f· - Santa Casa · 2019. 6. 27. · emergência, ressalvado o _direito de co~rar os valores em...

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' CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS MÉDiCO PLANTONISTA DO PRONTO SOCORRO Pelo presente instrumento particu lar, de um lado SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ILHAS ELA, pessoa jurídica , inscrita no CNPJ sob o n° 50 .320 .605/ 0001 -38, com sede na cidade de Ilha bela - SP, na Ru a Padre Bronisl au Cherek, n° 16, Centro, CEP: 11 .630 -000, neste ato representada por sua re presentante legal, Sra . Mônica Kurachina, brasileira, solteira, comerciante, in scrita no CPF/MF sob o n° 060.206.488-00 e RG sob o 9.429.164 -0 , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado DANIEL TAKASHI SAKANE- ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o 21 .246.007./0001- 68, com sede na cidade de São Sebastião, na Rua João Tarora, no 51, Pontal da Cruz , neste ato representada por seu representante lega i;'. DANIEL TAKASHI SAKANE brasileiro, solteiro , médico e CRM/ SP doravante denominada simplesmente CONTRATADA. As partes resolvem de com um acordo, firmar o presente contrato, que regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO Este contrato tem por objeto a prestação de serviços médicos pela CONTRATADA para a CONTRATANTE, no HOSPITAL MUNICIPAL GOVERNADOR MÁRIO COVAS JÚNIOR, com sede na cidade de llhabela-SP, na Rua Professor Malaquias de Oliveira Freitas, 154, Barra Ve lh a, podendo desde q ue de comum acordo entre partes e realizado aditivo contratual, serem igualmente prestados em outras unidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA, conforme convenio pela Lei Municipal 056/2001 . Parágrafo Único : Os médicos clínicos gerais e emerg encistas da CONTRATADA executarão os traba lhos de acordo com suas habilidades como plantonistas no Pronto Socorro do nosocômio supra, devendo':sempre observar os padrões estabelecidos ou recomendados pelos órgãos de classe e in stituiÇões de fiscalização profissional em geral, não praticando qualquer ti po de discriminação no ou nas técnicas empregadas aos pacientes atendidos. ·l. . .h CLÁUSULA SEGUNDA- CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A CONTRATADA prestará serviços objeto deste contrato através de seus colaboradores rp édicos clínicos gerais e ymergencistas, no HOSPITAL MUNICIPAL GOVERNADOR MÁRIO COVAS JÚNIOR, ficando o município de llhabela responsável pelo forne ci mento dos eq ui pa mentos, utilidades e recursos materiais ne cessários à prestação dos serviços. Parágrafo Primeiro: Na execução dos serviços objetos deste contrato, a CONTRATADA atenderá os pacientes que se dirijam ao Pronto Socorro, bem como aqueles em observação incluin do-se as urgências e emergências. Parágrafo Segundo: Fi ca a CONTRATADA obrigada a fornecer à CONTRATANTE, até o dia 1 O de cada mês dia de mês um relatório onde constem os plantões e rotinas pra ticadas, . ..-..-·--

Transcript of f· - Santa Casa · 2019. 6. 27. · emergência, ressalvado o _direito de co~rar os valores em...

  • ' f· CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS

    MÉDiCO PLANTONISTA DO PRONTO SOCORRO

    Pelo presente instrumento particu lar, de um lado SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ILHAS ELA, pessoa jurídica , inscrita no CNPJ sob o n° 50 .320 .605/0001 -38, com sede na cidade de Ilha bela - SP, na Rua Padre Bronislau Cherek, n° 16, Centro, CEP: 11 .630 -000, neste ato representada por sua representante legal , Sra . Mônica Kurachina, brasileira, solteira, comerciante, inscrita no CPF/MF sob o n° 060.206.488-00 e RG sob o n° 9.429.164 -0, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado DANIEL TAKASHI SAKANE- ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 21 .246.007./0001- 68, com sede na cidade de São Sebastião, na Rua João Tarora, no 51, Pontal da Cruz , neste ato representada por seu representante lega i;'. DANIEL TAKASHI SAKANE brasileiro, solteiro , médico e CRM/SP doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

    As partes resolvem de comum acordo, firmar o presente contrato, que regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

    CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

    Este contrato tem por objeto a prestação de serviços médicos pela CONTRATADA para a CONTRATANTE, no HOSPITAL MUNICIPAL GOVERNADOR MÁRIO COVAS JÚNIOR, com sede na cidade de llhabela-SP, na Rua Professor Malaquias de Oliveira Freitas, n° 154, Barra Velha, podendo desde que de comum acordo entre a~ partes e realizado aditivo contratual, serem igualmente prestados em outras unidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA, conforme convenio auto'ri~ado pela Lei Municipal 056/2001 .

    Parágrafo Único : Os médicos clínicos gerais e emergencistas da CONTRATADA executarão os traba lhos de acordo com suas habilidades como plantonistas no Pronto Socorro do nosocômio supra, devendo':sempre observar os padrões estabelecidos ou recomendados pelos órgãos de classe e instituiÇões de fiscalização profissional em geral, não praticando qualquer tipo de discriminação no at~ndimento ou nas técnicas empregadas aos pacientes atendidos.

    ·l. . .h

    CLÁUSULA SEGUNDA- CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

    A CONTRATADA prestará serviços objeto deste contrato através de seus colaboradores rpédicos clínicos gerais e ymergencistas, no HOSPITAL MUNICIPAL GOVERNADOR MÁRIO COVAS JÚNIOR, ficando o município de llhabela responsável pelo fornecimento dos equipamentos, utilidades e recursos materiais necessários à prestação dos serviços.

    Parágrafo Primeiro: Na execução dos serviços objetos deste contrato, a CONTRATADA atenderá os pacientes que se dirijam ao Pronto Socorro, bem como aqueles em observação incluindo-se as urgências e emergências.

    Parágrafo Segundo: Fica a CONTRATADA obrigada a fornecer à CONTRATANTE, até o dia 1 O de cada mês dia de ca~a mês um relatório onde constem os plantões e rotinas praticadas,

    ~·---~ . ..-..-·--

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    -· cientificando ainda o Coor9enador do Pronto Socorro sobre a previsão do cumprimento da escala no mês subsequente.

    Parágrafo Terceiro: Fica .: a CONTRATADA incumbida de fornecer ao setor de Recursos Humanos da CONTRATAN.TE a documentação necessária e pertinente que comprove a regular situação funcional do médico prestador de serviços, inclusive os comprovantes de regularização junto ao CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, e realização de cursos e estágios atinentes ao serviço do Pronto Socorro.

    '··

    Parágrafo Quarto: Poderá a CONTRATANTE, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos quanto à prestação de serviços, desde que o faça de forma expressa.

    CLÁUSULA TERCEIRA- DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

    Fica estipulado que a CONTRATADA, através de seus colaboradores médicos, prestará serviços á CONTRATANTE, conforme o regime abaixo:

    ·' ~ ·,

    1- O(s) profissional (ais) prestadores de serviço se obrigará (ao) a se adequar (em) a todas as normas em vigor do HOSPITAL MUNICIPAL GOVERNADOR MÁRIO COVAS JÚNIOR.

    11- O serviço se dará mediante o cumprimento das escalas de serviço, de periodicidade mensal, obrigando-se a CONTRATANTE a cumpri-la rigorosamente , não se tolerando atrasos ou faltas injustificadas, que acarretarão no seu desconto do período não trabalhado ou o não pagamento do plantão.

    111- Fica estabelecido que a CONTRATADA assumirá a responsabilidade do cumprimento da escala determinada pela ·CONTRATANTE:

    :.

    IV- É de responsabilidade ; da CONTRATANTE a eventual substituição do colaborador médico devida e previamente esc'alado, na impossibilidade do cumprimento da escala.

    V- Mediante solicitação previa da CONTRATANTE, e de comum acordo, a CONTRATADA poderá assumir ocasionalmente outros períodos de plantão diversos do estabelecido supra, cumprindo o previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda do presente Contrato.

    CLÁUSULA QUARTA- DÓ VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    Pelos serviços ora pactuados, a CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA com seguintes . ~ .

    valores: ·

    1- Os plantões entre 07:00 e 19:00 horas, nos dias úteis, terá a remuneração no valor de R$ 93,63 (noverta e três reais e sessenta e três centavos) por hora trabalhada;

  • .

    11- Os plantões entre 1:9:00 e 07:00 horas, nos dias úteis, terá a remuneração no valor de R$ 117,09 ( cen'to e dezessete reais e nove centavos) por hora trabalhada;

    111- Está estabelecido

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    Parágrafo Segundo: É obrigação da CONTRATANTE zelar pelo nome da CONTRATADA em todos os serviços realizados. <

    ,. CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

    ;•

    Além de todas as demais obrigações constantes do presente instrumento, a CONTRATADA se responsabiliza pela realização dos atendimentos de seus colaboradores médicos, observando rigorosamente todas as normas de qualidade.

    Parágrafo Primeiro: Cada.médico responsável pelo procedimento responderá individualmente pelas ações judiciais decorr~ntes de eventuais erros, omissões e/ou negligências. '>''

    Parágrafo Segundo: O presente tem seu fundamento nos artigos 593 e seguintes do Código Civil , ficando a CONTRÁTADA inteiramente responsabilizada pela contratação de seus colaboradores médicos, não se estendendo os direitos de seus colaboradores sobre a CONTRATANTE.

    Parágrafo Terceiro: É obri.gação da CONTRATADA zelar pelo nome da CONTRATANTE em todos os serviços realizados .

    Parágrafo Quarto: É de re-sponsabi lidade exclusiva da CONTRATADA os pagamentos /vencimentos salários aos médicos plantonistas por ela disponibilizados, não sendo a CONTRATANTE solidaria 0u subsidiaria da CONTRATADA para qualquer fim trabalh ista. J

    CLAÚSULA OITAVA.-:- p~~ OBRIGAÇÕES CONJUNTAS

    Evitar sempre que ações.:.:e/ou omissões cometidas por si e/ou por seus administradores, colaboradores, prepostos .e/ou contratados tragam q,ualquer prejuízo à parte, assumindo integralmente todos os enÇ.argos decorrentes do erro, reembolsando e/ou indenizando a outra parte quando esta, ainda sim, for prejudicada.

    CLÁUSULA NONA -DA R'ESCISÃO

    Ocorrerá a rescisão do pr~sente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização quando: . ' ··

    1- Por mútuo acordo entre -as partes;

    11- Unilateralmente, em casá de descumprimento pela ·parte contrária, de qualquer das cláusulas ora ajustadas, bastando para tanto uma notificação apontando a condição desrespeitada;

    ,, 111- Extinção ou dissolução ·de qualquer das partes.

    Parágrafo Primeiro: O pr_esente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela parte inocente, mediante aviso_ pr~vio por escrito de 30 (trinta) dias de antecedência.

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    Parágrafo Segundo: Podérá ser rescindido sempre que uma das partes deixar de cumprir quaisquer das obrigações bra avençadas e não saná-las no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da manifestação A a parte contrária , sem prejuízo do di reito da parte inocente de cobrar o pagamento da multa por infração contratual e de exigir judicialmente indenização por eventuais perdas e danos que tenha sofrido em decorrência da infração contratual.

    CLÁUSULA DÉCIMA- D'AtMULTA

    --· A violação de qualquer cláusula deste instrumento dará causa à rescisão antecipada do presente, obrigando a parte;- infratora ao pagamento à parte contrária no valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do faturamento do mês que ocorrer a infração.

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    Parágrafo Primeiro: Aco.rd~m as partes que todas as.sanções, atos e medidas, pactuadas com base neste contrato, prodg,zirão desde logo seus efeitos independente de quaisquer avisos, notificações e interpretações prévias.

    ' CLÁUSULA DÉCIMA PRiMEIRA- DISPOSIÇÕES GERAIS

    Sobre os Limites de Resppnsabilidade, a CONTRATADA está limitada ao cumprimento das obrigações assumidas neste contrato e não responderá pelas perdas e danos ou lucros cessantes, nem será r~sponsável por qualquer reclamação de terceiros contra a CONTRATANTE que não ~·estejam relacionadas diretamente com a prestação dos serviços objeto deste contrato .

    Parágrafo Primeiro: A CO.NTRATANTE fornecerá todas as condições necessárias à execução ' dos serviços ora contratad~~ · no que se refere à segurança e ao local apropriado de trabalho. ~

    Parágrafo Segundo: As comunicações e notificações decorrentes do presente contrato serão feitas por correspondênéi!'l,Çom que se possa comprovar o recebimento pelo destinatário, di rigida aos endereços constan.te.s .. do preâmbulo deste instrumento, a menos que outro tenha sido indicado, por escrito, m.edla'rite aviso prévio com antecedência mínima de 02 (dois) dias.

    , ·!

    Parágrafo Terceiro: Toda e qualquer notificação, alteração ou aditamento ao presente contrato s~mente será válido por' éscrito e assinado pelas partes.

    Parágrafo Quarto: Q~alquer aceitação, prorrogação ou tolerância de uma parte em relação às obrigações assumidas p·ela outra na presente relação contratual será sempre em caráter ~recário e limitado, não co~stituindo alteração ou novação contratual, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévios à parte, ressalvados os casos em que o silêncio· da parte e/ou a sua inércia são erig idos como manifestação de sua co-ncordância tácita em relaÇão aos atos praticados pela outra.

    , . ~ Parágrafo Quinto: Este contrato só poderá ser alterado, em qualquer de suas disposições. mediante a celebração, po_r escrito, de termo aditivo específico, firmado por seus respecúvos representantes legais.

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    Parágrafo Sexto: Verifican-do-se a nulidade, ineficácia ou inexeqüibilidade de qualquer cláusula deste contrato, permanecer~o em vigor as suas demais disposições, desde que não decorrentes daquela em relação à q·_ual foi constatado um dos vícios anteriormente mencionados, comprometendo-se as part~s a estabelecer, de comum acordo, outra norma de regênci~.-, para substituí - la , preservando -.~e, na medida do possível , sua finalidade dentro deste contrato, 6~m como seu va lor econômico .

    Parágrafo Sétimo: O presénte contrato obriga as partes e seus sucessores, a qualquer tempo.

    Parágrafo Oitavo: Os caso~s omissos serão equacionados à luz da legislação em vigor.

    Parágrafo Nono: As partes: elegem o foro de llhabela, para dirimir quaisquer dúvidas, demandas óu litígios oriundos do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim , por estarem just~s e contratadas, de pleno e comum acordo, as partes firmam o presente instrumento em· _02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo foram presentes, a fim de que produza seus legais e juríd icos efeitos.

    llhabela, 01 de janeiro de 2014

    :C

    ILHAS ELA

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    Testemunhas:

    1 ----------------------- 2.-------------No me: No me: RG: RG: CPF: CPF:

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