7.039,00 (sete mil, trinta e nove reais).

Gaspar/SC, 30 de Novembro de 2010.PEDRO CELSO ZUCHI Prefeito

Extrato do Aditivo 1 do Contrato Nº FMS-01/2010FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GASPAR/SCEXTRATO DO ADITIVO 1 DO CONTRATO Nº FMS-01/2010

Vigência: 01/12/2010. Vencto.: 31/12/2010. Inexigibilidade nº.: 4/2010. Órgão contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Ob-jeto: Aquisição de passes de ônibus a serem utilizados por pa-cientes em tratamento médico, atendidos pelo CAPS. Contratado: AUTO VIAÇÃO DO VALE LTDA (05.255.508/ 0001-54). Valor: R$ 2.730,00 (dois mil, setecentos e trinta reais).

Gaspar/SC, 1 de Dezembro de 2010.PEDRO CELSO ZUCHI Prefeito

Extrato do Aditivo 1 do Contrato Nº FMS-02/2010FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GASPAR/SCEXTRATO DO ADITIVO 1 DO CONTRATO Nº FMS-02/2010

Vigência: 01/12/2010. Vencto.: 31/12/2010. Inexigibilidade nº.: 5/2010. Órgão contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Obje-to: Aquisição de passes de ônibus a serem utilizados por pacientes em tratamento médico, atendidos pelo CAPS. Contratado: VIA-ÇÃO VERDE VALE LTDA (83.131.995/0001-57). Valor: R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais).

Gaspar/SC, 1 de Dezembro de 2010.PEDRO CELSO ZUCHI Prefeito

Extrato do Aditivo 1 do Contrato Nº FMS-04/2010FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GASPAR/SCEXTRATO DO ADITIVO 1 DO CONTRATO Nº FMS-04/2010

Vigência: 12/11/2010. Vencto.: 31/12/2010. Pregão nº.: 2/2010. Órgão contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Objeto: aquisi-ção de gêneros alimentícios destinados ao CAPS (Centro de Aten-dimento Psico-Social). Contratado: TC COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA ME. (09.352.693/0001-56). Valor total: R$ 13.146,71 (treze mil, cento e quarenta e seis reais e setenta e um centavos).

RESOLVE,Art. 1º. PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, por motivos de ordem administrativa, os efeitos da Portaria n.º 684, de 01/10/2010, que “dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado e classificado no concurso público municipal n.º 0001/2009 e dá outras provi-dências”, referente à candidata MARLETE SOUZA SILVA.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Garopaba, 03 de Dezembro de 2010.LUIZ CARLOS LUIZPrefeito Municipal

PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE

Publicada a presente Portaria no DOM/SC em 07/12/2010, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.326 de 10/08/2009.

Garuva

Prefeitura MuniciPal

Aviso de Licitação PMG Nº 052/2010ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE GARUVASETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS

AVISO DE LICITAÇÃOModalidade: Pregão Presencial PMG nº 052/2010Tipo de julgamento: Menor Preço por Lote

Objeto: Aquisição de uniformes escolares para os alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme memorial descritivo.

Credenciamento, Entrega e Abertura dos Envelopes: dia 17/12/2010 às 14:00 horas.A fase de lances verbais ocorrerá logo após.

O Edital completo está disponível para consulta e retirada no site www.garuva.sc.gov.br - licitações - Prefeitura Municipal de Garuva

Garuva, 06 de dezembro de 2010.JOÃO ROMÃOPrefeito Municipal

Gaspar

Prefeitura MuniciPal

Chamada Pública Nº 05/2010PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SCCHAMADA PÚBLICA Nº 05/2010

O OBJETO é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Rural. A ENTREGA dos envelopes contendo os documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverá ocorrer até as 13h do dia 20/12/2010, no Depto. de Com-pras do Paço Municipal sito a Rua Coronel Aristiliano Ramos, nº 435, Centro, Praça Getúlio Vargas, Gaspar/SC. Os interessados po-derão obter a íntegra do EDITAL no Depto. de Compras do Paço

Page 132: Extrato Contrato Nº 11/2010

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Extrato do Contrato Nº FMS-18/2010FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GASPAR/SCEXTRATO DO CONTRATO Nº FMS-18/2010

Vigência: 30/11/2010 Vencto.: 31/12/2010 Pregão nº.: 24/2010. Órgão contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Objeto: aquisição de material médico ambulatorial. Contratado: OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (03.033.589/ 0001-12). Valor total: R$ 1.793,70 (um mil, setecentos e noventa e três reais e setenta centavos).

Gaspar/SC, 30 de Novembro de 2010.PEDRO CELSO ZUCHI Prefeito

Extrato do Contrato Nº FMS-20/2010FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GASPAR/SCEXTRATO DO CONTRATO Nº FMS-20/2010

Vigência: 30/11/2010 Vencto.: 31/12/2010 Pregão nº.: 24/2010. Órgão contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Obje-to: aquisição de material médico ambulatorial. Contratado: TRA-DE MEDICAL COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (06.555.143/0001-46). Valor total: R$7.606,00 (sete mil, seiscen-tos e seis reais).

Gaspar/SC, 30 de Novembro de 2010.PEDRO CELSO ZUCHI Prefeito

Extrato do Contrato Nº FMS-21/2010FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GASPAR/SCEXTRATO DO CONTRATO Nº FMS-21/2010

Vigência: 30/11/2010 Vencto.: 31/12/2010 Pregão nº.: 24/2010. Órgão contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Objeto: aquisição de material médico ambulatorial. Contratado: PROME-FARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA (81.706.251/0001-98). Valor total: R$ 602,00 (seiscentos e dois reais).

Gaspar/SC, 30 de Novembro de 2010.PEDRO CELSO ZUCHI Prefeito

Extrato do Contrato Nº SAF-96/2010PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SCEXTRATO DO CONTRATO Nº SAF-96/2010

Vigência: 04/11/2010. Vencto.: 04/11/2011. Tomada de Pre-ços nº.: 97/2010. Órgão contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Objeto: reforma e ampliação da Escola Dolores L. S. Krauss. Contratado: ILHOMINAS MÃO DE OBRA LTDA ME (03.087.273/0001-03). Valor total: R$818.898,69 (oitocentos e dezoito mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos).

Gaspar/SC, 4 de Novembro de 2010.PEDRO CELSO ZUCHI Prefeito

Extrato do Contrato Nº SAF-97/2010PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SCEXTRATO DO CONTRATO Nº SAF-97/2010

Gaspar/SC, 12 de Novembro de 2010.PEDRO CELSO ZUCHI Prefeito

Extrato do Aditivo Nº 1 do Contrato Nº SAF-116/2009PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SCEXTRATO DO ADITIVO Nº 1 DO CONTRATO Nº SAF-116/2009

Vigência: 25/11/2010. Vencto.: 31/12/2010. Pregão Presencial nº.: 165/2009. Órgão contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Objeto: aquisição de tintas para pintura das sedes dos CDIs e Escolas Municipais. Contratado: DEPÓSITO DE MA-TERIAIS DE CONSTRUÇÃO SANTOS LTDA (75.304.196/0001-07). Valor: R$ 5.800,00 (cinco mil, oitocentos reais).

Gaspar/SC, 25 de Novembro de 2010.PEDRO CELSO ZUCHI Prefeito

Extrato do Contrato Nº FMS-15/2010FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GASPAR/SCEXTRATO DO CONTRATO Nº FMS-15/2010

Vigência: 30/11/2010 Vencto.: 30/05/2011 Convite nº.: 23/2010. Órgão contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Obje-to: elaboração dos projetos complementares para a construção da Policlínica Municipal. Contratado: ESTEL ENGENHARIA LTDA (82.144.338/0001-81). Valor total: R$135.970,36 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e setenta reais e trinta e seis centavos).

Gaspar/SC, 30 de Novembro de 2010.PEDRO CELSO ZUCHI Prefeito

Extrato do Contrato Nº FMS-16/2010FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GASPAR/SCEXTRATO DO CONTRATO Nº FMS-16/2010

Vigência: 30/11/2010 Vencto.: 31/12/2010 Pregão nº.: 24/2010. Órgão contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Objeto: aquisição de material médico ambulatorial. Contratado: ALTER-MED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (00.802.002/0001-02). Valor total: R$ 3.225,00 (três mil, duzentos e vinte e cinco reais).

Gaspar/SC, 30 de Novembro de 2010.PEDRO CELSO ZUCHI Prefeito

Extrato do Contrato Nº FMS-17/2010FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GASPAR/SCEXTRATO DO CONTRATO Nº FMS-17/2010

Vigência: 30/11/2010 Vencto.: 31/12/2010 Pregão nº.: 24/2010. Órgão contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Objeto: aquisição de material médico ambulatorial. Contratado: METRO-MED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA (83.157.032/0001-22). Valor: R$7.376,90 (sete mil, trezentos e setenta e seis reais e noventa centavos).

Gaspar/SC, 30 de Novembro de 2010.PEDRO CELSO ZUCHI Prefeito

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Gaspar (SC) em, 07 de dezembro de 2010LOVÍDIO CARLOS BERTOLDIDiretor-Presidente

Aviso Pregão Presencial Nº 49/2010 - SAMAEAVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial nº. 49/2010

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de produtos químicos para as Estações de Tratamento de Água - ETA\’s do Município.

A ENTREGA DOS ENVELOPES contendo os documentos de Habi-litação e a Proposta de Preços da licitante deverá ocorrer até as 08:45 horas do dia 17/12/2010.

A ABERTURA DOS ENVELOPES ocorrerá no dia 17/12/2010 às 09:00 horas; cuja sessão estará aberta à participação de todos os interessados.

As licitantes interessadas em participar do certame, poderão obter a íntegra do Edital, diariamente, durante o horário de expediente, junto ao Departamento de Compras do SAMAE - Gaspar; ou no site: www.samaegaspar.com.br

Gaspar (SC), em 06 de dezembro de 2010.LOVÍDIO CARLOS BERTOLDIDiretor Presidente

Governador Celso Ramos

Prefeitura MuniciPal

Pregão Presencial 103-2010 EquipamentosESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE GOVERNADORCELSO RAMOSSETOR DE LICITAÇÕESAVISO DE PREGÃO PRESENCIAL N.º. 103/2010

Objeto: Aquisição de 02 prensa compactadora de entulho, 01 compactador vibratório de solo, 01 retroescavadeira, 01 caminhão caçamba e 02 caminhões, conforme determina o edital e seus anexos. Data de Abertura da Documentação e Proposta de Preços: Dia 15 de dezembro de 2010, às 13:00 horas. Local para retirada do Edital: No setor de licitações sito à Praça 06 de novembro, 01, Centro - Gov. Celso Ramos/SC. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Fone: (48) 3262-0141 Ramal 202.

Governador Celso Ramos, 02 de dezembro de 2010. ANÍSIO ANATÓLIO SOARES Prefeito Municipal.

Vigência: 05/11/2010. Vencto.: 05/05/2011. Tomada de Pre-ços nº.: 101/2010. Órgão contratante: SECRETARIA MUNICI-PAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO. Ob-jeto: implantação de pista de caminhada no Bairro Coloninha. Contratado: CELEIRO DA CONSTRUÇÃO E TRANSPORTES LTDA (04.221.236/0001-09). Valor total: R$ 92.304,11 (noventa e dois mil, trezentos e quatro reais e onze centavos).

Gaspar/SC, 5 de Novembro de 2010.PEDRO CELSO ZUCHI Prefeito

Extrato do Contrato Nº SAF-98/2010PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SCEXTRATO DO CONTRATO Nº SAF-98/2010

Vigência: 18/11/2010. Vencto.: 31/12/2010. Pregão Presencial nº.: 99/2010. Órgão contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANS-PORTES E OBRAS. Objeto: aquisição de relé fotoeletrônico para manutenção da iluminação pública municipal. Contratado: SYS-TEM COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA ME (09.056.757/0001-71). Valor total: R$ 8.280,00 (oito mil, duzentos e oitenta reais).

Gaspar/SC, 18 de Novembro de 2010.PEDRO CELSO ZUCHI Prefeito

Extrato do Contrato Nº SAF-99/2010PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SCEXTRATO DO CONTRATO Nº SAF-99/2010

Vigência: 24/11/2010. Vencto.: 31/12/2010. Inexigibilidade nº.: 120/2010. Órgão contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO. Objeto: serviços de transporte coletivo urbano para alunos do Ensino Fundamental através da aquisição de passes escolares. Contratado: AUTO VIAÇÃO DO VALE LTDA (05.255.508/0001-54). Valor total: R$ 83.026,68 (oitenta e três mil, vinte e seis reais e sessenta e oito centavos).

Gaspar/SC, 24 de Novembro de 2010.PEDRO CELSO ZUCHI Prefeito

saMae

Portaria Nº 106/2010 - SAMAEPORTARIA Nº 106 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010NOMEIA SUPERVISOR DE CAPTAÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE O SERVIDOR LEOBER-TO DA SILVA.

LOVIDIO CARLOS BERTOLDI, Diretor Presidente do Serviço Autô-nomo Municipal de Água e Esgoto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a legislação em vigor,

RESOLVE:Art. 1o - Fica nomeado, a partir do dia 07 de dezembro de 2010, o servidor LEOBERTO DA SILVA, portador do CPF nº. 435.962.409-30 e da CI nº. 797.295 para o cargo de Supervisor de Captação do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, Nível CC, Ref. 26 com 40 horas semanais.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

A Prefeitura Municipal de Imbituba comunica que realizará às 15:00 horas do dia 20 de dezembro de 2010, licitação na moda-lidade de Pregão Presencial do tipo menor preço global, regido pelo disposto na Lei n° 10.520/2002, pela Lei complementar n° 123/2006, pelo Decreto 6.204/2007 e, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações, para Contratação de Instituição Financeira para Recebimento de carnês de IPTU, ISS Fixo, TFLIF e Taxa de Coleta de Resíduos sólidos, com patrocínio da Emissão dos carnês, com tarifa por autenticação através de convênio de arrecadação. A íntegra do Edital poderá ser retirada somente no Departamento de Licitações, situado à Av. Dr. João Rimsa, 531, Centro, das 13:00 às 19:00 horas, de Segunda á Sexta-feira.Imbituba, 07 de dezembro de 2010.MILENE RIBEIROPregoeira Oficial

Publicação de Extrato de Pregão Presencial 90/2010 (PMI)PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBAPROCESSO Nº 219/2010PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2010A Prefeitura Municipal de Imbituba comunica que realizará às 16:00 horas do dia 20 de dezembro de 2010, licitação na moda-lidade de Pregão Presencial do tipo menor preço por item, regido pelo disposto na Lei n° 10.520/2002, pela Lei complementar n° 123/2006, pelo Decreto 6.204/2007 e, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações, para Aquisição de Material Escolar para atender as Escolas da Rede Municipal de Ensino. A íntegra do Edital poderá ser retirada somente no Departamento de Lici-tações, situado à Av. Dr. João Rimsa, 531, Centro, das 13:00 às 19:00 horas, de Segunda á Sexta-feira.IMBITUBA, 07 DE DEZEMBRO DE 2010.Milene RibeiroPregoeira Oficial

Resolução Nº 002.2010 SEAGPPREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA

RESOLUÇÃO Nº 002, de 02 de dezembro de 2010.Estabelece datas-limites para o fechamento definitivo da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, relativamente ao calendário do ano-calendário 2011 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA, no exercício da competência e de suas atribuições legais,

RESOLVE:Art. 1º Ficam fixadas as datas-limites para o fechamento definitivo da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, rela-tivos ao ano-calendário 2011 na forma exposta no Anexo único desta Resolução.Parágrafo único. As datas-limites fixadas por meio desta Resolução tomam por base àquelas fixadas para o encaminhamento de infor-mações ao INSS e à Caixa Econômica Federal (FGTS).

Art. 2º Cabe a Diretoria de Gestão de Pessoas o cumprimento irrestrito dos limites fixados através da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Imbituba, SC, 02 de dezembro de 2010.DANIEL VINÍCIO ARANTES NETOSecretário Municipal de Administração e Gestão PúblicaRegistre-se e Publique-se.Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC.

Herval do Oeste

Prefeitura MuniciPal

Portaria Nº 905/2010PORTARIA Nº 905/2010

Nelson Guindani, Prefeito Municipal de Herval d’ Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE: CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde, a contar de 01 de dezembro de 2010, por tempo indeterminado, com fulcro no Artigo 71, inciso I, §1º, da Lei Complementar Nº 191/2005, à Ser-vidora ELVIRA SCHLINDWEIN BELLON (Matr. 1109), ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Serviços Gerais, Nível/Referência - 1/B, 40 horas semanais, constante do Quadro de Pes-soal do Poder Executivo Municipal, conforme determina a Legisla-ção Específica do Regime Próprio de Previdência Social (IPREVI).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Herval d`Oeste (SC), em 02 de Dezembro de 2010.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

Imbituba

Prefeitura MuniciPal

Publicação de Extrato de Pregão Presencial 09/2010 (DEMUTRAN)PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBADEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITOPROCESSO Nº 10/2010PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2010A Prefeitura Municipal de Imbituba, através do Fundo Municipal de Trânsito, comunica que realizará às 17:00 horas do dia 20 de de-zembro de 2010, licitação na modalidade de Pregão Presencial do tipo menor por item, regido pelo disposto na Lei n° 10.520/2002, pela Lei complementar n° 123/2006, pelo Decreto 6.204/2007 e, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações, para Aquisição de Tintas de demarcação viária para pintura horizontal da Avenida Beira Mar, compreendendo linhas longitudinais, faixas de pedestres, ciclo via, marcas de canalização entre outras sinali-zações horizontais. A íntegra do Edital poderá ser retirada somen-te no Departamento de Licitações, situado à Av. Dr. João Rimsa, 531, Centro, das 13:00 às 19:00 horas, de Segunda á Sexta-feira.Imbituba, 07 de dezembro de 2010.MILENE RIBEIROPregoeira Oficial

Publicação de Extrato de Pregão Presencial 89/2010 (PMI)PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBAPROCESSO Nº 218/2010PREGÃO PRESENCIAL Nº 89/2010

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

FEVEREIROD S T Q Q S S

1 2 3 4 56 7 8 9 10 11 1213 14 15 16 17 18 19

20 21 22 23 24 25 2627 28

ABRILD S T Q Q S S

1 23 4 5 6 7 8 910 11 12 13 14 15 1617 18 19 20 21 22 23

24 25 26 27 28 29 30

JUNHOD S T Q Q S S

1 2 3 45 6 7 8 9 10 1112 13 14 15 16 17 1819 20 21 22 23 24 25

26 27 28 29 30

AGOSTOD S T Q Q S S

1 2 3 4 5 67 8 9 10 11 12 1314 15 16 17 18 19 2021 22 23 24 25 26 27

28 29 30 31

OUTUBROD S T Q Q S S

12 3 4 5 6 7 89 10 11 12 13 14 1516 17 18 19 20 21 22

23 24 25 26 27 28 2930 31

DEZEMBROD S T Q Q S S

1 2 34 5 6 7 8 9 1011 12 13 14 15 16 1718 19 20 21 22 23 24

25 26 27 28 29 30 31

ANEXO ÚNICO

2 0 1 1

MARÇOD S T Q Q S S

1 2 3 4 56 7 8 9 10 11 1213 14 15 16 17 18 1920 21 22 23 24 25 26

27 28 29 30 31

MAIOD S T Q Q S S

1 2 3 4 5 6 78 9 10 11 12 13 1415 16 17 18 19 20 21

22 23 24 25 26 27 2829 30 31

JULHOD S T Q Q S S

1 23 4 5 6 7 8 910 11 12 13 14 15 1617 18 19 20 21 22 23

24 25 26 27 28 29 3031

SETEMBROD S T Q Q S S

1 2 34 5 6 7 8 9 1011 12 13 14 15 16 1718 19 20 21 22 23 24

25 26 27 28 29 30

NOVEMBROD S T Q Q S S

1 2 3 4 56 7 8 9 10 11 1213 14 15 16 17 18 1920 21 22 23 24 25 26

27 28 29 30

JANEIROD S T Q Q S S

12 3 4 5 6 7 89 10 11 12 13 14 1516 17 18 19 20 21 22

23 24 25 26 27 28 2930 31

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

LANCES1 65.000,00 64.000,00 63.000,002 62.000,00 61.000,00 60.000,003 59.000,00 58.500,00 58.000,00

ITEMDESCRIÇÃO DO PRO-DUTO

Unid. Quant.Vencedora Valor Unitário

Valor Total

1TUBO DEFOFO 12 PN 1,0 MPA JEI DN 150 mm

BR 395 PV Com. 143,00 56.485,00

2REGISTRO GAV. FD. JE CE DN 150 mm

PÇ 1 PV Com. 757,50 757,50

3REGISTRO GAV. FD JE CE DN 200 mm

PÇ 1 PV Com. 757,50 757,50

TOTAL 58.000,00

4. Finda a fase de lances a representante da empresa, visto que o valor esta a menor do que o preço orçado pela Departamento de águas que foi de R$ R$ 100.717,00 (cem mil, setecentos e dezessete reais).

5. Em seguida foi aberto o envelope de HABILITAÇÃO da empresa vencedora da fase de lances, que vistado por todos os presentes foi achado conforme.

6. Nada mais havendo, digno de nota, encerra-se a presente que vai assinada por todos os presentes, encerramento às 10h29m.

Itapoá, 03 de dezembro de 2010.FERNANDA CRISTINA ROSAPREGOEIRA OFICIAL

CARLITO JOAQUIM CUSTÓDIO JÚNIOR MEMBRO “ ad hoc”

ISABELA R.DUTRA POHLMEMBRO

Ata de Sessão Pública - Convite Nº 34/2010ATA DE SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DE ENVELOPE DE HA-BILITAÇÃO E PROPOSTA

Data 03/12/2010 Horário: 15h:00mLicitação /Modalidade CONVITE Nº 34/2010 PROC. Nº 120/2010OBJETO:Contratação de empresa de construção civil com serviço de mão de obra especializada para a construção de uma sala para ativi-dades físicas na EMEF Frei Valentim, conforme projeto básico e memorial descritivo, parte integrante deste edital.

No dia e hora supra mencionados, na sede da Prefeitura Municipal, reuniram-se os Membros da Comissão Permanente de Licitação, conforme Decreto Municipal nº 1145/2010. Observando que a Lici-tação foi publicada em Diário Oficial dos Municípios, mural público municipal, no dia 24/11/2010 a fim de ampla divulgação. Iniciada a sessão constatando pela CPL que não houve entrega de enve-lopes, desta forma o presente certame foi DESERTO. Nada mais havendo digno de nota, nem a tratar, encerrou-se a sessão indo esta assinada por todos os presentes exatamente às 15h:20m.

JACKSON ALVES DE ASSUNÇÃOPRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

ISABELA R. DUTRA POHLMEMBRO

FERNANDA CRISTINA ROSAMEMBRO

Itapoá

Prefeitura MuniciPal

Ata de SESSÃO PUBLICA - Pregão Nº 43/2010ATA DE SESSÃO PUBLICA DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL 43/2010PROCESSO 113/2010

Aos três dias do mês de dezembro de dois mil e dez, às 09h30min, na sede da Prefeitura Municipal de Itapoá/SC, reuniram-se a Pre-goeira Sra. FERNANDA CRISTINA ROSA conforme Decreto nº 1108/2010, e a Equipe de apoio, composta por Isabela R. Dutra Pohl, conforme Decreto nº 1146/2010, e a membro “ad hoc” Car-lito Joaquim Custódio Júnior, para os procedimentos inerentes a Sessão de Pregão em epigrafe, conforme Edital e seus respectivo anexos. A Pregoeira deu início a sessão esclarecendo aos presen-tes o que segue:

1. Primeiramente realizou-se o credenciamento do representante da presente, a saber:

1 - Empresa: TIGRE S/A - TUBOS E CONEXÕESCNPJ: 84.684.455/0001-63Representante: Sandra de AndradeCI. RG: 1.927.174-3 SSP/SCHorário: 08h:18mProtocolo: 206

2 - Empresa: ASPERBRAS BAHIA LTDACNPJ: 03.685.549/0001-55Representante: Carlos Eduardo MacedoCI. RG: 7.515.044-0 SSP/PRHorário: 08h:20mProtocolo: 207

3 - Empresa: PV COM. MAT. HIDRAULICOS E FERRAGENSCNPJ: 07.987.610/0001-70Representante: Fabio de SenaCI. RG: 6.671.344-0 SSP/SCHorário: 08h:31mProtocolo: 208

2. Iniado a fase de credenciamento e analisados os documentos foi achado conforme, em seguida foi aberto o envelope de pro-postas das empresas credenciadas, que foi aceita pela Pregoeira e registradas da seguinte forma: TIGRE S/A - TUBOS E CONEXÕES, tendo a licitante cotado o valor inicial de R$ 67.462,07, e a em-presa ASPERBRAS BAHIA LTDA o valor inicial de R$ 67.005,00, e a empresa PV COM. MAT. HIDRAULICOS E FERRAGENS, cotou o valor inicial de R$ 66.487,50.

3. Dando seguimento ao certame passou-se a fase de lance, com o seguinte lance a saber:

ITEMDESCRIÇÃO DO PRO-DUTO

Unid. Quant.Tigre Asperbras PV Com.

1TUBO DEFOFO 12 PN 1,0 MPA JEI DN 150 mm

BR 395 62.903,75 63.279,00 64.187,50

2REGISTRO GAV. FD. JE CE DN 150 mm

PÇ 1 1.473,02 1.204,00 1.000,00

3REGISTRO GAV. FD JE CE DN 200 mm

PÇ 1 3.085,30 2.522,00 1.300,00

TOTAL 67.462,07 67.005,00 66.487,50

Page 137: Extrato Contrato Nº 11/2010

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Contrato Administrativo Nº 84/2010ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁEXTRATO DO CONTRATO Nº 84/2010

Contratante: Município de Itapoá-SC;Contratada: PV COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS E FERRAGENS LTDA, com sede á Av. Maringá, nº 2778, Bairro: Atuba, na cidade de Pinhais/PR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.987.610/0001-70 e Inscrição Estadual nº 90.371.425-54Licita-ção: PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2010 - PROCESSO Nº 113/2010;Objeto: Aquisição de tubos de PVC para uso na ampliação da rede de abastecimento de água, em extensão total de 2.370,00 metros, na localidade da Rua Felipe Schmidt e Avenida das Margaridas, conforme Anexo V do Edital.Valor total: R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais).Orçamento: (10.04) - Departamento de Águas - Ação nº 2.122 - Aplicações diretas: 144- Fonte: 127 - Código reduzido do desdo-bramento nº 1742 - material para manutenção de bens imóveis/instalações.Data da assinatura: 03/12/2010;Data vigência contratual: O contrato iniciará na data da assinatu-ra, e o seu término está condicionado a entrega do objeto ou até 31/12/2010.

Itapoá, 03 de dezembro de 2010.ERVINO SPERANDIOPrefeito Municipal

Joaçaba

Prefeitura MuniciPal

Extrato PP 13/2010/FAS - PL 14/2010/FASFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FASJOAÇABA (SC)AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2010/FASPREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2010/FAS

Objeto: Aquisição de Móveis de escritório, equipamentos de in-formática e áudio visual destinados à manutenção dos serviços prestados pelo CRAS/IGD do Fundo Municipal de Assistência Social de Joaçaba (SC), em conformidade com o anexo I do edital.Data da abertura: Dia 17/12/2010, a partir das 16h, na sala do Se-tor de Compras e Licitações, no endereço abaixo citado. Creden-ciamento e entrega dos envelopes: até as 16h, do dia 17/12/2010, no Setor de Compras e Licitações. Local para aquisição do Edital: Secretaria Municipal de Gestão Administrativa - Setor de Compras e Licitações, na Avenida XV de Novembro, 378, Centro, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário das 13 às 19 horas ou no site www.joacaba.sc.gov.br, a partir da publicação deste aviso. Quaisquer informações poderão ser solicitadas junto ao Setor de Compras e Licitações, no endereço citado acima, pelo telefone 049 3527-8805 / 3527-8828 ou pelo e-mail [email protected].

Joaçaba, 03 de Dezembro de 2010.RAFAEL LASKEPrefeito e Gestor do FAS

Ata de SESSÃO PUBLICA - Pregão Nº 46/2010ATA DE SESSÃO PUBLICA DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL 46/2010PROCESSO 119/2010

Ao sexto dia do mês de novembro de dois mil e dez, às 09h30min, na sede da Prefeitura Municipal de Itapoá/SC, reuniram-se a Pre-goeira Sra. FERNANDA CRISTINA ROSA conforme Decreto nº 1108/2010, e a Equipe de apoio, composta por Isabela R. Dutra Pohl, conforme Decreto nº 1146/2010, e a membro “ad hoc” Car-lito Joaquim Custódio Júnior, para os procedimentos inerentes a Sessão de Pregão em epigrafe, conforme Edital e seus respectivo anexos. A Pregoeira deu início a sessão esclarecendo aos presen-tes o que segue:

1. Primeiramente realizou-se o credenciamento do representante da presente, a saber:

1 - Empresa: HARDT MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDACNPJ: 81.875.189/0001-68Representante: VANESSA LUCIA HARDTCI. RG: 4.985.764-9Horário: 07h:55mProtocolo: 209

2. Iniado a fase de credenciamento e analisados os documen-tos foi achado conforme, em seguida foi aberto o envelope de proposta da empresa credenciada que foi aceita pela Pregoeira, tendo a licitante cotado o valor inicial unitário de R$ 36,95 tota-lizando o valor de R$ 369.500,00 (trezentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais) pelo objeto licitado, o valor médio orçado pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos foi de R$ 384.166,66 conforme termo de referencia.

3. Dando seguimento ao certame passou-se a fase de lances, com o seguinte lance a saber:

Item Descrição Do Produto Unid.Quant.Valor Unitário

Valor Total

1SEIXO DE CAVA, CLASSIFICAÇÃO PENEIRA ATÉ 2” (POLEGADAS)

M³ 10.000 35,90 359.000,00

4. A pregoeira registrou que a empresa no dia 03/11/2010 realizou orçamento estimando para o objeto o valor de R$ 359.000,00, sob página fls. 05 do processo.

5. Em seguida foi aberto o envelope de HABILITAÇÃO da empresa vencedora da fase de lances, que vistado por todos os presentes foi achado conforme.

6. Nada mais havendo, digno de nota, encerra-se a presente que vai assinada por todos os presentes, encerramento às 09h57m.

Itapoá, 06 de dezembro de 2010.FERNANDA CRISTINA ROSAPREGOEIRA OFICIAL

CARLITO JOAQUIM CUSTÓDIO JÚNIORMEMBRO “ ad hoc”

ISABELA R.DUTRA POHLMEMBRO

Licitante:Vanessa Lucia HardtHARDT MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

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02.01 - Gabinete do Prefeito .....................................R$ 370.000,00 03.00 - Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento03.01 - Secretaria de Administração, Finanças e Planej. ...R$ 3.420.000,0004.00 - Secretaria da Educação e dos Esportes04.01 - Secretaria da Educação e dos Esportes ...........R$ 5.953.375,0005.00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos05.01 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos ..........R$ 7.643.000,0006.00 - Secretaria do Turismo, Cultura e Des. Econômico06.01 - Secretaria do Turismo, Cultura e Des. Econômico .R$ 1.559.000,0007.00 - Fundo Municipal de Saúde07.01 - Fundo Municipal de Saúde ............................R$ 5.693.125,0008.00 - Secretaria da Agricultura ...............................08.01 - Secretaria da Agricultura ..............................R$ 1.560.500,0009.00 - Secretaria da Família e Ação Social09.01 - Secretaria da Família e Ação Social .................R$ 2.372.000,0010.00 - Hospital Municipal Henrique Lage10.01 - Hospital Municipal Henrique Lage ..................R$ 3.780.000,0011.00 - Fundo Municipal do Meio Ambiente11.01 - Fundação Ambieltal ......................................R$ 157.500,0099.00 - Reserva de Contingência ..............................99.01 - Reserva de Contingência ..............................R$ 150.000,00

TOTAL .....................................................................R$ 33.678.500,00

DO ORÇAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL HENRIQUE LAGE

Art. 3° - O Orçamento do Hospital Municipal Henrique Lage para o exercício de 2011 estima a Receita e fixa as Despesas em R$ 3.780.000,00 (Três milhões, setecentos e oitenta mil reais).

Parágrafo 1° - A Receita do Hospital Municipal Henrique Lage será realizada mediante arrecadação de serviços e transferências e ou-tras receitas correntes e de capital, com o seguinte desdobramen-to:

1. RECEITAS CORRENTES .........................................R$ 3.311.000,00

- Receita Patrimonial.................................................R$ 50.000,00- Receitas de Serviços ...............................................R$ 100.000,00- Transferências Correntes ........................................R$ 2.911.000,00- Outras Receitas Correntes.......................................R$ 250.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL ..........................................R$ 469.000,00

- Transferências de Capital ........................................R$ 469.000,00

TOTAL .....................................................................R$ 3.780.000,00

Parágrafo 2° - A Despesa do Hospital Municipal Henrique Lage será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, distribuídas da seguinte maneira:

1. DESPESAS CORRENTES ........................................R$ 3.095.000,00

- Pessoal e Encargos Sociais ......................................R$ 1.235.000,00- Outras despesas Correntes .....................................R$ 1.860.000,00

2. DESPESAS DE CAPITAL .........................................R$ 650.000,00

- Investimentos .......................................................R$ 650.000,00

3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA ................................R$ 35.000,00

- Reserva de Contingência ........................................R$ 35.000,00

TOTAL .....................................................................R$ 3.780.000,00

DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL

Lauro Muller

Prefeitura MuniciPal

Lei n° 1.660/2010LEI Nº 1.660/2010 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.Estima a receita e fixa a despesa do Município de Lauro Müller, da Autarquia Hospital Municipal Henrique Lage, da Fundação Am-biental Municipal e do Fundo Municipal de Saúde de Lauro Müller para o exercício de 2011.

HÉLIO LUIZ BUNN, Prefeito Municipal DE LAURO MÜLLER - SC, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lauro Müller, para o exercício de 2011, estima a Receita e fixa as Despesas em R$ 33.678.500,00(Trinta e três milhões, seiscentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), sendo ..................R$ 23.989.750,00 (Vinte e três milhões, novecentos e oitenta e nove mil, setecentos e cinqüenta reais) do Orçamento Fiscal e .........R$ 9.688.750,00 (Nove milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, setecentos e cin-qüenta reais) do Orçamento da Seguridade Social.

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Art. 2° - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2011 esti-ma a Receita em ............................................R$ 27.011.000,00 (vinte e sete milhões e onze mil reais) e fixa as despesas em R$ 24.047.875,00 (vinte e quatro milhões, quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais).

Parágrafo 1° - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES .........................................R$ 23.602.000,00Receitas Tributárias ..................................................R$ 2.945.000,00Receita Patrimonial ...................................................R$ 200.000,00Receita de Serviços ..................................................R$ 165.000,00Transferências Correntes ...........................................R$ 18.882.000,00Outras Receitas Correntes .........................................R$ 1.410.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL ..........................................R$ 3.409.000,00Operações de Crédito ...............................................R$ 900.000,00Alienação de Bens ....................................................R$ 50.000,00Transferências de Capital ..........................................R$ 2.459.000,00

TOTAL DA RECEITA ..................................................R$ 27.011.000,00

Parágrafo 2° - As Despesas da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos partes integrantes desta lei, distribuídas da seguinte maneira:

PODER LEGISLATIVO

01.00 - Câmara Municipal de Vereadores01.01 - Câmara Municipal de Vereadores....................R$ 1.020.000,00TOTAL ....................................................................R$ 1.020.000,00

PODER EXECUTIVO

02.00 - Gabinete do Prefeito .....................................

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- Outras despesas Correntes .....................................R$ 2.555.000,00

2. DESPESAS DE CAPITAL .........................................R$ 855.000,00

- Investimentos .......................................................R$ 745.000,00- Inversões Financeiras ............................................R$ 50.000,00- Amortização da Dívida ...........................................R$ 60.000,00

TOTAL .....................................................................R$ 5.693.125,00

Art. 6° - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo.

Parágrafo 1° - A utilização dos recursos da Reserva de Contin-gência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

Parágrafo 2° - Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

Parágrafo 3° - Não se efetivando até o dia 10.12.2011 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previs-tas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utiliza-dos por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais imprevistos”, conforme definido no Parágrafo 2° deste artigo, desde que o Orçamento para 2011 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

Art. 7° - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar do-tações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

Art. 8° - O Executivo está autorizado, nos termos do artigo 7° - da lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas; e

III - superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprova-das no exercício.

Art. 9° - As despesas por conta de dotações vinculadas a convê-nios, operações de créditos e outras receitas de realização extra-ordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

Art. 10 - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orça-mento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplemen-tares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 11 - As receitas de realização extraordinária, oriundas de con-vênios, operações de créditos e outras, não serão consideradas

Art. 4° - O Orçamento da Fundação Ambiental Municipal para o exercício de 2011 estima a Receita e fixa as despesas em R$ 157.500,00 (Cento e cinqüenta e sete mil e quinhentos reais).

Parágrafo 1° - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras, arrecadação de serviços, Transferências de outras es-feras de governo, outras Receitas Correntes e de Capital, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES .........................................R$ 100.000,00

- Receita Patrimonial.................................................R$ 500,00- Receitas Tributária ................................................R$ 30.000,00- Outras Receitas Correntes.......................................R$ 69.500,00

2. RECEITAS DE CAPITAL ..........................................R$ 57.500,00

- Transferências de Capital ........................................R$ 57.500,00

TOTAL .....................................................................R$ 157.500,00

Parágrafo 2° - A despesa da Fundação Ambiental Municipal de Lauro Müller será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, distribuídas da seguinte maneira:

1. DESPESAS CORRENTES ........................................R$ 100.000,00

- Pessoal e Encargos Sociais ......................................R$ 50.000,00- Outras despesas Correntes .....................................R$ 50.000,00

2. DESPESAS DE CAPITAL .........................................R$ 57.500,00

- Investimentos .......................................................R$ 57.500,00

TOTAL .....................................................................R$ 157.500,00

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 5° - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exer-cício de 2011 estima a Receita em ...................R$ 2.730.000,00 (Dois milhões, setecentos e trinta mil reais) e fixa as Despesas em ................................................................R$ 5.693.125,00 (Cinco milhões, seiscentos e noventa e três mil, cento e vinte e cinco reais).

Parágrafo 1° - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras, arrecadação de serviços, Transferências de outras es-feras de governo, outras Receitas Correntes e de Capital, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES .........................................R$ 2.460.000,00

- Transferências Correntes .......................................R$ 2.460.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL ..........................................R$ 270.000,00

- Transferências de Capital ........................................R$ 230.000,00- Alienação de Bens .................................................R$ 40.000,00

TOTAL .....................................................................R$ 2.730.000,00

Parágrafo 2° - A despesa do Fundo Municipal de Saúde será rea-lizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, distribuídas da seguinte maneira:

1. DESPESAS CORRENTES ........................................R$ 4.838.125,00

- Pessoal e Encargos Sociais ......................................R$ 2.273.125,00- Juros e Encargos da Dívida ....................................R$ 10.000,00

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Registrada na Secretaria de Administração, Finanças e Planeja-mento e publicada no Mural Público junto ao átrio municipal na data supra.MORGANA FERNANDESSEC. ADMINISTRAÇÃO, FIN. PLANEJ.

Lei n° 1.662/2010LEI N° 1.662/2010 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

HÉLIO LUIZ BUNN, Prefeito Municipal DE LAURO MÜLLER - SC, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento do Exercício de 2010, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

09.00 - Secretaria Municipal da Família e Ação Social09.02 - Fundo Municipal de Assistência Social2.060 - Atendimento as Atividades do Idoso e Mãe3.3.90 - Aplicação Direta - 0.1.0000 - R$ 60.000,00

T O T A L R$ 60.000,00

Art. 2º - Os recursos para suprir o crédito suplementar de que trata o artigo 1º, correrão por conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

09.00 - Secretaria Municipal da Família e Ação Social09.01 - Fundo Municipal da Infância e Adolescência2.054 - Proteção à Infância e Adolescência3.3.90 - Aplicação Direta - 0.1.0030 - R$ 15.000,00

09.02 - Fundo Municipal de Assistência Social2.052 - Atenção à Criança de 0 a 6 anos3.3.90 - Aplicação Direta - 0.1.0000 - R$ 25.000,00

2.055 - Proteção Integral à Criança e o Adolescente3.3.90 - Aplicação Direta - 0.1.0030 - R$ 10.000,00

2.061 - Apoio as Pastorais3.3.90 - Aplicação Direta - 0.1.0030 - R$ 10.000,00

TOTAL R$ 60.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

LAURO MÜLLER, 07 DE DEZEMBRO DE 2010.HÉLIO LUIZ BUNNPrefeito Municipal

Registrada na Secretaria de Administração, Finanças e Planeja-mento e publicada no Mural Público junto ao átrio municipal na data supra.MORGANA FERNANDESSEC. ADMINISTRAÇÃO, FIN. PLANEJ.

para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

Art. 12 - Durante o exercício de 2011 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei.

Art. 13 - Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, de acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assu-mir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art. 14 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou atra-vés de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 15 - Esta Lei vigorará durante o exercício de 2011, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro.

Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Lauro Müller, 07 de Dezembro de 2010.HÉLIO LUIZ BUNNPrefeito Municipal

Registrada na Secretaria de Administração, Finanças e Planeja-mento e publicada no Mural Público junto ao átrio municipal na data supra.MORGANA FERNANDESSEC. ADMINISTRAÇÃO, FIN. PLANEJ.

Lei n° 1.661/2010LEI N° 1.661/2010 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.Dispõe sobre abertura de crédito especial.

HÉLIO LUIZ BUNN, Prefeito Municipal DE LAURO MÜLLER - SC, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento do Exercício de 2010, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

03.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento03.01 - Departamento de Administração2.004 - Contribuição às Entidades Municipalistas4.4.42 - Auxílios - 0.1.0000 - R$ 4.500,00

TOTAL - R$ 4.500,00

Art. 2º - Os recursos para suprir o crédito especial de que trata o artigo 1º, correrão por conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

03.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento03.01 - Departamento de Administração2.004 - Contribuição às Entidades Municipalistas3.3.50 -Transf. Instit. Privadas s/ fins lucrativos - 0.1.0000 - R$ 4.500,00

TOTAL - R$ 4.500,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

LAURO MÜLLER, 07 DE DEZEMBRO DE 2010.HÉLIO LUIZ BUNNPrefeito Municipal

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nos percentuais previstos no Edital ou instrumento contratual.§1º- O valor da multa será deduzido dos créditos ou garantia do respectivo contrato.§2º- Se a multa for de valor superior ao valor da garantia pres-tada, além de perdê-la, o contratado responderá pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou mediante procedimento administrativo ou judi-cial de execução.§3º- O atraso será contado em dias corridos, para efeito de cálculo da multa, a partir do primeiro dia útil após o vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.

Art.7º- A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar impossibilita a participação da empresa em licitações ou contratos com a Administração, pelos prazos previstos nos incisos III e IV do art. 2º.Parágrafo Único - A penalidade de que trata este artigo será pro-cessada quando verificada culpa da empresa licitante ou contrata-da em relação à prática ou inércia de ato.

Art.8º- A declaração de inidoneidade é a sanção mais severa que as empresas licitantes ou contratadas poderão sofrer, cujos efeitos estendem-se à toda Administração Pública.Parágrafo Único - A sanção de que trata este artigo será aplicada quando verificado dolo da empresa licitante ou contratada em re-lação à prática ou inércia de ato.

Art.9º- As sanções previstas nos incisos III e IV do art. 2º poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:I - sofrerem condenação definitiva por praticarem dolosamente fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;II - praticarem atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licita-ção;III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

Art.10 - É facultado ao interessado interpor:I - defesa prévia no prazo de:a)05(cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notifica-ção;II - recurso contra a decisão que aplicou a sanção no prazo de:a) 05(cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão, nas sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar;b) 10(dez) dias úteis, a contar da ciência da decisão, na sanção de declaração de inidoneidade.Parágrafo Único - Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral do contratado e terá o seu registro cancelado após o decurso do prazo do ato que as aplicou.

Art.11- A aplicação da sanção e a sua extinção, em se tratando de declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar, será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município e no site do Município: www.luzerna.sc.gov.br.Parágrafo Único - Do extrato a que se refere este artigo constarão:I - a origem e o número do processo em que foi proferido o des-pacho;II - o prazo do impedimento de licitar e contratar;III - o fundamento legal da sanção aplicada;IV- o nome ou a razão social da penalizada, com o número do CNPJ.

Art.12 - Salvo disposição em contrário, computar-se-á os prazos previstos neste Decreto excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.Parágrafo Único - Os prazos referidos neste artigo se iniciam e vencem em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Luzerna.

Art.13- Os instrumentos convocatórios, os contratos e as atas de

Luzerna

Prefeitura MuniciPal

Decreto 1289DECRETO Nº 1289 de 02 de dezembro de 2010.“DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NAS LEIS FEDERAIS Nº 8.666 de 21/06/1993 E 10.520 de 17/07/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

NORIVAL FIORIN, Prefeito Municipal de Luzerna(SC), no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:Art.1º- As sanções administrativas previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21/06/1993, e 10.520, de 17/07/2002, serão apli-cadas à empresa licitante e à contratada pelo MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC) e seus Fundos Especiais na forma e condições pre-vistas neste Decreto.

Art.2º- Às empresas licitantes e as contratadas pelo MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC) e seus Fundos Especiais que não cumprirem as normas de licitação, os contratos e as Atas de Registro de Preços, garantida a prévia defesa, serão aplicadas as seguintes sanções:I - advertência;II - multa;III - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração não superior a 05 (cinco) anos, na Modalidade Pre-gão, e não superior a 02 (dois) anos para as demais Modalidades, aplicada segundo a natureza e gravidade da falta cometida;IV - declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni-ção ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resul-tantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III.Parágrafo Único - As sanções previstas nos incisos I, III e IV pode-rão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defe-sa prévia do interessado no respectivo processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação.

Art.3º- O processo administrativo será conduzido por Comissão Especial composta por, no mínimo, 03 (três) membros, sendo pelo menos dois deles servidores efetivos, designados pelo Prefeito Municipal.

Art.4º- A aplicação das sanções de:I - advertência e multa compete ao Prefeito ou ao Gestor do Fundo Especial;II-declaração de inidoneidade e de suspensão do direito de lici-tar e contratar compete ao Prefeito Municipal e aos Gestores dos Fundos Especiais em conjunto com o Secretário de Fazenda e Ad-ministração.Parágrafo Único - Ocorrendo licitação cuja deflagração for reque-rida por mais de um órgão ou entidade Municipal, a competência prevista no inciso II será daquele que tiver o pedido de maior monta, em conjunto com o Secretário de Fazenda e Administra-ção.

Art.5º- A sanção de advertência será aplicada à empresa licitante e à contratada que descumprir ou cumprir parcialmente qualquer obrigação ou frustrar os objetivos da licitação.

Art.6º- A sanção de multa será aplicada à empresa contratada pelo atraso injustificado na entrega ou inexecução do contrato,

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Extrato do contrato pml.053.10EXTRATO DE CONTRATO - PML 2010

EXTRATO DO CONTRATO Nº: pml.053.10MODALIDADE: Carta-Convite para Compras e Serviços nº 0025/2010.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC)CONTRATADA: CBB IND. E COM. DE ASFALTO E ENG. LTDAOBJETO: aquisição de 45 (quarenta e cinco) toneladas de emulsão asfáltica tipo Rl-1C, destinada à obra de pavimentação da Rua Vitória Cureau, localizada no perímetro urbano do Município de Luzerna(SC),VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2010, contados da data da emissão da Autorização de FornecimentoVALOR: R$ 45.225,00 (quarenta e cinco mil e duzentos e vinte e cinco reais)DOTAÇÃO:Conta: 11.1101.15.451.0061.1053.44900000Reduzido : 094Órgão : SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOSUnidade Orçament.: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOSProj/Atividade : PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PASSEIOS PÚBLICOSMod. Aplicação : APLICAÇÕES DIRETASFonte : 00 - Recursos OrdináriosDestinação : 000000 - Sem Detalhamento da Destinação de Re-cursos

Luzerna(SC), 03 de dezembro de 2010.NORIVAL FIORINPrefeito MunicipalCONTRATANTE

SONIZE BEATRIZ FARIAS DA SILVACBB IND. E COM. DE ASFALTO E ENG. LTDACONTRATADA

Extrato do contrato pml.054.10EXTRATO DE CONTRATO - PML 2010

EXTRATO DO CONTRATO Nº: pml.054.10MODALIDADE: Carta-Convite para Compras e Serviços nº 0027/2010.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC)CONTRATADA: LUZERNA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA MEOBJETO: contratação de empresa especializada para instalação de túnel de luzes na Avenida 16 de fevereiro no Município de Luzerna, conforme descrição em anexo.VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2010, contados da data da emissão da Ordem de Serviço InicialVALOR: R$16.263,00 (dezesseis mil, duzentos e sessenta e três reais)DOTAÇÕES:Conta: 08.0802.13.392.0046.2038.33900000Reduzido : 070Órgão : SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESUnidade Orçament.: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURAProj/Atividade : APOIO PARA DIFUSÃO CULTURALMod. Aplicação : APLICAÇÕES DIRETASFonte : 00 - Recursos OrdináriosDestinação : 000000 - Sem Detalhamento da Destinação de Re-cursos

Conta: 08.0802.13.392.0046.2038.33900000Reduzido : 153Órgão : SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESUnidade Orçament.: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURAProj/Atividade : APOIO PARA DIFUSÃO CULTURALMod. Aplicação : APLICAÇÕES DIRETAS

registro de preços mencionarão o número deste Decreto e inclui-rão os percentuais relativos às multas e às propostas comerciais deverão mencionar expressamente a concordância do proponente aos seus termos.

Art.14 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Luzerna(SC), 02 de dezembro de 2010.NORIVAL FIORINPrefeito Municipal

Extrato de Portaria 121Portaria nº 121/10 de 03/12/10 - “Prorroga licença gestação con-cedida à servidora que especifica” (Prorroga, nos termos do art.2° da Lei Complementar nº 081 de 11 de agosto de 2009, por mais 60 (sessenta) dias a licença gestação da servidora NEUSA VAS-TRES ARENHART, que exerce o emprego público temporário de Agente Comunitária de Saúde, 40 horas semanais no do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS, concedida através da Por-taria n° 087/10 de 06/08/10, a partir de 04/12/2010).

Extrato de Portaria 122Portaria nº 122/10 de 06/12/10 - “Atribui adicional a servidor que especifica” (LUIZ CARLOS COSTA, Motorista I, Nível 4, Classe “A”, o adicional pela conclusão regular de Ensino Médio de 5% (cinco por cento).

Extrato de Homologação Convite pml.027.2010EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃOCarta Convite nº 27/2010

O Prefeito de Luzerna, NORIVAL FIORIN, no uso de suas atribui-ções, resolve:1) HOMOLOGAR o Processo Licitatório nº 0091/2010, nos seguin-tes termos:- Modalidade: Convite nº 027/2010- Objeto: Contratação de empresa especializada para instalação de túnel de luzes na Avenida 16 de Fevereiro no Município de Luzerna- Empresa(s) Vencedora(s): LUZERNA INSTALAÇÕES ELETRICA LTDA ME- Valor total: R$ 16.263,00

Luzerna (SC), 06 de dezembro de 2010.NORIVAL FIORINPrefeito de Luzerna

Extrato Homologação Convite pml.025.2010EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃOCarta Convite nº 025/2010

O Prefeito de Luzerna, NORIVAL FIORIN, no uso de suas atribui-ções, resolve:1) HOMOLOGAR o Processo Licitatório nº 0089/2010, nos seguin-tes termos:- Modalidade: Convite nº 025/2010- Objeto: Aquisição de 45 (quarenta e cinco) toneladas de Emulsão Asfáltica Tipo RL-1C, destinada à obra de pavimentação da Rua Vitória Cureau, localizada no perímetro urbano do município de Luzerna (SC).- Empresa(s) Vencedora(s): CBB IND. E COMERCIO DE ASFALTO E ENGENHARIA LTDA- Valor total: R$ 45.225,00;

Luzerna (SC), 03 de dezembro de 2010.NORIVAL FIORINPrefeito de Luzerna

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Recursos quanto ao Gabarito 13/12/2010 a14/12/2010Divulgação dos Aprovados 16/12/2010

Recursos quanto aos aprovados16/12/2010 a 17/12/2010

Homologação final do Concurso público sem recurso 17/12/2010Homologação final do Concurso público com recurso 21/12/2010

Meleiro

Prefeitura MuniciPal

Lei N.º 1466-2010LEI N.º 1466-2010“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1421/2010 QUE DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA ALIENAÇÃO (VENDER, DOAR, TRANSFERIR, ETC.) DO IMÓVEL RECEBIDO EM DOAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE MELEIRO.”

O Prefeito Municipal em Exercício de Meleiro faz saber que a Câ-mara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.421 de 05 de maio de 2010 passa ter a seguinte redação:Art. 2.º O(A) donatário(a), sua(seu) cônjuge ou companheira(o) não poderão, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da escritu-ração do imóvel, alienar (vender, doar, transferir, etc.) o imóvel recebido em doação, salvo em razão da morte do(a) donatário(a), através do competente formal de partilha.

Parágrafo Único: A nova redação de que trata esta Lei, refere-se a redução do lapso temporal de 10 (dez) para 05 (cinco) anos, a contar da escrituração do imóvel, para alienar (vender, doar, trans-ferir, etc.) o imóvel recebido em doação, salvo em razão da morte do(a) donatário(a), através do competente formal de partilha.Art. 2º - Revogando-se as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Meleiro, 06 de dezembro de 2010.CLAUDIO JOSÉ TOMAZIPrefeito Municipal em Exercício

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

Lei Nº. 1465-2010LEI Nº. 1465-2010REVOGA A LEI 1231/2007 E INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTI-VO AO DESENVOLVIMENTO RURAL NO MUNICÍPIO DE MELEIRO.

O Prefeito Municipal EM EXERCICIO DE MELEIRO, faz saber a to-dos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal apro-vou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Incentivo ao Desenvolvi-mento Rural no Município de Meleiro, nos termos da presente Lei.

Art. 2º - Os(As) produtores(as) rurais cadastrados(as) na Exatoria Estadual, na unidade de Meleiro, com suas propriedades rurais localizadas no território do município, que emitem nota fiscal pela venda dos produtos agropecuários produzidos em sua propriedade

Fonte : 00 - Recursos OrdináriosDestinação : 000000 - Sem Detalhamento da Destinação de Re-cursos

Luzerna(SC), 06 de dezembro de 2010.NORIVAL FIORINPrefeito MunicipalCONTRATANTE

AURÉLIO BRUSTOLINLUZERNA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA MECONTRATADA

Edital de alteração nº 01 do concurso públicoEDITAL DE ALTERAÇÃO Nº 01 DO CONCURSO PÚBLICO DESTI-NADO A PROVER VAGAS EXISTENTES ATUALMENTE E AS QUE OCORREREM DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA(SC)EDITAL CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2010 de 25 de outubro de 2010.

NORIVAL FIORIN, Prefeito Municipal e a COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO destinado a prover vagas existentes atual-mente e as que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concur-so na Prefeitura Municipal de Luzerna(SC), designada pela Portaria nº 115/10 de 25 de outubro de 2010,CONSIDERANDO, o número insuficiente de provas reproduzidas pela Empresa para os candidatos dos empregos públicos inscritos no Concurso;CONSIDERANDO, que há a necessidade de prazo a fim de que possam ser confeccionados novos cadernos de provas, garantindo a lisura e a integridade do Concurso Público;

RESOLVEM:1.0 - ALTERAR a data de realização das provas previstas inicial-mente para 05 de dezembro de 2010, conforme descrito abaixo:

a) As PROVAS ESCRITAS serão realizadas na seguinte data, local e horário:

DATA: 11 de dezembro de 2010LOCAL: Seminário São João BatistaRua Frei João, 601 - Luzerna(SC)HORÁRIO: das 14 às 17 horas.

b) As PROVAS PRÁTICAS para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino) e Agente de Serviços Gerais serão realizadas logo após o término da prova escrita, no mesmo dia.

2.0 - Em conseqüência da alteração da data das provas, fica alte-rado o CRONOGRAMA do Concurso Público, a partir dessa data, conforme Anexo I, deste Edital.

Luzerna(SC), 06 de dezembro de 2010.NORIVAL FIORINPrefeito Municipal

ADRIANA ELISABETH BIERPresidente da Comissão Especial do Concurso Público

ANEXO IDO CRONOGRAMA

ATO DATA PREVISTA

Realização das Provas Teóricas11/12/2010 14h00 às 17h00

Realização das Provas Práticas 11/12/2010Divulgação do Gabarito 13/12/2010

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II - distribuidor de fertilizante sólido (esterco) e calcário: R$ 5,00 (cinco reais) por hora trabalhada;III - plantadeira de milho e feijão - plantio direto na palha: R$ 5,00 (cinco reais) por bolsa de semente;IV - raspadeira agrícola Scraper (Masal): R$ 30,00 (trinta reais) por dia;V - trator agrícola com 04 (quatro) rodas: R$ 30,00 (trinta reais) por hora trabalhada.

PARÁGRAFO ÚNICO - O presente programa pode beneficiar no máximo por 5 (cinco) horas por ano para cada beneficiário.

Art. 6º - A carreta com 04 (quatro) rodas, a concha traseira e a carreta basculante, previstas no inciso II, “h”, a “j” do artigo 2.º, quando acompanharem a ensiladeira de forragens (milho) para silagem e distribuidor de fertilizante sólido (esterco) e calcário, se-rão disponibilizadas aos(às) produtores(as) rurais gratuitamente, mediante prévio agendamento junto ao Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, confor-me dispõe o § 2.º do artigo 2.º desta Lei.Art. 7º - A presente Lei será regulamentada por ato próprio do Chefe do Poder Executivo.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga a Lei nº 1.231 de 13 de junho de 2007 e demais disposições em contrário.

Meleiro, 06 de dezembro de 2010.CLAUDIO JOSE TOMAZIPrefeito Municipal em Exercício

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

Lei Nº. 1467-2010LEI Nº. 1467-2010ALTERA REDAÇÃO DO DISPOSITIVO DA LEI 1458-2010 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal EM EXERCICIO DE MELEIRO, faz saber a to-dos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal apro-vou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal 1458/2010 de 20 de outubro de 2010 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - O trecho compreendido entre o início da interseção da Rodovia SC 449 com a Rodovia SC 483, Bairro Estreito, até a in-terseção com a Rodovia SC 448, Bairro Zanette, com largura de 30,00m (trinta metros), passa a denominar-se “AVENIDA SILVIO JORGE ZANETTE”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Meleiro, 06 de dezembro de 2010.CLAUDIO JOSÉ TOMAZIPrefeito Municipal em Exercício

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

ou imóvel arrendado, serão beneficiados(as) pelo custeamento e/ou subsídios de despesas com os seguintes serviços:

I - caminhões (fretes, seixo, aterro, etc.)II - máquinas e equipamentos:a) retroescavadeira;b) escavadeira hidraulica;c) trator de esteira;d) ensiladeira de forragem (milho) para silagem;e) distribuidor de fertilizantes sólidos e calcário;f) plantadeira de milho e feijão;g) raspadeira agrícola Scraper (Masal);h) trator agrícola com 04 (quatro) rodas;i) carreta com 04 (quatro) rodas;j) concha traseira;k) carreta basculante;

§ 1º - Os serviços indicados nos incisos I e II, “a”, “b” e “c” deste artigo dizem respeito a terraplanagem, aterro e infra-estrutura de construções ou ampliações de empreendimentos em silos, arma-zéns, criação de animais entre outros.

§ 2º - A solicitação de serviço e ou máquinas e equipamentos deverá ser feito diretamente a Secretaria Municipal de Agricultu-ra, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, que definirá o agendamento e as quantidades de serviços a serem executados por empreendimento, levando em conta que não poderá compro-meter os serviços normais da municipalidade, remetendo a de-cisão/indicação ao Chefe do Poder Executivo para homologação.

Art. 3º - Os serviços de caminhões, máquinas e equipamentos para fins de terraplanagem, aterro e infra-estrutura de constru-ções ou ampliações de empreendimentos em silos, armazéns, cria-ção de animais, previstos nos incisos I e II, “a”, “b” e “c” do artigo 2.º, serão custeados pelo Município de Meleiro, mediante prévia apreciação e aprovação dos serviços pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.

Art. 4º - Os demais serviços indicados no inciso II, “a” e “b”serão subsidiados pelo Município de Meleiro, sendo que os valores serão cobrados de acordo com o tipo de máquina a ser utilizado pelo agricultor (a) nos termos a seguir:

I - retroescavadeira: R$ 50,00 (cinqüenta reais) por hora traba-lhada;II - escavadeira hidraulica: R$ 80,00 (oitenta reais) por hora tra-balhada;

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente programa pode beneficiar no máximo por 5 (cinco) horas por ano para cada beneficiário.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Anualmente, a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico presta-rá contas ao Conselho Municipal de Agricultura, de todo o serviço realizado pela secretaria, e após analisado será emitido parecer.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O proprietário do imóvel beneficiado por este programa é responsável por eventuais danos que venha a causar ao meio ambiente, na execução do projeto, que é de sua inteira responsabilidade.

Art. 5º - As máquinas e os equipamentos previstos no inciso II, “c”, a “g” do artigo 2.º serão subsidiados pelo Município de Me-leiro, sendo que os valores serão cobrados de acordo com o tipo de máquina ou equipamento a ser utilizado pelo(a) agricultor(a), nestes termos:

I - ensiladeira de forragens (milho) para silagem: R$ 7,00 (sete reais) por hora trabalhada;

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Nova Trento

Prefeitura MuniciPal

Lei Complementar N° 458/2010LEI complementar Nº 458/2010Autoriza a implantação do NASF/SC, cria cargos e vagas necessá-rios a execução do presente programa.Orivan Jarbas Orsi, Prefeito Municipal de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe confere a Porta-ria Federal n° 154, de 24 de janeiro de 2008; Deliberação 023/CIB/09, de 24 de abril de 2009; Lei Federal n° 8.856, de 01 de março de 1994, e; Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, em seus arts. 62 e incisos, e 94, inciso XII, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o NASF/SC, (Núcleo de Apoio a Saúde da Família), com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da Aten-ção Básica, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da Atenção Básica.§ 1° - O NASF/SC (Núcleo de Apoio a Saúde da Família) será constituído por uma equipe composta por 04 (quatro) profissionais cujas atividades estão inscritas no Código Brasileiro de Ocupa-ções (CBO), que são Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Psicólogo, para atuarem em parceria com os profissionais das Equipes Saúde da Família - ESF, atuando diretamente no apoio às equipes e na Unidade na qual o NASF/SC está cadastrado, qual seja, na Unidade Sanitária Madre Paulina.§ 2° - O NASF/SC deve atuar de forma integrada à rede de ser-viços de saúde a partir das demandas identificadas no trabalho conjunto com as Equipes da Saúde da Família - ESF.§ 3° - A responsabilização compartilhada entre as equipes ESF e a equipe do NASF/SC, na comunidade, prevê a revisão da prática do encaminhamento com base nos processos de referência e contra-referência, ampliando-a para um processo de acompanhamento longitudinal de responsabilidade da equipe de Atenção Básica / Saúde da Família, atuando no fortalecimento de seus atributos e no papel de coordenação do cuidado no SUS - Sistema Único de Saúde.§ 4° - O NASF deve buscar instituir a plena integralidade do cuida-do físico e mental aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, por intermédio da qualificação e complementaridade do trabalho das Equipes da Saúde da Família - ESF.Art. 2° - Ficam criados 04 (quatro) cargos e as respectivas vagas sob a forma de emprego público, para as atividades de Farmacêu-tico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Psicólogo, sendo uma vaga para cada atividade.§ 1° - Os cargos, as vagas, a respectiva remuneração a carga horária, as atribuições sintéticas e genéricas passam a fazer parte integrante dos anexos I e II da presente Lei.§ 2° - A atividade de Fisioterapeuta será de 30 (trinta) horas se-manais, em obediência ao art. 1º da Lei Federal n° 8.856, de 01 de março de 1994.Art. 3° - Os servidores admitidos pelo Município para o preenchi-mento das vagas dos empregos criados por esta Lei e descritos nos anexos I e II, serão contratados:I - Pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (De-creto Lei nº 5.452/43);II - Ao Regime Geral de Seguridade Social - INSS (art. 201, da CF);III - Ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 7°, III, da CF).Art. 4° - A contratação dos servidores para o preenchimento das vagas dos empregos públicos criados por esta Lei obedecerá ao

Morro da Fumaça

Prefeitura MuniciPal

Decreto Nº 105/2010DECRETO Nº 105/2010, de 02 de dezembro de 2010.“REAJUSTA A TARIFA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA”.

O senhor BALTAZAR PELLEGRIN, Prefeito Municipal de Morro da Fumaça, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, XII, da Lei Orgânica Municipal, em consonância com o disposto no Parágrafo Único da Cláusula Ter-ceira do “Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica”, celebrado em 07 de novembro de 2009, entre a Cooperativa Fumacense de Eletricidade - CERMOFUL e o Município de Morro da Fumaça, e com o Despacho da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL n° 1.868, de 01 de julho de 2010;

DECRETA:Art. 1º - Fica reajustada a tarifa de iluminação pública na classe B4b (Bulbo da Lâmpada) em 24,55% (vinte e quatro virgula cin-qüenta e cinco porcento).

Parágrafo único: O percentual acima mencionado foi determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL através do Des-pacho n° 1.868 de 01 de julho de 2010.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Prefeito Auzílio Frasson, em 02 de dezembro de 2010.__________________________BALTAZAR PELLEGRINPrefeito Municipal

__________________________BALTAZAR DE ROCHESecretário Interino de Administração e planejamento

Registre-se e publique-se:

__________________________BALTAZAR DE ROCHESecretário Interino de Administração e planejamento

Registrado e publicado no mural de atos da Prefeitura Municipal na data supra.

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Diretas .............................................................. R$ 10.000,00

TOTAL ANULADO................................................ R$ 10.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias no PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), resultantes desta suplementação por anulação de dotações orçamentárias.

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Novo Horizonte/ SC, 03 de dezembro de 2010.SANTOS ZILLIPrefeito Municipal

Decreto 1837/2010Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providencias.

SANTOS ZILLI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e amparado pelas disposições dos arts. 41, I, 42 e 43, III, da Lei Federal 4.320, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir cré-dito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), relativo a recur-sos ordinários, assim consignados:

40.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES40.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade 2.012 - Manutenção do Transporte escolar do ensino FundamentalElemento de Despesa 3.3.90-01-0000-000000 - Aplicações Dire-tas .................................................................... R$ 10.000,00

TOTAL SUPLEMENTADO ...................................... R$ 10.000,00

Art. 2º - Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anula-ção parcial da seguinte dotação, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

40.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES40.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade 2.015 - Manutenção Ensino médioElemento de Despesa 3.3.90.01-0000-000000 - Aplicações Dire-tas .................................................................... R$ 10.000,00

TOTAL ANULADO................................................ R$ 10.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias no PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), resultantes desta suplementação por anulação de dotações orçamentárias.

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Novo Horizonte/ SC, 03 de dezembro de 2010.SANTOS ZILLIPrefeito Municipal

disposto no art. 7° e seu § 2°, e no art. 8°, ambos da Lei Municipal n° 2.239/2007.Art. 5° - Os profissionais que, na data de publicação desta Lei, es-tejam exercendo quaisquer das atividades descritas no art. 2° da presente Lei, e que tenham vínculo empregatício com o Município através do competente processo seletivo, poderão ser nomeados para ocuparem tais cargos, mediante ato administrativo do Chefe do Poder Executivo.Art. 6° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de recursos repassados pelo Governo Estadual, em parcelas mensais de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, para pagamento dos servidores, e uma 13ª parcela no mesmo valor para pagamento do 13° salário, que será repassada no decorrer do 4° trimestre.Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Trento, em 03 de Novembro de 2010.ORIVAN JARBAS ORSIPrefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada no DOM - Diário Oficial dos Municípios, nos termos do Art.1º, parágrafo Único do Decreto nº 039/2009.Moisés CiprianiSecretário M. Adm. e Finanças

Novo Horizonte

Prefeitura MuniciPal

Lei 429/2010LEI nº. 429, de 03 de Dezembro de 2010.Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providencias.

SANTOS ZILLI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e amparado pelas disposições dos arts. 41, I, 42 e 43, III, da Lei Federal 4.320, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir cré-dito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), relativo a recur-sos ordinários, assim consignados:

40.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES40.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade 2.012 - Manutenção do Transporte escolar do ensino FundamentalElemento de Despesa 3.3.90-01-0000-000000 - Aplicações Dire-tas .................................................................... R$ 10.000,00

TOTAL SUPLEMENTADO ...................................... R$ 10.000,00

Art. 2º - Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anula-ção parcial da seguinte dotação, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

40.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES40.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade 2.015 - Manutenção Ensino médioElemento de Despesa 3.3.90.01-0000-000000 - Aplicações

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 2 DE DE-ZEMBRO DE 2010.EUZEBIO CALISTO VIECELIPrefeito Municipal

Aviso de Licitação n º 053/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETOAVISO DE LICITAÇÃOEDITAL DE LICITAÇÃO Nº 053/2010MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, faz saber a todos, que reali-zará na data de 20/12/2010, licitação modalidade Pregão Presen-cial nº 053/2010. Objeto: Aquisição de Pedra irregulares para a Secretaria de Transportes e Obras.

DATA DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO DOCU-MENTOS E PROPOSTA DE PREÇO: 20/12/2010, até às 16:00 hs, com abertura dos envelopes contendo as propostas de preço nes-ta mesma data, às 16:15 hs.

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede Administrativa de Pinheiro Preto, sito na Av. Mal. Costa e Silva, n. 111, fone 49-3562 2000, ou através do site www.pinheiropreto.sc.gov.br

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 06 DE DE-ZEMBRO DE 2010EUZEBIO CALISTO VIECELIPrefeito Municipal

Aviso de Licitação Nº 049/2010AVISO DE LICITAÇÃOMUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETOEDITAL DE LICITAÇÃO Nº 049/2010MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, através de seu Prefeito, faz saber a todos, que realizará na data de 20 de dezembro de 2010, licitação modalidade Pregão Presencial n. 049/2010, visando a AQUISIÇÃO DE 62.000 (SESSENTA E DOIS MIL) LITROS DE ÓLEO DIESEL, e 15.800 (QUINZE MIL E OITOCENTOS) LITROS DE GA-SOLINA COMUM PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PINHEI-RO PRETO - EXERCÍCIO 2011.

DATA DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO DOCU-MENTOS E PROPOSTA DE PREÇO: 20/12/2010, até às 09:00 hs, com abertura dos envelopes contendo as propostas de preço nes-ta mesma data, às 09:15 hs.

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede Administrativa de Pinheiro Preto, sito na Av. Mal. Costa e Silva, n. 111, fone 49-35622000.

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 06 DE DE-ZEMBRO DE 2010.EUZÉBIO CALISTO VIECELIPrefeito Municipal

Paulo Lopes

Prefeitura MuniciPal

Aviso de Tomada de Preço Nº 53/2010TOMADA DE PREÇOS Nº53/2010O MUNICÍPIO DE PAULO LOPES torna público que realizará licita-ção na modalidade de Tomada de Preços, do tipo menor por item, para aquisição parcelada de combustível (óleo diesel, gasolina co-mum, álcool comum, lubrificantes e filtros) para abastecimento da frota municipal no ano de 2011, com abertura das propostas ás 14:00 horas do dia 22 de dezembro de 2010. Edital e outras informações encontram-se à disposição na secretaria de adminis-tração, no prédio da Prefeitura, no horário das 13:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, no telefone (48) 3253-0161 e no site www.paulolopes.sc.gov.br.

Paulo Lopes, 07 de dezembro de 2010.EVANDRO JOAO DOS SANTOSPrefeito Municipal.

Pinheiro Preto

Prefeitura MuniciPal

Decreto Nº 3.291, de 02 de Dezembro de 2010.DECRETO Nº 3.291, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010.DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,

DECRETA:Art. 1º Fica anulada a dotação do orçamento vigente no valor de R$ 96,00 ( Noventa e seis reais) da Prefeitura Municipal de Pinhei-ro Preto abaixo discriminado;

02 CHEFIA DO EXECUTIVO0201 Secretaria de Administração e Planejamento0201.04 Administração0201.04.122 Administração Geral0201.04.122.0002 Administração e Planejamento0201.04.122.0002.2003 Manutenção da Sec. de Admin. e Planejamento33900000 Aplicações Diretas R$ 96,00Fonte de Recursos 00

Art. 2º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias da Prefei-tura Municipal de Pinheiro Preto, no valor de R$ 96,00 (Noventa e seis reais) conforme abaixo discriminado;

02 CHEFIA DO EXECUTIVO0201 Secretaria de Administração e Planejamento0201.04 Administração0201.04.122 Administração Geral0201.04.122.0002 Administração e Planejamento0201.04.122.0002.2003 Manutenção da Sec. de Admin. e Planejamento33710000 Aplicações Diretas R$ 96,00Fonte de Recursos 00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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DOCUMENTOS E PROPOSTA DE PREÇO: 20/12/2010, até às 15:00 hs, com abertura dos envelopes contendo as propostas de preço nesta mesma data, às 15:15 hs.

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede Administrativa de Pinheiro Preto, sito na Av. Mal. Costa e Silva, n. 111, fone 49-3562 2000, ou através do site www.pinheiropreto.sc.gov.br.

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 06 DE DE-ZEMBRO DE 2010EUZEBIO CALISTO VIECELIPrefeito Municipal

Porto Belo

Prefeitura MuniciPal

Lei Municipal Nº 1.868/2010LEI MUNICIPAL Nº 1.868/2010“Autoriza a venda de bens móveis e dá outras providências”.

ALBERT STADLER, Prefeito Municipal de Porto Belo, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faço saber a todos os habi-tantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante Leilão Público, os seguintes bens:I - Um ASTRA SEDAN ELEGANCE, ano/modelo 2005/2006, cor preta, placa MFI 5331, renavam 876184689, no estado em que se encontra. Avaliação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).II - Um CELTA/GM, ano/modelo 2002, cor branca, placa MBO 6953, renavam 781826977, no estado em que se encontra. Avalia-ção: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).III - Um FIAT/STRADA FIRE, ano/modelo 2005, cor branca, placa MCR 3704, renavam 857423738, no estado em que se encontra. Avaliação: R$ 6.000,00 (seis mil reais).IV - Um CAR/CAMINHÃO/BASCULANTE, ano/modelo 1992/1993, cor branca, placa MAJ 4215, renavam 556019296, no estado em que se encontra. Avaliação: R$ 8.000,00 (oito mil reais).V - Um CAR/CAMINHÃO/BASCULANTE, ano/modelo 1992/1993, cor branca, placa MAA 5563, renavam 556019270, no estado em que se encontra. Avaliação: R$ 8.000,00 (oito mil reais).VI - Uma RETRO ESCAVADEIRA MASSEY, nº de série 86026479, no estado em que se encontra. Avaliação: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).VII - Uma RETRO ESCAVADEIRA, modelo nº 86, nº de série 86008165, no estado em que se encontra. Avaliação: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).VIII - Uma CARREGADEIRA FIAT YALE, no estado em que se en-contra. Avaliação: R$ 13.000,00 (treze mil reais).IX - Um BASCULANTE COM CHASSI, no estado em que se encon-tra. Avaliação: R$ 500,00 (quinhentos reais).X - Uma CARRETA MINI TRATOR, no estado em que se encontra. Avaliação: R$ 200,00 (duzentos reais).XI - Um ESCAVADOR E CARREGADOR DIANTEIRO MASSEY FER-GUNSON, nº de série 5046000186, no estado em que se encontra. Avaliação: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).§ 1º O valor descrito no caput deste artigo será o valor mínimo estabelecido para a hasta pública.§ 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder tantas hastas públicas quanto sejam necessárias, até que se obtenha a aliena-ção do bem a que se refere a presente lei.

Art. 2º Será a Hasta Pública dirigida por Leiloeiro Oficial.

Aviso de Licitação Nº 050/2010AVISO DE LICITAÇÃOMUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETOEDITAL DE LICITAÇÃO Nº 050/2010MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, através de seu Prefeito, faz saber a todos, que realizará na data de 20 de dezembro de 2010, licitação modalidade Pregão Presencial n. 050/2010, visando à contratação de empresa prestadora de serviços técnicos especia-lizados, para o exercício 2011, nas seguintes áreas e formação:a) Pediatra - um médico;b) Geriatra - um médico.DATA DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO DOCU-MENTOS E PROPOSTA DE PREÇO: 20/12/2010, até as 10:15hs, com abertura dos envelopes contendo as propostas de preço nes-ta mesma data, às 10:30hs.Maiores informações poderão ser obtidas na Sede Administrativa de Pinheiro Preto, sito na Av. Mal. Costa e Silva, n. 111, fone 49-35622000, ou pelo site www.pinheiropreto.sc.gov.br

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 06 DE DE-ZEMBRO DE 2010.EUZEBIO CALISTO VIECELIPrefeito Municipal

Aviso de Licitação Nº 051/2010AVISO DE LICITAÇÃOMUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETOEDITAL DE LICITAÇÃO Nº 051/2010MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, através de seu Prefeito, faz saber a todos, que realizará na data de 20/12/2010, licitação mo-dalidade Pregão Presencial n. 051/2010, visando à aquisição de 300 horas de serviço/máquina, tipo trator de esteira com “riper”, com peso operacional mínimo de 12.000 KG (doze mil quilogra-mas), para o exercício 2011.

DATA DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO DOCU-MENTOS E PROPOSTA DE PREÇO: 20/12/2010, até às 14:00 hs, com abertura dos envelopes contendo as propostas de preço nes-ta mesma data, às 14:15 hs.

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede Administrativa de Pinheiro Preto, sito na Av. Mal. Costa e Silva, n. 111, fone 49-3562 2000, ou através do site www.pinheiropreto.sc.gov.br.

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 06 DE DE-ZEMBRO DE 2010EUZEBIO CALISTO VIECELIPrefeito

Aviso de Licitação Nº 052/2010AVISO DE LICITAÇÃOMUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETOEDITAL DE LICITAÇÃO Nº 052/2010MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, através de seu Prefeito, faz saber a todos, que realizará na data de 20/12/2010, licitação mo-dalidade Pregão Presencial n. 052/2010, visando à aquisição de 300 (trezentas) horas de serviço/máquina, tipo escavadeira hi-dráulica - exercício 2011.

DATA DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO

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Errata tomada de preço 009/2010ERRATA

TOMADA DE PREÇO Nº 009/2010

O Município de Porto Belo / SC, comunicam aos interessados da Tomada de Preço nº 009/2010, que o item 14.4 e anexo I do Edital passa a ter os seguintes valores:

ITEM DESCRIÇÃOVALOR OR-

ÇADO

01DRENAGEM PLUVIAL E PAVIMENTAÇÃO COM LAJO-TAS SEXTAVADAS EM CONCRETO DA RUA ARACI-

DES N. MENDES COM EXTENSÃO DE 136,08MR$ 44.173,14

02DRENAGEM PLUVIAL E PAVIMENTAÇÃO COM LA-

JOTAS SEXTAVADAS EM CONCRETO DA RUA ALDA TAVARES MATIAS EXTENSÃO DE 282,00M

R$140.277,54

Demais itens e prazos permanecem como consta.

Porto Belo, 03 de dezembro de 2010.________________________________________MARCO AURELIO PEREIRAPresidente da Comissão de Licitações

Porto União

Prefeitura MuniciPal

Lei Nº 3.832/2010LEI Nº 3.832, de 03 de dezembro de 2010.Dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei nº 3.627 – PPA, de 06 de julho de 2009, e contém outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o Anexo I da Lei nº 3.627, de 06 de julho de 2009.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condi-cionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União (SC), 03 de dezembro de 2010.RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEURPrefeito Municipal Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura RICARDO DRAGONISecretário Municipal de Finanças e Contabilidade

ANEXO I AÇÕES PRIORITÁRIAS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPALPARA OS EXERCÍCIOS DE 2010 A 2013

I - LEGISLATIVA

Objetivos:

Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos Vereadores no exer-cício de suas funções; legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do Município; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar

Parágrafo Único. Na ausência de Leiloeiro Oficial, na data e hora marcada para o Leilão, o Prefeito Municipal poderá indicar subs-tituto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo “Prefeito Antônio Stadler Filho”,em Porto Belo - SC, aos 3 dias do mês de dezembro de 2010.ALBERT STADLERPREFEITO

Decreto Nº 853/2010DECRETO Nº 853/2010“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigá-vel ou judicial, em caráter de urgência, áreas de terras localizadas no Município de Porto Belo”.

ALBERT STADLER, Prefeito do Município de Porto Belo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 41, III da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e,Considerando, o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil;Considerando a obrigação do Município em atender a formação educacional;Considerando que é dever do Município disponibilizar vagas em creches;Considerando a necessidade de construção de uma creche no bairro de Sant Luzia, a fim de atender os moradores da localidade;Considerando que a área expropriada é limítrofe com área do Município de Porto Belo, sendo o local adequado para a referida edificação;

DECRETA:Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapro-priação amigável ou judicial, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/45, e alterações posteriores, a seguinte área:I - Área de terras de propriedade de ESTER HELENA FLORÊNCIO, NOEMI HELENA FLORÊNCIO e ISAC PEDRO FLORÊNCIO, com 629,60 metros quadrados, caracterizada por parte do imóvel que possui área total de 3.454,00 metros quadrados, situado em zona urbana, no bairro Santa Luzia, Município de Porto Belo, matricu-lado sob o nº 18.316, junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo, com as seguintes medidas e confrontações: 31,24 metros de frente, que faz com terras do Município de Porto Belo, 30,54 metros de fundos que faz com terras de José Bértemes, ex-tremando de um lado com terras de Orlando Manoel Lucinda onde mede 20,00 metros e de outro lado com a área remanescente dos expropriados medindo 20,62metros.Art. 2º A área referida no artigo anterior destinam-se a construção de uma creche.

Art. 3º O Poder Público Municipal em função do caráter de urgên-cia da desapropriação, poderá requerer judicialmente a imissão provisória na posse do bem, mediante depósito prévio de quantia obtida nos termos do art. 15, e seu parágrafo, do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo “Prefeito Antônio Stadler Filho”,em Porto Belo - SC, aos 3 dias do mês de dezembro de 2010.ALBERT STADLERPREFEITO

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Máquina de datilografar

comumUnidade 05 05 05 05

Máquina de calcular

Unidade 10 10 10 10

Linhas tele-fônicas

Unidade 06 06 06 06

Telefone celular

Unidade 09 09 09 09

Escrivani-nhas

Unidade 10 10 10 10

Cadeiras Unidade 10 10 10 10Armários Unidade 10 10 10 10

Sofás Conjunto 10 10 10 10Bebedouro Unidade 04 04 04 04Máquina

fotográfica profissional

Unidade 02 02 02 02

Filmadora Unidade 02 02 02 02Ventilador Unidade 10 10 10 10Cortinas Unidade 10 10 10 10

Construção da sede própria

Unidade 01 01 01 01

Refor-ma nas

instalações da Câmara Municipal

Unidade 06 06 06 06

Cursos de aperfeiço-amento e

capacitação de pessoal

Unidade 80 80 80 80

Participação dos Verea-

dores e Ser-vidores em Congressos e Seminá-

rios.

Unidade 80 80 80 80

Realização de concurso

públicoUnidade 03 03 03 03

Mobiliário em geral

Unidade 300 300 300 300

II- CHEFIA E GABINETE DO PODER EXECUTIVO

Objetivos:

Coordenação política-administrativa com a maioria das ações vol-tadas para o atendimento ao público. Manter o serviço de divulga-ção e publicação das ações administrativas, manter a assessoria jurídica e o cerimonial. Estabelecer relacionamento com as demais esferas de governo com vistas à obtenção de apoio para a imple-mentação de projetos no município.

Principais Metas:

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2010 2011 2012 2013Atendimento ao público pessoas 1000 1000 1000 1000Participação em reuniões

e outros eventoseventos 100 120 120 140

Manter relação política com outras esferas de

governocontatos 50 50 80 100

periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município.Manter a Câmara de Vereadores, com equipamentos e materiais suficientes ao seu pleno funcionamento. Adquirir móveis, veículos e equipamentos, bem como conservar e ampliar as suas insta-lações. Desenvolver projeto para construção da sede própria do Poder Legislativo e ainda realizar investimentos na área de pesso-al proporcionando oportunidades aos servidores e aos ‘mediante concurso público.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Principais Metas:

ESPECIFI-CAÇÃO

UNIDADE 2010 2011 2012 2013

Realizar Sessões

Legislativas

OrdináriasExtraordinárias

Solenes

50

30

04

50

30

04

50

30

04

50

30

04Apresentar Projetos de

LeiProjeto 60 60 60 60

Editar Resoluções Legislativas

Resolução 40 40 40 40

- Apreciar Projetos de

LeiPlano Plu-

rianualLei de

Diretrizes Orçamentá-

riasOrçamento-Programa

anual

ProjetosPlanoLDO

Orçamento

100010101

100010101

100010101

100010101

Julgar as contas do Prefeito

Municipal

Contas 04 04 04 04

Veículo novo

Unidade 01 01 01 01

Micro-computador completo

Unidade 20 20 20 20

Impressora a laser

Unidade 10 10 10 10

Impressora jato de tinta

Unidade 10 10 10 10

Estabiliza-dor

Unidade 10 10 10 10

No-break Unidade 10 10 10 10Mesa para

computadorUnidade 10 10 10 10

Mesa para Impressora

Unidade 10 10 10 10

Aparelhos de som

Unidade 05 05 05 05

Microfones Unidade 20 20 20 20Máquina de datilografar automática

Unidade 05 05 05 05

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Aquisição de livros téc-nicos nas diversas áreas

de engenharia (pavi-mentação, orçamentos, elétrica, hidráulica, etc)

Livros 03 03 03 03

Aquisição de Normas Técnicas – ABNT

Normas técnicas

10 10 10 10

Recursos para a partici-pação em feiras e expo-sições a nível regional, estadual e nacional, na área de construção civil

e afins

participa-ções

05 05 05 05

Aquisição de mesa para reuniões (mínimo 10

lugares)Mesa 01 00 00 00

Aquisição de mesas completas para trabalho

(mesa em L)Mesa 01 01 01 01

Aquisição de data-show Data-show 01 00 00 00Reforma/Investimentos no novo local da Secre-taria (Piso superior da Rodoviária Municipal)

reforma 01 00 00 00

Ação de controle da ocu-pação do solo no Morro

da Cruz ação 01 01 01 01

IV – DEMUTRAN – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

Objetivos:

Gerenciar e fiscalizar o sistema viário do município no tangente a sinalização e cumprimento de normas de transito de competência do município.Principais Metas:

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2010 2011 2012 2013Aquisição de veículo

0 KmVeículo 00 01 00 00

Aquisição de veículo 0 Km utilitário (Kombi)

Veículo 01 01 00 00

Aquisição de veículo adaptado para pintura asfáltica ou carrinho de

pintura manual

Veículo 00 01 00 00

Contratação de agentes municipais de trânsito

Contratação 10 00 00 00

Aquisição de motoci-cletas

Motocicleta 00 01 00 00

Cursos de capacitação Curso 04 04 04 04Aquisição de computa-

doresComputa-

dor01 01 00 00

Aquisição de impres-sora

Impressora 01 00 00 00

Aquisição de uniformes completos para agentes

de trânsitoUniformes 10 00 00 00

Aquisição de uniformes completos e botinas para servidores do

departamento

Uniformes 04 04 04 04

Aquisição de medidor de velocidade (radar)

Radar 01 01 00 00

Aquisição de etilôme-tros

Etilômetro 01 01

Manter a Assessoria Jurídica

setor 01 01 01 01

Manter setor de servi-ços de comunicação e

divulgaçãosetor 01 01 01 01

Manter os serviços de cerimonial

serviços 50 50 50 50

III- PLANEJAMENTO

Objetivos:

A Secretaria de Planejamento no município de Porto União está envolvida na área de engenharia, urbanismo, aprovação de pro-jetos de construções, elaboração de projetos de obras públicas, acompanhamento e execução das mesmas.Participação na elaboração do PPA - Plano Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA-Lei Orçamentária Anual. Execu-ção de Serviços topográficos, avaliação de imóveis, elaboração de processos (projeto) para solicitação de recursos Federais e Esta-duais. Estão vinculados à Secretaria de Planejamento os seguintes setores: Diretoria de Arquitetura e Engenharia, Supervisão de To-pografia e Coordenação de Planejamento, Fiscalização e Execução de Obras (responsabilidade Técnica), aprovação de conclusão de obras, implantação e acompanhamento da base cartográfica di-gital.

Principais Metas:

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2010 2011 2012 2013Aquisição de impresso-ra multifuncional laser

coloridaImpressora 01 01 01 00

Aquisição de Ploter colorida

Ploter 01 00 00 00

Aquisição de Notebook Notebook 01 01 00 00Aquisição de Compu-tadores de mesa para execução de projetos

Computa-dor

01 01 01 00

Aquisição de Computa-dores de mesa

Computa-dor

01 01 01 01

Ampliação da banda de internet

Internet 01 00 00 00

Aquisição de Estação Total para serviços de

topografia

Estação total

01 00 00 00

Aquisição de máquina fotográfica digital

Máquina digital

01 00 00 00

Aquisição de veículo 0 Km, exclusivo para a

SecretariaVeículo 01 00 00 00

Aquisição de aparelho de ar-condicionado

Ar-condi-cionado

01 00 00 00

Aquisição de ventila-dores

Ventilador 01 01 01 01

Cursos de capacita-ção profissional nas

áreas de engenharia; orçamentos; topografia; pavimentação asfáltica; esfinge-obras; licitações; planejamento urbano, arquitetura e demais

cursos relacionados com a gestão pública

Curso 06 06 06 06

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administrativa; proceder desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e operacionalizar o sistema de tribu-tação e fiscalização; garantir a execução e qualidade dos serviços prestados à sociedade. Coordenar as ações ligadas ao Esporte e à Cultura.

Principais Metas:

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2010 2011 2012 2013Construção da nova sede

da PrefeituraConstru-

ção 00 01 00 00Aquisição de veículos 0 Km, sendo 01 (um) de

04 (quatro) portas Veículo 02 01 01 01Cursos de formação e

capacitação Cursos 10 10 10 10

Aquisição de Data ShowData show 01 00 00 00

Aquisição de notebook Notebook 01 00 00 00

Aquisição de computadorCompu-tador 02 02 02 02

Aquisição de impressora laser

Impres-sora 01 01 01 00

Aquisição de impressora multifuncional

Impres-sora 01 00 00 00

Aquisição de câmera fotográfica digital Câmera 01 01 00 00

Aquisição de filmadoraFilma-dora 00 01 00 00

Aquisição de aparelho celular Celular 01 00 00 00

Aquisição de mesas para computadores Mesas 02 02 00 00

Aquisição de bebedouro elétrico (água natural e

gelada)Bebe-douro 01 01 01 01

Aquisição de mesas em L com gaveteiro Mesas 02 01 01 01

Aquisição de armários para guardar material

esportivo Armários 02 01 01 01Aquisição de estante Estante 01 00 00 00Aquisição de placar

eletrônico Placar 01 00 00 00

Aquisição de roçadeiraRoça-deira 01 00 00 00

Aquisição de som para eventos esportivos Som 01 00 00 00

Aquisição de microfones sem fio

Microfo-nes sem

fio 02 00 00 00Aquisição de ar condicio-

nado de 21.000 BTUSAr condi-cionado 01 00 00 00

Recolhimento Lixo Reciclável(Cab.da Barra Grande, lixo orgânico(Legrú) ação 01 01 01 01

Melhoria no Sistema de Coleta de lixo(área

industrial) ação 01 01 01 01Construção centro e quadra poliesportiva

Centro/quadra 01 01 00 00

Aquisição bomba submersa p/poço

artesiano(São Miguel da Serra) bomba 01 00 00 00

Reforma da Rodoviária reforma 01 00 00 00

Aquisição de material didático e educativo

para educação no trân-sito (cartilhas)

Cartilhas 500 500 500 500

Aquisição de material didático e educativo

para educação no trân-sito (folders)

Folders 10.000 10.000 10.000 10.000

Implantação de fiscali-zação eletrônica urbana

Fiscalização eletrônica

01 01 01 01

Aquisição de conjunto semafórico veículo/

pedestreSemáforo 03 03

Aquisição de semi-pórticos educativos

Semi-pórtico

05 05 05 05

Aquisição de pórticos ou semi-pórticos tubu-

lar (padrão ct – rio)Pórticos 03 03 03 03

Aquisição de furadeira de bancada

Furadeira 01 00 00 00

Aquisição de pistola de baixa produção para

pinturaPistola 01

Aquisição de cavaletes com estrutura em aço reforçado com chapa

para sinalização

Cavaletes 05 05 05 05

Aquisição de cones para sinalização embor-rachados com 75 e 50

cm de altura

Cones 15 15 15 15

Construção de sede própria para o departa-

mentoSede 01 00 00 00

Aquisição de máquina para pintura de asfalto

Máquina 01 00 00 00

Aquisição de mesas em L com conexão

Mesa 01 01 01 01

Aquisição de cadeiras giratórias

Cadeira giratória

03 00 00 00

Aquisição de cadeiras estofadas

Cadeira estofada

02 02 02 02

Aquisição de armário de aço (2 portas)

Armário de aço

02 00 00 00

Aquisição de ventilador de pedestal

Ventilador 02 00 00 00

Estudo p/planejamento do transito em conjunto

Porto União e UVA

Ação/es-tudo

01 00 00 00

V- ADMINISTRAÇÃO

Objetivos:

Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programados pelo Prefeito; assessorar o Chefe dos Executivo nas relações com os diversos segmentos na sociedade e na sua representatividade diante dos setores e autoridades municipais, estaduais e federais; coordenar, repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração indireta; modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de na-tureza administrativa, jurídica e de recursos humanos; avaliar e proceder ajustes nas estruturas de pessoal face às metas esta-belecidas neste plano; readequar plano de carreira para os ser-vidores municipais; implantar programa de capacitação de recur-sos humanos; executar os processos de aquisição, armazenagem e distribuição de materiais; maximizar os serviços de natureza

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Apoiar e participar de provas de pedestria-

nismo provas 02 02 02 02

Realizar e apoiar atividades esportivas livres (ruas do lazer, passeios ciclísticos,

gincanas)

eventos 20 20 20 20

Apoiar ações de desporto comunitário

livreeventos 10 10 10 10

Apoiar eventos espor-tivos

eventos 45 45 45 45

VII- FINANÇAS E CONTABILIDADE Objetivos:

Coordenar as ações ligadas à programação e execução orçamen-tária e financeira, exercer o controle do patrimônio, administrar a tesouraria, controlar os pagamentos, a dívida do município, obser-var a ordem dos precatórios, exercer o controle interno e outras atividades pertinentes.

Principais Metas:

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2010 2011 2012 2013Aquisição de veículo

0 KmVeículo 01 01 00 00

Aquisição de ar-condicionado 7.500

BTUS

Ar-condi-cionado

01 01 01 00

Aquisição de ar-condicionado 21.000

BTUS

Ar-condi-cionado

01 01 01 01

Curso de capacitação Curso 05 05 05 05Aquisição de micro-

computadoresComputa-

dor13 04 02 02

Aquisição de notebook para Patrimônio

Notebook 01 00 00 00

00Aquisição de im-pressora laser

Impres-sora

01 01 00 00

Aquisição de mesa em L com conexão

Mesa 02 02 01 01

Aquisição de cadeira giratória

Cadeira giratória

02 02 01 01

Aquisição de arquivo de aço com gavetas

Arquivo aço

01 01 01 01

Aquisição de armário de aço

Armário aço

01 01 01 00

Aquisição de no-break No-break 04 02 02 02Aquisição de calcula-

dora de mesaCalcula-

dora01 01 01 01

Aquisição de software para controle interno

Software 01 00 00 00

Implantação do SISTEMA REGIN (au-tomação do cadastra-mento de empresas

via Internet; liberação imediata do alvará via

Internet

Sistema REGIN

01 00 00 00

Implantação da audi-toria fiscal

Auditoria 01 00 00 00

Contratação de audi-tor fiscal

Pessoa 01 00 00 00

Implantação de sede da Defesa Civil com funcio-namento permanente sede 01 00 00 00Implantação posto de

correio (Jangada) posto 01 00 00 00Ação para atualizar

endereços junto a Copel (Jangada) ação 01 00 00 00

Adquirir veículo p/ o CONSEG (abrange São Miguel e Nova Galícia) veículo 01 00 00 00

VI – ESPORTE

Objetivos:

Apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de desporto e lazer comunitário.Desenvolver ações que oportunizem crianças e adolescentes a praticarem esportes e participarem de competi-ções. Apoiar o esporte amador. Desenvolver programas esportivos que integrem a comunidade com atividades próprias aos grupos da terceira idade.

Principais Metas:

Especificação Unidade 2010 2011 2012 2013Realizar Festivais de

fériasfestivais 10 10 10 10

Realizar torneios diversos

torneios 06 06 06 06

Realizar campeonato municipal de futebol

campeo-nato

02 02 02 02

Realizar olimpíadas escolares

Olimpía-das

02 02 02 02

Realizar campeonatos de diversas modali-

dades

campeo-natos

12 12 12 12

Realizar campeonato municipal de futebol

suíço

campeo-nato

01 01 01 01

Realizar campeonato esportivo de verão

campeo-nato

01 01 01 01

Realizar campeonato municipal de futebol

do interior

campeo-nato

01 01 01 01

Apoiar projeto Meni-nos do Porto

projeto 01 01 01 01

Manter escolinha de basquetebol

escola 01 01 01 01

Manter escolinha de futebol

escola 03 03 03 03

Manter Escolinha de Futsal

Escola 01 01 01 01

Manutenção de praças esportivas

praças 10 10 10 10

Participar dos jogos escolares de SC –

JESCevento 01 01 01 01

Participar dos jogui-nhos abertos de SC

–JASQUINHOSevento 01 01 01 01

Participar dos jogos abertos de SC – JASC

evento 01 01 01 01

Participar das olimpí-adas escolares de SC

– OLESCevento 01 01 01 01

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Aquisição de microcompu-tadores

Compu-tador

01 01 00 00

Aquisição de ar-condicionadoAr-condi-cionado

01 01 00 00

Aquisição de facas para uso veterinário

Facas 03 00 00 00

Aquisição de pares de botas para uso veterinário

Botas 10 10 10 10

Aquisição de aventais para uso veterinário

Avental 48 48 48 48

Aquisição de aparelhos telefônicos

Aparelho telefô-nico

02 00 00 00

Aquisição de ventiladores de teto

Ventila-dor

01 01 01 00

Aquisição de veículos Veículo 01 01 01 00Aquisição de veículo pick-up

utilitárioVeículo 01

Instalação poços Artesianos (Maratá, Bom Principio, São José do Maratá, Caçador-zinho, Rio da Areia, São

Martinho, Maq. Molina, Rio do Meio, Anta Gorda, Legrú, Nova Pátria, Nova Galicia)

poços 03 03 0303

Aq.equipamentos agríco-las – (05 trator agrícola c/

implementos, 04-trator traçado, 06-plantadeira 5l e 7l e 3l, 05 carreta p/trator, 09-ensiladeiras, 08 calcare-adeiras ,03 incorporadores

de uréia 3 l , 04-conchas p/carreg.calcário, 05 planta-deira p/plantio direto e 01 3l, 01 raspo transportador hidráulico, 01 lamina p/

engate hidráulica p/trator, 02 batedor de cereais, 02 escarrificador, 01 rede p/

despesca , equip.p/aquicult.e piscicultura, barracas p/

feiras ecológicas, subsolador, colheitadeira 1l, 01 botijão p/ inseminação artificial, 01 balança de tronco, 01

roçadeira e 01 roçadeira de trator, 01 esterqueira de

5.000 l, 01 tanque decanta-dor e homogeneizador de

mel, 03 balança comunitária, Aq.01 micro trator, 01 valeta-deira, 02 botijão criogenico, 01 plaina p/acoplar a trator, 01 forno industrial, 02 vicão, 02 pulverizador, 01 resfriador

de leite , 01 conjunto p/limpar e empacotar cereias,

01 roçadeira)

Máqui-nasE

equipa-mentos

2323

2321

Instalação reser-vatórios de água –

abastecedouros(Bom Princi-pio, Maratá,Caçadorzinho)

abaste-cedouros

01 01 01 00

Constr. Portal p/venda de produtos agrícolas e arte-

sanatoportal 00 01 00 00

Recomposição do quadro de fiscais

Pessoa 02 00 00 00

Criação de fiscalização de obras irregulares, em conjunto com a

Secretaria de Planeja-mento

ação 014 00 00 00

Implantação da nota fiscal eletrônica

ação 01 00 00 00

Aquisição de Central de impressão

Central impressão

01 00 00 00

Criação de setor espe-cífico de protocolo

setor 01 00 00 00

Liberação do sistema para acompanha-

mento ON LINE dos processos pelo reque-

rente, via Internet

sistema 01 00 00 00

Implantação de gui-chês de atendimento

Guichê 01 01 01 01

Senhas de atendi-mento

sistema 01 00 00 00

Atualização da planta de valores

ação 01 00 00 00

Lançamento de IPTU ao distrito de São Miguel da Serra

ação 01 01 01 01

Cadastramento de obras irregulares

açao 01 00 00 00

Cursos de capacita-ção para pessoal do setor de tributação e

fiscalização

Atendi-mento

Fiscaliza-ção

Tributa-ção

CadastroRelações públicas

10 10 10 10

VIII – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Objetivos:

Apoiar o aumento da produtividade, da renda e a diversificação do setor agropecuário; desenvolver ações corretivas e preservativas visando a proteção do meio ambiente, nos meios urbano e rural; executar a limpeza urbana e a conservação de praças, jardins e monumentos; manter o centro de Produção Genética, produzindo mudas e matrizes; apoiar ou promover cursos, palestras, reuniões e demais ações educativas e promocionais de interesse da ativida-de agropecuária, inclusive feiras e exposições.

Principais Metas:

ESPECIFICAÇÃOUNIDA-

DE2010 2011 2012 2013

Aquisição de mesas para escritório

Mesa 02 01 01 01

Aquisição de cadeiras gira-tórias

Cadeira 02 02 00 00

Aquisição de mesa para computador

Mesa 01 01 01 01

Aquisição de arquivo de aço com 04 (quatro) gavetas

Arquivo 01 01 01 01

Aquisição de arquivo de aço com 05 (cinco) prateleiras

Arquivo 01 01 01 01

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ampliar e conservar o cemitério municipal; operacionalizar o servi-ço funerário; executar a manutenção e ampliação da rede de ilu-minação pública; executar obras de saneamento básico, galerias de águas pluviais e celulares,construir e conservar pontes, proce-der dragagem de rios e córregos; em conjunto com a SANEPAR, apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e iniciar a implantação da rede de coleta e tratamento de esgoto; manter e operar a fábrica de manilhas.

Principais Metas:

ESPECIFICAÇÃOUNIDA-

DE2010 2011 2012 2013

Construção melhoria de pontes e bueiros (01-divisa

Matos Costa, 01acesso Albano Bianco, 01 divisa

Agnaldo Schroeder/Ari San-der, 01Avencal, melhoria ponte Avencal km 13, 02 Pintado, 02 São Martinho, Legrú, 03- Fazenda Sta.Maria,01-Legru:madeira, estrada da Galícia, ponte

de acesso a Área Industrial e 01 bueiro, Quati-01, Cab.

da Barra Grande-02, Rio Bonito-03, Nova Pátria-02,

São Pedro do Timbó)

Pontes e bueiros

05 05 06 06

Abertura/melhoria e recu-peração de estradas rurais (São Domingos, Avencal

km 13 e 8, Pintado, Lança, do conj.Porto União até km 8, Barra Grande, Rio

Bonito, Nova Galícia:acesso ao morro do Cerro Pelado e

Serra do Rio Rondinha )

estradas 02 02 02 02

Abertura Ruas(São Miguel da Serra, Pintado rua do

km 8 e Borracharia Pintado, Vice King, São Bernardo do Campo, nova entrada-Bela Vista, ligação entre O lot. Giacomini e Engenheiro

Mello, rua Miguel Honesko até trevo área Industrial)

ruas 02 02 02 02

Asfalto estradas(acesso SC 302-Maratá, rua museu rural SMS, igreja até

BR153-Jangada)

estrada 01 00 00 00

Instalação Praças e Par-ques Infantil(São Miguel da Serra, Pintado, Jardim Oliveira, São Francisco,

Loteamento Olinger, bairro São Pedro, Vila Marli, na

rua José A.Carneiro, Cidade Nova, Bela Vista, Nova

Galícia, junto centro comu-nitário Morro da Cruz,São

Pedro do Timbó)

Praças, parques e jardins

03 03 04 04

Construção Abatedouro Comunitário (Jangada)

abate-douro

00 01 00 00

Implantar coleta de lixo reciclável(Jangada,

Legru,São Pedro do Tmbó¸ Stenguel, Maratá, Caçadorzi-

nho, Avencal )

ações 07 07 07 07

Construção Serraria Comu-nitária (Jangada)

serraria 00 00 00 01

Construção Cisternas (Legru, Stenguel)

cisternas 01 01 00 00

Reforma Equipamentos (trator assoc.Legru)

Reforma 01 00 00 00

Construção Cozinha Industrial(Capão Grande)

cozinha 01 00 00 00

Implantação programa água de superfície(NovaPatria)

progra-ma

01 00 00 00

Comodato da escola para Associação (Nova Pátria)

como-dato

01 00 00 00

Extensão Programa Micro-bacias

progra-ma

01 01 01 01

Implantar Programa de Pro-teção Fontes de Água

progra-ma

01 01 01 01

Continuação Programa Estra-das da Roça

Construção cozinha Comunitária(p/Rio

Tamanduá,Nova Galícia e Stenguel)

cozinha 01 01 01 00

Implantação moinho p/produção pó de basalto

moinho 01 00 00 00

Implantar programa de apoio à comercialização de produtos agrícolas , princi-

palmente orgânicos

progra-ma

01 01 01 01

Continuidade programa patrulha mecanizada e hora

máquina

progra-ma

01 01 01 01

Programa p/ subsidiar aquisi-ção de alevinos

Progra-ma

01 01 01 01

Programa melhoria nas entradas das propriedades

rurais(Avencal)

progra-ma

01 01 01 01

Construção de entreposto p/armazenagem de alimentos

no Mercado Municipal

entre-posto

00 01 00 00

Aquisição de terreno p/processar compostagem de

lixo orgânico(Legrú ) terrenos 00 01 00 00

Cursos de capacitação técni-ca para agricultores (Cab. da

Barra Grande)Cursos 10 10 10 10

Cursos de capacitação técnica para esposas de

agricultores (idem)Cursos 10 10 10 10

IX – TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Objetivos:

Planejar e apoiar a construção de conjuntos habitacionais; con-servar e proceder melhorias em parques, praças, ruas urbanas e outros logradouros públicos; executar obras de saneamento urba-no; arborizar parques, praças e ruas; conservar a ampliar estradas vicinais; construir, ampliar e/ou reformar prédios públicos, execu-tar serviços de limpeza pública e coleta de lixo; operacionalizar,

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Aquisição de máquinas(Int.Sta.,Cruz do Timbó)

máqui-nas

01 01 01 01

Construção Mini Rodoviária(Sta.Cruz do

Timbó)

Mini ro-doviária

00 01 00 00

Municipalização Limpeza Cemitério(Sta.Cruz do

Timbó)ação 01 01 01 01

Implantação Iluminação Pública(acesso Sta.Cruz/

Caçadorzinho, Rua Eugenio Kamienski até asfalto,SMS,

Lança, São Bernardo do Campo- 04 ruas, bairro

São Pedro, 01 rua e praça esportiva, loteamento

Mathias Olinger, rua Miguel Honesko, bairro Bela Vista)

Ilumi-nação públicaem ruas

04 04 04 04

Urbanização (entrada distr.Sta.Cruz, Conjunto Hab.São Pedro, loteamento Mathias

Olinger,)

urbani-zação

01 01 01 01

Implantação Esgoto Sanitário(SMS, Morro da Cruz e Mathias Olinger,

bairro Cidade Nova, Bela Vista)

Esgoto sanitário

01 01 01 01

Construção/melhoria Gale-rias de Águas Pluviais(SMS,

rua Francisco Perreira, av.João Pessoa, rua Por-

tugal)

galerias 01 01 01 01

Implantação de Tubulação e Saneamento Básico(SMS,

Jardim Oliveira, São Francisco, São Bernardo do Campo-04 ruas, loteamen-to Olinger-02 ruas, bairro

Sta.Rosa – 07 ruas, rua Jo-ana Cochan, rua Leopoldo Marx, Área Industrial, São

Pedro do Timbó)

Tubula-ção em

ruas08 08 08 08

Construção Capelas Mortu-árias (SMS, Vice King-muro

capela mort.São Pedro, conclusão-Bela Vista, conj.

Porto União, Legrú, São Pedro do Timbó:com área

coberta no cemitério)

Capelas mortuá-

rias02 02 02 01

Instalação novos cemitérios (bairro São Pedro, pavim

pátio melh.ilum.púb e definição espaços-cemiterio

atual bairro)

cemité-rios

01 01 01 00

Construção/reforma Centro Uso Múltiplo(comunitário)(SMS, Lança, São Fran-cisco, Vice King, Jardim

Oliveira, Legrú, São Pedro do Timbó, Cab.da Barra

Grande:reforma)

Centro múltiplo

uso02 02 02 02

Melhoria estradas (retirada curvas SC 302 – Maratá, Pintado km 13/18,Aven-cal, Lança; melhoria Bom Principio/Caçadorzinho,

acessos a estrada principal 25 de Julho, Sta.Cruz do

Timbó, São Martinho, Cab.da Barra Grande )

Melhoria estradas

02 02 02 03

Aterro de Área de alaga-mento (ao lato ponte rio

Pintado, Avencal ponte rio Pintado e entrada SC 302)

aterro 01 01 01 01

Canchas de Esportes (01-Rio dos Pardos, 01 Avencal, 01 Pintado, Jardim Oliveira, loteamento Olinger, bairro São Pedro, Quati, São Pe-dro do Timbó: melhoria)

Canchas de es-portes

02 02 02 02

Alargamento estradas (Ca-çadorzinho/Rio da Areia, linha Bazzoni/;Rio dos

Pardos, estrada principal 25 de Julho, Avencal até Inst.Xamanico, Pintado km 08. Pintado, Lança, São Marti-

nho, Legrú, Stenguel)

Alarga-mento

estradas02 02 02 02

Construção casas popula-res (Sta. Cruz do Timbó,

Bairros)casas 20 20 20 20

Calçamento e pavimen-tação/recapeamento de

vias públicas (Distrito Sta. Cruz do Timbó, Pintado

rua Cachan e rua Panzoni, Padre Landel de Moura, loteamento Palmas, São Francisco, Vice King, São Bernardo do Campo, Lo-

teamento Olinger, rua Nilo Peçanha, Av.João Pessoa, rua Wenceslau Braz, bairro São Pedro, rua em frente

CEI Moranguinho, rua Barão do Rio Branco, rua Pedro Mazurechen, rua

Zalfa Yared, Jacob Kroetz, rua Indl.Miguel Forte, rua Yvonich Furlan, bairro Sta.Rosa-07 ruas, em torno do Morro da Cruz e rua

Mal.Deodoro, rua Eduardo Senff, rua Atílio Marcola, bairro Cidade Nova , Bela Vista,rua Luiz Pacheco, São João Maria e conj.

Porto União-07 ruas, Legrú, Área Industrial, acesso ao Morro da Cruz, rua 13 de

Maio-centro).

Calça-mento e/ou

pavimen-tação ruas

10 10 10 10

Abertura e Alargamento de Ruas(bairro Sta.Rosa-02, dos conj.SJM e P.União a BR 280, Legrú,; SMS-rua Pesqueiro Frei, ruas do lotemanto Giacomini,)

Abertura e Alar-

gamento ruas

01 01 01 02

Aquisição de veículos(Int.Sta.Cruz do Timbó,

veículo 01 00 00 00

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Implantação/remodelação canteiro central (São Ber-nardo do Campo, av.João

Pessoa, av.Sta.Rosa)

Canteiro central

01 01 01 01

Implantação/melhoria Passeio (São Bernardo do

Campo)Passeio 01 01 00 00

Instalação/Remodela-ção trevos e rotatórias e contornos(bairro São

Pedro, da Cabana, junto a Rodoviária, nas ruas:José Boiteux, Voluntários da Pátria e Getulio Vargas)

TrevosRotató-

riascontor-

nos

02 02 01 01

Implantação ciclovia (av.João Pessoa)

ciclovia 01 01 00 00

Sinalização vertical e hori-zontal de ruas(Wenceslau Braz e Av. João Pessoa,

Sinalização divisa Bairros São Pedro e Cidade Nova,

rua Fco.de Paula Dias, bairro Cidade Nova, Nova Galícia: estrada principal e

bairros)

Sinaliza-çãoruas

02 02 02 02

Instalação rebritador (Rio Bonito)

rebrita-dor

00 01 00 00

Implantação parque ambiental às margens rio

Iguaçuparque 00 01 00 00

Construção Poço Artesiano (Vice King)

Poço ar-tesiano

01 00 00 01

Construção passarela entre as rodoviárias de Porto

União e UVA

passa-rela

01 00 00 00

Implantação balsa no Rio Iguaçu entre balneário e

bairro Sta.Rosabalsa 00 01 00 00

Melhoria rampa de barcos prox. ao Clube Concórdia

rampa 01 00 00 00

X – DEPARTAMENTO DE URBANISMO

Objetivos:

Manter o perímetro urbano no tangente a limpeza pública, ma-nutenção de praças e parques, capelas mortuárias/cemitérios e iluminação pública.

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2010 2011 2012 2013Revitalização/padro-nização de Calçadas

p/pedestres e/ou passeios (bairro São Pedro, área central)

Calçadas e pas-seios

10 10 10 10

Restauração praça Leoberto Leal

praça 01 00 00 00

Melhorias no Campo de Fu-tebol c/Alambrado(Avencal

e Sta Cruz do Timbó); melhoria no módulo

esportivo, antigo campo municipal e Praça Esportiva da Área Industrial, Cab.da Barra Grande, Rio Bonito, Nova Pátria, São Pedro do

Timbó)

Cam-pos de futebolMódulo

esportivo e praças espor-tivas

(melho-rias)

02 02 02 04

Implantação Refugio `a direita BR 280

Implantação/Ampliação Ciclovia(Pintado,bairro São Pedro, ao lado do aterro conjuntos, na av.João

Pessoa entre SUS e trevo Reunidas)

ciclovia 01 01 01 01

Construção Melhoria Abrigos p/Passageiros(02-

Pintado, 01 trevo SC 302, 03 Lança, Maratá,

São Bernardo do Campo, bairro São Pedro, Cidade

Nova,Legrú).

Abrigos para

passa-geiros

02 02 04 04

Implantação estacionamen-to (Pintado e bairro Sta. Rosa – em frente escola,

no cemitério do Rio Bonito)

estacio-namento

01 00 00 00

Remoção de Postes(Pintado)

Remoção postes

02 02 02 02

Construção Banheiros Públicos (Lança trevo c/

Sta.Cruz)

Banheiro público

00 01 00 00

Implantação rede de distribuição de água(Lança,

Legrú, Capão Grande)

Rede distr. água

01 01 01 01

Instalação de lombadas (São Martinho, Jardim

Oliveira, 02 São Bernardo do Campo, Av.Sta.Rosa-02,

bairro Bela Vista-03,01-área Industrial,

lomba-das

03 03 03 03

Implantação/conclusão Campos de Futebol (São Francisco, Vice King, Vila

Marli, linha Bazzoni)

Cam-pos de futebol

01 01 01 01

Construção Ginásio de Es-portes (bairro São Pedro)

Ginásio de es-portes

01 00 00 00

Construção Quadra Polies-portiva (bairro São Pedro,

Legrú:cancha coberta, Barra Grande:conclusão, Nova Galícia:construção)

Quadra polies-portiva

01 01 02 02

Drenagem de Ruas(Vice King, bairro São Pedro-02, loteamento Mathias Olin-ger, bairro Bela Vista: ruas S.Bernardo/Alemanha e

Domingues e Luiz Pacheco, Ruas:Padre Anchieta, José

Boiteux,Voluntários da Pátria e D.Pedro II, )

Dre-nagem ruas

05 05 05 05

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Atender famílias em situa-ção de risco com reforma e

construção de moradiaFamília 50 50 50 50

Conceder auxílio-funeral Pessoas 50 50 50 50Construção de conjunto

habitacional na área urbanaFamílias 20 300 20 20

Aquisição de área para construção de moradias

Área 01 01 00 00

Construção de unidades sanitárias

Unidades 25 25 25 25

Capacitar conselheiros e demais servidores da área

da Assistência SocialPessoas 05 05 05 05

Manter o cadastramento de família através de banco de

dados (Cadastro Único – Governo Federal)

Famílias 2.129 2150 2200 2200

Atendimento a vítimas de exploração sexual infanto-

juvenilPessoas 10 10 10 20

Manter o programa de medidas sócio-educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à

comunidade

Pessoas 10 10 10 20

Manter atividade de contra turno na oficina de informá-

tica e músicaPessoas 10 10 10 20

Prestar assessoria social (avaliação sócio-econômica para fins de remissão de dí-vida, isenção de IPTU, etc)

Pessoas 90 90 90 90

Conceder auxílio com óculos, fotos, 2ª via de

documentosPessoas 830 83 830 830

Conceder passagens de retorno ao domicílio

Pessoas 50 50 50 50

Ampliar a capacidade instalada e aprimoramento

dos programas e serviços de atendimento social (rede de prestação de serviços sócio-

assistenciais)

Institui-ções

10 10 10 10

Implantação de equipes multiprofissionais para ampliação de medidas

sócio-educativas para ado-lescentes autores de atos

infracionais

Equipe 01 01 01 01

Apoiar Conselho Tutelar e Conselhos Municipais, Direitos da Criança e do

Adolescente e de Assistên-cia Social, Idosos e entre

outros

Conselhos 04 04 04 04

Fornecer leite em pó para crianças

Crianças 2.400 2450 2500 2550

Manter unidade de atendi-mento em assistência social

Setor 01 01 01 01

Apoiar ao Clube de Mães Grupos 06 06 06 06Construção, implantação, estruturação de material e recursos humanos do CRAS – Centro de Referência em

Assistência Social

Setor 01 01 00 00

Aquisição de computadorEquipa-mento

04 04 04 04

Melhoria Iluminação Pública (ruas prox.

Germano Wagenfuhr, prox. ao módulo

esportivo,bairro Cida-de Nova, parque Bet-tega, Área Industrial, Rio Tamanduá, bairro São Pedro, Cemitério Jardim União da Sau-dade, cemitério de

Lança, Jangada)

Melhoria ilumi-nação públicaEm ruas

03 03 03 03

Implantação/moder-nização semáforos

(av.Sta.Rosasemáforos 01 00 01 00

Conclusão remode-lação praça Nereu

Ramospraça 01 00 00 00

Readequação da área central p/ realização de festas e eventos

readequa-ção

01 00 00 00

Melhoria Ruas (rua Polônia)

ruas 01 01 01 01

Melhorias no cemité-rio municipal central

ação 01 00 00 00

Urbanização terreno atrás da rodoviária

Urbani-zação

terreno01 00 00 00

Alongamento rua Professora Amazília

rua 01 00 00 00

Remodelação praça Hercílio Luz

ação 01 00 00 00

XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Objetivos:

Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças e adolescentes carentes de 0 a 17 anos, propiciando con-dições ao seu desenvolvimento e integração na sociedade; dar suporte aos conselhos Municipais; atender famílias pessoas em situação de vulnerabilidade devidamente cadastradas; atender pessoas portadoras de deficiência física e mental; apoiar técnica e financeiramente, através de convênios, entidades assistenciais sem fins lucrativos devidamente cadastradas no Conselho Munici-pal de Assistência Social; apoiar e incentivar atuação de Grupos da Terceira Idade, Clube de Mães e Associação de Moradores. Es-sas ações serão desenvolvidas em conjunto com o Fundo Munici-pal de Assistência Social.

Principais Metas:

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2010 2011 2012 2013Programas de Atendimento ao Idoso: Projeto Conviver

Pessoas 1.125 1.200 1.300 1.400

Firmar convênios com enti-dades federais e estaduais

Convênio 11 11 12 12

Implantar Casa de Passa-gem

Casa 01 00 00 00

Realizar curso de Geração de Renda

Curso 20 20 20 20

Atender famílias em situação de vulnerabilidade pessoal e social com cestas

básicas

Família 4.000 4000 4000 4000

Atendimento a famílias com desestrutura biopsico-social

Família 250 250 250 250

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Restauração de monu-mentos

Monumen-tos

05 02 05 03

Construção de mirantes em Santa Cruz do Timbó,

Salto do Pintado e na Cachoeira do Km 13

Mirantes 01 01 01 01

Consolidar programa de visitas aos roteiros já

implantados e outros a serem formatados para frentistas de postos de gasolina, prestadores de serviços em hotéis,

restaurantes, agências de viagens, taxistas, etc.

Programa visitasroteiros

10 10 10 10

Ações para consolidar o município como referên-cia dentro da história do Contestado, garantindo a realização anual da Sema-

na do Contestado

ação 01 01 01 01

Implantação de programa de atração de investimen-tos no setor de turismo

Implanta-ção

01 00 00 00

Construção de aeroporto Aeroporto 00 01 00 00Implantação de programa Artesãos Empreendedores

Implanta-ção

01 01 00 00

Construção de Portal e/ou Casa Colonial para venda de produtos da agroindús-tria familiar e artesanato, na localidade de Lança, no entroncamento com

a Br 280 e a estrada que demanda à Santa Cruz do

Timbó

Portal Casa

Colonial00 01 00 00

Implantação Programa de Desenvolvimento do Setor

de confecções programa 00 01 01 01

Melhoria no acesso e atendimento ao turista nos

atrativos turísticosMelhoria 01 01 01 01

Preservação de prédios históricos

Prédios 05 05 05 05

Resgate da história da aviação em Porto União

ação 00 01 01 01

Ações Apoio Turismo ferro-viário e náutico

ações 00 02 02 02

Restauração de estações e consolidação dos passeios

com a “Maria Fumaça”

restaura-ção

01 01 01 01

Promoção de cursos técnicos de empreendedo-rismo e especialização em

gastronomia regional

Cursos 02 02 02 02

Promoção de Seminário para resgatar regional-

mente a história e o Cami-nho das Tropas (Caminho

das Missões)

Seminário 01 01 01 01

Construção de Centro de Eventos e implantação

Centro eventos

00 01 00 00

Apoio às festas realizadas no município, voltadas ao turismo étnico, cultural, histórico, religioso e gas-

tronômico

Ações de apoio

05 05 05 05

Aquisição de veículos Veículo 01 01 00 00Construção, implantação,

estruturação de matérias e recursos de UTC – Unidade de Triagem e Compostagem

Setor 01 00 00 00

Aquisição de materiais permanentes de acordo com

a necessidademateriais 10 10 10 10

Manutenção de convênios com a rede de atendimen-

tos sócio-assistencial (APAE, APADAF, Abrigo, Asilos, etc)

Convênios 10 10 10 10

Construção, implantação, estruturação de material e recursos humanos de uma

brinquedoteca

Equipa-mentos

10 10 10 10

Aumento de recurso para o Fundo Municipal de Assis-

tência Socialrepasse 01 01 01 01

Informatização do atendi-mento

Manutenção do Projeto Crer no Ser

Alimenta-ção

Equipa-mentosConstru-

ção

010101

010101

010101

010101

Manutenção do Grupo de Apoio Sócio-familiar

Alimenta-ção

Equipa-mentos

0101

0101

0101

0101

Apoio a construção centro de convivência(São Miguel

da Serra)Apoio 01 00 00 00

Implantação da Delegacia da Mulher

delegacia 01 00 00 00

Implantar programas de ações voltadas ao atendi-

mento de crianças

progra-mas

02 02 02 02

Transferir Conselho Tutelar p/ Secretaria de Desenv.

SocialAção 01 00 00 00

XII- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO e FUMTUR – FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Objetivos:

Apoiar e incentivar a implantação de novas indústrias e estimular o desenvolvimento do comércio e do setor de serviços visando à ampliação da oferta de empregos e a geração de renda no muni-cípio, promover ações de divulgação das potencialidades e recur-sos do município; participar das atividades e ações da Incubadora Industrial de Porto União e prover os incentivos estabelecidos na Legislação Municipal.

Principais Metas:

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2010 2011 2012 2013Destinação de Recursos próprios do município

para o Fundo Municipal de Turismo

Ação 00 01 01 01

Reativação do Conselho Municipal do Meio Ambien-

te e Turismoação 01 01 00 00

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Construção de semi-pórtico e/ou out-door na entrada da Vila de Santa

Cruz do Timbó

Semi-pórtico

00 01 00 00

Divulgação do título “Porto União, capital nacional de fontes de água cristalina”

ação 01 01 01 01

Implantação de sinalização aquática no rio Iguaçu e Timbó sobre localização e

profundidades

Sinaliza-ção

01 01 01 01

Construção de um teleféri-co do parque ambiental da Sanepar em Santa Rosa ao

Morro da Cruz

Teleférico 00 01 00 00

Incentivo à cultura como música, dança e aulas de

línguas nas escolasincentivo 01 01 01 01

Criação de parcerias para melhorar os atrativos

turísticosparcerias 01 01 01 01

Aquisição de veículo 0 Km Veículo 01 00 00 00Aquisição de câmera digi-

tal profissionalCâmera digital

01 00 00 00

Aquisição de computadorcomputa-

dor 01 01 00 00

Aquisição de impressora multifuncional

Impres-sora

01 00 00 00

Aquisição de mesa em L Mesa 01 00 00 00Aquisição de ventilador Ventilador 01 00 00 00Aquisição de cadeiras

estofadas fixasCadeira

fixa01 01 00 00

Aquisição de cadeira giratória

Cadeira giratória

01 00 00 00

Cursos de atendimento ao público

Cursos 01 01 01 01

Cursos na área de turismo-Guia regional de

Turismo da EmbraturCursos 01 01 01 01

Construção Portais e mi-rantes Turísticos (Sta. Cruz do Timbó e Morro da Cruz)

portais 00 01 00 00

Implantação área indus-trial (Sta. Cruz do Timbó

Área industrial

00 01 00 00

Apoio ao desenvolvimento de atividades turísticas

apoio 01 01 01 01

Construção centro de Eventos

centro 00 01 00 00

Apoiar Instalação de laticí-nio (25 de Julho)

apoio 00 01 00 00

Construção Parque de Exposições e gado geral

(Nova Galícia)

Parque exposi-ções

00 01 00 00

Aquisição de Filmadora filmadora 00 01 00 00Aquisição de máquinas

Industriais p/treinamento Mão de Obra profissional

Industrial

Máquinas Industriais

00 20 00 00

Aquisição Terreno p/Am-pliação Área Industrial

terreno 0001 aprox

240.000m200 00

Construção novas salas p/ampliação incubadora

industrialsalas 00 08 00 00

Apoio na realização da festa Nac.do Steinhaeger

e do Xixo Ação 01 01 01 01

Continuidade à implanta-ção de sinalização turística (interpretativa e das locali-

dades e atrativos)

sinalização 05 05 05 05

Ampliação da rampa de acesso ao rio Iguaçu

rampa 01 01 01 01

Construção de Píer flutu-ante

Píer 00 01 00 00

Aquisição de áreas de terra no Morro da Cruz

para complementação do Parque Monge São João

Maria

Terrenos 01 01 00 00

Pavimentação do acesso ao Morro da Cruz

Pavimen-tação

00 01 00 00

Desenvolvimento de projeto para implantação

de Complexo Turístico, en-volvendo o Morro da Cruz, Parque Monge São João

Maria e áreas de preserva-ção no bairro Santa Rosa

projeto 01 00 00 00

Aquisição de áreas da antiga Rede Ferroviária Federal para implantar o Parque Linear Ferroviário

do Contestado

Terrenos 00 01 00 00

Incentivo ao turismo de negócios e promoção de

rodadas de negóciosincentivo 01 01 01 01

Elaboração do Plano de Desenvolvimento Turístico

Municipalplano 01 00 00 00

Implantação de oficinas de capacitação de receptivo para frentistas e taxistas

oficinas 01 01 01 01

Implantação de oficinas de qualificação para hotéis,

bares e restaurantesoficinas 01 01 01 01

Realização de oficinas de capacitação gerencial para

empreendedoresoficinas 00 01 01 01

Inclusão de programas de incentivo à cultura e esporte nos projetos

político-pedagógicos das escolas

programas 01 01 01 01

Restauração da avenida de entrada de Porto União

avenida 01 01 00 00

Aumento das balsas na época de Natal para su-

porte de árvores natalinasbalsas 01 01 01 01

Implantação de novos roteiros turísticos

Roteiros 01 01 01 01

Apoio na realização da fes-ta no CTG Braço de Taura, em Santa Cruz do Timbó

apoio 01 01 01 01

Promoção de cursos sobre gastronomia típica e

artesanatoCursos 01 01 01 01

Implantação de sinalização para turistas estrangeiros nas vias de acesso à cida-

de e ao estado

Sinaliza-ção

01 01 01 01

Page 161: Extrato Contrato Nº 11/2010

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Manutenção de con-servação do prédio

pertencente ao Instituto, como pintura e troca de

telhado

Manuten-ção

01 00 00 00

Aquisição de computa-dores

Computa-dor

02 00 00 00

Aquisição de impressora laser

Impres-sora

02 00 00 00

Aquisição de no-break No-break 02 00 00 00

XIV- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Objetivos:

Desenvolver ações de saúde pública e elevar os níveis de aten-dimento à população do Município, de forma a reduzir os custos sociais resultantes da falta de prevenção; proporcionar atendi-mento médico básico a toda população; operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do atendimento médico am-bulatorial e hospitalar; promover transportes em ambulância e ou-tros veículos, quando necessário atendimento em outras cidades; executar programas preventivos de saúde materno/infantil, de higiene bucal e de combate ao uso de drogas; realizar exames laboratoriais; distribuir medicamentos a pessoas carentes; execu-tar campanhas de vacinação; desenvolver ações para combate e prevenção de doenças diarréicas, de infeções respiratórias e de doenças previsíveis por imunização; e implementar ações de vigi-lância sanitária e epidemiológica.

Principais Metas:

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2010 2011 2012 2013Gerenciar e manter em

funcionamento os postos de saúde existentes

Posto de Saúde

10 10 10 10

Gerenciar e manter em funcionamento a Policlíni-ca e o Pronto Atendimen-

to Municipal

Unidade de Saúde

02 02 02 02

Promover o atendimento ambulatorial das especia-lidades médicas relativas

à atenção básica

Consulta 65.000 65.000 65.000 65.000

Promover o atendimento ambulatorial de espe-cialidades médicas de ortopedia, cardiologia,

dermatologia, infectolo-gia, gastroenterologia, otorrinolaringologia,

urologia, neurologia e endocrinologia

Consulta 15.000 15.000 15.000 15.000

Promover a dispensação de medicamentos em todas as Unidades de Saúde do Município

Pessoa 30.000 30.000 30.000 30.000

Autorizar exames labora-toriais, radiodiagnósticos e outros, de acordo com as cotas disponibilizadas pelo SUS – (ultra-sono-

grafia)

Exames 600 600 600 600

Autorizar exames labora-toriais, radiodiagnósticos e outros, de acordo com as cotas disponibilizadas pelo SUS – (tomografias)

Exames 150 150 150 150

Promoção de divulgação do turismo em veículos de comunicação, feiras e

eventos

Promoçãodivulgação

00 03 03 03

Promoção de seminários, oficinas, mesas redondas, congressos, Workschops

na área de turismo

eventos 00 02 02 02

Atualização do inventá-rio de oferta e demanda

turísticaação 00 01 01 01

Realização de pesquisas de demanda turística

ação 00 01 01 01

Implantação de prog. de apoio ao ecoturismo, turismo de aventura e

turismo rural

programa 00 01 01 01

Adequação e manutenção de área de pedreira do

KM 13 e implantação par-que ferrov. Do Contestado

no local

Adequa-ção

implanta-ção

00 01 00 00

Ações p/consolidar o mu-nicípio como referencia na

história do Contestadoação 00 01 00 00

Implantação da sub-gover-nança da região Turística

Vale di Contestado

implanta-ção

00 01 00 00

XIII – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL

Principais Metas:

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2010 2011 2012 2013Concessão de benefí-

cios – aposentadorias e pensões

Benefí-cios

20 20 20 20

Pagamento de salário família e salário mater-

nidade

Paga-mento

50 50 50 50

Pagamento de auxílio doença após 15 dias

de atestado, conforme laudo médico

Paga-mento

20 20 20 20

Assistência médica, hospitalar e exames,

conforme tabela médica e lei municipal 3.233/06,

a todos funcionários estatutários, seus filhos

e cônjuge (50%)

Assistên-cia

5000 5000 5000 5000

Assistência odontológica, efetuado no prédio do

Instituto, através de pro-fissional contratado por intermédio de licitação

Assistên-cia

1000 1000 1000 1000

Atendimento psicológico, efetuado no prédio do

Instituto, através de pro-fissional contratado por intermédio de licitação

Atendi-mento

100 100 100 100

Implantação de atendi-mento de fisioterapia no próprio Instituto, através de profissional contra-tado por intermédio de

licitação

Atendi-mento

100 100 100 100

Page 162: Extrato Contrato Nº 11/2010

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Realizar atendimento por equipe técnica multidis-ciplinar de usuários de substâncias psicoativas

(álcool e drogas) e transtornos mentais, pelo acesso ao trabalho, lazer, direitos civis e fortaleci-mento dos laços familia-res e comunitários, bus-cando a ressocialização

por meio dos mecanismos disponíveis na rede

integrada de atendimento do Programa de Saúde Mental do Município e

de conformidade com a metodologia preconizada pelo Ministério da Saúde

Programa de Saúde Mental

150 150 150 150

Realizar a contratação de profissionais da saúde por prazo determinado

em situação de urgência e emergência, quando

não existir reserva técnica de concurso público

municipal

Contrato 10 10 10 10

Manter e otimizar o funcionamento dos pro-gramas institucionais de

saúde implantados

Saúde da mulher

Saúde da criançaHiperdiaSaúde mentalSaúde bucal

Agentes comuni-tários de saúdeESF

06 06 06 06

Promover a implantação de novos programas insti-

tucionais de saúde

Saúde do idoso

Saúde do trabalha-

dorSaúde

sistema penitenci-

árioSaúde adoles-centes e jovens

TabagismoSaúde da pessoa

com defi-ciência

06 06 06 06

Implantar e estrutu-rar a fiscalização da

média complexidade na Vigilância Sanitária do

Município (farmacêutico, engenheiro civil, técnico em segurança, agente

administrativo)

Pessoas 04 04 04 04

Autorizar exames labora-toriais, radiodiagnósticos e outros, de acordo com as cotas disponibilizadas pelo SUS – (diagnoses)

Exames 2.000 2.000 2.000 2.000

Autorizar exames labora-toriais, radiodiagnósticos e outros, de acordo com as cotas disponibilizadas pelo SUS – (fisioterapias)

Exames 6.000 6.000 6.000 6.000

Autorizar exames labora-toriais, radiodiagnósticos e outros, de acordo com as cotas disponibilizadas pelo SUS – (terapias em

ginecologia)

Exames 250 250 250 250

Autorizar exames labora-toriais, radiodiagnósticos e outros, de acordo com as cotas disponibilizadas pelo SUS – (laboratoriais)

Exames 55.000 55.000 55.000 55.000

Garantir o transporte de pacientes para o

tratamento de saúde em outras localidades

Pessoa 4.600 4.600 4.600 4.600

Promover a vacinação de crianças e adultos

de acordo com orienta-ções preconizadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de

Saúde (crianças SISVAN)

Pessoa 1.200 1.200 1.200 1.200

Promover a vacinação de crianças e adultos

de acordo com orienta-ções preconizadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde (adultos geral)

Pessoa 500 500 500 500

Realizar as campanhas de vacinação promovidas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde – Paralisia infantil,

rubéola e gripe para idosos (crianças)

Pessoa 6.500 6.500 6.500 6.500

Realizar as campanhas de vacinação promovidas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde – Paralisia infantil,

rubéola e gripe para idosos (adultos)

Pessoa 2.500 2.500 2.500 2.500

Fiscalizar e apoiar na orientação sanitária de bares, restaurantes,

mercados e outros esta-belecimentos, por meio da Vigilância Sanitária

Municipal

Estabele-cimento

300 300 300 300

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Aquisição de impresso-ras para as Unidades de

Saúde

Impres-sora

02 02 02 04

Estruturar com móveis e equipamentos o novo

Posto de Saúde do bairro São Pedro

Diversos 24 24 24 24

Disponibilizar profissionais e técnicos necessários para o novo Posto de Saúde do bairro São Pedro (médicos, en-

fermeiros, técnicos de enfermagem, dentistas,

THD, ACD, agentes admi-nistrativos

Pessoa 02 04 04 04

Construir prédio próprio para abrigar o Pronto

Atendimento e Ambulató-rios do Sistema Municipal

de Saúde

M² 1.200 00 00 00

Adquirir gabinete odonto-móvel (Linha Bazzoni)

gabinete 01 00 00 00

Construir Posto de Saúde (conj.SJM e PU)

posto 00 01 00 00

Implantar programa de esterilização canina

programa 01 00 00 00

Disponibilização de ambu-lância no posto de Saúde

(Jangada)

ambulân-cia

01 00 00 00

Disponibilizar dentista na Escola (São Pedro do

Timbó)

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS Principais Metas:

ESPECIFICAÇÃOUNIDA-

DE2010 2011 2012 2013

Construção de sede própria comportando: sala de

recepção, 3 salas oficinas terapêuticas, consultório médico, consultório psi-cológico, 2 salas reunião,

biblioteca, sala de informá-tica, cozinha, refeitório, 3 banheiros para deficientes

físicos, lavanderia, em torno de 450 m² de área construída, além da área externa para atividade

física e laboral

Sede 01 00 00 00

Aquisição de microcompu-tadores

Micro-compu-tador

02 02 03 03

Aquisição de serra tico-tico Serra 01 00 00 00

Aquisição de parafusadeiraParafu-sadeira

01 00 00 00

Aquisição de lixadeira manual

Lixadeira manual

01 00 00 00

Aquisição de lixadeira de fita

Lixadeira fita

01 00 00 00

Aquisição de furadeiraFuradei-

ra 01 00 00 00

Aquisição de esmeril Esmeril 01 00 00 00

Manter e otimizar o Centro de Atendimen-

to Odontológico do Município – CAA, com a

ampliação do atendimen-to e democratização da população (Posto Santa

Rosa para atender toda a população)

CAA 01 01 01 01

Criar o Centro de Especia-lidades Odontológicas – CEO (novo Posto do São Pedro para atender toda

a população)

CEO 01 00 00 00

Manter convênio com Hospital de Caridade São Braz objetivando garantir

a complementação da assistência à população

(consultas, procedi-mentos ambulatoriais e exames nas respectivas quantidades previstas no

convenio)

convenio 01 01 01 01

Promover e/ou contratar cursos de capacitação, desenvolvimento e reci-clagem para servidores

da saúde

Cursos 25 25 25 25

Aquisição de veículo tipo VAN, com capacidade

para 15 pacientes (substi-tuição do atual)

Veículo 01 00 00 00

Aquisição de veículo tipo VAN, com capacidade

para 15 pacientes (ESF São Miguel)

Veículo 01 00 00 00

Aquisição de veículo tipo VAN, com capacidade

para 15 pacientes (Estra-tégia Saúde da Família

Santa Cruz)

Veículo 01 00 00 00

Aquisição de veículo Sedan para transporte de pacientes no município

(PSF/Outros)

Veículo 01 02 02 01

Implantar o Programa ESF nos distritos de São Miguel e Santa Cruz do

Timbó

Equipe ESF

02

Implantar o Programa ESF nos bairros São Pe-

dro, Cidade Nova e outros

Equipe ESF

03 03 03 03

Construir Unidade de Saúde no bairro São

PedroM² 270 00 00 00

Construir o Posto de Saúde na região da área

industrialM² 60 00 00 00

Construir o Posto de Saúde na localidade de

LançaM² 60 00 00 00

Aquisição de micro-computadores para as

Unidades de Saúde

Computa-dor

02 02 02 04

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Núcleo Educacional João Fernan-do Sobral

Construção de salas de aula Salas 00 06 00 00Construção de sala (almoxari-

fado) Sala 01 00 00 00

Aquisição de microcomputador para o Projeto Série

Computa-dor

01 00 00 00

Aquisição de impressora matricial EPSON FX 2180

Impres-sora

01 00 00 00

Adequação para atender a legis-lação de acessibilidade (rampas, corrimão, banheiros adaptados,

etc) para o atendimento da Inclusão Escolar

Adequa-ção

01 01 01 01

Aquisição de equipamentos de in-formática para a equipe técnica-

administrativa e pedagógica

Equipa-mento

informá-tica

02 01 01 01

Aquisição de equipamentos para os Laboratórios de Informática

Equipa-mento

informá-tica

00 16 00 00

Aquisição de cadeiras (1º ano ens. Fund. 9 anos)

Cadeiras 00 90 0000

Aquisição de carteiras (1º ano ens. Fund. 9 anos)

Carteiras 00 90 00 00

Aquisição de armário grande Armário 00 03 00 00Aquisição de mesa e cadeira para

o professorMesa e cadeira

00 03 00 00

Aquisição de ventilador de tetoVentilador

de teto00 13 00 00

Aquisição de exaustor Exaustor 01 00 00 00Aquisição de coifa Coifa 01 00 00 00

Aquisição de torneira elétricaTorneira elétrica

01 00 00 00

Aquisição de aparelho de micro-ondas

Microon-das

00 01 00 00

Aquisição de centrífuga extratora de suco

Centrífuga de suco

00 01 00 00

Aquisição de cilindro elétrico para massas e pães

Cilindro 00 01 00 00

Aquisição de batedeira Batedeira 00 01 00 00

Aquisição de liquidificadorLiquidifica-

dor 00 01 00 00

Colocação de telas nas janelas Telas 00 10 00 00Colocação de porta telada siste-

ma vai-e-vem na cozinhaPorta 00 01 00 00

Reforma telhado telhado 00 01 00 00Reforma instalações elétricas instalação 00 01 00 00

Reforma instalações hidraulicas instalaçao 00 01 00 00

Núcleo Educacional Jornalista Hermínio Milis

Construção de salas de aula Salas 08 00 00 00Construção de auditório com capacidade para 300 pessoas

Auditório 01 00 00 00

Cobertura da Secretaria até o portão de entrada

Cobertura 01 00 00 00

Reforma da cerca e reforço do muro de alvenaria

Reforma 02 00 00 00

Troca do portão de entrada para adaptar-se ao sistema automa-

tizadoTroca 01 00 00 00

Aquisição de destopadeiraDestopa-

deira 01 00 00 00

Aquisição de micro-ônibus Micro-ônibus

01 00 00 00

Construção poço artesiano (Rio Bonito-junto ao posto

de saúde)

Poço ar-tesiano

01 00 00 00

XV- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Objetivos:

Dotar a rede municipal de educação e cultura dos meios neces-sários à manutenção e melhoria da Educação Básica; fortalecer o ciclo básico de alfabetização; promover a capacitação profissio-nal do quadro de pessoal que atua no ensino municipal; desen-volver ações para valorização do magistério; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em escolas; implantar e/ou apoiar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; construir, ampliar e re-formar escolas; promover o desporto educacional escolar; cons-truir canchas poliesportivas em escolas; apoiar eventos culturais, comemorativos e de lazer popular, administrar juntamente com a Secretaria de Finanças os recursos do FUNDEB.

Principais Metas:

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2010 2011 2012 2013Adequação ou aquisição de no-

vos espaços escolares com vistas à municipalização do ensino

fundamental

Escolas 01 01 01 01

0Aquisição de veículos para aten-dimento da equipe pedagógica e multidisciplinar nas unidades

escolares

Veículo 01 01 00 00

Aquisição de notebook Notebook 02 01 01 01

Aquisição de kit multimídiaKit multi-

mídia02 01 01 01

Aquisição de enceradeiraEncera-deira

03 03 03 03

Aquisição de caixa isotérmica grande para transporte da me-

renda escolar

Caixa iso-térmica

01 00 00 00

Implantar programa de apoio ao transporte escolar noturno/

universitáriosprograma 01 00 00 00

Implantar programa de apoio ao transporte escolar p/ensino

médioprograma 01 00 00 00

Municipalizar a escola Balduino Cardoso

ação 01 00 00 00

Ampliação creche do Bela Vista ampliação 01 00 00 00Implantação escola Ensino Fun-

damental (conj SJM e PU)escola 01 00 00 00

Perfuração de poço artesiano (junto a escola do Jangada)

poço 01 00 00 00

Transporte de alunos da Usina até Irineópolis

transporte 01 01 01 01

Implantar curso de informática na escola (São Pedro do Timbó)

curso 01 01 01 01

Implantar Internet na escola(São Pedro do Timbó)

internet 01 01 01 01

Construir creche no Bairro Cidade Nova

creche 00 01 00 00

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Aquisição de mesa e cadeira para o professor

Mesa e cadeira

00 00 02 00

Aquisição de ventilador de tetoVentilador

de teto00 00 08 00

Aquisição de exaustor Exaustor 00 00 01 00Aquisição de coifa Coifa 00 00 01 00

Aquisição de torneira elétricaTorneira elétrica

00 00 01 00

Aquisição de aparelho de micro-ondas

Microon-das

00 00 01 00

Aquisição de centrífuga extratora de suco

Centrífuga de suco

00 00 01 00

Aquisição de cilindro elétrico para massas e pães

Cilindro 00 00 01 00

Aquisição de batedeira Batedeira 00 00 01 00

Aquisição de liquidificadorLiquidifica-

dor 00 00 01 00

Colocação de telas nas janelas Telas 00 00 10 00Colocação de porta telada siste-

ma vai-e-vem na cozinhaPorta 00 01

Reforma telhado telhado 00 01 00 00Reforma instalações elétricas instalação 00 01 00 00

Reforma instalações hidráulicas instalaçao 00 01 00 00

Núcleo Educacional do LegruConstrução de quadra poliespor-

tiva cobertaQuadra 00 00 00 01

Construção de refeitório com capacidade para 60 pessoas

adequando o espaço às necessi-dades da implantação do Período

Integral

Refeitório 00 00 00 01

Construção de salas de aula (5º ano ens. Fundam. Em 2011)

Salas 00 03 00 03

Construção de sala para biblio-teca

Biblioteca 00 00 00 01

Construção de lavanderia cobertaLavanderia 00 00 00 01Pintura interna e externa Pintura 00 00 00 02Ampliação do depósito Depósito 00 00 00 01

Conserto do muro (alambrado lateral)

Muro 00 00 00 01

Adequação para atender a legis-lação de acessibilidade (rampas, corrimão, banheiros adaptados,

etc) para o atendimento da Inclusão Escolar

Adequa-ção

Aquisição de equipamentos de in-formática para a equipe técnica-

administrativa e pedagógica

Equipa-mento

informá-tica

00 00 00 03

Aquisição de equipamentos para os Laboratórios de Informática

Equipa-mento

informá-tica

00 00 00 05

Aquisição de cadeiras (1º ano ens. Fund. 9 anos)

Cadeiras 00 00 00 25

Aquisição de carteiras (1º ano ens. Fund. 9 anos)

Carteiras 00 00 00 25

Aquisição de armário grande Armário 00 00 00 01Aquisição de mesa e cadeira para

o professorMesa e cadeira

00 00 00 01

Aquisição de ventilador de tetoVentilador

de teto00 00 00 06

Aquisição de aquecedor elétrico Aquecedor 00 00 00 08Aquisição de exaustor Exaustor 00 00 01

Aquisição de coifa Coifa 00 00 00 01

Adequação para atender a legis-lação de acessibilidade (rampas, corrimão, banheiros adaptados,

etc) para o atendimento da Inclusão Escolar

Adequa-ção

01 00 00 00

Aquisição de equipamentos de in-formática para a equipe técnica-

administrativa e pedagógica

Equipa-mento

informá-tica

03 00 00 00

Aquisição de equipamentos para os Laboratórios de Informática

Equipa-mento

informá-tica

12 00 00 00

Aquisição de cadeiras (1º ano ens. Fund. 9 anos)

Cadeiras 90 00 00 00

Aquisição de carteiras (1º ano ens. Fund. 9 anos)

Carteiras 90 00 00 00

Aquisição de armário grande Armário 03 00 00 00Aquisição de mesa e cadeira para

o professorMesa e cadeira

03 00 00 00

Aquisição de ventilador de tetoVentilador

de teto08 00 00 00

Aquisição de exaustor Exaustor 01 00 00 00Aquisição de coifa Coifa 01 00 00 00

Aquisição de torneira elétricaTorneira elétrica

01 00 00 00

Aquisição de aparelho de micro-ondas

Microon-das

01 00 00 00

Aquisição de centrífuga extratora de suco

Centrífuga de suco

01 00 00 00

Aquisição de cilindro elétrico para massas e pães

Cilindro 01 00 00 00

Aquisição de batedeira Batedeira 01 00 00 00

Aquisição de liquidificadorLiquidifica-

dor 01 00 00 00

Colocação de telas nas janelas Telas 10 00 00 00Colocação de porta telada siste-

ma vai-e-vem na cozinhaPorta 01

Reforma telhado telhado 01 00 00 00Reforma instalações elétricas instalação 01 00 00 00

Reforma instalações hidraulicas instalaçao 01 00 00 00Construir salas de aula salas 00 03 00 00

Núcleo Educacional Frei DeodatoConstrução de salas de aula Salas 00 04 04 00

Pintura interna e externa Pintura 00 00 02 00Instalação de internet Internet 00 00 01 00

Adequação para atender a legis-lação de acessibilidade (rampas, corrimão, banheiros adaptados,

etc) para o atendimento da Inclusão Escolar

Adequa-ção

00 01 00

Aquisição de equipamentos de in-formática para a equipe técnica-

administrativa e pedagógica

Equipa-mento

informá-tica

00 00 03 00

Aquisição de equipamentos para os Laboratórios de Informática

Equipa-mento

informá-tica

00 00 12 00

Aquisição de cadeiras (1º ano ens. Fund. 9 anos)

Cadeiras 00 00 60 00

Aquisição de carteiras (1º ano ens. Fund. 9 anos)

Carteiras 00 00 60 00

Aquisição de armário grande Armário 00 00 02 00

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Colocação de porta telada siste-ma vai-e-vem na cozinha

Porta 01 00 00 00

Reforma instalações hidráulicas instalação 00 01 00 00Aquisição terreno p/ prática

educação físicaterreno 00 01 00 00

Núcleo Educacional da LançaConstrução de sala de aula (5º

ano em 2011)Sala 00 01 00 00

Construção de sala de profes-sores

Sala 00 01 00 00

Adequação para atender a legis-lação de acessibilidade (rampas, corrimão, banheiros adaptados,

etc) para o atendimento da Inclusão Escolar

Adequa-ção

00 01 00 00

Aquisição de equipamentos de in-formática para a equipe técnica-

administrativa e pedagógica

Equipa-mento

informá-tica

00 02 00 00

Aquisição de equipamentos para os Laboratórios de Informática

Equipa-mento

informá-tica

00 05 00 00

Aquisição de cadeiras (1º ano ens. Fund. 9 anos)

Cadeiras 00 25 00 00

Aquisição de carteiras (1º ano ens. Fund. 9 anos)

Carteiras 00 25 00 00

Aquisição de armário grande Armário 00 01 00 00Aquisição de mesa e cadeira para

o professorMesa e cadeira

00 01 00 00

Aquisição de ventilador de tetoVentilador

de teto00 05 00 00

Aquisição de aquecedor elétrico Aquecedor 00 08 00 00Aquisição de exaustor Exaustor 00 01 00 00

Aquisição de coifa Coifa 00 01 00 00

Aquisição de torneira elétricaTorneira elétrica

00 01 00 00

Aquisição de aparelho de micro-ondas

Microon-das

00 01 00 00

Aquisição de centrífuga extratora de suco

Centrífuga de suco

00 01 00 00

Aquisição de cilindro elétrico para massas e pães

Cilindro 00 01 00 00

Aquisição de batedeira Batedeira 00 01 00 00

Aquisição de liquidificadorLiquidifica-

dor 00 01 00 00

Colocação de telas nas janelas Telas 00 10 00 00Colocação de porta telada siste-

ma vai-e-vem na cozinhaPorta 00 01 00 00

Reforma telhado telhado 01 00 00 00Reforma instalações elétricas instalação 01 00 00 00

Reforma instalações hidráulicas instalaçao 01 00 00 00

Núcleo Educacional São Pedro do Timbó

Adequação para atender a legis-lação de acessibilidade (rampas, corrimão, banheiros adaptados,

etc) para o atendimento da Inclusão Escolar

Adequa-ção

00 00 01 00

Aquisição de equipamentos de in-formática para a equipe técnica-

administrativa e pedagógica

Equipa-mento

informá-tica

00 00 01 00

Aquisição de torneira elétricaTorneira elétrica

00 00 00 01

Aquisição de aparelho de micro-ondas

Microon-das

00 00 00 01

Aquisição de centrífuga extratora de suco

Centrífuga de suco

00 00 01

Aquisição de cilindro elétrico para massas e pães

Cilindro 00 00 00 01

Aquisição de batedeira Batedeira 00 00 00 01

Aquisição de liquidificadorLiquidifica-

dor 00 00 00 01

Colocação de telas nas janelas Telas 00 00 00 10Colocação de porta telada siste-

ma vai-e-vem na cozinhaPorta 00 00 00 01

Reforma telhado telhado 00 01 00 00Reforma instalações elétricas instalação 00 01 00 00

Reforma instalações hidraulicas instalaçao 00 01 00 00

Núcleo Educacional São Bernardo do Campo

Reforma do telhado (por telhado de zinco)

Telhado 00 01 00 00

Troca da fiação elétricaInstalação

elétrica01 00 00

Colocação de piso de cerâmica no pátio da escola

Piso 01 00 00 00

Construção de parque infantilParque infantil

01 00 00 00

Cobertura da quadra esportiva Cobertura 01 00 00 00Aquisição de geladeira (grande) Geladeira 01 00 00 00Adequação para atender a legis-lação de acessibilidade (rampas, corrimão, banheiros adaptados,

etc) para o atendimento da Inclusão Escolar

Adequa-ção

00 00 00

Aquisição de equipamentos de in-formática para a equipe técnica-

administrativa e pedagógica

Equipa-mento

informá-tica

03 00 00 00

Aquisição de equipamentos para os Laboratórios de Informática

Equipa-mento

informá-tica

12 00 00 00

Aquisição de cadeiras (1º ano ens. Fund. 9 anos)

Cadeiras 90 00 00 00

Aquisição de carteiras (1º ano ens. Fund. 9 anos)

Carteiras 90 00 00 00

Aquisição de armário grande Armário 03 00 00 00Aquisição de mesa e cadeira para

o professorMesa e cadeira

03 00 00 00

Aquisição de ventilador de tetoVentilador

de teto10 00 00 00

Aquisição de exaustor Exaustor 01 00 00 00Aquisição de coifa Coifa 01 00 00 00

Aquisição de torneira elétricaTorneira elétrica

01 00 00 00

Aquisição de aparelho de micro-ondas

Microon-das

01 00 00 00

Aquisição de centrífuga extratora de suco

Centrífuga de suco

01 00 00 00

Aquisição de cilindro elétrico para massas e pães

Cilindro 01 00 00 00

Aquisição de batedeira Batedeira 01 00 00 00

Aquisição de liquidificadorLiquidifica-

dor 01 00 00 00

Colocação de telas nas janelas Telas 10 00 00 00

Page 167: Extrato Contrato Nº 11/2010

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Aquisição de batedeira Batedeira 00 00 00 01

Aquisição de liquidificadorLiquidifica-

dor 00 00 00 01

Colocação de telas nas janelas Telas 00 00 00 10Colocação de porta telada siste-

ma vai-e-vem na cozinhaPorta 00 00 00 01

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PINGO DE GENTE

ESPECIFICAÇÃO UNIDADEQUANT.ANO

2011Mat. para reparos elétricos e hidráulicos material 01

Material para consertos diversos no prédio escolar

material 01

Material para conservação e manutenção do prédio escolar

material 01

Detetização serviço 01Adequação dos espaços físicos para portado-

res de deficiência ou mobilidade reduzida adequação 01Inserção do núcleo na rede mundial de com-

putadores – internet kit 01Qualificação de servidores curso 01

Formação continuada para professores curso 01Aquisição de brinquedos e jogos pedagógicos material 30

Aquisição de brinquedos para os parques brinquedos 01Aquisição de material didático para alunos material 100

Aquisição de livros livros 200Aquisição de material de limpeza material 11Aquisição de material de higiene material 11

Aquisição de produtos para a merenda escolar

alimentos 11

Aquisição de uniformes vestuário 100Aquisição de material de segurança material 10

Aquisição de tecidos para roupa de cama e mesa

metro 50

Construção de pátio coberto construção 01Construção de “casinha de bonecas” construção 01

Ampliação de 5 salas de aula e instalações sanitárias

ampliação 01

Aquisição de TV 29” equipamento 01Aquisição de impressora multifuncional equipamento 01Aquisição de um purificador de água equipamento 01

Aquisição de caixa de som ampliada com microfone

equipamento 01

Aquisição de azulejos para revestimento das paredes da cozinha

material 01

Armários para as salas de aula equipamento 02Aparelho de DVD equipamento 01

Aquisição de tapetes emborrachados para as salas de aula

material 06

Aquisição de cobertores material 25

BERÇÁRIO MARIA LUIZA WALDRAFF

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT.ano 2011Material para reparos elétricos e hidráulicos material 01Material para consertos diversos no prédio

escolarmaterial 01

Material para conservação e manutenção do prédio escolar

material 01

Detetização serviço 01

Adequação dos espaços físicos para portado-res de deficiência ou mobilidade reduzida

adequa-ção

01

Inserção do núcleo na rede mundial de com-putadores – internet

kit 01

Aquisição de equipamentos para os Laboratórios de Informática

Equipa-mento

informá-tica

00 00 04 00

Aquisição de cadeiras (1º ano ens. Fund. 9 anos)

Cadeiras 00 00 20 00

Aquisição de carteiras (1º ano ens. Fund. 9 anos)

Carteiras 00 00 20 00

Aquisição de armário grande Armário 00 00 01 00Aquisição de mesa e cadeira para

o professorMesa e cadeira

00 00 01 00

Aquisição de ventilador de tetoVentilador

de teto00 00 04 00

Aquisição de aquecedor elétrico Aquecedor 00 00 08 00Aquisição de exaustor Exaustor 00 00 01 00

Aquisição de coifa Coifa 00 00 01 00

Aquisição de torneira elétricaTorneira elétrica

00 00 01 00

Aquisição de aparelho de micro-ondas

Microon-das

00 00 01 00

Aquisição de centrífuga extratora de suco

Centrífuga de suco

00 00 01 00

Aquisição de cilindro elétrico para massas e pães

Cilindro 00 00 01 00

Aquisição de batedeira Batedeira 00 00 01 00

Aquisição de liquidificadorLiquidifica-

dor 00 00 01 00

Colocação de telas nas janelas Telas 00 00 10 00Colocação de porta telada siste-

ma vai-e-vem na cozinhaPorta 00 00 01 00

Reforma telhado telhado 00 01 00 00Reforma instalações elétricas instalação 00 01 00 00

Reforma instalações hidraulicas instalaçao 00 01 00 00Construir salas de aula salas 00 03 00 00

Núcleo Educacional Jangada do Sul

Adequação para atender a legis-lação de acessibilidade (rampas, corrimão, banheiros adaptados,

etc) para o atendimento da Inclusão Escolar

Adequa-ção

00 00 00 01

Aquisição de equipamentos para os Laboratórios de Informática

Equipa-mento

informá-tica

00 00 00 04

Aquisição de cadeiras (1º ano ens. Fund. 9 anos)

Cadeiras 00 00 00 10

Aquisição de carteiras (1º ano ens. Fund. 9 anos)

Carteiras 00 00 00 10

Aquisição de armário grande Armário 00 00 00 01Aquisição de mesa e cadeira para

o professorMesa e cadeira

00 00 00 01

Aquisição de ventilador de tetoVentilador

de teto00 00 00 02

Aquisição de aquecedor elétrico Aquecedor 00 00 00 05Aquisição de exaustor Exaustor 00 00 00 01

Aquisição de coifa Coifa 00 00 00 01

Aquisição de torneira elétricaTorneira elétrica

00 00 00 01

Aquisição de aparelho de micro-ondas

Microon-das

00 00 00 01

Aquisição de centrífuga extratora de suco

Centrífuga de suco

00 00 00 01

Aquisição de cilindro elétrico para massas e pães

Cilindro 00 00 00 01

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Aquisição de forno de microondas equipamento 01Aquisição de liquidificador equipamento 01

Aquisição de batedeira equipamento 0lArmários para as salas de aula e cozinha equipamento 06

Aparelho de DVD equipamento 01Pintura interna e externa pintura 01

Reforma na cozinha e nas instalações sanitárias

reforma 01

Aquisição de cortinas material 11Aquisição de máquina de lavar roupas equipamento 01

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ARCO - ÍRIS

ESPECIFICAÇÃO UNIDADEQUANT.ANO

2011Material para reparos elétricos e hidráulicos material 01Material para consertos diversos no prédio

escolarmaterial 01

Material para conservação e manutenção do prédio escolar

material 01

Detetização serviço 01Adequação dos espaços físicos para porta-dores de deficiência ou mobilidade reduzida adequação 01

Inserção do núcleo na rede mundial de computadores – internet

kit 01

Qualificação de servidores curso 01Formação continuada para professores curso 01

Aquisição de brinquedos e jogos pedagó-gicos

material 30

Aquisição de brinquedos para os parques brinquedos 01Aquisição de material didático para alunos Material 150

Aquisição de livros livros 300Aquisição de material de limpeza material 11Aquisição de material de higiene material 11

Aquisição de produtos para a merenda escolar

alimentos 11

Aquisição de uniformes vestuário 150Aquisição de material de segurança material 10

Aquisição de tecidos para roupa de cama e mesa

metro 150

Construção de “casinha de bonecas” construção 01Aquisição de impressora multifuncional equipamento 01

Aquisição de caixa de som ampliada com microfone

equipamento 01

Aquisição de micro sistem equipamento 02Armários para as salas de aula equipamento 06

Aquisição de colchões material 25Pintura interna e externa pintura 01

Reforma na secretaria reforma 01Reforma no parque Reforma 01

Aquisição de cortinas material 08Aquisição de lavadora de alta pressão equipamento 01

Troca das caixas das portas material 04Consertos no muro material 01

Aquisição de suportes para bebedouros material 04Aquisição de mesa para refeitório equipamento 01

Aquisição de bancos para refeitório equipamento 02Aquisição de mimeógrafo equipamento 01

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CASTELO ENCANTADO

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT. ANO 2011Material p/ reparos elétricos e

hidráulicosmaterial 01

Qualificação de servidores curso 01Formação continuada para professores curso 01

Aquisição de brinquedos e jogos pedagógicos material 20Aquisição de material didático para alunos material 50

Aquisição de livros livros 50Aquisição de material de limpeza material 11Aquisição de material de higiene material 11

Aquisição de produtos para a merenda escolar

alimentos 11

Aquisição de uniformes vestuário 50Aquisição de material de segurança material 10

Aquisição de tecidos para roupa de cama e mesa

metro 50

Aquisição de impressora multifuncionalequipa-mento

01

Aquisição de um purificador de águaequipa-mento

01

Aquisição de tapetes emborrachados para as salas de aula

material 02

Pintura interna e externa do prédio pintura 01Reforma no parque, drenagem e pintura reforma 01

Aquisição de 02 aparelhos de somequipa-mento

02

Aquisição de forno elétricoequipa-mento

01

Aquisição de forno de microondasequipa-mento

01

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ

CONSTRUÇÃO DE UM NÚCLEO NOVO

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT.ANO 2011Material para reparos elétricos e hidráu-

licosmaterial 01

Material para consertos diversos no prédio escolar

material 01

Material para conservação e manutenção do prédio escolar

material 01

Detetização serviço 01Adequação dos espaços físicos para

portadores de deficiência ou mobilidade reduzida

adequação 01

Inserção do núcleo na rede mundial de computadores – internet kit 01

Qualificação de servidores curso 01Formação continuada para professores curso 01Aquisição de brinquedos e jogos peda-

gógicosmaterial 30

Aquisição de brinquedos para os parques brinquedos 01Aquisição de material didático para

alunosmaterial 130

Aquisição de livros livros 200Aquisição de material de limpeza material 11Aquisição de material de higiene material 11

Aquisição de produtos para a merenda escolar

alimentos 11

Aquisição de uniformes vestuário 130Aquisição de material de segurança material 10

Aquisição de tecidos para roupa de cama e mesa

metro 100

Aquisição de TV 29” equipamento 01Aquisição de um purificador de água equipamento 01

Aquisição de caixa de som ampliada com microfone

equipamento 01

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Aqu. de brinquedos e jogos pedagógicos

material 30

Aquisição de brinquedos para os parques

brinquedo 01

Aquisi. de material didático para alunos

material 50

Aquisição de livros livros 100Aquisição de material de

limpezamaterial 11

Aquisição de material de higiene

material 11

Aqu. de produtos para a me-renda escolar

alimentos 11

Aquisição de uniformes vestuário 50Aquisição de material de

segurançamaterial 10

Aq. de tecidos para roupa de cama e mesa

metro 50

Aquisição de TV 29” equipamento 01Aquisição de impressora multi-

funcionalequipamento 01

Aquisição de um purificador de água

equipamento 01

Aquisição de caixa de som ampliada com microfone

equipamentos 02

Pintura interna e externa pintura 01Construção de uma sala de

aula para abrigar brinquedo-teca

construção 01

Reforma piso na cozinha e refeitório

reforma 01

Reforma no parque reforma 01Aumento alambrado material 01

Aquisição forno elétrico equipamento 01Aquisição de aparelho de som equipamento 02Aquisição de centrífuga para

roupasequipamento 01

Aquisição de lavadora de alta pressão

equipamento 01

Aquisição do colchões material 20Aquisição de geladeira equipamento 01Aquisição de batedeira equipamento 01

Aquisição de mimeógrafo equipamento 01

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL COMECINHO DA VIDA

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT.ANO 2011Mat. para reparos elétricos e

hidráulicosmaterial 01

Material para consertos diversos no prédio escolar

material 01

Material para conservação e manutenção do prédio escolar

material 01

Detetização serviço 01Adequação dos espaços físicos para portadores de deficiência

ou mobilidade reduzidaadequação 01

Inserção do núcleo na rede mundial de computadores –

internetkit 01

Qualificação de servidores curso 01Formação continuada para

professorescurso 01

Aqui. de brinquedos e jogos pedagógicos

material 30

Material para consertos diver-sos no prédio escolar

material 01

Material para conservação e manutenção do prédio escolar

material 01

Detetização serviço 01Adequação dos espaços físicos para portadores de deficiência

ou mobilidade reduzidaadequação 01

Inserção do núcleo na rede mundial de computadores –

internetkit 01

Qualificação de servidores curso 01Formação continuada para

professorescurso 01

Aquisição de brinquedos e jogos pedagógicos

material 30

Aquisição de brinquedos para os parques

brinquedos 01

Aquisição de material didático p/ alunos

material 80

Aquisição de livros livros 50Aquisição de material de

limpezamaterial 11

Aquisição de material de higiene

material 11

Aquisição de produtos p/a merenda escolar

alimentos 11

Aquisição de uniformes vestuário 80Aquisição de material de

segurançamaterial 10

Aquisição de tecidos para roupa de cama e mesa

metro 50

Construção de pátio coberto construção 01Aquisição de impressora multi-

funcionalequipamento 01

Aquisição de um purificador de água

equipamento 01

Aquisição de caixa de som ampliada com microfone

equipamento 01

Aquisição de colchões material 10Aquisição de lavadora de alta

pressãoequipamento 01

Aquisição de geladeira equipamento 01Aquisição de móveis p/ a secretaria:cadeira,mesa e

armárioequipamento 03

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BALÃO MÁGICO

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT.ANO 2011Mat. para reparos elétricos e

hidráulicosmaterial 01

Mat. para consertos diversos no prédio escolar

material 01

Material para conservação e manutenção do prédio escolar

material 01

Detetização serviço 01Adequação dos espaços físicos para portadores de deficiência

ou mobilidade reduzidaadequação 01

Inserção do núcleo na rede mundial de computadores –

internetkit 01

Qualificação de servidores curso 01Formação continuada para

professorescurso 01

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Aquisição de impressora multifun-cional

equipamento 01

Aquisição de um purificador de água equipamento 01Aquisição de caixa de som ampliada

com microfoneequipamentos 02

Armários para as salas de aula, despensa e secretaria

equipamento 06

Aquisição de forno elétrico equipamento 01Aquisição de cortinas material 14

Aquisição de cobertores material 10Aquisição de micro sistem equipamento 01

Aquisição de máquina de lavar roupas

equipamento 01

Reforma nos banheiros reforma 01Construção de almoxarifado construção 01

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ALBERTINA BRAUCHNER

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT.ANO 2011Material para reparos elétricos e

hidráulicosmaterial 01

Material para consertos diversos no prédio escolar

material 01

Material para conservação e manu-tenção do prédio escolar

material 01

Detetização serviço 01Adequação dos espaços físicos para portadores de deficiência ou mobili-

dade reduzidaadequação 01

Inserção do núcleo na rede mundial de computadores – internet

kit 01

Qualificação de servidores curso 01Formação continuada para profes-

sorescurso 01

Aquisição de brinquedos e jogos pedagógicos

material 30

Aquisição de brinquedos para os parques

brinquedos 01

Aquisição de material didático para alunos

material 80

Aquisição de livros livros 100Aquisição de material de limpeza material 11Aquisição de material de higiene material 11Aquisição de produtos para a me-

renda escolaralimentos 11

Aquisição de uniformes vestuário 80Aquisição de material de segurança material 10Aquisição de tecidos para roupa de

cama e mesametro 50

Pintura interna e externa pintura 01Construção de 3 salas de aula e

instalações sanitáriasconstrução 01

Aquisição de impressora multifun-cional

equipamento 01

Aquisição de caixa de som ampliada com microfone

equipamentos 02

Armários para as salas de aula equipamento 02Aquisição de cobertores material 40

Reforma no parque reforma 01Aquisição de centrífuga para roupas equipamento 01

Aquisição de lavadora de alta pressão

equipamento 01

Construção de toldo de acesso do portão a entrada

construção 01

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MORANGUINHO

Aquisição de brinquedos para os parques

brinquedos 01

Aq. de material didático para alunos

material 100

Aquisição de livros livros 200Aquisição de material de

limpezamaterial 11

Aquisição de material de higiene material 11Aqui. de produtos para a me-

renda escolaralimentos 11

Aquisição de uniformes vestuário 100Aquisição de material de segu-

rançamaterial 10

Aq. de tecidos para roupa de cama e mesa

metro 50

Construção de “casinha de bonecas”

construção 01

Aquisição de TV 29” equipamento 01Aquisição de impressora multi-

funcionalequipamento 01

Aquisição de um purificador de água

equipamento 01

Aquisição de caixa de som ampliada com microfone

equipamentos 02

Reforma nos armários das salas de aula

reforma 01

Pintura interna e externa pintura 01Aparelho de DVD equipamento 01

Aquisição de forno elétrico material 01Reforma dos forros reforma 01

Reforma no piso da sala de aula reforma 01Reforma do parque reforma 01

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL TREM DA ALEGRIA

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT.ANO 2011Material para reparos elétricos e

hidráulicosmaterial 01

Material para consertos diversos no prédio escolar

material 01

Material para conservação e manu-tenção do prédio escolar

material 01

Detetização serviço 01Adequação dos espaços físicos para portadores de deficiência ou mobili-

dade reduzidaadequação 01

Inserção do núcleo na rede mundial de computadores – internet kit 01Qualificação de servidores curso 01

Formação continuada para profes-sores

curso 01

Aquisição de brinquedos e jogos pedagógicos

material 30

Aquisição de brinquedos para os parques

brinquedos 01

Aquisição de material didático para alunos

material 100

Aquisição de livros livros 200Aquisição de material de limpeza material 11Aquisição de material de higiene material 11Aquisição de produtos para a me-

renda escolaralimentos 11

Aquisição de uniformes vestuário 100Aquisição de material de segurança material 10Aquisição de tecidos para roupa de

cama e mesametro 50

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Aquisição de material didático para alunos

material 50

Aquisição de livros livros 100Aquisição de material de limpeza material 11Aquisição de material de higiene material 11

Aquisição de produtos para a merenda escolar

alimentos 11

Aquisição de uniformes vestuário 50Aquisição de material de segurança material 10Aquisição de tecidos para roupa de

cama e mesametro 50

Construção de “casinha de bonecas” construção 01Armário para almoxarifado equipamento 02

Aparelho de DVD equipamento 01Aquisição de micro sistem equipamento 01

Aquisição de lavadora de alta pressão equipamento 01Pintura interna e externa pintura 01

Construção de muro construção 01Aquisição de grades material 01

XVI – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA

Objetivos:

Promover e apoiar eventos artísticos e culturais bem como desen-cadear ações para implantação de espaços culturais.

Principais Metas:

Implantação de espaço para arquivo público municipal

espaço 00 01 00 00

Construção monumento à Prudente de Brito, na praça em

frente a Matrizmonumento 00 01 00 00

Restauração Centro Histórico restauração 01 00 00 00Construir Espaço Cultural com

Cinemaespaço 00 01 00 00

Restauração Igreja São João Batista (Legru)

restauração 01 00 00 00

Construção Museu Histórico museu 01 00 00 00Criação e estruturação da Escola Municipal de Artes, sob a tutela da Fundação de Cultura, com

a aquisição de equipamentos e pessoal

escola 01 00 00 00

Criação e montagem dos mu-seus da Madeira e da Erva Mate

no interiormuseus 01 01 01 00

Continuidade ao projeto Museus Rurais

projeto 01 00 00 00

Equipamentos para informatiza-ção do trabalho de arquivos e museologia e produção de es-petáculos (iluminação, recursos

cênicos e cenários)

Equipam.E recursos

10 10 1010

Material e recursos para via-bilizar exposições e eventos

culturais

Equip.recursos

02 02 02 02

Construção de balsas para deco-ração natalina

Balsa

Aquisição/construção de objetos permanentes para decoração

temática no centro, logradouros e bairros

objetos 20 20 20 20

ESPECIFICAÇÃO UNIDADEQUANT.ANO

2011Mat. para reparos elétricos e hidráulicos material 01

Material para consertos diversos no prédio escolar

material 01

Material para conservação e manuten-ção do prédio escolar

material 01

Detetização serviço 01Adequação dos espaços físicos para

portadores de deficiência ou mobilidade reduzida

adequação 01

Inserção do núcleo na rede mundial de computadores – internet kit 01

Qualificação de servidores curso 01Formação continuada para professores curso 01Aqui. de brinquedos e jogos pedagó-

gicosmaterial 30

Aquisição de brinquedos para os par-ques

brinquedos 01

Aqui. de material didático para alunos material 100Aquisição de livros livros 200

Aquisição de material de limpeza material 11Aquisição de material de higiene material 11

Aqui. de produtos para a merenda escolar

alimentos 11

Aquisição de uniformes vestuário 100Aquisição de material de segurança material 10

Aq. de tecidos para roupa de cama e mesa

metro 100

Construção de “casinha de bonecas” construção 01Construção de 4 salas de aula,depósito

e instalações sanitárias construção 01Aquisição de TV 29” equipamento 01

Aquisição de móveis para sala de aula equipamento 50Aquisição de um purificador de água equipamento 01

Pintura interna e externa pintura 01Caixa de som ampliada com microfone equipamento 01Armário de ferro com rodinhas p/ trans-

porte de TV e DVDequipamento 01

Aparelho de DVD equipamento 01Lavadora de alta pressão equipamento 01

Reforma do parque reforma 01Aquisição de cobertores material 30

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LINA SANDER

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT.ANO 2011Material para reparos elétricos e hidráu-

licosmaterial 01

Material para consertos diversos no prédio escolar

material 01

Material para conservação e manuten-ção do prédio escolar

material 01

Detetização serviço 01Adequação dos espaços físicos para

portadores de deficiência ou mobilidade reduzida

adequação 01

Inserção do núcleo na rede mundial de computadores – internet kit 01

Qualificação de servidores curso 01Formação continuada para professores curso 01Aquisição de brinquedos e jogos peda-

gógicosmaterial 30

Aquisição de brinquedos para os par-ques

brinquedos 01

Page 172: Extrato Contrato Nº 11/2010

ASSINADO DIGITALMENTE

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Portaria Nº 080/2010PORTARIA Nº 080, de 03 de dezembro de 2010.Prorroga o prazo da Comissão Disciplinar nomeada pela Portaria nº 054, de 21 de julho de 2010, prorrogada pela Portaria nº 071, de 06 de outubro de 2010.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições con-tidas no Artigo 84, Inciso II da Lei Orgânica do Município,

DETERMINA:Art. 1º PRORROGA por mais 15 (quinze) dias o prazo para a con-clusão dos trabalhos da Comissão Disciplinar nomeada pela Porta-ria nº 054, de 21 de julho de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União (SC), 03 de dezembro de 2010.

RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEURPrefeito Municipal Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria Nº 944/2010 - RHPORTARIA Nº 944, de 28 de novembro de 2010.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “e”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:Art. 1º ALTERAR a carga horária da servidora efetiva Alaíze Fran-ciele Pogogelski Dolinski, de vinte (20) horas semanais, para qua-renta (40) horas semanais, no período de 28 de novembro a 20 de dezembro de 2010, para exercer atividades de Professora, com vencimentos na Classe “A” referencia “1”, previsto nos anexos I e II, observado o Artigo 22, da Lei Municipal nº 2.952, alterada pelas Leis Municipais nº 3.308, de 29 de junho de 2007 e Lei nº 3.626 de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre o Plano de Car-reira e Remuneração para o Magistério, em virtude da rescisão da servidora Ana Rosa Maria de Agostinho que estava em vaga vincu-lada de Sirlei Helena Krysiak Schor, que está exercendo a função de Secretária de Escola

Art. 2º Será concedida sobre a alteração da carga horária, GRATI-FICAÇÃO COMPENSATÓRIA de Regência, de acordo com o Art. 30, inciso “III” e Art. 31, da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério.Art. 3º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades junto ao Núcleo Educacional Frei Deodato, vinculado a Secretaria Municipal de Educação deste Município.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União, SC - SC, em 28 de novembro de 2010.RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEURPrefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Esporte e Cultura

Extrato de Edital de Pregão Presencial 025/2010 EDUCAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃOESTADO DE SANTA CATARINA

Aquisição de mobiliário e equipamento para montagem e adequação do Arquivo Municipal

Mobiliário e equipa-

mento05 05 05 05

Reforma/adaptação do conjunto da Estação Ferroviária para fins

culturaisreforma 01 01 00 00

Aumento do repasse para o cus-teio de atividades da Fundação

de Culturarepasse 01 01 01 01

Aquisição de obras de arte de artistas locais

Obras arte 05 05 05 05

Instalação de galeria de arte Galeria arteProdução de vídeos, CD’s, DVD’s

sobre a cultura e história do município

Produção 20 20 20 20

Restauração do imóvel da Casa Cultural Aníbal Khury

Restauração 01 00 00 00

Implantação de projetos que va-lorizem a qualidade do artesana-to regional através de pesquisas

e treinamentos

Implantaçãoprojetos

01 01 01 01

Desenvolvimento de trabalhos e captação de recursos para as

comemorações do Centenário do Contestado

comemora-ção

00 01 01 00

Apoiar grupos folclóricos, musi-cais emergentes e similares

Apoio 04 04 04 04

XVII – FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA

Objetivos: Executar a Política Pública voltada ao atendimento de Criança e Adolescente, conforme prevê a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e determinações do Conselho Nacional dos Di-reitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a execução de projetos e programas sociais de natureza básica e especial de média e alta complexidade, a qual engloba a infância e a adoles-cência, propiciando a garantia dos direitos do referido segmento. Essas ações serão desenvolvidas com recursos financeiros que se-rão repassados ao FIA.

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2010 2011 2012 2013Cursos de capacitação p/Conselheiros de Direito e

Tutelares na área da infân-cia e adolescência Pessoas 00 10 10 10

Projeto Criança Desnutrida – Aquisição de alimentação

(reuniões mensais) Crianças 00 90 90 90Cursos Profissionalizantes

(informática) Adolescentes 00 50 50 50Capacitação de Conse-

lheiros Cursos 00 10 10 10Atividades de cultura e

lazerCrianças/Adolesc 00 50 50 50

Aquisição de Equipamentos para atividades de cultura e lazer(vídeo,TV,jogos,mes

a,outros)Equipamen-

tos 00 10 05 03Implantação/Manutenção oficina de Produção (arte-sanato, mosaico, pintura

em madeira) oficina 00 01 01 01Implantação/Manutenção

Oficina de Música oficina 00 01 01 01

Page 173: Extrato Contrato Nº 11/2010

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Décima do Convênio, para prorrogar a sua vigência até o dia 15 de dezembro de 2010.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOFicam ratificadas as demais Cláusulas e condições não especifica-mente alteradas neste Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADEO presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

E, por ser a expressão de interesse dos convenentes, assinam o presente Termo, em (03) três vias de igual teor, juntamente com as duas testemunhas abaixo identificadas.

Porto União (SC), 27 de setembro de 2010.RENATO STASIAK Associação de Reabilitação de LesõesPrefeito Municipal Lábio-Palatais- ARLEP

Testemunhas:1.Nome: Roberto Bonfleur 2.Nome: Ricardo Dragoni CPF nº 420.444.999-91 CPF nº 420.445.539-53

Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 029/2010MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃOFOLCLORE UCRANIANO KALENA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 029/10

Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 029/10, celebrado entre o Município de Porto União e o Folclore Ucraniano Kalena.

O Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.541/0001-58, com sede na rua Padre Anchieta, 126, Cen-tro - Porto União-SC, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Renato Stasiak, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Porto União-SC, na rua Sete de Setembro - Nº 570, portador do RG nº 581.440 - SC e CPF 216.709.009-91 e o FOLCLORE UCRANIANO KALENA, inscrito no CNPJ sob o nº 00.129.329/0002-38, com sede na Praça Hercí-lio Luz - Nº 67 - Centro - Porto União-SC, doravante denominado CONVENENTE, representado pelo seu Presidente Sr. Vilson José Kotviski, portador do RG nº 6.722.698-4 e do CPF nº 026.654.969-17, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº 3.783, de 20 de julho de 2010, resolvem alterar a Cláusula Décima do Convênio, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros, na forma que especificam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Décima do Convênio, para prorrogar a sua vigência até o dia 1º de março de 2011.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOFicam ratificadas as demais Cláusulas e condições não especifica-mente alteradas neste Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADEO presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

E, por ser a expressão de interesse dos convenentes, assinam o presente Termo, em três vias de igual teor, juntamente com as duas testemunhas abaixo identificadas.

Processo Licitatório 041/2010 EducaçãoExtrato de Edital de Pregão Presencial 025/2010 Registro de PreçosO Prefeito Municipal no uso de suas atribuições, torna publico que fará realizar processo licitatorio na modalidade de Pregão Presen-cial para Registro de Preços para aquisição de material elétrico, acessórios e ferramentas, para manutenção da Secretaria Munici-pal de Educação. Recebimento dos envelopes e do credenciamen-to será no dia 20 de dezembro de 2010, as 14:00 horas, na Pre-feitura Municipal com inicio da sessão publica as 14:15 horas do mesmo dia e local. Maiores informações e copia do edital podem ser retiradas a Rua Padre Anchieta, 126, fone 042 35231155, e-mails: [email protected] ou [email protected].

Porto União SC, 06 de dezembro de 2010.RENATO STASIAKPrefeito Municipal

Extrato de Edital de Pregão Presencial 052/2010PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃOESTADO DE SANTA CATARINA Processo Licitatório 092/2010Extrato de Edital de Pregão Presencial 052/2010 O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições, torna publico que fará realizar processo licitatorio na modalidade de Pregão Presen-cial para aquisição de equipamentos de informática para manuten-ção da Secretaria Municipal da Administração. Recebimento dos envelopes e do credenciamento será no dia 20 de dezembro de 2010, as 10:00 horas, na Prefeitura Municipal com inicio da sessão publica as 10:15 horas do mesmo dia e local. Maiores informações e copia do edital podem ser retiradas a Rua Padre Anchieta, 126, fone 042 35231155 e e-mails: [email protected] ou [email protected] .

Porto União SC, 06 de dezembro de 2010.RENATO STASIAKPrefeito Municipal

Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 022/10MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃOASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO DE LESÕES LÁBIO-PALATAIS - ARLEP

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 022/10

Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 022/10, celebrado entre o Município de Porto União e a Associação de Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais- ARLEP.

O Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.541/0001-58, com sede na rua Padre Anchieta, 126, Cen-tro - Porto União-SC, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Renato Stasiak, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Porto União-SC, na rua Sete de Setembro - Nº 570, portador do RG nº 581.440 - SC e CPF 216.709.009-91 e a Associação de Reabilitação de Lesões Lá-bio-Palatais - ARLEP, inscrita no CNPJ sob o nº 78.592.748/0001-18, com sede na Rua Joaquim Távora - Nº 176 - União da Vitória-PR, doravante denominada CONVENENTE, representada pela sua Presidente Sra. Maria Marques Carvalho Vaz, portuguesa, natu-ralizada brasileira, portadora do RG nº V051060-W e do CPF nº 716.516.759-53, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº 3.771, de 28 de junho de 2010, resolvem alterar a Cláusula Dé-cima do Convênio, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros, na forma que especificam:

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RESOLVE:Art.1º Com fundamento ao disposto no Art. 187, § 5º, da Lei Com-plementar n. 207 de 28/09/2010, conceder prorrogação por 30 (trinta) dias, a partir de 03/12/2010, para a conclusão da Sin-dicância Administrativa n. 021/2010, instaurada através da Por-taria n. 1119/RH de 03/11/2010, em atendimento ao Ofício n. 004/S.A./021/2010, devido à necessidade de maior tempo para melhor esclarecimento do fato.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul, 25 de novembro de 2010.VANDERLEI PETRISecretário Municipal de AdministraçãoMglb

Portaria N.º 1334/RHPORTARIA N.º 1334/RH

VANDERLEI PETRI, Secretário Municipal de Administração da Pre-feitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da compe-tência que lhe confere o Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008,

RESOLVE:Art.1º Com fundamento ao disposto no Art. 187, § 5º, da Lei Com-plementar n. 207 de 28/09/2010, conceder prorrogação por 30 (trinta) dias, a partir de 03/12/2010, para a conclusão da Sin-dicância Administrativa n. 022/2010, instaurada através da Por-taria n. 1120/RH de 03/11/2010, em atendimento ao Ofício n. 006/S.A./022/2010, devido à necessidade de maior tempo para melhor esclarecimento do fato.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul, 25 de novembro de 2010.VANDERLEI PETRISecretário Municipal de AdministraçãoMglb

Portaria N.º 1335/RHPORTARIA N.º 1335/RH

VANDERLEI PETRI, Secretário Municipal de Administração da Pre-feitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da compe-tência que lhe confere o Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008,

RESOLVE:Art.1º Com fundamento ao disposto no Art. 187, § 5º, da Lei Com-plementar n. 207 de 28/09/2010, conceder prorrogação por 30 (trinta) dias, a partir de 01/12/2010, para a conclusão da Sin-dicância Administrativa n. 020/2010, instaurada através da Por-taria n. 1118/RH de 01/11/2010, em atendimento ao Ofício n. 003/S.A./020/2010, devido à necessidade de maior tempo para melhor esclarecimento do fato.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul, 25 de novembro de 2010.VANDERLEI PETRISecretário Municipal de AdministraçãoMglb

Portaria Nº 1349/RHPORTARIA Nº 1349/RH

VANDERLEI PETRI, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da

Porto União (SC), 1º de dezembro de 2010.RENATO STASIAK Presidente do Folclore Ucraniano KalenaPrefeito Municipal

Testemunhas:1.Nome: Roberto Bonfleur 2.Nome: Ricardo Dragoni CPF nº 420.444.999-91 CPF nº 420.445.539-53

Rio do Sul

Prefeitura MuniciPal

Portaria N.º 1330/RHPORTARIA N.º 1330/RH

VANDERLEI PETRI, Secretário Municipal de Administração da Pre-feitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da compe-tência que lhe confere o Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008,

RESOLVE:Art.1º Com fundamento ao disposto no Art. 187, § 5º, da Lei Com-plementar n. 207 de 28/09/2010, conceder prorrogação por 30 (trinta) dias, a partir de 27/11/2010, para a conclusão da Sin-dicância Administrativa n. 017/2010, instaurada através da Por-taria n. 1111/RH de 28/10/2010, em atendimento ao Ofício n. 004/S.A./017/2010, devido à necessidade de maior tempo para melhor esclarecimento do fato.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul, 25 de novembro de 2010.VANDERLEI PETRISecretário Municipal de AdministraçãoMglb

Portaria N.º 1332/RHPORTARIA N.º 1332/RH

VANDERLEI PETRI, Secretário Municipal de Administração da Pre-feitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da compe-tência que lhe confere o Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008,

RESOLVE:Art.1º Com fundamento ao disposto no Art. 187, § 5º, da Lei Com-plementar n. 207 de 28/09/2010, conceder prorrogação por 30 (trinta) dias, a partir de 01/12/2010, para a conclusão da Sin-dicância Administrativa n. 018/2010, instaurada através da Por-taria n. 1112/RH de 01/11/2010, em atendimento ao Ofício n. 005/S.A./018/2010, devido à necessidade de maior tempo para melhor esclarecimento do fato.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul, 25 de novembro de 2010.VANDERLEI PETRISecretário Municipal de AdministraçãoMglb

Portaria N.º 1333/RHPORTARIA N.º 1333/RH

VANDERLEI PETRI, Secretário Municipal de Administração da Pre-feitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da compe-tência que lhe confere o Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008,

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Rio do Sul, 06 de dezembro de 2010MILTON HOBUSPrefeito Municipal

Edital de RetificaçãoEDITAL DE RETIFICAÇÃO

O Prefeito de Rio do Sul e o Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais tornam público a Retificação do Anexo I, parte integrante do Edital Interno de Avaliação de Pro-gressão Funcional n. 001/2010 para os servidores do Magistério Municipal, publicado em 01 de dezembro de 2010.

I - Fica retificada a relação nominal dos professores da Rede Pú-blica Municipal, aptos a participar da Prova de Conhecimentos e Qualificação a ser realizada no dia 18 de dezembro de 2010.

Anexo I1 - Educação Infantil:Adriana Alice HoellerAlda NeumannAmélia Maria Perfol StrelowAna Maria BuzziAna Maria de Ávila SouzaAndresa Cristina FernandesAngelita Batista CorreaAntônia Francisca AraújoAurea Grignani HarbsBeatriz Aparecida da SilvaBeatriz FronzaBeatriz NeckelCelestina LaureteCintia Klaumann ÁvilaClaudiane Andrea Feller TonetDalva Malkowski FroehnerDenise Beltramini DemarchDenise Ferreira HoepersDirce PreisDores Janke StuppEdite Terezinha de Andrade HoffmannElenise Maria Beber CasattiEliane CitadiniElisete Bechtold PamplonaEnedi FronzaEvalci Zunino FachnerFabiane Oliveira GorgesFlamira de Carvalho BorgonovoGilmara Wagner MorastoniIngrid SchlatterIrene de Fátima Kowalski da CruzIsolete VersinoIsonete da SilveiraIvone Guckert SchafferJanara de Liz FilagranaJosemeri CarvalhoJucelia Correia de SantanaJudit Maria Bach MullerLenir Aparecida Costa AndradeLeocadia BetLeocadia Brito MullerLeonilda Maria Tenfen SchmittLigia Helena Naschenveng MolinariLilian Lucht da SilvaLuci Terezinha BagatolliMafalda de Souza SautnerMagali Gardolin VieiraMarciane CechetMaria Bernadete da Silva Branger

competência que lhe confere o Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008,

RESOLVE:Art.1º Determinar, com base no Art. 187, da Lei Complementar n. 207 de 28 de setembro de 2010, a instauração da Sindicância Ad-ministrativa n. 025/2010, para que se apure a autoria do furto do Trator Massey Fergunson, vermelho, modelo 283, 4rm, ano 2006, pertencente a frota 271, de propriedade do município de Rio do Sul e integrante da frota de veículos da Secretaria Municipal de Agricultura.

Art.2º Designar a Comissão Permanente de Sindicância, nomeada pela Portaria n. 0584/RH de 08 de outubro de 2010, para apurar os fatos mencionados nos documentos, em anexo.

Art.2º O prazo para conclusão dos trabalhos não excederá 30 (trin-ta) dias, podendo se prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior, a contar da data de publicação desta portaria.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul, 02 de dezembro de 2010.VANDERLEI PETRISecretário Municipal de AdministraçãoMglb

Edital de ALTERAÇÃO do Pregão Presencial 127/2010EDITAL DE ALTERAÇÃO

O Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, por seu Prefeito Municipal, Sr. Milton Hobus, comunicam aos interessados que ficam alterados as redações dos itens 1.2 - ENTREGA DOS ENVELOPES e 2 - OBJETO do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2010, que passa a ter a redação abaixo, permanecendo inal-teradas os demais itens:

1.2 - ENTREGA DOS ENVELOPES E ABERTURA DAS PROPOSTAS: Até o dia 17/12/2010, às 08:00h.

CREDENCIAMENTO E ABERTURA DA SESSÃO DE LANCES: às 09:00h do dia 17/12/2010.

2 - OBJETO

2.1 - Este edital refere-se à aquisição pela Prefeitura Municipal de Rio do Sul de 01 (um) veículo novo, para a Polícia Civil de Rio do Sul a ser fornecido pela Proponente vencedora, de acordo com as quantidades e especificações mínimas a seguir:

Item Qte. Especificações

01 01 Un.

Automóvel novo, zero km. ano 2010, fabricação nacional ou mercosul, motor de no mínimo 1.8, bi combustível, direção hidráulica, 5 marchas à frente e 1 à ré, cambio automático,

4 portas, barra de proteção lateral nas portas, capacidade de 04 passageiros e 1 motorista, freios ABS nas 4 rodas, air bag motorista e passageiro, luz elevada do freio (brake light), ar condicionado de fábrica, vidros elétricos nas 4 portas, retro-visores externos elétricos, vidros verdes, para brisa degradê,

bancos dianteiros individuais e encosto traseiro rebatível, desembaçador do vidro traseiro, conta giros, ponto de força elétrica no painel, cintos de segurança dianteiros e traseiros retráteis de três pontos, exceto traseiro central, faróis nebli-na e/ou milha, cd player de painel, indicador de temperatura do motor no painel digital ou analógico, cor preta, plotagem

padrão polícia civil do Estado de Santa Catarina, giroflex com sirene, modelo ASA com cinco pontos luminosos na cor vermelha, devidamente instalado, suspensão elevada, todos os equipamentos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito,

jogo de tapetes, volante escamoteável.

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Altair Fontanive - Educação FísicaAna Paula Rosa Gracioli - Educação FísicaAparecida das graças Silva - InglêsClaudio Marcelino - Educação FísicaCleyde Maria Guchert Weise - InglêsDevanir Nasato Kaestner - PortuguêsDiorgenes Roberto Xavier de Liz - Educação FísicaEreni Fátima Belino André - CiênciasIlson José Furtado - Inglês/PortuguêsJairo Roberto Constantino - Educação FísicaKlairy Simone Wutzon Strelow - MatemáticaLaura Eliane Longen Deluca - ArtesMargarete Poffo Nau - MatemáticaMarineusa Doerner Olivo - HistóriaMaristela Luiza Fronza Marconsini - CiênciasMarlete Ribeiro Borges Tamanini - Ensino ReligiosoMateus de Andrade - CiênciasMauricio Visentainer - Geografia/HistóriaNeusa Teresinha Girardi - CiênciasRaquel Aparecida Wessner Froenhlich - ArtesSilvio Tobias Brandalize - Geografia AmbialTeresinha Perfoll - InglêsValdemiro Poffo - CiênciasValdirene Conzatti Melverstet - PortuguêsValmira Rohling Ledra - PortuguêsWaldiria Knop - Português/Inglês

II - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Edital Interno de Avaliação de Progressão Funcional n. 001/2010 .

Rio do Sul, 03 de dezembro de 2010.MILTON HOBUSPrefeito Municipal

VANDERLEI PETRI Secretário Municipal de Administração

São Lourenço do Oeste

Prefeitura MuniciPal

Decreto Nº 4.135, de 06 de Dezembro de 2010.DECRETO Nº 4.135, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.Abre Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação, no Orçamento programa de 2010.

O Prefeito Municipal DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgâ-nica do Município, e autorização contida na Lei Municipal nº 1.842, de 27/11/2009 e Lei Federal nº 4.320/64, art. 43, §1º, inciso II,

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, crédito adicional su-plementar - excesso de arrecadação, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, criando-se a modalidade de aplicação necessária e adicionando pelo crédito suplementar o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

13.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS13.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS13.01.10.302.4506.2.021.3.3.71.00.00.00.00.00.0.1.0065 41 Aplicação Direta ........................................ 12.000,00

Art. 2º Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior decorrerão a utilização do excesso ou provável excesso

Maria de Lourdes MachadoMaria Gorete de SouzaMaria Salete da Silva FigueiredoMarileusa Adriana Fronza StolfMarilize Passing JustinoMarina LeiteMarisa Klaumann de AlmeidaMarlene Israel FronzaMarlene Sborz MolinariMarlene Vilani MelloMarlete Zabel MorettiMarli Kanitz MunzfeldMarli Sborz VicentinMarlice Stupp SalvadorMichele Cristina de Oliveira VignolaNadia Aparecida Erkmann AgostiniNadia Cristina Martins GonçalvesNilva WessnerPatricia Regina MendesRaquel PitzRegina Silvia CardosoRosana Luiza BernardinoRosangela Beltramini NogasRoseli Muller PetersenRoseli StreyRozani Althoff LossRubia Maria KnupferSandra Aparecida Mayerle LamegoSandra NagelShirlei Aparecida Warmling de AndradeSilvana Mara CostaSilvia SchlemperSimone KlehmSonia Aparecida Klettenberg HillerSonia Regina Costa LuithardtTania Aparecida SandiTania Maria GarciaVera Luci RovedaVeria Schreiber SchvetcherVivian Lucht SperckottZenaide Kuster PereiraZuleica dos Santos

2 - Séries Iniciais ( Sem disciplina específica)Ana Claudia Demarch FranceschiAna Cristina Klauberg DolzanAnelise BoeingEdelise LippelIsolete BorgetJacira Paladino MaiaLuzia Zonta ErtmannMarcia Catarina Siqueira FachiniMargarete BaldoMargarete DubielaMargarete FranzMaria Jucelia NardelliMariane Regina MachadoMarinei Aparecida Silva CostaMaris Ines PainiNelita Koslowski ConstantinoPatrícia Xavier BrancoRosimeri RosaRaquel Maria MaySilvana Ferrari TheissSilvia WeissTania Mara Pessoa da Silva

3 - Séries FinaisAfonso Carlos Neves - Educação Física

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Extrato do Contrato N. 208/2010 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 208/2010, de 12 de Novembro de 2010.SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 171/2009.

Origem: do Processo Licitatório nº 96/2009, Modalidade Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia nº 12/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: CAIBI EMPREENDIMENTOS LTDAObjeto: dilação do prazo de vigência em 60 diasData de Assinatura: 12/11/2010.Vigência: de 19 de novembro de 2010 até 20 de janeiro de 2011.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) - pelo con-tratante e Fábio Luiz Silveira - pela contratada.

Extrato do Contrato N. 211/2010 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 211/2010, de 22 de Novembro de 2010 .TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2010.

Origem: Processo Licitatório nº 69/2010, Modalidade Convite p/ Obras e Serv. Engenharia nº 13/2010Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: GAIA RODOVIAS LTDAObjeto: dilação do prazo de vigência em 60 diasData de Assinatura: 22/11/2010.Vigência: 22 de Novembro de 2010 a 21 de janeiro de 2011.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) - pelo con-tratante e Renato Adriano Seibt - pela contratada.

Extrato do Contrato N. 212/2010 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 212/2010, de 22 de Novembro de 2010 .PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2010.

Origem: Processo Licitatório nº 65/2010, Modalidade Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia nº 10/2010Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: GAIA RODOVIAS LTDAObjeto: dilação do prazo de vigência em 60 diasData de Assinatura: 22/11/2010.Vigência: 22 de Novembro de 2010 a 21 de janeiro de 2011.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) - pelo con-tratante e Renato Adriano Seibt - pela contratada.

Extrato do Contrato N. 213/2010 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 213/2010, de 22 de Novembro de 2010.PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 179/2010.

Origem: Processo Licitatório nº 106/2010, Modalidade Convite p/ Obras e Serv. Engenharia nº 18/2010Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: PROENERG ENGENHARIA LTDA CONSTRUGOLDEN CONSTRUTORA LTDA MEObjeto: dilação do prazo de vigência em 60 (sessenta) diasData de Assinatura: 22/11/2010.Vigência: de 22 de Novembro de 2010 até 21 de janeiro de 2010.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) - pelo con-tratante e Evandro Dalmaso - pela contratada.

Extrato do Contrato N. 214/2010 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 214/2010, de 22 de Novembro de 2010.PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 163/2010.

Origem: Processo Licitatório nº 82/2010, Modalidade Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia nº 13/2010Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.

de arrecadação, em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.842, de 27/11/2009 e Lei Federal nº 4.320/64, art. 43, §1º, inciso II.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

São Lourenço do Oeste, SC, 06 de dezembro de 2010.TOMÉ FRANCISCO ETGESPrefeito Municipal

Aviso de Licitação 134/2010O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE-SC, ATRAVÉS DO SR. Prefeito Municipal, torna público para conhecimento dos inte-ressados, que realizará no dia 17/12/2010, às 16:00 no endereço, Rua Duque de Caxias, 789, conforme especificado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 134/2010, PREGÃO PRESENCIAL Nº 75 - OBJE-TO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO E ORGANI-ZAÇÃO DO RÉVEILLON 2010/2011 CONFORME TERMO DE REFE-RÊNCIA I-A. Informações licitaçõ[email protected].

TOMÉ FRANCISCO ETGESPrefeito Municipal

Extrato do Contrato N. 217/2010 - PMSLOCONTRATO Nº 217/2010, de 25 de novembro de 2010.

Origem: Processo Licitatório nº 113/2010, Modalidade Concorrên-cia para Alienação nº 06/2010Doador: Município de São Lourenço do Oeste.Donatária: JF ALGAYER MEObjeto: DOAÇÃO COM ENCARGOS E CLÁUSULA DE REVERSÃO DO LOTE URBANO Nº 10, DA QUADRA \”E\”, COM ÁREA SUPERFICIAL DE QUATRO MIL, DUZENTOS E DOZE VÍRGULA NOVENTA E TRÊS METROS QUADRADOS (4.212,93M²), SEM BENFEITORIAS, MA-TRÍCULA N. 14.027, DO CRI LOCAL, SITUADO NO CONDOMÍNIO INDUSTRIAL EFAISLO, NA SC 468, DE PROPRIEDADE DO MUNI-CÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SCData de Assinatura: 25/11/2010.Vigência: O prazo para adimplemento total dos encargos constan-tes da proposta é de 01 (um) ano a contar da data do presente contrato. O prazo para manutenção dos encargos é de 10 (dez) anos, contados a partir da data do adimplemento total dos mes-mos; vencido este prazo e cumpridos os encargos da doação, a propriedade do imóvel consolidar-se-á em favor do contratado.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) - pelo con-tratante e João Felipe Algayer - pela contratada.

Extrato do Contrato N. 051/2010 - FMSEXTRATO DO CONTRATO Nº 51/2010, de 3 de Novembro de 2010.PRIMEIRO TERMO SUPRESSIVO AO CONTRATO Nº 37/2010 de 31/05/2010.

Origem: Processo Licitatório nº 14/2010, Modalidade Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços nº 2/2010Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - Município de São Lourenço do OesteContratada: SAMUEL CORREA CLINICA MÉDICA LTDAObjeto: supressão do valor e da vigência dos itens nº 01 e 02Valor: Fica suprimido o total de R$ 53.550,00 (cinqüenta e três mil e quinhentos e cinqüenta reais)Data de Assinatura: 03/11/2010Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) - pelo con-tratante e Samuel Correia - pela contratada.

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Objeto: rescisão amigável e sem qualquer ônus para os contratan-tes, do Contrato nº 124/2009, de 15 de junho de 2009Data de Assinatura: 26/11/2010.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) - pelo con-tratante e Ilse Cristina de Souza - pela contratada.

Extrato do Contrato N. 220/2010 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 220/2010, de 26 de Novembro de 2010.

Origem: Processo Licitatório nº 124/2010, Modalidade Inexigibili-dade de Licitação nº 7/2010Contratada: EDITORA POSITIVO LTDAObjeto: Fornecimento de materiais didáticos que compõem o Sis-tema de Ensino Aprende Brasil, composto por Livros Didáticos Integrados; Portal Aprende Brasil; Acompanhamento e Assesso-ramento Pedagógico e Sistema de Gestão das Informações Edu-cacionaisData de Assinatura: 26/11/2010.Vigência: ano letivo de 2011.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) - pelo con-tratante e Stela Mars Manfrin de Oliveira Macohin - pela contra-tada.

Extrato do Contrato N. 221/2010 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 221/2010, de 29 de Novembro de 2010.SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 114/2009.

Origem: Processo Licitatório nº 52/2009, Modalidade Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia nº 9/2009Contratada: PANDINI CONSTR. E INCORPORACÕES LTDAObjeto: dilação do prazo de vigência em 60 (sessenta) diasData de Assinatura: 29/11/2010.Vigência: prorrogada de 29 de novembro de 2010 a 28 de janeiro de 2010.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) - pelo con-tratante e Ailton Pandini- pela contratada.

Extrato do Contrato N. 52/2010 FMSEXTRATO DO CONTRATO Nº 52/2010, de 09/11/2010TERMO DE RESCISÃO PARCIAL AO CONTRATO Nº 05/2010, de 26/02/2010

Origem: Processo Licitatório nº 1/2010, Modalidade PREGÃO PRE-SENCIAL nº 1/2010Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - Município de São Lourenço do OesteContratada: DIPROLMEDI MEDICAMENTOS LTDAObjeto: rescisão parcial do Contrato nº 05/2010, de 26 de feve-reiro de 2010Valor: fica suprimido do valor do contrato original a quantia de R$ 35.766,99 (trinta e cinco mil e setecentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos),Data de Assinatura: 09/11/2010Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) - pelo con-tratante e Maritânia Filipeto Folador - pela contratada.

Extrato do Contrato N. 53/2010 - FMSEXTRATO DO CONTRATO Nº 53/2010, de 24 de Novembro de 2010.SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2009.

Origem: Processo Licitatório nº 01/2009, Modalidade Inexigibili-dade nº 01/2009Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - Município de São Lourenço do Oeste

Contratada: LUMINÁRIAS NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - EPPObjeto: dilação do prazo de vigência em 45 (quarenta e cinco) diasData de Assinatura: 22/11/2010.Vigência: de 22 de Novembro de 2010 até 06 de janeiro de 2011.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) - pelo con-tratante e Geraldo Rosário do Carmo - pela contratada.

Extrato do Contrato N. 215/2010 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 215/2010, de 22 de Novembro de 2010.PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 164/2010.

Origem: do Processo Licitatório nº 82/2010, Modalidade Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia nº 13/2010Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: BLADEMIR LUIZ SUZIN - EPP Objeto: dilação do prazo de vigência 60 (sessenta) diasData de Assinatura: 22/11/2010.Vigência: de 22 de Novembro de 2010 a 21 de janeiro de 2011.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) - pelo con-tratante e Blademir Luiz Suzin - pela contratada.

Extrato do Contrato N. 216/2010 -PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 216/2010, de 24 de Novembro de 2010.TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 121/2010.

Origem: Processo Licitatório nº 45/2010, Modalidade Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia nº 4/2010Contratada: PANDINI CONSTR. E INCORPORACÕES LTDAObjeto: dilação do prazo de vigência em 45 (quarenta e cinco) diasData de Assinatura: 24/11/2010.Vigência: prorrogada de 24 de Novembro de 2010 a 10 de janeiro de 2011.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) - pelo con-tratante e Ailton Pandini- pela contratada.

Extrato do Contrato N. 218/2010 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 218/2010, de 26 de Novembro de 2010.

Origem: Processo nº 122/20010, Modalidade Convite para Obras e Serviços nº 021/2010Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: CHARRUA CONSTRUÇÕES LTDAObjeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MA-TERIAL PARA REFORMA DA EDIFICAÇÃO ONDE FUNCIONARÁ O CREAS, LOCALIZADO NA RUA DOM PEDRO II, PRÓXIMO AO CEN-TRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL.Valor: R$ 26.955,47 (vinte e seis mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e sete centavos).Forma de Pagamento: Recursos próprios do exercício de 2010, conforme Decreto nº 3.990 de 05/01/2010.Data de Assinatura: 26/11/2010.Vigência: 60 dias a partir da data de assinatura da ordem de ser-viço, ou seja, de 29 de novembro de 2010 até 08 de janeiro de 2011.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) - pelo con-tratante e Fábio Silva Pedroso - pela contratada.

Extrato do Contrato N. 219/2010 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 219/2010, de 26 de Novembro de 2010.TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 124/2009, de 15/06/2009.

Origem: Processo Licitatório nº 100/2010, de 11/08/2010, Modali-dade Pregão Presencial nº 54/2010Contratada: BETHA SISTEMAS LTDA

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(ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA), NO DISTRITO DE PRESI-DENTE JUSCELINO, 40 HORAS SEMANAIS, NO PERÍODO DE 1º A 31 DE DEZEMBRO DE 2010.Valor: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais),Forma de Pagamento: de acordo com a ordem cronológica a ser definida por decreto.Dotação orçamentária: A dotação a ser utilizada decorrerá do or-çamento municipal vigente no exercício de 2011.Data de Assinatura: 25/11/2010Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) - pelo con-tratante e FELIPE CERIOLLI BREDA - pela contratada.

Extrato do Contrato N. 57/2010 - FMSEXTRATO DO CONTRATO N 57/2010, de 29 de Novembro de 2010

Origem: Processo Licitatório nº 10/2009, Modalidade Pregão Pre-sencial nº 06/2009Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - Município de São Lourenço do OesteContratada: SAMUEL CORREA CLINICA MÉDICA LTDAObjeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDER O PRONTO ATENDIMENTO DA POLICLÍNICA MU-NICIPAL DE SAÚDE.Valor: R$ 23.100,00(vinte e três mil e cem reais).Forma de Pagamento: de acordo com a ordem cronológica a ser definida por decreto.Dotação orçamentária: A dotação a ser utilizada decorrerá do or-çamento municipal vigente no exercício de 2011.Data de Assinatura: 29/11/2010Vigência: de 01/12/2010 até 31/12/2010Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) - pelo con-tratante e Samuel Correia - pela contratada.

Extrato do Contrato N.209/2010 - PMSLOCONTRATO Nº 209/2010, de 16 de novembro de 2010.SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 32/2010

Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: MARELIZA FLOR MARTINSObjeto: prorrogação do prazo de vigênciaData de Assinatura: 16/11/2010.Vigência: de 16/11/2010 até 16/12/2010.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) - pelo con-tratante e MARELIZA FLOR MARTINS - pela contratada.

Extrato do Contrato Nº 210/2010 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 210/2010, de 22 de Novembro de 2010.PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/2010.

Origem: Processo Licitatório nº 61/2010, Modalidade Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia nº 7/2010Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: PANDINI CONSTR. E INCORPORACÕES LTDAObjeto: dilação do prazo de vigência 60 (sessenta) diasData de Assinatura 22/11/2010.Vigência: de 22 de Novembro de 2010 a 21 de janeiro de 2011.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) - pelo con-tratante e Ailton Pandini- pela contratada.

Extrato de DOAÇÃO de ÁREA URBANA, de 12 de Novembro de 2010.EXTRATO DE DOAÇÃO DE ÁREA URBANA, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010.Origem: Parecer Técnico Prévio Parcial nº 258, 306 e 360/2010;

Contratada: CMN ABATTI MEObjeto: de prorrogação do prazo de vigência para o exercício de 2011.Valor: R$ 6.812,40 (seis mil oitocentos e doze reais e quarenta centavos)Forma de Pagamento: de acordo com a ordem cronológica a ser definida por meio de decretoDotação orçamentária: A dotação a ser utilizada decorrerá do or-çamento municipal vigente no exercício de 2011.Data de Assinatura: 24/11/2010Vigência: de 31 de dezembro de 2010 até 31 de dezembro de 2011.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) - pelo con-tratante e Francisco Antonio Abatti - pela contratada.

Extrato do Contrato N. 54/2010 - FMSEXTRATO DO CONTRATO Nº 54/2010, de 24 de Novembro de 2010.PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49/2010.Origem: Processo nº 019/2010, de 02/08/2010, Modalidade Pre-gão Presencial nº 15/2010, homologado em 17/08/2010Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - Município de São Lourenço do OesteContratada: GBV CONSULTÓRIO MÉDICO S/SObjeto: prorrogação do prazo de vigência para o exercício de 2011.Valor: R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais)Forma de Pagamento: de acordo com a ordem cronológica a ser definida por decreto.Dotação orçamentária: A dotação a ser utilizada decorrerá do or-çamento municipal vigente no exercício de 2011.Data de Assinatura: 24/11/2010Vigência: de 31 de dezembro de 2010 até 31 de dezembro de 2011.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) - pelo con-tratante e Giancarlo Bergamini Vannuchi - pela contratada.

Extrato do Contrato N. 55/2010 - FMSEXTRATO DO CONTRATO Nº 55/2010, de 24 de Novembro de 2010.QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2009.

Origem: Processo Licitatório nº 10/2009, Modalidade Pregão Pre-sencial nº 06/2009Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - Município de São Lourenço do OesteContratada: SAMUEL CORREA CLINICA MÉDICA LTDAObjeto: prorrogação do prazo de vigência para o exercício de 2011Valor: R$ 452.760,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil sete-centos e sessenta reais)Forma de Pagamento: de acordo com a ordem cronológica a ser definida por decreto.Dotação orçamentária: A dotação a ser utilizada decorrerá do or-çamento municipal vigente no exercício de 2011.Data de Assinatura: 24/11/2010Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) - pelo con-tratante e Samuel Correia - pela contratada.

Extrato do Contrato N. 56/2010 - FMSEXTRATO DO CONTRATO Nº 56/2010, de 25 de Novembro de 2010.

Origem: Processo nº 25/2010, Modalidade Pregão Presencial nº 19/2010Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - Município de São Lourenço do OesteContratada: FELIPE CERIOLLI BREDA & CIA LTDAObjeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SER-VIÇOS MÉDICOS, PARA PRESTAR ATENDIMENTO NO ESF

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Cancelamento da abertura da licitação pregão Nº 101/2010-PMSCANCELAMENTO DA ABERTURA DA LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 101/2010-PMSPROCESSO Nº. 186/2010-PMSTIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições torna público, para conhecimento dos interessados CANCELAMENTO DA ABERTURA da licitação Pregão Presencial Registro de Preço nº. 101/2010-PMS, Processo nº. 186/2010-PMS, para a contratação de empresa especializada para a gestão dos serviços do sistema de abasteci-mento de água e esgoto para suprir as necessidades da Secretaria de Saneamento e Gestão Ambiental da Prefeitura de Schroeder/SC, para análise de questões relevantes arguidas em impugnação feita ao edital.

Schroeder, 06 de Dezembro de 2010.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal

Cancelamento dispensa nº 12/2010-fas e Contrato Nº 30/2010-FASCANCELAMENTO

O Prefeito Municipal em exercício no uso de suas atribuições torna público, para conhecimento dos interessados, o CANCELAMENTO da Dispensa de Licitação nº 12/2010-FAS, processo nº 26/2010-FAS, para aquisição de produtos alimentícios e de higiene/limpeza, para compor cestas básicas para suprir as necessidades do Setor de Assistência Social da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura de Schroeder/SC, e Contrato nº. 30/2010-FAS, de 26 de Novembro de 2010, publicado seu extrato na edição nº. 624, do DOM/SC, em 29 de novembro de 2010, pois a referida compra esta confrontando as exigências legais e deve ser efetivada por processo de licitação, conforme Oficio nº 113/2010-CG/SCH da Controladoria Municipal.

Schroeder, 03 de dezembro de 2010.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal

I errata de edital tomada de preços para obras e serviços de engenharia Nº. 10/2010 - PMSESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER

I ERRATA DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVI-ÇOS DE ENGENHARIA Nº. 10/2010 - PMSPROCESSO LICITATORIO Nº. 177/2010-PMSO Prefeito Municipal no uso de suas atribuições torna público, para conhecimento dos interessados Errata de Data referente ao Edi-tal de Tomada de Preço nº. 10/2010-PMS, para contratação de empresa especializada para execução (com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos), para ampliação da Escola Municipal Clarice Lange Jacobi, localizada na Rua Erwino Alberto Winter, Schroeder I, no município de Schroeder/SC, totalizando a área de 348,59m², conforme projetos, memorial descritivo, plani-lha de quantitativos e demais anexos que fazem parte integrante do Instrumento convocatório, ficando assim determinado:

Leia-se:1.1.Os envelopes nº. 01 - Habilitação, nº. 02 - Proposta Comercial, bem como os documentos necessários para o Credenciamento, deverão ser entregues até a data e horário abaixo determinado,

Justificativa de Parcelamento do Solo; Memorial Descritivo; Ano-tação de Responsabilidade Técnica - ART; Certidões e Matrículas do Imóvel.Recebedor: Município de São Lourenço do Oeste (CNPJ/MF nº 83.021.873/0001-08).Doador (inventariante e único herdeiro): Nelson Júnior Lovera, re-sidente e domiciliado neste Município.Objeto: Doação de parte da Chácara “C”, com área total de 6.900 m² (seis mil e novecentos metros quadrados), sem benfeitorias, situada na Zona Suburbana deste Município, matriculada no regis-tro de imóveis sob o nº 9.433. São as seguintes as áreas doadas: Parte da chácara “C” com área total de 1.706,49 m² e parte da chácara “C” com área total de 803,97 m².Data: 12 de Novembro de 2010.Signatários: TOMÉ FRANCISCO ETGES, Prefeito Municipal - pelo Município e NELSON JÚNIOR LOVERA - doador da área.

Schroeder

Prefeitura MuniciPal

Aviso de Licitação tomada de preços para obras e serviços de engenharia Nº. 11/2010 - PMSESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SER-VIÇOS DE ENGENHARIA Nº. 11/2010 - PMSPROCESSO LICITATORIO Nº. 184/2010-PMS - TIPO: MENOR PRE-ÇO GLOBAL

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução (com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários) de Pavimentação Asfáltica da Rua Wendelin Reiner, perfazendo a área total de 2.200m², localizada no Centro, do Mu-nicípio de Schroeder/SC, de acordo com projetos, memoriais des-critivos, planilhas de quantitativos e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento convocatório e conforme Con-vênio nº. 14141/2010-0, com a Secretária de Estado de Desenvol-vimento Regional de Jaragua do Sul.

Recebimento dos Envelopes e Credenciamento até: 24 de janeiro de 2011 às 08h45min.Abertura do Processo: 24 de janeiro de 2011 às 09h.- DA ENTREGA DOS ENVELOPES: Devido ao período de férias co-letivas da Administração Pública Municipal, o recebimento dos en-velopes e os documentos para credenciamento será no local acima indicado, nos seguintes períodos:- No período de 07 de dezembro de 2010 a 16 de dezembro de 2010, de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 12h e das 13h30 às 17h.- No período de 17 de janeiro de 2011 a 21 de janeiro de 2011, das 07h30min às 12h e das 13h30 às 17h.- No dia 24 de janeiro de 2011, até as 08h45min.

Local: Setor de Licitações da Prefeitura de Schroeder/SC.A íntegra do Edital, bem como maiores informações poderão ser obtidas no site da Prefeitura Municipal (www.schroeder.sc.gov.br) ou junto ao setor de licitações de segunda a sexta - feira das 07h30min às 12h e das 13h30mim às 17h. Fone/fax (0xx47)3374-1191 ou pelo e-mail: [email protected].

Schroeder, 07 de dezembro de 2010.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Item DescriçãoQtde.Total

Unid.Qtde.Educa-

ção

Qtde.Agricul-

tura

Qtde.Saú-de

Qtde. Ass.

Social

Valor R$Uni-tário

Valor R$Total

01

CONTRA-TAÇÃO DE

MICRO ÔNIBUS COM NO

MÍNIMO 28 LUGARES,

com banhei-ro e com

sistema de refrigeração (ar condicio-nado) para transporte dentro do município e dentro

do Estado de Santa Catarina

10.080 Km 7.000 1.380 500 1.200 3,26 32.860,80

02

CONTRA-TAÇÃO DE ÔNIBUS COM NO

MÍNIMO 43 LUGARES, com ba-

nheiro para transporte dentro do município e dentro

do Estado de Santa Catarina

9.300 Km 7.000 1.800 500 - 3,20 29.760,00

03

CONTRA-TAÇÃO DE ÔNIBUS COM NO

MÍNIMO 45 LUGARES, para trans-

porte dentro do município

e dentro do Estado de Santa Catarina

10.700 Km 7.000 250 1.500 1.950 3,50 37.450,00

VALOR R$ TOTAL 100.070,80

Valor do contrato: R$ 100.070,80 (Cem mil e setenta reais e oi-tenta centavos).

Data da Assinatura: 03/12/2010 – Vigência: 03/12/2011

FELIPE VOIGTPrefeito Municipal

Termo Aditivo Nº. A12/2010 - FASTERMO ADITIVO Nº. A12/2010 - FAS1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20/2010-FAS

a saber:a) Data: 25 de janeiro de 2011.b) Local: Prefeitura de Schroeder (SC).Setor de Licitações, localizado no piso térreo da Nova Sede da Prefeitura Municipal, sito à Rua Marechal Castelo Branco nº. 3201, Centro, Schroeder/SC.c) Credenciamento e entrega dos envelopes até: às 08h45min.d) Abertura do processo: às 09h.- DA ENTREGA DOS ENVELOPES: Devido ao período de férias co-letivas da Administração Pública Municipal, o recebimento dos en-velopes e os documentos para credenciamento será no local acima indicado, nos seguintes períodos:- No período de 07 de dezembro de 2010 a 16 de dezembro de 2010, de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 12h e das 13h30 às 17h.- No período de 17 de janeiro de 2011 a 21 de janeiro de 2011, das 07h30min às 12h e das 13h30 às 17h.- No dia 25 de janeiro de 2011, até as 08h45min.4.2- O recebimento dos envelopes da documentação, proposta comercial e credenciamentos acontecerão até dia 25 de janeiro de 2011 às 08h45min, devendo os mesmos serem protocolados, diretamente no Setor no Licitações, conforme item 1.1 - b.

Schroeder, 07 de dezembro de 2010.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal

Extrato de Contrato Registro de Preço Nº. 259/2010-PMSESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDERRua Marechal Castelo Branco, 3201Caixa Postal 01 - Fone/fax: (0 xx 47) 3374-119189275-000 - SCHROEDER – SCe-mail: [email protected] - site: http://www.schroe-der.sc.gov.br

Extrato de Contrato Registro de Preço nº. 259/2010–PMS

Processo Licitatório nº. 180/2010-PMS - Pregão Presencial Regis-tro de Preço nº. 97/2010-PMS

Contratante: MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o nº. 83.102.491/0001-09, com paço municipal na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3201, no Município de Schroeder/SC.

Contratada: TRANSPANTANAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 80.072.325/0001-19, estabeleci-da na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 4.184, Centro, Cidade de Schroeder, Estado de Santa Catarina, CEP: 89275-000.

Objeto: Contratação de empresa especializada em transporte de passageiros para viagens especiais para suprir as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo e Secretaria de Saú-de e Assistência Social da Prefeitura de Schroeder/SC, ao longo de 12 meses, conforme especificações no ANEXO X – Termo de Referência que faz parte integrante do instrumento convocatório, conforme consta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse.

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SCHROEDER, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 83.102.491/0001-09, com paço municipal na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3.201, bairro centro, cidade de Schroeder (SC), neste ato representado pelo Ilmo. Prefeito Municipal, o Senhor Felipe Voigt, e,

CONTRATADA: IECLB PARÓQUIA DE SCHROEDER, inscrita no CNPJ sob o nº. 79.362.299/0001-84, estabelecida na Rua Mare-chal Castelo Branco, nº. 3339, Centro, na cidade de Schroeder, Estado de Santa Catarina, CEP: 89275-000, doravante denomi-nada simplesmente de CONTRATADA, neste ato representada le-galmente pelo senhora Tânia Mara Jahn Lange, inscrita no CPF sob o nº. 612.843.519-04, portadora da carteira de identidade nº. 1.009-506-SSP-SC.

Considerando o Contrato nº. 20/2010-FAS, celebrado em 24 de maio de 2010, decorrente da Dispensa de Licitação nº. 5/2010-FAS, Processo nº. 15/2010-FAS, para locação de imóvel para o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura de Schroeder/SC, para o período de maio a dezembro de 2010, sendo: Imóvel em alvenaria com 259,83m³, subdividido em 05 salas, 02 banheiros, 01 cozinha e uma área aberta para o Centro de Referência de Assistência So-cial - CRAS. localizado na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3329, Centro, na cidade de Schroeder/SC.

Considerando a necessidade da locação de forma contínua e tam-bém expressa previsão contratual na cláusula nº 11.1 do contrato nº 20/2010-FAS, conforme parecer da procuradoria municipal;

Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão, pro-virão da dotação orçamentária 47 do ano de 2011.

Considerando a aprovação do aditivo pela autoridade competente, qual seja, o Prefeito Municipal de Schroeder, em comum acordo entra as parte, CONTRATADA/LOCADORA e CONTRATANTE/LOCA-TÁRIA, resolve-se:

Cláusula 1ª - O Contrato Administrativo nº. 20/2010-FAS, passa a viger de 1º. de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2011;

Cláusula 2ª - O valor do Contrato Administrativo nº. 20/2010-FMS, para o novo período de vigência, de 01/01/2011 a 31/12/2011, ficando o valor mensal de R$ 1.045,00 (Um mil e quarenta e cinco reais), totalizando R$ 12.540,00 (Doze mil quinhentos e quarenta reais).

Cláusula 3ª - As demais condições outrora pactuadas permanecem inalteradas.

E por estarem de acordo com o presente instrumento de Termo Aditivo, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e for-ma, para único efeito, com as testemunhas abaixo para que pro-duza os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir o presente contrato por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele.

Schroeder (SC), 06 de dezembro de 2010.CONTRATADA:IECLB PARÓQUIA DE SCHROEDERTânia Mara Jahn LangeCPF nº. 612.843.519-04

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDERFelipe VoigtPrefeito Municipal

T E S T E M U N H A S:1ª __________________ 2ª ____________________________Nome: Orlando Tecilla Nome: Marilene Busch CPF nº. 311.753.079-34 CPF nº. 037.813.699-27

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 64/2010

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para a contratação de empresa especializada em transporte de passageiros para viagens especiais para suprir as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Secretaria de Agricultura, Indúst

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação

Número do Registro de Preços: 64/2010 Data do Registro: 03/12/2010 Válido até: 03/12/2011

Item Classif.Preço UnitárioMarca Ofer. Descto. (%)

CONTRATAÇÃO DE MICRO ÔNIBUS COM NO MÍNIMO 28 LUGARES, com banheiro e comsistema de refrigeração (ar condicionado) para transporte dentro do município e dentro doEstado de Santa Catarina

KM TRANSPANTANAL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA(7257)

1 13,26000

CONTRATAÇÃO DE ÔNIBUS COM NO MÍNIMO 43 LUGARES, com banheiro paratransporte dentro do município e dentro do Estado de Santa Catarina

KM TRANSPANTANAL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA(7257)

2 13,20000

CONTRATAÇÃO DE ÔNIBUS COM NO MÍNIMO 45 LUGARES, para transporte dentro domunicípio e dentro do Estado de Santa Catarina

KM TRANSPANTANAL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA(7257)

3 13,50000

SCHROEDER, 3 de Dezembro de 2010.

ATA DE REGISTRO DE PRÇEO PREGÃO 97/2010-PMS

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b) SUPLEMENTAÇÃO15.01.010.301.0070.2152. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE15.01.010.301.0070.2152. SERVIÇOS EM SAUDE NA ATENÇÃO BÁSICA15.01.010.301.0070.2152. MANUTENÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁ-RIOS300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 REC. ORDINARIOS .................................... 20.000,00TOTAL .................................................. 20.000,00

III - suplementa, mediante anulação no valor de R$ 2.665,53, a seguinte dotação:

a) ANULAÇÃO15.01.010.301.0070.2154. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE15.01.010.301.0070.2154. SERVIÇOS EM SAUDE NA ATENÇÃO BÁSICA15.01.010.301.0070.2154. MANUTENÇÃO DA SAUDE BUCAL300000.00 DESPESAS CORRENTES330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.16400 ATENÇÃO BÁSICA ..................................... 2.500,000.10200 REC. IMP. E TRANSF. IMP. SAUDE ............... 165,53TOTAL .................................................. 2.665,53

b) SUPLEMENTAÇÃO15.01.010.301.0070.2154. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE15.01.010.301.0070.2154. SERVIÇOS EM SAUDE NA ATENÇÃO BÁSICA15.01.010.301.0070.2154. MANUTENÇÃO DA SAUDE BUCAL300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319100.00 APLICAÇÕES DIRETAS DEC. OPER. ENTRE ORGAOS0.16400 ATENÇÃO BÁSICA ..................................... 2.500,000.10200 REC. IMP. E TRANSF. IMP. SAUDE ............... 165,53TOTAL .................................................. 2.665,53

IV - suplementa, mediante anulação no valor de R$ 53.067,10, a seguinte dotação:

a) ANULAÇÃO15.02.010.302.0072.2164. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE15.02.010.302.0072.2164. ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL15.02.010.302.0072.2164. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC300000.00 DESPESAS CORRENTES330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.16500 ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMP. AMB. HOSP. ..... 9,180.10200 REC. IMP. E TRANSF. IMP. SAUDE ............... 53.000,000.10000 REC. ORDINARIOS .................................... 57,92TOTAL .................................................. 53.067,10

b) SUPLEMENTAÇÃO15.02.010.302.0072.2164. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE15.02.010.302.0072.2164. ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL15.02.010.302.0072.2164. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.16500 ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMP. AMB. HOSP. 9,180.10200 REC. IMP. E TRANSF. IMP. SAUDE ............... 53.000,000.10000 REC. ORDINARIOS .................................... 57,92TOTAL .................................................. 53.067,10V - suplementa, mediante anulação no valor de R$ 7.749,08, a seguinte dotação:

a) ANULAÇÃO15.05.010.125.0078.2172. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE15.05.010.125.0078.2172. GESTÃO DO SUS15.05.010.125.0078.2172. REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AU-DITORIA

Timbó

Prefeitura MuniciPal

Decreto N° 2141, de 08 de Novembro de 2010DECRETO N° 2141, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010

Abre Crédito Suplementar à conta de anulação no valor de R$ 161.221,07.

O Prefeito de Timbó, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.50, Incisos V, VII e XXII e c/c art.70, Inciso I, alíneas “a” e “c” da Lei Orgânica do Município e com base na Lei n° 2.443, de 17 de dezembro de 2009,

DECRETA:Art.1° Abre crédito Suplementar ao Orçamento-Programa 2010, à conta de anulação no valor total de R$ 161.221,07, conforme segue:

I - suplementa, mediante anulação no valor de R$ 77.739,36, a seguinte dotação:

a) ANULAÇÃO15.01.010.301.0070.2150. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE15.01.010.301.0070.2150. SERVIÇOS EM SAUDE NA ATENÇÃO BÁSICA15.01.010.301.0070.2150. MANUTENÇÃO DA SAUDE DA FAMILIA300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319100.00 APLICAÇÕES DIRETAS DEC. OPER. ENTRE ORGAOS0.16400 ATENÇÃO BÁSICA ..................................... 40.000,00330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.16400 ATENÇÃO BÁSICA ..................................... 25.273,610.10200 REC. IMP. E TRANSF. IMP. SAUDE ............... 9.874,78400000.00 DESPESAS DE CAPITAL440000.00 INVESTIMENTOS449000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 REC. ORDINARIOS .................................... 980,600.16400 ATENÇÃO BÁSICA ..................................... 1.610,37TOTAL .................................................. 77.739,36

b) SUPLEMENTAÇÃO15.01.010.301.0070.2150. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE15.01.010.301.0070.2150. SERVIÇOS EM SAUDE NA ATENÇÃO BÁSICA15.01.010.301.0070.2150. MANUTENÇÃO DA SAUDE DA FAMILIA300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.16400 ATENÇÃO BÁSICA ..................................... 66.883,980.10200 REC. IMP. E TRANSF. IMP. SAUDE ............... 9.874,780.10000 REC. ORDINARIOS .................................... 980,60TOTAL .................................................. 77.739,36

II - suplementa, mediante anulação no valor de R$ 20.000,00, a seguinte dotação:

a) ANULAÇÃO15.01.010.301.0070.2152. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE15.01.010.301.0070.2152. SERVIÇOS EM SAUDE NA ATENÇÃO BÁSICA15.01.010.301.0070.2152. MANUTENÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁ-RIOS300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319100.00 APLICAÇÕES DIRETAS DEC. OPER. ENTRE ORGAOS0.10000 REC. ORDINARIOS .................................... 20.000,00TOTAL .................................................. 20.000,00

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

TOTAL .................................................. 79,00

II - suplementa, mediante anulação no valor de R$ 11.186,20, a seguinte dotação:

a) ANULAÇÃO04.02.012.365.0020.2046. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO04.02.012.365.0020.2046. UNIDADES PRE-ESCOLARES04.02.012.365.0020.2046. MANUTENÇÃO DAS UPES300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319100.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 15,80330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10100 REC. IMPOSTOS E TRANSF. DA EDUCAÇÃO 140,000.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 30,40339100.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10100 REC. IMPOSTOS E TRANSF. DA EDUCAÇÃO 7.000,000.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 4.000,00TOTAL .................................................. 11.186,20

b) SUPLEMENTAÇÃO04.02.012.365.0020.2046. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO04.02.012.365.0020.2046. UNIDADES PRE-ESCOLARES04.02.012.365.0020.2046. MANUTENÇÃO DAS UPES300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10100 REC. IMPOSTOS E TRANSF. DA EDUCAÇÃO 7.140,000.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 4.046,20TOTAL .................................................. 11.186,20

III - suplementa, mediante anulação no valor de R$ 2.200,00, a seguinte dotação:

a) ANULAÇÃO04.03.012.361.0022.2050. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO04.03.012.361.0022.2050. ENSINO FUNDAMENTAL04.03.012.361.0022.2050. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALO. DO MAGISTÉRIO300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10100 REC. IMPOSTOS E TRANSF. DA EDUCAÇÃO 190,40319100.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 1.991,40330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10100 REC. IMPOSTOS E TRANSF. DA EDUCAÇÃO 9,600.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 8,60TOTAL .................................................. 2.200,00

b) SUPLEMENTAÇÃO04.03.012.361.0022.2050. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO04.03.012.361.0022.2050. ENSINO FUNDAMENTAL04.03.012.361.0022.2050. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALO. DO MAGISTÉRIO300000.00 DESPESAS CORRENTES330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES339100.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10100 REC. IMPOSTOS E TRANSF. DA EDUCAÇÃO 200,000.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 2.000,00TOTAL .................................................. 2.200,00

Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, con-dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro de 2010.

MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 08 de novembro de 2010; 141º ano de

300000.00 DESPESAS CORRENTES330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 REC. ORDINARIOS .................................... 7.749,08TOTAL .................................................. 7.749,08

b) SUPLEMENTAÇÃO15.05.010.125.0078.2172. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE15.05.010.125.0078.2172. GESTÃO DO SUS15.05.010.125.0078.2172. REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AU-DITORIA300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 REC. ORDINARIOS .................................... 7.749,08TOTAL .................................................. 7.749,08

Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, con-dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro de 2010.

MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 08 de novembro de 2010; 141º ano de Fundação; 76º ano de Emancipação Política.LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIORPrefeito de Timbó/SC

Este Decreto foi publicado na forma regulamentar.Timbó, SC, 08 de novembro de 2010.SERGIO ALBERTO BARRETO FILHOAssessor Executivo de Gabinete

Decreto N° 2142, de 08 de Novembro de 2010DECRETO N° 2142, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010Abre Crédito Suplementar à conta de anulação no valor de R$ 13.465,20.

O Prefeito de Timbó, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.50, Incisos V, VII e XXII e c/c art.70, Inciso I, alíneas “a” e “c” da Lei Orgânica do Município e com base na Lei n° 2.443, de 17 de dezembro de 2009,

DECRETA:Art.1° Abre crédito Suplementar ao Orçamento-Programa 2010, à conta de anulação no valor total de R$ 13.465,20, conforme segue:

I - suplementa, mediante anulação no valor de R$ 79,00, a se-guinte dotação:

a) ANULAÇÃO04.01.012.365.0020.2042. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO04.01.012.365.0020.2042. NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL04.01.012.365.0020.2042. MANUTENÇÃO DOS NEI´S300000.00 DESPESAS CORRENTES330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10100 REC. IMPOSTOS E TRANSF. DA EDUCAÇÃO 75,400.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 3,60TOTAL .................................................. 79,00

b) SUPLEMENTAÇÃO04.01.012.365.0020.2042. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO04.01.012.365.0020.2042. NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL04.01.012.365.0020.2042. MANUTENÇÃO DOS NEI´S300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10100 REC. IMPOSTOS E TRANSF. DA EDUCAÇÃO 75,400.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 3,60

Page 186: Extrato Contrato Nº 11/2010

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

b) SUPLEMENTAÇÃO09.01.004.092.0060.2100. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO09.01.004.092.0060.2100. PROCURADORIA DO MUNICIPIO09.01.004.092.0060.2100. MAN. DO DEPARTAMENTO JURIDICO300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 10.492,40TOTAL .................................................. 10.492,40

III - suplementa, mediante anulação no valor de R$ 1,62, a se-guinte dotação:

a) ANULAÇÃO09.01.004.062.0060.2102. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO09.01.004.062.0060.2102. PROCURADORIA DO MUNICÍPIO09.01.004.062.0060.2102. MANUTENCAO DO PROCON300000.00 DESPESAS CORRENTES330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 1,62TOTAL .................................................. 1,62

b) SUPLEMENTAÇÃO09.01.004.062.0060.2102. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO09.01.004.062.0060.2102. PROCURADORIA DO MUNICÍPIO09.01.004.062.0060.2102. MANUTENCAO DO PROCON300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 1,62TOTAL .................................................. 1,62

IV - suplementa, mediante anulação no valor de R$ 2.079,49, a seguinte dotação:

a) ANULAÇÃO09.01.004.062.0060.2104. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO09.01.004.062.0060.2104. PROCURADORIA DO MUNICÍPIO09.01.004.062.0060.2104. MANUTENCAO DA CASA DA CIDADANIA300000.00 DESPESAS CORRENTES330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 2.079,49TOTAL .................................................. 2.079,49

b) SUPLEMENTAÇÃO09.01.004.062.0060.2104. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO09.01.004.062.0060.2104. PROCURADORIA DO MUNICÍPIO09.01.004.062.0060.2104. MANUTENCAO DA CASA DA CIDADANIA300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 2.079,49TOTAL .................................................. 2.079,49

Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, con-dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro de 2010.

MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 08 de novembro de 2010; 141º ano de Fundação; 76º ano de Emancipação Política.LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIORPrefeito de Timbó/SC

Este Decreto foi publicado na forma regulamentar.Timbó, SC, 08 de novembro de 2010.SERGIO ALBERTO BARRETO FILHOAssessor Executivo de Gabinete

Fundação; 76º ano de Emancipação Política.LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIORPrefeito de Timbó/SC

Este Decreto foi publicado na forma regulamentar.Timbó, SC, 08 de novembro de 2010.SERGIO ALBERTO BARRETO FILHOAssessor Executivo de Gabinete

Decreto N° 2143, de 08 de Novembro de 2010DECRETO N° 2143, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010Abre Crédito Suplementar à conta de anulação no valor de R$ 35.123,51.

O Prefeito de Timbó, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.50, Incisos V, VII e XXII e c/c art.70, Inciso I, alíneas “a” e “c” da Lei Orgânica do Município e com base na Lei n° 2.443, de 17 de dezembro de 2009,

DECRETA:Art.1° Abre crédito Suplementar ao Orçamento-Programa 2010, à conta de anulação no valor total de R$ 35.123,51, conforme segue:

I - suplementa, mediante anulação no valor de R$ 22.550,00, a seguinte dotação:

a) ANULAÇÃO08.01.015.452.0050.2092. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBA-NOS08.01.015.452.0050.2092. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS08.01.015.452.0050.2092. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS300000.00 DESPESAS CORRENTES330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 16.000,00339100.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 2.000,00400000.00 DESPESAS DE CAPITAL440000.00 INVESTIMENTOS449000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 4.550,00TOTAL .................................................. 22.550,00

b) SUPLEMENTAÇÃO08.01.015.452.0050.2092. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBA-NOS08.01.015.452.0050.2092. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS08.01.015.452.0050.2092. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 22.550,00TOTAL .................................................. 22.550,00

II - suplementa, mediante anulação no valor de R$ 10.492,40, a seguinte dotação:

a) ANULAÇÃO09.01.004.092.0060.2100. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO09.01.004.092.0060.2100. PROCURADORIA DO MUNICIPIO09.01.004.092.0060.2100. MAN. DO DEPARTAMENTO JURIDICO400000.00 DESPESAS DE CAPITAL440000.00 INVESTIMENTOS449000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 10.492,40TOTAL .................................................. 10.492,40

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.60000 Superavit Financeiro Ano anterior ............... 30.000,00TOTAL .................................................. 30.000,0025.03.017.512.0104.2316 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO25.03.017.512.0104.2316 TRATAMENTO DE DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS25.03.017.512.0104.2316 MAN. DOS SERVIÇOS DE RECICLAGEM300000.00 DESPESAS CORRENTES330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.60000 Superavit Financeiro Ano anterior ............... 150.000,00TOTAL .................................................. 150.000,00TOTAL SUPLEMENTAÇÃO 485.000,00

Art. 2º O Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, corre à conta do Superávit Financeiro do exercício anterior.

Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, con-dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro de 2010.

MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 08 de novembro de 2010; 141º ano de Fundação; 76º ano de Emancipação Política.

LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIORPrefeito de Timbó/SC

Este Decreto foi publicado na forma regulamentar.Timbó, SC, 08 de novembro de 2010.

SERGIO ALBERTO BARRETO FILHOAssessor Executivo de Gabinete

Decreto N° 2145, de 11 de Novembro de 2010DECRETO N° 2145, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010Abre Crédito Suplementar à conta de anulação no valor de R$ 63.313,40.

O Prefeito de Timbó, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.50, Incisos V, VII e XXII e c/c art.70, Inciso I, alíneas “a” e “c” da Lei Orgânica do Município e com base na Lei n° 2.443, de 17 de dezembro de 2009,

DECRETA:Art.1° Abre crédito Suplementar ao Orçamento-Programa 2010, à conta de anulação no valor total de R$ 63.313,40, conforme segue:

I - suplementa, mediante anulação no valor de R$ 43.000,00, a seguinte dotação:

a) ANULAÇÃO02.01.004.122.0010.2004. SECRETARIA DA ARTICULACAO POLITICA E INSTITUCIONAL02.01.004.122.0010.2004. ASSESSORIA DO GABINETE02.01.004.122.0010.2004. MAN. DOS GABINETES E ASSESSORIAS300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 13.000,00330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 30.000,00TOTAL .................................................. 43.000,00

b) SUPLEMENTAÇÃO02.01.004.122.0010.2004. SECRETARIA DA ARTICULACAO POLITICA E

Decreto N° 2144, de 08 de Novembro de 2010DECRETO N° 2144, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010Abre Crédito Suplementar por conta do Superávit Financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 485.000,00

O Prefeito de Timbó, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.50, Incisos V, VII e XXII e c/c art.70, Inciso I, alíneas “a” e “c” da Lei Orgânica do Município e com base na Lei n° 2443, de 17 de dezembro de 2009,

DECRETA:Art.1° Fica aberto o Crédito Suplementar ao Orçamento-Programa 2010, no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), mediante a utilização dos recursos indicados no art.2o deste decreto, conforme segue:

25.01.017.512.0100.1301 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO25.01.017.512.0100.1301 TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA25.01.017.512.0100.1301 EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS - ÁGUA400000.00 DESPESAS DE CAPITAL440000.00 INVESTIMENTOS449000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.60000 Superavit Financeiro Ano anterior ............... 30.000,00TOTAL .................................................. 30.000,0025.01.017.512.0100.2300. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO25.01.017.512.0100.2300. TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA25.01.017.512.0100.2300. MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO - AGUA300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS319000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.60000 Superavit Financeiro Ano anterior ............... 60.000,00300000.00 DESPESAS CORRENTES330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.60000 Superavit Financeiro Ano anterior ............... 50.000,00TOTAL .................................................. 110.000,0025.01.017.512.0100.2304. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO25.01.017.512.0100.2304. TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA25.01.017.512.0100.2304. MANUTENCAO DOS SERVIÇOS DE AGUA300000.00 DESPESAS CORRENTES330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.60000 Superavit Financeiro Ano anterior ............... 140.000,00TOTAL .................................................. 140.000,0025.03.017.512.0104.2312 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO25.03.017.512.0104.2312 TRATAMENTO DE DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS25.03.017.512.0104.2312 MAN. DA ADMINISTRAÇÃO DO ATERRO300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS319000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.60000 Superavit Financeiro Ano anterior ............... 17.000,00330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.60000 Superavit Financeiro Ano anterior ............... 8.000,00TOTAL .................................................. 25.000,0025.03.017.512.0104.2314 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO25.03.017.512.0104.2314 TRATAMENTO DE DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS25.03.017.512.0104.2314 MAN. DOS SERVIÇOS DE ATERRO330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Este Decreto foi publicado na forma regulamentar.Timbó, SC, 11 de novembro de 2010.SERGIO ALBERTO BARRETO FILHOAssessor Executivo de Gabinete

Decreto N° 2146, de 18 de Novembro de 2010DECRETO N° 2146, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010Abre Crédito Suplementar à conta de anulação no valor de R$ 27.000,00.

O Prefeito de Timbó, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.50, Incisos V, VII e XXII e c/c art.70, Inciso I, alíneas “a” e “c” da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei n° 2443, de 17 de dezembro de 2009, c/c Lei n° 2485, de 18 de novembro de 2010,

DECRETA:Art.1° Fica anulado no saldo existente de dotação, do seguinte Projeto/Atividade, item, elemento e unidade orçamentária do Or-çamento-Programa 2010:

08.01.015.451.0050.2090. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBA-NOS08.01.015.451.0050.2090. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS08.01.015.451.0050.2090. ILUMINAÇÃO PÚBLICA400000.00 DESPESAS DE CAPITAL440000.00 INVESTIMENTOS449000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 27.000,00TOTAL .................................................. 27.000,00

Art.2º Abre Crédito Suplementar ao Orçamento-Programa 2010, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), autorizado pela Lei n° 2485, de 18 de novembro de 2010, mediante a utilização dos recursos indicados no art.1° deste Decreto, conforme segue:

07.01.015.121.0040.2082. SECR. PLANEJAMENTO, TRANSITO E MEIO AMBIENTE07.01.015.121.0040.2082. PLANEJAMENTO URBANO07.01.015.121.0040.2082. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJA-MENTO300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 27.000,00TOTAL .................................................. 27.000,00RESUMO0.10000 RECURSOS ORDINARIOS .......................... 27.000,00

Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, con-dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro de 2010.

MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 18 de novembro de 2010; 141º ano de Fundação; 76º ano de Emancipação Política.LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIORPrefeito de Timbó/SC

Este Decreto foi publicado na forma regulamentar.Timbó, SC, 18 de novembro de 2010.SERGIO ALBERTO BARRETO FILHOAssessor Executivo de Gabinete

Decreto N° 2147, de 18 de Novembro de 2010DECRETO N° 2147, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010Abre Crédito Suplementar à conta de anulação no valor de R$

INSTITUCIONAL02.01.004.122.0010.2004. ASSESSORIA DO GABINETE02.01.004.122.0010.2004. MAN. DOS GABINETES E ASSESSORIAS300000.00 DESPESAS CORRENTES330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES335000.00 TRANSF. A INST. PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVOS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 43.000,00TOTAL .................................................. 43.000,00

II - suplementa, mediante anulação no valor de R$ 10.313,40 a seguinte dotação:

a) ANULAÇÃO03.01.004.122.0015.2012. SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL03.01.004.122.0015.2012. ADMINISTRAÇÃO GERAL03.01.004.122.0015.2012. MAN. DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 300000.00 DESPESAS CORRENTES330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 10.000,00400000.00 DESPESAS DE CAPITAL440000.00 INVESTIMENTOS449000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 313,40TOTAL .................................................. 10.313,40

b) SUPLEMENTAÇÃO03.01.004.122.0015.2012. SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL03.01.004.122.0015.2012. ADMINISTRAÇÃO GERAL03.01.004.122.0015.2012. MAN. DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 10.313,40TOTAL .................................................. 10.313,40

III - suplementa, mediante anulação no valor de R$ 10.000,00, a seguinte dotação:

a) ANULAÇÃO09.01.004.062.0060.2102. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO09.01.004.062.0060.2102. PROCURADORIA DO MUNICÍPIO09.01.004.062.0060.2102. MANUTENCAO DO PROCON300000.00 DESPESAS CORRENTES330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 10.000,00TOTAL .................................................. 10.000,00

b) SUPLEMENTAÇÃO09.01.004.062.0060.2102. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO09.01.004.062.0060.2102. PROCURADORIA DO MUNICÍPIO09.01.004.062.0060.2102. MANUTENCAO DO PROCON300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 10.000,00TOTAL .................................................. 10.000,00

Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, con-dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro de 2010.

MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 11 de novembro de 2010; 141º ano de Fundação; 76º ano de Emancipação Política.

LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIORPrefeito de Timbó/SC

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

09.01.004.092.0060.2100. PROCURADORIA DO MUNICIPIO09.01.004.092.0060.2100. MAN. DO DEPARTAMENTO JURIDICO300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 46.300,00TOTAL .................................................. 46.300,00RESUMO0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 140.000,00

Art.2º Abre Crédito Suplementar ao Orçamento-Programa 2010, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), autorizado pela Lei n° 2485, de 18 de novembro de 2010, mediante a utili-zação dos recursos indicados no art.1° deste Decreto, conforme segue:

21.01.023.695.0036.2202 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO21.01.023.695.0036.2202 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES TURISTICAS21.01.023.695.0036.2202 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS FESTAS E EVENTOS DE TURISMO300000.00 DESPESAS CORRENTES330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 RECURSOS ORDINARIOS .......................... 140.000,00TOTAL .................................................. 140.000,00RESUMO0.10000 RECURSOS ORDINARIOS .......................... 140.000,00

Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, con-dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro de 2010.

MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 18 de novembro de 2010; 141º ano de Fundação; 76º ano de Emancipação Política.LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIORPrefeito de Timbó/SC

Este Decreto foi publicado na forma regulamentar.Timbó, SC, 18 de novembro de 2010.SERGIO ALBERTO BARRETO FILHOAssessor Executivo de Gabinete

Decreto N° 2149, de 18 de Novembro de 2010DECRETO N° 2149, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010

Abre Crédito Suplementar por conta do Superávit Financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 4.000,00.

O Prefeito de Timbó, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.50, Incisos V, VII e XXII e c/c art.70, Inciso I, alíneas “a” e “c” da Lei Orgânica do Município e com base na Lei n° 2443, de 17 de dezembro de 2009,

DECRETA:Art.1° Fica aberto o Crédito Suplementar ao Orçamento-Programa 2010, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante a uti-lização dos recursos indicados no art.2o deste decreto, conforme segue:

03.01.004.122.0015.1011. SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL03.01.004.122.0015.1011. ADMINISTRAÇÃO GERAL03.01.004.122.0015.1011. OBRAS E CONSTRUÇÕES - SEMFA400000.00 DESPESAS DE CAPITAL440000.00 INVESTIMENTOS449000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.30000 SUP. FIN. DO EXERC. ANTERIOR ................ 4.000,00

140.000,00.

O Prefeito de Timbó, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.50, Incisos V, VII e XXII e c/c art.70, Inciso I, alíneas “a” e “c” da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei n° 2443, de 17 de dezembro de 2009, c/c Lei n° 2485, de 18 de novembro de 2010,

DECRETA:Art.1° Fica anulado no saldo existente de dotação, do seguinte Projeto/Atividade, item, elemento e unidade orçamentária do Or-çamento-Programa 2010:

03.03.004.128.0017.2030. SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL03.03.004.128.0017.2030. RECURSOS HUMANOS, QUALIFICAÇÃO PROF.03.03.004.128.0017.2030. GESTÃO DO CLIMA ORGANIZACIONAL300000.00 DESPESAS CORRENTES330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 9.700,00TOTAL .................................................. 9.700,0003.03.004.128.0017.2032. SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL03.03.004.128.0017.2032. RECURSOS HUMANOS, QUALIFICAÇÃO PROF.03.03.004.128.0017.2032. QUALIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS300000.00 DESPESAS CORRENTES330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 15.000,00TOTAL .................................................. 15.000,0003.04.004.122.0018.2038. SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL03.04.004.122.0018.2038. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO03.04.004.122.0018.2038. MANUTENÇÃO DO PROTOCOLO UNIFICADO300000.00 DESPESAS CORRENTES330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 9.800,00TOTAL .................................................. 9.800,0003.05.028.843.0005.0002. SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL03.05.028.843.0005.0002. ENCARGOS DA ADMINISTRAÇÃO03.05.028.843.0005.0002. DIVIDA FUNDADA INTERNA E ENCARGOS DO PODER EXECUTIVO300000.00 DESPESAS CORRENTES320000.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA329000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 49.200,00TOTAL .................................................. 49.200,0008.01.015.451.0050.2090. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBA-NOS08.01.015.451.0050.2090. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS08.01.015.451.0050.2090. ILUMINAÇÃO PÚBLICA400000.00 DESPESAS DE CAPITAL440000.00 INVESTIMENTOS449000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 5.000,00TOTAL .................................................. 5.000,0008.02.026.451.0052.1067. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBA-NOS08.02.026.451.0052.1067. OBRAS MUNICIPAIS08.02.026.451.0052.1067. PONTES E OBRAS DE ARTE400000.00 DESPESAS DE CAPITAL440000.00 INVESTIMENTOS449000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 5.000,00TOTAL .................................................. 5.000,0009.01.004.092.0060.2100. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

II - suplementa, mediante anulação no valor de R$ 3.155,60, a seguinte dotação:

a) ANULAÇÃO03.02.004.123.0016.2024. SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL03.02.004.123.0016.2024. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA03.02.004.123.0016.2024. MANUTENÇÃO DA TESOURARIA300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319100.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 3.155,60TOTAL .................................................. 3.155,60

b) SUPLEMENTAÇÃO03.02.004.123.0016.2024. SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL03.02.004.123.0016.2024. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA03.02.004.123.0016.2024. MANUTENÇÃO DA TESOURARIA300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 3.155,60TOTAL .................................................. 3.155,60

III - suplementa, mediante anulação no valor de R$ 1.214,51, a seguinte dotação:

a) ANULAÇÃO03.04.004.122.0018.2038. SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL03.04.004.122.0018.2038. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO03.04.004.122.0018.2038. MANUTENÇÃO DO PROTOCOLO UNIFICADO300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319100.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 1.212,42330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 2,09TOTAL .................................................. 1.214,51

b) SUPLEMENTAÇÃO03.04.004.122.0018.2038. SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL03.04.004.122.0018.2038. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO03.04.004.122.0018.2038. MANUTENÇÃO DO PROTOCOLO UNIFICADO300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 1.214,51TOTAL .................................................. 1.214,51

IV - suplementa, mediante anulação no valor de R$ 25.294,98, a seguinte dotação:

a) ANULAÇÃO04.01.012.365.0020.2042. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO04.01.012.365.0020.2042. NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL04.01.012.365.0020.2042. MANUTENÇÃO DOS NEI´S300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10100 REC. EDUCAÇÃO ....................................... 16.400,000.30000 VINCULO LIVRE ........................................ 8.894,98TOTAL .................................................. 25.294,98

b) SUPLEMENTAÇÃO04.01.012.365.0020.2042. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO04.01.012.365.0020.2042. NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL04.01.012.365.0020.2042. MANUTENÇÃO DOS NEI´S

TOTAL .................................................. 4.000,00

Art. 2º O Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, corre à conta do Superávit Financeiro do exercício anterior.

Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, con-dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro de 2010.

MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 18 de novembro de 2010; 141º ano de Fundação; 76º ano de Emancipação Política.LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIORPrefeito de Timbó/SC

Este Decreto foi publicado na forma regulamentar.Timbó, SC, 18 de novembro de 2010.SERGIO ALBERTO BARRETO FILHOAssessor Executivo de Gabinete

Decreto N° 2150, de 18 de Novembro de 2010DECRETO N° 2150, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010Abre Crédito Suplementar à conta de anulação no valor de R$ 64.987,92.

O Prefeito de Timbó, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.50, Incisos V, VII e XXII e c/c art.70, Inciso I, alíneas “a” e “c” da Lei Orgânica do Município e com base na Lei n° 2.443, de 17 de dezembro de 2009,

DECRETA:Art.1° Abre crédito Suplementar ao Orçamento-Programa 2010, à conta de anulação no valor total de R$ 64.987,92, conforme segue:

I - suplementa, mediante anulação no valor de R$ 759,72, a se-guinte dotação:

a) ANULAÇÃO03.01.004.122.0015.2012. SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL03.01.004.122.0015.2012. ADMINISTRAÇÃO GERAL03.01.004.122.0015.2012. MAN. DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS317100.00 TRANSFERENCIA A CONSORCIOS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 256,50319100.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 309,72330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES337100.00 TRANSFERENCIA A CONSORCIOS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 171,00400000.00 DESPESAS DE CAPITAL440000.00 INVESTIMENTOS447100.00 TRANSFERENCIA A CONSORCIOS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 22,50TOTAL .................................................. 759,72

b) SUPLEMENTAÇÃO03.01.004.122.0015.2012. SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL03.01.004.122.0015.2012. ADMINISTRAÇÃO GERAL03.01.004.122.0015.2012. MAN. DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 759,72TOTAL .................................................. 759,72

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Este Decreto foi publicado na forma regulamentar.Timbó, SC, 18 de novembro de 2010.SERGIO ALBERTO BARRETO FILHOAssessor Executivo de Gabinete

Decreto N° 2152, de 19 de Novembro de 2010DECRETO N° 2152, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010Abre Crédito Suplementar à conta de anulação no valor de R$ 61.100,00.

O Prefeito de Timbó, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.50, Incisos V, VII e XXII e c/c art.70, Inciso I, alíneas “a” e “c” da Lei Orgânica do Município e com base na Lei n° 2.443, de 17 de dezembro de 2009,

DECRETA:Art.1° Abre crédito Suplementar ao Orçamento-Programa 2010, à conta de anulação no valor total de R$ 61.100,00, conforme segue:

I - suplementa, mediante anulação no valor de R$ 3.000,00, a seguinte dotação:

a) ANULAÇÃO02.01.004.122.0010.2004. SECRETARIA DA ARTICULACAO POLITICA E INSTITUCIONAL02.01.004.122.0010.2004. ASSESSORIA DO GABINETE02.01.004.122.0010.2004. MAN. DOS GABINETES E ASSESSORIAS300000.00 DESPESAS CORRENTES330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 3.000,00TOTAL .................................................. 3.000,00

b) SUPLEMENTAÇÃO02.01.004.122.0010.2004. SECRETARIA DA ARTICULACAO POLITICA E INSTITUCIONAL02.01.004.122.0010.2004. ASSESSORIA DO GABINETE02.01.004.122.0010.2004. MAN. DOS GABINETES E ASSESSORIAS300000.00 DESPESAS CORRENTES330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES335000.00 TRANSF. A INST. PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVOS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 3.000,00TOTAL .................................................. 3.000,00

II - suplementa, mediante anulação no valor de R$ 8.100,00, a seguinte dotação:

a) ANULAÇÃO03.01.004.122.0015.2012. SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL03.01.004.122.0015.2012. ADMINISTRAÇÃO GERAL03.01.004.122.0015.2012. MAN. DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319100.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.30000 VINCULO LIVRE ........................................ 8.100,00TOTAL .................................................. 8.100,00

b) SUPLEMENTAÇÃO03.01.004.122.0015.2012. SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL03.01.004.122.0015.2012. ADMINISTRAÇÃO GERAL03.01.004.122.0015.2012. MAN. DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.30000 VINCULO LIVRE ........................................ 8.100,00TOTAL .................................................. 8.100,00

300000.00 DESPESAS CORRENTES330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10100 REC. EDUCAÇÃO ....................................... 16.400,000.30000 VINCULO LIVRE ........................................ 8.894,98TOTAL .................................................. 25.294,98

V - suplementa, mediante anulação no valor de R$ 24.563,11, a seguinte dotação:

a) ANULAÇÃO04.03.012.361.0022.2050. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO04.03.012.361.0022.2050. ENSINO FUNDAMENTAL04.03.012.361.0022.2050. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALO. DO MAGISTÉRIO300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319100.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 24.563,11TOTAL .................................................. 24.563,11

b) SUPLEMENTAÇÃO04.03.012.361.0022.2050. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO04.03.012.361.0022.2050. ENSINO FUNDAMENTAL04.03.012.361.0022.2050. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALO. DO MAGISTÉRIO300000.00 DESPESAS CORRENTES330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 24.563,11TOTAL .................................................. 24.563,11

VI - suplementa, mediante anulação no valor de R$ 10.000,00, a seguinte dotação:

a) ANULAÇÃO06.01.022.661.0030.2062. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONO-MICO06.01.022.661.0030.2062. INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS06.01.022.661.0030.2062. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESEN-VOLVIMENTO ECONOMICO300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 10.000,00TOTAL .................................................. 10.000,00TOTAL GERAL

b) SUPLEMENTAÇÃO06.01.022.661.0030.2062. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONO-MICO06.01.022.661.0030.2062. INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS06.01.022.661.0030.2062. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESEN-VOLVIMENTO ECONOMICO300000.00 DESPESAS CORRENTES330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 10.000,00TOTAL .................................................. 10.000,00TOTAL GERAL

Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, con-dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro de 2010.

MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 18 de novembro de 2010; 141º ano de Fundação; 76º ano de Emancipação Política.LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIORPrefeito de Timbó/SC

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

de Marcos Valdir Moeler, matrícula nº 10.954, livro 2, e em 12,00 metros com terras de Sérgio Campestrini, matrícula nº 12.473, livro 2. Esta área deverá ser obrigatoriamente anexada ao imóvel de Sérgio Campestrini, matrícula nº 12.473, livro 2;”

Artigo 2º - Ficam ratificados os demais termos em todos seus artigos e parágrafos.

Artigo 3º - O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Município de Timbó, 30 de novembro de 2010.LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIORPrefeito de Timbó

O Decreto n.º 2.165/2010, foi publicado na forma da lei.Timbó/SC, 30 de novembro de 2010.SERGIO ALBERTO BARRETO FILHOAssessor Executivo de Gabinete

Extrato Primeiro T.A. 2009_251MUNICÍPIO DE TIMBÓSECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃOEXTRATO DE CONTRATOPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 2009/251CONTRATANTE: Município de Timbó/FMS.CONTRATADO: Olos Tecnologia Ltda - EPPOBJETO: prorrogação do item 1.1 - Serviço mensal de Processa-mento de Dados do objeto constante da Cláusula Primeira - Do Objeto do Contrato Administrativo nº. 2009/251VALOR TOTAL: R$ 29.087,64 (vinte e nove mil e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO 23/11/2010 até 23/11/2011.

Timbó, 02 de dezembro de 2010.LAÉRCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIORPrefeito de Timbó

Tunápolis

Prefeitura MuniciPal

Processo 17.2010 Fundo Municipal da SaúdeMUNICÍPIO DE TUNÁPOLISPROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 17/2010Edital de Pregão Presencial nº 08/2010

O Município de Tunápolis, através do Fundo Municipal da Saúde,torna público, para o conhecimento dos interessados, que na for-ma da Lei 8.666, de 21/06/93 e especialmente da Lei 10.520, de 17/07/2002, se acha aberto o Pregão Presencial que tem por objeto a aquisição equipamentos e materiais que serão destinado para manutenção e desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal da Saúde.Entrega das propostas até às 15h00min do dia 20/12/2010Informações e íntegra do Edital, no Setor de Compras doMunicípio de Tunápolis, ou pelo telefone(0xx493)632-11-22, ou celular 91365329Email: [email protected].

Tunápolis, SC, 06 de dezembro de 2010.BRUNO JOSÉ HEBERLEGestor do Fundo Municipal da Saúde

III - suplementa, mediante anulação no valor de R$ 50.000,00, a seguinte dotação:

a) ANULAÇÃO08.01.015.452.0050.2092. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBA-NOS08.01.015.452.0050.2092. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS08.01.015.452.0050.2092. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS300000.00 DESPESAS CORRENTES310000.00 PESSOAL E ENCARGOS319000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 50.000,00TOTAL .................................................. 50.000,00

b) SUPLEMENTAÇÃO08.01.015.452.0050.2092. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBA-NOS08.01.015.452.0050.2092. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS08.01.015.452.0050.2092. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS300000.00 DESPESAS CORRENTES330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS0.10000 VINCULO LIVRE ........................................ 50.000,00TOTAL .................................................. 50.000,00

Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, con-dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro de 2010.

MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 19 de novembro de 2010; 141º ano de Fundação; 76º ano de Emancipação Política.LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIORPrefeito de Timbó/SC

Este Decreto foi publicado na forma regulamentar.Timbó, SC, 19 de novembro de 2010.SERGIO ALBERTO BARRETO FILHOAssessor Executivo de Gabinete

Decreto Nº 2.165 de 30 de Novembro de 2010DECRETO Nº 2.165 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.ALTERA dispositivo do Decreto n.º 2.018 de 20 de julho de 2010.

O Prefeito Municipal de Timbó, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 50, inciso V e art. 70, inciso I, alínea “m” da lei Orgânica do Município, e pela Legislação Ordinária pertinente e,

D E C R E T A :Artigo 1º - Fica ALTERADO o item 01, da alínea “a”, do artigo 2º, do Decreto n.º 2.018 de 20/06/2010, com a seguinte descrição:“01 - Área a desmembrar - com área de 3.245,59m2 (Três mil, duzentos e quarenta e cinco metros e cinqüenta e nove decíme-tros quadrados), situado nos fundos do lado par da Rua Picuíva, distando pela frente do imóvel, a partir do ponto 1, em linha reta de 123,82 metros do lado par da Rua Picuíva, e desta, à esquerda em 30,00 metros até a esquina formada com o lado ímpar da Rua Rudolfo Piske; estremando na frente em 59,91 metros com a área remanescente; fundos estrema em 59,93 metros com a área remanescente de propriedade de Rolando Piske, matrícula nº 15.203, livro 2; lado direito estrema em 54,15 metros com a área remanescente de propriedade de Rolando Piske, matrícula nº 15.203, livro 2; e, lado esquerdo estrema em 54,18 metros sendo, em 12,18 metros com terras de Jorge Angelo Corrente, matrícula nº 5.926, livro 2, em 15,00 metros com terras de Maicon Arno Fock, matrícula nº 13.014, livro 2, em 15,00 metros com terras

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Testemunhas:____________________ ______________________Cleverson Inácio Kerkhoff Sheila Inês Bieger EidtCPF: 918.368.409-34 CPF: 020.226.259-60

Termo Aditivo ao Contrato Nº 76/2010SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 076/2010.

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 076/2010, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS E A EM-PRESA CONSTRUTORA MINUANO LTDA.

Pelo presente Termo, de um lado o Município de Tunápolis, ins-crita no CNPJ sob o nº 78.486.198.0001-52, neste ato represen-tada pelo Ilmo Prefeito, o Senhor Enoí Scherer, e de outro lado a empresa Construtora Minuano Ltda, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua São Jacó,185- sala 02, na cidade de Itapiranga/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 09.596.011/0001-50, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 076/2010

Considerando o contrato Administrativo nº 076/2010-Prefeitura Municipal de Tunápolis, celebrado em 11 de Junho de 2010, pro-veniente do Processo Licitatório nº 62/2010 e Edital Tomada de Preços 05/2010, com seus anexos PMT, em que consta como obje-to a Contratação de mão-de-obra, com fornecimento de materiais para construção da Câmara de Vereadores.

Considerando o disposto na Cláusula 6ª, do contrato nº 076/2010- Prefeitura Municipal de Tunápolis. Os recursos orçamentários des-tinados ao objeto em questão, provirão da dotação orçamentária do ano de 2010 conforme segue abaixo:

Órgão 03, Unid 01,Proj/Ativ 1.029 4.4.90.00.00.00.00.000104 Construção, Manutenção do Prédio da Câmara Vereadores.

Considerando a necessidade da continuidade ininterrupta dos ser-viços prestados pelo contrato celebrado com a CONSTRUTORA MINUANO LTDA, empresa esta denominada como CONTRATADA, têm as partes entre si justo e acordado os termos seguintes:

Cláusula Primeira- DO VALORAo presente contrato nº 076/2010 fica acrescido o valor de R$ 15.907,49 (Quinze mil novecentos e sete reais e quarenta e nove centavos) de acordo com a planilha orçamentária e justificativa anexa.

Cláusula Segunda - As demais condições outrora pactuadas per-manecem inalteradas.

E por estarem de acordo com o presente instrumento de termo Aditivo, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e for-ma, para único efeito, com as testemunhas e assinatura dos res-ponsaveis abaixo para que produza os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir o presente contrato por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele.

Tunápolis/SC, 16 de novembro de 2010Enoi Scherer Construtora Minuano LtdaPrefeito Municipal Contratada

Leandro Schefer Jackson SchererEng.Civil Pref. Mun.de Tunápolis Secretario da Administração Testemunhas:____________________ ______________________Cleverson Inácio Kerkhoff Sheila Inês Bieger EidtCPF: 918.368.409-34 CPF: 020.226.259-60

Termo Aditivo ao Contrao N 082/2010SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 082/2010.

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 82/2010, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS E A EM-PRESA ADRIANO PELIN E CIA LTDA-ME.

Pelo presente Termo, de um lado o Município de Tunápolis, inscrita no CNPJ sob o nº 78.486.198.0001-52, neste ato representado pelo Ilmo Prefeito, o Senhor Enoí Scherer, e de outro lado a em-presa Adriano Pelin E Cia Ltda ME, pessoa jurídica de direito pri-vado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.168.809/0001-43, estabelecida à Rua Helio Wassum 303, Centro, no Município de São Miguel do Oeste/SC, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 82/2010.

Considerando o contrato Administrativo nº 82/2010 -Prefeitura Municipal de Tunápolis, celebrado em 02 de julho de 2010, pro-veniente do Processo Licitatório nº 68/2010 e Convite p/ Obras e Serv. Engenharia n° 23/2010 -PMT, em que consta como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de Mão-de-Obra e Materiais necessários para a reforma da Praça Municipal, confor-me convenio estadual nº 13.870/2010-3.

Considerando o disposto na Cláusula 6ª, do contrato nº 82/2010- Prefeitura Municipal de Tunápolis. Os recursos orçamentários des-tinados ao objeto em questão, provirão da dotação orçamentária :Unid. Orç. / Projeto / Atividade DESCRIÇAOÓrgão 04 Secretaria Municipal Educação, Cultura e EsportesUnidade 10 Cultura e TurismoProt/Ativ. 1.013 4.4.90.00.00.00.00.00.0104 Ampliação, Refor-ma e Conservação da Praça Pública Municipal

Considerando a necessidade da continuidade ininterrupta dos ser-viços prestados pelo contrato celebrado com a ADRIANO PELIN E CIA LDA -ME, empresa esta denominada como CONTRATADA, têm as partes entre si justo e acordado os termos seguintes:

Cláusula Primeira- DO VALORAo presente contrato nº 82/2010 fica acrescido o valor de R$ 15.978,44 (Quinze mil novecentos e setenta oito reais e quarenta e quatro centavos) de acordo com a planilha orçamentária e jus-tificativa anexa.

Cláusula Segunda - DO PRAZOFica prorrogado o prazo previsto na Cláusula 7ª, do contrato nº 82/2010, por mais 60 (sessenta) dias, a partir do prazo anterior-mente fixado, conforme solicitação e justificativa anexa.

Cláusula Terceira : As demais cláusulas constantes do Contrato nº 082/2010 permanecem inalteradas e em pleno vigor e na forma original contratada

E por estarem de acordo com o presente instrumento de termo Aditivo, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e for-ma, para único efeito, com as

assinaturas dos responsáveis e testemunhas abaixo para que pro-duza os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir o presente contrato por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele.

Tunápolis/SC, 01 de Novembro de 2010Enoi Scherer Adriano Pelin E Cia Ltda -MEPrefeito Municipal Contratada

Leandro Schefer Jackson SchererEng.Civil Pref. Mun.de Tunápolis Secretario da Administração

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

Decreto 9.583/10DECRETO Nº 9.583/10, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.Abre Crédito Adicional para Suplementação das Dotações que Es-pecifica o Orçamento Vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal DE VIDEIRA, considerando o disposto na Lei nº 2.248/09, de 10 de dezembro de 2009.

DECRETAArt. 1° Fica aberto, no Orçamento da Prefeitura Municipal de Vi-deira, crédito adicional no valor de R$ 1.135.000,00 (um milhão, cento e trinta e cinco mil reais), à suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

07 - Secretaria Municipal de Educação02 - Departamento de Ensino Fundamental2.033 - Manutenção do FUNDEB - Ensino Fundamental3.1.9.0.00.00.00.00.00.0.1.0010.0 Aplicações Diretas ..........490.000,003.1.9.1.00.00.00.00.00.0.1.0010.0 Aplicações Diretas ..........70.000,00

07 - Secretaria Municipal de Educação03 - Departamento de Ensino Infantil2.035 - Manutenção do Ensino de 0 a 6 anos3.1.9.0.00.00.00.00.00.0.1.0001.0 Aplicações Diretas ..........575.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ..........................................1.135.000,00

Art. 2º A suplementação, a que se refere o artigo anterior, correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação:

07 - Secretaria Municipal de Educação02 - Departamento de Ensino Fundamental2.033 - Manutenção do FUNDEB - Ensino Fundamental3.1.9.0.00.00.00.00.00.0.1.0011.0 Aplicações Diretas ..........490.000,003.1.9.1.00.00.00.00.00.0.1.0011.0 Aplicações Diretas ..........70.000,00

07 - Secretaria Municipal de Educação03 - Departamento de Ensino Infantil2.035 - Manutenção do Ensino de 0 a 6 anos3.1.9.1.00.00.00.00.00.0.1.0001.0 Aplicações Diretas ..........75.000,003.3.9.0.00.00.00.00.00.0.1.0001.0 Aplicações Diretas ..........500.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ..........................................1.135.000,00

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2070/08 e do Decreto nº 9.098/09, revogadas as dispo-sições em contrário.

Videira, 03 de dezembro de 2010.WILMAR CARELLIPrefeito Municipal

Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 03 dias do mês de dezembro de 2010.VALMOR LUIZ DALL’AGNOLSecretario de Administração

Decreto 9.584/10DECRETO Nº 9.584/10, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.Abre Crédito Adicional para Suplementação das Dotações que Es-pecifica o Orçamento Vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal DE VIDEIRA, considerando o disposto na Lei nº 2.248/09, de 10 de dezembro de 2009.

DECRETAArt. 1° Fica aberto, no Orçamento da Prefeitura Municipal de

Videira

Prefeitura MuniciPal

Decreto 9.582/10DECRETO Nº 9.582/10, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.Abre Crédito Adicional para Suplementação das Dotações que Es-pecifica o Orçamento Vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal DE VIDEIRA, considerando o disposto na Lei nº 2.248/09, de 10 de dezembro de 2009.

DECRETAArt. 1° Fica aberto, no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, crédito adicional no valor de R$ 323.222,00 (Trezentos e vinte e três mil, duzentos e vinte e dois reais), à suplementação da se-guinte dotação orçamentária:

15 - Fundo Municipal da Saúde - FMS01 - Fundo Municipal da Saúde2.063 - Atenção Básica3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0064.10 - Aplicações Diretas ....23.532,003.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0064.11 - Aplicações Diretas ....1.538,003.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0064.11 - Aplicações Diretas ....23.152,003.1.90.00.00.00.00.00.00.03.0003.0 - Aplicações Diretas .....80.000,003.1.91.00.00.00.00.00.00.03.0003.0 - Aplicações Diretas .....5.000,00

15 - Fundo Municipal da Saúde - FMS01 - Fundo Municipal da Saúde2.065 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde3.1.90.00.00.00.00.00.00.03.0003.0 - Aplicações Diretas .....5.0000,00

15 - Fundo Municipal da Saúde - FMS01 - Fundo Municipal da Saúde2.068 - Assistência Farmacêutica3.1.90.00.00.00.00.00.00.03.0003.0 - Aplicações Diretas .....5.000,00

15 - Fundo Municipal da Saúde - FMS01 - Fundo Municipal da Saúde2.080 - Manutenção da Saúde no município3.1.90.00.00.00.00.00.00.03.0003.0 - Aplicações Diretas .....170.000,003.1.91.00.00.00.00.00.00.03.0003.0 - Aplicações Diretas .....10.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ..........................................323.222,00

Art. 2º A suplementação, a que se refere o artigo anterior, correrá à conta do superávit financeiro de 2009 e excesso de arrecadação de 2010.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2070/08 e do Decreto nº 9.098/09, revogadas as dispo-sições em contrário.

Videira, 03 de Dezembro de 2010.WILMAR CARELLIPrefeito Municipal

Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 03 dias do mês de dezembro de 2010.VALMOR LUIZ DALL’AGNOLSecretário de Administração

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

04 - Secretaria de Finanças01 - Departamento Financeiro e Tributário2.025 - Manutenção do Departamento de Tesouraria3.1.9.0.00.00.00.00.00.0.1.0000.0 Aplicações Diretas ..........6.000,00

04 - Secretaria de Finanças01 - Departamento Financeiro e Tributário2.026 - Manutenção do Departamento de Tributação3.1.9.1.00.00.00.00.00.0.1.0000.0 Aplicações Diretas ..........4.000,00

05 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico01 - Desenvolvimento Econômico2.027 - Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico3.1.9.0.00.00.00.00.00.0.1.0000.0 Aplicações Diretas ..........9.000,00

06 - Secretaria Municipal de Planejamento01 - Planejamento2.028 - Manutenção da Secretaria de Planejamento3.1.9.0.00.00.00.00.00.0.1.0000.0 Aplicações Diretas ..........31.000,003.1.9.1.00.00.00.00.00.0.1.0000.0 Aplicações Diretas ..........5.000,00

07 - Secretaria Municipal de Educação01 - Departamento de Educação2.029 - Manutenção da Secretaria de Educação3.1.9.1.00.00.00.00.00.0.1.0000.0 Aplicações Diretas ..........8.000,00

07 - Secretaria Municipal de Educação01 - Departamento de Educação2.030 - Manutenção da Biblioteca3.1.9.0.00.00.00.00.00.0.1.0000.0 Aplicações Diretas ..........8.000,00

07 - Secretaria Municipal de Educação06 - Departamento de Esportes2.041 - Manutenção do Departamento de Esportes3.1.9.0.00.00.00.00.00.0.1.0000.0 Aplicações Diretas ..........11.000,00

09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura01 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos2.044 - Manutenção da Secretaria de Infraestrutura3.1.9.0.00.00.00.00.00.0.1.0000.0 Aplicações Diretas ..........190.000,003.1.9.1.00.00.00.00.00.0.1.0000.0 Aplicações Diretas ..........27.000,00

10 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente01 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente2.052 - Manutenção do Departamento de Agricultura3.1.9.0.00.00.00.00.00.0.1.0000.0 Aplicações Diretas ..........72.000,003.1.9.1.00.00.00.00.00.0.1.0000.0 Aplicações Diretas ..........6.000,00

11 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura01 - Departamento de Turismo e Cultura2.052 - Manutenção da Secretaria de Turismo e Cultura3.1.9.0.00.00.00.00.00.0.1.0000.0 Aplicações Diretas ..........22.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ..........................................488.500,00

Art. 2º A suplementação, a que se refere o artigo anterior, correrá à conta do excesso de arrecadação do exercício.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº 9.098/09, revogadas as dispo-sições em contrário.

Videira, 03 de dezembro de 2010.WILMAR CARELLIPrefeito Municipal

Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 03 dias do mês de dezembro de 2010.

Videira, crédito adicional no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), à suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

07 - Secretaria Municipal de Educação03 - Departamento de Ensino Infantil2.037 - Manutenção do FUNDEB3.1.9.0.00.00.00.00.00.0.1.0010.0 Aplicações Diretas ..........300.000,003.1.9.0.00.00.00.00.00.0.1.0011.0 Aplicações Diretas ..........190.000,003.1.9.1.00.00.00.00.00.0.1.0010.0 Aplicações Diretas ..........40.000,003.1.9.1.00.00.00.00.00.0.1.0011.0 Aplicações Diretas ..........20.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ..........................................550.000,00

Art. 2º A suplementação, a que se refere o artigo anterior, correrá à conta do excesso de arrecadação do exercício proveniente dos recursos do FUNDEB.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2070/08 e do Decreto nº 9.098/09, revogadas as dispo-sições em contrário.

Videira, 03 de dezembro de 2010.WILMAR CARELLIPrefeito Municipal

Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 03 dias do mês de dezembro de 2010.VALMOR LUIZ DALL’AGNOLSecretario de Administração

Decreto 9585/10DECRETO Nº 9.585/10, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.Abre Crédito Adicional para Suplementação das Dotações que Es-pecifica o Orçamento Vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal DE VIDEIRA, considerando o disposto na Lei nº 2.434/10, de 10 de novembro de 2010.

DECRETAArt. 1° Fica aberto, no Orçamento da Prefeitura Municipal de Vi-deira, crédito adicional no valor de R$ 488.500,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais), à suplementação das se-guintes dotações orçamentárias:

01 - Gabinete do Prefeito Municipal01 - Assessoria de Gabinete2.002 - Manutenção da Chefia de Gabinete3.1.9.0.00.00.00.00.00.0.1.0000.0 Aplicações Diretas ..........32.000,003.1.9.1.00.00.00.00.00.0.1.0000.0 Aplicações Diretas ..........1.000,00

02 - Secretaria Municipal da Assessoria Jurídica01 - Assessoria Jurídica2.011 - Manutenção da Secretaria de Assessoria Jurídica3.1.9.0.00.00.00.00.00.0.1.0000.0 Aplicações Diretas ..........31.000,003.1.9.1.00.00.00.00.00.0.1.0000.0 Aplicações Diretas ..........4.000,00

03 - Secretaria de Administração01 - Administração2.009 - Manutenção do Departamento de Compras3.1.9.0.00.00.00.00.00.0.1.0000.0 Aplicações Diretas ..........7.500,00

04 - Secretaria de Finanças01 - Departamento Financeiro e Tributário2.024 - Manutenção do Departamento de Contabilidade3.1.9.0.00.00.00.00.00.0.1.0000.0 Aplicações Diretas ..........10.000,003.1.9.1.00.00.00.00.00.0.1.0000.0 Aplicações Diretas ..........4.000,00

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DOM/SC - Edição N° 63007/12/2010 (Terça-feira)

consórcio cisaMa

Assembleia Geral OrdináriaOf. Circ. Nº 310/2010. Lages, 06 de dezembro de 2010.

Senhor Prefeito,

O Presidente da AMURES, Senhor Janerson José Delfes Furtado, juntamente com o Presidente do CIS/AMURES - Consórcio Inter-municipal de Saúde, Senhor Luiz Paulo Farias e o Presidente do CISAMA - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico, Meio Ambiente, Atenção á Sanidade dos Produtos de Origem Agrope-cuária e Segurança Alimentar da Serra Catarinense, vem por meio deste convocar Vossa Excelência juntamente com sua esposa, para o ato de Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se na Pousa-da Rural do SESC em Lages, no dia 14 de dezembro, com início ás 10h, tendo a seguinte pauta:

- Apresentação do Relatório de Atividades e Prestação de Contas da AMURES em 2010.- Eleição da Diretoria da AMURES e Conselho Fiscal.- Eleição da Diretoria do CIS/AMURES e Conselho Fiscal.- Eleição da Diretoria do CISAMA e Conselho Fiscal.- Almoço de encerramento e confraternização, com a revelação do amigo secreto entre os Prefeitos.

AtenciosamenteJanerson José Delfes FurtadoPrefeito de Cerro NegroPresidente da AMURES

Antônio Coelho Lopes Júnior Luiz Paulo FariasPrefeito de Capão Alto Prefeito de Ponte AltaPresidente do CISAMA Presidente do CIS-AMURES

VALMOR LUIZ DALL’AGNOLSecretario de Administração

Dispensa de Licitação Nº 62/2010 - FMSESTADO DE SANTA CATARINAMUNICIPIO DE VIDEIRAFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 62/10-FMSO Município de Videira, através do Fundo Municipal de Saúde, co-munica a homologação dos seguintes atos:DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 62/10-FMSHOMOLOGAÇÃO: 02/12/2010OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E OUTROS MATERIAIS RELACIONADOS AO TRATAMENTO DE SAÚDE, OS QUAIS SERÃO DISTRIBUÍDOS PARA OS PACIENTES CARENTES.FORNECEDOR DIRETO: FARMÁCIA GEREMIAS LTDAValor R$: 2.415,89 (dois mil quatrocentos e quinze reais e oitenta e nove centavos)FUNDAMENTO: Art. 24, inciso IV da Lei de Licitações.

Videira - SC, 02 de Dezembro de 2010.WILMAR CARELLIPrefeito Municipal

Consórcios Públicos

aMures

Assembleia Geral OrdináriaOf. Circ. Nº 310/2010. Lages, 06 de dezembro de 2010.

Senhor Prefeito,

O Presidente da AMURES, Senhor Janerson José Delfes Furtado, juntamente com o Presidente do CIS/AMURES - Consórcio Inter-municipal de Saúde, Senhor Luiz Paulo Farias e o Presidente do CISAMA - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico, Meio Ambiente, Atenção á Sanidade dos Produtos de Origem Agrope-cuária e Segurança Alimentar da Serra Catarinense, vem por meio deste convocar Vossa Excelência juntamente com sua esposa, para o ato de Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se na Pousa-da Rural do SESC em Lages, no dia 14 de dezembro, com início ás 10h, tendo a seguinte pauta:

- Apresentação do Relatório de Atividades e Prestação de Contas da AMURES em 2010.- Eleição da Diretoria da AMURES e Conselho Fiscal.- Eleição da Diretoria do CIS/AMURES e Conselho Fiscal.- Eleição da Diretoria do CISAMA e Conselho Fiscal.- Almoço de encerramento e confraternização, com a revelação do amigo secreto entre os Prefeitos.

Atenciosamente

Janerson José Delfes FurtadoPrefeito de Cerro NegroPresidente da AMURES

Antônio Coelho Lopes Júnior Luiz Paulo FariasPrefeito de Capão Alto Prefeito de Ponte AltaPresidente do CISAMA Presidente do CIS-AMURES